T4515 - Revista do IRB - Fevereiro de 1958_1958

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S U M A R I O

Bolsa de Segurosr Prinieiro aniversario, col. 3 — No Amazonas. a navegagao, 0 coraercio e .suas vici.s.situde.s; J. Stall Gon(^ah'cs, col. 5 — Adaptafao da cobertura de lucros e.spcrados ao seguro de lucros cessantcs; Helio Teixcira. col. 19 — Respon.sahllidade Civil; Dtivid Campista Filho. col. 31 — Ajustamentos com polinomios ortogonais normalizados: Urbane de Albuquerque. col. 43 — Considcragoes sobre o A.S.I.: Bcatriz C. C. C. Albuquer que, col. 71 — Navio.s atomicos; Jose Cruz Santos, col. 75 — Tabelas de retengao incendio; Maria Theopbanes M. Lopes, col. 83 — O seguro de maquinas; Helio Mauricio Pacheeo~de Almeida, col. 95.

Teses apresentadas a III Conjerencia

Brasileira dc Seguros Priuados e de Cupitalizagao:

0 Espirito da.s Conferencias BrasiIciras de Seguros Privados e de Capitalizagao; Humbcrto Roncarati, col. 113

— Modelo contratiial linico — Apolices de raino.s elementares; Orlando R. ValeiK^a, col. 119 — Resseguro dc excedente de responsabilidade c de excedentc dc danos: Mario Fantoni. col. 123

— Pesqui.sas sobre materials e mctodos de extin?ao de incendios: Mario Trindade. col. 129.

Dados E.stnti.sticos, col. 131 — Ca pital rninimo para funcionamento de novas cmpresa.s de .seguros, col. 147

— Pareccre.s e Deci.s6es, col. 149 Consultorio Tecnico, col. 173 — Boletim do I.R.B., col. 177 — Noticiario do Pal.s. col. 193.

Ao Jindar o .ana de 1957,'assinalou-se ,a ocorrencia de um incendio que causou forte impacto na opiniao publica da capital do pats.

O smisfro atingiu o estabelecimento de conceituada firma, com Larga e respeitavel tradigao no comercio local. Tanto quanta o rename comercial da casa sinistrada, a absoluta escassez d'agua (deixando campo liure ao fogo, que causou prejuizos totais) e .a insuficiencia do seguro .existente (dando margem a que tiuessem curso uersoesi sensacionalistas em tornp de fatos que nao tinham a significagao apregoada),'muito concorrecam para que o sinistro tiuesse'na opiniao publica a repercussao cfetluamente alcangada.

O caso nao sc revestia de circunstincias ■excepcionais. Ate lac contracio, certos aspectos do sinisfro sao hoje lem dia muito comuns, repetindo-se com elevada freqiiincia nos incendios ocorridos entre nos. Falta dagua e insuficiencia de seguro sao elementos ^constataueis ha gcande maioria dos sinistros.

Nem porisso, todauia, se deve silenciar em torno do ssunto. O receio de ser insistente, no comentar essas defidencias que tantOs males tern causado a economia nacional, nao deve preuaiecer nem iser alimentado, .em prejutzo da obra, absolutamente necessaria, de lesclaredmento da opiniao publica. Somente atraves de um trabdho constante c persistente, na verdade capaz de despertar a atengao geral para o comtafe a ^esses fatores que tanto tern contribuido para aumentar o potencial danoso dos incendios, e que poderemos otter [redugao hpreciavel nos indices de prejuizos hoje iao elevados em euentos de tat natureza.

O Instituto de Resseguros do Brasil, hem conhecendo a gravidade do problema, tem-se einpcnhado em iniciatwas tendentes a imprimir rnaioT eficiincia le capaddade aos nossos recursos de combate a incendios. ale citar, par exemplo. a serie de cursos que foram realizados uitimamente, com o objetho de proporcionar aperfeigoamento tecnioo' 'aos efetivos das Corporagoes de Bombeiros de varies cidades do pais, bem como o lapoio e colaboragSo prestados para la fabricagao nacional de apare amento contra incendio. Muito ha, porem, a fazer, nao so nesse campo, como ainda no da criafao de uma mentalidade 'que forne jo pubhco na verdade consciente da elevada fangao do seguro e infenso a ataal pratica da contratagao de coberturas deficientes.

O ■mcrc^o segurador nacional, como se verifica atrai'es de varias eses aprov,adas pelas Conferencias Brasileiras de Seguros Privados, es a vivamente empenhado em oferecer combate ao fenomerto do infraseguro. ^ creditamos, porisso, que em future proximo muito tenhamos consegutdo nesse terrene.

7'"v ' iv;'.' r .t- , ANO XVIII PBVEREIRO DB 19S8 N. 107 REmm I INSTtTUTO OH RESSEGUROS DO BRASIL Preslflente: Augueto Xavier de Lima JOS£ acciotv OE SA AlBERIO MARTtNS TORRES CONSELHO ANSELO MARIO DE MORAES CERNE TtCNICO ARTHUR AUIRAN FRANCO OE SA MANOEl FRANCISCO MEIRELES VICENTE DE PAUtO GALLIE2 CONSELHol VIEIRA SOUTO (P;«»IAn|») FISCAL 1 CAMPISTA FILHO I RUBEM VIEIRA MACHADO REOA9A0 DA REVISTAi SERVICO DE DOCUMENTACAO EDIFJCIO JOAO CARLOS VITAL AVENlOA NARECHAL CAmaRA, 171 CAIXA POSTAL 1.4A0 — TEL. 32^066 «'0 OE JANEIRO BRASIL PUBLICA^io eiMSSTRAL 0. co ,«ito, .mltido, cm ...ineao...prl".•m APoxa. ppjnlSc, a, .Ulcrc. c je ,c» Oieliiflvn re«ponftAb<IMa(jA
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"BOLSA DE SEGURDS": Primeiio mmm

ABolsa de Seguros completou. em

22 de Janeiro do ano corrente, um ano de atividades, servindo ao mercado segurador brasileiro, a industria e ao comercio e agindo como elemento de aproximagao e intercambio -entre o seguro do Brasii e de outros centres mundiais.

A Bolsa de Seguros e parte integrante de um conjunto de unidades especializadas do Departamento Tec^nico do I.R.B, — a Divisao de Opera^oes Especializadas — e como tal age como verdadeiro laboratorio de onde saem coberturas novas para suprir ns necessidades da coletividade e presta sua assistencia para escfarecimento e difusao do seguro no nosso mcio.

Como elo de aproximagao e inter cambio entre o Brasii e outros centros seguradores mundiais, a Bolsa recebe e licita em suas reunioes os exccdentes de responsabilidades de todos os quadrantes do mundo. desde um risco de perfura?ao de petroleo no Golfo Persico a seguros de furacao e tornado nos^ Estados Unidos, desde um seguro incendio na Alemanha a seguros dc automoveis e transportes na Bolivia.

Realiraram-se na Bolsa durante os primeiros doze meses de sua vida 82 reunioes. sendo 52 no Rio de Janeiro, as quartas-feiras e 30 em Sao Paulo, as segundas-feiras,

Foram licitadas nessas reuni6es 438 proposta.s, das quais 160 referentes a seguros, 22 de resseguro e 246 de retrocessao, de excedentes avulsos de Carteiras de Resseguro do I.R.B.

Desse total de propostas, 241 encontraram colocagao integral nas Sociedades do mercado interno, 1^1 ^oram aceitas parcialmente e 168 foram recusadas.

Contam-se entre essas propostas 27 provindas do exterior.

De um total de premios licitados de Cr$ 200.184.600,00 (duzentos milhoes, cento e oitenta e quatromil e seiscentos cruzeiros), a Bolsa de Seguros fez reter no mercado interne Cr$ 10.254.053,00 (dez milhoes, duzentos e cinqucnta^e quatro mil e cinqiienta e tres cruzeiros).

Para um ano de atividades de unvn organiza^ao inedita no mercado segu rador nacional, consideram-se excelentes OS resultados conseguidos.

Como orgao de agao, nao se estagnara a Bolsa dc Seguros, porqiie trabalham pelo sen desenvolvimento quantos estao nela interessados, isto e, o I.R.B., 0 mercado segurador e os dcmais orgaos da economia nacional, O advento de coberturas novas, que e fruto do trabalho constante de nossos tecnicos e da propria evolucao do nosso mercado, determinara as pcovidencias que serao dadas pela adininistra^ao do I.R.B., para que sejam conseguidos melhores resultados, nos aniversarios vindouros.

A constataglo do seu exito. no seu primciro ano de vida. sera motiv..) para que maiores esforgos sejam despendido? no seu aprimoramento.

No Amazonas, a navega^ao, o comerdo e suas vicissitudes

Jiiiz do Tribunal Marifimo VAMOS DESTA vez penetrar no terreno que, paradoxalmente, chamaremos de aquMko. do Amazonas... Venham os senhores conosco. E entao, talvez, que estas linhas despertem o interesse, essa a sua finalidade, de tantos homcns, no seu valoroso e con tinue esfor^o que a profissao exige: pensar, investigar, ampliar e aperfeipoar. enfim, a industria. E que in dustrial aquela na qual ate hojo a prcvisao e a mais acurada tecnica nao cci-seguiram erradicar as -surpresas e as decep^oes a que nao pode parar, a que se deve emoldurar, e adapter, as eclosoes ininterruptas do progresso, cm saltos que nao dao muito tempo para pensar.

1 — Territorio onde justamente is condl?6es geograficas desafiam o sense de previsao dos que se dedicam ao dever precipuo de levar ao comercio e a navegapao a assistencia e o amparo que constituem a essencia e o fundamentP do seguro, — a regiao amazonica, na extensao de seus grandes rios. afluentes, subafluentes, e tributarios, na dos igarapes. e dos paranas, se apresenta como o quebra-cabepas dos que se propoem, e arriscam, a fixar as

coinesinhas normas sob as quais, na especie. se deve reger aquele institute. Regras e detalhes que se nao podem abstrair dos u^os e costumes, da natureza dos bens transportados. das esta?6es, das vicissitudes que assolam esta e aquela regiao, dos miiagres de uma navega^ao precaria, inclusive das estfva^oes, carga, descarga e traosbordos. fisses graves problemas nao escaparam aos primeiros estudiosos da chamada «Tarifa Fluvial» que ha tantos anos desafia (e ainda) os modernos tecnicos.

A — Um probiema que deve ser desde logo focalizado e o que constitui a a/ea ou risco imponderavel que resulta da quase impossivel fiscalizagao oficial. Imagine-se a «Capitania dos Portos do Estado do Amazonas c Territdrios Limitrofes» como elemento centralizador de toda a maquina adm.nistrativa na imensidao daquelas agua*^Basta Icr-se o Regulamento para se constatar como Ihe 6 impossivel, por si ou suas delegacias e agencias, preencher. como elemento fiscalizador e re presser, as exigencias da lei: arquea,.

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?8es, inscrigoes, vistorias, (inclusive ha extraordinarias apos os addentes) reparos, passes, licengas anuais, autorizagSes especiais. habilitagoes, lotagoes. etc. Dai decorre que nao e raro verem-se embarcagocs que nem inscrigao possuem, que estao por isso sem vistorias, qu de ha muito as tem vencidas, com exigencias sem ser cumpridas. etc. Tudo isso decorre da sua utilizagao necessariamcnte constantc, em grandes extensoes e de longa duracao (ha viagens de seis e oito mesei) quando nao ficam retidas nas margens. em improvisados consertos, em escoudidos trechos de igarapes.

Intimeros sinistros nem mesmo sao comunicados a autoridade: tudo e resolvido no local: salva-se ou beaeficiase 0 que se pode, conserta-se a embarcagao e prossegue-se na viagem, no melhor dos mundos.

B — A questao das tripulagoes (a «lotagao» do Regulamento) e proble:iia que se tornou quase insoluvel no Amazonas, a ponto de constituir Jurisprudencia padfica do Tribunal Mntitimo a admissao, como dirigentes de lanchas ou coinboios. de Pescadores, mogos ou marinheiros (pouco ioiporta se habilitados ou nao) quando nio dc meros curiosos e leigos. Tal /urispr-idencia resulta dos reiterados infcmies dos Capitaes dos Portos que, se apltcada a lei. a navegagao deixara de se fazer, porque o numcro de profissionais 6 positivamente insufidente. E i.npies-

siona como e comum que, nao so como simples acompanhantes, mas como maritimos e chefes das expedigSes (iito e capitaes) aparecem comerciantes, donos dos carregamentos, que era regra arrendam as embarcagoes para viagens redondas.

C — Aliado a esses males. ;ap apresenta, em terceiro lugar. o dos caiactcristicos das embarcagSes. Se ha os grandes gaiolas, a maioria das dcmais compoe-se, em regra, dc lanchas, e de bateloes e alvarengas, de madeira, rebocados por aquelas. Sobre esses diversos tipos de embarcagoes veja-se nossa obra Teoria e Prafica da AuariaComuni' pag. 144.

Construida na regiao, aquela maioria nao apresenta nenhuma seguranga contra o grande flagelo dos obstaculos que infestam os rios, causa magna dos sinistros: baixos, pedras e paus ou trooqueiras submersos, fixos ou a drriva. Os acidentes dessa especie le verificam em qualquer epoca do ano: na vasante, quando os paus, fincados nos leitos dos rios, ou as galhadas. aguardam as suas vitimas e, na en-, chente, quando toda essa massa de inimigds (,despegados pelos grandes esboroamentos das terras marginais) desce, a deriva, (ou de bubuia, como se diz).

Os seguradores sao testemunhas d^ssa lamentavel causa de v.-id-nte, contra a qual tem sido impotentc a agao humana, de pouco valendo a vigilancia

excepcional, pois nem sempre os obstaculos dao sinal de sua presenga: permanecem no local, de tocai.a, por meses, dcsafiando os descuidos, a noite ou de dia, dos capitaes, mestros e praticos. Ocasioes ha. em alguns rios (como 0 Solimoes) em que se ve::iica uma verdadeira danga entre paus e barcos, como em touradas na Catalunha.

ticos que a doutrina exige para o fortuito: risco previsivel mas inevitavel, aquele a que a forga humana nao pode resistir. fi a fortuna do mar, que os hesitantes. e contrafeitos, chamam do no.

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As autoridades se curvam dinnte dessa fatalidade e, num vislunibre de precaugao, proibem as vezes a nave gagao... a noite, como se isso fcis,<=e economico e reniedio de aita prudeiicia. fi de ver-se entao nos autos -.los inqueritos a investigagao de ser ou nao o obstaculo «conhecido da praCiragem ou dos mestres®, se havia ou uao o rebojo caracteristico, se, tratando-se de zona conhecldamcnte infestada, houve a vigilancia necessaria. Muitcs Jnistros se verificam quando os reboques desgovernam em deterrninadas passagens, por forga das corcer.ces ou marolas das rebocadoras ou correm para as margens (lugares perigosor.).

Ou quando, mesmo dando sinal de sua presenga, nao podem ser divisados pela simples razao de que sao encobertos pelas superestruturas dos batelo-s a confra-bordo, bem mais altos do que o posto de digegao nas pequena, lan chas rebocadoras: sem falar nos cars.s em que nao ha o rebojo. Enfim. situagao que se apresenta, em principio, com todos os caracteris-

C^maiofes, ilhas de verduras flutuantes, arrancadas das margens e arrastadas pela correnteza. Caixao- quando o rio baixa muito, diz-se que esta no «CaixQO». Caldeirao, lugares dos rios onde correntes..impctuosas que se encontram forraam redemoinhos. Canaranas, juncos, peris, majubas, juperis, arumaranaS' aningas, murures, piteiras, etc,, especie de vegetagao fluvial que sc desagrega das margens pelo efeito da correnteza, formando «periatans». Docinho, estado anormal da correnteza do rio, devido as enxurradas, capaz de desgovernar embarcagoes: sinonimo de «agua do Monte». Fuvado, canal estreito, como o igarape. Furo. canal natural entre rios, lagos ou rios e lagos: menos estreitos e mais francos a navegagao que o igarape. Govgalho. bancos de areia ou de cascalho que obstruem a «b6ca» de alguns rios. Igarape, estreito brago de mar ou de rio que, por ser pouco profundo, apenas da passagcm a embarcagoes pequenas; caminhos dc canoas. Piriantans, montoes de canarana que se juntam nas margens do rio. ou que derivam. Remanso, trechos dos rios, logo abaixo das corredeiras, onde as aguas se

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espaiham, perdendo velbcidade e formam, em alguns pontos, redemoinhos. Repiquite, enchentes parciais. rapidas, de dados rios, como oscila^Ses do mval das aguas, causadas pelas camadas que o inflam; sao muito conhecidas no Amazpnas, denuncia^ndo, as v€zes, a proximidade da enchente periodica. Revessa, correnteza em sentido inverse a corrsnte geral no lugar, Saloes ou Torrdes- baixios pianos de argila vermelha, endurecida. no leitd dos rios. Talhado, trecho do curso de urn rio, apertado entre margens ou barrancos, as vezes a pique. Terras caidas, desmoronamentos ocasionados nas margens dos grandes rios, arrastando florestas • que. alagadas nas grandes enchentes. sac solapadas quando na vasante. Da «Terminologia Pisico-Geografica do Brasih — Aim. Dario Paes Leme de Castro, Rio, 1939.

D — Nao se pode descurar de mais uma circunstancia merecedora da atenpao dos seguradores. fi a da estiva<;ao, carga e descarga dos produto.-, e prova dos danos. Os transportes na regiao nao se podem subordinar as exigencias ordinSrias para os que se realizam no mar per embarca^oes de regular calado, aptas a enfrentar os grandes meteoros e vagas.. Batel3es, lanchas, alvarengas. chatas. galeotas ■: igarites sao carregados, depois de longa preparapao, com aproveitamento maximo de suas capacidades, sem, e Idgico. sacrificio da seguranpa.

De boca aberta ou nao, recebem as fazendas indistintamente no conves ou nos poroes, mercadorias essas que sao protegidas como for possivel. Nao ha na maioria dos casos em se falar cm «Carga no conves sem consentimento do carregador», como e da linguagem dos cddigos (a respeito V. Stoll, ob. cit. ns. 79 e 251, 1 e mais p. 144. letra b) Ho uso. e o costume, impostos pela economia e necessidade das coisas.

Se a estiva e os transbordos nos grandes portos se praticam de forma ocdinaria, nos cais,- o mesmo nso se da no interior dos rios. Sao simpTe"3~pran-chas ou atracapoes na barranca. Muitas vezes essas atraca^oes se fazem de maneira curiosa: as embarcagoss investem, de proa, contra a ribanceira e ai praticam uma verdadeira varagao ou esbarrancada, em manobra de giro (em xegra contra a correnteza e o vento). Ora. tudo isso e risco extraordinario. Quanto aos transbordos. nao e rare que estejam previstos, quer como habituais em qualquer epoca, para levar a carga a portos onde rios ou canals "sao de pouca profundidade, quer excepcionalmente, quando se fazem na epoca da vazante.

E — A materia da documentagao, prova da carga e descarga, valorcs e propriedade. tern sido objeto de grandes controversias na liquidagao dos sinistros. Deve-se ter em conta que nos casos de reboque (que sao os comuns)

OS manifestos se confeccionam sem distingao das embarcagoes. fi um so: carga na lancha A e alvarengas B c C. Na hipotesc de naufragio de uma delas. que o segurador se louve no que puder para apurar qua! a carga realmente perdida. Ademais, muitas vezes nem o conhecimento existe, mas apenas taloes de entrega e seu rcgistro no denominado «Iivro de cargaa. sera autenticidade e escrito ac arbitrio do transportador.

A precariedade das gaiantias esta sempre presente. Ao comerciante que afreta uma embarcagao (as vezes 6 a sua prdpria) para abarrota-la de mer cadorias e tcntar a mercancia nos longos peccursos, pouco se Ihe da ir a Alfandega ou Mesa de'Rendas. Tudo e seu. casco e fazendas: o comboio que organiza nao e mais do que um prolongamento do seu negocio, do seu armazem, de sua loja. Fuad fatura para Salim, Salim para Chalib. Faz o seu seguro e aventura-se aguas acima, vendendo aqui e all: no caso de um naufragio, eis a «inocencia» da vitima quando deva provar o que ainda estava a bordo. Os repafde.s (tambein eles se seguram) constituem o paradigma dessas c.xpedigoes, neles onde tudo existe e tudo se vende, principalmente baralhos e cachaga. .

INo que esta aqui sendo escrito nao vai sombra de imaginagao. Que os senhores que nos estao lendo, se ja sofreram alguni vez tais dores, atirem

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a primeira pedra. Nao vai nestas linhas nenhuma ideia de caluniar ou generalizar suspeitas. Tudo e fruto das mesmas razoes que criaram condigoes especialissimas num comcrcio e numa navegagao que se devem cingir, e subordinar. ao que a natureza impos aos homens. numa atividadc que vai a extensoes de fabula, em expedigoes de meses e meses a fio. Nunca o conceito magistral de Scialoja se repetc com tanta grandeza: o navio como elemento autonomo, cpletividade isolada. que Ihe deu as regalias de um «direito autarquico», regulando o fate tecnico do transporte.

2 — Os males que acabamos dc ressaltar (quanto mais se poderla ainda escrever !) nao puderam ate hoje (por motives que e obvio enumerar) ser afastados pela agao disciplinadora, preventiva e coercitiva do poder publico. O que tem sido a atuagao do Tribunal Marltimo, testemunham-no os esforgos despendidos. As novas diligencias ordenadas e as representagoes ante meros indicios. denotam o intercsse ininterrupto daquele orgao em apurar a verdade. Os inquerios. que se louvam em simples depoimentos, chegam ao 'Fribunal meses apos os sinistros, quando impraticaveis quaisquer diligencias locals; embarcagao ja reparada ou salva, ou entao naufragada em grande profundidade, carga extraviada, vendida ou navio saqueado. De nada tem valido as reinquirigoes, da mesraa forma que novas diligencias

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seriam irrisorias. por deverem ser feitas em lugares afastados, com despesas enormes ou sem recursos da Capitania para se dirigir aos locals. De pouco tem valido os indicios veementes e alguns processes sao urn desafio aos julgadores.

Em mais de um feifco, o pau sub merse a poucos metros da margem trouxe a «inunda^ao total»; em minutes foi a embarcagao levada ao barranco e encalhada e tambem em minutos, ate a varagao,, houve tempo para a/i/ar milhares de volumes... Em oiitros casos, a correnteza. assentada a embarca^ao no fundo, pode carregar quase tudo, do conves e do porao, e entao sao pescados alguns volumes, porque Os demais, diz-se, os moradores ribeirinhos carregam. Nao e de estranhar assira que alguns juizes. alarmados, se surpregndam como e praticavel o seguro (nao sera ele um incentive ao crime?) diante de tanta desfagatez. Recordamo-nos de um episoJio que trouxe a revolta geral, um verdadeiro assalto, com mira no seguro . Depois do naufragio (sempre o pau submerso de slocalizagao desconhecida») a maioria dos bens, dados pelo dono e tripulantes como perdidos, foi aparecendo, por denuncia de um prejudicado na divisao dos lucros, e aqao da policia.

Uma geladeira em casa do cornpadre fulano e outra na de honrado comerciante local, irmao do navegantemercador. sacas de cafe e fardos de tecidos encontrados bem no fundo da mafa, na palho?a do caboclo Perminio... Era um verdadeiro cooluio, societas sceleris, do carregador (que estava a bordo), capitao e tripulantes.

fisse um caso em que milagrosamcnte houve a intervengao da policia, dada a denuncia, mas dezenas de outros, nesse diapasao. se sucedem e hao de suceder.

A agao do Tribunal Maritimo, orgao unico que pode apreciar a final o conjunto das circunstancias, se ve, como ja se compreendeu. tolhida pelo tempo e pela distancia. Deve aguardar o resultado do inquerifo policia), como na hipotesc acima, para ter o elemento indispensavel a aplicagao da pena merecida da barataria. Agao policial essa que, no judiciario. falha quase sempre de provas convincentes, termina no arquivamento. E ao Tribunal, entao. somente cabe, na revolt.r de seus membros. ordenar diligencias e mais diligencias, apenas como repulsa e indignagao pelo crime impune.

3 — Estas divagagSes. que sao um quase relatorio dos fatos, nao trazem, sabcmos, muita novidade para aqueles que exercem o seguro ativo na bada do Amazonas, o rio-mar das lenda.s, • terra de abnega^ao e lutas, cena d.is episodios, tragedias. sofrimentos e tambSm dos costumes e habitos luvpreendentes das paginas de Raymundo de Morais.

Entretanto, se as cstatisticas sao um repositorio imprcssionante dos atentados ao patrimonio, quer na velhacaria, quer no fortuito (que por seu lado sao em maior numero), por que se admitir, e aceitar, como inexoravel c fatal, esse estado de coisas ? Dezenas e dezenas de milhares de cruzeiros sao consumidos com as colisoes (e o riscc amazonico) de simples paus que investeui contra frageis cascos de madeira (ejse risco passou agora a ser moda tambem no rio Jacui, no Rio Grande).

E per que nSo afastar os sinistros, derrotando os paus ? Como ? OpondoIhes cascos de ferro,- de cimento, de aluminio, de ago. e ate de matecia plastica. sendo precise. Ora, direis como o poeta, isso e assunto de donus de navios e bateloes. Mas estes nao tem, em principio, nenhum interesse em perder seus barcos, mesmo de madeira, que nao sao baratos e, quando bem seguros, ainda Ihes trazem prejuizos como cosseguradores. £ precise ir ao encontro desses homens e nihguem mcihor do que os seguradores para isso. Na derrota das tronqueiras esta o ovo de Colombo. Auscncia de sinistros, taxas menores e tranquilidade absolutvi valem um estudo e um esforgo.

Com parte das somas, em sinistros. que desembolsam anualmente, os segu radores poderiam constituir um fundn. retirado dos premios anuais, e um pequeno capital inidal, para com eics adquinr vinte ou cinqiienta embarcagoes, das que os fabricantes holandesas. ingleses, franceses, suecos e norteamericanos estao oferecendo em aniincios nas revistas especializadas, pox pregos que se podcm chamar de irisonos. Sao os chamados barges, dp calado medio de 60 a 80 centimetres e grande comprimento, maravilhosos em capacidade de cargo, cstivagao e resguardo. Construidas de material metalico. com ou sem motor, e ate com acomodagoes para passageiros, essas embarcagoes sao fruto da experiencia e tem dado surpreendentes resultados na navegagao fluvial e na lacustre. beu prego nao supera o de uma embarcagao de madeira, pois sao construidos em sdie.

A segura e intensa navegagao no Reno, no Sena, no Rodano e em tantos outros rios da Europa demonstra como as peniches a tornaram fonte apredavel de lucros. Entregando-as, por venda, sob hipoteca. aos bons armadores do Amazonas, o fundo em poucos anos estaria reposto pelas prestagoes, mais juros. E nao e de se pensar em perdas, pois dificilmente barcos daquela construgao deixariam de ser rccuperados em caso de naufragio, este de dificil rcalizagao entre os riscos da regiao, mesmo de incendio ou abalroagoes. Como lembrete sugestivo basta dizer que em um so ano os prejuizos causados pelos obstaculos no Amazonas atingiram, segundo os processos julgados no Tribunal Maritimo, a cerca de cinco milhoes de cruzeiros.

Clare que nao podemos aqui entrar em maiores detalhes sobre as condigoes de integridade e seguranga dos barges, nem sobre a formagao daqu-^lc fundo que pode ser constituido pelas proprias reservas da lei. Mas sem duvida que tudo sera simples: aquisigao paulatina, dentro das possibilidades desse fundo, interesse, conselhos c ajuda dos fabricantes (ate com facilidades cambiais e de pagamento) para entrega direta das embarcagoes no local. Enfim, emprego garantido de reservas, juros e eliminagao dos si nistros.

4 — E dentro de pouco tempo seria um deleite contemplar, de uma rede debaixo do castanhal, descendo e subindo OS rios. em marcha serena, os comboios que passam de dia e de noite (Ships that pass in the night...) desafiando as iaras e as tronqueiras...

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REVISTA DO 1. R. BsaiMiib

AdaptaQao da cobertura de lucros esperados ao seguro de lucros cessantes

Hello C. Telxeira

cedidas, cairam quase em completo desuso, sendo subsoluidos pelas modernas apoiices de lucros cessantes. entre as quais a apolice-padrao brasiieira, aprovadi pela Portaxia n.' 5, de 10 de dezembro de 1948, do Depr.rtamento Nacicci.'i de Seguros Privado5 e Capitalizarao.

\.

\ NTES DA regulamenta^po do se^ guro de Lucros Cessantes, que foi levada a efcito em 1948. pela Portaria n-° 5 do Departamento Nacional de Seguros P?'vados e C^pitaliza^ao, a cobertura de Lucros Espe rados era concedida, freqiientemente, por algumas Sociedades. fisse tipo de cobertura consistia em garantir, ao segurado comerciante ou industrial, em caso de sinistro, a diferen?a entre j prego de venda e o de custo dos bens do seu negocio, que ficassem destruidos. Tal pratica, no ramo Transportes, continua a ser usada, pois o fato de estar a mercadoria fora do controle do seu dono, sujeita somente aos riscos do transportador, exclui a possibilidade de haver qualquer inconveniente na concessao da cobertura de Lucros Esperados por esse ramo. O mesmo, porem, nao ocorrla, tratando-se de bens iocalizados no estabelecimento do se gurado, e a regulamentagao, constante na mencionada Portaria n." 5, tornon inadmissivel a exislencig da cobertura de Lucros Esperados fora do ramo Transportes. No entanto. algumas Sociedades nao se convenceram dessc iato e continuarain a usar esse tipo de

seguro ate a oc.asiao em que o Sindicato das Empresjs de Seguros Privados e Capitalizagao do Rio de Janeiro, tomando conhecimento do assunto, resolveu condenar diJinitivamente a co bertura de Lucros Esj-erados coaccdida por carteira que nao fosse a de Trans portes. Depois de o assunto t»r side estudado por sua Comissao Tecnica, o rcferido Sindicato, em carta dirigida ao I.R.B. em 18 de fevereiro de 1954. aprescntou as segiiintes consideraqoes muito judiciosas:

«Trata-se, como se ve, de uma cober tura que nada mais representa senao o restabelecimento de uma das primi tives formas, hoje ja superadas, do se guro de lucros cessantes — a cobertura da antiga apolice chamada de «Percentagem de Prejuizo Incendio», sucessora da anterior •«ap6lice-ch6mage».

Tanto o seguro de «ch6mage», como o de «percentagem de prejuizo — incendios, em face das varias argui^es contra eles levantadas, e uue claramente evidenciavam o carater anfitecnico das coberturas pelos mesmos con-

Os mencionados dstemas que, primitivamente. foram adotados para o seguro de lucros cessa.ite.s, se fundamentavam na teoria de que o perda de materiais era propocrional aos danos materiais causados pelo inccndio, mo tive por que os estrutuinva um esqueina indenitario que colocavi a reparaydo das perdas de lucro cm funcao de uma percentagem aplicavel aqueles danos. Essa teoria inicial passou s ser, porem, insustenlavel, pois a e.'xperiencia demonstrou que um pequeiio incendio atingindo parte vital de utaa fabrica, pode interromper os negocios por mais tempo que um grande incendio ocorrido em parte de r.enor importancia para o funcionamento das instala;6es industriais.

A mdenizaciio, em qualquer daquelas duas antigas formas do seguro d» lucros cessantes. nao corresponde, dessarte, a verdadeira e exata perda de lucros que se verifique em conseqiienci. de .ini^-tro incerdio, pois aquelas coberturis partem do erroneo orcssuposto de que a interrup?ao de negocios tern uma rela^ao rigorosamente proporcional ao montante dos danos materiais.

Alem dessas fdhas e incorregoes que Ihes infirman. as bases tecnicas e cientificas. as mencionadas formas primit.vas do seguro de lucros cessantes encerram uma considetavel agrava^ao risco moral relative a operac^ao

securatoria. Essa agravagao aiada e mais acentuada na apolice de «pcrcentagem de prejuizo-incendio», pois sendo 0 dano causado ao estoque o elemento basico p: a liquidagao do sin-slro. o seguro representara, no caso, a recomposiQao das existencias destruidas. nao pelo seu valor de custo, mas pelo valor venal.

O elevado teor do risco moral inerente a apolice de «percentagem de prejuizo-incendio», e, sem duvidn, mais uma importanlc circunstancia a condenar. com veemencia, tal modalidade de seguro. ,

_ Quando s-? intentava introduzi:. en'.re as r.ossas praticas securatoriis. a cobercuia de edificios e maquinisci os no ramo inccndio com a clausula espcI'al do «vrilor d? novo», sabia e pj-ud.entcmente i-e ei.lendeu como essM'dal Cipor ;idcquado e eficaz anteparo ao elevado risco moral que tal cobertura encerrava. Em resultado, introduziuse na clausula em aprego a restrigao de que as indenlzagoes pelo «valor de novo» nao podctiam ultrapassur a 50 5'f) do valor atuai do bem segurado. no momento do s'nistio, o que cert?.mente tinha o condbo de reduzir o inlsresse no incendio de bens muito dep-zciados.

Essa condigao restritiva, na verdade eficaz para diminuir a gravidade do risco moral, nao existe na cobertura de «lucros esperados». que tanto mais pesada se • torna para o segurador do ramo incendio, quando se sabe que este. as mais das vezes ignorando a tealizagao daquele seguro especial com outro congeiiere, nenhuma provider.ciu estara em coidigfies de tomar, no .sentido de acau'eiar os interesses.

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Ch^fe da Catteira de Lucros Cessantes do I.R.B.
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BEVISTA DO I. R. B.

Baseadas em principios que na reaJidade melhor ateutam para a natureza do nsco seguisdo, possuindo f'undamentos a q>ie rao se pode negar um carater cientifico, sac as modernas apolices de lacros cessantes superiore?, com efeito. aquelas que, ainda rudimentaics conio iS vimos, as precederam.

Essas a^jojices, inclusive a apohcapadrao brasiJeiu. aprovada pela jH rcferida Portaria n." 5/1948 do D.N.S. P-C., adotam a tenria de que a perda de lucres esta cm fungao do inovimento de negocios. e nao do val/r do dano causado pe'o incendio ao estoque.

Estando em viqcr no pais uma apolice-padriio de Jucros cessances que, alem de encerrar condigoes oficialmente aprovadas, consubstancia um s;stema que representa um dos mais adiantados estagios da evoliigao tecmca qUe tern ex-erimentado o seguro de lucres cessaxites, nao se compreende que o mercado scgurador nauonal se lance a um movinicnto regressive, restaurando praticas, formulas e coberturas ja super'jdas e comprovadimente inadequadas a natureza dos riscos com que se relacionam.

Mas, nao e so a dessuetude e o anacronismo da apolice de «perccntagem de prejuiz,y.inc€ndio» que fmpoem uma prwirlencia no seitido de set obstada a prSfjca, era renascente cnlre nos do seguro de ^tlucros esperados atrav^s de apfilice do lamoincendio. A T,S I.E. aprovada pcJo D.N.S.P.C.. prcceitua, em sen artigo 3.°, item 4\ que «a cobertura crncedida poc apolice de seguro incendio nao pode ahranger lucros cessantes e danos emecgentesi

ressalvados os casos previsto^; no artigo 4." desta Taci[a», casos esses que sao os das coberturas especiais de aluguel, de perda de pre mie e do valor de neve.

£ absolutamente escorreita, sem duvida, essa orientagao estabelecida pelo" citado dispositive tarifario do ramo incendio. Havendo uma ap6lice-padrao apropriada para cobertura de perda de lucros, e congtituindo esse risco o objeto especifico das operagoes de um ramo autonomo de seguro, nao pode ser admissive), conseqiientemente. que atraves de qualquer outro ramo se conceda garantias para os prejuizos inerentes a tal evento.

. De acordo, pois, com as normas oficiais vigentes, o seguro para a co bertura de perda de negocios somente pode ser feito por meio de apolice de lucros cessantes.

Ha quern alegue, talvez, que a obtengao de garantias na base da apolice de «percentagem de prejuizo-incendio», venha a processar-sc atraves de seguros efetuados no exterior, ja que no pais e vedada a pratica de ta! modalidade de cobertura. Nao precede, todavia. a alegagao.

Na coniormidade do que. em seu art. 77.e paragrafos, dispoe o Decretolei n.® 2.063,/1940, somente

«poderao-ser seguradas no estrangeiro as responsabilidades sobre riscos que nao encontram cotura no pais.»

O risco de perda de lucros nao se enquadra na hip6tese prevista no refe.-■ido dispositive legal, poi.'. encontn

cobertura no pais atraves da apolice de lucros cessantes. Nao importa qual a modalidade, quais ^as condigoes e normas que regulam essa cobertura. A existencia, no mercado naciona], de garantias securatorias para o risco em aprego, impede a colocagao do mesmo no exterior, segundo os preceitos da legislagao vigente.

Posta em evidencia, como foi na pre.<^ente exposigao, a irre.qula,'idade da realizagao de scguros de«percentagem de prejuizo-incendioa, este Sindicato solicita que esse Institute, caso formule sobre a materia identica opiniao, nao conceda cobertura de icsseguro pelo seu Departamento de Riscos Diversos para responsabilidades as.sumidas atra ves da citada modalidade de seguro».

Os 6rgao.s tecnicos do I.R.B. opinarara sobre o estudo acima, concordando com as razoe^ do Sindicato. A Comissao Permanente dc Incendio e Lucros Cessantes resolveu, em 22 de outubro de 1954, submeter o processo a consideragao do Conselho Tecnico do I.R.B., com a recomendagao de nao se conceder mais cobertura dessa modalidade de seguro atraves de qual quer dos Departamentos do Institute Recomendou. tambem. que se comunicassc tal decisao, poc circular, a todas as Sociedades, e que os pedidos de colocagao. no estrangeiro, desse tipo de cobertura fossem recusadas, com a mformagao de que o seguro de Lucros Cessantes alendia plenamente as necessidadesde qualquer segurado. Eo Conselho Tecnico do I.R B em sessao de 22 de dezembro de 'l954 resolveu suspender a cobertura de

Lucros Esperados e que se fizesse baixar o processo em diligentia, para que a Carteira de Lucres Cessantes prcmovesse o estudo Jas situagoes de excegao capazes de permitir, em con digoes especiais, plenamonte justificadas, a emissao de seguros de Lucros Cessantes.

Cumprindo esta resolugao do ConseIho Tecnico. chegou a Carteira de Lucros Cessantes a seguinte conclusao:

«No estudo realizado para se regulamentarem as situagoes de excegao que possam ocorrer, esta Carteira encontrou somente um aspecto especial na cobertura de Lucros Esperados, o qual, no entanto. vem demonstrar a inconveniencia do emprego dessa mo dalidade de seguro. Refirimo-nos ao fato de a cobertura de Lucros Espe rados poder indenizar o segurado por uma ficticia perda de lucro. Suponhamos que, no deposito de um estabelecimento garantido por tal cober tura, determinada mercadoria fique totalmente destruida pelo evento previsto na apolice. Evidentemente, a Seguradora de Lucros Esperados pagara ao segurado uma indenizagao igual ao lucro bruto que seria obtido com a venda do bem danificado. Ora, se lo§o depois do sinistro o segurado puder adquirir nova mercadoria, iden tica a destruida, e vende-la no mesmo prazo em que a primitiva o teria sido, ha de auferir, em dobro, o lucro que, normalmente, sem o sinistro. poderia obter. Esta, portanto, e a linica hipotese em que, a nosso ver, a cobertura de Lucros Cessantes nao produzira o mesmo efeito da de Lucros Esperados. fi que o seguro de L. C. garante o

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REVISTADOI.R.B.

lucro rcalmente suscetivel de nao ser auferido e nao o lucro referente a determinada mercadoria. E entre uma coisa e outra, de fato. existe grande diferen^a. pois, conforme ficou evidenciado no exempio acima, a destrui^ao de determinada mercadoria nem sempre acarreta perda de lucro. Do exposto se conclui nao haver logica, e muito menos ainda senso de moral, nesse caso em que o seguro de Lucros Esperadcs concede cobertura mais ampla que a do seguro de Lucros Cessantes. E, nos mais casos. em que a cobertura de Lucros Esperados cobre pe7da de lucro realmente sofrida. essa garantia nao pode exceder a de Lucros Ces santes nem de um cruzeiro sequer».

O assunto voltou ao Conseiho Tecnico, e este decidiu manter sua resolu?a(y anterior, e determinar o arquivamento do processo. Ficou, deste modo, encerrada a questao, mas, em novembro de 1955. a Sociedade lider de certo seguro insistiu no assunto, procurando reabti-lo, E o conseguiu, trazendo novos argumentos que vieram convencer OS orgaos tecnicos do, I.R.B. da necessidade de se atender pelo menos ao caso concreto apresentado. Entre outras razoes, a Companhia llder salientou as seguintes:

«Desejamos ponderar a Vossas Senhorias que devido as peculiaridades do genero de negocios do Segurado, o seguro de Lucros Cessantes nao atendc as suas nccessidades, sendo mesmo, de aplica^ao impossivel, Explorando o ramo de rnaquinas impressoras, artigo de dificil importaCao, acontece que o seu cMovimento

de Negocioss sofre constantes e bruscas oscila^oes que tornaria impraticavel a aplica^ao das condigoes normais de Lucros Cessantes.

E bem verdade que as citadas condidoes prevem os necessaries ajustamentos a fim de que os dados apurados representem tao aproximadamente quanto possivel. o resultado que seria alcangado se o evento nao tivesse ocorrido, mas, no caso em lide, segundo pudemos constatar, tal dispositivo sera inocuo ja que o Segurado, por falta de estoque, permanece meses a fio sem efetuar a venda de u'a maquina sequer.

Um dos objetivos que levou o egregio Conseiho Tecnico desse Instituto a restringir o uso do seguro de Lucros Esperados foi. certamentg, o de evitar, com a sua vulgarizadao. um possivel aumento no indice de sinistros dolosos, porem, no caso era foco, tal aspecto pode ser deixado a margem em vista da indiscutlvcl idoneidade moral da firma interessadas.

Ouvida a Carteira de Lucros Ces santes. esta opinou favoravelmente, conforme o dcmonstra o seguinte pa-

recer:

«Pel3 exposidao constante na carta da Sociedade, os negocios da firma segurada apresentam um aspecto es pecial, capaz de constituir um caso de exccdao. o que implica a possibilidade de se estabelecer uma cobertura tambem especial para o seguro pretendido. Portanto. embora tenha considerado inadmissivel a concessao desse tipo de cobertura, esta Carteira opina agora de maneira oposta, tendo em vista o caso concrete apresentado».

A Assessoria'da Divisao Incendio, com a colabora^ao da Carteira de Lucros Cessantes. regulameotou o as sunto, em caratcr excepcional, permitindo so para o caso concreto o emprego de apolice de Lucros Esperados, mediante a inclusao das seguintes condidoes contratuais;

•si) O presente seguro indenizara o Segurado, em caso de sinistro, pela diferenga de valor entre: •

a) o custo de aquisisao das ma-, quinas seguradas, inclusive todas as despesas necessarias a sua colocagao nos locals mencionados na apolice, e

b) o prego de venda de maquinas iguais ou semelhantes. obtido na escrituragao da firma segurada.

2) Pica entendido e cohcordado que, se durante a vigencia desta apo lice as maquinas a que se refere este seguro, foiem danificadas ou destruidas, por sinistro coberto pela presente apolice, as Companhias seguradoras serao responsaveis pela perda de lucros esperados softidos pelo Segurado, porem, nunca excedendo aquela responsabilidade:

a) a importancia rcsuitante da aplicagao de uma percentagem sobre os lucros esperados. percentagem essa que correspondera a relagao entre a desvalorizagao causada pelos eventos cobertos nas referidas maquinas e o prego de custo dos mesmos bens:

b) a importSncia resultante da aplicagao, sobre os lucros esperados. da percentagem obtida pela relagao entre a importancia segurada e o total

dos lucros esperados das maquinas depositadas nos locais mencionados nesta. apolice, no dia do sinistro;

c) a importancia segurada por esta apolice.

3) Alem das condigoes acima devera constar na apolice a seguinte clausula:

«Em qualquer indenizagao devida por esta apolice, nao serao considerados os lucros esperadosrelativos as maquinas destruidas pelo sinisiro, quando for possivel ao Segurado, substituindo-as por outras, atender aos seus compromissos de entrega nos prazos ja prometidos».

A clausula acima veio eliminar completamcnte a possibilidade de o Segu rado obter, com tal cobertura, lucroem dobro como conseqiiencia de um sinistro. Por isso. o processo, voltando a Comissao Permanente de Incendio e Lucros Cessantes, foi aprovado e encaminhado a Comissao Central de Tarifa, que resolveu pedir ao segurado o seu pronunciamento, por intermedioda lider do seguro. Neste ponto, o processo ficou sem prosseguir. Com certeza, por nao ter a clausula final agradado ao segurado, este resolveu nao responder a ccnsulta que Ihs fora feita. Em todo caso. nao foi inutil o grande esforgo despendido pelos orgaoS tecnicos do I.R.B. no sentido de atender as reals necessidades dessa firma segurada, pois tal estudo serviu pelo menos para abrir novos caminhosno amplo e dificil tet-eno do rama Lucres Cessantes.

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Responsabilidade Civil

Teoria do risco &-^,a responsabilidade pdr fato da coisa inanimada

V

Sob o clima da teoria do risco, os tribunals franceses no fim do seculo passado, fizeram jorrar -jurisprudencia tendente a modificar a responsabili dade civil com estabelecer de uma responsabilidade objetiva, Jsto e. independente de qualquer culpa. E assiin, veio a eclosao a responsabilidade por fato de coisa inanimada sem melindre dos princlpios rigidos do Codigo Civil que, apenas/ eram iluminados por uma compreensao mais larga e fecundante.

Resultava do desesperado esforgo de nao deixar sem repara^ao o dano e como formula de atribui?ao a seu autor. a quern envolvia mesmo sem culpa, pois que iinicamente visava a defesa da vitima. Marcada com sinal do tempo, porquanto irrompeu na era do maquinismo quando os acidentes se muhiplicavam a cada dia e que se ansiava pela imputabilidade do responsavel.

Cifrava-se em que todo dano deve ser atribuido a seu autor e reparado por seu causador, pois o problema de responsabilidade civil reconduz-se a um problema de causalidade: chegando-se, desta sorte, ao preceito de que o simples fato de causar o dano poderia ser elevado a uma culpa. o ato

humano. no dizer de Ripert, arrastando todos seus riscos como uma consequencia necessaria.

A teoria do risco acabou, portanto, infiando extraordinariamente a respon sabilidade civil, por carregar eventualmente o exercicio de toda atividade cuja expansao refreava com ameaga de uma responsabilidade prenhe de novas a^oes de repara?ao. na preocupagao exclusive de proteger os interesses materials e morais das vltimas.

A aplicasao de principio de ordem tao geral, suscitou dificuldades no revestimento da responsabilidade civil de for^a juridica, cuja explica^ao estaria em que dela se retirara o elemento moral onde haure sua forga e comanda sua limitagao. (1)

Era a aboli^ao do consciente dos atos humanos que conduz a eqiiidade, principio vital da obriga^ao de reparar, porquanto, o homem sente-se responsavel pelos danos causados por culpa sua, e nap por outros oriundos de fato escapo de sua previsao.

A teoria do risco fazendo derivar a regra de responsabilidade da lei de causalidade, destruia a ideia moral justificadora da responsabilidade.

(I) Ripert — La Regie Morale, n,° 116,

Entretanto, a' dedugao da lei de causalidade vinha desmentir os arroubos da teoria do risco," pois na investigagao da causa provavel, eficiente, adequada, direta, dominante, era, sem diivida, ao principio de culpa a que se retornava. A responsabilidade baseada no fato de haver o autor do dano criado um risco, revela que no ato da cria^ao se vislumbra um principio de culpa que. deste modo passa a se presumir.

O dano de tal oriundo, poderia todavia, provir de case fortuito, estabelccida assim uma presungao de culpa que cederia a prova em contrario.

O aforismo da teoria do risco de que cada qua] devera .suportac os riscos que criou, vem fazer coincidir com os principios gerais da teoria dq. culpa.

Desta sorte, a teoria do risco em rigor nao representa mais do que a expansao da teoria da culpa, de cujos pnnapios tiram-se entao, solu^oes mais exatas que dantcs eram apenas aproMmadas, isto no prop6sito de adapter o direito a uma nova situa^ao.

. R-y^P^^^bilidade por fato de coisa >nanmada e uma expressao falsa sem duvida adotada para carregar nas cores da responsabilidade cbfetiva pois que e mdubitavelmente improvavel que um _dano resultc de coisa inanimada, senao quando ela esta ao influxo do nto humano, sob a a,ao do dono. do guarda, do usuario enfim.

Respo^sabiUdade objMiva slgmti- cando aquela Indapendente de q„alquee calpa. seda a do dl.etoe do Ltabelecmento, chefe de oficina p„, dapoa causados, pelas eaalatdes, fumaqa fa-

gulhas desprendidas da usina ou locomotivas.

Semelhante risco, por certo, nao se apoia sobre ideia de culpa ou de ma apiicagao de seus direitos, sobre qual quer move!, enfim, ilicito e condenavel, pois que os danos resultaram exclusivamente da coisa na materialidade de sua a?ao.

Na realidade, escreveu Josserand, essa responsabilidade e de ordem obje tiva, explicavel nao por falsa dire^ao dada ao direito. porem pela intensidade do dano causado, derivado nao de um deiito, mas de risco particular exorbitante do direito comum que o proprietario ou chefe de usina havia criado em seu proprio interesse.

Evidentcmente um tal risco nao de vera se rcalizar sobre terceiro estranho a sua cria^ao como a sua utilizagao, porem sobre o individuo que por sua conta instituiu a atividade de que recolhe OS beneficios, indicado, portanto, para assumir as incidencias gravosas.

Imp6e-se dai, uma simples questao de equilibrio de direitos e de interesses opostos, c a resolu?ao do problema opera-se sem que se leve em causa a moralidade e oportunidade do ato, sem que sejam perscrutados ou suspeitados OS moveis do agente. E assim encarada objetivamente fora de qualquer pesquisa de ordem psicologica, exclusivamente em fungao da teoria do risco (2).

O risco recai, portanto, sobre o proprletario, o chefe de industria, o

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(2) Josserand — L'Espirit dcs Droits et n." 16.

usuario. o possuidor da coisa pela fafalidade de frui^ao de tais bens, porem, da a^Io animadora de qualquer um deles, levanta-sc a sombra de prcsun^ao duma imputabilidade. E sob pressao da fatalidade ele, entao, procura prevenir-se contra os perigos da realiza^ao do risco, abroque!ando-se na prevengao do xisco capaz de neutralizar, de atenuar. senao de evitar suas conseqiiencias desastrosas.

A preven^ao de acidentes constitui hoje a realiza9ao de uma ideia, uma categoria tecnica. juridtco-economica como expressao natural do grande fenomeno da vida em geral que faz surgir o remedio ao lado de cada pcrigo.

A ideia de culpa nao foi, assim, totalmente eliminada da responsabilidade por fato da coisa, continuando sobre ela a pairar como sombra de presuncao, verificando-se que abolida fora a necessidade de sua prova considerada absolutamente prescindivel.

A culpa do done ou guarda do animal causador de um dano. do proprietario da edificagao. e de tal modo provavel. disse Ripert. que se torna permissivel de presumi-la.

6 necessario que o culpado por defeito de usan^a, dire^ao ou vigilancia, venha escapar a responsabilidade onunda de sua culpa, aproveitando-se de dificuldades de prova. Dai, plenamente sc justificar uma presungao de culpa por flagrante a verosimilhan^a.

A presun^ao e neste caso irrefutavej. pois que nao permite ao proprietar/o ou usuario de fazer prova de nao ter cometido qualquer culpa.

Assim sendo, implkitamente sc admite que o individuo possa ser como tal imputado. sem qualquer culpa transportando-se, pois, da responsabi lidade a reparagao.

A regra rigida de reparagao fazendo a doutrina de Saleilles e Josserand consagrava-se pela jurisprudencia, disfargada, todavia, numa simples presun^io de culpa.

Considerando-se que se a prova de ausencia de culpa seria impossivel c porque essa mesma culpa resulta do proprio acid«»ntt. Se o animal feriu alguem, seria por defeito de seu guarda, dai havendo necessariamente. culpa in negligendo ou culpa in vigilando, do mesmo modo que se a ediEica^ao ruiu seria por vide de constru^ao, defeito de conservagao ou descuido de prevengao, evidentemente aconteceu de uma presungao de culpa de parte do proprietario. (3)

Se aquele que detem a col.sa inanimada nao pode provar" que nao cometeu qualquer culpa, podera, entretanto, demonstrar que o acidente ocorreu por motivo de for^a ra aior ou por culpa da vitima, exonerando-se deste modo a responsabilidade que sobre ele pesa.

Em situa^ao de angiistia andava a jurisprudencia no tirar uma presungao de culpa do art. 1.384 do Codigo Civil Frances.

Seria a presungao juris tantum ou a irrefragavel juris de jure ?

A opiniao que se levantava de extremado rigor acabava certamente por 1 Le Democratiquc et le

cercear senao recusar defesa .ao dono ou guarda da coisa. assim incutindo uma iniquidade num. direito que se irrogava de baseado na eqiiidade. O problema nao encontraria solugao por via de una ou de outra presunqao. A jurisprudencia procurou, entao, contornar as dificuldades, modificando ou invcrtendo o encargo das provas. mediante as quais o guarda ou dono da coisa pudesse liberar-se, conciliando, de certo modo, a psicologia dos julgamentos com a exigencia de justi^a das vltimas. e concluindo por admitir que toda prova em contrario seria eficaz, Assim, 0 dono ou guarda destruiria a presunsao que sobre ele pesasse provando que sua maquina era de boa fabrica^ao. de satisfatorio funcion.amento e de manejo normal, em oposkao do qual, estaria a vitima que para obter repara^ao, era obrigada a provar que ele cometeu uma falta por aqao cm omissao, por isso, incurso em culpa na condigao de «.doli C3p3x».

A transforma^ao ou inversao de ordem das provas que a doutrina se afigurava como «rea9ao da timidez» dos juizes. editada pela jurisprudencia ao influxo da teoria do risco, cifrava-se em que a simples demonstra^ao pelo guarda de nao haver cometido culpa ou de que a causa do acidente fora alheia a sua a^ao, nao era bastante para exonera-lo, Fazia-se mister provar entao, que o dano causado resultara de acontcdmento estranho. improprio e improvavel de se Ihe unputar, por originado de caso fortuito for^a maior, ou por culpa da vlfma.

Os<^uUradacu!pa. nao viram. entretanto. na nova construcao jurispruden-

cial, senao um retorno a tradicional doutrina, pois que, o que em ultima analise se impunha, era que o guarda somente se libera provando nao haver cometido culpa.

A jurisprudencia na conjuntura de nao poder abolir a ideia de presunqao de culpa e de atender ao sentimenlo popular de justi^a pronta. decidia para OS casos de acidentes de automoveis — o acidente cuja origem permanecesse desconhecida, deveria ser imputado ao automobilista, pois que este deixando o carro escapar a seu controle, faltava a um dever funda mental e descumpria uma obriga^ao. Assim como, os danos causados por coisa inanimada acarretariam a res ponsabilidade do guarda, pot manifestarcm falha ou culpa em seu dever de guarda.

A pretensa regra de fazer algucm responder ex abrupfo e sem culpa por um dano. nao amarrava, todavia as cegas. o guarda ao fato da coisa inani mada, pois que o elemento forga maior abria-lhe possibilidade liberatona.

Exonerava-se, assim, o guivca se demonstrasse que o fato fora cau.sado por acontecimento precise em que se configura, entao, o elemento forga maior, pelos lequisitos necessarios reunidos.

fistes consistem na imprevisibilidade do acontecimento e na imposs'bilidade de evitar-lhe as consequencias. A falta de normal previsibilidade ou a possi bilidade do guarda em ter evitado os

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D, Civ. Modernc — n." 172,
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efeitosdanososdofato,representam fatõresdecisivosnaexoneraçãoouna imputaçãoderesponsabilidad2.

Emnãopoderprever,comnc-vitai osefeitospi:ejudiciaisdofato , :n:·1temJheacondiçãodeexterioridade,istoé. ofat:Qresultoudecausaestrê'nha,imprópriaaserimputávelaoguardu. Senãofôr exterior à coisa, niiopofará emrelaçãoao·guardaconstitu;=caso fortuitocapazdeexoP'!.:á-loderesponsabilidade.

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Acondiçã_odeexterioridade'tanto maisseacentuaaoverificar-sequeo víciointernodacoisaousua«atividade própria:.nãobastaparaexoner:.1ra responsabilidadedoguarda.

Secoisainammadaconsistecmcoisa · destituídadequalqueração,nibéde admitir-sequesôbreelapossarecair presunçãoderesponsabilidacl,!q,1e sómenteépermissívelderE'sultai:da açãohumanaqueaanime. Fato de cOÍS<! inanimada significa,portanto, aquêleprod1;1zidopel:1açãoanimado1a doguarda,doproprietário,doau:omobilista.

Aresponsabilidadeorigina-se.pois, dafrustraçãododeverdoguardaque sedescuidoudavigilânciaaqueestá obrigado,doproprietárioquesefurtou àprevisibilidadedasameaçasderuína doedifício,doautomobilistadesatento àsregrásdotráfegoouimprudenteno conduzirsôbreestradasacidentadas.

Essasregrasvêmsendoconsagradas pelajurisprudênciadostribun:1is,notadamentepelosdoEstadodeSão Paulo,conformeeruditamentemanifestouoDr.BrunoPereiraBuenona Conferênciaemmesaredondapromo-

vidapeloSindicntodasEmprês:::.sde SegurosPriv::idoseCapitalização.(4)

Comomotivo,aindadeliberaçãodo guarda,apresenta-seoelementoconstituídodo fato de terceiro.

Asimplessignificaçãodefatode terceirocaracteriza-odacondiçãode causaestranh:iaoguardaque,revestidodeimprevisibilidadeedairresistibilidade,adquireoteordefôrça maior.

Aintervençãodeterceirodeveatender mutatis mutandis àscondiçõesde fõrçamaior.

Aincidênciadaculpadeterceiro sôbrearesponsabilidadedoguarc!a dacoisa,oferecematizesdesituações aparentementeopostasoucontraditórias.

Quandooacidentedeautomóvel result:ideculpadocondutor,oseu donoouguardanãopodedenunciá�o comofatodeterceiro,nãoporqueêle respondenaqualidadedecomitente, masporqueincidiuemnegligênci:1ou omissãodeseudeverdedonon1.1de guarda.Emsetratandodeautomóvel furtado,odonoouguardaterianegligenci:1dodecuidadosaquecumpria obedecer , faltandoaseudeveresco-n relaçãoaoobjetofurtado.

Curiosaesintomática,acircunstânciadehav.?racontecidoadireçãodo automóvel·serconfiadaaumamigoou pessoamerecedoradeespeciaisate11çõesdodonooudoguardaque,nessa hipótese,nãorespondeporfato '.Íe

preposto,nemcomocivilmenterespon• sávelpelocondutor,porém,condenado queserianaqualidadedegu::irda.Em talcircunstânciafaltáaofatode'terceiroacondiçãofundamentalde exterioridade, porque,oacidentecometid:, nãofoipor pessoa estranha à guarda da coisa.

Apresunçãoderesponsabilidadenão temunicamenteporobjeti-10fu,•ilit�r odesempenhojudiciárrioeprobatório davítima,mas,principalmente,:ie�pertarosensodeprevençãodcsiatos danosos,comfin:11idadedeat:mra atençãodoguardapara .l g:avidadc deseudever,tornando�oparticularmentevigilante.(5) .*"'

>..presunçãoderespons,1hilida·.k f)esandosôbreoguarda,pod'eriaainda serdestruídamedianteprovadec•.1lpa davítima.

Necessário ,todavia,queaculpada vitimatenhasidoacaus:1(micado acidente,enquantoqueapre,ur:.ç,'fode responsabilidadedoguarda:-0mentc:;e destruiriaperanteaprowidec<1sofor.� tuito,fôrçam:iiorque,porinsu�··e�tível deprevisão,comocl·!impcdiçã)·.não lhepoderiaacarretarünputabilidade.

Aexoneraçãodert!<sfl'-'nsabilid�de doguardadecorrentedeprova-:!ecuba davítima,nãose·:>!,�ra,e11tret.::1n�o. totalmente.

�ãobast1aoguardaprovarqueo ilC1denteocorreuporculpa.•".t1mpru�

(5) RcnêRodiers 1 àufaitdeschoscs�-�raresponsabilité 'manimees-Saforcect

o tu it d PrlvêR�rançaisaumilieu e es a

dênciadavítima,sendoncc��ãrio mais,demonstrarqueêlcrnmpriurnm_..pletamenteseudeve:-,inc,)rruptivel,·o zêloemrelaçãoàcoi;,:,e,:o!lan�o queoacidenteaconte.::idocoubeà culpadavítima,exclusivamente.

Ateoriadorisco cri,-ido red:1)J1aaí porseudi�eitoàamplitud�.a!'.simfazendooscil::iraimputah;J,da-Jc._>nt1:eo guarda,oterceiroeavítima. .

Passaoriscocriadodoindividua,I aocoletivo,considerando_que. ép.1rn atenderanecessid::idesdeordemgeral quesefundaum:1emprêsaeque;,5 atividadesprofissionaisseestabelecem, comoimprescindívelfoioautomÓ\�l tornar-seummeiousualdetranpo�te, afimdeadaptar-!>eàsexigênciasda sociedadeatu:11.

Nãoéportantojusto,queêsseris;:j coletivorecaiasôbreaobrigaçãoindividualdereparação.

Senre-serepontaraí,aidéiadaso� cializaçãod3responsabilidadeque�e vaiimpondocomorepressãocivilad�quadaaoriscocriado,destasorte,-:;atisfazendoàpreocupaçãosocialdep.r.)� teçãoàvítima.Eassimseobede:;e, conformehojeseentendequeodireito daresponsabilid:1decivildevaserencaradoatravésdoângulodosdireitos davítima.

Aresponsabilidadedereparaçãodo danopesacadavezmais,comooutrossimindistinta,sôbreoshomensnaíndoledesuaclasseeconsentâneacom suasatividades,sejaatravésdeastúciasdeteoriasdiversas,oude presunçõesespeciosas,aquetudo. entretanto,abresaída,osegurode responsabilidadecivil.

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N• 107 - FEVEREIRO DE 1958
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(4)SoluçãodoProblemajurídicodar�s• ponsabilidadepelosAcidentesdeT�.:1n$ito RevistadoI.R.B.n.ºl05-011t11brode 1957,
���!�1:XXL':_D:.,
1pert_2.•Vol. 42
(continua) REVISTA DO I_. �-. B,•.

Ajustamentos com polinomios ortogonais normalizados

Urbano de Albuquerque

Assessor Tecnico do I.R.B.

AS Observaqoes relativas a um deteminado fenomeno, quando livres das componentes acidentais, flutuam em torno dos pontos de uma curva do repertorio de uma familia matematicamente definida.

De inicio escolhe o analista a fa milia que se adapte a marcha dos pontos e, a seguir, atraves do metodo matematico indicado para o ajustamento, determina a curva que melhor se identifique com eles.

Neste trabalho escolhemos a familia das parabolas definida pela formula

e utilizamos o metodo dos polinomios ortogonais normalizados (I) constantes das tabelas anexas (2).

Os calculos para determina^ao dos valores ajustados encontram-se no quadro 1. estando os resultados obtidos representados no gralico 1- onde figuram apenas as parabolas dos 0, 1 e 5." graus.

I') O desenvolvimento matcmStico dos polinomios ortogonais e os respectivos processos de normaliza^ao podem ser cncontrados nos seguintcs (rabalhos:

a) A. Lichnero-wicz — AlgObre ct analyse lincaircs — 1956 — pSg. 225.

b) Burington and Torrance — Higher Mathematics — 1939 — pdg. 553.

c) Hildebrand — Introduction to numerical analysis — 1956 — pag, 269.

d) W. E. Milne — Numerical Calculus 1949 — pag, 257.

c) C. E. Dieulefait — E'.ementos de Estadistica Metodologica — 1943 — p4g. 274. j Maurell Lobo — Tratado teorico c pratico de Estatisticas das Grandes Massas de Uados e de Estatisfica das Mostras — 1948 — pag. 475.

a) J. I. de Souza Mendes — Artigo nn Revista do j.R.B., n." 89 1955 col. 84.

(2) As tabelas anexas foram obtidas pela DivisSo Estatistica e MccanizasSo, do Instiluto Oe Kessegimos do Brasll, mediantc a normn!iza?ao dos valores da tabela apresentada por Fischer e Yate.s, no livro «Statistical Tables for Biological, Agricultural and Medical Re search* — 3' edifSo, onde cada

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n—1 fn(x)=^aj Pj(n, x) 1 =0
^ . - ej(n-x) 1/ ^[6j(n,x)p 'r -0 N» 107 - FEVEREIRO DE 1958 3. >■i o + § + t 5 ■5 O + 0H 4 Os -< 0H •< < Os ft A. Q. to >o tQ d) te t« ao BO O I- p9 GQ •* o ^ e» e« I®, — esoo rs us <0 O ^ O O (9 « (a tci r- f ^ w •» « lO « us us uj us « B UJ* hO *9 «o t« u» A tD to eo eo e *9 «e •f o 00 s 00 <s o 9 9 o o a e !« 9 9» 9 o o o n C4 So C4 o M o o e ill ^ « u> o» w o o » o ^ o — ►H* ill O O CH CO e O 9 ma w! C> ^ l« V M f i 1 " o to s s J5 fc «» o 2 2 S CO te lo — « O O OJ I 5 ?! £ s § i s S i ^ O ff f-T —T O III I S 8 S 5 « ES 2 53 « CO CO M *- 1- F*o v» tn 19 ^ t9 i9 s9 he i9i0 «^ua io' 13 2 5? ® S S V ^4 » «o ct CO o M 9 ma ^ -M €9 »o C« Ct ma S "S" -f 5J «c -u us c, ^ us <-s « 1 O — M CS I I sag 2 2" *^ US CO so CO — C4 us => n « _ _r 1 1 (S •?< 5 2 O* ocT CO S •C M s cT o e CD e C4 CO o ^ O C4 B^ I I B « -3 C4 ':i 2 5® ID eo ® CO C4 #4 C« o _»• ^ c*» S S5 M •!! CO S-. «o «o ** ec •*« fi» o e4 to V O CO lo (-• oi (» ® I < 8 3 8 g 5 Sgg2 = S£2"'' 'o <o r- e» ei — -C FU -C -C -. REVISTADOt.R.•.
G RAFICO 1 to X L E G E N 0 A -VALORES OBSERVADOS E D I A •AJUSTAMENTO RETILINEO AJUSTAMENTO PARABOLICO Sfgrou, 8 10 12 14 I& 16 20 ir - PEVEREJRO DE 1951 TABELA PARA AJUSTAMENTO PELOS POLINOMIOS ORTOGONAIS NORMAHZADOS X- Po (n, X Pi (l. X Pt (n, x) Pj (n. X Pi (n. X Pi (n. X n = 01 00 + 1,00CO 01 + 0,707 + 0,707 — 0,707 + 0,707 n = 02 00 01 02 + 0,578 + 0,578 + 0,578 — 0,703 0,000 + 0,709 n = 03 + 0,408 — 0,816 + 0,408 '00 01 02 03 + 0,500 + 0,500 + 0,500 + 0,500 — 0,671 — 0,224 + 0,224 + 0,671 n = 04 + 0,500 — 0,500 — 0,500 + 0,500 — 0,224 + 0,671 ~ 0,671 + 0,224 00 01 02 03 04 + 0.446 + 0,446 + 0,446 + 0,446 + 0,446 — 0,633 ~ 0,316 0,000 + 0,316 + 0,633 u = 05 + 0,535 — 0,267 — 0,535 — 0,267 + 0,535 — 0,316 + 0,633 0,000 — 0,633 + 0,316 + 0,119 — 0,478 + 0.717 — 0,478 + 0,119 00 01 02 03 04 05 + 0,408 + 0,408 + 0,408 + 0,403 + 0,408 + 0,408 — 0,597 — 0,358 — 0,119 + 0.119 + 0,358 + 0,597 n = 06 + 0,546 — 0,109 — 0,437 — 0,437 — 0,109 + 0,546 — 0,373 + 0,522 + 0,298 — 0,298 — 0,522 + 0,373 + 0,189 — 0,567 + 0,378 + 0,378 — 0,567 + 0,189 — 0,063 + 0,315 — 0,630 + 0,630 — 0,315 +'0,063 00 01 02 03 04 05 06 + 0,377 + 0,377 + 0,377 + 0,377 + 0,377 + 0.377 + 0,377 — 0,567 — 0,378 — 0,189 0,000 + 0,189 + 0,378 + 0,567 n « 07 + 0,546 0,000 — 0,328 — 0,437 — 0,328 0,000 + 0,546 — 0,403 + 0,405 + 0,403 0,000 — 0,408 — 0,408 4- 0,403 + 0,242 — 0,564 + 0,081 + 0,483 + 0,031 — 0,564 + 0,242 — 0,109 + 0,437 — 0,546 0,GOt + 0,546 — 0,437 + 0,109 00 01 02 03 + 0,353 + 0,353 + 0,353 + 0,353 — 0,540 — 0,386 ~ 0,231 — 0,077 n •= 08 + 0,540 + 0,077 — 0,231 — 0,386 — 0,431 + 0,303 + 0,431 + 0,185 + 0,282 — 0,524 — 0,012 + 0,363 — a,015 + 0,492 — 0„364 — 0,321 'si* 4 ' T»! V;,! REVISTA DO I. R,B.
X Po (n. X Pi (n, *) Pi (n. x) Pi (i. x) Pt (n, X Pf (n, x' \ 04 07^ 00 01 02 03 04 05 06 07 08 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 00 01 02 03 04 0,353 + 0,3^3 + 0,353 + 0,353 + 0,333 + 0,333 + 0,333 + 0,333 + 0,333 + 0,333 + 0,333 + 0,333 + 0,333 + 0,316 + 0,316 + 0,316 + 0,316 + 0,316 + 0,316 + 0,316 + 0,316 + 0,316 + 0,316 + 0,301 + 0,301 + 0,301 + 0,30! + 0,301 + 0,301 + 0,301 + 0,301 + 0,301 + 0,301 + 0,301 + 0,289 + 0,289 + 0,289 + 0,289 + 0-,289 + 0,077 + 0,231 + 0,386 + 0,540 — 0,517 — 0,388 — 0,258 — 0,129 0,000 + 0,129 + 0,258 + 0,388 + 0,517 — 0,495 — 0,385 — 0,275 — 0,165 — 0,055 + 0,055 + 0,165 + 0,275 + 0,385 + 0,495 — 0,477 — 0,381 — 0,286 — 0,191 — 0,095 0,000 + 0,095 + 0,191 + 0,286 + 0,381 + 0,477 — 0,460 — 0,376 — 0,293 — 0,209 — 0,125 Ni 187 - FEVEREIRO DE 1954 n = 03 — 0,386 — 0,231 + 0,077 + 0,540 09 + 0,532 + 0,133 ~ 0,152 — 0,323 — 0,380 — 0,323 — 0,152 + 0,133 + 0,532 n = 10 0,522 + 0,174 — 0,087 — 0,261 — 0,34« — 0,348 — 0,261 — 0,087 + 0,174 + 0,522 11 + 0,512 + 0,205 — 0,034 — 0,205 — 0,307 — 0,34! — 0,307 ~ 0,205 — 0,034 + 0,205 + 0,512 12 + 0,502 + 0,228 + 0,009 — 0,155 — 0,265 — 0,185 — 0,431 — 0,308 + 0,431 — 0,445 + 0,223 + 0,413 + 0,286 0,000 — 0,286 ~ 0,413 — 0,223 + 0,445 — 0,453 + 0,151 + 0,378 + 0,335 + 0,130 — 0,130 — 0,335 — 0,378 — 0,151 + 0,453 — 0,458 + 0,092 + 0,336 + 0,351 + 0,214 0,000 — 0,214 ~ 0,351 — 0;336 — 0,092 + 0,458 — 0.460 + 0,042 + 0,293 + 0,348 + 0,265 + 0,363 — 0,012 — 0,524 + 0,282 + 0,313 — 0,465 — 0,246 + 0,201 + 0,402 + 0,201 — 0,246 — 0.469 + 0.313 + 0,337 — 0,411 — 0,318 + 0,056 + 0,337 + 0,337 + 0,056 — 0,318 — 0,411 + 0,337 + 0,355 — 0,355 — 0,355 — 0,059 + 0,237 + 0,355 + 0,237 — 0,059 — 0,355 — 0,355 + 0,355 + 0,369 ~ 0,302 — 0,369 — 0,145 + 0,134 + 0,321 + 0,364 — 0,492 + 0,015 — 0,185 + 0,509 — 0,185 — 0,416 0,000 + 0,416 + 0,185 — 0,509 + 0,185 — 0,215 + 0,501 — 0,036 — 0.394 — 0,215 + 0.215 + 0,394 + 0,036 — 0,501 + 0,215 — 0,240 + 0,480 + 0,080 — 0,320 — 0,320 0,000 + 0,320 + 0,320 — 0,080 — 0,480 + 0,240 — 0,262 + 0,452 + 0,166 — 0,230 — 0,349 X Po (n, X Pi (n. x) Pi (.I, l) Pi (n. x) Pi (n, x) Pi (n, x) 1 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 00 01 02 03 04 05 06 07 05 + 0,289 06 + 0,289 07 + 0,289 08 + 0,289 09 + 0,289 10 + 0,289 11 + 0,289 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,277 + 0,267 + 0,267 + 0,267 + 0,267 + 0,267 + 0,267 + 0,267 + 0,267 + 0,267 0.267 + + 0,267 + 0,267 + 0,267 + 0,267 + 0,258 + 0,258 + 0,258 + 0,258 + 0.258 + 0,258 + 0,258 + 0,258 — 0,042 + 0,042 + 0,125 + 0,209 + 0,293 + 0,376 + 0,460 — 0,445 — 0,371 — 0,297 — 0,222 — 0,148 — 0,074 0,000 + 0,074 + 0,148 + 0,222 + 0,297 + 0,371 + 0,445 — 0,431 — 0,365 — 0,298 — 0,232 — 0,166 — 0,099 — 0,033 + 0,033 + 0,099 4- 0,166 + 0,232 + 0,298 + 0,365 + 0,431 — 0,418 — 0,359 — 0,299 — 0,239 — 0,179 — 0,120 — 0,060 0,000 n = 12 — 0.319 — 0,319 — 0,265 — 0,155 4- 0,009 + 0,098 — 0,098 — 0,265 — 0,348 — 0,293 4- 0,313 4- 0,313 4- 0,134 — 0,145 — 0,369 — 0,159 4- 0,159 4- 0,349 4- 0,230 — 0,166 + 0,228 + 0,502 — 0,042 + 0,460 — 0,302 4- 0,369 — 0,452 4- 0,262 n = 13 + 0,460 + 0,246 + 0,045 — 0,112 — 0,224 — 0.460 0,000 + 0,251+ 0,334 + 0,293 4- 0,368 — 0,245 — 0,357 — 0,201 4- 0,041 — 0,084 4- 0,126 4- 0,069 — 0,042 — 0,100 — 0,291 — 0,313 — 0,291 — 0,224 — 0,112 4- 0,167 0,000 — 0.167 — n'.293 — 0,334 4- 0,238 4- 0,312 4- 0,238 4- 0,041 — 0,201 — 0,077 0,000 4- 0,077 4- 0,100 4- 0,042 + 0,045 + 0,246 + 0,492 — 0,251 0,000 4- 0,460 — 0,357 — 0,245 4- 0,368 — 0,069 — 0.126 4- e.084 n = 14 + 0,482 + 0,259 + 0,074— 0,074 — 0,185 — 0,459 — 0,035 4- 0,212 4- 0,314 4- 0,305 4- 0,123 — 0,0o6 — 0,113 — 0,079 — 0,011 . — 0,093 4- 0,122 4- 0,086 — 0,018 — 0,091 — 0,259 — 0,297 — 0.297 — 0,259 — 0.185 4- 0,215 4- 0,077 — 0,077 — 0,215 — 0,305 4- 0,054 4- 0,093 4- 0,093 4- 0,054 — 0,011 — 0,094 — 0,039 4- 0„039 4- 0,094 '4- 0,091 — 0,074 + 0,074 + 0,259 + 0,482 — 0,314 — 0,212 4- 0,035 4- 0,459 — 0,079 — 0,113 — 0,066 4- 0,123 4- 0.018 — 0,086 — 0,122 4- 0,093 n «» 15 + 0,472 + 0,270 + 0,099 — 0,042 ~ 0,150 — 0,456 — 0,065 4- 0,175 4- 0,291 4- 0,306 4- 0,394 — 0,169 — 0,342 — 0,277 — 0,098 — 0,308 4- 0.352 4- 0,301 4- 0,014 — 0,231 — 0,228 — 0,275 — 0,291 4- 0,246 4- 0,135 0,000 4- 0,099 4- 0,244 4- 0,297 — 0,307 — 0,208 0,000 REVISTA DO I. R, B.
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1? 16 17 18 19 00 01 02 03 04 oy 06 07 08 09 10 n n 13 14 15 16 17 18 19 20 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Po (n, X + 0,224 + 0,224 +-0,224 + 0,224 + 0,224 + 0,224 + 0,224 + 0,224 + 0,224 + 0,224 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,218 + 0,213 + 0,213 + 0,213 + 0,213 + 0,213 + 0,213 + 0,213 + 0,213 + 0,213 + 0,213 (n, x) + 0,019 + 0,058 + 0,097 + 0,136 + 0,175 + 0,213 + 0,252 + 0,291 + 0,330 + 0,368 — 0,360 — 0,324 — 0,288 — 0,252 — 0,216 — 0,180 — 0,144 — 0,108 — 0,072 — 0,036 + 0,000 0,036 + 0,072 + 0,108 + 0, 144 + 0,180 + 0,216 + 0,252 + 0,288 + 0,324 + 0,360 — 0,353 — 0,319 — 0,286 — 0,252 — 0,218 — 0,185 — 0,151 — 0,118 — 0,084 — 0,050 P: (/I. X Pj (n, x) P* (n. X Pi (n, X'l n = 20 — 0,249 — 0,234 — 0,204 — 0,158 — 0,098 — 0,045 — 0,130 — 0,201 — 0,250 — 0,267 + 0,248 + 0.198 + 0,105 ~ 0,016 — 0,144 + 0,071 + 0,193 + 0,258 + 0,242 + 0,138 — 0,023 + 0,068 + 0,174 + 0,294 + 0,430 — 0,243 — 0,170 — 0,038 + 0,161 + 0,438 — 0,248 — 0,293 — 0,235 — 0,021 + 0,405 — 0,033 — 0,219 — 0,323 — 0,201 + 0,347 n = 21 + 0,423 + 0,296 + 0,182 + 0,082 — 0,004 ~ 0,433 — 0,173 + 0,018 + 0,149 .+ 0,227 + 0,405 0,000 — 0,213— 0,284 — 0,257 — 0,351 + 0,176 -+ 0,314 + 0,237 + 0,071 — 0,078 — 0,138 — 0,185 — 0,218 — 0,238 + 0,258 + 0,252 + 0,216 + 0.157 + 0,082 — 0,170 — 0,054 + 0,063 + 0,161 + 0,226 — 0,096 — 0,213 — 0,256 — 0,222 — 0,127 — 0,245 — 0,238 — 0,218 — 0,185 — 0,138 0,000 — 0,082 — 0,157 — 0,216 — 0,252 + 0,248 + 0,226 + 0,161 + 0,063 — 0,054 0,000 + 0,127 + 0,222 + 0,256 + 0,213 — 0,078 — 0,004 + 0,082 + 0.182 + 0,296 — 0,258 — 0,227 — 0,149 — 0,018 + 0,173 — 0,170 — 0,257 — 0,284 — 0,213 0,000 + 0,096 — 0,071 — 0,237 — 0,314 — 0.176 + 0,423 + 0,433 + 0,405 + 0,351 n = 22 + 0.416 + 0,297 + 0,190 + 0,095 + 0,012 — 0,429 — 0,184 0,000 + 0,129 + 0,210 + 0,405 + 0,019 — 0,193 — 0.274 — 0,262 — 0,355 + 0,152 + 0,304 + 0,25! + 0,104 — 0,059 —0,119 — 0,166 — 0,202 — 0,226 + 0,248 + 0,252 + 0,226 + 0, 177 + 0,113 — 0,190 — 0,087 + 0,024 + 0,123 + 0,198 — 0,057 — 0,182 — 0,244 — 0,237 — 0,169 Po (n. N* 107 - FEVEREIRO DE 195« 10 + 0,213 11 + 0,213 12 + 0,213 13 + 0,213 14 + 0,213 15 + 0,213 16 + 0,213 17 + 0,213 18 + 0,213 19 + 0,213 20 + 0,213 21 + 0.213 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 n 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 + 0.208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,208 + 0,204 + 0.204 + 0,204 + 0,204 + 0,204 + 0,204 + 0,204 + 0,204 + 0,204 + 0,204 P> (n, x) — 0.017 + 0.017 + 0,050 + 0,084 + 0,118 + 0.151 + 0,185 + 0,218 + 0,252 + 0,286 + 0,319 + 0,353 — 0,346 — 0,314 — 0,283 — 0,251 — 0,220 —0.189 — 0,157 — 0,126 — 0,094 — 0,063 — 0,031 0,000 + 0,031 + 0,063 + 0,094 + 0,126 + 0,157 + 0,189 + 0,220 + 0,251 + 0,283 + 0,314 + 0.346 — 0,339 — 0,310 — 0,280 — 0,251 — 0.221 — 0,192 — 0,162 — 0,133 — 0,103 — 0.074 Pz (n. i) n = 22 + 0.238 0,238 0,226 0,202 0,166 0,119 0,059 + 0,012 + 0,095 + 0,190 + 0,297 + 0,416 n = 23 + 0,509 + 0,298 + 0.197 + 0,106 + 0,027 0,043 0,101 0,149 0,186 0,213 0,228 0,234 0,228 0,213 0,186 0.149 0,101 0,043 + 0,027 + 0,106 + 0,197 + 0.298 + 0,509 n = 24 + 0,403 + 0,298 0.202 + 0,116 0,040 0,027 0,084 0,132 0.170 0.199 Ps (rt. x) Pi (n. x) Pi {n. X + 0,039 — 0,039 — 0,113 — 0,177 — 0,226 + 0.237 + 0,237 + 0,198 + 0,123 + 0,024 — 0,061 + 0,06! + 0,169 + 0,237 + 0,244 — 0,252 — 0,248 — 0,210 — 0,129 0,000 — 0,087 — 0,190 — 0,262 — 0,274 — 0,193 + 0.182 + 0,057 — 0,104 — 0,251 — 0,304 + 0.184 + 0,429 + 0,019 + 0,405 — 0,152 + 0,355 — 0,425 — 0,193 — 0,017 + 0,110 + 0.193 + 0,404 + 0,037 — 0,173 — 0,262 ~ 0,264 — 0,358 + 0,130 + 0,293 + 0,260 -f 0,132 + 0,237 + 0,248 + 0.232 + 0,193 + 0,138 — 0,206 — 0,115 — 0,012 + 0,087 + 0,167 — 0,020 — 0,149 — 0.225 — 0;242 — 0,199 + 0,072 0,000 — 0,072 — 0,138 — 0,193 + 0,219 + 0,237 + 0,219 + 0,167 + 0,087 — 0,111 0,000 + 0.111 + 0.199 + 0,242 — 0,232 — 0,248 — 0,237 — 0,193 — 0,110 — 0,012 — 0,115 — 0,206 — 0,264 — 0,262 + 0,226 + 0,149 + 0,021 — 0,132 — 0,260 + 0,017 + 0,193 + 0,425 — 0.173 + 0,037 + 0,404 — 0,293 — 0,130 + 0,358 — 0,420 — 0,201 ~ 0,032 + 0,093 + 0,177 + 0,403 + 0,053 — 0,154 — 0,250 — 0,263 — 0,360 + 0.110 + 0,281 + 0,265 + 0,155 + 0.225 + 0,243 + 0,234 + 0,204 + 0,158 ~ 0,218 — 0,138 — 0,043 + 0,053 + 0.135 + 0,013 — 0,116 — 0,204 — 0,238 — 0,217 REViSTA DO I. R. B.
X Po (n, x) Pi (1, a) Pt (n. x) Pz (n. x) P* (n, x) P'- (", * 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 1? 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 00 01 ■02 03 04 05 + 0,204" ^^,204 +0-,.204 +0,204 +0,204 +0,204 +0,204 4-0,204 +0,204 +0,204 +0,204 +0,204 +0,204 +0,204 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0.200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0.200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 +0,200 + 0,200 +0.200 + 0,196 +0,1% +0,196 +0,196 + 0,196 +0,196 — 0,044 —0,015 +0,015 + 0,044 +0,074 +0,103 +0,133 +0,162 +0,192 -+0,221 + 0,25! +0,280 +0,310 +0,339 —0,333 —0,305 —0,277 —0,250 —0,222 —0,194 —0,166 —0,139 —0,111 —0,083 —0,055 —0,028 0,000 +0,028 +0,055 +0,083 +0,)i! +0,139 -f 0,166 + 0,194 +0,222 +0,25C +0,277 +0,305 +0,333 —0,327 — t>,301 —0,275 —0,248 — 0,222 — 0,1% n=24 —0,218 —0,228 —0,228 ~0,218 —0,199 —0,170 —0.132 —0,084 —0,027 +0,040 +0,116 +0,202 +0,298 +0,403 n=25 +0,397 +0,297 ■f0,207 +0.125 +0,052 —0,013 —0,069 —0.116 —0,155 —0,185 —0.207 —0,220 —0,224 —0,220 —0,207 —0,185 —0,155 —0,116 —0,069 —0,013 +0,052 +0,125 +0.207 +0.297 +0,397 n = 26 + 0,391 +0,297 +0,211 +0,133 +0,063 0,000 +0,099 +0,034 —0,034 —0,099 —0,158 —0,204 —0,234 —0,243 --0,225 —0,177 —0,093 +0,032 +0,201 +0,420 —0,416 0,208 —0,045 +0,076 +0,16! + 0,213 +0,236 +0,234 + 0,212 +0,173 +0,122 +0,063 0,000 —0,063 —0,122 —0,173 —0,212 —0,234 — 0,236 ~0,213 — 0,161 —0,076 +0,045 +■0,208 +0,416 —0.412 —0,214 —0,058 -f0,061 +0,146 +0,200 +0,196 +0,228 +0,228 +0,196 +0,135 +0,053 —0,043 ~0,138 —0,218 —0,263 —0,250 ~0,154 +0,053 +0,403 +0,401 +0,067 —0,137 —0,237 —0,260 —0,227 —0,158 —0,071 +0,021 +0,104 +0,170 +0,212 +0,227 + 0,212 +0,170 +0,104 +0,021 —0,071 — 0,158 —0,227 —0,260 —0,237 —0,137 4-0,067 +0,401 + 0,400 +0,080 —0,120 —0,224 —0,255 — 0,232 —0,150 —0,054 +0,054 +0,150 +0,217 +0,238 +0,204 +0,116 —0,013 —0,155 —0,266 — 0,28! —0,110 +0,360 —0,362 +0,091 +0,268 +0,270 +0,175 +0,043 ~0,084 —0,179 —0,228 —0,226 —0,179 —0.098 0,000 +0,098 +0,179 +0,226 +0,228 +0,179 +0,084 — 0,043 —0,175 —0,270 —0,268 —0,091 -f0,362 —0,364 +0,073 +0,255 +0,270 +0,191 + 0,069 iNo 107 _ PEVEREIRO DE 195S 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 'Po(n,-x Pi .{ri, * <Pt(rt,x> Ps (l, X) Pi(n,X. Ps(n,X* '+'d;i% + 0,1% +0,1% +0,1% + 0^1% •+0,196 + 0,1% +0;196 + 0.196 + 0^1% +0,196 + 0,1% +0.196 + 0,1% +0,1% + 0,1% +0,1% + 0,1% +0.1% '+ 0,196 •+ 0,192 +0,192 +0,192 + 0,192 + 0,192 +0,192 + 0,192 + 0,192 +0,192 +0,192 ■h0,192 + 0,192 +0.192 +' 0,192 + 0,192 + 0,192 + 0,192 ■+ 0,192 + 0,192 ■+ 0,192 + 0,192 + 0,192 + 0,192 + 0,192 + 0, 192 —0,170 —0,144 —0,118 —0,092 —0,065 —0,039 —0,013 +0,013 +0,039 +0,065 +0,092 + 0,118 + 0,144 4-0,170 + 0,1% +0,222 +0,248 +0,275 -4- 0,301 +0,327 0,321 0,297 0,272 0,247 0,222 0,198 0,173 0.148 0,124 0,099 0,074 0,049 0,025 0,000 + 0,025 + 0,049 + 0,074 + 0,099 + 0,124 + 0,148 + 0,173 + 0,198 + 0,222 + 0,247 + 0,272 n 26 ^ 0;055 — o;io2 — 0,141 — '0,172 —0,195 —0,211 —0,219 —0,219 — 0,211 — 0,;!95 ~0,172 —0,141 —0,102 ~0,055 0,000 +0,063 +0,133 +0,211 +0,297 + 0,391 n = 27 +0,385 +0,2% + 0,214 +0,140 + 0,072 + 0,012 —0,041 —0,088 — 0,127 —0,159 —0,184 —0,201 — 0,212 —0,216 —0,212 —0,201 —0,184 —0,159 —0,127 —0,088 —0,041 + 0,012 +0,072 + 0,140 + 0,214 +•0,228 + 0,232 + 0,217 +0,185 —0,174 —0,095 —0,009 +0,074 — 0.054 — 0,153 — 0,213 —0,227 +0,141 +0,088 +0,030 —0,030 — 0,088 + 0,193 +0,193 +0,219 0,219 +0,193 — 6,199 — 6,134 —0,047 4-0,047 + 0,134 — 0,141 —0,185 —0,217 —0,232 —0,228 +0,143 + 0,074 —0,009 — 0,095 —0,174 +0,199 + 0,227 +0,213 + 0,153 + 0,054 — 0,200 —0,1.46 —0,06! +0,058 +0,214 —0,232 —0,255 —0,224 —0,120 +0,080 —0,069 —0,191 —0,270 —0,255 —0,073 + 0,412 +0,400 +0,364 —0,407 —0,219 —0,069 +0,047 +0,132 +0,547 +0,126 —0,143 —0,290 —0,343 ^0,365 +0,056 +0,241 +0,269 +0,204 ,+0,188 +0,219 +0.229 +0,219 +0,194 —0,324 —0,256 —0,159 —0,048 +0,062 +0,093 —0,026 —0,127 ~0,195 —0,223 + 0,157 + 0,110 + 0,564 0,000 —0,564 + 0,159 +0.235 +0,283 +0,300 +0,283 — 0,210 —0,162 —0,088 0,000 +0,088 —0,110 —0,157 —0,194 —0,219 —0,229 +0,235 +0,159 +0,062 —0,048 —0,159 +0,162 +0,210 +0,223 +0,195 +0.127 —0.219 —0,188 —0,132 —0.047 +0,069 —0,256 —0,324 —0,343 —0,290 —0,143 +0,026 —0,093 —0,204 —0,269 — 0,241 REVISTADO
X Po (n, xl Pi (n. x) Pi {n, x) Pi (n. x) P,(n. Pi (n, xl n = 27 25 26 \ 1 + 0,192 1 +0,192 I + 0,297 + 0,321 1 + 0,296 + 0,385 n = 28 + 0,219 1 + 0,407 1 + 0,126 1 + 0,547 1 — 0,056 1 + 0,365 GO 01 02 03 04 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 — 0,316 — 0,292 — 0,269 — 0,246 — 0,222 + 0,380 + 0,295 + 0,217 + 0,146 + 0,081 — 0,403 — 0,224 — 0,079 + 0,034 + 0,118 + 0,3% + 0,103 — 0.098 ~ 0.198 — 0,242 — 0,366 + 0,041 + 0,228 + 0,267 + 0,214 05 06 07 08 09 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 — 0,199 0,175 — 0,152 — 0,129 — 0,105 + 0,023 — 0,029 — 0,075 — 0,114 — 0,146 + 0,176 + 0,210 + 0,224 + 0,220 + 0,201 — 0,237 — 0,196 — 0,133 — 0,058 + 0,018 +0,114 1 + 0,001 f; — 0,101 'i — 0,175 '1 — 0,214 10 n 12 13 14 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 — 0,082 — 0,058 — 0,035 — 0,012 + 0,012 • — 0,172 — 0,191 — 0,204 — 0,211 — 0,211 + 0,169 + 0,128 + 0,079 + 0,027 — 0,027 + 0,089 + 0,148 + 0,190+ 0,211 + 0,211 — 0,215 — 0,182 1 —-0,121 — 0,042 + 0,042 15 16 17 18 19 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,035 + 0,058 + 0,082 + 0,105 + 0,129 — 0,204 — 0,191 — 0,172 — 0,146 — 0,114 — 0,079 — 0,128 — 0,169 — 0,201 — 0,220 + 0,190 + 0,147 + 0,089 — 0,018 — 0,058 + 0,121 |. +0,182 + 0,215 I, + 0,214 ' + 0,175 ' 20 21 22 23 24 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,152 + 0,175 + 0,199 + 0,222 + 0,246 — 0,075 — 0,029 + 0,023 + 0,081 + 0,146 — 0,224 — 0,210 — 0,176 — 0,118 — 0,034 + 0,133 ~ 0,1% — 0,237 — 0,242 — 0,198 +0,101 — 0,001 ; — 0,114 — 0,214 — 0,267 25 26 27 + 0,189 + 0,189 + 0,189 + 0,269 + 0,292 + 0,316 + 0,217 + 0,295 + 0,380 n = 29 + 0,079 + 0,224 + 0,403 ~ 0,089 + 0,103 + 0,396 — 0,228 ,1 — 0.041 + 0,366 00 01 02 03 04 + 0,186 + 0,186 + 0,186 + 0,186 + 0,186 — 0,311 — 0,289 — 0,266 ~ 0,244 — 0,222 + 0,374 + 0,294 + 0,220 + 0,152 + 0,089 — 0,399 — 0,228 — 0,089 + 0,021 + 0,105 + 0,394 + 0,113 — 0,075 — 0,186 — 0,235 - 0,366 + 0,026 + 0,215 i + 0,263 + 0,222 i 05 06 07 08 09 + 0,186 + 0,186 + 0,186 + 0,186 + 0,186 — 0,200 — 0,178 — 0,155 — 0,133 — 0,111 + 0,033 — 0,018 ~ 0,062 ~ 0,101 — 0,134 + 0,164 + 0,20! + 0,218 + 0,219 + 0,205 — 0,237 — 0,204 ~ 0,148 — 0,079 — 0,006 + 0,132 + 0,025 — 0,076 — 0,154 ■' — 0,202 ^ 10 11 12 13 14 +0,186 + 0,186 +0,186 +0,186 + 0,186 —0,089 —0,067 —0,044 — 0,022 0,000 —0,160 — 0,181 —0,196 — 0,205 —0,208 +0,178 +0,142 +0,099 +0,051 0,000 +0,064 +0.124 +0,171 +0,200 +0,210 — 0,215 —0,195 —0,147 —0,079 0,000 X Po(n,X P.(n.x) Pi(n,X Pi (n; X Pi{".I Pi(n.x) 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 00 01 02 03 04 05 05 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 + 0,186 +0,186 + 0,186 +0,186 +0,186 +0,186 +0,186 +0,186 +0,186 +0,186 +0,186 +0,186 + 0,186 + 0,186 + 0,182 +0,182 +0,182 +0,182 +0,182 + 0,182 +0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 +0,182 +0,182 + 0,182 +0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 +0.182 + 0.182 + 0.182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 + 0,182 +0,022 + 0,044 +0,067 +0,089 +0.111 +0,133 +0,155 +0,178 +0,200 +0,222 + 0,244 + 0,2W + 0,289 + 0,311 —0,306 —0,285 —0,264 —0,243 —0,221 ~0,200 —0,179 —0,158 —0,137 — 0,1)6 —0,095 —0,074 —0.053 —0,032 — 0,011 +0,011 + 0,032 + 0,053 + 0,074 + 0,095 + 0,116 + 0,137 + 0,158 +0.179 + 0,200 + 0,221 + 0,243 +0,264 +0,285 +0.306 n = 29 —0,205 —0.196 —0,181 —0,160 —0,134 —0,101 —0,062 —0,018 +0,033 +0,089 +0,152 + 0,220 + +0,294 + +0,374 + n=30 +0,369 +0,293 +0,222 + 0,156 +0,096 +0,042 —0,007 —0,051 —0.089 —0,122 —0,149 —0,171 —0,187 ~0,198 — 0,204 —0,204 —0,198 — 0, 187 —0,171 — 0,149 ~0,122 — 0,089 —0,051 — 0,007 + 0,042 +0,096 + 0,156 +0,222 +0.293 + 0,369 0,142 0.219 0.218 0,201 0,!t4 0,105 0,089 —0,395 —0,232 —0,097 +0,010 +0,092 + 0,152 +0,191 +0,212 +0,217 + 0,207 +0,186 +0,154 +0,116 + 0,072 +0,024 —0,024 — 0.072 — 0,116 —0.154 —0,186 —0,207 —0,217 —0,212 —0,191 —0,152 -- 0,092 —0,010 +0,097 +0,232 +0,395 4-0,200 +0,171 +0,124 +0,064 —0,006 —0,079 —0,148 —0,204 —0,237 —0,235 — 0,186 —0,075 +0,113 +0,394 +0,392 +0,122 —0,062 —0,173 ~0,227 —0,235 —0,210 —0.161 —0,098 —0,029 +0,039 +0,101 +0,151 +0,186 + 0,204 +0,204 + 0,186 + 0,151 + 0,101 + 0,039 —0,029 —0,098 —0,161 —0,210 —0,235 ~0,227 —0,173 —0,062 +0,121 +0,392 + 0,079 +0.147 +0,195: +0,215 +0,202 +0,154 +0,076 —0,025 —0,132 —,0,222 —0,263 —0,215 —0,026 + 0,366 —0,36(1 +0,013 +0,202 +0,258 +0,227 +0,147 +0.047 —0,051 —0,133 —0,187 —0,211 —0,203 —0,167 —0,110 —0,038 +0,038 + 0,110 +0,167 + 0,203 +0,211 +0,187 +0,133 +0,051 —0,047 — 0,147 —0,227 —0,258 —0,202 —0,013 +0,366
kL-.-
N»107-FEVEREIRODE1958
HEVISTADO1.R.B.

Consideragoes sobre o A.S.I.

Beafriz C.C.C. Albuquerque

Chefe do Serfifo de Conlrolc de Riscos Sinisteados. da D.I.Lc. do I.R.B.

•^0 QUE SB REFERE a sinistros, o novo piano,,de resseguro incendio, que vigora desde 1." de abril de 1957, conferiu ao formulario A.S.I. (Aviso de Sinistro Incendio) capital importancia.

Ate entao, a finalidade primordial do A.S.I, era determinar- a quem caberia a liquidagao dos sinistros aqueies em que, embora houvesse interesse do I.R.B. mas cujas estimativas de indenizagao ficassem abaixo de um determinado limite, seriam liquidados pelas sociedades: os que ficassem acima desse limite seriam liquidados pelo

Aiem dessa finalidade, o A.S.I, servia de ponto de partida para o estudo dos resseguros efetuados e das recuperagoes devidas e para a constituigao da primeira reserva do sinistro a liquidar.

Com a execugao do novo piano de resseguro. o A.S.I, tornou-se p instrumento para a concessao das recuperagoes, tapto do exccdente de refeponsabilidade, como do excesso de catastrofe.

Um retrospecto as diversas maneiras pelas quais tern sido concedidas as recuperagoes dos sinistros, conduzira a uma ampla compreensao do funcionamento do atual A.S.I.

Inicialmente, recebido o priineiro A.S.I, de um,sinistro, erara tomadas

todas as pfovidencias para a liquidagao e realizadb o estudo, em conjunto, dos resseguros efetuados e devidos por todas as sociedades no risco isolado, a fim de ,sercm estabelecidas as percentagens de resseguro, que seriam as mesmas a aplicar as indenizagoes cabiveis as sociedades. Realizados os. tramites indispensaveis, como sejam, autorizagao para o pagamento, pagamento ao segurado, etc., partia das sociedades a iniciativa da obtengao das recuperagoes.

. Com o desenvolvimento do ,seguro e a necessidade do encerramento dos sinistros dentro de um mais breve prazo, havendo, assim, ,a conseqiiente eliminagao da reserva, passou ao I.R.B. a iniciativa do calculo das recuperagoes das sociedades; tal pratica tornou-se mais aconselhavel, porque o controle preliminar do risco isolado permitia o estudo em conjunto de todos OS resseguros efetuados e devidos « a conseqiiente concessao das recuperagoes quase que simultaneamente.

O sempre crescente volume das re cuperagoes a conceder, levou a que o I.Ri.B., em 1956, passasse a arcar novamente com os inconvenientes dos sinistros pendentes — voltou-se ao

sistema de se dar recuperagoes quando solicitadas pelas sociedades: essa forma de trabalho continuava, portanto, na dependencia do estudo preliminar do risco isolado.

No decorrer das explicagoes acima, verifica-se que era sufidente que o sinistro fosse avisado por uma unica sodedade para que fosse determinado a quem caberia a liquidagao e para que as sociedades pudessem obter as re cuperagoes, uma vez confirmadas as rcspectivas percentagens, pelo estudo pr&vio dos resseguros.

Desse modo, tornou-se inoperante o item das Normas Incendio que determinaya o estocno das recuperagoes as sociedades que dentro de 14 meses nao 3visass6fn o sinistro. A prQtic3 moDstiou que, avisado sinistro por uma liinica sociedade, poderia o I.R.B. tomar todas as medidas necessatias, deixando, assim, de exigir o cumprimento daquele dispositive das Normas.

O novo piano de resseguro, no entanto, pelo desaparecimento do con trole do ri^o isolado, nao perraitindo mais ,30 I.R.B. o estudo da situagao geral das sociedades em face do si nistro. requer que cada sociedade se uianifcste e informe o que de seu interesse existe. A maneira de se chegar a esse resultado foi exigir o A.S.I, de todas as sociedades interessadas.

j A.b.l., contendo as indicag5es do resseguro efetuado nas apoliccs s.mstradas, permitira que seja localizado 0 Mapa de resseguro (MR!)

casro""""*'""'

Deverao, portanto, as sociedade^ envidar esforgos a fim de colher os elementos necessarios a comunicagao dos sinistros, dentro do mais breve prazo. Uma vez que Ihes e permitida a substituigao do primciro A.S.I, por outro com os informes definitives, nada impede que, dentro dos prazos comuns, tenha o I.R.B. conhecimento exato da situagao das sociedades.

A faculdade de as sociedades remeterem os A.S.I., no maximo com os formularies R.S.I.E.R. ouR.S.I.C., permite um ultimo acerto nessa ocasiao. Tal situagao, no entanto, devera constituir excegap e nao regra geral, uma vez que o processamento dessas re cuperagoes ficaria sistematicamente retardado.

Passara, portanto, a ter aplicagao pratica o dispositive das Normas que nega a recuperagao as sociedades que nao remeterem os A.S.I., pois isso implicara desconhecimento do I.R.B. da participagao dessas sociedades no sinistro.

Nas R.S.I., relagoes mensais fornecidas a todas as sociedades, constara todos OS sinistros avisados em que tenha havido interesse do I.R.B. Uma consulta sistematica a essas relagoes permitira as sociedades manter um controle dos sinistros excepcionalmentc desconhecidos, para que prov'idenciem OS respectivos A.S.I. fi indispensavel, portanto, que os responsaveis pelos servigos de sinistros das sociedades, sejam alertados da importancia do atual A.S.I, e da sua significagao pratica.

Finalmente, uma sugestao para que esses responsaveis perraanegam em constante contacto com os servigos de resseguros correspondentes, ,a fim de evitar a desagradavel aplicagao das penalidades previstas nas Normas In cendio,

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REVISTA DO I..R. B,.

Navios atomicos

T^TA CONVENQAO anual da Sociedade de Engenheiros Navais (The Society of Naval Architects and Ma rine Engineers) realizada em New York em novembro, coube grande destaque a questao de navios propelidos por meio de energia nuclear, tendo atraido grande aten^ao os trabalfaos sobre o assunto, tanto para navios mercantes como para navios de guerra. Nao deve esse interesse ser motive de surpresa, depois de varies anos de opera^ao dos submarinos atdmicos Nautilus e Seawolf com espetacular sucesso, e quando se cogita de construir urn grande navio mercante de propulsao atomica nos Bstados Unidos, para o qual. alias- ja fol assinado o contrato.

Apesar de todo o segredo que, naturalraente, ainda cerca c assunto. nao pode set escondido o fato de que as pesquisas prosseguem com grande fntensidade e a literatura ja publicada permite uma ideia do que esta sendo processado fora das vistas piiblicas. Ainda que isso nao constitua realmentc surpresa para pessoa alguma, foi recentemente ventilado assunto concernente a estudos sobre propulsao atomi ca para avides e foguetes.

O emprego de energia atomica, para a propulsao e usos auxiliares em navios mercantes nao se tornara generalizado cm future muito proximo, dado o custo elevado da instala^ao, que impede que navios desse tipo possam competir com navios cuja energia e produzlda por meios convencionais, nas condi?6es atuais do desenvolvimento de ambas as insfalasoes. Contudo, para navios de guerra, a propulsao atomica apresenta vantagens tao nitidas que. parece; OS navios de combate que'nao usam esse tipo de propulsao ja podem ser considerados obsoletos, dentro da concepcao da guerra do futuro. Isso evidentemente, nao significa que. se'uma guerra fosse iniciada hoje, os navios existentes. com propulsao convencional, nao seriain empregados.

Como e sabido, as iimitaqoes de custo nao seaplicam a navios de guerra do mesmo mode como a navios mer cantes. Assim e que, se a propulsao nuclear oferece vantagens especialmente desejaveis. ela e adotada sem consideratoes de outra especie. E, nao ha duvida. as vantagens inerentes a pro-

pulsao atomica sao admiraveis sob o enorme quantidadc de oleo, perdendoponto de vista militar: raio de agio praticamente ilimitado" e operaqao permanente a alias velocidades.

Essas duas vantagens decorrem do fato de sec o peso do «combusivel» atomico quase desprezivel, podendo o navio ser abastecido para periodos muito longos e cessando quase completamente a prcocupa?ao de operar em velocidades «econ6micas», que e.essencial para as instala^oes convencionais.

Pouco importa, assim, que a instalagao atomica seja dispendiosa, pesada. complicada e voiumosa em seu prescnte estado de desenvolvimento, se as van tagens militares sobejamente ofuscam essas rcstrigoes.

se, assim, cpmpletamente, o sentido antigo da preocupaqao de economizar combustivel para aumentar o raio de a^ao do navio. Mesmo com o navio atomico operando continuamente a altas velocidades, o consume de «com-r bustivel» e perfeitamente insignificante e o raio de agao e quase ilimitado.

A diferenpa basica entre o navio convcncional e o navio atomico reside na fonte primaria de energia, sendo o restante da Instalaqao, tanto nas maquinas propulsoras. como nas auxilia res, muito semelhantes.

No navio convencional, movido a turbina, c combustivel e queimado na caldeira para produzir vapor, sendo A fonte primaria de energia das utilizado para acionar as turbinas instala^Ses convencionais e a combustao de oleo ou catvao, sendo o calor assim produzido transformado, de mode a ser utilizado para a propulsao dos navios e fins auxiliares. No caso das

que movimentara os helices propulsores do navio.

No navio atomico, o reator atomico e a fonte de calor, que e transferido para a caldeira que produz o vapor instalagdes atomicas, a fonte primaria neccssario. fiste e, entao, aproveitado de energia e a transforma^ao de massa do mesmo modo como no navio concm energia, com o desaparecimento de vencional. Nas instalaq5es dos subcerta quantidadc de massa. Para marines da Marinha de Guerra Norteformar-se uma ideia da tremenda dispa- Americana, que, ao que se saiba, sao ridade entre a produ^ao de energia os dois linicos navios atomicos em pelos dois processes referidos, basta opera^ao, o calor e transferido do dizer que urn quilograma de material fissionavel produz cfirca de dois bilh$es de vezes mais energia do que a combustio de quilograma de 6leo. Desse modo. uma quantidade minima de «combustivel» atdmico pode substituir

reator para turbina por meio de um circuito de ague sob pressao.

Muito se fala em outros tlpos de instala^oes, em que a Sgua sob pressao serla substituida per outros fluidos, inclusive por fluido que fosse a propria

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CapitSo de Mar c Guerra Engenheieo Naval
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fonte de calor, mas, no presente raomento. e certo que o tipo adotado pela Marinha de Guerra e o unico que passou pela prova de operasao, com sucesso indiscutivel.

Come o reator atomico, fonte primaria de energia, emite radiagoes perigosas para 6 corpo humano, ha necessidade de ser instalada protegao contra essas emissoes, nao somente no reator propriamente dito, como tambem em torno de todo o cfrcuito «priinario», que inclui a rede por onde passa a agua sob pressao que cfrcula no reator e que. portanto, torna-se iadioativa. A protegao do reator e especialmente feita, a fim de isola-lo do resto do circuifo, uma vez que a radiotividade do reator e muito mais intensa do que a do resto do circuito. Por sua vez, todos OS tubos c partes por onde passa o fluido cfrculante sac protegidos o que inclui tambem a caldeira que produz vapor para as turbinas.

Desse modo. forna-se possivel a entrada no recinto de menor protegao. quaado cessa a operagao do reator, nao obstante continuar este a emitir radiagoes pengosas. as quais sao, entao interceptadas pelo seu proprio isolamento. fi facil compreender a vantagem desse arranjo. que permite o acesso a muitos dos componentes da instalagao enquanto o reator nao esta em operagao.

A protegao a que nos temos referido representa uma das desvantagens da propulsao atomica, por ser pesadissima. Essa e a principal razao porque OS pesos totals da instalagao nuclear nao sao sensivelmente menores do que OS da instalagao convencional de mesma potencia, incluido o combustivel. Coni-

preende-se que a comparagao depende essencialmente de um elemento muito variavel, que e a quantidade de com bustivel que o navio convencional inclm. Assim e que, nos navios de pequeno raio de agao, isto e, que traiisportem pequena quantidade de com bustivel em relagao a sua potencia. 0 peso da instalagao atomica e bastante superior ao da instalagao con vencional. Por outro lado, nos navios e grande raio de agao, como os navios prmcipais de uma esquadra. o peso da mstalagao atomica e provavelmente igual ou inferior ao da instalagao con vencional, incluido o combustivel.

A radioatividade e a chave da raaioria das dificuldades ^ncontradas no projeto e operagao das instalagoes nucleares. Dela decorre c excesso de peso, ,a mencionado, 3 inacessibilidade a muitos dos componentes da insta lagao. principalmente durante sua ope ragao, e o perigo sempre presente de acidentes de serias conseqiiencias.

Tambem e a radioatividade que imPe e 3 utiliragao, presentemente, de mstalagoes de ^fluido-combustiveb. a que nos referimos anteriorment-. Apesar de apresentar vantagens em relagao ao tipo adotado pela Marinha de Guerra Americana, supoe-se que precise del.500 toneladas de protegao contra radioatividade. mais quase 100 toneladas de reforgos para impedir que. uma cohsao. os produtos radioativos se espalhem, com resultados catast:6-

Ha, contudo, outros problemas causados, ironicamente, pelas propriis antagens inerentes a propulsao nucear. De fato, nas instalagoes

tcadiciooais' que usam a combustao como fonte primaria de energia, todo o equipamrnto auxiliar e calculado com margem de seguranga adequada a atender as solicitag5es usuais no servigo, esperando-se longos periodos de operagao a pequena velocidade, paradas relativamente frequentes para o reabastedmento. facil acessibilidade em caso de detX-encia, etc. No caso dpropulsao atomica, porem. ha mudangas basicas de condigoes. sendo as.e.xigencias muito mais rigorosas. nao somente pelo extreme espagamento entre paradas para reabastedmento ou, pelo menos, ausenda de contato com navius supridorcs, como tambem pelo funcionamento quase constante a alta velo cidade. A concepgao de «velocidade economical, que corresponde ao maximo percurso com 3 quantidade cl. 6leo disponivel, ^ao mais se apiica, como ja se disse.

Essas solic.lasoes sobre o matcrij g.au de em sua construsao, o que, de „m medo ge.al s.ga.fma pesos maiores e psesos mam elevados mas uao reptesenlam, de modo algum, dificuldades inveuciveia.

Hesolvldos esses problemas, pK. eisam os operadores do navio atomico cond,„onar-se a sua nova e surpree., dente l.bcrdade o que, em muitos casonao 4 de todo simples. A reajao de uma guarnieao de submariuo, q„e p^de petmauecer .ndefinidameuu, submL-a sera provavelmente o fator limite, vez de ser o mater.al como " mente. Aproveitando sua iudeoen-

impossivel para um submarino conven cional, pela necessidade de carreyar suas baterias, o que exige o funcionamento dos motores cliesel e, portanio, a vinda a superficie para aspirar ar atmosferico. £sse aspecto da insta lagao nuclear- de nao precisar de oxigenio, e coisa completamente alheia a experiencia anterior com usinas tecn.icas de qualquer tipo, fazendo desaparecer as familiares chamines pita descarga dos gases de combustao, assim como as aspiragoes do extccio.-. para fornecer o ar necessario a que-ma do combustivel.

Alias, ha novidade em todas as fases do aproveitamento da energia nuclear, que e muito recente e que, portanto. ainda sofre de deficiencias decorrentes da falta de experiencia, ao contrario d.» que sucede com as instalagoes convencionais que, em comparagao com as nucleates, sao antiqufssimas. Assim e que podemos apenas vislumbrar o que representara no futuro o uso generalizado da energia atomica, nao somente pelo aperfeigoamento das instalagoes, como^tambem pela necessidade de ?eu emprego, pelo encarecimento dos combustiveis comuns. pelo esgotamento da:: reservas naturais.

grrr

pcrto do Polo Norte. o que teriatdr

A construgao do navio mercante atomico trara novos e importantes pre blemas para .as Snciedades de Classificagao de Navios e para as Companhias Segutadoras. Como elas tern se mostrado capazes. no passado, de absorver as inovagoes que tem aparecido durante seus muitos anos de atuagao, e de esperar que. nao menos eficazmente, venham a absorver essa nova e drastica inovagao.

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Tabelas de reten^o incendio

C/ie/c

Durante vaHos anos os limites dc

opera^oes das Sqdedades — limite legal" e fator de retengao — foram calculados pelo I.R.B., a vista dos respectivos balances: tais eleraentos eram comunicados as Companhias e determinava-se uma dafa fixa (em geral 1/7 de cada exerdcio) para o inido de vigenda dessas tabelas.

No ano de 1957, ficou resolvido que o I.R.B. nao mais forneceria o PR maximo com o qua! a Companhia deveria operar, e a base do qual calcularia a sua tabela de reten^ao e sim, que a propria Companhia. aplicando calculos ja aprovados para esse fim, submeteria ao D.N.S.P.C., por intermedio do I.R.B., a tabela de reten^ao calculada a base de urn FR por ela escolhido, cabendo ao I.R.B., no ato do encaminhamento, pronunciar-se favoravel ou nao a pretensao da Sociedade.

A modificaqao da rotina foi processada com o duplo, objetivo de atenderse, de uma parte. a caracteristicas tecnicas do novo Piano de Resseguro Incendio, e de outre lado a convenienda de ser dada execuQao mais rigorosa ao preceituado pelo Decreto-lei numero 2.063/40, Entrefanto, dai resultaram numeroso.s e inegaveis inconvenientes de ordem administrativa, que no benefido geral imp5e-se serem sanados.

Embora os limites legais sejam revistos. todos eles, em data certa e prefixada, os fatores de retengao. no en-

tanto. quando alterados, o sao em datas as mais variadas, acrescendo a circunstancia de a aprovagao final do D.N.S.P.C. ser dada, nao raro, com efeito retroativo.

Insistimos em afirmar que deve haver perfeita coincidencia ~na apro-vaqao dos dois clementos — FR e LL. nao devendo, em hipotese alguma, serem aprovadas em epocas diferentes, o que implica vigencia de duas tabelas, uma com inicio de vigencia na data em que o limite legal foi aprovado e outra, a partir da data da aprdvagao do fator de reten^ao.

A data de inicio de vigencia das tabelas deve ser linica, e determinada com bastante antecedencia, a fim de possibilitar as Companhias a realiza^ao de seus resseguros, acertadamente, ja sabendo de antemao qual a tabela que deverao apiicar, evitando-se, assim, os transtornos decorrentes de resseguros realizados em desacordo com a nova tabela,. bem como os problemas que surgem em casos de sinistros ocorridos durante o periodo em que ainda nao esta definida qual a tabela de retengao que esta em vigor.

O ideal seria as Companhias enviarem seus balances e demais documentos exigidos, no mSs de julho.

quando seriam calculados os novos LL. que somente vigorariam a partir de 1.° de Janeiro do ano subseqiiente, ficando o periodo de agosto a dezembro para troca de correspondencia, acertos, organizaqao de colegoes de tabelas, etc., evitando-se, assim, a serie de Q.R.I., cartas, etc., que normalmente sao trocadas em consequencia de serem as tabelas po.stas em vigor, a maioria das vezes, em epocas anteriores a sua aprova^ao.

Calculados que sao os novos limitps tecnicos. compete a Companhia enviar a documentagao que o I.R.B. devera encaminhar ao D.N.S.P.C., documenta^ao cssa que se compoe de um oficio de pedido de aprovaqao e 4 ta belas de max/mos e minimos (tambem chamadas tabHas de Umiles de retencao), calculadas a base dos novos

limites tecnicos. A tabela de maximos e minimos se compoe de dois valores em cada LOC: o valov maximo, que e o produto do FR da Companhia pelo niimero indice da I.S.A. (tabela da imaginaria); este valor nao pode ser superior ao LL da Compdnhia, de vendo. todos OS valores roaioves, a ele serem reduzidos: o valor minimo, que corresponde a 30 % do maximo, nao devendo ser inferior a 30.0, exceto quando 10 % do limite legal da Com panhia levar a um valor inferior a 30.0, quando, entao, prevalecera esse valor.

Imaginemos a Companhia «A», que teve seu FR calculado em 16 c seu limite legal em 984, A tabela de li mite de retengao (ou de traximos e mi nimos) dessa sociedade seria a seguinte:

tabelas de Limites de retencao

83 84
da SegBo Administradva, da D.I.Lc., da I.R.B.
Ns tor ^ FEVEREIRO DE I9S8 85 86
SOCIEDADE: A Em vigor s (vorlir dc. LOCALIZACXO 1 ocuPAgTin
Ramo Incendio CONSTRticXO 984 4S0 984 326 736 2Zl 4S0 144 368 no 984 35S 800 240 Ut 163 368 110 240 72 832 250 560 168 368 110 240 72 160 48 544. 163 368 no 240 72 un 48 112 34 cOd X m 16 U. 984 Proccrso n l-OCAEIZAgSO CCNSTRUCSO 2 1 2 3 4 I 984 384 944 283 672 202 432 130 2 864 259 640 192 448 134 283 86 OCUPACSO 3 502 178 432 130 288 86 192 58 4 384 115 288 86 192 58 128 38 5 288 86 192 58 128 38 96 30 REVISTADO I. R, B.

NOTA; 1) Os varores acima «tao expressos «m milhares dc cmrciros.

2) A classillcasao LOG davcM 5er feita com hose na TSIB, confomie o Manual lnc£Bdia.tM,1.)

Como se ve, forain •I'sduzidos para 984 OS raaximos referentes ,30s LOG

HI, 112, 121 e 211, em virtude de ser estc o limiie legal calculado para a Companhia «A», adma do qual nenhuma ceteii^"<o seta permitida, a exce?ao de casos cspeciais de amplia56CS, etc. — Note-se, porem, que os minimos dos LOG 111, 112 e 121 nao sofrecsm qualquer alteragao; permaneceram inalterados. Nestes casos os minimos deixaram de ser 30 % dos maximos, porque aqucles maximos s6mente iles sofreram redugao por forga do limite legal. As 4 vias de tabela deverao vir seladas {3,00 e educaqao) e assinsdas, bem como 0 oficio.

Juntamente com as labelas de ma ximos e minimos a Gonipanhia devera enviar uma tabela cfsLiva, que regulara as suas rcla^oes com o I.R.B. Tabela efetiva, e aquela que se compoc de um so valor em cada LOC, valor esse que podera se- 0 maximo, podera ser o minima ou um valor intermediacio. A tabela eleliva nao precisa ser selada.

Na tabela e[etiva ou num documento (catta) que a acompanhe, a Gompanhia devera declarar se adotara ou nao OS limites miiltiplos, previ.stos para os seguros de edificios de constru^ao superior e seguros flutuani:es, bem como se considerara ou n2o um so

risco o edificio de construcao superior que nos obriga a troca dc numerqs^ em tjomunica^io com edificio de qual- correspondencia. ate qUe 0 assunto quet' outra constru?ao". Essas, decla- fique perfeitament; esclacccido. Nunca ra?6^s deverao ser feitas do modo mais e demais lembrac que, apos a cntrada sucxto possivel, como: consfrufao supetior: «adota o mn.\irao de ljmites» cu eamplia ate 3 litnites:^. Seguros flutuautes: «nao amplias ou «amp]ia 0 maximos. — Construfao superior em comunicagio com outra construgao:

— «considera mesino riscoa ou '«conS'dera riscos separado.s».

Ha Gompanhias que tern o habito de fazer verdadeiras explanagoes

do formulario no a Gompanhia pode abandonar a tabela efetiva, tomai a retengao que melhor Ihe nprouver (desde que enquadrada nos valores da tabela de maximos e minimos), adotar limites multiplos oi' neixar de faze-lo, conforaie 0 caso. Lsto Ibe esta pcrrtitamente assegurado pelas Normas (item 1.2 da clausula 5.").

Para melhor esclaiccimento. figure-

«Wa a?c«aa eaviada pela dao margem a varsas mterpretagr-es, o Scciedade A.

87 88 LOCALI^ACSO CON-STRUCSO - J I 2 3 4 1 960 288 '704 211 4% 149 320 96
X2 6f6 197 480 144 336 101 224 67 tJei^CAO 3 448 134 320 96 ,KO^rs 144 43 4 288 86 224 67 j 5' % 30 y 224 67 "^443 - 96 30 64 30 LOCALIZACXO CONSTRUCJiO 4 1 2 3 4 1 640 480 336 224 192 144 101 67 2 432 320 224 144 130 <)6 67 43 ocupacKo 3 288 224 144 96 86 67 43 30 4 192 144 96 64 ya 43 30 30 5 144 % 64 48 43 30 30 30
89 90
SOCIEDADE: A Em vigor a parkir <^c
DE LIMITES DE RETENCAO Ramo IncSndio COD. X LOCALIZACSO CONSTRUGXO 1 1 2 3 4 1 984 780 700 500 2 800 600 450 30p OCUPACXO 3 700 yoo 350 200 4 480 320 200 ISO y 110 72 48 34 FR 16 Pnxesso n.». LL 984 LOCALIZACSO CONSTRUCXO 2 1 2 '3 4 1 800 750 600 420 2 750 500 350 200 OCUPACXO 3 500 420 86 58 4 >50 250 58 38 5 90 60 38 30 REVISTA DO I. R.B. N? 107 - FEVEREIRO DE 1958
quando .„.e,petadas, das quais ,..cs ua.a
TABELAS

NOTA: 1) Os valores acima «UIo expresses cm mllharcs de cnceiiw.

2) A Classlfi^tao LOC deverS ser fcita com base na TSIB. con/ormc o Manual InaSndio (M.I.)

9) tsta socjecade emplia o miximo Dcrmlndn nr«cos o cditlcio de coratnuso superior em eomunic^ consS°.'' 'corvsldcra 2 ris-

Voltando a documentagao a ser eaviada pela Companhia para o encaminhamento ao D.N.S.P.C., apresento a minuta de oficio, qite devera acompanhar as tabelas de maximos e minimos.

Ilmo. Sr. Direlor do Departamento Nacional de Scguros Privados e Capitaliza^ao.

A Sociedadtsediada na ru i n-" nesca capital (ou na cidade gc. tado de ) de conforinidade com o disposio no § 1." do art. 67 do iJecreto-lei n.® 2.063, de 7 de marco de 1940. vein pelo presente, para os devido'= fins e efeitos, apresentar a Vossa Senhoria,. devidamente selada e assinada em quadruplicata, a tabela de limites de retengao baseada no FR LL ., <uja aprovagao solicita.

Atenciosas j-audagocs.

(Datado e assinado sobre selo fe deral de Cr$ 3,00 e de Educa^ao).

Ficon bem c'aro, que a Companhia escrevera ao I.R.B. uraa carta, a qual anexara as 4 vias de tabelas de maxi mos e minimos e a minuta de oficio (tudo isso selado e assinado) e pedira ao I.R.B. o encaminhamento da documenta^ao ao D.N.S.P.C. Na mesma ocasiao podera enviar a tabela efetiva (que nao e selada), nao esquecendo de esclarecer sobre criterios de limites multiplos que adotara, bem como sua conceituagao de risco isolado. nos casos de edificio de construgao superior em comunicajao.

^ No caso da Companhig «A» ja focali^do, as redu96es fe/tas em alguris LOG, atingiram apena.« aos maximos, permanecendo os minimos, inalterados. Podera, no entanto, haver c-scs em que, ate aquele.i minimos deverao sofrer alteragoes.

Imaginemos a Companhia «B» que teve seu FR calculado em 8 e seu limite legal em 200. A tabela de li mites de retencao (ou de maximos e minimos) que ela devera enviar para aprovagao por pdrte do D.N.S.P.C. sera a seguinte:

Como se vS, na tabela apresentada foram feitas reducoes. nao so nos va^ lores maximos, como nos valores mi nimos. Observe-se que no LOC 111, o minimo da tabela de FR 8 e 240. que sendo superior ao limite legal (200) tambfem deuera sec limitado a esst Umitc. Os demais minimos sofreram redugao. para obcdecer ao disposto na letra b do item 1 da clausula 5.». que determina seja o minimo de

30.0 reduzido para 10 % do limite legal (no caso 20), toda vez que Sste valor seja inferior a 30.

Nunca e demais frizar que sempre que houver mudanqa de tabela. ou por for^a de PR, ou de LL ou destes dois elementos, tais tabelas deverao vigorar sempre para responsabilidades iniciadas ou renovadas a partzc da data em que a tabela for apeovada.

91 92 LOCALIZACSO 3 CONSTRUCSo LOCALIZACSO CONSTRUC?iO 1 2 3 ( 4 4 1 2 3 4 OCUPACAO I 900 eoo 350 300 I 500 400 250 200 2 ;oo 470 320 200 2 350 20O 150 lOO 3 150 200 100 43 OCUPACAO 30 3 100 90 70 30 30 4 200 150 43 4 80 50 30 5 150 100 30 30 5 50 30 30 30
N» 107 - FEVEBEIRO DE 195»
"T»T5;»r93 94 SOCIEDADE; -B" &n vigor a partlr de.::::. TABELAS DE LIMITES DE RETENQXO Raxno Incendio COD. X FR 8 Proeesso n.« LL 200 LOCALlZAC?CO C»NSTRUCXO 1 1 2 3 4 1 200 20O 178 200 125 200 82 2 200 1(>3 200 120 200 34 184 55 OCUPACSO 3 200 UO 200 82 184 55 120 3b 4 700 72 164 55 120 3b 80 24 5 184 55 120 3b 80 24 56 20 LOCALIZACXO CONSTRUCAO 2 1 2 3 , 4 1 200 200 200 200 192 142 101 65 2 200 200 200 144 130 9b 67 43 OCUPACSO 3 200 200 144 96 89 65 43 29 4 192 144 % 64 58 43 29 20 5 144 96 64 48 43 29 20 20 LOCALIZACSO 3 O»lSTRUCS0 LOCALIZACSO CONSTRUCSO 1 2 3 * 4 I 2 3 4 OCUPACJiO 1 200 144 200, 106 200 74 160 48 Tiz 34 I 200 • 96 200 72 168 50 112 34 2 200 98 200 72 168 50 2 200 65 160 48 112 34 72 22 •3 ZOO 67 160 48 112 34 7| OCUPACSO 3 4 144 43 112 34 72 22 48 20 4 144 43 112 34 72 22 48 20 96 29 72 22 48 20 32 20 5 112 34 72 22 48 20 32 20 5 72 22 48 20 32 20 20 A , "presses cm milhares de eru-eiros class>t.ca,ao
ser
no TSIB,
o Manuol IncJrulio
LOC deverd
feita com base
conformc
(M.1.1
REViSTA DO I, R. B,

O seguro de maquinas

EXTRAORDiNARio desenvolvimcnto 'industrial, que st vem verificaUdo nos ultiriios tempos em nosso pais, determinando iriversoes de enormes ' capitals em maquinarias, vem tornar presente a necessidade de que o mercado segurador brasiieiro se aparelhe a fim de, que, no . exercicio da sua fungao ecohomico-social, ofereqa a essa enorme riqueza que se acumula dia a dia, a prote^ao da garantia contra os prejuizos que os danos fortu'itos Ihe possam acarietar.

Para esse fim, devem as nossas companhias seguradocas iniciar-se em urn novo ramo de opera?5es — o Se cure de Maquinas — ate o presente inexpiorado em nosso mercado. porem, ja bastante conhecido e com grande desehvolvimento, nos mercados europeus e norteamexicano.

desses riscos, transferindo-os ao mer cado segurador. fisse seguro exigira das companhias que nele pretenderem operar diretamente, uma preparaQao e aparelhagem cuidadosas. A cobertura oferecida pela apolice, podera restringir-se a garantia basica, isto e, ad seguro de danos de maquinas propriamente dito, assim compreendida a garantia de indenizar os acidentes fortuitos em ma quinas instaladas em locals devidamente designados e em funcionamento normal, ou entao estender-se aos diversos riscos correlatos, tals como:

a) montagejTi de maquinas — em que se da cobertura aos danos que possam ocorrer durante os trabalhos de -M , , , , — v»uiaiiie OS craoainos ae

OS .ndustaais reser- moa.age™, podando abranger o periodo vam ea. .eus balangos. fuados g„e desde a saida das „ag„iaas da emprasa coa.pensem as depracagoea e os dos- de fabricagao, ale a sua enlrega defigastes peio use da .naquinaria. Eatee- uilivaaieale „.o„.adas. XauibeM aqui tanto, OS ac,denies forluilos no funcio- podera .ser conrpreendido o seguro que na^enlo das maquinas, podeai acarrelar se desllnar as empresas especiabzadas despesas em reparaedes que, de forma „a mauuleugao de funcionamento de mopmada, comprometam os resultados maquinas perlencentes a lereeiros tra de lodo um exercicio de operaqoes balhos de monlagem e desmontagem, mduslriais. O Seguro de Maquinas bem como carga e descarga de apapermite que os industrials se acobertem relhos;

b) maquinas em dcposito refere-se a maquinas que nao estejam deifinitivamente instaladas para serem usadas, cobrindo os acidentes ocorridos no local de deposito, inclusive os decorrentes das opera?6es de conservaqao das mesmas:

l) garantia de funcionamento para dar cobertura aos construtores, ou reparadores, pelcs acidentes que pos sam ocorrer durante o prazo de ga rantia que OS mesmos oferecem aos seus clientes;

d) lucres cessantes — devidos a inCerrup?oes dos neg6cios por acidentes em suas maquinas. procedendo-se tambem aqui, h conjugasao de coberturas, tal como se exige no caso do risco de incendio.

Observe-se ainda que o seguro de danos em maquinas pode dividir-se fundamentalmente em duas categorias, caso ofere^a, ou nao, cobertura especifica para os danos decorrentes de explosoes.

No caso cm que e focalizada espedaimente a cobertura da explosoes (para caldeiras, cilindros hidraulicos. motores. turbinas, tubula^oes, etc.), toma a.specto importante o risco de responsabilidade civil, alcm dos danos a propriedade do segurado. Bsse tipo de seguro. mais praticado na America do None, teve origem com a cobertura exclusivamente de explosoes de caldeiras (boiler). Com a evolu^ao das opera96es, outros contratos surgiram

para a cobertura dos demais tipos de acidentes em maquinas. ate que a simplifica^ao tecnica determinou a criaqao de uma linica apolice compreensiva para todos esses riscos, sob a denominagao de Seguro de CaliJeiras e Maquinas (Boiler and Machinery Insurance).

A tecnica do Seguro de Caldeiras e Maquinas diverge bastante da que e adotada quando, por desnecessario, se exclue fundamentalmente o risco de explosao e, portanto. nao se fazem estipulagoes coritratuais sobre o risco de-responsabilidade civil.

Inicialmente, para um estudo ordenado do assunto. convem analisar a elaboraqao de condi^oes gerais para um contrato de seguro de danos em ma quinas, onda a pieocupagao com o risco de explosoes nao esteja presente. constituindo esse tipo. segundo creio, o ponto fundamental para a disciplina desse ramo de seguro.

A Comissao Permanente de Riscos Diversos no I.R.B., tern atualmente, entre outras tarefas, a do estudo e elaboragao de condi^oes contratuais para o Seguro de Maquinas, em face de pedido de resseguro que fol dirigido aquele Instituto. A titulo de colabora^io. transcrevo em seguida as Condi^oes Gerais por mim elaboradas, para esse tipo de apolice, em cujos traba lhos preocupei-me principalmente, em adotar cliusulas j& consagradas pelo uso no nosso meio segurador, procurando com isso, obter a imediata ambienta^ao dessas novas operaqoes.

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Nor„.alme„te
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REVISTA DO I. R, B.

SEGURO DE MAQUINAS

Condigoes Gecais

1) Objeto do Seguro — O presente seguro tem por objeto garantir ao Segurado, indenizagoes pelos pre^juizos que possa vir a softer pelos daiios acidentais em maquinas que sc encontrem devidamente relacionadas e em local's expressamentc designados neste contrato, em estado normal de conservagao e funcionamenfo e que esses danos sejam provenientes dos riscos previstos nestas Condigoes Gerais e demais estipulagoes do contrato.

As garantias nao abrangem os danos aos aparelhos montados ocasionalmente nas -maquinas, com o fim de controlar o seu funcionamento, nem as pegas e ferramcntas que, por suas fungoes, necessitam de substituigao freqiiente, como por exemplo: brocas, matrizes, formas, cliches, cilindros de laminagao, serras, rebolos, laminas, peneiras, correias, polias, etc.

2) Riscos cobertos — A Companhia garante os danos materiais pro venientes das causas seguintes:

a) devido a causas internas — por defeito de projeto, especificagoes, ma terial e fabricagao das maquinas segu-. radas; falhas do sistema de lubrificagao; desajustes ou desregulagem de partes ou pegas:

b) devido a causas exteriores por acidentes fortuitos em seu funcio namento, decorrentes de queda, goipe, ou outro acidente violento semelhante; forga centrifuga: excesso de velocidade; colisao, penetcagao ou obstrugao por

100 corpos estranhos; fusao de mancais: falhas dos aparelhos de protegao e seguranga; golpes de ariete ou choque de agua e agao danosa do fogo em maquinas a vapor, caldeiras, cilindros hidraulicos e instalagoes semelhantes:

c) devido a causas meteoricas tempestades, temporais, queda de raio, geadas e outras nao expressamentc excluidas, desde que nao ocasionem efeitos catastroficos generalizados;

d) devida a causas pessoais — por inepcia, negligencia, ou atos maliciosos dos operarios ou empregados, ou mesmo de terceiros estranhos as operagoes do Segurado. quando praticados individualmente, isto e, quando nao decorrentes de conluio ou agao coletiva.

e) devido a efeitos da corrente eletrica — por curto-circuitos: interrupgao de isoladores; circuitos abertos; formagao de arcos voltaicos: excesses de tensao e intensidade; superaquecimentos; explosao de transformadores, de comutadores c disjuntores a banho de oleo, indenizando-se nesses casos, tambem a perda de oleo:

f) devido a operagoes com as ma quinas — por montagens e desmontagens necessarias as limpezas e reparagoes; pela remogao ou mudanga dentro do local designado neste contrato.

Mediante acordo especial, expressa mentc estipulado nas condigoes particulares da apolice, a Companhia podera garantir tambem os danos sofridos pelos alicerces e fundagoes de alvenaria das maquinas, bem como pelo vazamento de agua nas instalagoes

hidraulicas das" mesinas, desde que tais danos decorram de causas acima discriminadas nesta clausula.

3) Riscos excluidos — Alem de outras exclusoes que possam constar das estipulagoes deste contrato, consideram-se expressamente excluidos das garantias do presente contrato, os prejuizos verificados direta ou indiretamente, em decorrencia de:

а) ato ou fato do Segurado;

б) danos contra os quais o Segu rado tenha uma garantia legal ou contratual de fabricante ou fornecedor; por^m se os mcsmos contestarem a sua responsabilidade e se a causa do dano estiver sob a garantia deste seguro, a Companhia pagara a indenizagao e, mediante subrogagao de direitos, exercerh em seu nome o recurso que couber;

c) danos as partes das maquinas que, por suas fungoes, estao normalmente sujeitas a desgaste rapido necessitando substituigoes freqiientes, bem como os danos devidos a desgastes e corrosoes de qualquer origem (termica. mecanica ou quiinica) e os provenientes do uso prolongado tais como: incrustagoes de ferrugem, 'vazamentos, sedimentagoes, oxidagoc's fendas em pistoes e blocos de motores de combustao interna, deterioragao de revestimentos refratarios submetidos diretamentc a agao do fogo, etc., bem como danos aos pneumaticos, a coberturas de rodas e Ss esteias das maquinas tipo lagarta;

d) danos que resultem de en.saios e experiencias, sobrecarga voluntaria e outras provas similares que requeiram a imposigao de condigoes fisicas anor-

mais as maquinas; nao sendo assim consideradas as operagoes usuais que tenham por objeto a constatagao ou o controle do bom funcionamento das mesmas;

e) perdas de materias primas ou manufaturadas: os danos as baterias de acumladotes e aos liquidos de qual quer natureza contidos em tanques, cubas ou reservatorios, exceto o caso previsto na alinea «e» da clausula 2 destas Condigoes Gerais;

/) danos causados pela colisao ou descarrilamento de maquinas moveis, ou pelo transporte de objetos scgufados, fora do recinto previsto na apolice;

g) desabamentos totais ou parciais de edificios, construgoes, ou obras de arte; explosoes de qualquer especie, salvo o caso previsto na alinea «e», da clausula 2, destas Condigoes Gerais; incendio e os trabalhos de extingao e demoligao executados em sua consequencia, durante ou apos os mesmos: porem, se esses eventos forem motivados por um sinistro coberto por este seguro, a Companhia indenizara s6mente os danos aos objetos segurados;

h) furto, roubo, ou suas atentativas: desapropriagoes; paralizagao de atividade;

') terremotos; erupgoes vulcanicas; desmoronamentos ou aluimentos de terrenos; queda de pedras ou barreiras; transbordamentos de cursos d'agua ou de agua subterranea; inundagoes; desintegragao do niicleo atSmico;

/) atos de autoridade publica, salvo para evitar propagagao de danos co bertos por este seguro:

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it) atos de inimigos estrangeiros,| operagoes de guerra anteriores ou posteriores a sua declaragao, guerra civil, revolu?ao, insurrei^ao, rebeliao, motim, greve, arrua?a, ajuntamento ilkito, ato emanado de administra^ao de qualquer zona ou area sob lei niarcial ou COT estado de sitio, bem como qualquer acontecimento ou fato que tenha determmado a proclamagao de lei marcial ou estado de sitio.

4) Suspensao da garantia Se apos a ocorrencia de' um.^inistro coberto por este seguro, o objeto danificado continuar a ser utilizado pelo Segurado, antes da execugao definitiva das reparagoes, as garantias sobre o mesmo ficarao suspensas para quaisquer novos danos sobrevindos, ate que o seu fundonamento regular seja restabelecido.

5) Pranquia — No momento da subscri^ao do seguro sera indicada uma franquia dedutivel de sinistro, para cada objeto segurado, que figurara na apolice. Em todo sinistro a franquia respectiva sera deduzida do valor do dano apurado, ficando expressamente convencionado que essa dedu?ao nunca sera inferior a 20 % (vinte por cento) desse valor.

6) Declaragoes do segurado O

Segurado deve declarar na proposta, de modo exato e complete, todas as circunstandas que possam influir no conhecimento do risco, na sua aceita^ao pela Companhia, ou na determinagao da faxa do premio, inclusive a sua qualidade e interesse em relagao ao objeto seguro e obriga-se tambem a comunicar

por escrito, a Companhia, toda e qual quer alteragao que vier a ocorrer posteriormente.

Verificando-se erro ou omissao na descrigao de quaisquer objetos seguros por este contrato, ou na designagao do local em que eles se encontram, a Com panhia nao assumira responsabilidade alguma quanto aos objetos a que diga respeito tal descrigao ou designa^ao erronea ou incompleta.

A omissao ou erro na referencia a fatos cujo conhecimento possa influir na aceitagao da proposta ou na taxa de premio, ou quanto a qualidade e interesse do segurado em relagao aos objetos em risco. eximirao "a Companhia de responsabilidade por qualquer indeniza^ao.

7) Seguros em outras companhias

O Segurado devera comunicar a Companhia qualquer outro seguro ou seguros ja efetuados du que venham a ser subseqiientemente efetuados, cobrindo quaisquer bens mencionados neste contrato; se ocorrer qualquer si nistro antes que tal participa?ao tenha sido feita a Companhia e constem da ap6lice no texto ou por endosso feito pela Companhia, os pormenores dos seguros anteriores ou posteriores. o Segurado nao tera direito a indenizagao ^Iguma por este contrato.

8) Inspegoes do risco — fi assegurado a Companhia o direito de proceder a inspegao de objetos que se relacioneni com a realizagao do seguro e a liquidagao de sinistros, bem como averiguar circunstancias e tomar providencias que aos mesmos se refiram.

devendo o Segurado facilitar-lhe a execugao de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e 'os esclarecimentos solicitados.

9) Limitc de mde'nizagoes — As indenizagoes devidas por forga das garantias oferecidas por este contrato tem por limite maximo, as importancias seguradas declaradas na apolice, deduzidas da franquia prevista na clausula 5 destas Condigoes Gerais. Essas importancias em nenhuin caso' poderao ser consideradas como prova da cxistencia, ou do valor das coisas seguradas. ^

10) Documentos e prova do seguro Sao documentos do presente seguro a proposta. a ap6lke com seus anexos e titulos complementares, e o cecibo de pagamento do premio. ^ Nenhuma alteragao nesses documentos sera valida se nao for ,feita por escrito com a concordancia de ambas as partes contratantes. Nao se admite a presungao de que a Companhia tenha conhecimento de circunstandas que nao constem desses documentos, nem Ihe tenha s.do declarado por escrito. na forma da clausula 6 destas Con digoes Gerais.

11) ^-^amentodopremfo —Opre mio e respectivos emolumentos deste contrato deverao ser pagos na sede da Companhia ou a seus representantes devidamente habilitados. Nenhum pagamento podera ser reconhecido como feito a Companhia se nan tiver o Segurado, o recibo respective, firmado pelos representantes legais da mesma.

Nao obstante o inicio do seguro de clarado no texto da apolice, o Segu rado somente adquirira o direito k indenizagao apresentando prova de que pagou o premio devido, antes da ocorrencia do sinistro.

12) Comunicsgao e prova do si nistro — Ocorrendo sinistro que possa acarretar responsabilidade da Compa nhia, o Segurado e obrigado a dar em seguida aviso por escrito a Companhia e deve, dentro do prazo maximo de quinze dias posteriores ao sinistro, ou em maicr lapso de tempo que a Com panhia possa ter por escrito concedido, entregar a sua rsclamagao tambem escrita, pelas perdas ou danos sofridos, acompanhada de uma relagao mais detalhada, de tcdos os objetos referidos na apolice, que tenham sido destruidos ou danificados e da importancia da perda ou dano de cada um, respectivamente.

O Segurado devera, a todo tempo e a sua custa, mostrar e entregar a Com panhia quaisquer livros, documentos ou provas outras que possam razoavelmente ser pedidas, assim como fazer declaragoas sob a forma legal, da veracidade da reclamagao e de qualquer outro assunto que com a mesma tenha relagao, facultando a Companhia a adogao de medidas tendentes a plena elucidagao do fato e avallagao dos prejuizos resultantes do sinistro, proporcionando-lhe a assistencia que se fizer necessaria para tal fim, nao importando, por si so, essas providencias tomadas pela Companhia, no reconhecimento da sua obrigagao de pagar a indenizagao solicitada.

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Se o Segurado for comerciante, obrigar-se-a a manter os seus livros comerciais (Capitulo II do Codigo Comercial) devidamente em ordem e a guarda-los em cofre a prova de fogo.

Todas as dcspesas efetuadas com a comprovagao do sinistro e documentos 4® I^abditagao^ correm por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Companhia.

13) Procedimento em caso de si nistro — O Segurado deve tomar todas as providencias ao "seu alcance para minorac os danos, bem corao evitar novas ocorrencias, nao podendo, entretanto, antes da vistoria da Companhia. aiterar o aspecto da area atingida pelo sinistro, salvo no que for estritamente necessario a manuten?ao ou seguranga do seu funcionamento. Caso a Com panhia nao proceda a vistoria dentro de oito dias da data em que receber o aviso do sinistro, o Segurado podera proceder aos reparos ou substituigao dos objetos danificados. devendo. entretanto, manter as partss substituidas para inspegao pela Companhia.

Todas as reparagoes provisorias, feitas pelo Segurado, correm por sua conta exclusiva, sendo timbem rcsponsavel pelas agravagoes dai resultantes. salvo se, com antecedencia. hoover obtido o consentimento da Companhia, por escrito.

H) Reposicno — A Companhia no invea de indenizar o Segurado mediante o pagamento em dinhciro. podcr^ faze-Io por meio de reposigao dos bens destruidos ou danificados, Nente cnoo, ter-se-ao por validamente cumpridas pela Companhia as suas obrigagoes, com 0 restabelecimento do estado da

coisa como se apresentava ou existia, imediatamente antes do sinistro. Para OS efeitos da reposigao o Segurado e obrigado a fornecer a Companhia, toda a documentagao c esclarecimentos necessarios aquell fim. Quando, por quaisquer circunstancias, se tornar impossivel a reposigao nas condigoes acima previstas, a Companhia fara a indenizagao equivalente, em dinheiro.

15) Contribuigao proporcional Se ao tempo de suceder qualquer perda' ou dano aos objetos segurados por este contrato, existir qualquer outro seguro ou seguros, quer efetuados pelo Segu rado, quer porcutra pcssoa ou entidade sobre esses mismos objetos, esfa Com panhia nunca sera obrigada a>agar mais. ou contribuir com mais do que o que Ihe couber em rateio proporcional a tais perdas ou danos.

16) Abandono a companhia de ■objetos seguros ~ Em caso algum po dera a Companhia sef obrigada ,3 se encarregar de vender cu dispor de objetos avariados, nem podera o Segu rado tcr dircito de abandonar a Com panhia quaisquer objetos avariados ou nao. quer tcnha ou nao a Companhia tornado posse deles.

O fato da Companhia ter entrado no local do sinistro, ou tornado posse dos -objetos segurados, jamais podera ser consicierado como reconhcgimenfo Je aOdndOflo por pauz do Segurado.

17) Ratc:o da indenizagao Se OS objetos seguros por este contrato, na Dcaslao do sinistro, forem de valor superior a quantia segura sobre os mesmos. cntao o Segurado devera ser considerado como re.sponsavcl pela di-

ferenga e devera suportar a proporgao dos prejulzos que Ihe couberem era rateio.

18) Apuragao dos danos pOr peritos

— Caso o Segurado, ou a Companhia, julgue necessario que a apuragao dos danos sej.a efetuada por peritos, assim poderao exigi-lo. Cada uma das partes nomeara, por escrito, o seu perito.; sendo que estes, antes do inicio dos seus trabalhos, nomearao um desempatador. Se as pericias divergirem serao entregues imediatamente lao dcsempatador que se pronunciara somente sobre os pontos em litigio e dentro dos limites.. dessas divergencias. /

Os peritos, assim como o desempatador, entregarao os lesultados dos seus trabalhos. simultaneamente, ao Segurado e a Companhia.

As despesas com os peritos caberao as partes respectivas e as com o desempatador serao divididas em partes iguais entre 0 Segurado e a Companhia,

19) Subrogagao de direitos Pagando a Companhia uma indeniza gao, ficara subrogada em todos os di reitos e agoes que ao Segurado competirem contra terceiros; e o Segurado nao pode praticar ato algum em prejuizo do direito adquirido pela Com panhia

20) C^ucidade do cOntrato AUm dos casos de nulidade ou caducidadc ptevisips em !ei, ou estipulados neste contrato. dar-se-a ainda a sua caducidadc auiomaiicamente. ficando a Companhia isenta dc qualquer responsabilidade;

a) Caso haja fraude. ou tentativa de fraude, por parte do Segurado, si-

mulando ou provocando um sinistro, ou ainda agravando as conseqiiencias de um sinistro verdadeiro, para obter maior indenizagao;

b) No caso de reclamagao fraudulenta, sob qualquer ponto de vista, ou baseada em declaragoes falsas do Se gurado, ou se o mesmo empregar quais quer meios culposos ou simulagoes, para obter indenizagao que nao for devida, ou beneficios ilicitos deste seguro.

21) Reintcgragao ou cancelamento em conseqiiincia de sinistro — Fica entendido e* concordado que 0 cancehamento da presente apolicc, em consequencia de sinistro sera feito de acordo com as condigoes seguintes:

a) se a indenizagao paga nao exceder a 5.% (cinco por cento) da importancia segurada sobre os bens da nificados — a apolice nao softera nenhuma alteragao;

b) se a indenizagao paga for supe rior a 5 % (cinco por cento), nao excedendo, porem a SO % (oitenta per cento) da importancia segurada sobre OS bens danificados — a apolice (item ou itens atingidos) sera redu?ida da importancia rclativa ao valor da inde nizagao paga, e o premie correspondente a redugao e referente ao periodo entre a data da ocorrencia do sinistro e 0 venciiuento da apolice, considerado vencido, nao tendo o segurado direito a qualquer restituigao,

c) se n indenizagao paga f6r su perior a 80.9b (oitenta per cento) da importancia segurada sobre os bens danificados, considerar-se-a a apolice

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(item ou itens atingidos), cancelada, a partir da data do sinistro ,e o premie correspondeate, integralmente vencido, nao tendo o segurado direito a qualqusr restituigao.

Em se trataado, porem, de seguros pludanuais. aplicam-se os dispositivos • das letras-fe e c, conforme o caso, sendo \?onsiderado ^Vencido o premie cerrespondente ao periodo cempreendido entre a-data da ecorrencia do sinistro, e o primeiro dos aniversarios subseqtientes. devolvendo-se ao segurado o premio correspondente.^ aos anos seguintes. ,

Na hipotese da allnea b, adma, fica facultada a reintegragao da apolice da importanda indenizada, per meio de endosso. cobrando-se o premio adidonal, «pro-rata», pelo tempo a decorrer.

22) Resdsao do contrato — Q pre sente contrato podera ser rescindido em qualquer tempo, a pedido do Segu rado, ou per deliberagao da Companhia. neste ultimo caso com urn aviso previo dels (quinze) dias no minimo, mediante carta registrada ou entregue com recibo em protocolo. No caso de res dsao per deliberagao da Companhia, esta rcstituira ao Segurado a parte do premio recebido. proporcional ao prazo nao decorrido. a contar da data da res dsao. No caso de rescisao a pedido do Segurado, a Companhia retera a titulo de compensigao de despesas, no minimo 50% (cinqiienta per cento) do premio calculado para o periodo de um ano de cobertura. Todavia, a res dsao do contrato nao depends da efctiva devolugao do premio.

23) Renovacao do contrato — O presente contrato continuara em vigor." nas mesmas condigoes e garantias, ate o maximo de trinta dias apos a data prevista para o seu vencimento, se o Segurado fizer entrega a Companhia, antes dessa data, de uma proposta de renovagao, devidamente assinada, devendo esse pedido ser considerado incorporado na renovagao, para efeito de cobranga do premio respective.

24) Prescrigao ~~ Decorridos os prazos estabeJecidos pelo Codigo Civil no seu art. 178. § 6.", n." 11 e § 7." N

. V. opera-se a prescrigao em favor da Companhia.

Note-se como esse ssguro tern aspectos que o reladona com a tecnica do seguro incendio e do seguro automovel.

A inspegao regular e periodica dos objetos em risco. feita por peritos engenheiros durante o periodo do seguro, importancia primordial e deve constituir exigencia . das seguradoras

.no caso de constatagao de qu.-.lquer condigao perigosa nas maquinas, fara a devida advcrtencia ao segurado « suspendera as garantias da apolice se nao houvcr providencias por parte ao m.esmo.

..f"" Poises adota-se tecnica difercnte no que diz respeito a impor- tdncia segurada. exigindo-se que a mesma seja igual ao valor de novo das maqumas. Essa pratica vem alterar ambem as disposigoes refcrentes as bquidagoes de sinistros. No pro.ximo numero dcsta revista terei ocasiao de abordar esse assunto.

J^Ao Foi com o titulo que endrna esta tese que recebemos da Comissao Especial de Tese nomeada pela Diretoria do Sindicato de Sao Paulo a honrosa incumbencia de que estamos nos de.sobrigando. Era bem outre o t'tulo: .Evitemos o desaparccimento do espirito que animou a realizagao das Conferencias Brasileiras de Seguros Privados 0 do Capiialiracao.J

Wulo, a revalia da dign, Coaiissao. PMqm o fiaemos. passaramos a direr. No iliulo sugerido pela Comissao Teses preteademos poder levaatar ponia do veu q„e «ad„ de Ini„o, vale direr de eap.ri.o, dequeada.,seseachapossuida. Se-a <l"v,da. (reqiieatenente, „as aoaoa aoa aiii^o., .e„poa, aegaraaco„e.id„s de aJa e - diga„o; -aeaeia de diac.r„i„e„.„ e de prt dente cautela de lin,. iegisladores.

Seria demasiado trabalhoso enumerar as razoes. tantas, sao elas, para examma-las e discuti-Ias entre nos porque, depois de tudo feito, o resultado nao passaria de um inconsequente adestramento de natureza academica.

Mas nao devem ser sempre assim as perspectivas ensombrecidas, porque nao raramente se projetam luzes benfazejas que nos induzem a contemplar o futuro com algum otimismo. a menos que nos entreguemos a nossa propria sorte.

Os seguradores, habituados por dever de oficio. a dominar em sues consequencias economicas a alea, o fortuito. 0 incerto, atraves do engenhoso mecanismo do seguro, „ao podem ceder o passo ao esmoredraento ou ao desencorajamento. Se com a matematica. com a experiencia e com ' dos fencmenos. na sua manifestagao dinamica. conseguimos o Plcno domlnio da alea. sera tambem

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0 espirito das Conferendas Brasildras de Seguros Privados e de Capitaliza^ao
Humberto Roncarati Dirctor de <.A Piratiningax Companhia Nacional dc Seguros Gcrais e Acidentes do Trabalho
REVISTA do I, R. B,

com a fortaleza de espirito e de propositos que haveremos de dominar as conjunturas adversas a nossa instituigao, que, forte de si mesma, desempenha. uma fun?ao vital para a economia nacional.

\^Estamos hoje reunidos pela terceira vez" numa Conferencia. £ mais uma demonstra^ao do espirito que nos move para uma tomada de contactos pessoais e para procedermos a revisao de problemas e de materias inUmamente ligados ao aperfeigoamento de metodos e de procediraentos, da tecnica e da administragao. e para conceituarmos novos problemas e materias da mais variada indole.

Parece-nos oportuno, neste ensejo, velvet um olhar retrospectivo para as duas Conferencias aiiteriores e fazer algumas breves consideragoes sobre os seus resultados praticos. Decorridos quatro anos da primeira Conferencia e dois da segunda, nao se pode dizer que tenham side muitos os frutos colliidos. Alguns, mas de secundaria importancia, pertencentes h csfera da tecnica, tiveram suas sementes langadas nessas Conferencias. Outros, porem, pertencentes a categoria dos' importantes problemas de alcance economico e financeiro das Companhias aguardam amadurecimento e providencias mais concretas.

Os problemas relacionados com a economia e finangas das Companhias nao sao menores em importSncia que

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OS problemas tecnicos, eis que e precisamente sobre a boa economia e finangas internas das Companhias que repousa a seguranga do seu normal e equilibrado funcionamento, apta a propo-'cionar-lhes as condigoes necessarias ao cumprimento de suas elevadas finalidades perantc o publico contratante e a realizagao de seus objeivos sociais.

Nao iremos, tampouco, enumerar quais sejam esses problemas, mas entre eles imperioso e ainda uma vez destacar o da necessidade de melhor disciplinar — em que pesem as manifestagoes marginals — as relagoes contratuais eotre segurado e segurador, m"ediante uma definigao explicita, e nao tacita, dos direitos, respectivamente, dos deveres de cada uma das partes contratantes.

Nao sera, evidentemente, pela dificuldade — mas nao pela impossibilidade — que OS estudos de tais problemas apresentara, que desaparecera ou se dissiparS o espirito das nossas Confe rencias.

Ao contrafio, aqui estamos mais uma vez reunidos para reafirmar esse espi rito. para um ato de fe e para cuir.prir um dever para com as nossas Com panhias

Toda vez que reinou unidade de propositos enti>e n6s, os objetivos foram atingidos, e faliram quando estivemos divididos ou indiferentes. Os sucessos, quando foram obtidos. demonstraram

como em ger'al a solidariedade, em nome dos interesses gerais, prevaleceu sobre os particularismos.

As Conferencias oferecem a inestimavel vantagem de se obter o pronunciamento da classe, no seu todo, sobre OS trabalhos apresentados. submetidos ao exame e ao debate. fi toda a classe. nelas representada, a exteriorizar e a definir com a sua manifestagao os rumos e as diretrizes que tr-aduzem a sua vontade e a sua determinagao. No pressuposto de que todas as ma terias aprovadas pclos plenarios constituem materias de indiscutivel interesse da classe, os estudos complementares para dar forma e substancia as resoluCoes hao de chegar a seu termo e incorporar-se. afina], nos proc'edimentos, qualquer que seja a natureza destes. tecnica, contratual ou administrativa. De outra forma, nao se compreenderia tanto esforgo e trabalho dispendidos com a organizagao destes conclaves. A estrutura representativa de nossa classe. atraves dos nossos Sindicatos, abri^gados sob a Federagao. e a propria un,dade da classe, sindicalmente. tecnicamente e politicamente fakndo ' fi uma exigencia absoluta da vida do nosso setor. intimamente reconhecida por todas as Companhias. no interesse de cada uma e de todas e, ainda mais no superior interesse da f„ngao que cxercem no quadro da vida nacional. Constitui. ainda. csta Conferencia novo ensejo para reforgar o nosso espi-

rite de unidade, ante a tendencla de ampliar-se, cada vez mais, a esfera das atividades dos seguros sociais e que se traduz numa redugao do campo proprio dos seguros privados. Entre os dois grandes sefores da previdencia nao pode e nao deve haver uma posigao reciproca de concorrencia e de antagcnismo, posto que as duas atividades sao, em seus conceitos fundamentais, bem distintas e se desenvolvem paralelamentc em uma reciproca integragao no esforgo coinum de realizar a seguranga social, no seu sentido lato.

Com tais premisses, propomos a III Conferencia Brasileira de Seguros Privados e de Capitalizagao:

1 • que se reafirme solenemente o perene espirito de unidade de propositos das Companhias de Seguros e de Capitalizagao do Pais;

2. que se exortc a Federagao Na cional das Empresas de Seguros Pri vados e de Capitalizagao:

a) a manter-se vigilante e atuante na defesa dos legitimos direitos e inte resses do seguro privado do Pais, e

b) a prosseguir. como orgao su premo da classe. no estudo conclusivo dos problemas cujas solugoes Ihe estao confiadas. por determinagao das nossas Conferencias.

RESOLUCAO

Decidiu o Grupo de Dfscussoes reafirmar solenemente o perene espirito de unidade de proposims das Companhias de Seguro c de CapitalizagSo do pals.

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Nff 107 - FEVEBEIRO DE 1958 REVISTA do I, R. B,

Modelo contratual unico - Apolices de ramos elementares

TESg APRESENTADA A HI CONFERENCJA BRASILEIRA DE SECUROS

^RIVADOS E DE CAPITALIZAgAO - P6RT0 ALEGRE

Orlando Ramos Valenpa Supcrintendcntc da «G/oi)oj> Companhia de Sepuros Ccrais

NO LARGO panorama da vida economica das Sfeguradoras, a visao dos gastos com o material necessario a emissac, esta assumindo propor^oes consideraveis.

Avolumam-se as lamcntagoes com o altfssimo custo dos impresses indispensaveis. tais come a proposta e a apolice.

Desejando colaborar para a solugao desse problema remoto e humilde, porem oneroso a economia das Seguradcras ocorreu-me proper aos ilustres pirticipantes da III Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizagao uma medida quc falvez possa concorrer, ainda que parcialmente, para o barateimento do cuso e para a simplificaQao dos trabalhos, meta que todos desejamos atingir.

Trata-se da adogao de uma apolice de modelo unico simplificado e que, indiferentemente sirva para todos os ramos elementares.

Justificatwa

Sem finalidade pratica ou vantagem alguma para a perfeita caracteriza^ao do contrato de seguros, as ap6lices contem, uma serie de clausulas que poderiara, perfeitamente, ser impressas em separado.

Como todos sabem, o contrato de seguro e quase sempre celebrado sem que o Segurado se valha de pareceres de .peritos, e e ele mesmo, ou o seu corretor, que aprecia as clausulas do contrato que Ihe e oferecido.

Via de regra, ninguem le as clau sulas impressas no verso da apolice, scja por se tratar de «!etrinha miuda» seja porque sao clausulas extensas e algumas delas de texto obscuro, ou com mais razao, porque sao clausulas padronizadas e aprovadas pelo qoverno (D.N.S.P.C.).

O que sofre a vigilancia dos interessados, e o proprio texto escrito no corpo da apolice e que da as descri?6es necessaries a identificagao dos bens assegurados e seus respectivos limites de cbbertura.

De um raodo geral, os dizeres dos rostos das apolices sao mais ou menos iguais.

Ac cabsgalho com as indicagoes peculiares a cada Companhia, seguem-se as indicagoes padronizadas pelo D.N. S.p.c.

Tendo em vista, tao somente, as «condig6es gerais», impressas no verso das apdiices, as Companhias sao obrigadas a mandar confeccionar diferentes tipos de apolices (Tantos quantos os r.amos em que opera a Companhia).

Ora, nao seria mais razoavel que tivessemos um so tipo de impresso contratual, isto e uni modelo unico, tal e qual o ^papel scladov usado oficialmente na justiga e que serve aos mais diversos fins, consoantes os termos neles langados ?

Considerando-se que o niimero de apolices emitidas pelas numerosas Seguradoras de ramos elementares operando no Pais. deve ser altamente elcvado, o estabelecimento dessa me dida de brdem pratica, vira rcmediar o encarecimcnto do material tipoqraficQ, que tende cada vez mais a aumentar fac- a auinentos de salarios dificuldades na obtengao de matcria prima e outnis variadas causas, Nao pretendemos, em absolute alterar ou dcterminar tamanhos, cores desenhos ou quaisquer caracteristicas'proprias de cada Companhia.

Nada disso.

Bastariam, tao somente, pequenas modificagoes no texto obrigatdrio a rescrva de uma linha para a indicagao do tipo do seguro. e a erradicagao dos dizeres ,mpre.ssos das «Condig6es Gerais. pcculiares a cada ramo, as qu^s impressas em separado. seriam aneSi ao modelo umco. completando assim o contrato escrito. o

As formalidades legais exiaiH;,c i Decreto n." 2.063 (art lol\ ^ as ccndigoes gerais que'deve ao ^ar contidas na apolice, seriam perSf mente satisfeitas com a anexag^ o£*

D N S pT ^P-vaLstelo

Alias, ja assim o fazemos. em nari«. quando adqulriinos no I.R.B. oS nos

Sindicatos, as clausulas de Incendio Em Armazens, as de Guerra. as Rodoviarias etc.

De resto, a atual apolice terrestre, esta sendo regida por «Condig6es» anexas.

A economia de ordem material e dc tempo seria bem grande.

Inicialmente poder-se-ia mandar fazer niimero sensivelmente maior de apolices, com economia de prego e vantagens oriundas da diminuigao na composigao tipografica.

Internamente o scrvico de almoxarifado e emissac seriam facilitados e o espago litil das apolices aumentaria de tal forma, que possivelmente seriam desnecessarias «F6lhas de continuaCao»,

Por outro lado a Pederagao poderia se encarregar de ordenar a confecgao das ccndigoes gerais de cada ramo e de vende-las as Sociedades, com lucro para ambas as partes porque o trabalho de conferencia linico seria facilitado e o custo da encomenda (da < ordem de centenas de milhares) seria mais compensador.

Proposta:

Assim pensando, tomo a liberdade oe propor que se recomende a Pe deragao 0 estudo dc uma apolice de modelo unico para ramos elementares que atenda aos diversos aspectos juridicos do contrato de seguros, subme-

D N.S P ^ aprovagao do RESOLUQAO a ?'nE IP c""v.iN.t.b.P.C, a criagao dc uma comissao para cstudar a padronUa^So de propostas e apoJices de seguro a serem usadas pelas Com panhias que assim o dcsejarcm.

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107 - PEVEREiRO DE 1958
REVISTA DO I. H, B.

Resseguros de excedente de responsabilidade e de excedente de danos

III

\ PRESENTE tese naq pretende focalizar nenhum ramo em particular, mas enunciar principios generalizados sobre o assunto.

/ — Origem e fungao do Resseguro de Excedente de Responsabilidade

Embora sem fazermos a historia do resseguro, e evidente a origem no cosseguro e a sua fungao, que continua sendo eminentemente cosseguradora.

Na fase incipiente do seguro, s6mente podia existir o cosseguro, entendido como a uniao de varias pessoas que se juntavam, ocasional ou sisCematicamente, mais em qualidade de apostadores que de seguradores, para subdividir as responsabilidades da operagao.

Logo que a plurificagao de riscos analogos e a experiencia dos resultados permitiram o calculo de tarifas, separaram-se as figuras dos que agiam diretamente na procura c fechamento dos contratos de seguro (seguradores), dos que se juntavam somente para

nagem do resseguro de excedentes de responsabilidades, cujas ccssoes exigem a rtianipulagao individual de cada risco e a avaiiagao das catastrofes determinadas por sinistros que possam atingir, ao mesmo tempo, riscos separadamentc enquadrados nas retengoes dos cedentes.

Essa complexidade determina um aumento de custo de administragao, que se torna constante em virtude dos motives que todos conhecemos.

subdividir responsabilidades (resseguradores).

Logo que o segurador adquiriu suficiente experiencia e recursos, procurou o ressegurador somente quando 0 risco assumido excedia a sua capacidade economica, desembocando-se no sitema de resseguro de excedente de responsabilidade.

Para este ser possivel, e suficiente que exista uma tarifagao dos riscos e que o ressegurador aceite participar do seguro, na base dessn tarifa.

Repetimos, pois, que a fungao do ressegurador dc excedentes de respon sabilidade, continua sendo, psaticamente, a de um cc-ssegurador.

II — Inconvenientes do Resseguro de Excedentes de Responsabilidades

a) Custo de administragao — A difusao, variedades e peculiaridades do' seguro moderno complicaram a engre-'

Aumcntando tambem as despesas de aquisigao, as tarifas de seguros rcsultam semprc mais inflacionanas, entendendo-se por inflagao a dilatagao da diferenga entrc o prego de venda ao consumidor e o valor intrinseco da mercadoria vendida.

Em seguros, o prego de venda e a tarifa e o valor intrinseco e o premio puro real, isto e, aquela parcela que, nao sendo a de estatisticas baseadas no passado, mas resultants da realidade presente, seja suficiente para cobrir o risco.

Tudo o que for feito para a diminuigao dos custos. permitira um melhor equilibrio dos premies e a maior di fusao das operagoes de seguros em geral.

b) Equilibrio dos sinistros — Outre inconvenlente, ainda mais grave, e deterrainado pela inseguranga das Seguradoras sobre os resultados finals de cada exercicio, embora procedam com

maior cutdado ao resseguro de exce dentes de responsabilidade.

Com efeito, uma Seguradora pode ser atingida por um numero elevado de sinistros sobre riscos que cabiam dentro da sua retengao.

Nada recuperara do ressegurador, e a percentagem anual de sinistros a seu cargo sobre os premies retidos, podera desequilibrar o seu Balango.

Ill — Resseguro de Excedente de Danos

Os inconvenientes acima apontados provocaram a evolugao do ressegurocosseguro (excedente de responsabili dades), para o autentico resseguro representado pela garantia do excedente complexivo de danos, ou «excess-loss».

Evidentemente, essa forma de resse guro so e possivel quando o seguro atingir a difusao e a antiguidade necessarias, pois se para o resseguro de excedente de responsabilidade e sufi ciente uma tarifa de riscos, para o excedente de danos e imprescindivel uma estatistica nacional da incidencia dos sinistros sobre a receita do Ramo. para se poder estabelecer quando inicia a responsabilidade do ressegurador, a respectiva proporgao e a taxa adequada.

Mediantc o resseguro de excedentes de danos, os inconvenientes do de ex cedentes de responsabilidades sao totalmcnte eliminados.

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V. \
TESE APRESENTADA A CONFERSNClA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAQAO — PORTO ALEGRE " Mario Vice-Presidente da Columbia, Compianftm Nacional dc Segueos rfc Vida e JJamos Elemenfares
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HEVISTA DO I, R. B.

Com efeito, a raanipula^ao do resseguro c reduz/da, praticamente, a uma liquidagao anual, na base dos resullados gerais. e a Cedente tem a quase certeza de que o seu Balango nao fi\ cara desequilibrado pois, se no exer\icio OS sinisftos tivessem sido anormalmehte eievados, acima de X teria a recupera^ao quase total do ressegurador.

Nao prctendemosv^analisar a forma de fundonamentc do rMsfeguro de excesso de danos, nem como todas as pretendidas dificuldades podem set resolvidas, limitando-nos a manifestar as seguintes opinioes:

a) Que 0 Brasil esta maduro para a evclusao representada pelo resseguro • de excedentes de danos.

b) Que a existencia do I.R.B. so tornaria mais facil essa forma de res seguro e que o I.R.B. nao ficaria prejudicado.

c) Que a nacionalizagao do resse guro tornar-se-ia mais completa, embora sempre relativa, pois e impossivel prescindir-se completamente do mercado mundial.

d) Que nao deixariam de subsistir, nao obstante simpiificadas na sua manipula^ao, as relagoes de cosseguros existentes em determinados Ramos.

e) Que 0 cuidado na selegao dos riscos por parte das Seguradoras, nao deixaria de ser exigido pelo mecanismo do resseguro' de excedentes de danos.

f) Que OS aspectos financeiros, no " caso de sinistros vultosos, poderiam ser devidamente amparados.

S) Que OS consorcios de catastrofe demonstram que o mercado esta sentindo a necessidade do resseguro de excedente de danos, embora tenha evoluido somente para os sinistros causados pelo mesmo acontecimento.

IV — Com fundamentos nas preccdentes consideragoes, propomos a scguinte

RECOMENDAgAO;

Que a «Federagao Nacional de Segurbs Privados e Capitalizagao» proponha ao I.R.B. a constituigao de uma Comissao Pcrmanente encarregada de apresentar propostas concretas de transforraagao do.sistema de Res seguro de excedente de responsabilidade, em Resseguro de excedente de danos, Ramo por ramo, comegando por aqueles que, pela sua naturcza e desenvolvimenio. sejam mais proprios para a modificacao preconizada.

RESOLUQAO

Decldiu o Grupo de Discussoes recotnendar ^ I^'N.-E.S.P.C. a cria;So de uma comissao para cstudar a conveniencia e oportunidade da transforma?ao do sistema de resseguro de excedente de responsabilidade cm resseguro de excedente de dano, ramo por ramo, comcgando por aqueles que pela sua natureza e desenvolvimento melhor se adaptem a Sste tipo de cobertura.

TESE APIfESENTADA A III CONFERENCIA BRASILEIFA DP" PKIVADOS E DE CAPITAUZAQAO -PORmAEGRB ^^

A APUCAgAO de materials e metodos ^ de extingao dc incendios e o de senvolvimento de novos materials e novas tecnicas e objeto de constantes e custosa.s pesquisas nos centres •de de senvolvimento mais acentuado.

Essas pesquisas abrangem :

a) o estudo do coinportamento dos materiais em relagao ao fogo;

b) o estudo do comportamento das construgoes em relagao com o risco incendio:

c) 0 estudo dos processes indus trials, t^cnica de manipulagao, transporte e armarenamento;

d) o estudo, desenvolvimento e aperfeigoamento d-c materiais e tecnicas de prcvengao e extingao de incendios,

No Brasil vein o Institute de Resseguros do Brasil. iniciando, com a cola-

Brasileda de NoZ; TdetrT,:

Confederagoes Nacicnais do Comercio e da Industna e de outros orgaos tecntcos, uma agao tendente a desenvolver em ^nosso meio as p..,.,.3 nJS

Dado o elevado grau de aperfeigoa- mento tecnico ja atingido pela ticTca do seguro mcendio em nLc« representando as perdas por in?£di: um elevado onus para a nossa ec^ nomia. nada mais natural que o I R R venha estimular o desenvolvimento t£ nico e material ne.sse setor. A regulL mentagao do art. 16 da T S I r ^"7

grande interesse dos segurados nos meios de prevengao e protegao contra incendios de que podem dispor para maior seguranga dos seus empreendiitientos, bem como para maior econcmia nas suas operagoes.

Todos esses fatores estabeleceram condigoes para o aperfeigoamento da tecnica e melhoria das condigoes economicas, bem como a divulgagao e o de uma consciencia pubhca da necessidade de seguranga contra incendios.

Para orientar esse desenvolvimento, torna-se^ ne_cessario o estabelecimento de um orgao de pesquisas e estudos tccnicos na espccialidade, que servira de apoio e de centro de coordenagao cicssas atividades.

c ^'Sta o exposto, a III Con- ferenoa Brasileira de Seguros Privados e de Capitalizagao, resolve:

RecOMENDAR;

o estabelecimento de um centro de pesquisas e_estudos tecnicos no campo da prevengao e prot-egao contra-incendios. destinado a servir de base ao desenvolvimento e a divulgagao dessa materia no Brasil.

RESOLUgAO

concorrer para a rcali- 3u?5o de pesquisas e estudos tccnicos no 1. p™„o.

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Pesquisas sobre tnateriais e metodos de extingao de incendios
N» 107 - FEVEHEJRO DE 1958
REVISTA DO I, R. B.

DADOS ESTATISTICOS

Confri&uiffio da DivisSo Eslalfsfica e Mecaniza^ao

do I.R.B.

ATIVO LIQUIDO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS EM 1956

A sifuagao economica do mercado segurador nacional em 31 de dezembro de 1956 podera ser observada nos quadros que se seguem:

O Quadro I — discrimina a naturera dos 10,0 bilhoes de cruzeiros que compoem o ativo e passive das sociedades, que operaram durante o ano, desdobrando-o pelas principals contas, destacando ainda as sociedades nacionais das estrangeiras. Pode ser observado no quadro o niimero de sociedades interessadas em cada tipo de aplica^ao e a percentagem das mesmas em rela^ao ao total. Esta analise permite verificar a politica adotada pelos grupos seguradores na aplica?ao de seu capital e reservas.

O Quadro 2 — destini-se a apreciar a evolugao do ativo liquido medio

durante os ultimos cinco anos para os diferentes grupos de sociedades e como elemento raais significativo apresenta o ativo liquido medio po rsociedade para todo o mercado e para cada grupamento, destacando-se al os correspondentes ao grupo vida e elementares exclusivamente.

O Quadro 3 analisa os mesmos elementos do quadro 2 destacando os dados correspondentes as sociedades nacionais e estrangeiras.

Os Quadros 4, 5 e 6 — analisam os elementos do quadro 1 durante o ultimo qiiinquenio e per sociedades nacionais e estrangeiras.

O Quadro 7 — especifica o niimero e a percentagem de sociedades em cada classe de limite legal, observando-se com facilidade a concentra^ao das mesmas. Para fadlitar o estudo foram inciuidos OS valores acumukdos ate cada classe de limite legal.

I.' , rjr. \ 131 132 •<j
No 107 - FEVEREIRQ DE 1958
f s bi CO 0 1 CO g < 3 c 9 I II s .fi •l<s I" .3 go c. B i ' I" o > e < h-'V «-• n Q A -r o'w e 'IS ^ « n m c-a O CO SS S o o o o « 1. ua oD o 5^ ^ ^ lA O ' o m M C4 e» i«-* O O © S M o' o'o*©'e«' I a o o o © c a « © c — c ^ ei a» 06 o I- « « 1.^ w — -t-w W> 64 o6 — f rt lO 3 6«•9 61 BtoaAiAtA«4 ec C6 <d k/a t- (6 o«> —• o c© ^ f© « *A 94r«ce9«0 6t>-<A •83 ec ea 65 —• 40 I— 9. GO GO n «A (M CO kq ^ CO 6« ^ rt 2*3 ' |l il: fa b. . y . II ; oagj ; <9 S'S,2^ = »-S3® a "S'H,g nssiua 8 Hi C Da 5 (« «s? ea '='Pi =:3«x= ».2 a ■fa«5g| r2:i.-2.a-g8e a 2« ■gass ®S3 1-^ ae5^3-1= £«|o: .888||8-S«^?H"3 "ZZ Q. > sao..!X'if 3S.tfSg.S-1 S tgt: So 15 .S 1*2 g o > < e^ «T<6«0 ©ua6hQ-M4 oo *-«61 »leet e ^64 C4©o wa ^lAc» 06 1-1 gE-.2'l5"^B -"S III REVISTADOI.R.B.

ATJVO LIQUIDO E ATIVO LfQUiDO MEDIO

For grupos de ramos em que operam

1952/1956 - Indices - bases 1952=100

ATIVO LIQUIDO

E ATIVO LIQUIDO MfDIO

For grupos de ramos em que operam

Romcs Elemcntares c Vlda,

Rnmos Elcmentarcs e Acid. Trcbnlho

Acid. Trab.c Vida

y TODAS as SOCIEDADES
DE SOCIEDAUSS ATIVO I.IqiJIDO Import&ncia CrS Indice Opdando rm: 1952 106 958 344 134.30 100,001953 106 996 570 014,80 103,99 Ramos Elemcntares 1954 in I 072 915 054,30 111,96 1955 121 I 322 254 246,90 137,97 1956 122 1 675 735 657;60 174.86 '1952 4 276 099 266,80 100.00 1953 4 325 710 052,40 117.97 Ram?s nicmeiiia'ies c Vida 1954 4 364 024 498.00 131,85 1955 7 772 471 849.40 279,78 1956 7 1 076 934 779,40 390,05 1952 17 332 691 063,90 100,00 1953 18 430 425 665,70 129,38 Ramos L'letnc trcs e Acid. Trabalho.. 1954 19 475 590 646,40 142,95 1955 19 525 640 911,60 158,00 1956 19 655 539 517,00 197,07 ' 1952 2 70 399 345.60 100,00 1953 2 90 531 517,60 128,60 Ramos Elementarcs. Acid. Trab. c Vida 1954 2 115 759 435,30 lD4,43 1955 2 144 887 146.60 205,81 1956 2 211 992 020,30 301,13 1952 6 2 130 928 852,90 100,00 1953 6 2 552 305 405,(0 119,77 Ramo Vida.... 1954 6 2 571 425 529,10 120,67 1955 4 3 063 773 553,60 143,78 1956 4 3 217 146 996,60 150,97 1952 135 3 768 462 663,50 100,00 1953 136 4.395 542 656.30 116,64 TOTAL CERAL 1954 142 4.599 715 163,10 122,06 1955 153 5 829 027 708,10 154,68 1956 154 6 837 448 970.90 18! ,44 QUAOBO N.o 2 N<^DIA ['OR SOCIEDADE tmporlSncIa Cr? 9 040 982,40 9 401 003,90 9 665 901,40 !0 927 721,00 13 735 538,10 69 024 816,70 81 427 513,10 91 066 124,50 no 353 121.30 153 847 825,60 19 570 062,60 23 912 536,90 25 031 086,60 27 665 311,10 34 507 343,00 35 199 672,80 45 265 758,90 57 879 717,W 72 443 573,30 105 996 010,10 >55 154 808,60 425 384 234,10 428 570 921.50 765 943 388,50 804 286 749,20 27 914 538,20 32 320 166,60 32 392 360,30 38 098 220,30 44 399 019,20 Indiee lOO.OO 103,99 106.91 120,87 151,93 100.00 117,97 131,93 159,87 222.89 100,00 122,19 127.90 141,37 176,33 100,00 128,60 164,43 205,81 301,13 100,00 119.77 120,67 215,66 226,46 100.00 115.78 116.04 136,48 159.05
1."
— indices — base:
QiiAoao N." 3 SOCIEDADES NACIONAIS N.» DE SOCIEOATIES AlIVO t.fQtlJDO Imponancla CrS Indice M^nlA POR $OCIEDADE Importancifl CrS Indice Opcrando
1952/1956
1952—100
tm; Rnnws Elemcntares
TOTAL
ESTltANGElRAS Opcrando em; Ramos Elemcntares Ramos
TOTAL. 1952 1953 1954 1955 1956 1952 1953 1954 1055 1956 1952 1953 1954 1955 1956 1952 1953 1954 1955 1956 1952 1953 1954 1955 1956 1952 1953 1954 1955 1956 1952 1953 1954 1955 1956 ( 1952 1953 19'4 1955 1956 1952 1953 1954 I 1955 I 1950 80 SO 85 94 94 2 2 2 17 18 19 19 19 2 2 2 2 2 6 6 6 ,4 4 107 108 114 124 124 26 26 26 27 28 2 2 2 2 28 28 28 29 3D 660 351 969.80 754 293 216,00 847 198 463.10 959 041 271.80 I 212 212 022,80 205 759 054,70 253 896 042,40 291 471 17J;50 683 064 645,10 958 670 750,50 332 691 430 425 475 590 525 640 655 639 70 >99 90 531 115 759 144 88/ 211 992 2 130 928 2 552 305 2 57! 425 3 063 773 3 217 146 3 400 130 4 083 456 4 301 445 5 376 407 6 255 661 063,')0 665.70 646,40 911.60 517,00 354,60 517,85 435,30 146,60 020.30 852,90 405,60 529.10 553,60 996.60 286,90 847,50 246,40 528,70 337,20 297 992 242 271 225 716 363 212 463 513 70 3-50 69 814 72 553 89 407 118 263 368 332 312 085 298 269 452 620 581 787 164.50 798,80 591,23 975.10 634,30 212,10 010,00 325,50 204,30 998,90 370.60 808,80 916,70 179.40 633,70 100,00 114,23 128,29 145,25 183.57 100,00 124.37 141,66 331,97 465,92 100,00 129.38 142,95 158,00 197,07 100.00 128,60 164,43 205,81 301,13 100,00 119.77 120,67 143.78 150.97 100.00 120,10 126.57 158,12 183.98 100,00 81,30 75,75 121,89 155,55 100,00 99,25 103,15 127,11 108,13 100,00 84,73 80,98 122,88 157.95 8 254 399,60 9 428 727,71) 9 907 040,70 10 202 506,70 12 89) 872,50 102 879 127 948 145 735 136 612 191 734 19 570 23 912 25 031 27 665 34 507 527,30 021,20 586,20 929,00 156,20 002,50 530,90 086,60 >11.10 343,00 35 199 072,80 45 205 758,00 57 879 717,60 72 443 573,30 105 990 010,10 355 154 808.60 425 384 234,20 428 570 921,50 705 943 388.50 804 286 749,20 31 776 918,60 37 809 785,60 37 731 975,80 43 358 125.20 50 448 881,70 100,00 114,23 120,75 123,60 156,23 100.00 124,37 141,66 132,79 186,37 100.00 122,19 127,90 141.37 • 176,33 100.00 128,60 164,43 205,81 301,13 100,00 119,77 120,67 215,66 226,46 100,00 118,98 118,74 136,45 158,7o 11 461 9 318 S 681 13 452 16 554 35 170 34 907 36 276 44 703 59 131 13 154 11 145 10 652 15 607 19 392 237,10 146,10 407,30 332,40 415,50 106,00 005,00 662,70 W12,20 999,40 727,70 921,70 497,00 592,40 921,10 100,00 .81 ,30 75,75 117.37 144,44 100,00 99,25 103,15 127.11 168,13 100,00 84,73 80,98 118,65 147,42 flS6!.aa OHiaasAad ^ zoi 4N REVISTA DO I. R. B.
Ramos Elementarcs.
Ramo Vida.
SOCIEDADES
Elemencares e Vida
I S iS E s o o tn ATIVOS LIQUIDOS EM 19521956 Distribuigao por ccntas SOCIEDADES NACIONAIB E ESTIWNGEIMS A TIVO J5S2 Rosema Retiias no t. R. B 13op6n1o$ em Bancoo no Pan Tituloa Publico? de Reada EmprfatinKB sob caucio doa Tit rrf. ao ilera ant«rior. Imoveis EmprHtunoa Hipotecirioa ApSes IntegiBliiadaa o DebtMores AtOea do I, R. B Diversos anvo itmiTiDo 12d 135 135 Impcrtancia Cr5 1953 N.» tnipcrtaneia Cr$ N.« 87 774 725, 937 798 858,40 760 11. 137,30 12 410 315,00 1 428 571 530,50 1 318 790 495,85 402 793 058,80 18 432 039,GO 5 400 103,90 1,7. 16,43 15,25 0.<5 28,41 20,23 9,,:0 0,37 0,11 16 701 676,-, 1 890 331 224.60 1 307 70b 092,60 007 75S 601,40 19 3C2 016.70 57 960 079,90 5 028 117 842,20 100,00 136 1954 ImpcrtSneia CrJ %/ 3 2,02 133 13,21 Hb 13,25 140 0.28 It 31,72 112 22,95 74 10,20 1.37 0,32 142 0,9" IRO 100,00 142 92 278 907,90 1 300 016 6.4, 830 523 468,90 26 4C2 646,90 2 451 10? 734,30 1 476 763 617,10 072 363 508,00 20 855 758,00 106 38? 240,30 6 S82 786 394,30 -V." 1.32 132 18,?< is: 11,89 136 0,33 1,5 35.1] 117 21,15 72 9,03 139 0,3t 153 1,32 114 100,00 153 1955 Importdncia Cr{ N"." 105 373 043,30 1 Oo8 264 392,30 778 814 143,80 28 385 750,10 965 O.y 504,10 1 648 747 634, 807 880 117,50 22 541 83?,50 34 371 917,65 1,31 141 20,69 154 9,07 154 0.35 I! b6,86 121 20, 18 78 10,03 HI. 0.28 164 U, 13 122 00,00 154 OrADRO N.» 4 1950 Importaneia CrI % 0,79 18,59 7,98 78 130 606,10 1 816 121 589,5( ?92 716 738,20 34 126 812,30 3 935 016 078,00 1 81.5 79c 834,10 I 116 880 688,70 4 2 050 253,56 265 278 182,30 9 930 016 871,70 100,00 PASSIVO 1952 1953 1954 1955 1956 X.» I Impoblincia CrJ % X." lmpori£ncla CrJ % N".° ImporlSncia 1 % Cri X."! Imporlincia Cr$ % Itc ports ncia t.rS % Raserraa pan OsciUpao da Tilulos. Reaerroa pan Siaietroa a Liquidar Total do Dividaa pan com Tcneirce DiTCrsos 75 Ib4 135 135 44 953 365,00 381 662 661,5.? 833 039 761,60 3.57 30,32 66,13 I.3S 138 17 136 38 992 253,00 585 077 318,70 910 379 117,50 19 827 409,80 49 37,46 58.78 1,27 7b 138 139 4 / 41 1524 507,10 648^53 234,90 1 303 764 850,10 389 4.8 009,ID 1.75 :7,i'0 54,70 )0,.35 100.00 76 14! 145 2 44 335 Oil,70 774 393 020,30 1 390 224 058,59 14 528 759.40 1,00 34,S3 02,53 0,05 89 153 154 154 •10 399 014,00 916 031 061,6o 2 100 137 824.70 1,60 30,69 67,91 1 259 665 178,70 100,00 1 564 086 189,00 100,00 •14; 38.^ 071 201,20 153 2 2i3 392 608,90 100,00 3 092 507 900,80 100,00 135 3 768 402 663,50 136 4 375 642 056,30 142 4 599 715 103,10 153 5 829 027 708,10 Ic4 0 837 448 970,00 •-ef ATIVOS LIQUIDOS EM 1952 ~ 1956 Distribuisao loor contas or.Minri k." 6 cn < > a o SOCIEDADES XACIONAIS A T I V 0 1952 1653 1954 1955 i 1056 N'.° ImportAncia „ Crt ■" N." ImporlSncia CrS % N.« importSncia 1 CrJ X.» ImportSncia Crt % .S." ImportSncia Crt % Rcacrvaa rrtidaa no l.R.B 1 Dcpoaittc em bancoa no pala Tituloa publicoa de reoda EmprSstimoa aob cau^ tituloa r!. ao item ant linOveia Eoipr^atimoa bipotocatioa Ao^ inteRralitadas e debOnturea AcOca do I .R.B Direraos 97 107 107 6 90 65 89 107 50 62 600 064.30 660 970 440,00 668 681 013,39 12 410 315,00 1 354 237 309,70 1 313 370 368,29 388 091 517,90 16 90 4 658,30 4 179 491,80 1.39 15,1014.66 0,23 30,15 29,21 8,650,380.09 lOI 108 ■00 8 108 65 83 108 74 86 813 199,00 843 062 733.40 6C7 316 792,50 16 79! 676,80 1 799 4 42 385,30 1 302 779 812,30 527 900 245,80 18 099 600.50 43 392 933,70 1.50 15,6312,93 0,2133.3625,269,700.33 0.80 104 114 112 11 190 60 199 114 83 eu 801 351,00 1 063 940 707,70 750 80 4 659,10 26 40'. 546,90 2 552 061 790,10 1 450 579 288,*.0 581 028 85b.30 19 903 770,20 102 548 379,70 1.0418,5711,79 0,4136,6b22,599.030,31 1,60 104 121 107 14 lot 63 111 124 89 69 471 793,20 1 207 797 811,70 706 507 8ol,70 28 235 756,10 2 840 55:1 737,80 1 617 028 078,00 698 636 548,00 21 609 919,30 33 753 645,80 0.9617,420,69 0,3939,0222,219,60 0.39 0,42 113 12i 131 12 108 08 115 124 99 55 589 468.50 1 336 813 074,80 715 509 753,90 34 126 812,30 3 764 499 733.80 1 770 078 24.,60 071 704 926,50 40 772 .94,40 259 268 179,00 0,0214,948,00 0.3842.0010,78 <0,86 0,46 2,9C iTiTo anuiTiDo 107 4 492 105 146,59 109,0(1 108 6 394 620 379,90 100,00 114 0 420 734 259,HI 100,00 134 7 279 595 944,60 100,00 124 8 949 937 440,40 100,00 PASSIVO SOCIEDADES KACIO.XAIS 1062 1953 1054 1955 1953 Si" ImportSncia Crto» .0 N.» ImportauclaCr» % N." ImportSncUCtS % N.« ImportSncia CrS % N,» ImportSticia Crt % Reaerraa pan cscilapio de iltttloe Reaerraa pan slnistrce a iiquidar Total de dlvidaa pan com tercelroa 6 10 10 in" 42 324 709,86 295 ISO 300,20 754 499 851,69 3.8127,0.69,0( 71 lOS 101 11 86 239 539,01 405 807 423.2C 655 641 460,0C 13 475 123.2C 2,7C30,9165,211,03 6( U( 11 4 37 818 169,90 470 293 641,86 I 216 749 592,00 „89 428 609,10 1,7822,4767.«18,38 70 113 110 2 40 126 279,40 587 660 252,70 1 260 873 124,40 14 528 769,40 2,1130,8860,250,70 lOO.OO 79 124 124 124 41 299 560.70 755 025 777,09 1 89? 920 ?04,eo 1,6328,0270,45 Torat 1 091 974 861,60 100,DC 101 198 1 311 163 632,40 100,00 114 114 2 119 280 012,89 100,00 124 1 993 188 415,90 2 604 216 112,20 100,00 anTO lincino 10" 3 400 130 286,90 4 083 453 847.50 •1 301 445 246,40 124 6 370 407 628,70 121 0 255 961 337,20
Tl m < m S3 m S3 o o PI ill < o o a ATIVOS LfQUmoS EM 1952-1956 Distnbuijao por contas A T I V 0 / gt'Aniio K.» 6 SOCIEDADES ESTILVNGEIRAS 3952 1053 N.» 1954 ImporlAocia Crt N.» 1956 1955 ImportSucis Crt Rcsnras ro tidas no I.B.B Dtposiuis om baocos do pais.. Titulos publieos do reoda Empr6sUmos sob ca«{io titulos nl. Item Anil" Jmoveis Emprfstimcs Ilipotecurios Apocs ioteiraliaadaa odebeolines ApSos do I.R.B Diversos Mill N.« ImportSncb ~/ Cr» V 25 IH Cfil,60 246 8i3 458,40 107 460 121,00 4.69 46,05 20,03 74 334 220,S) 13,87 5 420 127,691 1,01 74 101 480.90 13.S2 I 517 978,30| O.M 1226 642,101 0,23 ATIVO ADVmoo. N." ImporiAncla Cr» % N.« 536 012 693,70|100,90 I 203 0-6,20 14 567 146,20 2S 665 008 465,40 6,34 29 43,53 28 10,31 25 16,08 12 0.87 9 11,13 2' 0,21 29 2,58 23 100,00 28 Iinportaocb CrJ % 25 474 5.65.90 242 105 817.20 73 715 909. 09 IflS 944,20 26 184 330.00 90 731 007.70 891 987.80 3 839 860,60 4,53 43.08 13,12 17,63 4.60 10,14 0,16 0,68 562 032 105,10 100,00 3a 901 390 466 73 306 156 127 49! 31 718 109 249 231 3 618 250.10 630,00 289,10 000,00 766,30 650,80 50 ,50 9b,20 401,50 29' 772 824 432,40 -1,04 28 60,52 31 0.49 30 0.02 10,50 1.' 4,10 16 14,14 2f 0,12 on 0,47 23 00,00 30 22 541 120,00 500 273 514,70 70 290 981,30 no 606 204,30 45 117 083,59 145 17.5 762,20 2 178 049,10 0 010 002,70 2,20 51,00 7,7S 17,4? 4,60 14,81 0,23 0,92 950 109 422,30 100,00 SOCIEDADES ESTRAXGEIRAS PA8SIV0 1952 1553 lOSi 1955 1956 N,o ImportAncIa Crt % N« Importancia Crt ' % N.» Importlucia /Crt i % lapRrUinda Cr$ % N.» Importancia Crt % Resen'aa para nscilapSo de titulos Rtfprvos para aioistras a iiguidar 3 28 28 2 628 055,80 SO 51! 761.3C 78 539 990,00 1,5: 51,50 40,84 7 28 'S 2 062 724,Cn 190 169 89.9,50 63 737 637 50 1,0,5 j f 3 800 337,20 1,44 6 4 209 646.30 ISO 012 773,00 1,31 58,29 10 30 6 090 414,90 101 005 283,00 1,28 47 95 Total do diTidas para com tercoiMs 71,2! '^5 20 28 aw 171 960 593,10 05,19 28 28 6 6 352 37o!oO 2,61 05 -Of*, 1" a3,37 29 129 351 834,10 40,40 30 202 217 000,10 50,77 107 680 317,10 106,00 28 252 022 656,60 100,00 28 203 782 1.88,40 100,00 20 320 M 263,00 100,00 3D 398 321 788,00 100,00 28 368 332 376,00 28 312 095 808,80 28 298 269 910,70 29 452 020 179,4030 581 787 633,70 met DISTRIBUICAO DE FREQUENCIA POR CLASSE DE LIMITE LEGAL 1052 a I0a6 QPiaito s°. 71952 1953 ■ 1954 1955 1956 CLASSES preq. Of Fteq. % Preq. % Fteq. Freq. % % Frcq. Frcq. % % Proq. % Freqi ao' % Freq. ac. % ac. ac. ac. Dc 0 a Ci$ 99 999,90 .1 1 0.75 ■■■0,75 De Crt too 000,09 a Crt 199 999,90 2 3 1,50 2,90 2 2 1.52 1.32 2 2 1,41 1,41 De Crt 200 000,00 a Cr» 299 099,90 4 7 3,01 5.20 3 6 2,27 8,79 6 8 4,23 6,64 9 6 3,92 3.02 5 6 3.24 3.24 Do Crt 300 000,00 a Crt 399 999,90 3 10 2.25 7,61 5 10 3,79 7,38 5 13 3,59 9.16 S 12 5.92 7,84 2 7 1,30 4,51 De Crt 44)0 000,00 a Cr9 199 969,90 14 24 10,e3 18,04 8 18 6,06 13,04 11 24 7,75 10,91 10 22 0.64 14,38 11 18 7,H 11,68 De Or! 500 900,00 a Crt 509 999,90 23 47 t7,29 35.33 21 39 15,91 29,88 17 41 lI-.'97 28,88 IB 40 11,79 20,14 15 33 0,74 21,42 De Crt 000 000,00 a Crt 699 909,90 21 68 15,79 51,12 19 68 14.30 43,94 i'a 04 16,20 46,08 23 03 15,00 41,17 22 £5 14,20 35,71 De Crl 700 000,00 a Crt T99 099,90.. 24 92 18,06 09,17 27 S3 29.46 64,40 29 93 20,42 65,60 20 89 16,99 58,10 22 77 14,29 60,00 Do Crt 890 000,00 a Crt 899 999,90 20 112 15,04 84,21 24 100 18,18 83,58 23 no 13,20 81,76 30 119 19,61 77,77 30 107 19,43 69,48 De Crt 960 000,00 a Crl 999 099,90 14 126 10,53 94,74 11 120 8,33 90,91 13 129 0,15 90,65 21 140 13,73 01,60 36 142 22,73 92,01 Do Crt 1 000 000,00 Em Diauto 7 133 6,26 100,00 12 132 9,09 100,00 13 112 9,15 100,00 13 163 8.50 100.00 12 154 7.79 100,00 133 100,00 132 100,00 142 109,00 353 100,00 154 100,00 '.:1a

Capital minimo para o funclonamento de novas empresas de seguros

O Excelentissimo Senhor Ministrofio Trabalho, atualizando os valores dos capitais minimos exi, gldos para a constituigao das novas empresas de seguros. baixou a Pcrtaria n° 172, de 28 de novembro de 1957, publicada no Diario

Oficial — Segao I, da mesma datacujo inteiro tear e o seguinte:

PORTARIA N." 172, de 28 novembro de 1957

O Ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Indiistria e Comerdo,

Considerando que a oportunidade e ccnveniencia do estabeledmento de novas empresas de seguros e ato de exclusiva competenda do Governo:

Considerando que as probabilidades de exito das opera^oes de fais sodcdades dependem, entre outcos f-it6res, do capital com que se forniaml

Considerando que o capital minimu, atuaJmente permitido em lei- e por demais exlguo e nao esta cm relagao com as necessidades atuais (Cr$ 1.500.000,00 para os seguros dos ramos elementares e Cr$ 3.000.000,00 para o ramo vida — art. 8." do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de margo de 1940);

Considerando nao ser possivcl. entretanto, promover-se imediatamcnte

a altera^ao do Decreto-lei n.® 2.063 em virtude de depender do Congre.sso Nacional qualquer medida nessc scntido;

Considerando, porem. que o Coverno Federal e o juiz soberano da ccn veniencia ou oportunidade da au^orizagao e, portanto, tambem das medidas que objetivem essa ccnveniencia ou oportunidade (art. 36 do Decreto-Jei n." 2.063, de 7 de marge de 1940);

Considerando, finalmente. o dever de zelar pela estabilidade das empresas de seguros e o sen pronto desenvolvimento, resolve:

Art' I.® Nenhum pedido de autorizagao para funcionamento de novas empresas de seguros sera objeto de estudo, por partc do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao sem que tais sociedades se tenham constituido com o capital mi nimo de Cr$ 20.000.000,00 {vinte miIhoes de cruzeiros) para os ranms ele mentares e Cr$ 50.000.000,00 (cinqiienta milhoes de cruzeiros) para os seguros de vida e a soma d?.stes capit.ais para as que desejarem operar nos dois ramos simultaneamente.

Art. 2.® Esta Portaria entcara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.

Rio de Janeiro, 28 dc novembro de ^957. — Parsifal BarnJSC.

PARECERES E DECISOES

Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaqao

PORTARIA N® 41, DE 30-9-1957 1.02 — Estipulante: £ o em

(Publicada no Diario Oficial, de 2 de outubro de 1957 — Segao I)

O Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. usando da atribuigao que Ihe confere o art. 17, inciso VII. do Regulamento aprovado pelo Decreto niimero

21.799, de 2 de setembro de 1946, e aCendendo ao que ihe foi proposto pelo -Instituto de Rcsseguros do Brasil (oficio 79-57). bem como aos paieceres constantes do Processo — M.T.I.C.

116.742-57, resolve aprcvar as Normas para o Scguro de Vida em Grupo que acumpanham a presentc. — Amilcar Santos, Diretor Geral:

NORMAS PARA Q SEGURO DE VIDA TEMPORARIO EM GRUPO

I — ELEMENTOS GERAIS TUAgAO CONCEI-

As presentes Normas se aplicam iinicamente aos seguros de vida em grupo de einpregados ou de associados (membros de asscciagoes) no piano temporario.

1 ,01 — Grupo Segiiraveh fi todo conjunto de pessoas, homogeneo em relagao a uma ou mais caracteristicas. cxpressas por um vinculo concreto ao estipulante do seguro, passivel de comprovagao efetiva. Entende-se, para os efeltos dcssa definigao, que a expectativa de obtengao do seguro em grupo nao constitui vinculo,

pregador ou a associagao que contrata o seguro com a sociedade.

1.03 — Grupo Segurado: fi, em qualquer epoca, o conjunto dos componentes do grupo seguravel efetivamente aceitos no seguro, cuja cobertura esteia em vigor.

1 •04 — Classes de grupos seguca' vets: A classificagao pode ser feita da seguinte forma, tendo em vista a natureza do vinculo:

A — Grupos exclusivamente constituidos da totalidade dos componentes de uma ou mais categorias especificas de empregados de um empregador. quando este e o estipulante.

B — Grupos de membros de uma associagao legalmente constituida em que existe uma selegao — medica ou profissional — de risco na entrada para o grupo.

Nota — Os grupos pertencentes a assoclagocs que congreguem exclusivamente a totalidade de empregados de um mesmo empregador serao, para fins das presentes Normas. considerados comb da classe «A».

^ — Piano do seguro: Seguro efetuado no piano temporario por um ano, renovavei no fim de cada periodo, nao podendo ser estabelecido premio por prazo maicr.

1.06 — Capital Segurado do Componente: £ o valor do seguro, fixado para cada componente do grupo.

1.06.01 — Escaia de quantias seguradas — £ a gradagao dos capitals se-

H7 148
\
N» 107 - PEVEREIRO DE 1958 149 150
REVisrA no 1. R. B.

gurados deterrninada em fun^ao de fatores objetivos comprovaveis, sempre que o capital segurado nao for igual para todos os componentes.

1.07 — Cc^pital Segurado: a soma dos capitals segurados dos componentes do grupo.

08 — Indice de Adesao: fi a rela^ao entre o numero de componentes do grupo segurado e o numero de componentes do grupo seguravel, expressa em percentagem.

1.09 — Premio: No inicio e em cada recalculo sera o resultante da multiplica^ao dos capitals segurados dos componentes pelas taxas aprovadas pelo D.N.S.P.C. para a Sociedade.

1.10 — Taxa media: Sera, para cada grupc, o quociente da soma dos premios individuals pelo Capital Segurado. Servira de base ao calculo dos premios de inclusbes, exclusoes e aumento de quantias seguradas dentro do periodo de sua aplicagao.

1.10.01 ■—■ Para efeito da proposta do seguro, o calculo devera ser feito pela relagao de componentes do grupo seguravel, devendo essa taxa media ser recalculada pela mesma tabela de premio e aplicada no inicio do seguro a base do grupo segurado. Todavia, se esta nova taxa diferir da primitiva em menos de 10 %, podera ser mantida a taxa primitiva.

1.10.02 — A taxa media sera re calculada e aplicada a base do grupo segurado na data aniversaria da apolice, ou outra data anual convencionada entre as partes, ou ainda quando ocorram alteragoes substanciais na composigao do grupo, que justifiquem o re calculo da referida taxa.

I. II — FvaciOnsmento do premio: Os premios poderao ser pagos anualmente ou em fra^oes semestrais, trimestraisoumensais.

1.12 — Cusfcro do seguro: Sob este aspecto, OS seguros serao divididos em:

1.12.01 — Nao contribatario — em que OS componentes nao pagam premio, recaindo o onus do seguro totalmente sobre o estipulante.

1.12.02 — Contributario — em que OS componentes pagam premio, admitindo-se, neste caso, duas hipoteses:

1.12.02.01 — quando os compo nentes pagam uma parte do premio, o seguro sera parcialmente contributario.

1 .12.02.02 — quando~cs compo nentes pagam totalmente o premio, o seguro sera totalmente contributario.

1-13 — Beneficios: Sao as indeniza^oes pagaveis ou as dispensas de premios concediveis pela seguradora no caso de ocorrencia dos.evsntos incluidos nas coberturas abaixo:

1.13.01 — Cobertura basica — c a garantia de pagamcnto ao (s) beneficiario (s) do capital segurado do componente em caso de morte do mesmo. Fica entendido que o estipu lante nao podera ser beneficiario do seguro. salvo no caso de dlvida imobiliaria contraida com o proprio estipu lante, e ate o valor atual dessa diyida.

l.J3,02 — Coiertura Suplementar de Dupla indenizsgao — e a garantia de pagamento em dobro, do capital segurado do componente, ao inves do capital simples da cobertura basica, em ca.so de morte por acidente. concedida mediante cobranca do extrapremio. Considera-se como acidente. para fins

desta cobertura, a definigao dada pela apolice padrao acidentes pessoais. Podera ser linritada a referida cober tura aos riscos extraprofissionais.

1.13.03 — Cobertura Adicional de Invalidez — e a garantia de pagamento de quantia liinitada ao capital segurado do componente ou de dispensa de premio, em caso de ocorrencia da Inva lidez especificada na correspondente clausula da apolice, e concedida me diante cobranca de extrapremio.

1.14 — Cessagao do seguro do com ponente: 0 seguro do componente cessara:

a) com 0 cancelamento da apolice:

b) com o desaparecimento do vinculo entre o componente e o estipu lante, salvo nos cases de aposentadoria e de dirigentes que, ao se retirarem do grupo seguravel, tenbam no minimo 60 anos e que, tendo entrado para o grupo com a idade maxima de 55 anos. tenbam contribuido ininterruptamente;

c) quando o componente nao desejar continiiar no grupo segurado, ou deixar de contribuir com a sua parte.

1-15 — Cancelamento da apolice: a apolice sera cancelada:

a) obrigatdriamente se a composi^ao do grupo ou a natureza dos riscos vier a sofrer altera^oes tais que o tornem incompativel com as condi^oes minimas de manuten^ao;

b) facultativamente, por iniciativa da Ccmpanbia ou do Estipulante.

A Ccmpanbia podera abrir mac desta faculdade por prazo determinado nao superior a 10 anos.

1 .16.—• Conuersao; Dentro das condi?6es estabelecidas no item 2.01.11, poder-se-a conceder ao componente a conversao do seu seguro em grupo em seguro individual.

1.17 — i^cseruas Tecnicas: As sociedades sao obrigadas a constituir, em garantia de suas operagoes na modalidade, as reservas previstas em lei.

1 .IS"— Bonificagoes: a parte dos resultados da apolice distribuida ao estipulante e/ou aos componentes do grupo ou utilizada para diminuir a taxa media subseqiiente.

2 — CONDigOES DE ACEITAgAO E MANUTENCAO

Dentro do campo de aplica^ao deotas Normas, so poderao ser aceitas e mantidas as apolices de seguro em grupo que satisfizerem as condigoes abaixo:

^•®1 — SegurOs de grupos enquadrados na defini^ao do item 1.04-A dos ELEMENTOS GERAIS.

2.01.01 — Estipulante do seguro sera o empreg.ador ou a associacao a que se refere a Nota do item 1.04.

2.01.02 — Grupo seguravel e constituido por todos os empregados do mesmo empregador, ou todos de determinada(s) classe(s), caracterizada (s) em fun?ao das condi^oes de emprego.

151
152
N»]0?-FEVEREIRO DE1958 r .♦•T" 153 154
REVISTADOI.R.B.

O termo empregado pode ser extensive aos dirigentes da empresa. O seguro podera ser extensivo a empresas filiadas ou subsidiarias, desde que esta ligacao das empresas seja comprovada.

2.01.03 — Numero minimo de scgurados: Nunca podera ser inferior a 20 vidas, para fins de aceitagao e 18 vidas. para fins de manutengao.

2.01.04 — Indice minimo de adesao:

2.01.04.01 — Nos grupos nao contributarios nao podera ser inferior a 100%. exceto no 1.° ano, durante o qual se admitira o indice minimo de 90 %.

Nota — Nao serao considerados como pertencentes ao grupo seguravel OS componentes que. comprovadamente, nao desejarem participar do seguro, desde que o seu numero nao exceda de 10 % do grupo seguravel.

2.01.04.02 — Nos grupos contributarios nao podera ser inferior as perccntagens da tabela seguinte:

de divisao em setores expressamente determinados, cuja defini^ao conste da respectiva apolice, sera perraitida a realiza^ao do seguro separadamente para cada setor, desde que cada um compreenda no minimo 200 vidas e que, em cada um deles, seja observado o respect.vo indice minimo de adesao e demais condi;oes de aceita^ao. O limite minimo do numero de vidas acima estabelecido podera ser reduzido, no caso de diversidade de localiza^ao geografica, ao numero de componentes do grupo seguravel domiciliados na mesma cidade. A realiza^ao escalonada do seguro devera constar da apobce e o inicio do seguro de cadi setor devera constituir um aditivo a mesma.

2." — Para os grupos com mais de 500 componentes em que, alem da selegao para a entrada. seja mantida assistencia medica permanente, e permitida a reduqao do indice minimo de adesao para 50 % na aceitagao e 45% na manuten^ao.

2.01.05 — Capital segurado do componente:

2.01.05.02 — Capital segurado maximo do componente — Nao podera exceder ao menor dos dois limites consignados neste item, exceto nos grupos de menos de 100 componentes, para os quais se aplicara somente o primeiro limite.

2.01.05.02.01 — O primeiro limite e representado pelos valores da tabela abaixo. determinados em fun(;ao da soma dos capitals do grupo, obtendo-se por interpola^ao proporcional os va lores intermediarios:

base no grupo segurado, em qualqucr modifica^ao posterior da escala de quantias seguradas.

2,01.06 — Cobertura maxima per missive! no mesmo grupo: A soma dos capitais maximos dos componentes em diversas apolices emitidas sobre um mesmo grupo seguravel nao podera ultrapassar:

A — 0 capital maximo estabelecido na ultima classe da tabela do item 2.01.05.02.01, nas apolices da mesma seguradora:

B — o dobro do limite acima. nas apolices de todas as seguradoras.

2.01.06.01 — Para os efeitos deste item, consideram-se como de um mesmo grupo todos os seguros emitidos em nome do mesmo estipulante que tenham componentes comuns.

S — salario minimo nicnsal no Distrito Federal.

Nota: — Os valores desta tabela serao revistos pelo D.N.S.P.C., sempre que este achar conveniente.

2.01.06.02 — A emissao, por parte de uma seguradora, de diversas apolices para um niesmo grupo, so sera permi-' t.da quando tal pluralidade se justificar face ao criterio de formaqao do grupo, seu custeio e argumento da escala de quantias seguradas.

Notas:

I.a _ Nos seguros contributarios em que 0 grupo seguravel for suscetivel

2.01.05.01 — Escala de quantias scguradas — Quando os capitais nao forem iguais para todos os componentes. a escala sera determinada em fungao de fatores objetivos coraprovaveis, que nao impliquem em anti-sele^ao, tais como: salario, funcao, numero de anos de servigo, estado civil, numero de dependentes, idade ou sexo.

2.01.05.02.02 — O segundo limite correspondente a duas vezcs e meio o menor capital dentre os quarenta se guros mais elevados do grupo.

2.01.05.02.03 — Os limites consignados nos subitens anteriores serao estabelecidos com base no grupo segu ravel, na emissao do seguro, e com

2.01.06.03 — Nao poderao ser emitidas apolices que elevem a soma dos maximos de todas as escalas a um total superior a qualquer um dos limites deste item.

2.01.06.04 -— O cxcesso de cober tura sera nulo, incidindo a nulidade sobre os seguros mais recentes, e apli-

155 156
NIJMEROS DE COMPONENTES DO CRCPO .$EGUhA\'EL Indice (.hnimo de adf.sXo Aceiia^uo Manuteo^ao At8 29 % 100 95 90 85 80 75 70 65 60 vo 90 86 81 77 72 68 63 58 54 30 a 39 40 a 49 50 0 69 70 a 99 too a 149 150 a 249 250 a 499 500 em diante . .|
N» lOr - PEVEREIRO DE 1958
157 158
CAPITAL TOTAL DO GRUPO CAPITAL MAXIMO DO COMPONENTE AtS 400 S 20 S 1 000 s 30 S 2 000 S .40 S 3 000 S 50 S 4 000 S (-0 S 6 000 S 70 S 10 COO S 80 S 16 000 S 100 S 28 000 S 120 S 48 000 S 140 S 80 000 S 160 S 120 000 S 180 S 200 000 S 200 S mais dc 200 000 S 200 S
REVISTA DO I. R. BJ

cando-se o criterio de redugao proporcional aos seguros da nresma data, sem devolucao de premios.

Nota: As disposi^oes deste item deverao figurar como dausula da apolice mestra, e serao transcritas nos certificadbs ou comumca?6es indivi■duais, especificando-se as proprias quantias correspondeotes aos limites estabelecidos.

2.01.07 — Cobertura suplementar de dupla indenizagao: So podera ser concedida para a totalidade dos componentes do grupo segurado, ate o limite de idade fixado na respectiva clausula.

2.01.08 — Cobertura cdicional de invalidez: So podera ser aplicada a totalidade dos componentes do grupo segurado e sera limifada a ocorrenda da invalidez — por doensa ou acidente — antes de o componente completar 60 anos, e podera ser concedida sob duas formas a saber;

2.01.08.01 — Psgamento em vida do compOnente —■ Esta clausula so po dera ser dada aos grupos seguraveis que satisfagam simultaneamente as seguintes condigoes:

a) tenham pelo menos 80 % de seus componentes classificaveis nas classes 1 a 3 da Tarifa padrao de acidentes pessoais;

b) tenham pelo menos 80 % de seus componentes com idades inferiores a 50 anos-.

A indenizagao por invalidez sera de 50 % do seguro. sendo o restante pagavel por ocasiao do falecimento do componente.

A liquidagao do beneficio concedido por essa clausula so podera ser feita em prestagoes, ressalvados os casos de in validez permanente total considerados irrecuperaveis e especificados na res pectiva clausula,

2.01.08.02 — Manutengao do se guro com isengao de premios; Podera ser concedida a todos os grupos.

2.01.09 — Acekagao de segurados: So podem ser segurados -os empregados do estipulante que estiverem em servigo ativo no dia em que deveria iniciar o respective risco individual e os aposentados que fizerem parte do grupo inicial, de conformidade com o estipulado no item 2.01.12.

2.01.09.01 — Aceitagao no grupo inicial: Poderao ser aceitos, sem prova de saudc, (declaragao pessoal de saude cu exams medico) todos os empregados seguraveis por ocasiao do inicio do se guro, inscritos antes da emissao da apolice.

2.01.09.02 — Acekagao por inclusoes: Poderao ser aceitos:

A — sem prova de saude: todos os empregados seguraveis por ocasiao do inicio do seguro, inscritos ate 90 dias apos essa data, e todos os inscritos ate 90 dias apos se tornarem seguraveis.

B — Somente com prova de saude satisfatoria para a seguradora, todos OS empregados que se inscreverem fora das' condigoes supra.

Nota: A seguradora podera abrir mao, no todo ou em parte. da prova de saude mencionada sob B. desde que, mediants campanha de reagenciamento em suas apolices em vigor, satisfaga, simultaneamente, as seguintcs condi goes:

1.") consiga a adesao de pelo menos 10 % dos componentes nao segurados do grupo seguravei e

2.-') atinja o indice rainimo de adesao estabelecido para aceitagao do grupo cmquestao.

2.01.09.03 — fi facultado a segura dora excluir do grupo quaiquer compo nente. reduzir o seu capita! segurado constante da e-scala de quantias seguradas ou exigir dele prova de saude. na ocasiao da aceitagao ou inclusao, se ja estiver segurado em outro grupo, ou grupos, em vigor na raesma segura dora, desde que a soma dos capitals segurados, inclusive o novo seguro, ultrapasse o maximo estabelecido na ultima classe da tabela constante do do item 2,01.05.02.01.

2.01.10 — Aheragao de quantias se.guradas — Sera feita obrigatoriamente de acordo com a escala de quantias seguradas, sempre que o empregado passar de uma categoria para outra, Essas alteragoes so entrarao em

vigor quando o componente estiver em servigo ativo do estipulante; em caso contrario, entrarao em vigor quando o component^ voltar ao referido servigo.

2.01.11 — Conversao — O empregado que deixar o emprego e que por esse motivo tiver sido excluido do seguro em grupo. desde que nao tenha idade superior a 60 anos e tenha permanecido nesse seguro por um periodo nao inferior a dois anos, tera o direito a conversao do seu certificado numa apolice de seguro individual, sem exame medico, desde que faga solicitagao dentro de 30 dias contados da data de sua exclusao do seguro em grupo, dbedecidas as seguintes condigoes:

■a) Capital segurado — igual ou inferior ao do certificado, limitado. em quaiquer hipotese. a 50 do maximo estabelecido na ultima classe da tabela constante do item 2.01.05.02.01;

6) Piano do seguro — quaiquer piano adotado pela seguradora, exceto o seguro temporario e os pianos em que a importancia exiglvel per, morte do segurado pcssa superar o valor nominal da apolice, e sem direito a clausulas adicionais

c) Premio de seguro — calculado de conformidade com o piano adotado. a base da idade do componente no momento da conversao;

d) Inicio do seguro — nao podera ser anterior a data da ccssagao do se guro em grupo,

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N»107-FEVEREIRODEI95S 160
161 162
R^VISTADOI.R,B.

2.01.11.01 — O componente que tiver feito uso do direito de conversao somente podera see readmitido no mesmo grupo com desconto da quantia segurada ja convertida.

2.01.12 — Apose^6^dos: Os em\pregados apssentados s6 poderao see a^eitos no inicio do scguro e desde que a soma dos respectivos capitais segurados nao ultrapasse 20 % do capital -total da apolice.

2.01.12.01 — Os cmpregados segurados que se aposentarem durante a vigencia da ap6lice poderao ser mantidos no seguro com capital integral ou reduzido, desde que o criterio de redugao conste da apolice, e obedecidas as condiQoes da clausula de invalidez. se houver.

2.01.13 — Comissoes — Serao concedidas na forma rabaixo: 2.01.13.01 — Comissao do agente —■ Sera afixada cm determinadas percentagens do premlo, dentro dos limites da Nota Tecnica, nao podendo, em hipotese alguma, ser abatida da taxa media ou concedida ao estipulante do seguro.

2.01.13.02 — Comissao de cobcan^ fa — Podera ser concedida ate o maximo de 5 % do premio, se tal despesa constar, para este fim, da Nota Tec nica.

2.02 — Seguros de grupos enquadrados na definifao do item 1.04-B dos Elementos Gerais.

2.02.01 — Estipulante — do seguro sera a associagao legulmente constituida que, por disposigao estatutaria expressa: a.) ou congregue, exclusivamente associados da mesma profissao ou atividade profissional; b) ou que, pela sua finalidade social, exija, para admissao de qualquer asscciado, condigoes de saude consideradas satisfatorias sob o aspecto do seguro, constatadas por exame medico obrigatorio.

2.02.02 — Grupo seguravel — 6 constituido, exclusivamente, per todos OS associados de uma ou mais categorias de uma assodafao, que tenham, pelo menos, seis meses de"" Hetividade a contar da sua admissao ou ultima readmissao. Tais categorias deverao apresentar, na forma dos estatutos dessa associa^ao, carater de absoluta efetividade, excluindo-se, portanto, os seus dependentes que nao sejam asso ciados.

2.02.03 — Numero minimo de segurados — Nunca podera ser inferior a 50 vidas, para fins de aceita^ao, e 40 vidas, para fins de manutengao.

2.02.04 — Indice minimo de adesao.

2.02.04.01 — Nos grupos nao contributarlos nao podera ser inferior a 100 %, exceto no 1.® ano durante o qual se admitira o indice minimo de 90 %.

Nota: Nao serao considerados como pertencentes ao grupo seguravel os componentes que, comprovadamente, nao desejarem participar do seguro.

2.02.04.02 — Nos grupos contribijtarios nao podera ser inferior as percemtagens da tabela scguinte:

a redufao do Indice minimo de adesao para 65 % na aceitagao c 60 % na manutenfao.

2.02.05 — Capital segucado do com ponente:

NotaS:

— Nos seguros contributSrios em que o grupo seguravel for suscetivel de divisao em setores expressamente determinados, cuja defini^ao conste da rcspectiva apolice, sera permitida a lealizafao do scguro separadamente para cada setor, desde que cada um compreenda no minimo 200 vidas e que, em cada um deles, seja observado o respective indice minimo de adesao e demais condifoes de aceita?ao. O limite minimo do numero de vidas acima estabelecido podera ser reduzido, no caso de diversidade de localiza^ao geografica, ao niimero de componentes do grupo seguravel domiciliados na mesma cidade. A realiza^ao escalonada do seguro devera constar da apolice e o inicio do scguro de cada setor devera constituir um aditivo a mesma,

2." — Para os grupos com mais de 500 componentes, em que, alem da sekfao para a entrada seja mantida assistenda raedica permanente. e permitida

2.02.05.01 — Escala de quantias seguKdas — Quando os capitais nao forem iguais para todos os componen tes, a escala sera detcrminada em fungao de fatores objetivos comprovaveis que nao impliquem em anti-selcfao. tais como categoria do assodado, salario, estado civil, numero de depen dentes, idade ou sexo.

2.02.05.02 — Capital segurado ma xima do componente — Nao podera exceder ao menor dos dois limites consignados neste item, exceto nos grupos de menos de 100 componentes, para os quais se aplicara somente o primeiro limite.

2,02,05.02.01 — O primeiro limite e representado pelos valores da tabela abaixo, determinados em fun^ao da soma dos capitais do grupo, obtendo-se por interpola^ao proporcional os va lores intermediarios:

S Salftrio mtnimo mensal no D. Fcdara!.

163 164
N«107-FEVEREIRO DE1958 165 166
nOMERODCCOMPONENTES Indiceminimodeadbsao DO CROPOsecorAvel AcelUfilo Miinutenci5o c /o % 100 90 ^ 95 86 n QQ 90 81 100 A 149 85 77 I JO a 249 80 72 75 68
CAPITALTOTALDO CRUPO CAPITALmAxIMOdo COMPONF.NTF 400S 20 S 30 S 40 S 50 S 60 S 70 S 80 S 90 S 100 S no s 120 S 130 S 140 S 140S 1000S... 2000S.. 3 000S... 4000S.,,, 0000S... 10000S,. 16000S... 28000S.... 48000S 80ODDS..., 120000S.. 200000S.... maisde200000S.
REVISTADOI.R.B.

NotA: Os valores desta tabela serao revistos pelo D.N.S.P.C., sempre que este achar conveniente.

2.02.05.02.02 — O segundo limitc corresponde a duas vezes c meio o inenor capital dentr-e os quarenta se^x^guros mais eUvados do grupo.

2.02.05.02.03 — Os limites conN signados nos subitens anteriores serao estabelecidos com base no grupo seguravel, na emissao do scguro. e com base no grupo segurado,"em^ualquer niodificagao posterior da escala de quantias seguradas.

2.02.06 — Cobertura maxima permiss'wel no mesmo grupo: A soma dos capitals maximos dos componentes em diversas apolices emitidas sobre um mesmo grupo seguravel nao podera ultrapassar:

A — o capital maximo cstabelecido na ultima classe da tabela do item 2.02.05.02.01, nas apolices da mesma sociedade.

B — o dobro do limite acima, nas apolices de todas as sociedades.

2.02.06.01 — Para os efeitos deste item,,consideram-se como de um mesmo grupo todcs os seguros emitidos em nome do mesmo estipulante que tenham componentes comuns.

2.02.06.02 — A emissao, por parte da uma sociedade, de diversas apolices para um mesmo grupo so sera permitida quando tai pluralidade se justificar face ao criterio de forma?ao do grupo, seu

custeio e argumento da escala de quantias seguradas.

2.02.06.03 — Nao poderao ser emitidas apolices que elevem a soma dos maximos de todas as cscalas a um total superior a qualquer um dos limites deste item.

2.02.06.04 — O excesso de cober tura sera nulo, incidindo a nulidade sobre os seguros mais recentes, e aplicando-sc o criterio de redu?ao proporcional nos seguros da mesma data, sem dcvolugao de premios.

Nota: As d'sposigoes deste item deverao figurar como clausula da apolice roestra e serao transcritas nos certific.ados ou comunicacoes individuals, especificando-se as proprias quantias correspondentes aos limites estabelecidos.

2.02.07 — Cobertura suplementar de dupls indenizagao: So podera ser concedida para a totalidade dos com ponentes do grupo segurado, ate o li mite de idade fixado na respectiva clausula.

2.02.08 — Cobertura adicional de invaUdez — So podera ser dada a grupos em que possa se comprovar que OS associadcs do grupo inicial ou das inclusoes exerciam ativamente ,a sua profissao na ccasiao de entrarem para o grupo. Outrossim, so podera ser aplicada a totalidade dos componentes do grupo segurado e sera limitada a ocorrencia da invalidez por doen^a ou acidente antes de o componente completar 60 anos, podendo ser concedida sob duas forraas, a saber:

2.02.08.01 — Pagamento em vida do componente: Esta clausula so podera ser dada aos grupos seguravcls que satisfaqam simultaneamente as seguintes condiqoes:

a) tenham pelo menos 80 % de seus componentes classificaveis nas classes 1 a 3 da Tarifa padrao de acidentes pessoais:

b) tenham pelo menos 80 % de seus componentes com idades inferiores a 50 anos.

A indenizagao por invalidez sera de 50 % do segui-o, sendo o restante pagavel por ocasiao do falecimento do componente.

A liquidagao do beneficio concedido por essa clausula so podera ser feita cm prestagoes, ressalvados os casos de invalidez permanente total considerados irrecuperaveis e especificados na res pectiva clausula.

2.02.08.02 — Manufengao do Seguro com rsenfao de premios: Podera ser concedida a todos os grupos.

2.02,09 — Aceitagao de segurados: Serao seguraveis os associados que tenham pelo menos seis meses. de efetividade -a contac da sua admissao ou ultima rcadraissao.

2.02.09.01 —■ Aceitagao no grupo inicial — Poderao ser aceitos, sem prova de saiide (dedaragao pessoal de saude ou exame medico), todos os associados seguraveis, inscritos no sc guro antes da emissao da apolice.

Nota: — A sociedade podera abrir mao no todo ou em parte, da prova de saiide (dedaragao de saiide ou exame medico) desde que, mediante campanha de reagenciamento em suas ap6lices em vigor, satisfaga, simultanea mente, as seguintes condigoes:

].") consign a adesao de pelo menos 10 % dos componentes nao segurados do grupo seguravel:

2.") atinja o indice minimo de adesao estabelecido para aceitagao do grupo eiii questao.

2.02.09.02 — Aceitagao por inclu soes — Poderao ser aceitos:

a) sem prova de saiide: os asso ciados seguraveis por ocasiao do inicio do seguro, inscritos ate 30 dias apos essa data, e os inscritos ate 30 dias apos se tornacem seguraveis: desde que a inscrigao haja sido feita antes de atingir a idade de 60 (sessenta) anos;

b) somente com exame medico satisfatdrio para a sociedade: os asso ciados que se inscreverem fora das con digoes supra.

2.02.09.03 — £ facultado a so ciedade excluir do grupo, reduzir o capital segurado constante da escala de quantias seguradas ou exigir prova de saiide. na ocasiao da aceitagao ou inclusao, de qualquer componente que ja estiver segurado em outro grupo ou grupos, em vigor na mesma sociedade, desde que a soma dos capitals segu rados, inclusive o novo seguro, ultra-

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Nv 107 - FEVEREIHO DC 125.-. 169 170
REVISTA DO I. R. B. I

passe o maximo estabelecido na ultima classe da tabela constante do item 2.02.05.02.01.

2.02.10 — Alt&ragao de quantias seguradas: Sera feita cbiigatoriamente de acordo com a escala de quantias seguradas,"^-sempre que o associado passar de uma categoria para outra.

2.02.11 — Conversa°: O associado que deixar a associagao e que por esse motive tiver sido excluido do seguro em grupo, desde que nao tenha idade superior a 60 anos e tenha permanecido nesse seguro por um perlodo nao infe rior a dois anos, tera o direito a conversao do seu certificado numa apoiice de seguro individual, sem exame me dico, desde que faga solicitagao dentro de 30 dias contados da data de sua exclusao do seguro em grupo, obedecidas as seguintes condigoes;

a) Capital segurado — igual ou inferior ao do certificado, limitado, em qualquer hipotese, a 50 % do maximo estabelecido na ultima classe da tabela constante do item 2.02.05.02.01;

b) Piano do secure — qualquer piano adotado pela sociedade, exceto o seguro temporario e os pianos em que a importancia exigivel por morte do segurado possa superar o valor nominal da apoiice, c sem direito a clausulas adicionais;

c) Premio do seguro — calculado de conformidade com o piano adotado, a base da idade do componente no me mento da conversao;

d) Inicio do seguro — Nao podera ser anterior a data da cessagao do se guro em grupo.

2.02.11.01 — O componente que tiver feito uso do direito de conversae somente podera ser readmitido no mesmo grupo com desconto da quantia segurada ja convertida.

2.02.12 — Comissoes — Serao concedidas na forma abaixo:

2.02.12.01 — Comissao do agente Sera fixada em determinadas percentagens do premio, dentro dos limites da Nota Tecnica, nao podendo, em hi potese .alguma, ser abatida da taxa media ou concedida ao estipulante d© seguro.

2.02.12.02 — Comissao de cobranga — Podera sec concedida ate o ma ximo de 10 % do premio, se tal despesa constar, para este fim, da Nota Tecnica.

3 — DISPOSICOES TRANSITORIAS

3-01 — Estas Normas entrarao em vigor a 1-" de Janeiro de 1958.

Estas Normas nao se aplicarao as apolices emitidas anteriormentc a sua publicagao no Diario Oficial.

3.03 As apolices emitidas no periodo compreendido entre a publicagao destas Normas no Diario Ofidal e a data em que as mesmas entrarem em ■vigor, deverao adaptar-se as suas condigoes no primeiro aniversario do inicio do seguro, devendo constar da apoiice esta condigao.

Consulforio Tecnico

A [inalidade desta sefSo e atender as consaltas sobec assuntos re/erenfes ao seguro cm gvcal. Para respandct a cada pcrgunta sSo convidados tecnicos espccializados no assunio, nao sd do Instituto de licsseguros do Brasfi, mas iambim esiranbos aos seas quadros.

As soIitfScs aqui aprcsenfadas reprcsentam apenas a opiniao pessoal dc seus cxpositorcs, por isso que os casos concrefos sabmetidos a aprcc/afso do I.R.B. sao encami(iftados aos sens orgSas competentcs, cabendo rcssaUar o Conselho Tecnico. cujas decisoes sao fcmadas por maforia de votos. Bsfas cotnnas ficam ainda a disposifao dos l/eiforcs «juc podcrao, no caso de discordarem da rcsposfa, expor sua opiniao sobrc a maferia.

A correspondencia dcvcrd ser enderegada a REVISta do I.R.B., Auenida Marecbal Camara n° 171 Hio dc Janeiro, podendo o consuicntc indicar psciidonimo para a rcsposfa.

XISTOPIM — (Recife) — Garanfia

Prooisdria cmifi'da para cerfo seguro cobra a respectiva ta.xa de Educagao c Saiide juntAmcnte com o silo deoido. Perguta-sc; a apdlice que subsedui a rcferida garantia proI'isdria, nao estando esta mats sujcifa ao &elo tcderal, cuja fofatidade loi.cobrada pela ga rantia provisdria, a apdllce em quzstSo cstura su'teiia a naua faxa dc Educafao c SauJe ??

Foi encaminhada a consulta ao Dr. Eduardo C. M. de Barros Roxo, Assessor Juridico do cuja abalizada opiniao transcrevemos a seguir:

1. De acordo com o art. 1.° do Decreto n.« 21.335, de 29 de abril de 1932, que instituiu a «taxa de edu cagao e saude», esta incide e e devida em todo o documcnto sujeito no imposto do selo federal.

2. As ap6lices de seguro estao sujeitas ao imposto do selo federal (art. 109 da tabela do Regularnento do Imposto do Selo — Decreto numero 32.392, de 9 de margo de 1953) « por conseguinte, ao selo de educagao e saude (art. 11! das «normas geraiss do Regularnento do Imposto do Sglo).

3. Dispondo o referidc Reguiatnento do Imposto do Selo, na nota 1.^ do inciso VI do art. 109 da sua tabela. que por ocasiao da emissao da apoiice,. sera levado em conta o selo page na «garantia provis6ria», dc modo que nenhum selo sera devldo naquela se todo ele ja tiver sido page nesta, e logico e curial que, em tal hipotese. nao seja igualmente devido o selo de educagao e saiide, ja pago na garantia provisoria.

4. Entretanto, como se trata de assunto. que nao e taxativo, sera de bom alvitre fazer a competente consulta as autondades, a que, por forga do art. ICQ das «norma3 geraiss do Re gularnento do Imposto do Selo, compete interpretar o citado Regularnento.

XISTOPIM — (Recife) — ^Em face das aispostgoes da Porfaria n.' 30, do D.NS.P.C. a substituigao da Garantia Provisdria oela res^ctiva apolicc 6 obrigatdria. Pergunta-se- antes da emissGo da apoiice pode uma garantia Prov'sona ser cancefarfa ? Existindo caso dc tcr sido a garantia indcvidamcnte emitida

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N»107-FEVEREIRODE1»58 173 174
REVISTA DO I. R. B.

per dtialidadc, ou equivoco ou ainda por qualquec outro motive, seria neste caso nccessaria a subsfiluigao pela apolice para po$tericrmenta ser cancelada

Enviamos a consulta ao Dr. Luiz Felippe Indio da Costa, Procurador do que assim se expressou:

1. A Garantia Provisoria e o documento habil, rapresentativo do con• trato de seguro. quando a correspondente apolice nao tenha podido ser emitida por falta de algum de seus elementos essenciais. na forma da lei.

2. K ela, como o nome indica, um documento de vigencia provisoria. dcvendo ser substituido psla correspondente apolice dentro do. prazo maximo de sessenta dias.

3. Fixando a lei prazo raaxinio de vigencia da Garantia Provisoria determina logo abaixo, como e logico. que a sua substituigao pela apolice definitiva e obrigatoria.

4. Sendo, pois. dois documentos diferentes mas de iguais finalidadcs. ja que ambos representam o contrato de seguro firmado entre as partes interessadas, e evidente que a ambos se aplicam os mesmos institutos, inclusive o do cancelamento (da apolice ou da Garantia Provisoria).

5,. Seria contra os principios que regem o Direito obrigar-se a einissao de uma apolice. com os gastos correspondentes, simplesmente para cancela-la.

6. £ certo que a possibilidade do cancelamento da Garantia Provisoria, com a subseqiiente utiliza^ao de outra. em substituigao a primeira, podcria levar a burla da lei.

7. Mas como bem e.vpos Pedro Ba tista Martins (Da fraude do Direito e o ato ilicito), a fraude a lei comsiste, exatamente. na pratica de um encadeamento de atos licitos que acabam conduzindo a um fate que a lei quis evitar.

8. Juridicamente, esse e o meu ponto de vista, convindo, entretanto. ouvir-se o.Departamento Tecnico.

/• f- JUNIOR (Rio) — «0 seguro estevc 5 a/ros cm pcdci- da Sociedade I de 1-10-52 a 30-9-57.

Passou para a Sociedade 2 em 1-10-57. expsriencia do Seguro ptrmite a concessao dc desconfo percenlual.

Podc a Sociedade 2, com apenas um ou dois meses de detcnfSo do Seguro. solicitar o pcdido de Tarifagao Especial, aprcsentando a e.tpericncia da Sociedade 1. ou a Sociedade 2 precisa de um pcriodo maior dc experiSncia propria para fazcr tal pedido

A consulta fci remetida ao Senhor Alfredo Carlos Pestana Junior. Chefe da Divisao Transportes e Cascos, do I-R.B., que deu a seguinte resposta:

^ ®sta regulamentada pcla.s jj ■ E. (Instru^oes sobre os pe- didos de tarifagao especial), anexo

j'" (Publica^ao n," 57 do I.R.B.). Nos termos das refendas Instrugoes. qualquer Sociedade podera apresentar o pedido de Tarifagao Especial, bastando que seja detentora do seguro. sem limite de tempo para a propria experiencia no seguro objeto daquele pedido.

T ° 5." das o pedido de Tarifagao Especial devera ser,acompanhado dos seguintes documentos:

— Questionario de larifagao Especial em 4 vias;

b) copia da apolice em vigor, devidamentc atualirada. em 4 vias;

c) carta ou oficio da Sociedade interessada. contendo as condigoes especiais desejadas. bem como o desconto percentual pretendido. e

d) relagao da experiencia, em 4 vias, de todas as Sociedades participantes ou que participaram no pe- riodo em pame, acompanhadas das cartas originais das sociedades comprovando os dados indicados. Em se tratando de cosseguro com percenta-

9^"^^ determinadas, cabera a Compadeclarar a experiencia total no Q.T.E., determinando no quesito «obseEvag6es» a percentagem de cada cosseguradora.

Boletim do I. R. B.

No inluito de estreitar ainda mais as relafdcs entre o Instituto de Rcsscguros do Brasil e as Sociedades de seyuros. atraves de tim ampio noticiario periodico sobre assuntos do in/cressc do mercado segurador. c que a Revista do I R.B. mantem esta scfao. A linalidadc principal e a diualgarao dc decisocs do Conselho Tecnico c dos digaos internos quo possam tacilitar e orientar a rcsolupao de problcmas fufuros dc ordem tecnica c juridica. rcc.omcnd8{6es. conselhos e explicafSes que nao deem origcm a circularcs. bem como iuciicafao das novas portarias c circulares. com a enicnta dc cada uma. e outras noticias de carAter geral.

RAMO INCENDIO

Normas Incindio

"'•O Conselho Tecnico, tendo em vista que o mercado nao apresentou sugestoes que modificassem' seu ponto de vista anterior, resolveu aprovar as modificagoe.? propostas pela Comissao Mista para as Normas Incendio. Dessa forma, as alteragocs constantes da Circular 1-9/57 vigorarao a partir de 1/4/58.

Condigoes Gerais da Apolice Incindio

A C.P.I.Lc. terminou o estudo das Condigoes Gerais da Apolice Incendio, bem como o estudo da Pcoposta de Seguro Incendio, sendo que os projetos ja foram encaminhados aos orgaos superiores.

fi possivel que dentro em breve todo o trabalho seja submetldp ao D.N.S.P.C. para decisao final.

Manual Incindio

O projeto elaborado pela D.I.Lc. foi apreciado pela C.P.I.Lc. que, de uma forma geral, o aprovou.

A divulgagao do novo M.I. depende, agora, dos drgaos superiores que devcrao apreciar o projeto a eles submetido.

Cicculeres

Circular T.S.I.B. — 16/57, de 16 de dezembro de 1957 — Dando conhecimento as sociedades da Portaria n.° 45, de 2 de dezembro de 1957, do Diretor Geral do D.N.S.P.C.. que altera. na T.S.I.B.. a Rubrica — Piasticas. Materias, conforme redagao que menclona.

ramo transportes E CASCOS

Circular N.Tp. 1/57. de 2 de de zembro de 1957 — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico resolveu modificar a clausula 21." das Normas Transportes, estabelecendo o pagamento, pelo I.R.B., de uma co missao adicional. determinada no fim de cada exercido e alterando .a co missao paga pelas letrocessionarias, sobre OS premios Incendio em Armazens que Ihes sao retrocedidos.

175 176
Nf lOr - FEVEREIRO DE 195?i 177 178
REVISTA do I. R, B.

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RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Garantia de A.M.D.S. (Tipo Tabelado) — Elevagao do limite de Cr5 50.000,00 estabelecido na ta-rifa

O D.N.S.P.C. aprovou, para vigencia a partir de 1.'^ de janeiro de 1958, a elevagao do iimite da garantia de A.M.D.S. (Tipo Tabelado) para Cr$ 100.000,00. conforme Portaria n. 46, de 2 de dezembro de 1957 (Diaiio Oficial, de 4 de dezembro de 1957, p% 27.168).

Afio de ressarcimento contra terceitos responsaveis pelo acidente indenizado

fiste assunto foi devidamente estudado e depende, agora, de pronunciamento dos orgaos superiores.

Seguros coletivos de turista^. excursionistas e veianistas

A regulamentacao respecfiva acha-se em fase adiantada. esperando o dentro em breve, submete-la aos orgaos superiores.

Tari[agao individual (Instru^es re/eridas no subitem 1.2.4 do art. 3." da tarifa)

O I.R.B.. de acordo com a C.C.T. e baseado nos pareceres apresentados e que resultam em considerar nao so prematura, mas, francaraente dessaconselhavel uma regulamenta?ao em bases amplas e generalizadas. resolveu nao cogitar, no momento, do assunto.

Interpretagao do subitem 3.3 da parK II da taxifa (Instrugoes para classi[icagao dos riscos)

fistc assunto, depois de examinado pela C.P.A.P. do I.R.B., foi submetido a C.C.T.

Assunfos Pendentes

Continuam pendentes de solu^ao os assuntos relacionados no niimero ante rior e que dizem respeito a:

Seguros Acidentes Pessoais de menores de 14 anos — Cobertura integral (24 horas) — Aguardando pronunciamento da F.N.E.S.P.C.

Agravagao dos riscos de Acidentes Pessoais por moiestias e defeitos fi•sicos preexistentes — Aguardando a elaboragao de urn «C6digo de Agrava?ao». por parte da Consultoria Medica de Seguros do I.R.B.

Seguros Coletivos indiscriminados.

Seguros de acidentes do trafego.

Normas e Instrusoes para Gessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais.

Circulares

Circular T.S.A.P.B. ~ 01/57, de 16 de dezembro de 1957 — Transcrevendo, para conhecimento das sociedades, a Portaria n." 46, de 2 de de zembro de 1957, do D.N.S.P.C., pubiicada no Diario Oficial, de 4 de dezembro de 1957, que altera o item 4, do art. 2." da T.S.A.P.B., estabelecendo que na concessao da Garantia A.M.D.S., devera ser observado que iraportancia total a segurar nao exceda a 10 % da soma das importancias seguradas para as garantias de morte

e invalidez permanente, em uma cu mais apolices, de uma ou mais seguradoras, e que nao resulte uma importancia inferior a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) nem superior a: Cr$ 100.000,00 para o tipo A (tabe lado) ou Cr$ 50.000,00 para o tipo B (nao tabelado), devendo esta altera^ao ciitrar em vigor a partir de 1." de janeiro de 1958.

Nota: Por for^a da alteraqao acima o subitem 4.1, do mesmo artigo, teve a sua redagao modificada.

Diario Oficial, de 24 de dezembro de 1957, tornou sem efeito o item 3.03 das «Disposi?6es Transit6rias» das «Normas» aprovadas pela Portaria n." 41, de 30 de setembro de 1957.

O referido item 3.03 era assim redigido:

«3.03 — As apolices emitidas no periodo compreendido entre a publica^ao destas Normas no Diario Oficial e a data em que as mesmas entrarem em vigor, deverao adaptar-se as suas condi^oes no primeiro aniversario do inicio do seguro, devendo constar da ap6lice e.sta condi9ao.»

RAMO VIDA

Consoccio Ressegurador de Catastrofe Vid.a em Grupo

Das 14 sociedades que operam em seguros de vida em grupo, no pais, 9 concordaram cm participar do «Con.s6rcio».

Em 1956 aquelas 9 sociedades auferiram 60,29 % de toda a produgao de premios do mercado nacional.

Nao resta diivida de que em 1958 essas sociedades que aderiram ao «Cons6rcio» represcntarao percentagem mais eievada do que a acima citada.

Pode, portanto, ser posto em vigor o «Cons6rcio Ressegurador Vida em Grupo», a partir de I.° de Janeiro de 1958.

Normas para o Secure de Vida

Temporario em Grupo

O Senhor Diretor Gcral do D.N.S.

P.C.. pela Portaria n.° 48, de 20 de dezembro de 1957, pubiicada no

Ampliagao da faixa de rctengao do 2." Excedente

A fim de aumentar a cobertura automatica de que dispoe o I.R.B. para a aceitagao de propostas de resseguro, foi eievada para Cr$ 4.000.000,00, a partir de 1.° de janeiro de 1958, a retenqao do 2.* Excedente Vida. -

Dessa forma, o I.R.B. passou a dispor, em cada vida, de uma possibilidade de coloca^ao automatica de Cr$ 6.000.000,00, assim distribuidas;

I.R.B. — Cr$ 150.000,00

1." Excedente — Cr$ 1.850.000,00

2-° Excedente — Cr$ 4.000.000,00

Normas para cessoes e retrocessoes Vida~Individual

Contiiuia ainda o estudo da atualiza^ao das Normas para cessSes e re trocessoes Vida-Individual.

1 179
N' 107 - FfiVERElRO DE 1958 180
182
REVISTA DO I. R. B.

Ressegaro de dupla indenizacao das Apolices-Vida

O I.R.B. recebeu consulta dc .parte de uma seguradcra, solicitando instru?6es relativas aos limites de aceita^ao do risco decorrente da clausula de dupla indenizagao.

Submetido o assunto aos orgaos tecnicos do I.R.B., foram elaboradas «Normas para o Resseguro do Risco de dupla indenizagaos, estando a C.P.V. no momeneo estudando o referido trabalho.

Circitlares

Circular V-08'57. dc 19 de novembro dc 1957 — Solicitando as sociedades que operam no Ramo Vida, face ao que dispoe a alinea a do item 1 da Clausula 13.' das Normas-Vida. que informem as re.sponsabilidades que pretendem aceitar. em 1958. em cacla vida retrocedida no primeiro E.-ccedente.

Circular V. E.^01/57. de 19 de novcmbro de 1957 — Consultando as sociedades de ramos elementares, tendo vista ao disposto na alinea b do item 1 da clausula 13.' das Normas-Vida, se dese/am participar, em 1958, das retrocessoes-vida do primeiro Excedente e em caso afirmativo. informar as responsabilidades maximas que pretendem aceitar em cada vida retrocedida.

RAMO AERONAUTICOS

Resseguro integral nos seguros de Linhss Regulares de Navegagao

Em 8 de novembro de 1957 o I.R.B. promoveu uma reuniao com os seguradores do ramo Aeronauticos para .submeter a consideragao e resolugao dos mesmos. criterios e condi?6es aconselhaveis as operagoes do ramo.

Dentre as resolugoes tomadas avulta a constituigao do «Pool» de resseguro integral nos seguros de Linhas Regu lares de Navegagao Aerea, unanimemente aprovado pelas sociedades.

O atual 1." Excedente (Retroces^oes do I.R.B.) permanecera com -suas atuai.s disposigoes restritas aos seguros de Taxis-Aereos, Turismo e Treinamento e aos 2." (Seguro de Tripulantes) e 3." grupos (Tiquetes).

Foi decidido. entao, que o I.R.B. consultaria as sociedades sobre os limites maximos de responsabilidades que as mcsmas pretendessem assumir no referido «Pool».

Dnndo cumprimento a essa decisao foram expedidas as Circulares RA12/57 c RA-E-1/57. OI.R.B. jade posse das respostas dadas pelas socie<iades. esta no momento elaborando o piano tecnico que dentro em breve sera submetido a aprovagao dos orgaos superiores.

Outros Assantos

Continuam em estudos os assuntos abaixo relacionados, ja indicados em niimeros anteriores da Revista:

Projeto de Tarifa de Seguros Aero nauticos do Brasil {T.S.A.B.);

Novas Condigoes para o Titulo III un apolice Aeronauticos:

Lucres Cessantes Aeronauticos; Atualizagao das Normas para Ges soes e Retrocessoes Aeronauticos:

Modificagoes no Seguro de Tiquetes Aeronauticos:

Nova redagao para apolice de Tri pulantes Aeronauticos .

Circulares

Circular RA-12 57, de 27 dc no vembro de 1957 — Dando ciencia as sociedades que operam no ramo aero nauticos, da constituigao do «Pool» de resseguro integral nos seguros ce Linhas Regulares de Navegagao Aerea unanimcmente aprovado pelas socie dades — e solicitando as mesmas que informem os limites maximos de res ponsabilidades que pretendem assumir no referido «Poo!».

Circular RA-E-01/57, de 27 de no vembro de 1957 — Dando ciencia as sociedades de ramos elementares que nao operam no ramo aeronauticos, da constituigao do «Pool» dc resseguro integral nos seguros de Linhas Regu lares de Navegagao Aerea e informando da resolugao do I.R.B. de estabelecer a part'cipagao dessas sociedades em nivcis, tanto quanto possivel, proximos dos atuais do 1.° Exce dente.

ESTATISTICA E MECANlZAgAO

Boletim Estatistico

Esta em fase de impressao o Bo letim de n." 57 referente ao Ramo Acidentes Pessoais.

Quadros EstatisticOs

Estao sendo divulgados, nesta Re vista, OS quadros de Ativos Liquidos e Limitcs Legais em 31 de dezembro de 1956.

Apitra^oes Mccs-nizadas

Foram entregues a Divisao de Contabilidade o Movimento Industrial Geral e o Resumo dos Saldos das Sociedades, e as Divisoes de Operagoes OS Resumes de Langamentos dos meses de novembro e dezembro do ano proximo passado.

A Divisao Transportes e Cascos foram entregues as apuragoes dos M.R.T. dos meses de outubro e no vembro e OS R.S.M. dos meses de agosto e sptembro de 1957.

DOCUMENTAgAG

Entre outras publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. («Bibliotcca Alberna2») recebeu os seguintes volumes que se acham a disposigao dos leitores desta Revista:

LIVROS

Tratado de Direito Privado — parte e.special — tomo XX — Pontes de Miranda {Rio de Janeiro — Editora Borsoi — 1957).

]83 184
Nv lOr - FEVEREIRO DE 195!?
185 186
REVISTA DO I. R. B.

Compacjries Suisses d'Assurances — New Reinsurances Co. (Geneve 1957).

New York Insurance Report —^ Life Fraternal — 1956 — Superintendent of Insurance (New York — 1956).

Consolida^ao das Leis do Imposto do Selo — Jaime Pericles e Tito Rezende (Rio de Janeiro — Revista Fiscal e de Legislaqao de Fazenda — 1957).

Accidentes del Trabajo y Enfermedades Profe.sionales — Estudio comparado de la- legisla.;iones espanola.s y chilenas — Ruben Mera Manzano (Madrid — O.I.S.?, — 1957).

El Equilibrio Lranc'cro de la Seguridad Social frente a las depreciaciones monetarias — La seguridad social y la ercnomia nacional — C.I.S.S. Primer Seminacio Americano de ActuarioE de Segurrdad Social — (Mexico Institute Mc.ticcno de Seguridad Soual — 1957}.

Negocios de Segmos — Primas pagadas en el P'semestre de 1956 y 1957

— Oficina del Superintendente de Seguros (Puerto Rico — 1957).

Apostilhas do curso de In.spegao de Riscos — Incendio ~ Publicagao n.° 6 — Alberico Ravedutti Bulcao (Sao Paulo —^ S.B.C.S. — 1957).

Directives pour I'estimation des dommages causes par la grelc a la vigne — Scciete Suisse d'Assurance contre la Grele (Suiga — 1957).

Propagande, publicite et relations publiques au service de ('Assurance Grele — Ernest M. David (A.I.A.G. — Suica — 1957).

Developpement de I'Assurance Grele en Europe depuis 1956

Dr. Ph. Buijs (A.I.A.G. — SuK-a — 1957).

L Exploitation rationelle de I'As surance Grele - H. Scharpf (A.I. A.G. — Suica — 1957).

fitablissement des statistiques Possibilites de mecanisation — P, Eerty (A.I.A.G. — Suiga — 1957).

De ('expertise des Vignes en France — Rene Boucheron (A.I.A.G, — Suica — 1957).

Indici'ion sur la culture du riz. son developpement et I'estimation des dommages — G. Magni (A.I.A.G.

— Suiga — 1957)..

La lutte contre (a Grele — Roger Moreau (A.I.A.G. — Suiga 1957).

fitude compare des resultat.s grele — enseignements a en tirer pour des echanges d'affaires — Paul Bastard (A.I.A.G. — Suiga — 1957).

Mccanization de la Branche Grele

— M. Leonaiduzzi (Milano — Reunionc Addatlca di Sicurita — 1957).

Movimento Bancarfo do Brasil. segundo as pragas — Dezembro de 1956 Servigo de Estatistica Econnmica e Financeira — M. F. (Rio de Janeiro

ConseJho Nacional de Estatisica 1957).

Grupados era urn so volume sob o tiU'o: <4 &me Gongrcs de I'Association Inter nationale des Assureurs contre la Grele*.

Relatorio do Exercicio de 1956 SUMOC (Rio de Janeiro — 1957).

Vital Statistics — 1955 — Official Statistics of Finland (Helsinki 1957).

In.spcction Manual — 1950

N.F.P.A. (Massachusetts— 1951).

N.F.P.A. Handbook of Fire Pro tection — 195-1 — (Massachusetts 1954).

Fire Prevention for Chemicals

Charles W. Bahme (Massachusetts

— N.F.P.A. — 1956).

National Fire Codes — vois. I/VI

— N.F.P.A. (Massachusetts 1957).

PERIODICOS

!^acionais:

Anuario de Seguros — 1957 — Rio de Janeiro.

Atualidades da «Sao Paulo* niimeros 350/3 — agosto/novcmbro — 1957

— Sao Paulo.

Bancos n."' 53/57 — junho/outubro

— 1957 — Rio de Janeiro.

Boletim da Comissao de Marinha

Mercante n.®' 230/234 — agosto/dezembro — 1957 •— Rio de Janeiro.

Boletim do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao n.o* 1/12 — 1955 ~ 1/10 — 1956 Rio de Janeiro.

Boletim Estatistico do Instituto de Resseguros do Brasil — n.®" 55/56 1957 — Rio de Janeiro.

Boletim Estatistico do Instituto Rio Grandense do Arroz — n.®' 8/12 agosto/dezembro — 1957 — Rio Grande do Sul.

Boletim Informative da Divlsao de Liquidagao de Sinistros do I.R.B. n.®' 8/1! — 1957 — Rio de Janeiro.

Boletim Informative (Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentagao) n.°' 1/2 — 1957 — Rio de Janeiro.

Boletim Informativo do Instituto de Cacau de Bahia n.°" 22/26 — junho/ outubro — 1957 —■ Bahia.

Boletim Semanal (Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Ca pitalizagao) n."" 68/86 — 1957 — Rio de Janeiro.

Boletim da Superintendencia da Moeda e do Credito — n.°' 7/10 1957 —■ Rio de Janeiro.

"boletim da Superintendencia do Ser vigo do Cafe — n.®" 363/367 — maio/ setembro — 1957 — Sao Paulo.

Brasilia n.°* 6/8 — junho/agosto 1957 — Rio de Janeiro.

Brasil Agucareiro n.®* 4/6 — 1957 — Rio de Janeiro.

Carta Mensal (Conselho Tecnico da Confederagao Nacional do Comercio) n.®^ 1/12 — 1957 — Rio de Janeiro.

187 188
N» 107 - PEVEREiRO DE 1958 189 190
REVISTADOr.R.B.

Estrangeiros;

Cuba

Segiiros c Fianzas — n.'" 22/25 1957.

Ultramar — vol. XII — n."-' 4/5 1957.

Espsnha

Revista Espanola de Seguros 134/5 — 1957.

Revista Financiera — n."' 1.795/ 1 .803 —1957.

Revista Iberoamericana de Seguridad Social — ano VI — n." 1 1957.

Revista del Sindicato Vertical del Seguro — n."" 159/162 — 1957,

Estados Unidos

Journal of the American Statistical Association — n." 278 — 1957.

Local Agent — vol. 29 — n."' 4/7

— 1957,

Monthly Bulletin of Statistics vol. XI — n-=° 1/7 — 1957.

National Geographic Magazine vol. 111 — n.~ 3/6 — 1957 — vol. 112

— n.- 1/2 — 1957.

Social Security Bulletin — n.'" 4/6

— 1957;

Statistical Bulletin — vol. 38 n.'"^ 3/5 - 1957.

Think — vol. XXIII — n.'" 3/5 1957.

Franca

Bulletin Administratif des Assuran ces — n" 51 — 1957.

Bulletin Triniestriel de L'Institute des Actuaires Fran^aise.s — n." 217 1956.

Le Droit Maritime Frangai.s n."' 97/103 — 1957.

Feu.x et Flammes — n," 64 e suplemento — 1957.

Revue General des Assurances Tcrre.stres — ano 28 — n. "-' 1/3 — 1957.

Inglatecra

Lloyd's Log — vol. 27 — n.'" 9/10

— vol. 28 — n," 1 — 1957.

The Post Magazine & Insurance Mo nitor — vol. CXVIII — n.'" 7/20

27/30 —1957.

Quarterly (N.F.P.A.) — vol. 50 "f — vol. 51 — n-" I 1957

The Review — n."" 3 969/3 975

1957.

Tecnical Report — vol. Ill 1957.

Transactions of the Faculty of Actuaries — P2 — vol. 100 — n " 192 — 1956.

Portugal

Boletim do Institute de Atuarios

Portugueses — n." 12 — 1956.

Revista de Economia — vol. 10 fasc. 1 — 1957,

Seguros (Revista Cultural e Tecnica) — ano XIX — n-"' 75/6 — 1957.

Suiga

Bulletin de L'Association des Actua ries Suisses — vol. 57 — Fasc 1 1957.

Informations Sociales — vol. XVII 8/12 — 1957.

NOTlClARiO DO PAiS

REPRESENTANTES DAS SOCIEDADES NO CONSELHO

TfiCNICO DO I.R.B.

Nos termos da legisla^ao em vigor, foram convocadas as scciedades de seguros para procederem a eleiigao de seus representantes no Conselho Tecnico do I.R.B., durante o bienio 1958/1959.

O pleito teve lugar no auditorio do I.R.B., no dia 20 de dezembro ultimo, do mesmo saindo elcitos:

Membros efetivos do Conselho Tecnico:

Arthur Autran Franco de Sa

Vicente de Paulo Galliez

Angelo Mario de Moraes Cerne

Membros suplentes do Conselho Tecnico."

Octavio Fcrreira Noval Junior

Ilidio Silva

Egas Moniz Santhiago

A cerimonia de posse foi realizada, na propria sala de scssoes do ConspJho Tecnico, no dia 9 de Janeiro de 1958. com a presen^a do Excelentissimo Senhor Ministro do Trabalho e de figuras das mais representativas do mercado segurador do pais.

Abrindo a solenidade, o Presidente Augusto Xavier de Lima pronunciou, de improvise, as seguintes palavras:

«Em 1955, as Companhias que operam no pais elegeram para este Conselho Tecnico o Dr. Angelo Mario Cerne, o Sr. Arthur Autran Franco de Sa e quern vos fala neste momento.

Desta feita, reconduziram o Doutor Angelo Mario Cerne e o Sr. Franco de Sa e fizeram voltar ao seio deste insigne Colegio o Dr. Vicente de Paulo Galliez, antigo Conselheiro que em outros periodos tantos e tao assinalados servigos presfou a esta Casa.

191 192
10/ - FEVEREIBO DE 1958 193 194
REVISTA DC R. B.

Para a suplencia reeligeram Noval Junior e Egas Santliiago, compistando a rcpresenta^ao com a escolha daquele a que chamarcmos o «Benjamin do CcnseIho)>, que e o Sr. Ilidio Silva. Dizer algo dos atuais Conselheiros seria repetir o que e piiblico e notorio. O Sr. Franco de Sa, veiho segurador, cujo trago marcante e sua alta digni-

dade profissional e pessoal, alem de outros atributcs que o recoiiiendam ao respeito e admira^ao dos seguradores.

Vicente de Paulo Galliez, homem de solida cultura, identificado com os mais transcendentes problemas do pais, volta a este Conselho para empre.star o brilho da sua eficiente e esclarecida cclaboraqao.

como orgao supremo do Institute de Res.seguros do Brasil. Os resultados de 1956 e de 1957, neste ainda maiores do que naquele, frutos de uma accrtada politica tecnica e administrativa, foram alcangados merce, exclusivamente, da atuagao destc Conselho Tec nico, adraini.strador supremo da Entidade.

Os presentes a esta solenidade, na grande maioria homens do seguro, conhecem perfeitamcnte os membros que agora integram a bancada dos Seguradores. Do mesmo passo, ja hoje nao ignoram o valor e capacidade dos que, neste Conselho, compoem a representagao do Governo, cuja atuaCao tem acompanhado de perto nestes quase dois anos de investidura, Ao inves de cifa-los nominalmente, quero dar public© testeinunho. nesta oportunidade, de que a Presidencia do I.R.B. tem scmpre. cm todas ocasioes, sido prestigiada pela Representacao do Governo, tanto quanto pelos representantes dos Acionistas da Classe B.

Angeio Mario Cerne inicia hoje o seu decimo terceiro ano neste Con selho. Suas repetidas e sucessivas recondu?6es constitucm, sem duvida, prova cabal de que bem mereceu a reelei^ao com que foi distinguido. Tem prestado ao Conselho, ao seguro e ao I.R.B. OS mais relevantes services.

Dos Conselheiros suplentes, e Noval Junior o mais antigo no exercicio do mandato, iniciando agora o seu none ano de atividades neste Conselho. Jovem ainda, mas ja identificado com Os problemas do seguro.

Egas Moniz Santhiago, elemento de real e grande valor da classe, volta ao Conselho para prestigia-lo.

Ilidio Silva, a quern realmente bem se ajusta o titulo de «Embaixador da Simpatia», desfruta de grande estima no meio segurador. Dai a grande votagao que obteve.

Dizer tambem do que e o Conselho Tecnico do I.R.B. seria repetir o que e conhecido de todos. Os resultados desta Casa, especialmente nos dois ultimos anos, sao atestado eloqiiente do muito que tem feito o Conselho

Para que se possa ter uma nogao da atividade destc Conselho Tecnico no exercicio de 1957, basta dizer que foram julgados nesse periodo 457 processos, alguns dos quais encerrando materia de alta relevancia para a instituicao do seguro. Portanto, eu. como Presidente eventual do Institute de Res.seguros do Brasil, me sinto muito a vontade para dizer que o Conselho Tecnico e realmente um orgao operoso e eficiente. um orgao que tem defendido a instituigao do seguro, que a tem prestigiado e feito com que ela encontrasse condigoes propicias ao seu descnvolvimento.

Como antigo segurador que tambdm sou, nesta oportunidade me sinto profundamente feliz com a posse de tres Conselheiros, velhos amigos, grandes servidores da classe.

Agradego a presenga do Excelentissimo Senhor Ministro do Trabalho, que veio prestigiar esta solenidade. E fe com satisfagao que assinalo ser esta a primeira vez que um Ministro de Estado comparece. neste Instituto, a atos dessa natureza.

Agradcgo tambem a presenga do Dr. Amilcar Santos, Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, ilustre homem piiblico sobejamente conhecido.

Dando por empossados os tres Con selheiros eleitos como Membros Efetivos e respectivos Suplentes. quero declarer que deles espero a mais cstreita cclaboragao e que as Representagoes tanto do Governo como das Sociedades scjam, nos dois proximos e.xercicios. tao operantes como foram as dos anos antcriores.»

O orador seguinte foi o Dr. Angeio Mario Cerne que, em nome dos seus companheiros de bancada, proferiu de improvise o seguinte discurso:

Palavras do Conselheiro Angela Mario Cerne

«Fui honrado, aqui, por um dos companheiros de bancada, naturalmente devido ao longo tempo que ocupo o cargo de Conselheiro Tecnico deste Instituto. para expressar os nossos agradecimentos as amaveis referencias feitas aos trabalhos realizados, per nos, aqui neste Conselho e pela classe

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seguradora e, ao mesmo tempo, para dizer de piiblico o que ja nao e segredo: que somos e seremos os velhos bataihadores pelos interesses dos seguradores. irmanados pelos altos objetivos deste Institute, que sao os interesses do niercado ressegurador brasileiro em seu conjunto; que procuraremos dar o melhox de nossos esfor^os para prosseguirmos na trilha que vem sendo o lema desta Casa — o engrandecimento do mercado nacional brasileiro de seguros privados.

Realmente, nos nos sentimos profundamente orgulhosos de, novamente, num pleito democratico, sermos escoIhidos pela classe e, ao mesmo tempo.

nos compenetramos, perfeitamentc, dos nossos compromissos para com ela: por isso, as referencias fcitas a nos, nos as recebemos como sendo de acoIhida aqui nesta Casa, como foi muito bem dito peio meu companheiro Vi cente de Paulo Galliez. A classe e muito feliz, porquc tern muitos elementos que a possam representar aqui. Nos trazemos, nao a nossa contribui^ao pessoal, mas. aquilo que sentimos ser a aspiragao de nossa classe e que transmitimos porque sempre ouvimos de nossos companheiros de trabalho qual a melhor maneira de conduzir os pro cesses que vem para ser julgados em pauta.

dentro do nosso escatao, com o governo do Pais e com o interesse nacional, Ao. eminente Diretor do Dcpartamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, a quern ja considera mos um amigo, um conselheiro, um orientaHor e que tern procurado. com o seu alto espirito, julgar os interesses sao vitais para o seguro privado, nos agradecemos a sua vinda e sentimonos realmente penhorados em conta-lo nessa assistencia de tao eminentes seQuradores e dignos representantes dos Irbiarios, que tambem tiveram a bondade de comparecer a esta sala para nos honrar com a sua prcsenqa.

Senhor Presidente desta Casa: conte concsco, porque farcmos o possivel, dentro de nossas parcas for^as, para colaborar em sua brilhante administra?ao deste Institute. As belas pala"vras do nosso companheiro Dr. Odilon de Beauclair, represcntando os seguradores presentes, muito estimularao o nosso desejo de acertar.

Tambem de improvise falou, em scguida, o Dr. Odilon de Beauclair. Vice-Presidente da Federa^ao Nacio nal das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao. Sua alocugao, feita em nome da referida entidade, foi do seguinte teor:

Palavras do Dr. Odilon de Beauclair

«Hoje e um dia de festa para o meio segurador. Estao se empossando os novos representantes das Companhias de Seguros no Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil. Com exce?ao, todavia, de Ilidio Silva, que e chamado o «embaixador da simp3tia», com muita rozao, alias, todos OS demais sao veteranos no Conselho Tecnico.

O Dr. Angelo Mario Cerne ja por varias vezes tern sido reconduzido aqui. e, se Conselheiro do Institute fosse considerado .funcionario, ja teria estabilidade garantida pela Lei...

Resta-nos agradecer a presen^a do Dr. Parsifal Barroso, Excelentlssimo Senbor Minisfro do Trabalho, Indiistria e Comcrcio, que muito nos honrou.

Podemos assegurar a Sua E.xcelencia que, nos altos programas de finangis cm que o mercado segurador intervem para o fortnlecimento do potencial

economico do Pais, agiremos de acordo com OS objetivos que consideramos primordiais, no memento, para o Brasil, ou seja o pleno desenvolvimento eco nomico de nosso pais.

Por isso, a sua presenga aqui vai estimular-nos mais ainda a colaborar,

Aos nossos companheiros, Dr. Jose Accioly de Sa, Dr .Alberto Martins Torres, Dr. Francisco Meireles, apresentamos os con.selhciros que ainda nao OS conhecem — o Dr. Vicente de Paulo Galliez e o Sr. Ilidio Silva — e garantimos-lhes que sao grandes seguradores e que iremos todos usufruir de suas luzes e de seu saber, nos debates nesta Casa.

A todcs, 0 nosso muito obrigado.»

O Dr. Vicente de Paulo Galliez tambem ja varias vezes se empossou neste Conselho.

O Sr. Franco de Sa comecou como suplente e ja, na vcz passada, sc clegeu efetivo e agora ve a sua clei^ao confirmada.

Quanto aos suplentes, tambem, Octavio Ferreira Noval Jr. e Egas Moniz Santhiago, sao veteranos.

A classe seguradora muito espera do trabalho proficuo dos seus repre-

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sentantes neste Conselho, juntamente com a cclabora^ao efetiva e com a clatividencia dos daraais Conseiheiros. representantes do Governo. Nao ha duvida alguma, Senhor Presidente, que ainda temos muito que realizar em materia de seguro no Brasil. Nos estamos como que ainda engatinhando neste ramo dc atividade. Entretanto,

muito ja tern side feito. gramas ao esforgo dos seguradores, gragas a agao do Institute de Rcsseguros do Brasil, que tern, neste momento, a sua frente um velho segurador, um profundo conhecedor das questoes de seguro. Dr. Augusto Xavier de Lima, assessorado por uma equipe de vcrdadeiros tecnicos que se cncontram aqui nesta

Pais, efetivaraente, precisa, em mate ria de seguro, eu quero, Senhor Presi dente, estender tambem aos represen tantes do Governo neste Conselho as nossas homenagens, as homenagens dos seguradores que, neste momento, se regosijam pela recondugao de tantos colegas brilhantes e pela eleigao dc amigo Ilidio Siiva.»

Em nome da bancada do Governo usou da palavra o conselheiro Senhor Manoel Francisco Meirelles, que teceu judiciosas consideragoes sobre a importancia assumida pelo Conselho Tec nico na administragao do I,R.B., fazendo ainda uma apreciagao sobre a personalidade dos Conseiheiros empossados.

Casa trabalhando pelo engrandecimento do seguro, e, muito espccialmente, pcla agao do Dr. Amiicar Santos, Diretor do Departamento NaCional de Seguros Privados e Capitalizagao, que e, como nos sabemos, um verdadeiro baluarte do seguro privado no Brasil. A sua inteligencia, seu accndrado patriotismo. a sua coragem indomita e a sua dedica^ao ao seguro privado tern contribuido para que nos possamos veneer as dificuldades que se antcpoem a marcha vitoriosa do seguro privado no Brasil,

Nos, seguradores brasileiros, — e quando eu digo seguradores brasileiros incluo neste niimero os estrangeiros que aqui tambem morejam nesta atividade e que vivem ombro a ombro conosco, trabalhando pelo desenvolvimento do seguro no Brasil, — muito esperamos da agao do Instituto de Resscguros do Brasil e do sen Conselho Tecnico.

Portanto, fazendo os melhores votos para que as solugoes dos problemas que sejam aqui apresentados representem de fato o bem-estar da ncssa classc, representem aquilo de que o nosso

Em nome dos Conseiheiros Suplentes, falou 0 Sr. Octavio Ferreira Noval Junior, pronunciando o seguinte discurso:

Palai'ras do Conselheiro Noval junior

«Distinguido, novamente, pelos meus bondosos e ilustres colegas — Diretores c Representantes das Companhias Nacionais e Estrangeiras, com uma cxpressiva vota^ao para Conselheiro

Suplente, fato que me surpreendeu demasiadamente, tanto mais quanto constava, dias antes da elei?ao que

outros candidates de maior relevo e competencia concorreriam a elei?ao.

convencido fiquei de que teria que deixar o agradavcl convivio de todos nesta casa, nao me csquecendo dos ilustres Conseiheiros e Suplentes elcitos pelas Seguradoras, c tambem dos esforcados e dedicados Conseiheiros nomeados pdo Governo, Scnhorcs Jose Accioly de Sa, Alberto Martins Torres c Manccl Francisco Lopes Meirelles, cujos cavalheiros se revelaram tao utcis ao nosso meio segurador, que juste e que almejemos que continuem

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eles nas respectivas fun^oes, quer tambem ao dedicado. competente e valoroso corpo de funcionarios do Institute, — sinto-me no impsrioso e agradavel dever, de, aproveitando a presen^a hoje nesta grande soienidade, de tao importantes personalidades e convidados, externar o meu grande prazer pela vota^ao obtida. e apresentar sincere agradecimento a todos aqueles que tao bondosamente me distinguiram com seu voto, reconhecendo, assim, que no exercicio da fun^ao, a]go fiz para honrar o mandato.

Sendo eu o mais antigo Suplente, quero, tambem, em nome dos meus colegas Ilidio Silva e Egas Santhiago, este justamente reeleito e aquele merecidamente recem-cleito, agradecer a nimia gentileza dos representantes das seguradoras dando os seus votos a elementos de real valor, come sac as personalidades que acabo de citar.

Mereccm igualmente justos elogios pela sua elei^ao, os competentes Conselheiros Angelo Mario Cerne, Arthur Franco de Sa e Vicente de Paulo Galliez.

Feliz e a classe onde existe, como ha na nossa, elementos de reconhecido valor para os altos cargos tecnicos e de representa^ao, e que constituirao, certamente, uma verdadeira reserva para a renova?ao dos quadros.

O Seguro no Brasii esta, pois, de parabens por possuir seguradores, cujo

valor tecnico e de ordem tal que constituem uma verdadeira escola, dificil nao sendo, portanto, selecionar dentre OS seus membros colegas sobremodo capazes de representar a classe com verdadeiro brilhantismo.

Pena e que o numero de Conselheiros seja tao pequeno, pois, se nao o fosse, outros elementos seriam honrados com a justa escolha dos seus nomes para tao aitas fungoes.

E ja qua se me oferece a oportunidade de estar com a palavra e, apro veitando a honrosa presenga do ilustre e cornpetente Diretor do Departamento de Seguros, meu preclaro amigo.

Dr. Amllcar Santos, muito desejo, em nome das Companhias que administro a «Confiansa» e a «Esperanga» —, agradecer a Sua Excelencia a sua dedicagSo e marcante atuagao pelo muito que vem promovendo em prol do seguro no Brasii, formulando, por tanto, votos para que tao ilustre e distinta personalidade continue a exerccr a alta fungao que vem descmpenhando.

Finalizando, desejo, Senhor Prcsidente, fazer uma mengao especial e n^nito sincera homenagcm ao meu particular amigo e brilhante segurador. Conselheiro Raul Telles Rudge, o qua), devido ao termino do seu mandato, deixa de fazer parte do atiial Con-

selho, sendo o referido colega, como verdadeiro tecnico que e, homem de grande envergadura e dedicagao ao trabaiho, e muito lamento o seu afastamento, podcndo, com verdadeira jus-

tiga, afirmar o seu grande valor e operosidadc.

E a Vossa Excelencia, Senhor Presidente, quero agradecer as atengocs com que sempre fui distinguido.»

Encerrou a soienidade o Excelentissimo Senhor Dr, Parsifal Barroso, ^inistro do Trabaiho, Indiistria e ornercio, pronunciando improviso em 9tie ressaltou a importancia da investidura em que eram empossados os novos Conselheiros, bem como do P'Jpel desempenhado pela instituigao do c ■^guro e pelo Institute de Resseguros Brasii na obra de desenvolvimento economico nacional.

de Seguros teve a iniciativa de instituir um Curso destinado a proporcionar conhecimentos gerais sobre as operagoes desse complexo setor da previdencia.

As aulas .foram realizadas no periodo de H de maio a 24 de outubro de 1957, elevando-se a 99 o numero dosalunosinicialmenteinscritos.Durante o curso foram feitas tres provas, da ultima participando apeiias, no cntanto, 24 alunos, dos quais 21 foram aprovados.

CURSO ESPECIAL DE SEGUROS AGRfCOLAS

No proposito de colaborar para a formagao de Tecnicos especializados seguros agricolas, o Curso Basico

A soienidade de entrega dos diplo mas teve lugar no dia 28 de novembro de 1957, no Auditorio do Institute de Resseguros do Brasii, sendo paraninfo dessa turma o Dr. Angelo Mario de Moraes Cerne, menibro do Conselho

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Tecnico do I.R.B. e Presidente da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao,

O Dr. Augusto Xavier de Lima. Presidente do I.R.B. e do Curso Basico de Seguros, deu inicio aos

trabalhos proferindo discurso em que pos em relevo a nccessidade de incentivar-se o ensino profissional do seguro no pais, fator de alta conta para o proprio desenvolvimento da institui930

cedo ou mais tarde, uma realidade vitoriosa em nosso pais. Ao ensaiar seus primeiros passes, ele sente as dificuldades coinuns a todos os organismos jovens c e obrigado a engatinhar em diregao de seus objetivos. No entanto, assim come vacilantes bebes, ape.sar das quedas e arranhoes pro prios da infancia, podem transformarse, na juventude, era vigorosos atletas, o seguro agricola, nao obstante as incertezas iniciais, podera vir a ser, com o decurso do tempo apropriado, uma das vigas mestras da agricultura e da Pecuaria do Brasil.

file e, indiscufivelmente, uma impenosa necessidade para um pais como

o nosso, nao se podendo por cm diivida

previsiveis cuja ocorrencia causavam, ccnstantemente, a ruina dos agricultores diretamente atingidos e pesados prejuizos a economia nacional.

A ideia de ssgurar a lavoura e a pecuaria contra os riscos que Ihes sao peculiares. e relativamente nova. Nao obstante, em todos os paises altamente civilizados, tal ideia esta sendo difundida e posta em pratica, com todo o carinho e entusiasmo que costumam dedicar aos assuntos que realmente interessam ao bem-estar e a melhoria do padrao de vida do homem.

Sucedeu-lhe com a palavra o orador da turma, Sr. Reynaldo Jiquiri9a, que pronunciou o seguinte discurso:

Palavcas do Orador da Turma

«Indicados, pela extrema generosidade dos nossos colegas, para expressar o reccnhccimento de todos pela oportunidade a nos oferccida de aprimorarmos os nossos rudimentos dc seguro, desejamos agradeccr ao Institute de Resseguros do Brasil, que nos ofereceu o local e cs meios necessario.s ao nosso estudo; aos nossos professores, incansaveis batalhadores contra as nossas duvidas e teimosias; ao Dr. Mario Cerne, que tao gentilmente acedeu em

nos paraninfar; e a vos. senhoras e senhores, cuja presenga a esta festa tanto nos honra e alegra.

O curso que acabamos de concluir foi, ao contrario do que acreditamos ser a praxe, solicitado pelos proprios alunos. Tomamos a iniciativa de pleitear a 'esta Casa que nos ministrasse um Curso de Seguro Agricola, porque dc.sejamos estar melhor equipados para a tarefa que, certamente, seremos chamados a desempenhar, quando essa modalidade de seguro estiver operando dcntro do ritmo originariamente previsto.

Estamos sinceramente convencidos de que o seguro agricola sera, mais

o extraordinario papel social e economico que a pratica de um seguro. visando a prote9ao das colheitas e dos '"ebanhos. desempenha no quadro geral da economia do pais. Sendo a agri cultura uma das atividades humanas "lais sujeitas a inconstancia e a furia dos elementos naturals, nada mais racional, segundo as proprias aulas que acabaram de nos dar, que os intcressados se reunam a fim de poderem suPortar, em grupo. prejuizos supcriores aos recursos financeiros de cada um. Se esse principio tecnico e verdadeiro para o seguro em geral, devera ser aplicado, com muito niaior sucesso, ao ramo agricola, onde tudo. desde a planta9ao ate a colheita, depende, quase que exclusivamente, de fenomenos im-

No Brasil, o seguro agricola foi iniciado com todas as cautelas e se gundo as recomenda9oes dos maiores conhecedores da materia. Sua parte t e c n i c a, excelentemente elaborada. aproveitou a experiencia conseguida por pioneiros. em todo o mundo, proporcionando, a segurados e seguradores, bases- solidas para vantagens reciprocas.

Tratando-se, contudo, de um ramo novo e de resultados pouco compensadores, exigindo sacrificios e precaugoes a que nao esta habituado o capital privado, a Lei n.° 2.168 criou uma Sociedade dc Economia Mista, a Companhia Nacional de Seguro Agricola, com a tarefa precipua de realizar e.sse seguro.

Dcsse modo, as primeiras operagoes desse ramo estao sendo realizadas por esta Companhia que esta vivamente

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empenhada na efetiva implantagao do seguro agricola em todo o territorio nacional, empreendimento para cuja execu^ao conta com o imprescindivel auxilio de seu irmao mais velho, o Institute de Resseguros do Brasi],

Foi, assim. lan^ada a semente do seguro agricola. Semente cientificamente scledonada e empregada em solo fertil, rapidamente germinou. A pianta, ainda tenro arbusto, talvez apresente ramos imperfeitos. fistes, no entanto, podem e devem ser podados, com a possivel urgencia. O que deve ser evitado, todavia, e que a impericia, a desidia e o mau trato impecam o crescimento normal de uma arvore que vira a dar, se convenientemente cuidada, suculentos frutos a economia agricola do pais.

Assim sendo. a imp]anta(jao do se guro agropecuario no Brasil, sem duvida, marcara o inicio de uma nova era, de uma nova etapa, na marcha das atividades agropecuarias do pais: tudo para a felicidade de seus homens e grandeza e prosperidade da nossa Patria. do nosso querido Brasil.»

Em seguida falou o paraninfo. Dr. Angelo Mario Cerne, cujo discurso foi do seguinte teor:

Palavcas ptoferidas pelo Dr. Angelo

«A esta solenidadc comparego na qualidade de Presidente da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalizagao, porque outro melhor titulo nao possuo para ter o privilegio de paraninfar a turma de diplomandos de 1957 do Curso Basico de Seguros.

Por isso mesmo recebi o convite como uma homenagem aos Seguradores brasileiros, que patrocinam o. Curso Basico de Seguros e cujo orgao maximo de classe tenho, nestc momento, a honra de representar.

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Estamos, hoje, aqui, brindando aqueles que nao dcixaram passar uma oportunidade de aprendcr mais do que ja sabiam e se esforgaram em apro'veita-la, com sacrificio das boras de lazer, nao querendo ser «cigarras» e, 30 contrario, armazenando conhecimenlos para melhor enfrentar a luta pela vida.

O numero de diplomandos bem demonstra o curso arduo que tiveram de fazer e mais realga a justa satisfagao 9ue todos devem estar vivendo nestc n^omento.

Se nao bastassem estes titulos e o 9uerer aprender e veneer o Curso, para ^ocalizar o merito dos diplomandos,

®inda sobressairia a nobreza na escolha

■^3 materia de estudo.

O Seguro Agricola, como previden^'3, tern um alto objetivo patriotico, Principalmente no Brasil.

£ essencial para a nossa grandeza, oomo potencia mundial, termos uma

®9ro-pecuaria desenvolvida, a par do ''osso progresso industrial. Cada Passo a frente, no nosso desenvolvi'aento economico, exige um esforgo

™3ior no campo agro-pecuario. fiste

^ofre devido a atragao das massas

^3mponesas para as cidadcs e estas,

^'ndo para as raetropoles, diminuem a capacidade de produgao do interior, diminuir o seu consumo. Logo,

'^onos pessoas trabalhsm para produzir

3 mesma quantidade de produtos agroPecuarios c ,o que e mais grave, pre-

A maneira de se realizar esta compensagao de produzir mais com menos pessoas, e a educagao dos nossos produtores. mediante tecnicas modernas de plantio c criagao e, tambem, o emprego de maquinaria, fertilizantes, ragoes compensadas e tratamento sanitario do gado e das plantas. Necessarias, outrossim, obras publicas, que facilitem a irrigagao, estocagem e transportes.

A consecugao desses objetivos depende de investimentos. Nao se atraem investimentos, quando os empreendimentos sao arriscados: por isso, o Seguro Agricola, cobrindo os riscos graves qtie dcorrem no setor agro pecuario, permite, de mode decisive, que OS emprcendedores apliquem, novos metodos de produgao, que requerem maiores empates financeiros, mas em compensagao, Ihes permitem a recuperagao, em caso de perda da produgao, por atos da natureza.

Confiantes os produtores agro-pe cuarios de que, dispendendo mais es forgo c aplicando mais capital, nao estarao sujeitos aos riscos inevitaveis da natureza (porque recebcm a indcnizagao do seguro, encontram animo e

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A voz sabia do povo costuma dizer que devemos tirar ligoes da vida. De fato. cada dia que passa, aprendemos alguma coisa e, se todos nao se aproveitam dessas ligoes, ou c por culpa propria — pois que preferem levar a vida como a cigarra de La Fontaine —, ou, ainda, pelo que e mais doloroso ao nosso senso de justiga social, por falta de oportunidade para aprenderem. N> !o;' — FEVF.nruRO on isss
cisam produzir maior quantidade do que anteriormente, devido ao fenomeno economico e ,tambem, para aumentar o nosso potencial geral, a fim de dependermos cada vez menos da importagao de produtos agro-pecuarios do estrangeiro.

maior facilidade de credito), oconera, certamente. um aumento de produ?ao que beneficiara a todo o panorama economico brasileiro.

Alem disso, tornando-se mais estavel o rendimento agro-pecuario, pela sua maior produ^ao e pela garantia de sua indeniza^ao pelas perdas sofridas por eventos incertos, a remunera?ao do homem do campo sera mais satisfatoria, permitindo-lhe melhoria do nivel de vida, o que e essencial para compensar as desvantagens reals, em relagao ao homem da cidade.

£; preciso ressaltar, tambem, que a nossa produgao agricola ainda e a maior parcela da riqueza nacional; portanto, a sua perda por eventos da natureza, alem do incendio e acidentes no transporte, precisa ser atendida, cada vez mais, atraves do Seguro Agricola.

Escolhendo trabalhar no setor do Seguro Agricola. estarao os novos diplomandos contribuindo. de modo eficaz. ao difundirem esse seguro pelo pais, para o progresso crescente de nossa patria.

Senhores Diplomandos 1 Come^a, agora, a vossa jornada de consdentes homens do seguro, num ramo em que e preciso conhecer os fenomcnos da natureza, as doen^as e pragas, a aplicagao da boa tecnica assecuratoria, etc. , Aprendestes uma gama variada de materias, que, muitas vezes, serao utilizadas com pessoas rudes, o que demanda. alem de tudo, uma boa dose de compreensao humana. Na carreira que abragastes, deveis ponderar — e muito — que ides trabalhar como verdadeiros Cavalheiros das Cruzadas, tentando impor a fe entre gentes que,

como OS antigos pagaos, veem com desconfianga qualquer sisteina novo que possa beneficia-los, mormcnte quando este beneficio e uma prcvidencia de efeitos incertos e futures.

Confiai na vitoria que, alem de ser a vossa propria, ira elevar o padrao da no-ssa agro-pecuaria e, assim, estareis colaborando, de modo efetivo, para o fortalecimento economico do Brasil.

Trabaihai, pois, com energia e resolu^ao, aplicando os conhecimentos adquiridos, porque ainda sao poucos, neste imenso territorio, os que os tem e muitos tecnicos serao precisos para que 0 Seguro Agricola seja bastante propagado. Portanto, o vosso future e promissor, mas o que sobreleva notar e que o trabalho que realizareis tera influencia dircta no progresso cres cente e indispensavel da nossa grande e querida patria.

Tende, como eu, absoluta fe na institui?ao do Seguro c no destino historico e grandiose que esta reservado ao nosso Brasil.»

Falou ainda o Dr. Rafael Cruz Lima, Presidente da Companhia Nacional do Seguro Agricola, e por ultimo o Dr. Augusto Xavier de Lima, encetrando a solenidade.

CURSO TfiCNICO DE PROTECAO E COMBATE A INCfiNDIO

No proposito de emprestar sua contribui^ao para que se consign elevar no pais, progressivamente, o nivel de eficiencia e de aprimoramento tecnico das Corpora^oes de Bombeiros, a administragao do I.R.B. programou a reali-

za^ao dc uma serie de cursos especializados.

Dentro desse programa figura, ainda, a renlizagao de cursos para oficiais e praga.s dos Corpos de Bombeiros que possain interessar-se pela iniciativa.

O interesse despertado por esse tra balho que o I.R.B. vem realizando, permitiu que ate agor.a fossem realizados diversos cursos. o ultimo dos quais, levado a efeito em Porto Alegre, foi concluido no raes de dezembro pro ximo passado.

Como sempre, as aulas ministradas estiveram a cargo do Professor Hugo Kadow, tendo participado do curso um Tenente-Coronel, um Major, sete Capitaes, treze Primciros-Tenentes. onze

Segundos-Tenentes e tres Aspirantes a Oficial.

Alem dessa contribuigao prestada pelo I.R.B. no sentido de serem difundidos conhecimentos tecnicos de combatc ao incendio, releva assinalar que o Institute possui ainda uma Comissao Mista de Preven^ao e Prote^ao contra Incendio, composta de Irbiarics e de Seguradores. cuja finalidade e a de promover estudos sobre materiais e equipamentos contra incendio, bem como sobre financiamentos para instala?ao de meios de extin^ao contra incendios, em indiistrias que, pela sua importancia na economia nacional, pela periculosidade .3 que se achem expostas, tal providencia se faga recomendavel.

PESTA DE NATAL NO I.R.B. Como sempre, a festa realizada no Ti .. j- - 1 .. -j j dia 24 de dezembro do ano passado Ja constitui tradi^ao, na coletividade ■rbiaria, a festa anualmente realizada alcangou pleno exito e inegavcl briP^lo I.R.B. no transcurso do Natal. lhantismo.

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Alem da distribui^ao de brinquedos aos filhcs menores (755) de servidores, foi ainda oferecido um lanche no Bar do Edificio Sede do Institute, ornamentado a carater e com verdadeiro bom gosto.

Ainda como parte da programa^ao dos fastejos natalinos, no dia 29 de

dezembro, com o Auditorio do I.R.B. superlotado, foi enccnada a pe?a de Cecilia Meirelles, intitulada — 0 Menino Atrasado.

Dessa representagao participaram exclusivamente funcionarios do I.R.B., qua ofereceram a assistencia um espetaculo de elevado nivel artistico, con-

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MAKECHAL CAMARA, 171

REPRESENTAQAO EM SAO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 6.° ANDAK

REPRESENTAgAO EM PORTO ALEGRE

AVENIDA BORGES MEDEIKOS. 410 — IS." ANDAR

REPRESENTACAO em SALVADOR

RUA DA GRECIA, Q — 8.° ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO H0RI20NTE

AVF-NIDA AMAZONAS, 491 A 507 — 8.° ANDAR

REPRESENTACAO em RECIFE

AVENIDA COARARAPES, 120 — 7.° ANDAR

REPRESENTACAO EM CURITIBA , -

RUA QUINZE DE NOVEMBKO, N-° 55! A 558 - 16,° AND.

REPRESENTACAO EM BELEM

AV. IS DE AGOSTO, 53 — SALAS 22S A 230

REPRESENTACAO EM MANAUS

RUA MARCn.10 DIAS, 235 — 90BRADO

quistando por isto mesmo justos e en- de lin^o n ,, , • P'^sidente do Instituto de tusiasticos aplausos esse excepcioaal Resseguros dr. Rr=. • i ynros do Brasil, pnmeiro na sala elenco amadorista. onde foi fpit, , j - , , leita a distribuigao de brin-

Nas gravuras que ilustram esta no- cercado pelos filhos ticia amrer.> r, n a v servidores, no Bar onde foi servido aparece o Dr. Augusto Xavier o lanche.

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107 - FKVERIimO DP. 195a . «•' t»i
DciiiiriiiiiiriUo
— Bill de — ]M6 ■i,
(If Impn'ii.-;-. NiKWtlal
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