T4512 - Revista do IRB - Agosto de 1957_1957

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and XVIII. AGOSTO DE 1957 N. 104
lUJODERESSEGURnq DO BRASIL
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S U M A R I O

«Sao Paulo contribuira com nprec'avel parcela para c e.xito da missao patriotica que tern a Bolsa de Seguros»; discurso; Augusta Xsuier de Lima. col, 3 — «Um objetivo unico: servir bem aos segurados, em qualquer parte do pais»: di.scurso; Angela Mario Cerne, col. 9 — A Bolsa de Seguros abre novos horizontes ao mercado segurador nacional; di.scurso; Flauio Aranha. col. 19 — Piano tecnico de resseguro incendio: J. J. de Sauza Mendes, col, 23 — Seguros v^ltosos no Ramo Acidentes Pessoais; Adyr P6cego Messina, col. 41 — «Prosseguira o I.R.B. no afa de contribuir para o desenvolvimento do segiiro no pais. cumprindo fielmente os objetivo.s da sua criagaos; discurso; Augusta Xai'ier dc Lima. col. 45 — Novo piano de resseguro incendio — cobertura de catastrofe; Jorge do Marco Passos, col. 53

■—• A evolugao da cobertura automatica no ramo incendio; Celio O. Nascentes, col. 57 — Duas iniciativas de intcresse publico toma o I.R.B. em Sao Paulo: entrevista: Augusta Xauier de Limacol. 69 — Sinistros incendio com incidencia em mais dc um risco; Urbano de Albuquerque, col. 77 — Diploma de tecnico cm seguros. col. 85 — Dia dc confraternizagao, col. 87 — O ensino de operagbes de carga: C. L. Sauerbier. col. 93 — Problemas que traz para OS seguradores a aplicagao, no campo civil, da energia nuclear: tese; Carlos J. Waller, col. 103 — Comite Intera' mericano Permanente dc Seguros: tesei Luiz A. Batista, col. 109 —■ Dados Estatisticos, col 115 — Pareceres e Decisoes. col. 133 — Boletim do I.R.B.. col. 177 — Noticiario do Pais. col. 199.

Coma ja e do conheciinento plena da classe seguradora, sera realizada cm Porto Alegtc. no periodo de 21 a 26 de outubro vindouro, a HI Conferincia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizagao.

Reconhecendo a importancia desempenhada par certames dessa natureza no desenvolvimento do mercado segurador nacional, o I.R.B. por isso inesmo nao tein dci.xado de dar seu infeiro apoio ,a lais iniciatiuas. Assirn o fez em relacao as Confcrencias que tiveram lugar no Rio de Janeiro (em 1953) e em Sao Paulo (1955).

O rendimento obtido com os dois conclaues anteriores constitui profa insofismavel de que agiram com todb acerto aqueles que, como' o I.R.B.. desde a primeira hora ptocurexam incentiuar a instaaragao, entre nos, da praxe de serem debatidos. pela forma atnpla e coletiva que OS Congressos ensejam, os magnos problemas com que se vem a btagos os seguradores do pais.

JiCom efcito, as Conferencias do Rio e de Sao Paulo abriram oportunidade a que numerosos e variados assuntos de grande interesse para o scpuro brasileiro pudessem ser livremente discutidos, 'dai rcsulfando a rcuniao de valioso cabedal de ideias, aproveitado como subsidio de suina. importancia para a solitgao, posteviormente obtida. de extensa gama dc problemas que tantos embaragos ofereciam. na pratica, as operacoes de seguros.

Essa experiencia concrefa de dois certames anteriores indica, sem., sombca de diiuida, que a III Conferencia igualmente sera de alta valla para a evolugao de nossas praficas secutatorias. .

A contribuigao individual de cada segurador, encaminhada ao.exame, coletiva da classe nos plenarios das Congressos. constitui a principal fonte para a formagad do acerco comum, do qual se pcssa extrair as prcrnissas basicas de um plancjamcnto para a cxpansSo do seguro nacional. Essa. e, indisciittvelmente, a principal fungao das Conferencias programadas, ou seja, auscultar c'fixar-o pensamento dohunan'te entre. OS seguradores, acerca dos principals assuntos dc inferesse para sua categOria economica. ■ '

Langada a ideia desses conclaves, sempre compreendeu a classe segnradora a importancia da ihiciativa. Tanto e assim que, logo no primeito deles, foi realmente digno de nota o'sucesso alcangado. .Com o decurso do tempo, cOnsoJidou-sc a ideia, de sorte que a periodica cezlizagao dos certames nao sofreu,.solag^ao de continuidade.■

O I.R.B., por todos os meios ao scu alcance, sobretudo atravesda.Delegagao que o representata, fara ibdd p empenho cni pteih'glar a{' Conferencia de Porto Alegre. procurando dar sua,n-iaxima colabqrapio^^_ ■para -o exito dos trabalhos qiie serao leva'dos a 'cabo. " "

'Av ANO XVUI AGOSTO DE 1957 N. 104 REVISTA
INSTIIUTO OE RESSECUR05 DO BRASIL PifiiOente: Auguslo Xpvier de Lima JOSE ACCICLT OE SA ALBERIO MARIiNS TORRES CCNStUIC ANLEIO WARIO DF WORAtS CERNE ItCNiCO AHTmUR fiUlRAN IRANCO Of SA MANOtL FRANriSCO MEIRKES RAUi. TtUES fi UIIOt rnusti unl AlBEPIO VIEIRA SOUTO (Pifsiaenle) nSCAL ' "SILVA I RUBEM VlfiRA MACKAOO RKOA^&O OA REVISTAi StRVICO DE UOCUMENIACAO 60:F ICIO JOAO CAhl OS Vl CAL AVCNlUA MARGCHAL CAMARA, l}l (-.AIXA I'OSTAL 1440 -- TEL. 32-8055 K-OUKJANLIRO BHASllruboicaqAo bimestral Os 4*o'i< e«t<54 (Ti A't go* a45«"A00S e*prirrcn apop^as &pinioe5 C- stus atjt«pe% P *ua «**cU»V '0 r..»i,rns.|fniiilrtrtc
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^SO^W/D^DS DE OTST^L^CAO DA BOLSA DE SEGUROS (SEQAO DE SAO PAULO)

ORGAO que hoje aqui se instala tem um objetivo altamente patriotico. a par da apreciavel contribui^ao que emprestara ao descnvolvimento das opera?5es do mercado segurador nacional.

Empenha-sc o governo na adogao de providSncias tendentes a corrigir o desequilibrio existente no Balan?o de Contas do pals. Ttata-se de atitude de alto interesse economico, pois e sabido que uma das principal's fontes de pressao inflacionaria reside, precisatnente no deficit do orcamento cambial.

Nao poderia o Instituio de Resseguros do Brasil, por conaeguinte, deixar de colaborar com o Governo para a realiza^ao de tao patri6tico objetivo,

afuando de forma adequada em seu setor de atividades.

Evitar o escoamento de divisas constitui, alias, uma atribuigao legal do Instituto de Resseguros do Brasil. e nao uma obra imposta pelas circunstancias que caracterizam a conjuntura pressnfe. No exercicio dessa funcao que Hie atnbuiu a lei, sempre agiu o I.R.B. por forma correta e acertada. Para completar sua a^ao nesse campo, faltava aparelha-lo, entrctanto, com um 6rgao de natureza e estrutura da «B6lsa de Seguros*. Disso tive plena consciencia tao logo iniciei minha administra?ao no Instituto. E nao poupei esfor?os

J !l a
DISCURSO
N* KM _ AG6ST0 DE 195? por
Prcsidente do I.R.B.
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REViSTA DO I. R. 8.
-Aj gcavutes (cm cima) eeprodtizem {lagrentes tomedos quendo discursavom: o Doutoc Angela Mario Cerne, o Dr. Augusto Xavicr dc Lima c o Dr. FlAvio Aranha, na sessSd solene de instelafSo da ScfSo Regional (S&o Pauio^ da Bolsa de Se^ros. Em baixof aspecto da concorrufa aisisfSnc/a prcsentc a cerimonia. da <pial damos noficia noufro lazal

no sentido de concretizar a iniciativa. sendo afinal bem sucedido. Em janeiro ultimo, quando era cumprido um vasfo programa de comemora?oes do primeiro aniversario do atual governo, Sua Ex\ celenciVo Presidente Juscelino Kubitscbelc deu-nos a honra de inaugurar, pessoalmente, o novo e importante organismo que, pelas suas finalidades. se enquadrava integralmente na politico economica" e cambial do seu Governo -Destina-se a «B6lsa de Seguros^, como ja sabe o mercado segurador de sobejp, a estimular a coloca^ao, no pais, de seguros que antes vinham sendo normalmente encaininhados aos meccados do exterior. A experiencfa obtida neste primeiro semestre de 1957 veio demonstrar o acerto e oportunidade da criagao desse orgao.

teriam de acorrer as opera^oes de todo o pais. Assim, sempre foi pensamento do Instituto de Resseguros do Brasil a sucessiva instalagao de segoes regionais daquele orgao.

Poucos meses' decorridos apos a instala?ao do orgao central, ja se irapunha. com toda evidencia, a nece.ssidade da instalagl.o de uma se?ao regional era Sao Paulo, que e sera diivida. alguma um dos raais adiantados centres seguradores do pais.

DISCURSO PRONUNCIADO NA SOLENIDADE DE INSTALAQAO DA B6LSA DE SEGUROS fSECAO DE SAO PAULO) por Angelo Mario

Ccmpreendendo que era urgente atender a essa imposigao, diligenciei no sentido de que viesse o Instituto de Res seguros do Brasil ao encontro dessa necessidade do mercado segurador paulista. de am^itude nacional.'

A orbifa de a?ao da «B6lsa de Seguross e, e nao poderia deixar de ser,

^ escorreito- de suas fmali'dacfes;

finada ao Rio de Janeiro, para onde

Estou absolutamente convencido de que, como nos demais setores da vidanacional, Sao Paulo contribuira com apredavel parcela para o exifo da "niissao patriolica qtfc tern a sBoIsa'^de Seguros».

\ pEDERAgAO Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao nao podia estar ausente a instalaqao da Bolsa de Seguros. na cidade de Sao Paulo, porque foi a portadora, ao Senhor Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, do apelo aqui feito, por ocasiao da Primeira Conferencia Brasileira de Corretores de Se guros e tao bem acolhido pelo Doutor Augusto Xavier de Lima, que, imediatamente, providenciou no sentido de atender os justos reclamos do grande mercado segurador, que e o Estado de Sao Paulo.

O seguro muito contribui para a repara^ao financeira da riqueza perecida. 61e tem acompanhado a evolu?ao das novas tecnicas, pelas quais o livre empreendimento encoraja, cada vez mais, a aplica^ao de capital e trabalho na

exploragao de riquezas naturais, seu transporte, sua transformagao e final entrega ao consumidor. E o faz com

Para o cum-
A«C)«TG'6b'1957
nab pdderia'm'ante-lk con"-'
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"Um objetivo unico: servir bem aos segurados, em. qualquer parte do pais"
Cerne Prcsidcnte da Fcdcrafao Nacional das Emprcsas dc Seguros Priuados e Capitaliza^ao
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conhecimentos tais, que possibilitam a esse empreendimento fugir, o mais posslvel, ao risco de mcra aventura.

fisse ciclo economico processa-se, para o seu empreendedor, com as normas tecnicas, cientificas ou racionais, de operagao do trabalho, aiem das pesquisas de ordem financeira e prospec?6es de mercados, de tal modo que o interesse do individuo, que procura aplicar suas riquezas, possa realizar-se com a menor margem possivel de risco de perda. urn fate, que nbs permitimos dizer, indiscutivel^ no presente estagio da conjuntura economica em que vivemos.

O desenvolvimento atual das atividades economicas tornou esses meios mais difundidos, de tal forma que a margem de lucres se tornou cada vez mais equacionada. ja que outros individuos poderiam. da mesma forma, operar tais empreendimentos e, deste modo, influir na lei da oferta e procura, para forma^ao de pre?os.

Assim, o seguro privado brasileiro tern demonstrado que, alein das tradicionais garantias contra o inevitavel como sejam tempestades, raios, terrernotos, fogo, ventura do mar, etc. , podem ser oferecidas outras, capazes de reduzir o risco fatal do inevitavel, tornando a recuperagao financeira cada vez mais universal, o que permitira, sempre, a pronta reata^ao do ciclo eco nomico interrompido com o prejuizo oriundo desses eventos.

No setor Transporte e Cascos, encontramos ja os velhos e classicos sistemas de seguros, tao em voga desde

OS tempos dos mercadores de Veneza, naturalmente aprimorados com coberturas, como a denominada «A1I Risks» e a muito usual aqui no Brasii, chamada «Lucros Esperados>.

Nao nos parece que, no memento, nos devamos alongar sobre as coberturas «A11 Risks», que pretendcm cobrir o que o significado da palavra inglesa ensina. Assim, falemos do progresso introduzido no ramo de seguro de Transporte, apontando, por exemplo, o fato de urn recebedor de dcterminada mcrcadoria, para a qual investiu ou tornou emprcstado o dinheiro, por determinado tempo, ate ficar detentor da mesma: digamos que ocorre urn sinistro, por ato inevi tavel da natureza ou do homem (roubo, extravio, etc,); o recebedor da mercadoria nada perdera, se houver feito um seguro do valor dispendido e, mais, a cobertura de «Lucros Esperados».

Da mesma forma que o plantador e o pecuarista contain com a prote^ao do seguro para cobrir as perclas de sua produgao, o recebedor da mercadoria — se nao a receber — ja podc ate scgurar o lucro que esperava, alem dc contar, tainbem, com o seguro normal da perda sofrida.

Voltemo-nos para o grande passo dado peio Seguro no terreno da transformagao das materias primas.

Temos ai alguns seguros classicos. O de Acidentes do Trabalho do operario, pelo qual o patrao se exime de sua responsabilidade patronal e do dispendio salarial com o empregado afastado do trabalho por acidente. A este acrescentou-se, agora, mais um seguro: o que cobre o dano causado as maquinas por

erro, omissao ou negligencia do empre gado, seguro este muito difundido na Alemanha, Espanha, Italia e em certos setores da Inglaterra e America do Norte. Agora, como ultima novidade, este seguro esta se espalhando por todo 0 mundo e e objeto de comentario em todos os congresses de seguradores.

Esta, pois, o individuo coberto para todos OS riscos decorrentes de ato ine vitavel da natureza e da falha humana. Coberto, tambem, para todas as responsabilidades que tem para com os seus empregados e que auinentam o custo da produ?ao de quern nao pode aproveitar integralmente o trabalho de seus salariados; e. finalmente, esta o individuo coberto no que diz respeito ao funcionamento dc suas maquinas. Acrescente-se a isto o seguro que cobre o que todos esses prcjuizos envolvem, isto e, a paraliza^ao parcial ou total de suas atividades economicas, contra a qual elc podera fazer um seguro correspondente ao lucro que esperava, chamado «Lucros Cessantes» (Use 6 Occupancy or Loss of Profits) e das despesas que nao encontram lastro durantc a paraliza^ao.

Nao parou ai. entretanto, a influencia atual do seguro. que, alias, nos parece decisiva nas rela^oes humanas, principalmente no comercio, onde, muitas vezes, a mercadoria passa a mao do comerciante, para sua venda final, correndo este, ainda, o risco de nao receber o pagamento do que vendeu a credito. Isto e: o consumidor gasta a mercadoria

e nao a paga; o comerciante, por sua vez, deve ao Banco e nao tem meios rapidos c eficientes para ressarcir o seu prejuizo, muitas vezes envolvidcs no lucro. Entao, alem de ter cobertos os seus riscos atraves dos seguros classi cos, ja apontados, e alguns dos modernos, tambem ja mencionados, pode contar com o auxilio do Seguro de Cre dito.

Hoje, estao sendo objeto de acurados estudos pelo Institute de Resseguros do Brasii o Seguro de Maquinas, contra quebra e outros acidentes funcionais e 0 Seguro de Credito: este ultimo, alias, esta sendo pleiteado, com urgencia, pelo Banco Nacional do Desenvol vimento Economico. que dele nccessita para uma transagao de venda de equiparaentos agricolas e para estradas de rodagem, para a qual o Banco julga nao dever correr nenhum risco, apesar disto estar dentro. das suas fungoes precipuas, com a variedade dos financlamentos e a multiplicidade dos credores. Desta forma, o assunto por sua importancia, e objeto de estudos acelerados por parte das Companhias de Scguro-S Privados, que operam no Brasii.

Finalmente, evoluiu ainda o Seguro, principalmente, num ramo que nos Estados Unidos, e denominado «Surety», ou seja, «dar fian?a». Aqui no Brasii esse seguro tambem e praticado, mas em pequena escala.

O Seguro de Fianga substitui a garantia individual, substitui a caugao

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de titulos. substitui os depositos em bancos, etc. e, contra a pagamento de um premio (que geralmente e de uma percentagein I'nfima), da-s-a uma garantia muito maior para a realizagao dos empreendimentos. Na America do Norte ninguem realiza uma obra, sem que o empreiteiro de ao contratante da mesma um «bond», com as garantias mais amplas e possiveis contra o fracasso tecnico. financeiro ou decorrente de motives independentes da vontade do construtor {como greves, guerras, etc.), quanto a finalizaQlo da empreitada ajustada, no prazo e nas condi^oes estipulados.

Entendemos que o papei do Seguro e relevante e influi muito no melhor aproveitamento dos recursos financeiros destinados a um empreendimento econdmico. Se esses recursos sao tao s6mente limitados aos custos projetados — porque OS custos eventuais poderao ser coberfos per seguros — teremos, reaimente, influido na formagao do prego e, finalmente. estimulado os em preendimentos novos e, conseqiientemente, melhorado a recuperagao das riquezas nacionais danificadas.

No regime da livre empresa, se nao houvesse o seguro. haveria uma certa demora em recomegar a atividade paraIizada pela perda inevitavel, porque seria predso reunir interessados na formacao de novo capital, para a reaiizasao do empreendimento interrompido pelo sinistro.

Eis porque consideramos iraportantissima a fungao do seguro privado, que da novas condigoes de scguranga ao capital cmpregado, com o seu reembolso por sinistros ocorridos.

Examinando o problema de um modo geral, o Seguro privado favorece a competigao international de paises onde predomina o capital do Estado e paises de livre empreendimento: favorece. como iamos dizendo, aos paises de livre empreendimento, possibilitando-os a concorrerem com a mesma rapidez de movimentos para o rcinicio do empreen dimento paralizado por perdas irievita-veis.

Assira. o Seguro privado, dando a indenizagao financeira para recuperagao da riqueza perdida, presta inestimaveis scrvigos, sem afetar a comunidade. porque sua atividade e independente, vivendo apenas dcntro da sua propria drbita financeira.

A posigao atua] do Seguro privado nos regimes de livre iniciativa e cada vez mais acentuada, porque, progressivamente, ele vai dando maiores coberturas as necessidades que surgem no meio ambientc.

Portanto, a Bolsa de Seguros, criada pelo descortinio de grande Segurador. que e o Dr. Augusto Xavier de Lima, baseado na orientagao tecnica dos eminentes funcionarios do vcio completar a lacuna, linica existente. de se poder realizar. no Brasil, toda especie

de Seguro reclamado pelos nossos Segurados.

A iniciativa foi de tao alta repercussao entre aqueles que velani pelo progresso economico de nosso pais. que S. Excia., o Senhor Presidente da Republica. Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao tomar conhecimento dessa medida de complementagao final dos servigos que o Seguro Privado no Brasil podc prestar, honrou, com a sua prescnga, a inauguragao da Bolsa de Seguros no Rio de Janeiro.

Foi, tambem, necessaria, para a criagao da Bolsa de Seguros, decidida Colaboragao deste grande brasileiro. que e o Dr. Amilcar Santos, mui digno Diretor do Departamcnto Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, que baixou uma Portaria permitindo o funcionamento da Bolsa de Seguros, sem 0 que esta nao poderia cumprir a sua fungao, dados os inevitaveis tramites burocraticos que um seguro nao especificado precisaria corrcr para sua efetivagao. Sua Senhoria, com a nogao das necessidades do mercadq segurador brasileiro e com o conhecimento do que se passa com o Seguro no mundo, foi Um dos primeiros a formar ao lado da Bolsa de Seguros.

Nao parou ai a cooperagao decisiva do atual Govetno do pais. O Senhor Diretor da Fiban — Banco do Brasil, "atraves do Aviso n.® 44, de 22 de Ja neiro de 1957, proporcionou as com-

panhias sediadas no Brasil a facilidade de operarem, em igualdade de condi goes, com as Companhias que operam no exterior, facilitando aos importadores brasileiros a obtengao do mesmo cambio, para importagao de nova mercadoria, em substituigao a danificada ou sinistrada, desde que o seguro seja feito no Brasil.

Aqui em Sao Paulo, a Bolsa ira servir aos Bandeirantes do desenvolvimento economico em nosso pais, como ja tern servido aqueles que, no Rio de Janeiro, procuram coberturas das mais diversas, para as quais nao haja uma cobertura normal, tarifada e com apolices padroes — e estamos certos do sucesso deste empreendimento.

Ha, ainda, um ponto muito significativo no Regulamcnto do funcionamento das Bolsas de Seguros: e o que estabelecc o pregao "cumulativo, no Rio e era Sao Paulo, evitando concorrencias entre esses dois grandes centres brasi leiros e, ao mesmo tempo, facilitando a esses dois mercados participarem dos seguros apregoados numa e noutra Bolsa.

Desta forma, realizaram os tecnicos do I.R.B. um piano de uniao dos bra sileiros e de aproveitamento de nossa capacidade economica, em prol de um objetivo unico:

Servir bem aos Segurados, em qiialquer parte do Pais.

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A Bolsa de Seguros abre novos horizontes ao mercado segurador nacional

DISCURSO PRONUNCIADO NA SOLENIDADE DE INSTALACAO DA BOLSA DE SEGUROS (SE(^AO DE SAO PAULO)

Prcsidcnic do Sindicato das Empresas de Seguros Privados c Capitalizagao no Estado dc Sao Paulo

amazonica que o dominio portugues assentou bases solidas nesse imenso territorio — O Brasil dos nossos dias.

A o SE inaugurar. em Sao Paulo, a segao regional da Bolsa de Se guros, criada a 22 de Janeiro ultimo, na Capital Federal, pelo Institute de Resseguros do Brasil. nao poderia, nesta solenidade, calar-se a voz do segurador paulista, o maior beneficiario do empreendimento que ora se realiza.

Ocupando o honroso cargo de Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao no Estado de Sao Paulo, cabe-nos a honra e 0 prazer de ser o interprete das seguradoras, que. nos variados ramos dc seguros, aqui exercem a sua atividade de amparo contra o infortunio eventual, afetando as pessoas ou os bens dos scgurados.

Por merce de Deus. o Estado de Sao Paulo tem sido. no firmamento

da Federagao Brasileira. a estreia d Aiva, a que inais brilha no progresso s no desenvolvimento da riqueza na cional e tal destino encontra raizes profundas no passado.

Ha quatro seculos, a capitania de Sao Vicente atraia a preferencia dos colonizadores lusitanos e logo a seguir, do planalto de Piratininga, da pequenina Sao Paulo, partiram. em todas as diregoes do territorio patrio, audazes aventureiros. em busca das pepltas de ouro e das formosas esmeraldas. Embrenhando-se por sertoes agrestes, por invios e asperos caminhos, tanto se alongaram nas rudes conquistas, desde

OS pampas riograndenses ate as cordiIheiras dos Andes, incluindo a bacia

Os intrcpidos bandeirantes em suas investidas pela zona sertaneja iam implantando os seus povoados, em volta dos quais surgiam as incipientes lavouras de cereals precursoras das culturas de cafe e algodao, vetdadeiras bases da riqueza nacional. A fertilidadc- de seu solo uberrimo, atraiu para Sao Paulo a imigra^ao de clemcntos estrangeiros, notadamente de origem latina, os quais grandemcnte contribuiram para o seu progresso.

Apos o agricola e o pastoril, sobrevem OS desenvolvimentos comerciais e industrials, em ritmo acelerado, transfonnando o Estado na regiao geo-fisica mais ricd do Pais e no mais vasto parque industrial da America Latina, Tal riqueza, imensa, carecc do am paro do seguro em suas multiplas inodalidades, contra o infortunio semprc imprevisto e traiijoeiro. E nem senipre o amparo adequado se enquadra nos classicos ramos securatorios etn que ss empresas nacionais costumam operar, forgando os interessados a buscar, no mercado exterior, a cobertura nao encontrada no Pais.

A instituigao da Bolsa de Seguros vem sanar esta falha e abrir novos horizontes para o mercado segurador nacional. evltando que tais operaqoes sejam drenadas para o exterior.

Tal empreendimento, que se ressalta pela sua magnitude, e fruto da sabia e eficiente administraqao da atual Diretoria do Institute de Resseguros do Brasil, notadamente de seu provecto Presidente, Dr. Augusto Xavier de Lima, a quern, em hora felicissima, foi confiada a direqao maxima do Insti tute.

Integrado no meio segurador brasileiro e. como tal. conhecedcr de seus mais complexos problenias e tambem de seus mais altos anseios. o Dr. Xavier de Lima justamcnte adquiriu um rclevo irapar, na nobrc classe de seguradores. onde a par dc seu alto prcstigio, adqui riu as mais solidas amizades.

Assim, pois, e com a mais grats satisfa^ao que, em nome do Sindicato dos Seguradores de Sao Paulo e de suas empresas associadas, apresentamos, nesta solenidade. o penhor de nossa eterna gratidao pelo beneficio conferido a Sao Paulo com a instalaQao da Bolsa de Seguros.

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Piano t&nico de resseguro incgndio

1 __ introducao e justificativa

Com.o fim de atender as justas aspiragoes do mercado segurador quanto a simplifica^ao do ressaguro incendio e, principalmenta, no intuito de proporcionar as sociedades maior reten^ao em suas carteiras, alem de permitir as resseguradas infeira liberdade tecnica. foi elaborado o piano tecnico de resseguro mcendio que se acha consubstanciado nas «Normas para Gessoes e Retrocess6es» aprovadas pelo Conselho Tec nico nas sessoes de H e 21 de mar?o e que se encontram em vigor desde 1.° de abri! do corrente ano.

A fim de proporcionar aos leitores da «Revista do I.R.B.» um exame mais profundo dos elementos tecnicos do novo piano de resseguro incendio, damos publicidade a este trabalho que tern em vista tornar acessivel as resseguradas certos aspsctos, do novo piano, de grande interesse economico-financeiro nas operagoes do mercado no ramo incendio, uma vez que o piano vigente deixa as seguradoras uma apreciavel faixa de liberdade na escolha da politici a adotar nas operagoes de resse guro.

Tern o novo piano, assim, o merito de exigir cada vez mais das companhias. mdividualmente, o aprimoramento tec nico progressive que. em ultima analise, syodera trazer reais beneficios a totalidade do mercado segurador nacional.

Pretendemos, levando a nossa contribuigao para que este cbjetivo seja alcangado, fazer uma serie de artigos nesta revista, em que procuraremos, gradativamente, introduzir os nossos leitores nos meandros do novo piano incendio a fim de que cada sociedade possa adotar orientagao segura na escolha de sua politica de resseguro.

O novo piano de resseguro incendio e um piano misto de excedente de responsabilidade c de excess© de danos. Como todo piano desse tipo, funciona sempre. em primeiro lugar, quer nas cessoes quer nas recuperagoes, o piano de excedente de responsabilidades,

A necessidade da conjugagao dos dois pianos decorre sempre, quando se verifies uma das duas hipoteses: 1." quando ocorre o fato de o piano de excedente de responsabilidade nao oferecer reais garantias de que com o advento de um sinistro sejam respeitadas as retengoes elegidas pela ressegurada; 2." — quando houver necessi dade de diminuir a responsabilidade da faixa a cargo do piano de excesso de danos.

No ramo incendio ocorre a primeira dessas hipoteses, havendo, assim, a

necessidade tecnica da conjugagao dos dois tipos de resseguro.

Para atender as premissas de simplificagao dos servigos administrativos e de possibilidade de manutengao das cessoes em moldcs analogos ao previsto pelo piano anteriormente cm vigor, fomos levados a estabelecer, como base das cessoes do piano de excedente de responsabilidade, a apolice-risco, conceito arbitrario, que evidentemente nao pode garantir a existencia de uma so retengao das resseguradas nos casos de sinistros.

Exemplo de um case tipico de um resseguro dos dois pianos per forga da segunda hipotese e o do piano de res seguro transportes em vigor desde 1941. Neste caso, houve a necessidade da conjugagao para atender a redugao da faixa de execsso de danos, De qualquer forma, porem, tanto o piano de resseguro incendio quanto o piano de seguro transportes, per se basearem em principio tecnico analogo (conjugagao de excesso de danos c excesso de res ponsabilidades) apresenta funcionamento semelhante.

")

No ramo incendio o resseguro basico c o de excedente de responsabilidade, funcionando o de exccsso dc danos (catastrofe) para regularizar a situagao criada' com o advento do conceito de apolice-risco, proporcionando as socie dades resseguradas grande estabilidade em suas operagoes. No ramo transporte, o basico e o resseguro de excesso de danos que e complementado por um resseguro de excedente de responsa-' bilidade com o fim unico dc reduzir as «pontas», homogcneizando e reduzindo a sua responsabilidade. "

As atuais Normas Incendio compre-" endem, assim, dois pianos, a saber:

1.°) Resseguro de excedente de res ponsabilidade, pelo qual assumira o EXCEDENTE UNICO as responsabilldadcs excedentes, em cada apolice-risco, das retengoes das sociedades;

2.") Resseguro de excesso de danos

— Catastrofe — pelo qual assumira o EXCEDENTE UNICO as rcsponsabilidades excedentes, cm um mesmo sinistro, dos limitcs de catastrofe de cada sociedade.

3 — RESSEGURO EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE

Sao elementos essenciais desse piano de resseguro:

а) Conceito de «ap6lice-risco».

б) Retengao das sociedades.

c) Forma de cessao.

Analisemos cada um, separadamente.

Conceito de «sp6lice-risco»

No novo piano incendio o conceito basico do piano de excedente de res ponsabilidade 6 simplissinio: «Apolicerisco e a apollce ou o conjunto de itens de uma apoHce que se referirem a um mesmo risco isolados.

Como veremos adiante o conceito acima vai influir indireta ,porem decisivamenfe, em toda a estruturagao do resseguro de excesso de danos (Ca tastrofe) Isso, porque o piano de ex cedente de responsabilidade funciona intimamCnte ligado ao' de "Catastrofe.

Considerain os autores mais abalizados qiie a siinplfes existSncia de um piano de danos im'plica| ncdessaria-

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N» KM - AGOSTO DE 1957
J. J. de Souza Mendes Direlor do Dcpartamenfo Tccnlco do I.R.B. 2 — PRINCfPIOS GERAiS
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•:REVISTA DO I. R; B. '

mente, a de urn outro de excedente de responsabilidades.

Hoje a reciproca dessa assertiva e universalmente aceita. 0 fato de qualquer piano de excedente de responsabilidade ter de se basear em conceitos arbitrarios, uma vez que e, praticamente. impossivel, em quajquer ramo, determinar o risco isolado absolute, traz como consequencia logica e imperativa a necessidade de uma cobertura de excesso de danos. Da mesma forma, a homogeneizagao do excesso de danos exige um piano paralelo de excedente de responsabilidade.

Tudo isso resulta em chegarmos k conclusao de que o piano de resseguro ideal ha de, forgosamente, ser coostituido dos dois; excesso de danos e ex cesso de responsabilidades.

Retengao das sociedades

Outro clcmento essencial do novo piano incendio e a natuceza da retencao das sociedades em cada apoiice-risco. Em linhas gerais o novo piano manteve 0 criterio de retengao em vigor no antigo piano de 1956.

Hoje, como ontem, as sociedades podem reter uma importancia igual a, no maximo, o produto do fator de reten^ao de cada uma, pelo limite correspondente da tabela padrao (Imaginaria). Tudo limitado, ainda, ao limite legal.

Como rcten?ao minima, admitem-se OS mesmos 30 % dos valores que resultarem do produto acima.

Como novidade, criou-se a ccssao integral que vem permitir as sociedades.

2S

que o desejarem. reter apenas uma reten^ao em cada risco. As sociedades. desta forma, poderao efetuar cessoes integrais, desde que ja tenham tornado uma retengao no mesmo risco. Essa retengao pode ser a minima. Assim. uma sociedade pode em uma primeira ap6lice-risco reter os 30 % e, na segund.a, proceder a uma cessao integral.

Entende-se, naturalmente, que qualquer dessas retencoes se aplica sobre o conceit© basico do piano, a apoiicerisco. Em ultima analise, a retencao das sociedades se baseia em um pro duto no qual um dos fatores e o Fr e o outro e 0 numero indice da tabela padrao. Podemos, assim, escrever que

Rma=Rr X I

sendo, naturalmente

Rrnn ® retencio maxima das socie dades desde que esse valor seja inferior ou igual ao limite legal.

A retencao minima sera dada pela formula

Rmi=0,3 X Fr X r desde que seja igual ou superior a Cr$ 30.000,00 excetuados os casos em que 10 % do limite legal resultar importancia menor, hipotese em que prevalecera esta ultima importancia.

A reten^ao efetiva R de uma socie dade devera assim obedecer a seguinte desigualdade

Rjiia — R^ Rini

Como a tabela padrao (Imaginaria) e igual para todas as sociedades. po demos entao dizer que a reten^ao de cada sociedade depende exclusivamente do fator Fr.

Sste fator e dado pela formula

Fr=Ai4-9 na qual p representa o indice de potencialidade economico-financeira da socie dade

Q o indice de qualidade de sua carteira •ncendio.

Os dois elementos acima sao deter"ynados com base em tres outros va lores fundamentals: o ativo liquido (A). *^5 premios auferidos pela carteira in'^endio (P) e o risco da carteira (r).

O nosso ativo (A) fica determinado ^uando se substraem do total do ativo constante do balango as contas: «Reserva para osci!a?ao de titulos», cFundo Para deprecia^ao de m6veis» e ainda, 3s reservas exigiveis e o passive exi9'Vel. No passive exigivel nao sao le^adas em considera^ao as contas: *Acionistas com aumento de capitals e *Casa Matrizs.

O segundo elemento (P) representa o total de premios de seguros diretos ^a sociedade nos liltimos 10 anos.

O tercciro elemento (r) a o risco da oarteira incendio e pode ser, facilmente, 'determinado em face do resultado apresentado pela sociedade nos ultimos dez 3nos. Para tanto, deve-se organizar ttm quadro no qual as tres primeiras colunas representem, lespectivamente, OS anos considerados, os sinistrcs in cendio pages liquidos de salvados c de ressarcimentos e os premios de seguros diretos auferidos liquidos de cancela-

mentos e restitui^oes. Na quarts coluna serao calculados os coeficientes sinistro/premio observados nos dez anos considerados. Para isso basta dividir os numeros da segunda coluna pelos numeros constantes da terceira. A ultima linha do quadro refere-se aos difercntes totais das colunas. Se dividirmos o total de sinistros pelo total de premios vamos obter o que denominamos sinistro/premio medio e que representamos por g^p_

A quinta coluna de nosso quadro ideal vai indicar os valores dos desvios dos coeficientes sinistro/premio cal culados na quarta coluna em relagao ao coeficiente sinistro/premio medio. Para isso tomamos os valores absolutes das diferen^as entre os coeficientes sinistro/premio de cada ano e o coefi ciente medio g^p determinado na forma que acima indicamos.

A ultima coluna de nosso quadro, que seria a sexta, obtem-se multiplicando-se OS valores. da, quinta coluna pelos premios do ano correspondentc e que se encontram, como vimos. na terceira coluna.

O total da sexta coluna nos fornecera o valor de «r» , Matematicamente podemos escrever

sendo naturalmente o premie correspondente ao ano t. go coeficiente sinistro/premio medio e St® coeficiente s i n i s t r o/premio correspondentc ao ano t.

Ml 27
N» 101 - AOOSTO DB 1957
A iK - % b '' 29
30
10 r=ZPt t=i s —St,
REViSTA DO I, R. B.

Calculados os elementos A, P e r, os nossos Indices e 0 sao fornecidos pelas formulas;

59-i I7a + 585 000

P — r

dente a percentagem indicada pela rela^ao acinia.

(1U?,1 X A

0 = 504 P 93P + 95v -0 que permits escrever, finaimente:

Fr = 594 + 5G4P 17a+ 585 000 93P + 95r na qua!, evidentemente, P —r a XA

A fim de haver uma certa proporcionalidade nas recupera^oes, o resseguro permitc, no caso de um mesmo sinistro atingir mais de um risco isolado, que a recupera^ao das sociedades scja proporcional a rela^ao entre o total ressegurado pelas apolices-risco atingidas e o total dos respectivos seguros.

Vejamos cada um deles de per si;

Conceito de urn mesmo sinistro

Considera-se, para efeito de recuperagao de resseguro, como referente a Um mesmo sinistro, a indeniza^ao liqui da a cargo exclusivo da sociedade em Um mesmo incendio e/ou explosao.

Como vemos, no ramo incendio a concentra^ao de mesmo sinistro acompanha muito de perto a ideia universal que todos fazem do evento segurado.

direito a sociedade a um reembolso. fi assim, o limite de catastrofe valor ate 0 qual nao havera recuperagao do resseguro de catastrofe.

fisse limite e determinado pela expressao:

Forma de ccssac.

O terceiro elcmento fundamental do piano de excedentc de responsabilidade incendio e a forma de cessao.

No novo piano foi mantida a forma classica, isto e. Cessao = Responsabilidades em uma apolice-risco menos Reten^ao

Os prcmios sao cedidos de acordo com a rela^ao:

Cessao

Respdnsabilidades em uma apolice-tisco

Em caso de sinistro a sociedade recuperara do Excedente Qnico, da indeniza^ao total, a importancia correspon-

Tres sao os elementos fundamentals desse resseguro:

a) o conceito de um mesmo sinistro:

b) o limite de catastrofe;

c) a forma de recupera^ao.

Desse modo, definimos o piano de resseguro de excesso de danos incendio (Catastrofe), como 0 piano segundo o qual uma sociedade vem a recuperar dp resseguro, a diferenga entre a indenizagao total que pagar por pefdas, danos e despesas conseqiientes de um mesmo sinistro, liquida de todas as recupera?6es feitas pelo piano de excedente de responsabilidadc, c o seu limite de ca tastrofe.

' Cabe aqui ressaltar que os tres ele mentos acima indicados sao elementos essenciais e, por excelencla, definidorcs do piano de excesso de danos incendioNao sao, porem, exclusivos; existem. como veremos, outros que coordenadoS' com aqueles determinara em sua plcrd^ tiide ■as' bases tScnicas do piano.

Acontece, porem, como veremos adianque 0 conce'to de um mesmo sinistro em um piano de excesso de danos, tanto como o conceito base para o resseguro de excedentes de responsabilidades, \ pode ser tao arbitrario quanto se qnciia.

Assiin, por exemplo, poderiamos considerar como «mesmo sinistro» as indenizagoes pagas num mesrao bairro ou cidade em uma mesma semana, mes, dia, 3no, etc, O que e essencial e que esse criterio seja estabelecido em primeiro lugar, pois dele derivarao todos os outros elementos tecnicos do piano.

O conceito de um mesmo sinistro estebelcce, em ultima analise, quais as ■ndeniza^ocs que devcrao ser somadas para constituir a indeniza^ao que vai servir de base a recupera^ao de resse guro.

Lim'te dc catastrofe

O limite de catastrofe e o segundo elemento tecnico do piano de excesso de danos incendio. fi o limite que, ultrapassado por uma indenizagao, da

LC = R X 3TR + 6R — Tr + sr na qual i? e a retenqao media aplicavel as apolices-risca sinistradas: e e a soma das responsabilidades retidas.

Como vemos, R e ^R nao sao ele mentos independentes entre si, uma vez que 0 primeiro e a media das retengoes, Assim sendo, podemos escrever:

•Vrj II = 0 ^ R = n. R sen do 77 0 niimero de retengoes havidas nas apolices-risco atingidas, considecandose como retengao tambem a retengao nula que se verifica nas cessoes inte grals.

Assim podemos exprimir a formula do limite de catastrofe somentc em fungao de R ou de^R.No primeiro caso, fazendo substituir por n^. teremos:

3Xn.R + 6R

LC = R X

LC = R X

ou

nR + 81-5

3n + G

n +

Ml 31
32
4 — RESSEGURO DE EXCESSO DE DANOS (CATASTROFE)
yi 33
34
N« 104I-' X^O^TO- DE 1957 REvisrA no I. H. 8.

formula bem mais simples do que a constante nas Normas.

No segundo caso, fazendo a substituigao de R por vira:

LC = -^£5-X

De acordo com o numero de apolices atingidas, ^ toma os valores indicados no seguinte quadro:

luta aten^ao dos interessados para a varia^ao de g e, sobretudo, para o fato de 0 limite de catastrofe nunca ser superior a tres vezes a refencan •nedi<i.

Forma dc rccupera^iio

2"^ + 2r <JU

1 n + 8

que, como nao podia deixar de ser, conduz a cxprcssao analoga a precedente.

Em ultima analise, entao o limite de catastrofe e obtido multiplicando-se R

pclo resultado da expressao n+8

na qual u e 0 numero de apolices-risco atingidas.

O limite de catastrofe varia assim, em fungao da reten^ao media f? e do numero de apolices-risco atingidas, numero este, que pode ser cxpresso per um coef-ciente que cbamaremos de ^ e que e igual a

$ =311+0 n +S

fi indispensavel assim as societdades estudar. individualmente, face aos elenientos existentes em sua carteira, a variaijao do elcmento Q .

Estudando a variagao acima,""notamos entao que, para se obter o lim te de catastrofe, basta miiltiplicar a reten^ao media R pelo v.^lcr de e que este ultimo valor nunca atinge a 3. sendo qualquer qua seja o numero de apolices atingidas, sempre inferior a 3.

A formula de g corresponde a uma hiperbole equilatera cuja assintota t 3. Nessas condigoes, podemos escrever

lim. LC = 3 R , n • >- CO . isto e, o limite, para n (numero de apolices atingdas) tendcndo oar.i o infinite, do limite de catastrofe i trc> vezes a retencao medi.i.

Para a orgnniz'i^ao por parte dc umn sociedade de uina politica sadia de rcten^ao e de cessao cumpre sejam cuidadosamente estudadas as condigoes que acima apontamos. Chamamos a abso-

A forma de recuperagao pelo re.sseguro dc catastrofe e a classica em rcsseguros de excesso de danos, isto e, e feita por diferenga.

Sempre que a indcnizaqao liquida (I), paga por uina sociedade em um mesmo sinistro for superior ao limite de catas trofe (LC), a sociedade tera direito arecuperar do resseguro a diferenqa entre aquela indcnizacao e o limite de catas trofe.

A indeniza^ao liquida (1) cm caJa sinistro e obtida pela soma das indeniza^ao pagas aos segurados c das respectivas despesas, deduzidos ns salvados vendidos e as importancias lecuperadas do resseguro por f6r<;a de cessoes feitas pelo piano de excedente de responsabilidade.

Desta forma, a recuperaqao (Re) pelo piano de excesso cle danos incCndio podera ser obtida pela expressao:

Re = I — LC

No caso em que nao houver cessao pelo piano de excedente de responsa bilidade, I sera igual a nR e tends em vista o valor de Lc, podemos escrC' Cr

Rc = R ( n 3ii + 0

ovi Re

o que faz com que a recupera^ao no caso apontado dependa exclusivamentc da reten^ao media e do numero de apoli.ces atingidas.

Taxa dc catastrofe

claro que, pela cobertura que recebem pelo piano de excesso de danos. as sociedades devem pagar ao re.sseguro um premio corre,snondente 'i aplicaeao de uma percentagem (T) a ;;onia dos premios liquidos de seguros diretos, menos os que forem cedidos pelo resse guro dc excedente de responsabilidade (Pi).

A percentagem (T) e chamada taxa de catastrofe e o resultado de sua aplicagao sobre os premios dc seguros di retos, premios de catastrofe.

Assim sendo, os premios de catas trofe (1+) .«erao obtidos pela expres sao;

1\,= T X P, A taxa dc catastrofe e dada pela formula:

T=0,84375 X a —bX^

na qual act sao fatores calculados de acordo com o critdrio que adiante mostraremos; 1>, represcntn o total dos premios cle cxccdcntc dc responsabili dade por np6lice risco; e P e a receita total dc premios de seguros diretos da sociedade.

6 fixado, independcntemente do valor obtido pela fbrmula acima, o minimo de 1,5 % para taxa de catastrofe.

w 35
n
n
36
" d 1 1,00 2 1,20 3 1,36 4 1.50 5 1,62 10 2,00 15 2,22 20 2,36 25 2.45 30 2,53 50 2,69 100 2,83 500 2,96 1 .000 2.98
37
~n
= R X (n+6)(n—I) n+8 38
+ H
N» - AGOSTO DE 1557 REVISTA DO.I. R. B.

Vejamos agora o significado dos parametros, a e b:

b nao tem propriaraente significado dentro do piano de cxcesso de danos. Representa somente o parametro mcessario ao «fechamento» da formula em torno dos valores admitidos como maximbs e minimos:

a e dado pela expressao

a = 0,8 . j\I na qua!

jl/ e a media aritmetica das peccentagens de cessao observadas nestes ultimos exercicios. corrigidos das flutua?6es dos Fr, das oscilagdes nas carteiras das sociedades por motives varios e, principalmente, da tendencia observada na composi^ao dos tres elementos.

Se quisermos exprimir a taxa de catastrofe em fun^ao de J/, basta escre-

ver:

isto e, no caso em que a percentagem de cessao pelo excedente de responsabilidade for igual a zero.

Para aquela sociedade hipotetica em que = 30 teriamos a taxa de catas trofe variando de \.5% ate 20,25 %. Essa variagao pode scr melhor analisada se obsecvarmos o seguinte qua-

Para =-. 30 e b = 75

Seguros vultosos no Ramo Acidentes Pessoais

Adyr Pecego Messina

..Afuiiri'o — .,4sscs50r Teenico do I.R.B.

Aprocuha crescente per seguros de grande vulto era assunto que demandava a atengao de nossos seguradores.

As propostas atingiam a valores que ultrapassavam de muito aos mais elevados seguros de vida no pais. A ausencia de normas seletivas, no rigor das adotadas no Ramo Vida, agravava a dificuldade na aceitagao de tais pro postas

O dado precise para a solu^ao do assunto seria obter-se os mais elevados rendimentos auferidos por pessoas fisicas no conjunto das cedulas C e D, que sao as que se referem a proventos da trabalho.

T= 0,675 . M- -1.

Para uma sociedade que tenha por exemplo: j/ = 30 a taxa de catastrofe sera dada pela expressao:

T= 20,25 —1)~— P

Para estudarmos a variagao da taxa de cessao basta fazer variar este de catastrofe em fun^ao da percentagem ultimo elemento, Se assim o firermos, vamos notar que a taxa de catastrofe varia entre o minimo de 1,5 % e o maximo de 0,675 ^ quando^ for nula

Notamos logo ao primeiro exame que a taxa T permanece inalterada e igual a 1,5 % na faixa de percentagens de cessao que vai de 30 a 25 % , fi interessante para as sociedades que queiram fazer limitar as suas taxas de catastrofe ao valor minimo de 1,5 % conhecer a formula que fornece a menor percentagem de cessao (^) que deve set feita pelo piano de excedente de responsabil.dade, a fim de qiie T nao ultrapasse 1.5%. Esta formula e a

seguinte: _ 0,675 M — 1,5 TT — b

ou de acordo com o elemento a que consta das Normas:

_ 0,8],37o.a—1,5

Era neccssario e oportuno o estabelecimento de um limite maximo, ou seja de um teto, para os capitais a segurar em Acidentes Pessoais.

Tal limitagao foi recentemente estabelecida pelo I.R.B,, tendo seu Conselho Tecnico recomendado a publicagao do estudo entao procedido,

O presentc artigo tem, portanto. a finalidade de divulgar como foram obtido.s OS valores dessa limita^ao.

Prcliminarmente seria nccessario co nhecer OS mais elevados proventos ou remuneracjoes, enfim, a pcrcep^ao pecuniaria maxima oriunda do trabalho e da atividade individual, ou seja a que seria sustada pela ocorrencia de sinisIro.

Na Seqao de Estatistica da Divisao do Imposto de Renda, foi obtido o Relatorio das Atividades do ano de 1955. daquela Divisao. Cerca de 73 quadros estatisticos dele constam, afora graficos e estudos diversos.

Nao sendo possivel coligir-se tal dado, destacamos como base de equacionamento da materia. os seguintes elementos dos quadros LI e LVI:

w 39
P N® t« - AGOSTO DE 1957 40
dro:
p T -p30% 1,5 % 25% 1,5 % 20 % 5,25 % 15% . 9,00 10 % 12,75 % 5% 16,50% 0 % 20,25 %
I. 41 42
TT
Tabcia n." 1 Classe dc Renda Niimcro Renda Bruta Liquida de Contri(Cr$ 1.000), . buintcs (Cr$ 1.000) Ate 3.000 192,010 57.278,905 Acima de 3.000 242 1.407,823 Total 192.252 58.686.728 Tabcia n.° 2 Numcro Rendimento Ceduln.e de Liquid© Cedulas (Cr$ 1.000) A 3.031 59.952 B 75.044 2,147.208 C 162.784 27.021.853 D 22.965 2,856.559 E 58.006 5.095.162 F 90.834 19.638.479 G 12.133 1.664.300 H 2.043 203.215 Total 426.840 58.686.728 1 REVISTA DO 1. R. B.

A guisa de esclarecimento lembremos que:

1 Cada cedula abrange, esquematicamtnte, os seguintes rendimentos:

A — rendimentos de capital aplicado em titulos nominatives da divida piiblica:

B — rendimentos de capitais e valores mobiliarios:

C — rendimentos do trabalho prestado a qualquer empregador:

D — rendimentos auferidos no exercicio de profissoes liberais:

E — rendimentos de capitais imobiliSrios:

E — rendimentos sujeitos a tributagao como lucres das pessoas juridicas;

^ — rendimentos da atividade agricola c pecuaria;

H outros rendimentos decorrentes de capitais.

Desse modo, as cedulas pertinentes aos ganhos do trabalho sao C e D.

2.") Rendimento liquido em cada cedula e a diferen^a entre rendimento brute e as dedugoes cedulares.

3.°) Renda bruta e a soma dos ren dimentos liquidos das cedulas.

4.") Renda liquida e a renda bruta deduzida do.s abatimentos que consideram certas caracteristicas da pessoa do contribuintc.

Adotando a nomenclatura da Icgislagao do Imposto de Renda, o dado necessario ao nosso trabalho seria o ren dimento liquido das cedulas C e D. Como a cedula D e, relativamente, de pouca importancia, consideramos, em nosso trabalho, dados referentes a ce dula C.

O processo que nos permitiu solucionar a questao em estudo foi o seguinte:

(I) Renda bruta media da mais 1.407.823 elevada classe = 5.817 242

(2) Quota da cedula C no total da 27.021.853 renda bruta ~ 0,4604 58.686.728

(3) Parcela admitida para a ce dula C: (1) X (2) - 5.817 X X 0,4604 = 2.678.

(4) Valor atual dos proventos vitalicios; (3) X a:.>, = 2.678 X 15.467 ==41 .421 .

Oao anuidade postecipada vitalicia segundo Tabua de Mortalidade Ren tiers Frangais 5 %.

Assim sendo, o valor de 40 milhoes de cruzeiros, ja estipulado em um caso concrete, foi tornado como teto absolute para a cobertura de Morte no ramo Acidentes Pessoais.

Quanto a cobertura de Invalidez Permanente, vista sob os mesinos angulos, comportaria o estabelecimento de igual limite.

Considerando. no entanto, o risco moral dessa cobertura no que diz respeifo aos casos de Invalidez Permanen te Parcial, pareceu-nos necessario .adotar-se limite em valor inferior ao acima estipulado. Note-se alias que. a par de recentes sinistros presumidaraente dolosos, nao ha generalizada procura de elevados capitais para esta cobertura.

Assim sendo foi considerado satisfatorio o valor de 20 milhoes de cruzeiros para limite na cobertura de Invalidez Permanente.

DISCURSO PRONUNCIADO NA CERIMoNIA DE LANQAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL DO PoSTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE VILA PRUDENTE. SAO PAULO

por Augusto Xavier de Lima

o

Instituto de

Resseguros

do Brasil, que em toda a sua trajetoria jamais se descurou do cumprimento das atribuigoes que Ihe impoe a lei, sempre esteve voltado, empenhadamente, para a solugao de problemas atinentes a prevengao de sinistros.

Assumindo a Presidencia dessa entidade, desde o primeiro momento' tive a preocupagao de incrementar a atividade por ela desenvolvida em tao importante setor.

Comumente, apregoa-se que a fungao primordial e mais importante da Instituigao do Seguro e a de promover a reparagao financeira dos prejuizos causados pela ocorrencia de eventos danosos. Entendo, porem, que e tao importante quanto essa, a fungao preventiva de reduzir, gradativamente, atraves dos modernos processos que a tecnica coloca a disposigao do segura-

dor, a alea inerente aos diversos riscos que ameagam a riqueza material e a integridade fisica do homem. O processo economico exercita-se em fases. somente se completando quando e cumprido todo o circuito que vai da produgao a utilizagao final da riqueza criada. A fungao reparadora do se guro permite que se nao interrompa, por falta de recursos financeiros, a execugao continua desse circuito cum prido na execugao do processo eco nomico. Mas e preciso considerar que OS problemas economicos provocados pela ocorrencia de sinistros nao se circunsctevem apenas a necessidade de garantia para a seqiiencia ininterrupta do circuito da produgao. Restabelecido o processo economico atraves da repa-

43 44
N» 101 - AGOSTO DE 1957 I 45 46
"Pmsseiiuira o 1.0. na all da caotriir sepra aa pais, caiiipriaila lialpiaplf
Prciidcnfc do l.R.B.
REVISTA DO I. R. B.

ragao financeira dos prejui'zos havidos, mesmo assim persistem as dificuldades e problemas economicos c por vezes tambem sociais, decorrentes do desaparecimento da riqueza destruida pela reali^a^ao do riscb.

A produ^ao de utilidades continua, gragas aos recursos para isso fornecidos pelo seguro. Mas no cicio interrompido pela verificagao do sinistro deixou de ser cumprida a finalidade economica e social da produgao de utili dades. Dai a importancia indiscutivel que assume a atividade prevencionisfa, incluida entre a.s fungoes do segurador.

A essa concepgao sempre guardei irrestrita fidelidade, haja vista o destaque em que sempre coloquei. na administragao do Curso Basico de Seguros. o ensino de discipiinas de interesse direto para a difusao de conhecimentos sobre prevengao e protegao contra incendio. Na presidencia do Instituto de Resseguros do Brasil. todas as iniciativas nesse terreno tomadas durante minha gestao constituem, na minha vida profissiona], urn prolongamento das ideias pelas quals sempre me vinha batendo anteriormente.

Alem de numerosos Cursos ja realizados em varias cidades do pais, com

o fim de preparar tecnicos em prevengao de sinistros, durante a minha administragao no Instituto de Resseguros do Brasil foram criadas duas importantes comissoes: uma de prevengao e prote gao contra incendio e outra destinada ao estudo de riscos vultosos.

Agora, outra iniciativa importante tern inicio de execugao, com o langamento desta pedra fundamental. Aqui sera levantada uma construgao em que sera instalado um Posto do Corpo de Bombeiros.

fi evidente a relevancia desse empreendimento. A Vila Prudente e os bnirros vizinhos do Ipiranga, Mooca e Alto da Mooca constituem um niicleo populacional dc cerca de 450.000 habitantes, com uma superficie de qrase

64 quilometros quadrados. Nas aojacencias do local onde nos encontramos estao situados os depositos de quasc todas as empresas de armazens gerais,

o.s armazens do Instituto Brasileiro do Cafe, alem de um scm numero de im portantes industrias e estabelecimentos comerciais.

Nesta zona existe, permanentemente, uma das maiores concentragoes de estoques do Brasil.

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Aspcctos da ccrimonia dc. lanfamenta da pedra fundamental do Posto (Vila Priidcnlc) do Corpo dc Bombeiros dc Soo Paulo
N'' 1C4 - AGOSXO DE 1957 KEVISTA DO I. H. B-
Em ciina. disciirsa o Dr. Augiisto Xauicr dc Lima; cm baixo. o Paroco local delta uma pH dc cimcnto ondc scria fixada a pedra fundamental, c a prcsidcr.ic do l.R.B. tfcpoii'fa a urna contcndo documcntos que rcgisiram a ccrimonia

Para se ter uma ideia do volume •dessas acumulagoes. basta dizer-se que, nesta data, somente de algodao, ha nos depositos das proximidades cerca de 340.000 fardos, nura total aproximado N de dois bilhoes de cruzeiros.

Nao nos devemos esquecer, tambem. que tres dos maiores incendios ocorridos no Brasil, eclodiram justaraente nestas imediacoes. Tivemos em 1944 o dos

Armazens Gerais Prado Chaves: em

1947 o dos Armazens Gerais Piratininga e, em 1953, o que destruiu varios depositos de algodao pertencentes a Companhia Mercantil de Armazens Gerais e Armazens Gerais Columbia.

■Os prejuizos resultantes de tais eventos se elevaram a cerca de cento e sessenta milhoes de cruzeiros, trazendo, obviamente, urn substancml dcsfalque a Economia Nacional,

Alem d'sso. e oportuno destacar a facilidade com que o Posto a ser edificado podera combater os incendios ocorridos nos vizinhos municipios de Sao Caetano z Santo Andre, ambos -ainda desprovidos de Corpo de BomSeiros, pois o acesso aqueies grandcs

parques industrials, partindo-se da Vila Prudente, se faz com extraordinaria rapidez.

Esta e, assim, mais uma contribui^ao das Empresas de Seguros e do Institute de Resseguros do Brasil a obra de conservagao nao so de riquezas materials, como tambem de existencias humanas.

No decorrer desta cerimonia assistiremos. ainda, a um teste especial, cujo objetivo e o de por a prova um novo tipo de porta corta-fogo, bem como de outros equipamentos contra incendio. A preocupaqao constante de rcduzir os efeitos causados pela ocorrencia de incendio, animou a presidencia do Instituto de Resseguros do Brasil a realizagao desta cxperiencia, Satisfatorios os resultados dos tcstes, teremos conseguido aperfei?oar engenhos preventives e protetores de grande utilidade na prcven^ao da economia particular e coletiva.

E de qualquer forma ai nao se dctera o Instituto de Resseguros do Brasil. pois com o mesmo empenho prosseguira no afa de contribuir para o desenvolvimento do seguro no pais, cumprindo fielmente os objetivos da sua cria^ao.

Novo piano de resseguro incendiocobertura de catastrofe

COM o novo piano de resseguro

incendio surgiu uma garantia nova para o mercado segurador.

A chamada cobertura de catastrofe veio preencher uma lacuna existente anteriormente. Quando um evento atingia dois ou mais riscos isolados, as sociedades se viam for^adas a responder por indenizaqoes superiores ao maximo provavel.

O risco isolado, caracterizado como tal por regras relativas a construqao e isolamento, e conceituado como o conjunto de predios ou conteudos suscetiveis de serem atingidos ou destruidos por um mesmo incendio, originado em qualquer ponto do refcrido conjunto, e propagado por forga de comunicaqoes internas ou por deficiencia de distancia. Se um sinistro se propaga alem do esperado, e claro que o segurador necessita garantir-se contra tal imprcvisto.

Quando «imprevistos» sinistros ocorrem, temos a catastrofe.

O novo piano de resseguro incendio, ao permitir que as sociedades estabeleqam reten^oes por apolice risco for^ou, ampliou a possibilidade da catastrofe, porque o segurador poderia num si nistro normal, isto e, num sinistro que ficasse restrito a um risco isolado, responsabi!izar-se por prejuizos superiores ao maximo provavel de dano.

Foi idealizada a forma que garante ao segurador nao responder por indz-

niza^oes alem de um limite considerado suportavel, sejam quantos forem os riscos isolados ou as apolices-risco sinistradas. As indenizagoes superiores a esse limite serao recuperadas do ressegurador. Essa e a forma, chamada pelas Normas Incendio, de Cobertura de Catastrofe.

O Capitulo III das N. I. refere-se ao limite de catastrofe.

6ste limite representa o maximo de responsabilidade das sociedades num sinistro e varia em fungao:

a) da soraa das responsabilidades retidas e

b) da retengao media aplicavel as apolices-risco sinistradas segundo a tabela de retengao efetiva na data do sinistro.

Tais fatores independem de haver ou nao resseguro por excedente de respon sabilidade ou da retengao fixada para cada apolice-risco.

A soma das responsabilidades reti das e o total das importancias seguradas por todas as apolices-risco sinis tradas, menos as importancias resseguradas por tais apolices.

A retengao media de que fala o item 2 da clausula 11." das N. I. nada mais e do que a media das retengoes

51 52
% N' 104 — AGO.STO'DE 1937 I 53 54
^Assessor Tecnico da DMsao incendio e f,. Ccssantcs. do I.R.B.
RUVISTA DO 1. R- B.

constantesdastabelasderetençãoefetivaparaosLOCaplicáveisaosriscos isoladosatingidos.Éclaroqueseo sinistroatingirumúnicoriscoisolado,

1)Apólices-risco sinistradas LOCRisco

Aretençãomédiaseráiguala 740.0 +soo.o= 620.0

aretençãomédiaseráaprópriaretençãoefetivaaplicávelaorisco. Osexemplosabaixosinretisam o acimaexposto.

X 1.240.0 + 6 X 620.0

I.240.O +8 X 620.O

Lc= 620.0 X 1.2 Lc= 744.000.00

1)Apólices-risco Retenção sin;stradas LOCRiscoda tab.efet. lmp.seg.Imp.resseg.

Supondo-sequ�antesdaocorrênciadosinistroasociedadetenhaeJ,evadooseufatord-eretençãopara 12 eestabelecido:1tabeladeretençãoefetivapelomáximo , aretençãomédiadasociedade,paraocálculodolimitede catástrofe,seriade 480.0 + 72.0 2 -, istoé, 276.0

Noexemplo,olimitedecatástrofeseriad-e

276.0 X 3 X 360.0 +6 X 276.0

360.0 + 8 X 276 0 - 293.940,00

A no evolução da cobertura ramo incêndio , . automatlca

Célio Olímpio Nascentes

Chefe da Divisão Incêndio e Lucros Ce.;sa11tcs. do f. R.B.

(Continuação)

EM

cONSEQÜÜ:c1Adaretençãono _..1 pais.dasafradealgodão,acoberturaautomáticaobtidapeloI.R.B.. desuasretrocessionárias,apartirde 1949 . tornou-seinsuficienteemmeados de 1952.

OsórgãostécnicosdoI.R.B.,sentindoagravidadedoproblemaqueiria se:ipresentar,desdemaioiniciaramdemarchesparaobteraampliaçãodacoberturac1utomáticade 3.024 plenosda tabelapadrãoderetenções.

Asnegociaçõessôbreapretendida ampliaçãoehcoberturadoexcedente B2automático.atéolimitede........ CrS 100.000.000.00 acimadoExcedenteB1,aindaseprocessavam,quando omercadoseguradordeuinícioaospedidosdecohuturaavulsaparaseguros cobrindoosvultososestoquesdenlgodãoarmazenadosemSãoPaulo.

Nãoobstantegrandenúmerodesegurosteremultarpassadoafaixade coberturaautomáticadoI.R.B.,providênciasespeciaisforamtomad:1spara

tençãomédia.oquerepresentauma enormesegurançaparatodoomercado seguradorbrasileiro,agorabemmelhor garantidodoqueanteriormente. 57 58

acolocação,nomercadoexterior.dos excessosnãocobertospelomercadoseguradornacional.Ograndenúmeroderiscosque passouanãodispordecoberturaautomáticajustificouoemprêgodetodosos esforçosnosentidodeserampliadaa coberturaautomáticae,assim,após entendimentosmantidosdiretamente-em Londres,como«FireOfficesCommittee�),foiobtida,p:irao-excedente B2,umacoberturaautomátic3quevariavade 1.000a 25.000 plenosdatabelapadrãod�retenções,umavezque amesmaestavalimitadaaimportâncias Íixas . conformeaclassificaçãoLOCe isto.semqualquerônusparaomercado seguradornac:onal,senãoonromal pagamentodosprêmiosproporcionais àscoberturasefetivadas

Acoberturaautomáticade 3.021 plenosqueatéentãodispunhao I.R.B.,passouavariarentre4.024 e 28.021 plenosdatabelapadrãoderetenções.conformedemonstradoabaixo:

REV!SfADO1.R.B.

" 55 56
A B 112 122 l
tab.efet. 740.0 soo.o lmp.seg.Imp.resseg. 900.0 500.0 160.0 ----- - -----Total........ }.400.0 160.0 ----- ---------------
2 Retenção da
2
\�R++8 6 R R
X--------
OlimitedecatástrofeseriaigualaLc= R X
3
Lc= 620.0
------------------- A B Total........ 222 254 l 2 '100.0 60.0 ----------300.0 150.0 -¼50.0 90.0 90.0
PelafórmulaconstantedasN.I. verifio-seque,emnenhumahipótese, oseguradorpoderáresponderporindenizaçõessuperioresatrêsvêzesare�•1<'-t-AGôS't�DE116í

Ao aumento da capacidade de cobertura automatica deveria ter correspondido uma eleva^ao do limite de 2.500 plenos e.stabelecido pelo I.R.B. como conceito de risco vultoso.

A necessidade de serem perfeitamente conhecidos e estudados os riscos vultosos exigiu que fosse mantido o limite em vigor, ou seja, de 2.500 ple nos da tabela padrao de reten^oes.

As faixas de cobertura acima menc:onadas vigoraram nas mesmas bases ate 1954, com exce^ao da do I.R.B. que. em 1954, passou de 18 para 25 plenos.

Durante os entendimentos com o mercado segurador londrino, foram estabelecidos os primeiros contactos para os estudos e a realizagao de uma cobertura de catastrofe para'o mer-" cado nacional no ramo incendio, procurando o I.R.B., nssim, reativar os estudos sobre a niateria, realizados em 1945 e 1947.

A participaqao das socicdades nas retrccessoes incendio pode ser observada nos quadros seguintes;

59
de 1949/1951 ,8 ExcedenteAl 202 Excedente A2 gQQ Excedente Bl 2 004 Excedente B2-, '\ 3.024 60 a partir de 1952 18 202 800 2.004 1 .000 a 25.000 4.024 a 28.024
Cobertiira automatica do 1.R.B.
Excedente Al a cargo das sociedades naciona^s .. a cargo das sociedades estrangeiras a cargo das sociedades do exterior . Total 1952 1953 1954 % 75.15 % 75,15 % 75,15 24,55 24,55 24,55 0,30 0,30 0,30 100,00 100,00 100,00 A-} 61 62It' Excedente A2 1952 1953 1954 a cargo das sociedades nacionais a cargo das socicdades estrangeiras ... a cargo das sociedades do exterior .... 56.83 42.27 0.90 % 56.83 42,27 0,90 % 56,83 42,27 0,90 Total 100.00 100.00 100,00 Excedente Bl 1952 1953 1954 a cargo dn.s socicdades estrangeiras ... a cargo das sociedades do exterior .... 94.00 6.00 94,00 6,00 94,00 6,00 Total 100.00 100.00 100,00 Excedente B2 1952 1953 1954 a cargo das sociedades estrangeiras .. , a cargo das sociedades do exterior .... % 94.00 6,00 % 94,00 6,00 % 94,00 6,00 Total 100,00 100.00 100.00 Excedente 83 (Avulso) 1952 1953 1954 a cargo das sociedades estrangeiras ... % % % 100,00' N« I« - AGOSTO DE 1957 UEVISTA DO I. R. B...

A distribui^ao dos premios dc resseguro cedidos so I.R.B. em 1952. 1953 ^ 1954 pode ser observada a seguir:

O grande progresso do parque indus trial do pais, aliado a desvalorizai^ao da moeda, fez com que o niimero de riscos vultosos aumzntasse, decorrendo dai a necessidade de colocagoes de coberturas avulsas no mercado exterior, como se verificou no ano de 1954.

Como a eleva^ao dos valores seqarados nao podia ser considerada como uma situa^ao transitoria, foram toma<3as providencias esp.zc'ais para o re-

exame do piano de resseguro em vigor ate 1954, dz forma a que o mercado segurador nacionai aiimentassc a sua capacidade de retencao, evitandc-se, assim, a coloca^ao no exi-zrior, dc negocios que podiam perfeitamente ser coberto.s no pais.

O movimznto de premios e a potencialidade das sociedades de seguros ncs anos de 1952, 1953 e 1954, podem szi observados nos quadros a seguii:

63 64
1952 Cr$ So Premios de resseguro cedidos ao I.R.B, 435.855. 100,00 Premios retidos pelo I.R.B. 124.619. 28,59 Premios retrocedidos 311.236. 71,41 100,00 ao Excedente A1 202.040. 46,36 64,92 ao Excedente A2 90.800. 20,83 29,17 ao Excedente Bl 16.737. 3,84 5,38 ao Excedente B2 1 .659. 0,38 0,53 1953 Cr^ % % Premios de re.sseguro cedidos ao I.R.B, 452.069. 100,00 Premios retidos pelo I.R.B. 116.132. 25,69 Premios retrocedidos 335.937. 74,31 100.00 ao Excedente A1 205.688. 45,50 61,22 ao Excedente A2 86.895. 19.22 25,87 ao Excedente Bl , , 40.266. 8,91 - 11,99 ao Excedente B2 3.088. 0,68 0,92 1954 CrS Premios do resseguro cedidos ao I.R.B. 543.505. 100,00 Premios retidos pelo I.R.B. 137.880. 25,37 Premios retrocedidos 405.625. 74,63 100,00 ao E.xccdente Al 220.532. 40,57 54,37 ao Excedente A2 123.077. 22,65 30,34 ao Excedente Bl 46.718. 8,60 11,52 ao E.xcedente B2 14.077. 2,59 3,47 ao Exc-zdente B3 (A vu!so) .. 1 .221 0,22 0,30
N« IW - AGOSTO DE 1957
itin DISTRIBUIQAO DOS PREMIOS SOCIEDADES OPERANDO COM 0 1 R B. PREMIOS DE SECCRO DIRETO PREMIOS DE BESSECURO CEDIDOS AO 1. R P. % DE RESSE GURO CrS % MOdio CrS % Mcdio Nacionals — lOl listranficiras 2S Geral 129 1 020 501 150, 032 1 ISO 223 80.80 13,20 100.00 10 104 5 594 9 190 376 419 >9 436 435 855 86,36 13.64 100,00 3 727 2 123 3 379 36,56 37 95 36,74 P.OrF-NCIALID.-\DE DAS SOClltDADES SOCIEDADES OPERANDO COM O I.R.B. NACIONAIS - 101 estranceiras - 28 CERAL - 129 CrS % CrS CrS % Afivo Uqoido Ativo Jlqindo (m6dio) I.irrite l.cgal. Limicc Legal (m6dlo) I 28(1 415 12 737 66 774 661 77,74 75,73 - 368 332 13 155 21 398 764 22.26 24.27 I 654 747 12 827 B8 172 684 100,00 100,00 Fator dc rctcnjao Fator de recencno (m6dio) 964.00 9.5 72,59 364.0 13,0 27,41 1 328,0 10.3 100,00 1953 DISTRIBUICAO DOS PREMIOS SOCIEDADES OPERANDO COM O i.R.B. PREMIOS DE SECURO DIRErO PREMIOS DE RESSECUROS CEDIDOS AO 1. R. B. % DE RESSE GURO CrS % MSdio CrS. Midio Nacionals 102 Estrangeiros 28 Gcrai 130 1 169 119 161 768 1 330 827 87,85 12,15 100,00 11 462 5 7/7 10 237 385 701 66 368 452 069 85.32 14,63 100,00 3 781 2 370 3 477 33,00 41,03 33,97 POTENICIALIDADE DAS SOCIEDADES SOCIED/XDES OPERANDO COM O 1. R B. NACIONAIS - 102 ESTRANCEIRAS - 28 CERAL - 130 CrS % CrS % Ct$ % Alivo llquldo Ativo llquido {iTi6dio) LImlte Legal Limltc Legal (mfidio) Fator de Retencao Fator de Retencao (in6dlo) 1 541 496 15 113 68 418 671 83,16 77,40 312 086 II 146 19 977 713 16,84 22,60 1 853 582 14 25S 88 395 680 100,00 100,00 I 071.0 10,5 74,02 376,0 13,4 25,98 1 447,0 11,1 Ml 100,00 REVISTA DO I. R. B.

inidativas de interesse publico toma 0 1.R.B. em Sao Paulo

ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DR. AUCLISTO XAVIER DE LIMA. PRESIDENTE DO INSTITUTO DB RESSEGUROS DO BRASIL, A IMPRENSA PAULISTA. EM 21 DE JUNHO DE 1957

A capacidade de cobertura automa- foi aumsntada em consequencia da eietica do mercado segurador brasileiro fa'ores de reten^ao das scciedadcs e do como o quadro darante o trienio 1952/1954. somente abaixo demonstra:

Plenos de cobertura automatica

Nota: A cobertura automatica conccdida pelo excedente B2 estava limitada, de acordo com os numeros indices da «TabeIa padrao de reten^6es», aos seguintes valores:

N° indice Valores

Ate 5 50.000.000,00

6 a 8 60.000.000,00 ^^9 a 17 75.000.000,00 de 18 a 22 85.000.000,00

adma de 22 100.000.000,00

As amplia^oes de limites nao se aplicavam aos valores e sim aos numeros indices.

O desenvolvimento das operagoes das soceidades de seguros e o aumento de sua capacidade de reten^Io aconse-

Ihavam uma profunda alteragao no piano de retrocessoes do I.R.B., para vigorar em 1955, o qiie foi feito conforme sera comentado no proximo niimero desta Revista.

(Continua)

TiyTiNHA vinda a Sao Paulo foi determinada por objetivos de alto interesse para a economia nacional. Inaugurei a se^ao regional da «B6lsa de Seguros», orgao cuja implanta^ao em Sao Paulo se tornava necsssidade urgente c imperiosa.

Durante esta minha estada na cidade presidirei. ainda, ao lan^amento da pedra fundamental de uma construqao que concretiza iniciativa de grande e real interesse publico. Seu destine e 0 de proporcionar a existencia dei um posto bem equipado para combate a incendios, num-i zona em cue, alem de ser grande o nucleo papulacional all existe.'.ite, avultado tambem e o acumulo de riquezas materials em con.stante movimenta?ao Ic-'al. Na mcsma ocasiao varies testes serao realizados com novos equipamentos contra incendio, experiencia essa que resulta da preocupa^ao dominante do Institute de Resseguros do Brasd e dos seguradorcs com o prolema do aperfe-.^oamento dos

instrumentos de prote^ao contra o fogo.

Julga o publico, via de tzgra, que a fun^ao primordial e talvez exclusiva da instituigao do seguro e a de promover a reparaqao, pura e simplesmente financeira, dos nrcjuizos caugados pela ocorrencia de eventos danosos. Tal nao e, entretanto, o que ccrresponde a realidade cotidiana do exercicio da atividade seguradora. Tao importante quanto essa tarefa de carater rcparador, e a- fumjao preventiva de leduzir progressivamente, atraves de processes modernos e racionais, as possibilidades de verifica^ao dos riscos que ameaq^m a riqueza material e a integridade fisica do homem.

O processo economico exercita-se e;:i fases, somente se conipletando quondo e cumprido todo o circuitc que vai da produqao a utilizaqeo final da riqueza criada. A funqao reparadora do se guro permite que sc nao interrompa, pot falta de recursos financeiros a reprodujao continua dcsse circuito carac-

67 68 I9S4 DISTRlBUICto DOS PRKMIOS SOCIEDADES OPERANDO COM O I. R. B. PBCMIOS DE SCCURO DIRETO PBEMIOS DE BESSECLBOS CF.DIDOS AO,l. U. [1. % CE RESSECVRO CrS % M6dio Cr$ % MccJicr Nacionals — 103 Estrangcirns 28., C«ral 131 . 1 480 754 228 871 1 709 625 86,61 13,39 100,00 14,376 a 174 13 051 463 102 80 403 543 505 85,21 14,79 100,00 4 496 2 872 4 149 31.27 35,13 31,79 POTF.NCIALIDADE DAS S0CIEDADE5 SOCIEDADES OPERANDO COM O 1. R. B. Ativo Uquido Acivo Jiquido (mfclio) Limito Legal Limice Legal (medio) N'ACIO.VAIS - 103 esthanceiha^ - 28 r.BRAL ~ 131 CrS Fator de retencao Fator de recen{.1n (ml-Jio). 1 732 239 16 818 72 570 705 1 280,0 12,4 % Cr$ % CrS % 85,31 78,83 298 270 10 653 19 494 6% 14,69 21 ,17 2 030 509 15 500 92 06.1 703 100,00 100,00 77,02 782,0 13,6 22,98 1 662,0 12,7 100,00
Ano Soc. I.R.B. A1 A2 B2 Geral 1952 1.328 1953 1,447 1954 1.662 18 18 25 202 202 202 800 800 800 2.004 2.004 2,004 1.000 a 25.000 1.000 a 25.000 1.000 a 25.000 5.352 a 29.352 5.471 a 29.471 5.686 a 29.686
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A. 69 70
Duas
REVISTA DO I. R. B.

teristico do processo economico. Mas e preciso considerar que os problamas provocados pela ocorrencia de sinistros nao se limitam apenas a nscessidade de garantia para a seqiiencia ininterrupta daqueles ciclos. Restabelecido o processo economico atraves da repara^ao financeira dos prejuizos havidos, mesmo assim persistem as dificuldades e probleraas, tanto economicos como sociais, decorrentes da destruigac da riqueza pela realiza^ao do risco. A produ^ao cle utilidade continua, gragas aos recursos para isso fornecidos pelo seguro. Mas no ciclo interrompido pela verificagao do sinistro deixou de ser cumprida a finalidade economica e social da produsao de utiLdades. Dai a importancia indiscutivei que assume a atividade picvencicnista, inclulda entre as fux;0cs do segurador.

O Institute de Rcsseguros do Brasil, integrado que esta com os probienjas relativoii ao i.ieicado ;.cij nao poden:. aJh^ar a ess . irnportante aspecto da insticu;?ao do seguro. Assim e que tem dado execugao a uma serie de iniciativas, nao so no piano didatico. ein que ressalta a necessidade da forma^ao de tecnicos e especialistas, como no campo da instala^ao de equipamentos de prote?ao, tudn com o esc6po de promover o aperfeigoamento das praticas prevencionistas no pais.

CONSTRUCAO DE LIM P6STO PARA O CORPO DE BOMBEIROS, NA VILA

PRUDENTE, A RUA PINDAMONHANGABA, 178 — SAO PAULO

A construijao do Posto de Bombeiros em rcferencia merece relevo especial. Ele sera construido pelo I.R.B. e cedido em comodato ao Governo deste grande Estado. Ficara localizado numa das zonas mais populosas de Sao Paulo (cerca de -550.000 habitantes) e de maior concentragao de riquezas. De fato, num raio de cerca de dois quiiometros do local onde sera erguido, estao instalados os depositos da maioria das Companhias de Armazens Gerais, os Armazens do Institute Brasileiro do Cafe, alem de varias e imporlantes industrias, tais como a Ford, Vemng A-I^tarazzo. Para que se tenha uma ideia dos estoques acumulados naquela zona, basta dizerse que. hoje, por exemplo, somente. de algodao, existem cerca de dois birnSes de cruzeiros ali arrnazenados.

De notar, ainda, que os maiores incendios jd cconidos no Brasil eclodiram naqu-'as adjacencias. Em 1944 nos Armazens Gerais Prado Chaves, em 1947 nos Armazens Gerais PiratiniGga e, finalmente, cm 1953. nos dep6sitos da Companhia Mcrcantil de Armazens Gerais e Armazens v/ai'ijnbia. Os prejuizos causados per tais eventos forani da ordem de cento e

sessenfa milhoes de cruzeiros, ocasionando um serio desfalque a Economia Nacional.

fi tambem oportuno destacar a lacilidade com qu2 o Posto a ser construido dara cobertura aos municipios de Sao Caetano e Santo Andre, grandes parques industrials e ainda desprovidos de Corpos de Bombeiros.

A constru^ao daquelc Posto, bein como a realiza^ao de uma serie de exp^riencias que se destinam a por a prova a eficiencia de varies novos equipamentos de combate ao fogo, constituem outras iniciativas que se vein incorporar ao acervo ja avultado que o Institute de Resseguros do Brasil e o mercado segurador brasileiro tem conseguido acumular nessc irnportante setor da atividade seguradora, c que tanta importancia assumem aos olhos da opiniao piiblica.

«BOLSA DE SEGUROS»

A Bolsa de Seguros, que agora instala uma se<;ao regional em Sao Paulo, ^ um orgao que tem irnportante e patriotico papel na vida economica da na?ao. Antes de explanar sua finali dade, seria conveniente um breve historico a respelto da propria posigao do Instituto de Resseguros do Brasil na economia nacional, pois a Bolsa de Seguros vem a ser mais propriamente

um complemento necessario para a realizagao integral dos objetivos do Insti tute.

A cria^ao do I.R.B. foi determinada pela necessidade da existencia de um instrumento de defesa cambial, no setOr particular das opera^oes de se guros. Seu papel e o de um orgao que, disciplinando as operaqoes de resseguro, pode promover o aproveitamento racional da efetiva capacidade de absorgao do mercado segurador do pals. Conseguindo, atraves de pianos tecnicos adequados e de medidas apropriadas, repartir no proprio pais todas as responsabilidades assumidas pelo mercado segurador, com isso logra ele evitar o mais possivel o escoamento de divisas para o exterior.

Nessa tarefa de promover a conservagao de seguros no pais, tanto quanto o permita a capacidade do mercado segurador, o Instituto de Resseguros do Brasil sempi-e se houve com acerto e dedicagao, realizando obra meritoria e patriotioa.

Sua a(ua<;ao se expandiu gradativamente, de maneira a abranger campo cada vez maior da atividade segura dora.

Os efeitos dcssa agao ainda nao tinham atingido, entretanto, a totalidade das operagocs que pudessem ser •suscetiveis da interven^ao que ao Insti tute atribuiu a lei. Faltava estender os

71 72 A
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REVISTA DO I. R. B.

benefidos da atua^ao do I.R.B. a determinadas modalidades de seguros que, por nao encontrarem normalmente colocagao no mercado indigena, ainda continuavam a ser objeto de operagoes drenadas para o exterior. Essas modalidades de cobertura, destinadas a protegao de riscos pouco comuns, ainda nao estao integradas nas operagoes correntes de nosso mercado, havendo mesmo retragao por parte das empresas seguradoras. Dai o fato de terem continuado elas oferecendo margem a realizagao de seguros fora do pais.

Assumindo a presidencia do cedo constatei que as operagoes nessas modalidades ja ascendiam, ultimamenfe, a vuitosas cifras, fato qua naturalmente reclamava providencias no sentido de evitar-se essa sangria para o nosso orgamento cambial.

Consciente da importancia do problema. cuidei imediatamentc de aparelhar o Institute de Resseguros do Brasil com urn orgao atraves do qual se pudesse disciplinar de forma adequada esse setor das operagoes de se guros, a fim de que se encontrasse a melhor maneira de incrementar a colocagao de tais contratos no mercado nacional.

Estudado atentamente o assunto, chegou-se a conclusao de que a criagao de uma Bolsa de Seguros seria exatamente a providencia indicada para a solugao de tal problema. Langada a ideia, foram tomadas todas as provi-

dencias destinadas a sua concretizagao e, em Janeiro ultimo, esse novo orgao foi inaugurado pelo Excelentissimo Senhor Presidente Juscelino Kubitschek, cujo governo nao tem poupado esforgos no sentido de desenvolver uma politica eficiente de corregao do desequilibrio existente no Balango de Contas do pais.

A orbita de agao da Bolsa de Se guros e, e nao poderia deixar de ser. de amplitude nacional. Para o cumprimento pleno e escorreito de suns finalidades, nao se poderia mante-la confinada ao Rio de Janeiro,, para .jnde teriam de acorrer as operagoes de lodo o pais. Assira, sempre foi pensamento do I.R.B. a sucessiva instalagao de segoes regionais daquele orgao.

Poucos meses decorridos apos a ins talagao do orgao central. Ja se impunha, com toda a evidencia, a necessidade da instalagao de uma segao re gional em Sao Paulo, que e sem diivida alguma um dos mais adiantados c poderoscs centres seguradores do pals. Compreendendo que era urgente atender a essa imposigao, diligenciel no sen tido de que viesse o I.R.B. ao encontro dessa necessidade do mercado segurador paulista.

Estou absolutamente convencido de que, como nos demais setores da vida nacional, Sao Paulo contribuira com apreciavel parcela para o exito da mi.ssao patriotica que tem a Bolsa de Se guros.

Sinistros incendio com incidencia em mais de um risco

Urbano de Albuquerque

^Assessor cfa D.E.M., do I.R.B.

"f^STA ligeira analise dos sinistros in'cendio que abrangeram mais de Um risco tem em vista facilitar o trabalho dos corretores de seguros, inspetores de riscos e responsaveis pelos ser^'QOs de prevengao contra incendio. Nela eles encontrarao argumentos para justificar a taxa do seguro, a impor tancia da inspegao e necessidade de serem ou nao instalados sistemas auto^aticos de protegao contra incendio.

Evidentemente no titulo se observa paradoxo pois se o manual incendio

*^efine, em sua pagina II que «risco 'so/acfo e o conjunto de predios, conteiidos ou predios e conteiidos suscetiveis de serem ntingidos ou destruidos

Por um mesmo incendio originado em qualquer ponto do referido conjunto, ® propagado por forga de comunicagoes 'nternas ou por dcficiencias de distancia» nao se compreende a incidencia de sinistros em mais de um risco o que ^ntretanto se vcm verificando e com ^reqiiencia.

Constitui base do trabalho o levantaniento estatistico dos sinistros com resseguro no I.R.B. ocorridos no periodo de 1947 a 1954. O quadro 1 consubs-

tancia os resultados das apuragoes efetuadas com os BASI (boletins de apuragao de sinistros incendio) devidamente completados com os dados das liquidagoes ja em sua maioria efetuadas nestes dois tiltimos anos. Nele verific3-se a distribuigao de quase 10.000 sinistros pelos diferentes anos bem como a influencia da inflagao nos valores ressegurados e indenizagoes pagas.

Interessou-nos mais de perto o quadro 2 qUe com a mesma estrutura do quadro anterior nos permite verificar os mesmos elementos na massa dos si nistros que abrangeram mais de um risco. Constatamos inicialmente ser pequena a relagao entre os sinistros ocorridos (3,39 %) e grande a que se refere as indenizagoes devidas (28,68 %). A primeira Justifica o carinho com que vem sendo procedida a classiFicagao dos riscos pelos funcionarios das sociedades e I.R.B. e a segunda a importancia e o rigor com que as mesmas devem ser procedidas.

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N» I« - AGOSTO DE 1957 76
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REVISTA DO I. R. B.

SINISTROS INCENDIO COM RESSEGURO

Iniciamos a analise da massa redu2ida, no periodo indicado com as apura?6es constantes do quadro 3 ondc os riscos abrangidos estao grupados segundo os principals indices d.3 classifica?ao — localizagao, ocupa^ao e constru^ao. A observagao dos dados permite distinguir a predominancia das localiza^Qes 1 e 4, das ocupagoes 3 e 4 e da construgao 2 e 3, o que ja limita o campo a set mais cuidadosamente examinado.

A distribui^ao por incidencia per um ou mais riscos consta do quadco 4, e a analise por rubrica determinante da taxa nao foi realizada tendo em vista o trabalho manual exigido em face a modificaqao das rubricas no periodo.

Procuramos fazer ainda uma pequena historia dos cases mais notaveis, a fim de pesquisarmos as causas determinantes destas ocorrencias. Foram assim identificados mecanicamente todos os sinistros que abrangeram mais de um risco e entre eles escolhidos os que incidiram em mais de 4 riscos. Destes foram compulsados os relatorios aprescntados pelos liquidadores. A leitura foi efetuada tendo em vista detalhes sobre .a ocorrencia do sinistro, verificando-se a causa, o local do inicio, a ocupa^ao onde se concentrou 0 fogo e o tipo de socorro obtido. Tudo ficou resumido no quadco 5.

Abaixo procuramos focalizar alguns pontos que nos parecem dignos de observa^ao pelos tecnicos no assunto:

1. Grande parte destas ocorrencias sao devidas aos prejuizos indiretos causados em riscos vizinhos pelo calor, agua ou explosao.

2. Outra parte se deve a defeitos de classifica^ao do risco, motivados certamente por mas vistorias ou falta de visao das ocorrencias tendo em vista as grandes cargas infiamaveis ou combustiveis existentes no bloco.

3. Fator determinante destas ocor rencias e tambem a demora em ser prestado o socorro, pois a eclosao quando «rapidamente combatida dificilmente se alastra. A existencia de corpo de bombeiros nas proximidades nao assegura combate imediato aos focos iniciais. Neste setor poucos foram os esclarecimentos obtidos nos relatorios destes sinistros.

4. A leitura dos relatorios nos permitiu ainda observar que nenhum dos sinistros apontados possuia sistema de prote^ao automatico para debelar ou restringir 0 fogo, o que nos parece absolutamente necessario nas concentragoes de carga de natureza combustivel para que se reduzam os efeitos desses alastramentos tao perniciosos a instituigao do seguro e a economia nacional.

SINISTROS INCENDIO QUE INCIDIRAM EM MAIS

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NO I.R.B.- 1947 A 1354^ ^ A N 0 N.° RE SINISTROS N." RE RISCOS IMP. UESSEGVRAD.^ CrS 100,00 IND. LIQUIDA CrS 100.00 1947 799 919 1107 113C 1191 1245 1401 1256 876 975 1181 1181 1246 1301 1472 1288 1.215.583,4 1.630.548.8 3 ,244.172,6 3.024.277.7 2.910.062.9 4.556.024.4 3.983.497,6 5.842.992.8 148.391,8 118.054.4 99.780,4 103.517.0 126.235,0 121.439.0 228.127.0 303.606.1 19.J8 1949 1950 1951 1952 1953 1954 904S 9523 26.407.160,2 1.249.150,7
DE 1 RISCO - 1947 A 19M ^ A N 0 N.® RU SINISTROS N.o DE RISCOS IMP. niissEi;rK.u).\ CrS 100,00 IND. Lf«l."ID\ CrS 100,00 1947 45 34 53 33 33 39 45 25 122 90 126 87 88 95 114 57 251.361,1 87.807,2 67.050,0 194.805,3 149.512.9 150.700,9 231.485,3 94.233,0 77.566.1 44.548.8 17.330.2 27.655.9 24.941.1 28.790,7 113 389.5 24.028.2 1948 1949 19,50 1951 1952 1953 1954 307 779 1.226.955,7 358.250,5 % s6bre 0 ciiiadro 1. 3,39 8,18 4,65 28,68 Foiite: 13ASI DISTRIBUICAO
DE 1 RISCO - 1947 A 1954 O.U-^uRo 3 INDICE K.o DU SINISTROS N.° DE RISCOS IMP. RESSEOUUAD. CrS 100,00 1 INU. iIquira CrS 100,00 localizacAo 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. 5. 1 2 3 4 5 127 30 37 116 349 80 SO 264 OCUPAgAO 35 47 198 107 59 47 66 331 252 83 CONSTRUgAO 33 112 182 39 74 49 180 359 52 139 753 .367,3 206.861,3 146.424.5 120.362.6 60,410,4 90.212,7 458.587,2 486.224,0 131.521,4 79.946,7 555.038,0 493.159,3 40.111,0 52.100,7 231.634,2 37.172.5 38.195,2 51.248.6 1.805,6 18.654,8 102.635,3 192.890.8 42.261,0 7.701,5 97.864,7 200.460,1 25.335,1 20.829,1 N9 IM — AGOSTO DE 1957 REViSTA DO I. H. B.
POR INDICES DO LOC DOS SINISTROS QUE INCIDIRAM EM MAIS

Diploma de tecnico em seguros

COMO e sabido, ainda e bem recente

a instalagao, no pals, de curses tanto oficiais, quanto extra-oficiais, destinados a formagao profissional de tecnicos em seguros.

Tem dominado entre nos, por isso, o auto-didati.smo, processo que, de qualquer maneira, tem produzido resultados amplamente satisfatorios, pois o mercado nacional possui hoje, inegavelmente, uma pleiade de homens que, labutando em tal «metier» por varios anos, adquiriram respeitavel cabedal, lastco para a presta^ao de valiosos e inestimaveis services a Instituigao do Seguro no Pals.

SINXSTROS INCENDIO ABRANGENDO MAIS DE 4 RISCOS ^ 1947 A

U. Buotioa Aires 178-DF.. dep6.<ito do tinta.s

Av. S. Joao - S. Paulo

Cabo - I'ernambuco

R. Lavradio 59 - DF.

19-Salv.

R- Mayrink Veiga 22

S. Jos4 106

Xapeco — Sta. Catarina

R. Carioca 32

R. Vise. Rio Branco 63

R. Buenos .Aires 271

R. Aascmbleia 20

R. Buenos Aires 297

Joagaba ~ Sat. Catarina

R. Baiao de S. Felix 106

R. Vise. Rio Branco 51

R. Camerino 60

cel. em constnieao fab. polvora fab. mains dep. filmes

fab. cbapeus-viiilios roupas e brinqueclos moradins do madeira calcndo.s e bolsas fab. moveis e brinquedo.s

lab. quimico loja calgados calgados c couros

Sapateiro - Bilhares

fabrica de bebidas

estudio cinematografico

fabrica de mdveis

Reconhccendo a situa^ao de [ato, existentc, a Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao, num preito de justiga aos tecnicos que tanto tem servido ao desenvolvimento do seguro nacional, deliberou tomar importante medida. Trata-se da criagao do diploma de Tec nico de Seguros, a scr conferido por aqueh entidadc mediante o atendiniento de determinadas exigencias e condigoes .

Para melhor esclarecimento aos leilores sobre o assunto, adiante transcrevemos, na integra, o texto da ressolugao tomada pela Diretoria da Federagao:

«Considerando que para a evolugao do mercado segurador nacional tem side de alta valia o concurso dos seus tecnicos, votados ao estudo e aperfeigoamento ccnstante ds uma complexa e ardua especializagao:

Considerando que, nada obstante as dificuldades nacionais nesse setor de formagao profissional, dispoe hoje o mercado segurador brasileiro de elevado contingente de especialistas, realizando cbra digna de encomios no atendimento da crescente massa de trabaIhos tecnicos resultantes do adiantado

grau de desenvolvimento atingido, no pais, pela Instituigao do Seguro:

Considerando que a falta de estabelecimento de ensino tecnico-profissional nao tem permitido a graduagao oficial de tecnicos de seguros, existindo, apenas, em reduzido numero, curses destinados a preparagao de atuarios, bem como a Cadeira de Seguro da Faculdade de Ciencias Economicas, o Curso Basico de Seguros e os cursos da Sccicdade Brasileira de Ciencia de Seguros:

, Considerando que a formagao pro fissional atraves de processes autodidaticos tem preenchido, vantajosamente, a lacuna oriunda da falta de estabelecimentos de en.sino organizado: Considerando que e de toda justiga reconhecer e proclamar os meritos de profissicnais cujo cabedal e conquistado em tao dificeis condigoes: Considerando, por ultimo, que e necessario fixar, para isso, um criterio a ser seguido, e que o exercicio de mandate em ComissQes Tecnicas de qualquer das diversas entidades de classe dos seguradores, constitui, por ccrto. verdadeira pedra de toque para a demonstragao de capacidade profis sional:

A Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao

RESOLVE:

1) Instituir o diploma de Tecnico de Seguros, a ser conferido a todo o profissional que, durante seis anos, tenha desempenhado mandate de Membro efetivo de Comissao Tecnica de Seguros. da Federagao ou dos Sindicatos da classe seguradora.

2) Expedir esse diploma mediante requerimento do interessado, devidamente informado pelo 6rgao de classe a que tenha servido.

3) Divulgar pelos orgaos da classe a concessao de diplomas.®

INCIDEXCIA N." UK SINISTHOS IMP. RKSSKflun.VUA CrS 100,00 IN'D. I.fQUIDA CrS 100,00 N." DE niscos 2, 3. 4., 5. 6., 7.. II. 222 444 695.727,9 191.066,6 49 147 250.696,0 47.660,4 17 68 174,001,6 92.420,9 y 45 43.430,9 10.672,4 3 18 7.808,9 1.663,8 2 14 28.631,9 10.247,0 4 32 23.748,7 3.534,4 1 11 2.909,8 985,0 307 779 1.226.955,7 358.2,50,5
DISTRIBUigAO FOR INCIDENCIA EM UM OU MAIS RISCOS - 1947 A 1954
1954 Quadro 5 N'-° RISCOS N." DO SINISTRO RLOCO LOCAL ONDB INICIOU O FOOD 11. 8., OCL'PA^AO ONDE SK CONCENTROU 0 FOGO 7l0 414 710 230 810 642 010 987 110 783 30.015.940 41.001.080 26.519.000 36.015,030 32.003.010 810 517 310
081
710 707 910 004 110 417 36.015.920 36.011,310 43.505,000 36.011.300 36,015.010 710 441 810 370 910 343 110.878 210 007 211 076 310 8281 36.01,5.010 36.011.320 36.015.010
R. Cong. Lafaicte
44,524.000 36.015.710 36.015.010 36.015.900,
N' KX _ AGOSTO DE 1957 85 86
REVISTA DO I. R. B.

Dia de confraternizagao

Com o objclivo de comcmorar o transcurso do Dia Contincnta! do Segaro ncste ano. o Sindicalo das Empresas dc Seguros a Capitalizafi.o de Pernambuco. promovcu a realUafao dc urn almofo de confratcrnizafSo.ao qual eslU'eram pccsCnfes autoridades civis e pessoas das mais rcpresentativas da classc scgucadora e dos drculos economicos locals.

Discursaram, na ocasiao. conformc [lagranfes rcproduzidos nos cliches que ihtstram cstas colunas, o General Cocdeiro de Farias. Governador do Estado. e o Sr. Eduardo Mansnr Lcvi. Prcsidcnte do Sirjdicato local dos Scguradores.

Do discurso de Saa Excclencia o Governador do Estado. qi.c hi pr-onunciado dc improviso. a Pevista do I.R.B. nSo possui notas taquigralicas. Por essa razao. apenas publicamos. a seguir. o tcxto da oragao prolerida pclo Prcsidcnte do orgao vepresentafivo da classe seguradora.

«Pe!a nona vez aqui estamos reunidos, numa festa de confraternizagao, para assinalarmos de maneira festive a passagem do dia H de maio. data escolhida na 11,^ Conferencia Hemisferjca de Seguros, realizada no Mexico, em 1948, para a comemoragao do Dia Continental de Seguro.

Nao e pouco o que ja se tern dito e escrito sobre os objetivos e a impoitancia desta data para a Institui^ao do Seguro, mas ainda assim julgamos que nunca sera o suficiente, porquanto o que se pretends aicangar com a celebra^ao anual da mesma nao e obra cujos objetivos sejam atingidos em alguns anos, mas sim, talvez, em algumas gera^oes.

A ampla difusao do Seguro, atraves de um programa nacionai de propa ganda e didatica, era uma necessidade com a qual faziam quotidianamcnte os homens que exercem as suas atividades neste ramo de negocios.

A mercadoria que oferecemos ao mercado e obra exclusiva do pensamento humano, desta for^a incontivel que faz o homem criar, a medida que, evoluindo. vai ele necessitando de mais seguran^a e de mais conforto: lamentavelmente. porem. tratando-se da nossa institui^ao, o seu significado e OS sens beneficios, nao se apresentam perceptiveis logo a superficie.

O nosso mister de todo o dia, portanto, e operar a metamorfose destas

caracteristicas abstratas em atrativos Palpaveis.

Propondo-se a fazer parte desta °bra, tornando assim menos espinhosa

^ nossa atividade quotidiana e permit'ndo que sla se dirija mais no sentido do seu proprio aprimoramento, a insti-

^ui^ao do Dia Continental do Seguro

^Paliza um trabalho gigantesco, mere-

cedor do reconhecimento e louvor, nao so da nossa parte, mas, tambem, de todos aqueles que almejam cada vez mais a evolu?ao do genero humano.

Temos ouvido em outras vezes, nesta mesma ocasiao, acertadas analises sobre a situagao e os problemas do seguro em nosso pais, sendo qua nen sempre OS horizontes estiveram claros e screnos para nos.

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REVISTA DO I, R. B.

Infelizmcnte, ainda nao e hoj-2 o dia em que podemos dizec conscientemente que 0 Seguro no Brasil vive uma situagao ideal, quer quanto a sua aceita^ao, quer quanto a atengao que deveria merecer dos poderes piiblicos para a'soluqao dos scus inumeros problemas.

Confessamos, porem, que nos sentimos grates em poder assinalar, na decorrencia deste ultimo ano. alguns acontecimentos que evidenciam o sentido de progresso que vem tomando a instituiQao do Seguro em nosso pals.

A cria^ao da Bolsa de Seguros, no Rio de Janeiro, permitindo a colocagao no pais de uma maior variedadc de tipos de Seguros, sem a necessidade de Sangrias nas nossas reservas de moedas estrangeiras, e a soma significativa a que atingiram as reservas das Companhias de Seguros depositadas no Banco Nacional de Desenvolvir.ento Economico, a.nda que a lei que a isto nos obrlga seja passive! de criticas, atestam de mancira clara come e de que forma estamos contribuindo nesta grande ba-talha que se trava pela independencia economica do nosso pais.

Nao poderiamos, por outro lado, por ser a causa principal dos fatos que adma mencionamos, deixar de assina lar, hoje, o sensivel aumento que se verifica de ano para ano, no movimento

geral dos seguros reaiizados pelas Companhias que operam no Brasil. justamente esta simples resultante de uma estatistica que nos faz ficar exultantes e pensar que o nosso trabalho nao tem sido inutil; como todos sabem, o teor de aceita^ao do seguro por parte de urn povo esta na razao direta da sua cultura e o que as nossas estatisticas revelam tem, portanto, urn significado muito profundo: estamos , assistindo a evolu^ao rapida que se processa na mentalidade dos homens que sao os responsaveis pelo nosso progresso: estamos vendo os homens que estao a frente da nossa Industria, do nOsso Comercio, os nossos profissionais. a aiijarem os metodos empiricos de trabalho e procurarem aperfei^oarse, alcan?ando assim, ao grau de evolugao daqudes que, como eles, fizeram ou estao fazendo as grandes nagoes. Meus Senhores, e hoje, acima de tudo, o Dig .de Confraternizagao da nossa classe e assim sendo, em nome da Diretoria do Sindiacto das Empresas de Seguros Privadcs e Capitalizagao, tendo a satisfa^ao de congratular-me com OS seguradores e securitarios aqui presentes pela passagem desta data, transmitindo a todos e em especial ao Excelentissimo Senhor Governador c Autoridades, a nossa gratidao por cooperarem com a sua honrosa presen^a no brilhantismo desta festa.s

0 ensino de operates de carga

Cmte. C. L. Sauerbier,

PARTE III

A SITUAgAO ATUAL

O progresso nas operagoes de car^a Pode-se avaliar o progresso que tem sido feito nas operagoes de carga tomando-se em consideragao a tonelagem carregada ou descarregada por homemhora, as despesas de raanipulaijao e o total das reclamagoes por avaria.

Em alguns setores da industria de navega^ao tem havido grande pro gress©, porem noutros a situagao ainda deixa a desejar. O simples fato de haver tanta divergencia no que afirmam os interessados a rcspeito de equipamentos e metndos, de trabalho demonstra, a nosso ver, a necessidade de um esclarecimento definitivo. Como exemplo desta confusao, basta apontar as diferen^as na opiniao de experimentadas autoridades com relagao a determinados pontos. Citemos assim quatro declara^oes feitas em resposta a um

questionario sobre a relativa eficiencia dos portos dos Estados Unidos em comparaQao com os europeus. Foram as seguintes as respostas de quatro peritos no assunto:

Perito N." I — «A navegagao estrangeira e muito superior a americana em eficiencia. Estamos muito atras da navegagao europeia sob varies aspectos.»

Perito N.° 2 — «Nos Estados Unidos prevalecem raetodos mais primitives. Nao ha bastante raecaniza?ao.»

Perito N." 3 — «Os portos dos Es tados Unidos dispoem das melhores facilidades em todo o mundo no que se refere a mecaniza$ao.»

Perito N.° 4 — «Penso que as maiores falhas da industria de navega^ao estao nos metodos usados nos portos da Europa e noutros portos estrangeiros.»

Presumimos haver tres motives preponderantes para essa falta de dados

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N« KM - AGOSTO DE 1957 92
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TRABALHO APRESENTADO A 11 CONFERENCIA INTERNACIONAL DE MANIPULAQAO DE CARGAS — NAPOLES. 1954 U.S.N.R. Chore da Scgio Carga do Departamcnto dc Ciencias Nauticas da Academia de Marinba Mcrcante dos Estados Unidos
(Conclusao)
REVISTA DO I. R. B.

reais e de julgamento esclarecido, que se manifesta em tantos setores da indiistria de navegagao, contribuindo em ultima analise para impedir o seu progresso. Saoeles:

1) Falta de um programa educacional adequado e previdente.

2) Falta de um programa de pesquisas custeado pela industria.

3) Falta de atengao para a importancia dos assuntos concernentes as operagoes de carga.

Operafoes de Carga a Granel

O progresso maior observa-se no que tern side feito nos processes de carregamento a granel ou na adaptagao de certas mercadorias a este sistema. Por exempio, o agiicar brute, ate ha pouco tempo embarcado exclusivamente em sacos. e agora transportado a granel com muito maior eficiencia. Ha cerca de 25 anos eram precisos, en. Sao Francisco, 2.300 homens-horas a fim de descarregar 8.000 toneladas de agiicar bruto em sacas. Hoje, naquele porto, a mesraa quantidade pode ser descarregada em 1.010 hoinens-hora.

Sem diivida, ainda ha diversas mer cadorias que poderiam ser transportadas a granel com economia e seguranga. O cafe, por exempio, porque nao ser carregado a granel, desde que se estabelecesse a necessaria separagao quanto aos tipos e as marcas dos consignatanos ? O esforgo que fosse empregado para resolver este problema seria compensado pela apreciavel economia resultante do fate de se poder dispensar 0 trabalho do estivador.

Metodos aperfeigoados para manipu-. lagao de bauxita, fertilizantes, minerios, cimento e cereals a granel tornaram o transporte destes artigos mais facil e mais economico. Sempre que qualquer mercadoria e adaptada ao transporte a granel, a economia resultante e grande. Cremos que o maximo em rapidez de embarque foi conseguido nos Grandes Lagos da America do Norte, quando 12.500 toneladas de minerio de ferro foram carregadas em 16 minutos. Nesta operagao foram empregados menos homens do que numa simples turma de estivadores para manipular carga geral. £sses navios geralmente sao carregados em 3 a 4 horas.

Operagoes de Car^a Geral

Diferente e a situagao no que concerne ao servigo de carga c descarga nos grandes cargueiros modernos. Messes navios a quantidade de tone ladas por homem-hora e hoie menor do que ha 25 anos passados. E um dos piores exemplos nos e fornecido pclo magnifico porto de Los Angeles. Long Beach, na California. Ai se encontram molhes modernos, com largas plataformas, espagosos patios, estradas e linhas ferreas servindo a todas as plataformas: entretanto a produtividade do trabalho decresceu nos ultimos anos, a despeito de todos os melhoramentos introduzidos no porto e da moderna aparelhagem e tecnica para manipulagao da carga.

Era 1928 o rendimento por homemhora no porto de Los Angeles era de 1,54 toneladas para o carregamento e 1.60 toneladas para a descarga. Hoje a media para a carga ou descarga e

apenas de cerca de 0.4 toneladas por homem-hora.

A razao para esta queda da produtividadc nesses anos de progresso tecnico deve ser atribulda quase exclusiva mente a przcaricdade das relagoes de trabalho. Sendo assim, pode-se admitir que a educagao ajude a melhorar a situagao ? Parece-nos que uma simples demonstragao das conseqiiencias ec.onomicas bastaria para fazer sentir aos que tra'balham e aos qua dirigem o quanto a falta de eficiencia contribui para estrangular o trafego no porto de que todos depcndem para sua subsistencia,

Um aspecto lamentavel desta situa gao foi desvendado pelo Sr. Harry Lundeberg, Secretario-Tesoureiro da Uniao de Marinheiros do Pacifico, ao depor perante a Sub-Comissao do Senado para o Comercio Interestadual e Exte rior

Afirmou ele que em Los Angeles ha uma proposital lentidao nas operagoes de carga e descarga, afetando virtualmente todo e qualquer navio cargueiro que toca naquele porto. Navios com carga perecivel tem recebido apenas Uma turma de estivadores. dai resultando em varios casos a destruigao das cargas.

Precisa'Se acenfuar a importancia das cperagoes de carga

Desde ha muito tempo tem-se julgado a competencia de um oficial de Marinha Mercante prinrioalmente pela sua capacidade para navegar e qualidades de homem do mar, Ate ha poucos anos tambem eramos de opiniao que isso constituia base suficiente para tal julga-

mento. Nao resta diivida que, sob certos pontos de vista, principalmente no que concerne a seguranga. a capacidade como navegador aliada a habilidade na arte de marinhagem e o que tem mais importancia. Contudo, se considerarmos o fato de que nesses tempos de crescente competigao e indispensavel sejam os navios operados com o maximo de economia. e de maior importancia o conhecimento que o oficial tenha a respeito das operag5es de carga.

Ha certas diferengas fundamentais entre esses ramos de conhecimento e desejamos aponta-las antes de terminar.

A ciencia de navegar pode ser ensinada em aula. fi baseada em formulas matematicas e o seu conhecimento pode ser ministrado ao estudante med^ante exercicios e ligoes ate torna-lo um tecnico. Compreende determinado niimero de nogoes que, uma vez adquiridas. pertencem ao estudante e o poem no mesmo nivel do oficial com muitos anos de experiencia.

A arte de marinhagem, no sentido em que e empregada em qualquer navio mercante. pode tambem ser ensinada em aula, porem muitas das habilidades que compreende so podem ser desenvolvidas a bordo, em contacto com as situagoes que se apresentam na vida do mar. O estudante nao pode igualar neste setor o homem de longa experiencia.

O conhecimento de operagoes de carga e baseado em determinado nii mero de nogoes que podem ser ministradas em aula como se fosse a bordo. entretanto em muitas escolas nao e feito assim. Prova-o a falta de cursos espe-

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ciaJizados de opera^oes de carga., O conhecimento adquirido em aiila pode ser enriquecido pela pratica, co;;io acontece com a arte de marinhagem, mas a diferenga esta em que jamais um oficial terminara sua educagao em operagoes de carga, ao passo que. presume-se podera chegar bem perto da meta na arte de marinhagem.

Os curses nas escolas de marinha mercante e os exames para licenciamento como oficial nao refletem a importancia que tern o conhecimento das operagoes de carga no sentido de formar um oficial realmente competcnte. Esta e a verdade. apesar de ser a carga 0 sangue vital e a unica razao de ser dos navios mercantes.

Estamos convencidos de que a Inter national Cargo Handling Co-ordination Association podera ter um papel deci sive no aperfeigoamento das operagoes de carga no mundo inteiro, bastando para isto que os seus membros se esforcem no sentido de salientar a importancia que deve ser atribuida a essa parte das fungoes de um oficial de navio.

Exatamente por ser a finalidade pri mordial da Assbciagao aumcntar a eficiencia dos trabalhos durante a estadia dos navies nos portos, parece-nos que esse obietivc pode ser atingido mais facilmente I'esde que os oficiais tenham treinamentt) adequadc.

Como exemplo, figuremos um desarranjo nos guindastes. A educagao em operagoes de carga implica. antes do mais, um perfeito conhecimento do mecanismo de um simples pau de carga. O desarranjo, em muitos dos casos, e

devido aos oficiais desconhecerem principios fundamentais ao analisarem as forgas a serem suportadas pelas segoes de uma langa de guindaste. Um bom numero de oficiais inclusive velhos marinheiros, ignoram a raaneira correta de determinar o melhor ponto em que devera ser preso o cabo de igar de um guindaste.

Sem diivida estes exemplcs sao de natureza tlo corriqueira que parecem inacreditaveis; entretanto. podemos assegurar, sao verdadeiros. Se coisas tao elementarcs sao ignoradas, que dizer de outras mais complexas 7 Talvez perguntem: que tern isto com os trabalhos dc um navio no porto ?

Parece-nos escusado mostrar que toda a faina de carga c descarga em uma escotilha pode ficar retardada pelo roau funcionamento de um guindaste, e que um acidente com um pau de carga pode demolir ambos os guinchos de uma escotilha e ferir ou matar os seus operadores, Os oficiais vivem em constante contacto com problamas de carga e descarga. Que melhor fonte de informagao e orientagao pode haver do que um oficial bem treinado, no que se refere a metodos e aparelhos empregiados nesses trabalhos ?

Toda a indiistria de navegagao sofre atualmente e sofreu no passado por falta de oficiais competentes e bem treinados. Muita gente ncsse ramo de atividades pergunta de que serve gastar tempo e dinheiro para ensinar a ser oficial de navio, se ele deixa o mar depois de adquirir bases realmente satisfatdrias. Isto constitui um problema diferente e merecedor da ma'or atengao.

0 qual acreditamos sera solucionado no corrcr do tempo.

Uma sugestao para aliviar este pro blema, e que nos parece ter scu merito. e a de se adotar no future o criterio de escolha do.s funcionarios executives das companhias entre o pessoal do mar.

0 navio deve deixar de ser considerado apenas um elemento de transporte para ser olhado como sede de uma comunidade.

Coticlusao: Papcl da Intern^tionsl Cargo Handling Co-ordination Association

Sugeriraos que o Comite Executivo , ) Central e os 24 Comites Nacionais da Associagao comecem imediatamente a agir do modo que for possivel e eficiente no sentido de esclarecer fodos Os pontos obscures no campo das ope ragoes de carga. Aconselhamos tambem que noticiem suas tentativas, sucessos e fracassos no jornal da Asso ciagao.

Apresentamos para consideragao o seguinte programa em cinco pontos;

1 — Promover a educagao e (reinamento de oficiais de marinha mercante com maior enfase quanto as operagoes de carga:

II — Promover o treinamento de estivadores;

III — Criar a categoria de associado-estudante da I.C.H.C.A., oferecendo os necessaries incentives a fim

de assegurar uma entusiastica participagao de estudantes;

IV — Nomear um Comite Internacional de Educagao, tendo por fungoes:

A — Estudar o problema da preparagao de um compendio oficial da I.C.H.C.A. baseado no minimo de um ano de estudo no nivel universitario com aproximadamente 100 horas de aulas. Seria o compendio recomendado para adogao nas escolas de nautica e nas universidades que mantivessem curses de transportes.

B — Preparar uma bibiiografia esclarecida e uma relagao de meios para auxiliar o treinamento, indicando onde e como encontra-los.

O trabalho deste comite continuaria pelos anos a seguir, visto que seria iiecessario fazer a revisao do compendio e atualiza-Io dc tempos em tempos.

V — ISomear-um Comite para Pesquisa e Analise, cujas fungoes serlam:

A — Delinear processes c meios de promover um programa de pesquisas a serem patrocinadas pela I.C.H.C.A.

B — Investigar um sitema de analise dos metodos e equipamentos empregados nas operagoes de carga a fim de ser apresentada em futures congresses:

C — Estudar modos e meios de escrever uma enciclopedia sobre operagoes de carga.

O trabalho deste Comite continuaria tambem pelos anos a seguir.

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REVISTA DO I. R. B.

TESE APRESENTADA A VI CONFERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS BUENOS AIRES

GERalmente, quando os leigos na

materia falam ou ouvem falar da energia nuclear, pensam quase sempre exclusivamente nas aplica^oes nos efeitos belicos.

Prescindindo dos problemas que deverao enfrentar os seguradores raaritimos, para estender as suas coberturas de riscos de guerra ate incluir os sinistros causados por este novo e terrifico meio de destruiijao que pode afetar uma vastissima zona do teatro de opera^oes. os mesmos serao chamados a contemplar desde ja a contaminaqao que pode causar a outras mercadorias o transports de material atomico, pcrigo que se incrementara sensivelments quando se comegarem a utilizar os barcos, avioes e meios de tragao e locomogao de energia nuclear em escala crescerite.

A este respeito ja tern sido tomadas medidas para recoraendar no caso de transports de tao delicado material determinadas prgcaugoes em materia de embalagem,

na Inglaterra e as suas colonias, quando se trata de remessas por correio ou ferrovia, e se estao preparando, segundo indica a Companhia Suisse de Reassurances na

sua interessante informagao «L'Assurance des Risques Provenants de la Transmutation Nucleaire et de I'Utilization de Radio-Isotopes», prescrigoes internacionais que deverao ser observadas nas remessas aereas e maritimas.

A utilizagao sempre mais difusa em diversos paises da energia nuclear e de elementos radio-ativos para os usos pactficos mais distintos, quer industriais. quer nos campos agricolas e medicos, como assim tambem no estabelecimento dos grandes laboratories de investiga•jao, estudos e labricagoes atomicas. onde em alguns casos estao instalados ou sao armados os grandes reatores nucleares ou elementos atomicos, tem feito sentir a necessidadc de poder contar com a protegao seguradora para todos OS riscos que surgem das aplicagoes destes elementos.

Tal e a importancia que se da a atitude dos seguradores frente a estes novos riscos que — entendemos sobre tudo nos Estados Unidos, se considera que um decidido interesse dos

«underwritres» em encarregar-se dos mesmos, e condigao «sine qua non» para que possam generalizar-se sempre mais as tao variadas possibilidades de utilizagao no campo civil da energia nuclear.

A prnva de que se pode contar com uma tal, disposigao por parte dos que sao considerados os maiores otimistas do mundo, dac-na, em forma particular. OS nossos estimados colegas do Norte do nosso Hemisferio, que ja tern outorgado coberturas especificas dos riscos de Responsabilidade Civil, Acidentes de Trabalho e perda de beneficios, relacionadas com um reator nuclear que foi instalado no primeiro submarine, no niundo, acionado por meios atomicos, o *Nautilus», construido por General Dy namics Corporation, Groton, Conn., com a colaboragao de Westinghouse Electric Corporation.

A respeito, lemos em «The North America Fieldman», volume 13, n.° 4, abril de 1956:

«A fe das Companhias nos atomos para a paz e tal, que recentemente formaram reserves substanciais contra esta forma de risco ($5,000,000 pela Insu rance Company of North America: $2.500.000 pela Indemnity). Ao fazer este anuncio. John A. Diemand, Presidente de North America Companies, declarou na comunicagao anual de 1955: — Temos seguido as vicissitudes dos negocios, da industria e do comercio durante cento e .sessenta e quatro anos e no future atomico, devemos novamente aceitar uma fungao dirigente».

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Coberturas similares foram dadas pela «North America» com respeito ao «Sea\volf», submarine irmao do «Nautilus» e ja estao elaborando as que ampararao um terceiro submarino atomico que sera construido proximamente.

For ocasiao destas experiencias de pioneiros, tiveram os seguradores norteamericanos a oportunidade de aprofundar e atualizar os seus conhecimentos em materia de «Prevengao de sinistross, trabalhando os seus tecnicos em me didas de seguranga, em estreita colabo ragao com OS tecnicos da «General Dy namics Corporations e da «Atomic Energy Commission*.

Como temOs citado, tambem os es tudos que ja realizam os grandes resseguradores internacionais, dos quais em uma pauta para publicagao mencionada d a«Companhia Suiga de Resseguross de Zurich, demonstram que nao e pre mature que os seguradores deste He misferio tomem contacto entre si para orientar as suas pesquisas sobre a forma na qual poderao no future fazer frente as demandas de coberturas que Ihes serao submetidas nesta classe de riscos.

Tanto mais parece impostergavel esta necessidade, se e considcrado que em determinados rainos. como Responsa bilidade Civil no caso dos grandes re atores, sao solicitados maximos de indenizagoes elevadissimas que, forgosamentc, imporao a formagao de entendimentos, sobre bases nacionais e inter nacionais, ainda que, se bem ate neste caso, dificilmente pode se prever que absorvam os limites que parecem ter-se niencioando em Estados Unidos e que

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ProWeiiias (iiie tra/, para os scgnradores a aplicacao, DO caiiipo civil, da energia niiclcac
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RF.ViSTA DO I. R. B.

alcan^adam no case dos maiores reatorcs, 500 milhoes de dolares, indenizagoes gigantescas que, justamente entende a Suiga de Resseguros, dificilmente poderao scr contempladas ncm por meio de entcndimentos internacionais, e que. provavelmente, poderiam ser reduzidas a porporgoes muito mais limitadas se os grandes centres atomicos fossem construidos muito longe de zonas habitadas.

Sem entrar a considerar os muitos problcmas que a primeira vista se apresentam nos demais ramos da nossa indiistria, com respeito aos riscos atomicos com OS quais, se bem que em intensidade distinta, se deverao enfrentar no futuro OS seguradores do Hemisferio. propomos que nas proximas ConFerencias Hemisfericas atue uma Comissao de Discussao de «Riscos Nuclearess, que estude e informe a respeito dos mesmos e em especial ao referente a «clausulas de exclusao de riscos atomicos», inclusao de tais riscos nas coberturas em vigor na atualidade e/ou novos tipos de contratos. tarifas — sobre premios — medidas de precaugao e seguranga — possibilidade de estabeiecer entendimenfos entce seguradores diretos, e problemas relacionados com o resseguro de tais riscos.

Entretanto permitimo-nos sugerir que este intercambio de informagio poderia ser estabelecido desde ja cntre as Associagoes de Companhias de Seguros das Americas, enquanto se recomendaria ao Comite Permanente das Conferencias Hemisfericas estabelecer imediato contacto paia este fim com a cAinerican Insurance Associations que, por inter-

ICS

medio do seu «Atomic Energy Committee» e o Comite Europeu de Segura dores, por intermedio do seu Centro de Estudos de Riscos Atomicos e tambem OS grandes resseguradores internacionais, que parccem ser os mais capacitados para dar, de imediato, uma fundada orientagao sobre os problemas que tern sido apresentados nestas sinteticas consideragoes.

Assim esta VI Confcrencia Hemisfecica tera demonstrado ter atendido ao chamamento que, na sua segunda informagao, langou o «Atomic Energy Com mittees aos membros da «American In surance Association» e indiretamente .a todos OS seguradores privados, e que nos permitimos reprodurir:

«Se o seguro comercial nao participa ativa e construtivament^ nestes aspectos, pode perder uma oportunidade que nao tornara a se apresentar e ver-se frente a conseqiiencias adversas de longo alcance num grandissimo campo da atividade industrial americana.»

Bibliografia

Que cs cl atomo — Dcsidcrio Papp, Bueaos Aires.

The North America Fieldman n." 4 — Pennsylvania (USA). Vol. 13.

L'Assurance des Risques Provenants de la Transmutation Nudeaire et de I'Utilisation de Radio-Isotopes «Esqui.5se des problemes souleves Companhia Suiga de Resseguros, Zurich.

Atoms for peace — Woodbury, David O.

— New York, 1955.

Atomic Energy and ils Applications — Le* niKjii. I.M.A,, London, 1954.

Comite Interamericano Permanente de Seguros

TESE APRESENTADA A VI CONFERENCIA HEMISFFRICA DE SEGUROS BUENOS AIRES

Luiz Aives Baptista

Chcfc da Carfcira de Opcrapoes Div^rsas do Institiito dc ^csscpuros do Bcasil

INTERCAMBIO ccescente que se tern desenvolvido nos ultimos tempos entre os mercados seguradores dos paises deste hemi.sferio demonstra cabalmente a excelencia desses entendimentos para o progrcsso da instituigao do seguro em geral c para a difusao de ideias e sugestoes uteis em parti cular.

fi fato inegavel que para tal fini muito tem contribuido as Conferencias Hemisfericas dc Seguros.

Essas conferencias, entretanto, nao permitem a execugao de tarefas mais demoradas, nem trabalhos de pesquisa minuciosa em estudos comparatives e debates sobre classificagoes e sistematizagoes de coberturas, visando a uni maior aperfeigoamcnto e a uniformizagao de principios e pontos de vista que devani coincidir.

Achamos, por es.se motive, qiic ha necessidade de um estreitamcnto mnior.

permanente, diremos raelhor, para que se processem tais estudos.

Nossa sugestio nasceu porque constatamos a dessemelhanga existentc entre as apolices. «foras», «bonds» e respectivas taxagoes, «r3tos», etc., de um mesmo tipo de risco.

Difererites tambem sao as maneiras de interpretar e as denominagoes dadas a assuntos identicos e ramos de seguros afins,

Assim c que os riscos de seguros bancarios encontram-se nos Estados Unidos da America, incluidos entre os «bonds», nao sendo encarados, de modo algum como um ranio de seguro, dadas as condigoes e a legislagao peculiares aquele pais. Tal nao ocorre no Brasil, onde a cobcrtura e con.sidcr-.uia seguro, com tddas as caractccisticas coiiiun.s a

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estes ultimo^, seguindo a linha difada pelos' sfiguraJores ingleses, ja que e uma replica da «LIoyds Banks and Trust Companies Policy».

No que tange a taxa?ao, que os ingleses baseiam em «quotations» arbitradas em cada caso concrete (nos, pelo mcnos, nao ccnhecemos tabelas preestabelecidas para tais casos), o Brasil adota um sistema semelhante ao americano, com sua tarifa minima devidamente organizaca.

Os seguros de tumultos. moHns e riscos congencies costumam alcanrar. no Brasil, vaioies muito elevados. levando nosso mercado a transfcrir, constantcmente, para outros centres, vultosas somas seguradas. Pois bem, at6 bem pouco tempo os seguros que eram colocados parcialmente fora do Brasil, tinham de obedecer a condigoes mais restritas, de vez que as apoHces brasileiras davam coberturas bem mais amplas do que a daqueles centres seguradores. Ja se ve que essa diversidade de criterios nao deveria subsistir, pois dava lugar a emissao de duas ap6lices diferentes e, ate certo ponto. desconexas, a estrangeira bem mais restrita que a emitida no Brasil. Es.sa anomalia foi reconhecida e eliminada rccentemente. havendo no memento, uniformidade de coberturas.

£ claro que nem sempre devera haver coincidencia.

B 0 que acontece, por exemplo, com o risco de incendio, que depende das condicoes mesologicas, defesas contra fogo existentes no pais, eficiencia e recursos da rede de bombeiros, tipos de constru^ao. etc. A titulo de exemplo poderiamos citar um fato curioso. que nos foi relatado por um segurador bo liviano, ha pouco tempo. Declarou-nos aquele senhor que o risco de incendio e particularmente pequeno nos nltiplanos dos paises andinos, merce, da rarefagao de oxigenio apresentada nesses locais, que torna insignificante a possibilidade de combustao.

Os riscos de furacao, tornado, granizo e etc.. conhecidos nos Estados Unidos da America pelo nome de «windstorm», sao de pequena incidencia no Brasil, muito embora constituam verdadeiro pesadelo para as regioes do suleste daquele pais c adjacencies. Dai pode-se inferir, que seus problemas nao sac exatamente os mesmos, mas a experiencia de nossos irmaos do norte, servira de subsidio para nossos estudos no materia.

Outros cxemplos mais poderiam ser citados, como os riscos de credito, que sac fungao do major ou raenor rigor

do regime penal e das condivoes supervenientes nos negocios efetuados na industria e no comercio de cada pais: os seguros de automoveis, que nos Estados Unidos. provavelmente, apresentain pouca complexidade, em face da facilidade de substituiqao de veiculos total ou parcialmente danificados, terao c;e ser tratados sob outre angulo, porque, no Brasil. como nos paises de industria autoiDobilistica incipiente ou nula, as liquida<;oes de sinistros, baseiam-sc, quase que exclusivamente nas recuperaQoes das partes dafinicadas.

0 mesmo acontecera, por certo, com OS demais ramos de seguro e seria fastidioso enumerar aqui.

Essas coincidencias ou semelhan^as seriam ajustadas de acordo com as necessidades reais de cada centre segurador, mediante o conhecimento do que se passa nos outros mercados de se guro, lucrando todos com o debate e com as sugestoes c opinioes de cada

2 — esse «comite» reunir-se-a na Ca pita! de um dos paises representados duas vezes por ano durante um mes, para o estudo dos assuntos em pauta:

3 — o «comite» tera u'a mesa diretora constituida de um presidente, um relator e um secretario, vigorando cada mandate por seis mescs. A primeira mesa diretora podera ser designada por esta Conferencia:

4 — OS membros manterao estreita correspondencia com a mesa diretora do «comite», sem prejuizo do intercambio com os outros membros:

5 — OS fundos destinados ao custeio das despesas do «comite» ficarao a cargo dos respectivos paises;

6 — o «comite» podera convidar, tambem se for julgado necessario, rcpresentant'es d'e outros mercados seguradores cstranhos as Americas, cuja inclusao sera feita em carater excepcional:

Para tal fim e que apresentamc.s esta M'ogao segundo a qual propomos:

1 — a criagao de um «comitet> interamericano permanente de sequros, composto de tantos membros quantos forem os paises das Americas:

7 — o regiinento interne de trabalho sera elaborado e aprovado pelo proprio «comite», contendo as diretrizes gerais •constantes dcsta mogao, devendo ser submetido a ratificagao do plenarlo da proxima Conferencia Hemisferica:

8 — a primeira reuniao sera rcalizada em data marcada por esta Conferencia.

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REVISTA DO I. R. B.

DADOS ESTATISTICOS

Coniribui^ao da Divisao Estatfstica z Mccanlza^ao

do I. R.B.

BALANgO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Os quadros a seguir permitem analisar a situagao economico-financeira do mercado segurador nacional em 31 de dezcmbro de 1956. Deles participaram 171 sociedades sendo que duas somentc agora, depois de efetuadas as apura^oes e confeccionados os quadros, nos remeteram copia de seus balances. Resumimos no quadro 1 os resultados das apura^oes obtidas com os questionarios do ano e nos demais quadros foram estes resultados cornparados aos dados tquivalentes dos anos anteriores. Em todos os quadros

a analise foi feita para os difercntes grupamentos de sociedades.

O atrazo da divulga^ao corre, exclusivamente, por conta das dificuldades que encontramos em obter das socie dades copias de seus balangos, muito embora termine em 5 rfe abril o prazo para entrega dos mesmos.

O leitor tera seu trabalho bastantc facilitado se observar as percentagens de composiqao e os indices de crescimento que foram calculados com este objetivo. A compara^ao entre os prin cipals itens do ano e os correspondentes do ano anterior e observada no resumo

abaixo:

Oin'l'O OHKHANUn KXCiATSrVAMENT;;

115 116
mSC^RlMlXACVI ISo.'i (Ic So'iedjdei At. em CrI l.OOO.OOO.OO; Inveredes. Dlepoiiihilidade.! Oiversas Coma:.,., llHltO.lDO IUUO.S tl.EXt.TT.VRj;! R.IMO VtD.V ri.4 uo ■kCIDENTKS DO TRAhM.HO M»:n'AllO h^UOi) EI.r>IE.VT*SC5 RAMn VID.A RAWO ACIDENTRS DO TKABAU'O 1.55 1.. 4 i< Kill !.>U IT II l^il 251 4 i:m 151 l.'M r' IJ S'JI 081 052 191 55,7 15.■ :M,o 40.0 :iO.-2 29.« 70.1 5.5 15.^ IS.l ■SS.-I 2S,5 .5S,2 15.1 28,7 ■tO.II 28,0 21,(1 S0.5 0,6 15,9 12.2 52,5 35.3 IS i> 2'." s. 25, J 20.7 31.1 9,1 34,4 N» KM - AGOSTO DE 1957 i 1 oa is s ^ C' H 15 •s gS?SSSgg ]3 's « o ec o -,5 ISsigiiiS I §22SgggS iiiiiiu § oc --.J'--5 to l-2?2SSSSi2 §Sg5S?2|g- ig "i- e-i o ^ o " fSRSgsTi r IggSiSin mH-'isz "=^■==1 - ts s SislRSSgi ■ri2 = -isSgggggggs? iisiiSg'Sa 8 iu^ssiirI < t>- y w*. S-. O I? g 2 g5=SS]® § uui\i rsissiis 2 2S-2s g tc " -r o R 22gSg g i iisis s S'SgSis i I -ru i -o—o c r. r;g '2®?;® £ ggsg2 3 SiliI s ?:8-g? -5—-o-<-3>o g gggggIg i |5SI§;i g .25ln|P- ;R -srnrrnsTr g -'=-8® !g "i~^-5Sg£ $ iiisSlF- 3 § Sliil £ l-.r .jro2._-^"o-o Sgggggg tiniii ururm S-53'£i5 -S_.r,.rr.-o O S « t' gSS82gS titnnB II ittllli REVISTA DO I. R. B.

ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPEEANDO EM 5EGUR0S PRIVADOS, NO BRASIL, DE I95J A .956

NOTAS:

1) Esclui dados dc 1 sociedade opcrando em rarocoelcmeotarea c 1 cm acidcDlcsdo trabalho

r) 9.»clui dados dc 1 socid^c opcrando em ramos clomcntarca c i cm acidentcs do trabalho.

, Q3doa do ] socicdadc opcrando em ramoa elemcnlares e 3 cmacidcntca do trabalho

1) Exolui dadoe do 3 sociedadcs opcrando ctn ramoa elcmentarca, "

ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, EXCLUSIVAMENTE, NO BRASIL, DE 1952 A 1956

> o o a
T I T l" !. 0 N." nr. SUvIEBAB^ 1952 152 (11 1952 119 fji ATIVU Tilulos tlo Hcu'Jb I'rtitfficciades ImobiiUrtas MmpfcslimoR ('(larantra. Tcpositos cm UiDhciro L'aixa I'oiuas l.'orpciucs ICcgulansacao M.c. I'ii.cia. Outres Couffls I.ucroa c Pcrdas frf IIndicc (-V$ lliidicc QCAniio N." ti I55r 151 1955 155 (:i) frS 1 16.1 191 I 100 0011 I ais 1 n 1 DTK 5»2 57 0S3 .950 111 Olil .,05 177 465 74 626 6(|S,40 591,00 771, in 051,41 651,60 650,60 1)22,20 1122,10 001,70 7.27S 028.603,10 1555 109 fll fndtci IirlR.r 100,0l 100.0 100,0 100,0 100,0 100,0 lOO.O 100,0 100,0 100.0 20.1 Il 415 239 320,90 98,8 17,3 19,3 '1 978 998 835,10 141,3 23.7 2,5 2 1 «l>2 288 381,10 101,3 22,3 11,8 I 270 727 667,39 117,8 15,3 0,5 08 533 160,90 120.1 0,8 7,7 501 167 954,90 00,1 6,0 8,7 880 101 681,2(1 1,9,5 10,6 2,1 273 057 552,80 153,9 3,3 1,0 67 593 047,56 77,2 0,7 100,0 !8 338 007 017,70| 111,6 Cr! 1 516 207 1163,30 2 422 906 136,30 1 07) 200 003,40 1 510 641 821,20 95 996 862,10 662 122 810,70 820 027 178.60 526 628 809.20 91 246 699, 100,01 9 653 279 081,60 105, 173,(1 107,1 110.1 168.2 119,0 i29,9 296,8 120.3 U2,G 16.0 25.1 20,1 1.5,6 1,0 6,9 8,5 .5,5 1,0 100,0 I ftiil , 1 051 987 091 10 2 803 401 .8,50.50 2 108 910 980,80 I 751 183 411,60 107 997 306 40 791 532 479,50 1 331 181 919,30 511 OHS 823,90 95 768 948,60 11 18(1 0„2 011,10 112,! 200,1 111,7 162.1 189.2 112,2 211,1 201,9 128, I£:!,7 I'.ASSJVO Ucscivas TOfuit-as Dcjjpsitos cm Diiihoiro Djvidaa cm Oaraitlia (.'oiitaa Corrcntrfl Kpnuiarijafjo ICx, lindu, , dijlras CoiiOas (.'apilal 1,acres em Rcscrva 719 151 342,50 il 690 909.70 3 141 315,80 656 508 771,10 358 051 100,30 85 222 945,40 723 831 790,20 087 127 410,40 278 028 003,40 100,0 100,0 100.0 100,0 100.0 100,0 100,0 100,0 6.5,3 0,2 0,0 9,0 1,9 1,2 10,0 9,4 5 433 610 760,70 6 684 857,70 170 151 218,50 I 674 302 321,40 55 338 392„30 963 760 239,60 713 853 824,50 100,0 100,0 18.136 007 017.70 I 111,1 0.5,; 212,8 0,1 71,7 .5.6 iS8,5 8,1 65,0 0,7 135,9 11.8 103,9 8,5 111,6 100,0 6 311 230 642,20 12 .506 272,10 525 611 ,502,70 •13.5 856 508,70 583 811 904,70 I 116 74!) 057,20 668 510 837,00 9 663 270 984,6 132,9 65, 1 7 212 90S 601,3( 131,9 398,1 0,1 2 861) 632,(XI 123, 1 80,1 3,5 701 267 (50,5( i()6,S 121,7 4,5 1 098 712 |.)6,00 306,9 685,0 6,0 106 912 389,40 125,6 151.1 11,6 1 153 797 888,10 1,59, 1 97,3 6,9 90S 409 833,.80 [32,2 132,6 100,0 11 ISO 052 914,10 153,7 14.8 25,0 18.9 15,7 1,0 7,0 11,9 ■I.S 0,9 100,0 089 113 3 773 957 2 313 198 1 936 759 10" 767 031 716 2 007 835 730 !175 12 lie 010,00 670,50 915,90 388,00 199,70 153,00 357,20 115,10 658,10 13 803 829 72.8,70 135,9 269, 125,9 170,6 290.0 167.1 318,0 111,9 56,5 190,9
11,:; id[7 11',0 o!? 11. 1 .•>,0 )oa,o 61,:l 8 580 577 120,80 180,7 61 S 0,1 15 810 507.50 591,5 0,1 6,1 718 732 336, !0 114,0 .5,1 10,(1 I 1S2 745 987,20 111,1 19,7 1,0 182 898 957.10 21 1,6 1,3 10,-2 910 655 659,30 261,(1 13,7 8,9 972 372 761,10 11,5 7,1) 100,0 13 893 820 729,70 190,9 100,0 m < 2 0 0
r 1 T i: L 0 N,o DE aociEDAona.. .ATIVO Tituloe dc Renda Propriedsdca Imobiliariaa Emprcsiimce c.'GarsDiia.. Depositca em Dinheiro Caiia Contaa Correotes Re?ulariitc5o Er, Findo Outraa Conlas Lucros c Perdas PASIVO Reacrroa Ticniim'" Depuaitoa cm Dinheiro Dlvidas em Garantia Ooutaa Correniaa Rcdnlarizaoho Ex, Findo... Ootraa Contas Capital Lucroa em Rcaerva yV.vDRO >*." I! ! 1952 106 (1) 1953 106 19.51 195.5 107 109 (1) 1956 12(1 (2; CrJ itidice (05 [ndke 417 616 522,50 315 372 018,40 87 661 015,80 654 916 953,90 22 336 591, 314 590 742,10 175 131 219, 56 521 058,80 31 050 919,00 100,0 100,0 100,0 100,0 100.0 100,0 100,0 100,0 100,0 2 109 063 015,101 100,0 19.8 16,1 1.2 31,0 1.1 14.9 8.3 2,7 1,6 100,0 424 876 998,30 150 617 379,60 9! 486 611,10 710 327 146.40 31 128 085,60 281 577 250,90 277 975 019,20 93 970 728,00 13 283 199.00 2 435 172 718,70 101.7 130,5 101,1 113.0 133.1 89,5 163,4 166.2 123.8 115,1 CrJ tlLjice (1r$ imlii'p CrJ Imiii 17,1 18.5 3,7' 30,1 I,3. 11.6 II,4 3,9 1,8 100,0 143 198 003 112 129 C63 737 511 31 006 319 118 283 756 140 065 56 376 321,00 781,90 682,10 949,40 153,50 835,10 792,80 902,6(1 725.70 2 774 747 110,40 106,1 174.0 147,9 112.6 111.5 111.1 161.7 247.6 161,3 16,0 21,7 4,7 26,6 1,1 12,6 10,2 5,1 2,0 131,6' 1(19,0 168 055 098 571 135 175 918 951 31 859 43! Ill 396 655 107 812 31 099 057.10 377,00 579,30 278,70 922,20 131,00 671,20 186,,50 105,80 3 253 .52 ) 593,60 112,0 14,4 202,3 21,5 1.54,5 1,1 Ml,9 29,2 142,0 1,0 1.17,0 13,2 226,1 12 2 190,7 3.3 100,1 1,1 151,2 10:i,o ,575 no 897 111 161 072 1 141 108 10 736 164 639 598 238 182 4.52 21 006 119,30 595,60 530,10 38.5,80 590,00 310,90 525,10 216,30 861,10 4 (190 776 470,80 |:!:,6 25:), 8 1.87,2 171,7 182,1 117,7 I'li.o; 322,81 68,7| l!i:!,!)l 832 158 812,20 7 912 139,70 2 941 315,60 393 802 106,00 127 721 291,50 40 9«2 580,90 395 472 557,40 308 279 241,90 2 109 663 015,40 lOO.Q 100,0 100,0 109.0 100,0 100,0 100,0 100.0 100.0 39,5 0,4 0,1 18,7 6,1 1.9 18,7 14, 100,0 1 104 607 871,50 132,7 4.5,1 5 094 117,50 173,2 0,2 277 132 625,00 70.1 11,4 230 553 616,70 180,5 0,5 22 403 508,30 rl,7 0,1) 175 08.1 177.40 120,4 19,5 319 337 601.70 103,6 13,1 2 138 172 718,70 1)5,4 100,0 1 270 791 704,70 3 885 299 950 169 Oil 174 131 547 025 303 417 899,.10 442,70 822,10 897,70 399,10 944,80 2 774 747 110,10 15-2,7 112,1 70,2 132.8 424.9 138,5 100,0 -131.5 I.5,8 0,2 IU,8 6. 6,3 19,7 II,1 100,0 I 175 437 021,20 ,1 124 367 41 509 371 800 632,00 543 515,50 204 148,00 5.31 573.90 458 079,10 420 620,90 3 283 521 593,60 177.2 131,5 107,8 287,5 101.3 141,0 120,5 151,2 hoia:
11,1 21,9 1,0 28,0 I.0 11,3 II,6 1,5 0,11 100,0 15,3 715 662 .509.10 29;i,7 42,7 9. 15 810 697,.50 ,538,8 (I. 13,1 141 :!9.5 100.611 112,1 10,8 11,:l 1,3 •181 793 290,00 379,6 11,8 117 129 201,40 286,,5 2,9 17,,5 83.8 125 405,00 212,0 20,5 n, 147 223 833.00 115,1 10,9 100,0 4 090 770 470,80 193,9 100,0
0 Eaclui dadoa de uma aociedade, 2) Exclui aladoa de 3 socicdades.

E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO

2 1 > o o Cn H O D tn
NO BRASIL, DE 1952 A 1956 T 1 T U L 0 1952 1953 1951 1855 H." DX aOCIZDADES 17 18 18 19 QVADRO N.'* IV ATIVO Tiiulce dc Rcada Propricdades Imobilianas Empr^atimos cfGaraDtii Fepoaitos cm Einheiro Caisa CoDtaa Coirentes RcgulariiafSo Ei. Findo Ouinu Conlas Lucroa o Perdaa WTU... Cri fcdicc Cr» indicc 175 352 257 802 27 638 149 694 14 886 132 970 177 97'. 25 136 680,50 807,50 531,30 2o3,60 365,40 707,10 677,50 340,80 PASEIVO Rescrvas Tecoicas Dcposi OS em Dinheiro Dividoa em Canatia CoDtas CorrcDtca Bcgulariza^o Ex. Findo Oatraa ConlM Capita! Lucroa em Reservas 961 516 383,70 100,0 100,0 100,0 I00,0 100,0 100,0 100,0 100,0 18,2 26,8 2, 15,0 1,6 13. 18,5 2.6 100.0 100,0 184 718 369 019 36 487 199 303 13 489 140 644 225 412 34 456 1 380 657,50 351,70 032,10 904,90 292,90 056,10 134,00 088,30 166,70 1 204 010 684,50 105,3 143,1 132.0 133.1 90,0 105,8 126,7 137,1 100,0 125.3 CrI fndice 1950 19 Crj ill dice CrJ 15,3 30, 3.0 16.6 1.1 11.7 18,7 2,9 0,1 100,0 198 652 410 704 49 173 222 055 18 052 172 301 272 316 55 048 003,70 673,30 890,30 726,30 286,10 690,50 943,20 340,10 1 398 426 513.50 113 159. 177 148, 121, 129, 153, 219, 145,4 14.2 29.4 3,5 15,9 1,3 12.3 19.5 3,9 100,0 iudiit 213 171 66 263 25 151 498 66 196 731,90 653 990,50 829 204,80 955 708,40 251 182,10 417 966, 10 509 019,60 £09 788,50 i "00 716 652.50 516 643 838,60 100,0 53,7 4 080,50 100,0 0,0 no 427 755,10 100,0 11,5 61 732 936,10 100,0 5,1 2£ 892 038,50 100,0 2,7 134 124 800,00 100,0 13,9 122 690 834,70 100,0 12,8 961 616 383,70 100,0 100,0 121 184 241 176, 169, 136, 229, 201, 170,0 12,6 27,9 3,!l 15,5 1,5 10," 21,0 3,0 100,0 253 085 85 282 •IH 237 - 692 119 889 118,40 017 716,40 512 256,70 110 345,80 194 265,70 417 033, 682 .357,10 131 999,90 2 135 4,'5 123,80 572 708 781,70 108 509 675.30 120 691 605.80 3 457 876,20 224 045 050,00 175 694 695,50 1111.9 98,3 233,1 13,1 167.0 143.1 1 204 910 681,50 125.3 47,5 9,0 10,0 0,3 18,6 11,6 100,0 144,8 266,0 309.4 138.5 325,8 178,5 389,2 594,5 253,30 10 I 28,2 3,'i 11.0 2.0 0,7 28,6 6.1 100.0 688 913 161,90 888 665,00 109 316 273,20 102 279 ,53e,90 115 276 270,10 251 850 000,00 126 872 309,10 I 398 426 513,50 133.3 100,0 99,0 197,7 415,2 190,0 103.4 145,4 49,3 fl 7,.8 7,3 8,2 18,2 9.1 100,0 S35 72" 221,80 120 20" 418,70 210 ,320 954,10 36 813 ?66,10 281 047 440,00 213 570 251,50 1 700 710 652,50 101,8 1(18,9 100.0 112,3 211.8 174.1 170.9 19,1 7.1 12,1 2.2 16," 12,5 100,0 1 189 63! 889,00 134 709 340,80 C52 010 059,6(1 31 998 073,30 501 000 000,00 225 499 701,10 2 435 455 123,80 230,3 122,0 681,6 123,0 373,5 181, 253,3 18,8 ,1,,1 11,5 1,3 20,0 9.3 100,0 cn < > a o ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, NO BRASIL, DE 1952 A 1956 Q(-.(nno V T 1 T U L 0 1952 I9£3 1954 1955 1850 N.» pg S0CIEPADE3 4 4 4 1 1 ATIVO Tituloa de Rends Propriedades Imobiliiriaa Empresticnoa c.''Gara(itia DcpoaiUia em Dinhciro Caixa C'ontaa Correntea Hcgularisap3o Ex, Findo Oulraa Conlaa Lucroa c Pcrdaa. TOTAP Cr« Indie Cf» Indicc % CrJ , Indii Cr» fndic, I CrJ fnJIec 68 996 646,40 100,0 11,5 124 078 007,2C 100,0 21,2 179 593 762,20 100,0 30,7 71 884 004,20 100,0 12,3 S 697 001,60 100,0 1,2 28 860 426,70 100,0 4.9 97 360 644,80 ICO.O 16.7 8 695 056,60 100,0 1,5 584 165 609,70 100,0 100,0 PASSIVO Eeservaa Ticnieas Bepoiltos em Diaheiro Diridia com Oaranta Coalas Correntea RcguiarirapSo Ex. Findo Outras CoDtaa Capital Lucroa em Rcaerva 399 110 2 576 39 989 36 533 4 918 60 000 41 036 592,10 843,10 444,80 794,40 064,30 000,00 870,90 584 165 609,70 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 160,0 100,0 68,3 0,4 6,9 6,3 0,8 10,3 7.0 100,0 76 962 172 033 174 402 78 494 7 811 32 870 1!7 012 9 978 747 017,40 919,40 784,40 517,80 753,50 514,80 142,80 719,80 743,20 670 414 113,40 114,9 138,6 87,1 109,2 118.1 113,' 120.2 114,8 100,0 114,8 11,8 25,7 26,0 11,7 1.2 4,9 17,4 1.6 0,1 100,0 82' 998 185 704 178 877 OS 346 14 108 40 764 58 475 67 020 7 684 788,20 243,80 640,20 517,40 975,70 418,00 814,10 518,40 325,50 731 071 242,80 123,9 149,7 99,7 132.6 210.7 141.2 00,1 770.8 1027,7 125,1 11,4 25.4 24.5 13,0 1,9 5,6 8,0 9,2 1,0 100,0 105 425 ,'i27 "87 106 485 188 762 28 094 82 909 137 114 101 074 45 096 466,70 870,20 890,20 663,10 413,70 401,00 516.30 900,20 030,00 1 020 652 450,30 157,1 425,1 220,3 262.6 419,5 287,3 110,8 1190,9 6151,3 278,5 141 815 134,70 1 540 29 763 63 378 5 772 80 000 45 7^3 740,20 £95,40 322,90 325,20 000,00 995,00 670 414 113,40 111.5 100,0 72.0 173.6 117.4 133.3 111.5 114,8 07,3 0,2 4,4 0,5 0,9 11.9 5,8 100,0 •192 177 789,50 123,3 67,3 1 257 013 367,40 35 362 012,60 88,4 4,8 50 842 175,.10 12 078 012,40 117,6 5,9 123 134 005,00 27 740 1 17,.30 561,0 3,8 22 995 .562,80 hi 000 009,00 133,3 11,0 102 411 000,00 ,52 812 250,90 128,7 7,2 00 2.50 .339,80 731 071 212,60 125,1 100.0 1 626 652 150,30 315,2 127,1 337,0 167.6 170.7 168.8 278,5 0,5 ,32,1 25,0 11,6 1,8 5. 1 8,4 6,1 2,8 100,0 130 527 828 190 439 275 118 519 38 195 119 682 109 113 92 410 5 951 750,40 817,10 795,10 763,.50 370,90 193,00 179,70 191,60 225,10 1 872 221 882,90 181,8 067,7 214,0 206,0 570,3 111,7 173,7 1003,9 797,2 337,0 100,8 1 138 79" 818,50 III 189 0.50.30 158 (136 164,80 27 035 777,80 196 O03 500,00 70 5.59 639,50 1 872 221 892,90 365.6 l£3.n 134,2 519,7 326,7 171,9 337,6 6.6 12,0 22,3 7,5 1,8 6,1 8.0 4.7 0,3 100,0 71,0 3,1 8,0 1.4 8.0 K.O 100,0
ATIVO

ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES

E ACIDENTES DO TRABALHO, NO BRASIL, BE 1952 A 1956

VIi)A

s 1 > o o VI H O O n
ATlVO Titulos de lUnds Propriedades Imobilidtiiia Empr^ftimos com Garaotia.,., Dcpositoa em Dipbeiro.. Caiia Coniss CorrcDte Reptularijatio Ei. Findo Outraa Conl&a Lucres e Perdas Or» {ndiee! TOTAL. 29 286 "14,70 21 603 436,30 34 360 640,80 38 06" 815,10 6 757 312,60 17 226 659,40. 26 256 351,20 4 602 476,30 199 271 429.40 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 14, 10.K 27,4 19,6 3.4 8,6 13,2 2,3 100,0 ('r$ indiue OOAimo N." \'I T f T L' L 0 1952 1953 1054 195: 1C50 SE SOCIEDADFa 4 2 02 (VI flldir( 33 988 309,40 40 750 792,60 37 822 293,50 40 849 463.30 7 944 783,20 5 897 312,40 32 855 736,20 5 466 208,90 225 550 958,40 110,1 188.7 106.0 104.8 117.1 34,2 125,1 118,8 113,2 15,1 18,1 25,6 18,1 3,.5 2,6 14,6 2.4 100,0 to 886 533,30 S3 190 656,80 49 155 .526,30 46 506 211,60 12 142 039,30 11 407 822,80 4'. 138 172,40 5 310 837.10 030 104 424,60 139.6 335,1 90,1 119.3 183,9 06,6 150.7 115.4 145,6 14.1 28,7 16,0 16,0 4,3 1,0 11.2 1,8 100,0 PASSIVO Resems Tocnicas Depceitos em dipheiro Dmdaa com Gaisntia Conlas CorrcnUa RegulariiafSo Eiercicio Findo. Outras Coptaa., Capital Lucroa em Reserva TOTAL (VI fndicf .'>3 783 244,10 83 591 828,70 38 343 377,80 59 588 370,30 12 675 141,70 19 ,684 235,60 1,1 107 566.50 9 370 57.1,00 338 024 859,70 190,4 380,0 70,3 152,9 187,3 113,7 232,7 203,6 109,G lu,9 24,7 11.3 17,0 3.7 .1.8 IS,2 2.8 100,0 HI 611 774,60 100,0 71,1 ioo,c 200 000,06 100,C 0,1 12 283 173,40 100,0 0,2 7 217 532,50 100,0 3,6 :0 425,30 100,0 0,0 22 000 000,00 100,0 11.0 15 902 473,60 100,0 8,0 199 271 429,40 100,0 100,0 159 842 003,00 .50 9 216 10 819 83 22 OOO 18 568 006.00 947,80 513,00 334,70 (100,00 529,30 225 580 958,40 112,2 25,0 "5,0 233.0 117 100,0 110,8 113,2 (VI iiidk'c .51 91'' 171,20 126 593 987,10 58 701 185,10 111 129 710,00 25 220 400,20 32 032 252,30 117 125 880,70 21 351 659,50 552 100 561,10 "0,4 0,11 4.1 7,5 0.0 9.S 8.2 100,0 201,6 10,0 .5811,6 22,0 107,6 16. li 285,2 26, 1 372,7 4.6 186,1 6,8 446,1 2!.2 461,11 3.9 277,1 100,1) 180 003 597.10 131,8 64,3 217 015 7.31,20 163,2 04,2 331 310 454,11) 234,1 60,0 1)1 053 290,10 10 085 505,70 i 972 5.30,10 31 000 000,00 20 324 435,60 252.8 264,4 3495,8 110.9 127,8 10,7 0,6 7,0 21 475 363,20 29 061 299,40 1 580 966,70 23 043 840,00 40 614 604,20 174,8 402,7 2801,0 100,2 294,6 6.4 S.6 11.5 6,6 13,S 21 945 013,,80 60 008 380,00 ) 280 298,20 00 000 000,00 14 .510 808,10 203,1 831,4 2279,0 409,1 280,1 4.6 10.0 6.2 16,3 8,1 320 104 424,00 145,0 100,0 338 024 859,70 169,6 100,0 552 100 561,10 277,1 100,(1 » m < vt 5 D O ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMO VIDA, EXCLUSIVAMENTE, NO BRASIL, DE 1952 A ISofi QrAPR'J s." VII T i T U L 0 N.'^ SE 90C1E0APE3 ATIVO Titulos de Rcpda Propriedades Imobilidrlas Emprestimoe c/Garantia Depoailos em diahciro Caisa Contae Correntcs RegQlarlaacIa Exeerc'cio Findo Outraa Contas Lucres e Perdas 1952 1953 1951 1955 Crl fndicc % ' Crl indicc % "57 357 487,30 100,0 23,0 712 49" 703,00 94,1 10.2 643 224 642,30 100,6 19,5 94,1 "01 499,50 140," 25,5 1 485 626 967,56 100,0 •15,1 1 499 142 893,80 100,0 40,5 110 823 093,46 100,0 3,4 169 377 213,70 1.52,' 4,6 4 856 275,30 lOO.O 0,1 6 887 323.00 141,f 0,2 41 325 262,60 100,0 1.3 22 540 672,50 54,5 0,6 132 9i)2 591,50 100,6 4.0 211 312 272,00 158,C 5,7 79 707 351,60 100,0 2.4 126 365 878,70 158,5 3,1 39 675 085,70 100,0 1,2 12 181 937,00 30,0 0,3 3 295 588 755,20 100,0 100,0 3 701 038 397,00 112,4 100,0 CrI Iiidice 766 225 1 131 912 I .664 308 346 495 16 142 71 103 MX 209 2.63 015 30 185 664.50 764,50 908,20 972,60 518.70 394,20 050.71 413,10 648,60 4 322 050 365,10 101.2 176.0 150.3 312," 332.4 172.1 107,7 317,4 76,1 131,2 17,7 26,2 30,2 8,0 0,4 1,6 3,3 5,9 0,7 100,0 CrI Illdicc Or 797 116 1 Oil 811 I 455 763 221 937 8 189 01 076 310 787 219 099 14 773 701,20 680,30 289,00 481,30 44.6,50 101,20 635,70 062,40 803.80 4 136 165 202,50 10.5,2 157,3 98,2 200.3 168.0 155.1 233,7 312.4 37,2 125,5 19,3 24,6 35,3 6,1 0,1 1,6 7,6 6,0 0,1 100,0 PASSIVO Bcservaa TIenicaa 2 815 111 705,70 100,0 85,4 3 120 249 444,90 110.8 81.3 Doposicoa em diulieiro 4 167 846,40 100,0 0.1 Dividaa c'Garantia Contas Correntcs 85 785 557,80 100,0 2,0 37 503 356,50 13,7 1,0 RegularizaeSo Exercicio Fitido 105 032 777,3(1 100,0 3,2 212 020 530,10 201,9 5,7 Oulraa Contaa 12 940 2.57,30 100,0 0,4 23 192 885,60 179,2 0,6 Capital 08 000 000,0(1 100,0 3,0 174 000 000,00 177,5 4,7 Lucres eta Reserva 174 550 610,60 100,0 5,3 137 072 190,80 78,6 3,7 TOTAL 3 295 588 755,20 Kinn 100,0 3 "04 038 397,90 112,4 100,0 3 638 990 408,30 7 73! 707,80 3" 666 110,50 87 52! 846,10 230 921 281,20 isi 000 000,00 138 822 023,20 •1 322 659 365,10 120,3 100,0 43,9 83,3 I7.S.5 184 7 79,5 131,2 84,2 0.2 0,9 2,0 5,3 4.2 3.2 100,0 3 399 171 812,50 77 812 823,00 309 738 212,70 1 OSI 121,80 160 OOO 090,00 179 055 232,50 4 136 465 202,50 120,' 00,7 294,9 8,4 172.4 102,9 125.5 82,2 1,7 7,4 0,3 4,1 4,3 109,0 1056 Cr| fndice 055 350 359,40 126,1 20,5 1 228 549 451,00 191,0 26,1 1 553 "60 812,20 105,3 33,0 165 315 8)8,90 140,2 3.4 10 .585 792,90 218,0 0,2 67 822 891,30 135,6 1.2 389 159 076,80 292,0 8,1 279 851 301,00 351,1 6,0 12 178 472,20 30,7 0,2 t 652 601 022,70 111,2 100,0 3 806 213 705,70 135,2 81.8 76 lOi 8.51,10 88,7 1,6 313 345 101.16 .326,9 7.4 3 577 376,30 28,1 0,1 269 090 000,05 274,5 5,8 15-! 262 925,50 88,4 3,3 4 052 604 022,70 111,2 100,0

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PARECERES E DECISOES

Tribunal de Justiga do Estado do Sao Paulo

APELAgAO CIVEL NP 71.180, DA COMARCA DE SANTOS

Apelants: Italo Caetano Pizarro.

Apelados: Companhia de Seguros Alianga da Bahia e Instituto de Resseguros do Brasil.

SENTENgA

Vistos, etc. Italo Caetano Pizarro, na qualidade de cessionario de direitos e procurador em causa propria de Marques Ferreira & Cia., moveu a Cia. Seg. Alianga da Bahia esta agao ordinaria de cobranga, do valor de Cr$ 333.300,00, alegando em suma 0 seguinte, na inicial de fls. 2 a 4, que se ajuizou em 27 de maio de 1947, acompanhada da procuragao e documento de fls. 6 a 14: Por intermedio da firma Marques Ferreira & Cia., ele, autor, em 14 de fevereiro de 1946, embarcou no navio brasileiro Minarloide, do Loide Brasileiro, mediante 0 conhecimento a ordem n.° 12.419, tres caixas que tinham a marca 1. C. P.. correspondentes as iniciais de seu nome, com o peso total de 240 quilos e o referido valor de Cr$ 333.300,00.

Encerravam elas produtos farmaceuticos, (cloridrato de tiamina) nao inflamaveis nem corrosivos e se destinavam ao porto de Recife, em Pernambuco, no qual o nomcado navio 13 fazer escala. Pela apolice 650.044, de 20 de fevereiro do mesmo ano de 1946, a qual compreendia tambem seguros de outras mercadorias, dita firma embarcadora, Marques Ferreira & Cia., segurou na

companhia re as tres caixas em discussao, pelo seu ja declarado valor, contra todos os riscos de viagem, inclu sive extravio, avaria, perda ou roubo.

Chegou 0 Minasloide ao porto de Recife e nele entrou no dia 17 de abri! de 1946. Ali o autor, por seu representante, promoveu o desembarago da carga, cujo desembarque foi autorizado no dia 24 do mesmo mes. Ma.s a Docas do porto do Recife (Servigo Publico Federal) nao Ihe entregou nenhuma das tres caixas. O preposto do autor em vao diligenciou, por todos OS meios, retirar a carga.

Indo, afinal, a Recife, obteve o autoi a noticia de que os questionados vo lumes nao haviam sido la desembavcados. Pediu, entao aos agentes do Loide Brasileiro naquele porto informagao sobre o paradeiro dos volumes. Debalde.

Seis meses ocorreram, e os agentes do navio silenciando sempre sobre o assunto. Em 22 de margo de 1947 novamente solicitou a informagao e novamente Ihes obteve em respo.sta um absoluto e indiferente silencio.

Vencido um ano apos o dia em que deveria haver-se verificado o desem barque da debatida mercadoria, nao pode ela deixar de se considerar extraviada. Por seu desaparecimento, tem, portanto, a re que indenizar o autor.

Mas se recusa a indeniza-lo, sob o pretexto de Ihe nao ter sido apresentado um certificado da perda ou extravio

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N» l(H - AG6STO DE 1957
REVISTA DO I. R. B.

13S

em discussao, negando-se a aceitar-lhe a explicagao de gue o Loide Brasileiro ncm mesmo se digna informa-lo do paradeiro das tres caixas desaparecidas, Porque se esquiva ao cumprinento das obrigagoes que aceitou para com o segurado, a re incorreu em culpa ccntratual.

Por isso Ihe exige o autor, nos termos do art. 64 do Codigo de Processo, alem da indeniza^ao reclamada com os juros da mora, honorarios advocaticios de 20 % do valor dela.

Em sua contestaeao de fls. 17 a 23, que se ofereceu com os documentos de fls. 24 a 37, assim se dcfende, em sintese, a re: Preliminarmente. falta no processo a apolice do seguro depatido, e esse documento e indispensavel a solu?ao da questao.

Outrossim, por f6r?a dos arts. 447 do Codigo Comcrcial e 178, § 6.^. n." II do Codigo Civil, e da clausula n." 5 da apolice. estaria prescrito qualquer direito que pudesse contra a contestante haver ao autor assistido. E, isto, porque, pelo menos mais de um ano e um me.s antes de propor a a^ao. o navio em que se disse embarcada a carga a que se refere a inicial chegou a Recife e dali zarpou.

O autor, por outro iado, escJarece ter tido conhecimento do extravio imediatamente apos a entrada do navio no por^o.

Ocorre. ainda, que, pela clausula 24.^ da apolice, o segurado se obrigara a avisar a contestante seguradora de qualquer evento ocorrido c.arqa, como o que originou esta agao. com a minima demora possivel, sob pern de anulagao do contrato, conforme tambem prescrevem os arts, 719 do Codigo Comercial e 1.457 do Codigo Civil.

Ora, o autor de nada avisou a con testante, privando-a, assim, de, com sua rede de agentes, localizar as caixas, se de fato existiam e estavam extraviadas. e de evitar, desse modo, au ateiiuar, as consequencias do fato descrxto lia inicial Com is.so so ja desonerou a segurada da responsabiliadde que o autor ora atribui a contestante. Por mais um motivo ainda o autor e carecedor da agao.

fi que nao obteve ele o certificado do extravio no prazo estabelecido pelo contrato de transporte, o prazo dc art. 618 do Codigo Comercia). £sse certificado, cbrigatorio pelti.s clausulas VIII e IX da apolice, deveria provar haver o autor pedido, na hipotese, a vistoria necessaria, e nao ter conseguido ser indenizado pelo transportador.

Quanto ao merito: Tudo esta a indicar que as questionadas caixxis iiunca foram sequer embarcadas no Minasloide, £ extranhissimo que se abstenha a originaria firma segurada Mar ques Ferreira & Cia. de interferir no processo e haja feito cessao de todos OS direitos nele debatidos. outorgando ainda quanto aos mesmos a prociiragac em causa propria de fls. 5 ao autor.

&, per outro lado, muito expressive o boletim de antecedentes deste, a quern a policia ja qualificou como um dos magnatas do crime na faixa do cais, e a quern o sindicato dos transportadores negou entrada nessa classe, por nao Ihe reconhecer idoneidade.

Surge, logo mais, a circunstancia de que o cloridrato de tiamina, dito por ele embarcado (essa substancia se chama vulgarmente vitamina B 1) o teria sido em tal quantidade que nem em Sao Paulo se encontraria outra igual.

Jamais poderia a praga de Recife absorver de uma feita tanta vitamina E I. Tanta, que, segundo certas opinioes. chegaria a constituir o estoque nacional do produto na ocasiao.

Todavia, nao pode o autor sequer mostrar a fatura da venda pela qua! diz ter adquirido tao valiosa mercadoria. Exibiu apenas uma nota de venda, sem mengao do nome do comprador, e emitida por pessoa nao habilitada ao co'^ercio de cloridrato de tiamina.

Observa-se, em continuagao. que seria dificilimo desaparecerem os tres volumes, caixotes enormes, de um metro ciibico cada um. Tudo faz crer 9ue nunca estiveram a bordo, devendo o conhecimento ser a expressao de um '^rime. Induziria o autor, quiga, algum conferente a visar a guia de embarque sobre a qua! o conhecimento foi tirado.

O fraudulento seguro feito tern os ■vicios apontados pelo art. 678 do Co'^'go Comercial e 1.436 do Codigo Civil. £ nulo. Nem c necessario lembrar que a mercadoria fora segurada Por Cr$ 333.300,00, tendo embora o valor real de Cr$ 303.000,00, e que ®m hipotese nenhuma poderia a re ser obrigada a pagar ao autor honorario? de advogado.

No final, pediu a re a citagao do Loide Brasileiro e a do Institute de Resseguros do Brasil para integrarem a contestagao. Sobre suas preliminares se manifestou o autor a fls. 28v. a 29. juntando a apol'ce reclamada e rcquercndo-lhe ao mesmo tempo o desentranhamento, depois de ponderar que ela nem seria sequer documento essencial a propcsitura da agio, nos termos do art. 666 do Codigo Comercial. Tratando-se de uma apolice aberta.

precisara estar constantemente em movimento, merce de sucessivas averbagoes.

Diz 0 autor que nao houve a prescrigao invocada pela re, pois, de acordo com o art. 447 do Codigo Comercial, nao correu ate a data da propositura da causa um ano — do dia em que a obrigagao da re se tornou exigivel, isto e, do dia em que o autor ficou apareIhado para ajuizar sua agio.

Com o seguro maritimo focalizado nada tem a.ver o art. 178, § 6.°, n."' II do Codigo Civil. Morando em Santos, "o autor so ficou inteirado do desapai-ecimento da mercadoria quando foi a Recife. Foi ai que, imediatamente, em 10 de junho de 1946, pediu ao Lcide Brasileiro informagao sobre o assunto, La, para a re melhor hipotese, t-eria comegado a correr daquela data o prazo da prescrigao a que se aferra. luterrompeu-o, porem, a agio, em 27 dc maio de 1947.

Por nao ter conseguido certificack- do extravio do Loide Brasileiro, apesar de todas as suas diligencias ncsse sentido, o autor instruiu o processo com o certi ficado qeu Ihe forneceu a Administragao do Cais do Porto de Recife, repartigao federal, pois esse porto e explorndr^ pela Uniao. fi evidente, uas cxrcunstancias narradas, a validez pcrfeit.a do documento apresentado para os fins da lei.

O art. 618 do Codigo Comercial nao e adequado a especie, na qual se versa um desaparecimento lota) de mercadorias e.xtraviadas, e nao um roubo parcial, danificagao ou diminuigao delas. Nao precisava o autor fazer vistoriar coisa alguma.

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Com a exposi?ao assim resumida do autor, fez e!e definitivamente figurar nos autos o traslado e fotocopias de fls. 30 a 36, em substitui?ao da apolic?, cujo desentranhamento se Ihe deferiu.

Faiou a re a fls. 39, insistindo iia prescri^ao c em suas anteriores alega?6eSi assim como em seu pedido de citagao de terceiros para integrarem a contestagao, Pelo despacho de fls. 40 a 42, 0 Juizo, tomando conhecimento dos debates, ncgou a re a prescrigao em foco e a citagao do Loide Brasileiro, autorizando, porem, a do Instituto de Resseguros do Brasil, havida como imprescindive! em face do disposto no art. 5 e paragrafos do decreto-lei federal n." 1 ,805, de 27 de novembro de 1939.

As demais preliminares apontadas pela re, considerou-as o Juizo como pertinetes ao merito da causa. Citado, o Instituto de Resseguros ajuizou a contestagao e a reconvengao de fls. 70 a 75. Na contestagao, reitera todas as ja aqui sintetizadas alegagoes da re, inclusive a de prescriglo, especificaudo ainda: a) que o seguro sub judice, cons tants da averbagao de fls. 7. e tambem nulo em face do disposto no art. 677, n." I do Codigo Comercial, pois as mercadorias discutidas foram seguradas por Marques Ferreira 6 Cia., firma que. no entanto, nao tinha interesse de especie nenhuma do negocio. Tanto assim, que dispensou o autor de Ihe prestar contas na procuragao de fls. 5.

Se se considerasse, contudo, o seguro como feito em nome do autor. dai nao tiraria este proveito algum. Em verdade, esse fato, ao se promover a averbagao focalizada, de fls. 7, deveria ter sido objeto de inequivoca referencia. Isto era de fundamental interesse para

a re. dada a absoluta falta de idoneidade moral do autor, cuja inclusao no contrato a haveria feito recusar sumariamente o seguro.

Se, pois, se quiser tomar este como feito por Marques Ferreira Cia. em nome do autor, havera aquela segurada so aparente, inccrrido na sangao prevista no art. 678, n." II do Codigo Comercial, sendo nulo o seguro da mesma forma.

Acontece, mais, que. por nao ter feito comunicagao alguma do extravio, a segurada, infringindo a clausula 24 da apolice, o art. 719 do Codigo Comer cial e 0 art. 1.457 do Codigo Civil, impossibilitou a re, a quern assim livrou da obrigagao de seguradora, nao so providenciar para evitar ou atenuar as consequencias do evento, como tambem exercer contra a empresa transportadora seu direito regressivo.

Nao demonstrou o autor sequer, outrossim, a perda de sua mercadoria. pelos meios indicados na lei e no con trato. Nao exibiu nem o certificado de extravio passado pelo transportador. nem a prova da tempestiva notificagao judicial deste, nem a da fatura original da venda das mercadorias.

Finalmente, o seguro e nulo, por •forga dos arts. 677, n." 3 do Codigo Comercial e 1.436 do Codigo Civil. Todavia, se a agao fosse, apesar de tudo, procedente, nao o seria pela importancia do pedido, e sim pela do verdadeiro valor da mercadoria cuja perda se afirmou, comprovado pela fa tura Original de compra. Pois a nota de venda de fls. 11 nao tern autenticidade, uma vez que omite ate o nome e o enderego do comprador do produto,

atribuindo a este. alem disso, o prego de Cr$ 303.000,00, inferior ao do se guro.

E. mais. considerando-se a ausencia. ate agora notada, de tal obrigatoria fatura, conc!ui-se que a re ainda nao caiu em mora ate presentemente, o que. 3 pouparia sempre a responsabilidade pelos respectivos juros e honorarios do advogado do autor.

Em sua reconvengao de fls. 74 o contestante se limita a cobrar ao autor honorarios advocaticios, atribuindo-lhe temeridade nesta agao que move fundado cm um ato fraudulento que praticou.

Falou 0 autor, a fls. 80 sobre as pre liminares do Instituto de Resseguros do Brasil, Saneado o feito a fls. 83, deferiu a este o Juizo um exame nos livros do autor. O qual, a fls. 85, explicou so possuir livros fiscais, juntando iambem os documentos de fls. 86 a 89. Ealaram sobre estcs os reus a fls. 95 ® juntaram o de fls. 96, ouvindo-se o sutor a fls. 104.

O exame de livros, no entanto, fo' efetuado, redundando no laudo dc fls. 108 a 114. Ofereceram depois os feus mais os documentos de fls. 125 a 130. A pedido dos reus, oficiou ainda 0 Juizo. por tres vezes, cspagadamenle, ao Loide Brasileiro, como consta de fls. 101, 132 e 137, solicitando-lhe informagoes sobre o extravio debatido. So Ihe obteve em troca seu costumeiro silencio.

Na audiencia de_ instrugao e julgamento noticiada pelos termos de fls. 152 a 160, a I'lnica prova levada a efeito foi a tomada do depoimento pessoal do autor. constante de fls. 156 a 157v Arrazoaram afinal as partes, juntando OS memorials de fls. 163 a 177.

Concluso o process©, bem estudado. passo a senlenga, cuja publicagao adiei uma vez, em virtude de haver inadvertidamente designado a mesraa data e.m que devia faze-ia, para a de outra, proferida em feito igualmente trabaihoso. Debalde tentaram os reus, em suas ulti mas razoes, reerguer a preliminar de prescriglo da agio. £ que ja a repelira definitivamente o despacho saneador de fls. 83, do qual nao recorreram. deixando-a, assim, transitar em julgado.

O art. 618 do Codigo Comercial, que invocaram, nao tem aplicagao a hipotese. Nao tratam os autos de merca dorias roubadas, diminuidas ou danificadas, mas sim dc mercadorias totalmente desaparecidas e, por isso mesmo, insusceptiveis de serem yistoriadas ou examinadas. A bem da ordem da exposigao. aprcciarei as demais alega goes dos reus comegando pela que se -funda no art. 677, n.° III do Codigo Comercial e tende, tanto a demonstragao da improcedencia da agao, como a de ser desta o autor carecedor.

Dizem OS-reus, enunciando-a, que no s.eguro houve uma fraude pela qual se tornou ele nulo, a qual teria consistido no fato de nao haver sido feito o cmbarque da mercadoria segurada no Minasloide. Mas, admitida a hipotese, improcedera tambem o pedido em vir tude de falta de prova do proprio extrav.o de volumes originador da reclamagao do autor.

De qualquer mancira. muitos argumcntos dignos de toda a reflexao c.]inharam os reus, favoraveis a roiiclusao de realmente nao ter sido embarcada no Minasloide a discutida vitamin.r B 1 Acham que o conhecimento de fls. 6 foi o ultimo ato dc uma farsa reoresen-

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tada pelo autor, havendo este conseguido por cumpiicidade ou engano de algum conferente de quern obtevc o visto na guia de embarque de que o documento em tela se originou.

Entendem. e isto com toda a razao, que 0 memorandum de fis. 87, das Docas de Santos nao acrescenta ao conhecimento valor algum. pois Ihe constitui simples decorrencia.

Ora, essa versao dos reus e apoiada. na verdade, por indicios muito vigorosos. O autor, na verdade, nao logrou provar satisfatoriamente, observado o vulto da questao, nem mesmo o proprio fato de, anteriormente ao embarque da mercadoria, te-la comprado e tido em seu poder, Toda a sua prova consiste na laconica nota de entrega de fls. 86, assinada por pessoa desconhecida, nota essa dita proveniente da firma G. Vieira, do Rio de Janeiro.

Nao se encontra nos autos um do cumento, um papel, uma minima indicagao de como os 67,5 quilos de cloridrato de tiamina, acondicionados em tres presumivelmente enormes caixotes, vieram. alias desnecessariamente, e nao se sabe porque. do Rio de Janeiro, em 4 de feverciro de 1946, para Santos, a fim de serem embarcados der dias apos para Recife, (c. datas de fls, 86 e 6).,

Esclarecem os reus a fis. 174 que nem Ihes fol possivel localizar no Rio de Janeiro a firma G. Vieira, ja extiiUa quando a nota de entrega de fls. 86 loi juntada aos autos. Acresce que G. Vieira nao se especializara em produtos farmaceuticos. Assim, 67 quilos cle cloridrato de tiamina. vitamina B 1, seria uma quantidade excessiva (sit;) para um so negocio .sou.

Ocorre ainda que a pra^a de Recife nao tinha capacidade para absorver num so momento tanta vitamina.

Ainda mais. A firma em questao nao possuia sequer autorizaqao para comerciar com cloridrato de tiamina, produto farmaceutico da farmacopeia brasileira. Faltava-lhe a liccnga necessaria do servi^o Nacional de Fiscalizagao da Medicina, obrigatoria por f6r(;a do art. 64 do Decreto n." 20.377, de 8 de setembro de 1931.

E e certo que, da enorme quantidade de vitamina que o autor .afirma haverIhe comprado, nenhuma parcela fora por ela adquirida da firma Produtos Roche, reputada como grande atacadista do produto. Tudo isso fazem certo a carta de fis. 126 e a certi Jao de fls. 125, do Departamento Nacional de Saude.

6 certo, por outro lado, que o autcr nem se recorda hem do nome da pessoa que o p6s em contacto com G. Vieira. Parece-lhe que ela se chamava Gastao Sartori. E nao sabe, tambem, se a firma G. Vieira comerciava ou nao com drogas, embora Ihe tivesse feito em 1946 uma compra de cloridrato de liamina no valor de Cr$ 303.000,00, o qual hoje se representaria pelo de urts Cr$ 800.000,00, talvez.

E, tendo pago a vista os Cr$ 303.000,00 nao Ihe lembra se tinha consigo tao grande quantia ou se a (irou de algum banco, cujo nome nao Ihe ocorre. E ignora quern seja a pe.ssoa a qucin a pagou, e o seu nome.

Ha mais. Esperou a mercadoria em Recife e, chegado o navio, ali Jeixou um despachante com instru^des para recebe-la e evitar pagamento de .arinazenagem, voltando a Sao Paulo. Deis

dias apos sua viagera de volta. o despachante Ihe comunicou, no cntanto,, o extravio. Mas ele nao parece ter ficado muito assustado com a amea^a de nerder seus trezentos mil cruzeiros.

Sua linica reagao foi a carta constante por copia a fls. 8, dirigida ao Loidc Brasileiro. Essa carta, de junho de 1946, ficoj, como ja se viu, sem resposta. O autor nao sc impressionoii. porem, deixou apaticamente correr um periodo de nove meses e, entao, teve um segundo gesto de rebeldia contra scu injusto infortunio, escrcvendo ao Loi Ic Brasileiro uma segunda carta. a correspondente a copia de fls. 9, que teve resultado igual ao da pr'meira. E foi tudo quanto o autor fez a hem los direilos que ora se atribui.

Nenhuma providencia alem das duas cartas tomou para localizar seus tre zentos e poucos mil cruzeiros de vita mina B 1, pois as conducentes a consecu^ao desse objetivo competiam. explica ele, a Policia.

E so reclamou da re a indeniza^ao, pouco antes da propositura desta causa, para a qual ped'u e obteve, com uma precedcncia de sete dias, a procura^Io em causa propria de fls. 5, que a firma Marques Ferreira & Cia, ihe outorgou -

Essa resenha dos acontecimentos nao e dos reus. Constitui um extrato do depoimento pessoal do autor, de fls. 156 a 157v. De seus dizeres defluj fortissima suspeita de que faltou a verdade em tudo aquilo em que ela Ihe parcceu infensa.

Aquilo que assevera so seria verossimil, se se Ihe demonstrasse uma formidavel amnes'a. Ou, entao, se a desambi?ao e a inepcia da defesa de seus proprios interesses legitimos ou

ilegitimos, fossem um fraco do seu carater, Mas nao o sao.

Tanto que, havendo sido absolvido num processo por crime de furto em 1947 por falta de provas suficientes a sua condenaeao, (cert, senten^a de fls. 88) foi depois condenado, em 1949, a uma pena de 3 anos c 6 meses de reclusao pela perpetra^ao de outro furto, esse do valor de apenas Cr$ 63.024.00, quasc cinco vezes menor do que o valor da vitamina em questao.

Ora, se por Cr$ 63.000,00, foi capaz ate de roubar, e com a admiravel habllidade de que fala a senten^a certiiicada a fls. 128 a 130, por certo que seria capaz de muito mais por Cr$ 333.300,00, prego do seguro. In clusive fingir que os tinha e os perdera para poder cobra-los a quern por sua perda fosse contratualmente re^ponsuvel. A re, no caso.

Contudo, nao vou a ponto de considerar cabalmente demonstrado o fato de ter sido o conhecimento de fls. 6 o simples fruto da simula^ao dolosa de um embatque nao havido; ou o de sc haver simulado verdadeiramente um embarque dos caixoes indicados no conhecimento, estando eles, porem, cheios de outra substancia que nao os produtos farmaceuticos debatidos, istc e. de coisas dcstituidas de valor, as quais, com seus continentes, tive.ssc o autor feito depois sumir para sempre do navio ou do cais, por meio de cumplices, para ex'gir o seguro.

Mas, de qualquer maneira, cm face das circunstancias narradas, e tendo-se cm vista a maestria com que o autor perpetrou o furto narrado pela sentcnca constantc da certidao de fls. 128. acho tudo isso muito provavel e, conseqiien-

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temente. vejo plausibilidade na hipotes'fc de ter sido o seguro discutido o tado de uma fraude do autor, bastante a causar a nulidade do' contrato, nos termos do art. 677, n." Ill do Codigo ComerdaJ.

Com efeito. o conhecimento em foco, apesar do disposto no art. 587 de.s3e Codfgo, pods ser, como todos o.s documentos escritos, eivado de vicios gae o anulem em face da lei. No case, o de fis. 6 ficou sendo, conforme se provou, vulneravel a gravissimas mspeitas de sirauIa?ao. O que prestigia sobremaneira a alegagao dos reus. referente a falta do certificado de e.\travio da mercadoria.

Gasta o autor baldado esfcr^o em explicar que o Loide BrasileTo nao so nao Ihe deu o certificado, como tarnbcm nem mesmo Ihe respondeu as cartas. 6 claro que a Justi^a nao Ihe exigiria tal documento do Loide, o qual fez ouvidos moucos as suas solicita^oes no sentido de obte-lo.

Mas, dadas as narradas circunstancias especialissimas de seu caso, nao podia deixar de exigir-ihe, fornecido ao menos pelas autoridades aduaneiras de Recife, em conformidade com a advertencia relativa a roubos. inserta na averbagao de seguro maritimo de fls. 7.

Ora, o que go autor forneceram aquelas autoridades, foi somente a certidao de fls. 10, a qual demonstra. nao roubo. mas sim somente que os tres volumes debatidos nao foram de.sembarcados do navio Minasloide em Re cife. Mas nao se negou isso. Os reus foram ate muito mais longe, afirmando ate que os volumes em questao nao chegaram nem mesmo a set embarcados no Minasloide.

E e por isso mesmo que o certificado de extravio ou prova sucedanea se tornou indispensavel ao autor. Com ele, demonstraria este o embarque da vitamina B 1, e tambem o nao desembarque. Sem ele, provou o nao desembarque da vitamina, mas nao o embarque, o qual continua a ser demonstrado apenas pelo su.speito conhecimento de fls. 6 e pelo documento que o mesmo gerou, Lgurante a fls. 87.

E e preci.so acrescentar que o conhe cimento nao prova propriamente o embarque da mercadoria, mas sim somente o seu despacho, do qual o embarque aparece como decorrencia fatal. Fatal, normalmente, mas discutivel na especie: pois esta tambem em duvida'que entre o despacho e o embarque nao tenha o autor ou alguem por ele feito desaparecer a vitamina.

A suspeigao, relativa ao conhecimento ou aos sucessos que Ihc deveriam ser conseqiiencia. atraiu efetivamente para o autor o onus da prova mencionada na averbagao de fls. 7 de que a vita mina desapareceu do Minasloide depois de neste embarcada. Se Ihe era impossivel a obtengao do certificado com plete de extravio, como Ihe convinha. que 0 completasse entao com outros elementos.

Carreasse para o process© ao menos indicios capazes de alicergar-lhe a afirmagao de que realmente comprara c adquirira a mercadoria c a tivera por sua. Que se Ihe releve nao haurir tal indic'o de seus proprios livros comerciais, visto como nao os tem, embora disso nao isente a lei, como reconhecem OS peritos no laudo de fls. 108.

Deparasse. todavia, ao Juizo, uma fatura. Urn vestigio do negocio. O

testemunho dos vendedores. Ou de alguem que o tivessc visto receber os tres grandes caixoes de cloridrato de tiamina. Masnada, Nada apresentou, alem da laconicissima nota de entrega de fls. 86, desprovida de qualquer circunstanciagao, e subscrita por um desconhecido, papelinho cuja autenticidade se mostra insusceptivel de averiguagao.

Entendo que, por nao ter demonstrado quanto Ihe competia, que verdadeiramente embarcava a vitamina no Minasloide, o autor descumpriu obrigagao a que a apblice o prendia sob pena de perda do direito ao seguro. Mas tambem pOr outras r.azoes o perdcu. Nos termos do art, 677, n," I do Codigo Comercial. a averbagao de fls. 7 deve ser considerada nula, em virtude de absoluta falta de inteiesse da segurada. Marques Ferreira & Cia.. no negocio que a!i se versa, fisse desinteresse se exprime integralmente na procuragio em causa-propria de fls. 5.

Mas, se o verdadeiro segurado era o autor, e aquela firma, na pratica, apenas o representou na averhagao do seguro, entao ficou sendo este do mesmo modo nulo, por forga «lo art. 678, n." II do Codigo Comercial.

E, isto, porque em sua feitura se ccultoii que seu beneficiario secreto era o autor, pe.ssoa com quem a re certamente nao quereria negocio nenhum em virtude de seus antecedentes e da famn que tinha.

Nem e certo que, tratando-se de uma apolice aberta, a segurada Marques Ferreira & Cia. tinha o direito de fazerIhe averbagoes em favor de seus comitentes, conservando em segredo os nomes destes. Ng verdade, cada averbagao dessa especie corresponde a um

contrato de seguro cuja existencia nao se admite sera a normal identificagao dos contratantes.

Suposto, porem, que, mesmo conhecendo que contratava com o autoc, a re nao pudesse evitar segura-Io. dadg a qualidad-e dele, de comitente da segu rada Marques Ferreira & Cia., teria ela. entao. ao menos, a possibilidade de se prccaver especialmente contra sua? espertezas e trapagas.

O qua e inadmissivel, e que a ohrigagao de segurar o autor a onerasse sem que se Ihe desse sequer um conhe cimento disso. O autor perdeu tambem o seguro porque infringiu a clausula 24 da apblice e, com isso, o art. 719 do Codigo Comercial. assim como o artigo 1.457 do Cbdigo Civil.

Culposamente omitiu e deixou que i segurada omitisse a comunicagao a re do desaparecimento da vitamina. Seu dcpoimento pessoal de fls. 156 nao deixa duvidas a respeito. Em vez de fazer a comunicagao que Ihe cabia, escreveu a missiva de fls. 8 ao Loide Brasileiro. • •

Silente este,^ deixou passar nove mcses, e enviou-lhe mais tarde a carta de fls. 9. E, mais ou menos, dois meses depois, isto c, mais de um ano e un mes apos a chcgada do Minasloide a Recife, entrou em Juizo com a present' agao. (Conf. cert. fls. 10 a lOv. e data do despacho da inicia!).

Por culpa do autor. bem se ve que a re nao poderia, subrogando-se em sous direitos, haver agido contra o Loide Brasileiro, merce da prescrigao que ele deixou correr em favor deste, por forga do art. 449, n.° II do Codigo Comerciril. Ora, isto significa e evidencia que, com seu silencio, o autor teria causado

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a re perda total de seu direito regr:ssivo de proceder contra a empresa transportadora, fazendo-se portanto devedor a ela de indenizagao igual a que Ihe reclama. O que bastaria a exoiiera-la de o indenizar.

Mas e certo que, se se comunicasse tambem com ela na data em qae enviou ao Loide Brasikiro a carta de fls. 8. ele, c)entificando-a do desaparecimento da mercadoria, a teria habiJitado a evitar on atenuar as conseqiiencias -do evenfo. suposto que este se tenha mesmo veiificado.

Por certo que, com os elementos de que dispoe, a re procuraria com orande eficiencia e tenac'dade os volumes ddos roubados. E. como foi o autor queir a impediu de diligenciar para iocaliza-ios, mandam as regras da hermeneutica rcgistrar-se a favor dela a presuncao de que os acharia, se tal impedime..tt> iiao Ihe houvesse sido oposto por quem ha a obrigagao especial de auxilia-U O que a liberta de pagar-lhe indenizogac. de acordo com o citado art. 1.457, paragrafo linico do Codigo Civil.

Releva ainda notar ^ue o art. 719 do Codigo Comercial langa por cutro lado^aos ombros do autor uina presungao de ma fe, permitindo conjecturar-se seriamente contra ele, que nao quis que, a re chegasse a noticia do desaparecimento da vitamma. por temer que ela, forgando. como Ihe seria dado fazer, o Loide Brasikiro a esclarecer a situagao. sob a ameaga de aplicar ao uncionario faltoso dessa organiracao OS dispositivos kgais punitivos adequaos a inercia que mostrou, viesse a descobr.r precisamente o fato de nao terem sido embarcadas no Minasloidc as caixa.s questionadas, isto e, per

temer que a re provasse ter o autor reaJmente praticado a fraude de que esta sendo acusado.

Quanto a reconvengao do Institute de Resspguros do Brasil, de fls. 74 a 75; Uma vez que nao aceitei como rab:.lmente provada a afirmativa dos reus. de que o embarque da mercadocia no Minasloide foi ficticia, nao achei tam bem cabalmente demonstrada, por via de consequencia, a fraude que o reconvinte atribui ao autor.

E, se nao a achei inteiramente pro vada, nao posso qualificar de temerario o procedimento dele em Juizo. Razao pela qua] nao o condenarei a pagar aos reus honorarios advocaticios.

A vista de todo o exposto, julgo o autor carecedor da agao contra a re e o reu, c improcedente a reconvengao deste, determinando sejam as cus'as pagas em proporgao.

Dactilografada so no anverso do 15 laudas, esta sentenga vai rubricadu por mim devidamente, datada e assinada. e sera lida e publicada na audiencia que para esse fim se designou. Santos, 11 de maio de 1954. — F.ibio de Souza QueirOz.

ACORDAO

Processo n." 71.180 — Tribunal de Justiga.

Acordao — Negaram provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelagao civel n.° 71.180. da comarca de Santos, em que e apelante Italo Caetano Pizarro, sendo apelados Companh a de Scguros Alianga da Bahia e Institute de Resseguros do Bra.sil: Acordam em sessao da Quarta

Camara Civil do Tribunal de Justiga de Sao Paulo, adotando o relatorio de fls. 269 como parte integrante deste, negar provimento ao recurso por votagao unanime.

Como o conhecimento passado a orcfem e negociavel por via de endosso. nessas cnndigoes se encontrava o de fls, 6, quando preferiu a firma embarcadora, Marques Ferreira & Cia., constituT ao apelante-autor seu procurador em causa propria para reclamar da seguradora, apelada-co-re a indeniza gao devida pelo extravio de tres caixas de produtos farmaceuticos, dispcnsada qualquer prestagao de contas e de maneira a que pudesse ele. «feito em forma regu]ar», dito documento, como assim realmente o consideravam, utilizar-se da forga legal imprimida ao mesmo, tornando-se ate «assinavel como escrilura publica», nos termos do art. 587 do Codigo Comercial.

Realmente dito conhecimento esta devidamente datado c declara especificamente todos os requisites exigidos em o art. 575 do citado Estatuto, mas, ^pesar disso foi alegada e reconhecida carencia de agao, porque o apelanteautor nao participou oportunamente a co-re seguradora a ocorrencia, como estava obrigado pelo contrato de seguro ou ainda porque o pedido veio desacompanhado do certificado de extravio ^xpedido pelo transportador, nos termos legais e contratuais, alem de ter existido lulidade flagrante no que fora pactuado para tal cfeito, quer por se referir a pessoa que nao tinha interesse algum no objeto segurado (art. 677, I), quer por evidenciar positiva fraude ante 0 fato de nao terem sido embarcadas as mercadorias, que sequer teriam exis tido.

E esses fatos estao positivados nos autos de maneira a autorizar a conclusao da sentenga pela carencia de agao.

De um lado, apesar do disposto na clausula 24." da Apolice (fls. 36), em absoluta consonancia ao disposto no art. 719 do Codigo Comercial e art. 1 .457 do Codigo Civil, ncnhuma comunicagao fez o autor-apelante de qualquer avaria ou sinistro sucedido, como tambem. de outra parte nao se preocupou em obetr da autoridade aduaneira do "porto de desembarque. aquele certificado coraprobatorio de roubo ou extravio que nao teria logrado receber dos agentes do Loide Brasikiro, a cuja frota pertencia o vapor condutor Minasloide, apesar das cartas expedidas a fls, 8/9.

Ma.s, que assim nao fosse e nao bastasse a circunstancia real de que ao einbarcador nao scria dado conservat em segredo os nomes de seus comitentes, umg vez que cada averbagao corresponde a um novo cOntrato de seguro, exigida sempre a identificagao dos contratantes e segurados, haveria dizer com a sentenga que, piesumida a ma fe nos termos da kgislagao ja citada, existe, sem duvida, aquela pratica frauduknta articulada pelas apeladas-cores.

Nada mais sera preciso acresccntar a tal proposito, do que ficou proficiente e claramente exposto na sentenga (fls. 187 e 190) Custas na forma d,a ki. Sao Paulo, 29 de novembro de 1956. — Pedro Cliaves, Presidente com voto. — Pereira Lima, Reiator. •—

Moura BittencOurt, 3," Juir.

(O acordao supra transcrito em julgado).

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Tribunal de Justiga do Distrlto Federal

APELA^AO CIVEL N." 35.7-38

Ementa

Se as declaragdes do segurado nao sao verdadeiras e oompletas, dada a omissao de circunstancias capazes de influh na aceitagao da proposta, nenhum direito tern ao valor do seguro. Aplicagao dos arts. 1.433 e 1.444 do Codigo Civil.

Relator: Desambargador Paulo Alonso.

Apelsnte; Agostinho Sdgliano.

Apelada: Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Miitua de Seguros Gerais.

Acordao da Sexta Camara

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apclacao Give! n." 35.748 sendo Apelante. — Agostinho Scigliano e Apelada — A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Mutua de Seguros Gerais:

Acbrdam os Juizes da Sexta Camara do Tribunal de Justi^a do Distrito Fe deral, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, para manter a scnten?a apelada, que julgou improcedente a a^ao.

A apelante propos a?ao executiva para cobran^a da importancia de .... Cr$ 250.000,00 contra a apelada, ale-

gando que ele e sua mulher celebraram com esta um contrato de seguro de vida, a que corresponds a apolice n." 473.626, emitida em 10 de dezembro de 1952, eis que se tornara, com o falecimento da consorte, conjuge sobrevivente beneficiario do valor total do seguro, tendo o obito ocorrido em 24 de abril de 1953.

Contestando d pedido a apelada alegou que os segurados haviam infringido OS mandamentos dos arts. 1.443 e 1.444 do Codigo Civil, tanto que a induziram a erro, quandp da aceita^ao da proposta. Como o falecimento da segurada tivesse a separa-lo apenas poucos meses deste a emissao da ap6lice, sendo a causa-mortis caquexia, foram feitas investiga^oes, logo que notificado o sinistro que esclareceram estar a mesraa, desde 1952, acometida de mal irremediavel, condenada a morte. tanto que ja fizera abla?ao de um dos seios, por motive de cancer, fato notorio em Avare, Estado de Sao Paulo, local da residencia do casal.

Assim, a proposta conjunta do autor e de sua mulher, ja teve o intento do lose de iludir; e a segurada nas declara^oes prestadas sobre seu estado de saiide, apenas aludiu ao fato de ter sofrido uma operagao, em 1952, sem esclarecer que esta fora justamente aquela em que sofrera a amputa^ao referida. E a segurada veio a falecer

j ustamente de cancer do pulmao esquerdo-pleursi.

A senten^a apelada acolheu plenamente a defesa da companhia seguradora.

O apelante, face a prova, negou ter havido silencio doloso quanto a natureza da opera^ao e sua causa; atrlbuiu a decisao rccorrida uma inversao quanto ao onus da prova, ao exigir que ele provasse o estado de saude da segurada. tarefa que caberia a seguradora, para anular o contrato: pos em relevo que, pelas omissoes do medico examinador da seguradora, nao poderia esta tirar qualquer proveito.

As declara(;6es assinadas pela se gurada, constantes do relatorio medico, contem informa^es reticenciosas sobre seu estado de saiide no momento do exame, com omissao flagrante quanto a opera^ao melindrosa, que vinha de sofrer, por motivo de um tumor, com abla^ao de um dos seios. A leitura, de boa fe, dos dados do relatorio do me dico examinador, nao deixa transparecer, nem indiretamente, que a segurada apresentassc tao serio defeito fisico, por si so capaz de acarretar fundadas suspeitas sobre a respective sanidade.

A amputa^ao de uma das mamas da mulher, como e obvio, somente pudera ser indicada como um remedio herbico, visando resguardar a propria vida. Ignorada, ou nao, a causa do tumor, ao ser deliberada a intervengao ciriir-

gica, a possibilidade de irradia^ao da molestia, no caso de ser maligno, apresenta-se como um acontecimento a se temer. O descarnamento do torax permanece como um sinal indelevel no corpo mutilado.

De tais circunstancias decorre que o seguro se fez dada a ma fe da segurada e do segurado. seu marido e benefi ciario, que omitiram fato relevantissimo, de indiscutivel influencia \ia aceita^ao da proposta por parte da seguradora. Como tambem podem ser tidas como inveridicas as asseveragoes no scntido de que a segurada nunca tenha se submetido a qualquer exame de saude ou quimico de sangue, etc.

A resposta a pergunta — sofreu alguma intervengao ciriirgica, qual, epoca7 nos termos consignados: «Sim. 1952» (fls. 29v.), configura, sem margem a diividas, caracterizada ma fe. Houve ai reticencia, omissao voluntaria daquilo que devia ser dito, para que a outra parte contratante nao fosse levada a equlvoco, como (sic).

A cumplicidade do medico examina dor se estadeia na redagao aparentemente descuidada do laudo ao qual deu a aparencia de um caso de rotina. Nem mesmo no item em que se indaga de enfermidades «nos seios» achou o profissional de consignar a anomalia, limitando-se a escrever «nao» (fls. 29).

Nas declaragoes prestadas em juizo o examinador veio afirmar que consignara

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no reiatorio a abla^ao do seio da seg'.irada, mas o documento junto aos autos o desmente (fls. I20v.).

Cabe frisar que a testemunha quanto a razao determinante da opera^ao nao teve coragem de dizer lambem que a lan^ara no reiatorio, pois ficaria em contradi^ao com o resultado conclusivo favcravel a realiza^ao do negocio e, entao, explicou que, nesse ponto a examinada nao respondeu (fls. 120v,). Se o fato tivesse sido verdadeiro, Valeria ainda mais para mostrar a ma fe da se gurada .

Nada altera a verdade ter sido o me dico escolhido pelo inspetor da companhia, na localidade da Avare, para fazer o exame. Tivesse ele sido iludido pela segurada, e seu marido o apelante, ou concorrido, para induzir com OS interessados a seguradora em erro, de qualquer mode nao poderia frutificar o dolo.

A morte da segurada como conseqiiencia de «cancer do pulmao esquerdop]euris» (fls. 34), em 23 de abril de1953, quando o exame se fizera em 25 de setembro de 1952. c a operagao em data nao esclarecida deste ano, mostra que a sobrevida apos a operagao nao foi longa, como costuma acontecer realmente, levando as companhias de seguro a recuaar contratos com pessoas vitimadas pela molestia.

O medco da segurada, na ultima mo lestia, informou que a gravidade do estado da doente foi per ele verificada, quando comegou a trata-la cerca de dois meses e meio antes de ocorrido o obito, pois era portadora de uma metastase pleural cancerosa, c, como ja tivesse sido operada de um seio, supo.stamente por motivo de cancer, admitiu a hipotese de ter havido uma metastase entre o foco primitivo e posterior da molestia (fls. 130).

Em verdade, a anulagao da responsabilidade da apelada nao "decorre damorte da segurada em conseqiiencia de cancer do pulmao, mas da omissao do fato de ter sofrido a operagao anterior, do risco do surgimento de algum foco secundario. fisse risco foi imposto a apelada por manobra fraudulenta, quando para a validade do contrato de seguro se exige estrita boa fe. nos termos da lei civil.

Essas as razoes pelas quais o recurso nao mereceu acolhida.

• Rio de Janeiro, 6 de abril de 1956.

— Narcelio de QueirOz, Presidentc. Paulo Alonso, Relator. — Nehcri Ribeiro Alves.

Registrado em 7 de ma'io de 1956. (Transcrtig do Diario da Justi^a, de 14 de fevereiro de 1957, pags, ntimeros 575e576).

JuJzo de Direito da D^cima Vara CIvel da Cidade do Recife

AQaO ordinaria

Autor: Duarte & Vaile.

Reus: Loide Sul Americano. Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres. MAG Navegagao e Comercio Limitada e o Instituto de Resseguros do Brasil.

Ementa

Os elementos ptobatorios afastam a respOnsabilidade da firma seguradora, vcz que nao induzem a conclusao da ocorrencia de auaria simples on particular. As parfes cabe conuencj'onar as condigoes e riscos do contrato, desde que nao contrariem os preccifos de ordem publica.

SENTENgA

Vistos, etc. Duarte 6 Valle, firma industrial sediada na cidade de Barretos, no Estado de Sao Paulo, propos a presente agao ordinaria contra a Loide Sul Americano, Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres. indicando ainda como assistente a firma armadora Mag Navegagao e Comercio

Limitada, sediada na Capital da Republica, e alegando em sintese: A 11 de dezembro de 1951, a firma autora embarcou no Porto de Santos, no navio Rio das Antas, de propriedade da firma Mario Dantas, hoje da «Mag» Nave-

gagao e Comercio Ltda., trezentos e sessenta (360) fardos de charque, no valor total de quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezoito cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 599.818,50), com destino a Natal.

Dita mercadoria estava segurada contra riscos de avaria particular, na Companhia de Seguros Maritimos t Terrestres Loide Sul Americano, atraves da apolice n." 25.017, expedida a 11 de dezembro de 1951. Aconteceu que o navio Rio das Antas enfientou multiples acidentes •— avaria nas maquinas, falta de combustivel, etc., obrigando-o a arribar repetidas veres, de modo que somente a 9 de junho de 1952, alcangou o porto do Recife, onde foi encerrada a viagem, conforme Protesto de Bordo.

Procedida .,a .competente vistoria ficou evidenciada a perda total de char que, como conseqiiencia do longo periodo que passou nos poroes do navio, submetida a temperatura acima da normal. A firma autora fez protesto judicial interruptivo da prescrigao.

A mercadoria nao chegou ao porto de destino, nem foi entregue ao seu destinatario, pois estava totalmente deteriorada, imprestavel para o consume piiblico.

A firma autora nao se erabolsou do valor da referida mercadoria, desde que Ihe foram devolvidas as respectivas

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duplicatas entregues a cobranga bancaria,sem aceite nem quitagao, por parte dos respectivos sacados.

Desse modo, assiste-lhe o direito de haver o ressarcimento integral do valor das mercadorias avariadas, com os acrescimos de lei.

O laudo pericial concluiu tambem quo o retardamento da viagem foi motivado por acidentes nas maquinas e falta de combustlvel: resultando dai a demora do navio nos portos do Rio de Janeiro, Vitoria e Salvador.

Esta preseote a figura da avaria simples, tendo-se em vista que a enumeragao feita no art. 766 do Codigo Comercial nao e limitativa.

O onus do ressarcimento do dano cabe a Companhia Seguradora, devendo a indenizagao incidir sobre a mercadoria sinistrada. acrescida do juro da raora, honorarios de advogado, custas e despesas judiciais. Constitui medida salutar a interven^ao do armador, como assistente, na forma permitida no art. 93 do Codigo de Processo Civil.

Finalmente, pede a condenagao da firma re ao pagamento da indeniza^ao de Cr$ 599.818,50, com os acrescimos anteriormente enumerados.

Pediu ainda a cita^ao da firma arinadora «MAGs Navega?ao e Comercio

Limitada, seus agentes nesta cidadc a firma L. Figueredo (Recife) S. A. Instruem a inicial os documentos do fls. 7 ,a 175. A causa foi dado o valor de Cr$ 600.000.00.

L. Figueredo (Recife) S. A., apiesentou a contestagao de fls. 170 a 171, expondo em resumo: Houve equivoco da autora ao requerer a sua cii:a?ao. pois ela mesmo ressaltou que o onus do ressarcimento ao dano devia recair sobre a Companhia Seguradora. A senten?a nao podera ter nenhum influencia sobre ela contestante. fi parte ilegitima para integrar a a$ao, esperando seja absolvida da instancia.

Por sua vez, a Loide Sul Americano, Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres, agencia do Recife, formulou a contesta?ao de fls. 192-a 202, argumentando mais ou menos nos seguintes termos; Preliminarmente, o juizo e incompetente, pois havendo interesse do Institute de Resseguros do Brasil, autarquia federal, o juizo competente e o dos Feitos da Fazenda Publica Federal, ex-vi do art. 150 do Codigo de Processo Civil. No merito, nao se impoe juridicamente o pedido da autora.

A contestante firmou com a autora urn contrato de seguro maritime, assumindo a responsabilidade sobre possiveis prejuizos decorrentes de avaria particular. Indaga-se: a danificagao dos 360 fardos de charque rcsultou de avaria particular ?

O caso sob aprecia?ao nao pode ser classificado como de avaria, pois nao sc assemelha a nenhum dos casos enu merados no art. 766 do Codigo Co mercial. A rela?ao contida no referido artigo e taxativa.

Alem das circunstancias alinhadas nos itens do art. 766, tambem constituem avarias as despesas feitas e o dano sofrido pelo navio ou so pela carga, durante o tempo dos riscos. Exemplo disso — uma tempestade, ocasionando desastre nas maquinas, durante o tempo dos riscos.

Na especie, a deteriora^ao do char que resultou do longo prazo de onze meses, em que a mercadoria permaneceu nos poroes do navio Rio das Antas. Assim concluiram os peritos.

Nos autos tambem esta cxplicado que o navio arribou em diversos portos, onde levou semanas c meses, por desarranjos nas maquinas, bem assim, por falta de combustivel. Isso esta expresso nos repetidos protestos do Capitao, no laudo dos peritos, e e proclamado pela autora na inicial, Como admitir a fi gura da avaria particular ?

O Armador e o Capitao intentaram uma aventura, fazendo travessia em navio que nao estova em condigocs de viajar, e de chegar com regularidade ao seu destino,

A inicial nao se arrima em texto legal, nem tao pouco na doutrina. E o julgado invocado nao favorece a autora. Entre um trem que descarrila, caso de imprevisto. e um navio que arriba a um porto, ai passando semanas por falta de com bustivel, por dcfeitos nos maquinismos, vez que nao se achava em condigoes de viajar, vai uma sensivel distancia.

A contestante nao segurou o navio, e sim a sua carga, que se deteriorou por inepcia do armador e do Capitao. Tambem nao se verificou arribada forgada.

bastante uma leitura dos arts. 740 e seguintes do C6digo Comercial, para se concluir pela impossibilidade de classificar os incidentes da travessia do Rio das Antas, como arribada. forgada. de raodo a obrigar o segurador. Espera a improcedencia da agao e condenagao da autora ao pagamento das custas, despesas procgssuais e honorarios de advogado.

A contestagao esta instruida com os documentos de fls. 203 a 210. Foi ordenada a citagao do Instituto de Resseguros do Brasil, o qual expos, em sintese, na petigao de fls. 267 a 269: Adota integralmente a contestagao apresentada pelo Lpide Sul Americano. A autora nao provou que a perda da mercadoria objeto do seguro tenha se originado de «fortuna e riscos do mar», pois segundo os clementos de prova resultou exclusivamente de culpa do Capitao e Armador.

E, assim sendo, como admitir, diante da letra do art. 666 do Codigo Comer cial. a obrigagao do segurador 1 Alem disso, diante da leitura das condigoes constantes do contrato de seguro feito pela autora com o Lbide Sul Americano, nenhum direito tern a mesma a pleitear contra a re, nem contra a contestante.

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Dentre os riscos nao cobertos estao inciuidos os cases em que se provar culpa ou dole do carregador ou transportador e pesosal de carga. estiva e descarga (clausula 2." da apolice). Espera ,a improcedencia da agao.

No.despacho saneador foi rejeitada a arguigao de incompetencia deste julzo. Na audiencia de instrugao e julgamento foram tornados os depoimentos dos representantes das partes e de tres testemunhas da autora.

Em alegagoes finais, os patronos dos litigantes»renovaram as suas pretensoes juridicas (ver fls. 287 a 292, 292 a 294, 295 a 299 e 300 a 303).

Tenho como acertada a seguinte decisao: — fora de diivida que os trezentos e sessenta (360) fardos de charque embarcados pela firma autora, no porto de Santos, a 11 de dezembro de 1951, pelo navio Rio das Antas. e com destino a Natal, chegaram ao porto do Recife a 9 de junho de 1952, onde o referido navio deu por encerrada a sua viagem.

Submetida a devida analise, em novembro de 1952, a mercadoria foi considerada imprestavel ao consumo piiblico, por se achar em adiantado estado de decomposigao (ver respostas aos 5." e 6° quesitos da requerente, as fls. 90.)

As partes em litigio confirmam que a mercadoria estava segurada «contra os riscos de avaria particular, de cais a cais», na Loide Sul Americano. Resta

indagar se houve avaria simples ou particular.

Da leitura do art. 761 do Codigo Comerical, ve-se que constituem avarias todas as despesas extraordinarias que sofre o navio ou a carga, ou ambas as coisas conjuntamente, durante a expedigao maritima. Estao classificadas em duas especies — grossas ou comuns e simples ou particulares.

O Professor Sampaio de Lacerda adota a seguinte definigao de avaria grossa ou comum — «T6da despesa extraordinaria ou dano causado ao navio ou a carga voluntariamente feitos em beneffcio comum de amboss.

E conceitua a avaria simples ou par ticular: «T6da despesa extraordinaria realizada e o dano material sofrido pelo navio ou pela carga, desde o porto de partida e embarque at6 o destino e desembarque® (in Direito Comercial Ma ritime e Aeronautico, pag. 256).

Naquela sao requisites substanciais:

a) acidente maritime resultante de forga maior ou case fortuito, com perigo comum; b) sacrificio voluntario para a salvagao do navio e da carga;

c).interess^ comum, representado pelo navio e respective carregamento.

Nesta deve haver: a) despesa extra ordinaria ou dano material afeto ao navio ou a carga; b) perigo particular, que comprometa o navio ou a carga;

c) falta de vontade comum dos interessados no ato determinante da des pesa ou do dano. A avaria particular

pode se originar de fortuna do mar. vicio proprio e de atos dos tripulantes ou do carregador.

Como ensinam os mestres do direito comercial maritime, ha legislagoes que preferem expor os elementos constitutivos da avaria simples ou particular, enquanto outras preferem oferecer, exemplificativamente, cases de tal especie de avaria.

A legislagao brasileira adotou o segundo criterio, como se infere do artigo 766 do Codigo Comercial. Os casos indicados no artigo invocado nao tern carater taxativo, limitative, mas tao s6mente exemplificativo. Dai estabelecer na parte final do seu inciso 6.®: «Em geral as despesas feitas e o dano so frido so pelo navio, ou so pela carga, durante o tempo dos riscos».

Tenho para mim nao ocorrer no caso a figura da avaria simples ou particular. A vistoria procedida deduziu que houve deteriora^ao de toda a mercadoria em virtude da excessiva demora da viagem, uma vez que a mcsma permaneceu nos poroes do navio cerca de onze meses, subemtida a uma temperatura acima do normal, tendo em vista tratar-se de navio frigorifico, de espessas paredes isolantes, «com o sistema de refriga^ao sem funcionar».

Adiantam os peritos que, se realizada no periodo normal de sete dias, a carne teria chegado em perfeito estado de conservagao (ver respostas aos 8,® e 11.® quesitos da requerente, fls. 90 e

91). Sao apontados como motivos determinantes da demora nos portos do Rio de Janeiro, Vitoria e Salvador, acidentes nas maquinas e falta de combustivel (resposta ao 4.® quesito do Curador de ausentes, fls. 92).

Os peritos fazem expressa referencia a cinco protestos lavrados pelo Comandante do navio, chegando a transcrever 0 ultimo deles, onde se le: «... que iniciaram a viagem aos onze dias do mes de dezembro do ano de mil novecentos e cinqucnta e um, no porto de Santos com carga de varios generos, destinada aos portos de Recife e Natal; sendo que nOs portos de Rio de Janeiro, o navio permaneceu do dia tres de Janeiro ao dia treze de fevereiro do corrente ano, no porto de Vitoria onde arribou por avaria na maquina, conforme protesto lavrado no diario de navegagao, no dia dezessete de fevereiro, ao dia onze de mar?o, e, finalmente no porto de Salvador, do dia dezoito de mar^o a sete de junho tambem do corrente ano. tendo sido todas estas grandes estadias motivadas por falta de fornecimento de oleo e de tudo mais que era necessario para o'prosseguimento da viagem.

«E tendo levantado ferro deste ultimo porto no dia sete de junho proximo passado, navegou para o porto do Re cife, onde chegou as dezessete horas do dia nove do mesmo mes c ano. Terminada a descarga as dezessete horas do dia vinte e cinco de junho, isto e, dezesseis dias apos a sua chegada, de

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entao, a espera de combustivel c suprimentos, o que nao foi providenciado ate a presents data, encontrando-se toda a tripula^ao no desembolso das suas soidadas, uma vez que, os ultimos salaries pagos, foram os correspondentes ao raes de mar^o, do corrente ano, razao pela qual encontram-se os , tripulantes na mais absoluta peniiria, sem meios de subsistencia e sem possibilidade sequer. de poderem desembarcar e se locomoverem para os respectivos domicilios» (fis. 93)

Voltando-se os olhos para a prova pessoai. ve-se o seguinte: A primeira testemunha da autora firma textualmente — «Que esta informada de que 0 retardamento da viagem do navio Rio das Antas, saido do Porto de Santos com destine ao Porto do Recife, foi motivado por falta de combustive]» (fis. 281).

Acrescentou: «Que ouviu dizer que o Armador nao cstava financiando devidamente a viagem, tanto que ouviu falar haver o comandante do barco reclamado falta de numerario para adquirir combustivds (fis. 25Iv. e 252). E val.^ sobrelevar que o proprio rcpresentante da autora chegou a dizer: «Que tambem motivou o retardamento do Rio das Antas a falta de combustivel diirante a viagem» (fis. 278v.).

Tais elementos de prova afastam a responsabilidade da firraa seguradora. vez que eles nao induzcm a conclusao

da ocorrencia de avaria simples ou par ticular. Na especie nao se pode admitir case fortuito, como a fortuna do mar, f6r?a maior, como uerbi gratia, tempestade, encalhe, naufragio.

Nao ha prova inequivoca de acidenle nas maquinas do navio, por motivo de for^a maior ou resultante de caso for tuito. Ademais, como ja ficou esclarccido, a falta de combustivel por aao haver meios financeiros para a sua aquisicao, contribuiu, decisivamente, para o retardamento da viagem.

Trata-se de conduta irregular, imputavel de um pronunciamento do colendo Tribunal de Justiga de Sao Paulo, feita pelo advogado da re, e segundo o qual: «Sem elementos seguros que apontcm exclusivamente a fortuna do mar a causa de um sinistro, nao ha razao para se isentar o transportador da culpa de sua ocorrencia® (ver Revista Forense, vol. 160, pag. 263).

O transportador nao fornecendo i> combustivel necessario ao prosseguimento da viagem, era condigoes normals, e contribuindo para que deixasse de funcionar o sistema de refrigeragao do navio (conforme conclusao da vistoria), agiu sem as precaugoes devidas, de encontro a conduta normal.

E como bem ressaltou o advogado do Instituto de Resseguros, conforme a clausula 2." da apolice de seguro (fis. 270), constituem riscos nao cobertos os danos decoirentes de atos culposos ou

dolosos do carregador ou transportador, etc. As partes cabe convencionar as condigoes e riscos do contrato, desde que nao contrariem a ordem publica (art. 710 do Codigo Comercial).

Nao e de se exigir que responda a seguradora por danos verificados cm tais circunstancias, vez que nao se originaram de «fortuna e riscos do matv (art. 666 do Codigo Comercial), fugm

o mesmo as condigoes avangadas no contrato respective.

Ex-positis, julgo improcedente a agao, condenando a autora ao pagamento das custas. Deixo de condenar ao pagamento de honorarios de advogado por nao se verificar qualquer das hipoteses previstas no art. 63 do Codigo de Processo Civil. Publicada em audiencia, registre-se.

Departamento Nacional de Seguros Privados. e Capltalizaqao

PORTARIA N.'^ 30, DE 1." DE JULHO DE 1957

GARANTIAS PROVIS6RIAS

O Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, usando da atribuigao que Ihe confere o art. 17, incise VII, do Regulamento aprovado pelo Decreto niimero

21.799, de 2 de setembro de 1946, e atendendo ao que Ihe foi proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil (of. 871-56) bem como aos paveceres constantes do Processo MTIC n." 211.88456; resolve:

Alterar o art. 21 — Garantias Pro.isorias da Tarifa de Seguro Incendio do Brasil, como segue:

«Art. 21 — Garantias provisorias

1 — As garantias provisdrias devem ser utilizadas exclusivamente quando a

emissao da apolice, precisar ser retardada per falta de algum dos elementos indispensaveis exigidos pelo art. 19.

1 .1 — Das garantias provisorias deve constar o maior niimero possivel dos elementos conhecidos c exigidos para a emissao da apolice.

1.2 — As garantias provisoria devem consignar, obrigatoriamente, importancias seguradas distintas (verbas) pro visorias embora — para predio e conteiido, relatives a cada um dos riscos isolados abrangido.s pelo contrato.

1.3 — £ terminantemente proibida a emissao de garantias provisorias em conseqiiencia de pedidos sobre concessao de apolice ajustavel ou tarifagao individual, enquanto os referidos pe didos nao forem dcspachados por todos Os orgaos competentes.

2 — O prazo maximo das garantias Provisorias e de 30 dias, podendo ser

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prorrogado desde que o prazo total de vigencia das Garantias Provisorias nao exceda a 60 dias,

3 — A substituigao da Garantia Provisdria pela apolice definitiva e obrigatoria, sendo devidos pelo segurado o premio e os emolumentos legais rela tives ao tempo em que o segurado esteve coberto sob Garantia Provisoria.

^ Quando da substitui^ao da Ga rantia Provisoria por apolice definitiva, no calculo do premio do seguro, devera ser observado o seguinte:

4-1 ~ Se houver diferen?a da taxagao nos periodos de vigencia da Ga rantia Provisoria e da apolice definitiva o calculo do premio atendera ao disposto no n." 4, do art. 10.

Se houver diferen^a entre as importancias seguradas nos periodos de vigencia da Garantia Provisoria e da apolice definitiva — o calculo do premio atendera os seguintes criterios:

4.21 Se a iinportancia segurada estabelecida para a apolice for superior a

estimada na vigencia da Garantia Pro visoria, OS premios relatives as duas importancias seguradas serao calculados proporcionalmente aos respectivcs prazos de vigencia.

4.22 — Se a importancia segurada estabelecida para a apolice for inferior a estimada na vigencia da Garantia Provisoria. o calculo do premio total devido obedecera ao seguinte criterio:

Calcular-se-a o premio relativo a im portancia segurada da apolice por todo

0 prazo de seguro e a este premio acre.scentar—se-a o relativo a diferen^a entre

0 calculado pela importancia segurada da Garantia Provisoria e da Apolice.

na base da Tabela do Prazo Curto constante do art. 13 desta Tarifa.

5— fi terminantemente proibida a cmissao de garantias provisorias. com efeito retroativo». Amilcar Santos.

Boletim do I. /?. B.

No intnito dc estrcitar ainda mais as rciafocs cntrc o Insfituto dc Rcsseguros do Brasil c as Sodcdades dc scguros, afravcs dc um ampio noticiario pcrlodico sobrc assuntos do inicressc do mcrcado segiirador, e qiic a Rcvista do J.R.B, mantcm csfa segao.

A iinalidadc principal c a dividga^ao dc dccisocs do Consclho Tecnico c dos orgaos intcrnos que possam faci7/fnr c oricriJar a rcso/ufao dc problemas futuros dc ordcm fecnica c jutidica. recomendofoes, consclhos c cxplicagocs que nao deem ori'e'cm a circularcs. bcm corno indicai;ao das ncivas porfarias c circularcs. com a emenfa dc cada uma. c oufras ncticius dc caratcr geral.

RAMO INCfiNDIO

Normas para. Gessoes c f?efrocess5es Incendio

Apos a divulgagao das N.I. de 1957 foi observado que alguns dos sens dispositivos apresentam reda^oes que podem permitir interpretagoes nao condizentes com os verdadeiros fundamentos do novo piano de resseguro incendio.

Para eliminar quaisquer futures dtividas, foram propostas varies altera?6es d-e texto que, por certo, permitirao a todos OS interesasdos o entendimento correto de cada dispositive.

Para que o mercado segurador tivesse conhecimento, «a priori», do objetivo da D.I.Lc., o Conselho Tec nico do I.R.B. determinou que as novas redagoes fossem apreciadas pela Comissao Mista que elaborou as novas

N.I.

Condigdes Gerais de Apolice Incendio

O projeto das Condigoes Gerais da apolice incendio, que esta sendo apreciado pela Comissao Permanente de Incendio e Lucros Cessantes, ja se en-

contra em fase de estudo bastante adiantada, esperando-se que, dentro em breve, o projeto possa ser submetido a apreciaijao dos orgaos superiores.

Proposta de Seguro Incendio

Complementando o trabalho que vem sendo realizado, a Comissao Perma nente de Incendio e Lucros Cessantes pretende apresentar um projeto de pro posta de seguro incendio, na qual sejam obrigatoriamente indicados todos os elementos necessarios e indispensaveis a confec^ao da apolice.

Circu/ares

Circu/ar I — 07/57, de 25 de janho de 1957 — Comunicando as sociedades, com referencia ao Excedente linico incendio, que o Conselho Tecnico do I.R.B. autorizou entendiraentos diretos com OS seguradores europeus, a fim de ser tentada a obten^ao de cobertura acima de Cr$ 450.000.000,00 para os cases de sinistros que atinjam dois ou mais riscos isolados, em vista de nao terem obtido exito as negociagoes ievadas a efeito com a Federagao dos Seguradores Terrestres para a concretizaqao dc uma cobertura superior a da

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N» )M - AGOSTO DE 1957
Dir^toc
Geral
REVISTA DO I. R. B.

atual faixa e dando outras informagoes e esclarecimentos sobre o assunto.

Circular T.S.l.B. — 08/57. de 11 de junho de 1957 — Dando conhecimento as sociedades da Portaria n. 24, do D.N.S.P.C. que prorroga 0 prazo para inicio de vigencia da Portaria n." 53. de 22 de outubro de 1956, determinado pela Portaria n.® 1, de 7 de Janeiro ultimo, para 1." de setembro do ano em curso.

Circular T.S.l.B. — 09/57, de 10 de julho de 1957 — Dando conhccimento as sociedades da Portaria n." 29, de 26 de junho de 1957, do D.N.S.P.C., que alfera, na a reda?ao do it^m 2.1 do art. 9.", inclui novo item no art. 19, substitui a redagao do item 2, do art. 27, e inclui naquela Tarifa a Ciausula 152. conforme redagao que menciona.

Circular T.S.l.B. ~~ 10/57. de 15 de julho de 1957 - Dando conhecimento as sociedades da Portaria n.° 30, de ].« de julho de 1957. do D.N.S.P.C. que aitera na T S I B o art. 21 Garantias Provisorias, conforme rcdaSao que menciona.

soes, que serao comunicadas as Socie dades atraves de novos mapas, a exemplo do que se vinha fazendo com OS riscos vultosos Incendio ate a implantagao do piano ora em vigor nesse ultimo ramo.

Per enquanto, de acordo com a ciau sula 12.^ das Normas de Lucros Ces santes, OS excedentes de L.C. estao sendo mensalmente creditados as So ciedades pelos premios relatives as responsabilidades ainda nao distribuidas, na propor9ao verificada nas responsabilidades cuja distribuigao ja foi apurada. fisses creditos serao provisorios e corrigidos a medida que a distribui?ao for sendo apurada.

Tarija Maritima

Ha muito vem o mercado segurador brasileiro exigindo uma nova Tarifa Maritima que, atendendo aos interesses securatorios dentro da realidade economica nacional, proporcione maiorcs facilidadcs em sua aplicaqao.

Os estudos da nova Tarifa Maritima foram iniciados ha alguns anos e esses trabalhos foram de grande valia como •subsidio ao projeto em elaboraijao, Dentro de alguns dias, o anteprojeto elaborado sera objeto de estudos por parte da C.P.T.C. que, por certo, se empenhara, como Ihe e habitual, no sentido de conduit os seus trabalhos, em que pese a complexidade e magni tude dos problemas, ainda no corrente e.xercicio.

RAMO TRANSPORTES E CASCOS

Projeto das Condigoes Gerais de apolice padcao para os seguros da regiao amazonica

Cabe ainda adiantar que, em paralelo ao estudo da nova Tarifa Mari tima. sera elaborado o projeto de apo lice padrao.

Seguros de trigo da CACEX

e conditoes para os seguros de ovos e residuos de trigo, importados da Ar gentina e do Uruguai.

DTC/1.104. de 26 de junho de 1957

— Taxa para seguro nao tari[.ado. Comunicando taxa e condigoes para o seguro de trigo em grao a grand, importado da Argentina, quando transportado em navios classificados.

RAMO LUCROS CESSANTES

Mecanizafao das retrocessoes da Carteira de Lucres Cessantes

A partir do mes de abrii deste ano. as retrocessoes da Carteira de Lucres Cessantes do I.R.B. passaram a ser mecanizadas.

A Divisao de Estatistica e Mecanizaiao, trimestralmente, fornecera os eienentos a confecgao dessas retroccs-

O projeto referente as Condigoes Gerais de ap61ice para os seguros da legiao amazonica, depois de devidamente apreciado pela Comissao Permanente de Transportes e Cascos (C.P.T.C.), foi encaminhado a Co missao Central de Tarifa {C.C.T.}.

Tal estudo que visa, atender as peculiaridades daquela regiao. procura rcsolver urn dos problemas de maior complexidade do raercado segurador nacional, preenchendo uma lacuna do seguro transportes de mercadorias.

Estao sendo efetuados os necessaries estudos para a fixagao de novas taxas e condigoes para o seguro do transporte maritimo de trigo em grao importado da Argentina e do Uruguai.

De acordo com resolugao do Conselho Tecnico, essas condigoes estao sujeitas a revisao anual e sao estabelecidas em fungao dos resultados obtidos.

Circulares

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Garantia de A.M.D.S. (tipo Tabelado) — Elevacao do Umife de Cr$ 50.000,00 estabelecido na tarifa

O D.N.S.P.C. submeteu ao para receber parecer, proposta da F.N.S.E.S.P.C. no sentido de elevar o atual limite reembolsavel da ga rantia de A.M.D.S. (tipo Tabelado).

Os estudos estao sendo processados atraves dos orgaos tecniccs respectivos.

Afao de ressarcimento contra fcrceiros responsafeis pelo acidente indenizado

Em face de consulta de uma seguradora, o assunto cm epigrafc esta mereccndo estudos por parte dos orgaos interessados, para fixagao do criteric a ser observado.

Seguros coletivos indiscriminados

DTC/I.091. de 25 de junho de 1957 A regulamentagao dos seguros acima

- Taxas para seguros nao tadfados. visa a transformagao, em determinado

- Comunicando as sociedades as taxas caso e objetivando vantagens de ordem

179
ISO
N" IW - AGOSTO DE 1957
) i 181
1S2
KEVISTA DO 1. R. B.

administrativa e economica, dos seguros normalmente discriminados em indiscriminados (sem men^ao nas propostas e apolices dos nomes das pessoas seguradas).

Os estudos respectivos estao em fase adiantada, aguardando-se, para breve, a regulamentagao final sobre o assunto.

Eslabeledmento de importancia maxima segaravel em seguros de Acidentes

Pessoais

Foi aprovada a fixagao das importancias maximas seguraveis de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhoes de cruzeiros) em Morte e de Cr$ 20.000,000.00 (vinte milhoes de cruzeiros) em Invalidez Permanence.

Oufros assuntos

Continuam pendentes de solusao os assuntos relacionados no niimero ante rior e que dizem respeito a:

— Seguro de acidenfes de trafego

— Seguro coletivo de turistas, excursionistas e veranistas

Tarifa^ao individual

— Piano de Estatistica de Riscos e Sinistros.

Normas e Instru^oes para Gessoes e Retrocessoes Acidentes Pessoais.

Circulares

Circular AP 11/57, de 3 de junho de 1957 — Dando conhecimento as sociedades da aprovacao peloD.N. S.P.C., conforme Portaria n.° 23. de 23 de maio de 1957, das Condi^Ses para

o Seguro Coletivo Acidentes Pessoais de empregados que tenham de viajar a servigo do estipulante.

Circular AP — 12/57. de 15 de julho de 1957 — Comunicando as sociedades que o Ccnselho Tecnico do I.R.B. resolveu fixar em Cr$ 40.000.000,00. para a garantia de Morte e em Cr$ 20.000.000,00, para garantia de Invalidez Permanente, Os limites raaximos de aceitagao para os efeitos de resseguro no ramo Acidentes Pessoais.

creto-Iei n.° 483, de 8 de junho de 1938, dando-lhe a seguinte redagao:

«Art. 114 — Nas apolices de seguro de vida ou de seguro de acidentes, os interessados nao poderao excluir os riscos resultantes do transporte do segurado nas linhas regulares de navegagao aerea, em aeronaves de propriedade privada, desde que previamente inspecionada pela repartigao legalmente competente da Diretoria de Aeronau0 tic3 Civil, bem como em aeronaves oficiais ou militares, em operagoes de simples transporte ou de condugao de autoridades ou de passageiros.

Normas e Instrucoes para cessoes e retrocessoes vida individual

Ainda nao foi concluida a atuaiizagao das Normas acima, assunto que continua em estudo.

RAMO AERONAUTICOS

Novas condifoes para o Titulo III da apolice Aeronauticos

RAMO VIDA

Instrugdes sobre cessoes Vida em grupo

Terminado o trabaiho de elaboragao das «Instrugoes sobre cessoes Vida em grupo» (I.C.V.G.), foram as mesmas submetidas ao estudo da Comissao Permanente Vida, que as aprovou, com ligeiras alteragoes destinadas a dar maior clareza a redagao de certos itens.

As I.C.V.G., que contem os modelos de formularios a serem utilizados nos resseguros e sinistros, instrugoes sobre o seu preenchimento e demais dccumentos exigidos, serao submetidas a apreciagao do Conselho Tecnico do I.R.B., convertendo-se, posteriormente, caso aprovadas. em circular a todo 0 mercado segurador vida em grupo do pais.

Risco de aviagao nas apolices de seguro de vida

A Lei n.« 2.866, de 13 de setembro de 1956, modificou o art. 114 do De-

Paragrafo linico— Nao se aplicam as disposigoes destc artigo nos casos de viagem em aeronaves furtadas ou dirigidas por piloto nao legalmente habiIitado».

Estuda-se na Comissao Permanente Vida a repercussao que a referida Lei, modificadora do «C6digo Brasileiro do Ar», causou nas ap6lices de seguro de vida ja emitidas, bem como as alteragoes que podera exigir nos modelos de ap6lices e aditivos aprovados pelo d.n.s.p.c.

As principais questoes a resolver sao:

a) pode ser cobrado adicional de aviagao, quer mediante extra-premio, quer mediante majoragao do premio do segurado, nos casos de tripulantes de aparelhos de linhas regulares ou nao regulares ?

b) e nos casos de passageiros ?

O probkma interessa de perto ao I.R.B. porque o resseguro tera necessariamente de acompanhar o crlterio adotado pelas seguradoras diretas.

Com a revisao das Resolugoes tomadas em plenario da Comissao Perma nente e terminada a redagao final das novas condigoes relativas a cobertura do Titulo III da apolice Aeronauticos. esta a mesma sendo encaminhada aos orgaos superiores para aprovagao.

Lucres cessantes — Aeronauticos

A pedido de- um'segurado esta sendo estudada a possibilidade de se conceder uma cobertura para os lucros cessantes em consequencia de sinistro indenizavel pela apolice Aeronauticos.

Garantia do Titulo H (Responsabilidade Civil contra Terceiros)

Atendendo ao pedido de uma seguradora estao sendo estudadas as taxas aplicaveis ao Titulo II da apolice Aero nauticos quando superiores ao montante maximo de Cr$ 10.000.000,00 constante da Tarifa divulgada pela Circular RA-02/56.

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REVISTA DO 1. R. B.

Continuam pendentes de solu^ao os assuntos ja mendonados no numero anterior e que sac:

— Projeto de Tarifa de Seguros Aeronauticos do Brasil

— Normas para Gessoes e Retrocessoes Aeronauticos.

Citculares

Circular RA-08/57, de 11 de junho de 1957 — Cobertura dos riscos de pecmanencia no solo — Comunicando as sociedades que, tendo em vista o novo critdio adotado para as retenqoes aeronauticos, em vigor desde 1.° de Janeiro do corrente ano, nao tern mais apIicai;ao a faculdade concedida pela Circular RA-1/50, de 15 de fevereiro de 1950, de as scguradoras diretas considerarem, em separado, para efeito de resseguro, a cobertura do Titulo I. quando esta se referir aos riscos de Permanencia no Solo, exclusivamente.

Circular RA-09/57, de 28 de junho de 1957 — Comunicando a cada sociedade o seu respective limite de retengao a vigorar no period© de 1." de julho de 1957 a 30 de junho de 1958, dando ainda outros esclarecimentos, bem como encaminhando exemplares da Tabela de Limites-Aeronauticos.

conveniencia de ser procedida a revisao e atualiza^ao dos pianos de seguro. Foram eles elaborados com base em elementos vigentes em exercicios anteriores a 1954.

Julgando inteiramente procedentes as razoes apresentadas, o I.R.B. na forma da Lei n.° 2.168, de 11 de Ja neiro de 1954, promovera o reexame dos pianos org^nizados naquele ano, revisao essa que devera abranger as condicoes de seguros pecuarios de bovinos e agrarios de trigo, arroz, videira, cafe e algodao.

£sses trabalhos serao- atribuidos a uma comissao especial, que se denomina «Comissao de Revisao do Seguro Agricola» (C.R.S.A.), composta de um presidente designado pelo I.R.B. e seis membros, dos quais dois representantes do I.R.B., dois representantes da Companhia Nacional de Se guro Agricola, um representante da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao e um do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitajizaijao.

Circulares

BoLSA DE SEGUROS

O I.R.B. resolveu instalar cm Sao Paulo a primeira sucursal da Bolsa de Seguros.

Tal medida foi tomada para permitir que grande numero de sociedades, cujas sedes se localizam naquela cidade, tomasscm conhecimento dos novos processos adotados para oferecimento as Companhias das responsabilidades que comuraente nao encontram coloca^ao no mercado segurador.

Per outro lado, em face da grande concentragao naquele estado, de conjuntos industriais e comerciais de importancia. muitas propostas poderao dar entrada pela Representacao do I.R.B. naquele Estado, facilitando a tramitagao dos pedidos.

A Sucursal da Bolsa foi inaugurada a 24 do mes passado pelo Presidente do I.R.B. com a presenga de altas autoridades e de pessoas representativas do mercado segurador do Rio e de Sao Paulo, achando-se em pleno funcionamento.

Circulares

Boletim Estatistico

Estao sendo distribuidos os Boletins ns. 53 e 54 referentes ao Ramo Aero nauticos e ao raovimento economico financeiro do Mercado Segurador Brasileiro, respectivamente.

Quadros Estatisticos

Estao sendo divulgados, nesta Revista, OS quadros de Ativo e Passivo, por grupos de Sociedades, dos exer cicios de 1952/1956.

Apurafoes Mecanizadas

Foram entregues a Divisao de Contabilidade o movimento Industrial Geral e o Resume dos Saldos das Socie dades, e, as Divisoes de Opera?6es os resumes de lan^amentos dos meses de maio e junho do corrente ano. A Di visao Transportes e Cascos foram en tregues as apuragSes referentes aos MRAT dos meses de abril e maio e os RSM de mar^o e abril do corrente ano.

DOCUMENTAgAO

RAMO AGRICOLA

A Companhia Nacional de Seguro

Agricola manifestou a este Institute a

Circular AG-04/57, de 10 de junho de 1957 — Dando conhecimento as so ciedades das modifiac^oes a Tarifa de Seguro Agrario de Trigo relativas aos indices de produgao Artigo 2.°, item 1, subitem 1.1, aprovadas pelo Diretor Geral do D.N.S.P.C. a titulo precario, conforme reda^ao que menciona.

Circular BS — 02/57, de 5 de julho de 1957 — Comunicando as sociedades que o Conselho Tecnico do I.R.B.. em sessao de 6 de junho de 1957, re solveu aprovar as Normas Gerais, que menciona, para funcionamento da Bolsa de Seguros em Sao Paulo, aplicaveis a outros Estados quando houver conve niencia.

Entre outras publica^oes, a Bibliotcca do I.R.B. («Biblioteca Alberna») recebeu os seguintes volumes que se acham a disposigao dos leitores desta Revista: L I V R o s

Exposi?ao Geral da Situa^ao Economica do Brasil — Conselho Nacional de Economia (Rio de Janeiro— 1957).

187 188 OutTos assuntos
N» ItM - AGOSTO DE i957 ) i 189
190 ESTATISTICA
E MECANIZACAO
REVISTA DO I. R. B.

Contrato de Loca^ao de Coisas —~ Miguel Maria de Serpa Lopes (Livraria Freitas Bastos S. A, — Rio de Ja neiro — 1956).

Direitos de Familia — Lafayette Rodrigues Pereira) Livraria Freitas Bas tos S. A. — Rio de Janeiro — 1956).

Carteira da Revista Fcrense — Jose e Floriano de Aguiar Dias (Revista Forense — Rio de Janeiro, 1956).

Instituigoes de Direito Penal — vo lume I — Toraos I/II — Basileu Garcia (,Max Limonad — Sao Paulo 1956).

Doutrina e Pratica das Obrigagoes

Tomos I/II — Manoel Ignacio Carvalho de Mendonga (Revista Forense — Rio de Janeiro — 1956).

A Universidade do Trabalho Humberto Grande (Servi^o de Documentaeao do M.T.I.C. — Rio de Janeiro — 1956)

O Atomo nas maos — Mauricio Caminha Lacerda (Servigo de Documentagao do M.T.I.C. — Rio de Ja neiro — 1956)

Dois Aspectos da Economia Brasileira —, Humberto Bastos (Servigo de Documentagao do M.T.I.C. — Rio de Janeiro — 1956).

Historia da Criagao do Ministerio do Trabalho — Lidia Besouchet (Servigo de Documentagao do M.T.I.C. — 1956).

Condigoes do Trabalho em Mina e Usina de Amianto — O Problema da Asbestose — Dr. Antonio Justino Pres-

tes de Menezes (Servigo de Documen tagao do M.T.I.C. — 1956).

Guia Pratico para tratar de assuntos no M.T.I.C. — Orlando Carlomagno Huguenin (Servigo de Documentagao do M.T.I.C. — 1956).

Historico do M.T.I.C. — l.''/2.'' partes — Antonio Manoel Braga de Souza (Servigo de Documentagao do M.T.I.C. — Rio de Janeiro 1956).

Movimento Bancario do Brasil

1955/1956 — M.F. — Servigo de Estatistica Economica e Financeira (Rio de Janeiro — 1956).

•Tarifa de Seguro-Incendio do Brasil — Publicagao n." 49 — 4." edigao —• Instituto de Resseguros do Brasil (Rio de Janeiro — 1957).

As Caixas Economicas sob o impacto da Legislagao fragmentaria — Joao Henrique (Conselho Superior da Caixa Economica — Rio de Janeiro — 1956).

Administragao do Pessoal — Jurisprudencia Administrativa — Gilberto Spilboghs Costa (Departamento de Imprensa Nacional — 1956).

Legislagao sobre assuntos de Admi nistragao Geral — P.D.F. —• Secretaria Geral de Administragao (Depar tamento de Imprensa Nacional 1952).

Memoria del Curso — 1955/1956

— de la Escuela Profesional del Seguro de Barcelona (Barcelona ^— 1957).

Acordo sobre Transporte Aereo (Brasil-Argentina) — (Imprensa Tec-

nica da D.M. — Rio de Janeiro •— 1949).

Los Seguros en el Regimen Capitaiista — Jean Halperin (Revista de Derecho Privado — Madrid).

Problemas y Sugerencias sobre el contrato de Seguro, sobrcscguro, infrascguro, clausulas de estabilizacion

Luiz Benitez de Lugo y Reymundo (Instituto Editorial Rens — Madrid).

El ricsgo imprevisible — Dr. Ramon Badenes Gasset (Bosch — Casa Edi torial — Barcelona — 1946).

El Derecho del Gestor de Seguros sobre su Cartera Personal — Felix Conde de Co.s.sio (Estados, Artes Madrid — 1952)

Teoria e Pratica dos Seguros Pedro Martinez (Imprensa Artistica Limitada — Lisboa — 1953).

Constituigoes Federal e Estaduais Brasil (M.J.N.I. — Rio de Janeiro

— 1957).

fndice Geral da Revista Forense vols. 133 a 156 — Anos de 1951 a 1954

■— vol. V — (Revista Forense S. A.

— Rio de Janeiro — 1955)

Do Delito ao Direito de Grcve

Evaristo de Moraes Filho (Servigo de Documentagao do M.T.I.C. — Rio de Janeiro — 1956)

PERIODICOS

NacionBis

Jus Documentagao — (M.J.N.I.

— ano IX — 4-5-7/12 de 1956.

Lex — Coletanea de Legislagao -

1/14/24 — ano 20 de 1956, 1/7ano 21 de 1957.

Mensagem Economica — ano IV 42/48 de 1956, — ano V — 49/51 de 1957.

Mensario Brasileiro de Contabilidade

— 475/476 de 1956.

Mensario Estatistico (I.B.G.E.)

— 64/66 d'e 1956, 67/68 de 1957.

Mensario Estatistico (P.D.F.) 158/160 dc 1956.

Noticiario Salic — suplemento 47/48

— 250/252 de 1956, 253/257 de 1957.

O Observadcr Economico c Financeiro — 239/242 de 1956, 251/253 dc 1957, 245/249.

Orientador Fiscal do Imposto de Consume e Renda — 138 de 1956, 139/ 143 de 1957.

Piratininga — 133/138 de 1956, 139/140 dc 1957.

Prevcngao de Acidentes (Boletim)

— ano 14 — 1 de 1956.

A Previdencia — ano 12 — 158 de 1956, ano 13 — 159/162 de 1957.

A Prudencia em Revista — 73/75 — 82/84 de 1956, 85/87 de 1957.

Revista de Agricultura — vol. 31 1/4 de 1956.

Revista Bancaria Brasileira — 287/ 288 dc 1956, 289/292 de 1957.

Revista Brasileira de Economia ano X — 1/3 de 1956.

Revista Brasileira de Estatistica ano 17 — 65/67 de 1956.

Revista Brasileira de Estudos Pedagogicos — vol. 25 — 61/64 dc 1956.

Revista do Centre de Estudos Economicos— (L.N.E.) 17 de 1957.

191 192 193 194
V !lM - AG6ST0 DE 1957
r;:;V!.STA do i. r. b.

Revista do Conselho Nacional de Economia — ano 5 — 39/42 de 1957.

Revista de Direito Administrative vol. 44/46 de 1956.

Revista de Finan^as Publicas 186/187 — 189/192 de 1956, 193/194 de 1957.

Re\nsta Forense — vol. 163 (631/ 632), vol. 164 (633/634), vol. 167 (639/640), vol. 168 (641/642) 1956.

Revista Paulista de Contabilidade 369/372 de 1956, 373 de 1957.

Revista Securitas — vois. 14/137 de 1957.

Revista de Seguros — 424/426, de 1956, 427/429 de 1957.

Revista do Trabalho — ano XXIV — 1/2 de 1956, ano XXV de 1957 (1/3).

Rodovia — ano XVII — 193/194 (marqo/abril) de 1956.

Trabalho e Seguro Social — XLII — 157/160 — vol. XLIII — 161/164 de 1957.

Revista Compinter — 133/136 de 1956.

Estrangeiros

Alemanha

Versicherungs Wirtschaft — ano 11 — 14/24.de 1956, ano 12 — 1/8 de 1957.

Argentina

Anuario de Seguros de America Latina — 1956.

Boletin de Informaciones Sociales 3-5/6 de 1957.

Revista de Derecho Maritimo -1956.

Revista Mensual — 497 de 1957.

Seguros — 37/38 — 39/40 de 1956.

Canada

Assurances — ano 23 (4), ano 24 — 1/3 de 1956, 4 de 1957.

Revue Internationale du Travail vol. 74 — 3/6 de 1956, vol. 75—1/3 de 1957.

Chile

Economia e Finanzas — 236/242 de 1956. 243/244 de 1957.

Seguros — 183/186 — 189 de 1956. 191/192 de 1957.

Colombia

Boletin Mensual de Estadistica suplemento: 2/5 — 62/63 e 65/68 de 1956, 70 de 1957.

Cuba

Anuario Financeiro — 1956.

Estadist'co de Seguros — 1956.

Seguros, Banca y Bolsa — 6/12 ano 17 de 1956, ano 18 — 1/3 de 1957.

Seguro.s y Finanzas — 17/18 de 1956, 19/21 de 1957.

Ultramar — vol. 11 — 7/9 — vol. 12 — 1/3 de 1956.

Dinamarca

Danish Foreign Office Journal 18/20 (janeiro/agosto) de 1956.

Inglaterra

The Post Magazine — Insurance

Monitor — vol. 117 — 1/2-19/32-3437/39-42/52 de 1956, 1/16 — vol. 118 de 1957.

Quarterly — (N.F.P.A.) vol. 49

— 3/4 — vol. 50 — 1/2 de 1956, 3 de 1957.

The Review — 3.947/3.961 de 1956, 3.962/3.968 de 1957.

Transactions of the Faculty of Actuaires — 190/191 de 1956.

Year Book — the Chartered Insu"nce Institute — 1956/1957.

Italia Sicurta — 10/12 — ano XI de 1956, 1/3 — ano XII de 1957.

Mexico

El Vendedor de Seguros — vol. 3

— 31/32 — 35/37 de 1956, 38/39 de 1957.

Peru

Informaciones Sociales 1/4 de 1956. — ano 11

Portugal

Anuario do Grem'o dos Seguradores

— 1956.

Boletim de Seguros — 2.-'' serie 52/53 de 1956.

Revista de Economia — fasciculos II — III _ IV de 1956.

Seguros (Revista Cultural c Tee nies) — ano 18 — 71/74 de 1956.

Suica

Bulletin de I'Association des Actu'.ires Suisscs — fasciculo 2 — vol. 56 de 1956.

Informations Sociales — vol. 16 8/12 do 1956, vol. 17 — 1/7 de 1957. Scguridr.d Sccia! — 20/24 de 1956.

Versicherungs Zeitschrift (Revue Su'sse d'Assurar.ces) ano 24 — 3/9 dc 1956.

Venezuela Seguros — 8/9 de 1956.

ULTIMAS PUBLICACOES

Tarifa de Seguro — Incendio do Brasil — T.S.I.B.

Foi editada pcio I.R.B. 3 4." edi:;5o da Tarifa-Incendio do Brasil, Publica^ao n," 49.

Ao 'seu' texto foram incorporadas todas as dccisoes do Departaraento Nacional de Seguros Privados e CapitalizaQco que modificaram a Tarifa, desde o seu inicio de vigencia, ate a Pcrtaria n." 6, de 12 de fevereiro de 1957.

A presente cdi^ao, impressa em folhas soltas e prcsas por grampos, vein facilitar a troca de paginas em conseqiiencia de futuras alteracQes em seu texto.

Faz parte do mesmo volume o Apendice n." 1, referente a Normas para concessao de descontos a que se rcfere o art. 16 da T.S.I.B.

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N» 101 - AGOSTO DE 1957
1/
REVISTA DO I. R. B.

NOTICIARIO

DO PAiS

B6LSA DE SEGUROS S^gAO DE SAO PAULO

Em solenidade realizada, no d'a 24 de junho do ano em curso, na Associagao Comercial de Sao Paulo, foi inaugurada a Se?ao local da Bolsa de Seguros,

Presidiu a cerimonia o Dr. Augusto Xavier de Lima, presidente do Instituto de Resscguros do Brasil. Esse ato ccnstituiu acontecimento marcante nos circulos seguradores de Sao Paulo, dai esperando-se, como e natural, a decorrenica de largos provcitos para o desenvolvimento do mercado local e. Cm ultima analise, para a evolu^ao da propria instituigao do seguro no pal.s.

A solenidade foi muito concorrida, a ela estando presentes rcprcsentantes do Governador do Estado e do Prefeito da cidade de Sao Paulo, o Dr. Amilcar Santos, Diretor Geral do Departomento Nacional dc Seguros Privados e Capitaliza^ao, o Dr. Jose Accioly de Sa, Vice-Presidente do Instituto de Re.sseguros do Brasil, o Dr. Angelo Mario Cerne, Presidente da Fedcragao Na

cional das Empresas de Seguros Pri vados e Capitalizagao, o Dr. Flavio

Aranha Pereira, Presidente do Sindicato das Empresas dc Seguros Privados e Capitalizagao do Estado de Sao Paulo, 0 Sr. Jose Logullo, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro.s Privados e Capitalizagao de Sao Paulo, numerosas autoridades e figuras das mais representativas no mcio segurador local.

Durante a cerimonia, discursaram o Dr, Augusto Xavier de Lima, o Dr. Angelo Mario Cerne, o Dr. Flavio A. Aranha Pereira e o Sr. Jose Lo gullo. Dos tres primeiros fazemos publicagao, na Integra, nesta mesma edicao, deixando de faze-lo em relacjao ao ultimo, pelo fato de ter sido pronunciado de improvise, nao possuindo a Revista do I.R.B. notas taquigraficas do mesmo.

Logo apos a, inaugura^ao da Bolsa de Seguros, cntrou a mesma a funcionar, realizando-se os primeiros pregoes, Foi sem duvida de grande interesse a iniciativa da instalagao desse organisino cm Sao Paulo, e disso e

199 ZOO 0
N" iri — AGOSTO Dr. 1957 RUVISTA DO I. R B.
No cliche, flagcanlcs do primeiro prcg.'io ccalizado nn Bolsa dc Scgtiros (Sctao dc Sao Paiilol

prova o fato de a movimentagao da ncgocios no priraeiro pregao ter alcan^ado expressive indice de coloca^ao de scguros no pals.

A Bolsa de Seguros, corno sabem os leitorcs, " tern a finalidade altamente patriot'ca de promover a conservagao de negocios no pais. Instalada, em Janeiro ultimo, no Rio de Janeiro, ja se impunha a criagao, em Sao Paulo, de uma segao local. Estamos certos de que 0 concurso do mercado paulista para a realiza^ao dos objetivos desse novo orgao sera de alta valia.

Bombeiros de Sao Paulo, no bairro de Vila Prudente, na capital do Estado.

Em cerimonia realizada no dia 24 de junho do ano em curso, teve lugar o langamento da pedra fundamental da constru^ao desse Posto.

Acontecimento que contou com a presen^a de autoridades e de figuras de larga proje^ao no meio segurador local, durante o ato falaram o Dr. Augusto Xavier de Lima, Presidente do I.R.B., o Tenente-Coronel Plinio Rolim de Moura e o Deputado Benedito Rocha.

INICIATIVAS DO I.R.B.

OBJETIVANDO A PROTEgAG CONTRA INCfiNDIO

Enquadra-se perfeitamente entre as finalidades do I.R.B. a promc^ao de iniciativas tcndentes a proteger, contra OS riscos que o amea^am, o patrimonio material da na?ao.

Nesse campo, duas iniciativas de grande importancia acaba de tomar o I.R.B.

A primeira foi a da cessao de um terreno. por contrato de comodato, para a construgao de um Posto do Corpo de

Nesta mesma edi^ao. fazcmos publicar r.a Integra o texto do discurso pronunciado pelo Presidente do I.R.B.

A outra iniciativa, 3 que linhas acima jci alud'mcs, foi a da realizagao de testes com varies equipamentos contra incendio, 0 que teve lugar logo apos a solcnidade supra-citada.

Sei.s diferentes demonstragoes forain realizadas, todas elas com o objetivo de por a prova aparelhos destinados ao combate eficiente do fogo.

Os cliches adiante estampados dio bem ideia do que foram essas demonstra^oes, feitas num campo de provas especialmente construido para tal fim.

203 204
N» KM - AGOSTO DE 1957 REVISTA DO I. R. B.
Fhjirr.iitcs clc extin^ao dc fogo cm hidiocarbonetos (6lco conibusfu'cl, gasolina): 1.°) com cxlintcc de CO 2 poruitil: 2.") com cxiintor dc p6 qtiimxo (dag chemical, de cacreta): 3.") com e-vf!,';for dc CO 2 portalil

VIAGEM DO PRESIDENTE DO I.R.B. AO EXTERIOR

Ausentou-se do pais, no dia 6 de julho ultimo, o Dr. Augusto Xavier de Lima. Nos termos da autoriza^ao conccdida pelo Senhor Prcsidente da Republica (Diario Oficial, de 3 de julho de 1957), Sua Scnhoria viajou com o objetivo de representar o I.R.B. na Conferencia Anual da International Union of Marine Insurance, que tera 'ugar em Copenhagem, Dinamarca.

O Conselho Tecnico do Instituto, cntretanto, considerando a oportunidade que oferccia essa viagem do Prc sidente do I.R.B., incumbiu Sua Senhoria de importante e delicada missao.

V de alto interes.se para o mercado segurador nacional e. em ultima analise. para a propria economia do pais. Trata-se da negociagao. no exterior, de contratos suplcmentares de resseguro, destinados a reformer a cobertura automatica de que hoje dispoe o mer cado segurador do pais, no ramo in cendio, para os excedentes de sua capacidade de absor^ao.

A valorizagao continua dos bens segurados, bcin como a progrcssiva concentragao de riquczas provocada pelo intenso desenvolvimento economico do pais, sao os dois fatores principais da produgao de excedentes acima da cobertura ja adquirida pelo mercado nacional, Tanto qu-.nto c de prever, a influencia de tais fatores continuara a exercitar, determ'nando a neccssidade imperiosa da cobertura suplementar que o Senhor Presidente do I.R.B. foi incumbido de obtcr nos mercados do exterior.

Na vespera de sua partida, os Diretores de Departamento, Chefes de Divisao e outros altos funcionarios que compoem a administragao do I.R.B.. ofereceram ao Dr. Augusto Xavier de Lima um almogo de despedida. Na ocasiao, e por delega^ao dos funcio narios e companheiros de administra?ao, usou da palavra o Vice-Presidente Dr. Jose Accioly de Sa, que pronunciou a seguinte orai^ao:

«Meu caro Dr, Xavier de Lima

«Podem-me os seus amigos e colaboradores desta Casa seja eu o interprete dos sentimentos de todos nos nesta hora de despedida.

A mim me escolhem nao porque seja mais graduado, nem por dotes que nao possuo: elegem-me tao somente porque, colaborando mais d-s perto com o chefe. tenho aprendido a conhceer melhor tudo quanto voce vale e representa para todos nos,

Numa hora de partida, no momcnto em que" se afasta de circulo afetivo tao estreito, sentimos qu.e se adcnsa sobre nos a sombra de sua ausenc a proxiraa. Sonibra que sobe do vazio deixado pelo que e, na efusao dos nossos sentimen tos, o mais representativo e o mais querido de todos,

Mas. sobre essa sombra, luz a esperan(;3 do exito, que sabcmos certo, para o companheiro, na missao que o Conselho Tecnico confiou a sun intebgencia esclarecida, ao seu ,-:sf6rqo incansavel, a sua capcicidade de bem servir a coletividade.

E brilha, ainda, a cerleza de que. dentro em pouco, o teremos, de novo ao nosso lado transmitindo-nos o fruto

*• $ 209 210 '-'i^
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NSn ^0 mafarico a 3.000' C em placa do concrato poroso. srsTJ'.Aj^ - P.op,«.fc * c„Le,„, o^",.u (oJCL. uei'.ao as propricaaaes do c Demoniirafao de dctcf .io e combate aiilomaticu a principio do incendio r. cqujpamcno <sprwklcr^ — ohuvoiro aulomatico. 3.-) Dcmonstra^-ao da didcm ae macacao c.c asbestos ak:ritni:ado como roapa pcotclcra para bombciro:cncia
N» UH - ACOSTO Dl- 1957 <■ > REVISTA DO I. R. li.

da nova experiencia, estimulando-nos para o trabalho mais proficuo em favor do meio segurador nacional.

Nao e a intimidade desta cerimonia, deste ultimo almoijo em sua companhia, o momento de tragar a sua biografia, nem mesmo de evocar, para contentamento e estimulo nosso. as etapas mais brilhantes de sua vida. a ascengao de simples e desveiado empregado ao mais alto posto da maior instituigao do seguro no Brasil.

Estamos, apenas, reunidos, meu, nosso caro Presidente. para Ihe dizer quc sentimos. desde agora, a saudade da sua proxima ausencia.

Vale-nos, porem, a esperanga de que, de longe. continue o chefe a orientarnos, a conduzir-nos no desempenho c^rto das tarefas que nos sao cometidas.

De que o nosso trabalho ha de visar a mesma meta, os mesmos objetivos, e a afirmagao que todos Ihe fazemos, por dedicagao ao chefe, que soube conquistar, em cada urn de nos, um novo amigo.

Estamos certos, tambem, que da sua viagem, nos ha da caber parte dos proveitosos resultados. E o I.R.B. que. de tais resultados se fortificara. sabera reconhecer a inestimavc! valia que seu asforgo e sua dedicagao Ihe hao de proporcionar,

Queremos, pois, desde j<i. agradecerIhe esse novo servigo em prol do nosso Instituto. de todo o mercado segurador nacional e do proprio Brasil. que vera retidos, aqui mesmo, os rendiraentos da obra cm que nos empenhamos, sob sua patriotica orientagao. desde que assumiu a diregao desta Casa,

Por mim. por todos nos, os seus colaboradores, quero reafirraar-lhe que, .de longe, voce continuara a dirigirnos, a orientar-nos em bem da coletividade a que todos servimos.

Na certeza absoluta de quanto voce nos e caro, de quanto o sentimos mcnos chefe do que amigo, fazemos votos a Deus pelo exito brilhante de sua missao, pelo seu breve e feliz regresso a esta Casa, ao seio de seus sinceros amigos, ao nosso estremecido Brasil.»

vando-se em conta a personalidade, atrativo fisico e composigoes preparadas pelas mesmas, foi patrocinado e dirigido pela «AFIA Personal News*, a Revista do funcionario da Associaqao. O sen objetivo principal era o de proporcionar um melhor entcndimento e conseqiiente aproximagao entre "s 2,000 funcionarios da APIA que se encontram e.spalhados em 27 paises.

O concurso foi instituido para as funcionarias da Organizagao em todo o mundo e cada sucursal era responsavel pela selegao de uma vencedora para representar o seu pais. O jiiri final designado para proceder a eleigao, composto de Mcmbros da Comissao de propaganda da APIA, teve dificuldade em proceder a escolha, uma vez que todas as concorrentes, bem como

(APIA)

Conciirso internacional

A Senhorita Clotilde Paladino Pelosi, candidata do Brasil, fol conferido o titulo maximo de Miss APIA Inter nacional, no Primeiro Concurso realizado pela American Foreign Insurance Association. A Senhorita Paladino, que ha 14 anos vem desempenhando as fungoes de Auxiliar de Caixa da Sucursa! do Rio, foi uma das 20 concorrentes dos paises onde a APIA mantem seus principais escritorios.

Como Represcntantes no estrangeiro de 22 Companhias Americanas de seguro de fogo, transporte e ramos diversos inclusive a Home Insurance Co. e Great American Insurance Co. no Brasil, a APIA conta com mais de 600 sucursais e agencias em cerca de 65 paises, excluindo o Canada e a America Central.

£.ste certame internacional, no qual as candidatas foram selecionadas le-

^eus respectivos trabalhos eram excelentes. A.? ccmposi(6cs rei'elaram o alto graii de interisse pelo secure inter nacional, c principalmente no que diz rcspeito a importancia do seguro americano.

Participaram do concurso as vencedoras das sucursais dos seguintes pai.ses; Argentina, Australia, Belgica, Brasil, Chile. Inglaterra, Pranga, Ale-

mnnha, Hongkong, India, Italia NovaZelandia, Okinawa, Pilipinas, Singapura, Africa do Sul, Espanha e Matriz de Nova York, Dallas e Texas.

Alem de duas fotografias, cada can didate preparou um pequeno esbogo biografico, incluindo sens objetivos c aspiragoes, juntamente com um artigo expressando opinices a respeito do fato de traballiarem para uma organizagao

211 N" 104 - AGOSTO. DE 1957 212
AMERICAN FOREIGN INSURANCE ASSOCIATION
f- 213 214
Flagranic da cntrcga fcita pdo Sr. James Anthonti Moroiic, LSiipcnVifcicic/ifc das Organi:a(,Ccs da A.F.I.A. r.o Brasil, do trojeu conferido a primeira Miss A.F.I.A. Internacionai, Senhorita Ciotiidc Paladino Pciosi
REVISTA DO I. R. B.

de ambito internacionai. As opinioes externadas demonstram que as participantes acham que uma associagao com 0 objetivo da AFIA desempenha um papel vital na formagao das relagoes de amizade entre as na?6es.

Assim se expressaram algumas delas; Nao e reaimente maravilhoso saber que em quase todo o mundo temos amigos e colegas, pessoas que apesar de falarem um idioma diverse e diferirem de nos em varies sentidos, temos com as mesmas tantes interesses em cemum, uma vez que todos trabalhamos pela mesma causa... e um prazer trabalhar para uma Companhia de origem amcricana, cujo pals eu admiro sob todos os pontos de vista. Um outro aspecto do concurso revelou a semelhan^a de objetivos e esperan^as fundamentais: Uma vida familiar fellz, paz e o desejo de viajar eram os pensamentos predominantes expresses nos trabalhos apresentados.

A AFIA Personal News prcsenteou as finalistas de todos os paises com um trofeu e a vencedora Senhorita Clotilde

Paladino Pelosi, eleita a primeira Miss AFIA Internacionai, recebeu, alem do referido trofeu, um bonus em dinheiro.

O trabalho desenvolvido por esse.s orgaos e, reaimente, de suma importancia para a evolugao do seguro brasileiro.

O Dr. Angelo Mario Cerne, Presidente da Federa^ao, pronunciou naquela solenidade o seguinte discurso:

«Quando o nosso Conselheiro Raul '/elies Rudge propos ao Conselho de Representantes da Federacao Nacionn! das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao. cupola maxima da dire^ao do Seguro Privado no Brasii. a realizaqao dcsta sessao solene de agradecimento pelos valiosos servigos que vindes prestando a nossa Patria e. ao me ser delegado o honrcso cometimento de vos dirigir a palavra. recordei a frase de um grande brasileiro;

«0 Brasii constitui um campo qua.se virgem, a ser desbravado peia tecnica nacional.»

Qucm o disse foi Roberto Simon.sen. o grande capitao de industria brasileiro. que. alem disso, foi tambem grande economista, grande cngenheiro c grande patriota.

Sua li^ao vai mais longe, quando dcclara;

COMISSOES TfiCNICAS DA FEDERAgAO

Em cerimonia realizada no dia 2 de julho ultimo, a Diretoria da Federa^ao

Nacional das Empresas de Seguros

Privados e Capitaiiza^ao deu posse aos presidentes, presidcntes substitutes e demais membrcs das diversas Comissoes Tecnicas daqucla ent'dade.

«Nossos problemas tern que ser. em .sua. maior parte, por nos mesmos estudados e resolvidos. Nao que neguemos o valor da cooperagao do bra^o. do cerebro, dos capitals de outro.s povos, mas as hostilidades do me:o obrigam a tal periodo de aclimatagao e de reajustamento que estao como a indicar que sera da tecnica. ja inteiramente nacionaiizada, que ha de surgir boa partc das solu^oes para os prin cipals problemas nacionaiss.

Paulo Sa, professor universitario e nome sobejamente conhecido, em virtude dos altos postos que ja ocupou no Pals, dotado de grande saber e especializado em cstudos e pesquisas tecnologicas, disse com certa amargura, referindo-se as expressoes de Simonsen:

«Ora, essa tecnica que, por ser adequada aos problemas diferentes da nossa evolucjao, precisa estar constantemcnte pesquisando e procurando, essa tecnica no Brasii. sofre, desgra?adaniente nos dias de hoje, uma crise grave e dolorosa.

Sempre nos pareceu que os nossos homens publicos nunca sentiram bem ^ importancia da tccnologia para o progresso economico e, por conseguinte, social de nossa terra e de nossa gente. Ao nosso imediatismo de povo habituado a improvisar e pouco afeito h pertinacia das obras a longo prazo, ^ao infinitamente mais agradaveis, porque mais visiveis e mais espetaculares, as solu^oes espalhafatosas que tratam de utilizar rccursos novos ao inves de aproveitar melhor os ja e.\i.stent;.s.>>

Fa^o. ainda, uma citagao do trabalho de Paulo Sa, que all, sobre os pro blemas dos tecnicos no Brasii. Diz ele;

«A tecnica e, afinal de ccntas, uma anna mais on menos capaz, posta nas mao.s do homem, como um fator multiplicador de suas for^as proprias e narurais.»

Colocado o tecnico como o conquis tador do Brasii para os brasiieiro.s, co locado o tecnico como clcmento decisive c multiplicador de for^as novas e, finalnientc, tendo em vista a sua con.stante neccs.sidacle de pesquisar para evoluir, •segundo a palavra dos doutos citados.

tenho o grande jiibiio de dizer que, no setor de Seguros, nao nos precisamos amargurar pela crise de bons elementos.

AssinaJamos, nestc auditorio, a presen^.a de veteranos homens do Seguro, que montaram a tecnica brasileira, refundida com aqucla trazida pelos estudiosOs irbiarios e, finalmente, sedimentada por novos elementos entusiastas, que era militam nestas Comissoes de Tecnicos.

Assim. temos visto a evolu?ao constante, entusiastica e especialmente construtiva, de uma tecnica de Seguros bem brasileira.

O Seguro bra.sileiro pods desenvclvcr-se com a ajuda desses desinteressados tecnicos que deram. cstao dando c contimiarao a dar o melhor de si para 0 aprimoramento constante do nosso ramo de negocios.

Nao ha uma Comissao — e posso testemunhar este fato. baseado nos longos anos de excrcicio no Conselho Tccnico do.Instituto de Resscguros do Brasii — que nao sc tenha batido. construtivamente, pela melhoria das condiqoe.s de Seguro e Resseguro aplicavcis ao nosso pai.s.

A repcrcussao desse.s csforgos tern sido objelo de encomios de cntendidos c dcsinteres.sados; haja vista que;

A nossa Tarifa Incendio foi reconhecida na ultima Confcrencia Hemisfcrica de Seguros. realizada em Buenos Aires, como a melhor do continente latinoamericano.

O nosso Plane de Resseguros Transportes tern recebido os mais favoraveis comentarios em toda a parte do niunrlo,

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U''
N' IW AG6ST0 DE ig':? REVISTA DO R. li.

pelo seu custo modico para as Seguradoras.

A nossa Apolice Incendio e muito liberal.

As nossas coberturas de Seguros Aeronauticos foram otimamente conceb'da.s.

Enfim, em toda a parte. procurou-se aplicar uma tecnica de Seguro realmente adequada as parficularidades do Brasil.

Nao posso, tao pouco, furtar-me .-.o dever de ass.nalar que o esfor^o dos tecniccs brasileiros de Seguros e realment-,; ingente. Falta-Ihes tempo para o estudo, porque, durante o dia, estao labutando nos seus afazeres profissionais. Falta-lhes maior prepare t^cnico,

porque so muito recentemente comeqouse a tratar do assunto no Brasil.

Sobra-lhes, porem, muito amor a profissao e e isto o qu.? o Conselho de Representantes da Federagao Nacior.ai das Empresas de Segiircs Privados c Capitaliza^ao dcsejou focalizar.

Portanto, esses agradecimentos, que fa^o a todos vos, representam o reccnhecimento ao que de mais nobic tern produzido a nossa profissao de Seguradores privados no Brasil, por que todos e cada um tern dado o inelhor do seus esforgo.s para que possamo.s dizer, alto e bom scm, que a institui^ao do Seguro Privado em nossa Patria esta habilitada, devido aos tecnicos que possui. a b.em servir aos que dela -necessitam.»

INDENIZAgAO PORACIDENTES NO TRABALHO NA agricultura

Pelo Decreto n." 41.72], de 25 de junho de 1957, o Governo brasileiro determinou a execugao e cumprimento das Conven^oes firmada.s entre o Brasil e outros paises em sessoes da Conferencia Geral da Organizagao Internacional do Trabalho.

Entre essas Conven^oes figura a de n." 12, cujo texto e o seguinte;

CoNVENgAO 12

Conven^ao concerncnte a indenizafao por acidentes no trabalho na Agricul

tura. adotada pela con/crenc/,?, na .sua terceira sessao. Cenebra. novembro dc '^21 — (Com as rtiodificagoes da conuenfao dc reoisao dos arfi^os finais de 1946)

Texto Autentico

A Conferencia geral da Organizagao

Internacional do Trabalho,

Convocada em Gemzbra pelo Con selho de Administragao da Repartigao

Internacional do Trabalho, tendo-se reunido em 25 de outubro de 1921, em sua terceira sessao.

Dcpois de haver decidido adotar diversas proposigoes relativas a protegao dos trabalhadores agricolas contra aci dentes, questao compreendida no quar to ponto da ordcm do dia da sessao, c

Depois de haver decidido que essas propostas tomariam a forma de convengao internacional,

Adota a presents convengao, que sera denominada Convengao sobre a indenizagao por acidentes no trabalho (agricultura), de 1921, a ser ratificada pelos Membros da Organizagao Inter nacional do Trabalho, conforme as disposigoes da Constituigao da Organizagao Internacional do Trabalho:

Artigo

Todos OS Membros da Organizagao Internacional do Trabalho que ratifieam a presente convengao comprometem-se a estendcr a todos o.s assalariados agricolas o beneficio das leis e regulamentos que tern por objeto indenizar as vit mas dc acidentes ocorridos no trabalho ou no curso do trabalho.

Artigo 2."

As ratificagoes oficiais da presente convengao, nas condigoes estabelecidas pela Constituigao da Organizagao In ternacional do Trabalho, serao comunicadas ao Diretor Geral da Repartigao Internacional do Trabalho e por e'.e registradas.

Artigo

3."

I-. A presente convengao entrara cm vigor na data em que as ratifica goes de dois Membros da Organizngao Internacional do Trabalho forem :cgistradas pelo Diretor Geral.

2. Ela nao obrigara senao os Membros cuja ratificagao tenha Ado registrada na Repartigao Internacionol do Trabalho,

3. Depo:s disso, esta convengao entrara em vigor para cada Memluo na data cm que sua ratificaglo tiver sido registrada na Repartigao Interna cional do Trabalho.

Artigo 4."

Logo que as ratificagoes de dois Membros da Organizagao Internacion.al do Trabalho tivcrem sido registradas na Repartigao Internacional do Tra balho, o'Diretor Geral da Repartigao Internacional do Trabalho notificara -i todos OS Membros da Organiz'.u;ao Internac'onal do Trabalho. Igual nodficagao sera feita do registro das rafificagSes que Ihe forem ulteriormcntc comunicadas por todos os Membros da Organizagao.

Artigo 5."

Ressalvadas as disposigoes do art. 3.', todos OS Membros que ratificam a pre sente convengao comprometem-se a aplicar as disposigoes do art. 1.", a':c

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N'' 101 - AGOSTO DE 135; REVISTA DO I. R. B.

1." de Janeiro de 1924, e a tomar as medidas necessarias a efetivar e:s3s disposl^oes.

Art'go

6."

Todos OS Membros da Organizagao Internacional do Trabalho que ratificam a presente Convenqao comDrcimeteni-se a aplica-la a suas colonias^ pcssessoes ou protetorados, conforme as disposi^oes do art. 3," da Constituigao da Organizaqao Internacional do Tra balho.

Artigo

Todo Membro que tiver ratificado a presente convengao pode demuicia-la ao fim de um periodo de Jea anos depois da data da entrada eni vigor inicial da conven^ao, per ato comunicado ao Diretor Geral da Repartiqao Internacional do Trabalho e por ele rcgisfrada. A dcnuncia nao sera efetivada senao um ano depois de ter side regi.strada na Reparti^ao Internac'onal do Trabalho.

Artigo 5."

O Conselho de Administragao da Rep:irti(;ao Internacional do Trabalho devera, ao menos unia vez cada 10 anos, apresentar a Conferencia geral relatorio sobrc a aplicagao da presente coaven^ao e decidira se e oportuno inscrever na ordem do dia da Conferencia a questao da revisao ou da modificaqao da dita convengao.

Artigo 9.°

Os textos frances e ingles da pre sente conven^ao farao fe,

O tcxto precedente e o texto autentico da Convenqao sobre reparaqao de acidentes do trabalho (agricultura), de 1921. tal qual foi modificada pela Convengao de revisao dos prtigos finais. de 1946.

O texto original da Convcngao foi autenticado cm 20 de novcmbro de 1921 pelas assinaturas de Lord Burnhani, Presidente da conferencia, e de M. Albert Thomas, Diretor da Repartigao Internacional do Trabalho.

A conven^ao entrou em vigor inicialmente em 26 de fevereiro de 1923.

Em fe do que cu autentiquei, de acordo com as disposigoes do art. 6." da Conven^ao de revisao dos artigos finais, de 1946, neste trigcsimo dia de abril de 1948, dois exemplares originai.s do texto da Conven^ao, tal qual foi modificada. — Edward Phelan Diretor Geral do Bureau Internacional do Tratalho.

O texto da presente Coiwcn(;5o c copia exata do tcxto autenticado pela assinatura do Diretor geral da Repnrtiqao Internacional do Trabalho,

Para o Diretor Geral da Rcparticao Inter nacional do Trabalho. — 5. tiZ. ]cnks. Consuitor Juridico da RcpartivSo Internacional do Trabalho,

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVKNIDA MAKSCHAL CAMAMA, 171

REPRESENTAgAO EM SAO PAULO

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REPRESENTA(;iAO EM P6RT0 ALEGRE

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RUA QUINZE DE NOVEMBRO, N.° 551 A 558 - 16.® AND.

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REPRESENTACAO EM MANAUS

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223 224 Ci '.J
N» l(H - AGOSTO DE I9j7
1 D«partameuto Ge ImpreiiAa Noclonal Rio de jAcelro — 1B57
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