T4484 - Revista do IRB - Dezembro de 1952_1952

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REVISTA

S U M A R I O

Seguro de colheitas contra granizo e seguro agricola: James B. Cullison, col. 3 — Tarifagao dc seguro-incendio:

H. Sumncr Stanley, col. 53 — A dire?ao do pessoal administrativo do seguro-vida ; Miguel Castro Ramirez, col. 65 — Aplicagoes das reserva.s : David Campista Filho. col. 75 — A cobertura de responsabilidadc civil nos seguros-cascos : Paulo Motta Lima Sobrinho. col, 83 — O agente maritimo. ou consignatar'o do navio. representara ativa e passivamente o armador perante a Jusf^a ?; Joao Vicente Campos, col. 97 — Resseguro Complementar - Altera^oes cm 1952 : Germano Barreira. col. 105 — Novo cr.'terio para o calculo dos fatore.s de retenqao acidentes pcssoais : Thomaz Jose de Oliveira Silva. col. Ill — IV Congresso Internacronal de Medicina do Seguro-Vida : Alque.es. col. 117 — A nova Tarifa dc Seguros-Incendio para o Brasil: Celio Olimpio Nascentes. col. 131 — Proteqao contra incendios em instalagoes portuar.'as ; Hugo Kadow, col. 139 ^— Dados Estatisticos, col. H5 — Pareceres e Decisoes. col. 163 — Consult6rio Tecnico, col. 171 — Boletim do I.R.B,, col. 173 — Noticiario do Ex terior, col. 179 — Notidar-o do Pa'scol. 185 — Adriano Zander, col. 203 — Indice da materia publicada Revista do I.R.B. em 1952, col. 205.

Finalmente, a ideia de realizagao da Primeiva Conferencia Brasileira de Seguros Privados sera concretizada em 7953. A «7?evista do I.R.B.». que sempre congregou em suas paginas os esjorgos daqueles que ha anos se vem batendo pela efetivagao desse conclave, expecimenta justa satisjagao ao divulgar, agora, aos seus leitores tao grata noticia.

A instituigio do seguro no Brasil sempre acusoit esta sentida lacuna: a oportunidade, periodicamente. de amplos debates sobre OS mais variados aspectos do seguro — tecnico, juridico, social, economlco, Jinanceiro, administrativo e mesmo fiscal.

Pais de grande extensao ferritorial c ainda de insafisfatdrio.<

meios de comunicagao, o Brasil apresenta as mais diversas condifpes. sociais, economicas e cUmatericas, das quais decorrem. para as questoes do seguro, reconhecida heterogeneidade nas solugoes que Ikes sao aplicadas. Impoe-se, portanto, como fare/a das mats imperiosas, o estudo em conjunto dos inumeraveis problemas da seguro, tanto locais como hacionais.

B o que vira proporcionar, como esperamos, doravante,- a, periodica realizagao das Conferencias Brasileiras de.Seguro, promovendo a aproximagao dos seguradoces de todos os pontos do pats, para o mais proveitoso intercambio de idiias e de experiencias..

Vale notac. ainda, a prdxima realizagao, tambem no Rio de Janeiro, da V Conferencia Hemisferica de Seguros, que tera lugat em 1954. Os sadios resultados que podem ser esperados da I Conferencia Brasileira de Seguros haverao de, par certo, focnecer a delegagao nacional preciosos elementos para uma destacada atuagSo no futuro conclave continental.

• ^ NO XIII DtZEMBRO DE 19S1 N. 76
DE RESSEQUROS
Presidents!
UBIRAJARA
REDA^AO da REVISTA: SERVICO oe documentacAo EOlFlCIO JOAO CARLOS VITAL AVENIOA MARECHAL CAmARA, I7t CAIXA POSTAL L440 RIO OE JANEIRO BRASIL
I INSTITUTO
DO BRASIL
Paulo Leopoldo Pereira da Cfimera ROORIGO DE A-MCDICISfliR-rmMI ANGaO MARU CERNE CONSaKO auGUSTO XAVIER DE LIMA TECNICO eMILIO DE SOUZA PEREIRA
INDIO OA COSTA VICEHIE DE PAULO GALUE2
PUBLICA9A0 BIMBSTRAL
REVISTA DO D R. B, ■B.
O* ooneeitel •nltidol am artlgoa sislnadca «ipr|. mam epanaa opInlBaa da aaua autorea'e ato dA aua eaalaalva responaabliidada.

Seguro de colheitas contra granizo e seguro agricola

Monografia prcpacada para scr lida por James

PREFACIO

Senhor Presidente. Senhores Delegados e demais pessoas. qae compareceis a esta Quarta Con[erencia Hemisferica de Seguros, considero uma hanra ter recebido um pedido para dirigir-vos a palavra sobre a qaestao do Seguro de Colheitas Contra Granizo.

O assunto desta monografia aborda um tipo de seguro qae se acha ainda, numa fase experimental da sua euo/ufao. No entanto, ja exists uma [arta messe de in[ormag6es que abrangem um periodo de mats de 150 anos de esforgos feitos no sentido de se conseguir um processo seguro e fecnico para a cobertura desse tipo de risco, de maneira a satislazer tanto os agr'tcultores, como as companhias de seguro e OS interesses comerciais e [inanceiros. Mtiito ja tern sido feito para se alcangar esse resultado e, hoje em dia, esse tipo tie seguro ja exists em muitos paises em que os agricultores dependem de colheitas comerciais, para o sea exito.

Pego a vossa indulgincia, por alguns momentos, para que possa tragar, em linhas gerais, a minha experiencia com relagao a questao do Seguro de Co-

Cullison, Jr. perante a Qusr^a Conferencia Hemisfirica de Seguros, realhada em Nooa York. N. Y..

E. U. A., de 7 a 12 de setcmbco de 1952

Iheitas Contra Granizo. Fui criado na fazenda do meu pai. na qual cultivavamos trigo, milho, algodao e meloes. para fins de semeadura.~ Dedicavamonos, tambem, h criagao, principalmente, de gado e de porcos.

Mais tarde, estabeleci-me em terras que o governo oferecia para exploragao agricola.

Nessas condigoes, passei, tambem, pela experiencia de perder colheitas por motive de secas, de granizo ou de outros fatores atmosfericos, e, bent assim, pelo ataque de insetos e de pragas. A minha educagao processou-se pela assistencia a escolas primarias e secundarias e cursei, tambem, o ^Agricultural and Mechanical College», em Stillwater. Oklahoma e fiz, tambem, um curso especial em leis, na Universidade de Chicago.

De 1907 a 1912, fui um agents local de seguros e angariava, principalmente. secure agricola e sepuro contra granizo. De 1912 a 1917 fui um agents especial, que nomeava agenfes locals e liquidava sinistros agricolas e decorrentes dogranizo.

Durante o periodo de 1919 a 1950, fui Gerente do Departamento de Chuva e Granizo, da «Aetna Insurance Companyy>, de Hartford, Connecticut, da ^Insurance Company of North America». de Filadelfia, Pennsylvania, da ^Springfield Fire and Marine Insurance Company^,, de Springfield, Massachussets, e das subsidiarias dessas companhias, com a atribuigao de fiscalizar os negocios desse departamento no Ca nada e nos Estados Unidos.

Por motivos de idade, acho-me hoje aposenfado. Assim, as minhas opinioes nao estio sujeitas ao controls de qualqtier individuo ou companhia. -

Todas as observacoes por mim feitas baseiam-se num profundo esfudo do Seguro Contra Granizo e na experiencia obtida durante um periodo de 45 anos.

Tenho sofrido preocupagoes e desanimo, quando os negocios decaiam de volume e os sinistros ultrapassava'm a arrecadapao de premios. Tenho experimentado a alegria que sente um administrador ao poder apresentar, a sua Companhia, um relatorio consignando lucros.

Tenho chorado durante as ftoras esctiras da noite, porem, sempre consegui recuperar a confianga, apelando para a Divina Providencia, Nunca perdi a fe nos homens e posso, em sa consciencia, dizer que nunca odiei homem algum.

Tenho gozado da confianga de centenas de pessoas corajosas que dedicaram o seu tempo e, provavelmente, encurfaram as suas vidas na tentativa da elaboragao de um piano satisfatorio para a cobertura do risco de granizo.

Por qae e que me refiro a tudo isso ? Simplesmente, porquanto quero que saibais que o que eu tiuer de dizer, nesfas minhas observagoes, provem do coragao e quero fazer-vos sentir a importancia de que o Seguro Contra Gra nizo seja posto em maos de um pessoal honrado e eficieniemente treinado, capaz de compreender, perfeitamente, as condigoes agricolas e o efeito dos danos, causados as colheitas, pelo granizo e por outras causas.

Quero avisar-vos de que o exito nesse negocio exige que sejais tao sabios quanto Salomao, tao confortadores quanta uma esposa amorosa e tao diplomatico quanto um embaixador, sem prejuizos de serdes, eventualmente, tao rispidos como um sargento instrtitor e de manterdes,sempre, uma epidcme tao rija quanto a de um rinoceronte.

As minhas palavras nada tern de cinicas, nem pretendo eu fazer restrigoes a qualquer individuo ou a qualquer tipo de organizagao dedicada a esses negocios.

Os fatos sao fatos e as realidades sao realidades, so poderemos aumentar OS nossos conhecimentos mediante uma inteligente aprectagao'— a luz de uma discussao franca e aberta — de todas as informagoes disponiveis sobre o assunto em que estiuermos interessados.

Peco-uos o favor de considerardes esta minha monografia como tendo sido preparada na esperanga de que possa ela proporcionar u'a melhor compreensao dos problemas, afnda, sem solugao e que terao de ser, eventualmente, resolvidos.

(*) Copyriffht 1952 per B« Cul)fsan» Jr. 20^ W. Jflckaon Blvd. Chicago 6, IllinclJ, E. U. A. Publkagao dcv|damentc autorizado pelo au(ot«
* * * N' 76 - DEZEMBRO DE 1952 RBVISTA DO J. R.B.

Aquestao do Seguro de Colheitas

Contra Granizo abrange um campo tao grande, de tantas ramifica?6es e e de tao grande importancia para OS interesses agricolas, comerciais e financeiros que seria impossivel abordar. inteiramente, o assunto dentro do limitado espago desta monografia. Porisso. N^ste trabalfto se limitara, apenas, a alguns dos fatores que interessam ao assunto.

PRIMORDIOS

Muito embora est^^isserta^ao se limite, principalraentc, ao Seguro de Colheitas Contra Granizo. nos Estados Unidos da America, iraporta fazer uma introduqao referente aos primordios de tal seguro.

Desde que cometou a se dedicar a agricultura. verificou o homem que as suas colheitas podiam ser destruidas por tempcstades de granizo, Desde ha muitos seculos. tornou-se evidente que essas tempestades de granizo nao respeitavam pessoas nem localidades.

A medida que o homem se foi convencendo de quo precisava ter o aiixilio dos membros da sua famiiia, ou a assistencia e a ajuda de membros da sua tribo. passou e!e a cooperar com outros homens. De acordo com as rela^oes tribais, o chefc era o dono de tudo, a propriedade estava sujeita a um regime comunal e cada membro gozava do auxilio mutuo de todos. A destruicao das colheitas pelo granizo ou por outros agentcs atmosfericos e, bem assim, pelas molestias ou pelos insctos poderia significar a morte da tribo pela fome. Os homens atribuiam essas catastrofes a ira dos deuses e. obedccendo aos incentives

periodicos da sua inieligencia, adotavam meios para propiciar os deuses ou para afastar os maus espiritos que os assediavam. files recorreram ao recurso de acender fogueiras em torno de seus campos e de provocar grandes ruidos. dedicando-se, tambem. as dansas tribais c toniando outras providencias que Ihes ocorcia na qualidade de aborigene.s. A medida que aumentavam os seus conhecimentos e o seu espirito de compreensEO, eles iam se convencendo de que a;', tempestades do granizo nao podiam ser impcdidas ou riissipadas por esses processor. Mais tarde, a medida que OS homens de maior inteligencia estudavam e adquiriam maiores conhecimentos de mcteorologia. eles recorre ram ao disparo de carih5es.-ao estabeleciraento daquilo que, nos tempos modernos, chamanios de pora-raios, e, na realidade ao cinprego de substancias quimicas, sem, contudo. poderem, com isso, controlar as tempestades de gra nizo.

No come?o do.s tempos, nos termos das relacocs tribais. eles nada sabiam a respeito do dinheiro: quando as suas colheitas eram destruidas pelo granizo, eles nao experimentavam nenhuma perda monetaria. A medida que a popula^ao aumentava e que passavam a existir outras tribos, desenvolveu-se um sistema de trocas para o comercio, isto e. um sistema de permuta de bens ou mercadorias. surgindo finalmente, a introdu^ao de um sistema monetario. Quando isso se verificou, a agricultura viu-se forgada a atribuir um valor aos seus produtos e a perda destes pela deficiencia dn.": colheitas. em grande parte, pelo fato de ter o empreendimento agricola tornado a principal fonte

de tributos. Justificou-se. assim, para OS agricultores a conclusao logica de que aqueles que perdessem as suas co lheitas pela agao do granizo deveriam ficar isentos do pagamento de contribuigoes a igrejs. ou de impostos aos senhorcs feudais cu ao governo.

A igreja, rapidamente, se firmou come centre de coleta para o apoio aos agricultores em dificuldades e, por esse processo, conseguiam estes atender as.'li sues mais prementes necessidades.

O crescimento da agricultura e a sua importancia no bem-estar econqmico de muitas nagoes fizeram logo surgK' as guerras e os exercitos em marcha assolaram as principals areas agricolas da Eucopa. Isso provocou um declinio economico e um estado de pobreza geral, o que fez com que se tornasse menor e, na realidade. impraticavel o auxilio proporcionado pela igreja, Dessa maneira, nos fins do seculo dczoito e em principios do seculo dezenove, formaram-sc grupos de auxilio, firmando-se, no espirito dos homens, a ideia basica do seguro. Essas instituigocs eram, por outre lado. incentivadas pelos governos e. em certos casos, eram auxiliadas financeiramente por esses governos.

Ta! aconteceu na Alemanha e na Franga.

]a era 1797, fundava-se uma associagan de seguro contra granizo. conhecida como a «Mecklenburg Hail Insu rance Assoc'ations. Em 1801, o Sr. Barrau tentou fundar uma associagao contra o granizo em Franga. file

teve pouco exito. ja que o empreendimento era considerado uma grande inovagao e, como que. uma interferencia com a Divina Providencia. Em 1809, um Conselho do Estado suprimiu a socledade e o Sr. Barrau — que tinha perdido toda a sua fortuna na tentative de iutrodugao e de estabelecimento do negocio — morreu na miseria. Contudo. ele predissera que o seguro de granizo para as colheitas pcndentes acabatia por poder ser praticado com exito e com lucros, ja que poderiam ser deterihlnadas as condigoes das suas medias, tendo, sobre esse assunto. estatuido algumas regras. O Seguro contra Gra nizo nao somente foi forgado a lutar contra as crengas religiosas e as supecstigoes, como, tambem, contra o ponto de vista dos agricultores de que, ao governo, cabia proporcionar, essa protegao, sob a forma de um subsidio para aqueles atingidos por catastrofes peli perda de colheitas danificadas pelo granizo.

Dos principios do seculo dezcnove ate OS nossos dias. formarara-se, na Europa, centenas de associagocs e muitas sociedades anonimas, dedicadns a cobertura do risco de granizo, fur.conam hoje em muitos paises da Europa. Ate o presente, poucos tem sido os esforgos para a instituigao da cobertura contra os riscos de granizo nos paises asiaticos, porem, pouco antes da Segunda Guerra Mundial, o governo do Japao estava estudando o a.ssunto, tendo-se dito que teria sido feica uma tentativa para a cobertura de colheitas,

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REVISTA DO 1. R. B

assegurando-as contra certos riscos, tais como, os riscos de geada, seca, granizo, enchentes, etc.

TEMPESTADES DE GRANIZO

As tempestades de granizo sao feno'x^menos inevit|iveis que decorrem de determinadas condi?.6es meteoroldgicas. Elas poderlo ocorrer em um ponto qualquer da atmosfera terrestre e o gra nizo podera cair eqi um ponto qualquer da superfide do globd;tanto cm terra, como no mar.

Os meteorologistas, ainda, nao estao bem seguros das condi^oes necessarias para a formagao de uma tempestade de granizo. A tempestade de granizo e considerada. em geral, como sendo uma tempestade acompanhada da queda de granizo. A tempestade podera abranger uma area grande cu pequena. porem, o granizo podera nao cair de maneira continua e, sim, em regioes diferentes e separadas, ao longo da trajetoria da tempestade.

Poderao surgir viirins tempestades de granizo geradas iio longo de uma Frente Fria de grande extziisao.

A queda do granizc e, geralmente. rapida e de curta duragao; todavia. em poucos minutos, poderao cair quantidades enormes.

As pedras do granizo poderao variar de tamanho, desde % de polegada (3.17 mm.) ate 3 polegadas (7.62 cm)

de diametro. Existem registros comprovados referentes a queda de blocos de gelo compostos de numerosas pedras de granizo e chegando a pesar 100 libras (45.36 quilos), fJocos esses cuja queda foi tao violenta a ponto de romper os tetos de edificios e de machucar seriamente, pessoas e animais, chegando a mata-Ios.

Com base em estatisticas reais, compiladas, no decurso de um longo periodo, pelas sociedades anonimas de segiiro contra fncendio, parece que, no continente norte-americano, o contorno do terreno tem uma certa influencia sobre a frequencia e a-intensidade do granizo, parecendo, tambem, que essa frequencia e intensidade do granizo, aumentam com o acrescimo de altitude e de latitude.

Ja houve quern dissesse que «As tempestades de granizo sao um dos filhos mais Icvados da Natureza».

A custa de u'a araarga experiencia, OS agricultores ja apreenderam que a unica protegao contra o granizo e a posse de um adequado Seguro Contra Granizo, para as suas Colheitas Pendentes, feito numa companhia de .se guros financeiramente solida.

SEGURO DE COLHEITAS CONTRA GRANIZO.

NO HEMISFERIO OCIDENTAL

Em vista das fontes de informa^oes, no momento disponiveis, e em face do limitado espago de qu> disponho, limi-

tarei- estc assunto, em particular, aos Estados Unidos da America. Como OS povos que, originalmente, se estabeleceram no Hemisferio Ocidental provinham da Europa, eles, naturalmente, mantinham relagoes de amizade € de comerdo com a «terra natal».

Posteriormente quando se verificou a <lisponibilidade, praticamente ilimitada, •de terras em muitos paises do Hemis ferio Ocidental, ocorreu um grande influxo de imigrantes que se estabelece ram nessas terras, dedicando-se a agricultura. fisses imigrantes sabiam que o seguro contra o granizo ja existia em muitos paises da Europa. Nessas condidoes, quando os danos as colheitas, provocados pclo granizo, transformaxam-se numa sdia catastrofe, era certas zonas, OS fazendeiros exigiram subsi dies per parte do governo. A reagao dos governos foi lenta, fazendo com que OS fazendeiros recorressem a associagoes locals miituas de protedao contra o granizo. As primeiras companhias miituas foram organizadas a partir, mais ou menos, de 1879 e ate 1900, ja tinham sido organizadas muitas miituas em vados estados. A maioria dessas miituas era de ambito local c logo cessaram as suas operadoes. Essas associadoes. em geral, nao tinham reservas, ou as tinham inadequadas, e, conseqiieatemente, muitas delas foram rapidamente levadas h dissoludao. Houve algumas poucas mutuas que, gradas a uma gestao inteligente e ^ sua operadao

ao longo de uma grande area e ao conveniente espalhamento dos seus riscos, bem como, a constitui'dao de re servas suficientes, antes da ocorrencia de um periodo de sinistios, puderam sobreviver. Algumas desias miituas, estao, hoje, operando com exito, ja tendo constituido reservas suficientes que permitem classifica-las ccmo fortes organizadoes de seguro. As scciedades anonimas de seguro contra incendio relutaram em aceitar a cobertura do risco de-granizo sobre as colheitas. devldo a inexistencia de dados suficientes para a determlnadao atuarial das necessarias taxas a cobrar. Por outro lado, a agricultura, ainda, nao tinha atingido um desenvolvimcnto suficiente para criar uma procura de seguro contra granizo por parte de um niimero suficiente de fazendeiros, ou por parte das institui56es comerciais e financeiras.

Foi, somente, em 1883, aproximadamente, que uma sociedade anonima de seguro incendio entrou nesse terreno mediante a ofcrta da cobertura desse risco em alguns dos estados das planuras existentes no norte e no centro dos Estados Unidos da America. Os negocios se desenvolveram, lentamente, e, em 1906, uma outra companhia entrou na liga. Em 1912, havia, provavelmente, doze ou quinze sociedades anonimas e, provavelmente, trinta e cinco ou quarenta sociedades mutuas aceitando se guro contra granizo e os premios arrecadados subiam a mais de US? 1 000,000.

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S™SPENDENTES-SOCIEDADES ANOnIMAS DE SEGURO INCtNDIO DOS ESTADOS UNnjOS DA AMERICA (•)

Para o periodo de trinta e oito anos, que vai de 1913 a 1951, foi a seguinte a experiencia das companhias representadas pelos algarismos supra:

US$

Responsabllidades (valor em •■'SCO) 7.791.801,028

570.730.174

S'fi'stros 325.269.252

Taxa media (em fiin?3o do valor cm risco) 7,3247 %

Prcjuizos per sinistro (prejuizos s/valor cm risco) .. 4,1745%

Cocficientc .sinistro/premio .. 56,991 %

No decurso de um longo periodo de anos, OS seguradores do risco de granizo tem vindo considerando que o dolar de premio devera ser dividido da seguinte

maneira:

Despcsas gerais da coinpanhia 20.00

Comissoes (agentes locals) 20.00

Impostos 2.50

Reserva para Conflagraqoes 2,50

Lucros 5 00

Sinistros 50 00

nistros e a incapacidade da apuragao de quaisquer lucros ou da constitui^ao de rcservas forara devidas a falta de expe riencia na cobertura, as faxas inadequadas e ao pequeno volume de nggocios, fatores esses que tornaram impossivel o espalhamento dos risccs por sobre uma grande area. Foi, somente. em 1922, mais ou meno.s. que os atuarios puderam recolher estatisticas em quantidade suficiente para determinar quais as taxas a cobrar. (£sse assunto sera abordado mais adiante sob a rubrica «taxas»).

Relatorio preliminar.

.tsuro colb.I.a. J,!a o .n.erior de c^l d local, dc .c,.os co^La dutanic elsuna aaoi e nao team oh i 'j' oP""""" rda.dcoa Depacoeen.oa E.adaal, do ,uc a.. 1930, ,a„.o aa co.panMas cLo a" iioclcdade. anOnima, oSo ccan obrigada. a acparar « pccjulcoa do 9taa,„ „ c.,.helte». doa prefuij,, cauaado. pclo pranCa a ourra. b«„a. da n.odo qpc algamaa coopanhiaa escrl<arava„ o, p,e,„,ao. adbr. a.

colhellas sob a rubrica Seguro dc Tiansportc (Marine Insurance). «o paaao qua ootras nio discriminavam essca dados OQS seus reIot6rios anuais.

Oa algarlauioa aciaia, refctcmta aoa anoa d« 19I3.19«, Inclaalvc, foran rcllradoa doa rclatOrlos das companhias!

ap6a oa acrcsciaioa e dcdo?8ea obtidoa de oa.caa fonlea. com o lira de abrangcrcm. Cinicnracale, oa preiulaos relslivos &9 colheitas.

Oa algaiiSBioa rcferenlea aoa anoa de 1915-1951, Incluaive, loram obfidos doa anais de conreibnclaa, os quals

•podeeilo abrangcr a eiperllaela de algamoa compaahlaa muloaa. mas nfto abrangera a eaperiSncIa dos Fundoa

EaladualJ (O Au(or>.

Usando como base essa aoalise. 3 mesma parecc indicar que as compa nhias tern, na realidade, desembolsado 6,99 % a mais do que os premios recebidos, na importancia total de US.? H. 268.254. e que elas nao conseguiram lucro algum — que deveria ter side de US$ 28.536.509 — nem conseguiram constituir uma reserva para catastrofes (que deveria ser de US$ 14.268.254).

Os premios deveriam ter tido um aumento de US$ 79.807.293. Consequentemente, deveria ter havido um aumento de taxa de 12.27% ou uma taxa adicional de 1,02424 %.

6 opiniao geral que, durante 0 pe riodo de 1913-1944, a iiiaioria dos si

•£, provavelmente, superior a cento e seis 0 niimero de sociedades anonimas que se vem dedicando a cobertura do seguro de colheitas contra granizo no decurso dos anos de 1913 a 1951, inclu sive, porem, hoje em dia, sac, aproximadamente, em niimero de sessenta e cinco, apenas, as sociedades anonimas que exploram esse ramo (1952). Isso significa que algumas delas penetraram nesse terrene e sofreram tao pesados prejuizos que abandonaram 0 negocio. Significa, tambem, que, das poucas companhias que continuaram a proporcionar essa cobertura nuitas foram obrigadas, durante rauitos anos, a nao apurar lucro algum, tendo s'do, ao contrario, forgadas a langar mao de reservas de contingencia para prosseguirem nas suas operagoes. Durante esse periodo, as companhias que prosseguiram nas operagoes, frequentemente, exprimiram o ponto dc vista de que era obrigagao das companhias proporcionar protegao aos fazendeiros e prosseguix na experiencia ate 0 momento de conseguircm estafcclecer taxas apropriadas, adequados tlpos de apolices e tecnicos e liquidadcres expcrimentados.

ID 16 17 18
PrAmios 1913 1914 19b" 1916 ?I7 I9J J9J9 1920 1921 1922 1923 1924 1925 1926 1927 1928 1929 1930 1931 1932 1933 1934 1935 1936 1937 1938 1939 1940 1941 1942 1943..,. 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 P-1951 SiNrSTROS Cqef/Sin. Pr£mio ,800,607 3,581,147 7,917,609 9,791 ,098 8,713,450 13.724.607 18,964,374 17,219,707 16.156.608 ,360,013 11,142,666 9,558,533 13,728,565 13,631,825 14,501,703 19,131,558 13.628,586 11,931,193 5,520,971 2,928,274 2,349,250 1,572,770 3,910,074 3,564,487 8,388,100 11,337,084 8,962,409 7,237,350 11,011,060 15,925,569 20,381,952 29,976,543 29,711,042 28,471,387 39,478,879 31,930,213 33,727,887 24,439,347 33,421,677 703,945 1,803,836 9,728,244 9,555,714 4,536,046 7,837,861 6,171 ,433 9,615,527 8, 131,745 6,506,91b 10.413,931 8,194,868 9,551, 154 7,297,191 10,686,018 16, 156,210 5,149,770 6,525,876 1,982-7417. 1 ,718,550 1.459,164 920,539 1,905,693 1,899,849 4,219,942 8,212,167 4,079,215 2,402,263 6J76,532 10,435,318 14.552,309 20,251 ,541 17,286,736 10,679,454 18,036,419 14,735,092 15,650.110 9,666,279 20,333,378 39,09% 50,37 122,87 97,60 52,06 57,11 32,54 55,84 50,33 57,23 93,46 85.73 69,57 53,53 73.69 84,45 • 37,80 54.70 35,91 58,69 62,10 58.52 48.74 53.30 50.31 72,44 45,51 33,19 59,73 65.53 71,40 67,56 58,18 37,51 45,69 46,15 46,40 39,55 59,94 TOTAL 570,730, 174 325,269,252 56,99%
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Hoje em dia, sao varias as companhias que podem apresentar um lucro razoavel durante o periodo de 1944-1951 inclu sive.

O future Ira demonstrar se elas ja conseguiram elaborar processes adequados para a explora^ao do negocio.

TAXAS

Antes de 1915, nao tinha side estabelecida nenhuma prganizagao central destinada a acumular a-experiencia das companhias que cobriam o risco de granizo sobre as colheitas, porem, algumas companhias mantinham estatisticas proprias, principalmente, quanto a premibs e sinistros. Algumas companhias man tinham estatisticas mostrando a expe riencia obtida com diversas das princi pals colheitas. Apos a desastmsa expe riencia sofrida por todas as companhias e pelos Fundos Estaduais em 1915 e 1916, houve um movimento consideravel a favor do estabelecimento de um escritorio central destinado a coleta de estatisticas e ao acumulo dessas estatis ticas nos anos subsequentes. Essas estatisticas foram recolliidas, no caso de alguns principais estados e provincias, no tocante aos premijs de sinistros e, em alguns estados e provincias, os algarismos coletados o foram por condados e municipalidades, (No Canada, as municipalidades se compoem de nove distritos, ou de uma area de dczoito por dezoito milhas. Nos Estados Unidos, OS condados tern, em media, trinta e seis por quarenta milhas).

Quando o autor dcsta monografia assumiu, pela primeira vez, um cargo de gerencia, em 1917, ele feve ocasiao

de observer que so eram registrados os premios e os sinistros. Chamou,imediatamente, a atengao dos cncarregados das associagoes centrais para o fato de que tais estatisticas nao tioham, praticamente, valor algum, porqunnlc o valor da responsabilidade varia de ano para ano, variando, tambem, as tax.is, pelo que —• no caso de so scrcm registrados e aproveitados os premios e sinistros scria necessario levar, sempre. em considerngao as medias ponderadas em relagao ao volume de negocios aceitos nos rcspectivos condados ou diitritos £sse laboricso empreendimcnto poderia set eliminado pela anotagao das responsabilidades (Valor em risco) e dos prei-nios e sinistros, e pelcr-seu transnorte de ano para ano, por area qualquer desejada ou por coiheita ou apolice especifica, pelo cue. dessa maneira, em qualquer ocasiao que se queira agnipar determinadas areas ou determiuadas colheitas ou tipos de apolices, bastara somar as responsabilidades, os premios e OS prejuizos e determiner, em seguida, a taxa media os coeficientes de sinis tros premio e a percentagem de sinistros isto e, o coeficiente sinistros/rcsponsabilidades (por esse processo, poderse-ia climinar a determinagao das medias ponderadas em cada grupo).

A «Western Hail and Adjustment Associations, de Chicago, Illinois, recorreu aos arquivos e obteve as respon sabilidades por estados e por condados, para 1915 e 1916, bem como, para os anos de 1917, 1918 e 1919. A «Canadian Hail Associations so fomou essa providencia em 1924, quando ela recorreu aos arquivos e acumulou os alga rismos, por provincias e por distritos. para o periodo 1913-1923, inclusive,

<om- a cbnsignagao das responsabilida des premios e sinistros. Dessa maneira as associagoes passaram a acumulnc dados que iriam, eventualmente, se tornar de grande importancia.

A partir de 1924, ambas as Asso ciagoes comegaram a acumular dados relatives a experiencia referente a deter minadas colheitas especificas.

De entao para ca, a «Canadian Hail Underwriters Associations, de Regina, Saskatchewan, e a «Crop-Hail Insu rance Actuarial Associations, de Chicago, Illinois, tem vindo acumuiando as inforraagoes acima, tendo, tambem, acumulado um grande numero de dados referentes a experiencia obtida com determinados tipos de apolices.

Ja em 1928, os seguradores do risco de granizo consideraram definitivamentc provado o nenhiim valor do processo original de coleta de dados publicados pelos observatories meteocologicos c o uso de estatisticas agricolas referentes aS estimativas de danos causados as colheitas pelo granizo, por se ter verificado, na realidade, que a experiencia das companhias que cobriam o risco de granizo. e:a muito difcrcnte das estima tivas feifas com base nos dados dos cbservatorios meteorologicos e do.s

Relatodos dc Colheitas Agricolas, visto que o oiiservatorio meteorologico nao lecebe relatotios de todas as areas onde cai granizo e o fazendeiro, de um modo geral, ou c inspetor de coliieitas nao tem, praticamer.te, ncnhum tirocinio ou experiencia para e.stimar a extensao dos danos as colheitas, estando, ao contrario, na mesma posigao do observatorio meteorologico. pelo fato de so receber uns poucos relatorios de agricul-

tores individuais e de poder esse agricultor individual nao ter sofrido nunca OS efeitos de umc; tempestade de gra nizo, nao tendo, .assim, conhecimentos quanlo a extensao dos danos. Durante um numero de anos bastante longo, as companhias exiqiam que os segurados. ao apresentarem as suas reclamagoes por prejuizos, devlarasseu:, numa base percentual o dano eventualmente causado a coiheita. Ao fim dc um longo periodo de anos, verificou-se que, salvo em muito poucos casos, essas estima tivas nenhum valor tinham. As com panhias desistirara, agora, de exigir que o segurado estime a percentagem dos danos causados a sua coiheita.

As estatisticas indicam que as tempestades de granizo ocorrem em "ciclos que vao de 9 a 11 anos. Isso significa que, nas Grandes Planicies — ou na zona chamada de secgoes semi-aridas, dos Estados Unidos e do Canada havera, normalmente, a produgao de safras superiores a media, no decurso de um periodo dc tres a quatro anos, e a produgao dc .'•'afras medias durante, piovavelmente. cinco anos do periodo de onze anos, havendo, ainda, a possibilidade de uma completa destruigao das safras — per outros motives que nao o granizo — durante um periodo de dois a ties anos de um ciclo de nove a onze anos. Tudo parece indicar, tambem, que a queda cxcessiva de gra nizo se verifica durante os anos em que e maior a precipitacao pluviometric.'-.

Isso significa que podera ter desastrosos resultados qualquer tentativa eu calculo baseado em estatisticas referen tes a um periodo de cinco ou dez anos.

A maioria dos seguradores acha, hoje em dia, que nao se dcvera langar mac

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de urn periodo inferior a 25 anos para a determinagao. da lei das medias, para diferentes areas e dctermiradas coliieitas. Competentes meteorologistas nao hesitam em declarer que seria, provavelmente, melhor e mais seguro basear\ se num periodo'de cinquenta a cem anos.

)s dados compiladps pelas Associagoes de Sranizo foram utilizados, pelos atuarios, para os fins de determiner taxas e de fazer recomcndagSes referentes a taxas e tipos de apolice que poderiam sec enipregadds>.pclas companhias, para tornar-lhes possivel a aceitagao do seguro de colheita contra granizo, a taxas e por apc'itices equitativas, a bem da melhor protegao dos agricultores e as taxas mais baixas compativcis com os bons principles tecnicos de seguro,

^ As taxas e os tcxtos das apolices tem de ser aprovados pelos Dcpartamentos de Seguro (Superinfendentes de Se guro), tanto nos Estados Unidos como no Canada. Conseqiientemente. os atuarios «nao dctcrininam iaxas» e as recomendacoes por eles rediyidas, sao, geralmente, apresentadas atraves de Associagoes de Taxagao Incendio, devidamente licenciadaJ, e. em ultima analise, essas taxas so sao, realmenfe. aprovadas pelo Superintendentc ou Comissario de Seguros.

Alem disso, dever-se-a ter em mente que as companhias individuals poderao, tambem, apresentar pedidos por sua propria conta, diretamcnte. so Depaxtamento de Seguros ou por intermedio das Organizagoes de Taxacao cstaduais ou provinciais. Isso signifira que, em cada ano e em muitos estados, sao

epresentados diferentes pedidos no tocante a taxas e a redacao de apolices, iTiuito embora, em condigdes normais, sejam bastantc semelhantes. em muitos casos, as recomendacoes feitas.

Chamo, novamente, a vossa atengao para o grafico que representa a experiencia das Companhias de Seguro Contra Granizo, nos Estados Unidos. nos anos de 1913 a 1951, inclusive, grafico esse no qual observareis que, durante os anos dc experimentagao na evolugao desscs negocios, isto e, de 1913 a 1931, foi muito aumentado o coeficiente medio de sinistro/premio, tendo as companhias cperado, de um modo geral, com prejuizos. Por outro lado, durante o periodo ..de depressao, isto e, de 1931 a 1940, inclusive,"© volume de premios decresceu, consideravelmente, e. so em 1942, e que houve uma volta a um maior volume de premios, o que deu as companhias, a oportunidade de fazer melhores ne gocios e conseguir melhores resultados.

LIQUIDAgSc DE SINISTROS DE GRANIZO (Aualiagao dos Danos)

Em 1915, foi fundada a «Western Hail and Adjustment Association*, de Chicago, Illinois. Todas as companhias, com excegao de duas, entregavam os seus sinistrcs aos liquidadorcs de sinistros de granizo, por intermedio da Associagao. A Associagao instalou filiais nos estados que exibiam um grande volume dc negocios, obteve gcrentes para ess.is filiais c comegou n organizar um corpo de liquidadorcs treinados e experimentados. Dentro de uns poucos anos, esse piano foi abando-

nadp, priiicipalmente, pelo fato de que OS servigos de um grande numcro de homens so se tornavam necessaries du rante uns poucos meses do ano. o que fazia com que fossem demnsiadamente grandes as despesas gerais.

A maioria das companhias mutuas e os Fundos Estaduais Contra Granizo (State Hail Funds) nao recorriam a Associagao, empregando, ao contrario, os seus proprios liquidadorcs. A Asso ciagao continua a funcionar, como organizagao comercial, sob o nome de «Hail Insurance Adjustment and Research Association* e esta estabelecida em 175, West Jackson Boulevard, Chicago, 4, Illinois. Ela, agora, executa um trabalho muito importante para as com panhias que aceitom o seguro contra granizo, ja que fiscaliza os projetos que estao sendo executados, em varias unidades agricolas, no tocante aos pre juizos causados pelo granizo a varias colheitas e em varies estagios do seu crescimento. Ha muitos anos que ela vem providenciando a instalagao de escolas de instrugao para liquidadorcs de sinistro de granizo. Durante esse tempo, milhares de homens frequentaram, na realidade, essas escolas, tendo, em consequencia disso, se tor nado liquidadorcs competentes e capazes, cujos servigos se acham a disposigao das companhias. Dentre os homens treinados durante esse periodo, existem, provavelmente, nos Estados Unidos. bem uns mil e quinhentos li quidadorcs, ou mais, com muitos anos de servigos reais e qne, gragas aos seus ano.s de experiencia, sao capazes de liquidar os sinistros apreciando as condigoes gerais do sinistro, dentro dos

termos das apolices e com plena satisfagao para o piiblico segurado.

Muito embora cxista um pequeno numero de associagoes de liquidagao, a maioria das quais formada para os fins de treinar e fornecer liquidadorcs para determinadas colheitas. a maioria dos seguradores contra granizo verificou ser pouco pratico o emprego dos servigos dos escritorios de liquidagao. Isso nao implica qualquer rescrigno a essas organizagoes, visto que a liqui dagao de sinistros de granizo sobre as colheitas requer os servigos de centenas de homens treinados e experimentados, que'tenham um perleito conhecimento das colheitas, dcsde o momento do pre pare da semeadura ate a venda dos produtos.

O simples fato de ser um homem um professor de universidade, um agente agricoia do condado, um fazendeiro aposentado ou ura «bom rapaz» nao e, de modo algum, indicative de que seja ele capaz de liquidar sinistros ou de que se possa, com ele, contar para a liqui dagao de sinLstros cm conformidade com OS termos da apolice, ou numa base justa e equitativa, tanto para a companhia como para o segurado.

Nao pode haver um mesmo homem capaz de liquidar sinistros referentes a toda e qualquer colheita.

O liquidador competente devera ter conhecimentos cientlficos a respeito da colheita e de todas as condigoes que se possam aplicar a evolugao e venda da mesma. file devera poder diferenciar, rapidamente, os danos provocados pelo granizo, dos danos provenientes de causas outras que nao o granizo e de vera poder avaliar o efeito que esses

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danos poderao ter, em ultima anali.se, sobre a propria colheita. Ademais . dessas qua]ifica?6es, ele devera ser intrinsecamente honesto, ser neutro no seu mode de pensar e conhecer bem a natureza humana.

O liqifidador e, provavelmente. o unico representante direto da compannTa que o segurado, jamais, tcra ocasiao de ver, em pessoa, pelo que devera esse liquidador convencer o se gurado de que o sinistro foi liquidado de maneira justa e equitaCiva, sem prejuizo de conservar. ao mesmo tempo, a boa vontade desse segurado.

As companhias que organizaram um Departamento de Granizo, tem podido utilizar os .seus homens treinados e experimentados como fiscais de liquidadores. No caso de ocorrer um grande niimero de sinistros numa determinada , zona, elas poderao dispor de uma ]i.sta de liquidadores treinados e experimen tados, dos quais poderao langar mao, numa base de pagamento diario, pelo tempo porque necessitarem dos servigoc dos mesraos. Isso torna possive! uma adequada liquidagao dos sinistros, sem prejuizo de uma concomitante economia nas despesas de liquida^ao.

Varies anos de experiencia indicam que as companhias que tem uma grande carteira podem liquidar os seus proprios sinistros, .segundo o piano acima expli-' cado, mediante o desembolso de uma despcsa, per sinistro, menor do que a cobrada^ em media, pelos escritorios de Iiquida?io. Sao prccisos de tr5s a clnco anos para treinar um homem que tenha as necessarias qualifica^oes e personalidade para uma boa liquidagao de si nistros. Isso se consegue fazendo-o

trabalhar com liquidadores treinados c experimentados, que se achem familiarizados com a colheita a liquidar, e isso sob a fiscalizagao de um liquidador treinado e experimentado, no decurso de umas tres a cinco safras. file devera ter oportunidade de apreciar os efeitos danosos do granizo sobre muitas coIheitas em varies estagios de crescimento, durante as di/erentes esta^oes do ano. Assim, por exemplo, nos Estados Unidos, a colheita do trigo se inicia no Rio Red, no sul, mais ou menos, a 30 de abril do ano de plantio, prosseguindo essa colheita, para o norte, atraves do continente, ate, mais ou menos, 15 de setembro, nas Dakota.s e no Canada. -

A «FEDERAL CROP INSURANCE CORPORATION*

WASHINGTON D. C.

A «Federa] Crop Insurance Corpo

ration*, instituida por uma lei do Congresso (Federal Crop Insurance Act, aprovada, sob a forma de Titulo V da Lei de Ajuste da Agricultura, de 1938, a 16 de Janeiro de 1938), e uma entidade subordinada ao Departamento de Agricultura dos Estados Unidos e suJeita a fiscalizagao do. Seccetario dc Agricultura. A gerenda da companhia cabe a uma Diretoria sujeita a fiscalizaqao geral do Secrctario de Agricul tura. Essa diretoria e constituida de cinco pessoas, tres das quais sao do Departamento de Agricultura — inclu sive, o Cerente da Companhia —,sendo as duas outras pessoas de experiencia no negocio de seguros, porem, nao de outro modo empregadas pelo governo.

A referida lei estipulou que. a come^ar do ano de colheita de 1939, deveria ser proporcionado um seguro para o trigo, estipulando, ainda, que fossem feitos estudos que pudessem ser utilizados como base para a ampliagao do programa a outros artigos. Em 19'}1, a lei foi alterada, passando a prever o proporcionamento de seguro para co lheita do algodao, numa base nacional, a partir da safra de 1942,

Durante o periodo de 1939 a 1943, inclusive, a companhia operou com consideraveis prejuizos, tendo sido, por conseguinte, essa companhia posta em estado de liquidaqao per uma lei do Congresso: assim, durante o ano de 1944, nao foram feitas opera?6es dc seguro de colheitas. segur

experiencia da companhia, durante o periodo de 1939 a 1943, inclusive, - mostra que ela assumiu responsabilidades num total de US$ 586.000.000. Os premies arrecadados montaram a US$ 51.890.787. Os sinistros foram de US$ 95.854.132. Isso da um coeficiente sinistro/premio da ordem de 184,72 %. As despesas foram pagas com dotagoes concedidas pelo Con gresso e .que atingiram a '"mportancia de US$ 28.255.837. Depois de escriturados os creditos conseguidos pela venda de artigos e per outras transaqoes, num total de US$ 6.739,754, a companhia apresentou um prejuizo liquido de LIS$ 65.479.427.

Como nao foram feitas quaisquer opera^oes de seguro durante o ano de colheitas, de 1944, o segundo periodo de atividade da companhia comeqou em dezembro de 1944, quando uma altera^ao na Lei Federal de Seguro de

Colheitas (Federal Crop Insurance Act) autorizou a companhia a reiniciar as opera^oes de seguro, em 1945, com referencia ao trigo e algodao, e a comeqar a operar com o seguro de canhamo, num ambito nacional. Essa alteragao autorizou, tambem, a aceitagao de seguros de colheita sobre outros artigos, numa limitada base experimental. Du rante OS tres anos de 1945 a 1947, inclusive, a companhia aceitou seguros sobre trigo, algodao, canhamo, fumo e inilho.

Como a legislaqao so previa a execu?|o do programa de seguro de co lheita, numa base experimental, por um periodo de tres anos. o Congresso passou em revista todo o conjunto de operaqoes da companhia, tendo.sido, conseqiientemente, alterada a lei, em julho de 1947, quando foi. entao, todo o programa do seguro de colheitas posto numa base experimental, ficando as operaqoes da companhia sujeitas aos seguintes limites: nao poderia abranger mais de 200 condados. no caso do trigo, 56 condados, no caso do algodao, 50 condados, no caso tanto do milho come do canhamo e 35 condados. no caso do fumo. A partir de 1948, poderia ser proporcionado seguro para colheitas com referenda a dois novos artigos, seguros esses que nao poderiam abranger, todavia, mais de 20 condados cada um e, a partir de 1949, poderiam .ser acrescentados outros artigos, numa base, porem, nao superior a tres artigos por ano.

Nos termos da lei, assim alterada, o seguro nao poderia ser tornado exten sive a um qualquer condado, a nao ser que as propostas escritas apresentadas.

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aliadas aos contratos em vigor, abrangessem duzentas propriedades agricolas ou uma t€rga parte das propriedades que, normalmente, produzissem o correspondente produto agricola, prevalecendo a menor dessas duas cxigencias.

Durante o periodo de 1945. a 1947, V inclusive,' qs premios somaram 42.347.874 e as indenizagoes atingiram a importancia de US$ 85.950.431. Houve, pois, um acrescimo de transagoes sobre mercadorias num total de US$ 2.144.213 e. assim, as operagoes apresentaram um deficit de US$ 41.363.890, no decorrer dos tres anos. Ssses numeros nao abrangem o custo de operagao. ja que o mesmo e pago por meio de dotagoes feitas pcio Congresso.

Come resultado da legislagao de 1947, a companhia era obrigada a operar numa base limitada. Antes de 1947, a companhia funcionava em, aproximadamente, 2.500 condados, porem, a part;r do ano de 1948. as operagoes foram reduzidas a 375 condados, De 1948 para ca, passaram a fazer parte da Diretoria dois seguradores que nao fossem empregados do governo. Procedeu-se, imediatamente, a uma reorganizagao do piano de operagoes. Foram feitos todos os esforgos para se fazer assentar o piano numa base securatoria. Verificou-se, assim, uma grandc melhora no mecanismo de operagao, durante o periodo de 1948 a 1951. inclusive. Foram melhoradas as regras que regem a aceitagao dos negocios. foram treinados liquidadores e as comiss5es locais vem cooperando com as autoridades estaduais e nacionais.

Durante o periodo de 1948 a 1951. verificaram-se muitas alteragSes no

piano de operagoes. O texto das apolices foi simplificado e cada .ceguradorecebe uma apolice. de modo a poder comprcender, perfeitaniente a natureza do seguro, a forma de liquidagao dos prejuizos e, bem assirn, a sua responsabilidade, no tocante an pagamento dos premios e a protegao das suas colheitas.

O seguro esta sofrendo uma lenta conversao a partir do piano de artigos (isto e, do pagamento de premios em especie, scja, em unidades naturais da detcrminada colheita segurada, por exemplo, bushels, libras, etc.) e, tambem, do pagamento de sinistros em especie, para se transformar num chamado piano monetario. A unica diferenga nos dois tipos de- cobertura diz respeito ao tempo necessario para a conversao das unidades de artigo em dolares. Num e noutro tipo, a cober tura e, primciro, estabelecida e expressa em termos de bushels ou libras, conforme o artigo segurado. No caso do seguro na base de artigo, a cobertura permanece em unidades de bushel ou libra, na ocasiao em que o seguro e oferecido ao fazendeiro. No caso de ser a produgao inferior a cobertura, a diferenga, detcrminada em bushels ou em libras, represcnta a indenizagao e e, entao, convertida em dolares. na base do prego por bushel ou libra estipulado na apolice.

No caso do seguro monetario, a co bertura basica ou produgao garantida e convertida numa importancia em dinheiro, antes de ser o seguro oferecido ao fazendeiro. Ao se computar o valor de um prejuizo sofrido por um fazen deiro, avalia-se a produgio do mesmo na base do prego por unidade de

artigo, estipulado na apolice. £sse sera, em geral, o prego anteriormente utilizado para a conversao da cobertura basica, em unidades de artigo, em dolares.

Valor do segato: — nos tfermos da apolice de seguro, a cobertura e limi tada, pela legislagao, ao custo de pro dugao da colheita na zona em causa, de um modo geral.

Profegao; o seguro proporciona inde nizagao contra as perdas inevitaveis decorrentes de causa tais como: seca. enchente, temporal, granizo, geada, praga de insetos e molestias agricolas. A ap6lice preve clausulas linritativas que prevem um valor limitado de se guro no caso de perdas verificadas nos diferentcs estagios de crescimento de uma determinada colheita.

Os pedidos ou propostas de seguro deverao ser feitos antes de deterrainadas datas e, no caso de certos artigos, antes da epoca em que o fazendeiro possa possuir informagoes quanto as condigoes da sua colheita ou as perspectives d^sua produgao final.

y' Durante o periodo de 1948 a 1951, inclusive, a «Fedcral Crop Insurance Corporations' assumiu responsabilidades num total de US$ 871.037.000 e arrecadou premios no valor de US$ 58.180.064, tendo pago sinistros que montaram a US$ 56.109.975. Isso representa um coeficiente de sinistro/ premio de 96,44 %. O seu sinistro medio, para o periodo de quatro anos, foi de 6,44 fo.

As despesas sao pagas com dotagoes feitas pelo Congresso.

Isso significa que os fundos, assim, votados terao de ser obtidos pela tributagao em geral. Em outras palavras, o governo vem subsidiando a operagao da companhia, pelo menos, no tocante as despesas de funcionamento, e isso pelo fato de se achar, ainda, a opera gao da companhia numa face experi mental.

Se levassemos em conta as dotagoes feitas pelo Congresso, a companhia teria apresentado prejuizos industrials durante todo o periodo que vai de 1939 a 1951, inclusive.

7^ companhia esta acumulando estatisticas e compilando informagoes e experiencias que poderao ser de valor, no future, como incentivo as companhias privadas para a aceitagao do seguro de colheitas cobrindo todos os riscos.

SEGURO ESTADUAL CONTRA GRANIZO

Ao longo periodo que vai de 1879 ate, mais ou menos, 1916, a experiencia das companhias locais miituas de se guro contra granizo foi tao pouco satisfatoria, por motive de subsidies, rateio de indenizagoes ou completa derrocada, que OS agricultores passaram a cxigir uma adequada cobertura por intermedio das sociedades anonimas. Essas sociedades anonimas mostraram-se morosas no proporcionamento de uma cobertura suficiente, de modo que os agricultores comegaram a reclamar um Seguro Estadual.

Foram seis os estados nos quais os legislatives aprovaram leis estabelecendo organizagoes estaduais de Seguro Contra Granizo {comumente, denominadas Sfafe Hail Funds).

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A Dakota do Norte deu inicio ao seu piano em 1911 e teve uma experiencia pouco satisfatoria, no decurso de uns poucos anos, ate que foi promulgada uma lei que tornava compulsoria a realizagao do seguro contra granizo, no fundo Estadual de Seguro Contra Gra nizo, e impunha a cobran?a de um imposto sobre cada acre de terra aravel, para os fins de constitui^ao de um fundo de reserva de US$ 5.000.000. O Fundo de Reserva vinha se aproximando da importancia estipulada quando OS politicos entraram no brinquedo e conseguiram que o dinheiro fosse emprestado a outros empreendimentos estaduais. Assim, quando se verificaram sinistros excessivos, esses sinistros nao puderam ser pagos imediatamente, apos a sua liquidagao. For outre lado, OS agricultorcs residentes nas localidades em que era menos freqiiente a ocorrencia de granizo queixavam-se de que vinham sendo taxados numa base superior a justa para a sua localidade, visando ao pagamento de prejuizos sofridos em localidades que justificavam uma taxa mais elevada. Verificou-se, eventualmente, uma modifica?ao da lei, tendo sido eliminado o carater compulsorio e passando a ser voluntaria a realizagao do seguro no Fundo Esta dual. Alem disso, o imposto fixo sobre tod,as as terras araveis foi transformado num piano diferente. O Fundo .da Dakota do Norte tern estado em maos de homens que tern sido conscienciosos na execu^ao das suas obriga^oes, tendo eles criado uma organiza^ao que e considerada como um pleno exito. Em 1951. o Fundo assumiu responsabilidades num valor de US$ 40.963.837, arrecadou US$ 2.127.733 de premios '

e pagou US$ 1.635.782 de sinistros. Isto representa uma taxa media de 5,1941 %, um sinistro medio de 3,99 % e um coeficiente de sinistro/premio de 76,88 %. Se o Fundo tivesse tido de pagar impostos e de remunerar os funcionarios estaduais e do condado, pelos servigos por estes prestados por um custo nominal, a sua experiencia teria sido, mais ou menos, semelhante a das sociedades anonimas.

Montana iniciou o seu fundo inicial em 1916 e o piano, ainda, se acha em operagao.

Nebraska iniciou o seu Fundo Contra Granizo em 1917 e extinguiu-o apos, mais ou menos, quinze anos de operagao, em virtude de_ u^na experiencia pouco satisfatoria.

A Dakota do Sul iniciou o seu Fundo Contra Granizo em 1919 e, em vista de uma experiencia insatisfatoria, comegou a liquidar o seu Fundo era 1933, epoca essa em que o passive excedia o ativo na • proporgao aproximada de US$ 75.000.

Oklahoma iniciou o seu Fundo em 1919 e, em face do pouco interesse da parte dos agricultorcs, revogou a lei em 1925. Durante os cinco anos da sua operagao, a arrecadagao dos premios so atingiu US.5 2,086.

Colorado iniciou o seu Fundo cm 1929, Nos seus primeiros anos de ope ragao, o piano teve uma experiencia variada e os agricultorcs nao mostraram, por ele, grande interesse. Nos ultimos anos, os agricultorcs se tem raostrado mais interessados, porem, ate o presente, nao se pode, ainda, assegurar que ira ter exito.

Os pianos de funcionamento dos Fundos Estaduais de Seguro Contra Granizo, nos tres estados em que tais Fundos se achara em operagao — a saber, Colorado, Montana e Dakota do Norte — sao, mais ou menos, semelhantes.

Limites de seguro sao especificados por distritos e por colheitas, sendo esses limites de, aproximadamente LIS$ 10,00 por acre, para colheitas nao irrigadas, podendo alcangar ate US$ 20,00 por acre, para colheitas irrigadas. Na Dakota do-Norte, em certos distritos, podera ser feito um seguro adicional, ate o total de US$ 18,00 por acre. O Colorado determina que o valor inaximo de seguro por acre dever-se-a basear no valor medio da determinada colheita em causa.

Pelo que foi dito acima, ver-se-a que o estado da Dakota do Norte previu a constituigao de um fundo de reserva destinado a fazcr face aos pagamentos de grandes sinistros nos determinados anos em que se verificasscm tais si nistros. Essa providencia cxplica o fato de ter apresentado um exito razoavel o piano adotado pela Dakota do Norte.

Pelas informagoes disponiveis, verifica-se que, ate o momento, Montana e Colorado, ainda, nao acumularam fun dos de reserva suficientes para poderem pagar os sinistros imediatamente apos a sua liquidagao, nos anos de grandes sinistros.

De um modo geral, a experiencia desses Fundos nao e muito diferente da experiencia das ccmpanhias mutuas e das companhias de seguro incendio do tipo das sociedades anonimas, ja

que todos esses tipos de companhia se terao de manter em constante alerta quanto a distribuigao das suas responsabilidades por sobre grandes areas, k adogao de taxas apropriadas, a prcscrigao de principios de aceifagao seguros e tecnicamcnte fundados e a uma convenienle liquidagao dos seus sinistros.

SOCIEDADES ANONIMAS DE SEGUROS

Tipos de apdlices e de cndosso.

"Como 0 contrato de seguro (apolice) e OS endossos, nos Estados Unidos e no Canada, sao de tipo semelhante. irei abordar esse assunto por uma aprcciagao dos textos, tais como sao empicgados nos Estados Unidos.

O Seguro de Colheitas Contra Gra nizo, nao pode ser assumido pelos agentes locals. A propria proposta ou pedido abrange todos os termos do contrato. A proposta tem de ser preenchida em duplicata e, tanto o original como a duplicata sao remetidos, pelo Correio, para o escritorio de emissao de apdlices da companhia, e. se o se guro for aceitavel, a copia da proposta .sera anexada a uma apolice em branco, .sendo a apolice remetida, pelo Correio, para o agente ou o segurado, em obedi€ncia as instrugoes do agente local.

(Em certos estados, a proposta e um formulario esquematico e as condigoes do contrato estao expressas na apolice: em tais casos, a apolice. juntamente com uma cdpia da proposta e com os endossos a ela anexados, e que constitui o contrato).

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CONTRA INCENDIO
UNIDOS DA AMERICA
— ESTADOS
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G seguro entra em vigor vinte e quatro horas a contar da hora e da data em que a proposta e assinada pelo proponente e pelo agente da companhia. Sendo a proposta aireitavel, faz-se a emissao da apolice.

Se a proposta nao for aceitavel, a companhia devera, dentro de duzentos quarenta horas apos o recebimento da proposta no escritorio emissor, dar aviso dessa recusa ao proponente, por telegrama ou carta registrada. A chegada desse aviso de recusa ao enderego postal telegrafico do proponente, citado na proposta, constitui aviso, a esse pro ponente, de ter sido recusada a sua proposta, fazendo, assiin, terminar o seguro.

Poderia parecer, de inicio, nao haver uma razao suficiente para que se pudesse conseguir, no tocante ao texto das apolices, o mesmo grau de uniformidade que ja existe em outros ramos de seguro. Todavia, nos Estados Unidos, cada um dos estados tern jurisdigao sobre o texto das apolices e, consequentemente, o Departamento de Seguros do Estado podera exigir certas altera^oes na reda^ao do contrato ou requerer a introducjao de determinadas condigoes especiais, exigidas pelas leis dos respcctivos estados. (Convera lembrar, no entanto, que os Estados Unidos tern uma grande area e que, assfm, a data de expiragao, referente as deter minadas colheitas, tera de ser diferente tios diversos estados, mesmo, no case de uma mesma colheita. Assim, a titulo de exempio, lembro que o algodao po dera ser plantado e colhido. na parte oriental do vale do Rio Grande, no Texas, ja a 30 de abril do ano de

colheita e que, nao obstante, no mesmo estado, o algodao plantado nas Altas Planicies nao estara pronto para a co lheita senao em setembro ou outubro. a mesma a situagao no tocante ao trigo. O trigo podera sec colhido, no Texas, ja a 30 de abril, colheita essa que vai sendo cada vez mais retardada no sentido da parte setentrional do continente, ja que, nas partes setentrionais dos Estados Unidos ou do Canada, o trigo, em geral, so e colhido por voita de 15 de setembro).

Sao muitos os tipos de apolice (propostas).

I — Apolice de Peccentagem Anaal: a Apolice de Peccentagem Anual pode ser utilizada para todas as colheitas com excegao do fumo,"das arvores frutiferas e dos arbustos portadores de frutos. Todavia, em certos casos, endossos especiais. consignando as deter minadas condigoes de contrato que se aplicam as arvores frutiferas. aos arbus tos portadores de frutos e ao fumo, poderao ser redigidos e anexados a apo lice do tipo generico anual.

II — Apolice de Pieco Anual Garantido por Bushel: a Apolice de Prego Anual Garantido por Bushel so podera ser empregada para as colheitas seguintes: alfafa. feno, cevada, trigo sarraceno, milho, fava, canhamo, aveia, aveia e cevada misturadas, aveia e trigo misturados, trigo para pipoca, centeio, feijao soja, milho doce e trigo.

III — Apolice Percentual para Crnco

Estagoes: a Apolice Percentual para Cinco Estagoes podera ser utilizada para as colheitas mencionadas no item II acima, podendo, no entanto. ser empregada, ainda, para as seguintes

colheitas:" milho cafir, milho miudo, milho mais ou grosso, sorgo, capimtrevo, espelta e capim-feno.

IV — Apolice de Prego Por Bushel para Cinco Estagoes: esse tipo de apo lice podera ser empregado para a realizagao de seguros sobre determinadas colheitas especificas, numa base de um numero fixo de bushels por acre, ou de qualquer outra iinidade de medida por acre, a razao de um prego fixo por unidade de medida. Deverao ser obedecidas certas regras, no tocante ao niimero minimo de-"bushels- ou outra unidade de medida que pode ser segurado por acre e o prego devera, naturalmente, ser fixado numa base, mais ou menos, igual a cotagao de mercado para a determinada colheita em causa, no momento da realizagao do seguro.

Esta apolice nao e uma «ap6lice do tipo de peccentagem* e, no caso de se verificar um sinistro, o segurado tera direito a receber o prego fixo por bushel ou outra unidade de medida, com referencia ao numero de bushels ou unidades destruidas pelo granizo. Existem, no entanto, algumas limitagoes quanto ao texto da apolice, limitagoes essas que, em determinadas condigoes, deverao ser levadas em conta.

V — Apolice para Frutos:'ess? tipo de apolice podera ser empregado para o preenchimento de propostas relativas ao seguro de arvores frutiferas. videiras e arbustos portadores de frutos. Por outro lado, como ja foi dito acima, certos endossos contendo as estipulagoes do seguro contra granizo, com referencias as colheitas de frutos, poderao ser afixados S Apolice de Pec centagem Anual.

Algumas das limitagoes constantes da apolice para frutos prevem a postergagao da responsabilidade ate que os frutos tenham atingido uma determi nada dimensao. Elas prevem, tambem, que, no caso de determinados frutos, o seguro nao abrangera a floragao, havendo, ademais, outras limitagoes espe ciais que deverao ser levadas em consideragao.

VI — Apdlice para Fumo; as pro postas para a cobertura de fumo de verao ser empregadas para o seguro de.todas as colheitas de fumo. £sse tipo de apdlice garante o fumo contra as perdas devidas ao granizo, e, bera assim, ao vento, quando esse vento e simultaneamente acompanhado de prejuizos diretos de, pelo menos, 1 devidos ao granizo (A peccentagem de danos provocados pelo granizo acom panhado de vento podera variar nos. diferentes estados).

No limitado espago de que disponho, seria impossivel citar os termos das apolices e dar uma interpretagao com referencia a cada uma das diversas clausulas constantes das mcsmas, para cada um dos tipos de apolices acima referidos.

Assim, nesta monografia, vou limitar a discussao as clausulas de maior importancia que constam da ap6!ice de I-'crcentagem Anual, numero I. acima.

Restrigoes quanto a Responsabili dade: a responsabilidade da companhia fica limitada, exclusivamente, as perdas ou danos devidos, diretamente ao gra nizo. Isso significa que a companhia nao sera responsavel por qualquer perda ou dano causado a qualquer colheita

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ou parte dessa ultima, por causas outras que nao o granizo, por causas corabinadas com o granizo ou por perdas ou danos causados, exclusivamente, pelo granizo, porem, resultantes do desleixo, atrazo ou impossibiiidade, por parte do segurado, de ceifar ou colher as safras ja maduras, nem sera responsive! pelos ^^graos eventualmente recuperaveis pclas ceifadoras ou aparelhos combinados, nem que tal colheita tenha sido, assim, avariada ou prejudicada, por uma outra ou mais causas, a ponto de impedir um lucro que cubra e exceda o custo real de colher, armazenar e vender a safra, Na maioria dos estados, preve-se uma franquia de 5 %, o que significa que a companhia so serl responsavel se o sinistro provocado pelo granizo, nas condi?6es acima, for igua! a .5 % ou mais da determinada colheita danificada (Em certos estados, nos quais as coIheitas tern um razoavel grau de certeza, sendo pouco freqiiente a ocorrencia de tempestades de granizo, nao existe nenhuma clausula de franquia ou limitagao).

Em caso algum, sera a companhia responsavel por uma importancia su perior ao valor atual da colheita destrujda, na data do prejuizo. No caso de haver seguros em outras companhias. a responsabilidade da companhia no siniStro sera determinada numa base pro-rata. As pessoas, eventualmente. portadoras de um inferesse de quotistas na colheita terao os seus interesses nos prejuizos limitados ao valor real dessa quota de interessc.

Apohce de Riscos Enamerados para o Fumo: esse tipo de apolice so e empregado no estado da Carolina do Norte e garante o segurado contra

todos OS prejuizos ou danos diretos provocados por granizo, temporal quando acompanhado de granizo incendio, raio, gado e aeronaves e (salvo no tocante a colheitas em crescimento ou, ainda, nao colhidas) contra OS danos ou prejuizos provocados por temporal — quando nao acompanhado de granizo —, explosao, motim, motim consequente a greve, comogao civil e veiculos.

Apolice Anual da Dakota do Norte — granizo e incindio: A partir do ano de 1952, foi posta em vigor, na Dakota do Norte, apolice de Granizo e In cendio. Essa apolice garante p segu rado contra os prejuizos ou danos di retos causados, unicamente,_ pelo gra nizo ou por incendio, as colheitas em fase de crescimento, no campo, antes da safra.

ENDOSSOS

Sao bastante numerosos os endossos que se empregam nos diferentes tipos de apolices (propostas). Seria impossive), dentro do espago disponivel nesta monografia, uma completa descri^ao de cada um desses textos. Assim. so mencionarei uma relagao dos principais endossos.

CLAUSULA DE DEDUTIBILIDADE

DE DEZ POR CENTO

Esta clausula preve a deducao, da importancia a pagar por qualquer si nistro equivalente a dez por cento (10%) ou mais do seguro total rela tive a determinada colheita avariada, de uma importancia correspondente a dez por cento (10 %) da percentagera

determinada de dano: todavia, essa dedu^ao de dez por cento (10%) so sera aplicada uma vez.

Ss OS prejuizos forem inferiores a dez por cento (10 %), o segurado devera concordar em pagar as despesas inerentes a liquida^ao do sinistro. O uso dessa clausula e facultativo em muitos estados, podendo, ainda, ser concedida uma redu^ao de vinte por cento (20 %) na taxa.

(20%) da percentagem determinada do dano; todavia, essa dedu^ao de vinte por cento (20 %) so se fara uma vez.

Se OS prejuizos forem inferiores a dez por cento (10 %),o segurado concordara em pagar as despesas de llquida^ao do sinistro.

O uso da clausula e facultativo em muitos estados, podendo, ainda, ser concedida uma reduqao de trinta e tres e um tergo (33 1/3) na taxa.

CLAUSULA de DEDUTIBILIDADE CUMULATIVA DE VINTE E CINCO POR CENTO

Esta clausula preve que a companhia nao sera responsavel, a nao ser que os prejuizos ou o aciimulo de prejuizos excedam vinte e cinco por cento (25 %) da determinada colheita em causa. Se OS prejuizos forem iguais ou superiores a vinte e cinco por cento (25 %), a companhia pagara a plena percentagem dos prejuizos.

Se OS prejuizos forem inferiores a dez por cento (10%), o segurado devera concordar em pagar as despesas ine rentes a liquida?ao do sinistro.

O uso dessa clausula e facultativo na maioria dos estados, podendo ser concedida uma redu?ao de vinte por cento (20%) nataxa.

Esta clausula preve que, durante o periodo do seguro, a companhia nao sera responsavel por quaisquer pre juizos, a nao ser que esses prejuizos ou o aciimulo desses prejuizos excedam de vinte e cinco por cento (25 %) do total da determinada colheita danifica da, dos quais deverao ser deduzidos vinte e cinco por cento (25 %) do se guro total aplicavel a colheita, assim, danificada. A dedu?ao sera feita do primeiro sinistro ou do aciimulo de pre juizos que excederem de vinte e cinco por cento (25 %) da colheita.

Se o segurado reclamar uma indeniza^ao e os prejuizos forem inferiores a dez por cento (10%), ele devera con cordar em pagar as despesas de liquida?ao do sinistro.

Esta clausula preve a dedu^ao, no caso de qualquer sinistro de valor su perior a vinte por cento (20 %)ou mais do seguro total aplicavel a determinada colheita avariada, de vinte por cento

O uso da clausula e facultativo na maioria dos estados, podendo ser con cedida uma redu^ao de quarenta por cento (40 %) na taxa.

Existem muitos outros endossos, em niimero demasiadamente grande para serem abordados nesta monografia. A

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CLAUSULA DE SINiSTRO MINIMO DE VINTE E CINCO POR CENTO CLAUSULA DE DEDUTIBILIDADE DE VINTE POR CENTO
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RBVISTA DO I. R. B.

maioriadetaisendôssosseaplicaa determinadascolheitas,taiscomo,milho híbrido,milhodoce,hortaliças,melões, tomates,algodão,fumoeoutras.As instruçõeseastabelasdetaxasaplicáveisaumdeterminadoestadopoderão serobtidasdeumacompanhiaque exploreumacarteirnelesegurocontra granjzo,noreferidoestado.

DETERMINAÇÃO DA PERCENTAGEM DE PREJUÍZOS (AVALIAÇÃO DOS DANOS)

Nocasodaapólicedenominadado «tipodepercentagem»,estáestipulado que«...aimportânciapagávelnão poderánuncasersuperioraumaper-

TotaldoSeguro

Aseguraasuaplantação

Bseguraasut\plantação

Cseguraasuaplantação

centagemdototaldoseguroemvigor nadatadosinistroigu::ilàpercentagem determinadadeperd::isoudanoscausados,unicamente.pelogranizo,em relaçãoatôdaadeterminadacolheita, assim,danificada,nadatadosinistro...»

Dever-se-áh:varemcontaqueêsse dispositivodaapóliceestá,igualmente, sujeitoaoutrnsconcliçõesdaapólice.

Assim,porexewpl0:vamosadmitir quesóhajaprejuízosdevidosaogranizoequeA,BeCtenhamplantado, Céldaum,100acresdetriQO,Cadaum clêlesestimaasuaproduçãoem20 bushelsporacre.

d).plantaçõesdefeijão,beterraba paraaçúcaroualgodão,anãoserque acolheitaestejadepéeapresentebom aspecto;aapólicenãocobre,igualmente, talosoufôlhas,salvonaproporçãocm queacolheitafôrafet;;d.iporêsses danos.

e)danoscausadosàárvores,arbustosefloresoufrutosnasplantações frutíferas.

f)afloração,nascolheitasdearbústostrepadores,frutasouverduras (comexceçãodasuvasemorangos).

g)danoscausadosatrepãdeiras. arbustosoufôlhas,anãoserquetais danos,causadospelogranizo,afetem aproduçãodefrutosouverdurasdo segurado,eissosónaproporçãoem quefôrafetadatalcolheita.

d)seoseguradorecusar-seafornecer,àcompanhia,apedidodesta, detalhescompletossôbreaoperaçãode colheita.

e)nocasodaocorrênciadeoutra mudançadeinterêssequenãoadecorrentedemortedosegurado.

f)seaapólicefôrcedidaaterceiros antesdeumsinistro.

g)seointerêssedoseguradonão fôrodeexclusivaeincondicionalpropriE'dade.

Nocasodeumsinistro:

por por por

US$5,00poracre-US$500,00. US$I0,00poracre-US$1.000,00. US$20,00poracre-US$2.000,00.

Vamosadmitirquetenhaocorridoumatempestadedegranizocapazde reduzirde50%ototaldascolheitas.

Asimportânciasapagaracadaumdêssesseguradosseriamasseguintes:

Areceberia50%deUS$5,00por

Breceberia50 % deUS$10,00por

Creceberia50 % deUS$20,00por

Istoé,cadaumdosseguradosreceberiaumaindenizaçãoproporcionalao prêmioporêlepagoparaasuacobertura.

Aapólicenãocobre:

a)talosoufôlhasdemilho,salvo naproporçãoemquetaisdanosafetaremaproduçãodemilhodosegurado.

acre,naimportân<:iadeUS$250,00. acre,naimportânciadeUS$500,00. acre,naimportânciadeUS$1.000,00.

b)grãos,outrosquenãoomilho, anãoserquejátenhamsedesdobrado 75 % dasplantas.

e)plantaçõesdecânhamo,senão depoisde,pelomenos,75%dasplantas _apresentarem.pelomenos,seisfõlhas (alémdasduasfôlhasoriginais).

h)seaplantaçãopuderserrepa� rada,ressemeadaereplantada,acompanhiasóseráresponsávelpelocusto realdareparação,ressemeaduraou replantiodacolheita.

Aapólicedesegurocontragranizo poderásertornadanula:

a)seoseguradosonegarquaisquer fatosimportantesoufizerdeclarações falsasarespeito.

b)senãofôrdeclarado,comvera� cidade,ointerêssedosegurado.

e)nocasodefraude,tentativade fraudeoufalsojuramentoporpartedo segurado.

a)oseguradoéobrigadoaavisar acompanhiadentrodequarentaeoito horasapósaocorrênciae.losinistro. (Emcertosestados,essaexigênciatem oprazopostergadoparasetentaeduas horase,noutrosestados.paradez dias).

b)deacôrdocomoespíritodaapólice,nãoésuficienteoavisodesinistro dadoaoagente.

e)oseguradodeverácomprovaros prejuízosdentrodesessentadiasda ocorrênciadosinistro.

d)nãopoderáhaverabandonoda colheitaàcompanhia.

e)ovalordaimportânciasegurada irásendoreduzidonaproporçãode cadaindenizaçãopaga(salvonocaso doalgodão)emqueháum<1c!áusulade limitação,concernenteaoestágiode crescimento.

f)aindenizaçãoépagáveldentro desessentadiasdepoisderecebido.

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pela companhia, o aviso do sinistro, e de determinagao e satisfatoriamente comprovadcs os prejuizos.

g) se o segurado apresentar uma reciamagao por prejuizo e se verificar que a mesma nao atinge a importancia ^ minima preyista, o segurado podera ser ~^ibrigado a pagar as despesas de liquida^ao.

h) o sinistro so podera ser liquidado em combinagao com o segurado.

i)se a colheita for" danificada pot causas outras que nao o granizo e por esse proprio granizo, a apolice so cobrira os prejuizos provccados pelo granizo.

/) a companhia nao sera responsavel pelos prejuizos se o segurado defxar de colher uma safra ja amadurecida.

k) na maioria dos estados, as eventuais a?6es judiciais para a co-' branta de indeniza^oes deverao ser intentadas dentro de seis meses da ocorrencia do sinistro, ou dentro dos prazos previstos em lei.

CONCLUSAO

As informagoes apresentadas nes'ta monografia estao longe de ser completas. Assim. as pessoas ou organiza?6es que desejarem, eventualmente, infotma9oes, completas, deverao, solicitar, de uma companhia que realize opera?oes de Seguro Contra Granizo, numa determinada provincia ou estado, os Manuals

para Agentes, as Folhas de Instrugoes, as Tarifas e os Modelos de Apolice's — inclusive, de Endossos —,da mesma, para que possam ficar bem informados com referenda ao sistema de negocios nesse determinado estado. Conforme ja disse anteriormente, cada Estado aprova, por intermedio do seu Departamento de Seguros, todas as tarifas e clausulas utilizadas pelas companhias para a aceitagao do Seguro de Colheitas Contra Granizo, ou do Seguro de Co lheitas Contra Granizo ampliado para a cobertura dos riscos citados nas apolices da Carolina do Norte e da Dakota do Norte.

Todo e qualquer pedido de informa?Io, com referenda a «Federal Crop Insurance Corporation®, devera ser feito, diretamente, a essa organiza^ao, cuja sede e Washington, 25, Distrito de Columbia, E. U. A.

As informagoes especificas, eventual mente, desejadas com referencia aos Fundos Estaduais de Seguros deverao ser solicitadas, diretamente, do Departamento de Seguros do Estado em causa.

As informagoes desejadas, referentes a qualquer companhia mutua de segu ros, terao, naturalmentc, de ser solici tadas, diretamente, da determinada companhia de quern se pretenda as informagoes.

(Traduzido por Henrique Coelho DA RocHA).

Tarifagao de Seguro-Inc^ndio

Stanley,

Quando put CONVIDADO a discutir

/Convosco a tarifagao do seguroincendio, senti um regosijo por esta oportunidade e a alta h^nra que me era concedida, porem fui impelido a vos declarar que a minha experiencia ncste campo nao era «hemisferica» e sim limitada aos Estados Unido.s, e, a rigor, praticamente restrita ac Estado de Nova lorque. Ha alguns anos, gastei algum tempo a cruzar pelo Mar das Caraibas em diregao ao Canal do Pa nama, depois por este em diregao Oeste, porem, na ocasiao, lavrava a Gucrra Mundial II e eu trajava uma roupa azul de Tio Sam, de modo que pouca oportu nidade tive para aprender algo a respeito. &, entretanto, verdade que a tarifagao de seguro-incendio no Estado de Nova lorque e grandemente identica ao padrao comum dos outros Estados, embora alguns pormenores especificos do procedimento possam diferir de Estado para Estado.

As taxas de Nova lorque. como as de todos OS demais Estados, estao sujeitas a regulamentagao por leis espe cificas de tarifagao. Tais leis emanara

dos Departamentos Estaduais de Se guros sob a diregao dos Comissarios ou Superintendentes de Seguros. Em al guns casos estes sao cargos eletivos, em outros sao de nomeagao do Governador do respective Estado. A lei novaiorquina estatui que as taxas de seguros nao devem ser excessivas, inadequadas, injustamente discriminativas ou de outra forma desarrazoadas. Exige, ainda, que cada segurador submeta ao Superintendente de Seguros, qualquer manual de tarifagao. Quadro de taxas, Classificagao de riscos, Piano de taxagao ou qualquer regra ou modificagao de taxa gao que se disponha a usar. Ao submete-los, deve instrui-los ainda com informagoes justificativas suficientes que habilitem o Superintendente de Seguros a determinar se as taxas propostas estao de acordo com as exigencias basicas de todas as taxas.

A lei preve, mais, que uma agao conjunta das companhias se faga por inter-

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TESE APRESENTADA A IV eONFERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS H. Summer Assislente do Gerente Geral da «N. Y. Fire Insurance Rating Organization*
REVISTA DO 1. R. B.

medio de organizagoes de tarifagao licenciadas. Assim, uma Organizagao de Tarifagao e, talvez, antes de tudo. uma agenda de coordenagao das companhias, mantida para executar servigos que as companhias, isoladamente, nao poderiam executar economicamente, e \ 'X -para assisti-fas em atender as obrigagoes ..que Ihes sao'impostas pelas leis de tarifagao. A «N. Y. Fire Insu rance Rating Organizations, conta com mais de duzentas companhias filiadas, para as quais presta servigos de tari fagao. Seu trabalho e executado por um funcionalismo permanente sob a diregao de um Comite composto dos Chefes Executives de Companhias Membros.

Uma tarifa basica, que afcta todas as taxas em todo o Estado, e a «Standard Schedule for Grading Cities and Towns of the United States with refe rence to the Fire Defenses and Phy sical Conditions®. Esta «Standard Schedule® foi elaborada pelo «National Board of Fire Underwriters® e e aplicada pelos engenheiros dessa organizagao a todas as cidades com mais de 25.000 habitanfes em todos os Estados Unidos. 6 tambem aplicada as cidades menores e a vilas pelas organizagoes de tarifagao dos Estados. For esta tabela, que nao da taxas de seguros. mas que atribui graus relatives as municipalidades, sao atribuidos pontos negatives a cada municipalidade por suas deficiencias nos elementos que tenham qualquer influencia sobre a

prevengao ou protegao contra incendios, tais como, corpo de bombeiros, suprimento d agua, codigos de obras, areas de conflagragao, etc. O numero total de pontos negatives atribuidos a uma municipalidade qualquer, podem ser traduzidos em uma taxa ou classificagao-chave, a qua! poderaos denominar de ponto-base para a tarifa de tal localidade.

Existem duas catcgorias principals de taxas de seguro-incendio, que sao: Taxas de Classe e Taxas Especificas ou de tabela. As taxas de classe sao aplicaveis a todas as _ propriedades simzlares sob a mesma classificagao municipal de protegao. Tais taxas nao dependem de vistorias ou inspegoes de riscos isoladamente e sao publicadas sob a forma de panfleto ou livreto.

O seu emprego esti em geral limilado aqueles tipos de estruturo que apresent.nin substancialmente as mcsmas caracteristicas de cT.strugao c de ocupagao onde quer que sc encontrem c que por seu vulto e valor nao comportam, eco nomicamente, as vistorias e inspegoes de cada risco. As residencias, subdivididas em casas de madeira, alvenaria e construgao rcsistente ao fogo, variando com o grau de protegao contra incendios da municipalidade sao os exemplos principals dos riscos com taxas de classe. Outros sao os apartamentos residenciais, os postos de gasolina, OS sitios e as fazendas.

As taxqs especificas ou de tabela sao aplicaveis aos riscos dependentes de inspegao e sao concedidas pelas orga nizagoes de tarifagao apos a inspegao da propriedade e a aplicagao da tabela de taxagao apropriada. A maioria das propriedades comerciais c institucionais sao tarifadas especificaraente. As tabelas refletem e deixam transparecer por suas sobre-taxas, todas as circunstancias que possara aumentar o risco de incendio da propriedade respectiva: detalhes da construgao, tais como paredes, pisos ou lajes combustiveis, falta de protegao nas aberturas dos pisos, area ou altura excessiva, presenga de vaos ocultos, etc., ou detalhes da ocupagao, tais como aparelhos de aquecimento inseguros, chamines ou dutos de ventilagao precarios, instalagao eletrica «sub-standard», perigos inerentes ao negocio ou a atividade ali levada a efeito, armazenamento ou emprego de materials combustiveis, presenga de aparelhos calorificos no processamento, liberdade de fumar em presenga de materials combustiveis, etc.

As tabelas, por outro lado, refletem, tambem, mediante creditos todas as caracteristicas que sirvam a minorar o risco incendio. Entre eles podem ser indicados: construgao superior, proximidade de bombeiros e abastecimento dagua farto, presenga de material de extingao adequado, servigo de vigilancia e instalagao de avisadores automaticos. Ha ainda demeritos graduados para a

medigao do perigo de incendio cm potencial, oriundo de outras propriedades. O conjunto dos varies demeritos e cre ditos, cabiveis a cada propriedade em particular, combinado com a cifra rela tive ao grau de protegao municipal, produz a taxa especifica ou de tabela para tal propriedade.

Dcveria, talvez, mencionar aqui que em alguns pontos deste pais e usada uma tabela unica, compreensiva, que serve para taxar todos os tipos de riscos. Em- -Nova Jerque, ha varies tabelas, cada uma destinada a um tipo particular de ocupagao.

As taxas de tabela, das quais existem algumas centenas de milhares em Nova lorque, sao impressas era cartoes 3X5 e arquivadas de acordo com a localizagao. As agencias emissoras de apolices sao fornecidos todos os cartoes de taxas correspondentes as respectivas jurisdigoes. As taxas de tabela sofrem constantes revisoes, a proporgao em que melhoramentos e alteragoes sao feitos nos predios e novos predios sao construidos. Os cartoes revistos sao periodicamente encaminhados as agencias emissoras de modo que o arquivo seja mantido em dia. Na Cidade de Nova lorque, sao cerca de 200 os cartoes revistos cada dia.

Esforcei-me para explicar o desenvolvimento e a publicagao quer das taxas de classe, quer das especificas ou de tabela, porem essas taxas nao

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sao, necessariamentc, as taxas finals a serem cobradas ao seguradp, por ocasiao da emissao das'apdlices. No correr dos uitimos anos, em Nova lorque e em alguns outros Estados, foram modificados OS niveis de taxa, em virtude da exp'eriencia colhida. A nossa iei de xtarifagao exige a manutengao e o deX. senvolvimento de relatorios estatisticos anuais, que, por cada companhia em cada Estado, mostrem uma classificaga de premios e de sinistros. Tais informa^oes sao colhidas,.. para as sociedades anonimas, pelo «National Board of Fire Underwriterss, e, para as miituas, pela «Mutual Insurance Advi sory Association*, ambos de ambito nacional. As estatisticas se desdobram em 115 classes de ocupa^ao e sao subdivididas quanto aos tipos basicos de constru^ao.

Tambem a experiencia com as despesas precisa ser anotada e fornecida pelas companhias de seguros, mas isto nao tem sido geralmente feito, Estado por Estado. nem por classe de ocupagao, salvo, talvez, aquelas despesas especialmente aplicaveis a um so Estado.

A revisao periodica, cla.sse por classe, depois de pages os sinistros e as des pesas e a atribuigao de uma razoavel margem de lucro industrial, pode vir a indlcar a conveniencia de ser levantado ou abaixado o nivel das taxas de certas classes. A maioria das leis estaduais de tarifacao exige efetivamente que uma tal revisao nao se faqa senao ba-

seada na experiencia minima de 5 anos. Na realidade, em muitos casos, devc ser considerado um periodo maior de 5 anos para que se possuam indica^oes sobre a tendencia.

O ajustamento dos niveis das taxas aos reflexos da experiencia e altamente complexo e a decisao nao pode, razoavelmente, basear-se unicamente nas estatisticas. Nessa operagao deve ser empregado um julgamento mais amplo a fim de evitar disturbios indevidos na estabilidade das taxas e para manter uma razoSvel relatividade entre as taxas. A natureza do seguro-incendio e dos incehdios e tal que a estatistica pura pode ser muito fafha e" conduzir a erros de julgamento. Conquanto o julgamento pode basear-se. de um modo geral, sobre a lei das medias, as variagoes dos valores em risco e a freqiiencia de sinistros relativamente baixa de muitas classes, limitam a credibilidade das estatisticas.

Para ilustrar a necessidade de um julgamento e de bom senso nas opera tes de ajustamento dos niveis de taxas seja dado um exemplo. A estatistica pura de cinco anos, referentc aos hotels de veraneio de Nova lorque, pode in dlcar (como, de fato, indicou), que os riscos desprotegidos mereciam taxa mais baixa que aqueles sob a prote?ao de bombeiros: ou que as garages piiblicas de construto inferior deviam ter taxas inferiores as de garages piiblicas de alvenaria. Basta bom senso para

mostrar qjie ajustamentos feitos unica mente de acordo com tais estatisticas destruiriam as relatividades entre taxas e. de fato. provocariam uma discriminagao desleal entre os riscos.

Em alguns casos, convem antes a re visao do quadro estatistico nacional que 0 do Estado. Isto porque, embora a maioria das tabelas tenha sido elaborada para o Estado sob revisao, em algumas classes foi aplicado, no ambito nacional, o tratamento de tabelas semelhantes; usinas de gcradores eletricos e refinarias de petroleo por exemplo. Tambem pode ocorrer que. em muitas ocupates, a receita de premios de um s6 Estado nao baste para absorver os efeitos de uns poucos, ou mesmo de um so grande sinistro havido no periodo de cinco anos. Tambem aqui o julgamento deve levar em conta a experiencia obtida alem dos limites de um so Estado.

Completada uma revisao dos niveis das taxas, e feitos os ajustamentos e aprovados estes pelo Departamento de Seguros, e necessario comunicar os ajustamentos simultaneamente a todas as agendas emissoras, a fim de que nenhuma vantagem injusta resulte dai.

No caso das taxas de classe, e facil reimprimir o panfleto ou as paginas que contem as taxas de classe de modo a mostrarem as taxas liquidas revistas. Todavia, a reimpressao de centenas de milhares de cartoes de taxas nao pode ser feita em pouco tempo, c. porisso, sao editados boletins temporaries que relacionam os grupos de ocupagio atingidos e indicam o aumento ou redugao percentual estabelecidos sobre os mesmos. Verificamos ser conveniente reimprimir os cartoes de taxas com as alteragoes dadas pelos boletins logo

depois, a fim de evitar erros de aplicagao. Como e facil de imaginar, um ajustamento geral do nivel de taxas, afctando quase todos ou mesmo todos OS riscos de uma area ou Estado, gera grande confusao quer entre os seguradores, quer entre o publico, pelo que nao se pode deixar de insistir na importancia de dilatar os periodos de tais ajustamentos para permitir longos pe riodos cstaveis no seguro-incendio. As duas ultimas revisoes gerais de taxas no Estado de Nova lorque distaram tres anos uma da outra e, certamente. OS intervalos de tais revisoes nao devem ser inferiores a esse prazo. Realmente, devido a predominancia de apolices de seguro-incendio com vigencia superior a um ano, e mais ou menos esse o tempo que leva uma revisao a ser inteiramente aproveitada.

Tao logo tenham sido elaboradas e publicadas as taxas finals, todas as companhias de seguros tem a obrigagao legal de usar as taxas apresentadas em seu nome pelas organizagoes de tarifagao. Assistimo-las neste particular, fazendo a verificagao de transcrigoes de apolices, conhecidas como «Relat6rio Diario*. endossos e cancelamentos, quanto a corregao da taxa e do compute do premio e as coberturas oferecidas.

Na cidade de Nova lorque, se usa um metodo de «spot check* (controle salteado), porem. na maioria das areas, as agendas emissoras remetem os rela torios diarios e os endossos por interm^dio dos postos de controle da organizagao de tarifagao. os quais, apos verifica-los os encaminham as compa nhias seguradoras. Em Nova lorque, aproximadamente quatro milhoes deles sao revistos anualmrnte.

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E assim ficou descrito, em linhas gerais, o desenvolvimento e a publicagao das taxas aqui em Nova lorque. Ha, na vcrdade, certas catcgorias de xiscos para os quais podem ser ne cessaries procedimentos de taxa^ao e de aceiJasao um pouco diferentes. s^omo exemplos, devcm ser citados: os riscps protegidos- por instala^oes de sprinklers automaticos e as propriedades seguradas por apolices de averba^ao de localiza^ao miiltipla. Todavia, as medidas gerais de tarifa^ao sac as mesmas e as diferen^as nao precisam ser consideradas aqui.

Os detalhes das tabelas de taxaqao diferem um pouco nas diversas segoes do Estado de Nova lorque, sendo que as diferengas mais importantes existem entre o tratamento dos riscos na Cidade de Nova lorque e no restante do Estado. Isto pode parecer surpreendente tendo em v;sta que seria de desejar um procedimento uniforme. As diferengas citadas emanam do fato de que a atual «N. Y. Fire Insurance Rating Organi zations resultou da fusao de quatro organizagoes tarifadoras, cada uma das quais atendia a uoia parte do Estado e tinha desenvolvido o seu proprio mode de operar. Ja e consideravel o prdgresso conseguido no sentido da maior unrformidade, porem, costumes e b^itos nao podem ser alterados de uma bora para outra, Um padrao geral uniforme vem se formando e as dife rengas vao se tornando cada vez menos importantes.

E agora parece-me oportuno tecer algumas consideragoes gerais que se

fundam na pratica de tarifagao de riscos incendio no Estado de Nova lorque.

Primeiramente, as relatividades, que se refletem nos metodos de tarifagao, sao original e fundamentalraente baseadas em um julgamento de aceitagao tradicional e continuam a ser o criterio basico dos plenos de aceitagao e de retengao. A modificagao periodica, violenta, dcssas relatividades de acordo com as flutuagoes da cxperiencia, perturbarao a esta'jilidade dos niveis de custo, 0 que e tao importante, quer para o publico em geral, quer para os seguradores.

Em segundo lugar, parece haver uma oportunidade, ou mesmo uma obrigagao do negocio, de elaborar, mediante pesquisas integrais de todo o ramo, me todos que permitam a aplicagao da experiencia aos niveis de taxas sem destruir as relatividades que devem ficar em harmonia com os conceitos da aceitagao. Tal estudo deve incluir uma avaliagao apropriada da credibilidade das estatisticas e a acumulagao de dados continuos sobre a freqiiencia de danos, suas caracterlsticas e seus elementos variaveis.

Finalmente, existe um grande perigo em se tentar fazer da Tarifagao do Seguro-incendio, uma ciencia exata. Isto nunca se dara sem nos tornar escravos de um sistema de taxagao que, pelo contrario, deveria efetivamente, atender aos melbores interesses da industria securitSria e do publico segurado.

(Traduzido por Frederico Rossner}

A dire?ao do pessoal administrative do seguro-vida

Delegado do Uruguai

«As praticas de milhaces e miIhaces de anos culminaram com esta realidade inexoravel: o homem persegue seu lucro.

A conduta de um homem e o [ruto de sua situagao economics, de sua posicao social, de suas relagoes, de seu credito, das exigincias de sua csposa e de sua familia, etc. A hipocrisia encarre^a-se de /azer-nos crer o confrario /»

Jorge de la Cuadra (A filosolia da realidade)

DENTRE TODAs AS empresas de negocios, o pessoal administrativo de uma companhia de Seguros de Vida talvez seja o unico que deve ser dirigido de ac5rdo com uma politica economico-financeira de carater singular (se olharmos as coisas de pontos de vista humanos e concretos), politica que nao somente deve ser aplicada pelos dirigentes da Companhia, mas pelo proprio pessoal, que deve adquirir consciencia dela ou agir conio se a possuisse.

De fato, nao existe outra classe de negocios cujas «quotas» (encargos) para gastos de administragao permanegam imutaveis atrav« de longos pe-

riodos e em meio dos mais arduos pro cesses de inflagao, durante os quais a tarefa do pessoal aumenta consideravelmente, sem que seja possivel (salvo aplicando a politica que recomendamos) repartir entre o mesmo os recursos que geram novos contratos; por outro lado, a fungao administrativa das Companhias de Seguros de Vida, quase nao reflete a transcendencia e o alcance do negocio, e e tremendamente rotineira, (Os produtores c os cobradores daa Corapanhias de Seguros de Vida, que estao em contacto direto com o publico, que fazem e mantem a «carteira», podem acompanhar, em troca, a sorte das Companhias c dar-se conta cabal da obra social qne estas realizam),

Deve-se, pois, buscar a maneira de conseguir que os funcionarios administrativos de tais empresas tenham plena consciencia da transcendencia e resporisabilidade de suas fungoes complexas, para que em vez de realiza-las de mode automatico, as executcm com prazer e com o maximo de eficiencia, c para que aceitera, antes de tudo, as

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TESE APRESENTADA A IV CONFERENCIA HEMISPBRICA DE SEGUROS
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consequencias de seu destino, ou seja, o de colaborar em Empresas que nao podem «rebater» contra ninguem os aumentos de seus gastos e de seu elevado custo de produgao.

Pofcni isto somente se consegue quando se os faz intervir no progresso 4a organizagao e quando de certo modo direto e inteligente. slo participantes do negocio. ou seja, quando se premia seu intecisse e se os considera como partes de um todo e nao como simples engrcnagens de uma-maquina destinada a gerar o enriquecimenTp- incontrolado de poucos.

Consequentes com esta doutrina, os que manejamos «La Uruguay?. S/A vimos aplicando os processes de que falarci mais adiante, os quais apresentarei em seus aspectos fundamentals, sem entrar em detalhes, porque estes dcpendem quase excluslvamente dos metodos de organizagao e clos eJementos mecanicos que se utilizem. Seria superfJuo dizer que o cxito moral e economico de que nos poderiamos jactar atribuimo-Io a politica que tais pro cesses integram.

Desde logo, interessa-nos a saude do pessoal, e para mant§-Ia criamos um Servigo Medico proprio. como parte de um piano de Seguro Social que prove - a margem das obrigagoes, que nos 'nipoe o regime de aposentadoria assistenc.a medica. e cirurgica em determinados casos. subsidies em dinheiro pensoes temporarias em casos de invabdez. e a cobertura de um seguro de v.da con. valores de resgate: quase tudo custeado pela Empresa, Ao mesmo tempo, selecionamos devidamente o pessoal que ingressa, porque nisso,

como em tudo. nosso proceder se rege por um postulado elemental, que poderse-ia expressar deste modo: «A melhor maneira de resolver os problemas e,.. nao cria-los».

Tambem nos preocupa intensamence 0 bem-estar do pessoal; o individual e o coletivo, o material e o espiritual; e para consegui-Io, nao omitimos esforgos de qualquer natureza. Felizmente. temos obtido um grandc exito, traduzido no seguinte: pessoal minimo, bem pago, leal e satisfeito, que d.rfge, paralelamente com os dirigentes. uma Empresa prospera, bem conceituada, respeitosa dos clientes, e cups metodos de trabalbo, eficientes, sii^ples, esfao em permanente processo de revisao g dc aperfeigoamento, no qual intervem nao •somente os Chefes de Segao, o «tecnico das ideias gerais» e a Gerencia. mas todos — absolutamentc todos os funcionarios — em virtude de um concurso permanente de sideias praficas». cada uma das quais e premiada ate com um mes de ordenado.

Posto assim cm jogo o interesse doa funcionarios, cada um deles procura encontrar o modo de simplificar seu trabalho. para cujo efeito tern que conhecer sua razao de ser, ve-se obrigado a consultar os companheiros, o Chefe imediato, os funcionarios de outras Segoes, enfini, tudo que redunda em conhecimento da Instituigao, e finalmente. em economias de toda ordcm: de pessoal, de formularies, de perdas de tempo, etc. etc. Como, por outru lado. 0 pessoal trabalhn dcntro de um sistema eficiente e racional, que eliminou todo o superfluo, que usa formularies simples e bem estudados, que dispbe

grande quantidade de maquinas eletricas para realizar as verificagoes de soma que filtram os poucos erros que passarem e opera a base de Tabuas, para evitar repetigoes de calculos, rcsultando que a faina do pessoal. de ordinario rotineira e pesada, se realiza de modo agradavel, contribuindo ao estlmule de seu interesse em procurer novas formas de simplificagao dos trabalhos, ou seja, de gratificagoes extraordinarias para os que as propoem, e que para a Empresa constituem solugao parcial dos problemas conseqiientes da infiagao.

Esta politica, sem embargo (assim o acredita piamente quern isto escreve) nao teria sido posslvel se nao tivessemos logcado forinar, previainente, um corpo de Chefes identificados com nosso sl.stema de trabalho com a Empresa e com OS conceitos morais e filosoficos que norteiam todas nossas atitudes, e se posteriormcnte estes Chefes nao tivessem tido acesso a diregao coordenada c leal, de todo o aparelho administrative mterno. De fate, na «La Uruguaya»

S/A, OS Chefes se reunem freqiicntcmente com o Sub-gerente para estudar (e resolver) todos os problemas da Empresa: desde a qualificagao do pessoal e a criagao de estimulos, atg as modificagoes mais diversas que convenha introduzir. desde a analise. a feigao de Tribunal, das <s:ideias praticass apresentadas pelos funcionarios at£ a busca de todas as fontes de economia.

Nao ha aspecto, grande ou pequeno. de ordem administrativa, que possa afetar a organizagao, o exito ou o prestigio de «La Uruguayas. S/A que nao seja tratado com intense cnrinho c preocupagao nas reunioes de Chefes. as quais se desenvolvem em um clima dc inteligente cordialidade.

Um dos resultados destas reunioes dc Chefes, mais apreciado pelo pessoal, foi a implantagao (ja a acreditamos definitiya) da Jornada linica de tra balho (de 12.45 as 19 horas), que. gragas ao zelo com que c= Chefes a mantem nao influiu sobre o rendimento (como geralmentc se supoe que influe) e refletiu, ato as vantagens que Ihe atribucm seus defensores.

A Jornada linica de trabalho e interrompida durante 15 rainutos para que OS funcionarios desgam, por turnos, a um agradavel salao, onde a Companhia Ihes faz servir cha, cafe, bebidas sem alcool, etc. e onde se estreitam vincuios de sa camaradagem. A estas reunioes diarlas nao assistem nem b Gcrente nem o Sub-gerente (como a principio) porem sim os Chefes, a fim de que o.s empregados nao se sintam coibidos para conversar e rir com absoluta liberdade.

Deixei para o final os comentarios relatives ao que nos parece (e e) fun damental: a remuneragao do pe.ssoal e sua partidpagao nos re.sultados do iie-

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gocio, que sao fun^ao de seu rcndimento e lealdade.

Desde logo, criamos a ideia de que a uma Companhia de Seguros de Vida nao ,e possivel pagar bem a seus funcionarios " administrativos. se o trabalho ""x .exigido pelo incremento da carteira nao e enfrentado pelo mesmo pessoal ou se nao o absolve uma organiza^ao mais simples (ou pela a?ao simulfanea de ambos os fatores^". ^ e tal o «conceito» que existe sobre o caso, que a um permanente e inegavel cresdmento da carteira, op6e-se um plantel de funcionarios praticamente invariavel. Isto tern permitido que paguemos salaries mais elevados que os fixados periodicamente pelos Conselhos de Salaries, que tenhamos podido manter o Plane de Seguran^a Social de que falei antes, que tenhamos uma Caixa de Estimulos do pessoal, na qual se credita anualmente a cada funcionarjo (tambem aos Ageiites e Cobradores) uma percentagem da remunera^ao a que fazem jus em setembro (mes da fundagao da «La Uruguaya» S/A), percentagem igual ao nuiraero de anos de servi^o que o funcionario tenha completado nessa data. A Caixa sao tambem crcditados ccrtos premios de estimulo por meritos, e os juros de 4 % anuais sobre os haveres.

A isso deve-se. por isso mesmo. que possuamos outra Caixa (de Capitalizagao. Facultativa), que tem por fim" acuraular os fundos que servirao de

base para a aquisigao de casa propria, e para cujo efeito a Empresa da um credito — coberto por um Seguro de Vida sobre os saldos — de ate 90 % do valor da propriedade que se deseja adquirir (com as limitagoes racionais da pratica).

Por outra parte, todo o pessoal recebe um presente de Natal no fim do ano, c, a partir de agora, participagao nos lucros, a qual sera regulada por um mecanismo que esta sendo estudado. e que sera fungao das qualificagoes feitas peios chefes, que um Tribunal composto pelo Gerente, pelo Ch^fe"do"Pessoal c pelo Chefe do Departamento de Produgao (por ser o Departamento que tem mais funcionarios a seu cargo) finalmente aprova ou modifica. Devido a que nosso atual regime de qualificagoes tem caracteristicas muito especiais, parece-me conveniente dar alguns detalhes a seu respeito. Ei-los

aqui:

Com o fito de que a qualificagao se faga com pleno conhecimento das qualidades de cada funcionario. os Chefes de Segao qualificam exclusivamente o pessoal a seu cargo.

O processo corrente de utilizar notas numericas correlacionadas com as qualificagoes aplicaveis (5 para excelente, 4 para muito bom, 3 para bom. etc.) apresenta um inconveniente ja que. como sao varias as pcssoas que quali-

ficam, e e dificil que todas elas interpretem objefivamente a acepgao de cada nota, necessariamente produzir-se-ao diferengas ficticias entre os grupos de funcionarios -xequivalentess de diferentes segoes. Para obviar esse incon veniente, utiliza-se um sistema de notas numericas tais que, em vez de estar correlacionadas com a simples denominagao da qualificagao, correspondem a amplas e detalhadas instrugocs. a res peito de todos OS elementos que devem .ser considerados para a aplicagao da nota.

As qualidadcs qualificaveis estao divididas cm dois grupos; um e composto daquelas que formam a personalidade do individuo: educagao, presenga, boa indole, etc., e o segundo (cujos coeiicientes de importancia sao maiores) compreende as qualidades que influem de modo direto no rendimento do fun cionario: atividade. criterio, iniciativa, dedicagao, etc.

fi evidente que determinadas finalidades — a aptidao organizadora, por exemplo — nao pode ser considerada da mesma maneira quando se qualifica um auxiliar de primeira categoria que quando se esta fazendo o mesmo com um ajudante ou um aprendiz (clerckboy).

Por tal razao, o pessoal esta grupado em distintas categorias, determinadas pela importancia das tarefas que nelas

sao realizadas, e certas qualidades, como a do exemplo, tem mais de uma definigao, que aumentam ou diminuem as exigencias que se deve ter com cada categoria, c seus coefidentes de impor tancia sao tambem diferentes, conforme a categoria de que se trata.

O sistema cujo delineamento ficou exposto, permite, em definitive, a quah'ficagao equitativa de funcionarios de diferentes categorias, com tarefas, hierarquias e responsabilidades tambem diferqntes, e atende as esperangas de todos OS integrantes de cada uma delas. de alcangar o maximo de pontos possivel de obtcr.

Aqui esta, em resume (talvez demasiado sintctico) a politica que nos tem permitido dirigir, com grande exito e com agrado para todos. nosso limitado pessoal administrative (limitado por sua quantidadc, acaso o minimo que se pode conseguir), que segue conosco a sorte de uma Companhia prospera e respeitada, e que vive, tambem conosco. nura permanente afa de estudo e de superagoes, num ambiente que torna gratas as reduzidas horas de convivencia e que dignifica nossa condigao de homens.

(Traduzido por Luiz da Rocha Paranhos).

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Aplicafoes das reservas

■p eservas TEcmcAS representam a reaifz^^ao de uma ideia que o emp.Tismo arrancou das atividades do seguro em sua fase pre-cientifica. Significam a for^a de equilibrio que a experiencia considerou necessaria no conjunto de uma^pera^o de amplitude astronomica, como, tamHem, a valvuin de seguranga na entrosagem das responsabilidadas da empresa seguradora. Na ciencia do seguro e perante a cconomia piiblica, reservas tecnicas por sua formagao e investimentos. constltuem uma instituigao. Segundo o conceito de Hauriou, instituigao e «uma ideia de trabalho que se realiza sob certas formas juridicas». Por isso quando a lei interveio para Ihes impor exigencia. era o fenomeno juridico que se processava. revestindo-se da san?ao, a f6r?a imprescindivel a fim de que ti direito nao permane^a em estado de cibstra^ao.

Assim, a ideia de reservas surgindo da espontaneidade da experiencia, foi ungida pelo direito no intergsse do se guro chegar a uma realidade bem-fazeja em sua funcao reparadora, vale dizer, no interesse da ecoxiomia por ele protegida. SSo, portanto, as reservas,

elemento necessario dentre os meios de produ^ao do seguro, destinadas a insuflar energia no movimento de fluxo e refluxo da rnutualidade ticnic^mente organizada.

Corrente o axioma de que o seguro e operagao do grande niTmero; pois sbmente o incomensuravel astronomico' imprime-lhe rigorosa precisao. Tornouse o homem o dominador das energias as niais desmedidas, comegando pelo vapor, continuando pela eletricidade ate cbegar a desintegragao do atomo. Por^m, as dimensSes das forgas conquistadas a eie se impoem de tal modo, que para enfrenta-Ias. tern necessidade de se equipar, segundo as interessantes observa^oes de Savatier em seu recente estudo Us metamorphoses economiques sociales dn Droit Civil. Nessa indole depara-se o seguro cujas dimensQes infinitas na economia destacam-se desde que se discirna sua protegao extensiva a todas atividades e sobre todas riquezas. Dai, 'cambem, exigir equipamento imprescindivel a grande rnutuali dade onde as reservas desempenham

Tpoderosa influencia: adquirindo forga decisiva s^e integradas no equipamento, como seriam completainente anuladas se desintegradas.

Em virtude dessa fungao integrantc do seguro, adquiriram a caracteristica de — reservas tecnicas.

Nos estudos dirigidos por GURViTCH sobre Industrializagao e Tecnocracia, escreveu Lefebvre:

A tecnica propriamente dita comporta 3 aspectos;

a) o instrumento — o meio, a ferramenta;

b) 0 tecnico -— pessoa ou individuo humano;

c) a operagao — manual ou mental;

Os aspectos ou elementos sao distintos, emfaora ligados indissoliivelmente. A arialise que os separa tornarse-i falsa, se pretender isola-los, porquanto se funda no estudo de suas inteiragoes efetivamente cles evoluem com certa independencia reagindo sem cessar uns sobre os outros.

Rsta composigao tecnica aplica-se rigorosamente as reservas de seguros, tanto como instrumento, como operagao constante da habilidade das aplicagbes, e do sentido dos investimentos con soante a peculariedade do seguro e determinagao legal, e bem assim, no concernente a entidade capaz de sun conveniente administragao.

Inecentes a naturcza da operagao e a justa fungao do segurador a qual se impoem por forga das obrigagoes assumidas, as reservas tern por fim a ga rantia de solvencia das responsabili-

dades dos contratos em vigor, o que importa dizer, garantia da eficacia e objetivo do seguro.

Assim, distintas sao suas categorias consoante a operagao a que interessam. Dai, a grande distingao que se estabelece quando as reservas concernem propriamente a operagao em sua essencia, •— reservas tecnicas ou legais — ou quando de um modo geral, visam a idoneidade profissional do segurador a que estruturain e fortalccem — re serves estatutarias. facultativas ou livrcs. Tcndo, sem diivida, por fim, garantir as responsabilidades pendentcs. as reserves tecnicas ou legais obedecein rigorosamente ao periodo de vigencia dos contratos, adstritas a natureza do risco coberto.

Nos seguros dos ramos elementares ou seguros de coisas, cujos contratos vigem por um exercicio ou abrangem partes de dois, enfim, no periodo de um ano, — as reservas destinam-se a iazer face aos riscos em curso e sinisfros a liqaidar. A simples enunciagao da finalidade que as qualifica e caracferiza, dispensa maiores consideragoes a respeito do funcionamcnto de sua tecnica perfeitamente siimaria.

A aplicagao dos respectivos fundos, neste caso, -tern de obedecer a um grau de liquidez na conformidade da reparagao do pfejuizo e vigencia de cobertura do risco.

Ja no seguro de vida, as reservas denominadas — matematicas — s5o essencialmente diversas nao sbmente quanto ^ natureza do objetivo, b condigao de prcdutividade, como de seguiniento de um risco crescente. Aplicamse aos riscos progressives a fim de ca-

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pacitar o segiirador dc fazer face a um risco que aumenta gradativamente, enquanto seu respcctivo premio permanece o mesmo; dai, o scntido de economia progcessiva das aplicagoes em semelhante operagao.

O estabelecimento eta reserva mafe\ matica, escreveu Sumien. esta em Xfun^ao de ti^ elementos — o coefici^nte de mortalidade, a taxa de juros. e o carrcgamento comerciai do premio — Nao se individualiza para cada contrato. pois que e uma reserva global de contratos da mesina especie, e invoca ai o conceito de Julioi^de La Morandi£re siigestivo as cogita?6es a versarem sobre o problema das reservas.

«Cada segurado esta no direito de redamar uma reserva; pode mesmo exigir que tal reserva se constitua parn todos OS outros contratos simiJares. Visa seu direito em defitivo, constituir . nao uma reserva matematica particular tao somente para ele, mas uma reserva matematica total enderesada a todos OS bencficiarios indivisiveimente. A no?ao da reserva individual nao passa de uma media, de nada servindo ao segurado isolado que sua propria re serva seia suficiente. se o seguxador nao puder satis/azer as pretensoes dos outros segurados de idenfica categoriax.

As reservas respondem alem das eventualidades cspecificas dos contratos de seguros a outras muito diversas, — ' tais como. o provavel aumento das despcsas gerais, as flutua^Qes dos valores constitutivos do ativo social, unui propor^ao mais elevada de creditos de recuperagao dificil e as modif;ca?5es imprevistas decorrentes da sifuacao economica do pais.

Tais fungoes multiplas das reservas alem das matematicas. observa Cesar Ancey, escapam muitas vezes aqueles que lendo superficiaimente os baiangos das companhias. imaginam encontrar ai a prova de um entesouramento que se acreditam autorizados a criticar.

Adquiriram as reservas a caracteristica de tecnica pela complexidade do negocio a que atendem, po"s complexo e 0 contrato de seguro por sua natureza aleatoria, complexa a operagao pelos elementos que se desenvolvem na am plitude de investigagao das probabilidades; complexa, portanto, sua economia; complexas. enfim, as diretivas a Ihe impoi. Constituem tais diretivas <. pohtica de investimentos que significa o conjunto de regras a._obedecer no tocantc ao cmprego dc capitais.' iDe um modo geral constam essas regras de principios inerentes ao problema generico do emprego de capitais, porem. que no caso do seguro particulariza-se ante a natureza especial do contrato que Ihe imprime caracteristlcas distintivas.

O emprego de capitais de uma companhia de seguros, e com maior particularidade das reservas, desenvolve-se em entrelagamento e sequencia de problemas de liquidez. de solidez. de rcndi'ncnto, de dioisao de riscos.

As leis que regulamentam o controlc do Hstado consignam os titulos sobre OS quais deverao recair os investimentos dos fundos do seguro; & a consagragao legal das ligoes da experiencia que vem deixar a laculdade das empresas para eteitos de repartigao de riscos. compcnsar tais investimentos cm habil distnbuigao consentSnea a coniunturn economica.

A aplicagao habil, cautelosa e segura das eco'nomias concentradas crescemes a cada ano, imprime teor potencial a capacidade e idoneidade das empresas dando amplitude a sua cooperagao na economia do pais.

Expressive no concernente a privatividadc de aplicagao de reservas. como ao rigor imposto no interesse das economias a que resguardam. aepara-nos o despacho do cminente Epitacio Pessoa, entao Presidente da Republica, ao negar sangao a resolugao legislativa que inandava estender a imoveis rusticos, aplicagoe.s de reservas adstritas a predios urbanos, no intuito dc inaior incenlivo aos negocios rurais.

Dentre outras razQes, dizia a memoravel decisao:

«Ao formular e expedir o Regulamento vigente. procurou o governo com especial cuidado, cercar de garantias os interesses gerais da sociedade. do comercio e da familia».

«A nossa experiencia, como as de todos OS paises civilizados. tern mostrado como a fiscalizagao do Estado. cm raatena de seguros, deve ter como principal escopo a aplicagao riyorosa das reservas tecnicas das apolices emitidas. de modo que possam garantir umn renda razoavc], superior a que serve de base ao calculo das tabelas, e ao me.smo tempo, cm caso de necessidade, h reahzagao dos capitais empregados sem oscilagoes bruscas nos valores com riscos de pcrdas. O que se afirma dos

seguros em geral. diz-se com maioriu de razao dos seguros sobre a vida que se realizam em contratos a longo prazo com responsabilidade a apurar muitos anos depois de emitidas -as apolices. c interessam mais de perto ao bem-estar da familia.

«Tivesseinos tido _mais cede uma legislagao mais pratica e previdente. c nao teriamos assistido a tantos desastres como OS que se sucederam a proliferagao das sociedades mutualistas de seguros e pensoes.

«Os predios urbanos, como garanfia hipotecaria, oferecein incontestavelmente, mais seguranga e vantagem a api> cagao das reservas do que as propncdades rurais. Mais visiveis, de masa facil administragao e rendimento mais regular, inenos sujeitos a devastagoes -segurados como sao habitualmente contra os riscos de fogo — de valor mais estavel. quase scmpre crescentc e mais prontamente realizavel, sac os preferidos peh aplicagao das reservas. mormente nos paises como o nosso, carecente ainda de uma perfeita organizagao rural».

Do pronunciamento ilustre da alta autoridnde do pais, deriva ligao de nitido enrendimento do intervendonalismo nas atividades do seguro. no sentido de criar defesas a aplicagao dasreservas, para permanecer como luminosa advertencia todas as vezes que se suscitarem probleinas concernentes as garantias do seguro.

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REVISTA DO 1. R. B.

A cobertura de responsabilidade civil nos seguros cascos I

Ix: CLAUSULA DE 'x abalroacao

O'SEGURO cascos cobre, normalmente, o risco de responsabili dade civil mediante inclusao, na apoiice, da «clausu!a de alsalroagaos. Entendese per abalroagao o cheque entre embarca^oes em movimento ou entre uma embarcacao em movimento e outra estacionada, desde que esta ultima apresente condicoes de navegabilidadc. Desse inodo, sao cobertos pela «<clausula de aba]roa?ao;>, os danos causados pela embarcacjao segurada a outra ou outras cmbarcagoes, desde que fique apurado ter o acidente ocorrido por culpa daquela.

A «ciausula de abalroagaos geralmente adotada no Brasil corresponde a «Riinning down clause® do Institute dos Seguradores de Londres, cuja tradu^ao apresentamos a segu'r:

«1 — Convenciona-se que o segurador pagara ao segurado a quota que Ihe couber nos qiiatro quartos da soma das importancias pelas quais o mesmo se tome responsavel e pague a uma ou mais pessoas como resultado de danos conseqiientes de abalroagao de qualquer embarcatao pelo navio segurado por esta apoiice.

1.1 — Essa quota sera igual ao quociente da divfsao da Importancia segu-

rada por esta apoiice pelo valor total do navio segurado.

1.2 — A soma das indeniza^oes fica limitada ao valor total citado acima.

1.3 — Nos casos em"qirc- for- contestada a responsabilidade do navio ou se instaurar processo para limita-la, com consentimento expresso do segurador, estc pagara a mesma quota sobre os quatro quartos das custas devidas pelo segurado ou que o mesmo tenha obriga^ao de pagar.

1.4 — Quando ambos os navios forem culpados, a menos que a respon sabilidade de um dos armadores ou de ambos esteja limitada por lei, as reclama^oes bascadas na presente clausula serao liquidadas consoante o pr:ncipio de responsabilidades reciprocas, isto e. como se armador de um navio fosse compelido a pagar ao armador do outro e vice-versa a metade ou outra qualquer proporqao dos danos respectivos, danos esses que Ihe tenliam sido regularmente atribuidos na determina<iao do saldo ou importancia devida pelo/ao segurado.

1.5 — Ressalva-se que, em caso, algum, esta clausula compreendera qualquer importancia pela qual o segu rado se tome responsavel e pague pela remoqao de obstaculos materia's, em virtude de disposigSes legais. por danos a portos, molhes, embarcadouros, estacadas e construgoes similares, ou com respeito a carga ou compromissos do navio segurado, ou por perdas de vida ou danos pessoais tudo isso cm conseqiiencia de abalroa^ao.

2 — Se o navio segurado por esta apoiice abalroar ou receber servi^o de salvamento de outro navio que pertenga total ou parcialmente ao mesmo arma dor ou administragao, o segurado tera OS mesmos direitos conferidos por esta apoiice como se o navio abalroado pertcncesse inteiramente a outro armador. mas, ne.sse caso a responsabilidade da co]i,s.ao ou a soma pagavel pelos servi(;os prestados sera afeta a um unico arbitro designado de comum acordo pelo segu rado c por este segurador®.

Como se verifica pela clausula acima. o segurador indeniza quatro quartos da importancia que o armador for obrigado a pagar, o que signifies assumir aquele responsabilidade integral dos danos que este for compelido a reparar (item 1). A expressao «quatro quartos® usada na clausula, evidentemente desnecessaria, tem sua explicagao no fato de a responsabilidade do segu rador tcr sido limitada, durante muito tempo, a tres quartos da importancia devida pelo armador. Torna-se interessante observar, ainda, que o item 1.2 limita a indenizacao ao valor total da embarcagao segurada, assumindo, portanto, cada segurador uma responsabili

dade maxima correspondente a impor tancia por ele subscrita no scguro do casco (item I.l). Per outro lado, a limitagao da responsabilidade do segu rador aos danos causados a outra ou outras embarcagoes e evidendada, no item 1.5, pela exclusao dos demais danos causados pela embarcaqao segu rada, por ocasiao do sinistro.

A «clausula de abairoagaoa preve, ainda, a participacao do segurador iias custas de processes instaurados para contestar a responsabilidade do navio segurado ou para limita-la (item 1.3) e estabelece o principio de responsabi lidades reciprocas quando ambos o.s navios forem culpados (item 1.4). Finalmente. determina a clausula que OS direitos do segurado serao respeitados ainda que o navio abalroado'seja, tambem, de sua propriedade (item 2).

Pela «clausula de abalroacao» estao cobertos nao somente os danos materia s sofridos pela embarcacao abalroada, como tambem, os prejuizos decorrentes da retirada desta ultima do serviqo, para scr reparada (soldada da tripuiacao, lucres cessantes, etc.).

Antes de encerrar esses comentarios sobre a «clausu]a de abalroaqao®. queremos lembrar as seguradoras que operam no Brasil a conveniencia de que fique esclai-ecido, nas apolices. que a cobertura de responsabilidade civil e valida. apenas, nos casos de abalroacao. Para isso e suficiente o u.so da ex pressao «4/4 de responsabilidade civil por.abalroacao®, em lugar de «4/4 de responsabilidade civil», que e a redaqao frcquentcmenCe usada. A menos qne o seguro seja efetuado com clausulas inglesas. a simples exclusao dos termos

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Lima Sobrinho Chela da Cacteita Cascos do I.R.B.
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«por abalroagao?, pode fazer com que o segurado seja tentado, em caso de sinistro, a ingressar em Juizo para pleitear uma indenizagao correspondente a riscos para os quais o segurador nao Ihe hav.a dado cobertura.

II — CLAUSULA DE COLISAO

i^obertura bem mais ampla do que a da sclausula de abalroa?ao», e dada, para o risco de responsabilidade civi], pela chamada «clausu]a de colisao», incluida entre as garantias concedidas para os «riscos~"-portuarios» («port risks») dos «de construtores {«bui]ders rislcs»). fi a «coilision clauses do Institute dos Seguradores de Londres, abaixo traduzida:

"^1 — Convenciona-se que o segura dor pagara ao segurado a quota que Ihes couber nos quatro quartos da soma das importancias pelas quais o mesmo se tome responsavel e pague a uma ou mais pcssoas como resultado de danos conseqiientes de abalroa^ao de qualquer embarcagao pelo navio segurado por esta apolice.

I • I — Essa quota sera igual ao quociente da divisao da importancia segurada por esta apolice pelo valor total do navio segurado.

I'2 — A soma das indenizagoes fica limitada ao valor total citado acima.

Nos casos em que for contcstada a responsabilidade do navio ou se instaurar processo para limita-la com consentimento express© do segurador, este pagara a mesna quota sobre os quatro quartos das custas devidas pelo

segurado ou que o mesmo tenha obrigagao de pagar.

1.4 — Quando ambos os navios forem culpados. a menos que a respon sabilidade de um dos armadores ou de ambos esteja limitada por lei, as reclama^oes baseadas na presente clausula serao liquidadas consoante o principio de responsabilidades reciprocas, isto e, como se o armador de um naviO' fosse compelido a pagar aos armadores do outro e vice-versa a metade ou outra qualquer propor^ao dos danos respectivos, danos esses que Ihe tenham sidoregularmence atribuidos na determinaSao do sa/do ou importancia devida pelo/ao segurado.

1-5 — Convenciona-se,lambem, que OS principios compreendidos nestaclausula serao aplicaveis ao caso em que ambos os navios pertengam total ou parcialmente ao mesmo armador e todas as questoes de responsabilidade e montante da indenizagao entre os navios serao .submetidos a decisao de um unicoarbitro. Caso faihe esta estipulagao, oassunto ser% submetido a decisao de tres arbitros, um nomeado peios proprietarios-administrddores de ambos os navios, outro pela maioria dos segura dores do navio e o terceiro por estes dois ja nomeados, sendo que a escoiha do terceiro arbitro sera feita antes de se entrar na materia. Serao aplicaveis ao arbitramento os termos da lei de arbitrager! de 1889 e a decisao da maior a dos arbitros sera decisiva e obrigatoria.

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e pague pela remogao de obstaculos materiais em virtude de disposigoes legais, por danos a portos, molhes, embarcadouros, estacadas e constru?oes similares, ou perdas de vida ou danos pessoais, tudo isso em consequencia de colisao.»

Comparando-se as duas clausulas, torna-se facil constatar que, embora adotando os mesmos principios da ante rior (]imita?ao da responsabilidade, navios pertencentes ao mesmo armador, responsabilidades reciprocas, etc.), a «clausula de colisao» vai muito aleih, na amplitude de sua cobertura, dos riscos decorrentes da abalroa^ao, Assim e que por ela estao cobertas as despesas decorrentes da remo?ao de obstaculos materiais (o casco de um navio naufragado, por cxemplo), sempre que o se gurado for obrigado, por disposi^Qes legais, a cfetuar essa remo^ao ou a indenizar essas despesas. A cobertura se estende, ainda, aos danos causados pela embarcagao segurada a objetos fixes e/ou flutuantes (portos, estacadas, ^lutuantes, etc.) e, o que merece mengao especial, as responsabilidades do arma dor decorrentes de perdas de vida ou danos pessoais. Conforme esclarece

Harold A. Turner («0s Principios do Seguro Maritimo»), as responsabilida des do armador por perdas de vida e danos pessoais e a propriedade sao onerosas e podem envolver pesadissimas indeniza^oes. Dal permitircm as Leis da Navegasao Mercante, na Inglaterra, que o armador cuja embarcagao causou o acidente, desde que fique apurado nao ter havido culpa efetiva, recorra h Corte do Almirantado para que seja

limitada sua responsabilidade. A Corte limitara, entao, a responsabilidade do armador a:

15 libras por tonelada, por perdas de vida e reclama?6es por lesoes fisicas (isoladamente, ou em conjunto com reclaraagoes por danos materiais); ou

8 libras por tonelada, por reclamagoes decorrentes de danos materiais (isola damente).

A limitagao se aplica a tonelagem do navio que incorreu na falta e esta baseaTa na tonelagem liquida de registro (navios a vela) ou na tonelagem liquida de registro mais o espago da casa de maquinas (vapores).

No Brasi] nao existe essa limitagao, o que torna pouco interessante a cober tura. nos seguros cascos, do risco de responsabilidade civil nos casos de perdas de vida e danos pessoais. Dai estarem esses riscos cxpressamente excluidos de cobertura pelas Normas para Gessoes e Rctrocessoes Cascos, elaboradas pelo I.R.B.

Aproveitamos a opprtunidade para salientar a necessidade da inclusao, nas apolices cascos, sempre que o seguro for efetuado sob as garantias de «riscos portuarios» da «riscos de construtores», do Institute dos Seguradores de Londres, de uma clausula excluindo da cobertura concedida pela «clausula de colisaos, OS riscos de perdas de vida e danos pessoais, de acordo com o disposto no item 3.2 da clausula 1." das Normas para Cessoes e Rctrocessoes Cascos.

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16 Esta clausula tambcm se estendera a qualquer importancia pela qua! o segurado se torne responsavel 89 90

III — CLAUSULA DE PROTEgAO E INDENIZAgAO

Finalmente, a mais completa cobertura que se pode conceder, nos seguros cascos, para o risco de lesponsabilidade V civil, e a que consta da «claiisula de \prote?ao e indenizagaoa, tambem incltiida. normaimente, entre as garantias dadas para os «riscos portuarioss e «dc construtores», embora possa ser anexada, igualmeute, a apolices emitidas sob outras garandas. Trata-se da «Protection and indcmnUr^claiises, do Institute dos Seguradores de Londres, que pode ser assim traduzida:

«I — Convenciona-se, tambem, que se 0 segurado, per motive de seu interesse no navio segurado se tornar responsave! e pagar qualquer soma ou somas relativas a qualquer responsabi•X lidade, reclamagao, demanda. danos e/ou gastos provenientes ou ocasionados per qualquer das causas constantes do item 1.2 abaixo transcrito, os segu radores pagarao ao mesnio uma quota parte de tal soma ou somas, assim pagas ou que o segurado possa ser chamado a indenizar, em consequcncia de tais perdas. Essa quota sera igual ao quocientc da divisao da importancia sub.scrita pelo segurador pclo valor de seguro total do navio por esta apolic; segurado.

1-1 — Ressalva-se semprc que a responsabilidade resultante da presente clausula, somada a qualquer outra que possa advir da clausula 2, no que se refere a qualquer acidente ou serie de acidentes conseqiientes do mesmo evento, sera limitada a importancia segurada, mas, quando a re.sponsabilidade

do segurado for contestada, como o consentimento expresso do segurador, este pagara tambem igual proporgao das custas em. que o segurado incorrer ou for compclido a pagar.

1.2 — As causas e fates citados no item 1.1, sao os seguintes:

Perda de ou dano a outro navio ou bens, mercadorias, Irete ou outras coisas ou interesses quaisquer, a bordo do outro navio, causado proxima ou remotamente pelo navio segurado por esta apolice, contanto que nao seja coberto pela clausula de colisao anteciormente citada.

Perda de "ou dano a quaisquer bens, mercadorias ou fretes ou~bu£ras- coisas ou . interesses de qualquer natureza, distintos dos anteriormente citados (nao sendo aparelhos de construtores, ou materiais ou carga a bordo do navio se gurado), seja a bordo ou nao do navio segurado e qualquer que seja a causa que OS produza.

Perda de ou dano a qualquer porto, dique (seco ou qualquer outro), pianos inclinados, canais navegaveis, carreiras, pontoes, cais, desembarcadouros, moIhes, flutuantes, boias, cabos telegraficos ou outros objctos ou propriedades qualquer que seja a causa.

Qualquer tentativa ou trabalho no scntido de igar, remover, ou destruir OS rcstos de naufragio do navio segu rado ou de seu carregamento, ou qual quer ncgligencia ou insucesso nas mesmas opcra<;6es.

Qualquer soma ou somas pelas quais o" segurado seja responsavel, ou se obrigue, por causas nao especificadas

na presente, porem, que sejam absoluta ou condicionalmente recuperaveis da Sociedade Liverpool e Londres de Cobertura e Indcniza^io de Navios Limi tada Te/ou da Sociedade Norte da Inglaterra de Cobertura e Indenizagao, ou por elas cobertas.

Perda de vida ou danos corporais ou pagaraentos fcitos cm virtude de salvamento, tanto de vida como de proprie dades.

2 — Tambem serao pagas as despcsas da remogao dos restos de nau•frag'o do navio segurado de qualquer lugar pert&ncente, arrendado ou ocupado pelo segurado, depois da dedugao do prego do salvamento, nao recuperavel nos termos da clausula 1. A responsa bilidade do segurador conscqiiente desta clausula esta sujeita aos limites estabelecidos na clausula 1, As disposigoes dessa clausula no que se refere ao pagamento de custas legais tambem serao aplicadas aqui.

3 — Nao obstante o que ficou estabelecido nas clausulas 1 e 2 desta apo lice, e garantida livre de qualquer reclamagao:

a) proven-ente direta ou indiretamente da lei de acidentes de trabalho, qualquer outro estatuto ou lei comum, referente a acidentes ou enfermidades de trabalhadores ou qualquer outra pessoa empregada de qualquer forma pelo segurado ou, que tenha qualquer relagao com o navio segurado, carrega mento, materiais ou reparadores.

Sobre a «clausula de protegao e indenizagaos muito ja se tem dito e escrito, inclusive nesta Revista. Assim 6

que, no numero 70, de dezembro do ano passado, foram publicados esclarecimentos de Mr. H. E. Gumbel, tecnico de Willis, Faber S Dumas Ltd., sobre:

1 — Clubs: — A responsabilidade dos armadores nao e usualmente coberta no mercado segurador, mas em suas proprias Associagoes, conhecidas na Inglaterra como «Clubs» e que trabalham sob a forma de sociedades miituas.

2 --Objetivps da cobertura: — As coberturas dadas pelos «Clubs» sao de duas naturezas, designadas por:

a) Protegao —■ Responsabilidades referentes a perdas de vida, danos pessoais, doengas da tripulagao, passageiros, estivadores e outros, inclusive custas de repartigao; danos de correntes de abalroagao ou causados a objetos fixos ou flutuantes, que nao merca dorias, bem como despesas com remogao de obstaculos materiais.

b) Indenizagao — Responsabilidades por danos as mercadorias, multa por contraband© e transgressao as leis de imigragao.

3 — Taxas: — A taxagao normal e feita a base de uma contribuigao inicial (no momcnto de 3 sh por tonelada, para cada segao, no Remo Unido). scguida, depois de 3 anos, de uma contribuigao final.

4 — Como se processa o pedido: Os «Clubs», em geral, tratam diretamente com os armadores e nao aceitam qualquer negocio sob a lorma de res-

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seguro. Tratando-se, porem, de negocio vindo do exterior, os «Clubs» pceitam a interferencia dos corretores de Londres para a efetivagao da co bertura.

Apresentando o trabalho de Mr. H.

E. Gumbel, o Chefe da Divisao Trans•v. portes do Sr. Paulo Barbosa Jacques, esclareceu numa nota explicativa. OS motives pelos quais nao e proporcionada, no,, Brasil, cobertura de resseguro para as gar-antias abrangidas pela «c!ausula de prote^ao e indenizai;ao»:

1.°) — A clausula I.", item 3.2, das Normas para Gessoes e Retrocessoes

Cascos proibe expressamente a aceita^ao de seguros cobrindo danos pessoais, perdas de vida e os resultantes de atos do governo e autoridades judiciais, medidas san:tarias, de saneamento. desiiifec?ao e/ou quareniena;

2.") — As garantias abrangidas pela «clausula de prote^ao e indeniza^ao» se estendem muito alem do ambito da •cobertura normalmente concedida pelos seguradores cascos em gcral.

Pouco nos re:;fa acrescentar ao qiie ficou escrito linhas acima. Queremos, apenas, tecer rapidos comentarios sobre a clausula propriamente dita que, embora com ouiras expressoes, concede as mesmas coberturas da anterior, sob bases identicas. dela se distinguindo, porem, pela inclusao de outras respon- " sabilidades, como, por exempio, danos

causados as mercadorias transportadas pela embarcagao abalroada e a bens (nao sendo carga) existentes a bordo da embarcagao segurada. A clausula mantem a cobertura de perdas de vida c danos pessoais, mas exclui expressamente, reclama^oes provenientes, clireta ou indiretamente, da lei de acidentes do trabalho ou qualquer outro cstatuto cu lei comum, nos cases de acidente.s ou enfermidades de trabalhadores, empregados do segurado ou pessoas que tenhain qualquer relacao com o nav!o .•icgurado. Sao excluidas, tambem, reclamagoes que se relacionem com ocorrencias resultantes de~"riscos nao cobertos pelas clausulas de captura e de greves e motins.

Pinalmente, devemos esclarecer que a «clausula de protegao e indenizag5o:» e chamada a funcionar somente nos casos em que o dano ocorrido nao csta coberto pela cclausula de abalroa^aoa ou pela de «colisaoA (a que houver sicl-a incluida da apolice). Em outras palavras, se a despcsa a see indenizada esta coberta pela «clausula de protegao e indeniza^aoa e tambem pela de «abalroa?ao» (ou pela de scolisaox') cabe ao segurador em cuja apolice fo; Incluida esta ultima, o pagamcnto da indeniza^ao. Sabendo-se que a «clausula de profeqao c indenizagao» nao c incluida, normalmente, nas npdlices de seguros cascos, facil e deduzir a importancia desse principle adotado pelo inercado segurador ingles,

\ s QUESTOES relatives a situagao

^ juridica do agente maritimo, ou consignatario do navio, assim como se seus podercs se estendem a representa^ao do armador na Justice, ainda e dos mais litigiosos no direito, Os usos raaritimos distingueni e reconhecem o agente do armador, parte integrante da empresa deste, preposto comercial, mediante o qual sua organizagao opera nos portos de escala, e o agente maritimo, ou consignatario do navio, isto e a pessoa que, com. procura^ao, ou sem ela, representa nos mesmos portos o armador, para as operagoes necessarias nos despachcs do navio e desembarato da carga, tratando com os interessados. e com as repartic5es .piibiicas, com o cupitao, ou por ele, tudo quanto cespeita a cxpedi?ao.

A identidade do chamado agente maritimo, com o consignatario do navio, mencionado na lei comercial foi exatamente demonstrada por Rueda (El agente maritimo, pag. 62 «el consig natario 0 agente maritimo son termos tecnicos identicos juridicamente»). o que e bom acentuar para evitar se confunda o primeiro com o agente do armador, como muitas vezes acontece,

A jurisprudencia tern assentado, de forma tranquila que o agente do arma dor,-representa-o como Autor, ou Reu, era todas as a?6es que dizem respeito ao navio ou a carga, no porto em que exerce a sua funqao.

Tratando-se, pori'm, do agente. ou consignatario do navio, a jurisprudencia ainda e vacilante. Isso porem, porque ainda nao se conieriu ao problema a atcngao que merece.

Para nos, nio existe duvida que o agente. on consignatario do navio podc receber cita^ocs, porque para ele passaram, nos portos em que o armador nao tem seu proprio agente, todas as fun^oes comerciair ao capitao.

Outrora, eletivamente, na falta do armador, ou de seu representante, era o capitao quem, nas escalas, praticava as operaQoes relativas a gestao mercantU do navio, com o poder de concluir fretamentos. recebcr fretes, craitir conhecimentos, proceder ao desembruque e entrega da carga, regular as avariaa. e conseguintemente de agir na Justiga

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0 agciite iiiaritimo, on coiisignatario do iiavio. reprcseutara ativa c passivainente o arinador perante a Juslioa?
I u. U-y 1(, ■■ DHZCMBRO DE 1932 REVISTA DO 1. R. B.

por conta do armador, como para defende-lo nas a^oes intentadas por terceiros.

Hoje, poreni o capitao e um tecnico preposto a diregao nautica do navio, suas fungoes comerciais, embora ainda v^constem do Codigo. nao sac exercidas, salvo rarissimas exce?oes. As leis maritimas modernas, alias, recusam-lhe essas fun^oes, ou so as concedem a ti'tulo absolutamente excepc'onal, pois o telegrafo, o radio, e bs--putros meios rapidos de comunicapao que a ciencia pos a disposigao dos armadores. perniite-lhes estar presences, sem esforgo, por seus prepostos e representantes em qualquer porto do mundo. Nos tempos do nosso Codigo, isso era porem dificilimo, senao irapossivel, o que explica suas disposigoes, e a investidura forgada pela necessidade, da representagao do armamento na pessoa do capitao. Ademais os despachos do navio e da carga tornaram-se tao complexes que passaram a constituir uma verdadcira especialidade profissional, que os capitaes estao longe de poder, ou saber pratigar, maxime os estrangeiros.

E'S porque a raedida que se incentivava o progresso nas comunicagoes e navegagao, os poderes comerciais do capitao diminuiam na proporgao em que aumentavarn os do consignatario do navio. Dor (Rev. Dir. Maritime Corapare, vol. XVII, pag, 493) nota, excelentemerite:

«Quant au consignataire du navire, si a L'origine de son insti-" tuition, sa besogne etait momentanee, transitoire, et consistait plutot, en une intervention qu'en une representantion, laquelle restait exclusivement sur la tete du capitaine, progressivement les rapports entre armatcurs et consignataires ont pris un caractere de permanence et de continuite, et, pour accelerer le depart du navire et assurer un rythme regulier a la navigation, ou a reconnu la necessite de separer les deux fonctions qui etaient piimXtivement confiees cumulativement au capitaine, savoir: — I'une relative a la di rection technique et administrative du navire et aux soins du voyage, et I'autre a la gestion des affaires qui concernent plus specialement le transport de la cargaison: la pre miere de ces deux fonctions a ete laissee au capitaine, la deuxiene confiee aux consignataires que, dans la limite de ces fonctions, representent le.s commettants».

Imprescindicel fixar esses aspectos da exploragao maritime moderna, para conceber, com precisao o status juridico de consignatario do navio.

Efetivamente sera impossibilitar, praticamente, tanto a agSo, como os meios de prova dos prejudicados subordinalas ao foro do domicilio do armador.

quase sempre longinquo, mormente tratando-se de estrangeiro.

De outra parte a eliminagao das fungoes comerciais do capitao, assim como as exigencias do comercio maritimo, fazem com que a demora dos navios nas escalas seja sempre muito rapida, donde, tambem, a dificuldade insuperavel para citar o capitao, ja distante, quando a parte toma conhecimento do seu prejuizo. Portanto, a nao chamar a Juizo o consignatario do navio. as mais das vezes, os prejudicados. teriam que ficar com seu prejuizo, q que seria uma ofensa ao direito.

Ora, se a representagao do armador pelo capitao perante os Tribunals, independente de mandate, foi reconhecida indiscrepantemente pela jurisprudencia universal, e tambem pela doutrina, e isso apesar de se nao apoiar em texto de lei expresso, e somente na necessidade juridica de nao deixar ao desamparo o direito dos prejudicados, em vista das peculiaridades do comercio maritimo, como nao reconhecer a mesma repre sentagao ao consignatario, em honra as mesmas razoes ?

Ensinam Lyn-Caen et Renault (Tr. Dr. Comm. V, n.° 591, pag. 501)

«Les dispositions du Code de Commer ce que ont trait aux pouvoirs du Capi taine, visent sculement les contrats conclus par lui pour les besoins du navire et de I'expedition, Mais il n'a jamais ete conteste que le capitaine a

aussi le pouvoir de representer le proprietaire du navire dans les procfe que y sont relatifs, soit comme demandeur soit comme defendeor». Ora, se isso acontece, como dissemos, porque o ca pitao representava comerciiimente o armador, como ncgar o mesir.o poder ao consignatario, que e a pessoa que tomou o lugar do capitao ncssa re presentagao ? Ubicadem ratio... Tanto mais que os textos de onde partir a jurisprudencia para outorgar ao capitao o poder de representar perante .a Jiistiga, ativa e passivamcnte, o armadoi, falam nao so nele como no «mandatario, e consignatario (arts. 513, 514, 515 e 516) — Vemos pela simples leitura desses textos que aquilo que o Codigo chama de mandatario, e o que hoje chamamos agente do armador, e o que chama de consignatario e o atual consignatario do navio ou agente mari timo. Se nelas se fixa a representagao judicial do capitao, devemos admitii tambem que fixam a representagao ju dicial dos consignatarios, maxime por que, no texto legal (Cod. Com. act. 513 V a 516) o consignatario precede ao ca pitao: so na ausencia ou falta daquelc c que o capitao reprc.sentara cx-lege c. armador.

O crro de nossos juristas que opinaram cm sentido contrario. prov^m. como agudamente notou Rueda (El agente maritimo, pg. 43) na sua critica aos Tribunals argentinos, de tcrem recorrido a legislagao e doutrina fran-

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cesas, que em ponto algum, mencionaram como o nosso Codigo, e os 3utros que se modelaram pelo Codigo cspanho] de 1829 (pois o Codigo Comercial brasileiro reproduz o Codigo portugues de Ferreira Borges, tradugao ^ daquele Codigo espanhol, obra de Saniz de Anduro) o consignatario do , navio. Advem dai que a jurisprudeneia "francesa ainda nao nacificou. estando ha maia de seculo a oscilar entre o rcconhedmento. c a rcpulsa da rcpresentagao ativa e passiva do consigna tario do navio pciante a }iistiga. Contudo ate mesmo neste^ pa-?, conforms certifica Farina (cp. cit. pag. 292) admite-se, quando o capitao deixa o porto que as reclamagoes contra e!e, tejam feitas na pessca do consignatario.

O mes.'Tio autor (pag. 62) cnsina que reconhecem gerahnente ao 'onsignatario do navio o pleno exercicio da repce^ sentagao do armador pcrante a justiga, a jurisprudcncia anglo-saxa, a argentina, e tambcm a brcsiieira, citando dois acordac; do Supremo Tribunal Federal urn de 4-11-1896 e ciitro de 8-9-1897 (Rev. de Dir. Int. Mar. XII, pag. 183 eXIII pag. 712).

Imp6e-se pois para o novo direito a mesma conclusao a que Rueda (E! agente maritimo, pag. 62) chegou comentando a.s disposigoes do Codigo argentino, arts. 944, 945, 947 e 948 absolutamente identicos acs arts. 51-3, 514, 515 e 516 do nosso Codigo Ccraerciai. isto e que o consignatario do navio «e urn representante ou mandatario ex-lege do armador em fudo quanto concerne a responsabilidade pelos atos do capitao e do navio, e paia representa-lo judicialmente, tanto ativa como passivamentc, porem ;,em que essa

representagao comprometa sua respon sabilidade, salvo se obrar com culpa ou negligencia.>;

E assim tec sido julgado entre nos, pois alem das sentengas citadas per Farina, podeinos apresentar:

Agente de Companhia estrangeira. Pode ser citado c responder por sua comitente. Pires e Albuquerque R. D. vol. XI, pag. 94.

O agente tem qualidade para represcntar o armador em Juizo, recebendo as primeiras citagoes. Sao Paulo 30 de niaio de 1950 — Rev. Trib. 187/761.

O agente no Brasil de Companhia de Navcgagao e.strangeira tem capacidade legal para representaja. R. E. 17.755 de 17-10-1950 D. }. 14-8-1952 pag, 3.848.

Ainda Dor (Rev. Dir. Mar. Comp. XVII, pag. 494) — «il est maintenant generalement reconnu que le consignataire est le prepose ou le representant de I'armateur hors du port a'armement, charge en ce qui concerne I'escale du navire, la ou il reside, des operations relatives a sa gestion commerciale, avec pouvoir de conclure ies affretements, de recouvrer de fret, de remettre les connaissements, d'assurer le dechargement et la livraison de la cargaison, de regler Ies avaries, et aussi, en conse quence, d'agir en justice dans I'interet et pour le comptc de I'armateur, comme de le defcndre aux actions intentees par les tiers: toujours, toutefois, en ce que con cerne les operations auxquelles il se trouve prepose».

Resseguro Complcmentar

ALTERACOES EM 1952

\ s ATiviDADES do I.R.B. em resse^ guro-transportes desenvolvem-se ainda hoje, tal como ha dcz anos, tecnicamente cstruturadas em 2 pianos paraJelos e distintos, que se integram, todavia, a fim de proporcionar as companhias scguradoras a cobertura de_ que realmente necessitani. Sao eles os ja conhecidos resseguro basico, digamos assim de carater fundamental, por isso que mais ampio, e que se apresenta sob uma forma «sui-generis» de excedente de danos e o resseguro complementar, de indole mais restrita, mas nem por isso de raenor relevancia, do tipo classico de excedente de responsabili dade.

A persistencia dessa estruturagao que se traduz pela coexistencia de urn mesmo sistema por todos estes anos, nao impediu, no entanto, que alteragoes sensiveis tenham sido introduzidas em ambos os pianos, algumas mesmo de carater substancial.

A justificativa de tao frequentes modificagoes desponta, logicamente, da natureza mesma do seguro-transportes, versatil como nenhum outro em suas diretrizes e principios, preso como esta

ao constante evoluir dos meios de comuiiicagao.

• Assim, no sentido de mais bem harmoniza-Io as reals necessidades do mercado, vem o Instituto de Resse guro-; do Brasil de introduzir no resse guro complementar duas alteragoes de significativa iirportancia:

a) Supressao do carater de obrigatoriedade do resseguro complementar para os segurus ferroviarios, rodoviarios e postais.

b) .Supressao dos limitcs de respon sabilidade redi'.zidos previstos na tabela B (item 2 da clausula 13." das N.Tp ).

A modificacao constante da alinea a acima constituiu-se, desde muito, um natural ansexo das companhias seguradoras. Efetivamente, ao I.R.B., atraves da Divi'sao Transportes, vinham chegando cor.tinuas c frequentes solicitagoes dus scciedades, no sentido de que se imprimisse as viagcns em questao, para fins de resseguro, tratamento

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Germano Barreira Assessor Tecnico do I.R.B.
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diverse daqucle ale entao rrcvisfo pelaj normas en- vigor.

As razoes de uma tal afitude nasciam, principalmente, da extrema dificuldade, ou niesrao da impossibilidade \ de vir" a ser estabelecidr. um razoavcl X^conceito dX«mesmo seguios nas viagens rodoviaWas, ferroviarias e postals.

Realmente, as serias dificuldades dc ordem pratico-administrativas que teriam forgosamente.advindo da adogao do conceito de «mesmO -j;sco», para fins de cessoes de resseguro complementar, (iveram que ser contornadas, etiveredando-se cntao, para o de «mesmo seguroj'.

Tal solugao. no entanto, nao satis-

fez plenamente visto como se, per urn lado resolvia um problema de natureza administrativa, criava ao mesmo tempo um outro eminentemente tecnico, ou seja, o da fixagao de um justo criteno para a conceituagao do que fosse «urn mesmo seguros,

A questao ainda mais se agravava nos casos particulares dos sub-ramos rodpv.ario, ferroviario e postais, onde maiores e mais freqiientcs vinhani sendo as alteragoes relativas acs rcspectivos conceitos de smesmo segu);o», demonstrando, assim, a quase impossibilidade de alcangar-se um cciterio suficientemente logico para efeitos de cessoes de resseguro compiementar.

Estabelecido, portanto, para as viagens acima apontadas, um conceito dc «mesmo seguro» inteiramente arbitrario, e evidente que graves inconvenientes dai teriam que decorrcr, desvirtuando inclusive, a finalidade mesma do res seguro compiementar.

Assim, ao permitir o criterio atualincnte fixado que se acumulassem, para fill? de cessoes complcmentares, responsabilidades que demaiidavam mes mo diregocs opostas, com uma total impossibilidade, portanto, de virem a acumular-se em um mesmo meio de transportc, revelado cstava- o fatalismo He numerosas cessoes de todo desneccssarias.

Diante, portanto, da raanifesta arbitrariedade do conceito adotado, e k vista das iustas' poi.deragoes feitas pelas sociedades. resolveu o l.R.B. suprimir o carater de obrigatoriedade que se impunha aos seguros de viagens vodoviarias, ferroviarias e postais. No intuito, todavia, de prnporcionar ks so ciedades a cobertura de que eventualmente necessitassem em fais sub-ramos, decidiu ao mesmo tempo, o I.R.B., permitir-lhes que fagam cessoes de res seguro de seus excedentes de responsabilidade, sempre que puderem apurar, antecipadamente, a existencia de actimulo de responsabil'dade em um mesmo meio dc transporte.

Tais cessoes deverao processar-se, de um mode geral, na forma abaixo:

1) OS respectivos formularios (C. E. T.) deverao ser entregues ao l.R.B. ou seus representantes antes do inicio dos riscos a que se referem, prevalecendo, em caso de remessa por via postal, a data do carimbo do correio local;

2) tais cessoes, uma vez feitas, serao definitivas, isto e, nao poderao ser alteradas ou canceladas, a nao ser antes de iniciado o risco a que se re ferem ou no caso de cancelamento do seguro original, por motive comprovadamente justificado;

3) o limite da responsabilidade das sociedades, em tais casos, sera livreinente fixado, para cadn cessao, entre OS seguintes extremes:

Maximo — o limite dc responsabili

dade fixado de acordo com a classe 3 da tabela constante do item I da clausuln 13.* das N.Tp.

Ivllnimo — duas vezes o valor da cetengao basica da sociedade. Quanto k supressao dos limites de responsabili dade reduzidos de que traia o item 2 da clausula 13.* das N.Tp. (Tabela B), foi ela motivada em face do evi

dente desinteresse do mercado pelcs referidos limites. Com efeito, das 122 sociedades que operam atualmente em seguros transportes no pais, apenas 9 vinham adotando, em suas cessoes ao I.R.B., OS limites de responsabilidade reduzidos. Justo seria ainda mencionar, que dessas 9 sociedades, duas solidtaram e obtiveram deste Institute autorizagao para que suas operagoes se processassem a base de limites de respon sabilidade integrals (Tabela A da clau sula 13.* das N.Tp.).

A supressao dos limites reduzidos foi, assim, medida imposta pela propria experiencia, nada justificando a sua manutengao, que alem do mais obrigava a maiores encargos administrativos, quando as companhias seguradoras as maiores intercssadas, no caso deles nao se vinham utilizando.

Com o fim de nao determinar bruscas alteragoes que pudessem, de algum mode, ocasionar transtornos as companhias seguradoras, serao mantidos, ate 31 de dezembro de 1952,-as limites reduzidos para as sociedades que deles se vem iitilizandp, devendo ser definitivamente abolidos a partir de 1.® de janeiro de 1953.

pj. 107 105 109 no
•\
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Novo criterio para o calculo dos fatores de retencao acidentes pessoais

As . contas de compensa^ao nao entram no compute do ativo liquido do calculo (A).

O segundo elemento fundamental (P) representa o total de premios de seguros dirctos da sociedade nos ultimos 10 anos.

A exemplo do que fez o Senhor Chefe do Gabinete de Estudos e Pesquisas para o ramo Incendio, procuraremos descrever, nesse artigo, o metodo empregado na obtenqao dos fatores de retengao acidentes pessoais, para que as sociedades possam calcular OS respectivos fatores com os dados fornecidos pelos seus proprios balances.

O novo critcrio estudado pelo Gabinete de Estudos e Pesquisas e aprovado pelo Conselho Tecnico do I.R.B. e objetivo e sendo rapido c seu calculo atende melhor a situagao do mercado, pois podem ser usados dados mais recentes e ainda tern o merito de empregar elementos tirados exclusivamente dos balances das sociedades.

A formula que nos permitc chegar ao fator de retengao e a seguinte:

Fi-a = n + G — A a qual nos indica que para obtermos o Fra. devemos somar o elemento n com o elemento 0 e desse resultado devemos tirar o valor de h

Os dois primeiros indices da formula representam respectivamente a potencialidade economico-financeira e a qua-

lidade da carteira acidentes pessoais de cada sociedade, enquanto que o ultimo,elemento e um fator de equilibrio e de ajustamento entre o criterio ante rior e o atualmente em vigor". ~

organizar um quadro no qual as tres primeiras coiunas indicam respectiva mente OS anos considerados. os sinistros de acidentes pessoai.s pagos e os Os tres elementos assim definidos tern por base outros tres valores funda mentals que sao; o ativo liquido de calculo (A), OS premios auferidos pela carteira acidentes pessoais (P) e o risco da carteira (R).

O ativo liquido de calculo (A) e obtido subtraindo-se do total do ativo as seguintes contas: «Reserva par.a oscila^ao de titulos», «Fundo para deprecia^io de m6veis», as reservas exigiveis e o passive exigivel. Sendo que Jio passive exigivel nao sao levadas em consideragao as contas: «Acionista c/Aumento de Capitals e «Casa Matrizs.

O terceiro elemento (R) que serviu de base para o novo criterio foi o risco da carteira acidentes pessoais. fisse e faciimente determinado em face do re sultado apresentado pela sociedade nos uliimos 10 anos. Para tanto devemos premios, liquidos de cancelamentos e restituigoes.

Na quarta coluna calcularemos o coeficiente sinistro/premio. Para isso deveremos dividir os valores da segunda coluna pelos da terceira. A ultima linha do quadro sendo de totais nos dara o sinistro/premio medio se dividirmos o total de sinistro pelo total

de premios, o qual representarcmcs por S/P.

Na coluna seguinte (5) indicaremos OS valores dos desvlos S/P em rela?ao ao coeficiente sinistro/premio medio (S/P). Para isso tomaremos os valores absolutos das diferen^as entre os coeficientes sinistro/premio de cada ano e 0 coeficiente sinistro/premio medio, OS quais representaremos pela expressao:

[S/P - S/P]

A ultima coluna (6) obteremos multiplicando os valores da coluna (5) pelos premios do ano correspondente. O total dessa coluna nos fornecera o valor de (R).

Para exemplificar organizaremos o quadro a seguir que contem dados referentes a sinistros e premios de uma sociedade por nos idealizada.

Pelo quadro apresentado verificamos que o calculo do risco (R) atingiu a importancia de Cr$ 968.757,90. Para o nosso calculo tomaremos os elementos (A), (P) e (R) em milbares

de cruzeiros. Assim tiramos do quadro

npn.i)^ Mm III 112 113 IH
N9 76 - DEZEMBRO DE 1952
ANOS SIN15TB05 <S) PRUMIO^ (P) S!P s;P— ST" lSP-S,'P] p 1942 1943 1944 1945 1946 1947 1948 1949 1950 1951., TOTAL 40 30 126 t29 63 108 121 243 669 780 326,80 562,60 326,40 235,30 527,80 524,60 432,40 323,50 826,91) 213,40 2 213 304,70 280 373 426 701 1 326 1 170 1 432 1 928 2 758 3 839 326,40 854,90 272,80 632,20 624,30 848,00 214,80 321.00 628,40 980,40 14 238 703,20 0,1439 0,0817 0,2964 0,0417 0,0479 0,0927 0,0848 0,1262 0,2428 0,2032 S/P «■ 0,1554 0,0115 3 223.80 0,0737 27 553,10 0,1410 60 104,50 0,1137 79 775,60 0,1075 142 612,10 0,0627 73 412,20 0,0706 101 114,40 0,0292 56 307,00 0,0874 241 104,10 0,0478 183 551,10 R = 96a 757,90
acima: P R 14.239 e 969 REVISTA DO I. R. B.

Suponharaos que o ativo llquido de calculo da sociedade que idealizamos tenha o seguinte valor:

A ^ 30.626

Calculados os tres eiementos funda mentals, estabeleceremos agora os va^ores de n,5 e ?. para chegarmos ao fator dc retengao.

O indice n que e uma das parcelas da formula que nos -jjai fornecer o Fra varia de acordo com (P), (R) e (A). Sendo sua formula a seguinte: 56 a n.

a + 300 000 onde

O Indice 6 varia spenas em fungao de (P) c (R) sendo dado pela seguinte

formula:

IV Congresso Internacional de Medicina do Seguro-Vida

6P 0

P + 2R

Se siibstituirmos (P) e (R; pelos seus valores, teremos:

6 X 14 239

14 239 + 2 X 969

e = 5,281

O tecceiro e ultimo componente da formula e X, que como ja dissemos e um indice"de equilibrio e normalizaeao, e e fun;ao exclusive de {P).~ Seu valor podemos determinar pela formula

portanto devemos calcular primeiramente o valor de a.

Utilizareraos os dados encontrados:

14 239 - 969

14 239

ou seja

X 30 026

a = 28 543

Obtido a, facil sera determinarmos o valor de n:

56 X 28 543

r. 28 543 -I- 300 COO donde

n = 4,865

X = 0,702

Finalmente para obtermos o fator de retengao da sociedade que ideali zamos, devemos aplicar a foimula:

Fra = r, -f- 0 ~ X

ou, em mimeros

Fra = 4,865 + 5,281 — 0.702

que nos fornecera em numero inteiro:

Fra = 9

(Continuagao)

A CONTRIBlilQAO FRANCESA sobre O tema explora^ao funcional do aparelho circulatorio constou de um trabalho (1) dos Drs. Lian -e C. Gignoux, o primeiro Professor de Clinica Medica da Faculdade de Medicina de Paris e o segundo Medico-chefe da Caisse Centrale de Reassurance. Os autores deixaram de lado consideraQoes s6bre a interpretagao das medidas da pressao arterial, cuja importancia pratica consideram bem estudada nos primeiros congresses, e tambem a exploragao radiologica. que, tanto nos con gresses anteriores como no atual, deu motivo a relevantes trabalhos (nota *).

(1) «L'explofaiJon d« la valcur foncilonnclle du coeur dans In medicine d assurance sue la vic ia

Nota • No niim«io anicriot dcsia icvista focam aprcsMiados 05 trabalhos rcfercnles a radlologla cStdlovasculoc, qae conslacam do IV Cotisircsso. Doa ante riores e de tealear a conlrlbuRJo dc Gubner e UnpcrIcidcr cRoenigcnologic and eleclrocardlogtnphic aids in the diagnosis of cardiac enlargement and valvular lesions* rclnlada cm Roma, 1919. Desejaaios friror que. dcsde 1916, a Consullocia MWica do insfituto de Rcsseguros. em sua publicae.io elulgamciilo mldlco em seguro-vida* reconiendava os tabelas dc Ungerlcidcr e Clark para a deEcrminaeao do dihmctro transverso du eoraeoo c ns dc Sheridan para o diamctro transversn

Tecem consideragoes sobre alguns testes clinlcos da capacidade funcional cafdiaca e expoem os ensinamentos advindos da electro e da fonocardiografia para o mesmp fim.

I —■ Quanto aos testes clinicos lembram que o exame medico basta para revelar a insuficiencia cardiaca de grande e de media intensidade (presen^a dc estertores sub-crepitantes nas bases pulmonares, derrame pleura], estase hepatica, edemas) cuja presen^a leva a recusa no seguro vida. Conclusao identica e atribuida a existencia

do pediculo vascular, aplicaveis .1 telcradiografia do tdrax cm anlcro-poslerlor, Atualmcnte sao as unicas cmpregadas nos paises americanos e scu uso se gcnetalira no contioenle ciiropeu. Pctmiliram climinat gtandea dlfelengaa surgidas na selcgSo e classllicagao doa riscos, conccituondo- em pcrcemagens, os aumentos da imagem cardiaca. fi 6bvio que nao dispensam a correlagho com OS dados clinlcos c com 05 dlvcrsos agcnles eliolbgicos de cardiopaiia. cnpares de tepcrcutlrem de modo elclivo s6bie uma ou vatias cavldades do corasSo. No eaiantd, salvo em icducido numero dc cases, hi relacio nlllda cnire tamanho do coracao e ptogndstlco — tanto malnr. tamo plor — o que permitc. pela utlliracSo de um mitodo largamente empregado. calcular os accCsclmos de mortalidade vcrificadoa nas diversas classes de aumento dc tamanho do corogao.

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R
a X A
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ou
abaixo;
251 P - 2 183 000 49 P + 1 283 000 ou
= 251 X 14 239- 2 183 OOO 49 X 14 239 4- 1 283 000 donde
X =
X
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de alfernancia do pulso e ao ruido de galopc. Em trabalho anterior (2). Lian demonstrou que a alternanda do pulso e caractcristica da grande insu£icienda ventricular esquerda e que a morte sobrevem, na maioria dos cases, dentro de, 2 a 5 anos a partir do seu \aparedmento; O ruido de galope e para OS autores um sinal-de insuficiencia ven tricular esquerda de media intensidade. da aparedmento precoce. cujo diagnostico pode exigir -um fonocardiograma. Dedicam. portanto. aten^-ap especial ao estudo deste metodo de explora^ao. Per incompativeis com as aplicagoes praticas da Medicina de Seguro, julgam desnecessario citar as conclusoes que oferecem a determinapao do' debito cardiaco, do volume da massa sanguinea, das pressoes intra-cavitarias. etc. Limifam-se a tres provas para fins praticos de julgamento: a determinagao da velocidade sanguinea, a medida da pressao venosa braquial antes e apos um esforgo e a prova da aceleragao cardiaca ao esforgo.

A. Msdida da velocidade sanguinea. Introduzida na clinica por Lian, Koch e Blumgart e de tecnica facil. Os autores recomendam injetar em doi« scgundos, na veia superficial da prega do cotovelo, 3 cm® da solugao a 20 % de dehidrocoiato de sodio (Decholin). Nos individuos normals e acusada uma

sensagao gustativa araarga no fim de 10 a 16 segundos depofs de iniciada a injegao. Nao ha acidentes. Nas cardiopatias mitrais ou aorticas uma prova normal exclui insuficiencia cardiaca. Se 0 tempo circulatorio ultrapassar de 16 segundos pode-se admitir insuficien cia cardiaca latente, mesmo nas cardiopatias valvulares aparentemente bem compensadas. Na hipertenslo arterial, em presenga de ruido de galope, a velo cidade circulatoria pode estar normal, Nesses casos a insuficiencia cardiaca esta limitada ao ventriculo esquerdo. em estadio clinicamente puro, isto e, sem repercussao sobre a mrculagao pulmonar (3). Desse modo, as variagoes fornecidas pela prova estao na dependencia da repercussao do estado car diaco sobre a circulagao capilar pulmonar, Fora da insuficiencia cardiaca. a velocidade circulatoria pode cstar diminuida no hipotiroidismo e inversamente, acelerada, nas anemias e no hipertiroidismo,

B. Medida da pressao venosa antes e apds es/drfo. & facil evidenciar as insuficiencias cardiacas latentes ou duvidosas por este metodo. O individuo fica Jmovel, com a musculatura relaxada, em posigao horizontal, com o brago a ser pundonado apoiado no mesmo nivel do coragao (metade do diametro toracico antero-posterior). A

pressao vgnosa normal e de 10 cm. de agua. Em determinados casos as variagoes podem tornar dificil assegurar que se trata de uma cifra indiscutivelmente patoldgica. Lian e Rager (4) aconselham entao raedir a pressao ve nosa antes e apos um esforgo. Depois da determinagao em repouso, sao introduzidos na agulha que punciona a veia, a fim de cvitar sua obstrugao, dois centimetres ctibicos de heparina a 10 %, Com a agulha in loco, o examinado, mantendo o dccubito, eleva succssivamente cada um de seus membros infer'crcs acima do piano do Ieito,-perfazendo 30 elevagoes a razao de uma por segundo. Durante este esfbrgo a pressao venosa se eleva; quando termi•nado, volta, em tempo mais ou menos rapido, a cifra anterior. Se levar mais de 40 segundos pode-se admitir insuficienc.a cardiaca. Para cxemplificar, medindo-se em um hipertenso a veloci dade circulatoria e a pressao venosa antes e apos o esforgo. cabem as seguintes dedugoes:

a) Velocidade circulatoria e pres sao venosa normais: ausencia de insu ficiencia ventricular esquerda, ou, esta dio inicial de insuficiencia ventricular esquerda clinicamente pura.

b) Velocidade diminuida e pressao venosa normal: insuficiencia ventricular esquerda com repercussao limitada h

pequena circulagao (estase capilar pulmonar).

c) Velocidade diminuida e pressao venosa aumenfada; insuficiencia ventri cular esquerda com estase capilar pulmonar e insuficiencia ventricular direita com repercussao a montante (estase venosa na grande circulagao).

C. Medida da aceleragao cardiaca ao esforgo. Em trabalho antigo (5), Lian padronizou uma prova simples bascada na aceleragao do coragao ao esforgo. Trata-se da prova do passo de ginastica: com o examinado parado dando cerca de 10 passos cm 5 se gundos. Apos o exercic'o, o examinado permanece de pe e um examinador conta o pulso durante o primeiro quarto de' cada minuto, desde que terminou o exercicio, observando se ocorre dispneia, Sao normais as provas em que o pulso volta a freqiiencia anterior no inicio do segundo ou do terceiro minuto. Se o numero normal so e obtido a partir do quinto minuto ou se a freqiiencia atinge numero elcvado (160) no fim do exer cicio, o julgameuto e desfavoravel: ha incapacidade de realizar esforgos maiores. O proprio autor mostrou que a prova nao aponta se o exccutante e ou nao um cardiopata. A hiperexcitabilidade simpatica, a emotividade. tern

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Ne 76 - DEZEMBRO DE 1952 121 122
(2) Lian, McUn, AIBcna>r: Dc ia grondc valenr stmiologiqtic et pronosiiqac da poula ajiernnnl, £. p„„. Mtdlcale. 6-8-1932. Lian; Dc rinsuffiaance catdiaque. La Prasae M6dlcale. 9-6-1926. (5) Lian, Raqcr: La mcsurc de la Prcsslon Veincu«c avonl et aprij cflorl. XXVIII Congres Francais de M6dlclnc, (5) Lian: Eppeuvc d'aptiludc cardiaque 4 rcffopt. Lti Ptcsac Medicalc 7-12-1916. Lian; Lej Eprcuves Foncllonacllcs cardiaquce. Anaalei de Midiclne, nv 1912.
HEVISTA DO I. R. B.
Liaa; Unc Sptcavc d'aptiludc aux efforts physiques. La Pressc Medlcalc. 16-4-1910.

grande influencia sobre a freqiiencia cardiaca. O freinamento a exercicios fisicos inflni consideravelmente sobre os resultados. Dai sua utilidade para julgar da aptidao dos individuos sadios a pratica dcs desportos e ulteriormente para verifiqar o grau de treinamento. Contudo, no cardiopata. de quern se busca.avaliar a capacidade /uncional do coraglo, e iima prova tao titil quanto facil de realis^ Dando resultado normal fala contra a-e^stencia de insufidencia cardiaca; dando resultado desfavoravel a resposta inadequada da fungao cardiaca. Mesrao na ausencia de insuficiencia cardiaca aponta que e de temer seu aparecimento.

Em face das conclusoes fornecidas pelos tres testes, os aufores nao recusam OS casos de cardiopatias valvulares e hfpertensiva, aceitam os favoraveis com os acrescimos atribuiveis is afec?oes causais. Recusam os que apresentam velocidade circulatoria superior a 20 segundos, pressao venosa elevada ou resposta desfavoravel a prova do passo de ginastica.

ir — Quanto aos elementos que a electrocardiografia pode fornecer em reIa?ao a avaliagao da capacidade funcional do cora?ao, tecem algumas consideragoes que permitem entreiagar altcragoes el^tricas com a insuficiencia cardiaca, a isquemia miocardica de origem • coronaria, as perturbagoes da

excitabilidade cardiaca e as altcragoes da condugao intracardiaca. (nota "*)•;

a) Insuficiincia cardiaca. As alteragoes eletricas ocasionadas pela hipertrofia ventricular csquerda ou direita para muitos autores se confundem com as sobrecargas dos ventriculos correspondentes. Quando existcm, mostram, as vezes, um comprometimento cardiaco nao suspeitado pelos dados ciinicos. Assim, a verificagao elecfrocardiografica de uma hipertrofia ventricular esquerda acentuada leva a aumentar as sobretaxas justificaveis pelas afecgoes causais. Num enfisematoso, por exemplo, pode haver ausencia..de sinais ciinicos que revelem repercussao sobre o aparelho circulatorio. tornando dificil ou impossivel o diagnostico de cardio-

Noea '■ Os autores siluain a contribultao elecirocardiografica coino valiosa enire as provas dc oploraj.io fundoaal do coratao, Talvc: o liuko apcio qua para tanto cneontrcra- seja o tirmo ssobcccafgas,, considerondo-o uo cslado vijinho ao de hipertrofia, A ettprcssae sabrtcatga, dando a etilcnder que ( solicitado um trabalho excessive, nao suportado por longo tempo, oilgiTiou-sc no inlcio da electrocardiografia mas (a calu em dcsuso, Cllnicaacnte nSo pode ser suslcntada porquanlo sao frcqucnlcs os lra?ado5 dc grande hipertrofia — ou sobtccargn como cr.nm dcnominados no passodo que pcrduram acm a!lcra«3es de forma e tern cvldCncl.i de siaais de insuficiencia cardiaca duranie pcrlodoa superiorcs a 10 anos. Ou.ros traqados, com sinais cUtrlcos dc discreta hipertrofia ventricular esquerda, ou mesitio dentro dc limites normals, nao rata c inespcradamcntc correspondem a casos de insuficiincia cardiaca congcstiva que Icvam h morte cm pouco tempo- Para Barker o lermo sobrecarga nao tem ncnhum valor ptognbsifco ncm diagnfistico- Nenhum clemcnto do electtocardiograraa resulta da atividadc mecSnica do milsculo cardiaco, nera das vclvulas. ncm diretamcnie do estado das coronarias, Nada se pode infcrir da reserva car diaca. nem da presenqa, ausencia ou Iminincia de Insuficiincia cardiaca. Altcracflcs como bloquelo de ramo, InversSo da onda T, hipertrofia csquerda ou diteita, quando verllicados pcio cfcctcocardiograma nSo firmam per jc um prognSstico sftio, Dcvem set Intcrpretadas a lus dos dados ciinicos individuals.

patiii; nesses casos, o achado eletrocardiografico de hipertrofia ou sobre carga das cavidades direitas e de ca pital importancia porque implica na recusa ou num acrescimo consideravel.

b) Isquemia do miocardio de origem coronaria. O candidato a seguro pode deixar de declarar sensagoes dolorosa.s caracteristicas de insuficiencia coronaria (angina de peito). O eletrocardiograma muitas vezes evidencia a isquemia miocardica de origem coronaria, embora, na quarta parte dos casos seja normal. Sabe-se que um esforgo provocado, ou a respiragao em atmosfera pobre de oxigenio, sao capazes de provocar doc ou o aparecimento de altcragoes electrocardiograficas caracteristicas de insufi ciencia coronaria. Pode-sc recorrer a essas provas em individuos suspeitos de angina de peito mas os medicos examinadores de seguro-vida devem delas se abster, porquanto, sao conhecidos casos de morte ou de infarto do miocardio consecutivos a esses testes. Pch: outro lado, a ausencia de alteragoes eletricas provocadas nao autoriza a fazer um bom prognostico uma vez que ja foram relafados casos de morte subita, poucos dias apos a prova. em in dividuos com electrocardiograma normal antes e depois de nua rcalizagao. Importante e frisar a elevada incidencia de angina de peito c infarto do mio

cardio a partir da idade de 40 anos, tornando justo que se solicite o exame electrocardiografico de todos os candi dates que tenham ultrapassado cssa idade. A verificagao de quaiquer anomalia ligada a isquemia miocardica deve levar a recusa de seguro, sejam quais forem as declaragoes do candi dato.

c) Perturbagoes da excitabilidade cardiaca. Sao freqiientes os casos de amtmia em que o diagnostico cllnico fica hesitante. O electrocardiograma encontra neste terreno sua grande aplicagao. As perturbagoes do ritmo sinusal (arritmia respiratoria, bradicardia sinusal, taquicardia sinusal) sao geralmente benignas e compativeis com normalidade do miocardio: na maioria das vezes nao justificam acrescimos de mortalidade. O julgamento sera baseado. nao na perturbagao do ritmo sinusal, mas na sua causa (vagotonia, estado infeccioso, hipertiroidismp, etc.). As mesmas consideragoes podem ser aplicadas a extrasistolia unlfocal e espagada, contudo, extrasistoles freqiientes e multifocais (polimorfas) comportam certa gravidade. Habitualmente sSo encontradas nas alteragoes difusas do miocardio, com ou sem insuficiencia cardiaca, onde agravam o prognostico. Sao recusaveis tais casos. O flatter e a

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REVISTA DO I. R. B.

arritmia (6) completa por fibrilagao auricular sao perturbagoes que com freqiiencia se assodam a insuficiencia cardiaca ou a antecedem. Associadas a cardiopatia valvular impoem a recusa de seguro. Sao de julgamento difici) as crise's ^de fibrilacao auricular parovxisticas em presenga de exames clinicos nofmais. Embora raros, estes casos merecem acrescimos importantes ou mesnio recusa. Tambem de julgamento difici! sao as taquicardias paroxisticas (6-A). Na ausenda~de fatores que possam torna-las de grave significado e recusaveis no saguro-vida, so poderao ser admitidas com acresdmos graduados scgundo a idade. duragao e frequencia das crises.

d) Alteragoes da condugSo intracacdiaca. A dissodi^ao auriculo-ventricardiaca. A dissociagao auriculo-ventricuiar traduzida pelo pulso lento permanente impoe a recusa do candidate. As vezcs o electrocardiograma permite reconhccer uma bradicardia sinusal de bai.xa freqiienda (45 — 50), geralmcnte constitudonal e aceitavel sem nenhum acrescimo de mortalidade. Nos bidqueios auriculo-ventriculares do primeiro grau (P R alongado) nao e justific^vcl o acresdmo. salvo nos muito

acentuados, nos de origcm digitalica, nos que se observam em individuos idosos e naqueles que se assodam a evidencia clinica de cardiopatia. Os bloqueios de ramo esquerdo, completo ou incompleto, sao de prognostico reservado e devem ser recusados. O mesmo nao ocorre nos de ramo direito cncontrados em cardiopatas ou em in dividuos sadios. Nos cardiacos sua presenga nao agrava senslvelmente u prognostico; nos individuos em que Oa demais exames nada revelarem de anormal, sua ptesenga nao autoriza a considera-los mau riscos,..cgntudo, no dominio do seguro-vida, ate mcllior conhecimento, parece justificavel urn adicional. Em todos os casos de sincope de repetigao impoe-se a tomada de urn electrocardiograma a fim de eliminar a possibilidade de dissociagao auriculo-ventricular ou de bloqueio de ramo (7, 8).

— Quanto a fonocardiografia os autores realgam a importancia primor dial que desempenha no diagnostico dc.s ritmos de tres tempos, entre os quais o de galope, com o significado de menor capacidade funcional do miocardio.

Reportando-se a trabalhos anteriores

(9, 10, 1I,„12, 13, H),sao recapituladas as caracteristicas do fonocardiogramn normal e patologico c suas relagoes com o electroidmograma e electrocardiogra ma, tornados simultancamente. Durante a revolugao cardiaca produzem-se na regiao precordial fenomenos vibratorios, uns de frequencia extremamente baixa (inferior a 20 vibragoes por segundo) c por isso inaudiveis, c outros de baixa ou de media frequencia (40, 60, 80, 100 vibragoes por segundo) audiveis. So OS aparelhos que nao registram vi bragoes de freqiiencia inferior a 20 por segundo, rcproduzem condigoes identlcas as que o ouvido humano pode apurar. Desse mode, os autores recomendam os dispositivos que levem em conta essa carac';eristica. Do exaustivo trabalho fonocc.rdiografico, realizado por meio de urn aparelho idealizado. concluem; a) o desdobramento da 1." bulha e fenomeno exclusivamente sistolicc, h) 0 ruido de galope e devido a um componente presistolico separado da 1." bulha por um intervalo silencioso de 3 a 6 centesimos de segundo.

(9) L(an Mioot et Welt: La Phonographie. Massan. Pacts. m\.

(10) Lian: Lc cl&qucmcnt d'ouvcrturc de la mitralc. Ptcsse KUdicale 9. abril. 1941.

L'auscuhation sus*scernaic. La Prcsse Midiealc. 17. diccoibce, 1941.

Le d^doubleoicnt du 24ine. brnll. Sud Medical ct CMnjtglcal. 79 Uvtier 1944.

L'auscuhatloo suS'Stemale. Acta cardiologka. 1946. p. 46.

(U) Llan Cl Hubert — L'4prcuve de I'cffort dans Titude du ler. bfuU cn dehocs de I'lnsuffisnncc cerdlaquc. Archives des Maladies du Coeur. 41. 1948, p. 175.

(12) Llan et Wchi — Lc dcdoublement du lee. brurt et le galop prCsyatolique retards. Archives des Maladies du Coeur.. avril 1956. p. 416.

(15) Llan, Djordje ViicS et Slavkcvltch Elude des conditions que comaandent rexistence des bruits Uts h la pinCtraiion intfa-ventrlculolre d'une ond4e sanguine aurieulaire. Archives dcs MalodUa du Cocur. f^vrier 1950.

(14) Lian et Deparia Le claquement m6so tt tiUsystolique pleurO'pdrlcardique. Bulletin de U Societt Midicale des Hdpltaux deParla. 7. avrll. 1933,

c) excepcionalmente, este intervalo si lencioso pode faltar; o fenomeno resultante e denominado ruido de galope presistolico retardado, d) e de extrema importancia o diagnostico entre 3.® bu lha do coragao, fenomeno fisiologico, e ruido de galope protodiastolico, sinal de insuficiencia ventricular, tanto quan to 0 galope presistolico: parece que o protodiastolico c de maior gravidade que o presistolico. e, e) o fonocardiograma identifica com seguranga os ruidos telesistolicos, difcrengando-os dos fiopros de insuficiencia mitral organica ou funcional. permitindo aceitagao no seguro vida dos telesistolicos pelo fato de nao apresentflrem gravidade alguma.

Os autores tenrinani lecomendando. em face da incidencia das cardiopat'as e do ponto de vista medico sOclal, que sejam enviados a organizagoes ou pjofissionais especializados os casos que necessitem de estudo cardiologico, a saber: 1 . Todcs aqueles em que ha suspeita de afecgao organica do co ragao, 2. Todas as cardlopatias que nao implicam ipso facto na recusa do seguro, 3. Todas as perturbagoes acentuadas do ritmo cardiaco, 4. Todos os que referem dor na regiao precordial, 5. Os que apresentem sincopes. 6. Os que ultrapassaram de 40 anos de idade, porque as cstatistlcas mostram que. depois dessa idade, as afecgoes cardiovasculares sao as responsaveis pcla maior mortalidade: 7. Todos os hipertensos, e, 8. Os portadores de electro cardiograma feito antcriormente e julgado anormal.

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(6) Linn ct ColWin: Dlagaouic clialtme dea Tachycordlc par (Itillei: d«s orellltHe., Par], Midlcnl 5 ninl lOM. (6-A) Liixn el Wclil; DlagooiUc clinlquc de Is Tachycnnlie purotysUque veauiculalre. Polls Mddlcul T 17 1947. (') Lion el Pelit: De I'Impotlancc de I'dlcctrocardiogrnnme dana ie diognosllc el Je pronosllc dcs syncopes. La Prcssc Msdicalc. 20. mnrs. I92fi.
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(3) Llan ct Manloux: Syncopes cl hloc de hrnnche. Archives dcs Maladies du Cocur ct dcs Vulsacaux. Noyembce 1946,
130 •
(Continua) REVISTA DO 1. R. B. M

A nova Tarifa de Seguros-Incendio para

o Brasil

X (Continuagao)

ART. 29 CLAUSULAS PARTICULARES

1 — fi obrig^toria a inclusao das clausulas abaixc, em-tgdos os casos previstos expressamentc nesta Tarifa.

Comenfarjos

As Cla-jsulas do prcsente actigo sao pardculercs aos casos cm guc a sua aoticacao e obrigatoria e deteminada pda Tarila quer nas suas dcsoosigdes gerais qucr nas rubricas determmantes da taxa do risco. Nso obstantc a indicagaa sistanatica dos casos em qtie as mesmas sao empregadas. poderao estas ser inclaidas no segnro sempre quc as condigC-c\ e natareza do risco recomcndarem.

ClAUSULA 301 — PROCESSO DE SOLDA-

GEM E ILUMINAgSo ELETRICA

Pica entendido e concordado que no interior do edificio ou edificios que constituirem o risco. nao havera emprego de chama abcita ou de temperar tura artificial, nem quai.equer trabalhos de manufatura. conserto ou emendas de vasilhames. recipienfes ou involucros c nem lampouco havera acondicionamentp ou .'■econdiclonameiito das mercadorias prdpriamcntc ditas. nem o emprego de veiculos, guindastes ou

outros quaisquer aparelhos mecanicos, a nio ser os movidos por forga manual ou eletrica.

Outrossim,como ilurainagao artificial, somente sera permitida a eletricidade, devendo qualquer instalaqao eletrica obedecer as segiiintes cQjidicoes:

a) lampadas, inclusive o suporte, protegidas per globo de vidro hermeticamente fechado;

b) chavcs interruptoras instaladas fora do risco;

c) fios condutores embut:dos em canos de metal.

Pica, ainda, entendido e concordado que a inobservancia desta clausula impiicara, em caso de sinistro, na redu^ao da indenira^ao a que o segurado teria direito. na hipotese de haver cumprido o disposto acima na mesma proporgao do premio pago para o que seria devido se nao constasse da apolice a presente clausula.

Comentarics

A aphcagSo desta cidusula ^ em principio. olyrigatoria em todos os segtiros relativos a "scos constituidos por deposifos de inlla-

maveis. O risco. porc.m, que nao atender as condi'foes cxigidas pda mesma. tcra a sua taxa agravada.

A inclusao desta clausula na apolice e 'conseqilentc fa.xagSo mats suave, dofcrmma para o segurado o integral cumprimcnto de suas condifocs. A falta de cumpn'menfo de qualquer obrigagao acarrefaru para o mesmo. cm caso de sinistro. a rcdugao da indenizagao correspondente aos pre/u/:os havidos. na mesma proporgSo do premio pago para o que deuerifl ter sido pago, Nada mais justo da quc este tratamento. de vcz que a Jcpiiradora o csfara indenizando na mesma base do nsco assumido.

Com a adogfio desie critdio. as dificuldades c problemas dccorre.ntes da ncgativa do pagamento da indenizagao. base,da na agravagao do risco a quc se rc/ercm as tCondigdes Gerat's das Apdlicess, ficam contornadas. possibilitando, assim, a liquidagao amignvel dos sinistros em bases justas.

CLAusULA 302 ACONDICIONAMENTO EM FARDOS PRENSADOS

Pica entendido e concordado que as fibras vegetais, forragem, aparas. trapos e outras mercadorias semelhantes. existentes no risco. serao acondicionados em fardos prensados. amarrados com arame ou verguinhas de ferro. fardos estes que. em se tratando de algodio ou residues de algodao, deverao ter o peso minimo de 300 kg por m".

Pica, outrossim, entendido e concor dado que a inobservancia desta clausula imphcara, em caso de sinistro, na reducao da indenizagao a que o segurado teria direito, na hipotese de haver cui;jprido o disposto acima, na mesma proporcao do premio pago para o que seria devido se nao constasse da apolice a presente clausula.

Comcntarios

Esta clausula. aplicavel aos segtiros cobrindo os dcpositos das mercadorias no sen fe.\Yo, e, na sua finalidade. idenfica a comentada acima.

ClAuSULA 303 — OBJETOS DE ARTB

Pica entendido e concordado <juc a seguradcra nao se responsabilizara por indeni:a?3o total superior a 10 % da quantia segurada, sobrc as verbas que abrangerem livros. objetos de arte, de valor estim^tivo e raridadcs. nao segurados por verba propria, e no maximo pdo valor de Cr$ 2.000.00 (dois mil' cruzeiros) por unidade_^ atingida pelo•xnistro.

Qualquer indcniza^ao superior so mente sera devida na hipotese de constar da apolice verba especial discriminando os objetos, inclusive livros, bem como os respectivos valores segurados.

Comentanos

A finalidade desta clausula e limitar a rcsponsabilidndc da scgurodora, ccmformc o scu tcxto csclarcce.

-4 sua aplicagao nSo dcve sc limitar aos casos em quc a Tarifa dcfermina. tma vex tpteessa dcterminagSo nao pode abranger todos: OS casos cm quc cabc a sua apficagSo.

Esta clausula. a rigor, devtria consfar dyarf. 27. pois a sua inc'.usHo cm todos os seguros devc scr obrigatbnn. }6 que nao 6 possivel sc prcvcr todos oi casos cm que a sua aplicagiio d nccessAria.

Limitada que e a 10 o/^ da importancia segurada e no ma.ximo a Cr$ 2.000.00 a indcnizagao correspondente a unidadc atingida pe/o • smisfro (urn quadro. uma cstatucta. tun compindio. etc.). nao tcra o segurado margem^ para pretender maior indenizagao.

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ty-t

Ssses bens para serem indenizados pelo seti justo valor, devem ser segurados em scparado e com lima dcscci^ao complefa de saas caraclecisticas.

CLAUSULA 304 — SUBSTANCIAS OU MATERIAS PERIGOSAS

\ Pica entendido e concordado set terminantemente p.roibida a existencia, -emprego ou produgao no local ou ilocais segurados de quaiqiier quantldade das seguintes materias ou substancias: acetona, acet^e^, acetatos de ctila, acetatos de atnila, acido nitrico, acido picrico, aguardenfe, alcool acima de 45 %,alcooj dc nietila, artigos piroidcnicos, benzinas, benzol, canfora, carburetos, ceiuloide em bruto. cloratos, colodio, eteres, explosives, fdsforo, fulminatos, gasolina, hidrogenio, larigaperfume, munigoes (exceto de caga), nitratos, petroleo, picrntos. terebeiitina. vernizes a base de piroxilina, sulfuretos, toluol, X'^ol.

Pica, outrossim, entendido e concor dado que a inobservanria desta clausula implicara, em caso de sinistro, na reduglo da indenizagac a que o segui-ado teria direito, na hipotese de haver cumprido o di^pcsto acima, na mesma proporgao do premio pago para o que seria devido se nac coi.stasse da apolice a presente clausula.

Comentarios

Pate 03 riscos que notmalmenfe empregam ou prodazem siibsfancias ou materias perigosas

a aplicafao da presente cidusula e, em principio, obrigalorie. A obrigatoricdade da inclusao da clausula, consta. camo nos casos acima, das rubricas deferminanfes da taxa do risco.

Confocme ja comcntamos. antcriormenle. esta clausula vcio sabstifuir as clausulas I, 1-A e 2 que cram apHcducis a todos os seguros.

Como na co.i/ccfao da Tarifa foi adotado o criterio de que as taxas basicas devem correspondcr a pcrkulosidade da ocupagao c alividade normal do risco. torna-se dcsncccssario o cmprepo de clausulas espcciais sobre a agravacao do risco, uma vez que as cCondi'foes da ,4pc5/icc» ja dispoem sabre a matiria.

Como nas dcmais clausulas destc artigo, o scgurado assume o compromisso de hem cumprl-Ia, sob pena de sanfoes do ordem financeira.

CLAUSULA 305 SUBSTANCIAS OU

MATERIAS PERIGOSAS

Pica entendido e concordado ser terminantemente proibida a existencia. emprego ou produgao no local ou locais segurados de qualquer quantidade das seguintes materias ou substancias: ace tona, acetilene, acetatos de etila, alcool de metila, artigos pirotecnicos, benzinas, benzol, carburetos. ceiuloide em bruto, cioratos, colodio, eteres, explosives, fosforo, fulminatos, gasolina. hidro genio, nitratos de celulose, picratos, sulfuretos, toluol.

Pica, outrossim, entendido e concor dado que a inobservancia desta clausula implicara, em caso de sinistro, na redugao da indenizagac a que o segurado teria direito na hip6tese de haver cum prido o disposto acima, na mesma pro-

porgao do.premio page para o que seria devido se nao constasse da apolice a presente clausula.

Comentarios

A finalidadc desta clausula e a mesma da de n.° 304.

A dijercnfa c que ncsta estSo previstas substancias ou materias mats perigosas do que as rclacionadas na clasula 304.

A nao aplicagSo desta clausula c o conscqOente pagamento dc taxa mais elevada [nculta ao scgurado complefa liberdadc para as suas afividades. Com a sua aplicafSo, como fam6em com a aplica^ao da clausula 304, [ica o segu rado sujeito as suas timifagocs, pagando, porem, premr'o mais mddico.

CLAuSULA 306 — ABERTURAS

PROTEGIDAS

Pica entendido e concordado que o aparelhamento de protegao das aberturas protegidas devera ser conservado intacto e em boas condigoes dc funcionamento, obrigando-sc o segurado a manter as aberturas devidamente fechadas, fora das horas de funcionamento do estabelecimento.

Pica entendido e concordado que a inobservancia destas obrigagoes impli cara, em caso de sinistro, na rcdugao da indenizagac a que o segurado teria direito, na hipotese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporgao do premio pago para o que seria devido se nao constasse da apolice a presente clausula.

Comentarios

As exigenctas para a perfeita protegSo das aberturas, constanfes da d- Parte da Tarifa, nao podcm ser satisfeitas tao sdmente na ocBsiao da instalagSo das profefoes. A conservagao dessas insfalagoes, para que na ocasiao devida prcencbam o sc;i papcl. e obrigagao do scpurado, obrigagao essa fradazida nos fermos da presente cidusula gue preuS, tambem. sangao financeira para o caso ds nao serem atendidas as exigbncias.

CLAUSULA 307 — EXPLCSIVOS E INFLAMAVEIS

Pica entendido e concordado que o presente seguro abrange perdas e danos conseqiientes de explosao ocorrida dentro da area do estabelecimento se gurado.

Comentarios

Esta clausula, ao contrario das demais, nao e rcstritiva c sim ao contrario, pois, ampUa. as explosoes nao seguidas de incendio, a cobertiira bdsica conccdida a fabricas e ciep6si"fos de explosivos e inflamiveis. A nSo cobranga de adicional csfS prei'ista no item 6.1 do art. 10 — Taxas.

Considcrando que nos ri'scos desta natureza muito problemCiicB se torna a caraeferizafao da causa deferminantc do sinistro, isto 6, a precedencia oa n5o de explosao ao incindio. c per/ei'tamentc jiulificada a coberfura compreensiva deltas durc cattsas. As taxas ba sicas desses risccs sSo as mais elevadas da Tarifa, compcrtando, assim. perfcifamente, a amplitude da eobertura.

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''Coptinua)

Prote9ao contra incendios em instalacoes portuarias

(Continuagao) III

f/~\s PRODUTOS qui'micos podem ser encarados""{ipr grupos (no caso da estivagem poder^sfc-ia, grupa-los de acordo com os materials com os quais podem ser amazenados em promiscuidade). Como isto, porem. exigiria conhecimentos que nao se podem exigir dos trabalhadorcs de armazens, vamos trata-los em ordem aifabetica indicando, cm cada caso, as possibilidades de rea^oes perigosas. A rela^ao e restrita aos corpos que podem ser encontrados em armazens portuarios.

Acetileno — O acetilerio se torna perigoso quando for maculado por impurezas contendo fosfatos. As garrafas («balas!.) de acetileno sob pressao. nao podem ser armazensdas en. conjunto com garrafas de oxigenio, pois em caso •de incendio provccariam explosoes.

Acidos — Os Scidos concentrados ao screm diJuidos com agua sofrem urn aquedmento. O acidc nitrico nao pode ser aproximado do material organico e •de corpos facilmer.tc oxidaveis. Muito sensiveis slo a glicerina e a terebentina. Mem do perigo de incendio e/ou de explosao, ha que lembrar os gases nitrosados que se desorendem e que sao altameote toxicos.

Alcalinos — metais — (Potassio, sodio, calcio, bario, lltio). Bsses corpos desdobram a agua em seus componentes. oxigenio e liidrogenio, em presenga dos quais eles proprios se inflamam. Os metais alcalinos devem ser conscrvados submerses em querosene e em recipientes inquebraveis e hermeticos. Quando sao ]30stos em pre-sen^a de oxidos (por cxemplo, oxido de merciirio), ou dos halogenos e hidrocarbonatos dorados, bromados ou iodados (por exempio o cioroformio, e o tctvacloreto de carbono), ou da neve de CO2. a reagao e explosiva. Em conseqiiencia, esses metais nao podem ser armazenados em conjunto com tais corpos em urn mesmo recinto. Alem disso, 0 seu local de armazenagcm deve ser informado aos bombciros, pois esses, as vezes, usam a neve de COi e o tetracloreto em seu servigo, o que pode ser-lhes fata! se desconhecerem o local onde estao guardados os alcalinos. Os metais alcalinos tern, ainda, a propriedade de tornar sensiveis ao cheque alguns explosives (como o acido picrico. por exempio) que antes nao o eram: tambem csta promiscuidade deve ser, pois. evitnda.

Ac liquido — deve ser tratado como «Explosivo5».

Bcomatos, Clorslos e NUcatos fistes tornam-se explosives em combinagao com matecias crganicas e fodos OS corpos facilmente oxidavei-i.

Bcomo, Cloro e lodo — Combinando-se ao amoniaco, formani u'-trato de bromo, nitrato dc cloro ou nitrato dc iodo, todos eles capazes de explodir.

Cacbuceto de calcio — unindo-se a agua, produz acetileno e nesta rea^ao sofre forte aquecimento. O local de armazenamento deve ser protegido contra a invasao de aguas, pois o aque cimento resultante da un'ao pode lcvar a auto-ignigao.

Enx6[re — O sulfur reage, tambem, com OS corpos oxidantes. A combina^ao enxofre + salitre -j- carvao produz a •«p6lvora ncgra».

i'ds/oro — O fosforo (P) reage violentamente com todos os corpos facilmente oxidaveis. com o salitre e, ainda. o bisulfeto de carbono.

Oxigenio — O oxigenio comprimido torna-se sensivel aos corpos facilmente oxidaveis. Oleos e graxas, por exem pio, tornam-se explosives sob a agao de O comprimido.

Peroxidos — tornam-se explosiveis em combina^ao com os acidos e as materias organicas.

Poeiras metalicas — especialmente as de aluminio, magnesio e estanho nao podem ser armazcnadas junto com os corpos facilmente oxidaveis.

Toxicos — Os venenos em geral nao devem ser armazenados em coninnto com mercadorias de facil corabustao.' Os bombeiros devem ser informados

sobre o local onde se encontram. Alem disso, a sua cmbalagem deve ser resistente, de modo a impedir. na medida do possivel, a sua ruptura.

Basta csta curta relaqao dos materiais coraumente existentes em armazens por tuarios para mostrar que 0 armazena mento de produtos quimiccs deve merecer cuidados especiais. Conviria mesmo que tal armazenamento se fizesse em armazem apropriado atendido por trabalhadores especializados, a fim de-poder garantir urn tratamento adequado.

Acontece que, corpos que nao devem .ser guardados em promiscuidade, sao vransportados em um mesmo navip, ou que, trazidos por trem ou catninhao, sao embarcados mediata, ou imediataniente. Como deva ser feito o arma zenamento no nsvio, veremos mais adiante. Por ora, precisamos saber como procedcr no cais.

No caso de embarque imediato, e importante que os corpos perigosos sejam transferidos sucessivamente e nao ronjuntamente, a fim de evitar, com seguran^a, mesmo um encontro casual desses corpos.

No caso de embarque mediato, da-se um armazenamento transitorio (de curta dura^ac) no cais. Quando acon tece isto, cumpre cuidar que os corpos perigosos sejam arrumndos mantcndo um afastamento entre si de, pelo menos, 3 5 metros,

A pratica continuamente fern demonstrado que e conveniente limitar a quantidade total de materials perigosos (inflamaveis e/ou explosives), de modo

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REVISTA DO I. R. B.

que em cada setor de incendio de quantidade maxima,

armazem. e em cada pilha no ca-s. nao Na tabela a seguir vac indicados alguns seja depositada nada alem de uma valores aprovados na pratica.

DADOS ESTAT/'STICOS

Metais'alcalincs

Liquidos inflejndveis com PI acima de 55C com PI abaixd-^ jjc''

Carbureto de ciilcio

Cloro. fosgenio e outrcs eases t6xicos

Fcgos dc artiflcio.

Panos e trapes

Nitrocelulose

^ Per6xidos

Enxofre

Pixe

Gases condensados

Cciu!6ide....

Urn grande numero de artigos perigosos {como explosives, munigao e toxicos) tem urn armazenamento limitado desde que sejam observadas as prescri«6es sobre o acondicionamento e tamanho dos volumes.

Por ocasiao do transboido de tais volumes deve ser proibido fumar e o uso de luz OU fogo de chama aberta, Durante o embaique lodos os fogos do navlo sao apagados, salvo sc existem

Nenhiom deposit© ao ar livre

50 000 kg

Nenhum dep6sito ao ar livre

Djp6sito sujeito a licccfa es pecial

S6mcnte prcnsadcs e embalados

S6 ccm mencs de 20% de figua Somente em cmbalagem ri'gida

Nenhum dcpdsito ao ar livr^

medidas de preven?ao contra .salda de f.i.scas. Os motores dos veiculos ou d-js guindastes (se nao forem eJetricos) devem ter o escaprmento protegido. As locomotivas devem possuir apara-fagulhas e caixa.s aptiradoras de cinzas.

Quaisquer motorer, cletricos devem .'■ec do tipo capsulado.

(Cqntinua)

BALANgo DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Aprescntamos, a seguir, uma serie de quadros relatives a situagao das sociedades de seguros no Brasil. O quadro I mostra a composi^ao do ativo e passive das sociedades, em 1951, e permite uma visao da situa?ao do mercado de seguros em seu conjunto e tambem pelos diferentes grupamentos.

Podemos ainda, pela leitura do quadro, scntir a orientacao economica observada pelos diferentes grupamentos.

Os quadros II a VIII representam a situa?ao dos grupamentos durante o ultimo quinqiienio. files se destinam ao estudo da evolugao das diferentes

verbas do atlvo e passive. Pela analise do quadro II, que se refere a todo o mercado de seguro privado, chegamos a conclusao que neste qiiinqiienio o ativo das sociedades dobrou, pois, de 3 bilhoes de cruzeiros, em 1947, passou a 6 bilhSes, em 1951. Esta duplicagao podc ser considerada como real, pois pequena e a diferen^a entre as series apresentadas e as que se obteriam se atualizassemos os valores das mesmas, c isto dizemos, porque, se por urn lado, alguirlas verbas estao sujeitas k infra?ao, por outro lado, outras estap altamente capitalizadas.

143 144
MATERIAL QUANTIDADE MAXIMA EM CADA SETOR DE INCfiNDIO OU CADA PILHA DEPOSITA DA AO AR LIVRE OHSERVAQOES E OUTRAS LIMITAQOES
pre-estabelec.ida.
5 000 kg
10
Variavcl 2 000 kg 5 000 kg
000 kg 50 000 kg 5 000 kg
N» 76 - DEZEKIiKO DE 1952
145 146
{Traduzido por Frederico Rossner)
HEVISTA DO I. R. B.

ATiVD E PASSIVO DAS sAC'EDADES OP3RANDD EM S2GUP-':G PRlVADaG, NO DRASiL,

DE 194? A ISM

z S! 1 o ra a ra X O o tn ATjVO E PASS.VO das S3CIEDADES OPERANDO EM SEGUP.GS PR.iVJ^DCG, N'Q/^RASIL, PM 1951 T !T u LO K.o n SOCISMQES T3!XU 13 SOCtaSiDBS SAU03 8LStfLNT&&SS AirTd Tiluios de Rvitda I'roprie.iiidaj ImobiL Ti IS In. Dep^ta^ <};n Caixa CoQtai Corrcntei RczciJaniaci^;> csctp. findo. Ouuas eofltas Lunjos e PorJui.. TOTAL. 163 Cr3 1 1 355 897 928,.30 21.5 1 223 401 243,03 16 5 1 613 552 922,30 1 010 323 013,09 03 02! 004:1(1 435 231 872.63 25.6 10.0 I-O 0.9 450 148 593,00 128 U9S 884,50 28 533 674.60 7.1 2.0 0.5 6 315 406 870,50 100.0 1 ) m Cr n\M03 CLCUENTlA&S fi ACID. 00 tR.VOAtUO AAUOS ELCiTIVTAnm S VISA 14 % CO CO 1LIM03 &LSU.. VrOA e ACID, TOAD. T 333 034 354,10 83 037 350,33 508 032 335,40 27 SDl 7(2.50 217 070 808,20 121 718 963,70 46.206 287,50 26 059 829,20 771 2S3 905,53 21.3 169 830 041,60 21.7 17.1 196 663 297,00 20.5 4.7 32.0 1.0 12.3 21 031 315,50 125 383 027,30 13 199 048.70 89 377 01.5,20 2.S 19.9 1.8 12.0 0.0 2.0 1.5 117 808 434,53 17 731 303,80 13.9 2.4 100.0 742 161 410,60 100.0 CrS, -01 985 032,90 112 271 013,40 170 173 253,50 72 209 535,30 7 800 012,53 19 798 390,40 51 492 039,90 6 303 329,10 483 593,50 12.1 21.0 33.1 14.1 1.5 2.0 10.1 1 .2 0.1 24 754 915,20 19 101 092,90 63 370 987,90 40 359 637,10 7 513 510,60 0 280 573,40 19 073 529,20 10 ! 3 744 501,80 2.0 7.7 9.0 35.01 25.7 3.0 4.8 511 907 003.90 100.0 192 142 403,03 100.0 722 226 531,30 579 813 949,00 1.257 787 947,70 140 884 713,40 4 082 032,00 70 055 395,20 IIS 024 334,10 43 509 175,80 I 395 210,-QCABlin X." I ACtD. 00 TiUDAUIO 21 Ctt 2 941 879 232, 21.5 19.7 43.7 •1.8 0.2 2.4 4.0 1.7 O.O 100.0 18 078 791,00 17 149 632,00 3 707 153, 10 55 487 745,50 2 289 416,90 29 189 740,20 20 725 270,20 0 024 290,20 153 012 039,70 100.Q 11.8 11.2 2.8 30.3 1.5 19.3 13.5 3.9 Rpjcrvus Tccnicss PepoMUa cT. dinheito.. Iii'/irfaa eyra (urintii... CoBlaj Corfniea RKubrizafii exere. H-ido ; Outraa Contas Caj-iUl Lucrox on Ixexcr^'a 4 180 451 973,70 9 50? 678,00 5 512 910,00 593 650 300,40 06.2 0.2 0.1 8.6 083 763 653,70 G 146 820,5(1 4 512 910,00 333 673 539,70 38.6 0.3 0.3 17.1 232 701 087,30 82 625 619,30 55-1 764 473,80 080 259 857,40 3.7 1.3 8 8 10.8 102 416 451,00 40 803 031,70 031 202 443.30 325 759 470,0-3 5.8 2..3 17.2 18.4 0 315 460 676,50 103.0 1 771 283 993,61 100.0 394 716 008,70 III 185,10 55.2 0.0 362 650 633,00 70.S 78 643 501,70 10.6 47 103 107.09 9.2 37 239 .0?3,4a 10 381 990,10 80 5.14 539,IB 13) 430 244,60 5.0 1.4 11.7 1.3.1 15 ISO 23(),00 4 511 8(1,00 40 030 033,00 42 48.1 760,70 3.C 0.9 7.S 8.;: 742 181 410,00 ICO 0 .81! 967 ^60,00 100.c 134 031 667,20 000 031,00 413 907,20 287 385,30 15 032.83 030 033,00 720 172,50 19J 142 453,09 70.1 2 548 714 770,20 80.6 3 273 567,Of 0.1 0.5 8.0 83 279 128,20 2.S 3 3 fl-l 789 456,09 2.2 0.0 14 MS 790,81 O.S 11.5 85 834 260,08 2.9 6.6 144 077 2-18,00 4.9 IU9.0 2 OH 879 232,80 100.0 35 919 281,90 33 425 182,00 6 787 12 034 10 072 30 771 353,40 324,90 890,50 0-25,00 153 012 099.70 Nuta; Exclvi daios das SodadadM 3ni iiiiuitlasSo, 26.5 23.2 4.4 7.9 10.6 17.5 100.0 X a < m -i > a o X a
T i T U L 0 ti." ns aacisoAnsp 1847 H9 1948 ATiro Titulos do Rendn Frppriciadcs Implnljarias EinpraliniM com Baranlii Eojiisilos tm dinheiro Caiia Contaa Corre:i0j3 RcKuhrisaclo csereieio rin io Outras contaa L'jcros c Pardaa TOTW Cr? 895 837 183,40 633 760 732,50 533 570 832,20 510 120 097,30 33 163 261,70 204 633 133,40, 318 531 581,10 65 592 408,83 39 163 033,29 3 303 283 332,09 lodco 100.0. 100.0 103.0 103.0 103.0 103.0 103.0 103.0 103.0 103.0, 23.0 18.9 14.9 15.1 1.0 7.-9 0.5 1.9 1. 103.0 151 CrS lodic 1 058 111 036,33 702 035 448, 783 307 011,23 - J-A ,9 % 535 -191 151,10 33 98.1 313,03 281 043 318,33 272 609 711,-10 03 833 585,03 41 121 328,63 3 970 233 538,83 105.2 113 9^ 150.C 133.5 117. 105,2 81.7 lOfl.5 112.7 ns.2 % 26.6 13.2 19. 10.7 1.0 7.0 6.9 1.8 1.1 190.0 1913 143 C.-S 1 131 250 471,30 835 813 175,10 1 000 242 312,83 783 012 117,70 43 831 613,90 272 201 733,10 333 017 582,90 70 91-1 033,50 23 823 377,63 1 527 838 417,110 ?ndice 411.4 133.2 211 8 150.9 133.1 102.9 05.1 117:4 03. 134.0 % 24.5 19.1 23.4 17.0 1.0 0.0 6.8 1 7 0 5 103.0 1353 152 CfS [fldirc % 1 252 468 427,03 1 013 887 035,03 1 731 253 319, 939 491 24S,70 71 037 871,83 331 032 010,90 335 271 933,03 113 038 5)8,59 20 313 085,60 833 091 028,35 125 8 159.5 233.0 178.3 216.9 147.8 111.6 175.6 61.9 173.4 QOAPno: 1951 153 Cr? fndiro % 21.5 17.4 29.2 15.6 1.2 0.7 0.1 2.0 0..8 100.0 I 353 837 1 228 101 1 013 552 1 DID 325 03 021 439 281 l.'^O 118 126 098 28 538 928,30 249,00 922,30 013,03 004,10 972,09 590,03. 89-1,59 674.50 0 315 -190 870,60 130.2 193.2 322.3 198.1 161.8 104.9 141.3 100.5 72.9 187.8 21.5 10.5 25.6 10.0 1.0 6.9 7.1 2.0 0.5 103.0 risairo 2 206 350 "23,89 109.0 65.0 2 597 1.8S 755,20 117.7 05.3 2 903 -1,14 001,09 134.1 05.-1 3 903 825 232,30 170.7 08.0 4 ISO 191 073,70 189.5 00.2 EcpOritos e.m dinhriro 2 877 933,40 100.0 O.I 3 938 845,09 130.0 0 1 3 -181 401,00 121.1 0.1 3 898 039,10 115.4 0.0 0 509 578,09 333.5 0.2 Elvidaa com gnrantia 15 070 147,40 109.0 0.5 24 037 029, 10 153.3 0.0 25 881 553,89 16S.1 0.0 10 091 813,40 07.0 0.2 5 512 919,00 35.2 0.1 Coulas Corrcntw 18! 321 833,89 100.0 5.4 210 544 083,00 310.1 6.3 215 -100 558,011 118.8 4.8 4-13 404 401,60 217.3 7.7 503 550 300,40 310.8 8.9 ReealarimtJo oierci-io findo 221 081 282,49 100.0 fl.fl 223 833 170,09 101.2 5,0 278 743 355,00 129.1 0.2 191 052 899,40 Sfl.-I 3.3 232 701 037,30 105.3 .1.7 OulKis Conlas 61 815 615,20 100.0 1.5 26 983 830,30 67.8 0.8 34 067 541,70 SS.O 0.7 52.505 309,50 101.3 0.9 82 025 029,30 159.2 1.3 Capital. 378 211 623,60 100.0 11.2 433 319 012,60 114.6 10.9 450 051 415,30 119.2 10.0 513 950 923,09 135.9 8 8 551 764 473,80 140.7 8.S Luffos Rocfva 305 847 201,70 100.0 0.1 453 685 200,20 US.3 11.1 553 783 831,50 181.1 12.2 013 292 424, 10 211.3 11.1 080 250 857,40 224.4 10.8 TOTAL 3 303 288 302,00 100.0 100 0 3 070 230 538,89 118.2 100.0 4 527 898 417,90 131 0 100.0 5 830 031 028,39 173.4 100.0 C 315 400 870,50 187.8 IDO.O

ATIVO E PASSIVO DAS ^^CIEDADES EXCEUSIVAMENTE,

z I o zc N 19 D a w
T!T C H) OF»nitO N.» lit UK 80riB3A&X3 laduf A7tT0 TiBikis de Rcida. PropriRkdea lowbi&Jirm 212 S82 3t6,S0 ISO SCO 433,00 267 221 783,60 227 173 201,60 47 815 987,40 317 797 476,10 11 060 213,90 140 851 975,00 01 265 397,10 30 930 051.60 21 141 348,20 297 087 701,80 265 876 950,00 65 120 179,60 615 257,40 14 776 690 80 146 833 311,80 63 838 770,70 35 050 819,20 17 636 158,00 113.0 311 277 579,00 263 958 031,50 09 853 976,70 179 119 6.53,60 18 419 138,70 183 303 710,00 87 315 201,80 36 873 150,00 19 CM 380, ID 119.5 378 010 310,30 303 034 391,10 83 067 259,60 666 062 325.40 27 801 742,60 217 070 803,20 121 718 002,70 40 220 267,50 20 659 829,20 113.0 151.0 EmprlslintB fom cataotia. | 4i ijb gji so 100.0 Depositor eaj tlutfaeira Caiia Coatas Conenlea T?«!al»tiK{4o eMreitdo Tradti Oabv eantas Lueaos 0 Perdaa TOTAL 263 410 374,00 12 490 407,00 126 931 961,39 76 619 322,20 20 891 235,40 16 861 651,10 118.2 100.0 100.0 117.3 123.4 100.0 106.1 I 020 620 573,60 103.0 I 128 296 107.30 100.0 I 260 436 118,30 124.1 100.0 1 182 801 772,90 1 771 283 995.50 " I 100 0 TAJSIVO Rscerras Tctaic&s PcpcsiU^ em dinheirn.. Diridas com garaatia.. Contaa Corronlcs RcatilanzacOo eicrcicio liado. Outias coolas Capilal Lucros era Ecswra.. TOTAL 400 553 155,90 100.0 38.9 390 453 439,00 129 511,10 100.0 O.D 333 733,10 4'226 000,60 lOQ.O 0.4 7 005 133,30 95 701 505,90 100.0 9.3 100 321 490,00 82 277 337.60 28 051 263,30 100 0 100.0 8 0 2.8 86 100 657.60 20 053 820,50 233 044 131.90 100.0 22,7 273 761 203,30 I«4 677 287,00 100.0 17.6 241 201 109.60 1 029 630 573,60 100.0 lOO.O I 123 296 167,30| 99.0 £57.6 105.8 104.8 101 6 69.3 117.5 132.3 35.1 •157 510 200,10 111.3 35.8 531 125 359,00 133.1 30.1 683 705 063,70 170.7 38.6 0.0 330 323,00 255.0 0.0 3 066 815,30 2830,6 0.2 0 116 826,50 4715,1 0.3 0.6 9 531 552,80 226.7 0.7 6 601 813,40 156.3 0.1 4 512 910,00 106.8 0 3 8.9 126 41^ 356,0 132.1 9.9 210 763 329,20 2:6.1 11.6 303 673 630,70 317.1 17.1 7.6 1.8 103 Via 716.30 JO ^62 019,40 126 1 90.7 8 1 2.1 73 207 301,30 39 032 123,0(1 89 0 137.1 1.9 2.7 102 415 451,60 40 806 631,70 121.6 110.9 6.8 2.3 21.3 281 215 083,30 122.0 22.2 301 832 179,80 129.5 20.1 301 202 143,30 130.5 17.2 nC# 147.3 21 396 531 191.00 160.0 20.7 3£5 759 476,00 176.1 18.4 100.0 1 280 130 143,30 124.4 100.0 1 4S2 301 772,90 Ml.O iCO.O I 771 283 095,50 172.0 lOO.O 9 1 D O PI 69 ATIVO E PASSIVO DAS SOClEDADES OPERANDD EM RAMOS ELEMENTARES E AC'DFNTES DO NO BRASIL, DE 19A7 A 1951 TRABALHO, T f T cr L 0 M 80CT7I>ADP4 ATIVO Tituloa fie Reoda Fropriedadts Imobilidrias EmprcaUmoe com garaatia... DepOsitos «n tlioheiro Caiia Contaa Correnlcs Segularizacio ercrcicio Hndo, Outcaa confaa Lucroa e Fcrdas TorXn raasiTo Eaervas Tfcaicae DepOsitos cm dlnheiro Oividaa com garaniia Contas Correntca iUgnlaiicatSo czcrcicio findo. Oatraa contas Carolal Luctos em Ecserra TOTAL 1917 1918 1919 1950 1551 U 14 M 13 11 i CrJ indicc % CrJ Indicc % CtJ Itidice % Crt Indicc % ClJ Indicc % 129 645 418,86 100.0 26.5 130 a02 060,20 105.1 21.0 136 808 878,10 105.5 23.0 lie 173 155,90 113.0 23.7 100 830 041,06 124.1 21.7 107 028 863,10 lOD.O 21.0 120 750 509,30 131.2 23.1 110 601 778,20 137.0 24.0 161 612 807,00 111.7 21.0 196 908 207,00 181.0 20.5 7 691 813,56 100.0 1.5 0 505 601,10 125.2 1.7 1! 703 219,20 163.6 2.5 IS .03 400,50 200.2 2.1 21 031 315,50 277.0 2.8 82 900 698,10 100.0 17.0 103 055 070,10 123.0 18.4 no 861 735,40 133.6 18.0 100 622 009,20 128.1 17.3 125 380 027,30 151,1 10.0 11 385 256,20 loo.n 2.3 11 179 203,90 124.5 2.0 16 131 '199,20 133.0 2.0 a 707 021,10 102.8 l.Q 13 199 018,70 115.9 1.3 52 604 533,50 100.0 10.S 66 560 131,70 107.5 10.2 59 914 372,90 113.9 10.1 79 025 172,20 150.2 12,8 89 377 015,20 109.9 12.0 84 999 033,80 190.0 17.4 92 342 455,20 109.0 16.7 97 190 163,80 111.3 16.3 01 182 730,80 107.3 14.8 117 003 451,50 138.4 15.9 12 868 189,20 100.0 2.6 13 195 823,60 101.9 2.4 13 81! 189,00 107.6 2.3 15 290 122,30 11B.9 2.5 17 731 303,80 137.S 2.4 489 081 806,£0 100.0 100.0 551 190 281,10 113.3 100.0 595 050 125,80 121.7 100.0 617 024 179,00 126.2 100.0 712 181 110,60 151.7 100.0 244 107 086,10 100.0 10.6 277 275 557,M 113.6 50.0 300 436 298,60 123.1 60.5 318 015 891,60 130.3 SI.5 391.746 900,70 101." 5.23 692 424,70 IDO.O 0.2 017 053,10 132.1 0.2 720 179,10 101.1 0.1 230 023,80 33.5 0.0 111 185,10 £0.8 0.0 U 453 146,80 100.0 2.1 17 031 895,80 113.7 3.1 16 300 000,00 142.2 2.7 4 000 600,00 31.9 0.628 936 391,70 100.0 6.9 36 343 740,30 125.6 0.6 30 377 981,60 105.0 5.1 58 965 730,00 203.7 O.C 78 813 501,70 271,8 10,0 60 570 698,60 lOO.O 10.3 49 669 830,60 98.2 0.0 67 369 197,96 11.43 9.7 30 181 073,60 71.5 5.0 37 239 690,10 73.(1 5;0 12 280 052,00 100.0 2.6 5 IIS 893,50 41.6 0.(1 5 133 735,00 41.8 Q.C 411,10 0.0 0.0 10 381 990,10 8-1.6 1.1 61 088 100,00 lOO.O 13.1 75 000 000,00 117.0 13.5 78 000 090,00 121.7 13.1 78 000 000,00 112.3 11.7 80 591 880,1)0 13.9.1 11.7 76 950 305,30 100.0 15.7 92 819 310,30 120.7 16 7 106 728 130,00 138.7 17.9 127 640 115,70 lOS.P 20.7 131 130 241,60 174.7 18.1 ISO 081 600,20 100.0 100.0 651 100 281,10 113.3 100.0 695 053 125,8tl| 121.7 100.0 017 021 179,00 120.2 100.0 712 181 110.M 151.7 100.0
I n M .tl S tn O a PI < > D O 09 AT!VO E PASSIVO T i T 0 L 0 D:VS SDCIEDADES
DB SOCISO^DES iTITO Trtxilos de R«ada..* Propfttdados ImotilUrias i/ioprMimos com BuraRtia... Dcpiiilos CRj dinheiro Caixa Contcu Correale? Rfgulariucin exercirjo findo. Outm cwitiis bicros e P«daa tota:, 1917 CrJ 13 878 271,50 27 S19 152,40 45 232 770,30 27 078 079,50 3 321 315,30 10 414 353,20, 22 573 255,40 3 723 372,00 22 220 057,60 Imiicc 188 899 580,20 100.0 100 D 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 too 0 % 1943 CcJ fadire 7.4| 14 806 368,70 100.0 16.0 24.9 14.6 1.8 10.4 12.2 2 0 11.9 100.Q 30 188 734,40 OS 866 630,20 30 389 667,30 3 277 032, 10 24 098 029,20 18 662 048,30 3 889 9o8,70 22 982 980,40 106.7 107.9 206.9 112.2 1949 CfS fadic 'S.7 244 728 629.30 128.8 81.1 104.6 103.4 131.1 8.1 12.3 39.1 13.4 1.3 10.2 7.0 1.0 9.4 % 960 / 100.D 16 580 090,30 26 647 931,80 121 028 518,60 32 010 011,80 '2 775 033,70 7 492 403,00 16 404 019,90 I 765 891,00 5 893 210,00 229 237 514.10 112.1 91.8 261.8 120.4 83.6 38.6 72.0 47.4 20.5 / 122 8 yj 62.8 14.2 1.2 3.3 7.1 0.8 2.C 100.0 PASSIVO Reservaa Tpcnicas 118 319 008,60 100.0 63 7 172 782 411,90 145.4 70.0 DepOutos em dinheiro S3 085,50 100.Q 0.0 429 678,80 517.2 0.2 Dipidas com garantia CoDlas Correntea 19 051 454,30 100.0 10 2 19 921 626,:0 104.8 8.1 Rogulnriuplo exereicio findo. 11 401 002,60 100.0 6.1 14 075 279,50 123.5 5.8 Oulras conlaj 96 721,70 100.0 0.1 86 853,40 89.8 0.0 Capital 30 600 000,00 100.0 16.3 30 500 030,00 100.0 19.5 Luctos em Resers-a 6 748 307,60 100.0 3.6 6 932 879,20 102.T 2.8 TOTAI. ISfl 099 580,20 100.0 inu.n 244 728 929,30 151.1 lOO.C 70.8 DE 1947 A 1951 QaADP.O N.« V 1061 I6C 153 64?,SO eoo.oo 0 03^ 763,60 17 81^ 119,60 25 obo 033,00 10 620 39l',f0 fudict % CrJ fndkc % 39 382 437,20 283.6 7.3 81 985 002,90 440.6 12.1 94 215 050,60 337.1 17.5 "112 2jl 913,40 401.7 •21.0 252 733 234,80 516.7 47.1 179 478 268,50 388.2 35.1 79 683 039,60 204.3 11.0 72 260 535.30 266.9 14 1 5 905 318,40 179.0 1.1 7 800 012.60 235.0 3.6 17 300 020,70 80.1 3.2 10 790 380,40 102.0 3.0 42 690 536,60 136.0 8.0 51 492 039,60 223.1 lO.l 4 423 786,60 118.8 O.S 0 393 328,40 171.7 1.2 4S3 533,.50 2.2 0.1 483 638,50 2.2 O.l 536 860 521.00 287.6 100.0 511 967 089,00 274.2 100.0 229 237 514, 10 142.4 72.8 403 747 630,70 S39.8 75.2 362 650 083,00 305.2 70.8 0.7 0.0 800,00 0.7 0.0-:e.4 3.0 29 400 318.20 164.6 5.6 47 103 10",CO 247.3 0.2 153.7 7.7 24 690 427,70 215.7 4.6 15 180 230,011 133.1 3.0 1 531 622,50 1583,5 0.3 4 541 814,03 4695,8 0.9 82.0 10.9 35 000 00.3,00 114.8 6.5 40 033 033,00 131.1 7.8 157.5 4.0 42 838 821,90 030.4 7.0 42 483 790.70 620.6 8.3 122.8 100.0 536 863 521,00 287.6 100.1) 611 047 069,90 274 100.0 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM R;!MOS ELEMENTARES, VIDA E ACFDENTES NO BRASFL, DE 1949 A 19S1 K.° DE SOCUSADFS AUTO Tjtulofl de Keoda Propriedadcs Imobiliariaa £mprcs4imo8 com gAiantla. Depontos em dialxciro Caixe Conlas Cortenles Eegulariiatio eietcicio findo. OutfM contM Ldctos 0 PerJas TOIAf. 1947 CcS indice % 1048 Cr3 Indite 1943 CrS fndico 2 663 448,50 0 408 446,70 3 477 083,10 11 201 715,80 170 BOO,60 6 512 700, 0 460 898,60 2 211 871,70 39 213 628.70 100,0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 PAJtiro Beservas Tecnicas Dcpositoe em diabwo DipidflA em garantia Cootaa Comnlea BcguIacuacSQ exetmcis (iado. Ocitraa cenus Capital I'dCToa em Bcserva TOTAP 100.0 I % 8.8 18.0 8.9 38.5 0.4 18.6 16.5 5.7 103.0 1950 BO TRA.BA LHO, QTTADno X.' 1951 CrJ 22 217 724,10 18 070 516,00 107 328 735,00 27 721 083,40 12 765 069,20 10 203 317,39 17 403 825,70' 3 382 302,10 219 184 603,70 Fndicc Cr? fndice 837.3 278.2 3 09S.7 247.6 7 484,2 158.0 209.0 151.6 559.0 10.1 8.3 40.C 12.7 6.8 4.7 7.9' 1.5 103.0 14 754 815,20 19 104 097, 88 370 087,00 49 359 657,10 7 512 510,50 6 266 573,40 19 979 539,20 3 744 501,80 192 142 438,00 650.1 294.1 1 966.3 440.0 1422,2 142.C 308.8 167.0 IM.O % 7.7 9.9 86.6 25.7 3.0 4.8 10.4 2.0 100.0 20 322 091,39 109.0 2 827 949,10 2 035 933,90 1 491,60 10 003 033,00 3 428 035,80 3? 213 528,70 100.0 100.0 103.0 100.0 103.0 51.9 160 494 303, 10 7.2 6.7 0.0 25.5 8.7 100.0 100.0 16 135 105,39 0 302 716,90 16 070,60 22 003 033,00 11 146 401,90 789.8 219 ISl 093,70 570.6 356.3 1 077,4 220.0 325.3 73.2 55.9,0 7.4 4.3 0.0 10.0 6.1 131 094 667,20 100.0 1 003 033,00 16 418 907,20 6 287 338,30 15 032,80 22 003 033,00 12 720 472,50 682.8 192 142 433,00 100.0 545.2 238.5 1007,3 2.'0.0 371.5 70.1 400.(1 0.5 3.0 3.3 0.0 11.5 0.0 103.0
OPi^RANDO EM HA.MOS ELEMENTARES E VIDA, NO B^^ASIL,
I D e 93 O O W AT.VO E PASSIVO DAS
OPERANDO
EXCLUSIVAMENTE, N, NO T f T U L 0 S-" D* SOCtBDABES IT^VO Tjiofag do Bcnda Pnpriedados laoHliirifts,,. Bmpf^mos com a^Lraniig., Depnitos em dinbdro Caia CanUs Corrente oxereldo Hedo OaUM contas Locraa e Perdas TOTAt. PASSITO Bewrras T^aicas.. Dopdatae om diobdro.. Dfvjdaa cos garantia. Contu Corrcntos.. Bcgularitacfio oxerdcio frndo. Outns coatas Capital Luetoe eai Rcaerra., TOTAL., ERASri,, DE 1947 A 1951 1017 CrI 1018 qOADBO N." Til 1049 1050 ind t CfJ fndice I % Ctt (ndice % Sn m 518,30; 202 118 181,20 103 875 287,80 08 650 020,30 4 227 0¥l,30 43 211 304,10 115 032 267,20 14 883 381,00 620 482 503,60 362 431 490,80 629 310 192,20 169 931 016,10 8 839 835,30 33 003 011,10 77 636 658,10, 16 647 193,20 108,4 32.3. 18.0 630 382 832,30 116 811 603, 10 32.Sj 863 563 092,40 8.b[ 178 330 081,70 8 550 023,80 23 523 6M,30 100 382 676,80 •IS 751 181,40 Crt 712 020 336,70 465 208 400,00 I 252 014 120,10 158 Oil 460,50 21 231 203,30 68 278 113,20 07 277 0£8, 48 391 035,00 245 701,00, (lidid 1951 Cc8 fudico % 722 2:(r 531,30 570 812 019,60 I 257 767 C17,70 110 831 710,40 4 082 032,00 70 055 395,20 118 624 331,10 48 609 176,80 1 395 246,80 I 1 542 384 001,80 100.0 lOO.O 1 018 932 362,40 100.0 2 255 333 837, 10 100.0 2 624 327 432,60] 183.1 2 041 879 232,80 100.0 I 390 GOO 929,00 1 972 883 1 691 059 351,69 2 258 880,00 I 901 978 303,50 2 133 068,60 2 487 228 790,80 27 6S2 530,70 64 388 640,90 5 618 977,40 40 000 003,00 22 120 139,40 100.0 lOO.O 16 333 902,60 4S 929 616,00 2 463 343,60 43 031 030,00 81 800 768,80 42 077/611,30 72 118 250,70 30i 546,10 43 031 090,00 120 491 016,90 01 678 174,00 11 697 332,CO 9 671 568,50 71 050 000,60 120 200 987,00 1 642 384 001 1 918 932 362,40 2 266 333 887,10 140 2 100.0 2 824 327 462,60 2 941 379 232,80 lOC.O 311.7 70.7 170.3 177,6 613.4 3.3 1.5 0.3 2.5 4.3 2 518 711 776,20 3 278 567,00 83 270 128,20 61 789 150,00 14 815 796,60. 85 891 260,09 111 077 218,60 50 m < C/l H > a o 73 ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM NO BRASIL, DE ACroENTES DO TRABALHO, EXCLUSIVAMENTE, T 1 T U L 0 I<.° SB SOCIBBADtS ATtTO Tiluioa de Rends Rropriedndee ImobiliSrias BmprlstJinas com garantia... Depoafos em dinheiro Caixa Conlts Correntes RegulariaapSo eietcScio Qiido. Oulraa cootas Lucres e Petdas TOTAL PASSITO Roerras Tlcnicaa DepesMs em dinheiio DlTidaa com ganncia Contu Correntes Regolarisacia oseroloo {isdo.. Oulras contas Capilal Lucres em Rescrrs TOTAL 1947 22 Ctl I Wio 17 147 815,20 8 310 091, 1 047 168,80 40 022 926,46 1 733 239,90 23 437 954,30 IS 957 691,50 1 ISO 227,60 70 426,20 116 409 310,8 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 1918 22 CrJ 100.0 14.8 7.2 I.l 31.7 1.6 20.3 16.4 3.6 0.1 19 296 850,30 12 504 491,00 1 310 000,00 46 317 592,80 1 636 997,80| 25 029 171,30 20 183 112,70 4 814 581,00 100.0 fndiCD % 1049 21 CrS Indicc % 112.6 149.8 70.5 113.2 93.9 106.8 100.6 11S.4 130 082 798,10 14.8 9.6 l.Q 34.8 1.3 19.3 15.5 3.7 112.6 100.0 52 269 513,60 9 889 950,20 22 443 661,70 4 962 530,80 10 683 392,00 15 351 162,60 115 499 310,SO 100.0 160.0 106.0 106.0 100.0 100.0 45.2 19.1 4.3 9.2 13.3 100.0 100.0. 66 617 994,90 7 690 120,10 '24 867 705,90 2 244 226,40 11 024 310,60 27 738 042,30 130 082 798,40 108.3 76.7 110,8 45.2 101.2 180.7 17 767 511,30 14 381 457,00 2 060 000,00 48 013 712,60 2 397 838,90 21 985 342,40 16 671 731,10 6 273 317,60 128 530 913,00 103.6 172.3 124.6 120.0 1138.3 63.8 87.9 127.5 III.J' 112,6 5.6 19.1 i.r 8.5 21.3 100.D, 62 728 057,00 5 882 890,00 26 399 709,60 2 365 749,00 10 705 332,00 31 449 103,80 128 630 913,90 100:9 59.6 113.2 47.7 101.2 204.9 13.8 11. 1.6 37.3 1.9 17.1 13,0 4.1 100.0 1950 22 Cr8 fnd cc % 18 117 902,10 15 "31 563,00 3 181 863 57 706 139,40 1 819 221,10 27 701 740,60 19 460 601,20 6 071 601,90 150 489 402,10 105.7 188.5 193. 144.3 105.0 118.6 102.3 161.3 130.3 12.0 10.5 2.1 38.1 1.2 18.6 12.9 4.4 100.0 1951 21 CrS fedice % 18 078 701,OC 17 149 692,60 3 767 153,10 65 487 746,60 2 289 410,90 29 469 740,29 20 726 270,20 0 024 290,20 163 012 099,70 41.0 CO 013 248,10 111.3 4.0 10.6 1.8 8,3 21.6 32 176 117,90 5 983 978,10 1 703 901,20 — 12 018 714,10 38 231 202,70 100.0 160 480 192, 10 114.8 328.4 26.7 36.6 113.0 210.0 130.3 30.0 21.6 4.0 1.1 8.0 25.4 100.0 66 OiO 281,90 35 420 122,06 6 787 855,40 12 034 321,00 10 30 10 072 890, 20 771 025, 105.4 205. 228.7 138.6 132.1 126.8 109.3 146,6 132.6 n.s 11.2 2.6 30.3 1.5 10.3 13.5 3.9 100.0 153 012 099,70 107.0 358.2 30.2 212.5 152.0 174.4 132.6. 36.6 23.2 4.4 7.9 10.6 17.6 100.0
SOCIEDADES
EM VIDA,

PARECERES E DECISOES

Tribunal de Justipa do Estado do Amazonas

ACORDAO

V;stos. relatados c discutidos cstes aufos de Apelacao Civcl. de Manaus. sendo apelantes; a Companhia Internacional de Se^ros e outros c. apelado; o Banco de Gs^dito da Borracha S/A. As apelantes firmaran com o apelado um contrato de seguros in quovis, pelo qual garantiam toda bor racha que fosse consignada ao citado Banco, tanto por seus financiados. cotno por terceiros. Assim e que, tendo naufragado em aguas do rlo Purus o batelao «Araras» com um carregamento de doze mil cento e vinte (12.120) quilos de borracha embarcados por A Carim & Cia. e cons'gnados ao mencionado estabelecimento, ingressou este em juizo para haver das indicadas companhias o valor respective, atravcs de acao ordinaria. juntando como documentos os autos de protesto para jnterrupcao de prescrisao e as apdlices do seguro. Contestada devidamente. .a questao seguiu seus termos regulares e af nal foi julgada procedente para o fim de ser paga pelas companhias a quantia que fosse apurada na exccucao. Dai o recurso ora em te!-<.

Agravaram as apelantes no auto do processo. do despacho saneador pelo qual o Doutor Juiz desprezou a preJiminar de abuso de direito e indeferido considerou o pedido de suspensao da causa ate decisao final a re.speito do sinistro pelo Tribunal Maritime, dando como fundamento o art'go oitocentos e cinqiienta e um (851 — IV) do Codigo de Processo. E.nao tem nenhuma lazao nesse agravo. A finalidade do aludido despacho, como o proprio nome indica, e expurgar o feito de t6da.s as eivas materiais que porventura existam, fazendo um trabalho preliminar de limpeza dos senoes atincntes a sua forma e a rela^ao processual entre as partes para que depots possa o juiz decidir do merito da causa. Se considera as partes legitimas e o pedido licito, o magistrado apenas soluciona questoes de direito formal e nao incide nas garras da lei. O apelado tinha interesse legitimo para propor a a?ao. fundado nas apolices de vtguro, cujos premios havia pago. Em virtude do sinistro, entendeu liquido c certo o seu direito ao rccebimeiito do respec tive valor e, via de conseqiiencia, nao

agiu abusivamente. Pcdiu aquilo que ccnsidera teal e a sua a?ao nao se pode enquadrar ua hipotese «de quem age, obedecendo apenas aos iimitcs objetivos ' da lei, mas que no exercicio do direito que Ihc confere o preceito legal, viola OS principios da finalidade economica e social da instituigao e da sua destinagao, produzindo o desequilibrio entrc 0 interesse individual e o da coletlvidade». (Alvino Lima in Repertorio Encic., volume primeiro, paglna trezentos e vinte e cinco). Quanto ao segundo aspecto do agravo, menor proccdencia tem. As decisoes do Tribunal Moritimo nao tem a influencia que se pretendeu dar a e.sse orgao e elas nao cstao isentas de apreciagao por partc do judiciario. O assunto ja tem sido resolvido imimeras vezes pelo Egregio Supremo Tribunal Federal e o despacho do Doutor Juiz merece acolhida absoluta por estar conforme a jurisprudencia, de que da noticia ampla Filadelfo Azevedo (Um trienio de judicatura, vol. IV, pags. 293-296). O se guro, como contrato uberrimse fidei que e, assenta suas regras na confian?a, sujeita embora as normas gerais que regem as obrigagSes. Tendo a finali dade de cobrir os riscos resultantes da atividade humana, nada mais natural que de ao segurado o dever de demonstrar satisfatoriamente o cumprimento. da obriga?ao assumida pela se-

guradora, No maritimo, porem, ha mister a observancia de outros prcceitos mormente em se tratando de .seguro in quovis. ou seguro flutuante. onde ele e feito para garantir carga embarcada em navio indeterminado, sem designa9ao expressa, em certas viagens ou por determinado espa^o de tempo, de um lugar indicado para outro. De ordinario nesses contratos. como faz notar Silva Costa, estipula-se que o segurado devera declarar em deter minado prazo o alimeoto do seguro tanto' antes como depois do sinistro.

(Direito Comercial Maritimo, vol. II, pag. 174). fi perfeitamente compreensivel essa exigencia, porque de outra form.a ficaria o segurador sem saber ao certo o quantum da sua responsabilidade ja que o seguro foi firmado em bases genericas, sem determina^ao da quantidade exata. Nao obstante isso, nesta modalidade de seguro e permitida essa pratica, mas subordinada i circunstancia do beneficiario provar, em caso de sinistro, que efetivamente se embarcarao as fazendas, nos termos do art. 671 do Codigo Comercial, para nao deixar o tomador do seguro ao arbitrio da vontade de terceiros. De outra forma seria dar incremento a burla e a desonestidade. Assim, ha mister a certeza da existencia dos bens segurados na ocasiao do sinistro, para que tal fato possa gerar obriga^ao para

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Nv 76 — DBZSMBRO DE !?52 HEVISTA DO I. R. B.

6 segurador (Vivante, Direito Comercia], pag. 363, edisao). Em se tratando de apolice aberta, que e a compreendida no seguro flutuante, o acgurado deve fornecer a prova de que sofreu urn pre/uizo e o direito a indenizagao. corao ressalta Vivante. fica subordinado a evidente certeza de que mesmo tinha urn interesse nas causas seguradas e que, por conseguinte, sofreu urn prejuizo com a sua perda. alem do fate positivado de que tais causas pcreceranK,com a sua perda, alem do fato positiv'Sao.de que tais causas pereceram no desastre (Bento de Faria, Codigo Comercial, pag. 481, nota 724). Para o contrato, pois ter absoluta valia e poder garantir os segurados no seu direito ao ressarclmento do dano e necessario que o objeto do seguro exista dcntro da embarcagio e que a dita existencia esteja materialmente demonstrada. Sem essa prova. o segurador fica isento do dever d^ rcparar o prejuizo porque nao ha a imprescmdivel certeza, da existencia do objeto contratado no momento do evento. Se o seguro marltimo nao se cercasse de tais .precaucoes, daria ensejo a constantes fraudes e se tornana com o correr dos tempos, em uma instituMo despiezada e sem aplioa^ac porque falha. em suas finalidades. O meio cerfo de provar que os produtos estavam na evnbarcacao sinistrada aeria a apresenta^ao, pdo segurado, do conhecimento de carta que e extraido .

toda vez que ha embarque, podendo se-lo por outros meios, como dcspachos alfandegarios, declara?6es do capitab, justificagoes com testemunhas idoneas etc. (Bento Faria, op. citado, com. ao art. 641). As apolices einitidas pclas seguradoras em favor do apelado, inegavelmente cobrem o risco de produtos embarcados porindicadas pe-.soas constantes da rela?ao de folhas dentre a.s quais se encontra a firma proprictaiia do batelao que pereceu. Mas nao ha, em todo o processo, nenhunia prova de que realmente a borracha estava no aiudido transporfe por ocasiao do naufragio. sabido que o embarque e documentado peio conhecimento res pective, do qua! consta a especie, peso, marca, consignantc e consignatario. indo tal documento a reparticao fiscal competente para efeito de incidencia fazendaria. E no seguro marltimo sobre carga esse -conhecimento e imprescindivel porque visa comprovar a existencia dos bens no momento do desastre. habilitando por outro lado as partes na apura^ao do total a indenizar. Alem do mais nos seguros in qaovis. onde o objeto e indeterminado em sua quantidade, o conhecimento visa com provar o que foi embarcado na realidade para firmar a obriga^ao da seguradora. De outra forma, embora haja sinistro, nao e possivel aceitar-se por mera presungao decorrente da emissao da apolice aberta, que as fazendas tenham sido embarcadas e que estavam

a bordo do navio em desastre, pois em materia de seguros descabe a presun^ao pela propria natureza do contrato.

O Banco nao ofereceu nenhuma prova positiva do embarque e o fato das apelantes indicarem urn determinado valor como sendo o correspondente ao sinistro nao Ihes afeta a seguranga da defesa, porque de igual modo procedeu aquele dando a estimativa do prejuizo sofrido. Mas se esqueceu de trazer a juiro a demonstragao inequivoca do carregaraento atraves do respectivo conhecimento e essa falta nao pode ser suprida por ilagoes mais ou menos faliveis. Por outro lado nao ha certeza de que o sinistro tcnha ocorrido por obra da fortuna. A pericia encontrou aberturas no casco, em forma de golpes produzidos por instrumentos e o mesmo referem as testemunhas, uma das quais, 0 perito Augusto Lima assevera, que ele foram causados por machado ou tergado, nao havendo nenhum sinal de abairoamento (fis. 213), o mesmo afirmando o comprador da embarcagao, Vitorino Marques (fls. 219 v). £sses fatos indicam, sem sombra de duvida nao ter havido um simples acidente de navegagao. No caso somcnte foram encootrados trilhos, helices, veigalhoes, rodas de ferro e mais pegas pesadas e sinal nenhum de borracha. Convem

ressaltar o fato de que ninguem. nem mesmo o proprio adquirente do salvado e que chegou ao local pouco depois do falado naufragio, da noticia de qualquer

pela, do produto que. pela sua natureza, e flutuavel e consequentemente deveria dcscer o rio, ao sabor da correnteza. Destarte nenhum efeito tern o despacho do arquivamento do inquerito aberto. em (orno do evento, mesmo porque essa decisao proferida no juizo criminal, nao tern o efeito que se pretende dar no civcl. A realidade e que a prova considerada precaria para o efeito penal e que pode ser renovada no foro criminal enqiianto nao exista a agao, nao tem influencia no juizo civel. (Vide Aguiar Dias —• Da Responsabilidade Civil, vol. II, pag. 440). • Dai a consequencia: 0 arquivamento do inquerito nao da o resultado de ser tide o naufragio como acidente puro e simples e essa questao pode ser reexuminada no bojo destes autos. A conclusao de tudo e que em primeiro lugar o Banco nao provou o embarque da borracha, depois, que o desastre tenha sido produto de um evento fortuilo. Assim sendo. acordam 05- juizes da Segunda Camara do Tri bunal de Justiga, por unanimidade de votos em, preliminarmente,. negar provimento ao agravo no auto do processo e, de mentis, dar acolhida a apelagao interposta para o creito de considerar improcederte a agao intentada contra :.s seguradcras. Custas na forma da lei. Sala das Conferencias, em Manaus, nove de junho de 1952. — Francisco da Rocha Carvalho, Presidente. Oyama Cesar Ituassu. Relator. Theotonio Mai tins Coimbca.

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M REVISTA DO J. R. B;

Consulforio Tecnico

A [inahdade desla segio e atcndec as corviultas sobce assuntos re[erentes ao seguro cm geral. Para lesponder a cada pergunta sao conuidados tecnicos espccializados no assunio. nao so do Instituto de Resseguros do Brasil, mas tambim estranhos aos sens qusdcos.

As sohsoes aqui apreseatadas representam apeoas a opiniao pessoal de scus cxposiiwes, por isso qiie os casos concretes submctidos a apreciagao do I.R.B. sao cncamtnliados aos seus orgaos compefentes. cabendo rcssaltar o Conselho Tecnico. cujas dccuocs sao (omadas por maioria de votos. Eslas colunas ficam ainda a disposigSo dos kiforcs que poderao, no cafo de discordarcm da resposfa, cxpor sua opiniao sobre a maliria. correspqn^naa devera ser endere^ada a hevista do i.r.b.. Avenida Maccchal amaen n. ^io dc Jancico, podendo o consulcnte indicac pseudonimo para a rcspvsta.

Boletim (do I. Q. B.

No intuito de cstreifar ainda mais as rc/afSes entre o Instituto de Resseguros do Brasil c as Sociedades de se^ros, afrav^s de um ampio notici&rio periddico sobre assuntos do intcrcsse do mcrcado sepurador, c qirc a Revista do I. R.B. mantem esfa scfoo.

A linalidade principai e a divulgagao de decisdes do Consel/io Tecnico e dos orgaos infernos que possam fecilitar c orientar a resolufSo de probiemas fufuros dc ordem fecnica c juridica, recomendagScs. conseiftos e explicagoes que nao deem origem a circulares, bem como i.".dicaguo das novas porfarias e ciccvlarcs,. com a cmenta de cada uma. e oufras no fie/as de earafer geral.

NovatO (Rio)- «2-Peco cxplicarme qaal a utitidade das reserves de premios a rcceber serem de 100%. Na minJia opiniao, oa scgurados s6 tem d/rc«os ad<ju/ficio5 depois de pagar os premios. Como as reservas sao para garanlir os dircltoa Odqulridos pclos mcsmos. nSq vejo razao para conifdui'r as menci'onadas rcservas. Pot ease motivo, posforia dc obter uma explicagao. por inlcrmedio dcaaa SC(So».

O Sr. J. J, de Souza Mendes. Cliefe do Gabinete dc Estudos c Pcsqulsas do I.R.B. respondeu:

«0 consulente estranha o fato de a rcserva de Riscos nao Expirados ser acrescida de 100 % dos Premios a Receber. Argumenta que antes de os segurados efetuarem o pagaraento dos premios ncnhnm direito tern sobre a Compaiihia de Seguros.

A explicagao da aparente anonialia e. no entanto, simplicissima, Tiido se resume em urn jogo contabil destinado

a fazer figurar no ativo dos balan^os das sociedades uma conta denominada «Ap6lices em Cobran^a®.

Assim, quando uma sociedade emite uma apolice, faz urn lan^amento dcbitando pela importanda dos premios a receber a conta «Ap6lice5 em Cobranea» e creditando pelo mesmo montanle a conta ePremios de Scguro.s». Quando por ocaslao do bnlan^o, a conta «Liicro.s e Perdass corrige a situagao creditando a «Reservas de Riscos nao Expirados»

o total dos premios ainda nao recebidos. Desta forma, nao ha, como pensa «Novato», um desembolso real para a constituigao dos 100 % previstos pela lei, Tanto e assim, que o art. 65 do Decreto-lei n.° 2.063, quando estabelece a forma de aplica^ao das reservas desobriga de qualquer emprego a parcela referente aos premios a receber.

Se qualquer diivida ainda houver sobre a materia sugiro pega o consulente novos esclarecimentos.»

RAMO INCfiNDIO

Carta-Circular n." 2.609, de 19 de setembco de 1952 — Comunicando que

0 C. T., em sessao do dia 11-9-1952, resolvera estender ao Nordeste do pais a exiggncia das garanCias minimas previstas naa Normas Tarifarlas de Algodao.

Circular n." 1-10/52, de H-10-1952

— Comunicando que o C. T. em sessao do dia 9-10-1952, resolvera estabeiecer que as garantias referentes ao risco de incendio conseqiiente de motins ou terremotos devem constituir riscos independentes, com retengoes proprias, fixadas nas mesmas condigoes dos riscos normais de incendio.

Circular n." 1-11/52, de 14-10-1952

— Comunicando que o C. T., em sessao do dia 9-10-1952, resolvera es-

clarecer que. independentemente da Tarifa tinica que devera entrar em vigor no dia 1." de fevereiro de 1953, permanecerao em pleno vigor as disposigoes e taxas aplicayeis aos resseguros de algodao, por forga das respectivas Normas Toriftirias (N. T. A.)

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

Circular AP-1/52 de 24-10-1952

Comunicando que o C. T., em sessao do dia 16-10-1952, resolvera determinar, para efeito de cobertura de resseguro e de catastrofe, que os seguros de acidentes pessoais conjugados com acidentes do trabalho, referidos no item 2.1 da clausula 1." das Normas para Cessoes e Retrocessoes Acidentes

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REVISTA DO I. R. B.

Pessoais (Circular AP-I/50), deverao ser realizados de acordo com as taxas e condi^oes estabelecidas nas instru^oes, que anexa, ficando, em consequencia revogadas as disposisoes constantes da Circular AP-3/50, de 3 de maio de 1950.

e 26 referentes aos Ramos Incendio e Transportes. respectivamente.

ApuRAgoES Mecanizadas — Foram entregues: a Divisao Transportes e Cascos o movimento do 2.® trimestre de 1952 e a Divisao Ramos Diversos OS movimentos de setembro e outubro de 1952.

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZACAO-

Circular E-4/52, de 21-10-1952 Comunicando que se acha a disposigao das Sociedades. podendo ser adquirido no Service de Documenta?ao do I.R.B.,0 novo Cadastro de Blocos da cidade de Curitiba, que devera ser adotado a partir da primeira remessa do ano proximo future (301).

SiSTEMATiZAgAO - Foram elaborados c estao sendo divulgados nesta Revista os quadros de Ativo e Passive das Sociedades de Seguros. exerdcios de 1951.

Cadastro — A Segao de Cadastro elaborou e distribuiu o Cadastro de Blocos da cidade de Curitiba.

Estao sendo executados os cadastros das cidades de; Salvador. Bel6m e Belo Horizonte.

Boletim Estatistico — Foi distribuido o boletim n.® 24 referente aos

Balances das Sociedades de Seguros.

Estao em claboragao os de n.®« 25

SERVigO DE DOCUMENTACAO

Entre outras piiblicagoes, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) recebeu os seguintes volumes e periodicos, que se acham a disposicao dos leitores desta Revista:

LIVROS

Contributions to Mathematical Sta tistics — R. A. Fisher (John Wiley & Sons — U. S. A. — 1950).

Proceedings of the Berkeley Sympo sium on Mathematical Statistics and Probability — Berkeley Symposium (Jerry Neyman — U. S. A. — 1949).

Proceedings of the Second Berkeley Symposium on Mathematical Statistics and Probability — Berkeley Symposium (Jerry Neyman — U. 8. A. — 1951).

Some Theory of Sampling Wil liam Edwards Deming (John Wiley G Sons — U. S. A. — 1950).

Modern Criminal Investigation

Soderman (Livraria A. G. I. R. Editora).

Econoraia di Mercato — Luigi Amo roso (Dott. Cesare Zuffi — Bologna 1949).

Da Avaria Particular no Direito Nacional e Internacional — Dr. Joao Vi cente Campos (Revista Forense — Rio de Janeiro — 1952).

Hecraeneutica e Aplicagao do Direito — Carlos Maximiliano (Freitas Bastos — Rio de Janeiro — 1951).

Novissimo Vade-mecum Forense Dr. Osny Duarte Pereira (Jose Konfino — Rio de Janeiro — 1952).

La Tecnica cleila Riassicurazione nei Rami Elementari — Luigi Molinaro (Revista Assicurazioni — Milano).

PERIODICOS

Nacionais:

Anuario de Seguros — 1952.

Direito — Vol. LXXII, de novembro a dezembro de 1951.

Revista Brasileira de Estatistica n.® 47, de julho a setembro de 1951.

Revista de Direito Administrative Vol. 26, de outubro a dezembro de 1951.

Revista de Direito Imobiliar.'o, n.° 24, de novembro a dezembro de 1951.

Revista Forense ns. 587 e 588, de maio e junho de 1952.

Revista de Seguros ns. 372 e 373. de junho e julho de 1952.

Estrangeicos:

Akmanha?

Versicherungs Wirtschaft ns. 3 e -4, de fevereiro de 1952.

Argentina:

El Asegurador n.° 274, de abril de 1952.

Seguros n.® 18, de abril a junho de 1951.

Seguros y Bancos n® 435. de maio a junho de 1951.

Canada; Assurances n.° 2. de julho de 1951.

Canadian Underwriter ns. 15 e 16, de agosto de 1952.

Chile: Seguros ns. 134. 135 e 136, de abril a junho de 1952.

Espanha:

Anuario Espanol de Seguros — 1951. Anuario Legislative de Seguros y Ahorro n.® 43, de 1951.

Boletin Oficial de Seguros y Ahorro n.® 172, de janeiro de 1952.

El Eco del Seguro n.° 1.562, de junho a julho de 1951.

Revista del Sindicato Vertical del Seguro n.® 100, de abril de 1952.

Riesgo y Seguro — 2.® trimestre. de 1952.

Estados Unidos:

The Spectator — Property Insurance Review ns. 10, 1! c 12, de abril a junho de 1951.

The Spectator — Handy Chart 1952.

The Spectator — Life Inde.x — 1952.

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NOTICIARIO

DO EXTERIOR

ESTADOS UNIDOS

Cobertura Olimpica

Uraa apolice de segu^p de um milhao de dolares cobriu a delega?ao olimpica norte-americana. desde a partida para Helsinki ate a volta aquele pais. A companhia Continental Casualty forneceu a cobertura que garantia a indenizaqao de US$ 2.500 por morte ou amputagao de membro a cada integrante da delegagao e o reembolso de US$ 250 de dcspesas medicas causadas per qualquer acidente.

O premio da apolice foi pago pelo Sr. Nathan N. Ohrbach, presidente da Ohthach s Inc., um dos homens de negddos americanos que devotaram tempo e esf6r?o para levantar os fundos necessaries ao envio da Delega^ao Olimpica ao exterior.

(The Spectator, de setembro de 1952)

Voz segurada por $ 100.000

Chet Allen, de 13 anos de idade, da Universal Internacional, segurou sua voz, por US$ 100.000, contra o risco de te-la mudada antes de completar a parte que desempenha em seu primeiro filme. A apolice foi colocada no «Lloyd's» de Londres.

(The National Underwriter, de 17 de julho de 1952).

75.® aniversario do Dr. A. Manes

O Dr. Alfred Manes, afetuosamente considerado o «professor» pela atual geragao de professores de seguro em todo o mundo, completou 75 anos de idade em 27 de setembro proximo passado. file estudou seguros e finangas em Londres em 1901 e ocupou-se, de 1910 a 1911, em estudar seguro social no Extremo Oriente, Australia e Nova Zelandia. Apos a primeira grande

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guerra, visitou rapidameiite todos os pafses do mundo. Foi professor da Escola Superior dc Comerc'o, em Berlim, e desde 1902, primeiro secretario &u!timamente presidenie da ^ssociation /or"-insurance Science e editor tantp de suas jDtiblica^oes como do Insurance Journal [or all Branches o[ Insurance, cuja, edi?ao esta suspensa desde o ano passado>-I5e!xou a Alemanha em 1933, com o advento do Nacional-Sccialismo, e."pronunciou uma serie de conferenc as.:universitarias na America do Sul. Em ,1,936 foi para 03 Estados Unidcs, primeiramente para a Universidade dc Bloomington {Illinois)

c, atualmente leciona na Universidade Bradley {Illinois), Sao de sua lavra varias obras importantes sobre seguro.

(The Review, de 29 de agosto dc 1952} Se^ro Automove's

A partir de fevereiro ultimo, entrou em vigor uma nova apoiice autcmovel qlie, mediante uma franquia de 50 %, reduz o premio em 33 %. Espera-se com esta formula, na qual o segiirado pagara os sinistros mcnores de 50 do-

lares e contribuira com 50 % nos restantes, reduzir o numero de acidentes.

(Revista del Sindicato Vertical del Seguro. de agosto de 1952)

* INGLATERRA

Seguro Transportes

Como acessorio do risco de gucrra, o «Lloyd's» esta cobrindo as perdas decorrentes da requisiqao de navios, por disposi?ao governamcntal, mediante a sobretaxa de 1.5 ^ do valor tegurado.

(Revista del Sindicato Vertical del Seguro, de agosto de 19^2).

V

ITALIA

Seguro Automoveir

Sob os auspicios de uma comnanhia de seguros, foi fundado em Roma um ccntro psicotecnico que se dedica ao exame c classificacao' dos choferes. Ao que parece, o fim colimado e a mudanga radical da tarifa automovel no sentido de basea-la, nao mais na f6r?a do motor, mas sim, na capacidade e pericia do chofer.

(Revista del Sind'cato Vertical del Seguro. de agSsto de 1952).

NOTiCIARlO DO PAfS

PRIMEIRA CONFERfiNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS, EM 1953 — INICIADOS OS TRABALHOS DA COMISSAO ENCARREGADA DO SEU

PLANEJAMENTO

A Comissao Orgaiiizadora da 1.® Conferencia Brasileira de Seguros Privados, constituida, conforme resolugao do Conselho Tccnico do I.R.&., por representantes dos seguradores e do Institute, realizou a sua primeira reuniao em 7 de novembro ultimo.

Foi-am, entao, asuentadas as medidas bas cas para a efetivagao daquele importante conclave, que tera lugar nesta capital, em 14 de maio do ano vindouro.

Preliminarmente, foi procedida a eieigao da Diretcria da Comissao, que ficou assim organizada: Presidente, Dr. Rodrigo de Andrade Medicis: Vice-Pres!dentc, Dr. Vicente de Paulo

Galliez: Secretario Geral, Dr. Angclo

Mario Cerne: Secretario, Sr. Joao Jose de Souza Mendes e Tesoureiro, Senhor Sebastian Lafuente.

A fim de elaborar as Normas de Organiza?ao e Fundonamento da Con ferencia, a Comissao designou o seu Presidente e os dois Secretaries para, no prazo de tres semanas, apresentarem c respective projeto, "-endo aceitas para esse trabalho, sugestoes dos demais merabros.

O Dr. Angelo Mario Cerne, que presidiu a sessao, no ato do seu encerra-

mento salientou a importancia e os bons resultados que certamentc advirao da 1." Conferencia Brasileira de Seguros Privados, mormcntc se se considcrar a realizagao. no ano seguinte, tambem no Rio dc Janeiro, da V Conferencia Hemisferica de Seguros.

ENCERRAMENTO DO CURSO DE PREVENgAO E PROTEgAG

CONTRA INCfiNDIOS E EXPLOSOES

Realizou-se no dia 5 de novembro findo, no auditorio do edific:o-sede do I.R.B., a solenidade de encerramentc do Curso de Preven(;ao e Protegao Contra Incendios e Explosoes, ministrado pelo Engenheiro Hugo Kadow. A mesa foi assim constituida; Dr. Paulo da Camara, Presidente do I.R.B.: Dr. Augusto Xavier de Lima, Diretor do Curso Basxo de Seguros; Sr. Coronel Sadock de Sa, Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Fe deral; Engenheiro Hugo Kadow. Pro fessor do Curso: Sr. Otavio Ferreira Noval Junior, Representante do S. E.

S. P. C. R. J. ; Sr. Egberto da Silva Brandao, Representante do S. E. E.

S. P; C. R. J.: Sr. Eugenic Appelt, Representante do Gabinete de Exames Periciais da Policia Tecnica; Sr. Frederico Ressner, Assistentc do Professor Kadow.

Abrindo a sessao, o Dr. Augusto Xavier de L'ma passou a presidencia

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da mesma co Dr. Paulo da Camara, que deu a palavra. inicialmcnte, co Sr. Frcdcrico Ressner e, logo apos, ao Engenheiro Hugo Kadow. Usaram da palavra. ainda, o orador da turraa, Tenente Joso Mariano da Fonscca e o paraninfo da tuima. Dr. Xavier de Lima.

Em segurda, procedeu-se a entrega dbs.certificados c.os.^alunos quc frequenlaram o curso.

Finalmcnte. encerrando a sessao, falou, de improviso, o Scnhor Presi-" dente do enaltecendo a importanc'a do Curso Je Preven^ao e Protesao Contra Incendios e Explosoes, romo urn grande passo no aperfei?oamcnto da tecnica assecuratoria, aproveitando o ensejo para agradecer a presenga dc todos.

parecer uma prova de que os problemas da prevencao-incendio foram por vos reconhecidos e de que estais possuidos dc desejo sincero de continuar a trabalhar no caminho apontado como o mais acertado.

A conclusao mais importante a que chegamos foi a de que so se pode esperar um proveitoso progresso em materia de preven^ao e protegao mediante a estreita cooperagao entre bombeiros, seguradores e policia.

A feliz estrutura do curso permitiu focalizar os problemas corretamente per var.os angulos. Assira, vimos que, no campo da prevengao e da protegao, muito trabalho util ja foi produzido: vimos, entretanto, tambem, que ainda ha muito que fazer, Sao em numero de oito OS problemas que ainda se mantem a espera de solu^ao, pelo que nos aventuramos a indicar ao menos a dire^ao em que nos parece possivel atingir a meta de um conhecimento completo.

Abaixo transcrevemos o texto das ora?6es proferidas no decorcer da solenidade:

Discurso do sr. Frederico Rossner

Excelentissimo senhor Presidente.

Excelentissimos senhorcs Conselheiros.

Excelentissimo senhor Coronel Sadock de Sa.

Excelentissimo Doutor Vila Nova.

Excelentissimas senhoras.

Excelentis.simos senhores.

Meus Colegas.

Ao chegarmos ao fim do Curso de Prcven^ao e Protegao contra Incendios

e Explosoes, ministrado pcio Engenhei ro Hugo Kadow, Ex-Chefe dos Bombciros da Provincia de Brandemburgo c Conselheiro do Ministerio do Inte rior do Reich para a.ssuntos de prevencao e protegao, queremos, nesta ultima aula, rapidamente passar em revista OS resultados que dele podemos esperar e os problemas que o future nos reserva.

O simples fato de termos sido obrigados, muitas vezes, pela viva discussao suscitada, a dilatar a materia, principalniente na parte referente ao combate no fogo, para muito alem do liraite que nos haviaraos tra^ado, ilustrando-a com exemplos colhidos na pratica, quer-nos

1. Toda a parte fundamental da prevengao carece de um fomento intensivo. Especialmente os resultados ja alcangados em rela?ao as chamas de ponta, a combustao sem chamas, a autoign-gao e, em parte, aos para-raios, nao satisfazem. So podemos esperar a solugao final quando, nas universidades, OS cientistas quiseram dedicar-se ao estudo desses problemas os quais deverao ser formulados, pela pratica, em termos claros.

2. A investigagao das causas podera ser facilitada e melhorada, quando se instituir uma estatistica de incendios perfeitamente delineada e avaliada. No capitulo V do Curso foram dadas as diretrizes necessarias neste sentido.

3. A prevengao-incendio devera ser

incrementada mediante a cooperagao de todos OS interessados. Uma solu?ao proveitosa seria a de instituir uma escola de incendio, onde os tecnicos das diversaj especialidades fizessem prele?6es. e que as experiencias e seus resultados fossem impresses e distribuidos e que os regulamentos oficiais (codigos de obra, manua's, etc.) recebessem aditivos esclarecedores.

4. Os industrials e seus arquitetos deveriam, ja na fase do planejamento, procurar o conselho dos entendidos em prote^ao construtural, operacional c preventive, pois so assim se evitarao dispendiosas medidas posteriores.

5. As no^oes e a instrugao da defcsa ja deveriam ser dadas na escola primaria, com o que se evitariam, no futuro, muitos incendios devidos a negligencia c ao desconhecimento do perigo, U'a medida de grande alcance, neste sentido, seriam os museus de incendios, que poderiam ser instituidos pelos seguradores.-

6. O equipamento, e, com este, o valor efetivo dos bc'mte:ro.s poderao ser melhorados sensivelmente por uma cuidadosa padronizagao do material. Sobretudo, dever-se-ia dar preferencia aos processos e petrechos de extingao que rihcm a rapidcz de agao. a redugao dos clanos pela agua, Deveiu «er fomentados: a nebhna, a espuma, os umectadores e as bombas/tanques. Quaisquer auxilios que os seguradores venham a dar no futuro deveriam ser vinculados e se destinarem, de picferencia, a ma terial que atenda a este lequisito.

7. A formagao do.s bombeiros profissionais dever-se-ia fazer .segundo um regulamento uniforme. A. institui^ao de escolas de incendio facilitariam grandemente este princlpio.

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8. Finalmente, o Curso niostrou que OS seguradores ficara habilitados a julgar os riscos-incendio com maior acerto, depois que tiverem urn conhecimento ma£s particularizado dos problemas da preven^ao e da jarote^ao e das relagoes entre eles.

E, assim, meus senhorer>, chegamos \ ao fim do Qurso de Prevengao e ProKgao contra Incendios e Explosoes. Particularmente, quero agradecer-vos a atengao que me dispensastes no decorrer do Curso e a colaboragao que me prestastes muitas vezes, quando a ausencia de urn tefmo adequado nos punha embaragados para "fielmente reproduzir o pensamento do professor e, ainoa, a vossa benevolencis em aceitardes OS neologismos que me vi lorgado a vos proper.

Antes de finalizar, tomo a liberdade de langar a ideia da formagao de uma comissao de bombeiros, engenheiros e •s seguradores para a elaboragao de urn vocabulario de termos tecnicos de construgao e de prevengao, a fim de sanai essa tao incomoda situagao.

Era o que finha a dizer.

Discurso do Tenente Jose Mariano

DA FoNSECA

O Tenente Jose Mariano da Fonseca iijiciou sua oragao fazendo referencia ao programa do Curso de Protegao e Prevengao, ressaltando a importancia e oportunidade dos principais assuntos ne!e abordados, tais como a investigagao das causas de incendio e o incremento do uso de mascara e do detetor de CO pelos bombeiros, focalizando ainda a indispensavel cooperagao entre o Corpo de Bombeiros e o

Instituto de Resseguros do Brasil, para uma perfeita repressao ao crime, o Arsonismo.

E continua: «Agradecemos ao competente Professor Kadow, per tudo e mais porque nos deixa um axioma profissional proferido em sua primeira aula: um perigo reconhecido considera-se meio dominado».

E ainda:

«0 Curso foi, sem duvida, intercssante sob todos os aspectos e veio ao encontro do que «sonhamos» — cabe aqui repetir o pensamento de Horacio: «hoc erat in votis» — estava em nossos desejos conhecer aigo sobre a profissao, que saisse do nosso rotineiro ambito, e assim tivemos unido o util ao agradavel, pois veio ate nos um tecnico experimentadd,"isto gragas a iniciativa do Sr. Dr. Augusto Xavier de Lima, nosso emerito diretor, o qual por desejo unanime da turma foi eleito nosso paraninfo».

E termina, dizcndo:

«Em fim, Senhores, aqui fica o meIhor agradecimento da turma aos dirigentes desta grandiosa Casa — gratos OS civis porque tiveram a oportunidade impar de se ilustrarem na emaranhada seara «bombeiristica» e gratos os bombeiros pelos sobejos motives que acima expus — e esta gratidao e plena e iusta — e o bem que nos foi proporcionado reflctira sobre a coletividade, da qual diuturnamente somos atentos vigilantes —• nao e favor, e nosso escopos.

*

Discurso do dr. Augusto Xavier DE Lima

Meus senhores:

. Foi com renovada alegria que vi meu nome escolhido para tao delicada home-

nagem e -prova de aprego, Sinto-me, assim, possuido de um justo entusiasmo e feliz pela oportunidade de nos encontrarmos mais uma vez e agora numa reuniao festiva, para dizer-vos o quanto se me afigura proveitoso o ensino e o aprimoramento de conhecimentos especializados, notadamente sobre seguro, que representa fator importante na economia dos povos e na defesa da propria sociedade. Embora o programa, previamente tragado, nao contivesse materia de transcendencia cientifica, pois limitou-se a ensinamentos objetivos e praticos. nem por isso deixou de representar proveitosos resultados no tocante aos conhecimentos sobre protegao contra incendios e explosoes.

No dizer de Maetzu, cultura nao e soma de conhecimentos porque o saber cultural nunca pode scr quantitative mas de crescimento harmonico, estrutural, vital e organico. Perdido o homem na selva da vida, so a cultura pode indicar-lhe o roteiro da salvagao e Ihe permitir realizar tranqiiilo seu destino inexoravel.

Ser culto nao e so alcangar um mundo de conhecimentos quando o homem sequer conhece o meio em que vive e a caracteristica principal de sua epoca.

O mais importante nesse processo nao sao OS feitos ou instituigoes que se vao criando, senao o ritmo que e a linha em que se assentam tais feitos e instituigoes e o espirito de unidadc que Ihes confere sentido e vigor.

O homem viveu outrora de mitos, a procurar dotar de consciencia os fenomenos e de dar vida a pedra.

O mundo era para ele desordem, irregularidade. Os mitos se multiplica-

vam. Impunha-se, como imperative, dar ordem a desordem, unificagao e mctodo. fisse foi o momento em que a cons ciencia precultural passcu a converterse em consciencia cultural e cientifica.

O homem sentia a vJda como um problema em equagao, mas faltava-lhe ciencia para desenvolve-lo z resolve-lo. A vida era, portanto, um capricho e o homem seu mero espectador. Desconhecendo a grandiosidade de suas leis, nao podia intervir no fenomeno para modifica-lo. Eis, meus senhores, a razio de ser dos povos criarem e maritercm durante seculos uma cultura propria, peculiar a sua propria condigaq. Assim foi a cultura grega, a cultura romana, a espanhola e tantas outras. com caracteristicas bem definidas e tipicamente distintas.

E como a cultura de uma geraglo tern sempre raizes nas culturas anteriores. foram estas aos poucos se transformando, mas sofrendo uma nitida influencia atavica das culturas passadas.

O homem, porem, sendo um ser necessariamente social e impulsionado por forgas desconhecidas e decorrentes de sua propria natureza, procurou um mais intimo intercambio com os outros povos e, transpondo as fronteiras tcrritoriais, foi buscar nos povos vizinhos novas fontes de cultura e de intercambio social atravcs do comercio. das artes e da propria religiao. Embora com a lentidao imposts pelo tempo e pelas dificuldades naturais da epoca, as culturas foram aos poucos se entrosando, os habitos se aproximando, as artes se confundindo e as proprias religioes se compreendendo.

No oriente, por exemplo, havia uma cultura, uma arte, uma religiao e uma

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moral que Ihes era peculiar. Havia uma maneira de viver e de expressar essa vida com caracteres proprios.

O homem nao tinha a consciencia nitida de sua propria individualidade. O seu mundo interior se confundia com o exterior quando se encontrava envolX vide pelos fenomenos da natureza. "^x^avia silencio quando falavam o vento e^o mar.

Ja no ocidente, o homem era distinto e nao se portava como mere espectador dos fenomenos naturais: distinguia entre ele e a natureza: sentia-se ja scparado dela. coloca-ya-se frente a natureza, na atitude de^lerta e procurando sempre conquista-Ia.

Tal foi o seu desenvolvimento cul tural que, frente a natureza, sentia-se done e conquistador, procurando intervir no fenomeno natural para modifica-lo. Assim, enquanto o mundo se apresentava ao oriental atraves de urn conhecimento mistico, para o ocidental ja havia uma cumpreensao de aquisi?ao e de agao criadora.

Essa marcha da vida e da civiliragao, a Historia registra por dclos distintos! sem todavia fixar com precisao os limites de uma para outra, dada a impossibilidade imposta pela transicao que se operou com espantosa lentidao, Sena, portanto, impossivel, mesmo em simples diagonal, repassar o quadro da civiliza^ao humana, para salientar a's muta?5es operadas, notadamente o de senvolvimento da cultura universal e as alternativas que Ihe imprimiram nova orientacao ou contradiqoes irreconciliaveis. Uma coisa. todavia. se nos apresenta evidente e bem caracterizada: e que ao transpor o fim do seculo XIX e penetrar o seculo XX. iniciamos uma

fase nitidamente nova — a fase da tecnica e do conhecimento especializado.

Podemos pois sintetizar a Historia do conhecimento humano e cultura dos povos, por fases, mais ou menos caracteristicas.

Passou da magia para a Religiao, desta para a Filosofia, da Filosofia para a Ciencia e finalmente desta para a Tecnica. Esta representa hoje para o progresso dos povos, a mais perfeita forma de civilizagao, porque vem dando novo sentido a vida e proporcionando melhor aproveitamento das forgas na turais e dos conhecimentos cientificos.

As tres fungoes da ciencia:

1.® — «aumento de conhecimento»;

— «educa5ao das -comunidades, a fim de produzir uma civilizaqao melhor».

— «cria5ao de um poder que se aplica na dominacao das f6r?as naturaiss, se afundariam no mar da inutilidade se nao tivesse como elo entre a ciencia e seu aproveitamento objetivo. uma tecnica especializada.

Assim. a mesma necessidade imperiosa que levou o homem da ciencia pura para a ciencia experimental e desta para a ciencia aplicada, fez com que ele se dedicasse com mais entusiasrao ao aperfei^oamento da tecnica, evitando que a ciencia propriamente dita se tornasse um cabedal de conhecimentos sem utili^dade objetiva e propriamente sem razao de ser.

No mundo antigo a energia era a energia humana. Hoje, o homem nao e mais o unico manancial de energia. Foi substituido pela maquina.

. Assim. o homem tera de ser. no futuro algo mais que homem de carga.

Tera, entretanto, de assegurar a eficiencia industrial, o manejo da maquina e o seu aproveitamento: e o cmprego da tecnica.

Houve, assim uma profunda metamorfose na vida do homem.

A uti]!za9ao do homem sofreu de imediato, uma sensivel transformagao.

O seculo XIX produziu uma rapidissima asccngao com o movimento romantico, a filosofia e o grandioso de senvolvimento da ciencia nos seus crescentes desdobramentos.

As ideias qae haviam germinado no Renascimento, o espirito critico de duvida metodica, a falta de fe na demonstragao cientifica, que tanto impulsionaram o desenvolvimento cientifico, encontram a sua culminancia na tecnica, unico meio capaz de dar maior expressao ao conhecimento cientifico, pois transforma as ciencias puramente subjctivas que germinavam em rincoes silenciosos do pensador, na pratica obje tiva desse conhecimento e nas realizagoes praticas de sua propria finalidade.

Estamos, pois. com a realizagao deste curso, aumentando os nossos co nhecimentos cientificos e aprimorando a nossa tecnica.

Seria iinproficuo e mesmo improdutivo se aumentassemos a some dos nossos conhecimentos e nao colocassemos em igual piano o aperfeigoamento de uma tecnica especializada, para tirarmos o maximo de proveito da nossa profissao, ampliando a nossa capacidade de agio e melhorando as nossas condigoes para o incremento do seguro.

A ciencia c o fim e a tecnica e o me;o para alcangar esse fim. Logo, atraves de estudos cientificos podemos melhorar as condigoes desse salutar

meio de previdencia e por meio de uma tecnica apropriada aplica-la as necessidades sociais.

O curso aqui ministrado obedeceu a um esquema previamente tragado e aos mais modernos metodos pedagogicos.

O professor Kadow, profundo conhecedor da raateria, vos transmitiu os seus conhecimentos tecnicos, produto de uma vasta experiencia e de aprofundados estudos.

Como um dos idealizadores deste Curso de Protegao contra Incendio, eu nao poderia me sentir mais feliz nesta oporfcunidade em que elementos catecondigoes para o incremento do seguro. oficiais do nosso Corpo de Bombeiros, funcionarios espccializados da Policia Tecnica, aqui se encontram reunidos para receber o diploma a que fizcram jus por terem frequentado as aulas do professor Kadow e demonstrado desusado interesse pelas suas aulas pontiIhadas de assuntos interessantes.

Agradego a distingao que me foi conferida para paraninfar a turraa que hoje encerra os seus estudos e fago votes para que as aulas do professor Kadow tenham sido bem aproveitadas para um melhor desempenho da profissao de cada um.

Agradego, particularmente, ao eminente presidente do Institute de Resseguros, Dr. Paulo Leopoldo Camara, pela facilidade proporcionada ao Curso Basico de Seguros e especialmente ao professor Kadow que se csmerou para que o Curso tivesse um funcionamento regular e eficiente.

Agradego ao professor Kadow. de modo muito particular, a sua agio como professor do curso de Protegao contra

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Incendios e Explosoes e quero tambem salientar o seu merito como professor e sua reconhedda condi?ao de tecnico na materia.

Agrade^o ao Sr. Frederico Ressner, o auxilio prestado ao professor Kadow. como interprete que foi durantc todo o \ curso, 0 que muito fadlitou aos alunos \^a compreerrsao das aulas ministradas.

Agrade?o aos funcionarios da Secretaria do Curso Basico especialmentc a D. Leonor tudo que fizeram para que o professor Kadow pudesse coordenar as suas aulas sem Uie faltar o material necessario.

E. por fim, agrade?o a todos que frequentaram as aulas, prestigiando com a sua presen^a o Curso Basico de Seguros, cuja diregao tanto tern se esfor^ado para levar a seguradores e securitarios os ensinamentos de que necessitam para urn melhor desempenho de sua nobre, quao ardua profissao.

MANUAL-INCfiNDIO (M. I )

PUBLICACAO N.o 50 DO I.R.B.

Sob o titulo acima, foi preparada uma publicagao condensando toda a materia rclativa ao ramo Incendio constante do «Manual de Resseguro Incendios (M. R. I.), das Instrugoes sobre as cessoes-incendios {I. C. I.), das «Instru^oes sobre sinistros-incendios (I. S. I.) e das circulares expedidas ate 26 de junho de 1952 que alteraram essas publica^oes.

No Capitulo I — foi abordada a ma teria que interessa ao resseguro e a sua cessao ao I.R.B.

O Capitulo II — trata das normas sobre o processamento das Iiquida$6es de sinistros.

A classificagao de ocupa^ao dos riscos consta do Capitulo III. Oportunamente serao submetidas a api ovagao do Conselho Tecnico os dois capitulos restantes. O Capitulo IV tratara das ciausulas e condigoes espe•"'"ais aplicaveis r.cs seguros, e o V, da Gsfatistica de sinistros a que se refere 0 Capitulo X das «Instru?oes sobre sinistros-incendio» (I. S. I.), que acompanharam a Circular S-19, de 7 de julho de 1943 e que continuarao ainda em vigor.

Essa nova publicagao estara a disposi^ao dos interessados no decorrer do mes de dezembro.

INSTRUgeES SCBRE-A APLICAgAO DA TARIFA DE SEGUROINCfiNDIO DO BRASIL. PUBLICAgAO DO N." 51 DO I.R.B.

No decorrer do mes de dezembro o I.R.B. editara, como sua publicagao n.° 51, as «Instru56es sobre a aplica^ao da «Tarifa Incendio», de autoria do Sr. Celio Nascentes, e abordando," em seus minimos detalhes, todos os dispositivbs da nova tarifa.

Inicialmente, no Titulo I e comeutada a Portaria n' 3, do D.N.S.P.C. que aprovou a tarifa e para o seu perfeito entendimento sao apresentados exemplos que esclarecem como proceder para o enquadramcnto de seguros em vigor na nova Tarifa

No Titulo II sao tecidas considera?6es sobre os riscos cobertos, com a indicagao 'mcdiata das clausulas e taxas aplicaveis. fomando de facil apreensao OS detalhes indispensaveis a concessao das cobertuics.

Os aspec'os mais importantes estao bem frisados e acompanhados de exem plos praticos.

O.s riscos nao cobertos estao citados no Titulo III.

A classifica^ao e taxa^ao dos riscos de classe de construqoes 2, .3 e 4, a que se refere o Titulo IV, dada a sua impoitancia, estao minuciosamente estudc.das e ab'^angem os minimos detalhes sbl'ie a taxaqao de riscos. Os intimerob exemplos, accmpanliados de «croquis» eselarecein suticientemente aqueles que tiverem de manusear a tarifa. O niime.o de folhas da uma ideia de quanto foi d;to a respeiro da classificaqao e taxa^ao de riscos de constru^oes 2; 3 e 4.

Ao termiiiar a leitura deste Titulo podera o leitor taxar qualquer risco, pois foi mantida na confecgao do mesmo a seqiiencia — com todas as alternativas possiveis — indispensaveis ao estiido completo da taxagao de qualquer nsco.

A classificagao e taxagao dos riscos de construgao classe 1 foram objeto do Titulo V e dadas as particularidades dos edificios sob o regime de condominio foram esclarecidos os pontos que poderiam dar margem a duvidas de vez que a tarifa. determinando normas gerais. nao particularizou o caso dos referidos edificios.

No Titulo VI sao apreciadas as par ticularidades dos seguros ajustaveis de forma geral, ja que tais seguros so poderao ser concedidos mediante o estudo de cada caso pelos orgaos competentes.

A emissao de garantias provisorias, apolices e endossos foi comentada no Titulo VII.

No Titulo VIII foram abordadas a resc-sao e modificagao do contrato.

Finalmentc, os titulos IX e X fazem referencia a corretagem e as infracoes da tarifa.

Como anexo, encontra-sc uma tabela para a contagem do numero de dias entre duas datas. Essa tabela ja era usada antes do advento do I.R.B. por algumas sociedades. A dcspeito de sua divulga?ao pelo I.R.B. continua a mesma ainda desconhecida para grande numero de pessoas que se dedicam ao ramo de seguros. B de grande utilidade a sua inclusao como anexo ao trabalho.

O DIA DA BANDEIRA

No Dla da Bandeira, realizou-se no I.R.B. uma singcla mas significativa comemoragao.

Na presence de todo o funcionalismo, reunido no terrago do Edificio-sede, foi solenemcnte hasteado o Pavilhao Na-

cional.

Encerrando o ato, foi a Bandeira saudada pelo Dr. Edgar Moury Fernandes, Diretor do Departamento Financeiro, com expressivas palavras, coroadas por entusiasticos aplausos.

VISITAS AO I.R.B.

Estiveram em visita ao I.R.B. os Srs. Boris Rob. M. Dreher, Diretor para a America do Sul e Central da Muenchener Rueckversicherungs - Gesellschaft. Andrew Mise, PresidenteDiretor Geral da Muir Beddall M-se & Co.; Louis A. Albarracin e Enrique C. Zanetti, rcspectivamentc, Segundo Vice-Presidente e Representante de The Chase National Bank de Nova York; Mr. Shinichi Okazaki, Picsidente, e Toshioki Okamoto. Diretor-Gerente e Gerente da Sucursal de Toquio, de The Dowa Fire & Marine Insurance Co.

199 200 201 202
W 76 - DEZEMBRO DE IM2
REVISTA DO 1. R. B. ijyi

ADRIANO OCTAVIO ZANDER

Faieceu, no dia 8 de npvembro findo, o Sr. Adriano Octavio Zander, figura marcante e de grande prestigio nos meios seguradores.

Iniciou as suas atividades no ano de -1914, cm Pfetropolis, colaborando na «Sul America-Vida» e na agencia da «Companhia Anglo Sul Americana», ingressando em 1915 no quadro de funcionarios dcsta ultima companhia.

Em outubro de 1918 deixou aquela Sociedade para trabalhar na instaia?ao da «Companhia Americana de Seguros», onde adquiriu completo conhecimento do mercado internacional de seguro-transporte. Como Inspetor Geral, viajou durante varies anos, por todo o Brasil, instalando agendas e regulando sinistros marilimos e de incendio, Em 1930 voltou a antiga casa, a «SuI America Terrestres. Maritimos e Acidentes», sucessora da «Ang]o Sul Americana>. para chefiar o Departamento Maritime, dedicando-se ainda a outros ramos de seguro, sucessivamente, em virtude de Ihe terem sido confiadas outras funcoes, tais como a chefia do Departamento Incendio, a gerencia temporaria da Sucursal de Sao Paulo, o Departamento de Sinistro.s de todas as carteiras, a A.ssistencia Tecnica da Diretoria e finalmente, a alta responsabilidade da Gerencia Tecnica da Com panhia.

Colaborou. durante mu'to tempo, com as entidades da classe seguradora e sens orgaos tecnicos, e foi Diretor Secretario doS.E.S.P.C.R.J. durante seis anos. presidindo as Coniissoes Tecnicas de Incendio e Transportes, sendo que esta ultima durante dezessete anos.

Dentre as suas atividades, dcstacamse a participa^ao. em 1928, da Comissao que confeccionou a prime'ra Tarila Maritima Brasileira, a participacao na

campanha levada a efeito pela antiga sAssocia^ao das Companhias de Seguros» contra o Cartorio de Registro de Contratos de Seguros Maritimos, sua agao marcante na Comissao Permancnte de Riscos de Guerra, que durante todo o ultimo conflito mundial, contro!ou 0 «pool» orgamzado pelo I.R.B., a campanha intensa contra os roubos e cxtravios nos transportes maritimos, da qual resultou a «Comissao Permanente de Roubos e Extravios», de que fez parte.

Foi um dos grandes colaboradores da fase de organiTagao do I.R.B., especialmente no Ramo-Transportes. destacando-se, tambem, o acervo bibliografico que deixou publicado na «Revista do I.R.B.».

Associando-se ao pezar deste Insti- f tuto, manifestado por decisao unarn'me do .sGu Consclho Tiicn'co, csta «Rcvistas expressa a sua tristeza pelo passamento deste seu grande amigo e colaboi'Hcloi',

Acidentes do Trabalho; O seguro Acideutes Pessoais conjugado com... — Jorge Cdrtes de Freitas — N. 74, col. 127.

Agente marlcimo, ou consignat^io do navio, reprcsentara ativa e passivameote o armador perantc a Justifa ?, O. — Joao Vicente Campos — N, 7 , col. 97.

Anii-se1c;ao no rcsgatc, A... — Giorgio Stecher — N. 74. col. 103, AplicagSo de reserves — Amilcar Santos — N. 75, col. 137.

Aplicagao das rcscrvas- tccnicas das sociedadcs de seguros privpdos e de capitaliza;ao — Instituto Brasileiro de Atuaria — N. 73, col. 3.

Apolice aiusfavcl e apolice fixa; Concorrcnda de. — Celio Ollmpio Nascentes — N. 73. col. 29.

Apolice-padrao cascos, A tarifa e a... — Paulo Mota Lima Sohrinho — N. 74. col. 121, Aplica^Ses das rcscrvas — David Carapista Filho — N. 76. col. 75.

Armazens porCuarios das docas, CoQsulldrio Tccnico: Tarifacao Progressiva nos — N. 73, col. 201.

Aspcctos da constituicao geografica da Carteira dc Resseguros-Inccndio ~ Advr Pcceoo Messina — N. 73. col. 123.

Afivo e Passive das Sociedadcs de seguro em.1951, Dados Estatistlcos... — N.73, col. 163.

Atividades do I.R.B. em 1951 — N. 72. col. 21.

Avaria gcossa; Clausulas derrogativas das' regras sobrc.. — JcSo Vicente Campos — N. 71. col. 37.

Avaria grossa; Slmplificacao "das coberturas no seguro maritima — J. J. de Souza Mendes N. 75, col. 61,

Avarias particulares dos navios; As despesas com soldadas e rancho da tripulagao nas.

— Peter Erik Siemscn — N. 74, col. 91.

Balan^o das sociedadcs de seguros: Dados Estatistlcos — N. 76. col. 145.

Bolctim do I.R.B, ~ N. 71. col. 181 - N. 72, col. 207 - N. 73. col. 207- N. 7.4, col. 203 - N. 75, col. 201 ~ N. 76, col. 173.

Calculo de taxas de scguro-incendio, Consultorio Tccnico — N. 73, col. 201.

Capitalizacao — Amilcar Santos — N. 71. col. 85.

Capitolizagao; Natureza juridlca do contrato de. , — Amilcar Santos — N. 73. col. 43.

Capi(aIiza?ao c seguro — Helio Mauricio Pacheco de Almeida — N. 73, col. 93.

Qausulas derrogativas das regras sobrc avaria grossa Joao Vicente Campos — N. 71. cel. 37.

Clausulas cxonerativas da rcsponsabilidade das estradas de ferro — Raymundo G. Corria Sobrinho — N. 73, col. 37.

Clausula de suicidio nas apuliccs de seguros dc vida -— Pareceres de: Clovis BeviMqua, Eduardo Espinola e Levy Carnciro ■— N. 74, col, 21.

Cobertura metalica; Seguro Incendio: Consultorio Tccnico—N. 72. col. 203—N. 74. col. 197.

Cobcrtura de rcsponsabilidade civil nos seguros cascos, A, — Paulo Mota Lima Sobrinho — N. 76, col. 83.

Codigo dc Navegafcot Sobre o proicto brasileiro do. .., Apredagao de jurisconsultos italianos ~ N. 71, col. 67.

Comenlarios as novas Normas c Instrugoes Cascos — Paulo Mota Lima Sobrinho — N, 73. col. 47.

Como reduzlr prcjuizos pela agua 2 — Olavo C. Guimaraes — N. 73, col. 141.

Conccitos de "um seguro" e "um mesmo risco", Consultorio Tccnico — N. 74, col. 201.

Concorrlncia de apolice ajustavel e apolice fixa _ Cilio Olimpio Nascentes _ N. 73, col. 29.

Confercnda Hcmlsfcrico dc Seguros — Discurso do Dr. \ngelo Mfirlo Ccrne per ocasiao da IV. — N, 75, col. 15.

Confcrcncia Hcmisfcrica de Seguros, A IV. — J. J. dc Souza Mendes — N. 75. col. 3.

Confercncia Hcmisfcrica dc Seguros — Teses apresentodoB por I. ]. de Souza Mendes b IV. - N. 75, cols. 27. 57 c 67.

Congrcsso Internacional de Medidna do Seguro-Vida, IV. — Hugo Alqu4res N. 75. col. 77 - N. 76, col. 117.

ConsidcravocB sobrc n nova Tnrlfu dc Scguros.Incendlo porn o Draslt — Josii Alberto Botton — N. 74. col. 97.

Constituicao geografica da Carteira de Resseguros-Iocendio, Aspectos da. ^ Adyr Pecego Me.ssina — N. 73, col. 123.

Consultorio Tecnico: Calculo de taxas de seguro-inccndio — N. 73. col. 201.

Consultorio Tecnico: Cobertura metalica — N. 74, col. .197,

203 204 t INDICE ALFABfiTICO DA MATfiRIA PUBLICADA PELA NO ANO DE 1952 "REVISTA DO
•rfi T -i
N« 76 - OEZEMBRO DE 1952 REVISTA DO I, R. B.

Consultório Técnico: Conceitos de "um seguro" e "um mesmo risco"- N. 74, col. 201.

Consultório Técnico: Derrame e vasamento; Distinção entre...- N. 75, col. 197.

Consultório Técnico: Isolarr�nto de riscos;incêndio- N. 73, col. 203.

Consultório Técnico: Ramo Incêndio; Seguro a primeiro risco- N. 72, col. 203.

Consultório Técnico: Ramo Transportes. Corretagem-N. 72, col. '.!03.

Consultório Técnico: Ramo Transportes. Local de vistoria- N. 72, col. 205.

Consultório Técnico: Seguro direto; Conceito no ramo;incêndio - N. 73. col. 204.

Consultório Técnico: Seguro;incêndio; fogos de artifício- N. 7l. col. 175.

Consultório Técnico: Seguro-incéndio, Cobertura metálica- N. 72, col. 203.

Consultório Técnico: Sinistro;incêndio; valor real dos bens- N. 71. col. 175.

Consultório Técnico: Tarifação progressiva no seguro;incêndio- N. 73, col. 201.

Consultório Técnico: Taxa líquida anual de um seguro coletivo e plurianual no ramo Acidentes Pessoais- N. 75, col. 199.

Convergem as idéi:is elas Américas- Discurso do Dr. Ângelo Mário Cerne por ocasião ela IV Confcrênci.i Hemisférica de Seguros- N. 75, col. 15.

Gorpo de Bombeiros: Como reduzir prejuízos pela água ?-Olavo C. GuimarãesN. 7� col. 141.

Corretagem; Ramo Transportes; Consultório Técnico-N. 72, col. 203.

Dados Estatísticos: Ativo e Pnssivo das sociedades de seguro cm 1951- N. 73, col.163.

Dados Estatísticos: BaJanços das Sociedades de Seguros- N.71, col. 135.

Dados EstatístiCQS._: Demonstrnção de Lucros e Perd.:is das Sociedades, em 1950N. 74, col. 161. ....__

Dados·Estatísticos: Despesas Administrativas Gerais- N. 75, col. 155.

Definição de risco catastrófico sob o ponto de vista técnico;assecuratório-João Vicente

Campos- N. 73, col. 101

Derrame e vasamento; Distinção entre...; Consultório Técnico- N. 75. col. 197.

Despcs:is Administrativas Gerais, Dados Estatísticos-N. 75, col. 155.

Despesas com soldadas e rancho da tripulação nas avnrias particulares cios-navios ,::-- Petcr Erik Eicmsen- N. 74, col. 91.

Direção do pessoal administrativo- do seguro;vida, A : Tese apresentada u IV Conferência Hemisférica de Seguros-Miguel Castro Ramirez -N. 76, col. 65.

Eleições para os Conselhos Téc.oico e Fiscal do Instituto d... :Resseguros d-o BrasilN. 71, col. 189

Embalagem;Transportes: Não hã taxa que compense o risco de mercadorias mal emba; lad.is -Abelardo Figueiredo Ramos -N. 71, col. 87.

Frnqu.:a nos seguros cascos, A... - Paulo Mota Lima Sobrinho - N. 75, col. 147.

Estudo sôbrc um sistema de resseguro por grupos, Traduções e Tr.inscriçõcs _ M. Pierre Blanc - N. 74, col. 137.

Fatôrcs de retenção-incêndio, Novo Critério para o cálculo dos... - J. J. de souza Mendes - N. 74, col. 107.

Franquia nos seguros cascos, A...- Paulo Mota Lima Sobrinho·-N. 75,•col. 147.

Gest.ãó das rese_rvas constitui direito e obrigação das emprêsai< �egurndoras -D.ivicl Campist..i Filho-N. 74, col. 83.

1.R.B.: Atividades em 1951 - N. 72, cal. 21.

I.R.B.i Balanço Geral do exercício de 1951 - N. 72, cal. 3.

I.R.B.: Eleições para os Conselhos Técnico e Fiscal- N. 71, col.189.

I.R.B.: O... nos relatórios das sociedades-N. 72, col. 215.

I.R.B.: Relatório sucinto das atividades do... em 1951- N. 71. col. 3.

l.R.B.: Responsabilidade do.•., como litisconsor(e; Pareceres e Decisões;......N. 73, col. 193.

Importância do seguro agrícola- Ruy de Olíveira Santos- N. 74, col. 9. lmpôsto de Renda sôbre prémios de seguros e resseguros remetidos para o exterior N. 71. col. l.

Incêndio no armazém 5 do Cais do Pôrto- Hugo Kadow _ N. 73, cal. 71.

Incêndio doloso, Pareceres e Decisões - N. 73, col. 179.

Instai . ações portuárias, Proteção contra incêndios em...- Hugo Kadow- N. 74, col. J15.

Inv..ihdez Permanente O seguro Acidentes Pessoais conjugado com Acidentes do Trabalho Jorge Côrtes de Freitas - N. 74, col. 127.

Isolamento de riscos;incêndio, Commlt6rlo Técnico- N. 73. col. 203.

Litisconsórcio, Pareceres e Decisões: !Responsabilidade do I.R.B. _ N. 73, col. 193.

Livros comerciais; Guardo e conservação dos...; Pareceres e Decisões-N. 71, col. 153.

Local de vistoria; Ramo Transportes; Consultório Técnico - N. 72, col. 205.

Lucros Cessantes; O Seguro de...-H Clayton Charnbers ,- N. 71, col. 17.

Mensagem do Presidente da República ao Congresso Nacional; Seguros PrivadosN. 74, col. 3.

Não há taxa que compense o risco de roubo de mercador.as mal embaladas- Abelardo Figueiredo Ramos - N. 71, col. 87. , . _ _ �

Natureza jurídica do contrato de cap1talizaçao- Am1lcar Santos- N. 13, col. 4.,. Notic.iário do Exterior - N. 71, col. 193 - N. 73, col. 213 - N. 71, col. 209 -N. 75, col. 209- N. 76, col. 179.

Noticiário do País- N. 71, col. 199-N. 73, col. 219- N. 74, col. 213-N. 75, col. 215- N. 76. col. 185.

Nova Tarifo de Seguros Incêndio para o Brasil; A... - Célio Olímpio Nascentes _ N. 71, col. 23-N. i2, col. 193- N. 73, col. 103- N. 75, col.111-N.76, col.131.

Nova Tarifa de Seguros Incêndio para o Brasil- José Albert Botton- N. 71, col. 29.

Novo critério para o cálculo dos fatôres de retenção ; acidentes pessoais - Tbomaz José de Oliveira Silva - N. 76, col. 111.

Novo critério para o cálculo dos fa1ôres de retenção;incêndio- J. J. de Sou::a Mendes - N. 74, col. I07.

Novo decreto do Brasil restringindo a remessa de lucros; O... - Mário da Câmara N. 72, col. 177.

Observações sôbre o pôrto de São João da Barra-Brasilo Accioly- N. 73, col. 135.

Pareceres e Decisões: Contrato de seguro; omissjo pelo segurado de circunstâncias graves N. 71, col. 159.

Pareceres e Decisões: Incêndio doloso- N. 73, col. 179.

Pareceres e Decisões: Incêndio cm vapor de navegação fluvinl- N. 71, col. 167.

Pareceres e Decisões: Livros comerciais; guarda e conservação- N. 71. col. 153.

Pareceres e Decisões: Presc.rição de ações � N. 73, col. 189.

Pareceres e Decisões: Responsnbilidade do I.R.B. como Utisconsorte-N. 73. col. 193.

Pareceres e Decisões: O seguro•de fidelidade- N. 74, col. 191.

Pnreceres e Decisões: Suspensão de ações e execuções judiciais contra companh:as de seguro em liquidação- N. 75, col. 177.

Plano de resseguro transportes, O...- Paulo Barbosa Jacques-N. 75. cal. 127.

Pôrto de São João da Barra, Observações sôbre o...- Brasilo Acciolv- N.73. col. 135

Portos: Reaparelhamento dos... e awpliação da frotn de uavegação; Traduções e Tran� criçôes - N. il, col. 93.

Prescrição de ações, Pareceres e Decisões - N. 73, col. 189.

Prevenção de danos; recomendações da União Internacional de Seguros MarítimosN. 71, col. 121.

Preveução e proteção coutra iucêndios - Miirio Trindade e Brasilo Accioly - N. 71, col. 61 - N. 73, col. 97.

Proteção contra incêndios; Prevenção e... - Mário Trindade e Brasilo AcciolyN. 71, col. 61- N. 73, col. 97.

Primeira Conferência Bras:leira de Seguros Privados-N. 76, col. 1.

Proteção contra incêndios em instalações portuárias- Hugo Kadow N. 75, col Hl.

Proteção contrôl incêndios: O incêndio no armazém 5 do Cais do Pôrto- Hugo Kadow N. 73, col. 71.

Proteção contra incêndios cm instalações portuárias- Hugo Kadow- N. 71, col. 115 N. 76, col. 139.

Propriedade das reservas- David Campista Filho- N. 75, col. 103.

Relatório sucinto das atividades do Instituto de Resseguras do Brasil cm 1951 ,...., N. 71, col. 3.

Reservas, Aplicação de...- Amikar Santos- N. 75, col. 137.

Reservas, A gestão das... Constitui direito e obrigação das emprêsas seguradoras David Campista Filho -N. 74, col. 83.

Reservas, Propriedade das...-David Campista Filho- N. 75, col. 103.

Reservas técnicas das emprêsas de seguros privados e sua interpretação - Ismael S. Bor11•:s - N. 73, col. 115.

Reservas técnicas das sociedades de seguros privados e de capitalização; ApUcação das... - Instituto Bra�ilciro de Atuária-N 73, col. 3.

Reservas de prêmios a receber: Consultório Técnico- N. 76, col. 171.

Resgate; A nnti,seleção 110.•• -Giorgio Stecher-N. 74, col. 103.

Responsabilidade do l.R.B. como litisconsorte, P0teccres e Decisõcr.- N. 73, col. 193.

Resseguro Complementar: Alterações para 1952-Germano Barreira- N. 76, col. 105

Rcsscguro,Incêndio: Aspectos dn constituição geográfica ela Carteira de - Adyr Pecego Messina - N. 73, col. 123.

Resseguro Transportes: O plano de ...- Paulo Barbosa Jacques- N. 75. col. 127.

N9í6-DEZl.lMBRODE1952 \.
REVISTADO1.R.U.

Resseguro-Transportes de viagens internacionais Paulo Barbosa Jacques - N. 73, col. 79.

Risco catastrófico sob o ponto de vista técnico assecuratório, Definição de ...João Vicente Campos - N. 73, col. 101.

,Riscos de crédito, Os .. - David Campista Filho - N. 72, col. 183.

Risco de enfermidade coberto pelo seguro privado; Contribuição do I. R. B. à IV Conferência Hemisférica Je Seguro� - J.J. de Sou:a Mendes - N. 75, col. 67.

Ris�o isolado. Considerações sôbre a nova Tarifa de Seguros-Incêndio para o Brasil

José Albert Botton - N. 74, col. 97.

Seguro Agrário - N. 74. col. 1.

Seguro Agrícola, A importância do ... - Ruy de Oliveira Santos - N. 74, col. 9.

Seguro de Acidentes do Trabalho conjugado com Acidentes Pessoais - Jorge Cõrtes, de Freitas - N. 73. col. 19 - N. 71, col. 127.

Seguro , Acidentes Pessoais: Taxa líquida anual de um ... coletivo e phlrianual, Consultório Têcnico - N. 75, col. 199.

Seguro - Acide11tes Pessoais conjugado com Acidentes do Trabalho - Jorge ICõrtes, de Freitas - N. 73. col. 19 - N. 71. col. 127.

Seguro - Cascos: Comentúrios üs novas Normas e Instruções Cascos - Paulo Mota Lima Sobrinho - N. 73. col. 17.

Seguro - Cascos: As despesas com soldadas e rancho da tripulação nas avorias Par. ticulares dos navios - Peter Erik Siemsen - N. 74. col. 91.

Seguro - Cascos:,A franquia nos ... - Paulo Mota Lima Sobrinho -75, col. 147.

Seguro - Cascos: A t�fo e a opólice - padrão - Paulo Mota Lima Sobrinho N. 74, col. 121.

Seguro de Colheitas contra granizo e seguro agrícola - James B. Cullison - N.76. col. 3.

Seguro de crédito: Os riscos de... - David Compista Filho - N. 72. col. 183.

Seguros de Crédito Comercial, Traduções e Transfrições - José de Vcrda - N. 71 col. 153.

Seguro direto; Conceito no ramo.incêndio, Consultório Técnico -N7" 7'3, cel. 20'1.

Segu.ro de Fidelidade, Pill'cCeres e Decisões - N. 71. col. 191

Seguro de Lucros Cessantes, O... - H. Clayton Chambers - N. 71, col. 17.

Seguro a primeiro risco; Ramo incêndio; Consultório Técnico - N. 72, cal. 203.

Seguros privados - Trecho da Mensagem do Presidente da Repúbl:cn ao Congresso Nacional em 1952. - N. 71 col. 3.

Seguro Incéudio1 Apólice ajustável e apólice fixa; Coocorrência de... - Célia Olimpio Nascentes - N. 73, col. 29.

Seguro Incêndio: Cobertura metálica: Consultório Técnico - N. 72, col. 203N. 74. col. 197.

Seguro-Incêndio: Contrato de seguro; omissão pelo segurado de circunstâncias graves; Pareceres e Decisões - N. 71. col. 159.

Seguro Incêndio: Fatôres de retenção-incêndio; Novo critério p;ira o cálculo dos... J. J. de Souza Mendes - N. 74. col. 107.

Seguro Incêndio: Fogos de Artifício; Consultório Técnico - N. 71, col. 175.

Scguro,Incêoclio: Isolamento de riscos-incêndio; Consultório Técnico - N. 73. col. 203.

S�guro Incêndio: Livros comerciajs: Guarda e conservação; Pareceres e Decisões - N.71, col. 153.

Seguro Incêndio: À nova Tarifo de Seguro-Incêndio para o Brosil - Célio Olímpio Nascentes - N. 71, col. 23 - N. 7L, col. 193 - N. 73. col. 103 - N. 75, col. Ili N. 76. col. 131.

Seguro-Incêndio, A nova Tarifa de Seguros Incêndio para o BrasiJ - José Albert Botton -N. 71, col. 29.

Seguro,lncêndio1 Prevenção e proteção ·contra incênclios - Mário Trindade e Brasilo Accioly - N. 71. col. 61.

Seguro-Incêndio: Tarifa de Seguros-Incêndio para o Brasil: Considernções &ôbrc a novo...

José Albert Botton - N. 74. col. 97.

Seguro Incêndio: Seguro a primeiro riscoi Consultório Técnico - N. 72, col. 203.

Seguro Incêndio: Tarifoção progressiva no..·1 Consultório Técnico - N. 73. col. 201.

Seguro Incêndio: Valor real dos bens sinistrados; Consultório Técnico - N. 71, col. l75.

Seguro-Transportes: Cláusulas derroootivns das regrns sôbre uvoriu grosso - João Vicente C,1mpos ,.... N. 71, col. 37.

Seguro Transportes: Derrame e vasamento, Distinção entre...l Consultório Técnico - N. 75, col. 197.

Seguro Transportes: Incêndio em vapor de o"avegação fluvial; Pareceres e DecisõesN. 71. col. 167.

Seguro Transportes: Não há taxa que compense o risco de roubo cm mercadorias mal �mbaladas - Abelardo Figueiredo Ramos - N. 71, col. 87.

Seguro Transportes: Recomendações da União loternacional de Seguros Morífünos sôbre prevenção de donos - N. 71. col. 121.

Seguro-Transportes revertendo cm benef1ao de estradas de ferro - Raymundo G. Corrca Sobrinho - N. 73. col. 37.

Seguro Transportes: Um mesmo risco e um seguro; Conceitos de...; Consultório Técnico - N. 71, col. 201.

Seguro Transportes: Sõbrc o projeto bmsileiro do Código de Navegação: apreciação de jurisconsultos italianos - N. 71. col. 67.

Seguros de Vida, Cláusula de suicídio nas apóliC.!S de... - Pareceres de: Clovis Bevilaqua, Eduardo Espinola e Lcvy Carneiro - N. 7➔, col. 21.

Seguro,Vida, IV Congresso Internacional de Medicino do ... - Hugo Alquéres N. 75. col. 77.

Seguro,Vida; ,Resgate de apólicesi A anti-selcçéo no resgate -� Giorgio Stccher - N. 71, col. 103.

Simplificação das coberturas no seguro marítimo; Contribuição do I.R.B. à IV Confe. rêncio Hemisférica de Seguros ,.... J.J. de Souza Mendes - N. 75, col. 57.

Sôbre o projeto brasileiro do Código de Navegação: apreciação de jurisconsultos italianos N. 71, col. 67.

Sociedades de seguro; Ativo e Passivo das ..; Dados Estatísticos - N. 73, col. 163. Sociedades de seguro; Balanços das...; Dados Estutístlcos - N. 71. col. 135.

Sociedades de seguro; Demonstração de Lucros e Perdas das.. ; Dados Estatisticos N. 71, col. 161.

Sociedades de seg:iro: Dzsp�sas Administrativas Guais; 03 os Estatísticos - N.75, col. 155.

Seguro de colheitas contra granizo e seguro agrícola -James B. Cullison, Jr.N. 76, col. 3.

Tarifa e a apólice,podrão cascos, A... - Paulo Mota Lima Sobrinho - N.71, col.121.

Tarifa de Seguro.Incêndio do Brasil - N. 75. col. 1.

Tarifa de Seguros Incêndio para o Brasil, Considerações sôbre a nova - N. 71,col. 97.

Tarifo de Seguros Incêndio paro o Brasil; À nova. . - Célio Olímpio NascentesN. 71, col. 23 - N. 72. col. 193 - N. 73, col. 103 - N. 75, col. 111 - N. 76, cal. 131.

Tarifa de Seguros Incêndio para o Brasil, A nova...-José Albert Botton-N. 71. col.29.

Tarifação progressiva no sl!guro-incêndio, Consúltório Técnico - N. 73, col. 201.

Tarifação de seguro.incêndio: Tese apresentada à IV Conlerêucia Hemisférica ele Seguros H. Sumner Stanley - N. 76, col. 53.

Taxa liquida anual de um seguro coletivo e plurianual no ramo Acidentes Pessoais; Consultório Técnko - N. 75, col. 199.

Taxas de ncguro-iocêuclio; Cúlculo das...; Consul16rio Técnico - N. 73. col. 201.

Tendência atual do resseguro incêndio, À...; Contribuição do I.R.B. à IV Conferência Hemisférica de Seguros - J. J. de Souza Mendes - N. 75.col. 27.

Traduções e Transcrições: A energia otônico e a seguro - T. E. Allibone - N. 73. cal. 117.

Traduções e Tronscriçõcs: Estudo sôbre um sistema de resseguro por grupos - N. 71, col. 137.

Traduções e Transcrições: Reaparelhamento dos portos e ampliação da frota de nave. gação marítima ,.... N. 71. col. 93.

Traduções e Transcrições: Rcgulnmentoção do Seguro Ob1·igatório - Adalberto Darcy N. 71, col. 103.

Trnduçõe.s e Transcrições: Segu"ros de Crédito Comercial - José de Vi!rda - N. 74, cal. 153.

Traduções e Transcrições: Senuros de Crédito Comcrciol-Jos<- de Vercla-N. 7•1. col. 153.

TraJ11çõcs e Trunscrições: UnH'io Internacional ele Seguros Marítimos - N. 71. col.121.

União Internocionol de Seguros Marítimos; Prevenção de danosJ Recomendações da... N. 71, col. 121.

União Internacional de Seguros Marítimos; Traduções e Viagens internacionais, Resseguro-Transportes de... N. 73, col. 79.

Transcrições - N. 71. col 121. - Paulo Barbosa Jacques

No 76 - OEZl.'.!\ll'RO OF.. 1952
.
.
REVISTA no I R. n.

ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER IN THE "REVISTA DO 1.R.B." IN THE YEAR 1952

Activities of the 1.R.B. in 1951 -N.º 72, col. 21.

Anti�selection in �urrendcr, Giorgio Stecher - N." 74, col. l03.

Arson; Court sentences and decisions - N.0 73, col. 179.

Aspects of the geographic distribution of the Fire Reinsurance portfolio - Adyr Pcccgo Messina - N.º 73, col. 123.

Assets and lfobilitics of insurance companies in 1951. Statistical data - N.• 73, col. 163.

Ato.mie energy and insurance; Translations and transcriptions - T. E. AlliboneN.• 73, col, 147.

Balances of insurance comPanies: Stntistical Data - N.• 76, col. 145.

Bond insurance: Court scntcnccs anel decisions - N.º 74, col. 191.

Brazilian Confcren{:e on Private lnsurancc, First - N.• 76, col. 1.

Brazilian fir�insurancc tariU - N." 75, col. J

Brokerage: Marine and inland marine insurance; Technical Consulting Office - N.0 72, col. 203.

Capitalization - Amílcar Santos - N.0 71, col. 95.

Capitalization eoQtract; Thelegal nature of the... - Amikar Santos - N.º 73. col.43.

CapitaJization and'insurance - Helio Maurício Pacheco de Almeida - N. 73, col. 93.

Catastrophe risk from lhe vJewpoint of insurancc techniquc; Dcfinition of... - João Vicente Campos - N. 73, col. 101.

Clauscs which derrogaterulesregarding gross avcrage - João Vicente Campos - N.º 71. col. 37.

Clauses e:icduding liability on the part <,{ railroads - Raymundo G. Corrêa Sobrinho N. 73, col. 37. -_

Collectible premium reserve: Tcchnical Consulting Officc - N." 76, col. J71.

Comments on the new Pire Insurancc TariH for.Brazil -José Albert Botton - N.• 75, col. 97.

Ccmments on thc ncw Rulcs and Instructions for Hull Rcinsurance - Pnulo Motta Lima Sobrinho - N.º 73, col. -17.

Commerciol books: Maintcnancc nnd preservation of...; Court sentenccs and decisions - N.º 71. col. 153.

Commercial credit insurance: TwnslationS-and transcriptions - José de_Vcrda--_N • 7-1, col. 153.

-ComplemenlaryReinsurance:Alterationsfor 1952 - Germano Barreira - N.0 76.col.105.

Concurrcnce of declaration policy and standard policy - Cc!lio Olymplo Nascentes N.º 73, col. 29.

Condensed report on t.be activities of the I.R.B. in 1951 - N.º 71. col. 3. Correspondency. Court scntence.s and decisious: Liabilify ot thc I.R.B. - N.• 73, col 193.

Court sentences and decisions; Arson - N.º 73, col. 179.

Court scntcnccs and dceisions; Bood insurance - N.º 74, col. 191.

Court sentences aod decisions; Commercial books; Their maintcnance and preservation N.º 71. col. 153.

Court sentences and dcc:sions; Fire aboard river steamcr - N.0 71. rol. 167.

Court sentences and decisions; Thc insurance contract; Omission of pertíneot information on the , part of insured - N.0 71, col. 159.

Courtscntenccs anddccisions:Liability oftbe I.R.B. as co�respoodent - N." 73, c.ol.193.

Court sentences aud dedsions: prescriptioó of suils - N.º 73, col. 189.

Court senteoces and decisioos: The suspension of proccedings and exccutions agianst insurance companies under liquidation - N.º 75, col. 177.

Credit lnsurance - David Campista Filho - N.0 72, col. 183.

Crcdit insurance; The risks of . - David Campista Filho - N.0 72, col. 183.

Criterion for the working outofretentionfactorsfor thepersonalaccidentbusiness, New...

Thomaz José de Oliveira Silva - N.0 76. col. 111.

Crop im,urance; Thc importance of... - Rt1}' de Oliveira Santos - N.0 7-1, col. 9. Crop�Hail insurance and Crop insurnnce - James 8. Cullison Jr.. - N." 76, col. 3.

Dcclaration policies and standard policies; The concurrcncc of.. - Célio Olymplo Nascentes - N.º 73, col. 29.

De.f:nition of catastrophe risk from the viewpoint of insurance technique :..., João Vicente Campos - N.• 73, col.101.

Direct insurance; lts essence in the fire business. Tecbnicol Consulting office - N." 73, col. 201.

Dock warehouses; Technical consulting oHicc; Progressivc rating as applied to...N.0 73, col. 201. . . .

Does the shipagent or consignee rcprcsent the sh1powoer actJvely and pass1vely at law7 - João VicenteCampos - N.º 76. col. 97.

Domes(ic ncws - N." 71, col. 199. N.0 73, col. 219.N.º 74, col. 213.N.• 75, col. 215. N." 76, col. 185.

Elections to the tcchnieal and fiscal couneils oE tbe lnst:tuto de Resseguras do Brasil -N. 71. col. 189.

Essence of "sarne insurancc" and •'onc and the same risk"; Technical Consulting Ollice - N.• 7-1.col. 201.

Expenses incurrcd througb payment of salarics and maintc.nancc of crcws in particular averagc in shipping - Pctcr Erik Sicmsen - N.0 7➔, .;ol. 91.

Fire liranch; First risk insurance; Technical Consulting Office - N. 72. col. 203.

Fire Brigades: How can water damage be reduced? - Olavo C.Guimarães - N.• 73, col. 1-ll.

Fire in n. 5 warchouse of Rio harbour - Hugo Kadow - N.0 73, col. 71.

Fire Insurance; Actual valuc of damaged goods; Technicnl Consulting Office - N.• 71, col. 175.

Fire insurance: Commercial books; Maintcnance and preservation; Court sentences dccisions -N.º 71, col. 23

Fire nisurance rating: Paper prcsented to tbc IV Hemispheric Insurance ConfcrenccH. Sumncr Stanley - N.0 76, col. 53.

Fire insurancc; Dcclaration policy and standard policy; Concurrence of. . - Célio Olympio Nascentes - N.0 73. col- 29.

Firc insurancc; Fire insurance tarifffor Brazil; comments on the... - José Albert Botton -N." 74. col. 97.

Pire iosurauce; Firc retcntionfoctors; Ncw criterion for the determinatiou of... - J. J. de Sou:a Mendes - N."74, col. 107.

Fire insurance; Fircworks; Technical Coosulting Office - N.º 71. col. 175.

Pire insurance; Thc insurance contract; Omission of pertinent information on the part of insured; Court sentences and decisions - N.0 71, col. 159.

Fire insurance; Metal roofing; Technical Consnlting Office - N.0 72, col. 203:N.0 74, col. 197.

Pire insurance; The new fire insurance tariff for Brazil - Célio Olympio Nascentes N.º 71. col. 23. N.• 72, col. 193. N." 73, col. 103. N.0 75, col. 111. N.• 76, col.

Pire insurance; The new fire insurancc tnrilf for Brazil - José Albert Botton N." 71, col. 29.

Fire insurance; Prevention oI and protection against fires - Mario Trindade and Brasiüo Accioly - N.• 71, col.61

Pire iusurance; Progressive rating in...; Tcchnical Consulting Officc - N." 73, col.201. Pire insurancc rates; The working out of...; Technical Consulting Office - N." 73, col. 20I.

Fire insurance tariff; Commeots on the new forBrazil - N.º 74, col. 97.

Pu:e insurance tariff for Brazil; The new... - José Albert Botton - N.0 71, col. 29.

Pire insurance tariff for Brazil; The new - Célio Olympio Nascentes - N." 71, col. 23.N.• 72, col. 193. N.• 73.col. 103.N º 75, col. Jl1. N." 76, col....

Pire reinsurance; Aspects of the geographic distributlon of the.. portfolio - Adyr Pecego Messina - N." 73, col. 123.

Pire rctention factors; New criterion for the dcten:nination of... _.J J. J. de Souza Mendes - N.º 74, col. 107.

First risk insurance; Fire insurance; Teclmical Consultiug Office - N." 72, col. 203.

Foreign news - N.º 71, col. 193. N." 73, col. 213. N." 71, col. 209. N.º 75, col. 209. N.0 76, col. 179.

Pranchise in hull insurancc - Paulo Motta Lima Sobrinho - N."

General operating expcnses of insurance companies; Sta(istical Data 75, col. 147. N." 75, col. 155.

Geographic distribu(ion of thc fire reinsurance portfolio; Aspects of Pecego Messina - N." 73. col. t23. the... - Adyt·

Gross averagc; Ciouses which derrogate rules regarding. - Joüo Vicente Campos - N.• 71. col. 37.

Grnss average; Simplification of coverage in marine insurancc - J. J. de Souza Mendes N." 75, col. 61

Harbour facllities; Protectio\1- against fire in... - Hugo Kadow - N." 74, col.. 115.

N• 71, - DEZEMBRO DE 1952 .,,,,
REVISTA DO 1. R. B.

Hemispheric Insurance Conference, The IV th... ^ J. J. de Souza Mendes — N." 75, co\f 3.

Hemispheric Insurance Conference. Papers submitted by J. I. de Souza Mendes to the... - N.° 75. cols., 27, 57 and 67.

Hemispheric Insurance Conference. Speach by Dr. Angelo Mario Cernc at the opening of.., N.° 75, col. 15.

How can water damage be reduced 3 — Olavo C Guunaraes — N." 73, col. HI.

HuU insurance; Comments on the new rules and instructions — Paulo Mota Lima Sobrinho - N.° 73. col. 47.

Hull insurance; Expenses incurred through payment of salaries and mointenance of crews in particular average in shipping — Peter Erik Siemsen — N." 74. col. 91.

Hull insurance; Franchise in, . , — Paulo Mota Lima Sobrinho — N." 75, col. 147.

Hull insurance: Tariff and standard policy: Paulo Mota Lima Sobrinho — N." 74, col. 121. " . Ideas of the Americas converge, The — Speach by Dr. Angelo Mario Cerne at the IV th Hemispheric Insurance Conference — N.*" 75, col. 15.

Activities in 1951 ^— N." 72, col, 21.

I.rR.B.; Balance sheet for the year 195! — N.° 72, col. 3.

I.R.B. BuUetim — N." 71, col, 181. N." 72, col. 207. N." 73, col. 207. N.° 74, col. 203. N." 75. col. 201. N." 76. col. 173.

I.R.B.: Condensed report on the activities of the. in the year 1951 — N.° 71, col. 3.

I.R.B.: Elections to the technical and fiscal councils — N." 71-, col. 189.

I.R.B.: The... in the insurance companies reports — N," 72, col. 215.

I.R.B.: Liability of the• as co.respondant; Court sentences and decisions N" 73. col. 193.

Importance of crop insurance — Ruy de Oliveira Santos — N." 74, col. 9.

Income tax on insurance and reinsurance premiums paid abroad ^— N." 71, col. 1.

Inland marine insurance on behalf of railroads — Raymundo G. Correa Sobrinho ^ N," 73, col. 37. ~ - - - -

Insurance companies; Assets and liabilities of... Statistical data N. 73, col. 163.

Insurance companies; Balance sheets of. ..; Statistical data — N." 73, col. 135.

Insurance companies; General operating expenses; Statistical data — N." 75, col 155.

Insurance ocnipanies; Loss and Profit acounts of. , Statistical data — N." 74, col. 161, International Congress on Life Insurance Medicine; IV th.. — Huao Aloufires N." 75, Col. 77. a n

International shipments; Marine insurance on 79. col. 7S

— Paulo Barbosa Jacques — N.° 73,

International Union Marine Insurance; Prevention of damage; Recommendations issued by the.., ~ N," 71, col. 121,

International Union of Marine Insurance; Translations and transcriptions — N." 71. col. 121.

^ Investment of reserves, The... — David Campista Filho — N." 76, col. 75.

Investment of technical reserves of private insurance and capitalization companies ~ Instituto Brasilciro de Atuaria — N." 75. col. 3. of the capitalization contract — Amilcar Santos — N," 73, col. 43.

Liability of the I.R.B. as co'respondanl; Court sentences and decisions ~ N. 73. col. 193,

— N 75"^cor°'77 International Congress on Life Insurance Medicine — Hugo Alqudrcs Lif insurance; The suicide clause in, ,. policies; opinions by Ciovis Bevilaqua. Eduardo Espinola and Levy Carneiro ~ N." 74, col. 21.

N" of policies; Anti-selection in the... — Giorgio Stecher ^ Loss adjustment's place; Marine insurance; Technical Consultinq Office — N° 72 col, 205.

Loss of profit insurance — H. Clayton Chambers — N," 71, col. 47.

Management of clerical personnel in Life Insurance; Paper presented'to the IV Hemispheric Insurance Conference — Miguel Castro Ramirez — N." 76, col. 65.

Management of their reserves is a right and duty of insurance companies — David Campista Filho — N, 74. col. 83.

Marine and inland marine insurance; Not even very high rates can cover the risk of theft of badly packed goods — Abelardo Figueiredo Ramos — N," 71. col. 87.

Marine and inland marine insurance; one and the same risk and insurance; Essence of...; Technical Consulting Office — N." 74, col. 201.

Marine and inland marine insurance; Spilling and leakage; Distinction between.,.; Technical Giosulting Office — N,' 75, col. 197.

Marine and inland marine reinsurance on international shipments — Paulo Jacques N." 73, col. 79.

Marine and inland marine reinsurance plan — Paulo Barbosa Jacques — N." 75. coL 127.

Marine insurance; Clauses which dcrrogate rules regarding gross average — ToSo Vicente Campos — N." 71. col. 37.

Marine insurance; Fire aboard river steamer; Court sentences and decisions _ N" 71 col. 167. ■ '

Marine insurance; Proposed Brazilian Navigation Code; opinion of Italian jurists N." 71. col. 67.

Marine insurance; Recommendations issued by the International Union of Marine Insurance for the prevention of damage ~ N." 71, col. 121.

Metal roofing; Fire Insurance; Technical Consulting Office — N," 72. col. 203.

Navigation Code; Proposed Brazilian. . , — opinion of Italian jurists — N." 71, col. 167.

Net annual rate for collective pluriannual personal accident insurance; Technical Comsuiting Office — N." 75, col. 199.

New Brazilian decree restricting the remittance of profits — Mario da Camara N." 72, col. 177.

Ne\v criterion for the determination of fire retention factors — J. J. de Souza Mendes ~ N," 74, col.107.

New fire insurance tariff for Brazil — Celio Olympio Nascentes — N." 71 col 23 — N." 72, col. 193. N." 73, coi. 103. N." /5, ^pj. 111. N." 76. col. 131. '

New fire insurance tariff for Brazil ~ Jose Albert Botton — N,» 71. col. 29.

Not even very high rates can-cover risk of theft of badly packed goods — Abelardo de Figueiredo Ramos — N." 71, col. 87.

Observations regarding the port of Sao Joao da Barra — Brasilio Accioly — N" 73 col. 135.

Packing for shipments: Not even very high rates can cover risk of theft of badly"packed goods — Abelardo Figueiredo Ramos — N." 71. col. 87.

Particular average in shipping; Expenses incurred through payment of salaries and maintenance of crews in... — Peter Erik Siemsen — N." 74, col. 91.

Permanent disablement. Personal accident insurance combined with workmen's compen, sation — Jorge Cortes dc Frcitas — N." 74, col. 127.

Personal accident insurance; Net annual rate for collection pluriannual personal accident jnstu'ance; Teclinical Consulting Office — N." 75, col. 199.

Personal accident reinsurance coaibincd with workmen's compensation — lornp TArtP? de Frcitas — N." 73, col. 19. N." 74, col. 127.

Plan; marine and inland marine reinsurance... — Paulo Barbosa Jacques — N" 75 col. 127. '

Port of Sao Joao da Barra; Observations regarding the. — N." 73, col. 135.

Ports: The re-equipment of... and the enlargement of the merchant flee; translations and transcriptions — N." 71, col. 93.

Prescription of suits; Court sentences and decisions — N." 73, col. 189.

Present trends of fire insurance. Contribution of the I.R.B. to the IV th Hemispheric Insurance Conference — J. J, dc Souza Mendes — N.° 75, col. 27, Presidents address to the National Congress; Private insurance N." 74. col. 3.

Prevention of and protection against fires — Mario "frindade and Brasilio Acciolv N.." 71, col. 61. N." 73. col. 97. ^

Prevention of damage — Reconuncndalions issued by the International Union of Marine Insurance — N," 71, col. 121.

Private insurance; Extract from the President's adress to the National Congress in 1952

Progressive rating in fire insurance; Technical Consulting Office — N." 73, col. 201.

Property of reserves — David Campista Filho —- N." 75, col. 103. '

Proposed Brazilian Navigation Code; Opinion of Italian jurists — N." 71, col. 67.

Protection against fire in harbour facilities — Hugo Kadow N." 74. col, 115.

Protection against fires; Fire in 5 warehouse of Rio harbour — Huqo Kadow — N » 73 col. 71. ■ '

Protection against fires; Prevention of and... — Mario Triiidadc and Brasilio Acciolv — N." 71, col. 61 N." 73. col. 97, '

Reserve investments ~ Amilcar Santos — N." 75, col. 137, Reserves; The Invesfnient of... - Amilcar Santos - N," 75 col 137 Reserves, The management of their. , , is a right and duty of insurance companiesUavid Campista Filho — N," 74, col, 83.

Barbos^
N' 7(1 - rjhZl-.MlSRO DJ'. 195i
REVISTA DO '. R. B.

Reserves; The property of. — David Campista Filho — N." 75, col. 103. Separate risk; Comments on the new fire insurance tariff for Brazil — lose Albert Bofton — N." 74, col, 97.

Separation of fire risks. Technical ConsiJfing Office — N.° 73, col. 203, Sickness insurance as covered by private insurance companies; Contribution of ,4he I.R.B, to the rV th Hemispheric Insurance Conference — T. T. de Souza Mendes N." 75, col, 67.

Simplification of coveregc in marine insurance; Contribution of the I.R.B, to the IV th Hemispheric Insurance Conference — J, J. de Souza Mendes — N." 75, col, 57. Spilling aud leakage; Distinction between. — Technical Consulting Office — N." 75, col. !55.

Standard hull policy. The tariff and the,.. — Paulo Motta Lima Sobrinho — N." 74 •c^l. 121 .

Statistical data; Assets and liabilities of insurance companies in 1951 — N.° 73, col. 163.

Statistical data; Balance sheets of the insurance cortpanies — N.° 71, col. 135.

Statistical data; General operating expenses — N." 75, col. 155.

Statistical data; Profits and Losses of insurance companies in 1950 — N." 74, col. 161. Study of a system of group reinsurance; Translations and transcriptions — M. Pierre Blanc - N," 74, col, 137.

Suicide clause in life insurance policies. Opinions of Clovis Bevilaqua, Bduardo Spinola and Levy Carnciro — N." 74. col. 21 ,

StuTcnder,-Anti.selection in... — Giorgio Stecher — N.° 74, col. 103,

Tariff and standard policy for hull insurance — Paulo Mota Lima Sobrinho — N.° 74, col, 121,

Technical Consulting Office: Collectible premium reserve — N.° 76, col. 171,

Technical Consulting Office: Direct insurance in fire insurance — N," 73, col. 204.

Technical Consulting Office; Essence of "same insurance" and "one and the same risk" — N," 74, col. 201.

Technical Consulting Office: Fire insurance; Fireworks — N.® 71, col." 175".

Technical Consulting Office: Fire insurance. Metal roofling — N.° 72, col. 203.

Technical Consulting Office: Fire losses; Actual value of insured goods — N.° 71, col. 175.

Technical Consulting Office; Fire branch; First risk insurance — N.° 72, col, 203.

Technical Consulting Office; Marine and inland marine branches. Brokerage — N.° 72, col, 203.

Technical Consulting Office: Metal roofing — N." 74, col. 197.

Technical Consulting Office: Net annual rate for collective pluriannual personal acddent insurance — N." 75, col, 199,

Technical Consulting Office: Marine branch; Loss adjustment's place — N," 72, col, 205.

Technical Consulting Oifice: Progressive rating in fire insurance — N." 73, col. 201.

Technical Consulting Office: Separation of fire risks — N.° 73, col. 203.

Technical Consulting Office: Spilling and leakage; Distinction between.. — N.° 75, col, 197,

Technical Consulting Oifice; the working out of rates for fire insurance N." 73. col. 201.

Technical reserves of private insurance and capitalization companies; The investment of.. — Insdtuto Braslleiro de Atuaria — N." 73, col, 3,

Technical reserves of private insurance companies and their interpretation — Ismael S Borges — N," 73, col, 115.

Third party liability cover in hull insurance — Paulo Mota Lima Sobrinho — N.° 76, col 83.

Iransations and transcriprions; Atomic energy and insurance — T, E. Allibone

N. N."

col.

73, col. 147.

Translations and transcriptions; Commercial Credit Insurance — Jose de Verda

74, col. 153.

Tr^lations and transcriptions; lotcrnalional Union of Marine Insurance — N." 71,

Translations and transcriptions; Re^guipment of ports and the ports enlargement of the merchant fleet — N." 71, col. 93.

—N^7T'^coi""]03"'' regarding piandatory insurance — Adalberto Darcy

Iranslations and transcriptions; Study of a system of group reinsurance — N," 74, col. 137. Workmen s compensation combined with personal accident insurance — Jorge Cflrtes de Freitas - N," 73, col. 19. N." 74. col, 127.

Workmen s compensation; Personal accident insurance combined with... — Jorge Cdrtcs' de Freitas — N," 74, col. 127,

1 insurance. Technical Consulting Office — N.° 73,

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X. , -1
K «• N» 76 - DEZEMBitO DE 1952 ' y-:'' «
l>epariam6nto do Imprensa Nncionftl — Rio de Janeiro — 1952
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