T4473 - Revista do IRB - Fevereiro de 1951_1951

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MqTITIirn RF

Balan^o do I.R.B. de 1950, coluna 3 — Aspectos contSbeis do I.R.B.

cm 1950: Amcrfco Matkms Florentino, col. 13 — Estimativa do movimento dc pr6mios e sinfstros em 1950 no Brasil; Mario Trindade e Urbano dc Albu

querque: col. 43 — Clausulas do seguro de transportes: A. O. Zander; col. 53 — A nova tarifa dc segurosincindio para o Brasil; Cc/io O/ym^jo

Nascentcs; col. 59 — Tipos dc resse-

guros: Ignacio Hernando de Larramendi: col. 67 — O seguro curopcu impressoes de viagem; Decio Vieira

Vciga, col. 75 — Agao dirctn da vitima contra o segurador; Arnerico Lucio de Oliveira, col. 83 — O segurSdc lucros cessantcs; H. Clayton Cham

bers, col. 97 — Riscos maritimos — A arribada for^ada; ]oao Vicente Cam pos, col. Ill — Preven^ao e prote?ao contra incendio; Mario Trindade, coluna 117 — Analise das series historicas: /oao Lyra Madeira, col. 123

Tradu?6es e Transcrigoes, col. 137

Dados Estatisticos. col. 157 — Pareccres e Decisoes, col. 187 — Consultorio Tecnico, col. 191 — Bolctim do

I.R.B,, col. 195 — III Conferencia

Hemisferica de Seguros, col. 205

Noticiario do Exterior, col. 213 — Ao leitor da Revista, col. 219.

Encerrando o exercicio de 1950, o I.R.B. teve oporttmitiadc de apresentar am otimo resultado industrial, qae etingia a imporfancia de Cr$ 52.095.454,50.

Contribuiram em parte para a obfenfao disse brilhanie re sultado tecnico o inicio, em 1950, das operafoes nos ramos Cascos e Automdveis, o tncrcmenEo -dss operagots com 0 exterior e.d /afo de tcrem decrescido as /nc/en/zafoes globais em sinisfros.

As reseruas tecnicas e estatatarias foram constituidas de acdrdo com as preceitos legais e estao integralmente coberfas em invers5es no Ativo.

Vencendo, portanto, mais uma efapa no seu campo.cte ap5o de regulador do mercado de seguros nacional, a I.R.B. vem-se firmando cada vez mais na solidez ^a soa estruturagao tecnica. como bem demonstra o otimo resultado industrial alcengado no ■exercicio de 1950 promissor de urn noyo rumo ascensnonbl no setor de suas operafoes.

M If ' s •n ANO
0>
REDA<pAo DA REVISTAl . SERViCO DE OOCUKENTACAO 60IF(C10 JOAO CARLOS VITAL CAiXA Postal lmo BRASIL
BRASIL
Angelo
EELIKTO CESAR SAMPAIO FRANCISCO ANTUNES MACIEL OCHLON OE BEAUCIAIR VICENTE OE PAULO GALUEZ S U M A R I 0
XI FEVEREIRO DE 1951 N. 65
conctilo* «"iilllclo!> cm artlgca aaclnndoa aiprl. t»»m apenai ppinlSea <]« ccuc autorac « tio da aua e>clual<e raipanaablUdade.
'INSTITUTO OE RESSEGUROS DO
Presidents: JoAo de Mendonga Lima ANTONK) R. COIMBRA (VleaJ>i«aldinl*)
mArio cerne
, III Hi|ii -"T'-
r REVISTA DO I. R. fl
A.M.F.

Aspectos contabeis do I. K.B. em 1950

O Balanqo Geral do Inkituto de Resseguros do Brasil, referente as operaqoes do exercicio de 1950, apresentou sujeito a aprova^ao do Conselho Fiscal, um excedentc de Cr$ 10.643.653,10, ligeiramente superior ao apurado no exercicio anterior.

Em 1950 assinalou-se a participa?ao do I. R. B. em aceitagao de resseguros nos ramos Automoveis e Cascos. As opera^oes com o exterior, em Iranco desenvolvimcnto, atingiram a cifra de Cr$ 1.121.547,40 em premios arrecadados. Assim e que, em 1950 o I.R.B. atrecadou em premios a consideravel importancia de Cr$ 430.634.391,80, aproximadamente Cr$ 47.000.000,00 a mais que no exercicio anterior.

A reten^ao do I. R. B. aumentou em cerca de treze milhoes de cruzeiros, pois enquanto cm 1949 atingiu Cr$ ..

124.093.664,10, em 1950 alcan?ou Cr$

136.880.273,60.

For conseguinte tivemos a assinalar um resultado industrial bastantc ex pressive, se comparado com o do exer cicio anterior. O resultado industrial de 1949 alcan^ou a cifra de Cr$ ....

46.939.150,70 e o de 1950 a cifra de Cr$ 52.095.454,50, tendo havido portanto um aumento de cerca de cinco mi lhoes de cruzeiros.

(*) Do Relafdrio do exercicio de 1950.

A parte nao industrial da Receita tambem foi bastante acrescida, se comparada com o exercicio anterior. As rendas de inversoes montaram a Cr$ 8.069.260,60, contra Cr$ 7.780.201,70 do exercicio anterior, e as receitas diversas somaram Cr$ 3.028.425.8Q contra Cr$ 123.704,80, em 1949. Houve a influir no total da rubrica Recei tas Diversas a remuncra?ao de cerca de tres milhoes de cruzeiros que o Ministerio do Trabalho Industria e Comercio arbitrou para o I.R.B. pelos services de liquidacao de sociedades de seguros alemas e italianas, nos termos dos decrctos-leis 2.063, art. 158, e 4.646 de 31 de agosto de 1942.

0 Ativo e Passivo aumentaram cer ca de Cr$ 31.000.000,00, se comparados com o alcangado no exercicio anterior. Entretanto, esse aumento nao veio mpdificar consideravelmente as situaqoes economico-financeiras do

I. R. B. Em 1949 o Instituto havia invertido era bens imobilizados

115% do valor das suas reservas tecnicas e patrimoniais, inclusive capital, porcentagera essa que passou para 106% no exercicio de 1950. A situaCao economica do I.R.B., c portanto

muito boa, mesmo considerando-se o fato de que essas inversoes nao rendem ao I.R.B. o que seria desejado. Entretanto, com uma boa politica financeira que vise a mutacao de va-

lores nao rendaveis alcancara o I.R.B. uma situagao invejavel no setor da aplicacao economica do seu patrimdnio. Passemos a ilustrar com cifras, o que acima foi descrito em percentagens :

Imobilizado (Titulos de rcnda, emprestimos, imoveis e bens

Realizavel (Devedores diversos e contas de regularizacao)

exiflivel (Reservas tecnicas, Fundos especiais, capital e reserva suplementar)

Exigivel (Consorcios, depositos de terceiros, credores diver sos, contas de regularizacao e distribuicao do excedente)

Expostos em resume os principals as pectos do Balance do I.R.B. encerrado no exercicio de 1950, passaremos a estudar destacadamente cada item da Receita e Despesa, Ativo e Passivo.

A RECEITA

Premios auferidos

Os premios auferidos em 1950 ofercceram um acrescimo de cerca de 12%

sbbre 0 resultado do exercicio anterior. Assim, o I.R.B. inicia uma nova etapa ascencional no tocante a arrecadacao de premios de resseguros, uma vez que as cifras desta rubrica, em 1947, 1948 e 1949 estavam em linhas gerais estabilizadas.

O acrescimo de premios auferidos se deve em parte a que o I.R.B. comecou a operar em novos ramos no exer cicio de 1950, como sejam os ramos Automdveis e Cascos. For outro lado as operacoes com o exterior, bastante

Americo Matheus Florentino Confador do I.R.B.
« - PBVEBBIRO DE 1951
ATIVO 1949 Milhoes de Cr$ 1950 Milhoes de Cr$
m6veis) 139 153
J9 28
Disponivcl (Bancos)
Empreendimentos
Lourengo
Vista) 3 7 Total 242 273 PASSIVO Nao
81 85
de assistencia (Armazem Reebolsavel, Granja Sao
e propriedades no Alto da Boa
Total 121 144 121 129 1 242 273
REVISTA DO 1. R. B. A.

incrementadas em 1950, proporciona- Analizando a receita de pcSmios, em ram ao lilstituto uma arrecadagao de cada ramo, encontramos os seguintes Cr$ 1.121.547,40. resultados:

•V

Pessoais

Em numeros absolutos tivemos um acrescimo de Cr$ 46.948.190,40 sobre a arrecada^ao de premios do exercicio anterior.

Comissoes e participagdes asuferidas

Contabllizada nessa rubrica hS a cifra de Cr$ 118.003.439,80, sendo que nesse total encontraremo§ a parcela de

Cr$ 25.388.149,90 como proveniente de participagoes do l.R.B. nos lucros auferidos pelas retrocessionarias em 1950.

Essas participa^oes corresponderam as porcentagens abaixo relacionadas, com referenda aos ptSmios retroccdidos pelo l.R.B.

Considerando a rubrica em conjunto, participa^oes auferidas pelo l.R.B. s6isto e, considerando as comissoes e as

bre OS premios retrocedidos, encontraremos as seguintes porcentagens:

RAMO Premios retrocedidos pelo Comissfies e participo- % de comiasSes t l.R.B. fiuleridas pelo cipac^es s/ retroceuAes MllhAcs He

Com rela^ao ao obtido no exercicio anterior, em 1950, houve um acrescimo de Cr$ 12.726.809,20 na arrecadagao de comissoes e participagdes sobre retrocessoes, sendo que, desse acrescimo, cerca de sete milhdes de cruzeiros se localizaram no ramo Incendio.

Sinistros —■ Recuperagdes Uquidas

Desde 1948 que as despesas com si nistros vem decrescendo, o que constitui um fato digno de registro. Tendo era vista que as recuperagdes que o I R. B. obtcm das retrocessionarias se gue em linhas gerais a fiutuagao da ru brica da despesa, encontramos em 1950 uma redugao no valor das recuperagdes de sinistros igual a Cr$ 12.680.765,50. Essa redugao se localizou acentuadamente nos ramos Incendio e Trans portes

Resultado em retrocessoes canceladas

Para as scciedades de seguros que entraram em liquidagao o I. R. B. foi

obrigado a cancelar qs valores que Ihes correspondiam nas retrocessoes. Assim, e que, em 1950, essa operagao proporcionou uma leceita total de Cr$ 301.932,70.

i?eseruas tecnicas {Reversao)

Como imperative das normas qjie regem a Contabilidade de Seguros. as re serves tecnicas do exercicio anterior (com excegao da Reserve de Contingencia) sao inteiramente revertidas, na Receita, langando-se na Despesa o va lor das novas reservas.

No exercicio de 1950, as reservas de riscos nao expirados e de sinistros a liquidar apresentam uma pequena difercnga decorrente de ajustamentos efetuados no exercicio. Seus totais, distribuidos pelo.<s diferentes ramos, sao de Cr$ 28.468.406,80 para riscos nao ex pirados, e de Cr$ 23.299.466,70 para sinistros a liquidat.

Acidentes
Aerooaudcos Vida Automoveis Cascos Opera^oes
Total Acr^scimo aa de
CD comparacSo
suUadca do exetcUio anterioe Mflhdes de Cr$ 27 Estabilizado 3 1 4 2 (•) 9 (') 1 47
RAMO Incedio
Transportes /X,.
com o exterior .
pr4mios.
coca oa tC'
% de pertlclpa^io lAbie retroceieSes Incendio Transportes Acidentes Pessoais .'. Aeronauticos Vida 206 30 12 19 7 10 10 1 2 2 5% 33% 9%, 11% 29% [*) Inicio das opera(S«s em 1950. N.« 65 - FEVESeiRO DE 1951 10 h
RAMO PrCoaloa retroccdidos pelo Participeeao auferlda pcI.R.n. lo I. R. B. Mllhftes He CrJ Mllh^es He Ct$
MilbAes de Cf$ Incendio 206 85 41% Transportes . ... ... 30 15 50% Acidentes Pessoais . . 12 7 58% Aeronauticos 19 5 26%^ Vida 7 2 29% Cascos 5 1 20% Exterior e diversos 15 3 20% 294 118
CrJ l.R.B.
REVISTA DO I, R- B.

Rendas de inversoes

As rendas de inversOes se subdividem em cinco itens: alugueis de imo' veis, juros de titulos de renda, juros de depositos bancarios, juros de emprestimos e partidpa^oes em dividendos.

No item "alugueis de Imoveis" ha urn artificio contabil a considerar, isto e, devemos deduzir a cifra de Cr$ 900.000,00 contabilizado como o "suposto" aluguel que o I.R.B. pagaria se a sua sede nao fosse propria, Identica importancia devera set deduzida da conta de despesa equivalente, uma vez que se trata de langamento de compensa^ao. Subtraindo essa importancia ficticia vamos encontrar um total de Cr$ 1.043.050,00 realmente arrecadado em loca^ao de imoveis.

Os titulos de renda proporcioaaram ao I.R.B. um rendimento medio real de 6,7%.

Os emprestimos proporcionaram um rendimento medio de 7,3%, devendose considerar que contribue decisivamente para essa porcentagem baixa o fato de o I.R.B. manter uma carteira grande de empr«timos a funrionarios, com juros cobrados na base de 6% a.a.

Incluidos na rubrica "Rendas de inversSes" estao Cr$ 1.159.664,00 de juros de depositos bancarios, a taxas variavcis de 2 a 8% a,a., segundo o Banco e a natureza da conta.

Receitas divecsas

Figura esta rubrica com a cifra de Cr$ 3.028.425,80 nela incluida com cerca de tres milhoes de cruzeiros a rentuneragao que o Ministerio do TrabaIho, Industria e Comecio arbitrou para o I.R.B., pelos servigos de liquidagao de sociedades de seguros alemas e itaiianas, nos termos dos decretos-leis

2.063, artigo 158, e 4.646 de 31 de agosto de 1942.

- Receitas industrials diversas

Com pequena importancia de Cr$ ..

13.364,90 existe mais essa rublica na Receita.

Receita total

A receita total do I. R. B. em 1950 alcangou a cifra de Cr$ 688.774.525,50, tendo havido portanto um acrescimo de Cr$ 61.405.584,70 sobre a cifra alcan5ada no exercicio anterior.

A DESPESA

Premios retrocedidos

O montante de premios retrocedidos em 1950 — Cr$ 293.754.118.20 — foi superior em Cr$ 34.161.580,90 ao contabilizado no exercicio anterior. No ramo Incendio houve um aumento de cerca de dezeseis milhoes de cruzeiros

e no ramo Transportes um aumento de cerca de tres milhoes de cruzeiros, tendo havido tambem aumentos de retrocessoes nos ramos Acidentes Pessoais

e Vida. No ramo Aeronauticos houve um dccrescimo de cerca de oito milhSes

de cruzeiros, embora a aceitagao de Comissoes e participagoes concedidas premios de jresseguros tenha sofrido um ligeiro acrescimo. ' A importancia contabilizada nesta ru brica — Cr$ 151.788.338,90 — foi suAs retrocessoes do ramo Cascos lo, , perior em Cr$ 15.706.293.50 ao conram leitas pela primeira vez em 1950, , , tabilizado no exercicio anterior. Isto se atmgindo a importancia de Lr5 , deve ao fato de que os premios aufeT. 5zo. od/.oU. ridos pelo I.R.B. tiveram um acres- Os premios retrocedidos no exterior consequentemente, as acusaramo total deCr$ 15.076.559,90. comissoes c participagoes concedidas Considerando que so recebemos do ex- sofreram a influencia desse acrescimo terior Cr$ 1.121.547,40. observamos de Receita que o I.R.B. ainda muito tem que se esfor^ar para obter dos mercados es- Na parcela de

trangeiros uma reciprocidade ideal estao incluidas as seguintes cifras:

Participagoes das sociedades nos lucros industrials do

Essas participa^Ses correspondem as porcentagens abaixo relacionadas, com referencia aos premios ressegurados pelas sociedades

Transportes

11
12
N.« 65 - PEVEREIRO DE 1951 ■vh'-13 14
151.788.338.90
Cr$ Comissao adicional Incendio 7.603.779.70 Comissao adicional Cascos 234.019,90
Cr$
.R.B. : r" Cr$ Incendio 8.006.449,70 Transportes 13.389.713,40 Acidentes Pessoais 378.491,00 Aeronauticos 666.433,00 Vida 1.698.581,20 Total 31.977.467,90
I
RAMO
Acidentes Pessoais Aeronauticos Vida Cascos PrCofoa fe&segurados pe- Participa^&es % de participacto das Us sociedades fttiferidas peUs socledsdes sociedades Milhoes de Cr$ Mllh&es de Cr$ 297 16 5% 66 13 20% 15 0,5 3% 29 1 3% 12 2 17% 9 0.5 6%. :X:-' REVISTA DO 1. R. B. f .',1
Incendio

Considerando a rubrica em conjunto, isto e, considerando as comissoes e partidpa^oes concedidas pelo I.R.B. sobre os premios ressegurados pelas "ociedades, encontraremos as seguintes porcentagens:

BAMO

. . . .

..

PrSmjos ressegurados pe' las sociedadcs

Pafticlpac^cs » cosiissftes auferidas pelas so* ciedadea

% de comissSes e parti* cipa^Aes da«

Como se ve, na faixa da reten^ao do I.R.B. o coeficiente sinistros/premios tern se mantido no ultimo trienio oscilando em torno de 25%'.

Os coefidentes mais altos tern sido observados nos ramos Incendio e Aero nauticos.

Despesas indusfriais diversas

Total das despesas dc carafer industrial

As rubricas de Despesa acima referidas sao todas de carater industrial, e somam Cr$ 625.581.384.60. Conside rando que a Receita da mesma especie alcangou a soma de Cr$

No conjunto, as participagSes e comissoes auferidas por todas as socicdades de segutos alcangaram a media de 35% dc premios ressegurados no I.R.B.

Sinistros — Indenizagoes Uquidas

E' de grande realce o fato de que nos liltimos cxercicios vem dccrescendo 0 volume de pagamentos dc sinistros. A demonstragao abaixo da uma ideia geral do que vem ocorrendo :

EXERCfCIOS lnd<ni:a{Oes Uquidas pa« Primios aufetldos pelo Cociklentes sln/ptini' i)»l»> T.p.R. IsR.Bs MilhGes de Cr$ Milh6ea de Ct% bee pf^rniVi* aeeitos

Para atender as remessas de premios para o exterior, a manutengao das co missoes permanentes c ao custeio dos services relacionados com o ramo Transportes e a outros expedientes re lacionados a parte tecnica, o I.R.B. despendeu em 1950 a cifra de Cr$ ..

250.119.60.

i?esefi'as tecnicas

As reservas tecnicas. constituidas de acordo com o que estabelece o Regulamento de Seguros. elevaram-se a um total de Cr$ 68.482.143,60, tendo havido portanto um aumento de Cr$ ..

II.818.766.90 sobre o calculo do exercicio anterior.

Conforme se observa em 1950 o coeficiente de sinistros/premios aceitos ficou reduzido a 26% '.

Estudando-se o mesmo fato, sob o ponto de vista da reten^ao do I.R.B. temos OS seguintes resultados;

EXERCIQOS !nden{zag6es menos Premios rctidos pelo Coeficiente siB/peCralosreeupcrac&es I.R.R. Mllhftes de Cr$ Milh6e.i de Cr$ a/ptimtoe retidoa

O valor dessas reservas esta empregado de maneira satisfatorla

No exercicio de 1950 encontramos constituidas pela primeira vez, reser vas como a "matematlca" para o ramo Vida, e os Fundos de Estabilidade pa ra OS ramos Automoveis e Aeronauti cos.

677.676.839.10, encontramos um lucro brute industrial de Cr$ 52.095.454,50. superior em Cr$ 5.156.303.80 ao lucre bruto industrial obtido no exercicio an terior.

Despesas de fnyersoes

As despesas de inversoes se subdividem em seis itens: imposto de renda de titulos, despesas com titulos. despesas de imoveis, juros de reservas retidas. juros diversos e oscilagoes patrimoniais. Quanto aos emprestimos. a diferenga de juros entre os depositos de terceiros administrados pelo I.R.B. e os emprestimos feitos em parte com base nesses depositos, atingiu apenas a porcentagem de 1,7%, ou seja em mimeros absolutes, a cifra de Cr$ 857.000,00, aproximadamente.

Despesas administratiuas

O Conselho Tecnico do I.R.B. votou uma vcrba global de Cr$ 37.632.934.10 para as despesas adminlstrativas do exercicio de 1950. Essas

15 16 17 18
Incendio
Transposes
Acidentes Pessoais'^ Aeronauticos Vida Cascos Automovcis
Exterior
...
Millifies de Cr$ 297 66 " ,15 29 \ 12 2 9 1 431
Milh&es de Cr$ 112 25 6 4 2 0.5 2 0,5 152
sociedadcs 38% 38% 40% 14% 17% 25% 22% 50%
1948 160 381 42% 1949 120 384 31% 1950 Ill 431 26%
1948 25 102 25% 1949 30 124 24%! 1950 34 137 25%
N." 65 - FEVEREIHO DE !951 BEVISTA DO 1. R. B.

despesas atingiram, porem, a cifra de Cr$ 43.437.250,70, ultrapassando portanto em Cr$ 5.804.316,60 a importancia global fixada pelo Conselho Tecnico.

As despesas administrativas do exerdcio de 1950 tiveram urn aerescimo de 21% sobre o tbtal contabilizado no exerdcio anterior.

Oatras desozsas

Subordinados a esta rubrica encontramos mais Cr$ 2.528.321,70 despendidos no exerdcio em propaganda, representagao, contribui^oes. donativos, estatistica e estudos tecnicos.

Essa importancia quase igualou a diferen^a obtida entre as rendas e des pesas de inversoes.

De^jreciagoes e oscilagoes

Para fazer face a deprecia^ao anual de 10% dos valores de raoveis, maquinas c utensilios, o l.R.B. aumentou o seu Fundo de Deprecia;ao em mais Cr$ 783.805,40, perfazendo agora esse Fundo a cifra de Cr$ 4.450.286,30.

Tambem para fazer face as difcrengas de cotacao dos scus titulos de renda, o Institute aumentou a sua Reserva de Oscila^ao de Titulos em mais Cr$ 66.819,40, perfazendo agora essa re serva a cifra de Cr$ 3.225.174,50.

Excedente

A difcrenga apurada entre a Receita Geral e a Despesa Geral do exerdcio de 1950 alcangou a cifra de Cr$ ....

10.643.653,10. Essa importancia sera oportunamente distribuida pelo Conse lho Tecnico do l.R.B. na forma de que dispoem os Estatutos do l.R.B.

ATIVO Titulos da Divida Publica

As inversoes em titulos tiveram urn acrescimo de Cr$ 618.620;00 com a aquisicao de novos titulos da divida interna estadual.

A reserva para oscilagao de titulos foi reforgada em Cr$ 66.819,40, atingindo portanto um total de Cr$ .... 3.225.174,50.

A renda media real dos titulos baixou de 6.8% no exercicio anterior para 6.7% no exercicio de 1950, sofrendo essa porcentagem redugao para 6.2% se descontarmos as despesas havidas com OS mesmos titulos.

Afoes

Em subscrigao de capital de empresas nacionais, o l.R.B. despendeu em 1950 mais Cr$ 537.920,00, sendo Cr$ 480.000,00 no aumento de capital da

Imobiliaria Seguradoras Reunidas S.A. e Cr$ 57.920,00 na subscrigao de 1158 quotas-partes da Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada-Banco Auxiliar do Trabalho de Pernambuco.

Com excegao das agoes da Companhia Siderurgica Nacional, o capital empatado pelo l.R.B. na subscrigao de agoes de empresas nacionais nao tern sido reprodutivo, uma vez que essas empresas ainda nao distribuiram dividendos.

Emprestimos garantidos

Os emprestimos sob garantia hipotecaria, destinados em sua maioria a servidores do l.R.B., mediante a cobranga da taxa especial de 6% a.a., elevaram-se de Cr$ 40.640.641,00 em 1949 para Cr$ 43.746.302,60 em 1950.

Na cifra de Cr$ 43.746.302,60 estao incluidos tambem financiamentos a pessoas nao funcionarias do I. R. B. mediante aplicagao de taxas mais altas.

A taxa media de rendimento obtido alcangou em 1950 a porcentagem de 7.3%.

Emprestimos diversos

Nessa rubrica estao langados os em prestimos sem garantia hipotecaria. tambem, na sua maioria, concedidos a servidores do l.R.B., a taxa de 9%'

Os emprestimos diversos totais somam CrS 6.069.376,90, tendo havido nesta rubrica um acrescimo de Cr$ ... 1.170.895,20 sobre o total contabili zado em 1949, acrescimo esse empregado exclusivamentc em emprestimos a servidores do I. R. B.

Propriedades imobiliavias

O emprego de capital em proprie dades imobiliarias efetuado no decorrer do exercicio de 1950 atingiu a cifra de Cr$ 8.058.320,90, totalizando as in versoes desse tipo, em 1950, a impor tancia de Cr$ 73.'133.802,90.

Foi a seguinte a distribuigao do acrescimo de 1950:

Cr$

19
20
i 21 N.« 65 - FEVEHEIRO DE 1951 1
22
a.a.
Reparos e melhoramentos do Edificio-SSde
Reparos e melhoramentos na Propriedade-Estr. Furnas
242.444,70 Despesas com a construgao da Propriedade-Botafogo 4.781.385,90 Despesas com um projeto para a Propriedade-P. Alegre .. 235.000,00 Melhoramentos na Propriedade-Campo Grande 1.073.986,00 Total 8.058.320,90 BEVISTA DO I. R. B.
1.725.504,30
....

A inversao em imoveis constitue cerca de 27% do valor total do Ativo.

Caixa

A 30 de dezcmbro de 1950 o dinheiro em Caixa atingia a cifra de Cr$ .... 206.137,90. \ \

Depositos em dinheiro

Os depositos em dinheiro passaram de Cr$ 18.955.469,80 em 1949, para., Cr$ 27.780.577,90 em 1950.

Devedores diversos

Em virtude do movimento em conta corrente com as sociedades de seguros no 4.' trimestre de 1950 ainda nao se encontrar liquidado na data do encerramento do Balango, aparece subordinada ao item "Sociedades de Segurosc/Movimento" a importancia de Cr$.. 36.565.100,40.

Existindo algumas sociedades de se guros que atravessam pessima situagao financeira, nao pudcram nas epocas oportunas liquidar seus debitos para com o I.R.B. Dcsse modo contabilizou-se o total dos atrazados em uma conta especial subordinada ao titulo "Sociedades de seguros c/especial" que atinge a cifra de Cr$ 4.553.614,70.

Na data do encerramento do Balan ce algumas sociedades de seguros ain da nao haviam liquidado seus debitos

referentes ao movimento de 3 trimestre de 1950, e por esse motivo aparecc a importancia de Cr$ 1.205.314,20 subordinada a conta "Sociedades de Seguros-C/guias em recolhimento".

Os saldos em poder dos representantes do I.R.B. nos Estados somavam Cr$ 113.896,70.

Os saldos em poder de diversas so ciedades no exterior, somavam Cr$.. 1.364.869,20.

Outros devedores acusavam o total -de Cr$ 3.897.657,10.

Contas de regalarizagao do execcicio

Compreendem direitos apurados. no fechamento do Balango e liquidaveis no exercicio seguinte.

Os juros e alugueis a receber soma vam Cr$ 844.939,20.

Como participagao nos lucros das retrocessoes o I. R. B. recupcrara em 1951 das sociedades de seguros a im portancia de Cr$ 25.161.814,10.

O debito de Resseguradores do Ex terior c/Reservas, no valor de Cr$.. 11.724.797,70 corresponde a constituigao de reservas no pais, sobre premios de resseguros cedidos ao exterior.

Empreendimentos de assistencfa

Como empreendimentos de assistencia, encontramos os seguintes itens;

Outras contas

O valor de obras adquiridas pela Biblioteca do I.R.B. atinge Cr$ 266.968,40.

Os moveis, maquinas e utensilios, devidadcmente inventariados, somavam Cr$ 9.058.563,20, havcndo constituido um Fundo de Depreciagao no valor de Cr$ 4.450.286,30, quase igual portanto a 50% do valor das aquisigocs.

Em dep6sito no Almoxarifado do I. R,B. cxistiam materiais para consume, ainda nao utilizado, no total de Cr$. . 924.996,60.

Total do Ativo

O total do Ativo do exercicio de 1950 acusou a cifra de Cr$ 273.155.800,50.

Confas de compensagao

Sao as seguintes as contas de com pensagao existentes no Ativo do Balango do exercicio de 1950:

— Banco do Brasil-c/titulos em cust6dia —Cr$ 19.059.000,00 Valor no minal dos tituios de renda que se encontram sob sua guarda.

— Bens alhelos em garantia — Cr$ 73.997.653,00 — Valor dos bens imo veis hipotccados ao I.R.B.

— Caugoes — Cr$ 10.000,00 — tepresentam caugao de agoes da ImobiliSria Seguradoras Reunidas S.A. pa ra garantir a gestao dq um representante do I. R. B. na diretoria dessa sociedade.

— Concessao de emprestimos — Cr$ 5.836.524,70 — valor dos emprestimos hipotecarios ja autorizados pelo Consclho Tecnico do I,R.B. porem ainda nao pagos.

O PASSIVO

Reservas Tecnicas

Sao constituidas, em obediencia ao art. 68 dos Estatutos do I.R.B., em bases nunca inferiores as exigidas as sociedades, e o seu c&lculo decorre do valor dos premios auferidos, ou de estimativa das responsabilidades em sinistros pcndentes, levantadas pelas carteiras e servigos competentes.

Alem daquelas reservas corrcspondentes aos premios retidos, o I.R.B. ainda faz figurar em seu passivo e Ihes da cobertura, as reservas referentes aos resseguros que cede aos resseguradores do exterior. -

O total de Cr$ 95.314.691,70 constante do Passivo, compreende Cr$ 11.724.797,70 de responsabilidade dos resseguradores do exterior que se encontram compensados por igual valor no Ativo, em "Contas de RegularizagSo do Exercicio".

A reserva de riscos nao expitados, tendo em vista a existencia de ap6lices plurianuais, em Incendio e em Acidentes Pessoais, foi calculada nas mesmas bases do exercicio de 1949.

^ c v>T ; 23
N.» 65 ~ FEVEREIRO DE 1951 24
Cr$ Armazem Reembolsavel .... 3,747.985,30 Granja SSo Louren?o 1.159.034,60 Propriedade — Estrada das Fumaa 1.595.707,20 i it ■i25
26
yi REVISTA DO I. R. B.

A reserva de sinistros a liquidar atingiu 0 valor de Cr$ 35.840.691,30, e esta resumida no anexo 45 e detalbada nos de ns. 46 a 52, de responsabilidade das carteiras e divisoes que os elaboraram.

A reserva de contingencia, constituida pelo acumuld de 2% sobre os premios retidos, elevou-se a Cr$

17.031.266,00.

Alem das reservas constituidas nos anos anteriores foi constituida uma re serva matematica no valor de Cr$ ..

7.880,50. referente a resseguros recebidos do Exterior.

O Fundo Especial de Catastrofe

Acidentes Pessoais, no valor de Cr$..

87.309,50 ja vem de 1948 e corresponde a 50% dos lucros do I.R.B. no rcsultado do consorcio.

O Fundo Especial de CatastrofeAeronauticos, no valor de Cr$

49.068,20 corrcspondc a 50% da participa^ao do I.R.B. nos lucros do con sorcio.

O Fundo Especial de Estabilidade Transportes elevou-se a Cr$ .

4.228.213.80. .

O Fundo de Estabilidade Autom6veis, constituido segundo as prescriq5es das Normas — Automoveis — 2,5% dos premios de resseguro liguidos de cancelamentos e restitui$oes e ytna d€dma parte do lucro industrial obtido no ramo, atingiu a importancia de Cr$ 43.977,80.

Consorcio Ressegurador de Catastrofe

— Acidentes Pessoais

O saldo de Cr$ 4.369.492,20 corresponde as operagoes dos exercicios de 1949 e 1950 e sera distribuido no encerramento do exercicib de 1951.

Consorcio Ressegurador de Catastrofe

— Aeronauticos

O Saldo de Cr$ 624.859,90 corresponde as opera^oes do exercicio de 1950 e so devera ser distribuido no encerramento do exercicio de 1952.

Depositos em Dinheiro

O saldo de Cr$ 42.486.369,30 dasSociedades de Seguros c/Retenqao de Reservas, corresponde ao valor dos sinistros pendentes ocorridos depois de 01.01.48 e de responsabilidade dos excedentes A, A1 e A2 — Incendio.

De acordo com as Normas — Aci dentes Pessoais do I.R.B. retem 50% dos lucros que as sociedades auferem no respective consorcio abonando-lhes 0 juro de 6% ao ano. O saldo atual de Sociedade c/ Fundo de Catastrofe Acidentes Pessoais e de Cr$ 5.108.729,60.

O I.R.B. no intuito de estimular a cconomia dos seus servidores, tem concordado em receber depositos, por tem po indeterminado, pois podem ser retirados a qualquer momento, pagando so bre eles OS juros de 7% ao ano. Os saldos individuals somam Cr$ 777.515,30.

Pretendentes a Emprestimos e o titulo onde e registado o valor dos depo sitos mensais efetuados pelos funcionarios ja inscritos como candidates a em prestimos hipotecarios pelo Piano A das Normas para Emprestimos Hipote carios. Sobre esse deposito o I.R.B. paga juros de 6% ao ano, sendo o seu valor atual de Cr$ 474.016,50.

Credores Diversos

As sociedades de seguros apresentavam ao encerrar-se o exercicio de 1950

0 saldo credor de Cr$ 6.884.150,40, liquidavel com as contas do 4.' triniestre.

Sob o titulo "Sociedades de Seguros era liquida^ao" estao englobados os sal dos das sociedades de seguros italianas e alemas ainda em poder do I.R.B. O saldo atual e de Cr$ 17.769.774,10 cuja liquidaqao depende de deliberaqao

Oovernamental e devera sc processar se gundo as instru^oes a serem baixadas. Em virtude de resseguros cedidos ao exterior, diversas sociedades possuem

I.R.B. o credito de Cc$

•769.I63_50 que devera ser liquidado

"0 1." trimestre de 1951.

Em diversos e pelo valor de Cr$ ..

^24.636,10 se cncontram pequenos ereditos transitorios a serem liquidados

^urante o exercicio de 1951.

ontas de regalarizagao do Exercicio

^ total de Cr$ 31.977.467,90 com-

Pfcende as Comissoes adicionais IncSn-

® Cascos e as participa^oes das so^'^dades nos lucros industrials do I.R.B.

Os impostos a pagar, na importancia de Cr$ 46.897,30, se referem a respon sabilidade decorrente das remessas a fazer para o Exterior,

Fandos Esoeciais

Quanto aos fundos especiais aparecem no Balanto de 1950 pelos valores constituidos em 1949. Para 1950 de pende de delibera^ao do Conselbo Tecnico o aumento desses Fundos.

Capital realizado

A importancia de Cr$ 21.000.000,00 e igual a 50% do"capital subscrito e os acionistas estao divididos igualmente entre instituiqoes de Previdencia social e sociedades de Seguros.

Reserua suplementar

Figura no Balanqo de 1950 a reserva suplementar existente em 1949.

Excedente

O excedente de Cr$ 10.643.653,10 depois de aprovado o Balan^o pelo Conselho Fiscal, sera distribuido na forma indicada pelo Conselho Tecnico, conforme estabelecem os Estatutos do I.R.B.

Total do Passive

O passivo do I.R.B. em 31-12-50 atinge o valor de Cr$ 273.155.800,50.

Contas de compensagao

Os valores de compensagao passivos correspondem parceladamente aos va lores ativos de compensagao.

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N.« 6) FEVEREIRO DE 1951 L RHVISTA DO I. R. B.

O armador e a entidade estivadora

Invariavelmente, nas a?6es de ressarcimento, vem urn ilustre juiz, ornamento da magistratura paulista, considerando irresponsavel o armador por danos acontecidos as- fazendas por ocasiao da movimentacao da carga, quando tais servigos sao executados per estivadores filiados a entidades estivadoras subordinadas ao respective sindicato, sob o fundamento de que aqueles sac estranhos, sao tercciros, relativamente as empresas de navegagao, as quais nao cabe responder pelos roubos ou avarias durante a estiva.

Tal modo de interpretar as rela?6es entre o armador, ou seus agentes, e as entidades estivadoras dissona da inteligencia de disposi^oes legais e flutua ao arrepio da melhor doutrina.

As entidades estivadoras, ignoradas pelo Codigb Comercial, sao meras intermediarias entre os operarios estivadores e o armador, havendo entre eies verdadeiro contrato de trabalho pela coexistencia dos dois requisites classicos: dependencia juridica ou economica e subordina^ao.

Senao vejamos como nasce e se extingue o contrato de transporte mari time, para se verificar, entao, os vinculos obrigacionais que prendem o armador ao dono dos efeitos ou embarcador.

O conhecimento de frete e o instrumento do contrato de transporte e constitui a prova do recebimento da mercadoria e a obriga^ao de entrega-la no lugar do destine convencionado (artigo l"* do Decreto n" 19.473, de 10-12-930). A responsabilidade do capitao a respeito da carga, tern iguais limites. Principia com o recebimento dela, ainda mesmo antes de emitir o

conhecimento, e termina com a devolubao da mercadoria no mesmo estado em que Ihe foi confiada. £ equiparado ao depositario (art. 1.266 do Codigo Civil). S obrigado a guardar a carga, respondcndo por seu bom acondicionamento e conservacao (art. 519 do Cod. Com.), sob pena de responder por perdas e danos que ihe sobrevierem ou ao navio (art. 529 do mesmo Cod.), a menos que prove que o risco padecido resultou de vicio proprio da mer-^ cadoria, forga maior ou case fortuito (art. 102 do cit. Cod.).

Para dar desempenho ao contrato de transporte, e for^ado o armador a invocar a colabora^ao indispensavel dos estivadores para os servitos de manipula^ao da mercadoria, carregando-a do cais para bordo e acrumando-a no porao do navio ou mesmo no convez, em casos especiais e quando admitidos. E no porto de destine idgntica colaborabao Ihe e necessaria para os servigo.s de desestiva.

Intervcm, entao, nestes mementos, a entidade estivadora para a execu?ao da estiva, salvo a hip6tese de tratat-se de embarca^oes cujo services de movimentaqao de carga possam, por lei, ser cometidos hs respectivas tripula^oes. Bern e de ver, todavia, que, relativa mente a estiva das embarca?oes por seus respectivos tripulantes, nao existe o problema em estudo, porque o capitao e responsavel pelos atos de sua tripula^ao, sem que sobre isso reponte a mcnor diivida, em face do disposto no act. 529 do Cddigo Comercial.

Dentre as categorias em que se subdividem as entidades estivadoras, uma ha que se encarrega da execuijao dos services de estiva para os armadores, diietamente ou por intermedio de seus agentes (art. 255, § 2", da Cons, das Leis do Trabalho).

O ajustc dos estivadores faz-se incdiante requisi?ao. por escrito, dirigida pelo armador. ou seus agentes, a en tidade estivadora repiesentada, se for caso, pelo respectivo sindicato, indicando todas as circunstancias necessarias a perfeiqao do contrato de trabalho. A rela^ao do empregador e empregado corporifica-se entre o armador. representado por seus agentes. isto e, a empresa de navegaijao. e o sindicato que congrega operarios estivadores da mesma categoria. A estipula?ao da rerauncraqao e fixada por mcio de taxas preestabelecidas na base de tonelagem cubagem ou unidades de mercadorias, segundo os Indices aprovados pela Comissao de Marinha Mercante. para cada porto.

Nestc regime de trabalho e de tiabaIhadores, o armador livra-se de manter numerosa e permanente tripula^ao e evita preocupa^oes em ajustar estiva dores isoladamente cm cada porto ate perfazer a equipe suficiente para tais services, e iucra. com esse sistcma, por ter a certeza, de encontrar, cm cada porto que arriba. estivadores especializados e reunidos sob a orientagao dum sindicato ou sob a chefia dos chamados «capitaes». Tambem os trabalhadores se beneficiam porque seus services sao contratados e remunerados. independentemente de sua iniciativa pessoal e particular para cada caso, de forma que a todos garante urn minimo certo de estipendio mensal, Nestas condi?6es, em face d&sses presupostos preliminares indispensaveis ao entendimento da maneira de como se processam, se regulam e se delimitam OS serviqos de estiva, parece-nos claro que as entidades estivadoras. por

seus sindicatos, ou chefes de turma, onde nao estejam sindtcalizados, sao simples intermediarias dos operarios estivadores, que substituem os tripu lantes, representando aqueles simplesmente empregados contratados impessoalinentc, indeterminadamente. pelo navio para as opera?6es de estiva ou desestiva.

Os sindicatos, servindo como inter mediaries, nao assumem responsabili dade patronal, nem podem ser considerados empregadores na conceituaQao legal, eis que nao tiram lucro ou ganho. O que recebem dos armadores se destina acs operarios sindicalizados, deduzidas apenas as despesas de manuten^ao dos encargos da mesma organiza?ao.

Desdobrando-sc, pelo modo cxposto. as rela^oes entre os interessados na execu^ao da estiva, conclui-se que tam bem a responsabilidade pelos roubos e avarias causados as mercadorias obcdecem a um criterio juridico que pre serve OS direitos e obriga?6es dos ar madores frente ao remetente, consignatario da carga. ou portador do conhe cimento.

Acontecendo uma avaria ou •oubo. quern e responsavel pela indenizacao perante o dono da mercadoria ? Somente -o navio, como sintese das figuras do armador, capitao, frctador ou afretador, e o responsavel, porque a arrumagao e a desestiva sao servigos inerentes ao contrato de transporte celebrado entre o navio e o dono da car ga, atraves do conhecimento, e o re metente nenhuma relagao juridica entretem com as pessoas ou entidades que participaram da movimenta^ao da carga.

Indenizando as perdas e dano, os armadores tern direito regressive con tra as entidade.s estivadoras para haver destas o valor dos efeitos roubados ou avariados. consoante determine o § 2' do art. 264 da C. L. Trabalhistast E o sindicato dessas entidades distri-

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N.® 65 - FEVERHIRO DE 1951
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RP.VISTA DO 1. R. K

buiia proporcionalmente entre os opeicirios estivadores, nele registrados, o valor do dano ressarcido ou o imputara a um so, conforme a convengao predominante entre eles e o sindicato.

Sejam as entidades estivadoras intermediarias, como realmente sao, dos servi^os de estiva requisitados pelos armadores, ou mesmo empreiteiros, a verdade e que perante o dono da mercadoria, a responsavel pela indenizaqao e unicamente o armador porque este, pelo conbecimento, obrigou-se a entregar a carga no porto de destino no mesmo estado em que a recebeu e nao podera dar o contrato por satisfatoriamente cumprido enquanto a mercadoria demorar no porao do navio ou estiver no convez. Ela deve ser entregue no cais. Enquanto nao o for, considera-se sob a guarda do capitao, como seu depositario.

Se a desestiva e ou nao realizada pe la tripula^ao do navio, por meio de opcrarios estivadores, diretamente, ou por intermediarios componentes de entida des estivadoras, isso nao ilidc, nao desvanece nem afasta a responsabilidade do armador pelas perdas e danos acontecidos as fazendas.

Seria mesmo absurdo que o doiio da mercadoda tivesse que demandar, diretamente das entidades estivadoras, a mdenizagao dos prcjuizos sofridos por roubo c avarias, pois com elas nao firmou nenhum contrato e nem podcria fundamentar no ilicito o seu direito ao ressarcimento.

Ignoramos a aplicagao jurisprudencial dos principios acima enunciados na solugao de querelas entre o ar mador e o portador de conhecimeotos de frete a respeito de indeniza^ao por roubo ou avaria acontecidos durante os servigos de estiva ou desestiva executados por entidades subordinadas a sin dicato de estivadores. Conhccemos,

contudo, um acordao do Supremo Tri bunal Federal que decidiu cspecie bastantc analoga, qual seja a de determinar quern seja o responsavel pela indeniza5ao devida ao estivador por acidente do trabalho sofrido durante a estiva, a service do armador. mas cujo trabalho foi ajustado por intermedio do sindi cato a que esta filiado.

A responsabilidade pelo risco do acidente caberia a quem fosse considerado empregador do estivador acidentado: se o armador, a quem o trabalho aproveita, ou se o sindicato sob cujas ordens serve. Posta a questao nesse termo, assim a decidiu a E. Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal: «Os sindicatos que servem como inter mediaries no fornecimento de pessoal apto para o trabalho em empresas especiais — como as de transporte, carretos e estiva — nao tern responsabi lidade patronal. Nao podem ser considerados empregadores na conceitua^ao legab (Rev. For. Ill, pag. 87). E condenou' o armador, representado pela empresa de navegagao, a pagar ao estivador a indeniza^ao oriunda do ris co de acidente do trabalho. considerando-o como empregador.

Assim, havendo a mais Alta Corteexaminado as rclagoes entre o armador c o estivador sindicalisado c decidido que o armador e o empregador, o esti vador. o empregado c o sindicato mero intermediario no fornecimento de pes soal especializado, a conclusao logicojuridica sSbre.quem seja o responsavel pela composigao das perdas e danos resultantes da avaria ou roubo durante a estiva, executado por estivador sindi calisado, e que o credor da indenizagao a deve demandar do proprio capi tao ou do armador, representado pela companhia de navegagao, porque o es tivador sindicalizado, para este efeito, e como se fosse membro da tripulagao do navio.

O seguro no Mexico em 1945

Gcncralidades

No Mexico, salvo para o ramo Vida. nao ha companhias estrangeiras operando. Todas clas deixaram o pais em 1935, quando a nova legislagao de seguros fez exigencias a que clas nao se sujeitaram. Permanece, apenas, a «Confcdcration of Canada», explorando seguros de vida. So dcpois da saida das companhias estrangeiras e que se formou a maioria das sociedades nacionais. Nao ha, porem, proibigao de que estrangeiros ou pessoas juridicas, se jam acionistas de sociedades mexicanas.

A «Ley General do Instituciones de Seguros», regulamenta as operagoes de seguros, e a «Lcy sobrc el contrato de seguros» regula todo o contrato, sendo detalhadissima e muito interessante, por re.solver divcrsos casos que ainda suscitam duvidas no Brasil. Com essa lei quase que se tornam desnccessarias as condigoes gcrois de apolices, pois nela esta regulamentada, ate com maiores detalhes, a maioria da maicria das clausulas contratuais.

O seguro no Mexico pode scr explorado por «instituigoes nacionais de seguross, por sociedades mcxicanas ou por sucursais dc companhias estran geiras.

As instituigoes nacionais de seguros -sao as constituidas com intcrvengao do Estado, nas quais este subscievc a maioria do capital ou, em caso de nao o fazer, se reserva o direito dc nomcar a maioria da administragao ou aprovar ou vetar as resolugbes da Assembleia Geral. Essas instituigbes nacionais de

seguros se regem por Icis especiais e na falta destas e, quanto ao que nelas nao estiver prcvisto, pela Ici geral das instituigoes de seguros. As companhias «Aseguradora Mexicana», que opera nos ramos clementares, e «Seguros de Mexico». que explora os ramos vida e acidentes pessoais, sao instituigoes na cionais de seguros.

A legislagao especifica quais as modalidades de seguros que podem ser cxploradas dcntro de cada ramo, dividindo-se para isso os seguros em : a) vida, assim considcrados os que tenham como base os riscos que podem afetar a existencia do segurado: b) aci dentes e cnfermidades; c) responsabi lidade civil; d) maritimos e transportes: e) incendio, compreendendo incendio, e.xplosao,' fulminagao ou aci dente de natureza semelhante; f) agricola; g) automoveis e h) diversos, no qual estao incluidos roubo, terremoto, cristais, caldeiras, cavalos dc corrida, etc.

Ha obrigagao no Mexico, de as com panhias cederem ao mercado local, pelo menos 50% dos respectivos excedentcs em cada risco, salvo a hipotese em que ficar esgotada a capacidade de retengao das companhias estabelecidas no pais.

O seguro e controlado pela «Direccion dc Credito-Officina dc Segu-

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til.* tS - EEVEREIRO DE 1»1 3b L
^ Y.. 37 38
{•) Extraido da publicagSo n.' 33 do I.R.B.
REVISTA DO 1. R. 8. 5...

ros e Pianzas* do «Ministerio de Ha ciendas .

A cobertura de «Accidentes do Trabalho» esta incluida no Seguro So cial, que e controlado pelo Instituto Mexicano de Seguro Social, que ate agora opera, apenas, no Distrito Fe deral. indo. poiico a pouco. se espaIhando pelo pais afora.

Existe a Asociacion Mexicana de Aseguradores contra danos. As tarifas sao aprovadas pelo Governo e nao sao minimas mas sim, fixas, exceto no ramo maritimo para o qual sao apro vadas tarifas maximas e minimas, entre as quais pode haver flutua^oes.

O seguro de fian^as e fidelidade nao e feito por sociedades de seguros, mas por companhias especiais de fiangas.

Estava, em estudos no Mexico uma apolice para os Bancos, englobando, fidelidade, roubo, perda. e extravio dc dinheiro. Come sera uma apolice que indue a cobertura de fidelidade e tambem de outros riscos, tera que ser emitida em conjunto por companhias dc fian^as e dc seguros, cada uma em sua parte, porem com urn acordo particular sobre a divisao das responsabiiidades em caso de nao se poder provar se houve infidelidade ou extravio.

Para maiores esclarecimentos da legisla^ao mexicana, e para obtengao de dados estatisticos. recomendo o exame do niimero 105, mar^o de 1945. da revista «Seguros» de Cuba. Convem notar, entretanto. que nas informa?6es de preraios, para se obterem os montantes referentes a seguros diretos. e conveniente somar os totals de retengao com OS de resseguro cedido ao cstrangeiro, pois os totals gerais incluem o re.sseguxo aceito. das proprias com panhias locals, que e muito elevado no Mexico. Mesmo fazendo como indiquei. ainda ficara incluido como segu ro direto o resseguro aceito do cstran geiro que e porcm de pequena moiita.

Se.guro-incendio

No Mexico operavam, em 1944, trinta e novc companhias no ramo inceii • die, as quais tiveram uma receita to tal, de seguro direto. de, aproximadamcnte, 24 milhoes e 700 mil pesos mcxicanos, da ordem de 102 milhoes de cruzeiros, dos quais fornm retidos no pai.s 44.349 -

A maior seguradora dessc lomo e a «A5eguradora Anaiuiacs, que lem, de seguro direto, urn total de pretnio.s da ordem de dois milhoes e novecentos mil pesos (doze milhoes e duzcntos mil cruzeiros),

Os resuitados do scguro-inceudio nao tern sido maus. Para as re.spon.sabilidades retidas no pais, o sinistro/premio no periodo de 1939 a 1943, foi de 289- Em 1945 houve sinistros .nuito fortes, como o da United Shoes que causou prejuizos de ccrca de 800.000 dollars, dc 16 milhoes de cruzeiros aproximadainente.

Existe no Mexico uma regulamenta^ao para os riscos de aigodao, a qua! ja foi enviada para o I.R.B. pelo Sr. Gon^alo Lavin,

Os danos de incendio consequentes de explosao so estao garantidos se ti^ ver sido cobrado o respective adicional; nessa hipotese estarao cobertos os da nos dc incendio e explosao. mesmo que nao tenha havido fogo. Para os riscos mais sujeitos a explosao se insiste peia cobranga do adicional de explosao. a fim dc que se evitc a discussao sobre o inicio do sinistro: se foi explosao ou incendio. O adicional e, mais ou menos, de 209 do premio-incendio nor mal.

A explosao de caldeiras. porem, nao esta incluida na cobertura acima referida, havendo um seguro especial que se chama de seguro de caldeiras c que nao esta abrangido pelo ramo incendio mas sim pelos ramos diversbs.

Sc^iiro-fransporfcs

O Mexico nao possui frota mercante de importancia: so tern navios pequenos que fazem cabotagem.

O principal seguro de transporics e 0 terrestre.

De 1939 a 1943 o montantc de pre mies de seguro direto do ramo tran.sportes, incluido riscos de gucira. montou a cerca de 31 milhoes de pesos ou 128 milhoes de cruzeiros, dos quais ficaram retidos no pais 8 milhoes de pesos, cerca de 269 • Das respon.snbilidades retidas o coeficiente de sinistro/premio, de 1939 a 1943 foi da or dem de 40 a 459',

As maiores companhias em operaSoes desse ramo sao a «Aseguradora Mexicana» c a «America»,

Seguro-acidcntcs pessoais

O seguro dc acidentes pessoais no Mexico obrangc quatro pianos: a) se guro dc morte e pcrda de mcmbro: b) seguro de mortc, perda de membro c de incapacidade tcmporaria na base de uma diaria paga no maximo durante quatro anos; c) o piano anterior e mais o reembolso de gastos de hospital, ser vices medicos ou dc enfcrmeiros; d) se guro de morte, perda de membro e reembolso de gastos de hospital e ser vice medico ou de enfcrmeiros.

Assim, adota-se no Mexico a praxe norte-americana de so cobrir invalidez permanente em conseqiiencia da perda de um ou mais membros, perda da vis ta e perda dos dedos polegar e index.

Alem disso, o seguro e feito na base dc .capitals segurados previamente estabelecidos nas tarifas, que ja indicam o premio total para cada piano e cada combinacao de capitals.

A apolice mexicana de acidentes pes?oais cobre os riscos de aviacao em linhas regulares de navegacao aerea:

prevc, tambem, a hipotese de o acidente ocorrer quando o segurado tiver agra-t vado a sua ocupagao, caso em que o pagamento das indenizagoes sera rcduzido proporcionalmente a rela^ao entre o premio cobrado c o corrcspondente a nova orofissao.

Scguro-vida

Em seguros dc vida trabalham no Mexico dezenove companhias, cnlre as quais a Confcrcderation of Canada, O montante de preraios, cm 1944, foi de 59 milhoes dc pesos, aproximadamcnte 243 milhoes dc cruzeiros cios quais cer ca dc 959 ficaram retidos no pais. As maiores companhias sao a «Latino Americana» e «La Nacional®, .scguidas da instituiqao nacional de se guros «Seguros de Mexico» que se constituiu ha poucos anos, mas esta com uma grande produgao.

A «Scguros do Mcxico» com cujos atuarios mantive constante coiitato, opera nos pianos normais nao dando participacao dc lucros aos scgutados, O seu resseguro c feito na base de pre mio do risco. sendo o primeiro excedenle colocado no Mexico e o segundo nos Estados Unidos da America do Nortc.

Nao existe a.ssociacao de seguradores dc vida, porem as companhias nuintem um escritorio crganizado rcccntcmente que se chama Oficina Informadora do Impedimento (O.I.I.) que tein por finalidade informar as socie dades OS riscos recusados e. tambem, a classificacao adotada para os riscos subnormals. Esse escritorio tera a centraiizacao dos dados de todos os riscos recusados ou considerados subnormais pelas demais companhias. podendo, as sim, prcstar todas as informa^oes que a esse respeito Ihe forcm solicitadas. Ha uma codifica?ao dc enfermidade. adotada por todas as companhias nos scus informes ao O.I.I que ainda estS em fase de organiza^ao.

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M-« 65 - PEVERElttO DE 1951
REVISTA DO I. R. H.

Estimativa do movimento de premies e sinistros em 1950 no Brasil

Urbane de Albuquerque

Chele e Assistenle da Div. Estai. e Mecanizafao do I.R.B.

Seguindo a pratica iaiciada no ario de 1950, publicamos, neste primeiro numero de 1951 da Revista do I.R.B. uma estimativa da receita de premies do mercado de seguros privados no Bra sil durante o exercicio recem-findo, bem como da despesa com sinistros. e os coeficientes sinistro premio resultantes.

O metodo adotado se baseia em que o movimento anua! de cada ramo esta relacionado com o movimento do pri meiro semestre. Isto implica era considerarmos, paia estimar o raovimento anual de cada ramo, o movimento rela tive ao primeiro semestre e multiplicalo pela relagao movimento anual/movimento do primeiro semestre do ano an terior ,

fiste metodo, embora sem maiores pretensoes, tem possibilitado estimativas basfante precisas. espccialmente de prSmios.

,^As estimativas de sinistros sao menos precisas, uma vez que basta a ococrenda de alguns grandes sinistros para perturbar a estimativa.

Com cssas reservas apresentamos aos leitores da Revista do I.R.B. os quadros seguintes, onde se encontram dc-. talhes do calculo, bem como compara9ao com OS exercicios de 1949 e 1948.

O guadro I apresenta o movimento de premios de 1949 ate 30-6 c ate 3112, as rela^oes existentes entre o total e o 1° semestre, bem como o movimen to verificado no 1" semestre de 1950 e as estimativas dos premios acumulados ate 31-12-50. Pela apreciaqao detalhada do quadro, verificamos que entre os ramos de maior movimento (Incendio.

Vida, Ac. do Trabalho e Transportes) o que maior arrecada^ao relativa ele-

tuou. no segundo semestre, foi o ramo Vida, com um acrescimo de 2,52102 s6bre o primeiro semestre justificando es ta arrecada^ao o grande niimero de se guros efetuados no final do ano. Nos ramos de pouco movimento ou de emis-

saida de um risco dc grandes proporgbes pode forgar grande modi£ica?ao nas relagoes, impedindo assim a obtenqao de estatlstica mais rigorosa. EnttCtanto, podemos garantir que o criterio, quando aplicado ao mercado, ou seja,

PREMIOS DE SEGUROS LIQUIDOS DE CANCELAMENTOS E RESTITUICOES

soes menos frequentes, os resultados

apresentados ficam dependendo em

grande parte das caracteristicas dos

riscos novos e caducos aceitos em cada

um dSsses semestres, pois a cntrada ou

a todos OS ramos, tem side de bastante eficiencia: assim o erro da estimativa total apurada 12.821.037.000,00} devera ser muito pequcno, pelo fato de se ter verificado, na estimativa relative a 1949, um erro de 2%.

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N.*, 65 - PEVEBEIRO DE I95i 45 46
Unldade: Mil cruzeiros QrxDBO t PREMIOS RAMilS f. 12/49 EM 31-12-60 EM 30-.(H9 EU 3,-12-49 Eli 30 -6-50 f. 0/49 (ESTlMlTlTi) Inclndio 300 082 673 170 2 230 579 309 475 092 105 « -178 97 704 2 152 741 48 OSl 103 087 Vidros 515 1 001 2 118 447 538 1 140 Aoimais 010' 2 132 2 327 511 750 1 746 Roubo I 055 4 849 2 37S 005 2 568 9 107 Traiisportsa 134 070 290 943 2 170 083 130.151 295 459 Coscos 4 154 10 347 2 490 392 0 322 15 i4i Hcspoos. Civil 10 018 26 756 2 971 040 14 450 42 932 Fidelidnde 2 417 - 125 2 947 809 4 092 12 063 .Acid. Pcssoais 34 820 SO 979 2 335 474 33 271 77 503 AcroDooticos • • • IS 074 31 8.87 1 704 247 17 324 30 564 Vida 238 301 839 053 3 521' 022 - 292 099 1 023 467 Add- do Trabalho 192 073 429 991 2 238 OSS 221 658 496 222 Outroe ramos 3 007 9 870 2 091 573 0 173 16 915 TOTAL 036 945 2 5DS 709 1 092 952 2 821 037
REVISTA DO I. R. B-

O quadro II destina-se a comparar c receita dos lamos entre si com a efetuada cm anos anteriores, sendo que o movimento do ano de 1950 e o estimado na forma do quadro n. I. Inicialmente, verifica-se a predominancia dos

mos. Quanto ao crescimento relaLivo, coube o primeiro lugar ao ramo Rcsponsabilidade Civil com aumentos sucessivos de mais de 60^ sobre os premios dos anos anteriores, o que vem prejudicando sobremaneira o resultado das

PREMIOS (LIQUIDOS DE CANCELAMENTOS E RESTITUICOES)

Coube ao quadro 111 o registro do 2. que os ramos diversos sac os quC" movimento c estimativa dos sinistros. oferecem maior varia?ao entre os paV Analisando-o da mesma forma que pro- gamentos efetuados no 1" e 2' semescedemos com o quadro I c observando Ires: inicialmente o pequcno numeru e a 3. que os ramos Vida e Incendio

premios-Vida com uraa participa^ao a 33% em 1948-1949 e aumentada segundo a nossa estimativa para 1950^

Destacam-se, a segmr, os premios-incendio com uma participa^ao em torno de 25% com tendencias a pequena reducao, dado o grande desenvolvimento que se tem vcrificado nos demais ra-

estimativas que temos apresentado paru este ramo. Acompanha o ramo Rcspunsabilidade Civil o ramo Vida, recrudescendo ainda a produgao relativa do ramo Acidentes Pessoais. Nota-sc. ainda. pelos totais apresentados para receita de premios que o aumento anual e de aproximadamente 14%

grande variedade de pagamentos de si- apresentam u"a maior perccntagem de nistros, somos levados imediatamente as pagamento de sinistros que de emissaoseguintes conclusoes; de premios;

1. Sao estas estimativas muito infe- 4 ^ estimativa total esta sujeiriores as obtidas no quadro I: la a erros relativamente grandes, haj»

■}7
1050 ESTIMATIVA - ID40 RAMOS CrI 000Indics BASE 1046 CrS 000 .0 fsDlct; n.isE 1048 lododio AdtomOTcid TAosportPs Rapou. Pivil Ae. Pfeasoais A*roututiras Vida Ac. TraJttlho Ootros nrr.os TOTAb ma Cri 000 BA$K 1918 092 165 24.5 122 073 170 20,8 no •'lOO 505 25.0 100 103 067 3.7 III or 704 3.0 101 03 924 4 2 100 295 459 10.5 103 290 943 It.6 lot 288 028 13 0 100 42 932 5 232 29 758 1,2 IGI 18 507 0.8 100 "7 803 2,7 128 60 979 3,2 133 989 2.8 lOO 30 664 i.i 66 31 887 1.3 33 34 lOU I.li 100 I 026.487 36 5 141 639 063 33.5 115 728 973 33.0 100 408 222 17,6 >28 429 99< 17,1 111 388 .555 17.D 100 53 416 1 9 170 35 214 14 111 30 370 1.4 100 2 821 037 100.0 128 2 508 709 100.0 114 2 210 01: 100 0 100
N.® 65 - FEVKREIRO DE !S5i .4' .ii,-. >1 ■.U /I n ,1 49 50
SINISTROS
SEGUROS (INCLUSIVE DESP£SAS> Uiiidade: Mil cruzeiros QUADQO :tl S I N I S T R U S li.IMOS - s. 12/49 Eu 31-12-50 Ell 30-8-49 W 31-12-49 E.\i 30-6-50 S- 6/40 (estiiiaTiva) iDCeodio 04 595 151 553 2 346 203 91 414 144 060 .Automuvcil - 25 8S4 58 SSI 2 274 803 20 994 01 270 Vidfos 203 47/ 2 349 .54 231 543 •InimAis 487 1 169 2 503 212 225 si3 Roubo 464 2 718 5 857 759 051 3 813 Trajiffportcs 50 714 07 923 1 930 88. 43 190 .83 305 Clascoe 2 202 3 907 1 774 209 701 I 244 lirapone. Civil 3 439 6 658 1 930 02s 3 030 7 028 Kidclidadc 847 1 106 1 30.5 :ss 1 747 2 28! .Acid. Pesso&is 5 744 12 723 2 215 007 7 494 16 599 AcrcDaiiticis 5 ITS 10 863 2 097 9!4 4 248 8 912 Vida 54 688 204 175 3 741 662 71 041 20 Sll Acid. Trabalha 77 542 195 777 2 524 TV7 101 794 257.008 Oulros rapfiv 345 4 007 11 875 3ft2 105 1 959 lOIlt 292 192 752 027323 485 854 616
DE
REVISTA DO I. R. B.

visto, a efetuada para 1949 que apre- colunas com indices baseados no ano sentou um erro de 16% (Revista numero 59). 1948,e pela analise dos mesmos veComo complemento necessario ao de- grande evolugao no coeficiensenvolvimento do trabalho, incluimos o te dos ramos Vida e Roubo e redugSo

COEFICIENTE DE

Clausulas do seguro de transportes

MMS uma vez venho a piibiico despertar o interesse dos seguradores, espccialmente do ramo Transportes para a reda^ao de clausulas adequadas.

Iniimeras diividas nao teriam surgido no passado e muitas serao evitadas no futuro se tivesse sido enfrentado com decisao o problema e reguiado per meio de condigoes claras e precisas o criteric definidor das variadissimas coberturas praticadas no seguro de mercadorias e mesmo de cascos.

O seguro brasiieiro nao pode nem deve ficar a merce de criticas era justificadas com a iniprecisao e dubiedade que freqiientemente apresentam os concratos de ccbeitura.

quadro n.® IV com os coefidentes de •sinistros-premio dos diversos ramos, nos tres liltimos anos, sendo que os coeRci•entes de 1950 foram obtidos com as estimativas constantes dos quadros I e

III. Verificamos que os ramos Automdveis e Cascos sao os que maiores coeficientes apresentam; os ramos Incendio e Acidentes Pessoais foram os que registraram menores coeficientes. Para um mclhor estudo, introduzimos

dos coeficientes dos ramos Incendio e Transportes. Convem salientar que de fato o que se verificou foi um bom 1948 para os ramos Vida e Roubo e um mau 1948 para os ramos Incendio e Trans portes.

Tao pronto estejam disponlveis os elementos relatives a 31-12-50, apresentaremos aos leitores os resultados definitivos e sua comparacao com as presentes cstimativas.

Estas considcragoes, ou meihor, a rcpetigao destes conccitos (ja expostos em artigos anteriores publicados pela Revista do I.R.B.) vem a proposito da leitura da edigao rev.sada da obra de Victor Dover Analysis of Marine and other Insurance Clauses.

Nao posso me furtar ao prarer de divulgar a magistral introdugao desta obra, cuja traducao apresento a scguiri

«A principal caracteristica do seguro e a sua flexibilidade. Seria impraticavcl a redagao de apolices individuals para cada seguro. e torna-sc entao ne cessario usar modelos de apolices inais ou mcnos standard ein carater e adapta-los aos requisites dos diversos seguros per meio da inclusao de clau

sulas. a maioria das quais e tambem padronirada. No seguro maritime, por exempio, o modelo de apolice padrao, conhecido como o Modelo S. G., tern sido usado ha seculos e o seu teor comparativamcnte pouco mudou atraves dos -anos. fiste modelo de apolice pode scr usado como base para toda a cspecie de seguro maritimo.

O seguro maritimo e essencialmente internacional e dai resulta que uma vasta varicdade de expedigdes precise set protegida. O seguro maritimo compreende, por exempio, o .seguro dos navios em coTstrugao, e do transporte terrestre incidental a expedigao maritima, quer seja rodoviario, ferroviaric. costas de burro ou portador. Inclui a cobertura' de' navios em atividade, ancorados no porto ou em reparos. Na esfera do seguro de cargas ha uina infinita variedade de merca dorias a serem cobertas, tendo cada uma seus riscos particulares e requerendo seguros cspeciais e ate mesmo peculiares. 6 com o fim de adapter OS modelos de ap6lices padrao de modo a que satisfagam a estes c muitos outros requisites do seguro que se torna necessario tamanho numero de clausulas. Nesta analise faz-se uma tentative de relacionar todas estas clausulas ao modelo de apolices a que

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QVADRO IV RAMOS COEFICIENTE 1950 ESTI.MATIS'A 1949 •Inc^ndio Automfivels Vidros • Animais Roubo Iranspoftes Cascos !.!! Resp. Civil ']j ] Fidelidade Ac. Pessoais AeronSuticos, Vida ], Ac. Trabalho Ourros ramos TOTAL 20.8 58.0 47.0 31.1 62.4 28.2 79.0 16.4 18.9 21.3 29.2 25.8 51.8 il.8 30.3 22.5 60.3 43.9 ; 54.7 58.5 33.7 37.8 22.4 15.5 ] 15.7 34.1 24.3 45.5 41.5 1948 IN'DICE 1950 1940 35.8 57.8 45.7 47.3 24.6 43.7 69.1 37.1 31.1 20.3 28.4 14.7 42.8 12.5 k 30.0 31.6 58.1 101.9 104.2 65,8 253.7 64.5 114.3 44.2 60.8 104.9 102.8 175.5 121.0 94.4 "5,9 62.8 104.3 96.1 115.6 237.8 77.1 54.7 60.4 49.8 77.3 120.1" 165.3 106.3 332.0 94." 1948 100.0 100.n 100.0 100.0 100.1) 100.0 100.D 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0100.0 100.0 100.0
SINISTRO-PREMIO
N.» 65 - FEVERBIRO DE 1951
REVISTA DO I. H. B.

se acham ligadas na pratica comum, evitando assim a neccssidade de uma Jeitura detalhada das clausulas particularcs quando se deseja determinar ate que ponto elas cstendcm c/ou modificam as estipulagoes do modelo de apolice.

A analisc trata nao somente das clausuias do seguro mariUino mas tambem dc outras clausulas de uso coraum no que e chamado o mercado «nao maritimo®, que originalmente se ocupava somente com o seguro contra incendio. mas que atualniente abrange muitas outras formas de seguro. particularmenfe no Lloyd's. (Os seguradores do Lloyd s nao operam sobre vida a longo prazo, mas oferccem urn mer cado a parte para o seguro de veiculos a motor, que erabora nao scja exatamente iiegocio «nao maritimo* nao e considerado como tal na fraseoiogia usual ao mercado do Lloyd's). Contudo, o lugar dc honra e dado neste tratado as clausulas do seguro maritiino.

A necessidade da padron/za^ao de tais clausulas cedo tornou-se cvidente, mas so quando o assunto foi conside rado pelo Instituto dos Seguradores de Londres, depois de sua funda?ao cm 1884 e que qualquer tentativa {oi feita de^ maneira metodica com o fim dc uniformizar a redagao das clausulas. Atualmcnte. as clausulas de seguro mantimo que contem a designagao «Clausu]as do Institute® sao internacionalmente aceitas, e mesmo em cerfos casos no mercado estrangeiro em que condisoes «locais® ou preconceitos exigem o uso de clausulas especiais, a ■nfluencia das clausulas do Instituto e claramente visivel. Na Gra Bretanha

a publicagao destas clausulas padrao fica sob a responsabilidade do Institute dos Seguradores de Londres. mas a reda^ao e a aprovagao das clausulas e deiegada em primeira instancia ao Comite Tecnico e de Clausulas daquele Institute. Este Coniife trabalha em consulta e intima coopcragao com os Seguradores do Lloyd s, com representantes dos Corretores de Seguro e Associagoes de Seguradores situadas fora de Londres. Colabora com as Associaqocs dc Seguradores no estrangeiro. e. atraves da Uniao Internacional de Seguros Maritimos e outros, esta em contacto com a opiniao corrente sobre seguros maritimos em todas as partes do mundo em que tal ncgocio se efetua.

Exe-.ce-se o mais extreme cuidado na reda?ao das clausulas padrao e quando se faz necessario recorre-se ao consul-, tor juridico mais autorizado. Os rcsponsaveis per sua redagao desejariam que as clausulas fossem explicifas por si mesmas, mas verificou-se na pratica que em gera] c homem de ncgocios necessita de alguma orienta^ao para interpreta-Ias. O Instituto naturaimente nao demonstra boa vontade em oferecer interpretagoes as clausulas emitidas sob seus auspicios, pois e obvio que o objctivo em buscar defini?6es seria o de usar tais explicates de maneira a.favorecer uma deterrainada contenda. e o Instituto seria levado desta forma a dar interpretates de clausulas que poderiam prejudicar a outrem. e isto seria embaraqoso para ambas as partes.

A uni:a autoridade competente para expressar urn juJgamento final no signi-

ficado e construgao' de qualquer contrato oil das clausulas particulares nele contidas e a Alta Corte do Parlanicnto.

As ambiguidades no contrato serao em geral interpretadas contra a parte responsavel pela redaqao do contrato; em seguro, os seguradores. A Corte fara o possivel para interpretar o contrato como um todn, a fim de apoiar a intenqao das partes e nao dc enfraquece-las.

Onde hoiiver conflito cntrc o teor de duas partes do contrato, dar-se-a raaior importancia ao que esta impresso no corpo do que nas clausulas anexas. e a menor importancia sera dada ao teor basico de qualquer modelo padrao de contrato.

Devc-se ter em mente que a interpreta^ao dada pelas «C6rtes» as respectivas clausulas e obrigatoria para as partes de um contrato. Embora sejam freqiientes os casos Icvados a Corte com o fim de se obter uma definigac legal sobre fraseoiogia a cujo respeito alguma diivida surgiu na pratica. muito caramente tentarao os juizes cxplicar ou interpretar uma clausula, exceto em relagao aos fatos particulares do caso que Ihes foi confiado para julgamento.

Por estas razoes torna-sc necessario ressaltar que a «AnaIise> representa tao somente a expressao da opiniao do autor sobre o significado das varias clausulas. De modo algum deve ser encarada como uma interpreta^Io oficial das clausulas; neste assunto, a Casa dos Lordes e o arbitro final.

No que se refere as clausulas nao maritimas, incluidas neste trabalho. sao elas «Clausulas do Lloyd's®, isto e, clausulas em geral aprovadas pela

Lloyd's Underwriters' Fire and NonMarine Association. De um modo geral, estas clausulas nao requerem exame tao detalhado como e o caso das Institute Clauses, e uma das razoes e que ba modelos de apolice scparados c hem distintos para cada forma de se guro nao maritimo praticado pelo

Lloyd's, que assinaiam detalhadainente e com grande precisao a naturcza da cobertura concedida pelo contrato, c suas exclusoes.®

Sao estas as palavras com que o Sr. Dover apresenta o seu livro. que indubitavelmente tcra uma influencia 4 decisiva na elaboragao dos contratos e sera de grande utilidadc aos corretores, seguradores e respectivos clientes.

Como seria desejavel ja houvesse aqui tambem um jogo de clausulas adequadas as varias especics de seguro !

Escapariam os seguradores do vexame de tereni seus certificados rejeilados por bancos executores de cartas de credito, pelo fate de nao iacluirem determinadas coberturas exigidas pela fantasia de importadorts bisonhos. Seriam prevenidas inumeras pendengas entre segurados e Companhias, oriundas de interpreta^oes capciosas ou nao de termos imprecisos que muitas vezes nao representam a verdadeira intenijao das partes.

Esperemos que as comissoes tecnicas dos sindicatos e do I.R.B. possam em breve «p6r mao a obra» c realizar afinal o antigo anhelo de brindar o mercado segurador nacional com uma serie completa dc clausulas do ramo transportes.

Sao estes os meus votos.

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N." M - FEVCREIRO DE 1951 'A I. 57
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REVISTA DO I. R. B.

A nova tarifa de seguros-incendio para o Brasil

Tccnico do

Aideia de dotar o Brasil dc umr

tarifa-Incendio unica surgiu logo no inlcio das dperacoes do I.R.B. Nao resta a menor duvida de que, todo aquele que mantem os primeiros contactos com os problemas dc tarifagao dos riscos de incendio, fica surpreendido com a quantidadc de tarifas atualmente em vigor.

Esta surpresa ainda mais se acentua quando sao examinadas as disposicocs constantes das mesmas, pois. de um modo geral, sao identicas em quase todas cJas e, quando nao, pouco diferem.

Lan^ada a. ideia, foi sendo aos poucos e a medida que o I.R.B. ia tomando conhecimento dos problemas e diffculdades das tarifas, cxaminada n conveniencia e possibilidade dc concretiza-la.

A partir de 1944 come^aram os estudos preliminares, ora tendo em vista OS criterios adotados em diferentes paises, ora tendo cm vista as diversas sugestoes existentes sobre o assunto.

A tarifagao analitica, adotada nos Estados Unidos da America do Norte e outros paises, foi meticulosamente analisada e julgada, entre todos os metodos de tarifa?ao, o mais racional,

Com o decorrer dos estudos deste metodo de tarifacao que consiste em taxai cada risco de per si. e de acordo com OS agiavantes particulares que

apresenta, ficou evidenciado que, infelizmente, na pratica nao se iriam colher as vantagens que a teoria demonstrava.

■ 6 que tal metodo de tarifa^ao requer para perfeito enquadramento do risco, um grande conhecimento das diferentes disposigoes tarifarias e um bom senso razoavel, sob pena de, com a falta destas condigocs. redundar em completo fracasso o resultado almejado.

For outro lado, o acrescimo das despcsas administrativas das sociedades seria consideravel, pois scria necessaria a cria?ao de um corpo dc tecnicos especializados em taxa^ao de risco, como ocorre nos paises onde tal metodo e utilizado. Diga-se de passagem que em alguns paises ja se cogita de abandona-!o, pois os resultados obtidos nao compensam as despesas que obrigatoriamcnte tern que ser efetuadas.

Para aqueles que desconhecem o metodo analitico de taxa^ao de riscos, indicaraos, somente para dar ideia, que o mesmo toma como ponto de partida para cada especie de risco, uma taxa bSsica sobre a qual vao sendo aplicados diversos adicionais que variam, de acordo com os processes e materiais utilizados ou depositados, com o tipo e estrutura da constru^ao, salientando-se tambem a vulnerabilidade do risco em

rcIa?ao aos vizinhos, a chamada expos/fao do risco.

Abandonado, assim, este metodo dc taxagao dc riscos, foi efctuado um estudo comparative entre as dez tarifas em vigor no Pais, rubrica por rubrica.

Para a dctermina^ao da rubrica que dcveria ser escolhida, quando nao havia concordancia. foram adotados os seguintcs criterios;

— para os produtos, industrias c demais negocios regionais. foram escoIhidas as rubricas e taxas das tarifas locais. Assim. para as rubricas arroz, cafe e cacau, foram escolhidas as ta rifas dos Estados do Rio Grande do Sul, Sao Paulo e Bahia e Sergipc, respectivamcnte.

— para os produtos, industrias e demais negbcios distribuidos em todo o territbrio do Pais de maneira mais ou menos uniforme, foram escolhidas as rubricas c taxas que prevaleciam em quantidadc, dando-se, porem, seraorc prcferencia para as tarifas que abrangiam regioes onde a industria do seguro se apresenta mais desenvolvida.

Quanto as disposi^bes gerais, foram introduzidas algumas modifica^oes, todas elas ditadas pcla experiencia adquirida no estudo dos diversos assuntos tarifarios.

Cumprc assinalar que na elaboragao do anteprojeto nao puderam ser utili zados dados estatisticos, os quais, possivelmente, de future, poderao ser utilizados, de vez que o I.R.B. com a mccaniza^ao dos services de lesscguro, contara com uma razoavel massa de informagoes em torno dos riscos nele ressegurados.

Organizado desta forma o primeiro anteprojeto, foi o mesmo, em 1946,

submetido ao Conselho Tecnico do' I.R.B., o qual o encaminhou para estudos em uma comissao constituida de membros do I.R.B. e da C.C.I.,, criada para cstc fim.

Sobre o trabalho executado foram. apresentadas diversas sugestoes por aqueles que tiveram oportunidade de cxamina-lo.

Infclizmente nao foram concluidos OS estudos iniciados pela Comissao acima mcncionada, ficando o assunto em suspense durante algum tempo.

Em 1949 o I.R.B. reuniu todo o material cxistente e.elaborou novo ante projeto, calcado no anterior e nas su gestoes recebidas.

Ultimados os trabalhos, foi entao este novo anteprojeto submetido a Co missao Permanente de Incendio C. P. I., para estudos.

A C.P.I., brgao criado pelo I.R.B. para estudo dos assuntos ligados ao ramo Incendio. dada a sua constituigao, representa um grande passo para o aprimoramento das qucstoes de seguro e resseguro.

Esta Comissao. e constituida por representantes dos Sindicatos das Empresas de Scguros Privados e Capitalizagao e do I.R.B., cabendo a um representante do I.R.B. a presidencia da raesma.

Ao todo sao nove, exclusive o Presidente, os membros da C. P. I. Tres indicados pelo Sindicato do Rio de Ja neiro, tres indicados pelo I.R.B. e os outros tres indicados, respectivamcnte, pelos Sindicatos de Sao Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia.

Para o estudo da Tarifa, a C. P. I. durante 9 meses, efetuou 49 reunibes; cada uma com a duragao de tres horas.

T^iTTTT;'' ■ 59 60
-Assessor I.R.B.
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REVISTA DO I. R. B<

Durante os debates, todos os seus inembros tiveram .oportunidade de discorrer sobre os varies problemas, qucr regionais. quer de.ambito naciona), proporcionando. assim, elemcntos valiosos para o julgamento e solu^ao final dos pontos em discussao.

O alto espirito de compreensao demonstrado pelos participantes das reunioes. permitiu que os trabalhos de•corressem dentro da maior ordem. possibilitando, desta forma a conclusao do anteprojeto com a aprova^ao de "todos OS pontos na mesma tratados, quase sempre por unanimidade.

Terminados os trabalhos da C.P.I., foi o anteprojeto submetido ao Conselho Tecnico do o qual, era 22-8-1950, aprovando a modifica^ao do criterio de aplica?ao das tabelas de locaiizaglo por cidade em lugac de municipio. conforme proposto pela C. P. I.. 0 encarainhou a Comissao Central Permanente (C. P.).

Pela transcri^ao abaixo. da Portaria Ti." 117. de 14-4-1948, do Sr. Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, que ■criou as comissSes de tarifas, pode-se verificar quars os tramites por que tera que passar ainda o anteprojeto para finalmente entrar em vigor a nova taiifa:

«Portaria n." 117."de 14 de abril de 1948

Cria coraissoes incumbidas de estudar a organizagao de tarifas de pcemios de seguros dos ramos elementares

O Ministro de Estado, dos Negocios do Trabalho. Industria e Comercio, atendcndo ao que expos o Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, relativamente a organizagao de tajifas

de premios de seguros dos ramos ele mentares, a que se refere o art. 40. n." 1, do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de mar^o de 1940;

considerando que, nos tennos dp art. 2." do Decreto n." 5.740, de 6 de junho de 1923, e do art. 17, n." XXVI,' do Regimento aprovado pclo Decrefo n.° 21.799, de 2 de .setcmbro de 1946, ao refecido Departamento incumbe organizar, de acordo com as companhias seguradoras, as tarifas dos premios minimos:

considerando que, em face do que estatui o art. 38 do Regimento referido, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizapao age em colabora^ao com o Institute de Resseguros do Brasil:

considerando, assim, que e de toda a conveniencia ouvirem-se, na elaboragao das aludidas tarifas. as entidades mencionadas e aquelas representativas da industria e do comercio, interessadas nos seguros da mesma natureza.

Resolve:

Art. 1," As tarifas de premios de seguros dos ramos elementares, a que se refere o art, 40, n.° 1, do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de marpo de 1940, .serao propostas pelo- Institute de Resseguros do Brasil ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, para aprovagao do respective Diretor Geral, na forma do inciso XXVI do art. 17 do regulamento expedido pelo Decreto n." 21.799, de 2 de setembro de 1946.

Art. 2," O Institute de Resseguros do Brasil promovera a organizagao de uma Comissao Central Permanente (C. C. p.) no Distrito Federal, e Comissoes "Consultivas Regionais (C.

C. R.), nos Estados. devendo ser aquela obrigatoriamente ouvida em todos OS casos relativos a organizagao das tarifas de premios.

§ 1." Compete ao Conselho Tec nico do referido Institute dispor. com aprovagfio do Diretor Geral do De partamento Nacional de Seguros Pri vados c Capifalizagao. sobre a orga nizagao i; competencia da C, C. P. e das C. C. R. dando-lhes os respectivos regimentcs.

§ 2." Na Comissao Central Perma nente havera, pelo mcnos, um rcpresentante do Instituto, um de cada Sindicato de Empresas de Seguros Privados existentes no Pais, um da Confederagao Nacional da Industria e um da' Con federagao Nacional do Comercio.

§ 3." As Comissoes Consultivas Regionais serao organizadas com representante.s do Instituto, dos Sindi■catos das Empresas de Seguros e das Federagoes da Industria e do Comercio existentes no Estado.

§ 4." Na falta de Sindicato reconhecido, a representagao a que alude o paragrafo anterior sera atribuida as proprias empresas de seguros.

Art. 3." As tarifas serao elaboradas pelo Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil. com a colaboragao das comissoes mencionadas no artigo anterior, e, depois de aprovadas pelo Departamcnlo Nac^nal de Se guros Privados e Capitalizagao, obrigarao as sociedades de seguros e o? segurados ao seu cumprimento.

Art, 4,° As disposigoes desta Por taria se aplicam as reformas de tarifas.

Art. 5." O Diretor Geral do De partamento Nacional de Seguros Pri-

vados e Capitalizagao podera estabelecer limites para as remuneragoes atribuidas pelas seguradoras a agentes e corretores, a titulo de comissoes.

Mocvan D'.as dc Figueiredo

AC. C. P. tomando conhecimento do anteprojeto, o submeteu a apreciagao das Comissoes Consultivas Regio nais. estando o estudo da materia, no momento, nesta fase.

For conseguinte, tendo em vista o disposto na Portaria acima transcrita, somente depois dc aprovado pela C, C. P, e posteriormcnte pelo Con selho Tecnico do I.R.B. e que subira o anteprojeto a considcragao do De partamento Nacional de Seguros Pri vados e Capitalizagao, para apro/agao final.

fi de se supor, no entanto, que a aprovagao final nao sc fara esperar, pois o assunto pela forma como foi apresentado e estudado pelas fases anteriores, por certo facilitara o tra balho dos orgaos que ainda terao de se pronunciar a respeito.

Como 0 inicjo de vigenda da novatarifa e ansiosamente esperado por todos aqueles que lidam com o seguro Incendio, e de se supor que. uma vez divulgado o trabalho, todos aqueles que se dedicam ao estudo dos problemas do seguro Incendio, continuem prestando a valiosa contribuigao para o aperfeigoamento das normas tarifarias consubstanciadas na mesma.

No intuito de divulgar toda a ma teria constante do anteprojeto de Tarifa-Inccndio, tal como foi submetida a C. C. P., nos proximos niimeros desta Revista faremos comentarios cm tdrno do mesmo.

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Tipos de resseguros

(Continuagao)

c) Tipos dc contratos.

a') Quota'parte:

Nestc contrato estipula-se a cessao obrigatorla de urn cocficiente ou parte aliquota igual de cada risco aceit; pelo segurador direto. Por exemplo, a cessao autoniatica ao ressegurador de uns 25% de todas as aceita^es de seguro direto rum dos ramos da cedeate. Os 75% restantes ficam a cargo da ressegurada, que os pode ceder a outros resseguradores, embora se estipule obrigatoriamente que a cedente retenha po,* sua conta uma importancia ou cocficiente determinado e mintmo em cada risco.

fiste contrato e muito vantajoso para o res.^egurador: primeiro, porque o intercssa em todos os riscos, com o que aufere beneficios da selegao efetuada pe!d cedente, afastando-se os prejuizos da anti-sele^ao: depois, por que em vista disto se torna muito maior a mnssa ressegurada, da quai nao se exrluem os riscos pequenos, uma vez que o contrato compreende todos: finalmente, porque, consequentemente, e/ita-se o fenomeno classico

do resseguro de excesso de riscos de que 0 coeficiente de sinistros dos resseguradorc.s seja superior ao do seguro direto, por nao os interessar nos riscos pequenos ou nos que admitem um pleno muito elevado, que sao os melhores.

A cedc:!te tem a vantagem dc se.'~ simples a administra^ao deste contrsto, por leprescntarcm suas contas uma parte aliquota das gerais. Todavia, excetuado este ponto, tudo o mais oferece inconvenientes para as cedentes, para as quais se afasta a possibilidade de reter os bons riscos e reduz seu volume de premios, por isso que ficam obrigadas a ceder riscos que poderiam suportar pcrfeitamente, enquanto que a agao do resseguro nac Ihes tira a preocupagao de cuidar dc suas reten^oes, nada obstante seja provavel que nos riscos vultosos cu nos muito perigosos a quota dc resse guro exceda os maximos plenos de reteoqao que a prudencia seguradora recomenda. A este respeito pode-se tamb6m assinalar um inconveniente para o ressegurador, que devc cuidar atentamentc de suas aceita;5es, por

nao recebcj orienta^ao do segurador direto sobrc as condicoes subjetivas dos riscos, que sao apreciados, no con trato de excedentps, pelo volume da reten^ao d'reta.

Esta desigualdade de vantagens e inconvenientes determina que pouco se utilizem o.s contratos deste tipo, salvo quando sao compensados com boiiS lucros na comissao. ou quando visam algum dos objctivos especiais expostos a seguir^

1) Gessoes em ramos muito perigo sos. em que e precise fazer cessoes maximas ao resseguro, que nao podcria, em n^nhum caso, aceitar opera?6es desta natureza, se a periculosidade do risco tivesse que se juntar a agrava?ao produzida nos recebidos pcla «anii-sele5ao» da cedente. Em tais casos, o principal motive do con trato e a colaboracao tecnica dos resseguradores que, por sua experiencia em outros mercados, tern possibilidade de prestar ajuda aos seguradores diretos, seja como meio de criar uma fonte de premios futures, seja como compensa^ao aos bons ncgocios de outros ramos.

2) Cessoes dc companhias novas que, embora operando em ramos estabelecidos. necessitam, por sua pequena experiencia, de um resseguro cficaz, que nao encontrariam senao atraves de contrato de quota-parte.

3) Cessoes de companhias filiats. que transferem, deste modo, parte de scus negdcios a matriz, sem que importe, naturalmente, que as condisocs do contrato sejam favoraveis a esta

4) Retrocessoes em que, com muits frequencia, se utiliza este contrato.

b') Contratos de excedente:

d a mudalidade mais generalizada das que se usam no resseguro. £ pro vavel que, se se pudesse fazer uma relaqao escatlstica de todos os contra tos de r=sseguro formalizados nurr. periodo de dez anos, se chegaria a conclusao de que, pelo mcnos uns 90^ deviam incluir-se nestc titulo; por isto da-se maior extensao ao seu estudc, podendo referir-se alguns de seus aspectos aos contratos de quota-parte.

Sua finalidade e regular a cessao obrigatorla, ate um limite determinado dos e.xcedentes dos riscos aceitos por um segurador direto sobre as importancias de sua propria reten^ao, que fixa livremente. O limite maximo de cessao se estabelece em fun^ao do ple no ou da quantia de conservaqao direta em cada risco do segurado, per exemplo, cinco ou dez vezes esse pleno. A clausula de opera^ao mais frequente nestes contratos .tern mais ou menos a seguinte redagao: "O ressegurado se compromete a ceder e o resse gurador a aceitar todos os riscos que ultrapassem o pleno do ressegurado, num limite maximo de dez plenos", ou seja, num risco de 300.000 pesetas de capital, se a reten^ao do segurador e de 25.000, sera obrigatdria, pelo con trato, a cessao de 250.000 (dez v6zcs o pleno), podendo ceder-se facultativamente as 25.000 pesetas restantes, no case de nao haver outre contrato de segundo excedente. Porem, se a reten^ao fosse de 40.000 pesetas, sexia preciso ceder o saldo de 260.000 pelo

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do Corpo Tecnico dc Inspe^So da Direfao Geral de Seguros de Espanha
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contrato, que suportaria. contudo. uma importancia superior de cessoes nesse risco. Se a capacidade de reten^ao direta fosse superior a 300.000 pesetas, o contrato nao entraria em agao. ficando o risco integralmente a cargo do segurador direto.

a") Estipuia^oes:

Os contratos de excedente incluem nas clausulas as seguintes estipulagoes, importantes para o conhecimento de suas caracterlsticas e extensao:

1) Natureza dos riscos incluidos no contrato: de um determinado ramo ou de uma classe de operagoes do mesmo:

2) Limites temporais do contrato: «m ano, tacitamente renovavel-

3) Limites economicos: ordem do cxcedente — primeiro ou segundo; niimero de plenos do excedente — dez. em geral; e coeficiente de participagao do contrato no cxcedente, uma vez que, em gerai, se divide cada exce dente entre varias companhias;

4) Limites geograficos: riscos em determinado pais ou grupo de paises;

5) Obrigatoriedade para o ressegurado de ceder ao ressegurador todos OS excedentes de seus riscos, ate um limite determinado;

6) Obrigatoriedade para o ressegu rador de aceitar as cess6es dentro dos limites estipulados;

7) Direito do ressegurado de fixar livremente sua retengao em cada risco.

8) Fixagao das condigoes economicas das cessoes consideradas individuaimente: comissoes, premios, sinistros, depositos;

9) Fixagao das condigoes economicas do conjunto de cessoes reguladas no contrato: participagao nos lucros que o ressegurador obtenha, remessa de saldos, etc.;

10) Fixagao das obrigagoes miituas no processamento do contrato, cnvio de documentos e resumes contabeis, notificagao de sinistros, direito do res segurado de fiscalizagao, etc..

11). Reguiamentagao juridica do contrato; interpretagao de suas clau sulas, leis a aplicar, arbitragem, jurisdigao.

fa") Vantagens do contrato:

O contrato de excedente e muito vantajoso para os seguradores diretos. ao permitir-lhes escolher suas retengoes e, deste modo, conservar o maior volume possivel de premios sem que perigue sua estabilidade economico-financeira. Assim se afasta o inconveniente que acompanha os de quotaparte, que obriga a ceder o que se poderia perfeitamente conservar, reduzindo desnecessariamente o volume de

premios da cedente, uma vez que nao podera deixar dc rcssegurar. em nenhum caso, as importancias que ultrapassem seu pleno de conservagao, ainda que fora do contrato.

Outra vantagem do contrato de ex cedente para o segurador direto e que e o sistema que permite maior nivelamento das retengoes, o que e muito conveniente para contrabalangar o ecart ou desvio estatistico da massa de seus riscos.

Para os resseguradores sao menos vantajosos tais contratos, porem a pressao da concorrencia e a con'ceitua?ao do servigo para a clientela, base do exito do rcsseguro, obrigam-nos a aceita-los. Deve levar-se em conta que, num mercado estavel, sao os cedentes que retificam as linhas gerais do con trato, que vao sendo substituidas por moldes mais adequados a satisfagao de suas necessidades de cobertura. His o motivo da impossibilidade de uniformizar as condigoes do resseguro, em que e essencial a flexibilidade, a fim de adaptar-se as exigencias dos ressegurados.

c") O pleno:

Uma das pedras fundamentals dos contratos de excedente € o "pleno", BiOtivo porque e pieciso fazer-lls* r«-

ferencia especial. Chama-se "pleno" (17) a parte de um risco que o ce dente conscrva por sua propria conta, ou seja, a retengao do segurador di reto. Levam-sc em conta, para sua fi xagao, as condigoes subjetivas de cada operagao, sendo, portanto, um complemento da selegao efetuada na aceitagao das operagoes dirctas, que se realiza em prejuizo do ressegurador. A habilidade para a fixagao dos picnos e uma das qualidades mais importantes para-um bom segurador, de que depende, em grande parte, seu exito profissional.

A importancia do pleno nos contra tos de excedentes origina-se: de sua fungao dc garantia para o ressegura dor, que sabe que o ressegurado cobre uma parte de todos os riscos cedidos pelo contrato, e aufcre assim vanta gens do intcreSse que tern este em evitar contratos que acarretem prejuizos e, sobretudo, de seu papel como regulador da extensao da cobertura em cada risco. que se estabelece multiplicando-sc o pleno pcla importancia estipulada no contrato.

(Confirtua)

Traduzido por BrAulio do Nascimento

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(17) Line na terminologia anglo-saxft, que se tem traduzido freqiienCcmente por clishsr, o que poed dar lugar a equivocos.

O seguro europeu

impressOes de viagem

origem francesa, alema e italiana, que constitui um do intimo tao forte que vem atravessando os seculos.

Acompanhando esse ritmo criador, caracterizado por organismos perfeitos, surgiu na Suiga a industria do seguro e, consequcntemente, a do resseguro, guardando as mesmas caracteristicas: a mais perfcita organizagao.

elevado da mutua compreensao e respeito pelo proximo.

Foi tao profunda a impressao que deixou em nos a Suiga, que somos levados a afirmar que, se os destinos das nagoes do mundo inteiro fossem orientados por homens de tal tempera, a sua historia nao estaria eivada de guerras... V « *

O mercado Suigo

{Continaagao)

Falar sobre a organiza?ao do mercado suigo de seguros e resseguros e falar sobre a propria Suiga. So visitando demoradamente esse pals privilegiado, convivendo com a sua gente, conhecendo OS seus dirigcnte, e possivel entender o "Miracle Suisse". Porque, a Suiqa e realmente um miJagre... Pais pequeno, extremamente pequeno, com os seus 41.000 quiiometros quadrados de superficie, abriga uma populagao de, aproximadamente. quatro milhoes e trezentos mil habitantes. O seu povo nao e homogeneo; ao contrario, e extrema mente heterogeneo, no que diz respeito a ra^a, a lingua e a religiao. Pode dizer-se que, tudo que um povo possui como caracteristicas principals que possa provocar sua desuniao, a Suiga pos sui. mas com efeitos inteiramente opostos. Ixjcalizada cm regiao de clima excelente. de natureza exuberante, nem mesmo um solo juncado de montanhas abruptas, impossibilitou a Suiga de desfrutar uma situagao privilegiada. como paladina que e da paz e como simbolo Imperecivel de uma democracia ideal. Eis 0 que nos diz Andre Siegfried, em curto pensamento :

"La nature a permis i la Suisse d'exister, mais cc n'est pas elle qui I'a faite: ce sont les hommes".

Sim, o homem fez realmente a Suiga, a natureza ajudou-o. O homem dominou suas montanhas e fez delas o cscudo para a defesa de sua integridade contra possiveis invasores. de modo a torna-la praticaraente inexpugnavcl. Construiu estradas de ferro e rodagem, umas e outras consideradas como as mais bem aparelhadas do raundo. Procurou suprir com sua tecnica. a falta de quedas dagua ondc pudcsse captar energia para suas maquinas. Procurou desenvolver ao maximo, e o conscguiu. sua agricultura, ja que nao podia de- , senvolver industria pesada por falta de recursos do sub-solo. Desenvolveu, na mais elevada escala, sua industria de relogios e aparelhos de precisao. Organizou as suas Universidades. hoje famosas no mundo inteiro. Desenvol veu e aperfcigoou a industria de turismo, de mode a transforma-la numa das maiorcs fontes de receita para o pais.

Criou uma forma ideal de governo democratico, apontada por todos os povos como um exemplo a seguir, uma nacionalidade positivamente suiga, nao obstante o caldeamento das cagas de

E nao poderia ser de outra forma, porque seus idealizadores foram os mesmos que tragaram, no piano geral, os destinos certos da propria Suiga. Hoje, tambem, os dirigentes das grandes organizagoes seguradoras dirigem os des tinos da nagao helvetica. Todos tem a mais exata nogao daquilo que deve ser feito, no campo privado do seguro. que mais convenha aos interesses do pais e de seu povo.

Os tecnicos de seguros. como os de outras atividades. sao tambem representantes do povo junto ao Governo ou a sua Representagao. Sao esses mesmos homens que fazem parte de um exercito regular, quer como soldados, quer como oficiais de alta patente. Outros ha que fazem parte das comissoes de estudos economicos, na qualidade de rcpresentantes de organizagoes de se guros e resseguros que, sob o ponto de vista economico tem na buiga. como de resto em todos os paises, importancia transcendental.

Em nossa passagem pela Suiga, conhecemos grandes organizagoes de se guros e resseguros: mantivemos demorado contato com seus dirigentes. ouvimos suas ideias. pressentimos os seus elevados ideais. de um future melhor para o seu pais e para o mundo. Para Ssscs homens, podemos afirmar, nao ha frontelras entre os paises. no sentido

Existem em funcionamento, atualmente, na Suiga, 75 Corapanhias de Se guros. das quais, 52, suigas e 23. estrangeiras. Das 52 Companhias Suigas, 7 operam exclusivamente em ressegu ros e sao elas:

Compagnie Suisse de Reassurances, fundada era 1863; Baloise Reassuran ces, fundada em 1869 e pertencente ao grupo da Baloise Transport: Turica. fundada em 1917; Compagnie Europcenne de Reassurances, fundada em 1918 e pertencente ao Grupo da Com pagnie Suisse de Reassurances: Union Societe de Reassurances, fundada em 1923: Nouvelle Compagnie D'Assurance et de Reassurances, fundada em 1926: Universale. fundada em 1938. Com excegao da Baloise e da NouI'elle, todas as demais estao scdiadas em Zurich. Durante a nossa viagem. tivemos oportunidade de visitar a primeira, a segunda. a quinta e a sexta com panhias acima relacionadas.

Faremos um pequeno comentario em torno dessas companhias. cujo movimento reunidb representa. atualmente. mais de 25fo de participagao no mcrcado mundial de resseguro. Sendo apenas 7 companhias, pode avaliar-se, sem qualquer outro comentario. quao importante e cada uma delas.

De fato. durante os cinco anos de guerra, as carteiras das companhias sui-

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Chefe da Carteica de Opecafocs com o Ex(eriof do I.R.B.
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5as de Resseguros desenvolveram-sc consideravelmente, mais ainda em consequeacia da saida das companhias alemas do mercado mundial, companhias essas que eram consideradas as mais importantes do mundo.

Na Suiqa. as Companhias de Resseguro tern sempre localiza^ao excepcional, constituindo esse fato, alias, uma de suas principals caracteristicas. Tern sido constante preocupa?ao dos organizadores de tais companhias, localizarem-nas em zonas afastadas do alto comercio ou mesmo da zona industrial, preferindo os bairros residenciais. onde maior e a tranqiiilidade e onde. a existencia de grandes e luxuosos edificios, de antigas moradias, pode proporcionar 0 maximo de conforto e. portanto. maior rendimento, ao seu funcionalismo selecionado. Essa ideia, aparentemente sem importancia, tem permitido a essas organizagoes trabalharem com um niimero muito limitado de ."jncionarios, o que significa um custo administrativo, muito reduzido para os contratos de resseguros. No entanto, essa ideia so se torna possivel porque, como e obvio, as companhias que operam exclusivamente em resseguros, ou sejam, OS resseguradores profissionais. nao mantem contato direto com o publico segurador, nao necessitando, portanto, de estabelccer seus escritorios em zona central.

Todo o conforto proporcionado pressupoe organizagao perfeita e, realmente. ai a encontramos.

Essas companhias formam entre si grupos muito fortes de resseguradores e, embora situadas muito delas em cidades diferentes, acham-se ligadas en tre si. normalmente, pot telefone. mas

o que permitc um contato permanente entre elas sao os aparelhos de telegrafo especial particular, de instala^oes modernlssimas, usados atualraente na Europa em larga escala. Esses apare lhos acham-se ligados tambem com gru pos de outras companhias fora do pais, de modo que formam uma rede vastissima de resseguradores, que trabaiham na mais estreita coopera^ao. trocando entre si seus magnificos negocios.

A forma^ao desses grupos de gran des resseguradores na Suiija tem per mitido a pouca exportagao de seus res seguros, de modo a colocar esse pais em segundo lugar entre os que mais aceitam e menos cedem resseguros ao exterior, seguindo imediatamente, em colocagao, a Inglaterra. Alem dessefato, o grande volume dos negocios aceitos pclas companhias sui^as. provcnientes do exterior, diz, de maneira inequivoca, do prestigio que as mesmas desfrutam no mundo inteiro.

Para termos uma ideia exata do que acima afirmamos, basta lembrar que o ultimo relatorio publicado pelo "Bureau Federal des Assurances", orgao de controle em materia de seguros e res seguros, menciona que em 1946, 88% dos negocios das companhias sui^as de resseguros eram de provcniencia estrangeira. Naquele ano foi de 528 milhoes de francos sui^os a cifra obtida em premios, o que equivale a Cr$ 2.365.440.000,00 considerado o fran co suigo a Cr$ 4.48.

Em 1948 houve ainda um aumento substanciai de premios arrecadados. Para melhor aprecia^ao. daremos em seguida, os resultados relativos ao periodo 1944/1948. o que permite um estudo comparative ;

Ano Em francos suigos

1944 444.731.029

1945 410.512.261

1946 485.000.714

1947 601.257.937

1948 707.972.292

Nesse ultimo exerclcio. os premios se distribuiram da seguinte maneira ; 101.447.878 francos sui^os em Rcsseguro Vida; 33.525.771 francos suiqos em Res seguros de Acidente e Docnga; 572.998.643 francos suites em Res seguros de Danos.

Nesse mesmo exerclcio, 637.175.063 francos suigos sao provcnientes de ne gocios estrangeiros.

Per esses dados, temos uma ideia bastante eloqiiente do importante papel que desempenha, na econoraia sul?a, o resseguro. O resseguro — reparti^ao dos riscos no espaijo — possibilita a Suiga, cada ano, a obtengao de um montante consideravel de divisas, o que equivale dizer, uma substanciai melhoria em sua balance de pagamentos.

Acompanhar a evdlu^ao do ressegu ro nesse pais, e verificar que, de um encaixc inicial de premios. em 1916. de cero milhoes de francos suites, passaram, em 1948, a um encaixe de setecentos milhoes. ou seja um aumento de sete vezes. Nem mesmo os negocios de seguro direto atingiram tao bons resul tados, embora. como aqueles. mantenham um nivel de resultados excepcional.

Pelo que tivemos oportunidade de observar, os negocios de seguros e res seguros, durantc o exercicio de 1949 foram os mais satisfatdrics obtidos ate

hoje pelo mercado suiqo. De um modo geral todos os Ramos de Seguros deram excelentes resultados. sendo que os negocios de Automoveis e Responsabilidade Civil foram os menos favoraveis, a despeito das recentes altcraqoes levadas a efeito nas tarifas existentes.

Os grandes prejuizos sofridos em 1949 pelas companhias nao foram no , entanto. dcvidos a nenhum dcsastre terrcstre, maritime ou aereo, com perda de numerosas vidas ou catastrofe semelhante. Foi fruto exclusivo da desvaIoriza?ao de perto de 24 moedas durante o mes de setembro daquele ano.

Opcrar com o mercado sui^o e. sem diivida, comprar tranqiiilidade, Sua moeda e perfcitamcnte estavel e aceita em qualquer pais do mundo. La se encontram tecnicos de renome mundial; praticam qualquer tipo de seguro e res seguro; possuem numerosas companhias e todas. financeiramcnte, em situagao invejavei; dispoem de representantes no mundo inteiro. Efetuam seus pagamento imediatamente, pois. como ncs Estados Unidos e Portugal, na Sui?a. nao cxistem restrigoes bancarias para pagamentos no ■Cxteriof, em qualquer moeda, consequentes de contratos cedidos ou aceitos, nao dependendo para tal, de qualquer acordo financeiro. cOmo acontece em todos os demais paises.

A Suiga, acrescentamos finalmcnte, prepara-se para liderar o mundo ressegurador e acreditamos que nao esta muito longc e.ssc dia, para ela excepcional. Mas. dizemos novamente com Andre Siegfried: "Mais tout n'est-il pas exceptionnel dans la destinee de la Suisse. surtout depuis que. suele en Europe, eile a echappe aux catastro phes ambiantcs"?

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Afao direta da vitima contra o segurador

.^^DIREITO de a vitima acionar o se gurador, quer diretamente, quer ■como subrogada, em lugar do segura'do, constitui, ainda hoje, um dos protlemas mais discutidos em materia de seguro.

Existe sobre o assunto, vasta bibliografia, condensada por Picard e Besson em sea Traite General des Assu rances Terrestres", vol. 3, pag. 533. gue Ihe dedicarem especial aten^ao. analisando-o, nao so em face da legisJa^ao de seu pais, como do estrangeiro.

O direito frances preferiu seguir ru:mo diverse da maioria das legislacoes, ■estabelecendo. embora de forma indefinida, o direito de a vitima agir contra o segurador para receber iodenizasao por fato do segurado.

Essa movaqao. que alguns autores ■consideram feliz, decorre do texto do art. 53 da lei de 13 de junho de 1930, que assim dispoe; L'assureur ne peut payer a un autre que le tiers lese tout ou partie de la sommedue par lui. tant

que le tiers n'a pas ete desinteresse jusc a a concurrence de la dite somme des consequences pecuniaires des ce de la dite somme des consequences pe cuniaires des [ait domniageable ayantentraine la responsabilite de ['assure.

E.xaminando a evoluqao do direito gaules, esclarecem os autores acima ci-. tados que a mesma nao se realizou senao progressivamente. por etapas. visando especialmente garantir, com o maximo de eficacia, o restabelecimento do equilibrio rompido pelo acidente (Sdvatier. "Traite de la Resp. Civile", vol. II, pag. 371). Nesse sentido, vinha se orientando a jurisprudencia. apos o celebre aresto de H-6-26 da Corte de Cassaqao ora validando o pagamento diretamente efetuado pelo se gurador ao lesado, ora decidindo que a referida indenizaqao constituia credito privilegiado, insuscetivel de reivindica-

qao, ou rateio entre outros credores do segurado.

O art. 60 da lei suissa de 1908 reconhece a vitima um credito pignoraticio sobre a indenizaqao do seguro, precisando que o segurador pode quitar-se nas suas macs, sendo que, segundo a lei de 15 de marqo de 1932, relativa aos acidentes de transito, a vitima dispoe de uma verdadeira a^ao direta contra o segurador: na lei inglesa, nao existe disposiqao geral sobre a aqao direta, embora o "Read Tariffic Acts", de 1930 e 1934, que estabeleceram o se guro obrigatorio, tornem inoponiveis a vitima certas exceqoes oponiveis ao se gurado e Ihe atribuam exclusivamente a indenizaqao do seguro em caso de falencia ou insolvencia deste ultimo; o Codigo Civil italiano nao accedeu ao principio da aqao direta, mas considerou privilegiado o credito da vitima so bre a mdenizaqao devida pelo segura dor (apud Sergio Sotgia, Assicurazioni", ano XVII. fas. 3. pag. 151).

Discute-sc o fundamento dessa aqao. que vai alcanqando tetreno, admitindo certos autores que ela se funda no contrato de seguro e repousa especialmen te numa cstipulaqao a favor de terceiro. Esta opiniao encontra series opositores, pois, em verdade, o segurado, ao

contratar o seguro, age em seu interesse exclusivamente pessoal, e nao visa estipular em favor de eventuais vitimas.

Na realidade, ensinam Picard e Ben son, e a lei que atribui a vitima o cre dito do segurado contra o segurador e Ihe concede aqao direta, a fim de beneficiar-se exclusivamente da indenizaqao do seguro (ob. cit.. pag. 544)

A proposito, citam os mesmos auto res a decisao de 28 de marqo de 1939 da Camara Civil da Corte de Cassaqao. afirmando que se a afao da vitima de um acidente contra o segurador esfa subordinada a existencia de uma conuenfao entre o ultimo e o autor do aci dente e nao pode exercer-se senao dentro disses Iimifcs. ela encontra. em virtude da lei, seu [undamento no direito a reoaragao do prejuizo causado pelo acidente em que- o .segurado seja reconhecido responsavel — (ob. e loc. cits.)

Na Belgica, em que esta materia tem side bastante estudada, nao tem a viti ma nenhum privilegio sobre a indenizaqao do seguro, devendo o segurador reverter a massa a importSncia garantida pela apolice.

Em seu "Traite de Responsabilite Civile",'tomo II. n. 391, pagina 288.

83 «•!
Americo Lucio de Oliveira Adoogado
i.* «S _ FEVEREJRO DE !»I r 85
80
BEVISTA DO I. B. B. i

Roger de Pirson e Albert de Ville transcrevem uma decisao do Tribunal Civil de Liege, expondo os argumentos que militam contra o priviiegio.

Nesse aresto, admite-se que, se o seguro pode ser contratado a favor de terceiro, tal nao sucede no de respon• sabilidade civil contra acidentes de automoveJ, por nao ter sido essa a vontade das partes. O segurado estipula em seu proprio interesse, procurando flcautelar-se contra as conseqiiendas de condenasao eventual em perdas e danos. Nem se pode sustentar que a a?ao da vitima repousa no mandate tacitamente outorgado pelo segurado ao segurador de pagar direfamente ao lesado, nem, tampouco, seria procedente a acao subrogatoria para assegurar-se ao autor uma vantagem exclusiva e pessoaJ do seguro.

Depreende-se que o fundamento principal da agao direta reside, como sahenta Savatier, em ^arantir, aoec le maximum de efficacite. le retablissement dc lequilibre rompu par un accident. e resulta de disposi^oes legais, que revestem o carater de ordem piiblica. (ob. cit., pag. 370).

Reconhece este autor que nao se tiata, em verdade, de uma estipulaqao

em favor de terceiros. que se tornaria sem efeito em face de disposigoes imperativas da lei civil, de que nao podem desviar-se, nem o segurador. nem o se gurado.

Em artigo inserto na "Revista Forense", vol. 95, pag. 478, J. G. de Andrade Figueira teve oportunidade de estudar o assunto, concluindo que, realmente, .somente a lei poderia criar a a^ao direta, como sucede no direito frances, embora de forma imprecisa, mas que a jurisprudencia daquele paisacabou por admitir.

Em nosso pais, tivemos o exempio da aplica^ao da lei de acidentes do trabalho. em que, a principio, se relutou cm admitir a a?ao direta. mas que os tribunals foram acolhendo paulatinamente, dados os aspectos peculiares desse ramo de seguro, Finalmente, o legislador nao teve outro remedio senao sanciona-Ia e.vpressamente (artigo 100 do Decreto-lei n. 7.036. de 10-111944). atendendo, sem diivida, particularmente. a obrigatoriedade do segu ro contra o risco de acidentes do trabalho e a necessidade de amparar eficazmente as vitimas do infortiinio.

Portanto, somente a lei podera criar essa agao direta. e todos os arguraen-» tos que se apresentem, a seu favor, com.

base na legisla^ao civil vigente, tomamse insustentaveis.

O direito patrio nao admite a a^ao direta senao, como se demonstrou, em materia de acidentes do trabalho.

No direito comum, seria inadmissivel buscar-Ihe fundamento, pois, segundo reconhecem todos os autores, somente Uma lei especial poderia autoriza-la, co mo sucedeu em Franga.

Nota-se, em verdade, a evolu^ao da jurisprudencia, que surge principalmentc, em conseqiiencia do seguro obrigatorio.

Em ausencia de texto dcrrogatorio •do direito comum, quaisquer que sejam conseqiiencias do evento, nao tern a Vitima a^ao contra o segurador {apud

Mazeaud & Mazeaud, "Rcsponsabilite Civile, vol, II, pag. 3496: Planiol et Ripert, "Traite de Droit Civile" 11/ bSO).

Com efeito, os nossos juizes, nas tiroes de direito comum tem sempre repelido o chamamento do segurador nos processes movidos contra o segurado.

Como paradigma da jurisprudencia dominante, invoca-se o acordao de 23-1-1942, da 4,® Camara do Tribunal de Justiga do Distrito Federal, proferido na apelagao civel n. 9.467, de que

foi relatof o Des. Henrique Fialho, assim decidindo; A uitima ou prejudicado em acidente nao tem apao direta contra o segurador para haver deste a indenizagao do seguro contratado com o causador, responsavel. pelo acidenfe. E' improcedente a sustentagao de que em casos tais o lesado se beneficia de uma estipulacao em favor de ferceiros, [eita pelo segurado ao contratar o se guro de danos acidenfais causados a terceiros. O segurado estipula em seu proprio-bencficio, em seu interesse pessoal. com o fim de por o seu proprio pafn'mdnio ao abrigo de sofrer uma diminui^io, no caso em cue se tiver obrigado a indenizar terceiros em conse qiiencia de acidente. {"Revista Forense", vol. 90. pag. 741).

Vale a pena citar a opiniao dos tratadistas, a que o relator do aresto rccorre, cm defesa da tese discutida.

Assim, Demogue : Si I'auteur d'un acle illicite a assure sa responsabilite, la victime n'a pas d'action directe contre I'assureur. Elle n'a confre lui que faction de fart. 1.166 CiV. • Le contraire a ete sautenu en voyant dans {'assurance une stipulation pour aufrui. Mais cela est exagere. Car cette inten tion liberate n'est pas dans fesprit de fassure. On a soutenu aussi aue fin-

87 58 sy 9U
N-' « - FEVEHEIBO DE 1931 L
*PVISTA 1X1 I, R. a.

demnite doit aller la ou este le veri table prejudice. Mais ce raisonnement n'aboutirait qua denier I'action de I'assure qui n'a pas paye la victime et non a reconnaitre immediatement le victime contre t'assureur. {"Sources des Obli gations", vol. 4. n. 545)

Planiol e Ripert: A premiere vue, il semble que, des avant 1930, I'equite et le von sens imposaient I'admission de cotte action directe, etc. pour equitable, qa'elle soit. cette solution ne pouvait neonmoins etre admise que si elle etait aatorisee par des textes precis ou par les principes jutidiques. ("Droit Civil" vol. 11 n." 1.363). E em nota a esse paragrafo acrescentam : A defaut de texte precissusceptible d'etre invoque a cet egard, on a parfais fait valoir, en me d'accorder une action directe a la victime, que celle ci benificiait d'une stipulation pour autruide la part de /'as sure. Cette consideration n'eut ete exacte que si, tors da confraf, /'assure avait pour but de faire acquerir un droit a la victime eventuelle. Or il n'en est pas ainsi. L assure stipule dans son interet personnel, de fagon que son propre patrimoine ne risque pas d'etre amoindrt par une condemnation a des dommagens-interits. (op. en. cit., pag. 680, nota 1).

E conclui 0 aresto apontado: Vise, portanfo, bem claramente, que se mesmo antes da lei de 1930 a jurisprudencia francesa se fixou no sentido de reconhecer a vitima uma agio direta con tra o segurador, para haver diste, dentro do valor do seguro, a importancia da indenizagao de vida pelo segurado, a que alias so chegou apos niuita vacilagao, foi isso porque ja a lei de 28 de maio de 1913 havia, como ficou assinalado, instituido. em favor da vitima, um privilegio sobre a importancia do seguro, e so assim. em face do seguro, e so assim, em face do direito proprioque Ike era conferido pela lei, encontrava a vitima o fundamento para a agao direta contra o segurador, porque a todo direito corresponde uma agao, que o assegura. Tornou-se necessaria essa lucursao ao campo da doutrina c jurisprudencia francesa, porque o apelante, alias algo confusamente invoca em suas raeoes de apelagao as ligoes de diversos juristas dessa nacionalidade, com referenda tambem a jurisprudencia hoje domifiante em Franga (pela raSo porem ja mencionada). No estado atual da legislagao brasileira, em que nenhuma disposigao de lei exfsfe instituindo em favor da vitima ou prejudicado por dano acidental, privilegio sobre a indenizagao do sepuro contra-

tado pelo responsai'c/, fa/ como sucedia com a lei francesa de 28 de maio de 1913: em que menos ainda existe qualquer dispositivo equivalente ao do art. 53 da lei francesa de 1930, deferminando que "I'assureur ne peut payer a un autre que le tiers Use tout ou partie de la somme due par lui, tant que ce tiers n'est pas ete desinteresse, jusqu'a concurrence de la dite somme, des consequences picuniaires da fait dommageable avant entraine la responsabilite de /'assure"; nao ha como invocar a doutrina nem a jurisprudencia francesa que se fandam nessas leis. Em face das nossas leis, nenhum direito proprio contra o segurador, pode o lesado invocar para fundamento de uma agao direta, inadmissivel, sendo, como foi d'lto, pretender que o lesado se beneficia de uma estipulagao em favor de terceiro. desde que no contrato de se guro o segurado nao teve como objetivo fazer com que a vitima eventual adquirisse qualquer direito contra o segu rador, porem unicamente estipulado em seu proprio beneficio, em sea interesse pessoal com o fim de por o seu pro prio patrimonio ao abrigo de sofrer uma diminuigao decorrente da condenafao por perdas e danos que Ihe viesse a ser I'mposfa, em conseqiiencia do fato de que fosse responsavel. Nao

ha tampouco como sustentar que sija o lesado a verdadeiro beneficiario, o principal mferessado pela indenizagao do seguro. Tal asserfao nao correspon de a realidade. O que de fato corre e que somente no caso de insolvabilidade' do causador do dano se torna interessante para o lesado a existencia do' seguro. Em c onclusao. o contrato de seguro por danos acidentais, no estado atual da legislagao brasileira, confinua a ser res inter alias ata em relagao a vitima de acidente em que seja respon savel 0 segurado. (Rev. cit. paginas 742/3).

Anteriormentc, ja havia decidido a mesma Camara, que a Companhia de Seguros nao pode ser responsabilizada pela vitima do dano resultante de desastre de automovel. O seguro fixa re lagao de direito entre o segurador e o segurado. (ap. civel n._9.714, ac. de 23-11-41, rel. Des. Raul Camargo, irr "Rev. Forense ", vol. 89. pag. 159).

Em alguns cases de interesse das Companhias de Seguro, t§m sido estas chamadas a integrar a contesta?ao, masexcluidas no despacho saneador.

Assim, sucedeu nas a^oes movidas por Oswaldina Siqueira contra Viaqao

Sta. Helena, Ltda., na 12' Vara Civel" e na de Antonio Borsci uersus Laboia-

91 92
N.o &) - PEVSREIRC DE 1951 93 94:
BEVISTA DO I. R. B.-

tdrio Farmaceutico Richard Ltda., na 13* Vara Civel desta Capital.

Na primeira. decidiu o titular da Vara. dr. Rizio Affonso Peixoto Berandier que o contrato de seguro ccia ■obrigagoes exclusivamente entre a .transportadora. e a seguradora, que nao e tesponsavel solidariamente pela ceparagao que pocventura tenha direito a autora. ("Diario da Justiga", de 24-S-1949).

E. na outra agao, tambem o titular da Vara. dr. Jose Aguiar Dias, alias tratadista especializado na materia. indeferiu. liminarmente. a citagao, como li.tisconsorte, da seguradora, pelo fundamento de que o contrato entre segurador e scgurado nao faculta a apao da vitima contra aquele, { "Diario da Justica". de 12-6-1950. pag. 5.085).

Nesta a(;ao, admitiu o M.M. Juiz que a seguradora, se quizesse, poderia ingrcssar, no feito, em carater ad-adjuvandum, e como a mesma nao pretendesse faze-lo, foi excluida pelo despacho do teor seguinte; Como bem saiienta o Dr. Advogado da seguradora, saa intervengio e ato de seu exclusivo .arbitro. E, nao querendo ela [igurar no [eito, nao o posso obrigar. Excluase do [eito. Prossiga-se ("Diario da Justica ". 9-8-1950, p. 7.226).

£ste e o aspecto atual da jurisprudencia em nosso pais, sustentada pela autoridade de Aguiar Dias, que Ihe faz grangear maior prestigio.

Enquanto nao for instituido, no Brasil, o seguro obrigatorio, e nao for promulgada lei especial, autorizando a aqao direta, nao encontrara esta fundamento legal, em face dos preceitos da nossa lei civil.

Assim sucedeu em outros paises, e, na fase embrionaria da evolugao do contrato de seguro, em que nos encontramos, nao existem argumentos quejustifiquem a agao direta, que o proprio direito civil moderno italiano nao julgou ainda oportuno acolher, pelas conseqiiencias desastrosas que poderiam advir.

Embora, portanto, se reconhe?a a tendencia universal de amparar, com o maximo de eficacia, as vitimas de acidentes, corrigindo o desequilibrio so cial provocado pelo evento danoso, e bem de ver que urge aguardar as providencias 'legislativas, cujos primeiros passos ja foram dados com o projeto, em andamento no Congresso, s6bre o seguro obrigatdrio de automovel, que, de certo, regularao esta materia. com a seguran^a e o criterio que se tornam necessdrios.

O seguro de lucres cessantes

H. Clayton Chambers F. C. 1.1. Rcpresentantc Geral para o Brasil das Com' panliias inglesas "PnJ<ienf/a/" e "Pcari"

(Continua^ao)

Ha dois fatores a ser considerados em qualquer calculo de custo do seguro de lucres cessantes

I — o risco de incendio.

II — o risco de inteiriipgao.

E" natural que, em se tratando das taxas a serem cobradas no seguro de lucros cessantes, se adotc como guia a ap6lice incendio. Como o segurado nem sempre e done do predio que ocupa, e, como geralmente o valor do conteudo dc cada edificio ofetece indicagao mais

Taxa basica

ou menos scgura sobre a relativa importancia do conjunto de predios nas operagoes do negdcio, toma-se em considcragao. para o calculo da taxa do se guro de lucros cegsantes. a taxa relativa ao conteudo.

Alias, devem ser consideradas as ta xas dc seguro-incendio, relativas a todo o conteudo (nao so ao estoque), e, no caso de taxas diferentes, devem estas ser reduzidas a uma taxa comum, chamada "taxa media basica" e obtida com a seguinte formula:

100

Total dos premios X cobrados pelas

Total das importancias seguradas apoUces incendio contra incendio sobre conteudos sdbre conteiidos

Exemplo: Admitamos que os conteudos do estabelecimento estao segurados contra incendio, como segue:

Maquinismos . 500.000,00 Taxa 0.5%'. = Premio 2.500,00

Aplicando a formula acima. temos:

Taxa media basica X Cr$ 10.000,00 = O.Sfc..

95
9b
S5 - PEVEREIRO DE 1951 •• =: 97 98
Cr$ Cr$
Estoque
1.250.000,00 10.000.00
750.000,00 Taxa \%. = Premio 7.500,00
100
1.250.000,00 REVISTA DO I. R. B.

De modo geral, e simples a opera^ao usada para se obter a taxa media basica. Infelizmente, nao existe ainda no Brasil um criterio definitivo para ser adotado em rela?ao aos pontos mais dificeis da tarifagao de lucros cessantes, e, por isso, talvez nao seja convenienteagir de maneira dogmatica nos casos especiais ou excepcionais em que as regras simples e estabelecidas nao ofere• cem orientagao alguma. Sao de interesse os seguintes elementos :

Bens nao segurados — Uma das condigoes da apolicc de seguro de lucros cessantes e que esta nao vigora, a menos que exista uma apolice incendio e 0 respectivo segurador tenha reconhecido sua responsabilidade pelo prejul^o. A clausula e assim redigida:

A Sociedade so respondera pelos prejuizos garantidos por esta apolice quando os bens destruidos ou danificados pelo incendio nos locais designados neste contrato tenham sido segurados contra o risco de incen dio e a sociedade (ou sociedades) que OS segurou haja indenizado e reconhecido a sua responsabilidade com relagao ao-sinistro

Assim. se um segurado preferir nao segurar parte de seus bens, sera o se gurador destes. como de quaisquer lu cros cessantes que possam resultar dano aos mesmos. Segue-se, pois que, na computagao da taxa media basica,

sao ignorados os bens nao segurados contra incendio.

Apolices de prazo carto — Para o calculo da taxa media basica, nao sao levadas em consideragao as apolices incendio a prazo curto.

Descontos de primio — No caso de seguro-incendio sujeito a taxas com desconto, usa-se no calculo da taxa media basica. a taxa de seguro-incen dio liquida aplicavel ao conteiido de cada edificio,

Desejamos fazer mengao especial dos descontos relatives a instalagoes de "Sprinkler", aprovadas. A protegao "Sprinkler" e mais valiosa em relagao ao seguro de lucros cesanles do que em relagao ao seguro-incendio, pois essas instalagoes procuram conter o dano e muito fazem por impedir a interrupgao do negocio em seguida a um incendio ou a qualquer outco risco se gurado. Nos paises que possuem apo lice semelhante a aprovada para o Bra sil, e habito conceder outre desconto (isto e, outros, alem do desconto sobre a taxa do seguro-incendio usada no cal culo da taxa media basica) sobre o premio liquido, relative ao conteudo dos edificios que tenham instalagoes "Sprin kler". £ste desconto e. nnrmalmente de 33.33

Deste modo, a taxa media basica de um seguro de lucros cessantes de tres edificios: A, B e C, em que o edificio

B possua aparelhos Sprinkler e goze, sobre a taxa do seguro-incendio. podepela protegao. de um desconto de 40% ria ser assim calculada :

nos lu cres cessantes para as

Apolices ajustaveis — No ca.so de apolice ajustavel cobrindo estoques. e necessario um tratamento especial para se usarem, no calculo da taxa media basica, a quantia segurada e o premia da apolice ajustavel. Nesses casos, o valor dos estoques a considerar c uma percentagem da soma total segurada. correspondente a relagao entre o pre mio pago antecipadamente e o premio total. O premio que se devc tomar em consideragao. e o que foi pago adiantadamente, isto e, o premio depositado. Como, atualmente. este equivale. de modo geral. a 60%^ do premio corres pondente ao valor maximo declarado, conclui-se que. para o calculo da taxa

media basica, deve-se levar em conta o deposito inicial e 60% da importancia segurada.

Desde que alguns estabelecimentos cobertos pela ^'police'ajustavel estejam fora do escopo do seguro de lucros ces santes, 0 valor dos estoques nos edifi cios (comum a ambas as apolices) e tornado na base do valor obtido na ul tima contagem do estoque. e o premio e calculado pela taxa normal do se guro-incendio comum. aplic&vel a quan tia assim obtida.

Casos especiais — Na grande raaioria dos seguros de lucros cessantes usase, no calculo da taxa media basica, a

99 100
/ A : I' I' A/ I*-' 101 102
EDIFICIO A B QUANTIA SEGUHADA TAXA INCENDIO {Pcrcentagem) (Conteudo) 2.000.000.00 1% 3.000.000,00 0.5% menos 40%. 15,000.00 (Desconto S p r i nkler) 6.000,00 PREMIQ Cr$ 20.000,00 9.000,00 Menos 33,33 % (Desconto
instalagoes
kler) 3^000,00 Taxa media basica = 500.000.00 100 5,500.000 0,5% 6.000,00 2,500,00 28.500,00 X 28.500,00 =: 0.518%. aproximadamente.
Sprin
N.o 65 - FEVEREIRO DE 1951 REVISTA DO 1. R. B.

taxa do seguro-incendio para o conteudo. Para certos casos, entretanto, esse metodo nao esta a altura do risco e nao oferece base satisfatoria para se obter 0 premio a ser cobrado pela cobertura dos lucres cessantes. Exemplo: o valor do conteudo de um guarda-moveis esta sujeito a grandes flutuagoes, e, como os bens dentro do mesmo pertencem a terceiros, e pouco provavel que o proprietario saiba o va lor do mobiiiario. Assim sendo, a taxa media basica sera calculada de acordo com a taxa de seguro-incendio comum ou media, usada para predios apenas, Outre exemplo: uma fabrica de fia^Io de algodao, cuja taxa de seguro de lu cres cessantes e baseada na taxa de se guro-incendio para maquinaria, caldeiras e casa de maquinas, apenas. Qual quer pessoa com experiencia de seguro de fia^ao de algodao avaiiara porque, para fins praticos, e necessario o tratamento especial.

O RISCO DE INTERRUPQAO

O risco de incendio foi reduzido a um algansmo simples: a taxa media basica. A seguir, devemos considerar a suscetibilidade de um negocio k interrup?ao, em seguida ao sinistro, e, neste sentido, podemos dizer de saida que qualquer seguro de lucres cessantes apresenta diferentes problemas, E' o risco de interrupgao, pois, que, do ponto de vista do segurador, torna o se guro de lucres cessantes um assunto

fascinante e muito dificulta o estabelecimento de normas dcfinitivas para o limite de aceitagao, reten^ao, etc.

Nao e possivel definir todos os pontos a serem considerados ao determinar o risco de interrupgao. Alguns dos principals elementos estao inchildos nas seguintcs perguntas:

(I) Em caso de sinistro, haverao lo cals disponiveis para uso imediato?

(II) Podem as pegas. ferramentas, utensilios e maquinaria ser substituidos sem indevido atraso, ou sera necessario cbte-Ios do cstrangeiro com muita demora?

(III) E' a materia prima usada notrabalho da fabrica facilraente obtida, ou havera demora em consegui-la?

(IV) Existe uma fonte de energia apenas, ou ha outras, alternativas ou auxiliares?

(V) E' ciclico o negocio ou mais ou menos bem distribuido por todo o ano?

(VI) Sao necessarias ao negocio construgoes especiais (ex. cinema), ou podem ser facilmente adotados predios provisorios?

(VII) E' o processo de fabricagao bem integrado (ex: motagem sob o sistema da produgao em massa) ou nao?

(VIII) E' facil obter dos competldores ou firmas associadas os produtos manufaturados?

(IX) Depende o negbcio de local es pecial?

(X) E' abundante no distrito a mao de obra necessaria a essa particular industria?

Poderiamos adicionar a lista iniimeras perguntas. mas a finalidade de todas e saiientar os pontos favoraveis ou desfavoraveis do risco de interrupgao e determinar os fates que podcrao contribuir para o aumento ou diminuigao do periodo em que o negocio ficaria interrompido ou suspense em caso de si nistro

Ha tantos fatores a considerar que e quase imposslvel enumera-los. Felizmente, o segurado e estimulado a colaborar no afastaraento de algumas dificuldades: convidado a aplicar, na escoIha do periodo indenitario niaximo, o conhecimento especializado que possui do negocio a que se dedica. Uma vez ob

PERIODO INDENITARIO

Nao excedendo

tida a taxa media basica, o passo seguinte e aumentar ou reduzir a mesma de acordo com a extensao do periodo indenitario escolhido pelo segurado.

Outro ponto que deve ser considerado: a interrupgao e a suspensao da pro dugao ficam agudissimas no periodo imediato ao sinistro, e a recuperagao e progressiva. A parte mais pcsada de qualquer prejuizo deve recair sobrc o primeiro mes da interrupgao. e assim nao e possivel cobrar, digamos, para um periodo indenitario de seis meses, somente 50% do premio relative ao pe riodo indenitario de doze meses. Para medir o risco e preciso, portantc. uma escala graduada de taxas que produza 0 que poderiamos chamar "taxa de lu cre", e que c uma percentagem da taxa media basica.

TABELA DE TAXAS

TAXA DE LUCRO

1 mis 50% da Taxa j

2 meses 609o "■ '■

3 " 75% '■

4 '• 90%' "

5 " 100% ■■

6 " 110% "

9 ■' 130%; "

12 " 150%'. "

15 " 145%, "

18 " 140% "

21 " 133,1/3%". "

24 " 125%' "

27 " 120% "

30 " 115%; "

33 " 107%i' "

36 " 100%: "

103
10-}
! 1U5 106
N.» 65 - EEVBREIRC DE 1951 REViSTA DO 1. R. B.
1

Ja dissemos que a quantia relativa ao seguro de todos os periodos indenitarios ate 12 mcses e o total do iucro liqufdo anual, aumentado com as despesas fixas especificadas. Para periodos indenitarios de mais de 12 meses, entrctanto. o seguro e proporcionalmente mais alto, istb .e. para um periodo indenitario de 18 meses, o pre?o do se guro e uma vez e meia o Iucro anual iiquido, mais as despesas fixas.

O seguinte seguro figurado demonsfra como o premio aumenta a propor^ao que aumenta o periodo indenitario.

As percentagens entre parentesis sao as mencionadas na "escala de taxas", acima. -

Exemplo: Lucro Brute Anual (des pesas fixas mais o lucro Iiquido) = = Cr$ 1,000.000,00.

Taxa Basica = 0.49c .

portante, porem, notar que um pequeno incendio pode trazer grande pre juizo de lucros cessantes, ao passo que um grande incendio pode acarretar um pequeno prejuizo. Estabelecer regras que colocassem a aceitagao ou reten9ao dos lucros cessantes dentro dos limitcs do seguro-incendio. seria abandonar os bons principios do seguro. Nenhum segurador podera organizer um equilibrado servigo de seguro de lucros cessan tes se, ao considerar cada risco, nao se sentir livre para usar a experiencia de que dispoe.

lib

centual dos iimites do seguro-incendio. ou. pior ainda, restringir o seguro de lucros cessantes c a aceita9ao do segu ro-incendio de cada risco aos Iimites do seguro-incendio.

Pelo fato de um risco de fogo ser anormalmente grande. nao se deduz que seja forte o risco de lucres cessan tes. Succdc, comumente, que um gran de risco de fogo e um risco de lucros cessantes relativamente bom, porque o negocio em questao e de facil recupera9ao e volta ao normal, mesmo quando se trata do mais serio incendio.

TAXAS ESPECIAIS {in) quando forem satisfatoi

Na maioria dos paises inclusive no Brasil, existe um corpo central organizado para estudar os pedidos de taxas especiais para seguro de lucros cessantes. De mode geral, so podem ser consideradas as taxas especiais para os seguintes casos:

(i) quando o seguro do lucro bruto e grande (e provavel que nao seja considerado digno de taxa especial um se guro de lucro bruto anual inferior a Cr$ 5.000.000,00);

(ii) quando for satisfatoria a cxperiencia relativa a reclama^oes durante des anos;

feigoes especiais do risco de interrup930.

LIMITES E RETENCOES

Estabelecer regras rigidas para os iimites de aceitagao ou retengao, seria desvirtuar o principio em que se apoia o seguro de lucros cessantes. E' cren9a geral e erronea que existe uma rela930 perfeita entre o seguro de lucros cessantes e o seguro-incendio, c que os limites de aceita9ao de um e de outro devem estar inter-ligados. Na vcrdade, a rela9ao que existe e a de, sob as duas formas de seguro. decorrer o prejuizo do mesmo acontecimento. E' mais im-

O ideal seria considerar o seguro de lucros cessantes como ramo separado do seguro-incendio. Para atingir esse ideal, porem, precisa o segurador possuir boa renda de premios de lucros cessantes e suficientcs fundos para cobrir os prejuizos. As alternativas servem para se basear a aceita9ao do negocio de lucros cessantes no lucro per-

Periodo indenitario (em.meses) Quanfia segmada X 12 1

Assim, no caso de seguro de lucros cessantes com periodo indenitario de seis meses, e em circunstancias espe ciais. seria talvez praticavel aceitar quase o dobro do provavel limite indenita rio maximo acima, se este nao excedesse o limite de aceita9ao do periodo in denitario de 12 meses do mesmo risco.

A -extensao do periodo indenitario deve tambem influir na aceita9ao dos Iimites. se quisermos encarar cientificamente a aceita9ao do seguro de lucros cessantes. Excetuando os casos de ne gocio ciclico, e possivel determinar a responsabilidade maxima relativa a um periodo indenitario de menos de um ano com a seguinte formula:

= prouauel indenizagao maxima

Quaisquer regras fixas para o segu ro de lucros cessantes poderao resultar em desnccessario sacrificio de pre mio ou num inesperado c grande pre juizo Iiquido, pois a estes extremos nos conduzem os limitcs arbitrarios de aceita9ao ou reten9ao.

(continaa)

Traduzido por Leonie Tolipan

107 m
PERIODO INDENITARIO QUANTIA SEGURADA TAXA DE LUCROS PREMIO Cr$ % Cr$ 5 meses 1 .000.000.00 0.4 (100%) 4.000,00 6 meses 1.000.000,00 0.44 (110%.') 4.400,00 9 meses 1.000.000,00 0.52 (130%) 5.200,00 12 meses 1.000.000,00 0.6 (H5%y) 7.250,00 15 meses 1,250.000,00 0.58 (150%) 6.000,00 18 meses 1.500.000.00 0.56 (140%) 8.400,00 24 meses 2.000.000,00 0.5 (125%) 10.000,00 36 meses 3.000.000,00 0.4 (100%) 12.000,00
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BEVISTA OO I. R. B.

Riscos mantimos A ARRIBADA FORCADA

1 — Arribada (relache, rilascio, port 0/ (/('stress) e a entrada por nescessidade, do navio, em porto ou lugar distintos dos determinados na viagem a que se propusera. A arribada, assim, na essencia, e uma mudan^a de viagem. Dai a maior parte das legisla^des como a da Franga, Italia e paises do continente europeu que seguem o sistema germanico, se liraitarem a normas isoladas a respeito, ao contrario do Brasil, Argentina, Chile, etc. que a ela reservaram um capitulo es pecial em suas legislagoes marltimas.

2 — A entrada, ainda que forijada em porto escalado, nao e arribada. Os espanhois chamam a isso recalada. Nao temos, ao que nos parece. termo correspondente.

Se o navio, depois de sair, volta ao porto de partida, ou de escala, ainda

assim nao havera arribada. Esta so acontcce, segundo a lei (Cod. Com. art. 740) quando o porto procurado estava inteiramente fora do programa da viagem.

3 — A arribada e voluntaria ou forgada. So esta e risco a cargo do segurador.

4 — A arribada forgada. pela nossa lei, pode ser justificada, ou nao.

6 justificada quando feita em mo tive: I'' de falta de viveres ou aguada (e tambem combustivel e equipagem):

2' — de qualquer acidente acontecido a equipagem carga ou navio. que impossibilite este a continuar a viagem; 3' — temor fundado de inimigo ou pirata (Cod. Com. art. 741).

5 — Nenhuma dessas condigoes se toma, porem, em sentido absolute. Assim, a falta de viveres ou combus tivel nao sera para toda a viagem, de vez que e normal o aprovisionamento do navio nos portos de escala, e sim ate onde basta para poder reaprovisionar. A impossibilidade da viagem e, tambem, entendida de niodo relative, por exemplo, um navio com 0 eixo da maquina partido, a rigor, poderia con tinuar a navegagao com um velame de emergencia. mas a arribada para con certos, nao obstante, estaria justificada.

O temor do inimigo so nao se aceita nos casos de erro crasso, ou caracterizada cobardia.

6 — A arribada nao sera justificada:

1<? — se a falta de viveres e aguada (combustivel e equipagem) proccder dc nao haver-se fcito a provisao necessaria, segundo o costume e use da navegagao ou de haver-se perdido ou estragado por ma arrumagao ou descuido, ou porque o capitao os vendesse; 2- — nascendo a inavegabilidade do navio do mau concerto da falta de apercebimento ou equipagao ou da ma arrumagao da carga: 3'

se o temor do inimigo ou pirata nao for fundado em fatos positivos que nao deixem diivida (Cod. Com. art. 742).

7 — Os fatos enunciados nos artigos 741 e 742 do Cod. Com. adma transcritos. sao apenas exemplos, e nao condigoes da arribada. E exem plos de uma epoca remota da nave gagao. Justifica-se a arribada em todos OS casos que caracterizam a mudanga forgada da viagem, como seja a necessidade de salvar vidas humanas.

8 — A arribada justificada, pode ser avaria grossa c avaria particular. A arribada e avaria particular quando feita so no interesse do navio — como aquela determinada pela falta de vi veres ou combustivel.— ou so no in teresse da carga, porque a arribada para salvamento do navio e carga conjuntamente, c a linica que se caracteriza como avaria grossa. E se o art. 764 ns. 9, 10 e 11 do Cod. Com. mencionam que sao avaria grossa as despesas com as saldadas e sustento da tripulagao, alugueis de armazens. e direitos portuarios no porto de arri-

irr lU 112
Membco do Instituto ]ur. Int. dc Heia
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REVISTA DO I- R- B.

bada forgada, estes dispositivos, como agudamente nota Segovia (Cod. Com. Art. not. 4.196) entendem-se subocdinados ao premio e disposi^ao do art. 744 que menciona serem as despesas ocasionadas pela arribada for^ada de conta do frctador, ou afretador, segundo a causa que as raotivou, com direito regressive contra quem pertencer.

9 — Nossa lei porem, manda incluir na avaria grossa muitas despesas que outras legislagoes consideram ava ria particular. Assim o Code de Com merce frances preceitua — "Sonf aoaries particuH'res: La perte de cables, ancres, voiles, mats, cordages, causes par tempete cm autre accident de mer; les depenses resultant de toutes relaches accasionees soit par la perte [ortuite de ces objets, soit par toutes relaches accasionees soit par la voie d'eau a reparer". O Codigo alemao se aproxima mais do nosso, pois ncle as despesas de arribada for^ada sao avaria grossa, assim coino o sustento e salario da equipagem {Aufenthaltkosten) enquanto ela durar.

116

10 — A arribada for^ada justificada, pela nossa lei e uma fortuna do mar a cargo do segurador.

11 — Quanto a arribada forgada nao justificada distinguc-se:

O segurador do casco nao responde per ela, quando a causa for urn fato do armador — por exemplo, o aprovisionamento deficiente, ou o mau con certo.

Respondera porem quando a causa- ~ foi um fato do capitao — por exemplo, o receio infundado de inimigo, e a apolice, como e usual, contiver a clausula de ncgligencia ou inchmaree cause. Nao a contendo, nao corre o risco.

12 — O segurador de faculdades, porem, respondera pelos danos c des pesas da arribada nao justificada, com agao regressiva contra o armador, porque a falta do armador, ou os erros do capitao, constituem fatos de terceiro, equipariveis a forga maior, com rela?ao aos carregadores, que os nao podiam prever, evitar, ou impedir.

Preven?ao e prote?ao contra incendio

{Continuagao)

A combustao e uma forma" particular de reagao quimica, em que ha despreendimento de calor. Estas rcaqoes sao chamadas reaijoes exotermicas.

Nem todas as reaqoes exotermicas sao combustoes, do mesmo modo que, nem todas as combustoes sao iguais as que se absorvam nos incendlos.

Pode haver combustao sem que haja chama. entendida a combustao no sentido da quimica. Para os nossos fins trataremos quasc exclusivamente das combustoes em que ha chama.

Precisamos entao saber o que e cha ma.

Tomemos um peda^o de carvao e formemos num dos seus pontos o que se chama vulgarmentc uma brasa; se colocarraos esse peda?o de carvao numa atmosfera de oxigSnio, vercmos que imediatamente aparecc uma cha ma. Essa chama representa a queima dos gases que se desprendem do car

vao, cuja combustao se tornou mais violenta por se ter colocado o pedago de carvao em uma atmosfera de comburente.

O mesmo fato poderemos observar se dirigirmos um jato de ar sobre o mesmo peda?o de carvao com um ponto incandescente.

O que fizemos nos exemplos foi ativar a combustao, o que significa termos aumentado a vclocidade de desprendimento de calor. Com isso o pedaqo de carvao aqueceu-se mais rapidamente, passando as partes aquecidas a desprender gases, que se inflamavam produzindo a chama.

A chama e pois o fenomeno visivel quando ha a combustao dos ga ses. No caso de carvao, os gases desprendidos pelo aquecimento se inflamaram na presen^a do ponto incan descente existente no carvao.

E' preci.so notarmos que se pusesseroos um pedago de carvao sem qualquer ponto incandescente dentro de

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N.® 65 - FEVEBEIRO DE 195! 117 118
da Divisao EsCaitstica c Mccanizafio do I.R.B.
BEVISTA DO 1. H. B.

uma retorta e a aquecessemos, o carvao desprenderia os gases, que, entretanto, nao produziriam chama imediatamente por nao se acharem em pcesenga de um ponto 4 temperatura de igm^ao. Neste caso os gases podem ser armazenados em gasometros e utilizados para produzireni caloi e iuz oportunamente.

A essa operagao que descrevemos da-se o nome de distllagao; tem grande importancia na tecnologia industrial moderna, bastando citacmos a distilaSao do carvao para produgao do gas, a distilagao do petroleo. a distila^ao seca da madeira etc.

Apos este preambulo estudemos em detalhe a combustao.

A combustao e um fenomeno exotermico que pode ser definido como uma oxtdagao a grande velocidade.

Como reasao quimica que e, esfa sujeita 4 infiuenda dos fatores e leis que a regem, como sejam :

— temperatura concentragao das substancias que reagem (Jei de Van't Hoff)

agao de catalizadores

Influencia da tamperabara

A influencia da temperatura se faz notar ao aquecer-se um corpo, fiste comeca a sofrer a oxidagao lenta mas

sensivel; ao ultrapassarmos uma tem peratura determinada, chamada tempe ratura ae inflamagao, o fenomeno passa a desenvolver-se r4pidaraente. atingindo as condigoes da dcfinigao que de mos acima de combustao — uma o.xidagao realizada a grande velocidade.

Para que haja propagagao do feno meno desde que se tenha iniciado num dado ponto, e necessario que o calor desenvolvido pela mistura ar-combustivel seja suficiente para aquecer as par ies adjacentes da mistura ate a tempe ratura de inflamagao.

A emissao de calor pela combustao de um dado corpo e mensuravei, chamando-se poder calorifico do combustivel, quando referida a umidade de vo lume da mistura ar-combustivel.

Vemos, pois, que a composigao da mistura ar-combustivel deve ser tal que, uma vez iniciada a combustao, a sua ve locidade de propagagao seja sempre su perior a um minimo determinado para cada m:stura, a fim de que a quantidade de calor desenvolvida pela com bustao de uma dada quantidade da mis tura, deduzidas as perdas de calor por irradiagao, convecgao ou transmissao, seja suficiente para elevar a tempera tura das partes adjacentes da mistura acima da temperatura de inflamagao.

Concentvagao — A lei de Van't Hoff que rege a velocidade das reagoes quimicas e a seguinte:

"Num sistema em equilibrio, no qual a pressao permanece constante, uma pequenissima elevagao de temperatura produz uma Iransformagao que tende a esquentar o sistema, isto e, que desprende calor".

Na pratica, aumenta-se a velocidade das combustoes aumentando a pressao inicial (como no caso dos motores) ou como no exemplo que demos acima, onde se utiliza uma atmosfera de o.xigenio, aumentando por conseguinte a concentragao de um dos reagentes.

Do mesmo modo, o fracionamcnto dos cnmbustiveis, melhorando a penetragao do ar, aumentando o contato entre os reagentes, permite a obtengao de maior velocidade de reagao. E' o caso da pulverizagao do carvao a fim de atingir velocidade de combustao elevada.

O conhecimento dessas propriedades da combustao permite aos tecnicos de prevengao e protegao contra incendio a escolha de meios e tecnicas adequados a cada caso, eis porque estamos insistindo no estudo da combustao e de suas propriedades.

Agao de catalizadores — chama-se catalizador ao agente que, presente a uma reagao quimica. aumenta a veloci dade de tranaformagao.

No caso particular da combustao cm cecinto fechado e no estudo das tempe-

raturas de inflamagao, e preciso nao se deixar de considerar essa influencia. Contudo, a nao ser em casos muito particulares, pequena e a importancia desse agente nas combustoes de que trataremos.

Estudemos agora a propagagao da inflamagao.

A inflamagao pode propagar-se de dois modos em uma mistura combustivel: lenta {ou deflagragao) e detonagao (ou onda de explosao).

Se, do ponto de vista industrial, a primeira forma apresenta uma impor tancia Tnuito maior que a segunda das formas mencionadas, do ponto de vista da prevengao e da protegao contra in cendio, ambas as formas apresentam importancia consideravel.

Propagagao lenta: na propagagao lenta as cameras adjacentes ao ponto inflamado sao levadas a temperatura de inflamagao pela quantidade de calor de senvolvida nesse ponto inicialmente in flamado; sao fatores essenciais a ve locidade de inflamagao, portanto, o po der calorifico da mistura, o seu calor especifico e a sua massa especifica, Calor especifico da mistura t a quan tidade de calor que temos de fornecer a unidade de massa da mistura para elevar de um grau ('C) a sua tempe ratura.

Massa especilica — e a massa de umidade de volume da mistura.

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{Contimxa) <5 - FEVEREIBO DE 1951 RBVISTA DO I, U. B.

Analise das series historicas

(Continuagao)

10.3,3 — A integral segundo Lebesgue.

Consideremos a fungao continua y = f(x) integravel segundo Riemann, no intervalo [a, b]. e seja [a, .\] um subintevalo de [a,b]. A integral (R)

fCx)(!z

sera evidentemente uma fungao dos limites, porquanto varia com estes. Podemos supof fixo, por exemplo, o limitc inferior (= a) resultando assim;

Fa-)=/'r(x),iz (13)

Seja Xo um ponto do intervalo [a, b], no qua), por hipotese. f(xj e continua, Dando-se um acrescimo Mo, resulta:

l'(z)d2 (14)

Subtraindo-se (14) de (13) e tendose em conta a propriedade da integral: resulta:

F(xo-l-d.\-o)-F(.\-o)= / f(z)dz (15)

Demonstra-se porem (Teorema da media) que, para qualquer funqao con tinua (S (x):

5(x)dx =]iv:(:i+eh) OS0<1

Podemos pois escrever, em lugar da (15):

F(xo+Ax„)■-F(xc) = = Ax, f(xo4-e - Axo) 0 < 0 < I

ou, dividindo arabos os raembros por Axo, 0 f.zcndo AXn —0, considcranda r, continuidade de f(x) no ponto Xo:

F'(0 = f(x„) (Ui)

a fun^ao F(x) denomina-se primitiva de f(x) .

A igualdade (16), traduz um teo rema fundamental do calculo integral, o qual permite reduzir-se o calculo de uma integral definida de uma funijao continua a detcrmina^ao de uma pri mitiva dessa fungao. De fato, sendo :

/;:f(x)dx=F(b)-F(r.)

a intcgra;ao depende apenas da deter-

minagao de uma fungao F(x) que tenha por derivada a fungao dada f(x)

i

E' claro que nao existe uma so pnmiliva de f(x)', mas uma infinidade dclas, visto que F(x) for uma primitiva, t6das as fun^oes da forma

F(x) ^ C

onde C e uma constante arbitraria sao tambem primitivas de f(x) por satisfazerem a relaijao (16).

Essa circunstancia porem nao intercssa no caso de uma integral definida porquanto, sendo:

/;:i(2)dz=F(x)+F (17)

resulta, fazendo x = a

F(a) =~C e por conseguinte. pondo em (17), x = b.

/i'f(z)dz=F(b)-F(i) (18)

expressao que independe de constantes arbitrarias.

A expressao (17) denomina-se In tegral indefinida ou integral geral de f(x), e a (18), integral definida.

Na realidade, o que foi dito referese, so aparentemente, a integral (R) porquanto sendo f(x) continua por hi-

potese, essa integral nao difere da de Cauchy. Se nao admitissemos a con tinuidade de f(x) nao poderiamos concluir que F(x) possuia uma derivada. Alem disso, pode ocorrer ainda que, a derivada f(x) de uma fun?ao dada F(x) nao seja integravel (R), ou que F(x), integral indefinida de f(x) nao tenha derivada, ou ainda, que tcndo F (X) uma derivada, seja ela diferente dc f(x). Exemplos desses diversos casos foram dadas por varies autores (Volterra. Rey Pastor, etc.).

Assim, a nao ser no caso das fungoes continuas. as nogoes de integral indefinida e fungao primitiva ficam completamentc desligadas uma da outra. tendo sido um dos grandes meritos de Lebesgue (alem de outros) te-las relacionado estreitantente.

Analisemos pois, o novo conceito de integral, conforme foi estabelecido por Lebesgue.

Consideremos um ponto P de um espago n dimensional R^. Sabemos que P fica determinado pelas suas n coordenadas xj,, Xo, . . x^, Assim, a fungao de n variSveis y={(xi, X2, • x^)

• —n 123 124
/; 9 a+U /x..+Ax„
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pode ser representada abreviadamente pela notagao y - f(P) significando que a cada ponto P do espacjo R„, corresponde urn rtumero real ji . A fungao y e pois uma[ungao de ponto. per ser o seu argumento (variavel livre) urn ponto {do espa?o R„); podemse considerar outros tipos de fun?6es em que o argumento e por exemplo urn conjunto de pontos: essas fun^oes denomjnam-se. por isso, funqoes de conjunto.

Os conjuntos com que geralmente lidamos sao conjuntos mensuraveis, isto e, admitem uma medida, no sentido anteriormente definido. Demonstra-se no entanto a existencia de conjuntos nao mensuraveis. desde que se admita o postulado da escolha arbitraria enunciado pela primeira vez por Zermelio, o qual nao e unanimemente aceito por todos OS matematicos.

Paul Levy, no seu excelente livro "Theorie de I'Adition des Variables Aleatoires" dcsenvolve uma argumenta?ao muito clara e coKvincente em favor da existencia de conjuntos nao mensu raveis; o fato de nao se ter conseguido

ate agora uma regra para a construgao efetiva de um conjiinto nao mensuravel. nao nos deve obrigar a por em duvida a existencia logica da dasse dos conjuntos nao mensuraveis, da mesma inaneira que a inexistericia de um processo que permita obter exafamente um nuraero irracional nao e suficiente para nos fazec duvidar da existencia da classe dos mimeros irracionais, a qual e, como sabemos, infinitamente mais numerosa do que a dos racionais. Adraitiremos pois a existencia de conjun tos nao mensuraveis.

Consideremos novamente a fungao de ponto

y^f(P)

onde P e um ponto qualquer de um certo conjunto E do espago diz-se que y esta definida no conjunto E.

No caso de sec n = 1 (espago unidimensional) a fungao y=f(x)

e em geral definida em um intervalo

[a, b], isto e, para todos os valores de X que satisfazem a desigualdade

r. S X < b

podcndo eventualmente a ser igual a

No conjunto E de espaqo onde e definida a fungao y = f{P) poderejnos considerar um certo sub-conjunto de todos OS pontos P para os quais f(P)>c,sendo c um niimero finite prefixado. Designaremos esse sub-conjun to pela notagao 5[f(p)>cl

Diz-se que uma fungao f{P) e mensu ravel se o conjunto E|f(p)>(.| f^r mensuravel, para qualquer valor finito dc c.

Demonstra-se que, nesse caso. tambem e mensuravel o conjunto >;[f(P)<c]

alem de outros que podem ser faciljncnte obtidos, tais como:

E[f(P)<e]= E[f(p)^c]

= ^[f(P)£a] ■ E[f<P)<b] ?[f(P)=c] =

= 5[KP)^c]• f[f(P)^c]

Na primeira das expressoes aclma indica o complementar dc Seja pois y = f(P) uma fungao delimitada (*) e mensuravel em urn con-

(•) Usarcmos, a seguir, a cxpressao dehraitada" como traduc§o da pa!avra_ francesa "bom^e", ou da castelhana "acotada".

junto E, tambem delimltado e mensu ravel. Para facilitar a compreensao apenas, mas tendo em vista que o raciocinio e geral, utilizaremos a figura 1 a seguif.

Dividamos AB, contradominio da funqao em n partes

A=yo<yi<y2<- • • • • •<yt-i<yk<- - -<yn=B

e chamemos Ci, C2 ... Cb aos con juntos de pontos em que se tern, respectivamente: yo gf(P)<y] yi <f(P)<y2 Scjam:

yB-,<f(P)<y»

jTi(ci)=mi m(c2)=m.2

m(cB)=nia

as medidas dos conjuntos Ci, C2, • • • Cb, no sentido de Lebesgue. Em parti-

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S:
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r:f
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cular, conforme se ve na figura 1. a medida nik •'>era :

ink=rn'+iu"+ni"' onde m', m" c m'" representam os in tervales aJi indicados

Formemos as somas:

si=miyo-frc»yi-| |-m,yp-i Si=iniyi+m2y2-i-• • ■-l-m„yo

A esta divisao do intevalo AB, chamaremos de^,. Se considerarmos ago ra uma sucessao de subdivisoes

Ao. As,. A„ cuja norma tenda para zero e formarmos as somas correspondentes

% Si; £2, Ss)' ..Sp, Sp demonstra-se que

liinsp =]im Sp= f> p_kC0 p-ktn fisse limite comum para o qual se demonstra a existencia e cujo valor independe da sucessao de subdivisoes que for escolhida denomina-se integral de Lebesgue, ou siroplesmente integral L de f(P), e sera representada pelo simbolo:

/Ef(P)clP

Se a fun?ao f (P) for uma fungao de uma linica variavel real e o conjunto E se reduzir a urn intevalo [a, b] 0 simbolo anterior fica entao

substituido por It f(x)dx suficientemente conhecido, e no caso de uma fun^ao de n variaveis reais.

ter-se-a

If -J -dx„

Note-se que na defini^ao das inte grals de Rieman e Cauchy, dividia-se o dominio de definigao da fun^ao em uma sucessao de intervalos de norma nao crescente ao passo que na defini<;ao da integral de Lebesgue e o contradominio da fun?ao que fica assim subdividido.

fisse aspecto poderia parecec essencial no conceito da integral L; todavia nao o e. A caracteristica verdadeiramcnte nova e a introdugao do con ceito de medida e de fun^ao mensuravel, pois quando nao se utilizam essas nogoes e possivel definir uma integral mediante subdivisao do contradomlnio da fungao recaindo-se porem, apesar disso, na integral de Rieman, ou na de Cauchy. De modo analogo a subdivisao do dominio da fungao era sucessoes de norma nao crescente dara lugar a um conceito de integral equivalente ao de Lebesgue, se nas somas <! anteriormente definidas no caso das integrais R e C, substituirmos os intervalos por conjunto me-

dlveis e a extensao dos intervalos da subdivisao pela medida desses conjuntos.

As propriedades gerais das inte grais R e C sao igualmcnte validas para a integral L.

Em particular citaremos, apenas comsr exemplo, o chamado teorema da media, e a propriedade de aditividade da integral (no sentido complcto, isto e, para uma infinidade numeravel de parcelas).

O primeiro exprime que se

A^f(P)SB entao resulta

A.m(3)^/ef(P)cIP^B.m(E)

Quanto ao segundo, poderemos expriml-lo simbolicamente pela igualdade

/EfCP)dP=/E,+/E2 +■ ■+/e„ +■ ■■■ sempre que se veritiquem as igualdades: r

E==Ei-1-E2+ !-E» /- El. Ei=0(i?^j)

A integral de Lebesgue foi definida mediante a utilizaqao de conjuntos mensuraveis, mais gerais do que os in tervalos, utilizados nas defini?oes das integrais R e C.

Pode-se verificar que essa circunstancia, por si so, garante que as so mas Sn ficam, a partir de um cerco n, superiores as correspondentes nas defi?6es das integrais de Rieman c Chauchy, e as somas S„ inferiores a.s que aparecem nessas integrais. Assim existindo o limite das somas s„ 0 Sn no caso da integral de Rieman, e.xistira for^osamente o limite que de fine a integral L e sera o mesmo da integral R.

Assim, toda fun^ao integral R sera integravel L, e o valor da integral e o mesmo nos dois casos.

Pode-se no entanto verificar facilmente, por um exemplo, que a reciproca nao e verdadeira, isto e, uma fun9ao pode scr integravel L e nao admitir integral R. , De fato sej'a a funqao definida como segue, no intervalo [0,1]

f (x) = 0 se X for um numero irracional

£(x) = 1 se X for um numero racional Essa fungao, denomidada fun^ao de Dirichlet. assume, em qualquer inter valo, por pequcno que seja, uma in finidade de vezes o valor zero, c uma infinidade de vezes o valor 1.

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Assim, na definigao da integral de Rieman, as somas inferiores sao serapre nulas por serem nulos todos os seus termos de modo que e nulo o limite s dessas somas n s=lim^(xi-Xi-,).0=0 n —»cc !

.. No entanto sendo o limite superior da fun^ao igual a unidade. em cada intervalo, resulta : n S=Hra2'(xi-Xi-,),l=i n ^03 1

Nessas condi^oes, sendo nao • existe a integral R.

Para definir porem a integral de Lebesgue isso nao ocorre. De fate a funcao assume, o valor 1 em todos os jrradonais do intervalo [0,1], conjunto esse cuja medida e igual a unidade.

ao passo que assume o valor zero en. todos OS pontos racionais, de medida nula.

Assim. de acordo com a formula

Sd =0.l+yi.()+.. - -+yn_,.0=0

H»=yi.l+y2.0+- - .].0= yi

Mas, sendo O ou 1 o valor da funtao. resulta da condicao yp+i—yp-»o, pela qual se define o limite anterior, que y-»() c conscquentemente

Assim, s — S = O; a integral L existe e o seu valor e nulo.

A integral de Lebesgue goza de uma propriedade. que se traduz em um teorema. a qual representa uma vantagem decisiva dessa integral sobre a de Rieman. fisse teorema, enunciado pelo proprio Lebesgue e o seguinte:

Se a sucessao de fun^oes mensuTaveis UP), f.(P), ■ - .f.(P) definidas em conjunto mensuravel E for delimitado nesse conjunto. isto e.

TRADUgOES E TRANSCRigOES

CREDITO E SEGURO

Ignaclo Hernando de Larramendi

Advofjado do Corpo Tccm'co rfc InspCiSo ds Diccgno Coral dc Scguros da Espanha

|f„(P)l<M

para todo valor de n e todp subconjunto P < E e se alem disso

Iimfo(P)=f(P) tl —►.CO

para todo subconjunto P < E. resulta:

lim/Ef„(P)dP=/Ef<P)dP"n^co

Esse teorema que se pode traduzir sum^riamente dizendo que o "limite da integral" € igual a "integral do li mite" nao se verifica, de maneica geral, para a integral R. (Continua)

A fun^ao do credito na economia moderna e de tal carater que sua paralizaqao ou simples reduqao pode originar series transtornos em todos os processos de produgao e de vcnda. a ponto de anular, ou pelo menos diminuir de modo acentuado, toda possibilidade de progresso economico e industrial. Por isso, qualquer instituigao que facilite e torne possivel a expansao do credito cumpre uma missao verdadeiramente transcendental na sociedade moderna. Podemos dividir as opera^oes de cre dito em dois grupos principals: as que se complctani com unia garantia real para responder diretamente pelo montante a que atinja o credito, coino sucede com as hipotecas que oferecem ga rantia imobiliaria, os penhores com ga rantia mobiliaria, e os cmprestimos so bre valores com garantia de titulos, quando a insolvencia do devedor tenha importancia secundaria: e as que necessitam garantia real e tern carater pa trimonial, pelo que a insolvencia do devedor ou de seus fiadores e da ma xima importancia, Nestas ultimas, po demos distinguir as seguintcs modalidades: creditos pessoais concedidos a parculares com ou sem avalista e sem finalidade comercial: creditos concedidos

como ajuda financeira a indiistrias, geralmcnte a prazo variavel, porem supe rior a um ano; -e por fim, creditos comecciais a prazo curto {nao mais de noventa dias), que servem, na maior parte dos casos, para facilitar a compra de mcrcadorias, iNestes, podemos distin guir: credito a prazo curto dado pelos grandes industriais ou comerciantes a outros comerciantes que Ihcs adquircm OS produtos para fins de revenda a co merciantes varcjistas; credito dos armazenistas e distribuidores a varejistas: e, finalmente, credito de varejistas a particulares, a prazos mensais, que apresenta caracteristilas especiais, ou por letras de cambio em analogas condi^oes a comerciantes entre si, ou simplcsmente aprazando, sem data fixa, a ocasiao do pagamento. como se fazem em algumas classes de comercio com os bons clientes.

Cada modalidade de credito tem as suas caractcristicas particulares e requcc tccnica diferente. Per isso cxistem entidades, cujo objetivo e a concessao de credito da mais diversa naturcza, para

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se
lim.SB = 0
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o que contam com uma organiza^ao adequada dirigida exclusivamente neste sentido. Deste mode, temos os bancos hipotecarios e os de credito industMal ou, de outre genero, os fundos de caridade c casas de emprestimos, as empresas de venda de artigos a prazo e outras organizagoes simiJares. Pode-se observar em todas que seu objetivo e a obten?ao de vantagens nos creditos concedidos, ou seja, o credito em si inesmo. Apenas pode encontrar-se uma modalidade de credito que nao busca lucro na operagao em si, xnas que a emprega como meio para facilitar opera^oes de outra natureza. E' o que ocorre no cre dito comercial a prazo curto. mui especialmente o praticado entre comerciahtes. Por isso, tal credito possui caracterlsticas especiais que o diferenciam fundamentalmente dos deraais e que dao origem a problemas que requerem soIuQoes proprias.

Podem-se-lhe notar as seguintes particularldades: 1) acompanha forgosamente toda atividade comercial em epocas normais; 2) nao sao concedidos por empresas constituidas com esse ob jetivo especifico, mas por comerciantes para quem o credito e um instrumento para a colocagao de seus produtos, era cuja tecnica, porem, nao estao especializados; 3) nao e possivel reclamar as garantias exigiveis em outros ramos do credito, antes e preciso subordina-las a flexibilidade necessaria para nao se fugir a finalidade principal; e 4) nao e

comum, em geral, que em tais operagoes de credito se estipule um jure direto, e, embora este aparega, se considera indiretamente, uma vez que nos pagamentos a vista costuma-se fazer um desconto.

Aos industriais que utilizam esta for mula para vender seus produtos, aprcsenta-se um duplo problema: o financiamento e o risco. No tocante ao primeiro ponto, nao e dificil compreender que, posto nao exista entrega de dinheiro, e muito conveniente a qualquer negociante que venda a prazo dispor o quanto antes da importancia que ainda nao tenha recebido, pois, de outro modo se encontraria, em dado momento, cm dificil situagao financeira ou necessitaria de um capital suplementar para as suas operagoes de credito. Deve-se a tal necessidade a existencia dos bancos de desconto. cuja finalidade e o financiamento do credito comercial a prazo curto, o que naturalmente realizam mediante a cobranga de um juro que, por ser superior ao das contas correntes ou operagoes de deposito, Ihes permite atender as despesas administrativas e obter lucro. A grande tradigao e expericncia dos bancos desse genero fazem com que o problema do financiamento esteja resolvido atualmente com a maior perfeigao possivel.

O segundo problema assinalado c o do risco. Existe em qualquer operagao de credito a possibilidade de o dcvedor nao poder salda-lo em seu vencimento.

Nos creditos pessoais, nao mercantis, os penhorados ou hipotecarios e os mer cantis a longo prazo, numa organizagao cspccializada, buscam-se garantias con tra isto, no conhecimento amplo do patrimonio dos acreditados e cm um sistema de garantias exigidas para sua concessao, como as de hipoteca, penhor com caugoes pessoais ou de outra especie, sendo isso possivel porque todos admitem formalidades, requisites previos e tempo de espera, incompativeis com o credito a prazo curto cm que a caracteristica mais necessaria deve ser a flexibilidade e a rapidez. pois, em caso contrario, perdcria sua eficacia. Desse modo. apresenta-se sempre neste caso 0 dilema de operar a credito, muitas vezes as cegas, dando-se saida aos produtos. mas correndo-.se risco importante, ou suprimir o risco anulando-se quase totalmente a concessao de credi tos, porem prcjudicando tambem o vo lume de vendas. E precisamentc aqui inanifesta-se a missao do seguro de credito que. mediante um prego, o premio, suporta o risco corrido pelos vendcdores a credito.

Poderia supor-se que esta libcragao do risco e tambem realizada pelos ban cos. com o desconto: porem e de mister observar que um banco, ao dcscontar uma letra, nao area com o risco de insolvencia do devedor, pois, em caso de nao pagamento, tem agao contra o credor, sobre quem recaem as conseqiiencias economicas do "sinistro' . Na ope-

ragao de desconto, o banco suporta um risco proprio: o da insolvencia conjunta do credor e do devedor e, conforme 0 caso, endossantes intermediarios.

Acontece, pois, que em cada opera gao deste genero, o que importa ao ban co e a situagao do credor, que, por ser geralmente seu cliente, conhece bastante. A fungao do banco e do seguro no fomento dos creditos comerciais a prazo curto pode explicar-se do seguinte mo do: 0 banco financia o credito comer cial a prazo curto, auferlndo um lucro, a taxa de desconto, e suportando o ris co proprio da operagao, porem nao cobrindo em nenbum momento o risco do vendedor; o seguro suporta o risco que ameaga os vendedores nessa classe de credito, mediante um prego: o premio.

A fungao direta de cobrir o risco de credito dos comerciantes, unc este se guro outra subsidiaria, embora inerente a sua tecnica e de nao menor impor tancia no desenvolvimento do credito comercial, qua!seja a de informar a seus segurados a situagao financeira de seus clientes, com o que podem orientar convenientemente sua politica de creditos.

Para evitar um erro freqiiente dos que nao conhecem a tecnica do seguro de credito, e interessante fazer notar que geralmente se excluem de seu ambito os creditos nao comerciais e os co merciais a longo prazo; e que ainda nos comerciais a prazo curto somente segura OS correspondentes a vendas a armazenistas, distribuidores ou firmas varejis-

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tas muito importantes, excluindo-se a venda aos pequenos varejistas e aos particulares.

Outro ponto que interessa ressaltar e que em toda opera?ao de seguro de credito o segurado tem de conservar um juro {auto-seguro ou seguro descoberto) que o laqa participar dos sinistros que possam ccorrer.

Estas duas limitagoes da tecnica do seguro, que poderao possfvelmentc atenuar-se a tnedida que aumente sua experiencia, obedecem a natureza de suas operagoes. que apresentam tipos de periculosidade nao verificados em outros ramos e que exigem grande prudencia em sua pratica. Referimo-nos a eles, a seguir :

1) Os sinistros tendem a produzir-se em serie, nao isoladaraente como em ou tros ramos de seguro. Ocorre isto principalmente nos chamados riscos politicos e catastroficos, excluldos da ap6lice ordinaria, sendo apenas cobertas com a ajuda do Estado, mas tambem nos comuns de insolvencia individual, que sobrevem com maior freqiiericia nos mementos de crise economica. A interconexao da vida comcrcial. que traz todas as empresas ligadas entre si, aumenta esse perigo, um dos principals obstaculos que o seguro de credit© encontra em seu desenvolvimento.

2) A transferencia do risco do vendedor para o segurador, contribui para que o primeiro tenda a conceder os creditos com Jiberalidade, aumentando com a sele?ao pouco escrupulosa a probabilidade normal de insolvencia, que e o verdadeiro objeto desse seguro. Para evitar as conseqiiencias de tal fato, fica

obrigado o segurado a conservar em cada risco uma parte descoberta, variavel em fungao da periculosidade do mesmo e do lucro que o vendedor obtenha na opera^ao comcrcial respectiva, uma vez que de nada serviria cssa precauqao se este fosse maior que a parte descoberta.

3) A tendencia dos segurados de nao solicitar cobertura senao para os rLscos que supoem maus, presiimiveis si nistros. o que pode acarretar uma anti-sele?ao demasiada, que torne impossivel a a?ao do seguro. A fim de evi tar isto e a necessidade de informaQoc.s e sindicancias especiais para cada dcvedor, e corrente o use de apolices flutuantes, em que o segurado fica obriga do a incluir todas as suas operagoes de credito, cabendo ao segurador aceita!as. cxceto quando aquele tenha tido conhecimcnto da falencia, suspensao de pagamento e das dificuldades financeiras de algum dos seus clientes.

Estas notas nao serao suficientes pa ra o conhecimento complete do seguro de credito, que e talvez o mais complexo ramo do seguro privado; mas para fazer chegar aos interessados em assuntos economicos e industriais, ideias que sic da maior atualidade, nestes dias em que se realiza o congresso das associa?6es internacionais de seguro de credi to, a International Credit Insurance Association e a Union d'Assureurs pour le Controle des Credits Interna-' tionaux.

Traduzido por Braulio do NasciMENTO de Hevista Financiera, n. 1524, de 15-10-1949.

TENTATIVA DE MEDIDA DA PRODUTIVIDADE DAS EMPRESAS DE SEGUROS

Nao nos parece possivel falar na produtividade scni lembrar os intercssantis.simos estudos sobre o assunto do sr. Jean Fourastie, professor do Conserva

toire National des Aries et Metiers, vice-presidcnte do Coinite Interministeriel

Provisoirc de la Productivite, cujo livro Le Grand Espoir du XX' Siecle contem otimo resume. Dos ensinamentos deste eminente professor e que deduzimos os metodos de medida da produtividade, que cxpomos no prcsente artigo, onde examinarcraos sucessivamente : a nogao de produtividadc a medida da produtividade o prernio dc produtividade.

A nofio de produtividade

Antes de tudo, seria precise cntendcr-se o sentido da palavra produtivi dade. porque muito se fala em produti vidade, mas raramente ouvem-se defini^oes, e as que tern sido formuladas destoam as mais das vezes.

Recorrendo ao dicionario. encontramse as seguintcs definigoes: Faculdade de produzir. Estado do que e produtivo". Dc fato. a produtividade c uma noqao que se aproxima da dc rendimento, sendo mais geral.

Alguns autores, especialmente os americanos, definem a produtividade como sendo a taxa de produ^ao por operario ou por operario-hora. Adotando-sc tal defini^ao, a produtividade nao seria outra coisa senao o rendimento do trabalho humane,"a que se tivesse dado outro nome. Estariamos, cvi-> dentemente, diante de uma mudanqa de rotulo.

Rejeitamos esta defini^ao, que achamos excessivamente restritiva. e juntaino-nos aos que julgam que, para avaliar a produtividade de uma empresa. e preciso levar em considera^ao todos os mcios dc que ela dispoe para tal fim ;

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operarios, material, etc. De mode que a nofio produtividadc engloba o rendimento do trabalho humane e o dos investimentos. Antes de proceder a compra de maquinismos e necessario saber' se tal investimento e rendoso e se, conseqiientemente, acarretaria redugao ou aumento do custo de produqao.

Para abranger estes dois polos; produgao e rendimento do trabalho aumentado pelo rendimento dos investimentos. definiremos a produtividade que desejumos medic como sendo a rclacao entce o conjunto da pcodugao e o numero total de hocas de trabalho direto c mdiceto. Consideramos, portanto. que OS investimentos em instala^oes e em material relativo a produ^ao fornecem trabalho indireto.

Como na maioria dos discursos oficiais e feita uma Jigagao entre o aumen to da produtividade e a diminuitao do custo de produtao. que seria o seu corolario, convem levar em conta o tra balho indireto para a medida da pro dutividade, uma vez que ele intervem nos calculos do custo de produgao, Em caso contrario, poder-se-ia obter urn au mento da produtividade pela simples

substitui^ao da despesa de investimen to por uma de pessoal, na mesma importancia, portanto, sem reduqao do custo de produgao.

A medida da produtwidadc

Definiraos a produtividade como a rela^ao entre o conjunto da produ^ao da empresa considerada e o niimero to tal de horas de trabalho direto c indi reto, isto e, designando-se por:

P = a produtividade

N = o conjunto de produgao da em presa considerada, e

D = o total de horas de trabalho di reto e indireto

tem-se: P= —.'Vamos verificar como

se pode deterrainar o numerador hj e o denominador D.

No que concerne a N. nao se trata de medir a produgao da empresa de seguros, partindo-se do valor monetario dessa produgao. isto e, de seu montante dc negocios ou de seu total de prSmios cobrados. Tal procedimento faria variar a produtividade em fungao da talifa aplicada e a uma majoragao desta

tarifa correspondcria um aumento da produtividade, o que seria absurdo.

Isto leva, portanto, a procurar uma medida lisica da produgao. Quando se anaiisa a operagao de seguro pelo lado do trabalho realizado, observa-se que ela se traduz essencialmente pela gestao dc um contrato e que o custo desta gestao tern influencia ccrta sobre o cus to de fabricagao. Pode-se assim determinar N pelo niimero de apolices emitidas no decurso do exercicio focalizado.

No tocantc a D. e preciso medir o trabalho direto e indireto concorrentes a gestao dessas apolices, ou seja, tanto o trabalho desempenhado pelo pessoal da empresa, como o rcpresentado pelos investimentos cm instalagoes e em ma terials utilizados para a gestao das apo lices. Assim proccdendo, podemos comparar a produtividade de uma empresa mecanizada a de uma empresa nao mecanizada.

Todavia, em materia de empresa de seguros ocorre uma dificuldade supiementar quanto a avaliagao do trabalho indireto, dificuldade proveniente de que

OS agentes gerais participam'dos traba-

Ihos de gestao das apolices e fornecem desse mode um trabalho indireto que se vem reunir ao trabalho direto do pessoal.

Dc sorte que, para computar o tra balho direto e indireto, agrupamos em

D:

a) avaliagao em horas de trabalho das despesas gerais ^exclusive impostos):

b) avaliagao em horas de trabalho dos servigos prestados pelos investimen tos produtivos;

c) avaliagao em horas de trabalho da participagao dos agentes gerais na ges tao dos contratos.

Para obter a avaliagao destas divcrsas despesas em horas de trabalho, basta dividir seU' montante pelo salario medio horario, obtido dividindo-sc o sa lario medic anual do pessoal da empre sa (inclusive acrescimos ocasionais de salario) pelo niimero de horas de tra balho em que se baseia o salario anual.

E' assim que, sobre a base de 40 ho ras de trabalho por semana. ou sejara 2.080 horas por ano, encontramos os seguintes valores para a Companhia Z:

147 148 149 150
N
D
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Julgamos util afirmar que os ntimeros precedentes se referem ao salario medio dos empregados do quadro e administradores.

Partindo-se do salario horario assim determinado, e facil avaliar em horas de trabalho as despesas gerais, bem como OS servigos prestados pelos investimentos. Ao contrario, encontra-se a dificuldade ja assinalada no tocante a estimativa do trabalho de gestao devido aos agentes gerais.

Seus contratos prevem que sejam remunerados por comissoes que comprcendem :

uma comissao de agenciamento pelo trabalho de produ?ao:

— uma comissao de gestao. constituindo a contra-parte equitativa dos tra-

balhos de gesfao efetuados pelo agentc geral.

Na pratica, porem, nao se atribui co missao de gestao scparada da de agen ciamento.

Para detcrminar o montante da co missao de gestao, admitimos que as co missoes de agenciamento representavam"

20% do total dos premios cobrados, Por conseguinte, o montante das comis soes de gestao obtem-se deduzindo-se uma soma igual a 20% dos premios co brados (liquidos de cancelamentos) do montante total das comissoes (depois de corre^ao, se houver, das comissoes descontadas).

Exeniplo do calculo — Suponhamos que a Companhia Z tenha obtido os seguintes resultados (milhares de fran cos):

Dividindo-se estas despesas de ges- balho direto ou indireto, em 1938; 750.000 horas em 1946: e 600.000 tao pelos salaries medios horarios, antcriormente indicados, verifica-se que horas em 1948.

A medida da produtividade se estaa gestao das apdlices da Companhia belece do seguinte modo para a ComZ representava 800.000 horas de tra- panhia Z:

Houvc para esta Companhia urn evldente crescimento de produtividade cntre 1938 e 1948, particularmente a partir de 1946. o que nao se patenteia com .o simples exame da contabilidade da empresa.

£ possivel, pois, definir uma unidade de medida da produtividade. Em nosso caso. essa unidade e constituida pelo numero de apollces emitidas numa hora de trabalho dirctO ou indireto.

A produtividade mede, portanto, uma vclocidade de trabalho.

Alias, e assim o diz o Sr. Jean Fourasti^, a produtividade varia invers&mente ao custo de produgao. Com efeito, para calcular o custo medio de

gestao_de uma apolice, teriamos levado ao numerador o montante das despesas oriundas da gestao dos contratos e ao denominador o numero de ap6lices emitidas.

Denominando-se por p — a produtividade p — o custo medio de gestao de uma apolice

5 — 0 salario medio horario, a produtividade e o custo medic de gestao de uma apolice estao ligados pela rela^ao P x F = S.

O pcemio dc produtividade

A medida da produtividade permite compara^oes muito interessantes entre

(•»« ir 151 152 AND salArio miidio AMUAL acr6scimos ocasio.vais DE SALAKIOS TOTAL salario utcnchorArio 1938 24 800 133 m 197 500 328 500 5 460 40 000 67 150 121 550 30 260 173 350 264 650 450 050 14,;5 88,34 127,20 215,40 1946 1947 1948
Despesas Rerais manutensSo e amorcizatau dos investimentos Comjssao de gestoo 1938 1946 1948 7 000 4 640 47 000 15 550 85 000 44 840 Despesas de gescDo 11 640 62 550 129 840 t N.» 63 - FEVERF.1RO DE 1951 153 154
1938 1946 1943 360 000 345 000 360 000 800 000 750 000 600 000 D — numero dc horas oc trabalho dircco c N 0,45 0,46 0,60 D
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a produ^ao de uma empresa em epocas diversas. ou ainda, entre a produ?ao das empresas de urn mesmo ramo. E' indispensavel no case de desejar-se instituir urn premio de produtividade.

Retomemos o exemplo da Companhia Z e suponhamos que se escolha para indice basico de uma produtividade 0.5. Sdbre a base deste indice. seriara pre-* cisas em 1948, nao mais 600.000, porem 720.000 horas de trabalbo para emitir as 360.000 apolices. O aumento da produtividade resultou, pois, na economia de 120.000 boras a 216,4, ou sejam, 25.968.000 francos. Pode-se admitir um premio de produtividade fixado em 10% deste montante, ou sejam, 2.596.800 francos.

Todavia, como este montante compreende os acresncimos acidentais de salario, e preferivei fazer o calculo do premio de produtividade partindo-se do salario horario, livre dcs encargos sociais que,segundo o quadro precedente, eram de 156 francos em 1948. A im-

portancia a repartir seria entao de ....

1.872.000 francos.

Desde que os agentes gerais participem na gestao das apolices, parece-nos logico que o premio'de produtividade seja dividido entre o pessoal e os agen tes gerais. fisse premio de produtivida de constituiria um poderoso estimulo. para a redugao do custo de produ^ao. pela racionalizagao dos metodos de trabalbo da empresa.

Nao pretendemos,com o presente artigo, ter resolvido todos os problema.s apresentados pela medida da produti vidade das empresas de seguro, Nosso prop6sito foi mostrar que tal medida era possivel. Esperamos que o assunto seja objeto de estudo aprofundado: ele se inclui, alias, no quadro dos estudos sobre o custo de produ?ao, encetados por diversos organismos profissionais.

DADOS ESTATiSTlCOS

Divulgamos no presente numero os quadros «Demonstra?ao de Lucros e Perdas» — industriais. referentes aos principals ramos de seguros explorados no Brasil, apurados com base nos balances das sociedades em 31 de dezcmbro de 1949.

A analise dos resultados comparados com OS do excrdcio de 1948 e feita a seguir.

As analiscs referentes aos anos de 1947 e 1948 acham-se nos numeros 50 e 60 desta Revista. os quais enviamos ao leitor.

O quadro n' 2 apresenta-nos os da dos finals de premios (liquidos de cancelamentos e restituigoes) e sinistros (mais despesas, menos salvados), a distribuigao percentual entre os dife rentes ramos dos totals do mercado e o crescimento relativamente a 1948.

Traduzido por BrAulio do Nascimento

De I'Assurance Frangaise. n." 41, maio de 1950.

O quadro n'^ I resume os resultados, se lucro ou prejuizo, das operagSes, por grupo de sociedade, dando-nos. ainda,

o lucro total e o lucro medio por grupo e por companhia.

O quadro n' 3, finalmente, mostranos os indices da receita de premios referidos ao ano-base de 1940, brutos e corrigidos da desvalorizagao da moeda.

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RESULTADO DAS OPERACOES DAS SOCIEDADES DE SEGUROS PRIVADOS

RESULTADO m£dI0 EM CM

Exerclcio de 1949 (JrADRO N." 1 CLASSES GRUP08 TOTAL SOCIEDADES .NACIONAIS SOC. M. TRANGEtBAS KAUOS BlXUBKTARZa B. ELSHGHT. E AC. TIAD. n. KLESCEKT. e VfDl B. ELCUGhT V1DA Z AC. niAB. RAUO. VIDA R. ACID. TIUB. RiUOS KLEUBNTARES NC'MEBO de SOCIEDADES fiS - FEVEREIRO DE 19SI lii-iiiyu... Tola) ■" 149 ■7 142 81 6 75 14 14 Soo. com preiulio.... Soc. com lucro.... 2 1 4 21 26 1 Com preiuUo dc: 2 1 4 21 25 3 OOO em diante... 2 999 a 2 000..., ' 999 a I 000... 999 a 0 Com lucro de; 1 2 4 1 1 41 «0» 999 77 34 13 18 50 17 5 3 1000 a 999 16 10 9 4 2 2 000 a 2 999 3 000 em diaote..., a 2 0 1 1 1 3 1 1 3 RE9DLTAD0 GLOBAL
Realtado do Mercado. Total de prejuiios Total de Lucroa. Aejoiro de: 274 88S 7 088 231 076 79 216 5 726 84 942 56 416 56 116 10 737 10 737 2 792 2 792 65 856 05 865 23 220 23 226 36 646 1 362 33 008 3 000 em diante..,. 3 999 a 2 000 1 099 a I OOO 009 a 0.. Locro de: 0 a 999... 1 000 a 1 999 2 000 a 2 999 3 000 em diaote. 2 076 3 297 SIS 38 267 49 763 31 666 161 281 2 976 1 935 815 22 470 25 310 11 356 26 806 S 541 4 537 43 338 761 9 976 2 792 407 64 358 6 073 1 419 2 411 13 323 1 363 6 063 12 997 10 668 7 480
EM CB9
Seeultado do Mcreado Prejuao m^io.. Lucro medio.... Prejulio lucdlo de: I 846 1 013 I 986 978 9U 1 133 4 030 4 030 6 309 , 5 369 2 792 3 792 10 463 16 463 I 106 1 106 I 409 I 862 1 120 3 OOO em diante... 2 999 a 2 000 I 099 a 1 000 999 a 0 Lucro ru(dio de: 2 976 1 649 204 2 976 1 935 '204-1 302 0 a 099 1 000 a 1 999.... 2 000 a 2 999 3 000 em diaate 471 464 2 436 9 127 449 1 489 2 271 8 602 1 424 2 269 7 223 761 0 076 2 792 1 497 21 463 380 1 419 2 411 4 441 696 1 444 2 642 3 746 ii OOO IN CO CN »/\ o ^/^ In tN fS o <o <3- CO ^ CO H tf) 0 3 < 01 «« c: 05 "p 05 -P o O M o 'p 6 i 6 tN. O — o o ^ c o nO O o o o o S o fA s o C" s o g o o ,§ o •f o' VS «<N o' Q v> CO* 3 CO* i 3 PA IN PA oT fM cc Is. s PA tA VS o Is. $ PA o IS CO tv K S <N o -f 1^ s CO o o PA 4^ Is. o cc $ •o CO Ps nD PS. Ts fS o r* Ps. <^ PA o o -*• o fN Vs o CN Ps CO a- t-i e e « c o s s o o o ts o o o PN s ts. CO ts Is. s PA 5 tA PP cg o s ? O lA K\ fN g ts Vs a o fA.c A* — « o sO o o CO o o o o g o fA g o cs •A \A o At Is •9 CO s lA ■u •0 o PA CO aa Is 4SJ o IN 'C fs CD o * Is a4 A) ts o rCP C5 O CP ^ sO o 2 S 2: eo IN tX o o s rN s 2 3 ^ M g o At o PA o © o o o o lA lA aj IN At o At PN Is fA Is 2: CD C^ At Ws PA PA A4 CO CO «A fs «A At Vs At lA % en O o s IN CD PA 5 S o •» d » r4 d d c ^ *d o Is s o rs o o At $ Is o At g o A) fA PA g PA s s lA lA o «A •« 9 o o o PA o $ Is 5 PA «A PA o PA PA § s © o Vs o At o S O- o PA At 'C IS At IN K o o tA CD CD nO CD s S o ^ O CD o PA *T o O «A o 05 CO PA At CO Is PA At PS REVISTA DO ]. R. B.

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LUCROS E PERDAS
de 1949 DEBITO DESPESASO!Rf.TAS DE SEGUROSE RESSEGUROS QU\t)RO :,:.o1 TÍTlíl,O \ _ r _ _ · ---:--�l _ soc_ .NA_c , _ A -;-1s --�-s _ c __ru_" 1 1au _ M � � � M % M ,0-1 062,601 ru:SEllVABT�CSIC<'(Consti(u"ç,lo) 231 356 901,00 \7.7 l,G 652 02S,40 10.4 Riscosn�oCxpinldoo •••••·· · ·· ;o 0!3 595,so 6.8 53 i05 469,20 5.0 Siuiotrosa Liquidar••·•··········· 10 303 161,20 os 7 9S0 42i,10 o 7 Cooting�ocia....•••· · · msn\OS PAGOS (tiq.Soh-.RCSS:1rtimc11to HO 226 OS4.20 11.4 110 394 75G,40 13.0 Seguros Diretos..•.... ..· ..·" · 72 715 775,10 ô.G H 915.iiG,60 4 2 llctroccssõc•do1. R. l· ..·· ..· 456 2i0,60 O.O 461 311,70 o.o R�urosAceitos •·....... ·· · l:SPEIIAS COll Sl�'15Tll0S 2 326 4$5,50 0 2 2 201 535.SO 0.2 Seguros Diretos .. ······ 1 251 570,10 0.1 S:H 330,90 O.l Hctrocessõe:IdoI. R· 13. .. ·.. ..·· OSSOS,iO o.o OS SOS,70 o.o Itcsscguros Aceitos. ·· ·· ·.." D RElflOS ctoll>OS 270.269 IH,70 20.6 2n 001 060.00 22.6 Resseguras no l. R• 13· · · 356 453,40 o.o 132 811,00 o.o R=cguros cm Congêneres. ...•.• .. p 0111SSÕES H3 570 O'.l.'i,00 11.0 120 993 GSG,90 11.2 SegurosDiretos....,··........·"··" os072 576.30 5 2 41 488 101,30 3.9 fütroc"'"õcS doI. R· n· ·.... .. ·· 30� 349,30 o.o 184 004,20 o.o Rcoscguros Aceitos ···· · 38 670·u,90 3.0 3S 414 70S.00 3.G n;sr&çÕESo&IUSCO....·•· • ".......- -coNTlllnu1çio Acs6ncros..... ......... 11 200 S05,00 0.8 8 585 784.30 0.8 OlliPESAS ,sotmnJAIS DIVlm�.\S ........ 232 82i 979 20 17.8 197S56 iOHO 18.3 DALOO POSITl\'O..•••• '••"'.'." .. .... 1 30'l li1 062,70 100.0 1 O,8 654 3S6,90 100.0 TOTAi, ············ e
Excrcicio
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TOTAL Cr$ 1 100 M1 4i7,20 6S !OS 831,SO 69 057 ll,S,60 41 437,50 011 105,40 9 !J'J2,80 0;3 109 sso.00 187 •103 008,20 1 251 80S,30 94 646 0S3,00 644 601,00Z su 031,70 213 830,20 1 soe. �ACtO:--;A.lS 1 C" ,o 1 Cr$ \ r• ,o 1 : H.G uo 945 219,·10 13.9 S2 50 227 7S8,60 4.7 o.s M 370 3$3,.o 7.8 o.o 41 437,50 o.o 0.1 Si! 097,00 0.1 o o 9 092,80 o.o ól.4 691 155 517,•IO 51.8 H.3 112 OOl 305,30 10.S 0.1 714 001,40 0.1 1.2 S5 716 380,70 7 9 0.l 409 200,10 o.o - -0.2 2 413 9S3,50 0.2 o.o 20 3S0.60 o o 23.7 22 22S 106,301 9.7 23i3 i24,10 1.0 S S31 32i.SO 3.S 2i 799 99S,50 12.l 1 928,00 o o 121 919,70 0.1 420 239,20 0.226 GOS 378,,O li.5 223642,40 0.1 22 5ii 24S,10 9.S 211 584 412,00 li.ó 121 3S5,10 0.1 201 700,00 0.12 021 020,70 1.1 34 971 2H,80 15.2230 45; 21�.so 100.0 soe. EST!lASGCII\AS CrS 1 <ió 40 569227,SO 17.6 17 071 OH,30 7.8 6 288 i3J,gQ 2.339 408,40 o.o. SZ 01-1 371,CO 35.G H 601 692,00 32,2 510 806,90 0,2 8 030 293,30 3.0 45 300,00 o.o400 048,20 0.2 187 440.60 0.1 ULDO 1''1:0.lTl"0 ••" 0 " ""' 1-------1 1 300 Ili 062,70 100.0 1 078 05-1 380,90 100.0 230 467 275.80 100.0 ······ TOTAL ,,, .... ·'· ....•. REVISTA DO I. R. B.
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DEiMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS

Exercicio de 1949

DESPESAS DiRETAS DE SECiUllOS E RESSECUROS

SOC. XACIOXAIS SOC. ESTtllXOEIIlAS

BssiBrA3 rfcxicAS (ConstiiuitSo)

Aiscos qSo Expirados

Sioistros A Liquidar

Conlingeacia

unSTBos BACM (Liq. Salv, o Ri^reimento)

SepiKis Dirctos

Relrooafsfica do I. R. D

Rtsseguros AceiUu .i.].

DBSPESA5 cox SIMSTBOS

Seifurea Direlos

RctroressOra do I. R. B Reswguros Accitos

BBCV108 CZDIBOS

Resieguros no I. B. B. , Rcesegorce em Cong&oerea*. COXISSdES

sraitTRM Rewguroa no 1. R. B. Rescgiuoj em CongOsem.

SBCureaaflo dkhvas cox n.vigrBOJ Rossoguroa no 1. R. B Reaaegoroa em CoogSnorea

CREDITO

siNtsTBoa Resseguroa no 1. R

Hcasegutoa cm Longenercs

nE5PEiA8 cox SISnTROS Ressegutoa no I. R-

Resseguroa cm CongJncrc*•••

Resseguroa no I. R. Reeeguroa em Congtnerci...- -

BAMor AUTO.MOVEIS
D E U I T 0 QOAORO K.o 11
T i T U L 0
Cr5
Rcssegoros
«iU)o poanro 32M8o24,« 21.8 ■U 191 OSfl.30 I-«;r 893,00 1.3 58 052 810,10 Ul 2G»,S0 fil" 935,70 130.00 H 344, 5 048 792,30 19 123 993,70 1 284 835,80 3 317 807,70 701 151,30 13 no 090.60 TOTAIj. 149 100 298,30 38.9 0.8 0 5 0.0 0.0 4.0 12.8 0.9 2.2 0.5 8.8 21 527 020,40 5 455 476, 1 281 171,71) 41 394 535.00 055 31)7,70. 087 513, ID 130,00 100.0 1! 344,00 0 0 5 8S5 181,30 5 0 20.8 5.3 1.2 39,0 0 0.7 O.Q CrI 10 981 504.00 5 735 200,50 593 723,30 10 658 175,10 "8 571,80 24.1 12.0 1.3 30.7 0.2 130 440,30 0.3 93 511,00 0.3 13 583 890,301 1 243 789,30 3 Oil 876,00 408 175.00 8 053 777,20 13.1 1.2 2.9 0.5 7.8 5 540 108,10 41 015.50 305 931,70 232 975,30 5 0S2 319,40 103 035 352,80 100.0 12.2 D.l 0.7 0.5 11.1 45 104 810,00 100.0
Segaroa Diretos Relrocessfles do I. R. B.
Aceiios OTracoB DE EISCO coSTEinnifio a cossdncios. BISBESAS I.VDCSTRIAIS tITIRSAS.
T i T U L 0 «0C. X*C!0NAIS SOC. SsraAWQBfnt* Crf aBTRTAS
Liciuidat .. ]]!
EECEITAS DIRETAS DE 8EGUR03 E UESSEOUKOS
TfccKicAs {Reeereso Kiacos ndo Eipirsdu SiDiiifM a
BBCrPBBACiO
T. Bsnnoa Acrziusoa B^iroe Direks RetroceaaSea do I. R. 11, Reaaegutoa Aceiloa coutaa3zB ReeatSuroe no I, R. B. Reaacguroe em Congtaerea. BBOITTXBaOAO
SdtTAd IRDC8TBIAI6 DITXSUJ, tamo MESATITO TOTAL. CfJ 31 108 262,20 8 843 898,70 2 355 270,50 13 115,10 97 701 274,CO 5 152 460,70 4 733,80 I 590 711,50 69 972,00 2 255 539.90 149 100 295,30: 20.9 6.9 1.6 0.0 65.5 3.5 0.0 l.l 0.0 1.6 100.0 19 810 151,90 4 617 315,00 2 330 113.E 13 145,10 68 127 281,0 4 935 983,90. 4 733, 1 695 711,50 67 420,50 2 135 475,10 103 635 382,30 19.1 4.5 2.2 0.0 05.7 4.8 O.D 1.5 0.1 2.1 100,0 11 202 100,10 4 232 553,70 25 155,70 29 576 089,40 210 606,80 2 546,60 119 063,80 45.464.916,00 24.6 9.3 0.0 65.t O.S 0.0 0.8 100,0 I'n R.IUO; VIDROS DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio <Je 1949 D E B I T 0 QUADBO X." lit DESPESAS DIRETAS DE SEIU'ROS E RESSEOUKOS TOTAI. SOC. XACION.MS SOC BSTBAXSKIRAS T i T V L 0 S Cr9 % CrS % Cr$ % HES8BVAS
(CoiistiluicOol Riscoa nSo E.tliiradoa Siniatros a LiquiJar •. CnntiogOncia 342.010,80 43 995,80 21 030,30 22.0 2.0 1.4 270 223,90 33 765,80 17 193,60 23.0 3.S 1.4 00 381,90 10 240,00 3 830,70 21.0 3.2 1.2 alxiSTBOS PAC09 ((liq. Salv. Rcssareimcnio) Scguros Direlos RetrocessScs do I. R. BRcaseguroa Accitos 477 700,70 31.5 304 000,70 30 4 113 700,00 36.9 DESPKSAS COU SlNISTIiOS RclrocessOcs do I. R. B Rceseguroa Accitos 090,00 0.1 1 090,00 0.1 I'ltnxios cBoioos Rcsscguroa no I. R. B Resseguroa cm Congtiicces--coxlasOps Scguroa Direlos— HciroccssOea do I. R. 233 110,00 15,4 184 4(55,50 15.4 AS 583.40 15.4 coifTRiTiciv'AO a coxaOncios. nuPESAs isnvarKTAia 2 094,90 48 612.30 346 364,20 0.2 3.1 22.8 2 691.90 39 268,40 281 706,80 0.2 3.2 23.5 9 343,90 64 627,40 2.9 20.4 517 278,90 100.0 1 200 465,00 100.0 310 813,30 100.0 C K F, D I T O rECEITAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T i T U 1. 0 TOTAL SOC. NAClOXAlS SOC. ESTBAxasiBoa CrJ e,1) Cr5 //o CtJ % aEsnSTAS itcxiCAa (Reverslo) Siniatros a 347 29.3,00 72 266,00 22.8 4.8 274 076.40 29 574,00 23.8 2.5 73 316,60 42 602,00 23.1 13.5 BECrPEBAcXo
-
BiewPs&ACAO
--
PBCU103 ACPEBlDOa Scguroa Diretca Rclrocessdcs
1 091 309,10 72.0 891 107,50 74.6 19T 201,60 62.3 coxiBsCna
-bbctipbraCao ds BncniTAa ixocsraiaia aaimo 269,30 0 041,60 0.0 0.4 269,30 2 438.40 0.0 0.2 3 603,10 1,1 1 517 278,00 100,0 TOTAL 1 200 455,60 100,0 310 813.30 100.0 N.O 69 - PEVERfitRO DE 1951 REV.S.TA DO 7. R. B.
DE COKBdRClOa.,
TBCSJCAS
do X. R.

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS

DESPESAS DIRETAB DE BEGUROS E RE8SEGUR03

noBTis Tzcncu (Coostituisio)

Ribcob d&o Ezpirsdrp.'v. SilUBtrOB a l.iqirirfftF

CootiajSacia

aj.fuibOS PAC09 (liq.Salv. RcssarcuaeiDtw)

SBgnros Dintce

Iletfocefflto do I. E, B

Areitoa

fizsPEau coif siKisnos

Seguros Diretos RatrooessOcs do I. R, B. Raasfguros Aoeitos

nOflOB CKDIE03

Rfsseggras oo I. R. B.

iccmcAj (Revento) Racta D5o Eziaradca Siaislna a Liquidar

RBCrPIRACAO

BESZRVAS TtcnCAS (Coastltuieio) Riscoa nSo Ejpirados Binislios a Liqiiidat Coatiagencia

BiKlSTRoa PAGOS (Liq. Sale. Ressarcimcatos) Begutoa Diretos Relroceasdoa do 1. R. B Resseguioo Aceitos

DESPZSAS coif SlNtSTBOS Segtitos Direlos RotrocessOcs do I. R. B E^guroa Aceilos

PBZSIIOS CZBIDOJ Eesaeguroe ao I. R. B Hcseeguros em CongSaerca

COHJSSOZS Seguros Diretos — ■■■■■■ RetfocessOcs do I. R. B Reascguros Aceitos

NSPBcSzs aa otrniiDDicJo s

ZaFZSAS INDOSTBIAIS ALSO

cr£dito

RECEITAB DIRETAB DE BEGUROS E RESSEGUHOS

SOC.

T i T U L 0

BZSKKYAS TZCSICAB( EeTMSSol Iliscos nSo Expires Siaistros a Liquidar

EECOPZIlASlO BIXtSTROS RcssegutM DO I. R. B Reascguros em CoogSneree

BECOPBRACAO DZSPESAS COM 8IKIST805 Re^guroa do I. R. Ressegmce em CongSoercs

puiftoa AtOTRioos Seguros Diretos ReUoeessOes do I. R. B' Hesseguros Aceitos

Reascguros do I. R. B. •. Resaoguros em CoagSneres..

DE COXbArCIOB...

Biuo; TR.4XSP0RTES ; %
Exercicio de 1949 D E B I T 0 QCADBO N.® 17
Esercicio de 1949 luuo: IKCENDIO-TR.AN'SPORTES D E B I T 0
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
QITIABO T T i T U L 0 S soe, siciowis BOC, ZSniANSZIIllS CrI Ct» %
Resscgoroa
Raseguna
coausCzs Bcgnros
RetroceesSea do I. R. B. Reasegurce Aerilos mpzcdzs Dz Bisco coHTEratncIo a eosBdacios,... DZSPBU9 immTRiaa amBut. ULDO posinro TOTAL, ,16 S20 749,20 30 628 876.60 4 092 701,40 95 202 973,10 5 681 664,00 903 061,20 2 720 015,00 98 852,80 19 094,60 69 537 489,70 7 213 200,70 90 812 713,40 1 855 075,30 854 876,00 10 463 944,90 7 819 307,80 06 280 470,90 399 892 249,20 100 0 4.0 7.6 1.0 23.8 1.4 0.2 0.7 D.O 0.0 14.9 1.8 15.3 0.6 0.2 2.6 2 0 24.1 U 547 8.32.70 23 207 719,79 3 307 887.20 80 296 279,00 4 670 529,70 355 047,10 2 1.33 809,20 98 289,30 13 069, 62 851 818,60 6 113 900,40 53 329 277.60 1 734 477,80 312 292,60 10 402 630,90 5 887 463,80 V9 802 813,20 338 155 735,70 4.0 6.9 1.0 23.7 1.4 0.1 0.6 0.0 0.0 15.6 1.8 15.8 0.5 0.1 3,1 1.8 23.0 Cr3 2 272 907.50 7 231 155.90 794 814.20 11 936 397.10 1 Oil 064.30 548 901,10 586 205,80 563,50 2 391,60 6 685 603,20 1 099 300,30 '483 835,80 120 597.60 612 683,40 61 113,70 1 931 813.90 10 477 063,70 100.0 61 736 613,50 3.7 11.7 1.3 24.2 1.6 0.9 1.0 0.0 Q.O 10.8 1.8 12.1 0.2 0.8 0.1 3.1 29 7 lOJ 0 cr6dito T I T r L 0 RECE1TA8 DIRETAB DE 8EGL-R0S E RESSEGUHOS SOC. 8ACI0XAIS eoc. EBTRANGCiaAS BBBBTAB
em Coogfocres.
Direloe
Bl-flsmOS Ressegufos ao I. R. H. ReseogaMs em CoageaBtes...,.] KacupzaAfAO dcspzias con msmaos Reueguros an I. R. B Reasegufos em Conglaerea PBBVIOB AITZZZIDOS Seguros Diretos J HelrocefflOea do I. R. B.. Reaeguros Aceilos conissOzs Ressegutos no I. R.
Reoscguros em Coagtnerea BICUPZRArlo IIB comSBCioa KaoBTTAS INDUSmtAlB DinsBBAI SALHO .VSSAnVO TOTAL t'rl % Cr» % Cr» % 15 797 793,10 31 104 851,30 1 0 7.8 13 019 006,60 24 042 224,10 3.9 7.1 2 777 881,30 7 002 627,20 4.5 11.4 18 007 402,00 5 354 966,50 4.5 1.3 16 BIO 666,10 6 296 866,60 4.8 1.6 I 690 745.90 63 102.00 2,8 0.1 142 202,10 38 866,40 0.0 0.0 123 344,80 36 057,30 0.0 0.0 18 857,,40 799,10 0.0 0.0 290 943 448,40 IS 823 046.70 3 310 717.00 72 8 4.7 0.8 247 164 111.60 16 928 910,40 1 353 606,20 73 1 4.7 0.4 43 779 333,90 2 694 130.30 1 967 121,80 70.1 4.7 3 2 7 782 998,60 1 815 855,60 1.9 0.6 7 040 173,90 1 519 010,20 2.1 0.4 742 824.70 286 835,30 1.2 0.4 11 663,60 6 632 157.90 1 226 298,10 0.0 1.4 0.3 11 653,00 5 050 985.6 1 220 224,70 0.0 1.6 0.4 481 172.30 73.40 0.8 0.0 399 892 249,20 100.0 338 156 736,70 100.0 61 736 613.50 100.0 '^1 , V-; • DEBPESAS DIRETAB DF, BEGUROS E RE3SEGUR0S T I T U L 0 8 BOC, NACI0XAI3 SOC. ESTBAXaZIUS
B
NACI0VAJ8 Cr$ 7o CrI %
covissSzs
BBCUPBRACAO
KICUtAB INDCBTHIAU DITERBAB. BALDO TOTAL. 380 831,30 6 410,00 217,90 0 823 296,80 8 182 631,40 3 188 763,00 614,30 90 465,20 6 296 122,0 23 909 199.10 1.6 0.0 O.O 265 34,1 13.3 0.0 0.4 22.1 100.0 338 109,70 6 419,00 5 050 312, 0 350 120,H 2 181 358.30 611,30 90 485,20 * 831 384,00 18 663 669.60 1.8 O.O 27.1 34.1 11.7 0.0 0,. 24.. CrJ or /O CrI % CrJ %• 646 009,60 2..1 480 220,10 2.6 66 669,40 1.2 94 881,90 0.4 77 393,70 0.4 17 488,20 0.3 3 540 428,70 260 237,60 14.8 1.1 3 540 428,70 10.0 266 237,50 5.0" 9 948 934,40 10 478,00 41.5 0.0 6 772 321,60 10 478,90 •36.3 O.O 3 176 612,90 69.9 1 148 167,40 2 990 371,40 7 684,30 4.8 12,5 0.0 803 780,30 2 341 628,40 4.3 12.5 344 361,10 648 743,00 7 684,30 6.5 12.2 0.2 101 279,60 82 214,00 6 172 002,90 0.7 0.4 21.5 161 279,50 82 214,00 4 303 918,80 0.0 0.6 23.5 778 634,10 14.7 2.3 969 190,10 IDO.O 18 603 669,60 100.0 6 305 620.50 100,0 SOC. KlraANGBlROa Cr6 % 42 721,60 247,00 I 766 083,20 1 826 404,90 1 O04 101,70 664 768,20 100.0 S 306.620,20 0.8 0.0 33.3 34.C 19.0 12.S 100.0 N.e 65 - FEVEREIRO DE 1951 REVISTA DO I. R. B.

' luiio: CASCOS

DEAIONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS

Exercicio de 1949

n E B I T 0

DESPE8AS DIRETAS EE SEGt'ROS E EBSSEGUROS

soc- Kuciosiia

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SBSERTas rfc.-ncis (CoMtiluifJo)

Riscos oAo Ezpi/ddM

8IN1STBM 4 UQCIdS.,,i!!]]

ContiagAQcifi ;>

ONTOTOs P4CM (Lin. SalT. e Seguros Diretps

fietfOMasSo do I. E. B.

R«a!tgnro3 Aceiioj

onraus COM fi.vijiROs

nOOBOS DIRBTOS,...

EelioeessOes do I. R b " "

Crt CrS

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio do 1949

Kiuo: EESPOXSAUII.IDADC CIVIL

DESPESAS DIRET.AS DE SECIUHOS E RESSEC.L'ROS CREDITO

KECEITAS DIRETAS DE SEllUROB E RESSEGUROS

ntSEBvis TlcNiCiS (RcversOts)

Riseoa nio Siniatros a Liquidar

RicBpgiuvIo simsTSoa Resseguroe no I- R."„' Reaseguroa cm Cong^ncra

Rsci'PtaiacIo BEsmas cou siNiswo' Resscguns no 1. " l;' " Reseguroa cm Congtncarcs

rMmcB aCFERinoi Scgnroa Diretoa••••;;■ '« RetroceaaBea dp I- "• "• Rcaaegoros

„ Rasseguroi no 1 R. " Rcaacguroa cm Congfincres

r.|r.
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cowUftdu Segura Direlos RelroeejsBea
B. Rassapjfoa Aoeitce l!«SPE58t8
BISCO COMTMBCTCiO 4 C0SS6rc;O3
imitBnuAis DiniBgj, iUDO posmro TOTAL. V 3 621 .176,00 • 2 737 672,40 123 220,70. 3 003 631,30 I 633 003,30 300_8I2,00 20 810,10 40 488,70 0 313 636, 1 040 086,70 740 021.OO, 46 204,80 44 064,40 2 926 931,60 24 .333 961,70 14,9 11.3 0.5 14.8 6.8 1.2 0.1 0.2 26.8 8.0 2.0 0.2 0.2 12.0 100.0 3 072 818,80 2 327 900,20 107 534,00 3 378 403,90 1 60S 990,73 298 934,80 29 619,10 40 48.8.70 6 057 618,20 1 660 930,60 637 809,10 46 301,80 14 223,10 2 632 403,40 SOC- ESTH4NnEiius CrS 21 063 630,30. II.0 10.6 0.5 15.3 7.3 1.4 0,1 0.2 27.0 7.6 3.1 0.2 O.l 12.0 100.0 348 530,20 400 972,20 17 680,70 227 478,40 11 012 70 1 857,20 200,00 436 038,60 288 -127,10 33 412,80 30 441,30 204,548,20 2 372 331,40 23,1 17.3 0.7 9.6 1.9 O.I 0.0 19. 10.2 12.1 2.3" 1.3 12.4 100.0 C R E D I T 0 RECEITA8 DIRETAS DE 8EGUR08 E RESSEGUROS T I T U L 0 8 80C. KACIOSiUS CrI sor. E^AKosrius % omyAi rfcHicAS (RevemSo) Wsca* dSo Espihtdoa SmiMroi a Liquidar "■ccpraajlo BE iixBisoB f'saawos no I. R, B Reeecguros cm Conglaerea
coil sinmoa
im I, R, B..
RoBoegttroe em Congenera PHBUTOs amvRiDctt Segura Diretoa RetroceaaOes do I. R, B. Hoaaegnroa Acetoa ccwssSe* Reaagnros no I. R. B. Rraaeguroa cm Conginera.. RECUPEKlOlO BE CONadgClO HXCEiras IHOCSTBIAIS Biren&u EabDO jneoiTiro 2 963 201,40 2 228 074,60 12.2 9.2 2 819 274,60 11.8 TOTAL. 32 873,00 10 347 271,20 2 817 609,00 1 465 878,60 44 024,20 1 618 054,70 24 335 981,70 0.1 42.5 11.6 6.0 0.2 6.6 GrJ CrS 2 619 094,70 1 890 567,30 2 685 879,60 12.2 12.1 100.0 32 283^60 9 117 415,10 2 007 B7S, 80 1 356 000.70 44 003,00 1 6*1 509,90 0.1 41.6 11.9 0.2 0 2 7.2 21 903 630,301 100.0 314 106,70 328 507,20 133 394.90 580,40 1 229 856,10 2O0 733,so; 109 577,90 20.60 46 614.80 2 372 331,40 13.2 13.0 S.S 0.0 51.9 8.8 4.0 0.0 2.0 100.0
EesKguros Aceitos noHios CEDisos Reasoguros no I. R. B. Rewsnfos
Coaglnerps.
do I. R,
BE
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BEOTisis
Rasnoguros
"
D E 11 I T U
T 1 T I! L 0 500. NACIOSXIS CiO CrS
coaissOa
HICOPERACJiO DS RBTRITaS IKBCBTSUa gaLoo TOTAL J 671 276,40 4 768 022,10 828 083.40 6 910,60 29 768 239,30 9 881.836,10 2 186 304,20 48 443,30 1 664 008, ID 60 on 128,50 13.3 8.4 1.5 0.0 62,5 17.5 3.0 0.1 100,•) 7 661 975,40 4 768 022,10 828 083,40 5 916,60 20 427 215,10 9 813 046,70 2 184 879,70 48 387,80 I 818 721.00 6l 115 780,9 13.5 8.5 1.5 0.0 52.4 17.1 3.9 0.1 2.7 lp;;,c QrABRO R.P VIL T i T C L 0 S TOT.M, SOC. nacioxais SOC. ESTa.lXSEIRAS CrS r* /«i CrS % CrS <-c RRSTRVIS TECNIca.a (ConsliluipSc) Riscos nOo Expirarioa Siniatros a Liquid'.r n 8S7 321,90 9 58.1 407,00 518 514.60 21.0 10.9 1.0 11 724 008,00 9 523 722,60 540 827,80 20.9 17.0 1.0 152 713,90 59 685,00 7 716,80 34.0 12.8 1.7 sixisraoa noos (Liq. Salv e Rcssarcimcntol Segupos RetroMSsOos do I.R.B 0 190 721,80 1 103 481,70 10.9 2.5 6 174 860.00 1 392 024,00 48.5 814,90 14 077,30 11.0 2 5 15 855,20 11 457,10 3.4 2.5 DEiTE^ia COXI flMiTHOS Scisuroa ^troccaOos do I. R- I' 497 629,90 14 677,30 O.S O.O 0.8 0.0 1 825,00 0,4 Pltnuos CEDIflOS Resseguroe no I- R Resscguroa em Congenrres 10 189 456,20 18.0 10 185 891.20 IS 1 3 565,00 O.S couisaSns Scguros Direlos RelrocissOes do 1. R, R Rcsscguros 7 637 109,10 1 235 491,20 13.4 2 2 7 545 759,.50 1 219 185,30 13.4 2 2 SI 349,60 16 302.90 17.5 3.5 inspejSes be CONTRIRBlfiO X CON-sOOCIOS BISFRSAB IKDniTBlAB SALBO 407 622.00 83 552,80 0 870 103,40 0.9 0.2 12 2 497 622,00 68 873,30 0 791 904,80 0.9 0.1 12.1 17 679,60 87 197.60 3.8 18.7 56 611 128,50 100,0 56 115 780,00 100.0 405 317,6C 100.0 SOC. BSTTUNaEIRAS CrS 19 300,00 330 904,20 68 789,40 924.60 68,00 45 383,60 <65 317,60 4.2 71.1 14.S 0.2 D.O9.7 iro,c N.» 65 - PEVEREIRO DE 1951 REVISTA DO t. H. B.

sisESTis tIckicas (CoBitiliuFSo)

Rise03 Qto Eipirados.v, Sinblrce ft Ijtiuidar...?S

Cootia^Jncift

sirrwraos riaoo (Liq. Sftl?. e Hessarc 1.

Seguros Diielos

RetrocessSesdoI. R. B.".'....!!'

Resaeguros Aceitos

SKSTESAft cox BXimOft

Seguros Direlos

Retfocefflfla do 1. R. B.

ttftuo: AERONAUTICOS

DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio

BCSBRVftS TfecMCAS (CoDstituipHo) Riseos nSo Eipifsdos Sinulroa ft Liquldar ContingCncia

BiNirmoa paqos (Liq. Salr. c Reasarc.)

Seguros DIrcloa RelroccasOoa do I. R. B Rtsseguroa Aceitos

PEgsESftS cou siKTsntos Seguros Direlos....... BeiroccasBcs do I. R- B Reftseguros Aceitoa

rsEMios cioinos Ressegoros oo I. B. 1> Resscguros cm CongCncrcs

COMISUES Seguros Diretos..,.-...-. RclfocessScs do i. R- 1>

SBsraTfte Tftcmcfts (Reveraio)

Hisra ago Expixftdca

Sbufttfos a liquidftr

AZCtTPEHftpIo SIXlftTBW

R««guroi 00 I. R. B

Reaeeguros em Coog€aere»,

xgceTBaftpAO sftseBSfts cou ti.iisnoa

Reas^uros no J. R. B

ReasegUfos cm CcogSaeres

Segoroe Diretos RetroceaaOca do I.

ifccKICft! (RovereSo)

Riftcns nOo Espitadas Sinisttos a Liquidftr

BECnPIttApiO DE 81.STSTR0S Reaseguroa no I. R-."' Reaaeguroo cm Coogencrw

RECUPIRipSO DESPESiS COM StftlTEOS ResBcguroa no I. R Rraacguros em Cong'ucres

PREinOS ftUTEEIDOS '

Seguros Diretos RetroeeasOes do I- BEesacguroa Aceitoa

Reaseguroa no I. B. B.Reaseguroa cm CongOnerea., nECDPBXftpXo DC coxsdEcio.... EtCIITftS INDtTSTBUlS DtVEBSftS..

ACIDENTES PE8S0AIS
Exercicio de 1949 D £ B I T 0
DIRETAS DE SECUilOS E RESSE0UR03
f T D L 0
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DEMONSTRAQAO DE LUCROS E PERDAS
DESPE8AS
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SOC. N1C10NAI3 90C. ESmNnEIIUS
Raseguros Aceitos
RessegarOft
Rcasegofos em Coo^oens. 'COXISSSu SegnKB Diretos RctroeessCes do I. R. B, Resseguro} Aceitos ExepEpfiEs OB &ISCO <0MT8IB01ti0 ft eOKsSRaM.'. .! BZSPBAI imcSTHUlS OIVEaSftS, gftujo PoaiTTO TOTAL. CrI % CrI % % ■^-35 859 403,90 '6 355 322,00 1 413 777,00 27.0 4.8 1.1 35 315 190,60 0 119 587,40 1 386 387.40 27.3 4.7 1.1 544 264,40 235 735,20 26 390 20 19.3 6.4 0.9 12 175 049,10 899 438,10 560 994,10 0.2 0.7 0.4 11 050 502.70 845 433,10 .560 994,10 9.0 0.6 0.4 518 480,40 54 005,00 18.4 1.9 548 369,80 2 817,40 0.4 0.0 547 709,80 2 817,40 0.4 0.0 600,00 0.0 12 975 408,10 4 159,50 9.8 0.0 12 030 994,40 4 158,£0 0.8 0.0 .338 413,70 12.0 19 057 175,70 4 223 566,10 92 317.30 14.9 3.2 0.1 19 481 646,30 3 900 240,10 92 317,30 15,0 3.1 0.1 175 329,40 257 320,00 6.2 9.1 2 003 725,40 1 820 783,40 2 491 877.50 31 258 031,20 1.5 1.4 1.9 23.6 2 003 725,40 1 777 299,40 2 342 484,80 30 780 373,90 1.5 1.4 1.8 23,8 43 434.00 152 392,70 477 657.30 1.5 5.4 10.9 132 344 275,80 lOO.O 129 520 107,50 100 0 2 824 078,30 100.0 C R £ D I T 0 RECEITA9 DIRETAS DE SEQOROS E RE9SE00R0S T f T U L 0 S CrJ
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no I. R, B,
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R. B. ReMeguroa Aceitoa xuiinaaSxs Reaseguroa no I. H. B. Reaseguros em Coogeoera.. nBOoPBSftCAO OB coxsAhcios mcmftft iNovftiBuis oirsKSfts. SilDO XIOftTIVO.. TOTAL. 20 4S7 129,40 0 080 880,00 1 053 795,00 000.00 1 110,00 078 737,00 240 841.70 220 145,20 4 743 385,40 345,00 1 005,80 441 480,10. 7 034,40 132 341 275,80 22.3 4.0 0.8 0.0 0.0 01.1 7.1 0.2 3.0 0.0 0.0 0.3 0,0 100.0 28 958 946,20 5 900 573,10 690 270,90 000,00 I 119,00 79 919 750,00 8 767 003,10 220 145,20 4 008 020,50 345,00 1 005,80 438 719,30 7 031,40 139 520 197,60 % SOC. UmftNOEIBftS CrI 22.3 4.0 0.5 0.0 0.0 01.7 0.8 0.2 3.6 0.0 0 0 0.3 O.O 100.0 498 484.20 185 777,80 363 525,00 1 058 981,00 579 178,60 135 384,90 2 766,80 2 824 078,30 17,7 0.0 12.9 37.4 20.6 4.8 0.1 100.0 N.' 65 - FEVEREIRO DE 1951
de 1949 D £ B I T 0 QOftono N " n DESPESA8 DIRETAS DE SEGUROS E RESSEOUROS T i T U L 0 CrS
Resscguros ItfSPEpSES DE coNTBinoipIo A SESPESAE IJnaOSTWilS DIVIMftS SALDO TOTAL 7 538 850,20 0 484 042,80 418 590,00 10 794 790,70 0 171 003,90 07 864,50 100 566,00 3 160,30 27 287 880,70 390,50 2 032 033,70 2 426 133.80 7 590.80 972 735,90 1 510 514,90 9 282 577,70 "0 113 241,00 10.0 8.6 0.0 14.4 8.2 0.1 0.2 O-O 30.3 0.0 2.7 3.2 0.0 1.3 2.0 12.4 100.0 SOC. h'ftCIOXftIS SOC. ESTRANOBIBAS CrI CrI 0 344 904.10 5 390 349.40 342 930,00 10 794 790.70 4 731 201,00 67 804.50 85 196.30 3 100,30 27 240 312,70 390,50 2 032 033,70 842 233,60 7 690, 792 400,60 I 244 023,70 7 035 404,10 OS 555 551,50 9.3 7.9 0,5 15.7 0.1 O.l 0.0 39.7 0.0 3.0 2.7 0.0 1.2 1.8 11.1 I m 692,10 18,2 100.0 1 093 693,40 75 030,00 1 443 402,90 21 399,70 47 008,00 562 900,3C 180 335,30 271 891.20 1 647 113,00 16.7 1.2 22.0 0.3 0.7 6 557 060,60 8.9 2.8 4.1 25.1 100.0 C 11 £ D I T 0 BECEIT.VS DIHETAS D2 SESUROS E RE33E3UR03 T f T U L 0 SOC. NACIO.VMS CrI
EALSa TOTAL. 7 929 992,93 5 975 310,50 217 303,20 120 014,40 4 481, 31 887 446,50 IS 047 691,30 3 050 031,00 138,80 850 945,50 23 070.30 SOC. EaraftNOBiBftS 10.6 8.0 9.0 0.2 0.0 42.5 24.0 4.1 0.0 1.1 0.0 75 113 241,00 100.0 CrI %• CrI % .1 , 0 610 410,20 9.7 1 310 582.70 20.0 4 918 552,30 7.2 1 056 767,20 16.1 ■ 217 308,20 10.5120 014,40 0.2 4 481,80 0.0 31 S39 440,50 46.4 48 000,00 0.7 13 910 311,60 20.3 4 137 579,80 03.1 3 045 275,00 4.4 4 766,80 O.l 138,80 0.0 856 046,50 1.3 23 070.30 0.0 08 555 654, 0 100.Q 6 657 089,60 100.0 HEViSTA DO I. R. B.

RCSERVAS T6CNICASn X MatemSticas.. \ SegufOS Vencidos Sinlstros a Llquidar. Contingfiocia Fi^o de Estabilizataode'LuVros

"®° Ef<P'ra<los de Retroccs^es) binistros a Liquidar (de Retrocessoes) Dontinggncia (Retroccssocs)

SISISTBOS Seguros Diretos RetroccssSes do I, R.'B, Resseguros Aceitos , RESCATES

BENEFICICS AOS SECVRADOS

DESPESAS MfeOICAS

PBEMIOS CEDIDOS Resseguros no t. R. B Resseguros em Conginercs.'.'.'.

comissSes &guras Diretos Retrocessoes do I. r"b " Resseguros Aceitos '

1VSPEC6ES DE RISCOS, CtWRtBUICOES A CONsdRciOS'"' 'NDVSTRtAIS DIVERSAS SAUDO postnvo.' ' TOTAL.

REXiEITAS DIRETAS DE SEGUROS

R5SERVAS T6CNICAS (Rcvcrs.io)

MaiemAtica Seguros Vencidos Slnjstro$ a Ljquidar*. Coniinggricjo

R^n- Llie'ros.,; Kiscos nao Expiredos (Retroce.ssOes1 Sinmros a Ltquldar(RetrS^o

BECWERAcags DE SINISTROS Resseguros no I. R e Resseguros cm CongJne^s',

RECUPERA^AO DE RESCaTES

PBEMIOS SeguVos Diretos... Retroccssoes do I. R b Resseguros Aceitos

no I. R. B, Resseguros em Congineres. ]

RECLIPERAtaES DE CO-JsaBaOS

...RAMO. ACIDENTI-S DD TRABNU

RESERVAS rtcNiCAS (Constitule3o) Rtscos nao Exptrados Acidentes nao LIquldados.. PrevidSncia c Catdscrofc

INDENIZACuES E ASSISTENCIA Seguros Diretos Resseguros Aceitos.. DESPESAS JUDICIaBIAS Seguros Diretos Resseguros Aeeitos

PBEMIOS DE RESSECUROS CEDI£»S C0MI5S5ES Seguros Diretos Resseguros Aceitos (Particlpasoea INSPEcSeS DE RISCOS

CREDITO RECEITAS DIRETAS DE SEGURoTTRES.rrt,mrxc

R8SERVAS TtcNicAS (Reversilo) RIsoos nSo Expirados.. Acidentes nao Liquidate.• • PrevidSncia e CatfistroleRBCUPERAgAO DE INDEMIZACOlSS Resseguros

PREMIOS AUFERIDOS Seguros Diretos Resseguros Aceitos comi3s5es (PartiMjOes) Resseguros Uedidos

Exercicio de 1949 RitMO: VIDA D E B I T O QUADRO N, X DESPESAS DIRETAS DE SECUROS E RESSECUROS T I T U L O IMPORTANCIA
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
c R P, D I T O
comissOes Resseguros
RECEITAS JNDUSTRIAIS DIVERSAS SALDO NfiCATJVO TOTAL
RESSEGUROS 1 703 44S 780,00 2 Do 710,00 9 068 841.80 106 055,50 15 584,00 2 268 968,50 2 830 974,40 819 062 667,50 I 844 719,00 285 665,20 ! ill 078,90 I 460 780,10 11 308 856,90 •• Cr$ % • 1 977 240 570, 10 76.8 16 558 181,80 0.7 1i 654 400 2C 0.5 0 356 >96,30 0.3 i57 893,10 0.0 12 305,00 0.0 7 615,10 0.0 204 174 607,00 7.9 435 329,90 O.O 423 621,20 0-0 57 817 438,10 2.3 19 264 207,80 0.7 8 658 545,20 0.3 !0 006 764,90 0,4 • 7 278 718,50 0.396 266 995,50 3.7 124 482,10 0.0 II 832,40 0,0 31 285 130,30 1.2 127 234 647,40 4.9 2 574 969 681,80 100, C# N.o 65 - FEVEREtRO DE 1951 66.1 0. I 0.4 0.0 0.0 0. I0.1 32.6 0.1 o.o 0.0 0.1 2 574 969 681.80 100.0 1
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS Exercicio de 1949
E
r
IC QUADRO N.. XI D £ B I T O
DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS I" f T U L O IMPORTANCIA CfS
DZSPESAS
DESPESAS
DIVERSAS sALoo TOTAL 126 896 265,50 35 714 124,50 455 >10,10 191 787 785,10 3 985 728,70 0.7 299 137.70 0.1 52 253 622,10 9. I 15 646 963,90 2.7 8 914 821,20 1.5 140 0C2 252,70 24,3 575 959 011,50 100.0
INDUSTBIAIS
RECEITAS INDUSTRIAIS DIVERSAS... SALDO NECATIVO TOTAL 113 947 688,20 31 383 651,80 429 990 503,50 637 168,00 575 959 011.50 22.0 6.2 0, I 33. 3 19.8 5,4 74.7 0.1 100.0 8EVISTA DO 1. R. <B.

PARECERES E DECISOES

Tribunal de Justl^a do Estado de S. Paulo

ACORDAO

Vistos, relgtados e disCutidos estes autos de apela^ao numero quarenta e nove mil setecentos e vinte c quaCro (49.724), de Sao Paulo, sendo apelante Companhia de Seguros Minas Brasil e outros, e apelado Nelson Marcondes. Acordam em Camara, adotado o relatorio de fdlhas cento e sessenta e quatro (164), aditado a fdlhas trezentos e onze (311) verso, dar provimento ao recurso, para reformar a senten^a de primeira instancia e julgar improcedente a a^ao. Custas pelo autor, ora apelados. Nao ocorreu prescri^ao da a^ao contra as apelantes. Dizem estas que nao se conhece com certeza a data do despacho do juiz, que ordenou a intimacao do protesto interruptivo da prescri?ao, intimai;ao realizada no dia seguinte ao da expiracao do prazo prescricional. Mas consta dos autos, a fdlhas vinte e tres (23) verso, no prdprio mandado cumprido, a data do referido despacho, e por ele se ve que nao assiste razao as apelantes nesse ponfo. — No merito, realizou o

apelado seguro contra fogo, do seu estabelecimento. no dia (8) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), e a vinte e sete (27) do mesmo mes um incendio' destruiu totalmente armazem e niercadorias. No jui zo criminal foi ele condenado por in cendio culposo. Entendeu a sentenga de primeira instancia que essa circunstancia nao basta para isentar as ape lantes da obrigagao de indenizar, porque esta so desaparece em face de culpa grave do interessado, ou dolo. ao passo que, no crime, a condena^ao pode basear-se em culpa leve; e os defeitos da instala^ao eletrica, no armazem incendiado, nao interessam ao contrato de seguro, porque foram verificados quando este se perfez e motivaram at€ eleva?ao das taxas. Nao se colhe da sentenga criminal que ali se tenha considerado leve a culpa do apelado. O que motivou clevagao das taxas foi a circunstancia de estarem descobertos OS fios da instalagao eletrica. Mas de outros vicios padecia ela e estava a reclamar reparagoes urgentes, nao pro-

videnciadas pela inercia do apelado. Por outro lado, a indeniza^ao, em caso de sinistro, versa sobre o prejuizo efetivamente havido, ate o valor total do seguro. Nao se pode cobrar do segurador a indeniza^ao total, se se nao provar que a extensao do dano foi igual, ou maior. Consta da apolice expedida em favor do autor a seguinte clausula;

— Tratando-se de seguro de estabelecimento industrial, ou comercial, o segurado se obriga a conservar seus livros em lugar preservado contra possibilidade de destrui?ao por fogo, a fim de. por meio deles, justificar a reclama^ao, em case de sinistro*. E a clausula 15' obriga o segurado a. no prazo de quinze (15) dias a contac do incendio. apresentar a seguradora reclamaglo sobre perdas e danos, indicando de maneira precisa c minuciosa

OS bens destruidos ou danificados e o valor dos prejuizos sofridos, c a exduir OS documentos oU provas exigiveis pa ra a avaliagao. Ora, o apelado nao

cumpriu essa clausula, deixando de especificar as mercadorias destruidas.

Consta dos autos que os livros de escrituragao (que alias Sle nao exibiu)

eram atrazados e defeituosos (fdlhas 93 noventa e tres) de forma a nenhuma conclusao autorizarem. Os documentos comprobatorios do estoque estavam no proprio armazem, e foram destruidos pelo fogo. Faltando o au tor as obrigagoes referidas nas clausulas supra aludidas, nao consegue provar a extensao do dano, como era de seu dever. Nao pode, em contrato bilateral, exigir que as apeladas cumpram. aquilo a que se obrigaram, em face do artigo mil e noventa e dois (1.092) do Codigo Civil, fi pois im procedente a agao. O argumento da sentenga, de que as clausulas invocadas tern valor diminutivo, porque sao impressas, nao pode ser aceito. O con trato obriga pelo acordo das vontadcs, manifestado a rcspeito das normas adotadas pelas partes, pouco importando n forma ou meio pelo qua! os dizcres foram langados no instrumento, que elas subscrevem ou aceitam. Sao Pau lo. treze (13) de outubro de mil no vecentos e cinqiienta (1950. — Mario Ma3sapao, Presidente e Relator. Cusfodio da SUveira. — Camar^o -^ranfta.

1S7 188
189 190
N.* 6S - PBVEREIRO DB 1951 REVISTA DO I. R. B. IIA

Consultorio Tecnico

i4 [inalidade dcsta scpao i atcndee as consultos sdbee assuntos relcrentes ao seguro em geral. Para rcsponder a cada pcrgunta sao convidados ticnicos especializados no assardo, nao so do InstUuto de Pessegucos do Brasil, mas (ambem cstranhos aos sous quadras.

As solufoes aqui apresentadas rcpresentam apenas a opiniao pessoal de scus expositores. pori^so que os casosconcrdos submetidos a apredafao do l.R.B. sao encamin/uidos aos sens. orgSos compctentcs. cabendo rcssaltar o Consclho Tecnico. cujas decisoes sao fomadas por maioria de votes. Estas colunas ficam ainda i disposigao dos Icitorcs. que poderao. no ca'so dc discordarcm da resposta, cxpor sua opiniao sobre a matiria.

A corrcspondencia deveri ser endcrcfada a revista do I.h.D., Avenida Matechal Camara, n.' 171 — Rio de ]aneiro. podendo o consulente indicar pseuddnimo para a rcsposta.

Alberto Moreiba de Souza (Sal vador) — <SoUcito o ponto de vista dc alguim dai que possa esclarecer-mc tima duvida.

Trafa-se do seguintc:

Diz o Decreto-iei n° 7.036, r/c 10-11-^4 (re/orma da lei de Acidentcs do Trabalho), art. 76:

Paragrafo unico. Poderao ficar tarnbem cxcluidos da prcscntc lei. muifo cmbora nao percam para outros cfcitos a qualidade dc emprcgados, os ■que (iverem vcncimcntos supcriores a Cr$ 1,000,00 [mil cruzeiros) mensais. dcsde qae Ihcs sejam assegurados. por meios idoneos. vantagens superiores as crtabelecidas para os demai's emprego' dos.

O preceito legal acima [oi regulamentado pelo tRegulamento da Lei dc Acidentes do Trabalhos. aprovada pelo Decrefo n° 18.809, de 5-6-45.

Art. 9' Para que o emprcgador, de acordo com o disposto no par^grafo linico do art. 76 da lei. [ique e.ximido de eealizar o seguro de sens emprepados que tivcrem DCncimenfos supcrio res a Cri 1.000,00 {mil cruzeiros) mensais. i neccssario que contrate com seguradora nacional. a favor dos mes-

mos. um seguro de acidentes pessoais. com capitals nunca iVifcriorcs a Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para o caso de morte e de Cr$ 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) para o caso dc invalidez pcrmanenfe, diaria nunca in ferior a Cr$ 30.00 (trinta cruzeiros), e assistcncia medica. cirurgica. hospitalar c farniaceutica completa, scndo a assislencia hospitalar presfada cm quar to isolado e cm estobelccimcnto dc pcimcira ordem.

Os valores acima rcfcridos foram. posteriormente. aumentados. o que. pa ra minha consalta. nada alfcra. Estabelecendo o art. 112 do Decrcto-lci n' 7.036 que:

A partir de 1 de Janeiro de 1949, as insCifinVao de previdincia social, cntao cxistcntes. e que d data da vigincin destc decrcfo-/ci ainda nao possui'rem carteiras dc acidentes do trabalho. providcnciar&o a criafio de orpSos destinados ao seguro de acidentes do traba lho, aos quais passara. paulatinamente. o seguro das responsabilidadcs atribuldas aos empregadorcs. de forma que. a 31 de dezembto de 1953, ccssem, definitivamente, as operasdes de segiiros contra o risco de acidentes do trabalho. pelas ao-

cicdadcs dc scguras e pelas cooperatives dc seguros dc si'ndtca^os, tendo duvida dc que continiiara em plcno vigor c facultado aos emprcgadores c as socicdades que opcram cm acidentes pessoais. pelo pariigrafo linico do art. 76. do Dccrctoici n" 7.036 e pelo art. 9' do <Rcpuismcato da Lei de Acidentes do Trabalho->. aprovado pelo Dccrefo numcro 18.809. apds OS insiiTufos dc preuidencia operarcm na cartcira dc acidentes do trabalho.

No ponerno Linhaccs c no atual fo ram baixados dccrctos modificando os dispositivos acima transcritos, porein cstas disposifces cm nada influem n.a rcsposta a minha consulta.'^

Encaminhamos a consulta ao Dr. Jor ge Mourao, especialista no assunto c Advogado da Cia. Internaciona! de Seguros. o .qua! nos enviou a seguinte resposta;

Com especial agrado, passamos a externar nossa opiniao sobre a consul ta formulada ao Consultorio Tecnico da «Revista do pelo Sr. Al berto Moreira de Souza. e que a sua direqao teve a lembranga de nos encaminhar, honra que muito nos desvanece.

Em resume, supoe o consulenLc que, com a passagem das opera^Ses de se guros de acidentes do trabalho para a.s institui?oes de previdencia _social. nao mais seja possivel a realiza?ao. pe las seguradoras privadas, de seguros contra riscos de acidentes pessoais em substitui^ao ao .seguro de acidentes do trabalho, tal como e prcvisto pela d.sposiqao constantc do art. ' grafo'unico. do Decreto-le. n« 7.036, combinado com o art. 9' o ^9" amento baixado pelo Decreto n de 5-6-45.

Tal, entretanto. nao ocorre. isto pe las razoes abaixo expostas.

O art. 76 do mencionado Deci^tolei n" 7.036 (Ui de Acidentes do Ira-

balho, no seu paragrafo linico), estabelece um principio claro e definitivo que pode assim ser traduzido: desde que tenham assegurados, por meios idoneos, vantagens superiores as estabelecidas para os demais empregados. ficam exchiidos da lei os empregados que tiverem vencimentos superiores a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).

No que diz respeito aos empregados nessas condigoes, nao ha marqem para vacilagoes; estao fora do ambito da lei dc acidentes e, conseqiientemente, do monopolio outorgado as instituigoes de previdencia social.

Realizando em favor deles um se guro de acidentes pessoais. nas condigoes prefixadas no art. 9° do Regulamento baixado pelo citado Decreto niimero 18.809, estao OS empregadores, com reals beneficios para esses proprios empregados, tal como visou o texto le gal, tirando-os da esfera da lei de aci dentes e ipso facto, das instituigoes de previdencia; realizando tais seguros, as seguradoras estarao operando no ramo que Ihes e facultado — o de acidentes pessoais — sem infringir, portanto, os privilegios decorrentes do monopolio criado em favor de ditas instituigoes.

_Esta nos parece a unica interpretapo compativel com o e.spirito do texto legal examinado.

Alias, muito nos tranqiiilizamos cm Po er firmar as conclusoes a que chegamos em pareceres proferidos sobre materia semelhante, pelos ilustres conM ores jurldicos do Departamento Seguros Privados c CapiSolidonio Leite Filho e misterio da Trabalho. Industria e Ccercio. Dr. Oscar Saraiva, pareceres ses proferidos em torno de uma con sulta feita pela Panair do Brasil S. A., fr!! j ^Provados pelo Exmo. Sr. Miniso Trabalho. Indiistria e Comercio L no Diatio Oficial de 946 (Segio I) pagina 1.363.

191 192
•N.» « ~ raVBRBlRO DB 195» 193 194
REViSTA DO I. R. B.

Boletim do I. Q. B.

■. No in(uiio de estreitar ainda mais as relagoes entce o Instituto de Resseguros do Beasil e as Sociedades de segueos, atraa^s de urn amph notiQiario periodico sobte assimtos do intergsse do mercado segarador, i qae a Revista do LR.B. mantem esta scgao.

A Unalidade ptincipal^ a divalgagSo de decisoes do Conselho Tecnico c dos orgSos inteinos que possam [acilitar e orientar a lesolugao de problemas futaros de ordem ticnica e jandiCB. recomenda(5es, conselhos e explicagoes que nao deem origem a circulares, bem como indkagao das novas poctarias e dtculates. com a emcnta de cada uma. e outras no ticias de caralet geral.

Regulamentagao para a concessao de cobertura no ramo Incertdio de livros e fichas de escritmagao contabil. de tabelionatos e de cartorios de titulos e documentos — Em anexo a Carta-circular n. 2.372, de 27 de outubro de 1950. foram distribuidas as sociedades as instruQoes e clausula aprovadas pelo Conselho Tecnico do I.R.B. em sessao realizada em 17-10-50 e referentes ao seguro-Incendio de livros e fichas de escrituragao contabil, de tabelionatos e de cartorios de titulos e documentos, e cuja cobertura abrange, tao somente, o valor do livro ou ficha em branco e o custo da mao de obra necessaria para a transcri^ao das anota^oes constantes dos citados documentos.

RAMO TRANSPORTES

Comercio denominado "Regatao" no Rio Amazonas e seus afluentes — S6bre o assunto, a Comissao Central e

Regional de Transportes divulgou por intermedio de carta-circular dirigida as sociedades associadas ao S. E. S. P. C.

R. J., interessante infoiynagao do Co» mite Local Amazonense de Seguros, esclarecendo nao so detalhes sobre a natureza desta modalidade de comercio. caracteristica da regiao amazonica, co mo ainda indicando o criterio que deve ser adotado na taxagao dos seguros a eles referentes.

Por isso. parece-nos oportuno transcrever. tais informagoes. de grande utilidade para as seguradoras e que bem elucidam a aplicatao da Tarifa Fluvial e Lacustre a seguros desta natureza:

"O chamado comercio de regatao, i muito praticado nesta regiao, porem de modo bastante irregular, isto e, sem as devidas formalidades legais, tais como. despacho nas repartigoes fiscais, embarcagoes nao legalizadas nas Capitanias dos Portos, tripulacoes nao matriculadas, etc.. etc., e, isto, na maioria dos

casos por individuos sem idoneidade comercial, considerados aventureiros. Contudo. ha tambem o comercio de ragatao praticado por comerciantes idoneos que conduzem as suas mercadorias devidamente legalizadas e, para estes, e cabivel o plcito de taxa que fez a essa Comissao uma Associada.

Nesta especie de comercio, algumas Companhias aceitam o seguro da quantia certa ate determinado porto, com a obriga^Io do Segurado provar a existeencia da mercadoria a bordo, em caso de sinistro. remanescente das vendas efetuadas durante a viagem.

Embarcagoes da Ci 1 Subida

A taxa aplicada e a de viagem ate o ponto final, de conformidade com o estipulado na tabela da Tarifa Fluvial para o risco de subida, ou seja. de Manaus ate o local dcsignado, cujo premio e pago integral e considerado vencido ainda mesmo que a embarcagao nao necessite viajar ate la.

Para a viagem de regresso. ou de retorno. como se costuma dizer. o seguro das mercadorias remanescentes e praxe ser aceito pela tabela da Tarifa para o risco de baixada, isto e. do porto onde a embarca^ao terminou a sua viagem ate o porto de Manaus. e mediante as rcspectivas taxas que tem os seguintes abatimentos sobre a tabela de subida

dizer que nao e usual fa0 seguro de ida e volDevemos zer-se taxa para nara seQuro de subida e ta, e, Sim, uma pa" outra pata baixada, oadiante aviso que devera ser dado a Companhia Segura-

dora. antes da saida da embarca^ao do porto de procedencia.

Pelos motivos que esclarecemos atras achamos que, para seguros de Ida cvolta, nao deve ser concedida taxa inferior as taxas de subida e baixada, reunidas.

.11,^ >^11 IJ ■ !■! I'WiT'.Vi** 195 196
RAMO INCfiNDIO
N.« 65 — FEVBRBIRO DE I95l 197 198
Baixada
Diferen^a
Baixos 1,0000% 0,5000% 0,5000% Altos rios 1,5000%/ 0,7500% 0,7500% Embarcagoes da
Subida Baixada 1,5000% 1,0000% 2,0000% 1,5000%; fl Diferen^a 0,5000% 0,5000%d \ I ^ Embarcagoes da Cl.
— Subida Baixada 2,0000% , 1.5000% 2,5000%» 2.0000%> /l Diferenga 0.5000% 0.5000%»
a. 2 —
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pois o fato de as mercadorias nao sofrerem a opera^ao de descarga nao recomenda qualquer abatimcnto alem do que ja Ihc e concedido pela Tabela de Tarifa. O risco para a Companhia e o mesmo, ou pior, porque em caso de sinistro nao e facil ao segurado coniprovar OS prejuizos, visto q^ do retorno nada fica re"^^rado nas Coletorias ou "Mesas de Rendas,- Um seguro sobre mercadorias, na modalidade de ida e volta. podera ficar muito reduzido pelas vendas efetuadas durante a viagcm de ida e. por isso, no regresso, comb"" nada fica registrado, podera dar margem a que esperfos vcnham a reclamar prejuizos que realmente nao existem".

A estes comenturios, nao sera deJlais acrescentar que a aceitagao destes seguros deve ser preccdida de cuidadosa sele^ao de risco moral, uma vez que e freqiiente a exploragao do "regatao" por pessoas inescrupulosas c "espertas", que muitas vezes procuram obter das seguradoras, atraves de manobras faudulentas, lucros e vantagens ilicitos. Por isso, somente quando os segurados forem firmas oJ pessoas de reputa?ao comprovada e notoriamente idonea e que OS seguros de "regatao" devem ser accitos, com as cautelas e instruqoes recomendadas pelo Comite Local Amazoncnse de Seguros.

Carta-circular n. 2,622, de 28 de novembro de 1950 — Dirimindo duvidas existentes quanto a cobertura de avaria particular nos seguros referentes

a folhas de flandres acondicionadas em caixas, foi expedida a circular em epigrafe, transmitindo as sociedades a interprcta^ao dada pela Comissao Perraancnte de Transportes ao dispositivo tarifario que proibe, nos casos nele previstos, a concessao da' garantia de avaria particular, interpreta^ao csta no sentido de que a rcferida proibigao nao abrange os seguros de folhas de flan dres, quando convenientemente acondi cionadas cm caixas. Islo porque a utilizaqao de tal embalagem, considerada adequada para a mercadoria, possibilita a perfeita caracterizaqao da avaria par ticular.

Circular 1.Tp. 3/50, de 4 de dezem-'• bro de 1950 — Remeteu as Sociedades, csclarecimentos aprovados pelo Consejho Tecnico, por sugestao da Comissao Permanente de Transportes, referentes a taxagao do risco de "queda de lingada".

RAMO LUCROS CESSANTES

Circular I 1/51, de 5 de janeiro de 1951 — Encaminha as Sociedades a redaqao final das Normas para Cessdes e Retrocessoes de Lucros Cessantes (N.L.C.) e das Instruqoes sobre as Cessoes de Lucros Cessantes (I.L.C.) a vigorarem a partir de 1-2-51.

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZAgAO

Circular — Conforme Circular E-6/ 50, de 21 de dezembro de 1950, foi colocado a disposigao das sociedades o

cadastro de blocos da cidade de Tubarao.

Sisteinatizagao — Foram elaborados e apareccm neste numero os quadros de "Demonstragao de Lucros e Perdas Industrial, nos ramos Incendio, Trans portes, Vidros, Incendio-Transportes, Cascos, Responsabilidade Civil, Acidcntes Pessoais, Aeronauticos, Vida e Acidentes do Trabalho e referentes ao exercicio de 1949.

* * *

Cadastro — A Scccao de Cadastro elaborou e distribuiu o cadastro de blo cos da cidade de Tubarao. Estao sendo executados os cadastros de Salva dor, Manaus, Belo Horizonte e Goiania.

* *

Boletim Estatistico — Foi distribuido o Boletim Estatistico n.'> 17, referente ao ramo Aeronauticos, e ja esta sendo elaborado o n." 18. referente aos balanqos das sociedades.

SERVigO DE DOCUMENTAgAO

Entre outras publicaqoes, ^ Bibliotecadol R B. (Biblioteca Albernaz) recebeu' os seguintes volumes e_peri6- dicos, que se acham a d.spos.cao dos leitores .desta Revista:

LIVROS

Da Compra e Venda-Sebastiao de Souea (Jose Konfino - R.o de Janeiro — 1946)• . , t

^ r-, de Estatistica Apli- Curso Elementar cada a AdministrafiiO

„!- Giorgio Mortara a B, G. E.

— Rio de Janeiro

Elementos Creadores del Derecho Aereo — Andre Henry Coiiannier (Reus — Madrid — 1929).

Estudios sobre Sicte Diferentes Profe/evias del Seguro Privado Americano — vols. I, II, III — Dr. Jorge Bande e Oscar Vollmer (Universidad Chile — Santiago — 1950).

Iniciacion a la Gestion de Segturos J. J. Garrido Y Comas (Barcelona 1949).

A Pericia de Documentos — Jose Del Picchia Filho (Livraria Elo — S. Paulo — 1942).

A Prescrij.-ao Extintiva no Codigo Ci' vil Brasileiro — Ary Azevedo Fran co (Livraria Freitas Bastos — Rio de Janeiro — 1950).

El Seguro de Enfermedades Profcsionales — Juan Jose Garrido y Comas (Juan Bravo-Matrid — 1948).

El Seguro g sua Historia — Alberto B'e-Tuan Bellver (Madrid — 1947), ycrsichecungstand and Versicherungsprobleme des Aus/sndes — Walter Rohrbeck — (Duncker & Humblot — Berlim — 1950).

Politica de Seguros — Alberto DeJuan Rodriguz (Colcccion de Libros Juridicos — Ediciones Rialp S. A., Madrid — 1950)

Em um volume de 367 paginas de texto, as Ediqoes Rialp de Madrid acabam de dar a lume a "Politica de Se guros" do dr. Alberto de Juan Rodri6e experimentado e em documentado Autor ora dirigindo a Revista Espanhola de Seguros" que neste livro analisa com precisao o desenvolvimento historiCO do seguro desa o Codigo de Hamurabi aos tempos

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modernos de p6s-guerra. Estuda em seguida, com desenvolvimento, a intefven^ao do estado no campo do seguro privado, fiscalizando e agindo diretamente atraves da nacionalizagao e sociaiizagao tanto na Espanha como em outros paises. Trata tambem das tendencias a nadqnalizagao do resseguro e com feiicidade analisa os problemas ligados a redagao dos contratos para atender a desigualdade entre segurador e segurado, hem como, elemento que mostra bem a compiexidade do trabalho, chega mesmo a estudar os problemas de politica de seguros no tocante ao direito penal versando sobre OS sistemas de fixagao da delinquencia tanto da parte dos seguradores como dos segurados. Alude ainda a intervengao do estado na politica financeira das seguradoras e aos sistemas de ensino, cducagao e desenvolvimento da da tecnica securatoria. Nao se limita ao campo do seguro privado e atende tambem a intervengao do estado no de senvolvimento dos seguros sociais. Esta nota bibliografica nada mais vi sa que a apresentagao de livro digno de figurar na estante dos estudiosos. Oportunamente Ihe sera dada analise mais pormenorizada principalmente na parte que diz respeito ao seguro e res seguro no Brasit onde cabem ao livro algumas criticas fundadas.

J S. F. peri6d(cos

Revista Forense — N'566, de agosto de 1950.

Revista de Seguros — N'' 350, de agosto de 1950.

Boletim Estatistico do 1. B. G. E. n' 31, de julho a setembro de 1*350.

Estrangeiros : Argentina

Seguros y Bancos — n' 431, de se tembro de 1950.

El Asegurador — n' 255, de setem bro de 1950.

Espanha

Revista del Sindicato Vertical del Seguro — n' 79, de julho de 1950.

Estados Unidos

Journal of the Inter-American Sta tistical Institute — n" 27, de junho de 1950.

Proceedings of the Casualty Actua rial Society — Vol. XXXVI, n' 66, de novembro de 1949.

Franga

La Reassurance ns. 392 e 393, de agosto a setembro de 1950.

Bulletim Trimestriel de L'Institut des Actuaires Frangais i— n' 191, de ju nho de 1950.

Mexico

Revista Mexicana de Seguros ns. 27 e 28, de junho e julho de 1950.

Portugal

III Conferencia Hemisferica de Seguros DECLARAQAO DE PRlNCfPIOS

II — Secure voluntario

Nadonais:

Revista de Direito Imobiliario — Vo lume VIII, n^ 15. de maio a junho de 1950.

Anuario de Seguros de 1950.

Boletim de Seguros — n" 41, da 2.* serie de 1950.

Seguros — n'' 51, de junho de 1950.

OS REPRESENTANTES daS Instituigoes privadas de Seguros das 13 nagoes reunidas na III Conferencia He misferica de Seguros declaram, de mancira solene, os principios que se enun-

dades:

I — Garantias para o seguro privado nas Americas

Toda atividade de seguro deve basear-se nas leis tecnicas do Seguro, cuja essencia e que cada urn contribua de acordo com o premio, na proporgao da responsabilidade que seja ciam a seguir e que determinarao sua atribuida ao segurador. As Compafutura agio e posigao perante os pro- nhias de Seguros, por sua vez, devem biemas relacionados com suas ativi- ® liberdade de assumir ou nao os riscos que Ihes sao oferecidos, ja que o uso dessa faculdade tern o seu limite racional na livre concorrencia entre as entidades seguradoras.

Ningulm deve ser obrigado a pactuar

As atividades de seguros devem continuar scndo exercidas por entidades de carater privado, desenvplvendo-se sem entraves ou restrigoes, ja que esta comprovado que o que melhor serve as crescentcs necessidades de pre- para

contratos de seguros, em geral ou com determinado segurador, porque tal obrigagao desvirtua o carater essencialmente de boa fe, que e a base de todo se guro.

Portanto, as relagoes entre segura- /ins populagoes americanas . visao do e segurador devem ter sua origem

sido, ^ ^ ° ®nipresa em no desejo das partes e nao no manseguro. dato soberano do Estado.

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III — Supervigilancia do Estado

Reconhece-se que o Estado. como fiscalizador das opera^Ses de Seguros, presta servigos uteis. Sua a^ao de fiscaliza^ao da garantias ao publicp, em \ relatao com a eficienci'a tecnica e solvenda financeira das entidades seguradoras, diminui os efeitos da desigualdade economica das partes contratantes e garante o cumprimento fiei das obrigacoes reciprocas de segurado e segurador.

Essa fiscaliza^ao deve ser discrela, exercida por reparti^oes especializadas, servidas por funcionarios tecnicamente adestrados, competentes e completamente desligados da poiitica.

IV — Se^ufo social

O Seguro Social operado pelo Es tado e o Seguro Individual exercido pelas empresas privadas se complementam e nao se contrapaem, Compete ao primeiro segurar contra perdas de rendas individuais o minimo de subsistencia ds classes incapazes de comprar,

por meios proprios, sua previsao. Alem destes limites, fica o campo exclusive do Seguro Privado.

V — Tributacao e popularizagao do seguro

Sendo a Instituigao do Seguro Pri vado um dos velculos mais fortes do progresso da previsao nacional. toda tributacao que afete as empresas de se guros deve subordinar-se a finalidade primordial e suprema de todo Estado, que e a de levar os beneficios do se guro ao maior numero de camadas da populagao.

VI — Conuergencia de intcresses nas Americas

O Seguro Privado e uma instituigao de carater notoriamente internacional. Seu desenvolvimento tern sido semeIhante nos povos americanos, nao obstante o grau de seu desenvolvimento ter sido maior em algumas nacoes e menor em outras. Seus problemas sao identicos, suas tarefas similares e suas

inquietacoes iguais. Portanto, devem "enfrentar o futuro unindo seus esforgos.

VII — Intercambio

Para que estc futuro comum da Instituiqao Americana de Seguros se transforme em realidade proxima. declarase, como dcsejo veemente desta III Conferencia Hemisferica de Seguros, que as Instituigoes Nacionais de Seguros mantenham estreito contato. promovam o intercambio de informacoes e experiencias tccnicas, tendam a unificar as acoes praticas e legais ate onde seja compativcl com seus costumes e iegislacao nacional, promovam o conhecimento pessoai e amistoso dos dirigentes, cfetuem pactos bilaterais de resseguros redprocos e eliminem todo impedimento que se possa apreseiitar na' cooperacao cada vez maior e mais'^ ampla.

VIII — Ensino do seguro

Para as finaWad® enundadas todo o precedente, 6 tadbtn. de indis-

pensavel necessidade que se proceda a educacao dos que, direta ou indiretamente, tenham relacao com a Instltuigao Seguradora. Isto se consegue pela inclusao de conhecimentos de se guros nas escolas primarias e secundarias, por ensino universitario sistematico e independente das Ciencias de Seguros, pelo estabelecimento de cursos de aperfeigoamento tecnico para empregados e agentes de Seguros e pelo intercambio de empregados e estudantcs entre as nacoes americanas.

IX — Extensao dos limites da possibilidade do seguro

A Instituicao Americana de Seguro ® essencialmente dinamica e progressista. Conseqiientemente, deve se estender para a ampliacao dos limites da possibilidade de seguro na forma mais efetiva. tanto no sentido horizontal, ou seja, abrangendo cada dia mais amplos setores das populagoes, quanto no sendo vertical, outorgando proteclo con-

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tra OS mais variados riscos. Deste modo serao eliminadas, gradualmente, as limita^oes que, hoje em dia, a tecnica, o direito positive e as possibiiidades financeiras impoem ao desenvolvimento s X do.seguro.

ferencias, em prazos nao inferiores a dois anos, para deliberar sobre seus problemas comuns e para unificar sua a^ao conjunta, amoldando-a. de forma flcxivel, aos requisitos da epoca e das circunstancias.

X — Coopera^ao com o secure de outros continentes XII — Organizagao

O fato de que as Instituigoes Americanas de Seguros deliberam separadamcnte sobre seus problemas comuns nao significa, de nenhum modo, a nega<;ao do Carater internacional do seguro. nem e uma aspira^ao autarquica. A Instituigao Americana de Seguros esta aberta a t6das as iniciativas que vem de outros continentes.

XI — Futuras eonferencias

Inspiradas no que esta acima exposto, as Instituicoes Americanas de Se guros. reunidas na III Conferencia Hemisf^rica de Seguro, declaram que continuarao se reunindo em futuras Con-

NOTICIARIO

DO

EXTERIOR

EGITO

;;

Nova piano para o secure social

ciais semelhantes as que prevalecem no Egito.

(Jornal do Comercio — 7-1-51)

Declaram, ainda, que as normas aci ma substituirao, por ora,. todo proposito de aplicar ou por em vigor uma

Constituigao ou Estatuto escrito. confiando a Camara de Comercio dos Estados Unidos. em Washington, em seu carater de Secretaria Permanente das Conferencias Hemisfericas, a consecuqao dos objetivos mencionados e a necessaria orientatao das Institui?6es Nacionais de Seguros para assegurar o prevalecimento continue dos principios contidos na prcsente declaragao.

Santiago do Chile. 11 de outaibro de 1950.

O Egito possui atualmente um novo piano de seguran^a social obra de peritos egipcios em colabora^ao com as Na^oes Unidas, que substituira o antigo sistema de seguros, custeado por contribuicoes dos trabalhadores, patroes e do goVerno.

O principal objetivo do novo piano que sera totalmente custeado pelo governo egipcio — e conceder um se guro as familias necessitadas, por falecimento, incapacidade para trabalh ou vcihicear

O piano estabeiece pensoes em beneficio de viiivas com filhos, orfaos, trabalhadores impossibilitados, como

no caso de cegos e pessoas de diais de 65 anos.

Essas novas normas para o seguro social tem iniportanda interna cional e cstabelccem um precedente outros so.

ESTADOS UNIDOS

Colaboracio dos seguradores — Vida no comfcafe a inflagao

Em nome dos seus 83 milhocs de segurados, as Companhias de Seguros de Vida apelaram para o Governo no sentido de se adotar um rigido programa de luta contra a nova amea^a de inflagao, decorten'te dos acontecimentos da Coreia.

Essa atitude foi tomada numa declaragao aprovada pela Diretoria da "Life Insurance Association", em 6 de dezembro, na qual se propos um programa de cinco pontos para combater a infia9ao e conser\'ar o valor aquisitivo do dollar e das economias populares, qual seja:

1 — Aumento dos impostos federais, com o fim de colocar o programa de

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prepara^Io militar (ao menos nas suas atuais dimensoes), e todas as outras despesas do Governo, uma base de pagamento imediato.

2 Reduzir\ ao mmimo -tpdas as despesas nao militates, federals, estaduais e municipais, farendo-se, ao mesmo tempo, todos os esforgos para que OS gastos militares sejam feitos de maneira eficiente e com o minimo de desperdicio.

3 — Serio controle de credito e dinheiro, dando as autoridades da "Reserva Federal liberdade de aplicar seu poder de controle do credito gcral, para diminuir o suprimento de dinheiro, ainda, que. como resultado, aumentem as taxas de juros. "Nem o Governo nem o povo americano estao em condi?6es de manter uma politica de di nheiro facil e taxas de juros baixas. num periodo de forte-inflacao", declarou a "Associa^ao".

4 — Urn prograraa anti-inflacionario de gestao de debito publico, com o intuito de transferir parte substan tial desse debito do sistema bancario para os economizadores, reduzindo, as-

Sim, o suprimento de dinheiro ao pu blico em geral. As novas emissoes de titulos devem ser feitas de maneira bem atraente, a fim de serem colocados fora do sistema bancario, como parte Vital do programa.

5 — Lima severa politica de sala ries, observando o Governo e as organfzagoes privadas um forte programa para desencorajar o aumento dos mesmos.

A respeito dos "controles", a declara?ao diz: "Os controles indiretos, se muito rigidos, tern a vantagem de atingir o amago do processo inflacionario, que se encontra na excessiva procura de bens e de servigos, alem de nao interferirem na liberdade da escolha individual. Por outro lado, os controles diretos so cuidam dos sintomas da infla^ao, sem atingir as causas basicas, e, por isto, so devem ser empregados como ultimo recurso. E,ainda assim, para produzir efeito, devem ser acompanhados de fortes controles in diretos".

Discutindo o prbblema de tributaqao, a "Life Insurance Association" insistiu que se estudasse, cuidadosamentc, uma grande extensao de tribu tes. ou a imposigao de um "imposto geral sobre os gastos", num nivel mi nimo, com isengao para generos de primcira necessidade, tais como alimentos e roupas.

Carrol M. Shanks, presidcnte da Associa^ao declarou que as companhias de seguros de vida estao prontas

a dar ao Governo todo o auxilio ao seu alcance no combate a infla^ao. o qual

so podera sem bem succdido se houver completa cooperasao do comercio e industria, do trabalho e do publico em geral.

(The Weekly Underwriter - 9-12-50)

Associagao de se^urados

Acaba de formar-se a "Associa^ao National dos Compradores de Seguros" (National Insurers Buyers

ciotion

de: a) promover rela^oes mais intimas cntre os segurados: b) fornecer aos seus membros informagoes e cstatisticas de seguros: c) manter contato, atraves de todo pais, com os seguradorcs, orgaos tarifarios, reguladores e outros, em todos os assuntos que afetem OS interesses dos compradores de seguros.

- De acordo com um dos incorporadores da nova organizagao. o princi pal esforgo da NIBA sera conseguir formas mais simples e adequadas de apolices, cobertura de seguro para todos OS riscos seguraveis, corre^ao das ineqiiidades de ta.xas. e o devido reconhecime'nto'de todos os fatores que influam na tarifagao dos riscos.

O programa csta sendo elaborado de modo a cobrir, de maneira completa, as necessidades de todos os segurados, pequenos e grandes.

A sede provisoria e em 79 — John Street. New York.

(The Eastern Underwiter — 17-11-5(T)

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REVISTA DO I. R. B.

AO LEITOR DA REVISTA DO I. R. B.

Alem de as sugestoes ja comentadas no numero anterior desta Revista, recebemos outras, que estao sendo cuidadosamente examinadas, aguardando-se a possibilidade de inn prbnunciamento a respeito das mesmas.

Entre estas, incluem-se as seguintes:

X. P. T. O. {Curitiba) — "Seria muito intcressante a crisf^ de uma pequena seyao. onde fossem apontados OS erros enmntcados em apolices de seguros. sem constar. e claro, o name da sociedade interessada. a Qua}, como de costume, recebe o Q7?/.

ExempUlicando — Cerfo liquidador do I. R. B. aponfou um erro que nao podena ter passado desapeccebido pelo I.R.B.: tris itens de segueo, tres uerbes distintes e o mesmo objeto do seguro...

Se a Sociedade interessada tiuesse sido noti{icada peh Instituto, feria logicamente. retilicado o engano. E. enganos como esses acontecem. e muito. inclusive OS erros afrsurdos de taxa. soma.etc. Assim. caso fosse criada essa sefao, OS interessados muito luccariam, nSo s6 retificando os pcoprios erros como, observando as [eilhas apontadas pela sefSo da Revista, de erros de oufros. teriam mais cuidado na conferencia das apolices."

Vamos estudar a sua sugestao. levando-a ao conhedmento das Divisoes de opera?6cs do para verificar se e possivel publlcar. na segao Boletim do I.R.B. .as informa^oes a que se refere o assunto abordado.

OtAVO S. GuimarXes (iSantan^siaEstado do Rio) ~ "Eu sou Sargento Ajudante, reformado, da Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Desde 10 — V!l — 50. cjrerfo as fun^oes de ahefe do Servifo de PreuenfSo e ProfegSo contra inc&idto, na Cia. Indus-

trial de Pepel Pirahy, em Sanianesia, E. do Rio.

Possuimos aqai 3 grandes depositos de oleo combustivel. para os seruifos de caldeiras "Ciclopic". Nos anais da Corporacao pouco e.xiste acerca de olcos combuitivcis. sob o ponto de vista da explosao. Estimaria muito se a Revista do I. R. B. publicasse um estudo a propdsito do assunto, bem como referencias quanto a passagem de fuiiu/afoes de vapor cm sua proximidade".

Pretendemos atender a sua interessante sugestao. e, para isso, estamos procurando um especialista no caso proposto. para desenvolver o tema indicado.

Helio Bath Crespo (Rio de Janei ro) — "Para promover maior difusao da contribuifBO do iisHfufo do seguro

A economia e a coletividade em geral. sugiro a cn'afao de um "Suplemento"

A Revista do I.R.B., com a finelidade de meihor informar a opiniao piibkca, de manei'ra comprovada e insuspeita, sobre a qi/anfidade. montante e crite ria das indenizafoes pagas aos Srs. Segurados em todo o Brasil, nos diversos ramos de seguros e darante aada mis. fazendo-se a mais ampla e sinccra reportagem dos casos de maior vulto e importancia, utilizando-se mes mo de lotogralias, [olostaticas, etc. c com ct'fafao de sepiirados, segaradores, corretores e agentes cnferuenientes na operafao.

Esses "Suplementos", em pequeno formato e • afrativa disposifSo tipogrifica, poderi'am scr distribuidos em cota-parte as seguradoras, corretores e agentes, sob a condifSo de redistribuirem. As suas expenses, com os interessados em geral."

Julgamos conveniente discutir pessoalmente sua sugestao, pelo que ficarlamos gratos fosse possivel marcar uma entrevista.

Ao /eitor da Revista do /. R. B.

Conforme cslabcleccm os Estatutos do I.R.B., tern esfa Revista como lirtalidade promover a difusao c o aperlci^oamcnto tecnico do seguro. Para atingir esse objetivo a Revista do l.R.B. deve, acima dc tudo, aumentar o numero de leitores e manter o inferesse permanente dos mesmos.

Para esse fim, a Revista pede a todos os seus leitores que, com espirito de colaboragSo e absoluta sinccr/dadc, enviem criticas e sugestoes sobre assuntos a serem a&ordados, novas scfScs a criar e, finalmenfe, sobre todas as providencias aconsclhavcis para tornila cada vex mais I'ltil aos seguradorcs, securifan'os, segurados c csfudiosos do sepuro e da prcuidencia.

Escreva suas sugestoes abai.xo, mesmo sem assina-las, porem ci'fando a cidadc onde reside; destaque a lolha, dobrc-a na forma indicada e coloque-a no Correio. Sua colaboragSo trara, sem duvida, novas idiias para amp//ar a difusSo e o eperleigoamenfo tec nico do seguro.

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N.® 65 - FBVEBEIRO DE J951
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Dobre aqu!

V REVISTA DO I. R. B.

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171

EDIFICIO JOAO CARLOS VITAL - 9.® ANDAR

RIO DB JANEIRO BRASIL

Dobre aqui

TNSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASn.

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MASECHAL CAMARA, 171

REPRESENTACAO em SAO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 — 6.° ANDAK

REPRESENTAQAO EM PORTO ALEGRE

AVENIDA BORGES MEDEIEOS, 410 — 15." ANDAR

REPRESENTACAO em SALVADOR

RUA MIGUEL CALMON, 18 2." ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE

RUA GOITACAZES, IS 4.° ANDAR, SALAS 412 A 414

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVENIDA CUARARAPES, 210 6.® ANDAR, SALAS 61 A 65

REPRESENTACAO EM CURITIBA

RUA 15 DE NOVEMBRO, 864, APTO. 93

REPRESENTACAO EM BELfiM

PRAfA DA REPUBLICA, 5 — SALA 202

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