T4472 - Revista do IRB - Dezembro de 1950_1950

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REVISTA I

S U M A R I O

Comentarios em torno da I Reuniao de Administragoes Portuarias; Paulo

B. Jacques, col. 5 — Notas sobre o resseguro-automovel no I.R.B.; Alfre^ do Carlos Pestana Junior, col. 13 — O seguro europeu — Impressoes de viagem; Decio Vieira Veiga, col. 25

— Sobre a III Conferencia Hemisferica de Seguros; Cleveland de Andrade Botelho, col. 33 — Tipos de resseguros; Ignacio Hernando de Larramendi, col. 39 — Prevengao e protegao contra incendio; Mario Trindade. col. 55 — Da padronizagao dos balangos; LeO" poldo Luiz dos Santos, col. 65 — O seguro de lucros cessantes; H. Clayton Chambers, col. 71 — O risco de naufragio no seguro maritime de mercadorias; Joao Vicente Campos, col. 79 — Analise das series historicas; Joao Lyra Madeira, col. 83 — Tradugoes e Transcrigoes, col. 97 — Dados Estati'sticos. col. 105 — Pareceres e Dec-soes. col. 119 — Consultorio Tecnico, col 143 ■— Boletim do I.R.B., col. 159 — III Conferencia Hemisferica de Seguros, col. 167 — Noticiario do Exterior, col. 191 — Noticiario do Pais, col. 195 — Ac Leitor da Revista do I.R.B., col. 219.

No /.o-vimo dia 1 de janeiro de 1951, a atividade industrial do l.R B. passara a abranger um nova ramo — Lucros Cessantes.

O risco de lucros cessantes vinha ohtendo cobertura acessoria per atguinas apolices-incendio. cujos textos permitiarn segura-lo: recente^ minte. porem. resoheu o Departamento National de Seguros Privados Chpitalizacao dar-Ihe autonomia. estabelecendo condicoes e aprovando modelos de apolices proprias para o seguro de lucros cessantes.

Embora varias companhias tenham ja obtido aprovacao para os scus modems di propostas e de apolices. o que as habilita a operar no ramo, relativamente poucas fem sido as realmente interessadas na carteira e poucas, tambem, as responsabilidades assumidas.

Trata-se. e fato, de um seguro que, pelas suas caracteristicas proprias, exige um cuidado todo especial, principalmente quanto ao conhccimento do risco moral e quanto a fixa.ao de coHdigoes previas para determinar prejuizos c indenizagoes eventualmente dcvidas em conseqiiencia de sinistros.

Acresce, ainda, a dificuldade em quo se tem uisto algumas com panhias para ressegurar os excedcntes de suas retengoes proprias nos nscos aceitos. em parte pcla natureza do seguro. em parte pela expectatil,a de vir o I.R.B. a qualquer momento, a operar no ramo, prejudicando, assim, contratos porventura realizados.

\ \. ■• \ \ ANO XI DEZEMBRO DE 1950 N. 64
INSTITUTO OE RESSEGUROS DO BRASIL Presidents: Jodo de Mendon^a Lima ANTONIO R. COIMBRA (Vlca-Preaidenle) ANGELO MARIO
FELINTO CESAR
FRANCISCO
ODILON DE
VICENTE DE
REDACpAO DA REVISTA i SERVIQO DE OOCUMENTAQAO eDIFfC(0 JOAO CARLOS VITAL CAtXA POSTAL 1440 Os conceitos emitidos «m artigos atslnudos exprU mem apenae opinlfies de seus autorea e sdo de aua
CERRE
SAMPAIO
ANTUNES MACia
BEAUCLAIR
PAULO GALUEZ
■.'T'VTr^Kpnipr^v '
REVISTA DO I. R. B.:

B. pois, opovtuno quc o l.R.B. cumprindo dispositivo da lei quo Ihc da vida. entre no mercado de lucros cessantes, regulando as opcracoes de resseguros e dc rctrocessao c descnvolvcndo as opcra^ocs dc seguros.

Em suas operacdes nesse tamo, o Instituto adotava o pleno cntrc OS riscos assumidos responsabilidades e sinistros.

A nova cavteira tera absoluta independencia quanta a retengoes. cessoes e retrocessocs, inclusive normas, instvugoes e focmulatios ptoprios; no entanto, em linhas gecais, o esquema de resseguro apoiac-se-a no piano incendio vigente, ja que os riscos assumidos sao sempre os de prejuizos decorrentes de sinistcos-incendio, ohedecendo, assim, ao tipo classico de excedente de responsahilidade, onde ha pecfeita proporcionalidade entre os riscos assumidos — importancias seguradas c sinistros.

Comentarios em torno da I Reuniao de Administragoes Portuarias

AO E DE HOJE que se proclama a gravidade e importancia do problema dos roubos e extravios de mercadorias em transito questao tao intirnamente ligada a economia das companhias de seguros que operam no ramo Transportes — e que_se insiste na necessidade de adogao, seja pelos poderes publicos, seja pelas empresas c organizagoes interessadas, de medidas energicas e gerais, capazes de porem cobro a situagao anomala e irregular.

Infelizmente, quase tudo quanto tem sido feito ate hoje neste particular, apresenta resultados praticamente nulos, continuando assas elevada a cifra de indenizagoes pagas pelas companhias seguradoras, em conseqiiencia de reclamagoes relativas a roubos e faltas de mercadorias e volumes era transito.

A nosso ver, o fator principal para que isto se verifique, reside na circunstancia de que ate hoje nao houve ainda uma campanha sisteraatica e continua, com a participagao de todas as autoridades e pessoas diretaraente interessada na questao.

Efetivamente, nao so as autoridades do Pais, corao as administragoes por-

tuarias, as empresas de navegagao, as companhias seguradoras e o proprio comercio, sentem profundamente as consequencias deste grave mal e cada uma, por seu turno e na medida de suas possibilidades, procura tomar providencias e empregar remedios que Ihe parece adequados. Fazem-no, entretanto, isoladamente, cada um de per si. resultando dai nao so a dispersao de esforgos como, nao raro acontece, a execugao dc providencias que se anulam, que poem em conflito OS interesses reciprocos. Assim, ao lado da descontinuidade das medidas postas em execugao, falta-lhes a necessaria coordenagao, por isso que nao obedecem a um esquema previamentc planejado que harmonize ps diferentes interesses em jogo.

Participando da 1 Reuniao de Administragao de Portos, recentemente realizada no Rio de Janeiro, sob o patrocmio do Departamento Nacional dc Portos, Rios e Canais, tivemos oportunidade de confirmar estas nossas conjecturas, sentindo dc um lado o grau de preocupagao e de interesse, em

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Paulo B. Jacques Chetc da Divisao Transportes c Cascos do I.R.B.
REVISTA DO r. R. B. N.* 6i - DEZEMBRO DE 1950

torno da questao, demonstrados pelos diferentes administradores de portos e autoridades presentes, e, de outro, o seu ceticismo, a sua descren^a na eficacia das providencias ate entao adotadas, era em carater oficial, como, per exemplo, a criagao da D. G. P. L. e \a expedigao de portaria regulamentando as vistorias para constatagao de faltas e avarias (Portaria n." 740 do M. V. O. P.)' sob a iniciativa particular, como, por exemplo, a campanha de embalagem e demais medidas levadas a efeito pelo I.R.B. em colabora^ao com as companhias seguradoras.

O interesse e preocupagao das administragoes portuarias pela repressao aos roubos e extravios de mercadorias em transito ficaram evidenciadas no fato de terem sido apresentadas algumas teses sobre a questao. alem de referencias e comentarios constantes de inumeros outros trabalhos que focalizaram englobadamente os diversos itens do temario organizado. Entre as teses, merecem especial referencia as seguintes: «Recomenda9oes e normas para manipulagao de cargas quaisquer, nas operagoes de embarques, desembarques € armazenagem nos portos e piers». de autoria do Engenheiro W^aldo de Araujo, da Administragao do Porto do Rio de Janeiro; <s:Normas a adotar para comprimir roubos, furtos e avarias nas mercadorias operadas pelos portos», do Engenheiro Acrisio Fulvio de Miranda Correa, do Departamento Nacional de

Portos, Rios e Canais, e «Sugest6es em torno do disposto na letra «a» — item II — Exploragao Comercial do Temario a ser discutido, pelo Sr. Joao Diniz Bandeira de Melo. Inspetor da Policia Portuaria.

De outro lado, a circunstancia destes trabalhos terem focalizado exclusivamente alguns aspectos do vasto e complexo problema, comprova nossa assertiva de que tem faltado, no afa de soluciona-lo, a necessaria coordenagao das medidas postas em prMica e o indispensavel entrosamento dos orgaos e entidades interessadas.

Procurando obter, neste particular., um resultado positivo da I Rcuniao Pt de Administragoes Portuarias, sugeri- I mos ao operoso e eficiente Administrador do Porto do Rio de Janeiro, Engenheiro Fernando Viriato de Mi randa Carvalho, presidentc da Comissao, a qual ficara afeto o estudo das teses, recomendagoes e sugestoes concernentes ao item III do temario — Exploragao Comercial a constituigao de uma subcomissao que exarainasse exclusivamente as questoes relacionadas com avarias, faltas e roubos de merca dorias em transito, tendo sido aceita nossa sugestao.

Foi constituida, assim, uma subco missao composta de representantes das Administragoes dos Portos do Rio de Janeiro, Manaus e Cabedelo, da Delcgacia Geral de Portos e Literal, do Instituto de Resseguros do Brasil c

do Departamento Nacional de Portos, seio representantes de todas as enti Rios e Canais, e que contou ainda com dades e orgaos interessados, com o que a valiosa assistencia e colaboragao de se obteria a necessaria coordenagao e diversos outros delegados participantes a eficiente conjungao de esforgos e do conclave. de iniciativas.

Iniciando seus trabalhos, a referida subcomissao teve cnsejo de analisar e Nossa proposta mereceu aprovagao discutir as diferentes teses ja mencio- da subcomissao que, endossando-a. nadas e demais subsidies apresentados, apresentou em plenario a scguinte reentre os quais figura uma proposta comendagao:

subscrita por nos e pelo Chefe* da InsConsiderando a quantidade alarmante petoria de Riscos e Sinistros Transporde faltas c avarias que se vem verifi- tes do I.R.B., Sr. Luiz Viola — no

'cando nos transportes ra aritimos de sentido de ser incluida entre as recomercadorias; mendagoes gerais da I Rbuniao de Administragoes Portuarias, uma, vi- Considerando que a execugao de me sando a criagao de uma Comissao Perdidas de carater isolado nao tem tramanente encarregada de estudar e zido resultados satisfatorios para dipropor, as autoridades competentes, as minuigao desses prejuizos; providencias que julgarem necessarias a prevengao e repressao das faltas e Considerando que a complexidade avarias de mercadorias sujeitas. a trans- do problema exige a colaboragao de porte maritimo, fluvial e lacustre, cm todas as entidades interessadas nesses todo o territorio nacional. transportes;

Debatendo-a e justificando-a, expu-' Considerando que ja existem duas zemos longamente nosso ponto de vista Comissoes nomeadas pelo Ministerio em torno da questao, e, que e. justada Viagao e Obras Publicas para mente, o consubstanciado nos comen estudar a materia relacionada com a tarios e apreciagoes com que iniciamos questao (Portarias n."^ 356, de 16 de este trabalho. Nossa finalidade tinha abril de 1949, e n." 418, de 9 de maio sido a de constituir um orgao especifico, de 1949): convenientemente aparelhado para es tudar o problema em todos os seus Considerando que compete ao Miaspectos e planejar diretrizes basicas e nisterio da Viagao e Obras Publicas genericas a serem seguidas na execugao estabelecer normas gerais para discide todas as medidas capazes de melho- plinar os transportes maritimos, fluviais rarem a situagao, congregando cm seu e lacustres no pais.

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N.o 64 DEZEMBRO DE 1950 REVISTA DO 1. R. B.

A I Reuniao de Administra^oes de Portos resolve:

1) Sugerir ao Exmo. Sr. Ministro da Via^ao e Obras Publicas. a criagao, nesta Capital, de uma Comissao Permanente de Faltas e Avarias com as seguintes atribui(;6es:

^ a) cstudar e propor as autoridades e entidades interessadas normas para preven<^ao de avarias, furtos e extravio de mercadorias em transito;

b) fomentar. entrc as autoridades e entidades interessadas, o intercambio de informacoes, esclarecimentos e recomendagoes referentes a repressao e prevengao de avarias e roubos de mer cadorias em transito;

c) coordenar as providencias das autoridades e entidades interessadas, relativas a redugao de avarias e a preven^ao e repressao de roubos e extravios dc mercadorias em transito;

d) estudar normas e recomendagoes sobre embalagens, marca(;ao, estiva e desestiva de volumes.

2) Propor que a referida Comissao seja integrada per representantes dos seguintes c!)rgaos c Entidades:

a) Departamento Nacional dc Portos, Rios e Canais;

h) Administragao de Porto do Rio de Janeiro;

c) Delegacia Geral de Portos e Literal;

d) Comissao de Marinha Mercante:

e) Institute de Resseguros do Brasil;

I) Loide Brasileiro:

g) Sindicato das Empresas dc Seguros Privados e Capitalizaqao do Rio de Janeiro;

h) Confederagao Nacional da Industria;

i) Confederacao Nacional do Comercio;

;) Sindicato Nacional das Empre sas de Navegacao Maritima; e

k) Federa<;ao Nacional dos Estivadores.

3) Propor que, dcntro do prazo de 30 dias de sua constitui^ao, a Comissao elabore um anteprojeto de seu Regulamento que devera ser submetido a aprova^ao do Ministro da Via^ao c Obras Publicas.

4) Sugerir sejam encaminhadas ao estudo e apreciagao da Comissao acima referida, como subsidio ao seu trabalho, as teses e recomenda(;5es apresentadas a I Reuniao de Administraijoes de Portos e relacionadas com as atribuigoes da mesma Co missao.»

Em plenario tivemOs a satisfa^ao de ve-la aprovada unanimemente e agora so nos resta aguardar as providencias do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais no sentido de, levando-a ao conhecimento do governo, transformar a ideia ja vitoriosa, em promissora realidade.

Notas sobre o resseguro-automovel

no I. R. B.

OPI.ANO DE res.seguro automovel, que entrara em vigor a partir dc 1. de janeiro de 1951, esta consubslanciado nas Normas ja distribuidas as socicdades pela Circular At. 1/50, de 30 de agosto de 1950.

Passara o rcsseguro a ser fcito comI'uilsdriamente, convindo, portanto, a Ic'Vura do presente trabalho, as conipanhins que ainda naO operam com o I.R.B. nesse ramo e mesmo aquelas que operam, pois que foram feitas pequcnas modifica?6es propostas, alias quc.se em sua totalidade, pelas mesmas socicdades. Convem, ainda, acentuar que o piano de resseguro adotado pelo I.R.B. no ramo automovel resultou dc uma npreciavel colaboragao por partc dc algunias socicdades.

O .sistema de resseguro adotado e o de o\cc.sso de danos. complementado poi um resseguro de excedente de responsabilidade.

A combinagao desses dois pianos e. de certa forma, natural, o que mais adiante explicamos: examinemos agora OS :notivos pclos quais foi dada prefcrcncia ao piano coinbinado em qiiestao. •

Dcve-se, primeiramente, destacar a carncteristica principal do resseguro de exccsso de danos. que e a de prevenir o rcssegiirado contra os prejiiizos vultosos cm riscosi de eventual cumulai^ao c de dificil on impcssivel previsao.

No ramo automovel, sendo o risco isolado e constituido pelo veiculo e seus acessorios, tem-se que os aspectos acima mencionados sao de grande destaque, ja que e impossivel mencionar-se a possibilidade de colisao de dois ou tres veiculos ou a estada desses veiculos em garage diferente daquela em que normalmente sao guardados.

Evidentemente, portanto, uma das condigoes necessarias para aplicagao de um piano de resseguro de excesso de danos, existe na carteira automovel. A outra condigao. tambem das mais importantes, chcgando mesmo a, muitas vczes, superar todas as demais, e a incidencia de sinistros, aprcciada pela distribuiqao de frequencia por classe de indenizagoes pagas. Um grande numcro de sinistros de pequena monta indica a inconveniencia de adogao de qualquer outra forma de resseguro, pois as despesas de controle por parte do ressegurado e ressegurador seriam desnecessariamente elevadas.

Sob o aspect© tecnico, propriamcnte dito, nada deixa a dcsejar um piano dc resseguro de excesso de danos. observadas as conveniencias de sun aplicagao a determinados ramos, pois a

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N.<» 6i — DEZEMBRO DE 1950
r.■. ^■fit. pmgn H 13
Carlos Pestana Junior C/jcfc da DivisBo dc Ramos Divcrsos do I.R.B.
REVISTA DO 1. R. B.

estabilidade da carteira e feita, nao pela limitagao dos capitais segurados era cada risco isolado, mas pela limitagao da indeniza(;ao a cargo do ressegurado em cada sinistro ou serie de sinfstros resultantes diretamente de um mesmo evento.

Os pianos de exccsso de danos rcquerem, normalmente, a adocao de um piano complementar de excedente de responsabilidade, especialmente nas chamadas fornias de resseguro de catastrofe. A sua principal finalidade consiste em evitar que a aceita^ao de elevadas responsabilidades, em cada risco isolado, venha a fazer com que o piano de excesso de danos seja aplicado em um grande numero de sinistros, deixando as suas caracteristicas proprias para assumir, praticamente, a de participagao sistematica.

Pelo piano de excesso de danos. a sociedade devera escolher, cntre cinqiienta e cem mil cruzeiros, a sua retengao de sinistro. que e o valor dti indenizagao liquida ate o qual nao havera recuperagao do resseguro. A indenizaqao liquida em cada sinistro e obtida pela soma das indenizagoes pagas e respectivas despesas, deduzidos OS salvados, ressarcimentos e as recuperagoes havidas pelo resseguro de excedente de responsabilidade. A recuperagao, portanto, pelo excesso de danos, sera a diferenga entre a indenizagao liquida e a retengao de sinistro adotada pela sociedade. Essa recuperagao, ainda pelo excesso de danos, esta limitada a quinze vezes a retengao de sinistro da sociedade.

Os premios de resseguro de excesso de danos correspondem a taxas ou percentagens dos premios de seguros diretos, aceitos pela sociedade em cada

lb exercicio, liquidos de cancelamentqs,. restituicoes e de premios ccdidos pelo resseguro complementar dc cxccdcntc de responsabilidade. Convem aqui c.sclarecer que, embora a rccupcracao pelo excesso de danos se faca sobre as apolices em vigor, tenham sido estaa cmitidas no exercicio cm curso na data do sinistro, ou cm excrcicios anteriorcs, o premio desses resseguros somcntc c pago para as apolices cmitidas no exer cicio em curso. Essas taxas dc resse guro sao determinadas em funcao da retengao de sinistro escolhida e do montante de premios, liquidos de cancelamentos, e restituicoes arrecadados pela sociedade no ramo, no exercicio anterior." Assim, as taxas de resse guro variam, de ano para ano, dc acordo com a reten(;ao de sinistro indicada pela sociedade para o exercicio e de acordo com o ra oviinento de premios do exercicio anterior.

A taxa de resseguro de excesso dc danos, aplicavel aos premios de veiculos considerados como onibus na tarifa automoveis, sera igual a duas vezes a taxa fixada para os premios dos demais veiculos. Importa isso em dizer que as sociedades deverao indicar ao I.R.B. o movimento de premios. em separado, para onibus e para os demais veiculos.

Essas taxas sao aplicaveis aos pre mios liquidos de cancelamentos, resti tuicoes e cessoes por excedente de responsabilidade para as apolices cmi tidas pela sociedade, a partft da data de inicio de suas operacoes com o I.R.B. Os descontos consequentes de cancelamentos e restituicoes so de verao ser computados quando referentes a apolices emitidas apos o inicio de operacoes com o I.R.B.

Convem frisar que, embora o premio dc exccsso de danos so resuke do mo vimento dc apolices emitidas apos o inicio da cobertura cm resseguro. esta. todavia, aplica-sc a todas as apolices diferentes.

Pelo resseguro dc excedente de res ponsabilidade. as sociedades deverao ccdcr ao I.R.B. a importancia que • ultrapnssar a:

a) duas vezes a respcctiva retencao de sinistro. no caso de veiculos consi derados como onibus, na tarifa automovel, e

b) ties vezes a respectiva retencao de sinistro. no caso de outros veiculos.

No calculo da cessao pclp resseguro de excedente de responsabilidade. as sociedades deverao considerar os valores segurados para casco, acessorios e responsJftilidade civil para com terceiros nao pas.sageiros.

O resseguro dc excedente dc respon sabilidade. complementar do excesso de danos, esta sujeito a uma comissao de trinta per cento, pagavel pelo I.R.B. as sociedades cedentes.

A rccupcroi^ao pelo ^plano cic exce dente e scmpre considerada cpi primeiro lugav, aJ7fcs, portanto. dc ser chamado a confrilniir o piano de excesso de danos.

As sociedades que vao iniciar as operacoes com o I.R.B. devem saber que estao sujeitas ao resseguro de ex cedente de responsabilidade para todas as apolices em vigor na data de inicio das operacoes. Assim, as sociedades deverao fazer cessoes ao I.R.B. nos cases em que a soma das responsabilidades aceitas sobre um mesmo veiculo ultrapassar a duas ou tres vezes a re

tencao de sinistro da sociedade, conforme se trate de onibus ou de outros veiculos.

As cessoes para os ncgocios cm vigor na data de inicio das operacoes com o I.R.B. serao feitos na base pro-rata ' tcmporis, sendo, portanto, aquela, a data de inicio da cessao por excedente e. a de terinino, a de vencimentos da apolice.

Sintetizando agora o funcionamento do piano de resseguro do ramo automovel, temos que, a partir de 1.'' de Ja neiro de 1951. ja escolhidas as respec tivas retencoes de sinistros por parte das sociedades que operam nesse ramo. deverao ser feitas cessoes dc excedentcs de responsabilidade para todos os negocios cm vigor, em face da tarifa comercial; e, pela cobertura do piano de resseguro de excesso de danos, as sociedades pagarao uma percentagem calculada sobre a receita de premios de seguros diretos de todos os negocios accitos a partir da data de inicio das operacoes com o I.R.B.

Os seguros de «truques e reboqucs» "oferecem um caso particular de cessao pelo piano de excedente de responsa bilidade.

fi que, devendo ser considerados como mesmo risco, «truque e reboque» variam de valor segurado, nao so na cobertura casco e ace.s.s6rios, como na de responsabilidade civil. Essa variacao de conjunto «truque e reboque» — oferecc uma serie de combinacoes, umas somando importancias superiores ao maximo dc responsabilidade permitido as sociedades e outras totalizando im portancias inferiores. Acresce ainda a circunstancia de que, em muitos casos, o numero de «truques» difere do de

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«reboques», isto e, ha mais «truques» do que «reboques» ou vice-versa.

O conjunto em risco, e portanto sujeito ao resseguro pelo piano de excedente de responsabilidade, formado sempre per um «truquc» e um «reboqiie», pode. pois, assumir diferentes vaiores.

As cessof:.s em tais casos deveni ser feitas pelo valor medio das importancias seguradas, que vira representar uma percentagcm de resseguro sobre todas as garantias dadas pelas apolices. Adiante darenios um exemplo que mostrara a maneira de proceder em tais casos.

Passemo.s. agora, a examinar um outre aspecto que tambem interessa de perto as companhias que operam no ramo automovel. Em algun.s casos, espccialmente nos seguros de frotas, as companhia-i: tern sob o mesmo risco importancias vultosas, decorrentes especialmente da estada dos velculos se gurados em um mesmo local. Esses veiculos e.stao, assim, sujeitos aos mesmos riscos de fogo e explosao.

Cabe as companhias, para uma perfeitn limita^ao de suas responsabilidades, verificar tais casos, solicitando ao I.R.B. cobertura para os e.xcessos que constatarem. O resseguro, nesscs casos, e feito sob a forma do segundo risco. conforme vamos mostrar no e.xemplo seguinte, exemplo que esclarece todos OS tipos de resseguro aqui mencionados.

Uma firma de transportes rodoviarios fez um seguro de sua frota, composta de oito «truques» e dez «reboques», na Conipanhia Imaginaria de Seguros.

Cinco desses «truqiies» estao segu rados em Cr$ 100.000,00, para casco. cada um. e Cr$ 100.000.00. para res-

ponsabilidade civil para com tercciros nao pasageiro.s. Os outros tres «tiuques» foram segurados por Cr$ 150.000,00, para cascos e Ci$ 150.000.00, para R. C. Os «reboque.s» foram todos segurados pela mesma importancia: Cr$ 100.000.00 — cascos, e CrS 100.000,00 — R. C. Admitindo-se que a Imaginaria ndote uma reten^ao de sinistros de Cr$ 80.000,00, essa sociedade devera proceder com o seguro em qucstao da maneira que passamos a expor.

Cessao por excedentc de responsabilidade

O valor total segurado dos «truques», . \ pela garantia cascos, e dc Cr3> 950.000,00. Como sac 8 «truques», temos que o valor nj^idio segu rado e Cr$ 950.000.00 8 Cr$ 118.750,00.

Pelo mesmo calculo, o valor medio segurado pela garantia de re.'^^ponsabilidadc civil dos «truques» e. tambem. de Cr$ 118.750,00.

Para «os rcboques» temos que o se guro e de, Cr$ 100.000,00 para cada unidade, seja em casco, seja em re.sponsabilidade civil.

Isto posto, temos que o valor medio em risco, para cada conjunto possivei, e o seguinte:

Tratando-se de outros veiculos, nao onibiLs, a imaginaria so podera reter deste.s, tres vezes o seu limite de retenqao de sintstro. ou seja, 3 X Cr$ <80.000,00. que e igual aCr$ 240.000.00

1 ia. assim. um cxcedente de Cr.'ji 197.500,00 para cada conjunto po.ssivel, resultante da diferen^a, entre Cr$ 437,500.00, valor medio de cada conjunto. e CrS 240.000,00, triplo do hn.:te de sinistros da Imaginaria. A cessao percentuai. pelo piano de lesscguro de excedente de responsabili dade, sera a resultante da relaijao entre Cr$ 197.500.00 e Cr.$ 437.500,00, ou seja, 45.14 X, Sobre todas as responsabilidades aceitas pela sociedade no seguro cm questao, o I.R.B. tera uma participagao, pelo piano de resseqnro de excedente de responsabilidade. de 45.14 r'r.

Tcndo em vista que os veiculos sao guardados em um mesmo local, a Imaginaria, a despeito das coberturas.,. de resseguro dadas peios pianos de sixccsso de danos e de excedentes de responsabilidade, ainda pode ter a seu cargo importancias vultosas, para as quais podera necessitar de resseguro. fi o risco de fogo, raio e e.xplosao, re-sultante, mais especialmente, da acumula^ao dos veiculos em garages. Vejamos. portanto, qua! a responsabilidade que a Imaginaria devera ceder do se guro cm questao, para que a sua perda fique limitada a sua retengao de sinistro.

O valor total dps veiculos, confonne o exemplo dado, e de CrS 1.950.000,00, soma das importancias seguradas para OS cascos dos «truques e reboques». }a estao cobertos, pelo piano de res seguro de excedente de responsabili dade, Cr$ 885.300.00, correspondentes a45.14Cc de CrS 1.950.000,00. Tam bem ja tern coberta, pelo piano de excesso de danos, a importancia de Cr$ 1.200.000,00, que e o total a cargo desse res.seguro, correspondente a -15 vezes o limite de sinistros, de Cr$ 80.000,00, da sociedade. E, finalmente, devera guardar a sua retenqao de sinistro. Somando-se, portanto, as importancias ja cobertas, encontramos o seguinte total:

Retengao de sinistro da Imaginaria Cessao pelo Resseguro de Excedente de Res ponsabilidade Cobertura pelo piano de Exce.sso de Danos

Totat

CrS 80.000,00 885.300,00

1.200.000,00

2.165.300,00

Concluimos entao que, scndo o total cedido superior ao total em risco, nao ha necessidade de cobertura adicional. Clare e que, com os dados aprcsentados, nao houve necessidade de co bertura; todavia, em muitos casos, a .sociedade devera fazer ura resseguro a segundo risco. Suponhamos, per exem plo, que n soma total aceita pela so-

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Truque — Casco .Truque R. C Reboque — Casco Reboque R. C Total Cr$ 118.750,00 118.750,00 100.000,00 100.000,00 437.500,00
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ciedade fosse de Cr$ 4.000.000,00, e que a soma das responsabilidades cobertas fosse de Cr$ 3.000.000,00; esta, resultante da soma da retengao da sociedade e das cessoes per excedente dc responsabilidade e per excesso de danos. Haveria, entao, um total de Cr$ 1.000.000,00, que nao estaria coberto pelo piano combinado, dado pelo I.R.B. Essa importancia pode ser ressegurada, a segundo risco, na carteira automovel do I.R.B., ficando a cargo desse resseguro, no caso des.sa ultima hipotese. todo e qualqucr dano conseqiiente de incendio ou explosao que atinja a garage segurada, cuja indeniza^ao ultrapasse a Cr$ 3.000.000.00.

Voltando ao seguro da frota com que procuramos esclarecer a forma de resseguro adotada no ramo Automovel, suponhamos agora que um incendio na garage em que habitualmente sao guardados OS veiculos, resulte no pagamento de uma indenizagao de Cr$ 600.000,00 ao segurado.

A recuperagao pela Imaginaria, do I.R.B., sera feita da seguinte maneira:

1) recuperara 45.14 dc . .....

Cr$ 600.000,00, ou seja, Cr$ 270.840,00, pelo piano dc exce dente de re.sponsabilidade;

2) da diferenga entre

Cr$ 600.000,00 e Cr$ 270.840.00. isto e, Cr$ 329.160,00, a sociedade retera Cr$ 80.000,00, sua retengao de

sinistro, e recuperara do piano de ex cesso de danos a importancia de Cr$ 249.160,00. Portanto, a indenizacao total paga ao segurado tera a se guinte distribuigao:

Cr$

a cargo do excedente de responsabilidade 270.840,00

a cargo da sociedade . .. . 80.000,00

a cargo do excesso de danos

seguro europeu

!MPRESS6ES de viagem

Chefc da

dc

As cessoes de preinios ao I.R.B. e as recupera?6es de sinistros, inclusive liquidagao destes, foram examinadas de maneira a haver o minimo dispendio, quer por parte das seguradoras, quer por parte do I.R.B. As cessoes de premio, devidas pelo resseguro de ex cesso de danos, sao feitas atraves de formularies meramente enumerativos das ap6lices e endossos emitidos em cada mes, acusando o total de premios. As cessoes de excedente de respon 'ill sabilidade sao feitas por meio de for mularies proprios, em que sao consignadas as caracteristicas do veiculo ressegurado e os premios c importancias cedidos.

Quanto ao caso das cessoes de in cendio e explosao, a segundo risco, ate a padronizagao de normas definitivas. as sociedades deverao solicitar cobertura por meio de carta dirigida a Carteira Automovel, que, em resposta, indicara a taxa aplicavel.

INTERCAMBIO DE RESSEGUROS quc mantem o I.R.B. com o Exterior, vein sendo dificultado, ate certo nonto pelo desconhecimento das atuais condicoes dos difcrentes mercados cstrangciros. Se, por um lado, os mer cados ingles, frances, espanhol e portugues nao sofreram profundas mutacoes no ap6s guerra, notaveis foram as transformagoes sofridas pelos mercados alemao, suigo e italiano, citados aqui em ordem de importancia que ocupavam no consenso geral, ate 1939. O primciro e terceiro, enquanto sofriam as conseqiiencias diretas da desorganiza?ao interna de seus paises, provocada por uma derrota irremediavel no campo militar, tinham a seu lado o segundo que, pertencente a uma naqao neutra, , aguardava, apenas, o termino do conflito para se lanqar, em larga cscala, no campo internacional do seguro e resseguro. procurando ocupar o lugar, praticamcnte deixado vago por aqueles dois, ate o fim do ano passado.

A viagem que recentemente cmpreendemos atraves de diferentes paises da Europa, em honrosa dcsignagao do Sr. Presidente do I.R.B., possibilitou-

com o E.xterior do I.R.B. nos verificar de visu o ressurgimento de dois grandes mercados de seguros: o alemao e o italiano, e sentir. em seus minimos detalhes, que, em future pr6ximo, o mercado suiqo estara tecnica c financeiramente apto a fazer concorrencia a outros que sao hoje considerados, pela sua e.xperiencia secular, insubstituiveis e insuperaveis.

E, antes de prosscguirmos, desejamos frisar que nao e nossa inten^ao fazer neste modesto artigo, um estudo do resseguro nesses paises sob o ponto de vista economico, mas apenas procurar transporter para aqui algumas das impressoes colhidas ao acaso, por ocasiao de palestras mantidas com diretores e tecnicos das principals organizagoes- de seguro e resseguro que tivemos a oportunidade de visitor com a intengao de estabclecer intercambio comercial com o Institute de Resseguros do Brasil.

Anteriormente, outros estudos foram feltos sobre os mercados europeus de

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249.160,00 Total 600.000,00
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Decio Vieira Veiga Carfcira Opcrafocs
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seguros, trabalhos esses publicados pelo mas nenhum deles se ocupou detalhadamentc desses tres. considerados os mais importantes da Europa continental. Esta e a razao per que o fazemos agora.

marinha mercante de maior rendimento. a Italia marcha inexoravelmente para uma epoca de progress©. A sua moeda. tantas vezes desvalorizada, caminha a pa.ssos rapidos para uma estabilizagao ideal, conseqiiencia do alto nivel dc produ^ao que traz repercussoes muito favoraveis a sua situagao cconomica.

Eis um quadro geral da Italia Economica de 1950.

Grandcs sac ainda as organizagoes italianas de .seguros e resseguros, e os ^ieu.s rcsponsavei.s continuam sendo aqucle.s mcsmos tecnicos que as conseguiram formar, e que hoje as con- • duzem para uma completa reabilita^ao. econoinica e financeira. Operam atualmente na Italia 118 entidades auto'rizadas a praticar o seguro, de acordo com

2) a Riunionc Adriatica de Simrta, A Assicuratrice Italiana e a Italica;

3) a Anonima di Torino, a Vittoria di Assicurazionc e Prescruatrice e a Vittoria di Riassicurazione;

4) a 5oc/era Realc Mutua di Assi curazionc. o Instituto Italiano di Previdenza. a Anonima Vita e a Sauoia;

Quem, como nos, conheceu a Italia durante o periodo agudo de guerra em seu territorio continental e a viu praticamente destruida, nao pode deixar de, ao retornar, ficar visivelmente impressionado com o seu ressurgimento. Ela e, dos paises derrotados, aquele que se recuperou integralmente. A nossa afirmativa nao vai a ponto de considerar que a guerra para a Italia se tenha resumido num simples acidente que o tempo se encarregara de transformar em simples pagina da historia. As transformagoes politicas por que passou e as lutas internas que tem sofrido, pelo cemanescente de ideias antigas mancidas por uma minoria, sao um atestado de que, durante muito tempo ainda, a Italia sofrera as conseqiiencias de uma guerra verdadeiramente calamitosa.

A sua grande industria de pre-guerra, ressurge com maior impeCo; a Italia nao tem problemas de transporte. Com suas longas e eficientes estradas de rodagem e de ferro, com sua industria automobilitica reflorescente, com sua

O seguro vem acompanhando esse movimento no mesmo ritmo, procurando se transformar em um dos baluartes desse engrandecimento. Mas, como tudo o mais, sofreu e ainda sofre as conseqiiencias duma guerra avassaladora. No momento atual, pode considerar-se que as companhias italianas perderam todos os seus bens moveis e imoveis (bem como todos os seus negocios de seguros) no leste da Europa, na Tchecoslovaquia, na Polonia e na lugoslavia, ate onde, durante quase um seculo. estenderara as suas atividades. A impressao geral e de que a Russia certamente procurara fazer prevalecer seus direitos no tratado de paz que vier a assinar com a Italia, de uma reparagao de guerra em torno dos bens de companhias italianas naqueles paises ou de suas agencias situadas na Bul garia, na Rumania e Hungria.

As perdas havidas ainda nao foram compensadas, mas observa-se um movi mento uniforme no sentido de uma maior expansao de negocios, sobretudo no exterior do pais.

Lei de 29 de abril de 1923, assim di.stribuidas:

65 empresn.s nacionais privadas, sociedades por a^ao.

2 cmpre.sas nacionais privadas. cooperativas.

15 enipresas nacionais privadas. soI ciedadcs miituas.

1 cntidade paraestatal, que e o Instituto Nacional de Seguros.

35 empresas estrangeiras privadas, sociedades por acao.

Dessas. 18 operam em seguros Aeronauticos; 24 no Ranio-Automoveis: em Animais; 12 em Credito e Cau^oes: 50 em Roubo; 33 em Granizo: 61 em Incendio: 49 em Acidentes; 8 em Maquinas; 8 em Doen^a; 50 em ResponSiabilidade Civil: 5 em Resseguro (exclusivamente): 29 em Resseguro (Misto); 68 em Transportes; 30 em Vidros; 19 em Vida e Capitalizagao; e 21 em Outros Ramos.

O mercado segurador italiano e representado por importantes grupos de Companhias. Citaremos. ao todo, dcz desses grupos, indicando apenas as companhias principais:

1) a Assicurazioni Gcnevali;

5) a Compagnia di Assicurazioni di Milano;

6) o grupo da Fondiaria. coinposto de tres Companhias: a Fondiaria In cendio. a Fondiaria Vila e Fondiaria Infortuni, e ainda a Prcvidente, a Prcvidente Vita e a Fcnice:

7) a Assicurazionc d'ltalia, sociedade paraestatal coligada ao Instituto Nazionalc dellc Assicurazioni:

8) a Unione Italiana di Riassicurazioni;

9) a Consorziale:

10)- a Compagnia di Roma.

Entre as Associagoes Nacionais podcmos citar: A Associa^ao Nacional das Empresas Seguradoras, que compreende as Se?6es Tecnicas para os Seguros Aeronauticos, para os Seguros de Credito, para os Seguros de Roubo e Riscos Varies, para os Seguros de Granizo, para os Seguros Incendio, para OS Seguros de Acidentes e Responsabilidade Civil, para o Resseguro, para OS Seguros Transporte e para os Se guros Vida.

Entre os Comites e Cons6rcios Constituidos pelas Empresas de Seguros podemos citar: Comite das Companhias

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Mercado Italiano de Seguros e Resseguros
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REVISTA DO I. R. B.

de Seguros Maritimos de Trieste, C^omite das Companhias de Seguros Ma ritimos de Geneva, Consorcio Italiano de Seguros Aeronauticos, Consorcio Italiano de Seguros de Cascos Mari timos e Consorcio Italiano para o Seguro de Vida e de Riscos Tarados. Este ultimo, um dos mais importantes da Italia e constituido por iniciativa da Unionc Italiana di Riassicurazioni e visa o estudo uniforme dos riscos subnormais, dele fazendo parte 24 organizagoes de seguros, nacionais e estran-' geiras.

No movimento geral de cada ramo observa-se um resultado bastante apreciavel que demonstra, de maneira inequivoca. o ressurgimento das atividades italianas de seguro e resseguro. Eis alguns dados concretes: o volume de premios no ramo-Incendio, durante o ano de 1949, foi de, aproximadamente 30 vezes o correspondente ao ano de 1940, enquanto que, no ramo-Transportes, houve um incremento mais ou menos correspondente a desvalorizagao media da lira. Novos negocios no ramo Vida foram assinalados, sendo o premio arrecadado 15 vezes maior que o correspondente ao ano de 1940. No ramo Automoveis e, com predominancia no setor da Responsabilidade Civil, esse acrcscimo e da ordem de 40 vezes o premio daquele ano.

No campo do resseguro, a tendcncia € de uma acentuada melhora a partir do ano de 1947, pois, desde ntao, nao tem sido assinalados grandes s'nistros, sobretudo no ramo-Incendio, o que vem permitindo as companhias aumentarem suas reten^oes, refletindo-se nos re-

sultados dos resseguradores, por uma certa normalidade.

Atendendo a indisciplina reinante no mercado segurador transportes sobrctudo nos seguros de mercadorias, onde OS premios vinham sendo reduzidos de mode comprometedor para o bom exito desses negocios, as companhias desse ramo. em sua maioria, assinaram um acordo pelo qual as taxas sao uniformes e adotadas por todas as signatarias. com o fim de evitar uma concorrencia de todo prejudicial. Essas sociedades subscrevem 80 % dos negocios italianos no ranio-Transportes.

Ao se estudar um contrato de resse guro de companhia italiana, os rcsultados obtidos no periodo irregular de apos guerra nao devem constituir elemento principal para sua analise. Acima de tudo, intecessa conhccer. nos seus minimos detalhes. as providencias tomadas no sentido de evitar a con correncia desleal, causa da redugao criminosa de taxas, que nao proporcionavam a minima garantia aos resultados finais. Entre estas medidas destacamse a assinatura de acordos e ado(;ao de tarifas unicas pela maioria dos seguradores. indispensavel, tambcm, estar identificado com tudo aquilo que sens tecnicos organizam e estudam para se dar uma estabilizagao aos negocios de seguros de mode a salvaguardar o proprio patrimonio das companhias c o de seus resseguradores. Acompanhar a evolugao desses negocios nos seus diferentes aspectos, deve ser a prcocupagao daqucles a quern couber o estudo e aceita^ao de resseguros provenientes da Italia.

(Confinua)

Sobrc a 111 Coiiferi^icia Hciiiisforica de Scffiiros

Cleveland de Andrade Boielho Chcfc da Divisao Tccnica do l.R.B.

An

CONFERENCIA

reuniu-se na Cidiide do Mexico entre 25 e 30 de outubro de 1948, e decidiu aceitar.o convite da Delegagao Chilena, para que csta III Reuniao se realizasse na Cidade de Santiago, no ano de 1950. Assim, na qualidade de anfitriao, coube a Delega^ao Chilena a ard^ia tarefa de organizar esta III Conferencia, da qual se desincumbiu com singular maestria, conforme mostraremos a seguir.

O Comite Executivo de Organizagao obedeceu a presidencia de Don Luiz Keppes e convocou a Conferencia para o periodo de 3 a II de outubro de 1950. O quartel general, sede da secretaria e demais se^oes, bem como os locais de reunioes plenarias e dos grupos, esteve localizado no Hotel Carrera.

A organizagao da Conferencia foi dirig da por um Comite Executivo, com a seguinte constitui^ao:

a) Presidente, Sr. Luiz Kappes, presidente da Associacion de AsegU" radores de Chile e da Caja Reasegura^ dora de Chile.

b) Vice-presidente, Sr. Patricio Garcia Vela, vice-presidente da Asso ciacion de Aseguradores de Chile e gerente geral do Consorc o Espahol de c. •i eguros.

c) Vice-presidente executivo. Senhor Jorge Bande, presidente do Co mite Maritime de Exporta^ao e Impor-

taqao da Associacion de Aseguradores de Chile e gerente da Companhia de Seguros La Chilena Consolidada.

d) Secretario, Fernando Cruz, secretario geral de Associacion de Ase guradores de Chile.

e) A. L. Kirkpatrick, secretario permanente das Conferencias Hemisfericas de Seguros.

O programa elaborado pelo Comite de Organiza^ao, distribuiu os trabalhos da Conferencia em 9 dias, constando de uma reuniao para apresentagao de credenciais, uma sessao inaugural, 3 sessoes plenarias, 6 reunioes dos diversos grupos de discussoes e uma sessao de encerramento, alem de uma parte dedicada ao programa social, muito intense.

A materia a ser cxaminada pela Conferencia ficou dividida em 5 grupos de discussao, assim * constituidos: Grupo I, Seguros de Incendio; Grupo II, Seguros de Transportes: Grupo III, Se guros de Pessoas: Grupo IV, Seguros de Responsabilidade e Varios; e Grupo V, Temas Gerais.

O primeiro dia dos trabalhos foi dedicado a apresentagao das credenciais dos delegados oficia's de cada pais, realizando-se em seguida. uma reuniao

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L'v'''*. , 33 34
REVISTA DO I. R. B.

dos mesmos para o assentamento das medidas necessarias ao bom funcionamento da Conferencia.

Nesta oportunidade, loi eleito o presidente da Conferencu;, recaindo na delega^ao do Chile, na pessoa de Don Luiz Kappes, ate entao presidente do Comite Executivo de Organiza^ao.

No dia seguinte teve iugar a sessao inaugural, na qual usaram da palavra

OS Srs. Carlos Vial Espantoso, Ministro da Fazenda, o Sr. Hernan Figueroa Anguita, Senador da Republica, o Sr. Luiz Merino Lizana, Superintendente de Seguros e o Sr. Luiz Kappes, Presidente da III Conferenc'a Hemisferica. Em nome das delegagoes estrangeiras, usou da palavra o Sr. Sal vador Compean, Delegado Oficial do Meexico.

A Conferencia realizou diversas sessoes plenarias para ouvir as palavras autorizadas de diversos seguradores.

Na segunda sessao plenaria falaram

OS Srs. Alcides Brito, da delegagao do Brasil, que discorreu sobre o tema «A Liberdade ou o Aniquilamento do Seguro Privado»; Ernesto Barros Jarpa, da delegagao do Chile, sobre o tema «0 Seguro e a Situa^ao Geral dos Neg6cios»; e o Sr. John A. Diemand, da delegagao dos Estados Unidos, que falou sobre os «Ideais do Seguro do Hcmisferio».

Na terceira sessao plenaria. realizada na cidade de Vina del Mar, fa laram OS Srs. Daniel Barrios Varela, da delegagao do Chile, sobre a «Importancia e a Transcendenc'a das Conferencias Hemisfericas de Seguros»; o Sr. Carlos L. Grand jean, da delegagao da Argentina, sobre a «Importancia

dos Ramos de Perda de Lucres Cessantes para o Comercio, a Industria e Particulares»: o Sr. Fernando Duran, da delegagao do Chile, sobre as «Projegoes do Seguro sobre as Atividades Humanas»; e o Sr. Miguel Castro, da delegagao do Uruguai, que dissertou sobre «Casuistica do Funcionario».

A quarta sessao plenaria foi dedicada a apresenta^ao, discussao e vota^ao dos informes dos diferentes grupos de discussao.

Nos grupos especializados de dis cussao se encontram as primeiras fases do trabalho desta Conferencia, visto como sao nas sessoes dos diversos grupos que as teses, propostas e recomendadas sao estudadas em seus detalhes. Dos debates entao travados nascem os pareceres e informes, que depois de votados nos grupos, sao enviados a Conferencia, para discussao nas sessoes plenarias.

Foi, assas, proveitosa a atividade desenvolvida nos grupos, visto como o grande numero de trabalhos apresentados e a extensao das diversas agendas, fez com que muitos temas importantes fossem ventilados.

A Delcgagao do Brasil dividiu-se, de modo a ficar representada em cada um dos grupos de discussao.

No I Grupo, dedicado aos Seguros de Incendio, falou o Sr. Raymond Carrut, da Cia. de Seguros Brasil, o qual apresentou aos demais delegados o projeto de Tarifa para os Seguros do Ramo Incendio, recentemente aprovado pelo Conselho Tecnico do I.R.B., prestando informa?oes sobre os seus principais aspectos.

No II Grupo, dedicado aos Seguros de Transportes, coube-me a honra de i'epresentar a delegagao do Brasil. Foram especialmente disciitidos os pontos relativos a nece.jsidade de isengao de direitc>s aduaneiros sobre a embalagem como estimulo para a meIhoria da mesma; a questao de extensao da cobertura do seguro original durante a permanencia em armazens e percursos complementares, e ao projeto de apolice de seguros transportes. Sobre este ultimo ponto, o delegado da Venezuela, Sr. Roland Mattheis, apresentou interessante trabalho, sobre o qual dis correu nuraa das sessoes ~ realizadas neste Grupo.

No III Grupo, dedicado aos Seguros de Pessoas, a delegagao do Brasil foi representada pelo Sr. Antonio M. Marquez, o qual apresentou propostas sobre diversos temas relativos ao Se guro de Vida.

No IV Grupo, dedicado aos seguros de Responsabilidade Civil e Outros, coube a Presidencia a delegagao do Brasil, na pessoa do acu Delegadp. Oficial, Angelo Mario Cerne: tomou, ainda, parte nos trabalhos deste Grupo, o Sr. Alvaro Edwards Ribciro.

No V Grupo, dedicado aos temas gerais, coube ao Sr. Alcindo Brito a tarefa de representar a delegagao do Brasil.

A sessao de encerramento foi realizada com brilhantismo e contou com a assistencia de altas autoridades do Pais e das principais figuras do meio segurador.

Usaram da palavra o Sr. Benjamin Claro Velasco, Ministro da Economia

e Comercio; o Sr. Eduardo Ross, Diretor Gerente da Caja Reaseguradora de Chile; o Sr. Daniel Barrios, Presi dente da Associagao de Seguradores sobre a Vida e o Sr. Luiz Kappes, Presidente do Comite Executivo de Organizagao. Em nome da DelegagaoEstrangeira. agradecendo a acolhida dispensada, falou o Sr. Angelo MarioCerne, Delegado Oficial do Brasil.

A III Conferencia Hemisferica de Seguros obteve decidido exito, em consequencia da orienta^ao que Ihe imprimiu o Comite Executivo de Organizagao e do incansavel labor dos membros da Delegagao do Chile.

de justiqa mencionar aqui o nome. do vice-presidente. Sr. Jorge Bande, pessoa largamente conhecida nos meios seguradores do Hemisferio: o Sr. Bande e um veterano e entusiasta participante desses congressos, integrando a delega^ao do Chile.

Entre as resolugoes que foram tomadas nesta Reuniao destaca-se a «Carta de Declara^ao de Principios das Conferencias Hemisfericas de Seguros». segundo a qual a Conferencia se constitui como brganizagao privada, destinada a estreitar as rela^oes de amizade entre as organiza?6es privadas do Continente e a estudar e formular os pianos para atingir aquele objetivo.

Tambem merece destaque a criagao, dentro do ambito da Conferencia, de uma «Comissao de Fomento e Desenvolvimento do Seguro», com a finalidade de coordenar, nos diversos paises, as providencias necessarias ao maior desenvolvimento do seguro.

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REVISTA DO I. R. B. J Li

Tipos de resseguros

(Continuacao)

II — Resseguro de ciscos

a modalidade de resseguro que podemos chamar de dassica, e que con tinua sendo para muitos seguradores profissiona.'s a unica forma verdadeira de resseguio.

Pode defmir-se como «o contrato pelo qual o segurador direto transfere total ou parcialmente ao ressegurador o risco assumido, nas mesmas condigoes economical estipuladas pelo segurado, menos uma comissao de resseguro». Desta maneira, o ressegurador aceitanfe recebe i. parte correspondente do premie original, paga identica propoi^ao nas comissoes e despesas e area do mesmo modo com a responsabilidadc •que surja em caso de sinistro.

Outra definigao que tambem expoe com preci.sao as caracteristicas do res seguro de liscos e a que o identifica com «a tr-nsferencia do segurador ao ressegurador de uma parte aliquota ou determinada dos riscos assumidos pelo primeiro, mediante a sub-rogagao do segundo, na parte proporcional corres pondente, dos direitos e obrigagoes do

contrato oriqinal e o pagamento de uma taxd ou comissao de resseguro».

A comissao de resseguro costuma ser de 19c a 29^ do premio original e tern per fim compensar o segurador direito das despesas de gestao do seguro. Alem dissc,-, nos contratos de ressegu ro coletivo se estabelece uma comissa'.* calculada sobre os lucros que o contra' to proporC''one ao ressegurador, e que se justified em vista da habil selegao de riscos realizada pelo ressegurado.

A essencia do resseguro de riscos esta na cessao de uma parte aliquota do contrato integral, ou seja na sub-rogagao parctal ou total em certos casos. conforme se disse acima. Ao contrario, no resseguro de sinistros, efetua-se um novo contrato sobre bases complementares diferentes do contrato direto.

Um aspecto deste resseguro que convem assinalar e que a cessao pa> cial do contrato original pode ter dois sentidos: o primeiro, e mais corrente, em que a «parte» e uma fragao aliquota do contrato global, por exemplo, em um contrato com capital de um milhao em premio de dez mil, em que se ceda met) milhao do capital e cinco mil do pre-

mio; o segundo, menos frequente, exec to no ramo maritimo, em que se cedeni determinados riscos ou classes de danos dos cobertos pela apolice. Neste caso, numa apoliue de cascos e habitual ressegurar a possivel perda total, ficahdo as avarias gerais ou particulares a carg'. do segurador direto. A principio, pode parecer que esta modalidade nao deve ser incluida nos resseguros de riscos, porem nos de sinistros, ou ainda nura tipo intermediario; todavia, analisandose cuidado^amcnte sua natureza, ve-se que o premio pode perfeitamente decoinpor-se, correspondendo~ uma parte ao risco ressegurado e outra ao retido, pelo que o resseguro e efetivamente de riscos.

Observa-se isto melhor no seguro de acidentes do trabalho, em que o risco de incapacidade temporaria e retido integralmentc pelos seguradores diretos ao passo que o de invalidez permanente e morte e parcialmente cedido em re.^seguro. A unica diferenga esta em que' neste seguro o premio ja se apresenc'^ decomposto, enquanto de tal nao ocorre no maritimo, e e o ressegurador que o decompoe ao aceitar a cessao. Outr? exemplo interessante deste mesmo caso e o resseguro que, no periodo imediatamente anterior a segunda guerra mundial (9), o governo ingles efetuava para os riscos maritimos de guerra dt mercadoria.s. Eram cobertos por um

pool forraado pelas companhias e Lloyd's e o Governo ressegurava os King's enemy risks (riscos de inimigo-i do rei), que eram os mais importantes da cobertura dada pelo pool, e que nao podiam ser suportados pelos segurado res privade-.'', mediante premies uniformes e estaveis, como, por outre lade, eram necessaries para nao paralisar o comercio exterior britanico (10).

£ precise distinguir no resseguro de riscos dois metodos diferentes de con trato, que .se devem estudar separadamente: o metodo facultative e o obrigatorio.

Durante .muitos anos o estudo do rev seguro se esgotava no estudo destes dois metodos. O aparecimento do res seguro de sinistros introduziu um novo elemento, de que nao se pode prescindir em quilqucr analise completa das formas de resseguro, e que Icvou o autor do presente trabalho a estabclecer uma classificagao diferente das ate ago ra formulddas, em fungao do centeudo dos contratos e nao das formas utilizadas em sua aquisigao ou produgao,. considerando que entre o resseguro de sinistros e o de riscos existe uma dife renga essencial na materia do contrato, como e a de estabelecerem-se em bases diferentes — os riscos em conjunto e OS sinistro.-:; —, enquanto que, entre o

(10) Os premios da cobertura cferecida por este pool oscilavam desde Is 6d % {075 VnJ ate 7s. 6d.% (3.75 „/"«), dos quais se transferiam mais de duas terras partes ao Board o/ Trade, pelo resseguro dos King's enemy risks.

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Ignacio Hernando de Larramendi Aduogado do Corpo Tccnico dc Inspcgao da Dicegao Gcral dc Scguros d.a Espanlia
N.» 6i — DEZEMBRO DE 1950
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(9) O War Risk Cargo Pool iniciou suas operagoes cm 1. de abril de 1939 e cessou ao rebentar a guerra mundial.
RF.Vt.STA nn I. R. B.

facultativo e o obrigatorio a unica divergencia e a do processo de produgao. que se faz de maneira espedfica par:; •cada cessac. no primeiro, ao passo que no segundo se regulam globalmente todas as cessoes de uma classe entre duas ■companhias. Talvez esta distingao surqisse riiais daramente se, em vez de facultativo. se utilizasse a designagao de especifico, como e frequente nos Estados Unidos {II), e para o obrigato rio a de «coletivo». embora esta aindn nao tenha sido empregada ate o momento atual. Deste modo, indica-se a principal diferenga existente entre ambos, uma vez que o facultativo ou espetiifico, exceto na variedade de open

•cover, se refere a cessoes isoladas, sem nenhuma relagao entre si, enquanto que o obrigatorio ou coletivo compreende o •conjunto de operagoes do cedente ou qrande parte delas.

A — Metcdo facultativo

Com esta denominagao se conhecem «as operagoes de resseguro realizadas mediante cacordo especifico para cada •cessao entre ressegurador e ressegurado». Esta modalidade aproxima-se muito do segiuo direto, tanto que, em al■guns ramos, como o maritimo, e muit? dificil estabelecer diferenciagao, quando nmbos — seguro direto e resseguro sao reaiizados por ra eio de corretores, como ocorre quase sem excegao no mercado -de Londres. No contrato facultativo, a •cedente estuda suas aceitagoes de se guro direto. o volume e periculosidade

de cada risco e, sabendo suas possibiiidades de retengao, busca um ressegu rador para colocar o excedente; este, de acordo com as condigoes espccificas do risco oferecido, aceita ou recusa, ou propoe condigoes especiais, do mesmo modo como se precede nas operagoes diretas.

O metodo facultativo ou especifico e o mais antigo dos processes de contrato. embora seja dificil fixar a data exata de seu aparecimento, dada a confusao estabelecida pelo termo «resseguro», qur^ em outras epocas tinha sentido diverse do atual, referindo-se ao seguro que o segurado devia efetuar se o primeiro se'gurador se declarava em falencia (12). Utilizou-se em principio no se guro maritim.o, onde, contudo, conseiva sua maior importancia. O mais antigo tipo de contrato facultativo que se tern conhecimento e um resseguro de determinados perigos especificos de um risco maritimo, realizado no ano de 1730. Do ambito do seguro maritimo passou nos seculos XVIII e XIX a outras modalidades de seguros, principalmente ao seguro de incendio, posteriormente a outros ramos e ultimamente ao seguro de aviagao, onde, em virtude da elevagao dos premies, alto grau de periculosidade de cada risco e volume de capital em risco, desempenha papel de grande relevo.

A utilizagao dos contratos obrigatorios de resseguro reduziu muito a im-

(12) Golding, obra citada, pag. 2.

portancia do facultativo, que se empre ga hoje completamente, para o exce dente do contrato pelos contratos ou para cases especiais. Tern valor ainda ^penas nos ramos maritimos e de avia gao e muito especialmente no Lloyd's porem nestes casos muito inferior a qiie chegou a tor anteriormente.

fi interessante mencionar os arguinentos empregados para defender ou stacar o regime facultativo, que se po<iem agrupar do seguinte modo :

a) Comparagao com o resseguro obrigatorio.

a ) Vantagens:

1) Pernute-se ao ressegurador o estudo complctto de cada risco, c pode-se 3ssim realizar uma selegao convenient?, semelhantc a que se faz nas operagoe.s diretas, evitando-se a aceitagao obrigatoria de mans riscos. Dai nasce sua suposta superioridade tecnica sobre o sis tema de contratos.

2) Da-se a cada contrato o tratamen.to que requeiram suas caracteristicas especiais, rem submete-lo a condigoes gerais, que podem nao ser perfeitamente adaptavets na pratica.

3) o unico sistema utilizavel paca a cobertuia dos excedentes de riscos vultosos, que esgotam todos os plenos dos contratos obrigatorios. Tal circunstancia e o fate de que nos riscos de maior periculosidade se retem plenos menores — considerando-se o ressegu ro em funcao do pleno — faz com que a importanca do sistema facultativo seia

maior nos riscoe pengosos que nos nor mals.

b') Inconvenientes :

Em opojigao as vantagens anteriores, aparecem os inconvenientes que o me todo facultativo apresenta, que tern determinado seu abandono como instrumento principal do resseguro moderno. Podem agrupar-se do seguinte modo ;

1) Comcrciais: o metodo facultativo tern a desvantagem de que sua administragao e complicada c acarreta ele vagao das despesas gerais, que, em caso de concorrencia acentuada na produgao do negocio, torna-se insustentavel e e necessario substituir.

2) Tecnicos: o principal e a lentidao, consequent? da demora de alguns e ate de muitos dias na colocagao dos exce dentes, para os quais o segurador dire to r.ao tern a cobertura do resseguro, suportando riscos superiores aos que admite sua capacidade economica. Em .caso de sinistro, isto pode por tem perigo sua estabilidade e, alem de tudo, introduz na .'ecnica do seguro um elemento aleatorio incompativel com sua natureza.

c') Em resumo, pode dizer-se que as vantagens iecnicas do metodo faculta tivo nao compensam, nao somente pelas desvantagens comcrciais, mas tambem pela grave irregularidade tecnica da falta de cobertura automatica, sendu esta a razao do papel que desempenha hoje em die, em geral, de instrumento auxiliar do resseguro obrigatorio. que e

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N." 64 DEZEMBRO DE 1950 REVISTA DO 1. R. B. Ifl 'B

o que de h.to Ihe corresponde na tecnica seguradcra.

b) Modjlidades ;

Existem varias modalidades no resseguro facuUativo, algumas das quais se aproximam do resseguro obrigatorio. sem chegar contudo a perder o tra^o de liberdade e voluntariedade no contrato, que e sua caractenstica essencia-.

a') Individual ou isolado:

£ o contrato facultative pure, em que cada operacao de resseguro carece de toda rela^ao com qualquer outra que se tenha formalizado no passado ou venha a reaiizar-se no futuro entre as mesmas cntidades; estipula-se para cada caso todas as condigoes que regularao as obriga^des das partes, mes mo quando. ao propor-se a operacao. se faga referenda a condi?6es seraeIhantes de contratos anteriores, ou quando o lessegurador imponha, de modo unirorme, as mesmas condigoes a todos 05 que desejem ceder-lhe sens riscos facultativamente. O essencial e que haja a circunstancia de nao exisfr entre as partes nenhuma rela^ao juridica anterior ao contrato, porem que e? ta comece e termine em cada cessao.

b') Contrato facultativo (13):

Neste caso existe um acordo entre ambas as prates referentes as condi^oes em que serao estipuladas as possiveis cessoes facultativas, que realizem entr^?

(]3) Assim o denoininam Persico (La Riassicurazione. 1926, pag. 33) e Sturhahn (obra citada, pag. 14).

si. Costuma ser frequente quando ha muitas opciagoes dessa natureza entre duas empresas, geralmente sobre bases de reciprocidade, e convem chegar a um acordo no tocante a suas normas gerais, facilitando-se assim a formaliza?ao de cada operacao individual, sem existir, porcm, para nenhuma das partes, obriga^ao nem de ceder nem dc aceitar, conservando-se o carater de voluntariedad-^. Em gcral, tais acordos se realizam sem nenhuma formalidade, atraves de uma simples carta em que e fixam as condi<;6es mais importantes.

c') Contrato semifacultativo ou obri gatorio para uma das partes (14): Esta mcdalidade poderia incluir-s.i igualmente no resseguro obrigatorio. Nela, efetua -se um contrato, em virtude do qual a cedente se reserva o direito de ceder lixrcmente seus excedentes, ao passo que o ressegurador fica obrigado a aceita-lo5 dentro dos termos assentados. £ste tipo tern sido muito discutido e e pouco utilizado. Nos Estados Unidos e empregado pelos resseguradores profissionais, para oferecer facilidades as agencias gerais das companhias diretas, que formalizam operagoes com certa margcm de independencia em relagao a matriz.

c) Aplicagao:

O ra etodo facultativo nao se limita exclusivamcnte ao resseguro de exces-

so de riscos, mas em algumas ocasioes tambem e utilizado no de sinistros, na modalidade de cobertura de excesso de. danos indisiduais, especialmente no ranio de automoveis e dc aviagao. Outra classe essencial de resseguros de slnistro.s — cmbora nao de «excesso de danos» —, one nao so utiliza, mas que o mctodo facultativo t a que se pratica no ieguro maritinio, em r.ela^a ;< a sinistro ainda nao determinados (15), e a que ja se fez referencia.

2

Com o aumento da neccssidade do seguro incc.udio e com o progresso da tecnica neste ramo, foram-se revelando as deficiencias do sistema facultativo na colocagao de resseguros, por sua custosa admini'jtragao e, sobretudo, pouca rapidez.

Para co-npreender as exigencias qu» determinaram o aparecimento do meto do obrigatorio, e precise levar cm considera^ao a diferenga da tecnica do se guro maritimo, em que nasceu o fa cultativo, e a do seguro incendio em que surgiu o obrigatorio. O contrato de. seguro maritimo naqueles tempos circunscrevia-sc aos portos importantes em que os mercadores realizavam sua? opera^oes c, ai, em seus pontos de reuniao. O seguro maritimo viveu muito.s anos num.a organizagao tipicamente me dieval. em uma ordem naturalmente criada para cada uma das atividades coletivas ou sociais de seus homens. Dai a importancia das lojas, bolsas ou cen tres de contrato, de que o unico exemplo vivo e hojc a Corporagao do Lloyd's, em Londres. Estabeleceu-se um

ambiente que favorecia o desenvolvimento do metodo facultativo; para isto contribuia especialmente a existencia dosegurador individual, que respondia com todos OS seus bens pelas suas opc ra?6es, e que pcla desconfianga dos. corretores, que Ihes conheciam aproximadamente a capacidade econoraica e. preferiam o sistema de cosseguro, Umitava suas aceita^des ao que realmente podia reter, sem comprometer-se em. operagoes de volume desproporcionado. que Ihe exigiriam resseguro frequente. Como nao podia suportar diretamentc todo o risco assumido, cedia facultati vamente o excesso aos outros seguradores, que via diariamente no centro de contratos.

Ao contrario o seguro incendio desenvolveu-se de modo bastante diverso, atraves de entidades solidas que desejavam a constitui^ao de grande massa de riscos, para o que utilizavam agentes, que piocuravam os contratos, pcrem sem ccntros comuns de contrato, nem uma clientela habitual como a dos mercadores, e sobretudo, com premios de import-ancia muito reduzida — o que nao ocorria no seguro maritimo — para capitals em risco de grande vulto. Isto determinava uma neccssidade enorme de resseguro, cuja colocagao facultativa. era dificil c custosa, surgindo a cxigcncia imperiosa de um procedimento que evitas.sc tais inconvenientes, e permitisse um contrato automatico da maior simplicidade possivel. Imprimiase assim a rapidez que a prudencia dos seguradores exigia e suprimiam-sc muitas complica^oes na administra^ao dos contratos.

Deste modo, surgiu em 1821 o primeiro contrato de resseguro entre duas

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(14) Sturhahn (obra citada. pag. 14) denomina-o semi-faciilfatii'c traty; ao contrario, Goldlng (obra citada, pag. 38) chama-o do open couer. — Metodo obrigatorio (15) Overdue market. 50-
REVISTA DO I. R. B..

•companhias europeias de seguro diretD, onde se realizaram tais contratos ate o ano de 18^16, em que foi fundada a primeira companhia profissional de resse•guros, a «Col6nia», na cidade alema do mesmo jicme (16). O profissionalismo, novo tator que se introduzia no mercado, havia de prornover o triun^a definitive «'io resseguro obrigatorio de riscos, que desde entao pode considerar-se substancialmente unido ao res seguro profissional.

a) O Contrato :

No estudo do resseguro obrigatorio e necessario fazer referenda expressa ao ' conceito de contrato, que pode definirse como: «o convenio preliminar realizado por uma companhia de seguros e outra de resseguros, ou duas companhias de seguro direto ou duas companhias de re=;seguro, pelo qual se obriga a entidade ressegurada a ceder seus ris cos a resseguradora e aceita-los em determinadas condigoes que se estipulam no contrato». Deste modo, o contrat.' de resseguro e um verdadeiro convenio preliminar que contem uma promessa de contratos efetivos, regulando as condigoes em que estes se vao efetuar. Portanto, o contrato origina duas figura? juridicas diferentes: por um lado, a obriga^ao de ceder e aceitar, por outre, uma reguiamenta^ao juridica que.ha de

(16) curioso assinalar que esta com panhia foi fundada quarenta anos depois da cria^ao da prlmeira companhia alema de se guro de incendio, c quando havia cento e quarenta anos existia o seguro incendio na Gra-Bretanha, sem a criaqao de nenhunia entidadc resseguradora. Tambem e interessante lembrar a grande oposi^ao que houve cntrc as companhias dirctas com relagao a este fato. inicio do profissionalismo na pratica do res seguro.

orientar os contratos futures nascidov: da efetividade das obrigagdes a que .se fez referenda em primeiro lugar.

Nao e p'jssivel aprofundar mais neste trabalho a natureza juridica do con trato, um di)s aspectos menos estudados do Direito de Resseguros: mas e preciso, todavia. fazer mengao a dois pontoo importantes para compreender-se o papel que de.sempenha no contrato :

1) O convenio nao origina efeitzs economicos diretos, senao apenas atraves dos contratos futuros que serve para regular. Alguns pontos, como a participacao nos lucres produzidos pelo conjunto dt contratos que o «tratado>; determine, lem carater especial e nao chegam a modificar este principio. Esta falta de virtualidade economica direta serve paar assinalar a diferen?a entrc um «tratado» de resseguro e um «co.atrato» de jcsseguro do tipo dos de excesso de sinistros que tambem se refere a um conjunto contratos. Em nossa opiniao, o contrato que regular o ressegurc de excesso de sinistros individuals tern o carater de convenio, como anteriormente se indicou, uma vez que, do mes mo modo, serve para regular uma serie de contratos futuros. Ao contrario, o conirato de resseguro de ex cesso de sinistros ou de conflagragac nao tem cirater de tratado, pois possui virtualidade economica por si mes mo, embora, para a fixa^ao do premio. influn o conjunto de contratos de seguro direto que o segufado realize num periodo determinado.

2) O «tvatado» e o fator que estabiliza as cneragoes do ressegurador, evitando um complicado trabalho de

produgao, que se refere, desse modo, aos tratado?; e nao aos contratos indi viduals, conseguindo-se assim uma indubitavel economia que redunda em beneficio do seguro em geral e dos segurados.

b) Vantagens tecnicas do raetodo obrigatorio :

A diferciiga das fungoes do resse guro facultative e do obrigatorio que 3tendeni 3. necessidades diversas, poreni ccexistentes ,na institui^ao seguradora, determina que existam divergencias hem acentuadas entre seus principios tccnicos.

A principal vantagem do metodo facultativ.o, na opiniao do ressegura dor, estava na possibilidade de estudar cada contrato, selecionando as aceitagoes de riscos, do mesmo modo <3ue no seguro direto. Tal selegao e necessaria no seguro, que assenta na f'xagao de um premio medio em fun?ao da probabilidade normal de ococrencia de um evento ou fato economi-. camente danoso para um patrimonio. uma vez que se nao fosse feita acorreriam ao seguro o& que estivessem especialmente ameagados pelo risco, e OS premios comuns nao poderiam ser aplicados com prejuizo para os segurados submetidos a um risco normal, sem nenbuma agravagao subjetiva. Contudo, nao e a selegao individual o unico processo de combater os efeitos prejudiciais de tal situagao, mas existem outros que se podem cmpregar com a maior eficacia nos contratos cbrigatorios feitos de acordo com os requisitos d i tecnica. Sao os seguintes estes meios de defesa contra a anti-

selegao: obrigat'oriedade de ressegurar todos os contratos diretos que participem das circunstancias objetivas assinaladas no convenio (quota-parte 011 excedente); retengao obrigatoria pelo segurador direto de uma parte do con trato, conservando assim interesse na mesma prcporgao que o ressegurador ; participagao do ressegurador em todos OS contratos diretos, nos convenios de quota-parie: fixagao nos contratos de excedente da importancia ressegurada em proporgao a retengao do segurador, que, no caso de reduzir demasiadamente seu pleiio por considerar 0 risco perigoso, depararia com um resseguro rigoso, depararia co mum resseguro obrigatorio insuficiente e necessitaria recorrer ao resseguro facultativo, onde talvez nao encontrasse cobertura; fi xagao de uma comi.ssao sobre os lucros do contrato e, finalmente, o vinculo de solidariedade que nasce da existencia de interesses comuns num grande niimero de operagoes, o que forga, se nao o ha espontaneamente, a uma atitude comercialmente correta.

Desta fcrma, verifica-se como nao e justa a critica que se.fez, algumas vezes, ao resseguro obrigatorio de ris cos de ser pouco tecnico, uma vez que. embora sua tecnica seja diferente da do facultativo, nem por isto e menos perfeita, e ate se adapta melhor as operagoes normals das companhias. enquanto que o facultativo e mais adequado para os casos especiais.

Traduzido por BrAulio do Nascimento

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(continue) REVISTA DO I. R. B.

Prevengao e prolegao contra incendio

O problema «incendio»

I - INTRODUQAO

Ao iniciarmos o presente estudo devemos prevenir o leitor, especiaimente aque[es que se devotam ao estudo da especialidade, de que nao nos move o intuito de apresentar coisa nova; muito ao contrario, vamos nos valer das experiencias alheias para divulgai, no Brasil, uma visao de conjunto sobre OS problemas da preven^ao e da protegao contra incendios.

O fate de nao trazermos ao assunto contribui(;ao nova, se justifica por, praticamente, nada existir, no Brasil, escrito sobre a materia e a experiencia dos paises estrangeiros encontrar-se na bibliografia especializada, de dificil acesso para a grande massa dos leitores.

Valer-nos-emos, pois, do excelente material especializado de que dispoe a Bibl'oteca Albe.rnaz, do I.R.B. e procuraremos tratar assunto tao vasto e complexo, envolvendo no^oes de quimica, mecanica, hidraulica, etc., de forma acessivel aos leitores da Revista do I.R.B. e. tanto quanto possivel, tendo

em conta as condi^es peculiares aO' Brasil.

Desejamos, finalmente, f'azer urn apelo: para que possamos atingir realmente o nosso objetivo precisamos da colaboragao do leitor, mediante pedidos de esclarecimentos. consultas, etc.. sobre os pontos em que nao conseguirmos dar explicagoes bastante claras.

Somos, por certo, curiosos no assuntO' e queremos, apenas, transmitir aos leitores os resultados e notas sistematizados, dos estudos que tivemos oportunidade de realizar em varias ocasioes.

Dado o carater de divulgagao do trabalho, todas as vezes que tivermos necessidade de explanar assuntos que envolvam mais que no^oes rudimentares, fa-lo-emos em tipo menor e de tal modo que o leitor possa deixar de ler numa primeira leitura sem prejuizo da comprcensao do todo.

O risco incendio e conhecido desde a mais remota antiguidaile. Nao o estudaremos do ponto de \'ista historico — neni o incendio de Roma no inicio' da era crista, nem os incendios de Londres, Chicago, Sao Francisco ou, recentemente, os incendios decorrentes da blitz sobre Londres ou de Hiroshima e Nagasaki, desencadeados pela bomba utomica.

O que nos interessa e estudar o I'isco incendio do ponto de vista da €conomia e da vida dos povos modernos.

O incendio e uma amea^a constante 3s atividades da produgao., do transporte e do consumo dos bens. A destruiqao pelo fogo de quaisquer bens, nao destinados a servir de combustiveis, lepresenta sempre um prejuizo para o conjunto da economia.

Mesmo que os bens destruidos estejam protegidos pela instituigao do seguro ha sempre um prejuizo represenI tado pela materia prima e mao de obra utilizados na confecgao daquele bem.

Ha, pois, sempre e inelutavelmente. uma perda social em caso de incendio.

Quando, com o desenvolvimento economico, multiplicam-se as atividades. concentram-se os bens, progride a tec-

nica, aumentam os investimentos, aumenta nao so a probabilidade de ocorrencia de incendios pela introdugao de processes perigosos, como tambem aumenta o valor dos prejuizos em cada incendio, por atingirem bens em grandes concentragoes e de grande valor como soem ser os equipamentos. edificios, materias priraas, e produtos acabados; enfim, todos os elementos que entram no processo economico da sociedade moderna.

Da necessidade de se evitar a eclosao desse risco, surgiu a moderna tecnica da preuengao de incendios e, da ne cessidade de reduzirem-se os danos uma vez iniciado o incendio, surgiu a tecnica da protecao contra-incendios.

A tecnica da preven^ao de incendios decorre do conhecimento dos processes de produgao, armazenamento e transporte dos bens, bem como do conheci mento destes.

A tecnica da protegao contra in cendios resulta mais propriamente do conhecimento do comportamento desses bens cm rela?ao ao fogo.

Essas tecnicas, cm alguns pontos. se confundem e a distingao que fizemos tem mais uma finalidade didatica que propriamente a de estabelccer limitcs rigidos que nao existem.

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Mario Trindade, A. I. B. A. Chc[e da Divisan Eslatistica c Mccaniza<;'acdo I.R.B.
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REVISTA DO I. R. D.

2. O problema «incendio» e o desertvolvimento tecnologico.

fi um fato quase infinitive, confirmado pela observagao, o aumento da incidencia de incendios com o desenvolvimento tecnologico.

Podemos tomar um exemplo muito simples para ilustrar essa observa^ao: quando se procedia a extra^ao da fibra do algodao, manualmente, nao existia o risco que surgiu com a inven^ao da conhecida «maquina diabo».

A invengao da dinamite se por um lado proporcionou um novo recurso poderosissimo, que possibilitou obras notaveis, criou novos riscos ate entao desconhecidos, pelo menos na escala com que se apresentavam; isto sem falarmos na modernissima descoberta dos processes industriais baseados na desintegragao atomica que criou novos tipos de riscos incendio, ao lado de outros como o da contamina^ao pelas radia^oes atomicas.

Por outre lado, observado o desenvolvimento da tecnica, esta proporciona tambem o temedio para os riscos que cria, criando metodos de redugao ou anulagao desses riscos, novos materiais nao suscetiveis de dano ou destruigao etc.

Alguns paises, onde se processou mais intensa e rapidamente a revolu^ao industrial, sofreram as conseqiiencias desse fato, com perdas muito grandes, decorrentes dos novos riscos criados: sao esses paises, precisamente, que hoje estao mais avangados na tecnica de prevengao e protegao e de cuja experiencia podemos nos aproveitar para evitarmos sofrer danos tao grandes ao passarmos por estagio analogo de desenvolvimento.

Em face dessas observaqoes, pode mos concluir ser absolutamente necessario que os meios e tecnicas, disponiveis, de preven^ao e prote^ao contra incendios, devem estar sempre a altura do desenvolvimento economico atingido pelas comunidades, o que, infelizmente, nem sempre se verifica no Brasil.

3. O problema «incendio» no Brasil

Nao nos podemos furtar, nesta introdugao, de fazer um bosquejo do que existe, no Brasil, em materia de prevengao e prote?ao contra incendios. Com relagao a preven^ao, nao existe uma mentalidade nem uma posigao definida de estudo e ataque ao problema.

As firmas que mais se preocupam com o problema sao geralmente empresas estrangeiras ou suas subsidiarias

aqui estabelecidas. Existe, contudo. lado, a ausencia de grandes sinistrosuma certa tendencia para melhor neste. por longos periodos de nossa atividade. sentido, por parte das empresas na- Um dos grandes surtos de 'sinistros cionais mais organizadas. Isto se deve, ja observados no Brasil ocorreu em sem duvida, ao incipiente desenvolvi 1943-1944, quando da grande estomento da nossa economia e, por outro cagem de algodao em Sao Paulo, con-

I CIDADES DO BRASIL QUE CONTAM COM SERVIQO DE BOMBEIROS ORGANIZADO

Ponte Anuarios Estatfsticos do Brasil 1946 e 1949.

62 1#! 59 60 61 A
POPULAC.\0 NUMERO DE SAIDAS PARA CIDADES URBANA PRfeOIOS INC&NDIO EM 1-9-40 EM 1-9-40 1948 Manaus 66.854 21.877 12 Bclem 164.673 41.923 47 Sao Luis 58.735 17.828 15 l^crezina 34.695 16.733 8 Bortaleza 140.901 37.133 34 Joao Pcssoa 71 .158 23.614 9 Recife 323.177 71.441 61 Maceio 80.045 25.430 10 Aracaju 50.306 16.060 12 Salvador 290.443 66.646 89 Belo Horizonte. 177.004 35.408 144 Vit6ria 42.098 8.776 21 Barra Mans-a.. , 8.839 80 Campos 51.663 27 Niteroi 124.507 26.771 130 Petropolis 46.361 35 Rio de Janeiro. .519.010 284.892 852 Campinas 77.779 49 Jundiaf 29.532 8 Ribeirao Preto, 46.946 28 Santos 155.894 46 Sao Paulo .258.482 224.466 449 99.440 29.5% 56 Curitiba 12.930 Paranagua Ponta Grossa. 29.360 '26 Florianopolis, 25.014 10.206 30 16.724 4 Joinville Bage 31.349 13 17. 180 Caxias do Sul.. 61.985 48* Pelotas 259.246 50.671 250 Porto Alegre. .. 49.337 24 Rio Grande.... 13.876 25 Sao Leopoldo.. 5.435.543 1.009.471 2646 Total.
. QUADRO
REVISTA DO I. R, BN.o 64 - DEZEM8RO DE 1950

;sequente das dificuldades decorrentes do estado de guerra e das grandes safras entao obtidas. Sobre esse problema, tipicamente ccasional, foram feitos estudos series, pelo e lomadas amplas medidas preventivas. Citamo-lo como exemplo do maior conjunto de medidas preventivas ja tomadas em nosso pais e que foram divulgadas pela Revista do I.R.B., n.°® 4, 7, 21 e 24, os quais enviamos aos leitores.

No que se relac-ona com a protegao contra incendio, limitar-nos-emos a dar aos leitores, por ora, uma relagao das cidades do Brasil que contam com ser vices de bombeiros organizados.

Vale observar, a respeito, que o Brasil conta atualmente com 33 cidades, sedes municipais.

Vemos, por outro lado, que apenas 50 % da populagao urbana do Biasi? conta com protegao organizada contra incendios, protecao que, contudo, na maioria dos cases e inadequada e ineficiente, a despeito dos esforgos dos -abnegados bombeiros.

11 - O RISCO INCENDIO

A combustao e uma reagao quimica, estudada pela termoquimica, em que ha transformacao de energia quimica em mergia c&J©rifica, luminosa, etc.

Exemplo : um pedago de madeira que se submete a acao direta do fogo se transforma em cinzas e gases que alimentam as chamas, proporcionando calor e luz.

Numa combustao observa-se sempre a presenca de corpos, uns que queimam, outros que alimentam a combustao. As vezes, para que a combustao tenha inicio, e necessario um agente que a provoque, outras vezes esse agente e desnecessar.o.

Exemplo: tendo-se hidrogenio em presenga de oxigenio, em proporgoes convenientcs, ba.sja uma pequena faisca eletrica para que os dois se combinem e se transformem em agua, com grande desprendimento de calor; houve uma combustao (muito violenta) provocada pela faisca eletrica.

Os corpos que queimam. como o hidrogenio, sao chamados combustiveis, e OS que alimentam a combustao, como o oxigenio, sao chamados comburentes.

Vemos, pois, que, para que haja um incendio, deve haver no minimo um corpo combustivel, uma vez que o comburente, o oxigenio, esta contido no ar na proporgao de 21 %, aproximadamente, e um agente, vulgarmente chamado fogo, que pode se apresentar sob inumeras formas, numa ponta de cigarro, numa resistencia eletrica, nura palito de fosforo, numa faisca eletrica,etc.

Da padronizagao dos balangos

Leopoldo Luiz dos Santos

A PRINCIPAL vantagem da padronizagao dos balangos e facilitar 6 seu confronto com os de outras empresas da mesma categoria e ate compara-los com os de categorias diferentes. Varios sao os metodos adotados para tais comparagoes, sendo o prin cipal deles o que se serve das razoes e indices .submetendo-os, ora a forma grafica, ora simplesmente a estatistica aritmetica e muito comumente na propria estatistica pelo sistema de indices basicos etc.

O engenhciro e economista frances Robert Henon em seu excelcnte trabalho intitulado Comparaison des Entreprises h I'Aide de la Methode des Hatios, diz que «foram os financistas que primeiro ensaiaram determinar as rcla^oes cntre ccrtos elementos dos balangos e da conta de exploragao (ou produ^ao), a fim de obter bases objetivas de julgamento, condizentes at) aceite ou recusa da abertura de creditos», etc.

Nao ha diivida que as relagoes por exemplo, entre os Capitals proprios de uma empresa, ou seja, seu «patrim6nio liquido», e o seu ativo fixo {estavel ou imobilizado). inostra instantaneamente o grau ou razao de imobilizagao dos capitals proprios, de sorte que, qualquer excessos destes sobre o patrimonio liquido, corresponde a uma relativa deficiencia do ativo circulante para liquidagao do passive exigivel. Mas, pode o passive exigivel ser todo ele ou a melhor parte. a prazo longo e seus

Do Instituto Brasileiro de Contabilidade e Sindrcafo dos Contabilisfas dc Pcrnambuco credores, socios ou acionistas, o que equivale a um excesso de capitals proprios sobre o ativo fixo: so o con fronto da Razao do ativo realizavel a vista e a curto prazo, sobre o passive exigivel a curto prazo. pode definir a solvabilidade financeira imediata das empresas.

O estudo das rela^oes entre contas ativas e passivas, e de efeito vital especialmente no campo dos investimentos e financiamentos. Foi merguIhando numa profunda observa^ao das rclagoes padronizaveis dos balances, que idealizamos uma figura geometrica capaz de facilitar a leitura e interpretagao ao mesmo tempo de dois balances, assim nao so permitindo conhecer as principals razoes de um dado exercicio, mas compara-Ias automaticamente com OS de outro exercicio qualquer. Enquanto o confronto do ativo de dois balances padronizados, analisaria por exemplo as suas cinco secoes principais, «Ativo fixo, disponivel, realizavel, pendente e compensative^, a «Rosa das Raz6es» por nos idealizada, permite o confronto e estudo de mais de 30 razoes diferentes de cada exercicio com as de outro exercicio; a razao de um exer cicio na extremidade de um ra!o esta sempre em comparacao com a razao de outro exercicio na extremidade do raio oposto.

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1 Combustao
;N.o 64 DEZEMBRO DE I95C 64
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REVISTA DO I. R. B.

A Rosa das Razoes abaixo, foi extraida do balan^o publicado de uma grande empresa nacional de marcante pfosperidade. Os raios devem ser lidos tomando em consideraijao que, «os dois pontos», significam «Esta, ou Estao Pata», e a frase inteira de cada raio, significa que a primeira proposiqao e tanto por cento da segunda, como por exempio, «Ativo Fixo: (esta para) Ativo Total», significa que o primeiro e tanto per cento do.segundo, e assim por diante; no centre servindo de base as diversas razoes, le-se o ativo total de cada ano, exclusive as contas compensativas como anotado no quadrinho

abaixo a esquerda. O lado esquerdo da figura representa o exercicio de 1948 e o lado direito representa o exercicio de 1949.

O confronto das razoes de um exer cicio com o do ano anterior ou viceversa, e da competencia do contador analista e a ausencia do nome da firma da um cunho de absoluta discre^ao a exposigao dos dois referidos balan(;os. Consideramos a Rosa das Razoes na pagina seguinte, de nossa primasia, por nao a termos visto em qualquer obra de estatistica, de finangas, de economin ou de contabilidade publica ou privada.

Entre as diversas razoes comparadas, destacam-,se as seguintes:

Conformc centro da Rosa: — (Ativo Total)

O ativo Fixo: (esta para, ou scja, e tanto por cento do) Ativo Total

O ativo disp. c real., a curto prazo: o Ativo

Total

O ativo realizavel a longo prazo: Ativo Total

O ativo de regulariza^ao: o Ativo Total (Conformc centro da Rosa) — Balanfo: ..

Ativo disp. c realiz. a curto prazo: Passivo exigivel a curto prazo

Ativo circulante (disponivcl c realizavel):

Passivo exigivel)

Ativo Fixo e circulante; Passivo exigivel ....

Passivo Exigivel: Ativo Total

Patrimonio Liquido: Ativo Total

Patrimonio Liquido: Imobilizagoes

Patrimonio Liquido: Passivo Exigivel ....

Ora, se o passivo exigivel era em 1949 50 % do ativo total e o patrimo nio liquido era 50 % do Ativo Total, logo o passivo exigivel da empresa estava 100 % tambem coberto pclo

Patrimonio liquido, portanto pelos Capitais proprios, que sendo 50 % do Ativo Total, a outra metade era liquida e desembara^ada, e de proprie-

ROSA DAS RAZOES

dade dos acionistas: considerando de acordo com o centro da Rosa das

Razoes, que o Ativo Total era em 1949 Cr$ 311.251.000,00, nao resta duvida que estao de parsbens os felizes credores de tal empresa, e acima de tudo OS seus laboriosos diretores e acionistas.

EXCLUSIVE CONTAS COMPEN5ATIVAS

I 67 68
1948 1949 272.309.000,00 311.251.000.00 22,83% 21.96% 42,56% 45,70% 33,40% 31,50% 1,21% 0.84% 100,00% 100,00% 174,39% 146,40% 117.77% 153,55% 153,17% 197,24% 64,49% 50.27% 35,30% 49,73% 154,62% 226,42% 54.74% 98,91 %
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REVlSTA DO I. R. iB. N.o 64 - DEZEMBRO DB 1950

O seguro de lucros cessantes

{Continuagao)

Quando ha interrupgao do negocio per fogo e conseqiiente diminuigao do raovimento de negocios, de modo geral, as /irmas tudo fazem por manter este ultimo depois do sinistro. Um dos motives para fsto e que, se se nao mantiver o maior movimento de ne gocios possivel, a freguesia passara a comprar de outras firmas e talvez seja dificii rehave-la depois de normalizada a situagao.

Na apolice de lucros cessantes o segurado se compromete a «fa2er tudo quanto estiver a seu alcance para atenuar na medida do possivel as conseqiiencias da interrupgao ou perturba^ao no movimento de sua empresa, a fim de evitar ou diminuir as perdas resultantes». Alem disso, o segurado querera reduzir ao minimo os efeitos do prejuizo sobre o negocio e adotar expedientes provisorios para manter o movimento do negocio. Citemos um exemplo: o segurado talvez tenha de alugar e equipar um estabelecimento

provisdrio, pagar trabalho extraordinario ou extranumerario, ou ainda comprar dos competidores, a pre^o mais elevado, produtos acabados para satisfazer a pedidos imediatos. fistes expedientes produzirao aumento de custo e aumento no movimento de negocios;

possivel que essas medidas provisorias permitam manter o movimento de negocios no nivel anterior ao si nistro e nao haja redugao. Nesse caso este movimento de negocios inalterado devera cobrir todas as despesas fixas e produzir o lucro liquido anterior.

O linico prejuizo sera portanto o aumento de despesa para manter o movimento de negocios. & naturalmente equitativo que, se no periodo indenitario em seguida ao sinistro, o segurado tiver aumento de despesas para manter o movimento de negocios no nivel anterior ao dano, e se o movi mento de negocios, assim obtido, re duzir a importancia do prejuizo a ser pago sob a clausula A, o segurador devera {dentro de certos limites) pagar

a majoragao do custo do trabalho. A clausula B da apolice aprovada cobrc este ponto, garantindo indeni2ti?ao no segurado para compensa-lo do:

Aumento das despesas, com a exploragao obrigatoriamente suportada pelo segurado, pelo fato da interrupgao, ou perturbagao dessa explora^ao e no intento de manter o movimento dos negocios, durante o periodo indenitario, em" montante igual, mas nao excedente daquele verificado no periodo correspondente aos doze meses que precederam o sinistro. Se a quantia segurada por esta apolice for inferior ao total dos lucros liquidos e das despesas fixas (seguradas ou nao) da empresa, du rante o ultimo exercicio do ano gue precedeu o sinistro, a indenizagao sera reduzida na proporgao do acesso (diferenga). O total das responsabilidades da sociedades limitar-se-a:

1." em cada sinistro, a soma que seria devida, caso o movimento dos negocios tivesse sido reduzido a zero em conseqiiencia de incendio, durante o periodo de indenizagao;

2." em cada periodo anuo durante o qual , a apolice viger.

qualqucr que seja o niimero de sinistros, a importancia fixada nas condigoes parficulares.

Ha alguns pontos a considerar em relagao ao aumento de custo do tra balho. 6 claro que sao mutuos os beneficios resultantes do esf6r?o por manter o movimento de negocios em seguida a um sinistro. O segurado querera reduzir ao minimo a interrup^ao de seus negocios, e, ao mesmo tempo, qualquer movimento de negocios resul tantes do esfor^o do segurado neste sentido contribuira para diminuir o prejuizo mencionado na clausula A da apolice. O segurador, entretanto, nao permite ao segurado ir a quaisquer extreinos pt-ra manter o movimento de negocios. Ha certos e bem definidos limites que o segurador nao esta em condi^oes de transpor, e se o segurado excedcr esses limites sera por sua conta e risco.

Em primeiro lugar, o segurador so se interessa pelo movimento de negocios ate onde, dentro do periodo indenitario, e afetado pelo sinistro. O segurador nao se obriga a indenizar qualquer diminuigao no movimento de negocios resultante de prejuizo ocasionado por qualquer motive alem dos danos cobertos pela apolice. Se o periodo in denitario nao for suficientemente longo e OS efeitos do dano se estenderem alem do periodo segurado, neste caso.

74 f J;l?« 7t 72
para o Brasil das Companhias Inglesas iPrudcntlal» c «Pcarh CUSTO ADICIONAL IX) TRABALHO
N.» 64 DEZfiMBRO DE i9S0
73
REViSTA DO 1. R. B.

77

dentro dos termos da apolice, o segurador sera apenas responsavel pela diminuigao do movimento dos negocios do periodo indenitario; e se houver aumento de despesas para manter o movimento de negocios no periodo que exceder o periodo indenitario, o segu rado suportara por sua conta aquilo que for precise gastar a mais no pe riodo indenitario, para manter o movi mento de negocios depois desse prazo.

Outro ponto a ser considerado e que, se nao estiverem seguradas todas as despesas fixas, parte da majoragao do

Lucro liquido -i- Despesas Fixas Especificadas

Lucro liquido -r- Todas as Despesas Fixas

Finalmente, o aumento de custo do trabalho pelo qual e responsavel o segurador nao deve exceder a quantia que ele pagaria sc nao houvesse aumen to de custo. Por exemplo: se. como resultado do sinistro, o movimento de negocios sofrer uma redu^ao de Cr$ 2.000.000.00 para Cr$ 1.000.000,00 verificando-se perda total no periodo indenitario, e a percentagem determinada for 50 %, neste caso a perda de lucro sera de 50 ^/c da reduQao no movimento de negocios, ou seja de Cr$ 500.000,00. Esta e a indeniza^ao maxima que o segurador pagara desde que o lucro liquido e as despesas fixas estejam inteiramente scgurados. Mas se, como resultado do aumento de custo do trabalho. o segurado conseguir manter o movimen-

76

custo do trabalho recaira sobre o segurado. Sera conveniente notar que, se se mantiver de maneira completa o movimento de negocios, estc dara para pagar todas as despesas fixas. No case de sinistro, qualquer majoragao do custo do trabalho para incentivar o movimento de negocios cobrira todas as despesas fixas, e se algumas destas nao estiverem seguradas, isto e, se nao estiverem incluidas nas despesas fixas especificadas, o segurado tomara a si parte do aumento do custo, na seguinte

propor^ao:

X Majoragao do Custo do Trabalho

to de negocios de Cr$ 1.500.000,00 o aumento de custo tera poupado no mo vimento de negocios um prejuizo de Cr$ 500.000,00 e o segurador pagara o aumento de custo desde que neste caso. ele nao exceda de 50 % do movimento de negocios poupado (ou sejam Cr$ 250.000,00). Noutras palavras. o segurador pagara a majoragao do custo do trabalho ate, porem nao excedendo, a quantia obtida pela aplicagao da percentagem determinada a importancia do movimento de negocios poupado com o aumento da despesa.

REDUgAO DAS DESPESAS FIXAS ESPECIFICADAS

Acontece que algumas despesas fixas especificadas ficam reduzidas ou ccssam como resultados de sinistro. A apolice

de lucres cessantes preve indenizagao, indenizagao apenas; e se, apos o dano e como conseqiiencia deste, cessar ou diminuir uma despesa fixa especificada, dever-se-a fazer, para isto, um desconto no ajuste do prejuizo.

RATEIO

O seguro insuficiente pode resultar de varios motivos: pode ser insuficiente a importancia segurada (isto e, o lucre liquido mais as despesas fixas especifi cadas); ou nao estarem incluidas todas as despesas fixas; ou nao ser suficientemente longo o periodo indenitario escoIhido. Se na ocasiao do sinistro se verificar que e insuficiente a importan cia segurada sobre lucro liquido ou sobre despesas fixas, ou que as des pesas fixas especificadas nao incluem todas as despesas fixas, o segurado sera o segurador da diferenga e tomara n si uma parte proporcional do prejuizo. Sera conveniente notar que as clausulas A e B acima referidas esclarecem 3 extensao da cobertura concedida. Seja qual for o seguro insuficiente o segurador sofrera as conseqiiencias caso haja prejuizo. As seguintes condigoes constantes da apolice deverao tambem ser notadas:

Serao tomadas em conta, equitativamente, todas as flutuagoes do regime de exploragao da empresa segurada e, da mesma forma, a determinagao do movimento.

A quantia segurada, a titulo. de deS.-' pesas fixas especificadas na apolice. somente surtira efeito no tempo, e na medida em que as ditas despesas tenham sido ou forem cobertas pelas rendas da empresa, no curse do pe riod© sobre o qual esta baseado o seguro.

OUTRAS CONSIDERAgOES

Devemos lembrar que a apolice de seguro de lucres cessantes e feita para prever indenizagao no caso de sinistro. Para proteger-se de maneira completa. o segurado devera:

(i) fazer seguro do lucre liquido total;

(ii) fazer seguro de todas as des pesas fixas;

(iii) escolher um periodo indenita rio suficientemente longo para cobrir o maximo periodo de provavel interrupgao no caso da mais seria interferenci-i no negocio.

A liquidagao dos prejuizos c usualmente feita per contadores, e, na pratica, de modo geral. deve haver ccrta acomodagao de ambas as partes para se chegar a uma liquidagao equitativa. importante notar que as liquidagocs satisfatorias dcpendem em grandc parte da maneira como c feito o seguro.

78 75 1^
N." 6i - DEZEMBRd DE 1950
(Continua) REVISTA DO I. R. B.-
Traduzido por Leonie Tolipan

£1

O risco dc naufragio no seguro maritimo de mercadorias

Aater-se a etimologia do termo naulragio (nauis fracta) este significa, apenas, a quebra do navio. Os termos correspondentes em ingles, shipwreck, e em alemao, schffbruch — tambem significam quebra do navio. No seguro, porera, a voz naufragio, tern entendimento muito mais extenso. Significa a perda, ou inutiiizaqao do navio por um acidente qualquer de mar.

Havera, assim, naufragio, nao so quando o navio bate num escolho e parte-se, como quando e devorado pelas ondas, ou emborca e flutua de quilha para o ar; quando o incendio consome suas obras mortas ou partes essenciais: quando encalha e nao pode ser desencalhado: quando fica reduzido ao estado de carcassa (epave, wreck) — ou irremediavelmente impcdido de fazer quaisquer viagens (o que se chama estado de inavegabilidade).

Um caso especial de naufragio e o afundamento (sinking): de vez que diferenciado, para o efeito do seguro, algumas vezes do naufragio propriamente dito, como na aplicagao da clausula F. P. A. (free of particular average). O segurador do risco de afundamento so responde pelo naufra gio mediante desaparecimento do navio no seio das aguas.

Considera-se, naufragado para os cfcitos do seguro, o navio que desaparece ha mais de ano, e de que nao ha noticias (missing ship).

Tambem se tem como naufragado o navio que entra avariado num porto onde nao existam meios de conserta-lo, desde que nao possa ir com suas proprias maquinas, ou a reboque, a outro porto melhor aparelhado, pelo que tera que ser abandonado, ou desmanchado.

Conquanto lato o entendimento do termo naufragio, cle nao se confunde com a submersao. Esta ocorre todas as vezes que o navio, embora alagado, continua a tona d'agua, seja porque esta em lugar razo, seja porque sustentado por sua carga (por exemplo, ma deira). A submersao nessas condigoes e um acidente de mar, mas nao e naufragio.

A tecnica moderna permite, muitas vezes, fazer emergir navios totalmente afundados. O navio assim recuperado, tem-se ou nao como naufragado ? A questao e muito seria porque, respondendo afirmativamente, o segurado podera fazer o abandono e colher do segurador a indenizagao por perda total, respondendo negativamente, o prejulzo sera avaria particular.

A doutrina francesa acompanha o parccer de Pardessus (Dr. Comm. HI, n.° 840) no sentido que a reflutua^ap,

.nao passando em definitive de um salvamento, nao pode ter o poder de modificar o carater do sinistro, que e o naufragio. Do mesmo sentir a dou- . trina italiana. Conclusao identica e de se admitir para o nosso direito, onde nao se poe em duvida que, verificado o risco, concretiza-se a obriga^ao do segurador. a qual nao pode ser afastada pelo fato da coisa segurada vrr a ser posteriormente salva. Efetivamente, esse salvamento nao desloca para o segurado a responsabilidade pelos danos decorrentes do risco assumido pelo segurador, maxime porque, adquirindo este a propriedadc dos salvados em conseqiiencia do abandono, tera sens prejuizos diminuidos na proporgao do valor que Ihes restarem.

So podera haver naufragio de navio, ou embarcagao, isto e, de constru<;5es proprias ao transporte de carga, ou passageiros. A perda de uma balsa de borracha, ou uma jangada feita com toros, ou pranchas de madeira, nao sera naufragio, porque nao sao embarca^oes, e apenas, mercadorias flutuantes.

Ate aqui dissertamos sobre o nau fragio do navio. Abordaremos, agora, as questoes que suscita o naufragio das mercadorias.

Muitos autores mantem que, naufra gado o navio, considera-se jure et de jure naufragada tambem a carga. Essa conclusao, pcrem, conduziria a gravissimas injusti^as. Bastara. para regeita-la. refletir que em muitos casos de naufragio, maxime aqueles que ocorrem perto das praias ou do litoral, as mercadorias podem ser retiradas, muitas vezes ate sem avaria, do navio. Mercadorias postas a salvo em terra, nao podem ser consideradas naufra-

gadas. Sustentando o contrario viria a .suceder o seguinte: o segurado sa reclamaria ao seguro as mercadorias que desembarcassem diminuidas, ainda que seu prejuizo fosse puramente de ordem comercial, como a baixa de cotacao ou a perda de mercado. O se gurador, assim. pagaria, como perda total, uma perda parcial, e ate mesmo perdas que nao decorrem da fortuna do mar, por serem contingencias da especula^ao feita pelo segurado. tudo por efeito de uma fic?ao, qual a de considerar perdidas, ainda que naoestejam, as mercadorias que eram transportadas no navio naufragado.

A questao, porem, ainda e litigiosa, pelo que os seguradores europeus costumam inserir nas suas apolices, clausula especificando o modo e os casos em que o segurador aceita o abandono de mercadorias.

Essa clausula se apresenta, com variagoes de pais a pais, mais ou menos nos seguintes termos:

«Consideram-se naufragadas, para os fins deste seguro, as mercadorias:

a) que desaparcgam total e definitivamente com o naufragio do navio;

b) quando, em conseqiiencia do naufragio do navio, ficarem deterioradas em mais de ^ do seu valor;

c) quando forem vendidas por ordem de autoridade competente em porto diferente do seu destino, em consequencia de avaria sofrida com o nau fragio, encalhe ou incendio do navio;

d) quando faltem noticias do navio em que vinham transportadas por mais de tres meses.

'I IV '* 79 80 If
M - DEZEMBRO, DE J950 ^.1
S2
REVI^TA DO \. R. B.

Analise das series historicas

(Continuagao)

10 —> EsTUDO SUCINTO das FUNgOES ALEA'TORtAS

10.3 — Conceitos de integral.

do conceito de fungao continua consideremos a area y de uma esfera de raio X

y = 4 .1 X ^ (3)

A condigao anterior, e, do ponto de vista pratico muito incomoda, porque dependendo e do valor exato Xo. que e •desconhecido, ficariamos em geral inipossibilitados de determinar previamente qual o erro admissivel na determinagao de Xo para que conseguissenios um erro inferior a b no calculo da area.

Consideremos uma divisao A# do in tervalo [a b] mediantc pontos

a =Xo<Xi<Xo< <Xh-i<Xh< < • <Xtt-l<Xa = b A maior diferenga

denomina-se norma da divisao AoSejam, por outro lado, mv e Mv o menor e maior valor da fungao no intervalo [Xv-;X.,) e consideremos as somas:

10.3.1

A integral segundo Cauchy O conceito de integral dado per Cauchy foi estabelecido para as fungoes contlnuas. Per isso vamos iniciar recordando a definigao classica (devida ao proprio Cauchy) de fungao contlnua, no caso em que se trate de uma fungao real de variavel real:

y = f(x)

que supomos definida para todos os valores de x de um certo intervalo fechado [a b].

Diz-se que a fungao y = f(x) e •continua no panto x^, quando a todo numero positivo 5 prefixado arbitrariamente, se pode fazer corresponder um outro numero positivo £ (em geral dependente de 5 e de x„) tal que a desigualdade

! f(x) f(xo) b (1)

seja verificada para todos os valores de X que satisfagam a condigao

[ X x„ ! < £ (2)

Diz-se que a fungao e continua no intervalo [a b] se for continua em todos OS pontos desse intervalo.

A titulo de exemplo, e com o fito •de salientarmos a importancia pratica

£ claro que nao se pode medir diretamente a area de uma esfera: pode-se, no entanto, medir o seu raio e aplicar a formula (3) a fim de se calcular a area desejada.

Nao se pode, no entanto. praticamente, medir o raio x da esfera, com rigor absoluto. isto e, a medida de X so pode ser obtida em geral com uma determinada aproximagao.

Se a fungao y e continua no ponto Xo, seja yo o valor que se obtem adotandose em lugar de Xo o seu valor aproximado Xq, isto e:

Vo = 47r.Xo-

Para se conseguir uma aproximagao desejada, ou seja, para que o erro cometido fique inferior a b.

! y.. V" < h basta, se a fungao e continua no ponto Xo, que se determine o raio com erro inferior a e, isto e:

Xy ™ Xy <C1 £ (b, X„)

indicando-se com os simbolos entre parentesis que o valor de e depcnde em geral de b c de Xy.

Demonstra-se. porem, que se uma fungao e continua no intervalo fechado [a b] que contem o ponto Xy, existe um valor e (b) dependendo exclusivamente de b {e nao mais do ponto Xy) tal que a desigualdade

! Yo Yo < b fica satisfeita sempre que ! x„ Xo|< £ (b) (4) para qualquer ponto xy do segmento.

A e.sse tipo de continuidade chamase continuidade uniforme. Do exposto resulta que uma fungao continua em todos OS pontos de um intervalo fe chado [a b] e uniformemente continua nesse intervalo (Theorema de CantorHeine).

Resumindo pois, quando y e uma fungao continua de x, para se deter minar indiretamente, com uma dada aproximagao b, um valor de y, basta que se calcule x com uma certa apro ximagao £, dependente apenas de b.

Consideremos entao a fungao y = = f(x) definida e continua no inter valo fechado [a b] c sejam Mem. respectivamente, o maior e menor valor dessa fungao no referido intervalo.

So = Cxi—Xo)mi+(x2—Xi)m2+■ ■+ + (Xn — Xn—l)nan

So = (xi—Xo)Mi-1-(x2—xOMsH h -j-(Xn — Xq—])]Mn (5)

Formemos uma segunda divisao Ai. contendo todos os pontos de Ai. e mais alguns. Nessa divisao um intervalo qualquer [Xv —iXv) ou permanecera intacto ou contera pelo menos um ponto a mais, ficando assim decomposto em dois: [xv-i.x'v) e [x'vXv)

Sejam M'v m'v e M"v m"v res pectivamente os valores maximo e minimo da fungao em cada um dos novos intervalos.

E' claro quo :

M'v ^ Mv; ni' ^ mv M"v ^ My; m"v ^ my (6)

Desse modo, a divisao Ai corresponderao novas somas si e Si tais que

Si^So Si^So visto que pelo menos a parcela correspondente ao intervalo [xy—iXy) da divisao A., ou permanecera inalterada

86 83 84
"N.O 64 DEZEMBRO' DE 1950
85
IJIII I I.
REVISTA DO I. R. B.

ou sera dccomposta como segue em virtude de (6):

(x y Xy—

+(xv—x'v)m"v ^(Xv~Xv-i}mv

(x'v-Xv-i)Al'v4+(Xv-X'v)M"v^(Xv~X-^.)Mv

Se prolongassemos o processo de divisao antcriormente descrito, teriarnos uma sucessao de divisoes A©, Ai. Ao. ... An. . . . com norma decrescente e tais que:

s„^.si^.S2< ^M(b-a) (7)

88

inferior a e, a oscilagao w seja inferior a 5. Resulta pois de (9);

Sn — .Sn < (Xi — Xo)5-|-(X2 — Xl)5-f- . -|+(Xn — x„—1)5 ~ 5(b — a)

Fazendo-se aumentar o numero n de subdivisoes de [a b], a amplitude dos intervales diminui, e, conseqiientemente, ft pode ser feito tao pequeno' quanto se queira, de modo que:

lim (Sn —rJ = 0 n->00 ou

lim S„ = Hm s„ = L

"novas sucessoes analogas as indicadas (7) e (8) e que em conseqiiencia da continuidade

lim (S^-s©) = 0 n-^co

Os novos limites S' e s' e de S„' c Sn' -serao pois iguais e alem disso serao ainda iguais aos limites S = s antc riormente obtidos.

Assim. o valor da integral independe da sucessao de divisoes utilizada.

Ha fungoes porem que apresentam um numero infinite de pontos de descontinuidade como ocorre por exemplo com em qualquer intervalo que contenha a origem.

n-+CD n-^co isto e:

S =■ s = L

claro que tambem tendera para O' mesmo limite a soma:

V (x.,-xv_,) f(^,)

V = 1

So^ Si ^S2^ A m(b —a) (8), A sucessao j sj j (i = 1, 2, • , n. • • •) e monotona nao decrescente e limitada (bordee) superiormente pelo valor M(b—a); tera pois um limite superior s. Do mesmo modo verificase que a suces.sao monotona nao crescente |Si|(i = I, 2, , n, • ■) tera um limite inferior S.

facil demonstrar-se que. sendo y = f(x) uma fungao continua, os dois limites anteriores coincidem.

De fato, .seja a)v = ^fv — m.y a oscila^ao da fun^ao no intervale [x^iXv).

Teremos entao;

So s„ = (X] Xo)wi -{-(xo - Xi)aJ2+ + (x„ —Xn—i)tJn (9)

De acordo cum o teorema de CantorHeine, .se f(x) e continua no intervalo [a b] sera uniform'emente continua nesse intervalo, e, dado um 6 > 0 cxiste um e > 0 tal, que para todo intervalo [.x.,._,Xv) de amplitude Xy — xv-i,

onde e um ponto qualquer do inter valo [x.y—iXy) visto que f(fv) estara certamente cmpreendida entre My c isto e:

i;

L=lim X(Xy-Xy-,) f(i-y)

n-yco v=l

Ao limite anterior denomina-se inte gral definida da fungao y = f(x) no intervalo finito [a b] e representa-se pela notagao

J f(x)dx, isto 6:

II f(x)r!x = lim ^ (xy-Xy-,)f(i-y) (10) r

II-+CO V = I

Demonstra-se ainda que se adotarmos uma outra sucessao de divisoes

A'o, A'l; A'3, •, A'b • obteremos

£ste conceito de integral estabelecido por Cauchy se completa para as fungoes que no intervalo [a b] aprescntem um numero finito de pontos de descontinuidade.

i Assim, se y = f{x) e continua no intervalo [a b] exceto em um ponto e qualquer {eventualmente coincidente com a ou b) denomina-se integral de ^(x) no intervalo considerado a soma dos dois limites supostos existentes:

f f(x)dx = Um f f(x)dx4- ^ J ft

-t- lim f(x)dx (11)

s'->co

A esse valor denomina-se de «valor Principal» de Cauchy.

Essa definigao se estende evidentemente ao caso de um numero finito de pontos de descontinuidade no inter valo [a b]. Cauchy estudou tambem o caso em que o limite do 2." membro de (11) existe, sem que existam, separadamente. os dois limites ali indirados.

Ha um caso em que foi possivel, como demonstrou Dirichlet. estender o conceito de integral a fungoes que aprescntem um numero infinite de des continuidade em um intervalo desde que seja finito o conjunto dos pontos de acumulagao dos pontos de desconfinuidade.

De fato, seja y = f(x) uma fungao que apresenta um numero infinite de pontos de descontinuidade no intervalo [a bj. Se c for o linico ponto de acumulagao do conjunto de pontos de descontinuidade. entao, isolando-se o ponto'c, resulta que no intervalo [c + E, b] havera um numero finito de pontos de descontinuidade de modo que se pode caicular f f(x)dx. J c+s por uma soma finita de integrals, conio vimos antcriormente. Do mesmo modo se calcularia

f(x)dx

V 90 S7
N." 6* — DEZEMBRO DE 1950
89
/:
RRVISTA no I. B. B.

Se fizermos tender e o e' para zero rcsulta

f(x)::x =lim f(x)rlx +

+ lim. / f(x)clx (12)

£-►» J r-i-£

Convem esclarecer que essa expressao nao deve ser confundida com a (11) visto que em (12) cada integral sera obtida aplicando-se reiteradamente a formula (11) tantas vezes quantos forem os pontos de descontinuidade situados fora do entorno (c — e, c + e) do ponto c.

A tlr.ulo de exemplo consideremos a fun?ao definida no intervalo [0 1], como segue:

f( x) = fn(x) no intrrvalo 1 n+1

Essa fun^ao se acha represcntada na fig. 1 e apresenta uma infinidade (numeravel) de pontos de d'^scontinui' dade. O conjunto desses pontos tem um unico ponto dc acumulacao: o oilgem. Trata-se de calcnlar.

Isolando a origcm, teremos um numero finito de pontos de desconti nuidade. entre cada d<'is dos quai.s poderemos aplicar a extensao de Cauchy indicada em (11).

Assim, no intervalo tniemos n + 1

1 f(x)dx = !iin. ._L„f(x)c]x =

2 \n n+1/

Aplicando-se o mesmo processo para todos OS intervalos de continuidade e fazendo n resulta

pela simples extensao de Cauchy. como pelo processo Cauchy-Dirichlet, denominam-se integrals improprias.

10.3.2 — A integral segundo Rlemann.

O conceito dc integral estabelecido por Cauchy e diretamente aplicavel as fungoes continuas, podendo-se apenas, nos casos particulares indicados anteriormente, estender-se ao caso de fungoes que apresentam descontinuidades, por meio de passagens ao limite, originando, como vimos, as-chamadas •ntegrais improprias.

No intuito de obter uma maior generalizagao, Riemann. prescinde da conti nuidade e, restringindo-se ao caso das fungoes limitadas (bordee) pesquisa a classe de fungoes suscetiveis de serem integradas pelo mesmo processo indicado por Cauchy.

onde;

AXv = Xv+i-X^

Rep resentando per 6n a norma da divisao An a condiQao n -t-oo pode ser substituida cm face do processo adotado por &n -»-0.

Assim:

Sejam

A = rim y Sn->o v=l

S = lim St n^co

s = lim Si n-+<»

Em geral sera S ^ s, de modo que teremos dois limites, que se indicam' c^mo segue:

S = limSMvAxv=yf(x)dx

s = limSmvAXy = /f(x)dx

A essa extensao (Vide Six to Rios, Conceptos de Integral •— Monografias de Ciencia Moderna do Consejo Su perior de Investigaciones Cienti[icas). denominaremos de processo de CauchyDirichlet. As integrals obtidas, tanto

Supondo-se pois uma fungao y ^ ^ f(x), Jimitada (bordee) no intervalo fechado [a b] poderemos aplicar todo o processo indicado no item anterior, Uma vez que em cada intervalo de uma divisao qualquer. Av> ^ fungao tera um extremo inferior in., ^ "'n extremo su perior Mv.

Em geral, aplicando o processo antcriormente indicado, teriamos; n

A = lim, (Sn~s„) = lin"i .^wvAXv n-fos n-Vco v =

Ao primeiro limite denomina-se de integral superior, J, e o segundo de integral inferior j.

Quando se verificar a igualdade: /f(x)dx = /f(x)dx

entao a fungao f(x) sera integravel se gundo Riemann, c o limite comum sera indicado pelo mesmo simbolo adotada por Cauchy. Diremos abreviadamente que f(x) e integravel (R).

S = s = /f(x)dx

94 •TP 91
7}
1.
(/SIM 1/9 1/2 N.o 64 - DBZBMBRO DB 1956 92
sendo, f„ (X) = n [ (n + 1) X — 1 ] n -■=
2. 3 n. .
/;f(x)ax
f
In 'I n -e
1 E-»CD n + I
2
93
REVISTA DO h R. B.

B claro que, no case das funqoes continuas esse limite existe e e o mesmo indicado per Cauchy.

Para que exista a integral, no sentido de Riemann, de uma fun^ao f(x), Jimitada (bordee) no intervalo [a b], e condigio necessaria que a soma n 2WyAXv v 1 tenda para zero, qualquer que seja a sucessao de divisoes An de [a b], cuja norma tenda para zero.

£sse criterio pode ser apresentado por uma forma cm que aparcga mais claramente o papel representado pelos pontos de descontinuidade.

De fato, chamemos de osciiagao de f(x) no ponto Xo, ao limite da oscilagao dessa fungao em um entorno de Xo, quando a amplitude do entorno tende para zero. Sendo f(x) limitada fbordeej esse limite existe evidentemente, visto que a osdlagao no entorno nao cresce, ao decrescer a amplitude do mesmo, e e limitada inferiormente.

Cada termo do somatorio ^^'ojvAXv — cujo limite deve ser nulo para que a fungao seja integravel e o produto da oscilagao pela amplitude do inter valo a ela correspondente. Se alguma parcela dessc somatorio tiver limite diferente de zero, a fungao na<' sera evidentemente integravel.

No caso das fun^oes continuas o li mite da oscilagao Wv, isto e, a oscila^ao em cada ponto e nula, de modo que o produto wyAxv se anula, independentemente do outro fator.

Pode ocorrer no entanto, em virtude da descontinuidade da fungao, haja varios pontos em que a oscila^ao, no limite seja diferente de zero. Para que o produto seja nulo e necessario que o conjunto dos pontos em que se verifiquem tais descontinuidades possa ser feito tao pequeno quanto se queira.

Desse modo podemos indicar a condigao de integrabilidade de Riemann, como segue:

«A condigao necessaria e suficiente para que f(x) seja integravel (R) e que OS pontos de oscilagao superior a um valor co prefixado possam ser incluidos em um conjunto finite de inter vales de ami:iitudc total 5 tao pequena quanto se queira».

Em face da nogao de medida, ja estudada, podemos dizer ainda que a condigao necessaria c suficiente para que f(x) seja integravel (R) e que os pontos de descontinuidade da fungao formem um conjunto de medida nula.

Assim, 0 conceito de Riemann e mais ampio que o de Cauchy, podendo pois haver fungoes integravcis (R) c nao integraveis segundo Cauchy.

(Continua)

TRADUgOES E TRANSCRigOES

aspectos interessantes do seguro de credito Acabn de reali~ar-sc em Madrid um Congresso Internacional de Scguros. G um fato por si so digno de interesse. c nicrece nos.sa aten^ao, tanto mais quando se sabc que o tema foi o scgurc de credito, dc tao grande'imporlancia no desenvolvimento do comercio exte rior. base em que deve a.-^sentar toda a cconomia nacional.

Torna-se oportuno assinalar algumas das cnracteristicas do seguro dc credito. infelizmente pouco conhecido. inclusive pelos proprios scguradoics de outros rainos. e ressaltar sua influencia no desenvolvimento do comercio exterior.

A complexidade das relagoes eccnomicas da vida moderna. de que se torna cada vez mais dificil prescindir, ^xige aperfei^oamento c incrcmentd continuo das atividades industriais, cuja I^aralizagao significaria a riiina c a miscria para muitos lares. Como instrumento para esta continua cxpansao do comercio, em extensao e intensidade. npre.senta-se na cconomia moderna o ci'edito. que pode ser considcrado um verdadeiro hibrificantc da engrenagem comercial dc uma economia livre, um:i vez que facilita o financiamento dos processes de fabricagao. mediante os creditos a prazo longo. ate 15 anos: assim o dcnominnmos, me.snio quando, encarados cientificaniente. rcccbam o nome de pvazo medio: c dos processes

Ign.acio Hern.xndo de Larramendi Advogado do Corpo Tecnico de Irispc^ao da Dirci'ao Gcral dc Scguros da Espanha de \'enda mediante credito a prazo curto , ou tipicnmente comercial. Nesta segunda modalidade. indispensavel em toda operaqao de venda com pagamento aprazado, com a certeza de que nao havera prejuizo por insolvencia ou faltn injustificada de pagamento dos compradores. O risco de danos economicos nas vendas a credito se transfere dos vendedores, para os quais e uma carga pesada que pode por em perigo sua estabilidade, aos seguradores, que, pela sua organizagao e tecnica especializada, podem perfeitamente suporta-lo.

O seguro de credito. portanto, tern por finalidade transferir a entidade seguradora o risco de insolvencia ou falta indevida dc pagamento, ou melhor, os danos economicos dai originados, que ameagam o comerciante vendedor, que paga para isso um premie correspon dente. Por exigencias de sua tecnica c das caractcrlsticas espcciais de sua cobcrtura. esse seguro nao cobre nem OS ri.scos de creditos industriais a longo prazo, nem os creditos pessoais, nem OS hipotecarios. Cada uma dcstas operagoes tern sua tecnica especial, que exigc garantias dificilmente encontraveis no credito comercial, e com meios

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de protegao contra as eventualidades economicas de naturcza estranha ao seguro, o qual, todavia, pode tambem prestar servigo util em determinadas circunstancias e com carater concrete e particular.

Um aspecto muito peculiar a este seguro, que lembra de certo mode as estipula^oes de um contrato de resseguro de quota-parte, e a necessidade de que todo segurado' suporte obrigatoriamente uma parte do risco que transfere ao seguradcr. Assim, como melhor defesa contra uma politica imprudente na concessao de creditos, confiante em que o seguro suportara os riscos, procura-se fazer participar cada segurado nos sinistros que venham a ocorrer. O montante dessa nao cobertura obrigatoria dependera de diversos fatores, como da intensidade do risco e especialmente do coeficiente de lucros indus trials do segurado em cada opera^ao pois, se em cada venda que realiza obtem lucros de 15 %, nada o impediria de arcar com um prejuizo de 10 Cr, e concederia credito para facilitar a saida de seus produtos, mesmo com a certeza de que iria ocorrer um sinistro.

O melhor modo de conhecer o alcance do seguro de credito e fazer uma ligeira analise de suas modalidades mais importantes:

1 — Apolice [lutuante — Por esta apolice segura-se o conjunto das vendas a credito de um comerciante ou indus trial, interessando obrigatoriamente em todas o segurador, que tem assim a melhor garantia de nao estar amea^ado pelo perigo da anti-sele^ao, que se verificaria se cada vendedor determinasse OS compradores cujas operagoes qui-

100 sesse segurar, os quais, naturalmente. ofereceriam o maior risco. Esta apolice e a mais usual e a que apresenta maior volume de producao no seguro de credito.

2 — Apolice especi/Vca Este tipo pode oferccer um numero ilimitado de modalidades, podendo apontar-se as seguintes como as mais importantes: operaqoes individuals, que so excepcionalmente sao cobertas pelos seguradores em vista dos perigos de anti-sele^ao que apresentam; series limitada? de operaQoes de credito, como as referentcs a um pals ou regiao, as relativas a um artigo especlfico ou as que reunam condi^oes especiais como, por exemplo, ter-se realizad-o com letra de cambio. Os contratos deste item nao divergem, no conteudo, do anterior, sendo apenas diferente sua amplitude no tocante ao numero de operagoes compreendidas obrigatoriamente em cada apolice.

3 — Apolice de perdas por rcrenda

— Nesta modalidade cobre-se o risco das perdas que possam ocorrer quando. tendo-se vendido as mercadorias para pagamento na ocasiao de sua entrega, sobrevem a insolvencia do comprador no prazo que medeia o embarque das mercadorias e o momento da entrega. pelo que nao pode esta realizar-se. e e preciso vender as mercadorias a terceiros, obtendo-se possivelmente prego inferior. Embora, no sentido geral do termo, nao tenha havido neste caso concessao de credito, houve em realidade ao nao exigir o vendedor nenhuma garantia para o embarque das merca dorias. como acontece, por exemplo. nas vendas com conta de credito irre-

vogavel, sistema que hoje se adota na Espanha para as. exportagoes.

4 — Apolice de trabalho em andamento Por esta, segura-se o credor, que efetua uma obra ou trabalho para terceiros, contra a insolvencia do responsavel, que, nao podendo pagar o trabalho, acarretaria prejuizos ao patrimonio daquele pela diferenga.entre o que tivesse gasto na obra e o prego que pudesse obtec com a venda dos materials antes de utiliza-los totalmente. ou da obra concluida.

5 — Apolice de adiantamentos — Aqui o segurado nao e o vendedor, mas o comprador, que s"e resguarda desse modo contra o risco de insolven cia do priraeiro, a quern adiantou dinheiro por conta de futuras entregas.

Sao estes os exemplos de cobertura oferecidas pelas apolices de seguro de credito, que admitem outras modali dades adaptaveis as necessidades reais. Convem assinalar que na apolice flutuante, que apontamos como a mais empregada, nao sao seguradas nem as vendas a prazo a particular, nem as feitas a pequenos varejistas, cuja marcha financeira seriam possivel acompanhar, uma vez que e muito rudimentar a organizagao mercantil das empresas desse genero.

Analisamos as modalidades do se guro de credito, que poderiamos dcnominar privado, em que o risco segurado e a insolvencia do comprador, admitindo-se para nao exigir formalidades rigidas que nao conviriam aos segurados que se pode equiparar a insolvencia — para efcitos de indenizagao pelo seguro — a falta de pagamento do comprador em determinadas condigoes.

Todavia. nao nos referimos ao seguro

de credito publico, ou seja, ao que tem por fim segurar contra as diversas circunstancias, de origem nao individual mas geral, que podem acarretar a falta de pagamento dos compradores e que, por sua natureza c possivel extensao. ficam fora do alcance do seguro pri vado e constituem uma fungao estatal, embora em muitos paises se realize por intermedio de entidades de carater pri vado, que resseguram totalmente no Estado esta classe de riscos. Nao e possivel fazer no momento uma exposigao pormenorizada do alcance deste seguro de credito de criscos politicos e catastr6ficos», como o denominam, porem pode-se aproveitar a referencia que acabamos de fazer para focalizar um aspecto muito interessante deste seguro: seu carater internacional. Se e conveniente para os grande.s industriais e comerciantes, que realizani vendas para o interior do pais, contar com a garantia que oferece um sistema de seguro de credito, esta necessidade e muito mais imperiosa no tocante ao exterior. Diretamente, para os vendedores, porque estao impossibilitados de "conhecer exatamente a situagao economica de todos os seus provaveis clientes no estrangeiro, especialmente OS novos, e se a natureza do mercado exige concessao de credito, podem correr graves riscos, ou necessitam instalar um servigo pr6prio de inforra agoes que, alem de nao ser garantia suficiente, ficaria dispendiosissimo, e ao que deveria seguir-se uma prudencia excessiva na concessao dos creditos, o que dificultaria por complete a fungao de ajuda comercial e de meio de concorrencia que era de esperar. Indirctamente, para o Estado, pois se os exportadores do pais tem dificuldade para

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vender a credito, nao poderao colpcar facilmente seus produtos, e a balanga comercial sofrera com isto.

Tal situa^ao determma que, com muita freqiiencia, a protepao do seguro de credito seja mais procurada para o exterior que para o interior, e para tanto nao basta aos seguradores uma organiza^ao de tipo nacional, mas precisam dotar-se de um conhecimcnto muito exato da situagao comercial de cada parte do mundo. Isto se torna ainda mais necessario se se levar em conta a estreita ligagao existente em toda a economia mundial, cujos movimentos ascendentes ou descendentes afetam ate os paises aparentemente mais isolados, o que exige de todo segurador de credito, ainda que so opere em comercio interior, informagoes completas em cada momento da situapao da economia mundial, de seu futuro proximo e das eventualidades que possam ai sobrevir, a fim de estar sempre em condigoes de suportar com seu negocio toda especie de oscila^oes economicas.

Essa necessidade, que apontaijios, de conseguir informagao rapida * veridica sobre a situagao economica internacional e que torna indispensavel a estreita colaborapao de todos os seguradores de credito do mundo, para intercambio de informa^oes e ado^ao de medidas e normas de trabalho comuns, em que se aproveita a experiencia de todos. Dai, a constitui^ao de associagoes como a International Credit Insurance i4ssociation c a Union D'Assureurs pour le

Controle du Credit International, que vao promover suas reuniSes em. Madrid.

Para concluir este trabalho, resta ressaltar a importancia desse seguro na expansao de nosso comercio exterior, a que pode prestar ajuda decisiva, permitindo aos exportadores espanhois a utilizagao, sem perigo para "os mesmos, de formulas de credito em suas operagoes de venda, com o que pode ajudalos a entrar em mercados novos ou nos que, perdidos ha muitos anos, estao em condiQoes de ser recuperados pela Espanha, sempre que se possa adaptar nosso sistema de comercio ao existente neles e sobretudo sustentar a possivel concorrencia de produtos mais ou menos similares. Em toda luta comercial por mercados, existem quatro fatores importantes: o preoo, a qualidade, as facilidades de pagamento, e com carater especial, a propaganda. Sem qualquer deles e muito dificil estabelecer-se em novos mercados ou conservar-se nos antigos, a nao ser que os demais fatores apresentem condigoes extremamente favoraveis, pois a falta de qualquer um repercutira forgosamente nos de mais. Nas facilidades de pagamento ou credito a compradores, nenhum tra balho sera possivel sem estreita colabora?ao do seguro e ajuda do Estado, suportando, mediante pregos nao excessivos, OS riscos politicos e catastroficos a que nos referimos acima.

DADOS ESTATiSTICOS

Apresentamos aos leitores da Revista Quadro // — Ativo liquido e ativo liquido medio, por grupo de ramos, das do I.R.B. OS quadros relativos aos sociedades nacionais c estrangeiras: ativos liquidos, apurados na forma do Quadros III a VI Ativos liquidos art. 72 do Decreto-lei n." 2.063. de discriminados por contas e por ano; 7 de mar^o de 1940. referentes a 31 dc Quadro VII — Distribuigao de fredezembro de 1949. quencia. por classe de iimite legal, das companhias em opera^ao no Brasil, de Os-quadros ora aprcsentados sao os 1945 a 1949.

do Nasomento.

Continuam a observar-se, no qiiinquenio 1945-1949, as mcsmas distribui- Quadro I — Ativo liquido e ativo ?6es e tendencias que observamos nos liquido medio por grupo.de ramos em anos antcr'ores, conforme publicado nos que operam, de 1945 a 1949; numeros 42. 48, 56 e 58 desta Revista.

seguintes:

I Exclui Judos dc uoia socicdadc (Mcfrdpolc Gcral); 2 — Exclui dados da sKicdode Eciidtactva Vida,

3 [Lxclui dado.s da .socicdadc Vir6ria; 4 — Exclui dados das socicJadcs lotcj'.ridade c Vjt6rio ,• 5 Exdui dados da sociedade Mccr6polc.

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Traduzido de El Economista, de 12-11-1949, por Braulio
ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO POR GRUPO DE RAMOS EM QUE OPERAM QUADRO 1 N.® DE ATIVO LiQUiDO MEDIA POR SOCIEDADE i Oda,s as SOCIEDADHS SOCIE DADES IMPORTANCIA INDICE IMPORTANCIA iNDlCE op[-:rando i:m: 1945. 91 449 770 262.40 100.00 4 942 530,40 100.00 1940. 100 513 7;'2 340.20 114.23 5 137 823,40 103.95 Ramos Elcmentares. 1947. 107 539 033 213.70 119.85 5 037 693,00 101.93 194« (3). 108 t06 448 105.90 134.84 5 615 260,20 113.61 1949 '4). 107 705 957 560,40 156.96 6 597 734.20 133.46 1945 ^n. 43 522 002.40 100.00 21 761 001,20 100.00 1946.. 50 414 181,20 115.84 16 804 727,10 77.22 Ramos Elcmentare.s c Vidu. 1947 (l). 62 662 736,80 143.98 31 331 368,40 143.98 1948 (I). •SI 443 781,^X1 187.13 40 721 81^)0,90 187.13 1949 {51. 106 565 175,80 244.85 53 282 587.90 244.85 1945. n 134 364 474.10 100.00 10 335 728,80 100.00 Ramos Elcmcntares c Acid. 1946. 1947. 13 14 162 871 624,80 182 645 96^3.00 121.22 135.93 12 528 586,50 13 046 140.60 121.22 126.22 Trabalho 1948. 14 206 862 863,70 153.96 14 775 918,80 142.% 1949. 14 228 007 W3,20 169.69 16 286 278,80 157.57 Ramos Elcmcntarcs .Acid / 1949. 14 472 985,90 100.00 14 472 985,90 100.00 Trabalho e Vida \ 1945 (21... 3 705 333 076,40 100.00 235 111 025,40 100.00 1940 4 943 956 359,30 133,83 235.989 089,80 100.37 Ramo Vida. 1947 4 1 079 522 769.10 153.05 269 880 692,00 U4.79 1948 4 1 265 246 347,60 179.38 316 311 587,00 134.54 1949 5 I 415 429 566,70 200.68 283 085 913,30 120.41 [ 1945 109 I 332 989 815,30 100.00 12 229 264,40 100.00 1946 120 1 671 024 505,50 125.36 13 925 204.20 113.87 Total Cernl. 1947 127 1 863 864 688,60 139.83 14 676 (>>3,90 120.01 1948 128 2 1(^0 001 0'W.40 162,04 16 875 008,60 137.99 1949 126 2 470 433 192,00 185,33 !9 150 644.«X) 156.60
REVISTA DO 1. R, B.

1) Exclui dados da Soc. MetrtSpoie Geral 4) Inclusive dados da Firemen's.autoricada a operar em,

2) Excliil dados da Soc. Ilquitativa Vida 02.08.1948

3) Exclul dados da Soc. Vicuria

5) Exclui dados da Soc. Vit6ria e da Soc. Integridade

6) Exclui dados da Soc. Meir6pole Geral

Nota As sociedades estrangeiras dei.xaram de operar no Raino Vido cm 1942

ATIVO LIQUIDO E ATIVO LIQUIDO MEDIO FOR GRUPO DE RAMOS EM QUE OPERAM QL:ADR0 I ATIVO LlQLUDO media I'OR SOCJF.DADE N.o DE SOC!l-:[.)\DES N \(:jo\ais SOCIE DADES ISfPORT.\.SCIA i'ndice IMPORT.\NCIA ISDICE OPERA.VDO EM; 1945 bb 301 368 777,10 100.00 4 5ii6 193,60 100.00 1946 75 355 505 971,10 117.96 4 740 079,60 103.81 1^47 82 I'MR If!.. 82 436 237 747,40 144.75 5 319 972,50 116.5! 194" (5) 81 491 643 350,90 163.14 6 06" 671,00 132.93 1945 (Ij. 2 43 522 002.40 100.00 21 761 001,20 100.00 J"46 1 50 414 181,20 115.84 K) 804 727,10 77.22 Ramos Elemcntares e Vida. 1947 (1).. 2 •62 662 736,80 143.98 31 331 368,40 143,98 1948 {!)... 2 Si 443 781,90 187.13 40 721 890,90 187.13 1949 (6). 2 106 565 175,80 244.85 53 282 587,90 244.85 1"45 1 ^ 134 364 474,10 100.00 10 335 728,80 100.00 1946 \3 162 871 624.80 121.22 - 12 528 586,50 121.22 Ramos Elemcntares e Acid1947 14 182 645 969,00 135,93 13 046 140,(iO 126.22 Trabalho | 1948 14 206 862 863,70 153.96 14 775 "18,80 142.96 ]"4" 14 228 007 903,20 169.69 16 286 278,80 157.57 Ramos Elcmentarcs, At id 'I'rahailio c Vida 1949 1 14 472 985,90 100.00 14 472 985,90 100,00 ( l>'4^ '2i f 705 333 076,40 100.00 235 111 025,40 100.00 1 I'm^ 4 "43 956 359,30 133.8) 235 989 08",80 100.37 Ramos Vida J 1"47 4 I 079 522 76", 10 153.05 269 880 692,00 114.79 1 1948 4 I 265 246 347,90 179.38 316 311 587,00 134.54 I 104" 5 1 415 429 56(1,70 200.68 283 085 913,30 120.41 I f 1945 84 I 184 588 330,00 100.00 14 102 242,00 100.00 1946 95 1 512 748 136,40 127.70 15 923 664,50 112.92 Total dc tAdas as sociedades^ 1947 102 1 708 760 629,50 144.25 16 752 555,20 118.79 nacionais 1 I 1948 102 I 989 790 740.90 167.97 19 507 752,40 138.33 1949 101 2 256 118 982,50 190.46 21 904 067,80 155.32 SOCIED,\DBS ESTRANGEIRAS CiPERANDO EM, 1945 25 148 401 485,30 100.00 5 936 059,40 100.00 1946 25 158 276 3(1^), 10 106.65 6 331 054,80 106.65 1947 25 155 104 05",10 104.52 6 204 162,40 104.52 1948 (4).. 26 170 210 358,50 114.70 6 546 552,20 110.28 1949 26 214 314 20",50 144.42 8 242 854,20 158.80
N.o 64 - DEZEMBRO DE 1950 » O r4 o lA. .£> ir. V^ Vs WN 8 iTN hs rN o o ©oooo O o © © © o — © rs CO a ^s O © © t-v tvo r* psl rj pn CO r4 O — *r C CO O fsj P*i -f PS (X CO nC C CO o ri } cc O rsJ ^ O IN P^J © -f © © Ps (S -T r> CO «r* © O fs ri(S • 1 . O V-v rs101 O O o IN. rs vv o -r O CO ri rSO C p^ '}■ •Tr-^ O K C O ^ OO fS o O C- O .00 o o o ©OC COO c vv rs r\ O ri c OC O oc © o -y o cc — -t Pn O O nD -t -to -«• o ^ O O r4 PN -t 5 cc C* <S VN o O CO O C O .p v^ psi i(T V ^ O — ^ o o 3 o fs K cc r* o ^ o ^ O -9"^ S- — rs o — © CO nO -'p 0\ ^ l-A P^ K ©C « IS. f-s c- CO ©oi- T cd -4-1 w c o u C © r*\ -0 O InOp^O O-* o < S C-- ts, CO O © O o U u © O K — C fN© c 0 PS o a O 0 Q o o o o o © © OC o c © o sC ^ t rsO O O IS. 't *0 -t cc t C Pn ^ (N *5 C O O -f -* © r-v ^ (Ni •f 5 PN © •^* VN © c rs ^ tvr>A CC a sC r-s a SC © O ^ ae la c ^ CO pS © fN c O O O <sj fN oco fN. CC ^ — - M ts. — r> Pn p-*^ cc o r4 CO £ ^ Is C/5 OQ c- -O ^ cc * o Q CC n > M H < ^ sS •—'K C c PS PS ^ CI* ^ is v\ O PS fS ■Q o'S ■g U 3 o .Ci § 3;i n p £ fl « 5 213 -.^"8-3^.2 ^ M (u a ra S Qi o -a .ii £ a TD V M ^ trt O e A W o O c c a a a p v» -tJ '6 PQQQ « c s U V 4> " 3 ^ a a a 3 S wo: 2 ^ u, qTJ 'D'O O" a ij o S.S2 £-0 a •Sll l|Sj? g2| 24 ciCl-f-!-.'- Illl >'tr' 6? w" « O ~ CO CO 2SS CO ^ ^ VX Q r4 c-vr»J ^ sO coo w ® — o O ^s fA eo o O O -flo sO o O ■*^s oooa fA cc r4Al OC oo >A 00 rs o- rA O CC — crA v* ssg ^ O <S hs rs WN K O PS •r © ^ p^ O PS p^ PS PS nC PS fS <s ^ e •5 5 'C 3*2 5 H &S 'Rs: W V) Q e o ^ til cCdbREVISTA oo Vn rs © O o » © O v^ o PS rS f*v O Io < o 1c In, 2 oo o a (S © o WN s Pn g K PS O PS til DO 1. R. B.
2 ATIVOS LfQUIDOS EM 19451949 Dlstribuisao per contas s 0 C" n: D A D E S N A CI 0 X A I S E E S T II A X U E I ft A S A T I \O 1945 I94G lOir 1948 1949 niPORTANClA IMfOIITA.VCIA % iiieoitT,\s-cu Cf s,® /O lMPOIiT.?XL-I.\ IliroilTAXTIA X." Reacp|as rctidas no I, R. B 09 79 049 867,90 Deposit&s em liancos no pais 4 00 22 901 110,80 1 09 110 109 424 3S1 970,10 24.17 1.66 122 .35 743 832,10 1.30 123 38 200 503,60 1,20 Tituios da DIvida Publica Federal interim 459 534 740,90 21.6! 127 19.5f 128 581 297 868,40 10!) 457 350 808,00 26.05 21.14 129 689 212 702,30 Tiluios dji Divida I'ublica Federal Extema 510 207 859,90 21.25 12; 20.81 121 21.69 2b 28 062 299,80 1.60 28 072 568, 40 498 815 602,79 18.14 121 506 231 764,60 15.93 Titulos da Divida Interim, Exteriia ou do D. Federal! 1.3f 2.0 28 469 893,20 1 10 25 .3.3 404 066,80 47 82 524 761,60 4.70 1.22 21 24 014 856,30 Tituias (juc Rozcm da trarantia da Uniao, Estado ou 85 GDI 110,00 1.07 18 S3 802 199,60 3.52 19 0.76 77 503 080,20 2.82 53 88 887 111, .10 3.80 do p. Federal 9 i 391 879.50 0.08 5 878 970,00 Emprostimos sob caujao dos tituios rcfercutcs aos 0.28 40 18 933 760,10 0.79 37 18 005 ;{2G.80 0.06 35 19 72'J 348,30 itens antenores 0.62 4 2 706 673,80 0.16 2 772 803,10 Imoveis Urbanos !! ! !!!! .0 0 498 637,00 5 57 .364 659 0.00,60 0.13 0.40 8 175 355, 10 0.31 4 11 .899 204,20 0,37 20.77 529 021 212,60 Hipofecas sobre Imoveis Urbanos 25,14 68 630 000 721,90 26. 13 71 743 002 004,90 Imoveis Rurais 13.,85 t? 395 580 617,00 16.60 52 520 831 781,10 33 205 722 150,40 11,72 291 400 050,40 27.01 7fi 857 978 830.40 27,00 681 16S 417,70 21.43 AftSos iuteRfalizadas c dclicniurcs 2 650 703,00 0,12 1 392 835,40 0.06 18.91 55 4S 103 970 352.30 5.92 155 53G 300,80 1 102 .526.00 0.00 AfiJcs do I, R, B 7,;39 99 107 571 173,20 S.29 102 215 360 341, 10 7. S3 0.33 12 738 427,00 106 5 677 617,50 107 243 5O0 951.90 7.66 0.61 127 15 729 045.00 0,66 127 16 03,'! 076,40 0.60 129 17 105 912,00 0.51 ATtVO AnuiTino 109 1 755 563 •! 10,50 100.00 103.OO 127 103.00 .2A 2 719 768 338.63 '00.00 129 ! 178 128 281,70 100,(X) S 0 (' I I-: t) D E S -V C I U X A I S K E s T R A X tl I[ R ,s P A S S I V U 1045 1946 1017 1048 ioin MIPOHTAKCIi tilpnKT.l.VCIA ISlPOIIT.iNC'IA lUPonr.lxciA lUPOHTlXCtA Rescrvas para oscilacao do Tituios 56 0 260 996,40 2,19 II 722 507,10 Heierx-as para sinistros a liouidar 2.71 22 761 692,20 4.38 37 982 510,60 8.95 106 185 235 083,10 43 84 530 253 207,10 6.44 63 360 702,60 Tolil de dividas para com tcrceiros, 100 22S 076 645,70 63.97 30.05 ' 173 449 524,60 33.39 180 881 785,80 30.67 222 OSJ 522, 40 31.3,S 201 368 031,70 07.21 323 215 528,30 62.23 370 902 912,80 62..80 422 252 774.70 50.67 rOTAI, 100 422 573 625,20 100.00 120 433 311 645,00 100.00 519 429 745,10 100.00 I2.S 589 767 230,20 100.00 128 r07 695 089,70 100,00 ATivo uiyciDo 109 I 332 989 815,30 J20 1 071 024 505,50 12: 1 863 864 6SS,G0 128 2 160 001 099,40 129|2 170 433 192,00 "" "• » '»«■Vi.<irb » .9.8 c 1919 ^ 1, Da „c. Mc.r6„olc A. T. (5-13)-» 19,95, ATIVOS LIQUIDOS EM 19451949 Distrlbui^ao por contas QfADRO N.® V S 0 C I E U A D E S X A C I 0 X A I S E E R T R A X (1 E R A S A T I V U 1945 1046 1917 1048 1949 1UP0«T\.NX'1A IMPORTA.NCIA IUt'OUT<NCtA % IMPOKT.'.NCIA IllPOnTANCIA Rpservas retidas no I. R. B 38 215 354,30 2.51 8! 11 681 155,00 Depositoa em Baiieoi iiu pais 0 61 85 17 300 881.50 0.80 97 25 660 580,50 1.02 24 019 068,50 0.83 309 465 414,80 20..37 9.5 368 407 062,70 Tituios da Divida Publica Federal lulerua 19.39 102 389 761 032,40 17.98 102 492 077 550,.30 19.48 556 612 811,70 19.20 420 431 216,90 27.67 11.5 469 828 325,20 21.73 98 -163 796 365,-30 21,40 108 551,00 Tituios da Divida Publica Federal Extcrna 06 464 18,37 469 658 349,20 19.20 607 360,90 0. 12 l> 1 027 733,20 4 590 218.80 7 GO!} 004, 10 0..30 Tituios da Divida Interna, Extema ou do D. Federal oor. o:o:) 4 16 800,00 0.00 79 082 516,90 6.20 82 770,'0 41 81 46 702 1.35 III 885,30 Tituios fjue Kozcm d?. garaniia da UniSo, Estado ou 3.74 44 71 907 757,00 2,85 81 715 911,00 2.92 ou D. Federal 879, .50 1 12 0.58 EmprMttmos sob eaufao dos tituios rcfercutcs aos 1 391 0.09 5 878 976,00 0.31 26 541 263,10 24 10 109 831,00 0.40 21 10 730 924,90 0.37 iten.s aiileriores 2 760 073,80 0.18 5 2 772 803,10 0.15 ,5 9 468 637,00 0. 14 .5 8 475 355.10 0..34 11 899 204,20 0,41 Imoveis Urbanos 300 185 056.40 23.70 06 525 511 338,80 27,68 66 627 001 351,40 28 92 69 10 005 031,10 29.31 854 246" .302.50 29.47 Hlpotceas sobre loiovcis Urbanos 204 080 949,00 13.43 34 289 717 885,70 15.25 40 .391 003 130,60 18.18 49 517 <37 500,60 20.48 670 945 227,00 23.35 Imoveis Rurais 2 2 050 79.3,60 0 14 2 1 392 8-35,40 0.06 102 526,00 0.00 Ac!5ca inleRralizaUas c debentures 97 315 020,60 6.10 Kl 128 206 866,40 6. 75 77 150 172 8.36,00 .7.22 .86 173 219 063.20 6.86 194 617 141,00 6.71 AsSus do I, R. B 5 005 945,80 0.33 .95 11 241 876,30 0.39 102 14 176 505,-50 0.65 101 14 907 039.00 0.59 15 731 716,40 0.54 ATivo Aninnno. I 519 517 424,00 100.00 95 899 631 187,80 100.00 102 2 107 712 972,00 100.0!) 102 2 520 327 995,80 100.00 103 2 899 305 646.00 100.00 R 0 (• 1 E D A D E .S X A f I O X A I S P A .s S I V U 1915 '946 1917 1918 1949 s.® mpORTA KCU % X.® IMPORTAXCIA .x.° t.Ml'ORT.AXCIA 9; X." IJIPORTAXCIA % N.® lUPOltTANClA % Rescrvas para oscilapSo de Tituios 50 8 266 217,50 2.47 52 10 63R 263,40 2,75 73 21 124 188,30 4.60 86 36 260 144.60 0.70 88 CO 908 129,50 9.47 Reservas para sinistros a liquidar 82 119 279 261.80 35.61 91 106 092 409,10 27.43 99 135 776 S38,10 29.59 101 151 001 483,50 28.16 102 184 649 163,80 28.71 Total de dividas para com tercciros 81 207 413 61.3,60 61,92 69.82 302 051 65.81 102 349 6211,80 05.08 102 397 629 371,10 61.82 96 270 062 378,90 101 316, 10 185 TOTAL 8-1 334 959 094.90 100.00 93 386 783 051,40 100.00 102 458 952 342,50 100.09 102 530 537 251,90 100.00 102 643 180 664.40 100.00 ATTTO Lfgvioa 84 1 181 588 330,00 95 i 512 748 130,40 102 I 708 700 629,50 102 1 989 790 740,90 103 2 206 118 082,60A. T. (513) era 1949.

POR

/ ATIVOS LIQUIDOS EM 19451949 Distrlbui^ao por conta.s QUADRO N.0 R 0 C I 15 D A D E S E S T R A X G E I R A S A T I V 0 1915 1910 1947 1948 1949 .N." lilPORT.ANCIA Tfi .v." r' V." IVPOIIT.InT-IA '"u IJIPOtlT.ixCIA .x.o ! lUPORT.lxCIA /O liirORTA.VCIA /C •r ri 1 ■i 1 Rescrvas ro tidas no I. R. B 24 40 834 613,60 17.30 2.5 11 319 9.54,90 22 075 545,40 5.53 25 10.24 2.5 10 083 251,00 1..5) 26 14 ISO 925,10 .5.08 Depdsitos cm Bancos no pals 25 48.09 SS 127 078,20 43,03 114 916 561,30 25 25 70 312 065,90 35,39 39.93 Titulos da Divida Piiblica Federal Intema.... 25 .30 92,5 591,10 15,65 25 10 179 5:11 ,70 25 20 89 220 318,10 20 132 509 300,00 47.56 19.71 33 003 351,80 IS 31 31 737 018,70 15.55 Titulos da Divida Piiblica Federal Extcma 25 25 36 573 415,40 13,12 20 20 434 938.90 11.21 21 27 944 835,20 13.64 21 27 876 644.10 21 12.93 25 705 002,40 Titulos da DSvida Interna, Externa ou do D. Federal 5 3 -442 217,70 I. ir I 2 901 610,00 1.42 4 2 6h: 61 1,30 1.25 5 5 535 323,20 11.51 20 23 998 050,30 8.61 Titulos quo gozem da ganntia da UiiiSo, Estado ou 2.48 5 ■] 171 199,80 1.50 do D. Federal ; %14 0 392 503,00 2.97 13 7 805 492,20 3.52 11 8 989 423,40 3.22 Emprestimos sob oaupiio dos titulos refercalea aos itons anteriores Imoveis Urbanos 3 473 991.20 1.89 .3 3 .506 873,80 1.71 2 2 996 373.30 1.39 2 2 990 373,80 3 Hipotecas sobre Imoveis Urbanos 1.34 3 732 527,90 1.34 3 1 041 201,40 0.70 3 I 782 004,70 0.87 2 I 586 480,40 0.74 3 3 394 217,50 Imoveis RuroLs 1.52 4 4 223 190,70 1.51 AcOes intcgralizadas t) 0 055 325,70 2.82 16 27 329 131,40 13.34 22 41 098 .337,20 19.00 22 42 147 277,00 24 48 883 810.00 18.80 AcOcs do I. R. B 21 671 671,70 0.2s 25 1 546 550,70 17,53 0.7.5 25 1 552 539,50 0.72 26 1 606 037,40 0.75 28 1 404 225,60 g,53 ATIVO ADMtTIDO. 25 230 016 O1S,60!iOO.OO 25 204 837 063.00 100.00 25 215 581 401,70 100.00 26 223 440 342,80 100.00 20 278 822 631,80 100.00 R n c I E D A D E S E S T R A X G E I R A S P A S S I V 0 1945 1910 ;■ igi: 1048 1949 .v." tllPOllT.lKCI.A Tc X." ISlPORT.iXCI.t f X-° tilPOnT.lxCUA N.» C" ISIPOIITAXCIA /C N." lilPORT.i.VCIA '"0 Reservas para oscilajSo dc Titulos 6 99! 778,90 1.14 6 1 2.33 6 1 OS! 243,70 040 503,90 2.71 5 1 722 369,00 3.23 11 2 452 063,10 3.80 Reservas para sinistros a liquidar 24 65 956 719,30 75.28 25 24 160 798,00 51.89 25 37 072 086,50 62 29 25 29 790 302,30 65.97 26 37 432 358,00 58.03 Total de dividas para com tcrccirce 25 20 603 032,10 23.58 25 21 316 552,80 45,78 25 21 164 212,20 35,00 26 717 313,00 21 40.80 26 24 623 4t)3,00 38.17 TOTAL 25 87 614 530,30 100.00 25 46 50! 594,50 100.00 25 00 477 402,00 100.00 26 53 229 984,30 100.00 26 01 508 425,30 100.00 ATIVO UQETPO 25 148 401 485.30 25 153 270 369,10 25 155 104 059,10 20 170 210 358,50 26 211 314 209,50-
LIMITE
QtiAnno s." vri 1945 1940 1047 I91S 1949 CLASSES PRBQ. FREQ. FREQ, % FREQ, FREQ. % FREQ. PUEQ. FBBQ. Ac. Ac. Ac. Ac. Ac. Ac. Ac. .Ac. Ac. Ac. Limito Legal Negalivo 1 3 0.83 0.83 3 2.'3G 3 2.34 2.34 De 0 a Or* 09 0901,00 0.92 0.92 2 0,83 1. 1 4 0.79 S 3.91 0.25 3.10 3.10 Eft Cr$ 100 000,00 a CrJ 199 999,90. 8.20 7.50 7 9 7.03 1.55 7.34 0 5,83 11 5.51 0.78 4.65 De Cr$ 200 000,00 a Cr| 299 999,90 24 13.70 22,02 22 10,84 18.33 18 29 14 18 23 10.94 17.97 17 8.53 13.18 De CrI 300 000,00 a CrI 399 999,90 43 17.43 39.45 40 15,00 33.33 10 45 12.00 34 8.59 20.50 28 8.53 21.71 De CrI 400 000,00 a CrI 499 999,90 57 12 S4 52.29 59 15.83 49.17 14 59 11.02 53 12.60 39.00' 88 7.75 29.40 De CrI 500 000,00 a CrI 699 999,90 71 12,84 05.14 74 12..50 01.07 17 70 13.39 71 10.41 5.3.47 .59 10.28 45.74 De CrI GOD 000,00 a CrI 699 999.90 84 11.03 77,06 90 13.33 75.00 10 .95 M.9G 93 14.84 70.31 .83 18.60 04.31 De CrI 700 000,00 a CrI 799 999,90 93 8.20 85,32 103 10 84 8,-. S3 14 109 11.02 107 13.28 83.59 101 13.95 78.29 De CrI 800 000,00 a CrI 899 999,90 10 117 7.81 91.41 114 10.08 88.37 De Crf 900 000,00 a CrI 999 999,90 4 km' 3.07 95,41 114 3.34 95,00 3 121 2.30 4 121 3.13 94.C3 122 0.20 94.67 De CrI I 000 000,00 em diante (4) .5 109 4.59 lOO.OO (8) 120 5 00 100.00 (0) 0 127 4.72 (7) r 128 5.47 100.00 (S) 7 129 5.43 100.00 100 6.42 91,74 110 5.83 91 ,07 9 113 7.03 TOTAL 100 100.00 120 100,00 127 100.00 128 109.00 129 100.00 IJ D,s 80C. Mctrupoto Gcral cm 1945, 1947, 1948 c 1949 2) Da SCO. Equilafiva Vida em 1945 3) Da soc. Vitdria cm 1948 e 1949 c da Soc. Integridmle em 1949 Ezclui dados 4) Deese total. 3 companliias 6) DSssc total. 4 companhias 6) DSsse total, companhias 7) DSsse total. 4 eompanhias 8) Dtec total. 4 coTDpanbiaa 3^ j .-i-:
DISTRIBUICAO DE FREQOeNCIA
CLASSE DE
LEGAL

PARECERES E DECISOES

Recentemente, comcntando uma decisao do jit'iz Hugo Auler, um jornalista especializado rtotou gue, cm sua sentenga. a ilustre titular da Terceira Vara Civet local fora obrtgado a relembcac as partes, p'-incipios getais de direito e nofoes doutrinarias elementares e [undarv.entais, de que, segundo o articuUsta. os interessados nao se recordavam.

Mao se chegue a este ponto, mas o fato e que muita ignorancia lavca poc ai a fora no tocante a seguro. E e pot isto que nesta Revista repetimos a publicagao de duas decisoes transitadas em julgado, brasilares na materia. Em uma, o Egregio Tribunal de Justiga do Distrito Tederal [irma e fundamenta magnificamente o animo reparatorio do contrato de seguro. Em outra. o Tribunal de Santa Catarina afirmou o seguro como um contrato bilateral a que ambas as partes contratantes devem obediencia, sofrendo sangoes em caso de inadimplemento.

Dir-se-a que essas nogdes sao elementares e constituem principios juridicos incontestaveis. Examinem-se, porem, os arestos analisem-se as questdes de segucos ora pendentes, e, a tocfas elas. sem uma unica cxcegao, aplicar-se-a o ensino dessas decisoes.

Par este motive, c ainda como homenagem aos sens ilustres prolatores, e de grandc inteces^e a sm divulgagao, mormentc poc se encontracem esgotados os numeros dessa Revista onde haviam sido publicadas (]. 5. P.).

Tribunal de Justlga do Distrito Federal

EMEUTA do predio. pcde que a Companhia re. pague a importanc'a total do seguro

A inden'za^ao deve correspondcr e niais juro.s e custa.s. A senten^a nao aos prcjuizos cfetivos, vcrificados na aceitou a defesa. e atendendo a que a ocasiao do sinistro. apolicc cmitida foi por quantia certa e determinada. nrgumentando que a Com ACORDAO panhia so aceitou o seguro certamente Vistos, relatados e discutidos estes apos ter verificado o valor do imovel. autos de apela^ao clvel n. " 7.-438, em julgou procedente a agao e condenou que e apelante a Cotnpanhia de Se- a Companhia re ao pagamento integral guros Novo Mundo e apelado Horacio da apolice, deduzida apenas a quantia Pedro do Couto Pereira: O apelado dos -salvados, referentes aos alicerces contratou com o apelante o seguro do do pred o destruido pelo fogo. fi corimovel de sua propriedade a Rua Monte rente na doutrina que para efetuar o Alegre n." 121 pelo pre^o de segurador o pagamento da indenizaQaoCr$ 240.000,00 e dado o incendio total e indispensavel a prova de ter havidc

€fetivamente o prejuizo, como tambeni. a sua extensao, o valor a que atingiu o dano causado, porque o contrato. de seguro e cxclusivamente de indenizagao, sendo seu objetivo prevenir um prejuizo que nao pcde ir alem da soma estipulada na apolice. preciso que fique demonstrado o quantum do prejuizo, embora total o incend'o. Nao pode o segurado por um principio de ordem publica tirar lucro do sinistro c por conseguinte ao segurado compete provar a existencia e o valor da coisa segurada no momento do sinistro e fazer a prova do prejuizo causado pelo incendio. Ha mesmo dolo e grande quando-o segu rado eleva o valor do seguro. com o fim de procurar um beneficio, pois o seguro e apenas um contrato de indenizacao e nao uma fonte de lucres para 0 segurado. Para indenizacao do se gurado e mister se conheca o prejuizo sofrido, nao bastando o valor do seguro. que representa o maximo de indenizagao. As declaragoes da apolice nao comprovam a existencia. nem o valor da coisa segurada no momento do si nistro e a indenizacao deve ser fixada de acordo com o que a coisa valer ao tempo do incendio. 6 o parecer de todos OS tratadistas. Le contract d'assurance, je ne saurais trop insister sur ce point, n est qu'un contract d'indemnite, c'est a dire un contract au moyen du quel on ne peut dans aucun cas et sous aucun preteste, rien reclamec au dela de la perte qu on a reellement eprouve. (Bravard-Veyerieres, Droit Commerciel. pag. 435): L'assurance ne peux jamais etre pour I'assure I ocasion d'un benefice. Son seul resultat licite est de lui epargner une perte (Joujet et Meger Diet, de Droit Comm. 5."

Assurance Maritime, vol. I. 363); Dans les cas d assurance i c I'.ncendie on considere uniquement la valeur qu au.aienf les assures au moment du sinistre. sens avoir egard a celle qu'ils pouvaient avoir a I'epoque de la signature de la police, soit que cette valeur ait augmente, soit qu'elle ait diminue. (Joujet et Mager): Vidari. no Curso de Dirltto Com. vol. 5. n.'^ 4.558, diz: Accaduto il sinistro. perche I'assicurato possa con regione chiedere ed attendere il pagamento della indemnita dovuttagli deve provare in confronto del assicuratore; 1.", I'avvenuto sinistro; 2.", la reate existensa della cosa assicurata e colpita del sinistro; 3.". I'estens'.one di queste: 4.". il danno cagienato da esso; Vivante. no Traite do Dr. Com. vol. 3, n." 1.954. pag. 580, diz; En principe iassure doit prouver la perte et la valeur des objets assures, parce qu'il doit prouver comme tout demandeur le fondernent de sa demande. La descripfioTi et revaluation qui en est faite dans la police ne pouvent ni leur existence, ni leur valeur au moment du sinistre : s'il devait les garanties dans 'les' conditions ou ils existaient au moment de l'assurance. il garantirait I'assure contre leur consomation et les vicissitudes du marche; il paierait comme neufs bien qu'uses et cher. bien que tombes a un vil prix. il l indemni" serait d'un dommage superieur a celui qu'il a subi: ce qui est contraire a I'ordre public e a I'essence de ['assu rance que ne vciit pas I'cnrichissement de I'assure. Cunha Gongalves. no Comcntario ao Codigo Com. Portugues, vol. 2, n." 634, ensina: «0 segurado que pede a indenizacao encontra-sc, quanto as provas, na mesma situacao do autor que vem a juizo pedii- o

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V.
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REVISTA DO I. R. fi

cumprimento duma obrigagao: — ele deve provar a realidade do sinistro, a existencia no local deste das coisas que diz destruidas ou estragadas e o seu valor certo ou provavel a esse tempo. A descri?ao e a avaliagao na apolice nao provam, nem a existencia das coisas no momento do sinistro, pois que podcm elas ter sido anteriormente alienadas. removidas ou destruidas, nem o valor delas nessa ocasiao, pois pode ter diminuido pela ordinaria oscila^ao dos pre^os, pela natural depreciagao. etc. A descri^ao e avaliagao efetuadas ao tempo da celebra^ao do contrato sao em regra, como ja vimos atras, declara^oes unilaterais do segurado, que o scgurador aceita sem verificagao e so para o efeito de calcular o premio e estabelecer o limite maximo da indenizagao. A antecipada verificagao do valor por meio de peritos seria, na maioria dos casos, uma despesa iniitil, fa porquc o sinistro pode nao se realizar, ja porque esse valor pode variar durantc o prazo do seguro. Se o segurador indenizasse o valor que as coisas tinham ao tempo do contrato, pagaria como novos e bons os objetos usados ou inuteis, e garantiria o segurado contra o seu proprio consume e contra as vicissitudes do mercado, isto e. contra um dano superior ao sofrido, o que e oposto a todos os principios nesta materia, principios que, todavia) sofrem excesses.» Nao difere Manoel Ignacio Carvalho de Mendonga, «Contratos no Direito Civil Brasileiro», 2.^ edigao, tomo II, n.^ 310; «0 valor do seguro de coisas represcnta apenas um ma ximum da indeniza^ao que o segurado julga Ihe dever ser prestada por motivo c na ocasiao do sinistro. A soma se-

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gurada nao e, pois, um quantum abso lute, e entao, ocorrido o sinistro, e essencial liquidar o montante real "dos prejuizos sofridos, de acordo com o valor da coisa no momento do sinistro.» O saudoso e eminente Alfredo Russel, no seu Curso de Dir. Com. vol. II, n." I .584, ensina: «A soma estipulada como indeniza^ao nem sempre corresponde ao montante do prejuizo sofrido. Nesse case, como diz Inglez de Souza, o segurador so esta obrigado a indenizar o prejuizo sofrido porque diferentemente do que se da nos outros contratos, a declara^ao do valor no seguro nao importa a obriga^ao de pagar sempre esse valor declarado». Copiosa e a jurisprudencia aplicando estes principios-; do Supremo Tribunal Federal, na Revista Sup. Trib. Fed. vol. 19. 504; vol. 51, 496: O Direito, vol. 99. 207 e 293; vol. 70, 40; Revista de Jurisprudencia Brasileira vol. 13, 174: Revista Forense vol. 37. 343. Da Corte de Apela?ao na Revista dos Advogados vol. 4, pag. 20; Arquivo Judiciario, 10, 492; vol. 14. 81; vol. 21, 161; vol. 25. 306: vol. 30, 572; Revista de Jurisprudencia Brasileira vol. 7, 270; 10, 401; Revista de Direito, vol. 13. 122 e 485: vol. 17. 353; vol. 57. 192; vol. 33. 501; vol. 48, 563: vol. 103, 142; vdl. 104, 336. 347 e 350; vol. 108, 153; O Direito, vol. 100, 116. Do Tribunal de Justi^a de Sao Paulo Revista dos Tribunais, vol 16. 137; 18, 236; vol. 62. 431; vol. 70, 285; vol. 71. 340; vol. 75. 196; vol. 80, 496: vol. 81. 541; vol. 98. 197.

Do Superior Tribunal do Rio Grande do Sul na Revista de Critica Judiciaria, vol. 16. 346; Decisoes do Sup. Trib. de 1889, pag. 398; de 1917, pag. 262; de 1916, 275; de 1918, 635; 1919. 670: de 1924. 555 e 823; de 1926, 792. Do

125 Tribunal de Relacao de Minas Gerais. in Arquivo judiciario, vol. 21, 503; Rc" vista Forense. vol. 58, 424. Do Tri bunal da Bahia. in Revista de Direito. vol. 48, 429 e Revista dos Tribunais da Bahia. vol. 22. 52. Apliquemos. estes principios ao caso dos autos,fi de notar que a apolice ajuizada naO foi celebrada por pre?o certo e ajustado e que o predio tivesse sido previamente vistoriado pela Coinpanhia. Esta modaiidade. unanimemente repudiada, esta cntre nos formalmente proibida pelo n." 7 das Disposi^oes Gerais de Tarifa Oficial contra fogo, obrigatoria cx-ni do Decreto n° 5.470, de 6-de junho de 1928 (Diario Oficial. de 6 de junho de 1928, 28 de julho e 9 de agosto de 1929). Diz o n." 7 das Disposicoes de Tarifa: «E expressamente proibida a emissao de ap6lices declarando ou admitindo o valor dos bens segurados. Por esse motivo nao se deve empregar na apolice a expiessao «Tantos contos valor dos objetosx e .sim «Tantos contos sobre os objetos». A apolice em causa obedecc a formula recomendada pela Tarifa. para significar que o seguro* nao e por valor declarado. mas sobre o predio de tres pavimentos. etc.».

O Seguro nao foi cstipulado por valor declarado. nem se obrigou a seguradora a pagar quantia certa, mas tao somente toniou a si o risco ate 240 contos, sobre o predio em questao. O apelado em setembro de 1922 adquiriu por arrematagao em praga o predio a Rua Monte Alegre pela quantia de 3:010$000.

fi.ste mesmo predio. sein ter sido beneficiado por obras de reconstrugao e segurado pela quantia de 240 contos, doze anos depois. Tres ou quatro meses antes do incendio o imovel cstava

desocupado, apesar de existir um con trato de loca^ao que ficou evidenciado ter sido simulado. De fato, o imovel estava em lamentavcl estado de conservagao e consta um contrato pelo qual era alugado a um ccnstrutor pelo pre?o mensal de um conto de reis e a obrigagao de executar todas as obras de reforma e para maior" verossimiIhanga constava a fian^a de A. Teixeira Braga 6 Cia.. mas tais fiadores eram desconhecidos do afiangado e ouvidos no inquerito policial confessaram que nem de vista conheciam o afiangado, e que haviam firmado a fianga em troca de uma ressalva dada simultaneamente pelo proprietario do predio c que OS exonerava de qualquer responsabilidade pelo contrato, ressalva que consta do processo criminal. Para determinar 0 valor do predio sinistrado existe nos autos, fls. 103 a 164, a vistoria ad perpetuam re/ memoriam requerida pelo segurado na 7.'' Pretoria Civel logo ap6s o sinistro, apesar do mesmo declarar que e apenas uma vistoria tecnica. O certo, porem, e que entre os quesftos formulados pelo apelado autor esta o 9." nos seguintes termos: «Qunl o valor do dano ao predio sinistrado^ ? A determinagao e a avaliagao do dano causado pelo sinistro era um dos objetivos de vistoria, o que era perfeitamente realizavel, porquanto do predio sinistrado restava um comodo, que embora em condigoes precarias de seguranga permitia que os peritos ajuizassem da natureza do material empregado no predio e do tipo da construgao tendo em vista a natureza desse material, clementos esses que combinados ao numero de pavimentos e a superficie total de cada um. com

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a dedugao, das areas descobertas e os prismas constituido.s pelo perfil do terrene, e assim respondessem aos quesitos apresentados pelas partes. Os peritos. em laudo unanime, arbitraram o valor do predio :omo se encontrava antes do incendio. em cerca de setenta e cinco centos de reis. O comodo remanescente, era inaproveitavel, pelo seu precario estado de seguranga, mas dava testeinunho do estado de conserva^ao do todo. do material empregado e do tipo de consfrugao adotado. fornecendo dados concretes para estabelecer o valor do predio sinistrado. Possivel a avaliagao caj 1935. quando foi feita. .impossivei era repeti-la em 1938, quando ja derruidos os remanescentes examinados quando foi realizada a primeira vistoria. A valoriza^ao possivel, entre OS anos de 1922. quqando o imovel foi adquirido peU.i valor de 3:010$000, e 1935. quando houve o incendio, ter-se-a dado em relac^ao do terrene; mas nunca em rela^ao a construqao, antiga, de material inferior e que nao foi reformada. que e o unico objeto do seguro. Nao merece vjredito a testemunha de defesa no processo crime quando deciara que apareceram varies pretendentes que queriam adquirir o imovel por 140 contos a vista e 200 contos a prazo. Para justificar a grande majora^ao sobre o prego de aquisigao, nao coihe o argumento da cxistencia de duas hipotecas, inscritas em 1923 c 1924 e ate hoje nao liquidadas, no valor total de 30 contos; porque a garantia nao recai apenas sobre a construgao, mas ainda sobre o terreno e este e avaliado pelc segurado em 60 contos, que nao e exar/erado dada a extensao do terreno e sua localizagao proxima

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ao centre. £ certo que o autor apelado foi absolvido no processo criminal por falta de provas, contra urn justificado veto que condenava o segurado, e assim nao pode o juizo civel responsabiliza-lo pelo incendio. A ab.solvigao no crime importa em nao poder o juizo civel criminoso o incendio. Devo, porem, examinar o valor exato do dano causado para que o seguro nao seja transformado em enriquecimento. As provas dos antes fornecem elementos para avaliagao do dano. Em face do exposto: Acordam os Juizes da Quarta Camara do Tribunal ue Apelagao, por maioria, contra o vote do Desembargador Reviser, em dar provimento ao recurso para reduzir a ..condenagao a setenta e cinco contos, juros de morn e custas em proporgao, reformando a sentenga apelada. Rio. 21 de julho de 1939. — Edfuundo dc Olivcira Figueiredo. Pre.sidente c/voto vencido.

A. Saboia Lima. Relator. —A.M. Ribeiro da Costa. Edmiindo dc Olii-'eira, vencido. Negava provimento ao recurso a fim de manter a dccisao recorrida que bem julgou a causa. E.v-vilegis, o segurador c obrigado a conhecer toda a extensao do risco que assume, confiado o segurado nessa obrigagao, ficando perfcito o contrato com a remessa da apolicc ao segurado e servindo de base a indenizagao do risco, o valor do objeto segurado (Cod go Civil Arts. 1.433, 1.434 c 1.443). Sao estas as regras de direito para a solugao do contrato de seguro. A applice ajuizada (fls. 5) fixou o valor de 240 contos de reis para imovel de tres pavimentos, circunstanciadamente nela discriminado e, pois, evidenciado ficou que conhecia o segu-

rador aquilo que segurava, mesmo porque, se diivida pudesse haver, cnb'a-lhe a faculdade legal da redugao do cxcesso. (Codigo Civil, art. 1.438).

Nao tendo usado o reniediO' de direito quanto a redugao, nem provado a ma fe do segurado. logica e juridicamente, acordou o segurador com o que ajustou' na apolice. Nao so a pericia policial (fls. 102) como tambem a judicial (fls. 286) atestam ambas a destruigao total do imovel segurado, fato observado alias, de visit, pelo Dr. Juiz recorrido. E repet'da a jurisprudencia, notadamente (Rev. Dir. Vol. 66, pa■gina 111) no sentido de que reconhecida a perda total do objeto segurado, prevalece o valor do seguro, por ser tido tal valor como o justo prego do dano sofrido. Nao e licito argumentarse que, em 1922, o imovel fora adqui rido por pequeno prego, mas treze anos depois a valorizagao foi excessiva. O que esta evidenciado dos autos, na certidao de fls. 100, ajuizada pelo proi^rio segurador, e a prova absoluta de que, onze meses apos a aqu'sigao, o valor do imovel segurado subira dez vezes mais o prego da sua aquisigao. Pela certidao de fls. 15 esta provado que, em 1925 ou seja dez anos antes do sinistro, fora aceito o seguro do mesmo imovel pelo valor dc 120 contos de reis e que, para a construgao de tim novo predio, dc renda equivalente, 240 contos de reis, o seguro era insignificante. O imovel rendia, sem contestagao, mensalmente, a quant a de 2:800$000 e o depoimento do corretor a fls. 6, informa ter havido proposta de compra por 200 contos de reis. So nao se acredita em depoimento, demonstrado parcial ou suspeito, mas nao ha

prova disso, quanto ao dito corretor, tambem improcede a argumentagao repetida do segurador sobre ter havido processo criminal, porque o que esta provado e que o segurado foi absolvido, quer na 1." instancia, quer na Superior. £ absoluta a preeminencia do julgado criminal sobre o civil (Codigo Civil, art. 1.525) quando foi decidido o fato e a sua autoria.

ACORDAO

Vistos estes autos em que sao embargantes Horacio Pedro do Couto Pereira e Companhia dc Seguros Novo Mundo: Acordam os juizes da 4.® Ca mara, unanimemente, receber em partc OS embargos do 1.° embargante, o Autor, para mandar que o quantum da indenizagao seja apurado na iiquidagao, onde se f xara o justo valor do predio sinistrado. Os indicios ajuntados para prova do que o A. foi responsavel pelo incendio nao sao suficientes para convencer, sendo de notar que o mesmo foi absolvido no crime. Bem decidiram nesse particular a sentenga de 1.® Instancia e o Acordao embargado. As ponderagoes do Acor dao sobre o quantum so nao sao admissiveis na parte em que se baseia apenas numa passagem do laudo pol cial. A indenizagao na hipotese deve corresponder aos prejuizos reais e efetivos, nao sendo inferior aos danos, assim como nao dando de maneira alguma ocasiao a enriquecimento ilicito. Assim, em face desses principios, deve a liquidagao ser feita de mane ra a poderem OS juizes ter todos os elementos razoaveis para a fixagao justa do quantum. Ora, o laudo nao fornece csclarecimentos e detafhes para que o

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Tribunal possa verificar se a importancia do arbitramento corresponde de fate ao valor do predio na ocasiao do sinistro. £ fora de duvida que nao sera impossivel nem dificil apurar com exatidao e clareza tais elementos para unia decisao mais justa e que se nao

apoie soniente cm presungdes e co'njecturas, assim como cm informagocs nao suficientemente especificadas. Por esse niotivo, e que o Tribunal, accitando a tese do acordao, determinar que OS prejuizos reais sejani apurados na liquidagao.

Corte de Apelacao do Estado de Santa Catarina

EMENTA

O segurado que viola as clausulas contratuais nao tem direito a reclamacao.

ACORDAO

«Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelaqao civel da comarca de Florianopolis, sendo apelantes as «Companhias Internacional de Seguros» e «Equitativa Terrestres. Acidentes e Transportes S/A» e apelado Cid Ribeiro: «Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigagao, pode exigir o implemento da do outro» {Codigo Civil art. 1.092). Era, evidentemente, em face desse dispositive que a solugao da questao debatida devera ser procurada. lima vez que nenhuma diivida existe de que os contratos de seguros, constantes das apolices, juntas a fis. 12 e 19 merecem ser executados pelas partes com a ma's estrita observancia das suas clausulas. Pois, certo e que «as diferentes especies de seguro previstas neste Codigo serao reguladas pelas clausulas das respectivas apolices, que nao contrariarem disposigoes legais» (ib. art. 1.345). Ora, com se convencionar, nos contratos em aprego, que o segurado se obrigava a conservar os

seus livros comerciais escriturados cm dia (isto. apenas conforme a apolice da «Equitativa») e guardados em cofrc oit lugar seguro contra possibilidade dc incendio, a fim de por nieio deles justificar sua reclamagao, em caso de si nistro, nao se incluiu nas apolices clausulas que de qualquer modo contrarie disposi^ao legal. -Basta observcuque todos os comerciantes sao obrigados a ter livros, pelo menos o Diario e o Copiador. No entanto, viu-sc que o apelado conservava os seus livros simplesmente na gaveta de uma escrivaninha, e, o que e mais importante, possuia esse livros (o Diario e Co piador) apenas para uso particular (dep fIs. 90), quer dizer, nem ao menos os tinha legalizados, em condiqoes de valerem em juizo, e de por eles se poder justificar a recIamaQao. Sem duvida que casos podem ocorrer em que, na falta de livros, a prova para a reclamagao do seguro, se faqa por outro ra eio. Por exemplo quando, postos OS livros em seguranga, conforme o estipulado, nao obstante venham eles a desaparecer. Seria ai a impossibilidade da prestagao da clausula, nao imputavel a parte, mas proveniente de circunstancias estranhas a sua vontade. Os arestos deste Tri bunal, que foram invocados pelas ape-

Jantes, datam de alguns anos (sao de maio de 1929), mas por isso nada perderam de sua atualidade. Ainda hoje a mesma doutrina, e com apoio da jurisprudencia dos nossos Tribunals em geral, ampara os direitos, que tais OS das apelantes: o segurado que viola as clausulas contratuais. nao tem direito a ceclamagao. Em vista • do exposto. ACORDAM, em Segunda Camara, conhecendo dos recursos, dar-lhes provimento, a ambos, para, reformando a setenga apelada, julgar a agio improcedente. Custas pelo apelado. Flo rianopolis, 16 de maio de 1941. (a) G'.l Costa, Presidente, com a declaragao" que se segue: I. A admitir como procedente a argumentagao da sentenga .seria consagrar a absoltua inutilidade do art. 1.092 do Codigo Civil e, por ai, o desprestigio da tecnica juridica em relagao a bilateralidade dos contratos. Seria esquecer que a dist'ngao entre contratos bilaterais e unilaterais nao e de mero valor teorico ou didatico, mas de sumo efeito pratico. Todavia, bem que o nosso Codigo Civil nao tivesse optado pelo criterio das definigoes, ao reves, por exemplo, no Cod go Ciyjl Italiano, que a deu: — il contrato e bilateral c quando i contraenti si obhligano reciprocamente uni verso gli altri. e unilaterali quando una o piu personnc se obbligano verso una o piii senrache queste ultimo incontrino alcuna obbligazione (arts. 1.099 e 1.100), o art. 1.092, ja citado, rcvela o conteudo dessas definigoes e semelhantes, e, portanto, permitindo extrair dele todas as suas inevitaveis conseqiiencias juridicas. Assim, pois, como explica Osti Guiseppe {Digesto Italiano, vol. IV — n." 24, pag. 62): II rapporto di correspetiv te fra le obbl.gazione reciproche dei contraenti, dal punto di vista psicO"

logico, cortispondi, per ciascuno di essi ad um rapporto di finalita fra I'obbligazione propria e I'obbligazione della contraparte, do equivale a dire che ciascun contraente si obbliga verso di lui I'altro contraente. Essa relagao teleologica, assinala o autor citado, e la chiave di volfa su cui se pad etigere la construzione dogmatica di veri instituti relativi alia [ase esecutiva di tali contratti. Dai porque, noi contratos bilaterais ou sinalagmaticos, deve entendcr-se sempre a condigao resolutiva. por inadimplemento, para se respeitar o principio estatuido na doutrina e na lei, consoantc o art. 1 .029 do Codigo Civil, consagrador da exegao inadimpleti contratus, a favor de quern se desincumbiu de sua obrigagoes contratuais. e contra a parte que nao haja cumprido as suas.

11. Ora, o contrato de seguro, em qualquer de suas modalidades, e um contrato sinalagmatico, mais preclsamente, para repetir Emile Agnel (Manuel Generale des Assurances — N." 2), e um contrato de direito estrito e de boa fe. De droit etroit en ce sens, qu'etant le resultat de la convention des parties, c'est sur les clauses et con ditions, dit contrat qu'il faut se regler; de bonne foi. en cc sens que I'assurance est iin contrat entierement fonde sur I'equite et qui, comme tout outre contrat ne produit rien an dela de I'intention des contrafants. II resulte de ces deux manieres d'envisager le contrat d'assurances que les conditions qu'il referme doivent etre prises a la lettre lorqu'ellcs n'offrcnt aucune ambiguite. Assim, portanto, tanto quanto em qualquer outro contrato bilateral, e fora de toda e qualquer duvida dispensando deraonstragao, che Vinadempimento degli olighi dell'assicurato importa la risoluzione. del contrato. La clausula riso-

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lutiva e sempre sottintesa nei contratti bilaterale, slcche sempre potra I'assicuratore domandar la risohizione; e nom v'ha dublio chc la grauezza delta trasgressione dell assicurato basti a giustiI'lcada^ Essa, concisa e autorizada li^ao de Manfredi (Contratti di Assicurazione, n," 48, pag. 64) encontra aplicagao na cspecie decldida por esta "v^Camara com o meu veto. Alias nao e esta a primeira oportunidade em que aqui assim se delibera. Eoi a maxima inadimplenti inadimplendurn a razao de julgar da juridica sentenga proferida pelo entao juiz da 1.-' Vara da Comarca da Capital. Dr. Alfredo von Tfompowsky, que hoje honra este Tribunal, e confirmada pelos seus fundamentos, em segiinda fnstancia (Sentenga de 19 de outubro de 1927 e acordaos de 19 de outubro de 1928 e 9 de outubro de 1929). Ill. Assim, no meu entendimento, a sentenga apelada deixou de fixar o ponto principal, senao linico merecedor de atengao, o resultante da exceptio inadirnpleti contratus, alegado pelas companhias res para se ater a outros secundarios. O que era de examiner, apenas, era a exceptio inadirnpleti contratus. a alegagao das companhias seguradoras de haver o nutor, era apelado, transgredido a clausula 70." comutn constante da apolice que obrigava a conservagao dps livcos cotnerciais escciturados em dia e guardados em cofces ou em lugar seguco, contra possibilidade de destruifao por fogo a fim de, por meio deles, justificar sua reclamagao em caso de sinistro. IV. Que dessa obrigagao, constitutlva da excegao inadirnpleti con tratus, nao se eximiu o autor, e farta a prove nos autos. Como salienta o acordao, o autor confessou (fls. 90) «que tinha os livros simplesmente na

gaveta de uma escrivaninha», e, apenas, «para uso particular». Isso reprcsenta manifesta infragao da clausula iiicliiida no contrato, que as apolices documentam. O autor, alias, nas suas alegagoes, para esta instancia, nao se insurge contra esse fato, que e apoditico, nem, tao pouco, contra a legalidade das clausulas. Legal, para ele, e o que chama a segunda parte da clausula lO.-'.

E ilegal, afirma, visto como «0s meios de prova nao se podem restringir aqueles que as partes convencionaram em seus contratos, tern que ser aqueles que a lei fixou, e constituem medidas de ordem publica, insuscetiveis, por conseguinte, de restrigoes ou transigencias dos particulares, «A assergao, em tese, e sustentavel. O apelado poderia mesmo ter invocado,^ a- seu favor, a opin ao de Manfredi, in verbis: El valore della cosa assicurada si stabilisce con tutte i mczzi di prova a cssi dalla legge. E ainda porque, acrescenta o tratadista (op. cit. n.'' 162), se a apo lice restringe a prova apenas a pericia non e dubbio che la convenzione sarebhe nulla. Le parti possono disporre dei d'ritti alienabili ma non e alienabili, perche attiene al'ordine dei giudizzi. il diritto che essi hanno di provare in giudizio il loro assunto ccn tutti i mezzi della legge permessi. Essa ligao recorda a maxima do direito romano Probationes non sunto angustiandae. e tern por si, tambem, entre outras, a autoridade de Giorgi (Oblig. Ill, pag. 386, apud Manfredi). Que se pode, portanto, determinar o montante da indenizagao, oriunda do sinistro por todos OS meios de prova admitidos em d reito, nao ha que contestar. Todavia, se, em rigor, nao e certo dizer que o contrato e lei entre as partes e que subsistem dele mesmo aquelas clausulas

ofeiisivas a ordem publica, na hipotese nada convenionaratn os contratantes contra a lei, nem foi excluida a possi bilidade da prova pelos meios de' dir reito, inclusive pela pericia. A clau.sula lO."- e indivisivel. O que o ape lado chama a sua segunda parte c simplesmente explicativo . da finalidade da exigencia, que se subordina a apresentagao dos livros comerciais, dcvidaniente guardados em lugar seguro ou em cofre. Se isso, feito. e, nada obstante, por motivo nao imputavel ao scgurado, tivessem sido os livros destruidos ou extraviados, teria ensejo a prova pelos meios estabelecidos no art. 136 do Codigo Civil c tit. VIII do Codigo de Proces.so Civil. V. Nao menos aceitavel e a ligao que traz por si a autoridade de Ruy Barbosa, admitida pelo Supremo Tribunal Federal em acordao de 1 de novembro de 1922 (Rev. do Supremo Tribunal Federal, vol. 53, pag. 133). E que o cnsinamento do Mestre, consagrado pelo aresto, nao tern pertinencia! a espec'e, porque no caso julgado as proprias partes se tinham concedido a prova da reclamagao por todos os meios sufra- • gados pela equidade e pelo direito, nao tendo havido, propriamente, a violagao de uma clausula contratual. Na especie, alias, ainda quando se quisesse tomar em aprego a prova das existencias comerciais, pelo que foi chamado «pericia» na ausencia da que poderia fornecer os livros comerciais, que pratica e legolmente nao existiam, nao seria de molde a substituir a que poderia convencer quanto ao valor das mercadorias sinistradas, VI. Acresce que, menos ainda e de considcrar, como atentatoria da ordem juridica, a clau sula 10." dos contratos, como pretende o apelado, se se tiver em conta que

as apolices de seguros trazem era si a aprovagao do departamento nacional competente, orgao fiscalizador das operagoes dessa natureza.^ Per essa e outras razoes, as apolices sao a documentagao de contratos-tipos, ou melhor, para empregar a designagao que Ihcs foi atribulda por Salleiles, de contratos de adesao. conforme nos da noticia Demogues (Obrigations — vol. VI — pag. 307, n." 646). Nos conlratos-tipos, como que o aceitantc adere em bloro as condigoes. Neles /c consentcmcnt nc se detaille par sur chaqiio et devient seulement un adhesion un peu violente. Entra em foco dessa maneira tanto ou quanto autoritaria de contratar. que tem seus perigos, mas que se impoe per uma questao de economia de tempo, o que nao e desprezivel em contratos de semelhante teor, que nao se dirigem a uma pessoa determinada, mas ao publico em geral. VII. For tais fundamentos, que sao OS do proprio acordao, tao fiel interprctagao do pensamento comum dos juizes da Segunda Camara, reformei a'sentenga de primeira instancia, dando provimento a apelagao interposta pelas companhias apeiantes, (a) Giiilhcrme Abry — Relator — Nas razoes que ficaram constituindo os fundamentos do Acordao. o meu veto coincidiu com o Senhor Desembargador Reviser. De minha parte, porem, cntrei ainda no exame das provas dos autos, e dele nao me veio a certeza da casualidade do incendio, que pareceu ao Dr. Juiz prolator extreme de qualquer duvida. Pelo contrario, os argumentos alinhados pelas res, apeiantes, me deram a intima convicgao de que, ainda per esse mo tivo, devia ser negada a reclamagao do segurado.

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Publicamos a seguir uma importante senfcnga profetida pelo Eminente Magistrado Dr. Elmano Cruz numa acao de rcssarcimento proposta pelos embarcadores con tra a Loide Brasilciro, com [iindamento no sinistro resultante do incendio que destriiiu o vapor <<Nortel6idey> e toda a sua carga. em outubro dc 1945.

Nessa brilhante sentenca reafirmou aqiiile Juiz o principio basico do Direito Mar'itimo de que s6rnente quando conseguir comprovar de maneira inequivoca que o dano resultou dc caso [ortuito ou forca maior e que o transportador podera libevtar-se da responsabilidade pela nao cntrega da mercadotia que recebeu perfeita e sem ressalvas.

Esta publicagao revestc-se de intcresse e importancia maiores pela circunstancia de estar em curso naqucle Jit'izo acao de vulto proposta por 74 companhias de segnros para haver o rcssarcimento de danos que indenizaram com fundamento naqucle incendio do «Nortel6ide» (R.C.S.).

EMENTA

«Irrecusavel e a responsabilidade do armador que, recebendo a carga no p6rto de embarque, nao prova de modo irrefutavel, que por motivo de forga maior deixou de entrega-la no porto de destino».

SENTENgA

Vistos, etc. — Pedro Lazar & Irmao, consignatarios de mercadorias embar-

cadas nesta capita! em outubro de 1945. no vapor Norte Loide, que veio a se incendiar e naufragar em meio a viagem para Fortaleza, propuscrani esta agao ordinaria contra o Loide Brasilciro — Patrimonio Nacional, a fim dc que seja condenada a transportadora a indeniza-lo da importancia de Cr$ 712.331,90 correspcndente ao valor das mercadorias que Ihe foram consignadas. e afinal nao entregucs cm razao do naufragio.

.Aponta como clemento definido da responsabilidade do armador, o fato de no processo n." 1.242 do Tribunal Maritimo Administrativo, nao haver o Loide feito prova concludehte de que o evento nao Ihe era iinputavel, resultando do processo que o incendio decorrera de causa nao apnrada; que esta circunstancia nos melhcres termos da doutrina e do direito. nao exclui a responsabilidade do transportador Figueira de Almeida: Codigo Comercial arts. 99. 102-104; que no pioprio pro cesso que teve curso perante o Tribunal Maritimo o relator e um dos vogais, entenderam provada a culpabilidade, e a responsabilidade do armador; que assim a agao deve ser juigada procedente nos termos do pedido, condenando-se ainda o Loide ao pagamento dos honorarios de sen advogado e custas do processo. Com a iniciah foram oferecidos os documentos de fls. 8-99.

Citado o Loide impugnou ele desde logo o pedido na parte relative a parcela de Cr$ 5.353,70 por nao provada, e com relagao ao proprio merecimento do pedido, arrimando-se no mesmo de-

a sua nao responsabilidade (fls. 106109), que as decisoes do T. M. .A. , dada a natureza daquele orgao, corte dc provas, tern frente a JuStiga o carater dc pericins dc fundamental im portancia para as decisoes judiciarias sobre .sinistros maritimos nos seus efeitos de ordem civil e penal, quer no que di: respeito a materia de fato, quer sob o ponto de vista das suas conclusoes dc natureza tecnica (Decrcto-lci n." 7.675, de 1945): que assim improcede a agao proposta. Ouvido o Dr. 1." Procurador da Republica. nada aditou (fls. 111).

Replicou a parte autora (fls. 113), c considcrando em termos o processo, (fls. 113) foi dcsignada a audiencia de in.strugao e julgamento. que efetivamentc sc rcalizou. vindo conclusos os auto.s.

Isto posto:

Tcnho como procedente a agao pro posta, nos termos scguintes: irrecusavel a responsabilidade do armador. que re cebendo a carga no porto dc embarque, nao prova, de modo irrefutavel, que por motivo de forga maior deixou de entrega-la no porto de destine.

No caso dos autos o incendio do vapor Norteloide, e o sen subseqiiente naufragio, nao pennitirain aos julgadores, aos tecnicos do Tribunal Mari time Administrativo, a afirmativa da causa determinante do incendio. se bem que do ncordao proferido por aquele orgao e que se encontra a fls. 98 destes autos haja elementos que, se por um lado afastam o conheciniento real da causa determinante do evento por outre lado aponta uma serie de cir-

terminar a irrupgao do incendio como afinal veio a acontecer (fls. 146 do Diario Oficial — 2.^ coluna; fls. 147, 2." coluna; idem 3.® coluna; 148, 3.® co luna; e 148, 4.® coluna) — sem que pudesse o armador atribuir o episodic fortuito.

O certo e que carga embarcada em navio de linha regular, veio a perecer sem que o consignatario tivesse concorrido de qualquer modo para o perecimento, e o armador demonstrasse a sua nao responsabilidade pelo deter minante do prejuizo. Procedente e, pois, a agao proposta, salvo com relagao a 21.® parcela, impugnada a fls. 106, na importancia de Cr$ 5.353,70, eis que a explicagao dada a fls. 115 nao satisfaz. Se a mercadoria era consignada a Pontes & Cia., para ser depois entregue a firma autora. nem por isso se dispensaria a e.xibigao do conhecimento, em nome do consig natario, e transferido a autora, ou entao expedido a ordem, Posslvel nao se niostrar o atendimento ao pedido, ante "a falta do documento essencial: o co nhecimento de transpoite.

Julgo, pois, em parte procedente a agao, para condenar o Loide Brasileiro — Patrimonio Nacional, a pagar a firma autora a importancia de Cr$ 706.978,20, isto e, o pedido menos a parcela excluida, crescida cssa im portancia de honorarios que arbitro em 5 %. atendendo ao valor da causa, e a cumulagao dos pedidos, bem assim das custas em proporgao. P. R. Intimese por mandado, pois a sentenga esta sendo publicada fora da audiencia designada.

^ r 139 HO 141 142
■I i.Pfk p \mL
Juizo da ^ Vara da Fazenda PubSica cisorio do T. Administrativo, sustenta cunstancias de fato, que poderiam de-
N.® 64 - DEZEMBRO de 1950
REVISTA DO I. R. B. ■..rV'

Consultorio Tecnico

A linalidade desta scgf.o e aCcndcr us consulfas sobrc assuntos rclcccnfcs ao scguro em geral. Paca respondec a cada pergunfa sao convidados tecnicos cspeciaHzados no assunto, nao so do Institufo de Pcsseguros do Brasil, mas farnbcm csfranhos aos sous quadros.

As solugocs aqui apccscnfadas rcprescntam apenas a opiniao pessoal de icus cxpositores, poe isso quo os casos concretos submctidos a aptcciagHo do I.R.B. sao cncamlnfuX' dos aos seus orgaos competentes, cabendo tossaltar o Consclho Tecnico, ciijas dccisvcs sao tomadas poc maioria de votes. Estas cohinas fleam ainda d disposigao dos Icitoccs. que poderao, no case dc discordarem da resposta, c-vpor sua opiniiio sobrc a motcria.

A corccspondencia dcveca scr endcvegada a REviSTA DO I.R.D., Avenida Marcchal Camara, n." 171 — Rio de Janeiro, podendo o consti^cn^c indicar pscndOnlmo paca a resposta.

Aluizio Peixoto (Rio) — xNa qaulidade de Inspetor de Seguros do Dcpartnmenfo Nacional dc Seguros Privados o Capifalizagao, esfamos, a cada monicni'.-. obrigados a ana/i5ar vs balangos das cmpresas dc seguros, cspccialmcnfc quanto aos aspectos tccnico-confabil c adminisfrativo'cconomico.

Dai decocre a ncccssidade de vm?. perquirigiio constanfc sobrc a natiire:-.i dos saldos conl'dtcis c a sua posiguo frentc ao patrimonio da cmpresa. Em virtude disso resolvcmos nos esclareccc a rcspcito do que sc segue:

Considerando qua o Dccrcto-lci niimero 2.627 manda dividic o passive dos ba langos das Socicdadcs por Afdcs cm ^Nao Exigiveh. «Exigiveh. «Rcsulfado Pcndcntey> e <:Confas dc Compensagiio:

Considerando que no passive dos ba langos as <icontas> sao cacacterizadas por duas particularidadcs disfintivas, fais como as que rcprescntam obcigagocs dc fafo (passivo real) c obcigagocs formais (passive escritural: capital rnais rescrvas patrimoniais):

Consic/cranc/o quo dcnfcc as o:contas.> qua infegram o passivo dos balangos das empccsas de seguros, algumas cstao sob o agrupamcnto ^Rescrvas Tecnicas.>. que tcm lima posigiio paralela a dos dcrnai-i agcupamentos;

Considerando que as 'sReservas Tccnicas» rcprescntam obcigagocs de fafo da empresa, tanto assim que cstSo sujeitas a garantias especificadas cm lei;

Considerando que as contas dcnominadas nos balangos das cmpresas dc scguro

como cRvscrvas Tccnicas'.- siio dc natiireza divcrsa c.^cxprcssam, do ponto dc vista contdbil-cconomicO, valorcs su.^crtivcis dc aprcciagocs cspccificas, tais como as que dccorrcm do sinistro ocorrido cm contrastc com os provisoes tccnico-atuariais proprias da industria do scguro;

Considerando quo as provisoes sue, cm gcral. calcadas na expcrioncia (Reserva dc Riscos ndo Expirados, i?05Cfi'a de Contingoncia. etc.) ou na lei das probabilidadcs (Reserva Matcmatica);

Considerando quo da prcvisao do risco c quo decorrc a noccssidude dc provc-lo, tanto assim quo a lei obriga a uma cobertura com bens de substancial paranoia;

Considerando quo na tccminologia contabu a cxprcssdo oRcservas.'- tcm uma accpgiio prdpria c indicativa dc valores quo sc adicionam ao capital para u farmagiio c rcfdrgo do patrimonio.

Consultamos:

Por que foi_ criado, a rcvelia da lei.' nos balangos das cmpresas dc seguros, o agrupamcnto confabil-economico «Rcscrvas Tecnicas'>?

Por quo nfio cstao as «Rcscrvas Tecnicas^'' inctuidas no ^Exigiveh ?

Por que cssa denominagao <i.Reservas Tecnicas» e nao <^Provis6cs Tecnicas^, se, o que ha, de fato, e uma provisao. isfo e. uma garantia em virtude da pre\'isao ?

Por quo cstao sob u'a mcsma catcgoria contabil-cconomica valores tao disfinfo.s como as 'S.Rcservas dc Riscos nao Expi rados.^ (Provisiio para Riscos nao Expi rados. diriamos nos) e as 'uRcscrvas de

kS'in/5^f05 a Liquidarv (Sinisfros a Liquidar. diriamos nos. uma vcz quo nao sao, scnSo, contas a pagar motivadas par sinistros ocorridos), se a 'primcira decorrc dc uma prcvisao c a scgiinda rcprcscn^a -a apurag'io dc uma divida liquida c ccrta su/cita a pagamcnto imcdiato^^>

Remctemos a consulta a dois especlalistas no assunto: Dr. Joao Lyra Ma deira, Consultor Atuarial do c Contador Anierico Matcus Florentino, Tecnico do I.R.B., cujas resposlas a scguir transcrevemos:

Dr. Joao Lyra Madeira: «A con siiita do Sr. Aluizio Peixoto compreende trcs itens que passamos a responder:

1 — Por que foi criado, a rcvelia da lei, nos balangos das empuesas de seguros, o agrupamento con(abil-ccononiico «Rcscrvas Tecnicas>> ?

Resposta : — Cabe-me apenas considerar urn pouco estranba a pergunta porqunnto a lei e clara, nao admitindo diividas. Dc fato, o Decreto-lei nume10 2.063, dc 7 de marge de 1940, estabelece em scu art. 57, para as socic dadcs de seguros dos ramos elemen-

tnrcs:

«Art. 57. As sociedades que tenham per objeto operagoes dos ramos eletncTttarcs sao obrigadas a constituir, em garantia das mesmas, as seguintes re

scrvas:

I — Rescrvas tecnicas

a — de riscos nao expirados

h — de sinistros a liquidar

c —de contingencia »

Por outro Indo. com referenda as companhias de seguros de vida estabelece o art. 93:

«Art. 93. As sociedades de .segu ros de vida sao obrigadas a constitui'A em garantia de suas operagoes, as se guintes rescrvas:

I — Rescrvas tecnicas

a — reserva matematica

b ■—• reserva de .seguros vencidos

reserva de sinistros a liquidar d reserva de contingencia c

Assim, pois, o agrupamento contabileconomico Reserves Tecnicas nao foi criado a rcvelia da lei; muito ao conirario,' tal grupamento corresponde estritamente aos termos dos arts. 57 e 93. anteriormcnte citados.

O que nao podia o Departamento. sem faltar aos objetivos da ie'. seria omitir tal grupamento.

Qnesito 1 — Por que nao estao as reser\'as tecnicas incluidas no «Exigiveb> ?

Resposta : — As Reservas Tecnicas constituem, no scu conjunto. uma conta de natureza especial, composta dc parceias exigivel com uma ampla variedade dc prazos.

No case do seguro de vida, por cxemplo, a «reserva matematica^ e normalmente exigivel nas epocas em que, em virtude das clausulas contratuais for exigivel o seguro: obito de segurado, tcrminagao de prazo, etc.

Em qualqucr epoca, pprem, o segu rado pode resgatar o seguro, tornandose assim exigivel a reserva, em todo ou em parte (esse ultimo case corres ponde aquele em que o resgate e in ferior a reserva matematica).

As reservas de seguros vencidos e sinistros a liquidar sao exigiveis a vista, isto e. desde que se apresente o beneficiario do .seguro dcvidamente documentado.

Do ponto de vista tedrico, poderlamos considerar nao apenas os atributos «exigivel» e «nao exigivel». mas toda uma gradagao de exigilidades, isto e: «exi9ivel com uma probabilidade p». o que ocorre alias, de fato, porquanto, anualmentc, vao sendo realizadas as importancias das reservas correspondentes aos obitos ocorridos, ou aos .«;eguros que se tornam exigiveis por lerminagao dc prazo. Se a reserva de urn seguro de Cr$ 50.000,00 na ocasiacv do obito de um segurado e

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•REVISTA DO I. R. B.

de Cr$ 20.000,00, a sociedade liqui- ideia inteiramente va e sem finalidade) >nao cxigivel». Por conseguinte^ me- com OS estabelecimentos bancarios (De- dara o seguro mediante Cr$ 30.000,00 nao se deveria adotar o titulo sugerido Ihcr .sera indui-las em um .grupamento crcto n."^ 14.728, de 16-3-1921), que ¥ retirados da receita e Cr$ 20.000,00 de provisoes tecnicas mas, antes o de. especial, deixando-se ao auditor dc possuem legislacao especializada. deduzido da reserva, isto e. reduzindo previsdes tecnicas.» balances a liberdade de estuda-las A propria Lei de Sociedades por OS compromissos que figurarao no pro- tcnclo cm vista os clivcrsos fatores pro, Acoes determina no seu art. 59 que ximo balance de Cr$ 20.000,00, c contra. Americo Mateus Fi.ORENTINO: «a sociedade que depende de autori- Assim, se fos.semo.s obrigado.s a en- ':A consulta do Sr, Aluizio Fei.x-lo Para dar uma ideia da complexidadc zacao do Governo para funcionar, quadrar o grupo contabil «Reserva:: envolve tres questoe.s ; do as.sunto, basta citar que ha um reger-se-a pelos seus dispositivos, sem Matematicas» em iim dos tituJos;

1.") Constituem exigibilidades as caso cm que as reser\'as tecnicas dos prejnizo do que estabeleccr a lei espe- «Ex{giveI» ou «Nao E.\igivel;> preferi- ■cial.» O prbprio art. 135 da Lei de reservas tecnicas de uma sociedade de ramos elementares rcvertcm cm hicro riamos certamentc o primciro. Sociedades por Agoes, que estabeleceu \ seguros privados ? para a sociedade. Isto ocorre quando a padronizacao dos balances, diz que Quesito 3 — For que essn denonu-

2."') Fodcm as sociedadcs de se a producao de premio decai de um" «as regras serao observadas, atendidas nagao «Reservas Tecnicas» e nao '•<Pro- guros privados apresentar balanco.s exercicio para outre, forcando o decrescimo do valor da reserva. porem as pccnliaridades do genero da visoes Tecnica.s», .se, o que ha, de fato. usando sistematica diferente da prcvista indiistcin on comcrcio explorado pela e uma provisao, i.sto e, uma garantia pela Lei de Sociedades por Acoes ? Entrctanto. contrariamentc ao que sociedade.^ em virtude de prcvisaoi/ ?

3.'') Sab as reservas de sinistros a ocorre com os ramos elementares, a:: Tao evidente e a doutrina acima liquidar do mesmo tipo das re.serv.Ts reservas tecjiicas de uma sociedade de descrita. que no art. 3." do Regula- Resposta : — Em primeiro lugar. de riscos nao e.vpirados e de confin- segtuo.s dc vida constituem exigibili convem salientar que a denominacao mento de Seguros encontramos a sedades. pois clas rcpi'csentam a difc- gencia ? guintc afirmativa: «As sociedades de «Reservas Tecnicas» e estritamente renca entre os compromissos da socie legal, nao sendo possivel, em instni- Fassamos, portanto, a abordar cada seguros sujeitas ao regime deste De dade para com os segurados e os com Coes, alterar o titulo que a lei fixou. questao: creto-lei serao reguladas pela legis Em segundo lugar, os names afr,'- promissos dos segurados para com a lacao geral, no que Ihcs for aplicavel

L") As reservas tecnicas dc uma .sociedade. Tcndo-se em vista que o.: buidos as coisas ou as pessoas uma vcz sociedade de seguros dos ramos c!c-

ob.servados porem os preceitos da le calculos sao bnseados na teoria das aceitos passam a ter caraier con\'en- gislacao especial que vigorarem sobr^ mentares somente constituem exigibili probabilidades ha a cousiderar sctnpie cional, pouco importando niuitas vczes o ohjeto de suas autorizac6es.» dades nos segiiintes casos: uma clifcrenca cntrc as. exigibilidades o sentido original. E muito comum. No tocante a sistematica da apresen- a — liquidacao da companhia de reais e as tebricas, De.sprezando-sc. na linguagem. as palavras adquiiirem. tacao dos balangos diz o art. 114 do .seguros porem. essa discrepancia, podemos pelo iiso. um sentido novo, as vezes .iie Regulamcnto de Seguros: «Os balan concluir que, no caso especial do inteiramente oposto ao primitivo. b — situagao de crise financeira vio- ces, contas de lucres c perdas e resramo Vida, as reservas tecnicas- sao For fim, se houves.se algunia razao lenta que obrigue a maiorin dos segu- pectivos anexos .serao organizados de exigibilidades, e. portanto, deveria.m forte que acon.selhasse uma mudanc.i rados a cancelar sens contrntos dc acordo com os modelos e instrugoes estar ijiciuidas no grupo «exigivel» do seguros de nome nao seria certamcnte o caso expedidos pelo Departamento Nacional passive, de se alterar a denominagao atual para 0 — resseguro total da carteira. - Segu-ro.s Frivados e Capitalizacao.s «Provis6es Tecnicas» por ser esta unr; Nos dois primeiros caso.s a sociedade 2. ') O Decrcto-lei n." 2.627, dc OD. N. S. P. C. pela Fortaria denominacao mais inlei'-, do que a de langara mao da reserva para devolver 26-9-1940 — Sociedades por Acoes n." 15, de 31-12-1947, resolveu siste«Reservas Tecnicas». ao segurado a parte do premio contra- Deve ser cumprido pelas sociedades dc matizar o passivo dos balances das tual nao vencida. .seguros, que se apresentam sob a forma sociedades de seguros em quatro grupa- De fato, a conta que figura sob o de sociedades anonimas. Ja as com- mentos: «Nao exigivel», «Reservas titulo «Reserva Tecnica» representa No ultimo caso, a sociedade trans- panhias de seguros que adotam a forma recnicas». «Exigivel» e «R€suItadcs na realidade um compromisso da socie ferindo a sun carteira para uma con- mutua tem a sna regulamentacao prc pendentcs». Contrariou, portanto, a dade, De modo geral esse comp'-o- genere transfere tambem a reserva de vista no Decreto-lei n." 2.063, de sistematica prevista na alinea b do misso e o resultado de um calculo, rle riscos nao expii'ados dessa carteija, 7-3-1940 — Regulamentacao de Se art. 135 do Decreto-lei n.° 2.627, de uma prei-'isao, que podc resultar de que, cm ultima analise, representa o guros. 26-9-1940, mas estava no sen direito aplicagao dos principios dc matematica valor dos premies transferidos. Obscive-.se porem, que a Lei de So de as.sim o fazer apoiado pelo art. 114 atuarial, ou, em casos mais simpl'^;,, Nile ocorrendo os ca.sos aciraa ci- ciedades por Acoes regulamenta o do Regulamcnto de Seguros. de meras operagoes aritmeticas. tados pode-se afirmar que as reservas funcionamento das sociedades anonima.- Assim. as sociedades de seguros sao

Em qualquer caso porem a «rcserva tecnicas de uma sociedade dc seguros em geral, devendo sempre ceder para obrigadas a apresentar o montante da.s •tecnica» representa o saldo de uri dos ramos elementares constituem «exi-. uma qualquer lei especial que se destine suas reservas tecnicas cm um grupa compromisso previsto. gibilidades te6ricas», i.sto e, constituem a um setor mais especializado. E o que mento especial do passivo, atendendo As.sim, se f6s.se o caso de se alterar apenas garantia.s de ordem tecnica. ocorre com as sociedades de seguros nao sbmente a complexidade dessas a atual denominacao (e mais uma vez. Dai a dificuldade de enquadrar essc (Decreto-lei n." 2.063. de 7-3-1940) e contas que requerem uma classificacao desejamos esclarecer que julgamos esva tipo de contas nos grupos «cxigivel» a

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especial, como tambem cumprindo os dispositivos legais.

• 3.-'') As reservas tecnicas de seguros, inclusive as de sinistros a liquidar, tem a sua denoniina^ao e o sen grupamento determinados por lei. Assim e que nao podemos denomina-las sob outras expressoes, tais como «provis6es^> (como propoe o consulente), ou como «fundos», etc. Temos que denominalas "de «reservas tecn"cas» a vista do que dispoem os arts. 57 e 93 do Regulamento de Seguros.

Ainda mais, nao podemos separar a:; reservas de sinistros a liquidar das reservas de riscos nao expirados e de contincencia tendo em vista que o Regulamento de Seguros considerou-as pertencendo ao mesmo grupamento ou categoria (arts. 57 e 93).

Convern observar que o montante da reserva de sinistros a liquidar nao e a «apuragao de uma divida liquida e certa sujcita a pagamento imediato». como afirmou o consulente. As suas cifras sao calculadas por estimativas. conforme se depreendera do texto do art. 59 do Regulamento de Seguros. E, nao poderia deixar de ser uma estimativa, pdrquanto se a apuragao fosse liquida e certa, o pagamento sera imediatamente realizado, deixando portanto de figurar na reserva o valor da indenizagao.

No ramo Vida, entretanto. as re servas de «sinistros a liquidar» e de «seguros vencidos» correspondem a cifras reais e nac a estimativas. porquanto os valores das indeniza^oes .sao contratuais e nao sao passiveis de alteragoes.

Concluindo, temos a afirmar que o consulente defende um ponto de vista, a nosso ver. certo, no que se refere exclusivamente as sociedades de se guros de vida. Estas, sim. deveriam incluir suas reservas tecnicas no grupa mento «Exigivel» do passive. Entre tanto, nada se podera fazer para alterar

a situagao atual sem que medida.s dc ordem sistematizadora partam do Dcpartamento Nacional de Seguros Privados e Capitali"a»;ao. que e o orgao disciplinador dos a.ssuntos contabcis das companhias de .seguros privados.)'^

Zkzh Matipo (Bclo Horizoncc) — Vcnho cxpor a V. S. o scpuinfc. ncr ccrtcza dc qnc. pcla qcntilczci dc sun rcsposta. fic.irei dcvidamcnfc osclarccido t

Ocarrc um sinis(ro. pcrfcitarncn'c c<iberlo pclas condi^ocs ycrais c cspccinis da apolicc.

O scgurado pagoii o adicional para ussistcncia medicO'[nrmacciitica-ho5pitalar ate um limite dctcrniiuado.

Em conscqiicncia do acidcntc vem a [alcccr. tcndo antes rcccbido ossistcncia complcfa, cujos pastes aiingcm o limite contrafadn.

Pcrgunta-sc: -

Os licrdcicos tcrao dircifo, alcm da indcnizai;ao prcuisfa para a morfc. a<> rcccbimcnfo dos pastas motiuados cm conscqiicncia dc medico, hospital c farinacia i

Ficaria sumamcntc yrafo sc esta ccnsulfa fosse snbmcfida ii aprccia^ao do ilusfre causidico. Dr. Joiio Vicente Campos.

Ater;dendo a sugestao do proprio consulente, encaminhamos sua pergunta ao Dr. Joao Vicente Campos, cujo parecer damos a seguir:

«Respondendo a consulta do Sr. Zezc Matipo, sinto nao poder ser positivo na resposta, pois qualquer informagao certa sobre o ponto em duvida dependeria do exame da apolice. Assumindo, porem, tratar-se de seguro de acidcnte.s feito mcdiante contrato, sem clausula especial dispondo sobre a especie, acho o seguinte:

As de.spesas com assistencia medicofarm.aceutica nao sao de deduzir da prestagao devida pelo acidente. Constituem risco diferente deste, assumido mediante premio especial. Tratam-se, portanto, como se con.stassem de apo lice separada.

Meus agradecimentos ao Sr. Malipo pela referencia ao meu humilde norne.^ Cenotec (Rio) — Ficaria imcnsamcntc prato a V. Sas. se me csclarcccsscm o seguinte:

□ ^ O cvnccito dc infcressc seguraucl da pcssoa que assina o contrato dc scpuro dc vida;

b — Qnando ha o intcrcssc scpuravcl, ncssc scguro; e

c — Qjja/jdo ocorrc nulidadc dc apolicc de scguro dc vida sem intcrcssc scpuravcl do signatario da apolicc.

Remetemos os quesitos do consulente

•iio Dr. Augusto Pereira, Advogado da Sul America — Cia. Nacional de Sequros de Vida, o qual- nos enviou a "^eguinte resposta:

— O seguro, de um modo geral, Prende-se a ideia de reparagao de um dano. Onde e como quer que se vislumbre, pois, a poss bilidade de ressarcir um prcjuizo, contratando um seguro. ■JU estara um interesse seguravel.

No seguro de vida, entretanto, essa relagao entre o dano e sua reparagao, que caracteriza o interesse seguravel, perdc a rigidez com que se encontra nos demais ramos de seguro. E, assim, temos logo que o seguro de vida nao sofre limitagao de valor para o capital segurado e quando recai sobre a propria vida do contratante. nao se investiga a existenc'a de danos materiais que pudessem advir, ao beneficiario, por efeito da morte do segu rado. Podem. em certos casos. existir nitidamente essas perspectivas de compcnsagao de perdas. definindo um inte resse seguravel evidente, como nos casos ruinosos de falecimento do chefe de famil a, mas muito comumente o interesse seguravel, no seguro de vida, se esconde na consciencia do segurado. Volta, porem. a prevalecer a regra geral quando se encara o seguro sobre

a vida de terceiro, isto e, quando sao pcssoas distintas, o contratante e o segurado. O imperative legal do art. 1.472 do Codigo Civil destaca ai a necessidade de se «justificar o inte resse pela preservagao da vida que se segura». O interesse seguravel assu me em c'rcunstancias que tais. aspecto de verdadeiro interesse de ordem piiblica. Dispensada que fosse a legitima justificativa para esse seguro e poderiamos nos defrontar com os mais ilicitos e perigosos intuitos, quais os de subcrdinar a propria vida do segu rado as criniinosas insinua^oes de uma desvairada ambi^ao ou as artimanhas de fuiebre jogo ou aposta.

b' — Ha interesse seguravel. no se guro sobre a vida de terceiro, semprc que a preserva<;ao da vida deste represente, para o contratante, uma vantageni economica perfeitamente caracterizada.

fi esse o criterio que prevalece na nossa lei, que o preferiu ao de outras legislagdes que adotaram o sistema do simples vonsentimento do segurado para torn< r val do o seguro contratado por terceiro sobre sua vida.

A pi ov.i do interesse seguravel e, por conseguinte, de ser um seguro ecpnoinicamente justificavel, e dispensavel, porem, quando for segurado um descendente, ascendente, irmao ou conjuge do contratante, pois que essas relapoes de consanguinidade e afeipao podem dar maior realce e prevalencia aos interesse? de ordem moral;

c — As companhias seguradoras nao podem contratar um seguro sobre a vida de terceiro sem a prova do interesse seguravel. A fscalizapao do D. N. S. P. C.. por exemplo, pode, em qualquer tempo, exigir que a companhia Ihe reproduza as justificativas que recebeu para emissao da apolice e o interesse economico devera ficar caracterizado. A falta de prova do in teresse seguravel. em poder da com-

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panhia, ou a impossibilidade do contratante demonstrar a sua existencia, ao tempo em que foi realizado o seguro, tiram a este a validade. O mesmo ocorre sempre que se verificar que a prova apresentada a companhia seguradora era falsa: nao vale o seguro. -Isto nao iraplica, porem, em admitir que o desaparecimento do interesse seguravel, durante o decurso do se guro, possa invalidar o contrato, sendo necessario e suficiente que esse inte resse apenas fosse manifesto poi; ocasiao da emissao da apolice.

e Cascos, do que nos enviou a seguinte resposta:

1) O pedido de cobertura de fesscguro para os scguros cnquadrados no item 1.1 da clausula 2.^ das N. Tp. devera ser feito pelas matrizes, agencias ou sucursais das sociedades, diretamente a sede do l.R.B.;

1.1) Tratando-se de um seguro que nao se ache expressamente excluido das N. Tp. (clausula 3."), considerar-se-a o inicio da responsabilidade do l.R.B. simultaneo com o da sociedade (clausula 4.''), devendo ser aprcsentado o pedido de cobertura logo apos a efetivagao do seguro.

Fluminense (Nitcroi) «... soUcitar os scguinfcs esclarecimentos ;

1) Item l.I da clausula 2" da.s N. Tp. 1/50

Nos scguros accitos pclos agcnfes, nos Estados do Btasil, cnquadrados no item acima, a coberfura do rcssegttro dcvcra ser solidtada aos rcprcsentanfes locais do l.R.B. ou podcra scr [eifa pcla Matriz ?

1.1) Como proccdera o l.R.B. no caso de um sinistco ocotrido antes da solicifagSo da cobcrtura 7

1.2) Solicito. (ambeni c.\-cmplos praticos dc scguros cnquadrados no item acima.

2) Tabela n.° 9 da Tarifa Fluvial Solicito de V. Sas. cxemplos pratrcos sobre a aplicagao da tabela acfma.

2.1) A Baia dc Guanabara csfa cnquadrada na mcsma, quando o cmbarque [or c[cfuado por «fa/iia» 7

2.2) Para aplicagao da tabela acima. qnais os porfos ou cidades da Bahia que compccendcm o Rcconcauo Bahiano 7y

Encaminhamos a consulta ao Tecnico Geraldo Caminha, Chefe do Servigo de Resseguros da Divisao Transportes

Na hipotese de ser recusada a co bertura pleitcada, cessara automMicamente a responsabilidade do l.R.B. a partir da data de comunicagao da referida recusa, feita a sociedade.

1.2) Menciono a seguir alguns casos apresentados ao l.R.B. em face do disposto no item 1.1 da clausula 2.' das N. Tp.:

a) apolices com a inclusao de «Clausula Especial de Averbag6es» facultando aos segurados averbarem periodicamente os seus embarquesi

b) apolices com a cobertura All Risks;

c) apolices com a clausula Break Down;

d) apolices de seguros de portador com a inclusao do risco dc «Infidelidade» dos empregados ou prepostos do segurado;

e) apolices cobrindo bens transportados per via aerea emitidas a favor de «Empresas de Navegagao Aerea»;

/) apolices a prazo, cobrindo bens em «Transito Permanente», tais como projetores cinematograficos instaladoi; em camionetas, utensilios pertencentes aos vagoes «Restaurantes»- das estradns de ferro, etc.:

/7) apolices «A prazo» cobrindo cmbarques rodoviarios urbanos;

h) apolices cobrindo mercadorias depositadas em chatas fundeadas em deterininados portos ou baias.

2) a) Viagens na baia de Todos OS Santos entre Salvador e os distritos pertencentes aos inunicipios de Itaparica e Maragogipe;

b) Viagens na baia de Guanabara entre Rio e Nileroi, ilhas de Paqueta e Governador, e outras localidades no interior da baia;

c) Viagens entre localidades situadas no interior da baia de Santos (Sao Paulo).

2.1) As Tarifas Maritima e Fluvial c Lacustre do Brasil aplica'm-se a todos OS embarques fe'tos por via ma ritima cu fluvial, independentemente da Especic da embarcagao condutora" das mercadorias seguradas (item 103.5 das I. Tp.).

2.2) Considera-se como Reconcavo Bahiano todas as localidades situadas no interior da baia de Todos os Santos e pertencentes aos municipios de Itaparica ^Cacha Pregos, Jiribatuba, Mar Grande, Salinas da Margarida, Vera Cruz de Itaparica) e de Maragog pe (Coqueiros, Guai, Guapira, Nage, Sao Roque do Paraguagu).

Log ALIZADOR (Rio) — Circular n." 1-15/7 do I.R.B., cstabclecida por motiuos estudados cm artigo do numcro 58 dcssa Rcvista, colunas 63/76. determina:

«... rcsolvcu adotar o seguinte cri teria para classi[icagao da localizagao dos riscos siiuados no Disfrito Federal:

Tipo dc localizacao 1: conjunfos 011/019, 022//023 c 030 do cadasfro do Distrito Federal.

Tipo dc localizaiiao 2: conjuntos 020/021. 024/029 ...c

Pcrgiz/jfamos nos: Como devcm ser classificados os riscos situados cm um ccrto conjanto mas cm bloco quo rcccbcu mimeragao cm oufro conjunfo 7 Por c.xcmplo: o risco localizado na esquina das Ruas Pinto Guedcs e Oliveira c Silva csta sifuado no conjanto 024. [olha 1. O bloco. cnfrcfanto. esta numerado no conjunto 023, ondc rcccfccu o ntimcro 217, Em qual tabela dc localizagao devc este risco scr classi[icado. 1 ou 2 ?-c

Eiicaminhada a consulta ao Tecnico do l.R.B. Geraldo Freitas, este nos enviou a resposta abaixo:

«Encontram-se, de fate, no cadastro, blocos que figuram, simultaneamente, em duas folhas diferentes. Observe-se, no entanto, que, quando isso ocorre, o bloco aparece em uma segunda folha, apenas como complemento do tragado e para facilitar a orientagao; nessa folha, o bloco, alem de nao receber numcragao, e, ainda, achureado. O bloco pertence. sempre, ao conjunto em que recebeu a numeragao. c. por esse con junto, e. que deve scr classificada a localizagao. No caso concreto apresentado, devc ser. portanto, aplicada k tabela 1 de localizagao.^

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iEVISTA DO L R. -B.

Boletim do I. /?. B.

No infuifo de cstccitar ainda mais as eclagocs entre o Institute de Rcsscgucos do Bcasil e as Sociedades de scguros, atrav^s de um arnplo noficiacio pcriodico sdbrc assuntos do intcresse do mercado segurador, e qua a Revista do I. R. B. mantem esfa seguo.

A linalidade principal e a diuulgagao de decisoes do Consclho Tccnico e dos oryaos internos que possam lacilitar e ocicntac a resolugao de problemas luturos de ordcm tecnica e juridica, recomendagoes, conselhos e cxplicagocs que nao deem origcm a cicculares, bcm como indicagao das novas portarias e circulares,. com a cmenta de cada uma. c outras no ticias de caratee getal.

REPRESENTAgoES DO I.R.B.

Cacta-clrciilar n." 2.305, de 20 de outubro de 1950 — Representagao do I.R.B. em Belem Foi criada a Representagao do I.R.B. na ddade de Belem, com jurisdi^ao sobre os Estados de Amazonas e Para e os Territorios Federals do Acre, Rio Branco e Amapa, tendo como representante o Sr. Wander Jose Chavantes, funcionario do Instituto. O enderego dessa RepresentaSao e: Praga da Republica n.° 5, sala 202, Caixa Postal 490 — Belem Para.

RAMO INCeNDIO

Circular 1 2/50, de 6-9A950 Restabelece, facultativamente, o criteria das cessdes proporcionais. — Alterando o item 2 da clausula 4.'' das Normas para Gessoes e Retrocessoes Incendio, resolveu o Conselho Tecnico que, quando a responsabilidade sobre um mesmo risco isolado estiver dividida entre duas ou mais apolices, a reten^ao da socie-

dade podera ser constituida proporcionalmente as respectivas importancias seguradas, ou sobre a primeira ou prlmeiras apolices emitidas. Estabelece, ainda. essa Circular, que cada sociedade devera optar por um desses criterios, ficando vedada a adogao simultanea dos dois criterios, por uma mesma sociedade.

que o I.R.B. nao fara mais retificagoes nos formularios de resseguro que contenham incorre(;6es, devendo a so ciedade providenciar os reajustamentos necessarios, por meio de libvos formu larios, que deverao ser encaminhado.'s com a primeira remessa enviada apos o recebimento da interpela^ao.

Carta-Circular n.° 2.350, de 26 de outubro de 1950 — Operafdes do I.R.B. em Lucros Cessantes — Por meio dessa carta-circular foram remetidas as sociedades. para~ sugestoes dentro do prazo de 30 dias, as Normas para Gessoes e Retrocessoes de Lucros Cessantes (N. L. C.), aprovadas em princlpio pelo Conselho Tecnico do Instituto.

RAMO TRANSPORTES

Circular 1-3/50, de 14-9-1950 Revoga a Circular 1-14/49 e substitui o texto do capitulo VII das I. C. I. — Tendo em vista que o I.R.B. ja se encontra operando no Ramo-Automovel, esta circular exclui do ambito do ramo-Incendio a cobertura do r'sco dc fogo decorrente de apolige-automovel, ate entao resseguravel facultativamente na carteira-Incendio.

Circular I-4-/50, de 14-9-1950 —

Altera a redagao do item 32.3 das

I.C.I. — Estabelece, essa Circular,

Circular N. Tp. 2/50 As Normas Transportes nao estabelecem. para os seguros de viagens aereas. quaisqueV restrigoes quanto ao perimetro geografico para a cobertura de resseguro dada pelo I.R.B., exigindo tao s6mente que a viagem segurada tenha inicio, destino ou escala no territorio brasileiro. Nao obstante. em muitos casos, vinha-se tornando deficiente esta cobertura, por isso que muitas vezes o embarque era segurado nao so durante o percurso aereo como ainda durante eventuais percursos complementarcs em territories cstrangciros,

efetuados por via maritima ou terrestre. percursos esses nao abrangidos pelo resseguro do I.R.B. Consequente.mente, nestes casos. os seguradores viam-se na dificil contingencia de desdobrar tais viagens em duas etapas distintas, segurando-as separadamente para facilitar a coloca^ao dos seus resseguros, o que, evidentemente, acarretava inconvenientes e transtornos.

Procurando evitar esta anomalia, acaba o I.R.B. de expedir a circular N. Tp. 2/50, de 7 de novembro de 1950, ampliando a.cobertura dada em seguros de viagens aereas, cobertura esta que passara a abranger tambem «quaisquer percursos complementares incluidos na apolice original, em quaisquer meios de transporte».

RAMO VIDA

Circular V-1/50. de 6-10-1950 — Normas para Aceitagao e Retrocessoes Vida do Exterior (N. A. R. V. E.)

Por essa Circular, as sociedades do pais que operam no Ramo Vida ficaram cientes da aprovagao das N. A. R. V. E. pelo Conselho Tecnico do I.R.B., foram convidadas a participar como retrocessionarias e a enviar su gestoes julgadas convenientes sobre as referidas Normas.

Circular V-2/50, de 6-10-1950 ' Comunica a alteragao das Normas

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REVISTA DO 1. R. B.

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Vida (N. V.) na parte relativa aos premios dos resseguros provenientes do risco de aviaqao adicional ao seguro vida. Assim, a almea c item 6 da clausula- l.*" das N. V., passara a ter a seguinte redagao:

«c — As sociedades se obrigam a pagar os premios de resseguro nas bases estabelecidas pelo

Como conseqiiencia dessa modifica^ao, foram estabelecidas as seguintes taxas:

a) tripulantcs.'instrutores e alunos - 20 7oo.

b) passageiros de aeronaves que nao scjam de linhas regulares jq 0/

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZAgAO

Circular — Conforme Circular E 5/50, de 16 de outubro de 1950. foi colocado a disposigao das Socie dades OS Cadastros de Blocos da cidade do Recife.

Sistematizagao — Foram claborados c serao divulgados nesta Re'vista os quadros de Ativos Liquidos.

Estao sendo executados os Cadastros de Salvador, Tubarao, Manaus e Belo Horizonte.

Boletim Estatistico — Esta em elaboraqao devendo ser distribuido ainda este mes o Boletim Estatistico n.'=' 17 referente ao ramo Aeronautico.

* ■* *

Apuragoes Mecanizadas — Foram entregues a Divisao Transportes o movimento de junho e o total do 2.® trimestre de 1950 e a Divisao Ramos Diversos o movimento de setembro. Foi entregue a Divisao Incendio a terceira apuragao das Retrocessoes In cendio.

SERVigO DE DOCUMENTAgAO

Entre outras publica^oes, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) recebeu os seguintes volumes e peri6dicos que se acham a disposigao dos leitores desta Revista:

Abandonos de Nauios — Avio Brasil (Rio de Janeiro — 1950).

L'Accertamento del Sinisfro di Mare nel Diritto Intermedio — Dino Vidali (Editado pela CEDAM — Padova — 1938).

Applications de la Statistiqaes aux Assurances Accidents ct Dommages — Pierre Depoid (Editado por Berger — Levrault — Paris — 1950).

The Beneficiary in Life Insurance — David McCahan (Editado pela Unu versity Pennsylvania Press — Filad^fia— 1949).

Derecho Comercial Maritime, Vo lumes 1 a IV — Francisco Farina (Editado pelo Com. Espanol Mart. Madrid — 1948).

Introduction to Statistical Mechanics —G. S. Rushbrooke (Editado per Clarendon Press — Oxford — 1949).

The Law and Practice of Reinsu rance— C. E. Golding (Editado pela Buckley Press — Londres — 1948).

Die Maschinenversicherung — WiIhelm Korner (Editado por C. F. Muller — Hamburgo — 1948).

Methodes Statistiques — M. Dumas (Editado por Eyrollcs — Paris — 1949).

El Seguro de Vida, Teoria y Practica — Salvador Morales Franco (Edi tado pela UTEHA — Mexico — 1949).

PERIODICOS

Nacionais:

Revista de Seguros n." 349 de julho de 1950

Revista Forense n.® 565 de julho de •1950

Estrangeiros:

Argentina

El Asegurador n.® 254 de agosto de 1950

Seguros n.® 14 de abril a junho de 1950

Chile

Seguros n.° 112 de junho de 1950 Espanha

Revista del Sindicato Vertical del Seguro n.® 78 de junho de 1950

Boletin de Estadistica n.""" 65 e 66 de maio e junho de 1950

Estados Unidos

The Spectator-Life Insurance in Action — vol. 158 n.® 2 de agdsto de 1950.

'The Spectator — Property Insurance Review n.® 2 de agosto de 1950

The Infjurance Almanac de 1950

Franga

Journal de la Societe de Statistique de Paris n.® 6 de junho de 1950

Italia

Sicurta 7 de julho de 1950

Cadastro — A Se^ao de Cadastre elaborou e distribuiu o Cadastro de Blocos da cidade do Recife.

An Analysis o[ Governments Life Insurance — Dan Mays McGill (Edi tado pela University Pennsylvania Press — Filadelfia — 1949).

Anuarlo de Seguros — 17-° ano —

1950

Boletim Estatistico do I. B. G. E. n.® 30 de abril a junho de 1950

Portugal

Boletim de Seguros n.® 40 de fevcreiro de 1950.

ipfi n" ■" Il—T?'r--i
N.o 64 - DEZEMBRO DE 1550 163 164
-vr'TW^ 166
REVISTA DO I. R. B.

Vida (N. V.) na parte relativa aos premios dos resseguros provenientes do risco de avia^ao adicional ao seguro vida. Assim, a alinea c item 6 da clausula- 1.® das N. V., passara a ter a seguinte redagao:

«c — As sociedades se obrigam a pagar os premies de resseguro nas bases estabelecidas pelo I.R.B.».

Come consequencia dessa modifica^ao, foram estabelecidas as seguintes taxas:

a) tripulantes. instrutcres e alunos — 20 7oo.

b) passageiros de aeronaves que nao sejam de linhas regulares—107oo-

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZAQAO

Circular — Conforme Circular

E 5/50, de 16 de outubro de 1950, foi colocado a disposi^ao das Socie

dades OS Cadastros de Blocos da cidadc do Recife. Sistematizagao — Foram elaborados e scrao divulgados nesta Revista os quadros de Ativos Liquidos.

Cadastro — A Se^ao de Cadastro claborou e distribuiu o Cadastro de Blocos da cidade do Recife.

Estao sendo executados os Cadastros de Salvador, Tubarao, Manaus e Belo Horizonte.

Boletim Estatistico — Esta em elabora^ao devendo ser distribuido ainda este mes o Boletim Estatistico n.® 17 referente ao ramo Aeronautico.

Apuragoes Mecanizadas — Foram entregues a Divisao Transportes o movimento de junho e o total do 2.® trimestre de 1950 e a Divisao Ramos Diversos o movimento de setembro. Foi entregue a Divisao Incendio a terceira apura^ao das Retroccssoes In cendio.

SERVICO DE DOCUMENTAgAO

Entre outras publica?6es, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) recebeu os seguintes volumes e peri6dicos que se acham a disposi^ao dos leitores desta Revista:

Abandonos de Navios — Avio Brasil (Rio de Janeiro 1950).

L'Accertamento del Sinistro di Mare nel Diritto Intermedio — Dino Vidali (Editado pela CEDAM Padova 1938).

An AnaUjsis o[ Governments Life Insurance Dan Mays McGill (Edi tado pela University Pennsylvania Press Filadelfia 1949).

Applications de la Statistiques aux Assurances Accidents ct Dommages

Pierre Depoid (Editado por Berger — Levrault Paris 1950).

The Beneficiary in Life Insurance

David McCahan (Editado pela Uni-r versity Pennsylvania Press ^— Filaddfia— 1949).

Derecho Comercial Maritime. Vo lumes I a IV — Francisco Farina (Editado pelo Com. Espanol Mart. Madrid 1948).

Introduction to Statistical Mechanics

—G. S. Rushbrooke (Editado por Clarendon Press — Oxford 1949).

The Law and Practice of Reinsw ranee C. E. Golding (Editado pela Buckley Press — Londres — 1948).

Die Maschinenversicherung — WiIhelm Korner (Editado por C. F. Miiller — Hamburgo — 1948).

Methodes Statistiques M. Dumas (Editado por Eyrolles — Paris ■— 1949).

El Seguro de Vida, Teoria y Practica — Salvador Morales Franco (Edi tado pela UTEHA — Mexico — 1949).

PERIODICOS

Nacionais :

17.® ano Anuario de Seguros

1950

Boletim Estatistico do I. B. G. E. n.® 30 de abril a junho dc 1950

Revista de Seguros n." 349 de julho de 1950

Revista Forense n.® 565 de julho de •1950

Estrangeiros :

Argentina

El Asegurador n." 254 de agosto dc 1950

Seguros n.® 14 de abril a junho de 1950

Chile

Seguros n.® 112 de junho de 1950

Espanha

Revista del Sindicato Vertical del Seguro n.® 78 de junho de 1950

Boletin de Estadistica n.®' 65 e 66 de maio e junho de 1950

Estados Unidos

The Spectator-Life Insurance in Action — vol. 158 n.® 2 dc agosto de 1950.

The Spectator — Property Insurance Review n.® 2 de agosto de 1950

The Insurance Almanac de 1950

Franga

Journal de la Societe de Statistique de Paris n.® 6 de junho de 1950

Italia

SicurtS n^ 7 de julho de 1950

Portugal

Boletim de Seguros n.® 40 de fevereiro de 1950.

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REVISTA DO I. R, B. 64

III Conferencia Hemisferica de Seguros

Realizou-se

em Santiago do Chile, nos dias 3 a 11 de outubro ultimo, a III Conferencia Hemisferica de Seguros.

Estiveram prescntes delegados de 13 paises do Continente Americano com 80 participantes. O Brasil esteve representado pelos Srs. Angelo Mari" Cerne, delegado oficial, diretor-gerente da Companhia Internacional de Segu ros: Alcindo Brito, gerente geral da Cia. Nacional de Seguros de Vida

Sao Paulo: Alvaro Edwards Ribeiro; presidente da Cia. Nacional de Seguros

Gerais A Inconfidencia: Antonio Marquez, diretor da Cia. Nacional de Se guros de Vida Sul America: Cleveland Botelho, Chefe da Divisao Tecnica do e Raymond Carrut, Diretor-

Superintendente da Brasil — Cia. de Seguros Gerais.

A delegagao brasileira, sob a presidencia do Dr. Cerne, reuniu-se preliminarmentc para decidir a sua aqao na Conferencia, tendo sido escolhidos os segujntes representantes do Brasil:

a) no grupo de discussoes de Temas Gerais, Sr. Alcindo Brito:

b) no grupo Vida — Sr. Antonio Marquez:

c) no grupo Incendio — Sr. Ray mond Carrut;

d) no grupo Transportes Sr. Cle veland Botelho e

e) no grupo Responsabilidade Civil e Outros — Sr. Alvaro Edwards Ribeiro.

Para presidir a Conferencia, foi aclamado o Sr. Luiz Kappes, grande segurador chileno e presidente do.Conselho da Caja Reasegucadora de Chi^e.

Para os diversos grupos de discussoes foram escolhidos os seguintes presi-. dentes e vice-presidentes.

Grupo Liberdade de Seguros e Temas Gerais: Professor Jorge Bande, delegado chileno, e Sr. Echeverri Angel, delegado colombiano.

Grupo de Responsabilidade Civil e Outros: Dr. Angelo Mario Cerne, de legado brasileiro, e Sr. Arturo Edwards, conhecido segurador chileno._

Grupo Incendio : Sr. Carlos Grandjean, delegado argentine, e Roland Mattheis, delegado venezuelano.

Grupo Transportes : Sr. John Byrne, presidente da Associa^ao de Seguradores Maritimos Norte Americanos, e Sr. Arturo Costa, da Delega^ao Mexicana.

Grupo Vida : Sr. Salvador Compean, delegado mexicano, e Sr. Victor d lin ger, da Delega?ao Norte Americana. -

Na Reuniao de Abertura, o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda do Chile profcriu as seguintes palavras.

«Senhor Presidente, Senhores De legados.

Desde que a institui?ao do seguro pos em evidencia sua necessaria e valiosa coopera?ao ao descnvolvimento do podcr economico dos povos. chamou a atengao interessada dos Governos.

O do Chile, em cujo nome tenho a honra de saudar V, Sas. e dar mui cordiais boas-vindas aos senhores de legados estrangeiros. teve e tem para

com essa forte alavanca do progresso a preocupaqao que merecem os grandes problemas de interesses da coletividade.

Temos uma lei que propiciou todo.s OS meios para proteger o seguro privado, aumentando-lhe o prestigio c acclerando seu desenvolvimento. O proposito nacionalista dessa lei reservou este comcrcio as Companhias chilenas, porem nao quis excluir as companhias estrangeiras que ja se achavam estabelecidas no pais e as deixou em pleno exercicio das faculdades que possuiam.

A intervenqao do Estado exercida por meio da Superintendencia de Com panhias de Seguros, Sociedades Anonimas e Bolsas de Comercio. esta dando OS bons resultados que dela esperou o legislador. Longe de coagir a iniciativa dos seguradores, estimula-a cooperando com ela no estudo dos novos pianos de prote?ao cxigidos pelo pro gresso das industrias e pelas variadas formas da distribui?ao dos produtos. Vigia o cumprimento estrito das exigencias tecnicas do seguro, impoe a taxa dos premios mediante previa analise minuciosa dos fatores que a cornpoem; controla a inversao dos capitals e reservas com o objetivo de sua solidcz e devida disponibilidade; atende a clareza e boa fe na redagao das apolices e, em geral, procura que este ramo de comcrcio funcionc c se apresente como um protetor dos bens expostos ao sinistro. A Superintendencia esta colocada entre o segurador e segurado tomo fiador de eqiiidade e garantia de solvcncia,

Quis tambem a lei regularizar em forma racional a exporta(;ao de premios, .subordinando-a ao justo principio da reciprocidadc e aparelhandc-nos com a

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A delegagao brasileica, poc ocasiao da sessao inaugural da III Conferencia Hemisfirica de Seguros
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Caixa Resseguradora do Chile, de cujos resultados estamos amplamente satisfeitos. Suas caracteristicas de empresa comercial autonoma dirigida pela administra^ao majoritaria das Companhias de Seguros do Pais, que sao seus principais proprietarios, permitiram-lhe crescer em poder economico e em prestigio nacional e estrangeiro, como muitos de V. Sas. podem atestar.

Explica-se, pois, que o Governo da Republica atribua grande importancia a esta Conferencia. Esta certo de que a alta compreensao dos senhores delegados, determinada por sua tecnica, por sua experiencia e por sua lealdade profissional, produzira os esplendidos resultados que imaginaram seus organizadores e que nos desejamos vigorosamente, impulsionados pelo proposito de avan^ar sempre no caminho do progresso.

Reitero a V. Sas., com grata emo^ao, as sauda^oes do Governo e formulo votos para que a estadia em rosso pais d^s senhores delegados estrangeiros seja agradavel e estimule o sentimento de confraternizagao conti nental que nos anima.»

Entre as atividades da Delegagao Brasileira, destacaram-sc as seguintes:

a) — Agenda para o Grupo de Discussocs sobre os Segaros de Responsabilidade Civil e Ramos Diversos. organizado pelo Presidente, Sr. Angelo Mario Cerne, cujo texto e transcrito no fim deste noticiario:

b) — Discurso proferido na III Reuniao Plenaria, pelo Sr. Alcindo Brito sobre Liberdade ou a AniquUamento do Segiito Ptivado, publicado em outro local desta noticia;

c) — Proposta apresentada pelo Sr. Antonio Marquez, no Grapo de Discussao de Seguro Vida, tambem indicada no fim deste noticiario:

(f) — Trabalho sobre A inclusao compulsotia de Viagens Aereas em Linhas Regulates, sem sobretaxa, nos Seguros de Acidentes Pessoais e de Vida, apresentado pel^s Srs. Cleveland Botelho e Alfredo Pestana, e ja publi cado no numero de outubro desta Revista:

e) Tese sobre A Jndenizagao de Diceito Comum nos Casos de Acidentes do Trabalho, de autoria do Dr. Jorge Mourao, advogado da Cia. Internacional de Seguros; e

— Discurso proferido, por designa^ao dos representantes estrangeiros, na Sessao de Encerramento. pelo Delegado Brasileiro, Dr. Angelo Mario Cerne, e que publicamos noutro local.

Entre as teses apresentadas pelos representantes estrangeiros, salientaram-se as seguintes:

— de Roland Mattheis — sobre Seguros Maritimos em Linguagem Corrente, pleiteando uma reda?ao mais compreensiva da apolice de Seguro Transportes, com base no texto ingles;

— de Leopoldo Ledon — sobre O Cosseguro e a Regra Proporcional:

— de Enrique Paris Ambard — Anotagoes sobre um Risco de Prejuizos cm Conseqiiencia de Incendios:

— de Harry Perlet sobre Seguro Legal de Responsabilidade por Incendio;

— de Adolfo Vitale — sobre Avarias Grossas;

— de Enrique Barroilhet C. sobre Estudo Paralelo das Regras de lorque e Antuerpia de 1950 e das Disposigoes que sobre essa fAateria contem o Cddigo Comercial do Chile, de 1865;

— de Carlos Thomas S. c Julio Fabres E. sobre O Seguro de Vida e as leis Tribiitarias;

— da Associa^ao de Seguradores — sobre A Vida no C/u7e, Popularizacao do Seguro de Vida;

— de Carlos Echeverri A. sobre A Caducidade. suas Causas e Mehs de Evitar;

— de Vitor Collartc — sobre Os Seguros de Acidentes do Trabalho no Chile:

— de Pedro Lozano Carrillo — sobre A Divulgagao dos Ramos pouco Conhecidos do Seguro, como Fator de Progresso do Seguro Privado;

— da Delegagao Norte Americana

- sobre Seguro de Automoveis:

— da Delegagao Norte Americana

- scbre Seguro de Aviagao: de Luiz M. Marrero y Reboredo sobre O Contrato de 5eguro dos Acidentes do Trabalho:

— do Consorcio Nacional de Segu ros do Chile — sobre O Seguro de Fiangas;

_ de Jose A. Zevada — sobre Algumas Consideragoes sobre as Vantagens da Pian{a para caucionar as Furrgoes de Empregados PabUcos;

— da Delegagao Mexicana sobre As Medidas qae devem ser tomadas

para se vitar a crescente Intervengao Governsmental no Ramo de Seguros contra Acidentes do Trabalho;

— da Delegagao Mexicana sobre A Criagao de um Instituto Latino-Ame ricano para a promocao e Intercambio de Cort/iecimenfos; e

— da Delegaqao Mexicana sobre O Resseguro de Vida no Mexico, em funcao da Empresa Privada.

As principais resolugocs tomadas foram: a Carta da Declaragao de Principios da Conferencia Hemisferica de Seguros e a criagao da Comissao de Fomento e Desenvolvimenio do Se guro. Para esta ultima, foram eleitos. como Presidente, o Professor Jorge Bande, e como membros os Drs. An gelo Mario Cerne e John Diemand, delegado norte americano.

Durante a realizagao da Conferencia, a Delegagao Brasileira prestou uma homenagem a Don Tristan Espenosa Miers, que faleceu, no Rio de Janeiro, em 1947, quando se realizava a 1.® Reuniao do Comite Permanente das Conferencias Hemisfericas. No dia 9 de outubro. comparecendo incorporados ao tiimulo desse segurador em Santiago, os Representantes brasileiros, depositaram uma coroa de flores, tendo o Sr. Antonio Marquez proferido as se guintes palavras;

Cuisieron mis companeros de la Delegacion Brasileha. que fuera go el portavoz de ella en este sencillo pero mug sincero homenaje, postuma nuestra at que fue un gran propulsor de la Institucion del Seguro, no solo en su que-

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REVISTA DO I. R. B.

rida patria, esta gloriosa nacion chilena, que tan generosa e hidalgamente nos acoge, sino hasta [uera de sus fronteras.

Ese ilustre varon chileno, ciudadano ejemplar, hombre de gran vision y cultura, dinamico y perfecto cahallero, cayo. en media de la noble cruzada a que se habia lanzado en pro de una mayor gloria del seguro chileno y continental en su calidad de Vicepresidente Ejecutivo de La Chilena Consolidada y Jefe de la Delegacion Chilena a la reunion del Comite Permanente, realizado en Agosto de 1947'en la ciudad de Rio de Janeiro.

Quiso el destino que su vida y su brillante carrera se sellasen en la ca pital del Brasil, en plena labor por ese elevado ideal, como que para que hubiera un vinciilo indisoluble mas entre los hombres del Seguro de los dos paises hermanos.

Ese infausto acontecimiento enluto los trabajos del Comite, pero la Dele gacion Chilena corrtinuo laborando en media del inmenso pesar que la abrumaba, tal como si don Tristan aun continuase dirigiendola. Por eso sus triunfos fueron grandes y decisivos.

Han pasado ya tres ahos desde aquel irreparable acontecimiento, pero para nosotros aun esta muy vivo en nuestra memoria, el recuerdo de tan marcada y distinguida personalidad y nos sentimos consolados at poder renovarle aqui, en su tierra natal, donde en Paz Descansa, el tributo de «saudades^ y el testimonio de admiracion de todos los aseguradores del Brasil.

AGENDA PARA O GRUPO DE DISCUSSAO

SOBRE OS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE

CIVIL E RAMOS DIVERSOS, ORGANIZADA

PELO PRESIDENTE DA DELEGAgAO BRASILEIRA, DR. ANGELO MARIO CERNE

1. Ramos de seguros a serem discutidos:

1) Acidentes do Trabalho

2) Seguros de Automoveis

3) Seguros Aeronauticos

d) Responsabilidade Civil.

2. Sugestoes de pantos a serem diS' tidos:

Acidentes do Trabalho

a) O seguro de Acidentes do Tra balho e um seguro" de responsabilidade especifica do patrao, vis-a-vis o seu empregado e nao um seguro social.

b) A responsabilidade civil do patrao, quando provado dolo seu ou de seu preposto, por acidente sofrido por seu empregado alem do limitc da indenizagao do Acidente do Trabalho.

c) Medidas que devem ser tomadas para evitar a crescente interferencia governamental no ramo de se guros contra Acidentes do Trabalho.

Seguros de Automoveis

a) A aplicaqao da clausula knock[or-knock nas liquidagoes de seguros de automoveis.

b) As vantagens e desvantagens do seguro compreensivo de automoveis.

c) O problema da liquida^ao de sinistros. principalmente nos paises onde ha escassez de importagao de sobressalentes.

Seguros Aeronauticos

a) Possibilidades e viabilidade depools Aeronauticos no continente. .

b) Os pros e contras da generaliza^ao dos seguros de tickets.

c) A inclusao compulsoria do risco de viagens aereas cm linhas regulares, sem sobretaxa para o seguro de aci dentes pessoais.

Responsabilidade Civil

a) O problema da reserva de si nistros. tornado prMicamente insoluvel, diantc do prazo enorme que. teoricamente, assiste as vitimas para apresentarem sua reclama^ao, de acordo com algumas legisla^oes sul-ameficanas e. tambem, a demora nos julgamentos.

b) Seguro compulsorio dos veiculos a motor. Resultados, tendencias e su gestoes oriundos da sua aplica^ao nos Estados Unidos.

c) Estudos para facilitar a obtengao de resseguros, tendo em vista ser um ramo multiformc e muito preso o risco as contingencias locais.

3. Seminario :

I Oportunidades comerciais:

a) Qual o mercado potencial nos diferentes paises para cada uma das catcgorias de seguros ?

b) Ate que ponto ja foram esses mercados ocupados pclo seguro ?

c) Como aumentar as opera?6es do seguro ?

n — Oposi^ao das companhias privadas de seguros a crescente interferencia governamental, a excesses de impostos, a nao concessao de cambio para resseguros ou indenirasoes, etc.

jjj rela^oes do publico e dos segurados com a companhia seguradora. A importancia de se tratarem

equitativamente os segurados. de se fomentarem os anuncios das empresas, de se proporcionarem aos segurados qutros servigos alem de indenizagoes e pagamentos de seguros, tais como esforgos para se controlarem ou reduzirem os danos.

O momento comporta, entre h£>mcns iivres de nagdes livres aqui reunidos em Santiago do Chile — este solido esteio do liberalismo nas Americas que se eleve uma voz livre para formular um voto de paz e de concordia, anseio de todos os povos do mundonesta hora dramatica para o destino ■da civilizaqao. Estou seguro de que este voto calara nos espiritos e nos sentimentos mais intimos de quantos aqui se congregam, homens de trabalho e de fe, nutridos de sadias aspiragocs e de ideais generosos, que deixaram OS- seus lares distantes e os seus interesses pessoais para cuidar em conferencia, precisamente, da preservagao e amparo de uma das mais nobres instituigoes criadas com fins socials. Formulando esse voto de paz e con cordia, sabemos que, neste momento, ao menos, a nossa voz repete os votos de milhoes de homens, mulheres e criangas, nao so da America, mas de todo o mundo, os quais, correndo todos OS riscos, novamente se uncm, intentando reimplantar na terra os elevados postulados de etica, sem os quais a civilizagao crista regredira a barbaria e a servidao.

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4. Livre discussao. DISCURSO PROFERIDO PELO SR. ALCINDO BRITO, NA 3.^ REUNIAO PLEN.4rIA, SOBRE «A LIBERDADE OU O ANIQUILAMENTO DO SEGURO PRIVADO»
REVISTA DO I. R. B.

Chile, pais de fortes tradigoes nas opiniao explica o fato de nao trazer- . Urge, enfim, que cessem todas essas detem o monopolio de um dos ramos ideias e na agao; onde se fez com um mos novas teses ou proposigoes a esta formas de dirigismo e outros metodos de seguro, concorre em alguns e inter grande povo uma grande cultura: onde Conferencia, sem embargo da coraple- de expansao do estatismo, que tao s6- fere em todos. o desenvolvimento das instituigoes po- xidade dos problemas que se nos de- mente oneram os or^amentos, restrin- A Conferencia Hemisferica de Se liticas e sociais, as grada(;6es nas frontam. gem a produ^ao, anulam as iniciativas, guros vem atuando com descortino ciencias, nas letras, nas artes, na in- Entendemos que e chegado o me reduzem a eficiencia e elevam os pre^os. frente aos problemas que envolvem o dustria e no comercio sempre se pro- mento de iniciarmos estudos que nos Essas medi'das, capazes de contribiiir seguro continental e procurando solucessaram em clima de liberdade e onde levem a ir transformando a Conferen para aliviar a aguda tensao mundial,- ciona-los. Ja muito realizou equacioe costume colocar-se toda a serie de cia, de orgao puramente legislador, que nao podem, e certo, ser tomadas por um nando-os e conclamando aos seus recursos, altruisticamente, a merce do tem sido ate agora, em orgao executivo, pais isoladamente, ou por um pcqueno estudos. as mais eminentes personalibem publico; Chile, eis a atmosfera atraves de sistema adequado a cada grupo de paises de reduzida expressao dades da economia c das finangas da propicia aos entendimentos dos que, pais, sistema cujo funcionamento deve, economica; nem constituem providencias America. Em nossa opiniao, todas as como nos, se reunem para a defesa de altos problemas comuns entre nagoes. a nosso ver, constituir objeto de discussoes e estudos de uma comissao simples, que possam ser tentadas sem grandes sacrificios e sem uma certa

a livre concorrencia, a fim de se acabar com OS controles, os pregos base, os pregos teto, as licen^as e as subvenqoes.

6 necessario que os governos deixem de ser comerciantes, banqueiros c industriais, que nao entrem no mercado seja fazendo seguros, seja comprando ou vendendo utilidades e concorrendo assim com o comercio e a industria, que mantem esses mesmos governos com taxas e impostos cada dia mais elevados.

As nossas empresas de seguros pri vados contribuem com impostos, selos . e taxas cujo montante constitui consideravei parcela da receita da Uniao e dos Estados. Grande parte das reservas das empresas esta invertida em titulos do Governo, como o evidenciam as estatisticas oficiais. pelas quais se verifica que, era 1949, mais de ... ... Cr$ 759.000.000.00 desses titulos estavam absorvidos pelas empresas de seguros. Nao obstante, o Governo

Articuladas entre si as varias delegagoes, realize cada uma enf seu proprio pais a parcela que Ihe corresponda na ingente tarefa que, solidariamente executada. salvara da ruina a instituigao do seguro, que ha seculos vem prestando tantos e tao assinalados servigos a humanidade.

Uma visao panoramica da situagao das empresas seguradoras no mundo nos mostra, de um lado. paises onde e completa a liberdade da iniciativa pri-

questoes que nos afctam estao na dependencia da solugao previa de um Que o genio deste povo nos inspire, especial designada para esse fim. prcmunigao e larga aprecia^ao do fu- problema maior, que e a meta a que como inspirou a grande via de pror Poderiamos, sem duvida, proceder a turo; mas devem ser experimentadas devemos primeiramente atingir, se quigresso que faz desta Republica um apreciagao das leis que em nosso pais pelos mais corajosos em dar algo de si sermos solver com brevidade, como e exemplo e um motive de orgulho para interferem nas instituigoes de seguros em beneficio de um mundo melhor. nosso empenho, as nossas tarefas. £sse as demais patrias da comunhao ame- privados, restringindo-Ihes o campo e O exemplo frutificaria, como negativa- problema e o de convencer os Governos ricana. prejudicando-lhes o desenvolvimento. mente frutificaram, com tao danosas de que melhor sera, nao apenas para Fomos incumbidos de mencionar os Consideramos, porem, que nao e a conseqiiencias, o das barreiras alfan- a industria do seguro, como principalpontos que, relacionados com as res- ocasiao, nem este o lugar ajustado a degarias e o da autossuficiencia eco mente para o Estado e para o povo, trigoes impostas pelo poder publico ao tais analises. O quadro que esbo^asse- nomica. que o seguro, em todas as suas formas, livre desenvolvimento da iniciativa pri- mos, alias, poderia rcfletir a situagao As nagoes, como os individuos, nao fique circunscrito a orbita da iniciativa vada no campo do seguro, devam, a de outras nagoes, pois nao sao raros podem viver isoladas, e parece ter privada. Com esse alto service presnosso ver, ser submetidos a exame OS governos americanos cmpenhados na chegado a ocasiao de aproveitarem as tado aos Governos dos paises que aqui desta Conferencia. aplicagao da economia dirigida, ou seja. li^oes da dura experiencia a que tern se fazem reprcsentar, tera a Conferencia seremos breves e objetivos no de- na restri^ao a liberdade individual frente sido submetidas. Hemiseferica alcan^ado o mais premensempenho da tarefa e nao deixaremos aos setores economicos de produ^ao. No Brasil, como, acreditamos, em. te-e mais importante dos seus designios. sobre a mesa uma tese a ser discutida. Na industria, no comercio, como em quase toda a America, o seguro e Dele resultarao solugoes faceis para No exercicio do honroso mandate de tudo mais, e precise que se restaure a objeto de leis cspeciais e esta submetido quantos assuntos pusermos cm pauta, delegado do Brasil no Comite Perma- liberdade da lei da oferta e da procura, a fiscaliza^ao permancnte do Governo. nas nossas futuras reunioes. nente da Conferencia Hemisferica de Seguros, por dois anos consecutivos, temos acompanhado de perto os trabalhos anuais desta ilustre assembleia. Nosso vivo empenho e exame dos aspectos essenciais dos assuntos ate agora tratados, levam-nos a emitir a opiniao de que temos legislado abundantemente. em descompensa^ao com o que temos alcan^ado em execugao e pratica. A circunstancia de que muitos seguradores brasileiros participam dessa

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N.o 64 ~ DEZEMBRO DE liiSO REVISTA DO 1. R. B.

vada; de outro, o intervencionismo estatal levado ao extremo e, acima deles, a Inglaterra, sempre a oferecer-nos o seu exemplo fecundo. Pais de indole secularmentc liberal, procedeu nao ha muito o Governo ingles, por forga das atuais tendencias e legislagoes trabaIhistas a experiencia da estatizagao do Seguro; e eis que, tao depressa, vem de repudiar esta parte do seu largo piano de intervengao no campo das iniciativas privadas, apos te-lo executado nos setores da medicina, dos hospitals, das empresas bancarias, da mineragao e da vasta rede ferroviaria. £ste exem plo da Inglaterra abjurando como pre judicial aos interesses do Estado e do povo o principio intervencionista no terreno segurador, nao comporta alternativa e nao pode, conseqiientemente, deixar duvida aos Governos da America em rela^ao ao caminho que devem seguir^

Cabe ao espirito elevado que orienta OS trabalhos da Conferencia apontar aquele caminho, nao apenas legislando principios, mas agindo prMicamente no sentido de convence-los de que o reconhecimento insofismavel do amplo direito da iniciativa privada — unica compativel com o regime democratico sera a garantia da sobrevivencia do seguro.

Assim servindo a institui^ao estamos certos de estar servindo sobretudo aos nossos paises e aos interesses materials c espirituais de todos os povos.

E buscando inspiragao nesta Confe rencia, olhemos confiantes para o futuro da America, a cuja grandeza, alimentada pelas virtudes das ra^as varonis que a construiram e a conduzem. se elevam os votos mais ardentes dos nossos coraqoes brasileiros !

PROPOSTA APRESENTADA NO GRUPOVIDA PELO SR. ANTONIO iMARQUEZ, DA REPRESENTAQAO BRASILEIRA'

Unif<^rniizagao de Contratos e Cucsos Instrutiuos

«:Uma vez que as clausulas das apolices dos seguros de vida, adotadas pelas companhias sao universais, e que as tarifas dos pianos classicos sao mais ou menos iguais havendo pequenas diferen<;as entre as diversas companhias que operam num mesmo pais, ja que as tabuas de mortalidade usadas estao de acordo com as respectivas leis e as formulas atuariais sao geralmente as mesmas: por que nao seguem as com panhias o mesmo criterio no tocante aos rontratos dos Agentes ?

Com isto reduzir-se-ia a proporgoes mmimas o mau habito de transferencia de agentes de uma ou outra companhia {seja ou nao por iniciativa do proprio produtor) influindo favoravelmente no custo da produqao. na caducidade dos seguros. nas relagoes entre as com panhias do mesmo ramo e finalmente no servi^o de que o segurado e credor.

Assim sugiro:

I.®) Que se adote em cada pais do hemisferio um contrato uniforme, contendo a escala de comissoes que seja previamente aceita por todas as companhias, com a colaboragao de seus respectivos atuarios e seus assessores juridicos.

2°) que se instituam cursos com pletes sobre o seguro de vida e etica profissional nos orgaos representatives das companhias, chamem-se estas associagoes, sindicatos, comites de seguradores, etc., para que toda e qualqucr companhia possa neles inscrever os

seus agentes. a medida que os vai recrutando.

Com isto conseguir-se-ia uma uniformiza^ao de orientagao e normas de trabalho com grandes beneficios para todas as companhias e principalmente o publico.»

DISCURSO PROFERIDO PELO DR. ANGELO

m.4rio cerne na SESSAO DE ENCERRAMENTO

«Meus Senhores.

Fomos encarregados da missao de falar por ocasiao do encerramento da III Conferencia Hemisferica de Segurps, ora realizada em Santiago, do Chile. ContrabaIan?a a gravidade da missao a honra da distin^ao.

Esta terra, que ja em 1756 inaugurava a Universidade de San Felipe, tern a sua tradigao gloriosa de pujantes intelectuais, a par de brilhantes patriotas. Esta prova de que os chilenos, desde cedo, trataram de formar a sua cultura a parte da velha Universidade,de Lima, muito antes de outras do nosso Contincnte Sul Americano, cobre-nos de respeito e admiragao pelo que vimos, ouvimos e apreciamos nestes poucos dias que passamos em terras chilenas.

A imponencia da natureza brava e altiva destes Andes soberbos, serve de moldura condigna as paginas heroicas da independencia Chilena, quando, ainda na batalha de Maipu, o grande General San Martin dizia ao bravo General Bernardo O'Higgins que «o Chile nao olvidaria jamais o nome do ilustre invalido que, no dia de hoje. se apresenta para a batalha».

Realmente, O'Higgins. o grande nome nacional chileno, apesar de

gravemente ferido, veio, com suas ultimas forgas, bater-se pela indepen dencia de sua patria, servindo como exemplo vivido do arraigado amor que OS chilenos devotam ao direito a liberdade e, sobretudo, de que a honra na cional se sobrepoe, a qualquer me mento, ao interesse pessoal.

O Senhor Ministro, representa o Governo, que guarda condignamente as tradigoes historicas do Chile, que sempre e o primeiro a dar o brado necessario para a salvaguarda da liberdade e da democracia, como ate ha pouco vimos. por ocasiao da ultima conflagragao mundial, portanto, rcspondendo a V. Excia., nao podemos deixar de nos fixar nestes quadros, que impressionam a qualquer um: o amor a sua cultura: o amor a sua patria e, alem disto, o amor a liberdade e, em conseqiiencia, o amor a paz universal. Em boa hora, pois, os seguradores do hemisferio americano vieram reunirse em vossa terra, Senhor Ministro; vieram por duas razoes: a primcira, para sentir de perto esses grandes obreiros do seguro, que tem sido os maiores contribuintes para os trabalhos das Conferencias Hemisfericas de Se guros; desde a Primeira, realizada em 1946 na cidade de Nova lorque, vimos chegar a Delegagao Chilena, com a sua pasta cheia de teses e trahalhos e com uma luzida delegagao, chefiada pelo nosso saudoso companheiro Armando Hamel. Nos trabalhos posteriorcs, tem sempre tido figura impar a atuagao da delegagao chilena, sobressaindo-se a grande figura do professor Jorge Bande. portanto, os seguradores americanos, Senhor Ministro. tinham que dizer ao Governo deste grande pais, que neste

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setor de atividade profissional, os chilenos tern sido os grandes estudiosos da materia e. portanto, levantado bem alto o nome do Chile.

A outra razao baseia-se na nossa cruzada que poderpos dizer, sem modestia, heroica e justa, em prol da defesa dos principios da livre iniciativa. O seguro, mais do que qualquer outro, representa um padrao dos beneficios que a livre iniciativa pode prestar a uma coletividade. Um dos grandes nomes de minha patria, Jo^.o Daudt de Oliveira, atual Presidente do Conselho Interamericano de Comercio e Produ^ao, asseverou que «a America e a patria da iniciativa privada».

No discurso que pronunciou na sessao inaugural da 5.® Reuniao Plenaria do referido Conselho, realizada no Brasil, na cidade de Santos, assim justificou, numa feliz sintese, o seu conceito:

«Quando recordamos as realizagoes da iniciativa privada no solo americano, nem sempre vem a luz o que se passou na colonizagao c na subseqiiente emancipa^ao da por^ao latina. Nossa imagina^ao e geralmente mais atraida pelos teitos do hemisteno norte do L-ontinente. No entanto, neste setor mais ao sul, tambem muito sc lutou pela ...•osse do territorio, pclo desbravaraevicc. das florestas, para galgar as. serras e veneer os rios, para a forma^ao e defesa das nacionalidades. Nao foi apenas o machado o conquistador — ou, como querem alguns, o destruidor de riquezas e do solo — mas o brago do espanhol, do portugues, do indio, do africano, e dos que ficaram das tentativas de invasao e vieram da imigragao.

Foi o colonizador o vitorioso e, portanto, a iniciativa privada.

A America toda pode reivindicar, por conseguinte, o titulo de reduto historico do espirito da livre empresa. •Mas, a tal direito corresp"nde, como de praxe, um alto c insofismavel dever.

Aos povos americanos cabe resistir as investidas de destruigao da nossa maneira continental de compreender a vida».

£ste quadro tambem teve o seu desenrolar neste grande pais.

Os progressos que aqui vemos sao frutos do trabalho arduo destes pioneiros que aqui labutaram e aqui ainda vivem, sob esta egide da iniciativa pri vada, nao buscando, de modo algum, o Governo, interferir na economia pri vada pelo que nos congratulamos com V. Excia.

Portanto, ponderando sobre todas estas circunstancias, vimos como foi acertada e logica a ideia de nos reunirmos no Chile. O momento que atravessamos foi bem descrito por um Ministro do Supremo Tribunal Federal de meu pais, Professor Annibal Freire:

«Em todas as epocas se apontaram crises. Seria ilusorio tentar ocultar os contornos da situagao que a humanidade atravessa. Crise de incompreensao, crise de desnivel entrc as riquezas e OS meios de sua utilizagao, crise de porfia pelo dominio, seja qual for o colorido que Ihe cmprestemos, ela ai esta, nos seus rigores e sobressaltos». Assim, OS seguradores, devem possuir o sexto sentido da preciencia e da cautela, porque lidam contra os azares no mundo c, por outro lado, zelam c administram os bens daqueles que confiam na sua instituigao, para, em tempo proprio, distribui-los aos segu-

rados. nos pagamentos dos sinistros: OS seguradores, como dissemos, sentiram a aproximagao dessa crise, porquesabiam a incompatibilidade do regime socialista com a liberdade individual e ha tempos vem se reunindo para fazerem uma superior troca de conhecimentos, prepararem a defesa contra as investidas a sua instituigao. daqueles menos avisados e, finalmente, para, na uniao e na defesa dos seus interesses comuns, se tornarem cada vez mais fortes.

Os seguradores, pois, andavam bem avisados quando mantiveram, como vem mantendo, estes congresses que, para muitos, representam um interesse platonico, mas para aqueles que observam as coisas de um angulo mais generico, constituem uma necessidade decorrente do mundo moderno. A caracteristica da atualidade economica e focalizada pela competigao impiedosa, resultando dai o incalculavel progresso. £stes fatores levam as atividades nacionais de cada pais a sc projetarem pelo mundo a fora para seu maior exito ou aproveitamento. Dai nos seguradores termos de sair dos limites de nossas fronteiras, para tratarmos dos nossos problemas num terceiro superior, a fim de que nao seja considerado o interesse do segurador privado meramentc a rctribuigao de uma atividade capitalista comum.

O seguro, Senhor Ministro, como V. Excia. bem demonstrou saber, e essencialmente universal, procurando atingir o maximo da sua expansao para perfeita diluigao do risco. Alias, a cste respeito ja apontamos que:

«0 negocio de seguro nao e privilegio de ninguem. nem de grandes nem de pequenas companhias, nem de na cionais nem de estrangeiras. porque.

nenhuma delas. de per si, pode reter todos OS seguros. fi preciso dividir entre si.

O seguro nao e uma instituigao que se modifica ou sc extingue com o tempo, e uma instituigao imperecivel. Podemse substituir carros puxados a cavalos por automoveis, came animal por um outro produto quimico organico, a roupa feita de la ou fibras por roupa feita com materia plastica, mas, o se guro nao se substitui (Conferencia sobre a «Atualidade do Seguro», proferida pelo Dr. A. M. Ccrne no Sindicato de Seguradores do Rio Grande do Sul — Brasil)».

Logo, as suas sabias palavras ecoaram em nos outros defensores da iniciativa privada e da ideia de que o seguro esta entre elementos mais eficientes para preservagao deste sistema economico. como um poderoso estimulo aos nossos esforgos.

Saimos novamente do Chile com aquela impressao que os seguradores levaram per ocasiao do 1.° Congresso Latino-Americano de Seguradores, realizado em 1938, sob os auspicios da Caixa Resseguradora do Chile.

Tudo isso toca-nos de muito perto, pela carinhosa recep?ao que tivemos e, tambem, pela magnitude do certame que hoje se encerra. Foi lavrado um marco na historia do seguro do mundo c o espirito propulsor desta obra foram OS organizadorcs da Conferencia.

Assim sendo, n6s, seguradores visitantes, nao temos palavras que exprimam exatamente os nossos agradecimentos, nem outras que traduzam fielmente os nossos efusivos votos de congratulaqoes, pelo absolute exito do conclave.

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NOTICIARIO DO EXTERIOR

ESTADOS UNIDOS

Diminuem as restrigdes sobre as seguradoras

De acordo com uma nova lei da «AIta Comissao Aliada», as companhias de seguros aiemas cstao autorizadas a cobrir, em qualquer moeda, riscos ligados ao transporte de bens exportados ou importados pela Republica Oeste da Alemanha ou Setores Oeste de Berlim. Foi permitido, tambem, que as seguradoras possam realizar contratos de resseguros ativos e passivos com o exterior. Essa lei representa uma diminuigao das restri<;6es anteriores, que so permitiam as operagoes dessas companhias na Alemanha e em marcos«

(The Post Magazine 23-9-1950)

Maquina para vender seguros (Insurograph)

Desde 19d6 vem sendo usado, nos aeroportos norte-americanos, u'a ma quina para vender seguros de acidentes pessoais resultantes de riscos aereos.

A «Insurograph» e u'a maquina construida pela «Insurograph Inc.», de Bir mingham, Alabama, para uso exclusive do grupo de seguradoras representado pela «Associated Aviation Underwriters», e, atraves da mesma, e possivel obter um seguro de importancia igual a multiples de US$ 5.000. Colocando-se "ma moeda de 25 cents em cavidade apropriada, automaticamente aparece a proposta de seguro, que deve ser preenchida e assinada. enquanto

ainda cstivci sobre o tablado da maquina. Feito isso, destaca-se o ori ginal da proposta e uma copia carbono cai automaticamente era compartimento

INGLATERRA

Reuniao da ^ Uniao Internacional do Seguro Maritimo»

Entre os dias 24 e 27 de setembro, realize u-se em Eastbourne, Inglaterra, a reuniao anua! do Conselho da «lIniao Internacional do Seguro Maritimo», na qual estiveram representados 27 paises. Foi a seguinte, a «agenda» dessa reuniao:

1 — Seguros de mercadorias

a) Frevengao

b) Negocios do Reno

c) Clausula de Classificagao

d) Clausulas de Banqueiros

e) Riscos acessorios e limitaQao da cobertura dos riscos em terra

f) Clausulas «Todos os Riscos*

g) Padrao para o «Certificado de Vistoria*

h) Respeito ao mercado «Iidcr*

2 5e^uros de cascos

a) Eni yeral

b) Negocios internos de cascos

3 — Riscos de guerra ^

inferior, onde sera futuramente apanhada pelos seguradores. O original pode ser enviado pelo correio para a residencia ou o escritorio do proponcnte.

Esta realizado o seguro.

(The Spectator - Setembro de 1950)

4 — Premios diferidos

5 — Prchlemas legais

a) Legisla^ao restritiva e nacionallstica

b) Recupera^ao dos Transportadores

c) Rfclativos aos conhecimentos de embarques

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NOTICIARIO

DO P A I S

INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUARIA

Nos dias 28 e 29 de setembro deste ano, no Auditorio do I.R.B., realizaram-se as Assembleias Ord'narias Geral e Tecnica do Instituto Brasileiio de Atuaria, sob a Presidencia do Sr. Rene Celestin Scholastique, M. I. B. A.

Na primeira reuniao foi lido, discutido e aprovado o relatorio, balance e contas da Diretoria e procedeu-se a' eleiQao para o bienio 1950/1952, do Presidente e do Colegio de Socios entre os quais aquele escolhe os Diretores. Ficou assim constituida a nova

Diretoria:

Presidente: Gastao Quartin Pinto de Moura, M. I. B. A.

Diretor-Secretario: Mario Trindade, A. I. B. A.

Diretor-Tesoureiro: Jose Antero de Carvalho, A. I. B. A.

Diretor de Publica^oes: Carlos Augusto Leal Jourdan, M. I. B. A.

Foi, ainda, realizada a elei^ao do Conselho Fiscal para' o exercicio de 1950/1951 sendo escolhidos os seguintcs socios coletivos: Instituto de Resseguros do Brasil, Sul America, Cia. Nacional de Seguros de Vida, e A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil.

Na Assembleia Tecnica foram lidos, discutidos e aprovados os pareceres das mesas examinadoras e foram apresentados e discutidos os seguintes trabalhos tecnicos:

Mortalidade entre segiirados brasiletros. de Ernesto Ornstein. M. I. B. A.

Em vista do interesse e repercussao internacional que teriam as conciusocs apresentadas nesse trabalho foi ele, mais uma vez, apreciado em assembleia tecnica.

Conforme ja foi noticiado nesta Revista, esse trabalho trata da:

— determina^ao, com base em observagoes da mortalidade com segurados da Cia. de Seguros de Vida, «Previdencia do Sul», "das taxas de mortali dade para os grupos de segurados cujas apolices tinham menos de 5 anos e mais de 5 anos de idade.

a fim de vitar oscilagoes decorrcntes.do pequeno numero de observa^oes que possuia, o autor estabeleceu correqoes fundamentals no andamento dos valores das tabuas de mortalidade American Men (5) e Commissioners 1941 Standard Ordinary, concluindo haver pequena divergencia entre a mor talidade de segurados da referida Companhia e a das tabuas citadas.

Aspectos Tecnico-administrativos da Estatistica de Seguros de Mario Trindade, A. I. B. A.

exposta a organizagao da Divisao de Estatistica do I.R.B., suas relagoes com OS diferentes orgaos do Instituto. a estrutura de coleta de dados que utiliza, OS tipos de estatistica que elabora, os cartoes de apura^ao per

ela utilizados, sendo, /inalmente, apresentado um comentario sobre o sistema de organiza^ao adotado e dos resultados com ele obtidos.

O trabalho e uma boa fonte de informagao para os que se preocupam com OS problemas de organizacao administrativd das Cias. de Seguro e de seus orgaos controladores, na parte rcalmente importante e por vezes descuidada, de um sistema permanente de coleta e elaboragao de lementos estatisticos.

Sobre as retengoes nos seguros dos ramos elementares, de Joao Lyra Madeira, M. !. B. A.

Estuda diferentes criterios para o estabelecimento, com base na estatistica de sinistros, das tabelas de retengoes nos ramos elementares.

Apresenta o autor um exemplo de aplicagao do Ramo Incendio, no Brasil.

Extensao das operagoes do I.R.B. no ramo Transportes, aos seguros de viagens intercontinentais, de Rodrigo de Andrade Medicis, M. /. B. A.

Estuda as condigocs em que e feito o seguro maritimo de viagens inter continentais em todo o mundo c a situagao dos segurados brasileiros quanto a possibilidadc de concorrenda no merLado mundial de tais seguros.

O autor mostra a situagao dc inferiotidade em que se encontram os seguradores brasileiros tanto pela capacidade de concorrencia em prego como no que diz respeito as condigSes de cobertura, a facilidade de liquidacao de sinistros e a confiansa adquirida pelas partes intervenientes no negdcio.

Nessa parte do estudo sao mostrados quais os fatores que concorrem para essa situagao de inferioridade e que sao, alem de outros, as elevadas taxas que inddem sobre as operagoes de se guro, as elevadas despesas de aquisigao e as restrigoes cambiais.

Estudam-se tambem as bases em que e feito, no mundo, o resseguro, no caso das viagens internacionais e, finaimente, estudam-se as bases em que e realizada a operagao pelas seguradoras nacionais, como cedentes, mostrando-se as dificuldades que vem sendo emcontradas.

O trabalho e um apanhado bastante geral da situagao das operagoes do seguro e do resseguro no mundo c no Brasil, no que se refere aos riscos de transporte, em viagens internacionais.

Avaliagao Atuarial da «Caya Nacional de Seguro Sociah do Peru

(Nota previa apresentada por Gastao Quartin Pinto de Moura, M. I. B. A.)

Tendo desempenhado em Lima, a convite do Governo da Republica do Peru, com autorizagao do Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, a honrosa incumbencia de executar a avaliagao atuarial da «Caja Nacional dc Seguro Social», e dc cstudar em comissao a rcforma da legislagao respectiva, Gastao Quartin Pinto dc Moura, M. I. B. A., apresentou uma Nota Previa relatando os acontecimentos da missao que o levou a Lima assuraindo o compromisso de submeter o aludido trabalho, em proxima Assembleia Tecnica. a apreciagao a a critica dos socios do Insittuto Brasileiro de Atuaria.

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INDICE ALFABeTICO DA MATfiRLA PUBLICADA PELA "REVISTA DO I.R B ' NO ANO DE 1950

EDIFICIO SEGURADORAS REUNIDAS

Ainda sobre a tarifa inccndio — Sylvio M. Crui 59. col. 121.

Analisc das paries historicas •— Joao 'Lyra Madeira — N." 59, col. 129: N." 61, col. 107; N." 62. col. 101: N." 64, col. 83.

Ac leitoc da Revista do I.R.B. NV,63. col. 221: N." 64, col. 219.

Boa fc e o interesse seguravel no contrato de segurosj A... — Ignacio Hemando do Larramendi. trad, por Braulio do Nascimento — N.° 61, col. 149: N.® 62, col. 165.

Boletim do I.R.B. — N.® 59. col.. 209; N." 60. col. 23": N.® 61. coi. 1S5; N.® 62; col. 199: N." 63. col. 191: N." 64, col. 159.

Cadastres de blocos — Adyr Pcccgo Messina — N." 59. col. 107.

Combustao cspontauea — Celio Olympio Nasccntes — N.® 61, col. 117.

Comentarios as normas para cessoes c retrocessoes-transportes — Paulo Barbosa Jacques — N.® 59, col. 75: N.'? 60. col. 179: N." 61. col. 77.

Comentarios cm torno da I Reuniao dc Administra^ocs Portuarias — Paulo Barbosa Jacques — N." 64, col. "5.

Confer^cia dc Amstetdao c a revisao das Rcgras dc lorquc e Antu^pia de 1924, A.. Rene Gervais, trad, por Braulio do Nascimento N.° 59, col. 193.

Conferencia Econdmica da Borracha, ID... ^ N.® 59, col. 3.

Confercncia Hemisferica dc Scgurcs, III... — N.° 64, col. 167.

Conferencia Hemisferica dc Seguros, II Reuniao do Comite Pcrmanente da... — N.® 59. col. 159.

Codccituafao Juridica do acondicionamcnto em transporte tcrrestre — Ataliba Marcondes Machado — N." 61, col. 53.

Considcra^oes sobrp o Ressegur'o nos Seguros dos ramos elcmentares — Joao Lyra Ma deira — N." 63, col. 13.

Consultorio Tecnico — N.® 59. col. 203; N." 60. col. 231; N.® 61, col. 173: N." 62, col. 193: N." 63, col. 183: N.® 64. col. 143.

Dados Estatisficos — N.® 59. col. 151: N.® 60. col. 193; N.® 61. col. 131: N.® 62. col. 153: N.® 63, col. 131: N.® 64, col. 105.

Deccnio dc opcra?5es do I.R.B. — Alfredo Carlos Pestana Junior — N.® 60, col. 35.

Despesas dc aquisicao — Conceito c criterio de amortiza?ao — Joao Lyra Madeira — N.® 59. col. 19. ^ .

Distribuicao das retrocessoes incendio — Luir Antonio da Costa — N." 61. col. 59.

Edificio Seguradoras Rcunidas — N.® 63, col. 209.

Estimativa dos premios c sinisfros cm 1949 — Joaquim Assiz Souza — N,® 59, col. 139. Inccndios nos Estados Unidos da America, Os... — Adriano O. Zander — N.® 59. col. 145.

Inclusao compulsoria do risco dc viagens aereas em linhas rcgularcs, sem sobretaxa, nos Scgnros de Acidentes Pessoais c de Vida. A... - Cleveland dc Andrade Botclho e Alfredo Carlos Pestana Junior ~ N." 63. col. 5.

IncMvenientes da atual clausula dc aparclhos elctricos ~ A. O. Zander - N." 62, col. 11^-

^ r w I. '" '.I
KFCKNTEMENTI-. INAUGURAOO NO RIO DE JANEIRO, CONFORME NOTiCIARlO PUBLICADO NO NUMERO ANTERJOR DESTA RBVISTA
in-VISTA DO 1. R. 8. .•I'l r V' N.« «4 — DEZEMBRO DE 1950 V

I.R.B. — Ata da eleiyao de mcmbros dos Consclhos Tccnico c Fiscal, Do. N." 59. col. 227.

I.R.B. — (Afividades cm 1949) Aspectos contabcis — Lui: Alvcs dc Freitas ^— N." 60, col. 67.

I.R.B. — (Atividades em 1949) Balance gcral cm 31 de Dczembro — N." 60. col. 55.

I.R.B. — (Atividades em 1949) — Divisao Estali.stica c Mccanizagao ~ Mario Trindade - N." 60. col. 165.

I.R.B. — (Atividades cm 1949) — Opera^oes no ramo acidentcs pessoais ^ Oswaldo Dias Martin.s — N." 60. col. 135.

I.R.B. — (Atividades em 1949) — Opera^oes no ramo acronauticos ~ Celso Gomes dos Santas — N." 60, col. 147.

I.R.B. (Atividades cm 1949) — Operagoes no ra^o inccndio Emilia Gitahy de Alencastro — N." 60, col. 93,

I.R.B. — (Atividades cm 1949) Opera^oes no ramo fransportes — Paulo Barbosa Jacques — N." 60, col, 103.

I R B (Atividades cm 1949) — Opera^oes no ramo vida Weber Jose Fcrreira — N." 60, col. 153.

I.R.B., O... — Francisco Antuncs Maciel — N." 60, col. 27.

I.R.B. no seu decimo anivers^io. O... - Joao de Mcndon^a Idma N." 60, col. 7.

I-R.B. c sua evolu?ao, O... - Felinto Cesar Sampaio _ N." 60. col. 21.

I.R.B. e sua Rcvista, O... — Antonio Rogerio Coimbrn — N." 60. col. 13.

Majorafao das Aposentadorias c Pcnsocs a cargo das Instituigoes dc Prcvidcnda Social — joao Lyra Madeira ^ N." 62, col. 23.

Nogoes de responsabilidadc civil _ Joao Vicente Campos _ N." 59, col. 29.

Nctas sobrc Lois Franccsas dc Seguros Privados - Alfredo Carlos Pestana JuniorIN.' 62, col. 93.

Notas sobre o Hesseguro-Au.omovel no I.R.B. _ Alfredo Carlos Pcslana JuniorN." 64, col. 15.

Noticiario do Exterior - N." 59. col. 231; N." 60, col. 247; N." 61 col 193- N" 62 col. 207; N." 63, col. 199; N." 64, col. 191.

NofidMio do Pais ^ N." 59. col. 237; N." 61. col. 195; N." 62, col. 213; N" 63 col. 205: N." 64. col. 195.

Objetivos da Revista do I.R.B., Os... — Joao Carlos Vital ^ N.° 60, col. 9.

Padronizagao de Balangos, Da... _ Leopoldo Luiz dos Santos ^ N." 64, col. 65.

Pareceres e Decisoes - N." 59, col. 173: N." 60. col. 225; N.' 61, col. 157; N.' 62, col. 179; N." 63, col. 159: N> 64. col. 119.

Prevengao e protcgao contra incendio ^ Mario Trlndadc — N." 64, col. 55.

Prindpios juridicos aplicaveis cm materia dc seguros — Jose Sollero Filho N.° 62. col. 75.

Regime de Seguros (Contribuigao para a HI Conferenda da Borracha cm Belem) — Custodio de Araujo Costa — N." 59, col. 5.

Regras de York e Antuerpia e a sua aplicagao universal, As. — J. Stoll Gongalves N." 61. col. 3.

Resseguro — Ulm apcrfcigoamento do "Excess of Loss": O contrato de excedente do custo mcdio rclaVivo - G, Aubert, trad, por Braulio do Nascimcnto - N." 63, col. 149.

Resseguro dc cxccsso dc dar.os, O.,. --J. J- de Souza Mendcs - N." 59. col. 57; N." 61. col. 39: N.'^' 62. col. 63; N." 63. col. 81.

Resseguro no ramo aufomdveis, O.. . Jorge Cortes Freitas — N." 59, col. 69.

Resseguro no ramo cascos, O... — Paulo Barbosa Jacques N." 63, col. 33.

Rctcncau no Seguro-Incendio, A... Ceraldc Freitas . N. 63, col. 99.

Rcvista bem nascida - Alvaro da Silva Lima Pereira - N." 60, col. 17.

Rcvista do I.R.B., A.. . - Amilcar Santos — N.° 60. col. 11.

Rcvista do I.R.B., A... — Odilon de Beauclair — N.® 60, col. 31.

Rcvista do I.R.B. c seu 10." Aniversario. A... — Angelo Mario Ceme ^ N."* 60. col. 19.

Revista que vi nascer, A- .. — Adalbevto Darcy N.° 60, col. 15.

Risco de naufragio no Scguro Maritimo de Mcrcadorias. O... — J. V. Campos — N." 64, col. 79.

Scguro contra as conseqiicncias da cncrgia atomica, O... — A. O. Zander — N.° 61, col. 3!

Scguro contra a inflagao — G. H. Recknell, trad, por Frederico Rossner — N." 59. col. 185.

Seguro Europcu, O.. . — Impressoes dc viagcm Decio Vieira Vclga N." 64. col. 25.

Scguro global de Bancos — Rodrigo dc Andrade Medicis ^ N.'' 59, col. 45.

Seguro-Ioccndio cobrindo propriedadcs sob o regime de condomlmo — N." 62, col. 139.

Seguro dc lucres cessantes, O.. . — H. Clayton Chambers, trad, por L^onie Tolipan - N." 61. col. 23; N." 62. col. 33; N." 63, col. 63: N. 64, col. 71.

Seguro c o Resseguro na balanga dc paganaentos do Brasil, O... —' Mario Trindade N." 62, col. 5.

Scguro de Vida — incomprcendido no seu principio — David Campista Filho — N." 62. col. 117.

Sem rcspoosabilidade da Cia. — Ataliba Marcondes Machado ^ N.° 59, col. 101. Services dc cadastres dc blocos, Os... - Adyr Pecego Messina ^ N." 61. col. 121.

Sistemas de fransportes do Brasil. Os... - Gilson Cortines de Freitas ^ 61. coi. 65; N." 62, col. 123; N." 63. col. 105.

Sobrc a HI Conferencia Hcmisfcrica dc Seguros ^ Cleveland Andrade Botelho - N." 64. col. 33.

SncialiM9UO - Frcdcrico Rangd. N." 60, col. 29.

T "f f'o dos Seguros dc Transportcs Fluviais (Notes) Paulo Barbosa Jacques — N.® 59, col. 11-

R eouros Ignacio Hernando de Larramendl. trad, por Braulio do NasN." 63, col. 51; N.' 61 col. 39.

T - dc Abril na Indusfria dc Seguros, O... — Vicente dc Paulo GalUer _ N." 60, col. 33.

-«epcn no Scguro Maritimo das Mcrcadorias, O. , — Jo§o Vicente Campos Vide lOtrinseco 62, col. 53.

^

• «.i intrinscco do navio — Inavcgabilidadc —' JoSo Vicente Campos — Vlcio propT'o ou I H° 63, col. 71.

N." DEZEMBRO DE 1950
RRVI^TA DO I. R, B.

ALPHABETICAL INDEX OF PUBLISHED MATTER - 1950

Amsterdam Conference and the Revision of the York Antwerp Rules — 1924, The... — Rene Gervais, tran.si. by Braulio do Nascimcnto — N.° 59, col. 193.

Bankers Blanket Bond — Rodrigo dc Andradc Medicis — N." 59, col. 45.

Bona'Fide and Insurable interest in the Insurance Contracts — Ignacio Hcrnando de Larraj-nendi, transl. by Braulio do Nascimento — N." 61. col. 149; N." 62, col. 165.

Cargo Marine Insurance — Intrinsic Vice — Joao Vicente Cainpo.s — N." 62. col. 53.

City Block Plans — Adyr Pecego Messina N." 59. col. 107.

Comments on the first meeting of Port Administration — Paulo Barbosa Jacques — N. ""64, col. 5.

Comments on Reinsurance in General (Excludig life and Personal Accident) — Joao Lyra Madeira — N." 63, col. 13.

The Company is not liable For... _ Ataliba Marcondes Machado — N." 59. col. 101 .

Compulsory and free of Surcharge Coverage under Personal Accident and life Policies of Aviation Risk on Conunercial Airlines — Cleveland dc Andrade Botelho — Alfredo Carlos Pestana Junior — N." 63. col. 5.

Court Sentences and Decisions — N." 59, col. 173: N." 60, col. 225:-N," .6), col. 151: N." 62, col. 179: N." 63. col. 159; N." 64. col. 119.

Defects of present clause relating to Electrical Apparatus - Adriano O. Zander N.» 62, col. 113.

Distribution of fire Retrocessions ~ Luiz Antonio da Co.sta — N." 61, col. 59.

Domestic news ^ N." 59. col. 237; N." 61, col. 195; N." 62. col. 213; N." 63, col. 205: N." 64, col. 195.

Economic Conference on Rubber, III. .. _ N." 59. col. 3.

European Insurance — A Traveller's Injprcssion On — Decio Vieira Veiga — N " 64 col. 25.

Excess of Loss Reinsurance — J. J, de Souzn Mcndc.s — N." 59, col. 57; N." 61, col. 39; N." 62, col. 63: N.° 63, col. 81.

— Insurance Covering Buildings Paetially owned by several Owners N" 62 col. 139.

Fire Prevention and Protection — Mario Trindade — N." 64, col. 55.

Fires in U.S.A. — Adriano O. Zander N." 59, col. 145, Foreign news — N." 59. col. 2.31; N.'; 60, col. 247: N." 61, col. 193: N." 62, col. 207; N." 63, col. 199: N." 64, col. 191.

French Insurance law (Notes on) — Alfredo Carlos Pestana Junior — N." 62. col. 93.

Further comments on fire Rates — Sylvlo M. Cruz N," 59. col. 121.

Happily born review. A... — Aivaro da Silva Lima Pereira ^ N." 60, col. 17. N." 59, col. 159,

Hemispheric Insurance Conference — (Second meeting of the permanent Committee) —

Hemispheric Insurance Conference, III. — N." 64, col. 167.

Increase of Retirement and Death Pensions Payable by Social Security Institutions, The. — Joao Lyra Madeira — N." 62, col. 23.

Insurance against atomic energy consequences Adriano O. Zander ^ N.° 61. col. 31. insurance against inflation — G. H. Reclcnell, transl. by Frederico Rossner — N.® 59. col. 185.

Insurance against loss of profits — H. Clayton Chambers, transl. by Lwnie Tolipan - N." 61. col. 23: N." 62. col. 33; 63, col. 63; N." 64, col. 71.

Insurance and Reinsurance in the Foreign Exchange Balance of Brazil ^ Mario Trindade — N." 62, col. 5.

Insurance Status (Contribution to the flltd. Conference on Rubber, held at Bd&n)Custodio dc Araujo Costa ,— N." 59. col. 5.

Intrinsical vice of Vessclls-Unscawortbincss — Joao Vicente Campos — N." 63. col. 71.

I.R.B. The... Francisco Antuues Maciel ^ N." 60, col. 27.

I.R.B. — Actvitics of Statistical division (1949) — Mario Trindade — N.° 60. col. 165.

I.R.B. and its Evolution, The. . . - Felinto Cesar Sampaio — N.° 60, col. 21.

I.R.B. and its Review, The.. . — Antonio Rogerio Coimbra — N." 60. col. 13.

I.R.B. — Automibilc risks Rein-Surance — Jorge Cortes Freitas — N." 59, col. 69.

I.R.B. — Balance Year ending 31-12-49 — N." 60, col. 55.

I.R.B. - Bulletin - 59. col. 209; N." 60. col. 237; N." 61. col. 185: 62. col. 199; N." 63. col. 191; N." 64, col. 159.

17

I.R.B. — City-block plans — Adyr Pecego Messina — N.® 61, col. 121.

I.R.B. ~ Financial aspects (1949) — Luiz Alves de Freitas ^ N.® 60. col. 67.

I.R.B. — Hull Reinsurance — Paulo Barbosa Jacques N.° 63, col. 33.

I R B __ Marine Reinsurance — Comments on the rules for cession and Retrocessions Paulo Barbosa Jacques - N.- 59, col. 75; N.® 60, col. 179; N.® 61, col. 77.

J 1^ g (1949) — Marine Insurance — Paulo Barbo.sa Jacques — N." 60, col. 103.

I R .B. — Minutes of the meeting for the elections of members of the technical and fiscal council — N." 59. col. 227.

I R.B. — Notes on Automobile Reinsurance Alfredo Carlos Pestana Junior — N.® 64, col. 15.

I R B — On its 10th Anniversary, The... col. 7,

I R B — Operations (1949) — Aviation Risks col. 147.

I R B — Operations (1949) — Fire Insurance 60, col. ,93.

Joao dc Mendonga Lima — N.® 60.

— Celso Gomes das Santos — N.° 60,

— Emilia Gitahy de Alcncastro —

IRE— Operations (1949) - Life Insurance ^ Weber Jose Ferrcira ^ N.® 60. col. 153-

IRE- Operations (1949) - Personal Accident Insurance — Oswaldo Dias Martins _ N." 60, col. 135.

I R B - Retention in f«e Reinsurance — Gcraldo Freitas — N.® 63, col. 99.

IRB Review. The.. . - Amikar Santos ^ N.® 60, col. 11.

I R.b' Review, The ^ Odilon de Beauclair _ N.® 60, col. 31.

REVtSTA DO 1. R. B. N." 64 — DliZKMBRO DK 19i0

I-R.B, Review on 10th. Anniversary, The. — N." 60, Angcio Mario Cerne col. 19.

I.R.B. ^ Ten years of operations — Alfredo Carlos Pescana Junior — N." 60, col. 35.

Legal meaning of packing in the transportation of goods by land Ataiiba Marcondc.s Machado ~ N." 61, col. 53.

Legal principles to be used in Insinance matters Jose Sollcro Filho .— N." 62, col. 75.

Lifc'Insurancc misunderstood in the Beginning David Cainpistn Filho — N." 62, col. 117.

^jcctives of the I.R.B. review, The... Joiio Carlos Vita! - N." 60, coi. 9.

Premiuns and Claims — 1949 — (Estimate) ^— Joaqiiim As.siz Soiisa ' N." 59, col. 139.

Production expenses —■ Concept and criterion for their amortization Joao Lyra Madeira ^ N,° 59, col. 19.

R ating on Inland Marine Insurance (River transportation) Jacques Paulo Barbosa N." 59, col. 11.

Reinsurance — An Improvement of the "Excess of Loss" — The surplus of the relative average cost contract ~ G. Aubert. transl. by Brnulio do Na-scimcnto — N." 63. col. 149.

Review I saw at birth. The. . — Adalberto Darcy - N." 60r c-ol.- 15, Risk of Shipwreck in cargo Marine Insurance, The. — Joao Vicente Campos N." 64, col. 79.

"Scguradoras Reunidas" Building, The.. — N." 63, col. 209.

Socialization — Frcderico Rangel — N," 63, col. 29.

Spontaneous combustion — Celio Olympio Nascentes — N." 61, col. 117.

Standardization of Balance Sheets — Leopold© L. dos Santos — N." 64, col. 65.

^tistical Data — N.° 59, col. 151; N° 60, cel. 193; N." 61, col. 131; N." 62. col.153; N." 63, col. 131; N." 64. col. 105.

Technical Questions and Answers — N.° 59, col. 203; N." 60. col. 231; N." 61, col. 173: N." 62, col. 193; N.° 63. col. 183; N." 64, col. 143.

Third of april in the Insurance business. The. ~ Vicente de Paulo Galliez N.» 60. col. 33.

Third Hemispheric Conference, The. (Notes on) Cleveland de Andradc Botelho - N." 64, col. 33.

Third party Liability (Notions on) — Joao Vicente Campos — N.° 59, col. 29.

Time scries. Analysis Of. . . — Joao Lyra Madeira — N.° 59, col. 129, N." 61, col. 107; N.° 62, col. 101; N.'* 64, col. 83.

To the Reader of the I.R.B. Review ^ N." 63, col. 221; N." 64, col. 219.

Transportation systems in BrazU — Gilson Cortincs de Freitas — N.® 61. col. 65; N.° 62. col. 123; N.^ 63, col. 105.

Types of Reinsurances — Ignaclo Hemando de Larramendi —, transl. by Braiilio do Nascimento — N." 63, col. 51.

York and Antwerp rules and its universal application — J. Stoll Gongalves — N.° 61, col. 3.

INDICE DE LA MATERIA PUBLICADA FOR LA "REVISTA DO I.R-B." - 1950

A1 Icitor dc la Rcvista do I.R.B. — K." "63. col. 221; N." 64, col. 219.

Andisc dc las scries historicas — Joao Lyra Madeira — N." 59, col. '129 N." 61. col. 107: N." 62, vol. 101; N;" 64, col; 83.

Aiiii sobrc la Tarjfa inccndio — Sylvio M. Cruz — N." 59. col. 121.

Boletin del I.R.B. - N." 59, col. 209; N." 60, col. 237; N." 61. col. 185: N.' 62; col. 199; N." 63, col. 191; N." 64, col. 159.

Bucna fe y cl intcrcs ascgurabJc en el cootracto de seguros. La. Ignacio Hcrnando de Larramendi, trad, por Braulio do Nascimento — N.® 61, col. 149; N.° 62, col. 165.

Ccnsos dc bloques — Adyr Pecego Messina — N.° 59. col. 107.

Cobcrtura dc Seguro-Incendio de las propriedades baja el regimen de condominio N." 62, col. 139.

Combustion espontanca — Ct4io Olympio Nascentes — N.° 61, col. 117.

Comcntarios sobre la I Reunion de Administraciones de los Pucctos — Paulo B. Jacques - N." 64. col. 5.

Comcntarios sobrc las Regies para Ccsiones y Retrocessioncs Transportcs — Paulo Barbosa Jacque.s — N." 59. col. 75: N." 60. col. 179; N." 61. col. 77.

Conccpto juridico del acondicionamicnto en transporfe-terrestrc — Ataiiba Marcondes Machado — N." 61, col. 53.

Confcrencia de Amsterdam y la revision dc las Reglas dc York y Antuerpia de 1924, La... — Rene Gervais: trad, per Braulio do Nascimento — N." 59. col. 193.

Conferencia Economica del Caucho, La III. .— N." 50. col. 3.

Confcrencia Hemisfcrica de Seguros, III — N." 64. col. 167.

Coostderaciones sobre el Reaseguro en los Seguros de las ramas elefflentarcs — Joao Lyra Madeira — N." 63. col. 13.

Consuitorio Tccnico — N," 59, col. 203: N." 60, col. 231; N." 61. col. 173: N.° 72, col. 193: N." 63. col. 183; N." 64. cftl. 143.'

Dados Estadisficos — N." 59, col. 151; N." 60, col. 193; N." 61, col. 131: N." 62, col. 153: N." 63. col. 131: N." 64. col, 105.

Decenio de operaciones del I.R.B, — Alfredo Carlos Pestana Junior — N." 60, col. 35. Edificio de las Aseguradoras Reunidas — N." 63, col. 209.

Estimativa de las primas y sinicstros en 1949 — Joaqulm Assis Souza — N.° 59, col. 139. Gastos de adquisicion — Conccpto y criterio dc amortizacion — Jo3o Lyra Madeira — N." 59, col. 19.

Gravamen dc las jubilacioncs y pensioncs a cargo de las instituciones de prevencion social — Joao Lyra Madeira ^ N." 62, col. 23.

Incendio en los Esfados Unidos de America, Los. — Adrian© O. Zander — N." 59. col, 145.

Indusidn compulsdria del ri esgo dc viaces aereas en las'lineas regulares, sin sobretasa. en los Seguros de Accidentcs Personalcs y de Vida, La- - Cleveland dc Andradc Botelho c Alfredo Carlos Pestana Junior N." 63. col. 5.

N." 64 - DEZEMBRO DR 1950 "•17
REVIS'I'A UO I. R. B. liiiiiiiiiii'lii •p.*' > n -*/ .V

Inconvenicntes de la actual clausula dc aparcjos elecfricos

Adriano O. Zander N.' 62. col. 113.

I.R.B ^ Acta de eleccion de los miembros dc los Consejos Tccnico e Fiscal del. N." 59. col. 227.

I.R.B. — (Actividadcs en 1949) Aspcctos Contabiles — Luiz Alves dc Freitas — N.° 60. col. 67.

I.R.B. (Actividades en 1949) Division dc Estadistica y mecanizacion — Mario Trindade N.° 60, col. 165.

I.R.B. — (Actividadcs en 1949) .— Operaciones en la rama de accidentes personales .— Oswaldo Dias Martins — N."' 60, col. 135.

I.R.B. .— (Actividades en 1949) —• Operaciones en la rama de riesgos aeronauticos .— Celso Gomes dos Santos — N." 60, col. 147.

I.R.B. — (Actividades en 1949) — Operaciones en la rama dc Seguros contra incendios

Emilia Gitahy dc Alencastro — N." 60, col. 93.

I.R.B. — (Actividadcs en 1949) — Operaciones en la rama de Seguros dc Transportes Paulo Barbosa Jacques

I.R.B. — (Actividades en 1949) reira — N.® 60, col. 153.

I.R.B. ^ (Actividades en 1949) col. 55.

N.° 60, col. 103. — Operaciones en la rama vida —• Weber Jose Per' — Balance general en 31 de dedcmbre — N.° 60,

I.R.B. — (El. .) ^ Francisco Antunes Maciel — N." 60, col, 27.

I.R.B. en su dccimo aniversario El... — Joao de Mendon^a Lima — N.® 60, col. 7.

I.R.B. y su evolucion, El... — Felinto Cesar Sampaio — N.® 60, col. 21.

I.R.B. y su Revisfa, El... — Antonio Rogerio Coibmra N.® 60, col. 13.

Nodones dc responsabilidad civil — Joao Vicente Cajrapos N.® 59, col. 29.

Notas sobrc el Reaseguro-Automovil en el I.R.B. — Alfredo Carlos Pestana Junior N.® 64. col. 15.

Notas sobre las Lcyes francesas' dc Seguros privados — Alfredo Carlos Pestana Junior N.® 62. col. 93.

Noticiario del Exterior — N.® 59, col. 231; N." 60. col.

col. 207: N." 63, col. 199; N.® 64, col. 191.

Noticiario del Pais — N." 59, col. 237; N.® 61, col. 195; N.® 62, col. 213; N.® 63. col. 205: N,® 64, col. 195.

Objetivos de la "Revisfa do I.R.B.", Los... — Joao Carlos Vital —• N.® 60, col. 9.

Padronizacion de balances, La. — Leopoldo Luiz dos Santos — N.® 64, col. 65.

Pareceres y Decisiones —• N.° 59, col. 173: N.® 60, col. 225: N.° 61, col. 157; N.° 62, col. 179; N.® 63, col. 159: N.® 64, col. 119.

Prcvcncion y protecidn contra inccndio ^ Mario Trindade — N.® 64. col. 55.

Principios Juridicos aplicables en mnteria de Seguros — Jose Sollero Filho -— N." 62, col. 75.

Reaseguro de Exceso de danos. El... — J. J. de Souza Mendes —• N.° 59, col. 57; N.® 61, col. 39; N.® 62, col. 63; N." 63, col. 81.

Reaseguro ^ Un perfeccionamiento del "Excess of Loss": El contracto de escedente del costo medio relativo ~ G, Aubert, trad, por Braulio do Nascimento. N.® 63, col. 149.

Reaseguro en la rama aufomoviles. El... 'Jorge Cortes Freitas N.® 59, col. 69.

Reaseguro en la rama cascos, El... — Paulo Barbosa Jacques — N.° 63, col. 33; Regimen dc Seguros — (Contribuidon a la IB Conferencia del Caucho en Belem) —

Custodio de Araujo Costa N.® 59, col, 5.

Rcglas de York y Antuerpia y sua aplicadon Universal. Las... — }. Stoll Gon^alves - N.® 61. col. 3.

Retendon en el Scguro-Inccndio, La.. .- Geraldo Freitas — N.® 63, col. 99.

Revista bicn nadda — Alvaro da Silva X,ima Pereira — N." 60, col. 17.

Rcvista del I.R.B., La... Amilcar Santos N.® 60, col. 11.

Revisfa del I-R.B., La. •— Odilbn- de Beauclair — N.® 60, col. 31.

Rcvista del I.R.B. y su decimo aniversario, La. — Angelo Mario Cerne — N»® 60, col. 19.

Rcvista quc yo vi naccr ^ Adalberto Darcy ^ N." 60, col. 15.

Ricsgo de naufragio en el Seguro Maritime dc Mcrcancias, El... ^ Jo3o Vicente Campos ^ N.° 64, col. 79.

Seguro contra las consecucncias de la cncrgia atomica, El. — Adriano O. Zander — N.® 61, col. 31.

Seguro curopeo —^ Impresiones dc viaje, El... Decio Vieira Veiga — N.® 64, col. 25.

Seguro global dc bancas /— Rodrigo de Andradc Medicis — N.® 59, col. 45.

Seguro contra la inflacion — G. H. Hecknell, trad, por Fredcrico Rossner N® 59 col. 55.

Seguro dc lucros ccsantes. El... — H. Clayton Chambers, trad, por Lconie Tolipan ^ N.® 61. col. 23; N.® 62. col. 33; N.® 63; col. 63: N.® 64; col. 71.

Seguro y Reaseguro en la balanza de pagamientos del Brasil, El. — Mario Trindade — N.° 62, col. 5.

Seguro de transportes: Comentario relative a las reglas para las cesiones y retrocesiones — Paulo Barbosa Jacquss — N.® 59, col. 75; N.® 60, col. 479, N.® 61, col. 77.

Seguro de Vida .— No comprehendido en su principio •— David Campista Filho. — N.® 62 col. 117.

Scrvicios dc censo de bloques, Los... Adyr 'Pecego Messina — N.® 61, col. 121.

Sid responsabilidad de la Compania Ataliba Marcondcs Machado. N.® 59, col. 101.

Sistemas dc transportes del Brasil, Los... — Gilson Cortincs de Freitas —• N.° 61, col. 65; N.® 62, col. 123; N.® 63, col. 105.

Sobre la III Conferencia Hemisfcrica de Seguros — Cleveland Andrade Botelho — N.® 64, col. 33.

Socializacidn ^ Frcderico Rangel — N.® 60, col. 29;

Tarifacidn de los Seguros de Transportes Fluviais (Notas) — Paulo Barbosa Jacques ' Ml N.® 59. col. n.

Tipos de Rcaseguros — Ignacio Hemando de Larramendi, trad, por Braulio do Nasci mento N.® 63, col, 51; N.® 64, col, 39,

Trcs dc Abril en la industria dc Seguros, El... ~ Vicente de Paulo Galliez ^ N.® 60, col. 33.

Vido intrinseco en cl seguro marltimo de las mcrcandas, El... — Jo2o Vicente Campos ^ N.® 62, col. 53.

Vlcio proplo o intrinseco del navio — Innavegabilidad — Joao Vicente Campos N.® 63, col. 71.

\
N.® 61,
193; N.® 62,
247;
col.
N." 64 - DEZEMBRO DE 1950 • m A •> A' '.T
revista do I. R. a

AO LEITOR DA REVISTA DO 1. R. B.

Atendendo ao apelo quc foi feito na ultima pagina do numero anterior, e que neste e repetido, a redagao desta Revista recebeu as sugestoes que a seguir sao transcritas e comentadas. Agradecendo a «co]aboraqao» ja recebida, a Revista do I.R.B. confia que cutros leitores sigam o exemplo dos Srs. Herkenhoff e Messina.

Herkenhoff — (Cachoeiro do Itapcmirim) —' ^Leitor assiduo dessa Revista, na Bibliofeca da Escola Tecnica dc Co' mercio de Cachoeiro do Itapemirim, nao me quero furfac ao desejo de sugeric a Diregao a publicagao dc um Curso Elcmentar de Mafematica da Prcvid€ncia e do Seguco. Penso que isto vicia dcsperfac o interesse dos esfudanfes. especialmente dos estudantes dc comeccio e de ciencias econdmicas, para 6sse ramo dc esfiido.'>

Sua sugestao esta sendo estudada com carinho. Sera discutida com alguns colaboradores dessa Revista, para decidir-se sobre a concretizagao de sua ideia.

Messina (Rio de Janeiro) — ,«Com espirito de colaboragao e absolufa sinceridade:», nao tenho criticas a fazer. mas sugestoes a apresenfar. Ei-las:

I) Nova scgao ■— Lcvac ao conhccimento dos leitores. cm segao especializada, as leis e decrctos assinados sobre materia securatoria, hem como portarias e pareceres do D. N. S. P. C. e Servigo Atiiarial do M. T. I. C.

II) Aumentar o numero de leitores —

1." — Remessa gratuita as Bibliotecas e Dirctorios Academicos das Faculdades do Pais que possuem Curso de Ci&ncias Contabeis e Afuariais (cremos que nao atinge a dez o mimero dessas Faculda des); e

2." Conceder, por prego de excegao. assinatura aos alunos dos mencionados cursos.

Ill) Mantcr o interesse dos leitores — Promovcr concursos de monogralias, as mais variadas possiveis, sobre seguro c resseguro. Premiar as mais bem classiJicadas e publicar as que assim o merecercm.s>

Ja existe o «Bo]etim» do D. N. S. P. C. que publica os decretos do Governo sobre seguro, e as portarias, pareceres e dec'soes desse orgao fiscalizador. A criagao dc uma segao como a que sugere o leitor, viria sobrecarregar esta Revista com materia, na maioria, de interesse restrito. Na Segao «Pareceres e Decis6es» ja sao publicadas resolugoes de interesse geral. principalmente que firmem doutrina.

A Revista do I.R.B. }a e distribuida gratuitamente a varias Bibliotecas, e nao ha qualquer empecilho a que o seja, tambem, aos Diretorios Academicos das Faculdades de Ciencias Contabeis e Atuariais. O Sc. Messina orestarnos-a outro favor se indicar ao Servigo de Documentagao os enderegos desses Diretorios.

A alunos desses Cursos, a Revista ja tern sido distribuida gratuitamente, e ter-se-a o maior prazer em estudar a concessao de assinaturas gratuitas a estudantes pobres que, como tal, forem indicados pelas Diretorias ou Diretorios Academicos das rcspectivas Faculdades.

Felicitamos-lhe pela sua magnif ca sugestao relativa ao «Concurso de Monografias». Ja se principiou a estudar o assunto para torna-lo uma realidade dentro de pouco tempo, e, certamente, contar-se-a com o Sc. Messina como um dos primeiros concorrentes a esse concurso.

Ao leitor da Revista do /. R. B.

Conlorm^ cMecem cs do tcm esta Revista came finaltdaae prcmoocr a dilusao c o aperleifoamento tecnica do scguco. Para atingir esse cbietrvo a Revista do I.R.B. deve. acima de (ado, aumentar o namero de leitores e manter o interesse permanenfe dos mesmos.

Para esse lim. a Revista pede a (odoa C5 seus leitores que. com espirito de cotaboraca-o c absoluta sinceridade. enviem criticas e sugestoes sobre assuntos a serem abordados. novas scgoes a criar e, iinalmente. sobre Codas as providencias aconselhaveis para tornala cada vez mais dtil aos seguradores. securifarios, segurados e estud.osos dc seguro e da pcevidencia.

Escreva SUBS sugestoes abaixo. mdsmo sem assina-las. porem citato a cid^e onde reside; destaque a tolha. dobre-a na forma indicada e coloque-a no Correro. Sua coafc orafao (rara, sem duvida, novas ideias para ampliar a difusdo e o aper/e.foamenfo (ecnico do seguro.

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N.« 64 ^ DEZEMBRO DE 1950
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Dobre aqui

REVISTA DO

I. R. B,

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171

EDIFICIO JOAO CARLOS VITAL - 9.° ANOAR

RIO DE JANEIRO BRASIL

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASH.

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171

REPRESENTAOAO EM SAO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 114 — 6.° ANDAR

REPRESENTACAO EM PORTO ALEGRE

AVENIDA BORGES MEDEIROS, 410 — 15.° ANDAR

REPRESENTACAO EM SALVADOR

RUA MIGUEL CALMON, 18 2.° ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE

RUA GOITACAZES, IS 4.° ANDAR, SALAS 412 A 414

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVENIDA GUARARAPES, 210 6.® ANDAR, SALAS 61 A 66

REPRESENTACAO EM. CURITIBA

RUA 15 DE NOVEMBRO, 864, APTO. 93

REPRESENTACAO EM BELEM

PRAfA DA REPUBLICA, 5 — SALA 202

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