T4471 - Revista do IRB - Outubro de 1950_1950

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iNO XI OUTUBRO DE 1950 N. 63

A inclusao compuls6ria do risco de viagens aereas em linhas reguJares, sem sobretaxa, nos seguros de acidentes pessoais e de vida; Cltvcland dc AndradQ Botelho e Alfredo Car/0.9 Pcstana Junior, col. 5 — Consideragoe.s sdbre o rcsseguro nos seguros dos ramos elcmentares; Joao Lyra Madeira. col. 13 — O resseguro no ramo cascos; Paulo Barbosa Jacques, col. 33 — Tipos de resseguros; Ignacio Hcrnando de Larramendi. col. 51 — O scguro

de lucros cessantes; H. Clayton Chambers, col. 63 — Vicio proprio ou intrinscco do navio — inavegabili" dade; Joao Vicente Campos, col. 71

Em 22 de agqsto, o Conselho Tecnico do I.R.B. aprovou c

da noua tarifa incendio para tqdo o Pais, que Ike foi enviado pela Cotnissao Permanente de Incendio, composfa de representantcs do Instituto e das Sociedades de Segmcs. Fsse trabalho, [pi, ago,r.'..

— O resseguro de cxcesso de danos; ^J}pp,l}}JpK^do a Comissao Permanente de Tarifas, de onde subira /. 7. de Souza Mendes, col. 81 — A retengao no seguro-incendio: Geraldo Freitas, col. 99 ■— Os sistemas d®

a decisao final dp Departamento Nacional de Seguros Priuados e Capitalizagao. transportes do Brasil; Gilson Cortines de Freitas. col. 105 — Dados Estatisticos, col. 131 — Tradugfies c Transcri?6es, col. 149 -— Pareceres c Dc'

Alem dos riscos ja previstos na atual, a nova tarifa abrangc OS danos de qualquer explosao que seja consequencia de um incen dio, bem assim os de deterioragao, resultante de fogo, de bens cisfles, col. 159 — Consultdrio T&C" guardados em ambientes refrigerados. Regulamenta ainda a cober-

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRA8IL nico. col. col. 191 183 — Boletim do I.R.B— Noticiario do Exterior, tura de explosao sem incendio, motwada pot quaisquer causas. Presidente: JoSo de Mendon?a Lima col. 199 — Noticiario do Pais, col. 205 inclusive motim e terremoto.

ANTONIO R. COIMBRA (V(«.p.»,ld4nli)

COMSFIHfi

tSn

itl^NICO

*N6EL0 MARIO CEWiE "'•'"TO "SAR SAMPAK) FRANCISCO ANTUNES MACIEL

OD«.ON DE BEAUCLAIR

VICENTE DE PAULO GALLIEZ

— Edificio col, 209.

Seguradoras Reunidas,

A tarifagao sera pvocedida na base de Frisco isolado», cuja conceituagao e meticulosamente expHcada na tarifa, tomando por base a natureza das parades isoladoras e a distancia.

REOAqAO OA REVISTAi Os «riscos isolados» sao classificados em quatro classes de

localizagao, treze de ocupagao e quatro de construgao. Para cada classe de localizagao, e prevista uma fabela. de dupla entcada

{como a do Manual de Resseguro Incendio, do I.R.B.), na qual.

■w^l S U M A R I O
SERVICO DE ODCUMENTACAO EDiFiCIO JOAO CARLOS VITAL AVENIDA MARECHAL CAMARA. 171
CAIXA POSTAL RIODEJANEIRO 1.440 BRASIl
P U B fc. I C A 9 A o BIME8TRAL 0» oonceitos emitidos em artigos atslnudos emrimem apenas opinlOea de sens autoree e Bio «Je aua excluBlva reBponaabjlidade, REVISTA DO I. R. B.

para cada classe de ocupagao e de construgao, se encontram as A incliisao eompiilsofia do risco de viafeiis aweas eiii linlias taxas aplicaveis sepacadamente ao seguro de predio e de conteudo. regnlares, seiii sobretaxa,iios segaros de acideiites jiessoais e de vida

^5 taxas dessas tabelas correspondem ao ptazo de um ano. e sao indicadas em cruzeiro para mil cruzeiros de importancia segurada.

Estabelece, a novo projeto, o adicional de altura para edificios de mais de quatro pavimentos, tanto para riscos comerciais ou in dustrials. como para qualquer classe dc construgao, exceto a supe rior. O adicional progressivo com o rulto do capital segurado [ol mantido, porem [oi simpli[icada a siia aplicagao que se procurou. tambem, tornar mais equitativa.

Na nova tabela de prazo curto. a base prevista e de dias, variando de S em 5 dias ate 30, e de 15 em 15, dai por diante,.

A tarifagao dos seguros plurianuais foi modificada. tomando- f se por base trabalho anterior da Divisao Tecnica do l.R.B.

Foram incluidas na tarifa as condigdes para seguros ajustaveis, disposigoes sobre redagao uni(crme de apolices, endossos e garantias provisorias, bem assim as esfipulagoes para rescisao e modificagao dos contratos.

A segunda parte do manual tarifario inclui a redagao de todas as «clausulas especiais» obrigatorias e Jacultatiuas.

Um indice de ocupagoes indica as rubricas aplicaveis a cada caso e,[inalmente, a lista de ocupagoes classifica as rubricas dentr"* dos respectivos tipos.

Estao tambem anexadas a tarila as exigencias minimas para a protegao de aberturas.

E de se almejar que no decorrer do proximo ano. ja possa ess.', tarifa entrar em vigor, contribuindo, assim, para aperfeigoar o mecatiismo do seguro-incendio no Brasil.

Este artigo e transcrigao in tegral de trabalho que os autores, por intermedio do Delegado Brasileiro. Dr. Angelo Mario Cerne. spresentarao a proxima III Conferencia Hemisferica de Seguros. a se realizar em Santiago do Chidc 3 a \ l de outubro de 1950.

Eni 193i) a lei brasileira instituiu a 'nclusao obrigatoria, em todas as apj^'ces de seguro de vida ou de acidentes

P^ssoais, dos riscos resultantes do fransporte do segurado, nas linhas re9ulares de navega^ao aerea.

Justificaram as auCoridades esse disPositivo alegando, principalmente, que:

—■ OS passageiros de linhas regulares de navegaQao aerea deveriam ^onstituir, em breve tempo, a maior Psrcela dos segurados de acidentes;

■— estando o pais em fase de grande desenvolvimento economico, o 'nteresse nacional reclamava a expansao e divulga?ao do transporte aereo. sendo a contribui^ao do seguro indisPensavel para que a confian^a do pii^lico nele se fortalecesse.

Cleveland de Andrade Botelho

Ve-se, portanto, que as autoridades brasileiras, instituindo essa obrigagao. procuraram atender aos interesses nacionais, possibilitando a expansao de um meio de transporte, indispensavel ao progresso e desenvolvimento do pais. Deram um atestado eloqucnte de sua confianca no progresso nacional e, em particular, no da Avia^ao Brasilei ra, legislando com ampla visao do futuro. E, pO': outro lado, afirmaram desde logo a su^ confianga na compensaQao que as seguradoras iriam encontrar no substanclal aumento desses negocios.

^ obvio que uma regulamentagao dessa natureza encontraria, fatalmente, grandes oposi^oes. Essa oposiqao rcvela-se justificada se se recuar no tempo, ate o ano de 1938 c se se estudar o quadro que as atividades aercnauticas, em suas liga^oes com o segu ro, cntao apresentavam.

Alfredo Carlos Pestana Junior Chefcs da Divisao Tecnica e Ramos Divecsos do Insfituto dc Rcsscguros do Brasil.
N9 63 - OUTUBRO DE 1950 REViSTA DO I. i. B. Ji.

At6 1938 a Aviagao Corn^rcial no Brasil era incipiente. Nao somente o numero de empresas e aeronavcs eram rcduzidos, como tambem as condigoes de seguraziQa eram defidentes; por outro lado, as medidas de protegao do voo eram precarias e inexistentes enn vastos tratos do pais. De tudo isto resultava que o risco aereo era ben grande.

Por outro lado, ainda recuando no ano de 1938, e predso reconhecer o maior desintcresse do piiblico por aquele meio de transporte, desinteresse cxplicado pelo pouco conhedmento do aviao e mcsmo desconfianga no voo e, ainda, polo elevado custo das passagens, ccmparado ao dos deraa;:. meios de tiansportes.

Outro fator explicative da oposigao suscitada era a suposigao, mais ou menos fundada, de que as pessoas sujeltas a esse risco fossem as de maiorcs posses, seguradas sem duvida por importandas bem superiores aos capitals medios das Carteiras de Acidentcs Pessoais.

Por esse angulo se pode admitir e mesmo justificar a atitude de grande numero de seguradoras, contraries a medida adotada, que insistiam na manutengao do regime de cobranga de extrapremio para fazer face ao risco aereo corrido pelos passageiros das !inhas regulares da aviagao comercial.

Observava-se, no entanto, que o numero de portadores de apolices de seguro, sujeitos ao risco aereo, era extremamente reduzido e que as viagens aeronauticas nao eram mais realizadas somente pelas classes mais abastadas. Sanfja-se nitidamente a vulgnrizagao detse meio de transportes, com todar as caracteristicas notadas nos demais meios de locomogao. Era por outro lado indispensavel que todas as medidas Undentes a dar confianga no mais moderno meio de transportes, fos sem tomadas, a fim de facilitar a sua expansao c divulgagao.

Felizmente prevaleceu, na controversia entao suscitada, a opiniao daqueles que exprcssavam sua fe no desenvclvimento e progresso do pais, e, particularmente. no da aviagSo.

A expei'iencia observada nos anos que se seguiram demrnstrou, claramente, o acerto da providencia. A aviagao comercial no Brasil logrou extraordinario desenvolvimento e auxiliada, eficazmente, pelo seguro brasileiro, pode conquistar a confianga do piiblico.

desnecessario insistir no progres so material realizado neste periodo. As aeronaves modernas apresentam os necessaries requisites de seguranga e de conforto: a infra-estrutura desenvolveu-se, paralelamente, apresentando adequadd protegao ao voo. Resulta^

dai, uma menor incidencia de desastres fatais.

Por outro lado, o numero total de •aeronaves em uso expandiu-se enormeniente e a procura do piiblico nao cessou de crescer. Esse fate trouxe, em, consequencia, um elevado crescimento no numero de passageiros expostos ao ^'sco. com a conesquente melhoria e cquilibrio para as carteiras de seguros.

Ilustrando as nossas consideragoes npresentamos a estatistica a seguir. por onde se pode observar o cresciniento das atividades aercas no pais, como o desenvolvimento do segu ro de Acidentes Pessoais e Vida.

Vemos assim, confirmadas as provi soes daqueles que ha 22 anos pugnapela inclusao do risco aereo nas ^Inhas regulares de aviagao entre as 9arantias basicas dos seguros de vida

^ de acidentes pessoais. Hoje, no Brao uso da aviagao comercial csta

9eneralizado; e as vantagens observano Brasil, fielmente traduzidas no Quadro I que apresentamos, tambem

Se verificara em outros paises do nosso Hemisferio. £, portanto, recomendavel

9ne as companhias seguradoras ofere?am a sua colaboragao ao desenvolviniento do.s seus paises, especialmente de sua aviagao comercial, cferecendo Qs seguradoras nacionais e, indepen-

dentemenfe de qualquer extrapremio, a cobertura do risco aereo nas linhus regulares de aviagao.

Isto posto :

Considcrando que e necessario promover, pof (odos OS meios, o desenvol vimento c a expansao da aviagao co mercial nos continentes americanos;

Considerando que para tal fim e in dispensavel reduzir, senao eliminar, as restrigoes que possam dificultar aque le desenvolvimento;

Considcrando que o seguro e um auxiliar valioso e indispensavel para fortalecer a confianga do piiblico no trans • porte aereo ;

Considerando que o numero de pas sageiros expostos ao risco, bem come o de aeronaves em trafego, cresce rapidamcnte trazendo como consequen cia uma melhoria e equilibrio para as carteiras de seguro; e, finalmente,

Considerando que as condigoes de seguranga c protegao ao voo tornamse dia a dia maiores.

Propomos que as companhias de seguros do Hemisferio passem a incluir, em suas apolices de seguro de acidentes pes soais e de vida, sem a cobranga de qualquer sobretaxa, o risco de viagem aerea em linhas regulares.

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REVISTA DO I. R, B.

Considerações sôbre o ress�gµ�o nos seguros dos ramos elementares

Sste ãrtigo visa expor em linguagem acessível aos não matemáticos alguns aspectos teóricos d0 rf'sseguro, geralmente tratados sob forma matemática.

1-Aoperaçãoderessegurotem comoobjetivofundamentalmanter, dentrodeestreitoslimites,aoscilação dasdespesascomopagamentode sinistros.Mesmoqueosprêmioscobradoscorrespondamexatamenteao nívelmédiodesinistrosverificados duranteumcertoperíododeobservação,equenenhumaalteraçãosetenha Produzidonaestruturadosriscos,nos meiosdeproteçãoenoshábitosdos segurados,éclaroque,aindaassim, associedadesdesegurosestãosujeitas aosriscosinerentesàssuasoperações, cujaconseqüênciaéumavariaçãopermanentedasdespesasdesinistros,de anoparaano,emtôrnodo valor médio esperado. Êssepontoédegrande importância:afinalidadedaoperaç2-J deresseguronãoé reduzir o nível médio das despesas, mas estabilizar êsse nível. Areduçãodopróprionível dedespesas,quepoderáocorreràs vêzes,éumacircunstânciameramente inddental,enãoconstituioobjetivo Própriodoresseguro.Assim,seum determinado«risco»(seassimpudéssemos chamá-lo,nessecaso)fôssetal que,todososanos,emumgrupode l.000riscosanálogos,porexemplo,

ocorressem,matemàticamente,omesmo nomerodesinistros,comamesmadespesaemcadasinistro,acompanhia desegurosqueoassumisse,nãoteria necessidadederessegurá-lo,mesmo queataxadesinistrofôsseextremamenteelevada(digamos80%ou mais).Oprêmiocobradoseriacalculadodemodoacobrirexatamente adespesaconstantedecadaano.É óbvioque,numcasocomoêste,em virtudemesmodaconstânciadades• pesa,o«risco»consideradonãoconstituiriaobjetoderesseguro,nemtampo�codoseguroàireto.

Oquedá..origemànecessidadedo se3uroésempre a ince!teza:seja Guanto à r,rópria ocorrência dosinistro, sejaqu·Jntoà época, emqueêlese verificará,seja,enfim,quantoao montante de despesa aqueêledarálugar.

2-Comrelaçãoaumacompanhia deseguros,asuasituaçãoperanteo rc�scg'Jrndoréanáloga à dosegurado emfacedosegurador.

Adespesamédiaanualcomsinistro:, é(oupelomenosdeveser,seatarifa fôrbemcalculada)cobertapelosprê· mioscobrados(excluímosaindaaqui asdespesasadministrativas,etc.).

o i::i:: Q -,,: :::i C! No 6J - OUTUBRO DE 1950 "' o "' MCO -:"' cr C'I '"'rOOr00"' <>-"'"' M .,, ,_ c,-o 0:-?-:C•Q 00 Mg� "' M _,._M -o""''.,. <.-.N-'!',:)t._ M ��::::: ,_ C'l 00 -:-,cn -"'"' '""l"'C.:,C') "'º"' Oc-10 C>�O L")M "' "" ..,. 1-e.::, M0::-1 ,_�� t-!"? � �:: e-1 M f�12� C"':OOM ,..._ 00 :"') 00 C-1 .,.,_ e"• 00 <:'I r.=.r-- ,_ 1--...e-1�<':' ,., u:i�-.-10') 00 -c-1 =, C')�-11') 0-:"'0-:0 86;:õ� -c-1 0 - "' o�-,::,1,-OC'J �MMl:' 01/')QOQ ct)o,--,.o 1---:'M U'J e-. C)..,. -,-1-.e, OOt-M-:"' =��= L':le-,1"'2'°Q 0-:"'C'-1 ,_ C'-1 o:.:,,...,. a:> 00000 MOMr01.-:,01._ e, c,u:iM -,, - ,_ - 00 tr.i-e--100 <:n 1-.-:--C'I OOMMCQ -M""!"C> C'l-:"'OC"> MO>r.,c-. 00 C. I'- ,._ ""MOO•Q C"?-cne, ---o -&nMt-=> "' '" •� r.o ,... e-1 e.=,:? .... """l"' M-,...� �OMt-01-1-,.-:, -r.o-oo -!"l/)C'-1 C) C-1 00000 �-o� C"lL"":I":!"_,. oo-,.te_ M-<O c,-,.c-tc, �;;;�;::: e-1-C'>-ri t.':IMQ..,<-0 M 1-1:'1-,. .... ..,. ..,. 11')(0 -(.!),:,.,.-:, r-,-...e,.:iM 11')11')MU") ,....... e,, "' ·;; o CI) CI) ., � CI) o ... :, to ., V) ., -e, CI) o ·s <V ...,_; ºº 00 00 º"' .,,_ " --� C'IC'I c,o "'"' -ri:--1 ..,. "'"' C'll-1') M --� '2 o o,_"' 00 e,,._ "' "'"' .,...., !e� "'' --� -:? _.,, e,o g � rn ..-. ;J ..,. <O o,...: ,..._ � 13 li
REVISTA DO !. R. B.

Assim, o nivel medio de despesas nao pode constituic objeto de vesseguro da mesma maneira qae uma despesa certa nao e objeto de seguw.

O sinistro, para uma sociedade, sob o ponto de vista do resseguro, e a diferenga para mais entre a despesa de sinistros e a receita de premios.

O que faz, pois, com que uma so ciedade de seguros se utilize do res seguro e ainda a incerteza quanto a essas possiveis diferengas, em relagao as previsoes que serviram de base ao calculo do premio por ela cobrado ao segurado.

Em resumo, pois, o risco resseguravel e o proveniente da oscilagao das despesas de sinistros em relagao a re ceita de premios, e que podem provli de varias circunstancias como veremoa a seguir.

a) Em primeiro lugar, verifica-sc uma certa dispersao da [reqiiencia anual dos sinistros, em torno do seu valor medio (probabilidade do sinis tro). Assim, se, de acordo com a experiencia de varies anos resultou que, para uma determinada classe de riscoa. a taxa media a ser cobrada deva set de Yl %' companhia, com uma carteira de 1.000 seguros, de 50 mil cruzeiros cada um, tera uma receita. destinada a cobertura de sinistros, de 250 mil cruzeiros anuais. Essa re ceita cobrira exatamente cinco sinis tros (para facilitar so consideramos aqui sinistros totais), niimero esse qut e de se esperar, em media, em face da experienda anterior. Pode ocorret no entanto que em um certo exercicio se verifiquem nao cinco, mas sete si nistros totais (embora esse resultado

excessive possa ser compensado pela ocorrencia de apenas tres sinistros em exercicio subseqiiente). Essa circunstancia podera colocar a companhia em situagao dificil, visto que a despesa de sinistros do ano se elevara a 350 mil cruzeiros, para uma receita de premios de 250 mil apenas.

b) Em segundo lugar devemos considerar a taxa unitaria de dano, ou extensao media unitaria de sinistro. Essa taxa vem a ser a relagao entre a despesa motivada pelo sinistro e o valor do bem sinistrado. Se vigorar a clausula de rateio essa relagao sera igual ao quociente da indenizagao pelo capital segurado.

Compreende-se, por exemplo, que um deposito de inflamaveis constitua um risco de elevada taxa unitaria de dano, ao passo que um edificio de moradia, em geral, dara lugar a uma taxa muito mais reduzida. Outra circunstancia que influi sobre esse elemento e a localizagao do risco com relagao a sua proximidade do corpo de bombeiro, e bem assim a organizagao desse mesmo corpo ou das instalagoes de defesa contra incendio.

De modo geral a taxa do risco sera o produto da taxa unitaria de dano dm definida nesse item, pela probabi lidade p de ocorrencia do sinistro, isto e:

t=pX<lm

A dispersao do valor de dm em torno do seu valor medio esperado da lugai a um novo tipo de risco suscetivel de ser ressegurado. Mesmo que a frequencia de sinistros em um conjunto de riscos homogeneos e de mesmo ca-

pital segurado,- fosse absolutamente constante, ainda assim em consequencia da variabilidade da taxa unitaria de dano, as despesas de uma sociedade de seguros poderiam vanar de ano para ano, resultando dai a necessidade do resseguro para a cobertura desse risco.

c) Por fim, cumpre salientar a influencia da dispersao dos capitals segurados em torno do capital medio de toda a carteira, ou de uma determinada classe de risco. Assim, por exemplo, se a carteira e composta de 2.000 se guros, dos quais 1.000, de 100 mil cruzeiros cada um, e 1.000, de 500 mil cruzeiros cada, o capital medio por seguro sera de 300 mil cruzeiros- A situagao da carteira, do ponto de vista da possibilidade de variagao do capital medio sinistrado, e no entanto bem diversa da de uma outra com os mesmos 2.000 seguros, porem todos de mesmo Valor, isto e, de 300 mil cruzeiros cada um. Nos dois casos, a avrecadagao de premios e a mesma, pois que estamos supondo OS seguros analogos quanto a taxa de sinistro. Admitindo-se, porem, que 1 % dos riscos, por exemplo, sao sinistrados por ano, o ca pital medio sinistrado, no segundo caso referido acima, seria de 300 mil cru zeiros e a despesa total, anual, de 6 milhoes de cruzeiros, ao passo que no primeiro caso o capital medio si nistrado poderia variar entre os limites de 100 mil e 500 rail cruzeiros e a des pesa anual entre 2 milhoes e 10 milhoes de cruzeiros.

3 — Especificadas as tres fontes de risco aleatorio a que estao sujeitas as sociedades de seguros porque ficam afastados os riscos nao aleatorios, de-

correntes de fraude, negligencia, ma tarifagao, etc. — passemos a consi derar agora,' de forma suscinta, a ma neira por que atuam, em conjunto, os riscos provenientes de cada uma das fontes indicadas no paragrafo anterior. A fim de podermos dispor de uma notagao simples, e nao sermos obrigado's a fazer leferencias longas como por exemplo «o risco definido na alinea a, do paragrafo n.® 2» indicaremos pelos simbolos ri, rs e rs, respectivamentc, os riscos provenientes das circunstancias referidas em a), b) e c) do paragrafo anterior, e simplesmente pela letra r o risco resultante da agao conjunta daqueles. Os trSs primeiros denominam-se riscos parciais e r sera chamado risco total.

A rigor, r^ e ra, nao sao independentes: aos capitais segurados mais vultosos de uma carteira corresponderao, provavelmente, quando sinistrados, menores taxas unitarias de dano. No entanto, em primeira aproximagao, pelo menos, podemos considerar os tres riscos elementares como independentes.

Nessas condigoes, se compararmos duas carteiras que tenham o mesmo ri e o mesmo r^. o risco total sera proporcional a rs". analogamente, fixandose ri e rs o risco r sera proporcional a ro e. fixando-se ro c fg, ele variara proporcionalmente a ri.

Ora, da matematica elementar, sabemos que toda grandcza proporcional a varias outras, e proporcional ao pro duto dessas. Deixando de parte o fator de proporcionalidade (que se demonstra alias ser igual a unidade) podemos escrever entao:

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IS
1 =j'l. I'a Vs (1) REVISTA DO I. R. B. N» <3 - OUTUBRO DE 1950

Concluindo, podemos afirmar que, observadas as restrigSes feitas inicialmente, o risco total de uma carteira e igual ao produto dos tres riscos elementares ri, ro, e ij definidos no paragrafo anterior. Assim, se ij -■= 2, 12 =» 3 e lo = 5 o risco total r sera igual a 30, isto e 2 X 3 X 5.

— Examinaremos agora os riscos elementares que figuram na expressao de r, a comegar pelo primeiro. r? * (i). Imaginemos, pur exempio, uma s6ciedade cuja carteira se compoe de 1.000 seguros, todos de mesmo capital segurado, e identicos do ponto de vista da probabilidade de ocorrencia e da extensao media do sinistro. Seja 1 % (p = 0.01) a probabilidade media anual de ocorrencia de sinistro, e suponhamos que qualquer sinistro destrua completamente o bem segurado (extensao media de sinistro de 100 %. isto e, dm = I).

O numero medio esperado de sinistros sera entao de 10 sinistros em cada ano. Essa media, porem, nao se verificara rigorosamente todos os anos: ora ocorrerao 12 sinistros, num ano. ora 9 apenas, ou mesmo 7, e excepcionalmente 5. ou 15, dando lugar na estatistica dos sinistros anuais, durante urn periodo mais ou menos longo, a uma certa dispecsao em torno da media. Quanto maioc for essa dispersao tanto maior sera o risco ri que caracteriza a carteira suposta.

(*) A expressao de r, e:

Ti = Vnpq

once n e o numero de seguros, p a probabili dade de ocorrencia de um sinistro e q = 1 p a probabilidade contraria, isto e de nao ocor rencia do sinistro.

Suponhamos que em cinco anos, em lugar de 10 sinistros por ano, foram observadas as seguintes ocorrencias (n.° de sinistros).

Anos: 1." 2." 3.° 4.° 5."

Sinistros: 13 10 6 12 9 (media = 10) (2)

Os desvios em relagao a media (valor esperado) serao evidentemente:

3 0 -4 2 -1 (3)

Ora, do mesmo modo que a serie (2) da lugar a uma media anual de sinis tros que pode ser utilizada para o fim de se calcular o premio do seguro, a serie (3) fornece os elementos necessarios para o calculo do premio de resseguro na hipotese de que o ressegurador tome a seu cargo a cobertura do risco ri, isto e, indenizar o segurador direto pelas despesas decorrentes do excesso do numero de sinistros sobre a media esperada de 10 por ano. Nao vamos indicar aqui o processo de calculo do premio de tal resseguro por se tratar de assunto demasiadnmente tecnico que foge aos objetivos deste trabalho. Convem salientar, porem, que a garantia dada pelo ressitgurador pode ficar restringida ao pagamento das despesas decorrentes do excesso do numero anual de si nistros, nao sobre a media esperada. mas sobre um numero superior a essa media. Assim, no exempio dado, a media c de 10 smistros por ano; o resseguro poderia entrar em agao s6mente quando o numero de sinistros fosse igual ou superior a 12, correndo por conta do segurador direto o pequeno excesso entre 10 e 12 sinistros por ano.

Convem esclarecer que o risco ri poderia ser coberto por um processo natural, simplesmente pela constitui^ao de um fundo alimentado pelas economias feitas nas despesas de sinistros durante os anos favoraveis em que o seu numero fosse inferior a 10, e do qual seriam retirados os meios necessarios naqueles anos, em que o numero de sinistros superasse um certo limite.

5 — Consideremos agora, em conjunto, OS riscos To e 13, anteriormente referidos * (")• O primeiro depende da taxa unitaria de dano e da variabilidade dessa taxa. Em um conjunto de sinistros, pertencentes a mesma classe de risco, a taxa unitaria de dano nao sera exatamente a mesma para todos OS riscos sinistrados. O valor dessa taxa sera, provavelmente, diferente em cada sinistro, mas em conjunto, esses valores tenderao a se distribuir em torno de um certo valor medio, d„i, caracteristico da classe de risco em questao. Quanto mais concentrados forem os valores das taxas individuals, em torno da media dm. tanto menor sera a dispersao, mcdida pelo desvio padrao. Considerando-se esse desvio em rela^ao a media dm. teremos o coeficiente de variabilidade da distribuiqao. Assim, por exempio,

* {-) As expressocs dcsses riscos sac:

I'2 = dm V l+Yd" Tj— CmVl+Yo" onde dn, e a extensao media de sinistro ou taxa unitaria de dano, Cm o capital medio segurado: y<i c Yo sao os coeficicntes dc variabilidade das distribuicoes das taxas unitarias de dano e dos capitals medios, respectivamente. Se diversas carteiras apresentam a mesma variabilidade seja quanto aos capitais seja quanto as taxas unitarias de dano, os riscos r.-, e r.t sao proporcionais aos valores de dm e" Cm. 'isto e, o produto ro r., c proporcional ao produto Cm d,,,.

se a taxa unitaria de dano for igual a 0.2 e o desvio padrao, a 0.02 o co eficiente de variabilidade da distribuiqao sera

0:02 = 0.1 (ou 10 %)

0.2

Para esse caso. o risco ro seria igual a 0.2 Vl+0.1 = = = 2.1. Se, permanecendo fixo o valor de dn, (= 0.2), o coeficiente de va riabilidade fosse, por exempio, de 44 fc, o valor de ii seria o.2 VOI = = 0.2 X 1.2 = 2.4. Desse modo, um aumento .de 300 fo no coeficiente de variabilidade importou em um acrescimo de 14.5 9o, aproximadamente no valor de r^.

As mesmas considera?ocs sao aplicaveis ao risco rs, substituindo-se apenas a taxa unitaria dm pelo capital medio segurado Cm. e o coeficiente de variabilidade da distribui^ao dessas taxas pelo coeficiente de variabilidade da distribuigao dos capitais segurados. Nessas condi?6es se supusermos varias classes de risco. os respectivos valores de 12 serao, aproximadamente, proporcionais aos valores de dm. proporcionalidade que sera rigorosa se os coeficientes de variabilidade das di versas classes forem iguais. Analogamente. os valores de T3 das diversas _ classes serao aproximadamente propor cionais aos respectivos capitais medios Cm, tanto mais rigorosamente quanto menor forem as diferengas entre os respectivos coeficientes de variabili dade.

Assim, se considerarmos varias classes de risco com a mesma variabi lidade tanto na distribui^ao dos ca pitais segurados, corao na das taxas

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unitarias de dano, o produto ro.rs, para essas diferentes classes, sera proporcional aos produtos Cm . dm, correspondentes. Se as variabilidades nao fossem iguais deveriamos leva-las em conta, utilizando as formulas da nota * (-) ao pe da pagina.

Deixemos pois, de parte, as varia bilidades das distribuigoes e consideremos diversas classes de risco que diferem apenas pelo capital medic segurado e pelas taxas unitarias de dano. 6 claro que se os capitals segurados forem escolhidos de tal maneira que OS produtos Cm . dm das diversas classes consideradas sejam iguais, serao tambem iguais os riscos resultantes da a^ao conjunta de ri e porque, como vimos, os produtos ri.ro para as di versas classes, consideradas, e dentro das hipoteses feitas, serao tambem iguais.

Essa observagao pode ser utilizada, com vantagem, para a determinagao de fatores de redugao que permitam calcular imediatamente a retengao a ser adotada para urn risco pertencente a uma determinada classe, quando for conhecida (ou fixada) a retengao relativa a outra classe, de modo que fiquem homogeneas as duas classes consideradas, sob o ponto de vista da indenizagao media por sinistro.

Suponhamos que todos os riscos segurados de uma certa carteira de seguros dos ramos elementares sejam classificados em varias classes A, B, C, D,... tendo em vista apenas as taxas unitarias medias de dano. Nao vamos discutir aqui como organizar essas classes; mas e possivel admitir que um exame de cada ri-sco, em face exclusivamente da maior ou menor extensao provavel do sinistro, caso e/e ocotra, e sem se levar em conta a pcobabilidade dessa ocorrencia, permita classificar os diferentes riscos nas classes A, B.C,... Sejam: cU, d„„ dmc, • • • as taxas unitarias de dano observadas em cada classe ordenadas da de menor para a de maior valor. claro que, se os capitals segurados forem iguais, quanto maior for a taxa de dano tanto maior sera a despesa media por sinistro. Assim, ela sera maior na classe B, do que na A; por sua vez, a classe C dara lugar a uma despesa media por sinistro superior a da classe B e assim por diante.

Para facilitar a compreensao do assunto, suponhamos apenas 4 classes: A, B, C, D, com as respectivas taxas medias unitarias de dano de 20 %. 30 %, 40 % e 50 %. No quadro 1. figuram os valores de d^ para as varias classes e bem assim os inversos de d.,,.

QUADRO N.o

como esta, com 100 classes de risco e ut.Iizada no Brasil, para os resse-

Na ultima coluna figuram os indices da coluna anterior, tomando-se como base (igual a unidade) o valor de 1/dni correspondente a classe A.

E claro que, se a sociedade de se guros adotar como limites dos capitais segurados, em cada classe, valores proporcionais aos indice.> que figuram na ultima coluna. ressegurando excedente des.ses valores. resulta que o sinistro medio dos riscos ressegurados sera aproximadamente o mesmo em todas as classes de risco.

Assim, se a sociedade retiver 500 mil cruzeiros nos seguros da classe A, 333 nos da classe B, 250 nos da classe C e 200 nos da classe D (ou valores proporcionais a esses) devc esperar, em media, entre as de apolices resseguradas, 100 mil cruzeiros de indeniza^ao por sinistro.

£sse criterio pode ser generalizado, incluindo-se no calculo dos indices os coeficientes de variabilidade que, para facilitar a exposi^ao, supusermos constantes. nas diversas classes de risco.

6 — A analise feita nos paragrafos anteriores deixou bem clara a importancia dos diversos fatores que influem sobre a oscilaQao das despesas de si nistro e que como tal podem ser objeto de resseguro.

Examinemos agora os tipos mais comuns de resseguros utilizados nos chamados ramos elementares, salientando a a?ao da cobertura dada sobre os riscos ri, r2 c rs anteriormente examinados, ou diretamente sobre r, risco resultante da a?ao conjunta dos tres anteriores.

A modalidade mais generalizada e a do resseguro de excedente de capital. Nesse tipo de resseguro o ressegurador

participa em todas as apolices cujo capital segurado exceder de um detcrminado valor que constitui o pleno de conservagao ou limite de retengao da seguradora.

Assim se esse limite for, por exemplo, de 500 mil cruzeiros para um seguro de determinada classe de risco. e. se a seguradora direta aceitar um seguro dessa classe, no valor de 800 mil cruzeiros, cedera ao ressegurador 300 mil cruzeiros, dentro das mesmas bases da aceitagao. Qualquer sinistro que ocorrer sera suportado pelo segurador e pelo ressegurador propordonalmente as respectivas reten^oes.

Como se verifica esse tipo de resse guro atua diretamente sobre rs, limitando, ao mesmo tempo, o capital medio Cm c o coeficiente de variabili dade da distribuigao dos capitais se gurados em carteira.

Em geral as sociedades adotam retengoes diferentes conforme a classe de risco. O criterio indicado no paragrafo anterior constitui exatamente um proccsso para a redu^ao dos plenos de acordo com a classe a que pertencer o risco.

£ comum as sociedades adotarem retengoes para os riscos cujas tarifas sao mais elevadas. Tendo em vista que a taxa da tarifa (premio puro) e o pro duto da probabilidade de ocorrencia do sinistro pela taxa unitaria de dano, e importante considerar-se, separadamente, a influencia de cada um desses fatores. Em nossa opiniao o fator de cisive nesse tipo de resseguro e a taxa unitaria de dano, dm sendo de pouca monta a influencia do outro fator (pro babilidade ocorrencia do sinistro).

26 25 23 24
CLASSE
1
iNDicrs (3) 1.000 0.667 0.500 0.400
guros no I.R.B. sob o nome de Tabela da dmaginaria S. A.».
REVISTA DO I. R. B. N» 63 - OUTUBRO DE 1950 k.

1 a 1 000

1 001 a 2 000

APOLICES DE N.o'

Se supusermos 2.000 seguros contrn o fogo (por exemplo) caracterizados pelos elementos constantes do quadro 2, adma e todos do mesmo capital segurado, verificamos que o custo do seguro {excluidos os carregamentos para despesas administrativas e gerais) sera o mesmo nos dois casos; 0.005 X X 4 = 0.002, no primeiro. e 0.010 X

X 0.20 = 0.002, no segundo. No entanto o risco geral r nao e o mesmo nos dois grupos como se pode verificai aplicando-se a formula {1) juntamente com as expressoes de ri, ro e rg cons tantes das notas (1) e (2). No pri meiro grupo (apolices de 1 a 1.000) o valor de r e cerca de 41 % superior ao do segundo, apcsar de serem iguais OS premios de tarifa de ambos os grupos. Convem notar ainda que o aumento de 41 % se verifica para o conjunto dos riscos ri, rs e r3, como resultado de uma redugao de 30 % (aproximadamente) em ri e um acrescimo de 100 % no grupo rs.ra. Como no resseguro de excedente de capital nao se cogita da influencia de ri, concluimos que, para o efeito desse tipo de resseguro, apesar de serem iguais as tarifas dos dois grupos, o risco direfamente visado e, no primeiro grupo, igual ao dobro do valor que atinge no segundo: em media cada

sinistro do segundo grupo custara a metade do custo de um do primeiro grupo.

Se se conseguir, por meio de determinadas medidas de precauQao reduzir de 25 % a probabilidade de ocorrencia de sinistro, s^m alterar porem a taxa unitaria de dano, esse fato tera uma grande importancia para a tarifa (premio puro) que podera ser tambem re duzida de 25 %, ao passo que pouca influencia exercera sobre o risco medio geral r. que apenas sofrera uma redugao de cerca de 13 %. Alem disso, essa redugao se processara integralmente sobre ri, em nada modificando r2 ou r3 unicos elementos visados diretamente no resseguro de excedente de capital. Assim, embora reduzindo-se a tarifa, uma vez ocorrido o sinistro a exposigao da seguradora para um identico capital segurado continuara sendo a mesma.

7 — O segundo tipo geral de res seguro e o de excedente de sinistro. fisse tipo geral ainda pode ser decomposto em duas modalidades principals conforme se considere, na fixagao do limite para indenizagao do ressegurador, o sinistro individual ou o conjunto de sinistro de um ano (ou de outro periodo qualquer). Nao e posslvd fazer uma anilise completa de todas

as variantes de resseguros que se poderia enquadrar dentro do tipo geral aqui considerado. Teremos de nos, limitar ao exame, muito suscinto, de algumas dessas numerosas variantes. No tipo classico de excedente de si nistro, estabelece-se, no contrato, uma determinada importancia que constitui o «limite de sinistro», de modo que todas as vezes que ocorrer um sinistro de valor superior, o excedente sobre aquele limite sera reembolsado pelo ressegurador ao segurador direto. Essa modalidade de resseguro, como se ve. visa principalmente o risco r^ (paragrafo n.° 2) limitando diretamente o sinistro maximo, e conseqiientemente. o valor de dm, visto que nao altera o capital segurado nem a sua distribuigao, Como ocorre no caso do excedente de capital.

Embora, do ponto de vista administrativo, seja muito menos custoso do que esse ultimo, o resseguro de exce dente de sinistro, na forma indicada, <^presenta alguns inconvenientes graves, principalmente no que se refere a instabilidade financeira dos contratos, do ponto de vista do ressegurador, nas cpocas de variagao intensa do valor da nioeda, como ocorreu recentemente. nao so no Brasil, mas em grande numero de paises.

Com a desvalorizagao da moeda nao so aumentam os excedentes de sinistros suportados pelo ressegurador, como tambem aumenta consideravelmente o numero de sinistros em que ele intervem.

Para corrigir esse defeito, adotou-se, em muitos paises, entre outras medidas. a oraxe de se incluir nos contratos de resseguro de excedente de sinistro, uma clausula denominada «clausula de estabilidade», destinada a reajustar convenientemente o limite de sinistro, o que nem sempre se consegue de maneira cabal.

A solugao desse problema reside na fixagao do limite de sinistro era valor relativo, como por exemplo, era percentagem da receita de premios, do valor do bem sinistrado, etc.

Um criterio recentemente adotado com grande entusiasmo por algumas companhias de seguros, principalmente na Franga, e o que deu lugar ao tipo de resseguro denominado de «excedente do custo medio relativo» * ('). Nesse tipo de resseguro de excedente de sinistro, o limite de sinistro nao e fixado previamente, mas depende do resultado anual. Sera o valor do si nistro que ocupar, digamos, o 10." lugai na lista dos sinistros verificados no ano, ordenados do mais elevado para o mais baixo: ou ainda o que ocupar nessa mesma lista, ordem igual a X ,o do numero de sinistros verificados. Assim, se adotarmos X = 20 (di gamos) e ocorrerem 1.000 sinistros no 2 X 1-000 ano resulta 20; logo, o 100

* (M Tratado conhecido na. Franca denomina?5o 4:EC0M0Rs> (Fxcedent du COut MOyen i?elatif) e introduzido pela La fionale — Incendie.

30 27 28 QUADRO N.o 2
No 63 - bufuBRO DE 1950 PROBABILIDADE DE TAXA Ml£DlA OCORRENCIA DO UNIT.ARIA DE SINISTRO P DANO; 0.4 0.010 0.2
29
i -V v.'.'Ji. • u REVISTA DO 1. R. B.

limite de sinistros sera o valor do sinistro que, na lista de ordem anteriormente referida, ocupar o 20.° posto.

Nao podemos entrar no exame detido desse tipo de resseguro, o que esperamos fazer em outra oportunidade; limitamos-nos a declarar que o resseguro de excedente do custo medio relative, alem da vantagem de seu baixo custo adminisicativo, comum a todo resseguro de excedente de sinistco, apresenta consideraveis vantagens tecnicas sobre as modalidades anteriormente adotadas, tanto para o segurador como para o ressegurador, dentro de urn crit^rio de maior equanimidade.

Ha uma particularidade interessante referente ao processo de calculo do premio a ser pago ao ressegurador, mas, infelizmente, nao podemos entrar, aqui, em pormenores de calculo cabendo apenas salientar que o seu valor e igual ao produto do limite de sinistro pelo seu numero de ordem na lista anteriormente referida.

Um outro tipo de resseguro seria, por exemplo, aquele em que o resse gurador garantisse ao segurador um valor maximo da taxa de sinistro/premio * (®); modalidade pouco difundida

{®) Se representarmos por tm a taxa media de sinistro/premio adotada e X um coeficiente prefixado, o ressegurador poderS garantir o pagamento das despesas de sinis tros sempre que a taxa sinistro/premio verihcada far superior a tm -j- X R, at^ reduzl-la a esse valor, onde R, representa o risco relative global da carteira, entendendo-se como rlsco relative o quoclente do rlsco r pelo total de premios.

e sobre a qual nao insistiremos no presente trabalho.

8 — Resta-nos, por fim, dizer algumas palavras sobre os resultados da aplica^ao pratica do resseguro.

Um aspecto inerente ao resseguro de excedente de capital e o seu elevado custo administrativo. Na Franga, por exemplo, da observagao de 17 anos de uma grande companhia de seguros, ressalta esse fato: o resseguro consumiu, praticamente, 60 % do lucro que teria auferido a sociedade se nao ressegurasse, sem que isso tenha redundado em melhoria da estabilidade da carteira durante aquele periodo.

Varias medidas tern sido adotadas pelas grandes sociedades de seguro no mundo com o fito de reduzir as con sideraveis despesas administrativas que acarreta a operagao de resseguro, seja simplificando os process'os administrativos, mesmo a custa de um certo sacrificio do controle, seja modificando OS tipos de contrato, estabelecendo novas modalidades de resseguro que, pela sua natureza, sejam capazes de dispensar uma serie de formalidades administrativas inerentes ao tipo de excedente de capital. O tratado de excedente do custo medio relativo constitui exatamente uma das solugoes desse problema com que vem se defrontando as sociedades de seguro, e tern por objetivo, a par de uma melhor garantia, uma redu^ao consideravel das despesas administrativas do resseguro.

O resseguro no ramo cascos

INTRODUgAO

Tendo o I.R.B. iniciado em abril ul timo suas operagoes como ressegura dor no ramo Cascos, pareceu-nos oportuno elaborar uma exposigao, focali2ando em suas linhas gerais o piano de resseguro adotado e as principals norntas e instrugoes que devem ser seSuidas pelas sociedades em suas operagoes no citado ramo.

Inicialmente, convem lembrar que 3s operaQoes no ramo Cascos estao disciplinadas pelas "Normas para Ges soes c Retrocessocs Cascos" (N.C.), aprovadas pelo Conselho Tecnico do I.R.B. em 7 de mar^o de 1950 e transmitidas as sociedades pela Carta-Circular n. 566, de 8 de mar^o; e pelas Instru9oes sobre as operagoes de se9uro e resseguro cascos", tambem aprovadas pelo Conselho Tecnico em 4 de abril de 1950 e encaminhadas as companhias seguradoras pela CartaCircular n. 784, da mesma data. Intro^uzindo algumas modificagoes nas Normas Cascos foi expedida em 5-6-50, a Circular C-1/50.

TIPO

DE RESSEGURO - LIMITES DE RETENgAO

A modalidade de resseguro adotada pelo I.R.B. em suas opera^oes no ramo Cascos e do tipo de excedente de responsabilidade, tendo sido organizada, a semelhanga do que foi feito no ramo

Incendio, uma tabela padrao de limites de retengao.

Esta tabela basica fixa numeros in dices para os diferentes tipos de riscos, que sao classificados sob o triplice aspecto: tonelagem, idade e propulsao e material de constru^ao do casco. Assim, segundo a sua tonelagem bruta de registro os cascos podem ser enquadrados em tres classes distintas, ou seja:

Classe I — cascos com tonelagem superior a 3.000 toneladas;

Classe 2 — cascos cuja tonelagem esta compreendida entre 500 e 3.000 toneladas; e

Classe 3 cascos com tonelagem inferior a 500 toneladas.

Quanto a idade, os cascos com ate 15 anos enquadram-se na classe 1. com mais de 15 e ate 30 anos de idade devem ser considerados como pertencentes a Classe 2 e os que possuem mais de 30 anos de idade pertencera a Classe 3.

Finalmente, quanto a propulsao e o material de construgao, prevem as Normas Cascos tres classes, como se gue:

Classe 1 — a vapor ou motor com casco de ferro ou a^o;

31
Ne 63 - OUTUBRO DB 1950 32
33 34
Paulo Barbosa Jacques Cbe[e da Divisao Transportes c Cascos do I.R.B.
REVISTA DO I. R. B.

Classe 2 ^ a vapor ou motor com cascos de outros materials, motoveleiros, vcleiros e outros tipos de propulsao com casco de ferro ou ago; e

Classe 3 ^ motoveleiros, veleiros e outros tipos de propulsao com casco

de outros materials e quaisquer embarcagoes rebocadas.

Com base nestes elementos, foi organizada a seguinte tabela basica de limites de reten^ao :

rido casco; o limite minimo correspondera a 60% deste maximo. No. caso exemplificado, a retengao minima da sociedade sera, portanto, de Cr$ 60.000,00.

Convem esclarecer que em nenhuma hipotese, porem, a retenqao da socie dade devera ser inferior a Cr$ 10.000,00. Assim, uma sociedade com FRC = 1, num casco que seja classificado como 322, a que corres ponde o numero indice 8, retera obrigatoriamente Cr$ 10.000,00, embora csta importancia seja superior ao produto do seu FRC pelo respectivo nu mero indice. No mesmo caso, uma so ciedade com FRC = 2, tera para li mite maximo Cr$ 16.000,00 (2 x Cr$ 8.000,00) e para limite minimo Cr$ 10.000,00, uma vez que 60% do limi te maximo e inferior ao minimo abso lute de retengao, fixado pelas Normas em Cr$ 10.000,00.

Os numeros indices, acima, estao expressos em milhares de cruzeiros. Cada sociedade possui um fator de reten^ao cascos (FRC) estabelecido pelo l.R.B. em fungao das condi^oes economico-financeiras e do limite legal de cada uma. Para obter os seus limites de retengao em determinado casco sera suficiente multiplicar o numero indice correspondente a classificagao do risco pelo respectivo fator de reten^ao casco. For exempio: uma companhia com FRC = 5, deseja determinar sua reten^ao num casco com as seguintes

caracteristicas: tonelagem — 2.000 toneladas. 20 anos de idade; movido a vapor e casco de madeira. Com base no criterio de classificagao ja mencionada, a classe deste casco sera 2 (to nelagem), 2 (idade) e 2 (prOpulsao e material) a que corresponde, na tabela basica, o numero indice 20. Multiplicando-se este numero indice, expresso em milhares de cruzeiros, pelo FRC da sociedade, 5, obter-se-a como limite de retengao: Cr$ 100.000,00. Esta iraportancia corresponde ao limite maximo de retengao da sociedade no refe-

LIMITES DE ACEITACAO

A fim de obrigar as sociedades a Uma melhor distribuigao e pulveriza?ao de responsabilidades e evitar que, aceitando vultosas importancias num mesmo risco e retendo, em relagao a respectiva aceitagao, uma responsabilidade diminuta, as seguradoras operassem como simples corretoras de resseguro, estabelecem as Normas Cascos limites de aceitagao, calculados em fun^ao da reten^ao, isto e, expressos

em plenos desta, conlorme tabela a segurr indicada :

Fator de Retcngao Plenos de Cascos Aceitagao

Assim, uma sociedade com FRC=3, num casco classificado como 221, (nu mero indice da tabela basica 28) podera reter no maximo Cr$ 84.000,00 e no minimo Cr$ 50.400,00, e sua aceitagao estara limitada a 23 vezes a importancia que retiver. Assim, se retiver Cr$ 60.000,00, sua aceita^ao neste caso nao podcra ser superior a Cr$ 1.380.000,00, isto e, 23 x Cr$ 60.000,00; se a sociedade retiver o maximo, sua aceitagao estara limitada a Cr$ 1.932,000,00, ou seja, 23 x Cr$ 84.000,00.

RISCOS COBERTOS

O resseguro no l.R.B. abrange todas as garantias que encontram cobertura nos mercados seguradores maritimos, considerando as Normas Cascos como basicas as garantias ate LAPA (livre de avaria particular absolutamente) e responsabilidade civil por abalroamento e espedais, as mais amplas que LAPA, tais como avaria par ticular, riscos portuarios, riscos de

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TONELAGEM IDADE f I ' i 2 I 3 1 2 2 3 ( 1 ^ i 2 3 I
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PROPULSAO E MATERIAL DE CONSTRUQAO DE CASCO 1 2 3 50 35 25 45 32 23 38 27 19 30 21 15 28 20 14 22 15 11 16 11 8 12 8 6 10 7 5
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'•? I 38
1 30 2 26 3 23 4' 21 5 .• 19 6 18 7 16 8 15 •9 14 10 13 11/12 12 13/14 11 15 10
REVISTA DO I. R. B.

constriitores, etc. Esta distingao entre garantias basicas e especiais assume grande importancia, conforme verificaremos mais adiante, para caracteriza^ao dos riscos que gozara de cober" tura automatica.

Pelo resseguro cascos estao cobertos apenas os cascps de embarcaqoes maritimas, fluviais e lacustres e pontes flutuantes, excluindo-se, portanto, os cascos de aeronaves, locomotivas, vagoes, carros e quaisquer outros veiculos de locomo^ao terrestre ou aerea, assim como os respectivos acessorios, pertences e equipamentos.

Tambem nao estao abrangidos pelas normas os seguros cobrindo danos pessoais, perdas de vida e os resultantes de atos do governo. autoridades judiciais, medidas sanitarias, de saneamento, desinfec^ao e/ou quarentena. Quanto aos riscos de guerra, guerra ci vil, revolugao, greves, motins e rebeliao, sua cobertura esta condicionada a previa concordancia do I.R.B.

RESSEGURO AUTOMATICO E AVULSO

A cobertura do resseguro e automa tica apenas para os seguros relativos a cascos que tenham ate 30 anos de idade, sejam construidos de ferro ou ago, estejam cobertos apenas por garantia basica e a importancia segurada nao seja superior a 150 plenos da tabela basica de limites de retenqao.

Nos demais casos, isto e, para os cascos que tenham mais de 30 anos de idade, ou nao sejam construidos de ferro ou ago ou ainda cujos seguros concedam outras garantias alem das

basicas, o resseguro e avulso, isto e, depende sempre de previa aceitagao por parte do I.R.B. Tambem nao estao abrangidos pela automaticidade do resseguro os cascos empregados exclusivamente na navegagao fluvial.

fe necessario observar que a auto maticidade do resseguro so abrange OS cascos que satisfagam simultaneamente a todas as exigencias acima referidas. Conseqiientemente, um casco segurado por importancia inferior a 150 plenos da tabela basica de limites de rctengao, que tenha 20 anos de ida de e seja construido de ferro ou ago, mas cujo seguro cubra tambem o risco de avaria particular, nao gozara de resseguro automatico, por isso que nao satisfaz a exigencia referente a ampli tude da garantia do seguro. De outro lado, ainda que o seguro estivesse restrito as garantias basicas, mas se a embarcagao fosse empregada apenas na navegagao no rio Amazonas, tam bem nao Ihe seria proporcionada co bertura automatica.

RETENQAO DO I.R.B. E RETROCESSAO

Para fixagao de sua retengao, o I.R.B. opera na base de um fator de retengao casco correspondente a 5, retrocedendo as responsabilidades excedentes de acordo com o seguinte criterio:

a um 1'' excedente — constituido de 60 plenos da tabela basica;

a um 2'> excedente ■— o que ultrapassar a retengao do 1' excedente.

Conforme as Normas Cascos, a distribuigao do D Excedente e de ser feita na seguinte base:

a) 40%, obrigatoriamente, as sociedades que operam em cascos, proporcionalmente aos premios de resseguro cedidos, ao lucro obtido pelo I.R.B., nas operagoes de resseguro, aos fatores de retengao casco e aos limites legais das sociedades;

b) ate 20%, a criterio do C.T., no todo ou em parte, para acompanhar a distribuigao do 2" Excedente;

c) e o restante, facultativamente as sociedades que operam no Pais, condicionadas as participagoes, a juizo do C.T., as respectivas situagoes economico-financeiras, dispondo o I.R.B. livremente de parte que nao for aceita pelas sociedades.

No corrente exercicio, foi adotada a seguinte distribuigao:

I ■— 90% as sociedades que operam no Pais, sendo 40% correspondente a quota obrigatoria a que se refere a alinea "a" acima e com a distribuigao ali prevista e os restantes 50% as socieda des que se manifestaram favoravelmente ao aumento de suas participagoes nas retrocessoes do I.R.B.;

II — os 10% restantes forara retrocedidos ao exterior, as entidades participantes do 2° Excedente, na proporgao das respectivas participagoes.

Consoante as Normas o 2'^ exceden te devera ser colocado no exterior, podendo, entretanto, ser destacada uma quota para ser oferecida as sociedades que operam no Pais, de acordo com a sua situagao economico - financeira. Neste priraeiro ano de operagoes, todavia, o I.R.B. nao se prevaleceu desta circunstancia, tendo colocado integralmente no exterior o 2'' excedente.

sendo que a cobertura automatica de que dispoe neste 2^ excedente e de 150 plenos, acima da sua retengao e da do D excedente.

A exemplo do que e adotado nos demais ramos, as participagoes das so ciedades no D Excedente serao revistas anualmente.

GARANTIAS PROVISoRIAS

Para os seguros nao enquadrados na cobertura automatica, as companhias enviarao ao I.R.B., antes de sua aceitagao, um pedido de garantia provisoria, preenchendo, em tres vias, o formulario G.P.C. (Garantia Provisoria Casco). Uma das vias sera logo devolvida a sociedade, com o carimbo de recebimento do I.R.B. e a segunda via, posteriormente, com a informagao de ter sido aceito ou recusado o resse guro proposto pelo I.R.B. Para acei tagao ou recusa das garantias provisorias, o I.R.B. dispora do prazo de 2 dias uteis, contados da hora do rece bimento do respective pedido. £ste prazo, entretanto, podera ser prorrogado a criterio do I.R.B. quando.solicitar maiores esclarecimentos das so ciedades proponentes ou a aceitagao do resseguro depender de previa consulta aos resseguradores no exterior para colocagao dos excedentes do I.R.B. Em se tratando de garantias provisorias solicitadas aos representantes do I.R.B. nos Estados. vigorara para sua aceitagao ou recusa, o prazo minimo necessario a obtengao da resposta telegrafica da sede do

I.R.B.

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REVISTA DO I. R. B.

TAXAS

As Normas Cascos estabelecem quc o I.R.B. fixara condi^es c taxas minimas para garantias, clausulas e riscos abrangidos pela cobertura do resseguro, as quais, enquanto nao forem aprovadas pelos orgaos competentes, servirao de base para o calculo dos premios de resseguro.

Para os riscos que gozam de cober tura automatica, as sociedades deverao adotar, pelo menos, as taxas que vinham sendo aplicadas anteriormente, reservando-se o I.R.B. o direito de indicar taxas mmimas para determinadas embarcagoes, taxas estas que poderao ser maiores do que as anterior mente cobradas. Para isso, as socieda des deverao enviar ao I.R.B., para os riscos que gozam de cobertura auto matica, um pedido de taxa casco, preenchendo um formulario apropriado, com todas as indicagoes referentes ao seguro a realizar. O I.R.B. tera o prazo de 5 dias uteis para responder ao pedido, indicando a taxa m^ima aplicavel, prazo este que podera ser prorrogado sempre que se torne necessaria consulta ao mercado estrangeiro.

£stes pedidos, sempre que a sociedade interessada julgar conveniente podem ser feitos telegraficamente, devendo a solicitante indicar os seguintes elementos: nome da embarcagao, tonelagem, idade, material de constru^ao, propulsao, iimite de navegagao, garantias do seguro, taxa anterior c importancia segurada. Em se tratando de cmbarcagao constante da relagao elaborada pelo I.R.B. (Carta-Circular do I.R.B. n. 382, de 16 de fevereiro de 1950 e Carta-Circular DTC 1.216,

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de 31 de julho de 1950) podem ser omitidos os dados constantes da citada relagao desde que seja indicado o respectivo codigo. Os demais elementos, cntretanto, mesmo quando se trate de embarca^ao ja codificada, sao indispensaveis.

FORMULARIOS E PRAZOS

PARA ENTREGA

Para todas as responsabiildades-casco assumidas pelas sociedades, inclu sive aquelas que nao tenham sido resseguradas no I.R.B. (seja por se enquadrarera dentro da reten^ao da sociedade, seja por se referirem a responsabilidades nao aceitas pelo I.R.B. ou nao abrangidas pelas Normas), de verao as sociedades preencher um Boletim de Resseguro Casco (B.R.C.), a eles anexando a copia da ap6lice e/ou endosso que os motivaram. O prazo para remessa destes boletins, que de verao ser entregues quinzenalmente em dias previamente estabelecidos pelo Institute (*) e de 45 dias, contados do inicio da responsabilidade da apolice, recibo de renovaqao ou endosso que OS originou.

Capeando a remessa e como documento destinado a contabilizagao dos premios de resseguro, sera remetido o "Mapa de Remessa Casco" (M.R.C.), em que a sociedade indicara, alem de outros elementos, o numero de boletins enviados e o premio total cedido pelos formularies incluidos na remessa.

As corre^oes a serem feitas nos formularios enviados pelas sociedades, as-

(*) Pela carta-circular n.° 1.098, de 12 de maio de 1950, foram fixados os dias do entrcga de cada .sociedade e regulamentada a remessa de formularios de resseguro-cascos.

Sim como quaisquer pedidos de csclarccimentos ou informa^oes sobrp os mesmos, constarao do Questionario de Resseguro Cascos (Q.R.C.), que o I.R.B. enviara as sociedades. Em se tratando de consultas ou pedidos de informagoes, as respostas respectivas deverao ser encaminhadas ao I.R.B., no prazo indicado no mesmo questio nario.

SINISTROS

As normas estabelecidas pelo I.R.B., concernentes as liqiiidagoes de sinistros, sao de um modo geral analogas as vigentes nos demais ramos em que ja opera. Assim, o principio geral e de 9ue o I.R.B. liqiiidara diretamente todos OS sinistros em que tenha respon sabilidade como ressegurador. Logo que tenham ciencia de qualquer sinistro, deverao, independenteniente das providencia cabiveis no sentido de resguardar os interesses coniuns, dele dar ciencia ao I.R.B., en^iando-lhe, devidamente preenchido, o formulario "Aviso de Sinistro Casco" (A.S.C.). Em casos de cosseguro, a obrigagao de remeter este aviso com pete a sociedade lider.

Feita a liquidagao, seja pelo I.R.B., seja pela sociedade a quem ele tenha entregue a incumbencia de efetuar di retamente a liqiiidacao, a sociedade deVera remeter ao I.R.B., a fim de obter uma autorizagao para efetivar o pagamento da indenizagao, o formula rio P.L.S.C. — Processo de Liquida^ao de Sinistro Casco, contendo todos os esclarecimentos sobre a liqiiidagao, o parecer sucinto da sociedade interes sada sobre o caso e, quando o sinistro

nao tenha sido liqiiidado diretamente pelo I.R.B.,, a documentagao correspondente.

Alem dps formularios acima mencioriados, as instrugoes-cascos prevem, ainda, emprego dos seguintes: Rela^ao dc Sinistros Cascos (R.S.C.) —' em que as socifedades relacionarao, mensalmente, todo sos sinistros por elas pages, independentemente de haver si do feito ou nao resseguro no I.R.B.; Mapa de Recuperagoes Sinistros Cas cos (M.R.S.C.) — anexado ao qual as sociedades remetrao, para fins de recuperagao, as segundas vias dos recibos de quitagao de sinistros pagos com autorizagao do I.R.B.; Nota de Langamento Cascos (N.L.C.) — formulario pelo qual o I.R.B. informara as socie dades sobre o movimento mensal de premio e sinistros e langamentos diversos decorrentes das Normas Cascos; Mapa de Sinistros Cascos (M.S.C.) — formulario pelo qual o I.R.B. demonstrara as sociedades a sua respon sabilidade total de resseguro e as participagoes de cada uma nos sinistros de retrocessao; e, finalraente, Nota de Recuperagoes dc Sinistro Casco (N.R. S C.) — formulario destinado as corregoes nas recuperagoes de resseguro.

DISPOSigoES GERAIS

Em face da inexistencia de tarifas e condigoes gerais de apolice oficiais ou padronizadas, para as operagoes dc se guro no ramo Cascos, teve o I.R.B. necessidade de estabelecer nas instrugoes sobre seguros e resseguros Cascos algumas normas relativas a taxagao de seguros e pagamento de premios, visando unificar os diferentes criterios adotados pelas sociedades.

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N" 63 - OUTUBRO DE 1950
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REVISTA DO I. R. B.

Assim, fixou o I.R.B. uma tabela de prazo curto, que e a seguinte:

Ate 30 dias ou 1 mes 10

Ate 60 dias ou 2 meses 20

Ate 90 dias ou 3 meses 30

Ate 120 dias ou 4 meses 40

Ate 150 dias ou 5 meses.,.... 50

Ate 180 dias ou 6 meses 60

Ate 210 dias ou 7 meses 70

Ate 240 dias ou 8 meses...... ' 80

Ate 270 dias ou 9 meses 85

Ate 300 dias ou 10 meses 90

Ate 330 dias ou 11 meses 95

Ate 365 dias ou 12 meses 100 E-M 2 N.o DE ORDEM

Regulamentando o pagamento do premio em prestagoes, foi fixado que tal concessao s6 sera admitida quando o premio total for igual ou superior a Cr$ 20.000,00 (para pagamento em duas prestatjoes) e a Cr$ 40.000,00 (para pagamento em quatro prestagoes). As prestagoes deverao ser calculadas de acordo com a seguinte ta

bela:

1." 60 2." 45 3.»

4.» Em face de duvidas surgidas quanto a aplicagao desta tabela, foi esclarecido as sociedades, pele Carta-Circular

DTC 1.356, de 2 de agosto de 1950, que as prestagoes devem ser pagas sempre no inxcio do mes a que sc refere a tabela.

Exemplo: Num seguro anual, cujo premio total e de Cr$ 50.000,00, o segurado deseja efetuar o pagamento em 4 prestagoes. Admitindo-se que o inicio deste seguro seja a 1 de outubro

de 1950, o pagamento das prestagoes ■n sera efetuado na seguinte base:

prestagao No ato da entrega da apolice ^ Cr$ 15.000,00 acrescido dos impostos, selos e demais emolumentos do contrato.

2^ prestagao No dia 1 de Janeiro de 1951 — Cr$ 15.000,00.

3" prestagao

INSTRUgoES E CIRCULARES

Cr$ Finalizando este nosso trabalho da- No dia 1 de abril de 1951

12.500,00, e mos a seguir, para orientagao dos interessados, uma relagao completa de 4^ prestagao todas as circulares em vigor e referentes as oper'agoes do I.R.B. no ramo No dia 1 de julho de 1951 Cr$

11.500.00

cascos:

Comunica a aprovajao das Normas para cessoes e Carta-circular n.° 565 e Carta08.03.50 rctrocessSes cascos (N. C.) circular n.° 566 *

04.04.50 Comunica a aprovagao das instrufoes s6bre as Carta-circular n.° 784 operagoes dc seguro e resseguro no ramo cascos.

12.05.50 Fixa data e regulamenta a remessa de formularios Carta-circular n." 1098 dc resseguro.

05.06.50 Introduz modificacoes nas clausulas 6.». 16.».. 29.». Circular C-l/SO e 30.».. das "Normas Cascos"

02.08.50 E'clarecc as sociedades quanto 6 aplicagao da Carta-circular DTC 1356 tabela ccnstante do item 3.1 do capitulo I das "Instrugocs Cascos"' (Pagamento parcelado do premio).

A carta-circuLr n." 565 foi remetida sociedades que Se'nTcoma foi inclufda uma consuita sobre o fator de recen5ao-casc<^ i r r a carta-circular 566 s6bre a particpagao maxima desejada_ na retrocessao foi cncaminhada as socicdadcs que nao operavcin no c nercenta<^eni maxima javam participar da retrocessao do I.R.B. e, em caso afirmativo, qual a percenta„em maxima de participasao deyejada.

Relacionamos acima as circulares cular n. 382, de 16 de fevereiro de cxpedidas ate 31 de agosto do corren- 1950, cncaminhando a relagao de emte ano. barcagoes para 1950, organizada pelo

Finalmente, embora nao se refiram I.R.B., c a Carta-Circular DTC 1.216, especificamente 6s operagoes do I.R.B, de 31 dc julho de 1950, rcmetendo a no ramo Cascos, devem, ainda, ser ci- primeira relagao suplementar de em- tadas como indispensavcis as socieda des que operam no ramo, a Carta-Cir- barcagoes.

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%
DA PRESTAQaO %
N« 63 - OUTUBRO DE 1950 48
PRESTAgOES R.M 4 PRESTAgOES MES DE MES DE % PAGAMENTO PAGAMENTO a vista 30 a vista 7.° m^ 30 4.° mes 25 7 ° mes 23 I0.° mes
50 49
N.° DA CIRCULAR OU CARTA- DATA ASSL^TO CIRCULAR
RE VISTA DO I. R. B.

Tipos de resseguros

embora, ao contrario, nao sejam facil- CO e tecnico, cuja analise oferece o ma-

Ignacio Hernando de Larramendi

(1) A monografia de Ch. Pineaux Assu rance et Placements (Paris, 1938) estuda o problema das_ reserves no seguro com muita amplitude. Sao igualmentc interessantcs os artigos publicados na Revue Generate d'Assu rances Terrestres por Foura.stie «Les reserves techniques dans les Societes d'Assurances», 1941, pag. 253 e P. Soumien, «Les reserves dans les Societes d'assurances et de capitali sations, 1941, pag. 128.

Aduogado y Do Corpo Tecnica de Inspc^ao da Diregao Gecal de Segucos de Espanha do-os geograficamente, reduzindo-os a capacidade de cada segurador e dificultando a existencia de um ecart ou desvio da normalidade estatistica. O fundamento destas institui^oes esta na necessidade tecnica do seguro de aplicar o calculo das probabilidades a estatistica com a maior exatidao, para o que e necessaria a maxima amplitude possivel .:los tres fatores seguintes; unidade de observagao, numero dc casos arrolados e homogeneidade dos mesmos. possivel conseguir-se isto com as reservas e o resseguro. Sste e de maior nnportancia, pois com ele se consegue mais do que antes se expos, como, por exemplo, a dispersao geografica que evita as concentragoes de riscos e produz o efeito salutar de apresentar, em caso de sinistro vultoso. dinheiro livre, nao prejudicado pela repercussao do dano na economia nacional. Alem disso, seus efeitos diretamente refletidos na tecnica do seguro sao mais importantes que os das reser ves, que podem ser substituidas nos seguros a prazos medios por outros sis temas, como o da contabilizagao trienal dos resultados de cada exercicio (2),

(2) No Lloyd's e, em geral. no seguro maritimo ingles, a contabilidade nao sc encerra antes de dels anos apos a finalizagao das operagoes de um exercicio, nao se liquidando ate entao seus resultados. pelo que sao mais exatos do que com a utilizaijao de reservas tecnicas aproximadas ou promedias.

rantia ou de excesso de sinistros. No seguro de vida muda de figura essa afirmagao, como tantos outros aspectos da tecnica do seguro, e a importancia das reservas pode considerar-se supe rior em seu ambito a do resseguro (3).

Independentemente da valoriza^ao comparativa precedcnte, nao se pode duvidar da importancia de ambas as instituigoes dentro da tecnica segur.idora, motive por que sao de maior interesse o cstudo e a analise de suas iRodalidades e caracteristicas, nao so entre os especialistas, para quern e fun damental e de cuja falta sc ressen^em com muita frequencia — (mas tambem oara os que diretamente afastados do seguro, podem relacionar-se com ele e necessitam conhecer seus principios lecnicos para nao ter uma imagem deformada da realidade (4).

Existem no resseguro uma serie de problemas de carater juridico, econorni -

(3) A combina?uo da cconoinia com a co bertura de um risco, caracteristica do seguro do vida, reduz a fun^ao do rc.sseguro, de que ^0 pode prcscindir com maior facilidade de quo em outros ramos, maximc nas companhias do solvencia economica c cstahilidadc, cm quo o problema do financiamcnto da produgao nao b tao fundamental como nas de cria^ao recente. Ao contrario, as reservas sao ncccs.sarias para garantir a economia nas operagocs de vida, scndo Impossivel prescindir delas num regime tccnico de seguro.

(4) Ondc mai.s se observa o dcsconheciniento dos mecanismos tecnicos cmpregados pclo resseguro para seus fins e nos problemas de tributagao — de reservas e dc resseguro especialmente em que se tern cometido crros graves, que vao sendo lentamente evitados om diversos paises. Na Espanha, rccentemente, o Governo enviou as cortes um projeto de lei que corrigc os defeitos anteriormente cxistentes sobre a tributagao dos juros de reservas cedidas em resseguro: todavia, subsistem problemas na tributagao dos premios de resseguro.

a ser congregados numa verdadeira «teoria geral», que examine a instituigao integralmente, nao se limitando a alguns de seus aspectos, uma vez que havera ne.ste case o perigo, ou quasc a certeza, de que, sendo incompleta a visao obtidn; se induza o erro quern a observa, por subestimar ou nao ter suficientemetife em conta, embora procurando evitar, os aspectos nao tratados.

A descrigao de duas diversas mcdalidades permite o conhecimento exato de sua natureza e de seu mecanismo. sem os perigos ja apontados.

mente substituiveis as reserves de ga ximo interesse, especialmente se chegam que tern por fim a protegao voV^SEGURO e a instituigao economica luntaria contra os riscos que ameagara OS patrimcnios das pessoas fisicas e jundicas e das familias. Nao e simples estrutura, pois se compoe de um conjunto de nistituigoes de segunda ordem, cuja natureza pode dlvidir-se em dois grupos; o referente aos diversos ramos de cobertura de riscos, com tantas subdivisoes quanto pode ser o nunieio destes, e o lelativo a institui?6es complementares a tecnica da industria seguradora, que facilitam a possibilidade e efetividade da garantia. mediantc mecanismos de diferentes especies. Merecem referenda entre estas: as resecvas, que pe.mitem a proje^ao temporai dos contratos em periodos superiores ao ano (cicio comercial) (1), o que c necessario na tecnica do seguro pela existencia de operates a longo prazo. pela impossibilidade de que coincidam seus periodos com os do exercicio financeiro, e por imperativo das leis estatisticas, que exigem, para seu cumprimento, observa^ao em periodos de tempo da maior amplitude possivel; e o ressepuro, que possibilita sua projegao espacial, dividindo os riscos, repartin-

Antes de se iniciar este estudo, convem expor, embora ligeiramente, o que se entendc por resseguro. £ um proble ma complexo saber se o resseguro e uma modrdidade do contrato de seguro ou um corKrato de caracteristicas proprias. Existem opinioes diversas a respeito de sua natureza juridica, porem. em qualquer caso, pode-se chegar a «descrigao» do resseguro como «a operagao pela aual um segurador distribui seus riscos, cedendo-os total ou parcialmente a outro ou outros seguradores. com o fim de reduzir o volume das perdas, que venha a produzir cada con trato, a limites suportaveis por suii empresa». Esta «descrigao» do resse guro, baseada especialmente na definigao do autor ingles Golding (5), serve para dar ima ideia clara de sua essencia, que esta na transferencia da responsabilid'-ide que pesa sobre um segu rador, pelos riscos assumidos, para outro segurador; ou seja algo como o

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(5) C. E. Golding: ^Reinsurance Surveys, Journal oj the Chartered Insurance Insfifufc, 1927, n." 12.

«seguro de outro seguro», que permite a aceitagao de riscos muito superiores aos que pode suportar a capacidade de cada emprepa.

O resseguro, embora com unidade no essenciai, oferece uma serie de modalidades diversas, que se adaptam a cada uma das necessidades de prote^ao que sentem os seguradores e as caracteristicas proprias de cada ramo ou classe de spguros. Aqui apresenta-se em analogid com o seguro, que pbssui tambem este carater multiforme, em gera], ignoiado pelos nao especialistas. A diferenga surge em que, enquanto no seguro as diversas formas nascem da variedade dos riscos a cobrir, podendo dizer-se que apresentam uma diferenciagao vertical, como ocorre sem duvida entre os de vida, transpoite. incendio ou credito, sem citar muitos outros, cada urn dos quais tern uma fisionomia propria, mais interna que externa, no resseguro, a diversidade aparece em razao de fatores diversos c tern um carater «horizontal», podendc apresentar-se em diversos ramos do se guro com caracteres semelhantes.

Um trago fundamental do resseguro e a extracrdinaria variedade de suas operagoes, a ponto de que, se se fizesse uma analise comparativa de seus contratos, seria muito dificil encontrar um grupo com iguais condigoes, nem mesmo nos organizados por uma mesma companhia. A razao disto esta em que o resseguro e um contrato entre duas empresas de potencia analoga, em que nao existc desigualdade economica, como acontece ser frequente entre segurador e segurado e que, alem disso, ao fazerem-se os contratos num regime de concorrencia, e ser esta em gera! bastante forte, sao as cedentes que im-

p5em as condigoes de cada convenio cu contrato, podendo-se quase afirmnr que se inverte o processo normal dos contratos de adesao.

Influem tambem neste fato dins outras circunstancias: os problemas especificos de cada companhia cedente, por forga dos quais e precise introduzir clausulas ou sistemas especiais, e a falta de regime legal sobre a forma dos contratos de resseguro (6), que tem permitido sem restrigao alguma man-festar-se a livre iniciativa individual.

Na classificagao dos tipos de resse guro, podcm seguir-se varies sistemas. que e necessario conceituar. Em primeiro lugar, poder-se-ia fazer uma simples enumeragao das diversas mcdalidades pcssiveis, sem nenhum criterio sistematico na ordenagao. Nao e aconselhavel tal procedimento, pois pode acarretar confusao ao colocaremse em pe de igualdade tipos de natureza e valor diversos. Outro metodo e o de estabelecer varias classificagoes em fungao de criterios diversos evitando-se as dificuldades do grupamento de todas as variedades num unico sistema organico —. com a desvantagem de que nao se poderiam evitar as repetigoes, o que nao o torna aconselhavel para um trabalho expositive, embora seja de utilidade como orientagao. Por isto aqui sc seguira um duplo caminho: primeiramente, desenvolver quase esquematicamente o raaior numero dc classificagoes baseadas em criterios di versos, para depois — buscando-se o

(6) Na Espanha, o decreto de 29 de sctembro de 1944, que regiila as operagoes de resseguro, indica alguns requisites que devem ter OS contratos, sem nada mencionar no tocante a sua forma. Em outros paises ocorre fato analogo: porera, mesmo existindo um re gime legal do resseguro, tem-se dispensado regular sua forma.

caminho mais logico, desenvolver cuidadosamente as variedades mais importantes de resseguro devidamente ordenada.s.

I Vacios sistemas de classificagao Com referenda ao primeiro criterio, pode-se chcgar ao seguinte quadro classificador do resseguro:

A Pelo metodo do contrato:

a) Facullativo: quando nao existe nenhuma cbrigagao das partes de cedcr nem de aceitar, e cada operagao e independente das demais ;

b) Semifacultativo: quando se estipula para o ressegurador a brigagao de aceitar, mas nao a de ceder para o ressegurado ;

c) Obri-gatorio: quando existe para o ressegurador obrigagao de aceitar e para o resscgurado, de ceder. Por sua vez, pode dividir-se em:

a') Contratual, quando se estabelece a situagao cm consequencia de um con trato livreiaente efetuado por ambas as partes.

b') Legal, quando e determinado por Uma lei que obriga o resseguro em certas condigoes.

B Pelo conteudo das cessoes:

a) Cessoes de riscos: quando se transfere para o ressegurador a totalidade ou narte dos riscos que se deseja ressegurar. cabendo-lhe na proporgao correspondente tanto os direitos (premios) como as obrigagoes (sinistros e comissoes) procedentes do risco ressegurado,

Por seu turno, podem estas dividir-sc em :

a') Cessoes de partes aliquotas de riscos ou resseguro de quota-parte:

b') Cessoes de importancias determinadas de cada risco (7);

(7) Denomina-se First interest reinsurance entre os ingleses.

c') Cess5es de excedentes dos plencs fixados livremente ou resseguro de excesso de riscos.

b) Cessoes de sinistros, quando o ressegurador, mediante o recebimento de um premio especial, suporta os si nistros que reunam determinadas con digoes, nao se rsponsabilizando por nenhuma parte aliquota dos contratos diretos em conjunto.

Q Peln constituigao das cessoes :

a) Individuais: quando cada qual correspondc a um risco isolado, como ocorre no resseguro de riscos e em algum de sinistros, como o de autcmoveis, por exemplo;

b) Coletivas: quando a cessao se es tabelece sobre os sinistros que, tendc mesma origem, podem afetar apolices diferentes, como sucede no resseguro de catastrofe, conflagragao ou seme lhantes ;

c) Globais: quando a cessao corresponde ao montante total de sinistros da cedente. se ultrapassa um coeficiente ou importancia determinada.

Q Pela sua amplitude:

a) Parcial: quando somentc se ressegura uma parte dos riscos aceitos, a que convenha aos interesses das ce dentes ;

b) Total, quando se estabelece a ces sao da totalidade dos riscos. o que tern um carater cxcepcional e Ihe tira a qualidade de verdadeiro resseguro.

E Pela sua finalidade:

a) De rc.sscguro propriamcnte: quatido seu objtuvo e a divisao e repartigac de riscos, como ocorre geralmente. pelo que as cessoes, em cada caso, sao menores do que o permite a capacidade da cedente:

b) Dc cussao de carteira; sem os inconvenientes legais que podem existir nas transferencias legais de carteira, o

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REVISTA DO I. R. B. Ns 63 — OUTUBRO DE 1950 a k.

que se consegue com um resseguro total;

c) De ajuda a companhias ou novos ramos, para o que se utilizam resseguros quase totals, que permitem aos seguradores aceitar riscos para os quais nao estao tecnicamente capacitados, operando .sob as diretrizes dos resseguradores, ace obter a experiencia de que necessitavam;

d) De seguro direto: quando. nao podendo ou nao sendo conveniente operar diretamente, segundo os requisites legais estabelecidos ou por outras razoes, se faz atraves de um segurador direto, que desempenha, na realidadc. uma fun^ao de agente.

F — Pelo carater dos resseguradores :

a) Resseguro profissional, que e o que efetuam os resseguradores que se dedicam de modo especial e exclusive a estas opera^oes ;

b) Resseguro nao profissional, que efetuam os seguradores diretos, que aumentam assim seu volume de operagoes; este resseguro costuma ter ca rater de rcciprocidade, estipulando-se por for^a de um contrato inverso de igual volume de premios.

G Pelo carater das operagoes;

a) Resseguro simples, que se contrata com um linico ressegurador, pelo menos para cada grupo de excedentes; isto tende a ocorrer no resseguro pro fissional, inesmo apesar de nao ser muito freqiiente a cessao de um excedente completo;

h) Resseguro composto, em que se cede cada grupo de plenos, que compoem um excedente, a um numero variavel de resseguradores, geralmentc nao profi.ssionais, que tern uma parte aliquota do conjunto, diferente ou nao para todos. Falta-lhe o carater de «coresscguro», porque nem semprc sac

exatas as condi^oes para todos e os contratos tern plena autonomia;

c) Resseguro mutuo ou de grupo, em que os resseguradores formam um gru po ou pool, a que levam todas as cessoes, repartindo-as segundo bases prefixadas.

H Pela origem do negocio :

a) Ces.s6es: quando procedem de aceitagoes de seguro direto ;

b) Retrc'cessoes: quando procedem de aceita<^6es de resseguro.

I Pela categoria das cessoes:

a) No resseguro de riscos :

a') Primeiro excedente: quando seu objetivo sao as primeiras cessoes apos a retengao da cedente ou retrocessionaria;

b') Resseguro de premios de risco, em que apenas se transfere ao resse gurador uma parte proporcional do ris co de mortc, que a cada momento do contrato o segurador direto suporta, o qual, por seu turno, retem em sua totalidade tudo o que corresponda a prermio de economia. Esta modalidade que apresenta indiscutivel complexidade tecnica, nao se desenvolveu convenientemente para permitir a maxima reten?ao de premios, em vista de nao se per mitir a colaboragao financeira do re.ssegurador na produgao direta, tao necessaria num mercado irregular.

b) Maritimo:

b") Ds determinadas causas de si nistro.

Nao e tao frequente, mas se utiliza em alguns casos especiais (mercadorias) o resseguro de danos ocasionados por incendio ou alguma causa especifica. £ comum em aviagao. Os premios sao fixados como no caso anterior.

b') Resseguro de objetos ameagados de sinistro ou sinistrados.

b

) Segundo ou terceiro excedente : quando se referem a cessao dos ex cedentes dos riscos ja ressegurados em primeiro excedente.

b) No resseguro de sinistros :

a

) Primeiro excedente; quando se ressegura ate um limite determinado o montante de sinistros, que exccda o que conserva diretamente o segurador ;

b

) Segundo ou terceiro excedente : quando se resseguram os posteriores excessos de perdas.

J Pelo ramo a que se refiram;

a) Vida, que apresenta caracterlsticas proprias com relagao a outras modalidades. Sao duas as mais importan-

tes :

a) Re.^'.'ieguro de premios globai.s. que nao difere do resseguro de exce dente de iiscos, transferindo-se ao res segurador uma parte aliquota de todas as obriga(;ccs do contrato, nao apenas no tocantc a cobertura de risco, mas tambem ao instrumento de economia, desempenhando o ressegurador em mui • tos casos o papel de financiador da produ?ao;

fi muito destacada a especialidade do resseguro neste ramo, uma vez que. pelo sisteina de contrato e pela nature • 2a de seus riscos, apresenta caracteristicas que c diferenciam dos restantes. Em primeiro- lugar, deve assinalar-se a maior importancia do resseguro facultativo, em que se realiza um volume consideravel de operagoes. Depois, utili2am-se algumas formulas exclusiva= dsete ramo. embora hoje em dia tendam a tornar-se extensivas, convenientemente adaptadas, ao seguro de aviaCao. As mais importantes sac as seguintes :

a) Resseguro em termos diferentes dos originais :

a") De determinada classe de per

das:

£ muito frequente o contrato de res seguro apenas para certas classes de perdas, especialmente perda total (real ou construtiva), ou com excegao das avarias parliculares {F.P.A. terms).

Nestes cases, o ressegurador somente sera obrigado a contribuir, em caso de sinistro, pelas perdas ou riscos segurados, para cada caso, o premio e fixado pelos resseguradores.

No mercodo de Londres, no Lloyd's notadamente, aceitam-se resseguros de riscos em navios que se sabe estarem em perigo ou dos quais nao se tern noticias, ou, inclusive, que se saiba terem sofrido algum acidente (overdue mar ket). O segurador paga um premio bastante pesadc, segundo as probabilidades de perda total ou de avarias impor tantes no casco em perigo ou conforme 0 tempo de falta de noticias.

Em algumas ocasioes, tais premios chegam a 90% do capital em risco. (S)

c) Outros ramos.

Noutros ramos de seguro cxistcm tambem particularidades especiais no contrato de resseguro, principalmcnte havendo predominancia de uma ou de outra modj-lidade: todavia, estao todos compreendidos nas formulas gerais. No ramo incendio, por exemplo, costumase utilizar o resseguro de excesso de riscos. combinando-se em determinadas circunstancia.s com o de conflagragac; no de responsabilidade, o resseguro de excesso de Dcrdas: nos riscos agricola^, o resseguro de excesso de sinistro, etc. (Continua)

(8) Recentemente, esteve em grande voga este tipo de resseguro no sinistro do transatiantico «Magdalena». que acabw submergindo, quando ja parecia salvo. Os premios pagos ao Lloyd's oscilaram bastante, por forga das incidencias do salvamento. chcgando ate mais de 50% do valor segurado.

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N» 6.3 - OUTUBRO DE 1950 60
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REVISTA DO I. R. B.

O seguro de lucres cessantes

H.

(Continuagao)

ESCOPO DA COBERTURA CONCEDIDA

No case de prejuizo motivado per fogo ou outre dano segurado (*), que cause interrupgao de um negocio, a finalidade do seguro de lucros cessan tes e prever indeniza?ao pelo prejuizo resultante dessa interrupgao. O ideal seria que a indenizagao prevista na apolice de lucros cessantes reconduzisse o segurado a posi^ao em que estaria se nao ocorresse o sinistro. Necessario, pois, considerarmos o genero de prejuizos que se podem verificar, como age o seguro em relagao a estes, c como deve ser feito o seguro de lucros cessantes para se obter indenizagao completa.

Esses pontos serao discutidos sob cinco titulos gerais:

1. Perda de lucros brutos

2. Gusto adicional do trabalho

3. Redugao das despesas fixas scguradas

(*) Os danos segurados sao os prejuizos por fogo, raio, explosao de gases de iluminagao, explosao de caldeiras e outros aparelhos a vapor.

4. Aplicagao do rateio

5. Outras consideragoes

As detinigoes e outros termos aqui mencionados se referem a moderna apolice de lucros cessantes (na base do movimento de negocios) aprovada para uso no Brasil.

PERDA DE LUCROS BRUTOS

Um dos primeiros efeitos de um incendio sobre o negocio e algum genero de interrupgao, total ou parcial. A importancia da interrupgao dependera de inumeros fatores. O principal, porem, e que ocorrerao danos emergentes nesse periodo. E, pois, razoavel supor que havera perda de negocio durante todo o periodo da interrupgao.

Pelas vendas se mede a atividade da maioria das casas de negocios. O aumento das vendas traz, em geral, maiores lucros e expansao ao negocio, ao passo que a diminuigao da.s vendas produz queda nos lucros. Mas ha outras consideragoes a fazer. Se a rcdugao nas vendas resultar de interrupgao do negocio por fogo, as despesas de

administragao permanecerao em inume ros casos mais Ou menos no nivel ante rior, e e possivel que algumas aumentemv Essas despesas, por sua vez, devem ser feitas com a reduzida receita das vendas.

Um exemplo simples: suponhamos <iue uma firma fabrique 300 mesas por mes e o custo mensal da produgao e comercio chegue a Cr$ 150.000,00. Suponhamos, ainda, que as mesas sejam vendidas a Cr$ 1.000,00 cada uma, isto e, por um total de Cr$ 300.000,00 por mes. Em qualquer periodo trimestral a situagao seria: da Produgao c Comercio

para evitar outras dificuldades em seguida ao periodo da interrupgao. Neste caso, se um sinistro reduzisse as vendas durante um periodo de tres meses — no I.° mes na proporgao de 74 %, no 2.® de 50 no 3.® de 25 % e as despesas permanccessem como antes, a situagao serm:

Poderiamos deduzir dai que, se as Vendas fossem reduzidas a metade, os lucres seriam reduzidos nessa base, uias ,se refletirmos, vereraos que isto so acontecera se os custos de produgao e comercio forem igualmente reduzidos. Entretanto, no caso de sinistro que interrompesse o negocio, poderia a firma achar conveniente manter os servigos de seus gerentes, operarios especializados e organizagao de vendas.

As vendas totais foram reduzidas a metade, mas os lucros desapareceram completamente. Alem disso, nao entraram nesse calculo os possiveis aumentos de custo do trabalho extraordinario com as mesas encomendadas para atender a pedidos urgentes, ou do aluguel de estabelecimento provisorio para manter a produgao. Sempre que ha despesa adicional o lucro original pode ser substituido por um prejuizo: naturalmente. se o segurado gastar Cr$ 50.000,00 em despesas adicionais para a produgao de mais 75 mesas, entao resultara um lucro de Cr$ 25.000,00 que justificaria as des pesas.

O exemplo acima devera tornar claro que, se o negocio for interrompido por incendio e as vendas diminuirem, decorrera dai redugao nos lucros nas

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Clayton Chambers, F. C. I. I. Representante Geral para o Brasil das Companhias Inglesas "Prudential" e "Pearl".
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Cr$ Cr$ laneiro 150.000,00 300.000.00 Pevereiro 150.000,00 300.000,00 Margo 150.000,00 300.000,00 450.000,00 900.000,00 Cr$ Vendai Totals 900.000,00 Despesas Totals 450.000,00 Ducro total 450.000,00
Vendas
Cr$ Cr$ Janeiro 150.000,00 75.000,00 Fevere'ro 150.000,00 150.000,00 Margo 150.000,00 225.000,00 450.000,00 450.000,00
Custo da Produgao c Comercro Vendas Lucro: Nenhum
REVISTA DO I. R. B. iK

vcndas rcduzidas, prejmzo que sera ainda agravado se os custos dc produ^ao e comercio nao cairem na mesma base. Isto e, o prejuizo sera assim composto:

1. Lucro Liquido

2. Despcsas Fixas

Ate aqui o indice de atividadc observado foram as vendas, mas na moderna apolice de lucros cessantes a palavra «vendas» e substituida pela expressao «movimento de neg6cios», de significado um tanto mais amplo. A expressao «movimento de neg6cios» inclui, alem das vendas, as despesas relativas a services prestados no estabelecimento. Os principios ate agora debatidos nao foram, contudo, modificados, como demonstrara o exame das seguintes definigoes constantes da apo lice de lucros cessantes aprovada {na base do «movimento de neg6cios»):

Lucros Os lucros liquidos da empresa, aos quais se adicionarao as despesas fixas especificadas.

Movimento de Negocios — O total das quantias pagas ou a pagar ao segurado pela venda de mercadorias provindas ou que provierem dos locais segurados ou outros ocupados pelo segurado para exploragao da empresa durante o periodo indenitario, e para trabalhos efetuados nas mesmas condi?6es.

Nesse caso. o indice de atividade a ser observado em relagao ao seguro de lucros cessantes e o «movimento

de neg6cios» conforme a definigac acima, e, como explicamos, a expressao abrange vendas e despesas relativas a servitjos prestados. Assim, a redugao ou o aumento no movimento de ne gocios reduz ou aumenta as vendas e afeta os lucros.

muito simples estabelecer-se o mo vimento real do negocio no periodo indenitario, mas para os fins de seguro de lucros cessantes sera necessario comparar o movimento real do negocio durante esse periodo com outro periodo. para se verificar qual a queda no movimento de negocios, em consequencia da interrup^ao, era relagao a um periodo normal. O ideal seria fazer um paralelo do movimento real de negocios no periodo indenitario com o movimento de negocios em igual pe riodo se nao ocorresse incendio. £ste conselho visa a oerfeigao, mas na pratica o maximo que se pode conseguir e prever uma formula que produza uma cifra para comparacao tao proxima do ideal quanto possivel.

Na apolice dc lucros cessantes a cifra de comparagao e o movimento de negocios verificado durante um periodo. igual e correspondente ao indenitario, dentro dos 12 meses anteriores ao sinistro. Caso preciso, poder-se-a fazer ajustamentos para atingir o ideal previamente mencionado, e para esse fim deve ser observada a seguinte condigao mencionada na apolice:

«Serao tomadas em conta equitativamente todas as flutuagoes do regime de

exploragao da err.presa segurada e, da mesma forma, a determinagao de mo-' vimento».

A importancia a ser segurada na apolice de lucros cessantes devtra ser o lucro liquido mais as despesas espe cificadas, e OS dois itens em conjunto sao definidos na apolice como «lucros»'.

A diminuigao no movimento de ne gocios no periodo indenitario, em conscqiiencia de sinistro, e determinada pela comparagao com o periodo corres pondente durante os doze meses ante riores ao dano. Alem disso, sera pre cise considerar o metodo adotado para se obter a importancia do lucro liquido

•^ais as despesas especificadas segu rados (lucros), que deverao ser recuperados do seguro cm virtude de re■^r^^co no movimento de negocios. Para

^3l fim sera preciso fazer outra referencia aos termos da clausula geralrriente conhecida como Clausula A, da 9ual consta que o segurador pagara ^o segurado uma compensagao por:

A — Perda de Lucres : Sofrida du rante o periodo indenitario como conseqiiencia da interrupgao ou perturbagao

^Crificada no giro da empresa, mas nao

^^em da percentagem determinada para rJiminuigao, durante o referido periodo, movimento dos negocios, em confronto om aqucla realizada durante c Periodo correspondente aos doze meses 9ue precederam o sinistro, ficando cntendido que. se a importancia das despesas fixas especificadas ficar re^uzida, a indenizagao sera tambem Proporcionalmente reduzida.

Finalmente, a expressao «percenta9em determinada» esta assim definida apolice:

Percentagem determinada — aquela que resultar da relagao entre a quantia segurada e o movimento de negocios durante os doze nieses que precederam imediatarrientc ao sinistro, a qual, porcm, nao podera cxceder o resultante da relagao entre os lucros do ultimo exercicio antes do sinistro e o movi mento de negocios naqucle periodo. Na pratica, a base para se determinar essa percentagem c o lucro liquido mais as despesas especificadas aplicadas ao movimento de negocios no ultimo exercicio financeiro, embora se for menor a percentagem obtida pela relagao entre o lucro liquido mais as despesas especificadas e o movimento de negocios durante os doze meses anteriores ao sinistro, se adote a menor percentagem, sujeita a qualquer ajuste devido a circunstancias especiais.

As dificuldades sao mais aparentes que reais. e, de fato, a percentagem determinada devera ser a menor das duas relagoes (expressas em percen tagem) entre o lucro liquido mais as de.spesas especificadas e o movimento de negocios, a primeira considerando OS 12 meses anteriores ao dano e a segunda considerando o ultimo exercicio financeiro. Se necessario, essa percen tagem sera ajustada Icvando em conta a tendencia do negocio indicada pelos resultados dos negocios da firma. Essa percentagem aplicada a queda no movimento de negocios, durante o pe riodo indenitario e decorrente de si nistro, conduzira ao montante do pre juizo sofrido.

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Traduzido por Leonie Tolipan (Continua)

Vicio proprio ou intnnseco do navio - inavegabilidade

1 - Excluindo da responsabilidade do segurador o vicio proprio, nosso direito, a exemplo daquele das nagoes mais cultas considera o estado de navegabilidade do navio uma condigao iraplicita para validade do seguro. Isso porque a inavegabilidade e o vicio proprio especifico do navio.

2. Considera-se inavegavel, no sentido do seguro, nao apenas o navio que nao esta apto para navegar, como o navio que nao esta em condigoes para a viagem que se propoe fazer. A expressao inglesa «indigno para o mar» (unseaivorthy), ou a alema «improprio para o mar» (unseetuchtig), sao mais proprias, que inavegavel.

3. A inavegabilidade pode decorrer de defeito do navio ou <ie/ei^o da arrumagao, e de defeito da armagao, e da falta de observancia das prescrigoes legais e regulamentares.

4. O defeito do navio, por sua vez, pode ser de constcugao ou de conset" vagao.

5. O navio deve ser bem construido. A boa construgao e aquela que permite ao navio enfrentar os perigos ordinarios do mar (encounter the ordi nary perils of the seas) scgundo a ex pressao da lei inglesa (Mar. Ins. Act § 39). A boa construgao deve ser nao so da estrutura. como dos maquinismos. Sobre estes, alias, falaremos mais detalhadamente adiantc.

6. A boa construgao, realiza um navio estanque e solido em todas as suas partes. Porem nao se pode ter como mal construido o navio que cede a um evento extraordinario, como a borrasca. Mas, o navio que e obrigado a fugir do mar grosso, ou e por ele vencido, por certo mal construido, porque o mar grosso nao e contingencia extraordinaria na navegagao.

7. Mal construido, tambem, o navio exposto ao ataquc dos insetos e vermes marinhos. Logo, sera inave gavel o, navio de madeira destinado a mares onde vivem cssas pestes, que nao e revestido com um chapeamento de cobre nas obras vivas, para evitar as perfuragoes e aberturas de veios d'agua perigosos, no casco pela agao daninha desses animais.

8. O conceito da ma construgao e relativo, o navio pode ter sido bem construido para detcrminada navegagao e ser inapto para outra, por exemplo, o navio construido para a navegagao costeira nao deve fazer-se ao mar alto, o navio de grande calado e inavegavel em certas paragens de fundo baixo, que pedem fundo chato.

por defeito de conservagao. Um navio bem conservado pode manter-se navegavel por 50 anos ou mais, enquanto o mal conservado fica decrepito em 10 anos ou menos. Assim a falta de calafeto e das pinturas periodicas ocasionam o apodrecimento das partes de madeira e a ferrugem nas metalicas, e conseqiientemente a fraqueza dos costados, desprendimento das chapas, e perda da solidez e da estanqueidade.

10. A boa conservagao deve estender-se as maquinas e aparelhos, substituindo por perfeitas as pegas quebradas ou gastas. Qualquer avaria no casco, pertences, aparelhos e maquinas do navio deve ser tanto mais prontamente reparada, quanto mais necessario a navegagao o ponto afetado, Pois nao so a falta de conserto, como o mau conserto se consideram vicio proprio.

11. Como dissemos a inavegabili dade pode decorrer, tambem de ma Armagao.

O defeito de ma armagao aparecc quando o navio e posto a viajar insulicientemente provide da tripulagao, vitualhas e comb'istivel, necessaria a ^tia tonelagem e duragao da viagem. Tambem se tera, como mal armado, o navio que enfrenta o mar sem estar niunido dos aparelhos, aprestos, instrumentos e mapas auxiliares da nave gagao, que nao tem seus documentos em ordem, ou que e comandado por pessoa que nao reuna as qualificagoes legais exigidas.

12. A inavegabilidade, ademais, podera decorrer da ma arrumagao da carga quando por mal feita, ameaga a estabilidade do navio.

13. De uma forma geral, consi dera-se inavegavel o navio que empreende uma viagem sem estar apareIhado na forma prescfita pelas leis e regulamentos da Marinha. Porem, no particular, reina muita confusao.

14. Conyengao de Londres (Convengao Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar), aprovada pelo Decreto n." 1.094, de 15-9-1936, apesar de sua evidente necessidade e de sua finalidade humanitaria, nao e infelizmente obedecida na Marinha Mercante Nacional.

15. Os regulamentos da Marinha Mercante e da Capitania dc Portos. e algumas circulares do Ministerio da Marinha. da DixCtoria de Navegagao e da Comissao de Marinha Mercante, sao confusos e contraditorios. Nao existe, em nosso Pais, lei, como o Codigo de Navegagao Italiano, e os Re gulamentos dos paises maritimos estrangeiros, que contenha disposigoes relativas a navegabilidade.

16 £ universalmente reconhecido. porem, que a navegabilidade exigc a conveniente armagao, equipamento, e aptidao ao emprego a que e destinado o navio. Para observancia dessas condigoes as autoridades maritimas, mormente o Capitao do Porto, e no estrangeiro, os consules, deverao providenciar, mediante in.spegocs ordinarias e extraordinarias, se necessario, no sentido de verificar as avarias capazes de interessar a seguranga do navio, e bom funcionamento de seus maquinismos.

17. Alem disso o estado de nave gabilidade do navio deve ser verificado mediante vistorias periodicas, em seco e flutuando (Reg. das Cap. dos Portos. Decreto n.° 5.798, de 11-6-1940,

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Joao Vicenfc Campos Mcmbco do Insfctufo Juridico Inf. de Haia
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9. O navio, ainda o mais bem construido pode tornar-se inavegavel
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arts. 280 e 281). Essas vistorias, entre nos, sao sumarias e apressadas, e com larga tolerancia para os defeitos do navio e arma<;ao.

IS. A falta, ou extemporaneidade da vistoria c uma presungao da inavcgabilidade do navio, que so cedera a prova peremptoria em contrario. Antigamente disputava-se sobre a questao de saber se em casos tais, devia-se estimar o navio sao, ou com vicio proprio. Emerigon era pela primeira eonclusao, Valin pela segunda. Atualmente, porem, o problema desapareceu. Toda embarcagao deve sujeitar-se as vistorias periodicas reguiamentares. Essas vistorias feitas dentro dos periodos prefixados na lei, sao provas si et quantum das boas condi^oes de navegabilidade do navio. No caso contrario, surge a presunQao si et quantum do vicio proprio.

19. E muito dificil, depois de aberto um veio d'agua, saber se o mesmo proveio de vicio proprio, tal 5cja o apodrecimento, ou disjungao do cavername, ferrugem do chapeamento, etc., ou de uma fortuna do mar. O trabalho do perito, no particular, e bem delicado, porque a vistoria administrativa em geral nao ajuda, e o protesto maritimo e feito pelo capitao interessado em atribuir o sinistro a um acidentc do mar.

20. Mais dificil ainda investigar em certos casos o vicio proprio nas maquinas. fi de toda evidencia que se a avaria sobrevem as maquinas em conseqiiencia de um acidente de mar, este devera ser demonstrado. Sempre porem, que a maquina quebrar, ou enguitar em bom tempo, sem causa externa como tempestade, toque em

arrecife, etc. levanta-se uma presungao fortissima de vicio proprio. Manifesto que tal acidente so se torna possivel havendo pegas gastas, mal temperadas ou mal soldadas, ou tratando-.se de ma quina veiha ou defeituosa.

21. Um caso que se apresenta com relativa freqiiencia e a rutuca do eixo de transmissao. Essa rutura nao c um acidente maritimo, donde ser necessario dar a prova de que foi a tempestade, o esfortjo feito para fugir a um perigo, em suma, uma fortuna do mar a sua determinaiite. Maxime porque as mais das vezes essa rutura prende-se ap defeito preexistcnte que Dupuy dc Lome denuncia nos termos seguintes — «um eixo pode sofrer, durante uma tempestade, um esforgo de torsao, que produz uma desagregagao molecular parcial, a qual, embora nao impega o eixo de continuar a funcionar sem avaria aparente, enfraquece-o, contudo pouco a pouco, ate que, o mal se agravando, o eixo quebra no correr das circunstancias as mais favoraveis a navegaqao.a (Emile Cauvet Ass. Mar. n." 436).

22. Tambem dificil de provar se o naufragio do navio decorreu do vicio proprio ou da fortuna do mar, Decerto se houve encalhe, borrasca, etc. a presungao e que esses eventos causaram o sinistro. Mas acontece tambem, muitas vezes que a perda e devida a a^ao concorrente de um vicio proprio e da fortuna do mar. Quando isto sucedc a situagao juridica torna-se complexa.

23. Nao sera, nssim, fora de proposito, proceder a algumas consideragoes sobre a materia, em vista das peculiaridades do vicio proprio do navio.

24. O vicio proprio pode ser ante rior a viagem. como pode surgir na I'iagem. E anterior a viagem quando resulta da falta do equipamento ou <iparelhamento do navio. £stes nao devem ser calculados a justa, porque nunca se podcrao desprezar os atrazos mevitaveis devidos r.o.s ventos e correntes contrarios, e ao mau tempo. O ar^ador nao deve dispor sua arma^ao, como se tivesse que fazer a viagem com o mar estanhado e vento a fei^ao. Havcra, portanto, vicio proprio .sempre ^ue, o navio sofrer avarias em consequencia de faltas no aprovisionamento. quando nao se verificou na viagem qualquer sinistro maior.

25. O vicio proprio posterior a >aida do navio, pode aparecer no curso dc uma viagem normal, ou ser dcsperlado per uma fortuna do mar. Se a Vivaria verifica-se navegando a embarCBQao em condi^oes normais, com mar c vento calmos, e evidente que o si nistro ocorrido so podera ser atribuido vicio proprio.

26. Quando, porem. a viagem foi PCrturbada por um sinistro de mar, ^dmitir-se-a, so por isso a e.xoneraqao do .segurador ? Assim, sc o eixo da ^clice do navio que navega em tempo borrascoso se quebra, ou csta se perda, deduz-se de piano, o vicio proprio ?

27, Nesses casos similares e dificil dar uma solugao em tcse. A questao relativa e de fato. O papel do Juiz, cntao, sera de investigar se a fortuna do mar, por si so bastaria para provocar avarias. No caso dessa prova nao ser feita, impoe-se uma ventilagao para absolver o segurador dos prejuizos unicamente devidos do vicio proprio.

O eixo e a helice poderao ter sofrido uma fadiga excepcional em consequencia de navegagao muito penosa. Isso deve ser levado em conta. Mas, tam bem, podem ter sido mal feitos ou mal consertados. Da mesma forma quanto aos baloes e parafusos dos chapeamentos e precise investigar sc se soltaram pelo efeito .dos golpes violcntissimos das ondas, tao somente, ou tambem pela falta de pintura, ou pela ferrugem.

28. Tem-se implicitas no seguro as condi^es de navegabilidade do navio. Es-sa regra, porem, deve entender-sc com o temperamento de justiga que pede, nao so a situagao do comercio maritimo, como os limites da capacidade humana. Assim o conceito da navegabilidade, no Brasil, nao pode ter a severidade com que o entende a jurisprudencia de outras na^oes.

A maioria das unidades da nossa frota mercante, estao fora de classe, e mal conservadas. £ de presumir que o segurador delas, que devia saber disso. considerou esse risco suplementar no premio que colheu.

29. Nao existe, efetivamente, um padrao de navegabilidade; seu conceito e muito relative, e dependcnte das condigoes peculiarcs ao comcrcio maritimo de cada pais.

30. Nao sc deve confundir o vicio proprio com o vicio ocidto, ou latente. Os navios, sobretudo aqiieles dc grandc fonelagem sao estruturas extremamente complcxas, verdadeiras cidades flutuantes, onde se congregani aparelhos. instala^oes e maquinismos os mais variados. Donde, ape.sar dos cuidados tomados, apesar dos controles feitos, ser sempre possivel escaparem aos construtores, como aos vistoriadores, c

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muito mais ao armador e ao capitao, defeitos, cuja agao posterior cause um sinistro, impossivel de prever, ou de evitar: sao os vicios ocultos.

31. O vicio oculto e uma fortuna do mar, a cargo do segurador (Danjon IV. 1.239: Ripert HI, n.° 2.708). O Codigo Italiano da navegagao, no sea art. 525, transformou em lei a doutrina dominante no seguinte preceito: — «0 segurador do navio respondera pelos prejuizos devidos a vicio oculto do navio, a menos que prove que esse vicio poderia ser descoberto por um armador que empregasse diligencia normal».

32. O segurador ingles, onde a lei, como a nossa, silencia sobre o caso, toma expressamente sobre si o risco do vicio latente por efeito da inchmaree clause. Nesta, como efeito, encontramos a garantia Through any latent defect in the machinery or hull. As apolices continentais tambem contem clausula equivalente ex-vi da clausula 12 da apolice padrao francesa.

33. No seguro nacional tambem o vicio oculto e considerado forga maior a cargo do segurador. comum nas apolices de casco a clausula que p6e a seu risco «as perdas e danos ao navio decorrentes de defeitos latentes, seja nas maquinas seja no casco».

34. Sera a velhice (vetustez, vetusdade) do navio vicio pcoprio ?

Esta questao e debatida, na Belgica e na Franca sc resolve pela negativa, na Alemanha e paises escandinavos pela afirmativa.

35. Os princjpios da nossa lei nao tolcram outra conclusao senao a de excluir a vetusdade do conceito do

vicio proprio. O navio usado, cansado, por certo resiste menos ao mar que um novo. Mas, o navio velho nao e para condenar so porque e velho. A vida de um navio tern uma duragao maior ou menor, dependendo de material com que foi construido, da conservagao de que foi objeto, dos consertos que Ihe fizeram. Certos navios aguentam perfeitamente o mar, embora com mais de meio seculo de trafego, outros ficam imprestaveis depois de 10 anos de navegagao. Para imputar-lhe vicio pro prio e preciso que apresente nao so a idade, como tambem defeito.

36. Nao e de admitir que o segu rador invoque a velhice do navio para invalidar a apolice, de vez que tern meios de conhecer-lhe a idade, nas publica(;6es do Llod's Register, Ame rican Bureau of Shipping, registros do Tribunal Maritimo, e matriculas nas Capitanias de Portos. Depende do se gurador rejeitar o contrato, aumentar o premio, tomar suas precaugdes, ao ajustar a apolice.

37. Tambem o desgaste ou usura, conseqiientes a utilizagao do navio, suas maquinas, aparelhos e pertences nao e vicio proprio, que aparecera, porem, chegando a desgasto, ou a usura a ponto que se torne imprescindivel a substituigao.

38. A causa do vi..io proprio sendo uma barataria, o risco verificado sera este, portanto, a cargo do segurador da barataria. Nestc particular a dou trina e a jurisprudencia nao aprovaram o parecer de Vivante (Ass. Mar. 48) no sentido de que, nao se pode forgar o segurador a cobrir o vicio proprio. juntamente com a barataria, de vez que so recebeu o premio desta.

SEUS ELEMENTOS TECNICOS

As ap6lices dos seguros dos ramos elementares preveem, via de regra, ^ p.^stagoes anuais, pagas no inique o pagaraento do premio deve ser feito a vista, de uma so vez.

Se o segurado desejar pagar o premio a prestagoes, tera, evidentemente, que suportar o onus desta alteragao.

Se 0 premio do seguro for dividido

cio de cada um dos periodos, se p for ^ (355^ constante e i a taxa anual de juros, vamos ter:

formula que se obtem usando o desconto racional. Se usarmos o desconto por fora ou comercial, como se faz habitualmente, na pratica, vamos ter:

n 1 82 79
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O resseguro de excesso de danos
{Conclusao)'
(1+ + + 21 P 1+ 1+ n p/x+— ^ \ n+l nH-21 nd-3i n+(n —1)1 / P = + • •• + 1+ n-f-i ii+2i
ou
n-l (33)
k=o
ou
oil alnda
p=
z
n+kl
+ (n-l)i j 31 =P 1+ 1+ n / —rVi"" n-|-(n—l)i ki k 0 p = n 1 p= 1 -I n 1 L2;(n-ki) n ra REVISTA DO I. R. B. Ik

e finalmente, por transformaQoes elementares p = i(n-l) (34)

Na pratica, as vezes, fazem-se as prestagoes diferentes de tal modo que as primeiras sejam iguais a

fi m

— n de evitar que os segurados contratem um seguro com premie a prestagoes, visando, pelo nao pagamento das prestagoes futuras, fugir ao juste carregamente estabelecido para os seguros contratados por prazo inferior a um ano.

Alguns segurados desejam em alguns cases pagar adiantadamente os premies de um seguro. Sao os chamados seguros plurianuais que podem ser contratados per 2, 3. 4, ... N anos.

O premie pure medio de um seguro plurianual de N anos sera entao:

oil P.v=l; i=(j

__ 1 Vs=F~ (35) 1 —V

1 sendo naturalmente v= 1+i

e i a taxa anual de juros.

Vamos supor para exemplificar que i 0,07 e N == 5 anos. Entao

- - 1 -0.7129801^

P.= P-7 -0.93457944

Nos seguros plurianuais costuma-se adotar grandes descontos calculados empiricamente. Temos visto descontos que correspondem a uma taxa de juro.s da ordem de 20 % ao ano !

O premio racionalmente calculado nao admite, evidentemente esse absurdo. O desconto deve ser calculado mediante a taxa de juros que a seguradora obtem, normalmente, em seus investimentos. Conceder um desconto maior ao segurado e jogar com a sorte, pratica de todo desanconselhavel no seguro.

O calculo das probabilidades nos fornece, atraves do teorema de Tschebycheff, os meios para estabelecer um premio puro corrigido { )< cuja aplicaqao determinara a estabilidade das operagoes de seguros nos ramos elcmentares.

£sse teorema, aplicado ao nosso caso, estabelece que, com uma probabilidade maior que

I -1- , OS valores de kSi nao devem ultrapassar os limites:

S ± K(7 sendo o desvio padrao da distribui?ao de sinistros ou raelhor:

Temos sempre nos referido ate aqui, a um premio pure {premio de risco) que se obtem quando se impoe a igualdade entre a soma dos premies a obter e a soma dos sinistros que se espera pagar.

Com base na experiencia estatistica verificada no passado, prevemos para o future o montante dos premios e dos sinistros.

Como toda previsao. esta que vamos fazer esta sujeita a desvios perigosos. Pode-se ,por exemplo, ter o case de em um determinado ano os sinistros ultrapassarem de muito o montante estabe lecido a priori, tornando assim insuficientes os premios puros cobrados.

Muito embora tivessemos uma esta tistica com um grande numero de da dos e tivessemos operado com a me dia aritmetica dos sinistros (veja-se formula (4):

P>,=4.42P

p ^ . y que e o valor mais provavel, assim mesmo estaremos sujeitos aos naturais desvios.

Assim. se somarmos (so nos mteressam por medida de seguran^a os desvios positivos) 3 vezes o desvio padrao a media dos sinistros S, tercmos uma probabilidade superior a

1 i- =0.8889

ou 88,89 9c de que os sinistros nao ultrapassem a

S -f 3(T. Desta forma podemos dizer que e muito pouco provavel que OS sinistros excedam a + 3 o*.

Com base nisso, estabelecemos en tao o nosso premio puro corrigido, que sera entao:

.^= (S+3'')

3g- P + (36) N

Desta forma, ao considerarmos a nossa diistribuigao de sinistros para calcular os premios e as taxas puras devemos sempre levar em conta o teo rema de Ts.chebycheff, para obter elementos mais estaveis.

Todas. as formulas que estabelecemos neste trabalho devem softer, pois, a influencia daquele teorema: na distribuiqao de sinistros sempre se levara em conta o desvio padrao. Deixamos de adapta-los as novas condi^oes por considerar esse traba lho desnecessario.

Chegaremos assim a um premio pu ro bastante equilibrado, que nos permitira trabalhar racional e tranquilamente nos seguros dos ramos elcmentares, repudiando como iniitil e pemicioso o empirismo daqucles que como linica justificativa de seus traballios, em matcria de taxa«;ao de riscos, apresentam somente a experiencia comercial de algiimas dezenas de anos. Quantas surpresas podem revelac as estatisticas! Quantas desilusoes tern tido OS "tecnicos' em seguros dos ra mos elementares! Quanta tradiqao tern sido derrubada frente a linguagem fria e precisa dos numeros!

O seguro nao pode ser encarado como um simples jogo comercial. deve obedccer a padroes tecnicos rigidos, cientificamente estabelecidos.

Ha, ainda, infelizmente, uma grande confusao entre os seguradores mais csclarecidos. E comum ouvirmos frases

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ou n n 3a
oil ainda
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como estas; "£ste ano tivemos urn grande lucro. Imagine que a carteira Incendio apresentou um coeficiente sinistro/premio de somente 20 "Estamos fazendo uma limpeza em regra em nossa carteira: vamos "cortar" todos OS segurados que nos vem dando prejuizo", "Vamos iniciar uma forte concorrencia no mercado, reduzindo as nossas taxas de 40 % !", "Aquele segurado e excelente, paga por ano Cr$ 200.000,00 de premios; merece, portanto, uma redugao de 20 % nos pre mios".

Sendo, como vimos, o premio puro nos ramos elementares equivalente ao premio de risco, nao e licito aos seguradores lan^ar mao dele para outro fim, que nao seja o pagamento de sinistros. Os premios puros nao pertencem ao segurador, e patrimonio comum

Despesas com a aquisigao de seguros . Despesas com a administragao e gestao dos premios puros pertencentes aos segurados e outras

Remuneragao do capital

Total do carregamento

Se chamarmos o premio comercial de TT teremos entao;

7i'=^4-0,37r

0,77r =^ e 0,7

De maneira geral, denominando o carregamento sobre os premios comerciais de C, teremos

dos segurados. A Companhia de Se guros cabe recebe-los de todos os se gurados e guarda-los para proceder, de acordo com as circunstancias, a sua distribuigao pelos segurados que tiverem seus bens sinistrados, £ pela prestagao desse servigo, e somente por isso, que as Companhias de Seguros tem direito de cobrar um premio (pre mio comercial) superior ao premio pu ro. A diferenga entre o premio co mercial e o premio puro, denomina-se carregamento de despesas.

O carregamento que deve ser sempre uma percentagera do premio co mercial preve todas as despesas da scguradora inclusive uma justa remuneragao para o capital empregado pela Companhia. Assim, por exemplo, deve ser previsto o seguinte:

15% dos premios comerciais 10% "

5% "

30% "

Procedendo de acordo com o indicado, sabe a companhia de seguros, no momento em que recebe o premio de um segurado, que: 70% deste pre mio deve ser guardado para fazer face aos sinistros; 15% pode ser gasto com a aquisigao do negocio, e que dos restantes 15% somente 5% representam lucro ou remuneragao do capital, devendo 10% ser empregados em suas despesas normais de administragao, gestao, cobranga, peritagem, etc.

Se em um exercicio os sinistros nao atingirem a percentagem estabelecida.

deve a seguradora guardar o excedente, criando um fundo especial para as oscilagoes de sinistros, que atendera a futures desvios positives.

Assim, no exemplo acima, se tivermos em um ano somente 30% de sinis tros, deveremos guardar os restantes 40%. Assim procederemos sempre que a percentagem de sinistros for inferior a 70%. Isto pode ocorrer durante um •numero mais ou menos grande de anos. £poca vira, porem, em que os sinistros vao ultrapassar os 70%, determinando a necessidade de a companhia de se guros recorrer ao fundo criado.

Acompanhando, estatisticamente, a evolugao de sua carteira, pode a se guradora estar sempre prevenida con tra qualquer oscilagao mais acentuada do risco. As tarifas podem, assim, ser revistas periodicamente, proporcionando aos segurados cada vez melhores condigoes.

Uma companhia com um grande movimento podera oferecer sempre taxas mais baixas no mercado, fazendo diminuir a parcela correspondente ao carregamento por meio da organizagao racional de seus trabalhos.

A criagao do fundo para oscilagao de sinistros, alimentado em cada exer cicio, com a diferenga, positiva ou negativa, verificada entre o total dos premios puros e o total de sinistros, dispensaria qualquer reserva. Fazendo-se, periodicamente, a avaliagao tecnica e financeira do fundo, este apresentaria sempre um saldo atual. Qual quer supcravit que fosse computado pela avaliagao poderia reverter em beneficio dos segurados, mediante um sistema qualquer de distribuigao.

Coisa que se deve evitar a todo custo e o crcscimento exagcrado do carregamento, aumentado-se sem controle algum, principalmente, as despe sas adm.inistrativas e de aquisigao. Qualquer carregamento superior a 40% ja e, a nosso ver, pouco justificavel.

Ill

— Premio de resseguro

Quando uma companhia de seguros, ressegurada por um piano de excesso de danos, paga em um sinistro uma indenizagao (I) superior a sua retengao de sinistros (R) tem direito a recuperar do ressegurador uma parte dessa indenizagao.

Para ter direito a esta cobertura, a seguradora paga um premio ao resse gurador. A este premio denominamos premio de resseguro.

Como nao podia deixar de ser, o premio de resseguro e sempre uma par te do premio pago pclo segurado (pre mio de seguro direto). A relagao:

Premio de resseguro

Prefriio de seguro direto chamamos taxa de resseguro.

Desta forma o produto da taxa de resseguro pclo premio de seguro dire to nos fornece o premio de resseguro. Com base no que ja vimos, o calculo do premio de resseguro e imediato.

Suponhamos o tipo "classico" de resseguro de excesso de danos, pelo qual o ressegurador paga a companhia de seguros todos os sinistros que ultrapassarem a sua retengao U ate um limite L estabelecido.

90 87
ou
TT
63 - OUTUBRO DE 1950 88
= (37)
89
REVISTA DO 1. R. B. 1-C

O premio puro ^ pago pelo segu- deve ser aplicada. Podemos entao esrado, vai, entao, se desdobrar em par- crever:

celas: uma ^gque corresponde a res1 ponsabilidade do segurador e outra T.= Li= J+-1 que responde pelos sinistrcs a car go do ressegurador (premio de resseguro).

Teremos entao:

Se examinarmos bem a definigao do excesso de danos classico , vamos verificar que ele vai funcionar de maneira analoga a um seguro a 2" risco. Assim sendo, e com base na formula (17), podemos escrever:

X Li= j-rl J

sendo naturalmente;

Sj<R c Sj+i>R c Si,<L

A parcela do premio puro que toca a sociedade seria:

d-L(n - -k (40;

o que traduzido significa que a taxa pura de resseguro e igual a relagao entre o total de sinistros a cargo do ressegurador e o total de premios dc seguros diretos recebidos pelo segu rador.

Vamos supor agora um piano de resseguro excesso de danos que estabelega o seguinte:

A sociedade de seguros tem direito a uma recuperagao do ressegurador sempre que pagar uma indeniza^ao su perior a sua retengao de sinistros R. Esta recupera^ao sera igual a o zes a diferenga entre a indenizagao paga ao segurado e a retengao R da companhia. Nenhum limite e estabelecido para a responsabilidade do res segurador.

O premio de resseguro para um pia no de resseguro dessa especie seria entao;

ri II

T8i+ y (8i-L)+

+ H(n" j) (39)

Para determinarmos a taxa pura de resseguros Tr, devcmos levar em conta que e sobre o premio . y' que ela

sendo a taxa de resseguro dada pela

expressao:

^ i =jrl Como e.st.amos vendo, em se partindo da d'Strihuigao dos sinistros, po-

dem-se calcular facilmente os premios e as taxas puras de resseguro para qualquer tipo de piano que possamos idealizar.

Para o calculo dos premios comerciais adotariamos processo analogo ao usado no caso dos premios de seguro. Assim o premio comercial de resseguro

''"r soi'ia:

O piano de resseguro do I.R.B. de fine o risco considerando como referente a um sinistro, as indenizagoes liquidas pagas pelas sociedades de se guro em virtude de perdas, danos ou despesas constatados por vistoria ou outro meio legal, numa mesma localidade de destino ou descarga, em bens ou coisas transportadas em uma mes ma viagcm, de ida ou de volta, de um mesmo meio de transporte.

l-C

Cabe notar, porem, que o carreganiento para os premios de resseguro deve ser um pouco menor do que o carregamento usado pelas companhias de seguro. Isto decorre do fato de os resseguradores nao terem, via de rC" 9ra, em um piano de excesso de da^os, despesas de aquisigao, sendo tamas despesas administrativas um pouco menores. Desse modo, o car^sgamento adotado pelo ressegurador deve ser igual, aproximadamente, a 30% da diferen^a entre o carregamenfo estabelecido pelo segurador e a percentagem correspondente as despesas de aquisigao.

Antes de tcrminarmos este trabalho, ^amos apresentar, como subsidio aos ^studiosos, as bases tecnicas do piano de excesso de danos usado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (I. R. B.), desdc outubro de 1951, para os resse guros no ramo Transportes.

O primeiro elemento tecnico de um piano de resseguro e, como vimos, a definigao do risco.

Esta e a definigao geral do risco. Sao, porem, ainda considerados como referentes a um sinistro, as indenizagoes liquidas pagas pelos seguradores:

a) em conseqiicncia de uma avaria grossa, nela incluidas as contribuigoes pagas, as avarias ressarciveis ou nao da massa contribuinte, mas conseqiientes do mesmo evento que deu origem aos atos que provocaram a sua declaragao, ainda que verificados em diversos locals de destino ou de descarga;

b) em conseqiiencia de perda total de todo o carregamcnto de um mesmo meio de transporte.

c) em virtude de perda de mercadoria em conves de uma embarcagao, nu ma mesma viagem, de ida ou de volta, devido a alijamento por ordem do comandante e/ou arrebatamento pelas ondas.

O segundo elemento tecnico ou seja o limite de retengao de sinistros toma, no piano de resseguro excesso de da-

94 91 92
2'(Si-K)+L(n-k)]{:(38)
.j)j+ i K + i Oil
X 9^ri = 2'Si+RO,
X 1 k i-1
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93
f) T,
REVISTA DO I. R. B.

nos estabelecido pelo o nome de retengao basica (RB).

A retenqao de sinistros basicos (RB) e escolhida pelas seguradoras e corresponde ao valor da indenizagao liquida (I.L.) ate o qual nao havera recupera^ao de resseguro. pois, a RB o limite que, ultrapassado por uma I.L., da direito a sociedade seguradora a um reembolso.

As RB sac livremente escolhidas pe las seguradoras, nao podendo, porem, set superiores a um decimo do limite maximo de responsabilidade (limite le gal) estabelecido pelo art. 70 do Decreto-iei n. 2.603, de 17-3-40.

Deve-se ter sempre em vista que a Rb e sempre expressa em milhares de cruzeiros. Assim, uma Rb 10 significa que a sociedade seguradora recuperara do I.R.B. sempre que a IL for su perior a Cr$ 10.000.00 (dez mil cru zeiros).

A reten^ao basica de cada segura dora sera a mesma para todos os meios de transporte e para as viagens nacionais e continentais.

Os valores das Rb sao os seguintes: 10. 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50, 60, 70, 80, 90 e 100; assim as seguradoras, observado o maximo estabelecido (um decimo do limite legal), s6 poderao escolher uma Rb constante da rela^ao acima.

Uma companhia nao podera escoIher, por exemplo, uma Rb 13. Tera que optar por 10 ou 15.

Outro elemento tecnico do piano de resseguro excesso de danos adotado pelo I.R.B. nos resseguros do ramo transporte e a retengao de sinistros (RS) que determina, em ultima analise, a forma de recuperagao das sociedades quando pagam uma IL supe rior a sua RB.

A RS de cada seguradora e variavel com a indeniza^ao liquida (IL), apurada em cada sinistro, e com a sua retengao basica. ]£ determinada pela aplicagao da seguinte fdrmula:

^s_10IL+RB RB

IL+IORB

A recuperagao de resseguro (RR) sera evidentemente

RR =IL-RS

A formula que nos da RS corresponde a uma hiperbole equilatera do tipo: K+A

onde K representa a relagao entre a indenizagao liquida e a retengao basi ca, isto e:

IK = RB

Para A = 10, valor que foi adota do, admitindo-se, assim, que a cargo da seguradora nunca recaia mais de

10 vczes a retengao basica (razao pela qual a RB de uma sociedade nao pode ser superior a um decimo do limite

^ formula se reduz a:

RS= RBX K+I()

Substituindo-se K pelo sen ■valor, tcrenios finalmente:

lOlL + RB

RS = IL+IORB

O ultimo elemento tecnico do piano resseguro que estamcs estudando corresponde a forma de cessao dos premios de resseguro.

As companhias dc scguros pagam ao I.R.B., pela cobertura do resseguro ex cesso dc danos, uma percentagem de •''Ua reccita, calculada dc acordo com a lormula:

"Pm" — c a receita media de pre mies de todas as sociedades, nos 5 ul timos exercicios.

"S" e a diferenga entre a taxa real de resseguro de cada sociedade. calculada com base na experiencla verificada nos 5 ultimos exercicios e o valor de "r".

Se adotassemos a nossa formula para o piano do I.R.B. terlamos:

S*.- -L V iSi-RSi) A i=i^i scndo naturalmente

Si<RB 0 Sif,>RB.

A taxa pura de resseguro seria

1\ = 1 (S i-RSi) ou como

Bs = X RB

qual,

'' — c a taxa de resseguro media (relagao cntre os sinistros a cargo do 'essegurador e o total de premios de Seguros diretos) do mercado para caRB.

Desta forma tem-se um valor de r

Para cada RB, sem que neste valor inIluam elementos individuais de cada seguradora.

"p" — representa a receita de preraios da sociedade nos ultimos 5 anos.

teriamos lOS;+RB X RB Si+IORB

Si--RBTr= Si+IORB

Se fizermos na fdrmula acima variar as RB, vamos naturalmente obter uma taxa de resseguro para cada re tengao basica. Se levarmos em conta OS elementos de cada sociedade, vamos obter taxas puras de resseguro para cada uma.

98 95
N« $3 - OUTUBRO DC 1950 96
97
P
I V
= 100r
1 n\
9+0.S
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6-2.S-f
ou
RE VIST A DO I. R- H.

A retencao no seguro-incendio

Quem se der a tarefa de compaiar

as normas de resseguro dos diversos ramos em que o I.R.B. opera, observara, de certo, a enorme diferen^a que, do ponto de vista da comple.xidadc e subjetividade, apresenta o ramo-Incendio em relagao aos demais.

No rarao-Incendio temos um esquema de resseguro que, alem de adotar um criterio de dassificaqao de riscos que conduz a uma grada^ao de 100 tipos padroes, estabelece, em cada classe de risco, retenQoes que variam entre limites maximos e minimos, estes sempre iguais a 30 % daqueles. (Das 4 classes de localiza^ao, conjugadas com as 5 classes de construgao e 5 de ocupagao, decorrem 100 combinagoes que constituem as classificagoes LOG).

Enquanto assim se procede no seguro Incendio, vejamos, em linhas gerais, como sao determinadas as retengoes nos demais ramos:

Ramo Vida : O tipo de resseguro aqui adotado e o de excedente de responsabilidadc. A cada sociedade e ao proprio I.R.B. e atribuida uma retengao fixa que, variando de sociedade

Geraldo Freitas Assistcnfc da Dhnsno Inccndio do I.R.B. para sociedade, tanto se aplica ao seguro de uma pessoa com 60 anas como ao de outra com 15 ou 20. Nao ha. como se ve, limites maximos e minimos. mas apenas um liraite que correspondc sempre a retengao propria constante da sociedade. Nao prevalece o argumento de que esse ramo do segur<' constitui uma modalidade com caractcristicas diversas dos demais, pois qu^^ o piano de resseguro-Vida (resseguro pelo premie do risco, renovavel anualmente), equipara-o aos dos ramos clementares.

Acidentes Pessoais: A semelhangt^ do que foi feito no ramo-IncendiOt organizou-se, tambem, uma tabela padrao, esta porem prevendo apcnas

4 classes de riscos (as tarifas prevem

8. classes). A retengao das sociedades e fixa e sempre igual ao produto dos respcctivos Fra pelo numero indice correspondente a classificagao do risco.

Tal como no ramo-Vida nao ha limites maximos c minimos, mas apenas utns retengao fixa para cada classe.

Aeionautkos: Para efeito do resse meiros tecnicos do I.R.B. que tiveram guro dividiu-se o seguro-Aeronauticos o encargo de tragar as diretrizes das

em dofs grupos: o priraeiro abrangendo as responsabilidades decorrentes das garantias conccdidas pelas «Ap6lices de Linhas Regulares de Navegagao Aerea» e de «Titrismo e Treinamento>>; o segundo grupo abrangendo as res ponsabilidades decorrentes das garan tias concedidas pel? «Ap6lice de Aci dentes Pessoais dos Tripulantes». Em

^ada um desses grupos cada sociedade trabalha com uma retengao fixa. Tambem nesse piano nao se cogitou de limites maximos e minimos.

No ramo-Transportcs a modalidade adotada e a de excesso dc danos, que ^ um dos tipos de resseguro de maior simplicidade administrativa.

Para OS ramos Automovel e Casco, recentemente incluidos no arabito dc suas atividades, organizou o I.R.B. pianos de resseguro, que, pela simpli cidade e objetividade deixam longe o uiecanismo complicado do resseguro'ncendio.

O ramo-Incendio constituiu o ponto de partida de atividade que eram entao ^ncaradas, pela maioria dos seguradores, com pessimismo e ate mesmo prevengao. Era enorme, por isso inesmo, a responsabilidade dos pri-

operagoes no ramo-Incendio.

Lutando de'um lado com a quasc absoluta falta de dados c cleroentos estatisticos, e, de cutro, com o empirismo e certos preconceitos que naquela epoca dominavam grande parte do meio segurador brasileiro, tiveram, razoavelmente, aqueles tecnicos, a preocupagao maxima de dar ao piano de resseguro-Incendio, uma flexifailidade que permitisse, dentro de certos limites julgados aconselhaveis, as sociedades e ao proprio I.R.B., a livre escolha das suas retengoes proprias. Ficariam estas na dependencia de fatores de ordem comercial e da politica seguida por seus dirigentes.

Apenas para dar uma ideia dos pre conceitos que dominavam naquela epoca, vamos citar,.entre parenteses, o verdadeiro «tabu» que. para as companhias, constituiam os fichar;os e relagoes de vencimentos de suas apolices. Era o medo de facilitar, as congeneres, a concorrencia que, como hoje, era terrivel. Por cssa razao, ate o cosseguro era evitado c olhado dc soslaio per algumas corapanhias. Vale recordar, ainda, o temor com que. pela

mesma razao, essas companhias rcceberam os primeiros auxiliares do

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I.R.B. encarregados de um levantaaiento em suas apolices. Ainda que defensavel •sob certos aspectos, o receio de conflagragao, pela concorrencia dc varias responsabilidades em um mesmo quaiteirao. mesmo que sobre riscos completamente isolados, era encarado com um rigor que se podia dizer exagerado. Foi enorme a preocupagao de algumas sociedades quando consfcataram que a questao nao havia sido considerada expressamente no piano de resseguro-Incendio. Hoje, com excegao de rnros casos especiais que merecam, por sua natureza, um cuidado especial, creio que esse aspccto nao constitui mais preocupagao tao grande.

Feita esta ligeira digressao, voltemos ao assunto que interessa a esses nossos comentarios.

As complica^oL's e, muitas vezes, dissabores que decorrem da flutuagao de valores que apresentam as tabelas de reten^ao do ramo-Incendio, ha muito tempo estao indicando a neccssidade de se organizarem tabelas mais objetivas. Basta verificar, nas Normas e Instru^oes. em vigor, os inumeros dispositivos que, a vista dessa flutua^ao, tem, necessariamente, que ser previstos. Constituera uma serie de clausulas e itens, cujas hipoteses, regras gerais e excegoes, transformam o processamento

do resseguro-Incendio em um scrio problema administrative para as socie dades, em face da relativa escassez de funcionarios conhecedores dos meandros desse processamento. Se o I.R.B. e muitas vezes prejudicado por esse fato (pelo enorme coeficiente de erros que demandam trabalho para a nece.ssaria retificagao) c facil prever que muito mais prejudicadas sao as proprias sociedades.

Nao tenios duvidas de que, mai.s ccdo ou mais tarde, os orgaos tecnicos do I.R.B. ver-se-ao na contingencia de pleitear que as sociedades estabelegam com base no fator de retencao que Ihes c atribuido e dcntro dos atuais limitcs maximos e minimos suas ta belas de retengao com limites fixos vigorantes em periodos de tempo predeterminado. Muitas sociedades, alias, por iniciativa propria, ja ha muito, adotaram essa providencia, e, creio. com resultados satisfatorios.

Encerrando as rapidas consideraqoc.s que acima abordamos, desejamos acentuar que a elas fomos levados pela esperanga de que possiveis leitores, dirigentes de companhias de seguro.s. estudando o assunto, concluam dc forma a propiciar o aprimoramento em suas rela?6es com o orgao ressegurador.

Os sistemas de transportes do Brasil

Gilson Cortincs dc Freifas

Siipcrintcndcntc da Sucursal de Sao Paulo da Cfa. Scguradora dos Proprietnrios do Brasil

nrtigc o n /r.ins.-r/t Jo integral dc- trabalho qu-: aprcn-ntamc-s a um Concurso u.- Moiocralias I, llaados uGcografia Humana. rcalicado pc/j Escola Tccnica do Comcrcio «Brnjamin ConstcnO "0 .Sdo Paulo, cm novcmbio proximo passado. Assim. Clc cncara os sistemas dc transportes do Brasil pcio scu a.'pccto liistorico, ccor.omico c fccnico. Mas, nSo obstanic a fcigSo que Ihc foi dada. parecct-nos intcrcssantc su.i diuulgacao na uRcvista do /.ff.B.s. pois -•onlcm informa;ocs. possivelmcntc utds. para oquctcs que. nas Sociedades dc Scpuros. militam no ramo-transportcs.

P Dcftacarr.os. com pjifif.7. a valioca ccl.d'OrafSo rcecbida dc- Dcparlamcnto Nacional dc Estr.-idas dc 'icd.igcm. por intermedia do sou Cont.tdcr Gcrat. t> F.conomista America Malcus Florcniino c. tambcm <^0 Dr. Rcinaldo Rcis. dirclor da rcvisla «/?orfoi'ia>\ colabc-ragao cssa que mtiito nos auxilicu na elahor'.tcSo da partc rcjcrcntc aos <Transpoftcs Rodoviarios.t'

(Continuagao)

2 .3—• Transportes Rodoviaiios. Em ordem de importancia, os tran.sportes fodoviarios ocupam o terceiro logar no Bra.sil, mas so muito recentemente pasiiuram a ser explorados entre nos, datando de cerca de trinta anos o inicio do movimento rodoviario nacional. Sen dcscnvolvimento tem sido rapido e ^crcditamos que, cm future proximo, Passem a dianteira dos transportc.s ferroviarios.

As estradas de rodagem reprcsentam papel importantc no dc.senvolvimcnto de um pais, pela liberdade que sua utilizaqao oferece, realizada a qualquer momento, sem observancia de horarios c com a facilidade dos seus utilizadores poderem usar seus proprios velculos.

As rodovias facilitam a fixagao dp homem ao campo, pela maior oportunidade que oferecem de um contrato mais intimo e permanente com os grandes centres. A falta de comunica^oes, dificultando a obtengao dos recursos existentes nos centres mas populosos, e o fator principal qiic ocasiona o abandono do campo, pela cidade, com grandes prcjulzos para e economia do pais.

«Extingue, assim, a cstrada de roda gem a solugao de continuidade entre a cidade e o campo, possibilitando maior convivencia e Intimo contato entre os homcns, fortalcccndo os vinculo.s da unidade nacional».

Atualmcnte, o Brasil dispoe dc 62.850 km dc estradas de rodagem. dos quais 55.350 sao dc rodovias esta-

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REVISTA DO 1. H. B,

duais e 7.500 de federals. Essa quilomctragem esta muito aquem das suas reals necessidades, pois representa apenas 7,3 m por km2 de sua superflcie. As nossas estradas sao classificadas, tendo em vista sua plataforma, em rodovias de primeira e segunda classe. Sao dc primeira classe aquelas cuja plataforma e, no mmimo, de 7 metres, e e revestida de saibro; as demais sao consideradas de segunda classe. Possuimos cerca de 28.460 km (45%) de estradas de primeira classe e 34.300 quilometros (55%) de segunda.

Caio Lulz Pereira de Souza, ao abordar o tema «Transporte Rodoviario», na Jornada da ProduQao promovida, em 1947, pelo Institute de Organizagao Racional do Trabalho, mencionou que no inicio do moviraento rodoviario paulista, as "inversSes em estradas foram tachadas pelo publico mal orientado e ainda nao esclarecldo, como desperdicio de dinheiro publico". Mas, apesar da oposigao da maioria da opiniao publica, construiram-se na Estado, em quatro anos, mais de 1.500 km de es tradas estaduais. .

Ate 1930, OS governos de Sao Paulo, construiram grandes extensoes de rodovias, pois o que era considerado, inicialmente, esbanjamento, passou a ser parte importante dos programas governamentais.

A revolugao de 1930 veiu quebrar o ritimo do desenvolvimento do piano ro doviario paulista e seus services foram reiegados para um piano inferior, tendo sido ate extinta a Diretoria de Es tradas de Rodagem! Coube ao governo de Armando Sales, em 1934, reorganizar aquele orgao e criar o Departamento de Estradas de Rodagem, que nao poude realizar seus programas," por corecer de autonomia financeira.

Nos demais estados da Uniao a situagao era semelhante, ficando todo o pais com um dos seus mais importantcs poude realizar seus programas, por caprichos dos governos.

Somente em 1946, apos a queda da ditadura, foi dada autonomia ao Dcpartamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R.) ate entao subordinado ao Ministerio da Via^ao e Obras Piiblicas, e criado o «Fundo Ro doviario Nacional», constituido do produto de um imposto sobre os combustiveis e lubrificantes liquidos minerais, produzidos no Brasil ou por ele importados. A iniciativa da medida coube ao Professor Mauricio Joppert da Silva, poucos dias depois de assumir o cargo de Ministro da Viagao, quando submeteu a assinatura do Presidcntc da Republica o decreto n." 8.463.

109 Estava, assim, criada uma organizacao tecnica e autonoma, para realizar no pais, livre das influencias politicas, a no.ssa rede rodoviaria.

A arrecadagao do «Fundo Rodovia rio Nacionab tern a seguinte divisao: 40% para o D.N.E.R.; 48% nos Estados e Distrito Federal e 12% aos niuniclpios, proporcionalmente a super^icie, popula^ao e ao consume de combustiveis e lubrificantes. Os estados, P3ra fazerem jus ao recebimcnto do au^ilio federal, deverao manter um DePartainento de Estradas dc Rodagem, Com rcnda c administragao proprias. bla tambem a exigencia de que o auxilio federal seja aplicado intciramente estradas de rodagem.

Ainda e ceao para se compreender o ^crdadeiro alcance da lei, que passou a cbamar-se LEI JOPPERT, mas ja se Podc observar os seus primeiros e be^cfitos efeitos. O Governo ultima tres

9randcs rodovias: — Rio-Bahia, RioPaulo e Curitiba-Lages, alem das 9ue esta construindo em todo o Brasil. Estados, organizaram seus Depar-

^^mentos de Estradas de Rodagem que ^rabalham, atualmente, ja com grande cficiencia. Segundo a revista «A Rodovia», de Setembro de 1948, cm dois

^nos c meio, o Brasil, cm quantidade de 9uil6metros e qualidade de rodovias,

teria avangado mais que nos 15 anos anterioresl

A nova rodovia Sao Paulo-Rio, representara um grande beneficio para a cconomia do Brasil, nao so pelo encurtamento da distancia entre as duas maiores cidades brasileiras, como tam bem pelo desenvolvimento que dara ao vale do Paraiba, por ela servida.

Outra obra que merecc ser ressaltada e a rodovia Rio-Bahia. E' uma cstrada de penetra^ao e que no conjunto nacional sera um elo entre o Norte e o Sul do pais. Seu tragado. com 1.700 quilometros aproximadamente, desenvolve-se paralelamente no literal, do qual dista, em media, 250 km. Corta tres estados: Rio de Janeiro. Minas Gcrais c Bahia. Seu quilometro «0» fica em Areal, Estado do Rio, e e alcangado por intermedio da Rio-Petropolis e Uniao,Industria. num percurso de 112 km. O quilometro 1.426, provavelmente ficara em Feira de Santana, na Bahia, de onde se vai a cidade do Salvador, atraves da rodovia Feira dc Santana-Salvador, com 147 km de extensao.

A Rio-Bahia, futuramcnte sera ligada a Transnordestina, outra estrada fe deral que terminara em Fortaleza, com ligagoes as rodovias dc Aracaju, Macei6, Recife, Joao Pessoa e Natal.

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HEVISTA DO I. U. B. N® 63 - OUTUBRO DC 1950

A iiga^ao para Sul, ate Porto Alegre, se fara atraves das estradas RioSao Paulo, Sao Paulo-Curitiba, Curiti' ba-Porto Alegre, todas e ra trafego atualmente.

Terminadas a Rio-Bahia e as Sao Paulo-Rio e Curitiba-Lages, o Brasil tera uma linha ininterrupta de moderna estrada de Porto Alegre a Fortaleza, cobrindo uma distancia de cerca de 5.000 km.

A titulo de curiosidade damos a seguir alguns,dados colhidos no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem sobre os servigos de construgao da Rio-Bahia em 1948. Foram empregados nos trabalhos 331 maquinas, 281 caminhoes e cerca de 20.000 homens, afora 17 engenheiros e 63 empreiteiros e tarefeiros. As inversoes ultrapassaram de Cr$ 130.000.000,00 e entre as obras d'arte especiais, construidas ou em construQao destacam-se o.s seguintcs:

a) Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, com 298,60 m de vao.

b) Ponte sobre o Rio Pardo, com 99 m

c) Ponte sobre o Rio Paraguassu, com 255 m

d) Ponte sobre o Rio Jacuipe, com 110 m.

A Rio-Bahia e, pois, uma rcalidade deslumbrante e sua conclusao nos dara uma via de comunicagao cntre o Norte e Sul do pais, digna das exigencias da epoca atual.

O orgamento do D.N.E.R. para o excrcicio de 1949, atinge a quasi 2biIhoes de cruzeiros, pois e de Cr$ ... ..

1.951.375.000,00. O Fundo Rodoviario Nacional, participou daquele orgaraento com 1 bilhao e 500 milhoes de cruzeiros, aprcximadamente das quai.s Cr$ 900.000.000,00 caberao aos esUdos e municipios. Os gastos, so com a construgao de novas estradas federal-^, em 1949, estao estimados em Cr$ . . • 282.180.000,00.

A politica rodoviaria do Brasil, e.sta sendo bem dirigida, nao padece duvida e acreditamos que, em poucos anos mais, com o incremento e baratcamento da produgao brasileira, hoje asfixiada pela falta de transportes, os beneficios que as rodovias ja estao tiazendo, s-zrao reconhecidos sem restrigoes.

Concluindo esta parte relativa aoS transportes rodoviarios, passamos a transcrever algumas estatisticas colhidas no D.N.E.R.

23.1 Estradas dc Trafego perm^" nente — A quilometragem das rodo vias construidas ate 1948, estava assioi distribuidas:

Total das Rodovias Bra.silciras

Obscrvagocs : (I) - Nao conscguiiiios a distribui<;ao da qiiilomctragoin pclas ostradas em questuo. ^ j c • (2) — Nao obtivemos dados relatives ao Estado e .jergipc. j j 'INUO ODIIVCUIUS UdUU^ iCicJiivw.3 Fedcra^iio, nuo foi con- (3) — A quilometragem das estradas Fedcrais, por uni n e a seguida.

Ill
ir/
113 114 Ext. cm Km Unidadcs da Fedora>;ao j 1^ Classc : 2' Cla.ssc Total 1 [ ! 1 Rodovias Estaduais Nortc : Guaporc 150 150 1 200 Amapa 200 Rio Branco 120 i' — 120 80 80 Acre Para 560 ' 240 800 1.110 240 1.350 Soma Nordestc: 600 2.400 3.000 Maranhao Piaui, Ccara, R. G. do Nortc. Paraiba. Pcmarobuco e Ala3.000 3.000 6.000 gon.s cm ccnjuiito (1) .... 5.400 9.000 - 3.600 Soma Leste : Sergipc (2) 1.200 2.800 4.000 Bahia 3.000 3.000 6.000 M'nas Gerais 2.250 3.000 • E.spirito Santo 750 1.500 3.500 5.000 E.stado do Rio 18.000 6.450 11.550 Soma Sul ; 4.800 3.200 8.000 Sao Paulo 600 2.400 3.000 3.200 4.000 800 Santa Catarlna 2.400 3.600 6.000 Rio Grande do Sul ^ 8.600 12.400 21.000 Soma Ccntro-Oeste : 2.250 3.000 750 Mato Grosso 2.550 3.000 450 4.800 6.000 1.200 Soma 34.390 55.350 20.960 Total da.s Rodovias Estaduais Rodovias Fcderais ! Quilometragem distribuida cm todo o, 7.500 7.500 Brasil (3) 34.390 62.850 28.460
REVISTA DO I. R. H, N'? 03 - OUTUBRO DE 1950

Analisando os elementos acima, verifica-se que, em quilometragem de rodovias estaduais, e a seguinte a coloca-

?ao dos estados :

1' lugar S. Paulo, com 8.000 km

2" lugar Minas e Rio Grande do Sul, com 6.000 km.

3'^ lugar Estado do Rio, com . ... 5.000 km.

d"? lugar Bahia e Santa Catarina, com 4.000 km.

23.2 As rodovias federals, construidas ou em construgao, eram as seguintes, em 1948 :

PRINCIPAIS PONTOS DE

PASSAGEM

Longitudinals

Joao Pessoa Recife Macei6 —

Aracaju — Feira de Santana.

Natal •— Batalhao Arcoverdc —

Petrolandia .Salvador.

Fortaleza Russas Ic6 Salgueiro Jatina ~ Canudos — Feira de Santana.

Belem — Guama — Carolina —

Porto Nacional — Goiania — Frutal Ourinhos Prudentopolis Porto

Uniao Sao Gabriel Livramento.

Macapa Clevelandia Oiapoque

Guiana Francesa.

Santarem Cuiaba Rondonopolis — Campo Grande — Porto Doin Carlos.

Venezuela Boa Vista Manaus.

Maceio — Petrolandia Parnami

rim .

Aracaju — Jcremoabo — Canudos

— Joazeiro.

Salvador —• Feira de Santana —

Barreiras — Porto Nacional — Ilha do B.ananal.

Cuiaba Porto Velho Rio BranCO — Cruzeiro do Sul Peru.

Cuiaba — Pocone — Caceres —

Maio Grosso.

Vitoria Belo Horizonte Frutal

—• Rio Verde — Rondonopolis — Cuiaba.

Sao Joao da Barra — Campos —

Muriae Leopoldina Juiz de Fora

— Caxambu — Araraquara.

Pelotas — Bage — Livramento — Uruguaiana. Ligagdes

Caxias Colinas.

Terezina —^ Picos Petrolina.

Russas Santa Cruz Cabedelo.

Goiana Rio Verde.

Belo Horizonte Sao Paulo.

Frutal Matao.

Tres Rios Barra Mansa. Rezende Caxambu.

Curitiba — Fiorianopolis — Porto Alegre.

Ramais

Boa Vista Guaina Inglesa. Itaituba.

Radiais

Rio Entrocamento (Av. Brasil).

Rio Sao Paulo Curitiba Lages Porto Alegre — Jaguarac.

Rio — Petropolis — Juiz de Fora Belo Horizonte.

Rio Petropolis — Areal Leopoldina Tecfilo Otoni ~ Feira dc Santana.

Rio Campos Vitoria Ubaitaba — Cachoeira — Feira de San tana.

Transvcrsais

Sao Luis — Peritoro — Grajau —

Porto Franco.

Fortaleza Piripiri •— Tcrezina —

Peritoro Belem.

Joao Pessoa Batalhao Cajazciras

Ic6 Piripiri Luis Correia.

Lavras da Mangabeira — Picus —

Balsas — Carolina.

Recife Arcoverde Salgueiro —

Parnamirim Petrolina.

Santos Sao Paulo Araraquara

Sao Jose do Rio Preto — Campo Grande Corumba.

ISao Paulo Ourinhos Porto Epitacio — Caiuas — Porto Murtinho.

Paranagua Curitiba Iguagu

Foz do Igua^u.

Fiorianopolis Lages Itiipiranga.

Porto Alegre Sao Gabriel Uruguaiana.

Niteroi — Manilha.

Dourados ~ Ponta Pora. Ourinhos Porto Mendes — Foz do Iguagu.

Sao Gabriel Acegua. Pelotas Chui.

23,3 Em 31-12-1947, os automoveis c outros veiculos a motor, segundo as unidades da Federagao, apresenfavam a posigao mencionada no quadro seguinte :

115 lls 116 117
REVISTA DO I. R. B. Nv r.3 - OUTUBKO DE 1950

Pelos dados acima se verifica que, a situa^ao dos estados, de acordo com

1" lugar Sao Paulo,

2^ lugar Distrito Federal,

J' lugar Rio G. do Sul,

•if. 5 O (A § 5 o < (A 7;" o < u d < c. <A o -J D u tJ >

OO-'OKC OCOCO csr'^^f^sor^rNfN'^^.f^ivso vs r^»«rscC'^^co ^ O t% O; -hs—CCQf^f^C'J^O—-KO w -r C^ fA ri 1^ 5 riOfAr4vx^^^^^^ CO *«■ 1^ '• NVxxtSOC OCCC^ / <NPxtxttpfSr4 j ri fA X fA «w

MsDvvoOOf^»PAOOxC'»Ar^ r>J — rJr^*A — fx or^J'T Af fA <x-t — o fx p'lPAriMPJ'tCOrxM—-Cfx fx. '-A fx ux -t^OOOfxcCO — ^ O s£/rr ^ vn tx C' -t C4 C -<

os veiculos em trafego, se apresentava, em 31-12-47 :

M r»j r» »f^O f^ fS K r4 o ^N rs O rs -t ^ fN — O tv. VS fA -ff't vv •«^' O fx -t rA C O* fx ^C' VS Q — ^ 00 o 3 fA rN 00 O O X X rA c ^ ^ 35 v^ -r <x Tp o QC pA C* C C r*N X O ^ »A tx 1X4 v>

4'' lugar Minas Gerais,

5" lugar Estado do Rio,

2.4 — Transportes aereos — Os Uansportes aereos, no Brasil tomaram consideravel impulse a partir de 1938. Dentre os fatores que motivaram a expansao de nossos meios de transportes aereos, a guerra foi, scm diivida, o prin cipal. Tendo determinado serias dificuldades no nosso sistcma de transpor tes e comunicagdcs terrestres c maritinias, agiu de maneira decisiva no dcsenvolvimento experimentado pela aviaQao comercial do Pais. Segundo dados levantados pela Diretoria de Aeronautica Civil e publicados no Boletim de Junho de 1949 do Conselho Federal de Comercio Exterior, c ml938, existiam oito empresas de aviagao que sobrevoavam o Brasil, sendo cinco nacionais e tres estrangeiras. Nesse ano o movimento rcalizado totalizou o transporte de 63.423 passageiros, 895 foneladas de

Discciminagao

com 55.381. com 35.738 com 24.854

com

existentcs

Extensao das linhas em tros

Viagens realizadas

quilomequilome-

Aumento 37 87 135 % 52.809 134.473 155 % 8.052 53.778 568 fr 6.919.651 54.632.580! 690 REVISTA DO I. R. B.

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N9 63 - OUTUBRO
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3 5l£SS5.2S.255^ {j<<a:d<^c-ua:a.a.<
)
4) Linhas
1
2) 3)
Percursos cobertos em tros 122
com 82.905
veiculos
14.251
bagagem, 185 de correspondencia e 355 de carga. Ja e ml947, foram transportados 818.752 passageiros, 11.062 toneladas de bagagem, 675 de correspon dencia e 12.291 de carga. Confrontando-sc o movimento havido em 1938, com o de 1947,-observanios os seguintes aumentos : 1.190 ^/o no total dc.s passageiros transportados 1.136 no que se refere a bagagem; 264. na tonelagem da correspondencia e 3.363 no peso da carga conduzida.
Cumpre-nos, tambem, ressaltar que cm 1947 o numero de empresas de aviagao atingiu a 26, contra as oito existentes de 1938. A quantidade de linhas e sua extensao, assim como o numero de viagens rcalizadas e os pcrcursos cobertos, tiveram igualmente considera vel aumento "conformc se pode verificar pelo quadro abaixo

Em 1948 e 1949 acreditamos que o lidade dificil, poderiam ser aproveitaaumento do trafego aereo comercial foi dos, sc fossem realizadas obras no senainda mais sensivel. Nossos aeropor- tido de torna-los navegaveis. Estao nestos, tern movimento consideravel, des- se caso os lendarios Tiete e Paraiba do tacando-se o de Congonhas (Sao Pau Sul, que percorrem zonas ricas e prolo) e Santos Dumont (Rio), sendo o gressistas de nossa terra. Muitos estuprimeiro reputado como dos mais mo- dos foram realizados, visando o aprovimentados no mundo! Curitiba, Belo veitamento dos rios citados. Mas, como Horizonte, Porto Alegre, Natal, Recife, sempre, tudo nao tern passado de sim e Belem possuem tarabem otimos cam- ples projetos. Entre as cogitagoes, umn pos de pouso e sao cidades que se des- se salientava pela sua importancia; — tacam pela contribui(;ao dada ao desen- a ligagao do Paraiba ao Tiete, por meio volvimento da nossa aviat^ao comercial. de um canal navegavel. £sse canal, que teria cerca de 20 km de extensao. O Brasil, pais de grande extensao ligaria os dois rios na altura do Guara- territorial e possuidor de pontos quase rema e Mogi das Cruzes. Seria uma inacessiveis por outros meios de transobra, ao que tudo indica, facil de sei" porte, deposita fe inabalavel na sua narealizada, pois ao se estudar a origem vegagao aerea, sem a qual nao poderia geologica do Vale Paraiba, verifica-sc encurtar distancias e aproximar seus que a ligagao entre os dois rios teria habitantes para um maior intercambio existido em remotas eras. Alias, a incomercial, cultural e de ideia. versao brusca do curso do rio Paraiba. proximo de Guararema, parece indicar

2.5 Transportes [luviais e lacustres que a ligagao com o rio Tiete de fate

25 A —■ Fluviais existiu, estando apenas a espcra que o engenho humano novamcnte a restabcOs transportes fluviais no Brasil nao lega. tiveram, ate hoje, grande desenvolviAs consequencias econoraicas da li- mento. Dois fatores contribuiram para gagao das duas bacias seriam conside- essa evoluQao lenta: — dificuldade da navegagao, a vista de correrem os nos raveis pois, estabeleceria comunicagao sos rios com poucas excegoes, em terre- entre o Estado do Rio, Sao Paulo e no acidentados; desinteresse dos nossos Mato Grosso, atraves de uma linha flu adrainistradores pelos problemas dos vial de cerca de 1.900 km de extensao. transportes fluviais. da foz do Paraiba do Sul, no Atlantico, De um modo geral, os rios brasilei- a foz do Tiete, no rio Parana. ros sao improprios a navegagao, salvanOs portos fluviais do Brasil de maior do-se o Amazonas, seus afluentes e o projegao sao os de: — Manaus, Porto Paraguay, francamente navegaveis em grande parte dos seus cursos. Entretan- Alegre e Pelotas, que apresentam as to, muito dos nossos rios, de navegabi- seguintes caracteristicas:

Portos Manaus

Porto Alegre

Pelotas

Entre os portos de menor importan cia, destacam-se os seguintes:

Porto Velho, no Rio Madeira; Itacoatiara e Obidos no rio Amazo nas;

Caxias, no rio Itapicuru; Teresina e Floriano, no Rio Paraiba;

Aracaty, no Jaguaribe;

Pcnedo, Propria, no Sao Francisco; Cachoeira, no Rio Paraguassu;

Colatina, no Rio Doce; Especifica?5o

Os rios brasileiros mais navegados «ao OS que se scgucm: —

Brasil Norte

Campos e S. Fldelis, no Rio Paraiba do Sul:

Blumenau, no Rio Itajai; Porto Esperanga e Corumba, no Rio Paraguai; e " Sao Borja, no Rio Uruguai.

O numero de empresas de navegagao explorando os transportes fluviais e la custres era de 5, cm 1947, 2 em 1946 e 1 em 1945.

Com referenda as viagens realizadas cm 1945, 1946 e 1947, cncontramos os seguintes dados: —

a maior bacia hidrografica do mundo.

O Rio Amazonas e seus afluentes, o Tocantins, Tapaj6s, destacando-se locantins, ^ , w , XT rt iip Xingu, Purus, Madeira c Negro, que

o destacando-se

O Amazonas possue 5.571 km de curso, sendo 2.406 km no Peru e 3.165 em tcrritorio do Brasil. E* francamente navegavel. por grandes embarcagoes. r...,..-! c no trecho que banha o Brasil. Sua pro-

126 123 124
NO 63 ~ OUTUBRO OB 1930 125
Extensao Anna 2cns de cais Numero Area util cm metros' 1 1.035 17 19.032 ni2 2.893 17 41.065 m2 364 5 7.748 m2
1945 1946 1947 104 572 452 46.807 191.572 381.924
forraam
REVISTA DO I. R. B.

fundidade e van'avel e em alguns locais atinge mais de 200 m!

No trecho peruano o Amazonas so e navegavel per pequenas embarcagoes.

Dos seus afluentes no estado do Amazonas, o Rio Purus tem em seu curso, 1.667 km navegaveis: o Rio Ma deira, cerca de 1.300 km, per navies de grande calado e o Rio Negro e navega vel ate Cachoeira de Maracaby.

No estado do Para, tem corao tribu taries o Tocantins( com 133 km nave gaveis; o Rio Tapajos, que possue navegabilidade em 278 km de seu curso e o Xingu, navegavel da localidade de Souzel ate sua fez.

Brasil Nordeste

Rio Itapiciiru, no Maranhao. com cer ca de 826 km navegaveis de sua foz ate a cidade de Picos.

Rio Parnaiba, servindo de limite entrc Maranhao e Piaui, navegavel em quase todo o seu curso, embora algumas corredeiras dificultem era alguns trechos a navegagao.

Rio Jaguavibe, no Ceara, com 33 quilometros navegaveis, de sua foz ate a cidade de Aracati.

Rio Mossoro, no Rio Grande do Norte. navegavel cm 60 km de seu cur so.

Rio Pacaiba do Norte, na Paraiba, navegavel de sua foz ate Joao Pessoa. Capiberibe, em Pernambuco, com cer ca de 20 km. navegaveis.

Rio Sao Francisco, banhando varies estados, com um curso de 3.160 km dos quais 2.712 navegaveis. A navegagao

desse rio e feita em tres trechos princi pals: no baixo Sao Francisco, da sua foz ate Piranhas, com 277 km; no alto Sao Francisco, de jatoba a cachoeira de Sobradinho numa extensao de 428 km; 1.577 km da cachoeira de Sobra dinho ate a de Pirapora e da cachoeira de Pirapora ate proximo de sua nascente, na serra da Canastra, numa exten sao de 430 km, trecho era que sao usadas so pequenas embarcagoes.

Brasil Lestc

Rio Paraguassu, na Bahia, navega vel de sua foz ate a cidade de Cachoei ra.

Rio Doce, no Espirito Santo, com 977 km de curso e 222 km navegaveis.

Rio Paraiba do Sul, no Estado do Rio, com 217 km navegaveis, sendo 87, da sua foz ate a cidade de S. Fidelis, Estado do Rio, e 130 entre Cachoeira e Quiririm, em Sao Paulo.

Brasil Sul

Rio Ribcira de Iguape, em Sao Paulo, com 300 km de navegagao, entre a ci dade de Xiririca e sua foz, no Atlantico.

Rio Tiete. em Sao Paulo, com um curso de 1.122 km e cerca de 100 km navegaveis, entre Porto Martins e Pederneiras.

Rio Parana, banhando diversos esta dos, com 4.000 km de extensao e 520 navegaveis, sendo parte entre o Salto do Urubu Punga e Porto Guaira, na segao de planalto, c depois de Porto Mendes em diante, ap6s o salto das Sete Quedas.

Rio Iguassu, entre os estados do Pa rana e Santa Catarina com cerca de 360 km navegaveis desde Porto Ama zonas ate Porto Uniao.

Rio Uruguai, entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, navegavel entre Uruguaiana e Sao Borja, no Rio Gran de do Sul, e da cidade uruguaiana de Salto, ate sua foz.

Rio Itajai, em Santa Catarina, nave gavel ate a cidade de Blumenau, numa extensao de 180 km.

Rio Giiaiba, no Rio Grande do Sul, formado pelas aguas do rio Gravatai, Sinos, Cai e Jacui, na margem do qual fica a cidade de Porto Alegre, importante porto fluvial. E' francamente na vegavel em quase todo o seu curso.

Rio Jaguarao, no Rio Grande do Sul, com 270 km de curso, sendo navegavel 3te o porto de Chico Bonito.

Brasil Centra Oeste

Rio Paragiiai, em Mato Grosso, com 2.078 km de curso, dos quais 1.406 em territorio brasiieiro. E' francamente iiavegavel, por embarcagoes de 7 c 8 Pes de calado, desde sua foz ate a cida de de Sao Luiz de Caceres e dai suas ^ascentes, por meios de canoas.

25.2 Lacustres

Entre as lagoas navegaveis do Brasil, somente duas merecem destaque: a <ios Patos e a Mirim, ambas no Rio Grande do Sul.

A priraeira e maior do pais, possuindo 303 km de comprimento e 66 de largura. Tem em media 9 m de profundi■dade e e francamente navegavel. Esta

em comunicagoes com o oceano Atlan tic© pelo canal do Rio Grande do Sul, razao por que, praticamentc, nap e uma lagoa, pelo menos no sentido de definigao que e dada para tal acidente geografico: «porgao de agua cercada de terra por todos os lados». Com mais propriedade, deveria ser considerada o estuario allonado do rio Guaiba.

A segunda tem 171 km de compri mento, 46 de largura e 5 de profundidade, sendo._-navegavel per pequenas embarcagoes.

As lagoas dos Patos e Mirim estao ligadas pelo .canal de Sao Gongalo com 77 km de extensao e a margem do qual fica a cidade de Pelotas, tambem importante porto.

Bibliografia:

2.1 — Anuario Estatistico do Brasil de 1948, publicado pelo Institute Bra siieiro de Geografia e Estatistca.

2.2 — Historia Economica do Brasil, dc Caio Prado Junior.

2.3 — Compendio dc Corografia do Brasil de'Mario da Veiga Cabral.

2.4 — Jornada da Produgao, publicagao do Institute dc Organizagao Racional do Trabalho.

2.5 — Historia Economica c Administrativa do Brasil, de R. Haddock Lobe.

2.6 — Revista «Rodovia», numercs 104 (setembro de 1948) e 114 (julho de 1949).

2.7 — Boletim do Conselho Federal de Comercio Exterior, numercs de abril de 1948 e junho de 1949.

127 128
Nv (<i - OUI'UBRO DE J950
129
130
REVISTA DO R. B.

DADOS ESTATISTICOS

BALANgO EM 31-12-1949

Divulgamos a seguir os quadros quc rctratam a situagao patrimonial do mercado de seguros privados no Brasil, em 31 de dezembro de 1949, de acordo com OS elementos colhidos nos balangos das sociedades.

Numa visao retrospectiva, vamos encontrar a seguinte marcha dos totaisde ativo/passivo, excluidas as contasde compensaciao, nos ultimos cinco

Os titulos de renda {publicos e pri vados), que em 1948 somavam 1.058 niilhoes e representavam 25 do ativo, forain aumentados somente em 51 miihoes, o que represcnta um aumento dc 5 % sobre o ano anterior. Mais de ^0 % do total invertido em titulos sc encontram, conforme quadro 1, no grupo que opera em seguro de vida, onde representam 28 ^'o do ativo das ^esmas.

Os emprestimos com garantia de imoveis c apolices de seguro de vida, Hum total de 1.060 milhoes em 1949, tiveram, sobre o ano precedente, um sumento de 276 miihOes, ou seja, o ^aior aumento (35^0) verificado de ^948 para 1949. Representando 23 do ativo do mercado, sao, estes ele'i^entos, de pequeno vulto (4^^), no ^OvQ do grupo que opera exclusiva^ente em ramos clementnrcs; e de ^aior significagao (38^^), no grupo gue opera somente no ramo vida.

totalizaram, em 31-12-1949, 813 mi lhoes de cruzeiros. Ai verificamos um acrescimo de 109 milhoes, ou seja, 15 % do total de 1948. Representando IS ^0 do total do ativo das seguradoras e 30 fo do ativo das sociedades que operam nos ramos elementares, apresentam-se, entretanto, com participagao reduzida (8 no ativo do grupo das que operam somente em vida.

As reservas tecnicas, que em 1948 sc representavam com a importancia de 2.597 milhoes, atinglram em 1949 a importancia de 2.965 milhoes. acres cidas, portanto, de 368 milhoes ou seja 14 Representando 65 ^/o dos pas sives das seguradoras, encontram-se altamente concentradas no grupo que trabalha exclusivamente no ramo vida, onde constituem 87 /c do mesmo.

O Ativo do mercado do seguro privado, no ano de 1949, apresentou-sc 13 /O mais elevado que no ano de 1948, com urn acrescimo de 532 milhoes dc cruzeiros, participando as sociedades estrangeiras com apenas 7 %. A varia^ao de seus componentes tem side insignificante, verificando-se ligeira

tendencia para reduqao da percentageni dos titulos e do numcrario c o conseqiiente aumento da participaqao propriedades e dos emprestimos, mC" dida alias justificada pela continua c crescente desvaloriza^ao de nossa^ moeda.

As propriedades imobiliarias (imdveis ^ terrenos), que em 1948 totalizavam ^62 milhoes, foram acrescidas de ^*^4 milhoes em 1949, ou seja, 14 Atcndendo a que as mcsmas, na sua niaioria, foram adquiridas ha alguns 3nos e que, no balan^o, sao sempre ^egistiadas pclo seu prego de custo, ^ de notar que o valor registrado nao ^spresenta o valor atual das mesmas. Os depositos, acrescidos do dinheiro ^-^^istente nas caixas das coinpanhias,

O capital e as re#:crvas livrcs, somando, em 1949, mil e cinco milhoes, foram aumentados em 13 %, ou seja, 118 milhoes. Representando 22 % do passive do mercado, sao, relativamcnte, de participagao insignificante no passivo das companhias opcrando exclusiva mente em vida (7 %) e dc nivel bem* elevado no passive das que operam somente nos ramos elementares (43 %). Cabe acrescentar que o aumento verificado exclusivamente no capital foi insignificante em 1949, pois atingiu apenas a cifra de 17 milhoe:;, onde as estrangeiras participaram com 5 milhoes.

134 131 132-
ATIVO e PASSIVO
N.° 1 AND • SOCLDAOES 1 ! 1945 129 1940 141 1947 149 1948 1949 1 HI 149 ; i GRl.POS Ramos Elementares Ramo.s Elem. e Ac. Trab;:Iho > » c Vida » > Vida e Ac, 1 r.ib Vida Acidcntcs (Jo Trabalho TOTAL
anos: QUADRO I . TOTAL t:rS 100 2 377 886 165.8 100 109 2 921 535 ^>02.2 123 116 3 363 288 302,6 141 117 3 976 230 53,3,S 167 116 4 527 808 417,9 I'K) QUADRO II 19 4 9 N," SOCS. CrS N," SOCS. 107 ! 1 280 436 148,3 108 14 59^- 056 425.8 14 2 1 229 237 514,1 3 1 5" 213 528.7 4 2 255 333 887,1 4 21 12S 530 913,9 22 1 51 149 4 527 808 417.9
N' 63 - OUTUBRO DE 1950
133
Revista do I. r. b. NfFDIA CrS 13 413 226, 1 20 720 467,4 22 572 404,7 26 332 o52,'30 387 9/"u,0 19 4 3 CrS 1 128 296 467,3 554 190 281 ,4 244 723 629,3 1 918 932 3"2,4 130 082 798,4 3 976 230 53S.8 Sndice 100 112 122 143 165 AUMENTO 49;4S 14.47.4 -6,3 77.5 -1.2 13.9
» m < W H > D O ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL EM 1949 quahro 1 RAMOS ELBMEKTAnKS HA'IOS ELEMKNTAUE3L EKCLUoIVAMENTE (1) ACID. DO rn\HALllO T I T U L 0 TOT.\L RAMOS ELEMKNTAI'ES RAMOS ELE.M. VIDA ACIDENTES no B Vin.A (2) (4) K ACID. DO TRAD. VIDA TRAnALHO (3) N,® DE SOCIEDADES MO 107 14 2 21 •1 CrJ % CrS f I Cr$ ,c CrI % OS '0 CrS 10 ATIVO % CrS 1 109 250 471,30 24.5 297 087 701,80 23.2 130 808 878,10 23.0 15 500 090,30 6.7 2 053 448,50 17 767 514,30 13.8 639 383 832,30 28.4 Propriedades imobilidriaa 865 849 17(3,10 19.1 255 870 956,00 20.0 116 001 778,20 21 6 25 017 931,80 11.2 0 490 410,70 10.11 14 391 -137,00 11.2 410 814 603,-10 18,5 1 060 212 312,80 23.4 55 120 479,00 4.3 1 1 703 219,20 121 02S 518,50 52.8 3 477 083,10 2 1.0 8.0 050 000.00 803 562 982,40 38.3 769 642 117,70 17 0 388 015 237,40 30.3 110 861 735, 10 32 OlO 011,30 11 201 715,80 28.5 IS.G 14.2 48 013 712,00 37.3 178 330 084,70 7.0 43 801 019,90 1.0 14 770 690,80 1.2 15 131 450,20 2.6 2 775 003,70 1.2 170 500,50 1.9 0. 1 2 307 838,90 8 550 020.80 0.4 272 261 706,10 0.0 I4G 833 314,80 11.5 59 911 372,00 7 192 100,90 3.3 512 700,80 10.0 21 985 312,40 17.1 10.1 6 20 523 514,30 1.3 lUgulamasio exerckio findo. 306 017 582,90 6.8 08 833 770,70 5.1 97 190 453,80 10.3 10 -ICl 019,90 7.2 0 469 898,60 10.5 10 071 731,10 13.0 100 382 678,80 •1.4 70 911 053,50 1.7 35 050 819.20 2 7 13 Sll 480,00 '' u 1 705 591,60 0.8 2 231 071,70 5.7 273 317,00 1.1 6 18 751 104,40 0.3 33 829 377,00 0.5 17 930 153,00 1.4 5 893 219.60 2,64 527 808 417,90 100-0 I 280 430 148,30 100.0 535 056 425,80 100.0 229 237 511,10 100.0 39 213 528,70 100.0 128 530 913,90 100.0 2 255 333 887,10 100.0 PASSIVO Reservaa teenicas 2 905 434 603.00 05.4 457 RIG 200,40 35.8 300 430 298,60 50.5 109 153 049,80 73.8 20 322 001,30 51.9 53 728 057,00 41,0 196! 978 306,50 87.1 .3 48! .161 ,00 0.1 330 323,90 0.0 720 479,10 0.1 000,00 0.0 2 433 058,00 0.1 I-:.Ida. .> S5i 552,SJ u.O 9 5S1 552,80 0.7 16 300 000,00 2.7 Contaa correntra 215 -iOO 558,00 4.6 120 158 356,90 9.9 30 377 981,00 5.1 0 935 702 SO 3.0 2 827 040,10 7.2 5 832 836,00 4.6 42 077 611,30 1.9 Rcsulariza^o e-sercicio findo 279 014 239,30 6.2 103 982 030,60 8.1 57 350 497,90 9.7 17 518 119,00 7.7 2 035 903,90 0.7 25 399 769,60 10.8 72 118 257,70 3.2 Outras contas 34 067 541,70 0.7 20 262 019,40 2.1 5 133 735,00 0.0 1 491,60 0,0 2 365 7-19,00 1.8 304 640,10 0.0 Capital 450 673 531,00 10.0 283 943 199.00 22.2 78 000 000,00 13.1 25 000 000,00 10.0 10 000 000,00 25.5 10 705 332,00 S.3 43 031 000.00 1.9 Lncros em reaerva 553 785 809.30 12 2 272 061 865,30 21,2 106 728 430,60 17.9 10'629 381,90 4.0 3 426 035,80 8.7 31 449 108,80 24.5 129 491 046,90 6.8 TOTAI. 4 527 808 417,60 100.0 1 280 -136 148,30 100.0 595 056 425.80 100.0 229 237 514,10 100.0 39 213 528,70 100.0 128 530 913,90 100.0 2 255 333 687,10 100.0 1) Exc\\u u sociedades ^06 c 342 — em Vi(vuiias"io, 2"'j Exlu\ a awiiedadc 2-13 — cm liquidacSo. 3) Exclui a sMicade 513 eiu liquidafSo 4) Inicio de openicOea da wciedade Mioai Bnn\ uo nmo 'V'vda. ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL DE 1945 A 1949 QUADRO N,® 2 U L 0 4 19 6 T f T 1 5 4 1 9 1 7 1 9 4 S 19 4 9 K.® DE B0CIEDADR8 129 141 149 151 149 CrS fndiec Indice indice indice % CrS /O CrS So CrS Indice CrS % ATIVO Titulos de renda 812 163 223,70 10.0 31.2 948 778 249,00 116.8 32.0 995 837 188 40 122.0 29.0 1 058 111 656,30 130.3 20.0 1 109 250 171,30 136.C 24.6 Propriedades imobiliariaa 373 679 334,70 100.0 537 400 143.8 15.7 265,50 18.4 035 700 732 50 170.1 18.9 702 035 448,90 203.9 19.2 805 819 170,10 231.G 10.1 EmprSstimos com gaiantia... 208 991 165,40 100.0 11 3 371.173 381,70 138.1 12.7 802 20 380.1 14.9 600 576 783 067 011,20 291.3 19,7 1 OOO 242 312,80 394.2 23.4 Depdsitoa cm dinheiro 559 373 061,80 100.0 23.5 535 873 809,60 95.8 18.3 510 120 097 30 91.2 15.1 005 491 151,10 119.0 16.7 709 042 117,70 137.6 17.0 Caixa 40 527 076.70 100.0 1.7 50 020 909,20 123.4 1.7 81.8 1.0 33 103 26! 70 38 983 318,00 90.2 1.0 43 801 019,90 108.1 1.0 Contas :orrcntC3 129 674 511,50 100.0 5.5 181 806 098,40 140.2 6.2 204 633 136 40 201.1 7.9 281 040 318,30 216.7 7.0 272 261 700,10 210.0 0.0 Regtilaruapao exercicio Tindo 131 000 755,10 100.0 0.5 IS5 102 320.80 111.2 0.3 318 531 580 10 213.0 9.5 272 909 711,40 208.3 6.9 306 017 582,90 233.5 6.8 OutTBS conlas 50 064 777,40 100.0 2. 1 80 762 335,70 173.3 3 0 05 502 408 80 130.8 I.O GO 777 565,00 139.1 1.8 76 914 053,50 153.6 1.7 LurrM e perdas 12 317 229,20 100.0 0.5 21 302 411,70 197.3 0.8 39 163 0.3 j 20 317,2 1.2 -11 124 328,60 357,4 • 1.1 23 829 377,00 193.0 0.5 TOTAL 2377 8S6 05,80 100.0 100 0 2 921 585 902,20 122.9 100.0 3 363 2SS 302 00 111.4 100.0 3 976 230 538.80 107.2 100.0 4 527 808 •117,90 190.-1 100.G PASSIVO Ream-as t6cnicas I -120 455 225,40 100.0 59.7 I Sl3 070 957,00 127.6 62 1 2 206 350 723.80 155.3 05. C 2 .597 188 755,20 182.8 05.3 2'flG5 431 063,00 20l8 05.4 Deposilo em dinheiro 14 30.5 709,40 100.0 .13 991 303,70 0.7 97-8 0.5 2 ,S77 93.5, 10 20.1 O.'l 3 938 815,00 27.5 0. 1 3 481 401,00 21.4 0.1 Dlvidas com garaulia 5 754 901,70 100,0 0.3 15 978 700,00 236.5 0 5 15 079 117.10 232.1 0.5 24 037 029,10 355.8 0.0 25 881 552,80 383.2 0.0 Contas correntea 111 508 600,30 100.0 4.8 155 777 303,10 136.0 5.3 181 321 815,80 158.S S. -l 210 511 080,00 183.9 5.3 215 400 558,60 188.2 •1.8 Rcgularizafao exercicio fi ndo 59 207 562,20 100.0 2.5 "7 821 535,20 131,4 2.7 221 081 289, 10 373.-1 C.C 223 033 179,00 377.7 5.0 279 014 239,30 471.2 0.2 Oulraa contas 67 586 028,20 100.0 2.S 122 021 095,90 180.5 •1.2 51 915 515,20 70.8 15 29 933 836,30 •11.4 0.8 34 007 5-1),70 50. 1 0.7 Capital 200 91.S 201,10 100.0 11.2 330 065 863.70 127.3 11 .6 378 -Ji 1 623,90 111.7 11 .3 433 319 612,80 102.3 10.9 450 079 531,00 108.8 10.0 Lucros cm reserva •128 119 931,50 100.0 18.0 383 250.083,60 13.1 305 817 201 ,70 9.1 11.4 89.5 71 .4 453 585 200.20 105 9 553 785 869.30 129.3 12.2 TOTAL 2 377 880 105,80 100 0 100.0 2 921 585 902,20 122.0 100.0 3 363 288 302,60 IM.-I 100.0 3 970 230 538,80 107.2 100.0 •I 527 808 417,90 190.4 100.0 XoU — Eiclui dados das sociedades; Em 1943 (7-13, 5-13 e 243). Em 1949 (3-06, 3-42, 2-13 r 5-13).
ATIVO E PASSIVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES NO BRASIL DE 1945 A 1949 \ QOIURO S" 3 T f T r h 1) 1945 1 9 4 6 I 9 i 7 ! 9 4 S 1 9 4 0 T ^ 1 S: UK SO.TIEP.IBF.S 94 100 100 108 107 Iiulice rc. ('r$ Cf$ Iiidicc Cr? JuJicc <'r| iiidico /O rr$ fadicp % .vru'o Tiiuln.'? de rciula 193 1 12 483,69 100 (1 22.6 210 ,57,8 215, 10 121 11 26.(1 262 962 :i66,C0 136.] 25. (i 267 224 783,50 1.38, 1 23 7 297 057 701,80 153,8 23,2 Pr'priL'd.idos iniol'lliafiai , 1-31 SUl 581,70 100.n 15.5 167 234 708,80 126.9 IS 1 199 990 133,90 151,7 10.4 227 170 201,50 172.4 20.1 255 870 9,50,00 194,1 20.0 Eniprestiii'O" roai garanlia 30 143.548,00 100,0 0.7 33 591 029.70 126.8 1 2 11 426 821,80 136,1 4.0 47 815 987,40 157,2 4.2 55 420 479,60 162,0 4.3 Dei'o.'Uos cm diuhciro 313 809 495,80 100,0 10.3 28,5 932 651,90 83.2 30.,« 203 410 374,00 76,6 25.0 317 797 470,10 92,4 ?8.2 388 015 257 40 113,0 30.3 100.0 2.1 18 077 898,00 102. 1 2.0 12 496 407,00 TO 8 1.2 11 060 243,90 02,7 1,0 H 770 690,80 76 126 712,10 100 C 9! !0G 829,80 123.5 125 D31 961 ,30 104,8 12,? 1 to 851 975,00 12.6 146 833 314,80 192.1 11.5 lleguUrizaf-lo cxcrclcic) findo 37 281 262,90 100.0 4,3 19 39! 135, 10 '32,5 5.;( 70 049 322,2(1 205,0 7.5 01 205 397,10 172.4 6.7 OS 838 770.70 184,0 5. 1 13 006 858,30 100 0 1,5 22 '75 155,20 165.2 2.4 29 891 235, HI 219,7 2 9 227 3 2 7 35 050 819.20 8 734 392,50 KXl.O I.O 9 357 690,50 107.1 1 0 16 861 651.40 193,0 1 .6 21 141 348,20 242,0 1.9 17 936 158.00 205,4 1.4 TOWL 852 806 322,5" 100.0 100.0 926 018 113,10 IDS 6 100.0 1 029 620 573,60 129 7 100.0 I 12S 296 467,30 132,3 100,0 1 280 130 148,30 150.1 100,0 Re.')crv;a> li'i'nu'as 297 051 756,90 100.0 34.S 301 836 558,00 102.C 32 9 400 553 455,90 134.8 38.9 396 453 439,00 133,5 35,1 457 SIG 200, 10 151.1 35.8 1 015 680,40 100.0 O.I r 908,50 4.7 0.0 129 511, 10 12,8 0.0 3;'.3 733,10 32,9 0,0 330 323,90 32..5 0.0 Dividas com garantiii 817 000.00 400.0 0.1 5 383 330,00 658.4 0.0 4 220 000,60 510,9 0.4 7 00.5 133,30 850,8 O.C 9 5S1 552,80 1171.9 0.7 Coata.s corrcnlcs 61 531 223,30 100.0 7.2 92 021 021, 10 119.4 9.9 95 701 505,90 155.5 9.3 100 32 ! 490,90 102.0 S.9 120 158 356,90 205.0 9.9 Rcl ii!arraf7o Tciciu liado , 31 417 115,2u 100,0 3.7 39 275 762,30 121.9 1.2 82 277 387.60 201.6 8,0 SO 100 057,60 273.S 7,0 103 982 630,60 330.7 8.1 28 730 130,50 100.0 39 551 188,90 13" 7 4 3 100 8 2 8 20 053 520,50 09 S 1 B 20 202 019,40 91.4 2,1 Capital 178 261 114,10 100.0 20.9 221 074 803,70 124.0 23,0 233 014 131,90 130.7 22,7 273 761 293.30 153,6 21.3 283 943 199,00 159.3 22.2 Lucros em resecvas 253 975 372,10 100.0 29.8 223 8.57 780,00 8S.1 21 2 13! 677 267,00 72.7 17.9 24 4 261 199,60 96,2 21.7 272 061 865,30 107.1 21.2 852 89Q 322,50 100.0 100.( 920 048 113,40 103.6 100.0 1 029 020 573,00 120,7 100,0 1 128 296 467,30 132,3 100.0 I 280 436 148,30 160.1 100.0 Kola.' Em W-19 cxcluv m sociei\a<lc3 309 e 3^*2. ATIVO E PASSJVO DAS SOCIEDADES OPERANDO EAI RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALUO DE 194§ A 1940 QUADRO.H'.A T i T r L 0 1 9 1 j 1 9 1 6 ' 19 4 1 9 I 8 1 0 49 0) -V," [>E soc'iEn.(nna 13 13 1 1 11 14 IT? rc CrS In.lice Iiidicc 0 <"r,$ iiulicc rc,8 Iiidicc Cr> Indice Q ATIVO f 9,5 410 213,20 100 0 27,7 .112 032 071,20 im.d 27 8 129 615 118,.80 135.9 126 302 060,20 142.8 21.6 136 POfi 878,10 143, 1 23.0 Propricdadea imiHiliarias.. 70 985 1,72,80 iUO.O 20 6 91 198 876,90 12.S,5 22.1 107 020 833, 10 150,8 21 ,9 129 750 530,30 182.8 23.4 116 601 778,20 200,5 21,6 EmprC'stimos com garaiuia.. 5 GIG 951.50 100.0 1,6 7 110 531,70 131.8 1,8 7 ,591 813,,50 134.5 1,5 9 505 001,40 168.3 1,7 11 703 219,20 260, 1 2,5 nc|)iViitos em diiiheiro, 75 643 734 90 lOG.O 22.0 70 471 8,59.20 93.2 17.3 82 960 698,10 109.7 17,0 102 055 070,10 134,9 18.4 110 861 735,40 146,0 18.6 Caixa 15 305 192,10 100.0 4.5 21 579 168,80 141,9 5,3 II 385 2,56,20 71.1 2,3 1 1 179 208,00 92,0 2.6 15 131 199,20 98,9 ,2,6 Contaa correntcs 28 586 322,50 100.0 8 3 3,5 997 no.,50 125.9 8.8 53 601 533,50 181,0 10,8 56 560 131 70 197,9 10,2 59 914 372,90 209,6 10,1 RcRularizacao exercicio findo , 42 304 994,2o! 100.0 12 3 56 672 301,50 133,8 13.9 81 999 033,.80 200,6 17, 1 92 312 1.55,20 218,0 10.7 97 190 453,80 229.1 16,3 Oulm conlas 9,632 890,40 100,0 2,8 11 032 737,30 111,5 2 7 12 .868 189,20 133,6 2.6 13 19.5 823,60 110,1 2,4 13 .S41 189,00 113,7 2,3 Iiiicres c petdas 264 287,80 100,0 0.2TOT.Al 343 316 339,40 100,0 100.0 107 027 993,10 118.4 100,0 489 081 800,20 142,2 100.0 554 100 281, in 161.2 lOO.O 595 056 425.80 173.1 100,0 I'ASSIVO Uf'Sfn'aa u-'-nicas HjO 5;;7 212,7uj lUO o! jr, 20iO CaO 6.55, SO 121 6 49.3' 211 107 686, 10 152 1 10 9 277 27.5 ,5r)7,SO 172, 50.0 300 136 298,00 187,1 50.5 Den'-sito em dini;oiro.. 1 021 27G,I-i 100.0 0 .3 • 562 153, !)0 51.9 01 1)92 121,70 67 6 0 *2 917 0.53.10, S9.5 0 2 720 179', 10 70..3 0.1 Bividsa com earaotia 5 030 350,00 100.0 1.r, 10 503 350,00 188.2 2.0^ 11 153 146,80 203.4 2 41 17 0.31 893,80 302 3.1 19 300 000,00 289.3 2.7 CoBtas correiites 21 025 GOO,so! 100.0 7.2 21 070 417,,50 81.5 20 036 391,70 116.1 ,5 I) 30 .313 740,30 115.8 0,6 .30 377 084,60 121.9 5.1 ReTuiarizapSo c^crcieio findo 11 700 130,sn! 100.0 4.3 18 120.081,80 125.3 5!) 570 696,60 313,8 10. ;: 49 659,830.00 337.0 9,0 57 359 197,00 390,0 9.7 •''I Outras coiifa.i 14 S52 731, lo! 100.0 4,41 21 900 .355,10 168.3 G.l; 12 286 0,52,00 82.7 2.5 5 115 893,50 31, 1 0 9 5 133 7.33,00 31.6 0.9 Capifal 40 703 2fi0,0oi 100.0; 13.6i C1 010 200,00 131 9 137.2 75.000.000,00 13.5 13.1 61.0.S8. 100,00 13. 1 160,6 78.000,00 107.0 J-UCrtw em rcsrr/a 102.0 15.7 123.0 10.7 141.4 75 161 7C0.20i 100,0! 21,oj CO 602 740,00 92.4 76 9,50 3,50,30 92 846 310,30 106 728 430,60 17,9 rOTAf. 343 846 339.10| lOO.Ol lOO.ol 407 027 093,10 100.0 161.2 100.0 515 650 125,60 173.1 moo llS.4i 300,0 489.081,806,20 112 2 551 190 231, 10 1 E\c!ui divlo'i (la socicdudc .Miiias Hmsii t.ic iniro!! (jpmfSea nn ratno vida.
W PI < H > O O ATIVO E PASSIVO DAS SOClEDADES OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA NO BRASIL DE 1945 A 1949 QCADJIO N°,S T I T U L 0 19 15 19 4 5 19 4 7 10 18 10 4 9 N.o DE SOClEDADES CrS fndice /o Cr$ iiidice Indicc c Cc CrS /O CrS indicc % Cr$ lodicc % ATIVO Titulos de rcada 11 904 709.40 100,0 12.4 12 910 860,90 108.5 8.5 13 878 271,50 110.C 7.4 14 805 308,70 124.4 15 500 090.30 130.7 0.1 6.7 Prjpriedodcs Iraobiliuias 15 925 259,80 100.0 16 5 22 703 801,40 112.0 M.9 27 949 102,40 175.5 15.C 30 109.734,40 189.4 12.3 25 047.931,80 101.1 11.2 Empr<!-stiu)03 com garantia 20 114 408,00 100.0 20.9 31 801 770,20 158.1 20.9 40 232 770,30 229.S 24.8 95 005 530,20 475,0 30. 1 121 028 518,50 001.7 52.8 Depdsitos cm dinhciro 21 203 495,10 100.0 25.1 17 093 083,10 70. G 11.2 27 070 079,50 111.9 11.5 30 389 907,30 125.C 12.4 32 010 611,80 131.7 11.2 2 313 727,40 lOO.O 2.1 4 08G 235,80 170.0 2.7 3 321 316,30 143,5 l.S 3 277 03'2,10 141.0 1.3 2 775 003,70 119.9 1.2 Contas correntes 3 471 459,00 100.0 3.6 15 778 938,00 454.5 10.3 19 114 383,20 559.3 10.4 24 990 029,20 720.0 10.2 7 492 400,90 215.8 3.3 Regukrisafao excrcicio fiudo 10 197 843,00 100.0 10.6 20 821 053,10 201.2 13.7 22 873 205, 10 224.3 12.2 18 552 018,30 181.9 7.0 10 464 019,90 101.4 7.3 Outraa contas 4 8S8 727,00 100.0 5.1 12 258 102,10 250.7 8.0 3 723 372,00 76.2 3 889 938,70 79,6 1.0 30.1 0.8 2.0 I 705 591,00 0 Lucros e pcrdas 3 278 582,00 100.0 3.4 15 004 712,20 457.7 9.8 22 230 957,00 678.1 11.9 22 982 080,40 701.0 9.4 5 893 219,00 170.7 2.6 TOTAL 95 298 212,80 100.0 100.0 152 470 610,70 158.3 100.0 186 099 580,20 193.9 100.0 244 728 029,30 251.1 100.0 229 237 511,10 238,0 100.0 PASSIVO Reservas tecnicas 53 556 993,80 100.0 55.0 92 258 347,00 172.3 60.0 118 819 008,00 221.9 03.7 172 732 411,90 322.0 70.6 109 153 019,80 315.8 73.8 Depositos em dinheico 44 012,00 100.0 0.1 330 889,90 741.7 0.2 83 085,60 180.2 0.0 429 07,8.80 903.1 0.2 C00,00 1.3 0.0 Dividas com garantia--Contas correntes 6 328 135,20 100.0 C.G 12 825 224,00 202.7 8.4 19 051 454,30 301.1 10.2 19 921 520,50 311.8 8.1 0 93-5 70'2,S0 109,0 3.0 RegularUa(ao exercicio tindo. 3 080 642,80 100.0 3.8 5 3S2 032,40 tlG.O 3,5 11 401 002,00 309.3 6.1 11 075 279.50 381 8 5.8 17 518 119,00 475.2 7.7 Outras contas 1 917 800,20 100.0 2.0 5 781 787,90 297.2 3.8 90 721,70 5.0 0.1 80 853,40 4.3 0 0Capital 19 771 000,00 100.0 20.3 25 181 500,00 127.4 10 5 30 500 000,00 154.3 10.3 30 500 000,00 151.3 12..O 25 000 ,000,0 120.1 10.9 Lucros em reserva 10 963 020,20 100.0 11.4 10 702 864,90 97.C 7.0 C 748 307,50 61.0 3.0 f. 932 879,20 03.2 2.8 10 629 381,90 97.0 4.0 TOTAL 90 298 212,80 100.0 100.0 152 470 040,70 158.3 109.0 180 099 580,20 193.9 100.0 244 728 029,30 254.1 100.0 220 237 514,10 238.0 100,0 NoW. Bxelui dadoa dc uma aociedadc cm 1915 (Z—19^ Exclvii dados dc uma sociedade cm 1919 ('2-19 Em Vinu'ida^iio'!! ATIVO E PASSIVO DAS SOClEDADES OPERANDO EM ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL DE 1945 A 1949 QiTADno {{."S 1 9 i S 19 4 9 T I T U L 0 19 4 5 1 9 4 6 19 4 7 N,o DE SOClEDADES 20 21 22 22 21 Jndice Indicc Indicc CrS ndice Vc CrS indicc 7c Cr$ /o Cr.S c /V CrS % ATIVO 14.8 19 290 850,30 181 .0 11.8 17 757 511,30 107.4 13.8 Titulos dc rcnda 10 610 010,10 100.0 14.6 15 099 962,50 142.3 11.9 17 147 015,20 101.0 8 310 091,90 114.3 7.2 12 501 491,90 171.3 9.0 11 381 457,00 197 0 11.2 Propriedadci imobiliarias 7 300 997,90 100.0 10.0 5 728 170,40 78.5 5.6 Empr jistlmos com garantia.... 321 000,00 100.0 0.4 300 000,00 93.5 0.3 1 047 108,80 513.1 1.4 1 310 000,00 403.1 1.0 2 050 000,00 038.0 1.0 Depdsitos cm dinheiio 29 114 829,40 100.0 40.0 39 092 130,90 130.3 39.1 34,7 37.3 40 022 925,40 137.5 45 317 692,50 155.7 34,8 48 013 712,00 101.9 740 454,70 150.7 7 2 397 838,90 131.8 1.9 Caixa 1 818 057,40 100.0 2.5 2 2 1 733 239.90 95.3 1.5 1 020 997,80 89.5 1.3 Contas correntes 11 228 007,10 100.0 15.4 12 509 198,20 111.4 12.3 23 437 954,30 208.7 20,3 25 029 171,30 222.9 19.3 21 985 342,40 195.8 17.1 13.9 15.2 10 071 731,10 161.6 13.0 RegulariiagSo exercicio (indo,. 10 126 045,20 100.0 15 150 770,00 152.6 18 957 091,50 187.2 10.4 20 183 112,70 199.3 15.5 Outras contas 2 275 341,30 100.0 3.1 10 07'2 127,30 442.7 9.9 4 130 227,00 181.8 3.0 4 811 581,90 211.0 3.7 5 273 317,00 231.8 4.1Lucros e perdas 09 960,00 100.0 0-1 70 420,20 100.7 0.1 130 082 708,40 J78.5 100.0 128 530 913,90 170.4 100.0 TOTAL 72 SCO 001,50 100.0 100.0 101 598 820,00 139.4 100,0 115 499 340,80 158.5 100.0 PASSIVO 728 057,00 175.8 41.0 Reserves tecnicas 29 987 262,20 100 0 41.2 45 110 351,30 150.4 41.5 52 209 013,00 174.3 •15.2 50 017 994,90 188.8 43.0 62 Depusito cm dinhciro--Dividas com garantia 300 951,7C 100.0 0.4- 124 4 7 590 120,40 05.5 5.8 5 882 890,90 74,0 4.0 7 950 582, Of 100.c 10 9 3 192 151,90 40.2 9.889.950,20 8.0 Regularizap3o exercicio tindo. 2 189 707,Of 100.t 3.f 3 817 750,40 174.4 3.8 22 443 001,70 1025.0 19.4 24 807 795,90 1135.7 19.1 25 309 709,00 1160.0 19.8 4.3 2 244 225,40 21.8 1.7 2 305 710,60 20.2 1.8 9 032 351.01) 100.f 12. 20 012 955,90 228.5 20.3 4 002 530,80 54.9 9 177 600,0( ) 100.f 12. 9 790 300,00 100.7 9.fi 10 582 392,00 115.3 9.2 11 024 319,50 120.1 8.6 10 705 332,00 110.0 8.3 27 738 042,30 24.6 14 222 307,CK ) 100.f / 19 044 911,50 133.9 18.7 15 351 102,50 107.9 13.3 195.0 21.3 31 419 ICS. SO 221.1 TOTAI 72 860 061.5( ) 100.{ 100. 101 598 820, or 139.4 100.0 115 499 340,80 158.6 100.0 1.30 082 798,40 173.5 100,0 128 630 913,00 176.4 100,0 Note— Exclui dados dc urns sociedade 5ro 1945 (5-13) Exclui dados dc UQia socicdade era 1919 (5-13-cm liciuidafilo).

TRADUÇÕES E TRANSCRIÇÕES

RESSEGURO

UM APERFEIÇOAMENTO DO TRATO DE EXCEDENTE DO

«EXCESS OF LOSS»: O CONCUSTO rvltDIO RELATIVO

Otipoderesseguroatéhojemais empregadoeraoressegurodeexcedentedecapital.comumentedenominadoele resseguro de excedente. Todavia,êstctipoderesseguroapn·senta sériosinconvenientes,jáapontadoscm Váriosartigospublicadosem L'Ass11rance Française,eaquenosreferiremosligeiramente.

Oressegurodeexcedenteédispendioso:requerumainfinidadededo�umentosinformativos,queacarretam ª cedentedespesasgerélisdeordem de5%dosprêmioscedidos.Sese 1 • evélemcontaquet0 ressegurndortem 3 ('',ededespesasgerais,ocontrato devedeixarumlucromédiode5�r. No total,oressegurodeexcedenterepresentaparaacedenteumadespesa de10�r dosprêmiostransferidosao resse\]ur:iclor.Seestascessõesrepresentam30 rr desuareceita.oressegurodeexcedentesiçp1ificaparaa cedenteumprcjuí:ode3�édesua receita.

Aopiniãodaseguradorasôbre ;i qtiestãodoressegurodeexcedente depende,portanto,porumlado,c.l,1 Pcrcentéigemhabitu.ildascessõese, Poroutro,dolucrobrutomédiofor� necidopelacarteiraderesseguros.Isto explicaporqueascedentesinglêsasnão

encaramoassuntocomoasfrancesas Porconseguinte,ésemra:ão,segundo nosparece,queosresseguradoresinvocamaopiniãodealgunsseguradores estrangeiros.

Paraascedentesfrancesas.oprejuízode3�rdareceitaésensivelmente, damesmagrande:aqueseulucrobruto médio.Éportantonaturalqueelas tenhamprocuradoreduzirêsteprcjuí:o. sejamodificandootipoclássicode excedentedecapitalparasimplificar seufuncionmnento(pulveri:açãod.is acumulações,·avãliaçãoporestimativa dospequenossinistros,etc.),seja lançandomãodostiposderesseguro deexcedent�dedanos (cxccss of loss, sprcad loss, carpentcr coucr, stop loss, buming cost, etc.).

Pode-sein\·ocarumsegundoargumentodeordemtécnicacontraoressegurodec:s.ccdentcdecapitalenada poderíamosfazerdemelhornestesentidocioquecitarotrechoseguintedo relatórion.º13doGrupodeEstudos S11periorcs,doInstitutodeSegurosde Londres,1elatórioqueéfa\'orável. todavia,àconservaçãodoresseguro

no

o z < o o o z < e:: :.:J ::i... o [f) :.:J o < o (.;.lü o [f) [f) < o o >[f) cJ) .... "" o >� "' :: -= - ---:...,..:. .... -=;-, �--:-, � ;: :; e - =� -:, - --C". � - ':"I �e• :i � i, •"': e - �• e• �' 61 - OUTUBRO DE 1950 ',., e CI '"'I -r ,... ---_-:--::.----;,-c5·-=---=-'"'i-,--_ -0g:; o i:-; C'; e '='; -:-o =' --- --;-M e= ::: :: :;, -1 1-�;,r � ;� ; g � g � - '(J. - "-, .. ,., =· § : � .� � �.:.. ��: ::. �. 6 8 - C•-'-���� f .., -� � -,. s. 149 J50
RE\'ISTA
1. R 13.

de excedente em vista das ramificagoes mundiais das companhias inglesas e das transagoes que realizam; «Existem, entretanto, especies de operagoes as quais o resseguro de ex cedente nao se adapta convenientemente. No resseguro de excedente, os rcsseguradores suportam uma parte de todos OS prejuizos, proporcionalmente, ao montante que Ihe foi cedido. Sua responsabilidade maxima, como a do segurador, e conhecida. Para determinadas opera^oes, principalmente para a garantia contra responsabilidade de tcrceiros. a obriga^ao do segurador pode ser limitada; em outros casos a estatistica geral dos sinistros pode apontar um grande numero de pequenos sinistros que o segurador poderia com facilidade suportar, com um possivel sinistro vultoso de tempos em tempos.

Em tais opera^oes, o tipo de resse guro mais facilmente aplicavel e o excess of loss, pelo qual o ressegurador se obriga a responder por pre juizos isolados, na medida em que ultrapassem uma importancia convencionada, mediante um premio calculado tanto quanto possivel em fungao da experiencia adquirida e tambem, em larga escala, sobre a apreciagao da provavel incidencia dos sinistros no contrato de resseguro».

O resseguro de excess of loss, pelo qual o ressegurador se compromete a indcnizar a parte de todo sinistro que ultrapasse um montante fixado, remove estes dois inconvenientes: despesas gerais suplementares de vulto, respon sabilidade do ressegurador em peque nos sinistros suportaveis pela cedente. Todavia, apresenta dois grandes incon venientes originados:

por um lado, da dificuldade de determiner de maneira racional o premio de resseguro correspondente ao risco corrido pelo ressegurador;

— por outro, da alteragao das bases do contrato de excess of loss em periodo de instabilidade dos pregos.

A solugao racional desses dois problemas entregou-se com exito o Senhor Thepaut, diretor geral adjunto das Paternelle. Esta solugao foi objeto de sua comunicagao, em 16 de fevereiro de 1950, ao Instituto dos Atuarios Franceses, numa sessao em que se podiam notar todas as sumidades do seguro e do resseguro e onde a diregao dos seguros estava grandemente representada.

Nao faz parte de nossos -objetivos repetir os calculos atuariais que serviriam de base aos racioclnios do Sr. Thepaut, calculos que serao alias publicados no Bulletin de I'Institut des Actuaires Frangaises. Limitar-nos-emos a expor e comentar as duas ideias originais, que constituem a base dos aperfeigoamentos trazidos pelo Sr. The paut ao excess of loss, que ele concretizou e pos em aplicagao no seu novo contrato de excedente do custo medio relative.

Primeira ideia original: Montante da franquia

Dissemos que um dos inconvenientes do resseguro de excess of loss provinha da alteragao das bases do contrato em virtude da instabilidade dos prcgos. Procurou-se sanar tal dificuldade fazendo-se variar o montante da fran quia em fungao das oscilagoes de um indice convencionado (clausula dita de

estabilizagao), porem, como assinala o Sr. Thepaut, qualquer que seja o indice adotado (salaries, pregos de atacados, etc.), suas variagoes geralmente, adaptam-se mal as oscilagoes do custo dos sinistros e mais especialmente dos que poem em jogo a garantia do ressegu rador.

Houve propostas no sentido de tomar como indice o custo medio dos sinistros brutos de resseguro, mas o Sr. Thepaut observa com justeza que ainda se apresentam dois obstaculos. Antes de tudo, ^ custo medio pode ser fortemente influcnciado por alguns sinistros vultosos e. desse mode, o montante da franquia se encontra sob dependencia dos sinistros que o resseguro tern por

objetivo precisamente absorvcr. Em segundo lugar, o «custo medio» nao constitui um bom indice para o custo dos grandes sinistros que, exclusivamente, interessam o ressegurador.

Por isso, o Sr. Thepaut propoe que se tome como franquia a importancia de um sinistro que ocupe um dado lugar, numa classificagao de todos os sinistros, por ordem decrescente do montante. Consegue-se assim segurar OS N sinistros mais importantes.

Para a melhor compreensao deste metodo, vamos supor uma carteira de incendio de 600.000 apolices aproximadamente, que forneceu os resultados brutos seguintes (em milhares de francos):

como franquia o mon

do quinquagesimo primeiro si-

Partindo-sc desta franquia, o mon tante total dos sinistros ressegurados, (isto e, a importancia dos cinqiienta sinistros de maior vulto) e o montante dos sinistros a cargo do ressegurador seriam os seguintes (em milhares de francos):

153 154 151 152
N» 63 - OUTUBRO DE 1950
PREMIOS A N O S RECEBIDOS 1944. 158 168 1945... 189 759 1946. 257 018 1947. 379 342 1948. 579 702 Tomando
Jiistro, encontra-se: Ano P 1944 393.000 fr. 1945 ' 290.000 fr. 1946 264.000 fr. 1947 635.000 fr. 1948 846.000 fr.
tante
SINISTROS ' NU.MERO MONTANTE % 10 920 94 414 59.7 11 120 102 863 54.2 14*350 119 071 46.3 12 174 220 921 58.2 10 121 253 580 43.7
REVISTA DO I. R. B. ik.

Na ultima coluna indicaraos a percentagera dos sinistros a cargo do ressegurador em relagao aos premios recebidos da cedente.

Ve-se iraediatamente que, fixandose a franquia no montante do quinquagesimo primeiro sinistro, nao e neces-

saria a clausula de estabilizagao e, com um premio de resseguro fixado em 10 dos premios recebidos pela ce dente o ressegurador obteria os seguintes resultados (era milhares dc francos):

nistros a cargo do ressegurador representaria:

Em 1944

Em 1945

Em 1946

Em 1947 Em 1948

44 vezes

53 vezes

83 vezes

64 vezes

61 vezes

Note-se que o ressegurador teve prejuizos nos exercicios de 1944 e 1947 que sao maus exercicios para a cedente; este metodo nao tem, portanto, como resultado dissociar a sorte do ressegu rador da cedente.

Segunda ideia original; Calculo do premio de resseguro

Como observa o Sr. Thepaut, o premio de resseguro e geralmente fi xado em fungao da receita total da cedente: e o que acabamos de fazer. fi uma base tecnica simples, mas discutivel. O Sr. Thepaut teve uma segunda ideia original, que consiste em

tomar a franquia definida acima como base tecnica do premio.

Tal ideia tem por fim:

I.<3 — tomar a base tecnica do premio na zona dos sinistros que interessam o ressegurador;

2° — permitir a aplicagao deste tipo de resseguro a categorias de seguros em que a selegao tem influencia direto sobre o custo dos sinistros (caso do seguro contra incendio).

Retomemos nosso exzmplo. Se, para cada exercicio considerado, se dividiss^ o montante dos sinistros a cargo do ressegurador pelo montante da fran quia, ve-se que a importancia dos si

o montante da franquia.

O premio puro de resseguro corresponde a

60 vezes o montante da franquia e, adicionando-se-lhe um carregamento igual a 10 vezes a importancia da mesma, o premio a pagar ao ressegu rador e de 70 vezes o sen montante ou seja 70 F. Se se utilizasse este tipo de resseguro na carteira mencionada, o ressegurador teria obtido os seguintes. resultados (em milhares dc francos):

Com este tipo, o ressegurador teria obtido um lucro importante (mcsmo sem carregamento) cm 1944, que foi, ^^ntretnnto, mau ano para a cedente: ao ^ontrario, teria tido prejuizo em 1946. ^mbora fosse um bom exercicio para a cedente. O resseguro nao teria senao ^9ravado as anomali.ts apresentadas Pelos resultados brulos, ao invcs dc as eorrigir.

Eis porque prcferimos ficar unica^nente na aplicaijao da ]")rimcira ideia Sr. Thepaut.

Ecra de toda considcragiio sobre resseguro. o metodo apresentado pelo Thepaut e particulannente intere.ssante, porque permite, pelo estudo dos «IvJ» sinistros mais vultosos, vcr'ficar na carteira estudada se a polide aceita^ao e escrupulosa ou imPrudente.

Na carteira que nos serviu de ^-"^emplo, pode-se verificar que os cin9uenta sinistros mais vultosos representam de 30 % a 40 % do montante

total dos sinistros do exercicio. O es tudo de seu.s montantes e de sua divisao e bastantc instrutivo: permite o melhor conhecimento da carteira de ressegiiros, em sua parte mais impor tante, para nao dizer mais perigosa: a dos riscos dc vulto.

O resseguro e atualmente objeto de estudos aprofundados em numercsos paises notadamente na Gra-Bretanha e nos Estados Unidos. fi agradavel obscrvar que. gramas a ousada conccpgao de seus seguradores, a Franca se encontra na vanguarda do progresso nesse tcrrcno. Os metodos moderiios. de resseguro de excedcnte de sinistros, que tem side experimentados por grandes companhias francesas sao o resultado de estudos de que o Sr. The paut foi e continua a ser um dos mais valoro.sos precursores.

Traduzido por BRAur.io iX3 NASCiMrNTO de L'Assiirancc Fran^aisc, n." 40. ahril dc 1950.

155 156 MONTANTE DOS SINISTROS ANO % sonRu A CARGO DO p. REG. RUSSECURADOS ri-:ss[:gurador 1944 36 880 17 230 10.9 1945 29 940 15 440 8.1 35 J55 21 955 8.1 1947 72 533 40 783 10.8 1948 93 973 5! 673 8,9
ANO pri-:mio .SINISTROS LUCROS pRnjUiZOS 1944 15 817 1945 18 976 1946 25 702 1947 37 934 1948 57 970
N9 63 - OUTUBRO DE 1950 17 230 1 413 15 440 3 536 21 955 3 747 40 783 2 849 51 073 6 297 -
157
15<S-
i.iiCRns SIN'ISTKOS .\ N O
PRI-JUIZOS 1Q44 27 5in 1945 2U 300 104o 18 480 1^47 44 450 1948 59 220
17 230 10 280 15 440 4 8o0 21 055 3 475 40 783 1 oo7 51 073 7 547
REVISTA DO I. R. B.

PARECERES E DECISOES

Tribunal Federal de Recursos

A decisao que abaixo transccevemos, de que [oi relator um dos mais jovens e bvilhantes juizes brasileiros, o Exmo. Sc. Ministco Elmano Cruz, mecece publicagao sob vacios aspectos. Um deles no tocante ao cabimento da medida de seguranga contra ato jadiciario acolhendo agio executiva para cobranga de indenizagao no seguTo de ramos elementares. E ainda pot tec o Egtegio Tribunal Federal de Recursos, em tribunal pleno, firmado que a simples ocotrencia de sinistro nao investe o segurado do direito a indeni zagao. B mais uma manilestagao judiciaria em desacordo com aquelas que, quase cem anos depois da questao da «Cia. Q.ueen», ainda insistem em ser desnecessaria, para efeito de indenizagao, a prova dos prejuizos sofridos decorrentes de. incendio. (J.

EMENTA

«Mandado de seguranga contra ato judicial quando cabe; nao havendo contra o ato inquinado de ilegal, meio ou recurso judicial adequado que impega a consuma^ao da ilegalidade, e o raandado de seguran^a excepcionalmente meio idoneo para por termo a ilegalidade. O segurado nos contratos de seguros dos ramos elementares nao tem direito a cobrar por via executiva a importancia do seguro contratado.

pois a so ocorrencia do sinistro nao confere liquider e certeza ao quantum do seguro firmado, para autorizar a via executiva^.

ACORDAO

Vistos, relacados e discutidos estea autos de mandado de seguranga numero seiscentos e oito, do Distrito Federab em que sao impetrantes a Companhia de Seguros Garantia Industrial Paulist^ e outros e autoridade coatora o da Terceira Vara da Comarca de Ars' caju;^ Acordam os Juizes do Tribunal Federal de Recursos, por maioria votos em conceder a ordem impetrada» por ser manifestamente ilegal o ato do Juiz local, que a vista de apolices de seguros relatives embora a sinistros verificados, ordena a cobranga executi" va das importancias mencionadas apolice, dando assim a este instrumentO/ valor e liquidez e certeza que ele tem, tudo na conformidade das notas taquigraficas em anexo e que deste ficam fazendo parte integrante. pega-se o mandado suspendendo penhores. Rio, scis de margo de milnovecentos e cinqiienta. (assinados)

Abner de Vasconcellos, Presidents. Elmano Cruz, Relator.

RELATORIO

O Senhot Ministro Elmano Ctti^'

— Scnhor Presidente. A Companhi^ de Seguros Garantia Industrial ®

outros impetraram o presente mandado de seguranga contra ato do juiz da Fazenda de Aracaju, Sergipe, que deferiu a petigao inicial de agao executiva contra os impetrantes, seguradores e resseguradores (O Instituto de Resseguros do Brasil), em face de requerimento formulado por segurados, acompanhado das apolices de seguro. — Eram as companhias seguradoras garantes de indenizagao por motivo de ^ogo, e tendo se verificado o incendio de propriedade dos segurados, pediram cstes o pagamento das importancias dos seguros e. porque o mesmo Ihes fosse uegado, requereram ao Juiz da Quarta Vara de Aracaju, mandado de penhora instruida a petigao com as apolices de seguros, e o Juiz da Vara de Aracaju concedeu o mandado, deferindo o exe cutive e ordenando a penhora tanto ^os bens das seguradoras como nos do Iiistituto de Resseguros do Brasil, ressegurador. Dai o Mandado de SeHuranga ora impetrado. — Expoem entao os impetrantes, entre eles o Insti tuto de Resseguros do Brasil, a ilegali dade do ato do Juiz de Aracaju, pois, se trata de sinistro cuja extensao de danos depende de apuragao, e verifi cados OS fatos, ainda assim cabera aos segurados provar a normalidade do Incendio, e bem assim, que nao houve salvados para serem indenizados as Perdas e danos que foram, afinal, determinadas. Eu me dispense de ler a petigao inicial dos impetrantes, que e niuito longa, poique o fate em si e este: niandado executive, sendo instruida a inicial como titulo executorio com as ^polices de seguros feitas nas segura doras pelos segurados, requerentes da ngao executiva. Solicitei informagoes no Juiz de Aracaju e deste recebi o

seguinte: «Atendendo pedido Infor magoes Vossa Excelencia constante Oficio numero quinze, datado de sete do correntc, hoje aqui recebido, informo a Vossa Excelencia o seguinte: — Ausente da Vara da Fazenda Publica, Federal, Estadual e Municipal, como consequencia da convocagao para o Tribunal- de Justiga do meu Estado, em data de dez de novembro do ano proximo passado, o meu substitute legal, Doutor Olimpio Mendonga, ti tular da Terceira Vara, despachando a petigao inicial do Doutor Manoel Achilles Lima, advogado do Senhor Francisco Fagundes de Lima, brasileiro, solteiro, comerciante, domiciliado e residente nesta cidade, de uma agao Executiva contra os impetrantes do Mandado de Seguranga numero seis centos e oito, do Distrito Federal, como credor da Companhia de Seguros, de ap6lices vencidas e nao resgastadas pelo incendio (destruigao completa) de sua casa comercial, inclusive Instituto de Resseguros do Brasil. Expedidas as Cartas Precatorias para o Rio de Janeiro (quatro) Sao Paulo (tres), e do Rio Grande do Sul (uma), ate o presente..-momento nao retornaram ao Juizo de origem aquelas Precatorias expedidas. — Em face do arquivamento do Inquerito Policial a respeito do evento danoso, e que fora vitima o negociante Francesco Fagundes de Lima, de Aracaju. o seu advogado, Doutor Manoel Achilles Lima propos no Juizo Privative dos Feitos da Fa zenda Publica, e perante meu substitute legal uma agao executiva arrimado no artigo duzentos e oitenta e nove, inciso doze do Codigo de Processo Civil, extensivo ao Instituto de Resseguros do Brasil, com sede no Rio de Janeiro,

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para haver dclas (Corapanhias de Seguros) a soma dc seiscentos mil cru zeiros de acordo com a responsabilidade de suas quotas, ecrescidas dos juros de mora, honorarios de advogado na base de vinte por cento sobre o valor da causa e custas do processo.

A prova do direito do Autor assenta na exibigao das proprias apolices. Pedido inicial agao executiva, abrange solicitagao penhora. — Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelencia o testemunho de minha grande considera^ao e apre?o.» Com essas informacoes, os autos foram ao doutor Sub-procurador Geral da Repiiblica que, a folhas trinta e sete, opinou nos termos seguintes: (le). — o relatorio. Folhas quarenta e qtiatro a cinqiienta e quatro. — Vofo — O Sonhoc Ministro Elmano Cruz: — Como viu o Tribunal o Juiz de Aracaju em exercicio na Vara da Fazenda na ausencia de seu titular deferiu em face da exfbigao das apolices de seguro feitas pelas seguradas, mandado de penhora contra as seguradoras, e bem assim contra o Institute de Resseguros do Brasil dando as referidas apolices caracteristicas capazes de j'ustificarem a violenta medida que e a penhora judicial, encontrando Sua Excelencia apoio para o deferimento no inciso doze do artigo duzentos e noventa e oito do Codigo de Processo Civil. £ste inciso autoriza a agao executiva: «dos credores por divida liquida e certa provada por instrumento publico, ou por escrito par ticular assinado pelo Diretor e subscrito por duas testemunhas.» Ora as apolices de seguro emitidas pelas se guradoras, nao adquirem pelo so fato de ocorrencia dos sinistros, os pressupostos de liquidez e certeza que devem

ornar a divida capaz de autorizar a propositura de uma a?ao executiva. ■— Se acaso nao pagam como e de seu dever as seguradoras os seguros nelas feitos nao ha de ser por a^oes executivas, senao por agao ordinaria que podem OS segurados Ihes exibir o pagamento, pois depende o quantum da apuragao minuciosa da extensao real dos danos que poderao e deverao ser indenizados. — O ato do Juiz de Ara caju e pois manifestamente ilegal pelo que concede o mandado para cassar a decisao de Sua Excelencia, suspendendo-se em consequencia a penhora acaso realizada, repondo-se as partes no statu quoante, ressalvada e claro aos segurados as vias regulares, de direito (Codigo de Processo artigo duzentos e setenta e seis). Voto — O Senhor Mi' nistro Orlando Carlos da Silva:Com o relator.

Voto — O Senhor Ministro Abner de Vasconcellos: — Com o relator. Senhor Presidente.

Voto (vencido) — O Senhor Mi' nistro Cunha Vasconcellos: — Indefiro o mandado. — Indefiro-o em razao de fundaraentos que foram reproduzidos, ainda hoje, neste Tribunal, num caso anterior. — O dano por hipotese causado pelo deferimento da inicial poderia ser impedido pelo recurso proprio, que a lei ordinaria processual reconhece a parte, em momento oportuno. Em razao da penhora, caberia esse recurso. Desde que nao se alega que a inicial nao reveste as condigoes previstas especificadamente no C6dig<^ de Processo, nao seria realmente de a indeferir. — O Senhor Ministro Elmano Cruz : — £ exatamente o que o impetrante alega. Diz ele que a apolice

de seguro nao e titulo execucorio. —

O Senhor Ministro Cunha Vasconcellos: — £sse e o merito do pedidb, que sera decidido, oportunamente, c nao oa inicial. Na inicial se verifica se essa reveste os elementos que a lei nianda apurar. O merito e decidido ®p6s, pela senten^a. Ora, o juiz de feriu. Veio a penhora. Desta, haveria recur.so proprio, onde se estud^ria o Merito. Portanto, entendo que o ato judicial era sucetivel de recurso proprio ® se apresenta insucetivel de exame Pslo mandado de seguran^a. O Senhor Ministro Elmano Cruz : — Do despacho do juiz, deferindo a inicial, nao cabe recurso algum. Do julgamento penhora e que havera recurso. No 'Momento, so havera embargos, recurso

'^unca. O Senhor Ministro Cunha

^asconce//os ; — E, se OS embargos

1^30 forem acolhidos pelo Juiz, nao

3vera recurso ? Qual o dano ate ai ?

Nenhum. — Deferindo a inicial, o luiz esta praticando ato dc rotina. De

^rma que, Senhor Presidente, conhego pedido e nego a ordem.

■Reri^icafao de Voto (vencido) —

Senhor Ministro Abner de Vascon ce llos ; ^ peig ordem, Senhor Presi^nte. — Melhormente informado do

'^f'jetivo do mandado de seguranga, pela

^^uiplementaQao de esclarecimentos tra-

^'dos peio Senhor Ministro Cunha

V ^^sconccllos, modifico meu veto. —

®sde que ha recurso normal proprio,

^^Paz de derimir o objetivo do man-

^do de seguran^a, conhego do pedido

^ ° denego.

Voto ~ a Senhor Ministro Artur

M ^ rinho : — Senhor Presidente.

^sta parecendo que o de que se

^'^cixa o impetrante, conforme o rela-

torio, e da forma executiva da agao, porque — sustenta — a police nao basta para dar lugar a agao executiva e, mais ainda, nao e por si sd titulo liquido e certo capaz de justificar a forma compulsoria ou violenta da apreensao. judicial dos bens para garantia ou seja, a forma executiva da a^ao. — £ contra isso que investe o impetrante. — O Senhor Ministro El mano Cruz: — Exatamente. — O Senhor Ministro Artur Marinho: — Se e contra isso, cabe examiner se o mandado de seguran?a deve ou nao ser dado. Na primeira hipotese, dado, para que a agao se processe sem a forma executiva inicial. — O Senhor Ministro Cunha Vasconcellos: — Nessa conformidade eu aderiria. —

O Senhor Ministro Elmano Cruz: — Pois a hipotese e exatamente cssa. —

O Senhor Ministro Cunha Vasconcel los : — Nao. Vossa Excelencia con cede para fazer cessar o processo. —

O Senhor Ministro Artur Marinho:

— Deduzi essas consideragoes do rela torio elaborado pelo juiz Relator. Se apreendi bem o pensamento, esta e a situagao. Neste caso, tambem concedo o mandado de seguranga, para afastar a forma executiva inicial da agao, por que o titulo nao e idoneo para justificar apreensao imediata dos bens. — Assim percebi dos fatos que me foram dados para julgar.

DECISAO

(Julgamento do Tribunal Pleno era seis dc margo de mil, novecentos e cinquenta). — Como consta da ata, a de cisao foi a seguinte; — O Tribunal, unanimemente, conhece do pedido e concede a seguranga, contra os votes

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dos Senhores Ministros Abner de Vasconccllos e Cunha Vasconcellos. Nao tomaram parte no julgamento os Se nhores Ministros Afranio Antonio da Costa, Sampaio Costa e Djalma da Cunha Mello, por nao terem assistido

ao relatorio. Presidiu o julgamento o Excelentissimo Senhor Ministro Presidente Armando Prado. — (assinado)

Martins Ferreira, Secretario do Tribu nal Pleno.

Senten9a

"Vistos, etc. Jader Gomes da Silva. Firma comercial da praga de Juazeiro, neste Estado, repi esentada por seu unico responsavel Jader Gomes da Silva, brasileiro, casado, comerciante, residente em Juazeiro, promove por seu Procurador, a presente agao con tra a Companhia de Seguros Novo Mundo", com sede no Rio de Janeiro, com fundamento no art. 291, alegando: que, em 22 de fevereiro do ano de 1944, "a suplicante vendeu a Jader Gomes da Silva, em Manaus, Estado do Amazonas (documentos I, 2, 3 e 4), mercadorias que somam a importancia de quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 41.500,00), merca dorias consignadas a Firma daquela pra^a J. G. Araujo & Cia. Ltda., conforme fez certo a copla do conhecimento expedido pela Companhia Nacional de Navegagao Costeira, junta sob numero 2"; que toda mercadoria foi segurada contra os riscos inclusive o de "roubo", na Companhia de Se guros Novo Mundo por intermedio dos seus Agentes nesta praga, Srs. Eugenio de Souza & Cia.. que aconteceu que, chegada a mercadoria ao poder dos consignatarios, verificou-se estar a mesma desfalcada de grande parte.

"proveniente de roubo, que entao sc verificou"; que comunicado o fato ^ Companhia seguradora esta, por seU representante legal, em Manaus, tnaii-"' dou proceder uma vistoria na merca doria, expedindo depois, o certificado da avaria que vai junto, sob niimcroque pelo mesmo navio e ainda consig** nado a J. G. Araujo & Cia. Ltda., cadorias no valor de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) as quais chegaram roubadas conforme os ® cumentos de niimeros 7, 8 e 9, respc^^ tivamente, fatura da venda, conhccimento de embarque e certificado ^ avaria, tambem expedido pelo repr^ sentante da re; que, como o represen tante da Novo Mundo se recusasse vistoriar o restante das mercadoria®^ certamente obedecendo instrugoesferi' Matriz, OS consignatarios supra re dos fizeram vistoriar o restante mercadoria por pessoas fidedign^ que, procurada a Cia. Novo para satisfazer o pagamento da tancia devida, por forca de rificado nas mercadorias segurada respondeu pela negativa, alegando- ^

Vistoria efetuada nos armazens ° recebedores; 2 <— Falta de assisten a vistoria pela Empresa de Transpo^ te, no caso, a Costeira; 3 ^—' Vistor ^ apos a entrega da mercadoria nos

mazens dos consignatarios; que estes tres itens de recusa formal da re na realidade se reduzem a um unico, qual seja o da aplica^ao ao caso do estipulado na clausula XI combinada com a letra d, item III das CondiQoes Gerais da Apolice de Seguros, cmitida pela Companhia de Seguros Novo Mundo; que a vistoria foi realizada pelo proprio representante da re, o que vale dizer, pela prdpria Re, e de tal niodo ocorreu o fato, com tal habilidade foi realizado, que o proprio vistoriador reconheceu que a vistoria se ^ao realizou no "trapiche" por nao te rem notado os indicios, que, assim sendo a aplicagao ao caso do disposto no art. 618, do Codigo Comercial nao devera fazer exclusivamente do ponto de Vista adotado pela re, visto que com a reda9ao desse artigo, a vistoria, mesmo realizada nos armazens dos consigna tarios tern seu valor probante e prova contra o segurador; que, em face do cxposto, com a Companhia de Seguros ^ovo Mundo tenham infringido o disPosto no art. 660 do Cddigo Comer cial em vigor, quer a suplicante pro^over contra a mesma a competente ®?ao com apoio no art. 291, que se9uira o curso ordinario, sendo a mestrm, afinal, condenada ao pagamento ^o valor do roubo verificado nos certificados de avaria e na avaria parti- ■^o, Expedido o mandado de citagao, forma e para os fins requeridos Eu9enio Souza & Cia.. peticionou a este Ittizo, alegando que nao tern poderes re para receber citagao, nem defender os seus direitos, representa-a ®penas na tarefa de obter seguros. A ®utora por seu Procurador peticionou ® §ste Juizo, procurando convencer de 9ue Eugenio de Souza & Cia., mesmo

que nao tivesse poderes para receber citagao, poderia se rcitado para os fins legais, uma- vez que era "mandatario da re", gestor de negocios nesta praga. Logo, depois, fez uma peti^ao, requerendo a citaqao da re na pcssoa de seu repres'mtante legal, csclarecendo que Eugenio de Souza & Cia. ja havia recebido procura^ao da re com os po deres necessaries. Outrossim, requeriam fosse citado o Institute de Resseguros do Brasil. Arguindo a grande demora, por parte da autora, em promover a citagao do Institute de Resscguros, a re pediu a absolvigao da Instancia ouvido o Procurador da au tora, o Juiz julgou prejudicado o pedido. Posteriormente, a re, novamente, insistiu pela decreta^ao da absolvigao da Instancia, alegando a inatividade da autora. Ouvida esta, o Juiz, embora reconhega a longa demora, indefere o pedido, sob o fundamento de que nao e a autora responsavel por dita demora. Havendo, depois, nova reclamatjao da re, este Juizo marcou o prazo de quarenta dias para o cumprimento e devolugao da precatoria, sob pena de absolvigao de Instancia. Citada regularmente a fe ofereceu a contesta-9ao de fls., alegando: Preliminarmente, a prescrigao da agao, com funda mento no art. 447 do Codigo Comer cial, dada a decorrencia de mais de um ano da data em que as obrigagSes se tornaram exequiveis e a propositura da presente agao. No merito: que a agao e improcedentc. que, com efeito, dispoe o titulo VI — Vistorias — das Condigoes Gerais da Apolice, in principio: "A Companhia ficara exonerada de toda responsabilidade, caso nao sejam feitas as vistorias nos arma zens de descarga" e nas averbagoes

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(de fls. 25 e 26), esta escrito, logo de inicio: "Novo Mundo so tomara era consideragao as reclamagoes quando as inercadorias sinistradas tiverem sido vistoriadas antes de sua retirada dos armazens de descarga, nao Ihe cabendo, pela omissao dessa vistoria responsabilidade alguma"; que para o caso de roubo o titulo III estabelece: que a respectiva vistoria seja pedida ao agente do vapor condutor da mercadoria, dentro do prazo estabelecido no conhecimento e que seja pelo mesmo efetuada e certificada; que no caso concreto, o acionante desrespeitou essas regras com que houvera concordado, eis que a vistoria nao se realizou no armazem da descarga, mas depois de sua retirada dali e no arma zem de Santos 6 Cia., agente cm Manaus, do embarcador, Jader Gomes da Silva; que apesar de se alegar roubo, nao foi o Agente do navio condutor da carga quem efetuou e certificou a vistoria, nem sequer foi convidado pa ra assistir a mesma; que nao favorece a pretensao do autor, antes a prejiidica; invocou o art. 618 do C6digo Comercial, no caso concreto; porquc o Capitao ou representante do navio nao estcve presente a vistoria; porque esta nao foi judicial; porque os volumes apresentavam vestigios exteriores, e, portanto, visiveis, de violagao. Ouvido o Procurador da autora sobre a preliminar, esta refuta-a: que, no caso vertente, questiona-se sobre o pagamento do sinistro e ncsse caso somentc a a^ao se tornara prescrita depois de decorrido um ano de inatividade a contar da data em que as obrigagSes se torncm exequiveis c, portanto, nao um prazo certo que precise o momento cm que essas obriga^oes se torncm exequiveis.

sendo a exequibilidade decorrencia de uma verificagao judicial ou amigavel dessa mesma obrigagao, que, no caso em tela e em um semelhante, a exequi bilidade de obrigagao esta sujeita a uma serie de atos, subordinados todos a aceitagao ou das partes contratantes, notadamente da parte seguradora, que dara a palavra final, o que importa em uma condi^ao suspensiva da prescri^ao; que, cm face do que estabelece a Apolice de Seguro {fls. 27), clausula

XXI: a prescri^ao da a?ao somente comegara a correr, consoante o disposto no art. 447 do Codigo Comercial, isto e, a contar do dia em que as obrigasoes foram exequiveis, somente depois qui' o segurado remeter a sua reclama^ao a Companhia seguradora, instruindo dita reclamagao, com os documentos comprobatorios desse direito a Com panhia Seguradora deixou de aceitac a reclamagao manifestando de maneir^ inequivoca a sua recusa. que, em tal hipotcse, isto e, ate que a Companhia Seguradora raanifeste o seu pensamento, ocorre aquilo que J. X. Carvalho de Mendonga qualifica de condigao stispensiva; que Jader Gomes da Silva, no caso concreto, poderia acionar a antes de seu pronunciamento, uma vez que se submctera a condigao de submeter a apreciaqao da re a sua reclamaqao para que sobre ela se manif^®'' tasse de manelra que, somente depois disso, e que se conta o prazo prescncional, ou seja de 28 de dczembro d« 1944. Este Juizo deixou para aprecia^ a prcliminar suscitada, a final. Posteriormente o Institute de Resscgurospor seu Procurador, suscitou a mesm^ prcliminar, refutando a argui?ao da aUtora no que concernc a existencia dc condi?ao respectiva. Na audiencia de

instru^ao e julgamento, debatcram as partes, por seus Procuradores, sustcntando, cada qual, o seu ponto de vista. Isto posto: Considerando que Jader Gomes da Silva promove a presente a?ao ordinaria contra a Companhia de Seguros Novo Mundo para o fim de receber o pagamento correspondentc ao valor do roubo verificado nos ccrtificados de avaria e avaria particular; considerando que, preliminarmente. a re alega prescricao, sob o fundamento de que decorreu mais de um ano eua data em que se deu a vistoria a 9ue se reportam os autos e a propositura da presente a^ao; considerando 9ue, tratando-se de argiiigao de prescri^ao deve o Juiz aprecia-la antes de cxaminar o merito, eis que se a reconhecer e declarer, nao mais neccssario se torna julgar a causa, em seu meri no: considerando que as a^oes, resultantes das letras de dinheiro a risca ou ^<^guro maritimo prescrevem no fim de ano a contar do dia em que as obriga^oes forem exequiveis (arts. 638, 660 a 667, ns. 9 e 10), sendo contraidas dentro do Pais e no fim de tr^, t^ndo sido contraidas em Pais estrangeiro (Codigo Comercial. art. 447); considerando que "o prazo de um ano Para prescri^ao da aQao de seguro, conta-se do dia em que o segurado se ^cha aparelhado para trazer a acao, cm Juizo, e nao na do Sinistro, e ncste prazo de um ano se incluec os dias do impedimento do Juiz (ac6rdao do Su premo Tribunal Federal de 2 dc agosto de 1902; O direito — vol. 90, pa9ina 450)" (Bento de Faria — Codigo Comercial Brasileiro ^ P39' 390). Conforme se ve do prdprio texto legal, o prazo prcscricional deve ser conta^o, nao do sinistro, mas do dia em

que for liquidado 0 quantum a ressarcir". A prescrigao relativamente a a^ao de seguros somente se deve contar do dia em que as obrigagoes forem exe quiveis,' isto e, do dia em que for liquidada a importancia a ressarcir (Ac. do Supremo Tribunal de 27 de dezembro de 1902, O Direito — vol. 91, pagina 84)". (Bento de Faria — obra e pags, citadas); considerando que no caso in judicio. visa a a?ao o paga mento do sinistro, e o segurador arguiu que a mesma se acha prescrita, eis que decorreu um ano de inativida de do segurado a contar do dia em que as obrigagoes se tornarem exequiveis .(Codigo Comercial citado, art. 447); considerando que a autora objeta que a alegada prescriqao nao se consumou, uma vez que, o prazo prescricional, no caso concreto, de se contar do dia 28 de dezembro de 1944, porque, so de pois desta data e que a cbrigagao se torna exequivel, c, em conseqiiencia, quando da propositura da agao, ^m vez de um ano, apcnas tinha decorrido seis mescs e vinte e seis dias. Em favor dc sua tesc argumenta existir uma condigao suspensiva, esclareccndo, depois de transcrever a clausula XXI. — Pelo que ai vai transcrito, a prcscri^ao da a^ao somente come^ar^ a correr consoante o disposto no artigo 447 do Codigo Comercial, isto e, a contar do dia em que as obriga^ees forem exequiveis. somentc depois que o segurado remctcr a sua declara^ao a Companhia Seguradora. instruindo dita reclamagao com os documentos comprobatorios de seu direito c (destaque-sc) a Companhia Seguradora dcixar de aceitar a reclama?ao, mani festando, dc maneira inequivoca a sua recusa. Em lal hip6tese, isto c, at4 que

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a Companhia Seguradora manifeste o seu pensamento ocorre aquilo que J. X. Carvalho de Mendonga qualifica de condigao suspensiva" fls. 87 v.; considerando que, considera-se condigao a clausula, que subordina o efeito do ato juridico a evento future e incerto (Codigo Civil, art. 114). Conforme no-lo ensina Clovis Bevilaqua, as condigoes podem apresentar varias figures ou formas e, portanto, recebem obrigagoes varias que as distinguem entre si. Dentre estas, a designagao de sus pensiva, quando tem per fim suspen der temporariamente, a eficacia do ato juridico (Codigo Civil Com., vol. I, pag. 360-361). Convem, entretanto, nao esquecer que, nao se considera condigao a clausula, que nao derive, exclusivamente de vontade das partes, mas, deccrra, necessariamente da natureza do direito a que acede (Cbdigo Civil, art. 117), Cl6vis Bevilaqua cita alguns exemplos ilustrativos: "Compro o predio per dois contos, se o dono se comprometer a passar escritura publica. Ora, se o instrumento publico e da substancia desse ato (art. 134, II), nao depende a sua escoiha da vontade da parte, nao e condigao. Outro exemplo: Alugo a casa, se o locador me garantir o seu uso pacifico, durante o tempo do contrato. Essa clausula e essencial a locagao de coisas, e uma das obrigagoes do locador (art. 1.189, II). Nao e condigao". E, adiante, esclarece o autorizado mestre: "Nao o e tambem, a clausula que subordina o negocio juridico a um fato passado ou presente ou sobre cuja realizagao nao haja incerteza. Sao elementos conceituais da condigao: a aceitagao voluntaria, a futuridade e a incerteza do acontecimento (obra citada, pags. 364-365); No

caso concreto nao e possivel reconhecer a existencia da condigao suspensi va argiiida pelo esforgado Procurador da autora. Como bem ressalva o Dr. Procurador do sinistro (Cbdigo Comercial, art. 719) e a resposta implicita do segurador decorre da prbpria Lei (art. 730). Efetivamente. "O segurado deve, sem demora, participar, ao segurador, e havendo mais de uni, somente ao primeiro na ordem da subordinagao, todas as noticias que reeeber de qualquer sinistro acontecido ao navio da carga" (C6digo Comercial, art. citado 719). Quanto ao segurador, "e obrigado a pagar ao segurado as indenizagoes a que tiver direi to, dentro de quinze dias da apresentagao da carta, instruida com os documentos respectivos, salvo se o prazo do pagamento tiver sido estipulado na ap6lice (art. 730, citado). Como sc ve, sao obrigagoes a que estao sujeitos segurado e segurador, por determinagao legal e, nao, por consenso ou ac6rdo das partes. Ora, o fato de existir en a clausula XXI as Condigoes arguidas pela autora, reserva-se "a Companhia sempre o direito de optar pela indenizagao da perda total de mercadoria avariada no limite ao seu valor segu rado, tomando posse da mesma em sua plena propriedade ou de repor a mer cadoria avariada ou perdida, mediante sua substituigao, por outra de igua' especie, qualidade e garantia de obri-' gar-se o segurado a instruir sua reclamagao com a fatura original do cmbarque e mais documentos comprobatorios do seu direito a indenizagao' nao implica, de modo algum, na assistencia da condigao suspensiva alegada, por isso que tais exigencias nao decorrem. exclusivamente, da vontade das

partes. considerando que, nao havendo a condigao suspensiva a que se reIcre a autora; considerando que o pra2o prescricional deve ser contado da data em que as obrigagoes, tratando-se de seguro maritimo, se tornem exequiveis (Cbdigo Comercial citado, artigo 447);' considerando que, no caso concreto, a prdpria autora fez prova dc que se procedeu vistoria, datando os certificados respectivos de 6 de Janeiro e 5 de julho de 1944, respectivameme (fls. 16 V. 17 v.); considerando que, desdc entao, se tornaram exequivets 3s obrigagoes; considerando que a presente agao foi proposta pela autora em 19 de julho de 1945 recebendo a intcial o desfacho de fls. datado de 24 do mesmo mes; considerando que, de lo go se verifica que decorreu mais de um ^no entre a data em que as obrigagoes se tornaram exequiveis e a data da propositura da agao; em conseqiiencia, considerando que duvida nao subsiste guanto se achar esta agao prescrita, dada a decorrencia do prazo prescri cional. Conhecemos um acordao do Su premo Tribunal Federal que admite a propositura da agao de seguros, alem do prazo do art. 447 do C6digo Co"^crcial. mas o faz quando a demora da propositura da agao for provocada pela demora da Companhia que em tempo Ihe fez o segurado, deixando a cste, no decurso de meses, a esperande ser atendido e pago pela importancia do seguro" (Acordao de 16 de agosto de 1899 O Direito volu me 81, pag. 215 in Bento de Faria — Codigo Comercial, pag. 39). Esta, en tretanto, nao c a hipotese dos autos. A propria autora fez refcrencia a re-

cusa formal da re" em atendcr, quan do procurada, ao pedido da autora no que concerne ao pagamento da indeni zagao em referencia — fls. 2 v.); con siderando. que ficou evidenciado a de correncia, no caso in judicio, do prazo prescricional estabelecido no art. 447 do Codigo Comercial, citado, e de toda prbcedencia a preliminar suscitada pela re. considerando o mais que dos autos consta e principios de direito aplicaveis a materia, julgo procedente a pre liminar de prescrigao suscitada, para o fim de declarer, como declare, pres crita esta agaO. Custas cx legc. Publicado em audiencia reg. e int. — Fortaleza, 29-Xn-1949. - Mario Peixoto dc Alencar".

Ac6rdao

"Ementa: — Prescrcvem no prazo de um ano» as agoes relativas a seguro maritimo, conta do o termo prescricional do dia em que as obrigagoes sc tomarem exequiveis. Nao se consi dera cohdigao a clausula, que nao dcriva, exclusivamente, da vontade das partes, mas decorre, necessariamente, do direito a que acede.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petigao de Fortaleza, entre partes Jader Gomes da Silva, agravantc e a Companhia dc Seguros Novo Mundo, agravada, etc.: No Juizo dc Direito da Primeira Vara, desta Capital, Jader Gomes da Silva propos uma agao, contra a Companhia

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de Seguros Novo Mundo, para haver, desta, a indeniza^ao, relativa ao valor do roubo das mercadorias ^eguradas, verificado nos certificados de avarias e no de avaria particular, custas e honorarios de advogado. Alega o promovente ter vendido na praga de Manaus, a Firma Jader Gomes da Silva, merca dorias no valor de Cr$ 41.500.00, bem assim, outros produtos a Firma J. G. Araujo & Cia. Ltda., a quern foram consignadas as primeiras, com seguro, de todas, na Companhia Novo Mun do, contra todos os riscos, inclusive roubo. Chegadas as mercadorias ao Porto do destine verificou-se grande desfalque. proveniente de roubo. A vistoria oficial realizada, recaiu sobre parte das mercadorias, negando-se o representante da Companhia Seguradora a vistoriar o restante, pelo que OS consignatarios, J. G. Araujo & Cia. Ltda. promoveram o exame das restantes por pessoas idoneas. Negou-se a Companhia a pagar o valor do seguro alegando: a) vistoria efetuada nos armazens dos recebedores; b) falta de assistencia a vistoria, pela Empresa de Transportes. c) vistoria, ap6s a retirada das mercadorias nos armazens dos consignatarios. Alega, ainda, o o autor nao haver a re contestado a veracidade do laudo, porera que a vistoria, se realizou fora de tempo, e em local inadequado. Antes, deixou o autor consignado ter sido levada a efeito a vistoria, pelo proprio represen

tante da re, reconheccndo o vistoriador nao ter sido realizada no trapiche, por nao terem sido notados os indicios do roubo. A inicial esta instruida com diversos documentos, entre gstes, os certificados de vistoria, datados de 6 de julho de 1944, tendo a petigao data de 19 de julho de 1945. Depois de di versos incidentes, relatives a citagao, com expedigao de precatoria, veio a agao a ser contestada, em 30 de abril de 1948, quase tres anos depois da propositura. A contrariedade argiii, como preliminar, a prescrigao da agao, desde que decorrera um ano, contado do dia em que a obrigagao se tornou exequivel, tratando-se, como se trata, de seguro maritimo, vindo o procedimento judicial fora desse prazo. fi a disposigao, alega-se, do art. 447 do Codigo Comercial, e a propria apolice de seguro, na Clausula XXI, letra L menciona tal prazo. Pretende a re seja contado o prazo da prescrigao, do dia em que, realizada a vistoria, demonstrando o roubo, apurado o dano, esta o segurado apto a acionar o seguradoi. E o prazo de um ano, argiii-sese esgotou, quer se tenha como conrumado, antes da entrada da petigao em Juizo, 19 de julho de 1945, quando a vistoria teve lugar em 6 de julho de 1944, quer se cohte da citagao, vMidamente, feita. No merito, alega a re a improcedSncia da agao, por ter sido feita a vistoria, contrapondo-se a preceitos legais, nao podendo convalcscer

o pedido do autor. Seguiu a causa sens termos e o Juiz julgou prescrita a agao, nascendo, dai, o presente agravo. A preliminar levantada de prescrigao da agao, tern de ser examinada, em face dos preceitos legais e, tendo em vista os elementos dos autos. O art. 447, do Codigo Comercial prescrevc: que as agoes resultantes de seguros maritimos, prcscrevem no fim de um ano, a contar do dia cm que as obrigagoes forem exequiveis. A sentenga apelada, para concluir pela prescrigao, assim se manifestou: "Considerando que o prazo prescricional deve ser contado da data cm que as obrigagoes, tratando-se de seguro maritimo, ,se tornem exequiveis; considerando que, no caso con crete, o proprio autor fez a prova de que se procedeu vistoria, datando-se OS certificados respectivos de 6 e 5 de julho de 1944, respectivamente; consi derando que desde entao se tornaram cxequiveis as obrigagoes; consideran do que a presente agao foi proposta, pclos autores, em 19 de julho de 1945, recebcndo a inicial do despacho, de fls., datada de 24 do mesmo mes; conside rando que, de logo, se vcrifica que decorreu mais de um ano, entre a data em que as obrigagoes se tornaram exequiveis e a data da propositura da agao". Sao estes os fundamentos da decisao recorrida, para declarar presprescrita a agao. Pretende o promoventc nao se haver operado a prescrigao, els que o prazo prescricional so se de

ve contar, a partir de 28 de dezembro de 1944, pela existencia de uma circunstancia, a de so dever ocorrer o termo da prescrigao, depois que o'segundo remeter a sua reclamagao a Companhia Seguradora, instruindo-a com OS documentos comprobatorios do seu direito, deixando a Companhia de aceitar a reclamagao, manifestando, de maneira inequivoca a sua recusa. Esta argiiigao nao pode prevalecer, por nao se tratar de condigao que nao deriva, exclusivamente, da natureza do direito, a que acede. fi o preceito do art. 117, do Codigo Civil: O Segurado deve comunicar ao segurador, o sinistro, apresentando a prova deste, e fornecendo os documentos, que Ihe garantem o ressarcimento. O segurador, por sua vez, deve pagar o valor do seguro. Nessa entrosagem de obrigagoes, de logo, se ve, nao existir uma dependencia da vontade das partes, mas uma determinagao legal. Nao ha, pois, Clausula suspensiva, com .forga para alargar o prazo prescricional. Em face do deduzido- Acordam os Juizes, componentes da Turma da Camara Civil, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do agravo. para, negando-lhc provimento, confirmar a sentenga recorrida, que reconheccu prescrita a agao. Custas pelo agravantc. — Fortaleza, 23 de marge de 1950. ^ (aa.)

Leite de Albuquerque, presidente. — Avelar Rocha, relator. ^ Pericles Ribeiro. — Boanerges do Amarab.

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Consultorio Tecnico

A finalidade desta segao i atender as consultas sobre assuntos referenfes ao seguto em gecal. Para responder a cada pergiinfa sSo convidados tecnicos especializados no assunfo, nao so do Institufo de Ressegucos do 5riasi7, mas tambem estranhos aos seus quadras.

As solugoes aqui aprescntadas representam apenas a opiniao pcssoal de seus expositores, por isso que os casos concretes submetidos a apreciagSo do I.R.B. sao encaminbados aos seus orgaos competentes, cabendo ressaltar o Conselho Tecnico, cujas decisoes sao tomadas por malaria do votes. Estas colunas ficam ainda a disposigao dos leitores, que poderao, no case dc discordarem da rcsposfa, expor sua opiniao sobre a materia.

A correspondencia devera ser enderegada a revista do I.R.b., Avenida Marechai Camara, n." 171 — Rio de Janeiro, podendo o consulente mdicar pseuddnimo para a resposta.

Pernambucano (Recije) ^ ConsuUa: .<4s mercadorias foram seguradas com as «... sobre a interpretagao da cessao com- garantias CAPER, mediante o pagamento do premio de Cr$ 75.612,50 e seguiram em navio plementar (C.E.T.). Considcrcmos que a de fcrro. Verifica-se quo houve um percurso Sociedade Imaginaria, tcndo urn Rb 45. fluvial (Tutoia ou Amarragao a Floriano). aceitou cm Recijc, urn seguro fransporte de Scria razoavel que a sociedade adotasse a tecidos da firma Maia & Cia., na seguinCc classe 2 do LR (viagcm combinada), para TODO O EMBARQUE ? Acho qiie nSo. proporfao:

o que me parece mais justo. nao so para Cr$ cfeito de distribuigao equitativa dos premios Recife a Floriano (Pi) 900.000,00 c adicionais, mas tambem para atender a Recife a Belem 500.000,00 tabela de limitcs de responsabilidade, seria Recife a Forfalcza 500.000,00 constituir o LR da viagem combinada pels classe 2 e completar o LR geral do CRT pela 1.900.000.00 classe 3, como excmplifico abaixo:

O total das avarias apuradas no percurso maritimo, scria dividido propordorwlmente a 800.000 e 1.100.000, determinando-se assim, as indenizagoes a cargo da sociedade e do l.R.B., para cfeito dc resscguro comple mentar.

Reportando-me a ta.xa cobrada para o per curso Rccife/Floriano, limitei-me a calcula-la

como segue:

Percurso maritimo 2.7000'

Adicional dc porfo 0.1250

Percurso fluvial 2,4375 (1)

5,2625%

(I): .— Parnaiba/Floriano: 1,6250 + 0,8125

Consf'derando, cnfrefanfo, que a farifa estabclecc taxas a parfir de Parnafba para as viagens dc subida do rio, e um adicional para o percurso Tutoia ou Amarragao/Parnaiba, seria logico, mas nao me parece razoavel, quc fosse aumcntado mais este adicional ainda agravado de 50% (RE). Agradeceria, tam bem. OS esc/arecimenfos de VV.S5. sobre o criteria a adofar.>

O Dr. Paulo Barbosa Jacques. Chefe da Divisao Transportes e Cascos do I.R.B., nos enviou a seguinte res

posta:

Era nossa inten<;ao aproveitar o ensejo que sua consulta nos ofereceu para, ao mesmo tempo em que a respondessemos, apresentar mais alguns esclarecimentos a respelto de duvidas que tem surgido e de criticas que tem side feitas em rela^ao ao resseguro complementar.

]a salientamos, em diversar oportunidades, que o conceito de «mesmo seguro», para fins de cessao de excesso, nao corresponde exatamente ao de «risco isolado», constituindo o res seguro complementar — como seu proprio nome ja o indica um complemento do resseguro do piano basico que e do tipo de excesso de sinistro.

O conceito de «mesmo seguro» foi estabelecido visando facilitar e tornar exequivel as opera?6es do resseguro complementar, abandonando-se, por isso, algumas vezes, como acontece no exemplo figurado pelo nosso consu lente, aspectos de ordem tecnica. Correspondesse o conceito dc «mesmo seguro» ao de «risco isolado», desnecessario seria o resseguro basico, de excesso de sinistro, por isso que o limite de responsabilidade nada mais seria que o limite de retengao da so ciedade no risco isolado e afastada estaria a hipotese de uma cumula^ao de responsabilidades, ultrapassando aquele maximo.

Teria por conseguinte a sociedade que ceder Parece a primeira vista, que, de acordo com ao l.R.B., Cr$ 37.387,50. a cessao acima exemplificada, haveria dificuP Grande divergencia enconfrariamos se a dade em liquidar urn suposto sinistro; hipotese cessao complementar fosse feita integralmente esta facilmente recusavcl. pelas classes 2 ou 3, como exponho:

Classe 2: ^ Taxa media 3,979, com a Para os sinistros fluviaii. calcular-se-iam as cessao de Cr$ 51.727,00 (LR 600). partes da sociedade e do I.R.B., dividindo-se

Classe 3: — Taxa media 3,979, com a o total das afar/as proporcionalmente a cessao de Cr$ 43.769,00 (LR 800). 600.000 c 1.300.000.

Infelizmente, nao nos foi possivel terminar um artigo a tempo de sair publicado no presente numero e, para nao retardar mais ainda a resposta dc sua consulta, vamos nos limitar a responde-la, deixando para outra oportunidade a publicagao de trabalho mais amplo.

Partindo desta premissa, de que o conceito de mesmo seguro c por vezes arbitrario, estabelecido com base tao somente no aspecto pratico, cxplica-se facilmente a injusti^a que o amigo encontra no fato de a sociedade adotar para todo o erabarque a classe 2 de limite de responsabilidade. cntCrlo que e o adotado pelo l.R.B. Nao resta duvidas e isto esta implicito na pre missa aludida — de que este critcno nao e 100 % tecnico, como tambem nao c, alias, a solugao alvitrada pelo amigo Pernambucano.

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Recife-Floriano 900.000 600.000 300.000 2 5,2625 Cr$ 15.787,50 Recife-Belem e For^aleza 1.000.000 200.000 800.000 3 2,8250 Cr$ 22.600,00 Taxa media 1.900.000 800.000 1.100.000 Cr$ 37.387.5a
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Realmente,sesedesejassecalcular acessãonosmoldesclássicosdoressegurodeexcedentederesponsabilidade,ter-se-iaquedesdobraroseguroemseusdiferentestrechos, calculararesponsabilidadedaseguradoraemcadadosmesmoseaplicar, então.acadaumdêstestrechoso correspondentelimitederesponsabilidade.

SeoamigoPernambucanotentar aplicarestasoluçãoaocasoquefigurouverificará,fàcilmente,queseria impraticávelcalcularcomexatidãoas diferentescessões,pois,parafazê-lo, alémdeoutrasdificuldades,teriade desdobraroprêmioacadaumdos precursosdaviagem,oquesópoderá fazeradotandoumcritérioarbitrário. Experimente,noentanto,oprezado amigoeescreva-nosdizendoqualo resultadodatentativa.

QuantoàconsultareferenteàtaxaçãodoseguronopercursoRecifeFloriano,cabe-nosesclarecerquea taxacertadeveráserassimobtida:

.............

....

EMBARAÇADO (Recife) «Gostaria que me [ósse esclarecido porque os prédios de «construção superior», ocupados por cassinos, cinemas, teatros e jornais não podem ser taxados pela «Tabela» que a C. C. l. criou (sómente tendo direito a um desconto de 20 %), e, PORQUE, ainda, os prédios de «construção su-

perior», ocupados por armazéns gerais, trapiches e armazéns portuários, nem mesmo a desconto têm direito.

São essas exceções justas quando os riscos de depósitos de água-rás, de álcool, de algodão, de gasolina, e outros muitos riscos perigosos podem gozar de taxação especial quando instalados em prédios de «construção superior»?

Não sou inteiramente leigo cm questões de seguro, pois já trabalho há três anos no ramo. Contudo as nossas tarifas são tão difíceis, que até mesmo gente com 20 e 30 anos de tarimba, já tenho visto atrapalhar-se na interpretação dos seus dispositivos. Porisso, acho que não deve causar extranheza êsse meu embaraço quanto aos casos que são objeto das consultas acima, convicção essa que me levou a incomodar os técnicos do «Consultório».

RemetemosaconsultaaoSr.Arindo Vasconcelos,PresidentedaComissão CentraldeIncêndiodoSindicatodas :ffinprêsasdeSegurosPrivadoseCapitalização,oqualaencaminhouà consideraçãodoSr.EgasSanthiago, portersidoêsteorelatordamatéria quandofoidebatidanaqueleórgão. Abaixotranscrevemosoparecerque foidadopeloSr.Santhiago.

«AconsultaformuladapeloSr.«Embaraçado»equeveio«cair»emminhas mãospilraopinar,édefatoembaraçosa.

Realmente,ocritérioqueexclui «cassinos,cinemas,teatrosejornais>> dasvantagensintegraisdatarifação especial,restringindo-asaolimitede umdescontode20%.sejaaocupação totalouparcial«e não apenas exclusivamente ocupado por êsses riscos, conforme parece estar entendendo o consulente», nãosebaseiasenãonos princípiosqueantesprevaleciamsob argumentosque-arraigadosaoespíritodoslegisladores-sõmenteagora

virãoaserdesprezados,quandodavigênciadanova-tarifaPadrãoemvias deseraprovada.-Aliás,jánoDistritoFederalcaiuarestriçãonoque serefereaosriscosmencionados,porqueocritériodetaxaçãodeconstruçãosuperiornessatarifaémaisconsentâneocomarealdisposiçãodos riscos.Prevaleceu,ainda,aexclusão dearmazénsgerais,trapichesearmazénsportuárioseriscosdealgodão.

Nãosãonecessàriamentejustasas exceçõeseseprevalecemnumatarifa maisadiantadacomodevemosadmitir sê-loadoDistritoFederal,éporque aindaseaceitaajustificativadapouca probabilidadedecorresponderemas construçõesdearmazénsgerais,trapichesouarmazénsportuáriosdedocas, àsrígidasexigênciasparaotipode construçãosuperiore,aindaquetalse nãoverificasse,ofatodeseremcomun5 asalteraçõesnessesriscosparaatender asconveniênciasdasmercadorias,a agravaçãoquetrazaexistênciade mercadoriasempátioseplataformas, alongando-seasuaextensãoemsentidodequeautorizacreremconflagração,dáequilíbrioaocritériorestritivo.

Quantoaoriscodealgodão,oíndice desinistrostemsidodetalordem deficitárioquenãorecomendaqualquer concessãotarifária.

Finalmente,oquesenotanastarifas deconstruçãosuperior,équehouve

umasensívelevoluçãonosúltimos 5 anos,acompanhandoo·desenvolvimentodatécnicanosetordasconstruções.Éméritodascomissõestécnicasdeseguro·sdosórgãosdasseguradoras,oempenhocomquetêmreduzidotaxas,semprequeexisteuma melhoriadairiscos.Eforamessasdecisõesespontâneasqueconduziramjá agoraaComissãoPermanenteparaa TarifaIncêndioPadrão,aprojetá-lae possivelmentevê-lahomologada,com umcritériodetarifaçãodeedifíciosde construçãosuP.erior sem qualquer restrição quanto ao número de pavimentos ou quanto à natureza de sua ocupação». * * *

CORRESPONDBNCIA

LOC...alizador(Rio)-Recebe­

mossuaconsulta,quedevemosrespondernopróximonúmerodestaRevista,poisnoschegoutardiamente. * * *

CENOTEC(Rio)-Apesarde

nossasconstantesreclamaçõesedereiteradaspromessas,oDr.AugustoPereiranãonosremeteuarespostaàsua consultaatéestaRevistaentrarno prelo.Entretanto,noproximonúmero,publicaremossemfaltaumaopiniao sôbreasdúvidas,mesmoquetenhamos derecorreraoutroespecialistano assunto.

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...... Taxa Final * * * 2.7000 0,1250 0.5000 - C.A.P. 0,2500 - E.R. 1.6250 - C.A.P. 0,8125 - E.R. 6,0125 %
Recife/Amarração (ou Tutóia)
Adicional de põrto
Amarração (ou Tutóia)/ Parnaíba ........... Parnaíba/Floriano
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REVISTA DO 1. R. B.

Boletim do I. R. B.

No infuifo de estceifac ainda mais as relagoes entce o Institato de Rcsseguros do Bcasil e as Sociedades de seguros, atraves de um amplo noficiacio periodico sobre assuntos do interesse do mercado scgurador, e qac a Revista do I. R. B. manfem csfa segao.

A finaUdade principal e a divulgagao de dccisoes do Conselbo Tecnico c dos orgaos internos que possam iscilitac e orientar a reso/ufao de problemas futuros de ordcm teenies e jiwidica, recomendafoes, conselhos e cxplica^ocs que nao deem origcm a circulares, bem como indicagao das novas portarias e ctccularcs,. com a emcnta de cada uma, e outras no t'lcias de cacater geral.

RAMO INCfiNDIO

Circular 1-1/50, de 24-7-1950 —

Classificagao de localizagao dos riscos situados na cidade de Porto Alegre — Esta Circular estabeleceu o seguinte criterio para classificagao da localizaQao dos riscos situados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul:

Tipo de localizagao 1: Conjuntos 003/006 e 010/014 (excetuadas as ilhas)

Tipo de localizagao 2: Conjuntos 001/002, 007/009 e 018/022

Tipo de localizagao 3: Conjuntos 015/017 e 023/024

Tipo de localizagao 4: Parte nao cadastrada e ilhas do municipio.

O criterio acima entrou cm vigor a partir de I-8-I950, lanto para as novas responsabilidades seguradas como para as responsabilidades cujo reajustamento de cessao se tornou necessario, a partir dessa data, por aumento ou redugao da importancia segurada ou por qualquer outre motivo de alteraqao do risco segurado.

RAMO TRANSPORTES

Sinistro 997.035 Alvarenga ^Novcp

Quando esta Revista focalizou atividades do I.R.B. no ramo Transportes, durante o ano de 1949 (Revista do I.R.B. n.° 60, de abril de 1950, cols. 103/134), foi feita uilia especial referencia ao sinistro ocorrido 23 de maio do mesmo ano, no rio Puriis, com a alvarenga Nove, a reboque do vapor Iracema, sinistro est^ que, em face de suas circunstancias, suspeitava-se ter sido doloso, em vif" tude do que havia sido solicitado ao Departamento Estadual de Seguran^a Publica do Estado do Para a instaU' ragao de rigoroso inquerito policial.

Cora base nos elementos apurados no referido inquerito, recentementc concluido e encaminhado a Justiga locah para a necessaria a^ao criminal, acaba o I.R.B. de dirigir longa e fundamcntada representa^ao ao Tribunal Nladtimo, expondo as principais iircgularidades existentes e solicitando a reali" zafjao de novas diligencias em torno do naufragio da mencionada alvarenga, a fim de que sejam apurados o del® e a responsabilidade penal dos seus

ermadores, do comandantc do vapor Iracema e dos diversos tripulantcs do mesmo, implicados no caso, e exemplarmente punidos os responsaveis, de acordo com o que estabelecem os arts. 60 e 62 do Regulamento daquele Egregio Tribunal.

Outrossim, cm face das provas e elementos colhidos no decurso do in querito policial e a fim de desfazer, forma categorica e definitiva, quaisquer informagoes tendencicsas formuladas pelos interessados, o Conselho Tecnico do I.R.B. decidiu que neahuma liquida^ao amigavel seja efetuada com as firmas envolvidas na ocorrencia, dccisao esta transmitida as sociedades interessadas pela Cartacircular n." 1.593, de 19 de julho pr6ximo passado.

•Secures de viagens maritimas inter-

^^cionais (Carta-circplar n.° 1.811, 10-8-1950) — Aceitando a proPosta de uma sociedade de seguros Para a cobertura de rcsseguro de seguros de ^lercadprias em viagens inter-

'^^ciogais nao cpbc^-tas jiorraalmcnte

P^Ias N.Tp., e iniciando negoda^oes

^^om outras sociedades para aceita^ao resscguros analogos, o I.R.B. vem iniciar suas opera?6es !.x)mo resseguradpr epi seguros de expoftagao

® impoftaQao abrangendo qu.aisqucr

^•3geijis jnternacionais.

Ao faze-lo, com a devida aprova^ao seu Conselho Tecnico, procura o dando cumprimento ao programa de amplia^ao de suas atividades, Penetr.ar gradativamente no mercado seguros de viagens internacionais, ®dquirind,o a necessaria cxperiencia

para o inicio regular do suas operagpes neste impprtante setor.

Alias, em. face da repercussap que teve, no mercado scgurador, a comupica^ao feita pelo I.R.B., atraves da Carta-circuiar acima mencionada, da aceita^ao de tal negocio e das bases em que a mesma se vcrificou, e do grande numero de sociedades interes sadas em obter identica cobertura, e de se pfcyer que denfro em breve, muito possivelmente ja no proximo cxercjcio, iniciara o I.R.B., de forma sistematica e regular, suas operacoes no ramo Transportes cm viagens inte.ma.donais.

Relativamentc ao contrato de ressegurp j,a reaji^ado, conveip esclarecer que a co.bprtura prop.orcionada p.eIo I.R.B. e automatica, obedecendp ao tipo classico do resseguro de excedente de responsabilidade. Assim, garante o 1.R.B. os excessos da reten^ao da sociedade, em cada navio viagcm. ate o maximo de Cr$ 1.500.000,00, tendo fixado sua retengao em Cr^ 1.000.000,00. As responsabili dades que ultrapassarem a reteag^ do I.R.B. scrap retroccdidas ao 1.° Excedente Transportes.

ReiagSo de Embarcagoes (1.° supleinentar) — Foi distribuida as socie dades, acompaohada da Carta-circular DTC/1.216, de 31 de julho prdxrmo passado, a 1." relagao suplementar de embarcagoes, contcndo informagoes que o I.R.B. o'bteve, apos a divulgagao da relagao de em-barcaj&oes. so enyiada as scguradoras, em fev.ereiro ultimo. Assim, foram incluidas nesta relagao suplementar, c€rca de 230 embareagPes que nao constavara da primitiva re lagao.

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Periodicaraente, a proporgao que tor obtcndo novos dados, ira o I.R.B. atualizando tal cadastre, nao sO mediante a inclusao de novas embarcagoes como ainda pela retificagao de eventuais falhas c incorre^oes nas rela^oes anteriores.

RAMO CASCOS

Pagamento parcelado de pcemiosTendo observado quc algumas seguradoras vinham interpretando defeituosamente as disposigoes constantes do item 3 do capitulo I das «Instru?oes sobre as Opera^oes de Seguro e Resseguro no ramo Cascos» e referentes ao pagamento do premie em presta^oes, expediu o I.R.B. em 2 de agosto a Carta-circiilar DTC/1.356, esclarecendo que as presta?6es devem ser pagas sempre no in'icio do mes a que se refere a tabela constante do item 3.1 das mencionadas instrugoes.

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

A fim de simplificar os trabalhos relatives ao preenchimento e remessa dos formularies de sinistros Acidentes Pessoais, foi baixada a Circular AP-4/50, datada de 7 de julho de 1950, em que as seguradoras foram dispensadas do preenchimento e re messa: a) do formulario Rela^ao de Sinistros Acidentes Pessoais (R. S. P.); b) do formulario Ficha de Sinistro Acidentes Pessoais (F.S.P-) nos casos de indeniza^oes pagas a titulo de garantias acessorias.

DIVISAO ESTATfSTICA E MECANIZAgAO

Circular — Conforme Circular

E-4/50 de 10 de agosto de 1950, foram colocados a disposi^ao das sociedades

OS Cadastres de Blocos das Cidades de Blumenau e Paranagua.

* ♦ *

Sistematizacao — Foram elaborados e serao divulgados nesta Revista os quadros demonstratives do Ativo e Passive, por grupo de sociedades, em 1949 e de 1945 a 1949.

* * *

Cadastvo — A Se?ao de Cadastre elaborou e distribuiu os cadastres dc blocos das Cidades de Porto Alegre. Blumenau c Paranagua. Estao sendo executados os cadastros de RecifeSalvador, Tubarao, Manaus e Belo Horizonte.

* •* *

Boletim Estatistico Foi. elaborado e esta sendo distribuido o Boletim Estatistico n.° 16, referente ao Ramo Vida.

* # *

Apuragoes Mecanizadas — Foram entregues a Divisao Transportes o movimentO' de abril e maio de 1950 e a Divisao Ramos Diversos o movimento de julho e agosto de 1950. entregue a Divisao Incendio a segunda apuragao das Retrocessoes Incendio.

SERVigO DE DOCUMENTAgAO

Entre outras publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. (Biblioteca Albernaz) cebeu os seguintes volumes e periodicosquc sc acham a disposigao dos Icitores desta Revista.

Actuarial Statistics: Vol. I St^" tistics & Graduation —■ H. TetleV (Editado pela Cambridge University Press — 1950): Vol. II — Construc tion of Mortality & other Tables

J. L. Anderson and J. B. Dow (Edi

tado pela Cambridge University Press

— 1948).

Analijsis of Marine and other Insu

rance Clauses — Victor Dover (Edi tado por Witherby Ltd. — Londres

— 1950).

LAssurance Maritime, Principes Blemcntaircs — John Paul Govare (Editado por L'Argus — Paris — 1948).

Des Assurances Marltimes — P Chauveau (Editado pela Librairie de la Cour de Cassation — Paris — 1949).

Average Clauses and Fire-Loss Apportionments — Ernest H. Minnion (Editado por Isaac Pitman & Sons — Londres).

Clauses Limitatives et Clauses d'Exoneration Conventionnelles de la Responsabilite des Transporteurs Terrcstres de Marchar.discs — Henri Bohin (Editado por Besan<;on Imprimerie de I'Est — Lyon — 1948).

Contrafo dc Transpovte de Cosas —

Hector Camara (Editado pela Imprcnsa de la LInivcrsidad Cordoba — Buenos Aires — 1946).

Coins d'^conomie Polinque — Vols. I e II — Bertrand Nogaro (Edi tado por Domat Mcntchresticn — Paris —1946).

Mamml de Matematicas Financeiras — J. H. Moore (Editado pela UTEHA — Mexico).

Lcs Societes d'Fconomie Mixte Smile Morione (Editado pelo fc-tablisf^ement.s Emile Bruylant — Bruxelas — 1947).

Tables Numeriqucs Univcrselles — Marcel Boll (Editado por Dunot — Paris — 1947).

Theory of Probability — Harola

Jeffreys (Editado pela Oxford Univer-sity Pre.ss — 1948).

REViSTAS

Nacionais :

Anuario Estatistico do Brasil — Ano X — 1949.

Revista Forense n." 564 — Junho de 1950.

Revista de Seguros n.° 348 Junho dc 1950.

Revista Brasileira de Estatistica n.o 40 — Outubro a dezembro de 1949.

Estrangciras :

Argentina

Seguros & Bancos n° 430 dc 1950.

El Asegurador n." 253 1950.

— Julho Julho de Chile

Seguros n." Ill — Maio de 1950.

Espanha

Revista del Sindica^o Vertical del Seguro — Ano VII n." 77 — Maio dc 1950.

Boletin de Estadistica n." 64 — Abril de 1950.

Estados Ur:ido>

The Annals of Mathematical Sta tistics — Vol. 21 — 11.^ 2 — Junho dc 1950.-.-Social Security Bulletin n.° 6 — Junho de 1950.

Franga

Journal de la Socicte Statistique dc Paris n.'' 5 — Maio dc 1950. Statistiques & Etudes Financieres n." 18 — Junho dc 1950.

Jnglaterra

Journal of the Royal Statistical So ciety Series A (General) — Vol. CXIII Part. I — Mar^o dc 1950.

Italia

Sicurta — Ano V — n." 6 — Junho dc 1950

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NOTICIARIO DO EXTERIOR

ESTADOS UNIDOS Seguco-Vida

Selecao de Riscos — 1948 Mais de sete milhoes de propostas de seguros de vida (exduidos os seguros populares), correspondendo a 19 bilhoes de dolares de valor segurado, foram apresentadas as companhias, das quais 96 % foi aceito, sendo rejeitado apenas

4 % (equivalente a 270.000 apolices e 840 milhoes de dolares de important cia segurada). As principals causas para as recusas foram: doengas cardiovasculares-renais, 40 historico me dico, 20 excesso ou deficiencia de peso, menos de 2.5%; outras razoes de ordem fisica, 20 %; ocupagao, menos de 2.5 %; varias outras causas, 20 %. Das propostas aceitas, 93 % (relativo a 90 % das importancias seguradas) foi taxado como normal, c apenas 7 % (correspondendo a 10 % das impor tancias seguradas) foi coberto com extra-premio. As razSes para os extrapremios foram: ocupagao, 30 %; molestias cardiovasculares-renais, 25 %;

excesso e deficiencia de peso, histdrico medico, 10 %; outras causas de ordem fisica, 10 %; e varias outras razoes, 10 %.

Taxa de juros liqtiida sobre os fundos invertidos pelas companhias de seguros de vida —: Essa taxa, que era dc

4.66 % em 1919, subiu a 5.05 % em 1929, baixou ate 3.54 % em 1939, re" duziu-se ainda ate 2.88% em 194?. reagindo para 2.96 % em 1948 c

3.04 % em 1949. O aumento da taxa de rentabilidade, de 1947 em diante. resultou mais de alteragao na composigao do ativo das companhias (redugao da aplicagao em titulos do verno), do que mesmo de um aumento geral das taxas de juros.

Disttibuigao do ativo das sociedade^ — O ativo de todas as companhias do ramo-Vida, que montou, em fin? 1 de 1949, a US$ 59.555.000.000 (cerca de um trilhao e 200 bilhoes de cruzeiros) distribuia-se da seguinte forma: 38.9 em titulos de organizagoes privadas de comercio e industria, 25.6 % em titulos do governo norte-americano, 21.7%

em hipotecas, 4.2% em titulos de outros governos, 3.8 % em emprestimos a segurados, 2.1 % em imoveis e 3.7 % em diversas inversoes. Nota-se, nos ultimos cinco anos, uma redugao progressiva na percentagem de aplicagoes em titulos do governo norteamericano e um acrescimo nas aplica?6es em titulos particulares. hipotecas e imOveis. Do total de 38.9 % de ti tulos de organizagoes privadas, 5 % correspondem a obrigagoes de estradas

3e ferro, 16.4 % a obrigagoes de ser"■'kos de utilidade publica, 14.6% a obrigagdes de industrias e outras, e

2.9 % a agoes do capital de sociedades

^nonimas.

^^-i[e Insurance Fact-Book — 1950) * * *

Conlirmada a apUcagao da clausula de rateio

A Coite de Apelagao, o mais alto tribunal do Estado dc Nova lorque, acaba de decidir que a ressalva pcla qual nao e exigido inventario especial ou avaliagao dos bens nao danificados no caso de sinistro que seja, ao mesmo

tempo, menor de US$ 10.000 e de 5 % do montantc segurado, nao cancela as condigoes de rateio constante de clausula padrao da ap6lice-incendio. Essa decisao se deu numa contenda entre as companhias de seguros incendio e a Flew York Life. O sinistro, movel da disputa. ocorreu no velho edificio da New York Life em 246

Broadway, Nova lorque. A importancia segurada era de US$ 500.000 (com a clausula de rateio de 80%).

Os prejuizos foram de US$ 6.296, porem a indenizagao, devido a aplicagao da clausula de rateio, era apenas de US$ 2.459.

(The National Underwriter — 1-6-50)

Roubo de mercadorias em caminhoes Mercadoiias no valor de 50 milhoes de dolares (aproximadamente um bilhao de cruzeiros) serao roubadas de caminhoes nos Estados Unidos em 1950, conforme previsao do Car^o Protection Bureau. Essc cscritorio apurou um record de 7.000 roubos e furtos de carga em caminhOes, em 1949, envolvendo valores no total de 40 mi-

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Ihoes de dolares, importancfa essa quc correspondendo aproximadamente ao dobro do que se verificava ha tres anos atras.

O relatorio anual de roubos de mercadorias em caminhoes indica uma lista de roubos e furtos representatives do ano passado, correspondendo a apro ximadamente US$ 2.000.000 de perdas. Em numero de roubos, as «roupas» lideram, com 28 %, vindo em segundo lugar os «tecidos» com 10 %, e em terceiro as «bebidas» com 9 %.

Pelo vu]to do roubo, a ]ideran?a cabe as «bebidas» com 17 %, estando em segundo e terceiro lugares, as «roupas» com 16 % e OS «tecidos» com 10 %•

(The National Underwriter—15-6-50)

certa percentagem de votes. O Partido Liberal, que so detinha 10 assentos no antigo Parlamento, npresentou 479 candidates e nao podia se dar ao luxe de perder as caugoes de um grandc numero de concorrentes. Mediante um premio de £ 5.000 os subscritores do Lloyds tomarara o encargo de reembolso das caugoes, se o respective numero ultrapassasse 50, com um li*

noticiArio

DO P A fs

INGLATERRA

Um gesto esportiuo do Lloyds

Nas ultimas eleigoes legislativas na Gra-Bretanha, cada candidate tinha de depositar uma caugao de £ 150, que seria perdida se nao Fosse atingida uma

mite maximo de 200. De fate, o Par tido Liberal perdeu mais de 300 caugSes, de modo que a operagao resultou, para o Lloyds, numa perda liquida de £ 25.000. Foi um gesto esportivo porque, com toda evidencin, tratava-se de uma aposta, e nao dc um seguro. Pode-se encontrar uma base razoavel para a avaliagao do risco de perda de um cargo, ou mesmo o da probabilidade de uma gravidez gemelar (risco que o Lloyds tern sido convidado a cobrir) porcm, na ocorrencia em foco, a unica coisa que se podia prever, era uma grande perda.

(VAssurance Frangaise—Junho, 1950)

Posse do Dr. Odilon de Beauclaic na Presidencia da «Amcrican International Underwriters. F^prcsentagoes 5/A». No dia 16 de agosto proximo passa do, realizou-se a posse do Dr. Odilon de Beauclair, Conselheiro Tecnico do I.R.B., na Presidencia da «American International Underwriters, Representa?6es S/A». A posse, que se realizou a Avenida Rio Branco n." 39, 7.° andar. Foi dada pelo Dr. Enrique Gruber, Vice-Presidente da «Star International Co. Inc.», tendo comparccido ao acu OS Srs. General de Exercito Joao de Mendonga Lima, Presidente do Insti tute de Resseguros do Brasil, Dr. Amilcar Santos, Diretor Geral do Departa-

mento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, e varios clementos de projegao' no mcrcado segurador brasileiro. Em seguida, foi oferecido um «cock-tail», na sede do I.R.B., durante o qual o Dr. Ceauclair foi saudado pelo Dr. Vicente dc Paulo Galliez, Conselheiro Tecmco do I.R.B. e Di retor da «Independencia, Companhin dc Seguros Gciais».

A «American International Underwriters» representa, no Brasil, a scguradora norte-americana «Firemen's Insurance Company oF Newark, N.Y.», cujas atividades, neste pais, se iniciaram em 1948.

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Ao Dr. Odilon de Beauclair, figura 1.'^ Renniao das Administragoes Potprestigiosa en£re os seguradores brasi- tuarias — Conforme foi noticiado no leiros, esta «Revista» almeja o inaior numero de agosto desta Revista, realisucesso na sua nova investidura. zou-se no periodo de 8 a 19 de agosto pro.^imo passado a 1.-' Reiiniao das * * * Administra^oes Fortuarias, cuja instaRepresentanfes do Bcasil a III Con- lagao foi presidida pelo Ministro d.a ferincia Hemisferica de Seguros — Viagao c Obras Publicas. Para Santiago do Chile, onde parti- Os trabalhos apresentados, que ciparao da III Conferencia Hemisferica foram distribuidos a tres comissoes, de Seguros, que ali se realizara de 3. a dividiram-se em: a) obras de acesso: 11 de outubro, seguiram o Dr. Angelo b) obras de acostagem; c) exploragao Mario Cerne, Conselheiro Tecnico do comercial.

I.R.B. e Diretor da Companhia InterDesta uiiima comissao fez parte o nacional de Seguros, que sera o DeChefe da Divisao Transportes u legado oficial das Seguradoras BrasiCascos — Dr. Paulo Barbosa Jacques leiras, o Dr. Alcindo Brito, Secretario como representante do I.R.B., que do Sindicato das Empresas de Seguros apresentou uma proposta sugerindo a Privados e Capitalizagao do Estado de cria^ao de uma comissao permanente, Sao Paulo e Gerente Geral da «Sao composta de representantes do gover Paulo — Companhia Nacional de Se no, das administragoes portuarias, do guros de Vida», o Dr. Alvaro Eduardo comercio e da industria, das empresas Ribeiro, Presidente de «A Inconfidende seguros e do I.R.B., para estudar cia Companhia Nacional de Seguros e propor as autoridades e entidades Gerais», o Sr. Antonio Marquez, Direinteressadas normas para prevengao tor da «Sul America — Companhia de avarias, furtos e extravios de merca- Nacional de Seguros de Vida», o dorias em transito. Dr. Cleveland de Andrade Botelho, Chefe da Divisao Tecnica do Insti Essa proposta foi aprovada por unatute de Resseguros do Brasil. o nimidade peia comissao e pelo plenario Sr. Oswaldo- Rizzo, Vice-Presidente da 1.^ Reuniao das Administragocs da «Seguranga Industrial, Companhia Portuarias.

Nacional de Seguros», e o Sr. Ray Durante o decorrer dos trabalhos, o mond Carrut, Superintendente da representante do I.R.B. teve oportu«BrasiI, Companhia de Seguros Ge- nidadc' de trocar ideias com os Admirais». nistradores Portuarios, apresentando Como convidado especial e obser- sugestoes e solicitando providencias vador do nosso Governo, seguiu, que certamente virao beneficiar os tambem, o Dr. Amilcar Santos. Diretor seguros transportes. Geral do Departamento Nacional do Oportunamente publicaremos o reSeguros Privados e Capitalizagao. sumo dos trabalhos aprovados pela

1.*^ Reuniao das Administragoes Por *. * -t. tuarias.

Edificio Seguradoras Reunidas

No dia 25 de setembro, inaugurou-se guras de destaque no meio segurador o «Edificio Seguradoras Reunidas^, e na classe de engenheiros e arquitetos. Apos a bengao do predio pelo localizado na esquina das Ruas SenaRevmo. Conego Marinho, discursaram dor Dantas e Evaristo da Veiga, nesta o Dr. Joao Carlos Vital, idealizador cidade, e pertencentc a «Imobiliaria da obra e seu construtor, e o Dr. PamSeguradoras Reunidas S/A», da qual philo d'Utra Freire de Carvalho, Pre sao acionistas a grande maioria das sidente da «Imobiliaria Seguradoras companhias de seguros nacionais ' e Reunidas S/A» e da «Companhia de Seguros Alianga da Bahia», cujos estrangeiras e o Instituto de Ressegu discursos sao publicados a seguir. ros do Brasil. £sse predio, projetado

A Diretoria da «I. S. R. S/A», com pelos arquitetos M. M. M. Roberto e posta dos Drs. Pamphilo de Carvalho. construido pelo Escritorio Tecnico Adalbert© Darcy e Alvaro Pereira e Joao Carlos Vital, e um dos mais lu- Srs. G. E. Hartley e Walter Grimmer, ^uosos, e, sem duvida, o mais moderno bem como ao Dr. Joao Carlos Vital, esta Revista apresenta os seus cumpri- desta capital, compondo-se de 2 submentos pela grande realizagao agora solos e 18 pavimentos, dos quais 7 tern concretizada. instalagao de ar condicionado. O edificio esta sendo alugado a varias organizagoes, e, em dois dos seus pavi- Discurso do Dr. Joao Carlos Vital rnentos, se instalarao o Sindicato das Revmo. Conego Vigario desta PaBmpresas de Seguros Privados e Ca- roquia.

Pitalizagao do Rio de Janeiro, c o Clube Exmo. Sr. Secretario da Viagao e dos Seguradores c Banqueiros, recem- Obras Publicas da Prefeitura do Dis constituido e que contara com magiii- trito Federal.

Bco restaurante e bar para seus asso- Exmo. Sr. Dr. Amilcar Santos, Di r:iados e convidados. retor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. Ao ato da inauguragao estiveram

Exmo. Sr. General Joao de Men- presentes o Dr. Mario Cabral, Secre donga Lima, Presidente do I.R.B. tario de Viagao e Obras Publicas da Senhores Engenheiros da Prefeitura. Prefeitura do Distrito Federal, o

Sr. General de Exercito Joao de Men- Senhores Diretores da Imobiliaria. Meus amigos. donga Lima, Presidente do I.R.B., o

Sr. Dr. Amilcar Santos, Diretor Geral Quando em fins de 1947 tivemos a satisfagao e a honra de ser convidados do D.N.S.P.C., alem de outras fi-

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para realizar a construgao deste edificio, formulamos a ilustre Diretoria da Imobiliaria Seguradoras Reunidas S/A as ideias gerais que essa obra nos despertava.

Naquela oportunidade, manifestamos o desejo de que o futuro Edificio Se guradoras rcpresentasse na vida do seguro brasileiro, atraves de uma entidade que reunia grande numero de empresas desse importante setor da economia, um marco significative da etapa a que atingiraraos ao iniciar-se a segunda metade do seculo XX.

Assim, quisemos que a moderna arquitetura brasileira, considerada mundialmente como das mais avangadas, nele ficasse devidamente representada. Por isso, confiamos o projeto arquitetonico ao genio criador dos irmaos Marcelo, Milton e Mauricio Roberto, nacional e internacionalmente reconhecidos, sem contestagao, como lidimos realizadores da boa arquitetura de nossos tempos.

Os novos materiais por eles escoIhidos para se incorporarem a esta realizagao tambem refletem aspectos marcantes de novos recursos na tecnica de construir. O ago inoxidavel, c iduminio anodizado, a formica, o asfaltile, a alvenaria translucida, o vidrotil, e tantos outros elementos construtivos que aqui se aplicaram sao conquistas valiosas de nossa epoca que nao poderiam, por temor, ficar a margem era uma construgao tipica como esta.

Tambem os metodos de trabalho, as tecnicas profissionais, a selegao do operariado e as condigoes especiais de assistencia e remuneragao constituiram nesta casa novidade e exemplo.

O sol, o ar, a luz se reunem e se congregam num esplendor magnifico neste edificio, dando aos que viereni ocupa-lo a indispensavel alegria no trabalho. Tudo nele e claro, e simples, e harmonioso. Defende-se aqui a salutar atitude de quem, tendo rendas a receber de scus capitals, deseja proporcionar aos clientes ambiente digno de nossos dias e dos avangos da dinamica e operosa geragao a que servimos.

Do ponto de vista da engenharia propriamente dita, cumpre neste momento lembrar o magnifico trabalho que as fundagoes deste predio representam, as mais profundas que ja so realizaram na cidade do Rio de Ja neiro. A existencia de dois sub-solos, de quatro e tres metros de pe direito, respectivamente, obrigando a descer a uma profundidade de cerca de dc:: metros, vencendo um terreno arenoso e atravessando um lengol de agua su perficial.

Para projeta-las convidamos tambcn: um ilustrado tecnico brasileiro — ° Professor Odair Grilo, que se vem sagrando nos liltimos anos uma das maiores autoridades em mecanica de solo e fundagoes. Especialistas de renome internacional consideram-nas tra balho digno de louvores.

A cstrutura foi igualmente projetada por um dos mais competentes tecnico.s de calculos de concrete armado, o saudoso Engenheiro Feliciano Pena Chaves, vitimado na fase final do servigo por lamentavel desastre de automovel. Um dos scus mais dedicado.colaboradores conduziu essa obra ate o final.

Os projetos de ar condicionado, e das instalagoes eletricas e hidraulicas foram igualmente confiados a especia listas de renome, ficando a execugao de todos esses projetos a cargo, diretamente de nossos engenheiros, sob a chefia de Julio de Barros Barreto.

Muito embora com mais de dois meses de excei-so sobre o prazo por nos estabelecido, conseguimos um re cord na construgao desse edificio, dadas as dificuldades e complexidadc dos trabalhos de fundagoes, que consumiram grande parte desse prazo.

Ha menos de dez meses festejamos o termino da estrutura, e ja hoje podemos entregar a autorizagao de exploragao do mesmo. Se tudo isso conse guimos devemos a diretoria da Imobi liaria Seguradoras Reunidas S/A, que nos outorgou a mais ampla delegagao de que tenho conhecimento, proporcionando-nos autoridade, liberdade, estimulos e todos os recursos materiais que esta obra exigiu.

Nunca nos faltaram a assistencia e o apoio dos diretores desta casa. Foram, mesmo, inexcediveis .^o prestigiar-nos c acompanhar-nos em todas as fases dificeis e graves que atravessamos.

Aos senhores acionistas devemos. tambem, as mais inequivocas demonstragoes de aprego e confianga, atraves de suas assembleias gerais.

Por tais e tao imerecidas provas de amizade e consideragao, eu quero prestar o meu publico testemunho de imperecivel reconhecimento.

Senhor Presidente.

Ao entregar a essa diretoria o documento pelo qual a Prefeitura do Distrito Federal assegura o direito de serem habitados todas as lojas e pavimentos do Edificio Seguradoras ate o 16." andar, eu o fago com viva emogao e certo de que procurei, com os meus companheiros, desobrigar-me da incumbencia que me foi cometida e. sobretudo, de que, coordenando um grupo seleto de engenheiros brasileiros, proporcionei a Imobiliaria Seguradoras Reunidas S/A a oportunidade de enriquecer a capital da Republica com um edificio que, apesar de seu carater estritamente comercial, pode ser considerado um monumento de arte mo derna e refletir a pujanga e a evolugao das empresas de seguro do Brasil.

Discurso do Dr. Pamphilo D Utra Freire de Carvalho

Exmo. Sr. Secretario da Viagao e Obras Publicas da Prefeitura do Distrito Federal.

Exmo. Sr. Dr. Amilcar Santos, Dirctor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao.

Exmo. Sr. General Joao de Mendonga Lima, Presidente do I.R.B.

Revmo. Sr. Conego Marinho, Representante do Clero.

Minhas Senhoras e meus Senhores. Chegamos a etapa final !

Esta concluido o Edificio da Imo biliaria Seguradoras Reunidas, simbolo da solidariedadc dc todas as Companhias de Seguros que operam no Brasil, tanto nacionais como estrangeiras.

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Realmente, se e motive da maior alegria poderem as companhias seguradoras cooperar para que a nossa magnifica Capital possua mais um Edificio a altura do seu progresso, maior o nosso jubilo para que esta manifestagao do amor a nossa cidade o seja atraves dessa afirmagao de uniao e concordia entre as empresas que exploram o ramo de seguros,,nas suas diversas modalidades.

Corria o ano de 1945, quando o inimigo surgiu nas nossas costas, a atacar e afundar os nossos navios mercantes.

Medidas urgentes se impunham, para de pronto fazer face a esta angustiosa situa^ao, que ameagava aniquilar a riqueza do Pais !

Debatidas e afastadas certas medi das lembradas, entre as quais a de ficar a cargo do proprio governo o seguro de guerra, outro alvitre nao se apresentou senao o das proprias sociedades seguradoras tomarem a seu cargo — elas mesmas — tao grave e pesada responsabilidade !

E, assim, sob a orientagao do Insti tute de Resseguros do Brasil, naquela epoca obedecendo a diregao de seu fundador, o ilustre Engenheiro Joao Carlos Vital nome que pronuncio com OS sentimentos da melhor simpatia, formou-se o «pool» de guerra.

Para isto, coube a cada Companhia suportar responsabilidade em propor-

gao de seu capital e reservas, abandonando para este efeito a formula imaginaria que limitava e limita ainda o seu fator de retengao !

Foram dias de graves apreensoes para a Indiistria Seguradora!

Mas, se era serio o encargo assumido, nao era justo que abandonasscmos o Comercio e a Industria, que em epoca normal nos honraram com o seu apoio, dando-lhes as costas neste mO' mento angustioso !

Equivaleria a desertar no campo de batalha !

Isto nao fizemos e a recompensa premiou a nossa atitude.

Finda a guerra e verificados satisfatorios os resultados finals do «pool». em reuniao havida entre um grupo de representantes das companhias que nele haviam tomado parte, foi alvitrado pelo meu amigo Dr. Alvaro da Silva Lima Pereira, nosso companheiro de Diretoria e cidadao que pelos servigos prestados, um sem niimero de vezes, tornou-se um benemerito da nossa classe, que dos resultados obtidos, reservasse cada companhia uma parte do que Ihe deveria tocar, para que com esta soma fosse construido um edifice monumento que perpetuasse a atitude da Industria Seguradora naquela cmergencia e que servisse, outrossim, como um elo que no futuro, prendesse todos OS elementos que compoem a classe dos seguradores.

Realmente era, e, e absolutamente necessario que reine no seio da nossa Industria a mais ampla cordialidade e integral confianga. Seria de desejar que jamais lobrigassemos, em cada companhia, uma adversaria ou concorrentc, mas, sim, uma colega e colaboradora porfiando em prestigiar a Industria do Seguro.

O sol brilha para todos !

fi tempo de acabar a conquista de negocios a custa de concessoes exageradas desamparadas pela Lei, e que ademais, redundam em real prejuizo para quern as concede, e em desprestigio para a classe seguradora !

Durante longos anos, forgoso reconhecer, nem sempre reinaram entre as seguradoras a concordia e a harmonia desejadas.

Felizmente porem, com o aparecimento dos Sindicatos de classe e sobretudo com a criagao do Institute de Resseguros, essa deploravel situagao vai melhorando dia a dia.

Essas organizagoes foram pontos de convergencia, onde se encontraram

OS interessados, onde aprenderam a se conhecer, onde no trato de interesses comuns foram debatidas opinioes c pontos de vista, onde foram tomadas resolugoes de real vantagem para o Mercado Segurador.

Assim sendo, vencedora a ideia da criagao deste Edificio, que hoje inauguramos, nada mais logico que fosse

convidado para desempenhar-se de sua construgao, aquele que tanto tinha contribuido para a uniao da familia seguradora, atraves do Institute de Resseguros que ele fundara; aquele que tinha orientado e dirigido o «pool» de guerra, ciijos resultados permitiam a concretizagao deste empreendimento.

Mais uma vez refiro-me ao Sr. Joao Carlos Vital, nome tao querido em nossa classe.

Aceito o mandate, tanto no setor puramente tecnico, como no adminis trative, ou era outre qualquer departamento onde o seu auxilio se tornava util, ele de pronto aparecia. Hoje, vencidos um sem numero de dificuldades e tropegos, ai temos este edi ficio raajestoso e soberbo.

Aceite, ilustre amigo, os nossos cor dials e sinceros agradecimentos que tornamos extensivos a quantos consigo colaboraram.

Assim, e com real prazer que a todos que cooperaram para a construgao do Edificio Seguradoras Reunidas. do mais graduado ao mais humilde, do provecto engenheiro ou arquiteto ao mais modesto dos serventcs, de publico Ihes dirigimos o nosso reconhecido muito e muito obrigado.

Mas, somente em parte, estaria cumprida a manifestagao da nossa gratidao, se a outros nao estendessemos tambem o nosso publico agradccimento.

Assim e, que consideramos impera tive de consciencia dizer ao Dr. Amilcar Santos, digno diretor do Departa-

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mento, quanto Ihe somos reconhecidos pela ajuda importante que nos dispensou por ocasiao da cria(jao da nossa sociedade Anonima.

Nao fosse ele, meus senhores, o elemento inteligence, que honradamente sabe distinguir a letra da lei, do espirito que esta lei encerra; nao fosse ele, o homem que sabe ter opiniao e sabe defende-la: nao fosse ele o administrador que compreende que fiscalizar e colaborar e nao entravar a vida de quern quer trabalhar honestamente, e, de certo, nao estariamos reunidos, hoje. nesta festa.

Dr. Amilcar, e-me muito grato dizerIhe e penso poder faze-lo em nome de todos OS seguradores — o meu ra uito obrigado, com a manifesta?ao da nossa respeitosa amizadc.

Tambcm esta a merecer a expressao renovada do nosso reconhecimcnto o Sr. General Joao de Mendonga Lima que desde as primeiras horas, para nos acolher e hospedar abriu as portas e OS saloes do Institute de Resseguros do Brasil.

Assim e que, alem de nos dar teto e pouso," nos proporcionou a coopcragao de colaboradorcs que pelos servigos a nos prestados, pelo seu devotamento e bencfica assistencia, se tornaram nossos amigos.

Notadamente, refiro-me ao Dr. Sollero e Sr. Walter Martins que nos vein dando o seu valioso concurso respecti-

vamente como Secetario e Tesoureir,") e Contador.

A quantos aqai presentes vieram solidarizar-se conosco na nossa festa, prestigiando-a e prestigiando-nos com o seu comparecimento e notadamente ao representante do clero e autoridades presentes, o nosso agradecimento.

Antes de terminar, quero em nonie da Diretoria, testemunhar aos senhores acionistas o nosso grande reconhecimento pela's iniimeras e repetidas dcmonstra^oes de amizade e confian^a. com que nos honraram e sem as quais nao, teriamos podido levar a bom termo a nossa missao.

Nos a consideramos cumprida c finda assim o nosso inandato. A Di retoria, com a manifestagao de seu re conhecimcnto, vos cntrega os cargos com que vos a honrastes, a fim de qw^ possam eles scr entrcgues cm maos mais habcis para dirigir os destines da Companhia.

A meus prezados colegas de dircgao, para meus amigos, grato, muito grato, pelas sucessivas e cxpressivas manifestagoes da vossa estima, confianga e solidariedade.

Senhores Acionistas, ai esta o Edificio das Seguradoras Reunidas. ^ vosso. Oxala consigamos manter sempre o sentimento que inspirou a su^'^ construgao: a solidariedade da Classe Seguradora do Brasil e a estima e con" fianga dos seus associados entre si.

Ao leitor da Revista do I. R. B.

Confornjc cstabclccem os Esfatutos do tern esta fievista como //na/iciacfe promoter a difusao c o apcrfeifoamento tecnico do seguro. Para atingic esse objefivo a Revista do I.R.B. deve, acima de tudo, anmcntac o numcro de leitores e manfer o intcrcssc pcrmanenfc dos mcsmos.

Para esse fim, a Revista pcde a todos os seus leitores quo, com espfrifo de colabo' rofao e absohita sinceridade, enviem cn7icas e sugestocs sdbrc assuntos a serem abordados, novas scgoes a criar e, finalmente, sobre todas as providencias aconselhaveis para ^ornala cada vez mais util aos seguradores, sccuritarios, sepurados c csfudiosos do seguro e da previdencia.

Escreva suas siigcstoes abaixo, mesmo sem assina-las, porem citando a cidade ondc reside; destaquc a folha. dobre-a na forma indicada e co!oque-a no Correio. Sua cola' iorafao trara, sem duvida, novas ideias para amp//ar a difusao e o aperfeigoamento tic nico do seguro.

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REVISTA DO 1. R, B, AVENIDA MARECHAL CAMARA, 171

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RUA 15 DK NOVEMBRO, 864, APTO, 93

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