T4467 - Revista do IRB - Fevereiro de 1950_1950

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III Confcrencia Economica da Borracha, col. 3 — Despesas de aquisigao; /oao Lyc& A^ac/eira, col. 19 — No^oes de responsabilidade civil; Joao Vicente Campos, col 29 — Seguro global de } Ac de Andrade Medicis. col. 45 — O resseguro de excesso de dan^; J. J, de Souza Mendes, col 57

~~ O resseguro no ramo Automoveis; Jorge Cortes Freitas. col. 69 — Comentarios as Normas para Gessoes e Retrocessoes-transportes: Paulo Barbo- 5a Jacques, col. 75 — «Sem responsabdidade da Cia.»; Ataliba Matcondes Machado. col. 101 — Cadastros de blocos; Adyr Pecego Messina, col. 107

^ Ainda sobre a tarifa-incendio; Sylvia M. Cruz. col. 121 — Analise das series nistoricas; Joao Lyra Madeira, col. 129

Estimativa dos premios e sinistros em 1949; Joaquim Assiz Souza. col. 139

Os incendios nos Estados Unidos da America; Adriano O. Zander. col. 145 — Dados estatisticos, col. 151

— Segunda reuniao do Comite Permanente da Conferencia Hemisferica de eguros, col. 159 — Pareceres e Decsoes. col. 173 - Tradugoes e Transcngoes. col. 185 — Consultorio TecBoletim do I.R.B. , wi. 209 — Eleigoes para os Conselhos ecnico c Fiscal do Institute de Resseguros do Brasil. col. 227 — Noticiario

Pais®coT237^°'-

A partir de 1.° de Janeiro do corrente ano inicioa o I.R.B. suas operacoes como ressegurador no ramo Automoveis, aceitando *. resseguro oferecido par duas seguradoras do ramo.

Desde algum tempo vem o Institute sendo solicitado a concedcr tal cobertma. Para atender a essas solicitagdes, e, ainda, com o intuito de colabocar efidentemente com as sociedades, julgou'se conveniente conhecet a preferencia do mercado segutador. quanto ao tipo de cobertma e a natureza dps contratos de tesseguro em vigor, tendo, para isso, sido encaminhada as sociedades a carta-circular n.° 1.964, de 29 de setembro de 1949. De trinta e oito sociedades consultadas, apenas dez mantinham contratos de resseguro.

Das respostas das sociedades se concluia, tambem, que o tipo de resseguro preferido era o de excedente de danos.

A interferencia do I.R.B. nesse ramo, so'poderia ser bene[ica para as companhias, se ela se restringisse a otganizagao de um piano de resseguro que resumisse tres condigdes fundamentals: ser eficiente, pratico e barato, no sentido de limitav as responsabP lidades das sociedades a um maximo em cada acidente, ou serie de acidentes decorrentes de um mesmo evento; de conceder co bertma automatica, sem acrescimo de despesas administrativas: e de despenderem as companhias, para a coberfura, uma percentagem minima de sens premios.

As considersgoes supra e o estudo das atuais condifoes do mercado, bem coma as caracteristicas proprias do ramo Automoveis, levaram o I.R.B. a adotar um piano do tipo classico de excesso de dano, complementado per um resseguro de excedente de res ponsabilidade.

O piano de resseguro acima delineado for aprovado pelo Conselho Tecnico do I.R.B., para os cases concretes apresentados.

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I .nstituto de resseguros do brasil ''® Mendonta Lima CORSaK, TECmcO S4MPA10 J^ANCISCO ANTUMES MACia OOlON DE BEAUCLAIR VICENTE OE PAULO GALLIEZ REDAQAo OA REVISTA. serviqo de oocukentacao ""^'C.o JOAO CARLOS V.TAL ca'xa Postal 1440 •f'O DE JANEIRO — Brasil *9Ao oimestrai^
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REVISTA bo I. R. B.

III Oonfcrciicia Econoinifa da Borracha

OMPLETANDO o noticiario desiia

Revista sobre a III Conferencia Economica da Borracha, divulgamos neste numero a tese apresentada ao refcrido Congresso pelo Sr. Custodio de Araujo Costa e intitulada Regime de Seguros, bem como a exposi(;ao organizada pelo Delegado do I.R.B. a Conferencia — Dr. Paulo Barbosa Jacques — sobre a Tarifa Fluvial e Lacustrc do Brasil.

Relativamente a tese. cabe-nos esclarecer que as recomendagoes consubstanciadas nas alineas a e 6 de suas conclusoes nao foram aprovadas, tendo sido aceitas. entrctanto, as propostas substituUvas do Delegado do I.R.B. assim redigidas:

ta) que se soiidte ao Institute de Rcsseguros do Brasil, que. para efeitos de aplica?So da Tanfa Fluvial e Lacustre do Brasil. as alva^engas que possuam as caracteristicas essenciais do Union Barge sejan, enquadradas na dasse I da referida Tarifa;

b) que se faca. per intermfdio das AssociagSes Comerciais do ParS e Amaronas. uma sohcitagao is companhias de seguros que operam nas pra?as de Belim e Manaus. no sentldo do concederem aos embarques fluviais no sistema araazonico. tOdas as garantias per^ outidas pcks tarifas vigentes, sem prejuizo, naturalmente, dc euidadosa 5cle(;ao t^cnica e moral que. dadas as pcculiaridades e caractensUcas do transporte fluvial na Amaz6nia. deve orientar a aceita^So de tais .seguros,* A rccomenda^ao da alinea c foi totaimcnte rejeitada. por ter sido considerada mconveniente. aUm de fcrir disposiQoes legais vigentes.

Quanto ao trabalho apresentado pelo Dr. Paulo Barbosa Jacques, foi o mesmo aceito como subsldio aos trabalhos da Conferencia. ja que nao constituia propriamente uma tese, tendo sido, por proposta de seu proprio autor, anexado a tese do Sr. Custodio de Araujo Costa. *

Como se verifica da transcri^ao que ora fazemos e aprcciando tao-somente o que se espelha nas- recomenda?6es aprovadas, no que concerne a Regime • de Seguros os resultados foram bem modestos: muito pouco, mesmo, se fez. Entrctanto, a margem das recomenda?oes, muita coisa dc util foi feita. Os debates travados foram rcalmentc proveitosos, por terem contribuido para a divulgagao do seguro em seus aspectos tecnicos, comerciais c juridicos, infelizmente ainda desconhecidos de muitoa. Certamente, os esclarecimentos que foram trazidos a luz, no calor das discussoes, calaram fundo no espirito de todos, que daquele congresso sairam melhor . csclarecidos a rcspeito de muitqs detalhes, ate entao ignorados, apesar dc importantes, das opera^oes de seguro. E e justamente de uma maior divulgagao, de um maior conhecimento de seus principios e de suas bases que o seguro necessita, para seu aperfei^oamento e para sua melhor comprcensao.

REGIME DE SEGUROS

CONTRIBUICAO

ANTO o Para como o Amazonas, desfrutaram, nos principios do seculo em que vivemos, situagao muito interessante no setor economico e a esta regra nao escapou a industria dc seguros fluviais e terrestres, para nao nos ocuparmos com o seguro de vida, ^luando esta regiao contava com uma grande organizagao, que foi a cGarantia da Amazonia*.

Na primeira decada do seculo, contava-se, opcrando em todas as atividades de seguros, fluviais, maritimos e terrestres, cinco companhias, constituidas com capitais genuinamente paraenses, que eram «L6ide Paraense», «Ama26nia», «Lealdade», cAlian^a do Para* ^ «Comercial do Para*.

Todas elas tiveram suas fases bonan?osas ate que a debacle de 1912, epoca em que g Amazonia entrou em sua niaior crise, as vcio extinguindo e, dc ^ntao para esta data, surgiu apenas a ^ rasil Seguradora* que nao teve vida ^onga.

seis companhias de seguro a 9ue nos referimos resistiram as intemP^ries economicas decorrentes das al^Crnativas verificadas no comercio do ^osso «ouro negro*, apenas duas e sabe Deus e seus dirigentes de entao, V ^ quanto de sacrificio foi necessario suportar para salva-las da hecatombe que levou as demais a liquidagao.

Delcgcido das Associacocs Comerciais do Amazonas e do Para a III Conferencia Economica da Borracha

.Sao elas, as sobreviventes, a «Comercial do Para», e a «Alianga do Para* que, vcncendo as dificuldades que se Ihes antcpunham ate cerca de 10 anos passados, distribuindo ou nao pequenos dividendos, conseguiram manter-se no campo de opera^oes conser" vando nome limpo e hoje cncontram-se em otimas condigoes economicas e financeiras, merecendo integral confianga dos seus segurados.

Concorreu, entrctanto, para a situa?ao lisonjeira.-que desfrutam estas duas companhias, dentro de administragao sadia, o controle das operagoes de se guros, exercido pelo Institute dc Rcs seguros do Brasil, que foi criado pelo Decreto-lei n.® 1.186, de 3 de abril de 1939, objetivando a regularizagao do resseguro e desenvolvimento da industria de seguros em nosso Pais.

E tudo nos faz crer que o Institute prestou elevada soma de services a economia nacional regularizando o se guro entre nos, de uma maneira eficicnte e favoravel as companhias seguradoras que sao as suas incorporadora.s pelas a^oes da classe «B».

Estamos inclinados a afirmar. c isto fazemos com base .em balances que tem

PARA A III CONFER£NCIA DA BORRACHA EM BELEM, PARA Cust6dio de Araujo Costa
N? 5J - PEVEREIRO DE 1950 REVISTA DO 1. R. B.

chegado as nosscis maos, que desde a cria^ao do Institute de Resseguros esta industria, mesmo fora da Amazonia,tem dado otimos resultados.

Na vigencia da conflagragao mundial, que durante sete anos levou o desassossego e o luto a todos os continentes nos do Brasil, gozavamos de tranquilidade relativa quanto a garantia dos nossos haveres, embarcados de e para portos brasileiros, isto porque o Insti tute de Resseguros, orgao controlador de tal situagao, dentro de terreno pratico e sereno, aumentava e dimiixuia as taxas dos riscos de guerra a proporgao dos torpedeamentos que sacrificavam nossa marinha mercante. E todas as perdas foram indenizadas, o que representa, sem lisonja para a organizagao em referenda, a prestagao de mestimavel servi^o a economia nacional.

Terminada, porem, a luta armada de que saimos vitoriosos ha ties anos, entendemos que a a^ao do I.R.B. ficaria em ambito mais restrito, dentro das fmalidades de orgao condliador dos interesses de segurados e seguradores.

Nao duvidamos que do Nordeste brasde.ro para o Sul, esta a?ao benebca de influxo bilateral, se faga sentir mas entre nds da Amazonia, salvo melhor compreensao, as vistas do t.H.B. sao dirigidas mais para os inte resses dos seguradorcs do que dos se gurados.

Durante os anos que ja passaram, de contrSle exercido pelo Instituto, com a determma^ao de taxas minimas a cobrar, estas nao iam aiem de Manaus e as companhias de seguros cobravam dab para c.ma, nos baixos e altos rios' taxas elevadas e variadas deixando' mu.tas vezes, o comercio (segurados)

com suas mercadorias sobrecarregadas, obrigando-o a majorar pregos.

Neste ultimos anos a SNAPP, naturalmente por nao dispor de navios suficientes para o transporte de cargas oferecidas, principalmente para os altos rios, Purus, Jurua, Acre e Madeira, vem procurando suprir esta deficiencia com o emprego de alvarengas, ora conduzidas por rebocadores e, na maioria das vezes, pelos proprios navios.

E foi neste meio de transporte que o peso do seguro mais se fez sentir atravei de taxas de 3% (tres por cento) acrescidas do imposto e selos, que as elevava a 3,18 %.

Nao devemos deixar passar despercebidas a situagao de inferioridade—em que se encontram os segurados da Amazonia, quanto a garantia de sens haveres, em transporte na regiao. Enquanto embarcadores do Nordeste e do Sul do Pais conseguem segurar as suas cargas embarcadas ali, para qualquer rio ou porto da Amazonia com a responsabilidade (CAPER) perda total, avaria grossa, avaria par ticular extravio e roubo, nos da AmaZMia nao conseguimos mais do que P) perda total, avaria grossa e avaria particular e muitas vezes com diticuldades para a ^avaria particulars. O Instituto de Resseguros. dentro de suas inalidades de orgao controlador a industria de seguros diversos, houve por em baixar, por intermedio da missao Centra] e Regional de TransPorte, a portaria n.« 140, de 22 de novembro de 1946, retificada pelo de numero 148, de 12 de novembro de 48, concedendo ao Banco de Credito a Borracha S/A o desconto de 40 % das taxas de seguros de transportes de qualquer natureza.

Gomo justificativa dessa concessao, aquela ilustre comissao procurou darIhe um carater geral, louvavel por todos OS principios, porem o fez dentro de exigencies que, possivelmente, nao havera na Amazonia outro segurado capaz de gozar dos mesmos favores.

A condigao estabelecida na alinea a, que, ao nosso ver tem efeito eliminatorio, e do pretendente haver feito seguros de transportes nos ultimos cinco anos, em media anual nunca 'dferior a Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhoes de cruzeiros).

Parece-nos que nao devia ser este o requisite principal para a concessao em erencia. de vez que a industria de seguros nao pode ser equiparada a, gamos, mercantil, que tendo grande '^que de qualquer mercadoria, reduz

° para maior negocio. Assim di- uiinui seu lucro no terreno percentual porem recupera a diferenga no volume "O negocio.

Os riscos do seguro sao integrals, quer a seguradora receba todo o premio sdmente os 60 % de que se

^ Mesmo com este regime da concessao ro citagao, nao faltam companhias sed °^as disputando a preferencia segurados, regime em mu t Oompanhias tem feito to bons negocios notadamente as ^^diadas em Belem do Para.

No nosso modo de pensai:, isto vem Prova A isiu VCm seo ^ na®nciedadeAmazoniaque permite a industria a esta de nt^os concessao um carater geral, para todos negocios realizados na Interlandia

'^niazonica.

Devemos dizer, em homenagem a ^foade, que antes da cria^ao do Insti

tuto de Resseguros, quando as compa^ nhias seguradoras tinham autonomia para decidif a respeito de pagamentos de sinistros, os segurados desta regiao eram indenizados dentro de curto prazo, o que nao vem acontecendo nos ultimos anos, porque nao podem efetuar tais pagamentos sem autorizacao do Insti tuto.

Este orgao controlador, possivel mente por acumulo de servigo e mesmo pela distancia que nos separa da Metr6poIe Brasileira, retarda, algumas vezes o envio'de autorizagao de paga mentos e isto prejudica grandemente OS segurados da Amazonia que, na maioria nao sao abastados.

Isto posto, opinamos pelas seguintes recomendagoes ao Instituto de Resse guros do Brasil:

a) Rcvisao nas tarifas fluviais em vigor, no sentido de reduzi-las de 30 %, em carater geral, para a Interlandia Amazonica;

b) dar aos segurados desta Regiao tratamento igual ao de que gozam os segurados d'e oiitros Estados em reiagao aos riscos de extravio e roubo;

c) a criagao de um Conselho Deliberativo, sediado em Belem, Para, composto de tres membros e igual numero de suplentes, com atribuigoes de estudar e deliberar a respeito dos paga mentos de qualquer prejuizo causado por sinistros cobertos pelo seguro. Que este Conselho seja composto de dois tnembros (efetivo e suplente) indicados pela AssDciagao Comercial do Para, dois indicados pela Associagao Comer cial do Amazonas e outros dois pelo Instituto de Resseguros, estes Presi" dentes natos, com direito a vote de qualidade.

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N'' - FEVEREIRQ DE 1950
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REVISTA DO I. R. B.

Tarifação dos seguros de transportes fluviais

NOTAS SôBRE A TARIFA FLUVIAL E LACUSTRE DO BRASIL ORGANIZADAS PELO DR. PAULO BARBOSA JACQUES - CHEFE DA DIVISÃO TRANSPORTES DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL E SEU REPRESENTANTE NA III CONFER€NCIA ECONôMICA DA BORRACHA

organi2uJastabelas,deacôrdocomos diversosportosdeparada. Relativamenteaosistemafluvi3) amazônico,foramponderadas,naela• boraçãodascorrespondentestabelasde taxas,asseguintescircunstânciasepe. culirtridadel;:

poucoexperimentadas.Emcontra• posição,asmercadoriastransportada!: nasviagensdedescidatêmcomodes� tinocentrosbemaparelhados,como ManauseBdém,ondeêstesprodutos, nahipótesedesofreremavarias,podem serbeneficiadosouencontrammais fácilcc.locaçã,),emb,1sesmaissatisfa• tórias.

INCLUINDO otemáriodaIliConfe.quefixavama:;taxasquelhepareciam rênciaEconômicadaBorracha,adequada:;. nocapítuloconcernenteaostemasde Economiaenoitemrelativoaos«meios decomunicaçãoedetransporteentre oscel.trosp!:odutoresdaborrachae asplaçasdeManauseBelém»umsub iten:rt.ferer:teaRegimedeSeguros, parlCl!U·me)portunotrazercomoco• labor,;çãoumabreveexposiçãosôbrea TarifaFluvialeLacustredoBrasil, elaboradapelolnstituv,deResseguros doBrasile,provadarecentementepelo DepartamentoNacionaldeSeguros PrivadoseCapitalização,tarifaesta queestabeleceosprêmiosdeseguro aplicáveisaosembarquesefetuados entreportosdosistemafluvialbrasileiro,inclusive,portanto,aosportosda baciaama;;ônica.

Prelimin,irroentetorna-senecessário esclarecerqueatéoiníciodevigência darefe.:i<latarifa,ataxaçãodossegurosfluvic1isemgeral-excetuados apenaspequenapartedosistemaama. zônico(trechoentreBelémeManaus) epartedauavegaçãodoRioParnaíba (atéFlo:ial.o)-·dependiadolivre arbítriotla�1sociefadesseguradoras,

Constitui,pois,aTarifaFluviale LacustredoBrasilumaprimeiratenta• tivanosentidodeserfixadoumcritério uniformeeracionaldetarifaçã2dos segurosfluviais.

ComonãodispusesseoIR.B.de apuraçõesestatísticasdosseguros fluviais,foinecessárioprocederaum inquéritoentreasCompanhiassegura• dorasquemaiorvolumedeseguros tinhamnosdiferentessistemasfluviais, comoobjetivodeobternãosóastaxas econdiçõesgeralmenteemusocomo aindaaspeculiaridadesinerentesao transportefluvialemcadaregião,in• clusiveascondiçõesdenavegabilidade decadarioeosdiferentespetigose riscosquecadaumofereceparaares• pectivanavegação.

CombasenosresultadosdêsteinquéritoenomaismodernoRelatóriodo DepartamentoNacionaldePortos, RioseCanais,procedeu-seàfixação dastaxasmédiasadequadasparaos diferentestrechos;outrossim,levando• seemconsideraçãoasdistânciasforam

a)ForamclassificadoscomoAltos Riosostrechosemqueanavegação oferecemaioresobstáculosparaembarcaçõesnormaiseondesetornane· cessáriaabaldeaçãodacargapara embarcaçõesmenores;comoBaixos Riosroramconsideradosostrechosque representammelhorescondiçõesde navegabilidade.

b)Houvetambémdiferenciaçãode taxasparaasviagensdesubidae descida,justificandoêstecritérioadi• ferençaentreasmercadoriasseguradas emcadaumadasduashipóteses.Nas viagensdesubidaasmercadoriascon• sistememartigosmanufaturados,gê• nerosalimentíciosdetôdaaespéciee artigosdomaisvariadousopessoal dapopulaçãoequedevemserconsi• derado�maissuscetíveisdeavariasque csprodutosnaturaisdaregião,trans� portadosnasviagens·dedescida. Acrescenotarqueasmercadorias avariadas,nasviagensdesubida, mttitasvêzesnãoencontramcolocação fãci)evantaj,)sanaslongínquasregiões, ficandoassimsujeitas,quandonãosão dadascomocompletamenteperdidas,a depreciaçõesavultadas,cujaavaliação ficaforçosamenteentregueapessoa!.

e)Asdiferençasnasuscetibilidade aavaria,dasdiversasmercadorias, foramcompensadaspelastabelasde franquiasconstantesdecadaumadas tabelé.sdetaxas,medianteagraduação dasrespectivasfranquiasmínimasem relaçãoaosprodutosprincipaisda região.

AstaxasdaTarifaFluvialeLa• custreforamainda,comonãopoderia deixardeser,graduadasemfunção dosdiverso:,tiposdeembarcações usados,oquefoiobtidoatravésdase.guinteclassific--açã_o: '.

Classe 1-Tôdasasembarcações comtonelagembrutasuperiora100. comfôrçamotrizprópria,comousem reboque;

Classe 2-Tôdasasembarcações comtonelagembrutasuperiora20; masinferiora100,comfôrçamotriz própria,comousemreboque;

Classe 3-Tôdasasembarcações comtonelagembrutainferiorouigual a20,comfôrçamotrizprópria,com reboqueounãoequaisqueroutras. semfôrçamotrizprópria,rebocadasou não.

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importante registrar que em face desta classificagao, os embarques efetuados em alvarengas ou quaisquer outras embarcagoes auxiliares sem for^a motriz propria, estao sujeitas a taxas mais elevadas. £ste criterio atende a inequivoca agrava^ao do risco sofrida pelos bens segurados quandc estivados em'embarcagoes sem foiga motriz propria, De fate, a embarcagao rebocada, em todas as circunstancias, esta sujeita a sorte do motor que a puxa. Sc o conjunto sobe o rio c o motor cncalba, em geral, os cabos de bgacao sao imediatamente cortados. deixando-se a eiabarca?ao rebocada a merce da correnteza. sem nenhum controle per parte da tripulasao, uma vez que nao possui forga propria. O encalhe podera tambem ocorrer ou nao. Quanto ao motor tera maiores probabilidades de desencalhe por poder manobrar.

Se ao contrario o conjunto desce o tio e se o reboque obedece ao sistema e Iinba, nao podera ser evitado o choque da embarca^ao rebocada com o rebocador, com resukados imprevisiveis.

de se considerar, ainda, que geralmente os cuidadoa de manutengao e conservacao dispensados as alvarengas e demais embarca^oes auxiliares nao sao o, mesmos que os dados Js embarcatoes dotadas de forta motriz, apresentando estas, por conseguinte, con-

digoes de seguranga £ navegabilidade superiores que as daquelas.

Nas embarca^oes rebocadas a vigilancia da carga e permanente, o que permite seja imediatamente assinalada pela tripulagao qualquer irrcgularidade ou avaria (como por exemplo a invasao de agua nos porScs, incendio, etc.) o que ja nao acontece com as embarcagoes auxiliares e rebocadas, ondc qualquer acidente so sera constatado depois que tiver assumido maiores proporgoes.

Finalmeute, em abono do criterio da agravagao de taxas para embarquea em reboques, e conveniente assinalar que a maior parte dos acidentes fluviais ocorre com tais embarcagoes, sendo que na grande maioria dos casos as consequencias sao a perda de todo o carregamento ou. na melhor das hip6teses, avarias de grande vulto.

Em se tratando, conforme ja foi sahentado. de uma primeira tentativa de fixagao racional de taxas para seguros fluviais. e natural que a Tarifa Fluvial e Lacustre se ressinta de falhas e imperfeigoes que a pratica ira demonstrando. Alias, cogita no memento o I-R.B. de organizar uma Tarifa Geral para os seguros de transportes. inclu sive fluviais: naturalmente, na confecgao desta nova Tarifa sera feita uma revisao da Tarifa Fluvial, com base na experiencia que resultar de sua atual aplicagao.

interessante, portanto, salientar a conveniencia de serem encaminhados pelos segurados ao I.R.B. as sugestoes e criticas cabiveis, as quais serao recebidas por aquele orgao com o agrado e a satisfagao com que sempre acolhe toda e qualquer colaboragao das classes conservadoras.

Terminando esta exposigao, desejo esclarecer um assunto que embora nao osteja diretamente relacionado com o tema de nosso trabalb.o, merece, em face dos comentarios e consideragoes que tern sido feitos, um esclarecimento destinado a desfazer diividas e erronea interpretagao. Refiro-me acs seguros de embarque de borracha efetuados pelo Banco de Credito da Borracha e cujos premios gozam de uma redugao de -40 % sobre as taxas da tarifa.

Trata-se de um caso de tarifagao especial, concessao feita pelas companhias seguradoras indistintamente a qualquer embarcador, cujos seguros upresentem caracterlsticas que justifiquem um tratamento diferencial, conforme instrugoes aprovadas pelo I.R.B. e pelas entidades de classe representativas das sociedades seguradoras. De acordo com estas instrugocs poderao gozar de tarifagao especial todos os segurados em seguros transportes que satisfizenjm as seguintes exigencias inlniraa.s:

a) a media anual do volume global de seguros transportes maritimos (cabotagem, fluviais e lacustres), ferroviarios, rodoviarios e aereos de mercadorias do proprio comercio, nos liltimos cinco anos, nao inferior a Cr$ 20.000.000,00:

b) relagao percentual cntre sinistros e premios no ultimo quinquenio nao superior a 30

Esta tarifagao especial, concedida cm forma de redugao percentual sobre as taxas das tarifas oficiais, estara sujeita a revisao periodica no maximo de dois em dois anos. Outrossim, esta redugao e feita cm fungao da relagao entre o volume total de prejuizos verificados e o premio pago durante o periodo minimo de cinco anos.

Satisfazendo as exigencias acima, ao Banco de tredito da Borracha S/A foi concedida uma redugao de 40 % sobre as taxas dos seguros maritimos, fluviais, ferroviarios e rodoviarios.

Pelo exposto, verifica-se que tal con cessao nao constitui privilegio e sim uma concessao feita pelas companhias seguradoras indistintamente e qualquer segurado que, como o Banco da Bor racha e outros que gozam de tarifagao especial, se enquadre dentro das condig5es e exigencias minimas consubstanciadas nas instrugSes vigentes.

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Despesas de aquisi9ao

CONCEITO, E CRITCRIO DE AMORTIZAQAO

1 — O presente artigo e uma transformagao h^ilmente imaginada pela diregao dessa revista a «resposta concisa» que procuramos dar a uma pergunta formulada ao seu Consultorio Tecnico.

Trata-se da justa curiosidade de um consulcnte de Buenos Aires que deseja uma explica^ao sobre «el gasto de adquisicion desde e! punto de vista comercial, contable y actuarial».

Passemos entao diretamente ao assunto.

Em primeiro lugar seria dificii caracterizar precisamente quais as des pesas que deveriam ser enquadradas sob o titulo «gastos de aquisi(;ao». Um critcrio extremamente ample induziria a considerar todas as despesas feitas por uma sociedadc de seguros ou de capitaliza^ao (afora os pagamentos de smistros, resgates, etc.. isto e. em geral. as despesas previstas no contrato de scguro ou no titulo de capitalizagao) como constituindo despesas de aquisigao. uma vez que tadas elas, desde a comissao ate o pagamento de funcionanos c alugucl dos locais de trabalho se destinam 4 finalidade ultima de «produ2ir» OS contratos de seguro ou cap.talizasao que constituem o objetivo imediato da empresa.

Um criteria restrito nos induziria a constderar como edespesa de aquisigao^

Consultor

do

apenas as resultantes do pagamento de comissoes e corretagens, e bem assim, no caso do seguro de vida, as despesas com exames medicos. Criterios intermediarios fariam com que considerassemos na rubrica de despesas de aquisigao as comissoes pagas a inspetores regionais, inspetores gerais, medicos revisores, despesas de viagens, etc. Assim, a perfeita caracteriza^ao do que se deva entender poi «despesas de aquisiQaos" depende de um criterio, mais ou menos arbitrario, mais ou menos racional que Ihes fixe os liraites.

O art. 96 da lei brasileira (.Occretolei n.® 2.063, de 7 de margo de 1940) estabelece;

«Art. 96 — Das reservas matematicas poderao ser descontadas as parcelas ainda nao amortizadas das des pesas de aquisigao, nas quais se comprecnderao pelo menos a comissao de pnmeiro ano e o custo do exame me-, dico» (o grifo e nosso).

Pica assim estabelecido nesse dispositivo legal um criterio de minimo, ao qual as sociedades tern liberdade de adicionar outras verbas.

^ Qualquer que seja o criterio estabelecido, o total das despesas de

aquisigao e sempre vultoso quando comparado com a sobrecarga disponivel. , Tratando-se porem de despesa realizada uma unica vez (no inicio do contrato). esse total pode e deve ser distribuido ao longo do periodo de pagamento dos premios de cada con trato. Assim, no caso de um seguro O.V. aquela despesa seria distribuida ao longo de toda a vida do segurado; se se tratasse de um V.P.L. 20, ao longo da vida do segurado, porem no maximo em 20 anos, etc. ... Ncssas condi^oes a despesa feita a titulo de aquisi^ao (ou parte dela) sera considerada como um emprestimo a reserva do segurado (ou do portador do titulo) amortizavel durante o periodo cm que forem pagos os premios. De cada premio pago pelo segurado (ou porta dor do titulo) sera retirada uma pequena parcela para a amortiza^ao daquele emprestimo de modo que ao fira do prazo de pagamento, ou no maximo quando ocorrer o obito (ou o sorteio do titulo) ele esteja totalmente amortizado. Tal procedimento c analogo ao de amortiza^ao de um emprestimo pela denominada Tabela Price com a diferen^a de que no presente caso o pe riodo de amortiza^ao nao e fixado nem conhecido rigorosamente a priori, mas depende da ocorrencia de fatos aleatorios nao determinados individualmente, mas de andamento perfeitamente conhccido em media.

Se, por exemplo, o emprestimo a re serva for de Cr$ 10.000,00 e o prazo de pagamento do premio de 20 anos, a parcela anual para amortiza^ao e juros a prazo fixo seria Cr$ 802,40 (Tabela Price, 5 %). Na tabela abaixo figuram, no entanto, os diversos valores desse mesmo pagamento anual, no

caso de prazos dependentes da dura^ao da vida de segurados com diferentes idades, calculados em face da mortalidade indicada pela tabela A. E., a taxa de juros de 5 % ao ano.

PAGAMENTO ANUAL PARA AMORTIZAR CR$ 10.000,00 EM 20 ANOS, OU NO MAXIMO ATfi OCORRER O OBITO DO SEGURADO

(Tabela 1)

Idade Pagamento anual

Cr$

20 862.20

" 30 870.10

40 891.60 50 960.00

Como se vcrifica, os pagamentos anuais que figuram na tabela 1 nao so variam com a idade, como tambem sao todos eles superiores ao pagamento certo por 20 anos correspondentcs a Tabela Price, a mesma taxa de jurosEssa circunstancia resulta do fate de que os debitos dos segurados falecidos antes de decorridos 20 anos devem ser amortizados no maximo afc o momenta do obito. Nessas condi^oes o prazo medio de amortiza^ac e inferior a 20 anos, dependendo da idade e da tabua de mortalidade que for utilizada para o calculo da prcsta^ao anual de amortiza^ao e juros. A esse processo de amortiza^ao no qual se leva em conta a mortalidade, denominaremos de piano de amortizagao vitalicia.

3 — Em face do exposto o processo natural de amortiza^ao das despesas de aquisigao deveria ser portanto baseado em um piano de amortizagao vita^licia, com base no prazo de pagamento do premio. Tal ^ a forma original de amortiza^ao das despesas de aquisi^ao

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N'- 49 - PEVEREfRO DE 1950
Afuarial l.R.B,
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R2V15TA DO I. R. B.

imaginada pelo atuario Zillmer e conhecida no Brasil pela denomina^ao de processo de zillmeragem da reserva. Se, porem, o prazo maximo de amortiza^ao for inferior ao prazo maximo de pagamento dos premios, a presta^ao sera evidentemente maior do quc se fosse calculado com base nesse prazo de pagamento. A sociedade, nesse caso, estaria abrindo mao de uma parcela maior da sobrecarga, mas em compensagao, terminando a amortizagao total do debito, antes do final do prazo de pagamento dos premios, ficaria livrc a partir desse momento a parcela correspondente, recuperando entao a socie dade a diferenca de que abrira mao inicialmente.

Convem observar que. sem qualquer iusWficativa, do ponto de vista tecnico, muitas legislagoes insistem em fixar urn prazo maximo de amortizagao das despcsas de aquisicao. inferior ao prazo de pagamento dos premios.

Assim, no Brasil, o Decreto-lei n.''^2.063. seguindo a praxe de legisa?ao anterior estabelece em seu art. 96: «Art. 96. Das rescrvas matematicas poderao ser descontadas as parcelas amda nao_ amortizadas das 'despesas e aquisnao, nas quais se compreenderao, pelo menos, a comissao de primeiro ano e o custo do exame medico.

§ 1° As despesas de aquisiijao, que servirao de base ao calculo reletido neste artigo, nao poderao ser superiores 4 diferenqa entre o premio puro do ontrato e o premio puro do seguro temporario por um ano.

§ 2." As importandas admitldas Como despesas de aquisigao das ap6- lices em vigor deuerao ser amortizadas

em cinco anos, por cotas iguais, em cada exercicio» (o grifo e nosso).

Observe-se a liraita^ao natural do emprestimo maximo referida no § 1,° acima transcrito.

De fato, o premio puro do contrato representa a reserva matematica imediatamente apos o pagamento do premio comercial feito pelo segurado. Assim, um limite maximo do emprestimo seria pois o premio puro integral. No entanto a lei nao permite (e desta vez com razao) a utilizagao de toda essa importancia, mas tao-somente da diferen^a entre o premio puro e o premio do segu.ro temporario por um ano que repre senta o custo medio do risco durante o ano, o qual constitui despesa for^ada nao podendo, pois. ser utilizada como emprestimo.

Por outro lado 6 artigo do Decreto n.® 22.456, de 10 de fevereiro de 1933 relativo as operagoes de capitalizagao, e mais liberal, obrigando no entanto a que a amortiza^ao integral se fa^a em prazo inferior de 60 meses ao prazo de pa^amenfo dos premios.

Convem observar que um prazo de amortizagao inferior ao prazo de paga mento dos premios e tecnicamente il6gico. No caso do seguro de vida. regulado pelo Decreto-lei n.° 2.063, o prazo de cinco anos e irrisorio, so pode ser mantido no inicio das opera^oes da companhia ^ custa de uma excessiva '•4 oncracao do capital e, depois de formada uma carteira razoavel, a custa dos lucros das opera^oes.

O fato de ser obrigada a sociedade a amortizar em cinco anos o emprestimo eito para custear a aquisigao do seqtiro, isto e, de fazer figurar no balango a reserve correspondente a amortizagao

nesse curto prazo, constitui apenas uma exigencia legal onerosa que nao atinge o fundo da questao. Na realidade o que se passa e que a sociedade, com o seu capital, ou com os lucros das operagoes anteriores, adiante, para fins de balango, as parcelas de amortizagao exigidas per lei. A sociedade porem recupera posteriormente, a partir do 5.® ano, quando as parcelas de amortizagao, pelo dispositive legal ficam liberadas, todos aqueles adiantamentos feitos.

Isso correspondera exatamente a realidade se os valores de resgates forem calculados com base em um prazo de amortizagao igual ao de pagamento dos premios.

Se, porem, os valores de resgate concedidos pelos contratos de seguro orem calculados com uma amortizagao mais rapida, havera uma pequena diferenga entre o que foi dito e a realiade, visto que, resgatada a apolice, svera ser integrada a diferenga entre estados da divida calculados na ^se do prazo total e do prazo reduo- Com relagao porem a todos os contratos com prazo de pagamento crminado ou contratos liquidados por ocorrencia de sinistro, a sociedade recupeia integralmente os adiantamentos ^'tos com o fim de atender o disposi^^vo legal de amortizagao em curto prazo (cinco anos).

Rccentemente, cm uma questao suscitada pela liquidagao do contrato de ^sseguros-vida que havia entre a ^quitativa dos Estados Unidos do rasil e a Cie. Frangaise de Reassu rances Generales, da Franga, veio a aila o problema das despesas de aqui®'SSo nao amortizadas. Nao tendo

chegado a um acordo inicial, pois a Cie. Frangaise nao aceitou (e com muito boas razoes) a liquidagao do referido debito na base de uma amorti zagao em cinco anos, como queria a Cia. Equitativa alegando o dispositive da lei brasileira sobre as reserves de balango, foi o assunto submetido a um tribunal arbitral (conforrae previa o contrato de resseguros) e do qual fizemos parte, como delegado pela Cie. Frangaise; o Dr. Rodrigo de Andrade Medicis foi indicado pela Cia. Equita tiva, e o Dr. Joao Carlos Vital, como 3° arbitro, escolhido pelos dois primeiros.

O assunto foi resolvido mediante um acordo (pois sempre e preferivel um mau acordo a uma boa questao) no sentido de ser coraputada a liquidagao do debito de despesas de aquisigao em 10 anos, que correspondia ao prazo que era utilizado pela Equitativa no calculo dos valores de resgate dos seguros abrangidos pelo contrato de res seguros em questao. Assim, como era natural, o dispositivo legal brasileiro nao prevaleceu na liquidagao do con trato de resseguro em causa.

O dispositivo da lei brasileira e demasiadamente oneroso, principalmente para as companhias novas, que s6 dispoem do capital inicial, porque exige um financiamento tao mais vultoso quanto maior for o volume da produgao em que se lance a empresa. Para aliviar esse onus, tao breve quanto possivel, torna-se indispensavel a formagao de uma carteira mais ou menos consideravel; para conscguir essa carteira em breve espago de tempo, torna-se necessario uma produgao elevada que redunda em unra agravagao do onus na

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N' 59 - PEVEREIRO DE 1950
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RliVrs'l A DO I. u. M.

fase inicial da sociedade. Nem sempre é fácil a solução dêsse dilema.

4 -Do P\1nto de vista contábil pouco há a dizer sôbre O assunto. De fato, na maioria dos casos o valor atual das despesas de aquisição a amortizar é deduzido da própria reserva mate­ mática integral, a qual figurará então no Passivo pelo líquido. É claro que, do ponto de vista da contabilidade teórica o melhor método seria: talvez o de f?zer figurar no Passivo a reserva matemática integral. e no Ativo o valor atual das despesas de aquisição não amortizadas.

Dado porém o vulto dessa parcela, a conveniência comercial pode acon­ selhar a que não se faça figurar êsse lançamento uma vez que, em face da i�norância da maioria dos segurados sobre pormenores técn·cos, pode surtir maus efeitos psicológicos, mormente quando hàbilmente explorado por maus agentes de outras companhias que p d t , or a o ar o outro processo, não tenham feito figurar aquêle débito no Balanço.

Uma forma melhor (talvez a mais correta) seria a de fazer figurar no fas�1vo o valor N.l reserva rnatemâtica i�u1da, e Corno conta de compensa- çao, lançar, no Ativo o valor das «des­ pesas de aq ·uisiçao a realizar» em �ontra partidano Passivo, e pela U:esma ���ortànc:ia, com «despesas de aqui­ ;:,1çao a amortizar». (Os títulos d contas - as sao meramente exeMp]ificati­ vos).

12sse rnétodo ao que n co 1 • ' os parece nci iaria o ponto de vista psicológ• , comercial com o rigorismo t- . ico ecn1co.

5 - Em resumo, poi . • té s, as ex1gencias cnicas e comerciais e b · em assim a F[VcRemo DE 1950

praxe estabelecida em matéri<: de comissões, obrigam as sociedades de seguros e emprêsas de capitê.Lzação a realizar despesas com a aquisição dos seguros superiores ao linit� <la sobrecarga disponível.

O excedente em relação a sobrecarga até o limite máximo que cada legislação fixar, é deduzido da reserva matemática, sob forma de empréstimo. amortizável durante o prazo de pagamento do prêmio ficando assim tais despesas. como tôdas as demais, dislribuídas ao longo dêsseperíodo der-.:igamento.

Freqüentemente as 1!gidações, sem motivos de ordem té-�nirn, mas tãosómente por um receio cl.e-fundal!lento meramente psicológi:o, obrigam o cálculo da reserva :le baíanço com base na amortização do empréstimo em prazo inferior ao de pagamento dos prêmios.

Essa exigência implica em um financiamento por parte da emprêsa, o qual é recuperado posteriormente, quando li­ beradas as quotas de amortização, depois de terminado O prazo legal.

Se porém os valores de resgate ga­ rantidos pelos contratos de seguro (ou capitalização) forem calculados com um período de amortização inferior ao de p:gamento dos prêmios, a recuperação nao d - se ara com relação aos contratos que forem resgatados antes do seu tér­ mino, mos tão-sómente com referência àqueles que at·ing1rem o final do prazo ou forem liquidados por ocorrência de sinistro (ou sorteio, n::, caso da capi­ talização com sorteio).

Tais são em linhas gerais as consi­ deraç- b' · oes as1cas que n0s ocorre sôbre o assunto.

Noções de responsabilidade civil

(Conclusão)

Princípios do seguro de responsabilidade civil

O seguro de responsabilidade civil é o contrato pelo qual uma Companhia seguradora, mediante a paga de um prêmio, toma sôbre si, nos têrmos e limites das suas apólices, o risco da reparação pecuniária dos acidentes impu­

táveis ao segurado logo que sua responsabilidade civil fica empenhada.

Vimos que o ato ilícito, cometido com a intenção de prejudicar, ou sómente

Por imprudência, imperícia ou negligência, obriga à reparação civil. Mas desde logo se faz mister acentuar que as seguradoras nunca tomam a seu cargo as conseqüências pecuniárias dos delitos, isto é, dos fatos lesivos, praticados iintencionalmente.

Por isso, as apólices acentuam que a garantia não se estende aos fatos voluntários, seja do segurado, seja das pessoas pelas quais responde, e que êles cobrem as conseqüências dos quase delitos tão sómente, isto é, a culpa involuntária. Aliás, essa distinção resulta implícita da própria definição do seguro. :t;:ste é um contrato aleatório. Como tal, o sinistro e o pagamento

devem independer da vontade das partes. "Nulo será o seguro", preceitua o art. I .436 do Código Civil "quando o risco, de que se ocupa, se filiar a atos ilícitos do segurado, ou dos seus representantes ou prepostos". A lei fala em atos ilícitos, mas o seu espírito visa, apenas os atos ilícitos voluntários, senão o seguro de responsabilidade civil, que é o seguro dos atos ilícitos, evidentemente não poderia existir.

O contrato porém seria falseado na sua essência caso o segurado pudesse exigir indenização de danos oriundos da maldade,· ou·vingança. O seguro tornar-se-ia perigoso e anti-social. porque seria um estímulo para o crime.

Objeto e extensão da garantia

A apólice de responsabilidade civil só opera quando a vítima do acidente é um terceiro, em relação ao segurado. Por isso, salvo estipulação expressa em contrário, não se consideram terceiros os membros da família do segurado (ascendentes, descendentes, colaterais) nem aquêles que lhes estão vinculados. por laços de família, sociedade, ou em-

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REVISTADO1.R.B•.

fasc inicial da sociedade. Nem sempre e facil a solu^ao desse dilema.

d — Do ponto de vista contabil pouco ha a dizer sobre o assunto. De fato, na maioria dos cases o valor atual das despesas de aquisigao a amortizar e deduzido da propria reserva matematica integral, a qua] figurara entao no Passive pelo liquido. g daro que, do ponto de vista da centabilidade teorica e melher mdedo seria'taivez o de f^zer figurar no Passive a reserva matemaica integral, e no Ative o valor atual das despesas de aquisi^ao nao amortizadas.

Dado porem o vulto dessa parcela, a conveniencia comerdal pode aconselhar a que nao se fa?a figurar esse langamento uma vez que, em face da .gnorancia da maioria dos segurados sobre pormenores t&nicos, pode surtir

mormente quando habilmente explorado por maus agentes de outras companhias que, por adotar o outro processo, nao tenham te.to figurar aquele dibito no Balanqo.

Uma forma melhor (talvez a mais correta) seria a de fazer figurar no smvo o valor da reserva matematica

? 7''""-P de compensa.

Pesas de aqu.siqao a realizar», em

ontra partida no Passive, epelamesma mportanca, com edespesas de aqui° ^ (Os titulos das Jtas sao meraraente e.emplificati-

cofr "Pa parece concjliana o ponto de Vista ncirni' • ' con^ercial com o rigorismo

praxe estabelecida em materia dc cotnissoes, obrigam as sociedadcs de SC" gures e empresas de capitaKzagao a realizar despesas com a aquisigao dos seguros superieres ao linite da sobrecarga disponivel.

O excedente em relagao a sobrecarga ate o limite maximo que cada legisla?ao fixar, e deduzido da reserva mate matica, sob forma de emprestirac, amortizavel durante o prazo de pagamento do premio ficando assim tais despesas, como todas as demais, disiribuidas ao longo desse periodo de pa^amenfo.

Frequentemente as legisla^oes, sem motives de ordem tfr:nica, mas taosomente por urn receio de iundamento meramente psicologico, obrigam o" calculo.da reserva de baJango com base na amortizagao do emprestimo em prazo inferior ao de pagamento dos premios.

Essa exigencia implica era um financiamento por parte da empresa, o qua! e recuperado posteriormentc, quando liberadas as quotas de amortizaqao, depois de terminado o prazo legal.

Se porem os valores de resgate garantidos pelos contratos de seguro (ou capitalizaqao) forem calculados com um periodo de amortizaqao inferior ao de pagamento dos premios, a recuperaqao nao se dara com relaqao aos contratos que forem resgatados antes do seu termmo, mas tao-somente com referencia aqueles que atingirem o final do prazo u orem liquidados por ocorrencia de sinistro (ou sorteio, no caso da capitaltza^ao com sorteio).

Tais sao em linhas gerais as consiera^oes basicas que nos ocorre sobre o assunto.

NoQoes de responsabilidade civil

(Conclusao)

Principios do seguco de responsabili dade civil

O seguro de responsabilidade civil e o contrato pelo qual uma Companhia seguradora, mediante a paga de um premio, toma sobre si, nos termos e limites das suas apolices, o risco da reparaqao pecuniaria dos acidentes imputaveis ao segurado logo que sua res ponsabilidade civil fica empcnhada.

Vimos que o ato ilicito, cometido com a intenqao de prejudicar, ou somente por imprudencia, impericia ou negli9sncia, obriga a feparagao civil. Mas desde logo se faz mister acentuar que as seguradoras nunca tomam a seu cargo as conseqiiencias pecuniarias dos delitos, isto e, dos fatos lesivos, praticados^ dntencionalmente.

Por isso, as apolices acentuam que s garantia nao se estendc aos fatos voluntarios, seja do segurado, seja das pessoas pelas quais responde, e que cles cobrem as conseqiiencias dos quase delitos tao somente, isto c, a culpa infoluntaria. Alias, essa distinqao resulta implicita da propria definiqao do seguro. Sste e um contrato aleatorio. Como tal. o sinistro e o pagamento

devem independer da vontade das partes. "Nulo sera o seguro", preceitua o art. 1.436 do Codigo Civil "quando o risco, de que se ocupa, se filiar a atos ilicitos do segurado, ou dos seus representantes ou prepostos". A lei fala em atos ilicitos, mas o seu espirito visa, apenas os atos ilicitos yo/untarios, senao o seguro de responsabili dade civil, que e o seguro dos atos ilicitos, evidentemcnte nao poderia existir.

O contrato porem seria falseado na sua essencia caso o segurado pudesse exigir indenizagao de danos oriundos da maldade, ou vinganga. O segurO' tornar-se-ia perigoso e anti-social,, porque seria um estimulo para o crime.

Objeto e extensao da garantia

A ap6lice de responsabilidade civil so opera quando a vitima do acidente e um terceiro, em rela^ao ao segurado. Por isso, salvo estipula^ao expressa em contrario, nao se consideram ferceiros OS membros da familia do segurado (ascendentes, descendentes, colaterais) nem aqueles que Ihes cstao vinculados por la^os de familia, sociedade, ou em-

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assim a
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prêgo,querdizer,seusfilhos,parentes, sócios,criados,empregadoseprepostos ouqualquerassalariado.

AextensãodasobrigaçõesdaCia., élimitadaàimportânciadosdanosdevidosàvítimaemconseqüênciade .acôrdo,ousentençajudicial,masem .caso algum poderá exceder o valor da apólice, istoé,aimportâncianeladeclaradacomoomáximodaobrigação .assumida.Essagarantiamáximacompreendeasdespesascomotratamento, bonorários,custasequaisqueroutros _gastosjudiciaise-extra-judiciais,que porissonãopoderãoserexigidospor fora,ealémdovalordaapólice.

Seoseguradofôrcondenadoaopagamentodeumarendaoupensão,do valordaapólice,aCia.pagará,em dinheiro,asdespesaseprestaçõesvencidas,ecomoquesobrarcomprará .em seu nome, ostítulosdadívidapública,quedeverãogarantirarenda, oupartedarenda,aseucargo.

Substituição da Cia. ao segurado

Verificadoacidente,imputávelao seguradoegarantidopelaapólice,a Cia.intervémsubstituindo-seaosegurado,nacólheitadasprovaseelementosdesuadefesa,eentendimentocom asvítimas.Seestasnadareclamam,a Cia.nãoestáobrigadaaqualquerpa,gamento.ACia. nunca deverá pagar ao segurado, esimàvítima,ouseus

representantes,salvoparareembolsálo dedespesasepagamentosqueex-pressamenteautorizou.

Procedimento do segurado

ComoaCia.sesubstituiaosegurado,deveseresclarecidoaêsteque deveevitar,quandoavítimafazsua reclamação,deentrarementendimentocomela,reconhecersuaresponsabilidade,emenosaindaentrarem acôrdo.�ssessãodireitosexclusivos daCia.,esóelapoderáaceitaroucontestaroRcidente.Oseguradoque provocasseareclamaçãodavítima,ou seconfessass·eculpado,estaria,indiretamente,obrigandoaCia.apagar,sem oconsentimentodesta,oquenª-oé possíveladmitir.Portanto,oseguro ficaránuloesemefeito,aocorrer qualquerdêssesprocedimentos.

Obrigações do segurado

DevetambémseresclarecidoaoseguradoqueêletemobrigaçãodecomunicaràCia.qualqueracidentede quesepossapresumirumaresponsabilidadegarantida(>elaapólice,assim comotransmitir-lhesemdemoratodos osesclarecimentosúteis,acorrespondênciatrocada,asnotificações,citações e co11tra-fés dosatosjudiciaisquelhe foremintimados,etc.ACia.poderá, sequiser,assumiradireçãodoprocesso,escolheroadvogadoquedeverá patrocinarosdireitosdosegurado.

Sóelapoderátransigir-comode justiça,porque,afinal,oprejuízoserá dela,enãodosegurado.

Seoseguradofôracionado,porém, é-lhevedadodeclararoseguroe chamaraCia.paraoprocesso.

Issonãosignificaqueoseguradono casodedesacôrdocomaCia.não possaacioná-la,masdeveráchamá-la peranteoTribunalcompetenteporvia diretaeprincipal.

Asquestõesdegarantiaefetivamente,sãodistintasdasquestõesderesponsabilidadecivil,misturá-las,resultariaemcomplicaçõesadetrimentodas Partes.

Prescrição

Aaçãoderesponsabilidadecivilé Pessoal,e,comotal,prescreveem 3oanos,contadosdadatadoatoilícito. eevidentequeOseguronãopodepermaneceremsuspensoportãolongo tempo,porissotôdasasapólicesde-. Verãoconteracláusulaseguinte:

"Emvirtudedetersidoespecialll:lenteàcordadoentreaCompanhiae 0Segurado,ficaentendidoqueaquela n~ª0 assumeresponsabilidadeporqualquerindenizaçãopretendidaporterce·iros,cujareclamação,judicialou extra:d·-. JU1c1al,naotiversidoapresentada,Cª ompanhiaaté1(um)anoapós 0Vencimentodestaapólice,muitoemboraPoss·t···t· h aassis1rasv11mas,seuserdeiro ..,. s,sucessoresoubenef1c1arioso .direitod�exigi-ladoSegurado".

''Ficaexpressamenteentendidoe concordadóqueaCompanhiaresponderaapenasnostêrmosdapresente

apólice,atéconcorrênciadoslimites dagarantiaindicadonesteinstrumento".

Bases da indenização

Importanteéconhecerbemosprincípiosqueregemaprestaçãodasindenizações,porqueosacidentesmuitas vêzesservemdepretextoaexplorações eenriquecimentosilícitos.

Portanto,aoexaminarasreclamaçõesdeve-seter·emmentequealei sómandaindenizaro prejuízo real, e nãoaofantasiado,ouex2gerado,pela vítima.

Prejuízo Material. Tratando-sede coisaquefoidestruída,aindenização consistiráementregaraolesadooutra igual,ouseuvalorpelopreçocorrente nomercadoouembôlsa.

Tratando�sedecoisadanificada, apenas,aindenizaçãoconsistiráem consertá-la,ou,.a'pagaropreçodo consêrto.Seodanorecaiusôbrecoisa quesenãopossaconsertar,ocálculo daindenizaçãoseráfeitosôbreopreço queoutrasemelhantenãoavariadapoderiaalcançar,eadiferençatomadaa proporçãoentreumaeoutraseráa somadevidadoprejudicado.Ovalor aindenizardeveserreferidoaotempo eaolugaremqueoprejuízosedeu. Nãoháqueapreciarovalorsuperior queviriaateralgumtempodepoisdo dano,seêstenãoexistisse.

Tambémnãoselevaemcontao valorde afeição ou estimação atribuído

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pelolesadoacoisasquesãorecordaçõesdefamíliaoudeamizade,porque êstevalornãoésusceptíveldeser computadoemdinheiro.

Prejuíu,corporal

Aindenizaçãonocasodeferimento ououtraofensaàsaúde,queocasionemincapacidadetemporária,consistirá:

l.0) - Nasdespesasdetratamento, abrangendotodososnecessáriospara obtençãodacura.

2.0) - Noslucroscessantesatéo fimdaconvalescença,istoé,noqueo ofendido,emconseqüênciadomalque lhefoicausado,razoàvelmente,deixou delucrar,porterficadoimpossibilitadodetrabalhar,ouretidoemcasa, afastadodocentrodosseusnegócios, privadodasvantagensquenaturalmenteobteria,seestivesseematividade. Resultadai:

a)-seoofendidofôrpessoaociosa, querporterrendimentossuficientes, querporserpreguiçosooudesempregado,nãolheédevidaindenizaçãopor lucroscessantes;

b)-aindenizaçãoêrestringida aosganhoslíquidos,eporissodela deveserdeduzidaasomadedespesas normaisqueavítimafaria,out�áque fazer,aindaquenãotivessesofridoa lesão.

çãoentreavida[iisiológicaeavida lucrativa•.

Écertoquenenhumhomempode trabalharativamenteatéofimdosseus dias.Chegadaavelhice,asfôrçasfísicasementaisdeclinam.Porissoas leisfixamumlimitedeidadede (69anos)paraosfuncionárioscivise militares,limiteanálogosepodeestabelecerparaosempregadosetodos quantoexerçamprofissõeslivreseliberais.Êstefatodeveserponderado naavaliaçãodoprejuízo,comotambém atenderàsexceções,istoé,àspredisposiçõesoudeficiênciaspatológicasda vítima,anterioresàlesãoquesetrata derepar�r.Porexemplo,umtuberculoso,daidadede25anos,foiatropeladoporumautomóvelemorreu.

Oatropelamentofoidecertoacausa damorte,massemêleavítimamor.reria,daliaalgunsmeses,porefeito domal,oquenãopermiteatribuir-lhe umavidaprováveldesexagenário. Tambémumindivíduoquejáeracoxo dapernadireita,vindoaperdê-lanum acidente,éclaroqueoresponsávelnão teráqueindenizaraperdadêssemembrocomoseanteriormenteseencontrasseemperfeitoestado;-êlesó deverepararaagravaçãodainvalidez.

Aincapacidadepermanentepodeser absoluta,eparcial.Estánoprimeiro casoosinistrado,que,porefeitodas lesõesrecebidasnoacidente,nãopo-

eia[define-seporsimesma,éadimi-·ter.emcontaoofícioouprofissãodo nuiçãoreputadaincurável,daaptidãoofendido,aidade,arobustezeasaptiparaotrabalho,nãosónaprofissãodõesdecadaum.Ademaisentrea anterior,masatéemqualqueroutra. Porefeitodaomissãodanossaleinesta importantematéria,ficouadeterminaçãodasincapacidadespermanentesinteiramenteaoarbítriodeperitos,cuja ciênciaeconsciênciadeviamserajudadasporumcritériolegal,porisso que,namaioriadoscasos,propendem ªeStenderexcessivamenteanoçãodas incapacidades,dondepatrocinaremverdadeirosenriquecimentosilegítimos.

Precisoobservarqueaincapacidade permanente�absolutaéraríssima.

Aindªqueoofendidopercaambos osbraçosouavista,nãosepodedizer totalmenteincapacitado.

Têm-sevistoindivíduosprivadosde ambososbraçosfazertrabalhoscom os. Pes,assimcomocegostocareminstrumento•smus1ca1s,afinarempianos et • e.Areg··raeamcapac;idadepermanenteparcial,aqualémuitovariável, desdea .1·dinva1ezquasecompletapara todotrabIh·-• ao,ateasimplesdificuldade de�xer.d _ cicioecertoofícioouprofissao.A·t·vi1madestaincapacidadenão ficapdrivaadatotalidadedoseusalárionormal,massimdadiferença entreOsa1•.anoqueestavaganhando aotempod.doac1enteeoquepoderá ganhardefuturo,namesmaouemdiversaprof1ssao,ematividadeplenaou emtrabalhomoderado.Paraavaliaro exatovaidoressadiferençaépreciso muitocr·t·.A 1 erio.lémdalesão.sedeve

derámaistrabalharnasuaprofissão, nemtampoucoemqualqueroutroofício.Aincapacídadepermanentepar37 38

capacidadeparcialeasuficientevalidez,há,emcertoscasosumacambiante imperceptível.poisalgumaslesõesgravesnãoinfluemnavalidez;outras,insignificantesparauns,podemsergravesparaoutros.

Porexemplo,aperdadeumaperna, égraveparaumcorredor,oupessoa cujaprofissãoobrigueacaminhadas freqüentes,com�oscarteiros,omoço der-ecado,mínimaparaointelectual, oartista,quetrabalhamcerebralmente.

Deoutraparteumacicatrizno rostonãotemimportânciaparaa maioriadaspessoas,masteráconseqüênciasgravesparaummodêlo,uma atriz,ummanequimdecasademodas, enfim,pessoasquefazemdesuabelezaprofissão,eatéparahomenscujo físicoinfluinorespectivoemprêgo. criadodehotelourestaurantecaixeiro demodas,tridt-�ná.rio,etc. ,

Outradificuldadedaavaliaçãodo prejuízoestánocálculodaduração prováveldavidadolesado.8sse cálculoporém,podeserprocedidocom referênciaàstabelasdemortalidade, dasquaisváriasexistem.Aplicadano BrasilporéméadoInstitutodePrevidência(TabelaSáPereira).

Essasmédiaspedemcorretivos,em cadacaso,porqueaindenizaçãodeve referir-seaumprejuízoconcretoenão abstrato.

Oscorretivos,porisso,devemconsistirnãosónaapreciaçãodoestado

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Quandodalesãoresultarincapacidadepermanente,deve-sefazerdistm,. N• 5� - FEVEREIRO DB l950

físicoanteriordolesado,mastambém napossibilidadedesuareadaptação, poisadepreciaçãoeconômicanem semprecoincidecomadepreciação anatômicacomoseexplicouacima.

Alémdeatender à incapacidade efetiva,eavidaprováveldoofendido, aindenizaçãodoslucroscessantes devebasear-senosalárionormal,isto é,namédiadossaláriosdoano ' anterioraoprejuízo,sóseatendendoàs variaçõesesperadasnofuturo,quando certosistoé,sóaosaumentosepromoçõesqueoofendidodesfrutaria!;;em possibilidadededúvida,senãofõraa lesãoque�incapacitou.

Sumulandoasbasesdaindenização porferimentoseincapacidadessão:

Perdas

Despesasdetratamentoatéofim daconvalescença.Essasdespesas compreendemosserviçosmédicos,farmacêuticos,hospitalaresquenecessitar oofendido,assimcomoofornecimento deaparelhosortopédicos,examesde laboratórios,diatermia,etc.

Lucroscessantes

a)-Vidaprováveldoofendido.

b)-Ganhes,ousalárionormal doofendido.

Aindenizaçãodoslucroscessantes, nocasodeincapacidadepermanente consistiránumapensãoequivalente diferençaentrecsganhosanteriore: dolesado,eosquepassaraaufe. dd rir epo1soacidente,devidamentec talizado. api-

Morte

Soboaspectodaresponsabilidade civilsóafamíliadomortoemacidente élesada,porqueêstejádenadaprecisa,nenhumdinheiroofaráressuscitar.Afamilia,pois,nãopedereparaçãododanocausadoaomorto,mas simdoprejuízoquerealmentesofreu comaperdadosustentoqueêlelhe dava.Porissoaindenizaçãonãofaz partedasucessão,nemtampoucoda comunhãodebensdocasal,poisela nãopodiaexistirnopatr:.môniodofalecido.

Oprejuízodaviú:;ar�sultadaprivaçãodesuapartew,sganhosdomarido.

Estapartevariaconformeonúmero defilhos . eosganh;.,sdecadaumdos cônjuges,quandoan�O•:lstenhamprofissão,lucrativa.Areparaçãodoprejuízodamulherconsistenapensão anualequivalente à suaquotidadenos ganhosdomarido,d�11idamentecapitalizada.

Ocálculodocapitaldevidoàviúva faz-sedamesmamaneiraquenocaso deincapacidadepermanente.Mas surgeaquiumadificuldade:équese tratadavidaprovi:vcl,tantodavítima diretacomodesuaviúva.

QualdestasvidaDdeveservirde baseaocálculo?

Geralmenteatende-sesó à duração prováveldavidadofalecido,porque seoacidentenãotivesseocorrido,a viúvasóteriapartilhadodosganhos domarido,enquantoêlefôssevivo. Masédeponderarqueaviúvanão poderiagozardosproventosmaritais senãoduranteasuaprópriaexistência.

·Ocálculo,porisso,deveserfeito, tomando-seemcontaamortalidade

provável,tantodomarido,comoda mulher.Porexemplo:omaridofaleceusemfilhos,comaidadede30anos, eganhavaosalárioanualde........

Cr$30.000,00,doqualdesfrutavaa metadeamulher,quetinhaaotempo aidadede20anos.

Apensãoanualdamulherdeveser multiplicadapelocoeficientelegalde capitalizaçãoa6%correspondente à vidaprováveldaviúva.eoproduto serámultiplicado,pelocoeficienteredutorrelativo à vidaprováveldomarido.

Amulherseparada:mdivorciada e�regranãotemindenizaçãoporque naopartilhadosganhosdoex-marido. Quandoêste,porém,lheforneciauma Pensão,poresta,unicamente,secalcularáaind.--h' emzaçao,enaoaque ave·riguarosganhosdofalecido.

�i:arissimoqueamortedamulher causep·-- d 1-Iá:eiu'.zoeconomicoaomario.

. Poremcasosemque,porserêle incapadzetrabalhar,eelaexercer Profissãoluct· 'd.. d ra1va,omanopart1c1pa osganhosdamulherenestecaso a , , , mortedestacausar-lhe-áprejuízo Pecuni'· C anoqueterádeserreparado. ontudoo..d·dpreiu1zoomanosera representd. . . ao,somente,peladiferença entreosproventoE.totaisdamulhere 0queestag,,stavanasdespesaspes­ so. f ais.Acapitalizaçãodestadiferença d ar-se-ácom.referência à vidaprovável ecadaumdoscônjuges,comono casodamulhersobreviva.

t. Aosfilhosmenoreslegítimoseilegí- 1mos-d , eev1daindenizaçãocomo à Viuvatb'•amempelapartedosustento que o p. drogen1torfalecidolhesdava,e equeficaramprivadospelofatodo autoroucausadordamorte.

Emregraessaindenização é pedida emjuízoconjuntamentecomadamãe, eporestacomorepresentantelegal daqueles.Maspodesucederquea indenizaçãosejadevidasomenteaos filhos,porexemplo,quandoamãe hajafalecidoantesdopai,nãoseja comêlecasada,ouestejaseparadade pessoaebenssemdireitoaalimentos.

Parasefixaraindenizaçã?aos filhoséprecisosolverduasquestões prévias.

a)-qualapartedosganhosda vítimadequeaproveitavamosfilhos, oucãdafilhe?

b)-duranteqllantotempopoderiamfruiroauxíliopaterno?

Asoluçãodaprimeiraquestãodependedaimportânciadosganhosda vítima,dacomposiçãoeconômicado seucasal.edonúmerodefilhos.

Quanto à segundaquestão, é certo queosfilhossótêmdireitoaparticipar dosganhos·paternosatéamaioridade, portantoaind,eniz?çãoaêlesdevida, é acapitalizaçãodaquota-anualdos produtosdopai,referidaaonúmero deanosduranteosquaiscontinuarão menores.

Paramaiorclareza,exemplifiquemos:

1.<>)-opaimorre,porefeitodo acidente,noestadodeviúvo,deixando doisfilhos,umde15anos,outrode1O. Ambosgastamaquartapartedos ganhospaternoseteriamêstedireito atéaos21anos.Portantoofilhomais velhoaquemcabiamCr$7.500,00 receberiaessasomapormaisseisanos. Osegundofilhoreceberiaamesma prestaçãoduranteonzeanos.

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f • • L-------�--�--�--�,a. •IA. li J/" ..; 42
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2.0) - opaimorreuaos·45anos deixandoviúva,de40anoseumfilho de 15 a�os;osseusganhosanuais eramdeCr$50.000,00,dosquaisa viúvadesfrutavaCr$20.000,00eo filhoCr$1O.000,00.Aindenização dofilhoseráacapitalizaçãodarenda anualdeCr$10.000,00pelotempode

6 anos.Aindenizaçãodaviúvaserá �capitalizaçãodarendade..,......

Cr$20.000,00referidaaotempode suavidaprovável,corrigidapelocoeficienteredutorcorrespondente à vida prováveldavítima.

Os pais, emregra,nãotêmdireito aoprodutodotrabalhodosfilhos. Maspodesucederque,porfaltade recursos,ofilhoestivessesubsidiando osalimentosdospais.Nessahipótese, aindenizaçãoaconceder-lhesnãopoderáexceder à capitalizaçãodaquota postaquefruiamdosganhosdomorto, referidaaotempodasuavidaprovável.

Assim,suponhamos,umindivíduo, cujosganhosanuaiseramde......

Cr$50.000,00equefaleceuaos 45anosdeixandoviúvade 35 anos, umfilhode11anos,alémdepaie mãecomasidadesrespectivasde 75anos.Aviúvadesfrutavade....

Cr$ 15.000,00,ofilhodeCr$7. 500,00 eospaisdeCr$7.500,00.

Segundoatábuademortalidadeos paispoderiamviveraindamais5anos, e,porisso,asuaindenizaçãoseráa capitalizaçãodarendadeCr$7.500,00 poraquêleprazo;aindenizaçãodo filho,acapitalizaçãodarendade Cr$7·S00,00por1Oanos,edaviúva, acapitalizaçãodarendade Cr$l5·000,00referidaàsua

vavel,comoseexpôsacima.

Os irmãos e outros colaterais só poderãopretenderindenizaçãoquando avítimalhesdeviaalimentos,fixados emsentençajudicial.ficandooresponsávelcomtôdasasobrigaçõesdealimentanteparacomoalimentário.

Acordos

Aimportânciadareparaçãoéfixadaumasvêzespelalei,comoacontecenosacidentesdeavição,embora sóestabeleçaomáximo,outrasvêzes porarbítriodoJuizsegundooalegado eprovado.

Mastantoaaçãodeperdasedanos, comoavaliaçãodoprejuízo,-tornam-se desnecessáriosquandooresponsávele avítima.chegamaacôrdosôbreo quantitativoeaformadareparação.

Oacôrdosôbreaindenizaçãoéuma espéciedetransação.masnãoestá sujeitaàformaexternadastransações propriamenteditas,poispodeatéser verbalmentecelebrada,comofreqüentementeacontecenaspequenascolisõesdeautomónis;asindenizações sãologopagasa'Jle:;ado,demãoa mão,comosemformalidadeselegaisas pagamasseguradora�deresponsabilidadecivil.

Semformalidadeslegais.porém,não sígnificaqueosegur.:dorpossafazer pagamentosemcolhêrreciboequitaçãoemboaedevidaforma,davítima oudeseusbeneficiárioserepresentantes.

Havendointeressadosmenores,eque portantonãopodemtransigir,oacôrdo somentepoderáserprocessadocom autorizaçãodoJuizeaudiênciado Curadordeórfãos.

Seguro global de- bancos

Eng. Rodrigo de Andrade Médicis, M. I. B. A. Téc:1ico Responsável pela ,s.Rcuista do l.R.B -»

oSR.EDWARDS.BARRET,Auditor ofPublicAccounts-Banking

Derartmer.toftheStateofIllinois, escreveuque:«Háquatropontos principaisatravésdosquaisumbanco é vulnerã,,elapercas,osquais,em ordemdefreqüência,sãoosseguintes: desonestidc1d,:deempregados,roubo, furtoefalcüicação.Umataquebem su,:edidoatravésq'!,:1lquerdastrêsprinieuas·viaspoderi'.,pidamentelevarà ruínadaiusolvênciaomaisforteebem diriJido!::é:\nco,anãoserqueesteja adequada:r.enteprotegidopeloseguro».

Cobrindosimultâneamente,eemcon� diçêiesasmaisamplas,adesonestidade deempreÇJ,a·.:los,oroubo,ofurtoea falsificação,o«SeguroGlobalde Bancos»representaumagrandega� rantiaPuraqualque:estabelecimento bancário.

Julgan:;,c,::,.i:ois,intcresséintedivulgar êisam�lusgarantiasestabelecidaspor êssesegui;o,tenclo,paraisso,nosuti1izadd·- .� 0 us cond1çoesda«Banker.s BlanketBond»,Apólice«HAN»fórmulaCdo«Lloyd's».

�sseseguroenglcba,emumaúnica ªPólice,::omumamesmaimportância

seguradapara,1ualquerprejuízo,sem ner.humadiscriminaçãoquantoaos nomes !)U categoriasdosfuncionários, comumúnicoprêmiopagoanualmente indepenceJ'.te<le'quaisquerdeclaraçõe5, ascoberturasreferentesa:

a)Fidelidade-desonestidadede empregados

b)Roubo,furto,assalto,desapare� cimenton::istcricso,extravioeoutros danosrua!eriais,ocorridosdentrode recintosfechados.

e)Riscosdetrânsito

d)Fali:ificação

Comainclusãoconcomitantede todosêssesriscosnumesmoe.anteato deseguro,evitam-seasdúvidas·e discussõesque,nomomentodeuma perda,podemserlevantadassôbrea falta<lewberturaouaindasôbrea aplicabilid;;d(';deumououtroseguro :::eparadamenterealizado.

A amplidãoda0gcJrantiasdadasserá adiantedetalhadair.cnteexpostapara cadaumad,1.s4seçõesacimaindicadas.

Fidelidade -Acoberturadefideli� dadeapresenta,alémdeoutrasgerais

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.. N• 5; - FEyt:REIRO DE 1950
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REVISTA DO 1. R. B.

a todo co.ti{rato (n que nos rcEerircmos depois), as seguinte^ vantagens:

a) Cobre todo e qualquer prcjuizo do estabeledmento bancario resultante de fraud?, desonestidadc.v estelionato, furto, rcujo. apropiiagao indebita ou errada, .'jubtra^ao dolosa, ou de qual quer outro ato desonesto, criminoso ou fraudulent©, de qualquer funcionario de catcgoria, empregado ou auxiliar do Banco, em qualquer lugai que seja cometido, e qucr cometido diretamente ou de conivencia Vom terceiro.

b) Cobre os prciuizos causados a toda e qualquer sociedade. composta de funcionsrios de categoria. ou empregados, do cstabclccimento desde que citada na apfilice.. tao fompleta c integralmente como cobre o proprio Banco.

c) Cobre quaisquer perdas de valores de cofres de dientes do Banco, desde que tais perdas resultem de ato desonesto. ciiminoso ou fraudulent© de qualquer funcionario de categoria, em pregado ou auxiliar do estabeledmento bancario, e scjani cometidos em circunstSnaas tais que cnvolvam a responsabibdade-civil do Banco.

d) A cobertura se refere a bens do Banco e ainda a bens de terceiros em seu poder.

Cobre 03 prejuizos causados por ^pregadns, mesmo se descobertos depo,s de terem. side dispensados do Banco.

/) A cobertura inclui, sem distinqao ou disciiminaQao de nomcs e categorias, todos e quaisquer funcionarios ou emprcgados assalariados do Banco, excluLndo epenas os Diretores; nao ha necessidade de indicar nomes ou especificar catcgorias, havendo cobertura automatica para os r.ovos funcionarios.

g) A imporlQncia segurada e uma unica, aplicavel a imia e qualquer perda, independente dc numero e categoria dos emprrgados envolvidos .no prejuizo.

h) Nao ha necessidade de identiiicar a pessoa que comcteu a apropriaqao ind^^ita.

i^oiibo, furto, cxtravio e oufros danos matttiais ocovridos denfro de teciiitos fcchados. Essa cobertura in clui, cl6m das outras gcrais a toda apolice, es seguintes conveniencias:

a) Cobre, com referencia a quais quer moedas ou titulos: roubo, furto, assalto. pretensoes falsas (false pretensions), desaparecimento misterioso ou inexplicavel, c ainda danificagao, destruigac, ou extravio, de qualquer maneira ou por qualquer pessoa;

b) A cobertura indicada na alinea anterior csta cm vigor desde que o Banco suponha ou acredite que tais moedas ou valores se cncontrem, ou possam eccontrar-se: em seu estabelecimcnto, nu estabeledmento de qualquer das suas sucursais ou agendas, em qualquer banco, institoigao ou firma

bancaria, em qualquer camara de. compensa^ao, em qualquer lugar reconhecido de deposit© de seguranga, em cartorics paia fins de assinatura; ou ainda que estejam entregues ou depositados cm. qualquer Banco Governamental, em qualquer repartigao ou

segao dos Governos Federal, Estadual ou Municipal inclusive tesourarias, Casa da Moeda, Delegacia Fiscal, no pais oa alhurcs; ou ainda entregues ou depositados, no curso ordinario de aegdcios, (para fins de troca, conversao, eaii.ssao, revabdagao, cancelamento, mspegao, cndosso, transfcrenda, ou re-

9'stro) coui 0.3 emiteiitcs, seus agentes

ou quaisquer pessoas encarregadas de pcovideaciar ou de tratar da troca, convcrsao, emissao, revalidagao, cancela mento, inspegao. cndosso, transfcrenda

0" rcgistro.

o) A Cobertura abrange moedas e ^'tulos em que o Banco tenha interesses, cuja rjistodia tenha assumido a Eitulo gratuito on nao, e quer seja legalmente responsavel ou nao.

Cobre OS danos causados per roubo, furto, assalto, (ou tentativa de ^oubo, furto e assalto): a quaisquer

^scritoriou do Banco, aos predios em estejam situados, as mobilias, as ^nstalagoes, aos equipamcntos, aos cofres c casas-forte? dos mesmos

^scritorios (excluindo, porem, os danos por fogo),

A importancia segurada € uma

^nica (a nesma ja referida para «Fide-

lidade>), opliciivcl a uma e qualquer perda.

Riscos de J'ransilo — Esta segao da apolice aprssenta as scguintes van tagens espedficas:

a) Cobre o Banco das perdas dc moedas c tUuIos, enquanto os mesmos estiverem em transit© sob a guarda de qualquer frmcionario de categoria, em pregado, auxiliar, ou mensageiro doestabeledmento bancario, ou ainda em qualquer carro blindado usado pelo Banco.

b) A cohei'tura da alinea anterior se refere a prejuizos resultantes do fato das moedas ou titulos serem perdidos» danificadcs, destruidos, roubados, extraviados, indevidamente apropriados. ou gastos, seja por negligenda ou fraude de fundonrrios de categoria,. cmpregados ou .luxiliar do Banco ou seja por qualquer outra causa.

c) Os riscos de transito ja mcncionados compreendem quaisquer viagens entre quaisquer casas ou lugares no pats ou fora coroegando a cober tura desde o memento cm que as moedas c^u titulos sac recebidos pela pessoa ou pclas pessoas as quais sacentregues em nome do Banco, e termintindo na ocasiao da entrega dos valores no seu destine.

d) A cobertura esta limitada a importancia :-ugurada da ap6lice para uma c qualquer peida.

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REVISTA DO I. ttu

Falsific.a^ao A cobertura de falsi-'ficagao respeitada a mesma importancia .segurada Onica pcira uma e qualquer perda, inclui os prejuizos causados ao Banco pelso seguintes causas:

a) accit?: cobran^a ou pagamento de documentos alterados ou falsos, ou que •contenhani cndossos^ accites ou vistos falsificadc.i, CDmo sejam, cheques, ,re•cibos de contas comerdais ou parti•culares u-sados como cheques, ordens de entrega, ciitiiicados de depositos, •cartas de credito, raques emitidos ou supostamey.tc enutidos sobre cartas de ■credito, saques a vista, a prazo ou vencidos, aceiies bancarios ou comerciais, warrantes emitidos por estradas de ferro ou outras empresas, ordens de pagamento. postais, bancarias e outras, •crdchs co.-tlra o tesouro piiblico;

b) cstabelccjmento de qualquer cre.dito cii atribuisao de qualquer valor com base Doi'. documentos, falsificados ou alteradcH, a que se refere a alinea .anterior;

c) pagaincntos de notas promissorlas alter.idas cu falsas. ou que contenham •endosso faUificado;

d) transfe-rSacia de quaisquer fundos. estabelecimento de qualquer credito, ou -iti-ibuisao de qualquer valor, com base -em instruc^es ou avisos escritos — falsos ou eJterados — de dientes ou de estabe'erimentos bancarios;

e) pa3an;ento, per parte de quais■quer dcpositarios ou sacados, de che-

ques ou i^aoues — «; vista, a prazo ou vencidos — emitidos ou supostamente emitidos pelo Banco contra ditos depositarios ou sacados, quando tais do cumentos sejam falsos, estejam adulterados, ou contenham endossos falsos;

I) devolugao ou entrega pelo Banco •i de quaisqner moedas ou titulos, ou valores, mediante recibo em que a assinaturs do proprietaric ou depositante teuha sido falsificada;

diverge ncia. o que for fixado por acordo ou juizo arbitral.

b) Todas as coberturas abrangem moedas e titulos era que o segurado tenha interesse ou cuja custodia tenha assumid(\ a titulo gratuito ou nao, quer seja, ou nao, legalmente responsavel.

I) )?m case de cancelamento ou nao lOCOVr.Qao do seguro, a cobertura permanece valida para todas as perdas sofridas durante a vigencia da apolice desde que seiam descobertas ate o periodo Lubsi-rquente de 12 meses.

) oevolu^ao ao Banco do recibo ou certificado de deposito por ele emitido para moedas, titulos ou valores desde que nele tenha sido falsificada a assinatura da pessoa cm cujo favor fora emitido ou de terceiro favorecido;

ff

h) entrega ao Banco de qualquer recibo ou certificadv") de deposito su postamente emitido pelo Banco para moedas, titulos ou valores, quando contenha a assinatura falsificada do estabelecimentc bancario, como emitente.

Condigoes a todas as cobertmas ja examinadas — Comuns a todas as segoes estudadas, apresentam-se as se guintes vnntagens:

3) A apolice cobre qualquer perda de direitos de subscrigoes. convcrsao ou dep63iio, devido so extravio de certificados provisocios, cnr.telas ou outros titulos cuja exibigao aeja necessaria ao exerciciD desses direitos; o montante de tais perdas deve ser o valor dos referidos direitos imediatamente antes de sen vtGC.imento, ou, cm case dc

c) A palavra «moeda» e empregada para designar: dinheiro em moeda <^orrejate, inoeda metalica, notas de l^anco, aSi^inadas ou nao — lingotes, selos postLis e fiscais — inutilizados

nac.

d) A palavra «titulos» e usada

Pai-'a iiidicar: vales e ordens de paga mento postais e bancarios, obriga^oes, debentures, cautdas, cheques, direitos, ^ansfcrcnc'.afi, curcm, saques a vista ^ a prazo, letras dc cambio, aceites, °otas promi^5s6ria3, certificados de dePosito, certificados de a^oes, recibos e ^^itifieados provisorios, recibos de deposilo em armazens, conhecimento de transpo.rte. e quaisquer outros instrumentos de natureza similar, inclusive hipotecas de imoveis ou penlior de g^ado, ou participa^ao nesses direitos, outros instrumentos dessa natureza caugao dos mesmcs direitos.

O seguro considera para fins de cobortuta^ como se fosse «moeda ou fitulo>, euro e outros metals preciosos de qualquer tipo e cm qualquer forma, ® artigos feitos com os mesmos, bem assim joins, reloglos, colares, pulseiras, Semas piecicsas c seini-preciosas, objctos dc valor e similares.

g) Em 2odo e qualquer memento durante os 12 meses de vigencia do scguro, a apolice pcrmanecera valida pela sua importancia segurada inicial — apesor de qualquer perda previa, pela qua! os seguradores possam ter pago inacaiza^ao ca a isso estejam obrigado'i. Para tn tal vantagem, o Banco sc obriga, ao sc descobrir qualquer perda, ao pagamento de um premie adidcnal calculado na base do premie aiv.ial pelo prazo a decorrer, da data da descoberta do prejuizo ate o venc'jnetto normal do seguro.

h) Diantc do explicado no itemanterior 5;?.: verifica que a importancia segurada mantem valida para quaisquer numoros de reclamagocs distintas de sinistros que sejam apresentados, quer verificados antes ou depois do jierda cii perdas previamentc pagas — seja ivc mesmo dia ou era dias difecentes,

i) Na fixagao do montante de cada sinistro, o valor de qualquer «titulo» sera tornado a cotagao do fechamento do mercado no dia imediatamente ante rior ao da ccscoberta da perda; no caso de haver cctaQao no mercado para todos ou alguns dcs titulos perdidos, cntao o respective valor sera o que f6r acor-

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:N« 59 - PEVEREIRO DE J950 52
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I,
ou
REVISTA DO I. R. B.

dado entre as partcs ou fixado por arbitragcni.

;) Era '^aso de contenda sobre a validade ue qualquer indeniza^ao reclaraada pe!o Banco, os Seguradores se submeterao, a pedido do estabelecimento bancario, a jurisdigao dos tribunais do Estado onde esta localizada a matnz Oi. Banco, e cumprirao todas as exigenaas legais necessarias a dar junsdigac a ditos tribunal's; em qualquer agao iniciada pelo Banco, os seguradorci ater-se-ao a decisao final dos tfibunais do dito Estado e providenciarao a liquidacao de acordo com a Diesma.

E)u caso de recuperagao de terceirOE, o Banco tera direito a mesma ate ao seu integral reembolso devendo O excedenie, se nouvcr. ser pago aos seguradores; entretanto, estes ultimos deverao ser searpre rembolsados, em caso de l ecuperagao. das despesas que tenham detb-anente realizado para obte-la.

/) o Banco tem o direito de cancelar o segiiio a quaiquer momento, tecebendo msse caso, a devolusao do Pcemio rtlativo ao prazo nao decorrido, Jtabasedevmatabela.deprazocurto,. Os secat.ciorcs. porem, so poderao «^elsr o S'tguro, mediante um aviso po." eucrito de 30 dias.

bertas resultantes ou ocorridas em ^poca ds gxt.vgs.

S6 nao estao cobertas pelo seoum as seguin:5:j pcidas: ®

a) perdas lesultantes, total ou parcialmcnie, de ato desonesto ou falta de quaiquer tlitetor ou diretores do Banco,

h) pgrdo de quaiquer «moeda» e/ou «tituIo& confiado aos cuidados do Banco, (Mjo valor nominal — e res pective; deicrigao nao tenha sido verificado dentro de trinta (30) dias da citn peda.

c) perdos ou danos resultantes de guerra, guerra civil, insurreigao, poder militar, naval cu usurpador, vendavais, cicloncs, fogo subterraneo, erupgoes vulcanicas, tremorcs de terra e demais convulsoes da iiatureza no pais ou no cstrangeiio; entretanto, se quaiquer moeda ou titulo for perdido enquanto cstiver em tiansito no pais, por causa de insurreigao ou poder militar ou usur pador, essa perda esta coberta desde que, quando o trausporte foi iniciado, tais fatos nao fossem do conhecimento da pessoa que ngiu cm nome do Banco, ao ter inicio tnl trausporte.

d) perdas ou di>nos resultantes de motins, ou coraogoet civis, fora do pais.

e) petdjE scfrida.s dircta ou indiretamente £.m \'irtude ae falsificagao de qualqufc,. emprestimo concedido pelo anco, seja autorizado, ou nao, exceto quando possam ser induidas expressamente nos t^rmos da cobertura de falsificagao c de fiddidade da apolice.

Nesse t?po de seguro, ha sempre um premie mimmo cobrado pelos segura dores ao qiml cotresponde uma importancia segurada maxima, ambos variaveis confome os dados relatives ao Banco e & ef.tttistica dos prejuzos antericres.

O resseguro de excesso de danos

SEUS ELEMENTOS TeCNICOS

iMos, desde ha algum tempo, notando que o mercado segurador brasileiro, seguindo, talvez, a reagao da maior parte dos seguradores e resseguradores internacionais, aceita com rauitas restrigoes o resseguro do tipo de excesso de danos.

Essas restrigoes decorrem em grande parte da falta dos conhecimentos tecnicos indispensaveis ao entendimento da fungao de cada um dos elementos basicos do resseguro em aprego. Muito pouco se tem escrito sobre o assunto. Os poucos trabalhos que existem sao, via de rcgra, profundamente tecnicos c complexes sendo quase imposslvel, aceita-Ios sob o ponto de vista pratico. Alguns autores chegam mesmo a considerar o problema da determinagao da taxa de resseguro como matematicamente insoluvel, preconizando a adogao de uma taxa empirica ditada tao s6• mente peia «experiencia».

O problema do resseguro de ex cesso de danos nao e, porem, assim tao complexo. O I.R.B. vem operando satisfatoriamente desde 1941 com um piano dessc tipo, no ramo Transportes. oferecendo as sociedades

uma cobertura de resseguro ampla com um minimo de despesas administrativas.

Em um piano de resseguros os ele mentos tecnicos dependem todos uns dos outros. Sem uma visao geral que esclarega o funcionamento de cada um dos elementos e sua fungao no conjunto, torna-se muito dificil entender ura piano. Querer, por exemplo, resolver o problema da taxa de resseguro sem atentar na definigao do risco e no limite de retengao de sinistros, e tarefa quase imposslvel."

Infelizmente, as criticas mais pesadas sofridas pelo piano de excesso de danos, principalmcnte, no tocante as taxas de resseguro provem de pessoas que nunca se deram ao trabalho de estuda-lo.

Prccuraremos, em uma pequena serie de attigos, esclarecer o mecanismo de um piano de resseguro do tipo em questao detendo-nos, depois de uma visao geral de conjunto, no estudo par ticular do piano de resseguro de ex cesso de danos que vem sendo adotado

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J. J. de Souza Mendes .Afuario — .Assessor Tecnico do I.R.B.
REVISTA DO I. R. B.

pelo TR.B. em suas operagoes no ramo iransportes.

1 Elementos tecnicos —

Generalidades

Qualquer tipo de resseguro exige, para a sua perfeita caracteriza?ao, o estabelecimcnto a priori, de suas bases tecnicas. Kssas bases que, de u a Inaneira geral, chamamos de elementos tecnicos do piano de resseguro, sao:

a) a defijiigao do risco;

b) o limite de retcngao;

c} a forma de cessao de premios;

d) a font a de recuperagao de sinistros.

Outros elementos existem, mas, nao OS consideratemos fundamentais uma vez que deles nao decorre propriamente a caractermatao do piano de resseguro Estao neste caso. o limite de aceitatao a participatao nos lucros do contrato' as comissQcs, etc. .

No resseguro de excesso de danos OS elementos tecnicos se conjugam. de "oodo a garantir Is sociedades resseguradas o reembolso da parte das indenmatoes pagas desde que essas indemzaqses ultrapassem urn determinado Iimite.

do resseffarador (no todo ou em parte)

^ • j • -a indenizagao correspondente a LB B Para ter direito a esta cobertura a sociedade paga um premio ao ressegu-' rador.

Pelo esquema acima, reconhecemos grifados, os quatro elementos tecnicos fundamentais. Antes de nos determos em cada um deles convem ficar esclarecido que eaistem varias modalidades de resseguro de excesso de danos.

Os elementos diferenciadores.sao em geral, e principalmente, o conceito e a forma de recupera^ao.

,O resseguro e chamado do tipo classico, quando a r^peragao corresponde a toda a parte LB. Nao sao do tipo classico OS pianos de resseguro que preveem ^mente a recuperagao de parte de LB. Neste ultimo caso esta, como veremos. o piano do I.R.R.

Uma modalidade mais ample do piano que envolve o conceito e a forma de recupera^ao ^ a que preve o re embolso de parte do montante das indeniza^oes pagas, de tal modo que seja Proporcionado lis resseguradfes um resultado preestabelecido em um periodo de tempo determinado.

Assim, desse tipo e o resseguro que garante a ressegurada um coeficiente smistro/premio maxima de 50%. por exempio, em um exercicio.

Podemos, pois estabelecer uma infi-" nidade de tipos de resseguros de ex cesso de danos, fazendo variar na forma, mas nao na estrutura, os diferentes ele mentos tecnicos.

No nosso estudo limitar-nos-emos a apreciar o piano classico e o caso par ticular do resseguro do I.R.B. no ramo Transportes.

No esquema que estabelecemos acima para a defini^ao do resseguro de ex cesso de danos, consideramos implicita Uma defini^ao do risco. Dissemos: «se uma sociedade seguradora pagar em um sinistro uma indeniza^ao AB...»

A definigao esta implicita no con ceito de um sinisfro. O que vem a ser sinistro para efeito de recuperagao resseguro ? Quais os objetos de ®cguro se devem ser grupados, para constituirem um linico risco ?

Nao se podendo, na pracica, deter^uiar exatamente a constituiqao do conjunto de objetos de seguro que Possam normalmente ser atingidos por um eventos, lanqa-se mac de pla^ arbitraria. Em todos os de resseguro, quer do tipo de ^ cesgo de danos, quer do tipo de excnte de responsabilidade, ha semde^ tiase de todas as operaqoes do definigao arbitraria ^^sco, que conforme o ramo de sej pode se aproximar mais ou menos risco real.

de^*^ excesso de danos a ini?ao do risco goza de uma grande 3s cidade, Nao ha exigencia tecnica

^ o rigue a u a maior cm menor apro^"ma^ao do risco real. ssim, podemos defittir o riaco do ^segurador como o coa>unto daa in.

denizagoes pagas em um mesmo dia, mes ou ano. Podemos no ramo Incen'' dio, considerar um risco, um predio e seu conteudo, ou todos os predios deuma cidade. No ramo Transportes por cxemplo, podemos considerar um risco« todo, a frota do Lloyd Brasileiro, sendo considerado um sinistro, para efeito da recuperaqao de resseguro, todas as indenizaqoes pagas em um ano, por seguros <135 mercadorias embarcadas naquela frota.

A definigao do risco ou de «um sinistro», e portanto, absolutamente arbi traria. De qualquer forma, porem, deve esta definiqao ser fixada a priori de tal forma que, em caso de sinistro, fiquem, perfeitamente, esclarecidas as circunstancias que vao determinar o montante dos prcjuizos para servir de base a aplicaqao do limite, alem do qual cabera a recupera^ao de resseguro.

Os limites de retenqao de sinistros devem ser estabelecidos pelos ressegurados, tendo em vista a sua propria situa^ao economico-financeira.

Assim, em principio, uma sociedade que opera h.h pouco tem^, e que possui uma carteira pequena, deve escolher um limite de sinistros pequeno. Isto constitui regra, podendo, contudo, ser desaconselhavel em determinados casos.

A fixagao do limite ideal depende em ultima instancia, mais da coraposigao da carteira, do que propriamente, de seu montante. Existem metodos estatisticos que permitem determinar satisfatoriamente o limite. Deixamos de nos referir a eles em face do career elcmentar deste trabalho.

Quanto a forma de recupera^ao n6s nos cingiremos, como frizamos, k forma

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i».v
P gar em urn s.n.stro uma indenizagao AB super^,o /imite de retengao de AL ten direito a recupert N» 59 - FEVEREIRO DE I9S0 60
61
62-
REVISTA DO I. E. H..

dotipoclássicodeexcedentedêdanos, nãodeixando,porém,dechamara atençãoparaasdiversasformasque podemseapresentar.Émuitocomum participar,também,asegurada,percentualmenteouporoutra'formaqualquernaparkLBquetocaaoressegurador.Assim,emvezdearecuperaçãosersimplesmente:

Re = AB-ALLB'. passaráaser:.

Re = AB-AL�K(LÊ) sendoKumafunçãoqualquerouuma constantedepropor.dor.alidade.

Nesteúltimocasoaretençãodesinistrosda·sociedadepas:;aaser:

Rs = AL + K(LB) emlugarde Rs=AL noresseguroclássico.

Fixadosostrêselementosacíma:o conceitoderisco,olimitederetenção desinistroseaformaderecuperação quesãopropriamente,osquepodem serestabelecidoscomumacertamargem dearbitratiedade,deacôrdocoma vontadeouanecessidadedaspartes contratantes,êlesseconjugamcaracterizando a cobertura dadapeloressegurador.

Éóbvioquequalquermodificação emumdêssestrêselementosdetermina necessàriamenteumaalteraçãocorrespondentenaamplitudedacobertura doresseguro.

Definidaassimacoberturadoresseguropelostrêselementostécnicos acima,passemosagoraaoestudodo últimoelementoousejaaformade cessãodeprêmios,quenoresseguro

deexcessodedanoséquasesempre representadaporumapercentagemdos prêmiosauferidospelaressegurada.

Aestapercentagemdá-segeralmenteonomedetaxaderesseguroe aoprodutodessataxapelototaldos prêmiosdesegurosdiretosdaresseguradadenominamosprêmioderesseguro.

Éevidentequeataxaderesseguro sósedeveaplicarsôbreosprêmios diretosprovenientesdosriscoscobertos peloexcessodedanos.

Paraquesepossacompreenderperfeitamentecomosedetermina,naprática,ataxade--resseguro,mistérse tornaumestudomaisdemorado,partindo-sedafixãçã('racionaldoprêmio deseguro.

Prêmio de Seguro

Preliminarmente,cabenotarque nestetrabalhoreferimc-nossempreaos segurosdosramoselementares,muito emboragrandepartedosconceitos emitidospossamtambémserestendidos aosseguroseresc;egurosdoRamoVida.

Nadeterminaçãodovalordoprêmio deseguropartimosdaseguinte·igualdade:

SomadospremiasdeseguroSomadossinistrosapagar

Istoé,devemosterumasomatal deprêmiosquedêparapagarossinistrosocorridos.Areceitatotaldeve serigualàsdespesascomossinistros.

Oprêmioquesatisfazaigualdade acimaéchamadoprêmiopuroeprevê somenteorisco.Oprêmio'comercialé oqueseobtémacresceutandoaoprêmiopuroasdespesasdeaquisição,

administração,cobtança,remuneração decapital,etc.,acargodascompanhias deseguros.

Teremos,·então,duasigualdades:

Somadosprêmiospuros = Somas dossinistrosapagar

Somadosprêmioscomerciais=Somadossinistrosapagar + Despesas ouentão,logicamente:

Somadosprêmioscomerciais = Soma dosp-· remiaspuros + Despesas

entre:êles,afimdequecomacobrança doprêmiomédionãoseprejudiquem algunssegurosemfavordeoutros.

acima,vamosterrespectivamen-

Dancoformamatémáticaàsigual- dades te:

A.,;classesderiscosnosramoselementares,viaderegra.sãoformadas, obse:vando-seascaracterísticasfísicas dos objetosdeseguros.Assim,por exemplo,noramoincêndiopodemser gr1,;padosemumamesmaclasseos prédiosdemesmotipodeconstrução, mt::smaocupaçãoemesmalocalização. Paraossegurosquesediferenciempor futôresoutrosquenãoascaracterísticasfísicas,comó,porexemolo,pelo risco.moral,sãocobrados,conformeo caso,prêmiossuperioresouinferiores aoprêmiomédio.

Tudo,porém,devegiraremtôrno doprêmiomédiodaclassedorisco.

Sendo:

N-o numerodeseguros ;-Onúmerodesinistros -Oprêmiopuro �-Oprêmiocomercial -Despesas.

Arigorpd. um_ aracaariscodeveriahaver Premiod·t·tS vl ismo.endooprêmioo aoratualdoriscodever-se-iateõri._,arnente1 P�-. 'pe O menosdeterminarum -em10paracadarisco.

Ressalta1 é,na.. 09°queesteprocedimento faz.Pratica,impossível.Oquese t�gruparosriscosemclasses,de­ erin1nand cl OPrêmiosmédiosparacada assederiscos.

11.�ssegrupamentopodeserdeum umeroqu1 Pr ªquerderiscos.Oquese 0curaéumacertahomogeneidade

Vamos,então,voltandoàexpressão (I)suporquenaexperiênciadeuma determinadaclassederiscoseverificaramsinistrosS1, s�. S8 • • • • • • • • S0 provenientesdosNsegurosaceitos. Oprêmiopuromédiodaclasseconsiderada,P,claveser·obtidodaexpressão(I).Assim:

oun.ind:1 n N. p = LS; i=l e Ainterpretaçãodaexpress�oacima é,comosevê,muitosimples.Oprêmio médiodeumaclassederiscosdeveser igualàsomadossinistrosverificados, divididapelonúmerodeseguros.

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N� 59 - FEVEREJRO OE 195Cl 64
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ou
N " �Pi= LS; (1) 1c1 i= 1 N n L r.; = Ls+ D (2) 1--1 i=-1
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REVISTA DO 1. R. B.

Opremiopuromédiocorresponde, pois,simplesmente,àrepartiçãopura dototaldesinistrospelonúmerode seguros.Assim,porexemplo,seti-

vermosaexperiênciaabaixo,fàcilmente secalcularáoprêmiomédioacobrar decadaseguro.

PERÍODO194411948 N 6000 SEGUROS - CLASSE DE RISCO: A�TOMÓVEIS - A MilharesdeCr$

O resseguro no r..arric>' Au.tomóveis

TENooemvistaasconstantessolicitaçõesdealgumassociedades, nosentidodeoI.R.B.interferirno ressegurodoramoAutomóveis,foiexpedidapelomesmo,em29-9-1949,a Carta-Circularn.0 l.964,naqualforam pedidasasseguintesinformaçõesàs seguradorasqueoperavamnesseramo:

lº-seasociedademantinhacontratoderessegurocomcongênereno País;

2·º-seasociedademantinhacon­ tratoderesseguronoexterior,e 3·º-qualaformaderesseguroque tnelhoratd.enenaaosinterêssesdaso- ciedade.

elevaçãocontínuadospreçosdos veículos<';,conseqüentemente,dosvaloressegur?dos.

Paralelamenteàocrescimentodas importânciasrelativasaosegurodos veículos,verifica-seoaumentoconstantedacoberturaderesponsabilidade civil,em·conseqüênciamesmodaquele crescimento,ouporummelhorconhecimentodosdireitosquealeioutorgaa cadaumdeseindenizarnocasode prejuízoocasionadoporterceiros.

O prêmiopuromédioseriaentão

1 n p = -LSi N i-1

P=6000Xl5.890=C1$2.648,40

P=Cr$2.6118,40

Caberiaentãoparacadaumdos 6.000 segurosumprêmiomédiode Cr$2.648,40.

Seaexperiênciaestatísticarepresentarascondiçõesreaisdossegurosde

automóveistipoA,haveráoequilíbrio financeiroquevaigarantirasoperações dosegurador.Comefeito:

Receita

Prêmiode6.000segurosdeautomóveis

tipoA

6.000X2.648,40 = Cr$15.890,00

Despesa

Pagamentode600sinistrosnum montantede Cr$15.890,00

(Continua)

Oestudod ind asrespostasrecebidasnos u21ua · escreveropresenteartigo Jaqueumf e atoverdadeiramentegrave anormalf 01. nos01dadoobservar-a atariada 01.. sseguradorasnoramoauto- oveisve1 s mreegandoparaumplano ecundãri ress O ª necessidadetécnicado egurotanttinham 0 queapenasdezmanoucontratosautomáticosnopaís noexterior.

ÀosconJd ll1ó I ieceoresdoseguroauto- vePareceráestranhaemesmoin­ COtnpreen.1siveapolíticaseguidapor essassociedades.

O contín coi.sb uoaumentodocustodas os,em corn-. comoasituaçãodenosso ercioem1- de reaçaoaosexportadores autornóveis,vemdeterminandouma

Setivermosemmenteasdiferentes formasemquepoderáseapresentaro sinistro,comprobabilidadedeperda total,pelagrandeamplitudedecoberturadasapólices._roubo,fogo,explosãoeraioemgaragemouemtrânsito, transpôrteporviamarítimaemáguas territoriais,etc.-verificamosqueo problemadoramoautomóvelnãose restringeàscolisõescomuns,podendo umsinistro,aindaqueinteresseaum sóveículo(ônibusgrande,porexemplo),comprometeroresultadodas operaçõesdeumexercíciodacarteira automóveldeumacompanhia,eatéo resultadodoconjuntodesuascarteiras.

Poroutrolado,anaturezamóveldo riscofazsemprepresenteapossibilidadedecatástrofe.Écomumverificarseaconcorrénciademaisdeumveículo

-• 67
68
e n CLASSE DE FREQÜENCIA INDENIZAÇÃO Nº DE SINISTROS •Oa10 200 10a20 100 20a30 80 30a40 65 40a50 50 50a60 40 60a70 30 70a80 20 80a90 10 90a100 5 TOTAIS 1 600
ou
No 59 - FEVEREIRO OE 1950 CUSTO TOTAL C\jSTO �AÉDIO DOS DOS SINISTROS SINISTROS 900 4,5 l600 16,0 2000 25,034,0- 2210 2250 45,o 2180 54,5 1950 65,o 1480 74,0 850 85,0 470 94,0 15890 26,484
69 70
Jorge Côrtes Freitas Assessor Técnico do l.R.B.
REVISTA DO 1. R. B.

emummesmoacidente.Oproblema maissério,porém,seprendeàquestão deguardadosveículos.Asgaragens públicasedeedifíciosdeapartamentos, asaglomeraçõesempontosdeestacionamentoeemoutroslocaisdeguarda, representamconcentraçõesquaseimprevisíveisondeapossibilidadedecatástrofesefazsentirintensamente.Se considerarmosocasoparticulardos ônibus,verificaremoscumulaçõesde responsabilidadesverdadeiramentevultosas;tomando-separaexemploosegurodedeterminadaemprêsade ônibusdoRiodeJaneiro,verificamos que,emsuagarage,aresponsabilidade daúnicaseguradoraéde.......... Cr$28.500.000,00,semconsideraros capitaisrelativosaosegurodoprédio eoutrosbensseguradosporapólices doramo-Incêndio.

Enãosedigaqueoproblemapoderá serresolvidopelaseleçãodosriscos. Asligaçõescomerciaisdasseguradoras e O· interêssedeseusclientes,impossibilitam,pràticamente,umaseleçãorigorosa.Umacompanhianãopoderá recusarosegurodequalquerveículo deumclientequelhedáumagrande massadeprêmiode·seguroincêndio, transportesouacidentespessoaisconjugadocomacidentesdotrabalho.

Essaseoutrascircunstânciastornam indispensávelacoberturaderesseguro noramoAutomóvel,tantooumaisque -emqualqueroutro.

Algumascompanhias,quevêmdispensandoacobertura,alegamqueos resultadosdacarteiranãopermitem assumirqualquerencargoextra,devez queossinistros,ascomissõeseas despesasadministrativasconsomema quasetotalidadedesuasreceitas.De

fatoasituaçãodoramoébastanteprecária;masdaíasedispensaroresseguroseriaagravarummalcomoutro maior.Tomando-seosresultadosdo triênio1946/1948,encontramososseguintescoeficientessinistro/prêmio paraomercado:

Ano

1946...................

1947...................

1948....................

i946/1948...............

Seconsiderarmos,ainda,queascomissõeseaselevadasdespesasadministrativasimpostaspeloramoconsomemgrandepartedoprêmio,-verificaremosqueoresultadodasoperações notriêniofoideficitáriooupràticamentenulo,comtendênciaaseagravar nosexercíciosseguintes.Foioquese verificouem1949,comváriasseguradoras,eaconteceráem1950,semedidas drásticasnãoforemtomadasporparte dosseguradoresdiretos.

Levandoemconta,embenefíciodas seguradoras,queoplanoderesseguros deveriasereficiente,práticoebarato, econsiderandoascondiçõesatuaisdo mercado,bemcornoascaracterísticas própriasdoramoAutomóveis,decidiu oI.R.B.adotarumplanoderessegurasdotipodeexcessodedanos,complementadoporumacoberturade excedentesderesponsabilidade.

TalplanofoiaprovadopeloC.T. doI.R.B.paraeressegurodeduas sociedadesesuasbasesgeraissãoas que,aseguir,vamosindicar.

Riscos cobertos -acoberturade resseguroabrangerátodososriscos previstosnastarifasemvigoreco-

bertospelascondiçõesdeapólice, aprovadaspeloDepartamentoNacional deSegurosPrivadoseCapitalização.

Planos de re�seguro

I-Ressegurodeexcessodedanos

a)Asociedaderecuperarádo I·R•B..emcadasinistro,queexceder àsuaretençãodesinistro.

b)Aretençãodesinistrodecada sociedadepoderáserescolhida,pela mesma,entreoslimitesde.......... Cr$50·000,00eCr$100.000,00.

c)Acoberturaderesseguroficará limitadaa15(.)•qumzevezesaretençao desinistrodasociedade.

II-Ressegurodeexcedentederesponsab·l·dd11ae-Asociedadecederá

ª0 l·R•B.asresptinsabilidadesque e�cederem,emcadaveículo,a3(três)

V:zesªsuaretençãodesinistro,cons1derando-secomoresponsabilidade,a sornadasimportânciasseguradaspara OV.1eicu O eresponsabilidadecivil.

lll-Resseguroavulso-Mediante entendiment.. IRB soeidd oprev10como...a tu e ª epoderáobteroutrascoberr d asquejulgarconveniente,consideraas .ascondiçõesprópriasdesua carteira.

Premio de resseguro

Para ª coberturaacimaasociedade Pagarãaol.R.B.:

I -E e xcessodedano-umaper- entagemd tart. osprêmioslíquidosdesua eiraaut.. se omove1s,consideradosem Paradoos•. de�.6 premiasrelativosaseguros oniusedeoutrosveículos.

Astaxasdeprêmiofon,mdetermi­ nadas P�emfunçãodomontantedos rerniosdascarteirasatuaisedasre-

tcnçõesdesinistro,obtendo-seums tabelacrescentelinearmenteapartir de1,70 % elimitadaaomáximod� 5,00%.

II-Excedentederesponsabilidade -aparteproporcionaldoprêmioque couberaoexces30ressegurado,na basedatarifaemvigor.

Oprêmioderessegurodeexcedente serádeduzidodoprêmiototal,para efeitodeaplicaçãodataxadeprêmio deexcessodedano.

Sôbreosprêmiosdopresenteitem, oI.R.B.pagaráumacomissãode 30 % .àssociedadescedentes.

Sinistros

Conceito-Consideram-sereferentesaumsinistroasindenizações,acrescidasdasdespesas,pagasporuma sociedadeemconseqüênciadetodoe qualqueracidenteousériedeacidentes oriundosdiretamentedeumamesma ocorrência.

Liquidação- O I.R.B. nãointerfiránasliquidaçõesdesinistro.Apenas sereservaráo.dir�ito.deassistiràs liquidaçõesemqueestiverinteressado. Recuperação-Emcasodesinistro queenvolvaresponsabilidadesressegu,radassobaformadeexcedente,asociedaderecuperarádoI.R.B.aparte proporcionalressegurada,independentementedovultodosprejuízos.

Formulários

Osformuláriosorganizadospelo I.R.B.,emconjuntocomassociedades comasquaisjáiniciouoperações,são extremamentesimples,eseupreenchimentonãoapresentaráqualquerdificuldade,bemcomonãotraráqualquer acréscimodedespesaadministrativa.

71
� 59 - FfVEREIRO DE 1950 .. 72
Sinistro/ Prêmio
57.79 %
%
51.48 % 55.22 %
55.74
73
74
REVISTA DO 1. R. B. ..

emummesmoacidente.Oproblema malssério,porém,seprendeàquestão deguardadosveículos.Asgaragens públicasedeedifíciosdeapartamentos, asaglomeraçõesempontosdeestacionamentoeemoutroslocaisdeguarda, representamconcentraçõesquaseimprevisíveisondeapossibilidadedecatástrofesefazsentirintensamente.Se considerarmosocasoparticular·dos ônibus,verificaremoscumulaçõesde responsabilidadesverdadeiramentevultosas;tomando-separaexemploosegurodedeterminadaemprêsade ônibusdoRiodeJaneiro,verificamos que,emsuagarage,aresponsabilidade daúnicaseguradoraéde.......... -Cr$28.500.000,00,semconsideraros capitaisrelativosaosegurodoprédio eoutrosbensseguradosporapólices doramo-Incêndio.

Enãosedigaqueoproblemapoderá serresolvidopelaseleçãodosriscos. Asligaçõescomerciaisdasseguradoras eointerêssedeseusclientes,impossibilitam,pràticamente,umaseleçãorigorosa.Umacompanhianãopoderá recusarosegurodequalquerveículo deumclientequelhedáumagrande massadeprêmiode·seguroincêndio, transportesouacidentespessoaisconjugado_comacidentesdotrabalho.

Essaseoutrascircunstânciastornam indispensávelacoberturaderesseguro noramoAutomóvel,tantooumaisque -emqualqueroutro.

Algumascompanhias,quevêmdispensandoacobertura,alegamqueos resultadosdacarteiranãopermitem assumirqualquerencargoextra,devez queossinistros,ascomissõeseas despesasadministrativasconsomema quasetotalidadedesuasreceitas.De

fatoasituaçãodoramoébastanteprecária;masdaiasedispensaroresseguroseriaagravarummalcomoutro maior.Tomando-seosresultadosdo triênio1946/1948,encontramososseguintescoeficientessinistro/prêmio paraomercado:

Ano

1946...................

1947.................

1948...................

1946/1948...............

Sinistro/

Seconsiderarmos,ainda,queascomissõeseaselevadasdespesasadministrativasimpostaspelorarJ.9consomemgrandepartedoprêmio,verificãremosqueoresultadodasoperações notriêniofoideficitáriooupràticamentenulo,comtendênciaaseagravar nosexercíciosseguintes.Foioquese verificouem1949,comváriasseguradoras,eaconteceráem1950.semedidas drásticasnãoforemtomadasporparte dosseguradoresdiretos.

Levandoemconta,embenefíciodas seguradoras,queoplanoderesseguras deveriasereficiente,práticoebarato, econsiderandoascondiçõesatuaisdo mercado,bemcomoascaracterísticas própriasdoramoAutomóveis,decidiu ol.R.B.adotarumplanoderessegurasdotipodeexcessodedanos,complementadoporumacoberturade excedentesderesponsabilidade.

TalplanofoiaprovadopeloC.T. doI.R.B. paraúressegurodeduas sociedadesesuasbasesgeraissãoas que,aseguir,vamosindicar.

Riscos cobertos -acoberturade resseguroabrangerátodososriscos previstosnastarifasemvigoreco-

bertospelascondiçõesdeapólice, ,aprovadaspeloDepartamentoNacional deSegurosPrivadoseCé!pitalização.

Planos de res�cguro

I-Ressegurodeexcessodedanos

a)Asociedaderecuperarádo �·R·B•emcadasinistro,queexceder ªsuaretençãodesinistro.

b)Aretençãodesinistrodecada sociedadepoderáserescolhida,pela mesma,entreoslimitesde.......... Cr$50.000,00eCr$100.000,00.

lie_)Acoberturaderesseguroficará

d:tt��aa15(quinze)vêzesaretenção sinistr0 dasociedade.

II-RessegurodeexcedentederesPonsab·J·dd 1 1ae-Asociedadecederá ao I R·B· asresptinsabilidadesque exceder •em,emcadaveículo,a3(três) Vezesa'd suaretençaodesinistro,con- s1erand0-secomoresponsabilidade,a somadasimportânciasseguradaspara 0 Veícul0 eresponsabilidadecivil.

III-Resseguroavulso-Mediante entendi socied mentopréviocomoI.R.B.a tu adepoderáobteroutrascoberrasque.l radJUgarconveniente,consideasascondiçõesprópriasdesua carteira.

Premi d 0 e resseguro

Parab p acoerturaacimaasociedade agarãaol.R.B.:

I - E centaxcessodedano-umapercart9emdosprêmioslíquidosdesua eiraaut sep 0moveis,consideradosem aradoo•. de•.6 spremiasrelativosaseguros 001 usedeoutrosveículos.

À.st nad axasdeprêmiofortimdetermiasemf Pre unçaodomontantedos nuasdascarteirasatuaisedasre-

tençõesdesinistro.obtendo-seuma tabela-crescentelinearmenteapartir de1,70%elimitadaaomáximod� 5,00%.

II - Excedentederesponsabilidade -aparteproporcionaldoprêmioque couberaoexces30ressegurado,na base:datarifaemvigor.

Oprêmioderessegurodeexcedente ·serádeduzidodoprêmiototal,para efeitodeaplicaçãodataxadeprêmio deexcessodedano.

Sõbreosprêmiosdopresenteitem, o I. R. B. pagará-umacomissãode 30 % ftssociedadescedentes.

Sinistros

Conceito-Consideram-sereferentesaumsinistroasindenizações,acrescidasdasdespesas,pagasporuma sociedadeemconseqüênciadetodoe qualqueracidenteousériedeacidentes oriundosdiretamentedeumamesma ocorrência.

Liquidação-OI.R.B.nãointerfiránasliquidaçõesdesinistro.Apenas sereservaráodireitodeassistiràs liquidaçõesemq�ee�ti�erinteressado.

Recuperação-Emcasodesinistro queenvolvaresponsabilidadesresseguradassobaformadeexcedente,asociedaderecuperarádoI.R.B.aparte proporcionalressegurada,independentementedovultodosprejuízos.

Formulários

Osformuláriosorganizadospelo I.R.B., emconjuntocomassociedades comasquaisjáiniciouoperações,são extremamentesimples,eseupreenchimentonãoapresentaráqualquerdificuldade,bemcomonãotraráqualquer acréscimodedespesaadministrativa.

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Prêmio 51.48%
55.22% 5779% 55.74%
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Comentarios as Normas para (Gessoes e Retrocessoes-transportes

(Continuagao)

NOTA — Motibos de forga soes Transportes vigentes a partir maioc impediram-nos de dar pros- de 1 de Janeiro de 1950 (Circular segiiimehto, no's'numeros de outa- N..Tp: 1/50 de 13-1-1950).

bra e dezembro da REViSTA do aos comentarios que vinha- .■■*1, *■ * mos fazendo as Normas para Cessdes -e Retrocessoes Transpor- As piincipais altera^oes introduzidasnaa, nov^ Normas Transportes refe- tes.

rem-se:

, Ao reiniciarmos, agora, este tra.. t b^lho, somos forgados a.retroceder, a) a amplitude da cobertiira propor•f& que a. partir de 1 de janeiro cionada pelo ressegurador, seja quanto

ultimo as N. Tp. so[reram alte- aos riscos cobertos .{clausula 2."), seja 'ragoes, sendo que em algumas quanto ao objeto da cobertura (clau clausulas as Tnodi[icag6es foram sula 3.^);

» substandais.

conceito de «mesmo segurp»

Conseqiientemente, parece-nos (para fins de resseguro complementarj conyen/cnfe dedicsr o ptesente nos sub-ramos ferroviario, rodoviario ' trdbalho a uma apreciagao das e aeroviario (clausula 12.''): ^pdificagqes que dizem respeito ^s clausulas por nds ja comentadas c) ao resseguro complementar, no qual foi facultada, as sociedades, a anteriormente (clausulas 1.'^ a 14.^). de forma a atualizar os 'tespectivos ado^ao de limites de responsabilidadc comentar'ios, retomando 6 curso reduzidos (clausula 13.^), diminuindonormal de nosso trabalho, no pro- se- tambcmv em'- cortscqtieiKia, aS taxas xlmo riumero; comentando,'entio, de resseguro basico' '(clausula 11'.*);

clausulas subsgqiient^s, "ja com .a supr^ssao do lirpite mmimo es- K . a recfapao que Ihes fqi dada.^ pelas tabelecid.O;i p.ela iclausula 8.®,. para .esNormas para.Gessoes, e Retrocea. colha^das reten^es^basicas.. -•

As demais clausulas, ou seja, 1.*, 5.®, 6.", 7.^ 9.® e 14.* permaneceram inalteradas, sendo- que a clausula- 4.® foi ligeiramente modificada em- sua reda?ao.

Passamos a analisar, separadamente, cada uma das modificagoes acima

^numeradas:

1 ) CLAuSULA 2.® — RISCOS COBERTOS

Estabcleciam as Normas anteriores, item 1 desta clausula que «as ^ssoes de resseguro abrangerao todos

^'scos seguraveis. previstos nas ta-

3s vigentes no mercado segurador

3sileiro e os demais riscos que co"'nenfe enconfram cobertura no ramo ®nsporfes». A expressao grifada

^3 dando margem a inumeras du-

® 3 controversias, em face da sua

P ^cisao e da dificuldade pratica de se deteriYiiminar quais os riscos que comuenconfram cobertura.

j °curando obviar este inconveniente

s b ^ nova redagao. 'tuindo-se as expressoes grifadas

j ^ ®^9uintes; «. . para os quais o ^stabelece condigoes e taxas

3io consequencia desta modifica?ao, OS df> ' mais principios estabelccidos 3usula 2.® sofreram radical trans-

formagao. adotando-se o seguinte criterio:

So sao autorhaticamcnte cobertos pelo I.R.B., conforme item 1:

a) OS riscos previstos nas tarifas vi gentes no mercado segurador brasileiro;

b) OS riscos para os quais o I.R.B. estabelcce condigoes e taxas minimas.

A aceitagao dos riscos, que nao se enquadram entre os-acima citados, depende de previa cohsulta ao I.R.B. — mediante a remessa da respectiva copia de apolice ou endosso, dispondo o I.R.B. do prazo de seis horas no seu expediente normal para se pronunciar sobrc sua aceitagao ou recusa.

Nao obstante, podera o I.R.B., em relagao a determinados riscos — ainda nao tarifados nem regulamentados pelo I.R.B. — dispensar os pedidos previos de cobertura . Tais excegoes constarao e.xpressamente das Instrugoes Trans portes (I).

Finalmente, especifica a nova clau sula 2.®, OS riscos que ficarao expresSamente cxcluidos da cobertura das N. Tp., isto e, riscos que, em hipotese

78 r: W': K'/ ((t l'f»V .1 Z\ m\y. ,'L n)»• 75 76
N9 59 - FEVERfimo DE 1950 77
REVISTA DO I. R. B.
(1) De acordo com as vigentes Instru?6es Transportes (Circular I. Tp. 1/50) -tais riscos sao OS de: quebra, derrame, vasamento, agua de chuva. Sgua doce, mS estiva, contacto com outras cargas e suor de porao.

alguma, serao aceitos pelo I.R.B. Sao OS seguintes:

a) demora, vido intrinseco ou perda de mercado e suas consequendas;

b) deterioragao em mercadoiias tianspcitadas em frigorificos. desde que nao diretamente causada por urn addente fortuito;

c) riscos proibidos pelas tarifas transportes em vigor;

d) riscos que venham a ser excluidos da cobertura das Normas, por declara^ao expressa do I.R.B.

2) CLAuSULA 3." OBJETO DA COBERTURA

As anteriores Normas Transportes restringiam a cobertura do resseguro. quanto ao ambito geografico. as viagcns lealizadas no tcrritorio brasilciro e entrc o Brasil e qualquer pais da Ame w: rica do Sul; relativamente a especie dos bens segurados excluia expressamcntc OS valores (dinhciro, titulos, biIhetcs de lotcria, selos, estampilhas, moedas. etc.) c as mercadorias de elcvado valor intrinseco (metais predosos, diamante industrial, pedras prcciosas e scmi-preciosas. pferolas, etc.).

De ac5rdo com a circular T 2/48 de 26-2-1948, cntrctanto, as restrigoes aama nao se aplicavam aos seguros aeroviarios, que constituiam aasim uma

excecao. Posteriormente, com o estudo e aprovaqao pelo I.R.B. de clausula e taxas para seguros em maos de portador (Circular T. 12/48) c para se guros de bagagens (carta circular n.® 1.943) — surgiram controversias quanto a aplicacao do que dispunha a clausula 3.' aos referidos casos especiais. Aumentando as duvidas, havia ainda que considerar as viagens de portadores e a cobertura de bagagem, quando o melo de transporte utilizado era o aviao, ja que, conforme salientaraos, OS embarques aereos, em face da circular T. 2/48, gozavam de um tratamento especial.

Impunha-se, portanto, ura rcexamc cuidadoso do assunto e uma defini^ao clara e precisa dos limites efetivos da cobertura dada pelo ressegurador. Dai a modifica^ao sofrida pela clausula 3.*; para maior clareza e raelhor compreensao, tornou-se nccessario discriminar, para cada sub-ramo, os limites da co bertura do resseguro, seja quanto ao ambito geografico, seja quanto a natureza dos bens segurados. O quadro a que se refere o it^m 2 da clausula 3.*, e a seguir transcrito, especifica detalhadamente tais limites;

N.«

I Dinhciro, metais prcciosos e suas I igas (trabalhados ou nao), diamante industrial, moe das, pcdras preciosas t scmiprcciosas, perolas (engastadas ou nao).

marItimo pluvial ou lacustre

No territ6rio brastleiro e cntre o Brasil e qualquer pais da America do Sul.

II Titulos de qualquer esp6cie, bilhetes de loterla, selos c estampilhas, salvo pelo seu valor material (intrinseco).

fsjQTA A moeda correntc brasileira at6 Cr$ 500 000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) em cada viagcm, pode scr segurada contra o risco de perda-total real simultflnea com o casco, desdc que o dcspacho seja fcito sob conhecimento.

I

ferroviario

R0IX)VIAR10

No tcrritorio brasilciro entre o Brasil e qualquer pais da America do Sul

POSTAL ''agagem ''ljrtadores a6reo

Quaisquer viagens com inicio ou destino no territ6rio brasilciro.

Dinhciro, metais prcciosos e suas ligas (trabalhados ou nao), diamante industrial, moe das, pedras preciosas c scmiprcciosas, pfirolas (engastadas ou nao).

II Titulos de qualquer cspfecic, bilhetes de lo tcria, selos c estampilhas, salvo pelo seu valor material (intrinseco).

Dinhciro, metais prcciosos c suas ligas (trabalhados ou nao). diamante industrial, moe das, pedras prcciosas e remlpreciosas, perolas (engastadas ou nao), colc^oes, quadros e esculturas.

• Titulos dc qualquer especie, bilhetes de loteria, selos c estampilhas, salvo jjclo seu valor material (intrinseco).

Quaisqutr viagens com inicio ou destino no terrlt6rio brasilciro.

No territdrlo brasilciro Quaisquer viagens com inicio, destino ou escala no territdrlo brasilciro.

I Quaisquer objetos levados para fins comerciais ou que rcprcsentem valores negociaveis, como dinheiro cm mocdas ou papel, cheques, titulos, ap61iccs, selos, colecocs, documentos c obriga^oes dc qualquer esp&ie, metais preciosos e suas ligas (trabalhados ou nao), pedras preciosas e scmiprcciosas, perolas nao engastadas, csculturas c quadros.

II—Animals.

I Quaisquer objetos que rcprcscntcm valores estimativos como colcgocs, csculturas, qua dros, fotografias, obras de arte e livros autografados.

II Animais.

Nota Para os seguros dc cmpresas aerovi^rias devcra constar clausula nas respectivas ap61iccs limitando a 20 milhocs de cru zeiros as responsabilidadcs cm um mesmo sinistro de cada acronavc c em cada local onde sejam depositadas mercadorias e valo res aguardando cmbarquc.

79
N« 59 - FEVEREIRO DE 1950 80
SUB-RAMO VJAGENS CORERTAS PELAS NORMAS
• '1)
BENS OU COISAS SECURAVEIS NAO ABRANGJDAS PELA COBERTURA DAS NORMAS
REVISTA DO I. R. B.

Dêstemodo,quantoaoâmbitogeo,gráfico,acoberturadadapelasNormas -estárestritaaoterritóriobrasileiro,em setratandodesegurosemmãosde portador,eàAméricadoSul,emse tratandodesegurosmarítimos,fluviais, lacustres,ferroviárioserodoviários;a coberturaemrelaçãoaosseguros postais,aeroviário�edebagagen�estende-seaomundointeiro.

Quantoàespéciedosbens,verificaseque,comexceçãodossegurosem mãosdeportadoreaeroviários,as Normasexcluemgenéricamentevalores (2).metaispreciososesuasligas,diainanteindustria!,pedraspreciosase semi-preciosase·pérolas.Nosseguros <lebagagem,atendendoàsuanatureza especial,sãoexcluídosbensconduzidos parafins·comerciaisouquerepresentem valoresnegociáveis,enquantoquecom referênciaaossegurosemmãosdeportadorexclu�m-seobjetosquerepresentemvalorese�timativos.

Parafinsdeaplic�çãodestaclâ11Sula, i,âoconsideradossub-ramosàparte, eportantoindependentesdomeiode transpo�teutilizado,ossegurospostais, debagagemedeportadores.Assim,se porexemplo,umabagagemésegurada paraumaviagemRio-NewYork,êste

(2)Nossub-ramosrnacitiruo,flu�Íale lacustreéadmitidaacoberturademoeda correnteMéCr$SOO.000,00emcad�viagem -(asN.Tp.anterioresestabeleciamum limitedeCr$200.000,00)-contraorisco deperdatotalrealsimultaneae/ocascoe dtsdequeodespachosejafeitosobconheci­ mento.

seguroestáabrangidopelasN.Tp. mesmoqueomeiodetransporteutilizadosejaomarítimo.Inversamente, umseguroemmãosdeportadorcobrindoumembarqueRio-NewYork nãoestaráabrangidopelasN.Tp. mesmoquesejautilizadootransporte aéreo.

3".2'-·Seguros rodoviários -Cón.soanteasNormasTta·nspdrtesvigentes até31-t2-1949;'nacaracterizaçãodo seguro,nosub-ramorodoviál'io,havia quedistinguirduashipóteses.-ouseja:

·

a)embarq\1es·efetuadosememprêsasrodoviárias;

rta1.erade·frabalhosaecompi�xa-�plicação,considerando-seql'.leagrande maioriados,segurosaeroviár-ios·é.efetuada-diretamentepelaspróprias.em-, prêsastransportadoras;queaverbam diáriamentecentenasecentenasde�mbarquesefetuaclosemdiv.ersoslocai,..<1.

Acaracterizaçãodoseguroerafeita

emfunçãode: .·.

3)

CLÁUSULA12.11 - RESSEGUROCOMPLEMENTAR-CONCEITODESEGURO

Procurandotornarmaispráticae �bjetivapossívelacaracterizaçãodo «mesmoseguro»,parafinsderes:;eguro complementar,asnovasNormasTran.:5portesalteraramoconceitodoseguro relativoaossub-ramosferroviário,rodoviárioeaeroviário,conformeindicamosaseguir.

3.1- Seguros feroviários -Anteriormente,acaracterizaçãoerafeitacom basenosseguinteselementos:

a)embarquesdomesmosegurado;

b) efetuadosnummesmolocal;

e)atravésdamesmaferrovia.e

d)seguradosnomesmodia.

DeacôrdocomasnovasNormas desapareceuaexigênciadamesma ferrovia;oconceitodemesmoseguro éagoradeterminadoemfunçãodo mesmosegurado,mesmolocaldeiníçio daviagememesmodiadeseguro.(3)

b) embarquesefetuadosemveículos ·dopróprio·embarcadorouporêlefretados

·a)embarquesdomesmo·segurado;

b)efetuadosnummesmolocal;

e)trtinsportados·numamesmaemAhipótesedaalíneab,porsuavez, desdobrava-seemduasoutras,asaber: sendopossívelacaracterizaçãodo Veículocondutorenãoh,wendotal prêsu,e Possibilidade:.

Co-:-10se,vê,eracomplexaaconcei�ua��oeµoroutrolaclo,confo�me.já ,av!amo�salie1:1tado,. aredaçaoda -cl.I/USuanesteparticularnãoerasuf , · 1, l icu�ntementeclara(VideRevistado 1·RB.'n.56-Agôstod�1949 <:oi13 1 : 5,comentário39).

Si�plificando-a,as�ov�sNormas ac\t. ..... 0 aram·conceitoidênticoaoaplicável aossegurosferro'viârios.ou'seja,de terminadof-d ts emunç,aQosseguine fle�entps:

a)embarquesdQmesmosegurado;

b)efetuadosnummesmolocal.e

e)seguradosnomesmodia.

33$'' ·, ., : · · ·- eguros aeroviários ..:..:...Ocor.ceifoestb1..:'db NT.. ae .::c1 pefas.p.anteriores1 · ª�mdearbitrárioecohvenclo-

d)seguradosnumtnesmodia. Na.elaboraçãodasnovasNormas foiace:itanossasugestão(Vide<Revista dol.R.B.n.º56_Agôstode1949 -cais.136e137)nosentidodeser altefodo O conceito'demesm6seguro, nusub-ramoaeroviário,adotando-seo estélbelecidopelasN.Tp.vigentesem 1947,ousejà...o'desecomputarem . � l l • apenasosembarqu�sdo·mesmoseguradodevalorunitário'igl..tal-ousupérior ii-Cr$100.000,00,efetúádcisnum mesmolocaleseguradosnum.mesmo dia.

:4)CLÁUSULA13.n-�ESSEGUR9.COM,PLEMEN1'AR-CESSÕES,DERES��G,Ul}O

•Nestacláusulafoiintroduzida'u�a �1ova'tabela(tabélaB)delimites.de responsàbilid'ade,afim.deatittdéràs sociedadesque'désejaremguàN:lar·rit�-

83 84
N• �9 - PEVl!REIRO OE 1950
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(3)Considera-sediadoseguroa<lata daaverbação,oudaefetivaçãodoembarque, nahipótesedehaversídoincluídanaapólice cláusulafacultandoaoseguradoaverbarperiódicamenteseusembarques.
:.•·
..

nores ictcn^ocs em cada seguro. Cada sociedade cscolhera uma das duas tabelas para todo o cxercicio; os valorcs constantes da tabela B, corrcspondcm, em media, a 50 % dos valores da ta bela A. Consequcntemcnte, as taxas de resscguro basico variam de acordo com a tabela de limitcs dc responsabilidade escolhida pcla sociedade, tendo side feita ipso-/=acfo a inclusao na clausula 11/ de uma nova rela^ao de va lores de «r» para atender a hipotese dos limites dc responsabilidade reduzidos. Qs limitcs dc responsabilidade indicados na tabela A correspondem aos limitcs previstos nas anteriores N. Tp.

5) clAusula 8/ RESSEGURO bAsico retenq6es de sinistro e bAsica

As N. Tp. que vigoraram ate 31-12-1949 estabeleciam que as rcten^Ses basicas deveriam ser escolhidas pela sociedade c variar entre 1/10 c 1/20 do rcspectivo limite legal. Entretanto, algumas socicdades com clcvado hmite legal c rcduzida carteira de scgurc-transpcrtes julgavam excessivo o minirno dc 1/20 prcvisto nas N. Tp. c solicilavam ao I.R.B. uma revisao desse dispositivo, no senfido de Ihes ser facultada a adotao de menores reten^aes basicas. Atendendo a esta justa pretensao. as novas Normas abo-

liram tal limite minimo, estabelecendo apcnas um minimo absoluto de Cr$ 10.000,00, independentemente do limite legal da sociedade. Assim, uma sociedade, cujo limite legal e de Cr$ 600.000,00 e que de acordo com as anteriores Normas deveria escolher sua retengao basica Cr$ 60.000,00 e Cr$ 30.000,00, podera agora fixa-la entre Cr$ 60.000.00 e Cr$ 10.000,00.

S) CLAusULA 4." — RESPONSABILIDADE

DO I.R.B.

A redagao desta clausula foi alterada, com o objetivo de esclarecer melhor a exata posi^ao do orgao ressegurador em rela^ao ao contrato de seguro. Incluiu-se assim a ressalva de que «o I.R.B. respondeta exclusivamcnte perante a seguradora direta». nao tendo, portanto, nenhuma interferencia no contrato dc seguro propriamente dito nem nenhum vinculo juridico ou contratual com o scgurado.

Terminando nossas aprcciaQScs c para facilitar aqueles que dcsejarem um estudo comparativo das altera^ocs feitas, damos a seguir um esquema comparando os textos das clausulas das anteriores Normas Transportes modificadas pelas que vigoram a partir de 1 de Janeiro ultimo:

normas TRANSPORTES ANTERIORES

(vigentcs ate 31-12-1949)

1 ~ As ccssScs de resseguro abrangerao todos OS riscos scguraveis. previstos nas tarifas vigentes no mercado segurador brasileiro e OS demais riscos que comumcnte encontram cobertura no ramo transportes.

^ O I.R.B. estabeleccra condiqoes e taxas minimas para garantias, clausulas e '■'scos n3o tarifados, que, enquanto n3o forcm ^provados pelos orgaos competentes, servirSo ® base para o calculo dos premios de resse guro.

j ^ \ fi stes riscos serao ressegurados no gj. condicoes vigentes para os demais, gue o I.R.B. tenha se pronunciado, na deste item.

2 2 Para os efeitos do disposto neste ^ntendem-se, principalmente, a concessao especial, de clausulas e cobercjg Particulares, tais coino as dc averba?oes

Por°'^ ^nlciada a viagem. a de porta a •So., ^ °atras pouco freqiicntes no mercado ^^aurador brasileiro.

NORMAS TRANSPORTES ATUAIS

(vigentes a partir de 1-1-1950)

CLAUSULA 2* — RISCOS C0BERT03

1 — As cessoes de resseguro abrangerao todos OS riscos seguraveis previstos nas tarifas vigentes no mercado segurador brasileiro e os denials riscos para os quais o I.R.B. estabelecer condigoes e taxas minimas.

1.1 — Para os riscos nao abrangidos pelas disposi^oes do item 1 aciraa, as sociedades dever§o solicitar cobertura do I.R.B., em cada caso, enviando-lhe uma copia da apolice e/ou endosso emitido. O I.R.B. devera no prazo de 6 horas no expediente normal dar solugao ao pcdido, findo o qual se considera deferido o pedido dc cobertura na forma do § 1.® do artigo 56 do Decreto n.° 21.810, de 4-9-1946.

1.2 — Nao obstante o disposto no item 1.1 aciraa, o I.R.B. podera dispensar os pedidos de cobertura. em cada caso especial. A relagao dos riscos para os quais e dispensado o pedido dc cobertura constara das lostrucoes Transportes (I. Tp.).

2 — Ficam expressamente excluidos da co bertura destas Normas os riscos abaixo especificados, para os quais nao prevalecera o disposto nos itens l.I e 1.2 desta clausula:

a) demora, vicio intrinseco ou perda de mercado e suas con^cquepcias;

b) dctcrioragao em mercadorlas transportadas em frlgorificos, desde que n5o diretamente causada por um acidentc fortuito;

c) riscos proibidos pelas tarifas transportes em vigor;

d) riscos que venham a ser excluidos da cobertura destas Normas por declara^So do I.R.B.

3 .— As condigoes e taxas minimas estabelecidas pelo I.R.B. para as garantias. cldusulas e riscos nao tarifados, servirao de base para o cSlculo dos prSmios de resseguro, en quanto n5o forem aprovadas em definitive pelos orgSos competentes.

^lAusula V _ OBJETO DA COBERTURA

Normas abrangem t6das as res®®guros ^ ®ssumidas pelas sociedades, em cosseguros, no ramo transportes

1 — Estas Normas abrangem, dentro dos limites estabelecldos na cl3usula anterior, tddas as responsabilidades assumidas pelas socieda-

90 87.
59 - PEVEREIRO DE 1950 88
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CI.AUSULA 2' — RISCOS COBERTOS
clAusula 3* OBJETO DA COBERTURA
REVISTA DO I. R. B.

sobre beo's, mercadorias. fretes, direitos, lucres esperados, bagagens e cinimais, em quaisquei melos de transportes utilizados, desde que tais viagens sejam efetuadas no territorio brasileiro e cntre o- Brasil e qualquer pais da America do Sul.

2 — Excluem-se, expressamente, da coberhira. OS seguros dc:.

2.1 — cascos de embarcagoes, pontes flutuantes, aeronavcs, locomotivas, vagoes, carros e quaisqucr veiculos de locomogac, bem cpmo OS respectivos pertenccs, equipamentos e acessorios, salvo quando, como mercadorias, sejam transportados em quaisquer veiculos;

2.2 — dinheiro, metals predosos e suas ligas, trabalhados ou nao, diamante industrial, moedas, pedras precicsas e semi-preciosas e pCTolas, engastadas ou nao:

2.3 — titulos de qualquer especie, bilhctes de lotcria, selos e cstampilhas, salvo pelo seu valor material (intrinseco).

3 — N§o so compreende entre as exclus5cs desta cldusula a mceda ccrrente brasileira ate Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) em cada viagem. para o rlsco dc perda total real slmultanea com o casco, condicionada esta cobertura ^ obrigagao de ser estabelecida na apolice, de ser feito o despacho sob conheclmento. (De acordo com a circular T. 2/48, aos seguros de cmbarques efetuados por via aerea nSo se aplicam o disposto no item 1 aciraa. quanto ac* Smbito geografico nem as disposigoes dos itens 2.2 e 2.3).

CLAUSULA 4* RESPONSABILIDADE DO I.R.B.

1 - A rcsponsabilidade do I.R.B. comega simuItSncamente com a da sociedade e com ela termina.

CLAUSULA 8* RESSEGURO BASICORETENgOES DE SINISTRO E bASICA

~ fetengbes basicas Sao escolhidas e um d^cimo do limite legal, referido no art. 70 do Decreto-lei n.« 2.063, de 7-3-1940.

des, em seguros e cossegurcs, no ramo trans portes, sobre bens, mercadorias. fretes, direitos, lucros esperados, bagagens e animals, em quaisquer melcs de transporte utilizados.

1.1— Nao cstao abrangidos per estas Normas os seguros de cascos dc embarcagoes, pontes flutuantes, acronaves, locomotivas, vagoes, carros e quaisqucr veiculos de locomogao, bem como os respectivos pertenccs, equipamentos e acessorios, salvo quando, como mercadorias, sejam transportados em quaisquer veiculos.

2 — Quanto ao ambito geografico e a es pecie dos bens ou coisas segurados, a cobcrtura dada por estas Normas obedece ao indicado no quadro publicado neste numero, coluna 81.

2.1 ~ Para os cfeitps da aplicagao desta clausula consideram-se como sub-ramos a partc, e portanto independentes do meio de trans porte utilizado, OS seguro.s postais. de bagagens e de portadores.

CLAusULA 11* — RESSEGURO bAsICO TAXAS CLAUSULA 11* — RESSEGURO BASICO DE RESSEGURO 'TAXAS de RESSEGURO

^ As taxas de resseguro (t) a que se 1 — As taxas de resseguro (t) a que r,c refere a clausula 7* dcstas Normas. sao refere a clausula 7* dcstas Normas, saocalculadas pda formula: calculadas pcia formula:

P 9H-6S 9+C,S Pm Pm t = lOOr = 100 r P 6-2S 6-2S Pin Pm na qual:

1.1 «r», cujo valor sera rcvisto. perio- 1.1— cr^-, cujo valor sera revisto, periodica mcnte, varia com as retengoes basicas de dicamcnte, varia com a.s retengoes basicas. dc 3c6rdo com a seguinte tabela: acordo com a seguinte tabela:

ctcngao basica Valorcs dc r VALORES DE "r " BETENgAO

CLAUSIttA 4»

CLAUSULA 4 — RESPONSABILIDADE DO I.H.B.

1 ~ O I.R.B. respondcra exclusivamentc perante a seguradora direta e sua responsabilidade comega simultaneamente com a da So ciedade e com ela termina.

CLAuSULA 8* ~ RESSEGURO BASICORETENQSeS de SINISTRO E BASIC.'\

^ retengSes bdsicas sSo escolhidas pelas sociedades, nSo podendo ser supcrlores a um decimo do limite legal, referido no art. 70 do Decreto-lei n.° 2.063, de 7-3-1940, nem inferiores a Cr$ 10.000.00 (dez mil cru zeiros).

11.1 — Os valorcs acima entrarao no cSlculo das taxas de resseguro de acdrdo com o Limite de Responsabilidade cscolhido pelas Sociedades, nos termos da clausula 13* dcstas Normas.

(*) Embora corisfem dc ambas as Normas Transportes a formula acima transcrifa que '"-c/ui um carregamento sobre a taxa pura dc 50 %, as taxas dc resseguro para os cxercicios du 1949 e 1950 foram efetivamcntc calculadas de conformidade com a formula abaixo, que inclui um carregamento de apcnas 30 %.-

34-2S Pm

t = 130r

3-S Pm

59 _ FEVEBEIRO DE 1950 92
93 94
na
qual:
BASICA 10 0.225 Intcgrais Rcduzidos 15 0.205 20 0.190 25 0. 170 10 0.155 0.130 30 0.155 15 0.140 0.120 35 0.145 20 0.130 0.115 40 0,140 25 0.125 0. 110 45 0.130 30 0.115 0.100 50 0.120 35 0.110 0.095 60 0.115 40 0.105 0.090 70 0.105 45 0.100 0.085 80 0.095 50 0.095 0.080 90 0.085 60 0.090 0.075 100 0,075 70 0.080 0.065 SO 0.075 0,060 90 0.070 0.055 100 0".060 0.050
REVISTA DO I. R. Blili-., iVvc

CLÁUSULA 12' - RESSEGURO COMPLEMENTAR CONCEITO OE SEGURO

1 -· Para os fins destas Normas, consideram-se referentes a um seguro as responsabilidades assumidas para com um segurado.

1.1 - Para os Seguros Marítimos, Fluviais e/ou Lacustres: relativos a bens carregados num mesmo local e transportados numa mesma viagem de ida e volta, de uma mesma embarcação, incluídos em uma ou mais apólices simples ou averbações.

1.2 - Para os Seguros Ferroviários: relativos a bens carregados num mesmo local, transportados em uma mesma ferrovia, segurados num mesmo dia e incluídos em uma ou mais apólices simples ou averbações.

1 .3 - Para os Seguros rodoviários: relativos a bens carregados num mesmo local, transportados numa mesma emprêsa rodoviâria segurados num mesmo dia e incluídos em uma ou mais apólices simples ou averbações. Nos casos de embarque em veiculo, isolado, desde que devidamente caraderizadc, será considerado um mesmo seguro o total dos embarques efetuados nesse veículo.

No caso de não ser caracterizado o veículo transportador. será consideraào um mesmo seguro o total segurado num mesmo dia.

1.4 - Para os Seguros Postais: relativos a b"'ns despachados num mesmo local e segurados num mesmo dia e incluldos em uma ou mais apólices simples ou averbações.

1.5 - ·Para os Seguros Aéreos: relativos a bens carregados num mesmo local, transportados numa mesma empresa aerov1ar1a, segurados num mesmo dia e inclu:jos em uma ou mais apólicer. simples ou averbaçoes.

CLÁUSULA 13* - RESSEGURO COMPLEMENTAR - 'CESSÕES DE RESSEGURO

1 - As Sociedades cederão ao 1.R.B. as responsabilidades assumidas em caaa seguro abrangido pelas presentes Normas, excedentes

CLÁUSULA 12' - RESS.P.GURO COMPLEMENTAR CONCEITO DE SEGURO

1 - Para os fins destas Normas, consi• deram-se referentes a um seguro as responsabilidades assumidas para com um segurado:

1.1 - Para os seguros marítimos, fluviais e/ou lacustres: relativas a bens carregados num mesmo local e transportados numa mesma via\jem de ida ou de volta. de uma mesma embarcação incluídos em uma ou mais apó· !ices simples ou averbações;

1 2 - Para os seguros ferroviários e/ou rodoviários: relativas a bens carregados num mesmo local,· segurados num mesmo dia e incluídos em uma ou mais apé!.ices simples ou av�rbações;

1.3 - Para os seguros postais: relativas_a bens despachados num mesmo local, segurados num mesmo dia e incluídos em uma ou mais apólices simples ou averbações;

1.4 - Para os seguros aéreos: relativas a todos os embarques de valor unitário igual ou superior a Cr$ 100.000,00 (cem míi cruzeiros), efetuados num mesmo local, segu:ados num mesmo dia e incluídos em uma ou mais apólices ou averbações.

2 ~ Para aplicação dos conceitos acima, considera-se <1:dia do seguro> a data da averbação. Na hipótese de haver cláusula na apó· lice que faculte ao segurado averbar periôdicamente os seus embarques, considera-se como <dia do seguro> a data cn que se efetuarem tais embarques.

dos limites uc responsabilidade (L.R.), va• (iâveis com a retenção básica de cada sociedade, de acôrdo com a seguinte tabela:

dos limites de responsabilidade (L.R.) variáveis com a retenção básica de cada socie• dade, de acôrdo com a seguinte tabela:

PARA SEc,uu.os DE \ 1,\\IENS PARASl:.CUROS DE

VIAGENS

FLUVI.\I!, L� TODOS OS SE- r�LUVIAIS COMBINADAS PAl".A OS OEMAI SCGUROS

RO DAS CUROS l=.M E�II\ARCAÇÕe5 CO\t OUTRAS OE MAl.>EIRA

1

Limite r-rnnquia Limite 1 Frnnquia LimilC r-rnnquin Respon! Rcspona Rcspons (EM MIL! IARl::S DE CRUZEIROS)

CLÁUSULA 1)' ~ RESSEGURO COMPLEMENTAR

~ CESSÕES DL: RESSEGURO

1 - As sociedades cederão ao I.R.B. ª" responsabilidades assumidas em cada seguro abrangido pelas presentes Normas, excedentes

P/\RA SEC.UROS DE VIAGEr-.:<:

r-1.UVII\IS OU LACUSTRES U T009S OS �ECUROS l!M EMnnDA!:' O.\RCAÇÕESOEMAOlllRA so:;11!(?ADliS CLASSE 1 L. R. 1 r-rnnquia

RESPO'.'-/SABll.lDADE

PARASEGUROSOEVIAGENS1

FLUVIAi� OU LACUSTRES COMBINADAS CO�I OUTRAS PARAOSDEMA1SSEGUROS CLASSE 2

L. R. 1 Franquia : 'L. ll. 1 Fra11quia

1.1 _ As Sociedades ficam dispensadas das cessões Previstas neste p item quando as res- onsahilic!ades ultra llsSumidas em um seguro não

Passarem caua. 0 valor da franquia acima indi­ Quanct0 0 1. . imite estabelecido para a

2 - As Sociedades poderão, a seu critério, e para vigorar por todo um exercício, optar por uma redução dos limites de responsabili• dade, adotando a seguinte tabela de L.R. reduzidos:

95
No 59 - FEVEREIRO DE 1950 96
r 97
98
socmoAoes
1o 5 o 1 2 2 3 5 o 53 4 4 o 5 50 '.) 70 80 90 ºº 280 330 no 370 350 -100 370 -no 380 .\30 l"O 440 400 -150 405 -155 410 4C:,0 415 .\1)5 420 -170 -125 -175 ·l30 -180 435 4!15 -120 470 í50 600 480 530 ()40 C,90 520 570 (f"lú 7-10 550 t-00 720 770 570 620 7;o 800 580 ()JQ 770 820 5'1() ó-10 7'10 840 (,00 ()50 800 850 C,10 660 l>IO l'bO 620 ó70 820 8'10 C,25 ()75 830 910 610 ()80 8-10 1 920 (,J5 685 850 C)JQ 6.\0 ó90 8ó0 9-10
A
1
LIMITES DE
TAllELA
10 280 330 15 320 370 20 J;O 400 25 170 420 30 180 ' 430 15 3()() 440 40 400 . 450 45 405 4H 110 -!óO t-0 415 4ó5 70 420 470 llO 425 475 Q() 430 480 100 435 485
CLASSE 3
420 470 · 550 óOO 480 . 530 ó-10 ó90 520 570 ó'lO i'40 550 óOO 720 770 ;70 620 .750 800 sso óJO. '770 820 5<JO ()40 7')() 840 óOO 650 soo 1150 ólO 660 810 8ó0 b20 670 820 8'l0 ó25 ó75 830 <JIO C,10 ó'lO 840 920 ó35 635 s,o 930 640 690 860 940
REVISTA DO 1. R. B. ·•

franquia for ultrapassado, as Sociedades dcverSo fazer as cessoes da importanda que exceder o limlte de responsabilidaae.

2 Os prCmios devidos ao I.R.B. pelo resseguro complementar. bem como as recupera?5es de resseguro por ele devidos, serSo calculados na mesma propor^So que se verificar entre as cessSes previstas no item acima e o seguro total.

3 - Os premios retidos pelas sociedades c as inderUza?6es a seu cargo, em conseqiilncia dos dispostos nos itens 1 e 2 desta cUusula. estao abrangidos pelo resseguro bdsico, de que ^ uj Kj uddiCQ, Qe QUc tratam as cidusulas 7* e 11* destas Normas.

^ ^ A adogao da tabela acima serd considerada no calcuio da taxa dc resseguro a que se refere a cldusula 11* destas Normal'

3 — Os limites de responsabilidade (L.R.) dos seguros de viagens de cabotagem abran' gendo o trecho Beldm-Manaus. Rio Grande e Pdrto Alegre, serao os estabelecidos para a classe 3 de ambas as tabelas.

4 Nao cabera cessao complementar quando as respcnsabilidades nao ultrapassarem o valor da franquia acima indlcada. Quando o limite cstabelecido para franquia fdr ultra' passado, as sociedades deverao fazer as cessoes da importancia que exceder o limite de respon' sabilidade.

5 — Os premios devidos ao I.R.B. pelo resseguro complementar. bem como as re cuperagees de resseguro por ele devidos. serSo calculados na mesma proporgSo que se vcri' ficar entre as cessSes previstas no Item acima e o seguro total.

^ premios retidos pelas sociedades e as indenizagScs a seu cargo, em conseqtiSncia dos dispostos nos itens 1 e 2 desta clSusula estSo abrangidos pelo resseguro bSsico. de que tratam as cldusulas 7* e 11* destas Normas. (Continua)

Cia.

S EMPRESAS ferroviarias impoem 30S remetentes de ra ercadorias a '"ser^ao dos seguintes dizeres nas de expedigao: «Sem responsabiidade da Cia.» Sem tais dizeres e a recusada e o despacho rao se consuma.

S ^Poem as empresas, e isso reiteradaalegam em defesa quando judi- ^Iniente chamadas a compor o dano, ^quela declaragao tem o sortilegio de isenta-las de responsabilidades resuit 3ntes de avarias, que acontecerem ® sfeitos durante o transporte. Assim, ^ouve falta, roubo ou extravio de ^•"cadoria. opoem aquela declara^ao P^dido de indcnizagao. Quando ha uvaria « por quebra, imputam-na ao mau Ou ^nsuficiente acondicionamcnto e Pelas consequencias deste nao responporque, dizem, ha uma rcssalva as protege e que foi assinada pelo ProPrio remctente.

Da? a conveniencia de ser fixado o ^'dadeiro scntido daqucla ressalva e ^^^^Sfecido qual o campo de sua atividade eficaz.

Tamos sustentado, e fazemo-lo com ^Poio no Regulamcnto Geral dos Tfansportes (Portaria n.® 575, de 23 de novembro dc 1939, mandada obserneste Estado pelo Decreto numero

10.932, de 10 de fevereiro de 1940) que essa ressalva so e utilmente invocada para afastar responsabilidades do transportador ferroviario, quando se trate de fatos ou atos anteriores a emissao do conhecimento. Nao constitui uma clausula cxonerativa ou limitativa de responsabilidade decorrente do contrato de transporte, mas tambem nao pode ser desprezada levianamente.

Vejamos a significagao da nota de expedigao e os motives de sua existencia, e depois sera facil concluir-se qual 0 sentido restrito que se pode conceder a declaragao que Ihe e aposta por determinagao "das empresas.

A nota de expedi^ao, que deve acompanhar toda mcrcadoria ou coisa submetida a despacho, e na qual obrigatoriamente consta aquela declaragao de garantia, e uma rela^ao dos efeitos oferecidos a despacho, assinada pelo expedidor, e com as indica^oes necessarias a emissao do conhecimento (artigo 28 do Regulamento Geral de Transportes). Assim, a esta^ao de procedencia rcccbc as mercadorias e uma nota que as espedfica pela natureza, peso, qualidade, marca, quantidade, etc.

'' - W" • I-I"-,' -' • . W;-. • 99 LIMITES DE RESPONSABILIDADE RECUZIDOS 100 101 102
99 "' X Ft V'l '. ti ' !■•' ' i* , k' )>■ )'V: PARA SECUROS DE VIACENS FLUVIAIS OU LACUSTRES E TODOS OS SECUROS EM EMRB DAS BARCAgdES DE MADEIRA SOCIEDAOES CLASSE L. R. Franquia 10 140 190 15 160 210 20 170 220 25 180 230 30 lb5 235 35 190 240 40 195 245 45 200 250 50 205 255 60 210 260 70 215 265 80 220 270 90 225 275 100 230 280
"Sem responsabilidade da
TABELA B PARA SECUROS DE VIACENS FLUVIAIS OU LACUSTRES PARA OS DBMAIS SECUROS COMBINADAS COM OUTRAS CLASSE 2 CLASSE 3 L. R. Franquia L. R. Franquia 210 260 275 325 235 285 320 370 260 310 345 395 270 320 3tO 410 230 330 375 425 285 335 385 435 290 340 395 445 295 345 400 450 300 350 405 45 5 305 355 410 460 310 360 415 465 315 365 420 470 320 370 425 475 325 375 430 480
50 ^ PEVEREIRO DE 1950
Alaliba Marcondes Machado Advogado cm Sao Paulo
REViSTA DO I. R. B.

franquia fdr ultrapassado. as Sociedades dcvcrSo fazer as cess6es da importSncia que exceder o limlte de responsabilidade.

2 —■ Os premios devidos ao I.R.B. pelo resseguro complementar, bem corao as recupera?6es de resseguro per ele devidos, serSo calculados na mesma propor^So que se verificar cntre as cessSes previstas no item acima c o seguro total.

3 — Os premios retidos pelas sociedades c as indeniza?6es a seu cargo, em conseqiifincia dos dispoStos nos itens 1 e 2 desta cldusula. estSo abraiigidos pelo resseguro bdsico. de que tratam as cUusulas 7* e 11* destas Normas.

2.1 A adoqao da tabela acima seri con' siderada no calculo da taxa dc resseguro a que se refere a clausula 11* destas Normas.

3 — Os limites de responsabilidade (L.R.) dos seguros de viagens de cabotagem abran^ gendo o trecho Bel^m-Manaus. Rio Grande e Pdrto Alegre, serSo os estabelecidos para a classe 3 de ambas as tabelas.

4 Nao caberS cessao complementar quando as responsabilidades nao ultrapassarem o valor da franquia acima indicada. Quando o limite estabelecido para franquia f6r ultra passado, as sociedades deverao fazer as cessSes da importancia que exceder o limite de respon sabilidade.

5 — Os premios devidos ao I.R.B. pelo •resseguro complementar, bem como as rccupera^Ses de resseguro por ele devidos, serSo calculados na mesma proporgSo que se verificar entre as cessSes previstas no item acima e o seguro total.

^ Os premios retidos pelas sociedades e as indeniza^Ses a seu cargo, em conseqiiencia dos dispostos nos itens 1 e 2 desta cldusula estSo abrangidos pelo resseguro bSsico, de que tratam as cliusulas 7* e 11* destas Normas.

(Continua)

S EMPRESAS fcrroviarias impoem aos remetentes de mercadorias a 'nscr^ao dos seguintes dizeres nas ®otas de expedigao: «Sem responsabilidade da Cia.» Sem tais dizeres e a ^ota recusada e o despacho rao se consuma.

^upoem as emprcsas, e isso reiterada"lente aleg am em defesa quando judi^'^Imente chamadas a compor o dano. aquela declara^ao tem o sortilegio isenta-las de responsabilidades re^^Itantes de avarias, que acontecerem efeitos durantc o transporte. Assim, houve falta, roubo ou extravio de ^^rcadoria, opoem aquela declara^ao Pedido dc indeniza^ao. Quando ha ®varia por quebra, imputam-na ao mau insuficiente acondicionamento e P^las conseqiiencias deste nao responporque, dizem, ha uma ressalva as protege c que foi assinada pelo l^^'oprio remetente. •

Dai a conveniencia de scr fixado o ^erdadeiro sentido daquela ressalva e ^sclarecido qua! o campo de sua ativi^ade cficaz.

Temos sustcntado, e fazcmo-lo com apoio no Regulamento Geral dos Transportes (Portaria n- 575, de 23 de novembro de 1939, mandada obserVar neste Estado pelo Decreto numero

Ataliba.Marcondes Machado Aduogado cm Sao Paulo

10.932, de 10 de fevereiro de 1940) que essa ressalva so e utilmente invocada para afastar responsabilidades do transportador ferroviario, quando se trate de fatos ou atos anteriores a cmissao do conhecimento. Nao constitui uma clausula exonerativa ou limitativa de responsabilidade decorrente do contrato de transporte, mas tambem nao pode ser desprezada levianamente.

Vejamos a significagao da nota de cxpedi^ao e os motivos de sua existencia, e depois sera facil concluir-se qual o sentido restrito que se pode conceder a declara^ao que Ihe e aposta por determina^ao das empresas.

A nota de cxpedi^ao, que deve acompanhar toda mercadoria ou coisa submetida a despacho, e na qual obrigatoriamente consta aquela declaragao de garantia, e uma rela^ao dos efeitos oferecidos a despacho, assinada pelo cxpedidor, e com as indica^oes necessa ries A emissao do conhecimento (artigo 28 do Regulamento Geral de Trans portes). Assim, a estagao de procedencia recebe as mercadorias e uma nota que as especifica pela nafureza, peso, qualidade, marca, quantidade, etc.

V 99 100 LIMITES DE RESPONSABiLlDADE REDUZIDOS ir PARA SECUROS DE VIAGENS FLUVIAIS OU LACUSTRES E TODOS OS SECUROS EM EMRB DAS barcacOes DE MADEIRA SOCIEDADES CLASSE 1 L. R. Franquia 10 140 190 15 160 210 20 170 220 25 180 230 30 Id5 235 35 190 240 40 195 245 45 2C0 250 50 205 255 60 210 260 70 215 265 80 220 270 90 225 275 100 230 280 i*"' ''' ' • r'H'("li
L)
■fY: 50 - "FEVERErRO DE 1950 TABBLA B PARA SECUROS DE VIAGENS FLUVIAIS OU LACUSTRES PARA OS DEMAIS SECUROS COMBINADAS COM OUTRAS CLASSE 2 CLASSE 3 L. R. Franquia L. R. Franquia 210 260 275 325 23 5 285 320 370 260 310 345 395 270 320 3fcO 410 280 330 375 425 285 335 385 435 290 340 395 445 295 345 400 450 300 350 405 455 305 - 355 410 460 310 360 415 465 315 365 420 470 320 370 425 475 325 375 430 480
101 102
"Sem responsabilidade da Cia."
REVISTA DO I. R. B.

Asespecificações.convémfrisar,são .deautoriaexclusivadoexpedidor,ea� recebertalnotaaestradaignorapor completoaveracidadeouexatidãode suasdeclarações.

Poroutrolado,adespeitodenão tersidoaindaemitidooconhecimento, queestácondicionadoàverificaçãodas mercadorias,aemprêsajásetornou civilmenteresponsávelpelasfaltas, avarias,rouboseextravioqueseverificarem,antesmesmodoseuembarque,cons9anteodispostonoart._3.0 doDecreton.0 2.681,de7dedezembrode1912.

Estandoinvestidadacondiçãode depositáriadamercadoria,sujeita,portanto,aosdevereseobrigaçõesque incumbemaodepositário(art.1.266 doCódigoCivil)'masdesconhecendo, poroutrolado,seasmercadoriasrecebidascorrespondemàsdescritasnas notasdeexpedição,porqueaindanão asexaminounemconferiu,claroéque aemprêsaferroviárianãodeveser responsabilizadapordanoscujaconstataçãosefundeunicamentenasindicaçõesconstantesnasnotas.

Seriatemerárioconsiderar-seaemprêsaobrigadaaressarcirumdanodigamosafaltadeumvolume-se elaaindan~aoteveoportunidadede confrontaramercadonacomasindicaçõesdanotadeexpediçãopara

admitiraconcordânciadaquelacom estase.conseqüentemente,onúmero devolumes.Podeocorrerdiscordância nadeclaraçãodopêso,daquantidade emesmonanaturezadamercadoria relativamenteàsuaindicação.

Depossedanotaedasmercadorias naquelarelacionadas.aemprêsaprocede,então,deconformidadecoma nnr:nadetrabalhoadotada,aoexame econferênciadaexpedição,segundoas regrasexpressasnoart.23doRegula� mentoGeraldeTransportes,notada� menteaoqueconcerneaonúmerode volumes,_marcaseendereços.acondi� cionamento,anaturezadamercado� riaeasavariasouquaisqueranomalias existentes.Setudoestiveremordem, setôdasasformalidadesestiveremsa� tisfeitas,seasindicaçõescoincidirem comasdescritas,seoexameeconfe� rênciadosvolumeseverificaçãode seuconteúdoconfirmaremasdeclaraçõesdoexpedidor,odespachoserá aceitoe ª emprêsaemite,finalmente,o conhecimento,quepassaaconstituiro inStrumentodocontratodetransporte, aprovadorecebimentodamercadoria eaobrigaçãodeentregá-lanodestino nascondiçõesrecebidas(art.90do citadoRegulamento),ficandorespon� sávelpelaperdatotalouparcial.furto ouavaria(art.1.0 doDecretonúmero 2.681,járeferido).

Assim,noquedizre�peitoàresponsabilidadecivildaestrada,anotade expediçãoencerraoseuciclodeeficácia desdeomomentoemqueéemitidoo conhecimento.

Todoacontecimentoposteriorà emissãodoconhecimento,porêstese regulará,sendoabsolutamenteinane qualquerdefesadaestradaestribadana notadeexpedição.Daíoafirmarmos quearess"l ªvamsertananotadeexpediçãoenv10 veurnadeclmaçãorecognitivade•. ausenciaderesponsabilidadeda etnprêsadporanosqueverificaremnas n1ercadoriasantesdaemissãodoconhecimento.ecuiaprovasebaseieunicamentenad' esmicaçõesreveladaspelo expedidornanotadeexpedição.

Seriamesmoabsurdoqueapósa aceitaçãod a Odespacho,queimplicano catamentd 0 etodososrequesitoscaPltulados R.e no§únicodoart.41do 9ularnentoG Pud eraldeTransportes, esseat s ransportadorainvocarem eubenefício rior umairregularidadeantequelhecab·. e 1ª evitar,casoexistisse quese f· naconStatadanoatodeveritcação,exameef lume conerênciadosvos.Aceitoodh conh. espaco,emitidoo ecimento cuJp ' ª presunçãolegalde adaestrada mentea dominainelutàvelSttaob• Pre.juiz ngaçãoderepararos oseSÓ• Ptov seraelididamediantea aquefaça

ª emprêsadequeodano

provP:iodecasofortuito,fôrçamaior ouvíciointrínsecodamercadoriaou dealgumadasdemaisescusaslegais contempladaspelosdiversosincisosda segundapartedoart.1.0 docitado Decreton.º2.681.

Jamaispoderáocorrerahipótesede queaestradaencontrenapróprianota deexpedição,ounaressalvaquelheé inerente,fundamentoparaafastarasua responsabilidadepordanosoriundosdo transporte.

Mesmonahipótese,porexemplo,do mauacondicionamentodamercadoria, queéonsideradocausaexcludentede responsabilidade,aindaassimnãoserá aressalvaopostananotadeexpedição, nemmesmoadeclaraçãoassinadapelo expedidor,quearesguardará.Qualquerdeclaraçãoqueimpliquenuma garantiaoutorgadapeloexpedidorà emprêsasàmenteterávalidadeseestivertranscritanoconhecimento(art. n.º92,letra p, docitadoRegulamento).

Foradissotaldeclaraçãoéinócuae inoperante,poiséoconhecimento,como sedisse,oinstrumentodocontratoe quefixaosdevereseobrigaçõesdo remetenteetransportador.

Semreceio,poisdeumacontestação séria,pode-seafirmarquearessalva «SemresponsabilidadedaCia.»éde nenhumvalorparaeximiraemprêsa poracontecimentosverificadosdurante otransporte.

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N9 59 -FEVEREIRO DE • 1950
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REVISTA DO 1. R. B.

Cadastres de blocos

/^ONSTITUI atribuigao estatutaria do I.R.B. a elabora^ao e divulgagao de plantas cadastrais das principals cidades do Brasil. Tais plantas visam cadastrar os «blocos de riscos», que. no conceito atual, se confundem com quarteirocs ou quadras. Anteriormente h existencia do I.R.B., as sociedades de scguros e organizagoes tecnicas consideravam como «bloco de riscOs» um certo agrupamento de riscos contiguos, e estabeleciam, por criterio in dividual, a numeragao e caracterizagao desses blocos. A existencia do ressegurador unico tornou impresclndivel a convcniencia da adogao geral de numeragao unica. W':

W Logo no inicio de suas operagoes, o D'*' I.R.B. editou plantas das capitais e E? das cidades mais importantes do Brasil. »A esse trabalho, feito apressadamente, baseado em plantas em grande parte ja obsoietas, deu-se desde logo um carater provisorio.

Posteriormente, comegou o I.R.B. a reunir os elementos que possibilitassem nova e melhor feitura dos cadastros de blocos. Sua adminis^ragao oficiou a grande numero de p,:efeituras solicitando plantas. Surgiram, entao os prilit'.

CAefe da Segao de Cadastro do I.R.B. meiros frutos, ainda que bastante descorogoados, do Decreto-lei n."^ 311, de 2 de margo de 1938, atraves de seu art. 11, § unico, art. 13 e §§ 1.® e 2.®. Varias prefeituras atenderam ao apelo e, conforme os elementos de^que dispunham, remeteram plantas de todos os tipos posslveis e imaginaveis. A par das plantas de boa feitura, estao arquivadas na Segao de Cadastro as que recebcram o batismo de «curiosas». Sao desenhadas a tinta de escrever, a lapis comum, em papel de seda, era folha de almago pautado e ate mesmo em papel de embrulho. Desnecessario e dizer que a maiorla nao informa escala. orieniagao e data de elaboragao. Em compensagao, uma delas foi levantada pelo «cabo desquadra do Destacamento» e outra tem o titnlo bastante precise: «Planta da Cidade (fi mais ou menos isso)». A mais original e, entretanto, a que apresenta uma escala jamais encontrada en nualquer parte do mundo, em qualquer epoca: 1/0,8 ... Convenhamos que, atendcndo acs parcos recursos de que dispoem as

niunicipalidades, houve a maior boa yontade em atender ao I.R.B.

Recorremos tambem a outros orgaos interessados no servigo de cartografia:

LB.G.E., Servigo Geografico do Exercito, orgaos estaduais, companhias concessionarias dos servigos publicos c diversas outras entidades publicas c Privadas.

Poi possivel, entao, encetar a tarefa elaborar novos cadastros de blocos. Estudamos e planejaraos um metodo trabalho tal que, considerando os elementos disponiveis, tornasse a confecgao e utilizagao dos cadastros as eficientes possiveis. Procuramos

^^primir a mais rigorosa padronizagao

todas as fases do servigo. Tal mecujos resultados tem side os mais ^voraveis, vai ser agora descrito de^alhadamente.

^•°) SELEQAO DAS CIDADES A

serem CADASTRADAS

'Eendo em vista o sistema de codifig municipios e distritos do ®sil, estabelecido pela Segao de Ca-

em cada unidade federada

Pod^m ser cadastrados ate vinte muni^ pi Esses municipios sao escolhidos

su ° vista o desenvolvimento de ^ Sedes, quer no aspecto urbanistico.

^°grafico e econoraico, principal-

Vel^ ^ ®^^"rat6rio. Tal limite, prova- ®^te, so sera atingido em apenas ^stados. O servigo vai sendo

executado conforme as plantas dispo niveis. fi mister que elas sejam atuais e que representem nao apenas a parte central, mas todos os suburbios das sedes municipais. A escala podera ser qualquer, pois, por processo pantografico ou fotografico, passamos para a escala desejada.

As condigoes tecnicas apresentadas pela maioria das plantas sao, infelizmentc, bem deficientes. Nccessario se faz uma propaganda educativa no sentido de constarem pelas os elementos indispensaveis a sua apreciagao: nome, autor, orientagao, cscala e ano de ela boragao ou de revisao.

II.®) PLANEJAMENTO DO CADASTRO

Superpomos a planta do municipio uma rede, cujas quadriculas denominam-se conjuntos. Essas quadriculas, cujos lados guardam a razao de 1 para \.]/2, tem dimensoes tais que, ampliadas para as medidas de 0.40 m X X 0,60 m passam a figurar na escala de 1:5.000, ou seja, quando impressas nas dimensoes de 0,20 m X 0,30 m, 1: 10.000.

Em obediencia ao piano de codificagao de riscos-incendio, os cadastros dos municipios das capitais podem ter ate 299 conjuntos, enquanto os demais, 9 conjuntos. Ambos os limites dao cnorme margcm de flcxibilidade, uma vez que o proprio cadastro do Distrito Federal, o maior ja elaborado, ainda

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N« 59 FE^{EREIRO DE 1950
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REVISTA DO I. R. B.

Cadastres de blocos

^^ONSTiTUI atribui^ao estatutaria do I.R.B. a elaboragao e divulgagao de plantas cadastrais das principals cidades do Brasil. Tais plantas visam cadastrar os «blocos de riscos», que. no conceito atual, se confundem com quarteiroes ou quadras. Anteriormente a existencia do I.R.B., as sociedadcs de seguros e organizaqoes tecnicas consideravam como «bloco de riscOs» urn certo agrupamento de, riscos contiguos, e estabeleciam, por criterio in dividual, a numeragao e caracterizaqao dSs^s blocos. A existencia do ressegurador unico tornou imprescindivel a conveniencia da adocao geral de numeragao unica.

Logo no inicio de suas opera^oes. o I.R.B. editou plantas das capitals c das cidades mais importantes do Brasil. • A esse trabalho, feito apressadamente, baseado em plantas em grande parte ja obsoletas, deu-se desde logo um carater provisorio.

Posteriormente, come^ou o I.R.B. a reunir os elementos que possibilitassem nova e melhor feitura dos cadastres de blocos. Sua adminis.ra?ao oficiou a grande ndmero de p,.-efeituras solicitando planta.s. Surgiram, enttio os pri-

meiros frutos, ainda que bastante descorogoados, do Decreto-lei n." 311, de 2 de margo de 1938, atraves de seu art. II, § Cnico, art. 13 e §§ 1.® e 2.". Varias prefeituras atenderam ao apelo e, conforme os elementos de ^ue dispunham, remeteram plantas de todos os tipos possiveia e imaginaveis. A par das plantas de boa feitura, estao arquivadas na Segao de Cadastre as que receberam o batismo de «curiosas». Sao desenhadas a tinta de escrever, a lapis comum. em papel de seda, em folha de almago pautado e ate mesmo em papel de embrulho. Desnecessario e dizer que a maioria nao informa escala, orientagao e data de elaboragao. Em compensagao. uma delos foi levanfada pelo «cabo desquadra do Destacamcnto» e outra tem o titulo bastante preciso: «Planta da Cidade (fi mais ou menos isso)». A mais original e, entretanto, a que apresenta uma escala jamais encontrada en nualquer parte do mundo, em qualquer epoca: 1/0,8 ...

Convenhamos que, atendendo aos parcos recursos de que dispoem as

niunicipalidades. houve a maior boa yontade em atender ao I.R.B.

1 -Kecorremos tambem a outros orgaos mteressados no servigo de cartografia:

I.B.G.E., Servigo Geografico do Exercito, orgaos estaduais, companhias concessionaries dos servigos publicos c diversas outras entidades publicas c Privadas.

Eoi possivel, entao, encetar a tarefa de elaborar novos cadastres de blocos. Estudamos e planejamos um metodo de trabalho tal que, considerando os ^^ementos disponiveis, tornasse a conlecgao e utilizagao dos cadastros as eficientes possiveis. Procuramos ^mprimir a mais rigorosa padronizagao ^"1 todas as fases do servigo. Tal me todo, cujos rcsultados tem sido os mais ^avoraveis, vai set agora descrito detalhadamente.

SELEgAO DAS CIDADES A SEREM CADASTRADAS

executado conforme as plantas disponlveis. mister que elas sejam atuais z que representem nao apenas a parte n r central, mas todos os suburbios das sedes municipals. A escala podera ser qualquer, pois, por processo pantografico ou fotografico, passamos para a escala desejada.

As condigoes tecnicas apresentadas pela maioria das plantas sao, infelizmente, bem deficientes. Necessario se faz uma propaganda educativa no sentido de constarem nelas os elementos indispensaveis a sua apreciagao: nome, autor, orientagao, cscala e ano de ela boragao ou de revisao.

II.o) PLANEJAMENTO DO CADASTRO

'Pendo em vista o sistema de codifi— dos municipios mumopios e distntos distritos do ao estabelecido pela Segao de Cadastro, eni cada unidade federada Podem ser cadastrados ate vinte muni'Pios. £sses municipios sao escolhidos ®do eui vista o desenvolvimento de ttas sedes. quer no aspccto urbanistico. de—lemogr afico e economico, principal- ®nte securatorio. Tal limite, prova-

e

^nte, so sera atingido em apenas estados. O servigo vai sendo

Superpomos a planta do municipio uma rede, cujas quadriculas denominam-se conjuntos. Essas quadriculas, cujos lados guardam a razao de 1 para \ .]/2* tem dimensoes tais que, ampliadas para as medidas dt 0.40 m X X 0,60 m passam a figurar na escala de 1:5.000, ou seja, quando impressas dimensoes de 0,20 m X 0,30 m, 10.000.

Em obediencia ao piano de codificagao de riscos-incendio, os cadastros dos municipios das capitals podem ter ate 299 conjuntos, enquanto os demais, 9 conjuntos. Ambos os limites dao enorme margem de flexibilidade, uma vez que o proprio cadastro do Distrito Federal, o maior ja elaborado, ainda

110 ■PlPf f! »'■" I"*" 107 108
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Adyr Pecego Messina Chefe da Segao de Cadasico do I.R.B.
109
REVISTA DO I. R. B.

quc fosse editado na escala de 1: 10.000, nao atingiria o numero de 60 conjuntos, e para os municlpios do interior o numero maximo de 9 conjuntos representa a apreciavel area de 54 km2

Cumpie-nos, portanto, selecionar dentro do municipio as paites que merecem ser editadas, isto e, as que devem ser cadastradas.

A orienta^ao da rede e sempre feita tendo em vista que os conjuntos serao numerados de cima para baixo, (de Norte para Sul), e da esquerda para a direiti, (de Oeste para Leste).

Os conjuntos assim planejados serao ampliados para as dimensoes de 0,40 m X 0,60 m, onde terao a escala de 1; 5.000. Assim, alem da escala padronizada, a orientagao uniforme permitira maior facilidade no uso do cadastro.

Fazem-se, desde logo, uma verificagao e corregoes necessarias a perfeita caracterizagao dos blocos e pode entao ser iniciado o trabalho de descnho.

111.°) ELABORAgAG DO

CADASTRO

Copiam-se cm papel vegetal, nas di mensoes ja citadas, os conjuntos de blocos. Sao introduzidas as seguintes modificagoes favoraveis a melhor caracteriza^ao dos blocos:

a) pequeno alargamento para ambos OS lados das vias publicas;

b) supressao da representagao de jardins e pragas ajardinadas que nao disponham de predios;

c) supressao de riachos, curvas de nivel e demais linhas desnecessarias a individualizagao dos blocos. Devem ser representados os rios mais significativos da cidade.

A noraenclatura dos logradouros e feita a raao livre, sendo a designagao dos conjuntos, da cidade, a indicagao dos conjuntos vizinhos e nomes dos bairros feitos a normografo. Nesscs desenhos, todos os detalhes: dimensoes, disposi^ao, tra^os. tipos de letras. abreviaturas e outros sao rigorosaraente uniformizados, conforme instrugoes que constam na Segao de Cadastro.

Atendendo aos aspectos da atualidade e fidedignidade da planta e as dificuldades que possa apresentar, e entao feito, ou dispensado, o service de inspegao local.

Os desenhos, per meio de processo fotografico, spc» reduzidos ao meio e transportados a matrizes Multex. Essas mitrizes de zinco destinam-se a impi-essao em duplicadora Multilith, modelo 1.250. Em toda a preparacjao do cadastro de blocos, somente o servigo fotografico e executado fora do I.R.B.

Enquanto o Servigo de Mecanografia procede a impressao dos conjuntos, (Fig. 1), inicia-se o prepare das folhas.

Folhas sao as divisoes ou partes do conjunto, onde, devido a escala mais sensivel, os detalhes sao mais bem acentuados e onde se efetua numeragao dos blocos.

Da mesma maneira que na numera?ao dos conjuntos, os blocos sao szmpre numerados com tres algarismos. Os conjuntos sao numerados seguidamentc ®0l, 002, e na numeragao dos o alqaiismo das centenas de®'9na o numero da folha e os dois

^'.'tros o bloco propriamente dito. Pica

^ssim limitado a cem o numero de blocos de uma folha. Estas sao, porautonomas e suscetiveis de serem ®uhstituidas, mantendo-se, assim, semstualizadas. Para uma determinada ^^3de, o bloco sera definido por seis 9^rismos. Assim, por excmplo, 02l ^40 caracteriza plenamente um bloco, que consta na folha 3 do ^^^junto 021.

^ ^ complementagao, faz-se preceder da cidade e tcr-se-a assim ^pletamente codificado qualquer oloco.

O sproveitamcnto simultaneo dos J'Mtos de bioCOS e do Codigo de ^^^^icipios e Distritos do Brasil para codificagao de riscos-incendio, basico no piano de mecani2a^^0 do rcsseguro desse ramo, nao ®9ui abordado. Tal assunto sera oh de future trabalho nosso.

'^te-se que o prepare das folhas 'iso { trabalho de dcsenho propria-

mente dito. A numcragao de blocos e feita nos proprios originais dos conjuntcis.

Come o conjunto e desenhado nas dimensoes de 0,40 m X 0,60 m, e ele, em geral, dividido em quadrantes de 0,20 m X 0,30 m, partes essas que com a aposigao de uma moldura, (gabarito), impressa em papel branco comum, passa a constituir a folha.

Se um dos quadrantes contiver mais de cem blocos, sera ele ampliado em dobro novamente dividido em qua drantes. Cumpre notar que, devido ao sistema de numeragao dos blocos, oconjunto nao podera center mais de dez folhas, possibilitando portanto aampliagao de apenas dois quadrantes.. Como a fotografia das folhas e feita sem deformagao nas dimensoes, dcpreende-se que a escala sera dc 1: 2.500 ou 1: 5.000 conforme seja,. respectivamcnte, feita ou nao, a ampliagao do quadr&'nte: "Terminada a numeragao dos blocos procede-se a. montagem dos gabaritos, ou seja, a; aplicagao do nome da cidade, numero' da fclha, indicagao da vizinhanga nas. molduras, quc serao superpostas aos; conjuntos e quc comporao a folha, pronta entao para ser fotografada (Fig. 2).

Remetidos o.s originais e os gaba ritos no fotografo. aguardamos deste OS negatives.

Os proprios desenhistas d'a Segac de Cadastro fazcra os retoqucs nos nc^

TT 111
N» 59 - FnVERElRO DE 1950 112
113
•VP'"*"' IK
REVISTA DO U Rs B*.

^ativos e de maneira mais completa nos ■positives. £sso ultimo, onde a imagem aparece com a cor real, ou seja, preta, 'oJercce enormes possibilidades ao trabalho dos desenhistas. Qualquer trago lotograficc pode set raspado e refeito ;a nanquim. Nele sao feitas as hachujras quc indicam os blocos, cuja numejra?ao, dc;do o formato geometrico das folhas, foi feita na vizinhan^a. Quais•quer corregoes ou modificagoes sac feitas como cm desenho comum, com 'tira-linhas, normografo, curvas franfcesas, etc.

Tcrraina, entao, o servigo de desenho •do cadastro, no conceito amplo em que •e tido tal servigo na segao especiali;zada.

Os positi/os sao remetidos para •gravagao em chapas Multex, sendo essas encaminhadas ao Servigo de Me-canografia, orgao que no I.R.B. centraliza os trabalhos de impressao.

Para facilitar o uso do cadastro e 'Claborado o Indice de Logradouros. •onde sao indicadas pela referencia de um certo bloco, as folhas onde os mesmos se encontram. Quando se trate 'de cidade cadastrada anteriormente. junta-se tambem, a correspondencia da numeragao de blocos entre o primitivo 'C o cadastro substitute.

A confecgao dos albuns obedece ■sisteca de folhas soltas, que permiteao . a -qualquer momento a substituigao de :qqalquer partc do cadastro e, conse-

qiientemente, mante-lo tao atualizado quanto se deseje.

Visando tornar mais agradavel e mais racional a apresentagao dos albuns, e.stabelecemos a seguinte seqiiencia: Localizagao Municipal — ilustragao da capa, que consiste no mapa do Estado com a indicagao do municipio considerado;

Prefacio — notas explicativas: data de publicagao. escala e outras; Indices antigo-novo e de logra douros;

Bsquema Geral dos Conjuatos de Blocos mapa do municipio com a indicagao atraves da rede em vermelho, dos conjunto.-, ou seja, das partes cadastradas;

Conjuntos e respectivas folhas — nos primeiros. cuja finalidade e dar ao leitor uma orientagao mais geral. e mdicada em vermelho a divisao em folhas (Fig. 1).

Os resultados obtidos pela aplicagao do m^odo que acabamos de expor. tanto a precisao quanto o baixo custo do servigo, tern correspondido plenamehte as expectativas. Tivcmos o grato prazer de ouvir de seguradores, e ate mesmo de pessoas estrangeiras, referencias as mais elogiosas.

Em proximo artigo exporemos o acervo de trabalho apresentado pela Segao de Cadastro, o mais novo orgao da Divisao Estatistica e Mecanizagao.

W F'l I r*|» I 115 116 1
*00 OlMM-NOS ON WH S9 - FEVEREIRO DE 1950 RE VISTA DO I. R. B. L

Aiiida sObre a tarifa-inceiidio

Sylvio M. Cruz

Assisfente tecnico do S.E.S.P.C.R.J.

A COMISSAO Permanente de Incendio {C.P.I.) ja csta procedendo 30S necessaries estudos para unificagao

■^95 Tarifa.s-Incendic em uso no Brasil. Esta iniciativa sera de grande valor ^ao somente para os funcionarios encarregados da conferencia das apolices, ^Onio, tambem, para as seguradoras, vez que permitira um servigo mais ^"spido, eficiente, produtivo e economico. Parece-me, entretanto, que a nova autom6veis

P^P6iUos, lojas ou cxposicoes;

®) dep6sitos ou salocs de autom6vcis cm exposicao

dep6sitos dc pccas e acess6rios onde nao se rea-

B. — Nao 6 permicido cmitir ap6!iccs com a c'ausula 1-A para os riscos acima citados.

^J'cinas mecSnicas:

de montagem de autom6veis novos exctusivamente:

de consfirto:

irabalhos de madeira ou de estofamcnto... trabalhos de madeira ou de estofamento... Cara^„.

POblica: sem dep6sito de inflam4veis ou com tanquc subterrSneo e bomba ou ainda dep6sico s61idamente construtdo c afascado pelo menos 10 metros da construcao:

•^m inflamfiveis sem ser nas condifSes acima.

De emprfisa de transportcs: sem dep6sito de Inflamdveis ou com tanque subtcrrfinco c bomba ou ainda com depdsico lidamcnte construido e afastado pdo menos 10 metros da construc3o:

com inf!am6veis sem ser nas condisSes acima,

tarifa deveia ser o mais simples possivel de modo a tornar facil o seu manejo. A sua simplifica^ao podera ser obtida em parte, com o agrupamento, sob a rubrica generica, de outras rubricas a ela subordinadas.

Assim, as «Garages» e «Oficinas mecanicas para montagem ou conserto de autom6veis» poderiam ser reunidas sob a rubrica «Autom6veis» que passaria a ter a seguinte redagao:

!•»' Tr.V'rT'".? V'- • T'7 T' tif i' 122 121 Oto 0iWI'*H03 00
^c"#s At/ Nf 50 - FEVEREIRO DE 19S0 auin^o> oa I
CL. I OU 1-A CL. 2 RISCOS INDUSTRIAIS E OUTROS PREDIO E CONTEUD CONT. ratD. S/CLAUSULA pr6d. CONT. 1/4% 3/8% 3/8% 1/2% 1/2% 1/2% 5/8% 3/8% 1/2% 1/2% 5/8% 5/8% 1% 3/4% 1% 1.1/2% 1/2% 5/8% 1,1/2% CO REVISTA DO I. R. B. •>' '' m

Propositadamentenãomereferiàs Haragesparticulares.

Nenhumseguradorsepreocupouaté hojecomaexistência,numacasade moradia,derefrigeradoreseaparelhos llearcond;.:io:.1a<loquefuncionampermanentemente,nem tão poucocom outrosapa.éelhoselétricosdeusoquase obrigatóriocomoferrosdepassar roupa,enceradeira,ventiladores,aspiradoresdepó,etc.,equeoferecem muitomai:;riscoqueumautomóvelna garage,comomotorparad0,embora comgasolinanotanque

DeoutBpartE'.,oacúmuloderesponsabilidadeemdeterminadolocalagarage-·umavezqueosautomóveis estãocustandoemmédia,........... Cr$ 120.000,00, nãojustificaaagravaçãodataxa.Tantoassimque,se numaresidência,existir.porexemplo, umquadrodeManet,Renoir,Picasso ouqualqueroutropintor,avaliado,digamosemCr$ 150.000,0G numseguro totaldeCr$ 250.000,00, nemp'lristo ataxaparae,segurodoconteédoda referidaresidênciaoudoprédioem queelaestáinstalada,deixarádeser de1/6%e1/8%respectivamente.

Alémdisto,nocasodeincêndio,é muitomaisfácilretirarumautomóvel dagaragedoque,porexemplo,os móveisdacasa.Aliás,ospoucos dêstesquesãoretiradosemtalocasião, geralmenteficamimprestáveisapóso sinistro,porquantoos«salvadores»,na

azáfamadomomento,vãoatirando-os àrua,�emmaiscuidados,quebrando-os oudesmantelando-os.

Parece-meassim,queasgarages particulare�nãodevemse:cconsideradas comoagrnvantesdosriscoscomos quaisestiverememcomunicaçãoou sobomesmotelhado.

í;;steé,aliás,ocritérioadotadoem algunspaíses,comooChileeaArgentina.

Tantoquena«T..rifaGeneral», ediçãode1938,da«AsociacióndeAseguradoresdeChile,SecciónIncendio», sobarubrica«Automovilesy/o-Ca-miones»(pág.56)constaoseguinte:

1)Endependenciasdecasa-habitación,debódegas o casascomerciales, noalteranlaclassificacióndeiriesgo enquesehallandepositados,sean o no depropiedaddelosocupantes.

e,nas«CotizacionesparaSeguros contraIncendios:i>,Tarifan. 12, da «CámaruSindicaldeAseguradores», ediçãode1939,daArgentina,temos (pág.93,Sección«C»,«Delosriesgos ordinarios»),sobarubrica«Garages particulares»:

d)Garagesparticularesdestinadas paraelexclusivousodelosocupantes deiedificiodentrode[edificioprincipaly/oendependenciasaisladasy/o separadasreglamentariamentedecasas particulares:

Edifício:lacotizacióndeledificio principal.

e_na«SecciónB»(pág.11),«Edificios dematerialocupadosporriesgosordinariosnorntizádosespecialmente»:

d) Ocupadototalmenteporfamílias,escritorios.colegios, asilos,hospitales, iglesiasyoficinas

Primaanual CapitalFederal yRosario públicas ......... 0,75

�stecritériopareceseradotado, também,nosEstadosUnidosdaAméricadoNorte,umavezque,segundo tenhoconstatado,eminúmerosprojetosderrsidenr.iasapresentadosem revistascomo«AmericanHome», «BetterHomesandGardens»,etc.,as 9aragesparticulare:::,comraríssimas

exceções,e�tãosmóGmesmo'telhadoe: cmcomunicaçãocomo·prédioprincipal..

Seah)cali;;:a-;ãodagarage,.nestascondições,ilr,plicasse-emmaioi;dispêndio,. porcertoseriaabandcrnada:dado 01 e.:;píritoec:mômicodo:norte-americano..

Sobarubrica«Calçados»(tôdapeçadevestuárioqueserveparacobrir• externamenteospés,PequenoDicionárioBra5ih�iro·daLínguaPortuguêsa, 6.ªedi,;ãl";crganizacloporHildebrando· deLirr;a-eGustavoBarroso)poderiam serinclui.:lasasse-guintes:«Alpercat.:is»,«AlrJ3Sparacalça--dos»,«TamanJ cos»,«Cepas:>e«Chinefos».Arefe-· ridarubrk2.ficar:aentão,comaseJ• guinteredação:

CALÇADOS

1 - Alma, para calçados. fábricas de ..• ... ··

2- Alpercatas, fábricas de ..........•.....••••·

3 - Sapatqs:

a) Fábricas .. ............•. .......••·

b) Oficinas de consêrtos: manual ........................... a fôrça motriz.......... . .......... ....•.

,) Oficinas de febricaçõo manual.................

d) Depósitos por atacado. .... .. ... • 1/41% 2/5% - - -

,) Lojas a vorejo (permite-se uma pequena offcina 3/8% 111% til% 5/8% de consêrtos à mllo)... ........ .. -

N. B. _ É. permitida a existência de m�as até 5% da tmportllncla segurada, sem alteração na i taxa.

4- Tamancos:

a) Fábricas com produção de cepas (vide Madeiras. trabalhos de)

b) Fábricas sem produção de �·· · · ··•......- - 5/8%

,) Depósitos e lojas .... ...... ..... ... 3/8% 1/2% lf2% 5/8% -

�s,-PEVB�EIRODE1950 121
125
-
-
1'25'
CL. 1 ou 1-A CL. 2 RISCOS INDUSTRIAIS' E OUTROS l r PRlfoto E CONTEÚDO• PRÉ.D. CONT. PRÉ.D. CONT. S/tLAUSULA 1 - - - - 5/8%- 1 1 - - 5/8%1 - - - 5/8% - 3/8% IY2%-- 112% 5/8%-- -
1/2%
1 1
' 1 REVISTA DO 1. R, &

«AIfaiates», '5;Costureiras», «Caiiii-sarias», «Roupas "brancas e feitas», po•deriam coT;star sob a rubrica «Roupas»

(todas as pe^as de vestuario ou de ■tjstofo para cohertura ou agasalho, Pe-

ROUPAS

1 — Atfaialarias e ojicinas dc alfaiatcs

N. B. — 6 pcrmitida a cxlstfincia de gravatas lcn?os cmtos, suspensories. Tigas e.outros arthios para homens at6 5% da importafi^ia seaurada sem alterafao da taxa.

'2 — Camwai;

o) FSbricas de

b) Lojas (camisarias)....

'3 — Cottureiras, cficinaa dc.

-4 — Brancas;

o) Ffibricas de,..

W Lojas de

5 — J'eiloi:

a) Fibrica de....

b) Oepdsitos por atacado

c) Lojas a varejo

^ — Meias:

a) Depdsitos de...

CIdusula — M mercadorlas a que se referem a F^nte apdlice estorao sempre acondicionadas cm caixas e fardos, sendo porim perlnitidf, nm ate 1% da importancia segurada. nSo scnHn porbm permitida a cxistgncia de qualqu" ar tigo que contenha celu!6ide. ar-

b) Ffibricas de, sem fiacSo.....'

"g<5?o, <■=

Nao sei qual a. ideia dos reyisores

■da Tarifa: parece-me, entretantp, que ■esta devera Iser impressa' em formatoi 1/8, a fim de poder ser itransportada' f^dlmente pelos co^retores, o que nao: sera dificil, uma vez que alXarifa n- 12 (Argentina) citada adma. tem o refe-'

queno Dicionaiio Brasileiro da Lingua Portuguesa, organizado per Hildebrando de Lima e Gustavo Barroso) que ficaria assim redigida:

Analise das series historicas

rido formate, apesar de center 403 paQinas e devera ter. tambem carater essencialmente pratico.

Alem disto, sua redasao devera ser clara, de modo a torna-la acessivel a todos que dela se utilizarem.

CORRELAQAO DEFASADA

— Se considerarmos duas series 1,2. . .n) ey, (i = 1,2, .n) Podemos determinar o coeficiente de ^orrela^ao defasada entre ambas.

ixy(0)= 2^Xiyi/n-0 (1) t=i

^ qrafico que exprime a variagao de 'xy (0) era fun^ao de 6- tem frequenteum aspecto analogo do de auto'^^relagao, muito embora nao seja, '-Onio esse, rigorosamentc simetrico.

No quadro I figuram os coeficientes de correla^ao defasada da serie Xi do nuraero anterior (Dow-Jones) com cada uma das demais (xs, Xj, Xg, Xiq, Xn).

A primeira linha do quadro indica a correlagao defasada entre a serie xi e ela propria, isto e, a auto-correlaQao: esses valores sao os ra esraos que constam da 1." coluna do quadro 1 do nuraero anterior. O grafico 1 contem a auto-correla^ao da serie Xi e as correla?6es defasada de Xi xo e Xi x..

DE AUTO-CORRELACAO

E CORRELAgAO DEFASADA

Se considerarmos duas series com

^Uto-correlacoes nulas (isto e, dentro faixa de tolerancia) Xi (i = I. 2,

. n) c yi (i = L 2, . . . n), cada uma

delas referida a respectiva esperan^a matematica, teremos a seguinte relagao: E[

ilv '',1. V • iW' 127
59 - FEVEREIRO DE 1950 128
CL. 1 OU 1-A CL. 2 RISCOS INDUSTRIA E OUTROS PR^DIO E CONTEiSdO pr£d. CONT. pr6d, s/clausula CONT. 3/8% 1/2% 5/8% 3/8% 5/8% 1/2% 3/4% 3/8% 1/2% 5/8% 3/8% 5/8% 1/2% 3/4% 5/8% 1/4% 3/8% 3/8% 1/2% 3/8% 1/2% 1/2% 5/8% 1/4% 3/8% 1/2%
-'wnw- 1^1 mijiii 129 130
(continua^ao)
—n
COEFICIENTE
© - 12 - 0 - b -Rib -0.014 0.241 0.530 Xj -0.182 -0.130 -0.036 Xs -0.184 -0.132 -0.046 x« -0.480 -0.412 -0.305 XiD -0.241 -0.224 -0,098 Xll -0.107 -0.187 -0.081
• •
- 3 0 3 6 9 12 0.804 1.000 0.804 0.530 0.241 -0.014 0.166 0.515 0.684 0.568 0.369 0.130 0.160 0.514 0.687 0.586 0.369 0.139 -0.141 -0.032 0.177 0.327 0.429 0.459 0.139 0.605 0.481 0.500 0.656 0.678 0.108 0.413 0.651 0.777 0.775 0.678
A/" 1
E(xi+iy i+i)+E(xiyi)-
REVISTA DO I. R. B.
-
-E(xiyi+i)-E(xi+iyi)

Se supusermos, que as duas series sejam correladonadas isto e:

K(xi+iyi+i)= E(xiyi)=E(xy)^0 e que alem disso

E(x;yi+i)= E(xi+]yi)=0 lesulta imediatamente:

e I'xy representam os coeficientes de correlagao sem defasagem entre as series das diferengas primeiras, e entre as series originais.

Se em lugar das diferengas primeiras considerasscmos as dc ordem k, resultaria

na hipotese de ser

= Ck)IxyO-xtTy (2)

E(xiyi+k)= E(xi+kyi)=0.

Tendo em vista a rela^ao estabelecida no numero 57 desta Revista entre a variancia de uma serie aleatoria e a variancia da serie formada pelas suas dfferengas de ordem k, resulta da 2:

^Ax''''Ay'^'= rxy (3)

As condigocs impostas as series anteriores sac muito restritivas, principalmcnte se se referem a fenomenos economicos e sociais. Assim, por exemplo, a exigencia da utilizagao de series com auto-correlagoes nulas para todas as defasagens, isto

r(9)=0 (dp^O) raramente se verifica na pratica.

No cntanto e facil obter-se para uma certa defasagem, 6i, por exemplo, um valor nulo para o coeficiente de autocorrela^ao

r(0,)=O

Neste caso podemos extrair da serie dada uma serie parcialxe, , X20,,..-Com auto-correlacao nula. O mesmo se pode dizer de qualquer das series parciais . .(5 =0,1,. ..i^) .

que se pode extrair da serie dada. Operando com uma das series assim extraidas de serie original, teremos satisfeito as condi^oes exigidas para a aplicagao dos resultados anteriores. Convem esclarecer porem que, adotando-se esse processo, estaremos pondo de parte muitos dos dados observados, visto que estaremos utilizando, para a analise, apenas uma parte da serie original, tanto menor quanto maior for o valor de Qi.

9.2 — Examinemos agora o caso de series nao aleatorias e, para facilitar, suponhamos o caso simples de^ uma composi^ao por soma. Concretamente, sejam duas series Ui (i = 1, 2, ... n) e Vi (i =: 1, 2, ... n) onde

Ui —fi+Xi

Vi= gi+yi onde fi e gi sao fun^oes rigidas do tempo e Xi e yi as componentes alea torias.

Admitiremos satisfeitas as condiqoes:

E"(fiXi)=E(giyj):=0 i,i = l,2,...n

E(XiXj)=0 . E(yiyi)=0

E(Xi)=E(j^)= E(Axi(^')= E(Ayi(>^)=0

Para obtermos a correiagao entre as Variaveis u e v mediante o metodo de diferengas finitas, comecemos por foras series das diferengas sucessivas. ^ondok,=(^k) resulta, multiplicando-sc

AUiO'lAviO')= IkoUi+k- kiUi+k-i+ ' ■+(-l)''kkUi] [koVi+k —kiVi+k-i + + - - -+(-l)l^kkVi]

T omando-se as esperangas matemade ambos os membros e supondo 3s correlagoes defasadas entre as Serie u e V sao nulas, pelo que se snuiam f J ^ todos OS termos da forma

E(uiUj),i?^j, ter finalmente; EtouiWAviC-)) =k.=E(iu+i,Vi+k) + ^i"E(ui+k_iVi+k-i)d h + kk=Ei(uiVi) (3^) ^ ^ Outro lado como as esperangas ttiaticas do segundo membro da

. t6das iguais resulta assim em d^ relagao de Euler AViti')) ^ (i^^2 + ki2 + ■ +kk=) X

XE(u.v) = ©E(u.v)

D 6SS- -I ^kima expre&sao substituindoeE(u. v) por seus va-

fpi ^ ^^rmos dos coeficientcs de core 1 uos desvios padroes, e tendo

em conta a relagao entre as variancias das series u, v, e Av^^^, resulta por fim:

= (4)

Em particular, se as componentes rigidas f e g sao tais que a partir das diferengas de ordem k possam ser consideradas como completamente eliminadas (ou pelo menos aproximadamente) verifi-:a-sc a igualdade

Au"' A v'"' = ^Ax^"' Ay^®'=r^y s = k, k+1,.,. Assim a correlagao entre as series

Au^®^ c Av^®^ a partir da crdem s = k em dian(:e CAincidem com as correlagoes entre as componentes aleatorias. Esses resultados seivem de base a um metodo de analise muito importante (variate difercnce method) sobre c qual voltaremos a fa.'a.r em tempo oportuno, com apHcagoes a :asos concretes.

9.3 — A expressao 4 foi adotada na hipotese de serem Jiulas as corre lagoes defasadas entre u e v. No caso geral porem resulta

= (ko-Ui+kVi+k+ + kiiii+k—iVi+k—1+■ +kk^UiVi) ~ — [koki(Ui+kVi+k—i+Vi+kUi+k—i) "k + kik2(ui+k—iVi+k—2+ Vi+k—lUi+k—2) + -j-■ " •"!" kk—ikk(ui+iVi+iUi)]

Tendo em conta a relagao de Euler que para facilitar aqui recordamos: ko'+ki^+- - -+kk= = ff)

koki+kik2H + kk—ikk = (k—1) kok2+ kika + ■ ■ + kk—3kk = (k-2)

134 P' <1. V.' * ' ll K ,f 131
N* 59 - FEVEREIRO DE 1950 132
133
REVISTA DO I. R. B.

Se supusermos, que as duas series sejam correlacionadas isto e:

-K(xi+iyi+i)= E(xiyi)= E(xy)?sO e que alem disso

E(Xiyi+i)=E(xi+]yi)==0

rcsulta imediatamente:

= 2rxyO-x<ry ^Ax^^^Ay^^^ e i*y representam os coeficientes de correlagao sem defasagem entre as series das difcren^as primeiras, e entre as series originais.

Se em lugar das diferengas primeiras considerasscmos as de ordem k, resultaria =(?) (2)

na hipotese de ser

ECxiyi+k)= E(xi+iyi)=0.

Tendo em vista a relagao estabelecida no numero 57 desta Revista entre a variancia de uma serie aleatoria e a variancia da serie formada pclas suas diferengas de ordem k. resulta da 2: = (3)

As condigoes impostas as series anteriores sao muito restritivas, principalmente se se referem a fenomenos ccondmicos e sociais. Assim, per exemplo, a exig^ncia da utilizagao de series com auto-correlagoes nulas para todas as defasagens, isto e;

r(0)= O (Q^Q) raramente se verifica na pratica.

No entanto e facil obter-se para uma certa defasagem, 6i, por exemplo, um valor nulo para o coeficiente de autocorrelagao

r(0i)= O Neste caso podemos extrair da serie dada uma serie parcialxci , X28i,-"Com auto-correlacao nula. O mesmo se pode dizer de qualquer das series parciais

+ - .(5=0,1,, . .k-l) que se pode extrair da serie dada. Operando com uma das series assim extraidas de serie original,.Jeremos satisfeito as condigoes exigidas para a aplicagao dos resultados anteriores. Convem esclarecer porem que, adotando-se esse processo, estaremos pondo de parte ra uitos dos dados observados, visto que estaremos utilizando. para a analise, apenas uma parte da serie original, tanto menor quanto maior for o valor de Oi.

^•2 Examinemos agora o caso de series nao aleatorias e, para facilitar, suponhamos o caso simples de^ uma composigao por soma. Concretamente, sejam duas series U| (i = 1, 2, ... n) e Vj (i = 1, 2, ... n) onde

Ui=fi+XL

Vi= gi4-yi onde fi e gi sao fungoes rigidas do tempo e xi e yi as componentes alea torias.

Admitiremos satisfeitas as condigoes:

E"(fiXj)= E(giy-)=0 = E2,...n

E(XiXi)=0 E(yiyj)=0

E(xi)= E(j^i)= E(Axif'))=E(Ayit'^> =0 Para obtermos a correlagao entre as 'variaveis u e v mediante o metodo de ^'^erengas finitas, comecemos por foras series das diferengas sucessivas. Pondo = resulta. multiplicando-se

■k(— l)^kk\]i] [koVi+k~ kiVi+k—1 + + -+(-l)''kuVi]

T ^ omando-se as esperangas matema® ambos os membros e supondo 3s correlagoes defasadas entre as serigg j, ® V sao nulas, pelo que se todos OS termos da forma

^ E(lliUi),i5^j,

finalmente:

®^fUi""Avi(i.)) = k„=E(ui+kV,+0 +

^^^^("i + lc-lVi+k—1)+ + ^ +kk2Ei(uiVi) (30

®^tro lado como as esperangas tnat ®ticas do segundo membro da 3i todas iguais resulta assim em da '^^laga o de Euler

XE(u.v) = (i'')E(u.v)

8^ 1?/ "nna expre&sao substituindo- *j{Aii.(ic)

' ■^^i^'^OoE(u.v) por seus va-

, ^ ^^rinos dos coeficientes de coroos desvios padroes, e tendo

em conta a relagao entre as variancias das series u, v, Aui^''^ e Av^^^, resulta pCT fim: (4)

Em particular, se as componentes rigidas f e g sao tais que a partir das diferengas de ordem k possam ser consideradas como completamente eliminadas (ou pelo menos aproximadamente) verifica-se a igualdade

= = s = k,k+l,...

Assim a correlagao entre as series Au^®^ e a partir da crdem s = k em diante coincidcm com as correlagoes entre as componentes aleatorias. fi sses resultados scivem de base a um metodo de analise muito importante (variate diference method) sobre c qua] voltaremos a fa. a.: em tempo oportuno, com aplicagoes a zasos concretos.

9.3 — A e:cpressao 4 foi adotada na hipotese de serem .nulas as corre lagoes defasadas entre u e v. No caso geral porem resulta

AUi^^' AVi^'') = (ko=U;+kVi+k-f + kiUi+k—iVi+k—i-h ■ • -j-kk'^UiVi) — — [knki(Ui-|-kVi+k—l+Vi+kUi+k—i) + kik2(Ui+k—iVi-j-k—2*4' Vi+k—lUi+k—2) "f" H + kk-ikk(ui+iVi+iUi)]

Tendo em conta a relagao de Euler que para facilitar aqui recordamos: ko2+kiS+. .+kk= = © koki+kik2 -f- • • H~ kk—ikk = (k—1) kok2"l~ kika-f- - • • +kk~-3kk = (k^2)

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59 ~ FEV^REIRO DE 1950 132
> 133
D I'lif
REVISTA DO I. R. B.

c por ser ainda

eo © - (A) Ci) = k+1 k(k-l) etc. (kd-1)(k+2) obtem-se a expressao; k rr (rc+r-i)+... + k+1

(5)

onde ft significa o coeficiente de correla^ao entre ui e e r_t entre

U!+k C Vi.

Se as componentes fj e gi forem lineares. tem-se evidentementc

^AuAv —TAxAy~ ^'*y Alem disso, de 5 obtem-se:

rAiiAT=ro ^(ri+ r—]) (6) 2

Teremos assim as correla^oes entre as componentes residuals u-f e v-g, embora nao possamos conhecer (senao calculando diretamente) as correlagoes entre u e v que dependem das com ponentes funcionais f e g.

Lima vez calculada a correla^ao linear entre as componentes aleatorias, ou residuals

Xi = U:-f.; y;^Vi-gi pela forma exposta, (tendo-se em conta, e claro, os graus de liberdade) so falta estabelecer a correiagao linear entre as componentes funcionais f e g que, como supusemos, nao estao correlacionadas com x c y.

Tal calculo se obtem rela aplicagao da formula

Mil(fg)

1*11 = o-fo-g tendo em conta ainda que o valor de Hn em relagao as componentes f e g e a diferenga entrs os valores de' nn relatives as series u, v e as componentes xy, isto e:

Da mesma forma serao calculadas as dispersoes at e Cg do f c g:

T = "fx"! ffg- =<Tv" CTy" Em resumo, pois, o metodo de diferengas finitas pode ser aplicado ao estudo das series historicas sempre que elas possam ser decompostas pela forma indicada em duas componentes, uma funcional, rigida ou estrutural f^, e outra residual de natureza aleatoria. Calculando-se as series sucessivas de diferengas finitas conseguc-se eliminar a parte estrutural, permanecendo apenas, ampliada, a componente aleatoria. £sse residue aleatorio pode ser submetido a diveisos «tests» (sobre os quais falaremos oportunamente) com o fim de se comprovar o seu carater casual, podendo ser eliminado por pro cesses de apastamento adequados salientando-se assim a parte estrutural da serie qiu ndo este constituiu o interesse da analise.

135
*• W - PEyfiREIRO DE 1950 136
(Continua) (D < 1 1 1 Q ' U) i; 111 « 2 LU 3 s Q S I t 1^ pA X w o *1 3 w a j / \ ^ / / / \ \\ \CC 8 u \ «! // / / / /vj 1 \ i :S \ \\ \ \ > \ f o- \ \ cc 3 bJ Ct \ \ \ \ \ \ \ K w iF o \ \ § I 9 < UJ Q \ \ s \ t V \ S ' A \ \1 ii" \ ' s \ \ \ VI s \ V) 3 QC « 1 « t O REVISTA DO I. R. B.

Estiinativa dos preniios e sinistros era 1940

Joaqulm Assiz Souza

iAssisfcnfc da Divisao Esfafisfica

yV FIM de que se possa ter, desde ja, uma id(§ia do que foram as operagoes de seguros do mercado nacional em 1949, apresentamos uma estimativa do volume de premios c sinistros. por ramo, com base nos balancetes trimestrais que as sociedades enviaram ao ate o tcrcciro trimestre.

Embora tratando-se de uma estima tiva. a sua divulgagao se justifica porque estatisticas recentes permitem um conhecimento imediato dos fenomenos, carater nao menos interessante do que a precisao do conhecimento.

A estimativa foi feita admitindo-se a hipotese de que permanecesse em 1949 a mesma relagao. verificada em 1948, entre os totais de premios e sinistros do ^no e dos tres primeiros trimestres. A hipotese e mais plausivel para os premios do que para os sinistros.

A predominancia das apolices anuais nos ramos elementares, as colheitas, seu armazenamento e transporte, que se dao, em uma zona, na mesma epoca do ano, e o prazo anual no pagamento dos premios do seguro de vida. tudo isso fazem com que, no correr do exercicio financeiro, se reproduza sempre a mesma distribuigao da receita de premios.

O calculo da estimativa dos premios acha-se no quadro I. Nos totais ate o terceiro trimestre, foram incluidos os dados dos balancetes das sociedades que OS remetcram em 1948 e 1949; nos totals anuais foram incluidas todas as

OS dados

TP R P^j'j'oados na Revista do 1-k.d. n. 56, e OS constantes deste

ImT' da exclusao de uma sociedadc daqueles totais.

Em resume, comparando os tres u timos anos, o quadro 11 mostra como OS premios se distribuem entre pnncipais ramos. OS

Um fato interessante e o revelado pelas relagoes entre os totais no fim do ano e os totais ate o 3.° trimestre. Se OS premios fossem uniformemente distribuidos durante o ano, o valor dessas relagoes seria 1,333.333 e o que se observa e que em quase todos os ramos este valor e ultrapassado, significando uma' maior receita no quarto trimestre do que a media dos tres pri meiros. Este fato e mais acentuado no ramo Vida, devido a grande concentragao de apolices com vencimeiito emdezembro.

No ramo Aeronautico, o inverso se verifica; isto se explica pela concentragao dos riscos nas maos de poucos segurados, as empresas aeroviarias, e pelo fato de que a maior parte realiza seus seguros no primeiro trimestre,

Devido a nao se ter recebido os ba lancetes trimestrais de algumas em presas que operam em acidentes do trabalho, seus dados nao foram in cluidos na apuragao do terceiro trimes tre. mas o foram na anual; por esse tato a relagao entre os totais e maior. sem que isto signifique u'a maior re ceita no 4.® trimestre.

A estimativa dos sinistros e menos precisa. como ja dissemos, e-a diminui?ao no total, que se verifica de 1948 para 1949, deve ser encarada com reserva pois pode ser causada por um reUrdamento das liquidagoes nos tres pnmeiros trimestres de 1949.

Do quadro III consta a estimativa

OS sinistros. Nao se observa ai, como nos premios. a concentragao em todos OS ramos no quarto trimestre, pois os vaiores da relagao entre sinistros do ano e ate 9/48 oscilam em torno de 4/3.

Segundo os dados estimados, os coeficientes sinistro-premios tomam os vaiores constantes no quadro IV.

PREMrOS DE SEGUROS LiQUlDOS OF, CAN'CELAMENTOS E RESTITUICOES

PREMIOS (LiQUlDOS DE CANCELAMENT05 E RESTITUICSES)

r yr*^"T r" I'V^nrfT 139 l^y,' HO ;^i'7' WI
59 - FEVEREIRO DE 1950
QUADRO UNIDADE: Mil. CKI.JZEIROS PREMIOS RAMOS P. 12/48 EM 31.12.49 EM 30.9.40 liM 30.9.48 EM 31. 12,48 (estimativa) P. 9 48 566 505 1,399 406 467 7U 654 518 IncCndio 404 818 93 924 I,444 629 71 660 103 522 Auiotndveis of 016 1 000 1,515 151 753 1 141 Vidros CM 1.527 116 1 261 1 926 3 013 3 769 1,479 199 3 144 4 651 Animais ! 973 Roubo 2 548 288 028 1,414 349 21.0 998 298 425 Jransportes 203 647 6 622 1,531 806 5 041 7 722 ■pc.-Transp 4 321 9 410 1,645 968 7 116 11 713 5 717 18 507 "1,163 303 16 058 18 680 pesp. Civil.'.'.'.'.', 15 909 5 128 1,543 183 4 393 6 787 Fidelidade 3 323 60 989 1,481 214 57 714 85 487 Ac. Pcssoais. 41 1^5 34 160 1,294 429 24 715 31 992 A«on5uticos.... 26 390 728 973 2,276 376 378 889 862 494 320 234 Ac. do Trabalho 235 492 388 555 1,649 971 286 793 473 200 I 466 1 910 ramos. 120 1 434 1 537 717 2 564 168 TOTAL. 1 332 345 2 210 017
QUADBO 11 19 4 9 19 4 7 1 9 4 ESTIMATIVA RAMOS INDICE INDICE Indice Cr$ 1 000 % Cr$ 1 000 % 1947 CrS 000 % 1947 1947 no 515 124 27,7 100 25,6 654 518 25.5 127 566 505 149 63 236 3.4 100 4.3 59tom6ve[s.. 103 522 4,0 164 93 924 13,0 101 283 921 15,3 100 jv''ansportes.. 298 425 11.7 105 288 028 0,8 180 10 306 0,6 100 Civil.. 18 680 0,7 181 18 507 17.5 48 638 2,6 100 Pessoais. 85 487 3,3 176 ()0 989 2,8 93 36 808 2,0 100 31 992 1.3 87 34 160 1,5 145 503 399 27,1 ICQ 862 494 33.6 171 728 973 33,0 370 545 19,9 100 473 200 18,5 128 388 555 17,6 105 trabalho. 117 26 052 1.4 100 ramos 35 850 1.4 138 30 376 1.4 2 564 168 100,0 138 2 210 017 100,0 119 1 858 029 100,0 100 tqtai REVISTA DO I. R. B.

Os iuceiidios nos Estados Eiiidos da America

SINISTROS DE SEGUROS (Indusive Despesas)

EGUNDO informam as revistas especializadas, acabam de ser apufados OS dados relatives aos danos que o fogo causou a economia publica, no ano de 1948.

Conforme quadros a seguir transci'itos, verifica-se que ocorreram aproximadamente 1.717.400 incendios, produzindo prejuizos avaliados em US$ 776.262.000.

Em moeda nacional sao cerca de Cr$ 20.000.000.000,00, cifra astronomica, e que bem justifica o interesse que naquele pais e dado a questao da prevengao.

distribuicao estimativa das perdas for fogo. for OCUPACAO. EM 1948 NOS ESTADOS UNIDOS

I. EDIFICIOS PUBLICOS

Rcpartifoes publicas

Hospilaia, insHtui^oes

Escolas c colegJ

Igrejas

Tealros.'indusive'dnVmas':::::::: Diverscs, sal6es

II. MORADIAS

COEFICIENTE SINISTRO-PRRMIO ESTIMADO

Hotels

Pensoes 'e hospedarias' !!! !!"! !.' Apartamentos ^^esidencias

III. MERCANTIS

Hscritorios e mercantis vSrios

IV. MANUFATUREIRAS

146 '< unidade; mil cruzhircs RAMOS Inc^ndio Autom6vds Vidros Animais ' Roubo Transportes Inc./Transp CasM Rcsp. Civil Fiddldade. Ac. Pessoals Aeror.Suticos... Vida Ac. do Trabalho CHjtros ramos,.., TOTAL.. estimativa para 1949 Inc^ndio AutomdvdSi. Vldroa "' Anizneia Roubo . ' Traruportes Inc. Transportea Coscos PcMoais.,.. «ronfiutico9.... Vida... do Tndiiho sAitros ramos Total. Nc 59 - FRVEREiRO DE 1950
SINISTROS S. 12/48 EM 30.9.48 ?M 31.12.48 EM 31.12.49 S. 9/48 (Estimaliva) EM 30.9.49 H4 935 202 799 1,308 929 103 240 37 414 54 287 135 134 1=450 980 43 461 310 457 63 061 1.474 193 069 348 1 246 513 1.165 575 638 628 926 732 1.451 410 86 247 126 002 749 I 087 1.460 943 74 300 27 32 108 548 1,185 185 010 77 6 506 91 1,298 602 3 638 830 6 874 4 724 1.179 073 257 1 593 6 147 5 213 1.267 303 136 1 344 12 376 1 703 1,354 640 530 8 824 9 702 11 053 1.137 397 102 334 7 268 107 249 8 267- 1,048 029 101 868 87 099 166 437 91 282 1,633 849 130 799 184 973 213 706 296 980 514 789 697 459 467 284 647 928
qUADRO IV RAMOS 20.6 60,9 45.0 38.0 23.4 36,4 1,2 40,3 32.9 25.1 14,0 25,9 10,6 45.2 51.3 25.3 145
Adriano O. Zander Mcmbro da C.P.Tp,
tabernas
Armazens
Restaurantes.
Mercantls vdrios
Metalurgia
! !!!
de trigo, silos J^atadouros Padarias
tgxteis
I'lDturarias ! !! !! !!!!!!!! i'' Varias N.° de Incendios Perdas US$ '''""'Am 2-000.000 ^.500 11.000.000 3.000 10.400.000 '■''00 5.000.000 3.300 7.500.000 9.000 4.000.000 .-12.000 ' 8.400.000 ^5.000 15.000.000 270.000 174.000.000 9.000 20.000.000 15.000 29.000.000 80.000.000 S-600 39.000.000 ..... 2.100 14.000.000 1 -900 15.000.000 25.000.000 6.900.000 1-100 1.600.000 ^. 000 7.000.000 200 1.500.000 l-^OO 3.000.000 2.000 3.000.000 17.000 70.000.000 REVISTA DO 1. R. B.
I^dustria madeirdra !! !!
'^oinhos
^ndustria
^nipressores •Uvanderias

Celciros

Edificios cxternos

Depositos de Icnha c carvao

Docas, inclusive estalelros

Propriedade ferroviaria, inclusive material rodante

Depdsito de olco em bruto, rcfinarias

Garages ;

Postos de gasolina

Usinas de fdrga, casas da bomba ; Sorveterias, Iciterias V

Ectruturas varias

Total (Incendios cm Edificios) VJ,

DISTRIBUICAO ESTIMATIVA DAS PERDAS PGR FOGG EM EDIFICIGS AMERICANGS, PGR CAUSAS. EM 1948

Charaincs, tubulagoes — defeituosas ou super-aquecidas

Paiscas em telhados

Equipamento de aquecimcnto defeituoso ou super-aquccido

Lixo

Combustivcis perto de aquecedores

Chamas vivas, chamas, fagulhas

Cirtzas quentes, carvao

Fumo c fdsforos

Crian^as e fosforos

Equipamento eletricc fixo — fogos resultantes de abuse ou instalagao defcituosa

Consumo de apetrcchos por fSrga el^trica

Liquidos inflamaveis, varies, inclusive lirapeza a sSco em casa e fazer fogo com

Tcchas, soldagem, corte, bombeiros

LSmpadas, lanternas, fogdcs a olco

GSs e equipamento

Graxa, pixe, etc

Corabustao espontfinea

Raios

Descongelagao de canos

Fagulhas de maqulnas, fricgao •Tnccndiarismo. suspcitos

Varies

Dcsconhecidos

Explcsocs

Propagagao

Total

Esta cnormidade chocante de perdar^ materiais c pessoais e os danos causadcs a economia do pals fizcram com cjue houvesse um entendimento entre os governos dos Estados Unidos e o Ca nada para estabclecer nos dois paises uma intensa campanha dc ambito nacional, no sentido de alertar as popula^oes sobre o problema.

Foi institulda a semana que vai dc 9 a 15 de outubro, e obtida a colabora^ao da imprensa c das redes de radiodifusao, sendo grande a expectativa em torno dos resultados praticos.

Mai podemos imaginar o que tera sido essa luta, por meio de uma profusao de cartazes, conferencias, anuncios pelos jornais e pelos radios.

Transcrcvemos a seguir a tradu^ao da prociamagao do prcsidentc Truman a essc respelto:

«Considerando as vidas de milhares de nossos compatriotas americanos homens, mulheres e crian^as que sac destruidas por incendios cada ano, e as inumeras outras que pelo mesmo motivo sc reduzem a iiivalidez permanente; e

Considerando que por estas razdes a preven^ao de incendios e do maior interesse para todos os cidadaos ame ricanos.

Portanto, Eu, Harry S. Truman, Presidentc dos Estados Unidos da America, designo por este meio a se mana que se inicia a 9 de outubro de 1949 como a Semana de Preven^ao de Incendios.

Pe^o encarecidamente que durante esta semana todos nos empreendamos uma campanha que se estenda ao ano inteiro contra incendios destrutivos em nossos lares e em nossas comunidades. Pe^o tambem que o Estado e os gover nos locais, a Cruz Vermelha Nacional Americana, o Conselho Nacional dc Perdas de Incendios.. a Camara de Comercio dos Estados Unidos, as organiza^oes industrials, trabalhistas e agrarias, igrejas, escolas. grupos civicos e agencias de informagocs publicas, in clusive jornais, revistas, c as industnas de radio, televisao e cinema cooperem plenamente na observancia da Semana de Preven^ao de Incendios. Determmo que as agencias apropriadas do Govcrno Federal auxiliem a despertar a consciencia publica acerca da necessidade de uma partidpagao ativa nesta cruzada contra o assustador indicc dc perdas de vidas c propriedades resul tantes de incendios.

Considerando que incendios evitaveis tambem destroem uma parccla irrcparavel de recursos naturais c propriedades privadas e publicas. inclusive florestas e fazendas, escolas e igrejas, Harry S. Truman^. hospitais. lares e fabricas. e

150
V. VARIOS
Acronavcs Vciculos a motor Incendios florcstais Entulho, capim, arbustos ' Total (Outros Incendios) 22.000 30 000 i .900 1.500 5.400 ].500 25.000 3.000 ]_ jqq gOO lOQ 570.000 ^00 • 207 000 174 qqq 733 qqq 28.000 \ j47 4QQ 1.717.400 30.500.000 9.000.000 12.000.000 10.000.000 8.200.000 12.700.000 24.000.000 2.600.000 5.500.000 2.500.000 12.000.000 714.800.000 13.000.000 10.000.000 32.462.000 6.000.000 6I.4G2.000 776.262.000
OUTKOS INCENDIOS
N." dc Incendios
N» 99 T- FEVEREIRO DE I«0 •'I25.800 23.500 49.500 32.400 7.400 32.000 8.400 91.000 24.200 52.700 17.500 16.200 3.400 25.600 4.100 10.000 8.100 22.200 1.900 [¥)
. REVIST A DO I. R. B. 2.500 8.900.000 5.000 12.300.000 46.000 19.700.000 41.800 190.000.000 6.900 23.000.000 11.900 21.200.COO 570.000 714.800.000
Pcrdas US$ 23.000.000 16.500.000 66.500.000 11.000.000 7.200.000 19.100.000 16.500.000 59.300.000 11.000.000 71.500.000 10.400.000 25.500.000 6.900.000 29.700.000 6.200.000 6.300.000 23.300.000 27.000.000 2.800.000

DADOS ESTATiSTICOS

RESSEGURO INCENDIO

Aprescntamos a distribuigao, por No primeiro trimestre. devido a alteestados. dos resscguros ccdidos ao ra?ao no piano de retrocessdes. s6

foram consideradas, das ceas5es feitas I.R.B. peUs sociedades seguradoras

ate 15 de fevereiro. as Iniciadas em ate o terceiro trimestre de 1949.

1949. Os quadros apresentados sao resulDos quadros constam o niimero de tados de tabula^oes preliminarcs das F.R.I., Importancia Ressegurada e F.R.I. (Fichas de Resseguro Inc€n- Premios com as respectivas distribui^oes dio) perfuradas com a finalidade de percenfuais e ainda a taxa media, controle e distribuigao das responsabi- pr€mio e Importancia Ressegurada lidades aceitas cm cada risco.

niedia por F.R.I.

Nota — ExeluiJos o3 scguros iniciados em 1948.

IN in,i 151 152 ni' ■M-
N» 57 - FEVEREIRO DE 1950 RESSEGUROS — INCENDIO TOTAIS POP. ESTADOa 1.0 trimestre do 1949 UNIDADES C E S S 0 E S DA FEDERACAO pr2uio IMP. TAXA FR^MIO CEDIDO RESSEIt. UtDIA c6d. CEOIDO uioio MEDIA KORTE. 1 377 2,4 201 875 500,00 146 005,30 1 235 897.70 3,0 897,50 0,012 Territorio Gimporfi.... Territdrio Acre Aranzonas 14 3 482 0,0 0.0 0.8 1 335 300.00 534 000,00 78 760 300.00 0,0 95 378,60 O.C 178 000,00 0,9 163 403.10 10 801.50 2 772,40 610 091,70 0.0 0,0 1,3 771. 021,10 1 058,30 0,809 0,519 0,648 Territorio Rio Braaco. Pari Tcrritdrio Amapa 875 1,0 0.0 120 877 900.00 368 000.00 T,3 138 146,20 0.0 122 666.70 706 151,60 6 077,50 1,7 0,0 807.00 2 025,80 0.584 1,651 NORDESTE. 4 073 8,1 702 820 000,00 150 401.50 3 821 447,50 9,1 817,80 0,544 MaranbSo Piam Ccurd Rio Grande do Norte. Paraiba • Pemambuco Alagoas Territ. Fem. Noronha 373 69 890 241 80' 2 017 301 2 0,7 0,1 1.4 0,4 1.6 3.5 0,5 0.0 59 393 900,00 13 899 100.00 100 208 000,00 51 688 900,00 148 118 600.OC 270 529 200,00 68 368 300,Of 320 000.00 0.7 159 233.00 0,2 201 436.20 1,1 125 260,00 O.C 214 476,80 1,6 171 186.40 3,0 134 124,50 0,6 192 001,00 0,0 160 000,00 424 396,00 77 028,50 529 350,30 265 001,90 805 193,80 1 348 597,40 370 673,09 1 200,00 1.0 0,2 1,3 0,6 3.2 0 0,0 1 137,80 1 116.40 661,70 1 099.60 928,70 008,00 1 219,30 600,00 0,715 0,554 0,628 0,513 0,543 0.499 0,035 0,376 LESTE. 18 142 31,6 3 441 608 000,00 38,2 189 703,90 12 242 965,30 29,3 674,80 0,350 Sergipe HahL Minaa Gcraia.... Esplrito Santo... Rio Janeiro Distrito Federal. 237 1 008 2 100 319 2 930 11 402 0,4 1,9 3,8 0.6 6,1 19,9 22 366 700,00 186 898 209,00 349 081 300.00 46 069 800,00 080 883 200,00 2 156 305 800,00 0,2 OS 531.70 2.1 174 998.30 3,9 158 063.70 0.5 144 410.40 7.6 2.32 383.30 23.9 189 116,50 l?l. 083,20 92i 440,90 1 723 700,30 258 165,80 I 770 650,40 7 441 320,70 .0,3 2.2 4.1 0.6 4,3 17,8 536,00 866.00 785,00 809,30 004,30 652.00 0,544 0,495 0,494 0.660 0.260 0.345 33 106 57,7 4 046 532 200,00 61,5 140 353.20 24 302 876,50 S.l 734.10 0,523 BSo Paulo Parana Santa Catarina Ric Grande do Sul. 21 460 2 998 2 627 6 121 37,4 6,2 4.4 10,7 3 320 283 100,00 310 170 800.00 312 917 700,00 703 160 600,00 36,8 154 719,60 3.4 103 459,20 3.5 123 829,70 114 876,80 14 378 212.20 2 241 285.50 2 299 348,00 5 384 029,80 34.4 5.3 5,5 12.9 670.00 747,60 909,90 879.00 0,433 0.723 0.735 0.766 CEJfTRO-OESTB. 127 0.2 27 073 200,00 0,3 213 174.E 210 623,00 0,5 1 658 50 0,778 Ter. Ponta-Porft. Mato Grosso Goi&a 0.0 0.1 0,1 464 500,00 9 801 800.00 16 806 900.00 0,0 77 416.70 0,1 204 204,20 0,2 230 231,60 4 482,00 96 444.00 109 697,90 0,0 747.00 0.2 2 009,80 0.3 1 602.70 0,965 0,084 0,663 67 426 100,0 9 019 914 900,00 100,0 157 073.00 41 813 809.00 100.0 728,10 0.464
REVISTA Dp I. R. 8-

HESSECURO - I�CE�DIO

UNIDADES

U�lDADES DA FEDERAÇÃO NORTE············ Tcrrit6rio do Q114poré Tmitú,'o do Acre A=onn.,.. TerritórioRioBranco P•rú 'fmi:.lrio·d�-Á��::: sonotsTE 1'braoblo Piauí. Cear:\ RioGrande do'Norw I'llrairo _ _ ____ Peroambuco........_.. Alagoa,, Ttrrit6rioFernando�<>ronha .LT.ST1!.. .... !lerxipc . . ". Bahia.. . . .. Min111 Gerai,.......::: Espírito Santo Rio de Janeiro... Distrito Prderal . ..:. SOL ...........__ 810 Paulo......._._.. Paraná...... ...._.. 8an\a Colarina RioGmodo dos�·,::'.: Clirmo-oun: Ter. Ponta-Por« Mato Oremo · úoiás ....-:·:::.: TOTAL 1 X.• 1 c6o l P.?l.I. 2 20S li 15 12 li 13 82S 14 2 15 1 348 IS 4 8 033 21 597 22 128 23 1 33; 24 479 2; 1 203 26 a 841 2i 450 28 1 32 518 31 433 32 2332 33 � 601 34 501 35 4 894 36 20 661 50 830 li 37 1a3 t2 4 748 44 4 001 45 13 580 221 51 3 52 108 5:1 110 102 810 N• 51 -FEVEREIRO DE 1950 % 2.2 o.o 0,0 0,8 o.o !,4 0,0 7,8 O,G o,1 1,3 0,5 1,2 3,7 0,4 o.o 31.0 0,4 2,2 3.0 0,5 4,8 20,I 58,2 �6.4 4,6 4,0 13,2 0,2 0,0 0.1 O,1 100,0
TOTAISPORt3T.\00S 2.• trimestre de IO19 CE SSÕES 1 n,r. IMP. JlF..SSEO e• P:tt\110 P:t.Êmo 'º l'.F.SSF:C. e• TAXA llÍ:DIA 1 C'i::UIDO '" CEDIDO :JÍ DIO l1Í:DIA303 108 600,00 ª·º 2,313: JIS,20 2 030 131,00 02'.!,20 0,0:2 2 20i 600,00 752 700,00 o.o 1s1 m.3o 17i2i,20 0,0 08 '127,30 o.o 1 181,S0 º·iõ2 109 050 500.00 10 03,,0J o.o 1 530,80 O.R 131 710.80 2,2JJ 910 000,00 ii.; 031,30 1,2 037,20 o,O 45.; 0)0,00 O,il� 189 003 300,00 1.? ni,5) o.o O 003,80 1,5 140 011,00 1 210 SJ9,80 1,339 218 500,00 o.o 51 G!õ,03 1,8 8:13,30 0,63i 2 531.30 o.o 620,10 1,lW l 030 029 O)),0a 1 1 123 911.;o r. m 03!,G0 ;,5 011,10 º·407 56 101 030,00 0,-1 U3 07G 60 3ll iG;,30 31 507 600,00 O,2 246 1.i3 10 0,5 5i2,50 0,60'.l 203 U9,Go 151 403 500,00 1,3 130 0.i2,10 0,3 1 G!S,50 0,062 52 160 400,0J 8,2 317.10 0,4 108 951,00 1,3 G;J,00 0,-181 118 200 600,00 2&:; n;,o, 0,4 0,9 98 329,70 75J 9;;,so 5�0.50 0,54$ 520 007 100,00 3,0 135 39S,00 1,1 620,80 0,63, 2 2Jt Qj5,90 76 117 700,00 0,6 169 150,40 3,2 575,00 0,425 4i4 ,SO,GO O,7 1 055,10 0,624 200 000,00 0,0 200 ººººº 075,00 o.o 975,00 0,3,5 4 733 313 900,00 35,2 145 550,80 20 741 402,00 30,3 637,90 0,438 48 312 500,00 0,4 111 645,60 280 048,20 371 210 200,0íl º·4 2,7 159 181,10 007,00 - 0,508 197 .210 ºªº·00 3,7 134 007,70 1 940 331,20 2,8 831,00 0,524 2 715 730,50 65 001 500,00 0,5 130 870,00 4,0 735,20 0,510 317 590,00 685 a11 4!Y.l,oo 5,1 140 031,00 0,5 030,20 0,481 2 460 407,70 3 065 241 410 0J 22,8 3,0 501,00 0,360 1-18 350,00 13 009 2S9,30 10,0 620,70 0,424 7 340 5JI 0JJ,00 54,6 122 811,30 40 120 329,80 58,9 675,60 0,550 4 015 5J2 8l:J,OJ 30,5 131 297,00 n 017 010,80 407 o;4 SJJ,OJ 3,0 33,6 OH,80 0,468 411 ·124 7iJO.00 85 802,10 3 OOS-381,10 3,1 101 230,40 4,5 052,00 o,760 1 OH U6J oa1.o, 3 721 119,8) 5,4 12,0 118 922,10 010,40 0,005 10 5S0 149,LO 15,4 052,60 0,655 30 •128 soa.oo 0,2 137 686,00 215 002,!iO 0,3 976,00 O,i09 8�7 R?J,O) o.o295 033,30 1ogoon,oJ 5 808,30 º·1 71 260,30 0,0 1 036,LO 0,054 21 615 OJJ,00 69 620,10 o,1 1os 500,ºª º· J 6-13,70 0,903 110 361,10 0,2 1 270,00 0,043 13 452 500 LJ�.OJ 100,0 13O 848,80 0 8 500 634,SO wo.oi 00G,00 0,510 llESS!':GURO - lNCEND!O TOT.\IS POn ESTADOS 3.0 trimeslro de 1919
CESSÕES DA FEDERA{'ÃO 1 \ 111r. l'llbllO PRf:>110 CÓD-1 % �· % T\X.\ F.ll.l, ntr. !ltSSEO. 10 mssi:o CEDIDO UÍ:l>B, MÍ:DlA. CEDIDO MÉ:010NOllTE,... ·· · - 2444 1,5 434 015 700,00 3,5 177 584,20 2 374 295,20 3,G 071.50 0,547 Território <lo Guoporé. li 16 o.o 2 557 ººº ºº 0,0 t50 8GS,i0 17 020,10 o.o 1 063,89 0,665 Território do Acre 12 10 o.o 3SS 200,00 0,0 3S S20,00 5 350,S0 o.o 535,00 1,37S Amazonos 13 9-18 1,0 1;1 873 V00,00 1,4 IS1 46G,10 9�! 518.10 1.4 1 015,30 0,55) 'rcrritório Rio Drnnco 14 1 o.o- 687,80 o.o O i,80Pnrá 1;; 1 467 0,5 256 193 i00,00 2,1 174 637,80 1 3S8 669,0J 2,2 OlG,6J 0,511 Território <lo Amap:, 10 2 0,0 2 ººº·ºº o.o 1 000,00 49,40 o.o 2l,i'O 2,4,J NORDESTE ... - O 202 G,5 Sil 191 200,00 7,2 140 469,40 ·1 931 748,90 7,3 7Js.2a 0,56!i Mar.inhão 21 022 o.o GI 493 400,00 0,5 os 864,00 416 401.10 o.o 609,60 0.677 Piauí. ..... .. ... 22 112 º·1 22 086 500,00 0,2 197 200,00 145 000,50 0,2 1 204.6J 0,6:;; Ceará................ 23 1 013 1.1 131 035 300,00 1,1 129 353.70 i20 0-17.89 1.1 il!.;(J 0,5:iJ RioGmnde do �orle 24 349 0,·1 54 023 100.00 0.4 151 701,0íl 393 510,0l o.o 1 127.5.J o.728 Paraíba 25 737 0,8 81 802 soo,00 0,7 Ili 116,·IO 5�3 7JJ,OD 0,8 7J7,70 O,O!l-1 Pernombuco 26 2 830 2,9 416 010 ººº·ºº 3,4 147 010,00 2 001 0;;1,50 3,1 738.90 0,503 Alagoos 27 539 0,6 10-1 619 200,00 0,9 104 098,;o 011 01S,00 o.o 1 152,20 0,594 Territ.Fern.Noronha 28 ----!,ESTE ·1 - 31 269 32,3 4 230 159 700,00 34,5 135'174,iO 10 m ;20,00 20,1 611.80 O.Hl Se . 1 31 33i 0,-1 35 004 100,00 O,3 103 860,70 222 065,5:J 0,3 001.70 O,GJG rg,pc ........ l Bahia................. 32 2 330 2,4 322 920 100.ºº 2,6 138 592,30 1 0�3 5-15.O) 2.5 722,60 0.5.?1 Minas Gemi•.......... 33 3 876 4,0 535 012 100,00 4,3 138 039,80 3 2H 515,0D ·1,9 S3i,LO 0,6)6 Esplriio Santo 34 500 0,5 4íl 1S5 400,00 º·4 OI 275,50 240 407,50 0,4 47�.10 0,5�) Rio de Janeiro 35 3 053 4,1 523 UJ0 800,00 4,3 132 530,80 � 272 075,OJ 3.4 571,80 0,434 Distrito Fedem! 30 20 267 20,0 2 773 078 200,00 22,6 130 82,,3 li 770 611,10 li,(j 581.20 o,l'!á SOL..............•.. - 56 700 5s,n 6 oso 107 800,00 64,4 Ili 921,80 39 068 870.10 69,-i 093.G0 0,50J São Paulo ........... 41 35 079 30,8 4 438 681 100,00 30,1 124 403,20 23 223 001,20 31.S 030,00 0.5�3 Pamná......,, . . 42 4 705 5,0 453 232 300,00 3,7 04 521,00 3 910 302,90 5,9 810.80 0,801 Santa Catariun H 3 395 3,5 287 140 100,00 2,3 8-1 577,30 � 660 378,80 3,S 751.20 0,83) Rio Orando do Sul. 45 12 831 13,3 l 507 214 300,00 2,3 117166,00 O 058 473,20 11,9 7iG,00 0,061 CF.h"T!IO-OESTI!!,•..• - 240 1,1 50 297 100,00 0,4 209 571,30 395 402,20 0,0 7,8 o,786 Ter. Ponta-Porll..... ól 15 0,0 1 435 800,00 0,0 U5 720,00 10 233,80 0,0 1 28J,:l0 1,340 Maio Grosso 52 85 1,0 10 890 300,00 0,1 128 227,10 114 804,8? 0,2 1 35J,U0 1,053 Goi&s..... ..... 53 140 O,1 37 002 000,00 0,3 271 157,10 201 423,G0 0,4 1 867,30 O,GSO TOTA'L...•.. - 00 855 100,0 12 277 831 600,00 100,0 120 765,10 60 813 102,40 100,0 0SO,SJ 0,511 REVISTA DO J R. B.

161

Segiinda Keiiniao do Couiitc Periiiaiiciite da Coflferciicia Heniisferica de Sesnros

REALIZADA no PERfODO DE 20 A 26 DE NOVEMBRO DE 1949, EM HAVANA, CUBA

Na sua qualidade de Presidente da Comissao de Seguros do Conselho Interamericano de Comeccio e Produgao, a Conselheiro Tecnico

I.P.B., Dr. Angela Mario Cerne, recebeu diversos informes relatwos as resolugoes da Segunda ^eumao do Comite Permanente da L,on[erencia Hemisferica de Seguros (realizada em Havana. Cuba, de 20 a 26 de novembro de 1949) documentos esses que teve a gen^ tileza de encaminhar para publP cagao nesta Revista. conforme fazemos a seguir: '

Subcomite n." 1

RECOMENDACAO N." I

O Subcomite recomenda ao Comite Permanente da Conferencia Hemisfe rica de Seguros:

^ designada uma comissao especial para a compilagao das leis, disposigoes e regulamentos restritivos que regem a indiistria seguradora em cada pais do Continente.

2 — O Secretario permanente do Comite se encarregara de reunir os dados que sirvam de base para esse trabalho.

RECOMHNDAgAO N." 2

o Subcomite recomenda ao Comite Permanente da Conferencia Hemisferica de Seguros:

1 A constituigao de uma comissao permanente a denominar-se «Comissao pro-Liberdade do Seguro» da Conferen cia do Hemisferio Ocidental, com a incumbencia de tratar imediatamente de todas as questoes relacionadas com leis restntivas ou decretos que tenham O objetivo de restringir de qualquer modo a liberdade do seguro.

ao Delegado oficial do Comite Permanente de cada pam que comunique e apresente razoes per mtermedio do Presidente da «Comissao Permanente pro-Liberdade do eguro», quando presuma ou tenha mformasoes acerca de mudan^as nas le,s, decretos, regras on regulamentos de sen pais destinadas a torna-los ra ais restr,t,vos. Q delegado devera procurar OS motives per que se consideram necessarias ou sao postas em vigor tais

3 Que se solicitem ao delegado oficia! do Comite Permanente de cada pais suas opinides e recomenda5oes no tocante as medidas de colaborasao, que possam ser adotadas por outros paises, a ira de afastar a necessidade da adocao daquelas leis ou decretos.

4 — Que o Comite ou Comissao pro-Liberdade do Seguro ou uma maioria do mesmo tenha a faculdade de solicitar, em nome da Conferencia

do Hemisferio Ocidental, ao delegado oficial do pais, onde serao aplicadas tais leis ou decretos restritivos, que faga representa^oes ao seu governo com referenda a posiqao da Conferencia Hemisferica sobre o assunto e ofcrega OS servigos da Comissao pro-Liberdade do Seguro a fim de resolver os prohlemas. de modo que tais leis ou de cretos se tornem desnecessarios.

5 — Que a Conferencia Hemisferica de Seguros possibilite a Comissao proLiberdade do Seguro que esta, juntamente com organizagoes do Hemisferio e de outras partes, solicite ao Conselho Economico e Social das Nagoes Unidas a inclusao do tema «Liberdade do Seguro» em sua agenda para ampla discussao. E, ao mesmo tempo, que a Comissao tenha a faculdade de designar um representantc para expor a posigao da Conferencia Hemisferica de Seguros, relativamente ao principio da «Liberdade do Seguro».

Jorge Bande. Presidente. John T. Byrne. Ricardo de Irezabal. Felix Stungevicius. Secretario.

Subcomite ns. 3 c 8

RESOLUgAO N.o 13 - INTERCAMBIO

HEMISFfiRICO DE SEGUROS

Nossa Comissao considera que e este um dos assuntos mais importantes das deliberagoes deste Comite Permanente. Deu toda a atengao a este problema e tratou dele em duas reunioes consecutivas.

Considerou nossa Comissao que nao seria oportuno no momento chegar a qualquer dispositive obrigatorio, pelo qual as companhias do Hemisferio

tenham de intercambiar seus excedentes no todo ou em partc. O resseguro e uma operagao bilateral, que exige conhecimentu mutuo das partes contratantes e em que e primordial a confian^a absoluta na solvencia moral e financeira do cedente e do aceitante. Enquanto nao se consiga robustecer essa confianga reciproca entre as companhias do Continente, de modo geral, nao se podera pensar em disposi^ao obrigatoria sobre intercambio de resseguros.

Com o fim de obter essa confianga mutua e criar uma mentalidade resseguradora entre as insfitui^oes de segu ros do Hemisferio, nossa Comissao toma a liberdade de propor os seguintes acordos:

1 — Publica^ao de um folheto com informa^oes sobre o seguro em geral e sobre as companhias de seguros do Continente.

a) A Camara de Comercio dos Estados Unidos, como Secretaria Per manente das Conferencias Kemisfericas, organizara um formulario para as referidas informaijoes.

Sao de duas classes tais informagoes:

I Informa^oes gerais sobre o mercado de seguros dos diversos paises do Continente. (Essas informa^oes vcrsarao sobre estatisticas gerais do ramo, publicagao das leis que rejam administrativaraente o seguro, regulamenta^ao referente a liberdade de transferencia das moedas estrangeiras e outras que possam ser de interesse para a perfeita negocia^oes do mercado).

II — Informagoes particulares rela tives a situagao financeira das com panhias (relatorio, balango, nomes da diretoria, administra^ao e outros que a companhia queira apresentar).

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i» f.f*
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Uma vez preparada a relagao pela Camara de Coraercio dos Estados Unidos, seria enviada as Associagoes de Seguradores dos varies paises, comunlcando-se-Jhes a decisao do Comite Permanente de que as informagoes constantes do item I devem scr remetidas obrigatoriamente a Secretaria Permanente, e observando-se-lhes que apenas a remessa dos dados exigidos pelo item II significa que tais companhias tern interesse e capacidade de tomar parte no intercambio hemisferico de resseguros.

A publica^o dos informes do item I sera gratuita, e a dos do item II ficara a cargo das companhias que os publicam, para poder-se desse mode financiar a edi^ao do boletim.

2 Uma vez em poder da Camara de Comercio dos Estados Unidos os refcridos dados, tera inicio a publicagao do citado boletim. Se o custo da edigao nao pudcr ser coberto pelos avisos, o boletim sera vendido as companhias mtercssadas, por prego que possibilite seu financiamento.

3 — Estabeleccu-se tambem que a Camara de Comercio dos Estados Unidos, como Secretaria Permanente do Comite, se dirija a todas as associagoes nacionais de seguros, ressaltando-lhes a importancia desse Comite Permanente para favorecer o inter cambio de resseguro no Hemisferio, e solicitando-Ihes que empenhem todos os esfor^os no sentido da formagao de mentalidade resseguradora americana em seus respectivos paises.

— Combinou-se igualmente solicitar que o presente teor da exposigao seja publicado nos principals jornais a cidade. (Com estes acordos fica

tambem cumprida a Resolugao n.° 14, concernente ao Anuario Interamericano de Seguros).

RESOLUgAO N." 19 — SoBRE ECONOMIAS DE DIVISAS SEM RESTRIQAO PARA O SEGURO E RESSEGURO

Considerando que e essencial a livre transagao do resseguro entre as na^oes do continente americano para o fortalecimento de suas respectivas economias; Tendo conhecimento da existencia de obstaculos para a obtencao de divisas em alguns paises e de que tais obstaculos iihpediriam o livre desehvolvimento do resseguro. o Comite Per manente da Conferencia Hemisferica de Seguros recomenda: -

^ Promover um inquerito entre os ^presentantes nacionais a Conferencia Hemisferica sobre o assunto solicitando que indiquem os obstaculos concretos existcntes e os meios de remove-Ios.

^ Solicitar aos mesmos represen- tantes que definam sua posigao em face de uma possivel recomendagao da Con ferencia Hemisferica de Seguros para o tratamento prefcrencial de divisas para 1ms de resseguros.

3 -■ Que OS resultados desse inque rito sejam encaminhados ao Secretario da Conferencia Hemisferica de Seguros. que OS apresentara a proxima Confe rencia Hemisferica.

RESOLUCAO N." 18 _ COBERTURA

DOS RISCOS CATASTROFICOS

Em virtude do interesse das com panhias de seguros do Hemisferio em unir-se aos csforgos dos seguradores de outros continentes para poder chegar-se algum die a cobrir, sobre ase internacional, os resseguros cha-

mados catastroficos, nossa Comissao "recomenda:

1.0 — Que a Camara de Comercio dos Estados Unidos, como Secretaria Permanente do Comite, se dirija ao Presidente do Escritorio Internacional de Riscos Catastroficos, com sede na Espanha, a fim de que este organismo fornega um roteiro para a realizagao dos estudos previos necessaries para a discussao de um problema tao importante.

2.0 — Uma vez em poder da Secre taria Permanente tal roteiro, seria este remetido as associagoes nacionais de seguros com o fim de que estas constituam comissoes de estudo e submetam diretamente ao Escritorio de Riscos Catastroficos os dados e os estudos solicitados.

RESOLUCAO N." 29 — ASSISTENCIA DE OBSERVADORES AMERICANOS

AOS CONGRESSOS

Nossa Comissao recomenda a rctirada deste projeto de resolugao dos acordos da Segunda Conferencia He misferica de Seguros, por considerar que nao constitui assunto de carater hemisferico. Nada obstante, recomenda que, na hipotese de seguradores americanos assistirem a conferencias europeias, entrcm em acordo para scguir nos referidos congresses uma politica uniforme, coerente com os prop6sitos das Conferencias Hemisfericas.

RESOLUgAG N." 11 «POOL» INTER AMERICANO

DE SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS

DE AVIAgAO

Nossa Comissao recomenda que esta resolugao seja retirada dos acordos da Segunda Conferencia Hemisferica de

Seguros; primeiro. porque a dita Con ferencia e esta Comissao se pronunciaram em principio contra «pools» obrigatorio, e segundo, porque o tratamento individual deste problema compete a cada uma das companhias particularmente e nao a essa Conferencia, Todavia, se existe alguma nova ideia em relagao a materia, que e por si muito importante. poderia ser apresentada a Terceira Conferencia Hemis ferica de Seguros.

RESOLUgAO N." 2 — EDUCAgAO CIVICA PARA A-PREVIDENCIA

Assentou-se que a Delegagao mcxicana apresente a proxima Conferencia Hemisferica de Seguros uma compilagao pormenorizada das formas como a educagao primaria e secundaria dos diversos paises do Continente encara o problema do ensino das ideias do seguro e da previdencia. A Camara de Comercio dos Estados Unidos solicitara tais informes das associagoes na cionais de seguros.

Baseada nesses dados, podcra a Ter ceira Conferencia Hemisferica de Se guros determiner o que mais convenha sobre o assunto.

RESGLUgAG N." 3 - DIA CONTINEN TAL DO SEGURO

Nossa Comissao recomenda adotar as seguintes resolugoes:

1.0 Que a Camara de Comercio dos Estados Unidos, como Secretaria Permanente do Comite, se dirija, com a devida antecipagao, a todas as asso ciagoes nacionais de seguros do Conti nente, lembrando-lhe que existe ac6rdo no sentido de celebrar dignamente o

Dia do Seguro, 14 de maio de todos os

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anos. (Sendo 14 de maio domingo. dcsta vez, recomenda-se sua comemoragao na segunda-feira, 15 de maio).

2.® Solicitar a todas as associa?6es nacionais que enviem os antecedentes dessa celebragao a Camara de Comercio dos Estados Unidos, que os compilara e os distribuira entre as assodagoes do Continente, a fim de que possa cada pais conhecer a forma pela qual se tern comemorado nos demais paises e adotar qualquer norma que Ihe parega melhor.

RESOLUgAO N." 4 - ENSINO UNIVERSITARIO DE SEGUROS

Nossa Comissao resolveu publicar um folheto, semelhante ao que foi editado pela Fundagao Huebner, referente ao ensino universitario de seguros nos Estados Unidos e seus objetivos, e entregou Ss associagoes nacionais ambos OS folhetos, com a rccomendagao de que fagam o que estiver a seu alcance para conseguir, se ja nao houver, que em seus respectivos paises se criem catcdras universitarias para o ensino da teoria e pratica do seguro privado.

A Camara de Comercio dos Estados Unidos, como Secretaria Permanente do Comite, reunira esses dados e apresenta-los-a a Terceira Conferencia Hemisf^rica de Seguros.

RESOLUCAO N." 6 -

UNIFICACAO DO direito contratual do seguro

Um acordo do Comite Permanente do Rio de Janeiro designou a Universidade do Chile para a compilagao da legislagao e clSusulas contratuais sobre o seguro.

Nao foi possivel levar a cabo tal compilagao, porque nao se puderam obter dos respectivos paises os informes necessarios. Portanto, nossa Co missao recomenda que a Camara de Comercio dos Estados Unidos, como Secretaria Permanente do Comite, obtenha a referida legislagao dos res pectivos paises e a entregue a Universidade do Chile.

RESOLUCAO N." 8 - POPULARIZACAO DO SEGURO

Recomenda-se juntar esta resolugao numero 8 a de numero 17, que esta sendo tratada pelos Subcomites unidos numeros 2 e 7, e incumbir a Delegagao chilena de preparar um relatorio sobre o que se tem feito a esse respeito nos demais paises do Continente, para o que a Camara de Comercio dos Estados Unidos deve obter todos os dados e coloca-Ios a disposigao da Delegagao chilena.

RESOLUCAO N." 23 ~ para UMA POLITICA DE SEGUROS AMERICANA

Recomenda-se a publicagao de um folheto com as resolugoes das tres primeiras Conferencias Hemisfericas de Seguros, cm forma sistematica e coordenada, com sua exposigao de motivos e OS antecedentes que as Confe rencias levaram em conta para realizar tais acordos, e com os comentarios que houver.

Confia-se a tarefa de realizar os respectivos estudos e escrever a refe rida obra ao Professor da Universidade do Chile, Sr. Jorge Bandc.

RESOLUCAO N.° 29 - BASES DO CONCURSO, ENTRE ARTISTAS AMERICA NOS, PARA O EMBLEMA tiNICO DO DIA CONTINENTAL DO SEGURO

Nossa Comissao recomenda:

1.0 — Aceitar esta resolugao na In tegra, acrescentando unicamente que os direitos de publicagao serao- adquiridos pela Camara de Comercio dos Estados Unidos, por conta da Confe rencia Hemisferica.

2.0 — Que se concedam os premios nacionais por ocasiao do Dia do Se guro, no ano de 1950.

3.0 — Que o Concurso Internacional seja julgado por ocasiao da Terceira Conferencia Hemisferica de Seguros.

4.® — Que a associagao organizadora da referida Conferencia promova uma exposigao dos projetos.

5.0 — Que o financiamento dos premios internacionais seja discutido pelo Comite Permanente.

SUBCOMITES UNIDOS 3 E 8

Dr. Jorge Bande, Presidente: Srs. Otto Arosamena, Ricardo de Irezabal, Roy C. Grant, A. L. Kirkpatrick, Raul Godoy, Enrique Paris e Alberto Sayan de Vidaurre.

Estatutos da Conferencia Hemisferica de Seguros

{Traduzidos do n." 106 da revista <seguros», de Santiago do Chile)

CAPITULO

I - Nome

Artigo 1 Os signatdrios constituem uma organizag9o privada que se denominarS «Confer^ncla Hemisferica de Seguros». cujos fins. organizagSo e composigSo em cada pais serSo estabelecidos nos presentcs Estatutos.

CAPITULO II - Fins

Artigo 2 — Os principals fins da Confe rencia Hemisferica de Seguros serao os seguintes:

(a) Estabclccer e manter as mais cordiais reiagoes de amizadc entre todas as organizagoes privadas de seguros e fian^as do Hcmisferio Ocidcntal;

(b) Estudar e formular pianos e p6-los em cxccugao, a fim de realizar os fins mencionados;

(c) Elaborar e executar pianos comiA) intuito dc obter e facultar dados e informagoes que sirvam para incrementar o intercambio de seguros e fiangas em todo o Hcmisferio Ocidental; e sempre promovcr o desenvolvimento dos seguros e fiangas privados ncste Heraisferio, fazendo, para isso, os estudos c investigagoes que sejam necessarios.

Mcmbeos CAPITULO III

Artigo 3:

(a) Serao considerados mcmbros fundadorcs da Conferencia Hemisferica todas as organizagoes privadas de seguros e fiangas de qualquer pais do Hemisferio Ocidental, que estejam constituidas dc acordo com as leis de seu respectivo pais, e que assinem e ratifiquem estes Estatutos. exclusive as que forpm apenas sucursais ou agendas gerais de companhias estrangeiras;

(b) Poderao igualmentc ser membros ativos da Conferencia as organizagoes pri vadas de seguros e fiangas dc qualquer pais do Hemisferio Ocidcntal. que satisfizerem as condigoes expostas no paragrafo anterior, quer se trate de grupos,.pu de associagoes. instituigoes, federagoes. etc.. contanto que suas atividades nao entrem em conflito ou nSo sejam inconsistentes com a natureza e as finalidades da Conferencia:

(c) A represcntagao oficial, junto a Con ferencia, das organizagoes dc seguros e fiangas, mencionadas nas letras (a) e (b) se fara por meio de um delegado oficial de cada pais do Continente. o qual ser9 eleito por essas orga nizagoes, contanto que elas estejam filiad^ a Conferencia ou nela inscritas como membros ativos. Se as v9rias organizagSes de seguros e finangas nSo conseguirem p6r-se de acordo acgrca da designagao do delegado oficial. sera admitido nessa qualidade o representante da organizagSo de filiagao mais antiga na Con ferencia Hemisferica de Seguros, podendo os demais assistir no carater de observadores. ou de membros da delegagao.

(d) A eleigSo, desligamento ou suspensSo dos membros da Confer&ncia obedecerSo a forma estabelecida no Regulamento Geral da mesma.

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CAPITTILO IV — Organlzagao

Artigo 4 — Os assuntos da Confcrencia serao dirigidos e representados pelos seguintes organismos oficiais, os quais se achara organizadcs e funcionarac conforme c indicado:

(a) A Junta Geeal de Delegados, que sera constituida per um delegado de cada pais representado na Conferencia. Os delegados serao eleitos segundo o previsto no Artigo 3 destes Estatutos. A Junta Geral de Delegados se reupira, no minimo de dois em dois anos, no lugar e data determinados pela propria Junta. Compete-lhe a diregao geral da Con ferencia. Inclusive a revisao. ratifica<;ao ou desaprova<;ao das ativldadcs da Secretaria Geral e das Delega?6es Territorials;

(b) A Seccefaria Geral. que constara de um Secretario Geral, designado em cada uma das reuniocs da Junta Geral de Delegados, para servir ate a reuniao seguinte, e dos auxiliares que sejam autorizados pela mesma Junta Geral de Delegados. A Secretaria Geral, cuja sede sera no lugar determinado pela Junta Geral de Delegados. se incumbira da dire(;ao dos assuntos da Conferencia quando nao estiver reunida a Junta Geral de Delegados. de acordo com o previsto nos Estatutos, nos Regulamentos da Conferencia, e nos acordos da Junta Geral de Delegados.

(c) Outros organismos oficiais subsidiarios que resolva criar a Junta Geral de Delegados. OS quais serao constituidos e funcionarao como deterrainar a mencionada Junta Geral.

Artigo 5 — Cada um dos ditos organismos oriaais serS autorizado a adotar os regula mentos que sejam necessarios a boa diregao de seus assuntos, regulamentos esses que estarSo era harmonia com estes Estatutos e cc»n Ocidentar'"''''^''^^

CAPITliLO V — Vigincia

^tigo 6 — fistc's Estatutos entrar3o em vigor" .assim que os assinarem e ratificarem a maioria dos paises membros da Conferencia,

CAPITULO VI — Medidas Transitorias

Artigo 7 — Assim que for possivel. depois de entrarem em vigor os presentes Estatutos, deverao os membros fundadores da Conferencia. repres^tando cada um dos paises do Hemisfcrio Ocidental, organizar-se como Delega^ao Territorial Provisoria para aqu^le pais, a qual Geral de Delegados. j seguinte da Junta Cada Delega(;ao Terri torial designara um de seus membros, o qual sera seu Delegado na reuniSo mencionada.

Artigo 8 — Os acordos e resolugoes aprovadas pela Primeira e pela Segunda Conferencias Hcmisfericas de Seguros sac ratificados pelos presentes Estatutos.

Artigo 9 — A existencia e objetivos das Comissoes constituidas pelas ditas Conferencias se acham igualmente confirmados, dcvendo essas Comissoes fpncionar ate serem dispensadas pela Junta Geral de Delegados.

Artigo 10 — Se na ocasiao de aprovar-se os presentes Estatutos nao cxistir a maioria a que se refere o Artigo 6 para que os mesmos entrem iniedialamente cm vigor, aplicar-se-ao as se guintes normas:

(a) Envlar-se-a a todos os paises membros da Conferencia os Estatutos aprovados. in clusive aos paises cujos delegados ja os haviani anteriormente assinado. a fim de que dentro do prazo maximo dc ISO dias. a contar da data de sua aprovaijao." eles os assinem e/ou ratifiquem, segundo for o caso; ^

(b) Quando ao minimo nove paises, que sejam membros da Conferencia, hcuverem assi nado e ratificado os Estatutos aprovados estes entrarao picnamente em vigor;

(c) As ccndi<;6es ou modificaqSes que se proponham a fim de se assinar e ratificar estes Estatutos, uma vez aprovados. n3o serao consideradas no ireferendum^. mas serao encaminhadas a III Conferencia Hemisferica. que as discutira, adotando-as ou rejeitando-as.

CAPITULO VII _ Emendas

Arligo 11 — Para serem modificados estes Estatutos, requcrem-se dois terijos dos votes da Junta Geral de Delegados: e para sua ratificaijao requerem-se dois tcr<;os dos votes dos membros dos paises signatarios.

Havana,-Cuba, 26 de novembro de 1949.

RESSALVA:

Asslnamos, dependendo da ratifica<;ao dos nossos representados. de acordo com o que estipula o Artigo 10 dos presentes Estatutos.

Pelo Canada, Roy C. Grant: pelo Chile, Jorge Bandc; por Cuba, Jose Martinez Mendez; pelo Equador, Otto Arosamena: pelos Estados Unidos, V.I.G, Petersen; por Guatemala, Ernesto Townson; pelo Mexico, Ricardo Ir'eA zabal; pelo Panama, Luis E. Garcia de Paredes; pela Venezuela, Enriqye Paris Ambard.

PARECERES E DECISOES

Tribunal de Justlpa do Distrito Federal

Certidao

O Bacharel Cicero Arpino Caldeira Brant, Diretor da Secretaria do Tribunal de Justiga do Distrito Federal. Capital da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

Certifica, que revcndo nesta Secre taria, OS autos de Apela?ao Civel. numero quatro mil e quatro (4.004), entre partes, Apelante: Companhia Comercio e Navegagao e Apeladas: Companhia de Seguros Alianga da Bahia e Companhia de Seguros da Bahia, deles e em rela^ao ao que me foi pedido por certidao, consta a peca do teor seguinte: Acordao de [Is.

Apela?ao Civel numero quatro mil e quatro. Apelante: Companhia Co mercio e Navegagao. Apeladas: Com panhia de Seguros Alianga da Bahia e Companhia de Seguros da Bahia. Emcnta Seguro maritime — Clausula de irrcsponsabilidade — Sua validade ■— Jurisprudencia a respeito — Procedencia da agao — Apclagao — Nao provimento. As Apeladas propuseram contra a Apelante agao para haver da mesma o que pagaram pelo desaparecimento de fardo.s transportados por navies de propriedadc da Apelante, e a sentcnga apelada concluiu pela procedencia do pedido. rejcitando a defesa da Apelantte. per entendcr como nao escrita. a vista do que dispoe o artigo primeiro do Decreto numero dezenove mil quatrocentos e setenta e tres. de

dcz de dezembro dc mil novecentos c trinta, a clausula restritiva da responsabilidade da Apelante. O assunto, que passou a merecer contrcversia da juris prudencia, e o relator deste Acordao I'iliara-sc a corrente dos que sustentavam a tese da Apelante, ha de sec agora encarado pelo prisma da sentenga, a vista do pronunciamento das Ca meras Civeis Reunidas. notadamente no Recurso de Revista numero mil cento e treze, da Apelagao Civel numero oito mil setecentos e quarenta e seis, de vinte e cinco de novembro ultimo, Recorrente a propria Apelante, quando o Tribunal, por expressiva maioria, dcu prcvalencia a tese desta sentenga'ape lada. Acordam. do exposto, os J\nzes da setima Camara do Tribunal de Justiga, e por unanimidadc, em negar pro vimento ao recurso, para manter a sen tenga apelada. Custas pela Apelante. Rio de Janeiro. Disftito Federal, em tres de dezembro dc mil novecentos e qua renta c oito. Antonio Vieira Braga, Prcsidente. — Ary de Azevcdo Franco, Relator. — Mem dc Vasconcellos Reis. Secretaria do Tribunal dc Justiga do Distrito Federal. Capital da Republica dos Estados Unidos do Brasil. aos dczoito dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e novc— Eu, (ass. ilegivel) Auxiliar de Bscritorio, a dactilografei. O referido e verdade e dou fe. — ^ Cicero Arpino Caldeira Brant, Diretor da Se cretaria, o subscrevo e assino ASS.) Ci'cero Arpino Caldeira Branf.

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aos paises do Hemisferio
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REVISTA DO 1. R. B.

COMPANHIA COMERCIO E NA- tome, Zindel & Kesler, Companhia de VEGA^AO, S. A., SUPLICANTES Seguros Maritimos e Terrestres GaINSTITUTO DE RESSEGUROS rantia, Companhia de Seguros GuanaDO BRASIL E OUTROS, bara (fls. 131) e Metropole Companhia de Seguros Gerais (fls. 160).

SUPLICADOS

As impugnagoes principalmente se referem ao valor do navio, a nao in- Ementa — «Homologagao de clusao do meio-frete na contribuigao, a laudo de avaria grossa. Sua anamodicidade dos juros sobre o produto logia com o processo de verificagao do leilao da carga, a inclusao de certas do passivo falimentar (Juizo unico parceias admitidas como avaria grossa com pluralidade de partes). Di(fls. 136), aos honorarios do ajustador ferenga entre homologagao ordinaria e contenciosa. Poderes do (materia prejudicada em face do que consta a folhas 1^5) e ao fato de nao }uiz na ultima. A impossibilidade terem contribuido quatro canhoes."-- - de rencpafao das impugnagoes em novo processo de homologagao, Cumprindo-se o disposto no art. 767 desde que tepelidas na sentenga do c.p.c. foi mandado ouvir o reque negou a homologagao, nao gulador, que falou a fls. 181 a 187. decorre de obsequio ao princi'pio Fe-lo. porem. de maneira ins6lita! da autoridade da coisa julgada, assacando insultos aos advogados dos mas^ antes se justifica como ,aph'- ■mpugnantes (contribuintes que paga- cagao do princfpio mais amplo do rao seus honorarios) em contraste com «"e bis in idem». o mode elegante do digno patrono da armadora, o que nao pode passar sem «Vistos^ etc. A Companhia Comercomentario. cio c Navegagao, S. A. a fls. *2, requereu, com base nos artigos 767 a 768 A fls. 199 convert! o.julgamento em do c.p.c., a «homologagao do laudo dtligencia, ordenando pericia com arbide avaria grossa» do vapor dc sua framento no navio. Agravou-se no propnedade e armagao «Caxias», que auto do processo a homologante sofreu inc^ndio em poroes, aos 31 de (foiha 211). A fls. 225 o eminente agosto de 1944, quando atracado no luiz. Titular, Dr. Artar Marinho. a porto dc Santos. quem OS autos haviam sido conclusos, Fizeram-se citacoes pessoais e por pro atou despacho, reenctiminhando -me editais. o processo, por motives bem explicitos, Em tempo util, apresentaram impug- que acatei a fls. 225. com concordancia na?ao o Instituto de Resseguros do geral. Brasil e outros seus representantes (fls. 63), alem de Taufik Abujamara. Realizou-se a pericia (fls. 230), tendo sido apresentado o laudo desuna- Comercial Curt Bercht, — Elias Bo- nime de fls. 234 a 248. Sdbrc estc

falaram os interessados atentos (fls. "225 e 263). — Ante-ontem foram con clusos OS autos para sentenga, que ora prolato.

fi o relatbrio. Isto posto.

determinar diligencias. Li o que fiz naquele caso e foi o que tornei a fazer aqui.

PRIMEIRA PARTE (a

questao processual)

Neste feito levantam-se problemas arduos e novos, de ordem processual. Penso que s6 neste feito — e no caso do navio «Poty» recentemente por mim sentenciado — e que, entre nos, se suscitou a questao. Por isso e que os ilustres patronos rivals profundos conhecedores da especialidade deixaram de colaborar com o Juiz, porquanto nenhum precedente trouxeram ao Juiz.

Tudo se cifra em perquirir a natureza do processo, que o c6digo de processo civil regula nos arts. 766 a 768 e diz tratar-se de homologagao do regulamento da avaria. Dai, o digno advogado dos armadores (requerentes de fls. 2) achar que se trata de processo de jurisdigao voluntaria, apenas podendo o juiz apreciar da observancia extrinseca das formalidades a seguir na regulagao, mas nao tendo poderes para decidir de questoes materiais, eis, que nao pode ordenar a produgao de provas para resclver o merito de im pugnagoes.

No citado caso do navio «Poty» decidi de modo contrario. Havia impugnagao sobre o valor atribuido ao navio e, dai, ra andar eu avalia-lo. Apliquci o art. 117 do c.p.c. pois, com fulcro na opiniao do desembargador Carneiro Lacerda (Codigo de Processo Civil, vol. IV, pag. 325), admiti que podia

Na referida hip6tese, houvera sido proferido acotdao pelo Egregio Su premo Tribunal Federal (junto por certidao a fls. 195 a 198), anulando sen tenga anteriormente proferida por outro magistrado, por falta de fundamentagao e por nao ter apreciado as impugnagoes. O v. acordao foi relatado pelo Exmo. Sr. Ministro Lafayette de Andvada, tendo a seguinte ementa manuscrita:

«Avaria. Homologagao do laudo. Havendo impugnagao, o juiz tera de aprecia-la para cumprir o dis posto na lei, determinando a indenizagao cabivel aos contribuintes».

No seu voto sua Excelencia acentuou, que, em havendo impugnagao, o juiz dever-se-a pronunciar sobre ela, dando forma contenciosa a homologagao pedida. Havera uraa sentenga e nao simples homologagao, e ela pressupoe necessariamente o exame da controversia. A lei faculta ao juiz entrar no exame do proprio laudo. aceitando ou nao as parceias atribuidas as partes, do contrario seria obrigar o juiz a homologar -documento que podera estar eivado de fraudes. de irregularidades e de manifestas injustigas.

Seguindo o preclaro rclator, o Excelentissimo Sr. Ministro Orozimbo Nonato — disse que «nao se tratava dc homologagao a que se pudesse atribuir a natureza das homologagoes ordinarias».

Assim, na verdade, se deve entender e eu assim decidi no caso citado e assim decidirei no presente. Como po-

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Jufzo
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deria eu apreciar o merito de impugnagao, relative ao valor do navio aceito pelo ajustador, sem ordenar avaliagao do navio ?

O equivoco do ilustrado patrono do armador e conseqiiencia de nao ter o mesmo meditado que se trata de homologagao de natureza contenciosa, com efeitos executorios (art. 768).

Tenho para mim que sobre a na tureza da homologagao de avaria grossa — a melhor ligao e a dos professores A. Brunetti e Bianninu os quais comentando o art 616 do recentc «Codice della Navigazione Maritima:. {«Cedam» — 1943). assim se expressam:

«II giudizio suUe irapugnazioni e un giudizio unico con pluraiita di parti, dovendo tutti ricorsi esscre riuniti e decisi con unica sentenga. Anche qui e da segnalarsi I'analogia col processo di veri[icasione del passiuo [allimentare in case di opposizione dei creditori esclasi o ammessi con riserua».

Ora. sabe-se quais os poderes do juiz na verifica^ao de creditos e tambem nao se ignora que institutes outrora meramente contratuais como a concordata — hoje nao mais o sao. pois quanto a esta ultima e atualmente mero favor do juiz como diz a ^Exposi^o e motive da de falencias». com amplos poderes atribuidos ao juiz na investigaqao da verdade.

Per outro lado. bem se sabe qual na tureza das homologagoes propriamente ditas. O eximio Luigi Vitorio Berlin, verfaetc: «Omologazione» (pags. 408a 418 do vol.-IV, tomo 1.°, do «Diz.

del diritto privato») ensina com pre-

cisao:

<A natuceza da homologa^ao e a de um ato de jurisdi^ao voiuntaria: estamos defronte de uma manifesta^ao de vontade do Juiz que nao atua um direito preexistente, mas concorre a formaqao de um direito novo; que nao reconhece a cxistencia de uma von tade de lei, mas declara a livre vontade do pr6prio juiz, a qua!, por sua vez e o pressuposto de uma vontade de lei. Donde decorre que a demanda de homoioga^ao nao sendo dirigida a atua^ao de um direito, nao importa 0 exercicio de uma a^ao. mas de uma simples faciildade de excitar a atividade do juiz».

E e o mesmo autor que, mais adiante

diz:

«... non avendo i prpvvedimenti di voluntaria giurisdizione autorita di cosa giudicata. lomologazione una prima volta negata, potra sucessivamente venir concessa, pur rimanendo immutatto 1 atto gia sfavorevolmente esaminato».

Ora, s6 isto basta para negar o carater de rnera homologaqao ao procedimento de regulagao de avaria grossa. Muito ao contrario: aqui a sentcnga botem autoridade de coisa julgada. Se foram aplaudidas pelo juiz as impugnagSes, nao se podera, posteriormcnte, homoiogar a regulagao nos tcrmos anteriores. Ncsse processo da-se preferencia ao principio da «cerfezas sobre o criterio da ^rapidez». Mas este lilti-

mo nao passa a ser «r'ox: mortua» pois que como diz a «Relazione Grandi», niimero 404, no art. 617 do «Codice della navigazione» de 30-3-1942: — «... il nuovo regolamento. non puo essere impugnato per motivi che hanno gia formato oggette di esame in ocasione di altra impugnazione: si tratta di norma che va ben oltre I'autorita della cosa giudicata, e che puo essere giustificata solo come applicazione del piu ampio principio del «ne bis in idem».

Como pois, paragonar o processo especial «sub judice» aos casos vulgares de homologagao ?

Antes de tcrminar a discussao de materia processual desejo acentuar que o regulado Sr. Stoll, a fls. 186 verso, se permitiu protester contra meu despacho de fls. 175 verso, em que, bascando-se em Jorge Americano («Comentarios» vol. Ill, pag. 236), disse que o ajustador e um 'perito, cuja fungao, e arbitrar cotas na proporgao do valor das cargas, com fungoes de mero contador ou matematico. Apesar da deselegante replica, mantenho que se trata de simples perito, ja agora com a autoridade de George Ripert (numero 2.332, pag. 349 do vol. Ill de «Droit Maritime®, edigao de 1929) e de Daniel Danjon (n.° 1.262, pag. 690 do vol. in de «Traitc de droit mari time®. Paris 1927) c ate do rcccnte legislador italiano (art. 613) que diz: «Liquidatori dVvaria — Ai liquidatori d'avaria si applxano le norme del codice di procedura civile relative ai consulenti tecnici®.

SEGUNDA PARTE (As impugnagoes)

a) De todo procedente a impugnagao respeito ao valor do navio. Na regulagao foi admitido a valor de .... Cr$ 1.500.000,00 apenas. No entanto, na pericia realizada nestes autos por tres briosos e compctentes oficiais Superiores da Armada todos tres foram unanimes' em abandonar aquele valor. Dois dos probos peritos em laudo bem langado e fundado em criterio objetivo, atribuiram ao navio — na data do acidente o valor de Cr$ 7.020.000.00 (antes) e cm Cr$ 6.953.377,40 (apo.s o evento). — Assim, o valor na regulagao da avaria grossa deveria ter sido ie Cr$ 6.976.520,80.

O digno perito vencido, louvado da armadora, divergiu ligeiramente sustentando que o valor contribuinte do navio deveria ser de Cr$ 5.896.520.80

Recebo a opiniao da maioria dos peritos, que bem a demonstraram a fls. 238 a 244. A pequena divergencia do perito vencido nao pode ser aceita, pois o valor tern que ser apurado cm concreto e nao por media de prego, que pode servir para informar a apuragao do prego, mas nao tern forga de resultado matemMico. E isso porque o navio nao e mercadoria vendida em bolsa.

A critica de fls. 255 a 256 e mera mente subjetiva e nao invalida o laudo pericial. ate injusta, em especial quanto ao perito vencido, pessoa que

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REVISTA DO 1. R. B.

merece a minha considera^ao, mais agora pela prova de indepcndencia dada no seu Ipudo (vencido mas contrario a parte mie o indicou).

b) Nao precede a impugnagao relativa a nao incltisao da metade do frete. Os conhecimentos tinham clausula a respeito. Segundo se le em Silva Costa (n.® 661) e seguintes do vol. II, 3.® edigao do «Direito Comercial Mari-timo» nada a maior nisso.

As regras legais no pertinentc nao sao imperativas, sendo li'cita a supressao convencional da contribuigao, como acentuado per — Georges Ripert — (n« 2.232, pag. 229 do vol. Ill de «Droit Maritime». Paris 1929). No mesmo sentido a ligao de Daniel Danjon — {n^ 1.315, pags. 756 a 760 do vol. Ill de «Traite de Droit Maritime®. Paris 1927), que destroi argumentagao jurisprudencial em contrario.

c) Outrossim frivola a impugna^ao no que toca aos juros sobre o produtp do leilao da carga. Nao ha taxa prevista em lei e, dado o vulto da importancia, tais juros deveriam ser, como e usual, modicos. Nenhum banco os pagaria maiores, pois nao se trata de deposito a pra2o determinado.

d) As impugna^oes de pretensos titulares de avaria particular incluida na massa contribuintc, nao estao bem demonstradas. A rigor, importam em reivindica^ao s6 por meio h^il, que nao o da simples impugna^aD, podendo ser apreciadas.

e) Ha procedencia em parte nas impugna^oes de fls. 136. Foi mal paga a verba de Cr$ 3.844,50, pois que os peritos, alem dos honorarios arbitrados,

so tcriam direito ao taxado no rcgimento de custas. Nac» fora assim e tal verba tambem deveria ser paga aos ilustres peritos dos auf:os.

]a a verba de Cr$ 8.700,00, relativa ao conserto da bomba de esgoto, tern que ser incluida, porquanto consoante a explicagao de fis. 244 dos peritos a bomba ficou avariada em serviijo para salvagao da carga e navio. Avaria subsequente a avaria grossa e como tal regulada (vet Alberto Diez Mires, pag. 92 de «Xratado de las averias gruesas», Buenos Aires, 1941). O acessorio segue o principal.

O servigo de limpeza e pintura foi bem incluido eis que a resposta- ao 3.° quesito (fls. 12 verso) nao se refere a isso. Improcede tal impugna^ao.

Igualmente, improcede a impugna^ao a comissao da armadora. A praxe ja estabeleceu e sabe-se que, no direito maritime os usos (salvo disposigao legal contraria) sao fonte de direito.

I) Nao aprovo a impugna^ao por nao tcrem sido incluidos 4 canhocs (que transportava o navio). Tal carga era transportada graciosamente e, assim, nao constava de conhecimento, nao contribuindo. como se le em Georges Ripert (n.° 473, pag. 279 de «Precis de Droit Maritime®, Paris 1947).

Pelos fundamentos, supra, denego a horaoioga(;ao pedida a fls. dois (2).

Custas «ex-lege». — P.I.P. Distrito Federal, cm 25 de agosto de 1947. Alcino Pinto Falcao, Juiz vinculado ao processo.

(Transcrito do Diario da Justifa, de 30-12-49)

TRADUCOES E TRANSCRigOES

SEGURO CONTRA A INFLAQAO

Teabalho aptcsentado a Faculty of Actuaries por

G. H. Rcckncll, F. F. A. e F- 1- A.

Traduzido de The Reviciv, Londrcs, vol. 80, N." 3.756, por Frederico Rossner

AgoES ORDINARIAS

A aceita^ao generalizada, atualmente concedida as agoes comuns (quotas de capital) como aplica^ao de fundos das companhias de seguro-vida, e uma das mais importantes mudan^as havidas nos invcstimentos durante os ultimos 25 anos. Muitas sao as ortodoxias de hoje que nasceram como verdadeiras de capital sao, certamente, uma delas. Considera-se que as agoes ordinarias aprescntam duas vantagens: uma renda maior c uma prote^ao contra inflagao. Sendo os acionistas ordinarios usualmente os que correm os maiores riscos em qualquer negocio, nada e mais na tural do que gozarem cles de uma vantagem maior que os credores; parece que, mesmo em uma economia dirigida, ha pouca razao para por em duvida a continuidadc dessa vanta gem. Contudo. o tempo e as circuns-

tancias alteradas tein posto a mostra muitas -vezes algumas falhas nas defesas contra a inflagao.

De um lado, o regime de controles, de restri^oes de pregos maximos c do outro a legislagao. na forma de taxagao dos lucros excessivos, taxas de lucros e .limitacao de dividendos, que muito tcm contribuido para o fato de as agQes ordinarias nao tercm correspondido ao impulso da subidS de pre?os.

Nao obj.t ante, as agces ordinarias ao contraria dos titulos a juro fixo; que sao titulos monetarios — sao investimcntc/s em bens rcais, c. se deixadas livres. certamente corresponderiam a eoonomia inflacionaria, mas ninguem pode ter certeza de Ihes ser isto peimitldo. A modcrna teoria politica parece favorecer uma sociedade igualitaria tendendo pelo mcnos em alguns circulos — a considerar a pre-

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(Conclusao)
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ocupagao dc lucro como coisa menos respeitavel. Estas tendencias mal podem scr notadas. Talvez por misericordia, nao ha. na cortina que cobre o futuro, nenhum orificio por onde se possa arriscar um olhar, mas se essas teorias fprem seguidas, dificilmentc deixarac de tornar as a?6es de capital uma defesa contra a inflagao ainda maia prccaria do que tem, sido no passado.

Torna-se, assim, intercssante apreciar o comportamcnto das a^ocs ordinarias nos 10 ultimos anos nos varies paises e comparar esse comportamento com as altera^Ses dos pregos de atacado no mcsmo periodo.

W- Os efeitos dos fatores restritivos sao y/' claramente visiveis nos dados referentes mao Reino Unido.

Nao menos surpreendente-e o fato de a experiencia americana ter algo de semelhantc.

Nestas condigoes surge desde logo a questao: valera a pena pensar na possibilidade de apolices de seguro-vida pagavcis em termos de um indice de prego das agoes ordinarias ?

Prefiro deixar a questao sem resposta, mas quero acrescentar que, se esta for afirmativa, nada vejo na ideia que seja intrinsecamente impraticavel.

Por outro lado, em uma economia relativamente livre, como a francesa, vamos achar que os pregos das agoes mantiversm perfeitamente o passo com OS pregos crescentes das utilidades.

A tecnica da aplicagao de fundos em agoes ordinarias tern atras de si muitos anos de experiencia e e velha conhecida dos administradores das companhias de seguro-vida.

£ verdade, contudo, que as compankias e elas sao a maioria que normclmente mantem uma carteira vultosa de agoes ordinarias estao capacitadas de. se assim o desejarem, acres centar, 3o:> sous bonus ordinarios, distribuigoes de excesses oriundos dos lucres obtidos pela aplicagao em agoes ordinarias. Na proporgao em que o fizerem, esses bonus extraordinarios, ja per si, constituirao uma protegao adicional contra a inflagao.

Por razoes, cuja enumeragao nos parece desnecessaria. nao se pode imaginar todo o fundo sendo aplicado dessa forma. Continuara sendo cssencial que haja um equilibrio razoavel entre os varios titulos do ativo. Nao devera ser demasiadamente dificil consegui-lo, porque nao concebo que uma apoHce tao revolucionaria va ter algo mais que uma preferencia muito limitada.

Proponho agora passar do geral ao particular e tenter assentar a maneira pela qual tal apolice poderia ser trabalhada na pratica.

CLASSE DE AP6LICE — BENEFICIOS NATUREZA DA APOLICE

O esquema deve ser limitado aos seguros dotais dc-ZO e 25 anos.

A despeito do aumento de 77 % nos pregos de atacado, durante o periodo, as agoes ordinarias tiveram uma alta de 31 %, apcnas.

Historicamcnte, como vimos, as agoes ordinarias tern sido uma protcgao notavelmente incompleta contra a inflaSao, e os fatores, a que se aludiu, podem perfeitamente v:r a frustrar, no futuro, a sua tendencia natural de corrcsponderem as influencias da inflagao.

Se, todavia, alem dessa sua carteira normal, Ihes for imposta a manutengao de mais outras agoes ordinarias para garantir suas obrigngScs por apolices pagaveis nesta especie, havera, e claro, a necessidade de scr conservado o senso de proporgao.

Apolices de seguros de vida inteira implicam, a meu ver, um saque s6brc um iuturo muito remoto. Por outro lado, a emissao de seguros a prazo curto pode ser objeto de cr'iticas baseadas em possiveis opgoes contra a companhia.

O elo com as agoes ordinarias deve existir, apenas, em relagao ao montante pagavel no vencimento. Nao ha ne cessidade de considerar o pagamcnto

190 "TT 187 189 188 /T' 111.
r.v.' 1.^1-"" REINO UNIE)0 PREgos DE A N 0 PREgos DE AgdEs ATACADO INDUSTRIAIS Iv ' ri> 1937 100 100 1938 83 93 1939 76 94 1940 63 126 1941 66 140 1942 81 147 1943 98 150 1944 107 153 1945 116 156 1946 129 161 1947 131 177
N» 59 - FEVEREIRO DE 1959
ESTAIX)S UN'IIX)S PREgOS DE A N O PREgOS DB aqSes ATACADO INDUSTRIAIS IW 100 100 1938 76 91 1939 80 89 1940 74 91 1941 68 101 1942 60 114 1943 80 119 1944 86 121 1945 104 123 1946 121 140 1947 108 176
FRANgA PREgos DE AND PREgos iw ac5es INDUSTRIAIS ATACADO 1937 1938 100 100 1939 118 105 1940 124 139 1941 389 171 1942 633 201 1943 605 234 1944 625 265 1945 694 375 1946 897 648 1947 I 122 989
REVISTA DO 1. R. B.

de bcneficios adicionais por morte. O esquema exige, naturalmente, que OS premies de cada ano, menos despesas e risco corrente, sejam aplicados em a^oes ordinarias." Anualmente a carteira deve ser avaliada e o valor verificado ser comparado com o do custo menos lucres obtidos.

Sc, em um 31 de dezembro qualquer, as reia^des entre o valor de mercado e o custo forem, digamos, de 170 per 100, entao um bonus especial de matundade de 70 % seria considerado como disponivcl para as maturidades do ano seguinte. A expressao «seria conside rado como disponiveb foi usada de proposito, porque qualquer parcela desse lucro de 70 % que fosse devida a uma simples alteragao nas taxas de juros, seria consumida para suportar o valor aumentado das responsabilidades. Per essa e outras razoes, mais geiais, nem todo o lucro teria que ser neccssariamcnte distribuido.

A apolice podera, possivelmente, assumlr uma de duas formas:

a) uma apolice com lucros a taxa de premio comum.

Tal apolice permaneceria com os direitos usuais de exigibilidadc no caso de morte anterior a maturidade, mas nao OS direitos usuais de resgate antes da maturidade ou na maturidade. O bonus pagavel na maturidade de-

pendera unicamente dos lucres da aplicagao. For tal combinagao o segurado se beneficiara apenas se o bonus especial for superior a acumulagao dps bonus normals. Nas cirI cunstancias atuais e razoavel antecipar que um bonus composto normal, de 25 %, atingira em 20 anos a 28 % e, em 25 anos, a 36 %.

b) uma ap61ice com lucros a taxa de premio normal.

Tal apolice permaneceria com os di reitos usuais de exigibilidade, no caso de morte anterior a maturidade, ^nos resgates e na maturidade. Adicionalmcnte, a apolice tera os direitos ao bonus especial de maturidade apenas se este exceder . o total dos bonus normals acumulados. Sendo taP contrato uma apolice ordinaria de seguro com lucres, com o direito adicional a um bonus especial, em certas circunstancias, parece-nos razoavel a cobran^a de um premio extra que poderia ser fixado em 5

Isto e apenas uma breve e imperfeita tentativa de solugao para um assunto dificil. Estranhamente o proprio assun to ainda nao foi debatido, quer na Faculty of Actuaries, que no Institute of Actuaries. Submeto pois, besitante, o assunto a julgamento da opiniao atuarial.

A CONFERENCIA DE AMSTERDAO E A REVISAO DAS REGRAS DE lORQUE E ANTUERPIA DE 1924

Entre os assuntos constantes da

ordcm do dia da 21.'^ Conferencia do Comite Maritime Internacional, realizada em Amsterdao de 19 a 24 de setembro do ano findo, deve-sc mencionar em primeiro lugar o cxame do projeto de revisao das Regras de lorque e Antuerpia de 1924, tanto pelos interessantes debates que suscitou, como pelo verdadeiro exito obtido pelo acordo unanime dos delegados das 13 na^oes maritimas representadas no Congresso a respeito'do novo texto.

Antes de examinar as modifica^oes a que foram submetidas as Regras de 1924, parece de utilidade lembrar as circunstancias em que se originou tal revisao. uma vez que o texto elaborado em Estocolmo parecia ter satisfeito a todos os interessados.

Foram os seguradores maritimos que. por ocasiao do Congresso de Zurique. em setembro de 1946, a provocaram, nao como se poderia esperar, reclamando a revisao. porem solicitando que se inscrevesse na ordem do dia de sua proxima conferencia o estudo de um projeto muito mais revolucionario, o da supressao da avaria comum. Alguns julgaram. com efeito, que as formalidades que exige a abertura de um processo de avarias comuns e as complicacocs e as despesas que acarreta o

Traduzido de L'Argus et la Semaine. n." 4.046, Paris, 16-10-1949 por Brauiio do Nascimento estabelecimento das Regula^oes fossem uma fonte de aborrecimcntos para todos OS interessados, armadores, carregadores e seguradores e que seria possivel imaginar um sistema de se guro que permitisse evita-los, para maior beneficio do comercio marltimo internacional.

Designou-se, entao, uma comissao internacional de seguradores maritimos (1) para examinar a proposi^ao, que, depois de longo estudo, concluiu pela impossibilidade de suprimir a avaria comum mas que ao contrario, era bastante desejavel proceden a uma revisao das Regras de 1924 a fim de simplifica-las c de precisar alguns de seus dispositivos para torna-la univoca.

As conclusoes da Comissao foram unanimemente aprovadas no Congresso das Companhias de Seguros Maritimos, realizado em Noordwijk-on-Zee em se tembro de 1948, que decidiu transmitilas ao Comite Maritime International. a quern se deve a realiza^ao, no passado, da maior parte das convengoes internacionais tendcntes a unificagao do direito maritlmo.

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(1) A Comissao constituiu-se dos Senhores Kihlbom (Su^cia), presidente: Murray (Estados Unidos); Hermlda (Espanha): Johnson, Benham e Raynor (Gra-Bretanha), e R. Gervais (Fran?a).

O Comite Maritime International, presidido pclo Sr. , Albert Lilar, ministro belga da Justiga, cmpregou todos OS esfor^os para levar a bom termo a tarefa que Ibe foi confiada e o logrou em tempo minirao. Para tanto, solicitou a cada uma das associagoes nacionais, que llie sao filiadas, a remessa de urn relatorio sobre a materia, recebendo, desse modo, as propostas das segoes americana, inglesa, belga, dinamarquesa, francesa, holandesa, norueguesa e sueca. Era necessario, entao, a fim de organizar os trabalhos da Conferencia, comparar as diversas opinioes expostas, para submeter a esta uma proposta comum, pelo menos sobre os pontos essenciais.

fisse trabalho preparatorio foi realizado por uma Comissao reunida em Londres em 4 e 5 de julho ultimo, de que participaram delegados dos prindpais paises intercssados. Depois de prolongadas discussoes, redigiu-se um anteprojeto que obteve aceitagao una^ nime de seus mcmbros, numa prova de espirito de compreensao e de conciliagao que nunca sera suficientemente enalt'ecido.

Baseada nesse relatorio e que a Conferencia de Amsterdao empreendeu o exame do assunto.

Os debates iniciaram-se com uma ligeira exposi^ao do Procurador Dor sobre o historic© dessas Regras e principalmente sobre a reforma a que foram submctidas em Estocolmo, em 1924. A esse respeito, o Procurador Dor lembrou que a grande inovagao dessa Conlerencia fora a de definir a avaria comum e de ter enunciado nas novas Regras, chamadas Regras alfabeticas, os principios gerais que deviam

reger sua aplicagao. Foi precisamente sobre um assunto mais ou menos aproximado, o papel respectivo da.'i Regras alfabdicas e numericas, que versou a primeira discussao. Por proposta da Gra-Bretanha a Comissao de Londres aceitara a inser^ao, no inicio das Regras, de um dispositive novo, vcrdadeira regra de interpretagao, determinando a importancia respectiva das Regras alfabeticas e das Regras nume ricas. A segao francesa aderira a tal proposi^ao, mas sugeriu que se modificasse a reda^ao apresentada. Apos uma discussao demorada,. a Assembleia decidiu reraeter o texto a uma Comissao de reda^ao, cujo projeto, aprovado no dia seguinte pela Assembleia, esta assim redigido:

«Na reguiagao de avarias comuns, as Regras alfabeticas e numericas, a seguir, se aplicam com a cxclusao de qualquer lei ou pratica que Ihes seja contraria.

«Com excegao do disposto pelas Regras numericas, a avaria comum sera estabelecida de conformidade com as Regras alfabeticas.^

Esta nova Regra marca uma fase importante no caminho da unificagao; nao permite mais aos vistoriadores rcferirem-sc as praticas ou usos do lugar onde se estabeleceu a reguiagao; na claboragao do trabalho, devem ser as Regras o unico guia mcncionavel.

Outra discussao, nao menos impor tante, prendeu-sc h materia da Regra C, cujo texto nao pareceu suficientemente preciso a certas delegagoes, para que se pudessc concluir que a falta de tra balho no navio (chomage), devida as operagoes do genero de avaria comum, nan podia cm nenhum caso ser admi-

tida em avariaS' comuns. Embora fosse pouco provavel na Franga a possibilidade de qualquer controversia sobre o assunto, a delegagao francesa aderiu, entretanto, a decisao tomada de precisar no texto ratificado que todo dano ou perda sofridos pelo navio ou pela carga, em conseqiiencia de retardamento, seja durante a viagem, seja posteriormente, como a falta de trabalho (chomage), nao poderiam ser admitidos em avarias comuns.

A Assemble.a passou, a seguir, ao exame da Regra F, relativa as despesas substituidas, ao mesrao tempo que das Regras X (d) e XIV, que previam sua aplicagao em determinados casos;

Esta questao suscitou acalorados de bates na Comissao in?talada em Lon dres, em virtude de se tercm defrontado duas teses nitidamente opostas. Uma delas, defendida especialmente pela Gra-Bretanha, alvitrava que as des pesas admitidas em avarias comuns a titulo de despesas substituidas deviam ser beneficiadas sem se procurer apurar se a operagao a que se recorreu, reboque, reexpcdigao, transbordo veio a favorecer outras partes alem da comunidade de interesses; a outra, sustentada pelas deiegagoes francesa e sueca, preconizava que a participagao dos interessados, pievista pela Regra X (d), que fora admitida pe.'as Regras de 1890, conservada mais tarde em Estocolmo, era 1924. e cujo carater de eqiiidade e unanimemeiite admitido, devia permanecer inaltera/el; a dele gagao francesa tencionava mesmo estender tais disposigoes ^ Regra XIV. que dispunha, igualmcnte, sobre a apli cagao do principio das despesas subs-

tituidas no caso das leparagoes provisorias efetuidas no porto de arribada.

O acordo acabou por realizar-se em Londres; com o objetivo de conciliagao, os defensores das duas teses firmaram um compromisso segundo o qual a X (d) permanecerfa inalteravel, mas que, em compensagao, seria determinado nas Regras F e XIV que as despesas admitidas cm avarias comuns, a titulo de despesas substituidas, ficariam a cargo da comunidadc de interesses comprometidos na aventura. ate a concorrencia das despesas poupadas, sem se procurar saber se outros interessados tiraram proveito da medida extraordinaria de que se langou mao.

Com esse mesmo espirito de conci liagao a Assembleia decidiu ratificar o acordo realizado em Londres, porem e de mister reconhecer, como chamou a atengao um delegado, durante o debate havido em Amsterdao, que a decisao tomada e um tanto incoerente.

Os debates que se se.guiram sobre as Regras numericas, com exccgao das que acabamos de referir foram muito menos animados,

As antigas Regras I, II, III e IV. nao sofreram modificagao nenhuma. A Regra V, que trata do encalhe voluntario, foi completada num ponto importante. Depois de retomar o texto precedente, segundo o qual, se o navio voluntariamente encalhado se tivesse inevitavelmente perdido, caso em que as pcrdas ou danos resultantes para o navio, carga ou frete nao poderiam ser admitidos como avaria comum, a As sembleia cuidou de precisar que, em compensagao, as pcrdas ou danos ocasionados pela volta do navio a flutua-

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^ao, em tal caso, sao admitidas em avarias comuns.

Nenhuma alteragao foi introduzida na Regra VI; o titulo da Regra VII «Avarias nas maquinas pelo desencalhc do navio», ficou complete pelo acrescimo da palavra «caldcira»; e as disposigocs da propria regra foram precisadas em diversos pontos a fim de a tornai mais clara.

As Regras VIII c IX permaneceram sem modificagoes, mas sucedcu contra-riamente com a Regra X, que trata das despesas no porto de arribada, c cujo texto foi corrigido e completado. Desde logo, acrescentou-sc uma scgunda alinea ao paragrafo (a), que determina que. quando o navio se encontra num porto de arribada onde nao sejam possiveis OS reparos e deva procurar outro porto para isto, as disp(5sig6es previstas por esta Regra e pela Regra XI aplicam-se igualmentc a esse segundo porto, como tambem a prolongagao da viagem nccessitada pela arribada.

Tal solugao foi sempre seguida pela pratica francesa, mas como alguns vistoriadores estrangeiros se recusavam a admiti-la era necessario que a questao ficasse regulada uma vez por todas.

Nenhuma emenda foi introduzida no paragrafo (b); o paragrafo (c) foi completado por uma disposigao proposta pela delegagao francesa, que determinava que, nos casos de desembarque da mercadoria no porto de arribad?, convinha admitir em avarias comuns, nao so as despesas de seguros desta contra incendio, como dispunha o texto prccedente, mais tambem os premios de quaisquer outros seguros,

razoau:lmentc subscritos, seguro contra roubo, por ex^mplo.

Levant iram-sc animados debates por ocasiao da nova redagao da Regra XI, que, segundo acordo unanime, devia fundir-sc com a Regra XX. Por este motivo, 0 novo texto regula as condigoes de admissao dos salaries e subsistencia ila tripulagao e dos combustiveis consumidos, tanto durante a estadia dj navio no porto de arribada, como durante a prolongagao da viagem para atingir este porto e retomar a rota. Uma nova alinea acrescentada a esta Regra determina, enfim, que os salaries pagos ao capitao, aos oficiais e a equipagcm devem inclulr as despesas acessorias que Ihes sao devidas pelo armador, quer em virtude do contrato r de trabaJho, quer das disposigoes legais.

Depois de ter conservado o texto da Regra XII, a Ausembleia iniciou a discussao da Regra XIII, que fixa o montante das dedugoes pela diferenga do novo ac usado, a serem aplicadas sobre o x .jsto das renovagoes e reparagoes.

Esta questao, por forga de seu carater tecnico, merecera um estudo pormenorizado de peritos navais da Inglaterra e da Su^cia. Seria dificU entrar na discussao dos diversos paragrafos desta Regra, do que a Assembleia, alias, evitou tratar; assinalemos apenas que o novr texto determina que as dedugoes serao efetuadas sobre o custo do ma terial novo inclusive o trabalho e as despesas gerais, porem com exclusao das despesas aprescntadas refercntes as pegas por s'lbstituir.

As modificagoes trazidas a Regra XIV foram examinadas com a Regra F, e, depois de aprovada sem discussao, a antiga redagao da Regra XV, a Assembleia entrou no exame da Regra XVI, relativa ao valor a beneficiar para a carga perdida ou avariada por sacrificio, e introduziu ai uma alte ragao essencial, substituindo o processo de regulamcnto por cota pelo do regulamento por diferenga. A Franga foi a unica a defender o texto votado em Estocolmo em 1924, que esta de acordo alias, com a jurisprudencia de nossa Corte de Cassagao: teve de ceder, portanto; tal iniciativa, porem, parece profundamente lamentavel, uma vez que o regulamento por cota e o unico equitativo e, por essa razao, as disposigoes previstas pela regra vao entrar em oposigao com as inseridas na apolice francesa de seguro maritimo sobre as faculdades estatuidas por este regula mento.

As Regras XVII, XVIII e XIX nao suscitaram nenhum debate. A Regra XX que trata da comissao de adiantamentn de fundos foi completada por uma disposigao nova importante, segunuo a qual essa comissao de 2 % sobre desembolsos de avarias comuns nao sera concedida sobre os salarios e subsistencia do capitao, dos oficiais e da tripulagao, nem sobre os combustiveis consumidos, que nao foram repostos durante a viagem.

No que concerne aos interesses beneficif.dcs cm avarias comuns. a As-

sembleit. latificou sem discussao a nova Regra XXI votada pela International Law Association, em setembro de 1948, que preve a aplicagao de um juro de 5 % ao ano sobre as despesas, sacrificios e bonificagoes classificados em avarias comuns, ate a data do estabelecimento da regulagao.

Finalmente, a Regra XXII, relativa ao regime dos dcpositos em dinheiro, foi fixada com precisao em diversos pontDS, por sugestao da delegagao dos Estados Unidos.

A esse respeito, e necessario assinalar a paite basiante ativa que tiveram nos d(.'bai.es o:> representantes da grande Republica Americana. Enquanto esta recusara-se a adotar na Integra as Regras de lorque e Antuerpia, modificadas em 1924, seus delegados presentes em Amsterdao deram as Regras assim modificadas sua plena e inteira adesao.

Ficou poc concluir "uma s6 tarefa, a de traduzir em frances o texto ingles com o qual foi obtido o voto final, porque as duas versoes devem ter em cada uma das duas linguas a mesma forga probante. fisse trabalho foi confiado a Association Frangaise du Droit Maritime, que devc designar uma co missao para essa delicada fungao. Apos isto, nao resta senao submetcr as novas Regras a homologagao da /nfernafiona/ Law Association, que deve realizar suas proximas sessoecj durante o ano de^ 1950.

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Consultorio Tecnico

A fin^idsde desta segao i atender as consultas sd6re assuntos references ao sepuro em geral. Para responder a cada pecgunta sao convidados ticnicos especializados np assunto, nao so do Instituto de Resseguros do Btasil. mas fambem estcanhos aos seus quadros.

As so/uf5es aqui apresentadas representem apenas a opiniao pessoa2 de seus expositores. por isso que os casos concretos submetidos a apreciapao do I.R.B, sao encaminliados aos seus orgios com'petentes, cabendo ressaltar o Consetho Tecnico, ciijas decisocs sao fomadas por maioria de vofos. Esfas colunas iicam ainda a disposigao dos leitores. que poderSo, no caso de discocdarem da resposta. expoc sua opiniao sobre a maC^ria.

A correspondSncia deiferS ser enderegada a revista do i.r.b., ^I'enida Marechal Camara, n' 171 - Rio de Janeiro, podendo o consulenfe indicar pseuddnimo para a resposta.

Pernambucano (Recije) — «Pafa а) um mesmo segurado; efe/Co do que estabelece a Cliusula 12*

N.Tp,, deyemos considerar os bens б) um mesmo local de inicio da carregados num mesmo local e transpor- viagem e tados numa mesma viagem de ida ou de volte, sem fomarmos em consideragao os c) uma mesma viagem de uma porCos de desfino ? Exemplo: Lima somesma embarca?ao. ciedade com o RB 10 (LR 550), aceitou em Natal, um seguro de Cr$ 1.000.OOOjOO sendo Cr$ 500.000,00 para Recife e Conseqiientemente, todos os seguros

Cr$ 500.000,00 para Salvador, numa que se enquadrem nas caracteristicas mesma embarcagMo e de um mesmo se- acima mencionadas — ainda que desti' gurado. Deveria ela fazer o Resseguro Complemenfar de Cr$ 450.000.00 ou deixar nados a diferentes locals — devcm ser de fazi-lo ?> somados para fins do resseguro com-

O Dr. Paulo Barbosa Jacques, Chefe plementar.

da Divisao Transportes do I.R.B. Deste modo, na hipotese mencionada atendendo a um pedido nosso, deu a pelo consulente pernamSucano — a consulta a seguinte resposta: cessao complementar sera feita consi-

A caracterizagao de mesmo seguro derando-se a aceita?ao da sociedade para fins de resseguro complementar, pelas averbagoes, isto e, a importancia cm seguros maritimos, fluviais e/ou de Cr$ 1.000.000,00,'cmbora se refiram lacustres, e feita com base nos seguintes a embarques destinados a dois portos elementos: dis'tintos.

Talvez tai fato tenha causado extranheza ao consulente, por considerar que. depois de desembarcada no primeiro porto (no exemplo por ele formulado, no de Recife) parte das mercadorias que constituem o «mesmo seguro», a responsabilidade da seguradora fica reduzida, tornando-se inferior ao seu limite de responsabilidade, desaparecendo, assim, a necessidade dc resseguro complementar.

Devemos lembrar, entretanto, que o conceito de «mesmo s€guro» e ate certo ponto arbitrario, nao correspondendo ao conceito de «risco isoiado». Sobrc o assunto recomendamos ao consulente a leitura dos comentarios que fizemos a clausula 12."^ das N.Tp. (Revista do I.R.B. — n.« 56 —Agosto de 1949 — cols. 129 e seguintes), nos quais encontrara maiorcs esclarecimentos sobre a conceituagao de «seguro», para Bns de resseguro complementar, inclusive exemplo elucidative de sua aplicagao.

,Para dar uma opiniao sobre a ma^ teria, deveria realmente responder com nova pergunta ou seja: Quais os riscos a que esta exposta a draga ?

Todavia, para antecipar, vou formular as hip6teses mais provaveis:

1.'"^ A draga esta flutuando, mas fixa a margem com cabos.

2.^ O rio em que opera tem trafego de outras embarca?6es.

3."^ A draga possui caldeira para fornccer vapor aos aparelhos de bordo.

4.^ ~0 rio esta sujeito a influencia de mares subindo e descendo o seu nivel e possivelmente pode haver enchehtes tao comuns em Pcrnambuco.

Assim sendo que ha os seguintes perigos (sem falar em incendio ou raios).

1) Afundamento total ou parcial envolvendo para reflutuagao despesas de salvamento.

2) Colisao com outras embarcaQoes.

3) Explosao de caldeiras.

Pernambucano (Recife) — €Existindo num rio, uma draga trabalhando, porem fixa, qual a modalidade de seguro que poderia ser feita ? Casco 7 Neste caso, quais as garantias que poderiam ser dadas 7

Encaminhamos a consulta ao Senhor Adjriano O. Zander, membro da Comissao Permanente dc Transportes c de reconhecida autoridade no assunto. o qual assim se expressou;

4) Arrastamento pela correnteza em caso de enchente.

Todos OS perigos acima enumcrados poderao ser cobertos por apolice de casco convenientemente redigida, isto e, cobrindo perda total e despesas dc salvamento.

Evidentemente os riscos sao atenuados pela situa^ao peculiar da draga,

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mas como a taxa do seguro e fungao do risco, ela podera ser dosada.

A inclusao de avaria particular e outra questao mais delicada, dependendo do estado de conscrva^ao da draga, avalia^ao pormenorizada e outros fatoEgs que a incipiencia de nossos arsenals navais impossibilita de resolver de pronto.

Na hipotcse de se tratar de drag-line fixo e que nao flutue ja nao caberia bem o seguro de casco na acep^ao do termo, pois nao operamos aqui como em outros paises na carteira especializada de «seguros de maqumas», que abrangeria outros riscos como quebras, ruturas, etc.

CORRESPONDfiNCIA

Joao de Barro (Porto Alegre) Ja encaminhamos a sua consuita a um advogado de reconhecida competencia no assunto e csperamos dentro em breve publicar a resposta.

Liquidador Estidante (Belo Horizonte) — O processor Torquato de Castro (da Faculdade de Direito de Recife), em carta por noB recebida, prontificou-se gentilmente a responder a sua consuita, que publicaremos tao logo nos chegue as maos.

Boletim do I. R- B.

No intuito dc cstroitor ainda mals as rcla.ocs cntrc o Instduto da ^ Bsasd c « Socicdades do scgnros. alraves do nm amplo ncfcano pon6d,oa sobre assantcs do inlcccsse do mcvcado scgnredor. e quo a Reuista do I.R.B. mantcm osta sefao.

A linatidadc principal e a diuulgagao de decisocs do Conselho Ticnico e dos drgao. iafcrno. qae possam faciWar e crienfar a r aolagSo de probkmas fatarosde ordem tecn.ca c iuridica. rccomcndafoes. consclhos c cxplicagoes que nao deem or,gem a crrculares bem COT.O iadicafao das novas portarias e circulares, com a ementa de cada uma, ticias dc caratcr gcral.

CONSELHO TECNICO

do I.R.B.. pelas deferencias de que foram alvo.

Sr. Juan Carlos Heredia (Buenos Aires) — <Tengo el agrado de dirigicmc a Ud., solicit^ndole quiera hacer aclaeac por medio de su Consultocio Tecnico que aparece en su revista el siguiente punto: <El gasto de adquisicion desde el punto de vista comeccial, contable legal y actua rial. Distintos sistemas. Como se trata de un tema mug interessante, me agradaria que luera tratado por algunos de los ticnicos capacitados de ese instituto.»

Esta consuita foi cncaminhada ao Dr. Joao Lyra Madeira, Consultor Atuarial do cuja resposta foi tao dcsenvolvida, que resolvenios transforma-la num artigo, publicado neste mesmo niimero, sob o titulo «Despesas de Aquisi^ao — Conceito c criterio de amortiza^ao^.

Pernambucano— (Recife) —Neste niimero ja estamos publicando as respostas as suas consultas 2.*. e 3.®. Quanto a 1.®. encaminhamo-la ao Sr. J. Morrot Filho, do D.N.S.P.C., o qual entretanto ainda nao nos rcspondeu.

Sao Luis do Maranhao O Dr. Raimundo Correa Sobrinho, depois de nos entregar a resposta, pcdiu-nos que a devolvessemos para fazer algumas retificagoes. Tendo entrado em ferias e viajado para fora, nao conseguimos recuperar a resposta em tempo.

De qualquer maneira, para evitar maiores demoras, vamos encaminhar agora a sua consuita ao Dr. Joao Vi cente Campos, e assim esperamos, no pr6ximo niimero, publicar uma 011 ambas as respostas.

Terminagao de mandatos dc ConscIheiros e Suplentes No dia 29-12-49. realizou-sc a ultima sessao do Conselho Tecnico do I.R.B. do ano de 1949. Durante a mesma, o Conselheiro Carlos Bandeira de Melo. que terminava seu mandate, fez uma alocu^ao favoravel a estrita poHtica de nacionaliza^ao dos seguros que vinha sendo seguida antes do advento da atual ConstituiQao e, manifestando o seu empenho de continuar a dar ao I.R.B. a colabora^ao que sempre Ihe prestou, apresentou ao Sc; Presidente e demais Conselheiros, bem assim a todos os funcionarios do I.R.B., OS seus agradecimentos pelas provas de amizade c dcferencia que de todos recebeu no decurso de seu mandato.

O Conselheiro Angelo Mario Cerne e OS Suplentes Arthur Autran Franco de Sa, Joao Evangelista Barcellos e Victor'George Hime, cujos mandatos tambem terminavam a 31 dc dezembro. pronunciaram palavras de agradecimento a Administraqao e funcionalismo

O Conselheiro Felinto Cesar Sampaio, em nome dos demais membros do Conselho Tecnico. saudou os companheiros que terminavam o mandate, exaltando a proficua atuagao de todos eles.

Antes de encerrar a sessao, o Sr. Presidente agradeceu os estorcos e a dedica^ao desenvolvidos a bem dos interesses do I.R.B. pelos Conse lheiros c Suplentes.'cujo mandato expirava.

RAMO INCENDIO

Retengao sobre o risco de explosao seca - As circulares 1-4/47 e 1-12/49 estabelecem. para o risco de explosao seca, que a retengao das socicdades devcra ficar compreendida entre 50 % e 15 % da reten?ao maxima cabivel ao risco isolado de melhor classifica(;ao LOC, entre aqueles em que se dividir a area do estabelccimcnto segurado.

A exprcssao «reten5ao maxima cabi vel ao risco isolado» tem dado margcm

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a que algumas sociedades pretendam considerar as ampliagOes de liraices porventura adotadas em riscos do conjunto segurado, para a determina^ao do melhor LOG. Essa interpretagao, alem de iJogica e carente de fundamento, contraria o espi^ito do dispositivo. Um conjunto de riscos a que se atribui um numero n de limites e, pelo menos teoricamente, formado de n-riscos iso? lados. Apenas, pela dificuldade em delimitar esses riscos (dificuldade ou qualquer outra circunstancia que torne a divisao inconveniente) considera-se o conjunto como um so risco e toma-se para reten^ao sobre esse risco, n limites.

Nos termos das circulares acima mcncionadas, nao ha, como se ve, motivo para considerar-se a retengao majorada pela ampliagao de limites-que representa a soma de n riscos que forma o conjunto. A retengao de que trata o item c das referidas circulares dcve ser cakulada com a abstraoao dos limites multiples porventura adotados nos riscos compreendidos no seguro. * * *

Car^a Circular n." 72, de 9 de ja^ neiro de 1950 — Revoga?ao do disposto na carta-circular n.° 2.452, de 4 de novembro de 1948 De acordo com a resolu?ao do C.T. transmitida as sociedades pela carta-circular nume ro 2.452. de 4 de novembro de 1948. assumiu o I.R.B. o compromisso dc preencher F.R.I, (fichas de resscguro-incendio) para todas as responsabilidades assumidas em apohces coletivas. desde que abrangessem mais de um risco no mesmo seguro direto e desde que delas participassem mais do cinco cosseguradoras.

Durante o exercicio de 1949, ficaram as sociedades dispensadas do preenchimento dos F.R.I, relatives a riscos tabelados. atribui^ao reservada ao I.R.B.

Apesar de os servigos do Institute se terem desenvolvido normalmente, houve motive para reclamagoes, oriundas. quase sempre, da falta de cumprimento. per parte das lideres dos seguros, das instru^oes em vigor.

A vista disso, resolveu o C.T., per proposta da C.P.I., que o ressegurc relative a riscos tabelados voltasse a ser feito pelas proprias sociedades, desincumbindo-se o I.R.B. apenas de, a pedido da sociedade lider. em cada caso, organizar as tabelas de classifica^ao dos riscos.

Resolveu ainda o C.T. que o I.R.B organizasse tabelas e calculasse as cessoes referentes aos seguros iniciados cm 1949 e que satisfizessem as condiCoes estabelecidas pela carta-circular n. 2.452, desde que os dados correspondentes fossem encaminhados a Divisao-Incendio ate o dia 31 de janeiro de 1950.

As resolugoes acima foram transmitidas as sociedades pela carta-circular m'' 72. de 9 de janeiro de 1950.

Seguro pelo valor de novo A cobertura pelo valor de novo concedida por algumas sociedades com base em clausulas especiais ingjesas. foi, em 1941, impugnada pelo I.R.B., por considerar que a mesma contrarlava dispositivos expresses do Cod.igo Civil Brasileiro.

Desde esta epoca que os interessados em obter essa-cobertura v§m fnsistindo junto ao I.R.B. e^as sociedades seguradoras. noisentido de o mercado segurador naciorial oferecer, como os demais, a cobeitura desejada.

Apos demorados estudos, nos quais tomaram parte iniimeras autoridades, quer em seguros, como em direito, foram. em 1949 contornadas as dificuldades que se apresentavam, resqltando dai uma regularaentaqao para a materia, a qual. depende, tao somente, do D.N.S.P.C., para entrar em vigor em todo o pals. « * #

Tarifas Incendio — A confecgao de uma tarifa incendio, para todo o pals foi sempre um objetivo visado pelo I.R.B.

Com a apresenta^ao, em 1946, de um trabalho realizado pot funcionarios do I.R.B., pode ser dado inicio aos es tudos da materia de forma mais objetiva.

Ap6s o exame das sugestoes apresentadas e o aproveitamento dos trahalhos de uma comissao mista de clementos do I.R.B. e das sociedades seguradoras, pode. finalmente.^ser elaborado um novo prcjeto.para estudo da Comissao Permanente de Incendio, drgao composto de Representantes do I.R.B. e dos diversos Sindicatos das Empresas de Seguros.

No momento, cncontra-se o trabalho em adiantada fase. tendo sido ja aprovadas as condi^oes gerais da tarita, bem como as clausulas obrigatorias e especiais, restando tao sdmentc, rer-

minar o exame dc poucas ruDricas e taxas". • '

Uma vez feita pela C.P.I, a reyisao geral da Tarifa, que se cspera para poucos dias, sera a mesma submetida ao Conselho T-ecnicO do I.R.B^ que, uma vez de acordo com o trabalho da C.P.I, a encaminhara a Comissao Central Permanente e dcsta ao D.N. S.P.C. para aprovagao final.

£ de se esperar que durante o presente ano todas as fases referidas sejam vencidas, podendo em 1551 ja concar o pais com uma tarifa unica para bs seguros incgndio.

RAMO ACIDENTES PESSOAIS

As novas Normas para Cessoes c Retrocessoes Acidentes Pessoais, em vigor a partir de 1 de janeiro de 1950. confirmam o texto da maior parte das Circulares expedidas pelo I.R.B. ate 1949, inclusive; nao houve altera^oes dos principios em vigor pelas Normas anteriores. ., . -

As Instru^oes Acidentes Pessoais, simultaneamente encaminhadas, incluem, cntretanto. alteraqoes fundamen tals no mecanismo de preenchimento g remessa de formularios relativos a seguros e a resseguros. A Ficha de Apolice Acidentes Pessoais (F.A.P.) que era utilizada para o fornecimento de dados referentes ao seguro e ao resseguro, e respectivas estatisticas. passou a ter utilidade apenas para a efetuaCao do resseguro como pre enchimento de uns poucos dados correspondentes ao seguro e undispensaveis ao controle pelo I.R.B. do resseguro

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cfetuado. A parte relativa a comunica?ao ao I.R.B. dos dados referentcs ao seyuro (para fins de estatistica e de cessao de premie ao Conporcio Ressegurador de Catastrofe) passou a scr feita per dels tipos de relagoes: o R.A.P. (Relagao de Apolices Pessoais), e a Rela^ao de segurados eiti apolices coletivas. A primeira- foi adotada para ser sempre preenchida para o I.R.B.; a segunda, no entanto, toi elaborada com o intu'to de possil)iIitar a sua adaptagao a rotina de trabalhos da socicdade na emissao das apolices, de forma que seja remetida ao I.R.B., posteriormente, uma das copias. C)c formularios de .sini3t:cs permanecem sem alteragau.

RAMO VIDA

Circulates expedidas nos meses de nouembto c dezembco de 1949

V-5/49. de 24-11-1949 — Retrocessao-vida; 1." Excedente: Solicita que as Sociedades informem a responsabilidade maxima que pretendem accitar, cm 1950. em cada vida retrocedida ao 1.° Excedente.

V-6/49. de 28-12-1949 — Notmas para Cessoes e Retrocessoes-Vida: Encaminha a nova reda(jao dessas Normas, como aprovadas pelo Conselho Tecnico em 6-12-1949. As prin cipals alteragoes introduzidas foram as seguintes:

•^a) Regulamenta^ao nos cases de reabilita^ao de seguros cancelados, caducados ou saldados, para efeito de conceito de cobertura automatica (item 8 — clausula 2.®); .

«6) Inclusao das despesas decorrentes das opera^oes de retrocessao feitas com o mercado exte rior para efeito de apuragao do lucro industrial do I.R.B. (item 2.2 — clausula ll.®)».

RAMO AERONAUTICOS

Circular RA-3/49, de 7-12-1949 — Retengoes das Sociedades para suas operagoes aeronauticas durante o exerctcio de 1950: Solicita que as Socie dades informem essas retengoes, baseadas nas quais serao tambem calculadas as percentages; de participa^ao nas retrocessoes.

DIVISAO ESTATISTICA E MECANIZAgAO

Cadastro — Conforme circular

E-8/49, de 28 de dezembro de 1949, foi colocado a disposi^ao das Socie dades o Cadastro de Blocos da cidade de Fortaleza.

Estao sendo executados os cadastres de Porto Alegre, Marilia e Presidente Prudente.

Sistematizagao — Foram recebidos, controlados e criticados os questionarios dos Balances das Sociedades referentes ao 3." trimestre de 1949.

Apuragoes mecanizadas — Foram entregues a Divisao Incendio, no mes de dezembro, as apuragoes referentes aos F.R.I, entrados no. I.R.B. nos meses de agosto, setembro e outubrd de 1949.

Foram entregues as Divisoes Transportes e Ramos Diversos os movimentos de setembro e dezembro de 1949 respectivamente.

SERVigO DE DOCUMENTAQAG

Entre outras publicagoes, a Biblioteca do I.R.B. («Biblioteca Albernaz») recebeu, durante o mes de de zembro de 1949, os seguintes volumes que sc acham a disposigao dos leitores desta Revista.

Profits Insurance John Henderson and J. E. Matthews. (Editado por William Blackwood and Sons Lon don 19231-

Fire Protection Handbook. (tiditado por National Board of Fire Under writers U.S.A. 1947).

The Money Value of a Man — Louis I. Dublin and Alfred J. Lotka. (Editado por The Ronald Press Com pany — New York — 1947).

Tratado de Seguros Maritimos — Luis Hermida Higueras. (Editado por Vicente Rico, S. A. — Madrid — 1934).

Die Quantitatsgleichung dcr Versicherung — Dr. L. V. Furlan. (Edi tado por Verlag fur Recht und Gesellschaft A. — Basel — 1941).

La Duree Extreme de la Vie Humaine — E. J- Gumbel. (Editado por Hermann et Cie. — Paris — 1937).

Mafematica del Seguro — A. Lasheras-Sanz. (Editado por Dossat, S. A. — Madrid — 1948).

■Tratado de Estadistica — Olegario Fernandez Bahos. (Editado por Conscjo Superior de Investigaciones Cientificas —■ Madrid — 1945).

Ciirso de Direito Comercial Maritimo e Aeronautico — J. C. Sampaio de Lacerda. (Editado por Livraria Freitas Bastos S. A. — Rip — 1949).

RAMO TRANSPORTES

Porto de Mucuripe (Fortaleza)

Ha tempos, deram os jornais desta Capital a auspiciosa noticia da atracagao no porto de Mucuripe de urn navio americano. de grande calado.

Desfazia-se, assim. a suposigao de que, sem a necessaria dragagem, o rcferido cais nao poderia ser utilizado.

Posteriormente, foi o I.R.B. recebendo informagoes contraditorias sobre a situagao do porto da capital cearense, inclusive a de que o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais s6 autorizava a atracagao de navios ate 14 pes de calado. Enquanto isso ocorria, observava o I.R.B. que as embarcagoes das empresas de navcgagao brasilciras continuavam nao se utilizando do cais do porto de Mu curipe.

Em face das noticias divulgadas pela imprensa, algumas companhias seguradoras consultaram o I.R.B. sc OS cmbarques diretos para o cais de

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Mucuripe estavam sujeitos ao adicional de porto previstopelas Tarifas vigentes, para o porto de Fortaleza.

Encaminhada a consulta a C.P.Tp., esta, considerando que a situagao do porto de Mucuripe ainda nao esta normalizada, de vez que, segundo consta, o Estado ainda nao assumiu sua administra^ao, ncm a Alfandega iniciou a respectiva fiscalizagao, foi de parecer que deveria ser mantida" a aplicagao do adicional de porto.

Considerou a C.P.Tp., tambem, a circunstancia de' que a utilizagao do cais de Mucuripe, por si so, nao supre t&das as falhas do porto de Fortaleza, uma vez que os armazens de carga e descarga estao localizados em pontos alguns quilometros dele distantes, o que constitui inequivoca agrava^ao do risco.

Convem salientar. ainda, que a revoga^ao de tal adicional estaria condi" cionada tambem a previa anuencia do D.N.S.P.C. uma vez que o mesmo esta expressamente previsto na I'arita Maritiraa aprovada por aquele orgao (vide item 2, alinea «b» das Condi?5es Gerais da Tarifa Maritima de Cabotagem)

Procurando obter uma informagao positiva, o I.R.B. ja se dirigiu ao Departamento Nacional de Portos, Rios e Canals sbbre a exata situa^ao do porto de Mucuripe que respondeu informando o'seguinte:

, 1.°) o referido cais. numa extensao de 150 metres, a partir de sua extremidade Leste, tern profundidade suficiente para a atracagao de navios ate 15 pes de calado, em qualquer ocasiao;

2.") nos dias de mare de quadratura, tal limite pode ser aumentado de niais 5 pes, isto e, fem o referido trecho de cais profundidade suficiente para navios ate 18 pes de calado;

3.") quanto as atracagoes de navios verificadas recentemente no cais de Mucuripe, vem este Departamento acompanhando-as com -o maximo de intcresse ja tendo mesmo recomendadb' ao Distrito local para que registre todas as ocorrencias verificadas. & posr sivel que, em certas epocas do ano, a agitagao das aguas dificulte as operagoes de atracagao dos navios, mas nao a ponto de impedi-las, senao excepcionalmente.

It ir Certificado de vistoria-transportes padconizado — O Conselho Tecnico do I.R.B. acaba de decidir sobre a padronizagao dos certificados de vistorias-transportes, aprovando modelo elaborado pela Comissao Permanente de Transportes, em colaboragao com a Comissao Central e Regional de Transportes do S.E.S.P.C.R.J.

Publicamos mais adiante o modelo do mencionado certificado padrao, cuja adogao sera obrigatoria a partir de data

•tjue sera oportunamente fixada, de tal modo que os comissarios de avarias e vitoriadores possam se familiarizar com o hovo modelo e disponham de tempo suficiente • para esgotar o estoque dos modelos ja impressos. ora em utilizagao.

Acompanham o certificado padrao instrugoes detalhadas sobre o seu preenchimento, as quais, certamente, muito facilitarao o seu emprego.

Normas para Gessoes e Retrocessoes Transportes —r Pela circular N. Tp, 1/50, de 13 de janeiro ultimo, foram remetidas as sociedades as Normas para Gessoes c Retrocessoes Transportes vigentes a partir de 1 de janeiro de 1950.

As citadas Normas nao introduziram nenhuma modificagao substancial no piano de rejseguro-transportes: as prlncipais alteragocs dizem respcito;

a) a amplitude da cobertura dada pelo resseguro (clausulas 2." e 3.''1;

b) ao resseguro complemcntai, cm que foi facultada ks sociedaoes a adogao de limites de responsabilidade reduzidos, acarretando uma consequciite diminuigao das taxas de resseguro sico (clausulas 11.° e 13."!.

c) a conceituagao de «seguro^' (para fins de resseguro complementar) nos

sub-ramos ierroviario,- rodoviario e aeroviario (clausula 12.";.

Nao comentamos aqui. com malores detalhes. tais modificagoes, por isso que as mesmas estao sendo devidamente apreciadas nos cComentarios as Nor mas para Cess6es e Retrocessoes Transportcs» de autoria do Chefc da Divisao Transportes e publicados noutro local desta Revista.

Instrugoes sobre as opetagoes de seguro e resseguro Transportes (T If-) — Seguindo praxe adotada em anos anteriores, foi feita pelo I.R.B. uma consolidagao de todas as instrugoes e circulares vigentes no ramo Transpor tes, regulamentando as operagoes das sociedades com o orgao ressegurador, consolidagao esta consubstanciada nas Instrugoes sobre as Operagoes de Seguro c Resseguro Transportes (I. Tp./. divulgadas atrav^s da circular I. Tp. 1/50.

Como sempre, aproveitou-se a opottunidade para o aperfeigoamento das referidas instrugoes. atraves da modi ficagao de disposigoes que a expeiiencia demonstrou serem inconvenientes ou carecerem de alteragao. Convem assinalar, entretanto, que nao tendo havido modificagao no piano de resseguro transportes, permaneceram tambem inalteradas as diretrizes basicas estabelecidas pelas I.Tp.

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CSBZIPICAOO DE

nSTCRIA Ue

1) KUE 00 RBQDCSEHTE DA 7I5Z0RU

10) COUPBOVANTE DC VALCB V.S UbP.CADOBlAS

KATUBEZA DO LOGAR OA nCucro DATA VALOR DOOiUELIO EUISSAO

2) BOie DOS COSSIcaiATXRlOS DAS UERCADORXAS

3) BOIE DO VEHDEDOS OAS UBRCADOBIAS

11) LOCAL OHDE SE RE.AL17.0U A VISTORIA

17.1)-yUE Di-TIKO r'wJ l-AiO AO.. I.:.0..:03 7

IQ) QUAL SEPIA 0 VAIOR, KO UESTIKO, DAS iERCADORIAS DAKirlCADAS, 3E TT/ESSEU CHBGADO EU PEREEIXO ESTADO 7

Z«) iCIO DE' TSAHSFORIE EU QOE SHEOARAU AS UERCADOBIAS ip.!*) dOWE-TBAKSBOBDO 00 BAUSAQAOT

3) COIC FOBAU IRASSFOBIADAS AS UERCAOOB1AS7

6) COHHECIUEKTO He Df.7A

DS PARA IKRCAS NUUEECS

QDAHTIDADE - ESFECIE DE V0LD1£Scomibo f£so - valor

6.1 - 0 COHHECDCHTO OBIGIHAL ESTAVA LIUP07

7) D A T A S

DA CUEOADA DO ICIO DE IRAESPOBTE

DA ECSCARQA PARA CIIAtAS

OA CeSCARQA PAfiA 0 ARiAE^U

DO RDIDO DE VISTORU

DA VISTORIA

6) FORIALIDAOES LEGAXS S08RE A OCORS£KC1A t

12) 0 ARUAZEU DE OESCARCA RCCECEU OS VOUIUES COU RESTRI;CES

13) EUDALAGLU CDCSCRK^AO OSTALuAOA] lit) HAVXA SIWIS ECrriORLS Dl VIOLAIJAO OU IHOfCIOS DEDAN0S7

Ukl) A UERCADORIA EU PALTA PODIA SABCR DO SSPAQO VAZIO DO VOLOUET

lit.2) QIAIS OS ODJETOS EljCODTSADOS fiU SUBSTrTGI^O X UERCADORIA EU FALTA ?

15) KArjREZK L CAUSA 003 DADOS i

VOLUIES. FOHAU 6XA;:I!;AD0S VOUtltc, IL-.TJO blDO i.!:CON1R.-.DOS Eli

9) 0 PJIQUEREHTE SOLICITOR VISIORIA DO IB-^KSPORZADOR, ARUA2£u DE DESOftRQA OU ALP/inDEGA ?

9*1) JOITE 0 QOmiOVAIirE

15.1) aCbVE EMtE PSRICULI

16) EU SE TRATA5D0 DE URRCAOORLAS I11Pw?.:.AD;S DO ESTRARCSIROi

16.1) cfuBIO. HO OlA DA VlStORIA. DA !CEDA EU QU5 FOl EUniQA A PATURA

16.2} aouvs ABAIlIBnO HOS DIBBIXOS &OOUEIBOST

:,r,enve Inu.io rAo ir,ortD ,or p^.'to do dcjur-dor-. on -ccdnr-.-r ircnt o de qualquor di- ft eniisic 10 iTO 514 cstn douontu; tias condii;ooi da roipectivD apolito. reito do se|urBQ& a auelouor ir.it-r iiacQO, po ...nr.n' f 0- i-c.-iJor^nooD dn visloria csto'l'an do' aoorao com toJcs os tor- E porauc- o COM4?.''u oc avarins e o- (. .unr.. n.. ? 1? I' c .i<"i-o rorr'-ou;o ccmo provn c-',.lu2iva da nnturese e extcnsao mof do presentc lauoo, cue t pur mso; ncsirn'ic. o o nic-i-o dos danoa.

tIoJ..ALXl;ALL I UA7A)

(AOoINi.Tl'RA DO R£d.UfcR t II7E)

DtdW-dAd p.' VIITOHDlelado com L A U J 0

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19) DA PARTIUA TOTAL DE 0 s FERCENru?.L:./ D/. TAGEUDO
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VULULLS, AO PASJO ,UL OS SEGOimES ACUSAK/M: 00
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RViVISTA DO 1. R. B. N'ft 59 - FEVERldlRO DE 1950

Eleicoes para os Conselhos Tecnico e Fiscal do Instituto de Resseguros do Brasil

Ata da elei9ao de membros dos Con selhos Tecnico e Fiscal, realizada em 16 de dezembro de 1949

As quinze horas e dez minutes do dia dezesseis de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove, na sede do Instituto de Resseguros do Brasil a Avenida Marechal Camara, cento e setenta e um. realizou-se, nos termos da circular de convoca^ao datada de vinte e quatro de outubro proximo passado, sob a presidencia do Exmo.

Sr. General de Divisao Joao de Mendonga Lima, Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, secretariada pelo Secretario do Conselho Tecnico, a setima Assembleia Geral dos Acionistas da Classe «B», para, nos termos dos artigos 12 e 21. paragrafos primeiro e segundo, respectivamente, do Decretolei numero nove mil, setecentos e trinta e cinco, de quatro de setembro de mil novecentos e quarenta e seis, a organizagao da lista dos nove nomes mais votados, e da lista suplementar de tres nomes, igualmente, mais votados, a serem submetidas a Sua Excelencia o Senhor Presidente da Republica, para a escolha de, respectivamente, dois membros efetivos e tres suplentes para Conselho Tecnico do Instituto de Res seguros do Brasil, e, de um membro

do Conselho Fiscal e respectivo suplente, para o periodo compreendido entre primeiro de Janeiro de mil nove centos e cinquenta a trinta e um de de zembro de mil novecentos e cinquenta e um. Aberta a sessao pelo Senhor Presidente, que deu conhecimento aos presentes da fin'alidade da reuniao, foi dado inicio a votagao, procedendo-se a chamada dos representantes das sociedades de seguros por ordem alfabetica, tendo comparecido os representantes de cento e vinte e nove sociedades de seguros, que votaram e assinaram o respectivo livro de presenga. Depois de terminada a votagao e de ter o Senhor Presidente indagado dos pre sentes se tinha deixado de votar alguma scciedade de seguros, devidamente representada, o que nao se verificara, convidou o Senhor Presidente para fazer parte da mesa e assistir aos trabalhos de apuragao o ConseJheiro Odilon de Beauclair, membro do Con selho Tecnico do Instituto de Resse guros do Brasil, convidando, outrossim, para colaborar nos trabalhos de apu ragao, na qualidade de escrutinadores, OS senhores doutores Augusto Xavier de Lima e Manuel Gongalves de Mi randa. Aberta a urna, verificou-se conter a mesma cento e vinte e nove sobrecartas, em numero, portanto igual

ao das sociedades votantes. Iniciada a apuragao, foram apurados os seguintes resultados, para o Conselho Tecnico, votos: Alcindo Brito 83, Mario da Fonseca Guimaraes — 83, Arthur Autran Franco de Sa — 79, Vicente de Paulo Galliei — 79, Angelo Mario Cerne — 77, Issa Abrao 75, Fran cisco Sa — 74, Joao Evangelista Barcellos — 74, Hugo Kessler — 72, Carlos Bandeira de Melio e Cantanheda 51, Americo Rodrigues 45, Octavio Ferreira Noval — 39, Pedro de Figueiredo 39. Homero de Souza e Silva — 38, Joao Alfredo Bertozzi

■—• 37, Mario dos Santos Parreira — 37, Julio Eduardo Andrade — 36, Manuel

Gongalves de Miranda — 36, Flavio

A. Aranha Pereira — 9, Francisco

Gongalves Valerio — 8, Jose Nobre

Fernandes —■ 7, Luiz Dias Lins — 7, Alvaro da Silva Lima Pereira — 6.

Pedro Bacellar de Sa — 5, Roberto

Haas — 5, Aldo Augusto de Souza

Lima — 4, Jose da Cunha Junior — 4, Antonio Alves Braga — 2, Alfredo de

Maia — 2, Luiz Jose Nunes — 2. Victor

Issler —■ 2, Walter Grimer — 2, Walter Niemeyer —2, Adriano Octavio

Zander — 1, Arindo Vasconcellos — 1.

Edson Machado — 1, Frederico Radiev de Aquino Junior — 1, Hermano Araaral — 1, Joao Francisco Alves — 1, Luiz Carvalho Jorge — 1, Manuel

Freire — I, Nestor Ribas Carneiro — 1, Othon Mader — 1. Para o Con selho Fiscal, votos; Antonio Alve;^

Braga — 110, Luiz Dias Lins — 110, Othon Mader — 110, Americo Ro

drigues — 1, Arthur Autran Franco Sa — 1, Hermano de Villemor

Amaral — 1, Joao Ribeiro Junior — 1, Mario da Fonseca Guimaraes — 1, Pedro Guimaraes — 1. Entre os votos apurados foram destacadas as seguintes anomalias; dois votos inteiramente em branco, cinco votos, apenas, com relagao de nomes para o Conselho Tec nico, um voto com, apenas, oito nomes para o Conselho Tecnico, um voto, com apenas, quatro nomes para o Conselho Tecnico, e um voto com a indicagao, apenas, dos tres nomes para o Conselho Fiscal. Terminada a apuragao, que se processou em devida ordem e sem qualquer anormalidade, o Senhor Pre sidente deu conhecimento dos resulta dos aos representantes presentes e perguntou se algum dele queria fazer uso da palavra. Por proposta de um dos presentes, a Assembleia aprovou, por unanimidade, um voto de louvor a Mesa pela corregao e lisura com que decorreram os trabalhos de votagao e apuragao. As dezessete horas e cinco minutos o Senlior 'Presidente declarou encerrada a sessao da qual foi lavrada, por mim, Henrique Coelho da Rocha, Secretario do Conselho Tecnico, a presente ata, que, depois de lida e aprovada, e assinada pelos membros da Mesa, pelos escrutinadores e por mim, Secretario do Conselho Tecnico;

230 227 228
5y - FEVF.REIRa DE 1950
229
As.) Jo.Ao DE Mendon^a Lima. Odilon dc Beauclair. Augusta Xavier de Lima. Manuel Goncalves de Miran da.
REVISTA DO 1, R. B.
Henrique Coelho da Rocha.

NOTICIARIO DO EXTERIOR

ALEMANHA

Regressa a sua patria Alfredo Manes

Convidado por Theodor Heuss, presidente da Nova Republica da Alemanha Ocidental, para ser conferencista oficial nas universidades alemas, deve em breve -regressar a sua terra natal o Dr. Alfredo Manes, que, desde o seu refiigio em terras americanas, vinha exercendo o cargo de professc; de Economia e Seguro na Universidade Bradley, em Peoria. Estado de Illinois.

(The Weekly Underwriter, 12-11-49)

ESPANHA

Reuniao em Madrid da ^Credit Insurance Associations

Na reuniao realizada de 20 a 21 de outubro de 1949, tratoii-se do desenvolvimento do risco de credito e do progres.so do seguro-credito nos varios pajses, participantes do ultimo Congres.so de Seguro, realizado em Lu gano, na primavera de 1949.

Foi ainda examinada a possibilidade de aceita^ao do pedido de cobertura

dos riscos de credito que o comerciante encontra antes de consignar a mercadoria ao adquirente.

Alem disso, em vista da escassez do credito comercial no mercado internacional, foi inscrita na ordem do dia uma resolut^ao especial na qual se reafirma que os negocios do seguro de credito cabem, por direito, exclusivamente, aos seguradores privados, e isto r levando em conta a sua organizaqao, OS seus services de informaqdcs, e suas possibilidades de colaboraqao internacional no campo tecnico, juridico e contencioso. O Estado deveria, s6mente, intervir como ressegurador, especialmente na cobertura dos riscos extracomerciais, ccmo os politicos, os monetarios e os catastroficos.

A Associac^ao estabelecu que seja realizada a proxima reuniao, em Oslo, em junho de 1950.

(L'Assicurazione, 15-11-1949)

ESTADOS UNIDOS DA AMERICA

A data de 31 de outubro de 1949 marcou a passagem do centenario da emancipa^ao da ciencia atuarial nos

Estados Unidos da America, pois nessa data, em 1849, foi admitido, ao servigo da Mutual Life Insurance Co. of N. Y..

o primeiro atuario, libertando-se, assim, o seguro-vida americano dos calculos atuariais estrangeiros.

Chamava-se o mesmo Charles Gill, tendo sido antes professor de matematica no St. Paul's College, de Flushing, Long Island, e era considcrado como

o mais notavel matematico do scu lempo, nos Estados Unidos.

(Best Insurance News — Life Ed., dezembro de 1949)

holanda

Realizou-se em Amsterdao, no periodo de 19 a 24 de setembro do ano findo, a reuniao do Comite Maritimo Internacional, Adotou-se um projeto que modificava em varios pontos as Regras de lorque e Antuerpia. no tocante a avarias comun.s (relatores Srs. Gervais e Govare).

Abandonaram-se, em seguida, por mo tive da recente desvaloriza^ao da libra esterlina os projctos de modifica<;ao da clausula-ouro, referentes a responsabilidade do armador (relatores Senhores Prodomides e Jean Warrot).

Finalmente, aprovaram-se tres pareceres, um dos quais visava modificar as

regras do conhecimento direto no sentido da responsabilidade solidaria de todos OS transportadores sucessivos (relator Sr. Francis Sauvage), referindo-se os dois ultimos a alteraqao das regras de arresto dos navios (re lator Sr. Jean de Grandmaison), e a instituigao de uma corte de justi^a in ternacional para os litigios de ordem comercial (relator Sr. Coulet).

Predoininantemente, foram aceitas pela assembleia as propostas apresentadas pela delcgaqao francesa.

(L'Argus ct la Seinaine, 2-10-1949)

Nota — Publicamos na se(;ao traDUt^oES E TRANSORigoES o relatorio do Sr. Rene Gervais sobre o assunto. inglaterra Uma das organiza^oes ferroviarias mais impcrtantes, embora pouco conhecida, e na Inglaterra. a das composiqoes de extingao de incendios, que, recenteinente, foram reequipadas com OS recursos mais modernos para combater incendios que ocorrerem em propriedades da ferrovia.

Cada trem, todo pintado de vermelho vivo, comp6e-se de tres carros, um dos quais e o carro-tanque com 8.500 ga-

234 23] 232 233
RHVISTA DO I, R. B. N'- 59 - FHVEREIRQ DE 1950

loes de agua. O segundo e destinado ao transporte do material: uma bomba automovel (com capacidade de 350 gal/ min.), aparelhos de produgao de espuma (incendios em oleos, ou combustiveis), cilindros de CO2. e equipamento menor (mangueiras. extintores, faroletes, capacetes e roupas de amianto. ferramentas, croques, escadas, etc., alem de um jogo complete de unices e niples de redu^ao, capazes de permitir a ligagao das mangueiras a hidrantes de qualquer diametro). O terceiro carro e um alojamento para a tripula<;ao (1 oficial e 7 bombeiros) com cozinha, instala^oes sanitarias, beliches e cabine do oficial.

£sses trens, que se poem em marcha dentro de 5 minutes apos a recep^ao do aviso de incendio. desenvolvem velocidade de ate 60 milhas horarias e e.stao prontos a entrar em a^ao a qualquer momento, do dia e da noite, ocupam nada nienos de 7.700 pessoa.s, o que prova -tratar-se de uma ampla e utilissima organizaqao.

(International Fire Fighters, novembro de 1949)

JAPAO

que 16 companhias de seguros de ramos elementares, as quais se fez referenda num recente relatorio da posi^ao do seguro no Japao, em 1948 tiveram uma receita bruta de premios de 27.723 milhoes de ienes comparada com 7.481 milhdes em 1947, e 1.921 milhdes em 1946. Como fora previsto na ocasiao, o volume de seguros transportes cresceu ligeiramente mais, sendo agora de 23 %■ do total contra 16 % dos anos precedentes; o seguro-incendio alcanQou 75 Cr (81 /^) e o de acidentes 2 % (3 %). A receita liquida de premios foi de 16.677 milhoes de ienes. O coeficiente sinistro/premio foi 24.7% com uma variagao entre 14.1 % e 36.7 %, sendo a taxa de despesas administrativas de 36.7% (18.5% a 57.4%). A forinagao de reservas exigiu 35.9 %, deixando as companhias com um lucro industrial medio de

2.7 % adicionado de 156 milhoes (6.9%) de rendas de inversoes.

(The Review, 11-11-1949)

NOTICI ARIO

DO P A 1 S

Represcntante do Governo no Conselho Tecnico do Instituto de Ressegiiros do Brasil

Para a vaga decorrente do faleciniento do Sr. Wilson da Silva Soares, ^ Exmo. Sr. Presidente da Republica, conforme publica^ao no Diario Oficial, de 16-12-1949, nomeou o Dr. Fran

cisco Antiines Maciel para exercer a fungao de Membro do Conselho Teci^ico do Instituto de Ressegiiros do Brasil.

como representantes das Sociedades, para exercicio no periodo de dois anos compreendido entre 1 de Janeiro de 1950 e 31 de dezembro de 1951.

Tendo em vista, o resultado das eleigoes, o Exmo. Sr. Presidente da Republica, por Decreto de 31-12-1949, publicado no Diario Oficial de 2-1-50, fez as seguintes nomea^oes:

Membros efetivos do Conselho Tec

nico:

Reprcsentantes das Sociedades nos Conse//ios Tecnico e Fiscal do Instituto de Resseguros do Brasil

Conforme ata publicada em outro local desta Revista, no dia 16-12-1949

TERCE]RA CONFERENCIA HEMISFERICA DE SEGUROS

O segiiro em 1948

Compila<;5es estatisticas da Yasiida

Fire & Marine Ins. Co. demonstram

Tivemos informa(;6es de que essa conferencia devera realizar-se de 8 a 14 de outubro de 1950 em Santiago do Chile.

tealizou-se a eleigao dos nomes a serem ^presentados ao Exmo. Sr. Presidente da Republica, dos quais seriam esco-

Ihidos dois membros efetivos e tres su-

Plentes do Conselho Tecnico do

I.R.B. e um membro efetivo e um suplente do Conselho Fiscal, todos

Angelo Mario de Morais Cerne. Vicente de Paulo Galliez.

Membros suplentes do Conselho

Tecnico:

Artur Autran Franco de Sa.

Joao Evangelista Barcelos.

Mario da Fonseca Guimaraes.

IVIembro efetivo do Conselho Fiscal. Antonio Alves Braga.

Membro suplente do Conselho Fis

cal: Luis Dias Lins.

238 235
N'' 59 - E-hVERF.IRO DE 1950 236
23;
REVISTA DO 1. R. B.

WILSON DA SILVA SOARES

E com o mais profundo pezai' que registramos a infausta noticia do falecimtnto do «Sr. Wilson da Silva Scares, merrbro do Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil, ocoirido em 9 de dezembro proximo passado.

O ilustre extinto. que contava 51 anos de idade, gozava de grande prestigio nos circulos politicos, sociais e administrativos do Pais, nao so pela

tra^ao publica, tanto cm sua terra natal — Maranhao — como nesta capital. Em sua atividade jornalistica. foi diretor do Diario de Sao Luis, no periodo de 1921-1923; diretor do Diario Oficial e da Imprensa do Estado. No magisterio, foi professor de estatistica metodologicd no Curso de Aperfeicoamento do I.B.G.E. Foi ainda Secretario do Governo do Maranhao. em 1930: organizador e primeiro diretor do Arquivo Publico do Estado: membro do Conselho do Estado, eleito pela Assembleia Legislativa, em 1936 e seu vice-presidente: reorganizador do Departamento Estadual de Estatistica de Sergipe. em 1938; de 1939 a 1949 exerceu diversas atividades no Distrito Federal, entre as quais salientamos as de reorganizador e diretor da Segao de Estatistica do Departamento Nacional do Cafe, no Rio de Janeiro: organizador e diretor do Departamento de Estatistica do Institute Nacional do Sal; presidente da Comissno de Estatisticas Culturais do Conselho Na cional de Estatistica: diretor do Censo dcs Comerciarios do I.A.P.C. e di retor do Departamento dos Servigos Gerais do mesino Institute: e membro do Conselho Tecnico do I.R.B.. nomeado pelo Governo, em 1948.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

SEDE — RIO DE JANEIRO

AVBNIDA MARBCHAL cAmARA, 171

REPRESENTAgAO EM SAO PAULO

RUA XAVTER DE TOLEDO, 114 6.® AMDAR

REPRESENTACAO em p6rto alegre

RUA DOS ANDRADAS, 1.646 — 3.® ANDAR

REPRESENTAGAO em SALVADOR

RUA MIGUEL CALMON, 18 — 2.® ANDAR

REPRESENTACAO EM BELO HORIZONTE

RUA GOITACAZES, 15 4.® ANDAR, SALAS 412 A 414

REPRESENTACAO EM RECIFE

AVENIDA GUARARAPES, 210, 6.® AN^AR, SALAS 61' A 66

REPRESENTACAO EM CURITIBA

RUA 15 DE NOVEMBRO, 864, APTO. 93

sua grande cultura, como tambem pela simplicidade de trato que o caracterizava.

A vida do vSr. Wilson da Silva Soares, inteiramente devotada ao trabalho e ao estudo foi uma sucessao de relevantes servi<;os prestado.s ao Brasil, atraves dos numerosos cargos importantes que ocupou na adminis-

Se-u passamento representa nao apenas uma perda irreparavel para sens parentes. amigos e admiradores, mas tambem para a administra^ao publica brasileira. que teve no Sr. Wilson da Silva Soares um dos seus servidores mais inteligentes e dedicados.

A Revista do I.R.B. apresenta a familia enlutada os mais sinceros pesames.

240 239
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59 - FEVEREIRO DE 1950
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