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ANNO I I
*'DE M A R ç°' 6 e (Edificio da Bolsa)
RIO
DIRECTOR
REDACÇÂO:
DE
JANEIRO
Dírector-gerenfe Cândido de Oliveira
Abílio de Carvalho
D E Z E M B R O D E -t QZtA
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NUM.
Á defeza nas acções de seguros A "Revista de .Seguros" já se referiu ã conduo:a de alguns patronos de Companhias de Seguros, que tendo sido condemnadas em primeira e segunda instâncias, ainda tentam o recurso de embargos ao accordam ou oppõem embargos á execução, sem terem novos documentos ou sem usarem de argumentos novos. Quando se trata de questões de direito nunca se diz ser matéria velha e os embargos podem ser recebidos, mas só excepcionalmente devem as seguradoras levar a sua defesa até os últimos limites do processo. A pratica nos tem ensinado que sem argumentos de muito peso e sem provas esmagadoras da fraude do segurado, da exaggeração do pedido ou da não responsabilidade do seguro, justiça não lhes é feita. A tendência dos tribunaes é para julgar a favor dos segurados. Essa maneira de .proceder dos juizes não se encontra somente entre nós, raça em formação, sem •o sentimento perfeito do direito, mas, também, entre povos de tonga e assentada organisação e cultura. César Vivante, no seu magnífico tratado de seguros marítimos, diz que a imperdoável indulgência dos tribunais inglezes foi causa da multiplicação dos sinistros dolosos, nos quaes tos marinheiros britânicos pereceram aos milhares. O mesmo escriptor con.a que no Chile a jurisprudência, >muito indulgente em favor dos sinistrados, foi causa de abusos. " Alli, constituiu-se uma frota de commercio com navios francezes, que tendo sido condemnados em Valparaiso, como inavegaveis, eram .postos a navegar, emquanto em França, se discutia ainda o seu abandono. Viose mesmo certos casos em que se fez ao ,mesmo tempo o abandono do navio e o pedido de segural-o de novo. Para contrastar com esses deslizes da justiça, cita elle casos em que os tribunaes allemães se mostraram extremamente rigorosos com os segurados. A disciplina germânica em tudo se manifesta. Entre nós, quasi não ha risco de vida, na liquidação dos calhambeques, pois, freqüentemente se
salva até ;o cão de bordo e ainda ha pouco se apresentou esse caso te»traordinario: o navio naufragou, submergindo-se ao largo e o motor-, a ancora e as correntes foram encontradas na praia ! Wum Estado do sul, um segurado acaba de reclamar uma indemnisação de perda total e ao mesmo tempo a seguradora o notifica para receber no porto, o navio que se perdera alhures ! Facto idêntico já se deu aqui mesmo com uma lancha. Casos de tanta calvice, fraude cuja prova se impõe com a brutalidade do facto visto, examinado, apalpado e sentido, não pôde triumphar, é verdade, fflas algumas vezes o crime tanto se dissimula que apenas os sentidos bem apurados percebem a sua presença. A seguradora tem a convicção de estar com a razão, mas a prova material não pôde ser feita. iNeste caso, é preferível transigir com o fraudulento, poupando despesas e dissabores e zelando os interesses do seu nome, pois, a maioria dos segurados é de uma creduÜdade infantil, quando lê qualquer publicação relativa á recusa de uma indemnisação. Os advogados das seguradoras precisam ser muito escrupulosos, neste sentido. Devem se collocar na situação de juizes, como devem fazer sempre os advogados verdadeiramente honestos. Ha alguns annos, examinando os papeis referentes a um naufrágio,- um disíincto advogado encontrou ^0 protesto contradições, que motivavam a recusa da indemnisação. Opinamos de modo diverso, porque apezar da suspei'ía da barataria, ,não tínhamos confiança na defesa e essa opinião prevaleceu. Na mesma época, mais ou menos, aconselhamos a recusa de pagamento a dois seguros, relativos ao casco e ao carregamento de um navio, ao passio que o advogado de uma outra seguradora deu parecer divergente. A nossa constituinte venceu ambas as questões. No anno passado, naufragou um cargueiro nacional, Íncendiando-se em alto mar. Os conse-