T1729 - Revista de Seguros - novembro de 1983_1983

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Seguro! RIO DE JANEIRO NOVEMBRO DE 1983

ANUARIO DE SEGUROS

1983

Ja esta em circulaijao o ANUARIO OE SEGUROS, edigao de 1903.

Trata-se de uma oDra indispensavel, pela sua grande utilidade cnmo elemento de consulta, aos que, diariamente, lidam com as questoes altamente intrincadas da economia seguradora.

□ ANuARID de SEGUROS, contem as informatjoes e dados estatisticQ3 inerentes as contas do Ativo e Passive das companhias nacio^ais e estrangeiras estabelecidas em nosso pais, assim como as emPfesas de capitalizaqao existentes.

Atlantka-Boavi

Oontem tambem a apLiraq;ao do lucro industrial, com o desdobra"^^nto de todos os titulos consagrados pela contabilidade de seguro. Para uso nas contas de lucros e perdas; apuragao dos resultados economicos finals, tudo isso, companhia por companhia, tantas quanoperam no Brasil.

Por essa obra, pode o estudioso observar a marcha do seguro ^0 Brasil, sob qualquer aspecto. Pode estudar □ andamento dos siPistros, das receitas dos primios, dos custos administrativos do seEurc, conhecer todos os diretores e administradores das Sociedades Ssguradoras e da Capitalizagao. Acompanhar o diretorio das compaPhias de seguros, capitalizagao e Sociedades Corretoras, com os enPeregos de suas matrizes g demais sucursais.

Como vemos, trata-se de uma publicagao destinada a servir o Pamo seguracjar,com informagoes da mais alta precisao

Como vemos, trata-se de uma publicagao destinada a servir o Pamo segurador, com informagoes da mais alta precisao e importancia.

Para nds a confecgao do Anuario e urn trabalho laborioso, pois requer que voltemos todo nossa atengao para sua elaboragao,haja vis ta. que tratando-se de uma publicagao de alta monta e indispensavel na sua composigao o maxima de cuidado e □ perfeito apuro , visando assim o aprimoramento da obra e tornando-a ainda mai s, c on s ag ra da no mercado segurador.

Assim, agradecemos a todos que nos tern ajudado em nossa iniciativa'de engrandecer □ seguro em nossa pais.

I
Br''d"'° DE SEGUROS
A
SEGUROS BratocAtBntka-Boavistasaoagora urntimesA ^bradesco
SEGUROS
Revista de Seguros/novembro 83

Companhia de Seguros D1 BIHII

C.G.C/M.F. 15144017/0001-90AX)23

Ma?Ttifnos! Transportes

nauticos, Lucros Cessantes p'iHnVw ^^^0' Responsabilidade Civil Ger^ VpTr^? r Interno. portador. Rural, Habitacionai cos Oiversos, Global de Banrl.' Engenharia. Ris- cidentes Pessoais ianos Saif n' 0^'-l9®?5es. Asas e Vida em Grupo. ^ssoais - VAT, Operagoes Diver-

CIFRAS DO BALANQO DE 1982

Seguro socialismo

constelagao por sinal, que o progresso tecnologico se encarrega de enriquecer cada vez mais,em variedade e poder ofensivoi. Os indivTduos, igualmente vulneraveis aperdas de bens materials, tambem o sao ao risco ate mesmo de nem chegarem (por doenga, invalidez ou morte) a plena realizagao de suas potencialidades como agentes economicamente produtivos.E toda perda, para ser reparada nassuasconsequencias, numa economia de base monetaria reclama antes demaisnada a mobilizagao de recursos finan ce!ros.

Sinistros pagos nos ultimos 3 anos Cr$ 6.851.355.535,00

sS dezembro Cr$ 29.'o23.'721.'Js^OO

CONSELHO DE ADMINISTRAQAO

Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho-Presideme

~a,r;:r-=rE,5rDIRETORIA Sup,ri„„^eme

Jose Mana de Souza Te?x"u'a°Cos"fl"^le'?or"'° "

Antonio Tavares da Camara - Oiretor

Fernando Antonio Sodre Faria - Diretor

Sergio Charles Tubero - Diretor

Fernando Lopes Nunes - Diretor

MATRiZ:Salvador/Bahia.

SUCURSAIS NAS CIDADES nP cT d .

Atepre - Fortaleza - Recife - ~ Janeiro - Porto

uT- Maceid - Beirm 1 Nat! - a?""'®"

Vitbri.- Brasflia - Goiania - Cuiaba - Ca'm^ Grar^ ~ "

AQENCIAS EM TODO O PAft

Ainda que de passagem,mais de ^nia vez o funcionamento do sejuro sovletico foi objeto de referenci3s nesta coluna. E para atender a nianifesta curiosidade de alguns Teitores, aqui vao outras informa?oes sobre o assunto.

Antes de tudo, porem, uma observagao^ as economias socialistas tambem sac baseadas na troca. Cada indivTduo recebe do sistema produtivo (em bens e servigos) o quiihao correspondente ao poder de troca da sua produgao pessoal. Pa ra expressar esse poder,_assim como para movimentar o dinamico universo das trocas, as economias so cialistas nao lograram criar instrumento mais adequado e mais agil do que o dinheiro. Portanto, essas economias sao, tambem el as, econo mias monetarias - e, por isso,tam bem nelas muitas especies de relagoes, necessidades e servigos demandam o atendimento especializado de instituigoes de carater es sencialmente financ_eiro, entre as quais a instituigao de seguro.

Quanto ao papel dainstituigao do seguro, vejamos no que ele consiste. As coletividades sao vulneraveis ao risco de perderem bens que tenham produzido eacumulado, perdas essas resultantes de uma variada constelacao de acidentes;uma

Na Uniao Sovietica, segundo reportagem publicada em 1976, pelo jornalista inglis ROBERT DAGLISH perdas economicas de tipo aleatorio sao classificadas em tris distintas categorias, para cada uma delas havendo um especTfico siste ma de reparagao. Ha o auto -seguro praticado atravis de "Fundos de Re serve" constituTdos (com depositos no banco estatal) por organismos de produgao a cujos riscos tal sis tema seja aplicavel. Para certos riscos ha verbas proprias, incluTdas no orgamento estatal.

Duas empresas desse tipo funcionam Uniao Soviet!ca:uma para as operagoes exclusivas da sua propria economia interna, a "Gosstrakh":outra para operagoes com o exterior, a "Ingosstrakh". E nao ha nada de estranhavel que o sistema socialista de seguros seja tambem extrovertido, ultrapassandof rontei ras geograficas, economicas e polTticas. Pois em toda parte do mundo ha sempre riscos que, pela magni tude das perdas provocadas, tornam conveniente a cooperagao internacional, esta canalizando poupangas externas para as economias internas onde ocorram perdas de grande monta.

Com essas resumidas informagoes, mesmo assim parecem ter fi-r cado evidentes tanto a razao logica como o fundamento da necessidade da instituigao do seguro, seja qual for o sistema economico.

li
Revista de Seguros/novembro 03

RIO BRANCO OVO ENCONTRO

a Sucursal Rio, da GENERALI.estao va. E continuam no mesmo iugar.

que passam na Rio Branco podem mente. na fachada do modemo edifido aENEI^LI que, no mundo inteiro, ra 150 aios. E como.se esta famosa ! ganhasse uma nova esquina.

Mas por dentro do Ediffcio General], as ooisas tambem mudaram.

VenHi tomar urn cafezinho conosco e rever seuE^ovos-velhos ^igos. Av. Rio Branrx), 128.

Muitas batalhas judiciais. is__ to Sim, se travaram concernentes a SC. s/ * wv—- — ^

Ricardo Bechara Santos ; Sr'oiCc»,issio M,u«.s Fiscal,da FENASEG

• Assessor Juridico do Sindlcato das Empresas Je SegurosPrivadosedeCapitaliza^odoR.o de Janeiro

indenizado. Senao, vejamos; Sumula 79: Nao^incide a contribui gao previdenciaria sobre a quantia paga a tTtulo de indenizagao de aviso previo".

Em que pese todo o raciocinio desenvolvido para □ exito da Sumu la 79 acima se aplicar tambem _as ferias indenizadas, as nossas Cor tes de Justiga ainda nao suflagraram um pronunciamento pacifico e copiosG de modo a tambem re con h ecer que sobre as ferias indeniza das nao deve incidir a contribui gao previdenciaria.

Se tal ainda nao ocorreu, das duas umatou porque as empresas continuam a aceitar a incidencia ou 0 lAPAS nao tern acionado o seu aparato fiscalizador.

"0 pagamento em dinheiro de aviso privio, devido por ^ contrato de trabalho, tem carater indenizatorio e nao confunde com 0 salario, nao tanto, sobre ele^contnbuigoes p ^ videnciarias - Sumul.a 79 do TFR (DJU de 22-10-81, pa9.10587-TFK)•

Rcedimente, a sOmula 79 do TFR, confirmada pela jurisprudencia remansada do STF. pos cobro as discussSes que reinavam acerca da incidincia de contribuigoes previ videnciarias sobre aviso previo

A Ravlsta de Seguros/novembro 63

Has, segundo nos consta, o lAPAS nao abre mac do seu desiderato de cobrar a contribuigao em tela. E procura respaldar o seu entendimento na Portaria SPS 2, de B/6/79. Item 39 1.5, alterada pela Portaria SPS n' 6, de 25/11/01, e, posteriormente, revigorada pela Portaria SPS 7, de 23/12/61.

Segundo a Portaria SPS -6/81, antes citada. que vigorou de27/ll/ 61 a 23/12/61. Q HPAS chegou a reconhecer a nao incidencia das con tribuigoes sobre as ferias indeni-

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(IKNKHAM > fptLSRG 1 - w -■-vv t
GENEFALI seffuros ,^9 .V <s. |vV \
CONTRIBUigW PREVIDENClSRi;^ 50BRE FERIAS IRDERIZADAS QUANDO da CESSAgSO DO CONTRATO DE TRA.BALHO
Trata-se de materia que ainda nao madurou no piano das discus^ sees judiciais, ainda Percussao cerimoniosa nos Tri u bunais. haja vista a-pouquidao ds jurisprudincia especifica.
incidencia da contribuigao previdenciaria sobre aviso prsvio indenizado, das quais triunfou a tese de nao incidencia. cristalizada pe^ la Sumula n' 79 do Egregio Tribu nal Federal de Recursos e por ju nisprudencia copiosa do Augusto Supremo Tribunal Federal, consoan te se ve das ementas adiantetrans critas como amostra; "Fixou-se a Jurisprudincia do Supremo Tribunal Federal "O do de que nao e devT.da a dO"tn buicao previdenciarTa sobre quantum page a tTtuJo de previo, por seu ^arater i ndeni za t5rio, alias, reconhecjido pe^ prejulgado 60 do Mnmsteno doTra balho (DJU de 18-06-79-pg. ^ 4737 STF. Min. Cordeiro Guerra) .

zddas, pelo periodo de cerca de um (1) mis, demons.trando,assim,a falta de firmeza no seu entendimento.

A partir do Parecer CJ/MPAS/n' 040/81,da Consultoria Jurfdica do MPAS, publicado no D.O. de 23-0981, paginas 17938/39, segundo o qual aquela Consultoria passouase conformar com a jurisprudincia tragada pelo Tribunal Federal de Recursos. ainda que manifestando a sua discordincia com "data maxima venia", o MPAS deixou de insistir na cobranga de contribuigoes incidentes sobre aviso previo indenizado, retirando-a, inclusive, do texto das suas normas expressas o que fez atraves da Portaria SPS 6/ 81, pela qual tambem, como antes dito, retirou a incidencia de con tribuigoes sobre ferias indenizadas, revelando ,teom isso, □ reconhecimento intuitivo de que o entendimento firmado sobre aviso previo indenizado deve se estender as ferias indenizadas. Porem,quan ta a estas, volta atraz o MPAS, quando revogou a Portaria SPS 6/81 atrave's da SPS 7/81, talvez levado pelo sentido de que, ja que a ju risprudincia so foi especifica quanto^ao aviso previo indeni zado, nao se referindo a ferias indenizadas, melhor seria deixar escrito que sobre estas devesse ha ver a incidincia, ate que a juris prudincia se uniformize.Gomo aconteceu em relagao ao aviso previo. E que, assim, podera a Previdincia permanecer com a receita enquanto ela durar, ja que a maioria das empresas e contribuintes tende a nao arrostar uma Portaria Ministerial, embora que, em verdade, tais Portarias ou Drdens de Servigo. que sao ditadas em causa prdpria pelo proprio MPAS e que, consoante a regra que disciplina a hierarquia das leis, nao terao o condao de prevalecer a uma lei ordinaria.

Tudo esta a indicar que a ju risprudincia tends a seorientar, quanta as ferias indenizadas na rescisao do contrato, no mesmo senti do de como se orientou quanto 33 aviso previo indenizado, ou seja.

para reconnecer a nao incidenci da

s contribuigoes previdenciariasj

1-1 ja que em|ambas as hipdteses o^ pagamento tern carater indenizato^^ rio.

E isso nos faz sentir as e-, mentas que adiante transcrevemos:

EMENTA - Nao_ se revests de carater salanal a importancia recebida pelo_empregado a tftulo de indemzagao_por ferias. Por isso,so bre ela nao Incide a contribuicao previdenciaria.

77.077/76, artigos 128, li I CLT, arts. 457 e 458. (TRF-AC-80.451 - MG- (3438333) Ac.4a. T. 9.3.83).

"EMENTA - Previdincia Social - Salario de contribuigao - aviso pre vio e FARIAS PAGAS EM DINHEIRD.NaS importancias recebidas aqualquer titujo, pelo segurado, em retribuigao de servigos prestados, que 0 art. 69, inciso V, § lo da LOPS, def7ne__como salario decontribuigao, nao se compreendem pagamentos feitos pelo empregador relatives a GOZADAS, PORQUE DE CARATER INDENIZATORIO".(D.J.U. de 20-04-81-Pag.3438 - TFR

4a. T. Apel. em M.S. 88,709 - S P Rel. Ministro Armando Rolemberg)

"EMENTA - Previdenciario - Contribuigao - Sobre a quantia paga em de contrato de Jrpvi-H^n '?20.incide a contribuigao previdenciana, Precedentes deste Tribunal e da alta corte" (D.J U de I8.12.80-pag.l0835 - TFR - 2a! Segao Plena - Apel.Civ.42687 - SPRel. Min.Sebastiao Alves dos Reis).

"EMpTA_- Previdincia Social -Con tribuigoes.... se cabe ou nao cabe 0 seij recolhimento pelo INPS sobre moradia, premlos por tempo de serprivio e ACORDOS CELE- BRADOS COM EMPREGADOS; 1)... 2)...

3)... 4) Quanto aos acordos nas rescTsoes contratuais de trabalho, amigaveis ou judiciais,\NAO CABE porque se trata de pagamento de INDENIZAQAO a tTtulo de ressarcimento"... (DJU de 11-06-80. pagina

4361/62 - TFR - 4a. Turma - Rel. Min. Evandro Gueiros Leite. Apel . Civ. 45476-MG). Os grifos sao nossos.

A natureza INDENIZATCRIA de uma parcels decorrente de rescisao e Contrato de trabalho se arreda 3 natureza SALARIAL de outras que referem a remuneragao dos perio5 efetivamente trabalhados.

Ate porque, diga-se de passa- Sem, a cobranga de contribuigao

Previdenciaria sobre ferias inde nizadas e nao gozadas, pode tradu^■se num enriquecimento seu caude* ^,®°^^slfa, do Sistema Previ- ^enciario, porquanto 0 contribuinnao tera nenhuma co n t raprssta- ^^0 adicional resultante dessa ^ '"ibuigao, quer como contagem jjQ para efeito deaposenta- ^ iINPS),quer como contrapres- ^agao de servigo medico (INAMPS] , mesmo,a contribui- ^ d previdenciaria deve sempre n^drresponder ao respective periodo ® trabalho do contribuinte.

tQ Partilhamos dO/, ent en dime nsegundo □ qual as "ferias inde- ^^ladas" quando .da cessagao do laboral, como a propria ter- ^ rologia esta nltidamente a inditern, Pwidentemente, csra-

ter indenizatorio, e nao salarial. Ora.a julgar pela premissa.que rep.utamos verdadeira, de que soosalario de contribuigao e fato gerador de contribuigio previdenciaria que, como tributo que e, nao comporta interpretagao extensive IN PEJUS, eiva-sB de ilegal a cobran ga de contribuigao sobre parcels indenizat6ria como soe ser as referentes a ferias indenizadas quando do rompimento do contrato de trabalho.

□emais, insta salientar que o erroneo^entendimento de que a con tribuigao deva incidir sobre ferias indenizadas, nao se adestra ao preceito do_artigG 148 da CLT. Muito ao contrario, tal dispositivo veio em verdade, cortar rente toda confusao que pudesse se instaurar a respeito do tema, ja que, na parte final da sua redagao. ressai sobranceiru_o entendimento de que a indenizagio das ferias, no caso,s6 tera natureza salarial para os efeitos especificos do art. 449 do mesmo diploma consolidado, ou seja para efeito de falencia. concordata^^e dissolugao da empresa.Daf que a CGntrario sensu". veio 0 legis- lador a estabelecer que, nos demais casos, nao ha falar-se em natureza salarial das ferias indenizadas

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tucros Cessantes, ResponsabiltdadeCivil Facultdtivade Veiculos, ResponsabilidadeCivil Qeral, RImos Oiverws, RIscoa de Engenharia, Roubo, Transportes. Tumultos, Vidros. DPVAT, HabiObriaagOes Contratuais,FidelTdade^

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Salo Horizonta > Rua Gollacazes. 333 — conj. 1201 CEP; 30000 - Fone: «i31) 201-8522;8O86/8756

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CEP: 90000 — Fona: (0512) 25-7194

B
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Revista de Seguros/novembro 83
CITIBAN<0 ^^^Revista de Seguros/novembro 83

quando da cessao do contrato laboral.

Permitimo-nos trazer ao .bdjo deste nosso pronunciamento os gscolios citados, alias .com muita propriedade, por uma associada do SERJ, na defesa que apressntou con tra uma autuagao do INPS, respsitante a incidincia de contribuiQoes sobre ferias indenizadas a quando da rescisao do contrato de trabalho. E que, ditos comentarios de tratadistas do estofo de ORLAN DO GOriES. ELSON GOTTSCHALK e NDZART VICTOR RUSSDNANO, como adiante SB vera, decerto que, pelas suas envergaduras, terao cons1 deravelIinf1uincia no sucesso da tese objeto do presente:

'b debatido problema da INDENIZAQAG de ferias nos casos de cessapao do contrato de trabalho parece ter ficado elucidado no art. 140,cpe MANDA CONSIDERAR SUA NATUREZA SALARIAL|APENAS PARA □ EFEITQ DE FAL^NCIA, CDNCGRDATA E DISSGLUgAD DE EMPRESA. NDS DEMAIS CASOS, COMO 0 DO ART. 467 DA CLT[DOBRG do SALARIO POR MGTIVO DE RESCISAO) NAO POSSUI A MESMA NATU REZA SALARIAL " (ORLANDD GOMES e ELSON GOTTSCHALK - incurso de Direito do Trabalho - ForenseRio - 7a. edigao 1978 - Vol. I pag. 450) .

"A INDENIZAQAQ de FSRIAS da-se quando ha dissolugio do contrato de trabalho (CLT art. 148). Neste caso, SERA PAGA, a titUilo de INGENIZAQAO, a remuneragao correspondente ao periodo de ferias cujo direito o empregarto tenha adquirido. Trata-se de uma indenizagio tarifada cuja estimativa ha de ser fixada, em quantia igual as ferias a que faz jus em um ou mais periodos aquisitivos anteriores a res cisao ou terminagao do contrato.

NAO SE TRATA, EVIDENTEMENTE,GE REmuneraqAd por fErias, com muitos

INADVERTIDAMENTE PEN3AM,NAS SIM DE TiPICA INDENIZAgAO: POIS.O CONTRA TO DE TRABALHO ESTA EXTINTO". (GO MES e GOTTSCHALK - db.cit. vol. I. pags. 455 e 456).

0 pagamento do valor correspondente a ferias tem, realmente,natureza salarial. Aquilo que o emprega do em ferias recebe e salario autentico. E por isso se diz que, em gozo de ferias, o trabalhador tern interrompido - e nao suspense -seu contrato, computando-se o prazo das ferias no tempo de servigo efetivo, para todos os efeitos de lei.

QUANDO, PDREM, AS FERIAS NAG SAO GDZAOAS/EM TEMPO, MAS PAGAS EM OINHEIRO, ELAS NAO SAO SALARIOS, COMO OCORRE COM 0 AVISO PREVI0,0 PAGAMENTO FEITO TEM A NATUREZA OE UMA INDENIZAgAO SUBSTITUTIVA. ISSO ENTRETANTO, NAD IMPEDE QUE,PORABSTRAgAO LEGAL, TANTO NO CASO DO AVISO PREVIO, QUANTO DAS FERIAS IN DENIZADAS SE CONSIOERA 0 EMPREGAOO COMO SE ESTIVESSE EM SERVIQO, PARA CGNTAGEM 00 SEU TEMPO DE SERVigO.

0 ART. 148 nAO ESTA NESSA LINHA DE □RIENTAgAO. OECLARA. EXPRESSAMENTE DUE 0 PAGAMENTO CORRESPONDENTE AS FERIAS TEM NATUREZA SALARIAL, MES" MO .QUANGO DEVIDO APOS A CESSAgAO 00 CONTRATO DE T RAB A LHO , I S TO £, MESMO QUANDG JURIDICAMENTE AS FE" RIAS NAO PDDEM ser GOZAOAS E, POR ISSO, SAO INDENIZADAS. POR OUTRO LAOO, ENTRETANTO, RESTRINGINOO 0 ALCANCE DE SUA PROPRIA NORMA.O LEGISLAOOR ESCLARECE QUE ESSE ENTENDIMENTO (QUE CONSAGRA A NATUREZA OE INDENIZAgAO SUBSTITUTIVA OE FE RIAS) E ADOTADO PARA EFEITOS CO ARTIGO 449, ISTO E, PARA CLASSIFICAgAO OE CREDITOS (E arenas PARA ES SE FIM) EM CASOS DE FALENCIA, CONCORDATA ou DISSOLUgAD DA EMPRESA (RUSSOMANO, IN COMENTARIOS A CLT, FORENSE - RIO - 9a.E0igA0 - PAGS. 193 e 194).

Como se ve, sao contundentes OS ensinamentos do eminente Pro fessor e Ministro do Egregio Superios Tribunal do Trabalho que, com a lucidez que Ihe e peculiar, poe uma pa de cal nos entehdimentos simpaticos a incidincia de Contribuigao Previdenciaria sobre ferias indenizadas.

E como bem acentua a associa da do SERJ, antes referida na sua esgrima com o INPS, e o proprio

Tribunal Superior do Trabalho, t araves do verbete da Sumula n' 7 de sua jurisprudincia, quereconhece ° carater indenizatorio das ferias

P9gas em dinheiro e,por conseguinte, em aprego a coerincia, da nao incidincia das contribuigoes previdinciarias. E que, no seu cerne, 9 Sumula refere-SG COMO INOENIZA0 a verba rescisoria concernente Ferias nao gozadas oportunamenAdemais,cumpre destacar que □ Proprip legislador ja deu mostras de Que as ferias pages em dinheiPh devem ter o carater i n d en iz a°rio, tanto que, ao editar o arigo 144 cja CLT, deixou patente 9^ entendimento, senao, vejamos:

srt. 144; Q abono de ferias de Rde trata □ artigo anterior, bem

•^omo 0 concedido em virtude de ^lausula do contrato de trabalho, ° i"egulamento da empresa,de con^®ngao ou acordo ccletivo, desde P ue di nao excedente de 2Q(vintG) 93 do salario, nao integrarao a Psrnuneragao do emprsgado para os ®FeitGs da legislagao do trabalho 9 da previdencia social."

Com efeito, as ferias tem Sempre um sentido euginico, a que 9 doutrina e jurisprudincia ja cfeFinlram como de ordem publica e, Pdrtanto, i n su B cet 1 ve i s de ser Compensadas por dinheiro, salvan^9 a excegao retro aludida.ou seJa o abono de dez dias concedido Par opgao do empregado. Oai comPbeender-se que os vinte dias de PsscansG continuam a ser obriga^orios e o dinheiro recebido pelos dez dias de abono apenas seria um respaldo ecanomico para Rue □ empregado possa melhor go2ar aquele incompensavel periodo de 'descanso, inclusive viajando.

Alias, vem desde os primordios a consciincia desse sentido euginico das ferias como, por exemplo, nos da de conhecer,o pensador romano OVlDIO quando, aos 43 DC, com maestria,assegurou que

"o que nao tem periodo de descan

Parece-nos assim, ate mesmo atavica a razao euginica das fe rias, por isso que levada,com esse mesmo sentido, ao regime legal do trabalho mondial, sendo-nos inescapavel dizer, como adiante se segue, as palavras do pensador bengali RABINDRANATH TAGGRE, dos idos de 1861:

"o descanso pertence ao trabalho como as palpebras aos olhos."

Quando o empregador nao con cede essas ferias obrigatorias ,fica na obrigagao de INDHNIZA-LAS em dinheiro, por isso que a inci dincia de contribuigao previden ciaria jamais podera existir na Bspecie.

Por ocasiao em que a questao da incidincia de contribuigao so bre aviso previo indenizado ainda estava no fragor dos debates judiciais, a Comissao de Assuntos Fiscais da FENASEG veio de pronunciar-se a respeito, em reuniao de 18-11-80, para recomendar a adogao da orientagio tragada nas decisoGS do Supremo Tribunal Fe deral, advertindo, entretanto,com 0 SBguinte comentario:

"...se uma empresa deixar de recol_her a contribuigao sobre aviso previo indenizado sera fatalmente autuada, cabendO;;^lhe, como medida de defesa,bater as portas da Jus tiga Federal impetrando o competente Mandado de Seguranga e acompanhando em processo que demorara alguns anos ate chegar ao Supremo Tribunal Federal que,5e continuar com 0 entendimento hoje predominante, acabara dando ganho de cau sa ao contribuinte.

Nesse interim, o lAPAS recusar-se-a a fornecer, quando pedidas, as certidoes deRegularidade e de Quitagao, documentos de grande importancia na vida administratlva de uma empresa. Entao, cabera ao contribuinte entrar com outro Mandado de Seguranga contra 0 lAPAS demonstrando a Justigaque

- i
so nao dura."
10 Revista de Seguros/novembro 83 ^ Revista de Seguros/novembro 83 11

0 processo anterior ainda esta em discussao ou entao que o debito

EnSto'*' 8^™«doperante o

tera que percorrer. parece-no^ mais^acertado apenas expor a si- tua?ao e receber o quadro jurisprudencial atual reiativamente L problema_, mas deixar a cTrno q"

sesso^adn"^^' as- ? POJ" seus advogados, de- cida qual o melhor rumo a sequir controvertido pro800481). f^ENASEG nP

, For derradeiro,^ de se conluir quB a quBstao nao havera de

pe^o

decerto qus no mesmo diapasao havera de entoar os mesmos Tribu nals quanto as firias de igual natureza lndenlzat6ria,posto que, dp .ontrerlo, estor-Be-la Imprl- mindo maus tratos a boa regra da coerencia, a qual a Justlga na'o deve jamais olvidar.

Estas as observapoes que a respeito do tema me ocorre fazer SUa CENSURA dos doutos na mate'S.

TERCEIRA ONDA

concentrada e menos padronizada. Esse progn6stico,evidentemente,pode suscitar variadas especies de reagoes. Entre elas inclui-se a restrigao, ou ressalva, de que as mudangas previstas constituem a perspectiva de quem possui uma visao condicionada pela experiencia sociologica das economias a It ament e desenvolvidas.

r C G C.61.665.131/0001-00

Capital:C< 5.1(».(m000,00 - Patrimdnio LiquidoCr$ 14.335.010.875,00

. .. R3't>os em que opera as Raptp Vida,Ratno

D r. Matriz

Cr$7.000,00

Alvin Toffler, que se tornou ■Famoso com seu BEST-SELLER "0 Che que do Future", foi o conferencista-convidado em recente convenqao de agentes de seguros. nos Estados Unidos. Seu tema naturalmente haveria de ser o que ele vem chamando a terceira onda, ou etapa, da civilizagao ocidental. de que resultara uma nova sociedade.

Segundo ele, ja comegam a despontar alguns sinais dessa so ciedade do future, mais humana e menos sincronizada. No campo do seguro, por exemplo, bom testemu nho de tal fenomeno e o aparecimento de pianos bem mais flexiveis feitos sob medlda para se aproxi marsm, o maximo possivel, das 'necessidades e situagoes particu lares, nao de grupos. mas de mdividuos. IsBo. na sua opiniao. constitui claro exemplo da tenden Ola para a desmassificagao da so ciedade produzida pela Revolugao Industrial. Urn forte indicia de que as empresas estao ficando mais in teressadas nas tabuas de valores dos seus empregados'G nau apenas nos valores unilaterais da propria empresa.

Sustenta □ escritor que, em futuro proximo',0 mundo assistira ao colapso da atual sociedade,surgindo em seu lugar uma outra-menos

Sera valida essa restrigao? Nao parece. 0 ingresso dascomunicagoes na era da eletronica levou NcLuhan a constatagao s a afi'rmagao de que o mundo se transformara numa Aldeia Global. Alem dissG, a verdade e que, por toda parte, se repete a observagao corrente de urn fato notorio: a socie dade industrial, em todas as suas etapas, evolui sempre no sentido de uma progressiva padronizagao.

Mas por outre lado tambem e verdade que, mesmo nos paises em desenvoIvimento, a partir de certos Bstagios dQ_processo de evolugao Bocio-econnmica crescentes segmentos da sociedade aspiram e lutom per solugoes desmassificadoras. Tal e o caso atual, no Brasil de boa parte da forga de trabalho, cujas necessidades em materia de assistenoia medico-hospitalar e de aposentadoria, por tr an sbor d arem OS limites inerentes a previdencia social, estao gerando uma^procura ascendente de seguro - s.a^ude e de seguro para complementagao de apo sentadoria.

di c P S t t q c i
^ntiah
D I' n . Sucursais ANUARIO de SEGUROS 1983
12 10 TUDO SOBRE AS SEGURADORAS. Revista de Seguros/novembro
83
Revista de Seguros/novembro 83 e 0
13

PRAZO ON I CO

Nao ha duvida que o ideal, em caso de dano, seria a empresa seguradora indeniza-lo no mesmo dia, deixando o seu clients - o segura- do - pago e satisfeito de todos os direitos adquiridos com a compra do seguro.

__Entretanto, o proprio segura- do nao tern condipoes de agir com a presteza necessaria a conquista desse ideal. Quase sempre els se ve embaragado, e lento, para conseguir provar a extensio exata do dano sofrido. Nao raro, ate' mesmo a comprovagao da ocorrencia do evento danoso e' ato que nSo se pratica com a rapidez por muitos imaginada.

No seguro de vida, a ccorrincia de falecimento do segurado e evento^cuja comprovagao depende de certidao de bbito. 0 dano.nesse ca se, nao e avaliavel, ja que a responsabilldade contratual da empre sa seguradora corresponde a importancia segurada pela apolice.

Mo seguro de responsabilidade

civil, □ processo de liquldagiofl

apresenta a mer mente juridica e legal; niza^tP ^^^P°"^^^i^idade de inrft^ nizar terceiro eztS , culpa do autor rin h dn 1 fle • dano (o sggura' 2a ri ; ^""■P'-ovar a oco^in' cia do Bvanto polo aegurp depend dano 2' a PllPPP. '

Pdrtincla2eg2:dardep2ndTde 2

todo nntV""""" nessGs dois exemplos cao de n ° seguro. em fun' bJrto ^"'^"^^^^idades do risco co' rf sticas Pcoprias caracte' J^sticas em materia de linui' dagao de sinistros ^

versi2 - '^P 'Pi Pl50122 2"°'-"^° ^ PPPPlvel estapara oue 2""" P P.pnesa ee222p2a2" a" e222ar

proietn-rto-i • como pretends - Nacionai.

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CURITIBA

RIO DE JANEIRO

belEm

FIDES LANQA CONCURSO

SOBRE SEGURO PRIVADO

No dia 31 de maio de 1984,encerra-se o prazo para apresentagao °s trabalhos ao Concurso Contidental Bienal da Federagao Intera"^ericana de Empresas de Seguros, Subordinado ao tema "Fungoes Eco- ^ornicas do Segurn". □ concurso estinara ao primeiro colocado urn Pcemio no valor de US$ 10 mil.sen0 que a Fides se encarregara de PuDlicar Q trabalho classif icado , ^edendo o__autor os direitos de puicagao a entidade, que podera a[•da efetuar as tradugoes e edi?ces que considerar convenientes.

Os trabalhos devem ser inedipore'm poderao ser ap re s e n t ateses universitarias.desde que enham sido elaborodas a partir de de Junho de 1982 e nao tenham inda sido publicadas. Cada traba■^no devera ter o minimo de 60 paSinas em tamanho oficio.datilogra3das em espago dois, sem compuOS quadros estatisticos, rediSidas nos idiomas espanhol, portuSUGs Gu ingles.

BASES

□ concurso instituido pela ederagao Interamericana de Empresas de Seguros tern como objetivo estimular a investigagao e analise uo papel do seguro privado no desenvolvimento economico-social.De-

verao, assim, constar da analise as caracteristicas do seguro como fator coadjuvante do desenvolvimento do Continente Americano nos ultimos anos, examinando sues perspectivas, no ambito do estudo einvestigagao.

Os trabalhos deverao ser apresentados ate o dia 31 de maio de 1984, a Fides dara conhecimento do resultado do concurso, que sera julgado por urn juri constituido das mais altas personalidades do segor de seguros no Continente.

0 concurso e aberto a pessoas residentes no Continents, vinculadas ao seguro em particular ou a Bconomia em geral. □ candidato po dera apresentar o seu trabalho individualmente ou em equipe. Cada concorrente ou equipe assinara seu trabalho sob pseudonimo, indicando nome, nacionalidade e enderego em envelope lacrado, em cujo exterior constara □ pseud6nimo correspon- dente ao titulo do trabalho.

□s interessados em participar do concurso deverao remeter quatro exemplares do trabalho para o seguinte enderego: Sehor Secretario General de la Federacion Interame ricana de Empresas de Seguros-Concurso Bienal Continental - 251 de Nayo 565 - ler piso - 1002 - Bue nos Aires - Argentina.

Tel.:222-3135-C^, pU??460--C^E^p'soSSo

Rua Ebano Pereira, 60-10 an.H=r

PORTO ALEGRE Rua Voiuni^rios da P^tria, 595- conj 409

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Ravista de Seguros/novemb
ro 83 Revista de Seguros/novembro 83 15

ClA-ItacniOSGERAlS

A Phoenix Brasileira esta oomiletando S6 anoe ativldadee. Essae uma otlma notiola para miem tern nma ap611oe da Phoenix. Saber(me a oompanhla de seglirofl(pie garante a «ua empreea, o wu transporte, a Bua casa. o seu

Sirdstros

1. intrdduqAo

□ tsma Sinistros normalmente ^sixa de ser enfocado na maioria slmposios, conferencias, paietc., que tenho assistido. Nao consegui ainda detectar o por mas de qualquer forma entendo Pde e urn tema dos mais controvertidos, principalmente devido as va^^ias nuanpas e interpretagoes que sinistro traz.

Na verdade, falar sobre Sinis tros nao me parece das tarefas mais faceis, Somente descobri o fato aPos a sscolha do tema. De qualquer "^orma, vou procurar sintetizar o Pue penso e como vejo os Sinistros Pos Seguros de Riscos de Engenharia.

2. SEGURADO/CDRRETOR

Apesar de aparentemente nao ha\/er relagao direta com o tema abordado. gostaria de citar um conceito Gxistente no livro Administragao de "NarKeting" de Philip

Kotler:

"0 conceito de "marketing" e uma orientagao para o CLIENTE, tendo como retaguarda o "marketing integrado e por ob.ietivo produzir satisfagao ao cliente como a chave para o atendimento das metas organizacionais

Q conceito acima expreaso nem sempre tern e n co n t rad □ aplicagao pratica. De qualquer forma, enten do que a orientagao para o cliente e de fundamental importancia numa empresa prestadora de servigos.

□ cliente e a figura central do sistema e, para satisfaze-lo, devemos orientar nossos esforgos no

EngQ Carlos Roberto De Zappa

sentido de p re s t a r - 1 h e o melhor servigo quando da entrega do nosso produto: SINISTRO.

Na minha concepgao, Cliente pa ra 0 Segurador significa Segurado e Corretor.

Esta orientagao para o Cliente nao deve dominar as outras logicas da empresa. No capitalismo, o objetivo central da empresa e o lucro e se quisermos somente maximizar a satisfagao do Cliente,produzindo melhores servigos e vendendo-os a pregos abaixo do custo,logicamente levaremos a empresa aencerrar as atividades, apesar deter OS Clientes plenamente satisfeitos. £ precise encontrar um ponto de equlibrio, onde possamos, alem de gerar satisfagao ao Cliente,alcangar bans lucres para a empresa.

Ngs Seguros de Riscos de Engenharia, como tambem na maioria de Gutros ramos de seguro, a orienta gao para o Cliente, no caso de Si nistros, pode seguir basicamente as seguintes etapas:

la. Atendimento de imediato apos a Gcorrencia de quaisquer acidentes.

Isto permite ao Segurador uma melhor avaliagao dos prejuizos e, ao Segurado, a possibilidade de imediata recuperagao dps bens sinistrados.

2a. Acompanhamento periodico da re cuperagao dos bens sinistrados.

Permite ao Segurador checar os trabalhos em andamento e ao Segu rado mostrar os desembolsos havidOB

^ mAP I in"" TUA
negtkio,
anoe
expe-
tradi-
A
oerteze de eetar fozendo lun 6tiino needdo. Um neg6(^ muito B^uro. MATaH;Ku»Conio)helm8»miv». Jg — s Ij P7 •nflar RJ - CEP - 80091 - T«l 883 7832 — 233-7(77 — Tale* 81380 — nClmaAII: MO. HuaConaalheiroSarBiva. 8R - .8 andsr Tel 283-7838 - lAO PAULO; Hua Don JOM de Barroa 177 10 11 e 18 andares - CEi'- 01038 - Tel 231 0:133 2-88-8733 - Telea 32011 — PORTO AUVU:Ru» Hlacliuelo ALBQU; 109B-0rvipo90l 908 -CEP -KXXX) -Tel 84 7800-Telen B87 -SALVADOR;Av da Fraiiea 184^Coiil 308 a 304-CEP — 40000-Tel 243 481 1 -A0e»ICIAR;MANAll8;RuaBaiiD»" 188 -838e38 --i*. CEP- 89000 - Tel 234-1 148 -834 8148 — Tele* 874 - - SAO LUIi; Bwa Jn4n Vital de MaUw 4H Caixa Poelii 837 — CEP - 88000 — Tel 222-S9IB »...
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Revista de Seguros/novembro 83
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^cliantamento de inH ■

ao Sp a compron,i3sJ''J"^^° ^^en~ dos bens

Pagamento ds inn . tempo possivel.

=fSt?vl"nta "trega r o "isnte te„h'a ''""^ndo

P^Ptes do E Prontas antes do In • ^^'^ani police?" ^epcimento da atr

.oga%"e°X-'r™nto

Peve dar cobertuL °C/If1 to durante a fase H ° Proje^ao podendo ficar ? ^"^P^^ntagao, partes do mesmo n''^ cobertu- °P-agao Parola/o.'to't:;?''"'

conhecimento da matpr- Pieno melhor servigo ao It P^®star o tor, ^pg^r'ado/Corre-

3. PROPOsiqOes

^^sponSiUdade'^H^^ ^ '^essagSo Pe cliffcil constat^ -° e ■flitos se'rios com "'^^'^^^^^PDconcionando como publicid^a''^'^" ® negat,., do^noX^olS^^^^-

paragio do objeto sinistrado".

Em principio, a clausula elimina quaisquer modificagoes nos projetos que sejam necessarias em decorrencia de sinistros. (luitas vees, e impraticavel tecnicamente a eposigao dos bens no estado imelatamente anterior ao acidente.

aQ__havendo uma abertura nas Con■I-50BS Gerais, cada caso acaba senanalisado sob prismas diferen^6S ,

A sugestao seria no sentido de

incluir se, nas Condigoes Gerais, a possibilidade de modificagSo do projeto original em decorrincia de sinistro, com a plena anuincia da Seguradora.

* 0 texto que publicamos fez oartp do Painel subordinado ao tema "Se guro de Engenharia e Economia It cessiva ,pro!novido dia 21 de Cn vembro.no adutitorio do trr ll 1°' Paulo,pela Associagio Pau^ Teem cos de Seguro.

Incendio

Pos urn trabalho T-ealmGnf go dos profisc-inn "folenesta area rcompatibiUzan^^"""'

P- En-

tlercado neste ramo do g^ns pontos poderiam AlP^oximo, ser motrva : aprofundado e atI ^^^udo ["snte com consennf f Possivel" hoje exrste«e"."'^°

t

emos sentido sn i sa experiencta ' l°ogo de nosRiscos de EngenhTia'''-''!^^"^ te nas modalidadoc .''^'^^"^ipalmen™ ConatPup-o = gem, dificuidadP^

3ondig5es Gerals b/hi ^Pl^i^apao das ^Iguns pontos dos em mos; ' quais destaca-

^Mcio E Fin DE RESPONSABILIDA

«?5er°EapeplS\""'"° t:°ntea^" Problppas boj"

A pergunta que se -Fa^ Palmente em oroipfn princl- PPejetos complexGs. e;

Outro ponto a ep^ , raa p referente a se?-tura nosBo cirent! h''° -^r^tar para as partes ^"nprontas. Quantl -° P^ojeto ™uidas para ^ J-r 0 risco?

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"^ Sp'dS:,:: ^ancia,
SeguradoTdeve qua competen^T
,ae.o Se-
18
de Seguros/nove^bro 83
jL.
Revista de oBguros/novembro 03

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CONTRATO DE SEGURO - TRANSPORTE DE MERCADORIA - REEMBOLSO - SUB-ROGACAO DE DIREITOS - VALOR DA CAUSA.

EMENTA

"Na peti(;ao inicial, datada de 26. 12.1973, foi atrijDuido a causa o valor de Cr$ 27.579,86.

Julgada procedente a apao, as subiram em razao de apelacao da Companhia de Navegapao Lloyd Brasilelro.

da para proceder a reparos no veiculo, inclusive no sistema de freios, a denunciagao a lide desta a poe na condigao de litisconsorte da denunciante. Julgada procedente a agao, nada impedefque a condenagao recaia exclusivamente sobre a denunciada.

□ recurso do Autor, com o objetivo unico de reagir a exclusao da de nunciante nio pode ser considerado. Sentenga confirmada".

(Apelagao CTvel n9 81.502 - MG Tribunal Federal de Recursos - 2a. Turma - Relator: Ministro Wi 111 am Patterson - Unanime).

Todavia, nos termos do artigo 4''da Lei, numero 6.825, de 22 de setembro de 1980, a r. sentenga susceptivel' de apelagao lo quB dela nao se conhece"

1 npeRJ

e e

(Apelagao CTvel nO 44.211la. Tunna - Relator: Ministro Lauro Leitao - Maioria de votes).

RESPONSABILIDADE civil - DENUNCIACAO A LIDE - SENTENQA - EXCLUSAO DA DENUNCIANTE - RECURSO DO VENCEDOR.

EMENTA

40000 60000 2900Q 70300 66000 223-3142 263-8436 263-8794 223-3142 37-0534 34-6870 34-845Q 36-4247 35-0266 26-7744 26-7513 26-7221 201-2799R.3? 226-3311 226-3807 224-7988 223-5364 224-0362 224-1674 223-2855 241-5588 241-5054 226-1148 223-7000 69000 50000 S8000 59000 65000 84000 57000 226-4576 226-4104 225-1202 224-7577R.54 232-4363 224-9566 224-9732 22-8768 222^5296 222-3828 222-4489 221-5078 empbesado QapmL Jurjsprudencia

RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRANSITO - COLISAD DE VETCULOS, UM DELES PERTENCENTE A EMPRESA jOE DE "LEASING" - MS UTILIZACAO DE iCAminhao basculante pela ARRENDATARIA OU SEU PREPOSTO - inexistencia DE RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DA ARRENDANTE - DENUNCIAQAO DA LIDEVERSA ADVOCATTCIA A CARGO DO REU DENUNCIANTE.

"LEASING" - INEXISTENCIA DE RES PONSABILIDADE SOLIDARIA da EMPRESA ARRENDANTE PELA MA UTILIZAgAO DO OBJETO PGR ARRENDATARIA OU SEU PRE POSTO.

EMENTA

"Comprovado que o acidente decorreu de falha mecanica pela omissao e negligincia da empresa contrata-

Revista de Seguros/novembro 83

21

<r^;a map .1 tna fOl Irf
CEP
TELEFONES
RJ SP
2QQ80 20080 01222
90000 JQOOO
Tereaina 80000 74000
Rut t"- N,s/509 Rua Joao Pessoa, 50i
"Responsabilidade civil. Contrato

"e'r=^;s'?r-

vil " ^ '^^esponsabilidade ci-"Bs™ p^ vefcula, Ifcitn n ' "" de ato i^pt" do =- = .con-

P"p"" 'PPin- ponder PSlos ^aZTrlTV^^

BIOS do denunciado a L. trades CO. modoragio".

(Apelafao Cfvel nO 22 (T^d x -u nal de fligada - MG - U Rslator* .itn"7 c^i • Camara Unanime). f^igueiredo

S'SS-'fs -'SSSi:

sH;=™=3Bi3

d°bro do'sailrio''' ^ quela epoea oLeriaTp ^mesmo (dobroJ an sido o ^P doiP do P-

Responsabilidade clw-i 7 d percBM,, do IWP3? Apoeu dL "/o:"

P0-; dso=o;o\=„^°e"=d1\^L-So^^""

«OE«ZACJO -

Pratloado e esta dofJS rt"" WPuidSes Asitos pBdoLo^%^P°,^: traL\%'irpoL%™t'o°":-o°",\^5! : sao da agao penal ter tran^-ifL 1 jolgadd em I97g. ^^ansitadoem 1

Interamericana, Companhia de Seguros Gerais

American Home Assurance Company

^Bguradora. Indenizagao.Nao ha que feita dedugao do pagamento de P^rcelas da condenagao pela seguradora, uma vez que a mesma e soliariamente responsavel e deve inanizar o autor da apao.

onorarios advocaticios. Fixados salario de referincia, nao em PBrcsntual. 0 arbitramento ao proBPrador do denunciado a lideejus□ mesmo procurador foi tambem B'^ensor do apelante. Empresas co^_.6adas. Trabalho concomitante ^nimo em relapao ao segundo ape lante" ,

J^Pelagao CTvel n? 100.292.416

^tibunal de Alpada - RS - 2a.Caniao ~ Relator: Juiz Luiz Fernando °tges da Fonseca - Uninime).

^SPQNSABILIDADE civil -acidente transito- indenizacao pleite- rUA PGR SEGURADORA - ALEGACAO DE tASO FORTUITO - INOCORRENCIA DESTE tULPA CARACTERIZADA.

EMENTA

^esponsabilidade civil. Acidente _® transito. Pedido condenatorio ^•^Igado improcedente. Case fortuiInocorrencia. Culpa caracteriAinda que o acontecimentoespecie. a repentina falta de r®ios de veiculo rscentemente reI'isado - nao pudesse ter side pre^tsto, nada fez o respectivo condutor, embora pudesse e| devesse faze-lo, para verificado aquele, 6vitar-lhe as consequencias danoSas (cf.art.1.058 paragrafo unicoJ.

RESPONSABILIDADE civil - COLISAO DE VETCULOS - CULPA "IN ELIGENDO" DO proprietArio de um deles - SOLIDARIEDADE com 0 MOTORISTA CULPACO - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" RECONHECIDA.

EMENTA

"Responsabilidade civil. Acidente de transito. Solidariedade do proprietario do vefculo, decorrente do criterio de escolha da pessoa a quern confiou seu uso. Inexistincia de negativa da regra do art.1.521, III, do CC. Recurso provido para o fim de se reconhecer a legitimidade AO CAUSAH passiva da re apelan te, julgando-se o merito da apao de reparapao civil no juizo de primeiro grau, com inversao do 5nus da sucumbencia."

(Apelagao CTvel nP 1.269/81 - Tri bunal de Algada - PR - Relator Juiz Franco de Carvalho -Unanime),

SEGURO - INSTITUigAO A FAVOR DE CONCUBINA - ILEGALIDADE - MARIDD SEPARADO DE FATO DA ESPOSA - HIPOTESE DE DIVISAO.

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Seguradora sub-rogada no que pagou ao segurado ate o valor dos riscos cobertos pelo contrato de seguro (cf.CC.art.985,IIl;CComercial,art. 728,e Sumula 188). Apelapao provi de".

(ApeUgao CTvel nO 1 .326/81 - Tri bunal de Algada - PR - 2a. CamaraRelator: Juiz Sydney Zappa - Unanime),

RBvista de SGguros/novemb

83

"Oeguro. Concubinato. [Mao se pode instituir beneficiario do seguro (IG vido pessoa que for 1 e g a Ime nt e inibida de receber a doagao do sei'.urado, o que ocorre com a concubina (art.1.474, c/c □ art. 1.177, do CO. E Justa, entretanto, a divisao do seguro entre a esposa do segurado e a sua concubina quando provado que o segurado.estando separado de fato dafamilia, vivia [inRC UXORIO com a beneficiaria do seguro por ele instituida".

(Apelagao CTvel nQ 53.647 -lo Tri bunal de Al^ada -_RJ - 7a.Camara -

Relator: Juiz Hilario Alencar - Unanime).

TRANSPORTE MARTTIMO -INADIMPLEMENTO DE CONTRATO - INDENIZAQSO - A-

^-pp^3sr-t--
* E PENSAO DO INPS - SEGURO - nrnnf gJO^INCABIVEL - HONORS®R?Ss Ue'IU ementa
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Revista de Seguros/novemhro
23

EMENTA

trato de ^"^Pif^Piemento dscon-

disciplinou internamente os critecL He" ""T "« tolerin. exXlr tBrceiros. s®

excluir qualquer responsabilirlaSsfnalS' °ucxnlsamazsnamGnto"!" contratos de na Apela?;. "era! de Recursos - la I''

Seguro:

nizar" £?= c-iausula de nao inde- .zsr . Recurso extraordi ' nao conhecido" ="Jrai nario

(Recurso Extraordina^ 0-DF - Supremo Tn'Sunaf Fed^r'a^^:

EMENTA

Unam'me), "Nao gera direito a sub-.

averbacao dn 0="" "'^"'^"^°ga?ao a a descaraa h=. -5!!!'^° ®'''etivada apos

'carga da mercadorl Precedentea deste Tribunal. Apelo desprovido".•

(Apelagao CTve] nO 43 30?

guanto.mais tec

EMENTA Servigo n? 39/65 do IBC

Tribunal Federal Ho d " " Tuma - Relatn^ m- - 3a. Unanime). aquer

«Me„E zauNdo„u su,

SUA TRANQl^

® WtOS ce BWS IE SEGUffi

sso PAULO 210-1330

beeo horczcnie

PORTO AlfiCSEC

VnOREA

nico niaissQgura

pomo uma seguradora independente nao ^ada a grupos financeipos, ^Internacionaa de Seguros 6 totaJmente voltada para 0seu produto: o seguro. Isso significa pesqijisar, Griar e desenvolver sempre o seu produto para torna-lo mais completo e capaz de atender um mercado cada vez mais sofisticado.

Um traTDaHiG de especlalistas que se dedicam unica e exclusivamente ao seguro. EspeciaJistas que colocam a tunica do seguro em primeiro luigar. E que podem somar a sua tecnica o conliecimento e a experiencla dos corretores para oferecer um seguro mais seguro. <3^ Internacional de Seguros

r PARCIAL - CUUSU- LA DE NAO INDENIZAR - INEFICACIA
RTO EE JANEIRO dtetriz)
Revista de Seguros/novemb ro 83

CONTRATO DE SEGURO - REEMBOl TRANSPORTE DE MERCADORIA - SUB-Ro" GAC?(0 DE DIREITOS - VAlSr DA CAUSA

EMENTA inicial, datada da 12. 02.1970, foi atribufdo a causa o valor de Cr$ 1.200.00.

Todavla noa tenraa do artlgo 49 da Loi n9 6.825, de 22.09.lgflo, ^ r. sentenga e Insusceptfvei de aPBlagao 0 pelo que dela n5o ae oo-

(Apelagao CTvel nP 30.184 - Rj Tribunal Federal de Recursos - la Turma - Relator: Ministro Lauro Leitao - Maioria de votos).

S^czuca Editora Ltda.

Anu6fio de Segurct fievine de Sesurot

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SEGURO - TRANSFERENCIA DO BENEFTCID - ANULAQAO - VALOR DA CAUSA.

EMENTA \

nR^S7^'f° initial, datada de 30. ■ 01 atribuido a causa ova lor de Cr$ 11.000,00.

Julgada improcGdente a agae.oa au-

Sa~r

Todavia, nos termos do artigo 4'da 960 S 19B0 a r. sentenga e insusceptf vei de apelagao e pelo que delanSo se conhsce".

(Apelagao CTvel nP 36.559 - ri Tribunal Federal de Recursos - la" Turma - Relator: Ministro Lauro Leitao - Maioria de votos).

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ANO LXIV n'74g

jJovembro de 196.3

'mpressao e acabamento na LIda da Regeneracao. 166 - Bonsucesso -

R»v/-i=4. ^ ■'"el 260-2247 R^vlsta de Seguros/novembro

Ga,fiiffeecom(»Pao-ae.AcuGar

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Mendonga r Contribuigao Previdenciaria' Sobre Ferias Indenizadas
Concurso " Simstros - r.irlos Roberto De Zoppa 7 13 15 17 Jurisprudincia 2}
^■jdes Langa
RJ 83
■■ - i I m..C'
, SER UTIL as^ociedade 0PENSAMENTO ^ QUEONE ASEMPRESAS DE SEGUROS.
AFENASEG a fMeragao ass Comoanriiss ae S«givos
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