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Essa média é de uma ordem de grandeza que chega a tornar verdadeiramente irrisória qualquer insistência na idéia falsa, tantas vezes martelada na imprensa de que a instituição do seguro tem pecado, entre nós, pela falta de cumprimento rigoroso da sua junção indenitária.

DIRETORES Ivo Rosas Borba Elsio Caxdoso

Dil-eto r da R edação: J,UJZ JIIENDONÇA

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Diretor-Técnico: WILSON P. DA SILVA

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Redator:

Flávio C. Mascarenhas

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Secretária:

CECILIA DA BOCHA MALVA

* SUMARIO Editorin.l: Ind enizações : lhões diários

3,3 mi-

Colaboração Lliz 1\lendonl)a.: Expansão do ra-

mo vida Assuntos diversos A nova pol!tica de seguros (Dr. Rafael de Almeida Magalhães) Seguro de valõres em transito Tendenciais e inovações no marteting de s eguros (David L. Blckelhaudp) Corretor p ode usinar averbações em apólices Contrato de seguro receb e inovacões - Delito culposo, o fogo no Andraus Seção Opinião da r ev ista

O mercado segurador brasileiro dispendeu em 1971 a média diária de 3,3 milhões de cruzeiros, em indenizações de sinistros

Com efeito, não se pode negar que, dentre a grande massa de segurados atendidos, surjam de vez em quando descontentes; uns por que não puderam comprovar a natureza ou a extensão do dano, outros porque, procurando avançar o sinal, tenham sido obstados em suas pretensões. Todos reunidos, entretanto, não fazem soma capaz de adquirir importância nu• mérica. Esses descontentes, apesar de ,poucos, são barulhentos. Provocam na imprensa tal alarido, que deixam no público a impres são errônea de constituírem, não a exceção, mas a regra. É assim que se projeta aos olhos do público uma imagem deformada de instituição que, todavia, presta eficientes e relevantes serviços, como o atestam os números, na sua linguagem objetiva e irretorquível. Diariamente as companhias de seguros pagam 3,3 milhões de cruzeiros antigos de indenizações, quando são acusadas exatamente do contrário, isto é, de não pagarem. Investigue-se com objetividade e cuidado e quase sempre se verificará, em cada queixa formulada contra companhias de seguros, que no fundo alguma circunstância torna improceden-:~ te a reclamação do segurado. Se ele não recebe a indenização é porque, ou está pretendendo mais do que tem direito, ou o seu caso não encontra amparo ou cobertura nas condições de seguro (condições oficialmente aprovadas). Há também, além desses, os casos de fraudes, isto é, os sinistros forjados no propósito de enriquecimento ilícito às custas da seguradora, o que vale dizer, às custas dos próprios segurados, pois destes ' é que a seguradora arrecada os recursos que se destinam ao r;agamento das indenizações. N ão é à toa, pois que o nosso Código Penal capitula a fraude contra o seguro como uma figura delituosa. Trata-se de crime contra o patrimônio - das seguradoras e dos segurados.


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Expansão

do Ramo Vida LUIZ MENDONÇA

Ajustadas pelos índices gerais de preços, as reservas técnicas do mercado segurador brasileiro evoluíram de 664 milhões de cruzeiros em 1945, para 899 milhões em 1971, revelando crescimento real da ordem de 35 %. Mas acontece que, no mesmo período, expansão muito mais rápida se observou na arrecadação de prêmios, que deu um salto de 547 milhões para 2,4 bilhões, crescendo 338 %. A comparação das duas senes mostra que, de início, as reservas técnicas correspondiam a 121.4 % da receita de prêmios, relação que ao fim cairia para 37 . 5%, num violento declínio. A curva respectiva é de contínua descendência~ que se acentua notadamente à medida em que o processo inflacionário ganhava, no País, maior velocidade. fácil a explicação do fenômeno. Sua causa se localiza no esvaziamento sofrido pela carteira do ramo Vida Individual. Esta, operando com seguros de longo prazo, carece de reservas com extenso período de acumulação e, consequentemente, forma e manipula sob essa rubrica acervos com recursos. em volume incomparavelmente superior ao que pode É

REVISTA DE SEGUROS

ser registrado nos ramos elementares. Mas essa capacidade extraordinária de acumulação de reservas, tal carteira só a tem em período de normalidade operacional do mercado, nos quais a venda de seguros de vida ostenta tendência para razoável crescimento. No Brasil, ao contrário, o que ocorreu foi o advento de longo período anormal, caindo a procura e a venda dos seguros de longo prazo pela sua incompatibilidade com o clima da inflação e as perspectivas que este gerava de violenta deterioração dos capitais segurados. O mercado segurador nacional, todavia, entra agora em nova fase, buscando a expansão rápida e necessária que lhe é acenada pela completa mudança de seus parâmetros condicionadores e, especialmente, pela radical transformação do próprio ambiente econômico e financeiro do País. A política do Governo no setor é toda ela construída no propósito de fortalecer e expandir o Seguro, a fim de elevá-lo a níveis mais significativos de participação no processo nacional de desenvolvimento. Segundo o modelo adotado, a avaliação desse objetivo final é quantificável e depende, sobretudo, do volume de recursos que a atividade seguradora puder captar para investir. Aqui, como em toda parte, somente o seguro de vida individual pode funcionar como excepcional multiplicador de reservas e, portanto, de recursos para inversões. Sem ele, é certo que o mercado n ão ficará condenado ao obscurecimento ou a uma presença inexpressiva no processo de captação de poupanças para o desenvolvimento econômico. Mas, com ele, não há a menor dúvida de que seria atingida "performance" ampliada em proporções a bem dizer geométricas. À vista disso, torna-se indispensável estimular por todas as formas possíveis o ressurgimento a expansão do seguro

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de vida individual. Há para isso um vasto campo em nosso País e o Governo, agre~ gando a sua atual política alguns meca~ nismos e instrumentos de utilização específica na tarefa de otimização do desempenho daquela modalidade, poderia favorecer grandemente a realização de tal objetivo. Agora mesmo, por exemplo, com a projetada criação dos Fun dos de

Pensões, surge excelente ~portunidadl para que o seguro de vida, podendo contar com novo e importante segmento de mercado, ganhe impulso e recursos para tentar outros caminhos que se possam abrir ao seu desenvolvimento, inclusile na área das modalidades de contratos de longo prazo.

Seguro de Valores em Trânsito . . u· não Cobre Delito de 1/Extorsao prias e que não se confundem, sendo a primeira delas, capitulada no Artigo 155 do Código Penal, a segunda no Artigo 157 e a terceira no Artigo 158~ do mesmo Código. Furto, conforme conceitua a naa lei penal, em seu Art. 155 - prossegue o parecer -, é a subtração de coisa alheia móvel. Quando essa subtração se dá mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la o agente reduzido à iimpossibilidade de resistência, tem-se consoante o Artigo 157 da lei penal, a figura do roubo. Finalmente, a extorsão se configura, nos tema do Artigo 158 da aludida lei, pelo COIIItrangimento infringido a alguém, mediante violência ou grave ameaça, levando-o a fazer, tolerar que se faça 011 deixar de fazer alguma coisa, com o Intuito de obter o agente, para si ou paza outrem, indevida vantagem econômica. A situação objeto da consulta bem delineadas as características extorsão. PARECER Por outro lado, o Departamento Depois de ressaltar que a apólice do rídico do Instituto de Resseguros do Seguro de Valores em Trânsito dentro sil, consultado a respeito, prcmu~ncloú"'• do Estabelecimento dá cobertura unica~ no sent ido de que o evento não está mento ao furto e ao roubo, afirma a As- berto pelas diversas modalidades de sessoria Jurídica da FENASEG que as guros para valores, visto que se caracllll'; duas primeiras figuras de delito e a riza como extorsão e não assalto, ----,r..,_ extorsão possuem características pró- ou furto.

Você é dirigente de uma empresa que tem contratado o Seguro de Valores em Trânsito dentro do Estabelecimento. De repente, entram na sua sala de trabalho dois elementos, um deles empunhando uma arma e exigindo que V . emita um cheque d~ determinada importância. Emitido o cheque, um dos elementos vai descontá-lo, enquanto o outro permanece na sala vigiando-o. V. estaria, nesse caso coberto por aquela modalidade de seguro? Esta pergunta, formulada ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados de São Paulo por uma companhia associada, obteve resposta negativa, a qual foi subscrita pela Assessoria Jurídica da FENASEG. Diz esta entidade, com fundamento no Código Penal Brasileiro, que na espécie estaria configurada a extorsão e não roubo ou furto, sendo apenas as duas últimas figuras delituosas cobertas pelas diversas modalidades de seguros para valores.

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A Nova Política de

Seguros Rafael de Almeida Magalhães

presidente da FENASEG Com relação à área do seguro percebe-se uma nítida consciência crítica rigorosamente convergente, que domina

os agentes privados e os do poder público. Ocorre indesconhecivel unanimidade que torna indiscutível a urgência de uma profunda reforma na estrutura do setor. Não existe o campo dos conservadores nem o reduto dos progressistas. Todos estão dispostos a correr os riscos das mudanças que se processam, embora ninguém -como é justo- abdique do sagrado direito de discutir as proposições concretas para sua implant ação. A convicção generalizada é de que o sistema vigente, com suas complexas e múltiplas normas de operação, por força mesmo do seu êxito, estratificou-se revelando crescente incapacidade de oferecer resposta aos desafios da hora e ao ritmo de crescimento das atividades paralelas. Todos entendem que se encerrou um ciclo na história do seguro brasileiro e de que é preciso construir um novo cenário que, incorporando a experiência do passado, agilize o sistema, nele introduzindo mecanismos mais agressivos e menos estáticos, mais ducteis e menos flexíveis. Uma providência que se pode sugerir, desde la.go, para aumentar a participação do setor privado no processo de definição das regras do jogo em que se deve empenhar é o revigoramento da competência do Conselho Técnico do IRB. A resultante da complexa estrutura operacional tem sido uma perigosa tenUEVISTA DE SEGUROS

dência a uma hipertrofia regulamentar com prejuízos evidentes para o dinamismo do sistema, sujeito a controles rígidos, formais e perigosamente inibidores. 1!: claro que uma reforma de estrutura deve começar por um deslocamento do atual equilíbrio de poder cristalizado no setor, a fim de que o novo. relacionamento básico entre as partes que o integram descubram um novo equilíbrio que assegure maior impulso e velocidade ao sistema de seguro, corrigindo-se pelo menos as distorções mais chocantes que neles podem ser identificadas. Esta modificação no balanço do poder entre os órgãos integrantes do sistema nacional de seguros, será alcançado ao longo do seguinte roteiro: · 1 - restringir o poder regulamentar do IRE, asseguranda.-lhe hegemonia na operação de resseguro, segundo regras de ordem geral as quais deve também ele se submeter, garantindo-se-lhe o monopólio de controle do fluxo de resseguro transferido para o exterior; 2 dotar a Susep de uma estrutura eficiente e suficiente para lhe permitir fiscalizar e disciplinar o funcionamento do sistema, sem recorrer a controles meramente cartoriais, de natureza formal, que, além de inúteis, geram uma tarefa burocrática que embaraça o dinamismo do setor; 3 - assegurar um clima de liberdade empresarial que permita ao seta.r privado, sem peias e amarras desnecessárias e superabundantes, melhorar os seus índices de produção e de produtividade; 4 - atribuir, efetivamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados- equivalente na área do seguro ao Conselho Monetário Nacional - papel de absoluto relevo na definição das políticas gerais; 5 - reduzir o número de empresas privadas que operam no setor. Nenhum pro.grama reformista terá êxito, se o problema for encarado segundo uma visão parcial do sistema de seguros sem que se modifique o atual equilíbrio de forças dentro. do próprio sistema. Não basta reduzir o número de seguradas, visando à compactação do sistema do lado da oferta de seguros, emba.ra ninguém discuta tratar-se de medida indiscutivelmente válida. Tradicionalmente, o volume de prêmios de seguros arrecadados pelas sociedades seguradoras privadas no Brasil tem alcançado cerca de 1 por cento do

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Prc:duto Nacional Bruto, enquanto nos Estados Unidos essa proporção atinge a 7 por cento da renda nacional e nos países desenvolvidos da Europa, esse índice é de 4 por cento. Verifica-se, assim, que, entre nós a produção de seguros, além de parecer encontrar um limite superior, praticamente inelástico, em relação ao PNB, situa-se em nível, mesmo relativo, bastante inferior ao observado em países mais desenvolvidos. Pode-se inferir que as deformações estruturais apontadas, sobretudo as que provêm de um sistema regulamentar altamente inibidor, geraram um estrangulamento acentuado do lado da demanda, o que está a exigir ampla e corajosa revisão dos instrumentos de comercialização e regras de relacionamento entre os !!eguradores e o ressegurador monopolista. Se a produção se expande em nível infe rior às necessidades da economia nacional, a distribuição de prêmios arrecadados se faz de forma extremamente irregular entre as sociedades segurado ras autorizadas a operar. O longo processo inflacionário, criando pressões de caixa quase insuportáveis, com o crescimento permanente das despesas, excitou ainda mais a concorrência sobre um mercado restrito, obrigando as sociedades seguradoras a

um aumento constante de sua produção para acudir ao agravamento de seus encargos financeiros. Esses problemas deram origem a um processo de descapitalização do sistema segurador brasileiro, caracterizado pelos seguintes números: entre 1949/69, o capital global das companhias descreceu de 18 por cento para 13 por cento do volume de prêmios arrecadados, enquanto no conjunto capital, reservas técnicas e reservas de capital, experimentaram uma acentuada queda de 153 por cento para 84 por cento. Impunha-se, pois, como medida de profilaxia, ajustar a oferta de seguro à realidade da demanda, evitando os inconvenientes de uma concorrência predatória. E, ao mesmo tempo, como medida complementar, era imperativo a criação de c<>ndições para uma nova escala empresarial, promovendo-se o crescimento, tanto operacional, como patrimonial, das empresas, correlacionando-se a mudança de escala operacional com o respectivo potencial econômico-financeiro. :É claro, assim, que os inconvenientes da oferta excessiva seriam cor;rigidos através de uma drástica e corajosa compactação do mercado, alcançavel pela manipulação simultânea de instrumentos de coerção e de estímulos.

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Tendências e Inovações no Marketing de Seguros DAVID L. BICKELHAUPT Journal of Marketing, Vol. 31 (junho de 1967, págs. 17-22)

Que está acontecendo hoje no "marketing" de seguros? Por muito tempo se acusou de conservantismo a gigantesca instituição do seguro. Hoje, porem, evidenciam-se sinais precursores de uma consciente e dinâmica era de mudança no ramo. Revaliam-se os tradicionais processos de "marketing", modificandose os sistemas predominantes de operação, ao mesmo tempo em que surgem inovações nos sistemas de venda direta e nos métodos de grupo em "marketing". Adiversificação do produto, a automação e outras tendências são fenômenos que se observam. Quais são essas tendências, qual sua origem e como podem afetar o futuro, eis o que se estuda no presente artigo. Uma "EXPLOSÃO COMPETITIVA" (1) de produtos e de estabelecimento de preços fez com que o marketing de seguros da década de 60 ingressasse numa era de mudança acelerada. Evidenciou-se a necessidade de reavaliação dos métodos tradicionais de marketing. O seguro, talvez mais do que qualquer outro produto, baseia-se em sólidas práticas de marketing. Só por meio. de um razoável volume de vendas é que os seguradores alcançam seu objetivo, a previsão de perdas .Um segurador muito pequeno sente dificuldade em predizer IEVISTA DE SEGUROS

detalhadamente o custo fundamental de operação - o pagamento de perdas. Em contraste, um pequeno armazém de varejo conhece o custo básico - o preço pago pelas mercadorias que vende. O controle das despesas de distribuição, por parte dos seguradores, depende também da eficácia de marketing, resultan-. te de e•x ata adequação aos padrões variáveis das necessidades e desejos do consumido,r . A aguda competição de preços, devida à ação independente de numerosos seguradores, e o aparecimento de novos produtos, tais como as populares Apólices de Proprietários, assinalaram o decênio de 50. Ampliaram-se, associaramse e acondicionaram-se muitos contratos de modo a obter vantagens de conveniência, custo e alcance em benefício dos compradores de seguro. Não há a menor dúvida de que "o seguro está sofrendo a mesma prova, po_r parte do mercado, que por muito tempo sofreu a maior parte dos outros negócios" (2). Contudo, não foram exatamente os produtos e preços que mudaram, pois a primazia nesse período de mudança coube à reavaliação dos métodos de praticar o marketing de seguros. A Posição do Seguro no " Marketing"

O seguro é ainda, na economia hodierna, um produto importante e muito mal compreendido.A importância atual do negócio de seguros evidencia-se pelo seu tamanho gigantesco : dos recursos de pessoas físicas e jurídicas nos Estados Unidos destina-se anualmente um total de mais de 60 bilhões de dólares para o seguro, representando cerca de 15 % de todas as despesas familiares e comerciais. Os bens excedem 200 bilhões e, dentre 50 pessoas empregadas, uma tem no seguro o seu meio de vida. Como poderia um negócio de tais dimensões constituir tão grande mistério para numerosas pessoas de nossa sociedade? Parte da resposta deve-se talvez à natureza do produto, pois o contrato de seguro é uma combinação, de certo modo singular, de serviços indiretos, futuros e contingentes, em conexão com o risco. O sistema de marketing para seguro apresenta múltiplos aspectos, sendo que o total abrange cerca de dois terços numa base voluntária (particular) e cerca de 139


um terço numa base social (estatal), sustentada por impostos . A tremenda variedade de contratos, serviços, seguradores e processos de marketing acrescenta uma aparente complexidade ao negócio de seguros. Que não é, todavia, extraordinário ou complexo como ordinariamente se julga. Pelo contrário, o seguro é na prática uma aquisição comum para cada família e para cada homem de negócio, tendo características de marketing similares a muitos outros produtos, em competição pelo dólar do consumidor. A perspectiva do presente artigo é intencionalmente ampla, de modo a evitar a maia.ria que por vezes pode fazer com que cada ramo de negócio considere seus problemas e tendências como se constituíssem mero resultado de suas próprias ações. Processos de "Marketing" em Seguro

produto seguro do vendedor ao dor. As novas definições, adotadas Comissão de Terminologia de Propriedade e Risco, poderão ser simos no futuro, desenvolvendo rações significativas entre os sistemas marketing em seguro. Um esquema básico (4) de sos de marketing em seguro mc1uu• I -

Sistemas de Venda Direta.

a) b)

Propaganda pelo Correio Empregados assalariados 1 . De seguradores 2. De outros Negócios (Vendas Contrato e Referência) II a) dente

Sistemas de Agência Sistema de Agência

b)

Sob muitos aspectos, o marketing de seguro é fundamentalmente "marketing de conhecimento". As vendas aumentam à medida que ( U o vendedor conhece mais acerca do comprador- suas atitudes, metas e problemas, e (2) o comprador conhece mais acerca do vendedor e de seu produto - porque é necessário e quais as soluções que oferece a seus problemas de comprador. Há várias décadas, a questão de saber quais os seguradores que efetivamente mais alcançavam o consumidor centralizava-se na controvérsia entre sociedades anônimas e cooperativas, os dois primeiros tipos legais de seguradoras. As sociedades anônimas registram agora cerca de metade das vendas totais (mais dois terços da atividade de risco e -propriedade) e as cooperativas outra metade (mas dois terços da atividade relativa a vida e saúde) . Hoje, concentra-se atenção muito maior sobre os diferentes sistemas de "marketing" em seguros, utilizados pelos seguradores. São grandes as dificuldades de comparação e prejudicadas pelas definições gerais de "marketing", que se têm utilizado para descrever os vários processos de distribuição. Numerosas definições de marketing não se ajustam muito bem ao seguro, forçando a passagem feita na transposição de título para uma mercadoria (3). Tal como é aqui utilizado, o termo indica um método de sistema ou de organização para passar o 140

III -

Sistemas de Corretagem

IV -

Sistemas de Seguro em

Embora desenvolvida pela com vistas ao setor de propriedade cos do negócio, a categoria de exclusiva, entre as seguintes convém amplamente ao ramo de saúde: 1.

Sistema de venda direta:

sistema de distribuição no qual o dor trata diretamente com o por meio de empregados. 2. Sistema de agência mae"/Jf:m te: Um sistema de distribuição

contratantes independentes, como agentes, vendem e suprem o ro de propriedade e risco te numa base de comissão ou tendo contratos com um ou mais radares, que reconhecem os uu"""• agentes, a utilização e controle gistros de apólices e os prazos de mento, da parte desses contl'<>t<>,.,,.. dependentes. 3.

Sistema de agência

Um sistema de distribuição no agentes funcionam sob con limitam a representação a uma ou empresas sob administração servando-se ao segurador o


ão e controle dos registros de apóe prazos de vencimento.

O sistema de venda direta tem por cipal objetivo oferecer o contrato de o ao segurado por um preço infer ao dos outros sistemas. "Excluindo intermediários" não se eliminam neeessariamente as funções exercidas, poJém o resultado que se pretende é a eliminação de um ou mais intt1rmediários o desempenho das funções numa base · eficiente e econômica. A comprova- dos resultados torna-se obscura deviàs comparações quase impossíveis do produto total que é o seguro - indenizapo, serviços de consultoria, extensão da bertura de riscos, rapidez do pagamento de reivindicações, tolerância ou equi11ade do pagamento de reivindicações, prevenção de perdas, planejamento e outros serviços, além de muitos outros fatores.

Todavia, pode observar-se nos últimos anos um crescente interesse pelos todos de venda direta. Os custos asdentes de numerosos tipos de cobera de seguro, tais como os do seguro erente a automóvel, hospital e riscos, como também a consciência do preço mais elevado por parte dos consumidores, &êm levado os seguradores a experimentar métodos de distribuição menos one~s. As familiares vendedoras automáticas em aeroportos, para seguro contra acidentes em aviões, foram suplementadas, em outras áreas, com inovações tais como o seguro contra acidentes em Yiagem, disponível em diversas cadeias e motéis nacionais. Numerosos segura'Ciores na especialidade de saúde utilizam a propaganda pelo Correio ou exclusiva ou extensiva, para conseguir segurados, em particular quanto a determinados tipos de seguro contra acidentes. Recentemente, a utilização da venda direta penetrou em outros campos de aeguro. O seguro para automóvel tem se vendido em volume crescente através endereçamento direto (só) por parte de diversos seguradores no ramo (5) . Algumas companhias de seguro d~ vida confiaram também maciçamente na solicitação direta pelo coneio em mercados especiais, tais como o grupo em idade coIEVISTA DE SEGUROS

legial, para contratos de seguro por toda a vida. Durante alguns anos, certos grupos extensos de lojas utilizaram armazéns varejistas para passar diversas espécies de seguros, contratos em número muito maior pessoais que comerciais (6). A utilização do cartão de crédito na venda de seguro apareceu em empreendimentos de grande escala, a fim de atrair os compradores de seguro. Diversas empresas petrolíferas de vulto (7) principiaram a expandir operações nesse sentido em numerosos Estados que permitiam tais vendas. A solicitação limitava-se, a princípio, aos seguros contra acidentes em viagem, mas a partir de então deslocou-se para o automóvel e para outras linhas de segum. Todos esses planos são novos demais para serem avaliados em termos de sucesso, mas produzirão indubitavelmente algum efeito sobre os métodos mais tradicionais de Marketing de seguros. Surgiram alguns obstáculos legais e essas novas tentativas têm sido criticadas por proporcionarem aos compradores informação incompleta, no caso em que o seguro é utilizado como um "truque" para vender serviços de cartão de crédito de outros tipos. Tais objeções, contudo, não se aplicam necessariamente a um sistema bem desenvolvido, que utiliza o sistema de cartão de crédito num conveniente plano de pagamento, depo.is que se proporcionaram ao consumidor os adequados serviços de recomendação do seguro. As operações por meio de computadores tornaram tais serviços conjuntos mais lógicos e econômicos do que nunca. Um novo aspecto das vendas de seguro associadas a outros negócios tem sido o fato de que esses prvgramas recentes se verificam de preferência em larga escala, iniciando-se, em muitos casos, por negócios alheios ao ramo de seguros. As inovações não se limitaram às empresas petrolíferas, mas diversos bancos de vulto (tais como C'itizens e Southern em Atlanta), grãndes bazares (May Company, Califórnia), firmas automobilísticas (Crysler Corporati-on, General Motors e Volkswagen) e empresas de comunicações (Internacional Telephone and Telegraph) ingressaram no campo de seguros dentro dos três últimos anos. Alguns desses planos operam por meio de agentes licenciados de seguradores existentes, enquanto outros formaram novas companhias subsidiárias de seguro. 141


Sistema de Agência

As décadas de 40 e 50 trouxeram maior ímpeto à modificação do marketing no seguro de propriedade e risco. As companhias de agência exclusiva penetraram e desenvolveram, com pleno êxito, o seu sistema de marketing, em particular quanto ao automóvel e linhas pessoais de mercado em massa. O sistema de agência independente vacilou e somente nos últimos anos principiou a readquirir parte de seu impulso perdido (8) .

O seguro de vida utilizou por muito tempo, e ainda o faz, um sistema de marketing predominantemente baseado em agentes exclusivos, que representam um único segurado.r e que não têm direito aos registros de vencimentos e outros prazos do segurado. Terminada a relação com a agência, o segurado.r tem o direitD legal de indicar um novo agente para atender os segurados e de solicitar novo negócio. O valor da info.rmação de mercado, contida no término do agente e registros de apólices, constitui o ponto crucial do argumento pró ou contra os sistemas de marketing de agências independentes versus exclusivas. Embora esses registros possam ter pouca significação para o consumidor, o direito futuro a utilizar tal inf-ormação é crucial para o agente. O agente exclusivo, representando só um segurador, sofre a perda da maioria ou da totalidade de seus clientes se rescinde o seu contrato com o segurador. O agente independente, contudo, controlando o seus próprios registros, pode oontinuar a atender seus atuais segurados, colocando o negócio em mãos de outro dos seguradores que representa. O argumento não caiu; apenas foi redefinido e reorientado. Os seguradores e os agentes quanto a propriedade e riscos devem fazer uma escolha da posição que querem aceitar no ajuste de contrato. Parece inevitável a adaptação de cada sistema a fim de incluir as melhores práticas de marketing do outro. Então, os consumidores constituirão o fator determinante das cotas relativas dos sistemas em competição. Os mais novos termos, adotados par descrever as características básicas dos sistemas competitivos, não são perfeitos. A "independência' 1 do agente, ao controlar seus próprios prazos de vencimento 142

de apólices, e ao representar habitual· mente diversos ou muitos seguradores, é ainda dependente do sucesso global dnt~ seguradores que representa. O agente "exclusivo" (9) pode estar limitando-se a si próprio, reduzindo-se a uma faiD de representação ou de serviços mais estreita do que poderia fazer, a menos que represente um segurador de agentes ex· clusivos, o qual seja de notável impor· tância. E mesmo assim, embora não tenha de controlar seu próprio negócio, pode gozar de vantagens substanciais, como sejam maior treinamento ou menos complicação de manuais, contratm, notas e crédito, que de outro modo não obteria. O consenso, por parte dos instrutores em seguro e homens de negóci~ sugere os termos agente "exclusivo" e agente "independente" como os que melhor descrevem (especialmente para o consumidor) as únicas modalidades d~ sistemas em competição. Os futuros resultados devem ser avaliados menos em termos de volume e mais em termos de produtividade desses sistemas de agen· ciar. Eis o real desafio do futuro: como pode o negócio. aumentando concluir-se em níveis razoáveis e relativamente estáveis de lucrçs em face de perdas crescentes, maior regulamentação e out~ fatores adversos? Sistemas de Corretagem

O sistema de utilizar corretores, representando legalmente o segurado de preferência ao segurador ,constitui parte da cena de marketing de seguros na maioria dos Estados, (10) durante mui· tos anos. Especialmente para contas comerciais nalgumas áreas metropolitanas, a prática é muito difundida. O carretel' coloca o negócio para o segurado, ao contrário dos sistémas de agências previamente discutidos, nos quais o agente tecnicamente está passando o segmo para o segurador. Na prática as diferenças muitas vezes não são perceptíveis ao comprador. Diversos fatores indicam uma dência crescente à utilização de tores. Um é a necessidade e eficácia cobertura em "linha excedente", nos mercados internos quanto extem.~ Há contratos para riscos eXILraonlmiiUU•· ou vultosos, que não podem pelos seguradores habituais, lictmcliadCIIi


para comerciar nos Estados. A mobilidade geográfica criou mercados mais amplos para proteção de seguro e serviços especializados e mais difíceis. Outro fator é o crescente conceito de "controle de risco", que enfatiza a aproximação do consumidor quanto ao marketing de seguro com uma ampla apreciação de todos os meios viáveis de considerar os riscos. O campo comercial de seguro, onde predominam os contratos de corretagem, conscientizou-se por muitos anos quanto à exigência do ponto de vista do consumidor. A literatura (11) , bem como as práticas do comércio, está proporcionando uma atividade variável, que pode deslocar-se no sentido do futuro mercado de linhas pessoais. Sistemas de Seguro em Grupo

Uma das mais revolucionárias idéias no marketing de seguros, ainda penosamente investigada pelo comércio de seguro de propriedade e risco, é o seguro em grupo. Exceto alguns (12) esforços valiosos para analizar esse fenômeno em termos de seu possível efeito sobre as linhas de seguro não referentes à vida, o pesquisador tem de confiar quase exclusivamente no que se tem escrito acerca

das técnicas de seguro em grupo no seguro de vida e saúde. As barreiras legais, para se elaborarem contratos de grupo para seguros tais como os relativos a fog-o e automóvel, são de vulto. A maioria dos Estados restringe seriamente o seguro em grupo a determinados tipos de seguro de vida e saúde. Todavia, nalguns Estados instituíram-se programas experimentais noutras espécies de seguro. Um segurador, referindose ao seguro de automóvel estabelecido numa base de contrato em grupo por meio do empregador, determinou que seu preço de aquisição num Estado era inferior a 5% do prêmio! Diversas empresas importantes começaram, em 1966, a investigar a possibilidade de segurar todos os automóveis de seus membros em contratos do tipo-grupo. Parece verificar-se quão válidos e eficazes são os contratos em grupo para o segurador e para os segurados. Mas não se pode sustentar nem considerar o seguro em grupo, feito por intermédio de empregadores, credores, empresas ou fiduciários como um método de marketing que tenha demonstrado pleno sucesso nos mencionados campos de seguro de vida e saúde. O Quadro 1 indica a extensão em que se desenvolveu o marketing do seguro em grupo.

QUADRO 1 O AUMENTO DOS PRÊMIOS DO SEGURO EM GRUPO, de 1959 a 1964 1959

Tipo de Seguro em Grupo

Prêmios (em milhões de dólares)

Percentagem dos Prêmios de Seguro em Grupo

Percentagem do Total de Prêmios de Vida e Saúde

43,5 32,5 24,0 100,0

13,7 10,2 7,6 31,5

s 2,276

Saúde Vida Anuidades Totais

1,704 1,258 $ 5,238 1964

Prêmios (em milhões de dólares)

s 3,777

s

2,645 1,467 7,889

IEVISTA DE SEGUROS

Percentagem dos Prêmios de Seguro em Grupo

Percentagem do Total de Prêmios de Vida e Saúde

47,9 33,5 18,6 100,0

16,7 11,7 6,5 34,9 143


Aumento de 1959 a 1964

Prêmios (em núlhões

Fonte:

de dólares)

Aumento de Percentagem

1,501 941 209 $ 2,651

65,9 55,1 16,6 50,6

Life Insurance Fact Book (Nova Iorque: Institute of Life Insurance, 1960 e 1965), págs. 50 e 53, respectivamente.

a) De um total de $ 16,622 milhões em prêmios de. seguros de vida e saúde, no ano de 1959, feitos pelas companhias de seguros de vida nos Estados Unidos. b) De um total de $ 22,653 milhões em prêmios de seguro de vida e saúde, no ano de 1964, feitos pelas companhias de seguro de vida nos Estados Unidos. É notável a situação do segura em grupo nos campos da vida e saúde. O volume das vendas em grupo no ano de 1964 era superior a um terço de todos os prêmios das companhias de seguro de vida e saúde. O acréscimo, entre 1959 e 1964, ultrapassou 50 %, representando um aumento de mais de $ 2,6 bilhões! O atrativo primordial do seguro em grupo é o custo inferior, por meio da venda, recrutamento e administração em massa. Seu aumento foi incentivado pela possibilidade de deduzir a taxa da participação dos empregadores no custo, como pelo interesse de empresas e de empregado-s no sentido de proporcionar .benefícios amplamente livres de taxas aos empregados. As limitações são parcialmente controladoras e parcialmente prática, já que nenhuma cobertura de seguro em grupo, destinada às necessidades médias de numerosas pessoas pode satisfazer adequadamente às exigências específicas de seguro para cada indivíduo.

As perspectivas de torna-se o empregador (ou outro grupo tal como o credor) um novo intermediário no processo de marketing de seguro não são apreciadas pelos agentes de seguro de propriedade e risco. Também se discute se os seguradores e os funcionários controladores poderiam aprovar o processo. Parece, contudo, que a possibilidade de aumentar o uso dos métodos de marketing em grupo, de propriedade e risco não deveriam ser 144

desprezada numa base de que "jamall poderá suceder aqui": Há menos trinta anos os homens de seguro vida e saúde estavam dizendo a coisa. No ano passado, diversos, tantes e novos pUmas de " folha" foram introduzidos por empresas tais como Travelers, r ~n.nr•n""... tal Casualty e outras. Essas novas sições de marketing, seja qual for o me que se lhes atribua, constituem aplicação de algumas fases das de seguro em grupo ao campo do não referente á vida (especialmente automóvel). Outras Recentes e Importantes Tendência no Marketing de Seguros São significativas outras ""'.·'""·"""-: recentes no marketing de seguros, centando-se à prévia discussão dos des processos de marketing. Duas .são a diversificação do produto e a mação. Diversas outras merecem referência . DiversificaçãJ.o do Produto

As tendências de linha múltipla de linhas totais fol"am adeq .............._..."" observadas em numerosos artigos e tudos durante o último decênio. De ponto-de-vista de marketing, esse cesso é encontrado em muitos .....,,,.....,_ O supermercado de mercearia ...... ...._.... tou drogas e roupas a seu estoque vendas; os bazares acrescentaram quedos e aparelhos; os bancos cionaram investimento auxiliar, mento de contas e departamentos serviços pru-a viagens. O seguro não constitui exceção tendência para a diversificação do duto, sendo que quase dois terços do o seguro de propriedade e risco REVISTA DE SEGi-


por grupos de emde linha múltipla (13). O seguro linha múltipla combina seguro cont ra e casualidade (roubo, risco e diverque históricamente foram separaA tendência tornou-se muito mais desde 1950, quando a maioria leis estaduais se modificaram para amplas combinações de marlcea seguradores de propriedade e proporc~onado

A mais recente tendência de combiseguro de vida-saúde com propriedatambém cresceu de ímpeto. De grupos de companhias de linhas tono princípio de 1958, o aumento para 91 grupos em 1962, que mais de 10 bilhões em prêanuais (14). A tendência a linhas continuou em passo rápido. complexas as implicações dessas IIUU'~w.;.lao:>. Conforme se pode conceber, objetivos variaram desde os custos baixos ate melhor cobertura e conveniência como também as básicas de lucros maio-res e mais no negócio. Grande parte da IJ)eJnmientação dessa teoria de diversiestá ainda para realizar-se. Até rupcJte1;e fundamental de que lucros caberão aos seguradores que numa base de linha múltipla refutada em recente estudo (15).

A viabilidade do processamento ele-

de dados e outros progressos na

"era da automação" estão destinados a produzir efeitos importantíssimo no marketing de seguros. O faturamento direto, feito pelos seguradores, em vez de o ser pelos agentes, é exatamente um dos numerosos processos a que se podem aplicar dispositivos de automação. Mesmo essa aplicação, relativamente simples, de máquinas para obter redução de custos está longe de ser completa em sua aplicação ao negócio de propriedade e risco. As mudanças se acham retardadas pelos tremendos custos e reajustes por parte de seguradores e agentes, mas continuarão quais métodos a serem planejados para obter economias operacionais e serviços essenciais aos segurados. Estão surgindo novas aplicações: já se utilizam caixas registradoras ligadas a computadores mesmo para pequenos n egócios que requerem avaliaç~o contínua. Tornam-se lógicas aplicações similares em contabilidade de seguros, controle de marketing e pesquisa de mercado. Só o desconhecido parece a caminho de alcançar suas vantagens com a máxima rapidez e das maneiras mais eficazes (16) . Outras Tendências

O grande alcance do marketing inclui muitas outras inovações, relativamente novas, que constituem enorme parte da evolução, ou revolução, no campo do seguro. Gada uma dessas outras áreas requer estudo detalhado, exigindo cada uma reavaliação das atuais práticas

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145


de marketing. Alguns dos conceitos, que permitirão rigorosa análise no futuro do marketing de seguros, são os seguintes: 1.

Embalagem e venda de cálculos

2. Marketing de linhas comerciais v. pessoais 3. Mercados geográficos em expansão (incluindo os mercados internacionais) ( 17) 4. Aumento e utilização mais eficaz da propaganda 5. Profissionalismo na praça de mercado 6. A fusão de seguradoras, em especial por meio de empresas de holding, oferecendo numerosos serviços financeiros além do seguro (18). Conclusão

A dinâmica da modificação do marketing moderno se faz sentir de muitos modos no ramo dos seguros. Os tradicionais processos de agenciamento estão sofrendo substancial revisão, enquanto assumem vulto novos métodos de venda direta e de vendas de seguro em grupo. A diversificação do produto e a automação, bem como outras tendências de marketing que exigem análise ulterior, são técnicas a requerer cuidadosa atenção do comercio de seguros no desafiante futuro do marketing no setor. SOBRE O AUTOR: O Dr. Bickelhaupt é Professor de Organização Comercial na Universidade do Estado de Ohio. Recebeu B. S. da Universidade de Pensilvânia; seu M. S. da Universidade de Colúmbia e o seu Ph. D. da de Pensilvânia; Recebeu a designação de C.P.C.U. em 1961. Antes de ir para o Estado de Ohio em 1959, o Dr. Bickelhaupt esteve tres anos nas vendas gerais de seguros e trabalhou nas faculdades de Skidmore College, Wharton School e George. É autor de TRANSTION TO MULTIPLE-LINE INSURANCE COMPANIES (1961), co-autor da 7a. edição de GENERAL íNSURANCE (Homewood, III.: Richard D. Irwin, Inc, 1964) e colaborador em PROPERTY AND LIABILITY INSURANCE HANDBOOK (1965). 146

(1) Donald M. Witmeyer, the March", the Annals of the Society of tered Propexty and Casual.ty Underwriters, 18 (verão de 1965), págs. 115-53, at. pág. (2) John N. Cosgrove, Competition In surance Marketing (Cincinnati: The Underwriter Company, 1960), págs. 1-2. (3) Schuyler F . Otteson, William G. char e James M. Patterson, Marketing: Firm's Viewpoint (Nova Iorque:. Tha lan Companiy, 1964), pág. 400 (citado por odore N. Beckman, Harold H. Maynard e liam R. Davidson em Principl.es of 6•. edição (Nova Iorque: The,: Ronald Company, 1957), 39. C4) Essa discussão baseia-se em L. Bickelhaupt, "Insurance Marketing lution or Revolution?", The Annals of the ciety of Property and Casualty TTnri.,,.,.rrllll Vol. 18 CFall, 1965) págs. 219-36. Também re,c omenda Bernard J. Daenzer, Marketing in the United States", The vol. 92 (22 de dezembro de 1961), 1472-88. (5) Tais como United Services AuL,uaq Association, Educators and Executive Inc., e Government Employees Insuranoe pany. (6) A associação da Sers-Roebuck a Allstate Insurance Company é um exemplo. A Red Owl Stores iniciou similar em 1963, na Dakota do Norte e em nesota. A expansão, que a J . C. Penny pany propôs por esse método, surgiu mente,. (7) Tais como a Standard Oil de (por meio da Imperial Casualty a~d ty), Tidewater Oi! (através da Beneficiai ndard Life), Pure Oi! (por intermédio da surance Company of North America). (8) John S. Bickley, Trends and ms in the Distribution of

Cosgrove, mesma referência como nota pé 2, págs. 1-12. (9) Outros podem querer agentes "cativos" ou "dependentes", "exclusivo" seja um termo mais adequado, não implica numa critica descabida. C10) Alguns Estados, como Ohio, não cenciam corretores no campo de seguros. C11) por exemplo, ver Robert I. Bob A. Hooges, Risk Management in the siness Enterprise CHomewood, Illinols: chard D. Irwin, Inc., 1963); H. Wayne Ced.), Risk Management CHomewood, Richard D. Irwin, Inc., 1964); Mark Insurance and Risk Managemet for the

REVISTA DE


Business CWashigton, D.C. : U.S. Government Printing Office, 1964); e Henry K. Duke, "Sees Risk Management as Key to Agency Survival", The National Undeswriter, vol. 68 (31 de julho de 1964), págs. 10-11. 12) Richard M. Heins, "Extension of Group Marketing Principies to Property and Causualty Insurance", The Annals, vol. 10 (janeiro de 1958), págs. 14-44; e James J. Chastain, "Group Property and Liability Insurance•, R.D. Eilers and Robert M. Crowe (eds.), Group Insurance Handbook (Homewood, Illinois: Richard D. Irwin, Inc., 1965), págs. 732-48 (13) Best's Fire and Casualty Aggregates and Averages (Nova Iorque: A. M. Best Co. , 1964),pág. 15. Cerca de S 10,2 entre $ 17,2 bilhões em prêmios foram passados por umas 424 companhias, organizadas em 142 grupos de empresas de linha múltipla. Ü4) Johh H. Magee e David L. Bickelhaut, General Insurance, 7' . ed. (Homewood, lllionis: Richard D. Irwin, Inc, 1964), págs.

588-91). (15) Columbus E. Tootle, Profitability of Mul.tiple-Line Operation by Stock Fire and Causualty Insurance Companies. Disertação doutoral na Ohio State University, junho de 1964, a ser publicada pelo Bureau of Business Research, O. S. U. (16) Quanto a um estudo pormenorizado de sua utilização no seguro de vida, ver EDP in ~ife Insurance (Hartford, Conn.: Life Office Management Assoaciation, 1962), 544 págs. Ver também Robert C. Goshay, Information Technology in the Insurance Industry (Homewood, III.: Richard D. Irwin, Inc., 1964), 160págs. (17) "Prospective Development of International Insurance By 1970", Expe,riodica (Zurique:. Swiss Reinsurance Company, vol. 1 (1964). pág. 7. (18) "Insurance Men Expand their Lines", Business, Week (19 de março de 1966), págs. 70-72.

Corretor pode Assinar Averbações Apólices de Seguro Transporte O corretor de seguros pode assinar as averbações do seguro de transporte, seja marítimo ou terrestre, não existindo impedimento legal para isso. É o que esclarece a Procuradoria Geral da Superintendência de SegurQs Privados, em resposta à consulta formulada por uma empresa seguradora. Salienta a Procuradoria que se o corretor usa da faculdade de firmar a proposta que dá origem ao contrato de seguro, poderá também assinar os documentos que põem em execução o contrato angariado. PARECER o seguinte o parecer, aprovado pelo Superintendente da SUSEP : É

"Não há impedimento legal à assinatura, pelo Corretor, das averbações do tEVISTA DE SEGUROS

seguro de transporte, seja marítimo ou terrestre a via utilizada. Pois, se o corretor, expressando a vontade do segurado, pode firmar a proposta, da qual se origina o contrato de seguro, pelo mesmo fundamento poderá assinar os documentos - averbações que põem em execução o contrato angariado". Amílcar Santos, definindo o que seja averbação, escreve: "Anotação feita na apólice pela qual se concretiza a responsabilidade do segurador, em certos e determinados seguros. A averbação é empregada nas apólices abertas usadas, de preferência, nos seguros marítimos. A averbação é o alimento normal de tais apólices" (in Dicionário de Seguros, 2.a ed., pág. 20). 147


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O crescimento do sistema econômico, obtido através do aumento da produção de bens e serviços, é expresso, quantitativamente, pelos índices do Produto Nacional .e reflete, como é óbvio, a própria expansão empresarial. Esta última, tanto no sentido horizontal como no vertical, surgindo o fenômeno do gigantismo de certos empreendimentos econômicos, estatais e privados. Essa expansão empresarial não só implica modificação de ordem, por assii:n dizer quantitativa, dando dimensão nova e maior aos empreendimentos, mas também acarreta transformações qualitativas, na estrutura administrativa das empresas e na composição do seu contigente humano, este incremento inclusive em seu nível médio de qualificação. Em poucas palavras, desenvolvimento significa evolução simultânea de cultura econômica. Daí, resulta, para a atividade seguradora,a perspectiva da ampliação de mercado, subjacente ao crescimento do sistema econômico, mas também so.b revém a necessidade de rumos novos em seus processos de comercialização e na própria formulação de seus esquemas operacionais, como exigência imposta pela melhoria dos padrões gerais de cultura econômica. Numa etapa, a utilidade do seguro quase fica circunscrita a sua função de oferecer a indivíduos e empresas a garantia financeira de preservação de um "status" econômico ou patrimonial. Na etapa seguinte, surge o imperativo da prestação de novos serviços ao público segur~do. A administração. do risco, até então feita pela seguradora em termos de gestão coletiva da carteira por ela formada, passa gradualmente a tornar-se, também, numa atividade individualizada e externa através de um ltEVISTA DE SEGUROS

serviço cada vez maior de assistência ao segurado no estudo e gestão do seu risco específico. É o advento, afinal, da supremacia da "atividade de campo" sobre a de caráter burocrático, a última tendendo a reduzir-se pelo progresso constante dos sistemas mecanizados. O mercado segurador, nas últimas décadas, vem passando por esse processo gradual de transformação, que agora está sendo levado a acelerar-se a aprofundar-se cada vez mais em face do ritmo de industrialização e de crescimento por que passou o País. A reforma da legislação de seguros, empreendida em fins de 1966, reflete em muitos dos seus dispositivos a orientação e o empenho de mudança ainda mais substancial do que a ocOorrida, até então, na atividade seguradora nacional. Prestar mais e melhores serviços, esse é o rumo para o qual está sendo conduzido o seguro brasileiro, não só pelas pressões oriundas do desenvolvimento econômico e do regime legal que o disciplina, mas também pela ação consciente e decidida dos próprios seguradores. A produção de bens e serviços, que nÕ sistema artesanal se individualiza nas encomendas de reduzido grupo de consumido.res, com a Revolução Industrial passou a adquirir novas dimensões, até chegar á padronização e escala atuais, alcançando a internacionalização. Essa transformação radical do sistema produtivo, devida a um progrt::sso tecnologico que em pouco mais de 60 anos passou do primeiro automóvel á conquista da Lua, gerou modificações substanciais do próprio comportamento humano. Hábitos, tendências e idéias, assim como o elenco e natureza das necessidades de consumo do Homem, tudo passou por alterações de profundidade. 149


O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - - Daí, a importância singular hoje assumida pela mercadologia ("marketing"), que se ocupa do estudo racional e sistematizado dos problemas de criação, aperfeiçoamento e expansão de mercados, da óptica tanto da macro quanto da micro.-economia. Da aplicação dessa nova disciplina, surgida recentemente em mercados de países desenvolvidos, ainda tem carência o Seguro Privado, em quase toda parte e, inclusive, no Brasil. Entre nós, cabe assinalar que a preocupação com prcblemas de caráter mercadológico vem-se acentuando caqa vez mais. Por exemplo: na última Conferência da classe seguradora foi levantado e discutido, em simpósio que se realizou durante aquele conclave, o problema do acirramento da concorrência. Aventou-se então, como fórmula capaz de conduzir a um relaxamento da competição, a idéia da criação de estímulos para o lançamento de novos p1anos operacionais que, fugindo á rigorosa e excessiva padronizacão atual, pudessem promover a diversificação da oferta de seguros. Hoje, com a homogen eidade quase absoluta do serviço oferecido no m·ercado, a concorrência fatalmente tende para exercitar-se em termos que não são mais condizentes e apropriados. É claro que o problema não possui esse grau de generalização. Mas existe, de qualquer forma. E, por isso, somente pode merecer louvores toda e qualquer tentativa de solução. Duas iniciativas recentes, ambas no ramo Vida, estão nesse caso. Seguradoras de renome lançaram novos planos no mercado, procurando outros caminhos de progresso para aquela tradicional modalidade seguro, cuja marcha evolutiva fora grandemente perturbada pela crônica inflação da economia brasileira.

Agora outra iniciativa snrge . dest'1 feita na área do seguro de automóvel. O plano, elabora_do em torno do problema do suporte financeiro para a troca de veículo, conjuga poupança e cobertura de risco na operação de seguro. Assim, a apólice de seguro passa, além de instrumento de reparação de dano, a ser também mecanismo de poupança para cobertura fnanceira da operação de tro150

ca do veículo, que o proprietário deste deseja e planeja fazer depois de certo período de uso.

• "MARKETING"

Na concepção hodierna "marketing" é uma função integral. Abrange todas

as

fases que vão do planejamento do produto (bem ou serviço) até sua aquisição pelo consumidor ou usuário. É evidente que os problemas de "marketing" variam com os estágios de evolução da economia. Mudam em extensão e complexidade, com também se altera a própria filosofia orientadora de tal função. Há economias que ainda nem mesmo decolaram para o desenvolvimento, enquanto outras já chegaram à etapa mais avançada do consumo de massa. Ambos os tipos, assim como os intermediários, divergem entre si em termos de "marketing". Até certo estágio de evolução econômica a ênfase recai sobre a produção; daí em diante, sobre o consumo. A distinção entre os dois enfoques é indiscutível. Nas sociedades de economia incipiente as necessidades de consumo se enfeixam em reduzida gama. Produzir torna-se o grande alvo porque a procura, pouco diversificada e próxima dos itens de subsistência, absorve inevitavelmente toda a oferta. Nas sociedades desenvolvidas, porém, o consumo torna-se o pólo de maior importância no processo de "marketing". Em função dele passa a girar todo o planejamento da produção. O consumidor, já então em nível de renda acima da satisfação das necessidades básicas, subiu na escala social, modificando e alargando não apenas seus hábito3 de consumo mas, também, sua própria capacipade aquisitiva. O produtor já não consegue vender o que pode e quer produzir, vendo-se obrigado, in· clusive pela concorrência, a produzir o que o consumidor quer comprar, por vontade própria ou motivada. Essas observações decerto. simpliticam e esquematizam em demasia


- - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN f A O efeitos do desenvolvimento econômico a>bre o "marketing". Mas são válidas para sugerir ou induzir a compreensão dos problemas deste último para a atiridade seguradora nacional diante não iJ das dimensões como da rapidez que têm caracterizado o nosso processo de desenvolvimento. O seguro, além do mais profundamente afetado _Eela inflação que tanto se prolongou a exacerbou no passado, não pôde acompanhar as radicais transformações econômicas ocorridas no País. Preso, de outra parte, ao compasso normalmente lento da evolução dos regimes legais - já que é atividade a eles sujeita por ser explorada em sistema de autorisação governamental - o seguro, por tudo isso, compreensivelmente, encontrase hoje ainda muito vinculado ao passado. Tais amarras explicam a existência, ainda hoje de tantas práticas como de tantas omissões que configuram acentuado desacordo, em termos de ''marketing", entre a evolução do seguro e a expansão atual da nossa economia.

• APOLíTICA DE INVERSõES

Na atividade seguradora, o principal componente do lucro empresarial é o resultado de inversões. Este último, aliás, por vezes cumpre, inclusive, a tarefa de cobrir "deficits" operacionais ocorridos na gestão de riscos. No resumo final, tais "deficits" significam um custo de operação superior ao preço de venda do seguro. Aquele custo é desdobrado em vários itens, dentre eles destacando-se os que se referem às despesas de comercialização, administração e indenização de sinistros. Comercialização e administ r a ç ã o constituem parcelas de custo suscetíveis de controle e racionalização. Tendem em princípio a declínio relativo, por força do contínuo avanço tecnológico e da crescente dimensão dos mercados, gerando REVISTA DE SEGUROS

(também na área de serviços) aumento de produtividade e economias de escala. As despesas com indenização de sinistros, ao contrário, revelam propensão· ao crescimento e manifesta rebeldia a controles. É certo que o homem logrou progressos notáveis no campo da segurança, aperfeiçoando técnicas e equipamentos de defesa contra os riscos que envolvem ele próprio e suas atividades produtivas. Mas a verdade é que o desenvolvimento (científico, técnico e econômico) tem o condão de ampliar e agravar o complexo dos riscos, em escala e velocidade das quais tem ficado distanciada, a perder de vista, a capacidade humana de criação de específicos instrumentos materiais de defesa. A ex~eriência, condensada e retratada nas estatísticas, prova que o desenvolvimento gera aumento de riscos. No Brasil, onde as últimas décadas se registrou grande saldo econômico, os números revelam que as companhias de seguros vêm enfrentando o sério problema de uma gradual defasagem entre o ritmo de crescimento da sinistralidade e o do faturamento de prêmios, com supremacia do primeiro. Esse fenômeno leva o mercado segurador brasileiro, portanto, a dar importância ainda maior a sua política de inversões, na presente etapa evolutiva da economia nacional. É nessa área da gestão empresarial que se localiza a chave da lucratividade, ou pelo menos do equilíbrio da operação do seguro. Essa política de inversões é claro que deve orientar-se no sentido de uma rentabilidade certa e crescente. Trata-se de objetivo que exige esquema de aplicações com o embasamento, não só de critérios de maximização das garantias res~Jectivas , mas também com o aporte 151


O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - de um volume crescente de recursos para a expansão contínua das inversões. Nas companhias de seguros, a carteira de inversões tem como fontes de alimentação de recursos as reservas técnicas e o patrimônio líquido das empresas. Daí o cuidado especial que o Governo .d edicou ao tratamento do assunto, ao rever há pouco a política finance1ra vi_gente no setor. Modificou os critérios de cálculo e de constituição das reservas técnicas, dando-lhes maior dimensão e melhor ajustamento às necessidades <>peracionais do seguro. Ampliou a gama dd.S inversões e procurou acelerar-lhes a dinâmica, para que elas pudessem alcançar aproveitamento maiS racional das oportunidades oferecidas pelos mercados financeiros e de ca) itais. Entretanto, na alimentação das inversões a mais importante fonte de re.cursos é constituída pelas reservas técnicas. A expansão destas supera de longe, necessariamente, a evolução do patrimônio líquido da empresa. Por isso, não obstante haver promovido a elevação do cap tal mínimo exigido das companhias -de seguros, o Governo entendeu que seria indispensável criar condições capazes de ampliar a influência das reservas técnicas no comportamento dos resultados financeiros das seguradoras. O caminho indicado era o da elevação da capacidade operacional dessas empresas, já que as mencionadas reservas crescem na medida em que se elevam as res;Jonsabilidades derivadas da maior retenção dos seguros aceitos. A política de incentivo às fusões e incorporações de seguradoras foi um dos grandes i?strumentos utilizados para o aumento da capacidade operacional do mercado. O patrimônio líquido das empresas, revelando nas séries históricas uma tendência secular decrescente (mesmo avaliando-se a preços constan152

tes os valores contabilizados), cu\;'i:Ull;&~ novos e maiores níveis se ajustados seus componentes em função dos tivos preços de mercado. O que a aparecimento dessa realidade na·t.rinm• nial era a ficção tributária da e~stêndí de lucro onde apenas haveria ... n,.,......w.-. monetária. A verdadeira ótica do meno foi alcançada pela política de tímulo às fusões e incorporações. As medidas aqui citadas, visando finalidades específicas que ficaram postas nestes comentários. São peças nova política do Governo no setor de guros e atendem, por outro lado, a objetivo de ordem geral. Este consiste fortalecimento e na expansão do >~.1..')1~­ segurador, a fim de que este· alcance mensóes proporcionais do mento econômico e social do País.

• CRESCIMENTO DESEQUILIBRADO

O faturamento das companhias seguros cresce em ritmo inferior ao indenizações pagas. As séries respectivas mostram que, a longo sinistros e prêmios tendem para gradual defasagem entre suas taxas crescimento. Pode-se dizer que esse nômeno sintetiza, se não toda, pelo nos grande parte da atual prc>bl€:má,tlcltl da atividade seguradora nacional. A preços constantes, a receita prêmios evoluiu do índice 100 para o no período 1945-1971. Os sinistros, mesmo intervalo, cresceram de 100 602. A supremacia da sinistralidade contra explicação no salto dado pelo País, pois a experiência ver.sal torna patente que o risco é direta da expansão do sistema prcldu1tl1 No Brasil, alastravam e REVISTA DE


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O de escala, os prêmios eram amarrados por um lento processo de crescimento, submetido a parâmetros que as seguradoras dificilmente poderiam remover ou alterar. Um deles era a inflação em movimento acelerado, que suplantaria tudo na produção de efeitos lesivos à atividade seguradora. Passada essa fase, o lógico e provável era o ressurgimento de condições propícias a um desenvolvimento equilibrado e mais rápido do mercado de seguros. Foi o que em verdade ocorreu, cabendo salientar nessa renovação o papel exercido pelo Governo através da elaboração e implantação de racional política para o setor. Mas também é verdade que sobrevieram fatos novos, agravando ou inovando a problemática existente. Para não descer a detalhes, basta dizer que se alterou a própria estrutura da produção de seguros. Surgiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos e o seguro de automóveis, em grande ascensão, assumiu posição destacada no mercado. Ramos tradicionais, ao invés disso, perderam substância, comparativamente com o relevo que assumiam no complexo segurador nacional, anos atrás. Com essa alteração de estrutura adveio para o sistema concomitante deterioração da qualidade, pois se tornaram mais expressivas exatamente as carteiras que operam riscos com maior incidência de sinistralidade. Agravou-se ainda mais, dessa maneira, o apontado fenômeno da düerença de ritmos de crescimento entre prêmios e sinistros. Isso, aliás, não constitui peculiaridade do seguro brasileiro. Tal quadro se repete em todas as nações industrializadas ou em processo adiantado de industrialização. Não importa, entretanto, que outros mercados padeçam das mesmas vicissitudes. Importa, sim, que o mercado REVISTA DE SEGUROS

brasileiro busque e encontre solução para os seus problemas. Não será fácil, evidentemente. Mas será conseguido, tal como em outras situações de não menores dificuldades pode e soube o mercado encontrar o caminho certo para a superação dos seus problemas.

• O PROBLEMA DA IMAGEM

Em toda parte, inclusive nos países desenvolvidos, os seguradores reconhecem e proclamam a exist.§ncia de distorções na imagem pública do seguro privado. O fenômeno é universal e na sua investigação, portanto, o dado analítico de maior importância reside exatamente nessa generalização. Por que ela ocorre? A origem de tudo certamente se localtza na área da liquidação de sinistros, isto é, no ponto culminante das relações entre segurados e seguradores. A insatisfação de alguns, com pretensões total ou parcialmente frustradas, tem o poder de irradiar-se e alcançar a opinião pública, predispondo-a contra o seguro. Tal insatisfação acontece ou porque os seguradores dão menos do que prometem, ou porque os segurados esperam muito mais do que é lícito obter. Em qualquer hipótese, o problema decorre da falta de adequado diálogo entre as partes, mantido em nível de informação insuficiente a uma perfeita compreensão recíproca. Se assim é, o caminho óbvio é elevar o nível do diálogo, utilizando-se todos os recursos disponíveis, inclusive os veículos de comunicação de massa. Na revista do Grêmio dos Seguradores, de Portugal, acabo de ler reportagem sobre os trabalhos do I Congresso Nacional de Seguros, daquele país. A primeira e mais importante conclusão foi a propósito da deturpação da imagem 153


OPINIAO da atividade seguradora, tudo o mais refletindo a preocupação de corrigí-la, seja através da informação e do esclarecimento do público, seja através da adoção de medidas que possam fortalecer e apnmorar o Seguro. Os seguradores portugueses definiram uma política de relações públicas. Mas a execução dessa política, ou de qualquer outra semelhante, irá alimentar-se de fatos e informações que possam colocar a comunicação com o público no plano ideal do entendimento e da compreensão. Por isso, cuidaram aqueles seguradores do equacionamento e solução de toda a problemática enfrentada pelo seu setor de atividade, afim de que possam alcançar desempenho operacional cada vez melhor e mais eficiente. Está nessa linha de orientação a ênfase colocada na necessidade de que o Grêmio de Seguradores formule uma política global de seguros, a ser submetida ao Governo. E desde logo o Congresso proporcionou ele próprio vários subsídios para a formulação dessa política. Destacou, por exemplo, o imperativo da definição de uma filosofia de "marketing", e nesse campo aprovou algumas reivindicações concretas: a) inovação de

produtos moda li d a de s de segur11 a d a p t a d a s às necessidades do IJo. mem moderno; b) estruturação legal e aperfeiçoamento dos canais de comer· cialização, com a regulamentação da atividade dos diferentes tipos de mediadores e delimitações das respectivas áreas de exercício profissional, de modo a impedir-se o acesso de agenciadores estranhll ao meto segurador, com os vinculados a bancos e instituições de crédito, per exemplo; c) estudo urgente de medida disciplinadoras da concorrência; d) criação de uma Escola Profissional de Segu· ros; e) instituição do seguro obrigatórkt de responsabilidade civil dos proprietá· rios de automóveis; f) concessão de esUmulos (fiscais, jurídicos e econômicos) u fusões e incorporações; g) autorização para a gestão de fundos de pensões; h) implantação de nova política de inversões de reservas técnicas. Como se vê, com algumas variaçõel de caráter regional, os problemas do seguro se assemelham em toda parte, Inclusive o da imagem pública da instituição, cujas distorções são a inevitáftl projeção das dificuldades de relacionamento entre os produtores e usuários do serviço.

COMPANHIA DE SEGUROS

ARGOS FLUMINENSE FUNDADA EM 1845

INCENDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - CASCOS RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOMóTlEIS - VIDROS - ACI· DENTES PESSOAIS - ROUBO - FIDELIDADE - TUMULTOS RISCOS DIVERSOS - VIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIARIO. Av. 13 de Maio, 23 - 8.• andar Tel. 244-5225 Rio de Janeiro Rua São Paulo, 638 Tel: 26-7544 Belo Horizonte

154

Largo de São Francisco, 34 - 2.• and. Tels.: 2-39-0952 e 35-2731 São Paulo 9.• -

s/921/924

REVISTA DE


Contrato de Seguro recebe Inovações no Anteprojeto do Código Civil Brasileiro Quando o segurador paga a indenização, se sub-roga integralmente nos direitos e ações que ao segurado competirem contra o autor do dano, sendo ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga tais direitos em prejuizo do segurador. Este princípio, que vem se firmando através de jurisprudência dos nossos tribunais, está agora incluso no ante-projeto do novo Código Civil, submetido à apreciação do Congresso Nacional. No Capítulo reservado ao seguro, o anteprojeto introduz algumas inovações a saber: a) exime o segurado do direito à indenização, caso não comunique ao segurador a ocorrência do sinistro; b) nos seguros de responsabilidade obrigatórios, a indenização será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado; c) torna válida a instituição do concubino como beneficiário do seguro; d) torna expressa a redução proporcional da indenização no caso de sinistro parcial (cláusula de rateio), hoje objeto de controvérsias entre os magistrados. ANTEPROJETO É o seguinte o texto relativo ao contrato de seguro:

"CAPíTULO XVIII DO SEGURO Seção I Disposições Gerais Art. 784 -

Pelo contrato de seguro,

osegurador se obriga, mediante o pagaUVISTA DE SEGUROS

mento do premiO, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Parágrafo único. Pode ser parte no contrato de seguro, como segurado ou como beneficiário, qualquer pessoa física ou jurídica, mas como segurador só poderá figurar entidade para tal fim legalmente autorizada. Art. 785 - O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro e, na sua falta, por outros meios de direito. Art. 786 - A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita do segurado, com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido, e do risco. Art. 787 - A apólice, ou bilhete de seguro consignarão os riscos assumidos; o começo destes e o seu fim, com a referência quando possível, ao ano, mês, dia e hora; o limite da garantia e a taxa do prêmio. § 1. 0 - A apólice e o bilhete poderão ser nominativos, á ordem ou ao portador, e, salvo neste último caso, mencionarão o nome do segurado e, se houver, o do beneficiário. § 2. 0 - Os instrumentos contratuais de seguro de pessoas não poderão ser ao portador. Art. 788- Quando o risco for assumido em cosseguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos. Art. 789 - Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato 155


ilícito intencional do segurado, do beneficiário ou de representante de um ou de outro. Art. 790 - Não terá direito á indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. Art. 791 - Salvo disposição especial, o fato de não ter verificado o risco, em previsão do qual se fez o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. Art. 792 - O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. Art. 793 - Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas, ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito á garantia além de ficar obrigado ao prêmio vencido. § 1. o - Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, aind~ após o sinistro, a diferença do prêmio. § 2. 0 - O segurador decairá do direito de rescindir ou resolver o contrato, se não o fizer dentro de três meses a contar do dia em que tiver ciência da falsidade ou da omissão. § 3. 0 - Se o sinistro ocorrer dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, o segurador não será .obrigado a pagar o valor do seguro. Art. 794- No seguro por conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defes.a que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio. Àrt. 795 - O segurado perderá o direito á garantia, se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 156

Art. 796 - O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que o saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito á garantia, provocando-se que silenciou de má fé. O segurador, cientificado da agravação do risco sem culpa do segurador, poderá resolver o contrato trinta dias após notificá-lo desta sua intenção por escrito, restituindo a diferença do prêmio. § 2 . 0 - A notificação prevista no parágrafo anterior só produz efeitos quando completada nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco. Art. 797 - Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado. Todavia, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêm!.o, ou a resolução do contrato. Art. 798 - Sob pena de perder o direito á indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as consequências. Parágrafo único. Correm por conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequêntes ao sinistro.

§ 1. 0

Art. 799 - A mora do segurador em pagar o sinistro obriga á correção monetária da indenização devida, sem prejuízo dos juros moratórios. Art. 800 - O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco, de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado. Art. 801 - A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez. REVISTA DE SEGUROS


Art. 80~ - Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem. Art. 803 - Quando houver no contrato cláusula ambíguas ou contraditórias, dever-se á adotar a interpretação mais favorável ao segurado. Art. 804 - O segurador, nos termos convencionais, é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido. Art. 805 - O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias. Seção II Do seguro de dano Art. 806 - Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor da coisa segurada no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 793 e sem prejuízo da ação penal que no caso couber. Art. 807 - O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequêntes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa. Art. 808 - A vigência da garantia, no seguro de coisas transportadas, começa no momento em que são pelo transportador recebidas, e cessa com a sua entrega ao destinatário. Art. 809 - A indenização não pode ultrapassar o valor da coisa segurada no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador. Art. 810 - O segurado gência do contrato pretender seguro sobre a mesma coisa, mesmo risco, junto a outro REVISTA DE SEGUROS

que na viobter novo e contra o segurador,

deve previamente cómunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 806. Art. 811 - Salvo disposição em contrário, o seguro de uma coisa por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial. Art. 812 - Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vicio intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado. Parágrafo único Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie. Art. 813- Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro, com a alineação ou cessão da coisa segurada. Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador, mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário. § 2. 0 - A apólice ou bilhete á ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assi!nado pelo endossante e pelo endossatário.

§ 1. 0

Art. 814 -Pagando a indenização, o segurador se sub-roga integralmente nos direitos e ações que ao segurado competirem contra o autor do dano, sendo ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga tais direitos em prejuízo do segurador. Parágrafo único. Salvo dolo, a subrogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguineos ou afins. Art. 815 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devido pelo 157


SégUrado a terceiro. § 1 . 0 Tão logo saiba o segurado das consequências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador. § 2. 0 E defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indeniza-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador. § 3. 0

Intentada a ação contra o segurado, poderá ele chamar a juízo o segurador, ficando exonerado da lide, salvo na parte em que o pedido do terceiro exceder o valor da indenização a que estiver obrigado o segurador. § 4. 0 - Subsistirá a reponsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.

Art. 816 - Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado. Parágrafo único Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador não poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem

promover a citação deste para integrar o contraditório. Seção III Do seguro de pessoa Art. 817 - Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipu· lado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Art. 818 - No seguro sobre a vida de outrem, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu in· teresse pela preservação da vida do segurado. § 1 .0

O interesse se presume, até provar em contrário, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou de.scendente do proponente. É nulo o seguro sobre a vi· da de menores de quatorze anos.

§ 2. 0

Art. 819 - Se o segurado não renunciar à faculd~de, ou se o seguro não tiver por causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substitui·

JOHNSON &

HIGGINS

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REVlSTA DE SEG'VID


çãci do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade. Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário. Art. 820. - Na falta de indicação da pessoa do beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não desquitado, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único. Na falta das pes~oas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários á subsistência. Art. 821. - É válida a instituição de concubino como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era desquitado, ou já se encontrava separado de fato do seu cônjuge há mais de cinco anos. Art. 822.- No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito ás dividas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Art. 823. - É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado. Art. 824. - O prêmio, no seguro de vida, será convencionado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, porém, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido cujo não pagamento nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou redução do capital garantido, proporcionalmente ao prêmio pago. Art. 825, -No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, dentro do qual o segurador não responde pela ocorrência de sinistro. REVISTA DE SEGUROS

Parágrafo único. Neste caso, porém, o segurador é obrigado a devolve~ ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada. Art. 826 - O Beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida dentro dos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou a da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no artigo anterior, parágrafo único. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado. Art. 827 - O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, de atos de humanidade em auxílio de outrem, ou de fatos análogos sujeitos ao prudente critério de juiz. Art. 828 - Nos seguros de pessoas, o segurador não pode subrogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro. Art. 829 - O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa física ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule. § 1. 0 - O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. § 2. 0 - A modificação das condições da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados, que representem três quartos do grupo. Art. 830 - Não se compreende nas disposições desta Seção a garantia de reembolso de despesas hospitalares, ou de tratamento médico, no seguro de acidentes pessoais". 159


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Delito Culposo, o Fôgo no Andraus Nos últimos quatro anos a administração do edifício Andraus havia recebido constantes avisos da Light e do Corpo de Bombeiros alertando-a para a sobrecarga de energia elétrica nas instalações do edifício. Foram feitas recomendações para que os cabos elétricos, que se tornaram subdimensionados, fossem substituídos por cabos de maior capacidade. Esse foi um dos principais motivos do incêndio que toda a população assistiu a 24 de fevereiro último que levou o Instituto de Policia Técnica, em seu laudo pericial, a responsabilizar os condominos do Andraus por delito culposo. Essa conclusão será condensada e inserida no volumoso inquérito de quase 200 laudas que será entregue dent ro de uma semana ao secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, podendo encerrar um trabalho que já dura oito meses. O inquêrito contém os fatos mais importantes da investigação policial que se realizou depois do incêndio do Andraus, que causou a morte de 16 pessoas e ferimentos em outras 345. O laudo do IPT que acusa os condominos do Andraus tem 37 folhas datilografadas e 164 ilustrações entre fotografias e documentos. Segundo informações da Polícia, numa das periódicas vistorias feLt as pelos bombeiros, há alguns anos atrás, foi proposta a administração do Andraus a construção de uma larga passarela de cimento armado ligando o edifício a um prédio vizinho. O obj etivo dos bombeiros era construir uma saída de emergência para um eventual incêndio. Por coincidência, no lugar onde deveria ter sido construída a passarela ligando os dois prédios vizinhos, centenas de pessoas pularam no vazio, quebrando pernas, bra160

ços ou até indo de encontro à morte. O Andraus foi construído- segundo informações da Polícia - para ser um edifício residencial. Posteriormente, com o passar do tempo, grandes empresas se mudaram para lá, tomando conta de andares inteiros. Agora os 17 condominos do edifício poderão ser condenados depois que o inquérito for entregue ao secretário de Segurança, gen. Servulo da Mata Lima, e o promotor que tratará do caso der sua decisão baseada no inquérito. Contribuição i

Ainda segundo informações da Poli· cia, dois outros fatores contribuíram pa· ra que o incêndio tomasse conta rapidamente de todo o edifício: a grande quan· tidade de material inflamável existente nos diversos escritórios e andares e o excesso de vidros nas paredes. Em con· tato com as chamas, os vidros explodiam, permitindo que as línguas de fogo alcan· çassem os andares superiores, já que o fogo se propaga de baixo para cima. Associação Uma publicação de uma revista especializada norte-americana chamada Fire Journal e lançada há pouco tempo comenta o incêndio do edifício Andraus: "foi um exemplo espetacular da prop&gação de chamas internamente num edi· fício de concepções e projetos indesej&veis em matéria de construção e instala· ções. Se houvesse um sistema de extintores automáticos no edifício, o incêndio poderia ter sido apagado ou pelo menos seria possível circunscrevê-lo". (Reproduzido de O Estado de São Paulo - 26-10-72) REVISTA DE SEGUBOI


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