T1513 revista de seguros novembro de 1964 ocr

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ESPOLIO DE JOS!t v.' aoRBA Diretor da R edação: LUIZ MENDONÇA

Diretores: I. R. BORBA e

WILSON P. DA SILVA

R edato r es - Colaboradores:

Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton Castellar e Élsio Cardoso Secretária:

CECILIA DA ROCHA MALVA

SUl\lÃRIO Colabo ra ~ão:

Luiz

l\fendon ~n

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,·ados <' Ca p it a i: z: Gã o ( a n t flp r u j ,•to J

REVISTA DE f SEGUROS

Não obstante as alegações oficiais de que o Banco Nacional da Habitação, incorporando a suas atividades o exercício da corretagem de seguros, apenas estava trilhando um caminho válido para obter recursos destinados a uma alta finalidade social, a verdade é que, com isso, consumou-se mais uma intervenção estatal em área da livre emprêsa. Se os fins justificassem os meios, o Estado poderia passar com desenvoltura a invadir todo o domínio econômico, desde que o seu objetivo fôsse o de canalizar recursos para a execução de projetos de interêsse social. Não, o argumento usado pelo BNH não tem consistência, não pode sustentar a invasão praticada no setor de seguros . Procura-se agora, ao que sabemos , fazer calar a classe dos corretores, através do expediente de contemplar-se aqueles profissionais com uma participação na receita obtida pelo Banco através da corretagem dos seguros oficiais. Isso é o que consta, à bôca pequena. Não acreditamos, entretanto, que o BNH pretenda essa acomodação, que o obrigaria a desviar, em proveito de alguns profissionais, parte de recursos angariados - em nome de uma nobre finali dade social. O mais curioso, em tudo isso , é que o próprio Govêrno pune as companhias de seguros que desobedeçam ao preceito tarifário impeditivo da concessão de comissões aos segurados, mas é êle que, agora, em seus seguros, exige e determina a infração de tarifa. Os meios, como já dissemos, não podem estar desvinculados dos fins, pois êstes não justificam aqueles.

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DOIS SISTEMAS BEM DIVERSOS :

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Bancário e o Segurador LUIZ MENDONÇA

Na classificação dos diversos setores de atividade econômica, vem ganhando cada vez mais terreno o vêzo de atribuirse afinidades entre os sistemas bancário e segurador, de modo que, parelhos, os dois andam sempre a figurar como componentes do mesmo grupo ou área da economia. A própria Constituição Federal, deferindo à legislação ordinária a incumbência de dispor sôbre o regime de cada uma daquelas atividades, juntouas num m esmo dispositivo. A verdade, entretanto, é que se trata de dois ramos absolutamente distintos da árvore econômica. Dist intos em tudo : tanto nos fins como, n ecessàriamente, nos meios; tanto nas funções, como, logicamente, nos modos de ação. O sistema segurador tem a missão de gerir riscos, promovendo a reparação das correspondentes conseqüências econômicas e financeiras. Recompõe o que tenha sido danificado no aparelho produtivo da nação. O sistema bancário recolhe a poupança nacional, canalizando-a para o processo da produção através do crédito, num circuito em que, surgindo então a chamada "moeda bancária", se expandem os meios de pagamento. Aí a finalidade não é a de recom;por situações alteradas ou destruídas, e sim a de criar situações novas, dinamizando e ampliando o processo produtivo. As diferenças entre os dois sistemas são, portanto, muito pronunciadas. Mas talvez a principal delas resida no fato de o sistema bancário criar moeda ,isto é, meios de pagamento, acelerando os investimentos e a formação de capital, numa ação que se dimensiona pelo universo econômico; ao passo q~e o Seguro, sem o condão de criar moeda, limita-se a restaurar investimentos afetados por ocorREVISTA DE SEGUROS

rências danosas, numa ação de dimensões bem mais restritas. Essas atividades, divergindo quanto aos fins, divergem por fôrça quanto aos m eios, usando técnicas e processos operacionais próprios e específicos de cada uma delas. Não se poderia conceber, em tatE:. condições, que um banco tivesse estrutura administrativa semelhante à de uma emprêsa seguradora, tanto qu:.mto não se poderia admitir, ampliando a escala de comparação, que o sistema bancário fôsse !llOdelado à imagem e semelhança do sistema segurador, e vice-versa. Daí , portanto, a conclusão de que a atitude do Estado diante dos dois ramos da economia deva sofrer as variações decorrentes das distinções que as separam. Com perdão dos banqueiros, a política estatal no setor bancário deve timbrar por umh intervenção de maior profundidade, já que de outra forma não será possível "adaptar os meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional", nem "prevenir ou corrigir os surtos inflacionários ou deflacionários, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais." Essa intervenção mais íntima no sistema baflcário constitui, em tôda parte , a função do Banco Central, organismo de que faz as vêzes, no projeto de Reforma Bancária em tramitação no Congresso Nacional, .o Conselho Monetário Nacional. Na relação ao s i s t e m a segurador, cujas necessidades de ordem estrutural reclamam soluções próprias, talvez não venha a calhar um Conselho semelhante, pois nunca se cogitou, entre os estudiosos da matéria ,da criação de uma Seguradora Central. 203


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MAUHfC TO D IAS REGUFFE Di r elo t·-G e ren Ic Sede própt·ia: Hua do CaTmo, 43 - 3. " andar Te ls.: 22-1900 (rêde inte rn a) 32-4701 c 22-5780 HIO DE JANEIHO Sucursal em Sã o Pau lo (sede pt·úpria) : Largo d e São F r a n c isco, 34, (i." anda t· T cls.: 32-22 18 e 35-li5(i(i

Agén cias em vários J::stados do Brasil

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REVISTA DE SEGUROS

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..,. ver, ouvir e ••• contar · 1) Está em vias de aprovação final, na Câmara dos Deputados, o projeto-de-lei que regulamenta o exercício da profissão de corretor de seguros. Parece que o fato tem pa.ssado despercebido no meio segurador, onde não se registra qualquer comentário a respeito. 2) Com o recesso do Congresso Nacional, que vai entrar no gôzo de merecidas férias, a classe seguradora terá tempo para examinar e discutir com mais profundidade o anteprojeto de criação do Conselho Nacional de Seguros Privados e Capitalização. 3) Estão sendo revistas as condições do seguro de perda de certificado de habilitação para vôo. Há no Brasil, atualmente, 13.868 pilotos habilitados, segundo informação da D.A.C. 4) O Clube de Seguradores e Banqueiros, cujo restaurante é num 17. 0 pavimento, pretende que o seu seguro de lucros cessantes abranja o risco de paralização ou interrupção dos negócios em consequência de incêndio nos elevadoTes. A pretensão tem amparo nas condições do seguro. 5) Uma seguradora que costuma operar com requintes de segurança, cogita de adquirir uma "cobertura de catástrofe" para a sua Carteira de Automóveis. Está disposta a recorrer ao exterior, se não obtiver tal cobertura no país. Mas vai obtê-la aqui mesmo. 6) O seguro compreensivo de "riscos rodoviários" e "falta de entrega", que veio beneficiar de forma considerável a economia algodoeira do nordeste, está em franca expansão. Nesse seguro entTa sempre como intermediário um Banco, e o primeiro foi o Banco do Brasil. A êst e seguiu-se um outro do nordeste, e agora é um estabelecimento bancário de REVISTA DE SEGUROS

...

São Paulo que pretende entrar no circuito. 7) O Centro de Estudos de Seguros e Capitalização está elaborando, através de uma Comissão Especial, um anteprojeto àe reforma do sistema segurador brasileiro. Trabalho de fôlego, inspirado no pensamento de que a lei não deve modelar os fatos, mas ser por êstes modelada. 8) A Costeira e o Loide Brasileiro, na fiuza de possuírem um complexo de riscos com massa suficiente para atingir equilíbrio técnico, resolveram praticar o auto-seguro. 9) Cogita-se de tornar obrigatória a cláusula de valor de novo, com o objetivo de conseguirem-se melhores índices de atualização dos capitais segurados. 10) Vai ser alterada a Tabela de cosseguro prevista no decreto n. 0 569, diploma que regula a colocação de seguros de bens das entidades do setor público. 11) Cogita-se de pleitear do DNSPC autorização para a prática do cosseguro no ramo Vida em Grupo, alegando-se para tanto a necessidade e conveniência de ser ampliado o respectivo mercado. 12) Dentro de 3 meses estarão renovados os seguros de todas as frotas das emprêsas de aviação comercial. O IRB já decidiu, a propósito, que serão liberados para colocação no exterior todos os seguros em moeda estrangeira. 13) Eduardo Roxo, o competente e dedicado procurador que tanto serviu ao IRB nos 25 anos em que ali empregou a sua atividade, acaba de aposentar-se. Em almôço de despedida realizado no Iate Clube do Rio de Janeiro, recebeu justa homenagem dos seus colegas de Procu~ radoria. 205


m

ORGANIZAÇÕES

COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS

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REVISTA DE SEGUROS


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PAUTA

DO

CASA DE FERREIRO ...

t e à baila, como tema de anteprojeto que poderia ser encaminhado ao Presidente da República, na fase final em que agora se encontram os trabalhos da Comissão Especial de Reforma da Previdência Social.

Há menos de dois meses, o sr. J. J. de Souza Mendes deu entrevista aos jornais sôbre uma campanha que seria movida com o objetivo de reduzir os índices de furtos de automóveis. Salientou, então, a vantagem do uso de aparelhos como trancas de direção, alarmes e chaves automáticas. Mas seu carro, que ainda não estava dotado de tais dispositivos, foi furtado duas semanas atrás; um AeroWillys com pouco mais de 5 . 000 kms. rodados. VISTORIAS O Decreto n.o 50.876, de 1961, que dispõe sôbre o processamento das vistorias ,até hoje não conseguiu vingar. Elaborado em divórcio com a realidade, tornou-se um estatuto inviável, que inclusive faz incursões em áreas estranhas ao seu objeto. As vistorias de faltas e avarias no transporte aquático são, entretanto, de grande importância para tôdas as partes interessadas nêsse setor de circulação da riqueza nacional. O processamento de tais vistotias, indispensável à fixação de responsabilidades e ao resguardo de respeitáveis interêsses atingidos pelos danos ocorridos no transporte, é matéria que está. portanto, a carecer de uma adequada disciplina. E um anteprojeto de decreto acaba de ser elaborado por uma Comissão mista de seguradores e resseguradores , devendo em breve ser enviado à autoridade competente para dar-lhe encaminhamento. ACIDENTES DO TRABALHO Consta que a estatização do seguro de acidentes do trabalho viria novamenREVISTA DE SEGUROS

Como essa Comissão é também integrada por representantes das classes produtoras, a Federação das Emprêsas de Seguros dirigiu-se às três grandes Confederações (Indústria, Comércio e atividades rurais) , solicitando que as mesmas instruíssem seus representantes no sentido de se manterem em alerta contra qualquer tentativa de estatização, "que não se ajusta às linhas mestras da política econômica do atual Govêrno, enfático nas suas repetidas declarações de apreço e respeito à iniciativa privada". SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO O seguro de crédito à exportação continua a ser, entre nós, uma ficção legal: o diploma que o criou ainda não teve aplicação, apesar do tempo decorrido. A última e mais recente tentativa está cristalizada num anteprojeto, elaborado com vistas a obter-se do Congresso Nacional a solução do impasse surgido na execução do estatuto vigente. Mas o anteprojeto acaba de esbarrar, êle próprio, num impasse : o da escolha de um órgão, na máquina estatal, que receba a incumbência de administrar, pela União, a faixa de operações constituída pelos chamados "riscos políticos". Mas isso não é tudo. Outra dificuldade também acaba de surgir, oriunda da resistência das autoridades do sistema cambial em admitirem a realização de 207


seguros em moeda estrangeira. A questão da moeda, no entanto, é fundamental. Ninguém vai financiar as exportações em moeda estrangeira, sabendo que a cobertura dos riscos de crédito, oferecida pelo seguro, tem por base uma moeda diferente daquela em que se processou o financiamento. Enquanto tudo isso se discute, numa seqüência de problemas que justifica o epígrama: a única solução adotada é a solução de continuidade, vai deixando o seguro de crédito de cumprir a sua ~m­ portante missão de estimular e desenvolver as exportações. MANUTENÇÃO DE SALARIO Foi apresentado ao Congresso Nacional um projeto-de-lei que institui em favor de todos os trabalhadores o regime de manutenção de salário. Trata-se de regime que visa assegurar ao trabalhador ou aos seus dependentes, no caso de acidente de trabalho do qual resulte a morte ou a incapacid:ade permanente daquele, umJ benefício correspondente ao salário integral que a vítima vinha percebendo em serviço. A idéia não é nova, pois algumas categorias profissionais já são contempladas com o favor de tal regime. Ocorre, porém, que o projeto agora apresentado, limitando-se à declaração da existência do nôvo direito para todos os trabalhadores, não cuida de estabelecer a disciplina da matéria, que é complexa. Portanto, conduz ao caos e à inexequibilidade, lavrando sua própria condenação a tornar-se letra morta. SEGURANÇA E HIGIENE Foi aprovado pelo Senado Federal, devendo seguir para a Câmara dos Deputa-

dos, o projeto-de-lei de autoria do Senador Vasconcelos Torres, extinguindo as CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, obrigatórias para os empregadores que tenham mais de 100 em pregados a seu serviço) . Em substituição, surgiam as Comissões Internas de Higiene e Segurança do Trabalho, a que estariam obrigados os empregadores com mais de 50 empregados. Haveria, portanto, uma ampliação da obrigatoriadade e - mais importante ainda -- o aumento do raio de ação das Comissões internas (que agrupam empregados e empregadores). Tais Comissões, antes limitadas à prevenção de acidentes ,passariam a cuidar também das questões e problemas de higiene. CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO Trinta e seis seguradoras associaramse para fazer uma campanha de divulgação do seguro de acidentes pessoais em Brasília. Ao que parece, trata-se de iniciativa que tem o suporte de um bom plano publicitário, no qual está prevista a utilização de adequados veículos de comunicação com o público, incluindo-se as três estações locais de televisão. É a primeira vez que se organiza no país uma campanha em tais moldes, envolvendo a participação direta de emprêsas seguradoras. Se levada a cabo, virá a ser um acontecimento na verdade alvissareiro, um marco na evolução dos processos de venda do seguro.

PROFISSÃO DE CORRETOR O sr. Arthur Seixas, Diretor do Serviço de I d e n t i ficação Profissional do MTPS, constituiu um Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei a ser enviado ao CongressO' Nacional, com a fiREVISTA DE SEGUROS

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.. .


nalidade de "regulamentar, definitivamente, o exercício d,.a profissão de corretor de seguros". O sr. Seixas parece que, no caso, entrou em ação um pouco tarde. Na semana passada, o Senado Federal aprovou, com emendas, um projeto sôbre a matéria, que agora vai retornar à Casa de que é originário, isto é, à Câmara dos Deputados. Se o sr. Seixas julga, talvez, que não é bom o projeto em final de tramitação, então corra muito com o seu trabalho, que está na estaca zero e ainda vai partir para um simples anteprojeto. CAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL Uma agência de viagens está programando excursões para àqueles que pretendem assistir ·a o próximo campeonato mundial de futebol. Seu plano prevê a utilização dos serviços de uma outra emprêsa, com a qual será feito um contrato específico. A quebra de tal contrato acarretará prejuízos de monta, e contra êsse risco a agência de viagens quer protegerse através de um seguro especial. Há pouco tempo, no Brasil não havia procura nem oferta de seguros senão para os riscos mais elementares. Como sinal de um largo e evidente progresso, hoje em dia já se fazem os mais variados e diversos tipos de seguro, como vai decerto

ser feito o mencionado no início desta nota. TAXA DE INCÊNDIO Na reforma tributária da Guanabara, que acaba de ser aprovada pela Assembléia Legislativa, há uma inovação: a taxa de incêndio, destinada a produzir recursos para a manutenção e reequipamento do Corpo de Bombeiros. O nôvo ônus fiscal tem a mesma incidência do impôsto de indústria e proftssões, constituindo-se um apêndice percentual dêste último. As companhias de seguros, por exemplo, vão pagar um acréscimo de lOO ~icJ ;;ôbre o impôsto de indústria e profissões, a títuro de taxa de incêndio. A taxa agora criada vem a ser uma inovação na Guanabara. Em Recife ela já existe, mas em proporções bem menores. Ainda não há mentalidade no Brasil para que o seguro possa situar-se em sua verdadeira posição, que é a de um instrumento de progresso econômico e social. Precisam muito mais de proteger-se contra as incertezas do futuro as classes de menor renda. Essa proteção, no entanto, os legisladores cuidam de torná-la cada vez mais onerosa, através de uma pesada sobrecarga fiscal. Só de impostos federais o contrato de seguros paga , atualmente, cêrca de 20 /"o .

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REVISTA DE SEGUROS

Augusto Coelho Messeder, Supe-rintendente Herbert William do Couto Jr., Gerente

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REVISTA DE SEGUROS

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consideráveis proporções os seus índices de colocação no mercado, vindo o seguro a prestar, com isso, mais um apreciável serviço à economia brasileira. SEGURO PARA LETRAS DE CÁMBIO O Seguro, que tem um papel de suma importància no processo econômico, não poderia passar ao largo, ignorando a área das operações de crédito e financiamento. Nest9., portanto, é natural qu2 também lhe esteja reservada uma função de alto apreço. No Brasil, em que pêse a circunstância de ser ainda de prática recente, o seguro de crédito tem logrado apreciável desenvolvimento, ao menos no que diz respeito à variedade das suas aplicações. Já é hoje bem extensa a gama das modalidades de risco e de interêsse que encontram enquadramento nas coberturas oferecidas.

SEGURO DE SAúDE "Uma inten sa onda publicitária está pondo em evidência o súbito e curioso fen ômeno da proliferação, entre nós, de iniciativas na esfera do seguro de saúde. Ninguém desconhece que só os felizes beneficiários de generosos orçamentos individuais podem, sem outra preocupação que a da própria doença, enfrentar os altos custos da assistência médica, farmacêutica ou hospitalar. A rêde assistencial do Estado não tem condições para um atendimento à altura das necessidades da população. As instituições de previdência social muito menos têm capacidade para assistir seus segurados. O quadro é sério, portanto, pela carência que denota em matéria de recursos disponíveis para a preservação de razoáveis índices de saúde coletiva.

Agora mesmo está sendo estudada a possibilidade de estender-se o seguro de crédito, com as adaptações indispensáveis, às operações de companhias de crédito e financiamento. Pela po::;ição e importância de tais companhias, hoje, em nosso mercado financeiro, está visto que, com êsse passo, o seguro de crédito assinalará no Brasil um dos grandes marcos da sua evolução, tanto no que respeita ao seu próprio enriquecimento operacional, quanto no tocante à sua contribuição para o desenvolvimento econômico nacional.

Mesmo assim, não cremos que o imperativo de uma solução para problema de tal gravidade possa justificar a desordenada multiplicação de organizações que se proponham explorar o seguro de saúde. Êsse caos, derivado da falta de planejamento e disciplina por parte dos podêres públicos, é aparentemente o que est á acontecendo.

As letras de câmbio, com mercado amplo e fácil, têm sido alavancas do progresso, canalizando para fins social e econômicamente út2is boa parte da poupança formada no país. Com mais um lastro de garantia como o oferecido pelo Seguro, não há dúvida que aumentarão em

Na verdade, em que pêse a farta publicidade de empreendimentos com visas de boa organização técnico-assistencial, baseada em eficientes e capazes corpos médicos, é preciso ponderar que a exploração do seguro depende em grande parte da boa estruturação do seu plano

REVISTA DE SEGUROS

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atuarial e da sua bem sucedida gestão financeira. É o seguro uma atividade de caráter especial, que não admite a aventura e a improvisação, pois representa justamente a vitória da técnica e da ordem sôbre o acaso e a desordem : Por isso mesmo o Estado, através de legislação específica, disciplina o exercício da atividade seguradora, subordinando-a ao regime de "autorização e fiscalização ". Ora, nessa proliferação que está ocorrendo, com o aparecimento de diversas organizações dedicadas ao seguro de saúde, ninguém sabe se tudo foi planejado adequadamente, nem se o Estado deu com efeito a competente autorização (através do Presidente da República), passando a exercer a indispensável fiscalização da boa e correta execução dos planos aprovados. Tudo isto é que precisa vir a furo , com todos os esclarecimentos e explicações, para resguardo do próprio interêsse

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do público. Tanto mais que, como é estranhável, não são emprêsas seguradoras que estão r e a 1 i z ando os seguros em apreço. ANÁLISE ECONôMICA É comezinha, em análise econômica, a noção de que constituem hipóteses extremas, na variada gama das situações que podem caracterizar o mercado de um produto, tanto o caso da concorrência per feita quanto o do monopólio absoluto. Na prática, o que se verifica quase sempre é a concorrência imperfeita, a chamada "concorrência monopolística", em que podem ocorrer as mais variadas combinações de fatôres e circunstâncias.

Fm forma esquemática, pode-se dizer que os elementos definidores dos três tipos de situação resumem-se aos seguintes: na concorrência perfeita, há produção de mercadorias idênticas por numerosas firmas e nenhuma destas exerce qualquer contrôle sôbre o preço; na concorrência imperfeita, são poucos os vendedores de produtos idênticos e cada firma consegue exercer algum con trôle sôbre o preço ; no monopólio absoluto, há apenas um vendedor que exerce considerável contrôle sôbre o preço, exceto quando obstado pelo govêrno, pelo receio da opinião pública ou pelo mêdo do aparecimento de sucedâneos. É fácil constatar, nessa esquematização, que do ponto de vi.sta analítico o mais importante elemento de caracterização é o preço, que pode definir o mercado segundo escape ao contrôle do vendedor ou a êste se subordine em tal ou qual escala.

Como no momento a classe seguradora está examinando a idéia de uma refo rma de estrutura no regime legal que lhe disciplina o exer cício da atividade, é bom nunca perder de vlsta, em tal exame, as referidas noções de análise econômica. REVISTA DE SEGUROS

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No Seguro, a autoridade governamental fixa preço mínimo. Transferir ao segurador qualquer parcela de responsabilidade num rígido contrôle dêsse preço, de modo a que se crie artificialmente uma situação muito vi.zinha do regime de monopólio absoluto, é decerto procurar a introdução, no mercado, de riscos políticos inexistentes no regime legal em vigor. Além do mais, é tentar uma violência contra peculiaridade econômicas do mecanismo que preside à formação de preços no Seguro. O custo da mercadoria e o seu preço no mercado são elementos fundamentais para a determinação do nível ótimo de vendas da emprêsa , cujo comportamento racional a leva a procurar a maximização dos seus lucros. Mas no seguro o custo da "mercadoria" depende de um fator aleatório - a sinistralidade . Como, portanto, submeter o seu preço a contrôle rígido, criando-se um regime sem elhante ao de um m onopólio absoluto, num m ercado em que oper am 180 emprêsas? O sinistro é fenôm eno que se comporta segundo suas próprias leis, in diferen t e aos m andam entos da lei do homem. A propósito da concorrência no setor de seguros, aqui vai um dado muit o ilustrativo: a r eceit a global do m ercado, a preços con stantes, t eve um increm en t o de 56 ji, n o período de 1953 a 1963 , enquan t o a receit a "per-capita", em face do aumen to do número de seguradoras, apen as cr esceu de 4 <;( •

CONCORRÊNCIA Em comentário anterior, versando a questão do preço do Seguro, aludimos a uma noção cediça e elementar entre os seguradores :a noção de que a despesa de aquisição é uma variável dependente de outra componente do preço - o custo dos sinistros, por sua vez também uma variável, só que resultante de fatores aleatórios. É claro que as oscilações de REVISTA DE SEGUROS

tais elementos só podem exercer influência no produto final, que é o preço. Mais do que as considerações técnicas, porém, valem os fatos, pois do exame dêstes é que se extraem aquelas. Vamos, portanto, à apreciação de fatos recentes, que levam a conceitos universais embora relativos ao mercado segurador canadense. Em 1963, havia em operações 313 companhias de seguros (82 nacionais e 231 estrangeiras), das quais apenas 95 alcançaram "superavit". Em conjunto, o mercado sofreu um prejuízo de 73,7 milhões de dólares, contra o lucro de 8,7 milhões registrado no ano anterior. O maior volume de negócios concentrou-se em dois ramos: incêndio e automóveis. Em incêndio, a relação sinistro/ prêmio foi de 62 , 8 ~~ (52,3 7c. em 1962} ; em automóveis, foi de 74,9 % (67 ,1 7r em 1962) . Pois bem: para compensar essa "t endência" (segundo afi.rma publicação especializada ), no corrente ano promoveu-se um aumen to de tarifas em ambos os r amos. O aumento do ramo automÓ·· veis foi de 15 ;; . Ninguém pode alimen tar dúvidas sôbre o compor tamento dos seguradores canadenses ao longo dêste ano. A concorr ên cia entre êles há de ter diminuído de inten sidade, r eduzindo-se possivelm en te as despesas com aquisição de n e- · gócios. Sim, porque ninguém vai cometer a leviandade de inverter dinheiro bom com vist as ao aliciam en t o de n egócios deficitário3. Êsse é o jôgo dos elem en t os que regu lam a con corrência , apan ágio do sistema de iniciativa privada. Não se pode t er a ilusão de que, sem dano para o sistema, o Estado intervenha com férrea disciplin a no m ecanismo dos preços, em têrmos que anulem ou quase anulem a concorr ência. Êstes últimos são conceitos de validade geral , que se aplicam também à atividade seguradora apesar de lhe ser peculiar a fiscali zação do Estado, exercida em certa medida. 2lôl


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REVISTA DE SEGUROS

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(Extraído da matéria inserida pe~os jornais durante o mês de novembro)

ATUi'1LIZAÇÃO DE VALORES SEGURADOS

SEGURO PARA LETRAS DE CÂMBIO

O Instituto de Resseguros do Brasil e a · Federação Nacional de Seguros estão cogitando de realizar, em conjunto, uma campanha de atualização dos valores segurados. A insuficiência dos capitais que servem de base às apólices tem constituído sempre um sério problema para o fiel cumprimento do importante papel do Seguro na economia do país. Um problema que afeta aos seguradores, pela evasão de receita que se processa, e que sobremodo prejudica aos próprios segurados,· mantidos a descoberto de uma parcela às vêzes substancial dos danos acontecidos aos bens colocados sob a proteção do Seguro. A campanha agora idealizada estaria inspirada no fato de as emprêsas seguradas, por fôrça de recente lei, terem promovido a correção monetária dos seus ativos imobilizados, o que justificaria e daria oportunidade a uma correção semelhante nos valores segurados.

O Instituto de Resseguros do Brasil estuda, no momento, a elaboração de um plano de seguro para as emprêsas de crédit o e financiamento, destinado a cobrir o risco de insolvência dos emitentes de letras de câmbio. O seguro de crédito, apesar de ainda recente no país, já hoje estende sua ação protetora a uma grande variedade de operações que implicam riscos financeiros. O plano agora em estudos representará, se pôsto em execução, mais um grande avanço de tal seguro, pela incorporação de importante faixa do mercado financeiro, que é a das letras de câmbio. Êstes títulos por sua vez seriam favorecidos com mais um lastro de garantia- o do seguro - que concorreria para fort aleeer a confiança do público. NOVA TENTATIVA DE MONOPóLIO DO SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros dirigiu-se à Confederação Rural e às Confederações da Indústria e do Comércio, fazendo-lhes ver a necessidade de que seus represent antes na Comissão de reforma da previdência social estejam alertas às tentativas de estatização do seguro de acidentes do trabalho. Consta aos seguradores que o assunto viria a ser provocado por representant es do setor público, em que pêse o fato de êsses propósitos estatizantes se chocarem com a reiterada orientação goverr.amental de prestigiar e re:;p ; itar o p::tpel da iniciativa privada no sist em3. econ ômico n acional.

SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO DEPENDE DO GOVÊRNO Em face da crescente procura de seguro de crédito à exportação, com as pressões daí resultantes para que tal modalidade de seguro venha a ser implantada em definitivo no país, a classe seguradora vem s a l i e n t a n d o que são alh eios à sua vontade os motivos que até agora impedira a aplicação prática do decreto que criou no país aquêle seguro. O impasse - dizem os seguradores - reside no fato de as autoridades às quais o assunto está afeto ainda não se terem fixado na escolha de um órgão da administração _pública para atribuir-lhe

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a gestão dos chamados "riscos políticos", incluídos na cobertura do seguro de crédito à exportação sob a responsabilidade do Estado, como é da praxe un~versal. Alegam ainda os seguradores que há dificuldades das autoridades cambiais, até agora relutantes quanto à contratação de seguros em moedas estrangeiras, apesar de ser êsse um ttpo de seguro que só tem viabilidade e fu!J.ção quando feito na mesma moeda de financiamento concedido à operação de exportação.

PROTEÇÃO DO SEGURO NO PLANO NACIONAL DA HABITAÇÃO O Instituto de Resseguros do Brasil, através de estudos técnicos que está realizando, pretende esquematizar um adequado sistema de proteção securatória para o Plano Nacional da Habitação, proporcionando ampla cobertura desde os riscos materiais de destruição das edificações por incêndio, até os riscos de crédito que afetem as operações de financiamento, incluído nêsse conjunto de garantias o seguro de vida dos adquirentes de casa própria. Tendo em vista as elevadas finalidades sociais do programa que o Banco Nacional da Habitação tem a cumprir , o IRB pretende ainda encontrar uma fórmula capaz de permitir ao mercado segurador a concessão de condições especiais para o sistema de proteção que vier a ser adotado.

SEGURADORES HOMENAGEIAM O RIO PELO SEU IV CENTENÁRIO A classe seguradora, que iria reunirse êste ano em Recife para examinar e discutir os atuais problemas do mercado nacional na V Conferência Brasileira de Seguros Privados, decidiu transferir o 216

certame para o próximo ano e o local da sua realização para o Rio de Janeiro, com isso prestando ul'I\a homenagem ao IV Centenário da cidade. SOBE A 1,5 BILHÃO DE DóLARES A ECONOMIA DE DIVISAS OBTIDA PELO IRB COM O REGIME DE CONCORRÊNCIAS Estima-se em 1 milhão de dólares anuais a economia de divisas que o Instituto de Resseguros do Brasil vai obter, com a renovação de alguns dos contrato~ automáticos no ext!-rtor para a colocaç~.o de excedentes do mercado segurador brasileiro. Essa renovação acaba de ser feita em condições bem mais vantajosas que as dos contratos do ano anterior, tendose tudo processado já nos moldes do decreto baixado sôbre a matéria pelo atual Govêrno. Com a vigência de tal decreto, a çconomia de divisas já se eleva a 1,5 mlll~ão de dólares, já que foi da orden~ de :.> 00 mil dólares a economia até agora alcançada nas concorrências para as colocações avulsas de resseguros. SEGURADORES APOIAM PROJETO CUNHA BUENO SôBRE INVESTIMENTOS A F ederação das Emprêsas de Seguros enviou m emorial ao Presidente da Câm ar a dos Deputados, dando apôio ao projeto do Deput ado Cunha Bueno sôbre a aplicação de recursos através do BNDE. Naquele documento, o sr. Vicente de Paulo Galliez, Presidente da Federação, salienta que os recursos empregados pelas companhias de seguros são originários de reservas técnicas, constituídas para garantia dos compromissos assumidos com os segurados, não podendo continuar submetidos ao vigente sistema de REVISTA DE SEGUROS


aplicações. Além1 de uma longa imobilizacão, a rentabilidade do sistema atual é , muito inferior à taxa da inflação, daí resultando uma elevada perda de valor original para os recursos invertidos, de tal sorte que, ao invés de investimentos, o que realizam as companhias de seguros é o pagamento de um pesado impôso disfarçado. Conclui o sr. Galliez afirmando que o projeto Cunha Bueno, longe de assegurar uma remuneração aos recursos aplicados, o que visa é reduzir o "ônus" que hoje representam os depósitos no BNDE.

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REPERCUTE O DECRETO SôBRE CORRETAGEM DE SEGUROS OFICIAIS Alcançou g r a n d e repercussão no meio segurador o Decreto que acaba de ser baixado pelo Presidente da República, instituindo o Banco Nacional da Habitação como corretor e administrador dos seguros de entidades governamentais e de func"ionários públicos. Em geral, alega-se que essa é uma forma de intervenção estatal no domínio econômico, praticada no caso com a agravante de invadir setor onde predominam profissionais autônomos (os corretores de seguros). Êstes profissionais, por sinal, após uma luta de muitos anos, acabam de conseguir do Congresso Nacional o regulamento que lhes disciplina a atividade, cujos autógrafos estariam sendo encaminhados à sanção presidencial. E é justo nessa ocasião que surge o decreto instituindo como corretor o Banco Nacional de Habitação, violando o espírito e a letra da nova lei.

ra as suas atividades. A legislação vigente teria sofrido, em alguns pontos, o desgaste provocado não só pelo dinamismo da evolução dos fatos econômicos e sociais, mas também pela ação pertinaz e profunda da crônica inflação brasileira. Além do exame dêsses ângulos de uma reformulação do sistema vigente, os seguradores estão ainda apreciando o que consideram como elemento da maior importância: a linha filosófica que deve definir a política do Estado em face da atividade seguradora. O pensamento dominante na classe é o de que, para não se desfigurar nem se entorpecer a ação da iniciativa privada, que tem a concorrência como uma das suas molas mi3stras, o indispensável é limitar, com as cautelas que isso requer, a intervenção estatal, que deve situar-se no mínimo necessário a que o Estado exerça a contento a sua ação fiscalizadora .

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217.


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Conselho Nacional de Seguros Privados e Capitalização Como já é do conhecimento geral, a Cia. Seguradora Brasileira tomou a iniciativa de promover a elaboração de um anteprojeto de reforma da estrutura legal do mercado segurador. Em face da importância assumida pelo assunto e, bem assim, da profundidade que iriam alcançar as medidas preconizadas naquele trabalho, o C.E.S.C. resolveu nomear uma Comissão Especial para exame da matéria. Essa Comissão ficou composta pelos srs. Odilon de Beauclair, Cláudio de Almeida Rossi e Nelson Collart. Para firmar sua opinião final sôbre o anteprojeto ,a Comissão recorreu a dois especialistas, cujos pareceres constituem peças integrantes do Relatório conclusivo apresentado ao Conselho Deliberativo do C.E.S.C., e por êste aprovado. Com tal aprovação, ficou confirmado o pensamento da Comissão : o de que ela prosseguirá em seus estudos, até final elaboração de nôvo anteprojeto que será submetido à Federação Nacional das Emprêsas de Seguros.

RELATóRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DO C.E.S.C. "Tendo recebido a incumbência de promover estudos sôbre o anteprojeto de .criação do Conselho em epígrafe, a Comissão Especial designada pelo C.E.S.C. vem prestar contas da sua missão. A classe seguradora está em face de um anteprojeto -que visa a soluções drásticas e radicais; um anteprojeto que, além disso, põe em foco questões de larga ressonância e graves implicações pa-

ra o funcionamento do mercado. Assim, a nossa Comissão julgou de melhor alvitre submeter a matéria ao exame de especialistas e, para tanto, fixou-se em dois nomes: 1) para a análi~e de aspectos gerais do anteprojeto, inclusive do seu aspecto econômico, o Dr. José Accioly de Sá, economista do Ministério da Indústria e Comércio e homem que, pelas várias e importantes posições ocupadas no setor oficial de seguros, conhece bem as questões agora em estudo; para o exame de aspectos jurídicos e constitucionais, o Prof. Dr. Paulino Jacques, catedrático· (Introdução à Ciência do Direito) da Faculdade de Direito do Estado da Guanabara e Livre-Docente (Direito Constitucional) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil. A.spectos jurídicos

O parecer do Prof. Paulino Jacques acompanha êste Relatório, em anexo . .o eminente jurista, com argumentos sólidos e convincentes, lavrou a condenação do anteprojeto, pondo à mostra as inconstitucionalidades do nôvo reg:ime ali previsto para a atividade seguradora. Os pontos mais salientes da crítica do mestre, aqueles onde assumiu um- tom mais enfático o libelo do constitucionalista chocado pelo testemunho das agressões à lei maior, estão exatamente nos trechos em que vêm à luz os exagêros do anteprojeto na linha intervencionista predominartte em sua textura; um inter-· vencionismo que, para adquirir maior profundidade, vai à própria usurpação de atribuições do Congresso Nacional, através de uma delegacão , de podêres que REVISTA DE SEGUROS

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I


a Constituição Federal veda em têrmos expressos e categó.ricos. Depois de uma análise exaustiva do instituto da delegação legislativa, análise plena em lições de Direito comparado, concluiu o Prof. Paulino Jacques: "Se, nêsses países - a Itália, onde a Constituição expressamente permite a delega ção legislativa; a Inglaterra, em que ela é da essência do seu regime de govêrno ;e os Estados Unidos da América do Norte, que a disciplina;m rigorosamente - a delegação legislativa é usada, com reservas e amplas cautelas; como pretender, qual ocorre entre nós, que dela se use e abuse, CONTRA TEXTO IMPERATIVO E CATEGóRICO DA CONSTITUIÇÃO? Se o precedente vingar, t er emos rasgado a nossa Carta democrática e estabelecido, à revelia da soberania popular, que não foi ouvida, um Estado de fato, com embasamento totalitário, e que é a negação do Direito, em que êle deve assentar, consoante a tradição política brasileira!" Depois de feita a sua crítica, que teve de ser demolidora e arrasante, sugeriu o ilustre jurista a elaboração de outro esbôço de estatuto para a atividade seguradora. Disse êle: "Reduzido o anteprojeto a escombros -por sua incompatibilidade com a atual orientação governamental, por seu menoscabo dos princípios constitucionais e por sua inadequação à realidade econômica-social brasileira - impõe-se levantar sôbre essas ruínas o edifício de outro anteprojeto ,que se harmonize com as diretrizes políticas e econômico-sociais do nosso Govêrno, considere os postulados da Constituição Federal e se enquadre na realidade existencial presente" . Aspectos gerais

O parecer do Dr. José Accioly de Sá, tamb§m anexado a êste Relatório, é um::J. peça crítica que esquadrinha o anteprojeto em todos os seus principais ângulos. Trata-se de unia análise judiciosa que leva à inexorável recusa do anteprojeto. REVISTA DE SEGUROS

Êste se orienta por uma linha- a da rígida e íntima intervenção estatal nas emprêsas e no próprio funcionamento do m ercado - que não é a linha mais compatível com o sistema da livre iniciativa e com a ordem constitucional vigente. 'E note-se que a intervenção, no caso, não é a que se legitimaria por se exercer sob o império do interêsse público, pois o objetivo último do esquema consubstanciado no anteprojeto é, em suma, o de colocar o Estado em cena para que o mercado segurador, ti.rando sardinha com mão de gato, obtenha melhoria de rentabilidade. O Dr. Accioly demonstra, em resumo: 1) que nada há de alarmante nos índices de evolução da atividade seguradora; 2) que o declínio da taxa de rentabilidade da exploração econômica do Seguro, à exceção da violenta mutação da curva da oferta, somente se deve a causas de natureza conjuntural, presentes em todo o processo econômico, não justifi cando uma reforma de estrutura no regime legal em vigor; 3) que a criação de um Conselho constitui, do ponto de vista administrativo, medida em inteiro desacôrdo com as necessidades do sistema segurador, não havendo entre êste e o sistema bancário, que serviu de inspiração aos autores do anteprojeto, qualquer semelhança possível ou imaginável; 4) que, do ponto de vista econômico, o anteprojeto importa na revogação da lei da oferta e procura, atentando, além do mais, contra características básicas do Seguro; 5) que, do ponto de vista político, a atividade seguradora, hoje submetida ao si.stema de "autorização e fiscalização", passaria a ser objeto de um regime de mais ampla e profunda intervenção. 4

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CONCLUSõES A nossa Comissão está certa, diante de tudo isso, de que o anteprojeto não terá a acolhida da classe. Mas reconhece, ao mesmo tempo, que a legislação de seguros em alguns pontos envelheceu e que, em relação a certos problemas da atualidade, é omissa ou i n a d e q uada. Cumpre, por isso, submetê-la a revisão, harmonizá-la com a nova realidade nacional, mas em têrmos bem diversos do tratamento que a matéria recebeu no anteprojeto aqui examinado. Haveria, sim, necessidade de uma reformulação ampla e geral; reformulação, entretanto, mais dirigida para normas adjetivas do que para prtncípios substantivos ,mais voltada para a dinâmica do processo evolutivo do Seguro do que para a mecânica, a estrutura do mercado, e bem menos para a engrenagem hoje mantida no setor estatal. Esta é fruto de uma atitude política que não carece de ser modificada. A êsse trabalho fugiu o anteprojeto aqui focalizado, o qual se deteve numa reforma parcial, adstrita às coordenadas de uma reviravolta na política e no comportamento do Estado em relação · ao Seguro. Para um trabalho de maior amplitude e profundidade, que imperativamente deve pautar-se por uma concepção democrática das funções do Estado na economia de mercado e de livre emprêsa, a no:;;sa Comissão solicitou a um dos seus membros- o Dr. Ângelo Mário Cerne a elaboração de um roteiro para nôvo ~n­ teprojeto. Já está pronto (vide anexo) e é um roteiro esquemático em todo o contexto de uma espécie de codificação para o Seguro, onde em forma orgânica seria fixada a disciplina de tôdas as matérias e aspectos da atividade seguradora. A Comissão, se assim entender o Conselho Deliberativo do C.E.S.C., prosseguirá em seus trabalhos, já então entrando na fase de elaboração de nôvo antepro220

jeto, para tanto tomando como ponto departida o roteiro de autoria do Dr. Ângelo Mário Cerne. Rio de Janeiro, 23 de novembro de1964. A. COMISSÃO ESPECIAL

ass. Dr. Odilon de Beauclair ass. Dr. Ângelo Mário Cerne ass. Dr. Cláudio de Almeida Rossi ass. Nelson Ghislain Collart"

PARECER DO PROFESSOR PAULINO JACQUES I O ANTEPROJETO E A ORIENTAÇÃO

GOVERNAMENTAL 1. A COMPANHIA SEGURADORA BRASILEIRA, com sede em São Paulo, ofereceu ao exame dos "órgãos representativos e administrativos do Seguro no Brasíl" o incluso "Anteproj'eto de Lei que cria o Conselho Nacional de Seguros Privados e de Capitalização e dá outras providências", para que, "com os aperfeiçoam en tos que receber", seja submetido à "consideração das autoridades governamentais" e, após, encaminhado ao Poc'l~r Legislativo para a sua aprovação "ainda êste ano".

O Anteprojeto, da lavra dos ilustres Professôres THEMíSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI e THEóPHILO DE AZEREDO SANTOS, é precedido de uma Justificativa em que os seus autores procuram lhe demonstrar a necessidade, a utilidade e a conveniência, com argumentos e dados nem sempre aceitáveis, mas esquecem o fundamental, que é o enquadramento do Anteprojeto na ordeffii constitucional vigente em nosso país. , REVISTA DE SEGUROS


2. A diretriz dominante, quase diríamos obsedante, .do Anteprojeto é a intervenção estatal, ampla e profunda, nas companhias de seguros privados e de capitalização, cuja "constituição, funcionamento e liquidação" ficam ao livre alvédrio do Conselho Nacional de Seguros Privados e de Capitalização (art. 4.o, item IV, do Anteprojeto), a quem, aliás, se atribuem, sacrilegamente, "funções normativas" (art. 2) do Anteprojeto), como se não vivêssemos num Estado democrático, em que a função legiferante é privativa do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República ou sem ela, conforme se trate de lei ou de decreto-legislativo. Também à função regulamentar que, no mundo ocidental, é peculiar ao P r e s i d ente da República, usurpa-se aquele Conselho que disciplinará a "atividade das sociedades corretoras e o exercício da profissão de corretor de seguros privados e de capitalização" (art. 4.o, item X, do Anteprojeto)

- matéria que deve ser objeto específico de lei, nem mesmo de regulamento pode sê-1o, por determinação constitucional (Constituição Federal, art. 141, § 14). Outro órgão usurpador criado no Anteprojeto é a Superintendência de Seguros Privados e de Capitalização, que interfere até na "instalação ou transferência de suas sedes, isto é, das emprêsas seguradoras, sucursais, filiais ou agências, inclusive no Exterior" (art. 9. 0 , item X, alínea a do Anteprojeto) - o que vale dizer que essa Superintendência tem jurisdição mesmo fora do território nacional, privilégio que não é assegurado nem ao Poder Legislativo, que respeita a soberania de outros Estados. A própria "transformação, fusão, incorporação, cessão de operações ou alteração dos estatutos ou do capital" (art. 9.o, item X, alínea b), bem assim a "suspensão ou alteração de seus planos, bem como a inclusão de novas carteiras e planos" (alínea d), dependem do arbítrio exclusivo des-

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- ,. sa Superintendência, que põe e dispõe Energia, o ilustre DR. MÁRIO THIBAU, jupiterâniamente sôbre a sorte das em- em conferência pronunciada na Escola prêsas de seguros privados e de capitali- de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, acêrca de "livre iniciativa e zação! Como coroamento do intervencionis- estatismo", aconselhando "uma opção mo estatal amplo e profundo, quase di- clara e insofismável em favor da livre ríamos despótico, que o Anteprojeto con- emprêsa", porque dela dependia a "sosagra, ostenta-se o sistema repressivo, ti- brevivência da liberdade", tanto mais picamente draconiano, com suas penas quanto "o dirigismo econômico leva semseveras e seus prazos processuais curtos pre ao dirigismo político social, e termi / (Capítulo V do Anteprojeto), do qual n a ntJr ofender profundamente os direinão está ausente nem o famigerado "bis tos fundamentais do homem. Devemos in idem", que se esconde cautelosamen- criar condições favoráveis à expansão, ao te no art. 38 do Anteprojeto, que preten- progresso e à prosperi.dade das emprêde coonestar o conúbio da Superinten- sas" (In "O Globo", de 6-11-1954. O gridência com o Conselho para melhor "pro- fo é nosso). Ainda, no dia seguinte, o premover a intervenção naquelas emprêsas sidente do Banco Nacional do Desenvolque não ofereceram condições financei- vimento Econômico, o ilustre DR. JOSÉ Tas núnimas para seu funcionamento re- GARRIDO TORRES, em conferência que gular e promover a sua liquidação" (o pronunciou no Instituto de Pesquisas Sogrifo é nosso). Que "condições financei- ciais, assegurou que "a iniciativa privaras mínimas" são essas? Não o diz o An- da é a pedra angular do sistema demoteprojeto, relegando o assunto, ditato- crático, plantada na ordem econômica, rialmente, ao capricho ou interêsse do uma vez que no Brasil podemos comproadministrador estatal. var a evidência de um espírito empresa3. Essa orientação, enfàticamente rial vigoroso e a de um Estado que se tem intervencionista - entretanto - não se demonstrado um mau gerente" (In "Jorharmoniza com a filosofia política do Go- nal do Brasil", de 7-11-1964. Os grifas são vêrno atual, que, embora fruto de uma nossos). O eminente economista salienrevolução, visou a impedir que o país fôs- tou, também, que "se a iniciativa é inese atrelado ao "carro de lôbos" comunis- ficiente, cumpre-nos torná-la eficaz, porta, que parecia aproximar-se do Brasil que; a partir do momento em que o Esem sua marcha sinistra para invasão da tado possua todos os meios de produção, América Latina, esquecendo que aqui re- possuirá. também todos nós" (Ib;dem . Os pousam os manes de RIO BRANCO e ZE- grifas são nossos). Por fim, o Ministro da BALLOS, de RUI e SAENS PENA, de CA- Indústria e do Comércio , o ilustre DR. XIAS e MITRE! DANIEL FARACO, em discurso de agraEm verdade, ainda há pouco, o Pre- decimento a homenagem que lhe foi sidente da República, o ínclito MARE- prestada pelo Sindicato da Indústria de CHAL HUMBERTO DE ALENCAR CAS- Plásticos da Guanabara, há poucos dias, TELLO BRANCO, em mensagem enviada acentuou que "os que defendem a livre ao Congresso da União Internacional das emprêsa não têm por que se envergoAssociações Patronais Cristãs, acentuou nhar de defender também o lucro, porque "o Govêrno brasileiro segue uma po- que êste é o salário do risco, da mesma lítica de a,pô io à livre iniciativa, como efi- . forma que o salário é o lucro do trabacaz meio de atingir, sob inspiração cristã, lho. Em qualquer pais do mundo, em o bem-estar de tôda a comunidade" (In qualquer setor da população, em todos "O Globo", de 27-10-1964. Os grifas são os setores da atividade econômica, não nossos). No mesmo sentido manifestou- tem sido outra a preocupação senão o luse, dias após, o Ministro das Minas e cro. Será hipocrisia defendermos a livre .

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iniciativa, se não tivermos coragem suficiente para defend~rmos também a instituição do lucro. Não há por que temer ou envergonhar-se de defendê-lo. Êle é legítimo. Está na própria natureza humana e deve estar em todos os empreendimentos. Êstes é que, para . obterem lucros, têm de ser corretamente administrados. O lucro, além de ser o estímulo para quem corre os riscos, tem a função de dar o testemunho da boa administração empresarial. Atacar, portanto, o lucro é uma doença que só se observa em países ainda não adultos, como certas doenças que, no ser humano, só o 2"tacam durante a primeira infância" (In "O Globo", de 19-11-1964). Assim, a tônica governa mental, atualmente, - a iniciativa privada e não a intervenção estatal, como não podia deixar de acontecer, a menos que não vivêssemos sob a égide de uma Constituição democrático-social e cristã, como, mercê de Deus, vivemos, para tranquilidade geral dos brasileiros e penhor de um futuro promissor. Outro não é o verdadeiro e legítimo pensamento das emprêsas de seguros,- expresso, entrementes, pelo presidente da · Federação Nacional das Emprêsas de Seguros ,o ilustre DR. VICENTE DE PAULO GALLIEZ, em memorial dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados, analisando o projeto que concede monopólio ao IP ASE na exploração de um nôvo tipo de seguro compulsório que seria criado, o seguro dos usuários de transportes marítimos, fluviais, ferroviários e rodoviários, no qual observou, com muito acêrto, que "o Estado não intervém no domínio econômico para dar ajuda a uma entidade em particular. O instituto constitucional da intervenção visa à solução de impasses no processo de desenvolvimento nacional, em áreas onde a iniciativa privada seja ausente ou in-· suficiente" (In "O Globo", de 28-10-64). O Anteprojeto de Lei em exame, precisamente ,transforma o Departamento Nacional de Seguros Privados e de CapitaliREVISTA DE SEGUROS

zação em "autarquia federal", dando-lhe o nome de "Superintendência de Seguros Privados e de Capitalização - SSPC - com personalidade jurídica, receita e patrimônios próprios, tendo sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara" (art. 8. 0 ) --:- com o objetivo claro e incontestável de "dar ajuda a uma entidade em particular" (o referido Departamento) e fomentar o maldito empreguismo paraestatal, de dolorosa presença e de funestas repercussões no serviço público. 4 . C o n se qüentemente, nada há mais desnecessário, inútil e inconveniente que o Anteprojeto de Lei em estudo, porque, além de colidir com a filosofia pclítica do atual Govêrno Federal - como acima demonstramos - não virá melhorar a organização e o funcionamento do nosso sistema de seguros privados, porém, ao contrário, tumultuará os serviços e impedirá, pela excessiva intervenção estatal, que as companhias segurado-

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ras realizem os fins que lhes são própriàs e sirvam, em tôda a plenitude, a economia securatória brasileira, como demonstramos no capítulo Ili dêste parecer. li AS INCONSTITUCIONALIDADES DO ANTEPROJETO DE LEI

5. A Constituição Federal é precisa € de meridiana clareza, ao preceituar: - "Art. 146. A União poderá, mediante lei especial, intervir no domínio econômico e monopolizar determinada indústria ou atividade. A intervenção terá por base o interêsse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição (Os grifas sãc nossos). São, portanto, requisitos essenciais da intervenção estatal: a) que haja interêsse público, embasando a intervenção; b) que sejam respeitados os direitos fundamentais assegurados na Constituiç~o;

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c) que se expeça lei especial regulando "' intervenção. Os requisitos constantes das alíneas .a e b são materiais, dizendo respeito ao conteúdo da lei, isto é, aquilo de que ela trata (no caso, seguros privados); e da alínea c, no entanto, é formal ,afetando o continente da lei, isto é, a sua configuração (no caso, lei cuidando, específi.ca e exclusivamente, da intervenção na esfera dos seguros privados). Que se deve entender por "interês·se público"? É o interêsse geral, de todos os súditos, em suma, do povo- o qual, evi·dentemente, não se pode confundir com o interêsse do Estado, numa democracia social e cristã, como a nossa, que não admite a confusão totalitária de Estado e Direito e, ainda menos, de Estado e povo. É sabido que êste, povo, é o elemento sociológico daquele, Estado, como o território, o elemento geográfico, e o govêrno, o elemet~.to político. Logo, "interêsse

público" é o interêsse do povo, que deverá exigir a intervenção estatal, a fim de que ela seja legítima e se harmonize com o preceito constitucional. No capítulo III dêste parecer, demonstramos que o Anteprojeto não atende ao interêsse público. "Direitos fundamentais assegurados na Constituição", àbviamen te, são os enumerados no art. 141 e seus 38 parágrafos, inclusive os direitos implícitos, "decorrentes do regime e dos princípios que ela Constituição adota" (art. 144), preceito êsse que mergulha as suas raízes na Emenda IX à Constituição Federal Americana de 1787. Entre êsses direitos fundamentais, é de lembrar o "direito adquirido" (art. 141, § 3.0), o "livre exercício de qualquer profissão" ( § 14) e o "direito de propriedade" (§ 16) -com as limitações - direitos êsses que o Anteprojeto nem sempre respeita, com a intervenção usurpatória que institui e formaliza, qual foi assinalado no capítulo I dêste parecer. Que se deve entender por "le~ especial"? É a lei que cuida, específica e exclusivamente ,de determinado assunto, e somente dêle. O Anteprojeto não trata apenas da intervenção estatal nas emprêsas de seguros privados e de capitalização, como devia fazê-lo, em obediência à Constituição Federal, mas também e principalmente da estruturação de órgãos relacionados com a atividade securatória e capitalizadora, como o Conselho Nacional de Seguros Privados e de Capitalização (Capítulo li), a Superintendência dos Seguros Privados e de Capitalização (Capítulo Ili. Seção I), e o Instituto de Resseguros do Brasil (Seção II). Basta isso, para que, do ponto de vista formal, fique, desde logo, o Anteprojeto fulminado por inconstitucionalidade, desobedecendo, como realmente de ~ obedeceu, à técnica i n s t i t uída na Constituição Federal. É oportuno lembrar, no remate dêste item, a observação, de todo procedente, THEMíSTOdo eminente PROFESSOR , REVISTA DE SEGUROiS

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...


CLES BRANDÃO CAVALCANTI, no sentido de que "QuandÔ se fala em intervenção, é preciso sempre ter em vista o binômio Estado-emprêsa privada. Não se deve, portanto, ao se cogitar da intervenção do Estado, excluir-se, desde logo, a entidade privada, transformando-a em emprêsa pública" (In "A Constituição Federal Comentada", Rio, 1949, vol. III, pág. 279, in fine), bem como a lição do insigne PONTES DE MIRANDA de que "A intervenção, sem ser científica, é inferior ao liberalismo econômico; é regressão. A própria planificação, só por si, não é um bem. Bem ou mal, está nos fins a que serve, nos resultados pos.itivos que dela se tiram . Os planejadores. hão de ser responsáveis pela execução do critério." (In "Comentário à Constituição de Hl46", Rio, 1947, vol. IV, pág. 22, in princípio). Nada mais se faz necessário dizer para verificar as cautelas com que devem ser postas em prática as medidas de intervenção estatal no campo dos seguros privados e de capitalização, tanto mais quanto "a disciplina, levado a extremo, das atividades individuais, e a redução da livre iniciativa constituem problema grave para a prática democrática . .A questão, portanto, não é tão simples, porque é preciso também avaliar a natureza e o grau dessa disciplina (regulation) - que pode atingir uma tal profundidade que tire à iniciativa privada os meios àe realizar os seus objetivos. A regulamentação deve visar principalmente à eliminação do ilícito na atividade econômica prestigiando a livre atividade econ ômica" (THEMíTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, "Tratado de Direito Administrativo", Suplemento, Rio, 1964, p. 66, in princípio) .

O preceito assegura plena "liberdade· de iniciativa porque apenas deve. conciliar-se com a "valorização do trabalho humano", o que vale dizer que pode ela ser exercida enquanto não desvalorize o trabalho do homem. Que é, entretanto, "liberdade de iniciativa"? É a faculdade de programar, realizar e empreender, em suma sem os obstáculos opostos pelo Estado. Êste só pode intervir, restringindo a liberdade de iniciativa, se esta fizer periclitar a valorização do trabalho huma-· no. Fora dêsse caso, a intervenção estatal no campo da iniciativa privada será abusiva, usurpatória, visceralmente inconstitucional. Tal é o que ocorre no Anteprojeto, onde a liberdade de iniciativa das emprêsas de seguros privados e de capitalização> desaparece inteiramente, tantas e tamanhas as intervenções estatais. Além das. referidas no Capítulo I dêste parecer, podemos enumerar outras, como segue: a) disciplinar os seguros privados e a capitalização em tôdas as suas modalidades e as suas operações em tôdas as suas formas, bem como as operações de resseguro e retrocesso (art. 4. 0 , item II); b) disciplinar as operações de co-se-· guro, em tôdas as suas formas e modalidades, garantida a participação de sociedades nacionais, no mínimo, em cinqüenta por cento da importância segurada de cada um dos bens que façam parte do mesmo seguro direito (item III); c) estabelecer as condições básicas para a aplicação das reservas técnicas a serem observadas pelas entidades de seguros privados e de capitalização e pelo Instituto de Resseguros do Brasil, visando sempre e obrigatoriamente maior garantia das operações e rentabilidade adequada aos investimentos (item VII); 6. De outra parte, estatui a Consd) delimitar, com periodicidade não tituição Federal: inferior a dois anos, o capital mínimo de - "Art. 145 . A ordem econômica emprêsas de seguros privados e de capideve ser organizada conforme os princí- talização e do Instituto de Resseguros do pios da justiça social, conciliando a li- Brasil, levando em consideração o local berdade de iniciativa com a valorização de suas sedes, filiais, sucursais ou agêndo trabalho humano" (O grifo é nosso) . cias (item IX). REVISTA DE SEGUROS

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Se o exercício dessas atividades pelas <emprêsas seguradoras e de capitalização pudesse concorrer para a "desvalorização do trabalho humano", aí, sim, justificarse-ia a intervenção estatal em defesa dês "Se trabalho; mas, desde que não possam essas atividades, em nenhuma hipótese, menoscabar o trabalho humano, ao contrário, deverão valorizá-lo pelo estímulo, que lhes é peculiar, não se compreende a interferência do Estado, precipuamente dentro do regime democrático-social e .cristão em que vivemos. 7. Demais, a Constituição Federal ·e stabelece: ' - "Art. 36, § 2.o. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". Esta norma consubstancia e plasma -o princípio da separação dos podêres políticos, que constitui um dos fundamentos do Estado democrático, não apenas do democrático-liberal, mas também do democrático-social ,o qual vem de MONTESQUIEU a MARSHALL e sobrevive com BURDEAU e ROTTSCHAEFER, em nossos dias. Sob o regime da Constituição FedeTal Brasileira de 1891, a vedação de "delegar atribuições" por parte dos podêres políticos, era tida por implícita no próprio princípio da separação dos podêres, visto como eram êles "harmônicos e independentes entre si" (art. 15), constituindo a sua violação "ato nulo e, conforme as circunstâncias, criminoso" na lição de JOÃO BARBALHO (In "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil", Rio, 1902, pág. 49, 2.a coluna ) . A Constituição Federal de 1934 incluiu dito princípio no seu texto, prescrevendo que "é vedado aos Podêres constitucionais delegar as suas atribuições" (art. 3.o, § l.O), tornando-o um postulado formal e solene, de imperatividade plenária. CARLOS MAXIMILIANO é incisivo: "Contrária aos princípios clássicos de Direito Público, é a delegação de poder legislativo feita pelo Congresso ao Chefe de Estado. Na vida animal um órgão não transmite a outro as suas fun226

ções. Não se admite o subestabelecimento, sem reservas, do mandato político. O eleitor não delega podêres ao seu representante: indica o homem que deve exercer funções preestabelecidas pelo código fundamental. Demais, transmitindo a outrem a tarefa que lhe é própria, desmoraliza-se o Legislativo, confessa a sua impotência, a própria incapacidade" (In "Comentários à Oonsti tuição Brasileira", Rio, 1948, vol. I, pág. 407, n.o 265). O eminente PROFESSOR THEMíSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, à sua vez, reconhece que "Na generalidade dos países, notadamente nos Estados Unidos, não há proibição expressa, como ocorre no Brasil, onde não se admite sequer a delegação legislativa explícita e limitada" (ln "A Constituição Federal Comentada", cit., vol. I, pág. 448, in media). Aliás, sob o regime parlamentar em que o Brasil viveu, de setembro de 1961 a janeiro de 1963, a delegação de atribuições legislativas foi permitida expressamente - porque é da essência dêsse regime de govêrno - mas devidamente regulamentada pela Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17-7-1962, que cuidou do assunto no capítulo VIII (arts. 28 usque 38). Também a Constituição italiana de 1947, que previu a delegação nos arts. 76 e 77, disciplinou-a convenientemente, limitando os casos e a duração, como os princípios e as diretivas, esclarecendo o eminente PROFESSOR ANTôNIO AMORTH que "O texto constitucional fixou, antes do mais, o princípio de que o Govêrno não pode, sem delegação da Câmara, expedir decretos que tenham fôrça de lei ordinária, substituindo-se, com isso, ao Parlamento. Mas estabeleceu também que, quando o Parlamento entenda oportuno proceder a uma tal delegação , o exercício do poder legislativo da parte do Govêrno fica condicionado à determinação de princípios ou critérios diretivos fixados pelo Parlamento, absolutamente vinculatórios do Govêrno; que, além disso, seja determinada a matéria objeto da legislação ' (de modo que seria

REVISTA DE SEGUROS l

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inconstit ucional uma delegação genen ca para legislar), e, por fim, que o exercício dessa faculdade por parte do Govêrno se estenda a um período limitado" (In "La Costituzione Italiana. Comment o sistematico" , Milano, 1948, pág. 136, in prin cipio). No mesmo sentido pronuncia-se o insigne PROFESSOR FERRUCIO PERGOLESI, em seu "Diritto Costituzionale", Padova, 1956, pág. 145-146 - revelando o rigor com que se concedem as delegações legislativas, mesmo nos regimes de govêrno em que são de sua essência. Demais, na pátria das delegações legislativas, que é a Inglaterra, a disciplinação do seu uso ostenta igual rigor, como nô-lo mostra o afamado mestre da Universidade de Edinburgo, PROFESSOR A. BERRIDALE KEITH, ao acentuar que "Tal delegação pressupõe necessidade essencial e não pode ser estabelecida e mantida, sem ela, devendo tomarse cuidado para s a 1 v a g uardar, tanto quanto possível, o seu exercício, como para que ambas as Câmaras (Lordes e Comuns) examinem cuidadosamente as cláusulas dos decretos com fôrça de lei, e a extensão e o modo de exercício do poder, bem assim assegurar que será

exercido dito poder depois de ampla consideração da importância de seus fins " (In "Constitucional Law", London, 1946, pág. 217, in fine) . Ainda, nos Estados Unidos da América do Norte, onde a delegação legislativa tem sido admitida, l:ütimamente, o insigne PROFE~SOR EDWARD S. CORWIN observa que "O Congresso tem o direito de delegar os seus poderes ad libitum ao Presidente para consecução de amplos objetivos sociais, mas pode r ecuperar tais podêres através do artifício da "concurrent resolution" e sem prévia aprovação presidencial" (In "Total War and the Constitution", New York, 1947, pág. 179, in media) - o que vale dizer que o Congresso controla inteiramente essa função presidencial excepcional, cujo exercício fica ao exclusivo arbítrio dos representantes do povo. Se, nesses países - a Itália, onde a Constituição expressamente permtte a delegação legislativa; a Inglaterra, em que ela é a essência do seu regime de govêrno ; e os Estados Unidos da América do Norte, que a disciplinam rigorosamente- a delegação legislativa é usada com reservas e amplas cautelas; como pretender , qual ocorre entre nós< que dela se use e abuse, CONTRA TEXTO IMPERA-

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TIVO E CATEGóRICO DA CONSTITUIÇÃO? ! Se o precedente vingar, teremos rasgado a nossa Carta democrática e estabelecido, à revelia da soberania popular, que não foi ouvida, um Estado de fato, com embasamento totalitário, e que é a negação do Direito, em que êle deve assentar, consoante a tradição política brasileira! III O ANTEPROJETO DE LEI EM FACE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

8. As operações de seguros privados continuam disciplinadas pela legislação da "ditadura" - o "Dec. lei n. 0 2. 063, de 7-3-1940, e o Dec. Lei n.o 3.172, de 3-4-1941 - que consagraram o sistema universal da "autorização e fiscalização estatais", assegurando ampla liberdade de iniciativa e empreendimento às emprêsas seguradoras, por absurdo que possa parecer, em face do regime de govêrno de fato então vigorante em nosso país. O Anteprojeto, posterior de 24 anos e concebido em plena vigência da Constituição democrática e cristã que, atualmente, estrutura o Estado brasileiro o assegura os direitos fundamentais dos homens livres - por paradoxal que pareça - institui um intervencionismo· estatal na atividade securatória e de capitalização, além de subverter o princípio da indelegabilidade das funções legislativas- como foi demonstrado no capítulo II dêste parecer - só admissível nas chamadas "ditaduras da esquerda ou da direita". Assim, o Conselho Nacional de Seguros Privados e de Capitalização, que se compõe de sete membros, sendo dois Ministros de Estado- o da Indústria e Comércio e o da Fazenda - que não terão tempo para comparecer às reuniões do colegiado, exercerá as suas amplas e profundas atribuições com os restantes cinco membros, por maioria de votos, evi228

.... ..., dentemente, de modo que os destinos das emprêsas seguradoras e de capitallzação ficarão nas mãos possantes de tr~s conselheiros, que, se o quiserem, poderão repetir as façanhas dos "trinta tiranos" da velha Grécia, em cenário menos significativo (art. 6.o e § 2.o do Anteprojeto) . Aliás, "o que, com êsse Conselho, se pretende é dar ao seguro, no setor público que lhe é correspondente, uma estrutura administrativa que tem por modêlo a da Reforma Bancária, que passou a constituir quase que a reprodução simétrica do esquema elaborado. Ora, não é lógico nem curial estabelecer analogia de soluções para problemas entre si diversos e sem qualquer semelhança" - como muito bem observa o DR. JOSÉ ACCIOLY DE SÁ, em seu parecer sôbre "A reforma do sistema segurador brasileiro", Rio, 1964, pág. 4, in principio . Realmente, "nem mesmo do ponto de vista estritamente financeiro (poderia ocorrer similitude), pois, como fonte de poupança e investimentos, o Seguro seria objeto de um contrôle setorial por parte do respectivo Conselho, ao passo que as funções do Conselho Monetário seriam de ordem macro-econômica. O sistema segurador, quando muito, gera poupança, como de resto tantas outras atividades o fazem. O sistema bancário, ao contrário, capta poupança, transformando-a, isto sim, em moeda bancária cujo fluxo constante gera a expansão do volume de meios de pagamentos. E essa expansão, a bem do funcionamento orgânico e equilibrado da economia, é que precisa estar sob o contrôle permanente de um órgão de alto nível. (Ibidem, pág. 4, i n fine). Não obstante, se se quizesse manter êsse esdrúxulo Conselho, a instituição de suplência poderia corrigir as ànomalias acima apontadas e evitar o advento de "ditadura administrativa" num regime democrático como o em que vivemos! A eleição de quaisquer dos administradores das emprêsas de seguros privados e de capitalização só produzirá os devidos efeitos depois de homologada REVISTA DE SEGUROS


pela Superintendência de Seguros Priva- t al como foi salientado no capítulo II dos e de Capitalização, o que deverá ocor- dêste parecer. Enquanto isso o Anteprojeto esquece rer no prazo máxim6 de 45 dias (art. 22 e ~ l.O ) ·- período durante o qual po- a solução de problemas vitais para as derão ditas emprêsas ficar acéfalas, cau- emprêsas seguradoras, com o pagamento sando os maiores transtornos nos servi- das cosseguradoras, a cobrança de sinisços com repercussão nos interêsses dos tros às cosseguradoras e o pagamento segurados. A organização democrática dos prêmios de resseguros ao Instituto de nossas sociedades anônimas exige a de Resseguros do Brasil, que não podiam supressão dessa norma totalitária, que deixar de ser considerados quando se presubstitui a vontade livre dos acionistas tende reformular, sob novas bases e moldes, o seguro privado em nosso pais. pela potência estatal! 9 . De outra parte, é indubitável que O sistema repressivo das infrações das normas do Anteprojeto é simples- o Anteprojeto assenta em pressupostos m ente draconiano. As penas de adver- falsos . O primeiro é que a atividade setên cia, multa pecuniária, suspensão e curatória "regrediu de forma alarmante inabilitação de administradores ou con- nos últimos 10 anos" - o que não é exaselheiros e cassação de autorização para to, porque "pelo Quadro I (anexo no 1), funcionar, aplicadas pela Superinten- verifica-se que houve um crescimento d ência de Seguros Privados e de Capita- real da arrecadação de prêmios, regislização, mediante processo administra- trando-se declínio apenas · no ano de t ivo ou disciplinar, que deverão ser ul- 1959. Os Excedentes, que sempre se sit imados em prazos que variam de 10 a tuaram acima do ano-base (1954), tive45 dias. (arts. 27 usques 29 , combinados ram decréscimo apenas em 1962 e 1963. com os arts. 32, 35, 36 e 37, todos do An- Quanto aos Ativos Líquidos, que dão a t eprojeto) - confirmam a verdade de medida da capacidade operacional das nossa assertiva e a sua inadequação à emprêsas, superaram o ano-base até realidade social brasileira. Basta que se 1958, mas daí em diante entraram em fenômeno, considere a ex,istência de agências de acentuado decréscimo emprêsas seguradoras nos confins do aliás, apenas de ordem contábil, prestes território nacional, do Rio Grande do Sul a corrigir-se com a revaliação dos ativos a o Amazonas, da Bahia a Mato Grosso, imobilizados, prevista em lei recente" p ara se convir da exiguidade dos prazos (In Parecer sôbre "A Reforma do sisteprocessuais estabelecidos no Antepro- ma segurador brasileiro", do DR. JOSÉ ACCIOLY DE SÃ, cit. p .1, in-fine). Dejeto. As faltas em que podem incorrer as mais, observando-se o Quadro II (anexo en t idades de seguro privado e de capita- no 2), nota-se que " entre as curvas do li-zação são tantas e tamanhas que quase Produto Interno Bruto e da arrecadação esgotam as letras do alfabeto, pois vão de de prêmios, no período de 1953-1962, a a q, além das que estão implícitas no houve uma nítida tendência da relação corpo do art. 30 do Anteprojeto, que alu- en tre as duas marchas para manter-se de a "fornecim\e nto doloso de informa- em t ôrno de 1%. Daí a conclusão de que ções ou irregularidades no que concerne a atividade seguradora vem mantendo ao capital e reservas". Parece que a preo- um crescimento mais ou menos simétricu pação primordial do Anteprojeto é, co ao da própria economia nacional" neste part icular, reprimir possíveis infra- (Ibi dem, p . 2, i n pri nci pio ) . Não h á n egar o a tual encarecimenções, m anietando a livre in iciativa, em vez de estimulá-la e protegê-la, para o t o da aquisição do seguro, n em tão poubem da comunidade securatória, segun- co uma queda de rítmo na cobrança de do o firme propósito do atual Govêrno. prêmios "mas aí acreditamos que a inflEVISTA DE SEGUROS

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fluência · predominante seja a de fatôres conjunturais, presentes em todo o processo econômico e não apenas na atividade seguradora. Própria e particular do mercado de seguros, em matéria estrutural, terá sido tão somente a violenta mutação ocorrida na composição da oferta, estampada no Quadro III (anexo no 3). D e1953 , quando existiam 137 seguradoras, o mercado passou a ser trabalhado por 176 emprêsas em 1963 , modificando-se em alta escala a curva de oferta. Isto, em face de uma procura que se pode considerar inelástica com a do Seguro, somente terá concorrido para acirrar em alto gráu a concorrência, com tôda a seguela de efeitos prejudiciais, que se refletem sobretudo nos resultados da exploração econômica" (Ibidem, p. 2, in médio).

Merece destaque, também, "o problema dos investimentos de reservas. Êstes, submetidos a uma política financeira própria, vieram a padecer distorções, a partir de 1953, com a vigência das leis que criaram as "Obrigações do Reaparelhamento Econômico" e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico. E parte das aplicações das companhias de seguros vieram com isso a se transformar, deixando de ser propriamente inversões para se tornarem numa espécie do imposto disfarçado. Caíram, em conseqüência, os resultados patrimoniais consoante se comprova no Quadro IV, anexo n° 4'" (Ibidem, p. 3, in principio). O responsável por tais anomalias é, obviamente, o Estado, que deve, em sua programática, considerar todos os aspectos do problema em equação e não apenas um dêles, como também deve levar em conta as repercussões da solução adotada na economia das emprêsas seguradoras. 10 . Daí situação paradoxal criada pelo Anteprojeto que "faz com que o mercado de seguros pratique o sistema capitalista, mas através de normas que seriam próprias de um sistema socialista, tentando-se assim uma simbiose impos-

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sível. Em outras palavras, o Anteprojeto decreta a revogação implícita da lei da oferta e procura, punindo com severidade os que, desobedecendo à lei positiva, observam as leis naturais da economia" -no juizo esclarecido do Dr. JOSÉ ACCIOLY DE SÁ (In "Parecer" cit., p. 6, in media) . Ostensivamente contrário à 'iniciativa privada, a despeito do princípio constitucional e da orientação do atual Govêrno - como foi demonstrado nos capítulos I e II dêste parecer o Anteprojeto, para ser coerente consigo m esmo, deveria consagrar a técnica intervencionista estatal, em tôda a linha, e não valer-se, como realmente o faz , de processo da livre iniciativa, peculiares ao capitalismo individualista, para criar privilégios monopolistas, est ranhos ao livre empreendimento, e, com isso, aum entar gananciosamente os lucros operacionais, fiel à filosofia elementar e egoística de "capitão de indústria"! Pretendendo insurgir-se contra "as leis naturais da economia ", ao fazer tábua rasa da "lei da oferta e da procura", o Anteprojeto esquece o postulado baconiano de que "vence-se a natureza, aceitando-a", e acredita, angelicamente, que, com ·normas abstratas, logrará afastar a ação irresistível das leis da natureza, preexistentes às leis econômicas e às leis jurídicas, de que aquelas constituem a infra-estrutura. Como observou, com acêrto, o DR. .JOSÉ ACCIOLY DE SÁ, " Se o ânimo inabalável da classe seguradora é o de tornar certo e invariável o custo de aquisição, dois preceitos devem ser incluídos de acréscimo no Anteprojeto: um, decretando a extinção da concorrência, isto é, do sistema da livre emprêsa; outro, vedando em têrmos categóricos as flutuações de sinistralidade. Aí, então, tudo ficaria certo, simétrico, rigorosamente geométrico" (In "Parecer" cit., p. 6, in fine). Para assim proceder, entretanto, o Anteprojeto teria de menoscabar os princípios estruturais da democracia brasileira e pretender, ingenuamente, disciplinar a infortunística, REVISTA DE SEGUROS


como se esta não dependesse dos desígnios imperscrutáveis da natureza! É oportuno _lembrar, mais uma vez, outra lição do eminente ·PROFESSOR TEMíSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, no sentido de que "A emprêsa privada. autônoma, com personalidade jurídica, vi.vendo no regime da concorrência, representando papel econômico definido, tendo objetivos econômicas, individual e coletivamente, é condição do regime democrático, fundado na liberdade" (In "Tratado de Direito Administrativo" , Suplemento, cit., p . 70, in fine). A verdade é que êsse tipo de emprêsa, não apenas condiciona o regime democrático, que se funda na liberdade, porém, constitui pressuposto do desenvolvimento da atividade securatória em prol da coletividade humana, o ideal supremo da livre emprêsa nas democracias sociais e cristãs como a em que vivemos.

IV A SOLUÇÃO QUE SE IMPÕE

12. Reduzido o Anteprojeto a escombros - - por sua incompatibilidade com a atual orientação governamental, por seu m enoscabo dos princípios constitucionais e por sua inadequação à realidade econômico-social brasileira impõe-se levantar sôbre essas ruínas o edifício de outro anteprojeto, que se harmonize com as diretrizes políticas e econômico-sociais do nosso Govêrno, considere os postulados da Constituição Federal e se enquadre na realidade existencial presente. · Para tanto, nada impede que se tome por ponto de partida o Dec. lei no 2. 063 cit., que regulamentou sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização, o qual, apesar de oriundo de um govêrno ditatorial, respeitou a tradição constitucional brasileira da livre iniciativa e refletiu as exigências econômico-sociais coesas. REVISTA DE SEGUROS

Trata-se, àbviamente, de empreendimento complexo e mesmo grave, dadas as suas vinculações econômico-financeiras, técnico-administrativas e político-jurídicas, não podendo, por isso, ser obra de um só homem, mas de um grupo de homens especializados, que deverão examinar todos os aspectos do problema securatório e de capitalização, a fim de estabelecer uma disciplina possível e realizável dessas i,mportantes atividades, harmonizando os interêsses de segurados e seguradores com os superiores interêsses da coletividade social, tutelados pelo Estado. 13. A Comissão incumbida de elaborar o anteprojeto atentataria para o fato de se cuidar de "lei orgânica" dos seguros privados e de capitalização, devendo disciplinar por inteiro essas a ti vi- . dades, cujas normas iriam derrogar o Código Civil, no Capítulo XIV do Título V do Livro III (arts. 1432 usque 1476), atualizando-o convenientemente. O mom ento é oportuno, porque o Govêrno está revendo todos os Códigos, inclusive o Civil . que, aliás, pretende desmembrar com o estabelecimento do Código das Obrigações, unificando, neste particular, o Direito Privado, ao modo do que já fizeram a Su~ça, a Itália e o México, com os melhores resultados. O trabalho da Comissão constituiria, sem dúvida, valiosa contribuição para o Projeto de Código das Obrigações, que, em breve, será examinado pelo Congresso Nacional, independentemente de constituir anteprojeto de "lei orgânica", como foi acentuado. Talvez, mesmo, pudesse a Comissão· sugerir a quem, de direito a elaboração, na devida oportunidade, de um Código de Seguros Privados e de Capitalização, que, desmembrado do corpo do Código das Obrigações, melhor poderia servir às atividades securatórias no país e, conseqüentemente, à própria economia nacional, concorde com o espírito democrático e cristão de nosso povo, expresso formal e solenemente na Constituição Federal. 2lL


Tal é o que nos parece,

mente no exame da conjuntura política, como também na apreciação de todos os ângulos que uma reforma de estrutura pode envolver. Assim a questão foi posta pela Companhia Seguradora Brasileira, que patrocinou a elaboração de um anteprojeto ora submetido ao julgamento da classe e sôbre o qual foi solicitado o nosso exame, de que vimos prestar contas com a apresentação dêste parecer.

S.M.J. Rio de Janeiro, GB, 20 de novembro de 1964. as. PROF. DR. PAULINO JACQUES

Catedrático de Introdução à Ciência do Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado .da Guanabara e Docente-Livre de Direito Constitucional da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil.

CRÍTICA DO ANTEPROJETO

PARECER DO DR. JOSÉ ACCIOLY DE SA

Desde algum tempo, sob a pressão de .dificuldades e problemas do seu ofício, os .seguradores vêm sendo induzidos a provocar uma revisão do estatuto legal que Jhes rege a atividade. Nunca, entretanto, a conjuntura política favoreceu uma tal iniciativa, de modo que a classe tem :mantido suas pretensões reformistas a bom recato.

I

A cautela ditada pelo fator político, que sempre funcionou como uma preliminar no trato do assunto, não deu ensejo a que se promovesse, há mais tempo, um estudo de profundidade com o objetivo do planejamento dessa reforma. Sem a perspectiva de uma aplicação ime.d iata de suas conclusões, tal estudo sofreu uma natural e automática postergação. A todo momento faltou ao :mercado segurador, por isso, senão um inventário completo dos problemas a enfrentar, pelo menos a identificação precisa de tôdas as suas causas e origens, o que constitui investigação absolutamente indispensável ao perfeito equacionamento de tais problemas. Contudo, o assunto foi agora colocado em pauta, forçando a classe seguradora a uma decisão que implica não sà232

Como já é do conhecimento geral, o anteprojeto fixou como colunas mestras do nôvo sistema: no setor administrativo, um Conselho de Seguros Privados e Capitalização; no setor econômico, um rígido esquema de custos de aquisição e de cobrança de prêmios, cuja eficácia teria o suporte de um conjunto drástico de medidas repressivas . De outras coisas, porém, cuida o anteprojeto. Mas nos pontos antes referidos é que se fixaram; as vigas mestras da reestruturação pretendida para o sistema segurador. Assim, iremos aprofundar a análise da matéria, fazendo a crítica das soluções oferecidas a partir dos fundamentos em que elas se apoiam. 1.

Quanto aos fundamentos

O anteprojeto é todo êle construído sôbre três premissas básicas .. A primeira é a de que o seguro é uma atividade econômica que "regrediu de forma alarmante nos últimos 10 (dez) anos". Desse movimento regressivo, simplesmente, a duas causas: 1) a inadequada estrutura administrativa do setor público; 2) a distorção econômico-financeira provocada pelo alto custo de aquisição de negócios e pelo atraso existente na cobrança de prêmios. Nossa primeira observação vai aos índices estatísticos utilizados na apresentação do anteprojeto. Não coincidem com os que obtivemos, não só através de REVISTA DE SEGUROS

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elementos fornecidos pelo IRE, como da Fundação Getúlio Vc:rgas e do IBGE. Pelo Quadro I (anexo n° 1), verifica-se que hou ve um crescimento real na arre-· cação de prêmios, registrando-se declínio apenas no ano de 1959. Os Excedentes, que sempre se situaram acima do ano-base (1954), tiveralll( decréscimo apenas em 1962 e 1963. Quanto aos Ativos Líquidos, que dão a medida da capacidade operacional das emprêsas, superaram o ano-base até 1958, mas daí em diante entraram em acentuado decréscimo - fen ômeno, aliás, apenas de ordem contábil, pois sofrerá a indispensável correção com a reavaliação dos ativos imobilizados, em decorrência de lei recente. Em têrmos de arrecadação, portanto, não houve " regressão alarmante" da atividade seguradora; ao contrário, o que ocorreu foi seu incremento. Aliás, coincidência muito expressiva e digna de r egistro é a que se observa entre as curvas do Produto Interno Bruto e da arrecadação de prêmios (anexo no 2) . No período 1953 a 1962 houve uma nítida tendência de manter-se em tôrno de 1 'lc a relação entre as duas marchas . Daí a conclusão de que a atividade seguradora vem mantendo um crescimento mais ou menos paralelo com o da própria economia nacional. Da tendência r egressiva do seguro, que tanto contribuiu para ori,e ntar os patrocinadores do anteprojeto, restaria de pé, como se vê, o declínio real havido na remuneração dos seguradores, que começou a ocorrer a partir de 1957 para acentuar-se nos anos de 1962 e 1963, quando os índices registrados desceram abaixo do nível atingido no ano-base. Êsse, porém, não é um fenômeno de correlação simples ou limitado a umas certas e poucas origens. Ao contrário, existe uma correlação múltipla e, em todo complexo de causas, se nêle chegou, porventura, a figurar a inadequada estrutura administrativa do setor público, REVISTA DE SEGUROS

isto ter-se-á verificado em proporção mínima, possivelmente insignifi~ante . As raízes do problema são muito mais denat ureza econômica. A aquisição de um seguro tem hoj e, realmente, um alto custo, tendo havido na cobrança de prêmios acentuada queda de ritmo. Mas aí sorr~os dos que acreditam que a influência predominante é de fatores conjunturais, presentes em. todo o processo econ ômjico e não apenas na atividade seguradora. Própria e particular ao mercado de seguros, em ma-· téria estrutural, terá sido apenas a violenta mutação ocorrida na composição· da oferta, estampada no Quadro III (anexo n.o 3). De 1953 , quando existiam 137 seguradoras, o mercado passou a ser trabalhado por 176 emprêsas em 1963 , m odificando-se em alta escala a curva da oferta. Isto, em face de uma procura que se pode considerar inelástica como a do seguro, somente terá concorrido para

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acirrar em alto gráu a concorrência, com tôda a sequela de efeitos prejudiciais, que se refletem sobretudo nos resultados da exploração econômica. Fácil é verificar, pois, ·a relação de casualidade entre a queda de remuneração da atividade seguradora e o crescimento da oferta. Vê-se, nos Quadros anexos I e II, que o mais forte declínio de remuneração coincide justamente com o m,ais forte incremento do número de companhias em operação. Outro elemento a considerar, numa análise mais atenta da evolução do mercado, é a marcha estatística dos At ivos Líquidos, já que êstes determinam os níveis de capacidade operacional das emprêsas de seguros. Os Ativos sofreram uma baixa vertiginosa, exatamente nos dois últimos anos de pior rem,'uneração para os seguradores. A falta de adequada correção monetária dos seus valôres contábeis, os Ativos Líquidos amarraram as seguradoras a insatisfatórios índices operacionais, tanto quanto tiveram influência negativa, nêsse 'sentido, os chamados "limites legais". Aliás, foi em conseqüência dêsse fato que os seguradores, sofrendo nos dois últimos anos pior r emuneração, mais pressionaram o setor público para obter melhoria dos seus limites operacionais, e o setor público, em que pese as deficiências de estruturação que agora se alega, pôde encontrar m8ios de a tender à aspiração da classe seguradora, aliviando a tensão do estrangulam ento provocado pelos desatualizados limites de trabalho, alterando por duas vêzes os "limites legais" das emprêsas. Do mesmo modo, pôde o setor público reformular as condições em que vinha sendo praticado o cosseguro, dando-lhe nova sistematização e deslocando-o, do ponto de vista quantitativo, para níveis mais consen tâneos com a realidade mone tária nacional. Essa renovação das bases do cosseguro veio atacar outro aspecto do problema que nos últimos anos aflige o rrt.e rcado: o do custo administrativo dessa forma de pulverização de ris234

cos, que é a reciprocidade de negócios, onde o ritmo de cobrança de prêmios não pode servir de p10dêlo a nenhum plano que se pretenda introduzir para ordenar o regime financeiro das emprêsas de seguros. Cabe ainda mencionar, no exame da taxa de remuneração dos seguradores, o problema dos investimentos de reservas. Êst es, submetidos a uma política financeira própria, sofreram distorções, a partir de 1953, com a vigência das leis que criaram as Obrigações do Reaparelhamento Econômico e o BNDE. E parte das aplicações das companhias de seguros vieram com isso a se transformar, deixando de ser pràpriamente inversões para se tornarem numa espécie de impôsto disfarçado, diminuindo, conseqüentemente, os seus resultados patrimoniais (Quadro IV, anexo n.o 4). Tudo isso contribuiu, naturalmente, para determinar o declínio, acentuado em 1962 e 1963, da taxa de remuneração. Enco~tradas fórmulas adequadas para a correção dessa taxa, terá o seguro brasileiro dado um grande passo, pois, quanto ao mais, tudo se resume em melhorar os índices de arrecadação de prêmios, até aqui mantidos em constante crescimento. E essa não é melhoria que se pretenda alcançar através de uma política em contínua revisão, por via legislativa ou administrativa; constitui muito mais um problema de "marketing", que, em primeiro lugar e acima de tudo, cabe ao empresariado resolver , isto é, um problema para a l ivre iniciativa. Não vamos aqui fazer comparação entre o seguro brasileiro e o de outros países, pois o;:; dados existentes são para tanto insuficientes. Êsse não é um tipo de comparação que se possa fazer à base de elementos parciais, como, por exemplo, a cont ribuição da atividade seguradora para a taxa de formação do capital nacional. Muito menos, sob êste aspecto parcial, é possível comparar o Brasil com a Suíça ou a Inglaterra, os dois maiores centros internacionais do resseguro, paREVISTA DE SEGUROS


ra onde afluem os excedentes de todos os outros mercados, num movimento de "exportações invisíveis" sem paralelo com quaisquer outros países. Além do mais, seria ocioso o cotejo, se não tencionássemos adotar para o seguro brasileiro a mesma estrutura do sistema vigente naqueles países. De qualquer forma, cremos haver demonstrado que nada há de alarmante com a atividade seguradora. Naturalmente, problemas existem. Mas o Brasil vive uma fase de transição em seu processo histórico, tendo emergido há pouco de uma economia semicolonial para uma intensa industrialização. E isto, em meio a tôdas as perturbações e distorções de um regime inflacionário crônico, de moque não seria concebível que o seguro pudesse vir a constituir uma espécie de ilha nêsse mar de problemas em que vem navegando a própria economia nacional. Os seguradores, portanto, diante dos índices que traduzem e refletem a marcha de sua atividade, não têm m1aiores razões de receio e muito menos para provocarem uma reforma de profundidade e grande amplitude no atual sj,stema de operações. 2.

Quanto às soluções

Feita a verifi.cação de que os fundamentos do anteprojeto não correspondem à extensão da reforma preconizada, mesmo assim passaremos à análise das soluções que se pretende sejam adotadas. 2.1 -

Do ponto de vista administrativo

A criação de um Conselho Nacional de Seguros Privados e Capitalização, de alt a hierarquia e congregando o setor público e o privado, seria, em primeiro lugar, uma solução desproporcionada à natureza dos atuais problemas de seguro. Mas isso não é tudo, nem mesmo chega a ser o principal. Com êsse Conselho, e com os órgãos que completam o sisteREVISTA DE SEGUROS

ma sob a sua superior jurisdição, o que se pretende é dar ao seguro, no setor público que lhe é correspondente, uma estrutura administrativa que tem por modêlo a da Reforma Bancária, "que passou a constituir quase que a reprodução simétrica do esquema elaborado". Ora, não é lógico nem curial estabelecer analogias de soluções para problemas entre si diversos e sem qualquer se-melhança. Mesmo o exame superficial do projeto de Reform:a Bancária desde logo revela qeu o Conselho Monetário Nacional, equivalente ao Conselho Nacionai de Seguros Privados· e Capitalização, é um órgão com funções típicas e básicas de um Banco Central. Tanto assim que lhe cabem, entr'e outras coisas: 1) a adaptação do volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional; 2) a estabilidade do valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de orígem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequílibrios oriundos de fenômenos conjunturais. Aí estão enunciados, com efeito, os objetivos essenciais de um Banco Cen' tral, que através de contrôle dos meios de pagamento e da estabilidade monetária funciona como um instrumento de equilíbrio do sistema econômico, evitando-lhe as depressões tão temidas pelos que sufragam a teoria ciclíca da economia capitalista. Tais funções são da maior transcendência, além de exigirem ação constante e bem atenta. Numa econorr~a monetária, em que o dinheiro é o estalão de todos os valôres, está ·visto que a influência de um Banco Central se estende a todo o sistema de produção de bens e serviços. Assim, é possível desvendar qualquer analogia ,por mais remota que seja, entre o papel do Conselho Monetário Nacional e o do Conselho Nacional de Seguros Pri235


vados e Capitalização? É claro que não. Nem mesmo do ponto de vista estritamente financeiro, pois como fonte de poupança e investimentos, o seguro seria objeto de um contrôle setorial por parte do respectivo Conselho, ao passo que as funções do Conselho Monetário seriam de ordem macro-econômica. O sistema segurador, quando muito, gera poupança, como de resto o fazem tantas outras atividades. O sistema bancário, ao contrário, capta poupança, transformando-a, isto sim, em moeda bancária cujo fluxo constante gera a expansão do volume de meios de pagamento. E essa expansão, a belll\ do funcionamento orgânico e equilibrado da economia, necessita estar sob o contrôle permanente de um órgão de alto nível. Mesmo diante dessa descrição sumária, não é possível divisar semelhanças entre os dois sistemas - o segurador e o bancário - capazes de justificar a analogia das estruturas administrativa~ de ambos os sistemas. Um, cuida de geri.r riscos patrimoniais e materiàis, ao passo que o outro tem função de captar e redistribuir pelo organismo econômico a poupança nêste gerada. Conseqüentemente, confudir os dois sistemas é uma ilusão de óptica, que deve ser evitada. Por outro lado, é mister lembrar que de um modo geral os Conselhos, na Administração Pública, com sua forma colegiada e o seu nível hierárquico, são uma espécie de instância onde se processa a coordenação, por vêzes necessária, da ação estatal, fragmentada pela diversidade de órgãos autônomos, com ingerência na mesir~a área econômica ou administrativa que em comum lhes interesse. O seguro, entretanto, constitui área econômica que está livre do problema da diversidade de jurisdições. Aí não interfere senão o Ministério da Indústria e do Comércio, de modo que faltaria a um Conselho Nacional de Seguros a finali236

dade administrativa do entrosamento de diferentes órgãos do Estado. É bem verdade que o anteprojeto inclui em tal Conselho o Ministro da Fazenda. Mas êste decerto vi.ria a ser desengajado como um' corpo estranho, de presença desnecessária e destituída de sentido. Com isso, o Conselho tornarse-ia, quando muito, um órgão interno do M.I.C., de nível departamental, com a única diferença de que nele se fariam representar seguradores e corretores. Mas, para ouvir essas duas classes, o Ministério não teria necessidade de trazê-las a sua esfera administrativa. Bastaria o contacto processado ·c om as respectivas organizações sindicais, que, na legislação brasileira, têm inclusive a tarefa de auxiliar e assessorar os podêres públicos nos assuntos da sua esfera de representação. Assim, a criação de um Conselho Nacional de Seguros é, do ponto de vista administrativo, idéias concebida acima e além das exigências da realidade. 2. 2 -

Do ponto de vista político

Encarado do ângulo da política de seguros, o Conselho projetado importaria em dar nova dimensão à interferência estatal na atividade seguradora, dimensão de grande porte. Mas, agora, se pretende ampliar e alterar êsse regime, transferindo-se do Poder Legislativo para o Executivo a função normativa de estabelecer a disciplina e ordenamento da atividade seguradora. Tudo isso ocorre logo em seguida a uma revolução democrática, que tem anunciado repetidamente o propósito de reconduzir a livr> iniciativa à sua verdadeira posição. E tudo isso ocorre porque, nos dois últimos anos, decli.nou a taxa de remuneração dos seguradores, alimentando-se a ingênua esperança de que a mão de ferro do Estado, penetrando mais a fundo no sistema segurador, possa ter o efeito benfazejo de melhorar a rentabiliREVISTA DE SEGUROS


brança de prêmios, isto é, a outra coluna mestra sôbre a qual o anteprojeto pretende edificar a nova estrutura do sistema segurador brasileiro.

dade das emprêsas. Surpreendentemente, essa iniciativa não é do Estado, ma13 dos P.!:óprios seguradores, idealizando-se um sistema em que se entrega a um Conselho da Administração Pública podêres da maior ingerência sôbre os empresários, pois se outorga ao Estado o poder de confirmar-lhes ou recusar-lhes a eleição para cargos de direção nas emprêsas. Política de seguros, em seu sentido mais amplo, significa a atitude do Esta-, do em face da atividade seguradora. E essa atividade, a nosso ver, deve continuar a ser gerida pelo modo tradicional: o Parlamento legisla, o Govêrno autJ:>riza e fiscaliza. A ordem econômica repousa no sijitema de livre emprêsa e êste é tanto mais desfigurado quanto maior se torna a ingerência estatal. Se não é satisfatória, em termos globais, a renda da exploração econômica do seguro, deve cuidar de melhorá-la o próprio em!presariado, diagnosticando os males que afligem o mercado e administrando-lhe a adequada terapêutica. 2. 3 -

Em linhas gerais, o que se pretende é o tratamento de problemas econômicos

com soluções e processos quase, diríamos, de cunho policial. Procura-se fazer com que o mercado de seguros pratique o sistema capitalista, mas através de normas que seriam próprias de um sistema, socialista, tentando-se, assim, uma simbiose impossível. Em outras palavras, o anteprojeto decreta a revogação implícita da lei da oferta e da procura, punindo com severidade os que, desodebecendo à lei positiva, observem as leis naturais da economia. O anteprojeto, com rigor geométrico, traça um esquema operacional para a atividade seguradora. Nessa construção há níveis certos e inflexíveis para os custos de aquisição, e há prazos inelásticos para o encaixe de prêmios. Uma construção que simplesmente ignora as leis do mercado e as características econômicas do seguro, deixando de dar-se conta de que não é por mero gôsto ou prazer dos seguradores que surgiram as práticas hoje correntes no mercado.

Do ponto de vista econômico-financeiro.

Cabe a esta altura examinar o rígido esquema de custo de aquisição e de co-

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REVISTA DE SEGUROS

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a atenção para duas singularidades que tornam sui-generis o mecanismo da formação de preços no seguro. A primeira consiste na inversão do ciclo da produção, pois o segurador sàmente conhece o custo real da sua mercadoria bem depois de ser ela vendida. A outra singularidade consiste em não .sofrer a oferta limitações, como, por exemplo, as de matérias primas e bens de capital, o que a torna altamente elástico. Táis características são, làgica~nte, de uma influência profunda, contribuindo para o aviltamento dos preços. É fácil observar, sem dúvida, que os custos de aquisição não se podem submeter a níveis rígidos, pois o segurador, dentro da concorrência existente, é naturalmente levado a fazê-los oscilar à medida que declina o custo do risco. Subi,ndo êste, a tendência do custo da aquisição é para baixar. No próprio mercado brasileiro o fenômeno pode ser amplamente constatado, pois é sabido que variam de uma para outra Carteira os custos de aquisição, numa espécie de função inversa do coefici~nte sinistro-prêmio. Se o ânimo inabalável da classe seguradora é o de tornar certo e invariável o custo de aquisição, dois preceitos devem ser i11cluídos de acréscimo no anteprojeto: um, decretando a extinção da concorrência, isto é, do sistema da livre emprêsa; outro, vedando em termos categóricos as flutuações de sinistralidade. :Aí, então, tudo ficaria certo, simétrico, rigorosamente geométrico.

A continuar, porém, o sistema de mercado e de competição, com suas virtudes e defeitos que na média final outra coisa não fazem senão favorecer o interêsse público, então cumpre respeitar e compreender as regras do jôgo econômico, que tem suas leis próprias, não raro de maior fôrça e vigôr que os esquemas jurídicos feitos para modelar os fatos ao invés de serem por êstes modelados. No mesmG plano se coloca a questão da cobrança de prêmios. As condições de pagamento completam, na prática comercial, o quadro financeiro da operação de ~ ompra e venda. Dêsse modo, igual ao que acontece em relação ao prêço do seguro, não se pode e não é aconselhável traçar normas rígidas para o to do prêmio. O seguro, sendo uma atividade plenamente engajada no processo econômico, torna-se pretensão vão e inócua querer regê-lo ·por normas contrárias à circundante realidade nacional. O que ocorrer em todo o sistema econômico, fatal e inexoràveln~ente também há de ocorrer no setor do seguro. Portanto, o que é preciso é dar ao seguro a flexibilidade que o torne capaz de harmonizar-se e acomodar-se com as práticas comerciais imperantes no contexto da economia nacional; nunca, de modo algum, manietá-lo e jungí-lo a êsse Conselho idealizado. no anteprojeto, pois aí seria difícil o convívio e o entendimento da atividade seguradora com as demais áreas do sistema econômico do país. Em 17 de novembro de 1964. ass. José Accioly de Sá

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1964

REVISTA DE SEGUROS


QUADRO

I

PHB.\HOS, EXCEDENTES E ATIVOS LíQUIDOS DO MERCADO SEGUHADOH I

PR:tl:MIOS

ANO

índices

1954 1955 1956 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963

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--.!..:2._ Excl uí das

100 106 112 127 138 137 141 148 154 156

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I

Variação anual ( % )

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I

6,0 5,7 13,4 8,7 - 0,7 2,9 5,0 4,0 1,3

I

Excedentes

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AL não corrigido

100 117 131 126 121:

100 137 182 201 223 239 292 346 264 384

I

100 193 216 153 172 157 135 117 96 90

BRASILEIHO

I

96 91 79 40 33

e mprésa s _ q u e op eram só m en te no ramo vida.

Fontes: 1) Dad os do m e r cado segurador: IRB: 2) Í n d ices g-e rai s <i <' preços : Fundação Ge túlio Vargas.

QUADRO HE LAÇAO PEHCENTUAL -

A NOS ' I

1953 1954 1955 1956 1957 195? 1959 1960 1961 1962

I

(1)

I

Produto interno bruto (1) 428,8 555,2 691,7 884,4 1 056,5 1 310,0 1 788,9 2, 385,6 3 522,0 5 507 ,7

I

Em bilhões d e

11

PHJ::MIOS DE SEG l!HOS / PHOD UTO

cr u ~e ir os ·

Premias (2)

4 5 6 8 10 13 18 24 36 56

I

-

(2)

I

360,9 519,2 836,8 636,2 767,8 775,0 770,2 946,4 043,9 797,5

Em milhões de cruze iros .

INTEHNO

BHUTO

Relação percentual P / PIB 1,017 0,994 0,988 0,977 1,019 1,052 1,049 1,046 1,023 1,031

I

:Fontes: 1) Anuârlo Estatísti có do Bras il (IBGE) 2) I.R.B.

QUADRO IV

QUADRO Ili SEGURADORAS EM OPERAÇõES A n o s

1953 1954 1955 1956. 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963 'l' onte: I.R.B .

Núme ro d P socie dad es

137 138 139 154 160 167 171 176 176 176 176

índicf's

100,0 100,7 101,5 112,4 116,8 121 ,9 124,8 128,5 128,5 128,5 128,5

ANOS 1954 1955 1956 1957 1958 1959 1960 1961 1962 1963

I

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