T1510 revista de seguros agosto de 1964 ocr

Page 1

GRUPO SEGURADOR

"Piratininga- Ceará" SEDE: SAO PAUW RUA QUIRINO DE ANDRADE, 215 CAPITAL E RESERVAS : Cr 1 418 074 238,70 SEGURO TRANSPORTES EM GERAL ACIDENTES PESSOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES AUTOMóVEL - A<;IDENTES DO TRABALHO - ROUBO - FIDELIDADE - RISCOS DIVERSOS - VIDA EM GRUPO INC~NDIO

• t t C li R S A I S Rio

RIO DE

JANEIRO

Põrto Alegre - Belo Horizonte - Recife Olinda -- Blumenaure;.,..;;. Cu;;:.;r;.;.it;.;.ib;;,;;a;...__ _ _ _ _ _-.

AGOSTO

DE 1964


REX A"-ia iotra çãa • A u olitarloo ole Sec•••• pa r a eonfiar a a a a1rtêneia e a a dminiatração de aeu •tt~uro a um a or.raniza eão que lhe ~t r• · po rei on~ eeonomia , f'fic:iêneia. plarl'l!jamento e téeniea. Oa no aaoa aerYiçoa incluem , cra tuita m en t e ·

ltas.õ"

ASBISTt.NCIA TÉCNICA COMPLETA -

ESTUDOS

ENGENHARIA DE

E

CL~SIFICAÇOES

DE RISCOS

SEGURANÇA

CeM' PLETO SERVIÇO ATUARIAL E JURIDI CO -- REAVALIAÇOE3 MENORI!.S TAXAS CO M MAIORES COBERTURAS DISTRIBUIÇ.I.O DE SEGUROS NO PAIS E EXTERIOR TRADIÇÃO E EXPER i t.NCJA NA ADMINISTRAÇÀO DE SEGUROS REX

CORRETORES

DE

SEGUROS

LIMITADA

ld atr iz: AHnida R io Braneo, 311 • 6 .0 a n dt.r Telo .: 62 - 1534 - %2 · 6469 e %2 - UU (oede própria > Edifici o Braaflia RiG de Janeiro

Belo Horizonte Rua dos Carij ó ~ , 424 , 9 o Fone : 4 - 8619 End . Telegráfico ' 'Corsegrex" BELÉM • Trav . Fr utu oso G u imarãet , 138 - 1 • . Fone . 309' - C. Pootal, 187 • End . Te! . "Coraecrex" ~' ORTALEZA • R u a Edgar Borges , 7 - o/7 • F one : 1· 6!101 - End. Te!. "Corsecrox" - C. Pootal. 701 RECIFE - Av G u ara r apeo ~ O 4.• F on• 7 043 - C. Pootal, 1270 - End . Te!. "Coraecrex" SALVADOR . R da E opanha, a t n .• . 7. • - a / 703 Fon• : 1656 . C. Po•tal, 106 - End Tel."Corte•ru" A'Centes

A

REX

f!

representantes

nas principais cidade• do Pai ..

ADM I N ISTRA OS Si';liU ROS D E G RANDES EMPR~SAS RECONHECIDAS E X! Gt.N CIA Q U ANTO AO RIGOR T1:CNICO DOS SEUS SERVIÇOS

COMPANHIA R IO-GRANDENSE"

PELA

CO MPANH IA

BANDEIRANTE DE SEGUROS GERAIS CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO Cr$ 30 000.000,00

FUNDADA El\1 1886 OI'~; J~A

NOS RAM OS JH; Incêndio, Tran • portt•s , A utornóveis, R esp Civil , Lu cros c . . s.., antes e Acid{"n t es Pe s soa l~ lll{J<;VF<;M~~N 'n~ NOS HA MOS IH: Roubo, Vidro, , Casc~o!~ô, Tumulto s ~ Motin s e Af'ro n áuti c o s

CAPITAL Subscrito e realizado Cr$ 6 . 000 . 000 ,00 SEDE : Rua Benjamim Constant , 57 - Sala 11 Caixa Postal, 173 End . Teleg . GAUCHO RIO GRANDE FAtad., do Rio Grande do Sul Agências nas principais cidades do País

Capital vinculado em carantia daa operações dos Ramos Elementares : Cr$ 15 .000 000,00 Sede Própria Praça D. Jose Gaspar, 30-13.0 e u.• Tet. : 36-9136 - End. Teleg. : "Banserur" Diretoria : EDUARDO B JAFET Presidente ANTONIO DEVISATE Vice-Presiden t e BERNARDO F . MAGALHAES Diretor EDUARDO G SAAD Diretor Sucursal no Rio de Janeiro Av. Presidente Vargas, 417-A - 7.o and. Telefones: 23-1840 e 23-5192 End Telegr : "Bansegur" Ou tras S ucursais Recife - Belo Hor izonte e Pôrto Ale~ re lncênoio, Transportes, Ar.identes Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros Cessantes, Perdas e Danos, Riscos Piversos


SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128 -RIO DE JANEIRO- (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI SUCURSAIS:

SÃO PAULO - Rua Bráulio Gomes, 36 (Edific.io Próprio) PôRTO ALEGRE - AvE-nida Borges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 REOIFE - Rua Vigário Tenório, 213, 19, sala 3 CURITmA - Superintendência Geral para os Estados do Paraná e Santa Catarina. AG~NCIAS

.JUIZ DE FORA: Ramos Elem entares - Miranda R e presentações . Ramo Vida - Inspetoria R egional. FORTALEZA: Companhia P. Machado Exp. e Importação.

GERAIS: TERESINA: Martins Irmãos & Cia. SAO LUIZ : Martins Irmãos & Cia. , BEL:ltl\1 : Costa, Represent. e Com. Ltda. "1\IANAUS: :J . Sabbá ~ Cia.

LA FONCIERE '

Compagnie d'Assurances et de Reassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -

Fundada em 1879 -

Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo '- Pôrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador Sup&intendência: CURITIBA Agência em Fortaleza

MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -

Fundada em 1945 -

CAPITAL REALIZADO E RESERVAS: ....... .. .. .. . . .. . . . . Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -

Cr$ 158 .662 . 000,00

RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EMíLIO MILLA - DR. ELETrO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO

SUCURSAIS: São Paulo ·- Põrto Alegre -- Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA AG:l!:NCIAS : Fortaleza- São Luiz- Belém -

REVISTA DE SEGUROS

Recife

Manaus.

4.9


Compagnie D' Assurances Generales CONTRE L'INCENDIE ET LES EXPLOSIONS CASA MATRIZ EM PARIS -- FUNDADA EM 1819 Cr$ 40 . 000 .000,00 'Cr$ 102.500 .000,00 Cr$ 105.258 . 842,00

Capital realizado no Brasil ............................... . Reservas no Brasil mais de ............................ . . Prêmios em 1963 .... . ... ... ............... . ............ . .. .

Delegado Geral para a América do Sul:

DR. PIERRE SERRIGNY Rua Conselheiro Crispiniano, 58 -

SAO l"AliW

REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL:. ISAAC RUBINSTEIN · Av. Rio Branco, 4, 3." andar

Inspetor: CLAUDE GUERINON AGfl:NCIAS NO BRASIL: RIO DE JANEIRO : I. Rubinsiein, Av. Rio Branco, 4, 3•, t e!. 23-2678 SAO PAULO : Whately Seguros Lida .. R. Cons. Crispiniano , 58, 5•, te!. 32-3812 PORTO ALEGRE: F . B ento & Cia., Rua Voluntários da Pátria, 1.401 RECIFE : Brasil Cia. d e Seguros Gerais , Av. Rio Branco, 23, 1• e 2• BELO HORIZONTE: Victór R e nnult, Rua Curitiba, 656. 11• SALVADOR: Corsel, Corret . d e Seguros , Av. França, Ed. Corrêa Ribeiro, 3•, s/1 FORTALEZA: Elisio Frota R e preser:t. Ltdn., Rua Major Facundo, 312. 1• CURITIBA: Adolfo P eres Vilches, Rua José L oureiro , 133, 17•, Conj . 1.711/13 JOÃO PESSOA: Geraldo Pinto Smith, Rua Maciel Pinheiro, 97, 1• PONTA GROSSA: L eite Me ndes & Cia., Rua Augusto Ribas, 581 BLUMENAU : Schwader er & Cia. L tda.. Rua 15 de N ovembro, 828 JOINVILE : Espi Seguros Ltda., Rua D . Francisca. 16 BEL:eM : Agmar - Ag. Mni3carenh3.S de Representaçõ!!S Ltda., Travessa Padre Eutiquio, 153, 2•, s/203/204.

GRUPO SEGURADOR -

OTHON L. BEZERRA. DE MELLO PREVIDENTE

RIACHUELO FUNDADAS

1944

1872 CAPITAIS REALIZADOS

Cr$ Z7. 000 . ()()(),()()

Cr$ 28.000 .000,00

SEDE: RUA TEóFILO OTONI, 15 - 9.0 pavimento FONE: 43-4935 SUCURSAL EM SÃO PAULO RUA XAVIER DE TOLEDO, 220- 2. PAVIMENTO- FONE: 36-6602 0

RAMOS EM QUE OPERAM INCENDIO - ALUGUÉIS DE IMóVEIS - LUCROS CESSANTl!JS TRANSPORTES (ferroviário, rodoviário, marítimo, fluvial e aéreo) VIDROS- FIDELIDADE- AUTOMóVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTES PESSOAIS - AERONÁUTICOS TUMULTOS - RISOOS DIVERSOS. FILIAIS EM DIVERSOS ESTADOS DO BRASIL 50

REVISTA DE SEGUJ;tOS


.

t.

...

Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes e Acidentes Pessoais Cifras do Balanço de 1963 Capital e Reservas ...................... .

Cr$

R.eceita

Cr$ 1. 581.560.631 ,30

Ativo em 31 de dezembro .. ........ ..... . .

Cr$ 1 . 037. 645. 935,30•

Sinistros pagos nos últimos 10 anos ....... .

Cr$

720 .466. 145,90

919.849 . 007,40·

*

Sede: SALVADOR,_ESTADO DA BAHIA

Diretores: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -

Presidente

Dr. Francisco de Sá Anísio Massorra José Abreu Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva

* Agência-Geral no Rio de Janeiro AV. GRAÇA ARANHA, 170, esq. de Araújo Pôrto Alegre, 36- 2.0

Telefone: 52-6146

REVISTA DE SEGUROS

Gerente: Arnaldo Gross

51


S EG .U ROS D E VIDA VI DA EM GRUPO - · I N E NDI O LU CROS CESSANT ES ·P ORTES ACIDENTES PESSCA IS -RO UBO REi;;!' ONSABlLlDADE CIVI L Mó VEI S VlDR S AC I DENT ES DO TRABALHO

COMPANHIA

T RANS· AUTO.

JNTERNACJONAL ~~, "~"E~,U.~~s

SEDE ; RJO DE JA NE IRO SUCU RS A I S

E

Ru a ? d o Sctun bro, 9 4 -- End . T.e legr. : "Ce mpint~r"

AG E NCIA S E M TODO

O B R AS I L

American lnternational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS:

FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEWARK AMERICAN HOME ASSURANCE COMP ANY INTERAMERICANA, COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9.0 andar -

Telefone: 52-2120 -

SÃO PAULO: Praça da República, 497, 3.0 andar Telefones: 32-6600 -

Enderêço

Telegráfi~o:

36-0198 e 35-2983

"AMINTERSUR"

REVISTA DE SEGUROS


THE HOME lnsurance Co. GREAT AMERICAN lnsurance Co. ST. PAUL FIRE And Marine lnsurance Co. Sede: NEW YORK Membros da American Foreign Insurance Association

UNIÃO BRASILEIRA -

CIA. DE SEGUROS GERAIS

FogÓ - Lucros Cessantes - Transportes - Cascos - Automóveis Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil - Fidelidade Roubo - Vidros - Tumultos

AFIA DO BRASIL S. A. (Representação e Administração) Agentes de The Board of Underwriters of New York, da U . S . Salvage e da U. S. Aviation Underwriters RIO DE' .JA? lEIRO SAO PAULO SANTOS BELO HORIZONTE PõRTO ALEGRE RECIFE

Praça Pio X - 118, 9. 0 andar Rua Conselheiro Neblas - 14, 8. 0 Rua XV de Novembro - 103, 3.0 Rua Espírito Santo - 495, salas Rua di>s Andradas - 1332, 4.• e 6.• R ua do Apolo, 81, 3.•, sj301 a 303

andar andar 1002/1004 andares

AGENTES EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL

O EMBLEMA DO SEGURO DO BRASIL

A MÁXIMA GARANTIA EM SEGUROS Cr$ 7.636.474 . 561,20 DE INDENIZAÇõES ATÉ 1963 Incêndio- Transporte- Acidentes do Trabalho- Acidentes Pessoais - Automóveis - Fidelidade -- Responsabilidade Civil - Lucros Cessantes - Riscos Diversos

REVISTA DE SEGUROS

53


FOGO MARíTIMO TRÂNSITO ROUBO - LUCROS CESSANTES ACIDENTES PESSOAIS - CASCOS - RISCOS DIVERSOS -

CALEDONIAN INSURANCE COMPANY

COMPANHIA INGLÊSA DE SEGUROS

Fundada em 1805

ATLAS ASSURANCE COMPANY LIMITED

Fogo - Transportes Marítimos e Terrestres - Cascos - Roubo - Automóveis Vitrines - Lucros Cessantes f: Riscos Diversos

Fundada em 1808 Capital declarado e realizado para o Brasil: Cr$ 1. 000 . 000,00

***

SEDE EM LONDRES

Capital declarado e realizado para as operações no Brasil: Cr$ 1 . 500 .000,00

Royal Exchange, London -

E. C. 3

AGÊNCIA NO RIO DE JANEIRO A

***

CARGO DE

AGÊNCIAS NO RIO, SÃO PAUW, ITAJA:I, BLUMENAU. PôRTO ALEGRE, FLORIANóPOLIS, MANAUS e CURITIBA

WILSON JEANS -

SEGUROS LTDA.

AV. RIO BRANCO, 26-A - 8.• ANDAR Telefones: 23-4543 e 43-3928 Agência em São Paulo a cargo da Companhia Americana de Seguros Rua José Bonifácio, n .• 110 Telefone: 33-9151

*** RIO

DE

JANEIRO

WILSON JEANS -

SEGUROS LTDA.

AV. RIO BRANCO, 26-A - 8.• ANDAR TELEFONES: 23-3543 e 43-3928

LEGAL & GENERAL

SUN

ASSURANCE SOCIETY, LTD.

INSURANCE OFFICE LIMITED

LONDRES

Fundada em 1710

A mais antiga Companhia de Seguros do Mundo

Fundada em 1836 Capital declarado e realizado para o Brasil: Cr$ 2 . 500 .000,00 AGÊNCIAS

EM:

Rio de Janeiro, São Paulo, Pôrto Alegre, Recife, Natal, Fortaleza, Belém, Manaus, Itajaí, Joinvile, Blumenau, Curitiba e Florianópolis

*** RIO

DE

*** Capital declarado e realizado para o Brasil: Cr$ 2 . 500 . 000,00

*** Agencias em: Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Novo Hamburgo, Recife, Natal Fortaleza, Belém do Para, Manaus, Florianópolis e Itajaí

***

JANEIRO RIO

/

WILSON JEANS -

SEGUROS LTDA.

AV. RIO BRANCO, 26-A -

8.• ANDAR

Tels. 23-3543 e 43-3928

DE

JANEIRO

WILSON JEANS -

SEGUROS LTDA.

Avenida Rio Branco, 26-A -

8.• andar

Teis.: 23-3543 e 43-3928 REVISTA DE SEGUROS


Grupo Segurador Vera Cruz COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS

CAPITAL E RESERVAS -

Cr$ 901. 878. 431,70

• SEDE: SAO PAULO RUA JO.AO BRfCOLA, 61 -

5.• ANDAR -

TELEFONE: 37-5179

• I

SUCURSAIS: RIO DE JANEIRO PORTO ALEGRE -

Rua Acre, 55 -

4.• andar

Praça XV de Novembro, 16 -

11.• andar

RECIFE- Rua Dona Maria César, 170- 2.• andar- Sala 201 CURITIBA -

Rua XV de NovE'mbro, 270 -

5.• andar -

Conjunto 505/ 507

• OPERANDO NAS CARTEIRAS: INC1J:NDIO -

AUTOMóVEIS- VIDROS- ROUBO -

LUCROS CESSANTES

TUMULTOS- TRANSPORTES ·- RESPONSABILIDAPE CIVIL- FIDELIDADE -

ACIDENTES PESSOAIS E RISCOS DIVERSOS.

REVISTA DE SEGUROS

55


GRUPO BOAVISTA DE SEGUROS Capital e Reservas em 31-12-1963 -

BOAVISTA

Cr$ 3. 495. 389. 992,70

VIDA

MERCANTIL

CIA. BOAVISTA DE SEGUROS MERCÃNTIL -

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

. LINCE DE SEGUROS S. A. COMPANHIA DE SEGUROS BELAVISTA BOAVISTA -COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA Operam nos seguintes

ramos~

Incêndio - Transporte·s Marítimos e Terrestres - Casco - Responsabi1idade Civil - Automóveis - Acidentes Pessoais - Acidentes, do Trabalho Aeronáuticos - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Riscos Vários - Vidros .- Quebra de Garantia - Vida - Vida em Grupo.

MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23- 8.0 andar RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74-10.0 andar DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5. 0 e 6. 0 andares

TELEFONE: RID>E GERAL 42-8090 SUCURSAIS E

56

AG~NCIAS

COBRINDO TODO O P A1S

REVISTA DE SEGUROS


Revista REDAÇÃO : AV. RIO

DE

de

FRANKLIN ROOSEVELT, T e l e f o n e 52-5506

39- Grupo

414 BRASil.

.JANEI~O

ASSINATURAS Brasil, porte simples .. ....... .

Cr$ 1. 000,00

Estrangeiro, porte simples ... .

Cr$ 1 . 500,00

Número avulso . . .... .. ...... .

Cr$

100,00

EdiÇÕE'!S especiais (Jun. e Dez.)

Cr$

200,0'}

AGOSTO DE

ANO XLV Fundador I

CANDIDO DE OUVEIRA Propriedade

1964

N. 0 518

Afã de Crescimento

e Administração&

ESP6UO DE JOSit V. BORBA D ir etor da Redação: LUIZ MENDONÇA Diretores:

I . R. BORBA e WILSON P . D A SILVA

R edatores - Colaboradores:

Flávio C. Mascarenhas Célio MontE:'iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso Secretária:

CECfUA DA ROCHA MALVA

Continua o mercado segurador brasileim a apresentar crescimento insatisfatório, situado em nível inferior ao da taxa da inflação. O fato não tem deixado de preocupar a classe. Mas a verdade é que as providências tentadas para corrigi1· tal situação ainda não adquiriram .a fôrça e o vigor necessários, não refletem nem traduzem o decidido ânimo coleti1.1o de solucionar de vez o problemq.

Tudo o que se tem feito é de proporções tímidas, não possuindo a exata dimensão que a natureza do assunto reclama. E nêsse andar, portanto, não conseguirá o mercado de seguros, tão cêdo, acertar o passo com o ritmo de desenvolvimento da economia do país. Para muitos, o pToblema reclama uma ação coletiva de larga envergadura, visando a um duplo objetivo: 1) ampla e adequada atualização dos valores segurados; 2) incoTporação de novas áreas operacionais, criando-se novas Carteiras e dando-se expansão às já trabalhadas no país.

SUlUARIO

COLABORAÇõES Luiz M e ndon ça - Humbe rto Roncarati Ange lo Mário Ce rne

N ota s e Com e ntá rios da R e da ção: Afã d e cr escimento -

Monopólio de Acid entes do T rabalho

Seções:

Ver , ouvir e contar - Opinião: da Revista e dos Jornais - Pau ta do mês: Noticiár.io da imprensa Jurispru dência.

REVISTA DE SEGUROS

Realmente, já não pode o mercado segurador permanecer limitado ao jôgo repetido da disputa em que o esfôrço da concoTrência gravita, todo êle, em tôrno da mesma clientela. O Brasil cresce, e cresce bem acima dos índices que em geral se imagina, abrindo com isso, continuamente, perspectivas novas par.a todo gênero de atividade. São opor~unidades que cumpre não desperdiçar, convindo ao segurador, ao que tudo indica, uma certa ambição de crescimento, ao invés dessa espécie de aco, modação e satisfação com o ritmo, ainda tardo, do processo de evolução do mercado. É preciso alcançar novos marcos, rnas alcançá-los com maior afã e mais dinamismo. 57


Representantes das Companhias:

NO.RTH BRITISH & MERCANTILE INS. CO. COMMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY CIA. DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES PHENIX ·oE PôRTO ALEGRE

Rio de Janeiro: Avenida Presidente Vargas, 502 Enderêço Telegráfico: -

14.0 andar

"RIOPRYOR"

~------------------------- T~~----------------------~

COMPANHIAS DE SEGUROS

PAN-AMÉRICA

GRUPO SEGURADOR

CONFIANÇA FUNDADA EM 1872

Av. Rio Branco, 103, 11.0 anda-c· TELEFONES 23-9573 E 23- 8783 End. Telegr.: NACOPAN

*

GUANABARA Avenida Rio Branco, 103, 11. andar Telefones: 23-9573 e 23-8783 End. Telegráfico: P ALLAS 0

Diretoria: NELSON GRIMALDI SEABRA EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA

Gerente: M. AGUIAR MELGAÇO

Incêlldio, Transportes: Ma r í ti m os , Rodo/Ferroviários e Aéreos, Equinos, llcldentes Pessoais e Lucros Cessantes 58

Capital e reservas: Cr$ 210 .000 . 000,00

ESPERANÇA FUNDADA EM 1956 Capital e

reservas:

Cr$

72.000 .000,00

Diretoria: OCTAVIO F . NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente MAURICIO .DIAS REGUFFE Diretor-Gerente Sede Própria: Rua do Carmo 43, 8. 0 and. Tels.: 22-1900 (rêde interna) e 22-5780 RIO DE JANEmO Sucursal em São Paulo (sede p:rópria) Largo de São Francisco 34, 6. 0 andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Ac-ências em vários Estados do Brasil REVISTA DE SEGUROS


na-o

,

expansao

O· Seguro tera sem renovar seus métodos de vendas I

LUIZ MENDONÇA

o

brasileiro ainda tem um baixo ín- na sua esfera de negocws, as práticas dice de despesa com seguros. A êsse res- modernas em matéria de vendas. peito, sem dúvida é bem ilustrativa a O tratamento que se continua dar ao comparação com os gastos verificados Seguro deixa a impressão de que se lida, em outros países. Nos seguros de bens no caso, com uma mercadoria nobre, de materiais, por exemplo, enquanto na Inconsumo conspícuo, reservada a uns glaterra o dispêndio foi da ordem de poucos afortunados. Justo ao contrário 3,66 % do Produto Nacional Bruto no é que deveria ser, pois nenhuma atividaano de 1959, no Brasil atingimos apenas de consegue desenvolvimento pleno, sem a 0 ,83 5'~ . cobrir tôda a escala dos usuários ou consumidores situados em seu raio de alcanTais coeficientes deixam à mostra a ce. E ao Seguro, no Brasil, o que falta é larga margem de expansão com que ain- popularidade, ambiente, mentalidade, da conta, no país, o mercado de seguros. numa palavra : o favor da opinião públiComo promover essa expansão, aprovei- ca. Nisso não o ajuda nem mesmo a prótando todo o potencial de que dispõem pria linguagem dos seguradores. Enas áreas ainda virgens da exploração se- quanto, por exemplo, em inglês se fala de comprar segum ("to buy insurancuratória, nisso é que está a questão, o ce"), entre nós o que se uso é "fazer sebusilis ,o nó górdio com que os seguraguro", expressão nada representativa dores desde muito tempo se embaraçam. que esvazia o ato de providência de qualA vida comercial brasileira, no espa- quer sentido econômico ou cultural. ço de poucas décadas, sofreu uma transformação completa, sacudida pela dinaNo dia em que o brasileiro COMPRAR mização que lhe passou a exigir o desen- SEGURO, vendo nisso um ato econômivolvimento industrial. Nêsse processo co semelhante ao que pratica quando adevolutivo, velhas praxes e fórmulas fo- quire qualquer utilidade incorporada aos ram abandonadas, cedendo lugar à ado- seus hábitos de consumo, nêsse dia o ção de métodos atuais, mais consentâ- Brasil terá um mercado de seguros deneos com a nova realidade comercial quE senvolvido. Mas, para lá chegarmos, é surgiu. De tudo isso, ao que parece, não preciso que os seguradores, ao invés de tomou conhecimento o mercado segura- espectadores, sejam ativos agentes da dor ; pelo- menos não tratou de assimilar, evolução a ser processada. P.EVISTA DE SEGUROS

59


Ativo líquido das Sociedades de Seguros Por HUMBERTO RONCARATI Na exposição dos seus Balanços, as Companhias de Seguros adotam o padrão legal exigido para sociedades por ações. Êsse padrão legal adata-se, contudo, especialmente às emprêsas industriais e comerciais, predominantes na economia do País, sendo mesmo adotado por quase tôdas as emprêsas, mesmo que não sejam Sociedades por ações. Mas há várias outras leis que estabelecem padrões de balanço para entidades diversas e entidades públicas, com características particulares, eis que para a classificação dos diversos bens em cada grupo se deve levar em conta o ramo de atividade. Pois, o mesmo elemento patrimonial pode constituir imobilização para uma e valor realizável para outra. Uma emprêsa que venda máquinas, móveis, automóveis e outros implementas que nl:jindústria representam meios de produção de outros bens, no comércio constituem o próprio objeto da compra e venda mercantil. O agrupamento das contas patrimoniais segundo sua natureza e finalidade permite a análise do complexo patrimonial. O saudoso mestre, Francisco D'Auria, assim se expressava: "Aspecto relevante· no processo de análise do balanço estrutural é o da diferenciação patrimonial que produz a diferenciação estrutural e, conseqüentemente, a interpretativa. É mistér preliminarmente fazer-se uma classificação de patrimônio orientada, de preferência pela lei de "finalidade" mais consentânea ao objeto em exame. É notório que o mesmo elemento específico tem função distinta segundo a finalidade patrimonial. Todos sabem que no mesmo grupo assimilado de pa60

trimônio existem unidades com caractere~ distintos. A estrutura do balanço, portanto, obedece a critérios variáveis em conformidade com as espécies particularizadas e o processo de análise também deve discernir em concordância com essa variedade". (Prefácio ao compêndio "Estrutura, Análise e Interpretação de Balanços" - Hilário Franco). Importa isso em que a disposição dos elementos patrimoniais, a sua reunião eni grupos homogêneos e a classificação das contas podem ser realizadas de varias formas, atendidas ás peculiaridades da atividade econômica. Essa disposição dos elementos influi na análise e interpretação dos valores em relação ao conjunto patrimonial, composto d ~ elementos positivos e negativos. Em seu mencionado compêndio, Hilário Franco define o patrimônio como um conjunto de bens positivos (bens e direitos) e outro constituído da parte negativa representada pelas obrigações para com terceiros. A diferença constitui a parte que pertence ao titular do complexo de valores. É a situação líquida do patrimônio (pág·. 19). E continua : 'Os bens, direitos e obrigações, assi,m como a situação líquida, são representados por várias contas com finalidades distintas. Entre essas contas há as que apresentam afinidades pela sua natureza, finalidade ou aplicação, devendo portanto na representação patrimonial, ser reunidas em grupos independentes dos demais. Daí o problema da classificação das contas na elaboração do balanço, assunto de gran· de importância na análise e interpretação do balanço". (pág. 28) . REVISTA DE SEGUROS


A Portaria n .o 3, de 31-1-1953, do D.N.S.P.C., aprovou as novas Instruções a serem observadas pelas Sociedades de Seguros para a apresentação dos seus balanços, e revogou as anteriores. Na parte referente às contas do Ativo e Passivo, adotou para os diferentes grupos de contas o mesmo agrupamento estrutural do padrão legal das Sociedades anônimas em geral. Sem dúvida, a classificação das contas, segundo as suas finalidades patrimoniais, a que se referiu o saudoso mestre Francisco D'Auria, deveria obedecer a uma terminologia grupal mais apropriada, tendo em vista as particularidades da atividade securatória. Disso decorreria também uma análise mais aceitável quando se tratar de apurar o ativo líquido das Sociedades de seguros. Os atuais critérios, a nosso vêr, não atendem à técnica da análise dos balanços, pois não levam em conta o que se pode converter em disponibilidades, como, por exemplo, especialmente os prêmios em cobrança e os demais direitos. Em contraposição, levam em absoluta consideração o total das dívidas para com terceiros, como se estas obrigações não tivessem a menor relação ou afinidade com os direitos conversíveis em disponibilidades. Basta um reparo: se é curial que os sinistros pagos e os sinistros a liquidar devem ser normalmente satisfeitos com os prêmios dos seguros, não se compreende como aquelas obrigações se tornem independentes, ou deixem de ter qualquer afinidade, com os prêmios cobrados e em cobrança, no instante em que se faz a apuração do ativo líquido para efeitos de aquilatar da liquidez dos balanços. Seria admissível que os direitos das Sociedades representados pelos prêmios em cobrança fôssem reduzidos da percentagem usual de cancelamentos, em regra não superiores REVISTA DE SEGUROS

a 5%, se se quizer adotar uma avaliação mais rigorosa da sua conversibilidade em dinheiro disponível, mas só isso. Admissível seria também uma redução de 10 % nas demais contas representativas de direitos, mas sem deixar de computá-las. As implicações dos atuais critérios são várias. A mais importante consiste em que subestimam a capacidade financeira das Sociedades e, em conseqüência, em lugar de proporcionar ao mercado maior potencialidade na absorção dos riscos, causam-lhes considerável restri·· ção, que se traduz em última análise em menor retenção de mercado e maior retrocessão também ao exterior. Pelos critérios atuais é falseada a capacidade das Sociedades para pagarem as suas obrigações, pois deixando-se de computar todos os elementos componentes do patrimônio (bens e direitos) as conclusões contábeis não expressam a realidade. O Sr. Urbano de Albuquerque, Assessor Técnico da Divisão Estatística e Mecanização do I.R.B., em seu artigo "Fatôres de Retenção", publicado no Revista do I.R.B. , n.o 117 - Outubro de 1959, entre outras tece as seguintes considerações: "Procurando ampliar a capacidade de retenção do mercado segurador foi sugerido pelo atuário Souza Mendes e aprovado pelo Conselho Técnico do I.R.B. (C.T. 3 . 888 e Circular AP 11-59) o seguinte procedimento para determinação do ativo de cálculo da Sociedade : Ativo - (Reserva para oscilação de títulos + Fundo para depreciação de bens móveis + Reservas Exigíveis + Passivo exigível a curto prazo + a conta de Lu·· eras e Perdas do ativo). O cálculo é procedido por intermédio dos questionários de balanço 11 e 12." E prossegue: "Acreditamos sinceramente que em futuro próximo algumas correções sejam intro61


duzidas neste processamento: 1) O limite legal máximo para os ramos elementares deve e pode ser corrigido pelos índices oficiais da inflação monetária, tendo em vista ainda que outros valores da lei já o foram, como o capital mínimo para organização das soc~edades; 2) Os ativos das sociedades deverão ser reavaliados face aos novos índices apresentados pelo Conselho Nacional de Economia; 3) Os fatôres de retenção devem ser obtidos através de fórmulas mais simples e mais condizentes com as ne cessidades do mercado; e 4) O ativo de cálculo deverá ser representado pela di·· ferença entre o ativo real e o passivo real, o que exige algumas modificações no atual critério". É bem de vêr-se portanto que o art. 72 do atual Regulamento de seguros, que para efeitos do cálculo do Ativo líquido considera como fundos sociais apenas os bens especificados nos arts. 53, parágrafo único, 54 e 212, com dedução da reserva para oscilação de títulos, da reserva ct.e sinistros a liquidar e de tôdas as dívidas para com terceiros, peca pela boa cécnica contábil para apuração do patrt· mônio líquido das Sociedades. É , pois, outra das disposições do vigente Regulamento a ser superada, como o foi a ana. crônica fórmula do limite legaL

Em contraste com a exclusão dos prêmios a receber dos ramos elementares no cômputo dos elementos admiss1veis ao cálculo do ativo líquido, é a in·· clusão ao referido cálculo ct.os prêmios puros vencidos a receber - Vida em grupo. Esta conta representa a parcela dos orêmios Vida vencidos, em cobrança, ma:, despidos do carregamento para despesa~ de administração, já realizadas e contabilizadas pela Companhia. Nada mai::. justo! O Estipuíante do seguro de Vida em grupo, que já arrecadou os prêmios, e 62

responderá na data de sua constituição, ~u pagamento. Assim, considerados efetivamente cobrados dos segurados do grupo, os prêmios poderiam ser debitados diretamente ao Estipulante, e nã9 à conta de prêmios em cobrança. Se fôssem debitados ao Estipulante, então não seriam admitidos ao cálculo do ativo líquido, como não são, pelos atuais critérios, os demais créditos da Companhia. De qualquer forma, tanto o crédito da Companhia perante- em realidade- o Estipulant e - do seguro de Vida em grupo, mas que figura na conta de prêmios puros vencidos· a receber, quanto o crédito da Companhia perante os segurados dos ramos elementares, não se diferenciam , do ponto de vista contábil e não menos do ponto de vista do .direito. Porque, então, aquêles são e êstes não são admitidos ao cálculo do ativo líquido? Quer os prêmios puros vencidos a receber-Vida em grupo sejam contabilizados nessa conta, quer sejam debitados diretamente ao Estipulante que os recebeu por conta da Companhia, a sua efetiva cobrança tanto pode se efetuar normalmente como não se efetuar. É um crédito da Companhia em nada diferente do seu crédito perante os segurados devedores de prêmios dos ramos elementares. É apenas uma forma diferente de contabilizar. Dbcutível também do ponto de vista técnico e contábil é a própria exigência da reserva de 100 % dos prêmios dos r~ mos elementare::; ~::m cobrança, como vêm as Sociedades fazendo. Com efeito, a Portaria n.o 3, de 31-1-1953, rlo D.N.S.P.C. a que já nos referimos, em seu item 13, estabelece na sua parte final : "A reserva de que trata a letra "c", ítem II, art. 58, do Decreto-le~ n. 0 2 . 063, de 7-3-1940, corresponsável perante a Companhia pelu ao saldo da conta "Apólices em CobranREVISTA DE SEGUROS


ça", deduzidas as despesas. (Os grifas são nossos). Perguntamos: deduzidas quais despesas? As de sêlo e impôsto? Ou as despesas administrativas? A referida disposição refere-se sem dúvida às despesas de sêlo e impôsto. Mas não seria justo que essa reserva fôsse reduzida de certa percentagem ( 20 ou 25 %) calculada sôbre os prêmios comerciais? Pela forma como se tem feito, em obediência ao dispositivo legal, o resultado do b:üanço é onerado duas vêzes pelas despesas de administração : a primeira vez,

quando, emitidas as apólices, tôdas as despesas de administração já foram realizadas e debitadas à conta de D,e spesas Gerais; e a segunda vez ao ser constituída a reserva de 100 % dos prêmios em cobrança.

* *

*

Um ensaio sôbre a decomposição e classificação dos elementos patrimoniais do balanço das Sociedades de seguros poderia ser o seguinte:

ATIVO Imobilizado Inversões Técnicas Permanentes

Contas: 111.100-- 121.100 .- 121.200--

~21.300--

121.400

121.500-- 121.600-- 121.700-- 121.800-- 121.900 122.100-- 122.300 e outras contas que representam

inversões de reservas de riscos não expirados. Equipamentos de uso

Contas : 111.200-- 111.300-- 111.600 e outras contas que representam materiais de funcionamento.

Realizável a Curto Prazo

Contas: 122 .400-- 122.500-- 122 .600-- 122.700-- 122.800 122.900-- 123.100-- 123.200-- 123.300-- 123.400 123.500-- 129.900. Disponível

Contas: 131.100-- 131.200-- 139 .900. Pendente

Contas: 14'1 . 100 -- 141.200 -- 149 .900. REVISTA DE SEGUROS

63


PASSIVO Exigível a Prazo Indeterminado

Contas: 221.100-- 221.200-- 221 . 300-- 221 . 400-- 221 . 500 222.100-- 222 . 200-- 222.300-- 222.400-- 222 . 500 Exigível a Prazo Médio

Contas: 221 . 600 -- 221. 700 -- 221 . 800 -- 221.900. Exigível a Curto Prazo

Contas: 223 . 300-- 223.400-- 223.500-- 223.600-- 223.700 223.900-- 224.300-- 224.400-- 224.500-- 224.600 224 . 700-- 224 .800-- 229 .900-- 224.100. Pendente

Conta:

249.900.

N ão Exigível

Patrimônio líquido. Conta: 211 .100 Provisões. Contas: 211.200 -- 211.300-- 211 .400-- 219 .900. Uma análise perm~te prontamente contrapôr, às Inversões Técnicas Permanentes, c}.o Ativo ,o Exigível a Prazo Indeterminado do Passivo (Imobilizações em cobertura das reservas); ao Realizável a Curto Prazo e ao Disponível, do Ati-

vo, o Exigível a Prazo Médio, como tal considerados os Sinistros a liquidar, e o Exigível a Curto Prazo, como tal considerados os compromissos correntes, do Passivo.

ALBA -

CORRETAGENS E ADMINISTRAÇõES S/ A. Rua da Quitanda, 45 - conj. 502 - Tel. 42-7507 - Rio de Janeiro Enderêço telegráfico: "CORBALSEG"

Corretagens -

Administrações de Seguros - Reavaliações Liquidações de Sinistros

Vistorias

Colocações de seguros de todos os ramos no País e no Exterior Agf\lltes, no Estado da Guanabara, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "PELOTENSE".

64

REVISTA DE SEGURO!i


A Legislação Brasileira e a ·ColocaÇão de Seguros e Resseguros no Mercado Exterior Palestra na Seção Bmsileira da Associação Internacional do D'ireito do Seguro por ÂNGELO MÁRIO CERNE.

Dando desempenho à honrosa tarefa que me foi confiada na última reunião da Seção Brasileira da Associação Internacional do Direito do Seguro, de comentar o Decreto presidencial que regulamentou a colocação no exteriór dos excedentes do mercado brasileiro, através de contratos automáticos ou avulsos de seguros e resseguros, devo, primeiramente, analisar a legislação pertinente ao Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.) . O Decreto--Lei n. 0 1.186, de 3 de abril de 1939, criando o Instituto de Resseguros no Brasil, estabeleceu em seu Artigo 3.0 : "O Instituto tem por objetivo regular os resseguros no país e desenvolver as operações de seguro em geral". Em seu Artigo 14.0 - "da Competência do Conselho Técnico" - estabelecia, no ítem III: "autorizar o Presidente a celebrar contratos de resseguros automáticos" ... É fato conhecido que a criação do I. R. B. visou exatamente a maior retenção de prêmios de resseguros no país; todos os trabalhos realizados pelo I.R.B. visam a uma coleta de prêmios de resseguro, em caráter monopolista, como estabeleceu a lei, .e à distribuição dêsses prêmios de resseguro, através de retrocessões, no próprio mercado brasileiro; sàmente o excesso, que êste não comportar por motivos técnicos, dentro da sua capacidade econômico-financeira, em cada ramo objetivamente analisado, passaria a ser ressegurado no exterior. REVISTA DE SEGUROS

.

Várias Decretos-Leis reafirmam esta orientação legislat~va, seguida pelo Govêrno brasileiro; assim, já nos primeiros Estatutos de Instituto de Resseguros do Brasil (Decreto-Lei n. 0 1. 805, de 27 de novembro de 1939), o Artigo 8.o prescrevia: "Com o início das operações do Instituto de Resseguros do Brasil, ficam, de pleno direito, rescindidos os contratos automáticos de resseguro existente entre as sociedades, no país, ou entre estas e quaisquer resseguradoras no Ex.. terior". Ainda mais taxativo é o Artigo 9.o. que estabelece: "No período compreendido entre a publicação do presente DecretoLei e o início das operações do Instituto de Resseguros do Brasil em cada ramo, fica vedado às sociedades efetuar, nos ramos elementares, salvo em acidentes pessoais, resseguros por prazJo superior a um ano". Também o Artigo 10 reafirma esta orientação, estatuindo que são: "nulos, de pleno direito, todos os resseguros nos rall}-OS elementares, exclusivo acidentes pessoais, celebrados entre as datas da publicação do Decreto-Lei n.o 1.186, de 3 de abril de 1939, e a do presente Decreto-Lei, uma vez decorrido o período de 365 dias, contados do início da responsabilidade. E segue o Decreto-Lei, regulando a matéria. 65


O Decreto-Lei n. 0 2. 063, de 7 .de março de 1940, ainda em pleno vigor, que regulamenta as operações de seguros no Brasil, também reconhece, ~m seu Artigo 73 : "Tôdas as responsabilidades que não forem retidas pelas sociedades seguradoras deverão ser resseguradas, no ato da aceitação do seguro, no Instituto de Resseguros do Brasil" .. . e prevê, no seu Artigo 74: "Poderão as sociedades ressegurar em outras seguradoras no país as responsabilidades excedentes das suas retenções, quando o Instituto de Resseguros do Brasil não tenha aceito, ou haja cancelado, o resseguro das aludidas responsabilidades" regulamentando, nos seus parágrafos 1.0, 2.o e 3.o, como poderão as sociedades que operam no país colocar os seus ressegurog neste, ou no exterior, devendo sempre o I. R. B. opinar a respeito.

Quando o I. R. B. iniciou operações no ramo vida, também foi baixado um Decreto-Lei, de n. 0 6 . 388, de 30 de março de 1944 , cujo Artigo 1.0 declara: "Os resseguros do ramo vida existentes entre as sociedades de seguros nacionais ou entre estas e quaisquer outras _ficam de pleno direito extintos, a partir do mais próximo aniversário dos contratos de seguros imediatamente após a data em que o Instituto de Resseguros do Brasil iniciar operações no referido ramo" e segue-se-lhe uma série de regulamentações de como se processaria a transferência das reservas técnicas correspondentes à parte ressegurada. Todavia, não ficou aí a idéia de o I. R. B. operar em todos os ramos elementares e vida, porque, já pelo Decreto-Lei n.o 6. 400, de 3 de abril de 1944, ficou o

O Artigo 77 ainda é mais preciso:

"Poderão ser seguradas no estrangeiro as responsabilidades sôbre riscos que não encontram cobertura no país", mas restringe em seu parágrafo 1.0: "a operação indicada neste artigo deverá ser feita por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil, que, entretanto, poderá deixar de intervir na operação" e estatui, nb parágrafo 2.o, que o D. N. S. P. C. não dará autorização para colocação no exterior, sem que o processo venha informado pelo I. R. B. Por todos êsses Decretos-Leis ficaram as operações de seguros, e mesmo as de resseguros colocados no exterior, restritas à manifestação do I. R. B., caracterizado seu papel de regulador e monopolisador das operações de seguro e resseguro no Brasil. 66

Seguradora Indústria e Comércio

S. A. Opera em segur()s de:

Incêndio - Transpo.r tes em Geral Acidentes do Trabalho e Acidentes Pessoais - Lucros Cessantes

Sede: "Edifício Seguradora" RECIFE- PERNAMBUCO

Agências em todos os Estados

SUCURSAL RIO

Av. Rio Branco, 156, 5.0 , s/537-539 Telefones: 22-4063 e 32-7558

REVISTA DE SEGUROS


I. R. B. autorizado a organizar a Bôlsa Brasileira de Seguros, fundamentandose êste decreto na necessidade de o L R. B. dar cabal desempenho às atribuiçõeE que lhe foram conferidas em sua lei orgânica. O Artigo 2. 0 do Decreto-Lei n.o 6.400 demonstrava a intenção legislativa da amplitude da ação de reter prêmios no mercado brasileiro, ao dizer: "A Bôlsa Brasleira de Seguros se destinarará a promover a retenção no país da maior soma possível de responsabilidade de seguro e resseguro que não encontrarem cobertura nas sociedades autorizadas a funcionar e no Instituto de Resseguros do Brasil". Portanto, há mais de 20 anos está plenamente delineada e fixada em lei a política governamental de maior retenção de prêmios no país, buscando-se, como conseqüência, a maior restrição de colocação de prêmios de seguro e ressegurc no estrangeiro. Numa rápida análise, verificamos que o mercado segurador brasileiro tem assistido o L R. B. dilatar suas operações em todos os :ramos de seguros e atualmente está em funcionamento a Bôlsa Brasileira de Seguros, na qual os seguros ~ que não t êm cobertura normal no país são oferecidos ao mercado nacional, para aceitação avulsa, ou ao I. R. B., para colocação, também avulsa, no exterior. São seguros de pequena massa de prêmio, muito especializados e que, até mesmo em mercados estrangeiros, são conhecidos como "riscos •de pouca difusão". A Bôlsa de Seguros inicou suas operações na Divisão de Operações Especializadas do LR.B., em virtude da resolução do Conselho Técnico daquele Instituto, de 4 de janeiro de 1957, ficando, entre outras, com a atribuição de encaminhar ao D. N. S. P. C. êsses seguros que REVISTA DE SEGUROS

não lograram colocação no Brasil, em conformidade com o Atrigo 77, parágrafos 1.0 e 2.o do Decreto-Lei n .o 2. 063, de 7 de março de 1940. Atualmente a legislação que regula as operações do I. R. B. decorre do Decreto-Lei n. 0 9. 735, de 4 de setembro de 1946, que, em seu Artigo 2. 0 , repete o Artigo 3.o do Decreto original, ao estatuir que: "o I. R. B. tem por objetivo regular as operações de resseguros e de retrocessão no país e desenvolver as operações de seguros em geral". O Artigo 26.o do citado Decreto-Lei n .o 9 . 735 determina que o LR.B. funcionará como ressegurador e retrocedente e quanto ao caso específico, de que estamos tratando, estabelece o Artigo 41 : "O Ministério da Fazenda facilitará tôdas as operações do L R. B. com o estrangeiro". Finalmente, o Decreto-Lei n. 0 9. 735 declara, em seu Artigo 1. 0 , que os Estatutos do I.R.B. serão aprovados pelo Presidente da República e, em seu Artigo 46, revoga os Estatutos e outras leis anteriores, que regulavam a matéria. Os Estatutos aprovados na mesma época, pelo Decreto n. 0 21 .810, de 4 de setembro de 1946, fixavam, em seu Artigo 24, letra "c", a competência do Conselho Técnico de "decidir sôbre a colocação no est rangeiro dos resseguros excedent es da capacidade do mercado int erno ou daqueles cuja colocação n o exterior convenha aos interêsses nacionais". Nesses mesmos Estatutos, o capítulo "Operações em Geral" declara, em seu Artigo 50, § 1. 0 letra "b": "aceitar resseguros facultativos do país ou do estrangeiro" 67


e, no parágrafo 2.0, letra "b": "Colocar, no estrangeiro, a critério do C.T., as responsabilidades excedentes da capacidade do mercado interno ou aquêles cuja colocação no exterior convenha aos in terêsses nacionais''. O Decreto n.o 52. 099-A, de 10 de junho de 1963, que aprovou os Estatutos , hoje em vigor, repete no Artigo 23, letra "c'', o estipulado no Art~go 24, letra "c" do Decreto n. 0 21.810 já citado e, por coincidência, no capítulo "Operações", no Artigo 50, § 1.0 letra "b" e § 2.o letra "b", o que se acha estatuído no Decreto 21.810 sob mesmos números e letras. Como o I.R.B. vem operando nos ramos Incêndio e Lucros Cessantes, Transportes e Cascos, . Acidentes Pessoais ' Vida e Vida em Grupo, Aeronáuticos, Automóveis e Riscos Diversos, têm sido colocados no exterior, de acôrdo com os planos propostos pelos órgãos técnicos :lo I.R.B. , para cada ramo, automática ou facultativamente, os resseguros de excedentes da capacidade do mercado interno na forma que convém aos int.erêsses n~cio­ nais, tal como determinam os Estatutos do I.R.B. Êsses interêsses nacionais são aferidos pela diminuiçã0 de remessas de divisas para o estrangeiro, procurando-se aumentar gradativamente, de ano para .a no, as retrocessões no mercado nacional e as retenções diretas das companhias, .ampliando-se as faixas de cobertura, tudo sem prejudicar a situação econômicofinanceira das companhias que operam no Brasil e permitindo às ditas companhias a aceitação direta de limites elevados, em comparação com as praxes seguidas em outros países de condições econômicas iguais às nossas. E~t.:;). possibilidade de aceitação de elevados valores segurados, pelo próprio

68

mercado brasileiro, que atende sobejamente à média dos valores segurados no Brasil, tem sido um dos motivos da defesa constante da manutenção do I.R.B., porque, se as Companhias que operam no Brasil não tivessem tal possibilidade, haveria a necessidade da colocação de tais seguros elevados no exterior. Os resseguros colocados no exterior ou são de riscos de pequena massa de prêmio no mercado nacional, ou de valores que, mesmo nos países de economia bem desenvolvida, também são pulverizados através diferentes países, por razões técnicas. A cada ano que passa, como se poderá verificar das decisões dos órgãos técnic:os do I.R.B., tem-se procurado reduzir as taxas dos resseguros ·de excesso de danos, como também dim~nuir os segu, ros cedidos em forma de excedentes; mas com o aumento gradativo dos valores segurados, no Brasil, dado o ritmo do desenvolvimento econômico do país, a soma de prêmios cedidos, em moeda estrangeira, não tem diminuído, em volume, isto porque, cada vez mais, há pontas a ressegurar no estrangeiro, devido a riscos vultosos que surgem no Brasil. Os resseguros colocados no exterior sempre foram precedidos de acurado estudo por parte dos órgãos técnicos do I.R.B., com consultas a diversos resseguradores estrangeiros; outrossim, várias vêze!) foram ponderadas e aceitas reciprocidades de resseguros do exterior . Pareciam satisfatórios, portanto, os preceitos legais que regulavam a colocação de excedentes do mercado brasileiro no exterior, através de contratos automáticos de resseguros, ou avulsamente, atendidas as peculiaridades de cada ramo, como diz o Artigo 1. 0 do Decreto n .o 53. 964, de 11 de junho de 1964, do govêrno atual. No entanto, entendeu êste de modo diferente e estabeleceu, no citado REVISTA DE SEGUROS


Decreto, as normas referidas em seus Artigos 2.o, 3.o e 4.o, para colocação de tais resseguros.

O Artigo 5. 0 promove a reciprocidade de seguros e resseguros do exterior e determina medidas correlatas.

~sse decreto, em seu Artigo 2.o e parágrafos, regula a colocação dos resseguros dos ramos Cascos Marítimos, Cascos e Responsabilidade Civil de Aeronáuticos, fixando ,também, o limite de retenção do mercado nacional.

O Artigo 6.o outorga poderes ao C.T. para baixar as normas para o cumprimento do decreto em tela e, em seu parágrafo único, determina que se tomem providências para ajustar os contratos vigentes com as normas previstas no referido decreto.

Em seu Artigo 3. 0 regula a colocação dos contratos automáticos a "serem colocados em firmas tradicionais nas melhores condições de taxas", mediante listas previamente organizadas pelo C.T. do I.R.B. e assegura também à Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização a indicação de nomes. O Artigo 4. 0 regula a forma das coloca,ções avulsas, referidas no Artigo 2.o, procedendo-se a consulta conforme preceitua o Artigo 3.0 , e estabelece o que considera "taxas líquidas", criando uma comissão especial para a coordenação das concorrências necessárias à colocação dêsses resseguros.

O Artigo 7. 0 cria uma instância superior para dirimir os casos omissos e divergências na aplicação dêsse decreto, outorgando poderes ao Ministro de Estado da Indústria e Com~rcio para resolvê-los. O Decreto, em si, parece-me legal, porque, sendo do Poder Executivo, manteve os princípios do Ato Legislativo e Executivo constantes do Decreto-Lei n. 0 9 . 735, de 4 de setembro de 1946, que atribuiu ao I.R.B. a função de regular as operações de resseguros e de retrocessão no país e desenvolver as operações de seguros em geral, bem como os princípios contidos nos Artigos 74 e 77 do Decreto-

MAX POC H ON S. A. COMISSõES E REPRESENTAÇõES CORRETORES DE SEGUROS -

Firma fundada em 1925 -

COMISSARIOS DE AVARIAS

CAPITAL: Cr$ 10.000.000,00

Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: ·- "L'UNION" Cie . d'Assurances Contre L'Incendie, Ies Accidents et Risques Divei"S Fundada em 1828 Cta. de Seguros Maritimos e Terrestres PEWTENSE Fundada . em 1874 Cia. de Seguros Maritimos e Terrestres INDENIZADORA Fundada em 1888 S ede Própria:. RUA BARÃO DE ITAPETININGA, 275 - 3. andar Caixa Postal, 1.673 - Fones: 32-5460 e 37-3938 EnderêÇos Telegráficos: UNIOCIE e POCHON - São Paulo 0

REVISTA DE SEGUROS

69


Lei n. 0 2 .063, de 7 de março de 1940, que tratam da colocação, no estrangeiro, de responsabilidades sôbre riscos não cobertos no país, ou de e~cedentes de suas retenções, desde que o I.R.B. esteja de acôrdo. No entanto, na análise dos artigos dêste Decreto, encontrei algumas impropriedades, muito comuns quando o seu redator intervém na regulamentação de matéria técnica em que não está 'bem assessorado ,ou quando, como no caso do presente Decreto, esmiuça detalhes, fixando normas e diretrizes que muitas vêzes se chocam com outras já existentes, melhor coordenadas, como o são a Lei Orgânica do I.R.B., a Lei de Seguros e a Lei da Instituição dq Resseguro Obrigatório no Brasil. Isto pôsto, podemos dizer que o Artigo 2.o contém uma impropriedade técnica, ou seja, a realização de um contrato formal de cosseguro no país e no estrangeiro; disto poderão adv~r dificuldades na interpretação do contrato e na liquidação de sinistros, devido à aplicação de leis de diferentes países. Embora não seja uma inovação, a fórmula é inusitada para seguradores e resseguradores em geral. Entretanto, a regulamentação aprovada pelo Conselho Técnico do IRE esclareceu melhor o assunto, ao dizer que se- trata de um cosseguro tácito e, portanto, deve ser exeqüível, isto é, a colocação de um seguro no Brasil até determinado valor e outro seguro, independente, no estrangeiro, de outro valor ; em conseqüência, êsse seguro poderá ser colocado no estrangeiro, porque será devidamente· autorizado pelo I.R.B. e pelo D.N.S.P.C. O § 1.0 dêste Artigo 2.o é, igualmente, intervenção nas funções precípuas do I.R.B. , pois fixa, a priori, dados técnicos para limitar os contratos automáticos nos ramos Cascos Marítimos e Cascos e Responsabilidade Civil de Aeronáuticos. 70

Na verdade não lhe encontro qualquer ilegitimidade; quando muito, poder-se-ia presumir ser atribuição do I.R.B. estabelecer estas bases técnicas e não do Poder Executivo. Entretanto, como o I.R.B. regulamentou em normas as bases técnicas ora fixadas pelo Poder Executivo, encampou, como tecnicamente, bom, êsse § 1.0 do Artigo 2.o do Decreto n.o 53.964, ora em exame. , Ao especificar o Artigo 3.0 , do supracitado Decreto 53 . 964, onde dev€rão ser colocados os contratos automáticos, foi usada certa impropriedade, ,ao ser empregada a expressão "firmas tradicionais" ; ora, sabemos que os contratos automáticos anteriores não foram colocados em firmas , mas em companhias e no Lloyd's de Londres, que nem é firma . O Artigo 4. 0 _introduz a concorrência para colocações avulsas no exterior e cria uma Comissão Especial de Colocação de Resseguros, de efeito muito restrito. A criação desta Comissão é uma novidade e quebra a sistemática até hoje mantida nos princípios de uma organização monopoli,sta de resseguros, que vinha sendo consagrada uniformemente pelas leis e decretos, desde 1939, isto é: dá ao segurado e à seguradora o direito de opinar sôbre a colocação do resseguro de seu próprio seguro. O I.R.B. funciona visando o interêsse do mercado segurador brasileiro, para o que detém o monopólio de resseguro; logo, não deveria ater-se aos interêsses de um seguro único. Outras dificuldades podem ainda ser apontadas, com base no Artigo 4.0 : o I.R.B. ter que negociar um determinado risco, porventura precário, ao invés de um conjunto de riscos bons e ruins, com determinado ressegurador no estrangeiro, porque não mais poderá acordar legalmente uma taxa média global, mais favorável. Esta fórmula também permitirá a consecução dos objetivos do ArtiREVISTA DE SEGUROS


go 5. 0 , qual seja receber reciprocidade do exterior, porque o interêsse do segurado é pagar menos prêmio, pouco se importando com que haja ou não reciprocidade de prêmio de resseguro para o l.R.B.

nistério da Indústria e do Comércio pelas Leis 3. 782, de 22 de julho de 1960 e 4. 041, de 20 de dezembro de 1961. A solução 4os ca~os divergentes e omissos, entre o I.R.B. e a comissão criada pelo Decreto (§ s.o, Artigo 4.0) , da qual fazem parte, até, os representantes do Ministério da Indústria e do Comércio ' e da seguradora ou segurado, será, pois, a meu ver, da alçada do Ministro da Indústria e do Comércio.

O § único do Artigo 6. 0 diz que compete ao I.R.B. tomar as providências "para ajustar os contratos vigentes às normas do presente Decreto", o que impli<!aria em cancelar os contratos vigentes para fazer nova concorrência para coloEm minha opinião, o Decreto número cação dos contratos automáticos. Não 53. 964, de 11 de junho de 1964, teria sicreio que se pretendam cancelar as codo mais eficaz se também alterasse os locações avulsas, o que seria um contraEstatutos do I.R.B., acrescentando-lhes senso técnico e jurídico, porque uma coas dísposições que o Govêrno julgasse de colocação avulsa é um contrato para deseu interêsse regulamentar dessa ou daterminado risco, dentro de determinado quela maneira. prazo. Mas como o texto dêste Decreto contém uma série de impropriedades de A intenção do Decreto foi limitar as linguagem técnica e o parágrafo único atuais atribuições do I.R.B. e do seu Condo Artigo G. 0 só fala em "contratos viselho Técnico, no que se refere à cologentes", é de se presumir que se alude cação de seguro~ e resseguros no exteaos contratos aútomáticos; neste caso, rior, presumindo-se, por conseguinte, deverá ser dada notificação ao resseguque o Govêrno não julgava satisfatório rador estrangeiro, dentro do prazo cono modo como se vinha procedendo até t ratual, para cancelamento dos contratos automáticos e realização de concor- então. rência previstas no Decreto. O Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil aprovou normas O Artigo 7. 0 merece certas ponderapara a aplicação dêste Decreto, que esções. Até hoje competia ao Conselho Técdarecem como deve ser feita essa connico do I .R.B. decidir os casos omissos nos têrmos do Artigo 43 do Decreto-Lei corrência, a função da Comissão Espen. 0 9 . 735, ae 4 de setembro de 1946 de- cial de Colocação de Resseguros, o cricreto êsse que tem fôrça de ato le~isla­ tério para seleção das ofertas apresentativo por haver sido promulgado de acôr- das na concorrência, o método de consuldo com o Artigo 180 da Constituição vi- ta às chamadas "firmas tradicionais". gente na época. Por êste Artigo 43, os casos omissos, que não constassem da Lei Orgânica do I.R.B., seriam resolvidqs pelo Conselho Técnico. :Êste Artigo 7.o, ora em exame, transferiu a decisão dos casos omissos e divergências verificadas na execução do Decreto ao Ministro da Indústria e do Comércio, baseado no fato de estar o I.R.B. sob a jurisdição do MiREVISTA DE SEGUROS

Inicia-se, pois, um nôvo sistema para a colocação de Seguros e Resseguros no exterior, por intermédio de concorrência pública, que, em si, é medida sadia e com o tempo verificar-se-á quais as suas vantagens e desvantagens para o mercado brasileiro de seguros, sob o ponto de vista de segurança de coberturas no exterior e economia de divisas. 71


\

.

m

O~IZAÇÔES COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS

NOVO MUNDO -

MIRAMAR -

ITAMARATY

RAMOS

INC:tJ:NDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTE~ PESSOAIS LUCROS CESSANTES - VIDA INDIVIDUAL - VIDA EM G:RUFO TRANSPORTES . RISCOS DIVERSOS . RESPONSABILIDADE CIVIL

MATRIZ RUA DO CARMO, 65-71 Telefone 52-2010 RIO DE JANEIRO

SUCURSAIS RIO DE JANEIRO - SAO PA.ULO PORTO ALEGRE- NITERói - BELO HORIZONTE - RECIFE.

AGÊNCIAS NOS DEMAIS ESTADOS

PEARL ASSURANCE COMP ANY, LTD.

COMPANHIA

CA TARINENSE DE. SEGUROS GERAIS · S e de:

Fundada em 1864

Companhia ·Ingiêsa de Seguros Os recursos excedem a í 367,684,631

BLUMENAU - Rua Floriano Peixoto, 18, 1, 0 andar - Telefone 1190 Telegramas· "M u tu a" Sucursal no RIO DE JANEIRO

Opera nos ramos de: Incêndio - .<\utomóveis - Vidros - Ropbo - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Responsabilidade Civil F ide 1 i d a d e Acidentes Pessoais e RiscOs Diversos

Rua da Assembléia, 45, sobreloja Tel.: 52-1775 - Telegramas "Exautum"

SEDE PARA O BRASIL Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6.o and. Entrada porta 609

Rua São· Paulo, 900, Conjunto 904/5 Tel.: 2-6397 - Te!egramas "Mutua"

TELEFONE 23-1949 - rêde interna Enderêço telegráfico: - PEARLCO

- nas principais cidades do BRASIL

I

72

Sucursal em BELO HORIZONTE

AG~NCIAS

REVISTA DE SEGUROS·


. ver, ouvir e ••• contar 1) O Sr. Luís S. D'Império, Diretor da "Asociación Argentina de Compafíias de Seguros", foi recebido pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros. Propugnou pela necessidade de reorganizarse e dinamizar-se a Conferência Hemisférica de Seguros, como instituição permanente de âmbito continental, pedindo para isso o apôio do mercado segurador brasileiro. 2) No ano passado, em alguns navios-viagens ocorreram acúmulos de responsabilidades da ordem de 3bilhões de cruzeiros, referentes a seguros do r.amo Transportes. A cifra correspon.d ia, então, a 1 . 000 vêzes o limite legal em vigor e a 8 vêzes a soma das disponibilidades de retenção do mercado. Mais um exemplo da necessidade de serem elevados, como foram, os limites operacionais das seguradoras.

3) Repercutiram de modo desfavorável, no mercado, não só a criação de uma Carteira de corretagem de seguros no Banco de Desenvolvime:nfo Econômico de Minas Gerais, mas o próprio decreto que regulamentou a lei respectiva. A!astandó-se do texto desta, o ato do Poder Executivo dispõe que os seguros deverão ser entregues a companhias locais, quando a legislação de seguros é federal e o raio de ação das emprêsas seguradoras, extensivo a todo o território nacional, nos têrmos das cartas-patentes concedidas pela União. Licenciado da Presidência da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros e de outros órgãos da classe, viajou o 4)

sr. Vicente Galliez; foi ao Uruguai e à Argentina. REVISTA DE SEGUROS

.

5) O "Grupo Home" cogita de lançar-se no campo editorial com uma publicação, ágil e leve, destinada a prestar um bom serviço informativo a segurados e corretores. Com isso, realizaria um eficiente trabalho de "relações públicas", peça indispensável no programa de expansão de tôda emprêsa moderna. A atualização da escala de cos:;eguro obrigatório atinge apenas os seguros de particulares. Quanta às entidades governamentais, o cosseguro continua a ser regido por tabela especial prevista em 6)

outra portaria do DNSPC.

7) O Conselho Técnico do IRB resolveu denunciar os contratos automáticos de resseguro do ramo Transportes e das Carteiras de Aeronáuticos e de Riscos Diversos. Dentro de noventa dias vai enquadrá-los no nôvo regime de concorrência. O contrato de Cascos Marítimos está sendo estudado, e os demais, serão mantidos até o fim do ano. 8) Em face da Portaria que elevou o limite cre cosseguro obrigatório no ra-

mo incêndio, o IRB aprovou um aument o de 50 % nos fatores de retenção das seguradoras e a destinação de uma faixa de 25 % do Excedente único, para distribuição a tódas as sociedades em partes iguais.

9) Pa1a eliminar uma fonte de atritos nas liquidações de sinistros do ramo incêndio, cogita-se de tornar obrigatória a cláusula de "valor de nôvo". Assim, os segurados teriam sempre adequada reposição dos bens danificados. 73


10) O seguro de alagamento agora vai incluiT também o risco de ressalva. 11) O mercado brasileiro teve um aumento da ordem de 66,5 % em sua capacidade de retenção no ramo Incêndio. A soma dos planos de retenção subiu de 5.101 para 8.497. 12) A convite da Seção brasileira da "Associação Internacional de Direito do Seguro", o Sr. Ângelo Mário Cerne fê z uma palestra sôbre o decreto presidencial que regulamentou a colocação externa das responsabilidades não absorvidas pelo mercado nacional. Considerou a colocação através · de concorrência como medida em si sadia, cujas vantagens e desvantagens com o tempo serão melhor aferidas. 13) O Sr. Ministro cia Indústria e Comércio assinou portaria que eleva os limites mínimos de capital para a concessão de cartas-patentes a companhias de seguros: em ramos elementares, CrS 50 milhões ; no ramo Vida, CrS 120 milhões.

O sr. Cláudio Luiz Pinto, Dire-

14)

tor-Geral do DNSPC, está elaborando anteprojeto de lei com o objetivo de atualizar o Regulamento de Seguros.

15) O Sindicato dos seguradores mineiros vai dirigir memorial ao Governador Magalhães Pinto, a propósito do recente decreto que regulamenta a criação de uma Carteira de corretagem de seguros no Banco de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais. 16)

Continua

despertando

grande

i nterêsse, entre as emprêsas imobiliárias, o seguro de incorporações e construções, co brindo a falta de pagamento dos devedores.

17) O sr. Geraldo Freitas, depois de afastar-se do Departamento Técnico do IRB, fêz uma estação d'águas em Labâri. Voltou retemperado, desfrutando agora de lazeres que algumas companhias de seguros talvez pretendam acabar, contratando-o para funções de · relêvo.

I

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres

PELOTENSE

0

FUND.A.DA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1. DE JANEIRO DE 1874 SEDE - RUA GENERAL OSóRIO, 725 - PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL Capital e Reservas em 31-12-1963 - Cr$ 143 . 136 .000,00

AGENTES RIO DE JANEIRO ALBA CORRETAGENS ADMINISTRAÇõES S/ A Rua da . Quitanda, 45, s/502

E

PARA (Belém) EMES - REPRESENT ~ÇOES Ltda Rua Gaspar Viana, 72 PARAIBA (JOAO PESSOA) FELIX CAHINO Rua M~Wiel Pinheiro, 2 SÃO PAULO MAX POCHON S/A R. Barão de ltapetininl'a, 275, 3. 0

74

PORTO ALEGRE (R. G. S.) Ledoux, Strufinl' & Cia. Ltda. Rua Urul'uay, 91 S/409

BAGit (R. G. SUL) RODOLJ.'O 1\lOGLIA I. C. P. , Ltda. ttua Flôres da Cunha, 101

BAHIA (SALVADOR) DERALDO FLORO NETTO Rua Portugal , 5, 2°, s/18

V. VASQUES & CIA. Rua Guilherme Mort>ira, 312

PERNAMBUCO (Recife) CARVALHO NEVES &: C lA. R. ela Cambôa de Carmo, 138-t.•

CEARA (FORTALEZA) OTACILIO LEITE & CIA . Rua Floriano Peixoto, 948

AMAZONAS

(Manáua)

REVISTA DE SEGUROS


Em nenhuma outra parte do mundo, ao que se saiba, é praticado idêntico ou semelhante sistema de resseguro. O Brasil, assim, encontra e aplica solução própria, formulada em função das necessiMATURIDADE dades e características do seu mercado Está sendo muito festejada a implan- · interno; isto, sem prejuízo da boa técnitação do resseguro percentual no ramo ca e da segurança das operações, conjuincêndio. ·Todavia, no regosijo imperan- gando-se tradição e inovação, pois esta, te o que em geral se nota é a fixação do no caso . vertente, altera a forma sem mercado num só ponto: a extraordiná- atingir o conteúdo que aquela transmite ria simplificação administrativa ineren- ao nôvo esquema operacional. te ao nôvo sistema. Se outras não existissem, esta seria, agora, prova insofismável e eloqüente da Êsse, na verdade, é um aspecto de su- maturidade do mercado segurador brasima importância. Mantida a estrutura leiro, apto e em perfeitas condições téctécnica do resseguro clássico de exceden- nicas de solucionar os problemas da ecote de responsabilidade, que tem a virtu- nomia nacional. de de promover uma repartição mais equitativa do risco entre ressegurados e PRODUÇÃO resseguradores, foi possível reduzir à expressão mais simples o trabalho de diviA reforma do arcabouço jurídico em são do prêmio entre aquelas duas partes. que assenta o funcionamento do mercaAo invés de um processo analítico, a exi- do de seguros, sempre foi matéria para gir rotina administrativa aprestada para comentários no próprio meio segurador. manipular cad.a operação como um caso De uma hora para outra, porém, cresceu isolado, temos agora uma fórmula sinté- o interêsse pelo debate do assunto, agora tica, que permite tratar como um só ca- pôsto com freqüência na agenda das conso tôda a massa mensal de operações, sô- versas de seguradores sôbre os seus probre esta fazendo-se incidir uma percen- blemas profissionais. tagem representativa da participação De tudo quanto se ouve, a observação média do ressegurador na carteira resrecolhida é a de que, em resumo, as segurada. Não se pode, com efeito, obter atenções dos seguradores se dirigem com ou sequer desejar simplificação maior. prioridade para três questões fundamenMas, pondo de lado o que êsse nôvo tais: a) produzir; b) aumentar a capacisistema pode representar, tanto do pon- dade do mercado para absorver responto-de-vista administrativo quanto do fi- sabilidades; c) simplificar a rotina administrativa das emprêsas. nanciamento, é preciso não esquecer nem relegar a plano inferior um outro Ao que se nota, não se alimenta uma aspecto: a prova de maturidade que dá grande preocupação .Pelos embaraços o mercado segurador brasileiro com a que surjam, no contexto da legislação atual, dificultando um melhor tratameninovação agora adotada. REVISTA DE SEGUROS

7S


to para as três citadas questões funda- categoria e nobreza do Seguro. Boa formentais. A reformulação da presente es- ma de pensar, admitindo-se que previtrutura jurídica seria, segundo a voz cor- dência seja artigo de consumo conspícuo, rente, um problema para solução a lon- restrito. Mas acontece que, pelas suas go prazo. funções econômicas e sociais, o Seguro O interêsse maior é pelas questões -não está destinado a êsse confinamento. mais imediatas; e agora, em especial, pe- É da sua natureza, ao contrário, o imlo crescimento mais vigoroso da produ- perativo de ganhar extensão, de univerção, que nos últimos anos não sustentou salizar-se, e isto, dêle o exigem as prónem mesmo o ritmo ligeiro da espiral in- prias bases técnicas da sua organização operacional. flacionária. Assim, se lhe é inerente a necessidaDentro de poucos dias, aliás, com visde de operar em larga escala, a conquistas a êsse problema básico, a Federação das Emprêsas de Seguros vai examinar ta do grande público é condição indisa possibilidade de realização de uma pensável ao seu progresso e desenvolvicampanha de envergadura - espécie de mento, de forma especial em ramos, coprolongamento e projeção da campanha mo o de Vida, que se ocupam da proteção feita nos fins do ano passado, em tôrno de pessoas. E para a conquista do grande público é mistér o emprêgo de técnida atualização dos valores segurados. Produzir, e produzir muito mais, êss·e cas de comunicação em m r.ssa, de métoé o grande objetivo atual do mercado, dos e processos de venda que tenham que vê na economia nacional um cam- condições para encontrar receptividade po ainda muito propício para substan- ao longo de tôda a escala social, ou na cial expansão da atividade seguradora. sua maior parte. Vai por caminho certo !:1. "Quo Vadis", portanto, quando no setor do seguro rePROMOÇAO corre a sistemas promocionais hoje em Retomo o assunto de domingo pas- voga, com tanto êxito, em outras áreas sado: a divulgação como instrumento de da economia nacional. expansão do Seguro. É uma reincidência natural e justificável, pois coincidiu com o comentário anterior do colunista o simultârreo lançamento de um plano da "Quo Vadis" (emprêsa de corretagem), náda ortodoxo em processos de venda do Seguro. Trata-se de esquema com vistas à colocação em massa. A apólice tem condições para tornar o preço da previdência mais acessível, e o Plano - nisto consiste o fator promocional - está escorado por uma publicidade que oferece ao grande público o chamariz do sorteio de prêmios de alto valor. Sem dúvida, dirão os ortodoxos que êsse não é um estilo compatível com a 76

EXIGÊNCIAS O Executivo, em mensagem ao Congresso Nacional, propõe a transformação da Cia. Nacional de Seguro Agrícola em entidade autárquica, com a denominação de Instituto Brasileiro de Seguro Agrícola. O projeto de lei em questão estipula ,em um dos seus artigos, que os estabelecimentos oficiais de crédito só poderão conceder financiamentos à lavouREVISTA DE SEGUROS


OPINIAO ra e à pecuária depois de os interessados comprovarem o pagamento de seguro agrícola. Compreende-se êste propósito que visa, em tese, a resguardar os bancos oficiais e seus prestamistas das adversidades climáticas. Mas da teoria à prática vai uma grande diferença. E, no caso, o problema que se postula é o IBSA ter capacidade operacional para satisfazer êste imperativo legal, sem que tenha de criar uma imensa cadeia de exigências burocráticas e demandar um corpo numerosíssimo de servidores. E mais estranha ainda fica a exigência, quando se considera que no momento as autoridades monetárias vêm suprimindo inúmeros entraves burocráticos para que o financiamento chegue verdadeiramente aos que dêle necessitam para expandir a produção rural. ("Correio da Manhã", 27-8-64).

SEGURO EM FOCO O mercado segurador brasileiro está passando por uma fase decisiva de sua vida. Não. constitui novidade, por exemplo, que o seguro privado vem, de longa data, sendo o alvo predileto da linha política estatizante. No Govêrno depôsto pela revolução a moda socializante nunca deixou de ameaçar o mercado; algumas ameaças vingaram (quase tôdas demagógicas) , como as companhias estaduais e os Sasses, outras foram superadas com o passar do tempo. Em abril ressurgiu a tranqüilidade, e o mercado segurador respirou com alívio, dadas as afirmações de alto nível sôbre o papel reservado à iniciativa privada na reconstrução do País. Constituindo-se as emprésas de seguro em um dos poucos setores de acumulação obrigatória de capitais, lógico que lhes deveria ser consigREVISTA DE SEGUROS

nado um importante papel na evolução econômica do País. Nos Estados Unidos, por exemplo, cêrca de 10 % dos investimentos anuais saem do campo do seguro. Ora, num país carente de capitais, como o Brasil, faz-se necessária, portanto, a competência do mercado, a solidez, a pujança. Mas, apesar de tudo, da revolução e das esperanças que se renovaram, a verdade é que o campo do seguro privado vê-se, hoje, ameaçado com sérios problemas, que não decorrem, todos, do já tão famigerado Decreto 53.964, que atinge o mercado em têrmos de receita, e também de despersonalização. Agora, temos à vista a ameaça de monopólio do seguro de acidentes de trabalho, por nós comentado, ligeiramente, no último domingo, e que, devido à gravidade da perspectiva que êsse monopólio representa, a êle voltamos. Ninguém ignora que, com a elevação dos níveis salariais, o ramo de acidentes de trabalho deve atingir, neste exercício, o índice de 33 % do total dos prêmios que serão produzidos. Por outro lado, é sabido que a Carteira Automóveis, significando, hoje, 12 % dos ingressos, é uma carteira que vive em função do acidente de trabalho. Só êsse ramo pode suportar os grandes desencaixes que o seguro automóvel exige. Pode-se dizer, portanto, que o desaparecimento de uma carteira implicará na extinção da outra. Cêrca de 45 % da receita bruta das seguradoras brasileiras ficarão, assim, comprometidas, a vingar, é claro, a tese do monopólio. Considerando-se que o mercado segurador, em conjunto, ating'irá neste exercício cêrca de Cr$ 150 bilhões em prêmios, o corte de 45 % importaria, desde logo, numa redução certa de Cr$ 67 bilhões. Para espanto geral, êsse corte seria exatamente na produção das


O P IN I A 0 - - - companhias nacionais, pois só elas operam em acidentes do trabalho, e representam a maioria absoluta da Carteira Automóvel. Esta é, verdadeiramente, a fase por que passa o mercado. Mas precisa ser dito - a não ser que se pretenda repetir com o mercado segurador o episódio da indústria farmacêutica - que cabe ao IRB e ao DNSPC uma grave responsabilidade no assunto, pois lhes é atribuída a fixação da política governamental no campo do seguro privado. Ao IRB, ressegurador obrigatório e fixador das taxàs e condições das operações do seguro direto, e ao Departamento, incumbido da fiscalização e orientação do mercado, reserva-se-lhes o papel não só de executar a política do Govêrno como, também, au-.

xiliar a sua elaboração. Se, por falta de conhecimento das conseqüências que advirão do monopólio de . acidentes do trabalho, vier o Govêrno a incidir em fatal êrro, de quem a culpa, senão do IRB e do DNSPC? Estranhamos que unicamente o mercado, através de sindicatos, federações e demais órgãos da classe, sustente uma luta que está a exigir outras trincheiras, pois quando o assunto ganha foros de interêsse nacional, os órgãos que representam o Poder Público devem pronunciarse logo e esclarecer os escalões superiores sôbre as inconveniências e perigos. No caso em questão, o IRB e o. DNSPC estão avisados e alertados. ("Jornal do Brasil", 30-·8 -64).

&llllf11

COMPANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES

MATRIZ: Avenida Graça Aranha, 416 6. pavimento 0

RIO

DE

JANEIRO

• AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO DECRETO N.o 3753 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1866 Rua Líbero Badaró, 293 .. 17, Conjunto, 17-A - São Paulo Rua 15 de Novembro, 556 - 10° -Curitiba Avenida Amazonas, 491 - 9. Belo Horizonte Praça do Carmo, 30 - Conjunto, 503/ 5,04 - Recife { Avenida Amaral Peixoto, 71 - Conjunto 810 - Niterói Avenida Farrapos, 146 - 4, Conjunto, 41/ 43 - Pôrto Alegre 0

0

0

AG~NCIAS

78

-

-

-

NOS DEMAIS ESTADOS DA PAíS

REVISTA DE SEGUROS


A

PAUTA

DO

INVESTIGAÇõES DOS

trangeira. Como se vê, a Federação da classe ·seguradora cuidou de organizar um "team" de primeira. Agora, é bola em campo e tratar de fazer "goal".

INCÊNDIOS Está de parabéns o sr. João Vicente, pela sua monografia "A Investigação dos Incêndios". O Diretor do Instituto de Polícia Técnica da Guanabara, sr. Flávio Lewgoy, acaba de oficiar ao IRB manifestando o desejo de obter exemplares daquele trabalho, "que muito interêsse tem despertado entre os peritos do Instituto". A monografia vem sendo publicada pela "Revista do IRB", em partes. Mas o Instituto de Polícia Técnica, ,com o desfalque de alguns números na sua coleção ·daquela révista, se vê agora na contingência de solicitar ao IRB o texto integral da referida monografia.

TRILOGIA

M ES·

RúSSIA: SEGURO DE CRÉDITO No comércio internacional, a presença do seguro de crédito firmou-se como um instrumento eficaz de estímulo às exportações. Mas a União Soviética resol-· veu tirar outro partido, invertendo-lhe êsse papel: utiliza-o para aumentar suas próprias importações. É claro que, se a emprêsa seguradora fôsse sediada na Rússia, a garantia do , seguro não serviria para os exportadores estrangeiros. Os soviéticos, então, ins- · talaram-se na Áustria com uma Companhia de Seguros com nome até pouco russo- a Garant.

Por fôrça do Decreto n. 0 53.964 (conEntretanto - ga:to escondido com corrências para colocação de seguro e rabo de fora - tal emprêsa funciona na resseguro no exterior) , três questões de rua Wohllebengasse ,em Viena, num edisuma importância vão ser estudadas em . fício de cinco pavimentos - quatro dos conjunto pelo Govêrno e os seguradores. quais, ocupados pela Embaixada da Atendendo a solicitação do IRB, a Fede- União Soviética. ração das Emprêsas de Seguros acaba de organizar a sua equipe de represenO fato é que a manobra deu certo, e tantes : os srs. Ângelo Mário Cerne e Ri- a Rússia, oferecendo aos exportadores a cardo Maurogordato para a reciprocida- garantia do seguro de crédito, tem con- · de de negócios com exterior; os srs. Ro- seguido elevar os seus índices de imporberval de Vasconcelos e Emílio Mi.lla pa- tação. ra a re-estruturação da Bôlsa de Seguros; os srs. Cláudio de Almeida Rossi, BôLSA DE SE.GUROS Odilon de Beauclair, Ronaldo Xavier de Pretende-se que, por via de competenLima e Francisco Thiesen, para estudo de um sistema de seguros em moeda es- te ato normativo do DNSPC, as inobserREVISTA DE SEGUROS


vâncias às decisões da Bôlsa de Seguros tenham expresso enquadramento no regime repressivo do D.L. 2. 063/ 1940, sujeitando corretores, . segurados e seguradores às duras penas legais. Uma destas - · a mais pesada de tôdas - corresponderia a 10 % do valor da responsabilidade segurada, incidindo sôbre aquêle que, simplesmente recusando as licitações feitas na Bôlsa, colocasse risco no exterior. O Conselho Técnico do IRE, examinando o assunto, resolveu submetê-lo à consideração da Comissão Especial que vai estudar a reestruturação da referida Bôlsa.

ACIDENTES DO TRABALHO Mais uma investida está sendo preparada, em setor góvernamental, no sentido de ser implantado o monopólio ào seguro de acidentes do trabalho. Os autores da iniciativa, muito firmes em suas convicções, nem mais admitem qualquer discussão no plano doutrinário. No anteprojeto que elaboram, desejam a colaboração dos seguradores privados, mas apenas quanto a problemas de ordem prática que a execução do monopólio implica. /

Em suma, o que isso equivale é a oferecer aos seguradores a oportunidade de dizerem em que condições preferem ser degolados.

CORREÇAO MONETÁRIA Teve grande repercussão na classe seguradora o decreto com que o Gov:êrno regulamentou a recente lei que dispôs sôbre a correção monetária dos ativos imobilizados. 80

Entendem os seguradores que o regulamento inovou, criando restrição inexistente no texto da lei: a restrição que atinge os bens garantidores das reservas técnicas, agora insuscetíveis de correção monetária. A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, que esta semana teve uma sessão extraordinária para exame do assunto, está dando todos os passos com o objetivo de obter justa solução para o problema criado. A restrição - dizem os seguradores -não só entra em conflito com a lei regulamentada, mas também com a própria política oficial de seguros. Esta vem ·procurando fortalecer · e dar aproveitamento ao potencial econômico do mercado segur~dor, no propósito de capacitá-lo a absorver mais negócios no país com incremento na economia de divisas.

CÁ E LA ... Na última assembléia geral da "Cia Nacional de Seguros Suíça" ("Schweizerische National - Versicherungsgeselleschaft", o Dr. H. Theler fêz uma apreciação acêrca da reciprocidade de negócios entre companhias de seguros, sistema que experimentou forte incremento após a segunda guerra mundial. Segundo suas declarações, os seguradores diretos chegaram a conclusão de que os bons resultados do regime de reciprocidade não passavam de mera ilusão de óptica. O aumento dos custos administrativos, despercebido de início, absorvia a vantagem do incremento de negócios, de modo que já agora as emprêsas de seguros não mais se interessam por reciprocidade. REVISTA DE SEGUROS


MONOPÓLIO DE ACIDENTES DO TRABALHO Federação das Emprêsas de Seguros envia memorial a M inistros de Estado.

Uma Comissão de Revisão da Legislação de Previdência Social, em que vários Ministérios estão representados, examina a questão do monopólio do seguro de acidentes do trabalho. Aos titulares das Pastas representadas em tal Comissão (Fazenda, Planejamento, Saúde e Trabalho) , a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros dirigiu memorial em que é feito judicioso e acurado . exame da matéria. Memorial idêntico foi enviado ao Ministro da Indústria e Comércio, Pasta a cuja jurisdição estão submetido o mercado de seguros privados.

cial) é a base econômica do seu sistema de custeio ou financiamento. Quando a estrutura financeira do esquema de proteção adotado assenta na auto-suficiência da massa de segurados,. dispondo esta dos recursos indi~pensá­ veis ao custeio integral do sistema de previdência, o seguro é evidentemente de natureza privada. Carecendo de auto-suficiência a massa de segurados, o seguro nesse caso é social, suprindo-se a deficiência econômica existente através de contribuições de terceiros, particularmente. o Estado. Ora, o seguro de acidentes do trabalho é inteiramente custeado pelos empregadores, que do mesmo as utilizam para Tex to do memorial transferir, ao segurador, a responsabiliÉ o seguinte, na íntegra, o texto do dade que a lei lhes atribui pelas conseqüências dos acidentes do trabalho. Prealudido memorial : valece entre nós, como de resto na iegisExcelentíssimo Senhor: lação de todos os países, a chamada. Cumpre às organizações sindicais, "doutrina do risco profissional", teoria por fôrça de seus objetivos institucionais, jurídica segundo a qual, sendo o risco· o dever de prestar colaboração aos pode- imanente ao trabalho, suas conseqüênres públicos, no exame e estudo dos as- cias devem pesar sôbre aquêle que toma, suntos de , interêsse direto das categorias em locação, os serviços de outrem. que tais entidades representam. O Seguro de Acidentes do Trabalho· é, assim, eminentemente privado. Com É justamente no desempenho dessa obrigação que vimos solicitar permissão êsse caráter, aliás, o tem sempre tratado a V. Exa. para expor, em linhas gerais, a legislação brasileira, desde que implana posição doutrinária da classe segura- t ado no país em 1919. dora, em face da tese de monopólio do Inconst i tucionalidade do monopólio seguro de acidentes do trabalho. no caso presente N atureza do seguro de acidentes do trabalho

O elemento que caracteriza e configura o tipo de Seguro (privado ou soREVISTA DE SEGUROS

O caráter privado de tal seguro situa a sua exploração, portanto, na esfera da livre emprêsa, já que no sistema constitucional brasileiro, a ordem econômica 81


tem na liberdade de iniciativa uma das suas vigas mestras. Isso torna o monopólio incompatível com o espírito geral prevalecente na Carta Magna. É incontestável, porém, o direito que possui a União, de intervir. Mas êsse direito tem limites definidos. Para ser exercido, é preciso, nos têrmos do artigo 146 da Constituição Federal, que tenha "por base o interêsse público e por limite os direitos fundamentais assegurados

_na Constituição". É preciso ter bem presente, no entanto, que a intervenção monopolizadora se reveste de caráter excepcionalíssimo, pois a orientação programática do sistema constitucional brasileiro é no sentido de que a atividade econômica repouse no princípio fundamental da liberdade de iniciativa. Ausência de interêsse públie:u

Na própria defesa do regime demo.crático, a Constituição Federal estabele-ce pressupostos rígidos para que a intervenção monopolizadora do Estado possa ser praticada. Um dêsses pressupostos é o de que o monopólio se inspire no interêsse públi-co. Diz, a respeito, Pontes de Miranda: "É de interêsse público o que convém _pràticámente que se faça, como solução nova, em relação ao estado de coisa:; anterior". Não se pode afirmar, em sã consciência, que tenha interêsse público o monopólio do seguro de acidente do trabalho. Ao contrário, o que convém ao trabalhador, já hoje tão sacrüicado pelas insti-: tuições de Previdência Social, é que se mantenha tal seguro no regime da livre emprêsa, sistema em que, durante uma tradição de quase 50 anos, seus interêsses vêm sendo atendidos a sua plena satisfação. A propósito da importância que assume o interêsse público, como elemen.82

to condicionante da intervenção estatal no domínio econômico, diz Pontes de Miranda : "O que em verdade a Constituição de 1946 estatuiu foi que só é compatível com a Constituição a intervenção que seja melhor, em comparação que o que existe. Há, portanto, para o autor ou para os autores do projeto que cria medida de intervenção e ônus de mostrar e provar que é do interêsse público que se opere a mudança do domínio econômico. Quase sempre, estatísticas e cálculos, no lado de enunciados provenientes da experiência, é que mostram se é acertado, ou se não é, intervir-se no domínio econômico, com a medida que se projeta, no momento em que se vai intervir. Uma vez que o art. 146 da Constituição de 1946 fêz pressuposto necessário para a intervenção no domínio econômico existir interêsse público em que se intervenha, o cuidado na verificação há ·de ser tal que se evite qualquer intervenção contrária a Constituição dé 1946, pois a falta de interêsse público na medida interventiva, ou não medidas interventivas, eiva de nulidade a regra legal, ou eiva de nulidade as regras legais. É conseqüência da necessariedade do pressuposto". Vantagens do regime de concorrência

Data de 1919 a nossa primeira lei de Acidentes do Trabalho, que se inspirou nas recomendações do Tratado de Versalhes acêrca da melhora das condições de trabalho. Foi a iniciativa privada quem implantou e desenvolveu o seguro da especialidade, realizando um trabalho paulatino e constante de aperfeiçoamento da assistência ao trabalhador acidentado. A concorrência entre as seguradoras foi sem dúvida o principal fator de aperREVISTA DE SEGUROS


feiçoamento dos serviços, cujos níveis de -eficiência não se medem tão somente pela boa qualidade da assistência prestada, mas também pela penetração e extensão. no território nacional, da rêde de estabelecimentos mantidos ou contratada pelas emprêsas seguradoras. Trata-se de ampla e bem ramificada organização, que não nasceu aos saltos nem de improviso, sendo antes o resultado de uma ação pertinaz e contínua ao longo de décadas de trabalho. Em favor dessa organização, depõe a inexistência de reclamos dos trabalhadores, em tantos anos .de funcionamento e experiência.

c) desembôlso de vultosas reparações financeiras, em face do preceito constitucional que assegura, aos prejudicados, "prévia e justa indenização em dinheiro" .

A intervenção monopolística eliminaTia desde logo as duas grandes vantagens do regime de concorrência, atrás referidas. Além disso, acarretaria as seguintes .conseqüências de ordem prática:

III -- Para o progresso e a paz sociais

II -

Para o mercado segurador

a) fechamento de uma carteira que ocupa importante posição relativa no conjunto das operações de seguros privados; b) diminuição do potencial econômico-financeiro das emprêsas atingidas, em detrimento da política do govêrno de O aprimoramento assistencial é com estimular a expansão do seguro nacional efeito uma das grandes vantagens do re- e evitar, assim, o escoamento de prêmios gime de concorrência. Outra, que resul- · para o exterior; ta em benefício de próprio interêsse púc) criação de dificuldades ao problico, é a manutenção da taxa de custeio . grama de projeção internacional de aldo seguro em níveis módicos e razoáveis. gumas das maiores seguradoras nacionais, que sofrerão impacto considerável Desvanta_gens do monopólio com o advento do monopólio.

I - Para a União

a) perda de uma renda tributária da ordem de 900 milhões de cruzeiros anuais, só em impostos (sêlo e fiscalização) incidentes sôbre as apólices emitidas pelas emprêsas privadas; b) perda da contribuição prestada pelas seguradoras, com base no crescimento de suas reservas técnicas, aos programas de investimento executados pelo BNDE com vistas ao desenvolvimento econômico, cumprindo notar que essa contribuição se eleva, para todo o mercado segurador, a uma cifra anual que se pode estimar em 1,5 bilhões de cruzeiros. REVISTA DE SEGUROS

a) redução na eficiência dos serviços assistenciais prestados ao trabalha.:. dor; b) desorganização e esfacelamento da rêde assistencial do seguro privado, que tem penetração até os mais longínquos rincões do território nacional, quando o interêsse público exige precisamente o contrário; c) desemprêgo de médicos, enfermeiros e de tôda a equipe de profissionais assalariados pelas emprêsas_seguradoras, salvo os que a lei mandar aproveitar nas instituições de previdência, cujos quadros de pessoal não comportam, por sinal, essa brusca absorção; d) paralização ou redução das atividades de inúmeros agentes, subagentes e corretores, espalhados por todo o território nacional. 83


Perspectivas para a instituições de previdência

O monopólio não abre razoáveis perspectivas de melhora para as instituições de previdência social, em têr!llos financeiros, no tocante a suas operações em acidentes do trabalho. A faixa a ser absorvida do seguro privado não tem proporções de vulto. \

Por outro lado, indica a expenencia que tal modalidade de seguro tem sido trabalhada antieconômicamente pelas referidas instituições. Um levantamento estatístico e contábil demonstraria os resultados exatos de tais operações. O monopólio, assim, ao invés de re-

presentar um refôrço da situação financeira das aludidas instituições, provàvelmente seria contraproducente. Além disso, acarretando pesados "ônus", a rêde de assistência da previdência social teria que ser largamente ampliada, exigindo grandes investimentos e, até sua conclusão, o sacrifício de trabalhadores desamparados de qualquer assistência. Interêsse social

Na situação atual, em que emprêsas privadas e instituições de previdência se rivalizam em têrmos de arrecadação, nenhum interêsse social existe efetivamente na decretação do monopólio. Até ao contrário, o que a realidade demonstra é a conveniência e mesmo o imperativo

da manutenção do regime de concorrência no seguro de acidentes do trabalho, ressalvada a exclusividade das instituições que legalmente já a possuem. As desvantagens inerentes à intervenção monopolística, no presente casosão acrescidas de inúmeras outras ,oriundas do despreparo das instituições de previdência para o exercício da exclusividade que se projeta conceder-lhes. Por tudo isso, não há dúvida que se torna imperioso manter o "status-quo", opinião que será também de V. Exa., depois de examinar as ponderações aqui formuladas e os têrmos objetivos em que· o problema foi colocado. Assim sendo, espera esta Federação que V. Exa. faça sentir, ao representante dêsse Ministério na Comissão de Revisão da Legislação de Previdência Social,. que a orientação mais compatível com a política do atual Govêrno, tôda ela voltada para um desenvolvimento econômico lastreado na livre emprêsa, é justamente no sentido da manuteJ?-ção do seguro de acidentes do trabalho no regime da livre concorrência entre seguradoras privadas e instituições de previdência social. Renovando os protestos da nossa alta consideração, subscrevemo-nos atenciosamente. Jorge Oscar de Mello Flores 1.0 Vice-Presidente em exercício".

REVISTA DE SEGUROS 45 ANOS DE TRADIÇAO 84

REVISTA DE SEGUROS


noticiário da imprensa (Matéria compilada durante o mês de agôsto)

SEGUROS: NOVOS CAPITAIS .MíNIMOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA-PATENTE O Ministro Daniel Faraco, da Pasta da Indústria e Comércio, baixou Portaria em que estabeleceu novos limites mínimos de capital para a concessão de cartas-patentes a companhias de seguros que se venham a organizar. Para as emprêsas de seguros de vida, o mínimo é de Cr$ 120 milhões; para as de outros ramos, o mínimo é de Cr$ 50 milhões. A portaria ministerial visa a uma simples atualização de valores, exigida pela depreciação monetária ocorrida desde que se fixaram os anteriores limites mínimos. A providência foi sugerida pelo sr. Cláudio Luiz Pinto, recem-empossado Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados.

RESSEGUROS: IRB PROMOVE SôBRE NôVO PLANO O Instituto de Resseguros do Brasil destacou especialistas do seu corpo dt: técnicos para a realização de palestras sôbre nôvo e revolucionário sistema de resseguros, que acaba de ser implantadü no ramo Incêndio. Tal sistema, que veio possibilitar uma extraordinária simplificação de ordem administrativa, reduzindo todo o comple· xo processamento do resseguro a um::. operação global baseada na mera aplica· ção de uma porcentagem a tôda a mas sa ressegurada, será objeto de uma explanação nos mais adiantados centros seREVISTA DE SEGUROS

guradores do país (Guanabara, São Paulo, Minas, Rio Grande do Sul e Bahia) . Tais palestras visam a um esclarecimen· to detalhado dos fundamentos técnico::. que serviram de base à simplificação in· traduzida, bem como a uma exposição acêrca da mecânica operacional do nôvo sistema.

EM ESTUDO. A REFORMA DA LEGISLAÇÃO DE SEGUROS O nôvo Diretor-Geral do Departamen· to Nacional de Seguros Privados, sr. Cláudio Luiz Pinto, está trabalhando na elaboração de um anteprojeto em que pretende enfeixar, com objetividade o sentido de atualização, as diretrizes fundamentais de uma política oficial de seguros .em con~ições de promover o desenvolvimento do mercado segurador e um melhor aparelhamento do setor de seguros da Administração Pública. Nêsse trabalho, o sr. Cláudio Luiz Pinto deseja contar com a colaboração da classe seguradora, à qual já formulou um apêlo a tal respeito.

SEGUROS: GOVÊRNO PROVOCA BAIXA VIOLENTA ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIAS Três concorrências (Cruzeiro do Sul, Panair do Brasil e Fronape) , resultando numa economia de divisas da ordem de 543 mil dólares, serviram de teste para o sistema que o atual Govêrno adotou, para efeito de colocação dos excedentes do mercado segurador brasileiro no exterior. A queda de preços foi considerada surpreendente mesmo nos círculos seguradores, mais afetos ao trato da matéria. 85


Assim, veio provar bem a nova orientação do Govêrno em tal setor, onde a transferência de excedentes passará a processar-se em bases muito mais favoráveis, em benefício do Balanço de Pagamentos do país e sem qüalquer sacrifício impôsto ao mercado segurador na- , cional. As três concorrências realizadas, pelo fato de se referirem a diferentes espécies de riscos (responsabilidade civil, cascos de navios e cascos de aeronaves), dão boa medida do comportamento do mercado internacional, em face do regime agora adotado no Brasil, deixando antever a tendência baixista em tôdas as fu, turas concorrências.

GOVtRNO DE MINAS SURPREENDE CLASSE SEGURADORA A classe seguradora mostra-se surpreendida com recente decreto do Governador Magalhães Pinto, através do qual foi regulamentada a lei estadual que criou uma Carteira de Seguros no Banco de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.

A própria criação dessa Carteira, que se destina a operar como intermediária dos seguros do Govêrno, já constituiu, por si mesma, medida que encontrou desfavorável repercussão nos círculos. seguradores - e, especialmente, entre os corretores de seguros, profissionais autônomos agora alijados de uma considerável massa de operações. Entretanto, para maior surprêsa dos seguradores, o Governador Magalhães Pinto ultrapassou os. próprios limites da lei estadual ao regulamentá-la, pois em seu decreto incluiu disposição extranha ao texto legal, preceituando que os seguros do Estado sómente sejam distribuídos a companhias locais. Dizem os seguradores que tal decreto, além de afastar-se da lei por êle regulamentada, entra em conflito com a legislação federal, sob cuja égide as emprêsas de seguros trabalham, sem restrições, em todo o território nacional.

RESSEGUROS: PRIMEIRA CONCORRÊNCIA DÁ ECONOMIA DE 307 MIL DóLARES Começou a funcionar com excelentes resultados o nôvo sistema de colocação

COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA SedEI: -

Salvador

'

Capital e Reservas em 31-12-1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 571 .785 .000,00

COMPANHIA FIDEUDADE DE SEGUROS GERAIS Sede: - São Paulo Praça da Sé n.• 170 - 6.• andar Capital e Reservas em 31-12-1963 ...... . ................ .. ... Cr$

79 .893 .000,00

SEGUROS DE Incêndió - Acidentes pessoãis - Transportes (marítimo, fluvial , rodoviário, ferroviário, aéreo e postal) - Cascos - Responsabilidade Civil - Automóveis Lucros CessantE'IS - Riscos Diversos ~ Tumultos - Fidelidade - Vidros - Roubo - Eqüinos e Aeronáuticos. SUCURSAIS NO RIO DE JANEIRO Praça Pio X n .• 98 -

86

10.• andar -

GB

Telefone: 23-1951 ( rêde interna)

REVISTA DE SEGUROS


de excedentes do mercado segurador brasileiro, sistema que foi implantado por recente decreto do Presidente Castelo Branco.

GOVÊRNO DE MINAS INTERVÉM NA CORRETAGEM DE SEGUROS O Governador Magalhães Pinto acaba de baixar decreto que regulamenta a criação de uma Carteira, no Banco de Desenvolvimento , Econômico de Minas Gerais, destinada a explorar a corretagem de seguros.

A primeira concorrência pública foi ,realizada, segunda-feira última, para a cobertura da frota da "Cruzeiro do Sul", •obtendo aquela emprêsa uma redução de taxa que importa na economia anual de ,368,5 MILHõES DE CRUZEIROS. Êsse resultado, em têrmos de Balanço de Pagamentos, significa uma economia de divisas da ordem de 307 MIL DóLARES.

A medida encontrou repercussão desfavorável na classe seguradora, anunciando a respectiva Federação que, a propósito, vai dirigir circunstanciado memorial ao Governador de Minas. A classe mais atingida por essa intervenção estatal é a dos corretores de seguros, em grande parte constituída por modestos profissionais que agora serão postos à margem de uma larga faixa de operações. Alguns corretores ·ouvidos sôbre essa medida do govêrno mineiro, salientam que os proventos da corretagem de seguros situam-se em nível sem grande expressão, não sendo, essa, uma fonte de receita capaz de propiciar recursos de valia para a obra de soerguimenta da infra-estrutura da economia mineira, que está nos objetivos do Banco estatal.

Vários foram os competidores estrangeiros, saindo vitoriosa a firma inglêsa "Hogg, Robinson & Capei-Cure Ltd.". A concorrência, realizada publicamente, estêve presente um representante (sr. José Caetano Simões) da própria emprêsa segurada - a Cruzeiro do Sul - cuja confiança no nôvo regime levou-a a promover o imedia~o cancelamento de todos os seguros em vigor, no propósito de obter uma _redução de taxa - o que afinal foi alcançado, em nível acima da expectativa.

11

A

IN D E P E N D Ê N C IA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

11

Rua M;éxico, 168 - 3. 0 andar- Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS : Cr$ 88.766 . 609,90 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil Presidente - VICENTE DE PAUW GALLIEZ DIRETORES

Luiz R. de Souza Dantas -

Victor Gultzgoff -

Dimitry Nevodovsky

SUCURSAIS: - SÃO PAULO e NORDESTE (Recüe) AGtl:NCIAS: Pôrto Alegre - Curitiba -- Salvador - Fortaleza - São Luiz Maceió - Belém - Manaus

REVISTA DE SEGUROS

87


COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS

AMÉRICAS

S.

A.

Capital e Reservas : Cr$ 282 . 172 . 639,90 MATRIZ

RAMOS

EDIFíCIO SOL DE SEGUROS - Rua do Ouvidor, 103 Tel. 52-6023 CRêde Interna) - Caixa Postal 1488 - ZC-OG RIO DE JANEIRO SUCURSAIS Rio de Janeiro - Rua do Ouvidor, 108 - Tel. 52-6023 São Pa ulo - Rua Boa Vista, 133 - 3.• and. -· Tel. 32-0236 Pôrto Alegre- Rua Sete Setembro, 1116-6.• and- Tel. 4743 AGÊ NCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PAíS

Aliança de Minas Gerais COMPANHIA DE SEGUROS RUA DOS GOITACAZES, 15 - 1.0 ANDAR BELO HORIZONTE

Incêndio Lucros Cessantes Transportes! Marítimos e Rodoviários (N a c i o n a i s e I .n te r na c i o na i s) Acidentes P e s s o a i s Automóveis Casco Roubo Tu m u 1 t o s e Riscos C o n g ê n e r e s Riscos Diversos Responsabilidade Civil

COMPANHIA

AMERICANA DE

SEGUROS

Telefones: 2-4153, 4-4094 e 4-9208 CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO Cr 85 000 000,00 SEGUROS DE Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Fidelidade, Responsabilidade Civil, Vida · em Grupo , Vida e Aeronáuticos

DIRETORIA: Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Maurício Libânio Villela Eudoro Libânio Villela Geraldo Dias de Moura Oliveira AGE:NCIAS E SUCURSAIS EM TODO O BRASIL

88

FUNDADA EM 11-11-1918 Reservas . . . . . . . . . . . Capital . . . . . . . . . . . . . Prêmios em 1963 . . . .

Cr$ 400.733 .000,00 Cr$ 25 . 000 . 000,00 Cr$ 746 .031 .000,00

]f.

MATRIZ Rua José Bonifácio, 110 -

São Paulo

Tel. 33-9151

Sucursais e Agências em tôdas as principais cidades do Brasil

REVISTA DE SEGUROS


INCENDIARIO CONDENADO A 4 ANOS DE RECLUSÃO CERTIDÃO Onofre Santo Agostini, escrivão do Crime, Feitos da Fazenda e Anexo da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, na forma da lei.

etc. CERTIFICA, a pedido verbal da parte interessada que revendo a Ação Penal em que é Autora a Justiça Pública e réu Miguel Cordeiro, às fls. 32 a 33, encontrei a sentença que .é do teôr seguinte : "Vistos ,etc. O denunciante ofereceu a seguinte peça fundamental da ação penal, contra Miguel Cordeiro: - "Por volta das três horas da madrugada do dia trinta e um de março de 1957, nesta cidade de Curitibanos, o indiciado, que era proprietário do estabelecimento comercial sito em um prédio àe madeira, n3. rua Lajes, depois de embeber vários rolos de papel higiênico em gasolina e espalhá-los· pela casa lançou fogo ao mesmo para incendiar o prédio. q referido prédio, bem como a casa comercial estavam no seguro, porcurando o indiciado receber a quantia do seguro, possivelmente, com êsse seu ato criminoso, além dos papéis embebidos em gasolina, foram encontrados vários caixotes cheios de capim sêco e vassouras. O incêndio propagou-se em parte do prédio referido não indo além devido a pronta intervenção de terceiros que vendo a fumaça, aplacaram as chamas e debelaram o incêndio. Assim agindo incorreu o denunciado nas penalidades do art. 250 § 1. 0 , inciso I do Código Penal, pelo que esta promotoria apresenta a presente denúncia, que Recebida seja o réu citado para o interrogatório e defesa mais têrmos até final, sendo afinal condenado as penas que lhe couberem, ouvidas depois de inREVISTA DE SEGUROS

timadas as testemunhas abaixo arroladas. O réu não atendeu a citação, embora citado ficasse, regularmente. Seu defensor dativo não ofereceu a defesa prévia, ainda que intimado, ou melhor, ainda que autos com vista lhe foram. No sumário, duas testemunhas inquiridas. As partes nada requereram. O M.P. pediu a condenação do réu. A defesa resolveu com cinco palavras- numa arrojada síntese pedir-lhe a absolvição. Ê o relatório. Visto e examinado, decidido: O crime do a.r tigo 150 § 1. 0 , inciso I do Código Penal {:. referente a incêndio com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. Consta do inquérito o auto de exame local e esclarece ter havido incêndio parcial. Rolo de papel higiêllico foi acêso, contendo gasolina. Houve o delito. Miguel Cordeiro não procurou explicar em Juízo, como ocorreu o event o. Na delegacia êle conta que saíra do Dancing Imperial, em companhia de Sebastião Pereira rumo a sua residência; às duas e trinta da madrugada. Em certa alt.ura Sebastião ficou, e o réu prosseguiu mais cem metros quando entrou num protreiro a fim de algo fazer necessàriamente; então, ouviu um tiro e sinal de alarme de um incêndio; constatou, em seguida, que o mesmo irrompera em sua casa. A mercadoria estava no seguro. Carlo3 Bilk disse em Juízo: o depoente viu dentro da casa do incêndio papéis embebidos de querosene em vários luga· res, em quatro lugares. . . (vê fls. 23). I

89


João Bernardino Vieira fornece os seguintes esclarecimentos: constatou dentro da referida casa havia fogo em cinco a seis lugares. . . (vê fls. 28). Valdemar Miollo, na delegacia disse . . . Ao penetrarem no prédi.o notaram logo chiero de gasolina onde encontraram uma lata éõri1 certa quantidade de gasolina e diversos rolos de papel higiênico espalhados pelos cantos e por tôda a casa quei-· mando . . . (vê fls . 7). E, adiante : antes do depoente vir a procura do delegado, sendo perguntado quem era ou quem eram os donos da casa disserl:l, que um rapaz que apareceu naquele momento, -perante o depoente era um dos da casa , a<;rescentando-lhe que os pais do mesmo estavam viajando ... (vê fls. 7V.); adiante do que se observava, o incêndio foi totalmente criminoso.. . (vê fls . 7V.) . Augusto Gonçalves Cordeiro, pai do réu afirmou em seu depoimento na polícia que viajara até Marrecas no dia vinte e oito de março .. . (vê fls . 11) ; ao sair da casa deixou a mesma entregue a seu filhe Miguel Cordeiro e sua espôsa. . . (vê fls. 11). Confessou te~ um seguro, de Cr$ 440 . 000,00 das mercadorias, móveis e utensílios e casa estava assegurada por Cr$ 220. 000,00. E adiante supõe ter sido pôsto fogo na casa por pessoas suas inimigas .. . (vê fls . 11) . Pelo conjunto das provas a conclusão é que houve mesmo delito. O perigo comum é inerente ao próprio ato (R. or. v. CXXX, 246). O pai do réu confessou deixar a seu filho cuidando da mesma ,e sua espôsa igualmente. Migu~l Cordeiro estêve na zona do m eretrício. Ninguém estava em casa, e era madrugada. O incêndio verificou uns três dias após a viagem de Augusto Cordeiro até Marecas. Os vizinhos acudiram . A prova é unânime, quando afirma a existência da gasolina; os rolos não es-

tavam num lugar só, ou guardados em pontos diferentes e sim espalhados pelos cantos. O tal moço, que outro não é senão o réu, apareceu depois de apagado o incêndio. Augusto Cordeiro nem disse que fôra casual o incêndio, mas supõe que foram pessoas suas inimigas. Ora, não esclareceu entretanto. o ;referido Augusto quais as suas inimigas e a razão seria capaz de ter levado a tão incrível ato. Não passa de desculpa inconsistente para livrar da punição o criminoso. Ê circunstância que se não pode desprezar o fato de existir um seguro de Cr$ . ... 660 . 000,00. O fim para obter vantagem pecuniária, receber gordo o seguro. A saída de Augusto para Marecas no dia vinte e oito de janeiro e o. incêndio no dia trinta e um de janeiro, pela madruga-

SEGURANÇA

ABSOLUTA

Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto n .• 3 . 224 de 23 de: fevereiro de 1864. Capital reaiizado para operações no Brasil . . . Cr$ 1 . 000 . 000,00 Aumento de Capital em aprovação . . . . . . . . . . . . Cr$ 22. 000 .000,00 Fundada em 1845 · MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV. RIO BRANCO, 25-3.• Tel.: 43-8995 Teleg.: "ROYIN" RIO DE JANEIRO FOGO - · MARíTIMO AUTOMóVEIS ROUBO - VIDROS - LUCROS CESSAN · TES - ACIDENTES PESSOAIS - RESPONSABIUDADE CIVIL TODOS OS RISCOS - FIDELIDADE Agências e Sucursais em tôdas as partes do mundo. AGÊNCIAS em: Amazonas, Pará, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Paraná, Santa Catarin!l., Ceará , Minas Gerais, Sã.o Paulo e Rio Grande do Sul

REVISTA DE SEGUROS


da, os rolos espalhados pela casa, o fato de esta não estar habitada· nessa madrugada, o fato de o moço ter aparecido só depois de extinto o incêndio e o seguro, todos êsses indícios interligados amalgamam a responsabilidade criminal do réu. Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis a éspécie, ex vi legis; Julgo procedente a denúncia de fls. 2. Condeno o réu como incurso nas penas do art. 250 § 1. 0 inciso I do Código .Penal. Atendendo ao disposto no artigo 42 do Código Penal, fixo a pena base em três anos de reclusão. Considerando que o modo do delito foi para obter vantagem, ' aumento de um terço. Assim, inexistindo outras causas que diminuam nem que aumentem especialmente a pena, fixo-a definitiva em quatro anos de reclusão e multa de cinco mil cruzeiros. Condeno no sêlo penitenciário em Cr$ 20,00 e nas custas do processo. Lance-se o nome do réu no livro do rol dos culpados. Indico a penitenciária do Estado para o cumprime~to da pena. Espeça mandado de prisão, encaminhando-se aos senhores delegados de Curitibanos, Lebon Régis, Santa Cecília, bem assim precatória à Comarca de Marrecas, Estado do Paraná, para mandar efetuar a prisão do acusado Miguel Cordeiro. P.R.I. Curitibanos, 9 de fevereiro de 1962. (as.) Hélio Veiga Magalhães, Juiz de Direito". É o que continha e o que me cumpre certificar relativamente o que me foi pedido. Eu, (as.) Onofre Santo Agostini, escrivão a datilografei. Curi,tibanos, 10 de junho de 1964. (as.) Escrivão.

REVISTA DE SEGUROS

GRUPO

SEGURADOR

A l\'IARiTIMA - Cia. de Seguros Gerais IGUASSU Companhia de Seguros Cr$ Capital e Reservas . . . . . . 395.395 .000,00 Receita de Prêmios em 1963 745 .333 .000,00

OPERAM EM: Incêndio- Lucros Cessantes - Acidentes Pessoais - Transportes em geral - Responsabilidade Civil e Riscos Diversos. SEDE: SAO PAULO

Rua Xavier de Toledo, 114 6.0 , 9. 0 e 10.0 andares

·s ucursal do Rio de Janeiro:

Av. Rio Branco, 52 7. 0 andar Fones: 23-5556 e 43-1586

Sucursais e Agências em todos os Estados do Brasil

ANUÁRIO DE SEGUROS EDIÇÃO DE 1964 Os pedidos de reserva deverão , ser feitos diretamente à nossa redação, no Rio, ou por intermédio da Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro, em São Paulo.

91


THE PRUDENTIAL

COMPANHIAS DE SEGUROS PHOENIX

PERNAMBUCANA

.<\ssurance Company, Ltd.

SEDE EM RECIFE FUNDADA EM 1869

EM 1848

FUNDADA

PHOENIX PAULISTA SEDE EM SAO PAULO

A MAIOR COMPANHIA DE SEGUROS

INGL~SA

CAPITAL E RESERVAS

TOTAL DO ATIVO PARA TODOS OS RAMOS: Libra 1,355,734 ,49 2

Cr$ 100.000.000,00

Opera nos ramos de : Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Transportes - Resp. Civil - Fidelidade Acidentes Pessoais e Riscos Diversos Sede para o Brasil:

RAMOS: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Pessoal.;, Responsabilidade C i v i 1 , Automóveis. Lucros Cessantes, Tumultos, Roubo e Riscos Diversos.

Rua Vise. Inhaúma, 134 - 6. 0 and. Entrada porta 609 Telefone: 23-1949 (ltêde Interna) RIO DE .JANEIRO

Sucursais e Agências em todo o País

' ~~OBA~~~"~'"~~~ CAIXA

POSTAL.

N.•

'7a8

SAO P AUI.O - BRASIL

Capital realizado: CrS 300 000 .000,00

RAMOS DE SEGUROS INC.ENDIO TRANSPORTES - ACIDENTES PESSOAIS - R.E SPQNSABILIDADE CIVIL ACIDENTES DO TRABALHO LUCROS CESSANTES - RISCOS DIVERSOS

SUCURSAIS E AG1!:NCIAS EM TODO O BRASIL

-

I JClHNSON & I~

HIGGINS

CorrdoreJ .AJJociadoJ de SeguroJ seguro correto p e 1 o preço certo Teleg. «Advisors» Curitiba - Campinas Rio de Jaueiro Belo H o rizonte -

São

Paulo I

j

92

l

REVISTA DE SEGUROS


RUA SENADOR DANTAS, 74 -11'

*

RIO DE JANEIRO GB. .

*

TEL. S2-S100- R~DE INTERNA

AGÊNCIA .GERAL' NO RIO DE JANEIRO, DAS COMPANHIAS:·

llllltloo.m~ll

= "'·..,,...,,. """"'' =

*

"~

~~

@[';1Qa8

fi:B~I!IIUfiilill!l~ ~~

*

~~oo~~Lê\~~~~

COMPANHIA..DE..SE.G.UR.OS.,GERAIS.

AG~NCIA METROPOLITANA NO RIO, DAS COMPANHIAS :~.

TRANSATLÂNTICA * SEGURANÇA INDUSTRIAL* ALLIANCE ASS. Co·. CIA. NACIONAL DE SEGUROS

CIA. NACIONAL DÊ SEGUROS

a

~

AJAX Corretores de Seguros S.A. Uma organização completa para administração e colocação de seguros e resseguros no País e exterior COBERTURA MAXIMA A TAXA MtNIMA Matriz: PRAÇA PIO X, 78 - 6.0 andar --Telefone 23-1960 - - · RIO DE JANEIRO SUCURSAIS RIO DE JANEIRO - Av. Rio Branco, 85, 13." andar - Tel. 23-8347. SAO PAULO - Rua Boa Vista, 208, 9.0 , 11.0 , 14.0 ands. - Tel. 36-6986. PORTO ALEGRE - Rua Vigário José Inácio, 216 - Tel. 92177. BELO HORIZONTE - Rua Carijós, 150 7.0 - Tel. 45940. CURITIBA - Rua 15 de Novembro, 556 13.0 and. - Tel. 43823. BUENOS AIRES - Av. Pres. Roque Sans Pefia, 636 - 6.0 piso LA PAZ - Ed. Krsul, 508, Av. Camacho. INSPETORIAS Campinas, Marília, Assis, Araçatuba, Uberlâ ndia, Blumenau, Volta Redonda, Passo Fundo Representantes de MARSH & McLENNAN- U. S • .\. Correspondentes em Londres

REVISTA DE SEGUROS

CIA. INGL~SA DE SEGUROÇ

*

A NACIONAL CIA. BRAS. DE SEGUROS

PATRIA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS Sed e Social: ITAJAI, SC Rua P e:lro F e rreira, 82/ 84 -

T elegr. PATRIA

Capital subscrito e r ealizado Cr$ 20.000.000,00 Capital vinculado em garantia das ope rações . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 10.000.000,00 SUCURSAI S RIO DE JANEIRO - Rua Visconde d e Inhauma 134, 13.• andar - T els.: 23-3266 e 23-3504 - T elegr. «PATRIA:o SÃO PAULO: Rua 24 de Maio, 104, 11.• andar T el.: 33-1323 - Telegr. «COMPATRIA:o CURITIBA : Rua Monselhor Celso, 36, 3. o andar T el.: 4-4012 - T elegr. «PATRIA» FILIAL PORTO ALEGRE: Rua Gal. Andrade N e ves, 155, 1.• - T e!.: 9-2807 - T elegr. «PATRIA:o AGt=:NCIAS BELO HORIZONTE : Soe. Min eira d e Imóveis e R e<present . Ltda., .Rua ·Curitiba, 656 , 4. • GOIANIA : Goiânia Org. T éc. de Segs. Ltda. Av. Anhangue ra, 59, 1.•, Gx. Postal 238 BELll:M : R epresent. e Corretagens Pará Ltda. Rua Gaspar Viana, 187, 1.•, s / B MANAUS : Soe. Comissájria d e Represent. Ltda. Rua Marechal D eodoro. 127, 1.• Opera nos Ramos: Incêndio, Acid. Pessoais , Transportes , Lucr os Cessantes e Riscos Divflr . os. DIRETORIA Irin e u B ornha use n Gen ésio Miranda Lins H e rcilio D eek e - Francisco Santos Lins Ge re nte Gera l : Carlos Otaviano Seara

I


COMPANHIA ADRIATICA DE SEGUROS I

Capital para o Brasil: .... ... ... ... Cr$

10.000.000,00

Capital Social: Subscrito e realizado Liras

4.320.000.000

Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida REPRESENTAÇAO GERAL PARA O BRASIL Av . Presidente Vargas, n .0 463- A, 5.0 andar - Telefone 52 -216~ RIO DE JANEIRO - Sede Própria SUCURSAIS: - PôJ:to. Alegre - São Paulo e Belo Horizonte AG:S:NCIAS: - Blumenau - Curitiba - Salvador - Recife, Campina Grande Fortaleza - São Luis - Belém - Goiânia e Vitória

COSEPA - Corretores de .Seguros do Paraná S. A. Sede : -

Curitiba -

Paraná

Rua XV de Novembro, 266 - lo.o andar- Caixa Postal!. 703 Capital: -

Cr$ 10 . 000 . 000,00

Agentes Gerais no Paraná da

Companhia Comercial de Seguros Gerais

"ESTUDA E APLICA UM SEGURO CORRETO"

COMPANHIA DE SEGUROS

ARGOS FLUMINENSE FUNDADA

EM

1845

INCt:NDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RESPONSABILIDADE CIVIL - VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - ROUBO FIDELIDADE - TUMULTOS - RISCOS VARIOS Av. Rio Branco, 4 - 2. 0 andar Tel. 23-8060 Rio de Janeiro

94

Largo de São Francisco, 34, 2.0 and. Tels. : 32-6731 e 35-2731 São Paulo

I

REVISTA DE SEGUROS


A EQUIT ATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

1.

SOCIEDADE MúTUA DE SEGUROS GERAIS Garantida pelo Govêrno Federal (Dec. 4.609 de 22-8-42)

A previdência define o ''h . omem de empresa ... A

SEGUROS

.. . em tôdas as c:ircunstâneias e aos vários setores de atividade. O comerciante, o industrial e todos que dirigem capitais e coletivi~es obreiras só se consagram como "homens de emprêsa" se souberem rarantir econômicamente u IIIIAII responsabWdads. O futuro é incerto, mas certos são os planos que "A EQUITATIVA" o f e r e c e para sua tranqüilidade.

//

DE:

VIDA ACIDENTES PESSOAIS { (úuli.tdllllla VIDA EM GRUPO • ..lett~.. l FAMILIAR COM SORTEIOS MENSAIS INC:2NDIO RESPONSABILIDADE CIVIL . TRANSPORTES TEMPORARIO RISCOS DIVERSOS

---------------~----

1 SEDE PRúPRIA:

Avenida Rio Branco, 125 - Tel.: 52-4122 RIO DE JANEIRO

Escritórios nas principais ddades do Brasil REVISTA DE SEGUROS

95


MAIS DE 26 BILHõES DE CRUZEIROS .••

.-: ~

•••• •• :: •••• ••

I

As responsabilidades da companhia "Previdência do Sul" para com os seus segurados, em número de 198 . 000, sobem a mais de Cr$ 26 . 000 .000 . 000,00 (vinte e seis bilhões de cruzeiros ) por apólices de seguros de vida em pleno vigor. Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior, senão a única proteção econômica com que poderão cont ar, em dias incertos do porvir, as milhares de pest10as que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices.

COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA

PREVIDÊNCIA DO SUL Fundada em 1906

-:=·

SEDE •.

:- Ru.a dos Andradas, 1049 PORTO ALEGRE :: ESCRITóRIOS EM

•••• ~ ••

BELO HORlZONTE :; CURITIBA-: FORTALEZA :RECIFE •: RIO DE JANEIRO :•

SALVADOR-: SAO PAULO :•

Rua Monsenhor Celso, 151, 7.0 andar Rua carijós, 424, 4.0 andar Rua Monsenhor Celso, 151, 7.0 andar Rua Major Facundo, 253, 5.0 andar Av . Dantas Barreto, 507, 8.0 andar Av. Rio Branco, 173, 15.0 andar Rua Pinto Martins, 11, 2. 0 andar Av. São João, 313, 6.0 andar

•• •• ••

.

,.,.•••••.-.•rl'a•r!'.•a•a-.•JJ.-.•a•aYa•a•a-.~~r!YY'.W.~ ,•.-.•a•a•,...a•a•a•m•a•a•tl1~...•.•.-.•.•.•.-.-.•.-.•.•.•,;

~

~ ••

._

•• •• •. ••

:: ••

Cüras apuradas em 31-12-62

857 963 524,20

CAPITAL E FUNDOS ... . ....... .

Cr$

ATIVO REAL ... .... ......... ... . .

Cr$ 1. 010. 657 . 535,80

SEGUROS DE VIDA EM VIGOR

Cr$ 41 . 285 . 482 . 551,00

. •

:-

96

REVISTA DE SEGUROS


,.

'·

f' undada em 1938

Capital e Reserv as : ; , Cr$ 968 201 168.30

BELO HORIZONTE . Sede em

Caixa

Rua dos Caetes , 186

Postal,

T I 4-9340 - Crêdt)

DIRETORIA Dr José Oswaldo de Araujo Dr \ggêo t•io Sobrinh.1 Dr Jo~e cle l\lagalhãe Pinto - Dr Alberto Oswaldo C Araujo - Júlio Eduardo Anr!rade e J9sé raujo Ur

CONSELHO DE .\D:'tliNISTRAÇÃO Mourao Guimarães nr Dario Goncalvc de CeJ Juventino Dias Teixeira c Dr S:vlvio Pereira

Antônio

, ouza

RAl\lOS F..:\T QUI: OPERA VIDA !Individuais e Coletivos) INCENDTO ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS nndividums e Coletivos) TRANSPORTES (Terres tres Marítimos " Aéreos ) Respon sabil idade Civil - Lucros C'PssantPs Riscos Diversos Rouho Tumultos Sl'Ct'RSAIS RIO DI~ JA~f:IRO A\ 1'' de Iaio, 23 GB SAO P:\ULO - Av. São João, 313 SP !\-IETROJ>OUTANA -- Rua ('uritiha , 656 - Brio Horizonte PORTO AI.F.GRE Rua dos ,\ndradas, 923 - RGS PARANA - Rua Presidente Faria, 121 - PR RECIFE - A\ Dantas Barreto. 564 PE BRASil, CENTRAL - A\. Leotloldino dr Olh•eíra, 3!'18l lheraha ,\IG

AMAZONAS BEL};:M MARANHAO CEARA R G DO NORTE PARAíBA SERGIPE VITORIA

426

!\IG

AG:I!:NCIAS GERAIS Silveira & Cia Ltda , Rua Barro:so, 54-A Dr Laércio Dia Fran co, Rua Gaspar Vianu 299 Nunes dos Santos & Cia , Av Pedro II. 231 Almeida & Companhia , Rua Barao do R10 Bran co , 1 107 Dr . Luiz Ignac10 R Cou t !nho, Rua Chile 164 Dr . Renato Ribeiro Co utinho, Rua João Suassuna , 27 J Moura & Cia Ltda , Rua João Pessoa 212 Orlando Gtmnarã( s S / A , Avenida Jerônimo 'tonteira ns 370-376-382

E S C H I 'I' ó R I O S SALVADOP Odah Americano da Costa , Run Espanha, 2 JUIZ DE FORA Rua Halfeld, 414 PhESIDENTE PRUDENTE Rua Jo:se .I<'OZI, 253 Rua 13 de Maw, 3/73 I3AURU RIBEIRAO PMTO Rua Sã o Sebastião. 478 CAMPINAS Rua Q('neral O:;ório, 1 212 SA!'olTOS Run Jo ão Pnssoa . J6 SAO JOSE DGS CI\MPOS Rua São José , 243 TAUBAT.I!: Rua Visconde do Rio Braneo. 392 ITAJUBA Fraca Wenceslau Braz, 4 SAO JOS:I!: DO RIO PMTO Caixa Postal, 524 NITERúi - fRJI VOLTA REDONDA tRJ>


A PROFISSÃO DE CORRETOR DE SEGUROS DE VI DA UMA VELHA CAMPANHA Há sessenta e oito anos vem a "Sul América' treinando seus corretores para servirem o público inteligente e eficientemente; e há vá rios decênios se acha empenhada a Companhia em importante campanha, cujo objetivo é firmar o princípio d e que os seus colaborad ores no campo da profissão devem ser profissionais. Tempo houve em que certos produtores a legavam: "Muitos bons corretores já se perderam por excesso de mstrução". Conquanto falsa tal alegação tem sua razão de ser; porque algu ns corretores, interpretando errôneamente as finalida d es de · seu preparo para a profissão, se tornavam a b orrecid os aos clientes com as suas exposições e xcessivamente técnicas. Ora, os conhecimentos técnicos do corretor não se destinam a se r transmitidos a o cand idato. A fmalidade d a instrução é preparar o corretor pdra o seu trabalho, poupando -::Ios candidatos o sacrifício d e se embrenharem e m abstrações atuaria is ; habilitá-lo a pensar e agir por ê les. Nesta campanha alcançou a "Sul América" msigne vitória; pois, hoje em dia , está defin itivamente firmado o conceito de que o corretor de seguros d eve receber completa instruçã o sôbre a matéria do seguro.

Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA Fundada em 1895 CASA MATRIZ Rua da Owtanda, 86 Esq. Ouvidor CAIXA POSTAL 971

RIO DE JANEIRO


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.