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ESPóLIO DE .JOSt. V. BORBA Diretor Redator-Chefe :

LUIZ MENDONÇA Diretores :

I . R. BORBA e WILSON P. DA SILVA Redatores:

Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton Castellar e Élsio Cardoso Secretária:

CECfLIA DA ROCHA MALVA SUMARIO Co labora~ões

Luiz Mendon~a - Celio Monteiro - J. J. d e Souza Mendes F'rank Rudder Notas e Come ntário s da

Reda~ão

Atualização Coss eg uro: Siste máti ~ a nova no seu processam ento .

S E Ç õ E S T emas e probl emas - Ver , ouvir e contar - Opinião: da r evis ta e dos jornajs - Informação: s indical, téC'I1ica, oficial e extra ·-Probl emas do Seguro (por Pa.u !o And1·é1 - Noticiário da impren sa - Jurisprudência

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N. 0 507

,., A TUALIZAÇA O A classe seguradora vai agora movimentar-se, numa campanha-relâmpago que, durante o último trimestre do ano, terá o objetivo de promover a atualização dos valores contratuais pertinentes aos seguros com vencimento naquele período. Tr ata-se, obviamente, de uma experiência-pilôto, no curso da qual será possível recolher elementos em condições de darem estrutura a planos de maior latitude, para futura aplicação. Entre outros indícios, denunciam o caráter experimental da iniciativa a sua duração e o campo de ação que lhe foi delimitado, êste último abrangendo tão somente a própria classe seguradora. Pode-se ver em tudo isso, conseqüentemente, sobretudo o propósito de testar antes de mais nada a disposição e a· capacidade do mercado p.ara reagir_ a movimentos coletivos de larga envergadura. Será uma grande prova, assim, a campanha que acaba de ser lançada. Não se diga, como talvez possa ocorrer aos menos avisados, · que é escasso o interêsse da classe seguradora nos resuliados de uma "promoção" de tal natureza. É infundada, por exemplo, a idéia de que a elevação dos capitais segurados terá apenas o efeito de ampliar os excedentes de retenção, transferindo a emprêsa seguradora, por via do resseguro, tôda a receita suplementar proveniente da atualização dos valores das apólices. Em primeiro lugar, cabe a observação de que, na dinâmica da evolução do mercado, a retenção n.ão pode ser um elemento estático, quando todos os demais se transformam. Em segundo lugar, cumpre colocar em destaque a noção comezinha de que, em termos relativos, o "carregamento" decresce à medida que · são majorados os capitais segurados. Last, but not least, convém frisar que a classe seguradora tem acima de tudo o dever ético de fazer com que o Seguro cumpra com exação suas altas funções econômico-sociais, o que não será possível, de modo algum, através da prática mais ou menos generalizada do Infra-seguro. 105


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-Previdência, Artigo de· Luxo em nosso Sistema Tributário .-

LUIZ MENDONÇA

A história se repete : surge agora no Estado do Rio um projeto com o fim de criar impôsto sôbre o contrato de seguro de incêndio, fonte de recursos suplementares para Corpos de Bombeiros. Caso idêntico ao da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, de onde saiu lei que terminou sendo fulminada pelo Supremo Tribunal Federal. Tem sido assim, ultimamente. Surge um proposição, cêdo ou tarde começa ela a fazer o itinerário de várias Câmara locais, parecendo até que se instalou uma espécie de cadeia lagislativa para dar dimensão interestadual às fórmulas jurídicas de origem regional. Pelo menos, alguns exemplos relacionados com o Seguro levam a pensar nisso, e não em mera coincidência. Tal é, agora, êsse caso da Assembléia fluminense, que além disso suscita ainda uma outra observação: a de que está muito arraigada no país, no trato da matéria tributária, uma mentalidade puramente fiscal. Dêsse modo, .se empacam as tão faladas Reformas de Base, nem tudo se deve talvez debitar aos anti-reformistas. Pois já se sabe, até de mais, que uma das reformas de maior importância é a tributária e, no entanto, não se vê mostras de uma exata compreensão do verdadeiro papel que deve a política do Estado desempenhar em tal campo. Taxar o contrato de seguro, a pretexto de obter recursos para melhorar os serviços de proteção contra incêndio, é sem dúvida um exemplo dessa imcompreensão. Em primeiro lugar, porque na hipótese o tributo assume o caráter de pena cominada aos previdentes, REVISTA DE SEGUROS

livrando-se do castigo aqueles que, por i.mprevidentes, não fazem seguro. Em segundo lugar, porque a taxação em aprêço revela objetivo de cunho exclusivamente fiscal, desprezando os aspectos funcionais que os sistemas tributários devem revestir nos planos econômico e social. O Seguro têm a alta missão econômica de preservar o nível de emprêgo da ·c apacidade produtiva nacional, protegendo os investimentos. Além disso, é também êle um fator de desenvolvimento econômico, comparecendo no mercado financeiro como importante· elemento inversor. A boa orientação de política tributária é, portanto, a que dispense tratamento fiscal capaz de estimular a expansão da atividade securatória. Esta, porém, é entre nós tributada como se produzisse artigos de luxo ou de consumo supérfluo. E como se não bastasse tôda a carga fiscal já existente, novos tributos ainda se pretende criar, como êsse de que agora cuida a Assembléia Legislativa do Estado do Rio, para financiamento de Corpos de Bombeiros. Na mesma ordem de idéias, não seria de espantar que amanhã se pensasse em tributar: o seguro marítimo, com vistas ao . reaparelhamento portuário ou à renovação da frota mercante; o seguro aeronáutico, para melhoria de aeroportos; os seguros de aGidentes pessoais e do trabalho, para ampliar a rêde de assistên- · cia hospitalar; o rodoviário, para construção de estradas; e assim por diante, enterraríamos em cova rasa a nossa previdência privada. Comprar uma apólice de seguro é, para nossa canhestra mentalidade fiscal, o mesmo que bebericar "scotch" numa "boite" de alto luxo. 107


Reavalização

de

Imóveis

Por CÉLIO MONTEIRO para a Revista de Seguros Quando uma seguradora apresentava situação deficitária, estando seus bens imóveis valorizados, podia a mesma requerer ao D.N.S.P.C. autorização para levar em conta de seu ativo, quantia para cobertura correspondente até ao de 50 % da valorização verificada. Tal procedimento, conquanto não muito freqüente, foi realizado na prática, apresentando a s,eguradora um laudo pericial (geralmente da Bolsa de Imóveis) o qual era conferido em seus resultados pelo dr. Inspetor Técnico. Nada havendo a opôr, era a emprêsa autorizada a proceder à cobertura para diminuição de seu deficit, o que constava em seu mais imediato balanço. Todavia, a partir de 1961, decidiu o sr. Ministro da Indústria e Comércio, que os números básicos para a reavalizacão de imóveis - em tais casos ~ .seriam os fornecidos pelos índices bianuais do Cpnselho Nacional de Economia. Até aí muito certo. Todavia o que se não pensou é que taes índices, já de si muito rigorosos, sofreram - em sua aplicação prática - a interpretação de que apenas 50 % do resultado da valorização com êles verificada deveria ser escriturada.

O que se busca nessa reavalização? A cobertura de um deficit, obviamente. Então, para que não houvesse abusos por parte dos interessados, disciplinou o antigo Regulamento de Seguros, em seu artigo 125, a escrituração de apenas 50 % da valorização verificada, para que se procurasse corrigir os possíveis exagêros de reavalização, muito compreensíveis em quem está a se debater na aflição de uma falta de cobertura. Contudo, quando a própria Administração tabela os índices referentes a passados exercícios, até o atual, e manda que os mesmos sejam a base de cálculos reavaliativos, não parece justo que à natural severidade com que foram estalecidos se acrescente uma interpretação que era válida quando as avaliações seriam, talvez, passíveis de alguma largueza de apreciação .

Parece-nos que a medida é draconiana.

Assim sendo, parece-nos que os interessados deveriam provocar um pronunciamento oficial do sr. Diretor-Geral do D.N.S.P.C. ou do sr. Secretário do Comércio, sôbre o assunto, o qual, a nosso ver, data venia, só é de ser resolvido com a aplicação INTEGRAL dos resultados obtidos pela aplicação dos índices fornecidos pelo Conselho Nacional de Economia para as reavalizações de imóveis, no caso previsto pelo art. 125 do dec-lei 2. 063-40.

(Conclusão da pág. 136) no custo da angariação dessas operações. É um direito e uma obrigação que lhe conferem a autonomia técnica e a independência que deve possuir a Casa Matriz da seguradora. Apure os valores e, face a êles, realize nas operações as correções necessárias quando puder (porque no caso

do resseguro compulsório o prejuízo, nesse particular, é certo e pré-determinado) , mas, em caso algum insista em perder dinheiro, tempo e expertiê11.cia ·r ealizando contrôles, acertos e lançamentos que não têm maior expressão do que a aparente precisão contábil que podem apresentar. Essa a opinião do Frank Rudder.

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temas e problemas

Os Seguros com Franquia e os Seguros a Primeiro Risco J . J. DE SOUZA MENDES

A estreita relação existente entre os seguros a 1° risco e os seguros com franquia não tem sido bem explorada pelos autores que se tem ocupado do assunto. Mesmo entre os técnicos com muito tempo de prática, é comum encontrarmos forte oposição à realização dos seguros a 1° risco, aliada a uma aceitação ampla dos seguros efetuado::; c?~ fr~nq~ia. Tal atitude, na nossa opin~ao , nao e correta pois as duas formas apresentam muitos pontos de contato e, em muitos casos, a crítica apresentada aos seguros a 1° risco recai integralmente sôbre os seguros com franquia . A verdade é que, sem motivos esta última fórma é muito mais bem ~ceita do que a anterior: fazem-se normalmente e sem ambages seguros com franquia, mas quando se fala nos seguros a 1° riscos várias objeções são levantadas. Não se deve, porém, perder de vista que esta atitude pode fechar um dos melhores caminhos para o fortalecimento do nosso mercado segurador, criando condições propícias à evasão de divisas que tanto está prejudicando a economia nacional.

II) Cobertura a 10 Risco (R) estão cobertos integralmente todos os sinistros até uma determinada importância V, inferior ou no máximo igual a 1 ~ 000 ; para sinistros maiores do que V a indenização cabível fica limitada a esta importância. III) Cobertura com franquia deduzível (F) - medÍante a qual nenhuma indenização é devida se os prejuízos causados pelo sinistro não ultrapassarem um acerta importância V; para sinistro superiores a V é paga a diferença entre o montante dos prejuízos e V. Definidas estas coberturas vemos facilmente que a cobertura total é igual à soma das duas outras coberturas R e F , isto é, T = R + F. Com efeito, vejamos o que acontece quando damos concomitantemente das duas coberturas R e F , ou seja a cobertura conjugada R - F sendo V a mesma importância na cóbertura a 1° risco e na cobertura com franquia : ·

Se o total dos prejuízos fôr inferior ou igual à importância V, pela coComo se verá,. os seguros a 10 risco bertura R o segurado recebe o montante n ada têm cte misteriosos; não apresen- dos prejuízos, não recebendo nada pela tam, tecnicamente, maiores dificuldades cobertura F. Se os danos ultrapassarem que os seguros com franquia, pois as V o segurado recebe pela cobertura R a duas coberturas, num certo sentido, se importância V e pela cobertura F a dicomplementam. Vejamos como isto se feren ça entre o total dos danos e V o verifica. Consideremos um certo risco que perfaz um total igual ao valor dos avaliado em 1000 unidades de uma moe- prejuízos causados pelo sinistro. Nestas da qualquer e vamos definir para êle condições, em qualquer dos casos o segurado com a dupla cobertura tem uma três coberturas distintas: cobertura equivalente à cobertura total. I) Cobertura total (T) - segun- Assim é evidente que se P o prêmio que do a qu~l _qualquer ~i.nistro coberto pe- o segurado deve pagar para ter a coberlas cond1çoes da apollce é pago ao se- tura total e se PR e PF são respectivagurado. mente, os prêmios correspondentes às REVISTA DE SEGUROS

109


coberturas R e F, temos : P = PR + PF isto é, o prêmio para a cobertura total é igual à soma dos prêmios para as eoberturas a 1° risco e com franquia. A mesma relação se verifica também entre as taxas, se estas se referirem à mesma importância segurada 1 . 000. Desta forma se conhecermos a taxa do seguro total e uma das taxas para as coberturas R ou F teremos por uma .simpies subtração a outra taxa, assim: 1O) A taxa para a cobertura a 1o risco é igual à taxa para a cobertura total menos a taxa para a cobertura com franquia. 20) A taxa para a cobertura, com franquia, é igual à taxa para a cobertura total menos a taxa para a cobertura a 10 risco.

Acontece porém que as taxas para os seguros com a cobertura R nem .sempre são apresentadas para serem aplicadas sôbre o valor do risco, que supomos igual a importância segurada, de 1. 000 unidades de moeda. Mais comumente as taxa.s se apresentam para serem aplicadas sôbre o valor V da cobertura. Isto porém não apresenta nenhuma dificuldade adicional, pois é sufici.:. ente _para termos esta outra taxa, multiplicar a taxa calculada sôbre 1000 pela relação entre 1000 e V. A taxa relativa a V é, também, muitas vêzes apresentada como um múltiplo K da taxa total. ~ste múltiplo varia de

1, quando V = 1.000, até o inverso do dano médio do risco, no caso em que V é igual à menor importância que fôr admitida, práticamente, para valor de um sinistro. Esta última propriedade aliada ao fato de que nenhuma alteração se há de verificar na freqüênciÇt de sinistros pelo fato de contratarmos um seguro por uma das três coberturas T, R e F admitidas, leva-nos a concluir que as taxas a 10 risco e para os seguros com franquia dependem diretamente e exclusivafmente das variações introduzidas no dano médio relativo à cobertura total pelas coberturas mais restritas R. e F. Assim, no caso de um dano médio de 20 %, por exemplo, a taxa dos seguros a 1° risco em relação a V só podem variar de 1 a 5 (inverso de 20 %) vêzes a taxa da cobertura total. Em relação a importância segurada 1 . 000 a taxa a 1o risco varia de 1 x V até 5 x V vêzes da da cober1000 1000 tura total. A taxa para a cobertura com franquia deduzível variará de acôrdo· com a diferênça entre a taxa total e a taxa a 10 risco. Se admitirmos como menor valor de V e como menor valor prático de um sinistro a percentagem de 5% sôbre a importância segurada, temos a seguinte situação para o dano médio de 20 % :

Taxa s/ a Import. Seg.

Taxa s/ a Import. V

Coeficiente p/ mult. pela taxa

Coeficiente p/ mult. pela

da cobertura t otal

taxa da cobertura total

Percentagem de cobertura V/1 .000

5o/o 100o/o

I I .I I

I I

1" risco

C/ franquia

C/ franquia

(K )

0,25 1

Quando o dano médio de 100 %, isto é, quando paga-se sempre a importância segurada no caso de ocorrer um sinis110

1• risco

0,75

o

5 1

15

o

tro, o quadro acima pode ser estendido para qualquer percentagem de cobertura pois sempre ter-se-á K = 1. Neste caso teremos: REVISTA DE SEGUROS


Percentagem de

Taxa s/ a Import. Seg.

Taxa s/a Import. V

Coeficiente p/ mult. pela taxa da cobertura total

Coeficiente p/mult. pela taxa da cobertura total

cobertura V/1 .000

1• risco

C/ franquia

to risco

C/franqtúa

(k) 5% 15% 25% 50% 75 % 100%

I I I

.I

I I I I

0,05 0,15 0,25 0,50 0,75 1,00

0,95 0,85 0,75 0,50 0,25 0,00

1 1 1 1 1 1

19 . 5,66 ... 3 1 0,333

o

I

Como estamos vendo, neste caso .tuma-se usar uma das distribuições clás1 não _tem sentido a realização dos segu- sicas de probabilidades. ros a 1o .risco e com franquia. Assim esEscolhida esta distrib'Qição, que tetas coberturas não têm aplicação nos rá como média o próprio dano médio casos em que o dano médio é 100 %, recaímos no caso anterior onde com simcomo por exemplo: nos seguros de vida, plicidade podemos determinar todos os na garantia de morte do ramo acidentes coeficientes básicos K. pessoais, nos seguros de perda total. l!: Como vemos, nada há de especial e costume, também, contra-indicar na na determinação dos elemen-· de difícil prática a adoção das coberturas restritos fundamentais da cobertura de um tivas R ou F quando o dano médio é seguro a 1o risco. 1!:sse seguro é tão simmuito próximo a 100 %, como por exemples como um seguro de cobertura toplo, roubo de dinheiro e valôres, certas tal, como um seguro com franquia deducoberturas em aeronaves, etc. zível. A dificuldade de obtenção da taxa No caso geral, em que o dano médio de prêmio não subsiste se tivermos em é substancialmente menor que 100 % vista os princípios simples acima enunpara se determinar os valores interme- ciados. Não se argumente com a falta de diários de K, dos quais todos os outros estatísticas ou com a impossibilidade de coeficientes, fàcilmente se obtem entre um exame objetivo do risco, pois os mesos valores extremos: inverso do dano mos. argumentos servirão para impedir médio e 1, procede-se de uma das se- a realização do seguro sob qualquer cobertura. Se as estatísticas e os exames guintes maneiras: o físicos do risco são abandonados para 10) Quando o dano médio é direta- cálculo das taxas dos seguros com )'. comente obtido de uma distribuição de si- bertura total ou com franquia podem nistros nenhuma dificuldade existe pois com o mesmo grau de imprecisão e emos valores de K saem naturalmente da pirismo serem abandonadas para a ·desimples computação dos dados da dis- t erminação das taxas dos seguros a 1° risco. Os palpites e adv}.nhações u.sado~ tribuição. para estabelecer as bases . dos seguros 20) Quando o dano médio é ob- tidos como normais, servem também tido pelo exame físico do risco, na falta para os seguros a 1° risco. O grau de de dados estatísticos fidedignos sôbre os segurança é o mesmo, pois as coberturas sinistros incidentes em riscos da natu- R e F introduzem _uma partição, rigororeza do que estiver sendo estudado, cos- samente homogênea, na cobertura total. REVIS'l'A DE SEGURGS

111


ver, ouvir e... contar 1. O DNSPC poderia ter interferido junto ao . Governador de Minas Gerais, no sentido de m_ostrar a S. Excia. o imperativo de não ser votado o projeto que dispõe sôbre a criação de uma carteira de seguros no Banco de Desenvolvimento Econômico daquele Estado. O projeto é argüido de inconstitucionalidade, pelo fato de a Assembléia Legislativa, com êle invadir seara da competência privada da União.

2. O IRB está cuidando de incluir uma cobertura suplementar no seguro de lucros cessantes, com o objetivo de estender as garantias do ramo ao risco de interdição de logradouros públicos, quando ·conseqüente da ocorrência rle incêndio. ~. Breve terá lugar no Rio Grande do Sul um concurso de beleza, de âmbito estadual e com a cobertura de uma grande cadeia jornalística. Os promotores do certame estão cuidando de obter do mercado segurador a cobertura do risco de integridade facial da eleita, através de seguro especial que para tal fim seria comprado. Os técnicos do mercado estão estudando uma solução, já que se trata de um seguro fora das práticas vigentes.

4 . A Carteira Transportes do IRB informa que, segundo apuração agora feita, os seguros de importações e exportações, colocados no mercado nacional no primeiro trimestre do corrente ano, atingiram a cifra de 45,9 bilhões de cru:?;eiros, em capitais segurados. 5. Vao ser alterados os índices básicos da tarifação progressiva no ramo Incêndio. O objetivo é o de atualizar tais índices em função da desvalorização monetária. 6 . No Ministério da Fazenda, uml:t. Comissão Especial estuda a restruturação do sistema legal que regula as operações do seguro ·de crédito à exportação. Cogita-se agora, entre outras coisas, de incluir na ·órbi-ta de tais operações. os seguros de créditos -às · importações. 112

7. Já está pronto o anteprojeto de atualização da Tarifa de Seguros de Automóveis, trabalho que vai agora ser submetido à aprovação do IRB. 8. A Federação solicitou ao DNSPC que prorrogasse para o dia 1° de janeiro de 1946 o início de vigência da Portaria n . 18. Esta criou uma série de registros novos, além de alterar os que já vinham sendo adotados, de sorte que as seguradoras vão enfrentar pesadas dificuldades para, em breve prazo, cumprirem a mencionada Portaria. 9. A Universidade de São Paulo cedeu a sua co-irmã do Rio Grande do Sul, por empréstimo, grande quantidade de camas e colchões para solucionar problemas de alojamento das delegações estudantis participantes dos jogos (internacionais) de Pôrto Alegre. Condição do empréstimo: realização de um seguro dos citados bens, contra todos os riscos - o que foi cumprido à risca. 1O. Exportadores estrangeiros estão procurando segurar no Brasil, contra o risco de insolvência dos nossos importadores, os bens de capital que êstes adquiram na forma de Instrução da SUMOC que disciplina as importações de tal natureza. Importamos, assim, as máquinas e os seguros dos respectivos financiamentos, mas êstes últimos apenas porque não encontram colocação em mercados externos.

11. Limite max1mo de capital segurável, no ramo acidentes pessoais: 300 vêzes o salário mínimo anual (pouco mais de Cr$ de 75 milhões, atualmente). Trata-se de · idéia que surgiu em conseqüência da recente multiplicação de seguros acima de Cr$ 150 milhões, criando "pontas" perigosas, que podem ameaçar serjamente o equilíbrio da Carteira. 12. O sr. Célio Nascentes vai representar o IRB na IX Conferência Hemisférica de Seg~ros, no México. Está elaborando oportuna e importante tese, em que propugna a criação de uma rêde de entidades de seguro de crédito à exporREVISTA DE SEGUROS


tação, nos países integrantes da ALALC. Acredita o sr. Nascentes que a contribuição d e tal seguro é indispensável ao incremento da circulação de riquezas, na área do Tratado de Montevidéu.

ra a cobrança dos prêmios. Tal Portaria, destinada a alcançar profunda repercusão nas operações de seguros, talvez melhor atendesse aos interêsses gerais em jôgo se coincidisse, na sua vigência, com um exercício inteiro. Porrogação negada, 13. Dizem os entendidos que o da primeira vez. projeto de criação do SASSEBB, no mo20. O sr. Angelo Mario Cerne já mento tentanto atravessar o crivo da apresentou à Diretoria da Federação das Comissão de Constituição e Justiça da Emprêsas de Seguros o seu plano para a Câmara dos Deputados em Brasília, fa- campanha de atualização dos valores talmente "entrará pelo cano", pois a segurados no ramo incêndio. · "Slogan" última notícia é a de que está contra a da campanha: "COOPERE COM O SEproposição até mesmo a CONTEC (Con- GURADO, VENDENDO SEGURO ADEfederação Nacional dos Trabalhadores QUADO". em Emprêsas de Crédito) . 21 . O sr. Augusto Xavier de Lima, em comunicação formal ao Sindicato dos 14. A Federação vai propor auda Guanabara, àquela enSeguradores mento de capital segurado para a garantia de assistência médica e despesas su- tidade deu ciência do arquivamento do plementares, no ramo acidentes pessoais. inquérito administrativo realizado no IRE, caindo por terra, em face de care15. Está sendo estudada a implan- cerem de fundamento, as acusações letação de nova cobertura suplementar, no vantadas ao tempo do Govêrno do ex-Preramo incêndio. O objetivo é o de garan- sidênte Jânio Quadros. tir a perda de aluguel de maquinismo. 22 . Estão sendo revistos os fato16. Bem recebida na classe segu- res de retenção do ramo incêndio. De radora a nomeação do sr. José Cândido acôrdo com os cálculos já feitos, a soma de Almeida Reis para as altas funções de total dos fatores do mercado passará de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. 4 . 560 para 5. 077. 17. O "Clube da Bolinha do Estado da Guanabara", entidade que têm o objetivo de promover a aproximação e camaradagem entre os seguradores, terá como dirigente máximo o sr. Ilidio Silva, no período setembro 1962/ agôsto 1964. Sua posse teve lugar na sede campreste do clube em Itaipava (Sítio São Raphael), com .almôço oferecido pelo sr. Egas Santhiago, no dia 7-9-63. 18. O Corpo de Bombeiros de Brasília está solicitando auxílio do IRB para a construção de postos em diversas zonas da Capital Federal. Acredita-se que seja difícil o at endimento do pedido, pois n ão haveria recursos de espécie alguma 9ara atender tôdas as solicitações que chegam de quase 2 mil municípios brasileiros, com reivindicações parecidas. \

19. A Federação solicitou ao DNS PC que prorrogasse o início de vigência da Portaria que institui nôvo regime paREVISTA DE SEGUROS

23 . A Associação Comercial de São Paulo oficiou ao Presidente da Câmara dos Deputados, manifestando-se contra o projeto-lei que concede monopólio d~ seguro de acidentes do trabalho às instituições de previdência social. 24. A "SATMA" já esta se movimentando, na campanha de atualização dos valores segurados. Imprimiu e está distribuindo um folheto em que, com base nos trabalhos da Fundação Getúlio Vargas, mostra a evolução dos índices de preços para "móveis e utensílios", pro- "' dutos industriais, produtos agrícolas c custe de construção. 25. O seguro de viagens internacionais vai figurar na agência da Conferência Internacional de Comércio e De- · senvolvimento. A Federação das Emprêsas de Seguros está cogitando de apresentar subsídios ap Itamârati. · 113


l 26. Liquidação de sinistro em tempo récorde: o do "Rei da Voz", em perto de 72 horas. Isso foi conseguido em face da compreensão dos Segurados e da perfeita organização contábil da firma. 27 . Particularidades do sinistro do "Rei da Voz": poucos dias antes do incêndio, a seção de seguros da firma havia resolvido atualizar os valores segurados. Mas não houve tempo e, por isso, funcionou o rateio, participando o segurado com cêrca de 50 %. Decisão da firma: vai atualizar os seguros de tôda~ as lojas.

destinada a dinamizar os órgãos de produção das emprêsas seguradoras. 31. Para a campanha referida no item anterior, acabam de ser constituída uma Comissão Diretora e uma Comissão Executiva. A primeira, integrada pelo Diretor-Geral do DNSPC e pelos Presidentes do IRB e dos órgãos sindicais da classe seguradora; a segunda, composta pelos srs. Odilon de Beauclair, Raul Telles Rudge e Angelo Mario Cerne, sob a presidência do último.

32. No Senado, a Comissão de Legislação Social deu parecer sôbre as 28. A loja da "Tecelagem Moder- emendas de plenário, apresentadas ao na", vizinha do "Rei da Voz" e atingida projeto dos corretores. Concordou em que pel.o mesmo sinistro, têm seguro de in- o exercício da profissão não fôsse vedado cêndio e, além disso, seguro de lucros aos securitários, mas recusou a emenda cessantes. Esta tranqüila, quanto à re- que exclui da regulamentação os muniparação dos danos. cípios de população inferior a 200 milhabitantes. Nêste último ponto, discordou 29 . O Conselho do Seguro de Cré- da orientação seguida pela Comissão de dito aprovou condições gerais da apólice Constituição e Justiça. e da proposta, bem como critério de ta33. O sr. Alfredo Carlos Pestana xação, para as operações atinentes aos riscos de financiamentos de exportações. Junior, Chefe da Divisão Transportes e Cascos do IRB, estêve em Pôrto Alegre 30 . A Campanha de Atualização na semana passada, dando amplos esdos Valores Segurados, por enquanto li- plarecimentos aos seguradores locais mitada ao ramo Incêndio, no momento sôbre a "reforma de base" havida no têm apenas o caráter de uma promoção resseguro transportes.

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RACIONAUZAÇÃO DO TRABALHO em COMPANHIAS DE SEGUROS LEVANTAMENTOS E ANALISE~ DE ROTINAS DO TRABALHO PLANEJAMENTO - REORGANIZAÇÃO - REESTRUTURA ORGANICA, FUNCIONAL E HIERARQUICA- SISTEMAS E MÉTODOSNORMAS DE OPERAÇÃO - INSTRUÇõES DE SERVIÇO - SISTEMATIZAÇÃO-- MECANIZAÇÃO.

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Profissional experiente, dispondo de ótimas referências de idoneidade, competência e honestidade, realiza os serviços indicados mediante contrato a prazo curto.

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Cartas solicitando entrevista pessoal para RACIONALIZAÇÃO, a / c da Secretaria desta Revista .

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114

HI!:VISTA DE SE.GURO!?

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MORATóRIA O Govêrno Federal está grandemente empenhado em incentivar nossas vendas para o exterior. Já chegou mesmo a declarar, há coisa de um mês, que estávamos no ANO DA EXPORTAÇÃO. Não está ainda esclarecido qual terá sido o marco inicial dêsse promissor ciclo de atividades dirigidas para a ampliação do comércio externo do país. Parece certo, entretanto, que êle não coincidirá, de forma alguma, com o ano civil, já que no primeiro semestre, conforme dados agora conhecidos, o Balanço de Pagamento não acusa melhora do nosso movimento de exportação, em confronto com igual período do ano passado. Conclui-se, portanto, que o nosso ANO DA EXPORTAÇÃO vai começar daqui para frente. E, com efeito, uma série de iniciativas demonstra a decisão governamental de criar estímulos às exportações, especialmente de produtos manufaturados. Quanto a estas últimas, vimos recentemente terminar os seus estudos, dos . mesmos oferecendo alentado Relatório, o Grupo de Trabalho que, com representantes das classes industriais, o sr. Presidente da República criou para o fim especial de ser elaborado um esquema de providências em condições, realmente, de dar ao comércio exterior do país uma estrutura adequada às exportações industriais. Nêsse trabalho, como em todos que até -agora têm surgido, o seguro de crédito à exportação têm um lugar de destaque. É o que ensina, aliás, ~a experiência de todos os países industrializados. Os Estados Unidos da América do Norte, por exemplo, implantaram o referido seguro em 1893; e a Grã-Bretanha, pioneira na Europa, o implantou em 1918. Nós, que só recentemente .ingressámos numa dinâmica fase de pré-deREVISTA DE SEGUROS

senvolvimento, vimos ser tal seguro criado em nosso país apenas há pouco mais de um ano. Ao invés, porém, de assistirmos a uma conjunção de esforços no sentido de formar-se, internamente, um ambiente em que possa florescer uma mentalidade exportadora~ um ambiente onde se encoraje a atividade dos que produzem para os mercados exten10s, concedendo-se-lhes as indispensáveis facilidades e, aos que os financiam, a tranquilizadora garantia securatória para os correspondentes riscos financeiros ; ao invés de tudo isso, o que se vê é .a ação maléfica de ativistas que só fazem aumentar a descrença e o desânimo. Com o efeito, para que aumentarmos e diversificarmos as nossas exportações, no afã de equilibrarmos o nosso B a 1 a n ç o de Pagamento ? Amanhã, quando viermos a ter saldos, como produto do esfôrço presentemente desenvolvido, seremos fatalmente vítimas de nossas próprias teses, como essa da moratória, tão veementemente defendida em certos setores. Uma política agressiva de devedores frente aos seus credores, impondo reescalonamento de dívidas e outras coisas mais, pode hoje nos ser satisfatória, mas não amanhã. E em nada concorre para a formação de uma mentalidade exportadora, nem para estimular a consolidação da prática do seguro de crédito à exportação. A institucionalização do "devo, não nego, pago quando puder", é

exatamente a formação do clima para o anti-seguro.

CONGELAMENTO Conhecido repórter social, que vem trocando o mundanismo da sua pouca especialização pelo ecletismo da sua inteira despreparação, resolveu há poucos dias invadir a área do Seguro. O resultado foi uma imensa "barriga" - onde, aliás, não vai entrar cegonha, ave-símbolo do jornalismo perpetrado pelo referido profissional. 115


OPINIAO Mal informado e sem qualificação para ocupar-se da matéria, o "jornalista" divuluou notícia desatualizada, derivando do deslocamento cronológico dos fatos a má informação do público. ::t!::sse, em conseqüência, terá recolhido de tal matéria jornalística idéia completamente errônea dos fatos realmente acontecidos. verdade que a culpa não cabe inteir~ ao repórter do "society". Certo orgão da nossa imprensa, fêz retornar à circulação uma notícia antiga sôbre congelamento dos preços dos seguros de au..tomóveis. Não cuidou, porém, de verificar datas. Por isso, a medida foi anunciada como se agora é que estivesse entrando em vigor, quando na realidade ela foi tomada, quatro meses atrás, simultâneamente com a decisão que levou a indústria automobilística, na gestão do Ministro Antônio Balbino, na Pasta da Indústria e do Comércio, a congelar por 90 dias os preços dos veículos de fabricação nacional. O mercado segurador, assim, nada mais fêz, àquele tempo, do que harmonizar-se com o co~po_rt~mento do próprio mercado de automove1s. Tudo isso é anacrônico, já passou. Mas o repórter social, além de notici~r como nôvo o fato velho, resolveu assum1r ares de comentarista, embora não entendesse patavina do que comentava. Só podia dar no que deu, valen~o a pe?a transcrever aqui esta enornndade, dlta entre outras: "Mas o segurado que paga, atualmente, de três ou quatro a dez milhões de cruzeiros por um carro, em caso de sinistro terá prejuízo certo."

que caberia inserir em sua coluna, como o "pensamento do dia": "Quantas coisas extravagantes há feito dizer o afã de dizer coisas novas:" (Voltaire).

ATUALIZAÇÃO

É

Não tem, nem teve na época em que os preços do seguro estavam con~elados. Em resumidas contas, e para evitar explicações técnicas sôbr~ o mecanisJ?-? ?a cobertura e os procedimentos tanfanos do ramo, basta dizer que o que se congelou foi o preço que o segurado pagava à seguradora, não a indenização por esta devida ao primeiro. Jamais se tolheu ao segurado a liberdade de fazer o segur? pela quantia que êle entendesse _de, atnbuir ao seu veículo, e essa quant1a e que sempre serviu de base ao regime indenitário. Na rriesma edição em que o colunista cometeu tôdas essas barbaridades, bem 116

A economia brasileira vive agora uma fase atribulada, em que se multiplicam os problemas e tropêços de todos os setores de atividade. É claro que o mercado segurador não poderia constituir uma exceção, no quadro dessas atribuições nacionais. Primeiro, porque é um mercado, como qualquer outro, engajado no sistema econômico do país, em cujo mecanismo global é uma peça devidamente engrenada e com uma tarefa funcional. Segundo, porque o objeto do seu comércio é uma "mercadoria" sui-generis ? cujo traço distintivo é a sua utilidade universal universalidade que, singularmente, vincula o Seguro ao conjunto da economia brasileira através, também, de suas ligações COM TóDAS AS ~ARTES, o que não acontece em relaçao a qualquer outra mercadoria ou serviço.

Mas além de problemas de ordem

macro-e~onômica, a atividade securatória também possui os seus próprios e específicos. Os primeiros dependem via de regra da ação governamental, enquanto que os últimos reclamam esfôrço, equacionamento e ação dos próprios saguradores. Um dêsses problemas específicos do mercado segurador nacional, na pr~sen!e quadra, é o que resulta da desatuahzaçao dos capitais segurados. Trata-se de (f~­ nômeno que diríamos quase generalizado cujos efeitos ocasionam graves perturb~ções financeiras à gestão de riscos. É substancial a evasão de receita que por êsse meio se processa, tornando o segurador carecente de_recurs~s- q17e lhe proporcionem um saudavel eqmhbno das operações. Além disso, tal fenômeno desfigura a boa prática securitária, dando lugar a uma meia-previdência nem mesmo cap~z de atender aos interêsses da própria massa segurada. REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, consciente de que a Instituição do Seguro está sendo por isso perigosamente minada no país, resolveu agora sair a campo em melhor e mais agressivo estilo, cuidando de enfrentar o problema através de processos promocionais. Para uma campanha de envergadura, como é necessário empreender, será feito um adequado planejamento, matéria que já foi confiada a uma Comissão Especial, sob a presidência do sr. Angelo Mario Cerne, Diretor daquela Federação e homem que entende do riscado. Algumas idéias preliminares êle já as expôs a respeito, revelando que pretende realmente conduzir o assunto a bom rumo. Tôdas as coordenadas da campanha serão fixadas em tôrno de uma constante: estimular e preparar as próprias organizações de produção das emprêsas seguradoras, recorrendo-se para tanto à emulação e a todos os processos em condições, realmente, de induzir o produtor de seguros à conquista da atualização dos capitais segurados.

Da seção especializada em seguros, que o "Diário de Notícias" publica aos domingos no seu caderno de "Economia e Finanças" , extraímos os tópicos que se seguem.

SEGURO DE CRÉDITO A situação cambial do país é de tal sorte desfavorável, que precisamos com efeito de tentar sério e urgente esfôrço no sentido de melhorarmos, substancialmente, o balanço do nosso comércio exterior. obviamente, o caminho certo é o de uma nova pauta de exportações ; uma pauta com lista mais numerosa de produtos e com um maior volume físico, em cada item. das vendas para os mercados externos, principalmente de produtos que não t enham sofrido, no comércio HEVISTA DE SEGUROS

internacional, deterioração de suas relações de troca. Exportar é um imperativo nacional, tanto quanto promover as reformas de base, assaz louvadas mas nunca definidas objetivamente. E, na verdade, exportar é um problema tão sério que o Govêrno Federal foi levado, recentemente, a proclamar que 1963 seria o nosso ANO DA EXPORTAÇÃO. Queremos, a propósito, bater mais uma vez em tecla na qual, ultimamente, temos insistido. Na presente etapa do desenvolvimento econômico nacional, a diversificação da nossa pauta de exportações têm que ser feita, necessàriamente, à base de produtos industriais, inclusive b e n s de capital. E nessa faixa de operações é indispensável, como fator de estímulo para as vendas no exterior, a presença atuante e benfazeja do seguro de crédito à exportação. Segundo sabemos, aliás, o Instituto de Resseguros do Brasil têm procurado, ativamente, disseminar tal idéia, procurando dessa maneira cumprir com exação o seu papel de Administrador do Consórcio do Seguro de Crédito à Exportaçã.o, entidade criada por decreto federal. Agora mesmo, através de representante que vai enviar à IX Conferência Hemisférica de Seguros, o mencionado Instituto apresentará tese em que defenderá a necessidade de serem criados com urgência, principalmente nos países-membros da ALALC, organismos especializados em tal modalidade de seguro. Entende o IRB, e com tôda a razão, que a êsses organismos está reservado importante papel no incremento do comércio internacional, bem como na criação de condições para uma arrancada dos países subdesenvolvidos em direção da prosperidade econômica. For último, cabe ponderar que carecemos, e urgentemente, de refundir o esquema entre nós implantado para a exploração do seguro de crédito à exportação. Esse esquema, como tôcfa obra pioneira, não pôde sair desde logo acabado e completo, carecendo por isso, agora, de receber novas e importantes achegas, segundo os ensinamentos colhidos da experiência posterior a sua 117


O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - aprovação por decreto. No Ministério da Fazenda, uma Comissão Especial está cuidando do assunto, sendo de espeNtr que todo o mercado segurador, realmente interessado na re-alização de um trabalho proveitoso, encaminhe suas sugestões àquele grupo de trabalho.

"EQUITATIVA" Continua a ser desfiado o rosário das soluções para a "Equitativa". Desta feita, arranjaram um esquema " bossa nova,-~ a Administração da emprêsa será transferida, via contratual, para uma autarquia - - o IPASE. À primeira vista, parece tratar-se de uma questão simplesmente de forma. O Govêrno Federal, antes investido da · re-presentação dos ausentes nas assembléias da emprêsa, elegia os administradores e, assim, interferia na respectiva gestão. Doravante, o contrôle continuará em suas mãos através de um administrador contratado, órgão da própria Administraçãe descentralizada <:!a União.

Seria uma questão de forma, se tudo afinal se resumisse a essa mera troca de posição jurídicas. ~ntretanto, a ser verdade o que se propala, o objetivo último do esquema em início de execução é liquidar a "Equitativa", que aos poucos seria inteiramente absorvida pelo IPASE. Não cremos que nessa encampação disfarçada esteja a solução do problemà. Ao contrário: seguindo por tal caminho, escolheu o Govêrno justamente o pior de todos. Como, por exemplo, encontrar justificativa e apôio legal para o fato de transformar-se a "Equitativa", um belo dia, de emprêsa administrada por con.trato, em emprêsa simplesmente extinta? Como operar-se a mágica? Em nosso entender, outra deveria ser a solução: aquela que a lei e o bom-senso apontam. A União, como administradora de fato da emprêsa, pois na qualidade de representante dos ausentes elege os seus Diretores, têm justamente por isso a responsabilidade legal de cobrir os "deficits" de reservas técni118

cas, garantidora que é, subsidiàriafuente, das operações daquela sociedade de seguros. Responsável, portanto, pelo descalabro administrativo, deveria trata~ do saneamento financeiro da emprêsa. para tanto destinando a soma equivalente ao Passivo hoje a descoberto. Depois disso, cuidando de pôr à margem a influência perniciosa da política partidária, deveria tratar de pôr ordem numa Casa que encontrara saudável e em boas condições administrativas e econômico-financeiras. A simples transferência de encargos administrativos, de um corpo de Diretores, para uma pessoa jurídica de direito publico (como o IPASE), àbviamente não resolverá o problema. Daí, a crença de que se pretende, não restaurar o equilíbrio e estabilidade da emp~êsa em perigo, mas liquidá-la gradativamente, através da transferência de suas operações para uma outra entidade. O que equivale, em outras palavras, à a~i­ tude da anodota: tirar o sofá.

COMÉRCIO EXTERIOR Estamos agora entrando no terreno mais concreto de medidas objetivas para o estímulo às exportações de produtos manufaturados. O assunto, até aqui, têm sido em grande parte tão sàmente um bom tema para o exercício da literatura especializada. Doravante, porém, parece que êsse panorama vai sofrer alguma transformação, pois algumas providências já surgiram, em condições de contribuir para o incremento de nossas vendas ao exterior. A Instrução n. 250 da SUMOC, por exemplo, é sem dúvida um grande passo. O tratamento nela previsto para as exportações de produtos manufaturados constitui uma resultante da experiência obtida, últimamente, no trato das operações de financiamento nessa área do nosso comércio exterior. Êsse tratamento especial consiste no refinanciamento da exportação pela CACEX ou pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil. Outra medida de grande importância está consubstanciada na Instrução n .249, REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - - · - - - - 0 P I ·N I A O também da SUMOC, concedendo priori-dade cambial a emprêsas industriais que exportem produtos manufaturados, prioridade essa com vista à importação de matérias-primas, máquinas, equipamentos, parte ou peças complementares utilizadas nos processos fabris. É justo nessa oportunidade que, por seu turno, o Conselho do Seguro de Crédito acaba de reunir-se, aprovando critério de taxação e condições de cobertura para o seguro de riscos do financiamento à s exportações.

Já temos dito e repetido, aqui, que as exportações de produtos industriais demandam uma estrutura financeira especial, constituindo por isso mesmo um capítulo à parte na organização do comércio exterior. Em tal estrutura não podem faltar: o financiamento a médio e longo prazo e o seguro de crédito. Urge, assim, que as autoridades cuidem das formalidades indispensáveis à aprovação do trabalho agora concluído pelo Conselho do Seguro de Crédito, a fim de que o mercado segurador nacional esteja em condições de iniciar desde logo as suas operações em tal setor da economia nacional. Está reservado ao seguro um importante papel no incremento das exportações nacionais, afinal um dos objetivos máximos da política cambial do país no momento. Pois só diversificando e aumentando nossas exportações é que poderemos sair da entaladela em que nos encontramos, em matéria de Balanço de Pagamento. É indispensável ampliarmos nossos recursos em moeda estrangeira, para que o país consiga importar tudo quanto ainda necessita para acelerar e amadurecer o processo de industrialização.

COBRANÇA Não se pode dizer que seja realmente satisfatório o ritmo de cobrança das companhia de seguros. Estas se ressent em, no particular, de uma defasagem que já agora ultrapassa, um tanto ou quanto, a linha divisória recomendável por uma boa política financeira. ltEVISTA DE SEGUROS

Mas é preciso não perder de vista, no exame do problema, a situação excepcional que atravessa a própria economia nacional, submetida a duras provas, entre as quais se destaca a da inflação. Mal ou bem, a verdade é que largos setores da população vêm-se beneficiando com o aumento de poder de compra real. Além disso, com o aumento contínuo dos meios de pagamento, a verdade é que, pelo menos em termos de valor nominal, expande-se a procura. E cabe ainda, na composição dêsse resumido quadro da situação, lembrar que prossegue no país a marcha batida do processo de industrialização. Todos êsses fatôres têm, àbviamente, contribuído para expandir as necessidades de crédito, sendo notório que, para cobrí-las, já não têm mais capacidade de atendimento o nosso sistema bancário, nem mesmo suplementado pelo nascente mercado financeiro, criado em tôrno das Bôlsas de Valores e das sociedades de investimentos e de financiamentos . Não é em tal conjuntura financeira que se pode ter a veleidade de implantar soluções drásticas em setores isolados, a não ser que a êstes se pretenda causar danos irreparáveis. É o caso, por exemplo, do mercado segurador nacional, onde o oficialismo teima em levar à prática sistemas rígidos de cobrança, que só podem conspirar contra o desenvolvimento das operações de seguros. Criar óbices à facilidade de pagamento, quando esta é necessária para melhor acomodar o "onus" da despesa do seguro com a boa execução financeira do orçamento do segurado, a nós nos parece uma temeridade intentada contra a sadia evolução d·· previdência privada no país. O mais curioso é que o Govêrno, se através da fiscalização de seguros forceja pela adoÇão de sistema rígidos de cobrança de prêmios, por intermédio de outros órgãos oficiais e entidades aos mesmos jurisdicionadas, incumbe-se de tornar impraticáveis tais sistemas. Pois o Govêrno é o segurado que pior paga. Tanto assim que já temos notícia de caso em que o mercado segurador se recusa a dar cobertura sem pagamento à vista, procurando a entidade respectiva, por isso, obter atestado ,liberatório para 119


O P IN I A O - - - - - - - - - - - . . - - - - - - - colocar seus seguros no exterior. O que perrado para atender com eficiência à não poderá conseguir, evidentemente: - multiplicidade das suas novas funções. pois se não têm recursos para pagar se- Com o decreto em aprêço, volta-se em guros ao mercado nacional, não os terá grande parte à centralização. para pagá-los no estrangeiro. O paradoxo é mais acentuado na área do nosso mercado segurador, onde a política oficial em boa dose se executa INTERVENÇÃO através de uma sociedade de economia mista- o IRB. Tipo de sociedade idealiPassou despercebido, da imprensa e zada para somar . Govêrno e iniciativa da opinião pública, o recente Decreto privada, agindo ambos, em proveito gen. 52 .472, dispondo sôbre a jurisdição ral, através de uma entidade em que, na que os Ministérios devem exercer sôbre sua estrutura jurídica e administrativa. autarquias, órgãos autônomos e socieda- se pudessem fruir todos os benefícios do des de economia mista. Procuraremos sistema que dá eficiência e dinamismo à com êste comentário, portanto, romper emprêsa privada. o silêncio absoluto que se abateu sôbre Agora, com o citado decreto, tudo a matéria. isso tende a desaparecer na seara do Ponham-se em destaque, desde logo, Seguro, pois o que certamente ocorrerá que os Ministérios passarão a exercer o é a ampliação da interferência estatal. mais amplo contrôle sôbre as entidades Justificam-se, assim, os receios com que jurisdicionadas, sob o pretexto de coorde- a classe seguradora recebeu o nôvo dinar-lhes, planejar-lhes e fiscalizar-lhes as ploma legal, sôbre cuja juridicidade, atividades, em forma permanente. Tudo aliás, se põem sérias dúvidas. isso com o objetivo de dar uniformidade à programação e ao contrôle do desdobramento executivo do P1ano de · Desenvolvimento Econômico e Social, em que está empenhado o atual Govêrno. A primeira vista, nada mais natural. O Govêrno, a manejar vasta e complexa máquina administrativa, não pode desenvolver ação racional e proveitosa, pronta e eficaz, sem planejamento e sem coordenação dos seus diversos órgãos. Será êsse, entretanto, o objetivo real do decreto? Não podemos discutir intenções. Podemos, sim, fazer reservas quanto à realização do objetivo visado, pelo menos na área do Seguro Privado. O decreto, ao que se depreende do seu texto, visa à coordenação dos órgãos da Administração indireta; lógicamente, para incurtir-lhes maior rendimento funcional através de adequada sistematização de suas atividades, harmonizadas com a política geral traçada pelo Govêrno. Há nisso, porém, um evidente paradoxo. Autarquias e entidades para-estatais surgiram, aqui como em outros países, como frutos concretos da vitoriosa doutrina de que a descentralização administrativa era a fórmula salvadora do Estado moderno, demasiadamente em120

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os respectivos vencedores será escolhido um para a concessão do prêmio de âmbito nacionaL

RESSEGURO A "título precário", as seguradoras sediadas em São Paulo resolveram conformar-se com o que chamaram de nôvo plano de resseguro transportes. Alegam carência de elementos elucidativos da reforma havida, bem como desconhecimentq das repercussões técnicas e econômicas que daí poderão advir. Ao cabo de tudo, sugerem' as paulistas que desde já se façam estudos sôbre modificações para o próximo exercício, subdividindo-se o resseguro pelos vários subramos. Todos aguardam, ansiosos, o plano que São Paulo vai apresentar.

CORRETAGEM A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovon projeto que dispõe sôbre a criação de uma Carteira de Seguros no Banco de Desenvolvimento Econômico (estadual) . Todos os seguros oficiais passariam a ser feitos, obrigatoriamente, por intermédio da referida Carteira, à qual reverteria as corretagem para efei to de serem encaminhadas ao "Fundo de Investimentos para pequenas Indústrias e artezanatos". O Assistente Jurídico da FNESPC, em longo e fundamentado parecer, demonstrou que o projeto em questão é inexequível: 1)

porque o Estado, legislando sôbre seguros, invade competência privativa da União, caindo em inconstitucionalidade;

2)

porque o órgão criado no Banco Mineiro colide com a legislação federal (D.L. 2063/ 40), pois as sociedades de seguros não podem pagar comissões senão a corretores devidamente habilitados, condições de que não se reveste a citada Carteira de Seguros, já que esta se confunde com a própria pessoa jurídica do Segurado, a quem a lei proíbe a concessão de qualquer vantagem.

ATUALIZAÇÃO A FNESPC vai promover uma campanha de três meses no ramo Incêndio, a começar de 1°. de outubro dêste ano, visando á atualização dos · valores segurados. Dois órgãos constituirão a cúpula do movimento: a "Comissão Diretora" e a "Comissão Executiva". A primeira, integrada pelo Diretor-Geral do DNSPC e pelos Presidentes do IRB, da Federação e dos Sindicatos; a segunda, integrada pelos Drs. Odilon de Beauclair, Raul Telles Rudge e Angelo Mario Cerne, sob a Presidência dêste último. O território coberto pela campanha foi devidamente zoneado, de forma a que as direções regionais pudessem ser distribuídas aos setes Sindicatos que a classe seguradora possui. O Plano da campanha já foi apro · vado, devendo ser destacado o Regulamento que vai disciplinar a distribuiçãc de prêmios a Companhias de Seguros (matrizes, sucursais e agências) , a Corretores e a securitários. Em cada região haverá um concurso e, no final, entre (IEVISTA DE SEGUROS

ACIDENTES PESSOAIS O Conselho Técnico oo IRB resolveu atualizar as normas que disciplinam a aceitação de' seguros, nas via~ens aéreas com prévio conhecimento da acumulação de riscos. ......

-

121


1NFORMAÇÃO----~----------------------------------

Eis o nôvo texto, em suas linhas gerais: ,. "1 . A cobertura concedida pelas Normas Acidentes Pessoais, tanto para excedentes de responsabilidade, quanto para catástrofe, fica, em relação aos seguros coletivos ou conjuntos de seguros individuais acidentes pessoais, abrangendo viagem coletivas em aviões, quando conhecida a acumulação de responsabilidades na ocasião de aceitação do seguro, sujeita às condições especiais constantes destas Normas. 2. Estas Normas aplicam-se a todos os casos em que os valores segurados sejam, no máximo: a)

b)

Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), por pessoa, qualquer das garantias de morte ou invalidez permanente; e Cr$ 120 . 000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para todo o conjunto sujeito à acumulação previamente conhecida, em qualquer das garantias de morte ou invalidez permanente.

ser preenchidos com o número indicado pelo estipulante na proposta do seguro: "Fica entendido e concordado que, em caso de acidente, ocorrido durante viagem aérea em que haja, na mesma aeronave, mais de ..... . pessoas seguradas por esta apólice. a idenização que seria devida a cada um dos acidentados se não houvesse mais de . . . . . . . . pessoas seguradas por esta apólice, será reduzida na proporção de .... .. para o número de segurados viajando na mesma aeronave na ocasião do acidente. Fica, também entendido e concordado que a seguradora, em hipótese alguma responderá por qualquer inindenização superior à apurada na forma prevista nesta cláusula, e que o estipulante será o único responsável pelas diferenças que venha a pagar, amigàvelmente ou cumprindo sentença judicial, os acidentados ou aos seus beneficiários."

4 . As responsabilidades em risco conjunto deverão ser distribuídas entre um número de cosseguradoras, no mínimo, igual ao cociente do capital segurado em risco conjunto, para a garantia 2.1 - A aceitação de seguros que em que êste capital fôr maior, por Cr$ .. ultrapassem os limites previstos neste 5. 000.000,00 (cinco milhões de cruzeiitem depende _de consulta prévia ao IRE. ros) . 3 . Estas Narmas têm por base os 4 . 1 . -- A distribuição em cosseseguintes princípios fundamentais: guro, quando da aceitação do seguro , será mantida até o respectivo vencia) Pessoas em risco conjunto mento, não sendo considerados, para êssão aquelas viajando na mesma se efeito, as alterações ocorridas, durante . aeronave; a vigência do seguro, no capital segura·· b) Responsabilidade ou capitais do máximo em risco conjunto. segurados em risco conjunto fi . A distribuição em cosseguro deé a soma dos capitais segurados, verá obedecer a uma tabela em que a de tôdas as pessoas em risco participação da Uder, para cada pessoa conjunto, para cada uma das segurada, variará em função do númegarantias principais. ro de cosseguradoras, indo de 8%, quando houver de 76/ 100 cosseguradoras, a 3. 1. - A apuração do número de 90 % , no caso de duas cosseguradoras. pessoas que possam constituir risco con6. A retenção das_ sociedades, em junto será feita com base na resposta do cada uma das pessoas seguradas, consisproponente do seguro a uma indagação tirá numa percentagem da retenção expressa nas propostas do seguro. normal, dependendo do número de pes3. 2. -- Sempre que o número- de soas em risco conjunto. Quando êste pessoas sujeitas ao risco conjunto fôr in- fôr até 3 pessoas, a percentagem será de ferior ao número de pessoas seguradas, é 100 %, descendo a 9 %, no limite extreobrigatório a inclusão, na apólice, da mo da tabela, quando o risco conjunto seguinte cláusula, onde os claros deverão _abranger de 31 a 35 pessoas. 122

REVISTA DE SEGUROS


------------------------------------ - INFORMAÇAO 6. 1 - A retenção fixada quando da aceitação do seguro será mantida até o respectivo vencimento, não sendo consideradas, para êsse efeito, as alterações no número de pessoas sujeitas a risco conjunto, ocorridas durante a vigência do seguro. 7. Os formulários de resseguro serão preenchidos englobadamente, isto é, para cada seguro abrangendo viagens coletivas previstas nestas Normas será preenchido um F AP único, de acôrdo com as "Instruções para preenchimento e remessa de F AP nos casos de riscos de acumulação previamente conhecida", constantes do anexo no 2. 8. A responsabilidade do IRB, como participante do excedente único, fica limitada em cada uma das pessoas seguradas, às importâncias decorrentes da aplicação, à sua responsabilidade máxima normal, das percentagens indicadas na tabela constantes do item 6. 8. 1 - A retenção fixada quando da aceitação do resseguro será mantida até o respectivo vencimento, não sendo consideradas, para êsse efeito, as alterações no número de pessoas sujeitas a risco conjunto, ocorridas durante a vigência do resseguro. 9 . A parte do excedente único a cargo das sociedades receberá, além da cota que lhe couber normalmente, a diferença entre a responsabilidade normal do IRB e aquela que o mesmo retirar por fôrça do disposto no item 8. ' >~~1'(!·- -

DNSPC ~ NôVO DIRETOR Em cerimônia realizada no dia 17 dêste mês, assumiu o cargo de Diretor-Geral do DNSP'C o sr. José Cândido Almeida dos Reis. Diversos oradores fizeram-se ouvir na ocasião. O sr. Alcindo Brito, assinalando a cooperação recebida durante a sua gestão, especialmente dos servidores do Departamento, "de cujo convívio guardaria as melhores recordações" ; o Deputado Oscar Luna Freire, externanVEVISTA DE SEGUROS

. do sua satisfação pessoal, bem como a do P.T.B. (Seção da Bahia), pela es-' colha do sr. Presidente da República; o sr. Ministro da Indústria e do Comércio, pondo em destaque o critério apartidário do provimento do cargo e assinalando que na oportunidade "a um homem de bem sucedia outro homem de bem, no rodízio democrático de um cargo público; o sr. José Cândido Almeida dos Reis, expondo as diretrizes do seu pensamento acêrca do desempenho do pôsto em que ia servir; o sr. Marcial Dias Pequeno, Chefe de Gabinete do Ministro da Indústria e do Comércio, acentuando entre outras coisas o papel da iniciativa privada no campo da atividade securatória. Falou, também, na cerimônia, o sr. Claudio de Almeida Rossi, hipotecando os propósitos de cooperação da classe seguradora, cuja atividade sempre se desenvolveu em perfeita harmonia com o órgão fiscalizador. Eis, na íntegra, o discurso do sr. José Cândido Almeida dos Reis: "Os arautos da Idade Média e dos tempos da Cavalaria Andante, quando chegavam às amuradas de um castelo, desfralda vam seu galhardete e dirigiam sem mote que era sempre a síntese de um ideal ou a norma de uma filosofia de vida. ~rece-me que êsse gesto de remotas épocas não destoará em nossos dias, sempre que um cidadão é chamado a ocupar um alto cargo na administração do País. Pensando nisso, julgo de meu dever ·dizer dos propósitos que me animam e do critério que n;te há-de guiar, ao receber das mãos p:t;oficientes e ilustre . do Dr. Alcindo Brito o cargo de Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Minha vocação qe servir à Pátria, já demonstrada no desempenho de outras funções púlblicas, obrigava-me a aceitar a escolha, para mim honrosissima, do Exmo. Sr. Presidente João Goulart, referendada pelo ilustre titular da pasta da Indústria e do Comércio, o eminente Ministro Egydio Michaelsen, ao designar-me para êste setor administrativo de reconhecida importância. Sou grato ao Presidente da República pela comovedora distinção e meu . 123

I


INFORMAÇAO-------------------------------------.,agradecimentO! encontra a medida de sua sinceridade no desejo, que sempre orientou, de dar o máximo de mim mesmo onde quer que seja chamado a trabalhar. Tendo preferido, até hoje, a atuação silenciosa e discreta dos que abominam as luzes da publicidade e só procuram no múnus público a oportunidade de servir ao bem comum, sem alarde e sem exibições. São êstes o meu feitio e o m eu estilo, que justificam de sobra a humildade com que assumo as incubências ora a mim confiadas. Sucederei a um técnico que, ao afastar-se do cargo nesse rodízio democrático que a todos proporciona iguais oportunidade de servir ao País, deixa, nessa repartição, bem nítidas as marcas de sua capacidade os traços •i nconfundíveis de sua competência de especialista. É certo que não sou, nem me considero, um técnico perfeito e consumado, que possa dar sempre a última palavra em matéria tão grave e complexa quanto a dos seguros e capitalização, mas a bagagem de experiência que carrego, após o trato de atividades várias, fundamenta minha confiança no bom êxito de minha gestão. Bastará, a meu ver, como penhor dêsse êxito, que nos decidamos, os funcionários do Departamento, o nôvo Diretor e os homens de Emprêsas dedicados ao ramo dos seguros e capitalização, a olhar os problemas que teremos de enfrentar pelo mesmo prisma que ditou a Carlo Lega, mestre da política securitária, a inspirada página em que identifica os fundamentos morais do negócio com o ideal de solidarismo próprio da consciência cristã. Seguro é essencialmente solidariedade no risco e no infortúnio, nos bons e maus tempos. É de solidariedade que precisamos, e dela, que é ação comum e voluntária divisão de responsabilidades, faremos nosso lema cotidiano. Solidariedade dos ·funcipnários do Departamento, que, estou certo, confirmarão mais uma vez a reputação de operosos e modelares servidores. Solidariedade, também, dêsses organismo criado pela clarividência do Presidente Getúlio Vargas, o Instituto de 124

Resseguros do Brasil, que é a mola mestra da política do Govêrno no campo dos seguros privados e a garantia de que nesse ramo tudo se faz e se fará em consonância com as diretrizes do desenvol-· vimento nacional. Solidariedade, por fim, de tôdas as Entidades fiscalizadas pela Departamento e do órgão que as congrega e representa, a Federação das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização. Sei muito bem que não é necessário. dar ênfase a êsse apoio porque, na área dos seguros, as instituições que o capital particular ergueu revelaram sempre compreensão do papel a elas destinado no concêrto dos fatôres do progresso coletivo. A essas Emprêsas, pela própria natureza de sua missão, cumpre distingüir entre os perigos da aventura e os. riscos normais a que estão sujeitos homens e propriedades. Ora, o momento brasileiro, que todos sabemos cheio de riscos, não se caracteriza por nenhum espírito de aven-· tura, nem encerra, no capítulo das incertezas, senão aquelas que são previsíveis em todo e qualquer empreendimento humano. Quero, com isso, dizer que, na presente conjuntura, os rumos do govêrno,. k.lpesar das lamúrias dos profissionais. do pessimismo, não podem merecer da indústria e do comércio, e de tôdas as. atividades que ,'i(ntegram, senão o aplauso que se objetiva em cooperação permanente -em diálogo vivo, dinâmico e fecundo. Como protetores de investimentos, como incentivadores indiretos da produção e como defensores da estabilidade econômica, os responsáveis pelos seguros privados devem confiar nos planos e na ação do Presidente João Goulart, cujas palavras de equilíbrio todos ouvimos há pouco, no dia festivo das comemorações da nossa Independência. Essas palavras traduzem o anseio geral de concórdia e de paz que una e congregue todos os brasileiros para o labor comum, a fim de que aumente a produtividade de todos, e se realize a justiça social pela expansão das riquezas e sua justa distribuição; numa palavra : para a edificação dêsse Brasil melhor REVISTA DE SEGUROS


----·----------------------------------INFORMAÇAO que é o sonho perene de nosso patriotismo. É com êsses pensamentos que assumo o cargo de Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, esperando, mercê de Deus, desempenhar com honra e dignidade a missão daqueles homens públicos que preferem, ao comodismo de serem servidor - a glória de servir.

IMPOSTOS O sr. Diretor das Rendas Internas baixou a Circular n . 113 (D.O. 12-9-63), do seguinte teor: "O Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo n .0 157.362-63, e Considerando que o impôsto do sêlo de que trata o artigo 44, da Tabela, da Consolidáção das Leis do Impôsto do "Sêlo, aprovado pelo Decreto n.o 45.421, d e 27 de fevereiro de 1959, incide sôbre o valor total tributável declarado no instrumento do contrato de seguro (apól ice) ;

Considerando que, nos casos de coseguros com apólice única, na forma do artigo 79 e seu parágrafo único, do Decreto-lei n. 0 2 . 063, de 7 de março de 1940, compete à seguradora líder a emissão da apólice, por si e como mandatária das demais co-seguradoras; Considermdo que sôbre o instrumento único (apólice) de co-seguro deve recair o impôsto de sêlo; Considerando que a seguradora líde· como mandatária, tem podêres para praticar todos os atos necessários à realização do contrato de co-seguro, inclusive a satisfação de exigência fiscais; Considerando, ainda, o que determina a Portaria n. 0 20, de 4 de julho de 1963, da Direção Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização; Declara, para conhecimento das repartições do Tesouro .Nacional, Inspetores e Agentes Fiscais do Impôsto de Consumo e demais interessados, que nos casos de co-seguros, com emissão de uma única apólice, sôbre a totalidade desta incide impôsto de sêlo, na forma do artigo 44 e suas notas, da Tabela, da vigente Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, competindo à seguradora líder o pagamento do total do tributo devido. -

José Lopes Fernandes, Diretor."

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126

11o61emoJ lo SE6URO PAULO ANDRÉ

COBRANÇA Afinal, o DNSPC e as autoridades fazendárias resolveram tomar medida que veio agradar em cheio à classe seguradora: assentaram qu e os emolumentos do contrato de seguro serão doravante recolhidos , na sua totalidade ,pela seguradora líder, nos casos de cosseguro com emissão de apólice única. Todo mundo está vendo nisso um importante passo para a melhoria do ritmo de cobrança de prêmios nos ramos elementares, por via indireta. Que grande ilusão! Como no caso da conhecida .anedota, ninguém está vendo que "o Rei está ~ú" . Não vai demorar muito, entretanto, e a transitória cegueira coletiva já não impedirá ninguém de ter olhos para a realidade. A meu ver, o grande mérito do recolhimento global será tão sãmente de ordem administrativa, alcançando as cosseguradoras, com éle, apreciável simplificação do processamento interno da operação de seguro. A Portaria n.o 28, que é um corolário indispensável da referida medida, trará para a cosseguradora um grande desafôgo - o que já constitui uma vantagem enorme. Esperar no entanto que, além disso. ainda se venha a lograr menor defasagem no encaixe dos prêmios, convenhamos que pretender levar a palma ao próprio Pangloss. Espero que me relevem o grito de alerta sôbre o traje paradisíaco do mo'n arca. No final, todos hão de ver que eu tenho razão. A não ser, é claro, que eu é que esteja sendo vítima de uma miragem, já que as figuras reais costumam, ao contrário; paramentar-se com indumeniária até excessiva.

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noticiári~ TRANSPORTES

da imprensa

vel para uma futura e decisiva evolução do intercâmbio comercial entre os países latino-americanos, principalmente entre os que firmaram o Tratado de Montevidéu e integram, por isso, a ALALC. E a ampliação dêsse comércio intra-zonal é fator de suma importânCia para que os Países-Membros avancem no sentido da industrialização e do desenvolvimento econômico.

Dados estatísticos do primeiro trimestre dêste ano, agora apurados pelo Instituto de Resseguros do Brasil, demonstram que o mercado segurador brasileiro vem ganhando terreno na área do comércio internacional do país. Nossa participação, ·que sempre foi inexpressiva na massa dos seguros relativos ao movimento de exportações e importações, (Gazeta de Notícias - 5-9-63). começa agora a melhorar de forma sensível. Segundo os dados estatísticos, no primeiro trimestre dêste ano os seguros ACIDENTES PESSOAIS · colocados no mercado interno atingiram, em capitais segurados, a cifra global de 45,9 bilhões de cruzeiros. Na lista das A Federação Nacional das Emprêsas mercadorias que constituíram o objeto de Seguros vai propor ao Departamentó de tais seguros, figura em primeiro lu- Nacional de Seguros Privados e Capigar o trigo, com 14,3 bilhões. Vêm de- talização, por intermédio do Instituto pois: óleos, com 9,8 bilhões; máquinas, de Resseguros do Brasil, a ampliação aparelhos e peças, com 7,5 bilhões, veí- dos limites em que hoje, ho seguro de culos, com 2,9 bilhões; matérias-primas, acidentes pessoais, está contida a gacom 2 bilhões. Entre os países do nosso rantia de assistência médica e despesas intercâmbio comercial, o maior volume suplementares. dos seguros que conseguimos colocar no O custo médio atualmente atingido mercado brasileiro refere-se a transações tratamento das lesões mais comuns pelo com os Estados Unidos- 19 bilhões de e freqüentes, cuja elevação foi inevitável cruzeiros. Vem em seguida a Alemanha Ocidental, com 4,6 bilhões e, depois a em face da pressão inflacionária, está Venezuela (4,4 bilhões) , Estados Ara- a reclamar que nas mesmas proporções bes (3,8 bilhões) e Argentina (2,8 bi- se amplie a cobertura concedida pela apólice de seguro de acidentes pessoais. lhões) . (BC - 3-9-63) . (Diário de Notícias - 5-9-63).

CRÉDITO

À

EXPORTAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

O Instituto de Resseguros do Brasil De comum acôrdo com a Federação vai propor a criação de entidades que se Nacional das Emprêsas de Seguros, o - dediquem ao seguro de crédito à expor- Instituto de Resseguros do Brasil está tação, nos países do bloco pan-america- cogitando da criação de facilidades tano onde ainda não existam organismos rifárias, no propósito de estimular o púde tal natureza. l!:sse é o sentido da tese blico a manter atualizados os valôres que, através de representante designado dos seguros. A atualização é de suma para comparecer à IX Conferência He- importância para os próprios segurados, mísférica de Seguros (no México, em no- que assim passam a contar com uma vembro próximo), o referido Instituto cobertura integral para os prejuízos que venham a sofrer, bem como para o mervai apresentar. cado segurador, dessa maneira protegido A instalação de uma ampla rêde de contra o desequilíbrio financeiro que entidades especializadas na cobertura se processa pela evasão de receita prodos riscos de crédito das exportações, se- vocada pelos seguros insuficientes. gundo entende o Instituto de Ressegu(Correio da Manhã - 15-9-63). ros do Brasil, é pré-requisito indispensáREVISTA DE SEGUROS

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LUCROS CESSANTES Foi encerrado com proveito geral, após a realização de uma série de palestras, o "Seminário de Seguro de Lucros Cessantes", promovido pelo Instituto de Resseguros do Brasil com o objetivo de estimular a difusão de tal seguro. Por coincidência, às vésperas do encerramento daquele Seminário, ocorreu o incêndio de uma das lojas do "Rei da Voz", atingindo também a loja vizinha da "Tecelagem Moderna". Os proprietários desta enfrentaram sem maiores aborrecimentos o ocorrido, pois est avam acobertados contra os prejuízos, inclusive os de lucros cessantes. (Jornal do Comércio - 20-9-63) .

RESSEGURO O Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil criou uma Comissão Especial, integrada por técnicos da Casa e da Federação das Emprêsas de Seguros, dando-lhe a incumbência de promover estudos com o objetivo de reformular o plano de resseguro do ramo Transportes. Trata-se do setor onde, nos últimos anos, a experiência das operações tem revelado a firme tendência para um "deficit" progressivo. As causas do fenômeno vão, portanto, ser agora objeto de amplas investigações, a fim de serem

colhidos elementos que permitam o exato equacionamento das soluções necessárias. . O sistema nacional de transportes vem sofrendo graves distorções, notadamente nos últimos anos, constituindo objetivo da Comissão agora criada examinar, também, até que ponto as referidas distorções terão influído nos resultados crescentemente deficitários do resseguros em tal setor. (Diário. de Notícias - 22-9-63) .

VITIMAS DO PARANÁ O mercado segurador brasileiro está realizando uma campanha de auxílio às vitimas dos incêndios do Paraná. A iniciativa que visa à angariação de donativos entre as companhias de seguros, independentemente das indenizações que tais emprêsas venham a pagar em face de prováveis seguros feitos. A campanha está sendo coordenada pelo sr. Leonídio Ribeiro Filho, a quem estão sendo feitas as remessas de donativos. Esciareceu o coordenador que os cheques enviados como donativos devem ser emitidos para pagamento nominal ao sr. Nei Amintras de Barros Braga, mas sem qualquer referência à sua situação de governador do Estado, a fim de serem evitadas as intermináveis complicações burocráticas. (Correio da Manhã - 25-9-63) .

8 . Nestas condições, decido a consulta em concordância com aquela insdora. As garantias provisórias, taxadas trução superior, para declarar que o fato no inciso VI do mencionado artigo 44, gerador do tributo, decorrendo da expein dependem de forma especial, motivo da Apólice de Seguro, dição e aceitação por que emanam de simples manifestanem por isso exclui a incidência das Gações de vontade, como no caso vertente. rantias Provisórias em geral, autônoma, 7. O fisco, assim, em virtude de como bem conceituou o legislador tribunorma expressa de lei, deve reclamar a tário nas Notas 1a e 2a, do artigo 44, Tareceita dos eventuais instrumentos par- bela. ticulares, também, que não s-ão levados 9. Dê-se· ciência, assegurado o dia têrmo nas Apólices que os ratifica- reito de recurso ao 2° Conselho de Conriam, nas hipóteses de que o candidato tribuintes - 2a Câmara, dentro de vinao seguro desista do seu intento ou debce te (20) dias úteis, cumpridas as formade satisfazer as usuais exigências que, lidades legais. via de regra, somente depois do primeiro 10. Ao S. P. J. para os devidos contato obrigacional são denunciados. fins. Proc. 331. 558-60. ( Cont inuação da p ágina 133)

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REVISTA DE SEGUROS


Reajustamento Automático· .para o Seguro na Base da Inflação Por

LUIZ MENDONÇA

O m e r c a d o segurador brasileiro cientes e adequadas, logo em seguida apresta-se para iniciar, em 10 de outubro começa a deterioração da importânGi~ vindouro, uma campanha de atualização segurada por efeito do processo inflaciodos valores segurados. nário. Pratica-se no país uma meia-previEm tais condições, é preciso que ao dência, pois está enraizado no público esfôrço a ser agora desenvolvido pela segurado o hábito de fazer seguro insufi- classes seguradora, no sentido de obter ciente, em nível abaixo do valor real dos a compreensão dos segurados para a neinteresses que se procura acobertar. É cessidade de serem atualizados os vaUil}a distorção provocada pela idéia de lores dos seus seguros, venha a ser acreseconomizar na despesa do seguro - eco- centada a contribuição do Poder Púnomia falsa e aparente. blico . Tal contribuição consistiria em O desconcêrto causado por êsse ve- promover a criação de um sistema de lho hábito, tanto em detrimento da es- taxação móvel, de modo a permitir o trutura financeira do mercado segura- automático ajustamento das importândor quanto dos interesses da massa se- cias seguradas ellll função dos índices do guradora, é hoje em dia de tal sorte, custo de vida. que se tornou imperativa a realização da Êsse é, com efeito, o único caminho campanha a que, agora, se vão lançar as emprêsas de seguros. para uma atualização permanente da Acreditamos que não venha a ser cobertura dada pelo seguro. Não se baldado o esfôrço da classe seguradora, pense que a medida venha a constituir melhorando o índice de reajustamento uma inovação brasileira, pois tal sisdas importâncias seguradas. Mas acredi- tema já teve emprêgo lá fora, ~em épocas tamos, também, que não bastarão os de inflacão semelhante à nossa. Mais cêdo ou ~mais tarde a classe seguradora frutos dessa meritória campanha. Já atingimos a uma taxa anual de terá que bater às portas do Govêrno, soinflação, que a simples realização do se- licitand.o a implantação do aludido proguro por seu justo valor não chega a cesso de ajustamento automático, caso ser o ponto final dos cuidados de quem o Govêrno não se antecipe, tomando deseja manter uma proteção securatória a providência que virá restaurar a esintegral. Feito o seguro em bases sufi- tabilidade da cobertura securatória.

Seguradora Industrial e Mercantil S. A. Opera em Seguros de: Incêndio -

Lucros Cessantes -

Acidentes Pessoais

Transportes em Geral e Acidentes do Trabalho Sede: EDIFíCIO SEGURADORA -

Recife -

Pernambuco

SUCURSAL RIO Ac. Rio Branco, 156 - 5.• - salas 537 a 539 e 32-7558·

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Telefones: 22-4063

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jurisprudência APELAÇÃO CíVEL N. 14.552 Relator: Senhor Desembargador Dr. Homero Pinho. 'Apela-nte: Cia. de Seguros Previden-

mas apenas, a falta de protesto com referência às avarias e uma suposta ausência de intimação da transportadora para assitir a vistoria aduaneira da carga.

Quanto !à primeira dessas alegações, a própria sentença repeliu porque, Apelada: Navegação Mercantil So- . realmente, em casos que tais, já resulciedade Anônima. tou pacífico no entendimento jurisprudencial que o pedido da vistoria na car~ Acórdão da 2a Câmara Cível ga corresponde ao pretendido pretesto, superfluo, obviamente, qualquer outro Transporte marítimo. Dispensa procedimento em tal sentido. de protesto. Validade da vistoria te.

aduaneira. Exclusão de honorários de advogado. Na cobrança das avarias sófridas pela carga, em transportes marítimos, a própria vistoria aduaneira equivale ao protesto junto ao transportador, tanto mais quando se sabe que para assisti-la foi convidado. Tal vistoria nos têrrTJOS da pacífica jurisprúdência a respeito, tem tôda a validade jurídica para os conseqüentes efeitos econômicos. Todavia, não sendo caso de condenação em honorários de advogado, não há por que concedê-los para compôr ao sub rogado seu ressarcimento. -

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível número 14 .552, em a qual é apelante a Companhia de Seguros Previdente, sendo apelada a Navegação Mercantil S. A. Acordam, por unanimidade de votos, os Juízes da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, dar provimento ao aludido recurso para, reformando a decisão recorrida, julgar procedente, em parte, a ação, excluindo-se, pois, a condenação em honorários de advogado por indevidos no caso, pagas as custas na forma da lei. Trata-se de ação ordinária promovida pela ora apelante para cobrar, como sub rogada, à apelada, a soma de Cr$ 43. 241,000,00 que pagou como indenização a segurados seus pelas avarias em mercadorias transportadas em navios da mesma.

Também não merece acolhida a pre:tensa falta de intimação da apelada para assistir a vistoria, situação que, segunda ela, resultara do fato de se não haver comprovado que a recebera, pois a carta de fls. 25 foi junta a êsses autos em original. Bem, na carta em aprêço, em a qual se transmitiu à apelada a notícia do pedido de vistoiia e o convite para assistí-la e que, realmente, está junta ao pr:QCesso em original, como aliás correto é, o que se diz é que da mesma carta .a ela foi expedida uma 2a via, cuja devolução lhe era solicitada com a aposição de sua declaração de vir, ou não, assistir a vistoria em aprêço. Ora, si a apelante não juntou aos autos esta 2a via, assim formalizada, não é motivo para supor que a apelada não n'a tenha recebido, mas, ao contrário disso, que a recebeu e não nola devo~­ veu, ex-professo, resultando, contudo, inteirada de seu conteúdo. A ela, e não à · apelante, incumbia a prova em contrár-io, -- o que aliás, não fêz . Presumir-se em seu favor, a tal respeito, seria dificultar, de um modo geral, a possibilidade da realização de tais vistorias cuja efetivação ficaria sempre na dependência da lealdade das transportadoras. Desse jeito repelidas as arguidas prejudiciais, é indiscutível que a ação procede, em ·parte.

A vistoria aduaneira, em boa norma realizada, apurou que, com efeito, houve avarias nas cargas embarcadas por se. guradas da apelante, - açúcar e papel, A tempestividade, assim a materia- - e transportadas pela ora apelada eni lidade do pedido, não foram impugnadas, seus navios "Muckry" e · "Mônica", con130

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forme os documentos instrutivos da demanda, avarias cobertas pelos seguros que àqueles pagou e nos quais, sub rogada, veio, então, pedir seu necessário ressarcimento. Apenas se respiga nêsse pedido, excluindo-se os pretendidos honorários advocatícios, uma vez que não sendo devidos não podem ser admitidos como parcela integrante da sub rogação, art. 989, Código Civil. Rio de Janeiro, GB, 9 de junho de 1961 - Dr. Homero Pinho, Presidente e relator - Vicente de Faria Coelho Francisco de Paula Baldessarini.

Registrado em 27 de junho de 1961.

CONSULTA S'E::LO N. 0 75-63 As companhias de seguro e de capitalização estão sujeitas ao regime de "verba especial", sendo o recolhimento do impôsto de sua exclusiva responsabilidade, artigos 29 b e 30, das NN.GG.) A isenção tributária prevista no art. 51, n.o 10, das NN.GG. tem sentido restrito e subjetivo.

Great American Insurance Company, estabelecida em New York, Estados Unidos da América do Norte e com agência geral à Praça Pio X n.o 118, 8.o e 9.o andares, nesta cidade, fazendo referência a: a) isenção constante do art. 50 (ao invés de 51), n.o 10, das Normas Gerais da C.L.I.S., aprovada pelo Decreto n. 0 45.421, de 12-2-59; b) convenção de Havana, firmada entre. os Estados Unidos da América do Norte e outras nações americanas, inclusive o Brasil, que isenta os agentes consulares e os empregados de consulados do pagamento de impostos; c) tratado internacional firmado entre os Estados Unidos da América do Norte e o Brasil, em 19-12-1950, relativo à isenção para o pessoal empregado diretamente ou mediante contrato com organização pública ou privada que se encontre no Brasil, consulta: REVISTA DE SEGUROS

"1) Nas apólices de seguro que a requerente emite cobrindo bens de propriedade das pessoas acima indicadas, deve ou não deve ser exigido o sêlo previsto no art. 44 da Tabela anexa ao mesmo Decreto n .0 45 .421; 2) A isenção prevista no art. 50, n.o 10 do Decreto n. 0 45.421 , se estende também ao pessoal das embaixadas de outros países não incluídos nas convenções citadas nas letras b e c desta consulta?"

-

2 . A isenção a que se refere o artigo 51, n.o 10 (e não 50, referido na Consulta), das Normas Gerais da C.L.I.S., para Estado estrangeiro, diretamente ou por intermédio de seus representantes diplomáticos ou consulares, está subordinada ao critério de reciprocidade provada mediante declaração do Ministério das Relações Exteriores. O assunto é estudado objetivamente e decidido em cada caso concreto. 3 ~ As companhias de seguros e de capitalização estão sujeitas ao regime de verba especial (arts. 29, letra b e 30 das Normas Gerais), sendo o recolhimento do impôsto de sua "exclusiva responsabilidade". Dispõe o art. 44 e suas Notas (Tabela) sôbre o momento em que é devido o sêlo, sua obrigatoriedade por parte das companhias de seguro, o cálculo do tributo o modo como deve ser efetuado, etc. Ademais, deve ser considerar o seguro como um contrato pelo que tem aplicação o princípio estatuído no § 3.o do art. 2.o das mencionadas Normas Gerais. 4. I<'ace ao expostp, responda-se: 1) Sim, é devido o sêlo previsto no art. 44 da Tabela, observando-se o disposto nos itens XX e XXI da Circular MF-6, de 1952-59; 2) Não porque a isenção prevista no art. 51, n .o 10, Normas Gerais, para os Estados estrangeiros, tem sentido restrito e subjetivo. Ela é estudada e decidida em cada caso concreto atento o princípio de reciprocidade e o disposto no § ~.o do art. 2.o das Normas Gerais. 5 .· Publique-se e dê-se ci~ncia ressalvado o direito de recurso à 2.a Câmara do 2.° Conselho de Contribuintes, no prazo regulamentar. 131


SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ACóRDÃO N.o 5. 287 Cláusula em que prevê obrigação de pagamento de prêmio de seguro por parte de contratante. Incide no impôsto, por estimativa nos têrmos do art. 40, Normas Gerais da Lei do Sêlo.

ta 2.a, "in verbis": "Aos papéis taxados neste artigo não se aplica o disposto no art. 44, das N.G., sendo nêles devido um único sêlo proporcional", infere-se que, qt;anto ao empréstimo e a conseqüente hipoteca, o impôsto pago nos títulos está bem aplicado.

"Todavia, tal não ocorre no que concerne à assunção de compromisso pertinente ao seguro. É que êste não é uma imposição legal, obrigatoria, imposta ao Recurso n.o 4. 925 - Impôsto do proprietário do imóvel; êle o fará se quiser, se isso interessá-lo; na espécie, poSêlo. rém, o devedor assumiu para com o cre·, Recorrente: Tôrres, Laboratórios do dor a obrigação de segurar os imóveis Brasil S. A. (anteriormente Instituto pela importância de Cr$ 6. 400.000,00, Organoterápico Brasileiro S. A.). no mínimo, resultando do compromisso uma parcela tributável, na forma do art. Recorrida: Recebedoria Federal em 40, das N.G., da lei do sêlo. Deve, portanSão Paulo. to, ser estimado o valor dêsses prêmios de seguro, pelo prazo que falta para o Tôrres, Laboratórios do Brasil S. A., . vencimento do contrato, o qual somado anteriormente Instituto Organoterápico às quantias já pagas para êsse fim, reBrasileiro S. A., não se conformando sultará na importância tributável; na com o decisório abaixo transcrito, oriun- oportunidade deve ser o papel registrado de uma consulta formulada a respei- do no Livro mod. III". to de incidência da lei do sêlo, vem, no Dê-se ciência, intimando-se ao paprazo legal e atendidas as demais pres-crições, recorrer para êste Egrégio Con- gamento em 30 (trinta) dias corridos, fa.cultado recurso ao 1.0 Conselho de selho da referida decisão: Contribuintes, no prazo de 20 (vinte) "Consultam o Inst. Organoterápico dias corridos, mediante o prévio depósiBrasileiro S. A. e o Banco Nacional do to da quantia exigida". Comércio de São Paulo S. A. se a anexa entende não se incluir escritura pública de reconhecimento de entreAoasfazê-lo obrigações referidas no artigo d1vida, garantiO-a por hip-oteca e com as- 40 Normas Gerais, aquela de sunção de compromissos suplementares, prêmios de seguros, e que decorrente sua cobrança está bem selada. seria inconstitucional, por que represenVersa o papel sôbre uma dívida que, taria o bis in idem. com os juros relativos, monta a Cr$ ... Êste o relatório. 13.863. 520,00, e que seria saldada meNão há, realmente, a bi tributação dlante o pagamento de 96 notas promissórias; a data do instrumento é de 28 a que alude a recorrente. de maio de 1948, dia em que, afirmam, Os papéis que contenham a soma do também foram assinados os títulos; há principal acrescido de juros, comissões, uma obrigação do pagamento de seguro despesas, vantagens e lucros, têm sua indos imóveis hipotecados, por parte dtJ cidência determinada pela soma de todevedor; os selós foram satisfeitos nas dos êsses elementos, sendo de notar-se promissórias, montando, em total: Cr$ que o seguro, de interêsse imediato do 94. 500,00, não havendo menção às ta- locador, quando transferido por cláusuxas de Educação e Saúde. la contratual à responsabilidade do loO reconhecimento de dívida é uma catário representa uma vantagem dadas modalidades incidentes na taxação quele sôbre êste, que a despeito de ter a do art. 49, da Tabela, como, de resto, o posse não tem o domínio da coisa locada. reconheceu a D.R.I. na sua circular 96, Isto pôsto, e, item "c", I, de 1952, e, como à época do Considerando que a decisão de priacôrdo, aquêle dispositivo fiscal continha uma cláusula isencíonal, a sua No- meira instância decidiu bem a questão 132

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versada na consulta, devendo ser man"Em atenção às prezadas instrutida; ções de VV. SS. temos a satisfação de comunicar que, a partir desta data, Considerando que, não haver, como providenciamos o seu pedido abaixo espretende a recorrente uma bi tributa- pecificado, cujos documentos na forma ção, vez que a cláusula representa uma do costume teremos o prazer de os encavantagem do locador, que transfere ao minhar, tão logo o recebamos. locatário a obrigação que lhe competia de zelar pela manutenção e integridade Aceitamos e nos responsabilizamos, do objeto locado; desde já pelo seguro supra, servindo : presente de confirmação até a entrega Considerando que o entendimento final dos respectivos documentos." da jurisprudência é no sentido da inclusão da cláusula de prêmio de seguro ser 3. A formulação encontra esclareincluída no valor dos papéis, nos têrmos cimentos, tôda, na Circúlar Ministerial do art. 40 das Normas Gerais da lei de n .0 3, de 26 de janeiro de t96t (D. O. de regência; 3-2-6t, página 992) , abaixo transcrita: Considerando que a evolução dêsse "O Ministro de Estado dos Negócios entendimento originou o atual § 4.o do da Fazenda, de acôrdo com atribuição referido artigo ; que lhe é concedida pelo parágrafo único do artigo 4° da vigente C. L. I. S., Considerando, assim, decorrer hoje baixada com o Decreto n. 0 45. 42t , de . de letra expressa da lei, aquela inclusão t2-2-59, e tendo em vista o parecer da feita, por interpretação do dispositivo; Diretoria das Rendas Internas, exarado Considerando tudo mais -que do pro- no processo fichado neste Ministério sob o n .o 3t7. 232-60, declara que sôbre as ' cesso consta; propostas de seguro firm~das pelo seguAcordam os Membros da 2.a Câma- rado, ainda que aceitas pelo segurador, Ta do· Segundo Conselh.o de Contribuin- não incide o impôsto do sêlo, um vez tes, por unanimidade de votos, em ne- que, constituindo fase preliminar de um gar provimento ao recurso. contrato de seguro, será devido e pago êsse impôsto no momento e na forma esSala das Sessões, em 22 de março de 1961.- Modestino Martins Neto, Pre- tabelecidos nas Notas ta, 2a e 3a do arsidente em exercício. - Saint-Clair de tigo 44, da Tabela, da citada Consolidação". Carvalho Lôbo, Relator. O inciso IV do mesmo artigo, porém, Participaram do julgamento mais os alcanca as "Garantias Provisórias de SeSrs. Conselheiros: Dirceu Alves Pinto, guros; em geral", declarando sua Nota Átila Bezerra Nunes, Oscar Luna Freire. ta que " Na aceitação do título definitivo (apólice) levar-se-á em conta o sêlo que tiver sido pago na garantia proviCartas-propostas firmadas pelo se- sória" e, ainda, na Nota 2a, "Fica sugurado e aceitas pelo, segurador. Ga- jeita a nôvo sêlo a reforma, renovação ou prorrogação da garantia provisória". rantia provisória. N. 85-63 - Johnson & Higgins Corretores Associados de Seguros, sub, mete à consideração desta Diretoria consulta sôbre a incidência do impôsto do sêlo nas preliminares do contrato de seguro que objetivam a expedição e assinatura da respectiva Apólice. 2 . Trata-se de papéis emitidos peJos agentes ou corretores de seguros e entregues às partes interessadas, configurando um instrumento particular de garantia provisória de seguro, firmado pelo segurador. REVISTA DE SEGUROS

5. O certo é que a seguradora fica desde logo obrigada com o candidato e se no interregno da proposta e da emissão da apólice ocorre o evento, coberto pelos documentos expedidos (Carta-proposta com aceite), a validade do papel passa a ser inconteste, criando direito e obrigações. 6 . Êste é o aspecto relevante a apreciar, mesmo porque, em tais instrumentos, encontramos referências a prazo e importâncias, além daquela expressa responsabilidade assumida pela segura( Continua na página 128 )

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COSSEGURO: Sistemática -nova no seu Processamento Com a Circular n. 113 do Diretor é:ular n.o 113 da DRI, a arrecadação e o das Rendas Internas, ficou estabelecido recolhimento da totalidade dos emoluque, nos casos de cosseguro com emis- mentos fiscais (sêlo e Impôsto) passasão de apólice única, o recolhimento rão a ser feitos pela Líder. total dos impostos passaria a ser feito 2-2 O cálculo dêsses emolumentos por intermédio da líder. será feito sôbre a importância total do Daí resultou uma série de conse- prêmio constante da apólice única, não qüências para o processamento do cos- mais se calculando o mesmo sôbre as seguro, entendendo o DNSPC, em face parcelas de prêmios de cada cossegura da circunstância nova, que seria impe- dora. rioso implantar, desde logo, a sistemática 2-3 Nos casos de seguros em que que se elaborar para vigência em época os segurados aleguem gozar de isenção posterior - isto é, para quando come- e ou imunidades fiscal, a Líder dever<:çasse a ser aplicada a Portaria n .0 20/ 63 proceder de conformidade com o disposinstituíndo outro regime para discipli- to na Circular FNESFC n.o 23/ 62, de nar a cobrança de prêmios nos ramos 7-11-62, (anexo a circular SEG-30/ 60) elementares. tendo em vista que a ela cabe a responCom urgência, baixou a Federação sabilidade exclusiva pelo eventual recoinstruções destinadas a esclarecer o mer- lhimento dos emolumentos fiscais. cado, no tocante à execução das Port: 2-4 As participações recebidas ainrias que o DNSPC determinou entras da nesse período de transição, em que sem em vigor a partir de 1 de outubro o impôsto e o sêlo tenham s.ido nas mesmas incluídos, deverão ser levadosde 1963. Dado o grande interêsse do mercado a registro, na forma do que vigorava anna matéria, divulgamos a seguir, na sua teriormente. íntegra, o texto da circular FNESPC2-5 Nos casos em que tenha ha-33/ 63, contendo as instruções esclare- vido a emissão de "Garantia Provisória", cedoras. com data até 30-9-63, ao ser emitida a "Esta Federação dá conhecimento apólice definitiva, com data posterior a ao mercado segurador do trabalho apre- 1o de outubro, os emolumentos fiscais sentado pela Comissão Especial desig- deverão ser arrecadados e recolhidos de nada para traçar as normas para cum- acôrdo com o disposto no item 2-2, aciprimento das recentes Portarias do ma, comp·e nsado o sêlo total da(s) GaD.N.S.P.C.: rantia (s) Provisória (s). 3 -- DECLARAÇÃO ESPECIAL "REF. NORMAS PARA O CUMPRIDe conformidade com o disposto no MENTO DAS PORTARIAS DO DNSPC DE NS. 20, 27, 28/ 31 e 32 e CIRCULAR art. 1.0 da Portaria n.o 28, deverá a Líder cientificar as cosseguradoras, por N. 113 DA D.R.I. inclusão nas especificações do seguro: A Comissão Especial designada pe- ou no mesmo referidO no art. 2. 0 da mesla Federação Nacional das Emprêsas de ma Portaria, da seguinte declaração: Seguros Privados e Capitalização, vi":t!:ste Seguro foi contratado com sando a uniformização das normas que emissão de apólice única, na forma deverão regular o cumprimento das do disposto no art. 79, do Dec. Let Portarias em referência, recomenda às n. 0 2. 063/ 40, tendo esta Sociedade, Sociedades o seguinte: na qualidade de Líder, efetuado 1 - VIGÊNCIA em seus registros oficiais o lançaDe acôrdo com as Portarias ns. 31 mento completo da operação, por s e 32 do D.N.S.P.C., o disposto nos are pelas cosseguradoras" 0 tigos 20 da Portaria n . 20 e na Porta~ (a) ........................ . . . . ria n .o 28 está em vigor desde 1° de ouResponsável pela Sociedade Líder " tubro corrente. 2 -

ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS FISCAIS

2-1 De acôrdo com o disposto na Portaria n.o 20, art. 2° do DNSPC e Cir134

4 - RELAÇÃO DE RECEBIDAS

PARTICIPAÇõES

4-1 De acôrdo com o disposto no art. 3.o da Portaria 28, cabe às cosseguREVISTA DE SEGUROS


radoras, dentro de 30 dias do mês seguinte ao da emissão, apresentar à Líder, as Relações (Bordereaux) de sua[ participações em cosseguros. 4-2 Nestas condições, a partir dos documentos emit_idos depois de 1o de outubro, não mais serão organizados "Bo~·dereaux" de prêmios a pagar, como se VInha fazendo, mas sim as "Relacões" acima referidas, que deverão ser Íiquidadas de conformidade com os convê:. nios e usos de cada região, até que a matéria seja uniformizada.

mês a!lterior, estão em ' sev, poder para o devido lançamento nas ."a,elações e Participações recebidas em Cosseguros" para posterior lançamento no "Registro de Cosseguros". - ·" ' 6 -

NôVO REGISTRO lf.OVOS "BORDEREAUX" MODIPICtlÇôES NOS ATUAIS REGISTROS

6-1 Ainda segundo a Portaria riú-· mero 28, foi instituído um "Registro de Cosseguro", para o lançamento resumido das operações de cosseguro, em cada 5 - NúMERO DE ORDEM DOS DO- mês e ramo, correspondente aos totais de cada "Relação de Participação em CUMENTOS DE COSSEGURO . 5-1 De conformidade com o dis- Cosseguro", emitido para cada líder posto na Portaria n.o 28, não mais ha- (item 4-1 acima). 6-2 Igualmente, de acôrdo com a verá emissão de Apólices, Endôssos , determinado na Portaria n .o 27, as Soetc., referentes às participações em cosciedades, enquanto não confeccionarem seguros, por parte de Cosseguradora. 5-2 Em substituição a êsses núme- os novos modelos de 0 registros a que se ros de Apólices, Endôssos, etc., foi cria- refere a Portaria n . 18, de 17-6-1963, do o "N. 0 de Ordem", o qual servirá devem mandar inserir nos Registros em para identificar as cessões feitas por uso ou ainda em estoque, aproveitando uma Sociedade à outra, em cada ramo o espaço da coluna "Observações", duas mediante prévio acôrdo. · novas colunas onde indicarão, nos segu5-3 Assim, por exemplo, a primei- ros em que sejam líderes: ra ce~ão no Ramo Incêndio, da Líde PARTE DE CONG~NERES "A", a Cosseguradora "B" ·tomará o "n.0 de ordem" 001; a primeira cessão no Ramo Acidentes Pessoais tomará Prêmio Capital Segurado em igualmente, o "N. 0 de Ordem" 001 e . ' ' milhares de Cr$ assim, nos demais casos. 5-4 :Êsses "Números de Ordem" é que _passarão a constar da especificaÇão emitida pela Sociedade Líder em substituição aos n. 0 s de Apólices, Endôssos 6-3 Em anexo, estamos encamietc., até então usados, substituindo igual~ nhando para orientação da classe os momente os "números de pedidos" e "números de faixas automáticas", de uso delos dos novos formulários "Registro de Cosseguro" e "Relação de Participacorrente na praça do Rio de Janeiro. 5-5 A Cosseguradora, por sua vez, ção em Cosseguro". Finalmente, esta Comissão, reiteranao receber as especificações da líder do recomendação anterior da CAF, incom aquêles "n. 0 de ordem", lançará as siste em que as dúvidas resultantes da mesmas pela ordem crescente dos resaplicação das novas Normas a que se 0 pectivos "N. de Ordem", na "Relaçãc refere esta Circular, antes de encamide Participações Recebidas em Cossegunhadas aos órgãos fiscalizadores, sejam ro", a que se refere o art. 3_0 da citada da Federação. submetidas ao exame 0 Portaria n: 28, atentando para que atenciosamente. nenhuma omissão ocorra na série dos Pelos membros da Comissão ·"N. o de ordem". Ass) Rubem Mata 5-6 Mensalmente, até o dia 15, ea-da Líder enviará às Cosseguradoras meRio de Janeiro, 2 de outubro de 1963." morandum comunicando o último "N.o Reiterando os protesto do nosso elevado de ordem" utilizado em cada ramo no aprêço, firmamo-nos, mês anterior. Tal memorandum sei:virá para que ·as Cosseguradoras verifiquem atenciosamente, se tôdas as Especificações relativas aos CLAUDIO DE ALMEIDA ROSSI "N.0 de ordem" utilizados pela Líder, no Presidente." REVISTA DE SEGUROS

135


ARecuperação da Comissionos Casos de Co-seguros Cedidos R. R., n osso velho amigo e brilhante segurador, foi o primeiro consulente desta segunda fase de minha permanência no Brasil. A consulta "Há dificuldades, e grandes, em "acertar" os valores contabilizados para o pagamento da comissão aos corretores com os das recuperações de congêneres, nos casos de seguros liderados. Não se consegue "correspondência" entre êsses valores em virtude dos "arredondamentos" das várias parcelas em que se reparte a recuperaçãc das congêneres. · Acha que o problema é sério, porque de caráter geral, e julga difícil soludoná-lo, vistas as infrutíferas tenta tivas que têm sido feitas até agora." O comentário - Quando o segurador "concorda" em aceitar a proposta que lhe é apresentada, está, desde logo, iobrigado compulsóriamente a fixar a .sua retenção (até o máximo que as condições de cada operação lhe permitem) e a transferir para terceiros o excesso de responsabilidades que não pode assumir. Essa transferência se faz em dois tempos diversos e por meio de duas di· ferentes e independentes operações : - o co-seguro, quando a transferência se processa contemporâneamente para tôdas as seguradoras que intervém no seguro, no ato de aceitação da responsabilidade e antes da emissão da apólice.

- o resseguro, quando se transfere bem mais tarde, para o ressegurador, a parte correspondente ao excesso de responsabilidade que foi estabelecido n apólice que o segurador-líder emitiu. Em ambos os casos o cedente tem direito a haver uma comissão de angariação que pretende pagá-lo do trabalho de corretagem que executou para c participantes, visto que aqui êle agi' apenas como corretor do negócio. Essa comissão pode, ou não, se exatamente igual a que tenha sido paga ao agente pela obtenção inicial do s guro. No caso de resseguro, p. ex. , n c qual, conforme o ramo de operações, o segurador há do ressegurador uma ro136

-

Por FRANK RUDDER para a "Revista de Seguros."

missão maior ou menor do que a qu foi paga ao corretor, nenhum problema surgiu, ou surge, para o segurador, quanto sei, até agora. Nenhum segurador, dentre todos os que conheço, tem pretendido obter coincidência ou correspondência contábil entre êsses valores. A escrituraÇão desses fatos é feita com absoluta independência e não conheçemos qualquer trabalho interno que venha sendo feito para apurar divergências ou diferenças nessas operações. Essa conceituação deve ser estendida, integralmente, a operação semelhante que se realiza mediante o co-seguro, nem mais nem menos. A resposta - As operações que o segurador executa, compulsóriamente ou não, para reduzir as responsabilidades que lhe são oferecidas, ou assumidas o co-seguro e o resseguro, são operações que têm o mesmo caráter, como "angariação" de negócios, para terceiros ·.Devem ser ·corretamente remuneradas sob êsse aspecto, como merecem. Devem, também, ser admitidas, encaradas e contabilizadas como operações independentes que podem, ou rião, produzir receita. O segurador tem, assim, meios de

verificar a conveniências de operar com maior ou menor intensidade numa ou noutra, preferindo a que melhores resultados, nesse particular, possa apresentar. A escrituração, em contas independentes, . da comissão de seguros a pagar e das comissões de co-seguros e de resseguros a rece"Q.e r permite que se apurem as condiÇões em que essas operações vem sendo realizadas e se verifiquem os lucros auferidos ou as perdas sofridas em cada ramo de operações. Conclusão é inútil, preciosa e destituída de qualquer fundamento razoável que a justifique, a pretensão de fazer coincidir os valores das comissões a pagar aos corretores com os da recuperação obtida de congêneres. A seguradora deve operar livre e conscientemente com o co-seguro, como .com o resseguro, ganhando ou perdendo (Conclui na pág. 108) REVISTA DE SEGUROS


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