T1496 revista de seguros junho de 1963 ocr

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EDIÇÃO COMEMORATIVA DO 4

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ANO XLIII Redação e Administração: Av. Franklin Roosevelt, 39 Sala 414 Rio de Janeiro Telefone: 52-5506 Fundedor: CANDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Administração: ESPóLIO DE JOSÉ V. BORBA

Dir etor Redator-Chefe: LUIZ MENDONÇA Diretores: I. R. BORBA e

W I L SON P. DA SIL VA Redatores:

Flávio C. Mascarenhas Célio Monte-iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso Secretária: CECiLIA DA ROCHA MALVA SUMARIO Co laborações lUe ndonça - Walf rido Vie ir8 d e Andrade - 1\l ário G r a.co Ribas - J . B . Alva r e n ga J~ uiz

Nota s e Come ntá rios d a R edaçã o Simp li fi cação Sul Am~rica: F u ncionár ios Cap ita lizam Porta r ia sôbre seguros d eve ser a lt e rada . nunca revogada - AC::;.P contra sistema d e seguros - Projeto d o SASSEBB - Risco d P 'eg uro: distinção f' ntre expl osão ,.. incêndio.

S E Ç õ E S Ve r. ou,·ir e con tar - Opinião: da revista e dos jornais - Informação: t l'cnica - Noticiário da JP.1· p r e nsa - Juri sp rud ê ncia. A preciações e Bala. n~os Alian ça da Bahia Cia. d e Seguros - Instituto d e R esseg uros do Bras il - Cia. de Seg uros «VarejistaB» Resultados dos seg uros dos r'l· mos !'lem e ntares e d e acid ente~ do .trabalho - Ex e r cício de 1962.

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NúM. 504

SIMPLIFICAÇÃO É manifesta e indiscutível a tendência pam tornarse o " defic i t" i ndustrial u m elemento inerente à operação do seguro. Resta à emprêsa seguradora, assim, n a busca do seu necessário e in dispensável equilíbrio f i nanceiro, obter recursos compensatórios através de dois caminhos: 1) o da manutenção do " carregamento" em nível o menor possível; 2) o do incremento constante da rentabilidade de suas aplicações patrimoniais. Justamente por ser essa a grave alternati va do momento, está a classe segumdora dominada pela ânsia, a todo passo manifestada, de atingir uma substancial e grada.t'iva simplificação de seus processos opemcionais, de maneim (}) aliviar-se a pesada carga das praxes e procedimentos administrativos em vigor. Tal simplificação, por sinal, se tem o efeito salutar de melhorar as condições financeiras da gestão de riscos, por autor lado surge, também , como fator importante de dinamização da engrenagem administrativa da emprêsa seguradora, hoje sob a iminência de emperrar com a pressão da excessiva sobrecarga de tarefas nem sempre relevantes no presente estágio da evolução da vida econômica do país. Sendo êsse o quadro que hoje oferece a problemática do m ercado segumdor brasileiro, vem sem dúvida a calhaT, encon t r ando sobretudo o favor das circunst âncias, a i déia da adoção, no ramo incêndio, do sist ema de cessões per centuais de r esseguro. Tmt a-se de processo altamente simplificador, dest inado a pToduzir as mais benéficas conseqüênci as de ordem administ ra tiva. É sem dúvida o ideal em matéria de r esseguro e, por isso mesmo, todo empenho deve empr egar a classe segur adora no sentido de alcançar a su a implantação. H á, n a ve1dade, implicações técni cas a ponderar e sopesar , antes da adoção de tal sistema. Mas nenhuma dessas i mplicações t em caráter de dificuldade insuperável. As soluções seTão encontradas.

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SASSEBB: lnvolução na Marcha da nossa Previdência Social LUIZ MENDONÇA

Que é, afinal de contas, o SASSEBB? Uma sigla, que quer dizer, exatamente: "Serviço de Assistência e Seguro Social dos Empregados do Banco do Brasil". É uma entidade que ainda não existe. Está em gestação no ventre de um projeto-de-lei apresentado ao Congresso Nacional. E a sua concepção, a que se deve? A explicação é simples. De longa data, os empregados do Banco do Brasil lograram em matéria trabalhista um benefício muito ~aro nêste país: a complementação da aposentadoria, pelo empregador. Um exemplo atual pode esclarecer isso muito bem . Dispõe a Lei Orgânica da Previdência Social que o limite do "salário de benefício" é de 5 vêzes o maior salário mínimo vigente no país. Assim, se algum empregado daquele estabelecimento bancário se aposenta, e se tem na ativa salário superior a Cr$ 105 mil (que é, hoje, o "quantum" do supracitado limite) , a diferença é paga pelo empregador. Tem êste, sempre, o encargo da complementação, assumido espontâneamente, na hipótese citada como em qualquer outra na qual haja uma diferença entre o benefício da aposentadoria e o salário percebido em serviço.

Dizem que, tendo crescido no correr dos anos a massa dos aposentados, já agora o "onus" da complementação atinge a cifra cuja tendência é para, em breve tempo, ultrapassar o limite financeiro da capacidade de atendimento do Banco do Brasil. Era necessário, por isso, encontrar uma fórmula capaz de evitar, ao empregado daquele estabelecimento bancário, a perda da sua antiga e importante conquista. Problema na verdade difícil. Transferir o encargo ao IAPB não seria possível, pois o plano de benefícios é hoje REVISTA DE SEGUROS

um só em todo o nosso sistema de previdência social, prevalecendo um regime legal que nivela todos os assalariados. De outro lado, com o empregador dentro em pouco não seria mais possível contar . Surgiu, então, como única forma de superar tal impasse, a idéia de retirar do sistema nacional de previdência os empregados do Banco do Brasil. ~stes passariam a ter uma entidade própria (o SASSEBB), particular, sem ingerência do Estado, administrada por eles mesmos. Embora isso fôsse um recúo na evolução histórica do seguro social brasileiro, voltando-se aos priscos tempos das sociedades de socorros mútuos de iniciativa particular, entenderam os empregados do Banco do Brasil que tal era a saída para o impasse surgido à manutenção do seu esquema de benefícios. O leitor, certamente, perguntará: -E a "erva" para financiar tal sistema particular de previdência, de onde vai sair? A solução pretendida e aventada pelo projeto-de-lei em andamento no Congresso consiste em criar para o SASSEBB uma série de fontes de receita, além das contribuições de empregados e empregador. Essas receitas adicionais supririam, não só a falta de contribuição da União, como também a incapacidade financeira do Banco do Brasil para custear a complementação cujo encargo, há muitos anos, assumira espontâneamente . - E o mercado segurador, que tem a ver com tudo isso? Vai fornecer para o SASSEBB uma das ~mas principais fontes de receita adicional. (Transe. da seção de seguros de "O Jornal", 23.6.63). 563


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Agências nas principais cidades do país 564

REVIST'A DE SEGUROS


Riscos ~Aeronáuticos: .A cidentes Pessoais Por W AL.FRIDO VIEIRA DE ANDRADE para a Revista de Seguros

A indenização :q umma, atual, de Cr$ 100 . 000,00 por vida perdida em vôo, à que legalmente se obrigam as companhias de aviação, é, covenhamos, ridícula, não mais encontrando eco nestes dias de inflação desenfreada, de nada valendo para a família de quem quer que seja vitimado, nem mesmo para custear um funeral relativamente modesto e enfrentar as primeiras despesas criadas pelo evento. Um projeto de lei, ao que consta, já aprovado pela Câmara dos Deputados, visa corrigir uma situação angustiante e insustentável, admitindo nôvo limite legal, mínimo, parà indenização por morte ou incapacidade total permanente, por pessoa, na base de 150 vêzes o maior salário mínimo mensal vigente no país, responsabilidade esta à cargo das emprêsas de aviação - no caso as transportadoras. Como sempre sóe acontecer em nosso admirável e maravilhoso país, tudo é feito improvisadamente, à revelia de estudos sérios, sem que sejam baseados nos fatos demonstrados objetivamente, na experiência das ocorrências e na pura realidade das situações criadas no terra-

a-terra da· evolução por que passamos nos dias que correm. Não queremos acreditar que as conclusões a que chegou o autor daquele projeto de lei em tramitação no Legislativo, sejam o reflexo ou o resultado de cálculos atuariais positivos, senão que se originem no desejo simplesmente demagógico de carrear para a sua área de influência eleitoralista todos, ou mesmo, uma boa parte dos que possam dêle se beneficiar. O salto do limite legal atual de indenização, de Cr$ 100.000,00 para Cr$ 3.150. 000,00 (ou mais, tudo dependendo do salário mínimo que fôr instituído) por si mesmo está ininludivelmente demonstrando a mais gritante incoerência, uma ausência completa, absoluta do senso das proporções. O índice de tantas vêzes- 150 - o salário mínimo mais elevado no país (porque 150 vêzes?) vem patentear a perfunctoriedade com que se procura resolver ou legislar sôbre certos assuntos, a respeito dos quais não se tem os conhecimentos indispensáveis. A relação entre o nível atual e o fixado no projeto aludido, de 1:31,5, afigura-se-nos contraproducente, se consi-

S. A. DE SEGUROS SEDE : AVENIDA RIO BRANCO N.o 26-A, 5.o Andar Opera nos ramos: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes, Ramos Diversos e Vidros.

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AGENTES E REPRESENTANTES EM TODOS OS ESTADOS REVISTA DE SEGUROS

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derarmos as percentagens que vêm regulando os aumentos de salário mínimo e os das utilidades de consumo nos últimos anos, mesmo em face do desordenado regime inflacionário que subverte a economia de todos aqueles que trabalham. Não é que esteja o signatário a defender os interêsses das emprêsas de transporte aéreo - das quais não recebeu procuração - porque qualquer desembôlso que elas tenham com o pagamento de prêmios de seguro é automàticamente ressarcido dos usuários ao adquirirem êstes as suas passagens nos guichets de vendas, computado como está no· seu custo, o valor correspondente à quota que têm de recolher como encargo de seguro contra acidentes, compreendendo-se que, em conseqüência, os preços das passagens aéreas fiquem mais caros. Com o recebimento dum prêmio maior, as companhias seguradoras, aúferem, naturalmente, um rendimento mais elevado, que lhes permite fazer face às indenizações majoradas, de vez que elas são dispostas em função das áreas

a que se circunscrevem. Tudo está muito bem, tanto quanto o" equilíbrio seja mantido; entretanto, o que está em jôgo são os princípios normativos das relações básicas dos fatôres sócio-econômicos entre si, afastadas assim as disparidades que visam desajustar os elos duma cadeia de elementos que se justapõem e se completam. Seria, portanto, admissível que, antes de t udo, falasse o bom senso e se fixasse em nível que justifique, dentro do razoável, o aumento que as indenizações r esultantes das responsabilidades aeronáuticas estão a exigir, dentro do conhecido axioma "nem 8 nem 80", alienado todo e qualquer processo melodramático de repercussões públicas desfavoráveis e do mais puro sabor faccionário de que inegàvelmente se reveste o proj eto citado. Reflexão, bom senso, equanimidade, nada disso é levado em conta pelos que se julgam com uma parcela de responsabilidade na orientação da opinião pública, pois são adeptos do "aprés moi le deluge".

Sul América: FUNCIONÁRIOS CAPITALIZAM

Perto de 150 funcionários adquiriram 3.000 ações da SATMA, l ote que a ((Colonial" pusera à venda para tal fim. No clichê, aspecto do ato final e respectiva comemoração. 566

REVISTA DE SEGUROS


Funestas Conseqüências da Imprevidência Mário Graco para a Revista de Segurm; Num célebre desabafo, certa vez, disse Getúlio Vargas, quando inquirido sôbre a aplicação de uma determinada lei: "A lei, ora a lei! ... " Relembrar o episódio está bem a calhar, e vamos ao caso que deu elementos para êstes leves comentários, em torno do sinistro que atingiu bens da Malharia Maria Ângela, localizada, à Rua Bresser, na Capital paulista. Efetivamente, na tarde de quatro de junho do corrente ano, devorador incêndio consumiu inteiramente tôdas as dependências dessa firma, de propriedade de Roman Hotovi, nada sendo salvo. Os prejuízos atingiram a elevada cifra de 70 milhões de cruzeiros! Cifra razoável, se considerarmos o regime inflacionário em que se debate o país. Simples sinistro, cujos prejuízos seriam reembolsados plenamente. . . se o espírito de previdência do seu proprietário o tivesse compelido a contratar um seguro que o acobertasse de todos os riscos. Mas não! Seja com o fito de "economizar" algumas dezenas de milhares de cruzeiros, seja pela ignorância do perigo que corria, o fato é que a Malharia Maria Angela NÃO ESTAVA SEGURADA! Um patrimônio àrduamente conseguido em anos de sacrificada labuta, talvez . Um patrimônio que não pertencia sàmente ao proprietário da firma sinistrada, senão também às dezenas de operários que, através do seu trabalho honrado, ali colhiam recursos para o pão de cada dia! Graças à imprevidência - pois não acreditamos que algum corretor não haja proposto o seguro dos seus bens, ou seu contador não o haja alertado para o fato - eis o sr. Roman Hotovi pagando um prêço demasiado elevado pela incúria. Além dos prejuízos próprios, quem sabe quantas máquinas, quanta matéria · prima de terceiros ali se encontravam talvez seguradas, quando ainda estavam na fonte e, agora, consumidas no sinistro, em local NÃO SEGURADO, não serão indenizadas, como é natural. E são freqüentes, tão freqüentes, casos semelhantes! No entanto há uma lei que previne tais ocorrências. ReferiREVISTA · DE SEGUROS

mo-nos ao artigo 185, do Decreto lei n.o 2.063, de 7 de março de 1940, que resa: "Art. 185 - As pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no país, quando comerciantes ou industriais, ou explorem concessões de serviços públicos, ficam obrigadas, a partir de 1.0 de julho de 1940, a segurar: (o grifo é nosso) l.O) contra riscos de fogo, ráio e suas conseqüências, os bens móveis e imóveis de sua propriedade, situados no país, desde que o valor total dêsses bens seja igual ou superior a Cr$ 500.000,00; 2.o) contra riscos de transportes ferroviários, rodoviários, aéreos, de navegação de cabotagem, fluvial, lacustre, e de interior de portos, as mercadorias cujo valor seja igual ou superior a Cr$ 100.000,00 ." E o artigo 164 prevê a penalidade a ser aplicada àquêles que deixarem de efetuar o seguro a que estiverem obrigados, ou seja, pagarão a multa correspon'dente à importância igual ao prêmio anual devido pelo seguro e, na reincidência, o valor em dobro . Perguntamos nós, agora. Quem irá aplicar a lei? Quem fiscalizará a aplicação dêsse dispositivo legal? Já teria alguém sido autuado por não fazer seu seguro? Duvidamos ... Os corretores, na sua luta insana ,~ diuturna, procuram esclarecer, orientar· seus clientes e aquêles outros descrentes das vantagens que o seguro oferece. Inclusive procuram atualizar os valores em risco, dado que, com a crescente desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação incontida que devora a economia brasileira, tais valores se diluem, se desfazem como bolhas de sabão. Para evitar a aplicação da cláusula de rateio, por ocasião de um eventual sinist ro, são os segurados alertados no sentido de atualizar periàdicamente, se possível mais de uma vez por ano, os valores segurados. Alguns, mais prudentes, atendem aos conselhos . Outros, deixam de fazê-lo e sofrem as conseqüências, caso advenha um sinistro, pois, entãq, aplica-se, por inteiro, a cláusula de rateio. 567


Nunca será demais repisar o assunto, pois "água mole em pedra dura, tanto dá até que fura". Diz a cláusula de RATEIO (VII, das Condições Gerais da apólice incêndio) : "Se, por ocasião do sinistro, o valor em risco, conforme definido na cláusula VII, fôr superior à respectiva importância segurada, o segurado será considerado responsável pela diferença e estará, portanto

sujeito ao mesmo risco que a Companhia, proporcionalmente à responsabilidade que lhe couber em rateio, aplicando-se esta condição separadamente a cada uma das verbas seguradas . " (os grifos são nossos). Trocada em miudos, esta cláusula aplica-se da seguinte forma, num exemplo para melhor compreensão de quantos desconhecem o seguro: Os bens da Sociedade X atingem um valor total de 30 milhões . Por falsa :medida de economia ou, mesmo, por não ter dado a devida atenção ao esclarecimento que o corretor lhe deu, a respeito do perigo de um seguro insuficiente, a Sociedade X contrata um seguro de 15 milhões de cruzeiros, o que vale dizer que segurou apenas METADE dos seus bens, estando a outra METADE a descoberto, inteiramente desprotegida contra os riscos de qualquer sinistro . Então, o que sucede caso um incêndio atinja os

bens da Sociedade X, causando prejuízos de 10 milhões de cruzeiros? O segurado, ignorante da aplicaçª'o corr:eta da cláusula de rateio, queda-se tranqüilo, pois na sua interpretação simplista, tendo tido um prejuízo de 10 milhões e tendo um seguro de 15 milhões receberá a Sociedade indenização integral. Aqui, então, é que surge o "problema" para o segurado imprevidente. P'ois se os seus bens estavam segurados pela METADE do seu justo valor, é natural que a Sociedade receberá, também, apenas a METADE da indenização, ou seja cinco milhões de cruzeiros, já que a outra metade estará a seu cargo. O mesmo princípio se aplica, no que diz respeito à "atualização do valor em risco", pois muitas vêzes um seguro contra fogo, que vem sendo feito há anos, renovado nos seus vencimentos, sem maiores cuidados, tem o seu valor em risco diluído, como disemos mais acima. Se advier um sinistro, ei~ o conflito formado, quando, na realidade, se o segurado atender às justas ponderações do seu corretor, atualizará todos os anos, no vencimento, ou antes, o valor dos seus bens, seguindo a linha inflacionária de nossa economia. Através destas c o·l unas, periàdicamente, procuramos alertar segurados e corretores quanto a estas particularidades do seguro . Que as sementes encontrem terreno fértil, eis nossa esperança. Porque, quanto à lei, ora a lei! .. .

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres

PELOTENSE

FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.0 DE JANEIRO DE 1874 SEDE -

RUA GENERAL OSóRIO, 725 - PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL Cap ital e Reservas em 31- 12-1962: -Cr$ 88 .781. 408,40

AGENTES RIO DE JANEIRO AMERICAN MOTORISTS INS. CO. Rua Debret, 79 _ 10.o ao 13.o andar PARA (Belém) EMES - REPRESENTAÇõES Ltda. Rua Gaspar Viana, 72 PARAIBA (JOAO PESSOA) FEUX CAHINO Rua da Areie, 2-'9 SAO PAULO MAX POCHON S/ A R. Barão ole Itapetininca, 275, 3.•

568

PORTO ALEGRE (R. G. S.) Ledoux, Strutiq &: Cia. Ltda. Rua Urucuay, 91 S/409

BAG!t (R. G. SUL) ROOOLFO MOGLIA I. C. 1'., Lt.la. Rua Flôres da Cunha, 101

BAHIA (SALVADOR) DERALDO FLORO NETTO Rua Micuel Calmon, 21, 3.•

V. VASQUES & CIA. Rua Guilherme Moreira, 312

PERNAMBUCO (Recife) CARVALHO NEVES &: CIA. R. da Gambôa ele Carmo, 138·1.•

CEARA (FORTALEZA) A ELETRIFICADORA CEARENSE Ltda. Rua Major Facuncle, 371

AMAZONAS

(Man,ua)

REVISTÁ DE SEGUilOS


COMP.ANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA Acostumados já devem estar os nossos leitores a encontrar entre estas páginas o habitual comentário que fazemos sôbre o Relatório e Balanço da Cia. de Seguros Aliança da Bahia. Essa apreciação que fazemos todos os anos sôbre os resultados dessa importante seguradora não chega a ser um trabalho, tão agradável é a tarefa de analisar a produção de uma emprêsa quando só se encontram motivos de lo_uvor e justo orgulho. Não é preciso ser um grande entendido na matéria para se concluir, mesmo de um rápido relance, que o Relatório e Balanço de 1962 veio confirmar, em maior grau ainda, o que os exercícios anteriores já haviam revelado, isto é, que a "Aliança da Bahia" apesar de t odos os pesares, mau grado a péssima situação econômico-financeira que atravessa o nosso país, não só resistiu, resiste e resistirá, mas, ainda, vence e vencerá tôdas as dificuldades com que tem de enfrentar a iniciativa privada no Brasil. Com galhardia, denôdo, e pertinácia, a "Aliança da Bahia" figura entre as emprêsas de seguros que mais se destacam pelos empreendimentos e firmeza no trato dos negócios, não causando, portanto, surprêsa o elevado conceito de que goza em todo o país, e até no exterior. Com tanto prestígio, dispensáveis serão maiores divagações sôbre a perfeição de sua organização técnica e administrativa, razão pela qual nos limitaremos a fazer uma sucinta apreciação sôbre alguns dados extraídos do Balanço de 1962, que vai estampado n as páginas seguintes, e cuja leitura recomendamos a todos os interessados no exame detalhado dos resultados da "Aliança da Bahia", no último exercício. A receita geral da "Aliança da Bahia", que _em 1961, foi de Cr$ . .. .. .. . 667 . 308. 7'78,00, passou à cifra de CrS .. 929.463. 326,00 em 1962, o que representa um aumento da ordem de Cr$ . . . . . . 262.154. 000,00 em relação ao ano anterior. Ao examinar o seu ativo em 31 de dezembro de 1962, observamos que o vaREVISTA DE SEGUROS

lor imobiliário ultrapassou a casa dos Cr$ 307. 000.000,00. Por seu lado os títulos de renda tiveram de um ano para o outro um substancial aumento, passando de 140 milhões e 796 mil cruzeiros para 167 milhões 625 mil cruzeiros. As disponibilidades imediatas, que em fins de 1961 eram de 43 milhões 325 mil cruzeiros, atingiram em 1962 o total de 59 milhões e 293 mil cruzeiros. Quanto ao ativo global - exclusão feita dos valores das contas compensadas - também foi notável o aumento havido tendo passado de 642 milhões e 517 mil cruzeiros em 1961, para 757 milhões e 162 mil cruzeiros em 1962. De um exame no passivo, verificase - que as reservas técnicas e/ ou patrimoniais, acrescidas do capital, totalizaram em 1962 a elevada importância de 546 milhões e 960 mil cruzeiros representando um aumento de 94 milhões 961 mil cruzeiros sôbre o ano anterior. Voltando a apreciar a receita, destacamos os dados que merecem especial atenção. No tocante aos prêmios sua participação na receita foi também elevada, tendo passado de 366 milhões e 432 mil cruzeiros em 1961 para 547 milhões e 673 mil cruzeiros em 1962. Finalmente, o excedente líquido, que foi de 68 milhões e 242 mil cruzeiros em 1961 , atingiu a 75 milhões e 52 mil cruzeiros em 1962.

Quem precisar de maiores elementos para auferir em todos os particulares a situação lisongeira em que se encontra essa importante seguradora, poderá obtê-los do seu balanço geral es. tampado na ív.tegra nas páginas que se seguem. ' Ao encerrar êstes ligeiros comentáríos sôbre os resultados da "Aliança da Bahia", é com a maior satisfação que cumprimentamos a sua ilustre Diretoria, integrada pelos srs. Dr. P amphilo Pedreira Freire de Carvalho, Dr. Franci5co de Sá, Anísio Massorra, José Abreu e Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva, cujo esfôrço e dedicação tem permitido a continuidade do progresso demonstrado pelos resultados dessa importante seguradora. 569


COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1962 ATIVO Imobilizado Propriedades Imobiliárias .. . ...... ,. . . .... . . . ... ..... .. . Veículos ....... . .. .. ... . ... . .... . .................. . ... . Móveis, Máquinas e Utensílios ...... . ......... . .... .. . . Almoxarifado . . ........... . .......... . ...... ........ .. . .

307 .905 . 625,50 745 .600,00 4. 019 .755,30 10. 197 . 569,70

322 . 868 . 550,50

167.625 .441,60 380 .000,00 55. 243 . 654,60 51.029 .420,40 40 .809 .996,70 51.967.947,80 1 . 007 . 993,90 5. 146 . 064,50 47 .267,80 73 .383,30 894 .988,90 19 .516,30

374 .245 .675,80

51. 583 .421,10 5. 455 . 918)0 2.153 . 661,00

59 . 293 . 000,20

Realizável Títulos de Renda ... . ...... . . .. ... . . . ...... . ......... . . . Empréstimos Hipotecários ...... . ............. . ....... . Devedores . . ....... . ........... · . .... .. ....... . .. . .. ... . Congêneres . ........ . .., . ..... . ... . ...... . .. . ......... . . . . Agências & Sucursais ....... . . . . .. . . .... . .. .. ... .. .. . .. . Apólices em Cobrança .. .. ..... .. . . ...... .. .. . .... .. .. . Juros a Receber .. .. .. . ... ..... . ....... . ....... . ...... . AlugUéis a Receber . . . .. ................. . ..... . . ... .. . Cauções .... . ...... .. . ... . .. . . . ... . ..... . .. . ... .. .. . .. . . . Recuperações ............... . ....... .. ............... .. . Títulos a Receber .. . ......... . .... . .... . ..... . ....... . . Estampilhas e Sêlos ....... . . . ................ . . . .. . . . .

Disponível Depósitos Bancários Caixa .... .. ....... . . . .. . . .......... . . .. ............ ... . . Cheques & Ordens a Receber ....... . .... . . . ..... ...... .

Pendentes Valor em Litígio .......... . .... ... . . ...... . .. . . ..... . . . Impõsto em Litígio .. .. ... . . .... ......... . . . ........ .. .

752.799,60 2 .448,00

755 .247,60

" I

757 . 162 .474,10

Contas Compensadas Aç&,;s em Caução ............. . ........... . .......... . . Banco da República Oriental do Uruguai . . .......... . Garantias Hipotecárias . .. . ... . . . ........ .. .... . .. . . .. . . Inscrição de Bens ........... . .. . . . ... .. .... . ..... . . . . . Tesouro Nacional Cont a Depósito de Tít ulos ........ . . . Títulos em Bancos sob Custódia ........ . ........ .. .. . . . Sinis tros Avisados . .. . .. . . . ..... . . .................... . Cessões a Ajustar . ......... . ..... . . . .. . .... . . . ....... . . Recuperações de Resseguros a R.;>ceb er .... .. .. ........ . Comissões de Cessões a Receb er ...................... . Obrigações a Cob rar ... .... . ... . .. . .. . ..... . .... . ..... .

300 .000,00 1. 054 . 155,20 2. 000 .000,00 286. 002 .219,30 200 .000,00 11 . 132 . 600,00 59. 937 .701 ,30 10 .622. 662,00 19.311 .879,40 2.451. 457,00 10.000.000,00

403 .012.674,20

Cr$

1.160 .175. 148,30

1

570

REVISTA DE SEGUROS


P ASS I V O

Não Exigível Capital

81 .000 . 000,00

Reservas Legais 1 . 161 . 060,30 24 . 712 . 730,10

25 .873 . 790,40

30 .786 .770,00 34 . 894 .442,70 27 . 800 . 572,40 77 . 760 . 746,50

171. 242 .531,60

Riscos nã o Expirados . ..... ... . . .... .. . . Sinistros a Liquidar .. . . . . . . . . ..... . . . . . Contingência ................. . . ...... ... . . Fundo de Gar an tia de Retrocessões ..... .

129 . 921 . 290,40 40 .625 .821,90 39 . 806 . 196,90 58 . 490 . 207,80

268. 843.517,00

Credores Congêneres . . ... . ................ .. ...... . Agências & Sucursais .. . .. .,.... . . . ... .. ·.. Impôsto s / o Prêmio a Recolher ........ . . Sêlo p / Verba Especial a Recolher ...... . Contribuições de Prev. a Recolher ....... . Taxa de Seguro e / Fogo .... . .... ... ... . . . Dividendos n .• 86 . . . .... .. . .. ... . .. .... . . Divid. a Disposição de Juízos Divisórios Bonificação Extraordinária ............. . Dividendos não Reclamados . .. .. . .. . .. . . Reembolso do Custo de, Imóveis ....... . I mp. de Renda de Terceiros a Recolher . . Fiança de Aluguel . ... . .... . ............ . Gratificações e Servs. Assistenciais ... .. . Comissões Vencidas ...... . ....... . . .. . .. .

106 .921 .005,30 24 .861.472,50 3 . 606 . 468,20 12. 892 . 140,50 7 . 770 . 076,80 428 .481,40 196 .348,30 12 .1 50 .000,00 1. 267 .350,00 8. 100 . 000,00 1 . 866 . 855,00 4 . 860 . 204,20 3 . 520,00 20 . 875,20 14 .000 .000,00 11 . 257 .837,70

210 . 202 . 635,10

Reserva para Oscilação de Títulos . ... .. . . Reserva Legal ............ .. . . .... . ...... . Reservas Estau t á.r ias Reserva d~ Previdência .. . . . ... . .... . ... . Reserva Subsidiária ... . .... . ... . . . ...... . Reserva E special .... . ..... .. . .. . . . .. . .. . Lucros em Reserva . . .. . ... .. . . . . ....... .

278. 116 . 322,00

Exigível Reservas Técnicas

757 . 162 .474,10

Contas Compensadas Diretoria Conta de Caução .. ........ . . . Títulos Uruguaios Dep. p / Gar ant ia de Operações . . ..... . ................... .. . Valores Hipotecários .... . ............. . . . Bens Inscritos . .. . ........... . .. . ... . .. . . Títulos Depositados . . . .. ...... . . ... . . .. . . Títulos em Custódia .... . . ... .. . .... . .... . Sinist r os a Liquidar . ............ . ....... . Prêmios de Resseguros a Regularizar .. . . Recuperações de Sinistros Avisados . . .. . Comissões a Ajustar ... ... . . ........... . Cobranças a Realizar .. . . .. . .... . ....... .

479 .046 . 152,10

300 .000,00 1. 054 . 155,20 2 . 000 . 000,00 286 .002 . 219,30 200 .000,00 11 . 132. 600,00 59 . 937. 701,30 10 . 622. 662,00 19 .311 .879,40 2. 451 .457,00 10 .000.000,00

403. 012. 674,20

Cr$ 1.160 . 175 . 148,30

REVISTA DE SEGUROS

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LUCROS & PERDAS

DÊBITO Despesas de Operações Reservas Técnicas Riscos não Expirados . . ......... . ...... . . ..... . . ...... . Sinistros a Liquidar . ...... . ................ . ........ . . .

129. 921 .290,40 40 . 625 .821,90

Contingência - Refôrço . . ..... . . . . . ........ . .. . . . .... . Prêmios Auferidos - Anulações e Restituições ....... . Prêmios Cedidos .. .. ... . ... .. ...... ... ...... . ...... .. . . Comissões Auferidas - Anulações e Restituições ...... . Comissões Concedidas . .. .. . . ... .... . .. . ...... . .. . .... .

7 . 744 .859,90 10 .821 . 809,30 144 . 262 . 440,30 2. 289 .784,70 125 . 971 .716,10

Sinistros: No Brasil .. . .. . . .. .... . . ... .... . .. . . No Uruguai ...... . .......... .... .. .

140 .012 .608,50 18 .813 .691,70

158 .826 .300,20

Despesas com Sinistros .. .. ..... ... .. . . ... . . .. ... . .... . Participações Concedidas em Lucros .. .. .. ... ... ... .. . . Contribuições para Consórcios . .. .. ...... .... .. . . .. ... .

3. 550 .580,30 704 .820,00 553 . 267,50

Despesa Industrial No Brasil ........ . .. . . . . . .. . .... . . . No Uruguai . . , . . .. .. .... . . . ... . ... .

170 .547 . 112,30

46 .712 . 184,90 2 . 779 . 326,70

49 .491.511,60

Impostos federais , mumc1pais e estaduais, aluguéis, luz· e fôrça , telefone, portes e telegramas, material dp, escritório e expediente, despesas de viagens, publicações E'. propaganda, honorários, previdência, seguro de vida em grupo, despesas judiciais, despesas diver sas .... . .

61 . 036. 704,20

Funcionalismo Ordenados, contribuições de p revidência, seguro cón t r a aciden tes, seguro de vida em grupo, assistência ao funcionalismo, etc. . ....... . ........ . ......... .. ...... . . . Impôsto de Renda .. . ......... . ..... . ................. . DE-preciação de Móveis, Má quinas e Utensílios ... . ... . . Dep reciação de Veículos .. . . ..... . . . .............. . . . .

85. 464. 262,80 3. 688 .865,30 2. 549 . 392,40 186 .400,00

152.925. 624,70

Despesas de Inversões Despesas de Imóveis ............ .. . . . . . . . . . ... . ........ . Despesas ele Títulos de Renda . ........ .. ............ . .. . Despesas Bancárias .... ... ..... .. ... . ...... . ........... .

26 .497 .312,60 21. 208,50 202.726,80

26. ';'21 . 247,90

Excedente Reserva Legal ..................... . .. . . . .... .. . . ... .. . . Comissões Vencidas . .. .. ...... . ........... . .. . ...... . . . Fundo de Garantia de Retr ocessões .. . .... ............ . Dividendo n." 86 .. . .. ... . ...... . .. . .. . ..... ... . .. ..... . . . B on i~ica9~o Extraordiná ria . . ........ . ................. . Funcwnanos ...... . .. .. . ...... . ................ . ..... . .. . Reserva, de Previdência .. . ...... . ................ . ..... . RE'serva Subsidiária . ... . .. . ... .. . ... ....... . ..... . . .. .. . Reserva E special ....... . .. . ... . ..... ... . . ............ . . Lucros em Reserva ........ . .. . . .. · . .. . . .... . .......... .

3. 752. 612,60 11. 257.837,70 7. 505. 225,10 12. 150.000,00 8 . 100. 000,00 14. OOQ. 000,00 3 . 752. 612,60 6. 004. 180,1 0 4 . 000. 000,00 4 . 529 .783,40

75 .052-. :!:::-1,50

Cr$

929 . 463 . 326,30

504 . 217 . 089,90

Despesas Administrativas Gerais Despesas Gerais

, 572

REVISTA DE SEGUROS


CRÉDITO Receita de Operações Reservas Técnicas Riscos n ã o Expirados Sinist ros a Liquidar

73 .878 .597,70 38 . 996 . 844,70

•• • • • • • • • • • • • • • • • • • !' • • • • • • •

112 .875 .442,40

Prêmios Auferidos: No Brasil .. . ...... .... .. . . : .. . .. .. . . No Uruguai . .. . . . ................. .

539 . 349 . 257 ,90 i 8 . 324. 035,20

547 .673 .293,10

Prêmios Cedidos - Anulações e Restituições .......... . Comissões Aufe ridas . .. ..... . .... . .............. .. .... . Comissões Concedidas - Anulações e Restituições . . .. .

7 . 172 .912,00 40 .266.315,10 1. 332. 652,50

Recuperações de Sinistros: No Brasil . ... . .. . .... . . . ........... . No Uruguai ....................... .

53.398 .595,70 12.822 .805,301

66 .221 .401,00

Comissões a Ajustar Recuperações de Despesas com Sinistros . . . . . ... . . . . . . Participações Auferidas em Lucros ........... ... ... . . . Recuperações de Consórcios ........ .. .......... .... ... . Receita Industrial ... . .. . ............ . .. . .............. .

489 .086,80 1.134. 474,90 477 .477,00 3 . 288 . 484,00

668. 056 . 096,40

Receitas Industriais Diversas Eventuais ................ . .. . .... .. .. .. .. . ..... . .. . . . .. .

39 . 922 . 188,80

Receita de Inversões Lucros Patrimoniais ... .. ......... . ...... . ............. . Renda de Imóveis ........ . ... . .......... . .. . .. . .. . .. . . . Juros de Títulos de Renda ...................... . .. . .. . Juros de Empréstimos Hipotecários ..... .. .... . ... . . . . Juros Bancários ..... . .... . ............................ . Juros s / Retenção de Reservas de Resseguros ....... . .. . Juros s / Operações Imobiliárias ......... ,· ............. . Dividendos .. .. . . ... . ... .. ... .. . . . . .... . ......... . .... . . .

-~ ·n!

38 .619 .009,90 55 .772 .218,60 1. 726 .714,20 47 .000,00 785 .406,60 346 .970,20 1. 224 . 935,00 10 .087 .344,20

108. 609 . 598,70

Cr$

929 . 463. 326,30

Bahia, 31 de dezembro de 1962

Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho - Diretor-Presidente; Francisco de Sá - Diretor· Secretário; Anisio Massorra - Diretor-Caixa.; José Abreu - Diretor-Adjunto; Jayme Carvalho Tavares da Silva - Diretor-Adjunto . Antônio Macêdo de Paula Contador reg. na DEC - 34.884 e CRC - Ba. 50 REVISTA DE SEGUROS

573


,

Companhia de Seguros ALIANÇA DO PARA Alguns dados do seu último Balanço: Capital .... .. .. . ... . o..... . Capital e Reservas . . o. o. . . . Imóveis . . ........... o..... . Ativo Líquido .... . . . . o. o... . Sinistros Pagos . .. . . ....... .

Cr$ 30 000 . 000,00 Cr$ 99. 198. 466,60 Cr$ 79 .407 .975,70 Cr$ 145 .277 .843,50 Cr$ 37 .326 . 106,40

Incêndio - Transportes -- Cascos - Lucros Cessantes dentes Pessoais - Riscos Diversos - Roubo e Responsabilidade Civil. Sede em Belém AVENIDA CASTILHO FRANÇA, 61 -

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S74

REVISTA DE SEGUROS


:.:,ver, ouvir 1 , O sr. Carlos da Fonseca Rosas, Chefe Geral dos Serviços Administrativos do Touring Club do Brasil, declarou que aquela entidade possui uma Carteira de Seguros de Automóveis, acrescentando que lá se utiliza "uma característica inédita, isto é, o financiamento do seguro". Não nos consta que possa o "Touring" operar em seguros, muito ' menos que possa financiar um ramo deficitário como é o de automóveis.

2. No setor das viagens internacionais, o IRB obteve em suas operações de resseguro, no primeiro quadrimestre dêste ano, o saudo positivo de Cr$ 9,1 milhões. ' 3. O Deputado Adolfo de Oliveira, em Requerimento de Informações, solicitou que o Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, fornecesse uma ' relação das Companhias de Seguros legalmente autorizadas a funcionar no país, indicando o "capital registrado" de cada uma e o respectivo lucro no exercício de 1962. 4 . Os securitários, através da sua Federação, solicitaram 1o patrocínio do Governador Magalhães Pinto, em favor de duas reivindicações: a) pagamento de 13.0 salário (além da habitual natalina) e b) concessão de qüinqüênios. 5. O BNDE não vai oferecer opção às seguradoras, para efeito de inversões diretas. Como no ano passado, pràticamente só haverá margem para investimento na COSIPA. 6 . Consta que foi posta para trás a idéia da criaçãQ, na Presidência da República, de um Grupo de Trabalho encarregado de promover a colocação de . todos os seguros do Govêrno Federal, suas autarquias e emprêsas industriais. 7, A "Cia. de Seguros Nictheroy" · resolveu não mais cobrir o risco de roubo, nos seguros de transportes para o Amazonas e Estados limítrofes. A Co. missão Técnica de Seguros Transportes · e Cascos (da Federação) , por isso e por outros fatos, está pensando em providências com vistas à melhoria da situa~ ção na referida área. REVISTA DE SEGUROS

e...

contar

8 . Uma seguradora canadense está muito interessada em operar no Brasil, nos ramos Vida, Saúde e Acidentes Pessoais . A respeito, já se dirigiu ao Sr. Angelo Mário Cerne, solicitando informações sàbre as normas legais que disciplinam a concessão de carta-patente. 9 . O IRB e as companhias de seguros vão fazer urgente reinspeção nos riscos de café do Norte do Paraná. Da safra de 1962, a parte comerciável já está a esta altura esgotada, receiando o mercado segurador que lhes sejam "vendida" boa parte dos estoques remanescentes, que são de prêço e qualidade inferiores. 10 . Foi alterado o Código do Ar, elevando-se para 150 vêzes o maior salário mínimo vigente no país o limite de .l·esponsabilidade do transportador, no tocante aos passageiros. Por isso, na respectiva fai.x a do "pool" brasileiro de riscos aeronáuticos, a retenção das companhias de seguros foi aumentada de 20 para 75 milhões de cruzeiros, fazendo-se . no exterior, pelo sistema de "excesso de danos", o resseguro das responsabilidades que ultrapassem a capacidade do mercado nacional. 11. Foi revista e atualizada pelo DNSPC (Portaria n. 14/ 63, D.O. 17.5.63) a regulamentação do seguro de bagagens. 12. O Ministro Mauro Sales foi homenageado com um almôço por seus colegas da Procuradoria do IRB . Discursaram na ocasião o homenageado e o Presidente Oyama Teixeira . 13. Inteligente campanha está sendo feita pela "Cia. Internacional de Seguros", através de folhetos que mostram a elevacão do custo da vida nos últimos anos, "utilizando índices da Fundação Getíilio Vargas. O objetivo da campanha é demonstrar a necessidade da atualização dos valores segurados. 14 . O sr . Oyama Teixeira oficiou ao Ministro da Indústria e do Comércio, comunicando que a Comissão de Revisão da Legislação de Segur.os é favorável à inclusão de um representante dos corretores na sua composição, "embora 575


os estudos em pauta relacionem-se com a Instituição do Seguro em geral, sem o destaque de qualquer atividade profissional ligada ao respectivo mercado". O representante deverá ser escolhido pelo Ministro, com base em lista a ser apresentada pelos Sindicatos da classe. 15. Por decisão do Conselho Técnico do IRE, a taxa da cobertura de catástrofe foi alterada, em face do aumento de retenção suscitado pela correção dos limites legais das emprêsas seguradoras. 16. O IRE está encaminhando todas as providências indispensáveis à "'- execução do recente Decreto n. 51.993, que dispõe sôbre a restituição dos bens das seguradoras alemãs cujas cartaspatentes, por fôrça da legislação de guerra, haviam sido cassadas. 17 . A Cia. Internacional de Seguros conseguiu localizar e reaver o Volkswagen (segurado naquela companhia) da cantora Doris Monteiro, que viajou para Belo, Horizonte, juntamente com um representante da emprêsa seguradora, para receber de volta o automóvel pouco tempo antes roubado. 18. O anteprojeto de Código do Trabalho incorpora, em seu texto, a disciplina legal das relações jurídicas oriundas dos acidentes do trabalho. Contém inovações que as seguradoras consideram revolucionárias e perniciosas. 19. O Atuário Paulo da Câmara elaborou uma tese em defesa do monopólio de acidentes do trabalho. Tentou apresentá-la no recente "Forum de Debates . Lindolfo Collor", mas não conseguiu, queixando-se de haver sido boiocotado. 20. A Federação oficiou ao I.R.B., solicitando a restauração da cláusula de "êrros e omissões" no seguro de transportes marítimos. . 21. O Sindicato dos securitários da Guanabara elaborou um projeto-delei que pretende levar ao Congresso Nacional, .dispondo sôbre a obrigatoriedade do seguro de lucros cessantes para toda emprêsa que tenha mais de 10 empregados . O objetivo do seguro seria garantir a folha de salários, no caso de paralização de negócios da emprêsa segura~cta por motivo da ·ocorrência de incên;-E).io.•--r

29. Quanto à implantação do seguro de crédito à economia interna, o DNSP'C baixou a Portaria n. 15. Esta aprova apólice, proposta e esquema de taxação, dispondo mais que nenhum contrato pode ser celebrado sem prévia aceitação do respectivo resseguro pelo IRE. 22 . O Deputado Peixoto da Silveira (PSD de Goiás) elaborou projeto-delei sôbre a nacionalização das emprêsas de seguros, no qual se cogita, tam15em, de conferir poderes ao Executivo para encampação. Aquele parlamentar cogita de submeter seu trabalho à bancada goiana, antes de apresentá-la à Câmara. 23 . A Comissão de Revisão da Legislação de Seguros, n o m e a d a pelo Ministro da Indústria e do Comércio, deliberou elaborar um projeto de alteração dos dispositivos do D.L. 2063 , referentes ao limite legal. A idéia é a de . retirar do texto da lei a disciplina da matéria, que passaria à competência normativa dos órgãos especializados do Poder Executivo. 24. Continúa o IRE a realizar amplos estudos para a inplantação do resseguro percentual no ramo incêndio. A complexibilidade da matéria, no entan-. to, é de molde a transferir a concretização do novo plano sàmente a partir de meados do presente semestre. 25. Cêrca de 150 funcionários da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes compraram, em poucos dias, 3.000 ações daquela emprêsa. Trata-se do lote que com essa destinação foi pôsto à venda pela Colonial Cia. Nac. de Seguros Gerais, subsidiária da Sul América . A operação foi considerada como de democratização do capital". 26. O sr. Raul Rudge, membro da Comissão de Revisão da Legislação de Seguros, apresentou um projeto de Regulamento para execução do art. 218 do D.L. n. 2063/ 40, isto é, visando à disciplina do cosseguro nos ramos elementares (exceto incêndio) . 27. O IRE está elaborando um folheto para ampla divulgação entre firmas exportadoras. O objetivo é o de explicar, em termos simples e claro, o funcionamento do seguro de crédito à exportação, bem como a importância que lhe está reservada no desenvolvimento do nosso comércio exterior. REVISTA DE SEGUROS


28. Ainda sôbre a matéria da nota anterior: a "" Associação Comercial de Belo Horizonte vai promover, no período de 18 a 20 de julho vindouro, a "VI Conferência Brasileira de Comércio Exterior". Como o temário do c e r t a m e abrange assuntos de grande interêsse para o seguro de crédito externo, a tal Conferência o IRB enviará representànte, cujo contacto com os exportadores será de grande va:lia para todas as partes.

associados obrigatórios os atuais e futuros parlamentares; como associados facultativos, os ex-congressistas. O plano de benefícios inclui, entre outras coisas, um seguro de vida coletivo, no momento com o ·limite de Cr$ 500 mil de capital segurado, por pessoa.

32. A "Liga Brasileira contra os Acidentes do Trabalho" está promovendo um concurso de cartazes, com o objetivo de contribuir para a divulgação de uma mentalidade prevencionista. Haverá três prêmios no concurso: 1.0 lugar, Cr$ '100 mil; 2.0 lugar, Cr$ 50 mil; 3.o lugar Cr$ 25 mil.

37. O IRB continúa no firme propósito de implantar o resseguro percentual no ramo incêndio, em caráter facultativo. Entretanto, está começandp a ficar surpreendido com o crescente número de emprêsas que não se dispõem a aceitar tal plano, no entanto destinado a promover ampla e salutar simplificação administrativa.

35. O sr. Célio Nascentes, autor do ante-projeto que se transformou na atual Tarifa de Seguro Incêndio, está com sua casa em obras, provisàriamente destelhada e coberta de lona. A queda 30. O sr. Raul Telles Rudge está de um balão, há poucos dias, ocasionou advogando, na Comissão de Revisão da um princípio de incêndio - ainda bem Legislação de Seguros, a adoção de um que logo debelado pelo Corpo de Bombeiesquema de "seguros em moeda forte" o ros, pois o segurado, descumprindo sua Êsse esquema ficaria restrito aos "casos obrigação contratual, deixara de dar em que se torne legítima e necessária a aviso das obras às seguradoras. contFatação de seguro em moeda for36. Está para ser apresentado ao te". As seguradoras conservariam na Congresso Nacional um projeto que dismoeda original os prêmios oriundos dês- põe sôbre a criação da CO_MBRASVIDA ses contratos, devendo a SUMOC, para (Cia. Brasileira de Seguros, Vida e Ratanto, autorizar a abertura e movimen- mos Elementares S.A.). A emprêsa tetação de contas bancárias em moeda ria o capital de Cr$ 500 milhões, cabendo à União a subscrição compulsória <te estrangeira. 51 % das ações. Êsse mesmo projeto dis31. Já entraram em "descongela- põe sôbre a nacionalização das demais mento" os preços de automóveis, aqueci- emprêsas de seguros, dando poderes ao dos ao calor de uma crescente procura. Executivo para expropriar ações pertenE a "Tabela de Valores Ideais", que ser- centes a seguradoras estrangeiras, bem ve de base à contratação dos seguros de como para "regular a situação das Comveículos, não vai ser revista para atuali- panhias de Seguros estrangeiras que zar-se com os preços da praça? mantenham sucursais ou filiais no país".

33.

O Deputado Ferro Costa estu-

da no momento a estrutura do merca-

do segurador, no propósito de esquematizar medidas que venham introduzir reformas ditadas pela realidade nacional. Para obter mais amplos subsídios e informações, de modo a permitir-lhe conhecimento exato das condições de funcionamento do mercado, aquele parlamentar tem mantido contacto com técnicos do IRB . 34. Voltou a ter andamento o Projeto-de-lei n. 2.490-E, que dispõe sôbre a criação do Instituto de Previdência dos Congressistas. O novo órgão teria como REVISTA DE SEGUROS

38 . Está ganhando corpo no meio segurador a convicção de que, em face do . quadro político vigente no Estado de Pernambuco, ali não haverá clima para a realização da programada e tantas vêzes adiada V Conferência Brasileira de Seguros Privados. É pena. 39. Pouco antes de assumir o Ministério da Justiça, o Deputado Abelardo Jurema soltou, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, o projeto referente à criação do SASSEBB. Deu parecer favorável ao advento da cogitada autarquia. 577


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11

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Tel.: 23-1961 (rêde interna)

REVISTA DE SEGUROS


- Que é que tudo isso, tão extranho à matéria desta seção especializada, tem a ver com o mercado segurador? Ao que cabe responder: a falta de vinculação é só aparente. Em primeiro LEI ANTITRUSTE lugar, cumpre por em destaque a universalidade do seguro, instituição semSegundo Toynbee, a sobrevivência pre presente em todos os setores e manida Civilização Ocidental está vinculada festações da vida econômica. O risco à adoção de um modus vivendi entre o está em toda parte. Acompanhando-o, socialismo e a iniciativa privada. Para para efeito de reparação das suas conesse arranjo, pelo menos na esfera nacio- seqüências econômicas e financeiras, o nal, K eynes forneceu a teoria econômi- Seguro, como uma espécie de túnica de ca, pois as idéias do famoso banqueiro e Nessa, infiltra-se em todo o organismo segurador inglês, consubstanciando um econômico. Interessa-lhe, portanto, tomisto de intervenção estatal e livre em- do ato ou fato de importância essencial prêsa, são hoje largamente aplicadas para êsse organismo. Em segundo lugar, convém ter presente que o Seguro nos regimes democráticos. Ultrapassado, assim, o liberalismo é também, por sua vez, uma atividade absoluto do "laissez faire", o que por to- econômica, um mercado a cujo funcioda parte se observa, no próprio direito namento é suscetível de análise para constitucional, é o primado do social sô- fins de aplicação da lei de repressão ao bre o individual. Disso é um exemplo abuso do poder econômico. Tudo pesado, medido e contado, entre outros, na Constituição brasileira, o preceito de que "o uso da proprie- conclui-se da análise do mercado segudade fica condicionado ao bem-estar so- rador que a êste a citada lei não é aplicável. Isto pela simples razão de que cial". não é viável no Brasil, mercê do regime É em nome dêsse primado que se desenvolve a luta antimonopolista, ve- legal a que está sujeita a atividade seculha de muitas décadas em outros países, ratória, o domínio de tal mercado ou a mas que no Brasil só agora dá o primei- realização de manobras com vistas à ro passo importante com a lei que dispõe exacerbação de lucros. sôbre a repressão ao abuso do poder ecoAo contrário do que ocorre em ounômico. tros setores, no mercado de seguros os O grande e final objetivo dessa lei preços sofrem de uma tendência baixisé preservar o sistema econômico da ação ta. Tanto assim que as tarifas, oficiais anti-social dos monopólios particulares pelo menos nos ramos de maior expres(o::; monopólios estatais são curiosamen- são, prevêem e estabelecem preços mínite intocáveis, prevalecendo o consenso mos, abaixo dos quais não podem descer de que não são daninhos, mas benéficos, as companhias de seguros, na sua desenembora a larga soma de poderes pessoais freada concorrência. Além disso, a opeque conferem aos homens do dia e a ração de resseguro, pela qual cada comgrande influência que não raro exercem panhia passa adiante os seus excessos no comportamento das economias na- de responsabilidade, constitui objeto de cionais) . monopólio do Instituto de Resseguros A ação anti-social, no caso, resulta do Brasil, entidade surgida sob inspirada artificial elevação de preços com ar- ção nacionalista, cujo objetivo é promobitrário e iníquo incremento de lucros, ver o aproveitamento máximo da capapelo domínio dos mercados . Sofre com cidade de absorção do mercado seguraisso a bolsa do povo, caracterizando-se dor do país, reduzindo o escoamento de em tal ação o abuso do poder econô- divisas (de resseguros) para o exterior. mico. O íntimo contrôle exercido portanPerguntará talvez o leitor, a esta al- to, por dois órgãos governamentais (fistura: calização do seguro e Instituto de ResREVISTA DE SEGUROS

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OPI NI

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seguros)' complementado por um regime legal que implica o máximo de intervenção indireta numa atividade econômica, tudo isso impede que o mercado segurador caia sob o domínio de organizações monopolistas, auferindo lucros artificialmente majorados. LIBERDADE MONETÃRIA Prevaleceu por muito tempo o entendimento de que não seria possível a realização, no Brasil, de seguros em moeda estrangeira, face às disposições do Decreto n. 0 23 . 501, de 27 de novembro de 1933. Aquêle diploma legal, na defesa do meio circulante e do poder liberatório da moeda nacional, vedou a estipulação, em contratos exequíveis no país, de pagamento em moeda que não fôsse a corrente. Mas, dessa amplitude inicial, a esfera de aplicação do mencionado preceito foi com o tempo sofrendo redução em seus contornos, até que, por último, o Decreto-lei n. 0 6. 650, de 29 de junho de 1944, reconheceu e admitiu a validade das obrigações em moeda estrangeira, contraídas no exterior para serem executadas no Brasil. Na preocupação do resguardo do sistema monetário nacional, que é uma necessidade de ordem pública, não se pode últrapassar os limites da objetividade, sob pena de serem afetadas as relações internacionais do país, em detrimento do interêsse nacional. Não tem cabimento pretender, por exemplo, que os nossos vendedores do exterior se submetam à imposição de receber seus créditos em moeda brasileira. Foi realista, portanto, o aludido Decreto 6 . 650, quando atentou nas circunstâncias e peculiaridades do comércio internacional, criando uma faixa de livre estipulação monet ária. Foi assim, aliás, que se tornou possível a realização de seguros em moeda estrangeira, no Brasil. O setor pioneiro foi o de riscos aeronáuticos. Adquiridas no exterior com financiamento, as aeronaves por essa forma incorporadas às frotas nacionais eram hipotecadas ao credor estrangeiro, que em preservação do seu interêsse exigiam o seguro respectivo. Se a dívida contraída no exte580

rior o era, legalmente, em moeda estrangeira, o seguro celebrado em decorrência de tal dívida poderia, naturalmente, basear-se na mesma moeda. Agora, porém, chegamos a uma etapa em que, no tocante ao seguro, já não basta o dispositivo legal que dá validade às obrigações em moeda estrangeira, contraídas no exterior para execução no Brasil. É preciso, é até mesmo imperativo admitir a recíproca, isto é, a validade da livre estipulação monetária nas, obrigações contraídas no Brasil para execução no exterior. - O Govêrno Federal, no empenho de melhorar nosso Balanço-de-Pagamento, procura fomentar as exportações, principalmente as de produtos industriais. No setor do comércio externo, porém, a participação do mercado segurador brasileiro é absolutamente irrisória e darlhe maior substância, que significa inclusive o benefício da captação de divisas, é tarefa que reclama, entre outras coisas, a necessidade de se fazerem seguros em moeda estrangeira. Raro im-· portador alienígena quererá, decerto, receber indenização em moeda brasileira, e sim na do seu próprio país. RESSEGURO PERCENTUAL A divisão do risco é um processo vital para o Seguro. Sua aplicação nas carteiras das Sociedades seguradoras corresponde a uma necessidade por assim dizer orgânica, pois de outro modo se torna pràticamente inatingível a estabilidade indispensável da emprêsa, minada pelas flutuações inerentes à própria natureza da área coletiva dos riscos aceitos. Os métodos e sistemas de efetuar tal divisão não são poucos. De feições e índoles diversas, surgiram em apreciável seqüência no decorrer da história e evolução do Seguro. Mas, a rigor, tôdas essas práticas não identificam senão dois tipos essenciais de repartição - o cosseguro e o resseguro. ~ste último, est ruturalmente dotado de excepcional plasticidade, tem-se ramificado em variadas espécies, ao influxo não só de injunções de ordem técnica, mas também de con~ tingências em cada época emanadas do desenvolvimento contemporâneo do Seguro. Sua forma clássica é a do exceREVISTA DE SEGUROS


OPINIÃO dente de responsabilidade, ainda hoje l argamente difundida porque, baseada na proporcionalidade das cessões, conse.g ue manter a preferência de muito segurador com o atrativo de uma reparti-ção de riscos aparentemente mais justa. Mas a hodierna e universal expansão do Seguro já não se afeiçoa à rigi·dez dêsse sistema, minudente e afanoso. A complexidade atingida pelo seu - mecanismo de cessões, impondo um tratamento administrativo altamente dispendioso, determinou, por tôda parte, a necessidade de uma busca diligente em tôrno de novos esquemas, mais consentâneos com as exigências e características d a atualidade seguradora. No Brasil, conseguiram o IRE e os seguradores implantar um sistema sui_generis, esquematizado à base de exper ü:!n cia própria e por isso mesmo em con·dições de atender, plenamente, às necessidades e peculiaridades do m ercado lo·cal. Êsse plano, cujo centro de gravidade é o conceito fundamental de apólicerisco, encerra solução justa e adequada para todos os problemas de que antes se ressentiam, entre nós, as operações do ramo em que foi aplicado - o de Incêndio, viga m estra do n osso m ercado segurador. Agora, porém, decorridos seis anos de vigência, êsse plano, embora r ealmente nôvo, vai ser convenientemente retocado. Isso porque, no dinamismo das transformações que caracterizam a rápida e contínua evolução da economia nacional, já a esta altura o mercado segurador carece de formas mais simples de operação, de modo a conseguir a neutralização do impacto produzido, sôbre os seus custos, pela corrida inflacionária. O retoque no momento em vista é a adoção de um esquema de cessões em bases percentuais. Maior simplificação não será possível atingir, pois o segurador, ao invés de uma trabalhosa pesquisa para localizar em sua carteira as sobrecargas de risco, limitar-se-á à pura e simples cessão mensal, feita de uma só vez, de uma percentagem da sua receita. O avan ço que isso proporcionará, em matéria de simplificação, assinalará uma marca sem dúvida insuperável, obtendose ao mesmo tempo - o que é de suma REVISTA DE SEGUROS

importância - redução de custos administrativos e preservação do alto padrão de serviços que hoje tem o seguro brasileiro.

O "Diário de Notícias', durante êste mês, publicou em sua Seção de Seguros os artigos que a seguir transcrevemos.

SIMPLIFICAÇÃO OPERACIONAL, REMÉDIO CONTRA A INFLAÇÃO A atividade seguradora vem sendo duramente atingida pelo processo inflacioná rio. Além de os encargos gerais da gestão de riscos sofrerem a pressão do aumento de preços que sistemàt icamente conduz o custo da vida a n íveis que se avizinham da hiper-inflação, de out ra parte a arrecadação das emprêsas de seguros vai minguando em t êrmos reais, isto é, em valores deflacionados. Este último fenômeno se deve à atit ude comumente adotada pelos segurados, deixando de rever as importâncias de suas apólices no m esmo ritmo da valorização dos bens cobert os pelos seguros. O camin ho normal, numa emergência dessa natureza, seria a compensação do aludido desequilíbrio financeiro através do incremento de rentabilidade das inversões das emprêsas seguradoras. Mas isso não é viável na atual circunstância, pois a política adotada pelo BNDE, na função de mentor legal de parte dos investimentos de tais emprêsas, não é de molde a permitir tão necessária compensação. Ao contrário, aquela política conduz a progressiva deterioração da rentabilidade patrimonial do nosso mercado segurador. Em face dêsse quadro pareceria extremamente difícil descortinar novas e melhores perspectivas. Mas o m ercado segurador, em colaboração com o Instituto de Resseguros do Brasil, conseguiu encon t rar uma "trouvaille": empreender a contíp.ua e progressiva simplificação 581


OPINIÃO dos processos administrativos da operação do seguro, obtendo-se com isso o amortecimento do impacto da inflação sôbre os custos da atividade securatória, sem quebra do alto padrão de serviços hoje ostentado pela Instituição do Seguro no país. Agora mesmo, em prosseguimento à série de medidas que têm em mira aquêle objetivo, cogita-se da adoção de um sistema de resseguro percentual. Isso importará numa completa e integral reformulação da rotina de serviços de importante setor · do conjunto operacional da emprêsa seguradora, com reflexos altamente favoráveis na tarefa global de restauração do equilíbrio financeiro da gestão de riscos. Nosso aplauso a êsse saudável esfôrço do mercado segurador do país, de par com os votos de que outras iniciativas de igual jaez venham a ser somadas às que até agora já foram, com proveito ,levadas à prática. E aqui fica aliás, uma sugestão: rever-se a anacrônica legislação vigente, escoimando-·a da extensa trama de dispositivos que transformam as apólices, no ramo Incêndio por exemplo, em alentados tomos quem contam quase que tôda a história do estabelecimento segurado. Há países em que a simples confecção de um recitio de prêmio é o quanto basta para a realização dcs maiores seguros.

so, pois a nova disciplina jurídica surge com o propósito confesso e declarado da parcialidade, exercida em favor dos mais fracos - e Direito parcial não é Direito. Mas o fim último dessa proteção é a pa:t social 1 o interêsse público, o bem comum, que a todos por igual beneficia. A paz social, portanto, é em última análise o objetivo do Direito Social e, conseqüentemente, o fundamento jurídico de tôdas as normas dêsse campo particular da atividade legislativa do Estado . . A previdência social, que é um simples capítulo dêsse Direito nôvo, ·assenta nos mesmos fundamentos . Os princípios que a informam são, portanto, de ordem pública, e daí decorrer duas conseqüências óbvias: 1) sua gestão é da competência privativa do Estado, no exercício da função social que a êste cabe; 2) o plano de assistência e benefício deve ser uno e de aplicação universal a todos os trabalhadores. Essas são normas básicas que resultam dos próprios têrmos que serviram à formulação teórica e doutrinária da previdência social. Mais ainda: são normas que se transformaram em preceitos constitucionais. Contra tudo isso ergue-se agora a idéia da criação do SASSEBB, entidade imaginada pela concepção esdrúxula de que ao particular deve confiar-se o exercício de funções privativas do Estado. Não tem o menor cabimento a imO SASSEBB E OS FUNDAMENTOS plantação de um regime de previdência JURíDICOS DA PREVIDÊNCIA que, entregue a gestão privada ,autônoSOCIAL ma e independente, mantenha a estrutura jurídica e econômica da previdênCia O Direito Social é fruto de uma estatal; com o absurdo, convém acre..<>concepção filosófica nova, modelada pe- centar, de criar o Estado, por lei, tribulas lutas e fermentações características to que seria arrecadado e aplicado pela do quadro que assumiu a evolução do ca- entidade incumbida de gerir tal regime pitalismo logo após a Revolução Indus- de previdência. trial. Tôda essa reviravolta em nosso sisAntes, segundo a doutrina do libe- tema constitucional de previdência, paralismo absoluto, ao Estado reconhecia- ra quê? Exclusivamente para favorecer se apenas a função jurídica de exercer determinado grupo com o privilégio de a tutela de direito. Depois, passou-se gra- um esquema assistencial que suplant adativamente a reconhecer-lhe também ria o vigente, nos têrmos da Lei Orgâo exercício de uma função social. nica da Previdência Social, para tôda a Desta última concepção surgiu o Di- rest ante comunhão dos trabalhadores do reito Social, cuja finalidade é a proteção país. Tal é o SASSEBB, ou melhor, "serdos economicamente mais fracos. Há, viço de Assistência e Serviço Social dos nêsse objetivo, um aparente contra-sen- Empregados do Banco do Brasil". 582

REVIST~

DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A Q , LUCROS CESSANTES: UMA CARTEIRA CUJA EXPANSAO É RECLAMADA PELA ECONOMIA NACIONAL .A Instituição do Seguro é de importância fundamental no processo econômico. Basta dizer, para ilustrar a afir:qlação, que o próprio desenvolvimento da capacidade produtiva do país (e, portanto, a expansão da Renda Nacional) depende de duas contribuições essenciais do Seguro : 1) preservação do nível de emprêgo dos fatores de produção, através da recomposição patrimonial de emprêsas afetadas pela destruição material resultante da ocorrência de sinistros ; 2) elevação do volume anual de investimentos, .através das aplicações feitas pelas emprêsas seguradoras com os recursos acumulados (reservas técnicas) para garantia de suas operações. Em alguns países, aliás, o seguro constitui uma das mais fortes presenças no mercado de capitais, erigindo-se as emprêsas seguradoras em um dos maiores grupos investidores. O Seguro, porém, ainda não se desenvolveu no ' Brasil na mesma medida em que o conseguiu em outros países. Mas a economia brasileira, pela extraordinária expansão alcançada nas últimas décadas, é sem dúvida um campo . que oferece animadoras perspectivas à atividade seguradora. Temos, é certo, um mercado de seguros razoávelmente evoluído, do ponto de vista econômico. Mas é preciso desenvolvê-lo ainda mais, obtendo o melhor aproveitamento possível das potencialidades da economia nacional. Nosso mercado segurador quase que ainda se resume, pràticamente, às operações de três ramos principais (Incêndio, Vida e Acidentes do Trabalho) , que lhe fornecem mais de 60 % da sua receita global. Outros ramos, entretanto, encontram no sistema econômico brasileiro urha importante seara, uma área onde contam com enormes possibilidades de desenvolvimento. Um dêsses ramos é, por exemplo, o de "lucros cessantes". Constitui êste um tipo de seguro do mais largo interêsse e da maior necessidade para o empresário. No entanto, ainda é escassamente difundido em nosso país. REVISTA DE SEGUROS

Tal seguro complementa o de danos materiais. Enquanto o seguro de incêndio tem o objetivo de reparar a destruição material, de máquinas, instalações; matérias primas, estoques de mercado-rias, isto é, o "capital fixo" e o "capital do giro" com que opera a emprêsa, o seguro de "lucros cessantes" visa a inde-' nizar perdas imateriais, ou melhor, perdas financeiras que, em última análise, aliás, podem afetar até gràvemente o patrimônio da emprêsa, principalmente o seu capital de giro. A paralisação das vendas de uma emprêsa, por exemplo, motivada pela ocorrência de um sinistro em suas instalações, suscita, entre outras, duas ordens de perdas, a que resulta da diminuição e até mesmo eliminação do iucro; a que decorre da manutenção de despesas fixas, não obstante a interrupção de negócios. O seguro de lucros cessantes é, portanto, modalidade de grande interêsse e necessidade para o empresário. A êste beneficiaria a sua maior disseminação, tanto quanto ao próprio mercado segurador, cujas operações contrariam com mais um setor para se expandirem, no · próprio benefício, afinal de contas, de tôda a economia nacional.

COMBRASVIDA: DESNECESSÁffiA E INúTIL INTERVENÇAO NO MERCADO SEGURADOR Antes de apresentado ao Congresso Nacional, anda curiosamente a circular por aí o texto do que poderá vir a ser um projeto-de-lei, dispondo sôbre a criação da COMBRASVIDA (Cia. Brasileira de Seguros, Vida e Elementares S. A. ). A idéia é a de constituir-se uma sociedade anônima para exploração de seguros privados, com o Capital de 500 milhões de cruzeiros dêste cabendo à União subscrever 51 %, obrigatàriamente. Finalidade: quem sabe? A êsse respeito só é possível, no momento, formular conjecturas- e tôdas elas, por sinal, levam necessàriamente à condenação taxativa e categórica. da. idéia que está sendo trabalhada. Se o que se pretende, com a incorporação de uma sociedade anônima sob 583


O P IN I A

O-----·---~-----------

o contrôle acionário da União, é carrear mais recursos para o Tesouro Nacional, cumpre lembrar que a intervenção do Estado no domínio econômico, segundo os preceitos constitucionais vigentes, não pode ter propósitos mercantilistas dessa natureza. Ao poder de intervir, a Carta Magna dá o lastro de objetivos de muito maior importância e significação para o interêsse público: o exercício de atividade pioneira ou a supressão de deficiências da iniciativa. E nenhuma dessas duas hipóteses ocorre no caso do mercado segurador brasileiro, que vem operando em condições amplamente satisfatórias para o país, com seus problemas (e quem não os têm, nesta fase de crises sucessivas e gerais?), mas de tôda maneira escorado em sólidas bases técnicas, que lhe garantem o cumprimento de suas obrigações e finalidades. Se o que se pretende, através da iniciativa parlamentar em cogitação, é abrir caminho para uma futura estatização, constituindo o primeiro passo para tal a entrada do Govêrno, no mercado ,através de uma sociedade anônima, o processo escolhido não é dos mais efi-

cazes; pelo menos, não é dos que levem a um desfêcho mais rápido. Há, porém, uma outra hipótese, de tôdas a mais atraente para certas categorias de políticos: a de criar-se mais um filão para o empreguismo ainda, infelizmente, tão desenvolto em nossa vida pública. Não seria de surpreender que o neopotismo político . procurasse cevar-se à larga numa emprêsa do tipo da que é objeto dêste comentário, pois sem espanto de ninguém já houve quem, alto e bom som, numa tentativa de construir uma espécie de teoria do empreguismo, a êste conferiu caráter social; um instrumento de política assistencial de que se valeria o Estado para colher e amparar as rebarbas do mercado de trabalho. Nesta época em que tanto se fala em "reformas de base", conquistas para cuja obtenção até mesmo se prega o recurso à revolução, é simplesmente ridículo entupir os canais legislativos do nosso Congresso Nacional com projetos que cuidem de iniciativas desnecessárias e sem o menor significado para o interêsse público, como essa da criação da "COMBRASVIDA".

Trabalhos comerciais em geral ESPECIA L I D AD E: I mpressões de luxo e em côres -

Apólices,

Cautelas, Programas, t eses, etc.

RUA DO LIVRAMENTO, 97

584

TEL. 23-8658

RIO- GB.

REVISTA DE SEGUROS


COSSEGURO

SEGURO DE EXPORTAÇÃO I

O IRB e o mercado segurador estão empenhados na adoção de uma política objetiva de conquista do comércio exterior. A idéia da realização de seguros em moeda estrangeira ,adotada pelo Govêrno no recém-criado seguro de crédito à exportação, está sendo examinada para efeito de extensão a outros ramos em que isso se torne necessário, por fôrça da natureza das relações contratuais com vendedores e compradores do exterior. Uma Comissão Especial, integrada por representantes do IRB e da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, está no momento promovendo estudos com vistas à elaboração de um projeto de Normas, a fim de que se possa estabelecer, dessa maneira, um sistema em condições de submeter a matéria a adequada disciplina. Falando a respeito, disse o Presidente do IRB, sr. Oyama Teixeira: "Trata-se de idéia na verdade excelente e aceitável, em princípio. Na área do comércio exterior a posição do seguro brasileiro é insatisfatório, tanto assim que, no Balanço de Pagamentos, assume imensas proporções o deficit do item Serviços, em boa parte alimentado pela evasão de divisas que se processa através dos seguros de exportações e de importações, feitos no exterior. Se conseguirmos, além de outras coisas, oferecer o atrativo de um seguro em moeda forte, o mercado brasileiro pode vir a conquistar a posição que lhe cabe em tal área da economia nacional. Seguro é uma exportação invisível, e para que se torne, no Brasil, uma importante fonte de receita cambial temos que adotar o rumo de uma política objetiva. Nenhuma ocasião é tão oportuna quanto a atual, em que as nações latino-americanas procuram arregimentar-se em tôrno da ALALC." REVISTA DE SEGUROS

Prossegue ativamente em seus trabalhos a Comissão Especial que o Ministro Antônio Balbino constituiu para estudar a revisão da legislação de seguros. Agora mesmo, aquela Comissão está concluindo a elaboração de um anteprojeto de decreto de suma importância para o mercado segurador. Trata-se da regulamentação do cosseguro em todos os ramos elementares, excetuado apenas o seguro de incêndio, que é o único objeto de uma disciplina legal do que respeita às operações de cosseguro. Com o crescimento do mercado e a expansão da prática do cosseguro (divisão dos seguros entre várias seguradoras), vários são os ramos que hoje carecem de uma sistematização das relações oriundas de tal prática. Isso sobretudo para o fim de conseguir-se, através de maior pulverização de responsabilidades no mercado interno, reduzir a tomada de resseguros no exterior - o que implica, evidentemente, economia de divisas. O Decreto-lei n. 0 2. 063, que é o estatuto básico do regime legal das operações de seguros no país, deferiu ao Poder Executivo atribuição para baixar regulamentação sôbre o cosseguro em tôdas as modalidades (exceto incêndio). Desde 1940, quando foi promulgado o referido decreto-lei, o assunto caiu no esquecimento, vindo agora à baila no decurso dos estudos da Comissão Especial nomeada pelo Ministro Antônio Balbino - isto em face da linha adotada pelo Govêrnc Federal, que é a da rigorosa e máxima economia de divisas no setor do seguro.

LUCROS CESSANTES A partir da primeira quinzena de julho vindouro, o Instituto de Resseguros do Brasil vai fazer realizar, por seus técnicos, uma série de palestras sôbre o seguro de lucros cessantes. 585


mFORMAÇAO-------------------------------------Trata-se de modalidade que acaba de ser objeto de uma reformulação, tendo as palestras agora programadas, por isso, a finalidade de promover amplo e adequado esclarecimento de seguradores e corretores a respeito das condições operacionais vigentes no aludido ramo de seguro. A reformulação que vem de ser processada constituiu oportuna tentativa de modernizar e adaptar o seguro de lucros cessantes às presentes características da conjuntura brasileira. Ramo ainda pouco difundido no país, sua operação em larga escala é, no entanto, de suma importância para a economia na-

cional e de grande interêsse para os empresários. A cobertura proporcionada por êsse seguro destina-se a reparar, não os prejuízos causados por riscos materiais a cargo de outros ramos da previdência privada, mas as perdas financeiras resultantes da paralização parcial ou total de negócios, provocada por acidente ocorrido no estabelecimento segurado. A diminuição de lucros, ou a sua própria eliminação, bem como o reembôlso de despesas fixas (mantidas mesmo nos períodos de paralização da produção ou das vendas) , tudo isso ocasiona perdas financeiras indenizáveis pelo seguro de· lucros cessantes.

'' M E R I D I O N A L'' CIA. DE SEGUROS GERAIS Avenida Presidente Vargas, 417-A - 15. e 16. pavimentos (Edifício Central) Sede Própria- Telefones: 43-1474 - 23·3886 e 43-2681 - Caix11. Postal, 1. 739 End. Telegr.: METRACID -Rio de Janeiro 0

0

Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 100 .000.000,00 D I R E T O R I A -

GERENTE GERAL

THEODORO QUARTIM BARBOSA AUGUSTO FREDERICO SCHMIDT MARIO NERY COSTA JúLIO BARBERO LUIZ QUARTIM BARBOSA PEDRO DI PERNA ORLANDO RAMOS VALENÇA

Presidente

SUCURSAIS: RIO DE JANEIRO -

Avenida Presidente Vargas, 417-A - 15. e 16. andares Telefones: 23-3886 e 43-2681 SÃO PAULO - Rua 15 de Novembro, 260 - 7. Tels.: 23-3886 e 43-2681 CURITIBA - Praça Zacarias. ~6 - Conjunto 1. 303 - Telefone: 4-5962 BELO HORIZONTE- }'tua Tupinambás, 631 - 5. Salas 501 / 2 - Tel.: 2-3281 NITERói - Avenida Amaral Peixoto, 370 - Sala 926 - Tel.: 2-8521 0

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AG:ítNCIAS ·J:Jelém - Fortaleza - Recife Goiânia - Brasília e Cuiabá.

Salvador

~

Blumenau -

Pôrto Alegre -

AMBULATóRIOS: .,

.

1

RliO' D!!j ' JÁNEIRO -

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l ..,íl .. ' J;~ ~ t:"· • · , •. .

j; · SÃO PAULO ·''

-

Pavilhão Senador Vivaldo Lima (Cruz Vermelha Brasileira) Praça da Cruz Vermelha n .o 12 Rua Cubatão, 1.190

Telefone: 32-3511

,

' 586

REVISTA DE SEGUROS


INSTITUTO DE RESSEGUROS OO BRASIL ATIVO

Cr$

Cr$

Cr$

6 . 359.557,20 Caixa ........ . ............. .. .. ... .............. . ......... . 835. 196. 218,70 Bancos e / Movimento ........... .. ... .... . ... ....... .. . . ... . 72.527,20 Bancos e / Sucursais .. . . . . ... . . .... ... .. ... . ........... .. . . Bancos - Depósitos no Exterior ........... . ...... .. ... . . 2. 464 .440 . 952,60 20.063.892,40 3. 326. 133.148,10 Ordens e Cheques .......... .. .. . .... . . .... . .. .... . ...... .

Sociedades de Seguros e/Cláusula Moeda Estrangeira .. . ............. . ....... .. . . Sociedades de Seguros Alemãs ...... . .. . Sociedades de Seguros e / Movimento Seguradores do ExtE',r ior e / Movimento Ret rocessionárias do Exterior c / Mov. Devedores - Imóveis em Construção ..

528.637.000,10 346.058,50 1 . 123 .526 .214,30 46.477 . 310,70 497. 348 . 018,90 5. 640 .595,20

2 . 201.975.197,70

Sucursais . .... . .. ............. . .. .. ... . . Adiantamentos a Servidores .... ..... .. . . Devedores Diversos . . ....... ... ........ .

164 .824,00 930 . 106,80 186 . 731 . 645,60

187 . 826. 576,40

Títulos da Dívida Pública ........... . . . Ações ....... .... .... .. .... . ..... .. ...... . Títulos DivP.rsos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . União Federal - Empréstimo Compulsório

10 .201 .756,50 23 . 879 . 700,00 20 . 176 .048,70 5 . 187 . 456,10

59 . 444. 961,30

--Empréstimos Hipotecários - Plano A .. Empréstimos Hipotecários - Plan.:> A/C Empréstimos Hipotecários - Plano C .. Empréstimos Simples - Plano B ...... . Empréstimos Diversos . . ....... . .... .. . . Empréstimos para Automóveis - l'lano E Promissários Compradores de !moveis .. Seguradores do Exterior c / Reservli Retida

80 . 979. 862,50 66. 432. 102,30 290.460 . 120,70 50. 991 . 252,60 14.234 . 948,50 63. 699 .127,50 205.935.294,70 219 .974 .732,60

992 .707 .441,40

Imóveis .. . ..... .. . . ..... . ..... . . ....... . Imóvf'li.s em Construção . . . . . . . . . .... . . . Imóveis sob Promessa de Compra . .... . Imóveis em Comodato ..... ... . .. . ..... .

135.627 .395,10 188.630.375,60 44 .744. 3'18,40 2 . 522.300,20

371 . 524.449,30

Biblioteca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ... . . . Móveis & Utensílios . . .. . .. .. ......... .. . Máquinas & Maquinismos . . ... .. . .. ... . Veículos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... .. .. . . . Equipamentos Diversos . ... . . .......... . Almoxarifado .. .... .. .. ..... ... ........ . . Depósitos em Garantia .............. .. .

1 . 686. 905,90 27 . 894 . 393,80 47. 057 . 538,90 10 . 582 . 313,20 915 . 409,70 13. 605 . 226,80 923.037,30

102. 664 . 825,60

474 . 189.274,90

Fornecimentos a Servidores, a Receber . ..... .... ..... ... . . Despesas d~ Sinistros, a Atribuir .. .. . ... ......... .... ... . Participações em Lucros, a Debitar .. .... ... ... .. ... ..... . Rendas de Inversões, a Receber . .. ... ........ . ......... . . . Despesas Antecipadas ........................... ·. ........ . Despesas Cambiais PendPntes ............. . ... .... . . . . .. . . Retrocessões ao Exterior, ã Distribuir .. .... . .......... .. .

883.780,80 56 . 906 . 029,30 29 .615.501,70 19 . 070. 246,80 2 . 694 . 573,60 11 . 463. 986,60 53 .391 .745,40

174 .025 .864,20

3 . 441 .954 . 176,80

7 . 416 .302 . 464,00

TOTAL DO ATIVO

C~tás~ Co01pensação Banco do Brasil e / Títulos e111 Custódia .... ........ . . . . .. . Bens alheios em Garantia . ... . ...... .. ... ... . . ..... .. .... . Concessão de Empréstimos ........... . ..... ..... ....... . . Cauções . ..... ..... .. . .... .. . . ... ... . .. .. ,.. ...... . ... . .... . Imóveis sob Promessa dEI Venda ... . .... .. . . ............. . Luiz Alves de Freitas -

Chefe da Divisão de Contabilidade -

REVISTA DE SEGUROS

48. 953. 850,00 853 . 250. 436,20 150 .763 . 581,80 10.000,00 386. 452. 620,40

1. 439.430 . 488,40

Contador, CRC -

GB, 2 .998. 587


BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1962

P ASSIV O Cr$

Cr$

Capital ... ... .. . . .. ..... . .. . ...... . ... . .. . Reserva Suplementar .. . ... . .. ... ..... .. .

84. 000 .000,00 100 .000 .000,00

184 . 000. 000,00

Fundo p / Crédito de Realização Duvidosa Fundo âe Depreciações . . . . ... . ........ . . Fundo de Indenização e Beneficência .. .

13 .710.895,60 38. 249 . 622,00 6. 371 . 585,00

58 . 332. 102,60

Reserva de Riscos não Expirados . ...... . Reserva de Sinistros a Liquidar ....... . Reserva de Contingência .............. . Reserva Matemática ... . ............ .... . Fundo de Estabilidade . . .. . . ... . ....... . Fundo p / Catástrofe . . ... .. . . . ... . ...... . Fundo de Garantia - Incêndio . ... . . . . . .

341.304 .374,60 460 . 190. 198,00 145.724. 824,40 23. 755.394,20 70 .422.350,70 4 .756 .478,50 8. 179 . 662,40

1. 054 .333. 282,80

Provisão para Encargos Fiscais ... . . . .. . Sociedades de Seguros e / Movimento ... . Sociedades de Seguros Alemãs ...... ... . Sociedades de Seguros - e / Cláusula Moeda Estrangeira ....... . . . .. . . . . . ... .. . . Consórcios de Catástrofe . . .. .... . .. ... . Consórcio Quebra de Garantia 1960-62 . . Seguradores do Exterior .. ............ . Retrocessionárias do Exterior c / Mov. . . . Corretores do Exterior .. . .. .... ... .. . . . Participações e Bonificações Estatutárias Servidores e / Pretendentes a Empréstimos Credores Diversos . . .. ... . .... ....... ... .

1 . 687 . 372,20 12 .080 . 581,90 17 . 567 .663,10

Cr$

242 .332 .102,60

631 .737,30 43 .094 . 841,40 40 .098 .216,70 19.464 .916,90 912 .083 . 677,40 1. 563 .878,70 1 . 444. 353,00 24. 173 .1 97,00 30 .408 . 162,30

1.104 . 298.597,90

Sociedades de Seg. c / Ret. de Reservas . . 584 .959 . 630,70 Sociedades de Seg. c / Ret. de Fundos . . . 252 .051 .062,40 Retrocessionárias do Exterior e / Retenção de Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3. 357 .110. 260,90 Garantia p / Operações Seguro Agrícola . . 25. 893 . 669,00

4. 220. 014 . 623,00

6 . 378. 646. 503,70

Consórcio Quebra Garantia (1959) ... . . . .... .. . . ... ..... .. . Recci_t.as .Antecipadas .......... .. ........... . .. .. .. ... . ... . Receit:is Cambiais Pendentes . . . ..... ... .. .. ... ......... . . Receita s / Operações Imobiliárias, a Realizar ...... . . . . . ... . . Desp. ou Salvados de Sinistros Pendentes .. ...... . .. .. . . . . Salvados de Sinistros, a atribuir . . ...... ... ... . ........ . . Ressarcimento de Sinistros, a atribuir ... . ....... . ....... . Multas p / Aperfeiçoamento, a Distribuir ... . .. . .. . . . . .. . . . Comissões e participações, a Creditar . . . . ..... ...... . .. . .

15 .412 .489,40 459 . 157,90 22 .323.399,30 63.536.304,10 3 . 152 . 000,00 76 . 589. 850,80 5 .124 . 983,30 39.554,40 270 . 613 . 872,20

457 .251. 611,40

Excedente

338. 072. 246,30

.... . ..... , . . .. .. ... ..... . ....... .. .

7. 416 . 302.464,00

TOTAL DO PASSIVO Contas de Compensação Títulos Depositados ..... . . .... .. ............... ... ....... . Garantias Diversas ........ ..... . . ..... ........ . ....... .. . . Empréstimos Autorizados ... . . . ..... . . .. .... . .. .. .. .... . . . Ações Caucionadas . .. .. ... . ..... . .. . .. ........ .. . . . . ..... . Promessa de Venda de Imóveis .. . ... ........... .... ...... .

Moacir de Souza 588

Diretor do Dep. Financeiro

48. 953.850,00 853 . 250 . 436,20 150 .763.581,80 10 .000,00 386 . 452 . 620,40

1 . 439 . 430. 488,40

Oyama Pereira Teixeira -

Presidente

REVISTA DE SEGUROS


DEMONSTRAÇÃO GERAL DA RECEITA E DESPESA

RECEITA

CrS

Cr$

Cr$

Resultados Industriais Incêndio .. . .. . . ... . ... . ...... . .. . . . ... . .. ................. . Lucros Cessantes ............... . . . ...... .. ..... ... . . . ... . . Transportes Cascos ........ . .............. .. ...... . ........ . .... ...... . Acidentes ·Pessoais . .. .. . ... . . ....... ... ... ............... . Vida ........ .. .................. . ... . . .. .... .. ....... . .... . Aeronáuticos ...... .. . .... ............................. .. .. . Automóveis ...... ........... . ..... .... .................... . Agrícola .·... · ......................... .. ... . ..... . ...... . .. . Riscos Diversos ................................ . ..... .. .. . Riscos do Exterior . . ........ . ...... . . .. . .. .. . . .. ...... ... . Ramos Diversos ... . ....................... . .. ... ........ . Crédito Interior . . ....................... ·.. ........... . ... .

464. 343 . 557,10 13.331 .831 ,10 130 .779.183,10 89 .846.591,80 19.584 .600,70 74.070.957,30 69.464 . 575,90 35 .336. 088,60 446.205,40 31.899 .501,90 2.172 . 153,70 18. 824. 842,70 788.397,70

879.323. 899,00

Receitas de Inversões Receitas com Imóveis .. ................• Receitas com Imóveis em Construção ...

24.258. 569,30 8. 503. 177,30

32. 761.746,60

Receitas com Títulos Públicos .. ..... . .. . Receitas com Ações ... . ................ . Receitas com Títulos Diversos . ........ .

1. 011. 527,50 1. 401.730,00 39.385.215,20

41.798 .472,70

Receitas Receitas Receitas RecPitas Receitas Receitas Receitas

5 .192 . 528,50 4 . 759.861,90 580.308,50 25.403 .617,90 636 .300,30 4 . 160. 850,50 14. 649. 570,60

55. 383. 038,20

com com com com com com com

Empréstimos Empréstimqs Empréstimos Empréstimos Empréstimos Empréstimos Empréstimos

-

Plano A . . Plano B . . Plano A/ C Plano C Plano D Plano E Plano P

16 .705.454,50

Receitas Bancárias ........... . ... ......... . . ............. . 33. 095. 084,60 Receitas com Devedores Diversos .. .. .. . 3 . 279.111,80 Receitas com Retenção dE\ Reservas .. . . . 14.408.222,50 Receitas Patrimoniais - Exerc. Anterior .. 1. 434. 235,40 Anulação Despesas Patrimoniais ....... .

52.216.654,30

Receitas P atrimoniais Diversas

76 .384.509,50

275.249 .875,80

910 .652,60 9. 505 .560,00 6. 647 .829,30

17. 064 . 041,90

T O T A L .. .. .. .. .. .. . .. . . . . .. .. . . .. . .. .. .. . .. . .. .. . .. .. .. .. . .. .. . .. . .. .

1.171. 637 .816,70

R eceitas Administrativas Receitas Diversas ........................... . .... ..... .. .. . Saldo da Conta "Honorários de Sinistros" .. ..... ...... . . . Reversão de Provisões e Fundos . ... . . .... ........ .. ..... .

Luiz Alves de Freitas -

Chefe d a Divisão de Contabilidade -

ltEVISTA DE SEGUROS

Contador CRC, -.::::-GB, 2.998.

589


DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA DESPESA Despesas de Inversões

Cr$

Cr$

Despesas com Imóveis

Cr$

10 . 550 .278,90

Despesas com Títulos Públicos

65 . 173,90

Despesas com Títulos Diversos

66 .339,00

Despesas com Ações .... .. .. . .......... .

3 .827,00

Despesas com Retenção de RPservas ... .

21 .692 . 595,20

Despesas com Retenção de Fundos .. . .. .

9. 951 .393,40

Despesas com Consórcios .. .. . ..... . ... .

3 . 242 .681,70

Despesas c / Pretendentes a Empréstimos

915 .796,00

DespPsas com Credores Diversos

484 .057,60

135.339,90

36 .286 . 523,90

Despesas com Fundos Próprios Despesas Patrimoniais Diversas

2 . 630. 462,30 7. 546 .851,50

57 . 149 . 456,50

Despesas Administrativas Honorários . . .. . .. . . . .... . .. . ...... .... . . Ordenados e Gratificações . . . . . .... . . . . . Representação Social ..... . ... . . . . .. . .. . Ajuda de Custo .. .. .. . . . . ... .. ....... . . . Seleção e Aperfeiçoamento . . . ... .. ... Assistência ao Funcionalismo .. .. , ... Pre~juízo do Bar e Restaurante . . .... . Contribuições de Previdência ... Despesas de Viagens ..... .. . .. . .. .

3. 059 . 500,00 594 . 102.478,50 4 .258 . 500,10 1. 272 .225,80 3 . 481 .566,80 24 .513 .385,50 14 .078 .343,90 41. 308 . 980,90 3 . 137 . 597,80

689 .212 .579,30

Aluguéis Luz, Fôrça e Telefone Reparos e Limpeza · ... .. .. ... Despesas dos Veículos Material de Escritório SPrviços Técnicos e Mecanizados .. . ... . Impostos e Seguros . . .. ....... . ...

10 . 258 . 564,50 6 . 242 . 318,10 6 . 602 . 573,20 1.160 . 527,40 9 . 300 . 438,40 18. 882. 370,80 6 . 275 . 054,80

58.721 .847,20

Portes e Telegramus .. . Despesas Bancárias .. . ...... Publicidade e Divulgação .... . .... Contribuições e Donativos .. .. . . .. .. .. . . Despesas com Publicações e Impressos .. Despesas DivPrsas ... .. .. . . . . . .. . . . . ... . . Depreciações .. .. . . .. ............. .. .. ... . Despesas Administr. - Exercício anterior

9 . 081.780,10 829 .891,50 3 . 189 . 252,20 1 . 018 .979,30 837 . 956,50 5 . 914 . 101.80 7 . 569 .884,30 39.841,70

28 .481. 687 '40

o

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o

Excedente do Exercício de 1962 .. . . . T O T A L ..

Moacir de Souza -

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o

Diretor do Dep. Financeiro

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o.

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...

776 .416 . 113,90 338.072 .246,30 1.171.637 .816,70

Oyama Pereira Teixeira -

Presidente

1'

590

REVISTA DE SEGUROS


DEMONSTRAÇÃO GERAL DA RECEITA E DESPESA (COM DETALHES DO MOVIMENTO INDUSTRIAL) RECEITA

Cr$ J>rêmios Auferidos .............. . .... .. ... . . ........ . . ..... . .... . ........... . Comissões Auferidas - Básicas . . ..... . .. . . . ... .. .... .. . . .... .. . . ...... ... .. . Comissões Auferidas - Adicionais ................ .. . . . ... . . . . . ........ . .... . Comissões de Administração ........... . ..... . ... . ... .. ....... . ..... .. . .. . . . ..Participações Auferidas em Lucros Industriais .... .... . .... . ....... . ... . . ... . . Receitas Industriais Diversas .... . ............ . ...... . ................ . ..... . Sinistros - R etrocessões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... . . . .. . .. . ... . Ajustamento de Reservas .. .,......... . ..... . . . ...... . ... ... .... . .. . . .. . .. . .. .

Cr$ 9 . 441.964 .891,90 1. 929 .725 .319,80 18 . 490 . 273,40 384 . 856 . 505,30 51 . 718 .240,80 115 . 630 .885,40 4 . 296.408. 454,00 6 . 621 . 510,00

'Reservas Técnicas (Reversão) Matemática .... . ............. .. ..... . ... . ..... .. .. . Riscos não expirados .. . . .. . ...... . .... . .... . ..... . Sinistros a liquidar

3 . 364. 506,10 267 .119 . 426,70 332 .921 .463,90

603.405 .396,70

Soma da Receita Industrial ....... . .. . .... . .. . .... . ...... . ... . .. . . .

16 .848 .821 .477,30

Receitas de Inversões .. . .. . .. .. . .... . . . ........... . ..... . ..... . .......... . .. . ; Receitas Administrativas . . .. . . . .... .. ..... . . . ..... . . .. .. .. . . . . .. . ..... . .. .. . .

275 .249 .875,80 17 .064.041,90

TOTAL .. . .. .. . .. .............. .. .. .. ... .. ...... .. .... ... .... ..... .

17.141 . 135.395,00

DESPESA

Cr$ Prêmios Retrocedidos ............. . ......... . .... . ....... .. . . . .. . .. . . . . . .. . . . Comissões Retrocedidas - Básicas ... , .. .... ... . . . ... .. .. . . . ... . ..... ... .... . Comissões Concedidas - Adicionais ............. .. ..... . . . .. . ...... . .... . Contribuições para Consórcios ........... . ...... . . Participações Concedidas em Lucros Industriais· .· . ............ . .... . ........ . Despesas Industriais Diversas ... . .............. . ......... . ........... . . . . . .. . Sinistros - Resseguro ...... ......... . ......... .. ... . ... . . . . .. ....... . ..... . . . Ajustamento de Reservas ... . .. .. . ............... . ...... .. .... . . .. . ......... .

Cr$ 7. 806.478 .472,80 2 . 158 .089 . 345,40 105 . 995 . 797,80 12 .947 .809,60 74 .088 .978,30 22.497 .885,70 4 . 910 .484.789,90 4 . 983 .200,90

.Reservas Técnicas (Constituição) Matemática ... . .. . . . ...... . ... .. ........ ·. . .. . ..... . Riscos não expirados . ..... . .... . . . ..... . ..... . ... . Sinistros a liquidar .. . ................ . . . ...... .. . . Contingência ... . .................................. . Fundos especiais . . .. . .... . ... · ...... . ....... . ...... .

23 .755 .394,20 341 .304.374,60 460 . 190 .198,00 33 . 147 . 174,00 15 . 534 . 157,10

873. 931.297,90

Soma da Despesa Industrial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ........... .

15.969 .497 .578,30

Desp esas de Inversões .................. ... . . . . ... . .... . ....... . .......... . . . D espesas Administrativas .. .. . ..... . . .. .. . ........ .·.. . . . . . ................... .

57 . 149 . 456,50 776 .416. 113,90

Subtotal .... . ....... . ..... . ....... . .. .. ....... . .. . ...... . .............. . Excedente de 1962 ... . .. . ......... .. .... . .. . .... .. . . ....... . ..... . ..... .

16 .803 .063 .148,70 338 . 072 . 246,30

TOTAL ......... .... ......... .. ..... ......... .. . .. .... ............. .

17 . 141.135. 395,00

Luiz Alves de Freitas - Chefe da Divisão de Contabilidade - Contador C.R.C. - GB, 2998 Moacir de Souza - Diretor do Dep. Financeiro; Oyama Pereira Teixeira - Presidente. REVISTA DE SEGUROS

591


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AGÊNCIAS: Rio de Janeiro - São Paulo - Curitiba Pôrto Alegre - Belo Horizonte REVISTA. DE SEGUROS


Validade do Seguro de Vida em Benefício da Concubina J. B. ALVARENGA Nesta coluna, em 26-8-62, tivemos (que foi objeto do nosso comentário), a oportunidade de divulgar importante de- Egrégia Turma, adotando o critério precisão da 1.a Turma do Supremo Tribu- conizado pelo juiz guanabarino Osni Dunal Federal, relatada pelo ministro Gon- arte Pereira, no sentido de distinguir-se çalves de Oliveira e colhida na "Revista ·entre concubina e companheira, acabou Forense", vol. 197, pág. 97, segundo a reconhecendo o direito desta, pela sua qual é válida a cláusula que institui be- respeitável situação de fato. neficiária do seguro a mulher que vivia Questão .s emelhante, oriunda de com o segurado há longos anos, tendo a Santos (ap. cível n. 0 60 .413) , da .q ual Excelsa Côrte, para assim julgar, estabelecido distinção entre a companheira terá de ocupar-se brevemente o Tribunal de Alçada, acaba de ser entretanto dese a concubina. trinçada em todos os seus aspectos juríTratava-se, no caso, de ação .con- dicos pelo procurador da justiça José Nesignatória proposta por uma companhia to Armando. seguradora, que alegava ter dúvidas a Fazendo penetrante análise da conquem pagar o valor do seguro, fazendo trovertida matéria, êsse ilustre membro citar, por isso, a espôsa e a companheira do segurado, a fim de que a respectiva quantia fôsse levantada por quem de direito. O Supremo, conhecendo do recurso ,em face da comprovada dispariSeguradora dade de julgados reinante em tôrno da matéria, manteve o acórdão da justiça Indústria · estadual, que decidira em favor da companheira do segurado, beneficiária exe Comércio pressamente indicada na apólice. Casos dessa espécie têm-se repetido com muita freqüência, dando lugar a um opulento dissídio jurisprudencial, que gira sempre em tôrno das disposições dos arts. 1. 474 e 1.177 do Código Civil. O primeiro dispõe que "não se pode instituir beneficiário pessoa que fôr legalmente inibida de receber doação do segurado", enquanto o segundo reza que "a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo out ro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal". A própria 1.a Turma do Supremo já decidira anteriormente (rec. extr. n .0 20 . 550, in "Rev. For." vol. 156/ 165) que a concubina, não podendo receber doação, também não podia ser beneficiada do seguro. No pronunciamento posterior REVISTA DE SEGUROS

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593


do Ministério Público de São Paulo, em seu substancioso parecer, começa por assinalar que do confronto dos dois citados dispositivos do Código Civil (arts. L 474 e 1.177) surgiram quatro correntes, a saber: 1.a) no sentido de que, por estar a concubina impedida de receber doação de seu amásio (art. 1.177), :aão pode ser beneficiária em seguro instituído por ,êle (art. 1.474). É , sem dúvida, conforme friza o procurador, a diretriz seguida pela "communis opinio doctor um" e pela maioria dos julgados, constituindo também na espécie a base em que se arrimou a espôsa apelante ; 2.a) no teor de que a doação do homem casa-· do à sua concubina é apenas ato anulável (art. 1.177), de maneira que apenas anulável será o seguro que êle lhe d eixar (art. 1. 474) , corrente' essa liderada por Moura Bíttencourt ("O Concubinato no Direito, vol. I, págs. 352/ 33 e vol. II, pág. 397) e seguida pelos votos vencidos dos juízes Souza Queiroz (Rev. Trib. 299/ 188, Pacheco de Matos (Rev. Trib. 326/ 548), como também pelo juiz prolator da sentença apelada ; 3.a) no

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sentido de que ao homem casado, mesmo na vigência do casamento, é permitido instituir a concubina beneficiária de seguro de vida, e isso porque não se encontra ela "inibida legalmente" (art. 1. 474) de receber doação daquele, pois essa é apenas "anulável" (art. 1.177) , corrente perfilhada por Enrico Rinini ("Contrato de Seguro-Concubina", in Rev. For.: 92/ 66) , cuja opinião o procurador diz ter sido alvo de crítica infundada do des. Aloísio Maria Teixeira, do TJ da Guanabara (Rev. For. 181 / 196) ; e 4.a) no sentido de distinguir-se a "concubina" da "companheira", na interpretação dos citados artigos do Cód. Civil, diretriz que foi assim sumariada pelo juiz Osni Duarte Pereira (Rev. For. 166/ 291) : se se trata de mera concubina, considerada cúmplice de cônjuge adúltero (art. 1.177) , isto é, a amante, a mulher do lar clandestino, oculto, velado aos olhos da sociedade, como prática de bigamia e que o homem freqüenta simultâneamente ao lar legítimo, sem valor será a cláusula que a institui beneficiária do seguro do seu amásio ; se, en-

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tretanto, trata;-se (como no caso acontecia) de "companheira", ou seja, da mulher que se une ao homem já separado da espôsa e que a apresenta à sociedade como se casados fôssem legitimamente, válida será a sua designação como beneficiária do seguro deixado por seu companheiro.

cubina ou companheira, tê-lo-ia preceituado com clarez;:l, com a mesma clareza constante do art. 1. 719, III, do Cód. Civil: "Não podem também ser nomeados herdeiros nem legatários . .. a concubina do homem casado".

m -

Ademais - prossegue o procurador Neto Armando - o inciso VI do § 7.o Esta última corrente mereceu a do art. 178 do Cód. Civil, no tocante à adesão não só da 1. a Turma do STF no prescrição, só se refere à doação do cônjulgamento de início referido (Rev. For. juge adúltero ao seu cúmplice, não alu197/ 97) , como do T J do Paraná (Rev. dindo, assim como em nenhum outro disTrib. 318/ 503 e 306/ 695) e ainda do mo- positivo, ao seguro daquele a êste, de nografista Adahyl Lourenço Dias ("A onde se infere que o legislador não veConcubina e o Direito Brasileiro", pág. dou o seguro de um ao outro. Ainda, o inciso IX do art. 248 do mesmo Código 138). (que não foi alterado pela recente Lei Proclamando-se liberto de precon- ·1.121, de 27-8-62), só se refere àquela ·ceitos de caráter religioso e sectário que doação, com remissão ao seu art. 1 . 177, inspiraram o nosso legislador contra a sem qualquer referência à instituição da instituição do divórcio, e que já merece- concubina como beneficiária; de onde se ram a censura do des. Bulhões de Car- conclui também não ter sido propósito do valho (Rev. Trib. 216/ 24), salienta o legislador considerar inválido o seguro -procurador Neto Armando, atento ex- de vida do homem casado àquela. clusivamente à disposição do art. 1.474, Após essa análise sistematizada de em conjugação com o art. 1.177, que, tudo quanto existe com referência à matendo o legislador preceituado que a doa- téria, afirma o sr. Neto Armando, em ção do cônjuge adúltero ao seu cúmpli- seu parecer, que lícita é a conclusão de ce "pode ser anulada", daí se segue, cla- que é permitido ao homem casado, mesramente, que a referida doação não é mo na vigência da sociedade conjugal, ato nulo, mas apenas "anulável". Ou, instituir como beneficiária do seu seguem outras palavras, é ela "um ato per- ro de vida a sua concubina ou a sua comfeitamente válido, sujeito, tão só ,a uma panheira. Rematando, aprecia a situação ·condição resolutiva (Cód. Civil, art. 119), de fato das duas mulheres litigantes, paqual a de ser julgada procedente a ação ra mostrar o contraste do procedimento anulatóha que porventura tiver sido de uma e outra; a espôsa, abandonando proposta pelos herdeiros necessários do o marido há 18 anos e deixando com êle doador, dentro dos dois anos seguintes os próprios filhos, então menores ; a comà dissolução da sociedade conjugal. Se, panheira, com êle convivendo "more uxóentretanto, tal não se verificar, a doa- rio" durante 13 anos, criando os filhos ção continuará plenamente válida. da outra e dando-lhe, por sua vez, mais três filhos. Tal situação - frisou Nessa ordem de consideração, o au- mostrava que esta última era uma vert or do parecer arma o seguinte silogis- dadeira companheira, e não simples com,. mo: O art. 1 .474 só não permite figurar borça, o que só por si afastava a idéia de como beneficiário do seguro de v ida que o seguro em questão pudesse ser quem fõr legalmente inibido de receber fruto de captação e muito menos pagadoação do segurado ; ora, a concubina mento a relações sexuais. Impunha-se, não está legalmente inibida de receber assim, a confirmação da sentença apeladoação de seu companheiro; logo, pode da que concluíra dando ganho de causa receber o seguro de vida dêste. à companheira do acusado, tanto mais Optando, decididamente, pela tese que, a seu ver, o seguro em questão sesustentada por Enrico Rimini (3.a cor- quer poderia ser alvo de vitoriosa ação rente), destaca o parecer êste argumen- anulatória. to contido no estudo do mesmo advoga(Centro de Estudos de Seguros do (Rev. For. 92/ 66) : "Se fôsse intenção do legislador pátrio vedar seguro de vi- "Fôlha de São Paulo" - São Paulo da de homem casado a favor de sua con- 16-6-1963 - pág. 10). REVISTA DE SEGUROS

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REVISTA DE SEGUROS


_ · notici(lri~ .da imprens~ . _.. Modalidade nova, a ser implantada A CIA. DOCAS DE SANTOS PAGARÃ PREJUíZO DAS COMPANHIAS no mercado dentro em breve, carece o seguro em aprêço de larga difusão em DE SEGURO tôrno das suas finalidades e do mecanisA Companhia Docas de Santos terá de pagar a indenização de 100 milhões de cruzeiros reclamada pela Companhia de Seguros da Bahia e pela Assicurazione Generali Di Trieste e Veneza. A det erminação partiu da 5.a Câmara Cível do Tribunal de Justiça que deu provimento à apelação interposta pelas reclamantes. As duas companhias depositaram produtos inflamáveis na Cia. Docas de Santos e imprudentemente a mercadoria foi colocada junto a material combustível. Ocorreu um incêndio, com a destruição total do produto depositado, resultando prejuízos da ordem de 100 milhões de cruzeiros.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

mo básico da sua cobertura. A mencionada Conferência de Comércio Exterior, destinada ao exame e debate dos nossos problemas na área das trocas internacionais de comércio, oferece excelente oportuniàade para um contato mais direto entre os exportadores e o mercado segurador brasileiro ,realmente proveitoso para o fim de ser amplamente esclarecida a posição do seguro de crédito na obra da expansão da nossa pauta de exportações. O Instituto de Resseguros, aliás, com vistas à realização de uma campanha permanente de divulgação, está preparando um folheto acêrca do seguro de crédito, que se destina à distribuição entre os exportadores.

A Liga Brasileira contra os AcidenSEGUROS EM MOEDA FORTE t es do Trabalho está promovendo um concurso de cartazes. Vão ser distribuíA Comissão de Revisão da Legislados três prêmios: 1. 0 lugar, Cr$ 100 mil; ção de Seguros, constituída pelo Minis2.0 lugar, Cr$ 50 mil; 3.o lugar, Cr$ 25 tro da Indústria e do Comércio, prossegue ativamente em seus trabalhos, reamil. O objetivo é selecionar cartazes que lizando sessões semanais. Um dos projeencerrem as melhores mensagem em ma- tos em fase de ultimação é o que prevê téria de prevenção contra acidentes do e institui adequada disciplina para a reatrabalho. Instruir e esclarecer a opinião lização de seguros em moeda forte. Trapública a respeito do importante papel ta-se de providência indispensável para que desempenha nos dias de hoje a pre- que o mercado segurador brasileiro posvenção é, sem dúvida, tarefa das mais sa lograr uma posição razoável na área necessárias e urgentes. Não sõ é elevada do comérCio exterior, incorporando à 3. proporção anual da perda e incapaciecoconomia nacional uma faixa de opetação de trabalhadores, gerando sério rações que tem sido, tradicionalmente, problema social, como também é con- importante fonte de evasão de divisas. Um dos itens básicos do projeto é o siderável o prejuízo sofrido, com os acidentes, pela própria economia nacional, que cuida da abertura e movimentação, em face da redução da mão-de-obra e da pelas emprêsas de seguros, de contas bancárias em moedas estrangeiras, a fim queda de produtividade. de que seja preservada a receita de seSEGURO DE CRÉDITO À guros nas moedas originais dos contraEXPORTAÇÃO tos. Por lei, a SUMOC tem, aliás, compeSob o patrocínio da Associação Co- tência para autorizar a abertura de tais mercial de Belo Horizonte, vai realizar- contas. se na Capital mineira, em meados de juSEGURO lho próximo, a VI Conferência BrasileiO deputado América de Souza (PSDra de Comércio Exterior. Por solicitação do Instituto de Res- PN), apresentou, na sessão de ontem seguros do Brasil, será incluído no temá- projeto de lei instituindo o seguro agrírio um item relativo ao seguro de cré- cola e a sua aplicação obrigatória em tôdas as operações de crédito ou financiadito à exportação. REVISTA DE SEGUROS


mento realizados por estabelecimentos bancários nacionais para fins agrícolas ou hortigranjeiros. O projeto, que restringe a cobertura do seguro agrícola a operações de limite até 500 vêzes ao maior salário mínimo vigente no país, contribuirá - segundo afirmou- para maior disseminação de crédito agrícola. Em sua justíficação, o deputado Américo de Sousa afírmou que o seguro agrícola "é uma necessidade que se impõe, pois não se admite que um país como o nosso, onde quase sempre temos ou enchentes ou sêcas no Nordeste, ou enchentes ou geadas no centro e no sul, fique o agricultor a descoberto dos riscos que tão bravamente vem enfrentando".

tos em tôrno das condições operacionaisdo seguro de lucros cessantes. Esta modalidade de seguro visa à reparação de danos provocados através de riscos materiais, a cargo de outros ramos de previdência privada, e também das perdas· financeiras resultantes da paralização, total ou parcial, de negócios, causada pelo acidente verificado na organização segurada. A redução de lucros, ou a sua própria abolição, e aind;:t o reembôlso de despesas fixas, mantidas mesmo nos períodos de paralização da produção ou das vendas, são indenizáv~is pelo seguro de lucros cessantes.

CONDIÇõES OPERACIONAIS DO SEGURO SOBRE LUCROS CESSANTES

O Sindicato das Emprêsas de Trans~ porte de Passageiros de São Paulo :fará reunião, no fim do mês, com a participação de representantes de tôdas as emprêsas de transporte do Estado e de deputados paulistas na Câmara Federal, a fim de firmarem ponto de vista comum a respeito do projeto que institui o seguro obrigatório contra acidentes com passageiros que viajarem em ônibus nas rodovias de todo o País. O atual projeto foi apresentado pelo Ex-Deputado Fernando Ferrari e será discutido brevemente na Câmara.

Nos primeíros dias de julho o Instituto de Resseguros do Brasil iniciará uma série de palestras, a cargo de técnicos, destinadas a fornecer esclarecimen-

COMPANHIAS DE SEGUROS PHOENIX

PERNAMBUCANA

DISCUSSÃO DO PROJETO QUE INSTITUI SEGURO EM ONIBUS

SEDE EM RECIFE FUNDADA EM 1869

Atualização

PHOENIX PAULISTA

O projeto data de 1956 e está superado em muitos de seus aspectos, embora de um modo geral seja bom, conforme afirmou o sr. Cid Silva, advogado do Sindicato dos Transportadores. Entre asemendas já apresentadas, destacou a que substitui a quantia fixa do seguro pela equivalente ao maior salário-mínimo em vigor no País na época do acidente. O seguro será equivalente a 50 vêzes o salário-mínimo, na hipótese de morte ou invalidez definitiva, resultantes dos desastres. O advogado salientou ainda as seguintes emendas: pagamento, por parte das emprêsas, de diárias em hospitais às vítimas de acidentes, e a que obriga a seguro as bagagens dos passageiros, de acôrdo com os valores por êles mesmos declarados.

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REVISTA DE SEGUROS

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MERCADO SEGURADOR AJUDA fato de que os impostos por elas arrecaDESENVOLVIMENTO NACIONAL dados se elevarão neste ano a perto de

6 bilhões de cruzeiros. Sabendo-se que os impostos representam parte insignificante pode-se avaliar o montante das aplicações nos investimentos.

Encontra-se em São Paulo, o sr. Alcindo Brito, diretor-geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. 1!::sse técnico de seguro, duranReservas Técnicas te doze anos, foi diretor-secretário do Sindicato das Emprêsas de Seguros PriSôbre o critério de aplicação inforvados e Capitalização do Estado de São Paulo, tendo participado do Comitê Per- mou o nosso entrevista que elas se promanente da Conferência Hemis.ferérica cessam através de depósitos de parte de de Seguros, reunido no Rio de Janeiro suas reservas técnicas no BNDE ou de em 1947, foi chefe da Delegação do Bra- investimentos diretos realizados pelas sosil à II Conferência Hemisférica de Se- ciedades em indústrias indicadas por guros, realizada no México em outubro aquêle banco. As companhias têm grande 1948 e chefe da 1.a Conferência Bra- des somas investidas em setores priorisileira de Seguros Privados e Capitaliza- tários, tais como indústrias de base, frição, realizada em São Paulo, em agôsto goríficos, siderúrgicas, estradas de ferro de 1953. Em dezembro de 1949 foi eleito etc. conselheiro-técnico do Instituto de ResAs companhias - esclareceu a uma seguros do Brasil. Como delegado do pergunta - investem 25 % do aumento Brasil ao Comitê Permanente da Confe- anual de suas reservas técnicas em derência Hemisférica de Seguros, por dois pósito em dinheiro no BNDE ou quando anos -consecutivos, tomou parte, inte- optarem pelo investimento direto em grando a delegação do Brasil, na III firmas indicadas pelo banco, as aplicaConferência Hemisférica de Seguros, rea- Ções deverão ser de, no mínimo 40 %. lizada em Santiago do Chile, em outu- "Temos observado pela análise contábil, bro de 1950. que as sociedades preferem o investimenInicialmente informou o nosso en- to direto, contribuindo, assim, com mais trevistado que o Dia Continental do Se- 15 % para o desenvolvimento nacional". guro, que é comemorado em tôda a AméPerguntamos ao sr. Alcindo Brito se rica, no dia de hoje, foi instituído duestava informado de que o Departamenrante a II Conferência Hemisférica de to põe em prática algumas medidas que Seguros realizada no México em 1948, na qual participou como delegado do têm sido objeto de opiniões contraditóBrasil. Veio a São Paulo a fim de parti- rias dos representantes das sociedades cipar das comemorações que serão rea- de seguro. Respondendo a essa indagiilizadas em regosijo pela passagem dessa ção asseverou: "O repórter0 refere-se, provàvelmente à portaria n. 1, de janeiro data. de 1963, em que o DNSPC instituiu o recibo para a cobrança do prêmio dos seftiercado Segurador guros dos ramos elementares (todos os ramos exceto o de vida). Essa portaria Indagamos dêste técnico qual era ::t visa a fortalecer a situação financeira posição do mercado segurador brasileiro das companhias e disciplinar distorções em face do desenvolvimento econômico até agora verificadas. Atendendo a gesdo País e de que modo atuava o DNSPC tões da diretoria da Federação Nacional em relação às companhias de seguro e dos Sindicatos das Emprêsas de Seguros de capitalização. Privados e Capitalização, o DNSPC conRespondeu êsse perito que as com- cm·dou em prorrogar para 1. 0 de julho panhias de seguros têm uma atuação de do corrente ano o início da vigência desgrande destaque no desenvolvimento da sa portaria. A FSCSPC convocou os sineconomia nacional, visto que as suas re- dicatos de todo o Brasil e estuda modifiservas técnicas estão subordinadas a cações, que pretende propor e que o aplicações determinadas por lei. Para se DNSPC estudara; com o empenho, eis ter idéia do volume dos prêmios que as que o seu propósito, como o .d a FSCSPC companhias arrecadam e investem no é o de fortalecer o mercado segurador mercado nacional bastaria mencionar o brasileiro". REVISTA DE SEGUROS


GRUPO REAL UNIDO CAPITAL E RESERVAS SUPERIORES A Cr$ 150 .000 .000,00 DIRETORIA Tosé Francisco de Faria Júnior - Diógenes Idelmonte Bernardo Marra - Windsor Guimarães - José Esmeralda da Silva - Dr. Francisco de Paula Rodrigues da Silva - Miguel de Carvalho Pimentel - Ernesto Augusto Pinto Dornelles - Dr. Celso Porfírio de Araújo Machado - José Geraldo de Castro - Dr. Arlindo dos Santos Ma::iel - Dr. Maurício José Horta Mourão - CapdEwille Baptista - Dr. Fernando Jorge Fagundes Netto - Geraldo Caldas da S1lva - General Belarmino NeV&s Galvão - Dr. Artur Roberto Fagu,.< des Netto - Hindemburgo Ferreira Pinto ·- Severo CaP.t ano da Silva - Calimério Ferreira Fi.lho e Pedro Jorge David. COMPANHIA REAL DE SEGUROS

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REVISTA DE SEGUROS


Novos Caminhos para o Exterior na Esteira do : Seguro de Crédito LUIZ MENDONÇA

O IRB vem fazendo sério e tenaz esfôrço na preparação de terreno fértil em .q ue possa ser lançada, com razoáveis perspectivas de êxito, a semente do seguro de crédito à exportação. Para tanto, criou na sua organização interna um setor especüi.lizado, provendo-o com técnicos da mais a l t a competência, os quais, recolhendo o material que as circunstâncias permitiram obter sôbre a e x p e r iência estrangeira, procuraram adaptar ao quadro nacional as diretrizes fundamentais que a prática de outros mercados construiu para tal modalida-de de seguro. Fizeram bom trabalho, .s em dúvida. Ultrapassada a fase da organização de um esquema operacional, entra-se .agora na etapa, também sumamente importante, da criação de mercado. Para isso,. é indispensável pôr ' em movimento as duas fôrças propulsoras de qualquer mercado: a oferta e a procura. Vai o IRB, com êsse propósito, empenhar-se numa sistemática campanha de esclarecimento, mostrando a importância do papel que está reservado ao novo seguro, bem como explicando, de forma clara e acessível, a mecânica do seu funcionamento. Dentro dos objetivos .dessa campanha, elabora-se no momento, na Administração do Seguro de Crédito, um folheto que se destina a circular entre os exportadores, encerrando as informações básicas necessárias à boa prática do seguro em aprêço. Visando também a fins de ordem promocional, vai o IRB fazer-se representar na próxima Conferência de Comércio Exterior, que em julho vindouro será realizada na cidade de Belo Hori-

zonte. Trata-se de certame dedicado ao estudo dos atuais problemas brasileiros de comércio internac'ional, entre os quais avulta, sem dúvida, o do incremento das exportações de bens-de-capital e de bens · de consumo durável - faixa de operações, esta última, onde o seguro de crédito tem função de natureza básica. O· contacto do IRB com os exportadores, em tal oportunidade, é decerto de grartde alcance para a divulgação da nova modalidade de cobertura securatória a que se vai dedicar o mercado segurador · nacional. Trabalho igualmente promocional deve ser feito na área da oferta, isto é, entre os seguradores, entusiasmando-os pela causa do seguro de crédito à exportação. Esta modalidade, além de representar instrumento necessário à diversificação da nossa pauta de produtos ex~ portáveis, o que é de interêsse para a economia nacional, poderá abrir caminho para o seguro dos riscos materiais do transporte, o que é de interêsse direto do mercado segurador. No comércio exterior do país, cujo movimento atinge hoje cifras respeitáveis, o seguro brasileiro ainda tem participação escassa, tornando-se imperativa a necessidade de melhorar-lhe a posição. A exploração dQ seguro de crédito à exportação, propiciando instrutiva experiência sôbre as práticas internacionais de comérci9, ao mesmo tempo constituirá importante ato de presença do seguro brasileiro, capaz de favorecer-lhe a polarização de outras correntes de operação seéuratória. (Transe. de "O Jornal", seção de seguros - 30.6.63) .

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Portària sôbre Seguros deve ser Alterada, nunca Revogada A respeito da Portaria n. 0 1 do De~ partamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, sôbre a qual recentemente se manifestou o sr. Alcindo Brito, diretor daquele Departamento, em entrevista concedida ao "Diário do Comércio", procuramos ouvir o sr. Osvaldo Castro Santos, que, como diretor da Companhia Seguradora Brasileira e diretor da Associação Comercial de São Paulo e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, conhece o problema do ponto de vista dos seguradores e dos segurados.

nal, de tal forma arraigado que somente uma providência, como a do Departamento, poderia vir alterar. Alega-se ser esse um assunto da competência das emprêsas, não cabendo, portanto, ao Estado intervir . Mas, de tal forma o estado atual de coisas influi na estabilidade econômica das emprêsas que a ação disciplinadora do Estado - e não uma intervenção -· tem de se fazer efetiva. E uma massa de premias de 6 a 8 bilhões de cruzeiros a ingressar nos cofres das sociedades decorridos até· 180 dias e desvalorizada à base de 4% ao mês, que é a taxa da espiral inflacionária . Com essa Controvérsias receita desvalorizada é que se cobrem as despesas inflacionadas e se efetuam as Assim se pronunciou ú entrevis- inversões garantidoras das reservas legais . Aliás, a formação das reservas exitado: "Temos acompanhado, com grande ge o pagamento imediato do prêmio, atenção, as controversias suscitadas pe- pois é do prêmio pago pelo segurado que la Portaria sôbre Cobrança, que, real- o segurador retira a parcela com que vai mente, cuida de assunto de grande rele- constituir a reserva garantidora do sevância para seguradores e segurados, guro contratado. mais para os primeiros do que para esAspecto Legal tes últimos, diríamos nós . Estamos na posição de assim nos manifestarmos porDo ponto de vista legal, que nos paque conhecemos as duas faces do prorece o mais importante, argüi-se contra blema e sabemos serem os primeiros os a Portaria que o Código Civil, no seu arque mais são prejudicados pela situação tigo 1433, estabelece que o contrato de· em vigor. seguro é considerado perfeito desde que Não resta a menor dúvida que o pro- o segurador remete a apólice do segurablema da cobrança existe e que a econo- do ou faz nos livros o lançamento usual mia das empresas de seguros é grande- da operação . Ora, é sobejamente sabido· mente prejudicada por êle. Essa Porta- que a praxe em vigor é inteiramente ouria tem o objetivo de disciplinar a co- tra . No sistema atual a vigência do sebrança de premias e como toda norma guro se inicia no momento em que a disciplinadora provoca reações não nos proposta é aceita, independente do pasurpreende que vários argumentos se gamento do prêmio ou da entrega da apólice . Por que, então, a esta altura, tenham levantado contra a mesma . argumentar com preceito de lei se o· O que a Portaria determina é que a costume é bem diverso? cobertura do risco só se efetue com o paMas, argumentemos com a lei . O• gamento do prêmio, medida essa que virá reduzir consideràvelmente o volume art. 1433 do Código Civil, na verdade, dos prêmios em cobrança, que chega a preceitua o que acima se disse. A expeser de 30 % da receita de prêmios e que riência, entretanto, já demonstra a imentra na Caixa das empresas após 120, praticabilidade do uso da apólice para 150, ou mesmo 180 dias do início da co- esse fim, dada a inevitável morosidade bertura. É um hábito do mercado nacio- da sua emissão, devido à sua complexi-

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dade. Assim sendo, só resta apelar para o lançamento 'Oficial da operação, que é a segunda hipótese prevista pelo Código. Este lançamento poderá perfeitamente consistir no registro do recibo provisór;io, numerado em série, em um livro oficial; nesse recibo será feita referência à proposta, também numerada e assinada pelo segurado . É errôneo dizer-se que a Portaria exige pagamento antecipado. O pagamento seria antecipado se fôsse anterior à cobertura e não é isso o que a Portaria estipula. O pagamento mediante recibo provisório dá simultânea cobertura ao risco. As cláusulas e condições também, nesse momento, já são de conhecimento do segurado, pois constam da proposta anteriormente submetida ao seu estudo e assina tu r a .

Administrativo

Do ponto de vista administrativo continua - a inovação que a Portaria introduz é de tal forma benéfica à economia das seguradoras que mesmo que trouxesse novas despesas e novas dificuldades à administração do seguro seriam elas inexpressivas em confronto com as vantagens dela oriundas. O simples fato de que ficará, de uma vez por todas, afastada a possibilidade de cancelamento de apólices por falta de pagamento, já justificaria a medida. Freqüentemente as empresas de seguros estão assumindo as despesas de sêlo e impôsto, que somam quase 20 % do prêmio, despesas essas que são irrecuperáveis se o cancelamento da apólice se efetiva após 60 dias da sua emissão. Certamente que as sociedades terão, ·no início, dificuldades em por em execução o nôvo sistema, que requererá certas providências administrativas. São, todavia, providências de natureza normal, que repudiam totalmente a idéia de que esse sistema seja inexequível. Não acreditamos na impontualidade da seguradora para efetuar a cobrança - o que, segundo uns, provocaria a insegurança dos segurados - visto ser do seu interêsse a mais rápida entrada do prêmio em sua caixa. Aliás, a pontualidade iria constituir-se em um dos pontos de qualidade de serviço, que distingue as seguradoras entre si no campo da concorrência . REVISTA DE SEGUROS

Aos segurados a Portaria não agrada porque vem exigir o desembolso do prêmio no prazo e de uma só vez. Outra será, estamos certos, sua atitude, se o pagamento do prêmio puder ser oficialmente efetuado em prestações, sem juros, caso em que a cobertura se efetivará no ato do pagamento da primeira prestação. Se, porventura, o segurado solicitar garantia provisória - que não poderá exceder a 30 dias - o prêmio a ser cobrado deverá coresponder ao prazo do seguro e não ao da garantia. Na hipótese de ser estabelecida a possibilidade de pagamento parcelado do prêmio, o prêmio da garantia provisória deverá corresponder ao da primeira prestação, inclusíve sêlo e impôsto totais. A alegada impossibilidade do pagamento ser efetuado concomitantemente com o pedido de cobertura, nos casos em que esta é feita por telefone, é real, porém raríssima, pelo que não pode alterar a norma, que deve reger o que é comum. Também não prevalece o argumento de que a eventual demora entre a assinatura da proposta e o pagamento do recibo, em um país de moeda inflacioi1ária, deixa valores segurados parcialmente descobertos. A experiência demonstra que em raríssimos casos o seguro é feito pelo valor atualizado do bem segurável e, se isso houver ocorrido, resta ao segurado cobrir, por suplemento, o descoberto. Desafio

Existe, repetimos, a desafiar a economia das empresas de seguros, uma situaçã.o econômica muito estranha: a receita entra nos cofres das empresas desvalorizada · enquanto que a despesa sai inflacionada. Duas curvas que se repelem. Por que manter esse tratamento discriminatório para as empresas de seguros? Por acaso têm elas - sem que se solucione o problema da cobrança o poder de corrigir, com seus próprios meios, essa deformação? Não, porque elas recebem o que a tarifa legal, fria e rigidamente, estabelece, ao passo que dispendem o quP um mercado hiper-inflacionado exige . Na micro-economia, os efeitos dessa situação podem ser de menor expressão; 603


mas, na macro-economia do seguro, quando se pesam os seus reflexos sôbre : 1) a instituição da previdência, no seu sentido global, impedindo que às seguradoras faltem recursos para poderem se iniciar na cobertura de riscos, precários 01,1 de novos riscos, que o mercado está a exigir; 2) a já precária remuneração de um apreciável contingente humano, que labuta nas sociedades de seguros; 3) o importante papel desempenhado' por considerável parte das reservas, como fonte de recursos para a indústria em geral e, em especial, para a de base; · 4) a remuneração do capital, que de exercício vai perdendo substância. Não se pode deixar de reconhecer que essa estranha situação não mais pode ser mantida. Não compreendemos a atitude de alguns, que devendo estar diretamente interessados na solução do problema, porque sofrem os seus efeitos, omitemse ou se manifestam de forma dúbia. ABSOLUTA

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Não tiremos os pés do chão. O assunto é sério, sério demais para nos omitirmos ou nos permitirmos excursionar pelo País da poesia . A hora é de definições, em que cada um deve lutar por aquilo que é essencial e justo. Estabeleçamos o diálogo franco com os nossos segurados e apresentamos-lhes o problema que, até aqui, tem tido tratamento unilateral. Por que não pagar, no prazo convencionado, o prêmio do seguro? Admitiria o segurado que a cobertura fôsse posterior ao pagamento? Concordaria êle que o pagamento da indenização não fôsse imediatamente após a apuração do vaolr sinistrado? Seria do seu agrado que a indeni~ação lhe fôsse paga em prestações mensais? Conclusão

Concluindo, queremos dizer que a Portaria deverá ser alterada e não revogada, como pretendem alguns, pois 1 . não há argumento procedente que desaconselhe a adoção imediata de medidas que ponham uma ordem na cobrança de prêmios, requerida pelas fortes razões acima desenvolvidas; 2. pelo que nos foi dado observar, a principal objeção dos segurados reside . na obrigatoriedade do pagamento de uma só vez. Estará, portanto, conciliada a exigência do saneamento da cobrança com os interesses dos segurados se o pagamento dos premios fôr desdobrado em prestações, sem juros. Este desdobramento, entretanto, obrigará ao pagamento, contra recibo provisório, da primeira prestação, que incluir!\ sêlo e impôsto totais. Por outro lado, o prazo deste desdobramento não deverá excedeli às limitações no tempo impostas pela constituição das reservas e pelo recolhimento ao Instituto de Resseguros do Brasil dos premios de resseguro; 3. quanto à parte administrativa, a Portaria deverá regulamentar melhor a matéria, para maior facilidade de sua execução e, principalmente, para melhor atendimento aos interesses dos segurados, sem, no entanto, deformar aquilo que é essencial e justo a cobertura do risco mediante o pagamento do prêmio", concluiu o nosso entrevistado. (Transcrito do "Diário do Comércio", de São Paulo, 17-6-63) .

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ACSP ~

Contra nôvo Sistema de Seguros

.De conformidade com os estudos O Presidente da Associação Comercial de São Paulo, sr. Paulo de Almeida elaborados por esta entidade, provocaBarbosa, enviou ofício ao diretor do De- dos por diversas manifestações recebidas partamento Nacional de Seguros Priva- de associados, a conclusão foi a inexequidos e Capitalização, chamando a aten- bilidade da Portaria sem a decorrência ção daquele departamento para as no- de prejuízos aos segurados. vas disposições referentes à cobrança dos Mais Racional prêmios de seguro, instituídas por portaria recentemente publicadas no "Diái "O sistema vigente até a publicação rio Oficial" da União. Diz o ofício que "as normas até en- da Portaria é o mais racional, atendentão adotadas pelas companhias segura- do tanto aos interêsses das seguradoras, doras, no tocante à cobrança dos prê- como aos dos segurados, e a modificação mios de seguros, consistiam num crité- radical dessa sistemática vem prejudirio especial, que, favorecendo às firmas cá-los sobremaneira quanto à forma do quanto ao pagamento dos prêmios e dos pagamento, expondo-os, ainda, aos risemolumentos, sem lhes acarretar riscos cos da sua atividade, enquanto o seguro pela sua liquidação integral e antecipa- não fôr aceito e a apólice expedida". "É do conhecimento da signatária da, evitam prejuízos para os seguradores e satisfaziam plenamente aos inte- que a matéria contida na Portaria em causa está sendo objeto de exame por êsressados. se Departamento, pela Federação das Até o advento da citada portaria acrescenta - a seguradora, uma vez Emprêsas de Seguros e pela de Corretoaprovada a proposta do segurado, já se res de Seguros estando o início da sua considerava responsável pelos riscos do vigência previsto para 1.0 de julho prócontrato que então se estabelecia, embo- ximo vindouro". ra o pagamento do prêmio pudesse ser "Assim, esta entidade, interpretanfeito "a posteriori", às vêzes mesmo do o ponto-de-vista e as legítimas aspicom a emissão de notas promissórias ou rações dos associados diretamente alcanoutros títulos representativos da dívida. çados pela mencionada Portaria, pede Entretanto, as novas disposições re- vênia para sugerir a V. S. a sustação da lativas ao assunto, consubstanciadas na entrada em vigor da medida e, consePortaria em aprêço, atribuem responsa- qüentemente, a expedição de nova orienbilidade à seguradora somente após o tação a respeito ou, simplesmente, seja resgate integral do prêmio e dos emo- tornada sem efeito a modificação introlumentos pelo segurado (art. 2.0 , letra duzida no sistema até então vigente, obb) e em moeda corrente, não admitindo jeto destas considerações". o pagamento por meio de títulos que, pe(Centro de Estudos de Seguros lo Código Civil Brasileiro é uma das "Jornal do Comércio" - Rio de Janeiro formas de extinção das obrigações. - 19-6-1963- pág. 3 - 2. 0 cad.).

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REVISTA DE SEGUROS


o

Projeto

do SASSEBB

O projeto em causa dispõe sôbre a criação de uma entidade que se destina a funcionar como órgão próprio e espe·Cífico dos empregados do Banco do Brasil S.A., em matéria de previdência social. Cumpre assim chamar desde logo a atenção para êste ponto: ao contrário da orientação que informa tôda a tradição legislativa brasileira, nêste projeto não se cogita de uma instituição de previdência nem mesmo para atendimento . de determinada categoria profissional, mas para a assistência pura e simples dos funcionários de um único estabelecimento . O projeto está eivado de um defeito essencial, daí decorrendo tôdas as deformações que inquinam a estruturação da entidade que se pretende criar . Êsse defeito reside no esquema inconstitucional adotado para o custeio do sistema de previdência. Preceitua a Const. Federal (art. 157, inciso XVI) que a contribuição seja tripartite, a cargo da União, dos empregados e dos empregadores . No sistema do projeto, a responsabilidade contributiva não alcança a União, com o objetivo evidente de dar cunho de certo modo privado à gestão do seguro social - o que padece de injuridicidade, pois a previdência social é instituição de direito público, constituindo por isso mesmo uma função do Estado. Da inconstitucionalidade referida no parágrafo anterior resulta, como já ficou salientado, a deformação estrutural da entidade . Basta dizer que não se estabelece para esta um sistema de .administração colegiada, com representantes da União, em contrário ao que dispõe a Lei n. 3.807, de 26.8.60 (Lei Or:gânica da Previdência Social). Mais grave ainda é o fato de instituir-se, com êsse projeto, um sistema de :previdência específico para os funcionários de determinado estabelecimento, .com características, vantagens e benefícios em radical divergência com o sistema unificado que, por fôrça da Lei Orgânica de Previdência Social, prevalece para tôdas as categorias profissionais, isto é, para tôda a massa trabalhadora do país. O projeto, nestas condições, viria nitidamente estabelecer priREVISTA DE SEGUROS

vilégios para um determinado grupo de servidores, contrar-iando o princípio da igualdade de todos perant~ a lei (Const. Fed. art. 141 , § 1. 0 ) e, conseqüentemente, o princípio da isonomia profissional (Const. Fed. art. 157, parágrafo único) . De outra parte, não se pode deixar sem um destaque a injustiça social que representaria a criação da entidade em aprêço. A proteção dos econômicamente fracos - finalidade do Direito Social e, portanto, da Previdência Social - é objetivo que não comporta distinções de classe . Sempre constituiu, por isso, reivindicação básica dos trabalhadores a unificação dos planos de seguro social. Afinal atendida pela recente Lei Orgânica da Previdência Social. Assim, além de inconstitucional, o sistema do projeto aqui examinado encerra grave e flagrante injustiça social, pois representa a implantação de regalias em favor de determinado grupo. Os benefícios da previdência social constituem uma forma de remuneração, compondo o que já se convencionou chamar de "salário indireto". Com efeito, a previdência nada mais é, em última análise, que um instrumento de política social através do qual se promove uma redistribuição da renda nacional. Essa redistribuição tem em vista o benefício genérico dos assalariados, SEM PRIVILÉGIOS DE GRUPOS . Portanto, visando a um tratamento especial para determinados profissionais, o projeto comete injustiça social e torna irremediàvelmente injurídico o sistema de previdência que propõe . Por último, mais uma inconstitucionalidade do projeto . Trata-se do preceito estabelecido pela Const. Federal (art. 141 , ~ 34), que proíl:;>e a cobrança de tributos sem prévia autorização orçamentária . Contrariando tal preceito, o projeto cria tributo (0,125 % sôbre créditos de qualquer natureza concedidos pelo Banco do Brasil) que não se incluiria no Orçamento federal, sendo arrecadado pelp próprio ~anca e empregado pela instituição de previdência. Pior ainda: o tributo incidiria apenas sôbre os clientes daquele Banco.


UMA EXPRESSÃO DA ORGANIZAÇÃO LOWNDES, O

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*: CIA. DE SEGUROS CRUZEIRO DO SUL *: CIA. DE SEGUROS IMPERIAL *: THE LONDON ASSURANCE *: THE LONDON

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608

REVISTA DE SEGUROS.


Riscó de Seguro: Distinção entre Explosão e Incêndio Perante a 12.a Vara Cível, a CMTC ajuizou ação contra algumas Companhias de Seguros e o Instituto de Resseguros do Brasil, alegando que regularmente segurara com elas, pelo prazo de um ano, contra os "riscos do fogo, raios e suas conseqüências", diversos bens de sua propriedade, entre os quais o Departamento da rua Guaicurus n. 0 1.482, nesta Capital. Cobriam, as. respectivas apólices, além do "depósito de s.abão .e cêra, borracheiro e reparos gerais ~ oficinas)", o "edifício, máquinas, eqm~a­ mentos móveis e utensílios". Todavia, as seg~radoras e co-seguradoras, deixaram de indenizá-la pelos prejuízos decorrentes de um incêndio ocorrido a 195-1958 no aludido Departamento, em que, além de danos materiais, perdeu a vida um de seus empregados, sob alegação de que tais danos foram_ oriundos de explosão sêca, com o que nao concordava a autora, tendo-se em vista que o seguro cobre "os danos causados pelo f?g?, qualquer que êle seja", do~de, na hip?tese dos autos, serem obngadas as res ao pagamento da indenização (principal), acrescida dos juros da mora, custas do processo, honorários de advogado e mais cominações legais.

de 7-3-1940, esperavam fôsse carecedora da ação a CMTC.

As alegações do Instituto de Resseguros do Brasil foram subscritas por três das cinco companhias-rés, que a seguir contestaram o pedido, requerendo, preliminarmente, absolvição de instância das que não figuram nas apólices que instruíram a inicial, caso não fôsse completada a documentação exibi~a. No mérito, depois de mostrarem a diferenciação existente entre "incêndio e explosão", acentuaram que a autora, se quiser acautelar-se de prejuízos resultantes de "explosão", deve~á providenciar a inserção, em suas apólices, de cláusula especial incluindo tal cobertura, com o pagamento de prêmio adicional devido. As demais seguradoras subscreveram as contestações retro, saneando-se em seguida o processo e repelida preliminar alegada. A ação foi julgada pelo juiz ~Of?é Goulart Sobrinho, quando em exerciClO na 12.a Vara Cível. Para que haja incêndio ·- assinala de início em sua sentença - com destruição parcial ou total ~e alguma coisa, é mister, segundo expoe Lalande: "l.O - que le feu alt causé un dégat appreciable; 2.o - que la combu~­ As seguradoras, ao todo cinco, ofe- tion n 'ait pas été provoquée et effectuee receram defesa, aduzindo que o sinistro dans le but déterminé de produire de la teve origem em uma explosão, sem a chaleur, ou d'être utilisée pour un usaexistência de fogo, não lhes cabendo, ge quelconque; 3. 0 - que l'obj~t ~~d~m­ por isso, indenizar a autora, em virtude magé par le feu ne fut pas destme a etr~ de as apólices cobrire~ apenas os J?re- détruit par combustion au moment ou juízos derivados de incendws. O Institu- il l'a été" (Cf. "Traité Théorique et Prato de Resseguros do Brasil e as segura- tique du Contrat d'Assu;ance Contre doras analisaram, também, o laudo da L'Incendie" nota n. 0 80, pag. 56). E, coPolícia Técnica juntado aos autos, para, mo êle resulta sempre e fatalmente de com vistas aos ensinamentos de Vivant e uma acão física e direta do fogo, não é sôbre a matéria e fazendo alusões aos ar- possível concebê-~o, diz ~u~~ Reymuntigos 1. 432 e 1. 460 do Cód. Civil, com do, "sin un abrasmmento Inicial que sea os comentários de Ruy e Clóvis, ressal- perfectamente apreciable en su durataram que por não terem assumido os ción y en su intensidad" ("Tratado de riscos · cau;ados pela explosão, media? te Seguros", vol. II, 3.a parte, pág. 256, ed. a percepção do prêmio adicio~al previsto 1955). no art. 1o.o, item 6.o, da Tanfa aprovada pelo DNSPC, em 30-11-1952, de acôrA explosão - prossegue o juiz do com o art. 83 do Decreto-lei n. 0 2. 063, comoção violenta produzida pelo desperREVISTA DE SEGUROS

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tar brusco e instantâneo de uma fôrça, ou pela expansão de uma substância sólida ou líquida passando subitamente ao estado gasoso, difere, por conseguinte, do incêndio, que, como se viu, supõe a necessidade de um abrasamento inicial (Cf. MM. RICHARD et MAUCORPS, "Traité de la Responsabilité Civile en Matiére d'Incendie", n .0 6, pág. 4), que denote, está claro, a gravidade, a importância da combustão. É fácil aliás, como observa VIVANTE, "distinguere l'incendio dall'esplosione; quello comincia inpiccole proporzioni, se estende progressivamente e puó essere arrestato nel suo sviluppo ; questa é una commozione istantanea, fragorosa, prodotta dall'spandersi di una grande forza, che va dallo stato liquido e solido a quello gazoso. Quello é produtto soltanto dai fuoco , questa puó derivare anche da un curto, dall'excesso del vapore, da una decomposizione spontanea, e non puó, di regala, essere fermata da alcun soccorso. Queste due forze distruttrici lasciano tracei e di verse : l'incendio abbrucia a lascia venere e carbone; l'esplosione manda in frantumi e in polvese le cose" ("Il Contratto di Assicurazioni", vol. I/ 258 n .o 201 ) . Em face dêste elemento de doutrina, passa o juiz, em continuação, a examinar a hipótese dos autos. Pela prova produzida, foi descarregado gás acetileno (C2-H2) numa valeta do galpão da rua Guaicurus, próprio da autora, que se desprendeu pela fresta de dois pedaços de vigas de madeira que o tampava, tornando-se, em contacto com o oxigênio do ar, mistura gasosa de alto poder explosivo. Essa mistura explodiu, em virtude de o funileiro da autora - Antônio Pedrão - ter acendido um palito de fósforo para alimentar um maçarico, não obstante a advertência de seu colega de trabalho Domingos Alberto dos Santos.

Ora - acrescenta o juiz - dispondo as apólices que o seguro cobre apenas os danos derivados de incêndio originado de explosão e não os produzidos "direta ou indiretamente, por explosão de qualquer natureza, salvo se conseqüente de incêndio ou causado por gás empregado na iluminação ou uso doméstico", não gerado no prédio segurado, teríamos, para acolher a pretensão da inicial, que considerar a pequena chama de fósforo , que determinou a explosão, como incêndio, e, assim que falsear o verdadeiro e usual significado dessa palavra (Cf. VIVANTE ob. cit. pág. 260, n .0 204; MANFREDI, "Del Contratto di Assicurazioni" vol. V, pág. 231) . Para exigir o ressarcimento dos prejuízos que sofreu com o sinistro - continua -a autora devia, não há negar, ter feito a cobertura dos danos causados por explosão, não conseqüente de incêndio. Porém, como êsse cuidado não teve, nada pode reclamar agora. E isso, é bem lembrar, nesta altura, não é nôvo; pois, em 1883 em seu "Étude sur le Contrat D'Assurance Contre L'Incendie'', págs. 110/ 111, nota n .o 87, assim já doutrinava EUG:ENE DUHAIL: "Du reste aujour' hui presque toutes les compagnies assurent contre la foudre et l'explosions sans distinguer s'il a en même temps incendie, mais moyennant une prime supplémentaire. Et il est dit que, quando cette assurance accessoire n'a été stipulée, la compagnie ne répond que des partes causées par l'incendie et non de celles causées par l'explosion". Julgou, pelo exposto, a ação improcedente, com o pagamento das custas em proporção, achando-se ela em tempo para recurso ao Tribunal de Justiça. (Centro de Estudos de Seguros "O Estado de São Paulo" - São Paulo - 26-6-1963 - pág. 27).

REVISTA DE SE·GUROS Completando , neste mê s, o 43. 0 aniversário d a sua funda ção, agradece ao mercad o segurad or nacional o apôio que lhe tem d ispensado, sem o qual não poderia ter circulad o , como o tem feito ininterruptamente, d urante tão longa existêncio.

610

REVISTA DE SEGUROS


o Tribunal Pleno recebeu por unammidade (vide fls. 83 até 85). Entendeu-se nêsse julgamento que a jurisprudência do Supremo ainda não se tranquilizara em tôrno do conceito de salário líquido e real. Como consectário, os autos tornaram à Turma para apreciação do mérito do recurso extraordinário.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.O 45.000

(Santa Catarina) Acidente do trabalho. O cálculo da indenização é feito sôbre o salãrio real; se o "quantum", aplicada a percentagem respectiva, exceder ao máximo previsto no art. 44 do Decreto n. 0 7. 036-44 (já alterado pela Lei n.o 2. 873-56), será reduzido a êsse teto.

Para melhor inteirar os Egrégios Ministros sôbre a matéria decidida no acórdão de fls. 40-41, objeto do recurso extraordinário de fls. 144, vou ler, na íntegra, êsse acórdão. Ei-lo: (lê). Cá está uma súmula das razões do extraorddinário: (lê fls. 52-53). E das contra-razões: (lê fls. 56).

Relator: Exmo. Sr. Ministro Djalma da Cunha Melo. Recorrente : Sul América tres, Marítimos e Acidentes.

É

o que tenho a relatar.

TerresV:OTO

Recorrido: Virgílio Maestrelli. O Sr. Ministro Djalma da Cunha Melo O Supremo Tribunal, no Re-

ACóRDÃO

curso Extraordinário n.o 32.726, de que é Relator o Ministro Cândido Mota Filho, decidiu que o cálculo da indenização, no acidente de trabalho, deve ser feito sôbre o salário legal. E o Egrégio Ministro Luís Gallotti também entendeu assim, no julgamento do Recurso Extraordinário n.o 35.174. Nos dois casos, vingou êsse ponto de vista. Creio que por unanimidade. Atendendo a essa jurisprudência, conheço do recurso e lhe dou provimento.

Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, por maioria de votos. Brasília, 25 de setembro de 1962 (data do julgamento). - Ribeiro da Costa, Presidente. - Victor Nunes Leal, Relator p / o acórdão.

VISTA O Sr. Ministro Vitor Nunes Leal -

RELATóRIO

Sr. Presidente, peço vista dos autos.

O Sr. Ministro Djalma da Cunha Melo -- Êste recurso extraordinário foi

DECISÃO

presente ao julgamento da Turma em 16 de maio do ano passado, não sendo Como consta da ata, a decisão foi conhecido unânimemente por falta dos · a seguinte: Adiado, por ter pedido vista pressupostos legais (fls. 67 até 74). o · Sr. Ministro Vitor Nunes, votando o A ré veio com embargos infringen- relator pelo conhecimento e provimentes ao acórdão (fls. 76-8), embargos que to do recurso . .REVISTA DE SEGUROS

611


Relator: Exmo. Sr. Ministro Cunha Melo (substituto do Exmo. Sr. Ministro Barros Barreto, que se acha licenciado). Presidente da Turma, o Exmo. Senhor Ministro Ribeiro da Costa. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros ·Cunha Melo, Vitor Nunes Leal, Vilas Boas, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa. Hugo Mósca, Vice-Diretor-Geral. VOTO O Sr. Ministro Victor Nunes Leal

- Sr. Presidente, trata-se da interpretação e aplicação do art. 44 da Lei de Acidentes, cuja redação se acha alterada pela Lei n.o 2. 873, de 18-9-53, artigo 3. 0 ) . O eminente relator, Sr. Ministro . Cunha Mello, de acôrdo com a jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal conheceu do recurso da seguradora e lhe deu provimento, para declarar que o cálculo da indenização deve ser feito sôbre o salário legal. A decisão anterior, do Tribunal de Justiça de Santa Cata.rina ,tinha acolhido o critério do salário real, a saber: o cálculo é feito sôbre o salário real; se, por ventura, com base nêsse cálculo, a percentagem estabelecida na lei excede ao máximo previsto no citado art. 44, o quantum será reduzido a êsse teto. No Supremo Tribunal, alguns votos prestigiosos têm-se manifestado neste último sentido. Peço vênia aos que formam na maioria, e ao eminente Sr. Ministro Relator para seguir o ponto de vista que tem sido minoritário, aceitando o cálculo pelo salário real. Assim procedo, porque a Lei de Acidentes dispõe, nos arts. 33 até 44, sôbre remuneração e salário, para os efeitos nela previstos, e esses artigos mandam computar gratificações ajustadas, e outras prestações "tn natura", o que, a meu ver revela o propósito de tomar como base do cálculo o salário real, embora subordinado o quantum final, a um teto, como está previsto no art. 44. Ademais, é de se notar que a Lei n.o 2. 873, de 18-9-56 (aliás posterior ao acidente de que se trata), contribui 612

para a validade da interpretação, a que adiro, porque elevou o limite da indenização, que antes era fixo (Cr$ 40,00 por dia), subordinando-o a um teto variável no tempo, a saber, uma vez e meia o salário-mínimo vigente no país. Como o salário-mínimo é periodicamente reajustado, a lei nova passou a admitir um teto que acompanha a oscilação do salário, predominado, pois, o critério do salário real, efetivamente percebido, e não um teto imobilizado no tempo, inatualizado, prejudicial aos beneficiários da legislação acidentária . Assim, peço vênia ao eminente Ministro Relator para, conhecendo do recurso, negar-lhe provimento. VOTO O Sr. Ministro Hahneman Gui ma-

rães - Senhor Presidente, data vênia do eminente Senhor Ministro Relator, nego provimento ao recur·so. Sempre votei no sentido de que a percentagem se conta sôbre o salário real, e não sôbre o salário legal. VOTO O Sr. Ministro Ribetro da Costa

(Presidente) - Meu ponto de vista, nos casos que examinei, muito anteriores a êste, foi coincidente com o do eminente Senhor Ministro Relator, no sentido de que a lei estabelecia aquêle teto de . Cr$ 40,00. Sôbre êste, fazia-se o cálculo da percentagem prevista na lei. Mas, como acentuou no seu douto voto o eminente Senhor Ministro Victor Nunes, a lei nova veio alterar êsse critério estimativo, mandado tomar por base o salário-mínimo, uma vez e meia. Quer dizer, o critério legal agora é êste. O dispositivo da Lei de Acidentes do Trabalho está alterado por essa lei nova. Assim, data vênia do eminente Senhor Ministro Relator, conhecendo do recurso, nego-lhe provimento, de acôrdo com o voto do eminente Senhor Ministro Victor Nunes. _, REVISTA DE SEGUROS

• cJ'

-


DECISAO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Conheceram, sem divergência, e negaram provimento, contra o voto do Relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ribeiro da Costa. Relator, o Exmo. Sr. M i. n i s t r o Cunha Mello, substituto do Exmo. Se!1hor Ministro Barros Barreto . Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Cunha Mello, Victor Nunes Leal, Villas Bôas, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa . Daniel Aarão Reis, Diretor da Biblioteca, em substituição ao Doutor Hugo Mósca, Vice-Diretor-Geral, nó exercício da Diretoria-Geral .

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.O 27.986

(São Paulo) Acidente no trabalho. Morte . Falta de comunicação do evento à autoridade policial não prejudica os segurados.

Relator - O Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira. Agravante - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Agravada - Angelina Barbosa narroza . ACóRDAO

Acorda a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por decisào unânime, negar provimento ao agravo, de acôrdo com as notas taquigráftcas. Custas na forma da lei. Brasília, 25 de outubro de 1962. Gonçalves

RELATóRIO O Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira -

Senhor Presidente. O agravo

R.EVISTA DE SEGUROS

VOTO O Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira (Relator) - Nego provimento.

O I.A.P.I. substituiu a empregadora, com o seguro e, assim, a obrigação de comunicar o acidente a autoridade policial é sua. Não tem, assip1, conseqüência jurídica sua alegação. Não podem os beneficiados do seguro, por êsse fato, sofrer dano. DECISAO

Vistos, etc.

Ary Franco, Presidente. de Oliveira, Relator.

interpôsto pelo I.A.P.I. não encontrou apoio na Procuradoria .Geral da República, que assim o apreciou: "1. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, inconformado com o despacho que negou seguimento ao recurso extraordinário (fls. 5), agrava para o Colendo Superior Tribunal sustentando que a decisão impugnada (fls. 6) teria infringido o artigo 47 da Lei de Acidente do Trabalho, porque não comunicada à autoridade policial o evento morte. 2. Razão não assiste ao agravante, isso porque, consoante o disposto no artigo 46, da mencionada lei, cabia ao I. A. P. I., como sub-rogado nas obrigações da empregadora, enviar comunicação escrita do sucedido a autoridade competente. 3. Somos, assim, pelo não provimento do agravo . Brasília, 17 de setembro de 1962. -- A. G. Valim Teixeira, Procurador da República. Aprovado: - Evandro Lins e Silva, Procurador Geral da República". É o r ela tório .

Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Negado provimento, unânimemente. Relator, o Exmó. Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ary Franco. Licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Pedro Chaves e Luiz Gallotti. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gonçalves de Oliveira, Cândido Motta Filho e Ary Franco. Hugo Mósca, Vice-Diretor Geral . 613


APELAÇÃO CtVEL N. 0 9 . 664 RE>lator: Sr. Des. Nelson Ribeiro Alves. Apelante: Carmen de Castro Campos. Apelada: Cia. Internacional de Seguros. ACóRDÃO DA 5.' CÃMARA CíVEL E necessária a prova convincente da boa fé, a fim de ser válido o pagamento feito ao credor putativo. Vistos, relatados P discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.• 9. 664, sendo apelante Carmen de Castro Campos e apelada Companhia Internacional de Seguros, acordam os Juízes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, por maioria, dar provimento ao recurso para julgar procedente a ação, contra o voto do Desembargador Revisor, que lhe negava provimento. A apelante ajuizou a presente ação ordinária contra a apelada, visando a cobrança da quantia de duzentos mil cruzeiros relativa ao seguro feito por seu marido e pago à conC'ubina, custas, juros da mora e honorários advocatícios nos têrmos do art. 64 da lei adjetiva civil. O Doutor Juiz a quo, reconhecendo militar a favor da apelada a norma do artigo 935 do Código Civil, julgou improcedente a ação. Inconformada, o presente rPcurso foi intt:ntado, arguindo-se, em síntese, que inexistia, na espécie, a articulada boa fé no pagamento efetiyado, ante a documentação que de.via ser examínada pela apelada, antes de efetuar o pagamento. Com efeito, a certidão de fôlhas 6, oferPcida pela Associação dos Militares Reformados do Brasil, que constituiu um seguro em grupo para seus associados, esclareceu que o segurado incluiu, entre seus associados, esclareceu que o dependente, Enedina da Silva Rijo, na qualidade de companheira, além de duas filhas, ficando o pecúlio para a aludida companheira, mas a certidão de óbito consignou, pxpressamente, que o finado era casado com Carmen de Castro Campos, ora apelante, documento que foi examinado, eviden-

temente, pela ora apelada, além da declaração do estipulante não consignar o grau de parentesco do beneficiado, como se verifica do documento de fôlhas 20, oferecido pela própria apelada, a qual não podia invocar a ignorância da situação de fato do segurado, mormente em face da forma jurisprudencial a respeito da interpretação da norma do artigo 1.177, combinada com a do artigo 1.474, ambos do Código Civil, inclusive julgado procedente do Quarto Grupo de Câmaras CívPis. Não é suficiente, em realidade, ao se interpretar o P,rincípio consubstanciado no artigo 935 do Código Civil, aceito pela sentença para ilidir a pretensão da apelante, a boa fé no sentido subjetivo da crença ou da convicção de estar tratando realmente com o credor. Exige-se mais alguma coisa, ou seja o f:lemento subjetivo, a saber: o concurso de circunstâncias que façam com que o êrro do devedor se torne excusável. Alegou a apelada, efetivamente, que a apelante só a procurou após o pagamento efetivado, porém, aceitando-se como verdadeira dita assertiva, não podia ignorar elemento essencial do fato, não se devendo esquecer ainda a lição de Carvalho de Mendonça, citada por Carvalho Santos; "essencial é algo de objetivo: que o credor seja realmente julgado tal por estar na posse do crédito não na posse material, na simples detenção mas com o direito aparente de que o devedor julgue por êsses elementos estar pagando a um credor legítimo. É pois, uma questão de fato a ser examinada em cada caso" (Código Civil Brasileiro Interpretado, volume XII, página 90) . A apelada deverá usar, querendo de princípio consubstanciado no artigo 964 do Código Civil. Rio de Janeiro, 6 de, dezembro de 1960. Moacyr Rebello Horta, Presidente - Nelson Ribeiro Alves, Relator. - Paulo Alonso, Vencido, pois negava provimento e confirmava a sentPnça apelada, por seus próprios fundamentos. Registrado em 24 de maio de 1961.

ANUÁRIO DE SEGUROS Edicão

de

19 6 3

O s pedid os d e reserva deverão ser feitos d iretame nte à nossa red ação· no Rio . ou por inte rmédio da Sociedade Brasile ira d e Ciências d o Seg uro, em São Paulo. 614

REVISTA DE SEGUROS


COMPANHIA DE SEGUROS "VAREJISTAS" guros realizados pela "VAREJISTAS,. têm sido a melhor garantia contra as incertezas com que se defrontam os seus segurados, os quais, por reconhecerem solidez dessa Companhia, não se atemorizam com as incertezas do futuro, desde que amparados pelos serviços prestados pela mesma. Apesar das reconhecidas dificuldades que atravessam todas as emprêsas, sejam elas comerciais ou industriais, em vista do sombrio panorama político-econômico do país, notadamente nestes últimos 5 anos, a "VAREJISTAS" tem re-· sistido com relativa facilidade aos pesados ônus impostos pelo Govêrno, que, inCom essas palavras tem início a ata felizmente, não recqnhece o denodado esde constituição da "VAREJISTAS", nas- fôrça das emprêsas privadas que consticida, portanto, sob o signo do "Touro" , tuem o baluarte que sustenta a Nação. No que diz respeito à produção da símbolo de fôrça e resistência, qualidade estas sobejamente com provadas pela "VAREJISTAS", malgrado as circunsemprêsa durante toda a sua longa vida, tâncias desfavoráveis destes últimos o que, por certo, prosseguirá para a tempos, do exame dos seus relatórios e grandeza do seguro no Brasil. balanços, correspondentes aos 5 últimos A sua atuação sempre tem sido no- exercícios, observa-se o elevado grau de tada pela seriedade com que lida na<s seu desenvolvimento . É o que se comtransações com os seus clientes. Os se- prova com os seguintes dados: 1958 1959 1960 1961 1962 Qüinqü-ênio . . . . . . Prêmios (Cr$ 1.000) . . . . 40. 057- 1~ 391 I 83 . 208 I 151.189 I 255.699 Aumento percentual . . . . 41,59 % 1 42, 5 % 1 44,98 % I 81 ,7 % I 69 % O crescimento da produção da "VA- ces de 100 e 266 (excluídos, nêste exaREJISTAS" também pode ser fàcilmen- me, os ramos Vida e A.T.) . te verificado se fôr considerado 'tomanPor conseguinte, a elevação, no cacto-se por base o ano de 1958, com o ín- so da "VAREJISTAS", foi muito além dice 100. da média constatada para esse setor da. Assim é que em 1961 êsse índice ele- indústria. vou-se para 377, aumento êste deveras Para melhor se apreciar o crescisurJ>reendente, se se observar que no menta de ano para ano verificado na mesmo período de tempo, isto é, entre "VARE.JISTAS ", neste último qüinqüê1958 e 1961, o crescimento do mercado nio, bastará olhar de relance o quadro· segurador nacional, apresentou os índi- seguinte, em que os valores correspondem a milhares de cruzeiros : É com maior satisfação que nesta edição comemorativa de aniversário da Revista de Seguros dedicaremos estas páginas a um ligeiro comentário sôbre as atividades da veterana COMPANIDA DE SEGUROS VAREJISTAS, que vem de completar 75 anos de laboriosa existência. Esse largo período de tempo foi todo êle palmilhado galhardamente desde a data da fundação da Cia ., o que se verificou "Às doze horas da manha do dia vinte e oito do mês de abril de 1887, nesta Côrte" . ..

1

1958

1

1

1

1959 1 1960 1 1961 1 1962 (Cr$1.000) 1 (Cr$ 1.000) : (Cr$1.000) 1 (Cr$1.000) Prêmios 40.057! -- 57."39C I- -83.208- I 15l.Ül9-~- 255:669 Resseguros 6.581 1 13.211 1 16.504 1 27.646 50.154 Sinistros 10.973 1 15.278 1 22.351 1 45.428 1 64.790 Recuperações 1.782 I 5.924 I 6.397 I 9.926 J 9.164 Aumento reservas técnicas + 4.506 1 + 6.291 1 + 12.101 1 + 26.813 1 + 42.317 Capital e reesrvas 24 .527 I 24.538 I 25.352 1 26.362 27.808. Reservas técnicas 23.496 1 29.558 1 41.849 1 68.602 113.231 s o M A 48.023 ! 54.096 I 67.201 I 94.964 I 141.039 I ·1 . I -----=In_v_e-s""'ti:-m-e-n-,.t-os-: - - - - - - - - - - - -1 109.339 Imóveis 21.541 1 21.541 1 35.981 1 59.339 1 13.759 Títulos p, Ações 13.478 I 13.881 1 13.876 1 13.841 1 35.397 Caixa e Bancos 3.005 1 6.033 1 8.683 1 11.271 16.809 Apólices em Cobrança 7.744 i 7.562 I 9.113 I 12.100 38.891 Desp. Administrativas 9.666 I 12.447 1 , 12.548 I 21.996 I ---=~--:--------------(_ C_ r$~ 1.000)

1

1

I

I

REVISTA DE SEGUROS

Gl~


)

Neste ligeiro estudo que estamos fazendo, não poderíamos deixar de salientar a estabilidade e seleção da carteira referida que, no último qüinqüênio, tem revelado um coeficiente médio sinistro/ prêmio de 26 % % . Outro aspecto que não pode deixar de ser ressaltado é o crescimento do ca1958 Capital e reservas (Cr$ 1.000)

- - ---

48 . 023

Igualmente elogiável é o crescimento da inversão em imóveis, merecendo especial destaque o fato de não ter sido feita qualquer reavaliação das proprieInvestimentos em imóveis Cr$ 1,000)

pital e reservas, sendo notável o especial cuidado da direção da emprêsa em fazer o seu investimento preferencialmente em bens que escapem aos danosos efeitos da inflação. Esse crescimento é fàcilmente observado do seguinte total extraído do quadro geral acima estampado: 1959

1960

1961

1962

67 . 201

94.964

141.039

- - - --

54.096 ~J~r " "~ I

dades imobiliárias. O crescimento da inversão em imóveis verifica-se dos dados que passamos a enumerar :

1958

1959

1960

1961

1962

21.541

21.541

35.891

59 . 339

109 . 339

Note-se, de passagem, que tôdas as treita dependência da produção. Esse sucursais da companhia estão instala- salutar objetivo deve ser imitado, pordas em prédios próprios: - é o que se que o segrêdo de toda bôa administravê no Rio de Janeiro, em Niterói, em ção está no equilíbrio dos orçamentos, Pôrto Alegre, e em São Paulo . sem o que nada se pode fazer de realUma situação também peculiar da mente construtivo . Êsse modo de agir deveria ser ado"VAREJISTAS" é que, aparentemente, essa emprêsa não enfrenta o problema tado at,é mesmo pela administração púda cobrança em atrazo, pois nos 3 últi- blica, que para bem conduzir os destinos mos exercícios o montante de prêmios do país, poderia olhar no espelho das em cobrança tem sido em menos de 10 % entidades privadas que, como a "VAREda produção, sendo que em 1962 foi de JISTAS", dão o exemplo a ser seguido 6 %%. No entanto, nesse particular, o para a salvação do Brasil. mercado segurador apresenta, em méSegundo e s t a m o s informados, o mesmo grupo que dirige a "VAREJ-ISdia, um índice de 25 % . Em linhas gerais, portanto, nota-se TAS" adquiriu o contrôle acionário da que o aumento da produção da " VARE- "Patriarca" - Companhia de Seguros JISTAS" tem sido real, e não resulta Gerais, o que vem aumentar seu podeapepas da inflação . rio no r amo de seguros. Com efeito, os índices da " VARENão poderíamos concluir este mo.JISTAS" que, como já vimos acima, ~i­ desto trabalho, sem uma especial refeveram invejável aumento de 1958 para rência aos ilustres nomes que compõem 1961 - passando de 100 para 377 ,_ ul- a Diretoria da COMPANHIA DE SEGUt rapassam o crescimento do custo de vi- ROS VAREJISTAS. Ao seu Presidente, senhor Marcos da, que, segundo os dados fornecidos pela publicação especializada, "Conjun- Gasparian - que além de segurador e t ura Econômica" - nos quais foi t oma- banqueiro e "capitão de indústrias" do para 1958 o mesmo índice 100 - re- apresentamos as nossas mais efusivas fegistravam em 1961 o índice 291. (Os licitações pela eficiência com que tem nossos dados limitaram-se ao ano de dirigido os destinos da "VAREJISTAS", 1961 por nos faltl:l.rem ainda os relativos para o que muito contribuiu o valioso · a 1962). auxílio dado pelos demais diretores, seDe tudo o que ficou acima demons- nhores P. R. Gasparian, P'. W. B. Giuliatrado, conclue-se que os resultados apre- no e Walmiro Ney Cova Martins bem sentados pela "VAREJISTAS" são decor- como a gerente geral D. Margarida Sim rentes do cuidado com que se conduz a Caldas, os quais também merecem nossua Diretoria nas despesas administrati- sas congratulações pela dedicação com vas da emprêsa, que têm crescido em es- que desempenham seus elevados cargos. 616

,

REVISTA DE SEGUROS


Resultados dos Seguros dos Ramos Elementares e de Acidentes do Trabalho SEGURADORAS NACIONAIS COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Aliança da Bahia -- Inc ., Tr ., Cascos, Ac. Pess . e outros Aliança Brasileira - Inc ., Transp. e outros ........... . .. Aliança Gaúcha - Inc ., Transp . e outros . ........ . . . . . Aliança de Minas Gerais - Inc ., Transp . e outros .. . .. . ...... . . Aliança do Pará - Inc. , Transp . e outros .. .......... .. Aliança Rio Grandense - Inc ., Transp. e outros .. .. . . ..... .. . Alvorada - Inc ., Transp . e outros ............. . América do Sul - Inc ., Transp . e outros . . . .. .. . ..... . Americana - Inc ., Transp . e outros . .. . .. .. . . . .. . Anchieta - Inc ., -Transp . e outros . . . . .. .. . . . . . . Anglo Americana - Inc ., Transp . e outros . . ... . . . .... . . Argos Fluminense - Inc., Transp. e outros .. . .......... . Atalaia - Inc. , Transp . Ac . Trab . e outros Atlântica - Inc . , Transp . Ac . Pess . e outros Bandeirante - Inc ., Transp . Ac . Pess . e outros Belavista - Inc. , Transp . Auto e outros ... ... . . Boavista -"'-- Inc ., Tr ., AP ., RC ., AT ., etc . . .. ... Borborema -- Inc . , Transp . Ac . Pess . , Auto e outros Brasil - Inc ., Tr ., Auto, Ac ., AP e outros .. Brasilia - Inc ., Transp . Ac . Pess ., Auto e outros Cairú - Inc., Transp . Ac. Pess., Auto e outros Catarinense - Inc ., Transp . e outros .. . .. ... . . ... . Ceará - Inc ., Transp . e outros ... . ... . .... . . Cen tral - - Inc ., Transp . e outros .... . .... . ... . Colonial - Inc . , Transp. Ac. Pess . e outros . .. Colúmbia - Elementares e Vida . .. . . . ... ... ... . . Comercial - Inc ., Transp . e outros ... ... .. .... .. Comercial do Pará - Inc ., Transp. e outros ... .. ....... . . Confiança - Inc ., Transp . e ' outros . . .. . .... . ... . flEVISTA DE SEGUROS

EXERCíCIO DE 1962

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

Resultado industrial

399.762

406 .599

6.837

50 .049

54 .958

4 .909

14 .476

13 .933

272 .691

268.456

98 .217

89 .048

46 .545

48 .672

2 . 127

59.353

62 .474

3 . 121

106.478

105 .612

297 .202

308.374

59 .602

54.714

89 .483

89 .921

89 .459

102.685

776 .311

732.691

643 .902

615 .082

270 .913

273.248

2.335

272 .657

279.787

7 .130

2.377 .809

2 .349 .312

170 .764

161 .440

1.354 . 025

1. 352 . 9!>1

25 .591

28.830

153.213

151 . 147

85 .989

85 .032

98.664

95 .316

95 .754

96.682

196 .615

184.524

450 .097

483 .617

120 .589

110.513

13 .019

12.415

129 .649

122 .475

+ + +

. ,-

+

543 4.235 9.169

+ + +

lI I+

I+

l+

28 .820

28 .497 9 .324 1.074

2 .066 957 3 .348

+ + +

841 25 .036 12 .313

+ +

175

I I

+ + + +

1: + + + + + +

4.0~

14 .875 7 . 44~

453 11.984 69 .294 40 .734 6 . 172 5 .456 56 .885 20.009 31.303 4 .366 3 .396 4 . 143 4 .959 110

928

+

5.446

1 .670

4 .888 1 ++ 438

43 .620

75.052

I+

I 11 .172 I + I

3 .239

+ + +

I I I+

866

13 .226 .

+ +

Resultado industrial com outras rendas

12 .091

+

28 .956

33 .52Q

+ + + +

11 .220

10 .076 604 7 . 17~

11 .999 2 .941 ~3 . 948


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

Resultado industrial

I

Resultado industrial com outras rendas

------------------------~--------~------~---------~;-------Continental - Inc., Transp . e outros .. ... . . .... .. . Corcovado - Inc., Transp. e outros .... . . . ...... . Cruzeiro do Sul - Inc ., Transp . e outros .. ....... . .. . . Equitativa - Inc ., Vida e Ac . Pess . . ...... . .. . . . . Esperança - Inc ., Transp . e outros . .... ........ . Espírito Santo - Inc ., Transp . e outros ...... ..... .. . Excelsior - Inc., Transp . e outros .. .... .... ... . Fidelidade - Inc., Transp . e outros . ...... . .. .. . . Fortaleza - Inc ., Transp ., AP, A T,Aéreo, etc . .. Garantia - Inc ., Transp. Aéreo e outros ..... . Garantia Industrial Paulista - Inc., Transp. e outros .. .. . ........ . Globo - Inc., Transp. e outros . . . .. . .. .. . .. . Guanabara - Inc ., Transp ., Equinos e outros .. . . . Guarani ' - Inc ., Transp . AP e outros . ....... . . Hemisférica - Inc., Transp . e outros . .... .... .. .. . Humaitá - Inc., Transp . e outros ... . . .... .... . Iguassu - Inc., Transp . e outros ..... ........ . Imperial - Inc., Transp. e outros . ........ . .. . . Inconfidência - Inc ., Transp . AP e outros ....... . .. . Indenizadora - Inc., Transp. e outros .. . .......... . Independência - Inc., Transp . e outros . . . . . . . . .. . . . Indiana - Inc ., Transp. e outros ... .... ... . . . . Interamericana - Inc ., Transp . Auto e outros . ... .. .. . Interestadual -Inc., Transp . e outros ... .... ...... . Internacional - Vida, Inc., Tr., Auto, AT, AP, etc. . .. Ipiranga - Inc ., Transp. Auto, AP e outros . ... Italbras - lnc., Auto, AP e outros .. . ........ . Itamaraty - Inc ., Transp . e outros ....... . ..... . Itatiaia - Inc., Transp. AP e outros ....... .. . . Jaraguá - Inc ., Transp . e outros ........... . . . Latino Americana - Inc., Transp . e outros ... ...... .... . Liberdade - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros

618

1

172 .003

168.059

132 .424

146.092

+

3.944 13 .668

175.866

170 .682 862 .423

1.176 . 399

53 .657

52 .260

5 184

i+

7 .678

i-

8.208

I+

2.640·

I+ I I+

3.13().

1

I 313.976 l- 255 .571 I

+

1.397

I

31.387

29.793

+

1.594

120 .987

118 .528

+

2.459

53.909 427 .348 211.068 108 .294

I I 1

I I

I 88 .227 I 73 .954 I I 48 .870

i+ i+ i+

63 .404

9 .495

444. 441

17 .093

225.820

I 14 .752 l--

107 .021 4'7.307

+

1.273

+

1.563

86 .147

+

2.080

72 .298

+

1.656

64.851

I

64.673

33 .189

.I

38.644

178

+

5 .455

2.410> 4 .523. 948" 11 .687 20 .130'

i+ -

9.791

I+ I+ I I+

2.747

i+

488-

lI

4.91S.

I+

2.158:

+

1.061

I I

I

3.825 2.528:

68 .671

I

68 .347

74 .241

I

76 .905

2.664

52 .792

53 .954

1.162

75 .335

75 .591

256

+ .

5.161

91.271

90.843

428

+

2.567'

71 .791

78 .605

6 .814

+

1.098

127.645

119 .056

+

8.589

+

15 .259"

26 .543

25 .737

+

3.044 .982

3.045 .771

.778 .889

764.586

39 .176 I 135 .872 314 .310 286 .624 46 .640 44 .220

I 1

I I

1

I I

1

I 1

+

324

+

+

245·

8061+

187

789 I +

56 .888

13 .3031 +

31 .003

41.340

2.164 I+

2.563"

140 .635

4.763 I+

1.524

309 .375

+

288 .513 42 .809 45 .405

-1

,

4.935

+

10 .787

2 . 889

+ .

17 . 645

3.831 I+

4. 470'

1.185 I+

6 .477

REVISTA DE SEGUROS


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

Resultado industrial

I

\ Resultado industrial com outras rendas

I I Lince - Inc ., Transp . e outros ............. . Lloyd 1\tlântico - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . ..... Lloyd Ind. Sul Americano - AT, Inc ., Transp . e outros .. . ..... . . Uoyd Sul Americano - Inc ., Transp . e outros .... . ........ . Madepinho - Ind., Transp ., AT e outros ...... ... . Marítima - Inc ., Transp. e outros .. ...... .... .. Mauã - Inc., Transp . e outros . . ... . ... .. .. . Mercantil - Elementares e Ac . Trab . . .......... . Mercúrio -- Inc., Auto, RC, etc. .. ............ .. Meridional - Ac . Trab ., Inc ., Transp . e outros .. Metropolitana -Inc., Transp . e outros . .. ......... . Minas Brasil - AT, Inc ., Vida, AP, Transp . e outros Miramar - Elementares e Ac. Trab. . .. . ....... . Mundial - Inc ., Transp . e outros ... . ......... . Nacional - Inc ., Transp. e outros . .... . . .. .. .. . Nictheroy - Inc ., Transp . e outros .... . .. . . ... . . Nordeste - Inc ., Transp . e outros . .. .. ........ . Nova América -Incêndio ....... ..... ........... ... . . . Novo Hamburgo - Inc ., Transp. e outros . ............ . Novo Mundo - Inc., Transp . e outros ........... . . . Oceânia - Inc ., Transp., Casco, etc. . .. ... ... . Ouro Verde - Inc ., Ac . Pess ., etc ..... ,...... ... .. . Pan América - Inc ., Transp. Equinos, etc . . ....... . Paraná - Inc ., Transp . RC, Ac . Pess ., etc . . . Paranaense - Inc . , Transp . e outros . . . .. . .... . .. . Pátria - Inc .. Transp. e outros .. . ...... . . . . . Patriarca - Inc ., Transp ., AP, Auto, etc ..... .. . . Patrimonial - Inc ., Transp. e outros .. .... . ...... . Paulista -Inc ., AT, Tr., AP e outros ......... . Pelotense - Inc ., Transp . e outros ......... . ... . Phenix Paulista - Inc ., Transp. e outros . . . . ... ... ... . Phoenix Pernambucana -- Inc., Transp . Casco, etc . . ... ... . .. . REVISTA DE SEGUROS

272 .876

265.449 49.022

56.185

301.397

304 .028

104 .509

119 .260

138 .888

138.882

195 .248

197 .907

201.009

199.305

473.807

474.800

87 .914

87.452

671.477

651.839

268.112

304.318

2.526 .107

2.445 .786

1.109 .921

1.105 .913

62 .204

61.945

32 .239

31 .590

96.980

92.498

103.303

102.338

. 8 .443

9.778

66 .264

65.132

827.560

988 .238

124 .753

125 .836

52.586

44.686

100 .159

96 .214

81 .070

71.034

34 .272

36 .191

107 .941

106 .024

254 .047 24 .807

I 11

88.386

I

I 191.292 I 43 .579

I

1

+

8.803

2.631

6.894

lI

14 .751 1-

+

I

61 +

31.233 4.797

I+

6.200

1. 704 I +

5.285

I+ I

14 .288

2.659

+

4.264

I 7.163 I+

993

I

+

80.321

+ + I i+ I 1+

+ + + + +

4.008

I+

2.938 1.226

965

+ + + +

1.335

+

416

1.132

I+

4.262

+ +

462 19.638 36.206

+

I

649

4.482

1.083 7.900

3.945 10.036 1.919

+

1

259

160 .678

+ + +

1

I

1.917

6 .125 36 .522 4.827 164 .974

658 5.124 983

I+

9.484

I+

4.295

+ + I + + +

10 .129

I

1

4.868 14.566 2.857 2.000

264 .814

10 .767

4. 71J8

29.261

4.454

789

26 .867

122.954

791 .214

818.08i

7.427

77.782 43 .161 188.784

+ + + +

10 .604 418 2.508

+ + +

15 .383 1.629 8.142 619


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

I

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

Resultado industrial

I

I

Resultado industrial com outras rendas

---------------------------~~-------+--------~----------~-------1

Phenix de Pôrto Alegre - Inc ., Transp ., AP, RC, etc. . ... .. .. .. Piratininga - Inc., AT, Tranp., AP, RC, etc. . ... . . Planalto - Inc. , Transp . e outros .. ..... .. .. ... . Pôrto Alegrense - Inc. , Transp . e outros . . . . . ........ . Pôrto Seguro - Inc., Transp. e outros . .... . . . ..... . Preferencial - Incêndio e outros . . ............ .. .. . Previdente - Inc ., Transp . e outros ............. . Protetora - Elementares e Ac. Trab . . ... . . . . .. . . Real - Inc ., Transp . e outros Recife - Inc ., Transp . e outros .. .... . . . .... . Regente - Inc ., Transp . e outros .... ....... .. . Renascença - Inc. , Transp. e outros ........... . . . Riachuelo -Inc ., Tr ansp . e outros ............. . Rio Branco - Inc . , Transp . e outros . .. . ....... . . . Rio Grandense - Inc., Transp . e outros .... ... . .. . .. . Rio de Janeiro - Inc., Transp . e outros ............ .. Rochedo - Iric ., Transp . e outros . .. . .... ..... . Sagres -Inc., Transp . e outros .... ... . ..... . Salvador - Inc ., Transp . e outros ..... . .. .... . . Santa Cruz - Inc. , Transp . e outros .... -........ .. Satélite - Inc., Transp . e outros ...... .. .... .. Seguradora das Américas - Inc., Transp. e outros ..... . . ... ... . Seguradora Brasileira - Elementares e Vida .. .... .... .. .. .. . Seguradora Ind . e Comércio -Inc., AT, Tr . etc . ........ .. .. .... . .. Seguradora lnd . e nlercantil - Inc ., Transp . e outros ............. . Seguradora nlineira - Inc ., Transp . e outros .... .. ... .... . Segurança Imlustrial - Ac . Trab ., Inc ., Aéreo, etc . .. ...... Seguros da Bahia - Inc., Tr ., Auto, RC, etc . ..... .. . . . . . Sol - Inc ., Transp . e outros . . ........ . .. . Solidez - Inc ., Transp. e outros . . ... .. . . . ... . Sul Amt'rica -Inc ., Tr ., Auto, AT, etc . ........ .. . . Sul Brasil - Inc ., Transp . e outros .. .... ..... .. . Transatlântica - Ac . Trab ., Inc ., e outros ..... . ..... .

116.284

124.655

8.371

1.209. 027

1. 227.028

18.001

105.016

87 .661

101 .241

103 .490

129.585

145 .195

55 .294

52 .013

56.559

72 .042

1.184 . 396

1. 168 .256

41.964

41 .254

38.031 79 .350

+

I+ 17 .355 i+ 2. 249 I+ 15 .610

+

I

I+

3.281 15 .483 16 .140

37 .914

+ + +

78 .079,

+

1 .271

1-

I+ I+ I+

710 117

6. 160

75 .827

79.771

3.944

I+

56 .728

55.293

+

1

I

I

1-

1.43~ I+ I

1.537 13 .468 3.573 6.559 18 .098

16 .200

89.238

3.004

17 .098

1.754

83 . 078

59 . 173

36.023

+ + + 1-

56 . 169

6.614

+

843

5.931 722 2. 144 3.359 1.947

96.378

98 .099

1. 721

82 .406

95 .363

12 .957

11 .879

96 .095

99 . 100

3 .005

1 .749

51.745

50 .768

977

3 .351

119 .914

125 .563

5. 649

1.911

57 .763

57 .408

355

2 . 150

60 . 596

59 .823

773

1.256

872 .928

1. 001.219

128.291

57.092

248.070

240 .642

7.428

13.765

44.413

42 .059

2 .354

4 .548

43 .428

48 . 397

4 .969

4.682

1.136 . 817

1.137 . 581

764

527 .857

548.677

20.820

132.271

134 .092

1.821

48 .012

44 .944

3. 171 .784

3.148.152

42.567 ··\ 1.1o9. 977

I

1

36 .301 1 . 103 . 280

+ + + + +

+ + + +

3 .068

1

+

i+ I

1:

23 .632 6.266 6 .697

1

+ + +

2 .799 30 .436 794 6, 532 129 .275 11.288 32 .811

REVISTA DE SEGUROS


I Prêmios

~

COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

\

r~:::~::s I I

I

Despesas industriais

Resultado industrial

121 . 187 I

123 .841

2 .654

321.093

319 .304

284 . 656

285 .786

1.130

47.922

49.133

1.211

50 .838

47 . 190

65 . 155

64 .155

41 .502

41 .853

351

49 .033

53.130

4. 097

/

Ultramar - Inc ., Tr., Aéreo, AP e outros . . . . ... . União - Inc ., Transp . e outros .. . . .. . ...... . União Brasileira -Inc ., AT, Tr . P outros ..... . . . . ... . . União do Com . e Indústria - Inc ., AT, RC e outros ... . . .. ...... . União Nacional - Inc ., Transp. e outros .. .. .... ... .. . União dos Proprietários - Incêndio e outros . .. . . ..... ... . . ... . Universal - Inc., Transp . e outros . .. .. . .. .... . . Vanguarda - Inc ., Transp . e outros . ...... ... . .. . Varejistas - Inc., Transp. e outros ... . . . .... .. .. . Vera Cruz - Inc ., Transp . e outros .. . .... .. . ... . Vila Rica - Inc ., Transp . e outros ........ . .... . SOMA

200 .384

200.171

250 .044

253.145

33 .917

31.453

39 .057 .280

+

+ +

+

1. 789

3 .648 1.000

213 3 . 101

+

39 .571 .494

2 .464

I Resultado

II

industrial com outras rendas

+ + + I+

i+ I I+ i+ I I+ I+ I I+ I I+ I

18 .086 8 .492 1.412 4 . 116 3.489 1.363 2.635 496 16 .406 2 .880

I

514 .214

SEGURADORAS ESTRANGEIRAS

4.493

250 .475

EXERCtCIO DE 1962

ET 1..

Adriática - Elementares e Vida Alliance Assurance -Inc ., Auto, Tr . e outros ... ...... .... American Home - Inc ., Transp . e outros American Motorists - Incêndio P outros Assicurazioni Generali - Elementares e Vida ... .. . • • . • • • • • o. Assurances Gene rales -Incêndio . ••.••. ••• o. Atlas -Inc. , Transp ., Casco, etc. Caledonian -Inc ., Transp ., Casco, etc . ..... ..... Commercial Union - Inc ., Transp. e outros J:i'i.remen's - Auto, Inc ., Tr ., Casco, etc . ..... ... Fonciere (La) - Incêndio Great American - Inc., Tr ., Casco, etc . .. .. .... ..... ... Guardian - Inc ., Transp ., Casco, etc. H o me - Inc. , Tr., Auto, Fid., etc. Legal & General -Inc ., Casco, Tr ., Auto, etc. ... .. ... . •

•••

o

o

o

•••

o

o

•••

o

••

••

••••••

••••••

o.

o

o

••••

o

REVISTA DE SEGUROS

o

o

••

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· ' ·

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•••

••

o

••

••••

. ,.

•••

••••••

••

••••

••

•••••

••

o

o.

292 .111

305 .243

13 . 132

105.938

119 024

13 .086

53 .271

49.635

32 . 108

35 .900

3 .792

394 .320

442 .954

48 .634

58 .210

66.182

7 . 972

27.404

25.979

29 .899

28 .094

26 .317

27.360

156 975

141 .845

28 .947

27 .707

303 .629

301.345

67 .631

67 . 111

776 .300

802 .478

43 .815

41.665

+

+ +

1.425 1.805

15 . 130 1.240 2. 284 520 26 . 178

+

2 .150

4 .925 11.048

+

3. 636

1.043

+ + + +

+

6.811 319

I+ + + I I+

10 .574

!:

4.061

I

+ + + I I+ I I+

8 .815 2.253 3.002

25.296 2 .897 16 . 544 3 .826 7 .845 4 . 959

621


SANTA CRUZ- COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes, Responsabilidade Civil, Automóveis, Aeronáuticos, Tumultos, Riscos Diversos DIRETORIA DR. LAURO M. STURM - DR. MARIO BRAGA J. - RUY BRAGA SEDE Travessa Francisco de L. Truda, 98 - Edifício Brasília, 6. andar - End. Telegr.: "Cruzseguros" - Caixa Postal, 1.283 - Fones: 5159 e 9-1259 - Pôrto Alegre Rio Grande do Sul SUCURSAL EM SÃO PAULO Largo São Francisco, 181, 8. andar ·- Caixa Postal, 8 .323- Enderêço Telegráfico: "Cruzseguros" - Telefone : 32-2895 0

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AGÊNCIAS EM TODO O PAfS

622

,1 ~ .

REVIS~A

DE SEGUROS


\

I

RESUMO

~

I I

.... ......

39 .057.280

39 .571.494

-

514.214

1.250 .475

35 Comps. Estrangeiras . .......

5.270.485

5 .436 .941

-

166.456

136.346

-

680.670

1.386 .821

137 Comps. Nacionais

---172

44 .327 .765

RESULTADOS INDUSTRIAIS

45.008 .435

Comps. Nacs.

Comps. Estrs.

73 nacs. e

Positivos

16

~s

Totais 7 1~t

t r s.

~~1

-r !

,. ,._

~~: ·I ..,

494 .506

66.897

561.403

1.008 . 720

233 .353

1.242 .073

-; :r

Negativos 64 nacs. e

19 e s t r s . 172 Saldos

o

•••••••••••

••

-

••••••

514 .214

-

166.456

-

680 .670

RESULTADOS ECONôMICOS Positivos 121 nacs. e

27 e s t r s.

1.626.912

192 .421

1. 819 .333

376.437

56 .075

432 .512

1. 250 .475

136 .~46

1.386 . 821

Negativos 16 nacs. e

8 e s t r s. 172 Saldos

o

.

o

o

••

o

o

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MADEPINHO

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REVISTA DE SEGUROS

623


O MODERNO SENTIDO DO SEGURO Se não nos falha a memória, foi um economista italiano que disse haver no 'ralmud, de Babilônia, indícios de que os hebreus, na antiguidade, já empregavam uma forma rústica de seguro. É a defesa do homem contra os imprevistos. Entre nós, verificamos em reportagem aqui divulgada que adiantamos muito o campo do seguro ,a ponto de já colocarmos, no exterior, aquilo que excede à capacidade seguradora do nosso Instituto de Resseguros. Há, entretanto, campo imenso ainda inexplorado. É o caso, ainda recentemente aqui referido, dos efeitos da intempérie sôbre o rendimento das colheitas. Fazíamos referência à safra algodoeira do norte do Paraná. As chuvas ali deterioram as lavouras a ponto de anu- . larem as esperanças de boa colheita. Mas, se temos seguro contra granizo, não o temos contra a baixa produtividade das lavouras, em decorrência das intempéries. O seguro moderno, que se lança nos cálculos de probabilidade, nas estatísticas, não pode desprezar o campo dos resultados do trabalho. Nos Estados Unidos e Inglaterra já temos o seguro contra todos os riscos. · De tal sorte o seguro assumiu o sentido de uma elevada conquista social, que não poderá ficar limitado às formas

tradicionais de sua aplicação. Tem de acompanhar as exigências sociais. É bem por isso que compete aos govêrnos estudarem a defesa da produção, através do seguro. Fôsse o produtor de algodão do Paraná assistido, em forma de seguro, e não estaria hoje exigindo um nível mínimo de 1. 800 cruzeiros por arróba de algodão em carôço, apenas porque o baixo rendimento das culturas impôe essas exigências, para que não tenha prejuízos com a referida atividade agrícola. E a coletividade não poderá continuar pagando pelas imprevidências das várias formas de trabalho, ou pelo resultado de atividades de rendimentos marginais, ou ocasionais, decorrentes de riscos como os referidos. A sociedade moderna tem de assentar tôdas as suas atividades em planos previamente organizados, para que sejam bem executados. Da mesma maneira como o seguro não se faz sôbre atividade desorganizada, o rendimento do trabalho não poderá ser o marginal, que afeta a economia social. O seguro virá ajudar a fiscalizar as. próprias atividades, para que tenham sentido realmente econômico e social, imprimindo outra segurança ao trabalho e à própria produção. (Transcrito do "Diário de S. Paulo).

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624

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