T1789 - Revista de Seguros - novembro de 1962_1962

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ACIDENTES PESSOAIS: MAIORES RETENC-OES

Foi aprovada pelo IRB nova formula de calculo dos falores-de-relengao do ramo acidentes pessoais, Trala-se de medida que. veio ao eiicontro de insisleote rcivindica^ao da classe seguradora. Esta a cada passo a reclamava, balendo no rcfrao de que ocorria injiisfificavel siibeniprego de sua cfeliva capacidade.

Coin a formula agora apiovada, resulla aumenlo substaiicial das reten^oes (ao lodo, 63%), aumenlo que nao assume pToporgoes maiores cin face da harrpim erguida pelo "liraite legaP. uanei.a

Pode assim cperar-se um esvaziamento do Exce dente unico. Portanto, para que lal perda de densidade nao cliegue a atingir um ponto critico, torna-se obvia menle nccessario garantir um minUuo de alimenlacao de premios.

Razoavel crileric enconlrou o IRB para lanto Cousiste no segumtc: camdo o volume de resseguros no priraeiro semestre oe 1963. abaixo de 80% das cessoes do mesmo periodo de 1962, cada sociedade em queda e essa queda venficar-se cedera. no segundo s" mestre, um ressegm-o complementar de quota-narte em pcTcenlagem equivalente a diferenca emre 80Ta sua taxa media de resseguros do semestre anterior

Tatl nSe? Excedente Unico. AlUs, gum de m oS nSq?" ^ ^^2er uso do resse- luscittS

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PROBLEMA TRIBUTARIO AMEAQA OPERAgAO NORMAL DO SEGURO

As cmprosns a.suradoros e a Ciscnlizaijao do soKtiro — (DNSPCl estao &s voltns com um prohlema tributario que, se nao fov solucionado com iuati^a c noa prdprioa tdrmoa da legiaja^ao vijrcntc sera capaz de causar crave dano a economia do mercado seciirador nacional.

Como porma de cnrdter geral. eatabolece a Lei do SGlo qvxe, havendo po papel mala de nm aignatdrio. so nlgxiTn deles gozar de isePgao pa_ gam o imposto os demais. Po;6m, como norma especial, dispoc a meama lei que a emprisa de seguros e mera arrecadndora do sclo incidcnte sdhre aa apdlicca.

Ora, a porma especial revoga a serai. Dai nunca terem consegiiido na autoridades fiacais a deacabida trnnaferencia de tal tribute para o se. gurador, nos aeguros de entidados beneficinrias de favor fiscal. A controversia s6bre a materia. que vez por outra so renovava na esfera odministrativB. tcvc dcafccho no Supremo Tribunal Federal, decidmdo Sate que "quem arrecada nao paga".

Agora, todavia, para surpresa geral. voitou o fiaco a pOr a vcllia e auperada qneatao cm foco. Invocou para tanto a recente Emenda Constituoional n." B. quc retirou do texto da carta Magn-i o dispositivo sQbre a imunidade dos atos jurldicos e B^s mstrumcntos. quando torem parte a Uniao. OS Estados ou os Municipios.

Estfio confiindindo Germano com gSnero humano, A imunidade tcm maior amplitude que a iscncao. Esta consiste num benrfScio particular e md.vldual. enquanto aqucia. sem diacrimlnav pesJoas, ahrange o prdprio ato juridico. Tal distin vso no entanto, 4 irreievantc e meamo i.npertinente, para eteito da norma fiaeal que dA a em. " p de seguroB a condiqiio de mera arrecadadormuJld"?"? a extincao da munidade fiscal inocuiada ao ato juridico (conI^ L P«I«t participa^so, no mesmo. da tratan'rf ^ Estodo OU de tim municlpio. Cotitorn tem cue "reeadar tribute, tambdm nao tern que pa^at.

anterior do SufonT™ t,d® legisiacao ordinfiria. Se, contra tudo isao, decidirem as autoridades que deve pasto^em '•°«PP°"l'»"ado pelo im. resu^tarn podc cumnre do • for cuia establiidade

aroVptciS: rntsp^cr t

tarifuTnk podirdro'segt

dot a T distrair reeursoa vincuiatributstr® industrial, p^a custeio de 6nu8 ttendtttlnrr® " « Pnra cujo Oferece margem'' ^e pramios nfio 1 do "0 Jornal"'. 18-11-62 Seeao Jo Seeuros do Caderno de Economia).

O EMBLEMA DO SEGURO DO BRASIL
200 REVISTA DE SEGUROS
MEIA PAGINA DE ' IIMZ MENDON^A
REVISTA DE SEGDR^^^ 201

GRUPO SEGURADOR

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FUNDADA em 1872

Capital e reservasr Cr$ 121.000.000,00

ESPERANgA

FUNDADA EM 1956

Capital e reservas: cr§ 30.000.000,00

Diretoria:

OCTAVIO F. NOVAL JT5NIOR • ^• V' * 4*^ I

Diretor-Presidente

RENATO FBRRETRA NOVAL

Diretor-Superintendente

MAURICIO DIAS REGUFFB

Diretor-Gerente

Alianga de Minas Gerais

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BELO HORIZONTE

Telefonea: 24153, 4-4094 e 4-9203

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DIRETORIA:

Dr. Luiz Adelmo Lodi

Canno 43, 8.® and.

Tels.: 22-1900, 23-1909 e 32I47OI

RIO DE JANEBtO

Sucursal em Sao Paulo (sede pr6pria)

Largo de Sao Francisco 34, 6.® andar

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SEDE EM RECIFE FUNDADA EM 1869

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SEDE EM SAO PAULO

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— fisle ano, fazendo Cr$ 350 miIhoes em premies de resseguros, o IRB ulfrapas&ara o dobro da arrecadacao de 1961, na Carteira de Riscos Divsrsos. Esta abrange raodalidades como perda de ponto, desmoronamento, queda de aeronaves e muitas outras que, ieudo por objelo Os diamados riscos inusilados ate pouco tempo nao desperlavam 0 interesse do mercado nacional.

2—0 Grupo Segurador "Novo Mundo" reimiu em conveDsao os seus gerentes de sucui'sais, com o fim de acertar medidas para a solugao de problemas adminislrativos e. igualmente, fixar a mela de "produgao" para 1963 (talvez mais dc Cr$ 2,5 bilboes).

g Poi criado pela OEA o Comite Intergovernamental sobrc Respon sabilldade Civil por Danes Nucleaves presidido pclo representantes do Brasil sr. Carlos Alberto Dunshec de Abiauches. A ado^ao de um eslatuto larxdico sob™ a matsria, ao amb.lo conlmenta , sera o poato de parl.da, para a irnpla.^ lacao, fadusive ao Brasd, do segurc de riscos atomicos.

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a tendeiicia deficitaria dos excedentes d'e mercados nacionais quase sempre de composigao rarefeita e integrada per "pontas". Isso pode dificxiltar ao Brasil a coloca?ao dos seus excedenles, em face da retragao do mercado internacicnal.

6 — A "Jaragua — Cia. de Seguros Gerais" aumentou o seu capital, de Cr| 40 millioes para Cr$ 50 milhoes.

7 — 0 sr. Alcindo Brito, diretor-geral do Deparlamento Nacional de Segiiros Privados e Capitaliza^ao e o seu assistente si*. Valdemar Costa Leite, esfiveram em visila as Dolegacias Regionais daquele orgao nas cidades de Porto Alegrc, Curitiba e Sao Paulo. Efetuaram contatos de grande utilidade para melhor entrosamento da maquina estatal na area da fiscalizaQao do segurc.

8 — Vem ganhando corpo, especialmente em Sao Paulo, a prati'ca ilegal do agenciamento de seguros de vide para colcca^ao direta no exterior. Ja existe prova documental para a denuncia que e provavel venha a ser ofereclda a fiscalizagSo de seguros, contra esses agenciadoves estranhos ao meio segurador e rcspectivos clientes.

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5 - Em acidentes pessoais, a observapao do quadro das relasoes inlernacona.s revela

9 — Para reequipamcnto do Corpo de Bombeiros, o governadoi* do Estado da Guanabara solicitou emprdslimo de Cri? 1 bilbao ao presidente do TRB. opera^ilo que corresponderia a mais de 4 yezes a receita anual daquele Institute (CrS 240 mdhoes) em todo o Brasil, no raino inccMidio.

10 — A Willys Overland do Brasil esta considerando a possibilidade de eqiiipar seus veiculos com fechadura ra direcao, em vista de pedido da FederaQao das Empresas de Seguros que visa a re uggo dos indices de roubo de automoveis.

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c O M P A N H I A AMERICANA DE SEGUROS
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^ srgurrde"credito a expor.apa„. TraU-lede.noda.bmdeaindaea.o_
203
BEVISTA DE SEGUBO®

11 — O IRB criou uma Comissao Especial, integrada por tecnicos seus e das Companhias de Seguros, para estudo dos riscos alomicos. sendo provavel que inclusive se cogife da forniacao de um Consorcio para cobertura daqueles riscos.

12 — Serao processados cletronicamenle os dados relativos as opera§des de seguros da Argos Fluminense, que contrafou os servigos de firraa especializada. Cinco dias apos o terinino de cada mes, o movimento respectivo estara todo processado, inclusive os langameiilos lios registros oficiais e as operacoes das confas de reciprocidade.

— 0 sr. Joao Carlos Vital pretende reunir os "donos" de companhias de seguros a fim de serem debatidas e assenfadas medidas que solucionem problemas lioje instaiiles para o inercado segurador.

Id — 0 sr. Leocadio Anilines, presidente do BNDE, fez um seguro de acidentes pessoais cuja coloca^ao deu muito trabalho porque o capital proposto (Cr$ 50 milhoes) ultrapassava o limite maximo de (Cr$ 40 milhoes) fixado em Portaria da fiscalizacao de seguros (DNSPC).

15 — Na coloca^ao de seguros do Governo Federal, suas autarquias e empresas industriais, preencliida a capacidade de aceifagao das seguradoras diretas (nacionais), da licitaijao do excedente levado a"Bolsa de Seguros" podem participar seguradoras eslrangeiras aulorizadas a funcionar no pals respeitada a prioridade dos nacionai.s. Tal enlendimento foi agora confirmado pelo DNSPC, nao so em vista do Decrcto 569/62. mas "tambem da convenifincia, de premios na ecoiiomia inlerna do pais.

16 — Revendb os limites de traba lho no ramo acidentes pessoais, o IRB dobrou a aceitajao das erapresas segu radoras, no mesmo tempo em que elevou de 63% a reten§ao global do mercado.

17 — O Presidente do Conselho de Ministros, per decreto, aprovou o auinento de capital (14.5 para 27 milhoes) da Cia. de Seguros Riachuelo.

'18 — O Sr. Claudio de Almeida Rossi, Presidente da Federa^ao das Empresas de Seguros, csteve em Belo Horizonte, onde fez ampla exposigao acerca da .situacao do Seguro, a convite de seguradores locals.

19 — Uma Comissao Especial do M.T.P.S. estuda a revisao da Portaria que classifica as moleslias profissionais e as doencas do fraballio. Os seguradores prelenderam acompanhar tais estudos atravcs de um represcntanle, iTias nao o consegiiiram apesar do cabedal que possuem pela experiencia da inateria.

20 — Foi refomulado o esqucma de operacoes dos seguros de penhor rural do Banco do Brasil (maquinaria, vei' culos, safras e benfeitorias). Dentro eni breve sea processamento sera feito por computador eletronico.

21 — O Presidtente do IRB recebeu o Relatorio final do Grupo: de Trabalho inciimbido do elaborar os projelos de estruluracSio do seguro de credito de exportacao.

22 — "Conjuntura Economica" fez um esfudo comparativo de 16 paises, acerca da frapao do Produto Nacional Brulo dispendida em seguros de bens materials. Nos dois extremos: Brasil (8 por mil) e Estados Unidos (41,3 por mil).

iMOLfiSTIAS PROFISSIONAIS

Um Grupo de Trabalho esla estudando, no Ministcrio do Trabalho, a re visao da Portaria n." 9/47, que classifica as molestias profissionais c as doencas do trabalho.

Pelos conhccimentos que a classc seguradora possiii sohrc a materia. scdimentados ao longo do uma experien cia de mais do quarenta aiios, a gao solicitou que Ihe fosse permilido fazer-.se represenlar junto ao mencionado Grupo de Trabalho, para acompanhai-Ihe OS estudos em proccssamentos.

Tal pennissao, entretanto, foi negada, sob a alegagao de que se no caso, de um (jrupo interne e poi inesmo fechado. cm eiijos Irabalbos nao poderiam ter intcrferencia represenlantes de entidades estranhas ao Mmisteno.

Como. poreni, nao sc podc dssprezar nnnalL-ia o cabedal que possui a classo seguradora, a esla ha esperanca »nceda do « a.or.o nal do mencionado Gl, a imi ' em lempo oportuno sejam aprcsenladaa possivcis sugestoes.

FICH.aRIO

antiaa a iddia de organizar-se um „,A.iias prof ssionais, cujos fichario is Empre- assentamenlos pe ^ controle das saa de Segui ■ ajuizadas com reclama^oes . profissional ou base na o redoenca do h -ndenizacocs succssivas o cebimento cie n de diversas segi"-a<to™»-

■ se para formu- Organizoii - companhias dc sclario especial q pi-eenchendo-o e reguros local da classe metendo-o ao s jndicaijoes refcrenseguradora, com j^deniza^ao.

A Federacao dirigiu-se aos Sindicatos, recoinendando-lhes a adogao desse ultimo sistema. Sabe-se agora, no entanto, que ao mcnos no Estado da Guanabara nao sera possive] implanla-lo, pols nas distribuigoes judiciais em ge-' ral nao consla qualquer i-eferencia a nalureza de lesao objeto do procediinenfo judicial.

SEGURO DE CRfeDITO

Foi concluida a elahcragao de um projeto .de esquema para as operacoes do seguro de credito de exportacao, projeto esse que inclui Tarifa e Condi?oes Gerais de Apolice.

Dessa tarefa foi inciimbido um Grupo de Trabalho no qual a Federacao nianleve representante. Deste, aquela entidade acaba de receber um exemplar do Relatorio final encaminhado aos organs superiores do IRB. e em breve deverSo decidir sdbre a materia A Federacao oneamiuhou ednia de al i-elalono a todos os Sindicaios que me sao fihados. para governo e crientagao dos mesmos.

A VENDA A EDigAO DE 1962 d

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204
REVISTA DE SEGUROS
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lb.
205 L'. k.' .1

setor oficial Cobranga

A cobranga constitui um dos temas prioritarios do Sr. Diretor-Geral do DNSPC. Seu atraso e problema em cuja solupao a dtada auloridade esta sinceramente empenhada, pois entende que se trata de materia relacionada com o proprio equilibrio das empresas seguradoras — assimto que se sitiia, portanlo, denfro das atribuxgoes e finalidades legais do DNSPC.

A Federa^ao tern procurado colaborar com o Departamento no estudo da delicada questao —■ que, notoriamente, nao e facil d.e resolver.

Expande-se no mercado a opiniao de que, sendo impraticavel o sistematico pagamento do premio a vista, deve-se por isso cuidax- d'e um esquema dofado de suficiente elasticidade para abranger a variedade das situagoes de ordem pratica. Para isso, como princi pal recurso deveria ser instituida como procedimento uniforme a aceitagao de letras-de-cantbio, nos cases de dilata-

cao da epoca propria de pagamento do premio.

Reservas

O DNSPC, como se sabe, baixou Portaria vedanilo, para efeito de cobertura das reservas tecnicas, a utilizacao dos adicionais do Imposto de Renda.

A Fedcragao solicitou reconsidera?ao da Portaria, argumentand'o que Adi cionais constituem emprestimos cent® pulsorios, convertidos em titulos do Governo Federal. A este, portanto, sob pena de concorrer para a deteriora?ao do credito ptdilico, nao seria curial a atitude de proibir a utilizagao de seus titulos, tal como o vinham fazendo as sociedades de seguros e de capitalizagao, para cobertura das respectivas reservas lecnicas.

0 DNSPC, porem, nao reconsiderou, tendo em vista, entre oufras razoes, que a medida resullara do terminagao do proprio Ministro, a quem a Federa^ao, por isso, se dirigiu em grau de recurso.

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O sr. Oyama Teixeira, presidente do IRB, apreeiando o sistcraa atualraenle utilizado nos seguros de automoveis, observou: "A taxa do seguro de auto moveis e hoje misla, coinpondo-se do uma parcela fixa (estabelccida em quanlia certa) e de oulra variavel represen,tada pela quota percentual da importancia segurado. 0 sislema e obviamente impraticavel e deficitario, pois o custo das repara^oes de veiculos sinistrados sobe continuamente, enguanto permane•ce estatica uraa boa parcela da laxa premio. Dai tiaver o IRB aprovado uma reforma larifaria que vai submeler ao Ministerio da Induslna e do Comcrcio, atraves do Departamento^ t

•Seguros, objetivando dar a taxa de se cure forma unicamente percenluaL (Comeio da Manba, — 21-10-62)

O Seguro e nosso

Crt o Federal Brasil. estimadas as ^° rte cWlaros. Sagando sa em 60 milboy c ^ recursos Qlega, a medida V ^jrasa- financeiws pur pagamentos dos em nos®® ^ nossas rescrvas de ^ 'r PropSar fabulosas. comis- ouro P (le seguro, euja escosoes a coiueto - concorrencia puIha deve scr .gj-jvel seria nao fazer blica. Talvez P ^^ervas, ja que so seguro nenliui ^ poderao companbius e paga-lo.

Manba, (Correio da 23-10-62)

IRB alters pianos de resseguros

-le Besscguros do Brasil

0 Iiislitnlo .j« janciro pronara ..^/.neno de reformas nnimciou pm'a ?A^ecutjao de reformas ximo, o inicio 6®^^ j.esseguros, cujo re-

DOS sells pianos

0 presidente do IRB, sr. Oyama Tei xeira, disse bnlem que as rcformas aprovadas sac relativas aos seguros de Trausporles, Acidentes Pessoais e Cascos, "ramos em que sera implantado um esquema que ja deu bons resultados na CaiTcira de Incendio".

—f'A par da simpIifica(jao das re tinas de servieo informou o sr. Oyama Teixeira — o que ja significa reducao de cuslos administrativos para todo o mercado segurador, o novo piano permilira, nog ramos mencionados, melhor aproveilamento da capacidade d,as sociedadcs de seguros relendo-se .inais premies no pals, em consequencia".

(Diario de Noticias, — 30-10-62)

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' 209 .1

de toda parte

Seguro Agricola

Breve reuniao realizou a Assembleia Legislativa, ocupando a tribuna dois oradores.

0 depufado Mario Mondino, detaIbaado prejuizos. causados pelo granizo Ba TBgfao vifavinicola, e apelando no sentidb da maior difusao do seguro agrario, fez o seguinte pronunciamsito:

"Ainda mais uma vez devo vir a tribuna para comentar um fato que ressaltara ainda mais a inciiria do Governo na orientagao dos nossos agricultores, sobretado, os pequenos agricultotes.

Ha poucos dias, Sr. Presidente e Srs. Deputados uma forte geada caiu fiobre a regiao vitivintcola do Estado, causando graves jircjuizos eni extensos parreirais do Municipio de Caxias do Sul, Farroupilha e Garibaldi. Ao que. pude constatar, muitos des.ses vilicultores nao eslavam prolegidos polo Seguro Agrario e, consequentemente, terao que arcar com graves prejuizos nao so no concernente a esta safra que se avizinha, come ainda com seus paiTcirais que ficarao, deutro de dois ou tres auos, com suas safras tremendamente reduzidas.

Creio que ja e tempo de o Governo e sobretudo a Secretaria de Agricuitura, desenvolver uma ampla campanba de esclarecimenio ac^rca da conveniencia, diria ate da necessidade de que os agricultores, parlicularmente esses que tem culturas em carater permanente, como e o caso da viticiillura, de promover o seguro agrario de seus parreirais. Apesar dc que este seguro em nosso Pais muito deixa a desejar, pier e que continuem os nossos viticoltoa-es scm promoverem o seguro das suas culturas.

Neste setor creio que tera sido completa a oniissao da Secretaria da Agri cuitura, pois, ao que me consla, nenhum

movimenfo neste senfidb foi empreendido ate agora pela Secretaria eiicarregada de zelarpeJa nossa; prodiigao agraria, agropecuai'ia e de fomenlar a nossa produgao agropecuaria-

Os nossos agricuUores em geral e especialmente os nossos vilicultores tem recebido, aigumas vezes, auxllios extraordinarios no moniento da ocorrencia de anistros como este. Em outras ocasioes tem recebido promessas de auxilio,. promessas estas nas quais tem acreditado, principalmente porqiie muitas de^ las resullaram em leis aprovadas por esta Casa e quase sempre saneionadas pelo sr. Governador, que, entretauto, nao as tem cumprido. De sorte que toda a vez que isto ocoiTe, voltain-se oS' nossos viticultores para os sens represenlantes nesta Casa ou para os inlegranles do Pbder Executive, Secretaria da Agricultiira e Governador do EstadOr na expectativa de reccberem um auxilio extraordinario que amaine os gravesprejuizos por eles sofridos..

Sr. Presidente e srs. deputados. Sabenios das dificuldades existentcs para promover um auxiDo extraordinario desta ordem, especialmenle porque mesmo votadas as leis nesta Casa, o Poder Execiitivo nao as tem cumprido.

Os exemplos estao tai. Mas ainda que esta lei tivesse socorrido os pequc-' nos agricuJtores, ainda assim o que se jmpoe e que a Secretaria de Agricui tura promova uma campanba de amploesclarecimento para os nossos vilicul tores e para os pequenos agricultores. para feze-Ios sentir a necessidade de promover o seguro da sua lavoura, da sua agricuitura. E ale mesiiro, sr. Pre sidente e srs. deputados, em face doque veni acontecendo naquela regiao vilivinicola, j"a existe um estudo dfiste problema e conforme as conclusoes a que chegaram eu prelendo apresentar um prcieto-de-lei regulando esta questao e abrindo caminho para cpio o Esta do facilite a realizagao do seguro para o bem-eslar e a segiiranga dos pequenos

agricultores. De momento, sr. Presidente e si-s. deputados, ao mesmo tempo que registro o fato que vein ocorrendo na quela regiao, registro ainda a inciiria, repetida e reiterada, da Secretaria de Agricuitura que nao cumpi'iu, ao meu ver, a sua missao. SUCURSAIS;

Ainda agora depois de tantos anos de vigencia da lei ainda nao conseguiu convencer os pequenos agricultores da necessidade de segurarem a sua produgao. fiste o registro que deixo, sr Pre sidente".

Correio do Povo—PA — 17-10-62)

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DE SEGUROS
KEVTSTA
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AUTOMATICA CONTRA EVCENDIGS

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A extingao de mais de 100.000 incendios com uma perda media muito reduzida e sem perda de uma unica vida humana, demonstra o grau de seguranfa quo pode ser alcaiiQado com sistemas de protefao contra incendios baseados na a^ao de "sprinklers".

A aquisi?ao de um grau de seguranca tao elevado deve-se de maneira geral ao funcionamento automatico dos "sprinklers" que impedem o alastramento das chamas antes que tomem vuJto e sejam incontrolaveis.

Per seguranca nao deve ser entendido apenas possibilidade de compensacaO' financeira em geral decrecida pela inflagao. Dificuldiade de reposi9ao de maquinaria sinistrada, perda dc clientes ou de mercados, paraliza^ao de setores dependentes daquele atingido, pagamento de mao-de-obra inativa constituem prejuizos as vezes irrecuperaveis o que impoem a instalagao de equipamentos que previnam essas ocorrencias. Em contraposifao investimentos realizados com a aquisicao desses cquipamentos sao rapidamentc amortizados por desconlos obtidos nog premios de segUTo e passam a constiluir falor econoniico com o decorrer do tempo.

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A Resmat Ltda. fornece 3 tipos de equipamentos automalicos, ulilizando agua como meio de extingao do fogo^ Equipamentos d.e Sprinlders "Grinell", Equipamento Mulsifyre Equipamento "Proteclospray". A Resmat Ltda. tambem projeta, fornece lodo o material e executa a instalagao de sistemas de bidvantes conforme regulamento das Companhias de Seguro.

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um equipamento extintor e avisador de incendios. Tem por objetivo extinguir o inceodio em seu inicio, autoinaticainenle, antes que esse se alasfre e assuina proporgoes alarmanles. O edificio prolegido c provide de numerosos "sprinklers" distribuidos por toda a sua area, montados no leto e alimentados por uma rede hi<lraulica.

Os "sprinklers" podem ser do tipo "Quartzoid" ou "Duraspeed":

A ampola de "Quartzoid", hermeticamenle fecliada e selada conlem um li' quido allamente |e:<pansivel, capaz de exercer uma forca de rompimento mui to elevada. No caso da tcmperatura se elevar acima de um liinile prc-determido, a pressSo criada pela expansao do liquido ronipe a ampola dando saida a agua, que se espalha ao chocar-se con tra o defletor e e aspergida em forma cle clniva profusa sobre o foco de incCndio.

Somente os "sprinklers" situados perto da area incendiada entrain em acao, o que elimiua os danos ocasionados pela agua.

O elcmcnto sensivel do "sprinkler'' "Duraspeed" — e formado por um conjuiUo composto de uma guarnicao de metal mole e uma valvula flexivel que garante uma Junta a prova do agua.

REVISTA DE SEGUItOS

".if 'i.

Ao declarar-se um incendio a tcm peratura sobe rapidamenle ate que a solda clerreta soltando a concba-chave que enlao e jogada a distancia pela pressao da agua, permitindo deste modo a livre jiassagein e distribuicao da mesma.

0 abastecimento de agua especificado pelas companliias de seguro para aliinentar um sistema comprecud'c 5 allernalivas. Um equipamento de "Sprin klers Grinel" abaslecido por dois siste mas merece um desconlo de 60^ no premio de seguro. Sendo abastecido pur uin so sistema o descouto atinge a 407o.

Sistema Mulsifyre

Para apagar iucendios de liquidos inflamaveis, o sistema "Mulsifyre" apaga incenidos em oleo ou outros liquidos "inflamaveis pelo use exclusivo da agua sob pressao. A instalagao desse sistema c pernianente e fixa sendo monfada aci ma e em redor do equipamento prole gido entrando automaticanienle em opciacao. Em certos cases especiais. as instalagoes sao projctadas para opcracao manual, mas, semprc que for possivel, o sistema c cleseiVliado para responder. automaticanienle, ao calor cle um incendio. .

0 sistema "Mulsifyre" e empiegado em geral para a protcgao de^ !!!. Equipamentos Eldlncos a Oleo e Traii.sformadores, cbaveg etc.

— Sistema de lubrificagao e caixas de mancais de geradores movidos por turbinas a vapor.

— Caldeiras a oleo combustivel.

— Depositos de oleo combustivel.

— Inslalacoes para o processamento de oleos.

— Maquinaria para misturar e espalhar borracha.

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ma "Mulsifyre" e eraulsionar o oleo com' a agua langada sob pressao. 0 impacto da agua cria a emulsao. A instalagao de um sistema Mulsi fyre tambem oferece desconlo nos pre mies de seguro.

Sistema "Protectospray"

Para protegao contra incendios, em gases de petrcleo, liquefcilos, o equipa mento Protectospray que e um sistema de protcgao fixa, desenhado para dar uma cficiente clistribuigiio de agoa pulverizada sobre o risco que protege. Quando e descoberto um vazamento de gas de pctroleo liquefeilo, a instalagao Prolectrospray deve ser posta ein fun cionamento imediatainente. A aplicacao de agua pusvcrizada sobre os lanques de armazcnagem e a rede de canalizagao adjacente ajuda a manter a seou-

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Diluicao do vapor de agua para acelerar o" empobrecimento das misturas, tornando-as nao explosivas.

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0 funcionamento da porta cortafogo e automatico. Sua eficidncia foi comprovada durante a ultima guerra onde cdificios contiguos a prcdios incennados e inteiramente trstraidos por agao inimiga perraaneceram intactos.

A Resmat ja fabricou e instalou mais de trezentas portas deste tipo no Brasil. As porlas fabricadas pcla Res mat sao aprovadas pelo Inslituto de Resseguro do Brasil e sao ^ acordo com as especificaeoes do ABiNl.

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214 •
.1 't « 'r

opiniao dos jornais

Seguro e Capitalizagao

As inais recentes estalfsficas sobre as operacoes das companhias de segu ro e dc capifalizacao mosfram que no ano passado continuou a relaliva eslagnagao desses ramos econornicos. fi verd.ade qixe as imporfancias das diversas rubricas dos balances (premies, indeniza^oes etc.) aumenlaram consideravelmenle ein confronto com 1960. Os resnitados apurados mosfram, porem, que Os principals acrescimos devem ser atribuidos a desvalorizagao monetaria. Devido aos pre^os crescentes, valores mais altos sao atribuidos aos objetos segurados (imoveis, equipamenfos etc.) e, consequenfemente, maiores capitals convencicnados em caso de indeniza^ao para os mesmos bens, qtiando ja antes protegidos. A cvolufao do ultimo ano nao indica que uma parcela maior da riqueza ou da populacao afiva tenha encontradb cobertiira de uma apolice contra eventos fortuitos seguraveis. Em estudbs publicados, a.,FGV procurou niostrar que uni verdadeiro progresso neste particular dependera da existencia de moeda estavel e da formacao de uma menlalidade securitai'ia do piiblico, com os naturals reflexos sobre a orientagao das seguradoras. Um julganiento generico da atividade de seguros representa a sintese do exame das

operacoes realizad'as em grande numerode ramos, dos quais cada um se refere a oulro objelivo de seguro. No Brasil apenas 6 ramos revestem-se de maior importancia. Os seguros incendio, acidentes no tralxallio e vida absorvem, cada um, de 25% a 30% de todos os premios pagos pelos segurados as comP^jdiias. Para cada um dos ramos auto-, moveis, transpoiies e acidonfes pessoais, sao canalizados menos de 10% dos pre mies. Acs demai's seguros (responsabilidade civil, roiibo, lucres cessantes, fidelidade etc.), em confimfo, cabem cerca de 9%, novos empreendimentos e a aquisicao de bens de raiz. Em face de" perderem estes ultiraos cada ver mais de sua anterior popularidade recursossempre maiores foram desfinados a ™<^ipientes sociedades anonfmas. enr detrimento do invesffmento rmobiliario. Os subscrilores de capital preferiranx conslituir novas eniprcsas imobiliarias ou expandir as oxisfentes ao inves deladquirirem maior numero de predios, terrenos ou apartamenlos por conta' prdpria. Aumcntaram nos dois ultimos meses as facilidades de obtencao de financiamentos iniobiTiarios. Todavia, a importancia das liipofecas realizadas ate julho permanece aquem da de igual" epoca de 1961, ou do fim d,o mesnio ano. A taxa media de juros sd variou enr escala insignificante.

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I T » * caRR«0'f'"
REVISTA DE seguro® 217 .'.I, • . iiliVi'iifln '' llfin^l li !■

Quando Diretor-Geral do DNSPC, o ■sr. Antonio Femandes encaminhou ex"pediente ao Sr. Secretario do Comercio (M.I.C.), propondo novo critcrio de apHca^ao do Limile Legal e sugerindo que. sobre a materia, fosse ouyido antes -o IRB. fiste, recolhendo pareceres das Divisoes de operafoes e dos sens Departamentos (Tecnico, Financeiro e ,Tiiridico), formoii alentado acevo de opinioes e, por decisao agora do Conselho Tecnico, vai remeter fodo esse material ao M.I.C. Pediu o IRB, entretanto, que na hipotese da adocao de novo critcrio de aplicacao do limite legal, a medida so enire em vigor com urn prazo suficiente para que pos.sam os pianos de resseguro ser reajustados e adaptados a nova situacao.

O NOVO CRITitRIO

O criterio em cogitacao seria aplicadb apenas a uma determinada faixa' a dos Ativos Liquidos compreendidos entre '5 e 25 millioes de cruzeiros vai-iando o LL, ai, entre Cr? 600 mil e Cr$ 3 milhoes. Abai.vo do "Alivo Liquido Basico" (Cr$ o milhoes), a formula do LL (DL. 2063/40, art. 70) seria aplicada tal como hoje, sem qualquer inova^ao; acima do AtivoLiquido de Cr$ 25 milhSes, o LL ficaida invariavel, no nivel dos Cr$ 3 milhoes.

Denfro da faixa on carapo de variacao admitido, haveria quatro multi ples do Ativo Liquido Basico e de sen icorrespondente LL, a saber:

CR$

5 milhoes

10 milhoes

15 milhoes

20 milhoes

25 milhoes

Figurando a hipotese de uma sociedade com Crg 11 milhoes de Ativo, seu liinite legal seria a soma de:

a) CrS 1.200 (LL do Ativo de Cr$ 10 millioes);

b) Cr-¥ 200 (LL de um Alivo cle Cr$ 1 milhao).

RAZoES DO DNSPC

Jusfificando a adociio do novo cri tcrio, o D.N.S.P.C. argumenta:

1) que o Governo sc lem preocupado com a evasao do cllvisas (Decrcto n." 560, por exempio):

2) que o atual nivcl do LL impede o desenvolvimento do mercado e o aprnvcitamento de suas potencialidades, com reflexes no politica de contencao de divisas;

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3) que o LL sofreu o desgasle conseqiicnte do processo inflaclonario, tcrnando-se inadequado, insuficiente e prejudicialj

4) que todos esses inconvenientes e problemas resultam, nao propriamente d'a existencia de uni "limile legal", mas da rigidez com que hoje e aplicada sua formula de calculo;

5) que, em face de tudo isso, im pede e urge adolar novo crite rio de aplicagao da aludida for mula, dando-se-lhe a ficxibihdade que as circunstancias exigem, 'ivv'NPr

6) que assmi agmclo, o UNbi c cumprc sua funcao legal de manler no pals, no interesse do publico, urn mercado segurador preservado de desequihbrios prejudiciais;

7) que, no exercicio dessa /imcao e usando de poderes Icgais, pela • nressao d'os mesmos fatores conji o DNSPC Clcvou atravcs dc decisocs sucessivas, o Capital minimo previsto em lei para a constituigao de novas 'octolades, coisa pretendendo fazer. agoia, em relacao ao Ihwlc legal.

OPINIaO do 1KB °

de?°aloSuHa'do'SreTIrt

tnando:

1) que reconhece a absolescencia do "limite legal";

2) que, se vier a ser adotado novo criterio de aplicacao da formu la legal, carcce de um prazo razoavel (90 dias) para adaptar seus pianos de resseguro.

Com essa comunicagao, enviou ao mesmo tempo, em anexo, os pereceres de sens 3 Deparlamentos; Tecnico, Juridico e Financeiro.

Os pontos examinados em tais pare ceres dizem respcito as repcrcussoes da uiudanga de criterio na ecouomia do IRB (que nao sao em geral desfavoraveis), a qiiestoes lecnicas implicadas no novo criterio, e a esfera de compelencia para a inovacao.

Do ponto de vista tecnico, o argu□lento principal do IRB cousiste na penderacao de que a foi-mula legal coi-responde a uma funcao hiperbolica do Ati vo, ao passo que a propcsta do DNSPC torna o "limite legal" proporcional ao fViivo Liquido (12% no basico e nos pontos miilliplos).

Se a qucslao e manter a curva liiperbdlica, entao o criterio cerlo (acrescenlamos nos) seria multiplicar os resultados da formula legal per um eoeficiente, estabclecido na base da elevacao dos indices de cuslo de vida.

(Transc. de "Santhiago Informa")

A PATRIARCA

CR$

600 mil

1,2 milhoes

1,8 milhoes

2,4 milhoes

3,0 milhoes

Nos intervalos, o LL resultaria da •soma das seguintes parcelas:

a) LL correspondcnte ao Ativo Ba sico, ou conforme o caso, ao seu multiplo;

b) LL resultante da aplicagao da formula da lei a parte excedente do Ativo Basico ou de seu multiplo.

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W'
LIMITE LEGAL

Limites da responsabilidad e no transporte aereo (*)

(EMTORNO DE UMA DECISAO DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS)

Em 28-7-50, um Constellation da Panair do Brasil acidentou-se nas cercanias de Porto Alegre, sofrendo desfruicao total e causando a inorte de fodos OS sens ocupantes. Com excecao de uin, todos os herdeiros dos passageiros vitiinados foram indenizados, de confonnidade com o Codigo Brasiieiro do Ar e deram quitacao plena ao transportador. Os herdeiros do unico passageiro ainda nao indeiiizado — por nao se conformarem com a limita^ao do C.B.A. desde enfao tentam obter dos Tribunais a condenagao da PAB sob o lundamento de ter-se caracterizada a excecao prevista no art. 93 do C.B.A.

Pelos comentarios que se seguem, oh.serva-se a inconsistencia dos fundamentos alegadcs, derrubados que foram, por unaniinidade, pelo Tribunal Fede ral de Recursos.

Os danos morals sem reflexos patrimoniais: ideal que varios juristas nossos perseguem sem o apoio dos tribunais.

Assim, so de quando em vez ingressam nos pretorios os irresignados com os tetos da repara^ao, fixados pelo leglslador nacional em termos, ja mesquinhos (cem mil cruzeiros), ou pela convencao internacional, a que aderimos (cento e vinte e cinco mil francosouro) — tudo a bem da manutengao do Irafego aero ou no proposito de evilar a eventual absorcao, num so acidente, de todo o patrimonio das empresas que o exploram.

II

A relativa frequencia dos acidentes •aeronauticos ocorridos no Brasil em voos domesliccs e intcrnacionais pos recentemente na tela judiciaria o problema da limitafao da re.sponsabiIidade das empresa.s transportadoras frente aos passageiros das aeronaves, sinistradas no ar on no solo, entre as operacoes de embarque e desembarque.

A doutrina brasileira (conslruida principalmentc dos estudos. ensaios, co mentarios e razees de Jose Aqniar Bias. Hugo Simas, Sampaio Lacerda, Floriano de Agiiiar Bias, Jagme Leonel, Eurico P. Valle e recentemcnte enriquecida com a monografia de Jonathas MUhomens) nao e, neste ponio, opulenta.

E escassa, para nao dizer nenhuma, e a nossa jurispriidencia; o que se dcve a circunstancia da solicitude das empresas de avia^ao, asseguradas contra tais riscos, nn composi^ao transacional das repartifoes.

E' I'ara a inconforniidade das vitimas ou seus herdeiros a liquidagao con sensual da indeniza^ao dentro dos limi tes legais, onde nao sao compulados

E e aqui que interfere o problenia da infensidade da culpa contratual que no direito pri\ado aeronautico nao informa a responsabilidade, objeliva c liraitada, dos danos causados pela aeronave a superficie e tampouco se confunde com a que decorre, com a culpa aquiliana de qualquer grau, das colisocs e abalroamenlo, como e obvio e ja decidiram a Corte Suprema e as Cortes Reunidas do Tinbunal de Justi(?a do exDristrito Federal.

Sem desconhecer , os especiais "riscos do ar" que na dcfinigao de Aguiar Bias e no conceito dGPiochasson, lido em Jonathas MUhomens, significain, easnislicamenle, liido quanlo represcnle alea ante o alual e o progfessivo estado da avia^ao — o Codigo Brasiieiro do Ar dispos que os limites da responsa bilidade contratual do transporlador rompcm-se quando o dano resultar dc "dblo" seu ou de seus parenles.

(*) N.R. — £sie ariigo estd sendo pablicado com o conseniimento do sen autor, embora originalmente destinado d Revisla Forensc, que O' incluird em um de seus proximos numeros.

Nao aparenta dificuldades a apJicacao do preceito, o qual, embora inovando no criterio do art. 1.052 do Codigo Civil, maneja nogoes correntias no direito privado patrio: ti*ata-se aqui, a evidencia, da violacao voluntaria e iutencional da obrigacao.

0 legislador aereo nacional nao confunde oil sinonimisa dolo e culpa. A esta So alude no § unico do art. 83, atihente ao transporte benevolo, para mitigar, dentro do limite geral, a respon sabilidade do transporlador, presiimida no corpo do dispositivo. E ainda aqui erige a culpa "grave", revivendo aqiiela divisao ou dosagem da culpa que o sistema do nosso cstatuto civil aboliu e tornou desinfluenfe na repara9ao, mas quo •de certo modo ressucitou no seu art. 172. o anteprojeto do Codigo de Obriga^oes

Contra tal exegese levanta entretanto certa corrente doutrinaria uma objefao: a de que a infeligencia rigorosa do art. 9 do Cddlgo Aereo reduz ate a frusta5ao, a esfera de sua aplica^So, posto que a intencao danosa do jiiloto equivaleria a do suicidio.

£ esta a tese versada e solvida pelo eminenle Miiiitro Candida Loho em recente aresto do Tribunal Federal de Recursos a que estas banais notas ser ve, tao somente, de introilo ou moldura.

Ill

Nos voos internacionais, a responsabilidade do transportador esla, porem, discinlinada pela Conven?ao d.e \arso- vif da qual^o nosso cstatuto aereo e,

nesse ponto, reproducao mais ou menos fiel.

A fonte do art. 93 encontra-se nos disposihvos Ro art. 25 da Convencao:

1) Nao assiste ao transporlador o_ direito de prevalecer-se das disposicoes da presente Convencao que the excluem ou limitam a responsabilidade se 0 dano provem do seu dolo, ou de culpa sua, quando segundo a lei do tri bunal que conhecer da questao, for esta equivalente ao dolo.

2) Outrossim, ser-lhe-a necado esse direito se o dano houver sido causado, nas niesmas condi9oes, por alouni dos seus prepostos, no exercicio das suas fungoes."

A clausula restritiva "quando se gundo a lei do tribunal que conhecer da questao for esta equivalente ao dolo" — obsta, claramente, o exito das pretensoes indenizatorias que, formuladas perante a jiistiga brasileira, excedam os lirmles da indenizagao e se fundem em culpa de qualquer grau. Legs hahemus. No direito brasiieiro nao e concebivel equivalencia entre o dolo c a cul pa, mesmo lata, eslremados que estao pelo elemento conceitual de intencionahdade; imprescindivel, naquele, inadinissivel nesta.

A transcrita eslipulacao foi, contudo, modificada pelo art. XIV do poste rior Protocolo, 0 qual, mantendo a distmyao entre culpa e dolo, fornece no seu inciso 3.° elementos configurativos de uma especie de quase-delito contra tual em que se misluram equivocainenfe

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221 h

a temei'idade com residues do animus injuriandi-

"As djsposi?6es do presente arligo nao se aplicam, se aprovado que o dano resuJtou da agao ou omissao do preposto com inlengao de causa-Io, ou com temeridade e sabendo que provavelmente o causaria."

Parece que os convencionais visualizaram aqui uma figura jurid'ica bem mais intensa do que aquela que na doutrina aiema veio a se classificar de "negligcncia consciente", manifestada "no ato daquele que 'conhecedor da possibilidade de conduzir a sua atitude a um resultado ilicito, ainda assim, levianamente a assume, na ilusao de que essa possibilidad'e nao se apresente no ease, oil de que, a apresentar-se, possa ele evitar o resultado por sua liabilidade pessoal". (Aguiar Dias, Da Responsabilidade Civil, I. pag. 137).

Na constru^ao doutrinaria lia a conviccao leviana de evitar o dano; ao passo que no conccito do Prolocolo a temeridade se associa a consciencia da probabilidade do evento danoso, como resultado de uma acao ou omissao.

As fronteiras da culpa foram ultrapassadas. fi, ao cabo das conlas, o mesmo dolo previsto no art. 93 do C6digo Brasileiro do Ar, pela persistencia do elemento da infencionalidade, ainda que alenuado; o que e Indiferente pois o dolo nao admite gradacoes.

Ha, pelo iTienos, uma culpa superdata (passe a enfase) insuscefivel de ser avaliada sob criterios lassos ou amplos aue sei'iam incondicentes com a ratio leais que e. irrecusavelmcnte, a da protecao ao transportador pela limitagao da sua responsabilidade.

IV

As confroversias que se acabam de enuneiar foram. no tocante ao direito acronaulico mcional. e pela nrimeira vn-' nns Cob'g'os .TudiciiiWos Federal's, enfrentados pelo Ministro Cdndido Loho no invocado aresto do Tribunal Federal de Recursos proferido na apelagao civel 10.672, oriunda do Rio Grande do Sul.

E no seu veto de relator, acompanhado a unaniinidade aquele Magistrado, com a sabed'or'ia a que estamos babituados, encontrou a solugao certa revclando-se, mais uma vez, na frase de

Radbruch, como o "intermediario entre o reino das ideias e o terreno das realidades".

Lameiitando que a carencia de um espaco, demasiad.amente consumido cm glosas preliminares, nao pennila uma transcricao integral, passamos a traslada-lo unicanicnte no seu ponto nodal:

"Quanto a responsabilidade da Panair, jaraais poderia ela ser reconhecida atraves da existencia comprovada de dolo e isso porque, por mais grave que livesse sido a culpa do piloto do Constellation, nao podia ser, em face dodireito patrlo, eqiiiparada, essa culpa, mesmo grave ao dole, previsto cxpressameute na lei (art. 93 do Cddigo do Ar).

Acresce, Sr. Presidente, que o principio romaiiistico de que culpa gravedulo aequipcwaiur, nao lein ad.cqua^5o em nossa legislagao, salvo nos cases em que lal equlparacao e expressamente atimitida, como alias, bcm salientou o Acordao do Tribunal de Justice do anligo Distrito Federal, citado pela senfen(,:a apelada.

E.ncm se diga que, a cxcluir-se a equivalencia cntre a culpa grave e o doll), jamais serla aplicavel o art. 93 do Codigo Brasileiro do Ar, inspirado, evidentemente, no crilcrio de ind'eniza?aO' dos acidentes no trabalhc.

Ha varias hipoteses ncsso sentido.

Basta que se tenha em mente, como plausivel, um desarranjo do aviao, propositada e sub-reptinaraente ocasionado per mandatario da empresa proprielaria, visando ccrtamente o recebimento' do respeclivo seguro da aeronaye sempre feito em quantia vultosa, como devc ser.

Da mesina sorte, nao cabe aludir ao dolo de perigo que, segundo os apelantes, teria ocorrido no case em apreco.

O dolo de perigo so existe qiiando se cria intencionalmente uma situa^ao do perigo. Ora. d de todo inconcebivf^ que a Diretoria da Panair ou o piloto do Constellation, seu preposto, haja criado propositadamente o risco do sinistro, por todos os lados, lamentabilissimo, inclusive para a prdpria Panair que perdeu um dos seus mdhores tecnicos.

"Nao iria arriscar-se a vultos.sisimoprejuizo, nem o piloto iria correr, cons-

REVISTA DE SEGUROS-

cientemente, o perigo de perder a prd pria vida. 0 mais que poderia ter ocorrido e ler-se previsto o acidente, mas, esperando-se, de circunstancias favoraveis, que ele nao sobrevivesse."

'E assim sendo, a conclusao outra Uao pode ser, nao deve ser, senao de que eiitao, tratar-se-ia, portanto, de cul pa de previsao, mas, nunca de dolo de perigo ou de dolo eventual."

"Dolus ubi nan adest, non est delicturn poena dignum..."

"... De tudo isso, resulla que podia ter havido falta grave, mas isso nao bnporta no reconheciinenlo da cxistencia de dolo, e a ligao de laloa {La Responsabilite Civile, pags. 301 e 302, 0-° 415, 8.® edifao do 1949), que encerra, alias, principio uuiversalmenle reconbecido pelas denials legislacoes dos povos CUltOs":

"Saus doute la faille lourde, pent valoir a litre de presompticn de fail dii ^lol: mais, il n'est pas possible, sauf dis position fornelle de i'origer em presomptino legale. II y a, effet, une diffe rence essenlielle entve la faufe lourde et le del, difference que (ienl a ce qiie te dernier suppose nccessairenienl um element intentionnel que la faute lourde ue supijose pas.

Voila pourquoi I'assimilation du dol et la faule lourde, ne jiarail pas admissi ble sauf dispositions contraires".

"... Alem do mais, Sr. Presidente, Uao c fora de propdsilo, localizar um ^specto extra-legal que no caso dos autos oferecc a niaior pondevacao do jul-

gador que outro nao e senao aquele quelange com o setor economico-financeiro cia questao, detalhe esse que envolve as consequencias materiais que iriam terminar per nao podereni ser suportadas pelas empresas de Navega^ao Aerea, numdialniente, mesmo aquelas mais po^ derosas, se estivessem sempre debaixo do onus de indenizagao enormes e incalculaveis, todas as vezes que liouvesse morfe de sens passageiros."

"Num acidente de 60 pessoas, por exempio, a indenizacao conforme a projecao de vida de cada um dos pas sageiros, redundala, talvez, em San gria nos cofres da empresa que certamente consumiria o seu capital em muitos cases. A bmitaf^c portanto so impoe, salvo excepcionalissimas hipo teses."

"Essa, a aparente injustiga contida no art. 93 do Codigo Brasileiro do Ar ao emprcgar a expressao em caso de dolo, ccmo que prevendo o vulto enorrae da indenizacao que poderia se tornar insuportavel aos cofres da Empre sa (ransporladora."

"Dai a restri^ao empregada, com pruclencia, pelo legislador no referido e queslionado dispositive." e "So em caso de dolo, a indeniza cao pode ir alem dos cem mil cruzeiros para cada iJassageiro."

Nao ha o que adilar ao nptavel aresto que, ponto de partida de jurisprudencia, merece larga divulgacao nos nossos meios juridices.

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jurisprudencia

APELACaO CfVEL N.° 15.166

Relator: Sr! Des. Joao Jope de Queiros.

Apelates: 1) Gilson da Silva Alves — 2) Rede Ferroviaria Federal S.A. Funciona o Ministerio Publico.

Apelados: Os mesmos.

AC6RDaO da 4.« CAMARA CtVEL

Responsabilidade civil por addente de transporte de passageiro; a rSpara<^,do em forma de pensao e devida dumnle tdda a vida do acidenlado. A sociedade de economia mista, de solvabilidade assegnrada em lei, deve .s-er dispexada da obrigacdo de adquirir litiilos para garanlia de prestacoes vincendas. Rede Ferroviaria Federal.

Vistos, relatados e discufidos estes ^utos de Apelacao Civel n.° 15.166, -sendo apelantes e apelados, reciprocamenle, Gilson da Silva Alves e a Rede Ferroviaria Federal S. A.

Acorda a 4.° Camara Civel do Tri bunal de Justica do Estado, ressalvado o ponto de vista do Desembargador Espinola Filho. quanto a competencia da Camara. em dar provimento. em parte, a prinieira apelacao par'aestender a obriga^ao da re a toda Q vida do autor, e em dar provimento, tambem em parte, ao apelo da re, para titulos para garantia das prestacoes vin cendas. bastando incluir o beneficiario em folba de pagamento. Cuslas como de lei.

E o faz, integrando neste Acordao o relatorio exarado a fls. 78-788 verso, bm como a sentemja de folhas 106-109 verso, por Ihe adolar os fundamentos como raziio de decidir (Ato Regimental n." 12. art. .35 § 3."), salvo quanto as modificacoes acima referidas. E' que a duracao provavel da vida da vilima so e de considerar-se no caso de morte em consequencia do acidente, para estlmar-sp o tempo .em que o responsavel sera obriaado a pcnsionar o beneficiario do falecido. Quanto a aquisicao de apd-

lice, entende a Camara, que sendo a re uina sociedade de economia mista, -d'e solvabilidade assegnrada em lei, deve ser dispensada de oferecer a aludida garantia das prestacoes viscendas, bas tando incluir o autor em folhas d'e pa gamento.

Rio, 31 de julho de 1961. —Eduardo Espinola Filho, Presidente. — Joao Jose de Q'Ueirdz, Relator. — Jose de Aguiar Bias.

Ciente. — Rio, 17 de agosto de 1961* — Mario Neiva de Lima Rocha.

RELATORIO DE FLS. 178

Ordinaria de indenizacao por d'aoo pessoal ocorrido com passageiro da Cen tral, aiirado ao solo. Excecao de incom' petencia da Vara Civel jugada improcedente, conformando-se a re (fls. 15-40).

Ha tambem, urn agravo desta (fls. 70), nao tomando por termo. Na senten^a final (folhas 106-109 verso) o ilustre Juiz Claudio Viana de Lima julgou a a^ao procedente, com a,s seguintes cominafoes; (ler a fls. 109). Inconformados, apelaram autor e re. Aquele com as razoes de fls. 111-123, pretende: a) se determine variem as prestacoes vencidas conforme as alteragpes futuras do salario miniino; b) sejam devidas nao durante a sobre-vida provavel, mas durante toda a sua vida c) indenizacao pelas vestes que alega destruidas; d) juros comi>ostos; e)""eleva^ao da taxa de honorarios para 2L%. A re, com as razocs de lis139-145. pretende: a) improcedencia da a^iio por culpa exclusiva da vitima (viajar como pingente) on reducao da nizacao pela deformidade,fixada em 100.000,00; r) dispensa da obriga$ao de adquirir titulos para garantia das pres tacoes futuras. As paries conlra-an-azoaram a fls. 147 e fls. 116, falando a re, so-

brc OS novos documentos produzidbs a? folhas 167. Parecer, data venia desnecessario, da Procuradoria a fls. 175, opinando pela confirmagao da sentenca. E* 0 relatorio. — Joao Jose de Queiroz...

SENTENQA DE FLS. 106

Vistos e hem examinados estes aulos da Acao Ordinaria que Gilson da Silva Alves move contra a Rede Ferro viaria Federal S. A.

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Acao ordinaria per meio da qual o A., menor pubere, assistido de seu pai e devidamente qualificado a folhas 2" pretende haver da re, sediada nesia cidade, indenizacao das perdas e danos consequenlcs a acidente ferroviario que sofrcn quando passageiro de uin trem eletrico da re. atraves da porta do vagao ferroviario, que se encontrava aberla. Na queda teve o autor gravissimas lesoes corpomis, em conseqiicncia do que ocorreu a ampiitacao de seu braco dircilo, no Hospital Sousa Aguiar, pafa oiule foi removido apos o acidente, e ondo ficou internado durante algum tempo, relirando-se para a sua residencia ainda nao tolalnienle ciirado, pois ainda cm tratamcnto. Aloga o autor ocorrer a hipolcse de culpa presumida de Iransportadora, no.s termos do art. 17 do 'k>ci-elt) lesislativo de ii.° 2.681. de 7-12.6912, e faz refcrencia a jurisprudencia na materia. Pretende que a inde nizacao compreenda hicros cessantes, despesas com o tratamento incdico-cirurgico, farmaceulico e hospilalar ves tes iiiulilizadas, verba especial pela lesao oil deformidade de que ficou portador, verbas para aparelhos ortoped'cos e as inevitaveis subslituicocs periodicas durante o tempo de sua provavel sobrevida, inclusive despesas dc conservacao de tais aparelhos e a opcracao necessarias para adapta-los. iu|os de mora, na forma dos artigos 962 e 1.544 do C. Civ., cusfas e despesas processuais. e honorarios dc advogado, nos ter mos do art. 64 do C.P.C., na base de 20% do total da condenaeao. Entende o autor inaplicaveis os articos 911 e 912 do C.P.C., em se tratando de culpa contratual, conforme tern decidido a. jurisprudencia. Veio a inicial instruida com a certidao do termo de nascimento

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do auior, com cerfidao de registro policial do 'adidertte mencionado e oom duas certidoes de VV. Acordaos a proposilo da competencia para a acao presenfe. Suscitou a re a excecao de incompetencia do juizo, as fls. 15, que rei?iilarmente processada veio a ser repelida pela senfenga de fls. 40. Foi oferecida, entao, as fls 43, a contestacao pTeiteando a re, em pleliminar, a suspensao do processamento ante a inlerposicao do agravo de instrumento contra a rejei•§ao da excegao de incompetencia. No merilo alega o simples registro policial do evento nao prova a alegada qualidade de passageiro do autor, prova esta Indispensavel para a invocacao dos beneflcios do decreto numero 2.681, quan•do presume a responsabilidade do transportador. Cita a contestacao, a proposito, doutrina e jurisprudencia. Mas sp a prova vier a ser feita. para que tenha o autor sofrido a alegada queda so poderia estar viajando como pingente. Tac notoria e a imprudencia com que se conduzem cs que viajam em tal situa. cao de pingente que a jurisprudencia" -vem exonerando o transportador de res ponsabilidade, quando o evenlo danoso se deu em condicoes tais, em virtude da imprudencia criminosa do pingente. Comete o passageiro que assini viaja atentado contra si proprio, infringindo, ainda, proibi?ao do decreto 15.673, de 7 de sefembro de 1955, em seu art. 161 •que proibe permaneca o passageiro na plataforma do carro, estando o trem em movimenlo. Esta, no ease evidenciada a culpa exclusiva da vitima, isentando a re de responsabilidade, pois que, como e notorio, usa a re de carros fechados, na sua preocupagao de assegurar ao passageiro o maximo de garantia.

Mas que tivesse a re alguma responsa bilidade, cumprc considerar tambem, a culpa da vitima, para efeito do calculo da indenizacao, firmado o principio da concorrencia de cuipas. Mas ainda assim nao podera a indenizacao ser fixada com a amplitude dc.smesurada pretendida pelo autor, devendo a indenizagao eventualmente arbilrada levar em conta salario devidamente comprovado, a epoca do acidenle, sem se falar em hipofeficas majoracoes do salario minimo. Nao ha cabimento para a pretendida verba pela deformidade. ja incluida na indenizagao correspondente aos lucres cessantes em gefal, e a pensao mensal. se cabivel, nao necessita ser garantida per titulos da divida piiblica, dado o carater estatal da era contestante. Incivil a pretensao de juros de mora a contar da citaQao, juros estes que so poderao ser computados a partir do transito em julgado da senlenca condenatoria, dado o carater estatal da re, a que se estendem as privilegios concedidos a Uniao Federal. As despesas com medicamentos honorarios medicos e hospifalizagao, alem de nao comprovadas, sao indevidas, pois prestadas por entid'ade puhlica e gratuilamente. Os honorarios advocaticios deverao ser fixados em quantia modica e certa, oonsoante jurisprudencia vitoriosa. Pede seja a a^ao julgada improcedente. Com ,a contestaoad veio copda do registro da ocorrencia, em proeesso interno da reReplica as fls. 51. No ensejo do saneador foi determinada a intervengao do M.P.i sendo o autor nemor (fls. 59), tendo sido adotadas pelo DD. Dr, Curador de Ausentes, a inicial e a replica. Sanea dor as fls 60v., indicando as partes peritos e que&itos para a prova pericial

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entao deferida (fls. 63-65 e 67-68). Auto de diligencia as fls 69, so lendo comparecido o perito do aulor, que ofereceu laudo, com documentos, as fls. 75. Ante o reclamo da rc. as fls. 70, pretendendo a inlervencao posterior de seu_pento, foi proferido o despacho de fls. 85, cujos termos se reiteram, expressamente na oportujiidade, em razao do qual loi chalnacio a intervir o perit^o do que ofcrece o laudo de fls. 88. A audiSncia de inslrucao e julgamento, designada as fls. 98, nao se realizou, de conformidade com o certificado as 11? eis que foi o dia por lei dcsignado para a solene audieiicia de encerramento das transferencias de ej® J^ores, a que teve o signatario que ' lando, tambem, em excrcicio na Eleitoral. Na nova data ^arcada, a fls. 101, deu-se a a^diencia reportada as fls. 103, para a qual foi damente. o DD. Curador de Ausentes Ifls I02i designando-se para iioj , iSiencTa" de leitura e pubhcasao de sentenga (fls. 103v.).

A condiQao de pnssagfiro do A., pQSta em duvida pel^a con e c ^ ^ sultoi. con^P^^^^da nao apen gistro da ^ acidente por policial. R-j como pela pro- queda de fX ri oferepria oomiinicacao in ^ as cida per copia. co _ registrar a fls. 49, em que, a par de se

circunstancia de viajar o A. como pinfTcnte se reconhece a sua qualidade de passageiro. Nao ficou evidensiado, isto s-m, viajasse o A. efetivamenlc como pingente. Mas que assim estivesse via jando, tem sido proclamado pela doutrina '(Aguiar Dias — "Da Responsabi lidade Civil", vol. I, pag. 230-291) e pela jurisprudencia que se trata de cir cunstancia irrelevante, para o fato da responsabilidade da transportadora, que nao pode alegar a pretendida im prudencia da vitima, pois que, no contrato de transporte de que se culpa, a culpa sera sempre presuinida, so se admitindo em contrario a prova de ocor rencia de fortuito ou de forca maior ou de Exclusiva culpa da vitima, ccnsoante dispoe o artigo 17 do Decreto Legishiljvo de numero 2.681, de 7 de dezembro de 912. 0 conteudo juridico do conIrato de transporte, adVerte Aguiar Dias na obra citada (vol. I, n.° 111, pag. 244) repele a aplicagao dos prereitos do direito comum, sendo a hipotese dos autos regida inteiramente pelo decrelo ligislativo referido. Da condieao de passageiro decorre, em tendo havido o acidente e a infracao da clausula de incolumidadc do passageiro, o dever de indenizar para a transporladora re. Do acidente nao ha diivida, pois, que a sua ocoiTencia e adraitida, pela propria re. Ficou pericialniente positivado que DA. eslava, empregado, tendo apresentado aos dignos peritos a sua carteira pro-

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fissional de menor devidamente anota. da (resposta dos peritos aos quesitos 4." da,re). Percebia o salario de Cr|...

3.950,00 mensais, conforme bem assinala o perito do Juizo, na resposta ao 6." quesito do A. Problema que sc suscita a respeito do ressarcimento de que se trata e o de se saber se cabera o prefendido reajustamento progressivo do salario-base em razao de posteriores auincntos do salario-minimo e da propria eleva^ao do ciisto de vida. Participo. com a devida venia dos doutos, do entendimento de que se deve ter em conta o salai-io a data do acidente com as duas evcntuais modificacoes ate a sentenca. As revisoes periddicas, como que mantendo a sentenpa em execugao permanente. nao lem o amparo nem <la lei e nem da jurisprudencia. O atendimenlo das variacoes do salario-minimo ate a sentenga e o maxiino a que se poderia chegar, pois, que na fixagao do que incumbe a transporladora indenizar nao cabe jogar com dados alcalorios e hipoleticos. 0 prejuizo ressarcivel deve ser certo. e a regra esscncial da reparacao: "ccm isto se estabelcce que 0 dano hipotetico nao juslif'ca a rennracao" adverte Aguiar Dias (ob. cit. vol. 11. pag. 282, numcro 224. j)ag. 200, n.° 225); Poder-se-ia admitlr, e acredilo que se marcha para isto, que ante a mid'ficagao relevaute das condicocs economicas e do meio inonetario-circulante, e se eventual e futuramente, como e quase previsivel, pelo que vein ocorrendo anos a fio, o valor da indeniza^ao expresso em moeda, vier a nao correspondcr ao valor veal da prestacao de vida. se possa pleitear a atucilizacao de valor expresso em moeda de forma a que corresponda a indenizacao efetivamenle devida. Tal como ocorre, per excmnlo. nos proccssos de alimcntos, nas Varas de Familia em que se adinite a maioragao de pensoes, muito embora seja de se ressaltar que no caso nao e a mdenizacao, dccorrente de responsab'lidade civil, do natureza alimenfar, como e pacifico. A exposig.To supra se dcstina a jiistificar a aceitacao do laudo do perito do juizo, atendcndo-se ao salai'io-base percebido pelo A. a data do acidente e admitindo a majora^ao, ja devida a data desta scntenga, do referido salario em razao de passar o A. apoa

completer 18 anos, a perceber o salario-niinimo integral, como adullo, para efeito da legislacao do trabalho. Acollio a segunda hipolese formulada pelo digno perito do Juizo, aceitando a sobre-vida provavel da vitlma, pelo mesmo fixada com mais precisao do que o de incapacidade, na base dc ()0% pebi inesmo perito estimada, mais proximo, do que o sen ilustre colega, da Tabela de Indenizacoes decorrente de acidente do Irabalbo, que e valioso siibsidio para a cstimativa de que se trata. Nao ha que (Se cogitar de despesas de tratamenlo medico-hopitalar e farmaceutico, no..• • autos, bem o demonstram os dignos pe ritos: nao ha comprovante.s de tais des pesas, e o A. foi tratado es estabeleci' inenlo piiblico, gratuilamente (resqioS' las dos peritos ao 10." quesito do A.)• Tambcm nao ha prova do rasgamenio e perda das vCvStes, conforme assinalaio ambos os peritos, embora tenham ai"' bitrado verba para atender a tal despesa nad comprovada, que descabe, por conscguinlc, fixar. No lecante e pretendida vcrJia de indcnizagao pela deformidade, e preciso que se tenha em con-

la que o art. 21 do Decreto-Legislativo de n." 2.681, de 1912, estabelecc a obrigacao da transportadora indenizar deforinidacle alem (vale dizer Inric pendentemeute") das despesas de trata menlo e dos lucros cessantes Faz a lei referencia a "iudeniza(?ao convemente a ser arbitrada pelo .Tiiiz a vista da na tureza da niesina ■'deformidade e (C outras circunstancias, cspecialmente a invalidade para o trabalho da profissao habitual." Cabe, assim ao Juizo lixai esta indenizacao conycnienic, 9 OS elementos propiciados pelos , nao sac muito anlmadores para o trio concede ao Juizo o Pei-ito do A., na resposta ao 9." (luesilo do -A., arlntra em Ci-A 100.0n0.00 dita perito do Juizo. embora a exislencia de juizo o arbitramenlo, qi.ando ^ cuesi.o, U„, cv.l.r.o

sultado de tal criterio objetivo importancia muito superior, ainda que arredondada, lendo em conta o sen pagamenlo de imediato ao valor estimado pelo proprio perito do A., na resposta ao que sito 9.° do A. Razao, porque acolho a estimaliva de Cr? 100.000.00 como in denizacao mista para a deformidade. A exigencla dc aparellios orlopedicos esta evidenciada 710s laudos de ambos os peritos, tendo de se acolher o laudo de perito do Juizo, no particular, que esta mais moderado em sua estimaliva. Demonslraram, ambos os peritos, respondendo acs quesitos 11 e 16 do A., necessidade de operacao para a adaplacao dc tais aparelhos. Nao se provera, por conseguinte, vcrba para tal operacao desuecessaria. "Quanto a conlagein dos juros admira que se pretenda, ainda Ivoje, em dia, que se faca como se sc Iralasse d'e iUcilo criminal o fate de que decorre a responsabilidade da re: os arts. 962 e 1.544 do C. Civil se referem a casos de delito. Nao e a hipdtesc. Descabe a sua aplicacao no caso dios autos. Os honorarios advocaticios sao devidos, ante o que disp5e art. 64 do C. P. Civil, liavcndo, como se verifica, culpa conlratiial. — Julgo, face ao exposlo, procedenle a acao para 0

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fim de condenar a re ao pagamento, em favor do A., dos lucres cessanles vencidos e vincendos, compreendendo o periodo de dois mezes de incapacidade total, de 117 de fevereiro de 1959 a 17 de ahril de 1959, a razao de Cr? 3.950,00 mensais, no total de Cr$ 7.900,00 (sete mil e novecentos cruzeiros), o periodo de cinqiienfa e quatro mezes, de incapa cidade permartenfe de 60% sessenta por cento), decorridos desde a data da alta, a 17 de abril de 1959, ate a data era que o A, completou dezoito anos, a 28 de sefembro de 1959, a razao de Cr$ 2.370,00 mensais, no total de Cr? 12.798,00 (doze mil setecentos e noventa e oito cruzei ros) e as pj-esta^oes vencidas, tendb em conta a sobrevida provavel do A., de 46,28 anos, tendo em conta a incapaci dade permanente de 60% (sessenta por cento) e o salario-minimo deCr$ 6.000,00 mensais, a razao de Cr$ 3.600,00 (tres mil e seiscenlos cruzeiros mensais, ou sejam, Cr,^ 43.200,00 anuais, garantidos pela renda de 5% (cinco por cento) ao ano de 864 (oitocentos e sessenta c quatro) titulos nominalivos, para evitar oo desconto do imposto de renda na fonfe, no valor nominal de Cr| 1.000,00 (um mil cruzeij os) cada uin, abrangendo, ainda a indeniza^ao verba de ressarcimento da deformidade conscqiiente ao evento, eslimada em Cr$ 100.00,00 (cem mil cruzeiros), despesas com a aquisi^ao e conserva5ao de aparellios ortopedicos, estimando-se em niimero de nove (9) os aparellios, ante a sobrevida provavel do A. e o custo de cada aparelho em Crfp 15.000,00, dando o total de Cr? 135.000,00 (cento e trinla e cinco mil cruzeiros) para a compra dos aparellios, e o total de Cr$ 22.500,00 (vinte e dis mil e quinhentos cruzeirs) o montante da conserva^ao aniial dos mesmos aparellios, a razao de quinlieiitos cruzeiros (Cr$ 500,00) anuais, juros de mora, simples, a contar da citagao, custas e Iionorarios de advogadci do A., na base de 10% (dez por cento) do total da condenaqao. P.R.I. — Rio de Ja neiro, 4 de outubro de 1961 — Clciudio Vianna de Lima. ^

Registrado em 12 de outubro de 1961.

AGRAVO DE PETICaO

N.° 7.723

Relator — 0 Senhor Desembargador Darci Roquette Vaz.

Agravante — Tasso a Silva Amaral. Agravada — Cinilda Feai-eira Barreto.

Funciona — 0 Ministerio Publico.

Acordao da Terceira Camara

A^o de indenlza^o por acldcnte de servigo. E' devida a indeniza^ao desde que o acidentado nao prestava meros serviqos eventuais ao proprietario de lancha da qual ele era mestre de embarcacao.

Acordam os Juizes da Terceira CSmara Civel, por unanimidade, em negar provimento ao recurso para confirmar a decisao agi'avada por seus fundamenlos.

Trata-se de uma acao de indenizagao proposta pela apelada viiiva do aci dentado, que faleceu em virtude do acidente contra o sen ex-patrao proprieta rio de uma lancha da qual o falecido era mestre de embarcag)a'0.

A sentenfa julgou a agao procedente e fixou a indenizagao correspondente.

Nao procede a argumenta^ao do apclante no sentido de provar que o mprto preslava-lhe mex'os services eventuais, pois como ficou suficientemente claro do processo e foi bem analisado no Parecer da Procuradoria na fOlha 94, os sei-vifos de um mestre de embarcacao sac sempre aparentemente eventuais, mas na realidade se exercitam sempre, destaque haja viagem, maxime em se tratando de uma lancha de recreio.

Ficaram demonstrado os servigos permanente de empregado e empregador entre a viiiva e o apelante de maneira categorica de sorle que a sentenca, que bem fixou a hipotese e a i^denizac5o^ merece ser confirmada.

Rio, 7-12-956. — Darci Roquette Vaz, Relator.

Estiveram presents ao julgamento e foram votes vencedores os Dseembargadores Saboia Lima. — Presidente, e Os~ car Tendrio.

Registrado em 29 de abril de 1958.

A FORTALEZA Companhia Nacional de Seguros

Constitue a FORTALEZA jiintamente com a sua congenere SOLIDEZ, em griipo segurador que vem se destacando cada vez mais no mercado c cujo capital e resen'as ja atinge a elevada importancia dc Cr$ 216.043.567,00.

ITendo completado 25 anos dc ininterrupto funcionamento. a FORTALEZA esla nao so venceudo a notoria competi?ao de producao, como mantendo elevado indice de crescimentO', obsei-vado iiestes liltimos anos, com uma produqao de premios que esta mais do que triplicada nO quinqiienio que vem de se completar entre 1957 e 1961.

Com efeito, examinada a producao de premios nos referidos exercicios vei-ifica-se o seguinte desenvolvinicnto no i"eferido quinqiienio: Em 19o7 Cr$ ,107.433.088,00; em Cr| 126.789.900,50;180.052.016,50; em I960 Cr$ 236.602.818,o0 em 1961 Cr$ 327.733.32o,00.

De 1960 para 1961 houve tambem sensivel aumenlo no ativo geral mm passou de 165 milhoes para quasi 214 milhoes, excluidas as verbas correspondenies as conias de compensacao.

As resedas tecnicas e estatutarias- pie, acresculas do capital reallzado totalizavam Cr$ 148. 856.616.40 em ioS fTrrikr" ""77.150,70*

a-i 3.110416 50 ccnstiluir™ Ve7e.ts'es! tatutanas. Isto uma ves atendidos os encargos tecmcos cu administrativos °e mclmdas as reserves de riscos nao ex! pirados e de simstros a liquidar. 0 ret lanle, de acordo com os estatutos, tevc aphcacao normal sendb dislribii da a costnmeira gratificacao, aos funcionarios

sT-irxioS

Nao sac muitas as cmpresas de se- pode™

de7a„doTe o ?alor dos seos ompreend'imentos.

^ frM-ma como ocorreu Da inesnia ^ prfimios, nos dea arrecadacao eV ^tividades, nojnais resiiltados de s elevacao, docorta-se uma propo^^'^Jesenvolvimento da fente de ja citado ciescuv Rortaleza.

,lm's liltimos oxer- ^ Compai-ados os ^^ral, que cicios. ve-se que a sua . jjjdo a mais Ja foi de 120 mi\hoes, ai ^ de 327 milhoes de milboes de Ultrapasscu a casa dos cruzeiros em 1961.

•j em 1^1 Os sinistros liquidao"?^ 530.559,30. I'am no montante de CrI

notaveis realizacoes sao o tiiifo de uma gestao proficua Vuevein sendo impnmida a FORTALEZA desde a sua fmidacao. quando o seu capilal era de anenas dols mil contos de r^is. ou, sejam ,2.000.000,00, cumprini do nofar que desde essa epoca a Com panhia nagou mais de 601 milhoes decruzeiros.

Face a tao evidente demonstracaotianca de que goza a FORTALEZA no coS! 'industrial, o que dea ^ pci'feita organizacao t6c<^3 empresa, cuja JJconwllf '^""^Posta de nomes deEna NpI «"mpet6ncia como os Srs. mnpi <^toni de Rezende, dr. SaCosta fSbert C.

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SOLIDEZ

Companhia Nacional de Seguros

Da laitura do Relatorio da Diretoria da SOLIDEZ - Companhia Nacio nal de Seguros, e do exame do sen ba lance relativo ao ano passado, veriflca-se quo foram bastante salisfaldrios OS resultadcs decorrentes das atividades dessa empresa. em 1961.

Enfrentando com sncesso a reconhecida concori-encia existente no nieio segurador, a referida companlna de se guros vein manlendo sua posicao de destaque, gva<?as. sobreludo, ao tirocinio dos sens administradores, que contain com nm esfnrcacio corpo de fnncionarios, dotado dos conhecimentos especializados necessarios aos (lue labutam no meio segnrador.

Examinados alauns dados relatives las atividades da SOLIDEZ no ano de 1961 obsen-a-se crue a receita de premios foi de Cr$ 35.899.030,80, notaiido-sc. pois, to sensivel aiunenlo de quase 24% em rela^-a'c ao ano anterior.

A receita geral da companhia elevou-se para Cr$ 55.115.192,40. o que representa aumento da ordem de ceyca de n milhoes, comparada com a de 1060. E o excedente liqnido, no valor de ... .. Crij! 4.884.986,80 equivale a aproximadamenfe 13%> da massa de premios percentagem esta mais do quo satisfato,ria considerando-se esse g^nero de ati vidades.

O ativo disponivel, e o realizavel da SOLIDEZ. no valor de ■ Cr$ 39.549,866.00, supre com amplissima margem as suas. exigibilidades, que sao da ordem de 10 milhoes dc cruzei'nds. Os sinislros nao sofreram grandes .altera^oes, melhorand'o. ainda, os ra-

Finalidades e Formas da Fiscalizasao do Estado

r CONGBESSO —™NAL DOS SEGUROS

iConcIiisao)

FISCALlZAgAO DO FUNCIONAMENTO

Relatorio garal per Andre Besson Professor na Faculdade de Dircito de Paris

zoaveis limites anteriores, correspoudendo a menos de 23,3%.

Dessa mui lisongeira siluacao, que salta aos olbos do simples resumo qu® acabamos de fazer, resnlia a possibihdade de dislribiiicao de dividcndos de 12% ao ano, valor este quej para uiuu companhia de seguros e bastante significativo, equiparando-sc mcsino a muitas empVesas induslviais de grande vul' to e prodntoras de malerias primas de ampla absorcao no mercado lirasileiro-

Isso equivale dizer que a SOLIDEZ esta rcahnentc confirmando o sen ^nome, des(acando-se entre suas congenC' res de mode a se situar juntament® com a FORTALEZA. entre as principal® seguradoras. logo apds os poderosos gfUpos que liderhm o mercado do seguro-

Nao e, pois, deiuais ressaltar q"® isso resulla da competencia e perfen orientacao de sua Diretoria, em que t guram nomes de relevo como o do se biretor-Presidente, Eng°. Nelson Otlou de Rezende, o seu Diretor-Secretario. Dr. Eduardo Granjo Bemardes, o sc Diretor Superintendente. Dr. Rober C. Haas.

Com tao brilhante e honrada Dir®^ loria, nao surpreende tanto ha,ja faciimente vencido a SOLIDEZ mais um a de vida, para o que contou, e certo, cui" colaboracao de lodes os sens agenies leais fiincionarios, superandn mode, as dificuUlades em que se veem todas as empresas comerciais e bidu Iriais. Merece, portanto, nossas efiKsivas felicita^oes , a Diretoria < SOLIDEZ per mais essa brilhante eta' pa qiie acaba de veneer.

22. A fiscalizacao to, constilni, e^'"'<^otemente a paite es^ sencial da fiscaliza?ao as empresas, ^ vegulamentos em observancia das leis e le^i em vigm- e, -bretudo,se dittoes fi°anceiras. ouu cipel d a fe"sempre em fim de que a eml^sa es e,a « ^p fim de que a eminyoe, a pj-Q. condicoes de atencler aos seus F

lucidindo principalmente sobre os. dociimenlos contabeis, a fiscalizacao necessita a intervencao de pessoas competentes. Em todos os paises e exercida por um service especializado da Aciminisli'acao. Conforme os eases, porem, ou existeni fuucionarios particulares (denominados comumciile agente fiscalizadores) encarregados em especial de analisar os docunientos elaborados e de efetuar a fis calizacao no local, ou a Administracao credencia fiscais (peritos contadores) inmisso's de seguro. pmitada exclu- dependentes, indicados pela empresa Entreianto, mesmo ^ fiscali- (caso dos Chartered Accountants, do amente ao piano ^^^?g^^gg'apresenta Reino Unido).

zacao, confoi-me '^P^^.gstante d'ifereu- Entre as medidas destinadas a assecom a

sas tendfeucias, ^gSamen^ li- pel da "piiblicidade". Nao se trata apenas- calizacao ser liberal, .'.pstrito. da publicaciio pelas empresas de sens re-

zacao, conforme OR com aspectos e tormas ^ diver- gurar .a eficacia da fiscalizacao das ope- les. Ainda aqui seaman ^ ^ j. racoe.s, cuinpre ressaltar o possivel papel da "piiblicidade". Nao se trata apenas,:estrito. beral ou a®®"*"® I"®A,„cionamcnto. na latorios (balanco somente ou balanco eA fiscalizacao no ii format, qu® contas de lucros e perdas) nos diaries pratica, veveste-se nias ape- oficiais ou autorizados. Desejaraos falara maioria dos utitizada. Em de certas medidas de pi-essao, destinadas, nas a prinieira c-as fiscalizacao xohre tendo-se em conta a opiniao publica, a-. --- . , „ I,A a fiscalizacao opiniao publica, a-, primeiro luga ' ^gg obrigada a subpegas, sendo a ®mP^ ^ ^vgao fiscahzameter obser-van- zad'or uina serie gprescntacao), espe _ -e^T-ma cte 'U' ,i„ inrtnr.

zauor iimu n.-.■ giii-escntocav;, do lima ' Em segunclo lupr, cialmente aue, comple'u®^'®'^."

levar as empresas a corrigir por si mesmas sua situacao ou simplemeiite melhord-la. Nesse sentido, pode-se niencionara pratica do "aviso" adofada nos Paises Baixos em relacao a empresas em dificuldades. Pode-se lenibrar, tambem, osistema adotado nos Estados Unidos da America, ondc, apesar da iliversidade dos regimes conforme os Estados, existe certa concentracii'o entre os agentes de se guros; nesses regimes, em relacao ao controle da solvabilidade do sistema dcnomiiiado dc "exeesso" (capital exceden te), as empresas sao classificadas, segundo a imiiortancia de seus excessos, em tres categorias (A, B e C) e sac assim

fin local qv ' rtnviar a a fiscalizacao ^ ^^^gao cnviar a do a anterior, P®n^;f^^g^,enrsal, inspeto- se"de da enipresa. o"^^.^^encia:dos. eiicarres on fun®i°"Lente de verificay a ®x ' res on 1""®' ' pnte de verincai a regados simplesw®" documentos ticfao das proceder a mou, mai-s ^ conjunto das vestigacoes uieis s ^ ^ baseado nesnnprfcSes da e^^P^^^re a atividade das sS iuformacoes po- . v.; c ........ empresas o i'"''°Si,larizacfic> e, eslimuladas, desde que publicadas as der, em exig'^" nn ens. classificacoes, a envidar todos os esfor- der, em situa^- reg classificacoes,

ordenar med ' ' gblade. up pficacia Qos, visando sobreludo a elientela, para - A eficacia visaiiuu suuiciuuu a ciicuiciu, (jctiA 0 de n sanS°®®' conti- colocar-se na melhor ou em melhor catar a gssenciu'"^*;^^^ e tegoria. Se, na atualidade, tal processo depende pois ,egu "publicidade nao e tao praticado., e nuidade, pelo menos peritodicidade.

f • -
..h:

«apaz, pode.se admitir, de consfituir em

to n^;c do funcionamen. to pode-se exercer em ambilos e pianos basfante variados. pjanos

fiscalizacao junutca que, no fundo, e apenas n nm calffaSo" dL''""r" ? d"(is- caiizacao da constUmoao. Pode ineidir soire a propria emprtia, (po, exeSo no caso de modificacao dos esfatulos) e sobre OS confralos de seguios (na apro vacao de novas condicoGs gerais) bem como sobz-e os documenfos qfe a eUr? sa se propoe tifilizar publicamenfe)

'{QS'.aqui em complcmenfo da fis caiizacao micial. Na medida em quo o

safdevpm'"'"' "^atcria, as empie. a?fv!dnd <^"^"""^car.Ihe durante sua atmdade, para aprovacao ou para simhJfrnd" modifica^oes SlSiIoT hases^dos con/^Sr a fiscalizacao men i f ® ^'^P'-^sas devem, periodica- menle, fornecer ao orgao os documentos examinar sua situacao (balance) e os resultados de siias ativi-

sentidn n 1 ® Perdas); nesse rjoninn?' dcvein abranger o conjunlo das opera^oes realizadas. nao an-pmc operafocs realizadas, nao

no considerado, mas lambem e e geralmcndo deiermina''o ei^'^erramenfo do exeicicio); juas, alguns paises exigem, aJem disso, d'emonstra(;6es periodicas mais frequenfos. De quaiquer modo, sac exigidos inodelos padionizados para a aprcsenlacao dos dociuiientos, a fim de permit]!- a autoridade exercer eficazmente a sua fiscalizacao.

A fiscalizagao do funcionamento pode assim tomar aspecto econdmico na mcdJda em que essa finalidade e fixada. ^stafisticas gerais podem permitir ao or gao fjscalizador acompanliar a evolucao niercado do segm-o, e apreseiUar, em rejatorio conjunfo, os resultados nos diversos ramos. E, nalguns paises, a autondade dispoe de poderes especiais, sobretudo no focanfe aos acoi-clos profissionais (com o fim de assegurar a livre concorrencia) e as coinissoes dos intermedianos.

24. Mas e pnncipalmente no piano financeiro quo recai a fiscalizacao do funcionainento (a fiscalizacao conlabil acima assmalada e apenas o meio com-

probatorio da fiscalizacao financeira). Manifesta-se aqui o objelivo principal de toda fiscalizacao: velar pela boa execucao dos cohtratos de seguro, pelo bom funcionamento das empresas, isfo e, pela sua solvaJjiliclade, em suma, levando.se em conta os coinpromissos por ela assumidos.

Nesse terreno, como se sabe, as concepcoes podem divergir c, de fato, as solucoes sac muito diferentes. Alguns pai ses, tomados de niaior ou menor liberalismo, dcixani as empresas adminislrar a sua vontade os fundos d'e que dispoem, sem exigir a constituicao de reservas es peciais, sem regulanientar a aplicacaqde sens atlvos: eles conleiitam, periodicainente, com a fiscalizaono de sua solvabilidade gcral, que se dcve exprimir por cerfa margem dc disponiliilidade (e o re. ginie do Reino Unido, e em menor grau. dos Estados Unidos da America, coin o sistema do.s "excesses") e sob a denominacao de "standard minimo de solvabiUdacle" ou "verificacao da margem de solv.abilidade clos seguradores", esse sis tema em, sob o impulse do presidente tla Camara neerlandesa dos agentes, inspirado estudos uo ambilo da O.E.C.E. A niaior parte dos paise.s. enlretanlo. _c mais exigente: a fiscalizacao finance)I'a do funcionamento e regulameutada de forma bastante precisa, impondo-se medidas pormenorizadas as emprgsas, para permitir ao orgao verificar se estao sempre em condicoes de atender aos se s compromissos de seguro E nesse sei tido, exisle o que se poclcria denominar -considerando-se, bem enfendido. a dversidade enornie dos regimes isiuaue ficf-alizacao imanceira, reito comum da iiscan^ac""

aplicavel as empresas nacionais; existem ainda deterininadas medidas particulares — de substituicao ou de equivaUncia — baixadas para as sociedades estrangeiras.

25. I. As garantias financeiras que a fiscalizacao do funcionaineato exlge geralmente das emprisas nacionais de seguros incideni sobre os fundos que alem do capital social ou do fundo de constituicao — podem reter, oriundos, praticamente, dos pi'emios recebidos.

Trala-se,enlao, de Ihes inipor a conslituigao de "reservas" deslinadas a aten der aos compromissos a que correspondem OS premios. Tal e pelo menos o termo geralmente empregado, embora bas tante improprio e se preste a equivoco. As reservas constituem, em essencia a conta das diviclas da empresa para a exe. cucao dos contratos subscritos, © computo de seus "compromissos regulamentares".

Sao comumeote de duas especies as reservas legais e, principalmente, as re servas tccnicas.

26. a) Alguns pa°ses impoem as companliias de seguros a constituicao de uina reserva legal (ou fundo de resen-a) destinada a reforcar o capital social ou fundo de constituicao e a preservar os segurados dos imprevistos do funcionamento Sao bastante variaveis as modalidades dessa constituicao.

Algumas vezes, trala-se de uma resei-va imposta em funcao do capital social e dos juros. Nesse particular, ou se Irata pura e simplesniente da reserva exigida pelo direilo comum coniercial a

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todas as socied'ades por acoes (e, na Europa, por exemplo, o case da Alemanha Federal, de Portugal e da Turquia), ou se trata de iima reserva particular do seguro, exigida quer para alguns ramos deterrainados (como na Dinamarca para OS ramos que nao vida), quer para todos, com modalidades diferentes conforme os ramos (como na Suica, onde, para o ramo vida, o fundo de reserva legal deve ser constituido ate o limite do 100% do capital social).

Outras vezes, a reserva legal e constituida por um destaque constante dos premies, ate atingir d'eterminada importancia, as vezes, em funcao do capital social (ou fundo de constituicao), das rcservas tecnicas correspondentes (cspecialmente das reservas matematicas para as operacoes do ramo vida), ou ainda, para os demais ramos que nao vida, uma percentagem da media dOs sinistros pa ges ou a pagar, a partir de delerminado numero dos uUimos exercicioa flnanceiros. £ notadamenlc o regime que, sob o nome de reserva de garanlia, adotam a Franca e o Luxeinburgo.

Geralmente, mas nem seinpre, a re serva e representada livremente: basta que haja no balango elementos do ativo correspondentes, qualquer que scja a na-

tureza, avaliados conforme as regi-as comerciais correntes. E conforme os paises, ela pode ser livremente utilizada para indenizar uma perda do exercicio, ou, ao contrario, e necessaria a autorizaqao do orgao fiscalizador para taiito.

27. b) Mais importanles e mais especificas as reservas tecnicas, a que e pre cise juntar — visto que sac destinadas geralinente a suprir a insuficiencia even tual daquelas — as garanlias ajiistdveis. isto e, as garantias variaveis nao vincujadas as reservas tecnicas (as garantias vinculadas — denominadas moveis nao levantam aqui problema especial).

Sao as regras relatives as reservas tec nicas que constilucm o arcaboii(?o da f'S* calizacao do funcionamento. Destacadas dos premios, elas correspondein aos compromissos da empresa (em capital, reii' das ou indenizagoes); devem pCrinitir o sen ateridimeiito a qualquer momento, quer se trate de compromissos condicionados, quer a prazo. Sao elas que, exatamente, constituem a conta das dividas do segurador para execucao dos contratos de -seguros.

A regulamenlacao das reservas tec nicas envolvc. por um lado, a sua cons- nicas envoive. por um lauu, a sua euiw tituicao e, por outro, a sua reprcsentacao (aplicagac, avaliagao e garantias).

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28. As reservas tecnicas, cuja constituigao e imposta em quase todos os paises, sem que tenha, universalmente, a mcsma significacao, correspondem as diversas dividas do segurador, quer estejam detenninadas, quer dependam de avaliagao, quer representem simples estimativa. Elas se dividem em reservas de premios e em reservas de simstros a iiquidar. Desde que possam ser calculadas, segimdo um metodo atuarial, o que ocorre principalmente nos vid'a, e em outros ramos — ' nadas reservas matematicas. sao calculadas de acorclo f menos rigorosos; coniumcnte, tais meto <lo.s sao determinadosprincipalmente no caso da re rlco nao -pi-dos (m.

cm funcao das cesempresa, isto e, sem ^ gfgpog dos soes de rcsseguro, vis o q ape- contratos sLnas entre ^'cssegurador 8 perante os do este o dnico r^P°"',tdfde de sens segurados tal solugao

ta-se tambcm outro objetivo, o do interesse geral ou coletivo: a regulamentacao exige que, pelo menos dentro de cerlos limites, as reservas sejam representadas por valores emitidos pelo Estado ou pelas coletividades publicas; essa politica das aplicacoes se desenvolve especialmente nos paises novos (por exemplo, na Argentina), a fim de permitir a realizagao de certos investimentos nacionais. E, nessa ordem de ideias. ela exige freqiientemente que os compromissos tomados em moeda nacional sejam coberlos por valores repreesntados nessa moe da. Considerando tudo isto, os diversos regimes de fiscalizagao indicam, ora sem limitagao, ora mediante diversas propor^6cs, OS bens (titiilos publicos, valores mobiliarios, imoveis, creditos hipotecarios...) admitidos como representagao das reservas tecnicas.

(^^AGENCIAS DE SEGUROS LTDA.

AG^NCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO, DAS COMPANHIAS:

AGENCIA METROPOLITANA no RIO, das COMPANHIASil

em gi-ande paite ,, g g importan- Im qualquer cias destinadas, ,.eferem>se ao exerdas reservas tecnicas,

cicio. . A(. constiliiir reset29. A gempre acompaiihavas tecnicas e 9^' rcprescnlaawda de uma veservas cxpresscm, Nao basta que tms ge- 110 passive do ba 'j^n-apariida . gurado; devem q credito vo do balango, pfetivamente garandos segurados es'eia ^ fiscalizagao. dos segurados es'ei^a e fiscalizagao, tide. Ainda aqui alguns paises, que pois, com excegao de^ valodeixam as cmjire' j.gservas. a maior res representative, 'igjjienlagiio para as parte estabelece regvdain aplicacoes. _ . rtcralmcnte ve^iAs aplicagoes eienienios do ativo lamentadas, isto\ deixados a dis con-espondentes Lcvam-se em crigao dos segurador ^ a bconta diversos ff^"^„foniie os ramop) ® quidez (variavel, Ucagoes. Mamfesa rentabilidade das apu

Melhor ainda, estabelecem regi-as precisas no tocante a avaliacao das apli cacoes, para vitar exageros e quedas eventuais, o que comprometeria a garan lia dos segurados. Tais regras existem inesmo em paises (como no Reino Uni. do), onde a fiscalizacao e liberal. As aplicagocs, o mais das vezes, devem ser avoliadas conforme o prego de compra ou o prcgo de venda. Algumas vSzes, se impoem dois metodos de avaliagao, deveiido-se incluir no ativo apenas a estimaliva global menos elevacla. Tais processos — quo nao levam cm conta o valor venal superior ou de realizagao resultam em demonstrar apenas uma parte do valor real das aplicagoes. Exis tem, dcsse modo, verdadeiras reservas ocultas. Certamente, a valia, assim dissimulada compensa a menos valia acaso exislcnte. No conjunto, cntrelanlo, constituem uma garantia suplementar para os segurados, o que atende a finalidade primordial da fiscalizacao.

Finalmenlc, sao baixadas, amiude, regras destinadas a garantir a represen tagao das reservas. Excetuando as apli cagoes imobiliarlas (em que as formalidades de publicidade devem ser algumas vezes complcmeiiladas com a proibigao de hipoteca), as empresas sao, em gcral, bastante livres: nSo sao obvigadas ao depdsilo geral dos valores mobiliarios. Todavia, alguns paises exigem a forma nominativa. E algumas vezeg sao impostas

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AllHEIiwIM ULnnL liv i\im ^ m — •• r= ttAtAfai r^.fMvtea
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REVISTA DE SEGUROS .>r

medidas especiais para as resei'vas matematicas de vid'a, seja o deposito ou reaiiza^ao integral (e o caso da Alemanha Federal, da Dinamarca, do Luxemhurgo), seja a separacao relativamente ao resto dos bens da empresa (caso da Noruega, da Suiga, da Suecia, exigindo esta um cofre blindado com duas fechaduras, ficando uma das chaves confiada a um representante do orgao).

30. 11. A respeito das empresas estrangeivas, qua estao, em principio, sujeifas aos regulamentos aplicaveis as emprdsas nacionais, freqiientemenfe sac tomadas medidas particulares, para tornar mais solidas as garantias financeiras dadas aos segurados, sobreludo quando estes gozam de privilegio.

Nos paises que exigem reserva legal, esta e substituida, com freqiiencia, para as sociedades estrangeiras, por delerininada majora^ao de sues reservas lecnicas.

Alguns paises (Franca e Paises Baixos) exigem o deposito dos valores re presentatives das reservas tecnicas numa caixa economica (poder-se-ia, alias, admifir o deposito cm qualquer banco credenciado pela autoridade) e a retirada desses valores so pode ser feita em cases determinados, sob a fiscaliza^ao do or gao. Esta exigeiicia se explica pelo pri vilegio especml outorgado aos segurados sdbre as reservas c garantias que as em presas estrangeiras devem constitiiir em territorio nacional.

Finalraente, sao estabelecidas normas especiais de fiscalizacao sdbre a contabilidade, visando a que os documentos relatives as transagoes inlernacionais das empresas estrangeiras sejam geralmenfe elaborados, nao segundo a forma usual no pais de atividade, mas de acdrdo com as regras admitidas no pais da sede social.

C. FISCALIZAQAO DA LIQUIDAQAO

31. Pode parecer estranho, a primeira vista, falar em fiscalizagao da liquidagao, porque, tendo a fiscalizacao por objetivo principal a protegao dos segura dos e beneficiarios do contrato, no caso de liquidagao, nionnente depois de maiis' negocios da empresa, a intervengao da autoridade seria extemporanea e nao poderia realizar aquele objetivo. A observagao procede apenas em parte. Indubitavelmente, a falencia de uma empresa de soguros pode causar prejiiizo aos se gurados que the depositaram confianga. Mas a regulamentacao pod'e intervir para reduzir ao minimo tal prejuizo, ate para elimina-lo, principalmente se as medidas previstas sao fomadas em tempo.

De fate, quase todas as legislagoes fixaram normas tendentcs a salvaguarna medida do possivel, os interesses dos segurados junto a uma empresa nao mais em condicoes de conlinuar rcgularmente sua .atividade normal. Convem, a tal respeito, afastar de discussao as liipoteses de dissolugao amlgiivel, suspensao ou cessarao voluntaria das atividades de uma empresa. 0 probleina essencial c o da empresa que, em virtude de situagao irregular, vai ser obrigada a encerrav suas operacoes, por delerminacao do or gao de fiscalizacido: a cessagao obrigatoria e, no fundo, a sangao mesma da fiscalizagao. Trata-se, portanto, d'e determinar os poderes de que dispoc o or gao, bem como as medidas previstas, mesmo ne.sse caso extremo, para proteger OS segurados.

Alem das medidas de advertencia, conhecidas nalguns paises sob o nome do "suspensao" obrigaldria c que visam per-

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milir a empresa, no caso, com interven gao do orgao fiscalizador na diregao, regularizar sua situagao dentro de certo prazo, a anna essencial de que dispoe o orgao, em quase todos os paises, e a cossofdo da autorizagdo.

Essa medida e tomada pelo orgao coinpctenle, depois que a empresa visada lenha podido aprcsentar suas explicagoes, c geralmenfe apos a obfengao de parecer do organismo especializado. E a decisao da cassagao, habilualmente publicada, pode ser objeto de recurso perante um tribunal administrative ou judicidrii), nao scnclo, em geral, suspensivq o recurso, salvo em casos especiais.

Quando a cassagao da autorizacao e total, a empresa entra em liquidagao. Gcralmente sao estabelecidas normas es peciais para afastar, seja completmnenie, seja sob certas condigoe.s, a aplicagao do regime do direitn conium, islo e, o re gime da faldncia. A liquidagao forcada, sem falencia, se realiza por intermedio de um liquidador, sob vigilancia do or gao de fiscalizacao e/ ou da jusfica. 0 I'egnlainenfo delermina, cnlao. o destine dos conlralos em vigor, do forma que os segnrados sofrain o menor dano. ue moclo geral, lia uma distincan aqm entre OS contrafos de segiiros que repousam sobre a .. e OS ba.seados na capilaliza?ao Os primciros, dentro de ceitos pra-

Pi-incipio com n orSo JUe OS resultados aditivos compromissos, transference).

33. A liquidagao obngat^in.^ap^^^^^^^^ das precaugoes 'os segurados. ^ acarretar J l-evtniv, enC)es.se modo, m medidas que quanto houvcr tempo, c conforq orgao fiscalizadoi-pod ^ Japao), die OS paises (caso da ^ *gj,dar, sob a Ou simplesmenle ...torizugao. Tradineaga de cassagao da ta-se da transferdncia

Certamente, 6ssa transferencia de contrato para outra empresa nao se liniita a hipotese de uma empresa em dificiildades: pode naturalmente ocoiTer quando uma sociedade resolve abandonar determinado ramo (transferencia parcial) ou quando duas sociedades resolvem fundir-se (transferencia total). Mas e comumente utilizada, como trans ferencia total, no caso de liquidacao. Diferentemente da transferencia integral da empresa, a transferencia da carteira acarreta, quando e total, transferencia a outr aempresa do conjunto dos contralos de seguros, geralmente do ponto de vista afivo e passivo, isto e, acompanha-se da transferencia das reservas tecnicas para permifir ao cessionario cumprir as obrigacoes Iransmitidas. Para a rcalizagao dessa operacao — qiie deveria normalmente prever o acordo, pelo menos tacito, dos segurados — exisle procedimento especial (publicidade oficial, prazo para as eventuais oposicoes), upos o que o orgao de fiscalizagao, afastando eventualmente as oposigoes e quando julgar que a operagao nao prejndica os interes ses dos segurados, aprova oficialmenle a trarisfcrencia, que valera para todos.

Fora dessa hipotese, em que ocorre a transferencia de carteira para evitar a cassagao cle autorizacao, tal operacao esta prcvisfa no caso de liquidaolo for cada, pelo menos no tocante ao" seguro de vida, dispondo o orgao de fiscalizacao do poder de impor a obrigacao (Suecia) ou de autorizar, a pedido do liquidador (Franca), a transferencia dos conlralos para outra empresa.

34. De qualquer forma, os segurados e beneficiarios de conlratos de seguro sao geralmente resguardados, em casos de liqiildagao, por pnvilegios instituidos na lei.

Tais pnvilegios abrangem campos. yanados e produz efeitos mais ou menos importantes.

As vezes, nao sao eslabelecidos senaopara certos ramos de seguro. especialmenle para o ramo vida (case da Noruega e da Suecia), em que incidem, exce-gao feita 6s garantias, sobre os valores representativos das reservas maiemati--

«as. Outras vezes, sao estatuidos para o conjunto dos ramos, recaem sobre os bens moveis e sobre os imoveis (as vezes mediante regisfro previo para realizacao da hipoteca legal); e no tocante aos bens naoveis, on se aplicam exclusivamenle sobre os valores deposifados, ou, ao conti'ario, se estencle a todos os bens moveis simplesmente pela sua nalureza contabil (Franca e Portugal). Finalmenle, (caso dos Paises Baixos, onde a fiscalizacao incide apenas sobre as operagoes de vida), o privllegio existe somente para as empresas eslrangeiras.

Considerando-se essas diferentes normas, o privllegio e gerai se se estende a todos os bens da empresa, e e espe cial quando abrange apenas categorias de bens determinados, quer por limitacao d'evida aos ramos, quer, como na Franca, em rela^ao as eompanliias eslrangeiras. E conformes os paises, o privilegio dos segurados antecede qualquer outro ou, ao contrario, e sobrcjugado por outros privilegios de nalureza preferencial. Como quer que seja, os segurados e be neficiaries de contratos, gra9as aos pri vilegios, passani a frente de todos os eredores ordinaries da empresa. Contudo, a aplicaoa'o dos privilegios, se c simples ^om respeito aos beneficiarios de conIratos subscritos no territorio nacional.

apresenta os mais complexes problemas relativamenie aos beneficiarios dos con tratos subscritos no estrangeiro, se a lei nacional nao beneficia estes ullimos: o problema so pode ser eiitao resolvido pela realizagao de acordos bilalerais ou, como sc apresentara no fuluro no caso do Mercado Coinum, de acordos multilaterais. Ao lermo deste relatdrio, que nao teve oiitra ambiciio que tragar as linhas gerais dos diversos regulamentos de fiscalizacao, o autor deseja formular o veto de que, semelhantemente ao relatdrio elaborado no ambito da O.E.C.E. (posteriormente O.C.D.E.) para os paises da Europa Ocidental, um trabalho identico seja realizado para os demais paises. Somente lais documentos permitirao realizar, no piano internacional, comparacoes liteis e tentar, nao uma harmonizacao verdadeiramcnte quimerica, mas, pelo menos, melhorias e aproxima^oes, a fim de que o seguro cumpra melhor ainda seu papel internacional.

Traduzido por BrduUo do Nascimento.

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Tclefones: 33-7551, 33-5834 e 34-1244

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RUA DO CARMO N. 9 - 6." andar (Esquina Assembleia)

TELEFONEs: 22-1033 e 42-7777

0 que era "bastante bom" para nossos avos-

Felizmente o que para eles era bastante bom em 1895, quando se fundou a SUL AMERICA, nao era bastante boi. para nos Atraves de todos estes anos se generalizou o use da luz eletrica, do automovel, do telefone, e mil outras coisas, pgrQue deseiavamos coisas melhores.

Na corretagem de seguros de vida, tambem ocordificagoes. Os velhos sistemas ja nao sao suficienten hole em dia. Gragas ao material ilustrativo fornt Corapanhia, os seus corretores estao aptos a ajudar o a perceber com mais clareza as suas necessidades de seg vida. Gragas a esse material, pode o candidate. WV — - -

=i-- calcular as futuras necessidades de dinheiro de sua familia,

* perceber a diferenga entre o que ele real e o de que necessita, sri

» reconhecer a melhor maneira de col:

O material sempre moderno que a S' aos seus corretores constituiCompanhiacorretores com o que ha produgao.

COMPANHIA na

FUNL A

CASA MATRIX: RUA DA QUITi

CAIXA POSTAL 971

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RIO DE j, '

Fundada em 1938

Sede em

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DIRETORIA

Capital e Reservas; Cr$ 968.201.168^0

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Dr Jose Oswaldo de Araujo — Dr. Aggeo I'io Sobrinho — Dr. Jose dc Magalhaes Pinto — Dr, Alberto Oswaldo C. Araujo — Jiilio Eduardo Andrade e Jose Araujo

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CONSELHO DE ADMINISTRACAO

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VIDA (Individuals e Coletivos) — INCENDIO — ACIDENTES DO TRABALHO

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fl MAZONAS — Silveira & Cia. Ltda., Rua Barroso, 54-A

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VITOrS"

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