T1486 - Revista de Seguros - agosto de 1962_1962

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Redação e Adminiat.ração:

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ili Rio do Janeiro Telefone: 52-5506

li Fundador: CANDlDo DE OLIVElRA

Propriedade e Administração: ESPóLIO DE JOSt. V. BORBA Diretor

Redntor-Chefe: LUIZ MENDONÇA

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Rio de Janeiro São Paulo Agentes nas principal■ praças do Bn:.sil

NúM. 494

CE:cu.lA ��r��t:i� MALVA

Procurador: l>ll. FUVJO C. MASCARENHAS

SUMÁRIO Colaborações , ICELio MONTEIRO

Diretores: M. D. BORBA e WILSON P. DA SILVA r 1 CAn_LOS Bf�t;'Jf�: DE MELO CitLto MONTEIRO, MILTON CASTELLAR e ELSIO CARDOSO 1

J. B. ALVARENGA 1'.otas e Comentários da Redação J·11llite ] d' 6 egal - Economia de 1v1- as n S O setor de seguro privado - egllro de crédito à exportnção.

,Seções 11l,..feia• 1 iot P�g. do Luiz Mendonça - ' s·Or oficial setor técnico - setor 11ld' tbte�c111 - De toda parte - Proasdo Seguro (porPaulo André) ---" 'tic·· ':r, ouvir e ... contar - no- 1ar10 d •

d .re • a imprensa - opm100 a "•sta · · u <1• - comentanos - Junspr • 0ncia.

Empregando o jargão dos economistas, po­ demos dizer que a indústria do seguro está tra­ b�lhando com..capci"cidade.ociosa. Isso porque, na meclidª- da evolução da espiral inflacionária, mais e ruais.auacrôni?o vai ficandJo o "limite legal", baixando gradativamente o nível de aproveita­ mento das efetivas potencialidades do mercado segurador nacional. Já hoje o "limite legal" é o mais sério ponho-de-estrangulamento da ativida­ de do país no setor do seguro privado.

Há em verdade um hones.t0 empenho no sen­ tido de corrigir-se a anomalia. Expande-se o Se­ gmo horizontalmente, alargando-se seu campo de atuação com o continuo cresciment0 quantita� tivo da massa segurada, mas no sentido vertical permanece c?ntida a atividade seguradora den­ h·o de fronteiras que se vão estreitando, ca-da vez mais. DificuHa a solução do problema, no entan­ to, em que pese - repetimos -a boa vontade · e a !honestidade de propósitqs dos que tratam da matéria, uma questão de or-dem jurídica sôbre a qual tem sürgido muita filigrana · e muito bizan­ tinismo, mas que agora parece afinal vai ser co­ locada em termos objetivos e realistas. _ Trata-se de resolver se iO Executivo· pode

aplicar o texto legal sem escravização à letra, desta recolhendo, não o mero invólucro verbal, mas o seu exato e amplo conteúdo, isto é, seu sentido e alcance, sincronizando-os com a reali­ dade social, com a evolução dos fatos econômicos e com as exigências da-sociedade. Estas últimas é qqe a nbi-ma jurídica visa, afinal de contas, atender, e não se pode dizer, evidentemente, que o preceito referente ao "limite legal" teve o obje­ tivo de estrangular a atividade seguradora, como , vem ·acontecendo. Isso seria contra o interesse 1 social -e é por tal razão que o mencionado dispositivo legal carece ·de ter aplicação mais consentânea com a realidade atua1.

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O regime legal (D.L. 2.063-40), de tal modo tein side dinamica a marcha do processo hislorico nacional, envelheceu mal saia da puberdade. Detalhista a ponto de exigir que a apolice consigne a importancia segurada por extenso. nossa legislagao prima pela exuberancia dos pormenores cuja inclusao no contrato faz necessaria. Por isso, nao 6 raro toparmos com apolices que carregam, como anexos, imensos calliama^os de "especifica^oes".

E' bem verdade que o DNSPC ja deu importante passo, admitindo as "especificacoes permanentes". Parece, entretanto, que sera inevitavel reduzir, a um "mini mum mininijOnim", as especificagoes — isso para nao liquidarmos de repente' com o fetichismo da apolice, documento que em alguns paises e lioje-quase uma pega dos museus de Seguro.

Se conseguirmos a mencionada reducac dos textos, como corolavio muita coisa sera vantaiosamente simplificada na rotina administrativa das seguradoras.

M A T R I Z
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the prudential
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MAIS DE 26 BILHoES DE CRUZEIROS

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Tre.s seguradoras compoem o GruPo quo entre nos e administrado pela "American Iiiternational Underwriters" — duas americanas (Firemen's e Ame rican Plome) e uma nacional (Intcrahiericana).

I

IAs responsabUidades da Companhia "Prevldencia do Sul" para com os seus •em numero de 198.000, sobem a mak ^ Cr$ 26.000.000.000,00 (vinte e por apdlices de seguros de vida cruzeiros) em pleno vigor. Tak responsabUidades constituem possivelm^^f. senao a unica protejao econdmi^ rnm ® ^ maior, contar, em dias incertos do porvir as muvl poderao que vivem na dependencla dos one de pessoas as flzeram beneficiarias daqnelas apdlices.

A "Firemen's Insurance Company Newark", que e de todas a mais 'hiportante, instalou-se no pais em 1948. Surgiu depois dela a "Inieramericana", fundada em 1956, uma organi^acSo que em verdade rcune condiQ.oes para tornar-se uma das grandes empre- ®as do niercado, segurador nacional. A P'Hma semiradora aue veio integrar-se ^itima seguradora que veio integrar-se

Po "Grupo AIU" foi a American Home, Grupo AIU" foi a Amern ^slalada no Brasil em 1958.

A "Interamcricana", fundada em 1956 por nosso amigo Odilon de Beauclair, que e, em suma, o responsavel di« reto e imeclialo pelo succsso do Grupo que preside, teve em 1961 uma arrecadacao de premios, liquidos de cancela- • mento, de Cr§ 12-4.984.771,90. Pagou Cr§ 44.756.302,00, em liquidacao de sinistros e scu capital e reservas, no fim do ullimo exercicio, monlavam a CrS 43.004.870,50, elcxando-se o seu afivo, excluidas as contas de compensacao, a Crg 60.783.902,60.

COMPANHIA

DE SEGUROS DE VIDA PREVIDENCIA DO SUL

Fundada em 1906

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BELO HORIZONTE ■; CURITIBA i FORTALEZA g RECIFE 5

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Rua Monsenhor Celso, 151, 7.0 andar

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Rua Monsenhor Celso, 151 70

Rua Major Facundo, 253,' 50 andar

Av. Dantas Barreto. 507. aSaf

Av. Rio Branco, 173, I5.b axidfr

Rua Pinto Martins, 11, 2.° andar

Av. Sao joao, 313, 6.° andar

Se lieni que sua trajetoria, desde laucamento inicial da Firmen's, nao ijiiciai ua. jsenao praticamente menos de 14 QYlric* « ^ 1 - - frvAnlY o Grupo Segurador aqui focali^^•^o ja ocupa posifSo de xelevo em ?0SSO morr-nrlfi RflStfl dizGr QUC, 0111 sua prodiicao global alingia a mais 350 MLHoES DE CRUZEIROS, si•^'^ndo-se acima de numerosas .organi-

mcrcado. Basta dizer quo, em . 96es, nacionais ou cstrangeiras, com maior lastro em tempo de ope^?6es.

Ao inves, porem, de irnia analise j'P iernios de Grupo, vamos examinar

Tlrk-^ •• ^ Jv. ^ <4 <-« n T-rt O flflQ per si a siluagao de cada uma das P^Pv^as administradas pela AIU.

FIREMEN'S

^ Cumpre desde logo destacar o elePPo nivei de suas disponibilidades baii'^cias. Para uin passivel exigivel da JPfihi dc 28.443.892,20, mantinha depo- q.'Ps, em 31-12-61, que se elevavam a ^•513.601,70.

^ Seu "excedcnle" no Exercicio aqui ^^minado, depois de satisfeitos todos

^ encargos industrials e administralifoi de 14.738.635,90; aproximada- j ®nle, nietade oriundo de opera^oes

P^Histriais e metade, de rcndas de in^Prsoes. fisse resultado industrial, da P^dem de 4% da receita de premios ^'^'iguros, resseguros e retrocessoes).

^EVlSTA

DE SEGUROS

Qiianto a "American Home", que e a terceira componenle do Grupo, na receita dc premios alingiu em 1961 a - • . Ci'S 47.368.692,10. 6s sinislvos pagos somarara Ci'$ 5.883.765,00, seu capital _e reservas, no encerramento do exerci cio, montavam a Cr? 36.977.424,00, e o seu alivo, com exclusao das contas compensadas, era representado fiela vcrba de CrS 44.987.347,70. Tratando-se de uma socicdade em inicio de atividades, OS numeros aqui transcritos permitem ajuizar das possibilidades da empresa.

Fatores de ordem material e psicologica influiram, de- mode decisivo, na maneira por que a "Firemen's" e as duas sociedades que a ela vicram incorporar-se, pudessem tor a favoravel acoIhida que Ihes foi dispensada.

Entre esses fatores, cumpre desta car o alto conceito dc que a Firemen's vinha precedida, coiiquistado atraves de mais de 100 anos de existencia e de suas inumeras filiais e representacoes espalhadas por todo o mundo. com os seus vastos recursos financciros. Nao menos digna de destaque e ainda a pvescnca, a testa dos destinos do Grupo, do Dr. Odilon de Beauclair, que e, megavelmente, uma das nossas niaiores autoridades no assunto e que soube cercav-so de elementos a altura dos encargos a cada uni atribuidos.

Sao estas as duas principals causas do brilhante sucesso do Grupo eiicabecado pela Firemen's.

Ao Dr. Beauclair e aos seus dedicados colaboradores, as nossas felicitacoes.

i
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iV.VWii'
apuradas em Sl-lg-ai CAPITAL E FDNDOS . f,«. 830.508.215,30 952.786.560.30 ATIVO REAL SEGUROS DE VIDA EM VIGOR CrS *'*G0R Ci? 26.477.999.994,00 s$ REVISTA DE SEGUROS
Cifras
,1

setor tecnaco

Cobertura de Reservas

O DNSPC não mais admite, para cobertura de reservas técnicas, a utilização dos depósitos do Adicional (restituível) do Impôsto de Renda.

tsse Ãdicional constitui um "empréstimo compulsório", que o Govêrno resgitta através das "Obrigações do Reaparelhamento Econômico".

1 Tratando-se de títulos governamentais, não há dúvida que os mesmos oferecem garantia, se não quanto ao deságio, pelo menos quanto áo seu resgate.

Em face disso, a FNESPC dirigiu memorial solicitando reconsideração ao DNSPC, com o que julga estar até mes. mo colaborando para prestigiar os títulos do Govêrno.

Concorrência Estatal..

O qovêrno de Goiás foi autorizad aorgamzaruma sociedade anônima pa ra explorar seguros privados.

. Houve, . naturalmente, reação n mercado seg�rador, que nunca vê coJi bons.o�os a i.nt�rfel'ência do Estado no domuno econom1co.

. �� caso ve!tente, porém, há a coJl· s1de1�-1 que a mtervenção vem se p,rcrl cessa1 por formas a que 0- dr •. . • 1 · ao se po a1gu11 quaq�er e1va de ilegitimidade.

. Com efeito, nenhuma lei existe qu<I 'lJnpeça_o Poder Público deseracionista e sociedade anônima A S d rt1 do Estado de G ·, 1: egura o d f d OJas, a em de 1·evestir-se a orma e sociedade anônima vai operar no� moldes de uma emprês; pri· v�da. su.1e1tando-se aos preceitos do re· gime leg�I em que §.e.,. enquadram os CO!llpan��as de seguros. Assim o deter· nun�• �lias, a lei estadual que autorizotl a cuaçao danova seguradora.

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Cogita-se de estender ª?.ra�o Acidentes Pessoais uma experienc1a bem sucedida no ramo Incêndio: aadoção do resseguro em Excedente único:

1) O Excedente teria a participaÇ�o <;las seguradoras do 1·am� � do IRB, distribuindo-se as responsabilidades na h_a,se de uma percentagem previamente fixada para cada participante.

2) A participação de cada segur�­ dora seria estabelecida em função do hlllite deretenção.

.3) O Excedente único teria ·uma:Prioridade de 20 milhões, fazendo um res_seguro de excesso de danos para cohr�r-se dos prejuízos superiores à sua Prioridade.

4) As seguradoras poderiam_ele�ar l>ara 5 milhões o seulimite de ace1taçao, âeduzindo-se a importância da prática t O cosseguro em face do tipo de cober.Ura do Excedente único, referido no lten.. t �.. an er1or.

d 5) O contrôle das responsabilidad es num mesmo risco poderá ser abanu011ado, substituindo-se º atual FA_? p�r fitna :elação, o que traria grande s1mph- caçao à notícia de serviços.

ViagensInternacionais

e Os seguradores, como é sabido, dis-

�tdaram do IRBnotocante à implanta­ �ªº do resseguro obrigatório no setor as Viagens marítimas internacionais.

Basearam-se os seguradores nos seguintes argumentos:

1) O plano de resseguro vigente na cabotagem tem uma estrutura cujas linhas não se aplicam às viagens internacionais, onde os riscos assumem feição própria e diversa, exigindo práticas especiais no tocante ao processamento do seguro.

2) Taxas, condições e regras qÜe disciplinam os seguros de cabotagem não se aplicam aos seguros internacionais, que necessitam de absoluta flexibilidade .e não comportam o tratamento rígido de que o ressegurador único carece para poder ah;iar.

3) O importador nacional, submetido às dificuldacles e exigências de um sistema rígido, seria impelido a fazer suas compras com a cláusula CIF.

4) A experiência do IRB em viagens internacionais ainda é recente, pois advém do resseguro facultativo operado na Carteira Transportes.

5) O risco é de maior densidade no transporte internacional, não só porque os capitais segurados s.ão geralmente de alta monta, mas também porque, no caso das importações, o fluxo de mercadQrias se restringe a doi� portos principais (Santos e São Paulo).

6) O contratoLAP, adotado na cabotagem, é inaplfcáv�l.às viage�s inte�nacionais onde e praticamente 1mposs1vel o conhecimento prévio das responsabilidades assumidas.

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Banco do Brasil

A FNESPC enviou memorial ao Diretor-Geral do DNSPC transmitindo os l'esu1tados da consulta f�ita aos Sindicatos Sôbre o projeto de (Simplificação adminis­ trativa dos seguros. do Banco do Brasil no Rio Granue do Sul.

O IRB, aprovando o �rojeto, funda.tnentou sua decisão principalmente nas seguintes considerações:

1) a simplificação reduz o� custos �a gestão do risco e, assim, motiva uma ledução tarifária;

� 2) o projeto foi apoiado por 61 e�­ Presas seguradoras que nesse sentido !:!Ubscl'everam documento apresentado:

3) O Banco do Brasil tem todo em­ �enho no assuntv, porque assim será obti­ �. Para a indústria nacional, uma redu­ Çao de despes31s no item relativo a se­ R'U1•os. '

p 4) a redução tarifária resume-se à ll.hlte do seguro que cobre a soma a.peta�da, não atinge os seg�r�s comple�1�n­

q les estranhos ao Convemo Automat1co 0 Banco do Brasil.

IS<eu A. êsses argumentos, a FNESPÇ, em 13 tnemo1·ial ao DNSPC, contrapoe as eg-Uintes a.·azões:

�l 1) a simplificação administrativa é <lo"º 'Visado pela classe seguradora em tol'tàs 08 seus ramos e setores de atividade, jqit'�arque esteja com . i�s? procurando % lf1car concessões tarifarias, mas por­ toe, eni face do "deficit" de carregamen­ l>li:tlfrentaclo pelas companhias, tal sim­ �elh�ação constitui o processo mais acon�a,/Vel para a redução do atual nível de 08 operacionais:

€ "' 2) a insuficiência de, ca1Tegamento �ºln-1.en�°meno que contin�ame_nte s: a�r�v�, �ºln a evolução da espiral mflac1onana e bllt a crescente complexidade das tarefas �ll.eOctáticas,, estas últimas demandando �ott;!8"os cada vez maiores eni face da �h1J8"U:ração nova que os riscos vão as-'l�� l:qel:\� com� c_onseqüência do desenvolv1econom1co.

Dlll SEGUROS

3) o desconto para os seguros do Banco do Brasil representaria quebra da equidade tarifária, contemplando...se uns riscos em detrimento de outros e não raro estabelecendo-se taxas distintas até para o mesmo risco (seguro da parte apenhada e seguro da parte não-apenhada).

Fornecedores ela Petrobrás

A FNESPC dirigiu à Presidência da Petrobrás a seguinte carta:

"Esta E'�deração, através de correspondência recebida de diversas Emprêsas Seguradoras, tomou conhecimento de Aviso que na imp1·ensa baiana fêz publicar o ESSAL, em cujo fecho é feito um apêlo no t>entido de que os fornecedores da Petrobrás segurem em Companhias de Seguros baianas os fornecimentos. destinados às Unidades sediadais na Bahia.

Tal apêlo, data vênia, encerra uma contradição e, mais do que isso, uma discriminação injusta e descabida. A contradição provém do fato de que a Petrobrás, na realização dos seus próprios seguros, não adota qualquer tipo de preferência, tanto que obedece para tal fim ao sistema de sorteio. Não é curial, dêsse modo, que pretenda conduzir seus fornecedores à adoção de um critério que resulta em referência para determinadais Emprêsas Seguradoras. Por outro lado, há na questão uma discriminação injusta e descabida porque, em primeiro lugar, nenhuma J:azão ponderável milita em favor da idéia de excluir-se pràticamente todo o mercado segurador de seguros de fornecimentos feitos à Petrobrás, em Salvador, cidade em que .são sediadas._apenas três Emp.rêsas de Sesp.1ros, contra mais de uma centena e meia de outras sediadas nos demais Estados do país; em .segundo íugar, porque idéias de inspiração regionalista colidem frontalmente com a própria natureza do exercício da atividade seguradora. Tal -atividade, por espírito de ordem técnica e· de natureza econômica, tem necessària, mente dimensão de âmbito nacional, pois

62
REVISTA DE SEGUROS
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nenhuraa comunidade regional pode alcangar autosuficiencia na protecao de suas riquezas. 0 seguro somente tern condigoes de sobrevivencia quando operado em larga escala, com ampla dispersac e pulverizagao das responsabilidades que assume Bia protecao de bens e interesses.

Na garantia, por exemplo, da riqueza baiana e do produto regional e absolutamente indispensavel o concurso de todo o mercado segurador do pais e, em certos

casos, ate mesmo do mercado intemacional, quando a nossa capacidade de absorb gao intema seja extravasada.

Em face das consideragdes aqui ex postas, espera esta Federagao que a Pe trobras faga cessar as publicagoes e possiveis pressdes de seu Escritorio, em Sal" vador, objetivando a implantagao do cri terio preconizado e reconhecido no Avis9 a que atras flzemos referenda".

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IV. BIO BRANCO, 26-A - - riq

A inslalagao do Consellio de SeguP do Crcdito a Exportacao, por ini^laliya do Instituto de Resseguros do jasil, marca iim passo a frente na imP 6Hientacao da politica nacional do orncrcio exterior. 0 seguro de credito exporfacao foi objeto de estudos quando a Sumoc disciplinou o finan-i da exportagao de bens de caP al e de use duravel. 0 financiamento ca "^^Poiduqao, num pals de moeda fratel' operagao que exige rauitas cau- ta parie do financiador e de parSen 1 "^swdedor. 0 seguro especial esta g . ^studado pelos tecnicos do IRB e cn^ ^Implantagao demandara convenio ^ P o Banco Nacional de DesenvolviPto Economico. ej. ^"uitos sSo OS aspectos tecnicos e P'rnmicos que marcam o problema. (Je m'e os economicos ha a preocupagao ao maximo o cusfo da opea (]g qyg gj^ gg transexr. Pum onus insuportavel para o ey^, "inu onus insuportavei para o (lg^°m"lador e nao implique num fator (1^ p ^ iiuu iium AaiuL PP'lacao das exportacbes financiao|jj'^Considera-se, neste particular, a de isengao do iniposto de selo dg que incide sobre as operagoes interessante saber se o secobcrtura apenas a falta de Cfgjl^m'Pnento dos compromissos pelo rjg Pm* on se ele envolve, tambem os politicos, inclusive aquMes que ^od • freqiienfes modificacoes in- vi„ nos esquemas de cambio sobretudo na America Latina, Os p bbvlo, dos inconvenientes que Pmiut P^PPPPoiamentos" militares e as tijtq ®P?as forgadas de Governo acarrePara as operagoes comerciais.

I SPPm'agoes de financiamento a quando de sua rcgulamenpQs ' '^espertaram grande interesse

^^''Pm'es industrials brasileiros: vi'cs 1 PPi'mitir o atcndimento de clienpotlendo optar, desviavam suas dojj Brasil para oulros mercato f.PP^'p conlariam com um tralamenVeJ'PpPcemi'O mais favoravel. 0 Brasil P-se con&tituindo num grande expor^®VlsxA DE SEGUROS

tador de maquinas-feiTamenta de di versos lipos, aparelbos eletro-domesticos, equipamcnto para uso industrial e outros bens de capital e de consume duravel. A America Latina e um gran de mercado em potencial, especiajmente se levarmos em conta as facilidades implantadas atraves da Associacao Latmo-Americana de Livre Comercio Nessas condicbes, o seguro do cremta a exportacao vem completar o instrumental necessario ao bom e am ple fimcmnamcnto dp sistema. Resta saber se ha reciirsos suficientes para alender o fluxo de interesse.

(Transc. Jornal do Brasil 23-8-62) L ASSURANCE COMPANY,LTD.

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ECONOMIA DE DIVISAS NO SETOR DE SEGURO PRIVADO

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A proposito da scrie de medidas que ^ Instiluto de Resseguros do Brasil vem Pondo em pratica, o sr. Oyama Percira -^^ixeira, prestoii declaragoes a imprencom o objciivo de esclarecer a opi- ^.'^0 publica a i-espeito da exata signiDcagao quo assume, para a econoniia 3cionaI, o programa administrativo ^'^ocutado pelo referido Inslituto.

ECONOMIA DE DIVISAS

"0 vp programa adminislrativo que _ ^ sendo executado — disse o sr. Oj'ativ Teixeira — torn como obje- Q ';P t^entral a economia de divisas, pois foi criado exatamente para na area do seguro privado, lostrumento de defesa cambial. do o contingente de remessas 5.9'J o exterior esta rediizido a Cad renda interna gerada pelo incrpor ^^Sui'ador. Em curto pvazo, essa decrescera progi-essiva0 : como resulfado do programa que vem execulando. gp programa desdobra-se em duas y „^des ordens de medidas: de um lado, Og ?''taIecimento do inercado segurador fn de outre, a expansao ope^onal."

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LECIMENTO DO MERCADO

do^,,^ 6Sse respeito, declarou lo Presi"'e do IRB:

ampla reforinulacao esta ciQ ° pi'ocessada nos esquemas operado inercado e do prdprio Instid$,. ."'^.Eessegiiros. Trata-se de provide indispensavel para que, ^lentro Jilj racionais e afualizados, obte. o maximo aproveitamenlo pos ting cfetivas potencialidades do loj interno — com isso incremen9li conseqiientemente, a econo- da.s divisas que se evadom sob a de coloca^ao, no exterior, das res-

ponsabilidades excedentes do sistema segurador iiacional.

0 desenvolvimento do aparelho produtivo do pais gerou profundas alteracoes de natureza estrutural na economia intcrna, provocando em conseqiiencia o imperativo da alualizacao do mecanismo operacional do seguro, de modo a consegiiir-se absorcao cada vez maior pelo sistema segurador, das rendas por ele proprio- geradas."

EXPANSaO OPERACIONAL

Prosseguindo em suas declaracoes esclareceu o Presidente do IRB;

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ISTA DE SEGUROS
67

"Alem da atualizagao dos esquemas operacionais, que esta seudo empreendida com vistas ao reforco e revigoramento da capacidade nacional no setor de seguros, e absolutamente indispensavel, por imposicao dos altos interesses nacionais, levar 'o mercado internq a incorporar areas novas por ele ainda nao operadas em escala satisfatoida.

Tres medidas de suma importancia ja foram tomadas visando a esse objetivo".

colocacaO do seguro do GOVfeRNO FEDERAL

"A wrimeira medida — continiiou o sr Ovama Teixeira - consubstanciouse no Dccrelo n.° 569, de 2 de fevereiro do ano em curso. Tal diploma veio recer e disciplinar a colocaeao dos segu ros do Govemo Federal e dos seip 6raaos de Administraam inchreta, inclusWe empresas industrials. Considerdvel Sangria de divisas ainda ocorna _ nessa faixa de operaeoes, vindo o mencionado decreto delerminar que tais seguros, submetidos a adequada j': cao oficial , se enquadrassem na orbita de acao do Inslituto de Resseguras do Brasil.

• Com isso, alem de venficar-sc maioi dislribuicao daqneles seguros no mercado nacional, foi reforcada a posigao do Insfitiito de Resseguros nos cxlernos, de vez que a ele sc confiou a

tarefa de controlar e dirigir as trausa cdes inlemacionais origiiiarias dos excedentes do mercado nacional naqucles seguros."

SEGUROS DE CR6DIT0 A EXPORTACaO

"A segunda medida — prosscguiu 0 Presidente do IRB — foi a implantagao do seguro de credito a exporlagao. determinada pelo Decreto n ° 7.%, de de marco p.p., inspirou o Governo, nes* se ato, um alto proposito de politica eco* nomica: conjugar a protegao securati3' ria e o credito oficial, na politica de estimulo as exportagoes nacionais, cuj® incremento constitui a principal via pa ra a corregao dos desequilibrios do Balanco-de-Pagamentos, onde se localizain um dos fatores de agravamenlo da si* tuacao economica nacional."

SEGUROS DE VIAGENS INTERNACIONAIS

"A terceira medida —. disse o srDyama Teixeira foi tomada pelo prd' prio CoDselho Tecnico do Instiluto Resseguros do Brasil. Estendera csteao Comercio exterior, a partir de 1 ° dC j^aneiro de 1963 o monopolio do rossegiiio. Tiata-se de area tradicionalmenl' siibmetida ao dommio dos mercados eS' ternos e que agora, em face da dccisa" tomada pelo hslilulo de HcsseguroS.

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sera incorporada ao mercado segurador nacional, com evidentes vaulagens para a econoniia do pais".

EVOLUgAO DE COBERTURAS

As providencias atras referidas, tendp como obietivo direto a economia de divisas, guardam maior relagao com o setor externo da economia ^ nacional. Por isso, respondendo a uma indagacao reporlagem, a respeito de medidas •^elacionadas especificamente com a ^onomia interna do pais, disse o si. %ama Teixeira;

"Nosso programa administrativo nao Se limita, evidenteraente, ao setor externo da economia nacional, embora ns medidas tomadas com vistas a esse seioj. profimdos reflexos interconlribuindo para melhorar consideravelmeiite as condigoes da a^vidade ®^guradora dentro do prdprio pais. Preo•^npa-nos, tambem, a adocao de provinencias que venham favorecer, de forespecifica, a evolugalo do mercado 'nifiiio, melhorando e ampliando as ^ai'antias oferecidas ao piiblico. Para ao me oloiigar, basta citar uma das me''^^as niais rccentes: a que introduz iiio^ngocs no cbamado seguro de quebra garantia (especie de seguro de credivisando a ampliar a cobertura ofep aos fabricanfes de automoveis. '^as inovagoes contribuirao para csli^ o financiamento das vendas de ^'.nulos novos, favorecendo, assim a ex-

pansao da industria automobilistica na cional."

POLITICA DE PESSOAL

Prosseguindo em sua .entrevista, declaroii o sr. Oyama Teixeira:

"A boa e adequada execugao do am ple programa administrativo que tracainos reclama, iiaturalnicule, que se de o necessario cuidado a politica de pessoal, de mode a que possa o Institute continuar sempre contando, como ate agora, com uma das principals pegas do sen exito, que e o funcionalismo. Dentro desse pensamento, nao so estamos mantendo em alto nivel os pia nos assislenciais do Inslituto (financia mento para aquisicao de casa propria e de autoiiiovel, service medico e dentario, creche, etc.), como ainda no me mento promovemos estiidos com o objetivo de restnitiirar o quadro de pessoal, d_e inaneira a que llie seja dado um esquenia racional e mais compativel com as exigencias e necessidades surgidas em face do cresciniento do Inslituto. Per outre lado, nas admissoes que as neces sidades de servico vein impondo, guardanios observancia ao sislema de inerito, efeluando concursos publicos, como b que foi realizado recentemente.

Com a politica de pessoal que temos adotado, nao M duvida de que o fimcionalismo do Institulo de Ressegu ros coiitinuava sendo, como sempre foi, um doa principais esteios do sucesso que a entidade continiiara obtendo, em fa vor dos altos interesses nacionais."

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A celebragao de um Convenio s6bre assinatura de apolices coletivas, nos moldes do adotado aqui no Estado da Guanabara, constituiu sem duvida um grande passo no sentido de simplificar-se o ato final da for•magao do contrato de seguro- a da apolice pelo segu-

Trata-se de sistema implantado (se me nao engano) ha quase sete anos. Sua eficiencia ficou desde cedo comprovada, fruindo a classe ^egu•radora, per longo,tempo, os resultados proveitosos de uma rotina que me atendia perfeitamente, neeessidades praticas.

Acontece porem, que a vida e dinamica, tudo ise alterando e transJ)-mando com o correr do tempo- For isso, aquele sistema posto em execugao anos atras, e que a epoca cnstahzava ideias em verdade up-todate, ja agora esta carecendo de inovagoes que o adaptem ao novo qua- dro, emergente a olhos vtstos das necessidades do mercado segurador em materia de assinatura de ap6llUcS•

Nao diremos que o Convenio e sua torma de execugao se tenham torna do obsoletos. De forma algumaApenas sustentamos a opiniao em qua tantos comungam, de aue se deve atualizar o sistema. Uma ideia ja surgida, e que parece muito boa, e a de transformar-se o Convenio em mstrumento atraves do qua! as seguradoras reciprocamente se outorgariam poderes para subserever aS apolices — passando a lider, e s6 ela, a assinar per si e pelas'cosseguradoras. Que tal?

1. Ao que tudo indica, vai ser re■vogada a Circ. At-15/Gl, passando a enquadrarem-se nas condigoes normals da Tarifa de Automoveis os seguros que OS revendedores fazem para coberlura de veicuLos novos de fabricagao naciovendidos a prestagSes. 0 principal "lotivo da i-evogagao seria o regime de"citario dos seguros feitos na forma da at-15/61.

Para garantia a produgao das culItiras de videira no Rio Grande do Sul, faljricanles de vinho seguraram toda ® safra de uva de seus fornecedores, '^ferecendo-Ihes apolices quitadas de ®^guros agricola contra os riscos a que siijcita a cultura.

.3- Vai ser eleita na Guanabara a ^^iiiha dos Securitarios". Trata-se desegundo concurso dessa natureza, ^10 desta feita e pronio.vido com o fim ® obtevem-se recursos para a concluclc uin bar na sede do Sindicato da ®spectiva categoria profissional.

ci Segundo informagoes da Asso- ^®?ao Odontologica Americana, atualj3,Qg Estados Unidos 1 milhao

fio cobertas pelo seguro dentado de piano do tipo conlieci0 s "Descontavel", isto e, em que do abona determinada quantia do servigo neccssario, o seguro om?^''®Sando-se da parte restante. Em

<rm Palavras: um seguro com frandeduzivel.

tejjj O sr. Direfor-Geral do DNSPC a Sol - ompenho em. conseguir, senao a v. integral e adequada ao menos

*^9® efeitos do problems do

"Veg , ^9 99l>rauca de premios. Ao inbfg ideias ate hoje levantadas s6todas elas visando a rejratiia] do mecanismo juridico-con- Ja bo" alguns seguradores blejna''^ inclinam por atacar o pro- de ob 'outros pianos. Isso decorre segundo as quais a co(iof sc revela normal quan- intermediarios encarredp •5"®' quando esies os do ^odo geral ooone o fenomeno

6. A praga de Sao Luiz do Maranhao esta se levantando contra uma seguradora, ja tendo surgido abaixo-assinado a esse respeito. Os agentes locals rebelam-se: a) cicntra o alto nivel que declaram haver assumido as emissoes.)

(b) contra a evasSo dos seguros para outra praga, onde as apolices sac emitidas, sem que em Sao Luiz do Maranhao fique qualquer parcels da distribuigao em cosseguro. o "jus-sperneaodl", mas nada a fazer, pr-incipalmente pela falta de provas sobre qual quer pratica ilegal ou infringente das tarifas.

^ Organizacao Guilherme

Blu'hm esta coniemorando este ano o seu Jubileu de Praia. Numa pequena memoria por esse motive editada, era que se traga ligeiro (historico dos 25 anos da Organizacao e, referido curioso episodic em que foi personagem um comerciante. £ste, depots de "encher" muito com a reclamagao de que seu laudio de vistoria nao consignava justa depreciagao, perguntou para quern podia apelar. "Va se qiieixar ao ~ ® resposta. Dias depois a UGB recebia uma carta do Bispo. local, pedmdo contemporizagao para o comerciante.

8. Egas Santhiago esta defenden- do a ideia de pagamento de "jetton" aos membros da GRI da Guanabara. Declarou isso em breve alocucao comque deu posse, recentemente,' aqueles tecnicos.

0 sr. Oyama Teixeira, que sempre disse pretender realizar no IRB uma "administracao agressiva", afirmou em declaragao recente que, em face das medidas ate agorU toanadas (em grande parte relativas ao intereambio com o exterior), nao se tire a •ilacao de que seu programa esta voltado "para o setor externo da economia nacional". E acrescentou: "Preocupa-nos, tanibeni, a adogao de providencias que venham favorecer, de for ma especifica, a evolugao do mercado

COMPANHIA
70
ver, ouvir e... contar v
REVnSTA DE SEGURd'' ^^'S^A DE SEGUROS
71

interno, melhorando e ampliando as garanlias oferecidas ao pdilico."

10. Segundo nos diz um leitor, a ultima cobran^a de mensalidades feita pelo Sindicafo de Corretores de Seguros de Pernambuco foi a de outubro de 1961. "A sede do Sindicalo estava fecliada com ameafa de despejro per parte da Cia. Aliau^a da Bahia, proprietaria do predio, diante do atraso

do pagamento dos alugueis de muitos e miiilos m^es". Afinal, "o sr. Delegado Regional do Trabalho mandou o oficio n.® 2058-62 ( ), para que se venba a "convocar uma Assembleia Ger^ e eleger uma Junta Governativa, tendo a precipua finalidade de movimentar os destines do Sindicato c pro- ced^ dentro do prazo legal a eloicao da Diretona .

COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA

Sede: SALVADOR — rattta

Incendio ~ Transportes — Acidentes Pessoais bilidade Civil - Cascos - Mdelidade - AutoiXdr

Lucres Cessaiites e Riscos Diverscs

Premies arrecadadoa em 1961 PrS koa onr, Capital e Reservas em 31-12-1961 rj< Qn'cln Sinistro. pa^os e„> 1961 i;;;; igirelgJiSS

Superintendente Geral ~ Comm. FRANCO CECCHINI BRUNI

PRA^A PIO X,98 - 10." andar - Tels.: 23-1961 e 23-6173

RIO D£ JANEIRO:

DIVERSIDADE EM INSPEgAO DE SEGUROS

As crilicas que scmpre fizemos a atribuicao de competencia para fiscalizagao de seguros a funcionarios estraiihos ao quadro de Inspetores de Segu'"os, tem tide o apoio dos fatos, quana niaioria das "infracoes" enconlrae denunciadas. caem per terra ante ® .iulgamenlo serene de autoridades caPazes. E' que os conhecimentos exigidos ^5o se improvisam, me.smo pai-a alencler ^ 'extos legais...

Apenas fica reslando a inlraquilidaque tais procedimenlos geram, seja P3ra .segurados, seja para seguradores, se coiitando os prejuizos que lem os ^efendentes com sens patronos, porque, julgadas improcedentes as deQuncias, implicaram suas defesas em ^ssjos de honorarios a recair, sem vis^^bre de Indcnizacao ,s6bre o pati-imb" dos acusados.

. li essa uma das injusticas que a le^slacao dcveria prever: — o ressarcidas despesas do defcndente com uorarios profisslonais, iuma vez de^^''ada a improcedeiicia das acusacoes. g esta e que aberra do bom senso ^ Y rnais elementar justi^a: — alguem d/ • por infracao cuja procee negada. Teve de se defender, itic tempo, dinheiro e .suportando fi ^'^venienles varios, para colimar seu

MAX POCHON S. A.

COMISSOES E REPRESENTAgOES

CORRETORES DE SEGUROS _ COMISSARIOS DE AVARIAS

Firma fundada em 1935 - CAPITAL: Cr| 6.500.000,00

Bipresentantes Gerais para o Estado de r3»Cie. Co„.„

Cia. RIO GRANDENSE de S^uros — fundada em 1886; eta. de Seguros Maritlmos e Terrestres PELOTENSE _ fundada em 1874 sede Prcipiia: Rua Barao de Itapetininga n.o 275, 3.® andar Caiva

bevista de SEGUROS

• Prova qiie e inoceute. Suporta, to "onus da prova, que, proverbialso e de ser imputado ao reu conou declarado por senten^a.

® sumamentc irrilante.

Q .^'^ejamos um case real, nue inclui e a segunda partc do prcam-

porlancia das folbas de salaries; segun do por infringencia da Lei do Selo, pois a importancia a ela atincnte e recolhida ao Tesouvo Nacional. era rauilo inferior aqiiela de fato devida, tendo-se em conta a invordade quanto a soma realniente paga por salaries.

Aparentemente, parece collier a denuncia (a qual, de reslo, deveria ser REPRESENTAG-aO, pois essa e a forma luridica de funcionario delator ilisoes a leiL

Vamos, todavia, examinar quanlas imprccisoes cometcu aquele funciona rio, de cuja competencia ninguem duvidava em suas funcoes proprias. mas cujas clncadas se deveram, somente, ao ingresso em seara alheia, sem os conhe cimentos especializados que a fiscaliza900 de seguro exige:

1-° — cumulou, em um so auto, pretensas infracoes a imposlos difcrentes quanclo devcm constituir processos distintos (Acordao 42.128 de 31-5-54 — do Conselho de Contribuintes e acordao 42.478, de 23-6-54, idem.) o que ja eivaria de nulidade a auluacao.

arl ^^Pois de examinar a nolice c o sa Pf_^.fI_eclarado para calcnlo do m'emio apurou o "quantum" refede inicin do conlrafo de

funcionario federal foi a uma i)Q P^nbia de obras para fisealizar o d(j r^^^wpi'iiuento da Lei de Acidentes Or)p„'.*"^.baIhOi quanto a cobertura dos • ' quanto a conertura empregados pela mesma. l e multiplicou por 12 tal imporQq ri'^" Aeliou um total, muito superior, •3 cobertura ajuslada.

'^^^"ciou, entao, a segurada. pri^0 ^ porque burlou a Lei de Acidentes rjQ *''ebaIho, pois segurou sens operaeom dolo quanto a yerdadelra im^^'VlSTA

DE SEGUROS

2.° — ignorou o que se chama "ajustamento do premio", atendo-se a conta simplista e erronea de multipllcar por 12 vezes a soma da folha de salarios atinenle ao priineiro mes de vigencia da cobertura, sem cuidar da variacao na mao-de-obra.

Se atenlasse para o art. 96 do decrelo-lqi 7.036-19L1, veria que.

"as nonnas para o calculo e cobranca do premio o para realiza9ao do seguro de acidentes do trabalho e sua administragao, inclusive no que se refere ao regime de contas e gestao financeira, scrao fixados em regulamento".

.673
,
FOR CtLIO MONTEIRO PARA A REVISTA DE SEGUROS
73;

Tal Regulamento foi baixado com .•o decrelo n.° 18.809 de 5 de junlio de 1945, que manda sejam os premios calculados (art. 57)

"sobre o total dos salaries a dispendcr pelo empregador. durante o pcriodo do segiiro, nao podendo fer por base mensal uma imporfancia inferior ao total dos saJarios constantes do Registro a que se rcfere o art. 10 do dec.-lei 7.036-1944."

Ora, consideraiido que o preniio de segiiro e pago por anlecipa?ao, nao e possivel se saber dc avan^o "o total dos salavios a dispender". Enlao o art. 59 do dec. 18.809-45, estabeleceu o "ajiislamento do premio", isto e, a obrigafaiodo segurado pagar a diferen^a em caso de majoracao na fojJia de salarios, quando fica insiificienfe a soma paga como •premio no inicio do seguro, ou, em caso conJrario, cabendo a Seguradora restituir o que recebeu a mais. abandonadas as fra^oes inferiores a Crg 10,00. fisse ajustamento e minudentemente tratado no art. 60 do referido decreto 18.809-45.

3.° ~ Nao verificou.se, depots di data de terminacao do seguro, cuja and lice exammou, houve, efetivamente ta ajustamento. Na hipotese afirmativa. (que tal foi o caso) a lavratura do auto constitum abuso, a ensejar, fjelo menos lessarcimento ao acusado, das dcspcsai com sua defesa. (fi mister que se acrescente ser convicgao arraigada enlre muh tos encarrcgado.s de tais inspecoes qii« forneeidas, como "SUPLEiiiMO , aos contratos de seguros, u' caso desses ajuslanientos, sao^idas como arranjos graciosos, a favorecer ga' nhos iheitos dc parle a parle!...)

admitir ilisao da Lei de Acidentes do Yrabalho, sem que a houvesse quanto a Eei do Selo, isso porque, poderia haver emissao de apolicc com importancia i_n^uficiente, ou mesmo falta da emissao da apoiice, o tiue caracterizaria (coino se clisse) ilisao a Lei de Acidentes do Yrabalho, mas nao a do Selo, pois esta aao admilc o pagainonio do Iributo cm outros doqumentos que nao aqueles que caractevizam os contratos de seguros e capitalizac-Tio.

. Os artigos 67 c 03 das Nnnii-s r.p. fsis. pressupoem, tambem, a existencui ■do contrato para tal fim.

7." — Em caso de diivida qpanto a veracidade dos comprovantes da segu radora, ao em vez de rejeita-los pura e simplesmente como mendazes, recorrer ao DNSPC que — pelo menos por enquanfo, — e o iinico orgao governamenlal capaz dc fer acesso irrestidto aos arquivos das Companhias de Seguros, o qual se pronunciaria, fundadamente, sobre a validade ou nao dos inesmos, atraves de parecer de funcionario especializado: — o Inspetor de Seguros. *

.

.

alentou para a lelra do inaso ly do art. 109 da Tabela aneX> a ConsolKlacao das Leis do Imposfo do t>elo. Verta qiie q pagamento do tribute so e dcvido havendo imi "panel" niie segundo o art. 1.° da mesma Consolidaeao (§ 3.) designa os atos, conlrato^ documentos ou hvros compreendidos labela a ela anexa.

_ No caso vertente, nao houve infrO"

"Jftnpf" Porque nao houve papel representatiYo . da cobertufe que o funcionano desejava tivesse W vido. Ad argumenfandum poder-se-i"

American International Underwriters Representagoes S. A.

REPRESENTAKTES das COMPANHDUS:

FIREMEN S INSURANCE COMPANY OP NEWARK

AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY

INTERAMERICANA. COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74. 9.o andar

— Telefone: 52-2120

SAO PAULO: Praga da RepubUca, 497, 3.«* andar

Telefones: 32-6600 — 36-0198 e 35-2983

Enderggo Telegrdfico: "AMINTERSUR"

5.° _ Nao compreendeu, tambem, nue mesmo que tivesse havido ilisao a Lei do Selo, jamais poderia ser a emP''esa segurada responsavcl fato. de vr"? nii.s n mfiiccnn Hf> andlicCs e atri-

'•■u Imi>6sto -Sbradora dcveria ser iuiputada a falta, Pois a ela cabc o sou calculo e cobrauca, "a forma do art. 109 da Tabela anexa a '^LIS.

6.® Que a apuracao do quantum ^fctivo a ser pago pelo segurado a ?>eStiradora, no ajustamento, seria d^da com precisao pelas copias das relacoes seus operarios, forneeidas ao res pective Institute ou Caixa de Aposcnta- ^oria e Pensoes a que estiverem filiados l." do art. 60 do dec. 18.809-45) e nao ^ Processo rudimentar de muUiplicai 0*^1' 12 a importancia do priraeiro mes ^ 'vigencia do seguro. Isso e importante empresas de Irabalho descontinuo, ein certas epocas se reclama maior de obra do que em outras, provo- I^Pdo consideraveis variacoes nas fode salarios.

Se obscrvadas as medidas supra, muito tempo e dinheiro leriam side poupado, nimr do parlicular. quer da Fazenda Publica.

Que a rnzao desassistia ao funcio nario autuante e prova o julganientc da Recebedrirtn cln Est. da Guanabara. no proc. 257.870-57 que deii por improcedente a ncao fiscal, atendendo a que

"consoante determina o art. 44 da Tabela vigente da CLIS o imposto sera devido no momento da aceitagao da apoiice e sera arrecadado pelo segurador", e.

"que nos termos do art. 1.°, § 2.° das Normas Gerais da mencionada Consolidagao o Imposto do Selo sera devido sobre os atqs, contratos, do cumentos ou livros compreendidos na Tabela"

"sendo assim inexistente a falta arguida na peca inicial".

Sirvam estas informacoes, pelo me nos, como contribuigao desta Revista aos interessados, para delas se valerem em casos assemelhados, se Ihes tocar a vez.

JOHNSON cfe HIGGINS

Correioi'e6 A^^iodado^ de Segurod seguro correto pelo prego certo Teleg. «Advi8or8»

Rio de Janeiro — Belo Horizonte — Curltiba — Campinas — SAo Paulo

REVISTA de seguboS

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^RVlSTA DE SEGUROS 75 ."j - 'v 11..':'

COMPANfflA DE SEGUROS

ARGOS FLUMINENSE

FUNDADA EM 1845

INCfiNDIO.LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RESPnN<?A

BILIDADE CIVIL - VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - ROTTRO FIDELIDADE - TUMULTOS - RISCOS VARIQS

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COREETOR DE SEGUROS

Opera em Mda, aa modalidaJes de segaro „„ Braail.„„ eatrapgelro

Kua Senador Dantas, 74.9.» andar

Companhia de Segwos Maritimos e Terrestres PELOTENSE

noticiario da imprenso

Transformacao da Cia. Nacioiial de Seguro Agricola

Os responsavcis pela adniinistracao do seguro agricola esiao cmpenliados na ^laboracao de um esciuema capaz de eliminar os "deficits" registrados nesse setor e uma das ideias surgidas consis'0 na transformacao da Companhia Na tional de Seguro Agricola em Autarqnia. Ideia que nao encontrou apoio ge\'sl. porque um dos dispositivos do pro- jeto confere inonopolio eslatal a autai'quia projetada, medida que importa na I'minacjiQ da inicialiva privada.

(DiVirio de Notidas — 22-8-62)

^^guros de Acidentes Serao Reformxilados

0 Presidente do Institute de "Rcsscdo Brasil, Sr. Oyania Teixeira, deJ""niinou aos orgaos tecnicos daquela "'jit'quia que elaborassem piano rcfor,Uiando as operagoes dos ramos de Aci^ Qlcs Pessoais e Transportes para scfl ^ poslas em uso a partir de janeiro 1963.

solicitada por mais de sessenta segurados do BB, esta ainda sujeita a aprovagao pelo Departamento Nacional de Seguros e, uma vez api'ovada, favorecera a industria nacional com a diminuigao de onus.

(O Jornal — 25-8-62)

ExportaQoes Dispoem de Seguro Contra os Riscos

Com a instalacSo do Conselho de Seguro de Crcdito, esta coberta uma das lacunas que sempre comprometeram o desenvolvimenlo dp comercio de exixntacao do Brasil, especialmentc depois que a pauta do produtos venilaveis do pais foi acrescida de novos itens, representativos do sen progresso industrial. O novo orgao tera a funcao pcrraanenle de orientar, acom])anhar. fiscalizar e assessorar as opcracjoes do Consoi'cio de Seguro de Credilo a Exportacao, criado pelo Decreto numero 736.

FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1» DE SEDE - RUA GENERAL OS6EI0. 725 - PELOTAS -

FUNDADA NA CTDAni!' nr. T,»r„

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CARVALHO NEVES & CIA. R- oa Gamb6a da Canno, 138-1.*

JANEIRO DE 1874

RIO GRANDE DO SUL

BAGB (R. G. SUL)

ROnOLFO MOGUA I. C l' Ltd«

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AMA20NAS (Maniu.)

Segundo o presidente <lo IBB, a Qc juslifica-se devido a evolucao nesses ramos onde, nao so se ^ gistrou notavel crescimento da massa mas, sobretudo, uma consideceo • l^ansformacao motivada pela ne- j.^®sulade do ramo de Acidentes Pesn ^is ein atender dispositivos da Lei de '^^id^ncia.

{Jornal do Com^rdo — 23-8-62) /

B. B.: Seguros

Ltda. Rua Major Facundo, 371

^ Conselho Tecnico do Insliluto de dp do Brasil aprovou uma refj de 20 per cento nos seguros que bir do Brasil realizara para cober- de bens, por ocasiao dos financia^tos que efetuar. A redugao, que fora

^^VlsxA DE SEGUROS

Os obietivos (lue o Conselho de Se guro de Credito perscgue, como ainda recentemente declarou a imprensa o sr. Q>-ama Teixeira, presidente do IRB e que tambem preside a nova entidade, sac o estabelccimenlo e o fomento do intercambio entre o seguro brasileiro e OS principals centres de seguro de cre dito •mundiais, bem como a promoc^ao da vinculacao do resseguro nacional com entidades resseguradoras no exte rior. Outre objetivo e a cooperacao no trabalho de formagao de cadastres s6bre importadores estrangelros.

Ja OS objetivos do Consorcio acima mencionado podem ser assim descritos: implantaQao, no Brasil, de um sistema de opcra^ocs para cobertura das exportacoes contra os riscos inerentes ao mecanismo do credito. Como se verifica, esta agora instalado um sistema de se guro capaz de estimular, substancialmente, a conquista de mercados externos pelos produtos nacionais. E isto coloca o Brasil em nivel de equiparagao ao dos paises fortemente exportadores,

w \\ / N \ f r
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DE SEGUROS
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no sentido do amparo a garanlia das operacoes de veuda aos mercados esIrangeiros.

O seguro de credito a exportacao, como se sabe, tem por fim garantir o exportador brasileiro contra os riscos comerciais, politicos e outros que possara afetar as, transacoes economicas resultantes das operacoes de credito a ex portacao. A garantia incidira sobre as perdas llquidas definifivas dos exporta\ dores segurados, em conseqiiencia da falta de cuinprimento, por parte dos imfiortadores eslrangeiros, 'das condicoes do^ contrafos efetuados.

(O Jornal — 23-8-62)

Seguro do Aviao da Panair

0 seguro do aviao da Panair do Brasil, recenlemente sinistrado no aeroporto do Galcao, alcancava a cifra de USS 5,5 milhoes, ou seja, mais de dois bi lboes de cruzeiros. Importancia que devera ser creditada diretamente a firma Douglas Aircraft, que ja recebeu instni-

coes da Companhia brasileira, para pro videnciar a remessa de oulro jato en substituicao ao sinistrado.

{Didrio de Notici'as — 24-8-62)

Seguro Barateia Remedio!

'Irii Sindicato da Indiifr P^odiitos Quimicos e FarmaceU' Sr. Waldir Rocha- declarou a nossa reporlagem que devedo no Brasil, a exempW que ja ocorreu em varies paises eu-" atiaves _de uma confnbiucao geral ds ^pulacao que os doentes possam obteJ f n-" deseinbfil- so de capital. Disse quo a decisao dfi Conselho de Ministros de assumh o OM de ccnf fabricagaO ae com produlos e louvavel norpm ^

solucoes correiSnStSr ^ indbstri.

(Gazeta de NoUcias — 29-8-62)

CIA. COMERCIAL DE SEGUROS GERMS

Sede: CURITffiA ~ Est. do Parana

SEGURO DE CREDITO A EXPORTACAO

INSTALADO O CONSELHO QUE VAI DIRIGIR fiSSE SETOK DA ATIVIDADE SEGURADORA NACIONAL

, Em cerimonia realizada no dia 22 de eosto ditimo, foi oficialmente instalado o ojiselho de Seguro de Credito a Expor- ^?ao, organismo criado pelo Decreto nuciirso niargo do ano em

Di* d referido Conselho : • Cyama Pereira Teixeira, representan® E R.B.; Dr. Leocadio Antunes, re- |^j2®ntando 0 B.N.D.E.; Dr. Claudio de gur Rossi, representando a classe sea f Rosat, representando ^^teira de Comercio Exterior.

funcoes do conselho

•iito Conselho de Seguro de Cre- figj, ,? xniasao de orientar, acompanhar, Bdrpf 0 assegurar as operagoes do con6 dno^ seguro de credito a exportacao seus resultados tecnicos.

RUA

INCENDIO - TRANSPORTES - ACIDENTES PFSSOatq

Sucursal da Gnanabara av Ri« » "ESSOAIS "dar, sa.a l.,„5.s Sncursal de Sao Paulo " " «na da Qultanda, Ml.i.a ^ndar - Tel. 37-5531

ALBA — CORRETAGENS E ADMINISTRACflES ^/A

Rda da Qullanda, 45 - coaj. 502 - Te^Tof- Janeiro

Enderejo telegrafico: "COEBALSEG"

Co„eta,ens - ae Se^ros - Keavalia.oes - vistorias

Liquidasoes de Sinistros vistorias

Colocagoes de seguros de todoa os ramos ho Pais e no Exterior

Iho exercicio dessa missao, o ConsePpdera, entre outras coisas: can^u.^\ sstabelecer e fomentar o intersilejj.^® 'oternacional entre o seguro brabe principals centres de seguro mundiais;

giji-Q ' promover a vinculagao do ressetio owi *^^"'0 com entidades resseguradoras ^^terior;

oooperar e orientar na criagao de res, informativos sobre importado«strangeiros;

atu^ij -P^'omover um semgo continuo e $§0 informagoes sobre a situa'tica dos paises importadores;

Promover e coordenar um sevvico Coinvj' de informagoes dos orgaos ca ontes sobre a conjuntura economi^bore^^if ® principais paises impor'^eracoe' oomo sobre provisoes de al- j. ® em conjunturais economicas;

'iFia Co na eventual criacao de bito; ^Psnhia nacional de seguro de crebe ,®°°P®rar e intervlr em propostas «isiagao complementar, objetivando

*'»TA DE BEGVltOS

facilitar e ampliar as operagoes de seguro» de credito a exportagao".

ADEQUADA UTILIZAQaO DO SEGURO DE CREDITO

Discursando na instalagao do C.S.C.. o Dr. Oyama Teixeira referiu-se a impormncia que assumira o Seguro no estimulo as exportagoes nacionais, enumerando uma sene de providencias projetadas com. o objetiyo de permitir ao Brasil a adequada utiI)zacao do Seguro de Credito no setor do comercio externo.

Eis,_ em .seu inteiro teor, o discurso pronunciado pelo Prasidente do I R B • Dada a magnitude da tarefa que incumbe, no cenario economico brasileiro, ao Seguro de Credito a Exportagao. naoposso, nesta bora, deixar de dirigir-Ihes umas breves palavras.

Para atender as necessidades' de ex?36 Sflf/fio"'" Pnln Decreto. Mb, de 16-3-62, autorizou a criacao deum Comdrcic de Seguro de Credito 'a Expor^gao, com a participagao do Ministerio da Pazenda, por intermedio do Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, do Instituto de Resseguros do Brasil e das bociedades de Seguro autorizadas a funcionar no Pais em ramos elementares e que dasejem aceitar responsabilidades em seguros de credito.

^ Dentro do lema ingles de apos guerra. de _ exportar ou sucumbir", e que neces. eario se torna compreendermos a fundam^tal importancia do Seguro de Credito^ a Exportagao.

Pais carente de divisas para as .suas necessidades minlmas, so pelo crescimento real do volume de sua& exportagoes dematenas primas e,^ principalmente, de bens manufaturados, e que conseguira a nossa Nagao sair das dificuldades em que se encontra, sem prejudicar ou inutilizar todo esse esforgo gigantesco que rse traduz, em sintese, no atual desenvolvimento do Brasil.

Por esse motivo, o governo baixou o mencionado Decreto 736, onde e criado o

Enderl
Capital vinculado
Garantia dp
•^^00,00 v^arantia de Operagoes Cr$ 10.000.000,00
MONSENHOR CELSO N <> ciS o o „ j
°
em
n '
78 Revista de seguro^

Conselho que ora se instala, com o fim específico deorientar,acompanhar,fiscalizareasses'florarasoperaçõesdoConsórcioedosseusresultadostécnicos.

No Conselho far-se-ãorepresentar o B.N.D.E., por seuPresidente,Dr. LeocádioAntunes, aF.N.E.S.P.C., porseu Presidente, Dr.CláudioRossi, aCACEX, por seutécnico,Dr. Paul Rosat, eo IRB.

DandoatodosnósassentenesseConselho, atribuiu-nos, concomitantemente, o govêrno, a obrigação de levarmos o segurodecréditoàE).,_-portaçãoàssuasverdadeirasdimensõesefinalidades.

Paraprepararocaminhoasertrilhado.porêsteConselho,umgrupodetrabalho, CQm :representantes dos mesmos órgãos vem estudando as condições indis­ pensáveis à implantação dêsse seguro, já tendoconcluídooprojetodecondiçõesgea-ais da.sapólicesejáestandoemfasefinal osestudossôbreaproposta,ocritério detaxação,o necessário convênio entre o Instituto e oB.N.D.E. e asnormas de !"essegu1·0 que :regularão a,.si relaçõesdo I.R.B. com as Sociedades.

· Os projetos aprovados pelo grupo de trabalhoserãosubmetidosaês.teConselho e aos demais órgãos competentes, inclusiveoDepartamentoNacionaldeSeguros Privados e Capitalização e, uma vez em vigor, passibilita:rão o início das ope1rações. , Mistersefaz,porém,quepreliminarmenteseconstituaoConsórcio,�ejaassinado o convênio referido e as Sociedades

de seguro interessadas estejam autoriz. das a operar nesseramo.

É preciso que não esqueçamos, tan bém, que para proporcionar ao Consórc: tôdasasfacilidadesparaoestudodosprblemas desegurode crédito e a possibH dade de intercâmbio de informações CI <lastraisdeâmbitointernacional,seráiJT prescindível afiliação doI.R.B.à Unié de Berna.

De tal importância a essa filiaçíi que o Instituto pretende tornar tôdasr providências necessárias à sua concret zação o maisbreve possível.

É nossaintenção,também,tentai-ol ter a isenção do impôsto de sêlo de 9' que incide sôbre as operaçõ€js de segul' visando a tornar o seguro de Crédito Exportaçãomenosoneroso,talcomooco! 1eemoutros países.

1!:sse conjunto de providências i1JÍ ciais, já em fase acelerada de estudos trabalhos para a sua concretização, pr� tendempermitiraoBrasilaadequadaotl lização do seguro de crédito comofat() pl'eponderante de-auxílio às _exportaçõe:_

Nesta oportunidade quero agradece . todooapoioquetemsidodadopeloBal�· coNacionaldoDesenvolvimentoEconôrJ11' co, na pessoa do seu ilustre pres:identt Dr. Leocádit> Antunes que, com sua p(t sença a êste ato reafirma e reconhece,1 muito que o Conselho de Seguro de Q1'11' dito àExportação poderá fazer embeJ1e· fíciodosaltos interêssesnacionai.s.

RUA SENADOR DANTAS, 74·11' * RIO OE JANEIRO GB. . * TEL. 52-5100.-RÊOEINTERNAI

Quero agradecer, ainda, a presença do Dr. Alcindo Brito, Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Dr. Cláudio Rossi, Presidente da Federação Nacional das Emprêsas cie Seguros Privados e ele Capitalizacão do D1·. Paul Rosat, representante da 'carteira de Comércio Exterior, dos Senhores Conselheiros Técnicos doInstituto, que, comseucompa�ecimen­ to, muito prestigiaram a solenidade o muitomehonraram.

Declaro instalado o Conse1ho do SegurodeCréditoàExportação.

DINAMIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR

Em nome da classe seguradora, diS'cursou o Dr. Cláudio de Almeida Rossi, Pondo ênfase no importante papel que o s_e�rofoichamadoadesempenharnapohtica oficial de dinamização do comércio exterio1·dopaís.

. Seu discurso foi, na íntegra, o seguinte:

, "Com esta cerimônia, instala-se um or�ãoaoqual seconfiou difíciledelicada ltnssão. Do seu desempenho muitotêm a �J?erar, não só O mercado segurador do Pais,ma,saprópriaeconomianacional. at. C�be a êste Conselho uma séTie de /1bu1çõesdecujoexercícioirãoresultar, !n�al, as diretrizes fundamentais daexee�Çao da política do seguro de crédito à >tportação.

a. Tal seguroconstituimodalidadeaser 1nda · • · · :n, incorporada àis práticas nac1011ais. tªtno complexo, em que a garantia conz:at�a_lnãose vinculaariscosdenaturees:ffis1ca, mas a eventoseconômicos e da brera Política, deveremos por isso redo(!e:r os cuidados naturais que sempre }i,;icarn a implantação de nova moda'-'ªde.

h..,• �s:se é creio o pensamento do próP•to G' , d Ovêrnoquesobressaide formaeV1-

Neste, cujo termômetro é oBalançode-Contas., situa-se umdos nossos graves problema,s econômicos, para cuja solução umdos.principais fatôres será, semdúvida, oaumentodovolume dedivisasarre• cadadas através das novas vendas aos mercadosdoexterior.

Para tanto, é óbvio, impunha-se levaraoexportadoroestímulodaconcessão de financiamentos e, em conseqüência, pai-a criar um clima favorável às operações de crédito, instituir a garantia se• curatória dos riscm1 inerentes a tais operações.

O Seguro, as8im, pode desempenhar umpapeldesumaimportâncianapolítica_ adotada pelo Govêrno, visando à dinamizaçãodo nosso Comércio e)..1:erior. E, re• presentandonesteConselhoaclassesegu. 1·adora, devo asseverar que, na medida das nossas possibilidades, representada,s pelolastro de conhecimentostécnicos que omercadopossuidaatividadeseguradora tôda colaboração prestaremos, noobjetiv� de tornar o seguro de crédito à exportação umapeça de :reconhecida importância no mecanismo das exportações nacionais. Estouce1·to,eêste é odesejoGincero daclasse seguradora,queoConselho com a colaboração de todos que o mesn{o irá congr7ga1:, não deixa�·á de alcançar a sua altafmahd�de, constituindo-�e,dessaforma,em mais um elemento de real provei­ toparaavidaeconômicadopaís".

LACUNAPREENCHIDA

Falou também o Dr. Leocádio Antunes, Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, assinalando que a economia nacional rse ressentia da f�lta de cobertura para os riscos de crédito?º setor da exportação, felicitando o Pi·e�1dent� do I.R. '!3· J:>elo trabalho que esta re:ihzando na 1?stitucionalização do :respectivo seguro, criado pelo Decretonúmero 736.

AGtNCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO, DAS COMPANHIAS: lDl!.tlBJilím®.11 * �� @�l!lt3\ * ��00�������

�-�••"-= �m�� �OMPAl)(Hlf\..DIL5.;.ÇiURQS..,Gf8Al:i

AG{NCIA METROPOLITANA NO RIO, DAS COMPANHIAS:�.

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dr:t� d� contexto do diploma_legal que Pos �obre a criação do aludido seguro.

"at Inspirou oGovêrno,nadecisão?e.le­

Qo ª cobertura securatória aos cred1tos llrorn�vimento de exportação, um alto <'liaPósito de políticaeconômica. E�sam�­ Qêtt.faz parte de um conjunto de provi• �o 71ª8, tôdas elas concebidas com vistas à. Jfcren:iento d�s exportações �ac_ionais, ¼� narnização do nosso Comercio ex...,o:r.

Deacôrdocomagravaçãofeita,disse oDr.Leocád10Antunes,emsintese: "Representa-oBancoNacional doDe�eavolvimento Econômico, nesta hora, a mfra-estrutura da economia brasileira, precisamente aquela de que mais se necessita no inicio de uma época de expor-• tação . organizada, constante, permanente e 1!1a1s do que isso, atuante, para cujo efeito, como é natural, necessitará dos elementos qua lhe possibilitem apresen-

l
DE SEGUROS CIA. NACIONAL DESEGUROS CIA.INGLtSAOE SEGUROSi (IA.BRAS.DESEGUROS
80 REVISTA
81
DE SEGURO� ltt\1):S'l:'4. DE SEGUROS

tar-ise concorreneialmente em condi§6e3 vantajosas.

A instituigao do seguro de Credito a Exporta?ao cobre uma lacuna na eeonomia brasileira, e arma as nossas empresas que tem condigdes de agir nos mercadds externos de mais esse fator que vai oferecer aos exportadores a seguranca, a garantia de que os eventuais creditos abertos, bem como os demais riscos do fator tempo do transporte, eventualmente, jamais poderao concorrer para _um prejuizo na eventualidade de um insucesso ■no cumprimento dessas obrigagoes.

■ Dai porque assistimos nesta bora, com imenso agrado, mais este passo na vida da economia brasileira que, iiderado pelo Institute de Resseguros do Brasil, cuja organizagao sempre foi, desde a sua fundagao, um orgulho para o nosso pais, se traduz numa garantia e ao mesmo tem po numa eeguranqa.

Ao ensejo, ja que nos encontramos aqui entre homens que militam em campos da mais alta responsabilidade neste Betor, nao e demais lembrar que a capacidade de exportar do nosso pais na infraestrutura, comega agora a ci'iar um problema, realmente serio, que nos preocupa a todos — e que n<5s estamos em fase de

infra-estrutura da economia brasilei com capacidade superior as nossas necea sidades imediatas, criando uma faixa d ociosidade industrial que esta onerando custo para a institucionalizacao da noss« economia em todos os setores.

asileira

£:ste excesso de capacidade de produ zir so tera realmente a contrapartida di razao de ser da sua existencia atraves d exportagao. Este empreendimento do se guro de exportacao vem, de certo modi preencher, tambem, nesse sentido, uiD lacuna, porque ao lado dessa necessidadf crediticia, indigena, nossa, propria, e p ciso sustenta-Io com essa seguranca.

For esse motivo, nao poderia deixafi tambem, de transmitir ao Dr. OyamaW xeira, que esta sendo o lider da institud nalizacao desse seguro, em razao do si cargo e da sua inteligencia, as felicitacfii do Banco Nacional do Desenvolvimen^. Econoraico, que se soma a esse trabal|jj nao so por um dever de oficio e em raZ' do decreto que o instituiu, mas, tambe e sobretudo, pela consciencia do dever tcumprir com as" empresas -privadas qi' tem essa imensa tarefa de dar as nos9' comunidades seguranga na sua movims' tagao, para o bem-estar dos brasileiroS

1Seguro de Credito AT — 15-61

Ja esta inslalado e em fimcionawento 0 Conselho de Seguro de Credilo, orgSo que vai orientar a polilica nacional em raateria de cobertura das Nossas exportagoes contra os riscos fliJanceiros que Ihes sao inerentes.

Da quern diga que entre nos nao se ereceiu grandes perspectivas a Lai ino"ahciade do seguro. Predominam na ^ossa pauta de cxportacoes os produ- OS primarios, objeto de intercambio P®ra o qual nao e das praticas intera concessao de ci'editos ou D^^nciamentos. fesles tem campo de P icagao na faixa dos beus-de-consumo ou nao) e dos bens-de-capilal, Ifj de exportacao em que a indus^ "f^i^ioual agora comeca, ainda muiI'fx '"^^daiuente, a ensaiar sous primeipasses. a Deixamos de lado, porem, esse Q pecto, tao ao goslo das Cassandras.

"^porta registrar, aqui, a nccessici ^ criar condicoes de sobreviven-. para o Conselho de Seguro de Creo ri' '^^^teria sobre a qual fez omissao ^■'Gcreto. 73fi. e a efeito, criando tal Conselho ando-lhe autonomia, o mencionado

Coglta-se da rcvogacao da Circular AT-15/61 do IRB, passando OS veiculos uovos de fabricagao nacional, vendidoa a praao, a ser segurados denlro das condigoes normals da Tarifa Automoveis.

A referida Circular instituiu um tipo especial de seguro cuja finalidade era a de dar cobertura aos revendedo-« res contra os danos fisicos sofridos pelas viatiuas, completando com o seguro de "quebra de garantia" o esquema de protecao reclamado para as vendas de vei culos sob finaneianiento.

A ciasse seguradora acorreu aos reclames do oomercio de automoveis naciouais iiovos, dando com o referido esquema de garantias mais uma, entre outras colaboracoes suas a industria aulomobilistica do pais.

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jui-i ° nae Ihe cleu senao existencia esquecendo-se de foriieccr-llie djj materials para o cumprimento ao e imporlante missao coufiada

disso que, agora, urge cuidar.

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A esta altura acontece, porem, que nao c mais possivcl manter o tratameuto tarifario especial, eonsubstanciado na mencionada circular at-15/61. Avolumara-se os prejuizos do inercado segurador_ nesse piano, atingindo. agora

^ neeessidade impeiativa de fazer uma parada.

AUnai de contas ja esta agora con"idustria automobilistica na cional, ^havendo ate mesmo filas para algumas mar- cas. fiata-se, pois, de industria que ia agora nao mais carece do auxilio do mer- cado segurador, nem do saerifleio^ue este vem fazendo.

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Inipede o nosso Codigo Civil, no Sen art. 1.474, dispo.sifao que nao en<»iitra correspondcncia cm qualq.uer putra legislagao^ que a concubina scja bc-neficiaria de seguro de vicia do pelo companhciro. fi que, nao poendo dele receber doacoes, conforme Prescreve o art. 1.177 do mesmo Codigo, ^0 pode tambem receber beneficio Presenlado por seguro. Instilui^ao s.sa naluruza seria entretaiito nula de lav"l° ou simpiesinenle anuam ^ des. Moura Bilencourt, maxima no assunto, deduz, da comlivo '^1° mencionados disposido h Cpdigo Civil, que a designa^ao fU- ®^^ficiario do seaiiro. r-om infraeao dos do seguro, com infra^ao pDis U47-1 e 1.177, q ato anulavel,

egg '^Tuando o art. 1.177 diz que a doajpgg ^V^de" ser anulada pelo outre conaty j ■' dizer que nao ha um da a uma faculdade oulorga- Q Pessoas certas" de demandarem Oij-pij do ato. ("0 Concubinato no a ' vol. I, n.® 200). As pessoas cer- acgQ "^uein a lei faculta o exercicio d? sac OS herdeiros neces-

radoj. ^ ^ esposa do doador ou segu-

Por

qUe ® porque se Ihe afigura Saq^g^jS^Ddo o premie a pessoa expresconio beneficiaria

Pao a seguradora pagara bem, como terceiro, ser responpclas consequencias de atos o ilustre monogi'afista consicippj '^''^^niissivel o procedimenLo das bfopof^® seguradoras, vindo a Juizo Pcao de consignacao em paga^ ® Pretexto de duvida em rela^ao

oom direito a receber, quaiido sit ^ que a beneficiaria estd ^'"^eao de concubina.

'^"nples fato de o segurador ® segurado era casado", es^^0 Bitencourt, "nao justifica r'lcin duvida, porque a circuns8f, concubinato adullerino per

,1 nuula a liberalidade, tanto UOr-"- ' como, consequentemente, ^gUi'o" (Ob. cit. vol. II, n.'' 421).

Tal procediinenlo, por parte do segu rador, so seria admissivel se se tratasse de alo nulo, e conceitua-jjo assim e um erro, assevera o douto tratadisla. Verdade e, cntretanfco, que acoes dessa especie sao ajuizadas em grande niimcro e tern redundado sempre em prejuizo da beneficiaria designada na apdlice, criando, conforme assinala Moura Bitencourt, situacqes de gi-ande injustice, pois a liberalidade consistente de seguro com earater reparatorio de servieos recebidos pelo segurado nao deveria. deixar de ser levada em conta ,na aprecia^ao do beneficio em favon da concubina (Ob. cit., n.° 201).

Acordao proferido em 30 de novenbro. de 1961 pela 1." Turma do Supre mo Tribunal Federal, no julgamento

Seguradora Industria e Comercio S. A.

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RKVISTA de segub^^ Jsta DE SEGUROS
85

do recurso extraordinano n.° 49.195, veio prestigiar a tese do eminente monografista, abrindo perspectivas novas ' na paisagem mais ou. menos uniforme da jurisprudencia. Cuidava-se lambem, no case, de uma a^ao cominatoi-ia proI posta per cerla companhia de seguros, ;t, com cilacao da esposa e da compajf nheira do segurado com o fito de ser ! o valor do premio levautado "por quern de direito" na instancia ordinaria, a jusdica decidiu em favior da coinpanbeira cin^ segurado,. beneficiaria expressamenle indicada, dai re.sullando o reciirso extraOrdinario da esposa, no qual se alegou xdolacao do art. i.474 do Cod. Civil e jurisprudencia clivergcnte.

Coniiecendo do apelo, o Supremo, nos termos do veto proferido pelo ministro Gongalves de Oliveira, lembroii, inicialmente, que cm julgado anterior ("Rev. For.", vol. 156-165), a Corle Excelsa ja decidlra que nao se podia instituir beneficiario pessoa legalmente inibida de rcccber a doafao do segu rado (C.C. art. 1.474) e que a concubina, impedida de receber doacao (C.C. art. 1.177), tambem nao podia ser bene ficiaria de seguro.

Mas — ponderou o relator — cumpi4a distinguir cntre concubina e companheira. No caso, a senten^-^a e assim o acordao aceitaram a distincao feita pelo juiz Osni Duaiie Pereira, da Justica do Estado da Guanabara: "Con cubina c amanie, e a mulher do lar clandestino, oculfo velado aos olhos da

sociedade, como pratica de bigamia que o homem frequenta simultanea menle ao lar legltimo e consliluido se* gundo as leis. Companheira e a mulher que se une ao homein ja separado da esposa e que apresenta a sociedade qomo .se legilimamenlc casados fossem.-

A decisao rccorrida concluira qua "seria uma iniquidade relirar da com panheira e dos filhos reconhecidos, era redor dos quais o segurado passou gran' de parte da existencia, sorrindo °mui' tas vezes e por ultimo sofrendo o inforlunio da tortura de um mal enexo* jfavelmente grave, a pequena quantiS de Cr$ 10.000,00, para dar-se a outra^ criancas a quern ele cslava preso s^* menle por la^os leoricos e conveC cionais".

Fazendo restrigao apenas as eS' prcssoes "leoricas e convencionais" df lance supratranscrilo, o minislro Gofl' calves de Oliveira declarou que estaV cle acordo com o que fora decidido. ^ aduziu; "A beneficiaria vivia com o s®' gurado ba varies anos e linham filhoS' que forain reconhecidos apos o faled' mculo". Assim, conbecia do recurso noi comprovada divergencia, mas, adolaF do a orientagao do julgado recorridft negava provimeuto, no que foi acoi" panhado pela unanimidade da tui*m^ constituida pelos ministros Aid Franc" (presidenle, substituindo o m. Luis G^' loll), Pedro Ghaves e Candido Mot^ Filho.

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Ha noiicias comprovadas e documeniadas da existencia de caixas e cooporativas que, no interior do pals, xei-cem ilegalmenle atividade segiu-a-

I'a.do „ Exisle aflnal um Regulamentp de ^giiros com rigida c efetiva disciplina, nndo a alividade scguradora nacional I'atamento juridico e a inslitucionalide que ele necessifa para ciimprir ''sfaloriamente, sua niissao na sociedade.

e possivel a existencia de entitin 1 ^ ^lagais e a margein da lei, compecov. com as socicdades organizadas I'ola e adcquadamente, em termos g^^'^'diciais nau so a tais cnipresas mas P^oprio interesse piiblico.

nao ^ gravidade ni(l somente em pequenas comufio '' longinquas areas do territo- ^ Uacional. Em centros urbimos do descnvolvimento a mesma ilega{{,(1 ^ ccnrre, como aqui niesmo no Esde p Guanabara, onde uma espccie byj.j^"PGrativa se localizou em zona susony f (Madui-eira) para operar em dc automoveis, contando ate aljpj com um corpo de corretores e nuoi'es de "negocios".

Tarifa Automoveis

da uma Comissao Espoeial. integra te I'Cpresentantes das Companhins ^Cni c do IRB, que cstiida no mo- ^ a reforma da Tarifa Automoveis. ranio noloria e longa- ntii ^'^sballiado em regime deficitario, o coeficicnte sinistro/premio ^nd,, ^uuito tempo se mautem em ele- Vivel.

Pcetiv verdade que poucas pers- existem para a realiza^ao da tan .^ifduzir a sinislralidade. Campa- ^Hos J^^uJicas destinadas a incutir ha*de preven^ao, constituem recurso ^ ofcrece resultados satisfalorios. jP'ajjC' ,Pc>rtanto, nao ha e.sperancas Jjo, I'cducao dos indices de sinisnao tern o segurador Uvas: a dnica terapeutiea de que sanar os maus DE SEGDROS

comentarios

resullados da carteira, e procurar dar ao risco o adequado tratamento tarifario. Com efeito, nosso sistenia de taxacao e incompalivel com a estrutura e coinp;crtamento do risco. Nao se compreende que se adote o esqucma hoje vigente no ramo de automoveis, um misto dc tarifacao percentual e de taxagao fixa, esta ultima baseada em importancia corta. Com a infla^ao, nao apenas crescc conlinuameiite preco dos veiculos como tamliem, e sobretudo, q das repara^oes.

Nao ha duvida de que e absolutamente indispensavel modificar esse sis tenia tarifario, adotando-se lao so o criteiio de laxas percentuais — o que nao c baslante, cievendo-se cuidar ainda de medidas complcmentares.

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86 Revista de SEGURO^
87

RECURSO EXTRAORDINaRIO

N.° 40.557 — PE

A c i d e n t e do trabalho ocorrido guando a vitima se dirigia para o trabalho. Materia exclusivamente de prova. Recurso extraordinario nao conhecido.

R e 1 a 10r : Sr. Ministro Henrique D'Avila.

Recorrente: Maria Francisca de Oliveira.

Recorridos: Inistituto de Aposentadoria e Pensoes dos Industriarios e outros

ACoRDaO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Extraordinario numero 40.557, de Pernambuco, em que e recorrente Maria Francisca de Oliveira e recorridos, Institute de Aposentadoria e Pensoes dos Industriarios e outros.

Acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a unanimidade, em nao conhecer do recurso conforme o relatorio e notas taquigraficas' em anexo.

Custas "ex-Iege".

Rio, 15 de outubro de 1959 (data do julgamento. — Barros Barreto, Presidente. — Henrique D'Avila, Relator.

RELAT6RIO

0 Sr. Ministro Henrique D'Avila Sr. Presidente, o presente recurso prendC' se ao venerando acdrdao de fls. 97-98, proferido pela Egregia Segunda Camara do Tribunal de Justi^a da Bahia, nestes tSrmos:

"Acordam, por maioria de votes, 03 Juizes da Segunda Camara Civel do Tri bunal de Justi?a do Estado em negar provimento ao agravo interposto para confirmar, como conj;irmam, a sentenga agravada pelos seus prdprios fundamentos que sao juridicos e estao de conformidade com as provas dos autos.

jurfsprudencia

Custas na forma da lei".

A sentenca a que se reporta 0 ac6rdao acima transcrito e do seguinte teor:

"Vistos, etc.

Maria Francisca de Oliveira, com 08 favores da assistencia judiciaria, propos agao de acidente do trabalho contra 8 Construtora L. Quattroni Sociedade Ano* nima, alegando o seguinte:

a) que viveu durante mais de 20 anos como companheira do operario, JoSO Francisco de Oliveira, de manor idade;

b) que era sustentada pelo acideii' tado, 0 qual nao deixou pai nem mae in' valido;

c) que 0 acidentado trabalhava pai'8 a_ empregadora, no servigo de pavimenta' gao, nesta. comarca, mediante salario d® seis cruzeiros, por hora;

d) que tendo a empresa emprega' dora transplantado 0 acampamento ^8 pavimentagao para as proximidades da Usina Timb6-Assu, ficando responsava' pelo transporte dos operarios em veiculn^ de sua propriedade ou por ela adquiridos'

e) em junho de 1954. quando a ein' pregadora^ fazia transportar o operari"' companheiro da promovente, do acampn' mento para esta cidade, o veiculo sofreO urn acidente que resultou a morte do refa' ndo trabalhador, na Rua Marechal Daf tas Barreto, nesta cidade;

f) nao tendo a re indenizado a a^i' s fundamento no art 5"^' § 1- , do Decreto-lei n° 7 036 de 10 d® novembro de 1944, combinado aos artigo^ 7.C, letra c. e 11, letra c e 21, inciso letra b, do mencionado decreto, fosse ^ empregadora compelida a isto.

Juntou certidao de 6bito do acidenta' do, e o process© de uma justificagao devi' damente homologada.

.Citada a empregadora, na audienri^ de mstrugao submetidas as partes aacSJ" do e nao sendo aceito, levantou a reapr^'l hminar para Que fosse citado o Institute de Aposentadoria e Pensoes dos InduS' rianos nos termos do art. 10 do Decreto' ki n.c 18.809, de 5 de junho de 1945, vi^' to como seus empregados eram ali kgU'

rados, para que entao contra esse Instituto passasse a correr 0 processo.

No merit© disse nao ocorrer no caso, ncidente do trabalho, visto ter havido ntropelamento por veiculo de propriedade terceiro, alem do mais nao havendo nos autos laudo pericial que defina a natureza do acidente e as lesoes causada/s.

Chamado a autoria entao 0 Institute ®®gurador e nao havendo com este acoi'do, audiencia de instrugao (fls. 30), pasaquele a oferecer suas razoes, confirniando ser realmente 0 segurador dos ope^arios da empregadora, porem, declarou esta nao podia transferir a responsailiclade ao Institute, vez que nao havia Pnc^edido a neceasaria eomunicagao do n^idente e por isso requeria 0 prossegui- ^®nto da agao contra a empregadora.

sol' .^®^®nido esse pedido, a empregadora reconsideragao do despacho, 0 ® foi atendido pelo despacho de fls. 84.

. ^nosseguindo a instrugao, ouviram-se vi®7^"nhas (fls. 39 a 43), 47 a 48 e 63.

Per]A ° Institute Segurador com um (fls diligencia, de resto infrutifero ■■,f4), seguindo-se as alegag5es finals.

88ai +^ empregadora acompanhou como nfe/ a instrugao, intervindo nela e ®nendo razoes ao final.

(Ig audiencia final ainda foi solicita-JPntada de documentos a que nao se ^•'PSeram OS reus.

^ discussao reside no fato de saber

haiu° houve ou nao acidente no tra>"a no seu art. 7.°, letra c, decla- aqn.?'^®('^erar como acidente do trabalho, de Ocorrido no trajeto do trabalhador Pn residencia ao local do trabalho, PgIo ntilizar-se de transporte fornecido ompregador.

do, A prova encaminhou-se nesse senti81(1^ ^^0 e, provar se 0 acidentado havia Pe]^^onduzido em transporte autorizado ompregadores.

Pcijj^^bora fieasse provado que alem do ° outros operarios da mesma tivessem tambem com ele ^Piq mesmo transporte, nao cunseP autofa provar que 0 veiculo pei*a empregadora, ou fosse por ela expressamente ou autorizado a dgq i^^ortar seus operarios de volta a resiprimeira testemunha diz

dia do acidente nao tendo a em-

piegadora caminhao cagamba, reconduziu OS operarios em um caminhao que estava fazendo 0 servigo de condugao de terras para 0 .servigo da mesma empregadora" (fls. 39-v.). Contudo, essa testemunha nao era operario da firma empregadora e nao se achava no local do trabalho, apenas tendo presenciado 0 acidente nesta ci dade. Disse ela que soubera por intermedio de outros operarios que a emprega dora tinha contratado 0 veiculo sinistrado para 0 transporte dos. operarios. Entretanto, a segunda testemunha tendo viajado no mesmo veiculo, disse ignorar estivesse no veiculo alugado a Companhia emprega dora ou que fossem de propriedade de empreiteiros da mesma (fls. 42-v.). Ou tros operarios usaram transporte proprio da empregadora (fls. 47-v.), send© de notar que segundo relate testemunhal a em pregadora nao permitia 0 transporte de seus operarios' por terceiros, ou por ele nao ise responsabilizava quando assim era feito (fls. 48-. Ouvida a testemunha de fls. 63, disse esta ser 0 encarregado de controle do pessoal, send© sua obrigagao providenciar 0 transporte dos operarios, porem no dia em que ocorreu o acidente henhum contrato ou amortizagao dera.

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para que o vei'culo condutor do acidentado procedesse o transporte dos operarios da empregadora. Dai, a conclusao e que o acidente ocorreu com o operario da empregadora quando de regresso do trabalho em companhia de outros operarios damesma empresa, porem em veiculo estranho a ela, e nao autorizado pela mesma para o service do transporte de seus operarios. Nenhuma prova convincente se fez disto, iiem documental, nem mesmo testemunhal, pois quem melhor poderia informar Beria o condutor do veiculo causador do sinistro. Precario se tornou o depoimento das duasi primeiras testemunhas diante da contrariedade dos demaie, maxime do depoimento da testemunha de fls. 63, unica, que poderia informar da existencia da autorizagao, alem do condutor do veiculo e de pericia nos documentos do reu.

Isto pofito;

Julgo improcedente a acao, por nao haver ocorrido na especie acidente do tra balho. AqSo, sem duvida, tern a autora, porem, de natureza ordinaria contra o transportador, competindo-lhe agir nesse sentido, caso queira.

Designo o dia 5 do corrente, pelas 14 lioras, para leitura desta.

Sem custas.

P.I. — Registre-se".

Irresignada, Maria Francisca de Oliveira interpoe apelo extraordinario com base nas letras a e d do permissivo constitucional. Da como vulnerado o art. 11, -do Decreto n.° 7.036, de 10 de novembro de 1944, e como divergente aponto varies .arestos. 0 recurso foi arrazoado e contra•arrazoado e, nesta Superior Instancia, a Douta Procuradoria Geral da Repiiblica •emitiu o seguinte parecer:

"O recurso nao tem cabimento, e por Ssso, nao deve ser conhccido.

0 acordao malsinado limitou-se a apreciar materia de fato, concluindo que o acidente havia resultado de a^ao e tra balho sem relagao alguma com o servi^o. Como se ve, materia exclusivamente de prova.

£ tao patente o nao cabimento de re curso que 0 prdprio recorrente o declara, quando afirma:

"Se nao for caso de recurso extraor dinario, como preve o signatario da preeente".

Como se ve, sbmente grande liberalidade admitiu o encaminhamento do recur so pela sua incontestavel impertinencia. •

Distrito Federal, 29 de julho de 195 — Custddio Toscano, Procurador da B publica.

Aprovado : Carlos Medeiros SilvJ Procurador Geral da Republica". 0 relatorio.

V 0 T 0

Nao conhe^o preliminannente do ap^ lo. Na realidade, nao tem ele cabida. 0 aSsunto foi resolvido em face da prova. rificou-se que a condujao em que viaja^ 0 acidentado nao pertencia a empregad®" ra, nem tinha sido posta por ela a disposi' cao do mesmo. t evidente, portanto, qi"' a especie nao comporta reexame por vi' de recurso exti-aordinario.

DECISaO

Como consta da ata, a decisao foi' seguinte: A unanimidade, nao conhecera"' do recurso.

Relator: o Exmo. Sr. Ministro rique D'Avila (substituto do Excelentiss'' mo Senhor Ministro Nelson-Hungria)

Presidente da Turma: o Exmo. S®" nhor Mmistro Barros Bareto.

Tomaram parte no julgamento ob E^os. Srs. Ministros Henrique D'Avila, Candido Mota Filho, Ari Franco, Luis Gallotti e Barros Barreto. — Hugo Mosca, Vice-Diretor Geral.

AGRAVO de PETigAO N.° 14.070

Relator: Sr. Dcs. Marlinho Garcez

Neto.

p. Agravante: Sociele Anonynie Dii de Rio dc Janeiro.

Agravado: Joao Batista dos Santos. Riinciona o Minislerio Publico.

ACoRDaO da 7.^ CaMARA CIVEL

Acidente do trabalho. Multa.

0 prazo do art.52 da Lei de Acidentes do Trabalho e fatal e a sua desohediencia importa, sempre. na multa legal prcvista, como parcela de inde•^'Zacao, nao influindo a tal re.speito que a sua liquidacao se de amigavel judicialmente.

^'islos, relatados e disciitidos estes A -4J n,„ reiatauos e oiscuuuus ws do Agravo de Peticao n.° 14.070, Sao agravante e agravado, respec- ^janieiite, a Societe Anonyme dn Gas

V IRo de Janeiro e Joao Batista dos

-Mius:

pj Acoi'dam os Juizes da 7.® Camara da p Tribunal de Justica do Estado eiY> por votafao unanime, ex provimento ao recurso. Custas 'ege.

ciri;.^^elirninarmente, a prescriqao foi de. Ha aiiHiSnrin fie nue nos da noticia

"^iuuinarmence, a 0 *^8- audiencia de que nos da noticia

- -^vo no auto do processo de fls. 25. - TNr.r1r. aoV no auto clo processu uc >*ecurs,o, porem, isbmente pocle aer ."®cido como preliminar da apelagao. '^ casu, nao ha apelaqao.

'^rts>u, nao ha apeiaqao. ^ba interpretagao redundaria em Vpi Com efeito, a liquidacao amiga- rriiA •! KO im Ve] eieito, a iiquiaacau duuK<v ®xced

esse o prazo do art. 52, imsempre, na multa do art. 102

^ciupic, iicV ao passo que a liquidaqao judicial rpf ^?atenciosa nao acarretaria nunca a ej- . —..ciosa nao acarretaria nunca a

g pena. E, no entanto, nefsta § qu€ ^hgao mais se iustifica e impoe. ^hgao mais se justifies e impoe.

0 prazo estabelecido pelo • diz respeito a liquidagao das obri-

zagao, por acordo, fique sujeito a multa de 25% se exceder o prazo de 60 dias, e isto nao acontega com aquele que recalcitra, discute, negaceia, litiga, em suma, obriga o empregado a recorrer a via ju dicial.

E a prevalecer iima tal interpretaqao, estar-se-ia premiando o empregador que agiu injustamente, com o empregado, reeusando-lhs a indenizaqao devida, e que intencionalmente retardara a liquidagao deasa indenizacao, caso se visse isento da multa prevista no art. 52 e c/ o art. 102. Justamente quando ha processo judi cial e que a lei tera todo o cabimento. Rio, 25 de novembro de 1960. — Foi tambem veto vencedor o Des. Aloislo Ma ria Teixeira. — Martinho Garcez Neto, Presidente e Relator. — Franci.s'co de 011veira e Silva.

Ciente. Rio, 23 de setembro de 1961.

— Arndbio T. Wanderley. Registrado em 11 de outubro de '1961.

RECURSO EXTRAORDINARIO

N." 44.061 — RIO G. DO SUE

Acidente do trabalho. Autarquia federal responsavel como seguradora.

Competencia do Tribunal de Justiga em segunda instancia, se a Uniao nao intervera como assistente.

Para recorrer da sentenca condenatoria, deve o segurador previamente a importancia da condenagao.

ACORDAO

Vistos e relatados estes autos de recurso extraordinario n." 44.061, deci de 0 Supremo Tribunal Federal, em 1." Turma, conhccer do recurso em par te e negar-lhe provimento, de acordo com as iiotas juntas.

D. F. 21*12-1959 — Bnrros Barreto, Presidente. Luiz Gallotii, Relator.

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em qualquer das duas hipoteses M e nao apenas no caso de solugao

, Com efeito, seria incivil que o empreque paga voIuntM'iamente a indeni-

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Relator: 0 Seiihorl Ministro Luiz Gallotti, Recorrente; I.A.P. dos Emp. em Transp. e Cargas.

Recorrido; Goulart. Esmeliudro Luiz

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91

O Senhor Ministro Luiz Gallotti: 0 despacho que admitiu o recurso bem resume o caso (fls 74A 75A.

"Amito o recurso extraordinario interposto a fls. 61-63 do acordao de fls^ 69, que confirmou a senteufa de agao de indeiiizacao por acidente do trabalho movida pelo operario mineiro Esmelindro Luiz Goulari contra o Insti tute de Aposentadoria e Pensoes dos Empregados em Transportes e Cargas e o condenou a pagar ao autor a indenizacao de Cr$ 36.288,00, juros, a contar da data do laudo medico, e custas nestas compreendidas a taxa judieiaria e OS selos dos autos.

0 presente apelo escuda-se nos per^ missivos da letra o e d do art. 101 Inc III, da Constituicao Federal, e ntle se sustenta: a) incompelencia da justica estadual, vindicando-se, por ser interessada nesta causa a Uniao o foro espe cial dos feitos da Fazenda Nacional em primeira instancia, e, em segunda, o Tribunal Federal de Reciirsos; b) ha ver side indevidamente exigido dep6sito previo para poder inlerpor recm-so da sentenca do Dr. Juiz de Dircito; c) nao ser licifo ao sinistrado receber inde. za^ao; por isso que, sendo empregado fixo, goza da inanutencao do salario, o que dove pleifeur cm a^ao ordinaria no juizo dos feitos da fazenda iiacioiial unica vantagem que I'he assiste p|ois, nao e razoavcl que pelo niesmo mal vcn'ha beneficiar-se de dois proveitos iodenizacao e pensao d) nao caber ao recorrente pagar taxa judieiaria e selos dos autos, uma vez que guza de imunidade tribularia.

Salvo a alegagao fundada na incompetecia do Tribunal do Justica para conhecer desta causa em segunda instdncia, as demais sao desprovidas do fomento de justica, como bem mosfra o aresto recorrido. De modo que admlto o presente apelo no pcrmissivo couslstente em haver side interprelada a lei federal — art. 12, do Decreto-Iei mimero 9.(i83, de 30-8-46 — diversamente do que vem fazer o Supremo Tribunal Federal, fisse, segundo comunica^ao qua foi feita pelo seu eminente Presidente,

modificou sua orientagao e passou entender que cabe ao Tribunal Feder% de Recursos julgar os intcrpostos ni causes em que sejani parle as auta quias federals, inclusive as acoes a( dentarias.

Liniitado a ^se fundamenta, de termmo que se de vista as partes prossiga-sc.

Publique-se. Intime-se

Porto Alegre, 29 de julho de 193J — as. Ce/so Afonso Soares Pere/rfi Presidente.

A Prociiracloria Geral opina

"0 Institute de Aposentadoria ^ Pensoes dos Empregados em Transpor tes e Cargas (lAPETC). recorreu eJ traordmaTiameiite a base das aliuefl^ « e d do permissive constitiicionc' (tls. 61 c ss.), inclusive, porque foi coH* sidcrado competente, para julgar ad' dente do trabalho, o Egregio Tribuns' cle Justiga dO' Eslado.

So por esse motivo, foi admitido ® recurso. Enquanto aos demais fundU' mentos do- apelo, foi denegado o mento (fls. 74 e ss.)r- - .

Segundo noticia o respeitavel desPacho de fls. 74 a 75, o Excelso SupreTribunal Federal niodificara orien'a?ao anterior, declarando ser compe tente para o julgamento em segundo 8^nu, (las a^oes de acidente do traballio, 0 Egregio Tribunal Fedeial de Recursos. Aoste sentido, ba pronunciamento nosso Tie 0 cleinohstrou o recorrente (Cerliein copia, de fls. frl a 67), aconida pelo Ih-etdrio Excelso.

Diante d,o exposto, havenios que, P^'eliminarmente, se conhefa do ex 'raordinavio, e, conhecido, que o Ex- ^Iso Supremo Tribunal Federal Ihe ®gUe provimento.

l(j t)islrito Federal, 20 de outubro de ^•1. —. asFirmino Ferreira Paz, a Er,ocurador da Republica. Proferi despaobo (fl. 37):

I). 'Ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, do^ Tie S. Excia. tome conhccimento .despacho de fl. 75-A, pois penso, a ^ ^isprud^jigj., do Supremo Tribunal e (jpp^^nliclo de so oonsiderar competente (j ^'nunal de Recursos em acao de aci^^}e contra autarquia federal, se a 'ao inleruem como assistente ou POcnte.

Excia. despachou (fl. 87-v). la,, .Ao Exmo. Sr. Ministro." 6 o re- ^'orio.

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qjj^nnhe^o do recurso, na parte_ em jliM admitido, vislo existir dissidio ''T'rudencial. dfj Ihe nego provimento de acor^om a jiu'isprudencia do Tribunal.

DECISaO

a consta da ata, a decisao foi : Coiiheceram do recurso, em negando-se-lhe provimento. Oaii ^}ntor: o Exmo. Sr Ministro Luiz

tihQi^^"osidente da Turma: o Exmo. Se'Ministro Barros Barreto. Cei^Ausentes, justificadamente os Exdiq 'tissinios Senihores Mlnistros C&n''Motta Filho e Nelson Hungria. p ^iiiaram parte no julgameiito — pAos. Srs. Ministros Ari Franco, ATq tjallotti e Barros Barreto. — Hugo Vi

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RECURSO EXTRAORDINARIO N.° 40.747 — CEARA

Seguradora. Reembolso de pagamentos feitos a terceiros. Ausencla de vulneracao ao art. 1524, do Codigo Civil. Recurso extraordinario nao conhecido.

Relator — 0 sr. Ministro Henrique D'Avila.

Recorrente — Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes.

Recorridos — Jose Setubal Pessoa e Cia. Ltda.

ACORDAO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Extraordinarios niimero 40.747, do Ceara, em que e recori-ente Sul America Terrestres, Mariti mos e Acidentes e recorridos Jose Setu bal Pessoa & Cia. Ltda.

Acordam os Ministros da I.'' Turma do Supremo Tribunal Federal,a unanimidade, em nao conhecer do recurso, conforme o Relatorio e notas taquigraficas em anexo. Custas ea; lege. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1959 data do julgamento.

RELATORIO

O Sr. Ministro Henrique D'Avila Sr. Presidente, esta em causa o venerando acordao proferido de fls. 123-125, pela 2.*^ Camara Civel do Egregio Tri bunal de Justica do Estado do Ceara, cuja ementa e a seguinte;

"Nega-se provimento ao agravo noauto do processo interposto de despacho denegatorio de pedido de absolviQao de instancia por ilegitimidade de parte, a pretexto de ter sido citada para a a^ao cerla enipresa, e nao a pessoa juridica a que pertence, quando foi citada e a defendeu o socio priucipal da respectiva firma.

Sem apuracjao da rcsponsabilidade civil per acidente de empregado de fir ma seguradora, reembolsar-se de prejuizo do velculo causador do acidente, a pretexto de culpa".

KELATORIO
SEGURANgA ABSOHJTA nsURA jComuir iimri
VOTO
92
93 1

Desse julgado e que a Sul America Tcrrfisfire, Maritiinos c Acidciiles, in[erp5e o prcsente apelo extraordinario, com base nas alineas a e d do permissi ve constitucional, dando como vulnerado o art. 1.524, do Codigo Civil, e apontando arestos que reputa divei*gcntes.

0 recurso foi arrazoado, contramU nutado e, nesfa Superior Instaiicia, a^im se pronuncia a doufa Procuradoria-^speral da Republica:

"1. Sul America Terreslres, Maritimos e Acidentes, de inconformada com o venerandio aresto do Egregio Tribunal de Jusli^a do Gear a (fis. 123-125), inlerpbs extraordinario, com apoio nas alineas a e d do permissivo constitucional (fls. 127-127v.),

2. Sentenciou o venerando aresto, em resumo, verbis: "Sem apuracao da responsabilidade civil por acideiite de empregado de firma segiirada, nao podc a companhia seguradora reembolsar-se de prejuizos contra a firma proprietaria do veiculo causador do acidente, a preiexto de culpa (Emenla fls. 123)".

3. Contra esse entendimento, insurge-se a recorrente.

4. De feito, nao se pode, do fato pure e simples do acidente, sem prevla apuracao de responsabilidades, presumir culpa, a poder da qual se pleiteia o reembolso de pagamento feito pela .seguradora.

5. Nao ha, desse teor de decidir, viola^ao de letra dc lei federal, nem a recorrente demonstrou, pertinentcmente, dissidio jurisprudencial.

6. Isso posto, havemos que, preliminarmente, se nao conhega do extraor dinario; e, se conJiecido, que o Excelso Supremo Tribunal Federal Ihe negue provimento.

E o relatdrio.

VOTO (Preliininai^

O Sr. Miinslro Henrique D'Ai/iU

— Nao conhego preliminarmenteapelo, nos exatos termos do parecer i douta Procuradoria Geral da Republic*

Nao houve qualquer infringencia 8 dispositivo de lei invocado pela recof rente, nem se concretiza tcndida divergencia HI ccisu a prt jurisprudencial.

DECISaO

Como consta da ata, a decisao 1" a seguinfe: A iinanimidade, nao couhf ceram do recurso.

Relator: o Exmo. Sr. Miuistro lief riquc D'Avila (su])stituto do Excelle"" tissiino Sr. Ministro Nelson Hungrii'^

Presidente da Turma: o Exmo S* Ministro Barros Barrelo.

Tomaram parle no julgamenlo , OS Exmos. Srs..Ministros Candido Mo'' Filho, Ary Franco,~Luiz GaIlotti, Bard' Rarreto e Henrique D'Avila. — Hfr Mosca, Vice-Diretor Geral.

APELACaO CfVEL N.o 10.969

Responsabilidade civil do proprietario. — Desabamento. — Omlssao cuIposa>.

Fica obrigado a indenizar o vizinho, ressarcindo os prejuizos que Ihe causou, o proprietario que descurou do dever de conservar o imovel que Ihe pertence, isto e, que negligenciou obrigacao de manter em estado a coisa de sua propriedade, omitindo indesculpavelmente, p. ex., a constru^ao de um muro de arrimo, que evitaria o desmoronamento do terreno sobre o predio confinantc.

Inteligencia do artigo mil quinhentos e vinte e oito do Codigo Civil.

Neto. Relator: Sr. Des. Martinho Garcez

p Apelante: Francisco Virgilio Rocha

-A-pelado: Hugo Ribeiro Carneiro.

ACORDaO da setima CaMARA

D,,j ^istos, relatados e discutidos estes qUe Apelaqao Civel n.^ 10.969 em S® ? apelante Francisco Virgilio Rocha

e apelado Hugo Ribeiro Carneiro:

tiar OS Juizes da Setima CatadA Tribunal de Justiga do EsVot„ ^ Guanabara, por unanimidade de negar provimento ao recurso e, log confirmar a sentenga apelada peseus juridicos fundamentos.

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declarado para o BrasllCr$ 2.500.000,00

dos Tnoradoras do pi-edio de propriedade-. do apelado.

Tern, pois que arcar com os resultados dos danos de seu irrefletido procedimento deixando de construir o muro de. arrimo, cuja necessidade e evidente e a. pericia comprovou.

A agao das aguas da chuva, fato nor mal e previsivel, nao constitui, no presen ts caso, evento configurador de forga. maior, excludente da responsabilidade do> proprietario.

Alias, agrava essa responsabilidade que e exclusiva do apelante.

Custas "ex-lege".

Em tempo: preliminarmente, a Camara, ainda por unanimidade de votes,, julgou habilitado o espolio de apelante.

Rio de'd'aneiro, 10 de julho de 1961. ^ Foi tambem veto vencedor o Desembargador Aloisio Teixeira. Reviser. Martinho Garcez Netto, Presidente e Re lator. — Francisco de Oliveira e Silva.

— Registrado em 3 de outubro de 1961.

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apelante, com a omissao de provi• ■ que constituiam dever seu de pro-

nos precisos termos do artigo do Codigo Civil, procedeu com ne.^oia indesculpavel quase criminosa.

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