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OUTUBRO DE Redação e Admin istração : Av. Franklin Roos evelt, 89 Sala 414 Rio de J a neiro Telefone: 62-6606

Propriedade e Administr a ção: BSPóLIO DE JOS~ V. BORBA Diretor R edator- Chefe: LUIZ MENDONÇA

Diret or es : 11. D. BORBA e A . REGIS SILVA Redator es : CARLOS BANDEIRA t>E MELO, CELIO MONTEIRO. MILTON CASTELLAR E ELSIO CARDOSO

Secr etár ia : CECILIA DA ROCHA MALVA Procurad or : C. MASCARENHAS

* SUMARIO LUIZ MENDONCA ARMANDO DE OLIVEIRA ASSIS MARIO GRA CO RIBAS NUMA FREIRE

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NUM. 472

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NOTAS

m ais de um s éculo de r ep u t a ção em liq uidaç õ es liberais

Regis tro

Cogita-se agora de organizar em novas e mais amplas bases o Seguro de Crédito no país, até agora explorado sob a forma de Seguro de Quebra de Garantia. O projeto que está sendo estudado pelo mercado segurador, elaborou-o uma Comissão Especial integrada por elementos brilhantes e de reconhecida competência. Tal projeto, calcado nos ensinamentos da experiência estrangeira em matéria de Seguro de Crédito, resultou de exame realmente consciencioso e minudente do assunto em foco - mas exame feito de perspectiva que permitia alcançar apenas os aspectos de ordem técnica. Nisso está, a nosso ver, a razão pela qual o referido proieto se ressente de grave lacuna. O crédito, que constitui a matéria prima de tal Seguro, é elemento profundamente vinculado ao processo econômico. Daí ser indispensável, também, no exame das possibilidades de uma reformulação do nosso esquema de Seguro de Crédito, um estudo atento e penetrante da nossa economia e das condições que ela apresenta ao funcionamento do Seguro em aprêço. Nosso sistema econômico, submetido ao impacto de uma política de desenvolvimento que possui implicações de grande magnitude, transforma-se ràpidamente, ostentando vasto e complexo quadro de problemas que afetam de perto a instituição do Crédito. Uma visão correta dêsse processo é indispensável ao planejamento do Seguro de Crédito.


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REVISTA DE SEGUROS


·f!el}u~,o de

C~édtto

III Por LUIZ MENDONÇA Redator-Chefe da REVISTA DE SEGUROS

A operação de crédito desdobra-se em duas etapas: a primeira, imediata, é a da prestação de um bem econômico; a outra, futura, é a da contraprestação respectiva. De permeio intercala-se o tempo, fator introduzido nas transações econômicas pela transformação histórica do processo da produção. Em verdade, a divisão do trabalho e o avanço tecnológico tornam cada vez mais indiretos os métodos de produção, provocando a distensão gradativa do intervalo que transcorre entre o início e conclusão do processo. Como o pagam~nto do produto é afinal (difundindo-se no~ dias corren1es, aliás, o hábito de fazê-lo a prazo), no sistema capitalista a produção carece do crédito. No Seguro de Crédito, a análise do risco só tem profundidade e plenitude de conseqüências, quando feita a partir dessas noções, rudimentares sim, mas essenciais à compreensão do funcionamento da economia monetária. Por que, vejamos. Produção e crédito afinam-se perfeitamente quando êste, pelo volume e prazos usuais de concessão, atende às exigências daquela. Mas êsse ajustamento nem sempre é fácil, seja livre ou controlada a interação das fôrças econômicas nesse jôgo implicadas. Hoje em dia, por sinal, já não tem cabimento falar na ação espontânea de tais fôrças, pois em geral o Estado discõe de instrumentos e mecanismos através dos quais intervém, procurando regular o sistema. Essa intervenção constitui função primordial dos chamados Bancos Centrais. Nos países, entretanto, desprovidos de es· tabelecimento dessa natureza, ainda assim não faltam outros organismos oficiais de planejamento e execução da política adequada a cada conjuntura, em matéria de .moeda e crédito. · Em comparação com o quadro do liberalismo absoluto, o observado nos sistemas sob contrôle monetário mostra que foi

a

REVISTA DE SEGUROS

dado um largo passo à frente. Entretanto, em que pese o progresso admirável da ciência econômica, ainda assim não foi possível resolver a extensa e complexa problemática relativa a períodos de transição, em que medidas de ordem monetária preparam a restauração do equilíbrio perdido pela economia de um país. Nessas fases, quando produção e crédito não estão em conveniente sintonia, em têrmos de volume ou de tempo, o sistema econômico padece conseqüências que o afetam como um todo. Mas são alguns setores, mais do que os outros, e até mesmo algumas emprêsas, que fazem o papel de bode expiatório. Os efeitos da perturba· ção financeira, variando na intensidade e no desfecho, ora consistem na impontua· !idade a que são arrastados os devedores, ora na própria ·insolvência dêstes. Mas, note-se bem: a causa dêsses efeitos é comum. Situações dessa ordem constituem problema ainda mais difícil de corrigir em economias submetidas a inflação crônica. Como adverte Celso Furtado ("Economia Brasileira - Contribuição à análise do seu desenvolvimento"). "a inflação é o processo pelo qual a economia procura absorver um excedente de procura monetária", processo em cujo decorrer se opera, entre os vários setores, uma disputa pela redistribuição da renda, através do mecanismo dos preços. A incidência de tal fenômeno toma mais complexo, obviamente, o problema do ajustamento entre o crédito e a produção. É certo que, no Seguro de Crédito, a análise do risco não pode circunscrever-se a êsses aspectos do processo econômico. São êles, entretanto, os de maior importância, pois sem dúvida alguma é nas perturbações geradas, intrinsecamente, pela mecânica e pela dinâmica de tal processo, que reside a principal fonte dos prejuízos que ao Seguro de Crédito cumpre repor. 153


Por êsse breve exame, vê-se que é impróprio, para fins meramente classificatórios, fazer distinção entre impontualidade e insolvência, ou entre pessoa física e jurídica. A causa dos prejuízos indenizáveis, quando econômica, é universal, a tudo abrangendo df' roldão. Daí estar sempre sublinhado, nesta série de artigos, que se deve corretamente classificar como Seguro de Crédito tôda modalidade destinada a repor prejuízos de uma operação de crédito. Definida esta, segundo é pacífico entre os autores, como a operação que consiste em "conceder a disposição efetiva e imediata de um bem econômico, em vista de uma contraprestação futura".

gurável, outras (extra-econômicas) podem determinar, indiretamente, prejuízos indenizáveis pelo Seguro de Crédito. Qualquer dessas distinções, todavia, importa tão somente no tocante à adapta· ção, em detalhes, do plano geral elaborado para a exploração do Seguro de Crédito. Não tem a mínima influência para fins classificatórios, isto é, para cuidar-se da constituir e definir ramos autônomos de Seguro, especializados em modalidades da crédito, mas sem se classificarem como seguros de crédito. Por último, cabe repetir o que ficou dito em artigo anterior: impontualidade não é tecnicamente um risco, sendo por isso impróprio transferir suas conseqüências fi. nanceiras por via de Seguro. Seus problemas calham na esfera dos serviços de contencioso. Por criar a presunção ou a ex· pectativa de insolvência do devedor, quando se tornar objeto de Seguro nem por isso deve a impontualidade, todavia, tirar dessa operação a característica ou a configuração de um Seguro de Crédito.

É indiscutível que as operações de crédito assumem formas diversas, distinguindo-se umas das outras quanto à natureza da prestação e da contraprestação, quanto às garantias em que se baseiam, bem como quanto à finalidade (investimento, giro de negócios, consumo). É também fora de dúvida que, além de causas econômi..::as incidentes sôbre a maior parte da massa se-

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Enfim, é preciso lutar contra essa verdadeira praga de gafanhotos. Isso é o que está fazendo - e bem ! - a Federação das Emprêsas de Seguros. PREVENÇÃO DE ACIDENTES AMEAÇA Tem proliferado assustadoramente a criação de carteiras de seguros privados em entidades autárquicas. Além dos casos relativos a alguns institutos estaduais de p.r evidência social (o de São Paulo, por exemplo), tivemos há pouco tempo a criação do SASSE e a lei que deu autorização ao IPASE para operar em seguros privados. Agora temos o movimento próSapebb e talvez não tardem iniciativas semelhantes por parte do IAPI, do IAPC, do IAPETC e do IAPB, que já operam em acidentes do trabalho (o IAPETC em regime de monopólio, aliás). Não é possível, decerto, encara.r êsse quadro com otimismo. Essas autarquias estão-se tornando uma grave ameaça à sobrevivência do seguro privado. Paulatinamente invadem o terreno e, n essa marcha, passarão um dia a assenhorear-se dêle. O problema é de suma importância. Agrava-o a circunstância de o Congresso Nacional não o vir equacionando nos devidos termos, dando-lhe . tratamento inadequado e até certo ponto descuidado, como nos casos do IP ASE e do SASSE. Daí o acêrto com que vem agindo a Federaçã o das Emprêsas de Seguros, ao colocar todo o seu empenho no sentido de ser evitada a criacão do SAPEBB. É tempo de pôr côbro ·à proliferação de carteiras de seguros em autarquias de previd ência social, sob pena, repetimos, de cavar-se a sepultura do seguro privado. Em geral, como se sabe, tais autarquias pre tendem o seguro privado como fonte suplementar de recursos, cuidando que assim ficarão melhor aparelhadas para o cumprimento de suas verdadeiras finalidades institucionais. A razão, como vemos, é de ordem financeira. Mas, não é, de modo algum, razão bastante para justificar a intervenção do Estado no domínio da iniciativa priva· da, em moldes que atentam contra a estruturaçã o constitucional da ordem econômica. REVISTA DE SEGUROS

Em face do sistema de rodízio que vem sendo observado, será realizado em Recife (novembro vindouro ) o VI Congresso N acionai das Cipas, inscrito no programa da XIII Semana de Prevenção de Acidentes. O certame é de iniciativa do Govêr· no, criado que foi por um decreto do Executivo federal. Entretanto, pela sua importância e finalidades, desde a primeira hora tem recebido sempre apoio substancial da classe seguradora. A prevenção de acidentes, aliás, é assunto da primeira linha, no complexo das atividades de uma emprêsa de seguros d e acidentes do trabalho. Essa posição importante, tal matéria tem ocupado desde quando a iniciativa privada, por sua conta e risco, instalou em nosso país um mercado de seguros de acidentes do trabalho. Lutaram sempre com grandes dificuldades, as emprêsas seguradoras, na sua obra de disseminação do prevencionismo. Agora, porém, que a industrialização a rápidos passos vai transformando estruturalmente a economia nacional, ganha evidência aos olhos do empresário brasileiro a importância da prevenção. Com isso, aos poucos torna-se mais fácil difundir os preceitos de segurança do trabalho e obter melhores índices de sua aplicação. Industrialização é item fundamental no processo de desenvolvimento econômico. Mas a sociedade industrial de nossos dias, que assegura maior nível de bem-estar ao homem, dêste reclama maior produtividade - o que não se alcança, porém, sem incremento. das condições de segurança no trabalho, a par, é claro, de progresso tecnológico e de capitalização. O Brasil, que agora se empenha a fundo no seu processo de desenvolvimento, reclama contribuicão cada vez mais substancial da engen.haria de segurança e, portanto, de sua importante ramificação que é a prevenção de acidentes do trabalho. É de esperar, pois, que os mais proveitosos resultados, para o aperfeiçoa155


mento no nosso prevencionismo, sejam recolhidos dos trabalhos da XIII Semana de Prevenção de Acidentes e, conseqüentemente, do VI Congresso Nacional das Cipas. SIDERúRGICA Um deputado da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro apresentou proposição à sua Câmara, no sentido de obrigar a Cia. Siderúrgica Nacional a esclarecer as razões pelas quais transferira seu seguro de acidentes do trabalho, de uma instituição de previdência para uma seguradora privada. O nobre legislador positivamente não conhece bem a mecânica do nosso regime representativo, nem por outro lado sabe até onde vão as atribuições dos Legislativos estaduais. É sabido que as Câmaras ,acumulam, com a função de legislar, a de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Mas há sempre uma órbita bem definida e delimitada, onde tais atribuições são exercitadas. Uma Câmara estadual, por exemplo, limita seu raio de ação à área territorial do respectivo Estado, bem como às autarquias a êste pertencentes. Isso chega a ser um truismo. Portanto, a Cia. Siderúrgica NacionaL, sendo autarquia federal em que a União detém maior parte do Capital, está fora

da ação fiscalizadora de qualquer estadual. Por isso, não estaria a responder ao Requerimento de mações da Assembléia fluminense. Poderia fazê-lo por simples cor sia e muito fácil, aliás, lhe seria rizar as argüições do apressado represen. tante fluminense. Êste, por exemplo as· sentou tôda a sua arenga parlame~tar na afirmação de que a transferência do seguro era "absurda e ilegal". Evidentemente, não há absurdo a). gum em escolher-se, para a prestação de serviços como os exigidos pelo segu· ro de acidentes do trabalho, quem este. j a em melhores condições e mais cre. denciado para tal. A Siderúrgica há de ter r ecolhido experiência bem amarga, no período em que manteve segurados na instituição de previdência social os seus empregados. Além disso, não vemos porque ta· char de ilegal a transferência, pois a le· gislação vigente dispõe que o seguro de acidentes do trabalho pode ser feito, indistintamente, em instituições de previdência social ou em emprêsas de seguros privados. O parlamentar fluminens e, decerto, chegou à Lua antes de russos e americanos. E daquelas lonjuras não tem uma percepção correta do que por estas bandas se passa.

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Alnvolução da Previdência Social no Brasil ARMANDO DE OLIVEIRA ASSIS Chefe da Divisão de Estudos do IAPI

O Congresso Nacional, por sua Câmara Alta, está discutindo o Projeto de Lei Orgânica da Previdência Social, que parece representar, ·e m nosso país, o coroamento de uma obra iniciada em 1923, desenhando-se aos olhos de muitos como a síntese feliz de uma das mais avancadas legislações sociais do mundo. • A fertilidade legislativa brasileira, no que tange à previdência social, e mormente ante a expectativa da Lei Orgânica, leva a crer que temos evoluído nesse particular. Por isso, talvez os leitores estranhem o .título dêste artigo, ou lhes pareça tenhamos incorrido em equívoco, ja que o título certo deveria ser "A evolução da previdência social no Brasil". Mas, à luz dos nossos conceitos, o Brasil não tem evoluído em matéria de previdência social, e sim regredido. Exporemos as razões de nossa afirmativa, que não objetiva outra coisa senão fazer uma tentativa - e possivelmente bem fraca - de situar o problema nas suas devidas proporções e em suas verdadeiras coordenadas. Para isso, precisamos começar do princípio, aludindo em primeiro lugar aos princípios fundamentais do seguro social. Coisa que seria desnecessária, se os 36 anos de experiência e prática do seguro social em nosso pais. já tivessem conseguido incutir no espírito do povo, ou pelo men os na chamada elite, as idéias básicas que dão vida a essa instituic.ã o soei ai. · O seguro social, como tôda e qualquer op era ção de seguro, só adquire consistência quando se afina com a chamada "lei dos grandes números". Fora dai, não há possibilidade de se realizar racionalmente uma medida de previdência; em contrapartida, quanto mais se acendrar na consecução do "grande número", mais solidez e maior alcance adquire a organização. No caso do seguro social, porém, há algo mais que se junta àquela lei, algo mais que, temos visto, passa despercebido a muita gente: trata-se do adjetivo social posposto ao substantivo seguro. REVISTA DE SEGUROS

Isso significa, obviamente, que além dos princípios próprios do seguro, outros há, específicos do seguro social, que devem ser obedecidos. Dentre êstes, destacamos o de que o seguro social visa a atender a "necessidades sociais", o que vale dizer que acima dos interêsses individuais ou de classes, por muito respeitáveis que sejam, devem prevalecer os da sociedade em conjunto. Dessa forma, o mais alto ponto evolutivo de um sistema de seguro social é aquêle em que êle, em sua unidade de organização, abriga tôda a população de um país, e outorga a tôdas as pessoas um mesmo padrão de assistência, estabelecido segundo um estalão de "inte-

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rês se social". .t;:.sse cume evolutivo representaria, em nossos dias, o vestíbulo daquela realização a que hoje se dá o nome de "seguridade social". É êsse, pois, segundo as mais modernas tendências registradas tanto pelos estudiosos como por algumas avançadas legislações, o legítimo sentido progressista do seguro social. Partindo dessa premissa, a observação dos fastos da previdência social brasileira nos leva a afirmar que não estamos evoluindo, e sim regredindo. Procuraremos lastrear tal assercão com a análise de alguns eventos da ii.ossa história previdenciária. Registremos, antes disso, que aquêles princípios fundamentais a que nos r eferimos linhas atrás permanecem mais desconhecid os do que as condições técnicas da navegação interplanetária, quando não de todo desprezados. Dito isso, o mais será fácil de compreender, p orque se r eduz a mera consequência. Não vamos argumentar, é claro, com a circunstância de que no Brasil o seguro social não é "universal", isto é, não cobre a totalidade da população. Dadas as nossas condições de meio e ambiente, a

limitação do campo de aplicação do guro aos trabalhadores citadinos é contingência histórica. Todavia, nesse aspecto encon um primeiro reparo a fazer. Se mente já houvesse em nosso país "mentalidade social", des todos os esforços possíveis no sentido estender o manto de proteção da dêncial social aos trabalhadores las, por exemplo, e não no sen o de, como se tem feito, e o atesta o Projeto de Lei Orgânica, ampliar e aprofundar benefícios em favor das ca tegorias de trabalhadores que, sem dúvida, perante aquêles, já receb em tratamento priori. tário. E a contingência histórica a que nos referim os fêz com que em nosso país o sistema de previdência social crescesse através da criação de múltiplos organismos de administração. A proliferação dêstes foi tal que, por volta de 1937, tí· nhamos mais de 180 Caixas de Aposen. tadoria e Pensões. Muitas delas, porém. reuniam tão pequeno número de segu. rados que se tornava inviável a sua sobrevivência. O recurso, lógico e de acôr. d o com a técnica do seguro social, foi

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fundi-las, até o ponto de reduzir o . seu número a 30, já em 1952. Entrementes, ao atingir o nosso sistema de previdência social o seu ponto máximo de expansão, após a criação do I.A.P.I. (cujo início de atividades foi em 1938), a preocupaçãn das autoridades competentes e dos técnicos passou a ser a de promover, senão a unificação administrativa de tô'das as instituições, pelo menos a uniformização de sua legislação específica. Em 1941, surgia a primeira tentativa: o Servico Atuarial do Ministério do Trabalho, Ixi'dústria e Comércio elaborou um "plano único de benefícios", cujo projeto, porém, perdeu-se na poeira dos trâmites administrativos. · Nos anos subsequentes, acalorou-se a discussão em tôrno das vantagens e desvantagens da multiplicidade de organismos, e a tendência para a unificação foi tão marcante que, em 1945, pelo Decreto-lei n. 0 7.526, era criado o "Instituto dos Serviços Sociais do Brasil", o qual, além de incorporar todos os Institutos e Caixas então existentes, deveria estender seu raio de ação a todo o território nacional. O I.S.S.B. não conseguiu vingar, devido, talvez, à "delivrance" prematura; mas o ambiente, à época, era tão favorável às medidas unificadoras que, nesse mesmo ano de 1945, ocorria a fusão do Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva com o I.A.P.T.E.T.C. As razões a favor da unificação, ou quando menos da uniformização, continuaram, porém, a se mostrar tão evidentes que, em 1953, as autoridades competentes resolveram ultimar o processo de fusão das Caixas; veio à luz o Decreto n.0 34.586, de 12 de novembro, que promovia a criação da atual Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (C.A. P.F.E.S.P.), fruto da integração das 25 C.A.P. remanescentes. E' de registrar que, desde 1949, as Caixas se regiam por um regulamento único. Todavia, já a essa altura começaram a influir os fatôres retardadores dêss e movimento evolutivo, e por três vêzes sucessivas - em novembro de 1953 e em março e julho de 1954 - sobrevieram outros tantos decretos que adiavam a execução daquele de n. 0 34.586. Afinal, em setembro de 1954 venceu a melhor tend ência, e pelo Decreto n. 0 REVISTA DE SEGUROS

2·6.221 foi determinada a fusão· definitiva das Caixas de Aposentaria e Pensões. Podemos verificar, contudo, que a partir do ano de 1954 começaram a tomar posição predominante os fatôres que, ao invés de unir ou uniformizar o nosso sistema de previdência social, tendiam a desintegrá-lo. Vejamos o que aconteceu com o De- · ereto n. 0 35.448, de 1. 0 de maio de 1954. Fruto de unT trabalho percuciente e audacioso, êle expediu o "Regulamento Geral dos Institutos de Aposentadoria e Pensões", passo decidido no rumo da uni- · formização das respectivas legislações. Todavia, durou pouco. O povo não o recebeu bem, porque majorava a taxa de contribuição; as demais classes por êle atingidas lançaram mão de todos os argumentos, até os mais especiosos de or<Jem jurídica, para d estruí-lo. Quatro meses mais tarde era o Decreto melancolicamente revogado. . . . A comunidade de servicos médicos das instituições de previdência social, medida defendida por tantos e que seria, talvez, o prelúdio de uma futura unificação administrativa, teve sorte seme-

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lhante. A Lei que a institui data de dezembro de 1951 e tem o n, 0 1.532. Não obstante o imperativo legal, sua regulamentação só viu o dia em abril de 1955, através do Decreto n. 0 37.271, que expediu o regulamento do "Serviço de Assistência Médica da Previdência Social" (S.A.M.P.S.). O recém-nascido conheceu desde os primeiros dias a fôrça dos ventos contrários. Gregos e troianos investiram contra êle, não importando se as razões que invocavam tinham ou não substrato. O que não se queria era o S.A.M.P.S. Por que,, não ficou bem claro. O Executivo usou de uma fórmula já ensaiada anteriormente : expediu, em dezembro de 1955, um decreto que suspendia a execução do 37.271. Meses mais tarde, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante portaria, mandava liquidar o acêrco que restava da tentativa de organização do S.A.M.P.S. E não se f alou mais nisso ... Certificando-se de tais malogros, poder-se-ia admitir, contudo, esperança-

samente, que as fôrças que impediam trabalho de união e fortalecimento nossos sistema de previdência social chegassem a movimentar-se no de desintegrar aquilo que já fazia p de um todo. Puro engano. Em julho de 1956, título de "defender" as Caixas micas Federais e seus servidores, é sentado à Câmara dos Deputados Projeto de Lei tendente a criar em dos mesmos um organismo próprio "seguro social", excluindo, por guinte, aquêles trabalhadores do do Instituto de Aposentadoria e dos Bancários. No que tange às Caixas L:J'-'V~J•u•·•""""' dizia a justificação do Projeto que não podiam arcar com os ônus de1wrrentes da Lei n. 0 1.162-50, que estendeu servidores autárquicos o regime de sentadoria dos servidores públicos rais. Assim sendo, a fórmula u"'"""'"'• a obviar os inconvenientes da ......,u....Luu.co· :

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.la Lei era subtrair as Caixas Econômicas de seu âmbito ... De outro lado, a inclusão dos servi.do•:es das Caixas Econômicas no regime .do I.A.P.B. era considerada "inexplicável", afirmando-se na mencionada jus-tificação que tais servidores, naquele Instituto, se achavam "em situação de completo desamparo e insegurança, lesados em seus mais legítimos direitos". Vamos considerar- o que é aceitável no campo do seguro social - que os servidores das Caixas Econômicas, gozando de um padrão de vida acima do mediano, julgassem muito reduzidos os benefícios outorgados pelo plano comum do I.A,.P.B., e desejassem, por isso, garantir para si e suas famílias benefícios à altura daquele padrão. Até aí, nada de mais. O curioso é que ninguém - ao que saibamos - advogou a fórmula justa e defensável: a de criar, para êsses trabalhadores, um regime especial, justaposto ao plano fundamental do I.A.P.B., que lhes concedesse prestações complementares, melhorando destarte os respectivos benefícios. Não nada disso. O único caminho que se descortinava era o da criação de um órgão próprio, destinado aos servi~ dores das Caixas Econômicas. O Projeto navegou de vento em pôpa, recebendo aplausos de todos os quadrantes, e em 21 de maio de 1957, pela Lei n. 0 3.149, era criado o "Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários" (S.A.S. S.E.). Desmembrava-se uma parcela do J.A.P.B. E numa época em que as modernas tendências de "seguridade social" indicam como alvo a atingir a unicidade da administração do seguro social, e em que seria de ver o Brasil empenhado em avançar nesse sentido, cria-se mais uma instituição, ilhando, no seio da comunidade brasileira, uma categoria de trabalhadores. Isso é sintoma de evolucão ou de regressão? Se de regressão, inenos mal se se constituísse em exceção única. Mas, infelizmente, tais sementes ainda encontram terreno fértil para vicejar com exuberância. E' assim que, neste ano de 1959, eclode na Câmara dos Deputados um outro Projeto que objetiva seguir as pegadas do S.A.S.S.E.: tem o n. 0 799, e pretende "a instituição, pelo Banco do Brasil, de um sistema próprio REVISTA DE SEGUROS

de previdência social destinado aos seus servidores". Na justificação dês se projeto, encontramos dois argumentos que sustentam idéias diametralmente opostas aos princípios do seguro social. Primeiro, estranha o seu autor que aquêle estabelecimento de crédito se veja na contingência de manter, em favor dos respectivos funcionários, um sistema próprio de previdência, destinado a complementar os benefícios comuns concedidos pelo I.A. P.B. (quando essa é a fórmula socialmente justa para tais casos). Segundo, rebela-se contra a obrigatoriedade da filiação dos funcionários do Banco ao I.A.P.B. Em face dessas razões - afirma o Autor - a correção ao que êle considera "situação anômala" é criar um sistema privativo de previdência social em favor dêss•es trabalhadores. E que isso não é nada fora de propósito - conclui êle prova-o a criação do. . . S.A.S.S.E. ! É curioso! Depois de 36 anos de prática e experiência do seguro social no Brasil, em que marchamos no sentido de abolir as Caixas de Aposentadoria e Pensões de emprêsas, até culminar na organização da Caixa única, começamos criando sistemas soi-disant de "previdência social" confinados a grupos de cidadãos que trabalham em determinados estabelecimentos ... A tão ansiada Lei Orgânica da Previdência Social não remediará essas excrescências; ela própria, ajudada pelos malabarismos jurídicos, deixará que vicejem e se reproduzam, pois leva em si os germes de uma fragmentação mais grave na administração da previdência social brasileira. O caso é que o Projeto de Lei Orgânica contém um artigo que prepara o campo para a hipótese de vir a ser a nossa previdência social organizada em bases regionais, criando-se para isso tan-· tos institutos regionais quantos forem julgados convenientes. A idéia de se estruturar a previdência social brasileira em organismos regionais é, a nosso ver, fruto de uma confusão: entende-se que as dificuldades administrativas experimentadas pelos órgãos periféricos de execução são devidas à excessiva "centralização"; assim, os institutos regionais seriam uma forma de "descentralizar". E se crê, de modo geral, que os Institutos de âmbito 161


nacional (como o são atualmente) promovem o depaup eramento econômico das regiões mais pobres, canalizando para os centros ricos as minguadas sobras daquelas. No primeiro caso, identifica-se errôneamente a causa das dificuldades, pois, quando se fala em "descentralização", o que se deseja sobretudo é maior velocidade de execução, coisa que pode ser obtida sem desagregar a máquina administrativa. Mas neste particular também temos involuído. Quando se criaram as "autarquias" de previdência social, o que se pretendia é que elas gozassem da mais ampla autonomia compatível com as funções públicas, justamente para que pudessem funcionar com a rapidez necessária ·e inerente às ativi-· dades de assistência! social. Entretanto, as "autarquias" têm sido d e tal forma enleadas nos pés e nas mãos, em virtude de restrições administrativas e legais, estão submetidas a tantos escalões de contrôle e jurisdição, que se tornaram carroções mais pesados e mais lerdos qu e a própria máquina estatal . . . Qu anto ao argumento d e estarem sendo sugadas as zonas mais pobres, êle só subsiste como resquício impressivo daqueles primeiros tempos em que, ha· vendo acentuada diferenca entre receita e despesa, os Institutos pareciam nadar em dinheiro. Porque hoje, basta atentar para o que acontece no I.A.P.I., o qual, na maioria dos Estados, despende mais apenas em pagamento de benefí-

cios do que arrecada de contribuições segurados e empregadores. Em 1958, 21 Unidades f ederadas, 13 se deficitárias (aceitemos a palavra, falta de outra), ·em índices de que variaram de 100 % a 191,3%, correspondentes receitas. Há algo de rado nessa situação? Não, o seguro cial é assim mesmo, e por isso a sua talidade está na razão direta da sua pansão. ~le promove a econômica d e todos, e de tal forma os que dispõem d e mais acorrem em vor dos que dispõem de menos. que já estamos vivendo o período torna-viagem, é que poderemos que as regiões mais ricas estão o deficit das regiões mais pobres, e êsse equilíbrio compensatório é vida por aquela entidade que, no se chama Instituto de Aposentadoria Pensões dos Industriários. E' inegável, portanto, que os tecimentos mais recentes da nossa vidência social subvertem totalmente postulados· do seguro social, apesar apregoados como fatos de cunho gressista, tend entes à realização mai perfeita da susp ir ada justiça social. Então, terminamos por onde começamos: afirmando que, em matéria de previdência social, estamos r egredindo. Ou, se isso é evolução ,trata-se de uma evolução sui generis ... (Transcrito do "INDUSTRIARIOS", órgão Oficial do I.A.P.I. - N.0 70, 8-59).

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VER. OU VIRe ...CONTAR 1. Gostei dos conceitos emitidos pelo amigo Regis, na "Carta Mensal" da edição de setembro último do BOLETIM INFORMATIVO (Seguro- Vida Individual) do "Grupo Novo Mundo". Entre outros conceitos, o de que o objetivo do seguro de vida não é o de preservar a vida humana, "como parece induzir, mas projetá.la e estendê-la, pelo menos em parte de seus efeitos, até além da fronteira fatal". 2. Depois da Constituição de 1946, 48 s ociedad~s de seguros foram autorizadas a funcionar no país : 35 nacionais, 8 estrangeiras e 5 nacionais controladas por estrangeiras. Das pertencentes aos dois últimos grupos, 6 instalaram-se nos primeiros- 10 anos (isto é, até 1956) e 7, nQs últimos 4 anos. 3 . Em São Paulo, o IDORT (Instituto de Organização Racional do Trabalho) está ministrando cursos de "administração de seguros". O currículo abrange matérias que se destinam a proporcionar, ao estudante, uma visão não só teórica, mas também prática, da Instituição do Seguro. 4. A "União - Corretores de Seguros Ltda." positivamente acredita em publicidade. Depois de patrocinar, há tempos, a transmissão televisionada do julgamento dos implicados no caso "Ai da Cu ri", voltou ao vídeo com uma reporta-

gem de uma hora, feita por Silveira Sampaio sôbre a última Assembléia da ONU. Parabéns à "União", por vir engrossar as fileiras dos que fazem da publicidade um instrumento de venda de seguros. 5 . O ativo líquido total do nosso mercado ,s egurador elevou-se, em 31 de dezembro de 1959, a 9,7 bilhões de cruzeiros. As nacionais concorreram com 8,4 bilhões; as nacionais controladas por estrangeiras, com 400 milhões; as estrangeiralS, com 900 milhões. A participação relativa das nacionais foi, portanto, da ordem de 87,2 %. 6 . A Volkswagen do Brasil, em associação com a KSB do Brasil S/A, está fabricando conjuntos "bomba-motor" para extinção de incêndios. O conjunto consta de motor a gasolina (equipado com magneto, dínamo para fins de iluminação e regulador de voltagem), rigidamente acoplado a uma bomba de incêndio, com ligação para duas mangueiras e construída para funcionar com dispositivo auto-D.<Spirante. Êsse é mais um exemplo ilustrativo da versatilidade da indústria automobilística e do seu importante papel em nosso desenvolvimento econômico. 7. Em 'seu último número, "Conjuntura Econômica", num estudo de profundidade sôbre os fatôres de um desenvolvimento futuro de nossas exportações,

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salienta a importante função que aí se reserva ao seguro de crédito, de acôrdo com a experiência histqrica e universal na matéria. 8 . N &<> últimas eleições do Conselho Técnico do IRB votaram 161 emprêsas seguradoras, das quais 117 (73%) nacionais genuínas. 9. Em seu Relatório sôbre o ano de 1959, a Federação Francesa de Companhias de Seguros afirmou que os negócios do ramo, no seu país, experimentaram naquele ano um incremento da ordem de 15 % (6 para 6,9 milhões de francos-novos), no que a alta dos preços não figurou senão com 0,4 (quatro décimos) do total. 10. O "Boletim Informativo" (AT e ramos elementares) do Grupo Novo Mundo, em seu número 13, publicou um quadro arrolando algumas (23) das emprêsas integrantes daquele consórcio (um dos maiores do país), com ativos somando quatse 26 bilhõeí' de cruzeiros. Nesse total, as companhias de seguros figuraram, em números redondos, com apenasmente 435 milhões.

11. A nossa mui estimada TA DE SEGUROS, em sua edição agôsto de 1920, publicou um quadro tístico das operações de seguros ao ano de 1919, quadro êsse pela antiga Inspetoria de Seguros. A recadação de prêmios foi (para falar lin· guagem atual) de 71,5 milhões de cruzei. roo, detendo as emprêsas nacionais cêrca de 77,5 % dessa produção. Hoje, decorri· dos 40 anos, melhorou a posição das na. cionais (as genuínas), cuja participação relativa passou a 82 % (14,6 bilhões nÚm total, em 1959, de 17,8 bilhões de cruzeiros de produção). 12. Curiosidade estampada no quadro referido no item anterior: operavam em seguro de vida, no ano de 1919, 27 nacionais e 1 estrangeira (New York Life). 13. O Sindicato dos Professôres do E stado da Guanabara está convocando o comparecimento (urgente) dos as-sociados inscritos no Seguro de Vida em Grupo (Colúmbia). Motivo: pagamento das quotas iniciais, sob pena de caducidade a utomática.

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14. A greve (êste mês) dos estivadores do Estado da Guanabara cessou rá-pido: com o aumento salarial (35%) e com a promessa do Ministro do Trabalho (formalizada · e documentada) de resolver em 15 dias a questão do retôrno do seguro de acidentes do trabalho às antigas Caixas dos Sindicatos daqueles profissionais. Acontece que tal seguro constitui monopólio do IAPETC, por lei. Mas o Ministro, .evidentemente, não sabe disso. 15. A elevação continuada das despesas administrativas é um .sério problema enfrentado pelas companhias de seguros, na gestão industrial dos riscos. O SASSE, no entanto, não se aperta por isso. Dispondo o Código Civil que o contrato de seguro se considera perfeito e acabado, quando o segurador remete a apólice ao segurado ou faz nos livros o lançamento usual da operação, aquela autarquia simplesmente não emite apólices. Fácil, na verdade. 16. Grande emprêsa efetuou seguro de lucros cessantes para cobrir-se de prejuízos causados por queda de aeronave em suas instalações. Capital segurado: 430,1 milhões de cruzeiros; local das instalações: Zona de tráfego reservada à pilotagem de aprendizes; prêmio: 43 mil cruzeiros. Já podemos competir (vantajosamente) no mercado internacional, em matéria de taxa. 17. Frases de entrada de um anúncio já agora muito conhecido: - "Estará corretamente aplicado o dinheiro que rniCOMPANHIA

nha ernprêsa gasta anualmente em Sego· ros?" - "O Conselho de Peritos da Ajax sabe corno responder a esta pergunta ... " - Comentário de um concorrente: "Isso é anúncio de auditores, não de corretores. Para êste:s, no entanto, tem uma virtude: a de torná-los, como no meu caso, mais vigilantes na defesa e aplicação das verbas dos clientes". 18. A Carteira de Acidentes do Trabalho do IAPI, no Balanço encerrado em 31-12-58, tinha reservas técnicas no montante de 238,6 milhões. Acontece, porém, que essas reservas estavam em poder de terceiros, pois a conta de "valores a realizar" subia a 360,6 milhões. 19. Negócio proposto. na Bol,s a de Seguros do Estado da Guanabara: cobertura, nas condições da "Traveller's Policy" do Lloyd's de Londres; objeto do seguro, estoque e mostruário de viajantes, consistindo especialmente de relógios; taxa, 45 % (não .é êrro de impressão, pelo menos nosso). 20 . O Juiz Vivalde Brandão Couto (l.a Vara da Fazenda Pública) deu ganho de causa à Sulacap, na ação ordinária intentada para haver, do Estado da Guanabara, indenização pela expropriação indireta de terreno ,situado em Copacabana. O Juiz, porém, condenou o Estado, não pelos 14 milhões reclamados, mas· apenas por 8 milhões, "considerando que a abertura de via pública beneficiou lotes de propriedade da autora". DE

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REVISTA DE SEGURO,


Relações Humanas no Trabalho Por MÁRIO GRACO RffiAS (Para a REVISTA DE SEGUROS)

Fala-se, e muito, sôbre "relações humanas". Que vem a ser isso ? A harmonia entre homens que trabalham na mesma emprêsa ou num mesmo setor é imperativo para o bom andamento da organização. O relacionamento entre colegas de trabalho, que permanecem uns ao lado dos outros por longas horas, meses, anos a fio, deverá ser o mais satisfatório possível. Sem harmonia, sem compreensão, sem boa vontade mútua, compreendendo e desculpando falhas humanas, que todos as possuímos sem as sentirmos por vêzes, sem boas relações, em suma, entre elementos que compõem o grupo humano, nenhuma organização se desenvolverá na justa medida. Tal qual a planta, à sombra, sequiosa de sol, que se debilita, dia a dia, malgrado os cuidados que recebe do jardineiro cuidadoso. A isso, pois, a essa harmonia e a essa compreensão ilimitada, a essas sadias relações de amizade, é que denominamos "relações humanas". U'a máquina pode apresentar defeitos, desajustes de peças. Fàcilmente tais defeitos são corrigidos, através de revisão cui-

dadosa, reapertando engrenagens, lubrificando peças, etc. O mesmo, também, deverá ser feito com os "desajustes emocionais", causados, a mor parte das vêzes, por questões completamente alheias ao serviço. Paixões políticas, esportivas e quejandos, são os causadores dêsses estremeci-mentos de relações, cujos reflexos, no ambiente de trabalho, se fazem sentir imediatamente, com perniciosos efeitos. Geralmente nos grandes organismos cabe ao "supervisor" descobrir as causas de repentinos e inesperados entrechoques, suavisar os atritos, apagar desinteligências, reunir adversários de véspera, fazendo com que volte a reinar no ambiente de trabalho o mesmo espírito de solidarieda· de, compreensão mútua e harmonia tão necessários. Existem personalidades agressivas, cujos caractéres hereditários influem na própria conduta exterior. Doutro lado, existem as personalidades chamadas "positivas", cujá agressividade, porém, é melhor controlada. E, finalmente, encontramos aquelas personalidades introvertidas, cuja agressividade se esconde, se volta para

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dentro de si mesmas, personalidades estas classificadas como "passivas", já que tôda a sua luta se desenvolve interiormente e ·n ada, externamente, dá o justo pêso dessa luta interior. Numa grande organização, com elevado número de empr~gados, exercendo os mais variados misteres, gozando das mais dispares condições de ambiente e de salários, é natural que surjam, vez por outra, desinteligências e passageiros descontrôles emocionais, oriundos, como dissemos, de razões extranhas ao serviço. E nessas ocasiões, então, é que avulta <> trabalho do "supervisor" que, aqui, elas- . sificaríamos melhor como o "incentivador das relações humanas". Em organizações menores, onde não existe o "supervisor das relações humanas", essa importante tarefa deve recair sôbre os ombros do chefe departamental. Sim ao chefe seccional, que se presume deva conhecer profundamente o tipo de conduta e de temperamento de cada um dos seus subordinados. E a êste encarregado, então, caberia essa função de examinar cada problema de relações humanas, solucionar da melhor forma cada conflito emocional que se verificar no seu setor, pois que, s:S através de um agrupa-

mento coêso, perfeito, no que diz """''"''""A à compreensão, harmonia e espírito equipe, poderá dito setor de trabalho der satisfatoriamente. Impossível, dirão incrédulos. Concordamos que, efeti te, criar e manter tal ambiente no local de trabalho se constitua numa tarefa quase sobrehumana. Tal é, porém, a sua · tância para a Organização, que o não deve poupar nenhum sacrifício para impô-lo. Lemos, alhures, que uma fruta pôdre entre outras perfeitas, poderá corrompê-las, se não fôr separada em tempo. Não caberia ao chefe, em situações análogas, ao defrontar uma personalidade demasiado vibrante, agressiva, avêssa aos métodos de trabalho adotados, de espírito rebelde, autêntica fruta pôdre, separá-la dos demais? Relações humanas no trabalho. Eis um problema muito atual, merecedor do acura· do estudo de todos quantos, no comércio, na indústria e na administração pública. 'd esempenhem funções de comando. Da conduta do . chefe departamental, autêntico, profundo conhecedor dos seus homens, dependerá a implantação de um ambiente harmônico e coêso, fator primordial no desenvolvimento do organismo.

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AGÊNCIAS NOS DEMAIS ESTADOS

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REVISTA DE SEGUROS


Bcoá e Conzentátioá I. A. P. I. Acaba de chegar-nos às mãos um da edição, em brochura, do e Balanço Geral do IAPI", tes ao Exercício de 1958. O volume encerra, em verdade, da~ e elementos de interêsse. Limitar~ porém, a alguns aspectos da a de acidentes do trabalho, naalturas já com uma produção de mais de 1 bilhã o de cruzeiros. Na página 28 de tal R elatório, consuma apreci ação sôbre o custo admi·vo da Carteira. Diz o IAPI que o foi da ordem de 12,6% da receita c_ompara-o com os de algumas campaarroladas num quadro que se inno mesmo texto. Essas companhias a Satma, a Boavista, a Fortaleza, Itatiaia e a Mercantil. Seus custos, liva m en te : 16,5, 17,5, 14,4, 13,2 e por cent o. Não f ar emos com entários sôbre a idão dêsses cálculos, n em a r espeito critério adota do p elo IAPI nas apur espectivas. Diremos apenas que, o superior o custeio administradas emprêsas privadas, isso nã o se~ se tal fôsse a .v erdade motivo para instituições d e previdêr:cia social ga~ -se de sua burocracia - pois tais tituições não têm os encargos fiscais emprêsas privadas, a pesar-lhes nas as administrativas. Curioso, entretanto, é que o IAPI, seu reduzido custo administrativo, assim apresente "déficit" nas operações de acidentes do trabalho - e as seguradoras privadas, não. O Balanço econômico de sua Cartei{pág. 112 do Relatório) , que abrantodo o período de sua existência a 1958), r evela um "déficit" final 6,5 milhões de cruzeiros (o "déficit" em 1958 foi de 17,3 milhões). ~sse "déficit" final r esulta do f a to de perman ecer diz o Relatório o "valores a realizar" a quanti a de milhões d e cruzeiros. O que é um rdo, se compararmos essa cifra com da receita de prêmios de 1958 (786 mi) e com o montante total das r es e r~

vas constituídas até aquêle ano (238,6 milhões). Trocando-se tudo em miúdos, a conta de. "valo_res a realizar" quer dizer que, fmance1rament e, o IAPI não conseguiu até hoj e ver a côr do dinheiro relativo a alguns lucros por êle contabilizadas nos sete anos de operações em acidentes do trabalho. E o que é pior está com as suas reservas técnicas (238,6 milhões) a descoberto, dependendo da realização de valores que nunca dão entrada na T esouraria. Até ao contrário, ano após ano só faz em aumentar a conta respectiva.

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Há, no meio segurador, quem critique àsperamente essa praxe, fundando-se em razões de índole nacionalista. Nacionalismo é um processo histórico, marcado sobretudo pela presença atuante e influente de uma ideologia que impele a Nação ao desenvolvimento econômico, em função de seus próprios interêsses. Como processo histórico, o nacionalismo é um fenômeno de grande complexidade e numerosas implicações, demandando um exame de profundidade, extensivo aos mais variados aspectos da vida social, cuja magnitude evidente~ mente não pode confinar-se aos acanhados limites de um •Simples artigo de revista. Diga-se ao menos, porém, que a ideologia nacionalista, para tornar-se efetivamente capaz de conduzir a re-

SEGUROS

sultados positivos, carece de formulação adequada, de uma ria que governe e discipline, com matização, o seu processo executi A inexistência, entre nós, de um cionalismo programado e bem tizado, tem dado azo a freqüentes pações e contradições, levando gente de boa fé, mas sem uma tiva adequada do problema, a temente laborar em êrro. Por isso, há quem acoime de cionalista a praxe, adotada pela brás, de colocar no exterior o seguro seus principais petroleiros. O que acontece é simplesmente o guinte: êsses petroleiros, de alto chegam àl') vêzes a atingir por unidade custo de 1,7 bilhão de cruzeiros.

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Cascos, o limite de cobertura ca do mercado segurador nanão chega a 70 milhões de cruzeia aceitação de seguros dessa natunão lhe traria grandes benefícios, o excedente de sua capacidade de 90 % da aceitação) forçosatransferir-se-ia, através do ressepara o exterior. Dir-se-ia que, ainda assim, a colono mercado interno teria a vaude proporcionar a conservação, economia nacional, do produto das issões usualmente pagas aos interos. O raciocínio, entretanto, ·c arece de ento. Isso porque, com um volupcqueno de operações e um redulimite de retenção ,o mercado senacional não pode trabalhar as taxas vigentes no mercado interai. A Petrobráis, assim, na difede taxação, obtém a vantagem de uma apreciável economia de . E isso é o que reverte ·em beneda economia nacional, enquadranportanto, na linha nacionalista. Nacionalismo é defender e preser~ os interêsses da economia nacional um todo. Não apenas olhar para o de um grupo ou classe. Não demos assim, como é possível ar-se do nacionalismo da Petroprincipalmente quando, como no aqui comentado, age ela com obncia, igualmente, de todos os pre~ legais e regulamentares em vigor; ve ofertando em Bolsa os seus separa comprovar a falta de caberno mercado nacional. Por último, cabe assinalar que a Pesá coloca no exterior o excedeuda capacidade do mercado nacional. · , de todo seguro efetuado no exor, sempre o mercado brasileiro tem participação - exatamente aquee, em Bolsa e no limite de sua cadade, êle subscreve.

V CONFERÊNCIA Tomou posse, no mês passado, a nova Diretoria do Sindicato de Pernambuco. Seu Presidente é o nosso prezado amigo Dr. Elpídio Vieira Brasil, Diretor do Grupo Phenix (Pernambucana e Paulista), terminando o mandato em 1962. Trata-se, portanto, da Diretoria que terá o difícil encargo de organizar a V Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, cujo patrocí~ nio cabe ao referido Sindicato. Ao que nos consta, o novo e operoso Presidente, bem como seus companheiros de gestão, já começaram a mo~ vimentar-se, com o objetivo de assegurar pleno êxito ao importante certame, que talvez se rea:lize em setembro do ano vindouro. Já que estão com a mão na massa, vai daqui uma sugestão. Um dos pontos de maior importância das Conferências reside, sem dúvida, na elaboração das resoluções que ,i rão orientar a classe. Para isso, é fundamental a escolha dos temas destinados aos debates de plenário, pois decisões formu ladas sôbre assuntos sem maior interêsse não podem, evidentemente, prestar contribuição valiosa à revisão da Política do Seguro. Até agora, a escolha de temas tem sido deixada aos próprios autores das teses, que escrevem a seu bel-prazer. :Esse não é, talvez, o melhor sistema. Afigura-se-nos mais conveniente que os organizadores das Conferências promovam, êles próprios, a elaboração de um temário, com base nos problemas mais atuais, e ao mesmo tempo mais importantes, da indústria do seguro. Depois, para cada assunto, escolham um Relator competente e abalizado. Para que não digam que a liberdade de discussão tenha sido violada, seria aconselhável permitir a ~apresenta­ ção de quaisquer outros trabalhos, sôbre quaisquer outros assuntos. O temário oficial teria a virtude de assegurar boa messe de resoluções n altura das exigências da problemática do Seguro.

ólnuá~lo de f!er;uto{J Ainda temos alguns exemplares da edição de 1959 A DE SEGUROS

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Prestação do Segurador NUMA FREI.RE -da SALICPara a REVISTA DE SEGUROS

Em têrmos de seguro, indenização e benefício representam o cumprimento da prestação do segurador, na hipótese de verificar-se o risco previsto no contrato de seguro, como estabelece o Código Givil, artigos 1.432 e 1.475, e o Código Comercial, artigo 666. O Regulamento de Seguros, embora no artigo 182 generalize o têrmo indenização para traduzir a prestação do segurador, estabelecendo que, "Os1 contratos de seguros em geral devem estipular a indenização máxima pela qual é a sociedade seguradora responsável", ao tratar da proposta e da apólice de s1eguro de vida, no artigo 108 denomina benefício a prestação do segurador, na seguinte redação: - "As propostas para realização do seguro .... e a apólice deverão conter as condições gerais do contrato, inclusive as vantagens1 garantidas pela sociedade e os casos de decãdência, caducidade e eliminação ou redução dos direitos do segurado ou benefícios instituídos ... " Amilcar Santos, no "Dicionário de Seguros" faz igual distinção ao definir o têrmo benefício: "Importância que o s.e-gurador deve pagar na liquidação do cono

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trato e que consiste em um capital ou renda. O benefício, no seguro de vidar corresponde à indenização no seguro de coisas". O Código Civil, regulamentando o seguro de vida, diz no artigo 1.475: "A soma estipulada como benefício não está .sujeita às obrigações ou dívidas do segurado". O Instituto de Resseguros do Brasil,. em ,s.eu livro "Noções Fundamentais do Seguro", ao tratar da prestação do segurador formula idêntica distinção, assim: "A obrigação do segurado pagar o prêmio corresponde para o segurador a obrigação de indenizá-lo nos seguros de coisas,. ou de pagar o capital segurado nos seguros de pessoas". Ainda o citado regulamento, formando dos ramos de seguros dois grupos, para efeito de fiscalização das operações, separou os de caráter indenizador, daqueles que instituem benefícios, como se lê no artigo 40: "1. 0 ,

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lidades, provenientes de riscos de fogo~ transporte, acidentes e outros eventos que possam ocorrer afetando pessoas, ou coisas; 2.0 ,

seguros de vida, entendendo-se como tais os que, com base na duração da vida humana, tenham por fim garantir aos segurados ou terceiros: o pagamento, dentro de determinado prazo e condições, de quantia certa, renda ou benefício".

Vemos, assim, no primeiro grupo, a -condição de garantir perdas e danos ou responsabilidades, que são conseqüências indenizáveis.; no segundo, a condição ~ pagar quantia certa, renda ou benefício, modo de "criar uma herança sui-generis ", no dizer de Chaufton. Na classificação universal - seguros de coisas e seguros de pessoas-, os seguros de acidentes, enfermidades, hospita]ar e outros sôbre as faculdades humanas, estão incluídos no grupo de seguros de pessoas, mas o nosso Departamento Nacionai de Seguros, Privados e Capitalização, por motivos de ordem técnica, colocou-os no grupo dos ramos elementares. Essas razões dizem respeito ao prêmio e às reservas, que nos: ~eguros dos ramos elementares não se sujeitam à técnica atuarial de formação de um pecúlio resti-

tuível ou pago em forma de capital renda, como se realiza no grupo dos ros de vida. Daí, então, aceitar-se que o ato de segurador desincumbir-se da sua presta. ção, aceita-se as designações de: -

indenização, para os ramos eJe. mentares, e benefício, para o seguro de vida.

As apólices de segurQs de vida s6 ;aplicam o têrmo indenização quando se referem a morte por acidente, evento co. berto pela cláusula de dupla indenização, que, a nosso ver, por coerência, deveria chamar-se de duplo benefício ou duplo capital. Entende-se, dêste modo, que a indenização é o ato de reparar, compensar, satisfazer o valor do dano, e que o benefício é o ato de beneficiar, favorecer alguém ou a si próprio, com um pecúlio-capital ou renda. São atitude,s decorrentes, respecti;vamente, dos contratos de indenização e dos contratos de instituição de capitais. O caráter indenizatório da prestação do segurador nos seguros que entre nós formam os ramoS! elementares, é princípio admitido pela legislação de todos os países. Antes mesmo da instituição do seguro já se consignava nos contratos~ de transporte marítimo a cláusula: "salvo em terra", que garantia ao vendedor a ini'

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REVISTA DE SEGUROS


denização dos preJUizos !Sofridos, caso a mercadoria se perdes•s e ou danificasse.

O princípio de indenização aplicado aos contratos de seguro, foi estabelecido pelo juiz Lord Mansfield, por volta de 1780, que, relatando certo processo, assim se manifestou: "Foi sàbiamente estabelecido que um homem não deve recuperar mais do que tenha perdido. O seguro é considerado uma indenização somente no de perda e é por isso que a indenização não deve exceder a perda. Esta regra é calculada para evitar fraude com receio de que possa a tentação de lucro ocasionar perda e injustiça premeditada". Scialoja e Busati, considerando que o conceito de indenização não representa para o S·e guro de vida sentido equivalente ao dano sofrido como nos demais seguros, admitem que, nos seguros sôbre a vida de um terceiro, ocorrendo a morte do segurado, adquire o proponente o direito de haver para si, ou para outrem, o pagamento do capital garantido, independentemente do prejuízo que essa morte possa ter causado a si ou a outrem. A nossa legislação, como muitas estrangeiras, contraria êste pensar.

Refe.r e.se o artigo 1. 472, do nosso Código Civil, ao interêsse pela preservação da vida do terceiro ,sob a qual é feito

o seguro, sob pena de nulidade do contrato, em se provando ser falso o motivo alegado. Nem o assentimento do terceiro no seguro sôbre a sua vida é admitido como razão para dispensar o proponente da prova do interêsse segurável. Será dis~ pensada a justificação, se o terceiro, cuja vida se qui~er segurar, fôr descendente, ascendente, irmão ou conjuge do proponente (parágrafo único, art. 1. 472, Código Civil). A indenização no seguro de coisas e de responsabilidades visa conservar a expressão econômica definida no contrato; no seguro de acidente, objetiva atenuar as conseqüências da redução ou eliminação da capacidade de o indivíduo manter ou elevar o seu patrimônio. O benefício! no seguro de vida, tem em mira socorrer ou fortalecer um patrimônio; socorre, nos seguros em caso de morte; fortalece, nos seguros em caso de sobrevivência.

A prestação do segurador corres.ponde: quanto aos riscos: - aos que estiverem limitados e particularizados na apólice (art. 1.460, do Código Civil), (Código Comercial, art. 710); - quanto à importância: - aos prejuízos sofridos - noo seguros de coisas e de responsabilidades ; aos danos corporais - nos ·Seguros de acidentes, e à soma segurada - nos seguros de acidentes resultando morte do segurado, e nos seguros de vida.

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Capital Social: Subscrito e realizado Liras 4.320.000.000 Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida REPRESENTAÇAO GERAL PARA O BRASIL Av. Presidente Vargas, n.0 463-A, 5.0 andar - Telefone 52-2164 RIO DE JANELRO - Sede Própria SUCURSAIS: - Pôrto Alegre - São Paulo e Belo Horizonte AG~NCIAS : Blumenau - Curitiba - Salvador - Recife, Campina Grande Fortaleza - São Luiz - Belém - Goiânia e Vitória REVISTA DE SEGlJROS

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Sentimos ter de comunicar aos inteTessados que, apesar de todos os nossos esforços, não conseguimos que a publicação do Anuário de Seguros, edição de 1960, e sua consequente distribuição, fôssem ultimadas dentro do prazo por nós considerado razoável, e que melhor pudesse atender à conveniência dos seus leitores. Razões inteiramente estranhas à nossa vontade, retardaram demasiadamente o trabalho na oficina gráfica à qual foi confiado o encargo da publicação, aliás - convém deixar salientado - uma das mais completas e melhor aparelhada do Brasil. E' que outros encargos de natureza oficial, que gozam, como é óbvio, de prioridad e, prejudicaram, em proporção wuito acentuada, a execucão do servico rel a tivo à publicação do Ânuáric. Eot~e dS tarefas oficiais, citemos apenas duas, .que pelo seu volume, urgên.cia e ünportância, sobrelevam a tôdas as demais os formulários relacionados com o Cen~ o de 1960, recentemente realizado, e os papéis destinados ao serviço eleitoral.

A citação dêsses dois trabalhosos demorados encargos é mais do que aufi eiente para justificar, completamente, retardamento que, tanto quanto os lei. tores, muito lamentamos. Temos fundadas razões para acredi. tar que durante o próximo mês de n0o vembro o Anuário seja colocado à disposição do público. Para evitar que tal situação se reproduza nos anos vindouros, estamos, desde já, tomando providências prelimi· nares. Cumpr.e salientar que, no caso presente, os originais foram entregues às oficinas bem mais cedo do que nos anter )ores, mais uma razão, portanto, para que não nos consideremos responsáveis pela ocorrência qu e, repetimos, tanto lamentamos . A compreensão de nossos prezados l eitores confiamos o julgamento do caso, ua certeza de que nos darão por sufi· cientemente exculpados.

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.0 DE JANEIRO DE 1874 SEDE -

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PERNAMBUCO (Recife) CARVALHO NEVES & CIA. R . da Gambôa do Carmo, 136-t.•

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REVISTA DE SEGUROS


ACIDENTES DO TRABALHO ultimamente, tem-se discutido mui· lo, à boca pequena, o problema do impedimento legal existente ao ingresso d e novas seguradoras no ramo acidentes do trabalho. A propósito de tal assunto, neste mesmo número publicamos, em outra seção, um comentário em tô'rno dos têrmos em que a questão, por vê2es mal equacionada, vem sendo debatida. Outro subsídio de suma importância no exame da matéria é, sem. dúvida, o projeto de l ei n. 0 2.034-60, apresentado em BrasHia pelo Deputado Othon Mader. Entretanto, apresentado em julho Ultimo, tal projeto não conseguiu até hoj e te r andamento - o qu e é compreensível, com a reiterada ausência de parlamentares em. Brasília, principalmente no final da campanha eleitoral que visava à sucessão presidencial. Para govêrno e orientação dos nos· sos leitores, aqui vai (na íntegra) o texto da referida proposição: "PROJETO N. 0 2.034, DE 1960

vo, pelo Departamento N a c i o n a 1 de Seguros Privados e Capitalização (D.N.S.P.C.), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, regulamentar a concessão de autorizacão a novas entidades seguradoras dos· riscos de acidentes do trabalho, que as requerem, de modo que, em regime de livre concorrência, fiquem estas em perfeita igualdade quanto às leis, regulamentos, portarias, etc., que regem as antigas. Parágrafo único. Para que as entidades seguradoras, inclusive institutos e cooperativas, possam operar numa região deverão fazer prova à autoridade competente de qu e dispõem de assistênFaçam seus Seguros nas Com:panhias:

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Capital e reservas: Cr$ 82. 000. 000,00

FUNDADA EM JANEIRO DE 1956

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Restaura a concessão de autorização às entidades seguradoras que r equeiram operar no ramo de acidentes do trabalho e amplia a fiscalização do D.N.S.P.C. (Do Sr. Othon Mader) (Às Comissões de Constituição e Justiça, de Legislaç:ão Social e de Economia). O Congresso N acionai decreta: Art. 1.0 - Fica revogado o art. 111 do Decreto-lei n .0 7.035, de 10 de novemde 1944, cabendo ao Poder ExecutiA DE SEGUROS

Cr$ 13 . 000.000,00

Mesma Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR

Diretor-Presidente JOSÉ AUGUSTO d'OLIVEIRA

Diretor-Superintendente RENATO FERREIRA NOVAL

Diretor-Gerente Sede Própria: Rua do Carmo 43, 8. 0 and. Tels.: 22-1906, 23-1909 e 32-4701 RIO DE JANEIRO

Sucursal em São Paulo (sede pFópria) Largo de São Francisco 34, 6.0 andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil

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cia médica, hospitalar e farmacêutica eficaz para atender aos acidentes do trabalho que ali ocorrerem.

Sala das Sessões, em julho de - Lustosa Sobrinho. - José ~~u, ..UJ,..., - Pereira Pinto. - Luiz Bronzeado. Othon Mader. - Lycio Hauer. don Pacheco.

Art. 2. 0 - A fiscalização que cabe ao D.N.S.P.C. exercer sôbre os institutos, caixas, cooperativas e companhias privadas que .aperam em seguros de acidentes do trabalho, abrangerá também a qualidade do serviço médico, hospitalar e farmacêutico, de modo que ao acidentado seja prestado um mínimo de assistência compatível com a técnica alcançada no setor da traumatologia, da ortopedia e da recuperação da capacidade de trabalho, de acôrdo com os re~ cursos disponíveis no lugar do tratamento.

Justificação ' f;

I

O art. 1.0 dêste projeto a concessão, ora suspensa, de cartas autorização de funcionamento de panhias privadas que tenham coJumco de operar em seguros contra do trabalho, em regime de livre rência. O art. 2.0 determina que a cia médica, hospitalar e f dos institutos, caixas, cooperativas companhias privadas que operam ramo, seja fiscalizada pelo D.N.S.P.C. do melhor padrão possível, em b cio do acidentado."

Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrário .

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ainda agências nas principais praças do país A DE SEGUROS

O sr. Décio Veiga, técnico competente e entre nós um dos maiores estudiosos do Seguro de Crédito, tem sustentado por diver~ sas vêzes a opinião d.e que, com êsse Seguro, nada tem a ver o indígena já consagrado pela denominação de "Quebra de Garantia". Acontece, porém, que no mo· m ento o mercado segurador está na iminência de decidir sôbre a in~ corporação, ou não, de uma sociedade especializada, destinada a explorar, sozinha o seguro de crédito. Isso em face dos próprios têrmos em que colocou o assunto, a Comissão Especial que teve a incumbência de estudar o problema da "implantação" de tal seguro no país; Comissão de que, se não nos enganamos, foi Relator o prezado Décio Veiga. Diante da sua tese de que os dois seguros em aprêço são distintos, perguntamos-lhe: fundada a Sociedade de Seguro de Crédito, continuará a existir, com independência, o Seguro de Quebra de Garantia ? Afirmativa a resposta, então os dois seguros são real e essencialmente distintos. Caso contrário, somos levados a crer que tudo seja a mesma coisa, isto é, melões da mesma rama. Não há sutilezas nem rodeios que sirvam para 1escapar 'à alternativa aqui exposta.

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TRES PODERES NOTICIÁRIO EXECUTIVO 1. Portarias do DNSPC: 27 (D. O. 14-9), aprovando aumento de 75 % taxas das categorias A e B da tarifa automóveis; 28 (D.O. de ), reindo para Cr$ 500 mil (Morte) e $ '750 mil (Invalidez) os limites de caais seguráveis nos seguros de passa·ros de ônibus, micro-ônibus e autoveis em geral; 29 (D. O. de ), struturando a rubrica 331 (Linhas a coser) da TSIB. 2. Segundo o novo esquema tariio adotado para as fábricas de linhas coser, são taxadas pela rubrica da téria prima empregada as secções de ridores e batedores (e processos sementes) fiação e processos prévios, fa·cação de carretéis e depósitos de maia prima. 3. Nova Tarifa de Seguros de Acintes do Trabalho entrará em vigor a rtir de 1. 0 de novembro vindouro. Foi rovada pela Portaria n. 0 9 do Serviço uarial (D . O. de 7-10) e será obrigatópara emprêsas de seguros privados e tituições de previdência ,social. Em reidas contas, essa Tarifa não é nova, s uma atualização em que se incorpou ao texto da última edição, tudo quanlhe foi posterior. Salvo, é claro, uma ou tra adaptação ou correção. 4. Foi, afinal, baixado o Decreto e estabelece novos níveis de salário'nimo. As companhias de seguros, com mãos nas cabeças, estudam solução urnte para o problema (antigo) do carremento de prêmio, agora sensivelmente avado pelo aumento geral de preços de · idades e serviços. LEGISLATIVO 1. A Lei Orgânica da Previdência ial não trouxe, a rigor, inovação subscial ou de monta, a não ser: 1) ElevaISTA DE SEGUROS

ção do teto salarial para efeito de contribuições; 2) transferência, para a União, do encargo de pagar ao funcionalismo. Se houver a pontualidade característica dos recolhimentos que tocavam à União, o funcionalismo está bem arranjado. 2. Há vários mes·es está em pauta, na Câmara de Vereadores da Guanabara, o projeto-de-lei qué dispõe sôbre a concessão de seguro de vida aos servidores estaduais e autárquicos (do Estado, é claro). O Sr. Manuel Novela é o autor da dita (proposição) . 3. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal continuam a dedicar suas ·sef!SÕes às môscas· e, vez por outra, ao debate do problema habitacional de Brasília. Legislar não é gênero de primeira ne.cessidade. Melhor assim do que legislarem a torto-e-a-direito. Poi& o Brasil não progride enquanto os políticos dormem? JUDICIARIO 1. Decidiu o Tribunal de Justiça dO' Estado da Guanabara, na Apelação Cível n. 0 4. 262, que a culpa do condutor de ônibus, assentada de modo definitivo na justiça criminal, implica ipso jure a responsabilidade da emprêsa de que seja prepos·t o (D. O. 13-10-60, pág. 609). 2 . O Tribunal Federal de Recursos (Apelação Cível n. 0 1082-SP) decidiu que, no transporte por via postal, o direito de ação regressiva do segurador prescreve em um ano. 3. O Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara proferiu mais um acórdão (Apelação Cível n. 0 36.479) aumentando· a torrente jurisprudencial que nega validade às cláusulas de não indenizar inserida(s no conhecimento de transporte, pois o art. 1.0 do Decreto n. 0 19.473, de 10-12-30, reputa não escritas as cláusulas dessa natureza. 183


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REVISTA DE SEGUROS


FEDERAÇÃO 1 - Em face da evolução do caso do navio "Taqui ", de que davam conta notícias mais recentes, o IRB e a Federação resolveram efetuar em conjunto um exame da situação real do caso, enviando representantes a Recife. Pela Federação viajou o Sr. Fausto Bertrand. 2 - Foi comunicado ao Sindicato de Pernambuco que os patrocinadores da s.a Conferência Hemisférica de Seguros escolheram, a título provisório, o mês de outubro de 1961 para a realização daquele certame. Espera1se que Pernambuco antecipe para setembro a 5.a Conferência Brasileira. I 3 - Foi convocada para 4 de novembro vindouro a reunião das companhiaS! interessadas na subscrição de capital da projetada sociedade que se especializará na exploração do 1seguro de crédito. Essa reunião marcará um passo definitivo para a incorporação da referida Sociedade. 4 - Será tentada, em grau de recurso, a revogação da Lei que, em Minas Gerais, criou a taxa de serviço contra fogo, incidente sôbre os prêmios de seguro-incêndio. O Tribunal de Justiça do Estado negou, recentemente, provimento ao mandado de segurança que fôra impetrado por segurados e .s·e guradoras. 5 - Consultada pelo Conclap acêrca dos problemws das classes produtoras, esclareceu a Federação que setor das atividades econômicas por ela representadas era necessário promover : a) a defesa e preservação do regime de livre iniciativa; b) a não interferência de entidades autárquicas através da criação de carteiras próprias de seguros; c) a livre administração das reservas. Tudo isso, no expediente enviado, ficou muito bem fundamentado. 6 - Continua o fluxo de manifestaçõ~s de apoio, bem como de colaborações, no tocante à campanha que está sendo desenvolvida- contra a criação do Sapebb. REVISTA DE SEGUROS

7 - Depois de ampla consulta à. classe seguradora, através dos Sindicatos federados, foram concluídos os estudos. sôbre a alteração (proposta pelo IRB) do atual sistema de retenções do ramo incêndio. A resposta dada ao IRB foi a de que a classe se manifestara contrária, não só porque o novo critério implicaria queda apreciável da capacidade efetivação de :retenção, mas também pelo fato de a fórmula para determinação do limite legal estar obsoleta, não podendo servir de esteio a qualquer critério novo. 8 - Foi solicitada ao BNDE a prorrogação dos prazos regulamentares estabelecidos para a conclusão e comprovação dos investimentos de reservas técnicas em 1960. O fundamento do pedido foi o próprio fato de o BNDE ainda não haver autorizado as operações, estando assim inconclusos os projetos selecionados. 9 - Estão 1sendo objeto de novos estudos os problemas suscitados, na carteira de acidentes do trabalho, pelo crescente ll1Úmero de processos judicíais relativos a moléstias profissionais (principalmente tuberculose pulmonar) e doenças do h'abalho. 1 O - Foi dirigido telegrama ao Presidente da República, protestando quanto ao processamento da decretação dos novos salários-mínimos. A Federação manifestara-se antes (junto ao Conclap) em favor de uma revisão dêsses limites de remuneração, mas observando-se, nessa ;revisão, os ritos previstos na Consolidação das Lei,s do Trabalho. 11 Foi aprovada decisão da CTSILc, no sentido de submeter-se à,s autoridades competentes uma proposta de alteração dos limites mínimos de capital segurado, para efeito de concessão de apóHce ajustável. Os limites atuais estão arcaizados pela desvalorização monetária. 12 - Foram expedidas instruções a propósito da Lei Orgânica da Previdên185-


cia Social e do Decreto que altera a Ta.b ela do salário-mínimo. Quanto a êste último, que não observa a norma legal .estipuladora do prazo de 60 dias para a

v1gencia de alterações ..salariais, deu a Federação mais aconselhável mento.

SINDICATO DA GUANABARA 1 - Com base no material recolhido através de consulta feita ao mercado, uma Comissão Especial elaborou projeto de Convênio destinado a disciplinar as liquidações de sinistros, nos casos de cosseguro. O projeto foi agora encaminhado às seguradoras, para receber adesõ~s.

2 - O sr. José da Silva Mousinho (ex-Diretor da Cia. de Seguros Borborema) foi empossado no cargo de Diretor

da Divisão de Seguros Privados e talização do IP ASE. Comunicou ao dicato e êste agradeceu a gentileza gesto. 3 - Resolvendo consulta de da, o Sindicato esclareceu que a do IAPETC, no tocante ao seu explorar o seguro de acidentes do lho, não foi de modo algum afetada recente promulgação da Lei Orgânica Previdência Social.

' SINDICATO DE SÃO PAULO 1 - Boa praxe vem sendo adotada pelo órgão paulista: a de promover a publicação periódica de relações contendo a €Specificação de proceSISos de acidentes do trabalho, ajuizados no propósito de cobra•r indenização com fundamento em tuberculose e outras moléstias, bem como em lesões orgânicas dos mais variado'9 tipos, tudo !Sem o caráter real de acidente. O volume de feitos é impressionante e só no conjunto é que podem dar idéia,

às emprêsas de seguros, da gravidade problema dessa verdadeira indústria se montou para exploração do segurador. 2 - Continua a ser estudado o blema do monopólio do seguro de tes do trabalho. O principal objetivo cogitações, no entanto, é o de das autoridades uma fórmula capaz permitir o ingresso de novas ras na exploração do ramo.

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186

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de Seguro dá Novo lndice Para o Pêso Ideal da Mulher O pêso ideal da mulher moderna, se-

SOBE PARA DEZ

revela a francesa Fabienne Coursin, de elegância, deve ser de dez a menos em relação à cifra dos cenna altura. Por exemplo, se a mumede 1 metro e 60 centímetros, seu não poderá ser de mais de 50 quilos. Essa revolução no quadro de corres10ndlen1::ia entre pêso e altura (só para mué o resultado de estudos feitos por equipe de médicos e foi divulgada, por uma companhia nortede seguros de vida (MetropoliLüe lnsurance Company).

"Agora, a partir de 1961, segundo os dados mais autorizados, estará fora das linhas mais perfeitas a mulher que não acusar diferença de pelo menos dez quilos entre as duas parcelas. Exemplo: se a môça mede 1 metro e 60 deverá pesar, no máximo, 50 quilos". ' "t evidente - observa a professôra de elegância - que não será tão fácil atingir êsse índice sem ajuda de um médico. Nada de regimes revolucionários que em vez de fundir a celulite acabam sempre queimando os músculos".

MENOS CINCO QUILOS FATOR DE SAúDE "Há 30 anos - observa Madama Fa- dizia-se que a mulher devia ter quilos quantos centímetros tivesse. media 1 metro e 65, precisava pesar 65 Ultimamente, os novos padrões de determinaram uma queda nas do pêso, estabelecendo-se uma relade menos cinco quilos para a fração altura. Assim, quem tivesse 1 metro e centímetros deveria pesar 55 quilos".

Segi.mdo a companhia de seguros, estatísticas provam que o respeito a essa relação (pêso-altura) agora divulgada, resguarda muito mais a mulher contra doenças. "Daí porque, assinala o relatório, estamos diante de uma recomendação muito mais dos médicos do que dos costureiros".

(Transcrito do "J ornai do Brasil")

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Sociedade Técnica de Administração e Seguros L tda. Sede: Rua Debret, 23, Sobrê loja - grupo lOB - tet 42-0268 - RIO Sucursal em Niterói: Av. Amaral Peixoto, 327 - conj. 713/4 End. Telegr. SOTESE -

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ESCRITóRIOS: Campos e Vitória Agentes nas demais cidades do Estado do Rio e Espírito Satnto Diretor-Presidente Diretor-Gerente FLAVIO DE SOUZA LUZ WALTER BLOISE

Jl ""llttleJielttlêltcia ~~ COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168 - 3. 0 andar - Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 35.631.086,00 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais e Responsa bilidade Civil Presidente - VICENTE DE PAULO GALLIEZ DIRETORES

Luiz R. de Souza Dantas - Jacques Pilon - Dimitri Nevodovsky Victor Gultzgoff - Superintendente e Atuário (MIBA) SUCURSAIS: - SAO PAULO e NORDESTE (Recife) Agências: Pôrto Alegre - Curitiba - Salvador - Fortaleza - Sã() Luiz Belém - Manaus

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REVISTA DE SEGURO:


DA íNDIA Gozará uma semana suplementar férias todo empregado da adminisde Nova Delhi que desejar ser esado. Serão gratuitas as despesas e o tratamento médico. A ...... u.,u ... que não é obrigatória, faz par· esfôrço que a índia realiza para os nascimentos. O aumento da um dos maiores

res. E não temem dirigir um carro em tempo de nevoeiro, nem sôbre pistas cobertas d e gêlo ou neve, nem nas horas do "rush". Já as representantes do sexo frágil habilitadas para dirigir preferem permanecer cautelosmnente em casa n essas circunstâncias. Um correspondente britânico nos E. U.A., dando noticia dêsse debate, manifesta a opinião de que as mulheres são realmente mais seguras ao volante do qu e os homens. E acêrca de um ponto, diz êle não ter dúvida nenhuma: é que o motorista norte-americano, disciplinado, consciencioso, infenso às competições de velocidade ou destreza, é vastamente mais seguro e cauteloso que os choferes inglêses, sejam amadores, sejam profissionais. A VIDA HUMANA

DA FRANÇA Segundo dados publicados na Frande 2. 602 pessoas que se suicidam, o fazem por "dor de cotovelo" ou não correspondido. Há de duas a vêzes mais suicídios de viúvos, di••~11\;H>u~"" e solteiros, que de casados. SERÁ VERDADE! ... Serão as mulheres motoristas mais do que os homens ? É um aslo . atualmente em debate nas comseguradoras americanas, mas e já se pode adiantar que as firmas ericanas dêsse ram10 não teuimitar as congêneres inglêsas, reduziram de dez por cento os prêdos seguros feitos por volantes do feminino. Nos Estados Unidos, há vêzes mais motoristas masculinos que femininos. E o índice de acidenfatais parece corroborar a teoria de as mulheres são mais prudentes. Em de morte por desastre de automóa proporção é de sete homens para mulher, ao volante do veículo caudo acidente. E nos acidentes mea presença de homens na direção carro é quatro vêzes superior à de Mas os dirigentes das companhias seguros norte-americanas não se deiimpressionar por êsses números. am que as estatísticas enganam. Os , por exemplo, percorrem dismuito maiores do que as mulhe-

As meninas nascidas nos Estados Unidos êste ano têm uma perspectiva de vida de 72 anos e meio, ao passo que a dos meninos é de 66 anos. Isto - está claro - em média. Os pais dessas crianças, se têm trinta anos de idade, nasceram com uma perspectiva menor de vida: os homens com 58 anos e as mulheres com 61 anos e meio. Como se vê, os progressos da higiene e da medicina vão gradativamente aumentando a du· ração média da vida. ESTAMOS MELHORANDO A vida média no Brasil elevou-se em mais de 30 %, entre os períodos de 1920-21 a 1949-51, passando de 40,6 anos a 52,8 anos no Distrito Federal e de 47,2 anos para 57,5 anos em São Paulo. A vida média econômicamente positiva, isto é, o período da vida em que cada pessoa produz mais do que consome, aumentou de 24,7 para 32,3 anos no Distrito Federal e de 25,7 para 35 anos em São Paulo. POR MENOS DESASTRES São gastos na Holanda, anualmente, de 50 a 55 milhões de florins com um tipo muito especial de ensino: o da direcão de automóveis. São inúmeras as esêolas que o praticam, o que não é de espantar, pois com uma população de mais de onze milhões de habitantes, nada menos do que 400.000 pessoas se 189


habilitam, anualmente, a aprender a Por ironia ou por mera ... manejar o volante. Como os acidentes dência, êsses furacõ es ou " de tráfego têm se tornado alarmantes são batizados com nomes femininos. por sua freqüência, tanto que a Prince- · sa Guilhermina dos Países-Baixos já fêz PERNAS um dramático ap êlo nesse sentido, têm sido impostas r estriçõE;s mais severas, O meia-esquerda de um clube u ltimamente, para obtenção da licença, gentino de futebol, Sr. José a través de exames mais rigorosos e pro- acaba de pôr as suas pernas no longados, assim como são aplicadas san- ro, pela soma de 5 milhões de ções maiores àqueles que, nas estradas aproximadamente 12 milhões de e nas ruas, se esquecem de que não são zeiros. É a primeira vez que tal as únicas pessoas do mundo que têm na história do futebol argentino carro. menos por valor tão elevado. Falou-se aqui no seguro das DE PORTUGAL de Pelé. Parece, porém, que Segundo uma agência noticiosa, topou ... quase sem perceber, Portugal está conquistando o mais trágico dos recordes COMUNI CADOS internacionais: o das vítimas de acidenA Companhia de Seguros Argos tes de tráfego. O número de acidentes e das vítimas causadas pelo tráfego cresce min ense passou a funcionar, a partir espantosamente, p ois não está em pro- 10 do mês passado, em sua nova séde, porção com o aumento da circulação dos Avenida Rio Branco, 4, 2. 0 andar, veículos, superando-o de m uito. Toda- ta Cidade. A sua sucursal de São via, apesar das medidas tomadas pela desde 15 de agôsto dêste ano, está polícia, a incidência não parece dimi- cionando à rua Senador Feijó, 40, nuir : a verdade é que a culpa não cabe andar, na capital do Estado. - Th e Motor Union Insurance aos motoristas, e sim às ruas, inclusive às principais, que deixam m uito a de- pany Limited, a partir do dia 22 de sej ar. São estreitas, tor tuosas, p erigo- to, passou a funcionar à rua México síssimas. Uma medida disso é o n úmero 11, 6. 0 andar, nesta cidade. - Companhia de Segur os de incid en tes ocorridos em recen te dom ingo, qu an do o n úmero de vítimas, se r oy, a partir de 18 de j ulh o último, compar ado ao n úmero d e h abitantes seus escritórios transferi dos p ara a do Brasil, seria d e 100 mor tos e 300 fe- Urugu aia n a, 96, 3. 0 an d ar, esquina ri dos. Na realida de, for am 13 e 47 res- r u a do Ouvidor, no edifício do p ec tivam ente, em 17 aci dentes. N úmer os Predial do Es ta do do Rio de J aneiro. im p ression antes, se consider armos qu e Por tugal possui ap en as pouco mais de COMENDADOR JOSÉ AUGUSTO 200 mil v eículos em cir culação. D'OLIVEIRA NOS ESTADOS UNIDOS No "week end" findo a 3 de setembro último morreram nos Estados Unidos 608 p essoas em conseqüência de acidentes, sendo 412 vítimas de desastres nas estradas; 82 por afogamento e 114 por causas diversas. FúRIA DO "DONNA" Para se avaliar dos danos causados por êsse furacão, basta dizer que somente em Pôrto Rico, causou êle mais de 100 mortes e mais 1.000. feridos, 200 desaparecidos e 3. 200 casas destruídas. 190

Faleceu, nesta 'd dad e, a 1. 0 m ês, o Comendador J osé Augusto veira, antigo dir etor da Comp anhia Seguros " Confiança " e do Banco cantil de Niterói, postos ·em que oportunidade d e prestar r élevantes viços às entidades a qu e se achava treitamente vinculado. Figura de real p res tígio em meios sociais, sua morte representa sível perda para os seus numerosos gos e às sociedades a que emprestava sua dedicada e eficiente colabor A família enlutada e aos nossos amigos da "Confiança", deixamos trada aqui a expressão de nosso pesar. REl'ISTA DE


ALTERAÇõES DE ESTATUTOS Foram aprovadas as alterações in.das nos estatutos das seguintes ades de seguros: - The Comercial Union Assurance ,,.vH11Ja.uy Limited, de Londres. Decreto .605, de 7-1-1960, publicado no DiáOficial de 20-8-1960. - The Yorkshire Insurance CompaLimited, de Londres. Decreto n. 0 .884, de 25-8-960, publicado no Diário de 27-9-1960. Capital de 6 1/ 2 20 milhões de cruzeiros. - T emos conhecimento de que as nhias Colonial e Borborema, aroligadas ao Grupo SATMA, refortambém, seus estatutos, por asgeral realizada a 29 do mês do, tendo sido os seus capitais elepara cada uma, de 6 para 18 mide cruzeiros. Essas reformas estão ndo ainda a respectiva aprovapor parte das autoridades compe-

A Companhia Real de Seguros, por assembléia geral de seus acionistas, realizada a 5 dêste mês, deliberou elevar o seu capital de 5 para 25 milhões de cruzeiros, por subscrição particular. O aumento de 20 milhões foi coberto imediatamente, no próprio ato . -A Mercurio - Companhia Nacional de Seguros convocou os seus acionistas para uma assembléia geral extraordinária, no dia 20 dêste mês, para reforma de alguns dispositivos estatutários, inclusive elevação do Capital de 5 para 9 milhões de cruzeiros e aumento do número de diretores. N .R. - A transferência do "Diári o Oficial da União" para Brasília tem-nos trazido grande dificuldade na coleta de dados e informacões de caráter oficial que interessam a~ meio segurador, pelas demoras com que recebemos a dità publicação, agravada com a falta ou extravio de números.

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Capital e Reservas: Cr$ 461.319 .696,80

Fundada em 1938

Belo Horizonte Sede em

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Rua dos Caetés, 186

Postal ,

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Tel. 2-0744 - <rêde) DIRETORIA Dr . José Oswaldo de Araújo Dr . Carlos Coimbra da Luz Dr . Aggêo Pio Sobrinho Dr . José de Magalhães Pinto CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Dr . Antônio Mourão Guimarães Dr. Dario Gonçalves de Souza Cel. Juventino Dias TeixeirQ Dr . Sylvio Pereira

RAMOS EM QUE OPEIM VIDA (Individuais e Coletivos ) - INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos ) - TRANSPORTES (Terrestres, Maritimos e Aéreos) - Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes

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AGtNCIAS GERAIS: MANAUS Antônio M . Henrique & Cia ., Rua Marechal Deodoro, 153; BELÉM - Dr . Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Vieira, 115 - 1.0 - SAO LUIZ - Nunes dos Santos & Cia., Av. Pedro II, 231 - TERESINA - Barreto & Cia., Rua Paissandu, 1232 - FORTALEZA, Almeida & Cia. , Av . Rio Branco, 1107 ; NATAL - Dr . Luiz Ignácio Ribeiro Coutinho, Rua Presidente Bandeira, 423 ; JOAO PESSOA - Dr . Renato Ribeiro Coutinho, Rua João Suassuna, 27; ARACAJU José Carvalho Andrade, Travessa Benjamim Constant, 68 : SALVADOR -- Intercâmbio de Representações Ltda ., Avenida Estados Unidos, Ed. IAPC; VITóRIA- Orlando Guimarães & Cia . Ltda. , Av . Jerônimo Monteiro, 370-382 . ENDERtÇO

TELEGRAFICO:

BRAMI NAS


Ci vi li z a çã o A CONTRIBUIÇÃO do Seguro à civilização é feita, não de invisíveis benefícios, mas de incomensuráveis fôrças de caráter, nas quais a própria civilização está fundada. É

impossível conceber nossa civilização em seu pleno vigor

de progressivo poder sem os princípios do Seguro, pois condensa a lei fundamental da economia prática e serve à humanidade com a regra de ouro da religião -

suportai os encargos uns

dos outros.

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Alttél~ic•t

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A SUL AMÉRICA -

EM

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CAIXA POSTAL 971 -

RIO DE JANEIRO

Peço-lhes que me remeta m o folheto Seguro de Vida Nome

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Data do Nasc.: dia ...... mês. . . . . . . . . . . .

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Profissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casado? . . . . . . . . . Tem filhos? ........ . Rua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . N.0

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Bairro ........... .

Cidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado .................... .


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