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Di re tores:
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BORB A E DAVID CA M PI STA F."
Técnico :
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Secrc tório A.
REG I S SILVA Reda to res :
ÁV IO
RAYMUNDO CORR~A 50
BRA Sil ,
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S UM ÁR IO O Sê g uro e o dólo Cu lto de Sea uro -
Abi l io d e Carv a lh o. David Campista Fi lh o .
Ho me n s do Seg uro -
Re d a ção ... lui z M l~ n
Dio Co r11Ín(' nt o l do Seg uro d on ça . ~ r··J U ro
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Alu iz io B. Pe ixoto.
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Ac iden tes O . M. Sal lc s.
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Dia Co nt inental do Segu r o -
Hom enag ens
pre stad o s p e lo s se gurador e s do Rio d e Jan e iro , Perna mbu co e Mi nas GProis . No t ic iori o -
REVi STA
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DE
SEGUROS
6 0 ,00 80,00 120,00 180,00
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Seguro e o Dolo
En t re as condições de forma ção do contrato d e segu ro, o consentim ento da seguradora é essencial c daí decorre não ser l egal à convenção vi ciad fl por declarações não v erdadeiras do segurado. O s vícios d e consen timento são, em · pri nc1p10 , os mesmos do direito comum. O dolo toma sua fisionomia própria. Enquanto de ordinário ele consi ste em atos positiv os, tendo por fim de ci dir uma das partes a contratar, pensando n'um possível lucro , no s eguro , o dolo compreen d e até a simples dis simula ção e memo o silêncio relativamen t e à iminên cia do risco, ainda que o conhecimento dos f atos ocult os n ão tenha impedido a seguradora de contratar. Declara o Códig o Civil que se o segurado não f izer d eclarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou da taxa do prêmio, p erderá o direi to ao va lor do seguro (A rt. 1.444). O seg ura do co nh ece muito m elh or qu e a seguradora os p erigos qu e ameaçam a pess oa ou a coisa ga rantida e p or i s to , as d eciarações ou omissões d e boa f é s usce ptí v eis d e diminuir a opi ni5o do risco <ITrast am à nulidade da ope ração. P ara evi ta r con testações, éJS seg urad oras d e v cn1 faz er constar nas apóii ces os p ontos precisos sôbrr os quais deve m se r f eitas as d eclarações do seg urado. A apreciação d o risco s up õe a cst imaçào das p robabilidad es do sin ist ro e a avalinc;ão das qu::m t ias seguradas. N os seg uros t errestres, on de muitos el emen tos podem ser apreciados pela própria seg uradora e geralme nte, visto a s ua exp eriên cia, melhor qu e o seg urado, o m esm o ri g or não d ev e ser admi tido. Chama-se prêmio puro ou líquido a soma exata qu e todos os seg urados d ev eriam verter na caixa comum, se a única despesa desta última fôsse a i n denização dos sinistros. É pois a quota parte de cada seg urado n a carga t otal do s risco s ou o p reço do ri sco segurado. 54 3