T1311 - Revista de Seguros - janeiro de 1948_1948

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®fiGUROS

Mnls de um efirolo de repiilacSe em Itquldaefiee MtlsroidrJai.

FII.IAI3: Rio de Janeiro 390 Paulo

NQM 319

crOnica de seguros

A conceihtagao da naturesa do seguro : De um lado mn dos contraentes compra, por deiertnitio do pre^o, a responsabilidade do outro confraenic, que promete indeuisa-lo de uni dano futiu-o, incerto, mas provai'el. Se 0 risco previsln se reaUsou c demostrado ficoti a .reu vator, ndo resla ao seguradnr sendo pagar o que ajustado ficoii.

De VPS em quando vemos. em iornais, segurados agrxtdecendo as seauradoras o pananiento de swislros. ■ Essas publicacdes sao cusleadas pelas pronr'os rompinhias. Parece asshn sue pagar e fafo extraordmdrio. gve precisa ser aminciado. Esses processos sao koie ridtculos Quando se rstahdereram. enirc n^s. ns wnonos de segtiros, eomerciantes e proprietarins se mostravam uvt fanfo desron-ffrrdos da Ksiira e solvahilidade das empresas. Era hreeiso nots diser <t)»t publico one elas tinham Pano tait e fais incendios. para despcrlar a ronfianpn dos sens cHenfes. As coiMPaji/ifO-f cheaavnm a faser o seauro com premio a pa gar e vor sua ves impitnham um praso de sets mezis pare a liauidacdn do rnnfrafo. Hojc, aue os rapifais sao viiltosos. aue p.r premios estao stiieUos a tmhnsto cohrado pelas seguradoras f'ora o Thesourn Naaonal: aue ha reservas para llouidardo de Anistrns. ndo se fusH-ftca seguro sent premio desde loan verfido, nem paqannentot de ivdenisardes em notas promissoras.

O aaradectmento do seaurado, como reclame, f unux velhnAa aue esfd em desarordo com o presHgto das sonedades de seauros.

Os bochers hra.Atefros ndo conseguiram en.rofar as so nedades extrnnneiras de seauros

Os oatriotas aueriam somente comvanhtas em aue o ca pital fosse exrlustvamenfe narional. Portuaal. mats tnteligenfe e cuias lets sao mats hem feitas do aue as nossas, chat^'Ofi comminhiat tmrtntmif dc seauros aauelas n'los rapifais pertencessem. em maion'a, a cidndaos lusitanos. Em eada assoriacdo e a matoria atiem deride, loan, aauele nnncinio esfd eerto. Para vrofeger as cotnPanhias locals fot aft derrcfado aue sStuenfe nelas fossem segurados os hens de empresas de servtcos publicos.

X ir A K r o SE(5' D-B " tl f>-s cte exemedijSo de d. PUr Mda Cr| esein00,009. SjJiOUKOS E CAPITAL IZAgAO ASSINATURAS: Brasll. porte simples Cr$ 50,00 Brasil. registrado " 60,00 Estrangeiro, porte simples . . " 100,00 Estrangeiro. registrado •* 120,00 Niimero avulso ** 5,00 Janeiro de 1947 fit,'< '^dminlstrafao: • Sola 23 > fir, SOS fllQ -5506 ^ Janeiro OLn-EIBA """Donsnvpi • '^arvai.ho . ^ "'"■"torr,. r,. Co, ^-ornphta F."X ''ANt>E,nATpph, "K en: »iR Jreni ®''AS1I, \\^ ®®'"len4'y<is. .o Abttfci de ''It. 8li « 'near. <ll,eai A. Reerls Stloo. N, Joei Botton. do Trabalho So s:v K^ '®««do RedaeOa. x ' 'oei A. BoHon. K So^j ®otnerieana de Se. ^flCi
**1 P o Seg »S1,ooals8— uro de Expoiit&o. « ^®clonol dc Segnros ae a ""alUaeSo.
THE YORKSHIRE insurance [I'lmdoda Co. cm Ltd 1824
S4S tt-,. "SWI

0 seguro ttSo e betieficio; nSo S nteio de ganho ncm histitui\an dc bexc ftcewm. 0 contrato e de mcra indenisagao, liquidavel viediante prova do dauoOs respecHvos contratos estipulam a indenisa^ao maxima, alem da no diser do Regulamenfa de Seguros, nCfthum pagamenio sera fcito, a ndo ser dos juros da mora e zustas,^ no caso de agSo judicial, cnlrefanfo, a lei do P'Ocesso civil permite que os jtdses fixem os honorarios do advoqado a serein pago^ pela forte vencida.

Bin vista^ de preconceitos injuslos, de jutsos ligciros e do desconh(('^' mento dos principios que govemam essas avengas, sao numerosas as sentengo^ injustas, que afetom as reservas legats do seguro.

seus prolatores devertam respeitar o proprio name, nao pennidnd" que as Revistas de Direito gravassem os seus erros e fraquesas.

0 segurado que para economisar o fremio, segura a sua propricdadj ■por^menos do valor real assemelha-se ao usiirario que para poiipar o so foma a meiade da dose prescrita pelo medico. Asshn, o remedio nao fan cacra. No caso do seguro, o segurado nao so deixa de receher a indenisagao tot<d< como pode amda ser considerado segurador do excedente.

A prudencia manda que o .^eguro seja exatamente o da sifuagdo » prego provaveJ.

^ na Bahla. com. as duas companktas mandad^ fmdar pelo pnnape regente D. Joao em 1808 - ap6s A abertura dos porfos d" Mrasil ao comercio das nagoes amtgas. Ha anos passados. um pequeno harco foi sequrado contra perda total P'^ uma vtaqem do porto A. ao porto B.

que podem ser previsfas e atenuadas. Nesses iogares o premio sera maior, potqm Oi segiirados ndo teni meios de dcfesa, partidos do foder publico.

O fogo c 0 desenvolvimento simultaneo de lus e color, produsido pela combustdo de certas substancias, como madeira, carvao, pallia.

O fogo pela j«a pureza e atividade era considerado pelos antigos como o ">ow Hobre dos elementos. aquele que mais se apro.vimava da divindade e como u inuxgem viva do astro do dia. Tern nma grande imporiancia nas antigos relimoes da India, sob o lionie de agni (donde igivis). A mitologia grega fasia do jogo uma conquista do homem sabre os deiises, obra de Pronuleu c o cuiio do c^o imitaiida aos gregos, adotaram esse Numa fundou um colegio de vestais, encarrcgadas de cuidar do fogo agrado. Esta religido^ subsiste ainda em varios povos da America, que nunca V>-mcipiani uma refeigao sem deitar para o lume o frinieiro bocado. A' mite acenfogos e dangam, cantando d roda dele. 0 fogo sagrado de Vesta (deusa y « em 0 proprio fogo) conservo-se ndo so ms tcmplos como d poika de tomnr ? particulares e dalti vem o mme de vestibulo {stabulum Vestae VovTa ^ altares, saccrdotes e sacrificios em quasi todos os KM "^7 ^ ocupa um logar iniportante na rcligido de Zoroastro E' ainda das principals divindades dos tartaros, que antes de beber, nunca deixam de Cottar na diregdo do Sol, para onde abrem as portas suas cabanas.

medlnl^'''' '»l^^^ses do afmador. o harco entrou Mum porlo

^ediano e ao sair deh bafeu n'ima pedra e afundou.

rm. ^ ° ® nmdanca z'olunfaria na escala do navio imooT nit descarao de condenda foi d nhia e narrou o caso. 0 Presidenfeda empresa dhse-lhe : ,

^enhnr flZ. y' mendonado na Vmha do rlsco,

Arsim.. k dernda a mdenizacao. ^

ran P ofjrece aos homens os aparelhos luininosos disposlos para segu- ^ "a&epafao, nas costas e nas entradas dos portas. Os navios trasem as suas que protegem a navegagdo e podem evitar abalroagoes.

cadn frepidante vida moderna requer certas prevengdes contra os acidentes, ° d:a nuiis frequentes. 0 remedio ideial 6 o seguro contra acideptes pessoais.

ag ^^guro, entrefanto, ndo se tem desenvolvido como merece. 0 seguro Pre!^ o/rcjpMta tt«ia quantidade de apoltces muito vultosa, apesar do sen guro \i ■ cuidadosos, que ndo podem faser face aos premios desse se- (teviam faser seguros contra acidentes de todo o genero.

comfianhd'T"'^" rmocedhnento dessa naturesa oi'aff°

^ompanhia ahcerrou o .seu credilo. f,.o{e ilimitado. em fodas as pragas do seguro nem sempre Parra. mas paga sempre. ,^s-

Or neaodos para os armadores e .^s oue enrimiorJ, avarias famheni fasem boas combitiacoes. Ha Xr?' nara o sequro pagar. con^rL %T' '^'oue eles vdo faxem. fates, com.0 juhH dr.ndiain quesf^'^

agora

neqadfs^ o?e«fe^.e inspetores, mas isto vSo

A d! ■ Croprias.

r armaxens ^ ou a dolagdo deles d um costume nos Ao Indo desses furtos. corrc a industria das a^'orias simples.

,P ^aguro fogo f um. dos mainres e.risfenfrs. mas fodas as loealido^^^

''■^fao proteaidas confra esle risco. ^

, " wntW estranhesa que ddade.t prindfiai.s do nosso pals nSo ' ^ e bomheiro. O Primeiro dever do g(n>ei-no k prevenir-se confra oS ' d e pengo romum. A organisacdo de um servicn de tal naturesa eidfo ^ mcendxos se revistam das propargoes de grandes cafasfrnfes: de consed^'^

"^^rciai^ /'-e^MeMcia dos incendios ultimamcnte e um indice de dificuldades coQ ^ brota sempre onde e precise regularisar-se uma sitiiagdo melindrosa segurado acha mais fdcil uma liquidagao total, par conta do seguro. favor reconhecem que as crises da industria c do comercio sao veis ao apareamento de um foco, que se propaga ao todo.

fluros interessante nao requer o au.ulio das companhias de se'j ^ P^go como garantia de um fato imprevisto e nao para a aqui- 0 ae gorda indenisagao.

I'esori a'valiado e.vageradamenfe certos prejuisos, de forma que os intimos. ■"do mesma ftnna em oulros estabelccmentos ou parenlcs, sabendo dislo, ° sinistrosinjio vantajo.xo para anHicHfor os seus Uicros. - isto com a maior calma de conctencia que eles nao tern. f-r/p pals S tim dos mais expostos aos ataqucs d incolumidade publica, ^ que S maior a tolerancia em frente aos incendiarios. Um deles foi absolvido

° ^ P^''^ 9"^ incendeia o predio e o reu finha apenas in- "'ado 0 negocio ! B asEm venceu a rabulice de um aJvogado criminal. Esses juises com us" automatos, admitiram que incendiar o conteiido de wna casa ° e incendiar o contincnte.

I' I
SEGUROS 8*7
AbiHo de Carvalho

I Fogo -- Maritimos — Trdnsito

I Automoveis ~ Acidentes Pessoais

YORKSHIRE

insuinncE coniPiiny bimiiEO (COMPANHIA INGLEZA DESEGU>^OS)

Fundada ©m York, inglaterra em 1824

JAPITAL SUBSCRITO & 1,000,000 0-0

CAPITAL REALIZADO £ 293,506-0-0

FUNDOS ACUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 194S:

£ 19,509,^00

CAPITAL EEALIZADO Nu BRASIL e RESERVAS LIVRES em 31 de Dczeiubro do 1946:"

Cr$ 12.789.272,00

ENDERECO I M LONDRES:

'YORKSHIRE HOUSE", 66 7, CORNHILl, E. C. 3

RIO DE JANEIRO - RUA DO ROsARIO, 116 (Ed, Proprio)

Telefone: 23-1935 — Telegramas: "Yorkshire"

Caixa Postal 2207

G. E. HARTLEY

Representante Geral

SAO PAULO (Sucursa! de) - VIADUTO bOA VISTA, 68 3."

Telefone. 2-4844 — Telegramas: "Yorkshire"

Calxa Postal 1281

S. A. HANSEN —Gerente

AGENCIAS EM:

Condenaveis

tempos, o diretor da Recebedoria do ^Wrfio Federal dirigiii uvia adverieticta a "tocoinerciantes e uidiistriais e aos quu profissdes liberais qtie os obriguem ao "er, 'lenio do imposto, taxa on contribidsdo' "estarem os funcionarios incnnida fiscalica^tio dos hibiitos, a cargo dafill de agenclar negoclos de qualquer ^l^^'^'^' Comprecndida a propagajida de jor-

^epartifao, iinpedidos, par dever de orf);, e por expressa disposigao estatnldria hires ''<^i>istas.'etc".

% de assunto qu^e uSo interessa t,^ dquela Recebedoria. Sao numerosas fjfll '-^(des fundadas com o evidente prodos seus wiciadores, de obter Pc, P^ga, qnando ndo seja- propriamente 'fQi, iniimidacdo, ao. menos pelo cons-

tonia preciso citar os names desses gue sao basianfe coiiheddos — copela feiido desahonadora " -^f rcvestem. Em suas pdginas ndo iJr^'^^dtas vezes, a leitnra de ordem fecnica .Vo: % k

est^J'^'^tiva, que os iiiulos das revistas em Pronietem : o que hd, sohretudo, e 'ao fJo 'e fgC ^ anuncio notoriamente caro, anuncio ""So '''^ylstas, dada a sua pequena ciVcH/offlO, se d stia testa, oit na sua gettoj sens bastidores ndo estivessem quais, mesmo remotamente, depoj^am a vir a depender os anun-

dafn, da ditadura. Foi dHraiife aquele Oer, gue Ssse genera de explora- j '■et,,-"""'"' e florescru. E, entdo, ndo erant ^ fombcm livros e folhetos <^0 "guia da nacionalidade" que ca' PtoJ- disiinios e munidos de cariei■"^'onais iavt levar ds suas vitimas.

Grupo - Segurador

Capital . Reserves

Cr$ 2.500,000,00 Cr$ 10.275:056,00

* INCENDIO

* TRANSPORTES

* ACIDENTES PESSOAIS

* ACIDENTES DO TRABALHO

DIRETORiA :

OTHON MADER

JOSE BETTEGA

ANACLETO TH. CARLI DORCEL A. PIZZATTO

SANTOS CURITIBA

PORTO ALEGRE

RIO GRANDE vitGria BAiA

FLORtANOPOLIS RECIFE NATAL

DIV^RSAS SUB-AGENCIAS EM TOOO O BRASIL

fortal BELei^,. manAO^

1'%^ ^^'^'^nnistra^do, evidentemente, sofre sen decora e em sua autoridade, com ij pouco lisos de ganhar dinheiro, Qi somhra por elementos dos Conviria, assim, que o governo ® inqucrito a respeito e tornasse Proiiigdo moral, cu-ja existcnda os ''' por essas puhlicagdes ndo que'^^hecer e.spontaneamente.

{Transcrito do "Didrio de Noticias", Rio,20de Dez.de 1947).

t>E SEGUROS

SEDE

Rua 15 de Novembro, 518

1.® 2,® andares

Caixa Postal' 450

Teleg.: ATALAIA

Tels. 876, 877 e 878 (rede interna)

Sucursais em Sao Paulo

Rio de Janeiro

e no

I S E G U R O S
I A t k k ! t X I k I t k I f I I I THE
9 S £ D E NO R A S I L
848 ^^ublicagoes
Aggnclas nos Estados 84«'

A PATRIARCA"

CGMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de apdo

1/ — Uraa administragao vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenaqao da atuaqao de lodo 0 seu cofpo funcional, conjugada com a dos proprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interesses particulares aos da coletividade".

2.0 — Uma organiza^ao interna norteada por uma longa experlencia administrativa e concretizada em um regulamcnto especial dc fujcionarios, sobre bases racionais, quer no que se refere a dassificaqao e ao exercicio de fun^oes, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus varios servigos, quer no que diz respeito a justa remuneraqao, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder. vantagens correspondentes a capacidade deinonstrada pelos seus membros.E isto sem pre- jiiizo da cooperayao geral, baseada, alias, numa n^teligente estabilidad'e de eniprego, independente da estatuida pelas nossas leis trabalhistas. a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, inclusive pelas possibilidades de uma' remunera^ao sempre progressiva e equitativa, 8' exclulr o pernicioso temor do estaciona-' niento.

Seguros de Responsabilidade Civil nas

Eslancias Hidro-minerais

Henalo de Alencar Especial para a REVIRTA DE SEGUROS

3.® — Uma modelar organizaqao a estimular, conllnuadamente, as energi'^^-fesseus componentes a uma produ^ao sempr^ cente, para que atendida seja a lei do niimero, em cujos canones se finna o 9^ gresso das Companhias de seguros, a P® tir a concessao d'e proventos proporcionais resultados praticos conseguidos e o apo*® ^ Institutes especialmente criados para derem pela seguranfa do future de s®"® iiares, principalmente quando, depois do , de uma compensadora atividade pccui'®'' todos OS homens, sentirem dim'inuida oU ® tada a sua capacidade produtiva.

, • de

4." — A adoqao de toda uma serj® ^ qV didas que, afinal, garantirao a discipli"^' dem, o respeilo a autoridade, a cooro'^ dos esforqos dos responsaveis pelos t plos services, a se desenvolverem fciqoamento ininternipto, com o cons®^ .(,■ combate as resistcncias passivas, ao |)e' prio doentlo, a apatia, exclusivamente jifS' neficio das alias finalidades de seus dos — razao primeira da propria da "A PATRIARCA".

A PATRIARCA

j opera em seguros de: ^

5|0G0 — TRANSPORTES MARITIMOS E TERRESTRES — ACIDENTtS ^

I SOdlS - responsabilidade civil - AUTOMOYEIS

I .. Capital: Cr$ lo.000-000,00

A Secretaria de Agricultura, Industria, ^'"Herein e Trabalho do Es'ado de Minas, pelo tifiilnr, dr, Americo' Rene Giannctti. prop c realizoii cm Poqos de Caldas 0 HI ^"^esso de Rstancias H'dro-Mincrais, reu.

1 afi cerca de duzento.s congres-sistas. de " " cnze dp Janei"o.

''oram anroscntadas cerca de 120 teses, s'Tac-^tdes. etc., numn exiiherancia I*} . "nebcm dernonstra a fertilidade men. ""d bras'lol'-n'?. Tnfelizmpntc, por^m, s6 "2. a rp-Iafadas, disculida.': e votadas h " ®*'^i'dadc de femno p 0 incorrl- '''Vfi J*'*® nerder-se precinso fempe com f. """PS P'.'iifas vczo« lirica?!, oupndo se detadr, anenas n qiie eslava n'-e-determlAijenda c remd.aiTiento dos trabalhos.

""tor desta pagina cstcve presente ao

rrrno rcnresentantp do "Diario de

I" mie Tora convidndo ppIo Governo las p. no'- Ti'min (jentileza nos outorgara

ij, para rcpresentS-Io, "'""''o contacto enm os delegados de '^®mais cstapc'a". verificSmos mie vos bas'larps ne-turbam 0 desen. esf.incias e pnca'-ep'm o prero para o cen.sumidor: transporfe

"amp.

Iransportes para os arpiisexportaveis i verdadeiramente

,Sir' ^ "'-aior acusada A a RVM fRede

S rt Viaeaol cuic.s scvipos estao ® pess'mo. Todo mnndo brada contra fj '^®""bia feiTo-riaria. Todos 8e quef-

,"^1) E' geral o clamor, Foi, portanto.

1 esppranca. que Jemos nos Jornals iN) noticia de mip 0 Governn Fe'i ''^il A RMV a tmportancia de e destinada k remodelamaterial rodante, transtrorSo eletrica, em varios

Ccmo todos sabemos, os que procuram as nossas psfancias hidro-minerais o fazem par^ Rosar ferlas. por turismo, para descanso, pura. on simple.s passa-tempo. Diirante a eslada nos hotels que ns aco''bem, podem estar sujeitos a vArias espccies de acidentes, tanto dp nalimeza rl'nica, como os pessoals.

Nos hofpi<! pssps veranistas podem sef vitimas de .ocidenfos internos, podem sofrer danos em c.oiisas de sua propriedade; podem scr s'ilimas de aoldcntps exfernos, nas pxrur. sues, nos banhos. nos passelos. no trajetn de aeroportr.s p ostacoes fcrrnviarias em yplcn'os dos hotel's, tanto na cbogado como na sa'da: mieda", aoidentcs com elevadores. intoxira. coes, conFHos, incendios, etc.

Su^oiibamos mic bosnedcs de hotels de hixo como o "Palace Hote'". o "Oiilsisona" dp Pools dp Cnldns e outros nas estnnolas de Cavamhii, Sao I,t>\irenro, Cambuqui-a e Lambarl. renham a ser vitimas de qualqiier actdonfe '"nterno ou extcrno. Ouem lhe« indenizarA 0 dano? Os proprietArios dos hotels? E «p ditns estnhelecimentos nortencerem ao Govc-Tio esfadiial? Ouando encerrerA 0 procp'Ro? E se n acidenle for determlnadn pona.sseios em cbarretes. em cavalo' pertencen. tes a Rente pobre. sem nenhum reourso para fazer face a pesadas inden'zaodes?

^de: SAO PAULO — Rua Foi End. Tcleg.: "APATRIARCA" ^

Rua Formosa, 413 — Tel. 3-4167 - Caiia Postal 207 A

Sucursal: RIO DE JANEIRO - Edifkio Iplranga - Av. Franklin Roosevelt 126 - 7-' Tel. 42-7104 — End. Teleg. "APATRIARCA"

Bd;„, Cilib., Psito aC, Redfa, S. Ld„ S.Iv.do, «

1,'*''^ t"da.a as tcse-s. poi-s. traziam a piedo.s fransportes para as es'^on'hido. hA um otitrp problema has.

,,'''■'0 e de n-gente soluoao, e que, por nao pAde ser discutldo nelos

Vb — "s riscos a que estSo sujeitos

Raeioclnandp sAbre tals hipofcses. aprespptAmos k Sccrefaria Geral do Conffres«o uma •ndleaoap a respeito da r^nsporsahlHdade Ci vil nos Es'pnr-'fi* Hidro-M'oprais f^ahalho esse (HTB foi d'stHhuido k ppsppotiva scecAo para see reiafado. mns pue. infelizmente. nAo foi hem, compreepdido. e nncontrou Serfos ohstnoidps, parecendo one os relatores des'cnados nao porceheram muifo hem n s'snifieado da sn<»esfno. Anesar de explicaedes pessoais do entor, es'^ntmuse o tom^o roqimental nnra rerebimento de trabalhos e n pps®o nSo teve a hnnra de ser disoxTtfdo em nlenarlo, 0 assunfo A. norAtn. de interesse fferal e pi'blico, Nenbum hotel- nenhnmB pensSo. restauTante. casas de diversdes. fnssem eles de estancias on, nao, dev'a fnncionar sem estar devidamente setnimdo contra ResponsabiUdfl'te Civil oomo base de garantla pam seus hospedes.

#f
1/
6Se I
V De seguros
V '''"isfas,

Se essa exigencia 5 compulsoria para as ompresas de transporles colctivos nos servifos urbanos e rurais, por true mofivo nao se legisla para tais casas de hospedagem e diversoes em relacao aos seus hospedes?

Nosso trabalho era explicito e chegava ate a citar fafos. Mas, com cerfa surpresa nossa. nao foi a plenario, o (jiie siicedeii tambem com iins 40 oiifros, todos prejiidfcadns pela fnltn tfe tempo.

Feflizmente, como todos sabemos, esses congresso.s nao firmam doiitrina nem leglslam. Servetn apenas para Siigerir, lembrar, tra. zer iy tona os nossos problcnias. tudo dependendn do.s legislativos e dos governos, desde OS municipals at^ ao federal.

Desta forma, nada nerdomo.s. 0 problema

Eleigoes no "IRB"

Corao 6 do conhecimento geral, o novo Regulamento do "Institulo de Resseguros do Brasil" dispoe que, para os cargos de elci^ao, • ser4 prediso submete:- o seu resultado i es. eOlha do Sr. Presidente da Republica, nan obs. tante a elei^ao previa que se tenha realisado no recinto daquele Instituto.

De acordo com essa norma, foi submefido ao Gal. Dutra o resultado do ultimo pleito verificado ha pouco no Instituto de Resseguros do Brasil, de que demos noticia em no.sso numero passado.

Atendendo i manifestacao da maioria dos seguradores vofantes, o Sr. Presidente da Repilblica fez as seguintes nomeagoes:

Para membrio efet. do Con'elho T^cnico, 0 Dr. Angelo Mario Cerne.

Para membros suplentes do mesmo Con. selho, OS senhores Franco de Si, Dr. Francisco de Si e Joao Barcelos.

Para membro efetivq do Cons. Fiscal, o Dr. Pamphilo de Carvalho.

Para membro suplente-do mejsmo ConseIho, 0 Dr. Antonio Alves Braga.

permanece a exigir as afcncoes dc nossos IcS**" ladores na defcsa do povo. Que se apreseol®' com a urgencia possivel, urn projcfo ^ regularizando o assiinto, poi.s nao 6 que, somenfe nas estacoes de aguas. cem mil pe.ssoas. anualmcnte, cstejam i do.s asare.s da sorte, sem nenhuma , garanfia para a seguranea dc seus P®""' de ferias, ciira, turismp on veraneio nas tancias on simples hoteis de hospedap.devC^" comum. .A, providencia, porcm, nao ^ t limifar.se is estancias. mas abrangcr od® ramo hofc'cirn, incluindo pensdes e rantes.

0 segiiro de Rcsponsabilidade C-ivi! constituir um do.s indices dc nosso ff®" civiliza?ao.

Jardim Prudenci^

^ 0 critirio da distribiii^an do imposto, ^"isoantc a imporfincia on o volume de ne®'os de cad,a um dos depa'damentos exteri sem duvida aceitavel, de um rando ge-

?Ud perfe'tn cquidade do crifirio c para '■sgad'^ nao venham a ser .sobrer.ar. com a maioracao do torna-Se'nece.ssario um.a ijn, "n formida, com a suhstituic.ao de modo que nao se"forr n rcsulfados absurdos, como ® comumenfe na pritica.

fpJe falamos em fdrmula recn.

"pr"'

— Um grande empreendimento n denria Capitaliza^ao bo Destacamos da "A Prudcncin"' ^oda "Prudencia Capitalizafao", niimcro vembro de 1^47, uma informacan mnRn ressante.

caminho de Santo Aniaro, na nte, de propriedade da "Prudinc'n zagao", esta Companhia projetou e 3 cio i constru^ao de 250 casas. da® ji estao em via.s de conclusao. iV®' ft"- 0 empreendimento i tanto ^ ^ si considcrarmos que, no motnen*"" ® ,v.- 1 ^ toioV®' Ihor inversao de capita! 6 em pecialmcnte tendo-se em vista ° ^ " i« A UU seguro de reservas. A par disso, ^^,59 mai.q hiitnnn»B rpn1ii»->i»;\on. nois a ' .e mais humanas realizacdes, pois » , i- j do, morar representa um angustiosos do momento presentc^^'^ aos dirigentes dessa poderosa enippltaliza^io.

® fdrmula aprovada pelos " 'egais.

A.

O artigo acima transcrito dlsp5e que qt emprA/tas atribuirSo parte do rcspecthm co. pifal fiA Atiax sucarsais. filiais e aaindas. na proporcao das siias correspondentes operapoes economicas, mas nao dctermina qim's os elementos que devem entrar no cilculo para a fixa^ao do capital hipotctico atribuivel a cada uma das suas dependcncias externas. A fArmula que vem sendo empregada i mernmente convenclnnal e emplrica. e conduz. co mo ji snlientamoR, a "esultados inteiramente divnrcmdos do espirito do le.gislador.

FUNUADA EM 1873

Capital e Reservas CrS 8.000.000,00

TeWnnes! 33-0564 — 32-0585

1 581, do Decreto-Lel n. 5.452, de "^a'o de 1943, que dispoe sobre a madlz :

"Ua.

O nssunfo serA melhor compreendido mediante a exposi^ao de um caso como o adianfe figurado.

'Para Os fins da alinea c do art. an. tef'or, as emprdsas atribuirao pale 0^ re.^uectivo capifA^l is siias snriir.

®®is, filiais ou agdncias, na proporgao das correspondentes operagoes ecomi.

'"'Cas. do que darao ciencia ao DePartamento Nacional do Trabalbo.

Po Dlstrito Federal, e is Delegaclas fleglonais do Minisfirio do Trabalho, ndustria e Comircio, ou ig repar.

OCTAVIO FERREIRA NOVAL — JOSi AVOVSTO O'O — OCTAVIO FERREIRA NOVAL JUNIOR 333 T M P O S T O S I N P T n A L

Depart.s, Matriz Agencia A B C D E F G H I .T K L M N 0 Volume de RcgAcios Crt 4.400,000,00 2.080.000,00 2.o4n.ooo!oo 1.560.000,00 1.240.000.00 1.080.000,00 1.040.000,00 1.040.000,00 960.000,00 920.000.00 840.000,00 6'80,000,00 600.000,00 .560.000,00 520.000,'OO 440.000,00 Quotas de Ca. pital Imposto Sindtcal Crl 1.100 520 510. 390. 310. 270. 260. 260. 240. 230. 210. 170. 150. 140. 130. 110. .000,00 .000,00 000,00 000,00 000.00 000,00 000,00 000.00 000,00 000.00 000.00 000,00 000.00 000,00 000,00 000,00 Cr$ 1.(100,00 500,00 500.00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250.00 20.000.000,00 5.000.000,00 DE SEGUROS 5.500,00 -SS3

Em uma vasta area de terra rfl r
Sideprdpria: AV. GHACA ABANHA, 19RIO DE lAHEIRO
DIRErORIA :
VimckS, de longa data, extranhando a f6r. ""''a recomendada pelos orgfios competentes n cilciiln do Impo.sfo sindica] devtdo pelas ■•®®'edades que manteem stioiirsais, fiUflls oh Wnciag.
Bepis SUva Especial para a "REVISTA DE SEGUROS"
tiroes autorizadas, em virtude de lei, nos E.stados e no TcrritArio do Acre, conforme a Incalidade da side da Empre.sa. cabendo, na ultima hipAtese, aos delegados ou diretorcs, remeter copia dessa comunicacao ao Departamento Nac'onaT do Trabalho".
Seia uma emprfisa com o capital de Cr9 5.090.000.00, que dispoe de.uraa rede de 15 agSncias, ou sejam 16 dopartamentos, inclusive a Matriz. Realizou a emprisa, no decurso do ano que serviu de base ao cilculn do impAsto, negocio,? no valor de Cr$ 20.000.000,00. cahendo aos seus viriog departamentos as se guintes verbas, com a.s respectivas quotas de participapao no capital! e os impostos que ca. heriam a cada um :

Pelo (juadro gue acabamos dc estampar, • empresa que tomamns para base da demonsIrafao que estamos tentando fazcr, teria de pagar, a titulo de imposto sindical, a impor. tancia de Cr$ 5.500,00, Pela lei, entretanlo, art. 580, lelra c, do Decreto-Lei citado, esf6 ela sujeita ao pagamento de Crf 1.000,00, tao somente. Nao se invoque, em favor da interpretacao que vem sendo doda ao assunto, o art. 581 do referido diploma legal, n qua! visa, apenas, esclarccer a maneira de estabelecer a dlstribuipao do capital, que nao ficaria, assim, ao arbitrio de cada inferessado. Nao tern esse arti^o, evidentemente a virtude de alterar o imposto na alinea e acima cifada respectiva tabela, que diz que cons'ste o imposto, para o-r empregadores, numa importancia fixa proporcional ao sapilnl registrado da respectiva firma ou empresa (O grifo d nosso).

Ora, se a importancia e fixa, embora pro. porcional ao capital registrado, como se pode compreender que esteja ela sujeita a alteragoes do vulto da que acabamos de figurar, em que o imposto d cinco e meia vezes maior do que o devido ?

A cnrre^ao desta anomalia e facil e con. siste simplesmente em substituir, na fdrtnula,

0 capital da emprdsa pela importfincia corre'pondente ao imposto a que estaria sujeifai d® acordo com a tabela constante da alinea c do art. 580, a que acima nos reportamos.

Por esta nova formula, a empresa, no cUS® figurado, pagaria pela Matriz c sens oulros parlamentos, o imposto de Cr$ 1.730,00 e n"'' Cr$ 5.500,00. Dir-se-d que, ainda assim, paf!"" bs mais do que o fixado em lei. E verdade, nao duvida, mas nao se pode negar que o novo r<* sultado esta muito mais proximo da verda • Resolu^ao ideal, porem, a nosso ver. recolher a empresa, em casos semelhanles,^^^ Fundo Sindical SocJajl a quota qim besse, consoanle o sen capital, e comunicar orgaos competentes o volume de ), cada um dos seus deparfamentos (Mat"2. competindo ao Departamento Trabalho a distribui?ao a cada sindicato da quota que competisse a cada um, jgj, Se, para isfo. 6 preciso modificar que se modifique. Sacrificar. com" se zendo, o contribuinte 6 que nao parec® nem moral. .uiDeixamos aberta a qiiestao para zer melhor ventila-la e apresentar a-s s" que pare^am acpnselhaveis.

BRASIL

COMPANHIA DE SEGUROS GERAlS

S^de: — Rua Boa Vista 127, 2.<=e 3o > andar — Sao Paulo (Pr§dio PirapitinfTui)

Telefones: 2-4173, 2-4174 e 2-4542

Caixa Postal: — 796 — End. Telegrafico: — AZIL

Capital inteiramente realizado: — Cr$ 5.000.000,00

Reservas: — Cr$32.000.000,00

DiRETORIA:

Dr. Victor da Silva Freire, Presidente

Dr. Raimundo Carrut, Superintendente

Dr. Antonio Alves Braga, Produ^ao

Sr. Armando de Albuquerque,Secretirio

SEGUROS:

RESPONSABILIDADE civil e aeronauticos

A LICAo DOS MESTRES

RESERVAiS SINISTROS

Hrrar e dos sabios"

fiio ap.oluudarmo-oos na argumeuta'fccer"'^ P''ctcndemos susteutar, devemos cscia.

9«la " nossa colabora(;au, seguindo a ori- lodos us nossos artjgos na Iteviata Uesue visa un.cameule holiKgj, ^^tntios proiissionais aiheios a quais- coJoquios apaixonados e estuis.

Primeiro dos mestres em quern vu-

nica 6 que constitue a Garantia dos Riscos em curso c a Reserva de Sinistros a liquidar refere.se ks indeniza^oes que, por uma Ou outra razao (muilas vezcs devido a conlestafoes), nao forain pagas ao encerrar 0 ano civil. No nosso Pais, os nossos Leg;sIadores, nas varias refonnas per qUe passaram as Lets reguladoras das operacocs de seguros, trataram da Reserva de Sinistros & liquidar. mais ou menos como segue :

'vU'Vn^ 'I '

,j - till yueiu vunossa tese uao precisa ue aprel-'aul sum.en, que, no segm-os, ensioa-nos serem Uc seguros Alaritimos e ier- AuaiAvuiiui e xer^ constituir, anualmentc, as '^S 'I ttrii ./.oc. „ L»:_:

Oom e ue Sinistros a Liquidai- e. 'i.r seguros de Vida a consUEnsina-nos ainda

1. A Lei 4270 de 1901. nada especificou. especialmente com reia^ao as Corapanhias cperando nos ramos de Incendio e de Transportes ;

2. A Lei 5072 de 1903 seguiu, mais ou menos, a mesma orientafao a este respeito.

3. A Lei 14593 de 1920, tambem nao foi mu.to loDge sobre a materia.

Vitia as CompanJiias de seguros deveni dispor llvrcmenle das reseranuaJmente para coor. 'tUi... » visto line fin do premio pago por cada u

"•aiQ ^ —.... viviu, ^diie seive ao pugasinistios do ano em curso e a outra

«>^<^'-cicio, parte serve ao paga-

""•'a alimenlo a massa das reservas 'a Os f — a mass. tutm-os exercicios.

'Hou.: "'"esuio uao se verifica com as ope-

"S d r »c^iiin;a vum as ope- tio K mpaubias de seguros Terrestres en. quais as itesei-vas Tec- « eg .' quais as Uesei-vas Tecti reservas matematicas e g de Sinistros a Liquidar represcnta

Jiquidas

9 contratos que se torua-

9 ®^eoir • contratos que se torua- durante o ano civil anterior d*" sempre alheias a fU r, "'-■'"ve ameias a ser de seguros, nao pu.

''lo ,1 P^Sas pela Caixa antes do enoerra

tr.t!!l ° '''■ Erwin Haymann

Surveillance des Societ6s

Juridlction Administrative J Federal" ensina-nos o que se com.

6 65 ^ P^f reserva malnmotin., fli : "/(• u que se com. 'n, ^0. I'eserva raatematica (Paginas "®ii '"''avcp.. matematica nao constitue fo sociedade de seguros de vids ih '0. '

■« resej-va e, sim, mais propria. "divida", concebendo-se que eia

V 6 j^^P°"der na realidade k mortalidade V^it ^^®stos administrativos da Scciedade!

J.-M ^ x^muiisiraiivos aa scciedade, me

smo autor f.camos sabendo que, ""i"! Mcaiuus suoenoo que, V ® ramos de seguros, a Reserva T6&!

be SEGUROS

4. A Lei 10738 de 1924, nos arligos 47 e 48 tratcu com mais especial-dade sdire a Reserva de Sinistros a Liquidar nas sociedades do seguros Maritimos e Terrestres e, para as Companhias de seguros de Vida, com mais precisao, refere-se as reservas Matematicas (arlio 80). Para as socicdades de seguros Maritimos e Terrestres 0 art." 52 eustua : "A Reseiva lecnica, de riscos nao expirados e dos sinistros uao iiquidados pertence aos segurados e a sua importan cia deve figurar no passivo do Balanco, inscrcvendo-se no at.vo os valores represenlalivos da iiiesmal. Para as socierlades de seguros de Vida, o art." 87 da mesma Lei ensina; As reservas que'as siciedades de seguros sobre a vida sao obrigadas a ter, segiindo seus estatutos e pianos aprovados pelo Governo, em garanf a especial das obrigagoes contraidas com OS segurados, nao poderao ser desfalcadas, onqnanto nao estiverem solvidas ou pereniptas tais obrigacoes; § Unico, — As reservas obrigatorias deste regulamento sao mahennveis e nao podergo ser oneradas do qiialqiie- forma, sendo que as reser. vas tecnicas OU matematicas pertencem aos segurados"-

a- A Lei 21828 de 14 de selembro de 1932, seguindo mais ou mencs a mesma or;en- tafao faz restrifoes quanto a movimenta-

"^ANSPGRTES em geral, acidentes do TRABALH^' ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES EM TRANSITO, AUTOM^VJ^I^'
8ft«
■W
35A

Y

qao da Rsserva de Sinistros k Liquidar, conslituida em fins do ano civil.

6. O atual Decrefo-Lei, promulgado pclo re gime dictatorial de 1940, crfou certas restrifoes resumidas; no art.' 57 que reune em RESERVAS.TECNICAS a de Riscos nao ..expirados (Tecnicas) e de Sinistros k Li quidar, assim como de Contingencia (Reforqo de reserva tecnica) nas sociodades de seguros de ramos elemeutares e cujas re. servas, de acordo com o § unico do art.' 66, nao podeni ser movimentadas sem previa autorizagao do D. N.S. P. C.,conforme ins. trugoes por este expedidas,

Sendo, na opiniao dos mestres e na pra'ica, a, Reser\'a de Sinistros k liquidar destinada ao pagamento efetivo de sinistros ocorridos durante o ano vencido e que, por varias circunstancias nao puderam ser pagos pelo caixa, antes de 31 de Dezembro, opinamos que a sua movimentafao deveria ficar sob a respon. sabilidade dos administradores das sociedades de seguros sem a necessaria interveocao buFocratica do DNSPC. A li^ao dos mestres leoricainente nos demonstrou a logica do nosso argumento. Vamos expor os argumentos da

nossa logica. Em dcterminado dia do ano,'8' rifica-se um sinistro de inceodio. Logo, a sociedade faz o langamento nos seus livros pelo va lor do prejuizo presumido, debitando "SINIS TROS" e creditando "SINISTROS AVISADQS A LIQUIDAR". Se a liquida^-ao for rapidamen'v ajustada, o pagamento sc fard pela CAIXA Sociedade .sem previa anuencia do DNSPC' Se. entrefanto, a iiqu'clagao, por qualquer circunstancia nao se realizar antes do encerramento do ano civil, a Companhia deverd vi"culor 0 importe da indenizagao presumida 0 pagamento so poderd ser efectivado se a So ciedade dispuzer de outros recursos ou depo'' de preenchMas as fornialidades burocratico^ junto a quem de di-citoEis porque apoiamos a tese daqueles f) deixam k responsabilidade dos Administrares das Sociedades de seguros a movimenta^'ao (ie os livre das Rescrvas criadas no encerraniento cada exercicio para a Liqu'dagao dos verificados no ano anterior e que. por ci^c tancias independentes da vontade da ^ dado, deixaram de sair pela Caixa da antes de findar o ano civil.

P. Alegre 21-XII-47.

SEGURO de acidentes do trabalho

Memorial nprescntado ao Coneresso Nadonal peloj Slndicatos das Emprdsas de SeSuros Prlvodos e Capitalizasao, dos Empregodos' em Empr^sas de Seguros Prlrados s CapltallzajSo a dos Corretores de .Se guros a CapilnIlzo?ao, todos do Rio di Janeiro, sdbro a transferSncIa do Seguro de Acidentes do Trabalho para os Inslltulos de Aposentadorias a Peasoes.

^ISTORICO DAS DISPOSigOES coNSTirTuaoNAas

'"'lutr constitucionais de 1934 e 1937

'lire ° seguro de acidentes do trabalho

^ ^ ^f'g'iro social, propriamcnte dilo, emt«sse comum dcsle ultimo abrana raorle, a invalidez, a velhice

o entenderam os cons^ 1934, entendimento que continuou '937. na carta outorgada pela Ditadura, era

seguro social, o preraio cor. no dei acidentes do trabalho

J^'sSo °f^inado ao preceifo da contrlg EstadOj pelo empre- N.|^ A Cto'''® en, empregado. Assim deveria essa

i"*® seguro social formar um somente poderia

^ ^ pclas entidades de seguro social.

UL . tai nao aconteceu. Sdmente os Insdo , aconxeceu. somente os Ins-

• Vr^i e da Estiva, Sste lilfimo

Estados Unidos Companhia de Seguros

Sede — Av. Erasnio Braga, 227 3." paviinento — Rio de Janeiro

SUCURSAIS:

Av. Erasmo Braga 227, 3.* pav. — RIO DE JANEIRO

Rua Barao de Itapetininga, 273, 5.' — SAG PAULO

Av. Afonso Pena l.loU, 3.° — BELO HORIZONTE

Rua 13 de Maio 26, sala 32, — VITORIA

AGENCIAS:

FIGUEIREDO 4 C. ■— Mniiiius e Bulein

OCTAVIO AMERICO DE KllElTAS — Salviidor, Bahia

R. ELOY D'OLlVElllA — Sao Luiz, Muranhiu

G. ELLERY — Forlalcza, Ceuri

CASTILRO LTDA. — Curjliba, Parana

SOC. PERNAMDUCANA COMERCIAL LTDA. — Recife, Pern.

RUDY BRUNO SEll'RIZ — Porto Alegrc, R. G. Sul

ROLF Mario KLEINE — Blumenau, S. CotarJna

Seguroa de: — Ioc6ndio. Transportes, Fldelidade, Ac. Pessqale, RJscos

Aeronduticos, Renda Imobili&ria, Resp. Civil, Automdveis e Vidro.

DIRETORIA: I

Francbco G. Valeric — Presidente X

Tlianios S. Nacked — Tesoureiro S

Maurp Fontainha de Araujo — Superintendente I

Dr. Waldyr de Castro Manso, Assist, da Diretoria

R P- T. E C., de passaram a efetuar trabalho, na vlgfinciQ n Fizeram-no, todavia, consta, sem observar 0 sistcma ad"?^° tni.partite, mantendo a forma

S^^ana^ seguradoras particula-

'' A^'^^o luzcs, pouco antes da pro- P. T p "^onstitucional de 1946, 0 '^61 ^""^nsportes e cargas). teve % ^0 governo, ainda dis- \ para operar em acidentes do tra^ A nj con!!"'" reparando o- 6rro

! sp anteriores, em virtude

— previdencia, mediante con. tribuigao da Uniao, do empregador e do empregado^ em favor da mater, nidade e contra as conseqiiencias da doenea, dg velhice, da invaiidez e da morte;

XVII — obrigatoriedade da instifuifao do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho".

Como se verifica, ao empregador, linicamente a elc, c.abe instituir 0 seguro contra aci dentes do trabalho. Ao empregador, portanto, e que interessa 0 cuslo do seguro em apreco nenhuma contribuifao havendo quer para 0 Estado quer para o empregado.

DOUTRINa E ORIENTAQAO DOS RAISES

AMERICANOS

0 conceito que prevalece na maioria das na^oes 6 que 0 seguro de acidentes do traba lho k um seguro de responsabilidade patronal. 0 patrao k responsdvel perante 0 empre gado e sous herdeiros ou dependentes pelos danos que 0 empregado vier a sofrer por fate do trabalho. O empregador, mediante a paga de um prcmio, transfere a sua responsabili dade para 0 segurador.

O Comite Permanente criado pela Pri me ra ConferSncia Hemisfdrica de 'Seguros. no qua! se representaram as principals naeoe.s americanas, tais como Estados Unidos, Mexico Vencfeuela. Colombia, Peni. jChile, (Alba, Argentina e Brasil, aqui esteve rcunido no niCs de agoslo p. findo.

Entrc as teses estudndas e recomendadas a aprovapao da Segunda Confereno'a a rea lizar.se, em breve, no Mdxico, figura a cue cconhece 0 cardter privado ao seguro de res ponsabilidade patronal, tambdm chamado de seguro contra acidentes do trabalho.

° seguro de acidentes

Qp com 0 seguro social, passou a ' ^ segiiinfe :

m-ev!.?! T ^ 'eg'slagao do trabalho e - dencia social obedecerao aos seP'eceitos :

Oufra Conferfencia inter-americana a de rodugao e Comercio, reunida no Uotel' Quintandinha de 20 a 24 de outubro de 1947 nreccmzou, tambdm, a cperagao do seguro contra •acidente do trabalho como iniciafiva privada apoiando a resolugao unSnime do Comitd Pe"-! manento di- Conferencia Hemisfdrica de Seguros-

A grande na^ao do. Norle, os Estados Uni dos, a qual nos tern servido e deve confcinuar

naT« ccmo

para 0 resfo do mnndo, pcssue em quasi tOdas as auas umdades, 0 seguro de acidentes

I
359-
I Pe SEGUROS
S5;

do trabalho a cargo do scgurador privado. Nos poncos Estados code tal contrato foi dado i exploragao de organizacoes eslalais, os resultados tern sido desfavorjiveis.

As conclusoes da recenle ConferSncia, aqui realizada, em novembro iiltimo, sdbre .Seguran^a Social, chegaram a resultado oposto ao do Comity Permanenfe. Entretanto^ e precise notar que a maioria absolufa dos participantes daqueie conclave era formada por funclonArios publicos, interessados, na acepgao mais ma terial da palavra, na social zagao do seguro de acidentes do trabalho.

Contra os resuUados dessa Conferencia ja se esbo^ou veemente rea^ao nos Estados Unidos, onde o seguro social, a cargo de entidades estatais, sdmcnte existe era sete dos quarenta e oito Estados, com resulfados mais ou menos parecidos com os apresentados polas autarquias brasileiras, como ja frisamos. 0 periodico American Economic Securilji, or. gao da Csimara de Com^rcio dos Estados Unidos, numero de Novembro - Dezembro de 1947, condena, energicamente, a atitude dos delegados americanos, todos fnnciondrios pdbUcos, interessados na socializa^ao do seguro, por estarem fazendo politica internacional claramente oposta aos conceitcs soclais e pr6ticas norte-america'nas ("clearly opposed to oar social concepts and to our practices").

COMBATE AO TOTALITARISMO

0 Brasil combateu, aqui e alhures, pela Demccracia. Ainda nos batcmos para dissipar ts tendencias extremistas, tanto da direita quanto da esquerda, cujas sementes, Infelizinente, foram iancadas em nosso meio e produziram frutos espurlos.

Todo e qualquer passo que se der ao encontr.Q dos postulados totalltarios deve ser tide como crime contra o regimen.

A encampafao da carteira de scguros conti'a acidentes do trabalho, pelo Eslado d manobra totalitaria. E' a invasao das ativldades privadas pelo Estado. As razoes invocadas para levar a cabo esse esbulho servem para qual quer outro. Nao h4 nenbuma atividade que nao possua sentido social. Toda e qualquer mcdalidade de seguro tern carater social. Tomar Csse aspect© para justificar a encampacao de determinada atividade pelo Estado, ^ pura demagogia para encobrir tendencias tola. iit&rias.

Os verdadeiros e siuceros democratas devem bater-se para que o Estado fique onde se Imp5e que esteja, como fj^scalizador, disciplinador e orientador da ordem social e

econo'iiica e nao ccmo usurpador das vidades parfiiculares.

Seria paradoxal que, ao sair dos temp''' obscures de governo discricionirio, tivS'S'' mos de assistir ao espetaculo deprimente sacrificio dos postulados democr^tlcos, levado a cabo pelos bomens que o povo elegeu P®''^ que se batessem pela implantaqao e pres-'"' vagiio dos mesmos prlncipios.

FALENCIA DO GOVERNO NO SETOB ATIVrDADES PRIVADAS

Sera necessario proclamar e apontaf que esta na consciencia de todcs ?

Passeraos, mentalmcnte, em revista. cura dos empreendimenfos que o GovSrno fou. Nao temos um so que se possa como de molde a contrariar a convicgao, a ' gada em todo o mundo, de gue a semente lada pelos bu"ocralas nao germina, e, germina, produz frutos caros e araargo®SlTUAgAO PRECARIA DO SEGURO SO ClA''

■ c

A prdpria situa^ao das autarquia®. tem a seu cargo o desenvolvimento do ® o social, esta sendo motivo de aprcensao P jjc Governo, surgindo dal o elevado providencias alvitradas no Congresso P®*"® " Iho-ar a baixa condigao em que se eflC® previdencia social no Brasil. nC*?

Pode bom ser que se ju'gue que a ® pacao do segufo de acidentes do trabalho uma especie de trapsfusao de sangne>^^ j,de reanimar os combalidos organimo® . si gtiro social. Entretanto. se se snuber receita de premies, em 1946. dos segi""" • privados, inclusive as ccoperativas, ('.r* teiira de acidentes do trabalho, monto" 289.203.397,00, desaparecera qualquer 5ao de que semelbante receita bruta P,^ constifoir remddio para a aflitiva autarquias. Scria uma gota dAgua no, porqiie o lucro liquido que os ' auferem 6 de cerca de 5% s6bre « bruta. Veja-se o Anuario de Seguro®Sfimente quem lenha conlacto nlzajao de seguros de acidentes do ^ S" podera aval ar quao. complexo 6 o mente a economia com que trabalba"' ^ fl' ^ dades de seguros permlte a realize?®® desto lucro de 5% sobre a receita. N® ^ nenhum receio em afirmar que a i"*^ carteira em f6co no JA complicado mento dos orgaos de seguro social Icibuir, rSpidamente, para a agrav®?®^^ series prob'emas em que os mesxn"® t®* batem. Ser-lhes-6 impossivel manter ® ^ n6 * jaNEiB^

minus, qnnnio mais proporcionar ,^0 mais barato. taxa para o seguro da ^ 'a, por exemplo, foi aumentada depois de "campada essa classo de risco pelo rc.spec"^■0 Instilufo.

Uaii ^ Aerovidrios. d qiial foi outor'ralTm acidente.s do ^ ''®® smpresas de navegaqao adrea e 'em radio-telegraficas, atd pouco sua''° Iransferia" pura e simple.smente as ® responsabilidades para uma companln'a Wgiiros, consfituindo-se verdadeirg corrcfiinj negdcios, por isso que nao possuia lobr- qtie Ihe babnitasse s "■ 0 ri.sco a.s.sumido.

tartfa de prrmtos PRE.STACAO DE SERVICOS

^ saH'flo, as sociedades de seguros cn,p robrar aos seus sepurados tnais prdmio.s fixados na tarifa aprovada pelo Servico Atuarial E' bem de ver que 1 do Trabalho naoperml. •''°ciedades adotassem taxas exa.IS concorrdncia existente en"■•o ®'P"'^doras age como um freio no scn"""hia, lucros excessivos das ComDpr^- lado. ex'sfem disposit'vos m e.spcciais aos scgii- JS. ®Presenfam rcsultados fdra dp co.

r'''®''da<f° chamadas tarifacdes especiais expcridncia estafistfca dos risros. serom ® POss'biUdade V' empregadores escorchados pela.«

'Seguros. Pelo rnnfrirTr, n.. if ^sauu«i..i esoorenaaos peia.s seguros. Pelo contrSrio, po, Idoj' conscidncia, que os se- ''s s-»-— - ■iT ay. .''"'ar pcrfoitamentc. Hmr oartidc do '^S'men de concorrencia que sempre b untfo.rme, entre s'5ao d "f" ^ sdmente sfibre a U ® slstema de dn reflete. tamhdm. na prcs- mddicos, farmncduticos e ^ rapidez do pagamento das k casos, as sociedades

If ''■^tar ! assi.stencia apesar d" nao

C'ssiT fcidente do trabalho ou moldstia

V 90S otienas para .airra.

K'' ®<^Surado,s-patr6es, mas, tamhdm.

"1'^ .Sp^l bumanifdrio e cri.stao, 0 desejo do 'r. de rodnzir ao minimo possivcl as

V^Ma' ^'"9 acidentes. de evild.lo.s pelas prevencqo, leva as seguradoras a mddicos mais hdbeis. especializa.

"bh ^""^''rnatoloBia, n hom assim enfermeiros

■■ entes e dedicados.

As sociedades de seguros atendem a cerca do duzentos e cinquenta mil acidentes por ano. 0 numero infimo de questdes em juizo vale como atesfado da liberdade e da tolerancia com quo agem a.s segiiradoras. Do contrdrio, sa. bido que^hd. frcqnentemente, casos de'dolo e simulagao, os tribunals estariam pejados de questdes e se teria criado mais um problems para o bom andamento da Justiga.

As seguradoras sabem quo nao contam, comumenle, com a simpatia dos magistradcs. dado que dstes sc mostram, .sempre e hnmanamenle mais inclinados em favor dos emprega. dos. Por isso sd em circunstdncias espeo'ahssfmas, opoem resistdncia a pretensoes descabidas de interessados. Muitas e miiitas vezes, pag.am sabendo qud pagam mal, Fiam-se, pordm, no adagio de que "mais vale um mau acdrdo do que uma boa demands".

Poderd um drgao autarqiiico a^'r com essa mcsma soiiplesse, com essa mesma liberdade das sociedades particirlares ?

Imagincmos n monfao do processo.s e pa. rccere.s, os mais dispares, que passarinm a constiliii- verdadeira avalanche nos ja sem.ientiipidos condutores burocraticos dos emper. rados institutos e caixas. O numero de advogado.s e especialistas. medicos. atuArios, etc.. quo teriam de ser mobilizados para oue as maquinns nao viessem a parar, .seria uma dt^ma ronte nara concessao de mais emprcgos, facei.s e rendosos.

STTUAC.^0 DOS E>TPRErTADOS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS — SEGURADOS DO INTERIOR

Hd milbarcs de pessoas que se dedicam ao.s trabalhos da carteira dc acidentes. em todo 0 Bra.sil. Ngo sdmente empregados infernos, como tamhdm medicos, contratados, hosniais. farmar as. agentes -cu, renresentantes das semmadnras se esnalham nor toda a narfe,' pelos mais longinquos lugareios da nossa terra.

Pen.semos nns prejuizos e tran'fornos cue c tantas nessoas viria trazer a inlemoestiva c descnbida agre.ssHD d.s iniciafivas privadas. Pensemos. tamhdm. quando rhcgarlam. se chega.ssem. a essa.s remctas regioes do terrifdno hrMsileir' as r.'.mificacdos do<= entorn^cidos organismo.s hurocrdficos da previddncia social

Onde seriam feitos os seguro.s dos trabalhado-es do campo e das v-las e lingare- lo.s do interior ? Desejamos que continuem a engrossar fileiras os chamados zeros econdmlcos 7

SfiS
^ PE SEGUROS
!)a9

DESFALQUE NA RECEITA POBLICA

Outro aspeclo da malcfica pretendida enoampa^ao, i o desaparecimento de cerca de ouinze milhoes de cruzeiros por ano de impostos, de sSlo e de fiscaliiracao, que a Unilo vem auferindo com o seguro de acidenles do frabalho. Os imposfos sao os seguintes: de selo Cr$ 4,00 para cada Cr? 1.000.00 de p"6mio ou fracao, afora o sclo de cduca^ao e saude: de fiscaliza^ao ou renda federal — 4% sAbre o prfimio. O que o Govferno dispende com a fiscaliza^^ao das seguraderas represpnfa infima fraijao do qiie arrecada, de snrto fTue. a grosso modo. pode admifar-se como Hqufda a renda em apreco.

NECESSIDAGE T)A REVTSAO DA LET DE ACroENTES DO TRABALHO

Antes de tudo, preferindo mesmo qualtpier coffitacao a respeito do seguro, o qiie se impoe i a imediafa revisao e modernizacoo da lei de a-cidentes do trabalho, principalmcnte no que se reladona com os limiles de indcniza9ao. A lei (D. L. 7036. de 10 de novembro de 1044) ja nao corresponde ao nivel atual do custo de vida.0 problema do seguro, complexo como reqiicr tempo e meditaQlo. A revi.s.ao da lei, entretanlo. 6 premente e nao enconfrnrd o menor obsfaeulo, por nao haver quern possa negar o prejuizo dos trabalhadores por for^a do desajustamenfo dos valores das indeniza9oes fixadas segundo o custo das ulilidades em 1944.

RESUMINDO

Cremos haver deraon.strado a saciedade, embora apressadamente, que a nenhum infe-

resse legltrmo servira a passagem do segor" de acidenles do trabalho para o dominio e ffl"' nopdlio do esfado. Nao nos anima a tanW. ap'cnas a defe-sa de interesscs respeitdvei'' mas, famb^m, a certeza de que lutamos principios democraticos de cuja observ cia — femos absoluta convic^ao —depe" ^ rA a fclicidade do povo brasileiro. cansado^^ prejudicado por tantas medidas totn'-ila"' ^ mie. infelizmente, ja muito cnvenenarain nosso organismo social.

Desciamos n Estado tutelar, fiscaliz"'''"' orientador c mauicdor da ordem. Nao mos 0 Estado absorvente e tofalit^T*iO0 qual devemos nos hater oom tOdas a.s forpas.

CALVET, CUNHA SEGUROS UMITAPA

A firma Calvet, Cunha & C. Ltda., praca, foi alternda, conforme inslriiinento^^ ticuiar, arquivado sob 0 n.® 26.783. dezembro de 19,947, no Departamento ^ nal dc Inddstria e Com^rcio.

Conforme circular que reccbemos ^ firma, a mesma terd, de agora em die"*®' nominacao de Calvct, Cunha Scguros tendo o .seu capital passado a Cr? .g e OS seus componentes sao os mesmos ps tavam k frente dos seus destinos, ou 1 nossos particulares amigos senborcs R' Avclar Calvct Filho e Cesar Fragoso

A firma sucessora continda com 0 ramo de negdcio de represcnta^oes, predomina 0 de corretagem de cialmente da "Porto Seguro"

Reguros Gerais, que desde a funda^a® presenlando no-Rio com o maior sue

LUIZ; NONES «& O". OT3DBV

AGENTES NO RIO DE JANEIRO DAS COMPANfflAS DE SEGUROS "L'UNION" "PELOTENSE" "BANDEIRANTE'

FOGG, TRANSPORTES, CASCOS, ACIDENTES PESSOAIS e AUTOMdVED

RUA Vise. DE INHAOMA 134, 2.' pav. - Salas 219/2112

(Edificio Rio Parand)

CAIXA POSTAL 392 — END. TEL. LUIZNUNES

TELEFONES: 23-3033 E 43-1943

RIO DE JANEIRO

OSeguronoPassado

^ UVe UM PADRE, na Bahia, que, ao tempo "'"utuas", represepfou uma delas, a "So. ® ade Mdtua Uniao Corporativa Paulisfa".

■'"'csrdote, relegando para piano se"Im ^ fiincao .social de pastor de C'a 7' ^ pregar do pdlpito a excelen- Os pl.Tnos da sociedade que represcnf.nva.

^°'^2mente. a coisa durou pouco. Logo 'licn'j' cassadas todas as hnnras e ^"'dades prcsbilerianas.

DE WESTMINSTER, em Londo ^"Sioada, ao tempo da prlmeira granIJ ™"ndial, pela iraportdncia de cento lie mil libras esterlinas, pelo receio diirj,^,'^ ^ "CaU'draj dos Rcis" fn.sse afingida Ulie' "raids" dos "Zepelins" e "Taubes". frequentemente pela velha

'•bra^^ cambio afual. cento e cinquenta mil an '^orrespondem a 12 mil contos. Mcsmo giierra, cssa importflncia er-a ''dos para atonder aos prejuizos cau- '^'"6 ess"'' laomba que caisse em cheio so. 'a.s " catedral, embora bem raenos perigoque as da segunda guerra mundial. E\f

° Cel. Conrado Niemeyer, declarou que 80% dos incendios ocorri/'da^ de JanC'ro eram frandulentos. AliAs.

•'"^qoradora.s eram da mesma opiniao, 1^ provar? A interroga^ao continua a 'Bejy 'dade. Si hem que em menor percenSer -ifualmente, 6 ainda dificil Provado.

CORREA, general e politico, aliSs, X 's d do que general, fez pubEcar. ha artigo no "Jornal de as conipanhias de seguros cst j^grupo seguradoras inglezas, composto tempo, nao tardoii em Ihe dar 1.3})^ ^ Ulsseram que. no Brasil, somente ti1^ SQ^i'^^fdido diuhciro. E provaram. Essas ^""'•dorns inglezas, no decAnio de 1912 a de prAmios a importanci.a de \Ss e desenibolsado com si- ijy ® despesas da indiisfria, no mesmo pe. importancia de 33.SKI2:310|000, dan-

do em resultado um saldo negative de 674;00.'>?000.

A "REVISTA DE SEGUROS" de Setembro de 1924,noticiando a encampacao da carteira de segUros de vida da "New York Life" pela "Sid America", d'ssc qiic fol das rr.ais vultosis opera^oes financeiras at6 entao efetuadas na Ame rica do Sul. A "New York Life" operava no Brasil ha cerca dc 40 anos e tinha em vigor 73 mil contos de seguros, representados por 3,900 ap61ices.

FATORES DOS FREQUENTES INCENDIOS

Estranhando 0 crescendo dos incendios. a "Re. vista de Seguros" de Novembro de 1924 escreveu —. "Por que tantos incendios? Os fatores dos frequentes incen(i'io.s em casas comerciais tAm sido

I — Os .seguros elevados s6bre negdcios em mds condifoes ;

IT — A cupidez dos segurados, que procuram lucrar com o sinistro ;

III —-A corrucao reinante, que leva os incendidrios a contarem com a tolerancia da policia e a benignidade dos peritos para darem 'os s'nistros como casiia's ;

TV — A insuficiencia dos meios de investiga^ao de que dispoe a policia, para dcterminar a matdria empregada pelos inccndidrios, mesmo que qaizesse agir contra eles, levada pelo curaprimento do dcver;

V — A contemplagSo que essa classe de criminosos encontra na justica cri minal e na civil, quando absolvidos por aqiiela vem pcrante esta pedlr a indenisaolo do seguro. para cuJa obtencao poz fogo A casa.

E, assirn, o Brasil d o paraizo dos incendfdrios. Como no poema de Dante, em referdncia a sua patria, pode-se dizer: "Atd no in ferno 0 nonie ten se expande, onlre os ladroes, d coisa vergonho.sa!".

Felizmente, comega a esboqar.se um prin ciple de reacao contra esses delitos qtie afrtaru a incolumidade pdblica.

111 JANEIBO
PE SEGUROS
set

A prApria justipa esti sentindo a 'insolencia desses criminosos e por isto um juiz ha pouco nos dizia •, "O incendio e uma indiistria nesta cidade".

CO>rPANHIA DE SEGUROS "SCARPA".

Tendo concluido a sua orfjaniso^iao e regulamentagao, iniciou as siias opora^des a Companhia de Seguros .Scarpa, cuja direloria ficou assim constituida: — Presidenfe, Dr. .T, Pires do Rio; Tesoureiro, Nicolau Soares; Siiperintendente Ezetjiriel, Franco, "fi chefe das sc^oes o Sr. Flavio Silveira. A CompaDhia expandira as suas opera$6es por todo o Brasil. A s6de da "Scarpa" i em Sao Paulo c lem sucursal no Rio, (Da "Revisla de Seguros", de Novembro de 1924).

UMA QUESTAO DE SEGURO. — A 8.a Caniara do Tribunal Civil de Paris foi submetida, ha pouco, uma jjuestao de seguro, que nao deixa de ser interessante.

Um homem tinha feito um seguro contra acidentes, excetuados aqueles que pudessem fer causa em alguma sua Imprevidfencia.

Ora, esse homem tinha uma amante, que era uma senhora casada. E, certo dia, o marido tendo-o surpreendido em flagrante de adultSrio, matou-o com dois tiros de revolver. .V familia. depois de o ter entcrrado e chorado sufioienlemente. citou a Companhia de seguros, exigindo^ 0 pagamento da apAlice.

A Companhia foi ao tribunal. E, diante dois julzes, provou que o seu cliente se tinha tornado culpado de falta pimivel, porqtie era reu de crime de adullerio.

Que fez o tribunal ? Reconheceu isso mesmo e mais ainda que esse homem traiu outro homem, achando prazer nessa trai^ao. Mas os juizes objecfaram, tambem. que o fato tinha sido uma causa apenas indireta da morte dele, e que essa morte nao tinha sido voluntAria.

A Companhia scguradora foi, portanW' condenada a indenisar o risco rcalisado pessoa do seu segurado.

Recentemenle lemos numa revista esirafl geira uma nova modalidade do seguro: c"" fra a infidclidade conjugal, Si o esposo cida tivesse uma apAlice dessc gencro, ria, tamhem, a sua indenisa^ao e tudo „ coherto pelo seguro, (Da "Revista dc Seg'"""' do .Tunho de 1924).

• -

UMA AP6LTCE CADUCADA

Oiitrora eu fiii o liigar de morada ^ peranpa, da fA e garantia. Palpitava de podcr. Potencialmente, eu era alimento, r p pbrigo. Pulsava com forca e vitalida enha '0 poder de salvar lares: de bitos; de ediicar criaiicas; de proporri^ confArto e os regains da vida. Era o ^ torna certo o duvidoso. Eu era um "' pergaminho conversivel em dinhciro nuf"' e fecha" de olhns

iorm" segurava. desapareceii... Eu ouvi .suprSsa da viuva. Ouvti sua exclarnocao sap'Ontamento. Ouvi seu soluco e'' gi'istia. Suas lagriinas salpicaram m'"ha maecida. Sua esperanca terminou pSro, Sua fA so desfez cm mil giiranija abandonou-a. Sua prote^ao^ hi Sim. eu sou uma apAlicc caducada. e men podcr foram-se embora. Niio P var nenhiim lar. Nao posso llquidar ddbifo, Nao pcsso educar nenhumo ^i„f. tj:' Nao proporciono confArto nem hem son um afivo nem um palrimonio. Sou Tristeza, Um escSrneo... EU SOU , LICE CADUCADA. (Do Boletim da "Sao Paulo" Comp. Nadonnl • de Vida).

Seguradora Industrial E Mercantil

OPERA EM SEGUROS OE:-

Incendio — Transportes em Geral — Acidenles Pesso

Sdde: EDIFlCIO 55EGURADORA - Recife - Pernain^i'^''

Agentes no Rio; WILSON, SDNS & Co, Ltda, AVENIDA RIO BRANCO, 37

•'eris qnand je vous vois, si faible et si stArile, ''ffcndre sur vous ie soin de reformer la vilie.

BOILEAU

lei se pretende reforiuar qualquer til chaniados a colaborar os lAcnicos e ®onh ou aqueles que, por infelicidade, tas logicas, uteis e benefi<{Ue quasi scmpre fleam no papcl, visto ii ' ®®^^linente, os promotores dos projetos as suas vontades, ironizando talinlencionados que, fraca e ideas praticas e mo-

Que atacados da logica filosofica

lifgj ^^'-EAU", tao instrulivo nas suas saqijo ' ® dever proflssional contribuir, alndu "ioeg °desta e fracameiite, expressando opi- y as Companhias de seguros.

•"Ms'. hoje tralar das "Assembleias Ge?0s ^ ^'"'^'uarias e da pubiica^ao dos balanSociedades de seguros.

^ ^®8lisIadores da lei de sociedades em ''e maduro estudo da situa^ao de fato em particular e de todas ®°uclulrain que a Assembleia Gcral ^everia realizar-se dentro dos 4 5q' P® mezes, ap6s o tcrminc do exerci'"(fis ® u Balango publicado trinta dias ^ 3 realizajao da Assembldia, dando mar"Mer contadores e administradores para ija.u

.'Hep.- '"cunir os elementos necessirios a Balanjos, inventarios etc. Socie-

V "t'o hA e quifd sao as de inaior nu. p® propria sede encontram os ele- ^ ao enceiTamento dos seus balangos.

nao se verifica com as sociedades de seguros para as quais a fiscaliza-

° atrazo de sessenta dias nos seus

.."'qq de apolices, tendo em vista a disK suas agendas espalhadas por todos do pals. Todos os regulamentos de preccderani o Decrelo Lei 2063

5oy„' sejam as Lois 4270 de 10-12-1901

12-12-1903 — 14593 de 31-12-1920

V ^ 14-12-1932, deixaram as socieda.

'Seguros em igualdade de condigoes das Sociedades anonimas, quanto A realiza-

Opinamos que sc deve voltar aos regi mes anterlores e nao diminuir os prazos das sociedades anonymas em geral quando se trate de sociedades anonimas operando em seguros. Esla A a nossa contribui^ao franca c leal.

P. Alegre

c/^donat

Capital subscrito Cr$ 4.000.000,(X)

Capital realizado ... Cr$ 2.800.000,00

Seguros de : INCENDIO — TRANSPORTES — ACIDENTES PESSOAIS

Sede : RUA DA ALFANDEGA, 71 - 1.' RIO DE JANEIRO

Agendas Gerais : Sao Paulo — Para — Natal — Recife

■p'

JANEiP'^

0

'•i DE SEGUnOS

303

Entao, aquSle cuja vida eu anteru"*^^ 0 de sfia
Telefeat: — 23 5988 RIO DE 3^^
INCONGRUENCIAS
^ u 1^ 1 Maovniu UUo beUb lialUu^Oo.
fao da Assembleia Geral. Porem, assim nao o enteodeu o regime dilatorial de 1940, que com a Portaria n.' CO de 20 de abril de 1941 delibercu. por conveniencia propria, diminuir injusta. mente do 30 dias o prazo da realizagao das assemblAias gerais nas sociedades anonimas de seguros, quanclo 6 sabido que a estas mais do que a nenbuma outra sociedade carece tempo para a prepara^ao nao s6 dos balances, mas tamebem dos elementos estatisticos. Observe-se que a reducao de trinta dias no pra. zo da realizagao das assemblAias gerais, implica tambem na redu?ao dos prazos de publicapao de balances transferidos para fins de fevereiro.
28.12.1947-
Fortaleza — Belo Horizonte — Curitiba e Porto Alegre

NOVO MUNDO

COMPANHIA OE SEGUROS TERRESTRES E MARITiMOS

Capital : CrS 4.000.000,00

NOVO MUNDO

COMP. DE SEGUROS DE AC. TRABALHO

Capital Cr$ 1 .000.000,00

Sede: — Rua do Carmo, 65-67

Telefone: 23-5911 — RIO DE JANEIRO

A Conferencia Interamericana de Se-

Suranga Social e o Scguro dc Riscos

Profissionais do Brasil

Dpj Car/cs Alderfo Lev/

^""ahT Especial de Acldentes do p a ho do Sind. das Empresas de Segufos •■ivados e de CapitaIiza?i5o no Estado de Sao Paulo.

lie revista "Legisla9ao do Trabalho". ^ovembro de 1947).

N.» 10 — Conveniencia de eslcnder o seguro a todos os trabalhadores a servi^o do Es tado (Legislagao brasileira, letra a), par^grafo 2.", art. 9.0 do Decreto-Lei n.® 7.030);

N.® 11 _ Eslensao do seguro aos trabalha dores agricolas, seja com trabalho mecanizado ou nao (Leglsla^ao brasileira, art. 8.® do De creto-Lei n.° 7.036);

AgSncia Garal em Sao Paulo

RUA JOAO BRICOLA. 41

QUAiSQUER QUE SEJAM AS ^

r rO^'

DigOES DO TEMPO, A E O COMfiRCiO ESTAO BEM GIDOS

K em mciados do mSs de Novem"Conf cidade do Rio de Janeiro, a Int^iramericana de Seguran^a »4fio ' ^ participaram delegados dos ®^tes das Republlcas americanas. ^Ilre ^ escolhidos principalmente ^y"^'o°^rios dos Instilutos oficiais de ncia social, enlre outros assuntos trata- '5tn ri , •'"^''■<1. clure ouiros assuntos tratariscos profissionais e apro?5es'. ""'a ^ "ra "principios e recomenda5So Pel''"® 'Jeveni ser tornados em considera^Scs Legisladorcs dos paises americanos. '"orin ® recomendagoes se roferem erande parte, M muito foram f pelas leis brasileiras. f'-.uop leis nrasin por exemplo;

^ '^^Suro deve compreender todos ^eislT qualquer que seja a sua idadc n 0 , ° l>rasneira, art. S.' do Decreto, 7.036);

''Jcti.-.i aprendizes tamb6ni devem \ 8» r ^Legislajao brasileira, ^ ^3-°, do Decreto-Lei n.» 7.03CO; t^'^f-iart compreendidos todos os y em„, ' salaries baixos, quei- altos, permitindo-.sc a fi

N.o 12 Incorporafao, mesmo por modaidade especsfica, dos trabalhadores dom^sUcos, a domicllio ou de industria familiar (Legis la?ao brasDeira, art. 8.® e paragrafo linico do art. 35, do Decreto-Lei n.® 7.036) •

N.® 13 — Inclusao dos trabalhadores de pcguenas iudiistrias (Legisla?ao brasile>:ra, art. 8.°, do Decreto-Lei n.® 7.036);

N.® 14 — Devem ser incluidos no seguro fanto OS acidentes do trabalho como as moleshas profissionais, at6 cbegar a concepgao iimt^na de risco profissional (Legislacao brasileira, art. l.®, do Decreto-Lei n.° 7.036);

N.o 15 — Conveniencia de generalizar a co. berlura dos riscos profissionais de forma a nao deixar sem indenizacao determinados riscos (Legislagao brasileira, arts. 1, 2 3, 4 5 e 6 o seus^pardgrafos do Decrelo-Lei n.® 7.036');

N.» 16 — A nao exclusao dos trabalhado! res temporais ou ocasionais (Legislacao brasi eira, art. 8.® do Decreto-Lei n.® 7.036);

N.o 17 a) aplicacao de niedidas de hia eno do trabalho e de prevengao de acidentes U-ogisia^ao brasileira, arts. 77 a 79 do De creto Lei n.® 7.® e arts. 154 a 223 da C. L. T.):

Representante geral para o RUA DA ALFANDEGA, TELEFONE; 23-1785

Bras''' 2l

ll!^ iftd! •"" 1™"® mSximo para o cdinpulo '•33» (Lcgislagao brasileira, arts.

I'. No I Decreto-Lei n.' 7.036); jnt^luidos tambem os >1 "4^ ' de condlfoes com •■etrs (Legisla^ao brasileira, art. 8." do n." 7.036),

1 abranger todo o territdrio

' 03R^ brasileira, Decreto-Lei V^«o' xr- .

DE SEGUROS

b) concessao do assistencia sanitaria comPlola m6dico-cirurgica, farmaceutica. hospCtaar, dentdna, radiologica, andlises de labora. torio exames de especialislas e prdteses, etc. (Legislafao brasileira, arts. 12 a 15 do De crcto-Lei n.® 7.036);

N. 18 a) a inden'izacao por incapacidade lemporaria deve alcanfar 75% do sa- lario (Legislacao brasileira pardgrafo dnico, 00 art. 19, do Docreto-Lci n." 7.036 — 70%);

b) as incapacidades pernianentes de maior vulto devem ser indenizadus em forma de renda (Legislafao brasileira, art. 22 e seus paragrafos, 25 de Decreto-Lei n.° 7.036');

303

f ~ 1.5 ■!> 1 I •' s :
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CAIXA POSTAL 548 KIO DE JANEl '* 864
't ^Ih A — ° haver diferenfa cntre ^dores manuais e iiitelccluais (Legis- ^ rasileira, parigrafo linico do art, 8* ®creto.Lei n.' 7.036);
e) em caso de morte por rIsco profLssional

pagamcnto de uma quantia suficicnte para as custas do enterro (Legislapao farasileira, art. 25 de Decrelo-Lei d.° 7.836);

f) para as incapacidades lemporarias, supressao do periodo de carencj;a e concessao de subsidio a partir da data do acidente (Legislacao brasileira, art. 27, do Decreto-Lei n.° 7.036);

g) principio e revisao do beneficio para as incapacidades permanentes, para a ade(piagao ao aumcnto ou diminuigao do mcsmo (Legislagao brasileira, art. 72, letraS a) e b) do Decrelo-Lei n.' 7.036);

h) pagamento de subsidio por diarias, mesino no caso de hospitaliza^ao (Legisla^ao brasileira, arts. 19 a 21 e 26 do Decreto-Lei n.o 7.036);

Ns. 19 a 24 — Promo?ao de trabalhos de preveo9ao contra acidenles, scguranga e higlene industrial; redu^ao das contribui^oes a cargo dos cmpregadores nos casos de eficacia das medidas de prevengao (Legisla^ao brasi leira, arts. 77, 78, 79 e seus paragrafos, do De creto-Lei n.* 7.036 e art. 56 do Regulamento aprovado pelo Decreto 18.809);

Ns. 25 a 27 — Disposifoes sdhre a rehabiiitagao profissional (Legisla^ao brasileira, art. 90 do Decreto-Lei n." 7,030).

Deixdmos propositadamenle para o fiiu o exame dos princlplos "I" e "11", aprovados pela Conferfincia,

Pela norina "I", ficou decidido insislir junto aos Governos das nafoes americana?, a C m de que seja organizado o soguro do risco profissional com sentido social, e'iminandu-se a interven^ao das entidadcs niercantis, baseadas no lucro. Da compara^ao cntre as princiijais ricomendaoocs oprovadas e a Legisla9ao brasileira, resulta que ja foi introduzido no nosso pais o seguro contra riscos profissio. nais, com sentido social.

Em capilulo a parte vcremos que no Brasil 0 seguro contra riscos profissionais nao e efetuado em entidades "mercaotis baseadas no lucro".

Pela recomenda9ao "11", ficou decidido que a Conferfincia Interamerieana de Seguran9a Social deve iniclar um inqudrilo entre as na. foes americanas sobre a unifica9ao do seguro de riscos profissionais com o seguro social.

Faremos conSidera9oes de cardter tdcnico a respeito ddsse momentoso assunto em capitulo especial: cabe aqui apenas p6r em evi. dencia que no nosso pais a unifica9ao plciteada d Irrealizdvel legalmente, pois chocaria de

frente precisas disfposigocs eni contrario 3® nossa lei fundamental.

Os Consiluinles de 1946 decidiram modificar 0 inclso "X" do pardgrafo 24, do yt. 164 do Projeto elaborado pela Comissao Constitui9ao, que rezava :

"X —• Previddncia, mediante co"tribui9ao igual it da Uniao, do enip''®' gador e do cmpregado, em favor maternidade, e contra ns consequencias dos acidentes do trobalbo. '''' velhice, da invalidez, da doen?a' da morte", transformando-o nos seguintes incisos do a""' 157, da nossa lei-magna :

"XVI — Previdencia, me contribu'cao da Uniao do da " cqiidnc da """ ijiuaviu c us

e do emprcgado, cm favor .^^5 fernidadc e centra as conscqii^"'^'da doen9a, da velhice, da inval" e da morte;

XVII — Obrigatoriedade da titui9ao do seguro pelo empregs' contra os acidentes do trabalho

social, dos previstos naqueie inciso ou, ate, de outro qualquer. Assim, os presidiarios, os donuisUcos, o pessoa] de obras da Uniao, Estados, Terrildrios e Municip.os — art. 9 do Decreto-Lei n.' 7.036, de 10 de Novembro de 1944 (com a redapao dada pelo Dccrcto,.Lei n.' 7.527, de 7 de Slaio de 1945).

E verdadc que a logisIa9ao preve a encampa9ao do seguro de acidentes do trabalho por Instltuigdes de previ dencia social e, oporlunamcntc. pelo Jnslilulo dos Servigos Sociais do Brasil — Decreto-Lei n." 7.036, de 10 de. Novembro dc 1944, Decrcto n.® 7.526, de 7 de Maio de 1943, Decre to-Lei n." 7.551, de 15 de Jlaio de 1945; Decrcto n.' 18.809, de 5 de Junbo de 1945.

Mas, esta IcgisIa9ao alude a forma especial por quo se fara aquela cncampii9ao — Decrcio-Lei n." 7.551, de 15 de Maio de 1945, A encanipaciio do se guro nao significarii enqnadramento no mesmo regime de previdencia.

Para que nao paire qualqucr diivida s" as vcrdadeiras intengoes dos Const tuintoSi modificarem como supra 0 antc-projo'o^^^,, Constltuigao, citnmos abaixo "ips's-l'"^^ .^^2 a alinea 4) da Justificngao h emenda n." do art. 164, pa"Sgrafo 24, inclso "X", ® tada pelos Constituintes Snrs. Eloy

Antero Leivas:

lid'' l."

"Rcproduzindo o art. l2l, iK letra "h", da Constituivao de ^ Julho de 1934, o projeto coloca ° denies do trabalho no mesnio vde previdencia contra os.riscos ^ Ih ce, invalidez, doenga e la Constitucional dc 10 de ^ de 1937, referlra-se, de mod® li'' ins[itui9ao de seguros de invalidez, dc vida e para os ftcidentcs do trabalho — a*"'" letra "m". ^,it>

Ndo se justifica o de acidentes do trabalho nO gcral s6bre seguro social, nos tSrmos do art. 164, ps*"* ciso X.

trabalhadores quc, ® .ijp, ^ f pela lei de acidentes do trah® estSo sujeitds a regime de

JANEHRO p6

Distinguem^e, tperfeitamente, 05 acidentes do trdbalko, dos riscos cobertos pela preuid6ncia social. As consequencias dos acidentes podem ser: doen9a ou afaslamenlo tempordfio do trabalho (incapacidade tempo, rdi'ia), redugao da capacidade de trabalho {incapaaidadc parcial c perma. ncnte), invalidez (incapacidade total e permanente) e morte. Viirias sao as obnga96es dal decorrentes: prestn9ao de assislencia miSdica, farmaceutica, nospjtalar, pagamento dc indenizagao, pagamcnto de auxilio-funcral, oferecimento de aparelhos. Cabem algumas ua previdencia social, outras, na assisfencia. Oiitms, finalniente, escapam ao menos na legisIa9ao vigento, quer h assistencia, quer d previdencia. Por exemplo, a indenizagao por incapaci dade parcial e permanente. E oinda quando as consequencias de acidentes do trabalho constituam fafos em q«e caiba a nssistlncia ou a previdencia social, OS beneficios e os benefccidrios das instiluiQoes de seguro social nao coinoidirao com os direitos de correntes dOs acidenles, nem com seus titulares. Quanto aos beneficios ou direitos, haverd um acrescimo cuja causa sera 0 acidente do trabalho. Ademais, nas instituifoes de pre-

videncia e assistencia social, os bene ficios coniuns sajo atendidcs pelas contribui96es dos emprcgadorc: e dos empregados, alem das provenientes de outras fontes. Pe'0 texto do projeto. contribuirao os empregados com um ter9o para a receita, de que deverd sair^ tambem, o pagamento das obriga96es de acidentes do trabalho Ora as obrigagocs legais dos empregado. res, em virtnde de acidentes do tra. haUio. devem ser siiporladas cxclm swamenlc por 6les. dentro da teorio do nsco profissional. Dispoe o arligo lOl do Decreto-Lei n." 7.036^ de 10 de Novembro de 1944, repefindo regra anltiga de nossa Icgislacao (art 73 do Decreto 24.637, de 10 de Julho de 1934), que "nenhunia quantia poderd ser desconfada do salario do em pregado, com fimdamcnlo nas obrieagocs criadas nesta lei". Na legislagao^ atual, as institui9oes de previ dencia social concedem aos associados ou a seus bencficidrios acrdscL mo do beneficios, em consoquencia de acidentes do trabalho, sdmente quando fis mesmas instituigoes tenha sido destinada parte da indenisagao devida pela emprcgador, e na razao desta parte.Declara o art. 13 do Decrcto-Lei 7.526, que os seguros contra acidentes do trabalho c moldsfiias profissionais serao custeados atraves de contribui. goes cspeciais dos empregadores. An tes do citado Decreto-Lei 7.036, jd se vinha praticando 0 seguro de aci dentes do trabalho em dotorminndas Insfiliiigocs de previdencia, como no Institute de Apo.sentadorla e Peosoes dos Maritimos. Decreto 22.872, de 29 de Junho dc 1933. art. 29. Mas, 0 se guro era feito e custcado, exclusiva. mcnte, pelos empregadorU, art. 30, Nos acidentes do trabalho, 0 empre gado, quc e o exposto ao risco, nao concorre para a forraagao do fundo do seguro.

O acidente do trabalho i risco especifico. Determina. segnndo 6 anivrrsalmentc admitido, responsabilidade exclusiva do empregador. Exige re. gime legal especial, inconfiindivcl com 0 de previdencia e assistSncia social.

Podem as instituigoes de previdenciia e assistencia social assurair encargos referentes a acidentes do tra.

306
dian<® dor
I
'A DE SEGUBOS
867

balho, mas, sempre, a tituio de subrogacoes q'ie assistem aos empregadores".

II

SEGURO PRIVADO — SEGURO SOCIAL

A reconiendafao "i" aprovada pela Conferencia Interamericana de Segaran?a Social, reunida no Rio de Janeiro^ reza ;

"A segunda reuniao da Conferencia Interamericana de Seguran^a So cial insiste perante os Governos das na^oes americanas, sobre a reconienda^ao formulada na prinieira reuniao de Santiago do Chile, no scntido dc que se promulgue as lei que, estabelecem o seguro social contra o risco de acidentes do trabalho e molestias profissionais e a organizacao sislematizada de sua preven^ao".

Estd-se diccutlndo muito sobre a natureza do seguro contra acidentes do trabalho. Uns diz'em se trata de tlpico seguro privado; ouIros pugnam para que seja reconhecida a inclusao deste seguro no seguro social.

Contra a "teoria do risco profissional", vitorlosa cm quasi tddas as legislagoes, estao lutando socidlogos e estudiosos ligados a cntidades estatais, os quais procuram convencer quanto a nccessidade de substituicao da referida pela "teoria do risco social".

De acordo com a "teoria do risco pro fissional", o trabalhador tern direito ao Ira. tamento e indenizacao em todos os casos de acidentes ou inoldstia ralacionada com o trabalho.

0 conceit© de risco social preve o seguro de todo e qualquer acidente ou molostia que impeya ao trabalhador o exercicio de sua afividade.

Nao hA a menor duvida de que o acidente do trabalho, mesmo considerado como risco profissional, tcm carater social, o que justifica o direito do Estado em inlervir com as suas Ids, a fim de garantir ao trabalhador a necessaria assistencia no ease de o mesmo ser vltima de acidente ou de raolAstia profissional.

E o que se dd no nosso pals, cuja legisla^&o trnbalbista em geral i uma das mats adiantadas do mundo, sendo, pordm, de deslacar as leis s6bre acidentes do trabalho e molestias profissionais, principalmente o Decreto-Lei n." 7.036, de 10 de Noverabro de 1&44 e o seu regulamento aprcvado pelo Decreto n." 18.809 de 5 de Junho de 1945,

De acfirdo com as referidas dLcposi^oes iegals o empregador tem obriga^ao de dar ao trabalhador acidentado ou vitima de raoIAst'^ profissional, tratamento completo e indeniW5ao em caso de morte, ou de invalldez permsnente ou par incapacidade temporAria; P^''® garantia dessa obrigacao o empregador deve rcalizar o seguro contra acidentes do trabalho e molestias profissionais, devendo ficar a cargo exclusivo o custo do respective segufo-

As disposifoes legais que regulam este giiro obedecem ao mais araplo sentido sod e, para comprovar a nossa afirma?ao, tara dizer que o Decreto-Lei n.° 7•0^® compilado pcIo Legislador para ser aplio® ao seguro realizado nos Institutos de dencia social (art. 95), estando previsto suas disposigoes transitorias (art. 112) 0 seguro seria realizado nas Sociedades dc guros e Cooperativas de Sindicatos at6 3 transfcrencia paulatina, a parlir de 1949, P as cartel ras de acidentes do trabalho a seso-

rem crladas nos Institutos de previdfineia cial.

A nova lei de acidentes do trabalhO' entrou em vigor em 1.° de Julho de 1945, P ii

a) as condicoes das das apdiiccs e o modclo vem ser aprovados pelo drgao teiite do Ministerio do Trabalho,

b) as comunicagoes de cujo texto uniforme consta de sigdes legais, dcvcm ser enviadas^^^p, tro de vinte e quatro boras ^ ridade judiciAria local;

c) as normas para o cobranga do prdmio consta de taxativa aprovada por lei (a^'* Decreto-Lei);

d) a assistencia nicdico-f-^J.^jjis ccutica e hospitalar obeclecc a' no; mas estabclecidas por lei (c^P'

e) 0 cAlculo das indeniza?o®®^gi,iS dece rigorosamente a norinas (cap. 5.") e tabelas oficiais;

f) a determinagao e ofic' das lesoes devem ser fellas o i»' riamente por medico legista (art. 83);

g) 0 pagaiiiento das indcni por morte e invalidez permaneo ser obrigatbriamcnte feito (art. 52, par. 2.°); ,^^0"

h) ao acidentado assiste o de reclamar A autoridade JANEinO

Seja contra o pagameiilo, seja contra as indeulzuguus, mcdiaiitc processo, sem custas para o autor, e com patrocinio gratuito (art. C7, par. l.");

i) reversau a instituigao de providencia social a que pertencer o aciden. tado de todas as indenizagous que ex•cedejn de Cr$ 5.000,00, para o fim de ser concedido um acrescimo na aposentadoria ou na pensao (arts. 22 e 23);

j) plena responsabilidade do segurador perante o acidentado, mesmo na hipdtese de infragao, por partc do empregador, do contrato de seguro (art. 100);

k) OS preceitos relatives a preveo-. gao de acidentes e A liigiene do traba. Iho, a obrigatoriedade de organizagao de comissoes internas cte seguraoga, as disposigoes sobre a readaplagao pro fissional do emprego acidentado, etc.

"^ontinuaremos na enumeragao dos de carater social contidos na by. sdbrc o seguro de acidentes do trapor parecer-nos superfluo.

i <^oiiclasao A qua! devemos, pois, cbegar, discussao sobre se o seguro de aci«UrQ ts.

do trabalho € "seguro privado" ou "seIiqlj ®°oial", carece Ue sentido real no nosso 'Ijr,, ® duas dcfinigdes nao se ciiocam e po-

^ uviAa44yuC2> UttO SU CUUCUin 6 pOcoino estA provado no Brasi] le 5 *^''^stencia do seguro privado (contrato realizado pelo empregador nas So. seguro ou Cooperativas), para ga"SCO de acidentes do trabalho e ^5 q'" ? profissionais, de acordo com a teoprofissional e obedecendo OS prelegais de carater social.

^ ESTATIZAgSO DO SE- ^ CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO

"sociallzagSo" do seguro contra trabalho se pretende que cste sefoncionai* obedecendo a preceitos de social, podemos afirmar que a rel'e' i® existe no nosso pals, desde i8;j^'^'"ulgagao do Decreto-Lei n.° 24.037, de V{j' ® carater ainda mais accntuado, a iJ, r entrada em vigor do Decreto-Lei '•036, de 1944.

'a estalizagao do seguro contra acidentes ^ rabalho estA prevlsta nos arts. 95 e 112,

do Decreio-Lei n." 7.03C, Isto 6, o seu exerci cio em carater de monopolio pelos Institutos de previdencia social (autarquias).

Eslii vlalo que a estalizagao du seguro conIra ac-dentes do trabalho no nosso pals, em nada allerara a Icgislagao vigenle, que regula o funcionamento deste seguro. 0 que visam os fautores da cstalizagao e apenas a substituigao das Sociedades privadas e Cooperativas por cntidades de carater autarquico.

Para justificar esta inedida alega-se a ncce.ssidade de eliminar do c.Kcrcicio deste seguro do carater social, as cntidades pri, vadas, por ti-abalharem sob finalidade de lu cre, e a couvenieucia de unificar o seguro dos riscos profissionais com os demais ramos de prev»deucia social.

Pela ConStituigao nacionat de is de Setenibro de 1940, vigorg no Brasil o regime democratico. No seu art. l-lo esta asseguraUa aos cidadaos a liberdade de inlciativa. A intervengao do Estado nas atividades privaUas so 6 pennitida "no interesse pubiico".

Iniimeras atividades de carater social sao c.\cruidas por parliculares ou por cntidades p.ivadas, de acofdo cum as leis .e com grande proveilo para a comunhao nacional. Na epoca moderna torua-se sempre mais diticil a dis. tingao entre alividade ecouoiuica e atividade social, pois aiiibas eslao estritaiueute eiiirosadas e uma tem ampias repercussdes na ouira.

0 trabalho, um dos fuudameutos da economia, tem ret'lexos no campo social.

Os acidentes do trabalho sao consequencia do exercicio da profissao. A sua reguiamenlagao faz parte do direito do trabalho e esta em reiagao com o direito social.

Nem tudo que tem carater social laz parte do Estado. Ao Estado cane harmonizar, coutrolar e garantir os clireitos dos cidadaos. Nao e fungao do Estado concorrer com os' cida daos e suDstituir-se aos mesmos, salvo no in teresse ptihlico.

Desde que uma atividade econumica oq social possa ser exercida pelos cidadaos, cahe ao Estado garantir a estes a liberdade ue sua iuiciativa iutervindo apcuas para coibir abuses no exercicio da Jiheruade e para maoler a ordem economica, social e politica.

O seguro contra acidentes do trabalho 6 uma atividade economico-social, que vem sendo exercida por cntidades privadas, contro. ladas per leis e com o seu funcionamento disciplinado de acdrdo com prec.sas disposigoes legais.

Nada justifica, pois, a estatizagao de uma

368
Qiie
- HI
DE SEGUHOS
369

atividade qtie ate aqui vem funciohando a inteiro contento de todos os interessados — trabalhadores, empregadores e Govfirno — e, portanto, de ac6rdo com os superiores interesses da Nacao.

— IV

SEGURO PELAS EN'TIDADES MERCANTIS

BASEADAS NO LUCRO — SEGURO PELAS

SEGURADORAS PRIVADAS BRASILEIRAS

SEGURO PELAS ENTIDADES QFICIAIS

0 titulo do principio "I" aprovado pela II reuniao da Conferencia Interamericana de Seguraa9a Social diz :

"Organizagao do seguro de riscos profissionais com senfido social, eliminandose a intervengao das enti. dades mercantis 'baseadas no lucre".

Enlendemos que estas entidades sao aqiielas que funcionam em paises nos quais o se guro contra acidcntes do trabalho 6 faculta tive, OS premios, limites de cobertura e estensao das responsabilidades contratuais podem ficar ao arbitrio das partes; niima palavra, onde a responsabilidade do risco de acidentes do trabalho ainda se bascia nas disposi^oes legals da responsabilidade conium (responsa bilidade por "culpa aquiliana"), nos quais ainda 6 licito negar o tratainenfo e as indeliizagoes quando o acidcote for dcvido a culpa, imprudencia, negligencia, etc., da propria vllima. Reaimente, 6ste regime de seguro, que nao adota a teoria mais progreSsista do "risco profissional" merece censuras^ ^s quais aderimos.

Nos paises mais adiantados e, aqui, com muito orgdlho podemos destacar o nosso pals, o seguro contra acidentes do trabalho A obrigatdrio, tem carater social, obedece h "teoria do risco profissional" e o sen custo estd totalmente a cargo do enipregador qiie tem a liberdade de escolher entre as Sociedades privadas, anonimas ou Cooperativas, que funcio nam sob estrita observancia de normas legais e sob contrdle do poder executivo e jud-ciArio.

Embora constltuidas sob finalidades de lucro, as Sociedades preslam um servigo que obedece totalraente k finalidade da lei quo tem carAter social.

O seguro coutra acidentes do trabalho pode tambAm estar a cargo, em carAter de monopdlio ou nao, das entidades oficlais e pode, ado. tar para o seu funcionamento a "teoria do

risco prifissional", ou chegar aos extrcnio* da "teoria do risco social".

No primeiro caso tereraos apenas a subslitiiicao das Sociedades ou concoiTeonis as Sociedades privadas e nenhuma vanlageo terao os trabalhadores, mas, ao contrArlo, sofrerao as consequencias das dificuldades e do' defeitos de organiza^ao e funcionamento (b"' rocrac.a), caracteri.sticas, pclo mciios no noss® pals, do servipo piiblico peias organizacfies a"' tarquicas, reconhecidas pelo prdprio GovCuO' como resulta pela noticia abaixo, que transcr®vemos do jornal ",A Gazeta" do dia 11-12-^^

"AS RECLAMACOES CONTRA A ROCRACIA DOS INSTITUTOS

Rio, 11 (A. N.) — 0 president Repiiblica autorizou o Minislro do balho, atendendo as constantes ^ claraa^oes siirgidas relativaiiicnlc^^^ concessao de beneficios por parte ^ institutos de previdencia soci^ > ^ expedlr instru^oes aos Caixas de Aposentadorias e no sentido de sereni os respe^ processos de concessao exaD)jP^^._ com urgencia e prefcrentement® ^ bre qualquer outro service, em conta a considera^ao do , intelectual dos segurados, riedade da contribuifao e a sidade deS'Ses drg'aos agii'Ct" como defensores do pr6pr>o^^^;„j trimonio c renda, mas "^'.jjucS e muito especialmcnle coni" po" de todos OS que se ihcs dii'iju"' busca de beneficios e que s® fcito Jus a eles, notadamcnte '' tratando de aposentadorias ^ soes.

eArdo com o regime demncrAtioo, constib.stanfindo na Carta-magna que garante aos cidfla libcrdadc de inciatira. Por amor a

nlicnigenns qt'c de.sconhecem a rca'dadc hrasileira, dever-sc-in destniir 0 pn'''I'ndnio de InteligAncia, atividade e de or'^pizncao. da qiial nos podemo.s orgulhar em '^"mparacan com qualquer outro pais. para I'arrer a avenfn-a de uma fonfafiva que — eon'""'"ia ao regime que adotamos e aos interes.ses 0 pai.s —. m melhnr dns hipAtesps. uenhum ^""ficio annrfnria As cla.sses trnbalhndorns de qualquer forma, criaria prohiemoiS ordem cconAmira e social nao indiferentes, 'Ip

No caso de transferSncia do seguro contra ^''"^0 de acidentes do trabalho para as enfi"Os oficiais, com ndocao dn teoria do risco terinmos n desaparccimento do scgimo ca .acidentes do trabalho e a simnles inclu-

'"d n"ofissiona1 no seguro .sneial. eom ''ip in^^Pnven'enfes que .seran evideneiados ''fipihilo separado.

■■pnl nqui frizar que esta hipAtese so teve

Hp Russia SoriAtica, euio regime, de forma, pode ser definido democra.

% ^ ah.sorciio das atividades privadas A caracteristica dos regimes to■H&s. Nao v.nle a pena ostendermo. nos

'm hinAtese, mesmo porque a nossa

*'l a sua realizaeao no B"n- ''eu dispnsifivo con.stante dn art. 157

■^•^iso 17..

^0

UtcRO has SOCTEnADES PRTVADAS

dos de acordo. com a sun proflssao. Embora trabalhando numa empresa com finalidade de lucro, estes colaboradores exerccm a sua ativi. dade com a mais completa liberdade profissio nal inerente As suas fun^oes e, portanto, com orienta^ao social e humanitArla. acentuada pela necessidade de oferecer uma sempre merhor assistencia aos acidentados, no intcrSsse das prAprias Sociedades que deseiam evitar reelamacoes que, em regime de concorrfincia. podem acarretar a perda dn seguro.

Ouanto aos funclonarios dp producao e en-retores, true tambAm trahalham visando a sua remuneraqao, existem tambAm nos Insti tutos de previdAncia social, embo~a sob denominaeae diferente. Tiois a sua fune.ao A imores. rindivel nn''a a boa orientncao dos sesnrrados — "mnregadores — na efetiiacAo dos scfpiros. "a inspe~.ao dos riscos, na clnssifiearno e cAIeulo dos prAmios c. tambAm. na solncuo dos prohiemas nue surgem pn organizac.ao medico. farmacAutica e hnspi'alar 0 liquidacao de sinisfroR.

UevemoR apenas on.sidernr oue as Soc'"doftpc- -.rivndas eontam eam a rolahoraenn millierec fle ppssoa<r tme nresf.nm sua atir!. dade. apenas med'anfe comissoes, o o^e rrt-m'fp mnnter o eusfn de Stias d"^. ncs.TS, eotritoTpente dentrn d™ Um C.nlonlo nrouorpir.tin'I ^ arrecadaean des nrAm'nS. E 'I'stemente uisfo oue reside uma das var. d^ er-ranizaeSi^ da, SociedadcR nriv. ''as. mm nedpTT, ofereccr. uma assistgncia en. » uprfpfta. uo?s todos Ssscs colaborado. '"s estao interessado.s em manter e aumeutnr a ee'-te'r-, dc sefuros.

Para a obten^ao desses [jiiserA criada junto ao gabinete^ nistro do Trabalho iiina tinada ao reccbiniento das re® poes B consequente rcmcssa " titutbs e Caixas de Aposeutado''^.j,..

Pensoes. exigindo estudo e It'

d' mento da solufao".

Nos paises um que, como 0 Brasil. pu'" hA vArios decenios, sociedades perfc" ^,,,1organizadas e funcionando a inteir" ^ jjy' lento dos trabalhadores, einpregadores g(r' (jropri.is autoridades governalivas, a , rAncia deste servi^o para as entidades 0 quer seja em carAter de monopdiio, em concorrencia, constituiria uma fao Indevida e injusta do Estado,

Sh? "^'^'co de Segiiros contra acidentc® do ^^^nlho oxiec a cotahoracno de dh-er.eos ele. seinm; dircc.ao. fiincionArios .,d. binp? '■•''^'vos, mAdieos c enfermciro.s, nwntps, fij^f^^nn.Arios de r.rodtic."n. eo-retores, aeio.

''' <^11 sAcin.s das rooncr.ath'as.

'''^etores e os func'onAHos adminictra.

^"ciedfldec urivadas. exeTerr. pH. ^cs -etnunerades. do mc^ma fAroia.

^6 diretero, „ fnncionarios dor Tnstftufos f'V'dencia social.

''v devemes lembrar a mninr nroduSt,, Tieesoal rias emn-Asas

'Mh t^orArjn de trahnlhn. maic dttnto^tn, mn'ores onot-fimidadeo de rnrcatm one demonstrnrem real valor ens mAdicns e cnferme''-o<! fnm

*^^0 IiA distincan entre o pessoal da® em-

"I nrivndas e n dos Institutos do nrevidAn, "ociai, sendo em ambos os casos remunera-

^'STa de SEGUnoS

Rara suhstitu'r, ,sem urefuizo para n eficfAum-n rfr, servieos. cssa p'Aiade de colaborado-ps^, as autarmvns dcveriani orean'Tnr «m e-Arp?»o dp PlueionAHos /^om as regali.ns de fun. e-onarfos nublicns p pom o ctisto "nnrmenle elevado.

Devemos acora onalisar a sitiiacao dos aclo"■sfas e sAces dns Soeiedades privadas c Coonerativas.

O eoTu't.,1 A Memento ipd'snpusAveJ oara a eonntfuicao e fnne!ouamp"t.> dns emprAsas n-tvadas, pois ^Ip rpr.rpsan»„ f, fimdo nara a —"-"'zfloSo da.s Sociedades p insfalacao dos np.t, sPm'icos e para a garanffn das sua.s oppracAes.

Gra-as ?. mJciafira dos acfonista.s e .sAcios das Ceooprntivas A niie surgiram no nosso n«is as Sociedades de seguros e as Coope- -fllivas dp segurns oue nermitiram a tpHcarno nrStica das leis sAbre seguros contrs acidentes do trabalho. com benefido para eentenas de milhares de trabalhadores e en

>70
JANEinO
|j'^ias
V
371

proveito da estabilidade social. Confjregados com finalidade de lucro e jiistamenfe visando a ampliacao dos negdcios. os acionistas e fidcios das Cooperativa.s expandiram as atividades das suns empresas, por todo o terrifdrin nacional. levando a fodos os trabalhadores brasileiras o confSrfo de unia assisfSn"ia Toddico-farmacpuficn p hnspifalar e o nanamenM das indenizacdes. ricorosamenfe dcotro da finalidade snc'al das lei.s .sdbre acidenf-^.c do Irabalho,

Nada pediram dstcs particularc.s ao Es. tado e miiito fizeram, entrctanto. em prnl do nrogresso do pals, nao sd nrociirando apcrfcicoar sempre mais. os servicos presiados pelas suas empre.sas. mas tambem promovcndo, com OS recur.sos socials, iniciativas de grande inter^sse nacional e concorrendo, enfim, com somas aD~ccidveis para os cofres piiblicos. fi de se nofar <Ttie .seria altamente injusto fTue esses pioneiros nao nbtivessem a jiista remuneracao dos capitals inverfidos nas siias empresas, e o lucro porventnra anferido. eonsiibstanciado na reparlicao dos dividendos, 6 anenas fnito do bda adminislracao dos negdcios, fipicamente de cardter aleatorio, eis cfue muHas emoresas. embora constituidas com fi nalidade de Iticro, aprcsentaram seguidamen'" resultados dcficitdrios. cobertos pc'o capitnf social c scm erne, em conscfpidncia, ficasse pccindicadii a eficiencia dos servicos prestndo.s coletividade.

TTm outf-o detalhe qpe nao convem escpieoec d mie OS acionisfas nenhiima infludncia fdm no fimcionamento do seguro; Sles Se limifam a constituir a Sociedade, a realizar o capital, a nomear o diretoria. a aprovar os balances aniinis e a receber, quando fdr o caso, o seu dividendo; tambem podem decldlr a extincao das oneraQOCs duma carfelra de segiiros. no caso de a mesma apresentar repetidos "deficits".

0 hincionamento do scguro, dentro das normas legais. depende dos Diretores, Ge-entes e Fnncioniirios das Sociedades, a nao ser a aletorledade tipica do ncgr^cio.

Nem maitc diferonte e a situacsio dos Tnsiilailoi! oflciais; a fnncao dos acionistas c Pubstituida pelo Estado, mas todo o resto denende dos Diretores e FiincionSrios das instiiuicoes, rrne. no fundo. sao cidadaos como os seu.s cfVegas das Sociedades. Nos Institutes ofic'ais. como nas Sociedades, acaba prevalecenfln j. orienlacao do inter6sse prdprio dn cntidade. Ha defesa do .seu patrim6nio e renda, sendo true nos nrime'ros faltam a elasticidade, aiitonomi.n fiincional e intercssc cnmercial. qiie lao fatores ateniionfes e equilibradores cara-

teristieos da iniciativa pnvada.

Conv^m laml3^m dcsfazer um eqnivoeo que se presta i facll demagogia : quando ouve afirmar qfue 6 inconvenientc deixar o seguro de acidentes do trabalbo contin''^^ como "dbjeto de especiilacao" e das Sociedades privadas e que 6 -.r" a transferSncia dSsse "servi^o p6b!iro' f 0 Estado.

E.sta afirmacao deixa a imnressao "j' niao piiblicn de que as Sociedades privaf'^ cram com a verificaqao dos acidentes e (ao, assim, dirctamente inferessados no ^ mentp dos acidentes a fim do seu lucro. Ora, nada menos verdadciro. (em entidndes como Hospitais, Casas de de, Cllnicas. Fannacias. etc.. qne ganham na propnrcao direta da ho.snitali'zacoes, intcrvencocs cirurgicas, menfos e dos medicamentos fornecidos. Rstas cntidades p-cstam um senvicn n CO e cnbr.idn por unidade. n po.storio'"i. inclusao de uma percenfngem fixn de apesar dissp pingufm ousaria negar vantes scrvipos prestados por cs'^^.s ent e ringiicm pretcnderi.a o reu fechanien fissi""'"'''

'Mas. no .seguro contra rjscos .«?■ fiido cxafamente o inverso; o prSmio euro e prefixado por lei e as d"sncsns tratamcnto.s e das indenizapocs Sa'^ gedependentemente do preeo cohmdo guro. estando suieitas Jis normas leflO'^ fabelecltlas e em relacao com a motor nor freqii^ncia dos acidentes. Assim. dente que sc verifica, con.stitue umo -»rO pa~3, as semiradoras e, tanto motor t n rft n(^ "' ■tc' da acidentes, tan'o ma'nr n dcspesa. esta, para detcrminadas Sociedades minados cxerctcjos. excede a propria fiv'" Dai n grande intercsse das seguradoras^^^jgS. das em prevenir a verificapao dc am mantendo para issn organizacocs espen das a ca'*go de m^dic^s e de engenbcir v'i.sitas neridd'cas aos pi'tahelecimentos- -fusao de m'Tinrps de cnrterps deseob"^ ^,i' rnra. eHiieecao dos traha'hadores; dai d' Hadn Has So'-iadades scguradoras na eso^ medicos cspecialistas em traumatolog a deiramentc capazes. a fim de < rem fts vltimas de acidentes um ^ eficiente e para a redupao an miniT^^, d"; c.asos de morte e invalidez permnne" a organizncao pelas Sociedades sC" de ambtila^Arinq He emerclncia nos g das prdprias fiibricas nara one a midica seta a mais r-'ipida pos'ivel p" grande niimcro de pequenos ferimen'

janesrO

'am ser tratados, scm ohrigar a tdtima a afas. ' ibr.se do trabalbo.

Ora, tudo isso sao medidas one rcper"'dem afinal nos balanpos das Sociedades f'lvadas. Mas quern nao rcconhecerd o ele'ado alcance htimano e social dessas mesmas a^fdidas em beneficio dos prAprios trabalbadore.s? E, apcsar da finalidade de lucro das "ciedades priradas. quantas vezes csfas mes"las Sociedades n.oo atcndcram casos nan rela''anndos com a lei de acidentes dn trabalbo, nara agradar aos empregadore.s. seja po'*

^^pSrito de humanidade? E os iniimeros casos

•■m nue OS mAdicos das Sociedades, podendo. J^^dianfe uma rApida ampufapao, permitir uma liquidacao com o pngamento da inntzacao previ.sta na lei, prcferem. dc acordn as prAprias Sociedades, longos e difisn'" ''"^tamentos de ciriirgin con.qe~vadora. olbar, para as despcsas mic atingcm ?is

^ 0 triplo ou 0 qiiinfuplo dn in-

^a(;'ao pop nmputa^ao?

E (itij afinal lembrar. aos menos familiacom o a.ssunfo. mie a a.ss'stencia me(n,j.''''^''"n''gica. farmaceutica e hospitalar no se"as" acidentes dn trabalbo o molAsfcs

A n'-estada aos trabalhado. maneira completaniento grafuita, sendo fg .nnus do trataincnfo e das indenizncoes iiDj QtravAs do premio do seguro, total e '""nente ?6brc o cmpregador.

- VI

DOS SEGimOS DOS Riscog ^ISSIONAIS COM 0 SEGURO SOCIAL

.'"^^niucao n." "I" da 11 rciiniao da ConInteramericana de Seguran^a Soojal,

"UNlFICAC-50 DO SEGURO DP, BISCOS PROFISSIONAIS COM 0 SEGURO SOCIAL.

A Comissao Permanenfe Inte-americana de Seguran?a Social devc iniciar uma "enqucte" entrc as naqocs americanas sobre a 'inifica^ao do seguro de rlscos profissionais com o seguro social, com o fim de. com pleno conhocimento de causa, votarem uma recomenda^ao em matAria da sistematiza?ao necessaria do seguro soci^, seguinclo uma realidade que mais se adapte na prdlica".

.Ta vimos que o seguro pode obedecer ao criterio social sem ser estatal, assim como verlficamos que o seguro pode ser estatal scm ser social. E que convem distinguir entre a significacao do seguro com "critArio social" e seguro social".

Nao ha nenhuma incompatiblidade entre o conceito de "seguro privado" e seguro com "critArio social", pots nada impede que as disposigoes legislalivas sdbre o seguro contra nscos profissionais obedeca ao "crilArio so. cial" e que a cxecuclo deste seguro seja confiadn as emnresas privadas. Naturalmcntc. hn profundo conflito entre o "seguro privado" .e 0 "seguro social", desde que com esta terminologia se cntenda o seguro oftcial.

Entretanto, esta definicao nao corresponde A realidade. Em todos os paises onde o segitro de riscos profissionais A feito por or'^anizagao oficial, com a tinica excecao da Rus. sia SoviAtica, o seguro contra riscos profisr.ionals A mantido como carteira separada com a coberfura limitada aos acidentes do trnhatho de acArdo com a "teoria do risco profissiona'" 0 com 0 custo totalmente a cargo do emprcgador. Para Aste e para o trabalhador nenbumq diferenca h5 entre 5ste seguro e o seguro pri. vado, pois apenas a entidade privada foi sitbsfifuida pcla entidade oficial e nada mais.

Outra cousa seria natiiralmente com a unificac^ao do seguro de riscos profissiona's com a previdencia social. Aqui a diferenca seria substancial porque de.sapareceria o se guro contra acidentes dn trabalbo pela in clusao do risco de acidentes do trabalbo na nrevidAncia social. Indiscufivelmente esta tinificacao representaria uma vantagem administrafiva para a.s enfidades oficinis do previ dencia social e n cobertur.a oferco'da nao nbedcceria mats h teoria do "risen profissional", que seria. abandonada para nrevalecer 9 teoria do "risco social", muitn mais ampla; o trabalhador gozarta dos beneflc'Os do seguro em qualquer caso de mnlestia. qucr p-ofissional oner romum. e em cnialquer caso de acidente, nuer do trabalbo rruer da vida "articular, desde que se.ia afetada a sua capncidnde de trabalbo. O custo da cobertura do risco de aci dentes do trabalbo nnturalmenfe estarla in. cluido numa I'inica contribu'cao clnbal de previddncin e serin -enartido entre o Estado. o em. nrppaH"" e o emorcgado. E.sta unificacao. po. rAm, nao "odcrta ser realfzadn sem graves inconvenientes ;

A. cnntribuic.ao tripartida nao deixa de renresentar uma iniusUca social, pois se nos nfiffura ndioso fazer recair sAbre o prAprio trabalhador, mesmo que em parte, o Anus por

372
^'"^'^'''sionais
■STA de SEdUROS
373

acidentes do trabalho que, com malor 16gica e jusfi^a dentro da teoria do "risco profissional", deve recair dnicamente sflbre o em. pregadi^r.

A unificapao dos sendgos seria possivel apenas no campo administrafivo, pois a as'istfincia medica para os acidentes do traba. 'ho exige organiza^an de medicos e enfermeiros especializadns em fraiimatoTogia o qiie normalmenfp. nao acontece com a or ■^aniza^ao dc mddicos e enfcrmciros dos rnsfifutos de providencia social. A cenfralizacao do servifo de assisfSncia mddica que node siibsisHr para os servigos de previdSncia social nao pode prevalecer para a assis. f^ncia in6dica do scrvirjo do aciden'es do tra balho. qne exige nra fiincionamento cle Inumero» ambnlatorin.s de pronto socorro, nao sA nos distrito.s e bairros, como af6 nos recintos das proprias fdbricas.

A prexen^ao contra acidentes do tra balho qiie Tern sendo promovida pelas Soriedades privadas com a colaboracan dos rmpregadores. sofrer'a nm goipe mortal, pois no regime do segiiro nrivado, o patrao estA dircta e matinalmcn'e 5n'ft"es'ado na prevencao. nermifind'^ esta, qiiando hem stmed'da, redneao T10 ciisto do segi""'^ o mie nao poderia acnnfecr no scgnro snrtal.

Para que seia realmente obedecida a teoria "risen social", a taxa calciilada para a "oherfnra do risco de acidente.s do trabalho *"^9 nniforme pa^a todas as categorias de ■■eta e materialmente interessado nn pre""dSnrfa social, n que n3o deixaria de ser prohmdamente tninstn porone os Hseo* meno'■es serinm ag^nvado? com iima xobree.nrga em beneflcio dos riscos mats perlgosos.

Poderlamos conffniinr. entretanto. as non. deracdes mtc p'-efendem san suficientes para -^emonstrar a neeessidadc de evitar decisfies nrecipltadas por amor a fArmntas.em teoria mnitn honitas, mas que, na pritica. mi sao de dificil realtzacan on nodem for ofev'os exata. nente opostos oos almcjados,

No regime do seguro privado o patrSo que naga o premio do seguro, exlge das seguradoras nm servieo perfeito que nao dA margem n minisqner reclamacdes por parte dos sens dencndenles acidentados, e. 6 frcquente o ease em que os empregadores transferem o seguro para ontra segnradora, em conseqiiAn. cia de rec'^amacdes. me.smo de fodq Infimdadas; 0 empregador assim age porqne considers o prSmtn pago etimo parte integrante do seu

negocio e dedica, assim, ao seguro contr® acidentes do trabalho a mesma aten^iio <1"® Ihe flierece o seu ncgdcio.

No seguro social o risco do acidentes trabalho desaparece em ineio aos demais vlfos da previdSncia social, que, normalinent®6 encarado pelo palrao apenas do ponto d® vista do Anus pecunidrio, confundidn, vezes, com os imposfos Icgnis; elimina-se. sim, 0 interAsse do empregador na cfieiA"® dos services de assistSncia. o que atd aqu' pre represenfou, sem diivida, nm grande 1"'. gC" do bom funcionamento do seguro contra dentes do trabalho. com vantagem para fividade dos trabalhadores e em bcneflcJ" ordom ccooomica e social.

Para finalizar, transcrcvemos. em A ncssa defesa da teoria do "risen profi®-^'^ nal", o ponto 5."" da fbcposi^ao dc Mot'' fld"

b1'- quo acompanbara a lei n.® 7.031), pelo Dr. Alexandre Marcondes Filho. P"

cada no Diirio Oficial da Xlniaci de 11 dc 1044

".Ta nan cabe, Senhor Pre*"id®" ■Jfl na Apoca aliinl, aualqucr debat® rs"jits torno das vAria.s teorlas q"® cam a garantia do trahalhad®''" id®'*' direifo de indenizacao P®"" ^

tes do trabalho. A teoria do fissional, melhor do que n®" oiitra, atendc As finalidades so®'"rtisc"' profe^ao. e sc presta m-^nos n soes judiciarias estdrcis nuft '"®"'

O " a concessao da indenizacao. dente d um risco profissio""^

ameaca todos os que trabalhoiP ofi®'" bretndo os mie exercem um dm uS nual. de cuios efe'tos niufH' T,psrti"" psfnr livre. Nao interessn ■' a causa nem o responsdvel. 0

deve ser considerado como inerente nn exerelcin da P*""

A stia inden"za?ao deve p®""''

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Presideiite — Dr. Onofre Mario Ancona Lopez

Superintendente — EnAas Solbiati

Secretario — Samuel Washington Collier

Gerente Geral : Vzfor Marsala

Sede: SAO PAULO — Rua Barao de Itapetininsa, 273-5."

Fones : Caixa - Postal 4684 6-2243 e 6-2453 - End. telegrafico : AUSEGE

AGENCIA NO RIO : S. W. COLLIER, LTDA.. AV. RIO Branco, 20 - 3.'

Lu LSJULO ANzVTOMlCO

j'® 1*522, em Paris, llioJan iniciou seu eurso . ^ iia Puculdado, mas os esludanles " '.^irm-gia arrebaiaram o catlave.'. Naqueie

^ Pp. era inuitu d.ficil cunseguir cadaveres. eram, por istu, scmpre uiuito bem

^ bidaspelos aiialomistas, discul.ndo-se mui.

^ez dO' es a quern caberia o defudlo. Os corpus

I eram frequciUcmente furlados

«5 niesiuo de esfriarem.

EMPRESAS de navios nag deve.m

^^EICULDADES a VISTORiA NA

dim ^ — As visiorias em generos enibartg suspeitados de se acbareni avariados ^ isfalcados, devcm ser I'eitas uo armazem

'■^'Presa transportadora ou da Alfandega.

tici ^bipt'esas cnibarcadoras praticarao urn I'ecusando-se a assisUr a essas

"•■qv "b a assinarcm a respcctiva com«(. Coniercio nao e velhacaria. Pode^'Qerciar com honestidade.

ffr- niesmo se pode dizer das estradas de relafao as cargas que Ibe forem en-

carteiras. Houve inquietagau gerul.no eomereio e o juiz ■, quem foi distribuido o processo da falencia foi violenlariiente vaiado na rua L° de Margo.

Os credores da Mercurio^ por sin' slros a iiquidar, tiveram de conslituir advogados, para defender os seus dircitos. Quem escreve es. las linhas leve procura^bes vindas da Bahia e de acordo com os principios, po's nao hav.a lei expressa a respeito, sustentou que os credores pos sinlstros tiiilunn privi'egio sobre 0 deposito exlstenle no Tesouro Nacional.

O Dr. Monteiro Salles, notavel advogado, dcsenvolvcu este assunto magistralmente e assim foi julgado pela Corfe de Apela9ao',

A Cairo Geral das Foi3ulia.<i liquidou-se dando prejuizo quasi total. Represenlamos um segurado de cinquenta contos, que ja tinha pago cerca de Irinta contos, e que recebeu ancnas 750,00.

C de esperar que a Fiscalizaeao de Se guros seja vigilante de forma a evitar esses acidentes financeiros que abalam a propd^a seguran$a.

COMPANHIA 06 SEGUROS GERAII.

Sede : RIO DE JANEIRO

CapKal reaiizado,.. CrS 2U0u. UOUOO

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Prcsidente —ORLANDO S. DE CARVALHO

Viee-Presidante — ENNIO RECO )ARDIM

Secretario — MANGEL OA SUVA MATTOS

rcsoureiro — |0S£ CANDIDO FRANCISCO

Gerente: Paulo Moreira Brandeo ■

RUA DA ALFaNDEGA N.® 107 — 2." A"*''

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MARIO aUIMARiES RBIS — •EORETtniO

on. FREOERICO RAOLBR OB AQUINO JUNIOR

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i,»LyABILlDADES

— As Companhias de verdadeiras cscolas de previden*"'>15 dos agenciadores, elas lea .deia do seguro de vida; des''tfu ' boracns a lenifaranca uocessaria

Jo,, apb'.ict*contra acideiites pessoais tie uma apblice contra fogo ga'1q|. ^ ° niobiliario da casa, os objctos de pessoal e o credito comercial negociiinle scm seguro nao pode credores ou lor-

S a! como pai e tutor nas socieda- Sg '"^'1 sem iidcia da economia organizada %'• fe milAUUU f • ri funcionamento dessas empre- elas possam oferecer aa. que elas possam oferecer clientes. A tolerancia i '^l k. A ente & culpa.

Economia se faz de gtao em grao, ao quebras soam com estr^plto, lan'i-g desespero em todos aqucles que conreservas e o seu futuro a em® de economia e credito.

V da quebra, b4 muitos anos, Vniao do Comercio, que pareda tao t a qual arrastou falencia a Companliia ^ \ OUros Mercurio, possuld6ra de boas

SEGUrtADOS EM AQAO — As afoes de seguros parccem ter diminuido, no foro. Isto nao quer dizer que elas fossem muitas, tanto que d.urante um ano, apenas uma fora proposla.

Aqui, so redlamava tudo. At6 mesmo individuos condcnados como incendiarios pro. punham aeoes para receber os seguros, para cuja obtonfao tinham poslo fogo as suas casas comerciais.

Com uma ideia tao abonada sobre a fin.nliciadc do seguro - rlscos acidenlais - houve anos em que varias demandas eram nropostas.

A dtmlnuifao que agora notamos, vein de um melhor entendimcnfo desse contralo e da resistcncia oposta a certos sinistros suspe' tos.

Pensam aiguns homens do seguro que a rapida liqulda^ao de um prejuizo favorece o credito da Companliia, mas nao veem que se o sinislro for proposital e bem dissimuladas as suas causas, a facilidadc encontrada pelo segurado anima outros a brincar com o fogo.

As pessoas que examinam o valor do pre juizo ouvem conversas suspeitas e recebem agrados e oferecimentos por parfe dos segurados.

PRAGA de INCENDIOS _ 0 fogo acidental parece acompaimar a situacao dos negocios. Nas epocas prbsperas, os incendios sac raros, ao passo que nas de crise eles sac frequentes.

— 8UHRINU"BtKT« IDE"" Subeorlto • r«e|isede Cr « 3.000.000|00 S7«. JANEIKO
Memorabilia
.d 'St.'A UE SBGUnOS
377

Kao deixa de ser interessanle a frequeadia com Que o elemento destruidor esta visitando negocios, que parecem prosperos. porquc? Ninguem sabe.

O seguro pagaia tudo. Ksta 6 a sua siua. Ate a luiseria geral pode ser fonte de farloa lucres.

l.tKKHIiADi'. Uii SEGUllOS — Nao se pode t.miiiiii- yue uuia couipaauia Ue seguro, cm i<oas couu.goca, iei:m»c iuju^iamenie imia iudeu-sayao. U que e liequca^c e u cou-pauma pagar casos uuviuosos, eviiaudo assim aoorlecimenlos e uecep^ocs. Aesia mdusiria, ua cases mieressanies. as vczes a couipauiiia paga iim siuistro prup'-Sjiai ou uquiua uma iuucuisujaOj i/agamio luais do que u xieccssaito, e islo iuc irui luuiioa omros segiU'OJ. uuiras \czes, 0 pagamenio, aaquelas condiyoes, csumuia outros scguraacs e os incenuios urotaut continuadameuie.

ilesta loriua, e precise que as compauo-as aodem luuuu cauiciusas, prucuraudo o lueiu lei'ino.

E prel'erivci ti-auoigir a br-gar.

Apesar das mas liuguas dizerem que u segurado so tern seguro uma demauua, e que as compaahias, como as niulheres, concebem com prazer e parem com dores, a irequcacia de manobras I'raudulentas coat,a as Lompanuias moslra que os segurados seni escrupuios, coafiam ueias. isles supdcui que u mdeaisa^au ^ t'acil, do couti'uiuo aau leiuar.aui a especulavao pelo seguro.

Deveuios aotur que eslas fraudes sau auturizadas peia igaoraacia. Uai vago bacliurei DOS dizia: O meu coostituiute poderia ler se gurado 0 seu estabelecimeuto em tres ou aiais Gompaabias. Cada uma delas pagaria u valor total^ pois receberam o premio.

Neste caso, dissemos aos, aau haveria seguros. Nao haveria meto mais lacii de euriquecimeato, Uai rdbula aos disse: As com paahias devem pagar os siaistros fraudulentos e depois meter aa cadeia os segurados.

RELIGUO E ENSINO — Foi de Platao a ideia do easlao puhiico, mas someate mli e quiaheo. tos anos depois fou coacretisada nas universidades do ocideate.

A partir do seculo 4.° o crisUanisiuo su. plsatoa Q muado iatelectuai grego romano. Os coaveatos salvaram, na Idade Media, as ideias da auUguidade.

Os concentos de Saone, (813), Aix-i®' Chapelle (817) e o de Paris eni 820 exi?-"® que todo bispo fundasse uma escula. Essas colas episcopais foraai as pe.cursoras das uni versidades.

BRINDES

Tiveram a amabilidade de nos brlades os seguiates, aos quais com abundancia de alma.

AliaB9a Brasileira, Assurances Atlantica, Continental, Equitativa dos Es' Unidos do Brasil, Fortaleza (A), dustrial Paulista, Guanabara, ^aCapitalizacao, Internacional de Seguros, ^ raty, Mutua Calarinense, Paulista, ft.o de Janeiro, Seguradora Bi'asileira,^ ran^a Industrial, Sul America Vida, Unia" iniaense, Victoria e S. W. Collier Ltda.

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As .sociedades de sefUfos de vida inglesas dcsfrntnin de lima prrisperidade extraordi"aria ne.ste apds {Sierra. A colocacao de no'as apdlices atingin qua.si o dohro, e, compar.a. 'la com 0 ano cle 1938, alcancoii um anmento dc ''Cca de 66'%. Considorando-se o retrocesso ■Ic poder nquisitivo dn libra esterlina <nie I'erduroii (ftiraute a giierra. consideraTn-fle '"'s resultados a!can5ado.s pelas sepnradoras do ""aino vida britanicas como wm feito extra'''■dinario. Assim as aeguradoras de5,se ramo Overam nm aumento na earteira de seguros dessa cspecie sem par. 0 fato de qiie este do''cnvolvimento se estcja verificado em um pc- |''odo do ron.stante.s diminHicoes nos tipos dc Jdro.s do.s canitais empregados por cssas .socic'l^des, tern suscitadn "ma serie de nroblemns, ^ media dos .iuros oblidos em 194G foi. no P^^imo, de 3,12% hruios e 2.5% lioiiidos. ("Kl del Seguro", Barcelona).

"Renovar on morrer. diz n dilndo 2"lto nonhecido. E onde se demonsfra mais

"Isrialmente esse ndSgio 6 no referenlc h

^'^nstriTcao naval, poi.s or novns tempos e as %'as dirctrlzes do coraccio obrigam or en^ bcirn.s navais a nensar na cohstrucao do . nmdelos. capares de snperar 'em tndn 14 conbecido.

A major e a mais importante. sem duvida. do mjantas exposicnes ndnticas tgm se rcall( " "a Inglaterrn. foi a one se realison, roeen. em Londres, organisada pela "'Wor. Company of Sbipmigbts".

t.„ anfiga empresa da ridade'de LonH-es a '"■"^enfr, a-? r>'"'neiT>ni,; indiiStrias marittmas r,' "CP; ^'■ap Rrptanba dcsde os tempos em one eo. ^ a eonsfni'r.sp tiavios nara a fravessin a eerra de 709 anos.

*1^ » ' rme se dJga one ma's de metade itjjp®"''lngem da marinha mcrcante do mnndn 0 d constrnida nos estnleJros inple^es. A ''I

Cuba

Operam em Cuba 19 companhias dc aecurns nacinnais no ramo incendio. das quals 18 sao por acoes e a premios fixos. com apdHces standards e uma mntua, com premios vnriaveis. No ramo incendio, operam ainda 20 companhias americanas. uma canadense, lima francesa e 27 inglesas.

Em seguro de vida operam 10 compa nhias cubanas, 4 americanas, 5 e.anadenses e lima espanhola, ao todo 20 companhias. Ha, ninda, 20 companhias que operam em seguros de acidentes do trabalho. das quais 18 sao rubanas e 2 sao britanicas. ("Seguros, Banca y Bolsa", Havana, Ciibal.

Franca

Um decreto de 8 de Outubro de 1947 nrobiu que as companhias de seguros de vida francesas oferecessem uma coberfura firme nos nscos de guerra. Elas podem, no entanto criar um fundo especial denominado "Fundo soBdario de riscos de guerra", Todos os segura. dos tfim opcao de partic.ipar dcsse fundo, con tra n pagamenfo de uma sohre-taxa de 1% sobre a imnortancia segurada. Essa sobre-iaxa ser& devolvida ao segurado no caso em que dela nao se fa?a uso at6 a expira^ao do contrafb, acrescida de juros de 3% ao ano. ("The Beview", Londrbs).

S n t s s a

SAO PAULO

CARLOS DE OLIVEIRA WILD

Rua 15 de Novembro, 197 - 1 ®

CURITIBA

GABRIEL LEAD DA VEIGA

Rua Joao Negrao, 1359

PORTO ALEGRE

COSTA & HAESBAERT

Rua Seuhor dos Passos, 45 RECIFE

CARLOS M. AMORIM

Rua Vigario Tenorio, 43

BANCO MERCANTIL DE NITEROI

Rua da Concei?ao, 53 — Niteroi

REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

®il3iK!2?2msmit:&riS2Sgi55SSS5SiSK28igi£i<KiKSSSiS^^

5,.^ o extraordinario avanco da constriihri,, mercante dn Tngiatera. .'emindo se mj(j " '"erificar nos nfdrtds dessa exnnsicSo. (Jt, nrolongava nor mais de me'a mllha ''tj, ^^'l^nsao. Havin mats de mil modelns. de "r.ande variedade de tamanbos, ns fntais paen mostrar os progreSsos dn eonsW naval mglesfl. Esses modelos rnstaram. caleiilo feito. mais de nm milban de

exposi^ao de modelos. em Londres, esterlinns. ("Revista Finaneiera", Ma.

Depois da primeira guerra mundial, particiilarmente nos anos de 1920 a 1930. tomou um desenvolv'mento extraordlnario o negocio do venda de automoveis a credito e. por conseguinte, tambem 6 seguro de fcredilo de au♦omoveis. As experiencias reali-sadas com este ramo de .seguro foram. em geral. desfavd-aveis. tendo havido grandes preluizns com o raesmo por muitas companhias que o adotaram. Como 5 nossivel one os vendedores de automoveis voltario a pleitear. junto fis companhias, o ree-stabelecimento desse seguro. que 4 puramente um risco de crbdito, seria recomcndavefl (azer "in exame retrospective dos resultados desse seguro.

A principin, concedin.se a protecao do se guro em forma de garantia contra a falta de nagamento e que este se realisaria por parte da companhia seguradora. uma vez esgotados todoa OR meios legais contra o comprador. Esta espec'e de seguro, praticado em pequena escala,

^
I
Cr$ RESERVAR E OUTRAR VERBAS Cr$ DEPOSTTO NO TE30UR0 NACIONAL SINIRTROS PAGOR DIVIDENDOR DISTRIBUIDOS A g g n c i a s Cr.| Cr$ Cr$ 2 500 000.OJ 12.718 097.90 200 OOO.OO 23.534 245,10 21 .605 000.00
1 sro JANEII"' i
Sta de seguros A81

nao d "H, em algamas -companhias, prejnizo. Afas a sele^ao dos riscos, assim como a regula. meniacao dos sinisfros estavam a cargo das seguradcras. Esfe tipo de garantia nao esfava do acordo com os descins dos vendedores de .automoveis, motiro pelo Cfual a garantia passon a valer como um aval. Em consegnencia da imporfanfissima prodn^ao de aiitomove's ,eda grande conrorrencta entre os oomercianfes, desapareceii em miiitos asprctns a selecao, base do segtiro de credito.

As experienrias oblidas pelas companhias gne operaram nessa classe do risco fizeram

com gue muitas deixassem esse negoc 0. f®* "Schv\'eizerische Versicherungs - zeilschrift > Berna).

ylr/7e/?fin(7

Por especial gentileza da "Siiperintendencia de Seguros da Nacao". da Ai'gentiD^' recebemos varios gnadros da produca<> seguros no pais irman nos nove ultimos m®®®' de 1947. Damo.s, a seguir. o gnadro rpfer®"'' a produfilo comparada onfe os dois "Itim anos. pelo quad se verifica gue o seff"'"'' Argentina tomou nm grande dpsenvolvimeo^"'

(Em Pe.sos Argentines)

Primeiros nove meses Diferen^as

1916

Como 8« viu, e ramo gue feve mais pro. greaso foi o de aeronaves, com um expressivo amnento de 1.218, 89% snbre os nove meses

de 1946, e o gue apresentou 6'® de "granizo" gue den iimn diferenpR nos de 48.2ff.

Companhia de Seguros da Bahia

Terrestrps. M^ritimos. Fluut'ais. Ferroifiarios, Acidpntes Pessoai^

SEDK: - I'UA rF.DRO R. BANDETR.A. 0, I.® - Ciclade do Salvador - BAHI^

DIRETORIA: Pedro Bscellar de Sa, Luiz Barreto Filho, Arnold Wlldberser e Jeagiilm Moraes Marlins Calharino

-GERENTE GHRAL: Th. OtforH.

AG&NCIA GERAL; — RTO DE lANEIRO. RUA 1.* DE MARCO. 5!. 3,*

TELEFONE; 43-8SS8 RAMAL 13 — CAfXA POSTAL 795

Compngnle d'AEsurance coiilre I'lneendie, lea Accldentes el Risqnea Dlsvra Fundada cm Paris em 1828

CAPITAL SOCIAL 100.000.000 DE FRANCOS

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Heprcscniunto Gcral: LUIZ JOSE' NUNES — Gcrente: ROBERTO ARGENTO Run Washington Luis, 17-C.o — Rio de Janeiro

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SEGUROS MARITIMOS. sobre vapores, DBvioi a veJa e outras embarca;Ses, e mercadorias embarcadas.

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(Ediflcio proprio)

TBlEPONES; 23-3113 e 43-3(m

, Anibal Teixeira

DIRETORIA: Anfonio Queiroz da Silva Dr. Mario dot Santos Parrelra

Vida Incendio Maritimo Aiilomovd Ac. Trab. Cristais Granizo Pastoril Resp. Civil Roubo Ac. PessoaisGarantia Ac. de Passags. Aeronautlcos Diveraof 60.054 5.5.672 15.09R 18,699 .52.1010. 770 8.647 1,693 326 .515 •> mo 220 440 239 720 .845,74 1 .483.30 I ,017.17 1 .316.1.8 I ,869,81 I .470.42 I ,449.77 I .258.41 609.58 I .'105.141 611.41 I ,178.09 I ,13ff.58 I ,724.17 I 478,85 1 1947 72.002.508.56, 77.931.801.271 .85,063,588.22, 37.141,522,08! 74.826,850.82,' 937,821.82| 4,474,51647, 2.049,786.fi'0 728.476,58| 794.361.441 3.394.918.16] 300.193.61 601.903.97 3.161.698.35 1,762.708.81 Ahsolutas 11.947 22.259 19.967 18.442, 22.656. 158 - 4.172 350, 401, 278 1,3.52 80 161 2.921 1.042 .662,82 317,97 .571,05 I 205,95 I 481,01 1 351,40 I .933,30 528.19 I 866.95 I 956.30 I 305.75 I 015-,52l .767,391 974.18 I 229.96 I Belativas 19,89 39.98 132,27 98,63 43.43 20.32 *>6 21.Off 123.04 ,54.12 66 20 36.34 36-75 t 218.fl9 144,6ff 217.317.854.57 [ 315.172.156,71 97.854.302,14 45.03
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I^epartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao

Aproeufdo lie Modelut Dla 6 de noTembro de 1947.

4G4..e4a-4G (D. 11-11) — AJiaui;a de illuui ^ » Companlilft de Scffuros — Requer aprovuffio ^ ttocleios da apfillceJ e propostas do ramo de ResCivil. —. "Eiii face dos porecerea, ^ *0 08 modelos de proraosla e amdUce para aeguTo •^sponsabilldade civil".

N." 572.584-47 (D. 17-11) — Companhla de Seguros tiuunabara". — Colocasao de resseguro no estrangelro uinimnis "Scotch Lass" e "Maya").

Em face dos pareccres do i. R. B. e do Inmelor T4c. iilco, doflro o pcdldo de fls. 2.

A "Maud CapilaHzafSo" uenceu a pofoda

Dla 17 de novembro de 1947.

K'iO DE JAWEIKO INCfiNDlO-TRANSPORTES-ACIDENTES PESSOAIS- RESP. CIVIL E VIDRgg, Rua do Carmo, 65 1. RI 0 - End. Telegr. DE JANEIRO

'wais

•IG4.011-48 (U. 11-11) — Aiiuniu de .Minus Conipunbia de Scgurcs — Jlequer aprovujau "P.dlices e propostas para seguro do Acl^ 1 I'ossoals. — "Eax face dos pareoeres, aprovu oa " de propostas a ap61ices para o ramo de Acll|i» * ^'fissoals, deveado a Socicclude apresentar para 'OSSo a Torlfa respectiva"'

Dla 7 de novcmbro dc 1947.

~ "Maud" Compunhla de ^^llc ^ ~ Requer aprova^ao para modelos de •n^ ® Propo-rta para o ramo do Acldcntes Pcssoais. pareceres, aprovo oj modfilns do pro" "P'iHeo para seguro de Acldcntes Pcssoais, dct a Companhla apresentar a esle Ueportamento • oc seguroji para o nicsuio ramo.

Dla 8 de noveudiro de 1847.

— "Merciirlo" CompanlUa Seguros — Solicila aprovajao de modfilos da tarlfa c adltivo para seguro colctivo, ° Acldcntes I'essoais. — Em face dos pare°s modelos de condlsoos adlcionals e o Nej p ccftificudo para o seguro colctivo de AclOn devcudo a roqtferentc apresentar a PaitaiueiUo a tarifa para o meszno scsuro.

Sjj i'roue a publicaeac do Dccrelo

I -vj 21-U) — Componhlu Contlncntul de Aumenlo de capital. — Prove a requcrcate "Sfio do Dccreto n.o 24.019, de 10 de novemliro

Aprovacdo de modelot

}^. ^1" 10 de novcmbro dc 1947.

>'''^6, (11' 12-11) — Cooperativa dos ConaJaneiro. — RequCr oprova{ao apOlices e propostas — "Em face dos oprovo OS modfiloi do proposta dc apdllce ®uro contra rlscos d« Acidente, de Trabniho".

Prooe a puiiJicapuo do decrelo

13 de novcmbro de 1947.

(D. 17-U) - "Mundlal", Con.paeguros Gcrals. — Aprovasiio do cstatutos sopara funclonqmcnto. — Prove a do Dccreto n.o 24.018, de 10 a pubIicn?ao "Hbro de 1947.

de resseffuro de animaU no eslranaeleo

V'Xbn'"' ~ Companlila de Seguros r's i'"'."* de resseguro no estrangelro ^Ilarion e XIJon". — Em face dos pareceres do Inspetor Tgcnlco, defiro o padldo de

a/4-35U-4. (D. 18-11) — ".Mauu" Capilallzutio 5. A. Rcnovavficj de cstulutus e auturlzasfio para luncionaineato. — "Pague a requercale o sSlo do decreto a ser expedldo.

Aprovaedo de mudelot

Dju 20 de uuvcuibru de lu47

N.o 574.580-47 (D. 24-11) — Uulilu CoiucrcliU dua Varcgisiaa tumpuuhia de Seguros icrrestrcj, Muntlmos e de Acidciiles P-ssoius — Aprovasiio de modelo, e prupusla do upuileo de seguros do ramo iuooudio. ■ in lucu uo, pareceres, aprovo os modelos de proposta « iipOlico para vcguro de iucindlo.

i'uJe reseeuurar nt. estranueiro

Dla 21 de ugvciubro

K.v 574.492-47 (D. 24-11) — Companhla de Seguros Guanabara — Resseguro no eslrangeiro. — Em face dos purcc..res do I. R, B., e do luspctor T4cnico, dellro o pedldu dc ils. 2.

N'." o74.491-47 (D. 24-11) — Companhla de Seguros Gumiabara — RB;scguro no estrangelro. — Em face dot paroctres do I. R. B. o do Inspetor Tdcnlco, deiiro o pcdido dc i'ls. 2.

it "Llberdiide" nwilificon uina cidasuta de suit updlice tie .vepuro tie Acldeittes Pessoais coletlvn

S." 520.247-1:7 (D. 24-11) -- Companhla de Seguros Libirdadu — Modiliea^au da rcda^uo de cihusula. Em iiice do.i pareceres do Inspetor Tgnicu, do Assistenlle Jurldico e do Sei-vljo Alunrial, defiro o pedldo de fls. 3, ficando a redajao da clau.ola 3«.' do Tltulo X — "das conditoes adiclouais para o seguro coletlvo, de acldenti!., pcssoais", rodigida da segulnto forma: "Pelo segi:ro doi quc, nu vigencla da apdUce, forem admitidos ou excluidos ao servigo do estlpulante, ou como SPU9 s6cios, aJunos, usslnaiilcs, e'tc., a Companhla cobrurii ou rcstltuirA: o prOmlo na base proraja, a contar da data dc inclu,5o ou exclus5o ao venclmenfo dja apdllee".

A "EQUitatina i''erFeelree" obteve aprova(£a pom modiflcaeSo larlfaria de seguro de Acldenlet PeteoaU Dia 22 de novembro de 1947.

Ai-M^' I 25-11) — Equitatlva Terrrestrei, Acid nles o rraniportes S. A. _ Cancelamento da dlsposlgao da tarlfa para o ramo de Acldcntes Pessoals. Em face dos pareceres do I. R. B., do Inspetor Tienico c do bcrvlgo Atuarlal, defiro o pedido de Ds. 2, aprovando a proposta de cancelamento apreseatada.

itamaseg"
W« JANElBO pe ,e*
'A DE SBQVROS
S8»

Xprooatie de mcdeiot

24 de Novembro de 1947.

N." 570.602-47 lU. 23-11) — Coiiipuuliia d= Seguros Pjiu-Aiu4rica. —• Subiucte iiiodclos dc proposla e apdlici- para aprovajiSo. — Em face dos pareceres, aprovo o» modelos de fls. 3 a lu (apOUce e proposta para »egUR> contra Respon.obllldade Civil".

I'ruue <i publicaido do Uecretu

S.o 427.073-47 (D. 23-11) — UrMuia CapilaJltasio

S. A. Pede aprovajSo de aieus Estutulos e autorizai&o para rimcionamenlo. — Prove a requcrcntc a publicajao do Decreto n.» 24.066. de 17 dc aoveiiibro de 1947.

Pague o idlo do 2>ccrclo a tur expedldo

Uia 25 de uuvcmLro de 1947.

N.e 567.415-47 tU. 28-11) — Compauliia Tiuciouai dj beguros Iplrungu —• Alteratdo dc ealaluloa, — Paguv a requereute o selu do decreto a scr expedido e, em 3egulda, & S. C. K. pura o expedlente.

A'do ubtcoe prorrogacda de pru^o

Ula 13 dc dezeniLro de 1947.

Companliia de Seguros Geruia Corcovudo — Solivitando prorrogasAu dc prazo pur 20 dias para cumprimcato da Portaria n.o 2, de 7-12-47- — indelertdo.

Pruces^o MTIC 582.100.

.Vepadu a pmteBfuo para usur modelos anilgc-a de proposliu e de apolices de Acidenles do Trabatho.

Ula 10-12-47.

Cuupcratlva de Seguio. do Siudlcatu da ludil^trla de Panuica^ao e ConTeitaria — SoUcltuudo permlssAo para u^ar os modelua antlgoa de proposta e de apoilce da seguro contra acldeutcs do Irabalho. — indet'erido.

Proccaso MTTC 340.190.

l/m Ucnleo gae guer perman.'cer no pule

POKTARIA N.» 14, UE 9 DB DEZEAIBRO DE 194.7.

U Uirclor GeraJ, u-ando das atril>ulf6es que ilie sau couferldas por Id e tcndo cm vista o ot'lcio ti.° 880, da 4 de dezenibro de 1947, do Senhor Diretor Uerol do lobtltuto Nactonal de Tecnologla, resolve designur os Inspelorea Lourlval de Azcvedo Soarcs c Couctilta Old Uoiiilugues para constatarcm por niclo de uxauic e,pedal, as o Sr. Charles Davt Louis Palmer possui conbedmentos t^cnlcos de seguros, de niodo u puder o rcferldo Instltuto fornecer-lhei a necess4rla autorUasSo para pcrmaneoer no pals. — Amilcar Santos, Uiretor Ueral.

Uodtftcgdas dlspoalcSes da apdiicc padrontzada pan seguro aeronautico

PORTARIA N.o 13 (PROCESSO 573.905-47) — Em 0 DE NOVEMBRO DE 194".

ilodtflca dlsposigdes da Porlarta n.o 19, di 31 do dezembro de 1943, gue aprouo dlzeret para apdilces de seguros aerondatleca.

0 Diretor Geral do Dcpartaiiicato Nacloual de Se guros I^ivadoB e Capltaliza$Ao, usando da atrlliulfAo quo lliu confere o art. 17, inclso VU, do Reglmciito apruvado prlo Decreto ntimero 21,709, de 2 de setcinbro de 1946; e, tendo em vista a rcsoluffio toniada pdo Conselbu TSeolco do Inslltulo do Resscguroa do Bradl; oonsldcrando, outrosslm, que cssa resoluvSo, rcsultu de vstudos de que particlparani representuiites dae eutldades Interessadas, visa melhorar as condifOes eontrdtuais, tanto para as seguradoraa como para «• isa

segurados t considcrando, flnalmenlc, os lirmos dos ^ res do lirUltuto de Res.cguros do Bnisil, do inspe" Tficnico 0 do Asslstenle Jurldico dfisle DcpartalueD etnlUdos aObre a referlda resoIUfOo :

Resolve:

a) — modiflcar u redajao do item 8 para a gulnle : "O Scgurudo obrigu-se a .rorneccr ao& ^ -guriiUores, dentio do prazo mAxiiuo dias, contados do illtimo dla de cadu uiu mapa indlcando o nilmero de.passag® 0 de passagelros-quiloiuctros transporia^^ durantc o mes anterior e abrangldos seguro".

b) — Inclulr trSs novas cliusulos, de u'- ' 11. cum a segulntc reda^Ao; a P*

"Clau-ula 9.« — 0 Scgurudo obriga-'® gur o prfinilo em preslmOes mensals coio iiu moviineulo do pussugeirosiransportados durantc o infej a que con® dvr a prcstatioi cadu prestaijiio -a 8' dentro do pruzo dc 10 dias da apresvnlaS

respecUva conta pclus Segurudorcs. niigu aif ClAusiilu 10 No ato da cniUsAo e p' prAmlo inlcial provis6rlo de acfirdo gjif rlfa, prSmlo Ssso que serd ojustado P®*" do pagamcnto da prestosao eorrespoO''' dlllmo niSs de vigdncia desla apdll®'Clduiula 11. —' 0 coulriito ficard a OS Scguradores isentos dc qiialq"®'' d' billdades pelos sinistros ocorridos, ^ sOflndo o prazo de 5 diui da comualcoS®" ^^rf* toridade que supcriutcder a civil, da laita de pagamcnto de quaW prestasOes. " f

c) — subHlulr a atual "Nota" ccustan'® „r nta para o Tllulo III, a que so refcre a 1'°'' gj mero 9, do 31-12-1943, do D.epartameiito N"' Seguros Privados e Capitali2a?ao, pelo seguinl®

Notas : re.'"

1) — 0 prOmio inlcial provl.Orlo a d"® a cidusula 10 das "Cldusulas o.pedals "P' Tltulo lU" da ap6Ucc, dcverii scr caloulado abalxo

a) para aeronuvcs perlencentcs a guiilzada. e com experifencia em tltulos idcnli® pS da m4dla mcnpal do tlllinio trliiicslre coub®® Scguradores;

b) para oeronaves perlencentcs a ganizadus ou nao, pordni sem cxpcrUnda, , oxistOncia de tlpos idSntlcoi — 30% d® culado na base da relajfio quilOmetros j,r« dentro das rotas autorizadas, toniando-se ' cileulo, como latorcs; go."':

a quiiometragcm ofidaJ das EOlU* tf id' if ladas; mlincro niAxlmo de o gai de colo tranaportivels pala ero' mero de vlageus para um triniesir®-

c) 0 pr4mlo minliiio, nos cusoa neas a e 6 aolma,. oucca tcrd Inferior a Gr» passageiros. ,oS, .a i,,di®" t^.

2) —• Rcspdlados os inlnimos ucimu " Compnnhlas doverao cohrar o prirolo fJxada pcio I. B. B., tcndo em vista o vult® »»' ofcreddos o os falones ^ravantes dos rise® ypgd" a taxa que tl+er sido obtlda.do mercada.®®^ trangelro, na hlpWeee de se ter .de. recorrer *.• cado. — Amlicor Saatoe, Diretor Geral. m janeiR?

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Cr$ 102.234,142.00 Cr$ 83.785.816,70
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3.500.000,00
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TERRESTRES — MARITJMOS e ACIDENTES PESSOAIS

n- . • ^ Salvador Esperan^a — Diretor Presidente Diretor.a { Joao Nacife Bomeny — Diretor Tesoureiro ( Dr. Jose Borges Barbosa — Diretor Secrclario

ALIANPA BRASILEIRA

Companhia de Seguros

Capital integralizado Cr$ 1.500.000.00

FOGO - TRANSPORTES - ACIDENTES PESSOAIS E ACIDENTES DE TRANSITO

Bomeny — Diretor Presidente

Diretona ( pr._ Jos6 Borges Barbosa — Diretor Te.soureiro ( Joge Moerbecic Nacife — Diretor Secretario

Matriz: — Av. aurchill 109. - 2." — Rio de Janeiro

Telefones: — 22.4119. 22.4064 e 42.7070.

Boas Festas

Recebemos votes de Boas Festas dos seguinfes, aos quais jd agradecemos diretaniente. Servimo-nos do ensejo para reiterar os votos enviados e agradeccr a gcnlrileza da lem. branpa aos presados nniigos da REVISTA DE oEGURO.S.

Albano Moniz de Viveiros, Alcindo Brlto, A lanpa da Bahia Capi(aIiza<?ao, Alianca da Ba. nia Alianpa Brasileira, Alian?a do ParA. Ameri. Snuto. Angelo Mario Cerne. Antonio Caval.

Uniao de Seguros, Uniao Americana de Capita- l'za?ao S. A., Uniao Brasileira, Uniao do Comercio e Industria, Uniao Fluminense. Uniao dos Proprietarios, Union (L'), Urbania, Sue. Rio, Wil.son Jeans & Cia. Ltda.

Valor do Seguro

A "IN DEPENDENCIA'

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Capital subscrito e realizado Cr$ 1.500.000,00

Sede: Rio de Janeiro - Rua Mexico 168 ■

TEL. 42-4030 — END. TELEG.; "INDESEGUR"

DIRETORIA:

Preeldcnle: VICENTE DE PAULO GALLIEZ

Dlretorea: FERNANDO DE LAMARE

LUaANO MARINO CRESPI

LUIZ R, DE SOUZA DANTA8

SUCURSAL DE SAO PAULO

Rua 1.5 de Novembro, 228-2.° ~ Tel. 2-6894

Supcrintendente; OCTAVIO PUPO NOCUEIRA

Aggnciaa em Porto Alegre, Curitiba, B. Horizonte, Viloria, Fortaleza, Salvador, Aracajti, Recife e S. Luiz do Maranhab

Cun^ » Brosil. Calvel, ' n & Cia. Ltda., Carlos A. M. Barrozo, Casa 10 Saude Santa T.ilcia. Cohimbia. Comp Mehoramentos de .Sao Panlo, Cornp. Nacionnl de . ^^avogapao Costoira, Coney Pimentel, Confinen. '1. Damnsceno Duarte Filho, Doriva] Torres, fise? Fortaleza, Fran.

A 4 de Julho do ano passado, honve em bao Paulo um incendio. As mercadorias sinist ados tinham na ocasiuo menor valor do que no. data do contrato. Por isto. foi auforisada a hqmda?ao pelo prcfo ddas no dia do in cendio.

^ 00 G. VaIer,o. G. Coutinho, Gr^flca Seguro

Roa;* l'"?' A. Castro. Rnmberfo

fAl T Tndependencia

•loa-; -ToSo Alfredo BertozzI

f:orr„- Sobrinho, Ryelce A,' Hco do Brasil S- A.. Uoydc Aflan.

"■•adrn- Nilande MePeleteiva

Silva, Rio de .Taneiro, Roberto Ar.

"''eira ■'^^o Poti'o. Segiiradora Bra*^0 Canif r Correfo-es de Segnros e "05 Fm * f° Sindicato

« r Hmpresas de Seguros Pri^'9erir, do Rio de Janeiro, SnT ca Capital.zacao S. A.. Silve,sfrc Leite

Exceto um, todos os interessados receberam o respectivo pagamento.

0 intercssado, qne nao quiz receber namicla.s condicoes, apelou para o IRB, que acabou acei'fando a reclama?ao.

Seguro A contrato de IndenlsafSo. Se o ohjeto seguro. no qual nao se deu val6r delerminado, tiver baixado de preqo, a indeni. 'agao deve se fazer per este preqo, porque a diminui^ao de valor ]d existia antes do sinistro.

No caso que nos foi relatado, parece qne bavin umn c^rcunsfSncia alegada pelo segnra- do: fez o seguro ao pre?o de sefecentos rail cru ^O.ros por quilo de fio de sSda. quando o preeo posterior era de Cr? 165,00.

CAPITAL.-

DraETORIA: residents — Eng. Nelson Ottonl de Rezende. Vice-Presldente - Dr. Draul* Ernenny de Mello e Silva.

Tesoureiro — Dr. Jofferson Mendon^a Costa. T«nico — Snr. Robert C. Haas.

SEGUROS GERAIS O.

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COMPANHIA NAC(ON,M. DE ^GUROS SUBSCBITO E BEAUZADO CR$ 2.500.000.00
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SEGUROS de Fogo — Acidentes da Trabalho — .Acirfenfcs PessaaisTransporles Maritimos Transportes'Ferroviarios.

Capital subscrito e realizado Cr$ S.BOO.OOO.OO

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DIRETORIA- Rr H - Prasidaate IKJLIUKIA . ^ Dr Jos6 da Cunha Junior - Vice-Presidcnfa Jos4 Andrade de So.usa — Superintendente AGENCIAS GERAIS =

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Horas locals correspondentes ao meio

1 , diq no Rio de Janeiro

Jurisprudencia

acidente do trabalho

1 IJelotor: o Sr. Mlnlslro Laudo de Camargo. 'IfBuroT"''"""' Industrial. Cla. Nacloaal d« necorrido: Slnfrflnlo Eugenia de LIdm.

ACORDaO

'urso ?' = disculidos «stes auios de re"n da Bal>i.n, em que ^^rccon.ntes Seguranca Ind.islrial CiQ. Nacional SeVrenL Lima, .ncorda o 'pppm.. -r Qc i.ima, .ncoFda o Jrecur .J' .4 conhecer '"Has nl® , n°s termos das notas pagar. pclo i-coorrido as cuslas.

Caw '"L-L'"®''-''- C de junho de ID-IC. - Laudo 6 l ""naran. Prcsldenla e Ilclator.

REL.iTOniO

® " °="<l«°«ado e annnou con para a inn - Seguros. acftrdo rs.°-

Si rcalmcnfe assegurado Ihe fleou esse direlto para poder reabsar, como podia fazO-lo desde logo, acftr^ nlvl I i*? - vigento, nao vejo como uma nova Icglslapm, sem trazer nenhuma fftr^a de apllcacfto

Sim cxisteute. Simpauas mcracem as causas dos acldcntados. .T novamcnle oalorgadas pclo legis- Indor cautcln-,0 e previdcnte.

"

UMA ADVERTBNCIA

Ja fez um invenfario dos bens Que l cif sua re.s'dencia? Qucm cscreve esfas linhas aiabem nao. Mas isto ja foi fcito. E feito P<"" sesegiirado. Entao, ele teve que dobrar ° segurado. Entao, cle teve qo« dobrar o g giiro que ia fazer sobre os seus pertences de casa. _ tan'®

Um trabalho serio, Sim, mas nao ^^jji quanto o senhor imagina. B'e disse tarefa fora feita em anenas dims ho-as ^

ma.s com o auxlllo de sua familia comP de ouatro nessoa.

Si voce. amiqo ogente, pudesse con^® o, cada um dos Feus clientes a fazer o ^ naturalmente ganharia muilo tnais.

Serin interessante que voce mesm'' jjf as residfencias dos seus clientes e se ofe a faze'r, por eles, esse invcntdrio. fi tao. r"

Mas si a'gum si opuzer. faze- apenas o rdl de um comodo. Teor tc, e'e ir5 fazer o dos demais mesmo que nao o fa^a, voce deixaria P ^ seu ponfo de vista.

Comumente, quando se pensa 0 jo8 tf ■ 6 pecas mais caras de um mobili5ri'». * 5 mente o piano, os quadros. a -.mb leP' C mobilia da sala de jantar. Talvez se .js de suas pratar'as e sun mulher do fOlU

!

tpp-. LounJc. de Cnmargo — (Relator) — S< . fr.Jf "<='''<^"'0 aldHde da B.nlila e quando d) ^InfM o luc se dcdlcavn, o opeHlri | ''"Mriri" de LIm.n fez com a SeBuran?a In'Wrt b'aclonal de Seguros um aeflrdo, para a us icguros um ocordo, para a '"dcnlsajfio dovida, medlante o paga- "w de Cr8 5.421,60.

'•"yot 'iPmologou o ncOrdo, cxclulndo, portm rclativa as dJirlas olionadas ou ^ do ^ pagar. ft vitima, atento no disposto no art. ecrcto n." 7.030 ds 10 de uovembro de 1944.

ccnformou a Scguradora, por cntondcr que rcguladnr scrla outro ou scja o art. 3D do o n.» 24.037, quo pcrmltin nqucia dedufSo.

di ° octdcntc tovo liigar a 10 do inar?o de 44 tepos- mcntc ft ocfvrrOnela.

fol. entrotanto, negado pro-

" liibunal de Apr-Iafno qtic npUcavcl scrla

."OVo 'ip-nafno qtic npUcavcl scrla

'''•do f P°is se n ocorrOncin fol anterior, o Daf Paslerior ao sou apnrecimeuto. Nernp^l"®'" ° P«senlo recurso exlraordindrlo, com i' dado precailo con'tituclonal sen- ;'lO J f""* ''"'•"'d'' P OH. 30 do DcetvMo n.' 24 637 J^Ufno J ° 'e' de In' Hgido ° ° P Prn•om Cste rclatdrio, passo os autos ft wtHSo. i -.i csiG rfiiai *^^0. 27-4-1046.

VOTO L 0 r V UlU

^le fS' LaPrfo de Camnrgo (Rcl.) — 0 aci- fl/VTI n in - - - deu a 10 de Jl.irfo de 1D44 -n - - .u.eayw ue Au-C't b, a assim de ser regulado pela icgisla^fto vigorante •a A_ ycni iggi:»ia^o vigorame, 'dft ' "''P P°'° 'P® siirgio posteriormente con- I. jj '"mos ^cgundojulgado. o artrgo 30 do decreto n.o 24.637 de 1934 —° "'-'-•CIV u.v ae luije

n verificar o neldcate nntorlormente ao Decrcto-Ici nftracro 7.03D, do lo do novcmbro de 1944, fol na Vlgenc.a destc que se fez o acSrdo enlre a viUma 0 a companhia scguradora, e. dcsse modo, blPftlcse rcgular-se-la pclo arligo 20 do cllado diploma, rccoraldr Jurldicamentc. a vencranda deelsfio No mirlto, tfego provimento ao apelo.

DEcrSAO

Como constn da ata, a dccloSo foi a scguinte: Cotthcceram do rccdrso, contra o volo do Sr. Mlnlstro Revisor c Ihc dcram provimento. contra o voto do Sr. Mialstro lievisor.

FALSA MORTE

Aristcu de Farias Lima consegulu inscrever como segurado da Previdencia Alagoana ujii noma de personagem suposta, tarn, bem suposto seu inquilino — Josd Albertino S.-iva. Esse seguro Ihe dava direlto a um pecul o de 15 mil cruzeiros, no ease do faiecinionfo de Jose Alberlino Silva.

(iSe, ° "Buliirmento estahelecldo com as de. V,, P®'® prevlstas.

Ifa

i'Vart assim, exclul-los a pretcxto de tcr aldo

'

rnai®'

Ri voc6 inventaria duas rasas P"'' eatfi fci'o. fDo "I.ocal Asent". n. d® bro de 1947, St, Louis, Missouri).

jane1I»0

^ - reger o nto que Ihe era eslrnnho.

•- P 1ft no novo regimen, uma eez que a nova 1 do piles. Mas, com rcfcrencio aos 11^^® gjl®

No dia 30 de novembro ultimo, Aristeu procurou a policia. declarando haver'morrido Jose Alberlino c pedindo o nccessario atestado de obito para fazer o entcrro. Consumada esta primeira etapa, voltou Aristeu ao cartbrio para solicitar o registro de obito, e, de posse do mes. mo, seguiu para Maccio, a fini de receber o peciilio a que teria direito, 0 presidente da erapresa de seguros, no entanto, desconfiou, em vis'a do atestado declarar ignorada a "causa mortis". Por isso enviou um oficio pedindo csclarecimGnto do caso a Secretaria do Inte rior, que_ por sua vcz, enderegou outro ao deiegado de polk.ia de Marechal Deodoro.

V "jotnologafilo do acOrdo pela juslJfa foi uma for-

*'® Imposta por lei, para veririca?ffo do Imple-

•"•lurt ^ rcquisllos por leln exigidos, sem contudo ter e da alterar o que fieara regiilannente estabel^

®lti novo regimen, uma vez que a nova \ ua^ao, sem qualquier alus.to ft rctroatlvldade, delY*or*A» A ' pas de cama e mesa e muita coisa ^ nSo «5o lembrados.

, cfeluar o dcsconto do que houvesse

Ap6s proceder is primeiras sindicancias, o delcgado chegou k conclusao de que tudo nao passava de um "bluff". Detcrminou entao, a exuma^ao do cadaver e, ao ser afaerto o caixao, constatou que no interior deste somente existia um toro de bananeira.

'^1-

US

1 Alexandria Ap2l Aj'viin^ao A Bi Bi B G B 16,52 12,24 15.05 11,02 15',20 17,54 enas'iSdad ; tavia • 21,57 ;'em 11,39 ■lo Hcrizonte 11,57 rlim 15,46 sJuxelas 15.10 Bpenos Aires .-i. 10.59 B'^carest 16,37 Ciicna 11.22 Cdiro 16'.59 cilcidd -V .20,43 ,• Cinfao .' 22.26 Caracas 10.25 Cjdade do Cabo 16.27 Crnstantinopla 16.48 Ci^nenhague ^ 15 42 rbiab^,, 1107 riiritfba' : 11.35 niiVar 13.43 njiblin 14.23 FJoriandpolis 11.39 F^rtaleza 12,19 G( iaz 11,33 Gjecnwick I. 14.53 aia 15.11 ir J-Vnsn'em 17.14 5o Pessoa 12 33 K|oto 24.00 La Paz 10,35 ma 9.41 •sboa 14.16 mdrt's .. .. .. ^) 14 52 .:.. 12.30 IV^dri % 14,41 ^^snalls 10.53 ^^^era 17.33 MAxico ; 8.17 ifonfeviddo 11 03 M«srou 17,23 Nfatal ..t 12,32 Kova-York 9.57 dslo 15.35 Ppris 15 02 PpkiT^ 22.38 pr^'fr, Alegre r 11-29 Q^ito ..v>fV'Tit't . 9,36 ssKRiga Rio de Janeiro Rcina Salvador Santiago Sao Luiz Sao Paulo Estocolmo .., Tecra Teresina Tokio Tunis Varsdvia 16,29 12,00 15,42 12,19 10.10 11.59 11,49 16,05 18,19 12.02 0,l3 15.39 16.1^
iC«'
Scguradora de que, baseada no 'tf., P vigenle, qual o do artlgo 30 e certa de que ft aflnal A DE SEGUROS
"
ftP'i®ft9flo a sou tempo e em forma com prcjmzo e surprcsa das paries inlcre Badas Conheyo, pols. do recurso e Ihe dou provimento. voro o Sr. Mlnsfro Barro, Barreto — Deixo de conhecer lei. federals'"nvoc'das."""'''
Aristeu de Farias Lima foi preso e conduzido k Penitenciaria de Maceio.

BIBLIOGRAFIA

Agradecemos a remessa das segulntcs puMioa;ocs ;

Nacionaie

ATUALIDADES da SSo Paulo — Publicafao da Su" Pauio Companhla Nacionnl de Seguros de Vlda. Distrlfaui(Ao entrc os representantes e ruoclonarios da Companhia. Numcros 232 e 233, do Oiilubro e Novembro d» • 1S47. Ano XVIII.

crnCULAR COMPITER.— Publicafao Irlmeslral da Ccmpanbia Xcicmaciona.1 dc Scguros. Distribuifdo cntrc o-r representantes e fuucionarios da Compatiliin; Niimcro too, de Dcrenibro do 1,04'.

NOTICARIO ETAT — Orgao Oficinl da Associa te" Atlclica Eqiillativa Terrestrci. Numero I„ dc Outuhro de 1947. Ano I.

ONDAS SON'dHAS — Rccebcmos o n.o XVI desta publieatSo, <]ue 6 destlnada aos assutilos do "Broadcas-.Jing" Carloca.

PALESTRAS DE HIGIENE — PeJo Sr. Savino Gasparinl. 3.« S4rio — 1S4I. Proferidns na Radio Tupl. Rcuniao do consolhos utsis, em folhcto do 112 paginas. editado pelo Ministirio da Educafao c Saiide, (Scrvlfo Nacional de Educafgo Sanilfiria).

PIRATININGA — NoliclArlo mensal da "A Piratininga" — Compnnhia National de Seguros Gerals fl Acldenfet do Trabalho. Dlslribulfao entre os repre sentantes e funcionarfos da Companhla. Niimero 31, de Novembro de 1847. Ano III.

A PREVIDEXCIA — Publicatao mensal do Sindleefo dos Corretores de Seguros c de CapitallaztSo do 9io do Janeiro. Numcros 43 e 49, de Oulubro e NoTf-mbro de 1947. Ano V.

PREVISUL — Publicntfio mimcogr.afada da Com panhla de Seguros de Vida "Prsvdcncfa do Sul". Distrlbuida enltv? os rcpre.sentaales e funclonario.s da Companhla. Numeros fir Novembro e Dczenibor do 1947.

A PRDDENCIA — Rolellm mensal, rt.a "Prudcncia Capitalizafdo". Distribulda entrc representnntei e fuiiotonarlos da Companhla. Numero 10, de Outubro de 1947. Ano XVH.

REVISTA BRASILETRA DE PANIFICACAO — Mensftrlo Independents dedlcado ao ertudo e crftlca dos assuntos Inerentei b paniflcacao e Industrias correlotas. Numero 147, do Novembro de 1917. Ano XIIl.

SACDE — Almannquc — Edllndo pcio Ssrvico J - > ^ > Nacional de Ediicacao SnnltArIa, do Mnisldrlo da Edurflffllo e Sniide. Ano de 1948.

A VOZ DA PREVTSUI. — Revisla publlcada pela "Prcvld4ncla do Sul", destlnada aos sem segnrados e funclonarlov. Numeros LXXXVI E LXXXVIT, ambas fir Outubro de 1917, sendo a 2.- dedlcada nos trabnlhos da Il.« Reunlfio Anuol de Soclos do Ciubc Previsul. D.'cimo ano, Porto Alcgre.

Eslranffeiras

BOLETIM IJNOTIPICO — Numero 88 de 1947. Brooklyn, Nova York. Estados Unidos.

BOLETIM OnciAL DE SEGL'ROS Y AHORRO Numero 117, de Junhfi de 1947. Ano XXXtn. Madrid, Espn nha.

BOLETIM OFiaAL DE SEGUROS Y AHORRO Dedlcado 4 RisunHo InlerBaclonnl de Wcnlcoa Segumdores, realisada em Santander, Eipanha, em Julho de 1947. Publlcado pela *'Dlrecelf>n Generol de Scguros y Ahorro".

EL ECO DEL SEQURO — Revlsta mensal. Nume ros 1517, 1518 e 1519, de AgoMo, Stembro e Outubro de 1947. Ano LV. Barcelona, Espanha.

LOCAL AGENT — Rcylsia men-al. referenle ao in«« de Novembo de 1947. Volume 10. Numero 11. St Louis, kllsaourl, U. S. America.

304

REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA — Re»l»'* mensal de Ticnica Bnncarla e de Scguros. Numcrfi di' Novembro de 1947. Ano XXV. Buenos Alrei, Art®"' linn.

IIRVISTA ESPANOLA DE SEGUROS — Pub!lc«?^° mrn.sal. Numeros 19 e 20 de Julho e Agosto de 1947II. Madrid, Espauha.

REVISTA DEL SINDICATO VERTICAL DEL GURO — Nufnero 4^, dc Scienibrfi de 1947. Ano IV. flrid, Espanha.

REVISTA FINANCIERA — Suplemenlo com OS prSmios diretos fcitos em 1944/S prlas '^3" dfiras cspnnholas. Madrid, Espanha. ^

REVISTA FINANCIERA — Numeros 1.451, 1.453 do 5,15 e 25 dc Outubro de 1047. Ano XLl. ' E-pnnha. I qO* REVISTA DE SEGUROS — Publicatao infl mr-o.s de Julho n Agosto de 1917. Numcros 358 e 359- ^ XXX. Buenos Aires, Arcgeutlna. .jil

S. R. r>, — Seguros, Bfinc.o y Bolsa Rcvisila iiirorniativa. Numero 11, dc Novembro de 1947. Ano Hfivnnn. Cuba. jjil

S. B. R. — Scguro.s, Banca y Bolsa, Revisla nientoria semniial. Numeros, 46 e 47. dc 15 c Novembro de 1917. Ano IV. Havnna, Cuba.

SEGUROS ~ PublicatHo do Ccntro ArBen"^°oo'

.Seguros. Numero 4. de Julho ds 1947. Ano 1Aires, Argentina. 3'

SEGUROS Y BANCOS — Rcvlstn inforin.ali'' estatlstlca. cienllflca a flnanccira. Numero 40fl, f-tpfl' vembro de 1047. Ano XXX. Buenos Aires, Bolct"" "'jjt. .SUPERINTENDENCrA BANCAHIA^ Sill referenle ao in6s dc Ago "to de 1947. Nun''®'' Bogotii — Coloinblfi La TRIBUNE DES ASSURANCES — -a. 31 do Outiiliro d« 1917. Primtlro Ann. Ptirls, Fra"

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Os InstMutos e Cai.xns de apose em Ecu conjunlo, concederam em ,nt3<^ori"''

aposenfadorias, pensoe.s, clc. Cr? auxilios doengas e natalidade fo' Desse total, CrS 370.000.000,00 pages a titulo de aposentadoria por', e Cr$ 180.000.000.00 a titulo de As despesas administrativas dos n i *.-1 w.„u > n 401,^ _ I'rb •' e Caixas monlaram em 104(T a ''j,o .la.u.u em i..4n a .390.000.000.00 r , de que a parfc refercn j_ lie nuc a iJifiif soa! atingiu Cr$ 2(54.661.702.10. desse pessoal que serve aos orgaos rienc'ia soeial monta a rerea dc lO-O"" n^rios.

A receita provenienle da conir''''''^noO . iSf plico atlnpe a cerca de Cr.$ .3.000.OO^' ^^

(Extraido do RelatArio de 10^7 uu iiciuioiio oe nif Jl' 'ado no Minisfro do Trabalho pelo i. ...„r G" .ii"' Velloso Cardoso de Olivelra, Direlo'^ e,o''^''

Dcpartamento Nacional da PrevidcOf'^ '' pp janb"'"

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