T1309 revista de seguros novembro de 1947 ocr

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ónlca obra esta· tflltlca de se~ruros no Brasil

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&stam poucos exemplares da edição de 194'7.

Preço de cada exlemplar Crf 6.0,000.

SE G U l"<.O~ · b; CAPITALIZAÇÃO

A S S I N A T U R A S:

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BrasU, porte simples . . ..•...•••.• ••.•.... • Cr$ B~asil, registrado • . .••.•••.•••••.. ... ..•.• Estrangeiro, porte simples • • •••••.•••..... " Estrangeiro, registrado . . .............. ... . - ~· Número avulso . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ''

ANO XXVIII

50,00 60,00 100,00 120,00 5,00

Mala de um lléculo de reputaçAo •m llquidaçõee aatiatatórlal . FILIAIS: Rio de . J aneiro Silo Paulo

NUM. 317

Novembro de 1947

REVISTA DE SEGUROS Redação e Administração.:

Probidade e Economia

.i v. Rio Branco, 117-3.• - Sala ' 305

Telefone: 23·5506

RIO DE

JANEIRO

Fundador: CANDIDO DE OUVEIRA Diretor Re!;ponsavel: · ABIUO DE CARVALHO · Diretores:

José V. Borba, João Santiago Fontes e David Campista F. 0 Consultor Tecnico: CARLOS BANDEIRA DE MELLO Redator: A V r'o B R A S I L

SUMARIO Probidade e Economia - Abilio de Carvallw. Seguro de Acidentes do Trabalho e Seguro Privado- David Campis· ta Filho . Tarifas desmoralizantes - Renato de Alencar . Pequenas Questões de Seguros José Andrade. Participação dos Empregados nos Lucros das Empresas. O novo Regulamento d e Seguros Inquerito da Redarão. Fraudes contra o Seguro - ilJcntin cia. Corretores de Navios - Memorial do Centro de Navegação Transa· tlanlica. Bibliografia Seguro de ac iden tes do Trabalho - Ruy de Oliveira Santos. Equiparação das Sociedades ~ Ca· pltalização aos Bancos. Senado Federal - Proposição sobre a incl u :tio dos Empregados em Sociedad-es Mutuas de Seguros d e Vida para os eneficios das Leis Trabalhistas. Impostos sobre Seguros - Insen· ções. Memorabllia. O Seguro no Es trangeiro . REYISTA . DE SEGUROS

· Na altura a que chegaram modernamente as operações de Seguros, pode-se imaginar o seu désenvolmmento no j1t~uro. Novos é"numerosos grupos de riscos terrestres modificara<m. profundamente aSI regras juridicas que governavam este c.ontrato. Estas mes1'1'UM. regnú e.iistem para os · riscos de mar. Cada risco, diz Vivante, é considerado como elemento de uma serie continua de riscos homogeneos; cada premio, cada contribuição dos segurQ.dos en..tra para o fundo coleti'Uo, que é administrado pela, companhia .e do qual se destacam as ÚtdenÍzCllções, em benefício daqueles q~e foram desigoodos pelo destino; E' por isto que se compreende a fun,ção ,social do seguro e. o seu valor economi~o. . D.e~tina-se ele a distribuir equitativamente a riqueza entre aqueles que foram vitimas de sinis.tros casuais ou or·iundos de fatos de terceiros. Partirl{lo dessas premissas, determinam-se as regras jurídicas que podem proteger essa função e preparar boas leis e apl·ica-las com inteligencia e simpatia. Esta compreensão da industria dos seguros justifica a conduta dessas emprêsas, .que por ·meio de numerosas age1~cias se estendem etn vastos territorios. Os seus funcion.arios devem examinar os riscos comuns a qtte estão sujeitos os objetos segurados; devem tambem ter em consideração as pessoas c011t as quais cont?'atGtJn. Uma proposta assinada por um honrado comerciante, por um homem de bôa conduta, po.de ser aceita sem delongas, ao passo que os autecedentes duvidosos do proponente não o recomendam e o seu seguro deve ser recusado. A boa fama é um dos elementos mais recornendaveis no comercio. O creddo é quasi equivalente ao dinheiro. "O nome é a honra e, subindo um pouco, o nome é a gloria vestida de pu rpura e coroada de luz", disse Ernesto Helo. Quiz ele e,rpressar, assim,, o valor que tem o cidadão lw ncsto, o que pratica as virtudes evangelicas, cumpre o que promete, paga pontualmente os seus debitas, não preJudica dolosamente a ninguem.

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A sêde dé ganhos face1s pode ~nflu~r na vida social, mas uma peqttena minoria de virtuosos representará sempre a lei moral. " Muitos homens se d·i zem compassiv os, mas onde encontrar um homem 7ieLr " inqu e n~t o. rei Satomao . .)/u.J«sy ~ un1 o ·w tHuu, at::enau uu uuJwec; ·· .) er honrado neste mundo é ser wm /tom em estremado ·entre dez mil". A fid elidade e a honra,· por J'ào serem absolutas, não deixam de existir. O segurado deve ser slllcero nas declaraçõ es que prestar av segttrador, j'uis o .l'eguro é um contrato de absoluta bôa f é. Hasta qtu: se cmwd e1·e qtte o objeto u.o segtwo, no contrato contra o risco de fogo, fica em poder do segurado . .H' ele o condtttor ou depositaria da coisa e deve z elar pela su.a conservação, como faria um b.om pmi de família. Se o seguro significa coração tranquilo, o .Jegurado que não disse a v erdade, não pode ter essa tranquilidade porque desde o começo, tnquinou de JÚtl-iaade o seu coJLtrato. Ha quem pense qu e em comercio é iJLdispeusavel a m entira. Enganam-se, porque mmtas fortunas se faz em, a m ercê do credito pessoal e da contiatl{a dos outros. Os nossos antepas-sados, daqueles tempos em que um fio da barba de JJ . João de Castro, na lndia, servw ae penhor, d,i:::iam que "antes ter amtgos uu praça, do que din}l,eiro na caixa" . O dmheiro pode ser fttrtado e a confiança perdura, enquanto o homem não deixa. de corresponde1· a ela, mantendo os seus cornpromissos· com honra e fid elidade. O segurador, como o banque·iro, precisa ser probo, para que os seus negocios prospere-m. " A probidade é a maior das forças e a suprema habilidade " . (L. Proal). No meio segurador e no da capitalização, existem pessoas de honradez absoluta, que dignificam á propria natureza. A verdade só t e·n·~ um uterito: ser proclamada.

O Estado deve· á i11fiustria de seguros atenções e serviços de carater positivo. Basta se considerar o numero de t1tulos da uivida ~uultca extStentes nas suas ,.ut.ras, e o vawr aas propneaua es que wdeniza, as quats voltam a re.n der peta únposto. Alem dtsto, favor ece o r estabelecimento das ~ndustrias e do trabalho c.w.queies q"e foram deslocados pelos smistros. A <...apttaltza;çiio é tamtbem importante compradôra de titulas do governo e ensina ao povo a economta, fonte Jt~tura do belll estar da familia. O travalho d.eve ser exaltado como prtnnpüt fator ae wau a cwilt;;ação. A /i!Jerda.ae pot:tttca depende essennutlnente ao progreJso mdustrial dos povos. na U.li l(t ltlfa constant e e.ntre o wptttll e o travatllo , qa e estâo mttnutmeJtfl' ligaàos na mdustna. Pede o trabalho maior r entunemção cdmo princip-io da just1ça; o cap1tal, obsecado pelo proprio interesse, concede o m enos possivel. O Estado tornou-se mediador. Cabe-lhe ta111bem velar pelas instituições de previdencia, em. beneficio da confiança publica. .Jilas representam verdadewas escolas de economia privada. Quando vemos a forma faraónica com que são tratadas as ernpresas de seguro, co111.preendemos que os n.::ssos governantes nunca se aperceberam aa. sua importancia e da necessidade d e espalha-lo por todas as classes. A união de todos os segurad01·es é indisp ensável para a manutenção dos seus interesses, quandà ameaçados pela guela de pato do F isco e a defesa do seu trabalho, duramente realizado. Os contratos de segu.ros de transportes são de curta duração: os seguros de industrias, comercio e residencias são pelo pra::o de wm ano. Não obstante as e111.prêsas que o exploram precisam ter rese.rvas vultosas, para garantia dos im~­ previstos. Essas reservas devem . ser bem empregadas para qtte produzam novos ga.nJws, em ben-eficio dos segurados e dos acionistas. Quanto nw·tor for o capital arumulado, tanto maior será o credito dessas sociedad es. As capitalizações têm os seus contratos por longo prazo : têm os sorteios dos titulas, tambem. Precisam portanto ser fortes. . REVISTA. DE SEGUROS


Do emprego das suas reservas muito depende o bom estado financeiro dessa.S companhias e a tranquilidade dos seus credores. E' conveniente que essas emprezas tenham um plano para o emprego do se u dinheiro. Não devem adquirir terrenos sem de antemão ter o plano da edificação, porque, sem isto, o preço do terreno vai pouco a pouco encarecendo '(pat·a/ti:tação do capital empregado). Não devem contra.tar obras 'de V'Ult.o sem concorrencia, como é indispensavel nos negocias dessa natureza. As diretorias são apenas gestorns do negocio, porque o capital e as reser~·as constituem uma especie de penhor para os portadores ·de titulas. O Regulamento de Seguros de 1924 diz1'a que as reservas pertenciam aos segurados. Era uma forma energica de afirmar um direito incontestavel. H a anos, houve no Brasil um grave dano ao nosso incipiênte espírito de eco11omia e previdencia: as mutuas. Essas emprêsas se apresentavam amparadas por nomes de políticos conhecidos ou de hÓmens de negocias acreditados. Havia mutuas para tudo, até para casamentos e batizados. · O capital do sacio devia multiplicar-se, segundo o que elas anunciavaim. Não tinham base alguma de equilíbrio, entretanto. Não obstante haver u.111a Fiscaliza ção Oficial para os negocias de seguros, e. ro11fra rla, o ministro aprovaw esses grandes Planos contra o publico. Somos um pafs de irresponsabil-idades. As emprêsas industriais devem criar auxiliares competentes. Para isto, as diretorias não devem ser absorventes. A divisão do trabalho é uma condição do progresso. Os e111pregados de certa categoria devem ter a necessaria autonomia para agir, sob a propria responsabilidade. Os empregadores devem esti·ntular com a sua confiança os empregados que manifestarem competencia e probidade, de forma a rete~los nos seus serviços. Anda por aí o desvio dos bons func·ionarios. E'mprêsa.s e11~ situaÇ'ão inferior vão a outras prosperas, para oferecer melhores ordenados aos empregados mais distintos. E' um costume pouco liso . ABILIO

DORIVAL TORRES De:;-nos o prazer de sua visita o estimad::, amigo e apreciado colaborador da "Revista de Seguros", Sr. Dol'ival Torres, de Porto Aleg:e. O Sr. Derivai Torres, que é um dos mais conceituados produtores de seguros do Estado do Rio G. do Sul, tem já oferecido aos leitores da "Revista de Seguros" uma série de excelentes trabalhos sôbre tarifa de in-

DE

CARVALHO

cêndio. A divulgação dos seus conhecimentos revelou uma autoridade na matéria. Tendo ajudado a fundar a "Mauá" Companhia de Seguros Gerais, de Po.rto Alegre, ocupa nesta promissora seguradora o posto de Superintendente da Produção . A sua '9isita à nossa capital foi de pouca duração, uma vez que o objetivo principal de sua vinda à zona central do país foi gosat umas ferias em uma estancia de aguas minerais no Estado de Minas.

Capital e Reservas Cr$ 8. 000. 000,00 Séd e pl'ópria: AV. GRA.ÇA ARANHA, 19- Uo RIO

DE JANEIRO

Telefone s: 32-6564 -

32-6565

DIRETORIA: OCT.i VIO

FUNDADA El\1 18i2

REVISTA DE SEGL'ROS

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OCTAVIO FERREIRA NOVAL JUNIOR

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23-1935 - Telegramas: Caixa Postal 2207

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REVISTA. DE SEGUROS


, Seguro de Acidentes do Trabalho é Seguro .Privadc;> R isco

P r of issi onal David Campista Filho Especial para a REVISTA DE SEGUROS I I

A usurpação dos seguros de acidentes do trabalho que se conta levar a efeito por intermedia das autarquias, pretende justificar -se mediante a opinião dos que o confundem com o seguro social, a ponto de considera-lo absolutamente como tal. Na rec·e nte Conferen·cia lnteramericana d e Segurança Social, em que essa ideia recebe influxo animador, o Sr. Altimeyer, figura {te marcante projeção, conceituava que segurança social consiste nos meios pelos quais o Estado moderno garante distribuição equitativa dos serviços e rlos arti~os produzidos pelo seu povo, um sistema, enfim, pelo qual o Estado tem <:l'rteza de que toda sua população gozará de um nível mínimo de bem estar, e assim reconhece como dever precipuo - promover o bem estar do inrlivirluo. A. seguranc:~ social desdobra -se em tres fases: o seguro social. assistencia social e servil'"l~< •r-dais. aue mutuam ente se retorçam. Na rt:eneralirlade i!esst> c') n re ito acomodamse argumentos especiosos. Permitem-se imaginar o Estado tomando a seu cuidado o trabalhador, dar-lhe o seguro l'ocial, para o que concorre com um terço do prêmio. fornecendo-lhe mais assistência medica, hospitalar e cultural, vindo, enfim, promover o bem estar mediante a elevação do nÍvel de vida condigno. Ora, acontecendo a esse trabalhador um acidente que o invalide ou que lhe prive por algum tempo de sua faculdade de trabalho, nada mais razoavel que o proprio Estado, que sobre ele vela, assuma o encargo da reparação desse mal, c, por isso, o seguro de acidente do trabalho ajusta-se rigorosa. mente ao seguro social, ·c uja execução é privativa do E stado. Entretanto, a realidade é inteiramente outra. O risco, além de ser elemento essencial do seguro, é tambem seu característico, e portanto, o que caracteriza o seguro de acidente do trabalho é o risco profissional que é pertinente ao patt·ão. O risco que se realizou no ?cidente do u perario não foi risco individual, aparentemente coberto pela apólice, e sim o REVISTA DE SEGUROS

rig.co profissional do patrão responsavel pela reparação dos danos acontecidos nos trabalho~ de sua industria_ O sinistro, ferindo o operaria, aféta economi-camente o patrimonio do patrão, que será desfalcado da importância necessaria para a reparação. Daí, ele procura acautelar-se mediante o seguro que contrata para cobertura do 's eu risco profissional, indistintamente sobre o con.iunto de seus operarios, e rlistíntamente sobre a particularidade rlesse risc-o, consoante as condições e qualidarle de sua industria. A função economica do seguro caracteriza-se, segundo a teoria de um tratadista, no fato de ao acontecer um sinistro, determinar uma im ediata necessidade de dinheiro de parte de quem sofre, a que o seguro vem fltender mediante a indenisação. O operaria, ao ser vitima de um acidente no trabalho que executa em proveito de terceiro, cria· essa nere ~. sirlade pecuniaria para recair sobre a responsabilidade desse terceiro, o patrão, que del;a ~e cobriu pelo seguro, transferindo-a à emprêsa seg'uradora. O objeto do .co·n trato de seguro é o interesse na conservação da cousa, que .e la resulte ao termino do risco corrido, indene de lesões. No seguro de addentes do trabalho, como em todo seguro privado, o industrial assegura o interesse de que nenhum dano possa afetar os que trabalham em seu estabelecimento, aos elementos de sua pr-odução, do mesmo modo como faz o embarcador que tem interesse em que suas mercadorias não sofram os infortunios do mar. e o proprietario que seu imovel não se danifique pelo incendio, e que, se porventura tais sinistros venham a acontecer, a expressão economica dessas cousas se conserve indene, restaurada pelo seguro. Nos contratos de trflbalho, o empregador garantindo salarins em remune ração aos serviços prestados pelo operaria, tem-lhe, OUtrossim, assegurada sua responsabilidade pela reparação dos danos que possa sofrer na execução de tais serviços, por força do conceito . 221


jurídico do risco profissional, "não pelo fato . subjetivo da culpa, mas pelo fato material objetivo do dano que, embora fortuito, fôra ocasionado pelos maquinismos que lhe pertencem, pelo material de sua industria". Não se poderá concluir que, na situação esboçada, se verifique qualquer aspecto da segurança social falada, pois que se trata de um negocio individual dominado pelo interesse pessoal do industrial. O sentido do seguro social é o de estender a previdência do Estado, Província ·OU Município, a toda a população: empregados, domesticas, operarias, suas viu vas e orfãos, para melhorar-lhes as condições de vida, promover-lhes o bem estar, resp o·ndendo assim a um dever de política social.

Davidson Pullen & Cia. A convite da seção de seguros dessa tra. dicional firma de nossa praça, visitamos as suas novas instalações em andar próprio à rua Visconde de Inhauma 134, 8.• pavimento. Guiados pela mão amiga de Victor Hime, Gerente daquela seção, percorremos as depen. d'encias da firma e voltamos encantados com as adaptações que ali se fazem, algurras já prontas. O "Edifício Rio Paraná" , nome dado a esse magestoso predio que surgi4 dos escom.

O seguro social ainda não ating'iu um gráo de .perfeição - escreveu Hemard - está em vias de formação , impregnado de eleme-n to de assistencia que lhe tira o carater verdadeiro do seguro. Desenvolveu -se, sobretudo neste seculo, a medida que cresce a influencia pública do proletariado, e em que se a-centua o sentimento de solidariedade entre diversas; classes sociais. No seguro social verifica-se assistência e participação

dire~a

do Estado, enquanto no

seguro privado existe vigilância e controle das atividades, sendo que sua obrigatoriedade em certos casos, não lhe transforma o carater par. ti cu lar. bros da "Casa Leitão" está reunindo uma pleia. de· de seguradoras. Conforme já noticiamos, já ali estão instalad-os os senhores Luiz Nunes & C. Ltda ., representantes da "L'Union", "Pelotense" e "Bandeirante"; e mais recentemente a "Phenix Assurance", seguradora representada p ela firma Davidson Pullen & C. , confortavelmente in-stalada no andar ~que aludimo s. Em outro · Jo.c al deste _numero, damos noticia da transferencia para esse edificiQ da firma Importadora e _Expo_rtadora Frisbee, Freire S. A., tambem segura dora, representando as Companhias "Pearl", "Prudential" e "Aliança do Pará';. "' .,

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END. T~LEG.: "INDESEGUR" DIRETORIA:

Presidente: VICENTE DE PAULO GALLIEZ Diretores: FERNANDO DE LAM~RE LUCIANO MARINO CRESPI LUIZ R . DE SOUZA -DANTAS

SUCURSAL DE SÃO PAULO

Rua 15 de Novembro, 228-2.

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Tel. 2-6894

Superintendente: OCTAVIO PUPO NOGUEIRA

Agências em Pôrto Alegre, Curitiba, B. Horizonte, Vitória, · Fortaleza, Salvador, Aracajú, Recife e S. Luiz do Maranhão

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. REVISTA DE SEGUROS


TARIFAS DESMORALIZANTES Já não estamos, no BI·asil, no regime despudorado das guerras de tarifas em materia de seguros. Se bem que, no ramo Vida, se observem diferenças entre as diversas Com -· panhias que o exploram, noutros, a tarifa é única, ·como sucede com os premies de apolices contra incendio, os de acidentes no tra balho, autrmoveis, etc. Quanrlo se quer anarquizar uma mercado ria, abre-se no mercarlo a batalha dos preros vis. E como o 'se!ti.Jro nã o e~tá sujeito a profeçõe .~ alfan-degarias. .~eu :1mnaro -deve partir do órgão que o disciplina e orienta, par:1 c:m.e · se mantenha sempre como comerdo licito, ou seja o Departamento Nacional de Seltttros Privarlos e Capitalização, ou DNSPC, · :1nti'ga Tnspetori::~ rle Seguros. A. nenhum~ Cf'lmnan.hia rle seguros será . pl'rmitirla a. desatinada p_re.tensã.o. por exemnlo. rlf' oferecer t::~rifas contra incenrlio pela met::~rle no preco at·u al. Assim como, nenhuma "mnrf'sa se1wr:>rlnr~ ooderi::~. imuunemente, hnix~r suas t::~rif::~s de l'eguros contra acidentes pessoais em 50 o/o. E' claro. Entretanto. há, ~tnalmente. em uso. t::~ r ifas rle seguros rle Respons:>hilidade l.ivil rlr uma Companhia que ronstifuem. inegavelmente, a mais desenfrearia d esmoralização desse ramo de previdencia, n que está causanrlo sérios prejuízos de nafllreza moral pflrn .n insfituidío e anarqui7::tnd'l o frflbalho ele corretagem rle colabora elorrs rl::~~ rlemnis ·empresas. Que se notem eliferenç::~s entre premies rle ramos ~inrl::~ nii o nniformizados. como Sejam o ele Viela. o ele Acidentes Pessoais, e elo nrouri0 r::~mo rie Resn onsabilidarle Civil, com preende-se perfeitamente: mas . que essa oi fcrE'nC::J l'ntre preco~ ele l.ompanhias chegue a mais ele 70 'In . . é o cumulo do disp;mtário, da Hbitra riedad e. Pois. p:1ra ilustrar este argumento que é, · :10 mesmo tempo, uma denuncia ao DNSPC contra os elesmoralizarlores do seguro no Bra sil , que riou. a seguir, tarifas comparativas entre Companhias que estão cobrando premias normais de Responsabilida·de Civil, e uma congener e que está u~ando tarifa absolutamente vil, com L preço de "dumping", com premi os de anar' ou ia, <eu.ios intuitos não posso compreender, , a não se r dando à imaginação a liberdade d'e suspeitar tratar-se de desejos deliberados de rlesmoralizar o mercado de segu:-os do pais. Vejamos: Tarifa normal e comum, em média, num seguro de Responsabilidade Civil REVISTA DE SEGUROS

Especial para a REVISTA DE SEGUROS R enato de Alencar

para automovel particular, com garantias mínimas, medias e máximas: Cr$ 550,00 -ÕOO,OO e 800.00 por a no . Tarifa oferecida pela Companhia qu e desmoraliza premies, cobrindo os mesm os riscos: Cr. 250,00 - 468,00 e 587,00. Mas isso ainda não é nada. Examinemos outros riscos: nos seguros de caminhonetes, para o que cobr:nn as demais Comp::~nhias Cr$ 550,!)0 a 800.00 anualmente, cobra essa cungenere Cr$ 138,00 a 228,00! E há mais: ao seguro de Respon_ sabilelaele Civil, por ex emplo. de "omnibus", a tarifa normal, média, é ele Cr$ 750,00 950 ,00 1 . 180.00 f' 1 . 430.00. de acordo com as diversas garantias cober!.as. Pois bem; cobrindo as mesmas ,:tarantias . e crrendo os mesmos riscos, essa Compflnbi a de ta ifa vil, cobra o seguinte: .. ~~7 . 00 - 475.00 - 612.00 e 750, e ainda oferece 20 % de ri csconto! Façamos confronto: O que, em determinada Companhia, custa n or ano, r.r !il 950.00, a concorrente entrega por Cr$ 475.011 . flfora o desconto ... O que numa C'lmp::~nhia ele tarifacão normal é venri.i do por Cr . 550,00, essa privile'g iada Companhia dá pelo infimo premio anual elE' Gr~ 138,00. O que custa numas Cr$ 1 . 300,00 no r ano, ela c·o ncedc, pela tarifa mist eri osa , Cr~ 750,00 c ainda desconta Cr$ .. 1 ~'· 0.00. ficando o liqu ido de Cr$ 600,00, cont .. a Cr$ 1. 300,00 das demais congeneres! Isso pnra carros de passeio ou "omnibus". Se analisarmos a guerra rle premia s em relação a caminhões. o escandalo é ainda maior. Ve.i amr·s: Premio normal para determinado risco rlf' um caminhão até' 2 mil quilos de earga titil : Cr ~ 800,0Ó;. mas a competidora en treg'a uma anolice ii;tual p elo baixissimo premio anual ele Cr~ 39fi.OO (TUI". c.om 20 % de lambu~te, baixa para Cr$ 3161,80! Não podemos compreender como pode nma. Comnanhia reeluzir a tão ínfimas pr()norções os nremios de sua t arifa sôbre riscos tii n sérios como esses de Responsabilidade Civil, seja em veiculos <l<> '~''! particular, se.ia nos el e praca. Todo segu r o ~e 'basei::~ em médias estatísticas , não sendo fruto de calcules arbitrarias ou meras suposições. Se essa Companhia oferece tarifas tão baixas. todas elas regulando rlifer enças para menos superiores a mais de metade das tarifas que oferecem as outras empresas que exploram o ramo, das duas uma: ou as outras Companhias estão 223


com seus cálculos er rados, ou a concorrente €Stá prejudicando o seu patrimonio e seu s acionistas com o intuito condenavel e ilícito de dominar o mercado com processos desleais Chamamos, daqui, a atenção dos responsaveis pela moralidade do seg'uro no Brasil. Se as tarifas de Responsabilidade Civil para veiculas e contra danos a terceiros, incluindo ou não ·c ausas e pessoas transportadas, suportam tamanhas reduções, que sejam ajustadas tecnicamente e uniformizadas para todas as Companhias, favorecendo-se os segurados e anulando-se ·c ompetições desleais; 'Se, ao con -

trario, os premios vigentes são justos e não suportam d iminuições, então q ue o DNSPC interv-enha ju nto à empresa de segur os que está desmor alizando a instituição e a detenha nessa march a para p r ejuízos que, mais h oje ou mais amanhã, comprometer ão suas reservas, atingindo seu pat rimonio e en fraquecendo a confiança que, infelizmente, se vem observando no publi co para ·COm as Comp anhias de seguros. E' preciso que se normalize a situação. Como está é que nao pode contin uar. Tem a palavra o DNSPC. .

Importadora e ~xportadora Frisbee Freire S. A . Transferiu seus escr itórios para o "EdL ficio Rio Paraná" a conceituada firma de nossa praça "Importadora e Exportadora Fris. hee, Freire S. A.", representantes para Brasil das seguradoras ing'lezas "Pearl" e "Prudential" e da "Aliança do Pará ", para o Rio de Janeiro .

Companhia de Seguros Previdente

O "Edifício Rio Paraná" está situado à rua Visconde de Inhauma, 134, ocupando a firma em epígrafe as salas 602 a 610, de sua propriedade, com os telefones 23 . 2513 , 43.7713 e 43.8400 . A seção d e seguros é servida pelo telefone 43 . 7713. Segundo ·o que vimos, a "Importadora e Exportadora Frisbee, Freire S. A." está agora localizada em confortavel séde e pode oferecer aos seus clientes uma instalação condigna de nossa Capital e do nome que, com justiça, desfruta essa firma em nossos meios de seguros e comerciais.

B. Horizonte, Novembro de 1947

R'ecebemos dessa veterana seg'Uradora uma demonstração minuciosa de sua conta de "Lucros & Perdas" do seu balan ço de 1946. Por essa demonstração constat amos que a sua conta de "Juros & Alugueis" não é igual à de nossa estatística do " Anuario de Segu. ros" , ed. 1947, que se b aseou no balanço resumido que essa conceituada seguradora pu. blica ao fim de -cada exercício. conta em apreço são debitadas parcelas correspondentes aos gastos com o se u pa'trL monio, dando em resultado a diminuição do rendiment o deste em 19'46 e transformação do saldo negativo de Cr$ 141.511,00 da industria, em saldo positivo de Cr$ 81.811 ,00. · Á

O lucro econômico fica o mesmo de Cr$ ,6'1 7 . 809,00.

DIRETORIA: Presiden te Eng. Nelson Ottoni de Resende. Vice-Presidente Dr. Drault Ernanny de Mello e Silva.

::==~2E~~~~~~~~g;m~tt==~

2.

Tesou reiro- Dr. Jeffenon Mendon~a Costa. Técnico - Snr. Robert C. Haaa.

CAPITAL: SUBSCRITO E REALIZADO CR$ 2.500.000,00

SEGUROS GERAIS S6de : Rio de Janeiro Rua da A s s e m lei a 72-5.• p a v . - End. Teleg6flco " Solidez"

Sueursal de São Paulo : Rua Barão de Paranapiacaba, 24-6.• anctar . AG~NCIAS E SUB AG~NCIAS E M TODO PAfS

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REVISTA DE SEGUl\OS


Pequenas Quest ões de Seguro Na nossa vida quotidiana, muitas vezes surgem casos que, a rig'or, não deveriam aparecer, e isto deve-se unicamente à falta de divulgação dos assuntos do nosso ramo de atividade, principalmente no Norte. Em geral, as Matrizes das Seguradoras, bem aparelhadas, deix.am de esclarecer certos assunt.os às ~ nas agencias, ou porque julguem que não lhes interessa, ou porque achem que só a elas dizem respeito. A meu ver, é um erro muito grave esta politica de absorção. Sejam quais forem as materias divulgadas, deveriam ser iartamente difundidas, interessassem ou não no momento, contanto que, em caso de necessictad(·, todos estivessem devidamente habilitados a desempenhar as suas funções -com capacidade. Procedendo deste modo poderiam recrimina•· os agentes pelos enganos, causados, ou não, por negligencia, ou pouco caso. Aqui reside a principal razão deste comentaria. Procurarei ser laconico, tanto quanto possível, para não tornar cansativa a leitura. Focalizarei ·pequenas questões que tenho presen-ciado aqui no nosso meio.

Aplicação de Cláusulas uma verdadeira Babel. Inúmeras têm sido as infrações apontadas por liquidadores de sinistro, originadas por má aplicação de cláusulas de tarifa. Esquecem-se, seguradores e segurados, que uma cláusula erradamente incluída no seguro póde alterar a taxa, redundando em grave infração. Isto faz -me lembrar a .visita que, há pouco tempo, recebi de um colega, acompanhado de um seu segurado, com o fito de esdarecer uma duvida no seu seguro, surgida pela aplicação de uma cláusula, impropria ao ramo de atividade do dito segurado . Em resumo, o caso era o seguinte: Tratava-se de um seguro de Loja de Fazendas que, de acordo com o preceito tarifario, se achava sujeito à taxação do predio visinho, o qual era ocupado por uma Serraria. A duvida surg'iu porque, outra colega, participante do mesmo risco, havia feito a taxação sem inclui•· o adicional de 50 o/o da não obrigatoriedade da retirada de cavacos e maravalhas da Serraria· Resultou, daí, a diferen ça de taxa entre uma e outra seguradora. O melhor da questão, porem, foi que a que aplicou a taxa mais baixa inseriu no seguro da Loja de Fazendas a "Cláusula de Cavacos", É.

REVISTA DE SEGUROS

JOSÉ ANDRADE

Funcionário da Companhia de Seguros ALIANÇA DA BAHIA Salvador - Bahia com a qual o segurado, como era natural, não se conformou, porque o seu negocio não tinha cavacos, e perguntava como poderia estar obrigado a r.e tira-los. Aliás, êste assunto foi tratado em circular da Comissão Central de Incêndio, dada a confusão reinante naquela epoca. Entretanto, por falta de divulgação, ainda há quem o ignore. É preciso fi·car bem claro que, nos seguros de seções ou prédios intercomunicantes, a taxa deverá ser feita de a·c ordo com o risco PREDOMINANTE, isto é, o peior risco, enquanto que a aplicação da .cláusula de tarifa deverá ser a propria do local do seguro, ou seja, a do risco a segurar, segundo a sua ocupação. No caso ventilado, por exemplo, a Loja de Fazendas estava sujeita à taxa da Serraria, com o adicional de 50 o/o , devido à não retirada dos cavacos na serraria, porem com a Cláusula 1- A.

Adicional de Interior Outro caso que tem sido mal compreendido entre nós, apezar de, tambem, se a•c har escla recido por circular daquela Comissão. É verdade que êstes casos só aparecem em localidades do Norte mal orientadas. Nos grandes centros, onde os assuntos são fartamente divulgados por circulares, revistas, etc., raramente são êles verificados. Como o intuito d·e meus comentarias é esclarecer aos que desconhecem, não posso me furtar de explicar que dito adicional deve incidir sobre todas as taxas de tarifa, aos riscos de Explosão, nos Adkionais de Altura, de Construção, e de Aproveitamento de Caldeiras para Secagem, excessão exclusiva dos riscos constantes das Dispo sições Gerais e que são : Terremotos, Motins e Tumultos Populares. Já tive oportunidade de dizer, em artigo publicado na "A PREVIDENCIA" que da tarifa deveria conter uma parte especial de esclarecimentos sobre tod os êstes asstmtos, de modo a facilitar o mais possível a quem tivesse necessidade de consulta-la, e isto, pouco a pouco, venho demonstrando. Se bem que fosse emitida circular esclarecendo a aplkação da taxa definitiva, esta, na225


turalmcn te, não logr ou m elh or so r te do qu e as outras. A Comissão Cent ral de Jn cêíi d io só fo rnece circula r es às :\1atr izes das Segu ra d or as , comp etin do a estas a transcrição das mesmas às agen cia s, c isto, in felizmente, nem sempn' se verifica, dada a ignora ncia qu e ~ e no ta d e assu n tos tão relevan tes.

Padronização dos testos das Apólices lncéndio e participação das Seguradoras nos itens das mesmas.

,

Um a d as maio res vantagens, n o caso de c ossegm·o, quer seja ob r igntorio ou não , é :J padronização dos tex tos das apó lices , esp eci a lmente por ocasião dos sin istro3 . lnumeros têm sido os prejuízos, ca usados po r dive rsi da. d e de r edação, omissões ou fal h as, as quais, q uas i sempre, dão luga r a vari as interp retações, sen do m uito com um, h oje em dia, vert:e r elatorios consigna ndo duas, tres e att'> m uit as vezes mais, hipoteses sobr e a liqu idação, d ando lu gar a discussões esterei s, perfeitamente sanaveis. Uzem as segurad or as o mesmo t ext o e terão evitado dificul dad es aos liquidadores de sinistro. Ali ás, o IRB j á fez dist ribuir tipos p adronizados de apóli ces, r estando às segu r ad or ns div ulga-los e exigi r qu e as suas agencias se adap tem aos mesmos, qu e só va ntagens poderão obter. Determina o InB que as sociedades pa rti cipem com a mesma per centag'em e m todos os itens da apólice, o que é n atural e lcgico, e qu e o cosseguro seja fei t o sobre cada seguro rea lizado, resp e-i ta ndo, · ent :· etan to, o t otal segur ad o no "mezmo seguro direto " para efeito d o cossegu ro obri gatorio.

Decreto Lei N. 3172-do Cosseguro Obrigatorio assunto que me r ece longo comentaria o d o cosseguro obrigator io, dada a m á i nterpretação r einante. P orem com o já es tou tornando-m e muito extenso, trat o, apenas, de u m É

Companhia

de

caso or igi nal qu e ti ve op ortunid ade de pt·esenciar. Er a un1 a di sc ussào a 1·esp eit o d e duas ap óli ces, sen do um a de Cr $ I . 500 . 000 ,00 e outra de Cr$ 2 . 000 . 000,00, fazend o pa rte do " m esm o seguro dii·do". A lider, que diga-se d e passa gem , di stribuí a o seg'uro à sua vo nt a de, proce di a d o seg uint e mo do: em ca d a apóli ce , cedi a a outra segurad or a 15 % , r etendo pa r a s i 85 % , co nsid era nd o, ass im , d ev id ament e enq uad r a d o, sob a alegaçào d e qu e os 15 % só cl.eve r iam in cidi r sobre ca d a a póli-ce , nad a ten. el o a ver com o tota l segurad o de CrS . .... . 3.500.00 0,00. Estari a cert íssi ma aqu ela colega se se tratasse el e d ois segu ros diretos distintos, por em, $end o o mesm o, a Lei estabelece O· minimo d e 8 % pa r a qu atro ( 4) seguradoras na c ionais, só podendo r et er a lid er, no m ax im o, 7G % , poi s seri a obri gad n a intues sar m ais t1·es (3) co m 8 % , ou sejam 24 % . .Com o êste, há muitos outros casos a coment ar

Fiscalisação Muit as fa lh as e infrações não são prati cadas por má fé, c sim por má interpretação, ou p or ignora nc ia do age nte da segur ador a qu e, mal o:- icntad 0, as pr ati cn in con cient e. S ~ ao fi s c~ l de seguro·S, legi timo r epresenta nte d o Departamento Na-c ion al d e Segu --os e Capitaliz ação, fosse atribuíd a a missão de orL entador e escl ar ecedor, tais casos poder-se-i:! levar ao seu conhe.cim ento e corrigi-los faril ll"~n t e, infelizm ente, po rem , entre nós isto nã'l se pod e fa zer, porq ue, p reve nd o a legislnção p ena lid a d es p a r a infrações, êlc veri a ni sso um a font e d e r end a, e nã o p equena. Não sou c ent ra ri a às multas ; ach o, p 0:·em, que elas só dever iam ser aplicadas nos casos ele r ein ci d encia ou d esatenção às advertencias das autor idades fi scaliza doras . F ór a disto, não ! Errar é hum ano e quem ciz q ue nã o erra, já err ou. Salvad or , 28j 10j 47.

Seguros

da Bahia

Terrestres, M uícimas, E/ uviais , FHroviáno;;, Acid,mtes Pessoãi> SEDE : - RUA P EDRO R. BAN DE IRA, 9, 1.0 - Cidade do Salvador - BAHIA Prêmios em 1945 . . . . . . .. . . . . . . . . ... . Prêmios em 1946 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Cr$ Cr$

18 . 541. !i53,:!0 23.937 .811!,00

DIRETORIA: Pedro Bacellar de Sé, Luiz Barreto Filho, Arnold Wildberger e Joaquim Moraes Martins Catharino

GERENTE GERAL: Th. Ottoni. AG2NCIA GER.AL:- RIO DE 'JANEIRO, RUA 1.• DE MARÇO, 51. 3.• TELEFONE: 13-8888 RAMAL 13- CAT XA POSTAL. 795 226

REVISTA DE' SEGCROS


Participação dos Empregàdos nos Lucros das Empresas Atendendo a que ainda este ano não será -r egulamentado o ;dispositivo .con&titu:cional do art. 157, n. IV, a Comissão de Legislação Social da Camara dos Deputados apresentou um projeto, pelo qual as empresas privadas serão obrigadas a pagar um 13. 0 ordenado aos seus empregados, isentando as empresas que não tiverem lucros em 1947.

"Por isso, não ha legislação nenhuma que reserv.e à participação dos e:t;npregados quota maior de 10% dos lucros da emprêsa, sempre gárantida ao .c apital a compensação mínima acima aludija". 1_

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Esse p1·ojeto mereceu da Comissão de Finanças da mesma Camara um estudo completo, de modo a deixar patente a sua inviabilidade.

A Nova A rte de Furtar

Comçça por indagar "qual o montante exato de salarios e ordenados pagos anualmente vew intlustria c o comercio uo país.,, E responde: "Os entendidos nesse genero de estudos estimam poder situar esse total entre 50 e 60 bílnões de cruzeiros, naturalmente, incluídos os salarios de atividades agrícolas. '!'ornando-se por base, apenas, a arre-c adação dos nossos Institutos autarquicos, ascenderia esse montante de Cr$ 1S.OOO. 000.000,00 a Cr$ 20 . 000.000.000,00".

Entr·e as felicitações pessoais que recebemos pela reportagem "A Nova Arte de Furtar", de autoria de nosso colaborai' Blatter Pinh o, e estampada no numero de Agosto ultimo da "Revista de s-eguros" , recebemos o seguinte telegrama, subscrito pelo senhor Alvaro Edwards Ribeiro, distinto segurador, Diretor Presidente da acreditada seguradora "A Inconfidencia" Companhia Nacional de Seguros Gerais: - "Felicitações calorosas seu oportuno brilhante artigo nova arte de furtar".

E prossegue: "Admitida _e ssa cifra, verifica-se que cada mês de salario custa á economia nacional, no mínimo~- Cr$ L500.0UO.OOO,OO, em numero redondo. O substitutivl<> estabelece que a gratificação de Natal corresponderia ao vencimento de um mês, si este for inferior a Cr$ 1. 500,00, ou a esta importancia si for ig'ual ou superior. Afirmam os estudiosos da materia que os salarios não excedentes de Cr$ 1.500,00 constituem 70 o/o daquele total. Ainda assim, reduzindo os 30 % restantes à proporção de salarios não excedentes de Cr$ 1. 500,00 mensais, conclue-se que o abono de Natal, com que. o projeto pretende aquinhoar aos empregados, importará numa sobrecarga extraordinária de cerca de um billzão de cruzeiros, que se irá impor à economia nacional". E aduz, ainda: "que o trabalho já é, por si, privilegio, pois o salario é sempre pago, mesmo quando o acionista não receba dividendo algum". Adianta wais: "A aludida lei chilena só dú ao trabalhador participação depois de cempensado o capital invertido na empresa com um 1·endimento de 8 o/o , compensação esta que na lei venezuelana é de 6%. Concluindo, a Comissão de Finanças diz: 1\EVISTA DE SEGt:ROS

~~~ - ~m~~deY~

Capital subscrito . . . . Cr$ 4.000.000,00 Capital realizado . . . . Cr$ 2.800.000,00

'

Seguros de : INC~NDIO TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS Séde:RUA DA ALFANDEGA, 71 - 1.• RIO DE JANEIRO

Agencias Gerais : São Paulo- Pará- Natal- RecifeFortaleza- Belo Horizonte- Curitiba e Porto Alegre


------- ---------

- ------''--"'--....._

BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS • Séde: -

Rua Boa Vista 127, 2. 0 e 3o , andar - São Paulo (Prédio Pirapitinguí) Telefones: 2-4173, 2-417 4 e 2-4542 Caixa Postal: - 796 -· End. Telegráfico: - AZIL

Capital inteiramente realizado:' - Cr$ 5. 000.000,00 Reservas: - Cr$ 32. 000. 000,00 DIRETORIA: Dr. Victor da Silva Freire, Presidente Dr. Raimundo Carrut, Superintendente Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr. Armando de Albuquerque, Secretário SEGUROS: FOGO, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO. ACIDENTES PESSOAIS, A'CIDENTES EM TRÂNSITO, AUTOMóVEIS, _ _ _ _ _ _R_E_S_P_O:._N_S_AB_I_LIDADE CIVIL E AE~ºN_A_UTI_C_O_S _ _ _ __

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REVISTA DE SEGIJROS


NOVO REGULAMENTO DE S EGURO Nenhum assunto, no momento, prende mais a atenção dos seguradores do que a nova regulamentação de seguros que se projeta. Ha um esboço oferecido pelo Departamento J\'acional de Seguros Privados e Capitalização, para receber sugestões das Companhias Seguradoras. Vasado com a presunção sincera de servir ao mesmo tempo ao seguro, ao segurado e à administração pública, esse trabalho está sendo estudado pelos entendidos e as suas sugestões serão levadas ao seio do Sindi r::~to das Empresas de Seguros Priva~os e Capitalização, que as encaminhará àqiléle Departnm e nto do governo. A "Revista de Seguros", querendo conherer e transmitir aos seus leitores as sugestões que vão ser apresentadas pelos seguradores ao ~C'H ·10indicato, formulou uma "enquete" para esse fim. O resultado da mesma iremos trans"'itindo aos leitores. A seguir, podemos já ofer"rr•· ::t 1gumas respostas que a bondade de a}_ mms seguradores nos proporcionou. "Você nede 11 minha opinião a respeito do ante-projeto da nova lei de seguros. Tsto é mais para os doutos, mas. pnfim. nn our mr foi possível verificar por uma vista ligeira do antenroiC'to. rlrvo rli:r.e~-lhr rrue o mesmo foi compilarlo por um grande entenrlirlo na materia c melhora, em muito, o mer·r.arlo rle seguros: porque eliminou a limitação das Compânhias nacionais de extenderem as .~uas operacões a outros paises e lutver· um maior intercambio internacional em outras modalidades em qne o TRR não esteja diretamente interessado. 2.") p')rque rliminou a vinrulflção <'la Rese~a de Sinistros fi Liquidar. vinC'Uiação que sempre consirlerei um absurdo, por ser a conta de Sinistros n Liquirlar nma contn rlC' quflsi imer!iatfl Jiquidacão e a snfl vineulflção -colocava fls Seguradoras. às vezes, em situação delicada para fazer face aos pagamentos, visto alguma morosidade do Departamento de Seguros na flutorização para levantamento Oll Ji_ heração rlos fundos para tais paga mentos. 3. •) porque, impondo obrigações e de veres às seguradoras, impoz-se o Departamento, tambem, o'brigações e 1.o )

REVISTA DE SEGUROS

deveres no tocante ao andamento tle processos, o que demonstra perfeitamente a sã politica do atual dirigente do Departamento. 4. porqne dila-tou o prazo para puhicação e entrega de documentos exigirl os pelas disposições regulamentares. Para uma seguradora, é sempre odioso solicitar dilatação de prazo. E o DL 2. 063 tem prazos maximo~ permitidos muito escassos, de modo que, somente eom esforço extraordinario podem as Seguradoras suprir as suas recomendações, ·com a desvantagem de não poder analisar bem e com calma as suas operações num exerci cio. 0

)

5.•) porque eliminou a constituição da Reserva 100% da Conta de Cobranca. uma reserva que, como vc. sabe, é constituída, na maioria das vcses rle se~uros vencidos em 31 de Dezembro de cada ano, impossibilitando, na maior parte , a sua cobrança no mesmo ano. A respeito de Reservas. minha opinião é que a Reserva de 25 % proposta é pequena. devendo permanecer nos 30o/o estabelecidos no DL 2. Oô3. Ha Companhia~ 11:1 Inglaterra que até constituem !íO%. vizando, naturalmente. um maior· fortalecimento. Como hem diz o nnte-projeto, a Reserva rleve se,. calculada sôbre os prêmios Tirmido,ç arrec::~dados no exercício c não sôbre os prêmios li"quidos, excluindo, -como fazem algumas seguradoras, as apólices de prazo curto vencidas no proprio exercicio, porque, .inl~am elas, sendo riscos expirados, não ha mais necessidade de se constituir reserva para riscos que não mais existr.m. fi.") Ouanto às Reservas de Garanti:H. al'ho que o ante-pro.i eto omitiu o Fnnflo de Garanti::~ de Retro-cessões, rflzão pPla rrual penso aue se fleva inelni-lo nn Art. em qnestão .

7. Só merece aplausos a constituição de itma Comissão Permanente de Segu_ ros, para uma maior e mais estreita colahoracão entre o Governo e as Seguradoras na . elaboração e julg'amento de Tarifas, prêmios e apólices. Houve 0


sempre protestos contra a morosidade de julgamento das Comissões Centrais e Regionais d e Seguros, m as. como membro que fui dessas Comissões reconheço o arduo trabalho e o tempo gastos pelos seus representan tes, q'lle sempre :sacrificaram setts pr.oprios interesses para poder servir a classe, mas com o acumulo de processos, o trabalho tinha que ser moroso , e, muitas veses demorava por culpa dos proprios interessados, que · não instruíam seus p1·ocessos com os elementos necessarios. Evita. tambem , o abuso das partes se diri girem di retamente às autoridades, em detrimento da classe". São estes os pontos que me ocorreram , segundo um ligeiro exame que fiz do anteprojeto, mas, na sua essencia, esse esboço está muito bom e, .como disse acima, foi compilado por pessoa profundamente conhecedora de uma industria que deve, futuramente, se ombrear com suas similares estrangeiras. (As.) Georg Repsold

"Na impossibilidade de comparecer pessoalmente às reuniões do Sindicato, nossas palavras não lerão a autoridade das dos nossos companheiros que a elas compareceram. Entretanto , fizemos saber à assembleia que acompanharíamos as decisões da maiorin , principalmente no tocante à modificação do ante-projeto do DNSPC, dentro da certeza que mantinhanJ os de não prevalecerem suns disposições tolhedoras do desenvolvimento dns peque nas Companhias de Seguros. Lastimamos nossa ausência, mas felizmente outro prindpio que defenderíamos teve interpretes preciosos, como no caso do estabelecimento de novas Companhias de Seg'ui'Os Estnmgeiras, porque, afinal, isto é uma demo cracia".

Alvaro Edwards Ribeiro - Diretor da "Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais'' "As sugestões do ante-projeto apresen_ tado ao Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, para seu pronunciamento, são, na minha opinião, o maximo louvaveis. Nosso 230

orgão de classe adiantou-se ao texto do ante-projeto, fazendo desde já entrarem para o corpo da lei disposições de urgê~cia que somente mais tarde seriam codificadas, pelo regulament o que, posteriormente, seria baixado· Tal matéria, tão bem esmiuçada, é o melhor testemunho da equidade da Assembléia, que colocou em primei1·o plano os interesses do Seguro como instituL ção de alla significação social, como lambem os interesses do B1·asil"

Américo Rodrigues Dircto1· da "Companhia de Seguros Argos Fluminense".

"Chegaram-me ás mãos dois anteproj etos. O primeiro transferia para o executivo demasiados poderes para a confecção do Regulamento. O segundo era um apanhado ligeiro de sugestões apresentad~s pelas Companhias. Sou de opinião que o Regulamento atual, decreto n. 2. 063, é bom. Nele ha muita coisa aproveitavel para subsidiar o novo que se projeta. O Dr. Edm.undo Perry, de quem por vezes divergi, fez um trabalho meditado, que preenchia suas finnlidades. Ao mesmo tempo , sou de parecer que o atual Diretor do DNSPC constitue uma garantia para fnzer -se um trabalho á altu:·a das necPssidades do seguro. Devemos api'Oveítar a sua compelencia e boa vontade para levar a cabo essa tarefa, de que muito depende a sorte desse instituto. Si de fato somos obrigados a aceitar a desnacionalização do se~n·o - sobre o que tenho sérias duvidas - devemos introduzir na nova lei disposições que protejam as Companhias Nacionais, ·criadas em uma época de inflação. Penso que o Seguro pode e deve ser internacional. mas, sem quebra desse pensamento, é intuititivo qne as Companhias Nacionais devem estar em primeiro plano. Quanto ao capital social, sou fundamentalmente contrário ao seu aumento. As sociedades não prospei'am em relação ao capital acionista. São as bôas administrações, num trabalho constante REVISTA DE SEGUROS


de firmar o conceito de suas campa. nhias, pelo fortalecimento de suas reservas, pela liquidez de seu ativo e pela pontualidade nos pagamentos, que fazem a grandeza do Seguro. Além rlisso, não seria aconselhavel essa orientação numa ~poca rle deflaçã0, o que equivale a dizer, de "dinheiro difícil". E as novas companhias? Si a lgumas foram constituídas por gru . po r financeiros fortes, algumas estão fundada s por num erosos acionistas, numa fra gmentação de capi tal que qua _ si impossibilita a obtenção de uma mai c l'in concordan te. Ao passo que o aumento do capital pela3 C.ompanhias antig'ns pode-se fa . ze1·, muitas vezes, com um simples jn!!o rlc e ~ <'rita. t r~tn~fdrinrio..se a eSta conta pnr·ceJas de reservas livres. Claro que a merlid a não beneficia, de modo algum, a cmprêsa que a adcta. Lucram apenas os acionistns. ou pela arbitra ··ia valorização de suas nções ou pelo aumento do número delas, passando, daí em deante, a perceber mais dividendos. Não en trando capital novo r fazend o-se participnr rie divirl r nrl r s um capitnl apenas -con tabilizado, é intuitivo que n merlid::t traz um onus à emprê ::a , sem qualquer compensação".

Arlindo Barroso f!iJ•etor da "C cmpanhia de Seguros Varegist as " .

"A intr0missão em n r ssa industria de seguros das Companhias estrangt> iras é assunto previsto e permitido pela própria Constituição Brasileira. Ent,·etanto, o nssunto merece o mais cuidad oso estudo , uma vês que se d eve mantrr como premissa o interesse de não p 1·ejudicar as nacionais. É o que ve'mos nos paí ses os mais democra tas elo mundo, c omo a Inglaterra. Nã o descubro o interesse para os nacionais do emp i ego de capitais es trangeiros em seguros. Este é, aliá s, o seg'redo do desenvolvimento dos pai~es adolescentes. Em nosso <Caso . porem, que venham parn a explor;lção dr novas indústrias e para ou trar. ainda inc·ipientes. Lança-los ao seguro seria · uma concorrência des REVISTA DE SEGUROS

necessaria e perigosa. Si tomasse a lei de seguros a orientação que defendo, em nada seriam prejudicadas as ·companhias Estrangeiras já aqui estabelecidas. Deve-se ponderar ainda que, na hipotese de facilitar-se a entrada de novas Companhias de Seguros Estrangeiras, iria por agua abaixo a lei de cosseguros. Nem é bom pensar nisto . .. "

Gerson Rolim Pinheiro

Outros seguradores manifestaram-se reservadqs , parecendo-lhes prematura qualquer apreciação e disseram-nos coisas vagas sob ,-arios aspectos. Esses fragmentos de ideias, emitidos à luz da discreção porleriamos imaginar pronunciadas pelo segurador desconhecido, que, à maneira do soldado desconhecido, constitue um símbolo impressionante, a quem ' .... : se acata. 'n ~

Então, ele teria dito : "A ideia do Sindicato dos Seguradores, promovendo que as sociedades de seguros participem do estudo e análise do ante-p r ojeto da nova lei de seg'uros, representa um dos maio-r es e assinalados serviços que essa agremiação prestará à industria de seguros no Brasil. Cometem-se ás Companhias a incumbencia de examinar, numa solidariedade amistosa, a lei que virá regulamentar suas atividades, auscultando-a nos seus propositos, tanto no suprir de provaveis omissões, como para clarear interpretações duviclosas e polir asperezas . É indiscutível que maior autoridade para oferecer tais sugestões. pertence àquelrs que diariamente vivem e sofrem o segul'o, deste modo construindo uma experiencia de valor incontestavel, de que, então, se tiram ensinamentos proveitosos· "Não quer diz er, por isso , que pretendamos fugir, nem escapar do program::~ do Departamento de Seguros, em cuja orientação reconhecemos toda competência e o d esej o de ,c onduzir a fis calizaçã o de seguros em harmonia e perfeito entendimento com os segu radores. Aliás, é justo salientar que a conduta das Companhias foi sem -2 31


pre de acatamento à fiscalisação, como se vê dos relatórios anuais, que consignam seus respeitos à ação fiscalisadora, muito embora algumas sen. tissem notificações ríspidas e ameaçadoras de penalidades que foram frequentes. "Acreditamos que preceito d e nacionalização seja posto em justos termos, para conciliar interesses reciproco.>, como seja a participação do capital estrangeiro nas atividades nacionais, corrigindo o extremo rigor que atualmente o repele. Além disso, será mister acautelar as Companhias Nacionais, contra o provavel aumento das sociedades estrangeiras, cu.ia concurrencia, como mais podero~as que são, muito pr·e judicará as nacionais. As Companhias Estrangeiras existen tes. dignas de todo nosso apreço. em nada serão afetadas, porem si o futuro Regulamento seduzir a novas entidades com maiores facilidades para sua instalação no pais, sem duvida, produzir-se-á uma inflação Segurista , a ponto de fazer -se periclitar o seguro nacional. "Outros pontos mais se1·ão abordados pela ·comissão nomearla pelo Sindicnto, estando as Companhias persuadirlas que merecerão atenção devirla. principalmente porque à frente do Depllrtamento rle Seguros encontra-se uma autorirlade cl!paz rle entenrle-las, separando o .ioio do trigo , distinguin do si é o interesse d·o segurarlor particular que sugere, ou si é a instituição rlo seguro que lh e vem fnlar"

SEGURANÇA

AB~OLUTA

Autorizada a funcionar no Brasil pPifl Decreto n • 3. 224. de 23 de Fevereiro de 1864.- Capital e reservas livres declarados e realizados para operações no BraRil.

CAPITAL ... . ... . ... Cr$ 1.000.000,00 RESERVAS LIVRES " 2.000.000,00 Fundada em 1845

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.Já estavam escritas estas notas do inquerito que estamos realizando entre seg'Uradores , sôbre o novo regulamento de seguros, quando soubemos que será o respectivo ante-projeto posto à margem e ·c onvocada uma reunião extraordinaria dos seguradores, para indicação de uma comissão que acompanhará os trabalhos de elaboração de outro ante-projeto, onde prevalecerá o principio nacionalizador de não se permitir a entrada de novas seguradoras estrangeiras, permitindo-se, no entanto, que fa çam parte de Companhias Nacionais seguradores alienígenas residentes no pais, 232

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AUTOMOVEIS

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REVISTA DE SEGUROS


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FRAUDES CONTRA O SEGURO A Delegacia de Portos e Litoral acaba de n•:tliza!' uma dili gê nc ia, co nduzida habilmente, com que se apurou um plano criminoso bem urdido. O del ega d o Zild o Jorge receoern denúnci a do caso, que teve r epe rcussão em váÍ'ios Estados. Essas diligências foram auxiliadas pelos investi ga dores especializados, Lino, Frota e :\fontenegro. Prendem -se ao caso do i ate "Natanael". Manoel Messias R eis, comandante e proprietário da citada embarca ção, localizado por aquele poli cial à rua João Elisio número 85, :\•fangueira, Recife, Estado de Pernambuco, confessa r·a em declarações prestadas na Delegacia de Investi gações e Capturas daquela cidade h aver combinado com o comerciante Eduardo .Melo, es tab ele cido em Maceió , Estado de Alagôas, um suposto embarque d e 20 barris de parafina e 10 ca ixas de gom a laca, quando, na realidade, embarcara 19 barris de bor:-as de sabão e ape nas um com parafina , bem como as caixas que deveriam conter goma laca, continham pedras. Objetivavam o alijamento da supost a . mercado ria ao mar, a que pro ce d eram ao se ap r oximar .do porto d e Recife, na altura d o Cabo Santo Agostinho. Com a vistoria na embar cação, sob a alegação de avaria t otal da carga, lud ibriaram a ·companhia segu r a dor a da mercadoria "A Patriarca" , em mais de Cr$ 300. 000 ,00. Confessc u ainda mais o mestre Manoel Messias Reis que ainda atendendo o prop osto PO i· Manoel Costa, Eduardo de Melo, Otavio Neves e Alexanddno Perei :·a, todos de Maceió, Estado de Alagoas, combinou o afnndamento proposital de seu iate, denomin ado "Natanael" , durante o transporte de uma suposta mer·ca doria destinada a Contl'ei:-a e Gom es Ltda., estabelecida na .cidade de Aracajú, Estado de Sel'gipe, p al'a o que recebe ria d os embarcadores a quantia de Cr 52. 000,00 .. Alegou Manoel Messias Reis que a carga co ntratad a e recebida n aquela o·c asião a bord o era ccm posta d e 17 volume5, manifestados como qui nina , pimenta e chá preto, m as qu e na re alida d e estes 17 volumes co ntinh am no luga r <l os produtos citados, milho e pó de ser:·a, o que foi por ele próprio V('ri ricaclo, na ocasião em qu e a carga era arrumada n o barco, em virtude do guindaste ter forçado a lguns dos volumes, ocasionand o pequenos derrames de milho e serragem. Manoel Messias Reis declarou, espontaneamente, REVISTA DE SEGUl\OS·

mais o seguinte: "que ao se aproximar da Barra de Penedo, o d epoente notou a aproximação de outr o bar.c o mais ou menos idênti co ao seu, estando n essa ocasião o mar calmo e sem sopro de ventos contrários. Ao se aproximar da Barra de Aracajú, seg'uindo as instruções dos embarcadores, tratou de proceder o afundamento voluntário da s ua embarcação, procurando um local por êle sabedor de profundidade b astante para submergir totalmente a embarcação. Para submer.gi-la, reti"Ou o bujão e, ainda mais. para aumentar o volume das águas que entravam no barco, com uma faca, forçando umas estopas, conseguiu afastar algumas táboas das juntas. Nessa ocasião, em que o barco sossobrava, a tripulação, já sabedora das suas intenções, com ela se p asso u para a jangada de onde assistiu o afund amento total. A tripulação era composta de Aloisio Emidio da Silva e J onas de tal, sendo qu e Aloisio viajava com o nome de João Misael de Morais, visto não pos·suir d ocumentos de maritimo e não ser registrado na Capitania, assim como Jonas, qu e tam~em não era possuidor de documentos nem matr icula , viajava com o nome d e Pedro Virginio dos Santos. Ao ch egar em Ara cajú, o úni co dinb úro de que possuia eram quarenta cruzeiros, p·. oveniente da venda de d ois peixes e vendidos em Barra d os Coqueiros, pescados quando ainda n o barco. Os citados comerciantes, com esse procedimento, procuravam ilud ir a boa fé da Companhi a de Seguros Vitória, ond e haviam segurado a suposta m erca d oria, pelo seu age nte em • Maceió. Estado d e Alagoas, um dos implicados no caso, na im portancia de Cr$ 416.615,00. Na própria capital do Estado de Alagoas, á rua Quint ino Bocayuva n. 287, distrito de Pajussara, o 2. delegado auxiliar da polícia local, em busca procedida em companhia do investigador desta delegacia, R od olfo Kastrup, apreendeu os seguintes objetos pertencentes ao iate "Natanael" e que, segu ndo declarações do próprio Man oel Messias Reis, na Capitania d c·s Portos de Ar acajú, haviam a fundado a bordo d o iate uma maleta , uma bussol a com a respectiva caixa, um capot e de lã, já usado , uma pasta de couro com a inscrição "Iate Natanael"; um livro contendo na capa os seguinte dizeres: "Iate Natanael" -Livro Socorro: um liv t·o contendo na capa a inscri ção: "Diári o de Navegação". Todos os atos narrados vieram ·c m;firma r , plenamente, o conjunto de dados que ·C onstituem o "dossier" apresentado 0

235


pelo inspetor R inaldo de Olivei r a Vasconcelos da Companhia de Seguros Vit ória. Pelo invcstigadC\l' Rod•olfo Kastrup fpi apresent ado um recibo d o Dr. Ar istides Palmeira Valença, d elegado de invest igações e captu ras, da policia de Pernamb uco, do matel"ial ·Consta nte do auto de apreensão e mais o original da guia n.• 469 de expor tação para localidades brasil eiras. Além dos depoimen tos, que esclar ecem per_ feitamen te a audaciosa chan tage, estão reu . nindo ao inquérito farta documentação·

Ouanto Gasta a França com o seu Funcionalismo Publico A receita da França em 19461 foi orçad:.. em F r s. 630 bilhões, de que Frs. 222.770 milhões são gastos com o pessoal, ou seja -cerca ue 30 o/o da Receita. Retiramos essa informação de "La T r iIJune des Assurances", de Paris, q ue comenta r erem essas cifras impt·essionantes. O orçalllento geral da Republica b r asileim está recebendo os ultimos retoques. Podemos de antemão asseverar que a verba consignad a ao seu funcionalismo não será inferior a 60o/o <la Receita. Mas a Prefeitu ra :\funicipal vai muito além. Gasta 7!J'';~ ela sua Receita com os seus fu ncionarias.

Nova Seguradora ACTORIZADA A 1-T:-.! CIONAR NO PAIZ A lllUNUIAL COMPANHIA NA CIO:\ AL DE SEG'lJHOS GEHAIS.

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De aco r do com o decretü n : 24 . O18 de 1O de Novembro de 194 7, foi au torisada a funcionar a Mun dial Companhia Na·c ional de Seguros Gerais, com sede no Rio de J aneir o. O seu capit al social é ele Cr$ 5.000.000 ,00, divi dido em 5 . 000 ações de mi l cruzeiros e a sua realização faz-se da seguinte maneira: - 20 o/o n o ato da subscrição, 30 após a p ublicação do d ecreto de autorização e 50 o/o no prazo de 24 mêses após a publicação do d ecreto d e autorisação. Assinam a lista de subscrição dessa Companhia mais de 100 acio nistas, sendo os maiores os senhores João Ribeiro, com 300. 000,00; Ariano Jeronimo Monteiro, com 200 . 000,00; Moaci r Hey ele Campos Cabral, com 200.000,00; Adriano Jeronimo Monteiro, com 200. 000,00; Pin to de Carvalho Osor io, com 200 . 000,00; J oão Il defonso da Silva, com 200 . 000,00 e Frutuoso P ereira Ramos, com 200 . 000,00. 236

COMPAGI'\IE D'ASSURANCES GENERALES CO NTR E L'IN CENDIE ET LES EXPLOSIONS CASP.

MATR IZ EM PARIS FUNDADA EM 18 19

R e~ ervas :

Mais de 600 milhões de Capital realizado no Brasil : Cr$ 3 . 700 . 000,00. Rese rvas no Brasil : Cr$ Capital e francos. -

6. 650. 520,20 Receita do ramo Fogo em 1944: 43 8 . 341 . 805 ,27 francos Delegado Ge ra l pa ra a América do S~l DR. RA YMO ND CA RR UT, Rua Boa Vista, 127-2. 0 andar - São Paulo AG ~N CIAS NO BRASI L: G. Combe d 'Aima Rio de Janeiro Rio Branco, 4- 3.0 andar. Fone : 23 -2618. S. Paulo - J :>sé W hately - Rua da Quitanda, SlG-2. 0 -sa la 2 10. Fone: 2· 3812. Porto Alegre · - i·. Bento & Ci3. Rua Voluntários da Patria, 1401 . Recife - Ca rlos Mai a Am onm Rua Vigário Ten.Jrio, 43 . Belo Horizonte -René Renault Aven ida Afonso Pena, ':1)2. Curitiba Aryam Pessoa Rua Don José, 2. 3 15. Vitória -- Agênc ia Vitória Ltda . Rua Jeronimo Mon tei ro, 2 11 - 1. 0 -sa la 3 . João Pessôa - Dr. José Mousinho - Av. João Ma chado, 348.

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CORRETORES DE NAVIOS O Projeto de lei em andamento na Câmara

dos Deputados Sugestõ-es du Centro de N avegar;cio Transal/ânti ca O Centro de Navegação Transatlântica endereçou ao Sr. Presitlente da Câmara dos Deputados a .carta que damos abaixo, sobre o projeto referente à pl',o fissão de Corretor de navio, em andamento naquela casa do Congi·esso : . "Rio de Janeiro 20 de Novembro de 1947. limo. Sr. Deputado Samuel Duarte, M. D. Pre5idente da Câmara dos Deputados, Exmo, Senhor - O Centro de Navegação Transatlântica - Rio de janeiro - em nome das 52 linhas de navegação de longo curso, suas associadas, vem, respeitosamente, expor a V. Excia. o seguinte: Em 19 de Setembro do corrente ano e na persuação de que o projeto de lei n. 6'42, que dispõe sobre o exercício da profissão de "CorI'efo t· ·d e navio" 1i vesse que ser examinado e relatado lambem' pela digna Comissão de " Transportes e Comunicações", dirigiu ao Sr. Presidente da mesma a carta que, anexa, passa a transcrever. Verificando que, até agora, o projeto não f c-i enviado à Comissão rle Transportes e Comunicações e ignorando si ainda o será, vem este Centro soli·citar de V. Excia. sejam as razões constantes do documento que reproduz levadas ao conhecimento dos Srs. Deputados. Respeitosas Saudações - Carlos Jungstedt Presidente em exercício". E' a seguinte a carta referida no documento supra : "Rio de Janeiro, 19' de Setembro de 1947. Ilmo. Sr. Deputado Rogerio Vieira - M. D. Presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Câmara dos Deputados: Exmo. Senhor - O Centro de Navegação Transatlantica - Rio de Janeiro - têm a honra de submeter à consideração da Comissão sob a digna presidencia de V. Excia. as seguintes considerações a respeito do projeto da lei regulamentando a profissão de Corretor de navio: "A douta Comissão de Constituição e Jus ~ tiça da Câmara dos Senhores Deputados nada achou que opôr à constitucionalidade do anteprojeto que dispõe sobre o' exercício da profissão de -corretor de navios. Tomou certamente em consideração o que dispõe o artigo 141 da Constituição parágrafo 14: • REVISTA DE SEGUROS

E' livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer" e o que consta do artigo 45 do Capitulo II Titulo III do Código Comercial: "O corretor pode intervir em todas as convenções, transações e operações mercantis: sendo todavia entendido que é permitido a todos os comerciantes, e mesmo aos que o não forem, tratar imediatamente por si, seus agentes e caixeiros as suas negociações, e as de seus comitentes, e até inculcar e promover para outrem vendedores e compradores, contanto que a intervenção seja grat-uita". Desde que a douta Comissão, assim ruesmc, ach ou constitucional o projeto, não cabe a nós insistir no assunto. Aliás não pretendemos negar o justo direito que possam ter os corretores a um reajustamento dos emolumentos que recompensam a sua atividade precípua, que é o despacho de navios nas repartições competentes. · Entretanto, uma lei que tornasse obrigatorios os intermediários nas transações mercantis, não estaria somente introduzindo na legislação brasileira princípios contrários a sua tradição, estaria, na realidade, criando odioso pri vilég'io de classe, com manifesto prejuizo para toda a comunidade. A constituição, art. 145, estabelece que "A ordem cconomica deve ser organizada conform e os princípios de justiça social, conciliando n li'bcrdade de inkiativa com a valorização do trabalho humano". E "assegur ar o trabalho que possibilite existência digna" (artign citado, para:grafo unico) não é impôr a meiliação entre partes que a dispensam, nos negocias que realizam. Sendo o trabalho "obrigação social" (disposição citada) é ao prestador do serviço, é ao Corretor de Navios que compete valorizar a sua intervenção. Nenhum interessado deixará ile procurar as facilidades prometidas, as vantagens dessa intervenção, si elas forem verdadeiras. O que negamos é que se possa impôr por um t exto de lei o emprego exclusivo de certos profissionais nas operações comerciais representadas pelo fechamento de mer•c adorias para serem ·e mbarcadas em navios. Outras atividades visadas no ante-projeto, dirão, melhor do que nós, o que lhes cabe alegar. No que diz respeito aos engajamentos de .carga para o exterior é bem sabido que os fechamentos se fazem quasi sempre, entre o agen237


te do navio e o embarcador e mesino peto telefone, na maior parte dos casos, como o exig'e a técnica moderna que não pode desistir da rapidez em tudo qu a nto representa atividade comercial. Nem se diga que é necessaria a interven ção do corretor que, aliás, não é funcionário publico, para assegurar uma boa fiscalização. A mesma é garantida por funcionários publicas que são os representantes da Alfandega, que calculam o selo de frete a pagar sobre a mercadoria embarcada, figurando todas elas no manifesto onde se acham relacionadas, conhecimento por conhecimento. Alegar que possa escapar qualquet· parcela é fazer pouco da competencia de tais funcionários e desconhecer, completamente, a complicada do cumentação que um exportador precisa hoje obter e legalizar para embarcar sua mercadoria. O inexplkavel privilegio que se pretende criar poderá ter como explicação o desejo de atender à situação pecuniaria de alguns corretores que não souberam ou não quizeram criar a sua freguezia, dentro do regime de obrigatoriedade para o despacho de navios e de emprego facultativo, no caso de engajamento de cargas, mas por outro lado, irá tirar o pão dos funcionários das agências que, pessoas de confiança de seus patrões, executam ou auxiliam tais serviços e isto ha inumero~ anos e sem a menor reclamação. Nas varias tentativas feitas no passado p ara instituir medida de exceção em favor dos corretores de navios e na propria Câma ra dos Deputados, levantaram-se vozes bem mais autorizadas do que a nossa, tais como a de Jair Tovar, Levy Carneiro, Salgado Filho, para, em memoraveis exposições de suas opiniões que constam dos anais da Câmara de então, sustentarem a sã doutrina. São desse ilust:·e parlamentar, não só eminente Jurista como lambem antigo Ministro do Trabalho, conhecedor profundo das n ecessidades brasileiras, hoje com assento no Senado Federal, as seguintes incisivas palavras: • "Sabe a Casa que a produção nacional vive asfixiada pela falta de transportes e pelo resp ectivo encarecimento e irá votw· agora aurnen. to de preços das mercadorias, dando função que Carvalho de Mendonça nega seja uma função jurídica. por considera:- meramente economica. Pois bem, a Câmara, ante a asfixia dos fretes, a impossibilidade dos transportes, irá agora sobrecarregar os aludidos fretes com mais uma função não jurídica. A Câmara não pode ignorar o fato, nem

pode dizer que o corretor exerce thná rlsca" lização, quando para ela o poder publico tem orgãos competentes" A situação brasileira não p ode ser hoje pintada .com as .cores de 1937. O Brasil atravessa, como repetidamente o tem afirmado ·e sta Câmara a mais grave crise de sua historia. Não se compreende que num momento destes se procure lançar sdbrc a economia na cional os pesados onus que resultaria da con versão em lei do projeto em fóco, unicamente visando beneficiar a limitado gropo de uma centena de individuas . O privilegio que se quer conceder fe r e profundamente a liberdade Comercial, vem ~ riat· onus inexistentes que, impatriotica mente, passarão a pesar sobre a já tão sacrificada produção e no dizer do mestre Carva . lho de Mendonça "é anacronismo, causa incompreensível no estado atual da ciencia juridica a corretagem oficial". Vale citar Grunhut: "podemos dizer que no mundo comercial moderno não ha lugar para a instituição hermafrodita de uma pessoa intermedia, de carater oficial, obrigada ao mesmo tempo a assumir as vestes de comerciante. O corretor oficial manifesta-se imprestavel na pratica moderna, faltando-lhe a ne. cessaria liberdade de movimento. Não há, portanto, outro remedio para sanar a dificuldade e os seus lamentaveis inconvenientes, senão abolir totalmente o instituto da corretagem ofi·cial. Não retrogradem os. Ha quasi cem anos o espírito e a tendencia do nosso direito em formação repeliam o monopolio da co :·reta gcm a pretexto de ofender a·-prosperidade publica e prejudicar a liberdade e franqueza do comercio; ha mais de trinta anos passados, o Conselho de Estado da Monarquia, pelas vozes autorizadas ~e Nabuco, J aguary e Nictheroy, apontava-nos o exemplo da inglaterra, da Belgica, na lei de 1867 e da !talia, sob Gavour". A corretagem de navios tinha razão de ser no passado com o intercambio comercial limitado, quando os capitais, ao chegarem aos portos, não encontravam intermediários para o conseguimento de carga e desembaraço aduaneiro. Em todos os países em que se admitiu essa pl'ivile.g iada classe de intermediários, exigiu- . iiC-lhes para o exercício dessas funções coobeeimentos larg'os sobre diversos assuntos, in clusive o conhecimento de diversas línguas e, apezar de tudo, na França, onde o instituto encontrou amparo na lei, conforme afirmam Lyon, Caen & Renalt. REVISTA DE SEGUROS


"Le gouvernent n;a jamais usê du droit de nommer des courtiers de ce g'enre" (Manuel de Droit come :-cial ob cil. n. 849). No Brasil, a praxe do co mercio e o espírito das nossas leis sempre se orientam no sen. lido de tornar facultativa a intederencia da cotTe lagem. E é Carvalho de :\1enclonça quem afi:~ ma que: "A intevenção do conetor não é obrigatoria para os comerciantes· A ela recorre quem deseja , quem, consultando os seus interesses, acha vantagem e auxilio na mediação. O art. 45 do Cod. Comercial faculta (pode intervir) a intervenção dos corretores nos atos de comercio. Dai se dizet· que a necessidade dos serviços destes agentes não é jurídica, mas econom ica" (o!>. cit., vol. II, n.

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Cr$ 1 . 500.000,00 rUNDAU.~

EM 1903

Sinistros pagos Cr$ 22.~~0.2l<l,&O

341).

Ainda sobre o assunto, no vol. 6.•, parte 2.a, n. 1 . 615, do seu llutavel Tratado, disse o eminente mc>lre de direito mercantil : "Temos a observar que as negociações solJre návi os, seus fretamentos e seguros, não con~tituem hoje alimento para as bolsas, nem jus ti ficam a existenda de conetores de navios ou marítimos. Essas operações não se realiz am nas bolsas e tais conetores, sem a importancia que tiveram na Europa dos velhos tempos, têm perdid o toda a importância". A lei deve ser realista e acompanhar a vida; as transações comerciais exigem celeridade e não é com mais entraves ao comércio marítimo que se se:-virá bem a causa da economia na. cic:nal. O privilegio dos corretores de fundos publicas, em alguns ramos de suas atividades, decorre de um principio superior de clefesa da riqueza publica ou do grande interesse do estado, podendo a liberdade absoluta em tais transaçõe3 influir na situação economica ou financeira do pais. Não é êste o caso dos correto:es cle navios. O p:-ivilegio apenas beneficiará a um pequeno grupo de individu as, sem vantagem real para a coletividade. O regulamento de qualquer profissão deve s er feito sem instituir privilegias ou monopolias odioso3, que ferem profundamente as tradições jurídicas brasileiras e os usos do nosso comercio". Respeitosas sau·dações (as). - Roberto Ln!z Campos - Pre>idente".

DIRETORES: Nelson Seabra e Fábio de Faria Souto

Sede: Av. Rio 13ranco, 128-6. 0 andar RIO DE JANEIRO Caix éJ Po stal 132'1 - Telefone 42 -ú0 /0 (rede interna)

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ASSUR ANCE COMPANY LTD .

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REVISTA DE SEGUROS

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Capital e Reservas .l: 15.5.485.444 SEGUROS CONTRA f-OGO E SEGUROS DE AUTOMOYEIS A{Jcntcs pcn;is no Bra sil:

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HUMORISMO Uma mulher foi comprar um boJedouro pa :·a seu cã•o. O negociante perguntou-lhe se queria a vasilha com dizeres, - Não, não é preciso. Meu marido não behe agua e o meu .cão não sabe ler,

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Agradecemos a remes lia das seguintes publ·icações :

Nacionais lJOLE'Tli\1 • ClHCt;LAH - orgiio do Slmllcato do .> Emp11egados em Emprêsas de Seguros Pl'iYados c Capitalizaçüo do Estado de São Paulo. Ano I, numet·o ü, d e Outubro de 1947. BOLETIM DO MlNISTERlO DO THAHALHO, lNUL'STRIA E COMERCIO. Numeros, 144 e 145, de Agosto e Setembro <.lse 1946. Anos XII e XIII'. 1110\'IME:\TO - Mensário ilustrado . Orgão da União :\a cionai dos E studantes. Numero 20, de Agosto ue 194í.

NOTICIAIUO LOW::-IDES Publlcado pela Organização Lowndes. Di s tribuição entre os represen-' tantes o funclonarios da Organização. Numero 15, de Setembro de 1947.

~.. PllUTININGA lloletim mensal da "A Piratininga" Companhia Nacional de S~guros Gerais e Acidentes do Trabalho. Distribuição gratuita, exclu"i"a entre os r.pN!sentantes e funcionarios da Companhia. l'iumet·o :10, de Outubro de 1947, Ano III. A PREVID&~CIA Publicação mensal do Sin· dicato dos Corretoru u'e Seguros e de Capitalização do Rio de Jan eiro. :\umero 48, de Outubro de 1947. Ano IV. A VOZ DA PREVISUL -

Publicação da Companl1ia

d<l Seguros de Vida "Previdência do Sul". Distribuição gratuita, entre os r epresentantes panhia.

NUJnero LXXXVI,

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funcionarios da Com-

de Outubro de

XII.

1947.

Ano

l!OLETIM INFORMATIVO Publlcuçào <lo Consejo lnteramericano de Comercio y Producclon, de i\tont~;yJdeo. Numeros :1:1 a 35, de Julho, Agosto e S&tembro de 1947. LOCAL AGENT 1\,eyJsta mensal, referente ao mês de Outubro de 1947: Numero lO. Volume 19. S. Louis, Miss ourl, U. S. America. PAC!FIC INSURANCE MAGAZINE - N u mero 10, ue Outubro de 1947, volum'e ll . Súo Francisco, California, U. S. Am erica. THE REVIEW - Publicação de Seguros. Numeros 3719, 3720, :1721 e 3722, referente as quinzena,; de lU de Setcm.l>ro e 3, 17 e 31 u'e Outubro de 1947. Volume 71!. Londres, Inglu terra. REVISTA BANCARIA Y ASEGUHADORA - Revista mensal de Técnica Bancaria e d e Seguros. Numero 310, d e Outubro de 1947. Ano XXV. l.luenos Aires, Arg~enlina. HEVISTA FINANCIEHA - Numeros 1.448 e 1.449, d~ 5 e 15 de Setembro de 1947. Ano XLI. Madrid. Es' panha. REVISTA DEL SINDICATO VERTICAL DEL SEGUHO - Numero 44, de Agosto de 1947. Ano IV. Madrid, Espanha. S. B. B. - Seguros, Banca y Bolsa - Edição suplementaria semanal. Numero 39, de 27 de Setembro de 1947. Ano IV. Havana, Cuba. S'E GUROS - Hevlsta mensal, auspiciada por uma Associação de Seguradores do Chile. Numeros 78 e 79, d•J Agosto e Setembro de 1947. Ano VII. Santiago, 01ile. SEGUROS Y BANCOS Hevls ta Informativa d e 'estati stlca cientlflca e financeira. N u mero 405, de Outubro de 1947. Ano XXX. Buenos Aires, Argentina. LA TRIBUNE DES ASSUHANCES - Numeros 21 e 22, de 3 e 17 de Outubro de 1947. Primeiro ano . Pa· ris, França .

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ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD ., ESTABELECIDA EM 1824 OP E~ A

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DIR E TORIA Presidente -ORLAN DO S. DE CARVALHO Vice- Presidente - EN NIO REGO JA RDI M Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro - JOSt: CA NDIDO FRANCISCO MO REIRA Gerente: Paulo Moreira Brandio

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Agradecemos a remes•a das seguintes publicações: Nacionais

BOLETIM • CIHCCLAH - orgão <l o Sinuica to uo .; Empnegudos em Emprésas de Segu ros Pl'iv a dos c Capitalização do Estado d e São Paulo. Ano I, numero li, d e Outubro de 1947 . llOLET!M DO MlN l STEl\10 DO THABALHO, I.NUCSTHIA E Cül\IERCIO . N umeros, 144 e 145, de Agos to e Setembro c.Le 194ü. Ano~ Xll e X.Ilr. 11lOVIl\IE:'\TO - l\leusário ilus trado. Orgão da Un iã o :\aciona! dos E studantes. Numero 20, de Agosto ue 194í. NOTICIARIO LOW.NDES Publicado pela Organização Lowndes. Di s tTibuiçiío en tre os represen .:' \antes o funcionarios da Organização. Numero 15, de Setembro de 1947. PIH.4TININGA Bo letim mensal da "A l'irulininl:a" Companhia Nacional de Segu ros Gerais e Acidentes do Trabalho. Distribuição gratuita, exclu"ivu entre os r cpNsentunt es e funcionarios d a Comp :mhia. 1\umero 30, de Outubro de 1947, Ano lU.

A PREVIDENCIA Publicação mensal do Sin· dicato dos Corretores d<e Seguros e de Capital ização d o Rio d e J a neiro . .Numero 48, de Outubro <k 1947. Ano IV. A VOZ DA PREVISUL dt~

Publica çã o d a Compa nhia

Seguros de Vida "Previdência do Sul". Distribuição

gra tuitn, entre os r epres entantes e f u ncionarias da Comp a nhia.

Numero LXXXVI,

de Outubro de

XII.

1947.

Ano

I.IOLE'fBl INFORMATIVO Publicação do Consejo J nteramericano de Come1·cio y Producclou, de l\lon t ~: vld·eo. Numeros :!3 a 35 , d e Julho, Agosto e Selembro de 1947. LOCAL AGENT R.evista mensal, referente ao mês de Ou tubro de 1947: Numero 10. Volume 19. S. Louis, Miss ouri, U. S. Americo.. I'AClFlC INSURANCE MAGAZINE - N umero 10, de Outub1·o de 1 947, volume 11. São Francisco, Cu l ifornia, U. S. Americn. THE REVfEW - Publicação de Segu ros. N u m eros 3 719, 3í:.!O, 3721 e 3722, refer ente as q uinzena .; de lU de Setcm.llro e 3 , 17 e :li d•e Outubl"U de 1947. Volume 71l . L ondres, Inglu terra. REVISTA BANCARIA Y ASEGUHADORA - Revista m ensal de Técnica Bancaria e de Seguros. Numero 310, d e Outubro de 1947. Ano XXV. l.luenos Aires, Argentina . REVISTA FINANCIERA Numcros 1.448 e 1.449, d <! 5 e 15 de Set~nbro de 1947. Ano XLI. Madrid. Esp a nha. REVISTA. DEL SINDICATO VERTICAL DEL SEGUHO - Numero 44, <k Agosto de 1947. Ano IV. Madrid, Espanha. S. B. B. - Seguros, Banca y Bolsa - Edição suplententaria semanal. Numero 39, de 27 cie Setembro de 1947. Ano IV. Havana, Cub a. S'EGUHOS - Revista mensal, a u spiciada por u ma Associação de Seguradores do Chile. Nnmeros 71l e 79, d•l Agosto e Setembro de 1947. Ano VII. Santiago, Chile. SEGUROS Y BANCOS R evista Informativa de li!Stati stica cientiflca e financeira. N umero 405, <k Outubro de 1947. Ano XXX. Buenos Aires, Argentina. LA TRIBUNE DES ASSUHANCES - Nnmeros 21 e 22, de 3 e 17 de Outubro de 1947. Primeiro ano. Paris, França.

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DIRETORIA Presidente --ORLANDO S. DE CARVALHO Vice-Presidente ENNIO REGO JARDIM Secretário MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro JOS~ CANDIDO FRANCISCO MOREIRA Gerente: Paulo Moreira Brandão

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END. TELEG.: "UNISEGUROS" CAIXA POSTAL 1740 FONES : 43 - 6464 e 43 -7742 OPERA NOS RAMOS TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS E AUTOMóVEIS

INC~NDIO,

REVISTA DE SEGUROS


Seguros de Acidentes do Trabalho Foi publicado no "Diarlo do Congresso" um longo trabalho do Dr. Ruy d·r Oliveira Santos , advogado e tecnlco em seguros sociais n privados, sôbre um projeto do Sr. Aluizio dn Auvedo . d.eputa<lo á Cnmnra Fede ral. D ~ sse trahnlho . Pxtralmos a pnrte flUe se vai ler a sel(ulr, referente AO .< eguro d•e acidente s do trabalho . Nêle. o Dr. Ruy Santos faz uma critica srnsata aos fTUC apressadamente querem Incluir ~ s te s'egnro no ambfto dos seguros soci a is.

1 !í. O proJeto estabelece 11 cessação das operações de seguro rie a-c idente do trabalho a canto das seguradora~ . em 31 de dezembro de 1051. C:onsequentemente. Pm 1 de janeiro de '1952, os Institutos deverão receber esses seguros em to<los os pontos rln pais. em vir. tude de estarem os emnreJta<lores obl'iga<los a realiza-lo. sob penas severas. O problema em cmestão apresenta muito mnior cnmplexi<lade rlo cwe ap:~renta :'1 primeira vista. Examinemos alguns desses aspt>cfos. 1<. experiênci~ r0lhirln nelas seguradoras ern vinte e dois :1nns rl" ntivi<ladP- deve merecer 11 11fen<'ii0 rln legi~l:~dor, pel11 liciio que Pncprr11. J)nrllnfe o~ nrim..,;ros m1inze 11nos rle nper11cões. SPns b:~l::~nl'os :~cnsar:~m sensi. vPis n''P.iui:r.rs. nnt•s::~r rlos p~fnr,.os e sacrifL cios do~ seus inid11riore~ e o m11is sevpro cri. tPrio administr11tivo . C:ontudo. alg'umas <lelas ~nruw.biram e rmtr::~s linui<lm·11m RS resper. tivas c~Jrfeir::~s. A~ emnrês::~~ rle seguros TJrivarlos criaram reahnPnt<" f'SS~ proteção ao trahalhador. atT·::~vé~ Pxfensr~ o"ganização hosnitalar, de assistência médica própria ou contratada. sucursais. acrência~. representantes, inspetores, campanhas e<lucativas para prevPncão ·de aci<lentes. Os serviços médicos em aci<lentes rlo tr~Jhr~lho. 11lém cfp custosos. exiR"em a mais llcnraria cspecializacão . O recru t:~mento do pesso:11 e o seu prenaro. os conhecimentos crue hoje possuem mé<licos. enfer. meiros c l!nxiliares. consnmir:1m anos <le esforcas e exPeriências. representando um dos maiores n:~trimônios constituídos no país na especialidade médka. Esta intrincada e ·c omplexa estrutura téc. nico.administrativa. que evoluiu na razão di- , reta <la diliJ!ência e esforços aplicados e que ~onstitue o alicerce dP todo sucesso da ini ciativa privada. não se cria abruptamente. Ela <leve-á ser novamente planejada, obedecendo a outros moldes e assentando-se em premissas f\EVISTA DE SEGUROS

diversas, embora vise o mesmo o<bjetivo. A nov:~ ()r~anização deve ser 11daPtada para se rlesenvolver em ambiente · psicologico diverso, próprio dos serviços publicas, passando pelas mesmas f:1ses rle evolução, mais tendo a nosso ver. pel11 su::1 próp·r ia natureza, maiores e mais numerosos obstáculos a vencer, princi nalmente n os setores administrativos e de as. sistência médico-hospitalar. Nenhuma ']Jessoa, f'()m o mais superficial conhecimento da orl!nniz~ção rios nossos servicos publicos. terá núviria rlP que o custo do seguro rle acidentes <lo trabalho será eleva<lo. Isto é. por outras palavras, uma org'anização nutárquica exigirá maiores somas <lo nuc :1 .~ disnendidas pelas al1111i•. Pmnrêsas nriv:=~rl.ns. n01rn ,...r,..rP"Pr o mPs. mo serviço. Pois hem. ess::1s emprêsas , como 11" - stram seus b11lancos. obtêm um resultado 'hnixo n:1ra as inversões. sob severa fiscalizadio dos órgãos governamentais especializaelos. Portanto não devemos vizar. com a en . campação. sómente a receita decorrente dessas operações. Se nas mãos <le particulares os resultados são parcos, sem <lúvida êstes desa nareciam com a mu<lança rle rP~imen' : os de. firif.• v:rir~m ·confirmr~,. est" afirmativa, au. menhnrlo cnrl" vpz mai .~ o ne~P(lllilibrio entre n receita e n rlesnesa. O quf' <lP•eiamos frizar siio fatos m1e rlevem ser cnnsi<lf'rados, juntamr.ntf' com outros Plemento~ . r~ntps de se dar llmll, dPcisiio ne tal Ímnortâncir~ . ntingindo, por n.ssim <lizer. tôda 11 ,.o]etivicl<>de nrodutora da n"ciio . f' crne ser::i n \mica atingirla no caso de niio corresnonderf'm á exnedntiva os resu1ta ·1n<> nlmcia<los. aumentanrlo " prevenção cxis. tente entre segurados e instituições. A questão <la encamnac-iio das carteiras de "ecrnros rle acidentes constitui como que uma jcfph fixa rlos le~islnriorrs . de al~nms anos 11:1rr~. d. O nb.iPfivo é consf'~nir simnlesmentp rnnrlar o re11ime. "f'm n nrevisão <le outras T'lerii<las preliminares fundamPntais e indisnPnsáveis . 'RPssnlve.se :~crui umn \mica ten tativ<T . n <la C:omissão OrJ!nnizadora do T. S ~ - B., como n ele mnior base, mas que não cheg0u a se concretizar. Vejamos o nascimento, e a evolução· da irléia. O sistem::1 da nossa nrevidência de rlivisiio rle ór~tiíos nor classes nrofissionais. rletPrminon r> nluralidade de instituições para " rlistr;hnic-iio rle heneficios em nrol do tra hnlhador nncional. Tivessp previsto, em 1~3 , a Lf'i Elói C:haves. :1 criação de um 1ini·co ór341


gão ptlra atender a essas nPcessidades imperiosas decorrentes da evolução que marcou o primeiro conflito mundial clnndo no trabal h ador :::posentadoria por in valirl rz ou velhice, auxí lios nos casos de doença. parn 0 matrimonio e natalidade, pensão e pecúlio para os srus benefícios e assistência médica, temos a certeza rl c que nenhum técni co ou homem público 'teria tido nté hoje a iniciatlvs de tornar um privilégio clrssc órgão 0 t·amo de a·cidentes do trabalho. Tal, entretanto, nã o aconteceu , carla vez qu e se cogitava de criar nova entirlade, abrangendo uma classe menos numerosn, ensaiava-se a hipótese da a n exnção . com o objetivo exclusivo de sua receita para tornar mnis forte :1 nova entidade. A idéia, tan tas vezes tent ada com êsse intuito ving0,1 em três casos. continuando a tomar vulto na mesma proporção em que os responsávei s rc'a pr.evidência ~ocinl sentiam o decréscimo da confiança que. segurnrlos c té c nkos, rleposL t avnm num futuro mais ou menos rem oto das .gra nrles e pequenas instituições. Considere-se mais outro aspect'l da questão, pois tôd as devem merecer o devirlo exame· O re[''imen adotado na C')nstituição rle 46 é o de respeito à iniciativa privada nn ordem eco_ nômi ca. Gozando as seguradoras de uma concrssão por prnzo c('rto, outorgilda pelo próprio r.:ovêrno Ferlernl. poder-se-á realizar 11 encam pação geral, ntingindo a torlas n11 mesm::~ rlatil, srm onr 1'11 menirl1 v<'nh" '1 ct·inr sério 0nus para 11s instituições que passarão .'1 gozar cleses mon opolio? Onde encontrm· o mais leve inter êsse publico. tal como o conceitua a ncssil l.onslituição, para justificnr a cas~sar.ão de um direito, cu.ia extinção. rm nata certa, é expressa no próprio ato que o criou. srm a devir!a inrieniznciio? A quanto mont11rão êssrs ônus para as instituiçõrs? Este é outt·o. aspec to que não tem me recido a devida aprecinção cio legislador. 'Mas constitui uma r ealida rle e portan to deve set; considcrilrlo, pesado nas suas consequencias imediatas c remotas. A' vista rlessas considerações, por que não manter o regim r 11tual pam o seguro de acidentes do trabalho por um período mais amplo, cn.io término seria rl11rl o pela~ próprias condiçiíes de aper fei çoament0 rlas instituições rle previdênci11 social, deixando mais esta matériil ,-le rclevúncia a ·c.ilrgo ele um órgão técnico, qu·e será, em suma, o mais indicado pari! r!eterminar a mudança de regime, ·com a indiscutível aut oridade de que nevem se revestir seus atos ? As mesmas razões que levaram o Projeto n não adotar a unificação im ediata podem aqui 242

ser invocadas: "a impossibilidade de um preparo minucioso de ordem material e outro. não m enos cuidadoso, de ordem psicológica, par 11 a implantação rte um plano, drsse tipo: o que se faz indicado é um movimento paulatino, pntdente e bem oi'Írntado, através de fases sucessivas no tempo , a fim de ser illcanç!ldo postel'iormcnle aquele ob.ielivo" (Pil~. 20). Outros problemils vitais não e<;tão exigindo toda a 11tenção c ciili~ên c ia dos rrspong;i\"eh pela previdência social. não para pt·omover sua expa nsão, mas pat-a conseguir tão sómente a sua r.onsolirlllção técnico-administi·ntiva e financeira ? Vários e inúme ros f11los comprovnm esta il!'Serção. Um mesmo merece ser ·citado. A C. A. P. dos Ae:·oviários, a quem se concecieu intempestivamente n exclusividade rlo seguro ele acidentes do trabalho, por muito tempo se limitou n transferir ás segurado-ras privil rlas a totalidade das responsabilidades que ia assumi mlo perante as cmprêsas de navegação aérea, figurando como simples intermediária n? operação. Note-se que exatamente rssa im 'ituição é considerada a primeira dentre as ch. maii: entidades de sua cntegori11 e abrange um número restrito de segurados. se considerarmos os totais dos outros i nstítutos. Determinar a encilmnil<:ão 11 vigorar em prazo tão diminuto é uma imprudênciil rle consequencias imprevisíveis Se as emprêsas privarlils lutaram clurante quinze anos parn se mantet·, ecmo 11dmitir noss11 uma entidarle públi<'a realizai' obr11 muitas vêzcs m11ior, <'111 um an0 apenas, confcnne estipul::~ o pt·o.ieto, cruc cirt<'rminn o inicio rlcssn passagem em 1 de janeiro de 1949? As entidades existentes não estão técnícamrnte prepnradns ~ nem pilril r<'-<'<'ber 11 nova e <'onsiderável massa de segurados, que quintu plicará, no mínimo, seu volume rle serviço atual. A sua estrutura 11rlministrativa vi~ente exigirá. tempo, esforços e muito sacrifício de seus rlirigentes e quadt·os funci onáis para tornar efetivo êsse empreendimento ci e alcance social o mais amplo. Sentimo-nos no dever rle recordar, nesta altura, as ponderações do Relator sôbre o rlesenvolvimento desordenado da previdência social, entre avanços, indecisões , obstáculos, cometendo e reparando erros ·custosos, c u.ias <'OnsPquên-cias ainda hoje as sentimos. São suas es tas palavras sensatas: - ''A per.ar dos serios estudos realizados. não foi possível chegqr a essa unificação (dos institutos) e tudo indic11 que a ela ·podemos e devemos ir sem pressa, através de etapas seguramente deHEVISTA DE SEGUROS


scnvolvidas". Referindo-se particularmente ás nossas condições atuais, acrescenta: - "Entretanto, êste objetivo não poderá ser alcançado se fugirm os d:1 realidad e econômica social do pais. pelos caminhos pe!·igosos que levam ás con~truçõ c s imag'inárias c in e xcquíveis" . (Página i{)). E' n ot· lorlos reconhecido que a falta rle um ó1·gão crntrnl diretor c rlc um programa geral tracado p rn·n srr obsrT·va<'lo paulatinamente, concorreram ou c onstituíram a única ·causa rmr .iu~tific:1 o c ~ ta<'lo nfual <'l o seguro social b•·nsilei ··o . Como. pois , nesta altura, voltar 11 css::~ n dlica <'le solu(,'Ões e transmut11ções aprcs_ sa das. sem pagarmos pela imprudênda? Não <'lispõem as instituições de hospitais , ambulatórios e n intrica<'la organização especializa<'la para rec eb er tão pesa<'la canta <'le ser_ Yicos e c omprOTl"!issos r. si forem obrigadas a suport:í -l as. sofrerão cxatamrnte aqueles que em nada contribuir;:~m narn tal. exatamente aqueles nsicologiramente urevenidos contra essas enti<'la<'les autárnuicas. :mmentan<'lo a~ rtesesp r r::~nc'ls nas sun .~ fin111idades e no seu futuro . Scrin . em suma. voltarmos. no tempo . nos urimeiros nnos rlo seguro social , que ser:í finalmente o aue mai~ sofrerá com a medi<'l a precita<'la rlcssa encampacão.

a unificação, começando pelas Delegacias Regionais, para depois chegar à encampação das c. A. P. e, finalmente, dos próprios grandes Institutos: a eláboração do plano de aplicação rlas reservas, a cargo incialme nfe rlos cinco Tnstitutos, que ficarão incumbidos de sua execução. Pensamos ter, assim, justificadas as a tribui<:ões que devem cabet· ao Conselho SupcriOI' da Previdência Social. São estas, Senhor Presidente, as con.si dcra(,'ões qu e desejamos apresentar a Vsllsa Ex·celência , a titulo rle contribuição para o rn:-~i s ampl o estudo rln matéria em debate na Comissão da Legislação Social, esperando, desta forma , teremos .c o tTespondido ao apêlo de Vossa Excelência. Rio de Janeiro, em 17 <'lc outubro de 1947. -- Ruy de Oliveira Snnfos.

·" Companh.1a d~ Seguros 11 A storra Esta nova e promissora seguradora dos r a m os elementares t :·ansferiu os seus escritóri cs para a Av enida Franklin Roosevelt, 137 (Edifício Atlântica), com o telefone 42 . 4137, onde estão rl evidamente instalados.

Por essas razões. concluímos rleve o Projpto nrover ns mcios nnr:-o n reorgnnir.aciío . em bases nmul::~~. rh nrrvinência soci al. c o·l ocnn<'lo na ·cnnnl::~ rlP <nn e~trutnra técnica. fi nanceira , administrativn, um órgão de oricntacih e nl:mei::nnento ele nciio continunrla . vL f!ilnnte e rlirelamrnte resnonsá vel pelo rlesen volvimento nntnral nn instituidio - o Conselho Superior rla Previ<'lência Social. Niío est,; . nois . .iustificarh ::~ necessi<'larle rlc rlar à L"i Orgi\nirfl rla PrevirlPn<'in Social. ::1~ bases rlP.s sP órgão? Ou vnmos rles<'le .iá pra ticai· exatamente aquilo que tanto conrlena mos : elaborar <'livt>rsoc: textos legais, crian<'lo novamente uma ·Jt>gi.~lação em:=~ranbarla , que ~ ~· nodr srr n1·einrlid:!l? Por 011tro larlo. não ~anharia a previrlenc ia nn c ional um tem po utilissimo . caso rlispensasse a rlabora ção, no próximo ano , rle mais quatro ou cinco leis hásicns. como se antev(> no Projeto , e rle ou. tros tantos regulamentos ? Outras vantagen s imediatas adviriam dessa orienta(,'.ão. Uma vez em funcionamento o Conselho Superior, cumprir-lhe-ia em primeiro lugar, promover a reorganização dos atuais órgãos de previdência para receber novas e con sideraveis massas ele segurados: del)ois. organizar o plano de âmbito nacional de assistência mérlica e hospitalar ; em seguida,iniciar REVISTA DE S.EGUTIOS

ESTABELECIDA EM 1836

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"A PATRIARCA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de ação Uma administração vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenação da atuação de todo o seu corpo funcional, conjugada com a dos próprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interêsses particulares aos da coletividade". 1." -

2. 0 - Uma organização interna norteada por uma longa experiência administrativa e concretizada em um regulamento especial de fUclcionários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à classificação e ao exercício d'e funções, a apurar o senso ele respon sabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, di reta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes à capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuízo da coope•·ação geral, baseada, al;ás, numa inteligente estabilidade · ele emprêgo, independente da estatuída pelas nossas leis trabalhistas. a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, inclusive pelas possibilidades de uma remuneração sempre progressiva e equitativa a excluir o pernicioso temor do estacionamen to.

/IA

3.0 - Uma modelar organização externa, a estimular, continuadamente, as energias dos seus componentes a uma produção sempre crescente, para que atendida seja a lei do maior número, em cujos cânones se firma o progresso das Companhias de seguros, a permitir a concessão de proventos proporcionais aof resultados práticos conseguidos e o apóio do~ Institutos especialmente criados para responderem pela segura nça do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do períodc de uma compensadora atividade peculi ar a todos os homens, sentirem dim: nuida ou cxgotada a sua capacidade p rodutiva. 4. 0 - A adoção de tôda uma série de medidas que, a final, garantirão a disciplina, a o r·· dem, o respeito à autoridade, a coordenaçãc dos esforços dos responsáveis pelos seus múl tiplos serviços, a se desen volverem num aperfeiçoamento ininferrupto, com o consequente combate às resistências passivas, ao amor proprio d'oentío, à apatia, exclusivamente em benefício das altas finalidades ·de seus segurados - razão primeira da própria existência da "A PATRIARCA". .

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em Belém, Curitiba , Fortaleza , Manáus, Natal, Pôrto Alegre, Recife, S. Luiz, Salvador e Vitória. REVISTA DE SEGUROS


EQUIPARACÃO DAS SOé~~DADES D~ CAPITALIZAÇÃO AOS BANCOS Longo despacho do MTIC ao pedido de autorÍsução de uma empresa de Capitalização para funci<Dnar. :VlAUA CAPITALiZAÇÃO S. A., com sede na ciuaue ae Porto AH!.g re, Estado !.lu Rio Grando do Sul, representada por seus I unaadores, apresenta os documentos Tela ti. vos aos atos de sua constituição e requer auto. r ização para tuncwnar, bem .como aprovação uos estaLutos soc1ais, ~. Entre os documentQS que insllruem o pedido encontra-se a escritura pública de constituição, assinada pelos subscri. Lores do capital e na qual se acham trans critos os ~statutos. 3. Examinado o pedido pelos divers>Os órgãos dêste Departamento upuzeram os mesmos algumas objeções ao seu deferimento nos têrmos em que se acha for. mulado .. 4. A (i.• Delegacia Regional de Seguros manifesta a opinião de que o Conselho Consultivo, -c riado segundo as disposi. ções do art. 1!1 dos estatutos, pouca ou ne. nhuma eficiência terá, por entender que a responsabilidade da administração será sempre da diretoria. Adverte, ainda, de que a remissão feita pelo artigo 13 do art. 18 ·dos estatutos deve referir-se não a êste último mas ao artigo 17, v isto como a matéria ali versada tem conexão ·com êste e não com aquêle dispo sitivo. (i. Nã.o obstante essas observações con. clui a sua informação opinando pelo d~feri­ mento do pedido. 7. A Seção de Orientação e Fiscalização expende mais detidas considera. ções sõbre o pedido de api,ovação dos estatutos. 8. Assim, r·e ferindo-se à insuficiência do limite legal fixado para a constituição do capital das sociedades de capitalização, em face da crescente desvalorização da mo eda, acentua que subscrevendo os acionistas da requerenrte um capital sómente de Cr$ 3 o000 o000,00 não vê justificativa para a manutenção de um Conselho Consultivo, conforme estabelecem os artigos 19, 20 e 21 dos estatutos, o que, a seu vêr, importa•r á sómente em ônus á so-ciedade, o que é desacon : elhável, por menores que sejam, visto tratar·-se de organização que vai inieiar as operações. 9. Entende, por outro lado, que é excessiva a percentag'em de 12 % sôbre os lucros, destinada à diretoria, de que trata a letra do art. 35 dos estatutos, percentagem essa superior a que tem sido fixada pelas três últimas sociedades da mesma natureza, auREVISTA DE SEGUROS

torizad as a funcio-nar, e que não excedem de 10 %. 10. Propõe à Seção de Orientação .e Fiscalização a não aprovação do Capitulo 11I dos eSitatuws, ou seja, a dos artigos 1 !1, ~O e 41, que dispõe sóbre o Conselho Consultivo, já citado, bem como a redução para lU o/o da pe.rcemageH1 p1oevista no art. :io, letra d, no que c conoo-oraua pela ::>eçao ue csmuus e JJI vu1IS..tc,:au. 11. U AS.:s1Stente J unaicu ueste vel; da'tauJeHtu, Uj.Jue uJJJeçoes au us o uo nun1~ " lv1alla " , Ja auutauu antenunueute pe1a · · ... . .ut ... te:t

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seue tambem em Porto Alegre, entenuenuo qu~ a auto nzaçao aacJa pe1a uuetuna uesta tuu. ma para u u::.u Cla uenonunaçao a que ora Se OrgaUJZa, liCIIll.aHI VUIUi' j.Jvut: Ler, _{)UIS SU a assemo1e1a gera1 uos acwiustas pul.lena ceuer o uso au uume. LO::. Uu:;e1·va llUt: u ue.lJUSllu 1 elativo as entraaas ue capuat aos SUDS•C n. t01·es, no valor a e Cr ~ 1 oUó.l<> ouuu,uu, não foi leno ue acu . u.o ·CUHl as ut:Lt l'llHHaçoes ao Decreto-lei n." :>o Voti, de 1\J4il, o· qua1 exige o aepo,:,ILO uHegral das unpurtanc1as 1·eceo bidas. Os wcorporadores, cuntorme acentua com pane uas m.esmas entraoas adquiriram duzentas obngaçoes de Lluerra. 1.1. Act·escentb que nao 101 uuservacJo o utspusto 110 an 1~4, paragralU UniCO, UoO JJCCJ't:lO-Jel 11Ul1lel·.l ::! otJ.:: J, ue ~u ae setembro a·e ll:l4u, que aispõ~ sôbre o modo por que ueve ser lixada a re. muneraçao do cunse1no usca1, po1s, au esco. 1herem os subscntures, 110 ato da escritura. os fls·c ais para o pnmetru exe • c• CIO, nau 1ues ma1·caram o ordenado. 14. Esta Diretoria Geral, após o estudo dos documentos apresen. tados e o exame dos pareceres emitidos pelos órgãos dêste Departamento é levada a con. cordar em parte com os referidos pareceres. 15. Quanto ás objeções op-ostas pela Seção de Orientação e Fiscalização, relativas à constituição do Conselho Consultivo e a fixação da percentagem de 12 % aos diretores, previstas nos estatutos, não vê esta Diretoria Geral in conveniente em que sejam aprovadas as mesmas proposições. Não se trata, no caso, de r emuneração exagerada e que possam de algum modo afetar a situação econômica de uma sociedade qualquer no gênero. 16. Com relação ás observações feitas pelo Assistente Jurídico, entende esta Diretoria Geral q~e são de todo procedentes, não tendo realment~ a r.eque~ 245


i'ente preenchido ,as condiçÕes tiecessÁrlás para que se autorize o st:u funcionam~ nto. 17. Assim, deixou de realizar o depósito mtegral das impor.tâncias rece!)idas d-os s ubscritores, com inobservânCia do art. 1. 0 do l>ecreto -lei n.~ 5.956, de 1 de novembro de 1943; não fi xou a Sociedade, na escritura de constituição, a remuneração c.Jos mewbros úo Conselho Fiscal, n:.t mesma nomeados; e, finalmente, não obteve pelos meios regu.a1cs autorização para o uso c.Jo nome ".Mauá", já adotado por outra sociedade. 18. Além das razões uxpostas, sobreleva a de haver a Companhia requerente se constituido com o capital d e, apenas, Cr$ 3. 000.000,00. 19. Embora superior ao mínimo exigido por lei, não corresponde êsse capítal ás necessidades e á natureza do n ego cio. 20. As sociedades de capitalização, muito mais que os bancos de depósito, deveriam oferecer pa1·a obtenção d a autorizaçã o para fun ci·onamento, maiores garantias de estabilidade, consuibstanciadas no capital com que se fundam. Isso porque tais sociedades vão buscar na economia popular (acenando com a perspectiva de reembolsos antecipados }}Or sorteio), pequenas contribuições individuais, de número incontável de modestos contribuintes. 2t'. No entanto, aos bancos de depósito que pretendem operar em todo território nacional se exige um .capital mínimo de Cr$ 50. 000 . 000,00.

éomo, pois permitir-se a tiina sociedade de C11pitaliza~·ão, operando também em todo ,- território nacional, sua instalaçã.o com um capital que não chega, sequer, ·a um décimo daquele que se exige para os bancos'! :.!:.!. As considerações que acabam de ser .e xpendidas servtrao menos para obstar a concessão da autorização para funcionamento solicitada pela requerente, o que poderá ser melhor !'esolvido pelo Senhor Ministro, do que para d emonsh·ar a urgente necessidade de ser votada uma resolução legislativa modificando as disposições do artigo 14 do Decreto n.· 2:.!. 456 de 10 de fevereiro de 1933, elevando para Cr$ 1o. 000. 000,00 o mínimo ali fixad-o para .a constituição d-o capital social das sociedades . de capitalização. Com êste parecer, submeta-se â deliberação ·do Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. - ,lmilcar Sunlus. Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. - Despacho: Atenda-se ás exigên-cias mencionadas· no item 17 do parecer de fls. do Direto1· do D~par­ tamento. Conquanto procedentes, do ponto de visto do direito a constituir-se, as observações feitas nos itens 20 e 21 do mesmo parecer, não podem ser postas ainda em execução, em face da legislação em vigor. -

J. O. Lima Pereira

Respondendo pelo expediente.

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRAIALHO

SEGUROS CAPITAL REALIZADO

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D_E_ S'!'GURO~


SENAl)O F F_] D E R A l_J Projeto equiparando as sociedades mútuas de scottros de vida a quaisquer outras empresas, com o fim de yarantit· aos seus empregados os benej'icios das leis trabalhistas. Da Comissão de Trabalho e Previdência Social sôbre a Proposição n: 29, de 1947. RclaLo1· -

Sr. Hamilton Nogueira

A proposição n." 29-1947, da Câmara dos Deputados, revogando o Decreto-lei n.o 9. 587 de 13 de agôsto de 194H, que revigorou o Deereto-lei núm ew 429, d e 27 de abril de 19'43, visa assegura :· aos empregados das Emprêsas :\Iútuas de Seguros de Vlda os direit<J s garantidos pela nossa legislação trabalhista a todos os empregados. O asp ec to jurídico da qu estão foi brilhan temente explanado peJ.os nobres Senadores Per eira de Souza e Filinto Muller. O primeiro abo1·don a constitucionalidade da proposição, apresentando luminoso parecer, aprovado una nimemente pela Comissão de Constituição e Justiça . O segund.o ap:·esentou um substitutivo ao projeto aprovad o na Câmara dos Deputados, subslihilivo fundamentarlo em fo·rte e erudita argumentação. Discutido o p a recer Filinto Muller p ela Comissã~ de Trabalho e Previdencia Social opi nou a Comissão pelo projeto-lei aprovado na Câmara dos Deputarlos, por entender que o~ . Decretos-leis rev oga dos pela proposição 29-194 7 chocam-se com os dispositivos constitucionais, mesmo os da Constituição vigente no regime instaurado em .1937. Diz bem Fe:-reira de Souza no seu brilhant:! parecer: "o Decret o-lei número 5. 429, de 27 de Abril de 1943,_negando a empregados das sociedarles de seg'Uros mútuos as garantias da legislação do trabalho, estava, quando foi baixado, inquinado de inconstitucionalidade evidente, clara, pois à Constituição ·de Hl37 , vigente ao tempo, repugnava tal solução. Era, sem som_ bra de dúvida, um decreto nulo pleno jure. C:onsequentemente in-constitucional também foi a sua restauração pelo Decreto-lei n • 9 587 de 16 de agôsto de 1!l46, assim igualmente nulo de pleno direito . Se ass im era sob o regime da Carta de 1937, muito mais o se"á sob o da Constitui ção atual, que ampliou os preceitos básic.'Js ria legislação do trabalho prevend o a parti cipação do lucro já previsto para as emprêsas rle seguros mútuos pelo ·c itado Decreto-l ei n," 2.083". A-cresce ainda que n a Constituição atual o critério para a designação dos empregados não tem por assim dizer nenhum limite, não REVISTA DE SEGUROS

]JI'evalecendo por isso o argumento de que pelo rato de estarem excluJ<.ios da leg'islação do trabalho os empregados dom és ticos, os trabalhadores r urais, os scrvidLrcs publicos do Estado c das entidades parestatais, os servidores das autarquias administrativas, os empregados das emprêsas de propriedade da União, quando po1· C6ta administrada, se justifique a e:-..c lusão dos empregados das emprêsas mutuas de seguro de vida da nossa legislação trabalhista. Por outro lado, se aos empregados acima excluídos se pode p or uma lei ordinária, estender o que já está assegurado na legislação do trabalho, o que não se pode, no entan to fazer. sem ferir· o alto espírito de justiça que deve orientar a elaboração das leis, é retirar ou mesmo, limitar o gozo de um dir·e ito já garantido. E' o que reza a Constituição de 1946, art. 157, inciso XII: "estabilidade na emprêsa ou na exploração rural, e indenização ao trabalhador despedido, nos casos e nas ·c ondições que a lei estatuir". Por essas razões o pina a Comissão no sentido de ser aprovado o projeto-lei, constante da proposição n," 29 de 1947, da Câmara dos Deputados. 1·Tr :l Sala das Comjssões, em 22 de outubro dé 1947. - Lucia Correa, Presidente.- Humi/lon Nogueira, relator. - Pueira Pinto - Filinto· Muller, vencido nos têrmos do voto em separado. VOTO EM SEPARADO I - A requerimento do Senador Salgado Filho, aprovado pelo plenário, veio à Comissão de Trabalho e Previdência Social a Proposição n .~ 29, de 1947, que "dispõe sôbre os direitos e ga rantias trabalhistas dos Empregados de Emprêsas Mútuas de Seg'Uros de Vida". li - Sôbre esta Proposição (Projeto de lei n. 0 48-A, de 1947, da Câmara dos Deputados) j á se havia manifestado a Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela sua aprovação. JTI - As Soc iedades mútuas de seguros, cnh·e nós, têm a sua fiscalização e as suas operações disciplinadas pelo disposto no Decretoleis ns. 4. 608 e 4 . 609, de 22 de agosto de 1942; 5. 429, de 27 de abril de 1943; 8. 934, de 26 de :Z47


)ane'iro de i 946; e, finalmente, 9. 581, de i 6 de de agosto de 1946. tstes diplomas legais estão publi·c ados, r·e spectivamente, ,em "Leis do Brasil" vol. 7-1941-fls· 607, vol. 5-1942-fls. 156, vol. 3-1943fls· 114, vol. 1-1946-fls. 413 voL 5-1946-fls. 114. IV - A Proposição em exame visa revogar o Decreto-lei n.o 9.587, de 15 de agôsto de 1946, que restabeleceu a,. vigência do Decreto.lei n," 5. 429, de 27 de abril de 1943, "cujos efeitos são declarados insubsistentes". V - Do acurado exame dos d·e cretos dtados se deduz claramente que a preocupação maior do legislador era defender o patrimônio das Sociedades mútuas, submetendo-as, a principio, para êsse fim, a uma rigoro.s a fisca lização do Ministério do Trabalho e, mais tarde, garantindo subsidiáriamente "em favor dos s·e gurados por contratos celebrados no território nacional, as reservas técnicas atuariais" das mesmas Sociedades. VI - Não foi outra preocupação, certa · mente, que levou o legislador a baixar os D~­ cretos-leis ns. 5. 429 e 9 . 587, em virtude dos quais ficaram excluídos das garantias das leis trabalhistas determinados servidores de Sociedades Mútuas. Trata-se, é patente, de Medida ditada por importantes razões de ordem pública, visando assegurar a defesa de interêsses de "S.e g'urado•3 por -contratos celebrados no território nacional" e ressegurar as garantias subsidiárias estabelecidas pelo Govêrno Federal em favor daquelas soei edades. VII - Poderia o legislador ordinário, na vigência da carta de 1937, excluir determinados empregados "do âmbito da legislação do trabalho?". Parece-nos que sim. A Constituição de 1937 não conceituou nem definiu "empregador" e "empregado" deixando á lei ordinária fazê-lo. Ora, desde que a Constituiçãn· não definiu nem cQonceituou o empregado e o empregador, e á lei ordinária é que oea\be defini-los fl conceituá-los, e regular a existência ou não da relação de emprêgo, é lícito afirmarmos que não padece do vício de inconstitucionalidade o Decreto-lei n.• 5. 429, de 27 de abril de 1943. ' Para admitirmos o contrário teríamos, logicamente, de inquinar de inconstitucional, também, o artigo 7 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.o 5 . 452, de 1.• de maio de 1943) que exclui do amparo da legisla. ção do trabalho os; a) empregados domésticos; b) trabalhadQor.e s rurais; 248

c) servtdores puhHcos do ~slado e dàs en tidades para-estatais; d). servidores de autarquias administrativas; , :r, '. 1 e) empregados das emprêsas de propriedade da União, quand<> por esta ou pelos E~t­ tados administradas. Não negamos às Sociedades Mútuas a qualidade legal de emprêsas e as camcteristicas de "empregador", nem sust·e ntamos que di(re. tores, gerentes, superintendentes, médicos contadores, etc. que nelas exerçam suas atividades não sejam empregad<>s. A Consolidação define: "Considera-se empregador a emprêsa individual ou coletiva, que, assumindo risc.oto: de atividade economica, admite, assalaria e dirige a presta ção pessoal de serviç<>s''. "Considera-se "empregado" tôda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência dêste e mediante salário". O que a Constituição não proz'bia é qu .. determinad{)s empregados, fossem -deix!!do~ fóra do âmbito das leis do Trabalho. Tanto isto é certo que no seu artigo 7 enu. merou a Consolidação as excepções já citada!!! Os empregados domésticos, os trabalhadore:o rurais, são, sem a menor dúvida, "emprega. dos", pois prestam "serviços de natureza nito eventual a empregador, sob dependência dêstt) e mediante salário" e não têm, até hoje, o amparo da legislaçã{) do trabalho. E' que razões de ordem pública determinaram fôssem êles mantidos em situação de exceção. Tal situação foi definida em lei ordinária. Da mesma forma devem ser considerados os empregados de Sociedades Mútuas de Segu. r os que a lei ordinária (Decreto-lei n.• 5. 429, de 27 de abril de 1943) retirou do âmbito- das leis do Trabalho. Não há, pois, sob êsse aspecto, a nosso ver, inconstitucionalidade no referido Deci·eto-lei. VIII) - O principio constitucional constante do inciso I do artigo 122 da Carta de 1937, expresso no art. 141, parágrafo 1. da Constituição de 1946., principio que afirma a igualdade de todos perante a lei, não foi, a nosso ver, desrespeitado. De fato, o Decreto-lei n.• 5. 429, de 27 de abril de 1943, excluiu do ampm·o da legislação trabalhista os dirigentes de tôdas as sociedades mútuas de seguro de vida. Situou-se assim, aquele diploma legal, den. tro da concepção de que "a igualdade perante a lei consiste em considerar desig'ualmente condições desiguais". · Assim tem d·e cidido o SupremQo Tribunal 0

REVISTA DE SEGUROS


do Trabalho em iní1mero~ julgados Quando se arguiu, perante aquele Tribunal de inconstitucional o Decreto-lei n.o 9 . 251, de 11 de maio de 1 !l46 (ref·erentc à situação do1~ empregados de Cassinos) em face do preceito cstabelecitio no n.• T do art. 122 da Carta de 1937, afirmoti aquele CoJ.cntio órgão da .Justiça Trabalhista que: no tocante à igualdade todos os proprietários de estabelecimentos congêneres foram tratados igualmente pelo impugnado Decreto-lei". E mais : " ... houve evidente paridade de condições ou sc,ia, tratamento igual para -co is as iguais" . E, finalmente : "Como se vê , a lei abrangeu tio mesmo modo todas as pessôHs da m f? sma c.a tegoria : · a de proprietários de cassin os. Nã'l h ouve, . assim desigualdade perante a lei. .. ". (processos T. S. T. 8 . 621-46 c 9. 937.46 D. J. 8-4 -9 47, pag's. 632-4 c 636-7) . Para se poder, com base no principio de igualdade de todos perante a lei fulminar de incostitucionalidadc o Decreto-lei n.• 5.429, de 23 de abril de 1943, ter-se-ia, lônginamentc, que estender tal condenação, à Consolidação das Leis do Trabalho, à lei ordinária, que trata desigualmente em r ela ção a outros empregados, os domésticos, os trabalhadore s rurais. Como elemento informativo da questão, é de ac·e ntuar-se que constitui principio pacifico da legislação trabalhista o disposto no artigo 499 do Decreto-lei n.• 5.452, de t,o de maio de 1!)'43 (Consolidação) que reza :

"Não haverá estabilidade nos exercicio~ dos cargos de diretoria, g'crc'ncia, ou outros de -confiança imediata do empregador". Aqui, mais uma vez, a lei trata desigualmente pessôas ·c olocadas em condições desiguais. Isto pôsto c partindo do principio fundamental da exegese constitucional de que deve prevalecer, em caso de dúvida, a "presunção da constitucionalidade", entendemos não deva ser aprovada, nos têrmos em que está redigida, a Proposição n.• 29, de 1947. Considerando, ent·rctanto, que a tendência da nossa civilização, humana e cristã, é ampliar e jamais restringir amparo da legislação social a todos os trabalhadores e, atendendo a que a restrição imposta aos dirigentes de Sociedades Mútuas deveria s·c r temporária c não permanente c que, produzidos seus efeitos, deve ela •cessar oferecemos à consideração dos nobres senadores o seguinte substitutivo à Proposição n.• 29, de 194 7. O Congresso Nacional decreta : Art. 1.o Fica revogado o Decreto-lei n.• 9 . 587, de 16 de agôsto de 194<6', que revigorou o Decreto-lei n.• 9 . 537, de 27 de abril de 1943. Art . 2.• - Aos empregados de Sociedades de Seguros Mútuos sôbré a Vida que hajam sid~ dispensados em virtude do que cstatuiu o artigo 1 ." do Decreto-lei n.o 5 . 429, de 27 de abril de 1943, fica assegurada a readmissão nos cargos efetivos que exerciam. E' êstc o nosso parecer. Sala das Comissões, em 14 de outubro de 1947. - Filfnto Muller.

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( João NacHe Bomeny ....:.... Diretor Presi d en te ( Dr. .J osé Borges Barbosa Dir etor Tesoureiro ( José Moerbeck Nacife Diretor Secretario

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Impostos sôbre Seguros O DNSPD

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Dia 1.9 de Setembro de 1947 Processo MTlC. N. 0 477.544-47. "Motor Union lnsurance Co. Ltd .

The

A insenção de flUe gosam os rliplomatas. no pagamento rle <Certos impostos, tem dado lugar a rlúvirlas na interpretação dos rlispo~itivos que re,;rnlam a inridênda dos impostos nos contratos rle seguros. Encontram uns, oue a simnles c-onstatação da isenção é suficiente para dispensar o con. trato do impôsto, sem quaisquer indaga ções interpretativas. Outro~. porém . aeh;~m o11r a nntu reza esnP<'i:>T do <'ontrat n tir ~r1!11ro não permite a rli~pensa rlos impr~fos flne sAhre êlr recaem ~irrtamentr P que . portanto. niio d eve prevalec-e,. nn:>lfluer espécie de isenção . Outros. ainda. encontrnm q11e sendo dois "~ • iu.nnt:\ri f' ~ rlo rontr;~t n (sellltr:>do c S<'~ura­ rlnr), rlesrll' CTIIe Um fl07.e fio p r ivilégio da iSell .rão. "o nntro <'::~be o nnus do impôsto. Difícil seria conciliar pontos de vista tão nnostos. Se faz ner.essária. portanto. uma hidap'ação mais profunrla. um estilrlo mai~ mlnu . r;o~o tios · n''"<'eitos le~:tais one regulam não só :> <'xi•têncin <'lo contrato rle seguro. como t::~mbém os impost0s que sôhrc os mesmos ,recaem. Dois são o~ imnos fo~ fllll' rrc::~em tiirefamente sôhre as ::~nólires ne seguros: o do -<'êlo , regul::~ilo nel ,., Derrefn -lr-i n.• 4. 65!-í. rle :l rlc setembro de Hl42 . e o rlfi renrln . re~Wlarlo pelo~ Decretos ns . 1!1. 51Hl. de 1922. e Hl. 936 e 19 . 957. rle 1932 . . Ambo .~ são f.levitios em ronsequência da émissãri <'fa:·· ::~pólice e ab.ós o. ·nreenchimen·to rle ·eertas formalirlades inerent<>~ ;:to contrato. ·Enquanto que o primeiro, o <'lo sêlo, constitui uma obrigacão, teoricnmente, pode-se <'fizer reciproca . isto é. tanto <'lo seg'urarlo. como do segurador; o segundo. o de renrla, é da exclusiva· responsabilidade do segura·d-dr: De fato .. o imposto sôbre p r êmios _da seguros. regulado pelo Decreto número 15.589, alcança "as imp·ô rtâncias - que as sociedades receberem sob a denominação de prêmio ou qualquer outra, pela efetividade ou manutenção dos contratos de seguros efetuados no Brasil" , sendo, portanto, rla responsabilidade rlas sociedades seg'uradoras o seu pa ~ gamento. · Nêssc sentido, aliás, tem sido invariável

lmVISTA DE SEGUROS

Segurador deve

Isenções paga-los

a _iurisnrurlêncla administrativa. Assim, esturlada a estruturação <'los dois impn~tos . rheP-a-se à se~uinte conclusão: 1.• - O impôsto rle .renõa sôbre prêmios rlf' -<'elturos rrc::~i sómen te sôbre ::1 receità da!! sociedarles r'te ~eguros e, <'Onseouentemente. a responsabili rlade de seu pagamento é exclu siva de tais sociedarles . Portantn. a isencão rlada ao segu rado , não beneficiando, tamhf.m. o segurador· não o exime dessa responsabilidade. 2. 0 - o Tmpôsto do sêlo. incidindo sôbre os contratos de se~uros celebrados entre a.! soderlarl<>s e seus sNwrarlos é rlevido por quaL nner dps pPrte~ contrat;~ntes. rle ve1. oue a l<'i fisral vi~entl' niln atri"ui a uma delas, particularmente. ::1 ohrigacão . Ai. também. em virtude do rlisposto no ~ :1.• do art. 2.0 da lei do sêlo que reza :· "Havenno mais rle um signatário. se al~um rlêles ~o1.ar de isrn('ão. o onus tio impôsto recairá sôbre os demais". a ve~"onsahilirlarle ilo nagamento do impôsto t·ccai sAhr" o se~urarlor. Â<'onterc>. n orém. crue ::~ T;:~rifa Oficial. em sua ". r'tisn0.Si('Ões ~erais. consirl~ra o prêmio total <'omo comorecndenrlo tArlas -a s ÓespesM inclm:ivr os imoostos e srlo~ referentes ao rontrato rle seguro, determinanrlo que êste~ se,i am <''1hrai!os rlo segurado. Ni'í n lHi. com o noderia ~ primeira vista t•arrc"r. nm<i tr::~nsferênr.ia ti(' responsabili ~ade rlo pagamento <'los impcstos para o seguraclo. O prêmio - preco do risco - ,c ompre. ende rluas partes distintas : uma , o prêmio teórico ou puro. tal oual resulta dos dados, estntistkos: outra. o carre~tamento, isto é, O! gastos gerais rla emprêsa. A reunião dêsses oois elementos _:__ prêmio puro e ·carregamento - forma o prêmio que o segurado deve efetivamente pagar. No rarregamento rleve~iam ser ·c omputadas tôdas as despeFas. inclusive as relativas aos impostos especiais oue recaem sôbre as operacães de seguros. Dada , porém, a possibilidade de aumento ou diminuição dêsses impôstos, com flutua çõe s prejudiciais à estabilidade do · prêmio , é feita a separação dêssa parcela , qu e passa a constituir uma sub -divisão à parte. Assim, dentro da técnica do seguro, o 251


prêmio total de que trata a tarifa, é o prêmio comercial de que falam os tratadistas e qu e é o que o segurado deve pagar ao segurador para que êste assuma a responsabilidade do risco. O procedimento usado para fixação do prêmio dessa forma, obedece não só aos ensinamentos técnicos, como aos preceitos legais reguladores da matéria. Em face da lei, portanto, o segurado não paga impostos : paga o prêmio total estabelecido pela tarifa. Assim, não pode o segurador, sem quebra da tarifa, dispensar o segurado do pagamento dos impostos. Se o fizer - correndo o risco da infração - não se eximirá ao pagamento dos impostos, cujo recolhimento deverá ser feito 'dentro dos prazos fixados em lei. E' bem verdade que a lei do sêlo prevê a isenção para os papéis em que o pagame nto do selo caiba a-os representantes diplomáticos ou consulares de países estrangeiros, desde

que ha.ia reciprocidade provada mediante declaração do Ministério das Relações Exteriores. E' que, com base na lei, foi dada , por ato do Ministro da Fazenda , isen ção de sêlo sôbre apólices de seguros de automóveis pertencentes a membros das missões diplomáticas da Bélgica e dos Estados Unidos. Isso, porém, não modifica, nem altera o que foi dito acima sôbre a responsabiidade do pagamento dos impostos. Quando muito poderia, em virtude de emanar o ato de isenção de um dispositivo legal , concorrer para ciispensar o segurador da penalidade a que estaria sujeito pela quebra da tarifa. E, assim mesmo, únicamente no que se refere ao imposto do sêlo. Nessas condições, indefiro o pedirlo constante da petição inicial. Publique-se. Em 19 de setembro d e 1947. -

Amilcar

Santos, Diretor Geral.

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252

REVISTA DE SEGUROS


~1

E M ORAB I LIA

ELEIÇõES NA FACULDADE . DE DIREITO DE SÃO PAULO Após renhido pleito no "Centro Academico XI de Agosto", tradicional associação dos academicos da Faculdade de Direito de São Paulo, foram eleitos Presidente e Vi-cePresidente, para o ano de 1948, os estudantes José Antonio Roge Ferreira e Carlos AlPuquerque, respectivamente. Carlos Albuquerque é nosso representante em São Paulo e filho de nosso amigo Armando Albuquerque, Diretor da . "Bra<sil" Companhia de Seguros Gerais. O pleito teve Jogar a 25 deste mês e a ele acorreram eerca de 1. 000 academicos daquela escola. Os candidatos vitoriosos estão de parabens, pois trata-se de um gremio estudantil dos de mais projeção na vida associativa do país. Ao amig'o Carlos Albuquerque, novo vice-presidente do "XI de Agosto", cuja formação moral é das mais integras, fazemos votos por uma gestão das mais brilhantes, junto ao seu digno colega eleito presidente Sr; Jos.é Antonio Roge Ferreira ..

PAULO GOMES DE MATOS No dia 18, faLeceu nesta Capital o Sr. Paulo Gomes de Matos, que o meio segurador tanto conhecia e estimava. Corretor de Seguros, funcionaria da Sul America Terrestres, Marítimos ~ .4.cir/entes; Diretor da Companhia de Seguros Tnlegridade e funcionaria do Banco do Brasil, ~ argo em que faleceu, o extinto soube con:J.Uist&r excelentes relações d·e amisade. Foi Diretor Secretario do Sindicato das Smpresas de Seguros e seu delegado à Con'erência de Seguradoras há anos reunida no ::hile. GRUPO SEGURADOR . ATALAIA

ANIVERSARIO DA FIRMA LOWNDES & SONS LTDA.

11·"

A 1. de Setembro último, a firma Lowndcs & Sons Ltda. ofereceu aos seus funcionarios um almoço na A. B. I. Estiveram presentes os senhores Vivian Lowndes, Donald Lowndes, John Lowndes, Eduardo Alexander, James Bailey; João Peres dos Santos, René Brosar, Carlos Rabelo, Orlando Graça, Jorge Santos Lima, Alvaro Comunale, Cmte. Lui•z Clovis de Oliveira, George Bailey, Nestor Ribas Carneiro, Antonio de Oliveira Schuback, Leocadio Vieira Neto, Carlos Augusto Niemeyer Soares, Roberto Vayssiere, Walter Niemeyer, Mario Pacheco, Dr. Luiz Serpa Coelho e Dr. Angelo Mario de Morais Cerne. Usou da palavra o Dr. Angelo Mario CernE>, antigo advo.gado das "Organizações Lowndes" e hoje diretor da "Companhia Internacional de Seguros". Em linguagem sobria e clara, o Dr. Cerne disse do alto conceito conquistado pela firma aniversariante, que em 11 anos, apenas, de atividade já firmara um· n ome que equivale a um patrimonio, seja em segu. ros, bancos, administração de imoveis, representações, capitalização ou industrias, pois que de todas essas atividades participa ativamente a firma Lowndes & Sons Ltda. Fl'isou que os funcionarias presentes deviam se c onsiderar como membros de uma grande familia, vinculados, todos, por interesses de serviços e de amizade a uma emprêsa que ajudaram a progredir. Falou, a seguir, o Sr. Donald de Azambuja Low ndes, que, em ligeira exposição, ressaltou as atividades de Lowndes & Sons Ltda. e do conceito que a mesma gosa na praça do Rio de Janeiro, pondo ·em evidencia o esforço e a dedicação de todos os seus auxiliares, especialmente, os senhores Nestor Ribas Carneiro, Orlando Graça, Leocadio Vieira Neto, Roberto Vayssiere, Alvaro Comunale. Referiuse tambem à atuação do Sr. Luiz de Oliveirii, na admini·stração de .bens e terminou apresentando o Dr. Luiz Serpa Coelho que, naquele mesmo dia assumiria as funções de Diretor Gerente da "Cruzeiro do Sul Capitalização", a nova e já vitoriosa emprêsa que se vem incorporar às " Organisa ções Lowndes". Encerrando, falou o Sr. Carlos Rabelo, que, em nome dos funcionarias, agradeceu os conceitos com que lhes brindaram o Dr. Cerne e ·o 0

Ê possível que, quando este numero esiver circulando, tenha nova séde no Rio de ·aneiro a sucursal do Grupo Segurador "Ataaia", composto da "Atalaia"- de seguros dos amos elementares e "Atalaia", seguros de acL lentes do trabalho. A nova representação no li o de Janeiro dessas conceituadas segura.oras de Curitiba fi:cará :situada à rua Debret, 3, 2 4 pavimento, onde adquiriu um conjunto e salas .·. S.r. Donald.

.EVISTA ·DE SEGUROS

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•··


CONTRATOS

DE

ADESÃO

As manifestações da vontade nos contralos de s egut·o~ se realisam de duas formas: com a indicação do risco e o preço do premio. Quanto às .c ondições gerais da apólice, o segurado as aceita, sem discussão, E ' por isto que se diz o seguro é contrato de adesão. Recebendo a apólice, o segurado adere a essas condições. O mesmo se dá com a pessoa que embarca mercadorias. Não discute · :as claus(ulas do conhecimento. Se faz um deposito na Caixa Economica, .;.dére ás condições escritas na caderneta; se passa um telegrama, aceita o que está expresso na formula. 'l'udo isto é contrato de adesão, como é lambem o bilhete de passagem. Conforme a opinião de Perreau, professor da Faculdade de Direito de Toulouse, "contratos de adesão são aqueles em que uma das partes, depois de haver r.e digido o projeto do contrato sem o ·c oncurso da outra, pede o •COnsentimentü desta, em bloco. São contratos de adesão, que se multiplicam diariamente nas tarifas das estradas de ferro, regulamentos fixados nas oficinas e nos quartos de boteis, estipulações impressas nos conhecimentos de transportes marítimos, form ·,~las das 'Operações de bancos, apólice de seguro, etc. (Tecnica da Juri3prudencia em direito privado. Vol. 2, pag. 24. ATOS INJUSTOS O direito moderno modificou profundamente as regras jurídicas relativas à propriedade imovel. O dono da casa é apenas um usufrutuario; não pode recusar loca •la, estando vazià, nem aumentat· a locação sem pt·azo determinado. No período final da guerra de 1914 a 1918, o Congresso Nadonal do Brasil disp.oz sôbre loca~,;ão de predios e determinou que a ação de despejo só poderia ser 'intentada depois de vencidos dois· mêses. Como, se a locação era mensal?

Não importava. Os legisladores não tinha: sentimentos morais e queriam angat·iar ele tores. Sabe-se que a impontualidade do inqu lino de poucas posses é o mesmo que a perd do aluguel. O penhor que os moveis representam nã vale nada, porque a execução absorve em cush o que a venda dos moveis poderá produzi O proprietario, aleni de Iião per-ceber t·enda, terá de pagar imposlo predial e 2 tnxas de esgoto e agua. No Brasil, não s respeita o direito alheio. o· Prefeito atual declarou guerra fiSCl aos cachorros e à càsa propria. Amanhã in vestirá contra os g&tos' domesticas. Já se fal que as ga;inhas não es·caparão à fome da PH feitur:a. Certa vez; em ·Petropolis, utn vereador· pro poz a criação de ~m imposto sobre quem ti vesse mais de 30 ga1inhas. Até mort·er· fico·, sendo o Trinta Gali'nhas e o ridículo deste ape lido o impediu de set presitlente do Estado. WILSON JEANS & CIA. LTDA. A' antiga e conceituada firma seguristl Wilson Jeans & C. Ltda., de nossa praça, trans f e ti u seus escritórios· para a Avenida Rio Bran co 2'6.a ff.• andar (Edifício Unidos), continti ando cOJ~C os mesmos telefones: 43-3928 1 23-3543. Os novos escritorios, que visitamos, afere. cem maior conforto, tanto ao seu pessoal come aos numerosos clientes que a proc·uram. Pa. r a bens. -

-

.1

DR. UBALDINO GONZAGA Esteve nesta Capital, durante algumas semanas, o .Dr. Ubaldino Gonzaga, distinto ad. vogado bahiano c ex-deputado federal por aquele Estado. O conhecido jurista é ali advogado da impot·tante Companhia de Seg'uros "Aliança da Bahia".

QUESTOES Maritimistas e de Seguros em Geral

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REVISTA DE SEGUROS


CANAbÂ

SÃO PAUtO· COMPANHIA NACIONAL D~

Neste ano, o Canadá celebrará o Centenal'io do · Seg'uro de Vida nesse pais· Ê o seu mais velho ramo de seguro. A historia, resumida, . do seguro de · vida no Canadá é a seguinte: um senhor chamado Hugh C. Baker, gerente de uma sucursal d o Banco de Montreal, em Hamilton, Ontario, quiz fazer um seguro sobl'e sua vida. Isto ha 102 anos. Mas não havia, no •Canadá, nenhuma companhia de scgu1·os desse genero e nem repre.sen tação. de companhia estrangeira: Homem, conhecedor da precariedade humana, nem por isso desistiu de seu intento. E fez uma jo r nada pertosissima à Nova Yor'k, tendo viajado 1. 000 milhas a cavalo, diligencia e em embarcação fluvial. Mas satisfez o seu desejo. SeguroUJ.se. Dois anos depois, em 1847, ele fundava a "Canadá Life", tendo ele sido o seu primeiro segilrado e o seu pl'limeiro presidente, car.go que ocupou durante 12 anos. A principio, os. riscos individuais eram limitados a f: 1.000. Em 1850, o limite foi aumentado para f: L 500 e atualmente para 75,000 (setenta e cinco mil dolars). (The Review", Londres).

. SLGCHOS DE VIDA

CASAMENTO Consorciam-se a 6 de Dezembro proximo, na Igreja da Santíssima Trindade, à rua Senador Vergueiro, o Sr. Murillo Bértozzi, filho do casal Dr. J oao Alfredo Hertozzi e exma, senhora, com a senhorita Lydia de Aquino, filha do casal Sr. Mario Figueil'a de Aquino e C'xma. senhora. A "Revista de Seguros", na pessoa do seu Direto!' Gerente, José V. Borba, agradece f'O D1·. João Alf1·edo Bertozzi o ·convite que lhe enviou, extensivo à sua família e ainda com a amabilidade de convidar nosso diretor para comparecer à residenda desse segun·dcr e amigo, à rua Candido Gaffrée, residencia da família do noivo. Desejamos ao distinto casal todas as venturas na nova fase de suas vidas que em breve iniciarão.

Congresso dos Cluber:; da• Vang1;1arda e dos Aspirantes Teve logar em São Paulo o Congresso em que participaram elementos da produção da "São Paulo" Companhia Nadonal de Seguros de Vida, das zonas Norte, Sul e Centro do país. Sob a p :·esidencia do Dr. José Maria Whitake1·, diretor presidente da "São Paulo", ladeado dos senhores Dr. Erasmo Teixeira Assumpção e Dr. José Carl.os de Macedo Soares, tambem diretores dessa prospera segurado1·a do ramo vida; do Sr. Alcindo Bnto, gerente geral da Companhia, do sr . .;. G. Deck, Consultor Tecnico, e do Sr. Kielce A. Correia, superintendente geral de Agencias, íoram pronunciadas algumas palavras pelo presidente, dando por instalado o Congresso. Falou em primeiro log'ar a Exma. Sra. Jayr·a Escobar, grande produtora do corpo agenciai da "São Paulo.", cuja oração foi vivzrmcnte aplaudida pela assistência.. E3sa efi-ciente colaboraàora da Companhia na Capital bandeirante ocupa o cargo de Vice-presidente do Clube da Vanguarda, .A seguir, fez uso da palavra o gerente geral S1'. Alcindo Brito, que, ao terminar, teve uma vez mais o testemunho do quanto é estimado, tantos foram os aplausos que recebeu. Vale a pena transc:-ever alguns trechos das orações proferidas nesse Co-ngresso. "Nossa Companhia é hoje, sem nenhwna dúvida, uma das primeiras do seu gênero, não cedendo a nenhuma outra na solidez massiça de sua estrutura econômica e no ·cumprimento estrit e escrupuloso de seus deveres e obrigações". (Dr. José Maria Whitaker". "Nesta hora em que tanto se fala em democracia, convem lembra-r que 0 Instituto de Seguro~, notadamente o Seguro de Vida, nasceu, é verdade de forma insuficiente ainda, nas democracias da antiguidilde democrata. (Dr. José Carlos de Macedo Soares).

REVTMAR Comunicou-nos a firma "Registros e VistOJ·ias ;\1arítimas Ltda." - REVIMAR - a mudança de seus escritorios para a Avenida Rio Branco 39, 18." andar. A conhecida firma em apreço, cuja especialidade é a regulação de avarias, pede tambem que anotemos o seu novo telefone,. que é 43-3888:, REVISTA DE SEG{!ROS

"Enquanto os problemas - novos e coletivos de. previdencia e assistencia passam a constituir preocupações severas dos governos, empenhados estes em assegurar aos· pavos o bem estar social, as instituições seguradoras de carater privado se integr-am, como val01·es ponderavei:>, nos grandes sistemas economicos do mund.o" (Alcindo Brito). 255


SEGDR6s DE ACIDÉNTES bo TH.ASALHà - Procurando evitar a sua perigOSlol. mar)!b.a para os institutos de previdência .social O ··.smdicato das Emprêsas de Segut·os l'ri vauos e de Capnallzaçao", o .. :Sindicato uos Empregados em Emprêsas de Seguros .l:'rivauos .e de Capltalizaça.o", e o .. SindÚ:ato uos L.o··· etun's de :>eguro.;, touos uo cstauo ue :Sao l'awo, dirig'iram ao congresso Naci.oual um memorial que se desdonra em IS capítulOs, tratando da projetada passagem uo .:Seguro ae Acidentes do Trabalho para o â.Iubno do seguro social explorado pelas autarquias. u primeiro capitulo é um histórico · movunento wiciado com o decreto n: 'J.U:$li, de lU de Novembro de HJ44, que estabelece um jJrazo para a transferenc1a do Seguro de Acidentes do Trabalho para as Caixas e Institutos de previdência soda!. Nos capitulas a segmr, são tratados outros aspectos da questão, tais como a inconstitu_ cionaliaaae do art. 112, do aludido decreto, natweza do seguro de a::identes dp trabalho, desnecessidade da transferência que se prepara, desvirtuamento da finalidade dos insli_ lutos de aposentadorias e pensões, resultados das operações realizadas pelas segurqdoras, outras consequencias da transferência pretendida ~ conclusão. O estudo está bem dividido e esclarece os poderes publicos sobre a materla, de modo a evitar que se processe mais umll medida ~ontra o :Seguro privado, esta vitima da boa fé ue muitos congressistas, que se deixam levar pela lábia de aproveitado-r es de situações confusas.

desse

COi::RANÇAS A TlTULOS A economia dirigida, segundo se diz, deu um mau resultado em Roma, sob o governo do imperador Deocleciano, há mil e seiscentos anos. Na época moderna e no Brasil parece que os resultados ainda hoje não correspondem aos àtos e à vigilancia do governo. A intervenção da Ditadura em emprêsas privadas e os abusos· dos seus administradores, deixaram uma impressão de insegurança entre todos os homens ·de -negocias. Verdadeiras expoliações se fizeram . sob o consulado de Getulio. Nos capitulas da habitação e da alimentação campeia o cambio n egro, as majorações dos preços, a falsifi-cação dos produtos . e os fqrtos no peso. Os proprietarios foram ·prejudicados em

excessb. 1'er callaS para álugar constitui um o nus. Não se estimulam as construções, antes são dificultadas. As prisões e processos por infração da lei da economia são varios e poucas as condenações. Há arranjos constantes . Os infratores mostram os documentos de curso legal, que provam o seu direito á absolvição. Autuações são feitas para que as vitimas se expliquem . Quando se cria, entre nós, uma nova fiscalisação, cria-Se ao mesmo tempo nova fonte de prevari«ação. Conhecemos varios casos em que a ameaça de multa se resolve em um entendimento en. trc o comerciante e o fis·c al. Esses levam apenas a chelpa ·mas os guardas municipais espancam e perseguem a tiros aqueles que não pagaram uma miseravel licença para venda de alho ou pimenta, nos arredores das feiras semanais. Uma dessas vitimas defendeu-se, fazendn tombar dois guardas, que assim receberam me.recido castigo. COMPANHIA CvNTINENTAL DE SEGUH.OS De acordo com decreto n.o 24.019, de 10 de . Novembro de 1947, foi autori.s ado o aumento de Capitai da Companhia Continen·tal de Seguros para Cr 3. 000.000,00, votado nas f~SSembléias extraordinarias de 30 de Abril e 27 de Junho de 1947. Esta resolução da acreditada seguradora dos ramos elementares foi tomada em virtude do desenvolvimento em escala acentuada da Companhia, permitindo-lhe uma expansão condizente com o programa de sua atual Diretoria, composta dos Senhores Luiz Esteves, Ernesto Saboia de Albuque1·que e Dr. Gildo Amado. CAi\ffiJO NEGRO A ordem material nos paises desenvolve todos os negocias licitas e honestos, mas favorece tambem a especulação punida pelas leis relativas à economia privada . fi · E' o que está se passando entre nós. E' patente que a vida honesta, que devia existir, quasi desapareceu. A ganancia comereial afeta a maioria das populações que já eram mal vestidas, mal calçadas e mal alimentadas. Não . se justificam os preços atuais, mais de dois anos depois da guerra finda. ..i\EVISTA DE SEGUROS


O governo hem quizera limitar esses !IOfrimentos imerecidos, mas tem sido impotente. Os orgãos <:riados por ele para este fim têm falhado lastimosamente O cambio negro zomba das leis . e do governo. Que importa aos homens do comércio e da indústria que sôbre eles recaia a maldi ção das suas vitimas? Eles não são burros pari! não encherem as suas burras e depois comerem em estábulos de ouro .

PROPAGANDA DO SEGURO "Si você pode ler o seu futuro . então não precisa de nós". (De um anuncio publicado no "Pacific Insurance Mat:(azine". rle S. Francisco, pela firma Talbot Bird & Co., seguradores de São Francisoo, Los Angeles e Seattle, nos Estados Unidos . O anuncio se completa por um rlesenho de alguem debrnç-a<'lo sobre um bola de cristal) .

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- mudou o seu nome para o de "SEGURADORA INDUSTRIAL E :\1ERCANTIL S j A" .

Algumas fortunas no Brasil foram feita's à custa do seg'ur·o. O fogo tem sido bom amigo assim como as avarias marítimas.

Esta conceituada scgurarlora de Recife mudon o seu nome .para "Segurarlora Jnrlnstrial e Mercantil Sj A" . A r esolu ção foi to mada para evitar o pagament·o rla quota de 10 % à "Segu-radora Industria c Comercio Sj A" , muito embora ambas as emprêsas pertençam a um só grupo financeiro .

A modificação acima foi autorisada pelo governo federal , pelo decreto n." 23. 845, de 15 de Outubro de 1947, tendo sido votada em assembléias extraordinarias de 20 de Maio e 10 de Julho de 1947.

Uma seguradora não deve ficar com quan tia muito elevada, em determinado risco. As ·c ompanhias dirigidas com cuidado não se expõem a grandes p.e rdas. Para evitar esta tem eridade, existem o co-seguro e o resseguro. A's vezes um incendio ou n:iufragio, em que se acumulam grandes seguros , destroe todo o lucro de um ano, que até então corria prospero 'p ara. a em.prêsa. O interesse pela retenção do prêmio não justifica agir temerariamente. SeguJI'o deve ser tamhem prudencia.

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Capital realiudo para as operações no Brasil Cr$ 2. 500 . 000,00

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O SEGURO NO ESTRANGEIRO ESPANHA

Referindo-se à "Conferência Hem!Rférlca de Seguros", de que tivemos em agosto último, no Rio de .Janeiro, a primeira I'eunlão do "Comité ·Pe~;manente'' , à nossa colega Revista Espanola de Seguros" lamentou que, para essa reunião, não se tenham convidado representantes do seguro >europeu. E diz : "Não concebemo< o seguro sem solldariedad~ inkrnacional, c a Europa tem tanta participa· ~ão no< resseguros da América, que, de nossa parte, consideramos multo prudente e polltlco que esse Comité Permanente convidasse, pelo menos como observadores, os seguradores europeus, que tão lnterlessados estão em tudo que se refere ao seguro, tanto por sua ação como intervenção económlca, como se prova com a catástrofe do ·Te.xas, qu'e custará ao seguro brltánleo muitos milhões de dollares".

Em 1946, a Espanha arrecadou de premlos de seguros a alta soma de 1 . 388.813. 893,00 pesetas, vindo em primeiro logar o ramo vida, com 376. 186.725,00. A seguir, vem o ramo de acldentles do trabalho, que arrecadou a importancla de 327.723.016,00 pesetas. Em terceiro lugar está colocado o ramo de transportes, com 234.037 .•679,00. O ramo Incêndio ocupa o 4.o Jogar. (Bolcflm Oficial de Seguros y Ahorro).

dizer que o governo sabe que este objetivo não pode ser atingido sem os esforços conjugados de todo.s os franceses. Os seguradores são o< primeiros interessados nl>so, desde que a Instabilidade mata a ldelf mesma do seguro, uma vês que o segurndo não sah'e .ao m.enos o vnlor real de sua apólice" . "De resto, o Ministro não tem a Intenção de criar nr.vos impostos; ao contrario, a sua Intenção é de rerluzlr a• taxas de muitos deles. Fará mal.s, ainda; agraYnrá a repressão á fraude, Instituirá um controle eficaz, simplificará a legislação fiscal, etc". "SPm dúvida, a França precisará do auxfllo estrangeiro, mas o el~mento determinante será a vontade de snh·ar-se. 0.< seguradores darão o seu concurso para a consecução dessa enorme tarefa". (La Trlbune des As<urances, 17 Outubro) ITALTA

Em nrtlgo de fundo, nossa colega "Sicurta" diz que a11 Reguro na ltalla não intere<Sa o número de compa-nhias. Cita, então, a Sulssa , pafs com uma população de 4 .000.000 de habitantes, em que 72 companhias de seguros florescem. O número oficial de Companhia• na Italla , em 31.3 .1947, é de 66 nacionais, de forma anonlma, e 20 mútuas. Ao todo, 86 companhias nacionais, como em 1940. O número de segurador;ts estrangeiras caiu de 3:1 para 2·7, o que dá um grande total de 107 seguradoras em operações na Italla, áquela data. Seis Compar.hias nacionais e

sete

estrangeiras

estão

em

li-

quidação. (The Review).

-

Criada a "Medalha do Mérito nc. Seauro " T.Y r.TA TERRA

.Completando o ato de 10 de Noviembro de 1il45, qur rstabeleoeu o dia 14 de Maio para o "Dia do Sel(ur(l" .na Espanha. o ·Governo Espanhol, por decreto de 6 !fe junho deste ano, criou a "lofedalha do Mérito n <• Seguro". que ,<orá atrlbulda a todo aquele que prestA relevantes serviço• A previdência ptivada na Espanha. O referido decreto conRta de 5 artigos, sendo que o primeiro está desrlobrado em cinco Itens. Essa medalha será conferida dr. acordo com o Conselho de Jlfinl <tros e ord·em do Jlflnlstérlo da Fazenda, a de nuro: a de pratn •erá conc'edlda prlo Ministro da Fa· zenda e proposta da Direção Geral de Seguros, e a ele bron-ze será con~dld!!- p'ela Direção Ger,.I de Seguros.

Apes11r da tl!rmlna~ão da guerra com a Alemanha, em 8 d<' maio doe ·1945. e com o jàpão, e111 14 de agosto do me' mo ano, as minas continuam a faojer ov:ltlma.s

e a destrlur tonelagens. A 17 de fevereiro dest.e ano perderam-s.e ou ffcarrun avariados 109 navios mercantes, por minas ou explosão submarina , .em todos os mares, somando uma tonelagem total d e 574.775. Estas cifras rolo fnclulem embarca.ç ões de menos de 500 toneladas.

RSTOCOLMO FRANÇA

O atual presidente do Conselho de Ministros da França, Robert ·Schuman, é o Presidente do Conselhe Jl(aelonal dle Seguros. Em uma reunião havida a <i de Outubro ultimo, em um congresso da Federação Nacional dos Sindicatos de Agrntes G~rals de Seguros, Jlfr. Schuman disse o seguinte : "Referlndo-m'e á estabilidade de preços dos salários, du moeda .e da wda eoonomlca \la f)-ança, ' t~tnho a v.os

1\E:VISTA DE SEGUROS

As seguradoras de Acidentes dos quatro paJses n6rrlicos resolveram, no XII Congresso do Seguro No~e­ guês, reunido em Osto, Introduzir, o mais cedo posstv~, uma clausula de força maior para danos produzidos, durante uma guerra, plela bomba atomica. -N o perfodo das discussões, ficou evidenciado que nehuma companhia d<e seguros poderia cobrir taJs risc03 e que tão pouco ter-se-ia resseguro para semelhante risco. (Rev\s. la Es_panola de Seguros).

25~


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O SEGURADOR QUE PAGA F I CA SUBROGADO NOS DIREITOS DO SEGURADO AGRAVO N.o 12.812

Transporte >de mercadorias ; extravio; o segurador que paga fica subrogad'C· nos direitos dí~ segurado. Relator O Sr. Ministro Laudo de Camargo. Agravante - "Brasil" - Cla. de ~eguros Gerais. Agrava da - União Federal Lloyd Brasileiro.

VOTO O extravio de 8 caixas de mercadorias trasportada ficou confessado .p elo réu. E como estivesse ela segurada, foi ~efetuado o pagamento devido pela seguradora à segurada. Sendo assim, deu-se a hipótese prevista pelo artigo 628 do Código Comercial, ou seja a subrogação pelo segurador que paga nos direitos da segurada que é, no caso em estudo, a Mesbla St. A. Posta n este s têrmos a questão, negar não se pode srr legitima a Autora para agir em Juizo. Dou, assls, provimtento ao agravo, para que se dê o jul gamento do mérito.

ACORD.W

DECISÃO

Vistos, relatados e di scutidos êstes autos de agravo n." 12 . 812 do Distrito Federal, em que são agravantes a Brasil Cia. de Seguros Gerai s ,e agravados a União Federal l.loyd Brasileiro, acorda o Supremo Tribunal Federal, pela 1.• Turma, em d a r provimento ao agravo, nos têrmos das notas juntas, pagas pela agravada as custas. Rio , 2R de maio de 1946. Laudo de Camargo Presid·ente e Relator.

Como consta da ata a decisão foi a seguinte: Nega rmn provim'ento, unanimemel}.te.

Compannia de Seguros Marítimos e Terrestres

União dos Proprietarios FUNDADA EM 1894

RELATóRIO

5. 845. 063,00 Capital e Reservas Empréstimo sobre hipó4' 310.000,00 tecas . . . . . . . . Depósito no Tesouro Nacional . . . . . . . . . . . 200. 000,00 Sinistros pagos . . . . . . 1 O. 308.582,10

O Sr. Ministro Lauro de Camargo - A Brasil Cla. d ·1 Seguros Gerais. com séde nesta Capital, propôs uma a~ão ordinária contra o Lloyd Brasileiro, para haver !l quantia de Cr$ 11. 599,20, juros e honorarios de ad,v ol(ado, na base de 20 % , por se encontrar subrogado no ' direitos da segurada l\1tesbla S. A. Esta fêz embarcar 15 caixas, contendo dissolventes do pintura, para o pôrto de Fortaleza e pelo vapor "Cujabá". Realizado o embarque, extraviaram-se 8 caixas, no vnlor declarado, conforme declarações expressas p elo próprio réu.

SEGUROS TERRESTRES. sobre prédios. estabelecimentos comerciais, mov.-is. mercadorias em trân,ifo e outros riscos. SEGUROS MARITIMOS. sobre vapores, navios a veli! e outras embarcações, e mercadorias embarcadas. Aceita procuração para administrar bens de qualquer natureza, recebimentos de al.ugueis de prédios. iuros de apolices e outros titulos de rendi!. m ~ dii!ntt" modica comissão. PAGA TODOS OS STNTSTROS A DINHEIRO Â VISTA

Daí a razão de ser do pedido. O Lloyd Brasileiro Património Nacional defendeu-se a lega ndo, preliminarmente, que a quitação não foi dada pelo ; consi gnatários. E, quanto ao mérito, qu e não foi dada prova regular sôbre o valor da carga perdida. O digno julgador deu pela il~git!midade da Autora, porquanto aos consignatarios, co~o -compradores, é que caber;a o exercicio do direito e ação proventura decorrentes do extravio. Surgindo agravo, disse a Procuradoria Geral n~ stes têrmos: "P>ela confirmação do despacho agravado, nos têrmos da contra minuta de fôlhas 44 ". ~ o relatório.

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TELEFONES: 23-3113 e 43-3096 Anibal Teixeira DIRETORIA : Antonio Queiroz da Silva Dr. Mario dos Santos Parreira

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DR· BARTHOLOMEU ANACLETO DO NASCIMENTO MARIO GUIMARÃES REIS -

VICE· PRESIDENTE

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DR . FREDERICO RADLER DE AQUINO JUNIOR -

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261


Expediente à o Departamento N acionai de Seguros Privaêios e Capitalização . .

APROVAÇÃO DE MODELOS

PRAZO RARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

Dia 26 de ag6sto de 19'7

Dia 17 de s'etembro de 194-7

551. 439-4i7 (D. li-9) - A Auxllladora Companhia de Seguros Gerais. - Aprova modêlos de proposta e apólice para seguro de Responsabilidade Civll - "Em face dbs pareceres da 5.• D. R . S. e da S. C. R., aprovo os modêlos de proposta .e apólice apresentados para seguro do Responsabilidade Civll ". 4 de setembro de 1947

555.870-47 (D. 5-9) - Companhia Paulista de Seguros. - Aprova modêlos de proposta e apólice de seguros contra riscos de Acidentes do Trabalho - "Em lace dos pareceres, aprovo os modêlos de proposta e apólice de seguros contra riscos de Acidentes do Trabalho". 4 de setembro de 1947 555.872-47 (D. 5-9) Atalaia Companhia de Se~uros Contra Acidentes do Trabalho. Aprova modêlos do proposta e apólice para seguro de acid'entes do trabalho - "Em face dos pareceres, aprovo os modêlos de proposta e apólice para seeuro de acidentes do trabalho. 5 de stetembro de 1947

203-183-44 (D. 8-9) A Piratininga Companhill Nucional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho. - Aprova modêlos de proposta e apóllce e tarifa para sew~ro de fidelldade. Em face dos parecteres da 5.• D. R. S., do Inspetor Técnico e da S. C. R., aprovo e a tarifa para seguro de fidelidade.

AUTORIZADA A VENDA DO lMOVEL D.la 5 de setembro de 1947 N.• 433.50 1-46 ( 0 . 6-9) - A Equitativa Seguros de Vida - Venda dç imóveis. - Em face do parecer do In spetor Técnico, defiro o pedido de fls. 149, autorizando a venda do imóvel sito à Praça Vaz Melo ns. 5, 9, 15 e 19, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, devendo a interessada depositar em Banco, para apll~ cação imediata, as importancias apuradas, sob a con· dlção d-e não poderem ser levantadas sem autorização dêste Departamento.

N.• 543.551-47 (D. 212-9) Ultramar Companhia BrasiLeira de Seguros - Cons ulta sôbre Integralização d e capital De acôrdo com os pareceres. O prazo para a integralização do .capital deve ser contado d'e U de janeiro de 1946, data da publicação do decreto d~ autorização.

APROVAÇAO DE ESTATUTOS Dia 26 de &etembro de 1947 N. • 531.046-47 (0. 27-9) Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e 1\larft!mos - Aprovação de estatutos. - Pague a requerente o sêlo do decre to a se1· expedido. PROVE A PUBLICAÇÃO DO D-ECRETO Dia 1 de outubro de 1947 N.• 558.944-47 (D. 2-10-47) Companhia Bandeirante de Seguros Gerais - Aprova alterações de estatutos Prove a requerente a publicação do Decreto n.• .: 2~ . 730, de 24 de setembro do corrente ano.

APROVAÇÃO DE MODELOS Dia 16 de outubro de 1947 542 . 348-47 (D. 18-10). Lólde Industrial Sul S. A. de Seguro s Geral5. - Aprovação de proposta e apólice de seguros contra riscos de Acid·entcs do Trabalho "Em face dos paJ·eceres, aprovo a proposta e apólice. d u seguros contra riscos de Acident'es do Trabalho".

PODE RESSEGURAR NO ESTRANGEIRO 17 d e outubro de 1947

N.o 560.980-47 (0. 21-10) - Companhia de Seguros Guanabara - Resseguro estrangeiro - "Em face dos pa reccrs do I. R. B. e do Inspetor Técnico, defiro o pedido de fls . 2 ".

APROVAÇÃO DE MODELOS Dia 6 d1e setembro d e 1947

17 d e outubro de 1947

55 1.441-47 (D. 8-9) - A Auxiliadora Companhia de Seguros Gerais - Aprova modêlos de proposta e apólice para seguro de quebra de vidro. - Em faoe dos pareceres da 5.• O. R. S. e da S. C. R., aprovo os modélos de propos ta e apólice para seguro de quebra de vidro.

N.• 448 . 321-•16 ( D. 21-10) - Sul América TerrresIJ·es, Marltimos o Acidentes - Comunica colocação de excesso d'e responsabilidade sôbre casco de embarcação, no estrangeiro "Em face do panecer do Inspetor Técnico, fica aceita a comunicação de fls. 8".

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Dia 17 de outubro de 1947

Dia -6 de s.etembro de 194·7 Requerimento despachado : Great Amerlcan Insurance Company - Solicitando dilatação do prazo para apresentação da carteira, modêlo 19, do Sr. Harrigton Putnam - Proc. M. T. I. C. n.o 405.388-46. 262

Processos despachado s : N. • 585 . 223·47 (D. 24-10) -Instituto de Resseguros do Brasil para Companhia Rochedo de Seguros - Resseguros de cascos no exterior. - Em face dos pareceres do I . R. B., e do Inspetor Técnico, defiro os pedidos de fl s. 3, 7, 11, 13 e 33. REVISTA DE .SEGUROS


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