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Ntlsfat6rlal. lo' JLIAIS: Rio de J 3nelro Silo Pau•l;;;;o-..-~
NUM 316
A VARIAS GROSSAS E SIMPLES
JANEIRO
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA Ui reto r He"'Ponsa\'el: Al3ILIO DE CAIWALHO Diretores:
rosé V. Borba, João Santiago ~onles
.
Outubro de 1947
Redação e Administração: 1 "· Rio Branco, 117-3.• - Sala 305 Telefone: 23-5506
RIO
...
Brasil, porte simples . . . . . . . . . . . . . . ...•... Cr$ Brasil, registrado . . .............. . ... ... •• Estrangeiro, porte simples . . . .. . ...... .. . Estrangeiro, registrado . . .. . .... . ....... . " Número avulso . . . . ............. - . ... .. .
REViSTA DE SEGUROS
lnsuranee Co .
CAPITALIZAÇÀO
A S S I N A T U R A S:
ANO XXVIII
THE
YORKSHIRE
e David Campista F.•
Consultor Tccnlco: CAHLOS BANDEIRA DE MELLO Rtdator: ÀVIO llRASIL
SUMARIO sarias Grossas e Simples - Abilio de Carvalho. cp;uro de Acidentes do Trabalho e Seguro Privado - David Campista Filbo. l.erta, Sindicato I Renato d e .4./ encar. ia do Seguro - Avio Brasil. m torno de uma es poliação que r.e esboça - Entrevista. opostos - Roberto Argento. Jbrogação das Companhias de Seguros . >operação Americana 1'ranscriçií.o. Seguro no passado Reportagem. anopolio ? - A. C. onfe rência Hemisférica de Seguros Teses apresentadas. Seguro e a sua Hlstorla - Apreciação a uni trabalbo de Alberto De Juan Bellver, pelo Dr. DaIJitl Campista Filllc-. pitalização é Seguros? - Avio Brasil. otic:a Bibliografica :morubilla. risprudencia. WISTA DE SEGUROS
E ' avaria qualquer detrimento, perda ou dano que sobrevier a alguma coisa. Em direito comercial 111ariti11-ta, as avarias se dividem em avarias grossas ou comu11S e avarias simples ou particulares. Todas as despezas e,vtraordinarias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente e todos os danos acontecidos àquela ou a esta, desde o embarque e partida até a sua 11olta e desembarque, são considerados avanas. As disposições do Codigo pode1,n ser derrogadas pela convenção que as partes celebrarem sobre a. classificação e ,-egulação da avaria, pois niio ha ali nenhum princ1pio de úrdem publica. O v erdadeiro liberalismo econou1ico pennite os con.-· tratos honestos, e por isto o direito reconlwce •zue eles fa::em IC'i entre as partes avenhidas. E' legal a clausula livre de avarias reciprocas, pela qual armador e carregador renunciam reciprocame-nte ao direito de ,-eclamar contribuição por mmria c01num. A importancia das avarias grossas repartida proporcionalmente entre o navio, seu frete e carga e a das avarias simples ou particulares é sup,ortada ou só pelo naruio ou só pela coisa que sofrpu o dano ou deu causa á despeza. Hav{mdo seguro, a este cabe a re,Jaração. As avarias simples provém do azo do mar.
O artigo 764 do Cod. define o que é avaria grossa. Um dos fatos 1rwis comuns, na navegação é o alijamento da carga para aliviar o navio. A tradição bíblica nos trouxe wm caso unico : o al·ijarHento de um homem.
O profeta fol'las recebeu ordem superior de ir a NinÍ<.'C' para pregar contra a corrupção do seu povo. To1/Wl' um na·vio que ia para Tarcis. Tendo caído uma grande tempestade os marinheiros alijaram a carga, mas esta mea'ida não foi suficiente. 161