T1305 revista de seguros julho de 1947 ocr

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N U ·A R 1 O

DE EGUROS 6•tea bra eatatlea de seguros no Brasil

R(YISTA 0( S(GUROS SEGU RO S

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YORKSHI~E Cnsuranee Co . Ltd .

C A P IT ALIZAÇÀO

A S S I N A T U R A S: stam ainda alguns ~eemplares da ltçio de 1946: Pre1 de cada exempl1r

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Brasil, porte simples . . .... . ...... . • •• . • . • . Cr$ Brasil, registrado' . . .. . . .... •..... • . . .•.. • . •• Estrangeiro, porte slmy les . . ..•.•. . .•. .. . . •• Estrangeiro, registrado . . . .. . . .•• . . . •. .. . . •• Número avulso . . .. . ... ...... • . • .... •. . • . "

;VISTA DE SE GUROS

IRedação

e Admin istraçã o: Rio Bran co, 117-S.• • Sal a S05 Tel ef on e: 23-5506

RIO

DE

Fun da d or : Dir etor Re!olllonsavel : ABIUO DE CARVALHO Diretor es:

i V. Borba, João Santiago les e David Campista F.• Consultor Tecn ico : !LOS BANDIDRA DE MELLO Redat or : AVIO B RASIL

SUMARIO edicina e o Seguro de Vida -

Clação.

~lização -

Quantidade ou Quade Produção D avid

mpista Filho.

etagem de Seguros -

Renato

Alencar.

tões de Seguros - Riscos de plosão - Dorival Torres. js ulas de Explosão José

tdrade.

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Lei de Seguros -

José A.

lttou.

.ros Fiados - Henrique Arata Lowndes. ~crência Hemisférica de Segus - Teses em debate .o se determina o valor das ões de uma Companhia de Sell"Os -

!llals de um .kulo de reputaçAb l'm liqtôdaçiiM 88tlstat6rlal . FILIAIS: Rio de J aneiro Slo Panlo

NUM. 313

A Medicina e o Seguro Çle Vidd.

JANEIRO

CANDIDO DE OUVEIRA

lade

50,00 60,00 100,00 120,00 5,00

Julho de 1947

:XXVIII

Fundada em 1824

Tradução.

fcrêncla H'emh>férica de Segu" ·S Reuniões do Comité tosidades do Seguro. 10rabilla. etário Estralll!eiro. ciário do DN,SPC. ~ ordinária contra n Estrada l Ferro Central do Brasil,

l'lST;\ DE SEGUROS

A wwdicina não se ocupa unica.mente do estudo e da cura das molestias às quais o homem está sujeito . Ela • é util pondo seus conhecimentos especiais ao serviçq da organização e do funcionamento do corpo social. Todos os homens reunidos em sociedade têm instintivamente lutado contra as causas de destruição. As institui-ções de seguros tambem precisam da medicina.. O medico examina o pete'n dente ao seguro de vida e dá a SU(]) opinião, em virtude da qual a Companhia aceita ou não o contrato. Nos casos de morte e de f alecimento, o atestado medico é indispensavel para Ó pagamento do seguro. Nos seguros contra acidentes de to do o gen er o, o 1·1·~edtico rmlervem em beneficio daj, serJUrddorOJS, quer tratando dos acidentados, · quer verificando as causas dos acidentes e muitas v.ezes descobrindo a fraude do pr oprio seg'W"ado. O morto e o ferido não escapam à inspeção medica. Prin11:tivmnente, estes casos requeriam assistencia. Em Rorna, todo o cidadão tinha o direito de visitar o cadaver do individ<tto que tivesse sucumbido por' morte violenta; . se ô expt~nha publicamente e cada um dava sua opinião sobre o genero da morte. Foi assim que o medico Antistius, segundo Suetonio, foi ver o corpo de Julio Cesar; que Sipião, o Africano, morto subitdil11ente, foi exposto e o corpo de Germanico, que se surnmha ter sido envenenado por Pis.on, foi levado para a praça pública de Antiochia. No capitulo do seguro de vida ou seguro contra a morte, podem ocorrer casos extraordinarios. O segurado 7wde ser enterrado com vida, que se extinguirá pelo sepultamento . Ahi, um erro medico pode fazer vencer-se um srguro de vulto . Os casos de morte apàrente são númerosos. Eles thn, ái:: Lacassagne, no livro Medicina Judiciaria, sua Jn:storia , suns lendas; os contos. os mais lugubres e os mais fanta.sistas nos têm sido transmitidos sobre a possibílidade de semelhantes erros. 5


E depois de citar autores que mendot~em esses fatos, di::: o citado medico /eqista: " ·Treme-se à ideia desses desgraçados queJ como o imperador Zenon, despertaram em seus tumulos ou que o escalpelo do a,natomista animava brttJ"Camente, Todos citam um certo gentilhomem normando do tempo de Carlos IX , FratJCisco Civilis, que parece -ter tído a trí.11te especialidade das tributações postuma.s. Posto no umndo pela op eração cesariana praticada em sua mãe exumada, foi (luas ·vezes, após combates colocado entre os mortos. Ele se intitulava em todos os .~eus atos, "tres vezes morto, tres vezes enterrado e tresl ve':::es ressucitado por graças a Deus. O citado medico francez diz qu.e o ·marechal d'Ornano muito gravement~ faido durante a retirada ila Russia, passou por morto e foi enterrado debaixo d.1 neve. No dia sequinte, quando se !~ corpo foi retirado de sob a neve para se1 twnsportado pail'a Frm1ça, p'erceberam que respirava ainda e foi chanwdo à vida. Uma publicação aprovada pelo Dip, A Voz da Profecia, distribuid.ro em uvulsos e sinton'isaáa pelo Radiu Club do Brasil, aos domingos, 1'tMrou o se4 gttinte : "Segu·ndo o American Weekly, há muitos an.os certa moça foi sepultada no Estado de Virgínia, Estados Unidos da A. do Norte. Foi posta no ja::;igo da fa'1nrt!ia. Mas diversos dias depois o guarda ouvi1t uns curiosos guinchos que provinham daquele túm.ulo. Correndo ao local, arguett a tampa do caixão, do qual partia o ruído. A moça, que se pensa~·a estar morta, f.3ra sepultada viva. Por diversos dias esteve num esquife, nuzs quin,ze meses depois deu à luz um filho q1te se tornou mais tarde o mu.ndialmente famoso general Roberto E. Lee. Essa moça não .estava. 1·norta, 1i/as em estado de catalepsia. E ha~·endo süio dada por 111orta, pelos médicos, ~árias dias depois foi capaz de cla111ar por socorro". Esse general Lec foi o rmnandante das tropas dos Estados · do Sul, dltrnntc a guerra ch•il para a libertação da escravatu-ra. Pode-se admitir o seguinte, 11 este caso de 1-norte aparente durante quinze dias. S c f!sta pessoa tivesse u tn seguro de vida, a apólice poderia ter sido 1iquidada. Recebida a importançia pelo beneficiaria, vinha-se a saber que a morta. 1·iveu. Como se portaria a Companhia seguradora ? Exigiria que o beneficiaria t'estituisse o dinheiro c a ex mçrta continuassp a pagar os premias que se fossem -c encendo ? O beneficiaria poderia ter gasto o valor do seguro e não dispor de me~os para ·a restituição. Vpltar-se-ia a Companhia · contra o medico que 11erijicou o obito, para ser indenisada das consequencias do seu erro profissiattal ? Ou dMia o caso como inteiramente encerrado e o seguro pago, por antecipaçã.o r Eis aqui hipoteses que podem ocorrer na exploração da ú1du.stria de seyuro de pessoas. A estafa do seguro pode obrigar até o ponto do segurado Utafrdar que outro o m.ate para que a família receba um grande seg1~ro. Isto acontecc'u na Bu.- __ ropa central não ha muitos anos. O segurad:o foi ferido num trem de f erro .. por 111arteladas na cabeça que llte deu um compa.uheiro de co/1/partintento, o qual foi · t!lterrompido e preso. Descobriu-se, então, toda a tr(JIII!a. O fuido era o ma~tda.l/tc do seu proprio. aJsassituzto. Por parte do segumdo, /t.a~>ia um estelionato a ser tentado contra a Com- pa1lhia de seguro. Ele não teria se suicidado, 17UJS fo3ra assassinado: Intervindo a Justiça, o autor das marteladas foi comic11ado como mmulatario de uma tentativa de morte. E o mandante ? A moralidade de wm povo se lttanifcstct pdas Stt(ls idÇias de cqttidade e

de jHstiça e pelo e,çtado de sua legislação.


Os des1•iados da reta estrada da vida, seqttiosos de bens mg.têriais, bu.s-. cam, no pensame1'1fo, meios de fraudar o direito alheio. Não remontam às causa$ 1;rimeiras 11e111 se preocupam. com a existencia fu.tu.ra. · · A lei de Solon, na (;recia, autorisava o suiCídio. Bastava que o Archonte fosse avisado pela propria pessoa...

As crenças rel·igiosas, conto a ra:::ão twtural, condenam o ·suicídio.' O individuo desgostoso da 1,•ida pensa fechar a porta dos seus sofrimentos, abrindo a porta de todos os horrores.

Os seguradores, no quest·ionario que apresentam ao candidato ao seguro, ·indagam da idade dos pais, das 111olestias que fHt'l!e tidô, da·J' sila;s ocupações ha- · bítuais e da salubridade dos- lugares que habitam. Não sabe·m eles qu-e na mortalidade influem outras causas. (( H a causas fatais e a causa é sempre a 1nesma: .emanações nocivas do sub-. solo, causadas por falhas atra.vessando terrenos de composição diferente, cursos· d-'agua poluída etc. ·

Le Journal, publicado ent Paris, registou a proposito de buscas radi-estesicas, ó caso de Hm imovel situado no bairro do ((T-emplo"; dos sessenta locatarios ali residentes nenhitm gosava de bôa ~aude. Reinava o reumatismo de portá em porta, até o sexto ·andar; linfaticas as crian,ças; dois cancerosos no predio; não se contavam a;s enxaquecas; .todas as crianças sofri-am hori-ivelmente com a dentição~· n<um:erosro ·os treidrm.te;ç d'a 'ín'rttrmidade; nenhwm. ·m-orador atingia á idade . ____ fjf. _g_s_S(!'!Jlq_ _e __çincQ J!!!JQJ. •.. N g._jsl_@.cv)éd!a, diriam q1.1e .o. .pr.Mi.io ..era ·mg.l as.som-.. brado. Em 20 dé agosto de · 1~34, _ um grande 1;nedico parisiense, o Dr. G. Ave-' line, escreveu ao abade M ermet, luminar da radi-estesia, a seguinte carta; <<Ocupo, desde outubro de 1930, o sPgundo andar de um predio indicado na fotografia e~ 110 planta jum_ tas, situado na Rua Blanche n .'0 83. Todas as salas e quartos dão janelas para essa rua e para a Praça Blanche; o apartamento é unicamente profissional; nele não durmo nen~ tomo refeição. Sucedi a tres tnédicos que faleceram nos ultimas quú-J,ze anos; um com perttWbações mentais, o segu.n.do de Psgota.mento, sent causa conhecida; a terceiro de angina do peito. Desde que aqui instalei meu consultor·io verifico o enfraqued.111ento progressivo de minh:JS forças físicas e do tneu rendimento intelectual; perturbações de genio,irritabilidade sem razão, sensibilidade excessiva, quase i111possivel de dominar; finaluwnte, palpitações de coração, vertigens, alucinações, sensaÇ:ões de congestão geral - sinto11ws agravados em tempo seco e sol luminoso. Observei em mim diversos sintomas que, P11t grau elevado, aca-rretaram 'morte dos meus prpdecessores;· àbsen.,ei, igualmente, que 7'arios inquilinos do predio sofriam de afecções diversas, todas congestivas. Eliminl'i as cau.sas possiveis: falta de arPjamento. fadiga, regime improprio e cheg-uei à conclusão de que devem existir irradiações noci7:as no terreno · onde está constntido o i1novel. Não · podendo rontimtar a 1'Í'l!er assim. tomo a liberdade de soluitar seus cot1selhos. Fez o abade Ménnet seu estu..do e estabeleceu o diagnostico do caso, marcando na plan-ta, a lapis a:::ul, a :::ona atingida pelas irradiações nocimas. Afme. Layonne'l, radiesiesista conhecida, procedeu a um exame nli local, ,., a pedido do Dr. G. A~·eline, e ·uerificou a existenciç de um cur.so s!tbterra;n_eo 4e .. ···

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agua e.xtremqmente poluída, que provinha do cemite1'ÍO de M ontmartre (Oscar! r!e Carvalho Azevedo - R adi-estesin). A's paginas 14 e seguintes, o atttor indica os meios de corrigir as emanações nocivas em um local da casa. A má colocação do leito da qual se 01'iginarn insonias, noites agitadas, fadiga ao despertar. Facílima é a correção. Basta orientarmos conveni~temente o leito, de maneira que deitados tmhamos a cabeça do lado do N arte e os incomodas acima apontados se desvanecerão . A posição da nossa mesa influi no rendimen.to do trabalho. Sentados, devenws dar a direita ao Norte . Porque ? Porq1te o Norte magnetico é negativo e nosso braço direito positivo: duas forças de sentido contrario se atraem e duas do ·mesmo sentido se repelem.

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Companhia

de Seguros

da Bahia

Terrestres, Marítimos, Fluviais, Ferroviários, Acidentes Pessoais SEDE: ~ RUA PEDRO R. BANDEIRA. 9, t.• - Cidade do Salvador - BAIA 18. 541. 653,20 Cr$ Prêmios em 1945 . . . . . . . ..• ... . . . .. .. 23.937.818,00 Cr$ Prêmios em 1~46 • . . . , . . . . . . . . . . . . . . . DIRETORIA: Pedro Bacellar de Sá, Lui:r Barreto Filho, Arnold Wildberger e Joaquim Moraes Martins Cetherlno GERENTE GERAL: Th. Ottoni. AGP.NCIA GERAL: - RIO DE 1}AINEIRO, RUA t.• DE MARÇO, 51, 3.• TELEFONE: H-8888 RAMAL 13 - CAT XA POSTAL. 795 .W.··

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COMPANHIA DE SEGUROS

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Seguros lncendio, Transportes e Aerovlarios

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Capital realizado: -

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Sede em Belém- Pará : Rua 15 de Novembro n.0 143 (Edifício próprio) Caixa Postal n. 0 605 - Telegramas : "Aliança"

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_ CA P 1.T A L I Z A Ç Ã O Quantidade ou Qualidade de Produção

O aparecimento, após anos, de novas s<>·dades de capitalização autorizadas a fun'nar no país, enriquecendo na aparencia a :tituição, virá certamente · pro·v ocar maior rnpert:ição entre as emprêsas, acirrando a ílCurrencia. Os centros onde as emprêsas desenv:olíll suas atividades, como até onde possa egar sua influencia irradiante, é lí.c ito char-se sem sombna de melindre, de mercado Jitalizador, oonsid.erada a capitalização na tlidade uma industria, cujo.s produtos são ll'icados por seus calculos no mecanismo técnica . A um -obseryador não escaparia indagar esse mercado, e condições do meio, ofe:em po ssibilidades .e se o produto será sulivel de COIIICJUrrencia. À primeira indagação será de responderafirmativamente, deante da função educaa que desempenha a capitalizaçã:O, pelo lito a conquistar em país de classica im!videncia, e ainda mais por faz.e r apelo a :ruenas quantias suportaveis nos orçamenmari s modestos. Quanto .ao produto, contindo na formação de capital a termo memte contribuições continuadas - este é em ncipio simples e uniforme, não inadequado, , assim, variedade na oferta, inadequado, rtanto, à ooncurJrencia. Nas competições lustriais ou come·r ciais, cada qual procura :er prevalecer seus produtos pela qualida. que se propõe demonstrar superior, dai d'itz er que a concurrencia estimula o pro. esso pela emulação entre as industrias o

A economia liberal considerava a conrrencia como fator para o aperfeiçoamendo produto, mas a realidade demonstra te ela determina o· triunfo do mais forte a eliminação dos fracos nos exemplos dos zsts e dos cart.éis. Os objetivos da capitalização promovempor intermedio de seu corpo de produtos, onde se gera sua força, e por isso, o seedo do exito da .e mprêsa reside em grande trte na qualidade de seus serviços de protção É de prever-se, portanto, que a contrrencia na nego-ciação de títulos de capilização consistirá na conquista do maior tmero de aderentes · e o agenciamento irá desenvolver para a quantidade de protção. o

~VISTA

DE SEGUROS

-David Campista FilhO (Especial para REVISTA DE SEGUROS) V•sando a quantidade, sem cuidar da qualidade, será pretender edifica·r em terreno ilusorio, pois uma produção impressio. nante pela quantidade no primeiro ano, poderá ter o reverso não menos impressionante da caducidade. Esta é o maior . mal que deve ser evitado e combatido tenazmente, pois a caducidade corrompe a capitalização, t'azendo-a fugir aos s.e us objetivos, porquanto a a·r recadação no primeiro ano nã<> concorre para ·formar reserva matematicá, por.. isso não terá aplicação remuneradora, produtiva e reprodutiva que é a finalidade, a razão de ser da emprêsa de capitalização . Trafa-se de uma operação que se desenvolve no tempo e no espaço, deduzida i:Ia conjugação impt·escindivel desses dois fatores grande numero de aderentes, em g.rande tempo. Portanto, não basta uma gran<!e produção, sendo mistér a perman.e ncia dos portadores de titulos na continuidade de suas contribuições É a persev.e rança, essa virtude necessaria, a unica maneira mediante a qual se formam as economias, que aparece· ·rra--c-ap'i taüzação como fator essencial para que ela se tor·ne uma realidade util . o

Sendo contingente à, natureza humana a . inconstancia e certa rebeldia às . dis·c iplinas da virtude, procurou a .capitalização criar um estimulo à perseverança e assim, instituiu a amortização ante·c ipada do capital contraído, consistindo .e m um atrativo, interessante, aleatorio, a processar .se mediante sorteios mensais Desta sorte, os dois fatO'res da capitalização - numer.o e tempo - reeebem proveitoso influxo, e o sorteio, seu elemento acessorio, . gera a força que os . ali-· menta, concorrendo para manter a conservação dos. portadores de títulos, pela esperança renovada mensalmente em obter o res- · gate. antecipado A qualidade .da produção consiste, · pois, na ininterrupção das contribuições dos portadores de títulos, em sua continuidade, unico meio que permite a emprêsá c.onstituir suall reservas matematicas e sua çonsequente aplicação que significa · o aproveitamento de quantias, inermes, sua .dinamisação ew utio

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a caduci<Iade,_ ê sempre· parte de um co !idades, formando/ então o valor 'de resgate junto e ·· com este, sem• duvida, inconfu ~ p ara terminar no :· capital instituído, poiiandivel. to, o proseguimento dos obfetivos d a capiNa importancia do preço de um titul talização. d~ capitalização compreende: se a parte q A boa produção é . aquela que- repou sa. se destina a formação das reservas matem: na perseverançã e não na aventura para conq uista qe u,rl'\a · beneficio sprteavel . A _ti·cas, não se . absorve n do como acontece co1 • a loteria, nos prêmios sorteados e nos b ofert a de titulas -de ·capitalização tem fim ' a forrri!3Ção de u m~ economia suscet ivd neficios da sociedade lotérica. d e amortização an tecipada pelo sorteio, esA oferta dos títulos deverá ser orientad pe la finalidade da capitalização, no que atei t ando m4ito long'e da promessa do beneficio de à economia individual com .a forma çã · s?_rt~a~~: . !lão poden<;Io jaJllais assemelhar-se ao bilh ete de loteria que além disso seria do capital, e à economia publica com a apl . 'd'e uni~ loteria bem . mais cara. cação que · a sociedade reali·~a por força d~ · · O s~rteio · répresenta, portantÇ>, um el earrecadações, conduzindo o. portador do t mentó ·acesso r i'o e não .o .. objetivo da capL tulo a coopet·ar indi r etamt:nte, segundo • talÍzàÇão,- p.ois embora .é~paz de produzir teor de sua economia, no ritmo do engrar ' ap reciavei' éfeito na permanencia do adedecinrento da riqueza · e prosperirlarle . rente ê por isso, ele.m erito de defesa •contra país.

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Con;tin·u o ·Progresso O montante de novos negócios, anuahnente r ealizados, tem se apre. sentado ano a ano ·em. pr ogressão ascendente, demonstrando assim o contínuo pr ogresso de KOSMOS. Cr$ ' - -:. Em 1937. •• . .. . ... . . . _. 68 . 051.750,00 · . " 1938 . • • . . . . . . . . . . 87 ·. 336 . 750,00 . " 19~9 •.• • • . . . • . . . . . 154.987 . 500,00 " 1940. .. . • .. .. .. .. • 186 :273'.25.0,00 " 1941 .. • .. . .. .. • .. . 278 . 021.250,00 392 .847.250,00 " 1942 • . • . • • . . . • • . . " 1943 •... •.. .. ..•. •.. 504.971.250,00 " 1944. • • . .. .. .. . .. .. 1. 090. 367 . 000",00 " 1945 .. . .. .. .. .. ... 1.280 . 360.500,00 •. 1946 . . . . . . . . . .

1. 44 5 .954. 000, 00

Agradecendo aos Srs . portadores de. t ít ulos e ao público em geral pela aceitação qtie nos vêrri sendo _dispensada, esper amos continuar a .corresponder à co:p.fiança qu ~ nos foi depositada .

Kosm:os . Ca.pito1ização S. ·A. Capital subscrito Cr$ 2. 000 . 000,00 ...,.... Capital realizado Cr$ 1 .:200.000,00 10

JULHO DE

a


COR-RETAGEM ·DI! -S-EGURoS Profissão das mais dignas e honrosas, a do 'agente ou eorretor de, seguros, vem descam~ bando na mais deploravel desmoralização. Seja o produtor do ramo vida, seja o dos chamados ranws elementa1·es, o trabalhador em seguros na parte externa, está ameaçado de ficar reduzido à mais negra miseria, ou terá que abandonar a profissão, se não quiser passar fome com a familia. De certo tempo a esta parte o segurado adquiriu o condenavel hábito de só realisar seus seguros mediante desconto no prêmlio, obtido das comissões do a.gente, no todo ou em parte. O desafor-o já se tornou praxe, e o corretor, mesmo sem muita intimidade junto ao proponente, é de quando em quando surpreendido eom estas palavras: "F.a ço · o seguro; mas o senhor tem que me dar tantos por cento de comissã.o ". Se o agente resiste e alega que nada pode conceder o segurado lhe responde que não lhe interessa mais o negocio, pois tem quem lhe ofereça até maior vantagem, e até diretamente das Companhias.

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REVISTA DE SEGUROS

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2.• andar

Renato de Aiencar Especial para a REVISTA DE

SEGU~OS

Para não perder o seguro, que vai au~ mentar sua carteira, o agente capitula e cava mais um palmo na, sepultura profissional da classe. Se é representante com outras rendas ou ·vencimentos fixos, não será . tão grande seu prejuiz·o ; mas, se se trafar de corretor. a sêco, vivendo exelusivamente dos seus esforços, como poderá manter-se? No ramo vida, a devastação ainda · não chegou a registrar a calamidade que alagou os ramos elementares; mas vai na mesma pi~ sada. Dentro em pouco as Companhias terão que dispor de agentes custeados com ordena~ dos mensais, porque a ninguem será possível vivr.r com o resultado de comissões de seguros. Até pouco tempo só se viam tais process-o .,; entre gente de poucos haveres; hoje o des~ calabro contaminou o alto comercio, a grap~ de industria, os maiores bancos. Todos que~ rem tirar sua parte da renda do corretor, com aquela interrogação que está afundando a moral brasileira : "Quanto levo nisso?'( E' esse abominavel "Quanto levo nisso" que está cavando o túmulo nacional que há de engulir-nos a todos, dentro de pouco tempo. Nada se pode realizar neste país, na seára da produção, do trabalho, das iniciativas, que os guabirús da imoralidade não interroguem com o focinho para o ar: "Quanto levo nisso"? E se não houver martires para resignarse sob o domínio desses guelas sem fundo, todo o Br~sil estancará, paralizado e iner~e, como um C'Ürpo sem v· da, uma nação· ·cada~ ver. Conhecemos grandes e pod·e-t•õ·sas "firmas no- Rio e noutras cidades de. vastas proporções, que não têm escrúpulo em fazer aos agentes de seguros as mais incriveis propostas. Há muitos profissionais que já se desiludiram do ramo e se passaram para outro ganhapão; muitos estão estudand<J meios de a'band1onar a corretagem de seguros, a rrão ser que as Companhias os mantenham com ot:denados fixos. De comissão é que já se não pode viver, porque os segurad-os chegam a exigir mais do as Companhias pagam! E ainda pagam imposto sobre \enda que ·n ão receberam. , , , Num dos ultimas números do "Diario de Noticias" do Rio vimos um anuncio que, pelo seu teor, parece que foi pttblicado com o i!n~

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tuito ·de desmoraiizar, de uma vez, a profissão Só uma explicação para esse esdt1 da lo: - desejo premeditado de desmoraliza de corr etor de s.e guros. Dizia o anunciante que concede aos seus de uma vez, a profissão de agente de seg~rc segurados uma comissão de 40% a 60% ! O jornal publicou esse anuncio por duas ou três Se a moda pegar, brevemente veremos co vezes. Pelo teor, parece que se trata de um {;Orretores prometendo dar apólices de gra' c ainda pagando, de lambuge, entradas 1 . retor que está desesperado e quer abrir as válvulas de seu barco e com ele submergir, · "J ockey" ou no "Municipal". Caminh am arrastando no naufrag'io todos os ratos e pupara isso. Só há um jeito: - o governo - marés da traficancia. cializar o seguro . de cima a baixo, supri Não há Companhia nos ramos elementares, as -comissões e considerar os agentes funci por mais sólida que seja, que dê 40 % de conarios públicos. missão aos seus ag.e ntes. A remuneração legal é de 15% <para incendio e outras carteiTornando o seguro obrigatorio, em to ras); porém, como não é possível conseguiros ramos, e acabando com o agente livre, sê agente pagando-se tão pouco, tolerou-se base de comissão, liquidará com o descar um adicional por {óra , sem que chegue a tan~ mento do "quanto levo nisso", frase que el · to! Não é possível, pois, que haja corretor a desvastar os restinhos de nossa dign.ida de seguros nos ramos elementares que possa moral, e a conduzir o Br asil para o uJtimo · conceder a segurados comissões tão altas . gran da -d ecadencia humana .

DIRETORIA : Presidente Eng. Nelson Ottoni de Resende Vice-Presidente Dr. Drault Ernanny de Mell e Silva. Tesoureiro - Dr. Jefferson Mendonça Costa. Técnico - Snr. Robert C. Haas.

CAPITAL: SUBSCRITO E REALIZ}\.DO CR$ 2.500.000,00

SEGUROS GERAIS Séde, Rio de Janeiro Rua da Aaaernlela 72-5.• pav. - End. Telegáflco " Solidez"

Sueursal de São Paulo: Rua Barão de Paranapiacaba, 24-6.• andar. AGltNCIAS E SUB AGÊNCTAS E .\1 TODO PAfS

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres • PELOTENSE" FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS. EM 1.• DE JANEIRO DE 1874 StDE- RUA GENERAL OSORIO, 7!15 -PELOTAS -

RIO GRANDE DO SUL

AGENTES RIO DE JANEIRO LUIZ NUNES a CIA . LTDA. 134 • R. VISC. DE INHA0 MA, 2.• BAHIA CELESTINO SILVA RUA PORTUGAL, 9·SALVADOR , MINAS GERAIS (BELO HORIZONTE) .

MANOEL JESUS DA ROSA E SILVA

SÃO PAULO POCHON a CIA . LTOA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 • 5.• AP.

PORTO .A.LEGRE RENt LEDOUX RUA URUGUAY, 91 PARANÁ (CURITIBA) A . COUTO a CIA RUA BARÃO RIO BRANCO, 22~ BAGÉ (R G SUL)

PERNAMBUCO CARVALHO NEVES a CIA . RUA DA CAMBÔA DO CARMO, 136·1.• (RECIFE)

RODOLFO MOGLIA & 'elA. LTDA.

A V, AFONSO PENA, 759-2.• s.13 SANTA CATARINA " PROTETORA" Cla. de Sesuros C/Ac. do Trobalho

12

JULHO DE


QUESTÕES DE SEGUROS · Risc o d e Ex plosão Em o numero de Fevereiro de 1946 da EVISTA DE SEGUROS, debatia eu a necesidade de uma provide-n cia imediata por parte os Departamentos competentes de seguros, para a reparação do erro em que in-c orreram os que, sem mais nem men os, varreram das ondições tarifárias e das proprias apolices, cobertura do risco de explosão . Essa proidencia veio ha p ouco, embora demorasse rm tanto . . . mas veio, que é o que interessa, , por isso, me congratulo com todas as entidades do seguro, quer oficiais, quer de caater associativo ou particular, e tambem com os proprios seg·urados interessados que , a me u er, são os principais beneficiados com a metlida acauteladora dos eventuais prejuízos dos ;; nistros de explosão.

.

Entretanto, segundo meu julgar, as nor· as estabelecidas para a c<>bertura dos riscos El e explosão, não consultam os interesses geais, isto é, nem os interesses dos segurados, nem os dos seguradores . E' o que pretendo emonstrar abaixo. Por desnecessario não ranscrevo as clausulas na íntegra, e isto por~ ue são bastante conhecidas dos interessados. Pelas normas estabel ecidas, foram determinadas seis classes de coberturas, a saber: a) GARANTIA 111: - Cóbre os prejuL os de incendio, c<>nsequente de explosão de aparelhos. (adicional de 1 I 40 o/o ). b) GARAN:I'IA 112: - Cóbre os prejuitos tanto pOr incendio, consequente de ex~losão, como os da pl'_opria explosão, da qual ;e tenha originado o incendio. (adicional de 1/ 20 o/o ) . c) GARANTIA 121 : - Cóbrc os prejuL zos por incendio, consequente de explosão tle aparelhos e de substancias. (adicional de l/20 o/o ) . d) GARANTIA 122: - Cóbr·e os préjuizos tanto por incendio, consequente de ex . plosão de aparelhos e de substancias, como os da propria explosão da qual se tenha originado o incendio. (ad7cional de 1/ 10 o/o ).

e) GARANTIA 21: - Cóbre os . prejuízos por .explosã-o de aparelhos,' não seguida de incêndio. Não obedece a clausula de rateio. (Taxa a ser fornecida pela C. R. E . ) . f)

GARANTIA 22: -

REVISTA DE SEGUROS

Cóbre os prejui-

Por Dorival Torres (Especial para REVISTA DE SEGUROS)

zos por explosão de aparelhos e de substancias, não ·seguida de incendio. Não obédece a clausula de rateio . (Taxa a ser fornecida pela C. R. E. ) .

Para qu e tantas clausulas e condiçõe~ para um só risco·, dé explosão, segu_idb. lou não de incendio? Com tantas clausulas e condições de- cobertura, os segurados que quizerem ficar a c-o berto de prejuízos por explosão, mas cobertos cem por ·c ento, terão de escolher e pagar adicionais sobre duas das clausulas estabeleCidas. Caso contrario, isto é, se fôr escolhida sómente uma, seja qual fôt, estará c<>berto sómente em parte, e assim mesmo se tiver sórte. . . Eu esclareço: Os que tiverem sómente para •cobertura os riscos de explosão de aparelhos, terão de escolher as coberturas das clausulas 112 e 21, e os que tiverem tambem os riscos de explosão de substancias, terão de escolher as coberturas das clausulas 122 e 22. A clausula 111 é ihutil, sendo a de N.• 121 de relativo interesse, dependendo mais da sórte do segurado. Os segurados não poderão ficar a mercê da sórte, visto que, tratando-se de seguro, este deve ser cem por cento perfeito. O meu despretencioso parecer sobre o assunto em fÓco, é que a fórma técnica adotada para cobertura dos riscos de explosão, déve ser de imediato 'modifi-cada, estabelecendo-se uma unica modalic;lade de cobertura, e esta COBRINDO OS RISCOS TANTO DE INCENDIO CONSEQUENTE DE EXPLOSÃO, COMO OS DA PROPRIA EXPLOSÃO, SEGUIDA OU NÃO DE INCENDIO. Esta é a cobertura unica que tod-os esperam, e que venha com uma taxa razoavel. A taxa de 1/20 o/o para todos os riscos de explosão na fórma acima indicada, é bem razoavel, e consultará os interesses gerais. Os riscos de explosão são raros, e, por esse motivo, não é justo que se cóbre taxas altas. SUBSTANCIAS SUJEITAS AO RISCO DE EXPLOSÃO: - De proposito, não referi aci-


Com a regulamentação dos riscos ma, sobre !;ubstancias, as quais estão tambem plosão poe substancias, uma casa comercia inclui-das nas novas disposições sobn• risco~ que não se cubra desse l'isco, não estará per de explosão. Creio ser um erro se pretender feitamente seg·ueada, mesmo que em eventual incluir em cobertura especial de risco de explosão, as substancias sujeitas a tal ris·co. sinistro não tenha ocorrido a explosão ini A meu vei', as taxas estabelecidas nas Tarifas , c ia! do sinistro. Exemplo: foram calcnladas técnicamente, levando-se Originando-se um incendio em uma casa em consideração o perig{) de explosão de tais comercial ou industl'ia perigosa, e que sem substancias. Com essa regulamentação e para que tenha sido presentido seu inicio, o fog que fiquem com seguro perfeito e, em caso se aproxime de qualquer material explos :v o de sinisfro, fó1·a de qualquer duvida perigosa, c, sómente nesse momento é que é verificada estão obrigadas ao seguro adicional de exploo sinistro, em razão do natural efeito da ex· são, em toda sua plenitude, além de outros, plosão, ou seja do estampido ou estrondo. os seguintes ranfos ·comerciais e industriais: Qual será a a ti tu de do liquidador ou da se. CASAS DE FERRAGENS; CASAS DE ARMAS . guradora, ao ter conhecimento de que o si . E MUNIÇõES; DEPOSITOS DE FILMS; DEnistro foi vel'ificado precisamente no momenPOSITOS DE ETERES, COMO ETER SULFUto da explosão? Tais interrogações é que não HICO, LANÇA PERFUME E OUTROS; DEdeverão aparecei' . Deverá prev!llecer tão sóPbSTTOS DE ARTIGOS DE CELULOIDE ; mente as cobc1·turas especiais de riscos de DROGARIAS; FARM·ACIAS; ARMAZENS DE explosão em aparelhos á vapor, óleo, gás póCAMPO; DEPOSITOS DE POLVORA, DE DL bre e outros, seja ou não o gás produzido no NAMITE E DE MUNIÇõES; FABRICAS DE local em que se acha a maquina ou aparelho. PRODUTOS QUIMICOS PERIGOSOS, E NUA razão de me referir acima á condição :l\1EROSOS OUTROS, INCLUINDO-SE TAMdo gás ser ou não produzido no local em que BIEM AS PROPRIIAS RESIDENCIAS, e tudo se achar o respectivo aparelho, é por ter ve. muito embora as taxas tenham sido estaberificado em alguma·s das clausulas de coberlecidas levando-se em consideração todos o~ tura d os riscos de explosão, os dizeres "des. riscos dessas mercadorias . Em algumas des. de que o gas não tenha sido gerado no prédio sas mercadorias, existe sómente o risco de segurado, etc.". Assim sendo, os motores a explosão, como a polvora, o dinamite, o éter gás póbre, a óleo, e os aparelhos oxiacetilee outras, o que vem provar minha afirmat:va nicos, não poderão ser segurados contra os de que d ·? fato as taxas foram estabelecidas riscos de explosão, vJsto que os gáses respedepois de acurado estudo, e, se porventura , ctivos são produzidos no mesmo local, em agora em estudos pelos Depa1·tamentos com aparelhos anexos. petentes, ficar provado de que tais taxas são .1\ota-se lambem que, na regulamentaçã o insuficientes, ou técnicamente mal d~termi­ não se fala em aparelhos domesticos, '<.'Om<J nadas, que se aumente naquelas que não esfogareiros e aquecedores, referindo-se tão SÓ · tejam perfeitas, nunca, porém, a n1eu ver, merlte em "estabelecimentos" . aplicar-se adic ionais de coberturas especiais de explo:;ão para substancias. Prevalecend o E' o que tenho a dizer sobre as novas co. tal criterio, amanhã poderá aparecer mais um berturas dos riscos de explosão. · adicional para a cobertura do risco de auto . combustãJ, de incendio por raio , e outros. Porto Alegre, 15 de Julho de 1947 .

- - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - -- - - -· - - - AGENTES NO RIO DE HNEIRO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS "L'UNION"

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JULHO DE 19-H


CLÁUSU~AS DE EXP .L OSAO Pode-se dher francamente, que estas cláusulas ainda não surtit•am o efeito desejado c já dão lug'ar a interpretações erroneas. Varias indústrias vêm usando aparelhos de gazogenio, muitos d.o s quais instalados no llOrpo da fábl'ica. Reside aí a questão, pois as indústrias desejam ·C obrir-se amplamente contra as consequcncias de uma explosão. Vamos apreciar, separadamente, cada item da Portaria do Depat·tamento Nacional de Se. guros Privados e Capitalização, oficializando ditas Cláusulas, elaboradas pelo Instituto de Resseguros do Bt·asil c a Comissão. Central de f.ncêndio que, diga-se de passagem, foram feitas com toda bôa fé, mas que, na pratica, já \'em dando lugar e dubias interpretações. Com o intuito de bem esclarecer, pois êste · o meu objetivo, transcrevo, a seguir, texto dos itens e cláusulas que deram motivo a ste ligeiro comentaria. "1 - incêndio consequente de explosão ocorrida dentro da área do estabelecimento segurado ou de estabele. cimento onde se encontra os bens segurados. 1.1 - de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, óleo ·crú ou gás de qualquer natureza, desde que o g'ás não tenha sido g-erado no prédio segurado e que êste não faça parte de qualquer fábrica de gás. 12.1 - garantindo-se, apenas, perdas e danos causados pelo incêndio. 11.2 - · garantindo-se perdas e danos cau sados tanto pelo incêndio, quan. to pela explosão. 1 . 2 - de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos inerentes à indústria ou ao negócio do segurado , inclusive os previstos acima. 12.1 - garantindo-se, apenas, perdas e danos ·causados pelo incendio. 12. 2 - garantindo-se perdas e danos causados, tanto pelo incê.ndio, quanto pêla explosão. "2 - explosão não seguirla de incêndio. 2.1 - de caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, óleo crú ou gás de qualquer natureza, desde que o gás não tenha sido · gerado no preoio segurado e que êste não faça parte de qualquet· fabrica de gás. 2. 2 - de quaisquer aparelhos, substân cias ou produtos inerentes a 111 · dústria ou ao negócio do segu•VISTA DE SEGIJROS

José Andrade Funcionaria da Companhia de Seguros ALIANÇA DA BAHIA

rado, inclusive os previstos acima. Finalmente, cheg'a-se à conclusão que não é po~sivel cobrir -se o risco de explosão onde existe aparelho de gazogenio instalado n(J corpo da fábrica, pois os sub-itens 1.1 e 2.1 só dão -cobertura quando o gás não for ge. rado no prédio segurado e êste não faça parte de qualquer fábrica de gás; os itens 1 . 2 e 2. 2, apezar da sua redação iniciar -se com a declaração: "de quaisq·u·e r aparelhos" , o seu final diz: "inclusive os previstos acima" , que referem-se, justamente, aos itens ' 1 .1 e 2.1. Ou a ressalva dos itens 1.1 e 2.1, que diz: "desde que o gás não tenha sido gerado no prédio segurado", não deve ser interpretada quanto aos itens 1. 2 e 2. 2? Tudo estaria muito bem, se das Cláusulas 121, 12.2 e 22 constasse claramente a rêlação dos aparelhos a cobrir. Digo isto, porque tenho observado opiniões diversas a res. peito desta interpretação, e há quem julgue que as cláusulas ·acima dão ampla cobertura a qualquer aparelho ou substância, sem qualquer restrição. Para elucidar o que acabo de afirmar vamos transcrever a Cláusula 121 : "'Não obstante esta declaração, fica entendido e concordado que, mediante o paga. menta do prêmio adicional de Cr$ ...... calculado à taxa de 1/20 % sôbre as verbas seguradas pelos itens ...... , desta apólice, esta cobre, lambem, perdas e danos causados aos bens segurados pelos itens acima discrill}inados , diretamente por incêndio consequente de ex,. plosão de quaisquer aparelhos, ~;ubstâncias ou produtos inerentes à indústria ou ao negó. cio do segurado, onde quer que a explosão se tenha originado". Pela redação desta cláusula. poder-se-ia dar cobertura a qualquer aparelho sujeito a Pxplosão , porem ela está subordinada às condições iniciais da referida Portaria~ isto é, aos sub-itens 1.1, 1 . 2, 2. 1 e 2. 2. Sendo ela. portanto, um desdobramento do sub-item 1 . 2. naturalmente que as seguradoras não poderão dar cobertura a um aparelho de gazogenio instalado no recinto de uma fábrica. Porém, como a maioria se aprove ·ta da situação confusa. não exitam as seguradoras em inclui-la no .seguro, deixando, assim, em situação difícil as que procuram r.umprir fielmente as de15


cisões dos órgãos superiores, originando-se, daí, a perda do seguro, além da animosidade do segurado, que as clássifica de "exigentes". Â meu ver, não há dificuldade na aplicação dessa Circular. Si ao invés de ter sido redigida da maneira que foi, em itens e sub-itens, o fôsse, apenas, em itens, embora repetindo os f ermos, evita r -se-iam os "mal entendidos". Não poriam duvida, entretanto, se a <Circ ular tivesse sido redigida, por exemplo, como se segue : · "1 -

I ncêndio consequente de explosão ocorrida dentro da arca do· estabelecimento segurado ou do estabelecimento onde se encontram os bens segurados, de aparelh os, a ar compri. mido ou caldeiras, vapor, óleo cr ú ou gás de qualquer natureza, desde que ·o gás não tenha sido gerado no prédio segurado e que êste não faça parte de qualquer fábrica de gás, garantindo-se apenas, perdas e danos causados pelo illCêndio.

2 -

Incêndio consequente de explosão ocorrida de ntro da área do estabele. cimento segurado ou do estabeleci. menta onde se encon t ram os bens se· gurados, de quaisquer aparelhos, inclusive -caldeiras ou aparelhos a ar comp rimido, vapo r, óleo crú ou gás de qualquer natureza, desde q ue o gás não tenha sido gerado no préd io segurado e que êste não faça parte de qualq uer fábrica de gás; substâncias ou produtos inerentes à in. dustria ou ao negócio do segurado, garantindo-se, apenas, perdas e da. nos causados pelo incêndio.

3 -

Incênd io consequente de explosão ocorrida dentro da área do estabele. -cimento segurado ou do estabelecimento onde se encontram os be ns segurados, de q uaisquer aparelhos, inclusive caldeiras ou aparelhos a ar comprimido, vapor, óleo crú ou gás de qualquer natureza; substâncias ou produtos inerentes à indústria ou

ao negócio do segurado, garantindo. se, apenas, p erdas e danos ·c ausados pelo incêndio". E assim por diante. Como vêm, ter-se-ia a vantagem de não dar margem a sofismas e, ao mesmo tempo, dar-Se-ia cobertura a todo e q ualquer aparelho, mesmo os de gás gerado n o pr óprio estabel Pcimento, natu ralmente sujeito a maior ad .cional. contanto que não fôsse negada a cobertura, em vista do grande numero de aparelhos dessa natureza, instalado em indústrias no nórte do país. Repito o que já tive oportunidade de di . zer em comentaria anterior: As normas, ci rculares, decisões, -cláusulas, etc., deveriam ser redigidas de maneira clara e concisa, sem deixar margem aos aproveitadores de s i tu ações obscuras, múitas vezes inexistentes, porém criadas pela sua imaginação. Outro ponto m uito interessante na aplicação dessas cláusulas, é .o que obriga as seguradqras a pedirem antecipadamente à Co. missão Central de Incêndio, no Rio de Janeiro, taxação e aprovação para a inclusão das cláusulas 21 e 22, referentes ao risco de EXPLOSÃO SEM ORIGINAR INCENDIO. Para as seguradoras sediadas naquela cidade, esta medida não tráz nenhum embaraço, porém para as dos Estados, especialmente do No r te, é uma medida vexatória, deixando-as em situ ação difícil perante seus segurados, os qua is, por sua vez, ficam a descoberto contra a sua vontade. Logko e natural, seria que a Comissão Central de Incêndio, ou melhor, a Comissão f encarregada desse assunto, delegasse poderes aos Comités, Associações ou Comissões de S·eguros, nos Estados, para a apli ca. ção de taxas e aprovação de cláusulas, não só devido à demora na correspondencia, como pela vantagem destes órgãos estarem m a is ao par dos riscos locais, onde melhor poderiam apreciar a situação individual d e cada indústria. Além disso, seria prestigiar-lhe.;, dando poderes mais am plos para resolve rem assuntos que, diretamente, lhes deviam interessar. E assunto que deve merecer consideração po1· ser oportu no, evitando-se, assim maior burocracia. Bahia, 17

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47.

QUESTOES Maritimistas e de Segqros em Geral

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Advogado "Edifício Claridge", rua Aparicio Borges, 201 (Esplanada) sala 1 . 105 -

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JULRO DE 1947


NOV-A LEI DE SEGUROS Projeta-se adatar brêve a lei de seguros Constituição vigente que suprimiu a naionalização das Companhias de segliros preista . na Constituição Federal anterior. I

-. 0 Dr. HA YMANN, no seu livro "LA SURETLLANCE DES SOCIETÉS D' ASSURANCES . ' ~N SUISSE", ensina-nos que : "o destacado lugar alcançado pelos sc"guros privados na vida economica dos "nossos dias representa o maior argu"mento para justificar a . intervenção do "governo nêsse don1Íii'ió de · operaÇões. "Essa intervenção e um a função de hi"giene social. Se o numero de seguradüS "fosse pequena a intervenção governa. "mental não teria razão de ser. A pr-o"teção individual concedida pelo Direito "Civil e penal seriam suficientes. Porém , "sendo o seguro uma necessidade e-co"nômica para quasi toda a população, o "bom funcionamento das seguradoras, 3 "garantia moral que o segurador se verá "obrigado a · cÚmprir constantemente re"presentam condições indispensáveis 3 "estabilidade econômica do País . O . Go "verno, fiador e devedor da segurança "perante os seus -concidadãos, em face "dos seus poderes de vigilância deve to"ruar as precauções necessárias para evi"tar caÜstrofes e, a insolvabilidade de "qualquer importante sociedade segura"dora, é uma delas. Diz ainda o autor "que o Estado democratico deve imp or "a ig'ualdade a todos e proteger os fracos "contra os fortes, isto é: o segurado con"tra o segurador. Sendo o mais forte "economica e tecnicamente o segurador " poderia ser tentado a abusar da situa"ção para impor ao segurado, que dêle "necessita, condições disparatadas . Daí "o argumento principal para justiricm· a "intervenção governamental nas condi. "ções gerais do seguro contra dano > que "a rriscariam cláusulas complicadas e ilu"sorias." Nos paizes aonde, iilem das sociedades anonimas e Mutuas, constituídas de acôrdo com as respectivas . legislaçõ es operam lambem agencias de sociedades cle seguros organizadas em observância das ]eis dos seus paizes de origem, a vigilância do Estado se torna ainda inais necessár :a. REVISTA DE SEGUROS

Brule ·ce que tu as adoré Ado-r é ce que 'tu as brulé.

Nessas conclições, cabe ao poder publiêo estabele-c er normas de vigilância perpetuà concretizadas em reg'ulamentos que serão uniformes a todas as sociedades pela fisbalizaÇão dos seus actos de publicidade; pela fiscal-ização material e permanente de suas operações; pela fiscalização periodica dos seus balanços e emprego das garantias nt ~ll e riais e, até a interven ção direta nos casos -em qu e, á custa de eco noniia publi-ca dos segurados e acio. nistas se pretenda fazer experiencias possível ou prcivavel!'Jente desastradas. Os profissionais de seguros que, nas duas ultimas conflagrações mundiais concluíram bastant e expe r iencia sabem de sobejo que, independentemente da legislação normal, as sociedades âe segu1·os, nacionais e e'strangeiras, operanclo com capital e crédito, necessitam acima de quaisquer outras emprêsas, a - constante vigilancia dos poderes competentes para evitar em qualquer _momento medidas drasticas e possivelmente impraticaveis. Aqui no Brasil, não se praticou integralmente a nacionalização prevista na Constituição anterior. Houve um reg .me ele imposição nacionalizadora para as sociecludes constituidas ou para aqueles qu e reforma1·am os seus estatutos a datando-os ao Decreto Lei 2. Oti:J de 1940 . Agora, opinamos que, qualqu er nova n~odifica ção deveria, sem mais outra formalidade, aproveitar indistintamente todas as sociedades, inclusive aquelas que nos seus estatutos contenham a rest ~ ição nacionalizadora da legislação anterior. Cl"iou-se lambem o INSTITUTO D~ RESSEGUROS DO BRASIL cujas múltiplas vantagens ao desenvolviJnento cle Companhias nacionais de seguros não poderiam ser negadas. Promulgou -se a lei dos cosseguro que, alem de suas funções técnkas, muit-o fez em proveito cla.s Companhias e elos Capitais nacionais de seguros. Não áuvidamos que todas essas medidas serão pelos legisladores ti das em consideração quando êles sejam chamados a legislar sôbre a modificação do actual regime das Companhias de seguros. José A. Botton .,..#

P. Alegre, 20-7-47.

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ze~uro% ge-ra tz DIRETORIA : Presidente CHARLES

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Tesoureiro

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CARLOS O. R. GUINLE

Vice-Presidente ROBERTO

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Secretário

SUPLICY

CELSO ROCHA MIRANDA

SEDE: AVENIDA RIO BRANCO, 85, 14. 0 And.- TEL. : 23-2101 End. Telegr.:

((FIDELIDADE" -

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AGÊNCIAS :

RIO DE JANEIRO- 1\tlUHR:A.Y SIMONSEN & CIA. LTDA. A V. RIO BRANCO, 85, 14. 0 Andar SÃO PAULO

-

J. S. FONTES AG~NCIA DE SEGUROS S. A. RUA 7 DE ABRIL, 252, 3." Andar

PORTO ALEGRE -

SOC. AMARAUJO LTDA. AV. OC11A VIO ROCHA, 179, 3. 0 Andar

RECIFE ·

JOSÉ SOUTO R. DIARIO DE PERNAMBUCO, 90. 1. 0 Andar

-

CAPITAL: Realizado . . . . Cr$ 2. 000.000,00 Vinculado . . . . Cr$ 1.000.000,00

1~

SEGUROS: FOGO TRANSPORTES MAR!TIMOS · TRANSPORTES TERRESTRES CASCOS

JULHO DE- 1947


SEGUROS F.IADOSA p1·afica do seguro fiado é uma instituição antiga em nosso país. Os premi os de seguros podiam ser Jlag·os em - dinheiro ou em notas promissorias, assinadas pelos segura. dos. Este sistêma -caiu com a legislação sobre seguros. O premio deve ser pago á vista, no nto dn apresentação da apó lice ou da contn mensnl, no caso de seguros do ramo tnuÍsporte . A real1zação da receita de premi os deve ser rapida c passar logo aos cofres das Seguradoras. Mas, a nntiga pratica do paga. _ mento dos premios por meio de notas pro. missorias, -c omo igualmente podiam ser liqui dados os sinistros, transmuton-sc aparente. mente, menos com relação aos sin .stros que são exigidos á vista. A lei não mais permite aquela fnculdade . Atualmente, en quanto os p remios são pagos a longo prazo, os sihistros o são a dinheiro á vista. O segum fiado vém se generalizando nas grandes praças, e a soma de premias a receber atinge a c i f r as vultosas. Mudou, apenas, a form!J , mas o fundo da operação peiomu em I·elação ao passado. A!ltigamen te, as Companhias concediam prazos rnoaveis de 30 a 180 dias, para o pagamento dos premios, conforme as quan:

COMPANHIA DE SEGUROS

Guanabara -. Incêndio, Transportes, Cascos, Acid. Pessoais, Aeronáuticos, Resp. Civil e Equinos CAPITAL INTEGRALIZADO

Cr$ 1 . 500.000,00 FUNDADA EM 1903

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Fa~ia

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Sede: Av. Rio Branco, 128~6 . 0 andar RIO DE JANEIRO Caixa Postal 1324 - Telefone 42-6010 (rede interna) End. Telegrá[lco "Palas··

1947

REYISTA. DE SEG l 'ROS

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Henrique Aranha Lowndes (Especial para a REVISTA DE SEGUROS)

tias e idoneidade das firmas seguradas. E de fato, no vencimento das promissorias, os pre. mios eram arrecadados. Atualmente, a elasticidade adotada para o processo do recebimento dos premias adquiriu uma grande amplitude. O' premio do seguro, dizem · a lei e as tarifas, deve ser pago: á vista, não se ·admitin·do que o sejam de forma di"ver·sa . A concurrencia e a fraquezá de atitude das Companhias de Seguros, que vi'vem des'lmidas, são habilmente aproveita. elas pelos segurados, intermed iarias· e· c·orre· tores. Acenam p'ara os· clientes com vanta. gens ·excepcionais, facilitando o pagamento a longo ·prazo, quasi sempre não o exigindo á vista_ Desse modo, quantias vult_osas do premias, cujas apólices se encontram em po. de1· dos segurados, são -pag'os lentamente, em prestações ridículas, ou em prazos indetermi. nados; que· chegam a ultrapassar a 12 meses! O abuso desta pratica, que se tornou habitual no mercado ·c arioca, cu mina na praça de São Paulo, que vem se destacando na manutenção deste sistêma erroneo e que debilita o meio circulante das Sodedadés de Se~guros. A lassidão e o tem.o·r de m.eÚ n-drar o cliente ou o corretor, indice de desn:~edida fraqueza de ação, geraram tal estado de coi. sas. H a Companhias de Seguros que têm so. mas vultosas· de premias a receber, em mão dos seus representantes, e estes por súa vez, em nião dos segurados ou dos correto!"e.s. E uma cadeia vastíssima. Os segurados locupletando-se com tantas facilidades, proibid~s na lei e nas tarifas, retêm quantias importantes em seus cofres, empregando-os em intercam. bios variados, · enquanto as Seguradoras se vêm a braços com uma deficiencia de arre. r a dação inquietante. Tais saldos e efeitos a receber que passam de ano para ano e nenhum · rendimento produzem, quanto a juros, desfalcam os recursos normais, devido aos ina i:liaveis recolhimentos dos impostos do selo e de fiscalisação, em datas certas de 60 e 90 dias, sem falar nos recolhimentos ao I . R. B . e nos sinistros a atender . Para agravar tudo isto, alguns rcpresentnntes adótam, com tolerancia das propl'ias representadas, um processo interessante: creditam -se, cada mês, com a comissão agencinl sobre todos os premias emitidos, estejam 18


ou não arrecadados, acontecendo _que as suas contas correntes, - ·em alguns- casos, apresentam saldos credores! Este sistêma rel),r:es_e nta Úm adian tamento ou empreslimo d·e fundos que é proibido pela lei de seguros, e de qualquer forma compromete a gestão financeira das Companhias. No passado, as Sociedades Seg'uradoras não cometiam a terceiros, corretor es ou produtores, a ta refa da arrecadação dos premios , salvo em casos muito especiais, entretanto , hoje, a pratica é corrente e vulgar. A realização da receita de premias sofre uma delonga injustificavel e obriga, em alguns casos. á movimentação de- fundos de outras origens, que, em absóluto não deveriam ser desviados d e suas respectivas contas, porquanto, os encaixes liv-res são insuficientes para atender aos encargos dos recolhimen tos de impostos e ao I. R. B. e ainda para atender a sinistros. A inconveniencia desta pratica já demonstrou que as Companhias sofreram prejuízos, como é notorio, em um -c aso ruidoso ocorrido em São P auio. Est a ação tolerante e temer.o sa das Companhias contraria e fé r e de fundo os seus interesses economicos. O assunto é de facil soluç-ão e depende exclusivamen te da vontade

das Seguradoras, desde q ue compreendesserr a força de união, como élo construtivo de en. trelaçamento e defeza dos seus proprios in . teresses.

Urge alterar esta situação debilitante en que se debotem as Comp~nhia, que devei com firme espírito de determinação, morali sar esta deponente situação, ind;ce ostensivc de inominavel displicencia administrativa que origina prej·uizos de ordem economk. e desfalque dos seus patrimon ios, que, afina pertencem ao ambito da economia popular . Comparando-se o atual sistêma de arre. cadação de premias e as bonificações e ajud: de custo exhorbitantes, com Q que no passad.c se vinh a pratican do , com os premias pago. em notas promissorias e ainda o setimo an< graLs, que tanta ceJeuma gerou no seu temp< entre todas as Seguradoras, chegamO"s á con clusão que .o acerto estava com a praxe da quele t empo. Qual o remedio a emp r egar Estão com a palavra as Emprezas de Seguros ·E preciso u nir para que se gére a força, esta energia está ao alcance das proprias So c iedades. Rio, 26-7-1947.

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Capital inteiramente r ealizado: - Cr$ 5. 000 . 000,00 Reservas : - Cr$ 3,2. 000. 000,00 DIRETORIA: Dr. Victor da Silva Freire, Presidente Dr. Raimundo Carrut, Superint endente Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr. Armando de Albuquerque, Secretário SEGUROS: FOGO, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO, ACIDENTES PESSOAIS, .AICIDENTES EM TRÂNSITO, AUTOMóVEIS, RESPONSABILID~E CIVIL E AERONÁUTICOS 20

JULHO DE 19


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RUA JOSt BONIFACIO, 110 - SÃO PAULO • Diretor e Gerente Geral: - F. C. TOOCOOD • Rio de Jane iro Ruo Mexico, 3 - 4, 0 andar Gerente : HENRY WAITE Sinistros pagos desde a fundação da Companhia : em 11- 11 - 191·8 Cr$ 49.988.284,00

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~@®®®®®®®®®®@ •••·················:

JULHO

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Conferêncfa Hemisférica de .Seguros Apresentamos a seguir as teses que está" sendo debatidas pela Confer·e ncia Hemisferica de Seguros, cujo comité Permanente vai ·r eunit·-se aqui, no Rio, no p•l"oximo mês de Ag'osto, quando, certamente, serão feridos asslll!Jltos destas mesmas teses, que são de capital importancia para a vilda do seguro privado.

5. • - que o seguro, c<> mo o mais eficaz sistema de previdcncia, deve popularizarse e que, portanto, to·d a tributação (rue o afete deve sltlbestimar-se à SUia primordial e alta finali·dade. ~ Primeira Conferencia Continental de Seguros.

LIBERDADE A INICIATIVA PARTICULAR PARA O DESENVOLVIMENTO DO SEGURO

Resolve

A Instihtição rlo Seguro está em intima relação com a economia naci<>nal e a s•ua fiulnção pTincipal é ofere.cer proteção aos seus processos rlc produção, consumo, distribuição c circ'lllação. J:: po.r meio rlo0 s·eguro que a economia de um pais se desenvolve de modo continuo e em ambiente tranquilo, eliminando esta irnstituição das consequencias materiais do azar, que inf.htem desfavoravelmente nas ativirlades economicas dos indivi'fluos c rias nações. É nahtt'al, pois, que qualquer alterração nas bases da T•nstituição do Seguro reper<'ute na economia ~eral c que do des·e nvolvimen~o tranquilo da mesma depende a normalidade das atividades economicas. Considerando :

1. 0 Que a Instituição do Seguro repousa na sua forma privada em todos os países da America é qule na mai•oria deles manteve-se ·como tal, atingindo as instituições de seguro privado ·dos países americanos a graus elevados rl·e desenvolvimento; 2.• - que o seguro necessiifa ação rapida de organisação e adaptação facil ás novas e crescentes neces>Sida·des de proteção, característica essencial da;~ administracões particulares, paTa cumprir sua alta finalidade de levar os beneficios da previdencia a todas as populações das Americas; 3." - que o seguro deve proteger as pessoas e bens con•lra os riscos, ampliando cada vez mais suas possibi.Jidardes de proteção, o que é possível unicamente si essa atividade se desenvolve em ambiente de constante me_ lhoria, pela livre concorrencia dos sws componentes; 4.• - que o seguro privado déve subsistir c ser estimulado, mesmo que exista um dcs.c nvolvido e complCito sistema de Seguro SoiCiàl, por ser a unka finalidade deste dar proteção contra limitadissimos ris.cos, desde que o max.imo de seus beneficios, não vai além do mínimo das necessidades dos seus associados; REVISTA DE SEGUROS

1.o - As ativi·dades do seguro devem ser exct·ci das P.Or organismos seguradores privados, de iniciMiva particuiar; 2.• - Os EstadQs Americanos devem dar amplas gat·antias ao desenvolvimento do Seguro Privado, limitando-se a uma supervisão discreta e eliminando d'o seu caminho todo impedimento, C()l110 tributação excessiva, criação de -qrganismos estatai~, restrição Ida inic.iativa parti·cular;

3." - Os Estados Americanos develfl se inclinar, alem disso, por um sentido pratico que leve. a divulgação do Seguro Privado a·os mais remotos ponros da populaçã.o. EDUCAÇÃO CIVICA PARA A PRE!VIDENCIA Ante a magnitude da mais desenvolvida l.tllta ideologica que presencia a humanidade, coube ao Continente American·o colocar mnit1o alto e defender os principias de uma heran.ç a legada pelos seus mai<lres: a lilberdade e a democrac·ia. A democracia é a união e a convivcncia dos homens livr.es, de modo· que, sem liberdade, aquela é apenas um mito. Mas a IL herdade não é somente um principio .político ou cornstituteional, senão . tambem um . principi.o eoonomico·; e livre; no sentido verdadeko Ida palavra, só pode ser o homem que nãio se .saJtisfaz unicamente com ter conquistado sua sitlllação presente, mas tambem pode olha,• com esperança o futuro c conservar sua dignidade e inldcpendcncia, a de51peito dos transes mais difíceis que tenha de vencer. Ass'im, através destes principias, chegam a pt·cvidencia e o seg'uro a ser sustentaculo da Liberdade c Democracia. C<msz'derando :

1.• - Que é aspiraçã'o dos Estados Americanos elevar constantemente o grau de cultm·a de suas populações; 23


• 2.• -

que senhora de maior -cultura a po. pw~ção cophe-ce novaJI necessidades mate~. ri ais, que ld.e seja satisfazer; 3.• que os meios economicos nunoca Aumentam em 1-elaçã·o ás necessidades nas. centes e q'ue por isso a vida economica de hoje estará condich>nada à incerteza dos dias de amlanhã; 4.• .que, portanto, a politica da educação. deve se esfo1·çar por !tornar conhecidos dos individuas os perigos e as contingencias que afetem seu futuro, servindo ao mesmo tempo para prevenir, evitar e vencer ditos perigos e suas consequencias materiais; , 5.• - que esta poliflca educacional deve ser constante e sistematica, devendo, portanto, começar a inSII.rução d·os princípios ·da pre. videncia desde a primei1·a idade, nos escolares, e aumentar gradualmente, para que se transf'Orme em uma verdadeira educação civi. ca; A Pdmeira Conferencia Continental de Seguros. '

·.;~

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Resolve : Recomendar aos Estados Amenicanos re. ver e reformar os planos da instrução em todos •os graus do Ensino, para lhes incorporar conhecimentos sobre o Seguro e a Previdencia.

2.• - que as instituições , concertaram a data de 31 de O celebração do dia da previdenfj da em uma convenção Internaci na cidade de Milão; 3.o - que a mutJUa comp1 treita solidariedade e a marcad de.ncia em todas as ordens de id as nações americanas é favora lecimento de uma data comum bração de atos de transcedenci que ao mesmo tempo são de SJ te1·n acionai; 4.• que é dc manifesta · a celebração do Dia do Seguro diferenltes naçõ-es amerircanas rada e enalt·e cirla pela sua ceie tanea em to·do O· Continente; 5." - que a data para esta c de ser escolhida de tal rorma que ! da psicol-ogicamente para conce ção dos indivíduos para os seus turos e de suas familias; 6.• - que uma data imediat do Natal satisfaz melhor estes r co~ogicos;

A Primeira Con.ferencia Co Seguros.

Resolve : DIA CONTINENTAL DO SEGURO Dentro da campanha de divulgação do Seguro, tem primordial importan'Cia fazer chegar ao grande publico das nações americanas, de modo imparcial e coletivo, o -c onhecimento das idei_a s da previden'Cia e do seguro, fa. zendo com que o individuo pens~ no futur.o seu e dos seus e despertando-lhe a ideia ·de solidarizar-se par~ a solução da causa comum da Previdencia. Varibs países americanos, (m. h·e eles o Chile, como primeiro pais na America Latina, instituíram o Dia do Seguro, no qual todos os anos, por me-io de atos de divulgação, e com a participação ativa de todos os que trabalham no seguro e de autoridades publicas, propalam as vantagens do seguro l?ara o individuo e para a economia das nações.

Consi'derando : 1.• - Que a designação de um dia no ano c·onsagraldlo ao seguro se justifica plena. mente e tem seu precedente estabelecido em varios países do Continente;

1." - Recortt1endar às ·Assoei! guradores rlos paises americanos do Dia do Segur-o, no qual, por m sos atos de diV'ulgação, far-se.:á a neutra e coletiva em favor da · guro.

2. 0 - Estabelecer como data para sua -celebração simultanea ameri-a anos o 21 de Oububro ; 3.0 - designar uma Comissa seu ·cargo a confecçãlo •d e materi ganda e legendas padronizadas p tinente Americano e sua impressi ENSINO UNIVERSITARIO DE S

As Universidades têm sido e das as partes do mundo uma senl çada da cultura dos povos. Com < tempo, o seu raio de ação se foi a pi'oporç.ão que os conhecimento~ vão -se apertei çoando. Assim, as ci nollllicas, na quasi generalidade dos ricanos, ocupám um loga1· adequ d<1 Universidade , formando uma fa

JUI


~eu selo, nas · cjtlals se transtorltlal'iitn em (lá_ tedras todas as disciplinas do saber que têm relação com a atividade. economica naciÓnal e internacional e em algumas, tambem, os conheCimentos sobre a Economia do Seguro Privado.

Considerando : 1.• - que o segur.o tem uma grande importancia. para as atividades das economias nacionais e particulares, oujo desenvoivimentó normal e continuo protege e estimula;

nm afan de etnulaçâo e aperfeiçoamento quê redundará na difusão das experien.c ias ad quiridas em outros paises e pela necessidade e conveniencia de aling~r o conhecimento mutuo. Vem em abono deste proposito o desejo de que, paralelamente à caudal crescente de nego. cios r.eciprocos entre os seguradores deste hemisfedo, prospere c cresça a vinculação de or. dem tecnica, informativa, legal etc. ·

Para estreitar estes vincul<>s e propender ao melho-r conhecimento das proprias características do comercio de seguros de cada país 2.~ que a Ec•o nomia do Segui'O e suas e para propi•e iar uma perfeita convergenoia Ci{lncias Auxiliares têm um cara1er que, por dos interesses comuns se torna indispensavel por sua complexidade, exige uma instrução criar uma organização permanente que trabasuperior; !l . 1. 11 : Fhe pelos propositos enunciad:Os, facilite os 3." que !há um estreito vinculo entre problemas de ordem geral e técnica e se ena teoria e a prati•ca seguradora; a teoria conscarregue de sua difusão entre os seguradores tit·ue o caminho que conduz ao aperfeiçoado hemisfério. mento da instituição e a prati·ca traduz em realidade as concepções teóricas; Comiderando : 4. 0 nados com uma ancia a ideia.s e

que os estudos superiores relacioa Economia do Seguro constituem em busca da adaptação do seg'uro necessidades novas;

5.• - que há a necessidade de divulgar o Seguro para que seus beneficios sejam evidentes para o maior numero de membros da coletividade e obter para a Instituição, além disso, o respeito e o reconhecimento de lodas as camadas da população.

6'.• - que as pessoas que possuem conhecimentos sobre seguros tratarão os problemas do seguro oom serenidade c não com càrate,r demagógico; 7.• que as ativi·dades ess·c ncialmente técnicas do seguro exigem um pessoal insINlido;

A Primeira Conferencia Continrntal de Seguros.

Resolve : 1." O Ensino Univers·itario é da maxima impurtancia para a p1·atica seguradora.

2. 0 Recomenda o estabelecimento de cadeiras de seguros nas faculdades de ciencias economicats das Univer.sidades americanas e de -centros de investigações de segul'os.

TNTERCAMBTO DE IDETAS ENTRE OS GREM'IOS DE SEGUROS As instituições seguradoras e de ressrguros de nosso hemisferio estão animadas de REVISTA DE SEGUROS

As vantagens de toda ordem que da emmciação desta i dei a se inferem; A Primeira Conferencia Continental de Seguros

Resolve : Criar uma secretaria central de informações de seguros q!Je se dedicará a-o · estudo dos problemas g'erais d·o ramo, se encarregará de obter de cada rum dos países do hemisferio as informações de carater técnico, legal, etc., que sejam de interesse para os demais paise-s, e distribua periodicamente às associações e outros organismos gremiais de seguradores do hemisferio tais ,informações. A séde desta organisação seria rotativa e mudaria em cada Ireis a.nos. (A Caixa Resseguradora do Chile e as Associações de Seguradores do Chile têm a satisfação de oferecer aos seguradores do hemisferio para realisar este trabalho no primcir'o período). REVJST AS TÉCNICAS DE SEGUROS O seguro é uma instituição que se baseia em uma técnica cientifka, da qual um dos seus mais importantes pilares é constituído pela experiencia, fator que lhe impdme um cara lei' d~namico c evolutivo por excelcncia. Um sistema de <Jivulgação e orientação desta idcia é, portanto, na epoca atual, míHs imperioso, pela necessidade de afrontar um munrlo que l>uscn ancioso novos moldes -de 2[i


Resolve

~

Recomendar às companhias do continen te a popularização do seguro contra incendio, concretizando em cada país um plano de ação, para cuja .consecução pedir-se-á o concurso do Estado, dos patrões e dos sindicatos. O SEGURO DE VIDA EFICAZ COLABORADOR DA FUNÇÃO SOCIAL DO ESTADO A época que o mundo começa a vive1· reque1·, mais do que nunca, 'est•mular nos seres humanos sua propria estima, como fator de adiantame·n to qu.e se junta ao progresso geral, impelindo-os na esfera que lhes é dado viver, conceito este que deve opor-se ao que estima o homem como partícula social, que pQ.de chegar a sei' carga si não se preocupa com a sua propria liberação. A cultura e o culHvo espiritual vã-o ligados mtimamente à independ·e ncia economica que o individuo deve forjar e é, segundo este aspecto, {rue o seguro privado- entra a p·r eencher uma função de singular importanda, porque impor. ta, no fundo, a reso1ução de criar a sua pr.(). pl'lia previdencia sem prejuízo da que o Estado pode co.nceder.lhe. A fa1ta do espírito de previsã!J, o habito de ,gastar tudo o que se ganha e as exigencias que impõem ao individuo culto uma melhora ·constante em seu "standard" de vid;t, constituem faJto que conspiram contra a previdencia metódica e obrigam a uma grande percentagem de nossos trabalhadores a viver "ao dia", isto é, consmnindo totaL mente sua receita, sem deixar uma reserva para o imprevisto. De modo que, quando o inesperado ocor. re, ql!ando o poder produtor do homem que está formando uma familia é destruido por uma enfermidade ou pela morte, -um grupo de seres indefesos ficam sem outro amparo sen~o a ajuda privada e da coletivjdade, representada pelo Estado. A ajuda particular através de instituições de beneficencia privada, e a do Estado, por meio dos seus organismos de assistencia so. cial; nunca logram suprir com eficacia a falta material do capital-homem desaparecido. A soci.e dade carrega, então, sobre os seus homb~os um peso mo·rto constituído pelos im. postos que lança, para isto, o Estado, e este sacrificio, aumeutando constantemente, não logm proporcionar à familia desamparada os recursos indispensaveis para as suas mais ingentes necessidades. A alimentação, o ves28

luarlo, a educa~ao dos filhos, decrcscehl con sideravelmente, segundo o "standtll'd" habi tual em vida do chefe desaparecido. Alem do espetaculo tl'i!>te que oferece este aspecto da questão, esse grupo rle seres se converte em fatoi' negativo para essa mesma sociedade que de modo tão incompleto pre<tendl:'u ampara-los. O seguro de vida oferece a formula mais perfeita para reparar este grave dano social. Os variados planos que as Companhias oferecem ao publico colocam o segu1·o ao alcance de todas as possibilidades economicas. Mediante a contribuição de uma modesta par. te de sua receita, um chefe de família pode c·ontratar o capital nccessario para amparai' os seus, em caso de desgraça, pelo m~no.; durante o período mais premente da cxistencia huma·n a: a criação dos filhos c a preparação escolm·. Assim amparado, esse g'rupo de indivíduos que não logrou rnante1· seu "stardard" de vida e adquirir os conheci mentos indispensaveis para lutar pelo seu sustento, entra a colaborar com a sociedade e se converter em fator positivo do progresso geral. Desgraçadamente, em muitos países, for. tes impostos gravam ·o seguro de vida, o que importa em um desconhecimento da função social que este desempenha, pois encarecem os p nemios e reduzem, consequentemente, o mc•nta·nte da proteção obtida com a cifra destinada à compra do capital segurado.

Consz'derando : 1.o - Que o seguro de vida é o melh or auxiliar da coletividade c 'o melhor colaborador dos serviços so·ciais do Estado; 2. que é dever de todo governo pi·ogressiSJI:a cstimulat· o seguro, facilitar o livf'c desenvolvimento de suas atividades e lutm· por sua popularização, de modo que se estenda sobre a maior parte possível da massa produtora do país; e 3.o - que quanto se faça por eliminar os impostos que gravam o seguro ele vida será de positivo beneficio para a parte mais desamparada da so·ciedade, precisamente daqueles que constituem para o Estado uma obcedante preocupação. 0

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A Pdmcira Conferencia Co!ltinental de Segtu·os.

Resolve : Solicitar dos governo-s do!l paises da America a cooperação efetiva e indispensavel para popularizar o seg·u~·o de vida em JULHO DE 19m


lodos os ' setts aspectos, so\wc a base rlc Qtlé a previtlencia voluntari a individual, nwnifestad.a al•·avés do seguro, completa de forma real e eficaz t o-da iniciativa e pmposito de njuda e cooperação social .

AVALIAÇÃO DOS RISCOS -

A) Log'ar ria rcsidencia (informando o clima, altitude, estado sanilario, ele. B) Raça; C) Sexo; D) Profissão ou ocupação habitual .

TABUA DE Fatore.~

MORTALIDADE STANDARD PARA A AMERICA Na atualidade, a maioria das nações do Centro e Sul Americanas precisam ,de tabuas rle mortalidade propl'ias para segurados c das respectivas bases para a avaliação rios riscos, devido à sua ourta experiencia no ramo ou a massa reduzida de seus segurados, rir·cunstancias que impedem a obtenção dos dados estatísticos necessal'ios para deduzir as tabuas dr mortalidade . De modo que a elaboração de bases estatísticas nacionais para o seguro de vida , em um prazo relativamente cm·to, tl'opeçaria no inconvcnien'le da falta de dados sufi_ cientes. Supondo -se que os inconvenientes apontados serão afastados e que se poderia chegar à elaboração de tabuas de mortalidade para cada uma das nações americanas, cremos que estas ficariam r.e stri'las à aplicação dentro das fronteiras de cada pais, e assim sendo, a nosso juizo, o que se deve aconselhar é que se formem as bases para nríi futm·o intercan1bio continental de ressegu.-os. Esta aspiração, que condiz com o principio da diversificação e dispersão dos ris, cos, permitiria às Companhias de Seguros levar sua ação até as zonas em que o seguro de vida constitue hoje uma experiencia perigosa de afrontai', sem a garantia de uma adequada · cobertura. N~sse presuposto , cremos que seria aco·nselhavel a elaboração de uma tabua de mortal idade standard e de um · grupo de bases para a avaliação elos riscos.

Para realizar estes objetivos, seria necessario designar uma séde que atuaria como Central Medico-Atuarial, à qual se atribuiria a função de efetuar os ~studos, uma vez recopilados os antecedentes que se recebessem das dif·e r.e ntes nações amedcanas, seja clirelamente das Companhias de Seguros ou através de associações de seguradores de cada pais. Os antecedentes seriam registrados em fichas individuais. Estes dados seriam: REVISTA DE SEGUROS

individuais

Nome; Data do nascimento; Data da entrada em carteira; Esta-tura, peso e medidas toraciea e ahdominaiSI; l) Antecedentes hererlitarios; J) Estado de saude anteriot·; r K) Est:~do dl' saude atual. E) F) G) H)

As ultimas tres rubricas (I, .J ·e K) seriam codificadas de maneira que sua exposição fi.c aria reduzida a um ou v:~rios mnneros ou letr·a s. Para simplificar o trabalho das Companhias na confecção de fichas, pod-er -Se-ia estabelecer qu~ estas se limitariam somente à carteira em vigor, direta, em 1. 0 de Janeiro de 1936'. A partir dessa data até 1.• de .Janeiro de 1946 seria necessaria a rem(.\"lsa ile:A) A ficha matriz referida- c maís as seguintes fi.chas complementares sobre apolkes: B) Caducadas C) Reabilitadas D) Vencidas, c E) Sinistradas . As f'ichas conteriam, ainda, os d:~dos especificas do movimento que registrmn, ou sejam: em apólices caducadas e venciilas, na data da saída da carteira; em apólices rrabilitadas na data do reingresso ~a carteira; e em apólices sinistradas na data do falecimento do segurado. Reunidas todas as fichas, o escritorio central teria uma grande oopia de dados so, bre os seguros em vigor em 1. • de Janeiro ile 1936 e o movimento da carteira dos ultimas 10 anos, com o que estaria em coudições de resolver si os dados proporcionariam material suficiente para a elaboração de tabuas de mortalidade e de avaliação de riscos, No caso em que fossem insuficientes os ma.: te.riais reunidos, ter-se-ia de prolongar o período de observação, mantendo .o sistema de

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tichas, qlte pode~·iam ser remetidas I.Jma Vez cada ano. Os dados que o escritorio central I"Cllnis. se por meio das fichas seriam divididos em grupos, determinados de acordo com os agentes físicos, antropologkos e sociais que influem na mortalidade. Estes grupos, a sua vez, seriam 'Classificados em sub.grupos: segurado s clinicamente sãos, seg·urados com afecções do sistema circulatorio, resp iratorio, nervoso, et·c. As classificações mencionadas proporcio. nariam dados sobre a mortalidaclc das clife. rentes zonas das Amcricas, tanto. de riscos normais como de sub-normais, e com isto poelel·-se-ia construir as tahu·a s ele mortalidade respectivas_ Daí seria cs·colhida a Ta. bua ele Mortalidade ela Amcrica. A maior ou menor mortalidade que acusem as demais tabuas, quan1o à escolhida como standard, poderia ter uma estreita relação com esta, mediante sobre-taxas ou abatjmentos na idade ou nos prem'ios_ Os dados c'o nsignados nas fi.chas permitiriam, além disso, confeccionar tabuas de compleição para as diferentes raças que habitam 0 continen1e americano c calcular os aumentos na mortalidade pelas causas registradas. A "Central Médico-Atuarial", estabeleci. da de modo perm_a nente, poderia · prestar grandes servíços aos seguradores do · ramo viela do Hemisferio Ocidental, pois, dispondo de todos os antecedentes dos segu·r os em vigor na Amerka, estaria em condições espc. ciais para resolver qualquer problema de ordem tecnica geral.

A politica do isolamento economico p e r tence ao pas3ado. Desaparecem paulatinamente. os remanescentes da concepção aular. quica nacionalista e dão logar às ideas ba seadas na interdepcndencia economica das nações. Os novos princípios Jnspiraram a atual politica cow.ercial dos paises que, nas Americas, estão apoiados na solidariedade continental. Um dos fruto·s das novas ideas é 0 crescente intercambio mercantil que deixa entrev·e r - grandes poss.bilidad·e s para o futuro proximo. Como o movimento de produtos e de materias primas tem a rota maritima como via principal, toca ao seguro maritimo a grande missão de oferecer -lhe a devida proteção contra multiplos riscos. Isto será tanto . mais possivêl quanto as instituições seguradoras da Amer~ca fazem um trabalho em conjunto, pois uma atividade em bases uniformes e harmonicas eliminará os inconvenientes da atual concurrencia nos mercados segurado res e, como consequeucia, beneficiará a todas as Companhias conourrentes, de vez que, só ass :m é possivel que a instituição ofereça aos seguradores uma eficaz proteção.

Considerando :

Considerando :

1."' - Que é um dever primordial das f:ompanhias Seguradoras estender a proteção do seguro de vida da fo rma mais ampla e difundida possível; ' 2. ~ que 0 intercambio .continental de resseguros constitue o meio mais pratko para alcançar a difusão desejada; e 3.o - que para facilitar esse intercam. bio é de suma conven:icncia a elaboracão de uma Tabua de Mortalidade "Standard" para a America.

t.o _ Que as instituições seguradoras do ramo marítimo têm uma origem comum e as normas de direito, ·e specialmente do Direito Marítimo, que lhes são aplicave is, apresentam grande simililude nos diferentes paises do Continente;

A Primeira Co·nferencia f:ontincntal de Seguros

3." - que a atividade comercial am eri. cana, que se vem intensificando po1· uma serie de fatores economicos favorav·e is, refletindo no Seguro Marítimo um desenvolvi. rnento crescente; 4. que 0 seguro marítimo, ao inverso do . que s·ucedc com o seguro terrestre, o se-

0

Resolve : Designar uma comissão permanente para quo r.e una os antec'edentes .necessarios e leve 30

a efeito os estudos lendenles a Jispor das rl'tthuas de .\1ortalitlltde c Colllplcição que per. mitam unifunllizar a uvaliaçãu dos J"1scos, fa cil.tando, desse modo, o Juturo interc:uni.Jio ·continental de resseguros . llliDAÇÃO UNIFORME DAS CONDIÇõES DB COBERTUH.A DAS APóLICES ESPECIFICAS, FLL:TUANTES E ABEJlTAS DE CAHHELIA~ .l\lEl\TOS M:AlUTlMOS

2. que o Seguro Marítimo de importação não conhece as limitações geograficas de outros ramos c que sua pratica dev e estar rlc acordo com seu carater essencialmente internacional; 0

-

0

_

JULHO DE 19(.7


gurado t em mu:los casos, urna grande empres a {'Oillel'<:ial ou industrial, eco nomica mente niais poderosa que a empresa seguradora, it qual, portanto, pode impor suas condiç•(íes pela existencia de disparidades nas fo : mas que as Companhias de varias nacionalidad es oferecem cobrir os mesmos riscos; 5. bertuJ·as é segurados tarão ou trato; 0

-

que a neccss·i dade de f.xar as coevidente para evitar disputas entre c Companhias, sobre a intci·preaplicação das condições do con-

fi." que há uma manifesta vantagem nas formas de cobertura uniform es nos países de destino e de origem da mc ~ cadoria que se segura, pois, dest e modo se elimina do mercado de seguros o fator ·c ompetencin.

A Pr;meirn Conferencin Continental rle Seguros

Resolve : 1. Designar uma comissão que se in cumba da u.nifka<:ão nns condi<:õcs de cobertura nos Seguros "Marítimos dos países americanos; 2. Estudar uma redação clara e precisa para as condições do Segu r o Marítimo americano, com a finalidade de se poder estabelecer claramente os ris·c os co·bertos c aqueles exclu i dos da cobertura do seguro; 3. A impressão e edição das clausulas de cobertura c a recomendação , pela Primeira Conferencia, de sun aplicação por parte dos segurado:-es mari'timos da Am -:> rica. 0

-

0

0

Considerando : Que a emissão de apolices pela formn não se reveste dos atributos de clareza C' nitidez, que necessariament e devem ter os cnntrntos de seguros. nssin~lada

A Pdmeirn Conferencia Continental de Seguros

Resolue :

-

Recomendnr a adopçiio, como norma geral para todos os ader·e ntes, de unJa nomenclatura especifica, nas apoliccs, das contingencias que estas forem chamadas a cobrir.

-

POOL JNTERANIERTCANO DE SEGUROS DE ACIDENTES DE AVIAÇ.~O

UNIFORMlSAÇÃO DE NORMAS NO SEGURO MARITJMO A experiencin tem comprovado' a in_ conveniencia da cotização de premias que cubram, sob a rubrica de "Ali Risks", conlingencias cuja natureza não se pode determinar. Com efeito, esta modalidade defeituosa rio seguro marítimo é imprecisa e os seus efeitos se traduzem quando o segurado desconhece qu a is são as eontingencias contra as quais está p rotegido e, por sua vez, o segurador vê perturbado o conhecimento exato que razoavelmente deve ter d as obrigações que contraiu para com o seu cliente. A eventual consequencia disto é que a t·esponsabilidnde do segurado·r pode ser cha-. mada a indenizar perdas ou danos ocor-ridos, ou seja, por fntos que se desejou excluir das apolices, como sejam os originados por guerra e guerra civil, ou ainda os que têm como origem fenomenos da naturezn, tais como tremores de terra, quando se trata de mercadoREVISTA DE SEGUROS

,

das h't (lesemharcarlas, que sâo, em gernl, miltei'Ía <Ir contratos especiais e que, em nenhum caso, o segurado•· teve a inten ção de cobrir sob a ruhi·ira de "Ali Risks". Há, nlém disso, uma ser:e de l'iscos adL c :onnis, como são os de contacto, ganchos, vi c io proprio, falta de entrega, entrega de menos, barataria, roubo, perda de mercad9 po1· demora, quebrns, filtrnção, derrame, liqucfnção, rntos, perda de aroma, etc., que devem ser tr.atndos, em cada caso, rle modo especial, não ·c abendo, em boa tecnica, uma simples menção global de "Ali Risks", dada n forma di versn em que acusam seus efritos sob1·c as mntcrias seguradas.

O crescente d esenvolvimento da avia·ç ão põe em destaque a importancia cada vez maior dos seguros de Acidentes de Aviação. ~ão obstante, este desenvolvimento não se produz com o mesmo ritmo nos países americanos . Nos países de grande evolução aeronautica e desta classe de riscos, existe maior compensação e em consequencia possibilidades de oferec·e r um premio mais reduzido que em outros onde a compensação quasi não existe.

Considerando :

.

I

Que a popularização do Seguro de Acidentes Pessoais de Aviação depende do grau maximo das condições e premias favoraveis relativos a esse seguro; 2. que a solidariedade entre as Instituições de Seguros dos paises americanos deve manifestar-se praticamente em que os mercados de seguros fortes prestem ajuda a paises com pequenn compensação de riscos em determinados ramos; 3. que o carater catastrófico dos Se. guros de Addentcs Pessoais de Aviação obri-

1. 0

0

0

-

-

31


conipensaçã~ reduzida neste ramo a cobrar premios que chegam a ser proibitivos e subscrever contratos d e seguros em condições desfavoraveis; A Primeira Conferencia Continental de Seguros

ga Os palses de

Resolve: Aconselhar a formação de um "Pool InLer-Americano de Seguros de Acid.entes de Aviação" que torne possivcl assegurar este risco em todos os paises das Americas em condições unlfor·mcs. UNIFICAÇÃO DO DIHElTO CONTHATUAL DO SEGURO NOS PAíSES DA A!t\1íElUCA

Quando na segunda metade do século passado redig1ram-s·e as leis q uc regiam, e, em muitos casos, ainda regem o scg·uro nos paiscs americanos, o legislador que sobre elas meditou não pouue considerar o caminho que essa instituição ter.a de seguir no futuro, impulsionada pela força das drcunstancias. A mesma incognita apresenta-se ao legislador atual, não se pvdendo prever o· desenvolvimento' a imprimir-se ao seguro, seguindo o rumo assinalado pelas necessidades sociais, as quats cum.pre atender. Entre tantas, o seguro reafirma cada vez mais seu carater internacional estendendo-se através de to-dos •os países, quer diretamente entre seg.u rados e seguradores, que&. indiretamente mediante o resseguro entre seguradores de nações distintas, não obstante a falta de unidade que se observa entre as diferentes legislações e regulamentações que regem o seg'uro. ~

Considerando 1." - Que a unificação integral do direito do seguro em todos os países, presupõc a solução previa de problemas de índoles divcr~as, decorrentes da natureza complexa da materia, solução a que se deve chegar depois de estudada com minudencia, detendo-se aten tamente na grande soma elos antecedentes; 2." - Que, a observação do des.e nvolvimento paralelo que o seguro tem seguido entre os difer.e ntes povos da America, assim então se manifesta: embora as legislaçõ·es sHbstanlivas, coerentes entre elas em seus pontos básicos, mantenham-se em seus textos, consoante seu ·carater c-omum permissiV'O, como pelo desenvolvimento do com.e rcio tendente a satisfazer às necessidades criadas em· cada dia, praticamente retardaram-se deixando o passo- ao direito contratual que, apoiado pela jurisprudencia, nem sempre se COIIlrpadece com o rigor das leis ·corporificadi:ts; 32

coino asslm demonstra o aparecimento inhllcrruplo de novas modalidades de scgu.r os que se cslcndeJu a riscos que o progresso acarreta c que se apartando das normas da classica inllenisação dos danos emergentes, cobrem lucros esperados legítimos, operando em outras formas que nem siquer o legislador poude prever em sua época; 3." - Que este direito c.o ntratual c jurisprudencial está em evolução constante, pois é concomitante com as necessidades crescen tes, progressivamente, que se modificam e subst.ituem-se consoante o desenvolvimento di verso dos povos, relacionando-se por sua vez com problemas tambem diferentes, que se apl'Cscntam exigindo soluções proprias adequadas a cada um deles ; 4.o - Que o movimen~o incessante de expansão em função do seg'uro constitue o direito neste ramo, e como é essencialmente evolutivo, as disposições a se ditarem para regula-lo devem ser de cm·ater mais ou menos transitorio e reg.ional, para que se não apresentem ·com-o inadequados e não entravem sua marcha; 5.• Que não obstante a ausenda de uma unificação positiva, o seguro americano nã1o perdeu seu carater internacional e na pratica os seguradores da America cobrem riscos em toda a extensão continental, seja diretamente ou mediante o ~·esseguro, sem que sem1elhante circunstancja tenha produzi do conflitos outros e dificuldades, a não ser algumas poucas originadas do intercambio ele divisas, o que não constitue problema de difícil resnlução por meio de entendimentos diretos entre os respectivos países interessados. A Primeira Conferencia Continental de Seguros.

Acorda : Que, para fo·r mular os principi•os sobre OIS quais se possa estabelecer a unificação do direito contratual americano de seguros dever-se à proceder a detido estudo sobre toclos os aspectos legais, regulamentares e administrativos referentes ao seguro. 2.0 - Que a unificação de que se trata, deverá fundar -Se em princípios assás amplos, afim de não constranger o movimento expan sivo que o progresso imprime continuamente a todas instituições. 3.o - que, enquanto não se chegar a uma solução defjnitiva, integral, será interessante e de toda conveniencia procurar estabelecer maior unif,ormidade nas clausulas dos contratos ele seguros nos diversos países dentro· dos limites pe1·mitidos pelas legislações vigentes. 1. 0

JULHO DE 19-t-7

'


NOSSAS RESERVAS

RESERVAS MATEMÁTICAS IMÓVEIS o o o o o o o TITULOS E APÓLICES OBRIGAÇÓES DE GUERRA o HIPOTECAS URBANAS o o EMPR~STIMOS SOBRE TITULOS DA CIA. BANCOS - A NOSSA DISPOSIÇAO CAIXA - MATRIZ E SUCURSAIS TOTAL • .

"

970030.464,00 a6Bo121,40 6.3970941,50 4o487.522,40 17 0231.940,40 18.223.806,80 1.9'39.635,70 86.179.432,20

ÓS DIREITOS que os nossos Títulos asseguram aos seus Portadores estão mater ialmente cobertos e garant idos, com segurança absotuta, pelas Reser o vos motemóticos jó constituídas pelo Companhia, re-presentadas pelos valores do nosso patrimón io · social acima declarados, conforme· Balanço Geral encartado em 31.12.1946

REVISTA DE SEGUROS

AUMENTO DAS NOSSAS RESERVAS NO ULTIMO

oün..outNIO

li


"A PATRIARCA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa çie açao 1." Uma administração vigilante, re- _ gulad'a por um rigoroso Regimento Interno, lendo por base a coordenação da atuação de todo o seu corpo funcional, conjugada com a dos próprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interêsses particulares ao's da coletividade". 2. 0 - Uma organização interna norteada por uma longa experiência administrativa e concretizada em um regulamento especial de funcion ários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à classificação e ao exercício d'e funções, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, direta ou indireta, a impor cle,·eres e a conceder vantagens correspondentes à capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuizo da cooperação geral, baseada, aliás, numa inteligente estabilidacre ele emprêgo, indepen· dente da estatuída pelas nossas leis trabalhistas. a- fim-de que passe· a ser ma;s vivamente aspirada, inclusive pelas possibilidades de uma remuneração sempre progressiva e equitativa a excluir o pernicioso temor do estacionamento.

liA

3. 0 - Uma modelar organização externa. a estimula ··, continuadamente, as energias dos seus component es a uma produção sempre crescente, para que atendida seja a lei do maior número, em cujos cânones se firma o progresso das Companhias de seguros, a permitir a concessão de proventos proporcionais ao~ resultados práticos- conseguidos e o apóio do!' Jnstitutos especialmente criados para responderem pela segurança do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do períodc de uma compensadora aLvidade peculiar a todos os homens, sentirem dim<nuidã ou exgotada a sua capacidade produtiva. 4. 0 - A adoção de tôda uma série de medidas que, afinal, garantirão a disciplina, a ordem, o respeito à autoridade, a coordenaçã,c dos esforços dos respons·ávei s pelos seus múltiplos serviços, a se desenvolverem num aperfeiçoamento ininterrupto, com o conscquente combate às resistências passivas, ao an1or proprio doentío, à apatia, exclusivamente em benefício das alta finalidades de seus segura· dos - razão primeira da própria existência ela "A PATRIARCA".

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Como se Determina o Valor das Ações de Uma Companhia de Se~uros A determinação do valor das ações de uma Companhia de Scg'uros não difere da que se possa fazer em outra empresa comer·cial de qualquer natureza. Mas vamos ocupar-nos so mente das de seguros, porque em nossos exemplos citaremos contas e faremos referencias que oorrespondem especificamente às sociedades seguratioras, c aintia porque se trata ele nossa especialidade. É um assunto · que muito interessa a Lodos c que poucos, no entanto, conseguem vislumbra-lo com cla :·eza . não obstante sua singeleza que o torna quasi elementar. o~ balanços das sociedades seguradoras, J'eduzidos a uma expressão mínima, podem repre·s entar. se assim : ATIVO Caixa e Bancos Inversões Devedores .............. . ....... .

40.000 200.000 10.000 250 . 000

PASSIVO Capital . .. . . . .. . .. .... . .... ... . Reservas livres . . ............... . Reservas técnicas .. . .. . ..... . .. . . Credores .. ..... .. .. . .. .. ... . ... . Lucros & Perdas . ......... . . .. .. .

(

50 . 000 50.000 100.000 30.000 20.000 250 .000

O ativo não requer maior explicação porque, em geral , compreende-se facilmente o significado das rubricas que o integram . Xinguem pode igno1·ar que "Caixa e Bancos" representa o dinheiro que a Sociedade ·tem em caixa e em depositos bancários, assim como ninguem desconhece o que são "Devedores'' e que a conta "Inversões" corresponde ás rubricas de "!moveis", "Títulos c Ações" , "Emprcstimos", etc., isto é, tudo o que a So· cicdade adquiriu ou qualquer colocaç.ão de dinheiro feita para obter rendimento, lllWISTA DE SllGUl\OS

Po1· Alberto Egea (Traduzido da revista "Seguros", de Buenos Aires)

Os argumentos dos leigos em contabilidade se esbarram, quasi sempre, nas cnntas do Passivo; mas basta analiza.las com um pouco de cuidado para que o misterio se desfaça. Ao passo que o ativo é o que se tem, o passivo é o que se deve, ou qualquer compromisso contraído com t-e rceiro. O capital é um compromisso ou uma dívida da sociedade para com os acionistas. Estes entregaram uma soma de valores que cons. titucm o c;1pital da mesma e que, mais tarde, ou mais cedo, a sociedade terá que lhes devolver. As reservas livres são disponibilidades não repartidas (reserva legal, reserva para flu· tuação de valores, reserva facultativ.a, reserva de previsão, reserva adicional, etc.), não sendo, por iss.o, obrigatorio constitui-las, quanto à técnica da industria, não obstante ha. ver para algumas uma exigência de lei. A reserva legal, ex.igida pelo Codigo de Comercio, é de constituição obrigatoria, mas como se forma de uma parte do lucro não distribnfdo, pertence aos acionistas e entr~, portanto, na categoria das reservas livres. Em outras palavras, reservas são aquelas que, em caso de liquidação da sociedade, tornam-se disponíveis e constituem um crédito em favor dos acionistas, que podem torna-las efetivas, juntamente com o capital social. Ha outras reservas que, embora não parecendo, são livres, como a que figura nos balanços com o nome de "Reserva lei 11. 729". Desde que se dispoz a estabilidade para os ·empregados de seguros, não é mais possível despedi-los sem justa causa, provada em tribunal especial, de modo qne as disposições da lei 11.729, para empregados do comercio, sobre indenizações por tiispensa, são inoperantes e a reserva constituída para atende-Ias deixa de constituir um compromisso com terceiros (com os emprega. dos), para converter-se em uma reserva livre. Reservas técnicas (matematica, de riscos no expirados, etc.) são as que representam um compromisso com os segurados, ou as . obri~ ações que tem a sociedade para com eles. Devem estar corretamente calculadas, pãra que 35


a emprêsa não se' veja na necessidade de pagat· os sinistros com outros recursos, como o capital ou as reservas livres. A rúbrica "Credores" não requer explicação. Finalmente, o saldo de "Lucros & Perdas" fig'ura no passivo quando representa lucros pot·que seus beneficiários são os acionistas; é uma divida para com os acionistas; figura no ativo, em troca, quando representa um pre. juizo, porque diminue os compromissos com os acionistas, que constam de passivo. Si o capital de uma sodedade (compromisso .com os acionistas) é de 50.000 pesos, e ha um prejuízo de 20.000 pesos, o compromisso da sociedade com os acionistas reduz-se a 30.000. ATIVO

$ 50.000

Inversões PASSIVO

Capital 50.000 mais r~servas livres 50.000 Capital 50. 000 Isto significa que cada ação vale realmente o dobro de seu valor nominal ou, o que é igual, 200 % . Não levamos em conta os 20.000 pesos de lucl'o, que tambcm são do"s acionistas, porque achamos que serão distribuidos como divL dendos e deixarão de ser, por consequencia, uma obrigação da sociedade para com aqueles, mas si ficass,em no balanço ·Como saldo de conta nova, equivaleriam a uma reserv11 livre c teríamos que levar em conta. Neste caso, cada ação valeria : -

$ 50.000

Capital

Quando ocorre um prejuízo, o balan<,; o anterior passa a ser : ATIVO Inversões Prejuízo

valor real é igual à soma do capital e as reservas livres, ou seja, no nosso caso, 100.000 pesos. A relação entre a soma do •c apital e as reservas livres, quanto ao capital, dá-nos o coeficiente do valor de cada ação :

••••••••••••

o

o

•••

o

•••••• •

$ 30.000 $ 20.MO

+

A seguir, damos outros exemplos que esclarecerão melhor este posto : ATIVO

PASSIVO Capital

$ 50.000

A sociedade deve aos acionistas o Capital, menos o prejuízo (50.000 menos 20.000, igual a 30 . 000), porque si entra em liquidação , aqueles .somente receberão os 30.000 pesos que constam das inversões. As ações sá'o títulos representativos do~ direit.os que os acionistas teem na sociedade, entre os quais está o de dispor · do capital e ·d'.ls reservas livres, no ·caso em que a socie. dade entre em liquidação. O vator das ações é dado, pois; pela soma do capital e das reservas livres. No balanço que tomamos por base para esta exposição, as ações valem tanto ·como

Caixa e Bancos Inversões .. . .... . . . .. . .. . .... . . Devedores ..... .. .... . ........ . Prejuízo . . ....... .. ........... .

$ 50.000 -Total . . . . . . . .

. 100 . 000

O valor nominal das ações é igual ao capi. tal , ou ~eja, no balanço que tomamos para exemplo nesta exposição, 50 . 000 pesos, e o

s

35.000 180.000 60.000 70.000

$ 345.000

PASSIVO Capital Reservas livres ....... . ..... . .. . Hcscrvas técnicas . . ......... . . . Credores ........ . .. ... . . ...... .

$ 100 . 000 40.000 125.000 80.000 $ 345.000

$ 50.000

Capital Reservas Iivres

+

Capital 50 . 000 Reservas livres 50.000 saldo da conta nova (lucro não distribuído) Capital 50 . 000 20 . 000 2,4 = 240%

100.000

+ 40 . 000 -

70.000 -

0,70

o 70

100.000 0,70 70o/. Si as ações são de 100 pesos de valor nominal, cada uma vale realmente 70, si são de 50, o valor real é de 35. JULHO DE l9f7


ATIVO

100.000

Caixa e Ban cos . .. ... .. . . . ... .. . Inversões . . . . ..... . ... . .. . . ... . Devedores . ... . . ... ... . .. .. . . .

40 .000 430.000 $ 100 .000 $

570.000

Cap ital . .... .. . .. . ... ... ... . . . Reservas livres . . . . .. . . ........ . Reservas t écn icas . . ..... . . . .. . . . Credores . . . . ..... . . .. .. . .... . . . Lucros .. .. . . . . . . .. . . . .... ... .. . .

0100.000 20 . 000 300.000 50 .000 100.000 570 . 000

Dividendo

.v,.

30 o/o

4-

$ 30 . 000

20 .ÓOO 4- 100.000 100. 000 1,9 = 190%

30. 000

Si o valor nominal das ações for de $100, cada uma vale re almente .- 190; e si é de $ 50, o va lor real das mesmas é de $ 95.

' É preciso explicar que as ações das so. ci edades ano nimas teem outro va lor, que está em função do divid endo atribuído aos acio. ni stas, m as é um valor extrí nseco, alheio, mesmo, ás ações, o qu al depende de uma se. r ;e de fa tores, como sejam a administração da sociedade, a si tua ção do mercado, o valor da moeda, etc. , e que escapa, por tanto, ás observações qu e aca bamos de expor.

..:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:....

~(:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:··:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:·:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:

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DIRETORIA.· Francisco G. Valeria - P residente Thanios S. Nacked - Tesoureir o Mauro Fontainha de Arau}o - Superi ntendente

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lQDD(t6 f6\0l& -·. ,. REVISTA DE SEGUROS

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Confêrencia Hemisférica de Seguros REU N IAO

DO

COM ITE

Conforme temos anunciado, reunir-se-á, nesta Capital, a 1.• Reunião do Comité Permanente da "Conferencia Hemisférica de Seg'u. ros". Estando mar·c ada para ter inicio em 18 de Agosto proxirno, dela fazem parte delegados da Argentina, Brasil, Chile, Colombia, Cuba, Estados Unidos, :\fexic<J, Perú, l.lruguay e Venezuela. f: o seguinte o programa dessa Reunião: Segunda - Feira -

18 de Agosto

Às 10 horas - Reunião preparatória do Comité Pernw~ente, presidida por A. L. Kirkpatrick, com a presença dos Deleg'ados para fixar n or·dem dos trabalhos e horário. Local:. Sala do Co111selho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil. Às 16 horas - Sessão solene de homenagem aos Delegados do Comité Permanente, presidida pelo General João de :\lendonça Lima e inaug·u.ração dos trabalhos com eleição do Presidente da Reunião do Comité Permanente. Local: Auditório do Instituto de Resseguros do Brasil. T.e rça - Feira

19 de Agosto

Às 10 horas - 1." Reunião do Comité Permanente na Sala do Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil. Às 15 horas - Visitas oficiais ~ à "Sul América" T. :\1). A. e "Sul América" Vida, com champa~ne oferecido nesta última. Locais: Rua Buenos Aires, 29 / 37. - Rua do Ouvidor, e~squina de Quitanda.

PERMAN ENT E

ciação Comercial do Rio de Janeiro. - Local: Rua da Can<lel:\ria, 9 - 12." andar. Às 18"" horas - Cock-tail oferecido aos Delegados pelas Home Tnsurance C.o e Great American l•nsurance C."". Local:' Courttry Club, Av. Vieira Souto. 21 de Agosto

Quinta - Feira

Àls 10 horas - 4." Reunião do Comité Permanente, no mesmo local da reunião anterior. Às 14 1/2 horas - Excursão pelos pontos pitorescos da cidade a convite da Delegação Brasileira aos Delegados Estrangeiros e suas familias, com reunião finat na Colônia d~ Férias do I. R. B. às 17 horas, onde as Comissões de Honra e Recepção oferecerão um chá aos visitantes. Sexta - Feira -

22 de Agosto

Às 10 horas ~ Reunião de encerramento do Comité Permanente no mesmo local. Às 12 horas - Almôço no Rotnry Club nos Delegados Estrangeiros.

As 18 horas - Recepção oferecida pelo Instituto de Resseguros do Brasil no Terraço do Edificio. Sábado -

23 de Agosto

Às 16 horas - Passeio e chá oferecirlo Às 1O horas - Partida ·d o Copacabana pela Comissão de Se-nhoras às espôsas dos · . Palace-Holel, para excursão a Petrópolis, com Delegados Estrangeiros. parada às 12 horas no·Hotel Quitandinba e depois almôço, às 13 horas, oferecido pelo SinQuarta - Feira 20 de Agosto di-cato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitaliz_ação do Rio de · .Taneir·o, no PromeÀs 1O horas - 2." Reunião do Comité nade Hotel, em Nogueir·a, aos Delegados do Permanente, no mesmo local da reunião ant.é- · Comité Permanentc. rior. As 14 horas - :r.• Reunião dó CõmiM Permanente, no mesmo local da reunião anterior. Às 16 1/2 l l<lras 38

Recepção na Asso-

REPRESENTAÇÃO DO BRASIL · COMISSõES ORGANIZADAS PELO SINDICA~ TO DAS É:\1PRf:SAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO JULHO DE 1947


Comissão de ilonra

COLÓ:.\1BIÀ - Delegado .luiín B. Tovar. CUBA - Delegad·o Raul Godoy-; Sayan.

Presidente Gal. João de Mendonça Lima. Membros - Dr. Affonso Penna Junior, Dr. Amilcar Santos, }}r, An tônio Sanchez de Larragoiti, iDr. Carlos Gu.inhr, Dr. Carlos Luz, Sr. :.\Iario Roddgues, Dr. Nicolau :.\ioraes de BatTos, Dr. Olímp io Matara7!zo.

ESTADOS UNIDOS DA AMERTCA DO NORTE' - Delegado - V. i. G:. Petçrsen. ·

Comissrio de Recepção

\ll~XICO -

Pres idertte - Dt·. Odilo n de Bcauclair . Vice-Presidentes - Dr. Adalberto Dm·cy, Dr. Frederico Azevedo, Sr. Homero de Souza e Si lva. :.\1embros - Sr. Durval Lopes Reis, · Cel. Fi li nto Cesar Sampaio, Dr. Frederico ele Souza Rangel, Sr . .João E. Barcellos, Dr. João San· tiago Fontes, Sr. Mariano B'adenes, Sr. Nestor Ribas Carneiro. Secretário Geral - Delegado Brasileiro. Secretários Adjuntos -Todos os membros da Deleg'ação Brasileira. Orador oficial na Sessão Solene - Pt·esidente da Comissão de Recepção.

Observado t·es - F. E. Vincent, J. N. Par-rott, L. C. RichardsOJl-, '\\•. A. Kerr.

PERú -

Dclegadci -

Delegado José Tagle Buenano.

Observadores - · Enrique :\{agan, José Vencgas, Lui-z Montero y Tirado. URUGCAY mirez.

Delegado :__ :\liguei Cas lro Ri:t-

VENEZUELA G'oiticoa.

DelegacJ.9 -

C0:.\1lTÊ PER:.\IA1\'ENTE ARGENTI NA ri! lo. BRASIL -

Delegarlo Pedro Lozano Car•

.

CHAMBER OF COM:.\'1-ERCE OF THE UNTTED STATES OF- AMERICA

Delegado -

Delegado -

Observadores rales Guzman. REVISTA DE SEGUROS

A. I,, Kirkpatrick

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~lttfUIJuit uv.;:,,'t>lta( t/,d,'l,úoJ

Capital subscrito Capital -realizado

Cr$ 4.000.000,00 Cr$ 2.800.000,00

Seguros de : TRAl'fSPORTES ACIDENTEs- PESSOAIS

INti~NDIO .

Angelo Mario Cerne.

Delegados substitutos Everardo · Backheuser, Victor Gultz,golff. Observadores Adriano Zander, América Rodrigues, Antônio Marquez, Carlos Bandeira de Melo, Haroldo Balaguer, Henrique Coelho da Rocha, Humberto Roncarati, Issa Abrão, João Paulo de Arruda, José Andrarle Souza, Mario Trindade, Mlax Pochon, Rodrigu de Andrade :.\fedicis, Antônio Rogério Coimbra. CHILE -

Pedro :.\'lendoza

Secretál'io do Comi té Permanente :

Delegado Fomos informados de que o Sindicato rlas Empresas de Seguros Privarlos e Capitalização do Estado de São Pau lo convidou os Delegados à visitar São Paulo nos dias 25 e 26 de Agosto proximo, tendo solicitado ao General ~fendonça Lima, Presidente do lRB, ·chefiar a caravana. Os diversos países que concorrerem a rssa importnntr Reunião para o seguro continental serão representa nos deslr morlo: -

G u i. ll e t·niÓ'\\;..orri~r.

Tristán Espinosa M. Jt>rge Bande, Victor !\'lo-

Séde:RUA DA ALFANDEGA, 71

- 1.

o

RIO DE JANEIRO .

Agencia$ Gerais : em São Paulo - Recife Pará Fortaleza - Belo Horizonte e Porto · . Alegre


Curiosidades do S eguro O rior, pelas ramo

governo português, pelo seu ministro do I'nteresolveu criar cartões de identidad" emitidos companhias de seguros para seus segurados elo de responsabilidade dlvll .

"A Importância total do seguro de um vapor que fel abalroado por outro, e metido no fundo , não pod·e ser exl~dn à companhia seguradora, nem o vapor si· nistrado pode ser-lhe abandonado, desde que ele, posto n flutuar, é suscetivel de ser reparado de modo a ficar nas mesmas condições de solidez e perfeição e em boas condições de navegabilldade, como tinha antes do sinistro . Só a companhia s·el(uradorn tem o dlroelto de optar pelo pagamento da indenização pelos prejulzos ou pela reparação do -valor." (É uma ementa de acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Por-

A Primeira Convenção Nacional d" Seguros e FInanças, havida no 1\féxlco, em • 1946, convocada pela Secretaria da Fa1.1enda c do Crédito Publico, teve a rcpresenjaçúo de 72 companhias de seguros e 13 de re~seguros, com 164 delegados.

,...:O primlil.ro seguro soCiial que se foez em Cuba, foi chamado Seguros Contra Acidentes Durante o Trabalho, por uma lel do Congresso, promulgada em junho de: 1916. Em novembro de 1933, surgiu o Decreto I.Jel 2 . 687, que tornou sem efeito n lei anterior, e fR;,zendo vigorar a que ainda hoje rege, regulam,ntada pelo Decreto n. 223, de janeiro de 193,5.

r.

!

Em Portugal, o doutor António Garccz, que dirige a companhia ' "Impéljlo", publicou um opúsculo, que apnesentou no li Congr·esso Nacional da Caça, à margem do Seguro de Caçadores. E já a companhia dirigida pelo Autor da curiosa monografia está explorando essa espécie de risco.

Em Cuba, o seguro privado nasceu em janeiro de 1886, por um d·ecreto real, que estendeu às Antilhas o Cód lp;o de Comercio ..;!gente na Espanha . O segut·o de Incêndio, está regulado ·nos artigos 38C a • 415, que amparam os direitos dos .segurados

e as obrigações dOs seguradores. O Seguro de Vida, 41G até 431.

vem

nos artigos

O atual embaixador dos E ' tados Unidos, na Inglaterra, é llfr. Lewls Williams Douglas. :M:r. Lewls WIILiams Dougl'as é o presldene da "MutuaJ Life oi' Ncw York", uma Importante companhia americana de seguros de vida. Basta dizer qUie, em 1945, essa com, pcnhia tinha 3. 790.000.000 de doi ares de seguros em vigor. À sua chegada, em Londres, perguntaram-lhe a opinião sõbne a Inglaterra, e êle, amável e sorrindo, respondeu: "Oh! British is a good riskl"

O sr. H. S. Johnson, do Instituto de Seguros de Vida dos Estados Unidos, oescre:veu que, em uma reunião a que assistiu, o presidente fez a seguinte pergunta: "Quando faço um empréstimo sõbre minha apólice, porque hei de pagar juros? Não estou to~ mondo emprestado o meu proprio dinheiro?"

Existe, em Havana, a "Casa dos Ressarcimentos". Trata-se de uma singular organização cubana, cl'!nda em 1936, pelo governo, a,flm de amparar as vitimas dos acidentes produzidos por veículos de serviços públicos .

No ano de 1946, os Estados Unidos tiveram mais cinquoenta e três novas companhias de seguros, assJm di~criminadas: 13 no ramo de Incêndio, 22 no de nci dcntes e 18 no de vida.

A CheC<lslováquia promulgou, em 1946, uma lei pela <JUal estabeleceu a nacionalização das Companhias privndas de Seguros. Esta I~ i excluio expressamente o Seguro Social, que pertence ao Estado, diremos melhor, que perteticla ao Estado, pois esta Lei já está revogada, uma VlCZ que ela visava a proteção das companhlns •e dos possuidores de ações ale.mãs, húngaras c colnbornclonistas .

seguinte,>:

O de Aoidentcs Gerais, (que é denominado Riscos

e Acidentes, pelo decreto lei n. 467, de 1934, que determina a classif~cação dos seguros e a quantia dos depósitos) vem, no Código de Comércio em aprêço, estatuido no artigo 438, e, no Códig.o Civil, nos artigos 1791 a 1794. 40

O Seguro de Transporte Mnrilimo ficou regulado dispositivos 432 a 868, do Código Comercial. A matéria das Regulações, por onde os peritos se dev.em orientar, está compreendida nos artigos 410 a 415, e 851 a 869, do Código de Comércio. Em 1934, o Governo da Rept'tbllca baixou o decreto 161 n. 467, regulando a classificação dos seguros, a quantia do deposito de cada ramo e a classe de valores que d.evem ser usados como garantia oficial para autorizar o funcionamento das Companhias. no~

O senhor Alejandro Crespo Mathct, Inspetor do corpo técnico de Inspeção de Seguros e Economia, da Espanha, escreveu um Importante artigo, no Boletim Oficial, de Madri, sõbre o seguro florestal, concluindo que a sua preservação interessa no Seguro, ao Estado P. à própria economia florestal. JULHO DE 1947


MEMORABILIA PERICIAS MARITIMAS Advogados sem ·c onhecimentos especiais do seguro acham possível ilidir uma dec.isão do Tribunal Marítimo, que é um orgão constitucional, sobre a perda de um velho navio , super carregado, por meio de perícia comum. O Tribunal, nos I mites da sua competencia, decidiu que a perda foi culposa . Contra esta decisão nada se articulou. O seu proces. so foi regular. Como poderá pois qualquer juiz despresá-la pai·a se apoiar na opinião de pessoas que apenas sonhecem os documentos de bordo?

ra à Espanha, por causa dos acontecimentos de Cuba, um jornal americano disse que esta guerra vingaria as monstruosidades pratica. das por aqueles dois aventureiros. O 'seguro é uma industria de paz. Cobre o trabalho c os s-e us produtos e os garante contra os riscos comuns. E belo e pacifico. PRETENÇõES DESCABIDAS Um segurado pediu à companhia seguradora que lhe pagasse uma perda sofrida num trapiche, de mei·ca'tloria que ele se esquecera de segurar.

O julgamento daquele Tribunal vale come Outro invocava o fato de ter muitos fi. perícia tecnica. lhos, para que a companhia lhe pagasse mais E semelhante ao que dispõe o Codigo Co. do que tinha sido arbitrado. mercial, sobre questões de abalroamento, que . Outro ainda, possuindo uma apólice con serão decididas por arbitras, que declararão tra fogo, queria ser indenisado das conse. qual o navio culpado. quencias de um temporal. Nunca se criticou este dispositivo, inspiPessoa que a-cabava de ser absolvida de rado por legislações de outros povos adian. culpa num incendio, por estar prescrito, foi tados. a uma companhia recetJer o seguro, mas a A criação do Tribunal Marítimo, que tiprescrição não tem influencia no cível. nha lambem o nome de "Administrativo" , Um segurado condenado pelo- mesmo demirou unificar as perícias navais, de forma lito cumpriu a pena e patrocinado por um a não deixar estas questões a mercê de nomes senador pi'etendeu que a companhia lhe paapresen!_ados pelas partes interessadas. E um gasse. Ac:hava ele que tinha pago à sociedacorpo técnico, que deve sentir a honra de sua de o seu crime, e que a recusa do seguro função julgadôra. era uma outra pena. SEGURO E SOCIALIS:\-10 Não é o seguro uma atividade apenas tributavel; é uma escola de economia quo concorre para garantir os bens da coletivi. dade, e portanto de interesse do Estado, que sobre eles funda as suas reêeitas. Graças ao seguro, casas, fallricas, loja~ de neg'ocio, bens em transito e em deposito , vidas e integridade física, quando atingidos pelas desgraças reaparecem economicamente. Essa institui'ção é chamada pela Economia politica uma criação- bcnemerita do homem moderno . A paz é elemento essencial ao progresso. · A vitoria na guerra dá direitos, mas pode-se vencer sem ter direito. A maioria dos atos heroicos tem por base a força a serviço da injustiça. Não havia nenhuma diferença entre Alexandre Magno e o pirata que lhe caiu nas mãos. Pizarr.o e Cor tez foram, no Perú e no Mexico, salteadores de duas civilizações e por isto quando os :E.E.U.U, declararam guerllEVlSTA DE SEGUROS

Os segurados quando reclamam pagamen. to são de fingida sinceridade, mas embolsada a indcnisação narram a sua fraude, c,o mo ma. nifestação de talento comer-ciaL Nada mais errado do que se pensar que a seguradôra que indcnisa esteja convencida da inocencia do segurado. Num grande numero de casos, elas pagam pela dificuldade de· fazer a prova da culpa ou dolo do segurado, mas intimamente convencidas de estar pagando maL

· Honrados comerciantes da nossa praç'a e industriais enriquecidos no contrabando, em espertezas e manobras fraudulentas contra .os outros, não deixam de especular com o seguro. Fazem s-e renamente, -c onvictos de estar praticando um ato de ·c omercio. Não são somente os seguros marítimos e terrestres os 'C ampos dessa atividade malsã. Os seguros contra acidentes do trabalho não escapam à fraude. . 41


No propl'io seguro de vida, h a ,-Gasos.- de fraude, mirando o recebimento do ,b-eneficio. TTiste situação úiorar · de··queilJ fü-rta, sob qualquer manei1·a. Não ha muito faleceu um rico ind ustrial, deixando grossas· quantias " instihtições- de ·cat•idade. Esse cidadão, ha · mais de trinta anos, tinha preparado o nau. fragio de um barco seu. O segm·o t\a carga foi comunicado à seguradora em carta antedatada c recebida após o sinistro. ANIVERSARIO Ocorreu a 14 do •corrente a data natalicia da· b1·. João Alfredo Bertozzi, muito digno Gerente da Filial da Seg'uradora Brasileira no Rio-. Pot· este auspicioso motivo foÍ-lhe ofe.recido um custoso mimo, tendo o aniversariante promovido um copioso lunch e aperitivo ao pessoal de: sua Filial. Ao entregar o mimo ao Dr. Bertozzi, que era uma r.ica salva de prata, proferiu algumas palavras o Sr. José Francísco Mezzacappa, estimad.0 sub-gerente da · Filial. Agradecendo, o aniversariante fez um brilhante improviso, em q ue destacava a atuação dos seus funcionarios, cooperaildo pelo crescente desenvolvimento da Companhia Seguradora Brasileira, no Rio

SEGUR ANÇA

de Janeiro, 'onde ating.iu um elevado standard de produção e um conceito cada vez maís firme. Usaram ainda da palavra os senhores Dr. Delfim Moreira Filho, Presidente do Supremo Tribunal Trabalhista, Dr. Antonio Augusto de Oliveira Pinto, Dr. Ney Cunha da Rocha, Henrique Aranha Lowndes e outros. A manifestação decorreu em um ám}_>iente tla maior ·c ordialidade e poude o Dr. João Alfredo Bertozzi avaliar o grau de estima que -lhe dedicam os funcionarias da Filial e os amig'os que estiveram presentes, entre os quais o Diretor da "Revista de Seguros" que redige esta nota.

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CONGHATULAÇõES Ainda por motivo do aniversàrio da "Revista de Seguros", que vem de completar 27 anos de existencia dedicados ao seguro no Brasil, recebemos um atencioso e significativo telegrama da velha "Argos Flu·w inense", na pessoa dos seus dignos diretores, os senhores Americo Rodrigues, Paulo Vieira de Souza e João Rodrigues Te.xeira Junior. Agradecidos. EXIGENCIA :\.JALUCA

ABSOLUTA

Extraímos do "Dial'io de Noticias" -de 28 do mês de Julho de 1947 uma reclamação feita por um dos seus leitores contra uma exigencia r<'i ta pelo "Patrhnonio do Domínio da União". Você, que nos lê, veja si não é, mesmo, uma cxigenoia maluca. "Com o Patrimonio do Domínio da União Exigencia descabida.

Autorizada a fu ncionar no Brasil pelo Decreto n.o a: 224. de 23 de Fevereiro de 1864.- Capital e rest>rvas livres declarados e realizados para operações nv Brasil.

Queixa-se um leitor de que tendo solicitado uma certidão do Patrimonio do Domínio da União , para fins que declarou, foi surpreendido com a exigencia ali feita da apresentação de uma procuração para requerer. Tratando-se de uma certidão para si proprio e sendo advogado, como provou, pareceu-lhe descabida a exigencia e pede para o cas-o a atenção de quem de dire·: to. - 27-7-947".

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t;m negociante foi certa vez queixar-se de que seu vi sinho eslava procurando ate.; ar fogo à casa dele (negociante) parú que ·o incendio atingisse à sua propria casa. JULHO UE 194,7


Queria o homem que o fóco do incendlo não estivese na sua loja, was na do outro, porque assim teria a seu favor a presunção da casualidade. O delegad o do Distrito tomou uma providenc.ia energica: ralhou ·com o queixoso. ÍNOCENCIA A' redação de um jomal foi certa vez levada uma reclama~·ão original. Dizia 0 queixoso que, tendo se findado o praso da sua apólice contra fo·go, deixou de renova-la e tendo sido sua casa atingida por incendio, foi e 1e à Companhia para pagar o premio c ela re_ CU SOU - Se.

Casos como este tem havido var.ios, QUE A FROUXIDÃO DOS COSTU~ES NÃO AFETE TA:\'IBE:'Il O SEGURO! · O interesse do seguro nacional é ganhar prestigio no Continente. Deve competir com as companhias estrang'eiras, cuj-os lentaculos abrangem o mundo, ensinando aos povos o valor desta instituição. A Amcrica está destinada a ter influencia manifesta nos clestinos da human.idade. Os velhos povos, as gr!}ndes potencias colonizadoras estão decaindo ela sua força. O oriente europ eu e mesmo a Asia estão dominaclos pela violencia e pela tirania a mais violenta, a mais assassina e ao me.s mo tempo mais cínica, por. nue se diz uma democracia sem povo e sem lL herdade de falar e escolher. A America será a terra da promissão para aqueles que não renunciam o direito de ser livres, sem o qual o homem percle a razão de viver.

ORDEM NA ESCRITA O Codigo Comercial manda que o negociante tenha os seus livros em boa guarda e traga em dia a respectiva escrituração. As apolices de seguros terrestres fazem a mesma recomendação, para que possa ser verificada a i mportanda das mercadorias destruídas, no caso de Sinistro. A falta de livros não pode beneficiar o sepurado. Sel'ia absurdo que a infração da lei e do contrato importasse em real vantagem, prevalecendo a importancia do seguro como valor pt·esumido da coisa existente. Os lançamentos dos referidos livros devem ser comp•·ovados pelos documentos de caixa. Não convem ás seguradoras liti.gios com os seus freg'uezes; eles porem devem cumprir com as suas obrigações, evitando, assim, duvidas fundadas. Todo o prejuízo tem a sua prova e esta prova deve ser literal ·o·u pericial. PORQUE DECAI A PRODUÇÃO A ancienidade de uma empresa é sinal de sua colifiança perante o público. Se uma empresa de seguro ,.ê diminuídas as rendas de uma Agência, ha alguma coisa de irregular no seu funcionamento. E' preciso saber da causa e substituir o agente. Não pode ficar indiferente, sob pena de ser considerada incapaz a sua administração. Algumas vezes, o Agente nãü se sente bem pago e p1·o cura alJmres ganhar o que a Companhia lhe nega. Esta é a causa mais comum da decadenda da Agencia. Falta de propaganda e falta de angariar seguros. O remedio é simples. :'11AUA GI!A. DE SEGUROS GERAIS

Ha hoje muitas companhias de seguros. Seria preferivel e eeonpmico que o numero delas fosse menos e as existentes bem aparelhadas para exercerem o seu ministerio. O fracasso de uma dessas empresas afeta o credito da propria instituição. A confiança publica é a confiança no proprio governo. E' ele quem dirige a economia nacional, ·nspecionando as suas atividades e zelando pelo direito de todos. A Administração deveia ser cautelosa na autorização para novas ompanhias. Os segu•·ados devem confiar nessas emprezas, uma vez que são fiscalizadas, mas será possível crer que essa responsabilidade se efe_ uc '! !;VISTA · IJE SEGUROS

Acha-se nesta Capital em viagem de re creio o Sr. Alberto S. Oliveira, figura de grande projeção no mundo economico no 1wís e no Estado do Rio Grande do Sul, Presidente ela ~auá Cia. de Seguros Gerais, com séde em Porto Alegre e do Banco do Rio Grande do Sul . Ao ilustre Sr. Alberto S. Oliveira, a Revista formula votos de boas vindas. DESDOBRA-SE E:\1 OITO PROGRAMAS O SEGURO SOCIAL NOS EE. UU. O seguro social nos Estados Unidos está a cargo de oito programas que podem ser grupados em três 'Classificações gerais: seguro social, assistencia pública aos necessitados e serviços de saude e assistencia social. Existem dois programas de seguro social. Um é o lieg'uro de d.e semprego, segun{lo o 4S


qual um empregado recebe um salario de subsistencia quando se encontra involuntariamente desempregado e à procura de trabaLho. O outro é o seguro de velhice e de dependentes, segundo o qual o beneficiaria recebe um salario de subsistenda ao envelhecer de. masiado para trabalhar e que sustenta seus dependentes depois da sua morte. A assisten. cia pública abrange três dos oito programas de assistencia à velhice, que beneficia as pessoas idosas e necessitadas sem levar em consideração sua situação perante o seguro social ou outras circunstancias, assim como beneficia os necessitados cegos e as crianças dependentes. Existem três programas d e saude e assistencia social que ti·aduzem a responsabilidade do governo para com a crian·ça e a familia. Assistencia à infancia, Serviço de proteção às crianças invalidas, e o serviço maternal e de pueri-cultura. Destes oito serviços apenas um - d seguro para as pessoas .idosas e seus d ependen tes - é inteiramente financiado pelo Governo Federal . Os demais são programas estaduais que são financiados · pelo Governo Federàl apenas em parte, obedecendo aos padrões federais gerais, a maior parte dos quai s estão ·estatuid•o s na le.i d e Seguro Social de 1935. PARECER Um acidente de navegação forçou certo navio a procurar um porto' intermediário, para descarregar as mercadorias que levava, e aí proceder á regulação da avaria grossa. Nesse porto, foram furtadas as mercadorias descarregadas. Pergunta-se se a companhia seg'uradorà da fortuna do mar responde pela indenização '! A apólice que foi emitida declara que "os . riscos sôbre mercadorias começam desde o embarque no cais do porto da carga e terminam quando desembarcadas no porto da descarga,

Esta drcunstancia não se deu devido ao risco marítimo que fez o navio não chegar ao porto atermado. A solução do caso, em· relação á responsabilidade da seguradora, deve ser buscada "na doutrina; Diz Vivante : "O segurador não responde pelos riscos terrestres, salvo convenção em contr ário. Se a mercadoria colocada sôbre o cais para ser carregada vem a ser furtada ou queimada , se o navio posto a seco para reparar suas avarias, pega f•ogo, os seguradores marítimos não são responsaveis. Um dia, mercadorias foram furtadas quando ainda se achavam sôbre o cáis, não tendo sido carregadas devido a uma borrasca e os proprietarios dessas mercadorias quizeram tornar os seguradores responsaveis, sustentando que a tempestade tinha sido a causa do embarque tardio, mas este sistema não foi admitido pois 0 5 seguradores não respondem senão pel os riscos de mar e este não tinha co. meçado a correr, porque as mercad·o rias esta. vam ainda em terra. Uma vez a viagem terminada, os riscos acab am logo que a mercadoria é posta em terra. . A solução é, ao contrário, outra, quando o r isco de terra não é senão uma consequencia imediata e direta do risco do mar. Se por exemplo, a mercadoria é roubada em terra enquanto se repara o navio danificado pela tempestade ·o U si vem a ser danificada no entreposto provisorio ou si, para evitar fermentação, se a vende a preço vil O'U si a•inda a autoridade do porto a confisca porque a tempestade a tornou perigosa, os seguradores devem responder p elo prejuízo resultante. Jurisprudencia e doutrina estão de acôrdo com isto" , (T1·at. de Seg. Marítimo n." 134). Aceitamos a doutrina enunciada pelo: gran . de comerciaLsta, respondendo afirmativament e á pergunta feita. Rio de Janeiro, 17 de Julho de 1947.

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JULHO DE

1!14~


Noticiário Estrangeiro ARGENriNA

Foi promulgada a lei n . 511G, criando o novo Mini>tério de Saude Pública e Assistência Socia l . A lei respectiva possui uma disposição criando o Conselho de Segurança Industrial, que terá por final idade tratar e amparar todas as questões que se N lacionem com a h igiene e a segurança das industJ:ias. BVLGÃRIA

A lei de 27 de junho de 19-fV, que criou o Instituto Nacional de Seguros, absorveu, num monopólio es tatal, o seguro búlgaro. Assim é que, dizem as sua' principais disposi·ções sôbre essa parte: - todo os contratos de seguros feitos por outr·os ot·ganismos seguradores, que não seja o Jnstituto Nacional de Seguros, ficarão nulos de pleno direito, excetuando, entretanto, os resseguros. Isto, a começar da data .em que a lei foi promulgada. - todos os negócios existentes c em andamento, passarão para o Instituto. No que concerne ao resseguro, apenas duas companhias trabalharão, a "Balkan" e a "Bulgária", ambas, aSsim mesmo, sob o controle do Instituto. ("La Tribune des Assi:tranoes", abril de 1947)

mente, um. obstáculo às iniciativas que a França projetava, de entendimen tos com a Alemanha. ("La Tribune des Assu rances", abril, 1947)

JSGLATERRA

Foi criada, em ab'r il, uma nova tarifa de seguros contra riscos de guet-rn, pela qual foram os mesmos elevados .em suas taxas, em relação a alguns portos do Norte da Europa. O aumento é justificado porque persiste o -1>et·igo das minas, que ainda permanece, tcr.do o "lnstitute of London Und erwriii'I"S" publicudo uma lista dos navios perdidos ou danif~cados pelos choqu•es tidos com n1i nns, de 9 de maio de "J!l4ií até abril de 194/7. A zonn ent que, pela 1nesma lista, houvr tnais desses acidentes, em número de trinta e sete, foi a do Mar do Norte, incluldas as cos tas da IJélgicn. Hol anda, Al-emanha e Dirnamarca.

("Revista dei. Sindicato Vertical del Seguro", ano I V, n. 41, Madri)

Com a idade de 66 anos, faleceu em Londres, Mr. Neville Douglas Dlxey, destacada personalidade do seguro ~ngl ês, t.endo sido presidente do Lloyd's e do Instituto de Seguros de Londres, de 19<15 a 1946.

ESPANilA

O Patronato da Fundação do "Prêmio Dclás", instit uido pela Associação Patronal de Entidades de Seguros, já abriu a inscrição dêsse prêmio, para 1948, que é de cinco mil pesetas ao melhor traba lho qu" for apresentado sôbre o s·~ guinte tema: Evolução do Direito Público e Admini-strativo de Seguro 3, desde a promulgação da lei de 14 de maio de 1908, e a publicação do regulamento de 2 de fevereiro de 1912.

("La

Tribune des Assurances", Paris, ano I, abl'il, 1947)

de

,.,... ..

FINLÃNDIA

O seguro fin landês atravessa uma cris~e extraordinária, mui principalmente no ramo "automóveis", Um comité propoz que se transferisse êsse risco para u m Instituto do Estado, que arreca~aria as respectivas taxas em conjunto com os impostos. As companhias de seguros propuseram, por sua vez, que fosse reduzido, de 18, para 12, o número das que trabalham com ês se risco.

ESTABELECIDA EM 1836

THE LIVERPOOL

5 LONDON

5 GLOBE

F'RANÇA

Retornou à França, vindo da Alemanha, M. Rui, vice-presidente do C.N.A. A missl!o de que o sr. llf. Rui hav'la sido enca·rregado, consistia em proceder uma dupla "enquête", sêbre o interesse que poderia apnesentar para o ·Seg~.:ro francês, de passar dos tratados unilaterais de rs, seguros com os seguradores ruemãe&o, bem como sôbre a si tuação fi.nanceira das soc!.edades alemãs C(·m as quais as sociedades francêses poderiam ter interesses. Mas as conclusões d o sr. M. Rui produziram absoluto desinteresse sôbre o · conhecimento dessas C'lr· cuns~nclas, em virtude da lei de 15 de fevereirb de 1917, ainda não revogada, que constitui, justaREVISTA DE SEGUROS

,'NSURANCE CO. LTD. Sini3tros pagos - ! 184.000.000 Capital realizado para o Brasil: Cr$ 1. 500 .000,00

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....

.. 45


N.oti.ciário do D. N. S. P. C. Requerimentos

de los de proposta e apólIces de seguros de Respons~bllidade Civil. (P roct>sso n. 0 522.990-47) ..

despachado.~

PROVE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO APROVAÇÃO DE MODELOS Dia 7 de junho de 1947 Dia 1 de Julho ele 1947 Comt>anhia de Seguros Piin-Amérlca Heforma de estatutos. Prove n r equerente a publicaçlio do Decreto n.o 23.142, de 2 de Junho do corrente ano. (PJ·ocesso n. 0 418.420-46), PAGUE O SltLO DO DECHETO Dia 9 de Junho de 1947

Companhia de Seguros "Garantia Industrial Pa uJi!.ta" - Aprova modelo s de apólices e proposta- de s~guro de ·aciden(J)s do trabalho. Em face do p arecer da 5. 0 D. R . S, aprovo os modelos de apólices c proposta de seguros do ramo "Acidentes do Trabalho", fls. 2 n 20. (Processo n. 0 535 . 113-47), APROVADOS

A Equitativa de Seguros de Vida - Reforma de Estatutos. Pague a requerente o sêlo do decreto a ser expedido. (Processo n.o 503.877-47). PODE VENDER

OS

PLANOS

DA

COLUMBIA

CAPITA'LIZAÇÃO qla 8 de Julho de 1947

OS IMóVEIS

Companhia de Seguros Victória - Venda d e imóveis. - Defiro o pedido de fls . 2, mediante as seguintes condições: a) obter consentimento dês te Departamento para a venda Isolada de cada Imóvel, c<. m a aprovaçíio das condições em que se r>ealizar a opernçiío; b) apresentar, para tal fim, requerimento que esteja assinado pelos diretores; e c) as lmportancias apuradas d everão ser depos ita das em . banco, para aplicação imediata, não podendo se:r le. vantadas sem prévia autorização do D. N. S. P. C. (Processo n.o 514.394.-47).

Columbia Capitalização S. A. Aprova condiçõe> gerais dos titulos de capitalização e tab'elas apresentadas. - Em face dos pareceres do Serviço Atuarial c do Assistente Juridico, a.provo as condições gerais dos tllulos de capitalização c tabelas apresentadas, com as seguintes restrições: a) Tabela de capitais garantidos por sorteio, para os tllulos d o plano I Convirá, para evitar dúvidas, modificar os seus sub-titulos, substituindo-se a palavra "mês " pela exprssão "número" de ordem de "sorteio" e a iudicação do ano pela expressão "capital garantido" ou simplesmenté, pela palavra "capital".

Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros Reforma de estatutos. Pagu·e a requerente o sêlo do decreto a ser- expedido. (Processo n.o 427.378 de 1946) .

Ouh:ossim, se a Companhia deseja manter a indlica.ção do ano (1.o ano, 2. 0 ano, etc.), esta deve rá ser colocada na própria coluna dos números de ordem do sorteio; poderá ela, ainda, se se dividi r a tabela em vários quadros, cada um r eferente a um ano, ser colocada verticalmente, do lado esquerdo do quadro a que corresponder, ou, então, por cima dele; b) Nota explicativa do emprêgo das tabelas de capitais garantidos por sorte, para os titulos. -do s planos II e III - Incluir uma noto. expl !cativa, seme)hl\nt e à nota I, que figura abaixo das tabelas re!'Íltlivas aos títulos do plano I, com a seguinte re.ci.a.ção: Para a aplicação da tabela acima, o número de ordem do sorteio será determinado aumentando-se d,, un~a unidade o número de meses de vigência do titulo, anteriormente à,quele a que cort·~ ponder o "sorteio". Apresente a companhia modelos impressos. (Processo n. 0 522•. 062-47) . Seção de Administração do D. N. S . . P. C., em 9 de Julho de 1947. Isa Pereira Campos, Auxiliar de Escritório Vil, Visto . Em 9-7-4.7. - Dahil Correia , Chefe da S. A .

APROVAÇÃO DE SEGUROS Di:\ 14 de Junho de 1947 A Equilativll'·- dos Estados Unidos do Brasil -• Apt·ovaçiío de S.egUÍ'os "Dotais". - Em face dos pareceres, aprovo a Ta1ifa de Seguros "Dotais" a Prêmio Unico e as apÓlices e modelos para o mesmo se.gm·o. Quanto à in(ração verificada, esta Diretoria, concordando com o parecer do Senhor I'~spetor de Seguros a fls. 8 · e 9, deixa de tomar providências, dc~erminando o arqu>vamento do processo, (Processo n .0 236 .090-44), APROVAÇÃO DE

PLAN~

DE SEGURO

Dia 28 de• Junho - de -194.7

-~ -···

Colúmbia Companhia Nacional de Seguros de Vida

e Ramos ELementares; - · Aprova plano de seguro tem-

Dia 30 de Junho de 1947 PÁtria Companhia Brasileira de Seguros Gerais. Em face do parecer da 4.• D , R. S,, aprovo os mo-

~ ~~~..

APROVAÇÃO DE TARIFAS

porário Vida. Em face do parecer do Serviço Atuarial, aprovo o plano de seguro temporário Vida, apresentado P.ela "Colúmbla Cia. de s·e guros de Vida c Ramos Elementnnes" .. (Processo n .o 496.953-47) . APROVAÇÃO DE MODELOS

.

..,.-~---~~_, ,., _,...~

Dia 11 de Julho de 1947 Aprova Globo Companhia Nacional de Se~uros tarüa de s·e guros de acidentes pessoais. "Em face dos pareceres do Inspetor Técnico e do Serviço Atuarial, aprovo a tarifa de seguros de acidentes pessoais, exceto na parte refll're<nte a seguros pl urianuals, que são aprovados a titulo provisório" . (Processo n.o 4li0 .238-46) . n

JULHO DE 1947


'

APRO AÇÃO

APROVADAS

DE '!'ARTl"AS

Di<~

Dia 11 ele Julho de 19·17 União B rasil e ira Companhi a el e Seguros l icrai ' Aprova n tat·if'a de seguros dr ac id e ntes p essoai s. "Ern face dos pnrcceres do In spetor~ Tt!cniro c do Servi ço Atuarial , aprovo a tarifa de seguros d e aciden t e > p essoais, oexl!eff.o na parte r el a tiva a s eg uros p1urinnunis, que é aprovado n títu l o prcrú1· io " . ( Pr·ocess o n.o 430 . 325-,.(i). PAGUE

O

S~LO

AS

ALTI:RA(;(JFJS

FJS'tA'rt1TA1UAS

24 de Ju l ho de :J.947

A Atlantlca Companhia Nacional de Se11uros Pagu e a requeren te A11rov a nlt r t·ação dt.e e.statu lt>s . o sf·lo do Decre to n st•r expcdlclo (Processo n.o 497 .•801 d e 1947) .

APROVAÇÃO

DE

MODET~OS

Dia 2·1 ·de .Ju lho de 1947 DO DECRETO

ma 22 de Julho ele 194 7

C.ompanl~a d e Seguros Marítimos c TcJTcstrrs '"Ga rantia" Refonna d e estatutos . - Pague a rrqt•erente o sêlo do dec t·eto a ser expedido . (Proces .;o 11° 219.694-46) . .

Vrba n ia Compan h ia Nncional de Seguros - · Aprov .t modelos de propo ;ta e apólice ·do rnmo automóveJ. Em fa~ dos pat·ecercs, aprovo os moclelos de propc,sta c npól ice do ramo nu lomóvel, d cvctido a in teres sada np 1·esen tnr ns ta rifa s pnrn o n1eSn1o rmno. (Proce.'8o n." 539 . 440-47).

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MARIO GUIMARÃES REIS {

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Subscrito

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Rio de Janeiro .

reallsado

VICE. PRESIDENTE

SECRETARIO

DR . FREDERICO RAD L ER DE AQUINO JUNIOR '-- SUPER INTENBENTE

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COMPANHIA DE SEGUROS GEAAIS Capitat subscrito e real i~acio Cr$ 2.000.000,00 INCENDIO, TRANSP0 RTES, MARíTIMOS E TERRESTRES, AGIDENTES PESSOAIS,. FIDELIDADE, VIDROS, AUTO'MOVEis · E RESP. CIVIL. DIRETORIA :

.•. ~

Presidente- Dr. Onofre Mario Ancona Lopez Superintendente- Enéas Solbiati !:>e c r etário - Samuel Washlnton Colller E R E N T E ~ E R A L : Vitor Marsala

Sede: SÃO PAULO- Rua Barão de ltapetininga,. .273-5. 0 Fone s: 6-2243 e 6-2453 Caixa Postal 4684- End. telegráfico: AUSEGE AGi;:NCIA NO RIO :

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' ' REVISTA DE SEGUROS


APl\0\tA:I:>AS As AtTERAÇOES Dia 24 de julho de 1947 Companhia Phenix Pernambucana - Seguros Maritimos .e Terrestres. - Aprova alteração de estatutos. cPague a requerente o sêlo do Decreto a ser ·e xpedido. Processo númrro 475.147-46.

APROVAÇÃO

DE MODELO

Dia 28 de julho de 1947 Com)>anhia Nacional de Seguros "Ipir.anga". Aprova modelos de proposta e apólice. para seguro J,o~ pltalar operatório. Em face dos pareceres, aprovo os n1odêlos de proposta e apólice para seguro hospitalar operatório. Processo n .• 542. 345-4:7.

Quarta Delegacia Regional de Seguros CONCEDIDA A PRORROGAÇ.\.0 Dia 24 de julho de 1947 Requerimento

Em 1 de abril de 1947. Grral.

Amilcar Santos, Diretor

OS PLANOS, TARIFAS, APóLICES, ETC., I.>ARA APROVAÇÃO, DEVERÃ.O SER APRESENTADOS EM QUADRU· PLICATA PORTARIA N.• 11 -

DE 25 DE JULHO DE 1947

eguros Privados o Capitali?.ação, usando das atribuições que lhe confere o item VII e de acôrdo com o disposto pdos itens Ilf e IV do art. 17 do D ecreto número 21.799, de 194.6. Resolve determinar aos Senhores Delegados Re~io! uais que exijam das Sociedades sob· sua fiscalização a &pNsentação, em quadruplica.ta, dos modelos de apólices e propostas e aditivos, planos e tarifas que, na forma regulamentar, sejam obrigadas a suJJmeter a êste Departamento para devida aprovação. Frederico Azevedo - Di:retor Geral Subttituto. O Diretor Geral do Depnrtnmento Nacional d e

despachado

Proc. l\fTIC. 535.987-47 - The London As ~ urance Sollcl.tando prorrogação de prazo · para apresentação tl~ documento a que s·e refere o art. 211, do Decneto-lei n.• 2.063,de 7 de março de 1940. Concedo prorro&nção até o pró>limo dia 30.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PORTARIA N.• 6 -

nr.das e a consequ·ente representação ou denuncia reladonndas com companhias para cujn flscnllznçiío não estrjam dPvid a ment c dc , ignados, o façam mediante pré· via o expre~•a autorazaçíio dessa Delegacia.

MTIC. 471.451 DE 1946

Prorroga o pra:zo para apresentação de modelos de propostas e apólices contra riscos de aCidentes de trabalhe. O Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, u sando da atribuição qne lho confere o art. 17, Inciso VII, do RegiTI'IoCnto aprovãdo pelo Dec•·eto número 21. 799, de 2 de setembro de 1946: Resolve prorrogar até 7 de agõsto do cornente ano o pra~o de 90 dias para as sociedades que operam no ramo de seguros de que trata a portaria n.o 3, de 7 de f~vereiro último, apnesentarem à aprovação d~ste Departamento os respectivos modelos de proposta e apó1ice de seguros contra os riscos de acidentes do trahnlho. Em 2'1 de março de 194,7. Diretor Geral Int.

Autor1'sada uma seguradora nacional a eatabelee'<'r representação na Itália.

uma

N.• 463.383 - (D 11-6) - Sul América Terrestres, i\faritimos e Acidentes, com sede nesta cidade, solioitando autorização para estabelecer uma representação nn Itália Parecer: A Sul América Terrestres, Mar llimos e Acidentes, sociedade anônima, com ~ede nesta cidade, foi autorizada a funcionar e a operar em seguros dos ramos elementares pelo decreto n.• 10.642·,

RESERVAS TÉCNICAS. RESERVAS LIVRES E OUTROS FUNDOS

Frederico Azevedo,

OS AUTOS DE INFRAÇÃO SERÃO ENCAMINHADOS A RECEBEDORIA POR INTERMEDIO DO DNSPC CIRCULAR N.• 9

Dd instruções sobre o encaminhamento de pa-

'péis para fora da Repartição. ·s r. Delegado Regional de Seguros Recomendo providencias no sentido de detenninardcs aos Srs. Inspetores de Seguros, dessa Região, que, semprr que tenham de encaminhar repreS~entações; autos ou denúncias por Infração da lei do sêlo ou do lmpôsto sõbre prêmios à Recebedorla do D!lstrlto Federal, o façam por Intermédio dessa Delegacia. Outrossim, encareço a necessidade de recomendardes aos referidos funcionários que, quando tiverem de procx•der a verificações de infração das lel's acima meneio48

-~~ ·v•-

... - ·- -- JULHO DE 19


d ,• 31 d·e d ezembro de 1913. Os seus prim itivos estat utos, aprovados pelo referido decreto, sofreram várias alterações, datando a última modificação d e 7 d e out ubro d e 1946, a q ua l foi aprovad a pelo d ecreto n.• 21.895 . Tendo a su a a tual d iretoria deliberado estabelrcer uma r epresentação na Itália, destinad a a op erar no& ramos d e seguros d e incêndio, transportes e cascos, pede ao Sr. Ministro a necessária autorização, p or intermédio dês te Departament o, como d etermina a l ei. A req ueren te f u ndamenta o seu pedido n a f aculdad·e outorgada ás soci.ed a!les de seguros pel o art. 4.6 do Decreto-lei n úmero 2. 063, de 7 d·e março d e 1940, ex-vi do qu e dispõe o art . 10 d os estatu tos socia~.;. Exam inado o pedido pelos diversos orgãos d êstc Departamento fi zer am o s nw smos algu n~ reparos sôbre o cu mprimento dt• formalidades r egulam entares a serem cumpridas,

exigências que · foram a tend id as p el a r equerente, com a apres-ent ação dos d ocumentos d e fls. 23 e 24. Quanto ar, méri to d o pedido n enhuma impugnação f o i aposta, entend en do a 4.• Del•egac ia Regional d e Seguros, n o que é apoiada pela Secção d e Or ientaçã o e Fiscalização • r elo Ass istent e Juríd ico, que a si tuação economico-flhacc i r a da sociedad e corresp onde as ex igências con st a nte ; du parágra fo ún ico do a rt. 46 d o Decreto-lei número 2. 063, citado. Els ta Diretoria após d etido estudo d os docu ment os a p resenta dds, está d e a côrdo com o s p areceres antes r ef eridos c é d e opin ião q ue o pedido d a n<rueren tc está em cond ições de ser deferid o. Submct aoe à dcl ibel'ação do Sr. Ministro do Trabalh o. I ndustrht •e Comé rcio. - Amilcar Santos, Di retor Geral do Dep artamon to d·e Segur os P riv11d os e Caliit a liz:ação. Despacho: Autoriso. - llforva n D ias d e Figueiredo .

DIRETORIA Presidente -ORLANDO S. DE CARVALHO ENNIO REGO JARDIM Vice- Presidente Secretário MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro JOS~ CANDIDO FRANCISCO MOREIRA Gerente: Paulo Moreira Brandão

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TELEFONES: 23-3113 e '*3-3096 Anibal Teixeir~ DIRETORIA: Antonio Queiroz da Silva Dr. Mario dos Santos Parreira


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JULH_O .DE

19~


Açã·o-Ordinaria Contra a Estrada de F. C. do Brasi:l Exmo.

Sr. Juiz de Direito da 3

O abaixo assinailo, na qualidade de perito dcscmpatador para a qual foi nomeado, nos autos da ação ordinarla movida por Thomaz Rodrigues Gomes, como npresentante legal de seu fllho Thomaz Serpa Gomes , contra a Estrada de Ferro Central dq Brasll, vem apresentar a V. Excia. o seu laudo, com a apreciação que faz sobre as respostas dadas pelos dois Ilustres colega s aos quesitos do Autor e da Ré, emitindo, tombem, por si, sobre o objéto da ação e ,., condições observadas no exame procedido na vitima, os conceitos que lhe pareceram cabiv~is.

Preliminarmente, é d'e considerar-se que se trata <I~ uma ação de reparação civil, solicitada por ter o paciente perdido os dois membros inferiores (ambas as . t>ernas) por acidente que se verificou quando <Cle viajava em um trem eletrico de propri•edade da Ré. Deste medo, é de considerar-se o s,eguinte: que a deformidade rçsultante do acidente foi para o paciente da ma-Ior lmportancla, sobretudo por ser permanente e lrr& paravel. Creou, para oelc, uma condição moral de In• ~~rioridade que o coloca, como o bem se póde d'lzer: "il margem da vida" - pois, atingido em seus membros essenciais., as pernas, tornou-se 1ncapa2l para des-rnvolver suas atividades, qualklades, atributos e propriedades, cmfim, os dons que a Natureza lhe houvesse concooido (e quais não serian'\ eles?) e que só com o correr do tempo e o d-e senrolar de certas circunstanclas ir-se-ão revelando. Não mal • lhe pCJ,nltlndo recuperar a sua capadidade e normalidade, ficou privado do uso c goso dos seus dotes, e no convívio social, de s.e ~oi oca r no ponto que lhe houvesse sido de~tlnado. Aqui se aplica, por comparação, o adagio popular em que se diz: fiquei de pernas quebradas, quando, circunstanclas improevisiveis, contra1üando os nossos desejos, inlerfére de um modo perturbador na reallsação de qualquer dos nossos objetivos. (Com as pernas cortadas o que não será?). Cumpre, portanto, que se procure, precipuamente, a reparação para e sse dano, que é irreparável física e moralmente, buscando uma compensação de oulrl! natureza, como a ltli e o Código Civil recomenda que seja a mais ampla posslvel, e que p!'ssa disfarçar a situação do ofendido, proporclonan41o-lhe um ambiente de exceção, doe conforto e gozo. E~ ta reparação se obterá possvelmente com a inde<llzação em dinheiro, qu·e desde Jogo lhe será oferecida pela deformldad·e e consequencla que do acidente re~ultou , a qual será, como eu arbitro, de Cr' 500.000,00 {quinhentos mil cruzeiros ) lndep'cndentemente de qualquer outra importancla que _lhe venha a cab-er sobre qualquer outro titulo, como seja: os lucros cessantes, etc. A indenização assim espec.lflcada não foi apreciada pelos !1ustres Colegas e Peritos, oem seus laudos. Entretanto , em face da lei e dos prlnd,ipios de equldade e Justiça, ela constitue o elemot'nto primordial da reparação civil.

A seguir, vem a <)uestilo propo ~ ta pelo Autor no seu quesito S.o, para que seja arbitrado um salarlo médto anual, razoavcl c justo, equivalente ao que a vitima podoeria vencer, sempre melhm·ando e progt·ediMdo, de acordo com o andar do tempo, se estivesse

l\'EVlSTA DE SlWUilOS

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Vara da Fazenda Pública:

perfeito c em J>lcnu intcgridad•e física, capaz, portanto, de desenvolver normalmente as suas faculdades flslcas c intelectuais. O arbitramento para 10ste salario tem •rue ser feito, em absoluto, com o fim social de re{!ôr " vitima, tanto quanto possivel, na posição que teria se não tivesse ocorrido o eV'ento e, assim, sem nenhuma restrição quanto á apreciação de capacidade c aptidões que o paciente já 1ivoesse revelado, e qu'c cl'!l ainda muito cedo para isto, dada a sua Idade de trez·e anos, ao tempo do acidente, e bem assim, ·sem n' conjecturas que se pudessem fazer sobre a ;possibilidade dele adquirir, mesmo nesta condição de ·acidentado, nova s aptidões, porque tudo Isto se enquadraria no campo das hipoteses, e o que se verifica, pr·Psentementc, é a necessidade de lhe se1-em assegu''ados meios de vida suficiente, , de acordo com as rnndi-ções atuais das cousas, não só em relação ao momento presente, como lambem do futuro, a fim de <JUe possa ele conservar oe prolongar, com conforto c b em e star, a sua existencia, como lhe telila sido dado alcançar .

Nesta fase de menor, em que o paciente se encontra, até os dezoito anos : durante cinco anos, portanto, quando moderadas são ainda as suas nec<essidade ' emt~ndo qur seria justo e necessarlo, como arbitro, ' que ele disponha, pelo menos, para a sua manutenção e outras nedessldades, de Cr$ 1.000,00 (mil eruzeiros) mensalm~ nte. ou seja, de Cr$ 12.000,00 (doze ntll crur,eiros) anualmente. E . a partir dos dezoito ano ' em diante, até o final de sua existencla, quando outras necessidades surgirão, e possivelmen~ até as do casamento. que para ele será de grande cc nv'enlencia c necessidad-e, dada a sua condição de invalidez. o salarlo que arbitro será, no mlnlnío, de Cr' 2.ooo;oo (dois mil cruzeiros) ml"'lsals, ou sejam Cr$ 24.000,00 (vinte c quatro mil cruzeiros) anuais, e que deve ser-lhe proporcionado, enquanto el-e viver . Pauce que, de · te modo. ter-se-á posto a vitima a coberto das neces~idades imperiosas da vida, a que "'tem real direito e é dever da sociedade ' proporcionar-lhe, narta •e podendo espprar, sequer. do seu futuro, dada a p·erpetuldade da deformidade que ac,arretou a sua cte · dita. Nem mesmo poderia pensar na possibllidode ele que viesse a repetir-se um fáto como o que ocorreu, por exemplo. com um ~ngenhl!riro francês d -~ que eu th-.e conhecimento, o qua'J tendo sido In· vaHdndo em um acidente de estrada d'e ferro ocorrido Plll Paris. JYelo que foi a Esvada condenada a pagar-lhe uma pensão perp~tua de 1. 500 Francos, incorporando-se a uma pcregr~naÇão que s.e dirl81fa ao Santuarlo de Lourdes, como é usual naquêle Paiz fazer-se, ali , subltame~fe~ ou m·llagrosamente viu-sé curado, revertendo . .então, em beneficio de Lourdes para a construção de um Hospital que lá se acha a pensão que redebla e que oontlnuou, sem alteração, a ~er-lhe paga. No caso em apreço, nem um milagre dessa natureza se poderia esperar, porque a vitima teve os m'embros decCIJlados.

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O fundo d e garantia para fazer faoe aos salarlos arbitrados póde s er constlluldo na conformidade dos a1·t~os 911 c 912 do Código do Proccs~o Olvll por

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um deposit.Q de duzentos e quarenta titulos da divida publica federal, valor no~ i na! d e Crf 1. 000,.00, a juros d e 5 % , produzindo a renda de Cr$ 12.000,00 (doz.~ mil cruzeiros) anualmente, para os cinco primeiros auos, e mais Vlinte titulos iguais, para fazer face ao de ;conto ila fonte (art. 96 do Dec. Lei n.• 5844 de 2:1 de Setembro d e 1943). Para os anos subsequentes, enquanto a vitima viver, será feito um deposito da inesma especle, para constituir um fundo de garantia neces sarlo á produção da renda de Cr$ 2.000,00 (dois mll cruz~iros) mensais, que são os salari.os arbiiJ'ados, ou sejam, Crf 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiro;;) anualmente, incluindo mai s 40 tltulos nece$sarlos para faz'er face ao imposto de renda. Em dinheiro, para o pt'ilpll!lro período, ao juro legal de 6% , set·á pre'ciso a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a produção da mensalidade arbitrada de Crf 1. 000,00, ou para a anuidade de Ct$ 12.000,00; para a segunda ta se, até o termo da vida da vitlma, a importancià qu'e, ao juro legal d e 6 % , será ncceiSsaria para garantir a mensalidade de Cr$ 2. 000,00 ou a anuidade de Cr$ 24 . 000,00 é de Cr$ 400 . 000,00.

Quanto á sobrevivencia provavel do menor Thomaz Serpa Gomes, que ao tempo do acid'ente contava treze · anos' de Idade, e que o Autor, no seu primeiro quesito, apelando mesmo para as Tabelas de Se-guros de Vida, quer qu'e se esalieleça um termo de s obrevivencia para sobre ele calcar-se a avaliação de- uma parte da Indenização que reclama, referente a lucros cessantes, tenho a responder o seguinte: Sendo o tempo da vida aleatorio, e não nos téndo dado a Natureza, para nossa felicidade, o dom de conhece-lo, não é possiVlel estabelecer'em-se probabilidades de sobrev.ivencia baseada' em Ca.lculos de probabilidades e numer ros arbitrados que nenhuma relação têm com as condições biologicas e individuais de cada um. As Tabelas adotadas pellas Companhias de Seguros a qtoo se faz menção no queSito, são, positivamente, arbitrarias e convencionais para o efeito de transações comercialls em que há lucro. Elas têm por base um principio que se forma no coeficiente da letalidade, apreciada dentro de um certo termo preestabelecido, com o qual s'e qllll'r constiltuir a media da vida em gera1' . Esse principi'O, porém, é absolutamente improprio, porque, sçndo cada individuo um ser e tendo cada SCJ: sua natureza propria, nada se póde concluir nem s'e generalizar da apreciação em conjunto quando o s el ementos d e que eles se formam são heterogenios, c obedecem a condliçõ'es biologlcas variadas. Convencionadas essas tabelas para fins comerciais, elas têm razão d'e ser e mesmo podem até ~et· apllcadas aos casos de acidentes no trabalho , porque estes se achaJll no domlnio comercial, em que bá lucro o risco. Mas nunca servirão de base para se avaliar d'e uma reparação civil , como no caso presente, que se basdia em pri110ipios de ordem biologica e social, aos quais os num.eros são lnaplicaveis. A idade, tal como se a considera, em geral, é uma ficção: não 'existe . O que se convenclona para reprcsen~a-la, nada ma is é, que, a sucessão de fátos e de movimentos cronologicos dos astro s, sem relação nenhuma d)réta com os fenomcnos l:iiologicos e a evolução e des·envolvimento do ser . A passagem da terra ao redor do sol 365 vezes, oca sionando fenom eno do dia c da noite, que faculta ao individuo a harmonia e o ritmo biologico consistindo em repouso e ·trabalho, é o que representa um ano; 'e o numero de yoez e.> que o individuo, desde o seu nascimento, acom.vanhou e observou esses fenonlenos, é o que s'e diz - a sua idade . Como se vê, tais fenomcnos indepen-

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dem das condições biologlcas do ser, e com el·es não tem relação, não podendo, por Isto, serem aplicados 11:1. apreciação das probabilidades de um termo para a vida que está dentro, enc'errado nos arcanos da Natureza om que o homem não tem a pretenção de poder conheo~r. Mais consentaneo com a bôa razão e com os principlos clentiflcos e biologicos, a apreciação da sobre>o ~ivenoia do individuo, pode ser -apreciada tendo em con ~ideração as varias fases da vida e do desenvolvimento do individuo que se operam por períodos do sete, atingindo a nove o termo do seu. des.envolvi· IJlcnto e estabilidade, para dai continuar a sua cons ervação. Esses períodos tem caracteristicos 'proprios c são os da meninice até ao !sete anos, a puberdade até aos quatol'?..e, a juventude, e etc. e que se caracterisam por condições aparentes e reais que cada um atravessa essas ,fases conforme as condições que lu ~ são peculiares. Deste ponto se pode partir, para, aproximadamente conjecturar, em face das condlçõe~ físicas e organicas do individuo que se examina, a sut> proba~ilidade de alcançar -o termo do seu des-envolvimento e as posslblidac:Les pelas · suas condições ffsiologicas de a este termo ultrapassar. E mais razoavelmente, assim se faria uma ld•ela da possibilidade de vida p a ra o individuo, se isto fosse, entretanto, neoessario, como não é, para se calcular uma cessação de lucros ou o "quantum" de uma Indenização. Para o caso em apreço, parece mesmo ser esta apreciação sobre a probabilidade d e sobrevivencia disiJ<'nsavel e sem razão de ser, porque sendo a deformidade e a incupacidade dela decorrente permanentes o ressarcimento por esse dano acompanha ao termo da incapacidade para toda a ,~ida.

1 Com relação aos aparelhos ortopédicos n-ecessarlos á vitima, como r eclama o Autor nos quesitos 14, 1'5, 16 e 17, e Jtou d-e acordo com o laudo do pe'rito do Autor a fls. dos autos, com as seguintes restrições: não sendo possivel, como já deixei demonstrado, estabelecer-se um t enno de vida para sobre ele calcular-se d esde já com s egurança, o numero de aparelhos que o paciente neoessUará, admitindo o prazo de cinco anos de uso para cada aparelho, ac.eito para o momento o calculo de 18 . aparelhos, como avaliou o Ilustre Perito do Autor em seu lapdo a fls. e em resposta ao quesito 16, ficando , entretá.nto a Ré, pela forma que o MM. Julgador entende; mais conveniente, condenada e obrigada a fornec.er novos aparelhos que forem julgados necessarios e as quan,tias reclamadas para a sua conservação, ca so o paciente sobreviva ao termo, no referido laudo a ns. cstabelcljldo. Observando ainda que na resposta ao IS qu esito na qual parece tet• havido um equivoco, no cal culo das des pe sas com os aparelhos que foram computados para cada um, quando dois silo os aparelhos usa dos, a importancia a computar-se para o teta! da ind enização é de Cr$ 18 . 800,00 (dezoito mll o oitocentos cruzeiros) e não Cr$ 9 . 400,00 como foi referido no laudo menci<,mado.

Com r elação aos lucros cessantes ven cidos da vitima , a contar da da ta do ao.idente até esta pericia,

incluindo o período em que ficou compl etamente Incapacitado, como consta no quesito n.• 10 do Autor, c que é contado de 5 de Março de 19<16 a 5 d e Janeiro d e 1947, nos termos do a rbitramento <;lo salario já feito , l'ara a fase de m•eno1· do paciente, á razão de JU~HO

J?E

1947


Cr~ 1. 00(),0() por mês, esses tucros c~ssantes estlio represen tados · peJa quantia de Cr$ 13 . 500,00, is to é, a con tar do ncident·e, 5 de 1\lnrço de 194G, a té 20 de Abril cornente, ou sejam 13 mêses e 15 dias. Quant o ao quesito n.• 11 também do Autor, adoto n s conclusões e as respostas dadas pelo ilust re perito do A . as fls., b em, assim, com as r'espostas nos quesitos 12·, 13, 19 e 21 ainda do A. Quant o ao quesito 23 do A., entendo como entendeu o Il u stre perito da R. q u e o assunto escapa a pet·lcia, por isso que a apreciação dos Ju lgados dos Juizes e Tribunais só cabe no M.M. Dr. Juiz. A disct•l m i n açiio d a importancia total n ecessária n reparnção do dano, nos têrmos do arbitramento feito nêst-e laudo, pode ser nsslm distribuída: Inctenização propriamente dita, pela deformidade, etc. .. ....... . b) Lucros cessantes vencidos, de 5/ 3/ 46, a té 20 de abrll corrent e c) Lucros cessant es vincendos ..... da Divida Pública Federal, do valor de Cr$ 1. 000,00, nos juros de 5% ao ano, compreend endo as 20 apólioes para fazer face ao desconto na fonte do I mposto de Renda; - isto até a vítima completar os seus 18 anos, e para prod uzir a mensalidade de Cr$ 1. 000,00, ou a anu idade de Cl'$ 12.000,00 . Doutro modo em dinheiro, p ara garan tir a n2esma renda, aos juros leg~is, a quantia de Cr$ 200 . 000,00. Após o periodo acima, ist o é, depois dos 18 anos até o têrmo da a)

Cr$ 500.000,00

d) e) f)

Cr$ 13.500,00 240 apólices,

g)

h)

vida do paciente, serlo. necessnrlo ncresccn tar àquel ns apólice• outrns 2·i0 do mesmo t iPO, perfazendo, assim, o tota l d.e .... . . para garantia da mensalidade de Cr$ 2. 000,00, ou a anuidade de Cr$ 24!. 000,00, i n clui das as necessárias para o desconto na font e do I mposto de Renda .. Ou ·ent ão, em dinheiro, para produzir a mesma renda e f n7..cr face as mensal idades at·bitradas, mais a lmportancla de Cr$ 240.000,00, que se deve acrescentar · itquela acima referida, perfaz-endo o tot al de Cr$ 400.000,00. Despesas médicas já efet uadas .. Despesas com transporte .... . . . Aparelhos ortopéddcos e conservação .... . ............ • ... .. .• Aparel hos ortopédicos já ndquiridos Verba para um traj·e completo . .

480 apóllces,

Cr$ Cr$

3. 300,00 550,00

Cr$ 123.200,00 Cr$ Crf

9. 000,00 900,00

São estas as conclusões a que ch eguei do exame procedido na vitima e da apreciação das circunstímeias e condições que ocorreram neste acidente e que trago a elevada apreciação de V. Excia ., na q ua · lidada de pertlto deSIClilpat ador com qu~ V. Excla. houve por bem me dist in guir. Rio de Janeiro, 24 d e abril de 1947. Dr. ThtJdeu de Ar aujo Medeir o,ç.

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25. 684. 553;00 -

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1942

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50. 870. 645,00

17 . 049 .151,00

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