T1304 revista de seguros junho de 1947 ocr

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ANUA -RIO Dlil

SEGUROS dnlea obra esta· ibtlea de ~ur011 no BraaU

estam ainda al guns x e m p I a r e s da diçio de1946. Prede_ cada exempla,

Cr S 60,00

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REVISTA Dl S[GUHOS ~EGU~OS

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lnauranee Co . Ltd. Fundada em 18!4

CAPITALIZAÇÀO

A S S I N A T U R A S: BrasU, porte simples . . . . . • . . • . . . • • .... . .• Cr$ 50,00 , 60,00 Brasil, registrado . . •. . . •..•.•..•.. . ...•.•. ,. 100,00 Estrangeiro, porte simples • • . . ....... ... . . , Estrangeiro, registrado . . . ..•... .. .. . .... . 120,00 5,00 Número avulso . . .. ... . . . ..... • .... ... ... "

XXVII

THE

YORKSHIRE Mala de um século de reputaçJo Nn llquJdaç6ee aatlsfatórlaa . FILIAIS: Rio de Janeiro Slo Paulo

NUM 312

Junho de 1947

REVISTA DE SEGUROS Redaçi!.o e Admln1straçAo : R i o Branco, 117-3.0 - Sala 305 Telefone: 23-5506

RIO DE

JA~EIRO

Fundador : CANDIDO DE OUVEIRA

Responsabilidade e Prova do

Diretor Re:.~Ponsavel: ABIUO DE CARVALHO Diretores:

1sé V. Borba, João Santiago onles e David Campista F. 0 Consultor Tccnlco: :ARLOS BANDEIHA DE MELLO R edator: A.VIO BRASIL

SUMARIO

Os leigos e os homens de julgamentos apressados leem o art. 1462 do Código Civil, que diz " Quando ao objeto do seguro se tiver dado valor determinado e o seguro se fizer por este valor, ficará o segurador obrigado, no ca.so de perda total, a pagar pelo valor ajustado a importancia ·da indenisação, sem perder por isso o direito que lhe asseguram os artigos 1438 e 1439". Os artigos citados dizem :

espon snbili d ud·e e Prova do Dane -

R edaç<io.

ovos Hunws da P olít ica de Segu· ros D auid Campista J<' ilh o. rud encia Capita li zação Apreciação.

aril'a de

Seguro!< Maritl m os -

A. O. Z a n der .

. vi.>ita d o Exmo. Sr . ücneral )iendonça Lima à Associação Bah iana d e Seguros. !osso aniversário. m pouco d e hi storin dn Capltali· zação - A. Regis Sil ua. raciona li zação d os Segu ros W alfrido V. A n ilr ade.

Por taria n u mero oito do D. N . S. P . C, - ..i. uio Br as il •xperiencia b rasil eira no Seguro de V idn R en ato de .4./en car . r inoei r a re uni ão . do Comi!;! P er· manente d a Co nferencia Hcmi!trcrica de Seguro ;.". epo imento da Estatisti ca - Jost A . Bo ll on.

es ul iãdo d os Seguros d os H;unos Elemen tares e d e Ac. Trab . Not iciario Estrangeiro. 1\tos do Departa m ento Nac. de Se· gu ros. DE SEGUROS

Art. 1438 : "Se o valor do seguro exceder ao da coisa, o segurador poderá, ainda depois de entregue. a apólice, exigir a sua redução ao valor real, restitu-indo ao segurado o excesso do pre'mio; e, provando que o segurado qbrou de má fé, terá direito a amtlar o seguro, sem reStituição do pre111io, nem prejuízo da a.ção penal que no caso couber?}. Art. 1439 : "Salvo o disposto no art. 1437, o .s egtmdo seguro, da coisa já segura pelo m es>1no risco e no seu valor integral, pode ser anulado por qualquer das partes. O segundo segurador que ignorava o primeiro contrato, pode, sem restituir o premio recebido, recU.sar o pagamento do objeto seguro, ou recobrar o que por ele pagou, na parte excedente ao sett valor real, ainda que 11ão tenha reclamado contra o contrato antes do sinistro." O artigo 1462 não se aplica aos seguros de coisas fungíveis, de nwrcadorias expostas à venda e de objetos 11ão especificados, em quantidade, qu.alidade e preço.

Se o obj eto do contrato f ôr fazendas Olt generos de uma casa comercial, evidentemen te não se pode dar valor determinado, porque a quantidade e qualidade dessa.s coisas variam sempre num estabelecimento. 569


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