ANUA RIO
DE SEGUROS
6nlca obra eatatistlca 'd" seguroa no Brasil
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Restam ai nda alg uns exemplares da edição de 19 46 Preço de cada exemplar Cr S 60,00
Brasil, porte· simples . . . . . . . . •. . • . . . . •. •• Brasil, registraao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrangeiro, porte simples • . . . . . . . •. •. . . . Estrangeiro, registrado . . .... .... ........ Número avulso . . . . . . .. . . . . •. . . . . . •. .. .
Abril de 1947
REVISTA DE SEGUROS Redação e Administração: Av. Rio Branco. Ü7-3.• - Sala 305 Telefone: 23-5506
RIO
DE
JANEIRO
Fundador: CANDIDO nE OLIVEIRA Diretor Re!tponsavel: ABILIO DE CARVALHO Diretores:
José V. Borba, João Santiago Fontes e David Campista F, 0 Consultor Teenleo: CARLOS BANDEIRA DE . MELLO Redator: A.VIO BRASIL
SUMARIO Culpa Civil e Dolo do Segurado - Redação. O mal ela nacionalisação do Seguro - David Campista Filho. Acidentes domésticos J. A. Botton. Companhia Continental de Seguros - Apreciação. Grande iniciativa - Renato de Alencar. 1. • Conferência Hemisférica rle Seguros. Um caso sui-generis de roubo - Wal{rido V. Andrade. Segúx'o Transportes - José A. Botton. Repressão aos roubos nas docas. :\{cmorabilia. Os seguros sociais na Dinamarca . . . . E o Tribunal Marítimo? Noticiário estrang'eiro. Curiosidacles do seguro. Atos do Departamento N. de Seguros Privados. ~urispmdência.
~EVIS'l'A DE SEUUl\OS
lnaura nce Co. L td . F unda da 18! 4
CAPITALIZAÇAO
A S S I N A T U R A S:
ANO XXVII
THE
YORKSHIRE
Cr. " " " "
50,00 60,00 100,00 120,00
5,00
Mala de 'RDl *-lo de rep11taç.lo - . Jlq'llldaçllelo aatiafat6rlal.
FILIAIS: Rio de Janeiro 81o Pa11lo
NUM . 310
CULPA CIVIL E DOLO ·DO SEG.U RADO Em o numero de Janeiro ultitl'l-0, desta, Revista, abordamos a questão da independência entre a âção crimina por incendio e a ação c-ivil de indenisação. Hoje, indicare11Ws outros julgados a -respeito : " O despacho de não pron.,tncia não tem o efeito de causa julgada, como consequencia de mna sentença de absolvição, pela possibilidade do sumario ser renovado, enquanto nâo fôr decorrido o prazo da prescrição, e não pode ter influência no julgamenfo da causa civil de indenização, .firmando direito certo ao seguro - Ac. do Trib . de Just. de São Paulo, de 12 de Março de 1898, no "Direito", vol. 77, p. 199, e na Rev. Mensal, vol. 8 P· 274V AMPRÉ, R epert. de jur. da prova· civil, vol. Il, p 385.' "O despacho de não pronúncia, em processo por' crime de incêndio, não constitue cousa 'ju.lgada no cível, e, porwnto, pode o segurador alegar e provar que o stnistro fot devido a dolo ou culpa do segurado.- Ac. do Trib. de Just. de São Paulo, de 10 de Dezembro de 1898, na Rev. Mensal, 'l•ol. 9, p. 406.- V AMPRÉ, Repert. de jur. Da prova civil. vol. li, p. 385. 1 A absolvição do seguradp, em processo crime, motivado em consequencia do sinistro, é u.ma presunção juris de inocen.cia; pode, co·mo tal, ser destruida por provas em C01~ trario. - Ac. do Trib. de Just. de São Paulo, de 9 dti Fevereiro e de 24 de Abril de 1917, na Rev. dos Trib. vol. 18, pag. 51, e vol- 21, p. 416. V A'MPRÉ, Repert. de jur. Da prova ci'l'il, vol. li, p. 385." " O simples. arquivamento do processo ordenado pelo Juízo Criminal não obsta a que 110 cível se apure o proposito ott a casualidade do sinistro. A prova do prejuízo incumbe lW segurado, devendo a indenização ser calculada pelo 'l•alor dos objetos segtwados no momento do incetrdio O prejuizo não deve ser simplesmente alegado; deve ser f•mvado. Essas questões não de'l'e1·n ser consideradas quana . o incendio tiver sr:do propositado e isso por que não se indenizam delitos - Ac. das Cam. Re]in. da Côr- de Appell, de 2'3 áe Deze111);ro de 1920, na Rev. de dir, vol. 63, p .. 514". . ·.' ··169