A NUA R IO D E SEGUR O S ·
dnica obra esta· tlsUca de seguros no BrasU
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Restam .ainda al guns exem p lares da ediçio de 1946. Pre· ço de cada ,exemplar Cr S 60,00
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SEGURO S E CAPIT A LIZAÇÃO A S S I N A T U R A S: 50,00 Brasil, portt simples . . ........... _........ Cre 60,00 Br.asil, registrado . . . . . . • • • • • • • • • • . . . • • • . • . " 100,00 Estrangeiro, porte simples • Estrangeiro, registrado . 120,00 ........................ " 5,00 Número avulso .
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Janeiro de 1947
tANO XXVII
F undada em 1824
Mala de um Mt:ulo de reputaçlo f'm llquJda ç6ee Ntisfatórias.
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FILIAIS: Rio de · Janeiro Slo Panlo
NUM
307
REVISTA DE SEGUROS Redàção. e Adm!nis.tração: !lv. Rio Branco, ll7-3.0 • Sa_la 305 Tel'efone: 23-5506
RIO DE
JANEIRO
Fundador: CANDIDO DE OUVEIRA Diretor Re!IPonsavei: ABILIO DE CARVALHO Diretores:
~osé V. Borba, João Santiaoo
Fontes e David Campista F.• Consultor Tecnico: CARLOS BANDEIRA DE MELLO Redator: AVIO BRASIL
SUMARIO Sinistros - Redação. O Dia do Seguro no Brasil Redação. Seguro de Vida' - Inversões de Capitais - David Campista Filho. Vistoriador único - Carlos Bandeira de. Mello. ~inda a publicidade do segu· ro de vida - Renato de Alencar. Nacionalização de Seguros Walfrido V. Andrade. mportância e responsabilidade do corretor de segu. ros- Paulo M. Fiuza. ovas sociedades de seguros - W. A. Costa Leite. essoas Físicas e Jurídicas ___.: Redação. 'ubrogação - Redação. esseguro - Um mundo Tradução. ~oticiario
Oficial do Seguro. Memorabilia. !Noticias do Estrang'eiro. Públicas FOTmas. ~ urispr.udência.
Bibliografia. Curiosidades do Seguro. tEVISTA DE SEGURQS
Ação Criminal .e Ação Civil O incendio que se :manifesta sem causa desde logo conhecida é sempre um caso suspeito. A primeira deligen.cia da autoridade policial; depois de ouvir o inquilino do predio, é o corpo de delito, para a verificação da e.ristencia do crime, como base ;de todo procechmenfo judiciario. O juiz criminal tem cqmo primeiro dever examinar as peças do processo potra ver se existe delito e quanto à sua autoria ouvir as testemunhas arroladas pela policia ou i-ndicados pelo ministerio publico. Se o inquerito não tem base para a denuncia oficial pode se exigir novas deligencias ou pedir o ·seu arquivamento. Se a denuru:ia fôr oferecida. e da prova não resultar fu-ndamento para a co-ndenação o juiz o declarará no seu aespacho. O crime deve ser absolutamente provado.
O fato de ser o inquerito arquivado ou o indigitado autor do incen.dio absolvido não destroe os in.dicios apurados no Corpo de Delito ou mesmo a prova de ter sido proposital o sinistro, e o segurador pode impugrl{l.r o pagamento do seguro. Nestes casos, pensavam os indigitados, incen.dia.rios que a questão da autoria ficava julgada definitivamente. Não . DUm.te de novas provas novo processo pode ser feito. Absolvido em ação criminal o in.cendiario, é possivel insistir-se no juizo do civil sobre a prova do crime. O assento, em todos os casos, era o art. 68 da lei de 3 de Dezembro de 1841. O e~:anw literal deste artigo da lei revela que no texto cugitava-se apenas da indenisação d,eviàa pelo delinquente 01~ da satisfação do dan.o causado p.elo delito Diz Faustin H elie que a declaração do juiz negando que o acusado seja culpado não tolhe a ação civil. Com efeito diz M erlin, declarar que o acusado não é c_ulpado não é decid~'r necessariamente que o fato · não ~.ris i e ou que o 295