T1287 - Revista de Seguros - janeiro de 1946_1946

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'STA Df! SRGL'RO-S

tv. Adminlstracao; 0

SEGUKOS E CAPITAl.I;^ACA0

ASSINATURAS:

Mnis

117.3° Sala 305

T®le/onc; as-S.IOC

losponsavel:

DireIores:

'*^8e V t> r

• *>orba, Joao Santiago

® ^ t)avi(l Campista Filho

Cons. Teenico; Pcreira da Silva

®®ilator: grasill

^ Ca .

H'Ofa Da

SUMARIO

'"";pre vio do Seguro,

® '— David Campista

^ das Novas Ca-

'

»So ose Pereira da Sllva.

S'eguro ).'Marrot

%'SM6 0 '

es '6, 'es. Seguros — Dorival

Vid S'SI 'a (Benefici^rios LeCarlos Roca Viana.

"'^"dade CO Seguro.

,'«fas . S, ° Ministerio do Traba'X„"da,, . Nacional

^ De seguros

FII.I.AIS:

O Caminho Impervio do Seguro

O seguro do valor tofral deve colocar o segurado, que sofreu um dano, na situagao anterior ao sinistro. Sr a casa foi destruida ou arruinada, a seguraddra oagara a quantia necessaria a reedificacao ou reparacao ou maridara fazer uma ou outra por sua conta. Esra opcao figura itas apolices, sent nenhuma condicao re'ativa a eontribuicao do segurado. a titulo de tdiferenca do novo para o velho.

Nao se trata ai de ccisas de comeicio, cujo Veilor e o da praca, na ocasilo do sinistro, nem de maquinas sujeitas a desgastes e nas quais ha sempre novos meIhoramentos, que tornam o trabalho mais rendoso ou mais facil, mas de propriedade imobiiiaria, que o dono procurou garantir e que a seguraddra prometeu fazer e nao e possivel, sob aquela alegacao, exigir que o segurado conccrra com certa importancia para juntar a do seguro, afim de ter o seu predio em condicdes de ser habitado.

0 seguro nao seria assim aquela tranquilidade de ccragao, como indica o seu nome, e sim'uma doiorosa surpreza para o segurado honesto.

Contra a lisura das liquidacdes de seguros havia muitas prevencoes, mesmo entre os magistrados.

Diziatn que as Companhias procuravam pretexlos para nao pagar ou ao menos forjar os segurados a aeordos ruinoses. Havia maidade nesses conceitos, cmbora com a mentalidade de taverneiros alguns direloies dcsejassem sempre pagar o menos possivel.

Hoje, elementos mais competentes deram ao se guro um prestigio ja notavel.

St por uma questao meramente tecnica se e^tabelecesse, na liquidacao dos danos de incendios, em moradias, o principio da diferenga do novo para o ve lho, seria uma surpreza para o segurado e um meio de fraudar o que no contrato esta expresso.

A reconstruqao eu o pagamento da importancia erbitiada sempre foram formas usuais de liquidacao.

4 \ I' A II I O U li s K G ir R n s '|"lca fihi'ii estn,io scBUios "n lllmll
i-xom pla ces da edigao de "Is. l>re5o de ca•''« uxemptar 50,00
aintla
Brasil. portc simples Cr$ 50,00 00,00 Brasil, registrado " Estrangeiro, portc simples Estrangeiro, registrado Niimero avulso 100,00 120.00 r. THE YORKSHIRE Cnsurance Co. Ltd. Fiindada cm 1824
do tim ndralo do repata^fio om Ilqnidaeuca 'diiUfatdrlas
Rio de Janeiro Paulo Janeiro tie 104G NUM. 29.0
Bi-nnco.
RlO De JANEIRO <l> Pundador;
'-anuiao de Olireirn
U.I0
02 CARVALHO

''E' preferlvel, dix Lord Balfour, faxer-se yma coisa faJa «l"e sempre foi feita, a faxer-se uma coisa sabia que nunca foi feita".

O interesse aacional esta em alargar a conflanca no seguro, difundi-lO/ por toda a parte, torna-!o urn recurso permanent'e contra os axares da vida.

Certas inovacoes na pratica seriam prejudiciais.

Nas liquidacdes de sinistros, devem intervir todos os devedores do se-

As seguradoras que emitiram as apoHces compete saber a intencao com que redigiram as suas eondicoes, cuja snterpretacao deve ser feita a lux do artigo 131 do Codigo Comerciai.

Foram as seguradoras a quern os segurados confiaram a indenisacao dos seus bens.

Elas tem mais interesse do que o ressegurador em manter essa confianga e o prestigio do seu nome. r- • r 9'-

A civilisacao deu ao hcmem moderno esse precioso instrumento, que tanto serve ao sentimento da previdencia. E' ele urn dos elementos da ciencia social.

"A economia, dix Wells, e o balance da vida humana; e o estudo de como a vida prospera ou decai".

O seguro mostrou, portanto, a marcha da industria, do comercio e da riquexa das nacoes.

"0 contrato de seguro nao deve ter no seu texto nenhum cspaco livre •

E' uma cauteia necessaria, para evitar aiteracdes fraudulentas.

A lei de selo manda que os documentos scjam selados no fecho.

Nao basta que o selo seja posto logo abaixo da ultima linha das disposicoes impresses da apolice, mas do seu lado direito, como exigem certos burocratas que usam antoihos. i

Uma companhia de seguros foi chamada a Recebedoria deste Distrito< para revalidar o selo de uma apolice, por que a estampiiha esiava mais para a esquerda do que para a direita da ultima linha, que tomava toda a laf' gura do papel.

Nao se poderia, entrc o impresso e as estampilhas, escrever absolutamente nada.

0 empregado do Pisco nao sabe que a Uniao e indiferente que a es tampiiha esteja aqui ou all. A exigencia de ficar no fecho e justamentfi para nao haver espaco em que se possa escrever algo, alterando os dixeres do contrato.

0 devcr dos governos e faciSitar .t vida da comunhao social. £ islo qu^ recomenda o direito administrativo. cntretanto, inobservancia desse principio de moral. A mentalldade burocratica no Brasii molesta a todos, cntretanto, se deve notar que ha muita gente inteligente e prepatada.

E' lastimavej que o Departamcnto de Seguros seja tao demorado nas questoes do seu oficio, prejudicando assim o desenvolvimento do seguro nacional. Parece ser fundamental o desprcso do tempo, pelas nossas reparticdes.

Todos OS homens ativos do Brasii se queixam da demora dada a todiis as questoes, pelas nossas reparticoes pubMcas. E' constante ouvir-se a parte pedir ao funcionario para soltar o papel.

0 Presidente Epitacio, ao sair do govcrno, referiu-se as queixas das nacoes estrangeiras quanto ao retardamento da Administracao Publica e pouco depois lemos o que a este respeito disseram um jornaiista belga e o delegado holandes a nossa Gxposicao Nacional de 1922.

O tempo torn um valor inestimavel. E' o estofo da vida. Nao se renova. Quanto mais o povo e trabalhador, tanto mais o pais e rico.

A atividade, no Brasii, expcrimenta trope^os terriveis. Quern exerce uma industria dependente em alguma coisa do governo ou da justiga sabe o que slo o expediente de uma reparticao publica e os escanlnhos da justica.

Se ha funcionarios publicos cuja mentalldade os leva a demorar a marcha dos processes e a fazer exigenclas tolas, ha juixes lentos, escrivaes que amam os enganos, promotores que inventam eoisas para aborrecer as partes e desacrcditar a propria justica.

Tudo isto concorre para retardar o Brasii e faxer de cada brasileiro Um revoltado.

URBANIA

Companhia Nacional de Seguros

SfiDE RUA PORTUGAL N.° 9

CAIXA POSTAL N.® 759 —END. TEL URBANIA

Cifhide do Salvador — Estado da Bahia

Capital Subscrlio e Realizado CrS 2.500.000,00

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

DIRETORIA:

Eng. Nelson Ortoni de Vice-Presidente — Dr. Drault Ernanny d® Presidente e Silva.

Tesoureiro — Dr. jefferson Mendonya Cost®"

2 Tocnico — Snr. Robert C, Haas.

CAPITAL; SUBSCRITO E REALIZADO CR$ 2.500.000,00

SEGUROS GERAIS

S6d«; Rio do Janeiro

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Sueursal de Sao Paulo: Rua Barao de Paranapiacaba, 24-6,° andar.

AfifiNClAS E SUB-AGE NCIAS EM TODO PAfS

Seguros Terresires e Maritimos

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Dr. Augusto Vianna Ribeiro dos Santos

Antonio Carlos Osorio de Garros

Jose Joaqulm de Carvalho

AGENTES GERAE5:

Rio de Janeiro

Banco SOTTO MAIOK S/A - CumisBar.a Ue

Rua Sao Bento N/ 10 Largo do Thcsouro, 16-9." and.

AGENTES E REPRESENTaNTE NAS PRINCIPaES PRA^A'DO PAIZ

8a«
JANEIRO
A DE SEGUROS £65

0 iiltimo iiiimero clas Seleooes do ReadevR ^igest estampa interessantes cnnceitos dp Jules Roiuiiins a rospeito da Inivocracia, dessa buro'a'licia fjiip pi-ptende sa eotifimclir com a ad'"iiiis)i'ai;ao. quaiido nao passa de pcrniciosa "lolestia da atuaijao do Estado que "tern efeiparalizaiites solire todas as foruias de ali^"idade".

As ideias do eseritor frauces divul^adas Pela revsita americana, parteiu do coiiceito de lue a buroci-acia e uin rual universal, grave anieaga ao Estado moderno, coiicluindo poi"Pelar para medidas extremas que corijureiii 'Jos aiio.s yindouros a clegeueracuo resultante proliferasao do que ele cliama o germe ""rococifs-.

_0s regimes nazi-faseistas deseuvolvem ^ t'sulei-avelmeute a burocracia, raaneira tie •■gnnizar, coiisolidar e estender sua forea dis'-'Pl'uadora.

O.s buroeratas tendem a multiplieaoao, "'otudo iios estados totalitarios, onde a buGvesee eomo mare raoutante avassalatodas as alividades.

Pp nos, tivemos eloquenle excmplo no p da clitadiira a que nos tlispuzeinos re-. toda ritpieza do pais, para toda ,j '0''de produtora criava-se uin instituto, '•oin seu sequito de buroeratas, fi, regxilamentos eutorpeceutes, e os pro- Pjj ^ li'e ate ontiio superalmndavam. conie-

^ E' que havia uiis fiscais para Popt formalidades para entravar, ar-u G ot'icios a se expedirem. Assira, o ° leite, a carue. o peixe, o alcool e I'lat r desapareciam do consume, en- institutes produziain ofieios, meinoI'i,, I'filatdrios, toda a floracao do papelo- Vocrata.

tbe a burocracia tende a creseor, eomo

p " Jules Remains, e Fenomeiio obser.Ji'equeiitcmento no meio brasiloiro. osde que o individuo cntra '1"^- liJiuviuui, uuua para uin

i-of nao ouve falar senao "tOl'lnn f?rt urt-no f+irtwrv "^'oi'ina da reparticiio.

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Rovej. sejiipre uma pendenle resolugiio do bin dcmore por alguns anos, ®nfim, se realiza com rebolico entre sOs e uovos buroeratas.

''Par fatalmeiite decep^-des, as lacunas "h ciitao, comeya-se a pensar ®rcirma seguinte. A olicessao da rcforma uao desaparece ao

termino de uma carreira, e quando o iudividuo deve deixar o service publico pela aposcntadoria ,e]e espera e eonta com a reforma para assegiirar melliores proventos a sua inalivrdade. c se esta se efetiia antes, constitue motivo a deplorar sua sorte, eomo durante a atividade lanienlou suas pretericoes.

A forca de crescimeuto da burocracia e insopilavel e iiiaiiifesta constautempnte sua permaneucia. Nao ha ehefe de reparticao que diante da reelamacao tiinida de uma parte no andamcnto de uin papel. niio Ihe justifique a demora seniio pela*falta de pessoal, deplorando que os servi(,>os creseerain c o pessoal e 0 mesmo e quo, per isso. nao pode, com os fuucionarios de que dispoe, atender as uecessidades da Repartigao.

Nada disso. entretaiito, representa a realidade, pelo vieio posto em relevo pelo eseri tor eitado: — "a carateristica fundamental' da burocracia e a sua incapaeiclade para se adaptar ;i realiclade".

Os .servicos eresceram, mas cresucram em imdilidades, em prAticas perfeitamente dispensaveis ,em formalidades superflua-s imspiradas pela famosa teenica de administracao. sem nenhuma utilidadc que as pudcsse iustificar.

0 pessoal. entretanto. e sempre mais do que sufieiente, e seria mesmo excessive, se o serVieo administrativo nao se desinembrasse em tauta atividade esteril e nao tendesse a essa exuberancia de inntilidades.

A burocracia consoante o eoneeito do Jules Romains, iufeetaria a administraqao, produzindo-ibe certa vegetacao quo entorpe- cevia o servico legitimo, h maiioira das hei-vas damnhas que pnrasitain sobre a arvorc sadia pain destrni-Ia'a luedida que so desenvolveni.

Chainam os eeonomistas de sisuphismo a esse Irabalbo jnivtil que, embora arduo e Penoso nada produz de util e proveito.so. Expressao tirada da lenda de Sisypho. eondenado a rolar sobre e.searpada montanha um bloco de pedra que ao atingir ao cimo. dali despenliaria, devendo ele reforraar a mesma tarefa contiuuadaraente, graude Irabalho sem diivida, tiio grande em penas o osfor^os, eomo em inntilidades.

Nao vae exagero em se afirmar que gran de parte do que se cbaraaria atividade inirocratiea e esse sisyphiinw.

0 trabalho das Oompanhias de Seguros constitue o setor da. economia brasileira para

mm farir todos OS drre (^dorei. 11 065.889,70 873.594,90 1 934.074,60 4.617.121,90 11.271.662,50 8.153.378,70 1.552.805,80 39.468-528,To IMOVEIS . '.ippe titulos E_ _ guerra
MATRIZ E SUCURSAIS CAIXA de 30-12-1944 nofW Balan^o De ac6rdo com o pbcbWI^,,HU,NAMBNrSMAC.ONMPA«A COMPANHIA JANEIRO DB 1 >4 U.M*;?
A
SS^''N,TiTU.OS
B U R O C R A C 1
''Uv DE SEOUBOS
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onde oonvergem as atencoes desta Revista, que all vae haurir seu motive existencial.

Rste setor esta sob fisealizanao e coatvole do E.stado, exorcido pelo Departamento de Segnros Privados e Capitalizarao e, portanto, iinpreguado da burocraeia inherente a atuaeao oficial.

Essa burocraeia agravou-se diirante o nazi-faseismo que nos dominou em largo periodo, e, se do Brasil pretendemos alij^-lo iia coereneia com a politica eontiiieutal e mundial • a que nos empenhainos em seguir. urge sofrer a corre^'ao que sc espera do future.

•, Seria slmple.smente a adaptaeao dos serviros. do controle a roalidade da vida das Compatiinas Superintendida.s, nao se aclmitindo excessivas delongas do iima parte, <(uando a iiatureza das opei'a(^5es fiscalizadas nito se oomporta em rctardamentos injustifieaveis.

Afeta profundamente a existeiioia de iium .sociedade de seguro, se a refrirma do sens ostafutos para alcancar aprovaeao eoveniaiiiental emperra-se entre impertiheueia.s buroeniticas durante um ano on mais, se 6 modelo de suas apolices arrasta-se em longos meses entre averigua?oes inuteis de varies preopinantes.

Causa penosa impressao o confronto do trntamento que reeebein as eompanliias de se gnros na Eepiiblica Argentina, cora'o que arpii se di-speusa as companliais do Brasil.

A Suporintendencia de fieguros de Bue nos Aires remete-nos mensalmeiite copias de sens atos prinoipais, o que nos perralte verificar qnanto 6 eontristador esse confronto. pois na Argentina, o orgao oficial fiscalizador distingue as eompanliias com ti-afaniento a altura do apreco' de que sac inereeedoras tais soeiedades.

A Superintendencia dirige-se as Coinpanliias manifestando sua satisfacao a que sejam obedecidas tai.s exigenoias administrativas. solicitaudo-Ihcs a aten^ao para esse t>n aqnele objetivn, — em fim, tratamento onde niio ba 0 olho policial que suspeita e sirn. a cooperadora que respeit^ e amisto.sameute anima.

Bnquantq, entre nos sao frequeiiies as notificacdes "no prmn iinprorrogdvcl r7o lanlon dios xoh as pcnas da hi". . . para cuiiiprir isso on aquilo. para rcmcter esclareci-

mentos ou inforraacoes complementares. Desde logo, fica a companliiu ciente que p prazo e rigorosamente fatal e que a punioao esta pendcntc e amoaoadora, Isso on aquilo rnuitas vezes. a falta de uma estampilba ew urn dos i-apeis, o que se corrigiria por nianeira nienos solene e agressiva, alem de po"' par 0 traballio de datilografar oficios o remete-los devidamente protocolados, registrados, etc.

Enquanto la se disjiensa iis coinpa"bias a consideraoao que merocem pelo relevo da funcao que as seguradoras desempenliam economia c riqueza do pais, aqni s.io tralad^s oomo malfcitoras em Delegaeta de Polio'^''

Ainda mais, Ini clespachos do Bepartamou*

1.0S do Segnros que Ihe oomproinetem o dito de drgao oficial. I'm deles 6 o quo da a C'oiiipanliia provar a publicaeao do Bo erelo de detenninado uumero c dafa.

Ora. decreto so tal se toriia, so adqu"^f forca. com a publicaeao, pois, antes debi. so' projeto, miiiuta, tudo enfim, meiios decret •

0 Departa'mento que exige, alem do nia ; e 0 nuico eompetente para isso eertifioo'' compaiihia uotifieada. Ao Departamentn tei"' de socorrer a companliia, se tivesse de alTmres que a seu favor fqi expedido u® j. creto para Omicionar, para Vefomin d.e • estatutos, para autorizar novas operacoos Portanto, o Dcpavtamcnio niio deve exig'^" companliia aquilo qpe e prerrogativa sua o d estii nos assentameiitos dos registros

A padronizaeao dos servlcos, a adininistrativa instiluidas pelo nazi-faso'^") em vias de despedir-se, nertamcnte infliiencia da reintegraciio do Bi-asil "

— II'* pirito democratieo, e a proscricao da tod"® rfuida burocriitiea vlra .se processar em OS setores da f^u^iislraeao publica. Assim. 0 apjm quo o escdtor eiiccrra^^^ artigo ~ "JruIlipHcam-se os burocratns enneebido ue.stes termos; — "Os anos viim ro.s com todos os arduos-probleiiias que ba"_ apreseutur-noa, nao seriio supoi'tiiveis Immanidade, se esta niio toinar medidas es' . Ill'' ma.s jmra prevenir a degcneracao de aclministraeao cm eancerosa burocraeia pH.ssivelmente nao sera eiA vilo.

ALLIANCE ASSURANCE CO.,

ESTABELECIDA EM 1824

Nota Para a Pauta das Novas Camaras

Especial para "Eevista ch Segnros"

0 segiu'o em iiosso pais estii reeliiuiaiHlo 'di c.studo aeurado por parte das autoridades '"'Pi-emas.

Quandu dizeiiios estiido aeurado e elaro nao <[iiercmos nos veferir a exames snpcr111?""' materia, de que possam resultar ^ '''"P'^'sat.mes de leis, por tal razfio quasi sem- hj. • viv tKictf j/\J4 icii ieL£.mf ^cul- ,) I' ""Perteitas, neni tao pouco a adociio de Prut'""'"'^ em periodo de gestac-io ou a cias finslosas e tcmerarias experieii"ipiit snperficiais o que. exata'Hie Bigir, tantos sao os males Or.- eausar e causara, em regro. -a egQj • --..111 urtiiaar e causara, em regro, -a , ioinia e (auto podem- afetar os creditos Ufua nacao.

Puilc^"- 0 prop6sito.de sugcrir a pro- uovas leis. pois e certo que a 0 '^gislaijao de segnros div de sobra para ^""sumo.

iiio,jj.'^, """fi-uos, si'uplesmente, o intuito de iiirf^,'"' legisladores patneios a oportu11 ^ so llies ofereec para procederern '"^Port norraaa que regem a ctn ii," diseiplina, atualinente dispersas

Sen '• estatutos, e repararem, assim, '^"^eupo desdera pelas c-ousas do Buili-f "sses atos legislatives, a que 'itos j, merecem reparos em razao da "•^iq eadneidade, tal como aeontcce ''^ntes^. f'o Codigo Coinereial, refemaritime, novmas essas que •pi ao peso de 95 anos.

tura de segnros liaveriam de eneontrar pagiuas de impressiouante reolismo como as de Carlos Baiuleira de Melo. iias quais trnnsparece a verdndcira sitnaciio. coiifusa. alias, em que sc debate o meio scgurador, cm todo o pius, A falta de tarifas ofieiais para a cobraiica de premios. Teriam entao conliecimento dos abuses, ou mesmo dos desrregi-ainoutos. que essa lacuna favorcee em conseqiieueia das couoessoes elaiidestinas feitas por seguradores a segurados e ecrretores. estimnlando, dest'arte,' a concorreneia desleal e a desvirtuaciio do proprio sentido altrui'stico do seguro.'

Se OS legisladores compulsassem os regulameutos de segnros em vigor encontrariani, por sua vez, oportunidade para fazer voltar ab eonvivio da demoeracia rauitos dispositi vos egressos dos priucipios liberals, que sempre modelaram a nossa mdole de brasileiros.

l^Ias. a verdade e que bem poucas sao as probabilidades de que os legitimos representantes da iia^ao venham a dispensar os cnidndos de que esta carecendo o seguro nacional,

A.ssim tem sido, pelo menos, ate agora.

Exemplos classieos desse imperturbavel desinterisse encontram-se nas proprias Constituicoes de 1934 e 1937. A simples redaoao dos arts. 117 e 145, respeetivamente. dessa.s Cartas.. denuncia o desapreco com que tern sido tratados os assnntos relacionados com o segu ro, atividade. apesar de tudo. das mais transcendeutcs da economia politica e social.

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OPERA-. • Segufos de Fogo, Maritimos e Acidcnles de Aulomoveia RESERVA5 EXCEDEM £ 30.000.000

AGENTES GERAIS; — WILSON, SONS & CO., LTD.

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Caixa Postal, 751 Telefone 23-5988

'ibp,.o merecem eorrecocs em virtude da '^'^Dos achain iun? dispositivos eonstautes do lim. em roalidade.

^ a proniLscuidadc preceitos referen-

1- || a e I't'j'tii.-'cuiueiac preceitos reierenterrestres. ou seguros ditos eo- ou srmiros aitos eo-

^ '^bidn' ^ 'Segnros de vida, ou segnros civis. 'in?u" ° qnando relntivos h for- 'Ptiia.

"bi desses atos liti ainda algtius outros ,.®'itieas" condieoes. g®'itieas" condieoes.

^ ® OS legistas ateiitassein para a Hterade segueos

E' sabido oue esses preceitos constitucionals nrevem a hipiStese da nacionalizacao das ompresas de segnros mediante processo evidenfemente inexequivel em relacno as agendas gerais das soeiedades estrangeiras.

N.ao sao essas as unicas iiotas que desejamos en^deregar as duas Camaras legislatlvas.

Muitas outras leis estiio exigindo exame 0 niujtos.outros problemas estao agnardando .solueoes. poreni. exames prof,iindos e serenos e solueoes adequadas e justas.

Poi- 'lioje. no entanto, ja vai longe-a veaeiilia. 0 resto vira depois.'

•'V .V-
' 4p8 JANEIRO DE 19^'^
• JOSE' PEREIRA DA SILVA
eeo

Difusao do Seguro

Fiscal de Seguros Fspeeial para "REVISTA DE SEGUROS"

0 mercailo de seguros no Brasil cresccu uonsideravelmente nestes n'lltiinos anos e dada a pei^pectiva pi'omissora desse coincrcio. i'oi grande o nuniero de sociedades autorizadas a funcionar.

Forani.tantas, porem, as novas companhia-s que a eapacidade do nosso mercado foi ultrapassada, o que acarretara serios desequiHbrios.para as empi-esas econoinicainente mais fracas.

0 apareeimento de uova soeicdade ja tviz diminui?ao de tralialho na carteira das outras esistentes.

Assim, e de toda convenieiicia, sejani es tudadas as condigoes atuais do mercado. coin 0 sentido de o tornar mais amplo,.afim de nao se chegar a uma situacao em que veremoa do."' seguradores correndo atraz de uin .segnrado.

Como provideneia destinada a anipliar a orbita do seguro e a aumentar o volume dc seus negocioa, esta em primeiro piano a difiisao eficiente e ediicativa de sna -finalidade cconomico-soeial.

A propaganda, ciinipre repetir, dere seui • pre salientar os objetivos do seguro e nunca procurar beneficiar uma sociedade em detrimento das outras.

Nao obstante o notavcl progresso alean5ado pela propaganda neste lustro,' gracas, sem duvida. a acao ol'ieial traduzida pelo esforco do Institute de Resseguros do Brasil e do Departainento Nacional de Regnros Privji-

diis e Capitaliziic-ilo, cabc a inirialiva privada cinpreender utii vasto plaiio. de ambien'c nli* cional, de.stinada a levar a uin ni'imren crcs' cente de pessoas. os esclareciinentos neccssariij'' sobre a teenica e os objetivos do seguro.

0 maior inimigo da institui?ao do segurOi entre nds, tern sido a iinprevidencia. Coid'" ela devem ser travados os maiores eoinbatesPara isso, devemos ntilizar da propag'^''^^ da sugestiva, que orieiito eonvenienteiiic"}''^^ piiblico. impressioiiando-o, quanto poss'^' pela apresentacao dc casos reals, cm q"f , falta do seguro haja trazido serios prejui?-''' ao iinpreviednte.

As estatistieas ofieiais sobre acidentes. cendios e outros danos que podem ser tos pelo seguro, devem ser amplamenle gadas, pois eonstituem valiosos elemeiilo^ clai'ocedores dos eventos a que o liOmc"^ sujeito. E.stabeJeeeudo-se, no caso, compa'" noes entre os prejuizos causados pela i'Ofj' • . . ....I,, jiirt- videneia e Os que seriatn minorados pela niza^ao do .seguro. eoliie]--se-ia!ti ofiiaos tCS'" tados.

0 raino autoniovc], ijor exemplo, urn desenvolviincnio uotavel. pela divul^^lji,, bem oi-ieutada. E' indispensavel fazer ao.s pi'oprietarios de antomovcl o grande a que estao sujeitos c. em breve iremos ie OS automoveis pvotegidos pelo segnvo.^

0 seguro de vida. no Brasil, tainboi'> aicanQon f> desonvolvimento qne Ibc est"

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YORKSHIRE
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MACEIG RECIFE NATAL SUB-AGENLIAS EM TODO O BRASIL A DE SEGUROS 271

servado. Os pianos existentes, aleni cle eai'os, estao condieioiiados a exigencias ngorosas quanto ao i?xaiiie de sande, prazo de eareiiuia, etc.

No ramo iuoendio devo liaver, da [larli' dos segiiradores .osolaredmento.'i a vcspeito de certas clansulas, sobretudo a de J'aleio, ])ois gi-ande m'imero de segiirados se siii-pi-cende, qnando na oeasiao da liquidatjiio do siiiisti"). OS prejuizos 3iSo sao integi'alineiite rcssai-cidos, por ter sido o seguro iiisiirieiento.

Hh fiiuda inuita eoiisa a t'lizef.em iavo;do seguro nos ramos de trausportes, aeideiilcs pesSoais, etc.

Na,o basta ])nblicijr a sitiiaeao fiiianeeici da einpresa, sua estabilidade eeojiomiea e poteueialidade, para eoiisognir' a aiiipliaeno d'os mereados.

'Outra Cjuestao, por siiifd das inais Impovlanles, a merecer revisiio, e a quo versa, sobrc 0 preeo do seguvo, ba.stante elevado em noss'' jneio.

segnro de vida lieiifl'ieia limitado niliiiero de pessoas, pois so as que e.st.ao era boa siliiatjao .fitiaiiceira jjodeiiio i)agar os prenib's cobrado.s polos eoiitratos dessa espoeie.

N assim aeonlece piti quasi l.oclos rainos. As taxa.s, eoinissues e iiiipostos S'"' tiiiiito elevados e eoiu'orrein jiara c'liPareeci' tais eontratos.

A clitnimiieao dos preniios aliada a I'nsao ainpla do seguro, trarao aiiiiieiito oonsiderave) no volume dos iiegdeio.s, benefi''''"'" do, de.sse inodo, .segiirados e segnradores, o -i eoletividade estarii entao, gai-antida coiura eveiifos danosos.

REVISTA DE SEGUROS

A parMr de Janeiro de 1946, as assinafuras cusfarao, para o pai'i, Cr$ 50,00, porle simples, e Cr$ 60,00, regislradas.

Para o exlerior, cuslarao, respecHvamenle, CrS tDOiOO -e Cr$ 120,00. . , <K /

QUESTOES DE SEGUROS

/<(,!• f>iirii)itl Tiivrrs E.speci.il parii n "REVISTA DE SEGUROS"

Quiindo do men nllimo conicnlarlo sobre erro.s e incocreneias dii Tarlfa de Segnros Lonira-F(){(o do Hio Gninde do Siil, del poiUo {'"id ao niesmo; ma.s... per ca.siialidadc, fo'beaiKlo novamenk- a Tarila, encoiilrei ainda 'JiiiMa consa pani conieiilar, e, assiin, voUo niais OS .segninles apoiilameiilos, a saber: cicntificos, dc linbrica ii." 2).

ACaDEMIAS, Instiliilos 'ciiis (tvles c wi'isicd. — lii qi'i'" "im'isica" esta conipreendUla em nrle.s".) — E' necessario qnc se esclaIt", que as lelas exislenles e pertenceiites, ou ])»?' ""s .Institiitos tie IBelas Artcs, o.stiio compara cfeilo <lc aplicacdo de tatxa, vj 'Uibrica acima, c luio sob a rubrica n.® 19(i), exislir dnvicla a cste respeito. h.,, CARIIONICO. «) Fabrics de {/us de: ^ >ncn 3). — GTlS', fdbricas de: Rubrica 239.

I'eci na prinieirn consta a taxa res»a .segimda diz s/ taxa. A rubrica de li'esi siibstiluida por outra, com a a ,1,,'^!''^^"". 9e GAS, fhbricas de:, visio que .\C1D0 carbdnico nao e lu nuiitb einliora mnita geiilc assim o dcsigna.

^ AUENCI.AS de B/VNCOS — Rubrica 14).

]4''5>CHrr<>HI0S COMEHCIAIS — Rubrics iner'c^^ de Bancos e Escritorios, Co''""s'ltuem riscos perfeifamente taxa consegninte, devem ter a niesma

ANUAR IO DE SEGUROS

EDICAO DE 1945

Restam ainda alguns exsmplares dessa obre, cujo prepo e:

Volume brochado Cr$ 50,00

Volume encadernado Cr$ 70,00

Pedldos a REVISTA DE SEGUROS ou aos sSus represenlanles nos Eslados.

Companhia de Seguros da Bahia

Terrestres. Mantimos. Fluviais e Fcrroofanos

SEDE: - RUA PEDRO R. DANDEIRA.9. l.« - Cidadc do Salvador - BAIA

rrfimtoB em 1943 CrS 11.0d(!.40»,> 5

Prfimios cm 1014 CrS IS.i31.751,l>0

OIRETORIA: P«dro Baeellar de Sa, Lull Barrelo Filho e Arnold Wlldbeiger

GERENTE GERAL; Th. Ottoni.

AGBt^CIA GERAL: — RIO DE lANEIRD, RUA i.° DE MARCO, 51 3'

TELEFONE: 43-8S88 RAMAL 13 — CAIJCA POSTAL, 795

"... ,'^'^NCOS, exclushianie/ite — Rubrica 57). 0 '"ssinas taxas dc Agendas de Bancos, e an, certo, estas corn dausulas 1 e 1, A, "qiieJes sem claiisula.

^ E CATALOGOS — Rubrica 29. 3lg-"USTRUAHI0S, ew exposipdo. — Rubrica bAo c ITata-se do mesmo risco. Entretanto, As t ti'xa para o priniciro, rubrica 29). "xa,s devem ser as raesmas.

[^^^IADORES. Jo/as de arligus fimebres.

— ARTIGOS FONEBRRS

''"as r 1 ' — Rf'a que o inesnio risco sob Al(\,n "i^ricas ?, einbora com as inesmas taxas?

Hi eon " aplicatao das taxas bibej "s^gnadas, nao tern instalagocs para a biiijj, de caixocs, ou seja, oficina de car'a, existente na inaioria dosses riscos.

E'BOTEQUINS — Rubricti 62, ^VlfrA PASTO — Rubrica 116). — RESJ'iilea. E BARES. — Rubrica 372).

'"'am ^ baixa categoria, cn- bi||., ," que Casa de Pasfo e urn re.slaurante a Este paga as taxas de 1/2 % e 5/8 %, qiie V"s as taxas de 1/2 % c .3/4 %.. Creio '"■•itao,*" haver difercn?a ile taxas, en- ® i-esi baventto, devc ser a favor dos bares ''Ski' {diraiiles dc primeira ordcni, e nao como

1K)LSAS, CARTEIRAS E PASTAS — Hude SEGUROS

brica 72). — Falta "MALAS DE COURO'b confonne delcrminavao da Rubrica 292), faltando tuiubcm o e.sclareciincnto de que a rubri ca 72) .so refere a bolsas, caiieiras c pastas lie cmiro, oleado e pano, c malas de couro.

UAMISAS, fiibvicas de: Rubrica 98).

ROUPAS BRANCAS — Rubrics 374). — Embora com as luesmas taxas, nao fe necessario qne eslejani cm riilrricas separadas.

CAIXAS DE PAPELAO — Rubrica 9).

CARTONAGENS — Rubrica 108). ~ Trata-se do mesmo risco. nrlo havendo razao para se actiarem cm riibricas diferentes, enibora com taxas iguais

CARVaO de LENHA — Ancxo n.« 1 Kiibrica 109, B) — Depositos de carvao de lenha, pertenceiites as fabricas, em predios de qnalqner constriR-ao, a taxa liiiica de l_.l/2 V' O prdprio segiirado devera ficar "malufando", porque? por(|ue?. E' uaturai sua surpresa, visto que, pagando a taxa de 1/2 '/c para carpinliiria em predio dc alvcnaria, iiao podera atiiiar porque a taxa de 1,172 % para carvao em predio lia inesiua construcilo. E ele nao sabc que as CARYOAKIAS, pela mcsma Tarifa, pagain as taxas de 3/4 Vc e 1 %, respectivamcnle para predio e contciido. Al^m disto, ha ccrla confusao nas disposifoes "Depositos para ftns inciusi'riais .etc.", "N.B. 1 — dcstinado ao coiisiinio normal, nao agrava a taxa respectiva", e "N.B. 2 — Condicionando a distancia dos depositos". E' necessario um niellior esclareciniento, pois cntcndo que, no N.B. 1, deve ser "consume normal cliario", inipondo-se oiitros csclarecinientos.

CHARUTARIAS E CIGARRABIAS — Ru brica 131. — TABACARIAS — Rubrica 399).

— Trata-se de um so risco, achando-se, poreni, em rubricas, dausulas e condiyoes diferentes. E' necessario a retilfca^ao fniediala.

COLA — Rubrica 147, — COMA — Rubri ca 29S. — GOlMA ARABIGA — Rubrica 244).

— A taxacao para estes risco.s, necessitam dc um reajustaniento imedialo, em conscqiieiicia da crrdnea interpretacao que a Tarifa vem dando aos mcsinos, conforme csclarego abaixo:

COLA, — As colas sao fabricadas das peles, carlilagens e ossos de aiiimais. A fabriCH^ao e fcita em tachos, a fogo direto, ou em lanqncs de fcrro, a vapor, .sciido a mutcria cosida al6 sua Iransformacao em gelatina. Depois e po.sta em fnrmas. qiide c esl'riada e cosida. Adicionum-se certa q'uaiitidade do vinagre, ou acido jicidioo, jiara sua conserva^-ao. Exislc lambein a cola feita com a bexiga natatdria dos paixos, que 6 fabricada polos mcsmOs processos. Fabricain-se tambem colas vegetais, por proccsso a frio, pelo dcido sull'urico, ou alcoo'l. '

272 JANEIRO DE
273

GOMA DE AMIDO (on poluilho). — A goiiia de jiiiiido e fabrica'la ii fogo dii-ulo. c-m laches oil bacias, ou a vapor, em lamiues. Essa gonia e iisiida nas fabricas ile tcciclos, eni iisos (lomesticus, e em carlonageiis, bein como em escritdrios. E' a gonui braiica. Para siia coiisei-va^ao, Ihe e adicionacla cerla ([uanlidailes de viiiagre branco, on mistura de licido acclico, c islo {(iiando nao deslinada ao iiso iniedinto.

GO.\U_ ARaBICA ESTRANGEIHA. — A goma arabica cslrangeira e extraida das aca cias, sendo labricada na Arabia c Africa uo Sill, bem como na India. A extrafiio e feilo peio niesmo proccs.so iisaao na cxtraeao da Dorracha, i.slo e, polo corte, aparando-sc a re'siiia em iim recipiente apnipnado. JJepois c iiidustnalizada, adicibiianiio-se pcdra niime, para consei;vagao seiiipre tJura.

GOiMA AIUBICA NACIONAL. — A goma arabica iiacional, 6 cxtratda prlncipalmenle do angico da Bahia, onde essa induslria esia i.i-iu tiesenvoiviua. u processo ue iahricaeao creio ser 0 racsnio acinia referido. Sei que, pelo relei'iilo processo, pode se rextraida dos troncos dos pinheiros, beiu como das ceregeiras, por ocasiao do aniadureciiuento dos frutos.

GOMA-LACA ESTRANGEIHA. — A gomaliica eslrangeira 6 fabncada na India c IiidoLjiina. E' produzida por uma pequena cochiniiiia, (jiie se introduz em ceria.s arvorcs, de onde a goma e extraida e jndustrlajizacfu. E' secada e preparada com pedra hiime,sendo <lepois diviclida em pequenas escamas E' a verdadeira goina-iaea.

GOMA-LACA NACIONAL. — E' extraida dos nos dos pinheiros, sendo sen processo de labricafap bastante pcrigoso. Os nos de pi- iiheiro sao cortados em pcqucnos pedocos « coiociidos na maqtiina "aiitoclave", onde sac co.siilos em aha temperalura, em lilcool puro, sendo entao, por esse processo, extraida a resma. Depois 6 tudo passado pelo alambique, para separaeao do aicool, que c novamente uproveilado. A massa da resina passa entao a scr preparada com parafina, para dar-Ihc claslieuiacle, c com pedra hume, para dar-lhe dureza, .sendo finaimentc separada em peqiienas e.scamas, E' secada ao ar livre, e nao em estufas.

As gomas on colas, podem ser extraidas de nniilas arvores, mas ludo pelos mesnios pro. ce.ssos acima reforidos. Assim, creio qiie, as aplicacoes das taxas para esses riscos, devem segmr nm desdobramenlo perfeilo, e segundo o processo usarlo na fabricafuo on cxlragao, on seja, processo'a fogo direto ou a vapor, ou ainda ])olo processo de emprego dc materias perigo.sas, ou nao perigosas. Goma on cola, pode .ser coiisigiiada em iima iinica rnbrlca, primeiro porcine os, processus de fabricajao on exlraeao, sao semelhanles, e em scgiiiuio porcine, parece-nie, goma e cola 6 a mesnia consa. Ha ate quein designe a propria borrachu como goma, o que, a men ver, tamb6m 6 acertado.

CARIMBOS — Rubrica 103. — GRAVADORES — Rubrlca 246). — Fibricas de carim-

bos, ou lojas mm oficlinis de earinibos, c n iiiesiiui consa, e esliio soli la.xas ilireroiiies. (iravadores inio tein laxa para ol'ieina. Em gc'i'al, nas oficiiias de grnvadoros, cpie fabi icam placas, cbapas ile ielreiros de mai'ca<;an. miinerayao, elc., elc., c onde se raiiricain os earinibos, (pie sao de borraeba on metal. Gs de borracha .sao fabricados em iiiii pequcno aparelho de vnlcanizagao, a gas ou a lilcooi, e constitne nina pequena depciulencia do risco principal, e o mais acertado seria cie laxa-Io por ".VIetal e ferro".

E,.por niencionar "Metal e ferro" quefO dizcr qne a riesignaeao dessa rubrica esta erraila, pois "metal e ferro" ,ik1o 6 mais quo rednndanciii.

Jlencionando simplesmenle "METAIS", t'" lara ludo esclarecido qiianlo ao nsco qne prelenda taxar.

CORHEARIAS E SELAHIAS — Hnbrioa 159). — O item n." 2, desta rubrica esta eerado, devedo ser substituido pelo seguinle: Fabriea de armagoes para seiins, (veja DtlRA, trabalhos de:J. Malas dc madeinn nada tern que ver com seiins. Fabriea de macdes nara selin.s. leni in«lii1nme<; de sel'i'' magdes para seiins, ienv instalagdes de circular, lixadciras, etc.

ESMALTiVDOS, arlii/os de ferro — R"^."; ca 186- — LOUGA ESMALTADA — Ru'»"^ 286). — Creio que essas duas rubricas f fereni ao mesmo risco de artefatos de fe*'*" esmaltado. As taxas, enlretanto, sao dlferejl" tes na 'J'arifa, visto que ao primeiro foi aP"' cada a taxa de 5/8 % e ao segundo 1/2 Caso nao seja assim, a rubrica 286 c cicnd"''' e deve ser incluida na rubrica 285. Conio s ve, de qualquer fciirma, eslA errado.

PITAS ISOLANTES — Rubrica 212)A laxa deve ser a uiesina da rubrica 77). uea d), que c de 1,1/4 %.

MAQUINAS DE COSTURA — Rubrica 29810 melhor seria colocar esse risco na riibf'^' "Metal e ferro". Seria mais acertado.

As to': TOHNEARIAS — Rubrica 410). — ■— .j, ncarias devem ficar consignadas na rub''!'" '•■MADEIRA, trabalhos de":. Como sc ve, q"*^^., me referir as torncarias ijp madeiras, quo •*-!' era geral iiistaJagoes de serra-flta, serrn cular, lixadeiras, toraos, etc. Qiianto as tp'" neanas de metal, devem ficar sob a rubn'^' "Metal e' ferro".

uro de Vida BENEFICIARIOS J.EGAIS

^ Decrcto-tei 5.384, tie 8 dc Abri! dc deU'rminamlo o pagamento da impor- anciit do segiirn, na aiiscncia de indicagao de iH'noficjario, meiadc u iinilher e metade aos ''{nvs. sobre ler derrogado o arligo 1.473 do *.odit<o r.ivil, fpz snrgir uin problema dc hernciitica .luriciica, face as cliinsulas impressas OS conii-aios dc scgnro, de use corrcnlc. quo eteniiimini. com fundanicnio na disposiciio luroyaclii da Icj civil, o pagamento do srgu- "> qo.s herdctros legais do scgurado".

ox'iini',. piLciSii .soiugao do assnnio, •A.iiniucnios. preliimnarmentc, a nafnreza do ■^no.silivo legal derrogado.

■■".-.poc 0 arligo 1 .473 do Ccidigo Civil: •st'guro niio liver »or causa declarada a ir^,. """ PO'" causa neciaraaa seao.r i""' ''Iftimia obrigngao. e licito ao Son ^ niiidqticr tempo, subsfifiiir o firdf.?,?"*^-^, sendo a ap61ice emitida a I'lliin,..' benoficiario ale per alo dc vonlade, Eiu falia de dcclaragiio. ncstc „ 11,- iiwv.iciiavtni.jic.S('■o herdeiros bo-si'cAo/ embargo dc qiiaisquer disPiiiih , " conlrario do.s estatiilos da com- """'M OU .sociedade".

^'orma evidentemente supletlva. destina-

da a prover a aiiscncia de designagao de beneficiario, tal como ensina Del VeccEio: "Otras voces, en cambio, las normas disposilivas presuponon de un mode direto y expresso la f.ilta o carencia de al^na declaracion dc voluntad para la relacion de que se irate; y enfonces se Ilaman mis propriamente normas supletivas (Filosofia del Derecbo, pg. 438)._

Mas. esse cnraler suoletivo. por outro lado, nao lira a norina leaal a coercibilidade. que a revcste. Pelo conlrario. ela contdni uma disposigao de ordem piiblica. com prevalencia sobre qualquer eminciagao em con lrario.

Ncsse senlido. .nssiuala ainda Del Vecchio: "No solo ones las llamadas normas 'axativas. sino tamb'cn las dispositivns. coostiiirvcii rjgorosamcnle hablatidn un "ins cogens" (Op. cil. ng, 459)

Trata-sp. iiois de disposican He caraler siinlefive e eonlpi'ido d" order" onbl'cii HnJ nue. a nao iVver o segiiradn usndn da faciilr'adn niie ibc ronrpm a norma. de designar bonefieiario. tern aplie.acao o disnosil'vo i-. gal, sairt embargo de niialnuer d'sonsican em conlrario. dos cst.ntutos da sociedade.

•3,. Veiamos. agora, a natureza do contrato de .seguro, Classifica-sp eJe enlr'e aqueles cue SaleilIcs designoii por "contralos de adcsao".

^ompanhia

Ifniao dos Proprietarios

PUNDADA EM 1894

Cunlia Goncalves. com a sua costnmada oLnreza. refere o-s seus principais caracter'sticos: "Exisfp uni conlrato-fipo permanentc oil de indefinida durapao nuanto as siias dau•sulas ossencims que. por isso. aid sao impres sas, e as vezes aproyadas pela- autoridade publica, quando a esta compete a resnectiva fiscaliztifSo. . (Tratado do Direito Civil, voi TV, pg, 277).

243,00

'tpieshmo fiobra hipotecas 2,461.500.00

Posrto no Texouro N/icio200.000.00

"Gtros pagos iO.308.582,10

Considero terminado mou Irabalho apontanientos sobre os erros e Jncoerencia-'' *' TariCa do Rio Grande do Sul, apontarnei''"; esles lao somente sobre as diversas rubr'O', e taxas respectivns. Prctendo fazer conien'^';; rios .sobrc outros ponlos eta niesnia, oporti'p".. nientc, Nao x'releiulo fazer conicnlarios s'lb'^ as tleinais Tarifa.s, mjis pos.so' afirniar como a iiossa, lambem esliio cheias dc erro"' Folhcmido ligeiramente a 'i'arifa do Rio de J"' iieiro, venfiquel o seguinle: "Galvanizacao" ' Niquelagem" ,em rubricas difereiites e diferenles. Nao precise dizer mais nada.

TERRESTRES. sot,re pr^dios. Deleclmentos comerciais, moveis, mercadofran.«!ito e outros riscos. ^ bEGUROS MARITIMOS. sobre vapores, dori?"'' ® ® embarcacSes, e mercaembarcadas. para admiaistrar bens de Pnsm"" recebinieiitos de alugueis de foios. luros dc apolices e outros titulos de an-dianfe modica cotnissSo.

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TELEFONE^: 23-3113 c 43-3096 , Anita/ Toixeira

"HTORIA; Antonio Queicot da Silva Dr. Mario dos Santos Parrcira

■'Vista de sbguros

E, acrescenfa Saleiiles; "C'est lo cas. de tpus ces contrats qui revetent comme une caractere de Ipi collective el qui les Romains le disaient ddj.^ sc rapprocberaient beaucoiip plus de la "lex" qnc de I'accord des volnnlos' (Declaration do la volonte, 1901. n." 88). Ta] c 0 que aconlece com o conlrato sob exame. Suas cl,4iisulas principals, aldm do impressas. foram aprovadas pela autoridade piiblica, nao podendo files ser modificados, no quo fange a tais cl.^usulas, scnao me^ante prdvia antorizafao.

Dc oiifra parle, a aprova^iio da autorida de publica introduz nos eleraenlos conlratuais, algo novo — mn principio de ordem publica quo dfi as normas impressas, alfiin da gciieralidado e da pontianencia inhcrcntes aos confrafos do adesiio, mais o carnclorislico da iinodificabilidadc, todos peculiares as normas jiiridicas, significando-se, com esta ultima exprcssao, quo a norma, conlratual fi insuscetivel dc ser abrogada por disposifao qne Ibe niio cqnivalha cm eficiicia e poder.

De inl sorlc, parece-no.s fora dc diivida que o conlrato .sob exame. conlrato-tipo, dado sou proces.so de clabora?ao, passa a scr tuna dependfincia ou ace:5s6rIo do direito obietivo sob cuja vigencia se formou, face a nproximaeao, pela interveh?ao. da autoridade publica da "lex contraclus" ft 'lex rci publicai", fiin-

874
JANEIRO DE 1940
de Sepuros Maritimos e Terrestres
876

didos OS caracferislicos de ambas no contralo-tipo.

4. Quid quanto a clausula conlralual?

Determina a clausula .iniDressa da apolicc que, na falta do dcsignucao de beneficiario. o seffuro sera pago aos berdeiros Icgals do sogurado.

Ora. basia que se alente para a niateria ri'nulada pola disuosicao confratual, e se examiup a sfiliic5o preconizada, para concluir-se que ela dispde.

suplotivanienlo, enquatUo pretende suprir a omissao da vontade conlratual;

reniissivamente. porque se limita a repro(Inzir 0 que, para lal hlpdlesc, a prdpria lei dispoc.

Os r.oiilrala.s^ cslao seiupre subordiiiados aos preceitos imperativo.s on proibitivos da lei.

Ja deixanios fixada, dc outra nartc, a nalureza coaente do disposilivo legal.

De tal snrte, tanto one se destinasse a su prir a omissiio. da vontade do seciirado. e dado (I processo de elaboraqao do contrnto-lipo, forcosanieiile deveria limitar-.sc a clausula a repetir a solucao da lei. pois,. coiiio- ensiiia Ciinha Gonfalves. "As disposicoes supleHvas con,slilueni clausulas lacitas on clenieiitos naturais dos contratos, visto screm dcsliiiadas a suprir as omissocs das partes (Op. oil., vol. IV, n." 542).

De feito, se a chiusula impressa contrariasse a norma legal, prcliminarmcnte nao obtcria a aprova^ao da autoridade publica e, mesmo one fal ocorrcsse, por iiin lanso da autoridade, de nada Valeria, nnle a di.spo.sicao cogeiite da lel.

5.' O Decreto-Lei 5.384, de 8 de Abril de 1943, referindo-se expressanientc a luatcria regulada pelo artigo 1.473 do Cddigo Ci vil, derrogou-o, determinando que, na me.sma

hipolesc — falta do dcclaracao do beneficairios — "o seguro serS pago. motadc a mullif c metade aos berdeiros do segurado".

A esta derrogacao do artigo 1 .473 do Cddigo Civil imprimiu o leglslador. de reslo. 0 luesino caniier coalivn que cararlcrizava o disposicao dorrogada, disposilivo da mcsrao natiireza juridica, que 6.

A-ssim. em seu artigo 2." e ultimo o P'v crelo-Lei 5.384 prescreve: "Esia lei ciilra'A cju vigdr na data de sua publicacao, e s apliciira a lodos os seguros ainda uao ° ate essa data"

One dizer, poi.s. da disnosi^jio coiili'o!""' rcmissiva nub-amente da lei, e .sein coiileiido de mnnifeslacao de vonladc, rcgiila precisamcnic a hipoEcse dc luisei"^' diiqiiela niaiiifeslafao? nn-

Cue dizcf, niai.s ainda. da disposiciio f fraiual riue e imia siiuplrs dcpeiideiicU' norma derrogada, a qual eslava nn". impcralivameirlc. dc nada valendo, se a trariasse?

Pelo nrincipio da "supcrioridadn da a revoeacao nao exlingue .sd a lei dirdj"'' . le visada; alinge iddas as dispnsiqde.s «''' denies c accssoria.s" (Cuiiha Goncalves, ^ ctl. pg. 150 e, acresconlc-se, ale "s bjc'i sipoe.s coiilraluais permanenles. duiieim pel da lei rcvogada. ,j]|.

Ao Dccrelo-Lci 5.384 nan se Ibe l'|^,iopor, conseqdentcmenfe pelo expdsto. pfili.sula conlratual em cxamc. polo cataici'^^jj^pfl vo' da

ula conlratual em cxamc. polo catatei o de que se reveste a lei nov". derros. a lei anierior e de tddas as ciisposiCO'.'^^||;iIho sac dcncndenles e acessdrias, mcnie a disposieiio do contrato. rcmissiva. sem conlciido de vonladc c , ,.r a •IPP-' caz, tanto que coiilrariasse a norma vogada.

CAPI.O.S ROCA VIANA

PgIq Moralidade do Seguro Brasileiro

Dairies a seguh' as eouelusdes a que ehegaram os elemeiito.s da elasse seguradora do pais, para o fim de evitar o de.sperdieio de substajicia com o desvario das comissoes asti'oiiomicas e a queda do bom nome do seguro brasileiro.

0 tvabalbo que aqui traiiscrevemos teve a colabora(;ao do IRB, os aplausos do DNSPC, valiosos sub.sidios dos siiidicatos da elasse e dos eoiuites regioiiais e locais, como se podo ver pela explaiiaeao que precede o ahidido Ivabalbo, cpie c um aeabado "modus viveiidi" pur oiide o seguro se paulara futuvamente.

A Comissao noineacia por aclamagao na Assomlilc'ia de 24 de setembro I'lHinio para proceder a cstiidos iircliminares e arregiineiiar clenu'iifo.s para serein alcaiifadas as me'Mlas que todos tcm em vista: — a criacao 'le iijii di-guo que cstabelfii normas para re8uer a moral da indi'istria de seguro.s". vein • IOmeter a vossa apreciaeao as concliisoes a le chegou sobre esic dificil e coinplexo pro-

COMPAGNIE D'ASSURANCES

CONTRE U'lNCENDlE LES ACCIDENTS

ETRISQUES DIVERS

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RESERVAS (EM DEZEMBRO DE 1944) CrS 2.014,038,0

RIO DE JANEIRO SAO PAULO RECIFE

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NO BRASIL:

CURITIBA

HELO HOUIZONTE

PORTO ALEGRE

S. SALVADOR

Trav. do Cuvidor 17. fi." pavimento.

Rua 3 de Dezembro, 17 —• 5.° andar

Rua Bom Jesus, 220 ~ 2." andar

Rua Marcchal Ftoriaiio Peixolo, 98

Avonida Afonso Pena, 7.59 — 2." andar

Huu Urugiiai, 91 — sala 107

Rua Portugal, 9 — sobrado.

Hogi.slramos com agrado a perfella identiaile de propdsitos e lealdadc com que lodos ineinbros componenfes da referida Comis sao, e mai.s os Snrs. Dr. Luiz Viclpr Resse de 0 Egas Moniz Santiago, que tainbem a ... posterlqrmenle, se eiitregaram a '■""a lurefn, permitindo unia coopcrapao efieiile. Apesar dos iulcresscs individuals silareni, em varias ocasiocs. cada um em an- miios difcrentes, ocasioiiando Ionga.s controeisias e acqlorados debates, eslcs nao se deycram pela jnais Jeve niagoa, suscetibilidade 'I reccio, remando em rtodas as nossas disussoes lima sincera, honesla c construliva 1.1.1,1"°!"^' facilitou coiuluzir para o ' 'tnano as concliisoes que aprescntainos, c nos Una no pro.ssogtnmenlo e concrelizacao desla '■'oipanha. ^ Igualmoiitc devcmos meiicionar a favora- Vni iiieiiciuiiar a lavora- ■'Polbida com que nos di.sfinguiu o SindiCoi-retorcs dc Seguros do Rio de Ja- - ......feui ijo UU «\iu ue aum.i" "i T' encontro do.s anseios SM.1IS. claborando um Irabalho em quo focajyy.i diver.so.s aspccli.s do problema, apreseniKu? mui'lo nos elucidaram para i- , - itiiKit; jiu.") cluciutu am pui a .soliw" * I'""'"'" Irabalhos e cstiular uma jogo ■''Icnda o conjiiguc os inlercsse.s Os niesmos conceitos devcmos external-

tdH. ausciiltaclo sobre a ma- 1-/^' ooii-espondoii com interes.santcs suges-. oes_. dcmonslrando com a sua valinsa cooue-

Sar. o Sindicato dos Corretovos dc >10 Paulo respondeii ao nosso npelo, hipotc- do a sua niais irre.strifa soHdariedadc c yoiu.orreiulo com a sua colabonigao siiitcti•• da (leia i-oiuc.ssa da copia do Proieto de Reeulamciilagao da Prorissao de Correfor, cla-

borado por aquele Sindicato c pelo Snr. Dr Octavio da Rocha Miranda, que foi apresen- tada em tempo oportuno a Comissao indicadi pelo Dr. Joao Carlos Vital, composta do Dr. Alvaro Lima Pereira, Dr. Carl Metz, Dr. prederico Rangcl. Dr, Henrique Coelho da Roche e Snr. Jose, Logulo — "comissao esta qm tinha por escopo encontrar solucao ideal para 0 problema ora siiscitado por esse Sindicato". .•\inda nao devcmos oiuitir. o leal espirilc do cooperacao do Sindicato das Empresas dcSeguros Privados e Capiializacao do Rio Gran de do Sub apressando-se a inanifestar a sua franca c expontunca solidaricdiide atraves da palavra amiga do seu digno Presideiil'-, Snr. (.arlos de Morais yclbinbo e ralificada pela reme.ssa de um "dossier" denominado "Comissiies ao Segurado" ondc se resumem lodo.s os trabalbo.s realizado.s no ,seio daqtiele Sindica to, c as demarches iniciatlas para concrelizar, atraves _de imt Convenio enire as Companhias. OS anseios moralizadorcs de toda a elasse ouc clo.sonvolvc as siias atividades naqucle Estadd. Compiemcnloii esses subsidios a vinda do 'Snr. Waller Everardo Bac"kheuser, digno expoentc dos nossos colegas do sub encnrrcgado da troca de ideios sobre o assunlo. havendo uma perfeila comprecnsao do problema e a mesina resoluc-ao de aniino para ciifrenla'-lo e rcsolve-lo.

Ullimamente tainbem foi-nos dado o gran- de prazei- de receber a visita do Snr Dr Andrade Ficueira, por iirlermedio do qual tomamos conbecimcnto ,em linbas gcrais, do nioviinenlp iniciado em Sao Paulo nor elementos do Sindicato das_Enjpresas de Scguros Privddo.s c Capitiilizacao. em coDiugacilo eom o Sin dicato dos (Jorretores, os quais, alendendo ao apelo desta Comissao, deslacaram valiosos eleinenlos para cncetar os estpdos necessaries rclacionados com a qiie.sfao. Manifesiando-nos n sen apoio e simpatia para esle movipieirto moralizador. desejavain conh"eccr a orientacao-c estado dos nossos irabalhos, para mai.s diretailuu paSrar':

Pni-in4rSom"T', de Pernambiico. Reeimtl 5^ " Comissao Regional do Minas Gerais, lambem se maiiifes- b iam .sobre esle palpitaivte as.sunlo, apresenie ? tie vista cm perfeita unida- ilt c idciilidadc de objetn'os.

Conquanto^estas inanifcsla^-dcs nao fixasrnmnni'"" flefinitiva, rovcbm, eloquoii- ""£"i'mnbade com que esta campaem .in,i n"* e incentivada pela nossa elasse cm -todo 0 Brasil. Tudo concoi-rc para auc aprovcilando o climax psicoldgico% 5c c"""' m'tmll." ybcgamos, disculamos boiieslav5s o„ sugcsloes que de.sejamos subnieterI o"b-os espiritos mais es-' clarecidcis possam aprcsenlar; por('m nao dcy emos dcixar passar esta oportunidadc pai-a tierdcmo-nos em discussocs cstercis, dcvaneios deWm'"L ""^'■Prelagoes maliciosas, q lin e rcsolvcr dcfinrlivameute csic .ingn.stioso estajlo de coisas, que tao dopiimenlenu-nfe depde contra nossa inteligen- cla e nosso cspirito dc camaradagem,

276 JANEIRO irr-
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<»» "
27'
Revista de seguros

So por partc clos nossos colegas existc n iicfesao OHO oslamos vondo, iiao temos palavras para Icstonuinhar r, nosso reconhccimenlo pela on'lusiasta acolhida com quo nos honraram, fanfo o InsliLuio do Ressegiiros do Brasil. como o Dcpartamenlo Nacional do Scgiiros Privados e Capifaliza^ao.

0 Dr. iloao Carlos Vita] o o Dr. Adalberto Darcy so piizeram incondicionalinoiUc ao lado dcsla boa causa c, para conseguir k'va-la a bom Icrnio, nao' nos faltarao a sua coinDrconsao p 0 sou apoio, Inlesrando-se imedialnnionle es'fo ultimo nas reiinioes quo femds celebrado. csla perfeitamenfe o Dr. Darcy ao par da.s nossas accessidadcs e ansoios e, como niiiitas das nossas-soliipoes eslao intimamcnlc ligadas a ainaeao quo o IRB csta disposto a manfcr cm cohjugafao com" os domai.s elenienlos comijonentc.'i da iiossa classc. formando um (odo organico e-homogeneo, e do pormos am realce o valor e a autoridadc dessa colaboracao.

Do Dr. PciTv oitvimos. qitica. a melhor cxplanacao das nuilliplas dificuldados quo eiicorjrar no nn.sso "roiirto. Com a sua longa pxperi6iicia c o conhecimonto profiiiido oii;' 'em da matoria, alerloii-nos contra os escoInns iiievifaveis nue no.s aauardavam, so nan cstava.iiDs decididos corajosamenle a eiifrentar OS diversos obsfaculos aue desgradamenfc semure depara' quando. em funcao do sen alto cargo, promove medidas rcstritivas c aoauteladoras para a_ situacao- cm que nos deba'lcnios.

Foi depois de lodas csta.s enfrevistas c frocas de opinlde.s que. alargando-sc o horizonle da.s nos.sas cogifagoes, inidemos ..valiar a tensao da iiossa larcfa. Um resume das conchisncs a quo clicgara pes.soaliuente, focsdizando c.stes ponlo.s dc vista c o.s sou.s prdprios, foi-nos._ cnlao, auresenlado pclo nosso colcga de coioissilo •— Snr. Mnrinno —« como sugestoes para uma Agenda dos Trabalhos.

Apesar da diversidade de opinioes com one foi. em principio. acolbrdo o trabalho do Stir. Badenes, nos dispuzemos a trahalbar snbrc 0 mesmo. por serciu Indos um'initues cm <111(1 se nor um lado niidtos dos sous ilcns falvcz nao lograssem ancio dc almini.'>.s Companliias, pclo que aparentemcntc pirdc.s.sc fcrir a libcr'ladc com cnie atuaiini'iift. frabalhrn-'iik-. s'-m in. Ironiissao nas iiilorioridad(>s das Comuanliias. nor oiitra nartcs lodos cnniDrecndemos one, scm uma sdric dc mcclidas moralizadnra.s cimrgicas c ropros-sivas, midlo dificil soria scuiio imi)o.ssivel dar remedies aos male.s que nos afligcm.

.Acreditamos ser indisijeiisavel arrcdar as .siiscdibilidades o mclindres. dcsde true as soIiigfles que propiignamos pndi^m alcaiiear o que colimamos, isfo e, fazcr voltar o nosso ncgdcio as normas niorai.s di' quo nnnea deviamos ler no.s afastado c lorna-lo estavel. prcispero e rcspeitdvel , Como muito bem friznu oportunameiile o Dr. Darcv. csla c dc fato c antes dc tudo. uni" qiicstao de ordein moral. R pcrdoai-no.s s'e. constr.ingiflos a manif^lar-nos, dovemos francamonlc dizcr quo ai reside justamenle a diriculdade para resolve-la.

Com a sinceridadc de colcgas que sofrc'" c sc debatem coin os mesnios problcmas cre dos 0 alimentado.s pela forga das circunsia"' eias, |)or lodns nd.s. dcvemos fazcr uiu apel" sinccro ao bom senso de lodos c, ja que e.sic eslado de coisas nan pode continuar som grare-i Iranstorno.s c prejuizos irremcdiavcis imiitos. seniio para a lolalidadc. perniil'-"^ apeJar para essa moral (Uic individiialnicM' • recoiibecemos em lodos, mas que. infeliziimnlenao se mairlem tia condtioao do.s nogAc'"'' quando se Irata de elevar. a arrccadagao prcmios de cada Companhla.

As conclu.soes que passanios a Iraiiscrevi'i enlacam o assiiiito nos drfcrenfes aspectos cse niio se cxtendcm .sobrc algttns detallies ""j ])ortaiites. dcvemos advertir-vos de quct por isto deixamos do Irafar dos niesmos i"nosso.s debates, com toda a amplilude <" merccem. Dcseiamo.s com a sua .simples ciacao. di.ssipar miiitas espcrangas confnsoes jnlencinnais que pudcsseni pi""^]" car n. solugao dcfiniliva, j, Estas suge.slocs e.slao destinada.s a po'" zar o proldema. Nao con.sfifiTem propriamoi.^ a uilima palavra, porcm pndo-sc dizer .j,-.. mil esqtiema sobrc o quid 'dcvercnios nar os nossos esfiidos e discussoes finais, ^ ^ boradas que foram em obscrvancia 'i.is obictiva dac qecessidades da nossa classc e suns nos.sibilidados.

Deste osqiiema podera parlir-sc para mais posifivas. se hoiiver boa vontadc c Iji,, I'cza, de inlengdes. Niio obstantc. a (le le.so ahrango n iimplo c iirofiindo clarcai'^>^^^. ici"" regeneracao one so esbocou em nossos ,,1 e criiuTetiza fArimilas que esclarccein c Lsio nroldcma, sugcrindo a sua amplilii'p- ' iiiilacao e comproensao indispensiiveis V nlacd-Io. ... .^s

Talvez imiitn.s acharao simptistns soliigiies quo apresenfamos e excessivani

SF.CdlfOS de Pogo — Acidentes 'I"

^rdslieas onlras; porein, juslamente da conju- «"Vao (icsie eSpiniy de comiaiu.ia e loJerimcia j I". ^ 'ielerniinagiio de refreue c reprlmir 'I'le nao se coailiniem com os latentes de jiioralizu(;ao, nasee, a •sen?" " eqnilibrio jiidiseiisavei pai-a que, ,l„ ^'•'■Pirilc) secliirio, e sem recorrer a atiliinos po.ssamos acaiilelarcoi,' '^""U'l'iudo e I'azeiKlu cumpi'ir aquilu que •^""veiicionamos.

"s,, pois, a vosso exauic e critica ciQ ooncliisoes e rogamos muito ciicare- mente u vossa esiimada colidioragao.

Elites I geraJmenle aceile por nos que gijla, Pi'ssar aUiaiile e concrctlzar em I'e-'

<tue (.1 I codigos uu caiivengocs as normas "as ,V^'^"'""»ios, deveriamos uiivir a opiniaw a dbqueles oulros elenienlos

■'"eilai- respeitu, para, em UrScussao. lejeitar ou niclliorar este esqaema. ^ ciie tsquejxm.

•" Oe'ow J"? viiivel que se nos ocorre 6 "'"0 vnt ao vosso exame, em priineira i.v f oUII r>if ^ 1 '"^0. «r^^. T. cAciiuc, uiji prxinuira desde ja a coiivocacao de ° «osso X- Exlraordimlria n'a stide as ■I'"'"" " 12 de fevereiro "'nleria boras, para discussao aiiipla da Cqmi yb" deveriio coniparecer todas deveriio coniparecer totlas "k'tue nacioiiais e ostrangeiras, dcvi- Aiipii'!!'^ '•■'"^bblas para 'tomar resolugoes. Apein, V 'tomar resolugoes.

i?"^'"reimi" ° comparecimento (levf, ^ discussoes '-vciao s:j»r • r^'ciosamln, '^^vadas, subscrevenio-no.s, ° 11)40f "''' a Coinissao. Rio .21 de Jatiei-

"Acom,. .^^nclusoes

a.l — certiflcado dc pelo menos cinco scguradoras ATESTANDO a idoncid.de para I) exercicio da furigao;

11.2 — fruqiiencia obrlgatdrla duraiile dois mcses do curso geral para corretores de seguro-ciirso quo .seria insti^ luldo pell) SINDIC-ATO DOS CORRETORES em conjugagao com as SOCIEDADES SEGURADORAS c 0 IRE, e ciijo programa dcveria ser. de niolde a habilltagao iiiicial do corrctor, exigindo-se-lhc provii cabal de aproveitainenlo;

a.3 — fianca, cm garantla das obrigagoes que decorreriam do REGULAMENTO, pelo qual seriam impostas responsabilidadcs, niio s6 de carater profissional como tecnico;

a.l — oblengao do TITULO DE CORRETOR HABILITADO depois de cumpridas as exigencias previslas, sobretudo a do item a.2;

a.5 — .sindicaiizagao obrigaloria e obrigaloriedade de registro comercial e escrituragao inercautll;

?pUAO supI^US PARA A CRIAO,(0 DE UM

l^OS ESTUDOS

1- segu /^NIII AS COM aJ^ALUE as ATIVID U) ^'J^ StGURADORAS

1

ADES D

AAXEpAO DOS CODRETORES

.1 Cria^ao de uma ComissSo Mixta

I u de Seguros, Corretores e ^'orr^Or^^'"" nomear cada

AS NORMAS REGUrn ^ 1'ARA ESTA CLASSIFICACaO

° exercicio da funcao de COR- .lErOR DE SEGUROS, requerer-.sepreliminanncnte. Iiaidlitagiio, quo consistiria — entre outras exiKencias:

NOTA — Para os atuais "CORRE TORES" (?), isto e. aqueles que tein essa ca. tegoria anotada em sna carteira profissional, se riam reconhecidos essis direilo sem carater transitorio, (ligamos, ate sets meses 'depois de baixadas as novas disposigoes, exigmdo-se-lhies, para continuar a exercer a profissao, atender aos requisites do regulamento respective.

1.2,— Organizagao por parte dos Correto res ,de Mm orgao moralizador da classe e com aiiloridade para, veiando pelo cumprimento do Estiito que ,se proraulgar, poder aplicar sancoe.s. Aehainos que estas Normas sao imprescin-

^ompanhia de Seguros Maritimos e Terrestres "PELOTENSE

Pundacla na cidade de Pelotas, em 1.' de Janeiro de 1874.

Sede — Rua General Osorio. 725 — Pelotas — Rio Grande do Sul

PAULO

Na baia

tl^j, P. SILVA ^^ortugal, 9 — Salvador

AGENTES

RIO DE JANEIRO

LUIZ JOSE NUNES

Trav. Ouviiior, 17-6." jjiiv.

EM BAGfi

RODOLPO MOGLIA & CIA.

PORTO ALEGRE

RENE LEDOUX

Rua Uruguai. 91

NO PARANA

A. COUTO & CIA.

Rua Barat) do Rio Branco, 229

wm^ m
if EOUIYAWIWA TERRCfYKEY.II ACCIDEMYEJ E YEAMfEOEYESfk
Capital subscrito e realizado Cr|3.500,000,00 RUA DA GANDELARIA, 9 — 4" andar AGfiNCIAS E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS JANEIKO PK
TrahnF'n — Aridmtcx Pcssoais T'r.insonrfe.i MaritiwO' Transporter Perroi'i/irins.
'■\f;.«0KAd,p'l?'i.5SS™SSQUEKEGU^
G. POCHON de Dezembro. 17-5.
DE SEGUROS
'A
279

(Jiveis para liem ilos propi'ios Coi'rclort's, e devem ser olrjelo clt- fstiiiio jjor partu clos mesmos, ja (]iie exisleni iniiilus elementos que nao siio sinilit-alizinlrts i- porlaiilo fiijiirao a lodo coiitrole. Taniljeji) lia imiitus qin; dc falo niio podeiii .ser atualnieiilc coiisidi-rados (airi-i'lores, pois sao meros jxirladorcs de inimdas, on, 0 qtie e niuito pior, lein di'izia dc segiiros conio esmohi do aigum amigo caritalivo, on ainda, sao firiiias segnradoras qne deles sc nlilizam para ii-snfruir vantagens.

2") — /iEGULAM/iNl-ApAO DE COERETOR DA PROEI.-iSAO

Iniciar as demarches nccessiirias junilo aos SiJidicatos dos Corrctore.s no Rio, Sao Paiilo e poufros Estados oiide os honver, para em conjunto, rever os projetos que parece ja existem sobre a regulanienta?ao da protissao dc Corretor c, case contrario, p'roceder aos estudos necessaries para forninJar urn projeto defini tive, no qual se introduza, se' possivel, uma equipara^ao identica on pareclda, a de Corretor de Cainbio on Fniidos Publicos, encaminhando-o a seguir e no niais breve prazo pos sivel as Autoridades conipetentes, promovendo as gestoes iiidispensaveis para quo scja pronnilgado o correspondcnte Decreto-Iei.

PAGAMENTO DE CORRETAGEA'S

Toda a produyao renuinerada, terii que ser encaniinhada iinica c exciusivamente per intermedio de correlores classificados, sendo perniitida porem a prodiieao direta da Cempanhia alraves dos seus Diretores on Gej-entes,

seiiipre i: quaiuio nan sc- llic.s alioiu' einnissilo rlc neiihnina espeeie <- innilo im-nos podeni esles eonceder qnalcpifr rlnssc de hoail'icavan aos segnrados.

(Ao concretizar as iiiedidas ile ordem (•<>• ei'citiva, deveremos eslmlar uma iiiodalidadc de escrituracao ou rubriea esi)ccial para esla classe de seguros, que permila, em eada case, a sua fiscalizacao),

A PHODUCLtO FOR INTI'llMliniO ])K CHBriiS i)l-: CARTJillRAS E OUTROS FUXCIONaRIOS das COMPAPNIIIAS, fica aboli(la, devendo a estes ser subnielida a escolha de fuii^ao c, conscqucnlemenle, cleverao'ser reajustados ou compensados aqiieles que abandonareni a prodncao e que se decidircm I'mica e-exchtsivaniente pelos services burocraticos,

AGENTES

Tomando em considerajao que as luedidas coercitivas e punitivas que esta Gomissao propiigne e o conslante zelo com que deve atuar o organismo superior que se protendc criar, serao as annas mals posilivas que se poderao esgrimir para o tlel ciimpriinenlo dos acordos quo se estabelecer em definitivo, aclia esla Go missao que 0 complexo problema das Ageiiclas poderia resiimir-se com a seguinte formula itilerniediaria; REMUEERAQaO para OS AGENTES-. Sdbre as comissoes legais, das Tarifas ci» vigor para os diversos Ramos de"Seguros:

Companhia de Seguros Previdente

FUNDADAEM 18 7 2

S SD E: RUA I.» DE MARQO,49 - (EDIFtCIO PRoPRiO)

RIO DE JANEIRO

TELEFONE: 43-4935,(Rede interna)

CAPITAL INTEGRALISADO Cr| 2.500.000,00

RESERVAS E OUTRAS VERBAS Or? 9.590.679,60

DEPOSITO NO TESOURO NACIONAL ...; Cr| 200.000,00

3INISTR0S PAGOS Cr? 21.829.715.50

DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS Cr$ 19.480.000,00

A g € n c 1 a s :

HXTilA DE lo'/c. E MAIS TJM

"Ui-i 1 COM.MISSIUX A'fE- H)'/c SOilHi-: OS lli::sri. j v\l.)t,)s DA AGICNCIA

so I,!,'"" ■' •'P'"'avao deslu Profit commissiua Pat .1'."''" e Despeza das Gom- verbas dc rcsseguru, cuniissoes, sinesla ciasse do coiivcnios. "uti-t de lodii iijiida tie custo e i:uiuiJtao e.spe- uuioigada as .Ageiicias.

a " '•®"uineracao dos Coirolo""u Suiii,>\^ TariltiS, estti comis'''tiiduV '.o 9"® sd'icienlu pju-a despesas com a represcniafuo uas ® pcrniiliria uma compensucao " pvrmiliria uma compensucao Prm-n -^Mciitus, pois a em se junlariam P'^o^ucao aiiganaua direiapfojiriu Agente e, inais aijida, os (|„y" olJtidos nas diversas Cartciras sobre "'liTesv., a amenr uma participacao, '"liq "do-a no rcsuilado da propria ConipaCn\.^ ^dfi'endo a sua sorte.

"'^^«OE£O..IA-AGE.V67..1A-:

''ll',!"??® sompre da preinissa de que o '"■"eit) ji^^dJ^dua e, antes de mais nada, dc

Tt '' ■

— piscau;(A{:ao b conrolb das reser. V.l.V f;O.U/'.-hV///,lA-:

I'i.xaCilo lie e.squomas-padrao para a apuracao (las Heservas Tticnicas, EstalutarJas ou livres.

(Encarccenios luuito especiahneirte a importujicia btisica. diiste detalbe. Scm um Couiroie rigido, tod.as as nossas boas Inteiifoes sermni iiiucuas. Cremos vir de cnconlro aos ilesejos repdidas vezes manifestados pela qua.si lotaluiaUe das Sociedtuies que encaram e.sta medida com siinpalia, reconbeceiuio a oportunidade nao so l(j_ciiica como de grande alcance para as solucoes que cogiliunos.)

•MEDIDAS PUNITIVAS

— EstabcJccer com o IRB e o Departa- niento, medidas punitivas iiidispensaveis a moralizimao dos negcioios e cumprimento dos acordos, como por excinplo:

Impossibilidade de participacao da Companhia infratora era qualquer cosseguro distribuuic por outras Companhias e reciisu por parte das demais colegas cm nSa cedido pela

'

SAO PAULO

CARLOS BE OLIVEIRA WILD

Rua 15 de Novembro, 197 - 1.®

CURITIBA

GABRIEL LEAD DA VEIGA

Rua Joao Ncgrao, 1359

PORTO ALEGRE

COSTA & HAESBAERT

Rua Senhor dos Passos, 45 RECIFE

CARLOS M. AMORIM

Rua Vigario Tenorio, 43

REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

BANCO MERCANTIL DE NITEROI

Rua da Conceigau, 53 — Nitcroi

(. "'bi'Varao expoiuaneameiite ua apli„ '•'-''■'^mncia dos acordos estabeieciuos,-

"''his certeza de <IHe loda.s, as Compadntevisao de que '''^^'^dltar ulopicas, d de mil* inrli, de que Ageiue nossas esperaiisugenmos a nelormule:

^ddtdbilidade especial a parte outros nogdcios, quanclo os tiver.

0? '^genm previa por parte do fulu( 0 (-(f consentiiuenlo dos atuais, para Superior de Seguros que se livre acesso a Fiscaliza- ^oblabilidade.

"ihi^'hacaoT niedidas e com a ftso- 'lii7,'''Uaf.r, T ^"'d'les meuiuas e com a ?Sso '>h-9iior inr dfgao moraiizador para refrear Anl, cremos que a parte refe- vi,,^ sci- ^ hi poderia, scm nmis complica- ^iti." -i-'r Z.!- I''- Pddena, scm nmis complica- II , •''tisr;iiurj;i,|,(.iile enfrentadii e resol-

ORDEM COEHCITIVA DA COXTAblUDADE DE AS C0MPA.V////1S.

i.1iJjhljrica,sv;,,i:hUoroT'','^

cspi'ciais e dcliillmiias com

il,. 1 ,^"".'dhlds e comprovnntcs ptira as '*•''1 Jhinislratan, Represeulacao, lus- •'^'scos, Gomissoes, Piiblicidade, ' ■^iietorias, Sinistros etc., profceden-

• , Lini'tafiio de aceita5ao de respoiisabi- iidac es a propria retencao da Companhia. Exclusao das rdrocessoes do IRB, ciC'4 etc,

u... /•" que, se a maloria d.is Companhias aceilar as medidas que forem aconselhaveis e viavcis para uma morallzacao do iiegocio_ ,e estas precis.arem de tor

-MEDIDAS DE ORDEM GERAL

Criacao de uhi cirgao constituido de Sociediuies Segnradoras (2) 5LNDiCArO DOS COHHETORES (2), IRB (2)

\,|.,i. ''"■•'"Sni'tlo por (iste ultimo o Dr. Adalherlo Dnrcy e foi lambiim sollcitado uelo.s mcmbros dcstti Comissuo ao Dr. .Joao Carlos SSo ^ Presidi-ncia deste fiscalizar a perso- naluiadc do Dr. Joao Carlos Vital e o que ele represenia como garantia de capacidade de liaballio e honeslitliidc de inlencoes, Pelo elevado conceito moral cm que o 1cm toda a classe seyuradora, e o Presiriente enerHico justo e iuimano de que precisa um organisnm como q que pcnsamos estabelecer parfa mo^ uiliza^nio dos nossos meios de trabalho).

V.VII.-llUt-l-|l>,3

"hltli, , '""h dcspesas gerais Inisicas a esla'i,t ((;,j i""dpfias Conipanliias. de.scleganfc exlcnder-hos >■—

- Sf. deslils meclida.s, pois a ncnhum iiiL-uiuii.-,, pois a ncnnum lt(.j'Ufi,. ddpb o iticance das niesinas. Os co- "i"> o iiicuiice uas mesmas. Us co■'11,;" do 9«<i piiblicamcnle se fazcm a res-

— D.N.S.P.C. — () Dr. Perry decEnmi lonnir parte, por carecer de pessoal'siifi- ciente, — pronliticando-se niio obstante n apoiar e prcstiglar toda a nossa a?ao. '

hi nila

•' 9113 adotain m '• iiti,., "hd'-is a esle parlieiilar, m pariieiiiar, ,s colegas c que criitiu a.s <'aprimente c de desconriaiica empresas de seguros, '' 9ita juslificar uni'a medida sanea- " IS eiiujinas.sc.

II. U 1,^. ]Jrnf>r»ovx\c ^fiin t l'

''o '•SINDICATO »nc EMPRESAS de SEGU ROS E f.Al I rAUI/ACAO"', esliidar a colaboratao que q inesmo possa oferpcer para a solncao do problema.

Criaftio de inn fundo inicial por meio de contnbuisoes das Companhias para atender as eventuais despesas com ps estudos de orga-

3")
2S0 JANEIRO DE 1946
iL'.:.. ••■r-V''.-.' A SEGUROS
Cb.tw,. -"•■■T.ilil'jrfvlitfrUiC.-i
281 •H,,,

niziic;iio. (Viagens proviivcis da Coiiiis.sao para entrap em conlacto com os oiilrus Sindicalos. Ou forneciinento de ineios para far.ililar a vinda acpii de eleinentos indispcnsiivcis ]>ar.T estabeleeer acordos, clc. etc.).

— Posteriornicnte, esle fnntlo devera ser (le alguma consideraciiio e em caralcr pennanente, para fazcr frcnie as despesas do orga-

nismo creado, pels devcra <iispor-sc dc iiieios para facililar um expedient/ a alliira, alender a proviiveis despasas com viagens dos memliros do (lonsellio elcifo e esjjeoialnienle jiara a mamtteiicao de am c(>ri)() de Cimlaiiil.istas-t'iscai.s, iiidispensaveis para jn-oeedur a vi.storias ])eriodicas das escritas das (iinnpaiiliias e Iransladar-se onde for necessarto, para levar a cabu a sna fiscalizagao

COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO PARA

Seguros Incendio, Transportes e Aeroviaiios

Capital realizado: — Cr$ 1.500.000,00

Sede em Belem — Para:' Rua 15 de Novembro n° 143 (Edificio proprio)

Caixa Postal n° 605 — Telegramas: "Alian<;a"

RIO DE JANEIRO

Frisbee, Freire & C. Ltda, •Rua Teofilo Otoni n.® 34

SAO PAULO

A. E. Collier

Rua da Quitanda n.° 96-2.®

MANAOS — Amazonas

Armando Lima 6 Gin.

R. Marcilio Dias ns. .265 e 269

S. LUIZ — Maranhao

Pinheiro Gomes & Cia

Rua Candido Mcndes n.® 17 5

INDENIZADORA |

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES|

FUNDADA EM 1888 '

CAPITAL UEALiSADO

PJ1EN1.\ IN WAini.ME

.;iin .lilulo, a dire^ay dii "Piienix Asuiii''f"il"" Lyndres, eoiireccionou sofi- em bom papcl, no qual coiila o que 1.,,..'^" periodo dificil da guerra de quo a "naauiade acaba de salr.

tiiin prestando iima IiomenQgem aos i)s .,'^""'>'"11' de siia "Roll of Honour", daiido tioj.,. dos 39 combalentes saidos de suas IrjAi ^ jaiueis volturao. Mas a sua coiipur i;, ioi aiiida maior, tendo-sc eni vista, ''ido^ OS que ficaram prisioneiros e feiivai,' "Oiucro de 54. For esses totais, dn wiimero dos que, s.aidos dos qiiadros 0 "^^''^'ceam nas iinhas de {rente. porjneuores, os danos "'xi 1?^. "^i»enix House" lEdificio Pbe"^"iUa causados por uma bomba *""'11 (til C I'"'das do edil'icio, de que resulla^''h(K ,1 1" vidra^tas e dislorsao dos cai<le Jane.las; a segiiir, em 29 de Dezenibro "'"iiio" danos i'oram mais series c do desse dia, do que rcsultou a Carlloii Cluu", siluado ua I'iirji ^ do "pheuix ilouse", irouxc tamuem '"-'iTeQ iiiutiiizafao femporana do aiidar "e lOj]*" andares. Em 17 de Abnl fi-'ae e'outru bomba despcdagou parle da pado ediricio e causou oulros danos

..^•"ain cn de meuor imporlancia ''"S'ldas por oulros "raids", mas o I bboijy. I'esistiu a tudo isto, de pt, ,?^tituic,t, ° Prupno scguro e as eicriias "de. * ^ ingiesas que serveni a huniam-

it Ip. ^^'bp^nbia, qnc c duas veacs ceiiletp a inn embluma o passaro fabuloso a ''i.'suin? grcga 'denominava "Phenix", (i.'^beniv proprias cinzas. Assim, Hin •btd." ressurge cbcia bstriio^ be cscombros dessa guerra

i^ASTA DE DECRETOS-LEIS

^1-1','^b^^Jl'bnpanhias de seguros eslao atravcs'ico,_ "osso pais um periodo sumanieiiile i'r.. Ilarn /.

'Hi. 'dia.,^ b semaua em que uao se vem surtiiuf b'" decrelo-Jei destinado a Ihes ''o P^'sbdas obrigafoes. dii,ir^vei.|j b que esses decrctos-leis surgiram ^iir' ^v^rn * ^ aecrcius-itJis surgiram "tl, I'elampago como passes do presti- "I'tiu'''"d dando' tempo as vitiinas de per% ^biu? '"Sro em que caiam. unf,"'^"'e o iiieio segurador foi assallaliii,,. la ""va stirpresa, isto 6, por mais um !iij Hi, .beeretos-leis. atribuivbes a mais uma das secoes 'tis para lanibbiu oxcreer liscalizacao \.j soeiedades de seguros.

*'(' ji ji." 8.524, de ,, 1947

'"'nivfr'"""! b ser, assim, Ires os Orguos ad•bivos com fmi^Ocs fiscaiJzadoras nas

de seguros

iiulefecliveis dispositivos pciiais e com mullas alribui^;6es iguais e suimttaiieas, para guuudio (to regime de coniusuo a que se vinba reuiiziailo a vida politica e conservadora nacional.

Desil'arte, i fiscaliza^ao de seguros que, ha quarenta e einco aiios, vinha seiuto exercilada pelo uiiico brgao adequado, como cviuentemeule e o Departamenlo de Seguros que siieedeu a anligu inspeloria, esia lioje disiribiiida pelo referiUo Departamenlo, peio IRH c peio Bervi^m Aiuriul do JiLuisterio do trabaiho (j aspecto caotico uessa.novidade esia cm que o Jiovo orgao- tiscahzador, o Servi^o Aluarial, nao c nem ao inenos um Depanauiento de -Mmisterio. E' apenas uma scjao aiii ua Uem ijouco tempo subordtnada ao Dcpurtamenle de Seguros.

A avuliar pelo descrilerio que vinha sendo adolado, nao sena Ue eslranujjr que amanha as scguradoras viesscm a ter a sorte dos Inslitulos de Aposentadoria e Pensoes, ja em preparativos de lusati como .tabua de salvaiiiemo, gramas aos eqiiivocos dos uossos atuarios piiJilicos, sens pianejadores, sempru souciios mi apJicatao de fbrmiuas que, por mais que os mcsmos pianejadores teiinassem, nao conseguiram enconti'ar clima.

O momenlo,. em que se opera a juudan^:a da autiga Babel em que viviamos para o mimo aiisiado regime democratica, parcce-nos oportuno para pedir ao lieueral Eurico Dutra que voite suas vistas para essa anumaiia adiuinisirativa com ares disl'ar^ados de perseguifao.

SaO PAULO — COMPAPNHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA

0 bulto nsc^iicfoiiai etc sua produgao ... , "'^bs alras, quaudo foraui laufados os Uubes da Vanguarda e dos Aspiramcs a Miiioiiarios, coustuuia exito uotavei a realizasao de um miihuo ou meio miihao de cruzeiros de se guros aceilos e pagos, em uin exercicio, conloriiie tosse a iiiscn^ao Uesejada num ou uoutrj Llubc. E assim apiaudinios, por muito tempo, OS magnilicos exitos que resuiiaram da teiiacidade e arrojo dos nossos mais dcsiaciulos Ageules, cujos iiomes i'uiguraram uos Ouadros sociais, como estrelas de primeira graudeza. Devcnios reconbccer, porem, que a realiza^iao de seguros de vida vein euconti'aiido, ultiinamcnte, coiuUfbcs bcm mais {avoraveis de uma partc; e, de outra, temos de apreciar'deyidameiite ,0 fortalecimenlo e aperlcicoameii- lo das qualidades de ei'ieieiicia dos uossos prbprios Agentes, <lc maneira quo, uao mais podemos considerar as quolas do iuscrigao nos Clubes como expoeiites cia sua maxima capacidade de produtao. Reaimeiite. nao sao poiicos OS quo excedem cm muUos, anuaiineutc, as rcicrictas cpiotas, quaudo nao as duplicam ou tripiicaml iNao era possivcl, porlunlo, descoiihecermos tiio coiislantes e grandiosas afirinafocs uc capacicladi', conservauclo no mcsmo nivel as .quotas de inscricao hd anos estabelecidas Assini, em boiuenagcm ao' crcsceute valor de

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A G E N C I A S
Ill :,n ®
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CR $ 1.500 000,00 DEPOSITO no TEBOURO CR $ .200.000,00 « IM6)VEIS CR« 850.484 00 g REBERVAS EM 31-12-44 OR S .5.1 lO.SOfj.OO ^ Caixa Postal 914 — Endarego Telegrafico "INDENIZADORA" Telefones 23-3100 - 23-3135
Rio BrancO; 26 - A • 6.° andar — Rio de Janeiro 282 JANEIRO DE 19411
Avenida
Mem
£8$

jiossos ilignos Agentus, rcsoivcmos clcVar as (jLKiias lie iii.scri^ao :i parllr dc lOKi a dots niiituK's du criizeii-Ds i)arn o (]liibe da Vanguarda c iini niilhiio, pai-a os A.s(jiraiile.s.

(Ivxtraido de ••Aliialidndes" di? JJczt-ndji-u df ly-J'i, da "Sao Paulo".

FURTAPORES

Os fiirlos realizados aqui o cm oiitros jjoi'los do pais constitiieiji ,uju siiitoiiia da iriipeobidade rcinanlc c revelani quo os resijcclivos iidiiiiiiislradorcs sc acoiiiociaiii a esia .si' luacao. bstao poslos por ddciisores dos intcrescs do conuircio, mas faltaiu ao scu dcvcr.

.\s Conipaiihias de Scguros, quo cobrem OS ribcos de cxtr.avios de volumes e viola^ao de cargas, mio podc-jn Ticar silciiciosas, diante dislo. Hcciamando as imlonuacies, cumprem uin dever para consigo mcsmas c zciaiii pelos iinteresses comyns.

Nao sc diga que diante deSle dcscalabro as scgiiradoras deviam se liindar ao aiimeiito das taxas.

Islo provocaria qiieixas dos sens clientes e nniiios deixariani ae fazer scguros. O seguro barato e segiiro aparelhado.

Calar, diante de taiita imoralidade, poderia ser cobardia, comodisino e cuiiiplicuiade; nao so nesic ponto, como se Iralando de Jiicfendios cnnunosos, o dever das companhias e clamar.

Uma manobra ijreparada para iiiocentar os furtadores, alribuiiido I'lirlos aos proprios consignatarios, nao dove iludir os iiigeiuios, pois a poJicia venl'icoii.lurtos praticauos por enipregados dos propnos armazens nesta cidadc.

0 adniinistrador leni agora iiiu sub-administrador, iiidicado como liomeni dc beiii, incapaz de transigir com os turladores. Esperani OS seguradores que a siluacao nielhore, niesmo sum a medida radical ao afastameaito do responsavcl moral por esta grande nilseria.

desapropria(;aO

Do doutor Carlos Roca Viaiia, distinlo advogado em Porto Alegre, recebemos urn foIhelo com as razucs de defesa e cte apcla?ao e cmbarguc, rlali%-os a acao de desapropriafao movida pela Prefeitura de Porlo Alegre, contra D. Anna Maria Alexaiulrina Mimccan.

FISCALIZACaO

E' preciso que os scgurados Icnham a certcza de quo 0 Deparlnmenlo Nacional de Sc

guros Privados e Caiillaliza^-ao vela soitre a soU'iiTiiliilade ila.s ciinipanliias (jtie I'lscali/a. 'rnilo, ciilrc mis, peca pelo esagero.

Qiiaiido veil) a Hepiiblicii, na csin'riativa •da fortiiiia e (in progresso, criarain-se niuilas conipaiiliias iiulusiriais e nuillos paiicos. 'Desles, alguns erani eimssnres. liavia vai'ictiade lie Jiotas. Uni banco de Recife as einitia, com I) valor de triiila mU reis. Havia abiiso de cmpresas.

Foj aqiiela a cpocir quo se cliainoii <io eiictlhuineitlu.

Fortunas se fizeram mimerosas, o luxo sc cspalliava e lUimeBosas eram as comunistas elegantes que exploravani os novos ricos. Depois a queda.

A luz artificial que iluminava o progresso da repiiblica nasceiile ajiagoti-sc e comeearain as falencias c liqiiidaedes ruinusas.

Ha triiila e tanto anos, liouve a brolacao das miitiias, que tiraram milhoes de conilos a econoniia nacional.

0 povo se esqiiece com facilidadc. Ullimanionte houve uma afluGiicia de cm presas, coui 0 que o mercado esta superloladoAlguinas progridirao, oulras porem ficafiio estacionadas ou scriio liquidadas.

0 Dcparlamcnto devia ver isto, como Ibe compete.

No Chile, diante de um caso semelharttc, o govcnio tomoii a resolucao de negar aulorizacao 'para o funcionamento dc novas empres'as. Goveriiar 6 prever.

BOAS FESTAS

Alem dos votes dc Boas'Festas reccbidos em Dezembro ultimo, de quo demos uolicia no niimero passado, recebemos mais os dos, seguintes:

Anierico Soulo, nosso representante cm

Fiorianopoiis;

Armando de Albuquerque, Sao Pauio. Direlor da "Brasil"; ■ . .

Araiijo, Vidal, Frcilas & C Llda., .luiz <lc

Fora;

PIBTO SEGOBI

tionipaiihia de Seguros Geraia

Coiegio Pan-Americano, Rio; Comite Local Pernanlnicano de Scguros.

Recife;

Clubc de Rcgatas Vasco da (lama, Rio;

• Coniptmlda Kiiropea de Seguros, Porlugall

Companhia dc Seguros .\Iina.s Brasil, Rc'°

Horizonte;

Companhia dc Scguros Niclhoroy, Niloroi. Esfado do Rio;

QUESTOES Marinmistas e de Seguros em Gerois

Avio Brasil Advogado

"Edificio

''"a Alvares Penteado, 180

"•"elet. 3.2056 - C. Postal 2641 Telegr. P O R 5 E G U R O

Seguros de:

O MAIOR ORGUI.MO DE LA GUARDIA

S e d e :

Scu maior orgiilho nao c o de tor adminislrado anos e anos segtiidos uma melropole de nove miliioes de habitanlc.s. Nao c tanibein devido ao fato dc gosar de uma popularidude universal. E' apcnas o de perlciicer ao Corpo de Bombeiros dc Nova York, como soldado ra.so. Muilas vczes elc abandonou a coniodidade de seu "sweet home" para lutar contra as chamas, fosse o incendio em um palacele de Riverside Drive, cm um edit'icio coinercial da Qiiiiita Avcjiida ou em um pardieiro"do Harlem.

Oulro orguiho de Fiorello, pequeninograndc-homem, e o de haver lutauo valenleineiile contra o fascismo. Na guerra kaiseriana, ele fei. um combalente de vanguarda e esleve no "front". Na guerra hitlerista, foiTim dos bravos que, na retaguarda, souberam, com Roosevelt a frente, preparar a vitoria.

Hitler e Mussolini ccmsideravam-no seu "inimigo niimero um", na patria de Tic Sam. Tiiiha razoes para isso. Porque Fiorello La Guardia semprc foi um apostolo da Democracia.

I n c.e n d i o \ T ransportes Acid. Pessoais

e s p. Civi l

r e t o r 1 a : ■^Ose Alfredo de Almeida '*residente Cunha Junior ^esoureiro ®s6 Andrade de Sousa

HORARIO DO SEGURO

Todo 0 eoinereio do Rio esta Bubordinado a horario. Jlenos o de seguro. Ha viute e um •hoyarios diferentes que adotani; desde o de 8 As 17 boras ate o de 11,00 As 17 e i/o, ha uma serie de horArios diferentes, eoncorrendo este estado de coisas pai-a o deseouforto da clieutela que preeisa do seguro. 0 leitor nao pense que isto e inveugao nossa. Temos uma relaeao feita per uia segurador que eotuprova 0 que vimos de afirmar.

Vimos nessa relagao que og horarios de 10 as 17, 11 as 17 e 11 As 17 e boras nao dao bora para alinogo. A que liora preeisa de almoear o fuucionario que entra as lU boras no servigo? As 7, As 8, as 9 bora.s? E' indiseutivelmente um liordrio duro.

A bora de eutvada luais coimim 6 a de 8,30 (58 companhias) e a de saida 37,30 (62 compauliias).

A nossa ver, devia-se estnbelecer apeuas dois horArios: — um de inverno e outre de verao. Naquele, a bora de entrada seria 9 boras e a saida As 17 horas, ,coni duas boras

Gotisclialk Coulinho, plo; M. ]•■. Rrandao, Rio. Sill .(inerlcii — Coinp, Nac. ae Seguros fie Vida, Rio e Walkyr GoiH'aivc.s Torres, Rio, — A loclos a ■•'•Revista de Seguros" rciribiie a gcntileza. SEGUROS

1'
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284 Janeiro de i94fi
Cleridae", ftue Aperkio Borges,201 (Esplanada) Sale 1,105 Rio
SAO PA.I.LO Capital
(Ir. S
0
^•^^scrito Cr ^ 2.odq.ooo.oq
1.5(10.0 0 0.0
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285

para o almo^O; e neste o trabalho eome(jaria us 8 e enceri'ava-se as 16 lioras, com duas Jioras igualmeule para alnioyo. Ai I'ica a siigestao.

CONFi-RENClA INTER-AMERICANA DE SEUUROS

A iinprensa nortc-ainericana nolicia quo possiveimenle mais de 80 adininislradores dc conipaiihias de segiiros, representando lodos OS paises do Ifemisferio Ocidental, parliciparao da .coiifcrencia que se remiira em Nova York, cIb il a 17 de maio proximo, sob os auspicios da Junta Inler-Amcricaiia do Coinercio V da Gamara de Coniercio dos Estados Unldos.

O ol)jetlvo da conferencia sera proporcioinar iinia -troca de ponies de vista enlre os 11deres das companhias de seguros, bein como estudar metodos de expansao dessas atividades em futuro proximo, quando se verificara increjTiento no comercio iiiternacional.

Os convites as organiza^oes lafnio-aniericanas de seguros serao enviados dasede da Junta Inter-Americana de Coniercio, de Mon.tevidcu, llruguai, apos a rcuniao do coraitecxecntivo, em Nova York.

A rciiniai) do Comile-Excciitivo realizou-se

:i S (le juiu-'iro correiilc.

SEItAO AMl'ARADOS I'lil^A EEttlSi.Ai.wvO SOCIAL

0 Presidciile da Repiiblica assinou i> scginiile decrelo-!ei:

"Considerando quc u progresso da Jegis-,,. lagau social nao comiiorta excegoes ao amparo devido ao trabathador iiacioiial;

Considerando quc a iinterfereiicia do Coverno na administrafao inlerna das socieiladcs nuitiias de seguros, em I'avor dos inuluarios, n nao juslifica o ccreeameiito de ilireitos e vantageiis assegurados per lei, nos cinprcgados daquelas empresas que, iia sua niaioria, sao lambein mutuariosj dccreta:

"Art, 1.0 — AOs empregados em societlades imituus de seguros sotire a vida e assegurado todo o amparo da Icgistagao social vigeiite.

Art. 2." — Ficam revogados os DecretosIcis ns. 4.008 e 5.429, de 22 de agoslo- de 1942 u 27 de abril de 1943, respcctivamonle, bem como o art. 7." c paragrafo unico do Decretolel n." 3.908, de 8 de de.zeinbro de 1941, e o frt. 3.'^ do Decrelo-Iei n.° 4.1)09, dc 22 de agosto de 1942. •

(

S200.00Q.0Q

Reservas: — Cr S 6.897.043,00

FUNDADA EM 1SS3

SEDE'POfiTO ALL

R.G.DO SUL- BRASIL ANDRADAS N21276 (EDIFl'ciO PHOPDIO)

TELEFONE H» >*207

POSTAL N«6Se

Fogo, Transportes, Automoveis e Acidentes Pessoais CARTA PATENTE 201 AC5ENTES GKRAIS NO RIO; BANCO SOTTO MAIOR S. A. — RUA S. BENTO, N.» tO-sob. — Tel.: 28-'2954 2Ke • ■. -jii-

de Acidentes do Trabalho

/'rinTvffJU/ti o praza dp niticninu ilvs dep6si(os de flarmi/m

^'■o/Togn o prazo de vigencia dos depdsilns I'aiicnrios, fixadu i>elo arlii/o 6.° do rc•/idnnwnlo da Lei de Addenles do 'I'ndxiHin. aprooada de Derrelo n." 18.809. dc 5 de jimho dc 1915, eslifl>elece a elcvacdo oeadtKd das resernas das sociedades e 'iistiliiii^des 'iiie- opeiain cm segiiro dc ficidenles do Irahiillm, e dd. oii/ras propidc/icio.s.

podera conccdcr as institiiicoes de prevideiicia social quc cslivercm operando cm seguro dc acidentes do trabalho aulorizacao para executarem essc seguro. com referenda a;

(t) pessoal dc obras da Uniau. Estados, Territorlo e Miinicipios, onde liouvcr;

h) empregados das aiilarquias;

o) emprega3os das sociedades de economia inista;

d) empregados das empresas roncessionarias de servicos pfiblicos;

c) prcsidiiirlos.

' '■ibiiicuo quo Ihe confere n nrli da Cnnsliluicao, dccreta; usaiulo da 20 74 lelra

0 Presideiile ila- Repiiblica.

,1 '• prorrogado ate 31 de ,] '"^^'.I'ro de 1948 o prazo de vigciicia dos T bancarios a que se rererc o art. fi."

I "./^gidainento da Lei de Acidentes do Tra- r''"o, anrovado pdo Decrcto ii." 18.809, de de |„„ho dc 1945. ^ 1." Diivaiife 0 Iranscurso do pcriodo

Boi i" vigorain. rcspeiladas no <|m'

Art. 3.° — Fica o diretor 'lio Scrvivo .-Muriai autorizado a fixav, para os excrcicios fiiiaiic.eiros de 1945 e 1940, normas espedais de calciilo das reservas do riscos niio cxplrados e de acidentes nao liquidados, para as sociedades e in.stiliiicdes que npevam em se guro de acidentes do trabalho.

Paragrafo unico. Eslas normas especiais destiiiar-se-ao a promovcr uma elcvacfio gra dual das reservas, de forma que scja dado ciimprimenlo. no cncerrainento do exordcio dc 1947. aos avtigos 20 e 27 do regulamenio da Lei dc Acidentes do Trabalho, aprovado pdo Decrelo n.° 18.809, de 5 de junlio de 1945.

Art. 4.° — As diividas suseitadas na cxcinifao do prcsente Dccreto-ld serao resolvidas pclo diretor do Service Aliiarial.

•j'. iicando, cnfvctanlo, rcvogado o Decrclomiinero 3.010, de 31 de ianeiro do 1944.

Sii r*"' prescricoe.s da legi.slarno nv.'ifrc.s-

2." Ans empregados one cm 10 de noho.ii*""' de 1944 possiiiam fianca baiiraria e dd^do, a partir dc 1 dc jaticiro de 1940.

(I '•''.dizaciio do depdsilo banciirio na forma " disposin no art. 1.». diistida ■ ^ Miidstro do Trabalbo, In- e Comercio

Art. 5." — 0 prcsente Decrelo-lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.

Rio de .ianeiro. 28 de dczeinbro de 1945, 124;° da Indepcndcncia, c 57." da Republica.

JOSE' LINHARES

oiivido o Service Afiirial, n. Cann-iro de Mcndonsa^

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Reprosentanl-c geral para e Brasil:

RUA DA ALFaNDEGA, 21

CAIXA POSTAL 548

TELEFONE; 23-1785RIO DE JANEIRO

'"■Vista de seguros MiiEtotl'iriri .: •'•Ml I

2S7 i. '(

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Art. 3." — 0 presenle decrelo-lei uiilrara em vigor na data de sua publicafao. ei
END.TEl„PALE6RiINSE" CAIXA JANEIRO DE 1.94«i i
DECRETO-LF.r N." 8.488 — HE 28 DE DEZEMBRO DE 194.5
QUAISQUER QUE SEJAM AS CONDICbES DO TEMPO, A INDOSTRIA E O COMERCIO ESTAO BEM PROTEGIDOS

A PATRIARCA"

COMPANHIA DE SEGQROS GERAIS e o seu programa de acdo

— Unia administra?ao vigilante, regulada {30r urn rigoroso Regimento Interno, tendo per base a eoordenagao da atua?ao de todo d-seu corpo funcional, cbnjugada com a dos proprios diretores e dentro do lema "de suBordinar os interesses particulares aos da toletivldade".

2.® — Uma organiza?ao interna norteada por uma ionga experiencia adniinistra'tiva e concretizada em um Reguiamento especial de funcionarios, sobre bases racionais, guer no que se refere a classificagao e ao exercicio de fungoes, a apurbr 0 senso de responsabilidade dos encarregados dos seus varies services,-quer no que diz respeito a justa remuneragao, direta ou indii'eta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes a capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuizo da cooperagao geral, baseada, alias, numa inteligente estabiiidade de emprego, independente da estatuida pelas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada in clusive pelas possibilidades de uma remuneragao serapre progressiva e equitativa a excluir o pemicioso teraor do estacionamento.

NoHcias do Ministfoio do Trabalho Indiistria e Comercio

ATOS DO SIINISTRO

Ui dc Acide.vles do Trabalhn — Prorroga<:.tio do artigo 6.°

EXPOSigAO DE MOTIVOS N.® 794, DE •>/

• DE DEZEMBRO DE 1945

Excelentlssinio Sr. Prc.sidenle cla Reoiiblica:

3." — Uma modelar organiza?ao ®. terna,^ a eatimular, continuadamen^®enevgias dos seus coniponentes a uma P dugao sempre crescente, para que da seja a lei do maior numero, cni canones se firma o progresso das go nhias de seguros, a permitir a de proventos proporcionais aos pi'aticos consegiiidos e o apoio dos tuitos especialmente criados para derem pela seguranga do futuro -gis auxiliares, principalmente quando, d ^ do periodo de uma compensadora peculiar a todos os homens, sentireu' i,, nuida ou exgotada a sua capacidade P tiva.

Tie t'' _4." — A adogao de toda uma .^|i. medidas que, afinal, garantirao " ordem, o respeito a autoi'ida na, a coordenagao dos esforgos dos pelos seus multiples sei*vigos, a s®, volverem num aperfeigoamento rupto, com o consequente conibul® .slatencias passives, ao amor , tic, a apatia, exclusivamente em cio das alias finalidades de sens se dos, — razao primeira da prdpi'i^ tencia da "A PATRIARCA".

"A PATRIARCA"

Opera em seguros de: FOGO - TRANSPORTES MARfTIMOS E TERRESTRES - ACIDENTES

SOAIS — responsabilidade civil — ROUBO — AUTOMcWE^^

S4de: Sao PAULQ - Predic Martinelli, 20.- andar - Tel. 3-4157 - Caixa Po.tal

End. Teleg.- "APATRIARCA"

„,0 DE ,.,NEmo ^ Tel.: 22-71B0 — End. Telcg, "APATRIARCA"

Art„ci.. P6n„ curitlb., Recite, Mo P„„a, ForUl„..B„e„.

JANEIRO 0^

.

lenlio a honra tip siibmeler ii con.sideraCao (le V. Excia. o projefo tic clecrelo-lei (|iie prorroga o prazo para o inicio tia vigcbicia w • i-" i-c^gulaniento da Lei dc Acidcnn o o fprnvatio ndo Decrelo-lci '• i«.809, do .) dc .Iiiiiho tie 1945. e da outras provMicncia.s.

raliv? aiireco acolJiciuio a inipcionrno^/'' ^ ••^sgu'u-da.ul.. 0 iinperin •sR.lrw^ Procora facilitar a traiiclV A f""? regimes, vi.slo qiic a ocorreni)-iV !l sao puhlicos c nuldrios. a dclioi dc Icmno para a adocao c liiroi proviticnciiis complcmcii•scrbK ^ si'uocai, dc das !' cxccucao tic algumas bailu, ' l'" Acidcntes do TraPronu.lec'Vmt'i'.'n f capazcs dc cmn- tiu fi iidameiiic as jtislas c Icgilinui.s ..ja"') cVci-tqri " i' iicjiso .do infoidunio ""b-o' • ,1, V 'i. .Profi-ssional. Por I'lica fn' ■' •' "orniaridade poKi-esso V " Proxima rciiniao do Con•"» m-liv-n •"^f'^f"bleia Consliliiiiii,P. rcriclc sobrc - ''.'"Prceiidimciilos Icgislalivos de la ,1,. "'g.\'"'ca, ac.rmsclbando iima rondn^av()reco'T' '•'•nfianlc cxpctdaliva Alias, ■' ■'•".'"Cao eondizcnlc, acrescc r'Vil)t)r5 ,.A," I'.i V"'^' " b'gislacao prcgrcssa.

deslinajlas a revogac-ao. coiulicionanclo-a.s, po- rem, nao so ao Iranscurso do periodo dc prorrogaijao, coino lambcni ao respeito aos pontos gcrais em quo nao colidain com as novas <ielcrmina?oes, postas em vigor: A prorvogaQao dada e ale 31 dc dezcmbro de 1948. data fixada na Lei de .Acidenles do iraballTo (Decrelo-lei n.o 7.036. de 10 de Novembro dc 1941) para o inicio da cessao rias alividadc.s privadas no scgiiro de acidenIcs do Irabalho e consequente criacao dos orgaos prtiprips espccializados nas in.stiluicocs tie -seguro social, a cargo das quai.s obrigatonamente ficarao as rcsponsabilidadcs datluclc ranio tic seguro.

Prevc. oiitrossim. 0 projcto o u.so da faculdatlc, cojiccdida ao cinprcgador pcla Icgis- laeao pregrcssa, de serem as rcsponsabilida dcs dccorrciiU's dos ri.scos de acidentc do ira balho garaniido.s pela fian^a bancaria. .\s norinos cslabelecidas pclu Decreto-lei n 3 010 de 31 dc .lanciro de 1941, que iiislifitiu .a lianva bancaria para garantia dc indciiizaci'io nao mais sc tlcvem aplicar em face da nova onenlac-ao Iracadn pela dcflniefio social das rC,spon.sahilidadc nos acidcntcs dc irabalho A ndn(,-ao desia garanlia especial, em

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<inl)stfttii?ao ao tlcp6sifo hancarin cm rlinliciro nil (itiiio on ao scgiiro. tcni rcvclado incnnvcI'ii'iilt's de ordom financcira c mesmo do nrdi-m social. No moincnio cm qiic o Estado, com a idliina lei dc Acidcntcs do Tral)a"Hi. define as carnclcrlslicas sociais dessc segiiro. nao mais .sc jii.stirica a permanencin dc iinia mecTIfla coinplementar. nSo es.sencial. como o da accitacao dc fian?a bancaria para a wranlia da cobcrtiira .dos riscos dc acidcnics d" Irabalho.

Inlercorrcnlcmcnfe atribui n-projelo dc dcci-elo-lel ao Alinislro do Trabalho. Indiistria c Comercio. assistido pela iiistiliiiciio tecnica do Servico Aliiarial, competcncia para concc(ier as insUtui^ooes de prcviclcncia social qiie liY. npcram cm ncidcntcs do trabalho aiitorizucao para garantirem rcspoiisabilidadc.s alribiildas na lei aos scrvic-os piiblicos, federals, estaditais c mnmcipai.': e as .'Uitarqpias. as socicdades dc ecoiiomia mixia c as empresas concessinnarias dc. servicos pi'iblicos. incliiidos cxplicitamcntc na nova Icflislacon sohre o as.simto. Possi1)i'ita assim n proieto. sem prejnizn das sarantias qiie a lei dc .Acldentes do Trabalho coiiccdia ao pc.ssoal das cntidades piiblicas. anl.^rqiiicas. de cconomia niixta on dc servicos djrelameiile ligados ao inleresse coletivo. pos.san> as mesmas realizar na forma adcquada e sem dcnia.siado.s encargos cm sens orcamcnlos a coborUira dc riscos de acidentes no trabalho.

Afastando os ri.scos qiie a prccipilacao acarre'ta, e a niudanca sc efctnada, a essa allura. compiilsorlameiile os provocaria, amcacando o grandc conjimto, o projeto dc dccretoIci graces ao rccurso de prudcnfc alongaiucnto, facilila a complcla segnranca da passagem quc sc devcrd cfeUiar, livre de nbalos c forle dc experiencia.

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Aprovcilo a oporlu-nidailc para T''"" ^ a V. tixcia. OS prolcslos do mcii fumlo resiicilo. —- Roberto C'trnriro d'" • Voitra. 'i.

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segiiradora no cstrangciro, capita' ; "pira prcmiei cobrado cm--nioc.da eslr- " j](., crnzeiros c prazo do .scgiiro on'C ,|aS .sO , c prazo do .scgiiro out- " vera cxccder dc nm ano, com dala.s de inirio e fim do mcsnio". — n.« 327.2.'j7-'la.

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Aceita procurasao para administrar faens de qualquer natureza, inclusive cobran?as de juros de apolices e outros tituJos de renda. mediante inodica comi.ssao.

DIRETORIA:

p-.-^sidente, Oswaldo Costa .

Tesoureiro, Carlos Luciano da Rocha'

Secretario, Octavicr Ferreira Noval Jr.

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Sede: Av. Rio Branco, 128-6.® andar

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N.\0 FO] (;,\R/Vi;i. 0 ACHAVt)

AGBaVO I)K IN.STIUI.MKNTO N." 12..141

Dii ili'.tpcicho xdiifiiiltir sij cohf u rcoiij'.si, (Ic agravo no iiiih, ih, procM.vo c "Ou o lie apeliiciiu.

Bt'liilnr: 0 Sr. jMiiii.sIro (iniil.irt ilr 011vpira...

j^^^^Atinivanle: In.sliUiln de Re.sspguriis ilu

Agravailo: .\J)ilii) Isaac Issa.

ACoRD.^0

,1 ^'sli)s e di.sciilidu.s e.sles aiiKi."; de Agravu j ' '"siriiiiieiito n." 12.441 da Biihia, agravaii- 0 Inslitiito cle Hcssegiiros do Brasii e agra■do Abilio Isaac Issn.

(In OS 'Minislros da Seguiida Turnia c,.,. ,''^'"'•''"0 Tribunal Federal cjn nao conlrcfp!,, ''9 fgravo, na forma das iiotas batiiiigraluntas.

'1'' agoslo dc 1045. — Ovozinibu Rrcsidciile. — Gonlart de Oliveiru,

HELATtiBIO

O Sr. .Miiii.'ilru Ovozimbo Nomtlo (Pr'csi(leule) — D<<i/n jx-nio do Sr. Ministro Relator, .sou vvncido na preliminar, por eutender que o^ca.so e de agravo, por.se tratar de deoegagan de recurso. Conhego, assiin, preliminarmeiite do agravo.

DECIS.\0

Como coiisla da ata, a decisao foi a scgninte: Nao conhcceram do agravo, vcncido o Ministro Presidente.

Nao compareceu o Exnio. Sr. Ministro W.nldeniar Falcao, por se achar a servico do Tribunal Superior Eleiloral.

ACaO POU DESAPItOPRIACAO — A PPBEFEITURA FEBDEU A QUESTaO

APELAC.aO CIVEL N.v 5.130 Relator: Desemhargador Duque Estrada Junior"; ~

1." Apelantc: Juizo'da Segiiiida Vara da Fazenda Publi'ca. '

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Fundada c-m 1913 — Capital Integralizado Cr$ 1.500.000,00

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Direloria

Presidente: Salvador Esperan^a

DivetoreS; Joao Nacife Bomeny

Jose Borges Barboss

Av. Churchill, 109 2." andar,

Rio de Janeiro. Tel. 42-7070

jiPy^ .Viiiislro Goiilart de OUveira Na tr;, seguro proposlo pelo agravado contes[„ Conii)aiihia Adriatica de Scgiiros, conDror,. alegaiido a prescrifao, o Juiz Paj-jo ° despacho isaneador dc fis. 4v. qiie dn dc Ro.sscguro.s como delc'gado lA'dcral na liquidapao dos negocios coni Adriatica, nao so conforniou de anid^"^ despacho c dele interpos o recurso ri "egoii suguiinenlo "^j-We-spacho de fl.s. Ov. (J.e). niinutado de fls. 11 c con-

• (L6)^ maiiteve a sua resolufao a fis.

V 0 T 0

2° Apelantc: Cia. de Seguros Terrestres e Jlaritiin.us Uniao Conierci.al dos Varegistas.

."l." Apelantc: Prefeitunr do Distrilo Fe deral, por seu advogado Glaro Augusto Godoy. Apeludos: Os mesinos.

ACOHDaO da quarta camara A indeiiizagao para a desapropringdo deve ser jusfa e rcprescnfar o real valor do iinovel, obedecido o crilerlo da contemporaiieidade.

0 pardgrafo uuico do art. 27 do Decrcto-lci n.- 3.365, de 1941, nao pode ser encarado isolodamenle, ina.s, sim, em harmonia com o espirito da lei em seu conjunto

a' apreciar nesle 'ante, do (i?1|;"

lia outra materia e (In ^ legitimidade ou a ilcgltimida-

!''-'^l)aeh''^"''^° in-terposlo pclo agra\a I' ""econ^ sancador, em eiuc o Jiiiz recusou-se '' ^^ntos'tacao^ pre.scripao da agao pleileada despacho sancador cahe agravo I dij n 1 processo para ser conhecido o jiil!•' rcei?. tribunal superior, como preliminar r-" caiii"^ opdrtuno da apelacao. Fora disso, "diu 0 agravo de petifao do, art. 840 do l'"gai>,i l^roces.so Civil, quaiulo a decisao, /'a I,.I -sancado o processo, iinpliqiie n; 'Ari 'O'lia^ao sein Ihe resolver o ir 1' CaKi;;°'. niimero IV) Nao ha diivida.s merilo. A IllIIU.

I^?Of.c coniporta niaioi'es cxpla- conhego do agravo e unia vcz . 'Uo na prcluninar, nego-lhe provimenlo. lA DE SEGUROS

Vistos, rolatados e discutidos, estes autos dc apelagao civel n." 5.130, sendo, primeiro apelanlc, o Juiz da Segunda Vara da Fazenda 1 iiblica, ex-officio, segundo apelante Compaiihia de Seguros Terrestres .e Marilinios Uniao (.omercial dos Varegistas, terceiro apelante, I refcUura do Distrito Federal, e apelados, os mesmos: A Prcfeitura do Dislrito Federal ofercceu a quantia de Cr$ 217.536,00 pela desapropriagao do pr6dio .sito a Riia General Ca mara n." 219.

0 decreto dc desapropriagao e de 28 de dezembro cle 1940 (doc. fls. 3).

Os peritos, no laudo cle fls." 19, avaliaram o iraovel, A sentcnga apelada dc fls. 26, fiou a inUenizacao em Cr$ 574,00 tomuiido por base o valor do metro quadrado do torreno.

A Cia. de Seguros. proprietAria do imdvcl, apela a fls. 35, pedincio aumento da indenizagao para Cr? 799.066.00.

A Prcfeitura procura demonstrar, a fis. 40, qiie 0 vQlqr oferccicio representa o justo valor do imovcl.

de fl° % Pfoctirador Gerpl emiliu o parecer

I
i
P
End.
292
1836 1946
JANEIRO DE ifi
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293

Isio posto: A Jurispnideiicia dos nossos Tribunais ja se orientou no senlido dc que a indeiuza^ao para a desaprorw'iacao devc sor justa e represenlar o real va'ftjr do imovcl abedecido o criturio dc contcmporaneidade.

Oparagrafo iinico do Dcci'clo-Iei n.® ;{.3G5, de 1941, nao pode ser eiicaradu isoladamciile, mas sim em liarmonia, com o esp.rilo da lei em seu conjunto.

Pela folografia de fis. G e laudo pericial, ve-se. Que se Irala de iim predio alto, com dois pavimentos, com qualro portas no pavimenlo terreo, deslinada a casa comercial e cinco sacadas no pavimenlo superior, e com uma grande varanda dividindo em dois sobrados, em liom .eslado de consorva?ao, c sitnado no centro comercial, Biia Gfeiienil Camara n.° 219. 0 valor I'ixado pela senten(;a^ apelada represenla um justo valor para a dessapropriacao, de mode a nao constitiur lucro para a ex-propriante e prejuzo para o expropriado.

Por tais fundameiitos;

Acordam os Juizes" da Quarta Camai-a do Tribunal de Apela^ao do Dislrilo Federal, pela coiiformidade de votes, negar provimenio aos reciirsos para confirmar a scn'ten^a apclada.

Custas na forma da lei.

Rio, 27 de abril de 1945. •— Ednmndo de Oliveira Figueivedo, Presidente, sem voto. Duque Estrada Junior, Relator. — Haul Camargo.

Ciente, em lG-8-45. — Homao C. Lacerda.

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ACRAVO DE INSTRUMENTO N." 12.:{!K1

Heciirsu E.vtraordiiKirio — IJeeisdo f/a Jiislicu do Tmhalho — Currefor dc seyiiriis, 'icgisla^do apUcuucI.

Enibora com uolos veiicidos o Siipi'Ciiio Tribunal Federal admile recurso exlraorUindrio das decisdes da Justigu do Trabalbo.

A'do se conJiece do recurso exlraordindrio quando a JiisUca do TrabaUio aprecion e decidiii quesldo de falo para t-oncliiir que o correfor dc segiiros estd snJeilo aps preceitos da legislagdo mcrcanld.

Relalor: Sr." Ministro Castro Nunes.

Agravanlc: Nicol Sorlcro.

Agravada: Cia'. Scguradora RrasUciia.

ACORDaO

Vistos, etc.:

Acorda o Supremo Tribunal Federal, mini.stros componentes da Pnmcira Turnia, de acordo com bs votos, proforidos e constantes das notas taqiiigraficas, em negar provimeot a'o agravo, unanimemente. .„ Supremo Tribunal Federal, 12 de julho " 1945. — Laudo de Ounargo, Presidenle. Caslro Nunes, Relator.

RELATORIQ

O Sr. Ministro Castro Nunes — Em caysa Irabalhista, da decisao proferida em ulti'"' instancla, pretendeu o veiicido recorrcr V'-'} esle Supremo Tribunal, o que Ihe I'oi Id''eicj rido pelo presidenle da Camara dc Jnstiv'^^. Trabalho, por despaclio assim fundainentao°'

"A queslao que se debate nao da 'V gem a iiiterposijao de recurso extraordid rio para o egregio Supremo Tribunal r deral. Trata-se, em resumo, de saber o recorrenle, corretor de seguros, era d • nao empregado que merecesse o da Icgisiacao social, ou se estaria ^ ,ia aos preceitos da iegisla^ao mercantil. A ultima alternativa decidiu a Caniara • .Insllca do Trabalho baseada em doutr'' I'irmada pelo proprio egregio Siiprcnio A ^ bnnal Federal no acbrdao publicado' />Jdi7o da Jiistiga de vinte e oilo dc ll\'y, de mil noveccntos e ..quarenta e dois- D se essa questao, conforme alcga o rcc rente, e do fato, por isso mesmo uao margem a interposifao de recurso ordiuario para o Supremo Tribunal A deral, o gual nao teria a aprcciar, no violagao da lei federal, ofeiisa a constitucional ou atcnlado ao iulgado jusliga ordinaria. Nem mesmo a "Icil' viola^ao de coisa julgada na esfera Ihisla — 6 que no acordao recorrido o « .j, dado e brilhanteniente conlestado, iV.'rjI'learia o recur.so, dado que o egregio ^ ^ bunal tem afirniado ao julgado da j"® „V ordinaria autoriza o apelo ao recurso Iraordimlrio. Islo poslo, indefiro o P'','J,45.

Rio dc Janeiro, IG (ij2 maio de ii' —; Oseaj- S«raii;a, Presidente." g Dcsse despacho a^ravoii de instrumenl" recorrente, insistindo nas suas alegagoesE' 0 relatorio.

VOTO

0 Sr. .Minislr.o Castro Nua-s (Relator) "'■ssalvacio o men voto conlrario a admissibiHl.irlo do recurso exiraordinario quando inprposfo de decisoes jiroferidas pel.a Jiisticn do 'rabalho. confirmo o desoacho denegatorio unr sous fimdamcnios .ncgando assim provi'aenln no agravo.

DECISAO

Gomo eonsla da ala, a dccisfio foi a sert iiiile: N'enarani provlinento, unanimemente, •iM( detorminada a siinnles innl.ida aos •'"'OS da petifilo oferecida pelo interessado.

AGR.WO DE PETig.AO N." 7,810

Delator: Sr. Desembargador Saboia Lima, Qp,.gjy^''''^on-te; Companhia de Seguros Minas

bop Dr, 1.® Cnrador de Acidentes Joa.. « '• Conccifao. mac do finado Annnioe

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'os de cxaminados c discnlidtis e.sles an'Hie /. de pefi(;'iu> m'nnero 7,816, cm

""s r.e. " ^o'opiinhia dc Seguros Mi-

'■'^ble.s .0 Cnrador de Acifiti'xi r '- i' ^laria da Concei^ao. mae "'Kto Joao Aiuinins. o\>au niicUiiltd.

'•c Quinta Camara do Tribunal ''into e "^'"Aos do relalor e ime- cm negar provimenio ao recurso, apelada iulgou procedente a tr\.- I'Op fl P.irf/illfr* .1.^ ■ V no- - -j ju.Hvni oiocuuenie a a .n ^ciflenlc de trabalho do qiial re.sul'■'■siioi.v!-? Ananias e condenoii o '■•'boiiv- 1 ^ Ananias e condenc "''Rieiiiu?)'^ '* " Ijrm-'f'c-iaria, mae do

^'^'■fsciri 1 de Cr.!: 7.200.00, '•'l e e, :', '''■ cie dcspesas de fune'f- apclanle pleileia a rcfornia da Dieii-V:"'^ " 1'"-' considerandi) quo iicidenlc do trabalfm de•^'■'eii-,:.. ''"i « j'lrispi-tidencia. jjois <le "cnhiima das caraclcristi'"'•lior..i tnibniho, islo e. de Icsao ""Ho,-, 'sto e. de Icsao porlnrbaeao funcional ou doenca. de T"'"- '1° l^'-'creln numero 111.'.,-, ' Dilho dc 1931. 0 recurso

!.^''-'"Tid^V cslando a seuleiu-a '"os e , P'^gfeito aeordo com a prova dos r . ""."rdo com a lei.

''"•■in,, 0 Dr. 1," Cnrador dc Acidentes ,, 'bonvi," v-mauor uc AcKleiilcs '"aiiH s " ""Proceiiencia do recurso, de- I') a,,, prcslandn infiormacoes aeercn '.'S.?!'" se oxnressrm a 'PHr, .iL- exiJicssim a l"la<l'" 7"Pre£/f;f/om — "Casa dos Vinlio.s Li- l''la(| 7"Prfrtf; l'"' 194.4 'V O'le no dia 4 de selcmbro

!"lav.r^i 'luranle 0 Irahalho que para ele exe-

A;„j 7 Joao Ananias love 11111 dos pes iiiipren- ."'Jb nn-"" dos pes imiiren;"'lriu n "1"' 'lo O'H' Ibe re"ri i" cicalrizada n "8=1 reruia ja ^"rr anterior acidcnto de trabalho Rio em abril do iiiesmo ano; b) que a

Pe SEdUR0,8

vilima foi imediatamenie encaminhada no .am- "" bulatono da recorrente. sendo-lhe ai recusado nualquer tratarnenlo sob a alegacao de que o ferimonlo poi- ele anresenl.ado nao era resnltante de acidenle t'e trabalho mas, sim, da —"i»?ci'frj(7o paras'idrio". vuls'irinenle denomin.ndo — "frieira.s" c) one 20 dias depois, scniiiulo-se mal. 0 dito oper.ario rctornoii ao ainlnilatdrio onde mais uma vez Ihe foi ncga- da a.ssistencia medica. pelo one. ja "em esbido clc.sesperador". foi recolhido :><> Hospital de Pronto Socorro e dni Iransfepido n-ra o' Hosnifal de .Sao Fr.-'ncisco de Assis, yindo a falccer na niadrusada do dia t.° do seauinte mes de outnhro cm conseqijeneia de 'Retano generalizado",

Tais esclarecimentos foram reilerados as fls. 7, 21 e 28, achando-se devRlamenlc corrohorados pelos docs, dc fls. 16 e 64. b m como pelos laudos de fls, 30. 50. 59 e 66 havendo salienlar-se que a agravante tambem nao conleslou a inculcada recusa de trata rnenlo. Indiscutivcl, porlanlo, a intima relacao, de caus.i e cfcito cntre 0 acidente e a aluiida infeccao felaiiica. visto como tralando"ic^^ supejvtnifincia ou compiica5.io patol6-dependendo do 2""^ fie inicio devc ser ligado cliretamente ao infortuunio, como conlinuSS

E' 0 caso do lelano" (Afranio Peixofo e blam.n.o Favero - Medicina Legal fos °ci denies do Trabalho, pags, 131-132) ri-nnnn]"'''"''- n.ao convenceu se- .imcnte a inexistencia do qncstionado infer-

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SEDE EM LONDRES

Fundada em 1809

Capital roalizado para as opora^ocs no Brasil Cr.$ 2 500.009,(10

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SAO PAULO

Agtnclft no Eslado dt Alagdai

204
ISP.'!'!
JANEIRO DE
sea ..ii.i.ii

liinio do bacilo de Nicolaer se verificou-por niotivo (Jo iilegado mas nao demonstraclo "inIcrtrigo.parasitario". E a ninguem e Hcito ignorar ciiie — "a teoria da provi)._ em nialeria trabiilhista, sofre p(!rfeita j.nversab, compelindo ao palrao (no caso a segiiradora). trazer aos aiifos elementos de conviccao, tendentes a excluir a indeiiizac^ao devida polo" acidente". facordao da Sexia Camara do Tribunal de Ad"lapao (D. F.), de 15 de sctembro de 1939 — Agravo n." 4.551.)

Assiiii (■ porque "Una caraclcristica-dc las nuevas legislaciones es la prcsiincitMi de ciilpa. T)ilidad del patron, la due ct nnii'-- pro'irandi a cargo del mismo, si de.sca cxibir-sc de resiifiiisabilidad" (Aniokoielz — Ciirsn de LeahhtciiUi del Traliaio, toino IT paa. 118; Saavedra I.anias -• Codino ynri-onnl d'd Tralxrio. tonic

II. pag,. 4931. Taiubctn nilo anroveita a seguradora a. circunstancia de nao aiircsciitar a vitinia qiialquer furiincntn .quando intcniada no Hospital de Sao Francisco de As.sis, .segundo inrormou a enfcrmcir.a Alice Haddad (fls. 94). de vez (iric Ft haviam decorrido 25 dias contados do aliidido acidenlc, Tal sianifica dizer ouc. ness.a ocasiao, o ferimento resiiltante dn cidetilc i.5 eslaria cicatrizado. Alias, a nrohabilidade da supervciencia do tcfano nao e.sta em _relaeao com a gravidade da ferida, isto e. nao e nccessario quo as feridas sciam "ferldes abcrtas" nara one o niesmo se inanifesle (HERM.W ELSl-'HORT — Tratado de Pa(olot/ia Infcrna e ''e TerapCnitica, vol. IV. nag. 503; ref. por I)ECTO ALVIM — Decisocs. nag. 1.301. de vez cruc: "Toflo ferimento, toda solucao tie eonlimiidade nor minima quo seja. na nele e ntis imicosas. podc sor a porln da L'lilrada do germe do letano" (GARFTFIJ) DE ALMf-TDA — Molcslias Iiifecciosas, 2." vol pag. 97).

Hm face do cxposto no doiilo narecer do Dr. 1.0 Ciirador dc-AcIdenles c iielos fundamenlos da scntenfa. e ncgado provimento oc) recnr.so, ppr unanimidade ^ Rio de Janei ro, 10 de jiilho de 1945 — Dr. Alvaro B Berford, Presidente. — A. Saboia Lima, RelaCaudido Lobo. tor

FURTOS DE MERCADORJAS

Cnada a Delegada Gera! de Porlo.i e Litorul DECHETO-LEt N.o 8.806 — DE 24 DE JANEIRU DE 1916

Dispoc sobrc a Deleoada Geral de Porlas e, Lilord (D.G.P.L.)

Consideritndo o clamor publico contra os (lesvios crinilnosos de mercadorias eni transilo maritimo, e eslada !io.s cais e annazens porluArlos;

CtJTislderando (jiic Osst^ grave mal.vem-se intciisifioaiulo ha inuitos anos, e, agora, assuniiii propor^oes alarniantes;

Consideraiulo que as causas principals desla sitiiacao anoinala, vexatoria e altanicntc nnciva ao iiilercanibio niercantil, eslao no cnforjjecitiicnto da re.prc.ssao. a ,<|Ua] nliialiiieiitc mat .se faz scnlir, devi(l(j aos conflilos de compelencia com os servi(,'os e antoridades publicos a quoin ostap afelas jiirisdift'ies parriais

sObre zonas porluarias e. faixas do litoral, e, lambein, na dificuldade de persegiiir os cle-

liiHiuenles. do luobilidade exlrema quo, com li">da a facilidadc se Iransporlam de porlo a porlo", ou fazern fransportar as coisas subtraidas em consequencitt diis fronlriras poslas a a<;ao policial pela divisao politica do terrilorio nacioual e pelif delimitacao adminislrati^''' das delegacias;

Gonsiderando que. por isso, os nialfcitores que operani nos navios, cais e portos, eiicontram facilidades para a pralica de suas ilicitas alividade.s. e evaclindo quase semprc • a punicao e. alt- mesmo. a sindicancia quanh' aos crimes que praticain;

Gonsirleraiulo as frec|ueiiti-s, reitcradas <• ju.slits queixas e reclamacoes dos arniadof'^S' seguradores e comcrcio cm gvral contra • vTrluiil iniininidade com que sao perpelraih'^ OS roubos e furtos nos navios e cais;

Consirlerando a necessidadc ur.genio d'-' scverizar. coordenar e efellvai a repressao dO-sses crimes;

0 Presidente dn Reinlbiica, usaiulo da all'" Imicao que llu- ci>nfeic o arligo 180 da C-onstitiiit^ao. .decreta:

Art. 1." Fica in.slituida. no Depariaim-'iil'^ Nacioniil de Seguranea Pi'ibiica. uma DeK'it'!' cia (Icral dc Portos o Litoral (n.G.P.L-). retameiilc subordinada ao Chefe de Polici"-

Art. 2." A D.G.P.L. tcra por finalido^.'; a prevcncao e repressao dos crimes e ' dade.s contra os bens publicos e particirlar"''' em transito no litoral e domiuio maritimo n-' cional. t #

Art, .3.''Estcndc-sc a inrisdi^ao.da D.!"-!*'.^ pelas zonas portuarias de lodos os poVjO'' terrllnrio nncional. o, fora deles, na faix^^ 'L litoral do pais rcservada a Uniao (lerreno-'' " inarinha)

Art. 4.0 A iurisdi<;ao da D.G.P.L. cer-.se-a seni ])rejtiiz() das jiirisdicods fyp loridades o repartifoes milltnres e civis, ip menle e.slabelecidas nos portos e litoral nacao. Esla.s, jtorcm, deverao cooperar a D.G.P.L,, concorrcndo com o aiixili" i''" xinio para facilitar seu servieo na repress*' (Icis roiilios e fnrto.s e captura dos criiuinos"' -

fandcgadps ou nao, inclusive annazdns gerai.s w trapiches.

o) policiar as embarcacoes de qualquer iialuruza surlas nos ijortos, prtiias ou enseadas "0 pai.s, assim como a esliva(:ao e desestiva^ao

d)_ proccdcr as iiivestiga^oes c sindicanmas s(")bre roubos, fiirlos, danos e suas moda'dades. nas cargas e nierciidoriits, nos navios. *oiias porluarias e, litoral.

e) dcscobrir o jiroccssar ex-officio os aiiores desscs crimes, cteten'do-os ou solicilando siias deleiifdes.

/> invesligar e sindietir sdbre o destiiio objelos e mercailorias nmbados ou furprovidenciando .sbbre sua aproensao.

iKii-i"- ■' ''"tfada e transifo nas zomis ^ Uiiirias, dos ladimes conliccidos ou pessoas delendo e proces.sando aqueles <|ue iiigirem essa proibitao, ou forem euconJi o.s com instrumeiitos 'oiibos. proprios para os

Keiii ooompaiibar, qiiaiulo necessario, a viticoiii """''''"I*' 'l:i.s embarcavdes mercaiiles

Cfii "["''^'"Soiro.s ou tripulanles siisiicitos, pro- Do.lml iiivestigacoes e sinilicaiicias a bordo, oi, , '"oquisitar, dos respectivos capitaes H'stre.s, a prisao dos suspeilos, no.s tcnnos

do arfigo 472, letras e e f do Dec. n.« 5.798. de 11-0-940.

0 apreender qiiaisquer cargas ou merca dorias encontradas em lugares mi einbarca^oes susjieitas, efetiiando a prisao dos respectivos condutorcs.

/■) chaniar a fala as enil)arcai;6es suspeitas, iqireendendo a matricula dos Iripiilantes. />■) evitar a pilhagem de navios sinistrados ou em pcrigo dc mar e dos sous salvados, procedendo a apreensao dos quo forem pilhados. iirendendo os pilhadores e enlregando a carga recupcrada ou achada nas praias e coslas ao capitao.

Art', 7.V As invesfigagdcs e proces.sanu-nlos da D.G.F.L. obedecerao as normas prescrilns no Dec. n." 19.476, dc 21 de agdslo tie 1945. .Art. 8." A D.G.P.L. lera Delegacias Re.gionais nos portos e comissariados nos pon-los do litoral, cm que sc tornar nece.ssario estul)e]ce.e-ias.

§ 1." Compete ao Chefe de Policia criar oil suprimir dclegacia.s e comissariados, fixar e alfcrar os llmiles das suas jurisdicdos, alendendo a boa organizafao do pnliciuineiUo, e aos legiliiuos intcresses do coniercio c navega^ao.

Pi-csldenN; —ORLANDO 5. DE CARVALHO Viec-Presldente — ENNIO REGO lARDIM Sceretario — IVlANOEL DA SILVA MATTOS

swTesoureiro — jOSE CANDIDO FRANCISCO MOREIRA RUA DA ALFaNDEGA N.° 107 — 2." And.

END. TELEC.; "UNI5EGUR0S"

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2.IJ'n O'WHh}

I OPERA NOS RAMOS

•datl''-

Art '5.° E vedado a qtialqiier aiilon''"% ou repartieao civil ou militar. com .ini'iso'^.|y sdbre o.s portos, ou litoral da nacao. conio a nuahpier auloridadc policiai, oi' -"'nr ridotle puidica, fora dessa jurisdieao, <ju tlificuilar a enlrada do nessoal da na.s zomis ou faixas rc46rvai|as, ou as inves^,, ggfoe.s e exames quo acbar necessario dcr, salvo cm se Iratando dc lugares ciiio |p|gres.so depeiula dc aulcnnzacao especial- I molivos qiic inlcressem u defesa naciona'Arl. fi.° Compete a D.G.P.L. ft) gartinlir o.s bens piiblicos e res, Iransi>ortados por via mariliina, flnvi!" ,, lacustre. na navcgaeao intornacional c bolagem.

h) proceder ao servitro dc vlgih""''j,i- geral nas zonas portuarias dos portos p- tuiis. e no litoral do pais, manlendo pe''i"'"?ies' le fi.sealiziican nos portos de cmbarqiie <,t'' embarcrtu! de passageiro.s e carga. assim yj.s' nos tnitios, alvjirengas, clialas, canoas e qiier putros liiaarcs no cais ou a horda oiide Se deposilam carga e mercadorias. aS- j. como nos anniudns, externos e interno.?-

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Arf, 9.0 A D.G.P.L. sera dirigida, jjor iim delegado, com jurisdicao prorrogada, nofPeado peln Chefc de Policia, denfre o.s delc.a.ados distritais da policia do Dislrito Federal. Os drlegados reglonais e comissarios scrao lambeni noniearlos pelo Chefc de Policia, denlre os delegados e comissarios de policia, civil local.

Paragrafo linico. A D.G.P.L. leni mil cnrlorio quo se regcra pela.s norma.s aplicavpis no.s cartdrio.s d.ns dclcgacias.

Arl. 10. A adinis.sao. dniii.s.sao, direilos e vantageiis do pcssoal da D.G.P.L. rcgulanisc pelo disposlo na Icgisla^ao em vigor.

Arf. 11. Pica criada im O"adro- Perniaiieiite do Ministcrio da .Tustica c Negdcios Tiiteriores p.ara o Deparlaracnto Federal de Seeuranca Piiblica iima funrao aralificada de Delegado (D.G.P.L.-D.F.S.P.) com a gralifica?a{) anual de CrS 12.000,00."

Art_. 12. Nos ponlos do terrilorio nacLonat onde nao existem_ delegacias ou comissariados, a.s alribiiicoes a esles conferidas .serao exercidas neia auloriclade policial local.

Art. 13. .\s mcrcadorias aprecndidas aos roubadorcs e ladroes. sendo mercadorlas .siijeitas a direilos dc c'xportafao on importaciio, a D.G.P.L. notificar^ da apreen.san a .Inioridade fiscal compctcnfe..

Arl. 14. As mcrcadorias apreciulida.s se rao reinetidas ao Deposilo da Policia, c.nde sc verificar a apreensao, o qual fara piiblicar inn edital cBamanrlo os intercs.sados, para no prazo de .30 dias, provarcm sen direito .sobre as mos'mas, a fim dc Ihes scrcm devolvida.s mcdiantc paga dos services de trahsporte, coiiscrvacao e giiarda. Tratando-sc de inercadorias .snjoilas §i

Soguros Terrestres e Maritimos

a dlreitos de exportacao ou importa?ao, a D.G.P.L. so entregara as mercadorias inC" dianle prova ilo pagamenlo <los impostns dcviclos. A conferencia e laxag-ao, nesses casos. sera procedida nos dcposilbs da Policia.

§ 1." FiJiilo o prazo dc 30 dias acima f'" xado, as mercadorias aprecndidas serao veadiiia.s em publico leilao, e o sen pre?o clepositado per mais 120 dias a disposi^iio do doiio, findo () qua] seni recolliido ao Tesonro Nacionai.

§ 2." 'rraiaiido-se de mercadorias pereei* vei.s a auloridade fara ])roceder imediataiiiei'te ao leilao dispensaiido-se iiessc easo a scrvancia dos preijos acima fixados.

Arl. 15. Ate quc as delermiiia^oes da P""®' scnic lei comum do Regimenlo do D.F.S.P0 Chcfe de Policia baixara inslrn^des rcgidi'' doras das atividades da D.G.P.L.

Arl , 16. Para atendcr no correiile cicio a despcsa decorrenle deste Decrclo-l'"'' flea aberto ao Jlinislerio da JusUea c Negocio^ Interiores, (/biexo n." 18 do Oi\^amento j-al da Republiea para 1946'1 o-credito de 11 .500,00 (oiize mi! e quinlieiitos crnzeiros) supleinenlar a verba 1 — Pessoal, Oonsig'"":"" lit — Vaiitagen.s, SubeonsignaQoe.s 00 Puii^'oes gratificadas. , Ari, 17. 0 presente Decreto-Ici eiitraf^ P'u vigO'i- na dala da sna jjiibiicagao, revog^i as disposigoes cm conlrario, lOiG, Hio de .fancirn, em 24 de Janeiro de J.' 125." da Independencia e 58." da Hepubl' .losi LiN'Ti.iniis. , , A. dc Sampaio Dor'"J. Pires do lUo.

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O Naufragio do "Norte it

TidUUNAL M.VPniMU

PnOGiiSSO N." 873

ACOKD.vO

Vistos, relatados e disciilidos os pveseiip aiilo.s, deles consla quo o' vapor "NORTli" ^'^'xou o piirto de Viloria, no dia 16 de sem!" " com dcslino ao Rio de .la- '"■0, Iransporlaiido nm eaiTcgamenlo de 120 vi'"h' '""deira de let (pmiba, jaqiilliba e .bhalico), das qnais 16 esiavam sobre 0 con'•s, a re. No dia 17 csealon em Gnarapari, onde re■')en 110 ci'iblcos de lenha.

S '"'^ssegiiinclo V'agciii, Iranspds o canal de hor.. 'Ji'R'cancio o farol pelo traves as 7 sa do dia 18, dai, foi dado o riimo a pass'liiirf "''dtn do farol de Cabo Frio, se- forin ''Grma o coiiiandante; no enlanlo, coiide.sv"*^ verifica dos auios, hoiive um grande Cost,!.? '''"do 0 navio I'eilo rumo a 'Harp"'i de Santana, sendo o sen farol cia boras a nma milha de distan- pelo trav6s a BE. de ''""v^ssia, o iiavlo esteve sob a acuo febpnt de E e mar de vagas, as quais, '"'febpnt "^fsco de E de quais, diam encontro ao costado, inva'"do >1^. pelu borda e pelos erabernais. '"do P®la borda e pelos erabernais, "dlilhn parle da agna.se escoar peias es•"Ho ^ escolilhoes mal vedados para o po- ^tanqiie de re. f^GRTE" navegava em conclicoes predenoi "derrabado", principalnien- '■^Part- i-ecebido a ieiiha em Gna- duaso totalidade de sna carga se eiiMho',. ( ''' T''! inclusive nni lastro de trilhos dd derca de 25 toneladas e cnibarcado da Capilania dos Fortos.

Era o "iNORTE" uni pequono vapor de niais de .51) aiio.s de constriiido. com tuna lom-iagem briila de 302 toneladas, de arqneaeao e coin nma capaeidado de Iransporle de caiga em peso fixada pela Capilania dos Fortes em 226 toneladas c inais 70 tie combiistivel; empregado na navcgiifao do Rio Amazonas foi ele adqnirido em 15)42 pela I'irma Artnr Donalo & Gia. para ser ulilizadu princiiialmente no transportc de madeira tie Conceieao da Barra para o Rio tic Janeiro.

Em Belem, antes tie eiifrcnlar a navegafao, occanica, o "N'OHTE" passou por urn estaleiro de repara^-oes tDiitie iorani execniadas aigumas obras.

0 InqiierUo instalailo na Capilania dos Fortes no Distrilo Federal e oncle ftiram to rnados OS depoinieiitos de C tripulanles, chegou, outre outras,. as segulntcs concliisdes:

a) Que nao foi devidamenlc apurada qual a verdatleira causa que mollvou o iiaufragio;

b) que 0 aciclente foi devido a um golpe de mar que produziu avaria no leme projetando-o contra nma das cPapas ila curva da pbpa e furando-a; ou eulao,

c) produzido per uma tora de madeira laufada contra uma das chapas da popa, causando-lhe aiguma racha;

d) que o eslado do mar, embora o venlo tivc.sse refrescado a tarde com rajadas de SE a NE e o mar de vagas, niao era de molde a produzir o naul'ragio;

c) que nao ha responsaveis direlos nem indiretos pelo naulragio c que o I'ato se deu jior fortuna do mar.

Aiilo'lzadn a funcipnar no Brusil pel'i II " 3. 224 de 23 dc Fevereiro de .1804 pilal c roscTVOs livres/lecUrndos e'oal'i!'"' para operaciV's iid Brasil.

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'"•■ly n,.., " -NORTE" submergiu ;^'a n„.. 1/ snumergiu »"ihas de Fonta das Ostras, o IT. .de S. .luao, o qne niosfra ""tan!. depois de ter cosleado a ilha de 1 S-il, cm direfao ao Jitoral. , OS tripuJaiiles em diias ein!,''oldp , '"'"das e alguns papeis de bordo, '"'cti];,. c'["ipayem c as IS) cadernetas de maf i'-i'r V'a'"'o de iNavega^;ao nao I'oi salvo, a 'S""do lac estraiilia iiavega?ao, iian- l!" siia V," f""do do saco e inleiramunte I'oru I, ^'aiT, ''' loS'co prcsnmir que ate ifccari. " ooniandaiile, a vista das condicdcs ai ' P''o'c"desse ficar ao prd- ai ""^'10. prelendesse ficar ao prdda de qnaiqner praia on ao aliri- v^da ti\"" " depiHs, com a siluafao ja agra'"lo "?so aanteiifao tie varar o navio prd- "a barra de S. Joao, Jjiirra ae 8. Joao, eiilretanto, a versao do cosemprc Icr prctendlclo I.'" »'r-"i.. t" ' OS coiulic.6e.s do na- '-iii.. "'Ill iioas (' seiii inii iir.n<-!o ,l,.

^■o cf'.., 7 noe a:, comucoe.s do na. "Cr. , - i'liinencia tie pcrigo ate '''•"Uo ""'OS de alniuiar, tinaiulo o ^"11,.. "ivadulo pclas agnas .st-m que as "'Hi., conseguisscni dar vazao; que nes.se I'hbnJ*" 'i'lei'vi'lo de tempo, proiinroii as diias No P"'"" salvamenlo, leiulo antes ali- ii'rj to toras dc madeira o cerca de 30 mecnbieos tie ienha.

k'liV'STA DE 8EGUR0S

Bsse inquerito remetido a cslc Tribunal foi aiituado para coiisUtuir o processo n." 856; antes que. a Frocuradoria sobre ele se manifestasse, deu cntrada no Tribunal uma represeivta^ao da Atlanlica Companbia Naciooai de Seguros contra o comaudante do vapor "NOKTli", 2." piloto \vaai-iuil Cesar ue Oliveira como rcsponsavcl pelo uaufragio dcsse navio. Consiituido assini o processo n.° 873 foi etc apenso ao de u." 856.

U Tribunal reccbeu a represenlaeao e o represcntado apresenlou del'esa conteslando as razdes da autora.

Na dilatjao probatoria foram reallzadas diversas diligencias, loinados uove depoimeulos e aiioxados aos autos, varios documenlos.

Afirmou o represcntado em seu depoinienlo pessoal, qua trauspdsto o canal de S. Tome, foi dado o rumo \V SW na agulha padrao, teiido csta agulha um desvio maximo de 2." e que essc rumo pretendia passar a uma imliia de Cabo Frio.

Uma -lal navegacao so seria admissive! se o pactrao cstivesse alelatlo do fabuloso desvio de 25.", sendo cerlo quo o rumo dado, para uma agulha coiiipensada, levaria o "NORTE" a navegar stibrc as praius de Macae.

0 rumo verdaduiro corronte a passar a uma milha de Cabo Frio c de 223." em rumo circular ou 43.® SW em rumo quadranlal.

Na vcrdade, o "NORTE" ncui fes a navegasao impossivei do rumoTV % SW da agu-

290

Ilia libill a clirela ii Calio Frio u sini a cosluiif a iltia clo Saiitaiia por iih.

Admitiiido cniiiudo (inc. jiudcshu ser acuil:i a iiavegiifai< liircia a uaiici Krio, u cjue pulU-na fxjjiicar u caiini-iilu alu la iinllias eiii <iii'C(;ai) ao fuiulo ilo saco?

imcrpelanao sohre issu, aiegou o contuiidaiilL" que toi por cieilu de mar c veiilo; que esse cHiuK'iKo loi purccDiUo ao mcio uia qiiando avistou a iiha de tiantaiia a 5 milhas Ue dislanciii; que ao veriiicar acliar-se eiisacado, procurou sc aiasiar adriiido uma qtiarlu para I'ora poiido a aguiiia Ue yovenio iio ruiuo W; xjureceauo ser csse rumo um equivoco evideiite, a ijergiuua foj repetida mas a-.resposia Toi maiitida.

\U mestre de pequena cabolagcm que exercia as luiiyoes de imedialo, iuterpelauo sdlirc a-iiititua-parle da ilayegatao, escuireceii:

— que o iiavio lez a navegaeao fora do seu ruJiio, ijara poder se aproxiioar da cosla para a eveiiluaJiiiade de uni eficalhe deiiljcraclu em conseqiieoeia uo iniiuenle pcrigo eui que se eiicontrava o iiavio de se subinergir;

— que desde uma hora unles da sua submersao, o ■"JS'ORTE" vinba afuiidando;

— que pouco aules do iiaul'ragio, o obje[ivo da navegafao era varar unia prata.

iMas esse mesnio imedialo, de certo iiiodo a afirmacao disparalada cpie o caininho fortemeiite Uesviado para a iiba de Saiitana, era mais curto que a liiiha reta oin direffao a Cabo Frio.

Embora as primeiras resposlas do ime dialo possam expUcar em parte a navegatao fella, contudo ainda fica ela inexplicdvei, so e vqrdade que o navio ficou em perigo apenas uma bora antes de afundar.

Na realidade o navio aproou a ilha de Santana desde que transpos o canal de S. Tome; essa ilha devia ler sido avistada per volta das 10 boras; a ilha foi costeada em tdda a sua extensao e afinal contornada, sendo que as 15 boras, segundo o depoinieiito do limonciro que a essa bora entrou de servi^0, a agulba ja estava no fiimo de W, isto e, em dircfao a praia.

Para um navio que eslava com um possivel e inseparado caimento, nas alegacoes do seu comandante, nenbuma prbvidencia foi dada para corrigir a navegasao.

E tambdm para um navio em perigo de afundar, jias declara^;6es do imedialo,-nao se cncontra iia farta prova fella nos autos, ne nbuma proyidencia para o seu salvamenlo.

As 12 boras, tiu^bclo o comandaiilc afil'* ma ler uvistado baiilaiia a 5 millias, Inivla lempo oil para varai- uma iiraia. ou para iiinbar a Aiaeae ou ainda para se pbr ao abrig" (la iilia; ler-se-ia assini salvo o navio ou, 1"'"' iiieii'is, o seu carregamenlo.

O '-iNdlU'E" anies de deixai' o p('n-lu do Uio de Janeiro para a viageiu em que acalXJU iiaurragando, loi visloriado pela Capilania doS Porios, contudo a vistoriu mio ficou eoiicimda, laiiando a parte de niaqiiinajie caldeinis-

A requcrimeiilo do armador-^bi conceduia licentja especial pa.ra o "NOlVrb"' fuzer n'!'-' viageni, tnula a qiial ilevcria_ set' conciuida « vistoria.

isis porque consla nos aiilus que o "uv fdra apeiias ins])ccionado; o verbo liar, para navios da cbissificafao do nao lem iienluiiii signllicauo regulamei'm^^; mas com o seu cniprego prcieiideu-se "^"'"1' j. que o navio empreendeu a viagem sein anl ler sido subnielido a-examc.

Nos autos se enconlram explicayoes as- bids por parte da Capilania dos Portos c sun, sob esle aspecto, nao ha como uiie o "NOUr-K" navcguva satisfazeiulo n ^ que o "AUUl-b" navcg

VlS' iiifdes rcgulamenlares.

E' de se reconliecer que a parte toriadu liao afelu em nada a nuluresa de grave acidcnle.

Uma vislona, por muito rainuciosa seja, nunca e coinpjeta se para ela nao c corre a colaboragao do pessoal clc bordo, dicaiulo as necessidades da embarcagao, P cipalmente aqueias que dizera respeito ""-jpis d seguraiii;a do navio como lambem das < ' dos tripulantes.

Ora, 0 "NORTE" lendo mais de 50 de construido nao podia aprcseiilar as ' jq mas condigdes de rcsistencia de um ys novo; por luuilo gi'andes que teiiham „oS' obras porque passou no Parii, 6 seniprb I sivei a existeucia de vicios ocultos.

0 comandante cm seu depoimeulo declaroii ler verificado o man estado Qp- trufura do "NORTE" quando cste se_ t'"''je Irava em seco no estaieiro e que ulilizar o pane em viagem para niio 1®'"? costuras do navio.

O imedialo declarou qne no dia „iii loria, 0 tanqiie de re estava apenas p(3 de agua, nao podendo cnchcr mms i existeucia de fendas no ansepiira que o rava do porao.

RIO DE JANEIRO

Companhta Nacioaal de Segmos Gerais

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SEOUROS i Incdndlo TransportoB (em todsis mocJalldades)

OH. BARTHOLOMEO ANAC.ETO DO NASC.M ENTO - VICE PRESIDE MAfllO

0 antigo chefe de nuiquinas do "NORTE" declarou (]uu era miiu n ostado de conscrva^ao do CHsco do Iiavio, ipie a re, piViximo do cadiisii; oiide lornui o ))ique lanque, a rebiluUmi iisliiva aiuiilii razendo agua, a ponto de dia da vi.sloria em seeu lerein esvasiado ''Rse laiKjue para que mio tbsse pereeliiila a ^'Uliaula dagiia, a qua! vazavii para o porao '■'11 conseqiicneia do man estado da anlcpara. Essa lestemunha, coiilmlo, b suscetivel de siU' con.sidcrada suspeita, como desafelo do cu'"antl.ante c do amiador, por ler sido dispen- si'do do servi^o do navio.

''"s aulo.s ricoii Jirovado o man eslado da ■ ntepara do tanque de rii que deixava pussar ' "_t»ua para o jiorao Ue carga, dos quarleis e ■'carados das escotilhas e tambbm o man es■'do dos embornais, e que ludo, deve ter conuiTido, no miiunio, para agravar a siluac;ao

l..<-'caria do navio quando por qiiajqucr ou" cuu.sa, eslava presles a uaufragar.

, sua parle a Capiiaiiia dos Rorlu.s, o ""ndanie Uo "NuRtii" declarou que Jiavep " u ilba de Rautana com veuco fresco uiic ^ vugas ■•do mesmo quadranle '; ^ o mar de vcz em quando, varria a Uoca cscoinna do porao ii.' 2 oiide peneu-ava. Op anuador couiuuicou u Lapiiaiiiu, que o bavia nautragado ■■acossado, por vio- "lo temporal".

(JO ^ Id'' se deduz da prova testeniunlial, e [j. " Imupo, coniorme bem conctuiu o encardim. 'dquerilo, nao era de luoide a progas ' ^ uaulragio; venlo iresco e mar de vacu * ^ quais natendo no cosiado, varriam o 0 I,. pnru 0 que deve ler coiicorridu, estar ''vio com a proa uiuito enicrrauu. i'Uorma?ao presuiua pelo Rerviso de Qt; '^otugia ao JincaiTugauo uo inquerno, ioj brar- "u Uia la de seieiunro, os vemos so- uoi-y','" dc a Njs com rajadas de lestc e u<i ^ tarde; que o mar era de espelua- •t vagas.

Sfi- iiiloriuacao tinha o incouvenienle de Jiofo " I'esumo uo esiauo do lennjo nas z-i itiin, "d dut ig e para uma zoiia que se cs- ja Ue Lubo l-'rio a Vitoria.

dcpf.y'"'^ tutorniucai, mais precisa do mesmo er,y 'duieiuo oliciai, esciurece que em L.ano ^be 'i,° ^'-■'"po emrc U c lo noras era bom, "'bill n dora o veiiio era ims com lui acresceiila que a niaior rajaya '"bsiun lufSa (j; quo, seguudo o auexo da esca|l,^^d "■" A^eriini, essa lorga u na eiUoJ* de Beaufort corrcsponUe a uma veioyi^ dte 27 miinas por bora ou de u int., quilomeb-os lambem por bora, que 9iiu dsidade desse vento permite a lormaSyy de granues oiidas e a espuma das crostas mais exlensas em todos os senlidos. byq jf^stata-se assim, que o estado do tempo dQum "'^3 de perigoso para um navio em ■^disoes normals.

'I'E" papeis oficiais de bordo, o "NORcapacidade de transporte Ue Cy,,,! peso de,22() toneladas e mais 70 de "busti--iyel, aleni da sua aguada

I'las esse miiximo da carga a Iransportar

buy.!', '^fiduzido de ciirca do 25 toneladas em lljy bqiiencia de um lastro permanente de triiij„" velhos embarcados u revelia da Canila^ dos Portos.

nias, ab conlr/irio de anicriores, silencie s6brc 0 embarquc de l.astru, nao e admissivei que lul cousa se po.ssa fazer com o liesconhecimenlo da.s auloridades cncarregadas de fiscalizar a navegacau mercaiUe.

iMi'ler iiuj laslro permanente a Dordo, 6 reiliizir a capacidade de transporte da carga e lambem altcrar as linhas do navio, isto e, modiflcar duns de suas caracleristicas.

Afirnia o comandante que o'"NORTE" traiisporlnva 212,04(5 toneladas de carga com 27.5,650 "nietros geonielricos".

Ue falo, 0 conhecinienlo de embarquc, anexo aos autos por copiu, regislra o eniburque dc 120 toras de peroba, vinbatico e je- quitiba, com o pesd'de 212,040 sem ilizer qual a unidade e com o volume" de 212,040 unidades francesas.

A essa niedigao fraiicon no conhecinienlo foi feito o acrescimo de SO":;: pai-a se obter o volume dc 275,059 "metres geograficos".

O que ai se cbama "metro geografico" e o metro cubico do sistema decimal.

Nao sendo possivel medir o volume ds uma tora roliga por comparafao direta com a unidade, a tabela de fretes, para o -frele por metro cubico, estabelece a mcdic-ao pelo "sislema^geomelrico", isto 6, por calculo de acordb com as formulas de geometria elementale quo 6, enlre os niadeireiros coiibecido por proccsso Pi (razad da circunferencia do dianielro); dai a denomina?ao de- "metro- geonietrico".

Mas a mesma tabela, admilindo a raedicao do volume pelo sislcma francon, manda liuijorar o frete de 30 7o.

SEGOIlAOOlli BysiLEim

Side: RUA DIREITA N. 49 — S PAULO EDIFICIO PROPHIO

Capital Cr$ lO.OOO.OOOM Rcscrva mats dc ...... CrS 25.000.000w Sinistros pagas desde a sua [undafSo em 1921 mais de Cr$ 66.000.000.00

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fiinbora o atual regulamento das Capita800 JAKEIRO DE
TELEPONES: 42-7297 e 42-7193

A unitiade francon, mais vulgar eiitre os iiiiuieireiros, talvcz pela mnior factlidiide cic cjilculo, e niaior <j^ue o mciri) ciihijco c oljicinse 0 volume de uma lora iiu sisleina decimal, pclo acrc-scimo ile 2~,'A'io a ineili^-aQ Irancou.

A tabclu aduta o iu'iiueru iiiais siuipies ma.s lambetii mais vaiilajoso para u annauor, do 30%-.

: / .Mas nao e Osse'o liQico crro do conhecimeiito quc lamhoni registra Q» niesmo numero para a medifao uo volume irancoii e do peso, (jue e ue supor, seja em loiieiadas.

Isso sigiiificjina que uma uuldadc fraij, cOn pcsaria constaiuemeiite uma loneiaua; ora. e vulgar que, qualqucr quo seja o sistenia dc niediqas, o peso ue um corpo clcpeiitic de sua deiisidade ou peso especilico.

0_ armador do "NORTE" que e anligo e coiiceituado maueireiro, dcclarou que o sen iiavio transportavi) 212 metros cuJjicos de madeira que pela sua qualiclade deveria lei" um peso de 180 toneladas.

Esses numeros corr,espoudem a uma deii sidade de 0,350.

Assim, OS 275 inolros cubicos do conlieci'niento de embarque ou mellidr calculado, OS 270 melros ciibicos de madeira em toras deviam pesar 229 toneladas que com o peso do lastro, perfaziam um total de 254 com um excesso de 28 toneladas sobre o que llie era permitido transportar.

Para uma densidade de 0,800, o exces.so de carga ainda seria de 15 toneladas.

Nos autos iiao se ciicontram dados prcci-

AlilAIGi OE MISAS EERAIS

COMPANHIA DE SEGUROS

DIRETORIA:

Capital siibscrito e realizado Cr$ 2.000.000,00

Dc. Luiz Adclmo Lodi

Dr. Trajano dc Miranda Valverde

Dc. Oltnipio Felix d^ Acaujo Cfnfra Filho

Dr. Alfredo Eqidio de Sauza Aranha

RUA DOS r.OITACAZES, 15 l.oiindnr

BEl.O HORIZONTF, Fone; 2-4I5J

Siicitrsal no Rio de ]oneiroi

RUA DA ALPANDEGA. Sl-A -

Fones: 23-0626 e 43-7396 2.

Sucursol em SSo Paulo

RUA DIREITA. 49-2. — Telefcne 3^4930

V

Ertdecefo Telegr^fico: "ALARJMA"

SOS para se conheccr o peso do combustivel Iran.sporliiilo, sabe-.se aiieiuus que lui vespcru ilo iiaul'riigio liaviiiiti siilo cmbarcadps llU iiic'ii'iis eiiuJco.s Ue leiilia.

i;ssu cuiiilHisiivel cmbarcaiio juiili) iiuii <> ainda e.xisleiilu a bcirdu, rleveria aluiKler a" coasumu uo iiavio para iiiiia viagem redoiuln, podeiulo-se iissim presiiinir que ci sen peso lolai piidesse aiingir us 70 tonelailas previstiis iiu iiiscri^aio Uo iiavio.

0 abandono do navio. nao e scrvlco quc possa ser realizado no tenipo milagroso de meiios de 5 minufos.

i.u-niiiclo, o excesso Ue tuiielaUas, nao e dc vuito c causa Uo naiitragiu cmuura uma stliia(;ao jirecaria; e curio creto do governo, para aleiider

carga, 28 on 'o iiao poderia ser piidesse agravar que por oc as diiiciililiides da navegacao durante a ultima giierra. loi perniituia a reducilo ua aUura tie jraiico boruo. ■-uais que o excesso de carga, poderin conlnliuir para o naul'ragio a sua ma dislr'Duicao, com a maior pane estivada a re, J"* ciusive o lastro de trillios.

A propria lenba emuarcacla e de 'I"'' uma graiide parte foi mat arruniaUa sbbre o conves entiilnando-o, contribuiu para o dcsco'nipasso do navio.

O que se veni'ica na prova testeniunlial c que 0 navio navegava muito curregado e nia compassado, Jiaveuuo aie queiii tenba declU" rauo qiic o vermigo a re esiava mergulbado.

0 culado muxiiiio do "iSUniii", .s'CbOiiO 0 sou regisiro, era de 0 pes ou de 8 pes avam tu e u a re iia iniormacuo do comandante.

-No sen uepoimenlo no inquento, moil aniua o comandante que o .seu navio p'l' vegnva no calauo de 7,5'/<. pes a.vanle e 8>y ^

1 e. mas Jia uisirucao ueclarou que ueixou porto de Vitoria com-8 pes avaiite e U n ora leiido reccbido cerca de 40 toneladas o leniia cm Guarapan, csia ciaro que o nav',_ unterrou mais, excedeiulo o sen caJado b)"' ximo.

JU'aimente, depeiido mais uma vez na Irucao, OS caiados passarain a ser de 8>5 ava' te e y,6 a re.

Reio depoimento do imediato, o calad era ue » avante a 9 a rej mas ja o 2.' nisia- inl'ormu que era oe mais Ue 7 ava"' e iO ai'ogados a re.

o qiie esia fora de duvida e que o uo to] exceuiuo evidenciuiulo assim o exce!" so da carga.

iNo sen depoimento no iiiquerilo, rou o comanclajile que 'na imineneia do rigo, foram aijjadas as 10 toras ue madm' que se encontravani s<'bre o conves e 80 iiieiros ciiJiicos dc lenha, Essas declaraedes lorain coiifii'un'^''jj

lambem no inquerito, pelo coiKliitor nu'd'' iiisia c pclo imediato.

Na iiisfrucao dn processo esse comandaiile cm sen ulliino dcpoimenlo, prestado cm pantos, foi mais mode.slo. dcclarando que so forain alijadns 8 toras. service esse iniciadn niimifos antes do "NORTE" afiindar; e '"■iLs. quc Djio fovam iitifizados o giiincho t '> pan de carga e sim alavancas. Embora sem ter sidn explicado como pu- .deraiii as toras jiassnr jinr cima da borda. 'mas. concliisocs se pode lirar; — on o na^■'9 esteve em perigo. no minimo diininle 40 ""nutos e nao 5; -- mi cslava-sc alijiuuln carga sem o na''siar em perigo.

^b's a venladc niiida nan e essa.

0 conduior maquiiiisia mivido n.n iiislrtieschircceii qiie cmii a invasiio das agiia.s j. "bn- as toras comccaram a flutiiar c pas- "."ani ciijia da liorda. mas qiiando a popa «slava snbmersa.

,|j Ainda na inslriicao- do processo, o line0)1- 'miibeni csclareceii (|ue as Inras niio ess'"" "'■'"d"'' I">r screm miiiln ncsada.s; qne "le'i"" '"m fiiiluando a niedida iiiic eram .() pela suiierficie das Agnas. qnaiulo """lo sitbmcrgln, "Peril niio ouvido no In- d(, 'iiformnu quc lulo houv aliiani'"i|f>

•sp tr-u"''"''' seria innroso por muito peso exigimlo esde carga e guincbo .afini de screni N,.'' por eiina da borda. ""•oc'cv'.'" inquerito nnm na iiislruean dr '"•iK-i Possivel definic cnm rigor a '•"•' nil., lovoii 0 "NORTE" a afnndar.

laclo do mar quc ".soprava com grande vioIcncia" e em segimdo lugar admitiii quc um golpe de mar tenba feilo com que a porta do Icme tenha ido de eiicontro ii curva da popa, ocasionando avaria, nao so no Icme qiie deixou de governar, coino tanibcm a agua que eulroii em grande profusao pela popa e bein assim, aos sucessivos golpes do mar quc invadirani a proa da embarcacao e entraram pela cscolilha. a qual tinha por ciraa dos qnarleis. iiiiia lona j.a vclha que nao poude iinpedir ncni a violcncia, ncm a quanlicladc d'agua quc entrava.

O imediato no inquerito opinou por uma avaria na iiorta do Icme alem do "temporal reinantc".

0 tiinoneiro no inquerilo atribiiiu o nau fragio a uma avaria no caixao do lemc c jamlieni a grande qiiuntidade de agiia que iiivadiii o navio, lulo so polo peak coaui tambeni pela c.scolilba. cuja cobcrtiirn nao resislin aos cmbales da.s agnus.

0 chefe dc niaquinas acrcdila que lima liarle da agiia quo invarliu o navio tenba enIrado pela iidpa, cinbora nao possa afirmar com seguranca; oiitra iiarle cntroii nclas cscolilbas; contesta do inancira formal que te nha havido irnip^-ao de agua pelo tiinel.

- 0- conduior maqiunista quc exercia as ftmcoes de sogundo maqipnisla acredila que lenha, havido qualquer avaria cm uma das ebapas de pCma; contesta tainbem que lenha havido invasao de iigua iia.s pracas das nia quinas c (la caldeira.

A ullima leslemunha no inquerito' um foguista. jgjiora a causa do naufragio. embora admita um golpc do mar.

perigo, do vez que ale entuo, iiao havia livos para duvidar da scgiiranca do

.Na realiflade, ligar c> vaiior pnra o cho, passar o estropo sob toras de diias nelndas, ica-!as. dispurar o pan de carga, riar a lora c soita-ia com as iiecessarias R'V. caufoes para nao baler no eostailu, rcR ,!< esse .servifij Ki vezcs-e alijar mais 30 e arriar e preparar diias embarca?oe.s 1^""'

•It ri

nos .niilos de 20 S(l'umnic ^'ouainonlo das bonibas: " "Uismo mauitinisla nVi- 0 Itiiiel estava cheio d'agua; iiviv""^ b-> mitnilos recceo.„ ''«'ava invadindo o tn- " nimla ranirtez. maiulando aliiar .as qiic cstiivani sAhre o conves.

'■uii.il. ''-"'" exaniinar o e "w' rcspcilo. sefn, armador, daladu ••'nbro,_ e>mos n comandante: uni boras do dia 18. foi -ivisai-e ...r" '""""'"'sta que a amia do '='mmc " bincin,. sendo enlao orucnado "oiiainonio das 1ioniba«-

Na inslrncao do proces.so o comandanlc fez empcnho cm accntiiar a rapidez do nau fragio, tn! que. em menos de 5 .niiniito.<! o na vio afundnu .so dando tempo pnra arriar duas baleeiras; que alc' 5 minutos antes do navio siibmcrgir, cnnsiderava-o navegando normalinenlc. que niio previa nenhiini acidentc.

Eslas declaravdes cstao cm contradicao com oiitras dc sua aiitoria e tambcni com a prova lestimumhal c ainda com a navegacao qne foi feita.

ooi.,'"""!''-" ^"P'binia dds Porlos. do ines'"ip V," '"rn,,; naiTft-agoii ■'n-l ; 'N f" n mimiln.s. so dand,, (o.,npo par-i diias baleeirns do nav' ,, . lavio.

"'riliuido aos eonlitiin;, b'' """■ uim de vez igq 2 "•'frria a boca da e.scotilliu .in po""dc iienelrava e lenliain as toras for"'"lo,:, exislenles no porii.) c naltip ; " .l""'"'""'''' ridura dc alguma cba"'0 " "8"" pcnetroii com lanta rapidez ^bcin, "'""bus de bordo iiiin puderam clar '«". fm 'i '"80 que fdra pcrcehido o pc- 'Cll... "31 ordemu n n nl ,1.. ..1 a ordcniuld o alijamc'iilo do algiinias .s ^•"'im "-'"roniravam st'ibrc p lenha para cmnbusHvel.

Um laifciro. nao ouvido no inquerito, deelaroii im inslnicao que o tempo era bom, com veiito fre.sco c mar dc pequena,s vagas: explicit 0 naufragio cm conscqiioncla do nnvio esfar "derrabado" coino .saiii de Guarapari ja com o verdugo mergulbado. isto e. com 0 conves abaixo da .siiperficie do mar; as vagas batendo na borda cnibarcavam facilmciile scin que as aliias tivcssem cscoanientfi pelos ^embornais abcrto para o conves c em scguidii coin as doliradicn.s eiicravadas pela ferrugem; que a agua quo entrou se escoou para o lanqne dc agua d(>ce barcto para o convivs e em seguida tran.sbordiindo alagou toilo o porao do que rcsiiltdu a popa enlcrrar ainda mais, segnindo-se o naufragio.

se encontravani solirc n eonv6s bem

I'iSs-. no inquerito. o comandanlc. biij ■' niesina data de 20 de setembro, atri0 naufragio, em primeiro lugar aq cs-

DE SEGUROS

A essa testemnnlia. possivelmente, sc pode impiitar uma certa aiiiinosidade contra o ar mador a qiiem demiiiciou dc pratica de acao criminosn qne no.s aiilos nao ficou provado !itravc.s de diligencia rcutierida.s pela Prociiradoria jiinlo a 6stc Tribunal.

Uni mogo dc conves, tarabem uiio ouvi do uo iiiqudrito, declarou "que de.sde o racio dia, (juaiido deixou o servifo, se pressen-

Il' f' [K
302
JANEIRO DE vio eiin <l(.
303 ■/lV;

fin tuna sitna^ao perisosa. havenrlo uma fresra Icslada cpie apilava as ^igiias etnas oiulas liatcnrlo no cnslndo. galgavam.a bordo innndaatlcj o convcs; partc dessa Agua passava para o taaqite de agiiada e para o porao agravanclo assini a sifitagao perigosa do navio; qne desde mcio din qiie o navio se acbava

Pill pcrigo de snssohrar; qiic nao viu por • parfe do comandante nenliuma providencia c conio a sifiiatjao ia ptorando eada vcz niais, Dor volta das 14 lioras foi desperlar o conIrameslre qtie sc encontrava dcscansando. per enfendor ser ^ssc o sen devcr.

0 2.° inaqninisla declaroti iia instrucao fine 0 "WRTB" sain de Gnarapari com a carga mal distribuida, corn a popa muilo enIcrrada e a proa muito levanlada; tpic ticsdc

G lioras da manhS pci'cebcii ([ire o navin eslava eui risco de sossobrar. qnando prelendendo lomar iim banho, verificon quc a jigiia cstava snlgada cm conseqiicncia da dgua do mar qtie cnibarcava pela borda; qnc cssa agna sc escoava para o lanqiic da agiiada c dai

Iransbordava para o norao por fiiros prodiizidos pela corrusao das chapas; qne a Sgua 'tanto enfrava pela borda como pelas' fresEas dos cmbornais cujas portas cstavam fcchadas e encravadas; qne ao meio-dia. o mar era de pequeiias vagas e na ocasido do naiifrigio ,ia era mais forte; qiie nenhuma providencia foi toniada a nao ser depois de meio-dia qnando o dcpocnte cnfrou novamenlc de servifo c recebeii ordem de tocar as bonibas para esgotar'o tangne, qne as 6 boras, o comandante foi avisado do pcrigo qne estava correndo o

navio; qiie as 13 boras tendo se agravadn a sitnacao, o chcfe de maqninas procnroii o co mandante para po-lo c.ienic da silnarao.

Tnlerpelado poninc dcpds do mode difcrcnle na Capitania dos Portos. dcrlarnn niie ele e ontros Iripiilanles receberam consclhos do comandante de proslarcm depoiineittns cm scntido favoravel a sna rcsponsabilidadc; one quaiulo dcpos na Capitania ja cnconlron dC' clarafot's unifonnes de oiilras lesteiminbas: mie concordon cm dcpor favoravelmcnlc com M espcranca de proincssa de conseguir do frniador a indenizacao de iim mes do soldndas.

Essii acnsacao ao cnniandanle nao frcim posilivatla iios anios.

0 irncdialo na instrm-ao, dcclaroit tine s" licrcebctt o pcrigo dc nanfragio tins 10 mini;los antes qnando foi acordiido por nm inai"'" iibemo; qiie n- "NORTE" bavin feilo a iiin''" gagao fora tie sen rnmo para podor se aproxiniar da costa para a evcnlnalitlade dc "'V encalbc delibcratlo cm fonscifiiencia rio i"V' ncntc pcrigo em (pie se encontrava o navio de snbmcrgir.

Em urn ponto h.i nnaniniidade na pro^'" tesfcnuinhal: a agna do mar quc galgava o borda do navio, penelrava no lanqiie agiiada e no porao de re.

.Sera essa a causa do nanfragio? , , Tccnicamente nao d aceiliivel essa bip"^ lesc cmborn possa ier concorrido para aprcS" .sar 0 nanfragio.

Mesmo admiliiulo qne as bonihas niio P."' dcssem dar vazao a <^giia-qne embarcavn. c do se adtnilir qiie o sou volume pudesse al'-

'^nrviT tiiii-nnic boras a rcsorva de flnliin?ao

"m tiavin, Goiitddn sc c ccrlo qne essc falo co.ncnr-

'•<■11 mirn n .-w^jrl'Tilc c dc cstr.anbar oiic o CO'''mulnntc nao Hvessc nrovidcnciado porn o Mar as "sc/-ifiUin<j Mliliznudc n nnnr, n-,. J'lo cm suHslii'lican dos cnccrrarlos inexislcnc.s n>, avellindos e com iis ouarteis em inxhi '^slado.

Ill I^arccc n/in bn*""- >Ji'MTid,i nno n ii'ivi,, vi. '■I liiTii,i,i.|p|,|„ su'""C"-ui"''n dcs'l.i n-i. eirsii bor.Ts da nianiT" ,ii .-.iin nmvi e'ry^'^'lstalic!:.! o folp d.. "NOnTTT" |p,. gi " Balm Frio. inns a cnslcic a itbn dc ^Mlana i);,ra a ovcninalitiade dc unia vara^rribada on abrlgo.

, B dcjioimenlo do imcdialo i> caiegorieo

"I'ssc ponto. meio-dia. node-sc conclnir. i.a eslava

"'"''.''"'zad.a a silnncao dc ncrigo qnc '-orrin

'I'lih'^'"" ciili-clciiio qne niio ,se Urc' lenlado o siilvamontn do ntivin. como .sc acbava piiluo do porlo dc ta'mK-" praia.s vizlnhas a essa cidade c 'ana parto abrigada da ilha de Sanaera pois a verdadcirn causa do "''■;iBio?

''o ,'i'^!*Icnti?moiilc, dada. sobrefiulo. a idade existencia dc um vicio ociilto". tin anlioo cbefc de m.^quinas fez refercn"^ad-icP da rebitagem proxirnq ao ^Hifi nossivolmenio com a pressao da I'Djj! ■ fendas fnram sc dilatando c essa arma 0 op'.c" pdpa no tannue de re, invadiu biiio",'" 2 em cdnsoquOncia do ni-ni ostterjp /"ntepnra. nondn a.ssim o navio cm

^'n " nm-avado pcla.s mas linbas "v cstava navegando, do inqucrilo, cm n-nn das I'liir Rt-esiiine nue mn golne dc "■f o cc ''^smiiniclado o leme one indo sd- ^ «-nsco ai fciilia produzido um fnro.

"'"''U'liT''' .s6 serin nccifjivcl sc o '"■eie,, "vesse sido rcpcnlino' como alias, ^ comandante. mas deixando sem ^^cao outvas circnnstancias iii nnalis''das.

'Javif,"" "'"do c.ssa hindtcso nao iscntaria o qiic o fiiro

"'H'nci (^""lo con'* •■^''dsar a ^i{tua do tnnque e nao afcV<». »nda a rcserva dc flutiiacao do nanrovado-. o man cstndo ^Pnra que scpara o tanqne do porao.

Arordam os .Tuizos do Tribunal Maritimo. por votaeiio unaniinc qiianio aos itcns A c C e por maioria qunnto ao item B: ai qiiatilo a naturcza e cxtensiio do acitlonlc — naufrSgio a fres milhas de distancia da ponta das Ostras. enlre Macao e Cabo Fido; pcrda total do navio c sou carreganiento: bl quanto a cau sa delcnninante — vlcio oculto. nao apurado nos aiitos possivelnicnle em conseoucncia da idade do navio. mas em concorrencia com a invasao d'agiia do mar, que embarcava oscoando-se pclo escolilhao do taiiquc dc asuada: concorrcram para o acidcnlc; I.") o man cslado dos quarlcis dc esccrados das escolillia.s; 2.") aus6ncia de encerado no cscotilbao do taiunie de aguada: 3.") man csiado dos cmi)orn;(i.s com suns porla.s encravadas: l.-l man cstado da antenara otic separava n lanonr da asiiada do porao; 5.") ma distribnicao da carc do conibustivel. do one resullou o .nav'o ficar com a pdpa muilo cnlcrradn: 6.") ucqiic"o exces.so de c.araa; ?.«> insuficicncia d.a.s bombas nara csgnlar a agiia quc cnlvava; 'lin(Im, neglicencia do capil'io cm loiuar mcdidas cimazes de .salvar o navio e a carga; <•) con•siderar o acidenfe como culposo c rcspnnsnbilizar o canitao — se<"indo nilolo Wan-Tiiil Cesar de Oliveira — Como incursq no art. o Docjretf) niimero de .5-7-19,34, comhinado com o nccrelo-Lci n." 7.075. de 20 dc dc_194.5, impondo-lbc, porisso, a pcna dc CrS 2oO 00 (diizcrilos c cinqueiila cruzei ros) dc mulfa c suleilando-o ao pagainenfo das custas_ do nrocesso — P, T. 8 R. Rio dc .Taneiro. Sala dns Ses.snos do T. M._ aos 19 de liilho de 1945. — Jose Maria Meira. Cnntra-.Almirante. Prosidonle. Raul Romcu -Anlunc.s Braga, Belator. — .Amer'oo de Araiijo Pimenlel. — Carlos Lafavctfc Bczcrra ib' M'rnnda, Tendo divergido quanto no ileni B (la decisao, como segue: Vicio nrdprio do navio. aiudado pela ncgligencia do rnni— -foan Stoll Goiifalves. — Francisco Jose da Rocba.

Fui Presentc. Carlos Amcrico Brasil Prociirador,

Confere: Gilberto dc Alencar Sabova, Direlor da Secrctaria,

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h®"lp estavam oslivadas loiigifndinal

PI ai"j cstar dvvidamimle cscoradas; "'"n Imm pudcsse ir de encojitro hs. ^lUc coslado, nnlcs teria que nrroinbar P do lanque.

fn-'bahri existc prova, alias do .oroprio v''o p de quc o servico da estiva foi MCo "Sorosameiite deiiiro da tiicnle.a do serpdsto, Iddas as circunslancias co- ^npam de scr annbsadas, de SEGUROS

Arribada. Barco de peaca enfrn cm porto para deacarregar o pmtfn/o da pesca. Incnmpctencia do Tribunal Marilimo, na especie, por xe Iratgr de acidcnle do navega^ao. Ar(HiioamenJo do proccsso.

'^islos, relatados e discutidos os prcsen- tes aulos do processo rcferente a arribada do mte-motor. de pesca. "Snnlo Antdnio Segiiiido", ao porlo dc Santos, cm 4 de mar^o de 1945. de que foi objctn dc inqucrlto in.slaurado mi (.npilania dos Portos do Estado de Siio Paulo. Sao as seguintcs as caracleristicas do SojUo Aiihhiio Segiiiulo" comprimento 16,70 ni. bocn 3.30; ponlal 2.85 m; contprno 7,10 ni; caladi) maximo 1,83 m; arqueaqao bruta e liquida. respeolivamentc, 30 e 23 toncladas; dois inotores Diesel, quatro cilindros, qualro tempos, cada um com potgncia de 55 flP; vc-

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locicladc maxima 9 nos. Pcrleiice a Anloiiio Lfite Garcia, csta inscrilo na Capitania cios Porlos do Distrito Federal e Eslado do Ri" de Janeiro sob o numero 4.150, e navegava sob coinaiido do pescador Pauzeiio Rodrignes. Segiindo o apiiriido no inquerito, a enibarcacao zarpou do pdrlo do Rio de Janei ro, a 24 de fevereiro de 1945, para pe.scar na eosla. No dia 3 ,de marco estava sitiiada na alfura de Guarau, sendo o tempo dcsfavonivel do Sueste, o me.slre rcsolveii procurar ubrigo no ancoradoiiro de Guarai'i, ali permaneceiido ate a niaiiha segulnte, qiiando levantoii ferro e navegou em dcmanda da barra de Santos^ Ijor csiar escnsseando o gelo para con.s^rvajilo do pe.sciulo nas cainaras c tambeni porque o -vcnlo Sucstc dificnltava a viagom para o pdrlo do Rio dc Janeiro. A's dezoilo hora.s\(io nie.smo dia 4 o biirco ancorou no pdrto d"o Saiilos, sendo o pcscado descorregado no dia 5.

do o Tribunal JIarilimo 6 arquivamenlo ors pedido por esta procuradoria."

A cspccie dos aiilos nao .se enqnadra nas acidenles da navegagao capilnlados no ant10 do Regiilamenlo baixario com o Dccrelo n.o 24.585 de 5-7-34 e art. 16 do RegulanR^"* to Inlerno.

A arribada ao pdslo de Santos foi no intere.sse comercial de pcsca e nao tronx"-' qiiidqiier prejuizo ao armador, nem conslitim'^ (ie.svio do rota, pois n emi)arca?ao poiii" Irar cm qiialqiier pdrlo, no ciirso normal d" pc.scaria, na forma dos arts. 140 e 153 do R'^; gidamenlo para as Capitanias de Porlos. e so seria o nicstre olirigado a fnzer derlarav'" de enlrada c saida, se tivesscm ocorrido falo.s ])revislos no art. 138, § 1." do citado Rf j giiltunento. o qne todavia nao aconteceii . foi arribada previ.sia nos arligo.s 740 e 741 o Cddigo Conierciid Brasileiro, os qiiais 0 acdrdo com o art, 713 do o"-"''' jnslificiiyao de Segtindo inforinacao do Servi?;o dc Meleorologia do Ministerio da Agriciiltura, foi o segiiJnte o tempo, no.s dias 3 e 4 de niareo de 1945^ no trecho da co.sta comprecndifJo enlre Sao Sebastiao e Cananea: chiivoso, com ventos predominanles de Sul, Suesle e Sudoesle, com yelocldade- media de 4 metros per scgundo; ecu geralnienle encoberlo; visibilidade cntre boa e sofrivel; mar tranqiiilo em Sao Sebastiao e Santos; caimo em Itaiihaeni e em Cananea, onde inaior foi a quantldade dc chuva, o mar esteve pouco agilado, (fis, 17).

Assim se manifeston o Doutor Prociirador, a fls. 18 V. dos aiitos: "A embarcatjao e de pesca e, como tat goza dos privilegios a quo se referem os arts. 140 e 153 do Regulamento para as- Capitanias de Porlos, haixado com 0 Decreto n." 3,798, dc 11-0-40. Implica i.sso em reconhecer que a arribada foi justificada e que se tera agido com jiisti^u, determiiian-

mo Codigo. , . Isto poslo e conforme decidin o Tribo'''^ ao julgar OS proccssos de luimeros 1.0'° 1 .0S2. Acordain b Tribunal Marilimo, nnanii'J' menle, afirmar siia, incompetcncia na dos anios, por nao so Iralar dc acideiile navcgafiio c ordenar o arqnivanienfo do P cesso P. C. R. ^ j. Rio de Janeiro. Sala dit.s Sessocs do | btinal Marilimo. 5 de outubro de 1945. cigc Dodsworth Martins. Vice-AImiranfe, (ieiite. — Francisco Jose da Rocha, — Americo de Araiijo Piiiienlel. .Raul men AnUincs Fraga. — Carlos LafaycR® „i,ii zcrra de Miranda. — Adolfo Marlins No^O' Torrezao. .

Fui presciile. — Carlos Americo ^ Procurador. . ij (Anterlormcnlc o Tribunal 'liiihu do a cspccie).

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