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ANUA RIO o 1<: SEGUnOS A única olu·a est~ tíslica df' seguros no Brasil
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li,lliHiada em 1824
CAPITAL IZAÇÁO Mnis de um sérulo
A S S I N A T U R A S:
Há ainda exempla. res da edição de 1945. Preço de cada e-xemplar Cr$ 50,00
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Brasil. porte simples . . . . . . . . . . . . . ... . . . . Cr$ " Brasil, registrado . . . . . . . . . .............. . " Estrangeiro, porte simples ........ . .. . . . " Estrangeiro, registrado ..... . ... . ..... . . " Número avulso .. .... .... .. .
40,00 50,00 60.00 80,00 4,00
ele t•epulação "'" liquidações ~.atisfatórlas.
FILIAIS: Rio de Janeiro São Paulo
ANO XX~V~I-----------r-----N~ov~e~m~b~r~o~d~e~l9~4~5_ ________________N_U~M~·-2~ 9:~ REVISTA
DE
SEGUROS
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Fundador: Candldo de Oliveio·a
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Diretores: ~osé V. Borba, João Santiago rontes e David Campista Filho Cons. Técnico: José Pereira da Silva
R ed ator:
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Brasil.
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UMARIO DESTE NUMERO: ImPostos e Fiscal izaçâo. !entido da Garantia Provisó ria no contráto de seguro. ~ovos rumos do seg uro.
seguro de vida e o "sEnhor me ticuloso" . oubos e extravios. inda os furtos de me rcadorias .
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uestões de tarifa. axa de Exped ien te de 3 %. ~em·orabilia.
rorto Seguro Companhi a de Se·guros Ge ra is. Baluarte llot:cias do Mini stério do T raba iho, Indústria e Comé rci o . ~
Paulo Companhia Nacional de Seguros de Vida .
Imp ostos e Fis c a liz a~ã o O imposto é pura e simplesmente uma contribu iç.ã c, quer direta quer dis~imulada, que o poder pú blico exige dos habitantes para ocorrer às despezas do Estado. Todos or; cidadãos têm o dever de contribui r pa;a isto. O t'etardame11to do h'ibuto importa em juros de móra; a fr'a ude, para evadir a êle, é punida· com multa. l:sta multa não deve ser muito grande. Deve ser proporcional à infração. À boa fé do contribuinte não deve ser despresada. Nos países de liberdade, de que a Inglaterra é o modêlo, não há taxação sem repre se ntação. Isto vem do tempo de Joãc Sem Terra, a quem a nobresa exigiu a Magna Carta, que garante a liberdade e todos os direitos dos cidadãos, contra o arbítrio dos governos. Marco Aul'elio, o filósofo ccroado, mandou incluir na legislação rc.mana o preceito formulado pelo juri·s consulto Marcelino: "Na dúvida, deve-se decidi r contra o Fisco". ~ste princípio de equidade passou para as nações eri<~tãs, mas i'í:a ,R epública brasileira fci invertido pelos nossos financistas e burocratas: "Na dúvida, a favor da Fazenda". Isto tem sido a fonte envenenada de muitas extorsões e . muitas, que se convertem em faceis ganhos para os autoantes. . O Fisco . se transformou em inimigo de tôda a atividade honesta e produtora. Procedem a ~guns agentes como '.os publicanos romanos na Judéa, mas êste desgraçado país era uma teua conquistada. Não obstante, a ação famélica e exagerada desses cobradores não se justificava. Tôda a' injustiça trás maldição à quem a prática. Escreveu o "Jornal do Brasil": "Os regulamentos atuais acautelam menos os interêsses do erário e os direitos dos contribuintes do