T1285 revista de seguros novembro de 1945 ocr

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ANUA RIO o 1<: SEGUnOS A única olu·a est~­ tíslica df' seguros no Brasil

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li,lliHiada em 1824

CAPITAL IZAÇÁO Mnis de um sérulo

A S S I N A T U R A S:

Há ainda exempla. res da edição de 1945. Preço de cada e-xemplar Cr$ 50,00

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Brasil. porte simples . . . . . . . . . . . . . ... . . . . Cr$ " Brasil, registrado . . . . . . . . . .............. . " Estrangeiro, porte simples ........ . .. . . . " Estrangeiro, registrado ..... . ... . ..... . . " Número avulso .. .... .... .. .

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ele t•epulação "'" liquidações ~.atisfatórlas.

FILIAIS: Rio de Janeiro São Paulo

ANO XX~V~I-----------r-----N~ov~e~m~b~r~o~d~e~l9~4~5_ ________________N_U~M~·-2~ 9:~ REVISTA

DE

SEGUROS

Redaç!l.o e Administração: h. Rio Branco, 117·3° - Sala 305 Telefone: 23·5506 RIO DE JANEIRO

Fundador: Candldo de Oliveio·a

Diretor responsa vel: ABILIO DE CARVALHO

Diretores: ~osé V. Borba, João Santiago rontes e David Campista Filho Cons. Técnico: José Pereira da Silva

R ed ator:

À vio

Brasil.

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UMARIO DESTE NUMERO: ImPostos e Fiscal izaçâo. !entido da Garantia Provisó ria no contráto de seguro. ~ovos rumos do seg uro.

seguro de vida e o "sEnhor me ticuloso" . oubos e extravios. inda os furtos de me rcadorias .

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uestões de tarifa. axa de Exped ien te de 3 %. ~em·orabilia.

rorto Seguro Companhi a de Se·guros Ge ra is. Baluarte llot:cias do Mini stério do T raba iho, Indústria e Comé rci o . ~

Paulo Companhia Nacional de Seguros de Vida .

Imp ostos e Fis c a liz a~ã o O imposto é pura e simplesmente uma contribu iç.ã c, quer direta quer dis~imulada, que o poder pú blico exige dos habitantes para ocorrer às despezas do Estado. Todos or; cidadãos têm o dever de contribui r pa;a isto. O t'etardame11to do h'ibuto importa em juros de móra; a fr'a ude, para evadir a êle, é punida· com multa. l:sta multa não deve ser muito grande. Deve ser proporcional à infração. À boa fé do contribuinte não deve ser despresada. Nos países de liberdade, de que a Inglaterra é o modêlo, não há taxação sem repre se ntação. Isto vem do tempo de Joãc Sem Terra, a quem a nobresa exigiu a Magna Carta, que garante a liberdade e todos os direitos dos cidadãos, contra o arbítrio dos governos. Marco Aul'elio, o filósofo ccroado, mandou incluir na legislação rc.mana o preceito formulado pelo juri·s consulto Marcelino: "Na dúvida, deve-se decidi r contra o Fisco". ~ste princípio de equidade passou para as nações eri<~tãs, mas i'í:a ,R epública brasileira fci invertido pelos nossos financistas e burocratas: "Na dúvida, a favor da Fazenda". Isto tem sido a fonte envenenada de muitas extorsões e . muitas, que se convertem em faceis ganhos para os autoantes. . O Fisco . se transformou em inimigo de tôda a atividade honesta e produtora. Procedem a ~guns agentes como '.os publicanos romanos na Judéa, mas êste desgraçado país era uma teua conquistada. Não obstante, a ação famélica e exagerada desses cobradores não se justificava. Tôda a' injustiça trás maldição à quem a prática. Escreveu o "Jornal do Brasil": "Os regulamentos atuais acautelam menos os interêsses do erário e os direitos dos contribuintes do


que as prerrogativas e vantagens pecuniárias dos encarregados de velar pela sua execucão. Fala-;e numa reforma· da legislação tributária e se assim acontecer é mistér simplici'dade e claresa nos seus dispositivos, ao alcance da compreensão dos contribuintes, uma vez que os fisca1s, em vez de orientar e esclarecê-las, têm interêsse contrár:o, chegando a permitir que a infração passe como tolerada, para que a multa seja mais vultosa. Dessa refo.rma, deverão $er incumbidos juristas e funcio nários inteiramente alheios à fiscalização, que tem proporcionado aHas fortunas . aos que dela se incumbem, nem sempre re~ultantes das vantagens legais, asseguradas pela vultosa importância das multas estipuladas sem justo critério, sem o objetivo de corrigir o infrator e sim de o aniquilar, com enormes proventos para a chamada "indústria das multas", cujos sócios, aliás, são os próprios organizadores dos regulamentos e arbitradores das multas". Eles arranjam sempre meios e medos de descobrir infrações". Um fiscal do impodo de consumo, no Maranhão, pediu ao Govêrno autorisar a violação dos lares em busca d·e falta:; fasciais. Seria isto tiraa1ia fiscal. No Rio Grande do Sul, um pobre velho relojoeiro, ao ser autoado injustam~nte, caiu morto. Numa localidade do norte, o respectivo fiscal acompanhava o Pre- · feito par•a lavrar autos de infrações cont1a os que lhe~ negassem o vóto, ·na eleição. Acrescenta o mesmo órgão: "Essa legislação deve ser radicalmertte modificada e terminani'emente vedada a co·laboração dos fiscais na fatura dcs respectivos regulamentos. A participaç~o dêsses funcic·nário!!., que são subvencionados, em metade da multa, não se justifica. A lógica dos fa'fos demonstr·a com evidência que êles não têm justa noção da fiecalisação, nãc orientam, não aconselham o contribuinte; e a prova está no caso, aHás comum, de $erem autuadas emprêsa·s1 import·ante:; - dirigidas por homens pr:~bas, :ncapazcs de ccll'lscie~ttemente lesar o fisco - ~ela inobservância de d'e·( erminado disp·osit·ivo i"egulamer.:•tar dur'a nte quatro, c1nco, seis o mais anos, notando-se que nêsses períodos os fiscais com parecem nos escritórios dessas emp rêsas e visam, ~em imJlugnaç-ão, a escrita fiscal. Que fiscalização Exe rceram êr.ses f.andonários, que não descobrir·a m de início, no primeiro al'!o, a infração, que só vetn a ser ve rifica-da muitas anos depois? E' que ê!es conhecem a fa lta, mas deixam qu~ ela ccntinúe para engordar a mu!ota em prcveitc próprio. Uma legislação fiscal, cla·ramen te redig,ida por forma a ser fac ilmente a·s sim.ilada e ac mesmo t·e mpc justa e comedida, nas suas disposições punitivas, deve substituir a que atualmente vigo1a.. O fisco não é confisco". Em matéria fiscal, todcr. os absurdos são vi:>tos, no ce nátio da adminis.t ração pública. Não es:tamos sós, na crítica dêsse sistema, que revolta tôdas as tton(:iências jurídicas. Na Ccnsfituinte de 1934, mu itas ve:z:es se levantaram contra isto. A imprensa denúncia muitos abusos fiscais. O "Diário Carioca" de 4 de novembro disse que no Estado do Rio de Janeho houve a inquisi~ão das multas em proveito de uma camarilha de fiscais. · Funcionários da Fazenda também sentem esta imoralidade. Os senhores Eurico de Freitas e Jo,aas Fortes, da fiscalisacão das Rendas do Estado, da Bahia, no lívro Legislação Tributária, conde~a o maldito prêmio aos delatores, isto é, o interêsse dos agentes fiscais, na denunciação da infração. A propósito de fisc:alisação, se promulgam atos de ·extorsão. Os brasileiros que trabalham parecem hebreus sob o govêrno dos Faraós. 150

NOVEMBRO DE H


Os reguÍamentos. fi~ca:s, as portarias, as consultas, a inteligênda e ;,s praxes fiscais são· comq espadas pendentes sôbre a sua cabeça. Nós somos uma dulacrácia. A bitribut·a ção proibida pela Constituição outorgada, como era pela Constituição votada, é praticada pelos governos estaduais, que nisto seg·uetn o exemplo do federal, que taxou os contrátos de transmissão de propriedade inter vivos, apesar de ser estadual (e aqui municipal) o respectivo imposto. O seguro· é um ato de p·revidência, em benefício particular mas, ao mesmo tempo, da economia nacional. · Os sêlos das apófices são pagos pelos segurados. E' uma despesa para ~les, mas o Fisco federal considera esta despesa renda e cobra o imposto respectivo. · As companhias de seguros anualmente pa.g•a m o imposto sôbre a renda, para a qual concorrem os mesmos· prêmios. A leg is lação trabalhista e a sua justiça, sob colôr de proteger os trabalhadores, tem sido uma fonte de abusos, animando a indisciplina. A Quinta Ju nta de Conciliação deci'diu, há pouco . que não é justa causa para despensa a agre_ssãc do empregado ao seu supel'ior hierarquico: fóra do estabelecimento. Admitiu, portanto, que o chefe agredido ou insultado possa viver camarariamen.te com o seu subordinado. Já uma vez tinha sido decidido não ser causa de despedida, o empregado chegar embriagado e dar uma só bofetada no· seu superior. Se tivesse dado duas bofetadas, _então sim. •· Um dos nossos jornais disse que a Divisão de Fiscalisação do Ministério do Trabalho recomenda aos seus fiscais: "E' preciso produzir renda". Isto equivale a dizer: busquem infraçõe~. , multem a torto e a direito". 1:' um convite à prevaricação. Diz Leclerc: "Num Estado onde todo o mundo est~ de acôrdo em furtar é impossível um bom govêrno. Se todo mundo está de acôrdo em não trabalhar, é impossível um bom govêrno". Trabalho é produção, é esfôrço criador e honesto. Esses ccnceitos nzo foram escrito·s mirando o Bra;;il, onde aliás as ur.ha ~ andam muito ativas, sendo necessário coordenar n9vos exemplos para a Arte de Furtar. Um país que faz das mrultas um recurso o·rçamentário não . póde ser considerado decente. O funcionário prepotente e injusto é um inimigo público e ·concorre para impopularisar o govêrno. Quando a delação é premiada não faltam delatores. Todos os cidadãos cieve m concorrer para reduzir cs abusos que enfeiam a administração pública . E' dever de t·odos os homens de bem imped1ir que o mal seja praticado. A corrupção é a lepra dos países. As violências fiscais, . como as violências policiais, são índices da incapacidade de um povo para um regime de liberdade. Fala-se muito em instruir cs nacionais, mas não se cogita da educação moral; de prepará-los para a vida hcnesta e o cumprimento dos deveres cívicos. Os crimes funcionais ficam sempre impunes, devido à incapacidade dos encarregados da sua repressão. Os deshonestos e arbitrários parecem go:.ar de ocultas proteções. O Poder é surdo às reclamações dos prejudicados . A ~urocracia alimenta-se de ninharias. Consome tempo sem vantagem e ftnge trabalhar, fazendo às partes exigências ridículas e retardando a marcha dos processos. E' preciso criar-se uma outra mentalidade no Brasil. REVISTA DE SEGUROS

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Á um brasileiro ~ penoso prociamar a desordem interna cío seu pa~s, a ausência de moral, de disciplina e de respeito aos direitos do pÓvo. Mas que fazer? · Quando se. brad<: no deserto, a voz deve ser mais alta, para ser ouvida ao longe. Lançadores, agentes e guardas municipais praticam muitas violências e extorsões. tles infamam a classe e os homens honrados que exercem os mesmos cargos. A prática do direito e da moral deve ser o fim exclusivo do Estado. Nas organisações políticas, baseadas na fôrça, a lei é a determinação imposta a um povo pelo partido mais forte ou a lei é o estatuto arbitral, da vontade humana . Nas sociedades policiadas, a lei é uma regra de comportamento e de moral ou·, como disse Montesquieu, a lei é a expressão da relação das causas. A sociedade se mantem pela intensidade da vida em todo o seu desenvolvimento, no tempo e no espaço. Os interê~ses gerais da população devem ser os próprios interêsses do Estado. Criar um interêsse da Fazenda contra o interês.s.e dos cidadãos, é corromper o Estado. As leis iníquas, as que favorecem a concussão, ou incitam a prevaricação e as ambições injustas, são contrárias à dignidade do Estado. "A Fazenda dizia aos seus juizes: .Se julgares a meu favor terás a comissão de tantos por cento". Êsses hl)mens podiam se supôr com retidão suficiente, n1as é preciso pensar nas ilusões do interê~se. A Bíblia recomenda: "Não receberás prasentes, porque êles corrompem a alma dos justos e fazem pecar mesmo os. prudentes". O Estado não deve peitat o~. seus funcionários, prometendo-lhes gordas comissões se forem rigorosas na apreciação das mais leves faltas dos conhibuintes. Os atuantes, se empenham junto a quem compete julgar o aut·o, af;m de garantir o próprio enaiquecimentt> e nisto está uma C>utra falta moral.

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O Sentido da Garantia Provisória no Contrato de Seguro DAVID CAiiU:>JSTA FILHO Especial para "Revista de Segul'os" Se chegasse a prevalecer a preceituação que rec ente sentença do Juizo da 1.• Vara Cível acaba de formular sôbre o contrato de seguro, viríamos des111en Lida a doutrina longam ente firmada pela jurisprudência, como derruiuo o direito estratificado pelos usos e costumes, e pela própri<.~ raziio de existir do seguro . Su.bvcr·tcndo o conceito do c o ntrato. rulmina a .rJarunlía pnnlisóriu que a senten ç a cousirl c ra inexistente na forma~· iio contratual, t' inoper a nte com o veículo da vontade das tJart cs no vincular das o brigações rceíprocas . Versava a hipótese sô!Jre r·csscguro, a oui o contr a to se aplicam as re gras do segu ro, pois, o ressegur·u nãu é senão o seguro do segur;r dor , de part e de sua respo·nsabi lid <Hic ransfcrida ao resscgurador, r·esponsabilidadc ssa ·que se assenta sôbrc o risco tomado a eu cargo. Transfere-se, assim, não o risco n; si p róprio, por·ém , o l'isco <;cgumdo, já Jor êle coberto c, por isso, a operação denoninar-se de ress.~ yw· o , donde o axioma qu e o resscguradm· segue a sorte do segurador.

A Companhia A cedeu, em 15 de Junho le 1944, um resseguro sôbr e cascos de 9 naias chilenus à Companhia P, ficando esta ntão responsúvel por delcr·minada soma, desle que as viagens fossém posteriores a 12 de ulho seguinte. Um dos navios, o "Chuapa", nicia a viagem prevista c a Companhía A, onforme lhe competia, expede o respectivo viso para efeitos de endosso c cobrança do rêmio em 26 d e Setembro do mesmo ano, go em seguida haver recebido eomunicação a Casa H.esscguradora do Chile que, embora atada ·e m 9 de Agôsto, somente aqui chegou m 23 d e Setembro, deviao a dificuldades e rregularidades nos 'transportes marítimos de alas postais, como era notório. Certo, pol'lanlo, fica que o risco estava oberto pela garantia ajustada, uma vez que viagem se iniciara no prazo previsto, como umpridas tôclas as formalidades corlVencioadas. Aconteceu, enti·etanto, qur o naviü Chuapa" sofre uma abalroação no porto de 1 ova York em 20 de Agôsto, de que resultou u naufrágio, isto é, depois de haver a Casa esseguradora dado ciência do início da viaem à Companhia A, porém antes que tal viso houvesse aqui chegado. E' necessário SJI1i·entar, ante:> de prosscuirmos, que o resseguro fôra cedido mediauemissão por parte da Companhia P, de uma runlia prouisói·ia, documento hábil na conusão do contra to, c, por isso, a Companhia , pediu à sua resseguradora P, em 6 de Sembro, emissão da apólice, fazendo referênEVISTA DE SEGUROS

cia à dita garantia provisória . E, 2·1 dias depois, isto é, em 3U de Setembro, essa apólice é emitida, registrando o resseguro por prazo ilimitado, cobrindo Lódas as viagens cujo início fôsse posterio-r a I~ de Julho do mesmo ano de 194.'1. A Companhia A , ressegurada. pretendendo a liquidação do qu e ficara contratado, encontrou de Dartc da resseguradora P, compl eta nega li v a , sob pretexto de que o resseguro fôra feito de cousa já inexistente, porquan to o "Chuapa" jú c~tava no fun.do, quando as providencias foram lardíamente lon:adas para se cobrir a ressegurada que , por isso, prete ndia não mais st· cobrir de um ri sco e sim cte um sinistro . Nada mais falso, nem · ru<>ior m:í ft; pal':l i'ugir a rcsseguradora do que havia convenci o- · nado. Não era o risco do navio em vingem que dependia de cobertura pela comunicação da rcsseguradora, porquanto, desde 12 de Julho, já a rcsseg ura dora assumira tal responsabilidade; não era para o ajuste da convenção que se exigia semelhante aviso·, euja função no contrato .iá concluído, era complementar, elucidativa de fundamentos já acordados. Não foi pa~·a formação ou eonclusão do contrato que êsse aviso se tornava necessário, pois êle resultaria de efeitos do contr·ato como desempenho elas obrigações de uma das partes. A ressegurador·a· não começava a correr o risco pa comunicação da ressegur·aç!a, pois tal risco tem início segundo os arts. 702 e 703 do Córl. Comercial, desde que o navio se ponha em mo·vimento e, segundo o convencionado, desde que a viagem tenha início depois de data prefixada.

A sentença, entretanto, fugiu à evidência que se apresentava e, atendo-se a parl~culari­ dades de efeitos do contrato, perdeu 9e vista o conjunto da operação po1· aquele vicio de visão de que dizia Goethe: - "as árvores impedem de ver a floresta''. E considerando que a aJJólice é o instrumento elo contr:JtO, entendia que este só í.em exis,tência pela emissão· daquela, e por isso, a garantia pi•ouisól'.ia por meio da qual convencionaram as partes, teria sido inteiramente inoperante ou inexistente. Não é, no entanto, o que a lei estabelece, a doutrina consagra e a jurisprudência torrencialmente reafirma. A apólice não é um .instrumento wl s.olemnilalen, isto é, prescindível à conclusão do contrato ·de segur·o, considerado consensual e sim, ad pl'obcnU.onem, destinado, portanto, it prova da convenção que somente por escrito se admite. 153


Esta é a inteligência do art. 666 do Cód. , Comercial na nitidez das expressões que o seguro: - "Só pó de provar-se por escrito, :1 cujo instrumento s~ chama ~q~úlice; contudo julga-se subsistente para our1ga.· reciprocamente ao segurador e ao segurado, desde o mom~nto em que as partes convieram, assinando ambos a minuta ... " Outro não é o sentidw do art. 1433 do Cód. Civil que le111 como perfeito o contraio quan.Çio o segurador remete a apólice ao segurado ou faz nns livros o lançamento usual da t)peração. O alo do segut·ador, ~111 remeter a apólice ::to segurado, prcssupo.e, q11c s.e segue ao da conclusão do contrato, .Pt perfetto · e assim a remessa dêss<; lílulo representa ut~t álo de' cxecuç:ío e não de conclus:'ío do contrato. Do preceito de direito conclue-se, pois, que a apólice náo é o instrumento exclusivain ente necess:írio ú C~;Jnclusão do contrato que ta111bém se fnrmu mediante outros escritos ~m que se' acordem as vontades recíprocas dos contratantes. . A razão de ser do seguro, o senlulo de sua finalidade e destinação Pconómica é que dão ao contraio seu carater de consensual. Solenes eram todos os atos juddicos no antigo direito, solenidade de que se. foram despindo pelas usos, costumes. e pelo Impt:escin dível no atender às necessidades da vida nas suas múltiplas atividades, como em servir ao útil nas relações entre o-s homens. E a evolução acabou abolindo tais formalidades sem prejuízo para a validade do ato . No vasto domí·nio do direito contratual e particularmente no seguro, costumam as legislaçôes insistir a que. se atentem para os usos costumes e os estilos das praças de comér~io com o propósito a que não periclite a vontade dos contraentes e que ganhe corpo f a intenção geradora do vínculo obrigacional. Daí surgir a necessidade do ese_l'ito que a lei prevê como elemento· de conclusao do CO':ftrato, de que a gm'Wllia p1·ovisória é a mais I egitima expressão ..

Secrundo Amilcar Santos, cuja opinião tem fóros de lecritimidade por sua autorizada ol'i'sem - ga~·anlia provisória "é o documento ~ntr~rrue ao segurado, antes da conclusão definiti~a do contrato, de modo a garanti-lo desde lo"o contra os possíveis riscos aos ob0 jétõs seg urados. Com a ,e missão da · apólice cessa sua vigência." "A garantia provisória, ou como t_ambém é conhecida - a 1W'lia de- cobertura -- c, como seu nome indica um documento provisót'Ío. Por ela fica o segurado coberto pelo seguro durante o lapso compreendido ent-re a sua proposta e a emissão 9a apólice". . . Tôda -;ua fnnçao expressa-se nitidamente no · scu sentido lexicográfico, pois visa atender a uma necessidade imediata de cobertura de um risco como acontece frequentemente nos seguros de transporte, rept·esentando a providência que se impõe para não deixar a descoberto o segurado no período que anteceder à emissão da apólice. E assim, m ediante êssc documento o segurado obtem a garantia da t·csponsahiÍídadc do s'cgurador até qur êstc emita o instrumento definitivo do· contrato a apólice. 154

O segurador, por isso, fica pela ga provisória, desde logo ob.vigado a. !·em apólice ao segurado, ato esse que Ja se1: tão de execuç·ão do contraio pelo cumpr lo de uma das obrigaçücs reei procas, to do-se inconfundível que representa um a e{eilo c não de /'()r mação do con:trato. A natureza coHsensual do contrato d guro permite que sua conclusão se. f pelo consenso recíproco elas partes, ft!'l no csct·ito que não lendo fórma pres tanto pócle ser a proposta aceita pelo se dor, por outros documentos tt·oeados ent1 contraentes, como o lançamcn~o usual da ra~·ão nos I i v.ros do ~e~L~rad~H'. . A gar·anlJa prov1sona c a forma cotnplcla dêsse escrito que antecede a são do i·nstt·umento definitivo·, devendo, isso, a apólice t·eproduzir tôd.as as cláu em que a con vcnção se fundou. A necessidade d.a garantia provisói'Í. imposta por circunstâncias de fálo que < rei lo homo·loga, certo como é que o dit·eib sulla do fáto e não êste daquêle, segun máxi nta romana -- e:r f aelo jus oritur. Mandando a lei que a apólice deva ter tôdas as particuladdades concernente risco, afim de que se precise a extensã< responsabí I idade do segurador e se fix prêmio a ser cobrado pelo risco assm acontece que faltem ao segurado elemento. bre as particularidades do risco indispe veis à' contratação do seguro; nem por deveria ficar desprotegid9 do seguro, poi elementos que lhe faltam encontram rem nas comunicações a que se compromete f ao seguradot·, e o prêmio que seria ajust, nêsse momento poderá determinar-se. Oo assim, o segurado a · garantia de cobertur1 que necessita para acautelar-se contra e· tuais prejuízos, garantia essa condicionad emissão da apólice, a um termo, portanto, ctuado c, embora, outorgada provisóriame torna-se absolutamente inco·n testável .' Tais motivos induzem a que claram se conclua, que a garantia provisória não . verte, nem sequer fére a técnica jurídica contrato, nem a técnica da opet·.ação, c seus similares entre outros,povos. Na Inglaterra, o seguro é proposto diante o "Slip" que o corretor apresent, segurador que então emite o ato de sua a tação pela " coveriug note" ou "cover 11 contendo as características principais do co, aceitação essa a prevalecer até a cmis da apólice definitiva. · O fáto das partes .terem previsto qu acôrdo concluído a que chegaram, será t t'Íormentc confirmado por üm titulo fon não imnede oue esse acôrdo tenha o· car de ve1·dadeiro contrato - escreve M. Do em CAssurance :0.1aritimes aux Llovdds respeito da doutrina que vem firmando a risprudência inglesa. No dit·eito alemão, disse Smel, - Les surances Mn1·itimes, -- o "deckunsusage" um contrato JWOvisório e não um ante-cont to. Segurado e segurador ficam, por isso, vres de prosseguir na assinatura do contr definitivo, mas o que permanece certo é q a garantia outorgada prevalece nôsse peri provisório sem sofrct· dúvidas. No di rei! o francês é :1 "note de C·OIWf i(ure", que segundo Anccy e Sicot constitue proce ··o qnc permite ao segurado· não esper


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. para se garantir, que a apóli ce seja ma terialmente esta beleci d a, send o cquila ti vo que a aceitação da nota d e co bertura p elo segurad o impol'la e m firm a•· o co mpr omi sso d este l ' lll paga r o prê mio corresp o nd e nte . T odo esc ri to, qualquer qu e lh e seja a fórm a, disse SUinicn , l)Ó de expr essa r o co ntrato d e seg uro, admitind o p o r isso, qu e o seguro se c on cl úã media nte carta , m e mo r a ndum ou telegrama, se u tl o e nt re ta n to ce rto qu e a res pos ta de .um a pa rte à o utra é que c ria a c o n ve n ~·ã o c vin c u la os contra entes .

Na h ip ó tes e d a se nte n ça em ap r eço , a comp a nh ia r\ ce d eu it P um risco e m resseguro , is to é, um ri sco se lecion ad o, pois a opinião do rcsseg urad or far-se-ia sô brc o r isco da r esp o nsa bilid ad e do segura do e n ão, própriam en te só bre o r isco cobe rto p elo seguro. O r esseguro, o bse rva L . Lo nli , equip a r ase ao red esco nt o em que o banqu eiro rccch c de o utro um título desco ntad o, d espreoc upan -

REVISTA

do-se de indagar d a idon eidad e do eminente tendo em vis ta, som ente, a do b a nqueiro que fh c aD•·ese nto u o titulo . F oi um ri sco sel ecio nad o, o coberto p ela rcssegurado r a P medi a nt e a emissão d a gar a nti a ]Jl'O>Vi súria, d e pende nd o tão So me nte para efeit os d e e nd osso e cobra nça d o prê mi o, d e co muni cação da r csseg ura cla , que a exec ut a, segund o o pac tuado, e a apólice é e ntão emitid a . A tlec is(:io do Jui z d a 1.• Va r a Ci vel d es~ co nh ece a ex istê nc ia do contrato co ntra .doutri na firma da p ela j u..i s prudê ncia que r ece nte nJ eiitc aca ba de se e nriqu ece r co m os c nsi·na lll e ntos co pi osos d o :\linis t•·o Fil a delfo de Aze vedo, fund a m enta ndo o do uto acorrl ão d o Supr e n10 Tribun a l no Recurso Ex trao rdin ari o 11. 0 8896 . He prese nt a, a in da, a se nt en ça, um a ' siluaç·ão cx tra nh am e nte exce p cio na l e m que co loco u a •·css cgurad ora P, uni ca , d entr e n ove soc ied :Í d es co ngén eres que ru giu ils o brigações contr ai da s, imp or t:.111do assim , e m r econhece r que as outras p agara m inde vida men-te .

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SEGUROS

A partir de Janeiro de 1946! as assinaturas custarão , para o . pais , Cr$ 50,00, porte simples, e Cr$ 60,00, registradas. Para o Cr$ 120,00.

exterior,

custarão,

ANUARIO

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EDIÇÃO DE 1945 Restam einda alguns exemplares dessa obra, cu jo preço é : Volume brochado

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Companhia de Seguros PrelJidente FUNDADA

EM

1872

SÉ DE: RUA t.o DE MARÇ O, 49 - (EDIFlCIO PRóPRIO) RIO DE JANEIRO TELEF·ô NE: 43-4935 (Rêde interna)

CAPITAL INTEGRALISADO .. ... ....... . .... ... R.ESERV AS E OUTRAS VERBAS . . . . . . . . . . . . . . . DEPóSITO NO TESOURO NACIONAL ... : . ....... 3INISTROS PAGOS . .. . .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. . DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS ..................

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Agências:

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SÃO PAULO PORTO ALEGRE CARLOS DE OLIVEIRA WILD COSTA & HAESBAERT Rua 15 de Novembro, 197 - 1. 0 Rua Senhor dos Passos, 45 CURITIBA RECIFE GABRIEL LEÃO DA \"EIGA CARLOS M. AMORIM Rua João Negrão, 1359 Rua Vigario Tenorio, 43 REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BANCO MERCANTIL DE NITEROI Rua da Conceição, 53 - Niteroi


NOVOS .RUMOS DO SEGURO José Pereira da Silva Especial para "Revista de SegurOW.'

A evolução é lenta mas não r ecua, na sua marcha incessante . Tende sempre para o estado melhor, embora às vezes disso o homem não se aperceba. A vida social está sujeita à lei da evolução. Os costumes, as tendências, a moral da sociedade se transformam sempre no sentido evolutivo. Assim, as transformações de ' ordem .~ ocial , política e econômica, que estamos r: resenciancto, não · representam 0 retorno a uma realidade que passou, mas uma etar: a a mais no sentido da realidade que há de vir. O que vulgar mente chamamos redemccratização do país, em face do princípio acima, não passa de uma ilusão. O país não voltará a readquirir nenhuma das fórmulas de que se libertou. A inca:1:acidade para discernir em meio as nuances das modificações que se sucedem na vida da sociedade é que nos leva a perpetrar anacronismos. Daí obstinarmo-nos em chamar redemccratizacão a um estado modelado seg undo um" sentido novo de existência, em oposição a um e·s tado obsoleto, o que é um paradoxo. A realidade é outra. O país, ou an tes, sua estrutur.!t .social, J;olítica e econômica, não voltará a ser o qu e foi, porque, admitida a hipótese de qu·e a chamada redemocratização consistiss·e em escoimá-la de tudo que fôsse con · s iderado inútil, restaria, em última análise, uma estrutura nova, pouco semelhante a do regime .que se supõe poder restaurar. As·sim, no domínio da economia, de que interdepenaem a política e a sociedade humana, não haverá recuos, neste período de transição por que passamos . E o seguro há de seguir os decisivos elementos da marcha econômica. Se é verdade que o pensamento é peculiar à evolução sociológica, não devemos esquecer a lição do passado e realizar uma síntese. REVISTA DE SEGUROS

Síntese dos dois sistemas econômicos antagônicos, de que já temos experiência, ou seja, da economia não organizada t omando-a como tese; e da economia dirigida, t omando-a como antítese. A virtude deve estar no meio. Nem o predomínio da primeira deve entrar em cogitação, já que em tal estado a economia se desenvolve iniquamente, nem o predomínio da segunda, já que as cons·equências, como vimos nos últi. mcs tempos, são desastrosas'. O seguro, como ramo da economia, 1he seguirá 'a sorte . A fórmula estará, possivelmente, em ser nem não ol'ganizado, nem dirigido, pol'ém orientado. · . A intervenção oficial, moderada e livre de excessos, é a regra adequada, conforme nos entremostram, efetivamente, os novos r umos da economia. De.s'arte, determinados problemas que entorpecem o seguro que praticamos, serão r emovidos, tal como estão sendo soluci ona-dos oertos problemas q~e entravavam a economia . Há, em realidade, questões fundamentais. relac10nadas com a própria existência do seguro, que a sucessão dos fatos tende a resolver. Assim, tudo leva a acreditar venham a experimentar os bons influxos das novas tendências econôm7cas, problemas como o da chamada nacionalização do seguro, em pról do qual, deve dizer-se, foram sacrif kados princípios elementares de segura nça das operações e isto com resultados, afinal, contraproducentes; problemas como o da absorção do seguro por instituições do Estado cuja inadaptabilidade par a o desempenho de tais operações está evidenciada; questões como a da obrigatoriedade do s·eguro, etc. Ess·es temas ocupam o seu lugar na fila das n()vas conquistas e a seu tempo alcançarão o alvo, mediante soluções em que predominarão a moderação e o bom senso em oposição .aos entusiasmos que no.SI Jevara:n a a:braçãi- doutrinas improvisadas e imunes de experiência. 157


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YORKSHIRE IRSURADCE CDMPRDY biMITED (COMPANHIA ING L EZA OE SEGUROS) Fundada e m Y o rk , Inglat e rr a em 1824

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ACUMULADOS

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DE 19-4-4:

19,509,1t00

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Seguro

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RENATO DE ALENCAR Especial para a "Revista de Seguros" O Sr. Ponte>s de Miranda, num dos seus livros nebulosos, teve es.La expressão translúcida : "Em Jogar de ensinarmos ciênria ás crianças, deviamos ensiná-las a viver". Causa mais ou menos assim. Vi isto em "Sabedoria dos ·Instintos" do citado filósofo atualmente em funGõçs diplomáticas. Com efeito, nada mais necessária á nossa mocidade do que a prática de um geral "saber viver". Nossas gerações se dissolv .'m desde muito cedo, pelo desconhecimento da pr&tica da vida. Quando um cidadão vence é porque teve o dom miraculoso de "saber viver". Em geral, o qu e vemos é multidões de preciosistas, de pessoas cheias de preconceitos, de cren.ças em orixá~, como se a sociedade brasileira de 1945, ainda estivesse sob os fluxos da acultnraçiio afro-americana dos nagôs ela Costa dos Eseravos . Conheci, faz pouco tempo, um ridadão que era o tipo do homem carregado de "preciosismos". Chefe de numerosa família, r,em recursos suficientes para garantir aos seus um futuro livre de preocupações, o nosso biografado cultivava a mania de julgar-se um homem perfeito em matéria de negócios. ~Jacla fazia sem primeiro estudar o assunto nas mais sutís particularidades, asseverava cheio de orgulho. Certo rlia foi visitado por nm agente dP. seguros de Yida. O representante da Compa : nhia lhe expôs o ne~ócio, forneceu-lhe o prêmio para uma apólice de acôrdo com as co~1dições do candidato, de fórma que não restasse nenhuma dúvida quanto á conveniência do contrato e sua exequibilidade. Mas o homem não resolveu nada. Alegou que tais negócios só os fecharia depois de estudos completo;;; e meticulosos. Era um homem erfeito. E repetiu várias vezes : "e meticuloso". O agente lhe respondeu que, também por seu lado, achava que êle só devia fazer o seguro, depois de estudar convenientemente, não fôsse esta a dúvida. 1\fas isso não exigiria mêses. Em vinte e quatro horas, já o entrevistado estaria apto a decidir a proposta. REVISTA DE SEGUROS

Qual não foi a surprêsa do agente quando o "homem perfeito" lhe replicou: - Ah ! O amigo está enganado! O estudo que vou fazer requer anos e anos. . . Está vendo esta casa onde moramos? Pais entrei para ela há 5 anos, 10 mêses, 2 semanas, um dia, 4 horas e. . . (olhando o relógio) precisamente cinco minutos agora. Vim com disposição de comprá-la; mas, como ainda não terminei os meticulosos estudos que venho fazendo nela desde que para aquí vim, não efetuei a compra. · - Mas o amigo não vê que, com esta demora está-se prejudicando~ A esta altura o proprietário não a venderá pelo mesmo preço de anos atrás, não é isto 7 - Não importa. Pagarei mais caro; porém estarei tranquilo quanto à segurança do edifício. ,Já terminei o exame ela sala de janta·r. da cozinha, ropa. e de um dos quartos; faltam-me ainda dois quartos, esta sala, e o alpendre. Qnero examinar tudo, meticulosamente. Enquanto não terminar a verificação tijolo por tijolo, não fecharei negócio. Tudo o que faro é assim, meu amigó, estudado metic1closamente. - O senhor viaja, meu amigo 7 - per guntou o agente. - 1'\ão; ou melhor, muito raramenté. Porque pergnnta ~ - :-\em ele bonde daquí para a cidade 1 - Ah! Isso eu faço todos os dias. Que interêsse tem em sabê-lo 7 - Porque, por !'Ua teoria, era lógico que o amigo que C(lmpra uma passagem de bonde, IMÍ . o fizesse depois de examin. w meticulosamente o veículo; o motorneiro, o condutor, a l'êcle aérea, o motor do carro, as rodas, os truques, os freios, os trilhos, enfim tudo o que estivesse sob os sens meticulosos cuidados E se o amigo assim agisse, teria tamhém de. quando fosse viajar p11ra longe, examinar rneticnlosantente o trem ou o vapor, o onibus ou o avião de que se servisse. E seria enorme maçada, fo1·çar uma. parada de trem á beira de um rio para descer e examinar a ponte, seus pilares, m:; emendas das vigas, rebites, os dormentes, as soldas, os suportes, o só lo, as fn ncla(:Õrs, afim de poder autorizar o maquinista a prosseguir a marcha ... 15!)


,.__ O senhor uiío rstá a piiberiar comigo t

- Absolutamente. Acharia que o ami-, go seria pel'feitameute lógico se assim agisse. Quando sua empregada trouxesse a carne do açougue, as verduras da quitanda, o peixe do mercado, os ovos e as galinhas do entrepôsto, o senhor devia examinar tudo muito direitinho antes de pagar. Quando seus filhos fossem para o colégio, devia também examinar meticnlos·am11ente o edifício do instituto, suas portas, seus pavimentos, o telhado, as paredes, o soalho, antes de pagar as mensalidades. Só assim se justificariam suas razões de só fazer um seguro de vida depois de examinar o assunto, meticulosam·ente. Isso levaria anos e anos e t~lvez o seuhor nunca chegasse ao fim. -Como? - E' simples. Uma Companhia das proporções da que :represento, se agita em tOrno de muitas secções, cada qual muito complexa. Para que o amigo começasse a estudar, pelo seu sistema, seu último balanço precisaria ter conhecimentos de contabilidade especializada. l>epois disso, estudaria ciência atuarial; naturalmente trataria ue conhecer o mecanismo daSI táboas de mortalidade e de sobrevivência, os grandes cálculos numéricos, a história <io seguro de vida, seu desenvolvimento no mundo desde as Uildas de S. Huiz no século X VII; passaria a ler o seguro de vida perante o Direito, jurisprudência firmada, a legislação comparada, as Pandectas Belgas, os fragmentos do seguro no Direito .Romano; elll seguida teria que estudar os tipos de seguros de vida em uso e desuso. Aí então demoraria alguns anos, examinando rnet~culosamente · tôda a classificação da matéria, apólices com participação nos lucros, sem participação, seguros dotais, vida inteira, pagamentos limitados . Apreciaria então a controversia entre os tratadistas que discutem se devemos dizer seguro dotal ou seguro 'YI'l(ixto. V. S. lia tôda a obra de Dupuich . Ao chegar à parte histórlca, se interessaria pelos escritos de Miri monde, T . O 'Donnell, E. W right, Owen Stalson (911 páginas!) e muitos outros, franceses, ingleses, norte-americanos, brasileiros, e então ia ex~minar porque, em 1570, houve um soberano, Felipe II de França que proibiu o seguro de vida. Passando por tudo isso, já velho, o amigo poderia certificar-se de que o seguro de ·vida é uma ciência social, económica e financeira, baseada em fátos matemáticos. Chegaria á certeza de que há classes e planos de seguros para tôdas as idades e tôdas as condições sociais, porque sendo o ~GQ

i10mem um vaiàr prrma11ente r circulante economia orgânica das IlaÇÕes civilizadas, dos têm um valôr perante a família, peran si mesmos, à sociedade, a viela nacional e a a internacional. Mas, quando o bom ami€ terminasse uma pequena parte de todos êstJ rnetic1tlosos estudos, ou já estaria com idac superior a sessenta anos, impossibilitado, po tanto, de adquirir urna apólice em benefíe de sua família, ou já estaria morto. Não acb que não há necessidade de só se fazer um s guro depois de passar uma existência intei à estudar o caso com estas minúcias ? Coi que idade está o senhor 1 - 38 anos, 4 mêses e 6 horas. (Respm deu olhando o relógio de parede). - Então não perca mais um minuto, UJ segundo de seu precioso tempo. Qualqm adiamento lhe será prejudicial. Sua idad ainda é muito favorável à aquisição de um apólice em favm de sua família. O senhfj tem saúde, póde examinar-se agora mesmo ser aceito sem nenhum embaraço; mas, que1 pócle garantir que, amanhã, por estas mel mas horas esteja o amigo no goso das me! ~nas · condições de saúde com que está agora Faça sua proposta e deixe para examinar 1~ tra por letra sua apólice quando ela estive segura, em suas mãos . Se o amigo não coiJ cordar com alguma de suas Cláusulas, deseja alterar o plano, aumentar o capital segurad modificar o prazo, fórma de pagamento, clá · sula beneficiária, etc., poderá fazê-lo quan quizer e entender, sem prejuízo nenhum sem incorrer nos riscos por que está passa do enquanto não Çleciclir de uma vez. Devo i da apólice em seu poder, compre tôda a lite ratura que houver, estude atuária, contabili dade segurista, história, direito, o diabo qu encontrar sôbre seguros de vida. Quem sab se, depois disso o senhor não se transformar num grande agente de seguros distribuind com os seus conterrâneos o cabedal de sãos uteis conhecimentos, à proporção que vai dis seminando os benefícios insuperáveis de apó ro ainda; mas que deixou da mania de tant1 lices de seguros de vida 1 Em conclusão : o homem não fez o segu "meticulosidade", isso deixou mesmo. Abramos os olhos a todos êstes "Srs. Me ticulosos", mostrando-lhes o ridículo de cer tas manias como estas de só se fazer um se guro de vida depois de "meticulosos" estu dos ... Que calamidade, o "Sr. Meticuloso I" NOVEMBRO DE 1945


Ro .u b os e E·x t r a v i os J ocelyn Peixoto, E spe cial pjlra "Revista de Seguros"

Apresenta-se, para as Companhias de Seguros, de maneü·a assustadora a situacão dos roubos e extravios no ramo :'Transportes". O vulto que tomou aquela situação tange tal ponto que, presentemente, é de verdadeiro escândalo o que se verifica . Os órgãos da Imprensa, do Norte ao Sul do país, estampam, diàriamente, notícias de fatos clamorosos, que não dei xam dúvida sôbre a fórma desavergonhaâa· como se processam aqueles roubos e extravios. Sem distinção de forma de transpore, aqueles lamentáveis escândalos consituem hoje uma dllis· maiores preocupa;ões do meio segurador do país, já com 1ergonhosa repercussão no estrangeiro. E,íntretanto, bem analizada a situa:ão, forçoso é convir que, em grand·e pare, muito contribuíram as Companhias de )eguros para tanto. Vejamos: Não há segurador que possa contesar que, de longos anos, tôdas as emprêas de transportes (marítimas, ferroviáias e rodoviárias), usando e abusando de odos os meios, procuraram sempre exi1ir-se de tôdas as responsabilidades, .q ue ~e são acometidas, deixando mesmo de umpri r deveres expressos nas nossas leis. Assim é que nos impressos usados paa conhecimentos de emharq~e, p$ele~ s de coleta, etc., fazem imprimir e adi-

Companhia

cionam cláusulas e condições que são verdadeiros atentados à moral e ao direito. Entre outras, vemos· em tais impressos cláusulas do jaez das seguintes: o transportador não responde por avarias, perdas, danos, roubos ou quaisquer out.ros riscos que pos:;am ser cobertos· pelo seguro; o .transportador não é responsável pelos danos que se originarem da embalagem da mercadoria em mau estado, ou perdas, danos ou roubos, riscos êsses que poderão ser cobertos pelo seguro. · ·Sem nenhuma compreensão do que . seja o s-eguro e com o maior desconheéimento do que preceituam as nossas leis, tocantes à responsabilidade do transportador e às obrigações e direitos dos seguradores, transmitem instruções às' suas agências dando proibição de cumprirem exigências legais que elaf( práprias im:!1Õem aos consignatários e segurados. Tantas são as maneiras como se têm eximido, ilegalmente, dos deveres Msumidos que, presentemente, · se colocaram na posição de não haver qualquer responsabilidade de sua parte slâbre as mercadorias tr;msportadas. Enquanto isso, do outro lado, as Companhias de Seguros, aceitando tôda aquela sorte de subterfúrgios , se foram descurando da defesa dos seus interêsses, ao ponto de nos próprios tribunais ser fir -

de Seguros da Bahia

Terrestres, Marítimos, Fluviais e Ferroviários SEDE: -RUA PEDRO R. BANDEIRA, 9, t.o- Cidade do Salvador- BAIA Prêmios em Prêmios em

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;VISTA DE SEGUROS

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mada jurisprudência que se não coaduna com os puros princípios de direito e com a:o, nossa.s leis mas que teve como base aquela escandalosa maneira de isenção de responsabilidade. Eis que, hoje, em consequência daquelq inércia, ficam quasi sempre irresponsabilizadas as emprêsas de transportes, por:que as Companhia.s de Seguros não lançaram, desde logo, o seu protesto, veemente, avultando a tal ponto os roubos e extr~vios.

Ante a situação grave, presente, medida& já estão sendo tomadas no sentido de que a situação se modifique e diminuam, pelo menos, os constantes e vultosos roubos e extravios. Mas, mau grado, o que se está pro! jetartdo, visa medidas de policiamento, a-fim-de que o escândalo pão seja de tão monstruoso vulto. Isso não basta, porque a fonte alimentadora daquela situação não é sómente a facilidade com que se praticam os· assalto!' às n;tercadorias transportadas. E' indispensável que sejam anuladas,

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de acordo com a lei vigente, as escandalo sas cláusulas e condições existentes no conhecimentos de embarque e papeleta de coleta, a-fim-de não só ser respeitad a lei, como menos despresados os direito dos Seguradores . Sem que as emprêsas de transporte se enquadram nas obrigações legais, pou co ou nenhum resultado advirá daquela medidas. Urge que, como ponto capital, par uma situação melhor, haja um convêni entre o Sindicato das Emprêsas de Seg ros Privados e Capitalização com a Comis são de Marinha Mercante, com o Sindic to das Emprêsas Rodoviárias e corp. a: Diretorias das Estradas de Ferro, no sen tido de que cessem as facilidades com qu proc.edem, organizando ou alterando os im pressos usados para conhecimentos d embarque e coletas ,para que, cada di 2 não lhes sejan: Altroduzidas, ao seu bE prazer, cláusulas restritivas da responsa bilidade do transportador, como até agor vem acontecendo. São Paulo, 8 de Novembro de 1945.

I QUAI SQUE R QU E SE-JAM AS CO N DI ÇóES DO TEMPO, A INDú STRI E O COM ~RC IO ESTÃO BEM PROT6 GIDOS

Representante geral para e Br;asil:

RUA DA ALFÂNDEGA, 21 TELEFONE: 23-1 785 CAIXA POSTAL 548

RIO

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DE

jANEIRO

NOVEMBRO DE 194(


Ainda os furtos de Mercadorias Isto nem sempre dá, mas dá sempre. O.s furtos praticados no ·Cáis do PôrOs indivíduos que se encarregam dêsto, disse o Correio da Manhã, de 31 de ses furtos pensam que não prejudicam ao Outubro, segundo declarou o Sr. João Alcomércio mas ao seguro. SeguTo é tamberto, chefe da polícia, representaram o bém comércio e êsses grandes desvios de valor de 50 milhões de cruzeiros, em 1944. Em Recife, a Iadroeira t em sido tan - gên€-ros levam as companhias seguradoras a recu ·ar os seguros contra furtos ou ta e tão escandalosa que as companhias a r obrar maiores taxas. , de nav egação e de seguros estavam disTudo isto afinal recai sôbre a granr;ostas a excluir aquele pôrto brasileiro do massa dos cidadãos, os consumidores. de itinerário a ser cumprido pelos respectivos Esta Revista não é suspeita para fa navios. Essas porém são as quadrilhas lar sôbre isto, em defesa do comércio hopequenas. nesto e do seguro. No exame de cada Outras funcionqram vitoriosamente o câmbio neg·ro, nos fornecimentos, nos ques tão d~sconfiamos sempre das ilusões de interesse e quando formamos a nossa ! Jr cços dos transportes e na venda de tôdas convicção, passamos a ter verdadeira paias utilidades. Termmou a guerra e os especuladoxão de justiça. Não admitimos a indiferença moral da Administração dos arma·es tornaram mais famélicos. '1\s quadrilhas dos portos, segundo a zéns. fôlha referida, operavam com a cumpliciA ignorância não estava ali em Jogar. tlade de administradores e outras sem qué do sabe r. Quiçá havia influências mal fôs sem molestadas pelas autoridades que s.ans. Prevaricação, negligência, falta de .s devia puni~ . exação no cumprimento do dever, qualA Noite, de 31 do mesmo mês, noticia_ . quer dessas cau.sas concorria para a vera que a polícia apurou a autoria dos furgonhosa prática; dos evadidos da- probios, nos quais estavam envolvidos o fundade. 'ionário da administração, Romário do EsAs provas colhidas são muitas, vamos írito Santo e Lauro Monteiro, que foram ver a justiça sentada no alto. no julgau.rêsos. O primeiro confessou os desvios mento dos réus, que ficarão em baixo, no e mercadorias, sendo em sua casa banco da ignomínia . preendida grande cópia de material, inEles não devem fazer escola. Prá:lu.sive muitas/ lâmpadas fosfore·scentes. ticamente. o seguro nunca foi protegido Não são sómente êstes. pois o pessoal contra tôdas as fraudes arquitetadas con' conhecido por tôda a gente, menos pelo tra êle, em terra e no mar. nocente administrador do Pôrto do Rio O dever de todo o cidadão é evitar que le Janeiro. o mal seja praticado. Fala-:~e também num famoso AI Caone do contrabando, possuidor de uma A conciência nos impõe concorrer, na ancha velocíssima, o qual, perturbado pemedida de nossas fôrças, para que a harmonia, a verdade e a justiça reinem entre a guerra na sua rica indústria, passou a 0s homens. per ar nos armazéns. SEGUROS de For10 - Acidentes do Tr3balho - Acidentes Pessoais - · Transportes Maritimos Transportes Ferroviários,

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"A PATRIARCA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. e o seu progra ma de a ção 3. Uma modelar organização exUma administração vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Inter- terna, a estimular, continuadamente. as no, tendo por base a coordenação da atua- "' energias dos seus componentes a uma produção sempre crescente, para que atendição de todo o seu corpo funcional, conj ugada com a dos próprios diretores e d€n- da seja a lei do maior número, em cujos tro do lema "de subordinar os interêsses cânones se firma o progresso das Companhias de seguros, a permitir a concessão particulares aos da coletividade". de proventos proporcionais aos resultados 2. 0 - Uma organização interna nor- práticos conseguidos e o a:pôio dos Institeada por uma longa experiência adminis. tutos especialmente criados para respontra!tiva e concretizada em um Regulamen- derem pela segurança do futuro de seus to especjal de funcionários, sôbre bases auxiliares, principalmente quando, depois racionais, quer no que se refere à classifi- do período de uma compensadora atividade cação e ao exercício de funções, a' apurar peculiar a todos os homens, sentirem dimio senso de responsabilidade dos encarre- nuída ou exgotada a sua capacidade produ gados dos seus vários serviços, quer no tiva. que diz respeito à justa remuneração, di4. ~ -- A adoção de tôda uma séne de reta ou indireta, a impor deveres e a conmedidas que, afinal, garantirão a discipliceder vantagens correspondentes à capana, a ordem, o respeito à autoridade, a cidade demonstrada pelos seus membros. E coordenação dos esforços dos re'lponsávei isto sem prejuízo da cooperação geral, baseada, aliás, numa inteligente estabilida- pelos seus múltiplos serviços, a se desen. de de emprêgo, independente da estatuída volverem num aperfeiçoamento ininter·pelas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que rupto, com o consequente combate às re passe .a ser mais vivamente aspirada, in- siSitêndas passivas, ao amor próprio doenclusive pelas possibilidades de uma remu- tío, à apatia, exclusivamente em benefí . neração sempre progressiva e equitativa, cio das altas finalidades de seus seguraa excluir o pernicioso temor do estacionados, - razão primeira da própria exis r.nento. tência da "A PATRLARCA". 1.

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QUFJSTOES .D-El

TARI~-,À Por DORIV AL TORRES Especiai para "Revista de Seguros"

Continuando na referência dos êrros e incoerêu ;ias que se verificam na Tarifa de Seguros Contra-Fogo do Rio Grande do Sul, e, talvez, também verificados em outras Tarifas, apresento aqui mais o s-e-guint~ trabalho: ADÉGAS- Rubríca 9, A- Não vejo razão para ter taxa diferente de CANTINAS. Trntando-se de adégas de casas particulares. ou de casas comerciais, estarão sujeita às taxas destas. Em todo caso, enquadradas nas condições por mim apontadas P.m trabalho anterior. ALFAFA E FORRAGENS- Rubríca 20 - "Forragens" deve ser excluída desta rubríca, pois · está abrangendo tudo quanto é fOJTagem, como: Milho, Centeio, farelos em geral, tortas e outras forragens, e qut>·, em absoluto, não se enquadram nas taxas ali estabelecidas, e n em na C!. 2. ANIAGEM - Rubríca 30, alínea c). SACOS DE ANIAGEM OU ALGODÃO - Rubríca 378, alínea 3) -No primeiro ,risco permite-se oficina de concerto de sacos, indicando-o sob a Cl. 1 -ou 1,A, enquanto que ao segundo não se permite oficina, indicando-o sob C!. 2. Tratando-se de um mesmo risco, porque tal diferença? ANILIN AS - Rubríca 31. - Depósitos- 'l'lNTAS- Rúbrica 407- alínea b) - Depósitos exclusivos por atacado. - O primeJro está indicado sómente sob iC'l. 2, e o segundo sob Cls. 1 ou 1, A e 2. Tratando-se de r iscos semelhantes, visto que anilinai:\, sejam líquidas ou em pó, ou tintas líqwdas ou em pó, é a mesma coisa, o mesmo risco, e, por conseguinte, devem ter as mesmas taxas e cláusulas. Além disto, est:i merecendo por quem de direito, um melhor estudo sôbre a fabricação de anilinas e tintas, pois a meu ver, devem achar-se 11'1 Tarifa sob as mesmas bases tarifárias . CORDAS E CORDOALHAS - Rubríca 1•57. - FIBRJAS - Rubríca 209 .. - Trata-3e <!e dois riscos perfeitamente iguais, n'ão se justificando a aplicação de taxas diferentes, -e nem de Cláusulas diferentes para os respectivos depósitos. REVISTA DE SEGUROS

CONFEITARIAS- Rubríca 152. DOCES - Rubríca 167. - Creio que, a referência "com refinação", sob alínea b) da Rubríca 152, quer se referir a fabricação cie caldas para dôces enlatados, e, nesse caso, porque taxa diferentes. da aplicada p~ra o risco da aliíneas b) ~a Rub 167 - Fábrica de Doces- ?, pois, à fo~o din>to, são fabricadas as caldas, cremes, etc. Trata-.se por conseguinte de riscos semelhantes, e que devem ier as mesmas tax.a.s, e não taxas diferentes como constam na Tarifa, pelas rúbrícas acima referidas. AÇúCAR - Rubríca 49 - Fábrica de álcool e aguardente -alíneas a) .e b). -AGUARDENTE, ÃLICOOL e GRASPA - Fábricas - Rubríca 17 - alínea a). - DISTILARIAS DE ÃLCOOL e VOLATÉIS - Alíneas a) e b) . - Pela alínea a) de "açúca:·" - Fábrica de álcool e aguardente - , s~.:ndo depenaência do engenh-o, paga a taxa de 1 'X, uma vez que esteja separado d€ste, e não :sendo separado e tendo distikção, paga a taxa de 3/ 4 % . Porque tal diferença? Não existe fabricação de álcoo~ sem distilação, e, por conseguinte, tau disposições .estão erradas. A segunda p.:.rte, isto é, fá;brica não separada do engtn.ho, está consignada sob alínea b). EnquaEto se verifica tal incoerência, apontamo!.> a taxa de 1,1/ 2 '; ( para um ri.sco perfeitamente idêntico, como AGUARDENTE, ALCOOL E GRASPA, conforme Rubrica 17. alínea a) da Tarifa. Mais: Verificam0s em DISTILARIAS de álcool e voláteis, -pela Ruhríca 166, alíneas a) e b), -o!ltras disposições e outras taxas~ · O mesmo cC·m referência àos depósitos dos riscos acima mencionados. Uma fábrica de álcool, quer seja de milho, feijão, arroz e outros cereaiiS, ou de bata·tas, beterrabas e outras, quer seja do melaço da cana de açúcar, -ou do melaço da uva e ou':ras frutas, os processos são os mesmos, 0Ll seja a fermentação e a distilação. Os :riscos de fabricação são o& mesmíssi:mo!'!. Porque então tanta dis165


paridade ik interpretação para aplicaçao de taxas 1Jhl'a o seguro contra-fogo? No ca..;o de alguma indústria, por: circunstância.:; especiais, merecer 'Uma taxação especial, que se dê essa taxação especial. Generalizar taxas diferentes, para riscos. iguais, é que não está certo. FOGOS DE ARTIFíCIO - Rubríca 218. - T.ANÇA-PERFUMES- Rubríca 268. - Dr:pósitos de fogos de artificio pagam a t:t~a de 2,1 / 2'/t , e depósitos de lança-perfun".es pagam 1 '/ó , o que se justifica pleua;mente. Entretanto, quando uma lojâ sob garantia das cláusula,s 1 e 1, A, o ~rimeiro paga a taxa adicional de 1 / ~ '/<', e o segundo de 3j 4 ';1, . Porque tal critério, quando deveria ser o contrário? BRINQUEDOS Rubrica 80. Não cons-ta na Tarifa taxa para Fábricas, ·com carpítada manual e com emprêgo de ceh1loide. Não consta também taxa para Fábnca com fôrça motriz e sem emprêgo d·e c~luloide. A taxa de 1/ 2 '/o para fábrica de brinquedos, embo~a manual e sem empr~go de céluloide, creio ser engano, pois não é possível taxa tão baixa para tão t~lto risco. AMIDO - Rubrica 28. - POLVILHO - Rubrica 356. - O amido é extraído em geral do arroz e do trigo, e também da mandioca. O polvilho é geralmente extraído da mandioca, ou resíduos da fabricação da tapióca e do sagú. Os procesó.s de fobricação são iguais, ou seja trituração, moagem e secagem, (primeiro a secagem) . O sa.gú aqui é feito da mandioca, e alhures do sagueiro, do qual vem o nome. Assim, as taxas para polvilho, devem ser iguais às de amido. Entre· tanto falta nesta a taxa para MüAGEM,

poi:-1 existem moinhos s6mente de amido polviLho. CAL, CIMENTO E GESSO - Rub ca 91. - CIMENTO - Rubrica 136. Não existem fábricas de cal, cimento o gesso, sem fôrno. Na· rubríca 91, alíne b), prevê a existência de fôrno, enquant que na rul.Jríca 136 não consta tal indic~ ção, tendo <:sta a taxa úni·c a de 1/ 21% pa ra fabrica;;ão. Creio que está a merece ·um retificação ou reajustamento nas r feridas rubrícas, dando-s~ taxa para a seções sep2radas dos fôrnos. BORRArCHA - Rubríca 77 - alíne1 d). -ELETRICIDADE- Rubríca 174 - alnf.a 2 - b) - Para o primeiro ten a tax.a de 1,1/ 4'/t , risco mais perigoso visto tratar-se todo de materiais inflamá veis, e para o segundo a taxa de 1,1/ 2 7o embora com os mesmos processos na fa bricação dos revestimentos dos fios e ca bcs, é indi3cntivelmente uma indústria me nos arrisc2.da. Havendo diferença par~ mE·nos, oota deverá ser a favor de "eletri cidade". ESCuLTURA - Rubrica 185 - alí nca b). - MARMORISTAS - Rubríc2 302. - A taxa para escultura em mármo· r e, sob ajínea b), é de 3/ 8 /6 e 1/ 2 % quando pa1· ~, marmoristas é de 3/ 8 '/c , pré· di o e conteúdo. Não vejo razão para um es~: ultor pa::rar mais para o seguro de sua cf~cina e flcus trabalhos. Geralmente os escultore's Pm mármore, trabalham na oficinas de marmoristas, o que vem aconselha r, a quem de direito, estabelecer uma única taxa. FRUTAS - Rubríca 230. QUI TA NDAS - Rubríca 365. - Frutas, soll alínea a), pHga as taxas de 3/ 8.j'd e 1/ 2 %,

DIRETORIA: Presidente Eng. Nelson Ottoni de Rezende. Vice-Presidente __: Dr. Drault Ernanny de Mello e Silva.

CAPITAL: SUBSCRITO E REALIZADO CR$ 2.500.000,00 SEGUROS GERAIS Séde: Rio de ..Janeiro Rua de. Assernblela 72-5.• pav.- End. Telegráfico "Sollc;ez"

Sueursal de São Paulo: Rua Barão de Paranapiacaba, 24-6.• andar. A~~NClAS E SUB-AG:F; NCIAS EM TODO PAfS

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NOVEMBRO DE 1945


reR))ectivamontc pm·a 1wédio e conteúdo, com a Cl. 1 ou 1, A, e Quitandas pagam as taxas de l / 2 % e 3/ 4%, com Cl. 2. As quitandas vendem ver.duras, legumes e frutas, ·c onstituindo o mesmo risco de lojas de frutas. Não há razão alguma para tal dif~rença. As taxas para quitandas são d3masiadamente altas. A retificação imediata está-se impondo. SEDAS - Rubríca 390. - A tarifa, pela rúbrica acima, não dá esclarecimento algum sôbre se as taxas ali consignadas, são também aplicáveis às fábricas de sedas artificiais. No caso afirmativo, julgo s-er êrro técnico tal aplicação, pois os processos de fabricação de sedas artificiais, ~ão muito mais arriscados especialmente no caso do processo pel~ nitrocelulóse . Entretanto, o fio depois de pronto nã0 é absolutamente inflamável, mas qualquer processo de fabricação é muito mais arriscado do que o processo

uRado na seda natural. Está, por conseguinte, merecendo um reajustamento, precedido ue um minucioso estudo na matéria em fóco. SERICICULTURA - Rubríca 392. - Deve s-er esclarecido que se trata de depósitos exclusivos de casulos do bicho da seda. Faltam taxas para as seções de secagem dos casulos, pois em certas zonas os sericicultores têm instalações de estufas. Ou está tudo compreendido na mesma taxa d~ 3/ 8 7o?

Assim, .por intermédio da REVISTA DE SEGUROS, solicito a quem de direito, a retificação ou reajustamento dos casos por mim acima apontados, e isto no interesse cemum de segurados e seguradoras.

. . . . 11 .065.889,70 873.594,90 IMÓVEIS · • ÓLICES •• : , • • TÍTULOS E_ AP DE GUERRA • • • • OBRIGAÇOES S . • • • HIPOTÉCAS URBOA~~ I TÍTULOS • ADIANTAMENT . • • •

1.934.074,60 4.617.121,90 11.2 71 .662,50 8.153.378,70 . 1 .552 .805,~ BANCOS · MATiui E· súcÜRSAIS • • 39.468.528,10 CAIXA ·

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30·12-\944 o nono Balanço d • O• ac6rdo com

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fRlJDUC~.~!~~~~ COMPANHIA GENUIHAM

REVISTA DE SEGUROS

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O BAI-AUARTE Abílio de· Carvalho A primeira invasão holandeza, na Bahia, e depois, .a ocupação de Pernambuco, de onde novamente voltaram êles a saquear e incendiar as propriedades do recôncavo, foram danosas à vida, à fortuna e à tranquilidade do Brasil, mas despertaram o sentimento da unidade nacional. Muitos lusitanos e brasileiros morreram defendendo a terra apetecida e dando exemplos de bravura e capacidade militar e naval contra as tropas bem instruídas dos batavos·. As guerras de conquista foram sempre latrocínios em grande escala. No latim, latro, onis, significa soldado, salteador. A palavra grega latron indicava o ganho do soldado. A cidade do Salvador foi saqueada; nada escapou à avidez dos flamengos, ouro e prata mediam-se a chapéos cheios. Trese grandes. imagens de prata foram roubadas às igrejas, diz um historiador. Há poucos anos, no Recife, lembraram-se de comemorar festivamente o terceiro centenário do govêrno do Príncipe de N assau, governador holandês. Esta indignidade não vingou ·graças aos protestos de alguns militares distmtos c cidadãos conhecedores dos males que então sofremos. Nós mesmo demos uma entrevista à Gazeta de Notícias, contra essa falta de pudor patriótico. Sôbre a ' invasão da metrópole portuguesa, na América do Sul, o doutor Altamirano Requião, conhecido jornalista, ex-deputado federal, homem de inteligência e saber, escreveu um romance a que deu o nome de O Baluarte . E' um livro de 1940, que o autor, não há muito, ali nos ofereceu, por intermédio de um amigo comum, o Dr. Celso Spinola. O Governador Geral, Diogo de Menr1onça Furtado fôra informado da expedi· ção que se planejava contra a Bahia e tratou de se preparar para a defesa. Recebendo a notícia do aparecimento de uma 168

nau holandeza, para os lados' de Boipeba, em começo de Abril de 1624, determinou que fôssem chamados do Recôncavo os que r.udessem tomar armas. Havia certa desintelig·ê ncia entre o bispo D. Marcos Teixeira e o Governador, mas isto poderia se acabar porque seu filho D. Antônio de Mendonça, se fizera noivo de Eunice, sobrinha do antistite. Aconteceu, porém, que o noivo viera se apaixonar pela .filha: dO escrivão da Câmara, Rui Carvalho, ~ isto reacendera a antipatia do D. Marcos contra o Governador. A cidade vivia sob o terror da guerra, mas passado todo o mês de Abril sem que aparecessem os batavos inimigos, D. Marcos, do púlpito, aconselhou aos voluntários que voltassem para suas casas, mesmo contra vontade do Governador. O prelado vingava-se assim do seu desafeiçoado. Essas pequenas e ridículas incompatibilidades pessoais têm s'ido funestas à pátria esquecida. A 6 de Maio a cidade foi atacada. A defesa, apesar da retirada daqueles que ouviram os maus conselhos do bispo, bateu-se bravamente. O moço Antônio de Mendonç·a, o~u­ r:ando a posição chamada Baluarte, r ealizou prodígios de valentias. Muitos patriotas her·ó icos e cheios de fé, verteram o .seu sangue. Diante da fôrça superior a cidade cedeu. O butim de guerra foi valioso. O Governador prisioneiro tentou fugir com o filho, de bordo do navio prisão e neste momento Antônio de Mendonça, foi morto, quando reagia contra uma ofen-. sa do comandante holandês. Eis a história romanceada pelo distinto escritor. E' agradável a leitur.a do seu livro. O estilo bem cuidado nos leva a uma época distante. A riqueza da língua portuguesa se ostenta nas suas páginas. NOVEMBRO DE 1945


Taxa de Expediente de 3 °/o Regulamentação da Profissão de Corretor; .t<'ixação da comissão dos Agentes; Padronização da ·contabilidade das Companhias, de marieira que se possa constatar as verbas realmente desembdsadas a título de publicidade, r epresentação, comisc sões, viagens, inspetorias, sinis tros, etc. Teto para as Despezas Gerais. Fiscalização ·e controle das Reservas Livres. Patrimônio . Criação de um órgão constituído de membros do Sindicato dos Seguradores, Sindicato dos Corretores e do IRB.

Continuando a publicar o que a respeito dêste· assunto vem chegando de todos os pontos do pa1s, temos hoje a manifestação de órgãos seguradores dos Estados e de técnicos desta especialidade do Rio e do.s Estados. Aproveitando o ensejo das companhias precisarem de uma nova receita .para fazer face ao aumento de suas despezas, com o encarecimento da vida, a Comissão · encarregada do assunto, junto ao Sindicato das Empresas de Seguros do Rio de Janeiro, está reunindo elementos e discutindo com os set13 pares a maneira de melhorar a situação financeira das companhias, em largo debate de problemas como os seguintes:

Manifestação de Seguradores dos Estados e d«;» Distrito Federal -

do Comité Local Pernambucano d'e Seguros -

"Nã·o obstante ter essa Comissão solicitado sugestões dêste Comité, resolveu a diretoria do nosso órgão, ao invês de dar-nos as suas opiniões pessoais colher a opinião dominante no mercado ·segu;ador e vô-la transmitir, visto que a diretoria dêsote órgão, integrada por oito representantes de Companhias <de Seguros, não poderia, com exatidão, ·e xternar os pontos de vista de classe numerosa, como em Pernambuco a dos segurador-es, ))ois que operam, atualmente, cêrca de 89 sociedades. Procedeu com acerto, a nossa diretoria ao deliberar a convocação de uma ass-e mbléia, único meio de s·e colher e interpretar as opiniões e pontos de vista de todos quantos, em Pernambuco, labuta•m no "metier" de segur os . 1 "Frustados os seus desígnios isto é, não conseguindo a nossa diretoria ationgir o objetivo que tinha em mira, resolveu ela, em caráter estritamente pessoal, transmitir as suas sugestões, tendo em vista que de modo algum poderia o Comité, sempre desejoso do progresso constante da instituição do 8eguro, deixar de prestar a sua colaboração numa campanha cuja finalidade, aliás, muito louvável, é o alevantamento moral da . indústria de seguros. "Tudo que adiante s·e vai dizer acêrca da campa-n ha em apreço, tôda sugestão que abaixo for apresentada, não representa senão o pensamento dos oito representantes que integram, atualmente, a di-r etoria dês te órgão o " As facilidades ilegais que se pretente coiir, na campanha ora empreendida podem ser ~ oncedidas sob diversas fórmas o Para se con~e rtarem medidas capazes de evitá-las cumpre astudar, detalhadamente, as praxes ora em vóga os seguintes setor-e s da administração das companhias de seguros:

t

REVISTA DE SEGUROS

a)

Fiscalização das agências e condições contratuais fixadoras das suas remunerações; b) Realização de vistorias; c) liquidação de sinistros. P_assamos a abordar, separadamente, cada um desses aspectos do caso. Fiscalização das Agências e condições contratuais fixadoras das suas r-e munerações: "A maioria das agências existentes em todo o território nacional não estão debaixo de uma fiscalização eficiente, por parte das suas matrizes o Há seguradoras que mantêm inspetores encarregados de tal mistér o todavia iss'O não é uma prática generalizada o Torna-se 'necessário, portanta, maior fiscalização das agências por parte das respectivas sédes, mantendo as Companhias de Seguros corpos de inspetores habilitados a uma constante fiscalização o Tal medida -traria benefícios não só de natureza administrativa, como também de ordem técnica, principalmente ·neste último campo, conseguindo-se uma elevação da capaci-dade técnica dos que se dedicam a seguros, como agentes. "Sem dúvida, é motivo, também, do atual estado de coisas a que chegou o seguro a •inépcia de quantos, sem conhecimentos técnicos suficientes, colaboram em Companhias de Seguros, os quais, na ignorância de rudimentares prin_ cípios da instituição prestam um desserviço, des·virtuando, muitas vêzes, a finalidade da indústria do seguro. " Os critérios seguidos, hoje em dia, pelas Companhias de Seguros para a celebração de contratos com agências, constituem outro ponto importante a ser estudado. Os agentes a19rem mão, realmente, de elevadas comissões, em favpr de segurados, dispondo para is·s·o dos 169


lndispm1sáve1s l'ecur'sos flnanceh•()s. Para flUe se evitem as -excessivas concessões de desconL" aos segurados, é mister que se dissipem essas possibilidades financeiras. "Mais de um caminho existe por que se possa chegar a tal fim. Deixamos de apresentar qualquer sugestão .a respeito por não ser nossa pretensão ferir supostos inter·e sses, salvaguarda·ndo.se, dessa maneira, o bom nome dêste comitê, colocando-o numa posição em que não possa ser alvo de críticas contumazes. "Por certo firmas existem, agenciando seguros, que são vecrdadeira,s potências comerciais, não se lhe diminuindo as possibilidades financeiras por meio de medidas que sejam adotadas pe. las ·Companhias de Seguros, pois a situação econômica3inanceira de tais firmas em nada depende das suas secções de seguros, mas dos ramos de comércio que em pcrimeiro plano se dedicam. Todavia, tal categoria de ag-entes ·e m nada perturbaria os desígnios da classe seguradora no sentido de evitar as bonificações aos segurados, uma vêz que, tendo-se denúneia a respeito possív·el seria um movimento por parte ·dos d'emais concurz•entes, que representariam a maioria, com o fim de por u111 termo a essa prática.'' Realização de vistorias : "Estando a cargo dos s·e gur.adores a r e alização de vistorias, possibilitar-se-á a êstes meios de conced-erem facilidades ilegais. E' preciso, p·ois, determinar de uma vêz por tôdas, proibição expressa no sentido de realizarem as Companhias vistorias para a apuração dos prejuízos. "Tais vistorias dev·e rão s·e r cometidas a entidades completamente alheias aos interêsses de segurados e seguradores para que haja ímpar. cialidade na arbitragem ou apuração dos prejuízos. "Existem atualmente, em diversos portos, comissariados' da "Organização Guilherme Bluhm'' e para que não haja ·e xclusividade na realização' de vistorias, cumpre fomentar a cria. ção de outros Comissariados, mesmo porque da concorrência entre tais entidades, resultará um vantajoso aperfeiçoamento dos serviços de vis. torias. - Liquidações de Sinistros: "Na liquidação de sinistros tem os seguradores também elementos para concederem facilidades ilegais indenizando prejuízos, descobertos e proced~ndo em desacôndo com as cláusulas das apólices. Para que isso se evite é mistér exercer rigorosa fiscalização nos regis-tros de sinistros cujos lançamentos deverão ser comprovados po~ documentos hábeis. No fim de cada exercício financeiro os saldos dos títulos a que se levem as indenizações deverão coincidir com os la·nçamentos dos registros. "Essa fiscalização, a nosso ver, poderia ser exercida pelo D. N . .S ..P. C., por intermédio das suas inspetorias, havendo ainda a· forte razão, em favor dêsse nosso alvitre, de os registros serem mantidos por fôrça da lei.

"0 avultado ·n úmero de sociedades operando no país concorreu, por certo, para que .a situa170

~3o das co1·retagens chegasse ao J)Onto atua\ , Ávidas por produção, não encontraram as Com· panhias outro meio de obter a preferência do~ segurados senão o de .c onceder-lhes as vantagem que ago-ra procuram ·e vitar. Essa desenfread: concorrência sómente deu lugar a um vertigino so encarecimento do custo de aquisição dos segu ros reconhecido pelo próprio I. R. B. bastant1 ele~ado se bem que de um modo velado, poil que outra não é a razão de conceder aquela enl tidade uma comissão de 33 % nos resseguros incêndio acrescida de uma comissão adicional sôbre o~ prêmi-os cedidos, de tantos por cent quantos sejam o produto de 6 pela relação entr os prêmios cedidos e o total de prê~ios bruto. aceitos pelas sociedades, de acôrdo com as alí neas a e b item 1 da 20." cláusula das N .C.R.I "Segu~do salientou o sr. Mariano Bad:ne1 na reunião no S.E.1S.P.C.R.J., na qual f1c01 constituída a comissão de que fazeis parte, preciso para que s·e leve a bom termo a cam panha :Uoralizadora, sinceridade de propósito. El possível que haja realmente sinceridade de pro pósitos da par.te de todos, mas é preciso te1 em vistas que a class·e seguradora é numerosa Uma medida de efeito imediato para a reduçãl do custo de aquisição é a que seja posta em prá tica no s-entido de se diminuir as comissões d resseguros abonadas pelo I. R. B., bem como a que a esta entidade sã:o pagas pelas .r etrocessio nária·s dos seus excedentes. A redução do cust1 de aquisição implicaria senão no desaparecim~m to total ao menos nu~a grande diminuição da bonificaÇões aos segurados. "Não é possível qt~e, para se convencer un segurado de que êle deve ser. previdente, o únic meio de per!<uasão seja beneficiá-lo com umá bo nificação, no prêmio do seu seguro. "E' necE:ssário que se dê mais ampla divul gação acêrca dos princípios técnicos da institui ção do seguro. E' preciso que todos os que ' la butem nesse "metier" tenham nítida compreensã1 das finalidades da instituição a que prestam o s'eus serviços, elevando-se o nível técnico dos qua dros de colaboradores da indústria do seguro "E' de mistér ai·nda que se regulamente 1 profissão de cor.r etor de seguros, exigindo-se dês se profissional aptidões e conhecimentos técnico do ramo a que se dedique, fixando-se-lhe defi nindo-se.lhe responsabilidades nos contratos d seguros em que tenha tido intervenção. "Por último, é preciso ponderar que um brusca suspensão das bonificações ilegais pode rá de início constituir um elemento de dissuas sã~ deixanti~ alguns segurados de manter os seu seg~ros. Ma ", reduzindo-se o custo de aqui si ção, facilitar-se-á ao segurador empreender, cor t·m conhecimento estatístico das carteiras de S€ ,ymos 1cd u\'âo das taxas de cob• rtm a~ empreen dime~to êsse do qual uma das consequências . aquisição de novos s·e guros, atraindo-se segura dos que se terão mantido arredios da previdên cia securatória pelo fato de julgarem elevadas a taxas que até. então se tenham cobrado. "E.;; ta mos certos que, não obstante a com plexidade do problema, essa Comissão chegará bom termo em seus trabalhos e sã·o nossos voto que sáia a indústria do seguro da vexatória si tu ação em que s·e encontra. NOVEMBRO DE 194


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SPn'lpl'f' ào vósso ciispo\·, np"esentamos ás

nossa s co1·diais saudações, Comité Local Pernam_ bucano de Seguros - Secretario e Tesoureiro . -

da Comissão Regional de Seguros em Minas Gerais -

"Participamos a V. Ss. que o assunto foi sufici entemente estudado e ventilado em nossas reumoes. O trabalho apresentado é completo, nada havendo a sugerir ou a acrescentar. Nesse particular, por fôrça da sinceridaue, somos pot· manifestar a V .. Ss. o nosso caloroso elogio e a nossa congratulação pelo interêsse mostrado pelos amigos c pela maneira precisa e consciente com que encaminham as soluç~s. "Esta Comissão, ·o btem pera apenas, que qualquer sugestão para um adicional ou aumento de taxa seria desaconselhável no momento à vi sta de que a nossa Tarifa já é bastan~ <! aÍta e m comparação com outras. "Somos plenamente por uma moralização ...:-e ral e a êsse respeito desejamos frizar que poderão V .1Ss. contar sempre com a npssa entid·ade. como tem ·sido a respeito de outros assuntvs. "Reiterando aos amigos os nvasus prot e ~. tos de alta estima e -distinta consJd eração _ subscre. vemo-nos, atenciosamente, Comissão Regilinal de Seguros. a) J ustino Ant unes Maia - Presidente. do Comité Local Paranaense de Seguros "Si o número não pequeno de Companhias que operam no país e as novas que vão surgindo, criaram e criam o pl·oblema de uma bem maior concurrência, é fóra de dúvida que o mer-

!LIANGA DE MINAS GERAIS COMPANHIA DE SEGUROS :to DIRETORIA: Capital subscrito e realizado . . . . . .

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Endereço Telegráfico: "ALA.RIMA"

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catlo n\nda atll'e~enta carr'lpo bem vasto pàl'à ex. pio ração tia indústria. .parece, em linha geral que, de tôdas as con. cess~s que são feitas, a mais grave e a menos comercial é a comissão que alguns seguradores chegam a oferecer aos •segurados no afan de obter deslealmente e com evidente infração de tarifa a preferência para o seguro. "Nos centros grandes, sédes de Companhias, é possível que sejam algumas Companhias q11 assim procedem mesmo diretamente, ou então concedendo aos corretores comissões acima das estabelecidas e que permitem aos mesmos dar aos segurados bonificações que chegam, a ser de por. oontagem superior à ·própria comissão dos agentes em geral . "Para êste Comité, como no Paraná, na sua quasi totalidade, operam as Companhias por intermédio dos agentes nomeados, se afigura a solução mais fácil e é justamente nesta convicção que desejaríamos obter o apóio de todos os seguradores para moralizar, a começar pelo nosso Estado, a indústria de Seguros . "Não conhecemos, industrial ou comerciante algum, que para vender a sua mercadoria, seja obrigado a cientificar ao comprador o custo da mesma e permitir que êste Ute determine a margem de lucro ou exija uma percentagem de X ·s ôbre o lucro para concluir o negócio. "Em seguros está se verificando justamen. te êste absurdo . O segurado está muita's vêzes ao par, não sómente das tarifas, o .q ue seria explicável, mas das comissões que os agentes percebem. "De quem é a culpa? 1 ' Dos angaria-dores de seguros, que não suficientemente re]a.c ionados com o candidalto ou prováv·e lmente não suficientemente aptos para a honrosa profissão de segurador, a amesquinham e aviltam, procurando obter a preferência no seguro com o argumento que se lhe apresenta mais convicente, ou seja com bonificação de prêmio, que vem reduzir, na maioria das vêzes à uma percentagem mínima o seu resultado. "Um assim procede, outro o imita, outro vêse forçado a acompanhar e assim por diante alté g eneralizar-se esta indecorosa modalidade de trabalho. "Os agentes que não sejam capazes de produzir dentro das condições da tarifa geral, ficando oom os proveitos para si, bem poderiam escolher uma pr·o fissão mais apropriada à·s suas aptidões. Aproveitariam bem melhor o seu trabalho em próprio benefício. "O Comité apesar de ter autoridade suficiente para fazer respeitar as normas de seguro e obter para os infratores as penalid-ades determinadas em Lei , evitou até hoje de tomar medi. das de excessiva severidade, limitando--se a chamar a atenção para os casos mais graves e felizmente enco:ntrou, na maioria das vez.es a maior bôa vontade por parte dos interessados pa-ra modifkações, cancelamentos, nos casos que fôss·e m aconselháveis. "Atualmente a situação agravou.se sO<bremaneira .e tende a agravar.se ainda mairs si medidas eficientes não forem tomadas para' por-lhe um paradeiro. "Vamos possivelmente, dar aos demais centros do país a. demonstração que no Pa:raná im. 171


pé1·a ainda o .bom. senso e qüe no!lsa cla!~se ronta com elementos que sabem honrar os seus compromissos. "Estamos plenamente convencidos que agindo todos nós, com honestidade e lealdooe teremos solucionado êste sério problema no nosso próprio interêsse. "·E' possível que de início resulte para um ou outro segurador pequeno prejuizo; mas haverá s·e m .d úvida uma compensação próxima, pois o segurado que não tenha meio algum de obter desconrtos nos prêmios, será o queira ou não, obrigado a pagar o prêmio integral, e assim, da capacidade de trabalho de cada um, da confiança que .a companhia possa mer·e cer ao candidato, dependerá, como deve depender, a produção. "Estaheleça-se uma comissão fixa a corretores e sub-agentes, não se permita que êstes rateiem-na com os, segurados, assuma~se o compromisso formal de não prescànl!ir da mínima parcela da comis·s ão em favor de segurados, com a lealdade precisa e não já convictos de não manter o compromisso assumido e teremos vencido esta grande batalha. "Disso redundará um salutar exemplo de solidariedade profissional, desaparecerão as raz u de rivalidades mesquinhas, de inimizades entre oficial do mesmo ofício e êste clima de serenidade sómente poderá ser propício a um sempre maior congraçamento da classe a uma maior recíproca qistribuição de excede~tes entre colegas e um resultado prático a efetivo para quem trabalha com vop.tade e fé na sua capacidade c, produtor honesto e leal.

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do Comité Local Catarinense de Seguros -

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" P elos ·e lementos que nos forneceram vemos •q ue exilllte, da parte da maioria das segurado.r as do país, o são propósito de colaborar na concretização do pla·no de moralização esboçado. Isto, por si só, é o inídice da compreensão que de há muito se faz necessária entre as sGciedades e que vem sendo empanada pela ansia de avolumar negócios, num constante e crescente ambiente de hostilidades umas às outras inclusive na "hora da desgraça", em que cada qual procura pagar os si-nistros com mais presteza indiferente aos golpes dados na própria carne: "Noo se têm, até agora, as sociedades, coloca:do na situação que lhes compete, pelo contrário, menosprezam-se cada vêz mais, facili-

tando prátirns qne redundam em consequ ~ nrías funestas não só para si como também para os que col~boram com ela~ (Agentes, Corretores, etc.). "Assim pois, somos de opinião que o magno problema, como muito bem V. Ss. apelidam, a atual crise em que se encontram envolvidos os que se dedicam à Indústria do Seguro no Brasil, só poderá ser resolvido, se for c:riado um Estatuto rígido, que, subscrito pelos maiorais da referida IndúSitria, lhos dê fôrça moral para dirigir os seus próprios interêsses dentro de moldes uniformes e harmoniosos, isto é, coi·b indo práticas atentatórias aos princípios comerciais. "A fiscalização do cump·r imento dêsse Estatuto, fi·c aria a cargo de elementos que constituiriam uma espécie de tribunal e teriam ili. mitada liberdade de ação. "As transgressões do que estivesse estatuído , devem ser punidas com penas morais, a nosso ver mais compreensíveis, porque mais humanas. "Naturalmente, êss·e órgão fiscalizador de manda, dispêndios e êsse detalhe, como outros de importância secundária, não serão o pedregulho que estorvará a grande jornooa, pois vislumbrase, nos ensaios levados a efeito, que ·t odos estão possuídos de grande soma de bôa vontade e decididos a darem todo o seU/ apôio moral e material, para o bom êxito do empreendimento. "E' isto, Ilustres Senhores , o que lhes podemos dizer sôbre assunto, não à guisa de colaboração, porque não nos senrtimos competentes para tanto, mas como explanação sincera d01 nos_ so ponto de vista; e esperamos que o seu espírito de tolerância lhes permita atentar no que lhes dizemos 1 pelo que, desde já apresentamos os melhores agradecimentos. "Com a mais elevada consideração e todo o apreço, p. Comité Local Catarinense de .Seguros. a) Américo Souto - Secretário." do Sindicato das E mprêsas de Seguros Pri ~ vados e Capitalização do Estado do Rio Grande do Sul ."Considerando o fato da designaçoo por parte dêsse Sindicato, de uma Comissão encarrega da de estudar medidas destinadas a sanar o mercado segurador, vimos, com a presente, passar às mãos de VJS.s. cópia do ofício que a:ca·b amos de receber da Associação Comercial de Pôrto Ale

URBANIA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SÉDE: RUA PORTUGAL N.• 9 CAIXA POSTAL 1\.• 7S9 CIDADE DO SALVADOR -

END. TEL, URBAN IA ESTAD O DA BAHIA

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Seguros Terrestres e Maritimos ~ Capital Subscrito e Realisado Cr$ 2.500.000,00 ~ DIRETORIA : DA . AUaUSTO CEZAR VIA N A NETO ANTONIO CARLOS OSORIO DE BARROS J OSÉ JOAQUIM DE CARVALHO

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CONS~LHO

FISCAL: EUGENIO TEIXEIRA LEAL ANTONIO OSMAR GOMES ERICO SABINO DE SOUZA

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gre, para cujos dizeres pedimos a especial atenção dos amigos. "Verificarão V. Ss. que a ab usiva conces· são de descontos ao segurado, atingiu a tão alto gráu que, estravaui·ndo ao âmbito das Seguradoras. tor-n ou-se objeto de discussões em reunião da Diretoria da Associação Comercial, ao ponto desta ver-se obrigada a solicitar providências a êste Sindicato para a desaparição de tal estado de coisas. "Torna-se desnecessário encarecer a V. Ss. a gravidade da situação em face da opinião externada pela referida associação Comercial de que "o único meio de se sanar a situação é cor. rigir a disparidade de tarifas. evitando-se também a ilegalidade de comissões e descontos em benefício de alguns o em detl'imento. de outros comerciantes, é a medida apontada de se conseguir uma redução das taxas ora vigorantes"_ "Confidencialmente, podemos · adiantar a V. Ss. pelo que nos foi dado apurar com alguns direto1·es da referida Associação Comercial, ser propósito da mesma, caso não haja uma solução satisfatória por parte das ·e ntidades de seguradoras ào País, recorrer diretamente ao D.N.S . P.C. "Bem ;:ompreenderão V. Ss. que a questão ora aqui levantada, nada mais é do que o reflexo da irregular situação que há muito vem atravessando o mercado segurador brasileiro . "E' nossa opinião que se a Comissão designada por V. Ss. e acima referida não conseguii satisfatórios resultados para os trabalhos empreendidos, teremos dentro em breve, generaliza da em todo o País, a reivindicação da Associação Comercial local· de uma rebaixa de tarifas, a qual certamente não pode1;ão enfrentar as Companhias filiadas aos nossos Sindicatos. "Na expectativa de dentro em breve recebermos a opinião de V. Ss . sôbre o ofício cuja cópia anexamos, subscrevemo-nos com a melhor consideração e apreço. Atenciosamente. a) Erny Herrmann - Secl'etário Geral.

ras veio incentivar e favorecer essa guerra de comissões fazendo com que algumas Companhias, mais nov~s -e mal orientadas e outras, mais velhas e mal intenéionadas, desencadeassem u~ tre_ meneio leilão de comissões, afim de, umas cnarem e aumentarem suas carteiras e outras conservarem as já existentes; "Considerando que, nossa guena perniciosa , se viram também envolvidos os corretores de seguros •que premidos pela concurrência, reclamavam das 'companhias maior comissão afim de atenderem às exigências dos segurados, subornados ("subornados" é, infelizmente, o termo ... ) por outras Companhias ou por outros corretores· ' "Con8iderando -q ue êsses "outros cotTetores'' são, na . maioria absoluta dos casos, ou empregados das seguradoras (Diretores, produtores, chefes ele seção, etc.) ou apenas corretores adventícios, exercendo as profissões as mais variadas (contadores caixas motoristas engenheiros, méJicos ou li;eiros . . '. ) com a ú~i,ca finaJi.dade ele fazerem um "biscato"; "Considerando que só em último caso, e sómente para não perderem o_seu negócio, concordam os verdadeiros corretores de seguros, que disso fazem sua profissão e meio de sus~enrto, em ceder parte de sua comissão em favor do segurado; "Considerando que a êss·es ver.d adeiros e legítimos profissionais do seguro será mais interessante receber integralmente uma comissão legal. do a_ue 30, 40 ou 50 % , tendo que devolver metade . 2/ 3 ou mais . . _ ao segurado; "Considera,ndo pois, f inalmente, e mais uma

ETEC A V.

PRESIDE N TE

REVISTA DE SEGUROS

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Rio d e J o neiro

do Sindicat o dos Corr et or es de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro "Cor.siderando que o aumento dos salários dos empr-e gados veio trazer às Companhias de Seguros um grave problema econômico, requerendo imediata e radical solução; "Considerando que nas diversas reuniões já realizadas pelo Si-ndicato dàs Emprêsas de Seguros, e após a apresentação de numerosos pareceres e opiniões onde, verbalmente e por escrito múltiulos aspectos de questão foram estudados e d-i versas soluções alvitradas, ficou tàcitamente evidenciado que a solução mais coherente e plausível seria a. de se diminuir o excesso de -comissões; "Considerando que êsse excesso, desfalcando até limites inconcebív-e is as receitas e reservas das Companhias, em última análise, só vem beneficiar ao segurado, único legal, moral e técnicamente impedido de receber e merecer tais benefíeios, em prejuízo de seguradores e Corretores e, mais do .que isso, da própria Instituição do Seguro; "Considerando .q ue a concorrência· ·e ntre o crescente número de Companhias Segurado-

E'SCRI TÓ RI O TÉCNICO CONS U LTI VO LTDA.

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LIQUIDAÇÕES DE SINISTROS REGULACÕES DE A VARIAS GROSSAS AÇÕES DE RESSARCIMENTOS

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TRABALHOS DÊ ADVOCACIA E DE CONTABILIDADE

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vez, que o ponto nevrálgico da questão resumese em doi s pontos: 1." - O retorno de comissão ao Segurado. 2." - A luta de concorrência entre as Companhia$; "Temos a satisfação de poder apresentar, baseados em nossa experiência profissional e no conhecimento da situação, e firmes em nosso pro_ })Ósito de lealmente colaborar, as s·e guintes providEmcias básicas a serem tomadas; 1) Supressão absoluta, integral, honesta, e definitiva do retorno de comissões ao segurado; 2) -Fixação da comissão (corretagem) máxima a ser atribuída aos corretores de •seguros técnica e moralmente habilitados e legalmente estabelecidos; 3) Cancelamento de tôda e qualquer es. pécie de extras, quer a título de or.denados, "prólabore", ajuda de custo, "bonificação'', "inspeção", ou qualquer outro título que se lhe dê; 4) Proibição rigorosa e implacáv·el às Companhias de Seguros de aceitarem administt·arem ou tolerarem como "corretore; de segu . ros" s~us Diretqres cobradores gerentes chefes de produção, empregados ou quaisquer ~utros elementos que façam parte de sua administração ou organização, seja a que título fôr; 5) - Obrigação das Companhias Segurado ras de terem um livro ou registro permanente, devidamente oficializado e legalizado, dos corretores de segur-os com que trabalham livro êsse que estará sob a fiscalização perman~~te do 'Sin . dicato dos Corretores ou das pessoas, comissão ou órgão devidamente habilitado para tal. • "Estruturando as "condições básicas'• acima expostas, apresentamos, a seguir, um projeto para uma "conv·e nção do trabalho" a ser assinada entre o Sindicato de Emp.rêsas de Se. guros e Capitalização do Rio de J aneiro (bem como os de outros, estados que eventualmente vierem a colaborar) e mais os órgãos públic ' que forem nec~ssários (Ministéri'o do Trabalho Departamento Nacional de Seguros Pri·vados <> Capitalização, Instituto de Resseguros do J3ra.sil, etc.): Minuta do Convênio Art. J.o •q ue tem aos

- Fica pelo presente convencionado as Sociedades de Seguros se compromea partir de. . . . . . . a pagar unicamente Corretores Oficiais de Seguros a c-orre-

tagem de. . . . . sôbre os prêmios líquidos d seguros. § único - Embora hajam seguros não t!arifado• a referida corretagem máxima se aplicar a todo e qualquer seguro éios ramos Elemen tar·e s, tais como: Incêndio, Transporte, Au . tomóv~l, Vidro, .Roubo, Fidelidade. Lucro Cessantes, etc. Art. 2." - Afim de que o Conetor Oficial d Segur·os seja assim C()nsiderado, para efe1 tos dêste convênio, é necessário .q ue, alén de cumprir as formalidades atualmente e n vigor, apresente p1'oposta a " Comissão Mix ta'' a seguir refel'ida, que, de conformidad com os requisitos e condições a ser~m esta bPlecidas, examinará o pedido e deliberar , sôbre a conv·e niência ou não de ser êle ace1 to e investido nas funções de Corretor d1 Seguro3. Art . 3." - Além dos seguros diretamente ef tuados com as Sociedades, sôbre cujos prê mios não será permitido o pagamento d1 corretagem a ·q uem qu~r que seja, as Socie dades só poderão aceitar seguros por inter. médio dos C-orretores Oficiais, na fórma d< Artigo 2." . § 1.• - Os •Corretores Oficiais, devidament1 aprovados pela Comissão Mixta, serão iden· tificados pela carteira especial que para êss1 fim lhes será fornecida pelo Sindicato dm Corretor~:;s, e cujo órgão terão que ser obri· gatóriamente filiados, para perfeita execu. ção dêste Convêni•o . § 2." - E' proibido às Sociedad·e s pagar qual. quer remuneração aos .Corretores a título dE ordenados, ajudas de custo, prêmios de con· cursos, bonifkações, gratificações e outro ~ semelhantes que redundem em majoração da corr·e tagem acima estipulada. § 3." - Aos atuais Corretores de Seguros, qu e na data da assinatura dêste convênio . ex~ r· cerem há mais de 10 anos, outras funçõe• em Sociedades de Seguros. tais como: fun cionários, diretores, agentes ou sub-agentes; e bem assim os conetor·e s que, embora exer· cendo a função de produtor, perceberem or· denados, gratificações ou outros benefícios será excepcionalmente permitida a continui dade dessa situação. § 4 " - Esta condição especial só vigoràrá <C.ntre os atuais empregados, diretores, agentes

RIO DE JANEIRO Companhia Nacional de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91- 6.• And. Telefone 43-7745 - Endereço Jelearalico: RIORISCo · Rio de Janeiro

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DR· MANOEL MENIJES BAPTISTA l>4 SILVA -

PR ES' DENTE

DR. BARTHOLO.MEU ANACLETO DO NASCIM EN TO VI CE · PRESID ENTE MAR IO GU IMA RÃES REIS - SECR E.TAR IO . DR. FREDEI'IICO RADLER DE AQUINO JU NIOR ~ SUPER INTENBEHTE

Subscrito Cr S 3 .000.000,00 l'taallsado Cr s 2.250.000 100

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!lub-agentes, e corretores remunerados e as Sociedades a que se acham radicados, não podendo, entretanto, estabelecer novos contratos com outras Sociedades, nem variar delns . § 5." - Os empregados, 'Cliretores, agentes, sub agentes e corretores clas ificados nas condições prtvistas pelos §§ anteriores obrigamse, entretanto, a respeitar tôdas as disposirõPs dêste Convênio, ficando as suas penalidades acrescidas do caráter do agravo, em face de suas responsabilidades, perante as Sociedades em que exercem suas funções. Art. 4." - E• vedado aos corretores entreg·arem a cotretagem ou parte dela aos segurados, seus prepostos. parentes, associados ou empregados, só podendo dela fazer participar outro corretor associado ou interessado no seguro efetuado. Art. 5." - Nenhuma Sociedade poderá continuar a aceitar seguros por intermédio de Corretot·es cujas funções tenham sido suspensas pela Comissão Mixta, nem a êle pagar qualauer corretagem, a partir da data d::t cnmunicação da suspensã-o oti outra penalidade, e até que a mesma tenha sido revogada ou suspensa. Art. 6. 0 Sob a denominação "Corretagem" se entende o pagamento feito ao Corretor pel a a·nll."ariação do seguro. Nenhuma restrição é feita aos · acordos particulares, entre ::ts Sociedades e seus Agentes ou Sub-Agentes ;:J. título àe ·Comissão :os quais, entretanto . terão que cumprir ·o present-e convênio como si fôssem a própria Sociedade por êles re· presentar1.a . Art. 7. 0 Nc serviço de angariação de seguros é facultado às Sociedades aproveitar qu.alnnel' dos seus empregados. mediante, requerim~nto à .comissão Mixta que fornecerá os necessários elementos de identificaçã'O. § úniN ~ Aos empregados angariadores as Sociedade ~ Segurador.as não poderão pagar qualquer espécie de corretagens ou comissões, niio sendo ainda per.mÍtido aos mesmos

as-;inar propostas ou nel as fig urar como corre~or 011 a.gente. Art. 8.o - Nenhuma Sociedade poderá manter em qualauer cidade. Município· ou Localidade mais de uma Agência ou Sub-'Agência, nã~ nodcndo ter as duas concomitantemente. § íJ niro .=__ No local onde fôr estabelecida a Ma triz da Socieàade. poderá ser insta)ada u ma Agência ou uma Sub- Agência. desde qu e não fu11c ione a Matriz como Agência Emissora. Art. 9." - l<'ica in stitui·da uma Comissão Mixta formada por três representantes do Sindicato de Emprêsas de Seguros e Capitalização do Rio de .Janeiro. três representantes do Sinrli;:at.o de r.orretores de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro e u m representante rlo Instituto de Ressegu ros do Brasil. c ujos membt·c .> serão designados préviamente para funcionar durante todo o an o, sendo 2/3 renovados trimestralmente. · ~ l.o- A Comissão Mixta se reunirá obrigatoriamente uma vez por mês, e, extraordináriamente dentro de três dias tôda vêz que houver df'núncia de infração a êste Convênio e deliberará sôbre as medidas a serem adotadas, a nlicando as penalidades que julgar conveniente. § 2. 0 - Das decisões da Comissão Mix.ta, só h averá recurso para a Assembléia Geral Coletiva do Sindicato das Emprêsa s de Seguros e Capitalização do Rio de J aneiro e do Sindicato de Corretores de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro, que decidirá em última instância, por maioria de votação. § 3.• - A Assembléia Geral Coletiva dos dois Sindicatos, SP realizará dentro de dez dias de f;Ua solicitação. e efetuar-s·e -á com qualqu er. número de Associados de a mbos os Sindicatos. ~ 4." As reuniões da Com issão Mixta só se realizarão q uando houver presença no mínimo de dois membros de cada Sin dicato e u m representante do I nstituto de Resseguros do

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REVISTA DE SEGUROS

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Brasil, sendo suas deliberações finais res olv ~das por votação . § 5." - Ao,; membros da Co missão Mixta será pag·a a remuneração de Cr~ 100.00 ( em cruzeiros) por reunião que se r ealizar, havendo uma multa de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros ) aplicável a cada membro fa l,t oso a cada reunião convocada. § 6.o - As reuniões da Comissão Mix.ta serão realizadas, alternadamente. nas Sédes do Sin dicato das Emprêsas de Seguros, do Sindicato dos Corretores de !Seguros e do lnstit udo d-e Resseguros do Brasil. Art. 10: -Caberá à Comissão Mixta: a ) o estudo de aprovaçã'O das propostas d e •c or::etores; b) Receber as denú ncias, que serão feitas da fórma mais detalhada possível, in . dicando os supostos infratores. Ado,t ará o critério ·que julgar conveniente pani apuração da denúncia e dará conh eciment o dl:' sua decisão ao inf rator, para qu e êste apresente def esa ou recorra à Assembléia Geral Coletiva dos dois Sindica:t os, dentro do prazo improrrogá v~l de dez dias . c) A denúncia será entregue em duas vias , cada u ma delas em envelope sem timbre e separ ado, sendo u ma das vi·a s a ssinaria e a ·o utra sem assi natura. Será aberto o envelope com a indicação de não conter assin atura, para a devida apre . ciação . Após o julgamento, s-erá aberto o envelop-e contendo a via assinada pa<a ser !dado conhecimento da decisão Os dois ·e nvelo à parte denunciada. pes conterão uma anotação externa de ident ifkação. ·.. .. ,-. . . . . . . . . Art. 11.• - Das penalidades: § 1," - As Sociedades que infringirem o presente Convênio f icarão su jeitas às s-eguintes penalidades: a ) na rrimeira infração - Multa ·de impor_ tância equivalente a{) prêmio do seguro que rleu motivo a denúncia, n ão podendo, entretanto, ser inferior a Cr$ ..... 1. 000,00 (mil cruzeiros). b ) na !>eg unda infração - Suspensão pelo prazo de três mes-es, da participação em

cossl:'guros com as demais sociedades nas r etrocessões do I. R. B. · c) na t erceira. infração - Suspensão p el prazo de seis meses da participação e cos ~> eguros com as demais Sociedllides E nas r etrocessões do IR!B . d ) na quarta infração Suspensão pel prazo de doze m eses, da participação e oosse_guros com as demais Sociedades e nas >·etrocessões do I . R. B. e) na quinta infração Suspensão defi . nitiY<. de participação em cosseg.Ul·o com as demais Sociedades e nas retro cessões do I.-R. B . .f) A s Sociedades qu e aceitarem seguro• onde houv er pat,ticipação de qualque Socb dade sujeita às · penalidades acirna ficarão sujeitas às mesmas penalidades con.tadas em dobro, tudo apurado em de· nún;;Ja à Comissão Mixta, conforme sua atúlouições. § 2." - Os Corretores de S-eg uros qu e infrigi. rem o presente Convênio , ficarão sujeitos a s seguinte J penalidades : · a) na · primeira infràção - Devolução da Conetagem recebida sôbre o prêmio do seguro qu e deu motivo a denúncia, não podendo, entretanto. ser inferior à Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros ) . b ) na ~. r.gunda infração - Suspensão pelo prazo de três meses. c ) na t erceira infração Suspensão p elo prazo de seis meses do exercício da fun . ção de Corretor de Seguros. d) na c,_uarta infraçã·o Suspensão pelo prazo de doze meses do ex-e rcício da função de Corretor de Seguros. e) na quinta infração - Suspensão definitiva do exercício da função de Corretor de ·Seguros . f) Os Corretores de Seguros que aux ilia. rem seus colegas i'll!fratores com a acei· taçao e colocação de seus seguros em So_ ciedade para depois reembolsarem-nos pelas corretagens correspondentes , fi carão sujeitos as mesmas penalidades, contadas em dobr·Q, tudQ apurado em de_ núncia à ·Comissão Mixta, conforme suas atrib uições.

DIRETORIA Presiden~e -ORLA N DO S. DE CARVALHO Vice-Presidente EN N IO REGO JARDIM Secretário MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro JOSÉ CANDIDO FRANCISCO MORE IRA

RUA DA ALFÂNDEGA N. 0 107 -

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COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

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2 .000. 1100.00

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tange aos interêsses dos empre~ildos em ségul'OS vítimas também do atual estado de coisas . Art. 12. " - A eleição dos membros da Comissão · O ~lto cust;, da produção, sem benefício algum para Segura•dores, Corretores e Empregados, pro_ Mixta será feita, pelos respectivos Sindicaduz um baixo nível de salários e, paralelamente, tos, na Ass·e mbléia Geral Coletiva que aproa instabiliclade daqueles que dedicam toda sua atL var o presente Convênio. A indicação v idade às emprêsas de Seguros. O futuro dos do representante · do I. R. B. será feita pelo securitários nesse regimen não é nada promisseu Presidente. sor, não podendo êsses alimentar qualquer vaArt. 13." - · Competirá a primeira Comissão leidade qua11to a uma velhice tranquila, como jus_ Mixta eleita. além das suas atribuições norto prêmio de seu trabalho. A perdurarem os maif; de acôrdo com êste Convênio, e métodos atuais não poderá existir a mais redentro dE: 30 (trinta) dias de sua pose: mota possibilidade de empregado em seguros a) Determinar e estabelecer os requisitos, vir a gozar cios frutos duma profissão decente ·exir~ ências e condições necessárias a hano seio da sociedade. Tão sacrifica.dos quanto bilitação pam a profissão de Corretor o empreg.a do é, em última análise, o segurade Seguros, bem como os direitos e obridor, visto que, pelos motivos expostos, os elegações a que ficará sujeito para o exermentos mais capazes abraçam profissões proporcício do cargo. cionadoras de melhores resulta•dos. Assim, vai b) ·E stabelecer os característicos e tipos das se criando também um baixo nível mental para carteiras previstas pelo § l,o do Art. 3. a classe de Securitários, fato que produz um pardês te Convênio. c} fixar o valor da fiança a ser prestado co rendimento do trabalho, e consequentemente maior desembolso, para não dizer prejuízos grape!•JS correJtores. d) Ela~orar o tipo-padrão do livro de "reves a economia do empregador. gistro de corretores" a ser obrigatória"Tem pois êste Sindicato, assente como memente utilizado pelas Sociedades. clida de cat·áter urgente e inadiável, para sald) Determinar o destino a ser dado às imvaguarda d:>s interêsses de tôda coletividade que po:·tâncias das multas, bem como resollabuta em seguros, que sejam radicalmente rever r,ôbre as verbas e entidades que cusformados e moralizados os atuais processos .de tear i'to as remunerações e despesas de angariações de negócios, e data vênia, a título expt.diente da Co1.1i::são Mixta. de cooperação, apresenta à consideração dessa f) Fixar as normas que r.e gerão o funcioilustrada Comissão, os itens que se seguem: nantento das firmas, sociedades, organia) - As comissõ·es aos Corretores de Seções ou emprêsas de corretores. guros, devem ser pagas, rigidamente dentro das g) Deliberar e resolv·e r sôbre os pontos atuais normas t~rifárias, salvo quanto ao ramo omissos dêste Convênio. incêndio, cujas corretagens devem merecer um "E por se acharem acordes os Síndica tos su- ' estudo sôb~·e a possibilidade de sua majoração. pra-mencionados, foram os termos dêste Convêb) - Caracterização perfeita da pessoa do nio ratifica.d0 em Assembléias Gerais dos mesmos, corretor. Eliminação de todo corretor que tesendo assinados pelos Diretores de ambos assunha dupla personalidade, isto é, oorretores-emmindo os A ~ saciados de cada um dos Sindicatos pregados, corretores-diretores, corr·e tores-guarda_ r'cferidos, a mesma obrigaçao como si tivessem livros, corretores-despachantes, correto.r es-comerassinado especificando êste Convênio, como Diciantes, etc. . . Para dar caráter prático exequíretores, Representantes Gerais e Corretores d·2 vel à matér ia, é necessário inv·e stigar o SindiSf guros. s:ndicato dos <Corretores de !Seguros cato de Corretores, com autoridade bastante pac ·de Capitalização do Rio de Janeiro. a) João I'a identificar seus legítimos elementos. Nesse Teixeira Neto - Presidente. sentido seria adotada por aquele órgão, a carteira sindical em novos moldes, como credencial pa-do Sindicato dos Empregados em Emprêsas de ra o exercí ~ io da profissão. Seguros Privados e ·Capitalização do Rio de c) - Organização de um quadro extinto paJaneiro. ra os atuais corretores dotados de dupla personalidade, mas que já exerçam a profissão há "Este assunto, sob nosso ponto de vista, enlongos anos, e que sejam pelas diretorias dos três cena matéria da mais alta relevância no que

bisposlções Transit6rias

Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "PELOTENSE" Fundada na cidade de Pelotas, em 1.• de Janeiro de 1874. · Séde - Rua General Osório, 725 - Pelotas - Rio Grande do Sul

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EVISTA DE SEGUROS

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aindicatos interessados no assunto, julgados idô. neos para merecerem tal distinção. Esse quadro como .ficou dito seria considerado extinto e nele não haveria mais acesso. d) - Abolição completa dos seguros "diretor" e)._ Elaboração .dum código de penalidades a ser dràsticamente aplicado cominando multas relevantes c concedendo poderes para inabilitar o .fraudado:r ao exercício de qualquer função no meio segurador. f) - Criação duma comissão permanente integrada por representantes eleitos dos três ·Sin .. dica tos (Seguradores, Empregadores ·e Correto·· res), I. R. B. e Departamento. Essa comissão ficaria encarregada de julgar e aplicar as penalidades. g) - Abolição · de descontos aos segurados. "Obtida a moralização das comissões, o Sindicato de Empregados pleiteia paar sua classe melhores e mais humanas condições de vida. Tem ainda êste Sindicato, absoluta convicção que um entendimen1. o cordial com os Emprega!dores, pÓde ser estabelecido em bases econômicas, capazes de ·e fetivamente retribuírem o trabalho dos empregados. Assim, sugerimos adoção do Salário Profissit.mal e a criação do respectivo Quadro de Empregados em Seguros e Capitalização. Os salários seriam pois, uniformizados por função, tomando-se em consideração a capacidade pecuniária d~ empregador à base das respectivas arrecad<tções de prêmios . Este critério eliminaria as injustiças atuais, a transferência de elementos de uma Companhia para outra Companhia, e afinal e principalmente, traria a seleção do pessoal com a ·e xclusão dos menos produtivos e dos maus elementos. "A capacidade funcional do empregado em seguros é difícil de ser definida, porque o desi&tímulo em que a classe vive, não favorece uma aplicação mais intensa dos seus recursos intelectuais. 1Por outro lado, os cargos não sendo d-2 carreira, sã.> por vezes preenchidos por elementos estranhvs ao "metier" fato que 1·ouba ao securitário qualquer espera~ça de progresso. TOdos êsses defeitos são mais prejudiciais ao empregador que ao empregado. O trabalho que poderia ser t::xecutado por um profissional competente, é n-.uitas vez·es realizado por diversos bisonhos prir:ciniantes com rendimento inferior, o que significa custo elevado. "A oportunidade da criação do salário pro -

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fissional e ,lo réspectivo quádro, já o dissérr\OS, virá a seguiY à moralidade dos negócios. Mas, tratando-se de trabalho complexo, êste Sindicato desejaria que o estudo do assunto, fôsse ini. ciado de imE-diato. · "Pleiteia ainda êste .Sindicato que em obediência aos dispositivos da Lei Sindical, o Sindicato dos Empregadores promova as medidas necessárias para a instalação, s-e possível, ainda neste exercício, da Escola Profissional, ca. paz de elevar a cultura .funcional dos empregados. Suge1·e mesmo que a escola tenha caráter compulsório e que independente dos elementos securitários ~indicalizados, nela matriculados seja aberto um número "X'' de lugares para elementos estranhos à classe, mas que aspirem tor. narem-se aptos para a profissão. Essa medida redundará numa magnífica economia para os empregadores, Yisto como os libertaria da penosa missão de iniciar elementos, muitas vezes incapazes para o exercício da profissão. "Em r~sumo: é premente a necessidad·e de moralizarmos o meio em que vivemos para seT". mos dignos de nós mesmos. O empregado em s·eguros tendo direitos assegurados, dentro dum nível de vida que corresponda as suas necessidades presentes e futuras, aceitará conscientemente os s~us deveres, compr·eendendo ·q ue a sua prosperidade dimana exclusiv·a mente da prosperidade de seu empregador e lutará idealística e abnegadam~tJ!.E. em prov·e ito mútuo. Assim o Securitário ~erá um guardião dos interêsses pa. tronais e cooperará com a sua parcela de esfôrço para o êxito pleno e absoluto na execução das medidas saneadoras que vi·e ram a ser adotadàs por essa ilu<strada e digna Comissão. "Rearfirma·ndo nossa firm e disposição •de COOperar ·COiffi V . S. apresentamOS ·aS nOSSaS respeitosas saudações. Sindicato das Emprêsas de Seguros Priv~t· dos e Capital:zação do Rio de Janeiro. aa) WaL demar Gameiro - Presidente, Lucindo Moura 1." Secretário, Carlos Scarpa 2. secretário, ·Aydano de Figueiredo - 1. Tesoureiro, Adelino Medeiros Filho - 2. 0 Tesoureiro." 0

0

do Sindicnto dos Corretores de Seguros e CaI>itali_za<;âo do Estado de São Paulo. "O Ex mo. Presidente do Instituto de Ressrguros do Brasil, houve de submeter, de acôrdo com a letra '· m'' do artigo 90 dos Estatutos do I. R. B. aprovados pelo artigo 1. 0 do Dect·et.o-

NOVEMBRO DE 1945


t e\ n." l.~M, éte 21 de Novembro de i939, a •rÍe. liberação do Conselho Técnico, e assunto da conveniência em se esta.belecerem princípios norteadores no s<!ntido do melhor desenvolvimento e aperfeiçoamento das operações de seguros no Brasil. "Pelo a:~. 3.o do Decreto-Lei N.• 1.186, de 3 de Abril de 1939, que criou o· Instituto de Resseguros do Brasil, corroborado pelos artigos 181 item 2. o e 58 do Decreto-lei n . " 1. 805 de 1939, cabe a;, IRB como uma de suas finalidades fundamentais, desenvolver as operações de seguros, no Brasil utilizando-se de todos os meios para promoveLihe a difusão e o aperfeiçoamento técnico. "Integra!mente dentro dêstes objetivos e atendendo nf.u só aos interêsses dirétos da melhor organização produtiva do s·e guro, assim como as as-pirr,ções das entidades sindicais representativas, ex-vi do art. 138 da Constituição, de 10 de Novembro de 1937, e art. 513, letras "a" e "d" do Decreto-Lei n." 5. 452, de 1.• de Maio de 1943, de f.uas ativida,des econômicas e profisdonais, compete ao ,J. R. B. estatuir normas reguladoras das relações entre os ' corretores e as Companhias de Seguros, no Brasil, no escopo do aperfeiçoamer.to constante da indústria segura. dora. "P·elo Decreto-Lei n.f' 2. 063, de 7 de Março de 19~0, que regulamenta as operações de seguros privados e a sua fiscalização, no país ficou estabelecido verbis· ' Art . A ~quisição de qualquer seguro não poderá ser feita senão por proposta assinada ~e lo interessado ou seu representante, ou corretor devida-mente habilitado. § único - quando o seguro tiver sido adqui. rido por intermédio do corretor a seguradora poderá pagar .. ~1e a comissão de 'aquisição até o máximo estli!belecido na respectiv•a tarifa. Art. 12ô - As soci·e dades não poderão distribuir aos :::(:gura-dos comissões ou bonificações de qualquer e~ pécie, nem tão pouco conceder-lhes vantagens especiais que importem em dispensa ou diminuição de prêmio ou de qualquer contri buição a o,ue estejam obrigados os demais seguros em idênticas condições. Art. 163 - Além das penas em que possam incorrer pel a violação das' leis fiscais as sociedades de seguros fica1'ão sujeitas ai~da às seguintes penal idad·es: § 15. • - · as que concederem comissões ou vantagens a segurados, em desaco1'<io com as leis r egulamentos. ou infrigirem as tarifas . a muL a de rCr$ 5. 000,000 (cinco mil cruzeiros)' ou dôro das comissões ou vantagens concedidas ou ti a diferença do prêmio, se êsse dôbro for sup e. rior àquela importância elevada nas reincidência·s, a penali-dade ao dÔbro ou ~endo cassada a autorização, se revelarem pela repartição o in. úito de não cumprir o e~.tatufdo" . ' "Não só diante dessa legislação especial as,im como de muitas outras leis foi reconhecida ae maneira formal e categóric~ a l egitimidad~ a profissão de corretor de seg~ros. " Pelo D r.creto-Lei n .o 24. 783. de 14 de Juho de 1934, que aprovou o Reguiamento do Deoartamento de Seguros Privados e Capitalização; elas instruções do Ministério do Trabalho, ·I ndús-

s4 -

EVISTA DE SEGUROS

tria e éo..rnÓccio, de 11 rle abril de 1935; pelo Decreto-Lei ::: .381, de 9 de Julho de 1940 que estabeleceu o quadro das ativida.des e profissões no Brasil e, por fim, pelo art . 577 do DecretoLei n." 5 .452, de 1.• de Maio de 1943, os corretores de seguros constituem uma categoria profissional expressamente reconhecida pela legislação técnica integrada como um dos elementos propulsores da indústria s·e guradora. "Em CO·t:clusão: "Considerando que, até o presente, não foi possível ·e stahelecer uma regulamentação da classe dos corretores de seguros, pelas dificuldades naturais decorrentes de uma recíproca compreen são por parte dos interessados; "Considerando que, essa medida se impõe a bem dos interesses em jogo e sobretudo. para impedir que continuem as irregularidades que se vem processando pela falta do curm primento das disposições já existentes; "Conside1·ando que, as anomalias existentes decorrem sobretudo da falta de um órgão controlador com capacidade sobretudo para depois de estudadas as irregularidades, aplicar penalidades que venham a eercear a sua prática; "·Considerando que, a falta de cumprimento por parte do~ diretamente interessados na .s ua perfeita ex·e cução dos atuais dispositivos referentes às comissões, trazem pesados onus tanto aos segurado1·es como aos rCorretores acarretan: do uma des enfreada ·c oncurrência, se~ vantagens para os mesmos• . "•Considerando .q ue, sómente com a exis.tên. c1a de um ó1·gão central especialmente encarregado de examinar ·os fatos concretos e com ca. pacidade pa r a julgá,los, ser á possível a sua re-

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IQ07·FUNDADA EM IQ07 179


gulainentação; "Conside!'ando que, pàrà êsse fim, torna-se indispensável a junção da indústria de seguros; "Considerando que, consoante os termos dos Estatutos do I.·R. B. entre as suas finalida, des encontra-se a de desenvolver a indústria de seguros no País; "Considerando não ser possível deixar de reconhecer que para alcançar êsse objetivo, :tor. na-se antes de mais nada indispensável permitir que aos atuais exploradores dessas indústrias, sejam conferidos os justos proventos à que tem direito, fornecendo assim meios para um rápido crescimento de seus negócios o que só será pos. sível com a fiel observânci·a dos dispositivos legais sUpracitados ora não cumpridos. "Fica criada sob .a égida do I. R. B . a Comissão de Habilitação ao exercício Profissional da Corretagem de Seguros no Brasil. "Terá essa Comissão como principal final i. dade estabelecer os princípios e regras necessárias a uma racional e econômica exploração dessa atividade, p1·ocurando defender os interesses recíprocos dos seguradores e corretores, devendo para êsse fim ter capaddade, para, dirimir dú- . vidas e controvérsias, bem como aplicar as pe· na!idades que forem criadas para êsse fim. "Das decisões dessa Comissão nos casos que for·e m previstos haverá 11ecursos• para o C. T. do I.IR.B. "Essa Comissão será constituída da seguinte forma: 1. 0 Um representante do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, designado pelo seu diretor; 2.0 Um representante do Instituto de Resseguros do Brasil designado pelo seu presidente· o Dois representantes e igual número de suplentes do Sindicato dos Seguradores e desig.nados pela sua Diretoria; 4, Dois repres·e ntantes e igual número . de suplente.> do Sindicato dos Corretores de Se guros desigr•ados pela sua Diretoria; 5.o - A presidência será exercida ·p elo P re sidente do I. R. B. , que terá voto de qualidade. De suas atribuições: a) ·e stabelecer princípios de h abilitação pro. fissional dos Corretores de Seguros; b) ·as~egurar aos Corretores de Seguro&, condições favoráveis e meios de defesa quanto

a:

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lios legÍtimos interêsses das suas atividades C

mo Agentes. autônomos; c) garar.tir aos Corretores de •Seguros, comissões previstas nas tarifas, de acordo co a legislação E'm vigor, em todas as operações seguros, direta ou indiretamente controladas IJ lo I.R . B. d) dirimir as divergências entre os corr tores de seguros e os seguradores; e) fixar um Código Técnico...Profission estabelecendo normas disciplinares das relaçõ entre os seguradores, corretol'es e segurados; f) elaborar o seu regimento interno.

Considerações em torno do problema das corretagens de seguro_ APRECI~ÇõES

S.OB O ÂNGULO DA CARTEIRA INC:I!:NDIO

1 Resumo no seguinte o meu ponto vista em torno do problema: 1. 4 - sinceridade, i-sto é, desejo sincero "estatutos" que obriguem às sociedades, porq dêles teriam que decorrer exigências de tal c ráter que implicariam pràticamente em intervE ção na economia doméstica e política admin tra-tiva das n1esmas assim como medidas coer tivas cuja aplicação o remédio legal anularia; 1. 2 - e, ainda que fôsse obtida a maio1 em tôrno de tal "estatuto", de vez, que a u ~ nimidade, para sermos ·p ráticos nem remotame te poder-se-ia admitir, a existênci•a de Agênci e Sub ...Agências, constituiria um setor pràti~ mente impenetrável à fiscalização ou passível normas eficientes; 1. 3 - cifrar o problema, quando devesse ~ resolvido pelas seguradoras; na únka fórmt capaz, no ri1eu en'tender :

-

Confiança Mútua

1.. 31 - sinceridade, isto é, desejo sincero· pôr um paradeiro à situação atual, existe . M daí a cumprir obrigações, na dúvi·da- de que too o estejam fazendo... . E' pois um problema confiança e esta não se impõe; 1. 5 - ·c onsiderar a amplitude do campo . gurador e :;o.s dificulda-des quasi intra:nsponí~

INDENIZAO ORA COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES FUNDADA EM

1888

CAPITAL REALISADO . . DEPOSITO NO TESOURO IMÓVEIS. . . ... . RESERVAS EM 31-12-44 .

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de Janeiro

NOVEMBRO DE l


d,e uma fisc<.lização eficiente, e, admitir que já representar;,t um grande passo regular os principais centros, como Rio, São Paulo, Rio Grande do Sul, l:'f'rnambuco, Minas e Bahia; 1 . 6 - reconhecer que, por exemplo, no Rio, embora existam registrados talvez mais de 2.000 corretores, apenas o sejam, de fato, e quiçá exagerando, 200 e umas 10 organizações es pecializadas, sendo o mais, corretores adventícios dos quais se servem para malabarismos. Z - Ass!m, pensei numa outra fórmullt, invertendo a questão na seguinte base: 2. 1 - criação ·de normas regulamentando a profissão de corretor de seguro incêndio; 2 . Z - estabelecendo um convênio entre os corret'õí·es rara uma mútua defesa de seus in terêss es, com a colaboração oficial das sociedades seg urado1 as e criação de um org-anismo 2m cada jurisdição - para coordenar o mecanis mo neces sário à execução e fiscalização dêsse Convênio, bem como um órgão central e superior; 2 . 3 - estabelecimento de um Convênio en . tre as s oci ·~cia de s seguradoras com a interfe rên · da do IRB, pa ra a constituição de um fundo C·Jmum qu e poC:eria denominar-se "fundo de pulvc. rização". 3 Linhas gerais sô bre. as normas rcgub dor as da · profissão de Corretor , de Seguros. Corretor de Seguros 3 .1 _ p~ra 0 exercício da função de corr -· ~ r de seguros 1 equerer-se-ia preliminarmente h :1 bilitação, t[U e consistiria,' entre outras exigências: a) certificado de pelo menos 5 segura::bras, atestando a idoneidade para 0 exercício da fun ção; b) frequência obrigatória, durante dois In :!ses, do curs 0 geral para corretores de seguros - curso que seria instituído pelo Sindicato do s Corretores em conjunção com as sociedades seguradoras e <· IRB _ e cujo programa deveria ser de molde a habilitar ini·c ialmente 0 corretor, exigindo-lhe prova cabal de aproveitamento. c) fianç a em garantia das obrigações' qu e decorreriam ào Regulam ento pelo qual seriam impostas re&ponsabilidades, ~ão só de caráter profiss ional c<•mo técnico· d) obténção do títuio de corretor habilitado depois de cumpridas as exigências previstas, obretudo a do item b)'; e) sindicalização obrigatória e obrigatorie-

dade de regi~to comercial e escrituração mercantil. NOTA Para os atuais corretores (?), isto é, aqu ele!' que têm essa categoria anotada em sua carteira profissional, seriam reconhecidos êsses direito;:; em caráter tl·ansitório, digamos, até seis meses depois de baixadas as novas disposições, exigindo-se-lhes, para continuar a exerccr a profissão, atender aos requisitos do regulamento res:pecr.ivo, f) inadimissibilidade de seguros diretos, a exemplo das operações realizadas pelas bolsas oficiais. 4 _ Linhas gerais para o Convênio entre Corretor es de Seguros: 4.1 - u ponto capital do plano reside neste Convênio. Tornar-se-ia por êle implícito o reconhecimento do s direitos dos corretores (atuais ou futuros aqueles durante o período transitório que se lh~:s -concederia) sôbre os seguros reg-is tradi)S e m seu nome e pelo período consecuti, C! O uuas 1·~n ~ vaçõ es, - iguais pelo menos a J prazo de vig€·ncia do último contráto realiza ::., c nunca ~ uperior a dois anos; 4. 2 F: e ria expressamente reconhecido o direito de co1 rctag·em ao corretor em tal situa· ção, qualquu que fôsse a seguradora que par. ticipasse ou viesse a participar do mesmo; 4. 21 - salvo atos que justificassem a eliminação do corretor, - os quais s·e riam explicitamen te pre-vistos, inclusive expressa declara ção do segur~do com a designação de novo correto r, seria indiscutível" êsse direito. No caso, porém, de df.Rignação de novo corretor. ainda assim, assistiri;; ao anterior, 50 o/o dos direitos sôbre a corretagem legal; 4. 8 - para a execução do plano seria indispensá·vel - ·a té certo ponto, - a colaboração das sociedadr.s. Entre outros itens, essa cola . bol·ação pod~ria ser: 4. 31 -- Registro, em livro oficial, de todos os seguros realizados, apólice por apólice com a indicação de: a) non.e do corretor; b) indicação do seu título de habilitação; c) núnwro de apólice (ordem numérica crescente); d) nom " do segurado; e) local do risco; f) início e vencimento do contráto; g) prêr.1io;

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Dire toria: Dr. Nelson Libero - Presidente Dr. Renato de Andrade Santos- Vice-Presidente Tobias Ca rdoso • Diretor-Secretario Vel si rio Martins Fontes - Diretor-Comercial

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Fundada em 1924

Séde: - São Paulo ALVARES PENTEADO, 184

RUA SAO J0!-3É, 83/85 '4. 0 and. (Edificio Candelaria) Telefone 22-1033

RIO DE JANEIRO


4. 32 - comunicação ao órgão (regional e êste ao Centru1), .m ensalmente, em resumo, da pro dução registn~da por cada corretor, contendo: a) nome do corretor; b) indicação do seu título; c) totdl do prêmio líquido produzido; 4. 3·3 igual comunicação sei· ia prestada ao DN1SPtC ou ao I'RB para fiscalização por época dos balanços; 4. 34 - inteira libel'dade ao Orgão Central para examinr,r êsse registro e outros elementos que venham f>f- tornar necessários para investigações em tôrno da legitimidade do direito do corretor· 4.35 - equiparação das Agências aos cor. retorcs quanto a percentagem e direitos. O excesso serid pago pelo título despesas gerais ou 'O que conv1e~se. 5 - Linhas gerais para o Convênio e ntre as Sociedades S·<:guradoras e criação do Fundo de Pulve·rização: 5.1 - a:> sociedades seguradoras constitui-

riam um fundo ao qual seriam distribuídos, ·o br gatoriamentc . por exemplo, 10% das responsabi !idades e respectivos prêmios sobre cada segur sôbre corretagem ele 15'% para despesas adminis tr·a tivas; _ 5. 2 - êsse fundo seria aitministrado pel IRB - a exemplo cio "pool'• de roubo, - ·e seu resultado líquido distribuído às sociedad:· anualmente, baixo um critério, que, digamos, po deria ser o seguinte: 5.21 -50 % em partes absolutamente igua por tôclas as sociedades; 5. 22 - 25'1< na proporção do prêmio ue l:On tribuição de cada uma sociedade; 5. 23 - 25% na proporção dos r es ultados l1 quietos de cada uma sociedade; 5. 24 - a participação de qualqu er seg- ura dom não poderia ser superior ao se u Res ultad Positivo concorrente ao resultado líquido g-eP 5.3 tentarei a seguir um a ligei ra de monstração de com() se processaria essa opc ração~

Prêmio contribuinte Soe. Soe. Soe. Soe. Soe. ·Soe.

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Em resumo as sociedades receberiam de P!ll'ticipação:

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350.000,00 487.500,00 57·5. 000,00 375.000,00 525.000 ,00 687.500,00

3.000.000,00 5. 44 - atendendo que a Soe. "D" teve saldo negativo e a Soe. "E" um saldo positivo de apenas Cr 400. 000,00, nos termos do item 5. 24, a 182

....

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Soe. Soe. Soe. Soe . ·s oe. Soe.

..

..

.... .. .. . . . . .. .. . ..

5. 43 - 25% na proporção dos r·esultados líquidos de cada uma ou seja Cr$ 750.000,00 a saber: ' Soe. A COnCOl'l'eU com .. .soe. B concorreu com .... . . . . Soe. c concqrreu com ..... . . . . . . . . . . Soe . D concorreu com . . . . . . . ......... Soe. E concorreu com ...... Soe. F concorreu com . . . . .

5.000

partes iguais pelas 6 sociedades-: - caberia a cada um Cr$ 250. 000,00; 5. 42 - 25'1< na proporção do prêmio de ca da sociedadr:, ou seja Cr$ 750.000,00 a saber:

.. .. .. . . .. .. . . . . . .

A concorrehdo com B concorrendo com c concorrendo com D concorrendo cam E concorr·e ndo com F' concorrendo ·COm

400 1.000 1.200 1.000 400 1.000

400 600 2 . 000 5.000 6.000 7.000

200 400

50 % o~ seja Cr$ 1. 500.000,00 em

Soe. Soe. Soe. Soe. Soe . Soe.

Resultado líquido

1.000 2.000 4.000 5.000 8.000 10.000

5. 4 a distribuição do resultado líquido de Cr$ 3. 0(;0,00 f ar-se-ia; 5. 41 -

Reservas Técnica Sinistros

o

o

•••

3.33 6,67 13,33 16,67 26,67 33,33

25.000,00 50.000,00 100.000,00 125 . 000,00 200.000 ,00 250 . 000,00

100'ió

750.000,00

10 % 25r/r 30';"1,, Negativo 10 % 25'/c

75 .000,00 187.500,00

100 %

750.000,00

75.000,00 187 .500 ,00 225.000,00

sociedade "D'' nada receberia e a sociedade <'E" apenas Cr$ 100.000,00 em lugar de Cr$ 525.000,00 . O saldo de Cr$ 500.000,00 resultante, seria redes_ tl'ibuido pel11.3 sociedades A, B, C, F ', 9 assim subsequentemente si ocorresse a mesma: hipótese; Sob o aspecto técnico parece-me perfeitamen te realizável o plano ·do fundo, mormente o IRB contt·olando-o e administrando-o. Quanto a even. tualidade de um sinistro vultoso que viesse imular os resultados áo fundo, embora remotíssima, NOVEMBRO DE 1945


"Porto Seguro" Companhia de Segur os Gerais O Estado de São Paulo tem uma nova seguradora

Ao ensejo do encerramento das atividades de seguro no ano que finda, nenhuma ocorrência, a nosso vêr, poderia melhpr contribuir para encerrarmos com fe cho de ouro os nossos registos do que a que tev~ lugar com a fundação da "Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais" . Realmente, ao circular êste número da nossa revista já terá existência legal a nova organização .bandeirante, pois é CErto que já se acha assinado O decr.eto do Govêrno federal que aprova os respectivos ·e statutos sociais e concede autorização para o seu funcionamento. Quem, como nós, acompanhou a marcha de mais êsse grande empreendimento promovido pelo sr. José Andrade de Souza, sabe que a organização da "Pôrto Seguro" foi idealizada há apenas três mêses passados e se concretizou assim tão ràp~damente graças ao influxo de um dinamismo invulgar a serviço de uma vontade indomável . E' que José Andrade de Souza, inspirador da promissora emprêsa, alia à eventualidade de ser um velho profissional do seguro, dotado de larga experiência, qualidades inestimáveis como as que lhe ornam a inteligência vigorosa e a honestidade, tantas vêzes po~tas à prova. O meio segurador, como tudo está indicando terá oportunidade de apreciar e ~ exalçar 'a conduta e as a t'lVl'd a des da ' 1 P orto Seguro", dentro de pouco tempo, certo como é que a sua estrutura possue sólidas rai zes no solo paulista, aliás, expressas no ppôio que prest'am à iniciativa ilustres e conceituados banqueiros do glorioso Estado de São Paulo. 1 Referimo-nos ao sr. José Alfredo tie Almeida e ao dr. J. Cunha Júnio·r , preddente e vice-presídente, respectivamente, da "Pôrto Seguro", os quaás, com o sr. REVISTA DE SEGUROS

José Andrade de Souza, superintendente, compõem a diretoria da sociedade. Constituem êstes nomes · explêndidas rese1 vas morais e financeiras com que pode contar a nova seguradora, pois que já deram abundantes provas de sua competência à frente do Banco Brasileiro de Des_ contos, importante ins,tituição com séde na capital de São Paulo. Para melhor se avaliar os predicados que exalçam essas personalidades, o tino administrativo e o critério com que êsses banqueiros dirigem a referida organização financeira, basta passar-se em rá~i­ da análise a potencialidade por que hoJe a mesma se representa. O Banco Brasileiro de Descontos possue, deve dizer-se como preliminar pois que em si atesta o alto .índice a que alcancaram as suas operações, uma vasta rêde de agências ou depart·a mentos, em número de 40, espalhados no território paulista. O capital para as suas operações é de trinta milhões de cruzeiros, dos quais mais de vinte milhões se acham reaUzados. O seu ativo se eleva a cêrca de seiscentos milhões de cruzeiros, possuindo ao mesmo tempo, a sólida organização, bens garantidores, de vulto, como propriedades e tL tulos no valor de mais de quinze milhões de cruzeiros; depósitos em outros bancos em importância superior a trinta e sete mL lhões de cruzeiros e um encaixe no valor de mais de vinte e oito milhões . Com elementos tão valiosos a amparar e estimular o seu desenvolvimento, é evidente -que a "Pôrto Seguro", que agora inicia a sua marcha, terá no meio comercial e indush1ial d~ São Paulo e do Brasil, essa matéria prima indispensável ao enriquecimento do seguro, que é a confiança. A sua digna administração centn!l bem merece êsse a·pôio. 183


SÃO PAULO- COMPANHIA NACIONAL D SEGUROS DE VIDA A doata aniv.ersária do seu JJeparlameuto

Central-

Te11da. a 12 de Novembro dêste ano completado 25 anos de existência, o Departamento Ccnrtral da "São Paulo" - Companhia Nacional de Seguros d·c Vida, cuja séde é no Rio d e Janeiro, ofereceu um almoço aos seus di-

ses antes festejat·a o seu quai'Lo de século de existência, devotada a bem servit· a prevjdên·· cia, pelo que conquistat·a o alto posto que hoje ocupa no meio scgut·ador nacional. Para atingir a posição de relêvo que desfruta, a "São Paul o" muito deve aos seus departamentos produtores, de que o Departam ento Central é o décano, pois a sua fundação data

Comemoração do 25. 0 aniversário do Departamento Cen tral da SÃO PAULO panhia Nadonal" de Seguros de Vida. gnos funcionários, agentes, inspetores c amigos. O local escolhido foi "Paineiras~ ', aprazível recanto desta encantadora cidade. O almoço decorreu em ambiente de viva e sã alegria, ajudado pela natureza e pela simpatia que cerca o nome da "São Paulo". Falou o Sr. Hcynaldo Cruz Santos, gerente do Departamento e figura cativante, que, em palavt·as repassadas de entusiasmo, discorreu sôb r c a vida da s ua Companhia, que me-

A L LI A N C E A

Com-

de No·v cmhro de 1920, poucos meses após a criação da "São Paulo" no rico Estado bandeirante . Esse "Departamento" é uma expressão moral e econômica ú altura da administt·ação cent1·aJ dessa seguntdora e êlc muito deve ao seu esforçado corpo· de fu·ncionários, agentes, inspetores, médicos e especialmente ao seu gerente, o Sr. Heynaldo Cruz Santos, cujo tirocínio no seguro de vida é fator preponderante na vito·r iosa ação do " Departamenllo Cen tral".

s S U R A N C E CO . , L T D .,

ESTABELECIDA EM

1524

OPERA- - - - Se gu ros de fo go, Marítimos e Aridenles de Aulomóvris RESERVAS EXCEDEM t:: .:5o.ooo.ooo AGENTES GERAIS: - WILSON, SONS &. CO., LTD. AVENIDA RIO BRANCO, 37 Caixa Postal, 751 184

Telefone 23-5988 NOVEMBRO DE 1945


aincla assim poderia ser amparruda por uma co. bcrtura de excesso de sinistro. São estas, em linhas gerais, e passando por alto muitos pontos que ,si em princípio fôr admitido o plano, se oferecerão e serão dis·cutidos e regu-

lamentados, já estão sob o princ1p10 normativo, as idéias qu e :me ocorrem e que com muito me honra poder apresentar aos ilustres colegas. Egas Muniz Santhiago

MEMORABILIA AS VENDAS A CRÉDITO E O SEGURO CONTRA FQGO O SerVIÇ~ de Repressão às Falências e Concordatas, que funciona na Associação •Comercial de pôrto AlE>fre. forneceu à imprensa a seguinte nota: · "O co:mé;·cio molhadista e outras classes es. tão se movimentando para estabelecerem um acôi·do afim ·de não mais v-ender a crédito àqueles que não tenham suas casas seguradas contra fogo. 1!:sse compromisso atingirá também aos comerciantes que não tenham as suas firmas legalizadas na Junta Comercial do Estado. N-este sentido o comércio tomará algumas providências junto ao Sr. Delegado Fiscal, solici_ cando a esta alta autoridade expedir avisos aos fiseais de consumo para exercerem uma fiscalização mais rigorosa contra os infratores,principalmente na campanha e na fronteira onde se têm constatado certas irregularidades, ~hegando ao ponto de r.lguns com-erciantes não possuirem nem ao meno&, os livros de Vendas à Vista Registro e 1Copiadores de Faturas, legalizados' pela Jun~a Comercial do Estado, conforme determina a lei. S&bre o seguro contra fogo, o comércio cogita daquela :medida, em virtude de casos de incêndios ocorridos, sem que os comerciantes tenham as existências seguradas. Entende o comér·cio e com muita razão qu e quem não pJde ter as 'suas firmas legali~ada:; tanto. na Junta Comercial, como perante as companhias s·e gt:radoras, não deve merecer crédito por que deixam em constante risco as mercadorias que lhe foram vendidas fiadas e a sua estabilidade comercial está sempre a mercê das eventualidades fiscais. · Tem-se constatado que uns talvez por medida de econcmia mal compreen'dida não têm os seus negócios no seguro e outros, talvez por fundadas razões não inspiram confiança às com. panhias de seguros, e o comércio atacadista sem saber destas particularidades vai se to~ando vítima dessas aventuras. ' Aos viaiantes comerciais, serão expedidos avisos, exigindo que nos pedidos que enviarem , sempre co·n ste a data do registro da firma na Junta <C omercial e os nomes das companhias seguradoras, s€m o que os pedidos, para pagamento a prazo, não serão executados''. (Extraído do "Correio do Povo" de Pôrtr A.legre, dia 23 de Outubro de 1945) .' PERIGO COMUM A repns&ão dos delitos contra à segurança pública e a incolumidade · das cidades se impõe REVISTA DE SEGUROS

como necessidade de defesa de todos, da saúde e, da pres·er;ação dos habitantés. Os incêndios, mesmo propositais, não encontram repressão eficaz. Manifestado um si. nistro desta J;a-tureza, frequentemente falta água e o fogo tudo devora, por -conta do seguro. A insuficiência da água é um atesta'do da incapacidade dos govêrnos. E' irrisório ·falarS·e em bombeiros e saúde pública sem haver abun_ dância dágua . O último govêrno prometeu água . aos cariocas, mas o que nos deu foi o escândalo da firma Dahne & Conceição, a qual deu com os burros n'água, segundo velho dito popular . A noSS·:l crônica política fala num motim em Pernambuco, no qual se grita va: - "morra o mau govêrno". A falta dágua, entre nós, é responsável po;r muitos prejuizos causados às emprêsas de seguros. A 23 de Outubro último, em Manáus, manifestou-se violento incêndio na Tabacaria Globo. Os bombeiros correram ao seu mistér mas faltou água. Sómente quando o sinistro s~ tornou total apareceu o líquido desejado . Os bombeiros durante muito tempo, foram méros es·pectadores do sinistro. Nada podiam fazer, além do emprêgo de algumas latas dágua, que a visinhança fornecia. Depois não se falou mais no assunto, até que um novo incêndio venha ilumina-r a cidade. Durante o incêndio, houve furtos de coisas, s:endo que até gente da polícia se entrogou a essa colheita. Alguns dêles foram prêsos, segundo contaram os jornais da terra. Um pai3 de águas infindas, no dizer de Caminha, não tem água para a defesa das suas cidades contra o fogo. O Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, telegrafou ao Dr. Interventor, em Manáus, sôbre o assunto, que tanto interessa o seguro. CONFER~NCIA

Do doutor Celso Spinola, conhecido e distinto auvogado hahiano, recebemos um folheto contendo a conferência por êle realizada a 21 de Agôsto, no edifício do Monte Pio dos ·Servido. res do Estado, em louvor do Dr. Joaquim Manoel Rodrigues Lima, honrado e benemérito governador do Estado, que criou aquela útil ins.t ituição, há cincoenta anos. Ninguém poderia f·a lar melhor sôbre a vida daquele .grande cidadão, que .foi mo'dêlo de tôdas as Vlrtudes. · Homem de boa raça, no dizer de um dos seus adversários lJOlíticos, o Dr. Rodrigues Lima conquistou ·a coilfiança e a estima de tôda a gente, 185


pela sua austeridade e bondade. Entrou para o govêrno numa época agitarl c saiu no meio das mais efusivas manifestações de . apreço. Uma subscrição popular perpetuou o seu nome, numa das praças da Capital, com um monumento. O Dr. Celsot Spinola, desde a infância, o conheceu e poude dizer com exatidão que êle possuia tôda a bondade que um coração pode conter. Agrade~emos ao Dr. Celso Spinola a oferta ' da sua brilhante conferência. O SNR. DR. JOÃO CARLOS VITAL CONTINúA NA P·R ESID:f:NCIA DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRA.SIL

a "Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro'' dirigiu ao Sr. Presidente da República o seguinte telegrama: ·" A Diretoria .do .Sindicato das Emprêsas de Seguros <P rivados e Capitalização do Rio de Janeiro, representando a totalidade das Companhias de Seguros e de Capitalização em todo território nacional, toma•ndo conhecimento da -a certada deliberação de V. Excia., recusando-se a ·a ceitar a demissão solicitada pelo eminen L h!·usileiro Dr. João Carlos Vital, da Presidência ào Instituto de tR esseguros do Brasil, on<le tão inestimáveis serviços vem prestando à instituição do seguro em nosso país, cvnciliando sempre com rara sabedoria, inexcedível zêlo, interês·s es Govêrno, Segura<iores e Segurados, congratula-se com V. EX!cia. pelo reconhecimento da f , excepcionais -quaJi.d!lldes daquele cidadão probo, competente ·e patriota, como os qu e mais o sejam. Atenciosas saudações. Odilon de Beauclair - Presidente". O .Sindicato em questão telegrafou, também, ao Snr. -Ministro do Trabalho, congratulando-se, por tal fato, com S. <E xcia. ARGOS

}i' L UMINENSE

__.: Seu 1.• ·C entenário A 14 de Novembro dêste ano completou 100 anos de exi,;téncia a Companhia · de Seguros Ar gos Fluminense. O fato não teria outra impor. ~ància senão o do Fegistro c\o largo ciclo vivido por essa seguradora, l)ão fõra ela a primeira seguradora nacional a atingir tão formoso marco . . E o faz bafeJ!llda pela confiança pública, que a aprecia como Companhia forte e de critério inflexível no c·..zmprimento de suas obrigações. Por motivo de tão auspiciosa data do seguro brasileiro, a Argos Fluminense mandou imprimir um arstístico folheto em papel couché, em que dá o histórico de sua vida laboriosa e fecun. da, cópias Iotostáticas do ato de fundação da emprêsa e de sua primeira apólice emitida; cópia do ~u primeiro rel.a tório, em que se dá a agradável notícia de uma distribuição de dividendos aos seus acioPista's pelo feliz resultado de sua 1.' gestão; primeiros estatutos, fotografias dos '•· retores atuais, membros· do conselho fiscal corpo de funcionários, etc. 186

Nesse mesmo dia 14 de novembro de 19 foi resada rr.issa solene de "ação de graças Deus", em !]t<e foi oficiante o senho1· arcebis D. Jaime Câmara e à tard~ foi a Companhia 1 cepcionada peló Dr. João Carlos Vital, pre1 dente do 1\RB, que ofereceu os seus salões pa a festa comcmor.a tiva da Argos Fluminense, qual compan·ceram o Sr. Ministro do TrabaU elementos de destaque do mundo segurador n . cional, figura5 represent!'ltivas do meio oficial inúmeras outras pessoas amigas da velha ins· tuição que sempre honrou o seguro em nos terra. Entre 03 oradores, fez-se ouvir a palavra Sr. C . K. D. Fraser, gerente geral da Ro~ lnsurance Cu., no Brasil, e presidente da F deração de Seguradores Terrestres, cuja oraç damos a seguir: "EXimo . . Snr. Dr. João Carlos Vital, ~ nhores conselheiros do Instituto de Ressegu do Brasil, senhor diretor do Departamento Seguros Privados e Capitalização, senhores 1 retores e l 'c,presentantes de companhias de guros. Meus amigos. E' com indizível prazer que me dirijo a v não só em meu nome, como também na -q uali de de Pl·esidente da Federação de Segurador Terrestr·es, para manifestar a nossa satisfaç pelo fato de vermos mantida na Presidência mstituto de Resseguros do Brasil a figura an ga e simpática de João Carlos Vital. :Essa amizade e simpatia foi conquistada p atos justos c sinceros, emanados de tão expn siva personalidade, -q ue já há alguns anos VE orientando e mesmo, ativando as operações seguros no Brasil. Foi com tristeza -q ue nos vimos 'ameaçad da perda em nosso convívio de tão destacado e mento, que Ecinceramente, s·e ria bem difícil suf tituir. I .b.ntretaYJ.1.o, como uma demonstração de· b< senso, e inJ1cando intenções não menos reves das CIO espírito de justiça, o novo Presidente República, soube também, interpretar nosso se timento, tendo, como se esperava, resolvido J zer sua, a ir,dicação de João Carlos Vital pa continuar a presidir os destinos do Instituto Resseguros do Brasil, IDf·emé1·ides inúmeras têm ·sido comemorad neste Instituto concernentes a existência de e tidades segu1 adoras. Em Maio último, aqui recebemos expres va demonstn.ção de carinho e apreço por rn tivo da pas,< agem do primeiro cent~nário , Royal Insurance. Dessa gentileza, guardamos ainda e pa sempre, a melhor recordação. Vári.a s sociedades, novas têm aqui fes l jado suas i!laugurações, e hoje vêmos tambi a·qui homenageada a Argos Fluminense pela p! sagem de seu primeiro centenário de existênc A mais antiga Cia. de Seguros instala no Brasil e que com sábia orientação vem cm prindo suas finalidades e mantendo a mais cc dia! demonstração de af.eto a suas côngeneres , À Argos Fluminense, desejo apresentar, E meu nome e como Presidente da Federação Seguradores Terrestres, os melhores votos pc prosseguimento em sua notáv-el carreira, c< NOVEMBRO DE H


l!reséente progresso de suas ·ativi·dades tão bem coordenadas pelas suas várias Diretorias. Acredito que diversos incidentes tristes te nh::nn acontecido à Argos neste sécu lo de existência, porém, em compensação, muitos outro 3 motivos de alegria tenham também se verificado, mas, sem medo de errar, estou certo de que nenhum mais feliz que a coincidência de v·e r com. pletar o centenário, na data em que a·qui manifestamos a nossa alegria pela garantia do retôrno ao no~so convívio <lo ' dileto amigo João Carlos Vital, ALIANÇA

BRASILEIRA

Tem nova rliretoria a Compan h ia de Seguros Aliança B1·asileira. Em Assembléia Geral Extraordinária dos seus acionistas, realizada .a 22 de Outubro dêste ano foram eleitos diretOJ·es os senhores .João Nacife Bomeny, .José Borges Barbosa e José Moerbeck Nacife, respectivamente presidente, tesoureiro e secretário . Foram eleitos para memb1·os efetivos do seu Conselho Fiscal os s·enhores Paulo Bogus, Rafael Espe1·ança e Jnsé João Daier . Para Suplentes os senhores Mario Ponciano, He nrique Sereno e Ernesto Maxwell de Souza Bastos . A sécl e desta uóvel e prolni ssôra seguradora, que opera desde Outubro de 1944, é à Av . Churchill, 109 (antiga · Presidente Wilson), 2.0 andar. CO~IPANHIA

INTEGRIDADE DE SEGUROS

De acõrdo com deliberação- tomada em Assembléia Gera l Exü·aordinária de 15 de Outubro último, foram eleitos para sua diretoria os seguintes nomes: Presidente, Dr . Pedro Ferreira Neves; Vice-Presidente, Dr. .J. Gomes da Cruz; T esoureiro, Dr. Celso Ramos de Melo . Fazemo·s votos para que essa veterana seguradora consiga elevar ainda mais o prestigio que conquistou em nossos meios, cle que são fiadores os nomes que estão à frente dos destinos cla conceituada Co-mpanhia Integridade de Seguros. ASS.OCIACION COHnEDORES DE SEGUROS Em carta de 10 de Se.tembro último, fo-

mos infOJ·mndos da nova Dit·ctorla dn "Asso-

ciacion Corredores de Seguros", de Buenos Aires, pan1 o exercício de 1945-194G, conforme o que foi deliberado em assembléia geral ordinária de 31 de agôsto dêste ano. E' a seguinte a nova diretoria: Presidente, .Julio· A. Carrara; Vice-Presidente, Joaquim Gonzalez Grafia; t.o Secretário, Pablo A. Echarri; 2.0 Sec1·etário, Miguel Ruben Comas ; t.• Tesoureiro, Luís Nicolás · Frumento; 2." Tesoureiro, José Zncca; Bibliotecário, Esteban Rechner. Fazemos vo-tos sinceros para que a nova diretoria reproduza os sucessos alcancados po1· suas a·ntePiores, que elevaram essa "entidade a·o posto mais de<;tacaclo a que póde aspirar uma associação de classe. SUL AMEHICA Campw1ha de P1·odução

do

Cinquen>fenário

A "Sul America" Companhia Nacional de Seguros de Vida está distribuindo entre os seus produlore~ um folheto de animação, no propósito de atingir uma produção digna do acontecime·nto que é a passagem do cinquentenáJ·io de sua funaação em Dezembro dêste ano. O folheto é impresso em papel couché e aí se encontra a história do desenvolvimento da Companhia em seu 7.o quinquênio, isto é, de 1026 a 1930. E' um ·trabalho muito interessante e que espelha o progresso dessa grande segm·adora do ramo vida no período em ap1·eço, se ndo o mesmo parte de uma série que vem publicando. Na capa do folheto aparece a fotografi;;t do S1·. Antonio Sanchez de LarragóJli, presidente da "Sul America", e continuador das glórias do fundador, o' Sr . .Joaquim Sanchez ·de Larragoiti, seu ilustre pai. Daqui, enviánws os nossos parabens aos Srs . Rafa el S. de Larragoiti e Dr . J . Vinhais, executores dêsse folheto , na qualidade de membros da "Comissão do Cinquentenário" da "Sul Americ:J.". UNIÃO

FLU~UNENSE

Como a "Aliança Brasileira", teni. nova Direto·r ia a "União Fluminense" Companhia · de Seguros Marítimos e Terrestres. Em as-

~katlninfla C O MPA N H I A NACI O NAL O~ SE GUROS GERAIS E A CIDEN TES DO TRABALHO

CAPITAL REALIZADO RESERV .AJS •••..••.• ,

Cr$ 3'. 000.000,00 Cr$ 4. 645.150,50

SEGUROS : Incêndio - Transportes Terrestres, Marítimos e Aéreos - Acidentes do Trabalho e Acidentes Pessoais

TOTAL ............ Cr$ 7. 645 .150,50 Séde: Rua Xavier de Toledo, n." 14 São Paulo

EnJereço telegráfico: R.A,MA Sucursal no Rio: A v. Graça Aranha n.• 57 - 3." andar, tel. 42-4130

1._- - - - - - - - - REVISTA DE SEGUROS

187


semb1êia gerai extraordinária de seus acionistas, em flata de 19 de outubro último, foram efeitos para dirigir os rtestinos desta velha e prcstJglo·s a seguradora os sen11ores Sal v a dor .esperança, Joáo Naclfe Bomeny e Jo1;é Borges Barbosa, 1·espectlvamente, Presidente , Tesoureiro e 1 Secretál'io . Na mesma assembléia, foram também eleitos os membros do seu Conselho Fiscal, recaindo a escolha nos seguiniles nomes: lieorges Pierre Felix Mégre, Arnaldo Ferreira de Carvalho e Dr. Jocefyn de Campos Pantoja, efetivos, e Armando Mangia, José Pinto. Lamarca e Donaldsou M:edina Uu inlela, suplen Les. Agradecendo a comunicação, desejamos registra1· a boa impressão que causou nos meios seguradores a eleição dos nomes que compõem a alta administração d~ ssa seguradora.

..

RAMO VIDA Esse ramo de seguro t6ve uma atuaçã.) sem par em 1944. A sua receita de prêmio~; líquidos de resseguros foi aumentada de ma1s de 50 % . 1'endo feito em 1943 uma receita de prêmios dessa espécie na importância de Cr$ 207.988.811,10, que fôra até então a melhor de qualquer tempo, com um aumento de mais de 23 % sobre a do ano de 1942, j~~ em 1944 conseguiu elevar e&Sa receita a Cr$ ~;t2. 860. 849,80, apresentando um índice de aumento sem igual sobr€ o ano de 1943. Nos últimos 10 anos, a n ,ceita de prêmi:>a do ramo vida apresenta-se assim: PRÊMIOS DO RAMO VIDA (Líquidos de Resseguros) 108.521.901,00 1935 . . . . . . . . . 1936. . . . . . . . . 106.309.281,70 2,0%

1931 • 1938. 1939. 1940 . 1941. 1942. 1943 . . . . . . . . . 1944 . .... .. .. •

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il8.817 .927,10 l27. 992.793,80 139. ~86. n1,4o 148 . 339 .170,50 164.094.002,30 168.305.696,40 207.988.811,10 312.860.849,80

+ + + + + + + +

11,8% 7,87~

s,8 ro

6,5 % 10,6% 2,5 % 23,5 % 50,4 %'

NOVAS SEGURADORAS BRASILEIRAS Operaram em 1944, ao todo, 108 Companhias, entre nacionais e estrangeiras, contra 97 em 1943. Houve, pois, um aumento de 11 Companhias somente em 1944. Foram as seguintes as novas segura_doras que iniciaram suas operações em 1944: Aliança Brasileira . . . . . . . Rio de Janeiro Bandeirante . . . . . . . . . . . . São Paulo Colonial . . . . . . . . . . . . . . . . Rio de J aneiro Columbia . . . . . . . . . . . . . . . Rio de Janeiro Corcovado . . . . . . . . . . . . . . Rio de Janeiro Excelsior . . . . . . . . . . . . . . . São Paulo Fidelidade . . . . . . . . . . . . . . Rio de Janeiro Guaraní . . .. ....,. . . . . . . . Rio de Janeiro Liberdade . . . . . . . . . . . . . . Rio de Janeiro Marítima . . . . . . . . . . . . . . . Sãa Paulo Riachuelo . . . . . . . . . . . . . . . Rio de J aneiro E não temos dúvida de que registraremos em 1945 0 mesmo número ou talvez mais ainda, tendo em vista as que estão concorrendo no mercado e as que aguardam apenas a aprovação para funcionar. · (Extraído dó ANUARIO DE SEGUROS, ed. 1945 ) .

============~\===============================:

BUROCRACIA BESTA

e - - - - - - - - - - - -- - -•

Banca mercantil de Diteroi S. R.

Uma pessoa mandou pagar c erta quantia em uma repartição pública . o empregado qu e a·tendeu ao portador exigiu prova de ser o próprio. Para pagar? E' extraordinária e única a cainhesa mental desse cágado burocrático.

Fundado em .1932 -

• FILIAL: Rua 1.• de Ma1"ÇO, 29

MATRIZ: -

Rua da Conceição, 53

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RIO DE JANEIRO

NITEROI

PELA PUREZA DO SEGURO Os Jiquidadores de seguros devem proced er com excessivo escrupulo, afim de não se tornarem suspeitos de prevaricação. No país desenvolveu-se tanto o costume das comissões. dos pr.e·s entes, das conversas secretas e trocas de favo·r es, em todo,s os assuntos, que quem qnizcr passar como limpo de mãos e viver d e c_abeça erguida deve defender sua reputação como se defende a vida. A veJha moral do ·t empo do Império! A República tem sido o desfalque e, últim amen1e o enriquecimento rápido, em tôdas as posições.

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Noticias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ATOS

DO

MINISTRO

Serviços de Comunicações , PROCESSOS DESP .\CflADOS PELO SR. PRESll)ENTE DA REPúBLICA

Exposição, de Motivos n." 696, de 24 de outubro de 1945 Excelentissimo Sr. Presidenl·e tia Hepública -- A Sul América Capitalização S . A . , em cumprimento ao disposto no art. 179 da nova \ lei rle sociedades por aç·ôt·s (Decreto~lei n.o 2. 627, de 2G-9-40) n ·quereu, em junho de 1941 , aprovaç·ào da 1·cforma de seus estatutos so c iais. No exame dêsse pedido, aincla não defini ti vamen te solucionado devi do a l'citentdo·s apelos daquela companhia, estabeleceu-se séria controvérsia quanto ao verdadeiro sentido de um antigo despacho cle V. Excia., referente à aplicação do ar't. 145 da Constituição, sôbre a qual o Sr. Consultor Geral da Hepú blica acaba de pronunciar-se. Pelo despacho em apreço, datado de 22-4-39, V . Excia. aprovou a exposição com que o Ministério da Fazenda adotando parecer do St·. Procurado1· Geral da Fazenda, concluíra: "Dentro do mesmo espídto que determinou a p1·oibição constante do art. 141'> entendo que nela se devem enquadrar as socie·dades de capitalização, sendo para isso necessál'io·, como opina o aludido parecer, que se decr·e tem normas reguladoras da matéria". Tratava-se, então, do aumento ele capital da mesma companhia Sul América Canitaliza{·ão S. A . , e se discutia se lhe era aplicável o preceito contido n.O art. 145 da Constituição, que só permitiu viesse a funcionar no Brasil " os bancos de depósitú e as emprêsas de seguros, quando brasilei1·os os seus acionistas", recomendando à lei ordinária dar aos bancos e emprêsas de seguros já autorizàd"as, «um prazo razoável para que se transformem de acôrdo com as exigências dêste artigo".

O S1·. P1·ocur<~dor Geral da Fazenda concluíra não ser aconselhável a aPI·ovação do <Jcr(·scimo de capi.tal. ponrlerando: "No entanto, afigura-se-me de bom alvitre a decretaç•~o de normas que regulem c·l aramente a matéria, em relaç:ão não só aos bancos como ús emprêsas ele seguros, de capítaliz<~ção · e outras congênerj:!s". Ao Dcpnrtamento Nacional de Seguros Privados e Canitalização c a mim mesmo, a principio, pareceu que o respeitável despacho ele V. Exria., fizera i·ntcrpretação <Jmpliativa do questionado precdlo constitueional, no sentidõ de incluir as sociedades de cnnitalização Pntre os banco·s de depósito e emprêsas de seguro , cxpr·c ssamcnte mencionados, c que, em f:1ce do nH·smo despacho, devessem as sociedades de capit ~llização sujeit:1r-se ils disposiçfies d~' nova lei sôbre as operações de seguros (Decreto-lei n. 0 2. Oü3. de 7-3-40). e portanto, api·eselllaJ· a Sul América Capitalização S. A. ·novos estatutos i 111tegrais, com adaptação aos princípios de nacionalização em vigor: Não se conformou, entretanto, aquela com. panhia. que sustentava have1· V. Excia., no mencionado despacho, julgado "necessário serem dcot·etadas normas r-eguladoras da espécie". e não .c abível a aplicação, por analo·gia, cla lei r·e guladora das operaçes de seguros. Por mais de uma vez oediu e obteve PI·orrogaÇão do· prazo que lhe foi marcado para cumprir as exigências, e por fim requereu fôssem esclar·e cidas certas contradições nos dois úllimos pareceres aprovados, insistindo por que lhe fôsse permitida a reforma dos esta1tutos, apenas de acôrdo com a nova lei das sociedades por ações, "obrigando-se, sem dúvida, a obedecer aos preceitos que, de futuro, possam ser promulgados e se· refiram às sociedades dêsse gênero ((!e capitalização), inclusive a nacionalização, se tal fôr ordenado na legislação". Julguei oportuno ou vir, a respeito o Sr. Co-nsultor Geral da Hepública que, no parecer

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em anexo, acaba de analizar detidamente a . disposiçôes nacionalizadoras que vierem a ser controvérsia suscitada c de dar ao mencionainll'Oduúdas pela r·eforma, em elaboração, da do despacho de V. Excia., interpretação lei reguladora das sociedades de capitalização. diversa do qu.e foi anteriormente sustellitada, V. Excia . se dignará de resolver como sendo, em conseqüência, favorável ao ponto julgar mais accl·,tndo. de vista sustentado· pela Sul América CapitaAj:ú·oveito a oportunidade para renovar a lização S. A. Vossa Excclên<'ia os protestos do meu mais O Sr. Consultor Geral sustenta "que os conprofundo I'L·spcito. tratos de capitalização não se devem classiHio de .Janl""rro, em 24 de outubro de 1!!-15. ficar nem como depósito bancário, nem coliJO - Ale.rcwdr e Mw·c·O iides Filho . seguro", mas que "o negócio· de capitaliza'ção, Despacho exarado pelo Sr . Presidente (]a apesar de 1·cvestido de caraoteres próprios, Hepública: ·.- Aprovado. Em 2H-10-4 5. pcculiáres, é essencialmente baseado no depóDespaeho do ~r. :Vlin i si r o - Pub·l ique-se . sito, embora vinculado êste a outras operaEm 1:~-11-45 . -- Uoberto Gam:e-iro d e Mendon ça . ções notadamcnete a um pntzo de resgate c (Hei'. Proc. MTIC 11 . 3UV42) . ao sorteio" pelo que "não incidirit em êrro quem pretender equiparar as operações de capitalização às de depósitos l.JanciJrios, embora com particularidades inerentes àquelas operaç·cõs" .. Ressaltando, pp1·ém, ocorrc1· "uma c onATOS DO DI HETO H DO trovérsia grave sob o ponto de vista doutriDEPAHTAMENTO ~ACIONAL DE SE(aJHOS núrio c sob o aspecto politico", cuja solução PHlVADOS E CAPlTALIZAÇAO não cabe por m eio de "um simples 'despacho administra li vo". S . Excia . argumenta que ao NADA HA' QUE DEFERIR legislador,. e não aos órgãos administrativos, é que cabe "estender a aplicação ·da norma Dia 20 constitucional àquelas ativid-ades comerciais, bancárias ou de segu1·o que contenham em sua The London Assu1·ancc Solicitando essência aquelas operações caractei'Ísticas dos procedimento de despacho. - " Jú te ndo sido bancos de depósito e emprêsas de seguro . . . atendida a solicitação constante da petição· já porque sómen'te o texto claro e de aplicade fls . 2, com a remessa do processo MTIC. ção estrita pe·rmite interpretação administra252.314, à Hecebedoria do Dis,tri to Federal, a tiva, já porque, dada a natureza da medida, 1 de agôst o último, nada há que deferir". impõe-se uma norma geral e impessoal que Proc esso n.• 280.756-45. dê ao texto constitucional o seu sentido c torn e explícita a sua aplicação. A norma ou decisão adrninistrativa só se justificam como aplicaX-ção de texto constitucional n::ío sujeito à regulamentação legal" . Conclui o Sr. Consultor APHOVAÇÃO DE MODELOS Ge1·al "que se impõe uma norma legal, int crpl·etativa da Constituição para incluir as emprêsas de capitalização entre aquel::ts obrigaDia 24 das à nacionalização, at-end endo às afinidades das operações de capitalização com as de d e" A Inconfidência" Companhia de Segupósito e seguro", e que esta é a interpretação ros Gerais -- So-licitando a'})rovação de modea ser dada ao questionaao despacho de Vos:;a los de proposta e 3póli ccs. - Em face da inExcia. formação da 4.• I. S ., aprovo os modêlos de Recxaminando o' assunto à vista do douto proposta e apó.lices para seguro individual e par·e cer do Sr . Consultor Geral da Hcpública, e oi etivn de acid entes pessoais, da relação do sou levado a reconsiderar o meu despacho ansegurado no contrato coletí'vo e do certificaterior e reconhecer que a Sul América Capifio do seguro individual no contrato coletitalização S. A. poderá obter aprovação de vo. - Processo n." 268.913-45. seus estatutos, tal como vem pleite ando sem se sujeittar, por ora, às disposi ções nacionaDia 25 Iizadoras previstas especialm ente, para as empl·êsas · de seguro e para os bancos de d epóCompanhia Paulista rle Seguros - Solicisito, nos Decretos-leis ns . 2 . 063, d e 7-3-40 , tando aprovação de modelos de proposta e 2. 182, de 9-4-41, respectivamente. apólice para seguro de acidellltes do trabaDevo esclarecet· que o proj eto d e reforma lho . - Tendo em vista a informação da 5.• da l ei reguladora das sociedades de capil.:!lil. S., aprovo os rnodêlos de proposta e ap(.zação (Decreto n. 0 2:~. 456, de 1 0-2-:i3) .i á sublice para seguro de acidente do tt·abalho. metido à consldrração de V. Excia . , e ncontra-se no momento sob o exame do Conselho Proçesso n. u 318 . 017-45. de Política Industrial e Comercial. Antes, porém, de submeter a V. Excia. , -Xo projeto de d.ecre.to de aprovação da r r forma dos estatutos sociais da Sul América Capitalização S . A ., entendi oportuno consultar PROVE A PUBLICAÇÃO DO DECRETO V. Excia ., sõbre se, adotando o mencion ado parecer do Sr. Consultor Geral da Repl!bliea , Dia ~6 ter-se-á atendido ao verdadeiro sentido do d espacho de V . Excia., de maneira que a reUnião Am ericana de Capitalização S. A. ferida emprêsa poderá obter aprovação para Solicitando autorização para funcionar c a reforma realizada em cumprimento ú nova uprovação de estatutos. - Prove a rcquerenlei das sociedades por ações, aguardando as 19Q

NOV EMBRO DE 194G


te a publicação do Decreto n.o 19 .631, de 20 de setembro de 1945 . Processo n.o 235.535-44.

-

X-

APROVAÇÃO DE MODELOS Dia 28 Companhi:1 rle Seguros "Nrctheroy" -Soliritanrlo aprovação d e modelos de propus· ta I' apólice f}H ra seguro de automóvel. Tend o em vis~a o parecer da 4.• I . S ., aprovo os modelos de proposta e apólices para seguro de automóvel. Pr·ocesso n.o 197.266-45. "Mer-cúr·io" Companhia Na.c ional rl e Seguros Solicitando aprovação de estai utos c autorizaç·ão twr·a funcionar . - Paguem os requerentes o sê lo do Decreto . Processo n. 0 267- 938-45Dia 29 Companhia Nacional de Seguros lpiranga SolicitarHlo· aprovação de modelos de pr·oposta c apólice par·a seguro de acidente d o tra balho . -- Tendo em vista a informação d a 5.'• I . S., aprovo os modelos de proposta c apólice para scgtJJ'O de acidente do tra balho apresentados pela requerente. Processo n.o 320 _320-45.

- -X--LIBERAÇÃO DE PHE:DIO Dia 28 de setembro de 1945 Atalaia -- Companhia de Seguros Gerais Soli c itando a liberação do prédio de 11. 219-225 da rua Mons·enhor Celso, silo em Curitiba, Estado do Paraná_ - Declare a requerente o valor pelo qual pretende vender o imóYcl r eferido em sua petição e cumpra o d espacho d e 1 O de julho deste ano no proces.so de b a lanço de 1944, de n.o MTIC 280.613. iProccsso n. 0 316.023-45. 0

nos Estados Unidos do Brasil, em operações de capitalização·, a que se refere o decr-e to número 22.456, de I O à e fevereiro de 1933, d e acôrdo com o decreto número 19 . 185, de 1:! de julho de 1!145, e segundo as .leis daRepúbli ca. B para constar, eu, Edith D.ias Vieira, O f . Ad . "1-1", com exercício na S . Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, lavrei a present-e carta que fica registrada no livro compe,tcnte, número quatro , ils folhas oitenta c quatro verso. Hio de .laneiro, 2 1 de setembro de t!J4!í . - tlle:rmulre Marcondes Filho, Ministro de Estado. - Edmundo Pernt- Dh·etnr firr,al . 10 de Outubro

Pud.? ressegurar no estrangeiro Companhia de Seg uros Vitória - Solicitando autorização para fazer resseguro no estr•angeiro -- "Tendo em vista os pare-ceres, defiro o pedido , devendo a interessada declarar o nome e sede da seguradora no estrangeir-o, ca pital segurado- -e prêmio cobr·ado em moedas estrangeira c em cruzeiros; c indicação do prazo do seguro, o qual não deverá exce der ele 12 meses." Processo n.o 312.133-45. Dia 16

Aprovação de modêl'os Hoyal lnsura11e c Company Limit·c d -Moclêlos d e proposta e a pólices p a ra seguros acl·Oniluticos - "Corrija a Companhia os modelos aprescn ta dos, de modo a contc1·em os mesmos :1 declaração de capital vinculado em garantia do Decreto-lei n. 0 2 . 063. de 7 de marco de 1940". Processo n. 0 278.578-45. · The Liverpool & London & Globe Insur·ancc . Comnany Limiled - So.Jicitanào aprovação de modêlos de tJI'oposta e apólice para se~11·os aero-náuticos -- " Corrija a Companhia os modelos apresentados, de modo a ser observado o disl)osto no ar;t. 49, § L o do Decretole-i 11. 2. 063, de 7 de março de 1940, quando manda ·constar dos modelos de apólices e propostas a declara ção elo capital vinculado em garnntia das operações." Processo número 278.577-45. 0

Aprovada a tarifa do namo "Roubo"

LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO

"Columbia" Companhia Nacional de Seguros de Vida l' Ramos Elementares - Solicitando anr·ova~·ão de tarifa do ramo roubo -"Tendo em Yista o parecer do Inspetor Técnico, apr·ovo a tarifa de prêmios mínimos de seguro contra roubo." Processo n." 295.367-45.

PATE~TE

Idem para Acic(enlcs Pessoais

- -X-

CARTA

N.o 322

.-\ os vinte c um dias do m ês de sctem>ro do ano de mil novecentos c quarenta c •in<;o , Lendo a Lideran ça Capitalização S. A., ~ om série na cidad·e de São Paulo, E. de São aulo, preenchido ·todas as forrnalidad•e s fias eis vigentes, lhe foi expedida a p1·esentc Cara Patente n." 322, para que possa funcionar RE VISTA DE SEGUROS

Dia 17 "Garan I ia" Co111panhia de Seguros Marítimos c Terrestres - Solicitando aprovação de tarifa para seguro de acidcn,Les pessoais "Tendo em vista o pm·ccer do órgão {écnico dêste Departamento, aprovo a tarifa de acidente!> pc&so·ais." Processo 11." 294.910-45.

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