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ti•tlca de seguros no B rasil
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ainda exemplarea. Preço de cada Cr$ 40;00
Brasil. porte simples . . .. : : . .. , , . . . . . . . . . . Cr$ Brasil, registrado . . ...... . . . ........... : . . Estrangeiro, porte simples . :; ....... . .. . Estrangeiro, registrado . . .......· ....... . • . Núml'ro avulso
ANO XXV u ~>:V IS'l'A.
. Janeiro de 1945
Redaçl!o · e . Atlministt':l.çl\o:
40,00 50.00 60,00 80,00 4,00
·Mal& · de um século de r eputaçAo em llq uldaçõe& satisfaWr las . F ILIAIS: Rio de J an eiro SAo Paulo
NUM . 283
r~d.enisação no S~çiurO
:\v. Rlo lll'anco: · l 17-:tu - S'a la :;o;.
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YORKSHIRB fnsn ran ce Co. Ltd .
CAPIT A L.IZAÇAO
A S S I N A T U R A S: Da 01d lção de 1944 h ii
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Não deixa de ser coisa muito repetida a frase de que o seguro é um contrato de bôa fé, devendó o segurado ser sincero nas declarações, que prestar ao segurador.
Fun<.'ladot·: Clllulldo d<' O I1\·eir·a Diretor responsavel: ABILlO DE CAR\' ALHO
No seguro das coisas que andam sôbr~ as águas, êste princípio deve ser mais 1igorosamente praticado, porque o tomador do seguro não .. cónhece o . n.avio ou êle pode estar longe de suas viStas.
Dire to t·es:
José V. Borba, Joã o SantiaiO Fontes e David Campista Filho Cons. Técnico: José Pereira da · Silva
•• COLABORADORES: A. Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O . Zander, Alci ndó Brito, Anatólio Souza, An tero Carvalho, .Antonio Osma·r Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlin· do Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos Bandeira de Melo, Clodoveu d 'Oliveira, David Campista l<'Uho, Edua·rdo Hoxo, Egas M. Sal'l'tlago, Emilla Gltahy Alencastro, E ugenio Mattoso, Fernando Marinho, · Florentino A. J orge, F'reder ico Rossner, Frederico cta Silva F erreira, Frederico d e Sou· za Rangel, Gilson C. de Freitas, Got tschalk Coutinho, H enriq ue Aranha Lowndes, .Henrique Coelho d& Rocha, Humberto Ronca· ratti, I ssa A brão, J , B otton, J . L. Anesi, J oão Alfred o B ertozzi, J ona s M. de Carva lho, J oão Vicente Campos, Jocelyn Peixoto, J or· ge de Godoy, José Figueira de Almeida , J osé De Verda, KarJ Blindhuber, Lafnyete B . Soares, Louriva l de Azevedo Soares, Luiz Carvalho J orge, Luiz Claudio Pinto, Luiz Serpa, Coelho, Luiz VIctor Resse . de G.ouvêa, Moacyr Guerra, Numa do Valle; Octi:wUlo Alecrim, Odilon de Beauclalr, Paulo B. J acques, Raul Mario Tos ch i, Re na t o de Alencar Ruy de Oliveira Santos, Silvio E:splnhelre, ·Th . Ottoni Pacheco, Uriel de Carvalho, V. P . S . Alvar enll'a, Vict or Gultzgoff e WaJ.
demar Gameir o
I
O nosso primeiro· comercialista, Silva Lisboa, nos seus -'- Princ ipies de Direito Mercantil, · pág. 126, diz :' ·· , ..
" ... Quando se .celebra o seguro, sempre se presume que o Segurado· (posto o não deélare) . tacitamente afi-a nça o Segurador que o Navio, ém · que se hão de correr os riscos; está n'a condíçãó' ordinaria de tôdas as ~mbarcações; a saber: que é capaz de fazer a viagem intentada, correndo os riscos ordinarios, com ince rteza do êxito da navegação, na ra~oada esperança de chegar a salvamento ao porto do destino; e esta se en.tE1nde de ser constantemente a.jntensão. das partes e a virtual condição inherente à ,Apólice. Esta condição não se pode . considerar s~paravel . do Seguro, •porque o, navio é o fundamento .. ~u base do contrato. Se êlé não se acha em estado de exporse aos riscos marí~i.,os, sem perigo, de p~rda certa ou quasi certa, é como se não existira . para o efeito do transporte, que ambas as .p artes · tinh'a'm' e·m- 'v ista; e em tal caso o Navio, em que o Segura~ol'. pensava correr os riscos, como idoneo para concluir a viagem/projetada, vem a ser diferente daq.uele que o Segurado havia proposto _como próprio para aquele fim, do que é ,evídente, que nestas circunstâncias o consentimento do . Segurador 'e Segurado não recái precisamente SÔ· bre o mesmo objeto; e que, si o ·segúrador ficasse responsavel, viria con.tra a _nature~a- do contrato a expor-se a uma perda inevitavel, ou a sofrer muito maior dano . do que cogitara,· ou era .possível de 'prevêr, ao tempo da sua assinatura, o que é incompatível com a justi.ç.~.;