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Dézembro de 1944

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NUM. 282

SE GUROS

Redação e Administraçll.o:

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O SEGURO PELO ESTADO_

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Fundador: Canrlldo de Oliv ei r a Diretór responsavel: A BIL!O DE CARVALHO Diretores:

José V. Borba, João Santiago Fontes e David eampista Filho Con s. Técnico : José Pereira da .Silva COLABORADORES: A . R egis Silva, Adalberto Darcr, Adriano O. Zauder, Al cindo B'rito, Anatólio So u za, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes. Arindo Vasconcelos. Arlin. do Barr oso; Ascendino- C. 1\!ai'tins. Carlos Bmdeira de Melo, ClÔdàveu d'Oliveira, David Campista F ilho, Edua-rdo Roxo, .. Egn.s M. Santiago, Emilia Gitahy Alencastro, Eugenio - Mattoso; - l<~ernando Marinho, Florentino A. Jorge. Frederico Rossner, Frederico da Silva F erreira, Frederico de S01,1, za Rangel, Gilson C. de Freitas-, Gottschalk Coutinho, Henrl,que Aranha Lownd es, H en rique Coelho rla· Rocha, Humherto Roncaratti, I s~ __Abrão, J . B atto11, J . L. Anes i, J oão 'Alfre d o B ertozz i , J onas M. d e Car:valh o, J oão Vicente · Campos, J oc_elyp PeiXoto, .Jorge de Godoy, José l"lgue.ira. ·de Al· m€ida, J osé De Verda, Karl Blind, huber. Laf:'lyetC" B.. Soares, ·, Lourival de Azeve.do Soares. Luiz Carvalho J01·ge. Luiz Claudio Pinto , Luiz Serpa· Coelho, L u iz Victor Resse de Gouvô3, Moacyr Gue n-a, Numa do Valle, Octarilio Alecrim, Odilon de Beauclair, Paulo B. · J acques, Ra ul Mario Toschi, R enato de Alencar Huy de Oliveira .Santos. Silvio E:spinh eiro, Th. Ottoni Pacheco, Urie l d e Carvalh o, V. P . S . Alvaren g a , Victor Gultzgoff e W a l- demar Gam eiro

Haveria conveniência em passarem os seguros privados para o Estado? Esta lembrança nasceu na Alemanha, passou à França e o soci~ lismo a estendeu por tôda a parte. A idéia é grandemente sugestiva, mas, analisan.d o-se a possib ilidade da sua aplicação integral, se desc.ob,·ein muitos obstáculos. Nenhum país bem organisado e de educação liberal a acolheu. Há uma inconveniência de ordem geral. Se o Estado se apoderasse de tôdas as especulações lucrativas, o que resta ria para a atividade privada? Dentro dé pouco tempo haveria maioria de empregados públicos e de funcionários paraestatais. A capacidade de tra balho da grande maioria da população ficaria reduzida e acabariam os cidadãos numa situação de inatividade mental e criadora. Chega- · riamos a uma situação semelhante à da . Rússia comunista de Pedro o Grande, com um Estado pai e tutor, e um r~gime~ sem liberdade. A incultura popular. aceitava semelhante servidão. Na concepção do Estado · Democratico, as funções não devem .ir até suprimir a iniciativa particular. - Contra certos ma_les, o homem, por meio do seg uro, pode lutar 4e duas maneiras, impedindo preventivamente a apatição do ma l e seu desenvolvimento e reparativamente, sanando os seus efeitos prejudiciais. Êsses m ~tc d os são frutos preciosos da civilisação. O primeiro constitue um dever do Estado, que é o único qu epode tÔmar rnedidas de conjunto, como Guarda do_ Direito, depositário da fôrça pública, promot or dos g randes interêsses da civilisação. O govê rno da Cidade na sua compreensão social e polí'tica, deve animar o 'bem estar social. A necessidade é a mãe das descobertas e a intelig~ncia leva o homem a procurar. · Daí, a superioridade da indústria privada sôbre a do Estado industrial. As funções do Estado, em ma-


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