NUARIO DE EGUROS
R[VISTA 0[ S[GUROS
única obra estatica de seguros no Brasil tam ainda aiuns exemplares d a edição de
1943
SEGUROS E
ISTA
DE
S: .
Fevereiro de 1944 .
40,00 50,00 60,00 80,00
4,0ó
1\lais de um século de repu tação em liquidações satisfatórias . F ILIAIS: Rio de Janeiro São P aulo
NUM . 272
SEGUlWS
~lo Branco, 117-30 - Sala 305
Telefone: 23-5506 RIO DE JANEIRO
Fundador: 1 Candldo de Oliveil'a Diretor responsavel: !\BILIO DE CARVALHO Diretores:
~ . · Borba,
J oão Santiago fes e David Campista Filho Corrs. Técnico:
José Pereh•a da Silva
COLABORADORES:
jtegis Silva, Adalberto Darcy, mo O. Zander. Alclndo Brito, car Santos, Anatollo Souza, ro Carvalho, · Antonio Osmar ~s. Arlndo Vasconcelos. Arl!nroso, Ascendino C. Martins, Bandeira de Melo, Clodo'Oliveira, David Campista ' Edua·rdo Roxo, Egas M. BI\'O, Emilia Gltahy AlencasMattoso, Fernando fEugenio hho, Florentino A. .Jorge, erico Rossner, Frederico da Ferreira. Frederico de Soutangei, Gilson C. de Freitas, !chalk Coutinho, Henrique ha Lowndes. Henrique Coeti& Rocha, Humberto RoncaIssa · Abrão. .J. Bottou, .J. · esi, .João Alfredo Bertozzl, ~~ Oliveira Santos. João Vicenpos, .Jocelyn Peixoto, .J ore Godoy . .José Figueira de AI~ • .José De Verda. Karl Bl!ndJr. Lafayete B . Soares, Loude Azevedo Soares. Luiz alho .Jorge, Luiz Claudio Pin~uiz Seroo Coelho. Luiz VicResse de Gouvêa, Moacvr Ta, Numa do V~lle. OctaC"ilio rim, Odilon de Beauclair, o B. Jacques, Raul Mario hi. Ro<'lrigo A . de Medieis, de Oliveira Santo". Silvio nheil'3. Th. Ottoni Pacheco, li de Carvalho, V . P. S. Alllren~:~ e Vic or Gultzgoff.
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Brasil, porte simples . . .................. . Cr$ Brasil, registrado . . ......... , ...... .. .... . Estrangeiro, porte simples ............. . Estrangeiro, registrado ................ . Número avulso ....... ... ............. .
edação e Administração :
I
lnsurance Co. Ltd . Fundada em 1824
CAPITALIZAÇÃO
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O XXIV
THE
YORKSHIRE
Um clecJtet:4-eet ~altÚJ. ·'Seria conveniente à vida do seguro brasileiro, que o Govêrno expedisse. um decreto-lei, contendo as disposições seguintes: "E' vedado aos Estados e ·Mun icípios lançarem impostos sôbre prêmios de seguros· e venda, de títuos de capitalização, cujos impostos cabem à União Federal. Os impostos de industrias e profissões, sôbre companhias e agências de Companhias de Seguros e de Capita.lização, serão lançado~ de forma a, não pre·j udiéar o desenvolvimento dessas instituições de economia popular, que a União deve fomentar, nos termos do art. 141 da Constituição. Os Estados e Municípios não poderão criar instituições de seguros, que· concorram• com as. empresas fiscalizadas pelo Departàmento Nacional· de Seguros Privados e Capitalização. , São executados dessa proibição os seguros de vida e correlatos dos seus próprios servidores. . . A in'denisação do seguro deve ser feita ao segu. rado ou ao seu representante legal. So.,ente a cessão do direito à . indenisação, a· penhora ou o sequestro· tornarão o crédito do segurado indisponivel. ' O protesto judicial de qualquer credor do segurado não poderá impedir o pagamento do sinistro. São isentos de todos os impostos os contratos de seguros celebrados com a União Federal, os Estados, Municípios, Institutos e Caixas de Aposentadorias paraestatais e bem assim as empresas as quais tenha sido concedida isenção de impostos. Este decreto-lei entrará em execução na dab de sua publicação e será aplicado, aos casos- pendentes". o~ princípios constantes do texto são regras de dire ito, que devem ser explicadas com clareza e apl icadas. Vejamos : A Consti~uição de 1O de Novembro de 193i veda a bitributação.