T1254 revista de seguros abril de 1943 ocr

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REVISTA DE SEGUROS

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YORKSHIRE Insurance Co. Ltd. Fundada ~ 1824

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SEGUROS E C APITA ·L 1-Z A Ç A O ASSINATURAS: Brasil. porte simples .................... . Brasil, reqistrado ...................... .. Estranqeiro, porte simples ............... . Estranqeiro, reqislrado ................... . Número avulso

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Pequenas questões de seguros

Diretor responsave!: ABJLJO DE CARVALHO Diretores: J. V. Borba e João Santiaqo Fontes Cons. Técnico: José Pereira da Silva

COLABORADORES: Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O. Zander, Alcindo Brito, Amilcar Santos, Anatolio Souza, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlin· do Barroso, Ascendino C. Martins, Bandeira da Melo, C!odoYeU d'Oliveira, David Campista Fllho, Eduardo Roxo, Egas M. San· tlago, Emilia Gitahy Alencastro, Eugenio Mattoso, Fernando Mar!· !lho, Florentino A. Jorge, Frecerico Rossner, Frederico da Silva FerreilU, Frederico de Souza Rangel, Gil80Il C. de Freitas, Gottschalk CoutiJiho, Henrique Aranha Lowndes, Coelho da Rocha, HumRoncara!!, Jssa Abrão, J. Botlon, J. L. Anesi, João Alfredo Berazi, João Oliveira Santos, João Vilente Campos, Jocelyn Peixoto, Jorde Godoy, José Figueira de AIJosé De Verda, Kar! Blind~r. Lafayete B. Soares, Lourival de Azevedo Soares, Luiz Carvalho Jorge, Lu!z Claudio Pinto, Luiz Serper Coelho, Luiz Victor Resse de Gouvêa, Moacyr G1:"rra, Numa co Valle, Octacilio Alecnm, Odilon de leauc!air, Paulo B. Jacques, Raul Mario Toschi, Rodrigo A. de Medieis, Ruy de Oliveira Santos, Silvio lillplnheira, Th. Ottonl Pacheco, V. P. S. Alvarenga, Victor Gultzgoff e Wa!de.mar GQ!D.eiro.

O contrato de seguro se realiza por meio de dois atos. O segurado ou o corretor faz a pfoposta à Companhia, que aceitando-a, estabelece o prêmio devido, de acordo com a tarifa, e emite a apólice. O segurado, pagando o prêmio, o selo e o imposto, adere . ao que a apólice contem, isto é, à descrição da coisa segura e às condições especiais e gerais, dactilografadas, impressas ou carimbadas. Por isto, se diz que o seguro é um contrato de adesão. A lei do selo, o torna existente desde o momento da aceitação da apólice, para o fim tributário. Recebida a apólice, deve ser pago o prêmio, para o contrato ficar perfeito. O prêmio a prazo não deve ser admitido, porque é de uma parte dele que se constitue a reserva legal, que garante o segurado. O segurado deve examinar a apólice para ver se está de acordo com a sul!. vontade, ao contratar com a seguradora, pois nada poderá alegar, no futuro, contra o que eb, declarar . O seguro _cobre apenas ·o primeiro risco. Qs sinistros posteriores não estão abrangidos pelo direito à indenização. O seguro é um contrato aleatórió, de direito estrito, que deve· ser interpretado rigorosamente, Segundo os termos da convenção; e pois o segurador não pode ser responsavel senão pelos r iscos por ele assumidos. Trib. de Com. de Lyon - 17-Maio-1918 - Dalloz. Sup. 1927 vb. "Assorances", n. 0 80 . Quem conhece o B . A. bá do seguro, ' sabe que send~ o seu fim indenizar pre ~uizos, o valor da apóUce indica. apenas o miximo da indenização. · Como a todo o pleiteante, cabe ao segurado demonstrar a importância da perda, seja parcial ou total o sinistro. A ação relativa à indenização do seguro tem por basea respectiva apólice. Não pode o julgador conciencioso if alem do que as suas palavras dizem e soam. '


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