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BrasU
Diretor ReapoDiáYel1
Em preparo a edição de
1942
ANO XXII
ABILIO
DE
CARVALHO
Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA
ABRIL DE 1942
de WD ~ de reputação em Uquldaçóq aatlsfatóricu. BRASU.
I
R. Gen. Camcrrcr. 68 Rio de Janeiro
NUM. 250
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QUtSTOEf E SEGURC)f Desde que fomos levados à assistência profissional de uma Companhia de Seguros e tivemos de estudar a matéria, tão pouco conhecida, penetramos imediatamente nas suas regras e no seu espírito. Conhecemos, pouco a pouco, os preconceitos existentes contra essas emprezas e os erros em que laboravam advogados e juizes, quando tinham de propôr ou julgar ações de seguros. Não falemos nos segurados, que tinham como ponto de fé, que o incendio total acarretava o pagamento inteiro do valor seguro, sem a prova da existência, no local dos objetos mencionados e respectivos valôres. Outros sustentavam esta pretensão, mais por má fé, do que por ignorância. A exigência da prova do dano era para eles chicana das Companhias, que não queriam pagar ! O erro é teimoso e custa a ser vencido. Num grande meio industrial, não devem ser desconhecidos os elementos do contrato de seguro, em relação ao que é indenisavel. A repetição do erro nos força a voltar aos mesmos ensinamentos . N'um Estado do Norte, um segurado comerciante teve um fogo em casa. Depois das investigações necessárias, as Companhias seguradoras pagaram mais de mil contos, como indenização do sinistro. · Depois de embolçada a quantia, duas AssociaçÕes de classe entenderam de agitar o assunto, para solicitar das referidcts emprezas, uma 59brecarga de indenisação, isto é, a diferença entre os valores das apólices e a quantia total paga. Os seguradores, que tinham tido plena e geral quitação do segurado, não podiam licitamente condescender com esta esdruxula pretensão. As quantias escritas nas apólices de seguros de coisas não representam dividas certas; apenas o limite extremo da indenisação·.