T1238 revista de seguros dezembro de 1941 ocr

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NUARIO DE SEGUROS

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Úlllca obra esta. IÍI!Ica de sequros DO

Revista e eouros

Brasil

l)!retor Responsável :

A venda a edição de 1941

ABILIO

DE

CARVALHO

Diretores : CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA

DEZEMBRO DE 1941

The YORKSlDRE

Insurance Co. Ltd. Fundada em 1824 Mais de um século de reputação em liquidações satisfatórias. BRASIL R. Gen. Camara, 66 Rio de Janeiro

NUM. 246

eguros e fiscos estaduais E' incontestável que as sociedades de seguros formadas com capitais reunidos nesta terra têm prestigio, no país inteiro. Nas praças do Brasil, elas são das mais acreditadas. Operando em riscos marítimos e de transportes, em vida, acidentes pessoais e de trabalho e outras modalidades, elas se impuseram ao crédito do público. A previdência brasileira está de parabens, por êste motivo. As grandes ep1prêsas, algumas vezes, são alvo das sétas envenenadas dos despeitados e invejosos.

A inveja não pode medrar senão em naturezas más. Auxiliar o desenvolvimento das organizações industriais, comerciais e financeiras do paíiS é servir a êle mesmo. Criar-lhes tropeços é uma espede de traição nacional

Quem difama

~os

seus a si mesmo envilece.

Toda a organização mira as necessidades publicas. O comérc.io e a indústria são os maiores contribuintes dos erarios federal, estaduais e municipais. As repartições arrecadadoras sabem disto. Em relação aos impostos aduaneiros e de consumo, o comerciante é o devedor geral do Estado e o credor de tooos os particulares. Êle adianta ao Estado o direito e o sêlo sobre as fazendas e vae depois cobrá-los dos consumidores. As Companhias de seguros cobram dos segurados os impostos de sêlo e de renda, sobre os prêmios, e depois os recolhem ao Tesouro Nacional. As grandes organizações produtoras ou financeiras representam garantias para as despezas da Repúbl\ca. A máquina do Estado deve funcionar bem ~ com celeridade, para que preencha os seus deveres. Os tributos devem ser mod~rados. O aumento das rendas deve vir antes do crescimento da riqueza públ!ca do que de excessivos i-igores fiscais. As cop.sultas feitas peLos contribuintes, que querem se manter dentro das exigências legais, não devem sofrer, como acontece, delongas torturantes.


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