T1236 revista de seguros outubro de 1941 ocr

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The YORKSHIRE lnsJUance Co. Ltd. Fundada lBZC

JlNUARIO DE SEGUROS A ún.tca obra esta-

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Diretor Responsável :

A venda a edição de 18Cl

ANO XXII

A BI L I O

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C A R V A L H O_

Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BOBBA

OUTUBRO DE 1941

Mms de

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de reputação em llquldaçõeta satisfatórias. BRASIL

R. Gen. Camara. 88 Rio de Janeiro

NUM.

secunos e secunnoos Veio do mar a idéia do seguro. Não eram somente os riscos naturais, a.s tempestades, os escolhos, os vícios de construção ou intrínsecos. das embarcações, que punham em perigo as fazendas conduzidas. Havia tambem, a surpreza da pfrataria. Os romanos, havendo libertado deste mal o Mediterraneo, conseguiram fazer dele uma via de comunicação, que não tinha rival. Extraordinaria marinha de cabotagem facilitava a.s viagens sobre as costas deste lago imenso. Hoje, o segurado é um homem que vive livre de cuidados. Não pode ter receios relativos á sua fazenda. Para isso bastará munir-se de um contrato em que a outra parte se obrigue, mediante um certo pagamento, a indenisar as consequências de um perigo ou prejuízo eventual. Pode ser objeto do contrato de seguro tudo a que se possa atribuir valor pecuniario : edifícios, moveis, roupas~ joias ou quaisquer outros mobiliarias; navios e mercadorias; remessas sejam por via marítima, terrestre ou aérea, ou mesmo pelo correio; a v~da e a integridade física dos indivíduoa e dos animais; árvores, frutos pendentes, etc. Os riscos seguraveis são os que podem resultar de incendio, motin, revolução, guerra, roubo, naufragio, avaria, extravio ou descaminho, morte natural ou acidental, ferimentos resultantes de desastres e acidentes da trabalho. A avença de seguro regular-se-á pelas estipulações da apólice, não . pr,o ibidas por lei e, na falta, ou insuficiência das mesmas, pelas disposições dos Códigos Comercial e- Civil, conforme os casos e das demais leis aplic<:tveis. Si o seguro contra riscos _for inferior ao v:c:tlor do objeto, o segurado responderá por uma parte proporcional das perdas e danos e se o seguro exceder o valor do objeto segurado, só é valido até o montante deste valor. Nas verificações de sinistros, os danos devem ser examinados, para que as indenizações não passem do justo preço ou valor. Numa boa liquidação, a Companhia não poderá pagar menos nem o segurado receber mais. E' preciso que aqueles que contratem seguros ·não esperem das seguradores atos de generosidade, pois a finalidade deste contrato comercial não é senão compor prejuízos. - __. .

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