The YORKSmRE
Insnrance Co. Ltd. Fundada .em 182-i
Está
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llals d e mn século d e t•eputação em liquidações satisfa torias
Diretor Responsavel:
venda
edição de
ABILIO DE CARVALHO
1930
Diretores: CAJ'IDIDO DE OLIVEffiA e J. V. BORBA
ANO XX
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OUTUBRO DE 1939
11
BRASIL R . Gen. Camara Rio tle Janeiro
601
I
N.
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i'lt\TUftEZt\ DO SEGUftO Nesse contrato, um dos contratantes se responsabiliza perante o outro pelos danos causados por casos fortuitos aos quais uma coisa é exposta e se obriga a indeniza- lo das perdas que lhe causariam tais riscos se acontecessem. O seguro é pois uma promessa eventual de reparação, mirando acontecimentos ulteriores e prejuizos à pessôa ou aos seus bens e direitos. No seguro vida, a duração da existência do homem intervem como elemento essencial ó operação. Para isto, ha tabelas de mortalidade, fun dadas sôbre uma longa observação. As estatisticas indicam o caminho ao seguro. O seguro sôbre a vida póde ser definido, como um contrato em que, em vista de uma cotização anual, cujo montante fixado por processos· ma tematicos é pago por uma pessôa o uma individualidade chamado segu. rodar, obriga -se êste o pagar uma soma determinada, quando se realizorem na ex istência do segurado certos acontecimentos. O seguro de vida supõe pois a reunião de três elementos : o risco, isto é, o fato de um acontecimento fortui to, o sobrevivência do segurado ao prazo do contrato ou a morte; o premio ou preço do risco, que percebe. o segurador; o indenização - contra partido do premio e que tem por fim compensar o prejúizo causado pelo real ização do risco. Os seg,uros individuais garantem o atividade e o bem estar do segurado ou do família. As dema is fórmos dêsse contrato obrigam sôb sua proteção todos os interesses que pódem ser lezodos, ou não satisfeitos, co mo acontece no seguro do qualidade hered itorio . O seguro de vida é o fórma mais energico do economia, diz um escritor. A suo fun ção é garantir um péculio paro o subsistência dos individuas que dependem do .segurado; formar uma reservo em dinheiro poro os anos em que os energias do segurado começarem o declinar; fornecer recursos pecunio rios no coso de falecimento de um sacio, ao sacio ou sacias sobreviventes e componentes do firmo, poro evitar o porolizoção ou liquidação do negocio; promover os meios de habilitar o famíl ia o resgatar o hipotéco de qualquer propriedade no coso de morte do seu chefe; suprir os
II