T1120 - Revista de Seguros - janeiro de 1932_1932

Page 1

Julgamentos em seguros.

Sorteio de apolices.

Falta de vistoria na carga.

O Seguro no Pretorio.

Ainda os fatores de progresso de seguro de vida Lutz Drmzer.

A revolug&o e a administragSo o seguro nacional.

O Poder Judiciario no Brasil".

A "sorte e o seguro", Jocelyn Peixoto

Tarija o/icial de seguros.

Pagamento de indenlsagdes por perdas e avarias Decreto 20.922.

Seguro e fisoallzag&o.

Companhia de Seguros Varegistas

Seguro, vida e fortuna.

A depressSo economica nos Estados Unidos

O Jury — Abilio de Carvalho.

Aspectos pnrticulares da indusMa de seguros

Seguro Terrestre — Importante dedsdo em seguros Como 0 seguro 4 julgado.

Os agentes de seguros sao prepostos do comercio. Seguro contra fogo — A culpa grave do segurado isenta o segurador da obrigagao de pagar o vrego do risco assumido.

Noticiario. Dr. G6es Calmon. Atos da Inspetoria de Seguros. Mr. Graham Parkinson. Comiti Pernambucano de Seguros.

'■
mm 4-%
|Ar2£irA * W.'A - r H 'f I.<i, , , 'I,

I SuDpiomi llilo-liisileiri de Seguros iifiis

Companhia Allianca da Bahia|

DE SEGUROS MAIUTIMOS, TERKESTRES E FLUVIAES

Directores: Francisco Jose Rodrlgues Pedreira, Jose Maria Soasa Teixeira e Bernardino Vicente d'Aranjo.

Com Agendas e sub-ageueias em todo o Brasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, na Europa e ua Africa.

CAPITAL REALISADO RS. 9.000:000S00O OQ .1 RESERVAS " 30.396:829$543 1

39.396;829$543

CAPITAL REALISADO HS. 5.000:000$000

Siuistros pagos em nove annos mais de 82.000:0009000

— Agendas nas prlndpaes cidades do Brasll

SEGUROS

TEBBBSTBES, SLABITIMOS, FEBBOYIABIOS,(INCENDIO, TEAJNSPOBTE, BOUBO), Vn)A E INFOBTUNIOS INBIVIDUAES

Filial no Rio de Janeiro:

Sdde: Sao Paulo AVENIDA RIO BBANCO. 148.2.'

Telephone 3-5316 — Caixa Postal 501

BUA 15 DE I70TEMBB0,84 Em Santos — Baa Frel Oaspar, 08

PHENIX SUL AMERICANO

COMPANHIA DE RESSEGUROS

SfllE: llflK SIKS — Calle Reconquista n. 134-5° piso

CAPITAL SUBSCRIPTO , $ 3.000.000 m|l

CAPITAL REALIZADO $ 900.000 m|I

0£P^ArAM£;vro no brasil

RESEBUROS OE F060,MARITIIIOS

RIO DE JANEIRO

E

FERRO-VliWIOS

Rua da Alfandega, 48-6.°andar

Capital reidiModo no Bratil 1.2SOiOOOtOOO

Telephone 4.8916 End. Telegr. RESEGUROS

E'a primeira companhia de seguros maritlmos, terrestres e fiuviaes, no Bra sil, em capita], reservas e receita, e assim e a que maiores garantias offerece. Procurem-n'a portanto de preferencia.

AGENCIA GERAU NO RIO DE JANEIRO

TELEPHONE: 4-3S83 TELEPHONE DO AGENTE GERAL; 4-4032

Rua do Ouvidor, 66 e 68 --1.° andar

(Edificio proprio)

Agente Geral: ALEXANDRE GROSS

(MARITIMOS E TERRESTRES)

FUNDADA EM 1906

SEDE: Sao Paulo — Rua de Sao Bento n. 25 — sobrado.

CAPITAL INTEGRALISADO RS. 3.000:000$000

RESERVAS DIVERSAS RS. 6.707:141$782

SINISTROS PAGOS RS. 3.713:070$805

AGENCIAS: — RIO DE JANEIRO, CAMPINAS, SANTOS, PORTO-ALEGRE, RECIFE,CURITYBA

E FLORIANOPOLIS

Caixa Postal 709 — Telephone 2. 0-2-4-7

|i"lTT
i "i

1S31 t&3il

ASSICUMAig^IONI GENlEe.AU

®S TRIESTE E VENE20/S

COMPANHIA ITALIANA DE SEGURO:; Fundada em 1831, completa neste anno o sen primeiro

SEGUROS DE VIDA

Em todos OS pianos mais modernos e com as taxas mais

SEGUROS DE ACCIDENTES PESSOAES , LIQUIDACOES RAPIDAS.taxas modicas - CONDigOES LIBERALISSIMAS

Seguros de Fogo-Transporfes Maritimos e Ferroviarios

Responsabilidade Civil e Roubo

em Seguros

Se e certo e incontestavel que temos juizes tlustrados e dignos de consideragao e respeito e que na jurisprudencia nacionai se encontram dectsoes sobre se guros, imparciaes e cheias de saber, desvertando admiracdo pelos seus prolatores, e tambem, inegavel que existem ouras que causa?n pasmo e inspiram um vago temor de habitar-se um paiz em que sao possiveis taes desconcertos.

5'ue tern do seguro uma

® decidem sob o impe- no de foZos prejuizos.

UNIAO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRE3 E MARITIMOS

PUNDADA EM 1887

5ede - Rua I" de Mars© n. 39

Companhla de Seguros Maritimos

100 sob.

RIO DE JANEIRO

TELEPHONES; Dlrcctoria: 3-3614 ^Expedlente: 3-3613

Capital integrallsado e rescrApolices,' immovris'e' ontros ^

DeMsfm - 1 667:4885000

DIRECtORES; . Jlffonso Cesar Burlamaqui e Rani Ccfta. j

Edific'o proprio Rio de Janeiro — BRASIL

nefiT/rfn • e adjetiva, reItJ, r° do direito romano, diati lit ? ° se provam nni tt- '"/'"OS e conjeturas, porque iinift sepwros, havendo um conStr, prouas circunstanclais, que indSr do segurado, nao M - <^ontra ele ?

Tpltl vwralizar a nagdo e deI«os contra a incolumtdade pubhca?

se com a absolvigdo, contra a sua promogao, e isto abriu, para o segurado, um direito de reclamagdo contra o se guro, apezar da absolvigdo ndo constituir, no civil, coisa julgada.

Essa condescendencia com o crime, tern carcomido muitas reputagoes, tisnado muitos nomes.

"O nome e a Honra", diz um escriptor.

Os incendiaries beneficiados pela frouxiddo de certos funcionarios tern deles a peor opinido.

de Reserves e outros. 3.500.0005000 Kocviln niiiiual superior a,. 3.200:0005000

2.500:OOOSOOO

rfr, 1/"^pna regra fixa e duravel, tenf. ongem ao mesmo tempo nos fa'^°^^ciencia humana", diz BelCnvtfn,''"'" ties Lois et ses consequences Sociales".

C>_ seguro nestas "manchas de civilizagao", ndo parece rneio de resarcimento, mas de lucro. O segurado ndo tern deveres; so _ teip. direitos. Dessa ignorancia provem imiitas das questoes que se agitam. Elas ndo existiriam se todos OS advogados conhecessem os prvicipios reguladores do contrato e honestamente injormassem aos sinistrados, que Ihes compete fazer a prova da existencia das coisas segjiradas, no local indicado na apoUce e do valor do prejuizo. Se e comerciante, deve ter os seus livros e mais papeis, em devida guarda, e com a escrituragdo regular, pois so assim poderdo Inzer prova judicial.

DIRECTORIA: Presidente, Octavio Ferrelra Noval

Thezoureiro. Hamilton Loureiro Novaes

Endere?o Teiegr.: "VAREGISTAS — Cai xa do Correlo n. 1.038 _ Xelephone; 4-0862 — Codigo RIBEIBO.

ttwtoridades ndo coxeiassem no ® ^^icendiarlsmo ndo contaria '""tos triumfos. E' uma facil operaI""' f^igoado ao Ijo pouco, contra um incendiaio havia tantas provas, cue o juiz da rtt't ® distribuido o inquerito, f-ontra ele langou Jundamentado riespac'lo de prisdo preventiva.

Correu o processo. O Promotor Puoiico opUiou pela condenagdo do rdo e o juiz, que estava interinamente na vara, 0 absolveu. com Zzgreiros tmidamentos.

"Um coxo, de fato, ou mesmo mn paTulitico, correria melhor."

0 orgdo da Justiga Publica conformou-

Ha ainda quern pcnsc que a apolice fixa a importancia da indemnizagdo ou que ao segurador cabe provar que o se gurado ndo tinha o que alega ter sido destruido.

Para tird-los desse engano, de que provem muitos slnistros de logo, basta remeter esses mgenuos d leitura das clausulas do coiitrato, clausulas nprovavadas pela Inspetoria de Seguros e portanio licitas, clausulas que fazem lei entre^ as partes contratantcs e estdo de acordo com as regras universalmente obse7-vadas nesse assnmpto e adoptadas pe los povos que jtos ensinaram o seguro. As companhias ndo prometem pagar exatamente o valor da npoZice, mas at&

Eundos de Garantia, mais de;
Capital e Reservas realisadas no'Brasii'/maisde'' 7 9.- SegTiros de Vida em vig:or, mais de: 3 2^0^ 765.000:000|000 :000$OQ'0 000$000
centenario
..
modicas
Agencias
todos
Estados.
Representagao Geral para o Brasil Rua do Ouvidor, 158 — 2® e 3" andar a ^ ^
em
os
INTEGRIDADE
c
Terrcstres Fundada em 1872 do Rosario n.
rundo
de Seguros nrdnvAoi Av. mo nnANCO. J17-3.<>-a. 305 Editlcio do JORNAL. DO COMMERCIQ RIO DE JANEIRO — RRASUi COMENTARIO ESTATISTICA INFORMAQAO Olretori ABILIO DE CAUVALIIO D Irotor-G crente s CANUIDO DE OLIVEIRA Sucretario; J. V. DORBA ASSINATURAS Brasil 85JOOO Exterior 30)000 Venda avulsa ijooO Tel. 4-:t055 ANNO XIII JANEIRO DE 1932 NUM.127
< 1
Revista
I I I Julgamentos

esse valor. Depende de verificagdo posterior ao sinistro.

Quando agui se fundaram algumas caixas de pensoes vitalicias, elas prome- tiam aos sens a&sociados, depois de um eerto tempo, uma mensalidade "maxi ma" de cem mil reis. Toda gcnte supunha que o "mazimo" fosse "fixo" e muitos sentiram-se rouhados, quando recebiam cinco mil reis apenas.

0 advogado do nosso foro, Dr. J. Fi\ gueira de Alm^da, cuja especializacao • no Direito Maritimo estd se impondo ao pats, ao comentar um acordao dos nossos tribunaes, mandando apurar pelos livros comerciais do segurado o valor do stock", escreveu com a justeza do seu espirtto, 0 seguinte:

"Bar como divida liquida e certa o va lor da apolice, e mostrar desconhecer os rudimentos do seguro e admittir que o segurado, nao tendo mercadorias equivalentes, no momenta do sinistro, possa ganhar com o contrato.

O seguro 7ido tern por fim ou objeto assegurar um lucro, mas somente evitar uma perda. Se o contrato diz respeito a atos comerciais e e de "apolice aberta", o segurado deve provar o "quan tum" do prejuizo."

Vejamos ainda:

"A apolice prova unicamente a existencia do contrato de seguro; outros documentos devem fazer certo os estragos ou prejuizos, cuja existencia ndo pode ser presumida".

O Direito, vol. 8, paps, 819.

0 segurado, alem da exibigdo da apo lice de seguro, deve provar a qjigntidade e a qualidade dos objetos existentes no momenta do siniStro, cuja existencia nao pode ser presumida, principalmente quando os livros e papeis do estabelecimento ndo sdo devorados pelo incendio Acc. do Tribunal de App. da Bahia, no "Direito", vol. 4", pag. 400 "

Vm antigo acdrddo da Corte deste Distrito diz que se por ser total o sinis tro nao se devesse exigir a prova do pre- ' jutzo, seria deixar o segurador a merce do segurado, quando alias ndo o deixa quando o sinistro e parcial.

"O contrato de seguro ndo devendo ser para o segurado uma ocasido de beneficio ou de enrequecimento, deve ele justificar a existencia e o valor real dos objetos aegurados, no momento do in cendio

Todas as vezes que o segurado exagera de maneira inanifesta o valor dos ob jetos sinistrados, comete uma fraude ofensiva dos principios da morti e incorre na decadencia prevista no con-

^raio" Corte de Apelagdo de Lyon, 26 de Out. de 1928.

Toda. exageragdo calculada na avahagao do sinistro, acarreta a decadencia do seguro". Planiol, Direito Civ. Imumero 2161.

Ha "dolo" e "fraude" quando "o se gurado eleva o "valor do seguro, com o fim de procurer um beneficio". pois o seguw _e apenas" um contrato de indentzagao e nao fonte de lucros". S Tnb. Fed., Rev. de Direito, vol 33 vagina 50. . a,

"A exageragdo, no montante dos pre juizos, da logar a. decadencia contra o segurado. Este ponto tein sido fTeauentemente decidido pelos Tribunais'\ Agnel,"Man. Geral dos Seguros", n. 152.

'A exageragdo p6de constituir mesmo um delito de tratantagem quando para se fazer indenizar pelo segurador, o se gurado recorre d manobras fraudulentas, tais como a produgdo de inventarios de fantasia" ou documentos mentirosos". Willy Van Beckhout (Le Droit des Assurances Terrestres, n 42)

Clovis Bevilaqua ("Direito das Obriga^es" — 3' edigdo, pag.. 394), diz: uma cousa ndo pode ser dssegurada por mais do que vale, porque "a md fe" do segurado seria entdo manifesta. Quern segura por dez o que vale cinco, e porque tern a intengdo de sacrificar "aquilo que" vem segurar, visto como a sua perda Ihe sera lucrativa."

Diz Cesar Ancey, um dos autores da recente lei franceza, sobre seguros {13 de julho de 1930):

"0 segurado deve justificar, formulando sua reclamagdo, que os objetos existiam no local sinisirado; cabe-lhe tambem, demonstrar seu valor real."

O art. 29 desta lei diz que se o seguro for indicado por um valor superior ao real, com dolo e fraude, o segurador pdde pedir a sua nulidade e mais perdas e danos.

Se os^ seguradosjoubessem disto, por certo ndo seriam tdo tentados a queimar as suas mercadorias, para receberem do seguro. Todos eles, porem, esperam que a companhia Ihes di c valor inscrito na apolice, porque sobre ele pagaram o premio. Ate advogadcs vim com este argumento, quando se Ihes oferece uma forma de liquidagdo: "Mas o seguro i de tanto l". 0 valor do seguro ndo estd na apolice; estd nas coisas seguradas. Se elas valem mais, o segurado e segura dor do excedente.

. Consta-nos que na liquidagdo de uma sentenga foram arbitrados "fto?ioranos de advogado e lucros cessantes".

Mas e inaereditavel /

O seguro ndo paga sendo aquillo que esta expresso na apolice. E' para este fim que o governo manda as compa-

nhias constituirem uma reserva espectaZ, para garantia dos contratos avenhidos.

Nas dividas de dinheiro, as perdas e danos rediizem-se aos juros da mora, diz 0 Codigo Comercial. Quando este Codigo permute o "seguro do lucro esperado", exige que a apolice indique o valor segurado, sob pena de nullidade. Como, pois, sem escandalo, admittir que no seguro de mercadorias e moveis esteja incluido o "lucro cessante" ?

No dia em que as Companhias de Se guros fossem responsaveis pelos honorarios dos advogadcs, nas causas contra .elas movidas, ter-se-ia de juntar as ladroeiras atuaes uma nova forma de extorsdo.

O que se quer e impedir a defesa; e entregal-as inermes aos assaltantes.

O segurado e uma especie de deposi- tario da coisa segurada. Como toda o condutor. Ihe corre a obrigagdo de conservd-la e defende-la.

A culpa tem tambem fundamento na ^rnprudeiicia excessiva. O fogo nao e 'oagalume. Nao anda voando.

Hdo se manifesta quando ha vigilancia.

"Em materia de seguros terrestres co"lo maritimos, o segurado e detentor da coisa segura e deve prestar d sua conscrvagdo os cuidados de um bom pae de familia ;esta obrigagdo Ihe irnpoe tomar as medidas indicadas pela prudencia, dos'' a perda dos objetos seguraRuben de Conder — Dir. Com., vol. 1", Vng. 401.

Sorieios^de ^polices

Ha na AdmlnistraQao o desejo de prohibit de apolices de seguros de vida. ela ^ '^^Pitalizagao, parece, tambem, que nao merece as simpatias do novo titular pasta da Fazenda.

Ex, e contrario ao jogo.

I^ertamente, previdencla nao deve ser jogo. Hao comprehendemos, porem, essa ogerisa sorteio de apolices de seguros e cadernetas

® ^apitalizacao, num pais em que o jogo loico se faz diarlamente sob a egide das leis onde tltulos da divida publica sao sorteados

^ ^'"heiro, como acontece com as quintinas do Rio e as bergamineas deste Dlstrito.

Autorizadas pelo Governo Federal e por Sovernos de Estados, correm varias loterias. s seus vendedores Importunam todos os tanaeuntes; os anunclos nos jornals convidam por todas as 16rmas o povo a jogar; as ®asa,s de bllhetes se espalham por toda a clmodestas ou abilhadas de marmores e

No mesmo sentido doutrina Marghieri — Dir. Com. Ital., vol. 3, pags. 427, nurnero 2644.

A proporcionalidade da indenizagdo e quasi desconhecida entre nos.

Nos paises de cultura, nos quais o se guro ndo e praticado empiricamente, nem julgado a esmo, observa-se a se guinte regra:

"Quando ern um seguro foi convencionado que se no momento do sinistro, o valor dos objectos em risco excedia ao dos objectos segurados, o segurado e seu propno segurador pelo excesso e suportard nesta qualidade sua parte nas per das e prejuizos. A Companhia e a segu rado devem, em virtude dessa convengdo, suportar o sinistro na proporgdo da somma segurada pela Companhia e aquella a cargo do segurado".

Bonneville de Marsangy, Rep. Gen. d'Assurances Ter. — arret. de la "Cour de Cassation de Lyon", pag. 42. 0 seguro repara, recompoe, substitue, indeniza a todos que a He recorrem. Ndo pode, porern, dar lucro, porque ndo e este o seu fim.

Verdadeira mutualidade que e, a mdfe dos segurados pode afetar os outros, ^ porque desfalca o Tf.undo coletivo, donde L-' sdem as indenizagoes. f

No seguro a premio fixo, a segurado e sempre um credor da companhia. No se guro mutuo, ele pode ser um devedor e, como tal, ter de entrar com a sua quota para a indernnizagao dos danos haoidos.

balcoes trabalhados, e d sua sombra realiza-se 0 jogo do bicho, que a policia persegue, ds vezes. O crime dos bicheiros torna-se assim 0 crime dos proprlos governos, federal e estaduals, que concedem loterias e procuram interesses nesta especie de jogo.

Por que tirar ao segurado de vlda a possibllidade de ter a sua apolice sorteada ? Prolbam entao todos os sorteios.

A lei seca, nos Estados Unidos, foi votada, disse Isidora Duncan, porque Rockfeller nao bebe, por ser velho e doente. Aqui, pordm, o governo joga.

I A representa?ao dos 1.200 comerciantes, pe|dindo ao Ministro da Fazenda a revoga<;ao das tarifas de seguros, foi mandada a comissao revisora do Regulamento de Seguros para tomar na eonsideva?ao que merecer.

Esta comissao 6 composta dos Drs. Edmundo Perry, Inspetcr de Seguros, Abilio de Carvalho. Antonio Carlos, Mario Cadaval e W. Jeans.

164
RBVISTA DE SEGUROS
■ig. REVISTA DE SEGUROS 165

Prescrippao ou Prova ?

SENTENQA

1 O praso para a vistoria em cargas que \ se apresentam avariadas ou diminuidas, \ par ocasido da desoarga, e de 48 horas, contadas desta, ndo sendo admissive!, re\cJamaQdo alguma findo esse prazo.

2 — Incorre em prescrigao o direito de adonar, com fundamento em ^altas ou avarias da cargo, que ndo forem judieialmente vistoriadas dentro dos prazos marcados no artigo 618 do Codigo Comercial.

3 — A prescrigao extinUva de uma obrigagdo pode ser alegada em qualquer tempo e instancia.

Vistos, etc., estes autos de agao ordinaria, em que a Companhia de Seguros reclama da J. a Jmportancia de 8:186S400. pre^o do seguro page a F. Jorge de Oliveira & C. por 161 kilos de pelles preparadas e envernizadas, que desappareceram das caixas ns. 562 e 567, embarcadas, com outras, em Setembro de 1928, em Buenos Aires, no vapor "San Francisco", de propriedade da re, com destine a esta Ca pital, e:

Attendendo a que a re oppoz ao pedido a alegagao de nao ter sido verificada por exame judicial a falta ou extravlo, pelo qual, alids, nao poderia ser responsabillzada, nos termos expresses do conhecimento de embarque, que a isenta de qualquer culpa pelas faltas do capltao ou do pessoal de bordo, inclusive por perdas, danos ou roubos da mercadoria, clausula universalmente admitida pelos usos comerciais ,com a sancgao da doutrlna e da jusrisprudencia dos povos cultos. tanto mals quanto se trata de riscos susceptivels de serem cobertos por seguros;

Atendendo a que esta provado que as aludidas caixas foram descarregadas "com indlclos externos de violagto", ao que constataram os empregados aduaneiros no exame nellas procedido 18 ou 18 dias apos d descarga, ut documentos de fls. 9 e 65;

Atendendo a que o prazo para a vistoria em cargas que-se apresentam avariadas ou diminuidas, por ocaslao da descai'^a, e de 48

horas, contadas desta, nao sendo admissivel reclamagao alguma findo esse prazo (Codigo Comercial, art. 118, al. 1;

Atendendo a que incorre em prescrigao o direito de acionar, com fundamento em faltas ou avarias da carga, que nao forem judicialmente vistoriadas dentro dos prazos ma^cados no Codigo (cit. art. 118);

Atendendo, finalmente, a que a prescrigao extintiva de uma obrigagao pode ser alegada em qualquer tempo e instancia; Por esses motives, julgo prescrito o direito que acaso tivesse a autora a reclamagao constante da inicial, pagas por ela as custas P. R. e I.

Districto Federal, 24 de Novembro de 1931.

— Waldemar da Silva Moreira.

N. da Redagao:

A proposlto desse caso, publlcamos um ar tigo do Sr. Dr, Jose Figueira de Almeida, que, ao nosso ver, destroi os fundamentos do despacho definitive acima.

O Seguro no Preforio

No Brasil, todos os attentados podem ser praticados contra o seguro. Companhias fo ram condenadas ao pagamento do valor in tegral das apolices, tratando-se de efeitos comerciais sujeitos a variagoes constantes e sem que OS segurados justlficassem, como devlam, a importancia do dano, Este ponto 6 essencial na liquidagao e esta de acordo com a natureza do negocio e o esplrito da lei.

S6 ultimamente, outra comprehensao do in stitute esta se manifestando, mas assim mesmo vimos desconhecer-se a regra da proporcionalidade na liquidagao de um co-seguro, porque os julgadores nao fizeram distingao entre ele e os seguros multiples ou cumulativos que cobriam o mesmo risco. E' verdade que os advogados dos autores tambem confundiram, proposltadamente ou nao, essas duas modalidades do contrato. Avisados pels parte adversa de que assim nao era, aos juizes cumpria a indagagao real da verdade.

A conservacao dos segurados e um ponto capital para uma empreza de se guros de vida. Do mesmo mode'que uma. casa comercial procura manter seus freguezes, de tal sorte que o comprador de hoje seja o comprador de amanha e de todos OS dias, com mais forte razao uma empreza de seguros sobre a vida deve envidar todos os esforgos para que seus segurados nao abandonem suas apolices.

bem sabido que o premio do primeiro ano, em quasi todas as companhias, 4 completamente absorvido pelas despezas administrativas e principalmente pelas despezas de aquisigao; assim sendo, 4 certo 0 prejuizo para a empreza quando o segurado abandona sua apolice ap6s o primeiro pagamento.

Compete a empreza agir sobre o segu rado, influenciando-o por todos os meios para que continue a efetuar o paganien0 de suas anuidades. Para conseguir es® fini, necessario se torna saber os motivos que poderiam levar o segurado a ® andonar o seguro; estes motivos sao ivepos: sugestoes de terceiros, inforJhagao erronea quando assinou a propos al tJificuldades financeiras, e outros ^uitos que as emprezas seguradoras pocom alguma facilidade desfazer.

^ necessario que fiquem as emprezas

® Seguros sobre a vida bem convencidas

6 Uma verdade ineontestavel: o indivino que fez um seguro e depois o abansem encontrar um interes.se da companhia, e fatalmente um inimigo da ®Wpreza e, como tal, contra-propagandis• 0 segurado deve merecer sempre engoes e ficar convencido que seus in _ ^®sses sac zelados pelas emprezas. Nao "•ssta duvida que nao raras vezes os ser ^nrados tern preten^oes absurdas, esquecendo-se de que o seguro de vida e uma hiedida de previdencia e nao um meio pa

ra auferir lucros. Nestes casos as empre zas com alguma tatica e com uma boa argumentajao poderao convencer o segu rado do equivoco em que Inbora.

Repetimos hoje o que ja dissemos em artigos anteriores: o seguro de vida no Brasil ainda nao tem o desenvolvimento e a aceitacao que deveria ter; e grande o numero de segurados que abandonaram seus seguros e fazem propaganda contra a instituigao; sao muitos os corretores que na ambigao do lucre, iludem os candidatos com aprova^ao tacita das compa nhias. -E' precise uma propaganda inteligente e uma acao eficaz das administragoes. Estas tem o dever de fazer de cada segurado um apostolo da instituigao, nao deixa-lo abandonar a apolice tcmada e instrui-lo constantemente. A conservagao dos segurados e um fator certo e imprescindivel para o progresso de uma instituigao de seguros sobre a vida.

0 que da valor, o que firma o credito, 0 que aumenta a confianga numa empre za de seguros nao e dizer de quanto foi 0 aumento de sua produgao, dos seus novos negocios, mas sim, dizer a quanto monta seu capital segurado em vigor e com mais de um anno.

Em outros paizes, as companhias segu radoras, compreendendo a vantagem e necessidade da conservagao dos segura dos, adotaram uma norma pratica e de efeito: dividir ,a comissao do corretor por diversos anos. Esta praxe obriga o cor retor a s6 procurer pessoas capazes de manter seguros, a nao iludir os candidatos 0 a interessar-se pelos pagamentos subsequentes. Si todas as nossas empre zas de seguros se unissem e acordassem adotar este sistema, talvez os resultados fossem beneficos.

iLuiz Dmzzer.

A Revolupao e a Administracao

Ha uma espeeie de anarquia muito peor que a que se manifesta nas ruas, com as bruscas loucuras da raiva vingadora.

A revolugao de outubro de 1930 — foi uma dessas revolueoes necessarla-s. A Republica estava, por demais, corrompida e, conforme ensinava Montesquieu, quando um regimen chega a essa situagao, nao ha outre meio senao destruir o que esta feito e voltar aos principios.

A reaeao contra os abusos Inveterados era Imprescindivel.

A na^ao morrla apodrecida...

Exlstem principios eternos de direito, sem OS quais nenhum povo se eonstitue politlcamente e pode progredir. For isto, o Governo Provisorio declarou, de Inicio, que a revolugao nao afetava as rela^oes de direito civil. Entretanto, estamos vendo, na pratica, desmentido esse decreto inicial da Nova Repu blica

Todos OS espiritos ponderados estao mal impressionados com a anarquia mental, em que esta vivendo o Brasil.

A violacao dos principios, que formam o patrimonio jurldico dos povos, nao pode crear aquela paz, que, na frase de Tacito, eonstitue a liberdade tranquila.

Nao deve ser permitido A administracao publica revogar atos que interessam a propiiedade e o direito em geral, porque nenhuma garantia existiria mais nesta tjrr.i.

Todo ato juridico praticado por autoridade eompetente, nao pode ser revogado, com efeitos retroativos. E' preciso que a industria e o comercio confiem na estabilidade das leis e na seriedade da administraqao.

A lei nova nao prejudicara, em caso algum, 0 direito adquirido, o ato juridico pcrfeito, ou a coisa julgada, sem violar o artigo 3 do Cod.

Civil, que dispoe, no paragrafo segundp: "Reputa-se ato juridico perfeito o ja consumado, segundo a iei vigente, ao tempo em que se efetuou."

Sabemos que capitals que tinham de vlr do estrangeiro para fomentar a no.Tsa atividade e desenvolver a economia nacional, tSm se esquivado, dlante de certos atos da administraqao publica.

Os estrangeiros v§em n#les uma manifestaqao, que se poderla dizer, dos boxers chlneses, no comedo do seculo atual.

Os homens responsaveis por es\fe momento

da vida brasileira precisam se convencer destas verdades. Fizeram muito, sacudihdo o mar morto da politica republicana e desmascarando a mentira e a fraude rsinantes. Nao devem fazer medo ao capital, de que tanto precizaraos.

Nao se destroem impunemente atos que crearam um mundo de relacdes juridicas.

Devemos tornar a Republica urn regimen de leis, como e conslderado alhures.

, Uma das manifestacoes da nossa anarquia residia no despreso que os funcionarios ti nham pelas decisoes da justiga.

Ha pouco, 0 Supremo Tribunal confirmou a sentenga do juiz federal da Baia, que, em 1922, anulou o ato do Delegado Fiscal, que negou cumprimento a uma sentenga do juiz do comercio, numa excussao de penhor de 200 apolices, por entender ser o me.^mo incompetente para processar o feito !

Dez anos depois, vai a sentenga ser executada, e a parte prejudicada vira com a eompe tente agao de perdas e danos, contra a Fazenda, consequencia logica do acordao.

O responsavel por essa insensatez nada sofrerd.

Os precatorios para pagamentos de sentengas sempre loram criticados pelos funciona rios que OS deviam informar, emendados pelo Congresso que se dizia Nacional, quando nao eram considerados larrapos de papel.

Ainda agora, nao sao cumpridos. Multos esperam que os funcionarios os fagam andar. Nlsto, passam-se anos.

Decretos sobre aberturas de creditos aguardam, ha meses, a necessaria assinatura...

Em outros assuntos, a Administragao nao liga as deliberagoes dos tribunals.

Multas vezes, os juizes seccionais e o Su premo Tribunal tem decidido que, para o ressarcimento de faltas e avarlas, em navios e estradas de ferro, as companhia.i de seguros, subrogadas dos seus segurados, nao precizam juntar a apolice, porque a subrogagao e provada com o recibo, nos termos do art. 1.524 do Cod. Civil, mas o mlnlstro da Viagao teima em manter essa exigencia, baseado num parecer do ex-Consultor Geral da Republica, Dr. Solidonio Leite, que nao sabia, certamente, que uma apolice pode conter mals de ura seguro (Cod. Com., art. 667), e que as apo lices de averbagao ou flutuantes sao tomadas por um certo periodo ou por uma determi-

nada quantia e, portanto, continuam em vi gor, mesmo havendo pagamento do risco reaUzado em um dos embarques de mercadorias averbadas, o que mostra a impossibilidade da sua juntada a qualquer requerimento.

Ha funcionarios que supoem ser um dever opinar contra qualquer pagamento ou protelar o reconhecimento do direito da parte, por isto. 0 governo so compra muito caro e na populagao, era gerai, ha um espirito de hostllidade contra os burocratas.

Nos casos de impostos, exigir do contribuinte mats do que o devido, eonstitue crime de concussao, capitulado no art. 219 do Codieo Penal.

Algumas apolices marltimas cobrem o rise de explosao; outras nao.

Ha toda a conveniencia em Instituir-se a spo ice tipo, nos varios ramos do seguro. Ao wesmo tempo, deve-se crear uma formula-de proposta, em que se Indague do segurado se eve um sinistro da natureza daquele con"a qual se garante, onde e quando, ou se o u seguro foi recindido por alguma outra seguradora.

companhias recindliam saberem que os segurados iamltquidar os seus negocios, por meio do

derim ^ovos contratos e, logo depois, aeram-se os sinistros.

Partici'ni'f deve exigir que o segurado vida ^ alteragao que houver na sua lucan (concordata, protesto, dissocan V' como, Ihe impor a obrigaPerder seguras, sob pena de Perder o direito 4 Indenisagao.

Hstado do Sul, um segurado p objStos segurados ® dessa m4 f§, a condenou a seguradora.

todos OS disparates tern sido yraticados em toda a Barbaria.

Se a revolugao vitoriosa tivesse, de fato, meIhorado muito a justica, tornado expeditos OS papeis nas repartigoes e desti'uido a corrupgao, (a palavrosa corrupgao brzsileira!) teria feito obra de Hercules...

Os maus juizes e os maus funcionarios sao OS maiores inimigos do Brasil, porque fazem, dos nacionais, revoltados e descontentes, e prejudicam, no exterior, a boa fama do pals. Ha por ai alem, abusos e extorsoes. Para reprimi-ios, seria preciso crear uma policia de vigilancia sobre todos os que exercem fungoes publicas, de toda e qualquer natureza.

ABILIO DE CARVALHO. fim do ano e os incendios

A Associagao de Companhias de Seguros dlrigiu ao Sr. Dr. Chefe de Policia do Districto Federal, o seguinte apelo:

"As Companhias de Seguros, que operam nesta capital, sentem-se apreensivas com a aproximagao dos ultimos dias do ano, porque OS Incendios mais frequentemente coincidem com a epoca do encerramento dos balangos e da terminagao das licengas das casas comerciais, e eles j4 estao comegando.

A crise na industria e no comercio favoreca 0 aparecimento do fogo. E' uma observagao felta pelo escritor fiances, De Courcy, e comprovada pela observagao dos fatos, entre nds, Nestas condigoes, esta Associagao, em nome das suas associadsis e dos interesses da in dustria seguradora, vem pedir que V. Ex. chame a atengao dos delegados distritais, para OS casos de incendlo, para que nao so investiguem as suas causas, como as condigoes financeiras do negocio e a "moralldade dos segurados e dos seus", como recomenda E. Perreau, no Manual dos Agentes de Seguros. Apresentamos a V. Ex. os nossos protestos de subida consideragao. Cordials saudagoes. — Rio de Janeiro, 12-12-31. (ass.) Joao Pedrelra do Coutto Ferraz Jor."

Regulambnto de seguros

REVISTA DE SEGUROS
Decreto n. 16.738, de 31 de Dezembro de 1924 — A' venda na REVISTA DE SEGUROS

COMXJIVIOiVOO

O seguro nacional

A Associagao de Companhias de Seguros vae, como pode, realizando os sens fins. Esta sempre vigilante na defesa dos legitimos interesses da generalidade dos segnradores. Infelizmente, nem todas as Companhias fundadas no Brasil compreendem. esse esfor50 patriotico. A gratidao e a dlseiplina do sentimento, e ha muitos indisciplinados! Tambem, nem todas elas tem 0 espirito da concordia. Vivem na competicao, nem sem pre inteligente, e no indiferentismo pela profissao, no sentido, geral.

O Isolamento e uma prova de egoismo. Os segnradores naclonais precisam mirar o exempio de disciplina e uniao que tem os sens colegas estrangeiros.

Devem anxiliar 0 levantamento moral da instituigao. B' mesquinharia colher beneficios de trabalhos alheios, sem ter nenhum onus.

A Comlssao Central de Seguros concorra com aiguma coisa de util para a Industria seguradora. Muito amor ao trabalho tim revelado os sens membros, ao lado de capacidade.

Os Comit^s estaduaes tem prestado igualmente servigos apreciaveis. O do Rio Grande tem sido muito utll.

O seguro nao deve ser 0 parasitarismo.

Vimos, outro dia, uma curiosa estatistica dos negocios de seguros no Brasil — capital, reservas, premios recebidos, sinistros pagos, impostos, porcentagem entre a renda e as indenlzaqoes, etc.

O cidadao que teve esse trabalho de paciencia e de utilldade, poz aos sens dados estatisticos uma capa, que e lun flagrante de verdade:

Em cima, os seguradores estrangeiros, conduzldos em automovel, satisfeitos, e numa grande harmonia. Em baixo, um carro de bols, cheio de seguradores nacionais, brigan" do, desgrenhados, vociferando, moididos pela inveja.

Uma scena de estalagem, e^ polvorosa. Uma tristeza !

As companhias nacionais realizavam mais numerosos seguros do que as estrangeiras e pagavam mais indenizagoes de sinistros. Es ta proeminencia esta sendo perdida, se ja nao esta.

Em 1929, as Companhias nacionais tiveram de premios terrestres 35.651 contos, emquanto as estrangeiras tiveram 38.605 contos.

Os seguradores nacionais viverao mal poc falta de uniao sincera e efetiva. Nao se defendem diante da invasao de novas compa nhias. Se uma companhia nacional progride, de forma a tomar a dianteira das demals. os que nao souberam ou nao puderam acompanha-Ia na marcha ascendente, fleam a maldize-Ia, Inventando infamias, tomando-se orgaos de intriga e mexericos, com os olhos compridos de inveja.

Unam-se, pois, os seguradores farasileiros e aqueles que nao sendb,"" dirigem companhias nacionais. Tenham a inteligencia da defesa comum. Calem as suas incompatibilidades pessoaes, os seus interesses isolados e cessem as suas discussdes ridiculas e improdutlvas. Os cristaos de Constantinopla estavam empenhados em disputas teologicas, emquanto OS turcos invadiam a cidade. Assim caio 0 Imperio do Oriente.

Invocamos este exempio historico, porque 0 seguro anda mascateado e reguingado com as miudezas dos turcos ambulantes.

Os brasileiros devem culdar da sua independencia economica, tao vallosa quanto a independencia politica.

M. Brito.

O Poder Judiciario no Brasii

O Exmo. Sr. Ministro Geminiano da Fran ca enviou ao nosso Dlretor um exemplar do seu trabalho — O Poder Judiciario no Brasil.

Nao e necessario falar do valor desse estudo, pois 6 assinado por um dos mais Intel!gentes juizes que o Brasil tem conhecido e cuja retirada do S. T. foi polltlcamente um erro.

E, segundo Pouchy, um erro pode ser mais grave do que um crime.

«iHMiriii:!;;i.,iiii^»iiliiiiiiMiinininiiiiiiiiiMiiiiiiiiniiiiiiiitiiiiiiiif11111,111,111,,,,

B. 1 A "sorte"

Entendem alguns seguradores, que 0 seguro, isto 6, 0 risco assumido e que uma vez verificado vai custar-lhe uma indenizaeao, e uma questao de sorte.

No modo "empirico" — (como classlficou, ha annos, um amigo meu) — por que se pode olhar a Industria de Seguros, realmente assim parece, cal como pode ser: "hoje nao chover", "amanha fazer calor" e muitas outras previsoes que, embora a sciencla tenha alcanqado um grao de progress© capaz de as prever, muitas vezes falham, por circunstancias que independem dos recursos de que se dispoe para a sua absoluta exactidao ou porque possam^ser modifieadas sem possivel observagao.

Nao dlscordo de que a "sorte" seja elemento componente do conjunto de fatores que Inuem na apreciagw de um risco, como parcula minima e problematica, razao per que para melhor exito, aconselho a todos que queiram ter sorte nao se illudir com semelhante elemento.

Normalmente acontece qu2 0 segutador julga 0 risco por tres factores;

1." 2." 3."

Idoneldade do Segurado — que sendo fator de realce. pode modificar-se radicalmente por elementos e circunstan cias dele nao dependendo e Influindo « agravando fortemente 0 objecto; Responsabilidade a assumir, — que, sendo pequena, so poderd dar prejuizo proporcionad, 0 que constitue incuria na apreciagao do perigo;

— A sorte — que mil e uma circunstancias podem anular,

Recentemente, um grande incendio destruiu OS mais importantes estabelecimeritos uesta Capital.

fatos dignos de serem mencionados foobservados, naquele sentido:

1.' • Uma Companhia de Seguros cobria um dos melhores riscos da regiao, nao so Por serem predios, como porque a idoueldade dos seus segurados era a me lhor.

Agiu, como dissemos acima, considerando: o segurado, a responsabilidade reduzida, em cada predlo, e a sorte.

Verificou-se 0 incendio de um pre-

dio vizlnho; foi eia a que maior prejuizo sofreu na relatividade da extensao do dano produzldo, isto porque falhou a sorte.

2." — Outra Companhia cobria riscos isolados, como aconselha a prudencia.

Um dos seus seguros era sobre stock em um predio vizinho e limitando por paredes com 0 em que se verlficou 0 incendio.

Nada sofreu, nem mesmo prejuizo por agua da extingao — teve sorte !

A mesma seguradora tinha um segu ro sobre moveis em um predio do lado oposto da rua em que se manifestou aquele incendio, onde qualquer previsao da propagagao seria imprevista faltou a sorte !

Assim, poderiamos citar um rol fastidioso de casos, onde 0 element© "sorte" chega sem pre por ©bra do acaso e, na maior parte das vezes, atrazado, muito embora em certas cir cunstancias se chame de "sorte" dquilo que foi obra de phenomenos inapreciados, aos quais em geral nao se da a necessaria atengao.

O element© citado deve ser 0 ultimo a se adiclonar na apreciagao do risco, deve constituir um imaginario desconto amplamente falivel, no perigo a que esta sujelto 0 objeto ou cousa ,isto para 0 segurador que quer proceder com a necessaria e indispensavel tecnlca, unico meio de agir conscientemente, embora isto nao represente isengao de sinis tros; tem portanto que contar com elementos positivos, sem 0 que todo 0 esforgo sera baldado, sendo os seus resultados anuais, como tristemente se veriflca dos balangos que nos chegam as maos, verdadeiramente desanimadores e que constituem prova flagrante do que vi mos de dizer.

Quem trabaiha ha anos no meio segurador, observa a tecnica adotada e aiialisa os relatorios publlcados constata, sem grande argucla, que ha seguradores que nunca passaram do que sao, sempre as mesmas diflculdades, os mesmos sinistros, a mesma falta de sorte, tudo resuitante da ansia de fazer premios, sem olhar 0 rise© que fatidicamente Ihes anula no fim de cada ano todo 0 valioso labor

,
iiiiiiiiiliiiriiiiiiitiiiiiiiiiiiiiiiriiiiiiiiiit <iiiiiiii,iiiiiiiriiiiiiiiiiiiiiiiijiiii,iiiiiiiiii|ii,ii|_
e o seguro 1

esperdi?ado sem a visao perfeita do mode de trabalhar, de algumas das quais resta-nos apenas, saudosamente, o nome.

Damos, a seguir, uma synopse elucidativa dos dados que devem ser observados no julgamento de um risco:

SEGURADO -i Idoneidade Situa?ao Comercial Situacao Financeira

r Const. Infer. Const. Mixta

S/Comm.

OBJECTO ^

ELEMBNTOS

Predio

Q Ui K Q e

Const. Super. Pavimentos

Natureza

Mercadorias -

^ Perfeita C/Comm. J , ^ I Imperfeita

M/Alto

C/CIarabola' S/Claraboia M/Baixo

Combustao lenta Combustao rapida

Combustao violenta

Acondlcionamento

Qualidade

Loja Deposito Fabrlca

RISCO

Perlgoso

Explosao Inflama^ao

f Combustao

N/Perigoso < Deterioragao . Intrinseca Extrinseca

Sao esses os dados technicos, ou outros inals, atinentes as partlcularidades de cada um; ndles, como vemos, nao cabe nem se encontra a "sorte".

Apreclados convenientemente, cumpre ao segurador julgar que:

1.° — Quanto maior o perigo menor ou Indesejavel a responsabilldade, estabelecendo a propor^ao inversa entre risco e rcsponsabilidade;

2." — Quando mais favoravel o rlsco, tanto menos desejavel outra responsabilldade

Dois gatos furtaram um queijo. Tendo havldo duvidas na divlsao do furto, fizeram do macaco julz.

O macaco apanhou uma balan^a e umafaca (a balanqa e a espada da justiga) e, cortando 0 queijo em dois pedagos, p6-los na balanga.

Como um dos pedagos pesa'ise mais, elle

nas proximidades, estabelecendo a propor?ao entre a responsabilidade e a regiao;

— Quando bom o risco e grande a respon sabilldade, menos-bom o melhor risco na sua proximldade, estabelecendo a proporcao entre a vizinhanga e a res ponsabilidade.

Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1932.

JOCELYN PEIXOTO.

comeu uma fatla e assim foi tirando de um e de outro ate que ao conseguir equilibrar os pratos da balanga, so restavam dois pedacinhos do queijo.

Os gatos quizeram apanha-Ios, por6m o ma caco solene bradou:

Alto ! Estes sao para as custas do pro cess©.

"PREVIDENTE" %

FL'NDADA EM 1872

Sede: RIO DE JANEIRO ^

^UA 1° DE MARQO,

(EDIFICIO PROPRIO)

TELEPHONES:

DirectorLa — 4-1561

Gerencia — 4-2161

Capital integralisado 2.500;000?000

3.511;045$870

Imnioveis e apolices de sua

propriedade e outros va- *' "' ■ "

6.276:909$370

Deposito no Thesouro : 200:000$000

Sinistros pagos 17.721:279$007

Taxas modicas

DIRECTORIA:

Joao Alves Alfonso Junior — Presidents

Jose Carlos Neves Gonzaga — Director

SUCCURSAL EM S. PAULO; RGA 15 DE NOVEMBRO,53 — sobre loja

(Praga Antonio Prado)

172 RBVISTA DE SEGUROS

Cias. Inglezas de Seguros

Garantias maximas

T^rifa Ofici^ de Seguros

Nao se tealizou o vaticinto de alguns comerciantes, de que o governo ia, no dia 31 de Dezembro p. passado, revogar a lei relativa as taxas de seguros.

ifiteressaute e que a censura a interveneao do governo so vae ate ^ tarifas terres tres. As maritimas, otganizadas de acordo com a mesma lei, nao sofrem aqui impugna?ao.

Estabelecida no Brasil em 1S72

Os Ageiites, tern plenos poderes para liquiclar qiialquer sinistro, sem referencia a Inglaterra.

AGENCIA GBRAL ATcnida liio Branco IVos. 117/121 — Rio de Janeiro

Edificio do "JORNAL DO COMMERCIO" 4.° andar — salas Nos. 401/403

RERRESENTANTES No Rio de Janeiro Em Sao Paulo

VIVIA^ LO>V:>DES

GEORGE WOOD

Telephone — 4-5642 Telephone — 2-0410 -

!/!iEiEiEiEJEiEiE/sis/s/srs/s/5®Dii3®3isis®s/a/a/ais(aiai2EiaEi5iEfE®sjEJEisE/a@ja/a,'a;a^

Gompanhia de Sepros Maritimos

e Terrestres

hlii ms Priprielirlis

Gompanhia de Sepros Maritimos e Terrestres

FUNDADA EM 1894

Ko Brasil, como em Franca, que em grande parte tem Influido na formaqao do direito nacional, a Intervencao do Estado nesse ramo de atividade juridica economica, mirou o Interesse dos segurados, antes que o dos acionistas, porque asslm fortalecera as reservas dessas empresas.

A grande extensao dos riscos e as competi?6es suscitadas pela concorrencia, podem levar certas companhias a situaqoes temerarias, em que os seus dirigentes vejam apenas as vanlagens imediatas, descurando-se do futu re e pondo em perigo o interesse daqueles que confiaram as suas economias As instituicoes de previdencia.

estabelecer uma forma de process© as infra- 5oes da tarifa legal.

Quando 0 homem nao tem o sentimento do er c vico, preclsa experimentar o temor das pumgoes.

E- precise ensinar as Companhias a disciplina e a ofaediencia.

Capital integralieado 1.000:000$0l)0

Apolices federaOs 1.700:000$0OS

Deposlto no Thcaouro Federal 200:000$000

Fundo de reserva 676:1329135

DIRECTORIA:

Dr. Joao Pedreira do Coutto Ferraz Junior.

Coronel Carlos Leite Ribeiro.

Raymundo Saigado Guimaraes.

End. Telegraphico "Seguran^a"

Telephone 3-3965

RUA DA ALFANDEQA, 49 (lojaj

Rio de Janeiro

CAPITAL: l.OOOrOOOSOOO

FUNDO DE RESERVA: 677:5005000

RESERVA TECIINICA: 320:0005000

LUCROS SUSPENSOS: 684:0345850

DEI'OSrro NO THESOURO: 200:0005000

Seguros Terrestres em prcdios, estabelecimentos commerciaes, movels, mercadorias em iransito e outros riscos. Seguros Mariti mos sgbrc vapores, navios a vela e outras embarca$des. mercadorias embarcadas, etc. Acceita procura^ao para admlnisirar bens de qualquer natureza, recebimento de alugucis, predios. Juros de apolices e outros titulos de renda, mediante raodica commissao.

Directores: JOAO JORGE GAIO JUNIOR, JOSE' ALBERTO DE BITTENCOURT AMARANTE e ANNIBAL TEIXEIRA. Pcostom-so contas |ior semcstrea, trhneatree on mcnBoes

87, RUA DA QUITANDA, 87

EDIFICIO PROPRIO

Telephone 3-8113 - RIO DE JANEIRO

Negar, ao Estado, o dlrelto de intervir neste' negocio, nao.

Seria p^reciso condenar tambem a propria iscalizacao de seguros, que e medlda adotada Por muitos paises. Nenhum publicista condeou ainda essa flscalizaeao, que se exerce em Peneficio dos segurados.

A pretensao de que o premio nao deva coresponder ao risco assumido, s6 pode medrar na cabega de um anarquista.

Os combatentes da Tarifa invocam a liberPade do comercio. Pobre liberdade ! Liberdade absoluta de comercio nao existe em parte alguma do mundo.

A vida social impoe restrigoes a todas as ividades. o nosso direito vae at4 A frontel^a do direito alheio.

Diz Bluntschli que "a vontade do Estado efetiva nos atos da administragao".

omparar o seguro a outros ramos da Indstria e do comercio, para inquirir porque

o Governo tambem nao taxa o preco minimo das utllidades e os juros dos emprestimos, e esquecer o que dispoe o Regulamento de Se guros — a lei administrativa a que obedecem as sociedades de previdencia.

O rigor excesslvo da fiscalizagao, a constituigao obrigatoria de reservas, a intervengao que em tudo tem o Inspetor e numerosissimos casos de multas, dao ao seguro uma sltuagao especial. Qual o ramo de atividade industrial ou comercial sujeito a tais limitagoes ?

Premies baixos nao poderao manter o instituto de seguro, a menos que se obtenha a redugao dos sinistros pela repressao legal. Desgragadamente, a justiga e o publico acham o incendiarismo muito inocente.

Como exemplo, citamos:

A Gompanhia Alianga da Baia, a maior das nossas companhias de seguros, em 1925, 1926 e 1927, recebeu de premios maritimos e ter restres 44.865:000$000 e pagou de sinistros 26.787:0006000.

Em 1930, recebeu 13.314:000|000 e pagou 7.060:0006000. Nesses quatro anos, se as indenizagoes nao excedessem dos 40%, admiUdos em outros paises, em vez de pagar 33.847:0006000, ela teria pago apenas 23.271:0006000.

Nenhuma companhia, no Brasil e no mun do, tem uma proporgao tao elevada de indenlzagoes, em relagao aos premios percebidos, nos ramos maritimos e terrestres.

No referido ano de 1930, as comissoes, custeio de agendas, despesas gerais, impostos, resseguros e anulagoes de seguros, representaram para ela a importante soma de 4.523:8846000.

Em geral, os pagamentos sac vultosos. To das as companhias, entre nos, cumpriu os seus deveres. E' precise conhecer-se esta verdade, para nao se ter conceitos ridlculos e injustos.

Vitima de todas as fraudes, alvo de prevengoes e prejuizos, dividido pela ambigao € gastando-se na malevolencia habitual, nao e o seguro facil e deleltosa ocupagao.

A vida do segurador nao 6 farta e mllagrosa...

Este caso das tarifas, no ponto de vista le gal e da conveniencla publica, parece ter as sete cabegas da hldra de Lerna, as quais renasciam a medida que eram cortadas. A Constituigao, os pareceres dos jurisconsultos, os exemplos frances e americano sao mostrados

irtVSISISJSlSISISfSJSISEIEJEJSfSS/SlSISISJSfSfSJSlSISISISEISfcJjis!ffiri2i'BfSJSJSlSISIEJEJSJ3/SISIEfEJ3J3MSiSMS/BrQ®Si^
^•• 7T?fV5r^
T( oON FUNOADA EM (720
CONFIANCA

REVISTA DE SEGUROS

aos seus opositores e eles sem contesta-los voltam as mesmas afinnativas, aos mesmos conceitos !

Oxala, que o govemo seja bem inspirado em tudo quanto disser respeito ao seguro.

Que Ihe tire a pele, com o imposto, mas o deixe andar para frente, nao pondo oblces no seu caminho, nem creando ou ressussltando sinecuras para gozo de esfomeadas pretensoes.

Seguro e fiscallsacao

31 de dezembro de 1920 aprovou um novo regulamento para o service de fiscalizaqao das companhias de segnros naclonais e estrangeiras. Esse regula mento dispunha, no art. 109, que o Governo expediria oportunamente as instrugoes complementares que se tornassem necessarlas a boa execugao do mesmo decreto.

dando executar um ato suspense durante sete anos e que apezar disto sera corrigido, dentro de dois meses.

O Govemo reconheceu que o Regulamento era imperfeito, tanto que depots de nao executado durante anos, foi mandado a revisao. Nao se corrige o que e bom; nao se reve o que e correto.

DECRETO N. 20.92,2'— DE 8 DE JA

NEIRO DE 1932

Dispoe sobre o pagamento de indeniza^oes por perdas ou avarias nas estradas de ferro e nos correios

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribulqoes que Ihe confere o art. 1° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, o

Considerando que, nao obstante o disposto no art. 116 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.673, de 7 de setembro de 1922, pa ra a seguranqa, policla e trafego das estra das de ferro, a liquidaqao de reclamagoes por extravios, roubos ou avarias nao se efetiia em todas as estradas de ferro administradas pela Uniao, de acordo com o que recomenda 0 cltado artigo, por se ter entendido que c pagamento pela renda da estrada contravern as dlsposigoes gerais do Codigo de Contabilidade da Unlao;

Considerando, porem, que o regimen do regulamento para a seguranqa, policla e tra fego d necessario para que as estradas do Governo nao flquem em sltuagao de inferiorldade em relaqao as empresas particulares, que liquidam prontamente suas responsabiltdades consequentes ds faltas verificadas no servl^o de seu trafego, e que, para o efeito do recolhimento, deve ser considerada a receita Uqulda, depols de deduzidas as importancias das indenizaqdes determinadas naquelas circtuTstancias;

Considerando ainda que esse regimen deve ser extensive aos serviqos postals, pela identidade da natureza;

Decreta:

Art. 1.^ Na conformidade do disposto no art. 116 do regulamento aprovado pelo deereto n. 15.673, de 7 de setembrp de 1922, a liquidaqao das indemniaaqoes devidas por

perdas ou avarias nos transportes ferroviarios ou nos servlqos postals, sera felta me diants deduqao na respectiva receita indus trial, cumprindo as repartiqoes prestar coptas trimestrals ao ministro das quantias aplicadas nesses pagamentos.

Art. 2." Revogam-se as disposiqoes em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1932, 111° da Independencla e 44° da Republlca.

Jose Amerlco de Almeida. GetuUo Vargas.

(D. Of. de 25-1-32).

® governo apa- relhado para.executar a fiscalizagao dos se guros, alem dos llmites estabelecidos no dito regulamento. Nunea o fez porem, funestas surpresas fiscais para os brasileiros, que pro- duzem nesta terra graczosa, velu a luz um novo Regulamento de Seguros. contraT''^°®' surglram de todos os lados contra a sua execugao. As leis de Dracon; na r^ levantado maiores clamosS.,^ impres?o Comernf penso ai ' ° regulamento flcaria susEssa comiscs ^ crlticas feltas. sen trab-jlh Procedeu, apresentando o Slamarftl • T ^^-^trario aos

Um pouco de coerencia bastarla para se nao andar com tanta pressa. Nenhum alto interesse publico reclamava essa execugao prouisoria. As leis devem ter uma certa estabilldade. Ja na antiguidade se prociamava que a abundancla de leis indicava a fraqueza da Republica.

Dadas essas circumstancias, e de esperar que 0 inteligente e honrado inspetor de se guros, Dr. Edmundo Perry, nao fara grandes exipncias. S. S, sabe que a lei que nao se aplica com um pouco de simpatia i a pear das injusticas, e esta animada pelo desejo de fortalecer o seguro nacional, eomo um dos meios de garantia da economia publlca.

^ Para que o seguro tenha um progresso satisfatorio, nao basta o esforgo daqueles que 0 praticam, por mais serio que seja.

CUMPRIMENTOS

A Companhia'de Seguros Guanabara, a Associagao de Companhias de Seguros e a firma Albuquerque & Cavenaghi, representante da Companhia Alianqa da Baia, em Sao Paulo, tiveram a gentileza de nos enviar telegramas e cartoes de Boas Festas e Feliz Ano Novo.

A REVISTA DE SEGUROS agradece e retribue.

Entre os povos bem admtnistrados, a intervengao dos governos se caracterlza por uma grande prudencia.

A insenstbilldade moral que se tern manifestado, dlante do Incendiarismo, coloca este pais mui aqudm dos palses polieiados.

Compreende-se que o segurado nacional, sem reservas morals, e o estrangeiro, que velu d aventura, procurem, no incendio, um meio de ganhar dinheiro. Favorece-lo, por qualquer forma, 6 revelar uma desatengao tao grande, uma perversao tao desraarcada, quo coloca esses protetores abaixo do proprlo crime.

ao da Republica, em mensagem do O aiscutido regulamento.

xasse^ri^ Passaram, sem que a terra deiluncionpri^'^^'"' incidentemente um Del rile ° Tesouro, ao Informar um patav'e ° Regulamento de 1924 nao esverdarie^^ri"®° ® ° ministro sem indagar da niagao de acordo com a infornotificou entao as a sn?" ° despacho ministerial. De norte no e' reclamagoes chegaram ao Goversao "iinistro, tendo nomeado uma comisa DoiiP^f Regulamento, pouco rip adiando a sua execugao, ate 31 aezembro de 1931.

sao^e completada tal feviadiam° tambem, nao concedeu novo cai e, °• ^ssim sendo, diz a repartigao flsNai^^ entrou ele em vigor, mas a admlnlstragao p6de tudo, nao nos parece ser muito logica, man-

Eles nao procuram um beneficio imediato, mas veem nos seguros os resultados indiretos que eles prestam ao Estado. na cunservagao da rlqueza individual.

Aqui, OS impostos que gravam a economia particular e a previdencla, vao sempre cres cendo.

Ha meses, o Flsco Federal dupllcou as suas exigencias e agora a Municipalidade aumentou a sua voracldade.

Para mostrar a ignorancia reinante neste assunto, basta dizer-se que foi anunciado que OS impostos relatives as companhias de segu ros seriam cobrados sobre os premios distribuidos. A idea da loteria domina a mentalidade brasileira. As companhias de seguros nao distribuem premios; pagam slnistros. Premio d o prego do rlsco que eias assumem. Na lei orgamentaria municipal, a primeira verba do Imposto recae sobre as companhias que tiverem renda atd cem contos de rets. Ora, e preelso desconhecer completamente o que e o seguro para admittlr que uma compa-

1 174

REVISTA DE SBGUROS

nhla possa vlver com a renda anual de premlos de cem, duzentos ou tresentos contos de reis.

O seguro e taxado, em geral, em cerca de vinte por cento. As indenizagoes alcangam mats de cincoenta por cento, porque os sinistros dolosos sao considerados Inocentes. Ainda ante-hontem, um segurado recentemente absolvido da acusagao de tor posto fogo a casa, atribuia o sen processo a nao ter entrado em combina?ao com o respectivo delegado, que se insinuou, dizendo-lhe;

No linal de contas o Sr. nao matou, nem roubou. 0 que /es e muito natural.

Nao acreditamos nesta historia, mas a. frase final vale por uma confissao do proprio crime.

Compafllija de Seguros "Varegistas"

Para a diregao da Companhia "Uniao Comercial dos Varegistas" acaba de ingressar o Sr. Otacilio de Castro Noval, antigo funcionarlo da Companhia e irmao do presidente da mesma, o provecto segurador Sr. Octavio Ferreira Noval.

A "Varegistas" esta de parabens pela aquisigao que acaba de fazer, porquanto Otacilio Noval ,mo5o de carater ilibado e bastante dedicado ao trabalho, estava justamente indicado para preencher aquele cargo, tanto mais quanto ha 13 anos vinha prestando seus servipos i grande seguradora que hoje e a "Va registas"

Ademais, irmao do competente segurador Octavio Ferreira Noval — o grande propulslonador do progresso da "Varegistas", — OctacUio Noval, bebeu-lhe os ensinamentos e, se como funccionario foi sempre um dos mai.i dedicados collaboradores da Companhia, nao

SEGURO, VIDA E FORTUNA

As instituieoes seguradoras nao estao protegidas contra os sinistros dolosos. As absolvigoes escandalosas sao frequentes. A justiga civil OS favorece tambem, Estados e' municipios consideram o seguro uma especie de bode expiatorio. Pega-o, lanpa sobre a sua cafae^a todas as culpas e maldigoes, cobre-o de impostos e multas e raanda-o para o deserto, longe da protecgao legal. Decididamente, ele precisa segurar-se contra as inju'itisas oficiais, as opressoes e a rapacidade do Fisco.

ABILIO DE CARVALHO.

e demais que prognostiquemos ao novel dire ctor uma carreira brilhante e rapida como foi a de seu digno irmao que occupa hoje com J inconfundivel relevo a "presidencia" da Com panhia. ,

A' "Varegistas" e no.s seus atuaes dlretores Octavio Noval e Hamilton Novaes", nossos cumprimentos pela feliz aquisieao.

As estatisticas dos ultimos anos, relatlvas is Importancias pagas pelo seguro sao a malor prova de que vlvemos numa terra de Incendiarios.

O fogo posto, com a certeza plena da impunidade, e uma forma comum de liquidagao de negoctos.

Operagao comercial honesta e natural...

Em ipocas normaes, nao ha no mundo inteiro um paiz em que a proporgao dos pagamentos, em relagao aos premlos encalxados, seja tao alta.

ALLIANCE CO., LTD. ASSURANCE

ESTABELECIDA EM 1824

OPERA EM

Seguros de Fogo, Mnritimos e Aceidentes de Autoinoveis. BESERVAS EXCEDEM & 30.000.000

AGENTES GERAES: — WILSON,SONS & CO., LTD.

AVENIDA RIO BRAJfCO, 37

CAIXA POSTAL, 7,M

Disse 0 sabio economista Leroy Beaulieu que as companhias de seguros, notadamente em Paris e nas grandes cidades, possuem e tern felto construir uma grande parte de imoveis de luxo. destinados a habitacao das classes opulentas. Elas todas tern uma orga- ni^cao bem ordenada e competente para genero de negocios; reduzem ao minlmo as despezas geraes de vigilancia e conser-

o autor da Arte de Colocar e Gerir Sua Fortuna,poderia ver. se tivesse vivido entre nos, que as seguradoras brasUeiras, alem de sedes proprias, tern adquirido cu felto contlT Predios para renda. Ha mesmo edificios magestosos. Empregando assim os seus capitaes e re^rvas, as companhias concorrem para o au-

de ordem privada que prestam as familias nos casos de morte, invalidez e Incendio elas

SSS r • « reconstroem Interrnn^ ^azem reencetarem-se atividade-s f'- ai„Mr„s, Mo trabalho cipios Estados e Munl-

renda p i contos de Imposto sobre a Os imnnct imposto de sello. licenga sao avultadissimos.

forgas grandes para ® constituem uma honra diretores ^

^ industria do sebora seiam » dos outros riscos. ema^uisSrau Sguro.'""'""

^aritimo. p ^ variadas, como nos seguros amimos e contra fogo, principalmente. questoes com os segurados sao raras. dnmer^osi^*" ignorancia nao podem ser co?r?^ consideravel de segurados in- re em decadencia.

subordinada a tabelas nos onf confecionadas, ao passo que Surari ramos de seguros terrestres, o seeanho° ^ Porque o maidflH tambem, da i-aggg numana, oculta em todos os co-

Fiscalisadas as reservas matematicas de uma companhia de vida, ela nao podera falir, como aconteceu com a Caixa Geral das Familias, cujos segurados de contos de reis receberam apenas dezenas ou centenas de mil reis.

A Inspetoria so deve velar para que o ca pital e as reservas das Companhias estejam bem representados. O mais, sera despotismo fis^l. Fiscalisar nao e peiar, nao e substituir-se a diregao e a assemblea dos acionistas.

Deve ver tambem o Governo que o credito e 0 bom conceito das empresas de previdencla nao podem estar a merce de importimagoes indebltas de certos funcionarios e de atos levianos da Administragao. O credito e 0 conceito do paiz sao resultantes do credito e do conceito das suas instituigoes.

Ha dez seculos, os lobos desapareceram da Inglaterra.

Ainda no seculo XVI, encontrava-se o rochs", na Europa Central.

Os romanos o chamavam "urus".

A DEPRESSAO ECONOMICA NOS ESTA DOS UNIDOS

Segundo o relatorio anual apresentado i Camara dos Representantes pela respectiva repartigao, durante o ano findo a 31 de outubro ultimo, faliram nos Estados Unidos 2.342 bancos, em que havia englobadamente cerca de 400 milhoes esterlinos em depositos.

Nas grandes cidades faliram apenas 27 desses estabeleclmentos, representando o ca pital total de mais de duzentos mil esterlinos.

O relatorio nao atrlbue taes falencias exclusivamente i depressao econoralca dos dlav de hoje, mas tambem a "continuagao das condigoes que se vem manifestando desde ha dez anos, aceleradas pela intenslficagao das condigoes economicas adversas que os bancos dos distritos ruraes tiveram que enfrentar."

176
("D"'A Balan?a".)
4-3593
TELEPHONES 4-3594 4-8595
M. E. Mendes Silva,
"au-

Tendo o Dr. Magarinos Torres, distinto juiz de direito da 6" Vara Criminal, solicitado do nosso Diretor a sua opinião sobre o jury, êle lh'a enviou·nestes termos:

"Algumas vezes temos sentido uma revolta .que nos parece justa, deante de certas absolvições pelo jury, mas apezar disto, desejamos a sua conservação entre as noss:1.s instituições judiciarias.

Em muitos casos em queo juiz togado condenaria o acusado, osjurados o absolvem, com aplausos da opinião publica

Os governos corruptores não podem influir sobre a consciencia de juizes saídos da grandemassa dos cidadãosefoiporisso q_ue,nesta Republica, não ha .muito, foram retirados da sua competencia os c1.:imes de natureza política. .._____

Louis Proa!, conselheiro da Côrte de Apelaçãod'Aix, depois dereferir-se á crueldade dos tribunais inglêses, antes da revolução de 1688, diz que"o jury mostrou-se mais independente sob Carlos lº , quando Lord Strafford, querendo fazer atribuir ao rei o condado de Connaught, usou de todos o�meios para obter do jury um veredictum favcravel, não o conseguindo.

"O jury resistiu tambem, a Cromwell, que, irritado de sua independencia, creou os tribunais deexcepção epretendeuque a instituição de jury prejudicava á justiça; que entregava a santidade dos julgamentos aos caprichos do vulgo ignorante; que desta maneira os pontos mais importantes da lei não eram decididos pela sciencia dos jurisconsultos, mas dependiam dasfantasiase dospreconceitos de uma reunião formada ao acaso, desprovida de luz e algumas vezes de senso comum."

O magistrado francez, acrescenta "Sem desconhecer a justeza dessasctiticas deCromwell contra ojury, criticasquesão exatamente as mesmas formuladas por alguns criminalistas, é preciso fazer notar que o jury tem, no mais alto gráu, uma qualidade que torna a sua existencia indispensavel: é independente; a politica não póde corromper jurados designados pela sorte. Esta independencia é a mais segura garantia da liberdade individual e da liberdade politica. Foi o jw-y que protegeu os republicanos contra as vinganças de Cromwell e salvou alguns acusados realistas. Eis por que,CromweIJ não o estimava".

Pensamos que a composição {\o jury melhoraria se os jurados não fossem escolhidos pe-

las listas dos funcionarios publicas e cios contribuintes do Fisco, mas entre os cidadãos de reconhecida moralidade.

Dêle deverão ser excluídos aquelEs que por motivos de crença dizem absolver .,istematicamente.

A escolha dos Promotores Publicas deverá serfeita entre osbachareisquetenham a feliz facilidade de exprimirem-se e o belo colorido da dicção

Na opinião de Cícero, a luta judiciaria é a mais dificil e requH a mais alta prova da eloquencia

A acusação do Ministerio Publico não deve ficar aguem da defesa.

Os tribunais populares deixam-se impressionar pelo encanto da palavra. Quando Eschines decaiu da acusação que levantou contra Demosthenes, retirou-se para Rhodes, onde fundou uma escola de oratoria. Um dia, recitou o seu discurso contra Demosthenes e como lhe perguntassem como êle �a defender-se, Eschines..re_p_etiu a OraçãodaCorôa, a defesa do seu rivâl.- Sentindo o:,; seus .discípulos cheios deenthusi�mo, êlelhe.; disse arrebatadamente:

- Que faríeis se o ouvísseis... se o ouvísseis rugir?

Oórgão da acusação deve da ro exemplo da sinceridade. Nada de subterfugios € ciladas para impressionar os jurados e lhes arrancar a condenação do réo, como se fôra apetecido triunfo. Isto seria contrario á justiça, ao interesse social e á dignidade do Estado. Eis ahi o que pensamos sobre o jury.

ABILIO DE CARVALHO

-••-••-••-••-••-•-•----------••-•-•-••-••-n•

ASPECTOS PARTICULARES DA INDUSTRIA DE SEGUROS

Os nossos·prezados amigos da Companhia Adriatica de Seguros, tiveram a fentileza de ofertar-nos o opusculo "Aspetti particolari dell'industria assicurativa", conferencia feita pelo Dr. A. Frigessi di Rattalma, no Instituto Nacional de Seguros, de Roma Nesse trabalho, o autor, conhecedor perfeito do meio segurador, estuda essa industria sob todos os aspectos, á luz da moderna tecnica do seguro

Agradecendo a lembrança da Adriatica, recomendamos aos entendidos no assunto a leitura do magnifico trabalho

Seguro �erreslre-lmporlanle �ecisão em seguros

�entcnça prolatada pelo Exmo. 'Sr. Dr. Jmz cte Comarca da Quarta Vara..... Vistos estes autos, etc. -A firma comercial desta l;)raça A·C·&F intenta contra a Companhia L· S· A·, uma ação ordina�•ia, afim de co­ b�·ar-lh� a importancia de... como indeniza­ çao do mcendio que devastou, na noite de... do a�no de mil novecentos e vinte e oito as pi-op!·1edades da autora, situadas no logar ' de­ n?�1�adoB· deJ•, primeiro àistricto do Mu­ mc1p10 d? E., com instalação completa de uma fabnca de refinação de banha e deposito de mercadorias, seguras, conforme apolice e suplementos que apresenta, na aludida em­ presa responsavel, com o abatimento dos sal­ V�dos,na cótaque lhe corresponde pela men c�onacta quantia, e, como se recus� a satisfa= ze-la, requer a sua citação, na pessoa do re­ P�esentante_legal., afim de vir á primeira au­ d1encia seguinte,assistirapropositura da cau �� em qu� lhe reclama, com aquele pagamen= ' a de Juros e custas que motivou e ainda de honorf!.rlos ajustados do advogad� da pro ponente, e a.s.,ignat- ura do prazo de contesta- çao,com o protesto deprodu ã . missiveis Atend'd ç . º deprovas adà' . . i_ a a taxa Judiciaria, feita e acus êla a mt1macão após d' . dente d . - ' iversos inc1- s, eduz1u a ré, a contrariedade d f lhas cento e um e o­ .a, em que alega que os auto- res�ao provaram regularmente a existencia �o dia e Iocal do Sinistro, dos objectos segu� ados pe1.a apolice ajuizada, além da qual não Podena ir sua responsabllid d . da e t ·b .a e, desobngada indi on ri uiçao dos honorarios profissionais dem c�dos, �ontestando, por negação geral, os eia ;�1:�t1culados na ação, cuja improcedenarraz ia. Sem prova na respectiva dilação tos :'saram, co� juntada de varias documenl'nod Parte�, VIndo os autos, que ficam deste se u� s_umanados, a decisão deste juízo o tr:t o e, no conceito dos tratadistas, um cano se°em que O segurador obriga-se, para com lor ���ado, ª pagar, como indenização, o vanndos ita�o de perdas e danos em determi­ fortuitoºbJetos - decorrentes de um evento l\,f .. (Silva Costa - Seguros Terrestres e ar1tunos· v· Co , ivante - Instituições de Direito ll'lercial• c trat , arvalho de Mendonça _ Con- erne�s no Direito Civil Brasileiro). No caso se a gente, a Companhia L. s. A. obrigou- º ressarcimento a firma comercial A. e.

li

& F., pelo valor marcado de... de perdas e danos ocorridos, no periodo contado de um ano nas suas propriedades e mercadorias es­ pecificadas nos documentos de folhas quatro a sete, resultantes aqueles de incendio _ é a feição que interessa na hipotese exceto si motivado por convulsão da natu;eza abalo �ocial ?u qualquer outra causa que não seja mcend10 casual...E' o que expressa ex-alnm­ �ant�a a primeira dascondiçõesgerais da apa­ lice Junta, que é o instrumento do contrato celebrado,-lei entre aspartes que o contra­ taram. Deu-se o sinistro; surje a reclamação do prejuízo havido. E' indispensavel e essencial, Pª'!ª legitimar o pedido de indenização, que se constate o fortuito do incendio a sua casualidade. Os autores alegam esta;ciden­ talidade no seu requerimento inicial, 0 do­ cumentam-no com as investigações policiais de folhas oito a quinze. Mas, a estas contra­ pôem-se, como o resultado de uma invalidade comum, as indagações policiais defolhas cen­ to e vinte e sete a cento e vinte e nove con­ cluindo perentoriamente que O incend1o, de que se trata, foi criminoso, propositadamente lançado por um empregado dos autores que se transportára, nas vesperas do sinistr� ao respectivo sitio, donde tornou logo a,Pó'.s a s�a c�nsumação. Os autores entendem que nao tem eficacia probante semelhantes in­ vestigações, mas, assim sendo, tambem não t�m as primeiras indagações policiais proce­ didas, em que se baséam e chega-se á mesma contingencia - a ausencia de prova da casualidade do incendio, que cabia á firma promovente trazer, e capaz. E devia trazê-la porque é aqui a autora,e ao autor incumbe� onus de prova, conforme o brocardo latino sintetizado \pelo nosso Codigo do Process� Civil e Comercial do Estado, na regra do a1­ tigo quarenta e seis, a exprintir que o autor vem a juízo convenientemente aparelhado, com oseu pedido completo eseguramente alicerçado. E' ela, firma A. c. & F.,_que alega o prejuízo, quem reclama o resarcimento· muito razoavelmente, muito juridicamente', deve justificar sua pretensão (Revista do supremo Tribunal Federal, volume trinta e um, pagina cento e oitenta e oito). o segurado só adquiFe direito á indenização, provando o

-= ):J��'======-=====º==Jf====lU===y=
li li li

caso fortuito (Numa Vale, Seguros Terrestres, paginas duzentos e cincoenta e uma e duzentos e cincoenta e duas). O seguro cobre riscos futures e casuais. O segurado, para reclamar a indeniza9ao, deve provar o evento. O mesmo segurado e um condutor da cousa segurada, como o locatarlo da cousa locada e, si este tern que provar, para eximir-se de responsabilidade, o fato fortuito (artigo mil duzentos e oito do Codlgo Civil), igual injuncao pesa sobre o segurado, na aplicagao do principio de analogia, difado pelo artigo setimo da introducao do dito Codigo (Revista de Critica Judiciaria, volume quarto, paginas

Como o seguro e julgado

Uma companhia segurou, em Pernambuco, mercadorias destinadas a Porto Alegre, em determlnados navies.

A Companhia de Navegacao anunclava que esses navies Iriam diretamente ao porto determinado, nao havendo baldea§ao, Aconteceu, porem, que essas mercadorias ali chegaram avariadas per agua doce e conduzidas em chatas.

A seguradora alegou que o transbordo, sem ser nos cases expresses do art. 717 do Codigo Comercial, nao estava sob a sua responsabi lidade.

O juiz que teve de julgar a causa achou que tendo a companhia se responsabillzado pela barateria e por mudanga forgada de viagem, a avaria oriunda da baldeaqao estava a seu cargo. A instancla superior manteve essa decisax), unanimemente.

Apresentados embargos, o relator os desprezou in limine, por achd-los irrelevantes e OS outros juizes o acompanharam.

O Supremo tem decidido relativamente d

setenta e oito a setenta e nove). Os autores nao produziram a prova que se tornava necessaria, indeclinavel ao objecto que visavam; a sua inteneao falha, perece o seu direito. E qualsquer outros pontos da causa ficam- viceralmente prejudicados pela comissao fun damental apontada. Nos termos expostos, julgo improcedente a presents a^ao ordlnaria movida pela firma comercial desta praga A. C. & F. contra a Companhia L. S. A., a qual absolve dos pedidos feitos. Custas pela mesma autora. Publique-se e intime-se. Porto Alegre, cinco de Dezembro de mil novecentos e trlnta e um.

barateria, que o dolo e o fraude sao elemenios essc7ic£ais dessa especie de prevaricagao.

Ora, a baldea^ao da carga para embarcagao dlferente da que tinha sido designada na apollce, sem ser per inavegabilidade ou forqa maior, nao pode ser considerada per si so um acto fraudulento. Logo nao e barateria.

O art. 712 do Cod.,Com. hao aceitou como barateria ou ribaldla a exlensao que Ihe da 0 art. 353 do Cod. frances. Nao incliiiu na sua significagao, como esta, as simples faltas, o que fez Bedarride dizer que ela dd-se sempre que o capitao faz o que nao deve ou deixa de fazer o que Ihe cumpre.

Nao 6 barateria qualquer falta nautlca, por leve que seja.

O seguro tornado sobre navios de categoria nao e o mesmo de embarcagoes de borda baixa (chatas)

O que houve fof uma agravagao de risco, em que pese a autorizada opiniao dos, Julgadores, e por esta nao era o seguro responsavelA decisao, parece-nos, foi tomada contra 0 direito.

COMPANHIA SEGURANpA

aoBoc aoi aoi 0E=E=30BI01^==I0K INDUSTRIAL

Seguros Sfaritiinos, Terrestres, Automoveis e Accidentes do Traliallio

S6de: Avenida Rfo Branco,137- andar Sala 401 a 412 Edificio Guinle

PRESIDENTE — DR. GUILHERME GUINLE

TELEPHONES: ENDERSgO TELBGRAPHICO "SECURITAS"

Calxa Postal 3074

(rede particular) RIO RE JANEIRO

O juiz da 7- Pretoria Civel, Dr Mem de V^concellos Reis, em longa sentenga so?re a fesa de mteresses de tres agentes de seguros ou corretores h' ^^^^m os agentes agao v,sau forcar a Companhia a mlar'Js concl.e a,uele

"Davirt M sentenga: la S n°.' seguros, vencia f i agenciador de conto de rZ IZf um do ter sido despedidolra ?4 ttao, propDz a present? It importancla de l-500Sonn ^ ° ^^ver a «eus vencimentos'po^rr'sTd d aviso previo determinlt despedido sem <ileo ComeM.1 81 "» Codias de ferias a on? f k P'^o^^^iente de 15 a". 3° e art. 4^ Z do de outubro de 1928 nor ?° de 30 gum haver gozad?L??? ^1do em que prestou servi5?s^a"rVTf

considerando oup oh a re. isto posto, prova ter sido 0 auto??'"'° 8 tambem a sua e negocios, objeto do o agenciador de OS seus livro, '^e^^psou-se a exi- OS euTrivrol nam'' ^

-uado mensni I P^^'cebia o or- ^«uado mensre L

rando que tals fatnc ° 1'000$000: considePi"ovados nesses ant ^'^hando devidamente ^ de Prcvado os termne'^? tambem '■-ranao j Tit 1 "8. 2; con- a r6 na? ? , ' loeando os seus serv) ubjeto de sw. obtido o "hecer-se f comercio, e tambem de reco"atureza ^ locagao de seus servigos de "^ade . '"^'■'^antil: considerando que a quaPelo comercio se caracterisa, mesm f''®' PoJa repreientagao e ° "-Imeiro" ^ locagao conjuntamente com

^'■Ihieirn Jocagao conjuntamente com ®

®^vigog uias tao somente pela locagao de 0 ant "atureza comercial, e de ver-se

"^^^^hdo agente atixiliar da re; consl- lue em face dos artigos 10 e 11 do

Reg. 737 de 1850 tipicamente mercantil era a loca.gao_de servigos existentes entre o autor e a re, nao so porque esta era como e pessoa comerciante. como tambem porque comercial eram as obrigagoes d§Ie decorrentes e regu- ladas pela legislagao comercial; considerando que se de fato o autor fosse corretor, dada a hypothese da existencla de corretagem de seguros. ainda assim auxiliar de comercio seria ele, uma vez que o art. 35 do Cod. Comercial enumera os corretores em geral, na classe dos auxihares, principalmetne sendo a sua interve_ngao nos negocios a ele afetos prestados nao ao pubhco em geral, mas exclusivamente a re, pols que o encaminhamento do seguro a outras companhias era feito com autorizagao da re e no seu proprio interesse, quando por dia recusado; considerando que, sendo evldente a quahdade do autor, como auxiliar do comercio, a ele negado nao pode ser o beneficio da lei comercial. isto e, o de receber a Importancia de um m& de seus ordenados, a razao de 1;000$000: considerando que nao tendo 0 autor durante todo o tempo que pres-

direito, ao mesmo tambem compete o paga- mento da importancia de 50OS00O a ela correspondente; considerando tudo o mais que dos autos consta e o direito dlspoe, julgo pro- cedente a agao para condenar a re ao paga- mento da importancia pedida na inicial de fls. 2, juros de mdra e custas. P. I. r "

4-

Nao fagals do vosso escrltorio pelourinho da reputagao alheia.

Nao_vos encomodeis com aqueles que nao poem tropegos diante do vosso andar coxeante. a inveja, a calunia e a intriga revelam sentimentos inferiores.

Os frutos de uma longa vlda de trabaiho e honestidade estao acima das vis paixoes. o odlo, quando injusto, e ao mesmo tempo imbecil.

A calunia quando visa a verdade das cifras, s6 pode produzir efeitos transitorios, e Isto mesmo, perante aqueles que tem uma construgao moral viclosa.

Se tendes olhos, olhai o negror dos vossos despeltos.

Mesquinhoes!

.iJ.M 180 REVISTA DE SBGUROS
i
,
i
1^1 Os agentes ile seguras si prepostos ilo copimercio i ® I
"-"...-.I....,,.,,.,,.,,., uimmiiuiu p ^ I
OE D o
o D o
g
lOE 30B0B lOXaOE aoi I01B300E D zo

Seguro conira fogo — A culpa grave do segurado isenfa o segurador da obrigapao de pagar o prepo do risco assumido

qualquer perlodo da causa. (Gusmao, processo, vol. I", pagina 444)

o Codlgo Civil, art. 1454. edita que, emquanto vigorar o contrato, o segurado absterse-a de tudo quanto possa aumentar os riscos ou seja contrario aos termos do estipulado, sob pena de perder o direlto ao seguro.

Vistos estes autos.

Gullherme Frizzo veiu a julzo demandar o pagamento da importancia de 22:300$000 ou da que for arbitrada.

Alega que tornou-se cessionario da Perfumaria Olivy Ltda., segurada na Companhla Italo" Brasileira de Seguros Gerais, pela im portancia de 70:000$000, contra os riscos do fogo: que havendo se Incendiado o estabelecimento comercial, da cedente, a rua Dr. Arnaldo, n. 3, nesta capital, procederam-se a exame de corpo de delito e vlstoria ad perpetuam rei memoriam, havendo ios peritos concluido pela casualidade do Incendlo; que denunclados o gerente e socios perante a justlga criminal, foi a denuncla julgada improcedente; que a re recusa-se a pagar-lhe amigavelmente o premio devido.

Defende-se a ,Companhla Italo Brasileira de Seguros Gerais levantando a preliminar de ilegitimidade do autor, por isso que a cedente, dias apos a cessao, incidiu em falencla, sen^do dess'arte nula de pleno direlto a cessao feita.

Quanto ao merlto, alega a r6 que o incendlo resultoh da culpa grave da cedente, que mantinha inflamaveis em logar improprlo e deixou aberta a tampa do tambor de alcool, que pelo estravasamento deu causa ao incendlo.

II

A preliminar arguida pela re nao tem procedencia.

Tampouco a sua alegagao em razoes finals de que.se deve decidlr prelimlnarmente a excegao de ilegitimidade de parte, para depols prosegulr a causa com assinagao de novo prazo para defesa.

A validade ou nao da cessao e questao estranha a estes autos; deve ser resolvida no julzo da falencla da cedente, o que, segundo parece, a julgar pelo sequestro feito nestes au tos pelo llquidatario da massa falida, ji acontece.

Al^m disso, a ilegitimidade de parte p6de ser aiegada nao so sob a fonna de excegao, no prazo assinado para contestagao, como tambem sob a fdrma de slmFles defesa, nao subordinada ao rito especial das excegoes, em

Foi 0 que fez a re; levantou a preliminar incidentemente na sua contestagao; nao apds formal excegao de ilegitimidade de parte. Assim, 0 que se vai decidir, depois de resol vida a preliminar levantada, e a causa no seu merito.

Ill

A defesa da r6, quanto ao merito, e procedente.

Nos seguros de coisas e essencial que o sinlstro decorra de um caso fortuito ou de forga maior e por isso exclusivo da culpa do se gurado ou de seus agentes ou de viclo da coisa.

(M. I. Carvalho de Mendonga, contratos, vol. 2°, pag. 295). ij

Tem se entendidc," e- certo, que. tratando- ij se do seguro, a propria lei atenua muito a res- i 'ponsabilidade do segurado. corao nos casos de incendio.

Pdde-se mesmo dizer, em geral, que as re- j gras de responsabilidade civil sao profunda- ;• mente modificadas nos seus principios funda- !j mentais pelo contrato de seguro em casos muito caracteristicos. (M. I. Carvalho de Mendonga, loc. clt.). ;

Sourdat (Traite De La Responsabilit6, vol. 2°, n. 796) formula os seguintes exemplos:

"... si le feu avait eie mis par ce domestique volontairement, pour nuire d 1 son mattre, il n'y aurait pas lieu d la responsabilitd de celui-ci, parce que le domestique ne devrait pas itre considere comme ayant agi dans I'exercice de ses fonctions. Et dans ce cas mime ou Vincendie serait le resultat d'une impruden ce de ce domestique, agrissant reelment dans ses fonctions, par exemple, s'il n'avait pas surveille le feu allume dans un appartament pendant I'absence du maifre, I'assureur ne pourrait pas invoquer le principe de la responsahllite du fait • d'autrui pour se dispenser de payer, parce 1 que I'assurance a pricisiment pour but d'indemniser I'assure de la perte que fait eprouver I'incendie cause par des] efatis de ce genre.

No art. 1.456, accrescenta que no aplicar a pena do art. 1.454, procedera o juizo com equidade atentando nas circumstancias reals, € nao em probabilidades infundadas, quanto a agravagao dos riscos.

Dai dizer Clovis que, no contrato de seguro, domina a equidade, porque e da sua essencia a boa fe; por isso, o juiz aprecia os fatos equitativamente.

(Codlgo Civil Comentado. vol. 5". pag 216)

Sao de Schneider, citado por Clovis, as se guintes palavras; nao se ha de exigir do se gurado que esteja, angustiosamente, atento a todo pengo para evita-Io. Ele contrata, em regra, o seguro para mais tranquilamente enfrenlar o perigo.

No caso em aprego, nao se pode ver, no fato de imver ficado aberta a tampa do tambor de alcool falta grave do segurado que isenta

preS" responsabilidade de pagar o

dustSaP.°^ ^ duzentos negoclantes e in- dustriaes que reclamavam contra as taxa<5 jeguros^ se encontravam muitos que foran

Esse deseuido poderia ser omissao de qual quer empregado do segurado, que, segundo Sourdat, nao e falta grave capaz de dispeusar o segurador de pagar o seguro.

Nao se pdde dizer a mesma coisa de permanencia de inflamaveis em logar improprio, como constataram as vistorias, maxime se esse fato deu causa ao sinistro.

Se a segurada deixou em logar inadequado 0 tambor de alcool, em promiscuidade com frascos de agua de colonia, acetona e outros inflamaveis, concorreu com grave culpa sua para o evento danoso, nao tendo assim, consoante o art. 1.454 do Codigo Civil, direito ao premio estipulado.

A impronuncia, se bem que nao tenha forga de coisa julgada, e um indicio de Inocencia da segurada.

Verificada, entretanto, a sua culpa grave, determinadora do incendio, perde ela direito ao seguro.

Julgo, pelas expostas razoes, improcedente a agao e condeno o autor nas custas. Publique-se e intime-se. Sao Paulo, 8 de dezembro de 1931. — Luiz Gomaga de Macedo Vieira.

dos, emfim, Invocando a crlse, a depressao cambial e ate os eclypses, aumentaram os pregos das mercadonas do seu comercio. So 0 seguro nao pode aumentar o preeo dos riscos, porque o dinheiro se multipllca nas suas burras; porque deve ser casa de caridade.

mpanhia Adriatica de Seguros

SEGvnos i>E vinji

Fogo, iariliinos, FeFroviarios, JcGioles Pessoaes e llfisponsaliiliiiaile Civil

Sede Central: TRIESTE em 1838 CAPITAL

Representngno Goral para o Brasil: AV. RIO BRANCO, 127 RIO DA JANEIRO

Caixa Postal 2994

Telephone 3-3115

saestt
REVISTA DE SEGUROS 183
FABA O BRASIL: CAPITAL SOCIAL: L. 100.000.000 L. 40.000.000
Rs.
DeOarado
5.000:000$000 Realisado rs. 5.000:000$000

UM cmco DEVORA.DO 'CHAl"\fAS PELAS

O celebre circo Sarrazani, que nos visitou ba anos, foi agora devorado por um violento ince�dio em Antuerpia. Os prejw,zos montam a 4 milhões de francos. Esse circo possuía uma ménageric famosa, com animais custosos, gastando só na manutenção dêles uma soma fabulosa. Pois esses animais muito sofreram com o incenctio, principalmente os elefantes, tendo um dêles caido da altura de 12 metros, inutilizando-se por completo. Por tal motivo, foi abatido em seguiê.0.. .....

INCEN.DIO NUM DEPOSITO DE VINHOS

Irrompeu um violento incendio nos depositos_ da Companhia Geral dos Vinhedos do Alto Douro, em Villa Nova de Gaia, P01tugal, devorando grande parte dos stocks, causa_gdo consideraveis prejuízos.

SESSENTA TONELA.DAS DE__SO.DIO - DEVORA.DAS NUM INCENDIO -

Em Vadheim, Noruega, um incend!o destruiu dois armazens, nos quais estavam depositad0.S 60 toneladas de sodio. Ignora-se o montante dos prejuízos e se houve vitimas

NAO OBTEVE EXCLUSAO .DA TAXA

----- DE 1/8%

O director da Receita Publica não atendeu a solicitação da Associação Comercial de Maceió no sentido de ser excluido o porto de Jaraguá do aumento de 1/8% da taxa adicional de seguros maritimos constantes ê.ia letra C da Tarifa, conforme decidiu o ministro da Fazenda.

OS OPERARIOS .DA BESPANBA

CONTRA O SEGURO .DA MATERNI.DAI>E

Afim de protestar contra o seguro da maternidade, os dirigentes do comité operario de La Corufia, Espanha, ordenaram aos seus filiados que se declarassem em parede geral.

FISCALIZAÇAO DAS COMPANHIAS

-DE ACI.DENTES NO TltABALHO-

o Sr. ministro da Fazenda designou os seguintes agentes fiscais para procederem a dti.ligencia sobre o cumprimento do regulamento do sêlo nas companhias de seguros que operam em acidentes no trabalho: - Oton Julio de Barros Melo, oscar Barbosa, Lage Morethson, Vitor José de Matos, Luiz Felipe de Castilho Goycochea, João Vieira da Luz, Constante Lobo, Everardo Gonçalves .de Melo e Edgar Pedreira de Cerqueira.

UMA FABRICA DE CERAMICA --- QUASI DESTRUIDA ---

A grande fabrica de ceramica de Mira, em Portugal, foi quasi totalmente destruic,a pelo fogo. Os prejuízos são avultados.

UM DEPOSITO .DE CARVAO DEVORADO PELO FOGO ---

Um violento incencllo destruiu o deposito de carvão de propriedade de Henriqur,, França de castrn, no Porto, Portugal, causal\do consideraveis prejuizos. Não se registou nenhuma vitima.

TAMBEM EM PORTUGAL... -

Uma comissão de representantes de companhias de seguros nacionais portuguesas entregou ao Ministro das Finanças de Portugal um memorial em que pede a aC:•oção de medidas que os habilitem a enfrentar a concorrencia das companhias estrangeiras.

- Ui.VI INCENDIO EM CAMPINAS -

Em Campinas, Estado de São Paulo, um incendío destruiu o predio da rua Campos Sales, onde estava instalada uma oficina de fogões eletricos e portas onduladas, de propriedade de José Paterno, a quem pertencia tambem o edificio incendiac!o. Os prejuízos são avaliados em mais de 200 contos, estando cobertos por seguros.

UMA GRANDE AMEAÇA SOBRE CHICAGO

Em virtude da crise sem precedentes por que atravessa a municipalidade de Chicago, grande cidade dos Estados Unidos, os serviços municipais flcamm quasi completamente interrompidos, á, falta de numerario para custeá-los. Propala-se agora que a policia, os bombeiros, os tribunais, as escolas teriam de suspender a sua atividade, deixando sem recursosêlerca-de .500.ooo pessoas e a cidade á mercê dos gangsters e de-incendios. Teme-se uma catastrofe de maiores proporções que o grande incendio que a devastou no passado

SERVIÇO DE INCENDIOS EM PARIS

Um pequeno fasciculo publicado em Paris, fornece minuciosas informações sobre a atívldade do regimento c!>e bombeiros da grande capital, no decurso de 1930.

E a tarefa dessa admiravel "troupe", que com autoridade se acha sob a direção do Coronel Pouderoux, nos parece singularmente mais penosa do que se poderia imaginar.

Os 1.835 bpmbeiros, que constituem o efetivo do regimento de Paris, tiveram de attender, em 1930, a 10.576 apelos, tendo sido necessaria a sua intervenção em 2.796 ince?dios. Além da luta con�1:a os sinistros, os bombeiros prestaram o seu aux1110 em salvamentos, suscitados por acidentes de vari as especies; e graças a êles, vinte pessoas foralll arrancadas ó. morte.

Cinco minutos (tempo maximo) decorrem entre o aviso que os bombeiros de Paris recebem e o ataque do fogo; e; em virtude dessa prontidão, 1.522 incendíos puderam ser mui rapidamente e,ct-lntos ou circunscritos. A estatística aludida nos diz que 325 incenctios foram determinados por curto-circuitos e 152 puderam ser atribui.dos á imr pruóencla de fumantes. E' nos meses de Inverno que são, como facilmente se compreende, mais frequentes os incendios de Paris.

UMA PENITENCIARIA EM CHAMAS

Os presos d'll. Penitenciaria de Dortmoor, na Inglaterra, tentaram evadir-se, tendo préviamente tocado fogo no edificlo da adminlstraçao. De Piymouth e outras cidades proximas, correram reforços policiais para enfrentar os 300 sentenciados sublevados. Com o reforço dos bombeiros, que acudiram para abafar as chamas, conseguiu-se dominar a turba sequiosa de liberdade á custa de fortes jatos dagua. Houve 60 prisioneiros gra-f vemente feridos.

REVISTA DE SEGUROS

LIQUIDAÇAO DE UMA COMPANHIA DE SEGUROS DE PERNAMBUCO

O- Sr- Min�tro da Fazenda deferiu o requeri­ me�to em que a Companhia de Seguros Marítimos e_ errestres "Indenizadora" com �éde em Re­ cife, ?l"a em liquidação, pedê o lev;ntamento do �=r�sito de 200:000$000 feito no Tesouro Nacio-

-Ul\-1 lNCENDIO EM ARACAJU' _ ce�ºi1sd�tr��do PPâ;: ucm.incendío o deposito de ca·• 1 e o a1los Sant'Anna, em Arac! JU, tgnorando-se a origem do sinistro. o o.ego- º es ava no seguro.

UM PAVOROSO INCENDIO NO IN- TERIOR DE ALAGOAS _ go!mh

Capela, cidade _ do i�lterior do Estado de Ala­ zas\1u�evr�s�m pavo1°âº mcendio, reduzindo a cinrustro muitas s �asas e operar1os, durall(!l'.l o simeios de combat º e ra.s e f m virtude de não existir · · ao ogo.

- SEGUROS DE CAFE' _

tei?a�·-In��:;gr t'e1:I do Tesouro Nacional remenistm da Faz!nde eiuros, d� ordem do Sr Midiversas companht!s � memor1a1 apr�sentado-por seguros de café existe�tseguros, relativamente aos res em São Paul . r e nos armazens reguladomações a respeit�'- ª im de serem Prestadas infor-

A "PEARL" AUMENTA O SEU CA- PITAL

Foi deferido pelo sr Mlllistr querimento em que a ;'Pea1., �a Fazenda o recom séde �tn Londres Ped; a ro ur�nce Co. Ltd., to .de <:_apitai para 1.500:000SOÓO �aça_o do aumenoperaçoes terrestres. , estmado ás suas

DECRESCEl\1 OS PREJlJIZOS PELO - FOGO NA INGLATERRA -

Os prejulzos causados 1 Ilha e Irlanda, durante O pe•0 Jºg'? na Grã-Ereta. varam-se no e • t mes e Julho ultimo elecontra t 604 ao º o nJun j o l a h 369·000 libras esterlina.s · em u o de 1930.

E' OBRIGATORIO O SEGURO DE - VEICULOS EM ROMA _ rn�di��v:�t\��r da caJJital italiana promulgou uma a e ecendo que, a partir de 1 te janeit-o

185

de !932, �odo proprietario de carros publicas, de t.raçao ammal ou mecanica, fica obrigado a seg�rar-se contra os riscos e prejuízos a que estão expostas as cousas ou pessoas, carregadas ou tra?,Sportadas. O s_eguro deve ser trata�o com uma. soc1eda�e que funcione legalmente, sendo a sua imp_o�tanc1a fixada em 5.000 liras para os prejuizos das cousas e em 30.000 liras para o acidente d'Uma. só pessoa, e em 90.000 liras no caso de uma catastrofe.

UM ARMAZEi\'.l DEVORADO PELO FOGO

Em principias deste mês, o fogo destruiu o armazem de secos e molhados, da Praça Agassis numero 8, e':11 Terra Nova, e de propriedade da'. firma Horac10 Artur Lucas & c. o mais que puderam fazer os valentes soldados do fogo foi circuns�revê-1<?, evitando que êle se propagasse aos pred1os vlzmhos. O armazem estava no seguro por 30:000$000 na Companhia Previdente.

CUl\iPRfil'.IENTOS

Recebemos e ag�adoacemos os cumprimentos de Bõas Festas e Fehz Ano Novo que nos enviaram o_ Sr,_ Matos Areosa, de Manáos e a Sul America TêÍ'restres, Maritimos e Acidentes, acompanband? a carta desta exemplares do seu util caJendano para 1932, e do nosso estimado colaborador Sr. José Botton.

NAUFRAGIO DO VAPOR "MONTE MORENO

Recebemos da Companhia Aliança do Pará um folbe�o trazendo a . contraminuta que essa companhia e a Comercial do Pará opuzeram ao agravo apresentado pelo proprietario do vapor "Monte More1:10", n�ufragado em aguas de Breves, no Esta90 c:o Para. Esse agravo, ao qual foi negado provunento pelo Supremo Tribunal Federal refere-se a uma �ção ·quindecendial para have'r dessas companhias 200:000$000, importancia _por quanto estava segurado o casco do navio referido. �essa contr8!11inuta destacam-se claramente: a nul!dade da açao, em vista do vapor estar hipoteca�o; !alta de prova, porque o instrumento da ra�1f1caçao do protesto foi conferido por um juiz mco�petegte de Breves; a frauc•e do comandante e tr1pulaçao do vapor sinistrado, apresentando o termo de protesto, lavrado a bordo e no qual se descreve º afundamento e subversãb (vê-se que o term<! f(!1 lavrad� debaixo dagua); assentos falsos e art1f1c1osos do 'Diario de -Navegação", e, finalmente, a prova de que foi recusado o auxilio oferecido para salvamento da embarcação u-..-.._.11 1,-■------••-••-..---..-•,-••-•--••-••-•1.-11-■.--,._._._. �-u-■1.-

Dr. Cóes Calmon

F'aleceu B • Dr F ' na aia, o notavel advogado F'oirancisco Marques de Góes Calmon.

ine· uma personalidade de destaque no seu 1º· Profes d · • estucti sor e Historia, tornou-se um ainact oso do nosso passado e um intelígenta E or de antiguidades.

tact::1 1924, foi chamado ao governo do Eslla · -:'- Administração Publica havia caido ina1or mi...... ti..s1:n0 t· ..,-.,na moral e financeira. o calodesd inha se tornado a nórma do governo e Que este foi tomado de assalto, com�

bombardeio da Capital, quando foi repetida a façanha do incendiador da bibliotéca de Alexandria, o tristemente celebre AJi.irú, logar tenente do Califa Omar.

O Dr. Góes Calmon levou ao governo a sua atividade e inteligencia; restabeleceu os pagamentos e moralizou a administração. Não agradou aos politicos, esses terríveis ini•• migos, aos quaes deve a Baía a sua decadencia no seio da Federação. O Estado não contava muitQs homens como ele. Por isto, os seus funeraes tiveram a significação de uma apoteose.

CltlflllfHIIIUllllltlllltlllllltlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllJllllllflllllfllllllll,111fllllllllllll1111111111111111111111111111111111111111111Jllllllllllfltlllltlflllllllllllllllt iii NOTICIARIO lil i111111111ii1111111111111111111111111111111111111111111111111u11111uuu1111111111 llllllllllllllllltlllllUIIUlltlllllllllllllllllllllllllltlflllltllllllllflltlltlll
,,
•11---..----··---------..----
'rn

Atos da Inspetoria de Seguros

-- OFICIOS EXPEDIDOS

Dia 28 de Dezembro - Ao SI'. Conferente Reis Carvalho, em inspeção nesta inspetoria - Numero 627-D - Acusando recebimento do oficio numero 84, de 9 do corrente, demonstrando no momento a Impossibilidade da creação do registro do Serviço Tecnico.

Ao Sr. Delegado de Seguros na 1• Circunsc1·1ção - Belém - N. 628-D Restituindo a 2• via da guia de pagamento do Imposto C:1'.> mês de abril para ser entregue á Companhia. Aliança do Pará. mediante recibo.

Dia 30 - Ao Sr. Diretor da Recebedoria do Distrito Federal - N. 170-T - Sobre a Companhia Brasileira de Força Eletrlca referente a seguros de motins, revolução, comlcios populares, ajuntamentos ilicltos, etc.

Dia 4 de Janeiro de 1932 - Ao; Srs. presidentes das Associações de Companhias de Seguros - Numero 1-D - Solicitando parecer para as taxas aplicadas nos seguros C!OS trapiches de Paranaguá.

Ao Sr. Delegado de Seguros da 3• Circunscrição - Recife - N. 2-D - Communicando a nomeação do agente na cidade,de João Pessoa Srs. Williams & c., da Pearl Assurance Co. Ltd.

Ao mesmo - N. 3-D - Comunicando a nomeação do agente em Recife Sr. Barão Frederico Engelha1·dt, durante a ausencl11; do Sr. Marc_elo Antonio Wimmer, da Prudenc1a Capltallzaçao, com séc•a em São Paulo.

Ao Sr. 1° Coletor Federal em Campos - Estado do Rio - N. 4-D - Enviando uma notificação á AS-'lociaçáo Beneficente Campista de Auxllíos ás Fam!Uas.

Dia 6 de Janeiro - Ao Sr. Delegado de Seguros da 5• Circunscrição - São Paulo - N. 5-DEnviando uma. notificação á Companhia de Seguros "A. S. Paulo".

Dia 9 de Janeiro - Ao Sr. Delegado de Seguros da 1• Circunscrição - Belém - N. 12-DEnviando para cumprimento de despacho o processo n. 270-C, de 1931. cla Companhia Comercial do Pará.

Ao Sr. Delegado de Seguros da 5• Circunscrição - São Paulo - N. 13-D - Enviando para cumprimento de despach:, o processo n. 6-E, de 1931 da Companhia Economizadora Paulista.

A� Sr. Delegado da 6• Circunscrição - Porto Alegre - N. 14-D - Comunicando a nomeaçao do agente em Florianopolls. Estado de Santa Catharina, Sr. Vicente Paladino (em substituição �o sr. João Gonçalves), da Companhia Paulista C.'.? Seguros

Ao mesmo - N. 15-D - Comunicando a nomeação do Sr. Nils D. Erlcson (em substituição ao Sr. Hanns Christian Barth) para gerente da sucursal da Companhia Prudencla Capitalização, em Porto Alegre.

Dia 11 de Janeiro - Aos Srs. Diretores da. Associação &� Companhias de Seguros - N. 16-D - Remetendo copia do requerimento dos Srs. Nepomuceno & C., afim de ser emitido parecer. Dia 13 de Jane!•o •- Ao S1·. Diretor Geral do Tesouro Nacional - N. 4-T - Enviando processo da Aliança c,a Baía Capitalização, afim de ser submetido á decisão do Sr. Ministro.

Dia 18 de Janeirn - Ao Sr. Conferente Reis carvalho - N. 17-D - Em referencia ao oficio n. 2, de 11 de foverelro de 1931, dando conhecimento das providencias tomadas no processo nu"' mero 70-I, da 1929, da Italo Brasileira de Seguros Oerals.

Ao Sr. Gustavo Marques da Silva - N. 18-DAgradecendo as condolenclas apresentada� pela Brasil companhia de Seguros oe.i,:ais, pelo falecimento do contador Sr. Emlllo Chaudon.

Aos Srs. directores da Associação Benefícente campista de Auxilio ás Familias - N. 19-DReiterando o pedido constante do oficio n. 283-D, de 10 de Junho de 1931, enviado por copia.

Ao Sr. Delegado de Seguros c::<a 1• Circunscrição - Belém - N. 20-D - Sobre a nomeação do Sr. Oliveira Marques para agente da Companhia Lloyd Atlantico na cidade de Manó.os, o qual é negociante regisLrado com firma individual naquela localidade.

Ao Sr. Delegadc de Seguros na s• Circunscrição - São Paulo - Ns. 21 e 22-D - Remetendo processos da Companhia Italo Brasileira de Seguros Gerais para cumprimento de c•aspachos.

Dia 23 de Jane.iro - Ao Sr. Delegado Regional de Seguros da 5• Circunscrição - São PauloNs. 23-D e 25-D - Remetendo. para cumprimento de despachos. o� processos, respectivamente. das companhias Italo Brasileira de Seguros Gerais, Santista de Seguros e Paulista de Seguros, todas ,;om séde nessa circunscrição.

Ao S1·. Diretor da Contabilidade - N. 6-TReiterando diversos oficlos sollcitanc�'O novamente a devolução do processo n. 110-L, de 1926, da Companhia Lloyd Amazonense (em liquidação).

Dia 26 de Janeiro - Ao Sr. Delegado de Seguros da 5• CircunscriJ>çâo - São Paulo - N. 26-D - Devolvendo o proceS-'lo numero 5-J, de 1930, da Companhia !talo Brasileira de Seguros Gerais, para cumprimento de despacho.

Ao Sr. Diretor Geral do Tesouro Nacional N. 7-T - Sobre a C:•asljilação do delegado para a 6• Circunscrição, por nao ter tomado posse o Dr. Fabio Rino, ultimamente nomêado sendo indicado pelo delegado fiscal o 3° escriturarlo daquela dele· gacia. Sr. Djalma Llsbôa Pereira, em telegrama de 25.

Dia 28 de Janeiro - Ao Sr. Delegado Geral do Tesouro Nacional. - N. 8-T - Submetendo á dellberação do Sr. Ministro da Fazenda o proces"º da Legal & General Assurance Society Ltc•., pedindo autorização para funcionar no Brasil em :-eguros contra fogo e aprovação dos seus estatutos.

REQUERIMENTOS DESPACHADOS

Dia 2 de Janeiro - Marlo Paredes. representante no Brasil dos Srs. Jolmson & Johnson (proc. n'-!mero 84-M-931), pedindo para fazer no estrangeiro o seguro de fidelidade do, seus empregados. Prove o requerente a qualidade alegada de representante da firma Johnson & Johnson.

Dia 4 de Janeiro - Associações das Companhias de Seguros (proc. n. 594-A-931), communicando o fechamento do Trapiche da Companhia Sul Americana de Armazens Gerais. - A tarifa de seguros terrestres contra. fogo no Distrito Federal, Niterói e Petropolls, na rubrica "Traplches", pela nota "N. B. n. 6", é. pagina 63, proíbe a transferencia de a.polices de um trapiche para outro, entretanto, dado o motivo de força. maior,_ qual é o de fechamento do trapiche da rua. Barao de São Felix, n. 120, da Companhia Sul Am«:_rlcana de Armazens Gerais, justifica-se a resoluçao ora comunicada pela petlçlio de fls. 2.

Dia 5 de Janeiro - The Home Insurance Co. of New York (proc. n. 8-H-031), requerendo perml�são para efetuar, no estrangeiro, seguros de inf1rlelidade, por não haver no pais companhias q�e operem nesse ramo de seguro. - Deferld<:>; deve1á, porém, a companhia, comunicar a esta mspetoria que, realmente, efetuou o aludido seguro.

Dia. 6 de Janelro - Llnotypo do Brasil, S. A. (proc. n. 216-L-931), pedindo para efetuar, no estrangeiro, o seguro contra lnl!delidade de seus empregados. - Como requer, declarando a companhia o valor do processo.

Dia 15 de Janeiro - Prudencia Capitalização Cproc. n. 40-P-931), remetendo documentos refe­ rentes á assembléa realizada em 28 de fevereiro de 1931. - Concedo o prazo de vinte dias, em pror­ rogação, a contar da notificação.

Dia 16 de Jancll'o - Petição de varias compa­ nhias requerendo prorrogação de prazo para cum­ primento do art. 61 do decreto 16.738, de 31 de Dezembro de 1924 (proc. 21-A-932). - Não pro­ cedem as alegações das requerentes, vinte e sete companhias es_trangeiras e duas nacionais, por­ quanto uma simples declaração como a de que trata o art. 61 C!O decreto n.'16.738, de 31 de dezembro de 1924, póde ser feita até mesmo em 24 horas, e nenhuma colisão existe entre cise ar­ tigo e o de n. 162, porque as requerentes conti­ nuam, e poderão continuar as operações até 29 de fevereli:_o proxlmo futuro, independentemente da resoluçao a que se refere este ultimo artigo. Assim, Indefiro o pedido, devendo as requerentes cumprir lme�•latamente o art. 61 do decreto 16.738, de 1924, sob as penas regulamentares.

Dia 19 lle Janeiro - Automovel Club do Brasil Cproc. 12-A-03?), pedl.ndo ,para efetuar direta­ mente no estra:igeiro seguro de garantia para as cadernetas de passagem nas Alfandegas que emite em favor de st:us associados. - Prove o reque­ l'Cl)tc que no mercado nacional não ha companhia autorizada para efetuar o seguro do risco de que se quer cobrir.

Din. 20 de Janeíro - The Romc Insurance Co of Ncw York e Great American Ins. Co. (proces: so 1-B-932>._ requerentlo permissão para efetuarem DO est.rangeiro seguro contra Infidelidade 6� seus empregados. - Na fónn.a do parecer, mesm� por-

Mr. GRAHAM PARKINSON

Verá transcorrer no proximo d.ia 3 de fe­ vereir::, o seu aniversario natalício o nosso prezado amigo Sr. Graham Parkinson ge­ r�nte da secção de seguros da conceit�ada {irm� de nossa praça, s. A. Casa Nicolson. Onentando os negocios da North British & Mercantlle, o Sr. Graham, que além do m . . , ais, e um moço de fina educação tem-se rev 1 d ' e a o uma competencia no meio segura- dor nacional.

A_ "Revista de Seguros" antecipa-se neste registro, desejando-lhe muitas felicidades. ..-.....,_.._.._____11.t-M-M-fl-11-u-1,-n-N--

COI\DTE'

que não estão explicadas as condições do seguro relativo a cada uma das requerentes.

CIRCULAR

Dia 5 de Janeiro - Aos Srs. diretores e repre­ set1ta11tes das Companhias de Seguros Nacionais e Estrangeiras - N. l - Tendo terminado em 31 de Dezembro findo a prorrogação e::> prazo concedido pelas núnbas circulares de numeros 9 e 10, de 31 de Outub1·0 do ano proximo passado, para. execução lnt.egral do regulamento de seguros baixado com o decreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924, declaro-vos que a partir C:•� 1 do corrente mês, a fiscalização das operações de seguros passa a ser feita de acôrdo com os dispositivos do referido decreto, cuja observancia vos endereço. Sendo materialmente impossível a imediata execução dos disr,ositivos referentes ao emprego do capital e reservas á Instituição dos registros exigidos pelo referid,o regulamento, comunico-vos que até 31 de ma-.·ço proximo futuro devereis provar a esta inspet.oria a observancia dos preceitos re­ ferentes ao emprego do capital e reservas, e até 29 de fevereiro a instituição dos registro.� acima aludidos, bem como até esta mesma data devereis tomar as providencias de que trata o art. 162, do citado �ereto numero 16.738.

Outrosim, declaro-vos que até 31 de março e-este ano devereis requerer a esta inspetoria a apro­ vação de todos os modeleis de apoiices utilizadas pela companhia, sob vossa direção, embora: já tenham sido as mesmas aprovadas anteriormente, e que até 15 do corrente mês, devereis fazer a esta repartição a declaração a que se refere o art. 61 do dec. n. 16.738, de 1924. -O inspetor de Seguros, Edmundo Perry.

THE YORKSHIRE INSUR�NCE COMPANY �IMITED.

(COl\IPANBIA INGLEZA DE SEGUROS) Fundada em York, Inglaterra. em 1824

FOGO-- MARITIMOS TRANSPORTE -- AUTOMOVEIS.

PERNAMBUCANO DE SEGUROS

Para o exercício de 1932 foi constituida ::i. seguinte Diretoria:

!residente, Alberto A. de Almeida, Compa�

�ea Amphitrite de Seguros; 1• secretario, 20 derlck von Shosten, Guardian Assurance; lnssecretario, Bchenker & Rodl·igues, Homc Ci Urance. Vogaes: John A. Thom, Commer­ �l Dnton; José T. de Moura & c., CompaCi 1ª Paulista de Seguros; Genuino Almeida, ./\.alllpanhla Italo Brasileira; Barza & C., LI Chen & Munich; José Sicupira, Companhia ºYd Sul Americano.

DIRECÇÃO PARA O BRASIL: R.1O DE JANEIRO

Rua General Camara n. 66 - lo.ia. E. F. HAYWAR.O - Gerente.

SÃO PAULO

Rua 15 de Novembro 19 -2° andar. HOLLAND &. CIA. - Agentes. (Sub-Agente em Santos: S. A. Bansen Rua. Cidade do Toledo n. 7)

Outras Agencias em PARA' - PERNAMBUCO - VICTORIAPONTA GROSSA - PORTO ALEGREPELOTAS.

.. ..
"
REVISTA DE SEGUROS 187
----n-•-•---••-----•----------------------------..------

SUL AMERICA

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VI DA Sede Social; RIO DE dAlMEIRO

Resumo do Balanpo

Sempre progredindo!

Mais de 70

inforina^oes

mais minuciosas sobre os negocios da Companhia n(* anno que terminou, sera attendido com a remessa do coupon ao iado.

Qaeira envlar-me uni exemplar do Relatorlo e Balaneo da Companbia relative ao 35." excrcicio flnancciro.

SUE, AAJ-EJRXOA. Caixa Postal 1946 Rio de Janeiro

: '

V
fltsfBJBJBJBfaraiaiajHjajamHfsnuafBfBfafafajBagjarafEfajBJBraiafarajafajafamarejBjBjEfafafEjajHJHjg
de Mar^o de 1931 ACTIVO litulos da Dlvlda Publica e de renda no BrasU e Estrangpeiro PASSIVO Immoveis Emprestlmos sobr g;arantias Depositos em ban cos, Caixas e on tras Rnbricas 37.041:021$823 35.434:300$760 85.975:496$232 44.383:748$863 TOTAL 202.834;567S678 Capital 4.000:0005000 Reserras 179.684:157$20l Sobras e papameii' tos a effectnar .., 9.927:3335953 Premios em s n spenso e outras contas 9.223:0765524 TOTAL 202.834:3675678
33." EXERCICIO FINANCEIRO.ENCERRADO EM 31
Novos neg'ocios acccitos e pagos durante o anno 3jg jqj•400SOOO PAGAMENTOS A SEGURADOS E SEUS BENEFICIARZOS: Nestc esercicio 22.068:0835027 Desdc 0 Inlcio da Companbia 221 243'712$927 Receita eeral do anno 81.031:63lS481 Segnros cm v.gor 1.209.494:732$000
DOS SEQUROS DE VIDA EM VIGOR NO BRASIL. PERTENCEM A' SUL AMERICA Quent desejar
como 0 Pdo de
Assiicar
Nome
Endcrego
Eslado
Localidade
Sob a mesma Administragao: "Sul America, Terrestres, Maritimos e Accidentes' aajEiEiErafEfHrajgmrEfEii^HfafaramafafHfafEfafafBjafEBaiaiafafgrafEiZfafajajBjararafHrafErajajarare? Capital Subscripto: I! Rs. 3.000:0003000 COM PAN H/A ■qE SEGURos Capital Reallsado: Rs. 1.200:0003000 Seguros de Fogo-Marltlmo-Ferro-viarlo-Vidro-Automoveis-Accidentes do Trabalho e Accidente Pessoal End. tel.: Complnter Sede: Rio de Janeiro. Rua da Alfandega 48-5° insurance company new YORK AGENCIA no RIG: Succursal do Brasil Avenida Rio Branco 111 P andar agencias Telephones - 4-1701-170? 39^ AGENCIA NO RIO: Cia. Expresso Federal Avenida Rio Branco. 43 Telephone — 4-1200 great AMERICAN insurance company NEW YORK Succursal no Brasil i Telephones 4-lm m2 ~ ^NDAR | ^******»**^ 701-1702 — Edificio Portella — Rio de Janeiro | SEGURO CONTRA FOGG ■ »*#-» r vrwtu : A G-ITARDXAN ("OIlAnniAV Aecrii..x,^ (GUAnDIAN ASSURANCE CO Jf : : . LITD. DE LONDRES) J ESTABEI,ECI1M em 1821 I 'lAZlLIAN WARRANT AGENCY & FINANCE COMPANY UMITED-AGENTES GERAES ^ AV. RIO BRANCO, 9 (casa maua) - 3" andar,sala374 ~ ~ Janeiro •
:
:
:

Companhia Jfacional de Seguros

Opera em segaros contra: FOGG — Riscos Maritimos e Ferroviarios — Accidentes no trabaIho — Besponsabilidade civO e Accidentes pessoaes — Antomoveis.

REPONSABILIDADES ASSUMIDAS NO BRASIL 1927 1929

1.424.480;709$000 2.649.610:62S?946 1928 1930

2.129.868:018$000 3.779.958;714$560

Companhia Allian^a da Bahia I

DE SEGUROS MARITniOS, TERRESTRES E FLUVIAES

Directoi-es: Francisco Jose Rodrigues Pedrelra, Jose Maria Sonsa Teixeira e Bernardino Vicente d'Araujo. Com Agencias e sub-agendas em todo o Brasll, e na America, e reguladores tie avarias no Brasll, na America, ua Europa e na Africa.

CAPITAL REALISADO RS. 9 OOO'OOOSOOO > •'

KJ^servas ■> 3o:396S5™

39.396;829$543

Receita geral em 1930

14.980:201$573 Receita de preniios em 1930 14.685:657$282

ApoUces as mals libcraes — Taxas mlnlmas — Fagfauento dos sinistros a vlsia, scm desconto.

Sede: RIO DE JANEIRO. Rna da Alfandega n. 41 — Tels. 4-6S07, 4-6908, 4-1760

CAIXA POSTAL 1.077 — END. TELEG. "ASAFIC"

j. j NO BRASIL: Sao Paulo, Pernambuco, Juiz de Fdra e Curitrba

'• 1 NO EXTERIOR: Londres e Paris.

figencias em todos os estados do Brasil e representantes qo mundo inteiro m A mesma administracSo qne a ''SUL AMERICA" Companhia Nacional de Seguros de Vida

"il seguro.s maritimos, terrestres e fluviaes, no BraProcureTdl TfT ® ^ ^ garantias offerece. - rocurem=n a portanto de preferencia,

AGENCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO

TELEPHONE: 4-3S83 TELEPHONE DO AGENTE GERAL: 4-4032

Rua do Guvidor, 66 e 68 -1.° andar

(Ediflclo proprlo)

Agcnte Geral: ALEXANDRE GROSS

MDTDRHUNinN

* iha.«BANCE'''°^^^COMPArtV • ^UBANCE'^^^'COMPArtV UMtTEP JHiiU I I ki

(MARITIMOS E TERRESTRES)

fundada em 1906

Fundada em 1864

Companhia Ingleza de Seguros

Capital e Reservas: excedem a £ 60.000.000 e a 3 Millioes de Coiitos

Seguros contra Fogo

6

Seguros de Automoveis

Agentss Geraes no Brasll

Frisbee 4E Freire, Llmltada

35 - Rua Sao Pedro - 35

RIO DE JANEIRO

Telephone: 3-2613 * Telegramas: PEARLCO

Seguros Maritimos, Terrestres, Ferroviarios e contra accidentes de Automoveis

CONTRACTOS comprehensiveis e sem complicagSes.

SERVIQO efficiente e immediate.

HECLAMAQOES de accidentes liquidadas com toda brevidade e equidade.

AVENIDA RIO BRANCO, 69|77

3° ANDAR

Telephone 4-0957 (Rede particular)

— Rio de Janeiro

SEDE: Sao Paulo — Rua de Sao Bento n. 25 — sobrado.

CAPITAL INTEGRALISADO RS 3 000

reservas diversas. .-. rs' eVo?

SINISTROS PAGOS Rg' 000$000 141$782 070$S05

AGENCIAS: — RIO DE JANEIRO, CAMPINAS, SANTOS, PQRTO-ALEGRE, RECIFE.CURITYBA

E florianopouis

Caixa Postal 709 — Telephone 2. 0-2-4-7

S. PAULO

3I3l3EMSISB®I®lSM3l3l2iSISIEI^tf
||
"Sul flmerica lErresfrBS Marifimos e flccidenfEs"
Sinistros
desde
fuiida^ao
pagos
a
43.952:459?295

ASSICUMA^IONI CpENEMAILE Ol TRIESTE C VEPSEZaa

COMPANHIA ITALIANA DE SEGUROS

Fundada em 1831, completa neste anno o seu primeiro centenario .

Fimclos de Garanlia, mais de: 765.000;000$000

Capital e Reservas realisadas no Brasi!, maiscle: 7.245:000$00'3

Seguros de Vida em vigor, mais de: 3.286.000:000§000

SEGUR05 DE VIDA

Em todos OS pianos mais modernos e com as taxas mais niodicas

SEGUROS DE ACCIDENTES PESSOAES

LIQUIDAgOES RAPIDAS-TAXAS MODICAS - COXDigOES LIBERALISSIMAS

Seguros de Fogo-Transportes Mariiimose Ferroviarios

Responsabilidade Civil e Roubo

RepresentagiSo Goral para o Brasil

Directoria: 3-3614 Expediente: 3-3613

Capital IntcgraUsado e reser vas

UNIAO

COMMERCIAL DOS VAREGISTAS

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS

FUNDADA EM 1887

5ede — Rua V de Margo n. 39

Ed!fic!o proprio

Rua do Ouvldor, IS8 — 2" e 3° andar Agencias em""todos"os Estados. INTEGRIDADE

Rio de Janeiro — BRASIL

Capital rcalizado 2.500:0005000

Fuiido de Reservas e outros. 3.500:0005000

Rccelta annual superior a.. 3.200:0005000

Acccita procura^So para administrar bens de qualquer natiireza, inclusive cobrancas de juros do apolices e oiitros titulos do renda, mediunte modica commissuo.

1,547:1835300

ApoUces, immovels e outros valores de sua propriedade 1.667:4865000..

Deposito no Tliesouro 200:0005000

Sinistros pages 8.445:6215440

DIRECTORES:

Alfonso Cesar BurlamaqiU Raol Costa.

DIRECTORIA:

Presidente, OctavSo Ferreira Noval

Thezoureiro, Hamilton Loureiro Novacs

Endcrejo Telcgr.: "VAREGISTAS"' — Caixa do Corro'o n. 1.038 — Telephone: 4-0862 — Codigo BIBEIRO.

tS3>1L - 1^31
e Terrestres
Rua do Rosario
sob. RIO DE JANEIRO TELEPHONES:
Companhia dc Seg:uros Maritimos
Fundada em 1872 Sede —
n. 100 —

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
T1120 - Revista de Seguros - janeiro de 1932_1932 by CNseg - Issuu