evista de Seguros
REDACÇÃO
Rua do Duridor, 68-2°- sala 16 Tal. 4-2955 RIO DE JANEIRO
Director-gerente CANDIDO DE OLIVEIRA
Oirector ABILIO DE CARVALHO ANNO XI
li
NOVEMBRO
DE
1930
11
NUM. 113
III_P_E_L_A_~_u_s_T,_,;,_Iç_A__III O desconcerto de muitas decisões judiciarias, em relação ao seguro, durante varios annos, levou ao seio das compa·nhias uma forte desconfiança da Jus.tiça. Incendios dolosos, reclamações não justificadas, ·" stockJ" de mercadorias não provados por exames periciaes ou de livros e respectivos documentos for am mandados indemnisar, animando ·assim aquelle crime contra a incolumidade publica .. No commercio que recorre ao jogo posto, como solução para as suas crises, existia tambem, a crença de que os triàunaes eram contrarias ás sociedades de previdencia . Ainda hoje, alguns advogados mais ou menos chantagistas, quando encontram resi.st enc·ias nas liquidações de sinistros de origem duvidosa, ameaçam as seguradoras com a supposta má vontaqe dos juizes ou com a imprensa. Não vêem esses causídicos, que ass·i m injuriam a propria Justiça, que não póde ter prevenções sem violar a lei penal, e se as companhias se deixassem furtar sem protesto, com mêdo do lenocínio da penna, renunciariam a propria ra zão de vi·, Jer ? O estado t.le insegurança, senão de pa·nico, em que viviam as companhias, tem .melhorado. A tolerancia diante do incen diarismo já não é tanta . Algumas vezes o crime não triumpha. O direito não é sempte desamparado; a Justiça tem a cultura que lhe faltava, a principio . Se ha decisões obtidas por empenho ou por advogados auriculares, isto pre•cisa desapparecer. A reacção contra todos os abusos, no paiz, se annunciou por meio de trovões . O copioso tratadista Dr. Numa do Val·le, conhecedor, de longa data, dos pre_juizos que afjectam e perseguem os seguros, no Brasil, á pagina 199, do "Seguro Terrestre", escreveu que - a nos.sa jurisprudenciç;, sem razão que o justifique, tem vacitlado sobre o ponto im;portante, que se refere ás provas que o
segurado deve dar, não só da jortuidade do incendio, como da existencia da.s coisas seguras, no local, e o seu valor real . Dessa vacillação, accrescenta elle, se tem originado no espírito dos seguradores a idéa de que os nossos juizes e tribunaes são inimigos das companhias de seguros. "Não ha tal inimizade; e nem isso se poderia admittir por não haver razão que a justificasse . Além disso todos podemos estar certos, e o estamos, de que o desejo mais sério e que mails empolga a consciencia dos nossos magistrados é o de jazer plena justiça ás partes, sejam estas quaes forem. O que ha é que a materia de seguros tem .sido pouco estudada entre nós . O negocio era, até bem pouco tempo ,de pequena monta: poucas companhias de seguros operando no Brasil; poucas open;zções de seguros e muita moralidade da parte dos segurados. Os sinistros eram rar~ssimos e, quasi sempre, justificados. Hoje as operações de seguros se jazem em larga escala, sendo muitas as empresas que se con- · sagram a essa especialidade de com.mercio. Por outro lado, paiz novo, mesclado de gente de toda parte e de todos os matizes que aqui vem com o fito de se enriquecer, honestamente se jôr possível, mas, de se enriquecer sempre, a destruição das causas s·eguradas pelo jogo, assim como as jallencias e as concordatas preventivas como meio de adiar as jallencias e permittir o embo~so de mais dinheiro alheio, constituem acontecimentos quotidianos, difjerentemente do que antes acontecia. Não acreditamos·, pois, na inimizade ou má vontade dos juizes e tratemos de bem estudar as questões esclarecendo os juizes e havemos de ver que justiça ha de ser feita ás companhias de seguros." Se a justiça civil fechar os olhos· ás injracções do contracto· par,a condemnar os seguradores, a que miseravel situação ficará reduzida a indu.stria dos. seguros ? Que valerãó ' essas clausulas que a lei, mirando o interesse dos segurados, mandou submetter á inspecção da Reparti-
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