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Fraudes contra OS seguros.
Ha no Codigo.Penal e inais leis ordinariafe, ••disposicoes Que ^nao sao applicadas. Essa iner•cia do Poder.Publico favorece aos fraudiiilentos.
Nunca iim juiz, ao verificar uma frauds em .acgao de seguros (verificasao que raramente .acontecej, lembrou-se de mandar instaurar o •competente processo criminal contra o estellionatarlo. Llmlta-se a absolver a companhia •contra a qital foi dado o bote.
OS segurados deshonestos e sera vergonha --encontram assim todas as facilidades.
— O -Diario Official", do Estado da Bahia, certa vez publicou o relatorlo apresentado a assemblea geral de uma sociedade de seguros •de vida, o qual narrava . o procedimento de um tal Duarte, que se fez segurado desta so ciedade e da Equitatlva e, para obter o paga-inento do capital segurado, simulou o seu fallecimento, fazendo inhumar um sacco de areia, no cemiterio de Sapatuhy, no munlcipio de Affonso Penna. Accrescentava o relatorio:
"Procedida a exhumaeao do "cadaver", verificada fic'ou a fraude preparada para assaltar as companhias de seguros, pelo que foi -aberto rigoroso inquerito policial, no qual flcou apurada a responsabllidade de cada um dos co-autores do crime, sendo os autos con•clusos ao Dr. Juiz Municipal, que- mandou com vistas ao Proinotor Publico para os effeitos legaes.
Novas diligencias foram reqiieridas pelo Mlnisterio Publico, pelo que baixaram os au tos a autoridade policial para satisfazel-as.
Em falta "da punicao tardia" da Justiqa, tem a morte feito desapparecer desta vida alguns associados desta criminosa sociedade -e, ultimamente, pelo crime de moeda falsa, foi encarcerado o seu autor intellectual o exkgente de seguros Antonio Ferreira Kocha, em" dujo processo referencias positivas. foram feitas deste seu criminoso procedimento."
Os actos tendentes a enganar e prejudicar OS seguros sao conslderados simples manife^ taqoes de ihtelligencia e tino commercial.
Uma das nossas companhias anda as voltas com um incendiario que dizia aos seus intimos haver dots melos- de ganhar dlnheiro^ »'o incendio ou um tiro na pra?a".
"■ Ateando logo no seu estabeleciraento, esse xoaroto pensou em realisar um bom e prom- pto negocio, mas ve^'o processo crime, com todos OS seus abo'rreclmentos. Contou, porem, com a boa vontade do juiz que o absolveu, porque ninguem o vio riscar o phosphoro. O Promoter appellou, mas, nao se sabe como — fora do prazo (?), e a 1' Camara da Corte de Appella?ao, facilmente se convenceu disto. O crime ficou impune. Veio entao 0 incendiario ao juizo civel pedir indemnisaqao do seguro, para cuja obten?ao poz logo a casa. Reuniu testemunhas falsas para a sua prova; astuciou meios de enganar os peritos do exame de livros, ,para .phantasiar um "stock" exagerado e, se nao conseguiu a realisagao de todo o piano, nao deixara de receber mais de duas dezenas de contos de reis, uma vez que a justiqa civei nao julgou fraudulento o logo.
O que revela uma epoca triste e o facto do advogado desse ladrao, que devia ser recambiado para a sua patria, certo embora do acto illicito do seu cliente e ja tendo confessado a falsidade de algumas das suas teste munhas, alnda se referir a esses infames e aggredir a seguradora, que se defende de um individuo requintadamente cynico.
O incendiario esta estabelecido. Tem segu ro com certeza. Se as companhias nao fossem faceis em receber seguros, um segurado desses devia encontrar fechadas todas as portas. Nao se devia permittir "reprises" em incendio.
Num Estado do Norte, um botador de logo, nao tendo realisado todo o piano concebido contra uma seguradora, que so Ihe. pagou 200 e tantos contos de r6is, fez-se propagandista contra ella.
Argos Plumlnense
Estn vellia companhia de seguros, que cm nossa asslgnante, por motivo de ceonoinia, reeusou renovar a sua asslgnatura. Lainentamos que Argos esteja em condi^ues de fazor e conomia de 'i>aIitos e fazemos votos para que ella se fortale^a com o "v,intern poupado, que e vintem ganhado". Sao seus directores os eoinpetontes seguradores Sts_: Henrique Jos6 Goncalves, Cel. Paulo Vieira de Souz ae Amerlco llodrlgues.