Immm PREMIOS DE SEGUROS
0 tribunal (Ic Tucuinan, na Hepublica Argentina, •iccidiu unia acfao I'elativa a scguro, nunia liypothosf «iiie aqtii ainda acha eiiiem a discuta.
Confintiando a decisiio dc prirneira inslancia, resolvcram os juizes que a ac^ao nao pro'cedia, l^orque, nao "tendo side pago o premio dc accdnio coin a regra fixada pelo art. 1.197, lio Cod. Civ., a.s eslipulafoes do eontracto dcvcm prcvalccor cni siia inlcrprclagiao e ctCcito.s".
A apolice dcclarava; "Sc qualqiier prcniio ou frac?ao de premio nao for pago no dia do sou vcnciinento ou antes, e denlro do praso dc tolcrancia, o scguro terminara, ficando a apolice nulla c scm valor cm sous effcitos".
R', aecrcscenta o julgado, a Iraduecao do cgncelto quo da o artigo 492, do Codigo de Commcrcio, dofinindo o conlracto do .sc guro.
A apolice caducoii, portaiilo. no fim do (iia ein, quo tlcvia ser pago o premio estipulado. , 0 ado juridico percceu assim auloniaticamcntc. E, no. o eontracto de seguro ficou • annullado i)or falla de base; do cumprlinento da obriga?ao do .scgurado, dclle nao podia rosultar nenhum effcito valido.
Decidiu beni a justifa da florcscente repiiblica visinha. porque, contractado o segu ro, mas, nao tendo .sido pago o premio na.s condi?oes avenhida.s, o negocio ficou apcnas em projeclo.
A cadueidade sc deu de pleno diroito. Esta regra e universal, nas leis, na jurisprudcncia e na doutrlna, corao se pode ver nos
l)j/ urn liellcs; "Afim de estiimilar a boa vonlade dos e.lientes, diminuindo o numero (iiis que.stoes judiciarias, as apolices, ha muilo.s anno.s. estipiilani que o .scguro ficir resclndido ou suspenso, qucr de pleno direilo. per falta de pagamcnto do premio em decadcncia, quer dcpois de constituido o devedor em nidra (geralmenlc, por nieio do earla registrada), se nao pagar o premio no praso convencionado. Rstas condiedes sao- lodas validas."
No iios.so paiz, as apolices impdem a decadencia do seguro pelo simples tap.so de tempo, indcpendentcmcnte de aviso' pessoal ou de'inlerpella?ao judicial.
A amplitude que vai tomando o »egiu"» nacioiiul, pelo de.senvolvimento do.s sentimentos de prevenvao contra as inccrtezas do futuro, nao permittc qiic as"conipanhias se dem ao cuidado de avisar aos .seguradoif desleixados da ncce.ssidade de pagar o premioUnia companhia dc bom movimento emitte, no Rio de .laneiro. oilo a <lez mil apolices por anno.
Scndo o premio a somnia que cada aegurado dcve pagar it caixa commum, poi.s em lodo seguro se cnconlra uma inutiialidade dc segurados. aqiielles quo fallaram ao seu dever, nao podcm nada exlgir- como indemnlsacao de sinistros.
Nos tempos das tropas mcrcenarjas, *tdizia em Eranga: "Pas d'argent, pas de siiisse.s".
Assim, tambeni, se pode dizer; "Sem pre mio, nao ha seguro.
E' 0 que, alias, esta nos arligos 06U, d» Cod. Com. e 1.432, do Cod. Civ., nas exprcssoes: "iiiediaule a paga dc um premio". tratados de seguros. ' prcssoes: "iiiediaule a paga dc um premro .
;r«iiiiiiiiiiiniiiiiiiiiJiiuiiiiriiifninniiiiiiiiiiuitniiiiiiiiaiiiiiiiiiiiit]iiifiiiiiiuoiiiiiiiiiuiniiiiimiiiitJiiiiiiiiiiiit:iiiiiiij)iiiBiiniii(iiHtiiiii|ipniiHiiii:i. j ~
SEGURO TERRESTRE
(Erabargos Civeis n. 8,429) - Reialor o Exmo. Sr. Des. Russell .aiiiiraiiiiiDiiiiiHiiiirniiiiitiiiiiioiiiiiiiiiiiiniiiiiiiiimudiiiiiiiiiitiiiitiiiiiiiiniraiimiiiniiiiiiiirHiniiiiiiiiiuiaiiiiirHiMiDJtiiriiHHimiiiHuiiiirjiuiiiRiiii^
Por cmbargos cle nullidade e iii- 11 - Que assim sendo frjgentes do julgado diz a Companhia Allianga da Bahia. contrn Andradc & (.osla. por esta e na mcJbor forma de direilo, E desdc logo, "provani".
1" Prcliininar: I Q,,^. Andradc' & Costa, para cslareiii etir jiiizo, cm qiiestao relaliva a sua industria ou profissao, doviMm provar qititn^ao do iniposlo-relative ao ultimo exercicio. Deer. n. Tj-Jia, de 27 cle Fevereiro de 1904, art. 38.
•If - - Que OS enibargados tlveram incendio na .sua casa commercial a 27 "de Mar^o de 1924. Dcviam junlar o conhecimenfo refercnte ao 1* semestro do anno dc 1924. Juntnniju, por(5m, o do 2' semestrc pago em Ja neiro de 1925. Ora, o 2" semestrc dc 1924 so cra dcvido j,or falta da baixa que devia ter sido .rcqucrida, porquanto o art. 38, n. 3, do citado Decrcto n. 5,142 (Reg. do Imposto <le .Industria c Profissocs) cleclara: "Quando se der o ca.so de "incendio", fallencia, obito oil fechamento da casa cobrar-se-ii o imposto ate o ultimo dia do mez antcce<lente".
Os enibargados que negociuvam clandeslinanieiile, sem licencn municipal, (cerlidao
119) tambem nao pagavam o imposto led^ral. Querendo propor c.sln accao, cm lJ2o, ilias antes foram pagar o imposto do 2" seiiieslre dc 1924, dvixando cm atrazo o do 1* -semestrc do mcsmo anno, isto i, aquelle que correspoiidc ao tempo dentro do qiml occorrcu 0 siiiislro, do quul derivam clles o seu I'retendiilo direilo.
A fterlidao que agora se junta, sob n i ino.slra que elles esfuo cm dcbllo com o im^ posto referido.
2- Preliminar:
I • Que OS A,A. eriibnrpndo,-; siio puru-s lilegitimas. porque "o .sen direilo e aceao" contra a Embargante, antes do processo. foi penhorado, como sc ve tie fls. 42, Esses eredores dos Embargados. Icvarain " praca o ciircito e accao refcridos c njlo tondo, bavido licitantcs foram elles adjudicadoj cm Junho de 1925, aos exoquenlcs Thiinm-/ da Silvii & c. Cerlidao sob n.
. os Embargado.s sao cvidentemonte parle.s illegitima.s. Nao tern mals inleresse economico no processo. Nao podem estar em juizo.
0 direilo a indemnizacao transmitlio-se a terceiro de pleno direilo. nos ternios do ar tigo 1.463, do Cod. Civ.
0 processo e niillo d'ahi por deante. _ .\pesar disto, para mostrar us razoes quo a Embargante linha contra os Autorcs. mosIrnra:
"He Meritis:
1 — Que "a iei nunca autoriza o dolo neu, permittc a cavillacao. Ora, a eseripta commercial dos Embargados e fraudulenta r foi ante datada. para por elia justificarein um pedido de indemnisafao contra a Embar gante.
A eseripta comevou a 6 de Setembro de 1923, diz o auto de e.xaiue a fls. 88, mas Al berto Soares de Andradc, socio da firma, depondo a 1() de Abril de 1924 (cert a Rs I38> disse:
Que em fins de Setembro do anno passado, foi procurado por um Companhciro de Irabalho de nome Moreira. que o apresentou a um negociante da Paipa II de Junho. quo por sna vcz o apresentou a Albino Luiz da Silva, « <iuem o declaranfe ja conhecia de v'isti»; que esta apresentacao foi feJta porque Albino precisava de um socio para um arniazem dc .scccos e molhados e que livessc prntica do ramo para cont um entcado de .Albino se estabeleccr. c que tendo entrndo em uccordo com Albino coinbinou .se estabeleccr com o "catcado" de Albino de nuine Antonio Costa, cntrando o dcpoente com lb conlos cm dinheiro e Costa com igoal imporfanciii; «iue quando eombinoii h Socicdadc nao tinba ainda a ca.sa em vista, tendo .sido o deciarantr qucn por amiuncio no jomnl enconlrou a casa da rua Villela n. 3, que tomaram tie aluguel para nella e.stabelecerem o negocio projectado, tendo o declaninle pessoalnientc entendido ccmi • proprietario; que prcjiarado o estnbe-
22 REVISTA DE SEQUROS
a on
KSTABELECID.V EM 1824 AVBMIDA MIO M. 37^ CAIXA POSTAL 751 — TEL. NORTH 1310 f REYISTA DE SEGUROS 33
"A.1.1.1A N CE 9^
CIA. INGLEZA DE SEGUROS
locimeiito comccou a "funccionar em principio de Novembro".
Este dcpoimento rainucioso faz inteira fc contra qncm o prcslnii e nao foi conlcstado.
As deciara^oes assignadas prcsumeni-se verdadeiras, em rclac-ao aos signatarios. Cod. Civ, art. 131.
Tcmos assim que unia sociedade commer cial ajustada- em fim dc Setcmbro e come?ando a operar cm principio dc Novembro, teve cscripta iniPiada a 6 de Setcmbro!
jl Que a data do funccionamento do negocio dos Eiiibargados nao podia realmenfc ser a de 6 de Setcmbro:
a) porquc o socio que dcpoz pela forma acima, que foi qiiem tudo arraujou, nao podia se ciiganar sobre e.ssc ponlo esscncial, depondo apenn.s cinco raezes depois c os livros so foram rcgistrados a 28 dc Novembro (folhas 87).
b) porque da ccrtidao '.sob n. 1. se vt* que 0 lancamento para o imposto de industria e profissao foi feito no "mez de Outubro" daqucllo anno.
c) porque se a cosa, que era habitada peia priinciro vcz, sc ju o estivcssc cm Setcmbro, ncste mez deveria pagar d imposto predial quo e cobrado, juslaincnio ncsse mez.
A ccrtidao n. 2 prova que o lancnmonto pnra 'esse imposto comc?ou em "Dezembro", isto e. iogo .depois da hnbitacao.
A.ssim, e evidentc que coniecando a fun ccionar cm Novembro c falsa a escripta que come?oii a 6 de Setcmbro.
Commctlc fraude o coramerciante que "faz constar" dos livro.s dcspcza.s, dividas e perdas siinuiadas; "fa!sifica-os' , etc. L2,024^ art. 168. (> Scgiirado que viciar a es cripta ficara intcirnmenlc privado do. direito a indeiunlsacao, diz a clausiila 25 da opolice. que faz lei entre as partcs contraclantes.
Ella 6 Hcitn e obrigatoria.
Trih. de .lustica de S. Paulo (Indice Reperlorio da Rev. dos Trib., 10 vol. pa. 523), Sup. Trib. de Just: (0 Rireito vol. 77, pagina 162)
III Que oulra prova dc falsidade da ,escripta consisto. em ter o socio Andrade, no alludido depoimento. dito ser o capital dc cada urn dclles dc dcz contos de r^l.s e figurar nos fivros como sendo o capital social de #fi:i)008 (fl.s. 89).
No depoimento pessoal a fls. 81 confirmou eJle quo o capital da finna era de r6is. 20:000.$000. A indicafuo dc urn capital tnaior visava simular uma melhor situa^ao i)ara ii-' ludir 0 seguro.
IV — Que no juizo criminal, os carroceiros Francisco Alvos Montciro e Antonio Lopes depuzcram sobrc a condi^ao de uui camin.hao cheio dc mcrcadorias, rctiraiias da casa dos Embargados, por Albino Liiiz da Silvn, no dia 2G de Margo, "o do incendio" e Icvadas para uma casa da rua Mello o Souza. No caminhao ia o proprio Albino que se- diz padrasto do socio Antonio Costa c em cuja casa morava csle e tambein Alberto S. dc An drade, que nsslm depoz a fls. 79 v. Essc.s depoimentos dos carroceiros nao "foram contcslados" e estao nssignado.s iwi Alberto, Albino e o advogado Hcilor Lima.
Se cfssa vultosa partida dc gcnero.s tivcssc side vendida "no dia do incendio". os li vros deviam dar noticia, porque naquellc dia as vendas teriam sido bem maiores do que nos dias commiins. Os pcritos, .pprem, nao acharam vesligios dcssa venda — fls. 91'. Eis ahi mais uma prova da fraude dos scgurados.
V — Que ante datando a escripta. dcciararam no depoimento a fls. 79 v. "nilo ter liavido salvados" (quando os houve como consta do auto-do corpo de deiiclo rvciamando indemnisagao maior do que a que podcria Ihes c.aber, os .segiirados infrigiram mais uma vcz a chiusula 25 da apolicc, que punc e.ssas manobra.s frauduienlas com a perda do direito h indemnisagao.
VI -- Que 0 seguro dos moveis foi fcili> sobre a quanlia de 15:000800Q.e se os pcrilos enconlraram nos livros a verba de r6ls.
18:903-9000, nella estao ineluidos: Conlraclos 2:5009000 e mais "concertos nas i)ortas. caiTctos e cstampilhas" que nao sao obicclo do seguro. A iiuiemnisacao nao poderia, em caso algiim, ir alcm da quantia seguradn.
FINALMENTE *
Vll — Que .seria injusto e illegal condemnar n re Embargantc a pagar mn risco cvldcntcmentc fraudulento, pois "la speculation par.l'inccndie fait d'abord fortemente pr^stimer la speculation par I'ineendie et dans tou.s les cas, I'cngendrerail forccmenl". Rand. Franc, vb. Assur. cont. I'inccndic, niimcra 1.224; on a uma indemnisagao cuja prova resultnria de uma escripta eviclentementn ante datada, com langamentos falsos, como » refcrentc ao capital social.
SIEO-TU^O
Incendio—Salvados—Cuslas—Propor^des
.R'T ineiiores qnc sejani as salvndos, (le<liiz-nc, do "qiuintiim" a ser pof/o, o .sen italor. coiulemiiadas as paries, proporcioind. ineide, nas cuslas vcncidas,
N. 14.189 — Capital — Embargantc: ,A
Cumpanhia Pauli.sta de Seguros. — Embargado.s: Assad Abdailu e outros. (3" officioK
.ACCORUAM
Vistos, i-ulatados e disciitidos estes :iuto,s da cbmarea da Capital, nos quaes sao partes, como embargantc, a Coinpanhia Paiilista de -Seguros, e. como embargados, Assad .Abdalla c outros: o 'JTibiinal de .lusliga, em Camara Civil, reccbe em parte, os einbargos. pn:'a mandar, como manda, que seja deduzido da indemnizagao o valor dos salvados e que a.s cuslas scjam pagas em proporgao. As ducisoes que reconheceram a responsabilidade da ora embargantc sao perfeitamenlo iurldicas. NSio ficou dcmonstrada a causa do incendio.
Nao se podia, ])ois, dizer que e.ste fdra ])rovcnienle da revolta de 5 dc Julho on dos (OJiibutes travado.s entre a.s forgas revolt-jsas e legalistas. Por inenor que seja o valor dos sal vados, esse valor deve ser deduzido do "qiianliiiii" qne a embavgante foi coiidemnada a pagar. Os autores, ora embargados, ilecaiiiram Cm parte de sen pedido; e com isso se conformaram. A.s eiistas deviam ser i-iagas em propcrgao. Relalivainente aos embargos ellas devcm ,ser pagas ])eio.s embargados integralmento.
A seguradora pagaria assim tambem, coiRp quelmadas us mereadorias retiradas, no propria dia do inceinlio para a casa de Albi no, com quern inoi-avam os Autores. Depoi mento pessoal a fls. 79. A prova da fraude e completn e attinge as proporgdes de uma donipnsti'agao.
. Nestes •termos, os Embiii-gos devem ser •recobidos |)ara um <los seguintes effeltos -•serein julgados os Autores paries lllegitimas por effeito dii ndjudicaguo do sen direito cre(litorio a tereeiro e niilto o processo duhi em (liante ou JmiJnicedente a acgao pela in''raegao da clausiila 25 da apoliee (eserJpla vi-
S. Paulo, 31 de Malo de 1927. URBANG MARCONDES, P., com voto. COS TA E SILVA. — PHILADELPHO CASI110. POLYCARPO DE AZEVEDO .It'NTOH, vencido. -- GODOY SOBRINHO. vencido. — G. MESQUITA. — .1. DE FAHIA, vencido era l>arte.
Enlcndi que o .Aceordam ilevia ir alein. Com effeito, manifestado o incendio. ao tereeiro dia da revolta de Juiho de 1921, inanilou o tenente Ary, ao que se infere dos autos, um sargento bmnboiro, que .se aehava cm uma (las trincheiras legallslas, se dirigisse ao jocal ])ara tomar as providencias necessarias.
Dcu 0 sargento signal ao Corpo de Bombeiros, mas estes nada puderam fazer porque 0 local onde se manifestou o Incendio, jsi pcrtencia a zona dominada pelos rcbeldes, e es tes nao perinittiram no sentido de debellarse o fogo.
Donde uma eojtsequencia: si d incendio nao se originou do facto inhei'ente a revolta, nao ha negar que .sua propagagao, em virtude da qual -se operou ,i eonsuininagrio qua.si to tal do predio, naseeii da acgao dos revoltosos que niio consentirum se operasse iia extincgao do fogo.
Naturalmente, as eoinpanhias de seguros. quando operuin sobre esta c.specie de contraetos, o fazeni tendo em vista as condigocs de seguranga ^e dcfeza que os poderes publlcos podem offerecer na doiuinag.ao dos sinistros. Isso, alias, e intultivo. se nao fora eJcmenlar em materia de seguros. Ora, no caso, o Corpo de Bombeiros. cuj;i acgao efficiente
ciada e anlidata; nao deniinciagao de salva dos e reclamagao cxagerada) o que acarrebi a nullidado. do contracto, nos lermo.s da clausula 31.
Os seguros sao regulados pelas clau.sulas das respeetlvas apolices. Cod, Civ. arligo 1.435.
A aiiplieagao de.ssas disposigcies logacs e um dever imperlo.so para a Egregia Caniara, de quern a Embargantc aguarda sincerament.e. JUSTIQA.'
Rio, 29 de Julho de 1927. ABIldO DE CAHVAI.HO.
34 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SBGTJROS '25
REVIST-A 0E SEGUROS
BEGURO TERRESTRE
Por embargos dc nuliidaclc e infrigenit' do julgadq, diz a COMPANHIA AT^MANQA DA BAJIIA. contra NACIF & ELFAS: 'l-'P. qiie 0 senten?a enibargada decidio contra o art. 1.435, do Cod. Civ. quo manda regular o conti-acto de seguro pela.s clausulas da-apolicc. c a do folha.s L'.sliituc na chiusiila 21,-quo no caso de sinisti'o o segiirado commercianle faca a prova do prejuizo por iiiDio <le sous li'vros commerciaes.
Confomie confessanim a fl.s. 92 v., os Aufores nao tinham livros. Os perito.s do exaiiie dc livros exaniinaram apenas livros de 'Eli.fs Antonio e "seguiidas vins" de fiictiiras e reclbo.s.
A 'firma Nacif A Elias nao d succes.sora de Elias Antonio, poi.s conformc o contracto de fls. 18, nao recebcu desta nem active nem passivo.
Ellas Antonio entrou sdinen'te com "a
nnte.s da revolta era de todos conhecida, nada poude fazer. Houvc, assim, intervencao tie uma fortja maior que impedia a accao defensiva daquella nulicia. E .sendo assim, nao e Justo que so a embarganle carregiie com lo(loH OS jirejuizos decorreiiles do incendio. Em casos como este, a responsabilidade, on ineHior, 0 peso dos in-ejuizo.s deve dividir-se ent're ambos os contractantes. a nao ser que .se queira perpelrar grave injusticii. A' mingoa, porem, de 'um criterio seguro e exacto para fl vnliar a extensao dos prejuizos por que deve respotuJer eada uma das paries, penso que. no ciiso vertente. avaJiados os sulvados, coiisoante dlspoz o Accordain, deve ser a guanlia necessaria para o perrazinieiitf* dos cein Cbfitos de'reis divididn em duas purtes cgUacs, sehdo iiiHa dellas a rcpresentutiva da quota pecuniaria que a eulbnrgante dcviii .ser -condeinnuda a pagar aos embargados.
COMMENTARIO
'Em OS niimeros de Fevereiro e Marto, da "Revista de Critica 'JudiciiirJii". commeiitamos o primeiro aecordam prdferido na causa ciijo.s embargos foram recebiilos peia forma acima.
Aquelie Cinnliii'ntario fjgllra no uilimn nulticro tlesla Ri'vi.^ta,
sua activldade", - - o quo qnor dizer — socio de induStria.
As segiindas vias de factunis s5o -copias de outra.s, — De facto, -.sendo a 2* via mna diiplicata e conteinporanea tin 1". Desde quc 0 escripto e posterior ao outre nao e mais iini dos st-H.s exemplares c sim nina copia. Planiol — Trat. de Dir. Giv. II, n. III. Copias nao conferidas hao razein prova. Cod. do Proc. Civ, e Com., art. 209.
2" P. quc, assim, nao ha prova do prejuizo. feita "pelos melos de dircifo". Os li vros conimerciaes exigidos pela npolice o sao tantbem :pe]o Coil. (arts. JO c -11). A bmissao desse ncto iinpo.sto pelo -contracto e .pela lei con.stltiie pelo mono.s "culpa" (Longo"Caso Fortuito", p. 12. Gonsolo — Risarc. del dlamno — P- 7 Pand Fran?, vb, Resp. Civ. ns. 214, 215 e Oblg. n. .1763). A falta de livros coniinerciiies pilra o conimerciuiite
5- - -£5
Kxposlo como liniia .sido alii o facto do incendio, nds pareceu que no ponto .priircipaJ da questno o T-'ribunal hnvla bem decidido.
Agora, o veto vencido do Mini.stro Julio tie Faria indica circum.slancias. que nos levain a pensar qite a Justi^a estii com S. Ex. e nao com a maioria vencednru.
E" (le exiranhar que tao .sensatas ruzde.s nao tenhnm impressionado todos os juizes.
A re.spon.sabilidade pecuniarin do sinistro nuo rievia recnhir cxclusivamentc sobrc a .segui-udont, que cobrio riscos normaes e 'no ciiso, sem o eslado tie rcvolucao, o Incendio poderia ser atiilhado e- as siia.s consequcncias muito monores.
Na imiiossibilJdade tfe determinar rigoro.samcnle a pttrte qiie deveida ficnv a •OaYgo da seguradoi-ii, mandnva a equitiade qtie'ulla stS pagasse a iiietaUe do valor do seguro.
'f) aecorrliun, portanto, -ntio foi 'Ju.sto. Nem senlpre a razao estii com a mniofhi. Manilando qiie as ciistas dos einbargo.s fOs.seni carn'gadas integniimentc aos embargados, o Trlbumil deCitlio bem. viSlo como it'ombargtnilo nai) tinha <i iJbrigacao de pagar a Impovtinieiii dos ^al-vados, -eonio o proprio 'iiccoi4iam recoiiheceii.
r-zr= i OC) H'OC =-
O suicidio MO segMiTO -
?elq Pr. .1. H. dc Sa Leitao. "0, ar.tigo 1 - 44,0, pa.ragrapho unico. (lo Codiga Civ;U. consiri.cra mortc voluntnria, nao suscoptjv,el do seguro. o "suicidio premcd,lado por pes.soa.s em spu. juizp". A saber- so a iptenpao exist.io. isto e, se f(^ cpn sic ou Inconsclente o acto prat.cado. acarretA dif£iculdades de prova. Vor outro hdo'se 0 sqicidio inconsciente affecta o aspWto de um caso, tl.e no>^o acciclent.e caspal. no suicid.o con.scienIc a.s circumsj.an,eia.s extormres concorrcm. dc um "mod.q tgm.beui ftJi'tuitp, parit a_ do risco, o que tprna o ado. eui. si. o. i.e.suM« (lo de inClupncms, moraes.. Conio quei quc da, PS t>g^adores t6m estimado. por uma
a. vi..: ^ c„,
e considerada fraudc. pelo art. 168 n. 5 (ia E. 2.024, 0 amuilhi o seguro nos termos da cinu-sula 31; 3;° P. qiie alwn tie tor condemnado a cniIjargante sem prova regular, o V. Acc. condemnou cm mais do que o poderia fazer. De ligcto: OS peritos acharuin os seguintes valiCires: <■
MovQi^ e ujensilios Mcrcadorla^ -
Mpno.s: — Sulvados accu-sadps fls.
Souiiua
henderam quo, eslipulando uui prasp d© (>%periencin ou de noviciado, dura.nte o qual o risco do suicidio nao. fosse garantido, afasta;, vam do suicidio projectado aquelle.s. que, se propuzessein contra.ctar com cst,e , tim. Nt\ America do, Norle c commuui a indomnisacao, do suicidio conscicntc op inconsciente, "sa.ne or insane", como dizom os ainericanOjS, depois do primeiro anno de seguro. e. hp (Je^ -zena,s de companhias quc restituenj,_ mesmo, dentro dc'slc periodo. o prcinio ou a reseijyp, (to.s contraclos, scgundo aftirmam estes dizeres: "self dest,ruction or suicide, sane or In sane, within yue year, limi.t.s liability pj com pany to premious paid". , Ncste ponto, como, em relapap. ao dispps; to, no arligo 1 .444, o nosso Codigo, Civil eslA em dc.saccordo com a pratica, e a evolucao, li beral do seguro..
Ora. no relatorio a que se rcfere o depoente 0 qua! Iho foi mostrado o valor das mer cadorias e de 31:430?, isto 6, menos do quc OS 32-:9578()00 indicados pelos peritos. As^ .sim sendo. e addicionados os — 2:2008 do? movcis c deduzidos os 2798600 dps. sph-adoA o prejuizo seriu de 33'.3618000.
2:200$000
32:9578600
35.:1578600
279S6O0
34:9.781000
Entretanto, u re foi condcmnada a pagar uqs AUlores 37 cont,o.s e — tantos mil reis.
Mas, 4. p que uquelliAS importancius; foram iadicadas pelos peritos tendo cm vista doeumeutos sciu nenhuma nutcncicidade, como ii esta demonstroda e se vac mais ven O.s Autores, dcpondo a fl-s- 92 v.. confessaram «ue no perito particular do exame a fls. 84 "forneceviun a relatjao das mercadorias incendiadas. dando-lhes os respectivos valores"- que as mercadorias inceudiadus sao as cpnstantcs do seu relntprio.
Entre o que os Autores confessam ser sep. prejuizo e o que dizem os peritos, 0 que der vcria prevalccer?
Nao sendo juste, porem, que a Re embarr gante pague valorc'.s fixados. pela voAlade in,leressada dos Embargados, u solucao deveri^ ser esta: "Smpm uyaliadas judicialui,enje as ipercadorias pelos proprios autores, naquclle relatorio", comg tendo sido as. destruidas pplo incendio. Parece a Re que nao vencidq H allegagao de nullidadc conslante do 2° Provijra. a solucao mqis equitativa. seria a indi,epda acima.
Pede, portanto. que os embargos .sejnra julgados provndos, pqrq se declavar 0 segprado sem dlreito ao seguro pela infraccao da clausula ou para mundar Viquidar na exccpcao a senlencn. nos termos do ultimtD "provgni".
JCHTIC-A. JLSTICA, JCSTK.lAl Rio. 20 de Julho de 1927. ABll.IO DE CARVALSQ.
a
2?
ABMMO
d)E'(MRVAIiWW.
Rfivis'fA De sEGtiROd
JOOOUOOO= de
kEVIStA bE SEtSUROS
0 indivuluo lorn, nas ]faislag6cs niodornas, o direito dc dispor Jivi-cmeiUe da sua vKla. O SHicidio niio c inn dolicto. Sondo assim. 0 quo se procura cohibir com a intci'dicfao do risco sobre a mortc volunlana e o racto intencional, on por outni, quo o inlcrcssi- do segnrado sc transfornu- na cau.sa nnicii c dirc-cta do sinistro. Mas. sc ivalmcnte nas legisiafdes jnorierna.s. o podur de dispor ivremontc da sua vida e um direito conferido ao iDdiviciuo, na mortc volimtaria ha semprc nma hCfeceao individual. E, dc innas c dc outras fornias quc apparcnte o suicidlo, o quo se deprchendc e quc se trata de anomaJias. 0 acto voiitivo e um reflexo, uma resultanfc de ordeni complexa, e o quc chainamo.s consciencia" implica mh procc.s.so nervoso. Denials, so a incitafao ao suicidio e violenta. elia immediatainento sc cxecula; caso se delenha, novos estados dc consciencia dcspcrlani quc podcm inodificar on supprimir o priniciro. Eis porqtio a imposicao de um ternio e de importancia capital naii apolices em quo •se estabcicce a ciausula do suicidio. Se e pos.sivel quo algiiem urgido pclas- difficuldades
PK-iinianas, rcsolva siticidar-sc confiado no soguio, que ira aniparar a familin. a idea bnisca e impul.siva eiieontra embaraco, para a siia I't-atica immediata, no pra.so de eontcstabilidade. persistcncia da idea, alem de.sse prajo sora uma obcessao, e, ne.ste ca.so.'indica enfennidac <lc e.spirilo. Sera uma neccs.sidadc nst.nctiva irrcfreavcl, coino a dos verdadeiro.s dispsoinanos no seu piiroxysmo... Poder-scha dizer que a personaJidadc psychica de inn individiio nesla.s condifde.s scja intcgra? Por ultimo, no .seguro sobre o suicidio niio 6 o segurado o beneficiario da apolicc. E .se o .se miro e a garantia de inna existencia economica, a rcpara?a-o da perda de uma forca productiva, iiorqiie, enfao, proceder de uma for ma vanave), ora attrifauindo, oni nao attribuindo valor a destruigao do capital, que e sempre na .sua realidade - a vida - e man01 ciitre 0 ponto de vista economico e o' pon10 de v.sta juridico uma soIu?ao de contliluidade? A pratica inoderna do seguro ifaodifi(a c)„ relacao ao .suicidio-^ -"voiuntario", o
COiFIANCi!
'j.- 1 Cai>ital i Rua do Lavradio, 60
RJO DE .1 VMCnto
niegralisado -\polices fedetnes.. .
Drjio.'iicc no Tliosoiiro Federal Fuiido de resen a ...
1.000:0005000
1.700:000$00ll
200:0005000 e.SSil.^iSSOOO
expediente DIKECTORIA
Assl-jniitnruK
Dr..IoaoPcd«'iru <loCnnttoFerraz.7iiniov
\)v Orlando Kod rij>;n(*s.
'^ornnel Cario.s Lcite Ribeiro.
5.643:983S700
200;000S0O0
I5.J52:1I3S900
Taxas modlcas
DIRECTORIA:
Joao Aives Affonso Junior
JoHc Carlos A^eves C ^'^e^idente. Qonza^a—Ohecior
13 me/e.s — eatiMngctvo.
Nuiiiero Hviilao o«OOt) 3.i«Q(>i>|
AOS Srs. a.ssijfnnHe.s do interior roff in.o.s a g-cutilcy.., icnovarem 8ua» assig^naturas par.t qqo.a lemessa da Kevisui nflo .soffra InterrupcSo.
Imd. I'elegraidiico "SEOURANEA ^
Teleph. 857 Norte
RUA DO OUVIDOR, 94-1'.' f
F't) I)F .lANEIRO ^
AOENTE EM S. PAULO ; Alberto de Lernos 6'uimaraes
Rua JoSo Briccoia. II - i? andar
4-
Friiiieira e uniea p.ilillcaeao que ae deellca
ChT" do Codigo
D£ SffiimOS"
(EDIFICIO PROPRIO) TELEPHONES: I5GI 2.500 475 2.444 ooosooo ooosooo 47IS200 Capital integralisado Rescrva Legal Outras Reservas Immoveis e apolices dc sua Propriedade e outros valores Deposito no ThesonrrN
200;000S0O0
Sinistros pages
Seguros Terrestres e Maritimos ho Brasil
O si'{,'iiio terrosli-i.' f niarilinio e uni gc'nero 'lo coiniiu'rcio, on anlvs iima industfia, "j "sui-yencris" — por ti'ataf-so da garantia da iproprii'dade; bciii semelhante ao seguro do Ivida V'c trala da gpantia da vida. Por isso, ostcvc ^cnipi'e, c-in todos os paizes, sob a tittela goveiTiamental, siijidta a fiscalizaffio. Os seguros torrostros niio tcin em nosso paiz, leis especiacs, sendo applicadas as-lois 'dos seguros marifimos cpiando teni analogia e o Co<ligo Civil estabelecc alguiuas regras geraes. seiii comtiido haver lei esi)ecial para os mesmos. Esliveram desde sen iniclo sein oryanizacao geral, ale qiie ha cpiatro annos, lis Coinpanhias nacionaes (com exeep^ao de diias) organisaraiii a "ASSO(>IACaO DE COMPAXHIAS DE SRCUHOS". com sede na Caiiitajl Federal e da qual fazem parte, alem '<las Comiianhias nacionaes, todas. as estrangciras nao filiadas a Associacao ingleza (F. I. A.) que tern sua sede em I.ondre.s. Por accordo entre as duas Assoeiavdes, foi In.stltiii<la a COMMISSaO MIXTA CEXTRAE. composta tie iiiembros'das duas Assocla^'oes, com sede na Cai)ilal Federal; especie de fiel de balanca d:i qual as conchas sao a A.SSOCIA(;a() I)F. COMPAXHIAS DE SEGl ilOS e a ASS()CIA(,",AO DE COMPAXHIAS IXCLEZAS
'F. I- A. - cabendo a essa Commissao resol"ver lodos os casos refcrenles a seguros Icrircstres e maritimos e esttibelecer as tarifas de premios i)ara todo o Brasil. Com essa organizacao forain estabeleehias as tarifas para quasi totios os Estados do Brasil e para o DisMrieto Federal, apezar da opiiosicao das duas (loinimnhias. sendo ;is mesmas eimipridas a rlsca e sem prolesto em todo o Brasil, menos no Distrieto Federal, onde as duas Compa•nhias refractarias, pela anarchia que estabeleceram, occasionaram a qiieda das tarifas neste distrlclo,
A siUiacai> <h' seguro brasileiro, com a iitil)rol)iilade reinante, a falta tie puni?ao dos iiu-entliarios e tie a|)parelhamenlo contra o .'fogo em muitas cidatles nao e tie molde a tentar eapltaes que a cite se ilestlneiiiXao sabeniiis mesmo onde Iremos. partp", so com decisao e energia o governo ao opimzer salutar remetlio, obrigantlo a serem feitos OS segiirtts por laxas officiaes de premios
Taxas officiaes dos seguros
que, .sem gravame para o segurado, gai-anta as Coinpanhias nacionaes a remuneracao dos caiiitaes empregatlos, meios de pagar os sinistros e a organizacao de fundos tie reser-r. vas. para garantia do seguradOj e hem assim que OS seguros sejam fcito.s nas Comiianhias nacionaes. alt- o limlte que ellas coiuportarem. Que esse nefaslo objectivo esta senilo "consegiiido basta obscrvar qui! ''m.nhuma" das coinpanhias nacionaes, desde a qucda lias tarif.as, teve saldo entrc a reccita de pre mios e o pagameiito de sinistros e deinais despezas forcadas; ba.stando citar' a Internaeional, que com receUa .tie seguros terrestres do perto de seis mi! contos de reis. nilo politic tlar dlvlilentlo e passou para o anno scgiiintc a insignificante somma de vinte e urn cen tos. .\quellas que derani- ilividendo — si till nome se potle dar — coino a Argos c outras, o fizeram com Iqcros resultantOs tie jiiros de tilulos e alugiiels de predios, ja antes adquiridos. (Vremetiio e urgente e a accao <io (Ipverno imprescintlivel, ate em atlentao ao I-isco que estii sendo cnormementc prejudicadp. 0 priijeelo apresentado pela Commissao de Financas tia Caimira dos Deiuilados, depois de oiiviilo o Sr. Ministro da Fazentla, denomlnado iielo Sr. Prestes de '•p.rojecto patriOlico", e iiara o qual fez pedir urgencia, o que visa ti officializar as tarifas de premios parii quo todas as coinpanhias scjam obrigadas a cumpril-as, ficando a concurrcncia unicamentc no eoncelto e giirantias que as Companhias seguradoriis offercecrem.
A exemplo do que fazem as Coinpanhias lie seguros de vida, com a apresentapao a Inspecloria de Seguros tlos premios a cobrar, baseados estes na.s oslalisticas de morlalidade, as Compaiihia.s de seguros terrcstre.s e maritimos devem aprcsentar os premios a co brar, baseados nas ^-e-statistieas dos inccndios e tlos sinistros maritimos"; isto 6, aquelles que a teehniea dos seguro.s determiniir eoiiio liuiite niiniiiio para que as Companhias de seguro.s possam indemnizar os segurados em caso de sinistros, oceorrer as despezas tie administracao, remunerar os capitacs empregadus pelos accio'ni.stas e formar reservas que garantam os segurados.
JCPITER.
O in'ojecio ii. in7, de vindo tla Camara dos Deputa'dos, tern em inira tlar foi'ca tie lei e tornar imperativo o disiiosto no artigo !()() do Deer. n. 1().738, de 31 dc DezemJn-o de 1924 (Begulamento para a Fi.scalizapao tie Segurosl o qual manda que a Inspe cloria de .Seguros iiromova entre as respectivas Companhias o lancamento tia.s liases para a adopcao tie uma "tarifa minima de pre mios" e do typo "da "apolice bra.sileira".
Tendo sitlo siispensa, por oniem do Mi nistro da Fazenda, a execiicao desse decrcto, iitfi quo fosse ellc revisto, niio poude a Inspectoria de Seguros dar eimiprimento ao cilado arligo.
E' de notar que em relagao ao seguro de villa, as tabellas de jiremios ja sao approvailas iielu (loverno, Deer. 14..">93, dc 30 de Dezembro dc 1920.
A mesma providcncia se impoe quanto a'ns .seguros terrestres, niio so visuntlo os inleresses fiscaes, como a solvabilitiade das iustituicoes de seguros.
O conhecimento dessa iieeessidade motiv.ou a apresentaciio do projccto em aiircco.
0 Dr. Decio Ce.sario Alviiii. quando inspeclor de Seguros, em entrevista concedlda ii "Revista de Seguros" (Fevereiro do 1924) decliirou o seguinte: "O SECl'HO E' L.M IXSTITLTO DH TRIPLICE CARACTEH, IXDIVIDL'AL, ECONOMICO E SOCIAL. SE O PRIMEII^O X.^0 IXTERESSA DIRECTAMEXTE AO ESTADO, OS OUTKOS DOIS XaO PKRMITTE.M O ALHEIAMEXTO DO PODER PIBLICD. E' PHIXCIPALMENTE SOB O POXTO DE VlS-j'A SOCIAL QUE 0 ESTADO IXTEHVEM XAS IXSTITUIQOES DAS COMP.XXHIAS E XO SEl- FUNCCIOXAMEXTO. ESTABELECEXDO REC.RAS E FIXAXDO COXniCOES E GAHAXTIAS .lULC.ADAS IXDiSPENSAVEIS AO KXERCICIO DA IXDUSTHIA. A TUTELA DOS INTEHESSES DOS SEGURADOS .NAO I'ODE SEB FEITA POR OUTRA FORMA, E QUAXTAS YEZES FOR XECESSARIO MOniFiCAR AS BASES DO FUXCCIONAMENTO DAS COMPAXHIAS, TAXTAS SERAO AS VEZES QUE O ESTADO TERA' O DIREITO DE TNTERVIR E DE DETEHMIXAR A ADOPCAO DAS MEDIDAS QUE EXTENDER INDISPENSAVEIS A' SEGUHAXCA DO INSTITUTO."
.X'uma noticia que escreveu sobro u se guro no Brasil, accrescentou o iilustre fiinccionario; "A COXCORREXCIA QUE SE FA ZEM A'S C0:)1PANHIAS TEM CAUS.ADO "PERIGOSO AVILTAMEXTO" XAS T.AXAS DE PREMIOS. A FALTA DE UXIFORMIDADE NAS APOLICES EMITTIDAS E' UM OUTRO EI.EMEXTO NEFASTO AO DESENVOLVIMEXTO DA IXDUSTRIA ENTRE XOS." ("Revista de Seguros" — Marco de 1924).
A admini.striicao. pela palavra d'aquelle •sell alto tunccionario, reconhecia, pois, a necessiilade tie evitar a concorrcncia desleal, que pde em perlgo a sulvabilidude ilas instituifoes .seguratloras.
E, de facto, a.ssim e.
O eilailo decrcto de 311 de Dezembro de 1924, achantlo pequcna a reserva de 4(1 %• do.s premios liqiiidos dos seguros tcrre.stres, determinada no Regulamcnto anterior, mandoii que as Companhias a elevassem a 59 % (art. 48).
E" esta reserva qiie garanle as opera?6es lie seguros, — diz o arligo n. 47.
As, estatisticas ofticiae.s mostram que no eslatlo geral, actual do seguro brasileiro. as Comininhias niio pptlem cumprir o disposto no referido decreto, porque o.s sinistros sao nuiito freqiienle.s e consomom a maior parte dos premios cobrado.s.
Xa Europu, calculain que a.s intiemnisafoes nao devCm exceder de 40 /r dos pre mios re.spectivos. para que a Conipuiihia possa offerecer garantiiis aos seus segurados.
Paul Siimien, no "Traite Theorique et Pratique des Assurances Terrestres et de la Rt-assiirance", a pag.s. 18.5, diz quo em 1922 as Companhias francozas contra incendio rcccberam de premios (>40 niilhocs e pagaram tie sinistros 250 milhoes, o que rcpresenta iim poiico menos d'aquclla porcentagem. No Bra.sil, a media ordinariu e de 55 chegando. as vezcs, a miiito mais.
Na mensagem que tiirigiu no Congrcsso Nacional a 3 dc Maio dc 1925, o Presidenle tla Republicji apresentou a estatislicu relativii a 1923 iieia qual se viu que naqueile anno o.s sinistros eunsuminnn qua.si 70 '/< da renda das Comiianhias de Seguros terrestres e maritimos.
■p. REVISTA DE SBGUROS SO 31 REVISTA DE SEGUROS collaboracAo
REVISTA DE SEGUROS
« 1 scenes .. fc fl i comp&Ri do
11
(^oiistitiie aclnnlnientc mn ilos principiU's trabiilhos tfa AssociiifSo de Conipanhiiis (Ic Si'ggiiros ii creafao de Tarifas Bnisiloiras qiie satisfarao plenamciitc os interesses de cada uina^'das siias filindas. Considerando, porcii), qiic todos oa "objcclos" de segiiro onde ha for^^a ou luz eleelrica, quandu as iiistallafdes sao feilas a vontade do -segiirado, offcrecein so por essa causa notavel yerigo de fogo, — conio alicna-lo do calculo a fazer? Qual o valor das estatistieas que uccusam 35 '/< dos sinistros occorridos eonio oriiindos de "ciirto-circiiito" se esse factor nao entra eni conla e separadamenle para o calculo do prcniio a cobrar do segura<lo'?
E' positivamente a nao-observancia <leste factor "incalciitavel" que tem resultado no fracnsso de miiitas Coiiipanhias no Brasii. pois emborn o ensaio das Tarifas <|ue se vein fazendu, nao contain eilas ainda as inslallaCoes electrlcas, no seu eslado actual, coino
Os iiremios de seguros soffrein jiara as Conipanhiax a rediiecao lie 20 7( que rcpresenta a eoinniissao dos agenciadores.
Se a elfra das indemnizacdes exceder a 40 '7r, as Coiiipanhias nao poderao fazer frenIc as siias despezas de adnilnistracao, inipostns, relrlbiiicao de Caiiital e lereiii sobras para constiliiir as reservas de 50 7r do ulti mo Begiilamenlo. Terao, assim, de enlrar no capital e nas reservas em iiiclbores ipoeas.
Vein d'ahi a fraqueza das antigas Coiii panhias c 0 esgolamento de oiilras que deixaram de eniittir novas npolices, devido a notificapiio da Inspectoria de Seguros, ciija acfao de vigiianeia se tem foito senlir com cfficieneia.
E', pois. do inlcrcsse pubiico e nacional amparar essc ramo de aclividade social, que pde em garantia eoiisidej-aveis capitaes, inunlendo pela rceonstruecao do perdido nos si nistros, niimerosas fontes de produccao, das qiiaes o Esfado tirii meios de siia propria siibsisfencin.
O projecto de quo nos occupamos, nao traz lima novidado;'apcnas revigora disposiVdes de iim Hegulamento expedido com a aii-
ilas no eslodo actual
factor de aggravo na classificacao usual ilos nscos. Xas inslaliafdes "feilas a vontade do segiirado" o ciirto-cireuilo" 6 urn inceiidiario" fora da Sciencia do Seguro que nilo poderii jamais ser cercado n'uina estatistica de modo que o calculo do risco future possa resultar da applicaeao das regi-as a <|ue obedece normalinente o '■calcuio da iirobabilidacle", a nao ser que as installacoes electrlcas .sem oxccpcao algimia obedefain rigorosamenle a codigos comniuns e obrigalorios. quaes os que exislem nos outros paizes. t;- absoliitamente necessario que inn ilia a palavra "incalciiiavel" possa ser siibstiliiida pela pala vra "insignificante" e isto se dara positiva mente quando as installavoes sejam forcadas a obedeeer as regras que em todo o nuindo sao impo.stas. E' o UXICO cmiunh.o para evifar, de accArdo com a Sciencia do Segin-o, o fraeasso da classifie.acao dos Flscos attrilnulos aos objectos" feita seni respeito a existencia de installacoes eleclricas boas ou mas (.onhecemlo dVsle modo „ c.amlnho no
torizafao do Congresso. A siia iililidade e evKlentc c reconhecida pela adminislracao.
•Sindo a nafurcza dos riscos n.uito variaveis nao e possn-ol de ante-mao fixar o maximo lo puco do seguro: poilc-se, poreiii. eslabe-
raniid-!'""f 8^'" ran Ml., a fonnavao da r.-scrvu legal, pan, ga<los propi-uis si'giiriHfos. E' o <iue se fnz no cl<« vida.
o projecto, pois, fen. em mira «o luesmo Icmpo o fortaleciniento do seguro nacional e <) infei-esse ilos segiirados que, ao confraelar nao cogitani da solvabilidade da empre/a se^
Kuradora e apeiias vem a taxa infima ou us nidividims que Ihes soiicitaiii os seguros yerifieada a ulJIidade da medida em 'discussao, examinaremos o seu aspecio leuai para juslifienr a i„tervens«o do Estado .A
Ic Abril ultimo, publica pareeeres emiltidos Dis. Carvalho Mourac, e Kodrigo OctaMo, medmnte a oonsulta qta- Ihe foi feita
Nnda ha a aecrescenlar ao que jji fu-ou exiilanado sobi-e os aspectos eeonomicos e juridicos do projecto que mereee ,ser approvado, ''
fuluro. o uiiico admiltido pida Sciencia do Seguro, iiassamos a sitiiaciui actual. Jiastante dlflicii no Brasii. 0 problema so tera iima solucao sulisfaloria no Fl-TCHO e nao pbde aehar-se em poiicos dias, sendo <nie duranle CSse tempo leremos ile atravessar uiiia situaCai) anieavadora, miiito espeeialnieiile. como foi referido, para as (lomiiaiihias Xaeionaes. N'iio e coiisa jiara desprezar unia percentageiii de 35 '/< ilos sinislros oecorridos. Emqiianto que esses 35 7 ficiim fbra da po.ssibilidade de ser cercados nas regras do Caleiilo do Seguro, as Coiiipanhias contiiuiarao entiegiies ao acaso o a itieree da Proviileneia! A base em qire .issenla a Sciem-iu do Seguro iiao jiode ser a.ssaltada pelo iiso de unia esta tistica casual que iiieiiie iini factor "incale.ulavel", co|)iaiulo siniplesmeute o calculo dos riscos dos "objectos" o que serve nos outros paizes, onde as taxas sao escrilhidas de estatistieas em que enlrum apenas faelores calculaveis. Julgo o men (lever apreseiilar fraiicamente o julgamonto da Matlieiiialica na situacao aiionl.-ida, esperando que <i eonhccimento do perigo vital resulta na adoPCao de medidns inadiaveis e que immedialamente devem ser poslas em piadiea contra esse inimi'go iiiexoravel quo eiiamam ••eiirliicircuilo".
Passarei a disculir. ainda que ligeiramen- tc. a qtiestiio da inipossibllidadu da applieatiio (I'uma taxa addieiona) para todos os 'objectos" lie seguro com inslallacoes ele clricas. Parcce ser eoiisa niiiitu simples distingiiir o risco proprio do "objeclo" a segui-ar, do risco addieional que ilie cabe pelas installafoes eleetrieas em gend, pois mula niais se lorna necessario que eimsullar as e.slatisficas. separando i.s ineemlios devidos a motivos eJeetricos d'aquelles que teem sua ongeni n'outras causas. Vamos examinar. os resnltados na pratica iPum lal procedimonlo c'xeluinilo por momento o julgamenio da Sci encia, acima referido.
•Seria na prutica unia injustica lamenlayel effectuar imi aggrnviimenio geral a boas e mas installacoes. sem a iiienor eonsiileraciio ])elo vcrilatlelro perigo do fogo qur d'ellus ])dde iidvir. Xao podeiiios neni di-veiiios esqnecer que iimu instaliaciio eleelrica bem fei ta. com material aiijirovudo e deniro da.s ninis rigorosas prescripcocs leehnieas it <1^ facto muifo mais segiira e offereee mnis jjy rantias contra iiicendio que todos o.s outros ineios existenles de coiiseguir forfa c ij,,, L'ma taxa addieional descripcionaria podo- ria ate concorrer para a prefereneia do ke-
rozene. acelylene, etc., o qim rcsultaria contnino aos interesses dos seguradores Eslas razoes levam-nos a adiiiillir as laxas add! eionaes, eomo remeilio.s, definilivos na prati ca. A Seieiieia do Segiiro nao ailmitiiria mesmo a Idea de laxas addicionaes limitad-is apenas aos "objerto.s" emu installafoes el'e ctnea.s noloriamenle nias, porqi.e sao jusla- menle e.stas que Imruduzein nas extali.xtien, o factor incatenlavel "ebamado "curto-cir oujto lie modo que a propria taxa addieionid senu baseaiia seinpre no mesnio erri, f-, lal que actual,nenle .se eiieontra implieito nas Jarifas em vigor.
Xao achamos, pois, opporluno in-nsar -i separacao i,ci.ua referida nas estatistieas Msto que a absoluta incerteza do factor "eiir lo-c.reuito" ficara mais eonvenieutementc .idluiinte as larifas dos objectos do que a laxas a,III,eionaes cujos premios .so podem ser eoliudos do aea.so, tambem como as indemiiisavdes a oecorrer.
Sc'icjiciu do Seguro so admitte a EXdos objectos com inslallacoes perigosas do Seguro, ou, o que seria « niesmo, a exehisao dos sinl.slros electricos da indemnisacao em todos o.s easos onde a inslallacao mm foi aceetlada j.elos peritos leehnicos das (.ompaiihias, jVeste modo a pereentag.mi de ineemlios ckctiiios a inilemnisar diminuira a mais ou meno.s .t ou (i % no maximo em wz do •>0 r no estado aeliial.
X'estes aniios futiiros onde as Coiniiaidiias eneonlram o i.npossivel para exeluir do .Seguro ubjeelos eon, inslallacoes nao exammadas pdos sens pcdlos. a exclusao ila responsabiNilade das. Companhias nos easos do smuslros electricos e „ CXICO proeedin.rnto admiltido pela Sciencia dos Seguros
Bareee-me apenas disculivel. de aecbrdo se'm.m " scienlificas, a idea dun, sc.sUio supplementar" especialiuente contia .smistros eleclrico.s quo nao devem ser inclmdos no seguro normal do.s "objeelos" de modi, que as Coiiifianliias -cobrain il'estes se«i"-ados lima tax,, suppienientar a qual serve para a creacao ifmi, fumlo especial, que ixilmsivanienle indeiMMi.sara prejuizos de indade"-m l'' """■■» ccspomsabili; Vist "i! " imnlo dt M.st., da Scieiifia as Companhias d'este modo licam ao abrigo e os segurados erigem duas. urn Seguro-Supplementar entre si ap"
richiVr i.H'»lcmlavei.s da ele- ttiicidade, e. isso sob a ailminislracao da.s (.ompanh.as de Seguros que assegurmu «s
REVISTA DE SEGUKOS 32
jj Prescripfoes para inslallapoes eleclricas »,»
—I'
»»
mst
33
REVISTA DB SBGUROS
seits "obji'ctos". Caso flado qiu- i-sU- fiindo encontri'-se iiin <lia exgottado ptdas indcmnisafdc's pagas. as. Companhias nao mais pagariio antes do precnchiinenfo do fundo • pelas taxas supplemenlares inimediatameiite aiiginenliidas. Um tal seguro siijiplementar apeiias satisfara na pratica quando as Com panhias exigireiii rigorosamonte a taxa supplementiir <le todos os segurados, quo nao tivprom uma instidlaerio ek'ctrica, »ie accordo com as Vxjgencias dos sens peritos. Seria este preinio cousa cvilavel pelo segnr/ido, sendo aiitomoticamonte tenninado a niedida que a installafilo electriea for acccita polos cngenheiros das Companhias. Cm fundo de Segu ro Supplementar collectivo, sob a administrafao da As.sociafao, no Rio- de Janeii'o, a quid tnmbem darii as directivas pelas tiixjis ii cobrir, trimoslralmente estipuladas, sera, no moil mode de ver, o remedio mais eonveniente na situacao actual
Esta idea exige antes dc ser posta era vi gor um codigo pani as installa^oes que lievem fiear isentas da taxa supidemeular. Exige, alem di.sso, uma orgiinizaeao para ii fiscnlizafiio das instalhiedes existentes, confiada a iirofissioniies eompctentes ou jieritos de'absoliita coiifiiinfa moral e teclmica, que trabalhem em perfeita harmonia com as di rectivas da Sec?ao de Electricidade da As•sociavao em todo o piiiz. Pdtie, porem, essa fiscalizafuo limitar-se aiieiias aos casos de inslallatdes novas ou refonuadas pelo segurad(). nao sendo incluidos nos doveres dos pe ritos o foriu-cimento dos pianos da distribuiCao dii corrente, etc., a qualqiier iiistallador, como e usiiid aclualmeiile na Secpao de Eloctn'cidade do Comile Mixlo Rio-grandense. .\ symindhica Jiberdiide profissional nuuca pode tociir as exigeneiiis neces.sarias do raiiio <la lileetricidiidc, e um installador que nao sabe ler e e.screver nao merece o apolo dos cngenheiros das Companhias de Segiiros, porque 0 exercicio da profis.sao de instailadorelectricista necessita estos conhccimenfos inadiaveis-'
O referido "Seguro-Siippleinenliir" obrigani o segurado jiermanentcmente a evital-o lipformando immediatamente n sna Instaliii9ao perigosa. Em oiitras jiiilavras c.sle pro cedimenlo resulfarii, n'um futuro t)eni proxi mo, que o "curto-cireuilo" niio imds amea^afii OS interesscs vilnis das Companhias de Seguro.s. Especialmente os objectos dc importnncia, os negocios e predios das rasas coinmerciaes, serao for^ados a evitar as incerte-
zas do Seguro-Supplementar e a reformar inimediatamente as Installa^dc.s, peia manuten^ao do creclito bancario. A Sec?ao dc Electricidade das Companhias tornu-.se necessaria per annos.
No inicio a organizacao do fundo colleetivo pdde-se obler separando das taxas actiiidmente em vigor, uma percentagein, explieando n'uma elausula das apoJices o novo regidamenlo. O.s segurados quo quizerein uma visitn da sua installagao para o fim de serem liberlos da elausula que excluc a responsabilidiide das Companhias em casos de sinistros eiectrlcos, pagarao uma voz alguns Mil r«5is pelo examc tcchnico. 0 auginento dos premios suppiementarcs entrara em vi gor qiuindo o fundo .so exgotar ii prinieira vez. Com os annos as Tarifas actuaes podem diminuir, niio mais fornecendo ao fundo supidenientar. Scui))re a proporcao dos incendios electricos relativamenle aos .segurados ficani nuiis ou menos a mcsma: 3 % ate C % polos objectos com installagoes. approvadas, cercii lie 33 polos objectos do Seguro-SuppiemePtar, de mode que as taxas suppiementa rcs so miidem com o acaso de sinistros oc.eorridos.
Sera agorsi lie iiiteresse observar qual foi o procedimenlo das Companhias contra fogo no Estrangeiro nos primeiros tempos de dcsenvolvimento da industria electriea, pois e idenlicii a situafiio das Companhias no Brasil, iiindii hoje, ii das Estrangciras 30 annos atraz.
I'orin Ak'gre, Jiilho do 1927.
EMILIO WALTZ, Engenhciro. (Gontinua).
AS Tarifas uniformes
A "Commissao Mixta Central" da Associacao de Companhias cle Seguros e do Ccniral Coinmittoi' of Fire Insiinjnce Coinpunies, acaba de enviar as Companhias dc Segu ros a scguinte circular;
"Rio dc .laneiro, 31 de Agosto de 1927. Amigos e Senhores; Em conlinir Em continuiifau ao iirogramma tracado
•nor e.sta Commissao, de uma sy.stemiitica pro paganda das vantagcns das tarifa.s unifor mes, toinos hoje a sati.sfa?ao de fazer algumas observiifdes que nos parece de utiiidade s-ercm conhecidas por lodas as Companhias dc seguros.
OS RESULTADOS I)A TARIFA UNIFOHMF DO DrSTRICTO FEDERAL PARA AS CO.MPANHIAS DE SECCROS
Por uma e.stati.slic;i mlniieiosa confeccionada por uniii Associada, relativa ao pcriodo de .Mam a Outubro do anno passado, no sentiao de verifioar os beneficios ou as de.svanhigens da Tai-ifa Uniforme nos Seguros de 1 Or.0 no Rio de .laneiro, podemos constalar foram eloqiientes para ■iquella Companhia como VV. SS. notarao nos segtiinles algarismos: ""laiao
n RiJiuie dkninuicao de'rlJ'spons"bii'f''t
Juitlcii iiilo piide ser ailiulnis. tradii i-oin igiiaid.ule qtiiiiido lia amor, odio ou oiitra iioiturbacito do siiilmu. Or<l. liv. 1 tit. 1. prliiu.
4.015:000.^000
PREMIOS CORRESPONDENTES
- a essas rcsponsabilidados
i 2:1006000
1:7309000
Taxas anteriores a Tarifa, I 4:4a09000
2:9106000
3:C60$00()
4:740f000
4iT,.,.r.v< 10:0101000
AUGMENTO nos premios DOS SPrriRA^. RKNOVADOS A'S taxas uniforaies
^faio . . .
Junho ^ :820$000
.lulho
Agosto
Setcinbro
Ontiibro
0:7208000
3:7206000
4:0708000
24:9208000
l oio cxposto ve-se que os premin.5 <t..
lii-nifi® r j " ""poriancia de reis
IO.()10.S, haveiido conipensa^ao nas novi» ?
xas para o.s seguros renovados que apresenil '
J^am mn auginento de 24;920?000. 'stnt.iApozar da diminiiicao de KiiOlos h,. .mio.s perdidos de .seguros nao .imovadl"'-" bouve iunda uni saldo dc 8:3108 a favor da'
Villore.s .segiinuios. i nos n seguinte'''''pergunt^^^^^^ ''
'°x?5f,'''''^J?^'Sui-a(loras
1'ARA TODAS .Is C()MPAVmA^ ^ ^^eal REM MENOS RESPn^In»?M^ ASSUMICEBEREM ^I.UORFS RFvn^^^^ ^ REMIOS? RENdas DE preincluindo OS novos negoc ,s "islentes nao '•nnto aquelle pcriodo fque f- ta *'"•
ScguradorL se''d"s\'em "o'trT'lh ,ccmnar uma estatislic'i .'5 fonfe"•inni o.s re.siilta(lo.s que "aufm- i IHTiodo da tarifa uniforme ® a "uu com corresponde a uni man risen" ''l"' gmento do premio cidir-ntr. <Iuando o au- fornuulp viri! cXHr'Ss'.r'perda""
ficio se apresenton n w ^ b^ne-
aguardavam. .sondo n '"''^'■Pssantes nos drpois da inspeecao d, Companhias OS .seu,s"lSf : quenem da preearidade dc^ Smos segiiirem'nuqhorer'lax^^rpron ctui.ram nieihoriunentos in, ,,?.! r*'''" csfabelecimcntos que assirn f.v cindos considoravelm'ente bonefin dor inuis iinport-mle rln ?, ''''•■"'fntu seguraaugniento da taxa do jiremio ° interesl^e darauiorirtadtf
sobrcfiido nc«a Sftak'"'' '"^"^Iriaes; ,0 auginento das taxas nar-. obngaria. pois, os seguradof . disppsieoes legaes ein beneth-in ,i R'"''"'''" nomm privada e imiior benefi?.;n para o nosso Inslitulo. I'orlanto, 1 Portiinto VV ss i..stati.stieas afim de so i-nnv, . tarifa unifonnc e o factor , " stMis interesscs. collocmdn '"""Sresso dos no pnpel que iho ievrco '"""'"Ha VV. SS.' Amos.. Aftos. e Obgds Commi.ss,io Mixta Central ROBERTO CARdSo. Presidente."
34
V REVISTA UB SBGUROS ■m
IS
PERDIDOS Rcsponsabilidados
955;00t»S0()() sSbm fil0:000?0()d OuttSo l.(i3C:O0()S0O() " 377:000600(1
SEGUROS
Ju'L" (}37:00(»?l)0l) 4no:ooo.?oon Iwto
.sCHura<Ios'e"do"!)u"mVmto"(r
REVISTA DE SEGUROS-
Do iinnortantc rolatcrio guc- acalju cU- pu- Exnu). Sr. (U-neral Adallu.rto I'draKi. c-stbrcafio rominandanti* do (.oipo Ic Uombciros da capital do Rio Granda extrartanids os scgiuntos, trochos. mticccdoras da divulgagao;
OS INCENDIOS EM PORTO EM 192G ALEGRE
"A axpcrianc'ia cada vcz nos vac aiisiiian<lo msiis <i»e i\ or<U'ui c n dctdminadiis cxigencins tochnicas sao .o sagrodo da prospcridadc da ccrtos ramos da activn adc hiiinana. constitiiindo inn prmcipio dc dcfasa sail) o (|ual lodo.s os fsfor?os daclinam pani imi alivsino oiula naufragani, dominadas pa!a inconscicncia a pcl| ambu-ao. a.s mais ballas asplracoas-
A praoa <la Porlo Alogra foi para a industria do Scgm-o, Irdvcz a niai-s indcscjavcl do Rrasil ja pria couliiun<!ado clc incciulios uiie dcsfciiiilibraviini pcrlgosaincntc as rinancas <ias Goiiipaiiida.s. ja porgiic eslas. duspcrsas c enfr.Kruccidas, nao forain jamais raiinzcs d'uiii siirto rollcclivo quo .siiggenssc as jncilidas prcvciitivas iiKlispensaveis ao acaiilelamcnto dos sens interesses. As inais pin- dentes. acossadas i)elo prejuizo com gue Tecbavam os sens balaiua.s an.u.aes neste nureado. loniavain a resoliHaio de o abandon.n, na faita d'nni apoio segnrt. |)ara a execucao d'nm piano cpie viesse melluirar a sua ptno sa sitinwao. Foi em tao deploravel c"W"cia e no nioinento em qiie o ineendio do qiiai- teirao da Ooea ilespertava eom o.s prejni/os decorrciites <ie algnns niiihares de eontos a eonscirncia ila necessidade de reagir, seguradoras nacionaes e eslrangeiras fnn(ln- rain o Comite Mixto Rio (,ranc|ense que ha (inalro annos vein providennando effua/niente e em perfeila nniao de vistas com o Coriio de Roinbeiros iiara remover os m.ilcs line se oiquinhain a continnagao das siuis ope- ra?bes nVsla Pra<;a. Vao ja c[natro amins de Irabalho eoinmiiin e teiu sido elle lao saiiitar e profieuo que. notamlo-se a depressao das inileinnisacdes ale etilao habitualmente iia«as, se constiita ao inesmo tempo a consecucao d'uma nonnalidade que ja vae propor- cionando mn iirveioso eiemento leclimeo para o ealeulo .las larlfas de pieinicjs que re-
<) sewIIn lerreslre onIre nos. laiiios, no enh'etanlo, tie atliiigir o nleal c|ue vi.samos i>ara eoiloear Porto Alegre, quanto R defeza cqiilra fogo. no nivet em que _se eneontram mitras eapita.'s brasil.-iras e colades de egiial <• pie.smo de inferior rathegoria existentes na America rio Stil No eiitretanto, tioje jii ixxlemos fraiicainenle eontar com a eoUabonjcyo jjoHcia eoiUra o.s mcen.iiarios, pois e digna dos maiores ionvores a
solieiluiie com que os sens fimecionarios comparecem aos locaes .).• iiiccndios, iireparaiido desde o Inicio todas as iirovas que servirao aos inqueritos. seiido esles enli'cgues a jierilos idoneo.s e que se esforcaiji para apre■si-ntar um iulgamealo siiicero e imparcial da eaiisa que ilies c affecta. Por oiitro lado as (•.omiKinhias de Seguros_ nao aceeitam hoje ni'goeios a esiiio. mas sujeitam-nos a iima eslima iinuieiite flo vnlores seguraveis, mvestigam da moralidade .ios .segurados, agein emfiiu eom um espirito de seleccao que nao per- niitte a exploracao dos que se tinham habituado a locupletar-.se com a in.luslria <lo fogo A pro)>ria electricirlade que servui de eapa u lantos sinistros niysleriosos. tem sido banida comu causa de ineendio, sendo ranis a.iueiles em que o curto eircuito entra comu factor. Ha uina causa (pie ainda nao foi pos- sivel remover que e a negligencia ([lie determiiia. em regra, o.s princiiuos dc mce'idio (|ue no anno fimlo sc elcvarani a /(), leiizmente todos loenlisados a tempo e sem_ conscqueneias graves. Os ineemlios que nao ultrapassaram os havhlos no anno anterior, luantendo-se no niesmo luuiiero de i/. sao <levidos a causas diversas, destacando-se (lois provadamente criminosos e dois attrilmidos a inlerveiH-ao de ladn'.es incendiarios, Os motivos determinmiles dos oiitros sao 'g"'J- rados e isso se deve, em graiide parte, as dilfieiildades com que niio raro se hictu para um aviso prompio as autoridades e aos bombeiros, que quasi sempre compareceiii quando o fogo ja esta em graiide desenvolvimenlo desaiqiaretrendo todos os vestigios existeiiles no foco de irruiicao, uao sendo muitas vezes nu'smo possivel que esle sejii delerminado Dos 27 inceiidios liavidos constatamse seis em rasas ile nioradias. sendo iis restallies em diversas industrias e lirejuizus decorreiites moqtaiii a n.i.i.ioos milire .1,(ill8:2(ll)SO(10 de valores sinislni.ios. Ha .lima grande desproiioiTao entre os valores sinislrados em l!t25 que monlaram a 10 mil e laiilos eonlos de rcis emu meiiiires prenazos. pois attingiram aiienns a //a;.)/0S8i)J_. I-shi resiiltado de em valore.s vultuosos os incendios serem rapldmnente localisado ,se rvdiizidos quasi a simples iinnci|)Jo.s de ineendio, Os sinistros com prejulzos decorrentes supuiores a 80:0U0S manteeni a inesimi pn>[iorca.) do anno anterior, <i que prova tiue o servlco de vigilancia. alliado as me.lidas pie- ventivas (|ue aeiiiia reCerinuis, continuam a ser fecundas em resuUados jiratieos (iiii- as (hmiiianhias de Seguros naci jiodem dcixar de considerar. iirestigiando cada vez mius a sua organisacao collecliva e collocando-se firmes no posto (|uc espontancamenle acceitarain para a diTeza dos seu.s inais sagrados interesses, poi.s sii assim poderao concorrer
REVISTA DE SEGUROS
para a niaior efficiencia do nosso Corpo de Rorabciros,' refleclihdo quo ja nao' tern .sido do poiica monta o que ate ao [ircsente .sc lem consegiildo.
SEMANA PREVENTIVA
Scgulndo as "isadas dc vel'ios mestres quo teo'm encanecido no esfudo dos meios enIrcgues a sua proficiencia para o estudo de inodida.s preventiv.as contra fogo. tentainos. sob a dcnomimicao quo nos serve de eiiigraplio um inqiierito que nos puzesse ao rorrenfo da posicao dos nossos rstafaelcinienfos indusfrlacs c coinmerclaes. theatros e cinemas, qiianlo no nnparolhamenfo contra incendios de .que dispoeiu. disposicao e valor dos mesmos. possibilidadcs dc .sua iitilisacao cm caso de sinistro polo Corpo de Bombciros. 'Ilvcmos infeliznicnte de cnnstatar que, salvo uma ou outra excciH'ao. nada conlicremos mais dcsprotecido e o que existc e tao primltivo e irregular que francameiite [lodemos votar pela sua quasi nitlliclade. De trinla rcsposta.s oblidas de estabeleclmentos commerciae.s de primeira ordcjii iipenas uma con.statava a exi.slcncia' dc 1 cxfinclor e uma bocca de ineendio. O.s rcstantcs eontam para ca.sos de princiuios do incendio.s auenas com OS hydranles das riias c a ProvideiVcia que enviarii o Corpo de Bombeiros a tempo e ■boras.
Quanto as indu-strias a sitiiacao e imi [loueo melhor pois tennis ate a data a resposta dc 14 fabricas, auardanfto quasi todas importanllssimos valores, e que dispdem do segulnlc apparelbamcnto contra incendios: 1 — Nada; 2 — 12 baldrs, 2 exfinetores "Ajax" de 40 galdes; 3—8 boccas de ineen dio de 1",25, bomba electrica com um debit de 5.000 litros ji. m., reservatorios coUocados a 7 mts. do tecto e com a capacudade de 3m3, 1 cxtinctor "Badger" de 150 l.;4 — nm hydrante dc 45 elm, um reservatorio de 27 m e 3 extlnctorcs; 5 — nada; fl — reservatorio do 5.000 litros lerrco para servi(;o da iiidiistria; 7 — seis boccas dc ineendio de 3". re servatorio de 80m3 e 1 ml. acima do teelo; 0 extinctores "Simplex"; 8 -- nada: SI — Re servatorio dc C.OOO litros 4 e 20 baldes; 11 — nada; 12 — nada; 13 — S'exlinctore.s "Ditdgcr" e mais um allcmao; 14 -- nada. Nenhuma fabrica possuc bonibas porfalela e pessoal devidauiente adestrado no sen inanejo e com cxercicios regutares. Os re.servatorlos, cm regra, sao os que sao de.stlnados a services da propria induslria. de maneira que lodo o apparctlianicnto contra incendios se rediiz, em regra, aos extinctores e estes mesinos po.ssuidos por jiouca.s das nos.sa.s fa bricas. Havcndo imiiortantissiinos e.slal)elc'eimeiitos industriae.s, alguns dos qnaes rivalisam com o que dc melhor sc eneonlra no Palz, nao 6 oinda aqiii conliccida a installaeao dc Sprinlclers, jii tao vuigarisada no Rio V alfi cm l^ernambuco e n'oulros Estiutos. A propaganda feila pelo Comite Mixto Rio Grandenso parece que dara em rcsultndo a primeira e proxima d'essas inslallaeoes que -serfi o cstiinulo para outras que se the seguiroo- O nosso inqucrilo alguns beneficios tra-
ra, porquc nos habilita a conhcccr com dadas seguros o.s elementos coin que podera contnr o bombeirn em caso de sinistro. tornando-« ao mesmo tempo scnhor dos pianos dos .-iseos mais Imporlantes da pra^a, visto que os racsmos no.s sao fornecidos em obedicncia aos quesito.s que apresentanios.
Dos esfabelcciiuenlos commerciaes, onite .se accumulam avulladissinios valores so direiuos que em ea.so de sinistro o unico reciirso sao as bombas dos boinbeiro.s, nao ha vcndo em qualqiicr d'clles nin unico cxtin ctor para locali.sar um principio dc ineendio.
Nos nosso.s theatres e cinemas, se exceptuarmo.s o thcatro de S. Pedro, que po.ssue reservatorios e encanamcntos proprios. o .Apollo n Thalia, do.s rcstantcs, .scm fallar das condicoe.s antitcchiiicas das siias constrnccfies. bastara dizcr que nem as cabincs de pr()joc<;ao ncni os palcos, possuem .scquer um cxtinctor.
D'aqiii sc conclue que ha uma grande obra a realis.ar, obra que exige muRo esfor<;o .f grande dedicairar) para se obter um cxito pelo nienos relalivo na campanha contra a iniprcvidencia que .se nota n'um meio c.ullo e prospero conio o nosso. E e tao arrnigado cste xyslhenia de qunlquer se julgar .sufficientemenfe garantidd contra fogo pclo .seguro e pelos bomboiros que sc torna uma niissuo c.spinhosii a de coiivcncer ao necessario dispendio com um apparclhaniento proprio e (le.stinado aos primeiros ataques u'uin caso de lirinciilio de ineendio, c tornado-so miiitns vezes o meio de cvitar grandes c desastrosas eoiiflagrafoes. A adopcao da "Scmana Prevcntiva", por meio da qua) coniplelaremos uni pcrfeito "dossier" de infonnacoe.s em qiie bascarcmos a profiaganda em que tencionamos emuenhar-nos para obter a entrada eni nossas fabricas e casas coinmcrciaes de cxtinctore.s, bombas portatcis, bocca.s dc ineen dio c outros apparelhamentos dc previdencia contra fogo, deve merecer o applause dc todos OS quo sc intcressam por clevar a cidadc dc Porto Alegre "ao nivel eni que se encontrwn as siuis congeneres do rcsto do Paiz.
OS SERVigOS DE SALVAOaO em ALEGRE PORTO
Entre os complcxos problemas que affectam o nosso servi^o prcvontivo contra fogo. de hii annos por niis cstudacios e que tao grande carinho teem merecidci ao Comite Mixto Rio Grande, Icnio.s de considerar os ncvo.s aspectos que vein apresentando a nossa urbs, que se mo.stra em plono progro.sso n descnvolviinento. As alias con.strucc<")os quo comeyam a apparecer na cidade, sao um dos faetores que preocciipnm a nossa attencno. mcdinnte o pparelhamento de que actiialmcnte dlspoinos para o ataque efficaz ao fogo que eventiialmcntc n'ellas possa irroinper. Esta prcoccupapao nao e o resiiltado de qual qiicr idea original, mas a iiiesma que livcram OS corpos de buinbciros de outras c.apitacs u que resultoii em decretos reguladores do ussmnpto e promidgado.s pelas municLpalidades -Bastara reportarmo-nos ao Dccreto nuincro 2.087, de 19 de .Janeiro de 192.5, bni-
I ■I
3?
xiindo 0 novo retlulamcnlo para conslriicgoL-.s c rt'construc^oi's no Dislricto Federal e transcrevcr o .sen artigo 201 afiin do verinos o extreme ciiidado quo a rp.spccfiva MunicipaJidade inerece a iraiujuiHidade e vi<la.s da populacao;
"Art. 2()1 — Todo.s os predios cnie foreni con.slriiides on rucoiistruidos com cinco i>avimenti).s on mais dcverao ser dotarlos de eanalisatjdes de agua para extinocao de ineciidios;
§ 1." - Essas eanalisatdes quo tcrao o diainolrn e a disjiosieq'io quo fo•■Tem exigidos ludo CerjX) de llombeiros, serao detadas de regisfro ile incendio em cada paviinento a i)artir do 5.°.
is 2." - - I'ara <|ue ()c>ssa ser vcrificado o cnmprimenlo do quo dispdo o prc.scnte artigo, sera exigida para a eonstruccjao on reconstruefiio de |)redios de cineo paviineptos ou mai.s a apreseiitaf.ilo da plaiita das canali-sa^de.s devidanienie approvada pelo Cnrpo de Bombeiros.
Art. 2()2 inslalla^des electricas e de ca^psiii;des para gaz .se rao exeeuladas ff^cedrdo com as pre; scripcoes do eodigo <Ia Ins[)ectorla lie Illuminagao.
Sobre tao imporlante a.ssiimplo enviamos a"o .Sr. Coronel .lose Ignacio <ia Ciinha Hasgado a portaria n." 47. desejando conheccr ■i) sen pareeer a respeito, porlaria e parecev quo enconlrarei.s no annexe n." 7, do qual ■pddereis deprehender as possibilidaiies de esito com quo pd<le contar esle Eorpo de Bombeiros no caso de inccndio irrompido em andares .su))eriore.s das alfas construc?6es jii exi.stentes em Pnrlo Alegre, ontras em projceto on sendo cdificadas e muifo cm tempo de serom dotadas das inedidas de preveiiraf) alii .suggerida.s.
I'ara qiieni vive indifferenle a tudo quanio se relacioiia com as inais vulgnres e normaes providencias geralmenle adoplada.s conIra fogo, porlera affigurar-sc qiie vemos Irido por um prisina que avoUiina poderosamciile o perigo dc- incendio e .suas consequencias, tcvando-nos a sugge.stues importunas c talvez dispcn.savci.s. Assim scria, de facto, sc o ilcsenvolvimcnlo das nossas indiistrias vulto qiie a.ssnniiii o iiosso comniercio de inflnmmaveis, o grande inci'cmento qne vac lencio o antoinobilismo em nosso meio, a existencia de- centroa de divcr.soes ondc sc reunem para eima de 2.(>00 pc.ssoas e tanfos outros risoo", de grande viiito e perigo nao ehamasseni a atten?ao d'aquelles que devem realmcnle Inlerc.ssar-sc pela vidn e haveres da popiila<;ac), ffilo deve nem pddr o risen de fogo continuar como am factor sem imporfnncin na.s coustrucedcs, tios servifos publlcos c particulares de agua, na.s installafocs elcctricas e em tnntn.s oiitra.s dbs modalidaries tao complexas cm que incldem os Servians preventives de iiiiciativa piiblica e )>articidar, normaes em toda.s as cidades que luio dormem exciusivamente a sombra da protecffio dos bombeiros c sob a gnrantia da apoliee de seguro. A(iiii
na'o fazemos mais que reflectir nas respo.nsabilidade.s inhcrentes ao no.sso cargo, tnibaIhando .semi>re e affineadanientc para que o fuliiro nao possa I'c.servar-nos surpreza.s ile.sagradaveis e de beta fiinestas consconenela.sr eombatcndo i)e!o itieal de arniar efficicnleinenle os nossos bombeiros, nao os .sujoilan<tf> a apresenlarein-se deunlc do inimigo voraz c Icrrivel como soldados incrmes e atirados a contingcncia d'uma imiiassibilidade coiUraria ao sou lemperanienln eiiergieo e eombulivo. Porque a vtrda-de c 'nie di.sponios d'um iHicico de homen.s inexcraliveis em abnegneiio c corogem. bravos e fiiseiplinado.s. que jji por veze.s sal)iili> levar o hcroismri ate a Icmcridade. mas miiitas veze.s irnpossibililndos de prestnrem ns services de sulvaeiio que Ihcs san inruiiibidos. pela faita de agua. pelo aviso lardio, pela falla de material ranidti e moderno d" aceo'Tlo com a expan.sao da area da cidn<]e, pela quid se espaiha lima populaeiio cada vez. mais den.sa e <[ue deve ser protegida pelo no.s.so Corno de Bom beiros. Ouando tratarnios do .MATERIAI/, diremos o nosso i)onto de visla a esfe res peito.
Outro Donlo digno da nossa ijonderapao sao OS depositos de Inflammaveis e as garages disseminadas oela cidade; cxislindo s-ent a monoe prnteenio contra a eveidualidado do incendio. de.sde as construccdcs improprias. nuiitns vczes (ie madeira, ate a faUa nbsobita de tiualquer aiipari-lliainenlo il" orinieiro soccorrb. como seiam as boceas de inceniiio, OS extinctores chimico.s, as bombas nortaleis e outros indlspensaveis muilo espccialmcnte n'uma cidade qne nao po.ssue caixas avisadoras on oulro at)parclliaTneuto para urn prompto alarmc. Niio raro e o aviso dado pelo clarao sinistro das idianiinas a sentinelfa nue mantemos no alto do p.osle do Quartet. Foi. pordni. csic assumplo devidanienie cuidado no Rclatorio iransactn e confiado a euttiira e exlrema boa vontade do liJusIre fntcndenle Municipal quo opporfunaincnle pora cm pralicu qunlqucr dos iirojectos entiio apresentados.
Tae.s cstabelceimentos, ondc diariaincnte se manusciim o deposilam centenare.s de eaixas dc gazoUna, in.stailado.s muitas vezes em liavimento.s torrcos, sob inoradias de familJa Oil encurralados, em qiiartcirCes populo.sos e commerclaes com perigo grande para vida.s e haveres, devcriam .ser obrigados a possuireni exiirctorrs de foamile dos America nos, OS "Fire-Sudr," inglezcs ou outros eongenercs dc [irotlue^Ao alleina, os quaes descnvolvcm umii solucao espuniosa provadanientc cfficaz nos mais vioienlos incendios de inflammaveis c por is.so ja muto vulgarisado.'; nos ilepn.sitos americanos c europeiis. Devenios ainda ponderar que os nossos ileposilos de arligos inflammaveis, nao scndo de mate rial incombustivel c perfcKamenIc isOlados por portas dtiplas de fcrro, sem installflfdes elcctricas dc scgiiranca e perfeitamente cnquadrudas no que csta sciontificainenle prescriplo para laes casos, offerecem a possibilidade de grandcs cnnflagraeoes que. cm puuros momenlos podcm absorver <iiia<lrn.s inteii-as, nofadiimente sc o sinistro oceon-e em ea-
REVISTA DE SEGUROS
.sas onde, n'uma desordom lumentavci, .se encontra iima amalgama de gazolina, kcrozenc, olcoot, breu, carborctos e outros artigos perigosos.
Sao dignos de nota os actos da nossa Jnteiidencia .Miuiicipal, dc 11 de Dezenibro de 189(), regulando a venda dc inflammaveis e explosives e o de 7 do Junho de 1899, restringindo a acciimula^ao dc tas mercadorias nos depositos urbanos c regulando o sen transito na ciilade, os quaes hojc sc encontrani sem applicafao, o que nos permittc a liherdade de rogar ao Illmo. Sr. Intcndenle Municipal que, .sob a base d'esses actos, promulguc novas dcterminacoc.s a respcto e baseadas nas nccessidades impostas pelas actuaes condifdcs do nosso mercado de infianimaveis.
SUGGESTOES
Gs depositos de inflammaveis devem ser inslallados em compartimentos de material resisfente ao "fogo; completamentc jsolados por iiieio de porlas dc fcrro, devcndo possiiir excliisivamcnte a luz eleclrica o csta installada em canos Imhutidos nas parcdes e com lampadas devidanicntc protcgidas, dc Hcc6rdo coin a fechnicn elecfrica applicada cm taes casos.
A.s garages devem ser providas de lanqucs siibterraneos e bombns para siipprlmonto (Ie gazolina aos autoinoveis. Os depositos de gazolina cm caixas nao devem ser coinmiins com os de oleos lubrifieantcs c devem existir em compartimentos eguaes aos quo acima siiggerimos para inflammaveis, nao havendo a menor commuiiicav-ao entre ellcs e a.s officinas de concertos ou pinlura de earrosseries. Os logarcs dc maior perigo devem scr provides de extinctores.
Os cinemas devem ter a cabine dc projec^iao complelamentc rcvestida de concreto e sercm providas de dois extinctores semprc promptos a screm utitisados pelo operador. Devem ser providas de porlas do fcrro automatioas dc accordo com o imrecer do.s perilos.
A conduccau dc inflammaveis so sera periinttida cm carros fechados e per via flu vial em chatas de fcrro corn poro'cs hermelicanicntc fechados.
Sobre o ponio anlerior e a permissao de existencia de inflammaveis em arniazens dc varejo c outros .p(jdo vcrificar-sc o acto da Intcndencia dc 7 de Junho de 1899, subscripto pelo digno fntcndentc Sr. .Ios6 Montaury do Aguiar LeifaoPai'u OS depositos dc inaiiipiilacilo dc alcool, armazens cm que sc deposita dynamite, polvora c outros explosives devem fambem scr adoptadas idrnticas providencias.
INCENDIARIOS — INQUERITOS POLICIAES
A nos nem a ningueni tcin_passado despercebido que franscorrhios yao os tempos ctn nue a indifferenca cgoista de espiritos in-
capazes de concebcr um ideal de solidariedade para a riefesa dc intere.sse.s coiuinuns nos entregava a iima rotina muitas vezes fune.sta, mas que tun ou oulro prolesto isolado jamais podo susler. Hoje lodas as classes, dcsdc- o raais humilde opcrario ao tjue de.scmpenha .as mais alias funccdcs nos diversos ramos da actividadc humana, .sc congrcgani em ccntros associativos dc esUidn e dcfesa contra tudo o que po.ssa surgir a enlravar o seu pro.gresso e' (Icsenvoivimeiito.
As Companhias de Segiiros, cntrando iiVsse hello surlo social, fundaram aqiii o Comile Mixto Rio Grandcnse, a que estao filiailas lodas as emprczas seguradoras, nacionaes c eslrangeiras que operam no Cstudo e dcsdc logo iniciaram o cstudo da situacao anormal em (jue se encontrava ii nossa priRna no que diz respeito a incendios. pois se eonslatavii que a nossa Capital era, cntrc toiias as cldadcs do Brasil, aqiielia que contribuia com maior contingente dc prejuizos .advlndos do fogo para os qu.adros estatisticos a respeito organisados nos uUimos anno.s. Eutrc as causas dignas tie registro que foram cntao apuradas para os effeitos d'e.ssn anormalidade estava a precarie^jjfc dos inqueritos poli- t'lacs. Tocamos urij^nlo que nos purece rcalmente digno da nossa maior attenfao e tie real valor para nos prevenir contra a audacia tics incendiario.s. .A acciio do Coiniti perante o Exino. Sr. Chefc dc T'olicia do Eslado. tiue precedeu o actual, fcz-.se .scntir ""ite-Sdc logo, scndo as pcritagens eiitrcgucs a pcssoa.s idoneas e seleccionadus entre as que teem conhefiinenlos peciiliaros a cada e.specie de riscos, insuspeitas de parcialitlade ou venalidadc. A mesma attitude tein side inantida pelo Sr. Dcscinbargador Armando tic Azambuja, scndo altamente louvavel a prestcza com que as auloridades tjuc Ihe sao subalternas accodem ao local dos sini.stros c a solicitude com que jirocurani apoderar-sc inicialmente dc lotlas as provas que possum concorrer pafa a invcstigacao da origem do fogo. A csta bella actuavao dos nossos funccionarios policiacs devcmos ja o ingrcs.so na cadeia de alguns inccndiarios c tcmos a ccricza tie que. sc ella continuar dcsenvolvendo-se com o iiicsnio rigor e a mesma boa vontade a que alludimo;"., a industrl.a do fogo, com que se teem locnplctado tanto.s criminoso.s, tenclera a desapparccer por completo, enIre n6s. 0 grantic commandanle Welsch (Rapport a In Federation Boyalc dc Sapuurs Pompiers de Relgiqiic) diziu que o si;rvi(,'o tie incendios, tanlo prcvcntivo-wuiio cimihativo, deve ser basoado nii sciencia e nao con tinuar na rotinice empiriua pela qual ha tanlo tempo 6 paulado. Ora tal rntinicc so podeni clesnppareccr com u crnprego de pcssoal lechnico e coinpelenle, sendo quo os peritos policiacs dcvcin ser relirados d'uniu lista em pos.sc das Oelcgacin.s da qual coiistcm. nomes de proflssionacs de cada especinlidade em que se possa dnr a evenfualidade do incendio, perfeitamente conhecetlores das eondigocs dos mercados e habilifado.s a cslimarem coiiscienciosanienle o damno soffrid_o, estabelecendo ao mcsmo tempo um inqucrito completo sobre as cau.sas do fogo e suas
38 UliVISTA DJO SEGUllO.S
wnseqiicncias. Tenios cm nosso podcr copias de Inudns pcriciacs arifigos em quo, sohre lira fnccndio occorrido em prcdio completamento :soIado por terrenes baldios se origem c causa do fogo "DERIVA<..AO (0, ao mcsmo tempo quo a pergunta sopre se era facil a communicacao do foso rcspondc negativamcnfc .Temos casos ainda em quc antes do cxame pericial o segurado avaiiara os sous prejuizos em dctcrminada impoilancia o foi precisamcnte essa que os pcritos calcularam sem a dirfercn?a do imi real . Sao cstas anojnalias (pic ainda ha pouco forcaram as Companhias de Scgiiros a agilar a questao no Rio dc Janeiro, pcrante o Sr. Cnefe de Poiicia, consegiiindo d'este a niiiior attcncao c annuencia (is siiggeslocs cnviadas pela Associagao de Companhias dc AcCTros. A accao energica c decidida da policia p. urn poderoso factor contra a oiisadia (los jncendiarios c conscqiicnlcmentc uma mcffida prcvenfiva (|uc muito deve prooecupar ji attcnpao d'aquellcs a qiicm csta cspeciaimcnte affccla a sua cxecut;ao. One as nossas illustradas antoridades continiioni prcstsgiando coda vcz inais csta ac^ao sem a minima contemplaciio com os crimlnosos e com a mesnia cn9|a que ultimamenle teem dcmonslrado, pols estamos certo- de que desappareccra assim a anornialidade a quo vhiha obcdeccndo a nossa cstatisfica de incendios, apcnas altcrada por urn on outro caso.esporadico cm quc o incendiario tciii sido justamcntc castigado, O Corpo de Bombciros cslara seinprc clisposlciid das auforidades inciunbidas das primciras InvcsllcnCfics. no local dos sinistros, jii prestando todas as inforniacoes que dependam dos sens offKriaes c pra^as, j/i auxilianrio todos os pro cesses que scjain aconselhados para o pleno conhcclmenfo dos fades.
INSTALi^ACflES EI.ECTRICAS
Conslderamos imporlantissimo esle assumplo no que concerne a perigp de fogo c nuo ficariamos satisfeito coinnosco meshio se p nao abordassemos mais iima vez, rcclarnando para elle a aftengao dos podcres publico.s a qne esta directamcntc affecta a prolec^iio da_ cidade contra incedios.. Se as ^Presciripffles Electricas" piiblicadas pcio i.omjit Mixlo Rio Graiulcnse conscguirani jatrazcr ao mercado o material recommendado ainda se omprega largamente aqnclle qttc so commcrclalmento 6 vantajoso, embora tcchnicamonfe conriemnado em todo o mundo, continuando o sen fabrico apenas para scry'*" o balxo mcrcantili.smo que explora a boa re dos ingenuos. Essc material nao se encontra nos mercados americano.s e europcus, (indc (• rigorosamentc prohibido e onde o coiiIrole official impede a cxistencia de installacoes defeiluosas, (jue deveni scr banidas con: a mcsma encrgia c decisao com que se foge d nm phosphnro ■ acceso atirado para junto 'I um barril de polvora. O elassico curto-circ.uilo, ao qua] tantos princlpios de incendio se attnbueni. nSo resume a sua accao n'esscs ))eqii('nos incidentes quasi sem conscquencias (iu» ilio a dia se vcrificam; senao haja vista
00 grandc incendio da casa Tude, iia Bnbia, quc destruio valorcs esliniados em milhares de contos, decorrendo d'um d'csscs innoccnIcs acculentes cloclricos a quc niio nos babituamos a ligar importancia. Mereccrla iira rclatorio expressamentc destinado a esse fira a dcmonstrapiio fcita em centcnares. de cxaracs tecbnlcos cffectnados em installa^ocs d esta cidade. algiimas mesino reccm construidas, dos pcrJgos de fogo existcntc.s e que a todo 0 transe {■ preciso remover. Tein predios na cnpttnl em quc o chaniado ciirtocircuito se produziii Ires vczes em algups dias. a hora.s feiizmento em quo puderam sor atalhados os sous effeitos. A iniciativa forcada das Companhias de Seguros pela viiUnosa soniina de responsabilidndes que defondem, e-stabeleccndo em sou Comite uma seccao de eloctricidade, piiblicnndo as "Prcscripgoes" ja larganienlc diffundidas mesmo no Interior do bslado. con.seguindo confcnares de rcformas e siibstituicdcs complelas, doscnvolveu certo Intercsse por esle assiimplo e trouxe a perspectiva de que brevemente tereraos nm codigo officialmcnte approvado, sob cnjo regi men seni conipletii a obra quc, embora o.s ef feitos altainenlc coinpcnsadorc.s oue ja d'ellii resultara, nccessita para a verdndeira inlegraIi.saeao dos -scus fins do-amparo da Munlcipalidadc quc a obrigue e prcstigie. Cremos que P este um topico do prograiiima de •nieIhoramcntos com quc o illustre Tntendentu (cm dotado os servi^os publicos de protcc^ao a popiilacao de-Porto Alegro.
ESTAC.^iO FLUVIAL E TERRHSTRE - SUA CONSTRUCCaO
E' 11 denominatao quc tecbnicamenle «• poilc dar ao projecto (rue encontrareis no imncxo n. 14, cujo edificio deve sor construido no teriTno com freiite a fulura Avenida .TuJio uc Casfilhos c n enteslar com n projectadn Avcnida do C^c% do Porto, no Icrrcno doado para c.sse fim ao Corpo dc Bombeiros, de nccordo com a escripturn lavrada no 1' Cartorio (le Notas de Porto Alcgre. Essa doaciio, revdadorn do carinho que o lilu.stre Intcn(icnte. Sr. Octavio Rocha, vofa d nossa corporapao, constitue um gesto tao nobre e de lanto dcslaque nos compicxos melhoramentos de ordem material c moral com (fue teem Side dotado.s os .servipos publicos e que .sts dcvem i sua podorosii iniciativa, que dl.speiisa o rclevo de phrases encomia.sticas e bnnacs, bastando regislral-o aqul com a justipa que o torna verdadeiramontc credor do nos so profiindo reconbeciinenlo. Por scu turno o nobre ConscJho Municipal, Incluindo nas verbas erpamenlarias os fiindos necessaries ao Janpamcnto das alicerces do novo edificio concorrcu para a bom firme espcranpa em que nos manlcnios dc que muito breve serfi concretisado inn dos ideaes quo viinos alirnentando dcsdc o inicio da nossa admini.strapao do Corpo de Bombeiros com real fervor e com 0 melbor do nosso esforpo. Honra Ihc scja. Como podeis vcriflcar nas p!anfQ.s nnnexas, trata-.se d'um edificio dotado de toclw o conforte que se deve minlstrar a homens, que se destinam a rudes labores, siios o forr
te.s para o desempcnho dos servipos dc salvapao qiie Ibes sao incumbidos, Jivrcs da deploravcl inslallapao actual que, de ha muito, dcveria scr banida como contraria aos mais* rudimentares proccilos dc hygiene. Nao ha a.specto d'esta questao que nao lenba sido por nos considerado, encarando o principio da alinientapao, hoje cosiiibada no Quarlel com .generos de primcira qualidadc e sob a fisealisapao directa da officinlidade que supcrintende n'cssc .servipo; alijaiulo do Ouartol as cochelras c substitiiindo corapletaniente a traccao animal por carros autoniovei.s para os servipos em que aqiiella era empregada; augmentando o effectivo do Corpo no possivel denlro dos sous actuaes recursos para p alllvio, relutivo embora, do Pessoal bem .sobrecaiTcgado pela multiplicidade de luncpocs que Ibo estao affeclas; augmentan do a. labella dc vcnciincnlos para que nao se privasse a si c a suas fainilias do estrictamente nceessarlo a vida. Tudo isto Icinos eon.seguido, vencendo (llfficuldiules mas ciunprindo um programma que, a miiitos parecia, ihexcquive) nao se fiirtnndo, por vezes ab sarcasnio dos que desconbeccm o que-e a forpa dc vontade ao servipo d'unia causa. Restava o veiho alojaniento de niadeira, acanhado para a arrecadapao de material, installapiio da officina mecanica, accommodapao propria do Pessoal o o problcma surgia sem solupao, ante os liniites da receita que escnssamente dava para enfrentar a ciespcza, sendo quc ainda liveramos dc dlspbr dc grandes reservas jiaru inigar cerca de G.OOII libras, importe da bincha bomba. Foi cntiio quo, em boa bora, nos soccorremos do surto do meIboramentos em franca expansao na Capital c devidos ao poder einprehendedor. do Sr. Dr. Octavio Rocba para apontar-Ibe o actual quarlel do Corpo do Bombeiros e peillr para eilc tambem a sua altenpiio e valiosis.simo aiixilic. .-V.ssim consogiiimos grande porpao do niateria! oriimdo das demolipoes effoctiiadas para a aberturu de avenidas, o fcrrono quc nos foi gonoro.sainenie doado, os alicerces que van scr breve inieiados e o novo quarlel que era apenas uma esperanfa longinqua tornoiise uma realisapao bem proxima e quo dc.scjaiiios, ainda em no.ssa ge.slao, Icgar ao Corpo como a concretisapao tie uma das sua.s mnis nnligas c justa.s aspirapbes.
COHPO.S DE BOMBEIROS NO INTERIOR DO ESTADO
Nao pouco se tcin interessado esle Corpo dc Bombeiros pela organisapao de inslituipoes eongcneiTS nas cldades e villas do Interior do Eslado, pols nao se compadece com a jii adeantada eultura desses centro.s, alguns em franca iirosperulade |)elo desenvolviiiiento d<i Jteu conuncrcio c induslrias, com o.ssa absoliito desprotccffm contra a eventiialidade dos incendios. E' renlmenle lamentuvel que, aqullto que em todos os palzcs civilsados consti tue uma das maiores preoecupapdes diis niuniciniilidadcs, nao cbcguc no no.sso Kstado a KTvduzir ao menus uma sugge.stao que lem-
bre aos respeclivos conselhos a nece.ssidade de crear uma verba em scus orpainentos doslinada a servipos dc .salvapao publlco. Supprindo essa falla. procuraiuos entendiniento.s a respeito com divcrsos intendcntcs que nos inostraram a melhor vontade n'esse sentldo mas dcfrontaram scmpre com obstaculos que sc oppuzcram a essa realisapao. Dcmon.stra- " mos quc o material ligeiro de primeiro soccorro. de uccbrdo com as actuaes condipoes das cldades, algunias ainda desprovidas Ue rede hydraulica era conseguido por precos relativamenfe commodos, oscillando entre 3ll e 40 contos_ de reis; que o commerclo c in duslrias nao se negariam a concorrer para tao reievante servipo; que a manutenpao dos Corpos dc bombeiros scria forteraentc auxihada com a receita eventual quc advlria de 10 % dos preniios arrecadados pelas Compa nhias de .Segiiros sobre scguros tcrrcstrcs; que era extremamonte facil o enqajainento dc voliintanos para o novo servipo de salvapao qual suctiede em muilas ckbides da Europa e (ill America, sendo mesmo modelares alguns servipos assim constituidos na vi.sinha republica Argentina: quc, finalmcnte, o nosso CorSftbora a escassez do seu Effectivo nao se ^^pariu a fornecer instructores para o novo^essoal quando os raesmos fossem rcquisitados. Havia duas proba- bilidade.s de exito: Caxias c Bage. Os respc- ctivos Inlcndentes, eslavani deveras interessados no a.ssumpto. sendo qne o do Caxias deteve lodas as demarches n'esse sentido dovido a questiio de fiindos, pois nao cbegou a obter das Companhias mais que 20 contos a litulo de emprestimo para a coinpra de mutcrial, emprestimo gue seria necessario elevar a 40 contos de r6is. E assim continiia sem solupao tao iirgente problcma n'aquella prospcra cidade. Em Bage parcce que as cousa.s iillimarnenfe tomaram melbor aspccto, pois jii 0 respeclivo Intendenlc, Sr. Carlos Mangabcira telegraphou ao Corpo para que onviassc alh o Sr Coronel Rasgado afini de ifistallar 0 Corpd de Bonibeiro.s de Bage. Sendo neees.sario. iioreni, proceder a cerlos estudos preliminares, estao estes prcstcs a .screm coiicluidos e parece que ainda e.ste anno teremo.s. o pnmeiro lumlco de salvapao creado no In terior do_ Eslado, alem dos existcnt(>s em Pololas e Rio Grande, Continuaremos persisten- les na propaganda em favor de tao importan- te melhoi-ainenfo, que protcgera dcvidamcntc 0.S haveres da populapiio e muito concorreri para a sua tranquillidade. Para se concober com clareza a necessidade da inslifuipao ilo.s servipos de salvapao publica nas ciciades e villa.s do Interior do Eslado. bastani reflcclir nos prejuizos bem graves advindos do fogo cm Gaxius, Cruz Aita, Livranicnto, Santo An- gelo, etc., qiie monfam a iniiitos ccnlenares de contos anfinalmenle. e quc poderiam scr grundcmcnte attcnuados so alii se lizesseni scntir mcdidas preventivns normaes c houav"*"" effidentc contra incendio. Quc as nossas autoridadcs ponderein bem e.ste ass^pto e estamos cerlos de qiiC' compii- farao OS servipos do salvapao publica como dos pnmeiros que dcvem merecer a sun maior attenpao."
- • -TTIVJI""'ft"' 4t REVISTA DE SEGUROS wm MSB
REVISTA DE SEGUROS 41
COMl'ANHIA 1)K S15G17IJOS MAKiroiO-l K IKitKESTItBS
— FUNDADA EM lSO-«
DepositonoThesouro 200;000$000
Oper;! em Scguros Terresfrcs em predios, est.-ibclecimeiilos commercines, moveis, mercadorias cm Imisilo c oulros riscos lerresIrcs. Em Seguips Mnritimos sobre vnpores nayios a vela e (Jiqras embarcafOes, mercadonas cinbarcadas, elc. Accila procuraciio para t^dminislrar beiu> de qualquer natureza, recebinieiilo de aliigiieis de |5rcdios juros dc apolices e oulros lilulos de renda ' medianlc modfca coiiimissao. '
Direclores : ,ToSo .Tor-o Gnio Jimior .Tosfi Alherlo <U- «ittcnc.nii-(, Ainar.iiitc c Aulonio C.inlo.so <U: Goin Ga.
PRESTAA\-SE CONTAS PGR SEMESTRES, TRIAtESTRES OU MENSAES
S7, KUA 1>A HUITAADA, S7
Edincio 4^fDprlo
Tploj)lioue Norto 1032
RIO D£ JANEIRO
Se8:iiroK narifiiiios. T<>itcs< trtiN e Foiiti-a iiFoidoiifoM Aiitoinovois
CONTRACTOR comprciioiisiveis « seiti complieat-oes.
SERVING efficieiite e immediate.
RECLAAIA^OeS (Ic accidcntcs liquidatlns com toda brcvidacle e erjiiidade.
PHENIX SUE AMERICANO
•LOMPAXHIA DID RlD^IDf;UKOS Seie: Sums Jires-HieiiiilaDiaflmal fiesiilente D. flaaue Saeas Pena, 530 (Oilaio pisa)
CAPITAL SUBSCRIPTO s 5.000.000 m l CAPITAL REALISADO. . . . . . . . , 900,000 m^l
DEPAUTABEFTTO XO RKASIL
Reseguros de logo, maritimos e ferro-viarios
Rio de Janeiro
Rua da Alfandega. 48 - 6." andar
rcnii^iulo iio Briisil 1.350:000$000
2? ANDAR
RIo de vJaneiro
32.6 E„2e.. rs/egr. BE2EGM20S
Companhia Santista de Seguros
Cupital lioalisudu i>eposito uo Tliesoiii-o F'e(j'ei-al'
1.ooo:ooo$ooo <»oo:ooo!^ooo 3oo:ooo$oo(>
OPfiRA EM SEGUKOS E UESEGUUOS TElGtE.STlCES, HAICITIMOS K FERItOVIAKirOS
Agenda geral — RIO DE JANEIRO
Mua Sao Peiiro, ©5 - Sobrado
Teleplione n? 0339(Norle)
FILIAL J!M «A0 I'ALLO: RUA DIREITA, 8-A —1? andar-Sala 7
AifJ-LNCIAS EM TODOS OS ESTADOS DO liRASTL
fsLDJ:, ERl SANTO.S — K.stadi) do Suo Paulo
RUA DO COMMERCtO N. 25 — 1? andar — Salas ns. 9,10 a 11
CKixa Postal ti. 322
Icleplionc Cential 1»80 Endei isco Telesfimphico "BRAZCUBAS"
UCOHWIIIH miOI!l!ASIlflllAiiSfliiOS«EI!ffi
Capital Realisado Rs. 5.000.000$000
„«» principle, cl«lo«ie» do Bro*ii R ^Klil.KOX
lEffeslffis, HafiliniDs, ferromfios, (Ineendio, Transporle, Roubo), Ifida e" InlortuniDS
TOllJU36S
aSede: SAO PAULO nio i»k.tVnriro U
26 . TELKi-uoNii n. 3629 ' ■'•^^"lOS-llUA 15DI; NOVEjMC>RO, 11^116
-1!
eiMtTE
eI
t<ua 15 dc
,r
W L Sfi.n.'
Novcmbro,