T1068 - Revista de Seguros - julho de 1927_1927

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Revista de Seguros

Senadores inseguros

A proposilo il(! urn projccto rciativo as taxas niinimas cle premios l' a aclopfao de um typo iinico de apolices de segiiro, dois illustros senadores fizeram injustas censuras a Jnspectoria de Seguros.

A prPposi?ao discutida nao Taz mais do quo dar cfficicncia ao que ja csta disposlo no ultimo Regulamento de Seguros.

A sua approva?ao e niedida de urgontc •nccossidade, que nao devc ser adiada, cmbora mais tardo .so Ihe de uma outra forma.

0 quo a Inspectoria deve examinar e se as taxas minimas de premios garanlem a con.stitiiieao das rcservas legaes c, portanto, se os, segurados podcrao contar com a solvabilidade das emprcsas, que cobrem os riscos a que esluo oxpostos os .sous bens. Nao tern do sa ber quaes as taxa.s maxima.s, porque nao & o supremo regulador dos contractos. Estas ticarao .sujeitas a concorrencia das seguradoras.

E' precise, cm beneficio do publico, cvitar 0 avlltamento actual, que tanlos .males csta causando a economia geral, pelo desapparecimcnto ruinoso de alguraas sociedades.

A Inspectoria do Seguros nao tern descuidado dos seus deveres.

As companiiins nao fazcni o qiie querein, apenas aquillo que Ibes permitlem os .seus cstalutos, approvados pelo governo, e as leis reguladoras da sua activldade economica.

E a prova disto o quo varias companhias foram notificadas para nao mais omittirem apolices, visto conio a Inspectoria -verificou' que ellas nao linham iiitegras as rcservas que deviani ter.

A mesma repartisao, miiitas vezcs, sc oppoz a expedicao dc cartas-patentcs is com panhias mutuas, mas a advocucia adminlslraliva, a praga da Republica, encontrou meios. junto ao minislro, para lonicar a difficuldade.

Um grande niimero de homens politico.s, ex-ininislros, cx-governadores, deputados, se

nadores, professores de faculdades e advogados de boa fama nao tlvcram escrupulo em prestar os seus nomes, como chamariz, a es.sas arapucas, que roubarara milhares de contos de reis a confian?a dos seus segurados.

A mesma Influcncia damnosa se fez sentir no caso da "Previsora".

A "Cruzeiro do Sui" so leve cassada a autorizasao para fuiiccionar, muito tempo depois da proposta feita ao ministro da Fazenda pcla Inspectoria.

Nesses dois casos de fallencias, entregues a justipa, nao se pode razoavelmente criticar aquelic departamento da administrafao, pelos actos praticados fora da sua corapetencia ou pela falta de punipao dos administradores culposo.s.

— O reseguro e um contracto sujeito aos mcsmos principios do seguro.

Nao havia ncccssidade do projecto, em apreco, se rcferir a elle.

— Finalmentc, nao precede a critica a "anarchia reinante em maleria de fiscalisagao". Estavii csta regulamentada pelo decrercto de 30 de Dezembro de 1920, quando foi cxpedido o deoreto de 31 de Dezembro de 1924.

Este acto leve immediatn execupao, na parte rcfercnte ao pessoal c a organizacao do servi^o interno da Inspectoria, mas a sua parte fiscal tinha o prazo de noventa dias para ser cumprida por todas as companhias.

Altcndendo a varias reclama?6es que Ihe foram feitas, n ministro da Fazenda mandou declarar por uma varia do "J. do C.", que o regulamento ficava suspenso, ate que fosscm examiiiadas as ditas roclamacoes. Nao houvc acto alguin official neste sentido, mas o facto 6 que o_litular rcferido siiston o cum-primento do alludido decreto, por aquelle originalissimo meio.

A reparti^ao esta, pols, orgunizada nos nioldes do decreto de 1924, mas quanto a fiscalizacao applica o decreto de 1920.

REOAC? AO Rua de Lavradlo. SO lel. C. 33S9
RIO DE JANEIRO
ANNO VIII JULHO DE 192-7 NUM. -73
Direclor Abilio.de Csrvalho Direclor-gerenle Candido de Oliveira
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REVISTA DE SBGUROS

Isto dccorre daquclla meclitia do rcspectivo ministro, mas nao ha ciiversidade dc regras sinniUaucamtnte applicadas as conipanhias seguradoras, como se disse naqiiella casa dos ropresentanlcs.

Alii fa!ou-sc, tanibein, "nas companhias quo retiram da nossa economia milhares dc contos dc i-cis ])ara o estrangeiro"..

Eni, todos OS paizes. ha companhias. cstrangciras e a ccnsiira ,nao lem procedeiicia.

O qiic 0 arlicuHstii tcvo em niira, talvez, foi a vt'lha qucstiio do regimen dc cxcepfao em qiie vivcm algumas companhias, que an tes da fiscaiizafao aqui se tinham estabelccido.

Nos Es'ados niodernos, a indiistria dc seguros e regulamcntada, o que se applica pelos perigos que clJa ])6de expor a economia nacional, a qual recorre, cm vista do raracter aieatorio dc suas combinafocs.

Entrc nos, a intorvcngao do podcr publico sc deu com o nunistro Martinho.

AJgunias companhias, porem, invoeando fnmosos dircitos adqiiiridos,'nao qiiizcram acceitar a fiscaiiza?ao official.

Com o corrcr do tempo, aigiimas dcllas sc forani submettendo, pcin nccessidadc da reforina dos sens estatuto.s c dc liccn^a para

es-

/Os incendiarios

A "Associagao dc Companhias cle Scgu ros" conlinita a agir junto as autoridades compet'cntcs para que scjam devidamcnlo esclarociclas as causas dos incendios que se verificam con.stantcmente nesta Capital e para que OS sens auctores scjam rigorosamente processados quando sc confirnte a proccdenciii do crime.

rambum o Sr. Roberto Cardoso, scu RcFr»scnfanle na Associacao Coimncrcial do

abrir novas agendas, mas ainda existent companhias estrangciras que, ha um quarto dc seculo, lutain contra o fraco govcrno brasileiro, para nao se submcttercm a vigilancia do Esfado.

As mcdidas coercitivas que aquclie ininislro comegou a tomar foram sustadas pelo ministro Bulliocs.

Dcpois dislo, a Inspectoria de Scguros, com OS Drs. Vcrgne de Abrcu, Declo Ccsario Alviin c Perry tern Icntado acabar com essa descgualdade, mas dcbaldc, porque interveiii -sempre os mesmos iidvogados e ate diploniatas.

Na mcnsagem de 1924, o presidentc da Repiiblica, informando ao Congresso do que se pa.ssava, disse: "Esle regimen vae aca bar".

E die ostti ahi ate hoic!

-As vozc.s que no Senado sc levantaram para critical- o projccto n. 157 de 1926, apczar dc muito autorizadas, nao conheciam bem 0 assnmpto.

Havia uni alvara porliiguez de 15 de Noveinbro de 1760, que daya cSe-priidcnte .consclho:

"Infroinotler-sc ningiiem dove na arte que nao sabc".

Rio de Janeiro, trafou detalhadamente do a.ssumpto na rouniao de 13 de Julho, daquella congenere, tendo sido nomoada uma Comniissao coniposta dos Srs. Roberto Cardoso, Gustavo Sifva c Dr. Augusto Ramos para conferenciar, a respeito, com os Srs. Minis tro da Justiga e Chcre de Policia, — eonfornie noticia piiblicada nos Jornaes.

E' digna, pois, de louvores a attitude da "Associaeao de Companhias dc Scguros" que nnnc.T se desciiida da defczo das Seguracloras.

ILLUDINDO O PRESIDENTE

Sendo presldente da Republica o Dr. Affonso-Penna, foi promulgado o decreto riumero 1.637, de 5 de Janeiro de 1907, autorizando a creacao de syndicates profissionaes e sociedades eoopcrativas.

Esta conslrucgao congressional sc deve ao cntao deputado Ignacio Testa, que niuifo se preoccupava com os interesses economicos do Brasil.

A' soinbra da citada lei, foram creados ati5 agora cem baneos populares e cento e vinle caixas ruraes, que facilUain o credito aos pequcnos trabalhadores do campo, da industrla e do conimercio e sao verdadeiras escolas do economia, cspalhadas pelo territorio nacional, ensinando ao povo as vantagens dos depositos a juros, e, ao mesmo tempo, a utilidade da poupaiiya para os (lias inccrlos do fntnro. Deseiivolvem tambcm osses' engcnhosos apparclhos, quo uma fcdera^ao espontanea e podorosa vae coordcnando, os sentimcntos dc reciproca confianga, tornando possivel a divulgagao do cheque no interior do paiz, diminuindo as nccessidades do papel tnoeda, que o cheque intelligentemente substituc; 0 mostrando que o credito, se nao crea 0 capital, favorcce a sua ncquisigao pelos mcios de todos conhecidos.

Os governos e os homens mais eminentes do paiz tern louvado os resiiltados beneficos do coopcrativismo no Brasil, como atteslam OS annaes dos tres congressos ja rcalisados.

Semio assim, nao devia haver outro criterio a .segnir senao prostigiar a obra realizada, amparando-a no trabalho dc auto-construcgao e fiscalizagao. Mas, infelizmenle, aqui nao ha continuidadc cm cousu algiima.

Os governos pcccam por oniissao on per molivos contraries ao interesse da coniinunhao, jusiificando o conceito attribuido a um esladista estrangeiro.

"0 Brasil progride somcntc durnntc a nolle, quando os seus dirigcntcs clormem".

Vintc annos ap6s a lei de 1907, no Ministerio (la AgricuUura brotou a Inmlnosa idtja de reguiamcnlal-a. Vein tarile, mu'.to tardo essc regulanienlol

Mas fosse isso apenas... A i-egulamenta?ao que sc clabora luira "definir" os typos Luzzaiti e Raiffeisen, estabeleccndo para o primeiro o veto singular nas deliberagoes.

Ha nisto algo de pessoal, compromettendo a decencia da administragao.

Esse criterio invesle contra o disposto no art. 14, n. 9, da lei das cobperativas, o qual rieclara quo o acto conslilulivo da socicdade contera "o modo dc votagao". Invesle mais contra o facto do apparecimento, entre nos, des.sas instituigoes que, desde o inicio, estabcleceram, em sous estatutos, que — a cada socio, embora possua uma s6 acgao, cabera um voto pessoal c mais outro veto por grupo de cinco (pu dez acgoes), quo possuir.

0 nome do conhecido economisia italiano, ha pouco fallecido, ligou-se, na Italia, a uma serie de Instituigbcs do credito popular e agricola, cujos estatutos nao sao uniformes, cniborA obcdecendo a lei do paiz que nao d4 aos socios mais dc um voto nas assembleas. Entre nbs, porera, a propria lei permitte cstabelecer-se o modo da votagao.

Nem se diga que, prescrcvendo o voto sin gular para os casos- dc omissao dos estatutos, prcfcriu a no.ssa lei esse voto para os baneos Luzzatfi, pois que, no mesmo artigo, se accrescenta-: e "os socios serao todos solidarios".

0 que o artigo em questao buscou crear de prcferencia foram as caixas Raiffeisen, privllegiadas mais adeantc, no artigo 23, com a isengao do sello nas operagoos tie pequeno valor.

Nao seria uma divcrgencla sobre urn ponto que, na nossa lei, representa um grandc melhoramenlo, que havia de excluir, no Bra sil, 0 nome do estadista citado das alludidas sociedades. A Italia, segundo um projecto, ora cm discussao, procura adoptar o voto plu ral, como se faz no Brasil, o quo "combina os interesses do capital com a indolc democratica da inslituigao".

Sc OS actos juridico.s valcm pelo que exprimeni, qualquer que seja o nome que os inIcrcssados Iho dem, segundo a conhccida rcgra dc clireito, tambcm esses baneos indicarao o syslcma modelo, embora um capricho administrative Ihes negue e.ssa denominagao, por tcrom adoptodo uma outra fbrma, mais conservadora, para a eleigao dos seus direclores e fiscacs.

Fiquem os baneos que assim o quizerem com o voto singular, mas nao se obrlgue A ncnhum a ficar sob o regimen de uma restrlcgao de que os libertou a nossa lei.'

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CIA. INGLEZA
ESTABELECH>A
AVENIDA
CAIXA POSTAL 751 — TEL. NORTE
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''A I.I.IANCE*^
DE SEGUROS
EM 1824
RIO BMANCO N.
1310 3r
REVISTA DE SEGUROS
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REVISTA DE SEGUROS

Os governos intelligentes devem deixar a maior liberdade & actividade economica que dirige o mundo moderno. Aqui, se prclende cercear, opprimir c vexar todos os que trabalham para o beni comniuni.

0 que, enfretanto, mais incomprehensivel lorna o designio da commissao regulainentadora e que os institutes fundados, com o apoio do Ministerio da Agric.ultura, sob a denominapao do Luzzatti, todos elles praticando at6 hojc 0 voto plural, forani os mcsinos que approvaram, nos congressos de credito, uma conclusao, transformada, por cmenda do scnador Pedro Lago, em artigo n. 40 da Lei da Receita de 1926, o qual de sua vez se viu regulamentado pclo decreto de 2 de .lunho do anno passado.

Em todos esses actos, a palavra "Luzzat ti" foi semprc empregada para signiiicar os inslitutos de voto plural, constituidos no Brasil por opposigao aos do typo Raiffeisen, dos quaes se differenciaram em quatro pontos fundamentaes: existeneia de capital, responsabilidadc limitada, rcmunera^ao das administrapoes e divisibilidado de lueros.

Nem se diga que, a semelhan?a dos socios das caixas do typo ailemao, devam os socios dos bancos do typo italiano adcptar o voto unico. Naqucllas, os socios sao todos egualmente responsavcis; nao adinira, pois, que o systema os eguale a todos na represeuta^ao.

Nos bancos, ao contrario, cada socio s6 responde ate o limite do respectivo capital. Nao e justo que vaiham egualmente os portadores de uma ac?ao e os possuidores de duzentas.

A recentc lei argentina, que alias ainda nao foi experimentada, nesta parte, copiou o dispositlvo do codigo italiano. A orienta?ao do partido que votou essa lei nao viu talvez com bons olhos o criterio defensivo da lei brasilcira; prcferiu aquelle que Mussolini, cm boa bora, busca corrigir, u bem da tranquillidadc e seguranga do cooperativismo no Italia.

Ha tanta cousa a fazer ncsse Brasil im mense), sem cuhura, e cujas niattas a ignorancia devasta com as qucimadas, que nao se comprchende quo a admini.stnifao se preoccupe com "definiooes", para modificar o que \ix existc com proveilo e o saber da experiencia.

Esses retardatario.s rogulamentadores sao netos daquelles homens que, se tendo reunido para tomar luedidas contra o apparocimonto

do "cholera morbus", gastaram ,dols dias a discutir o genero da niolestla c. quando assentaram que ella era do genero masculino, OS casos ja se tinliam multiplicado.

Volte 0 Ministerio da Agricultura as suas vistas para o campo das rcaliza^oes pratlcas.

O.Dr. Washington Luis devo olbar para o que estao fazendo, sob a sua responsabiliclade. Nenhuma dcsculpa pddc ter o capitao que diz: "Eu nao ciiidei".

ABILIO DE CARVALHO.

iiiiitiiiiniMHiiitiiiraiiMiiiiMiuitiiiiiiiiiirjiiiiJiiiiiiiuiiiMiiiiiiintitiJiiiiiiiuiiiiiiiiiiiiuiiiiii

PRISAO DE UM INCENDIARIO

Porto Alegrc, 20 (A. B.) — Telcgrapham de Nova Trento:

"O juiz districtal desla villa. Sr. L. Castello Branco, em longa e fundamentnda sentenfa, decrctou a prisao prevenliva de Joao Luciach, vulgo "Nini", sobrc qiiem recacm gra ves indicios de ter sido o autor do Incendio praticado no dia 3 do con-ente ng edificio da Municipalidade. O indiciado esta aqui preso na cadeia civil."

miiiiiitiiiaiiniiiiitiKaiiiiitiiiiiuiiiiitifiiiinntiiiiiininiiiiiiiitiiiuiiiiiiuiiuniiiitiiiiiiitiii

De todas as actividades industriaes e commorciaes, e o seguro a unica que esta mats sujeila a "chantages".

Nao ha scgurado burro ou ladrao que senlindo um obstaculo ao.s sous descjos nao diga logo; "vou para imprensa".

Ha, tambem. advogados bastante be.stas para acreditareni que uma publicacao, qualquer possa abalar o credito dc uma companhia bem conceiluada e de reConhccida solvabilidade.

Se algiiin pobre diabo se impressionar com isto, d,i uma prova evidente de falta de criterio e so, em virtude della nao rcalizar o seu seguro na alliidida companhia, a pcrda nao sera grande.

— Os freguezcs sao como as ondas; vao uns e voltam oiitros.

No dla em que as companhins so deixassem furtar sem resistencia ou protesto, entao ser incendiario e cbantagista seria a melhor profissao no Brasil.

PREMIOS DE SEGUROS

0 prcinio e um elomcnto esscncial no eonIracto dc seguro, conforme dispdeni os arts. 1.432," do Cod. Civ. e 666, do Cod. Com. O Reg. de Seguros, que esta sendo obscrvado, (Deer. n. 14.593, de 31 dc Dezembro de 1920, art. 49), obrlga as companhias a constituii-em uma reserva de 20 % dos premios de seguros maritinios c de 40 % dos premios lerreslrcs, para garantia dos scgurados.

E' nessas rcscrvas qiic esta firinada a solvabilidade da cmpresa, porque ellas servem para fortaleccr o capital social c as rescrvas eslalutarias, por acaso existentes.

Seria contrario a letra exprcssa dessc De creto e a ordem piiblica, admittir o seguro a tituio gratuito. 0 scgurado que deixou de concdrrcr para a foriuagao das rcservas, nao leiii nenhuma garantia no caso de liquidagao ou fallencia da companhia.

0 seguro sem premio seria uma doagao, no dizer de Cauvct.

A doutrina reconhece que o premio e necessario para a valiclade do contracto. Vivanle. Trat. de Seg. Mar. n. 6, -- Lyon Caen Trat. de Dir. Com. vol., 6, n. 120 — Bedarrhic — Dir. Com. Mar., vol. 3, n. 1.068 ;— Aluuzet — Com. ao Cod. de Com., vol. 5, n. 2.033 — Labraque Bordcnauc — Trat. dc Seg. Mar. em Franga, e no eslrangeiro, numero 181.

Tanto faz nao cstipular o premio como nao pagal-o.

Planiol, no Dir. Civ,, sob o nuniero 2.159, cita uma decisao da C6rte de Cassagao de 10 dc Agosto de 1874, que diz:

"Em geral as npolicos declaram que o contracto sera resolvido de pleno direito pela falta dc pagamento do premio e os tribunacs nao podeni deixar de applicar essa clausula, que e licila e obrigatoria".

0 copioso 0 conheciclo jurista paulistano Dr. Niima P- do Vallc, no "Seguro Maritimo 0 Contracto de Risco" expiica; "Premio, na acccpgao usada no commercio dc seguros, ii, como se sabe, o custo do seguro ou o prego estabelecido pelo segurador como pagamento dos riscos que assume, para com o segurado (n. 93). Se for contraclado A vista c o .sinistro occorreu sem que o segurado tenha pago 0 premio, nestc caso a companhia seguradora (icarA desobrigada da indemnisagao c isto porque sendo o seguro um contracto alcato-

rio, bilateral e consensual, a mora do segura do quanto ao premio, isonta a companhia da obrigagao de indcmnisar" (n. 96).

0 costume nntigo do premio a prazo decahiu, em virtude das companhias sercni obrigadas no pagamento do impo.sto de renda, dcsde que seja a apolice cmillida.

0 Reg. de Seguros e contrario ao premie a prazo.

Silva Costa, no "Dir. Com. Mar." cnnumcra entrc as obrigofoes do segurado — a dc pagar o premio.

De Lalande (Du Contract d'Assurance contra t'lnccndie), ensina:

"O premio e o prego do seguro. Estc pi'.ego e da esseiicia do contracto, que tornar-se-ia a tituio gratuito se o segura dor se responsabilizasse sem corapensa?ao dc indemnisar ao segurado perdas que ellc pudesse soffrer".

Nao e preciso alinhar citagocs para mostrar que nao estando o premio pago. o segu rado nao Icm direito a indemnlsagao. 0 sim ples senso de qualquer carvociro comprehcnde i.sto muito bem.

Alem das disposicoes legaes e das clnu.sulas das apollces, que impoem a decadencia do segurado fnltoso no pagamento do premio, 0 Supremo Tribunal Federal, duns vczes ja se pronunciou sobrc esle assumpto, scgundo as dccisoes que conhecemos:

"A falta dc pagamento do premio do se guro, no prazo estipuliido; exonera o segura dor de toda e qualquer rcsponsabilidade, entendcndo-se nullo o seguro". 0 Dir., volume 55, p. 434.

"A falta de pagamento do premio e, por si so, materin bastante para exonerar a appeiiada de toda a responsabilidade, como oxprcssainente declara a apolice — App. Civ,, (1919) do Rio Grande do Sul".

0 Dr. Manoel da Costa Ribciro, integro juiz da 2' Vara Civel deste districto, nesta conformidade julgou carecedor de acgfio um segurado que demandou a varias companhias 0 pagamento de seguros cujos premios nao tinham sido pagos.

O sinistro occorrera um mcz depois da emissuo das apollces.

Sem pagar o prcgo do risco, sem offereccl-o sequer, o segurado queria ter seguro! Teria graga.

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RBVISTA DE SEGDROB
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RBVISTA DB SBGUROS

, Accao extravagante e femeraria essa, que nao podia ingressar em juizo, porque o artigo 1.092, do Cod. Civ. dispoe:

• "Nos cflntractos biiateraes, nenhum dos contrahenlcs, antes de cumprida a sua obrigaeao,' pode exigir o implimento da do outro".

Apesar • da improcedencia absoluta da preten.sao em causa, assim nao entendeu o segurado que ainda uma vcz resolveu tentar a fortuna por meio de luna provocacao ao.

tribunal superior, como se fosse o Deus do acaso, quera presidisse, a elabora?ao das decisoes judiclarlas.

Uma juslifa hygida, intransigente e for te, nao tern a visao daltonica daquellcs que estao perlurbados pelo interesse.

Ella niio p6de ter sentimenlalismo. Pesa OS factos, de accordo com as provas dos autos, com a lei e a jurisprudencla e estabelece a sua decisao, cuja for^a executoria impoe obcdiencia as paries litigantes.

OS INCENOIARIOS ✓Somite Mixto Rio Grandense

Na scssao reaiisada cm 13 de JuJho na Associa?ao Commercial do Rio de Janeiro, foi nomeada uma Commissao composta dos Srs. Roberto Cardoso, (Roprcsentante da As. socia^ao de Companhias de Seguros), Gusta vo Silva e Dr. Augusto Ramos, para confcrenciar com as Srs. Ministro da Justi^a e Chefe de Policia a respcito dos inccndios que frequentemente se vcrificam nesta cidado, cujas causas nunca ficain esclarecidas, e pedir aquellas auctoridades as provldencias necessarias.

S3"

Nns "razoes finaes", ali^s razoes de appellagao de um desses sabidos seguradbs, os seus advogados, "para erapresslonar", disseram o seguinte:

"Disse-o Planiol (op. cil., vol. 2, pag. 679 n. 2.165-6' ed.) que as companhias quando se tratam de pequenos sinistros sao pressurosas em pagar o valor do damno; quando, porem, sao do monta criam tantos obstaculos que nao se p6de deixar de reconhecer que nestc ease a unicu coisa verdadeiramente "segura", e uma demanda.

Este Comitc ficou assiin constituido para 0 exercicio de 1927-1928; Srs. Wilson Sons & Gia., Presidente, Al liance Assurance; Viuva Alipio Cesar & C., Vice-Presidente, Allianga da Bahia; Paulo Livoniiis, Secretario, Jndemnisadora; Edwards Cooper & G., Vogaes, Guardian; Carlos Herr mann, Vogal, Guanabara; Pedro A. Baptista, Vogal, Great American; F. Bento & Cia., Vo gaes, Royal Exchange c Companhia Sul-Brasil, Vogal.

Cotejando os milliarcs do contos pagos annualmente, neste arclenle Rio dc Janeiro, com as causas julgadas pclos tribunaes, verse-a que cllas sao minimus, em relapao as indemnisacoes ainigaveis.

uiiieaiiiiiiitiiiniiiiiiitiiioiiiiiitiiiiniiiinmiiiniiiiiiiiiiiiuiiiiiiiiininiiiiiiiiiiiinifiitim

Seria assas interessante. pcrguntar-se a certos seguradores o que e seguro.

Elles nao saberiaiu responder, apesar de pratical-o. Acontecia o mesmo que se deu com urn portuguez que se annunciava "fa kir".

"PEEVIDENTE"

Estc facto, enlre n6s, d quolidiano; basta Icr 0 noliciario dos jornaes para ver o re clame que d feito, publicando as companhias recibos de indemnisa^ao quando se trata de pequenos damnos; recorra-se ds vazas civeis e ver-se-d a mds.se de causas, em que os judicaclos no cnso de grandes sinistros vem a clamar por justifa."

Levado policia disse que havia estudado o fakirismo na India. '

— E ondc fica a India"?

Eu nao sei, rc.spondeu ellc.

iveis

liiiuiiiiiiiiiintiiiiiiMiiiiiuiiiiiiiiiiiinntiiiimiiniiiitiiiiiiiciiiiiiiiiitiiniiiuiiiiiiiuii.•V iiiimiim pre- ASSOCIACAO DE COMPANHIAS DE SEGUROS

Vi;,"^ C Confinua prestando inoIvi<iaveis serv

ices

Entretanto, o illiistre Dr. Raul de Faria, ha dias comraentava n faciiidade com que as seguradoras pagaram, no anno passa<io, quaIrocenlos contos por um incendio, nesta cidade, incendio que elic esperava ha miiito, como espera dentro de dois annos a fallencia do mesmo incendian'o.

A farta messe de demandas contra o .scguro i nina historja de "lobishoniein",

A collectividacle esta respcitavcl aggreniiacao dc seguradoras nacionaes c cxtrangeiras, que funccionam no Brosil e da qual a "Aliianca da Bahia" faz parlc, desdo o seu inicio. Este regislro corre.sponde a um voto dc animacao 0 de conforlo para a sua directoria, que vem de assuinir o posto de tao signiflcativa confianfa.

(J5o.yiUi5.Q,reiatorio da Companhia "Allianpa da Bahia").

15.152:113$900,, mo<lica.s

DIRECTORIA: Joan Alves Affonso Junior ~ Presidente. Joae Carlos Neves Gonzofja — Director.

.AOENTE EM S. PAULO; Alberto de Lemos Guimaraes 'Rua fofio Biiccola. U - 1- andar

- <■ FUN D A DA i:h 1872 Sede; RIO DE JANEIRO ttua 1." de Mar^o, 49 (E[^;ncio PROPPJO) TELEPHONES; — Xoi-tc Ii>«l OoiM'iicia — »♦ 21<}i 2.500 475 2.444 OOOSOOO OOOSOOO 471S200. Capital integralisado Rescrva Legal Outras Reservas Immoveis c apoliccs de sua propriedade e outros v^loies 5.643:983S7G0' Deposito
Sinistros
no Thesouro 2(y0;000S000
pagos

Companhia de Seguros

Autorisada a funccionar no Brasil pelo Decreto N. 3224 de 23 de Fevereiro de 1864 0

EXCEDE DE £ 43.000.000

Os sinistros sac pages por intermedlo dos seus representantes:

JOHN MOORE 8c Co.

^2 — Rti£k da. Candel&ria — 92

TELEPHONE NORTE 33440 CAIX-A POSTAL 75

Rio de Janeiro

F. S. HAMPSHRIE & Co. Ltd.

IT — Rua Al-vares Penteado — 17

TELEPHONE NORTE 100A CAIXA POSTAL 32

Sao Paulo

RBVISTA

O incendio nos tlieatros

Medldas pre-venlivas one ileviam ser de tempo-Episodlos Impresslonanles S^ISsfort™ grandes sinlslros de iogo <*<>»

^Espcciitl para o "Globo" prlo tencnte-coroncl Ernesto de Andrade)

Todos o.s logares deslinados para o puWico -se clivcrtir inerccem ctiidado.s cspeciiie.s das divcrsas autoridadcs, e do nos, bonibciro.s. .sob 0 ponto de vista do incePdlo o panico.

Em a nos.sa cidade podemos affirmar flue tal assuiiipio e.sta dcscuidado, ha falhas imperdoiivci.s e fluc num c-aso de incendio redundarao iia pcrdn do vidas dos quo se enconlrain eiu taes logare.s divortindo-sc; uns -scruo a.sphyxiado.s pola fiiina^a, outros pisados c inortos e oulro.s ainda carbonisados pelo fogo, ])or niio terem tidu tempo do fugir, pelas difrioiildade.s dc loda sorte encontradas lias sahida.s doslinadas ao publlco c aos arlista.s.

O facto do serein raros aqiii os incendios em theali'os, tcndo so registado' o ultimo em IfiO-l, em quo ardeu o Polytheama. na rua do l.avradio, jior signal quando era representado o "Higolleto", nilo so jiistifica ficannos dc bi-agos cruzado.s, deixando continual- os thea tres sem todas as medidas indis|»ensavcis, e isso apeiias visando evitar iini sinistro quo pode, tal o Iheairo e a occasiao em qiie o in cendio irroiiiper, oeifar vidas prociosas.

Tlieatros lia iie.sta Capital qiie, como ja disse, ntio tern as medidas necessarias contra incendio o igualmenle para evitar o iianico na plalea; ate mesmo mu) possucm o simples hydranle dagua para adaptacao das maiigueiras da guiirda do bomboiros, quo a dies comparcee, por forca do regulamonto das oasns de diversdes.

Ha pouco, em Roma, oiii conseqiioiicia do mil incendio no "cabaret" do thcatro Ajipollo, morreram quoiinadas quatro jicssoas c muitas outras ficarani foridas.

As ohanimas irromperam ropentinamcnle no palco 0 espalharam-se com rapiiioz pdns oiadoiras das Instnliagdes intornas.

A niultidao, lontada de imiiieu, eori-in para, as sahidas. Varia.s senhoras foram atropdladas na confusao e as dansarinas foram coJhidiis nos sous caniarin.s, lornando-se-lhes i

Siri, n- """" R'-incipaes: Siria Hilamla e sua mae, de Xapoles; Udia Ss" c I.ina Franco, do Na0 thealro ficou de.slruldo.

'Ic medidas pic\cnli\ns nos thontros E- cousa muito sabida quo a presen^a da guaida de bouibeiros nos theatres, dentro do palco. per oecasiao da funecao, loni por objectivo pnnoipal o servivo preventive e re pressive contra o fogo, garantiiulo a vida dos especladoros e dos artistas.

Assim, ao tor inicio o incendio, os bombeiiob, quo eslao justameiitc no local onde l>u niaior probabilidade do irromper o fdgo .sto 6. dentro da "caixa" do theatre, actu.^m rapidamenle. fazendo baixar a cartona d" aco. que nsolu o palco da platea. sem q«e os propnos especladores tenham o mei.or co"hoc.mento do fogo, a nao ser a surpresa de

0 dussc mo.lo o panico que e muito peior do quo o proprio Incendio.

Agora, se o.s bohibeiros se encontram nos ^eus postos, porem. sen. os meios do combX pa a ag.r acio cpntinuo, o fogo deseiivolve-se lapidamente, po.s todo material existente dos i, c.x„.c,„„,„,,„e co,„b„"Hvc, 0 entao uma eatastrophe sera inevitavel- as inguas de fogo propagam-se A platea inslan tanemcnte (porquo falteu a cortina dcTco .sola,lie) pelas* cdfrontes de ar naturaes das f id- r'ii'l ^"Smeii- tadas jHlas que sao formadas na corrida das pessoas q«e fogem; a fnmaca, carregada de oxydo do carbono. inmulara por complete loda a plalea, tonteaiulo, asjihyxiando, motando; OS fracos. na corrida para sc salvar, eaiem, sae pisados jieJus mais fortes e nao mais se Icvanlain; c eniquanto isso, as chammas espalham-se em todos os sentidos envolvendo o thealro em iioiico tempo

Os mais optimlstas dirao que'isso e uma suppes.cao, quo estou n.esme carregando nas tinlas pan, dar uma feicao niais grave do quo ella realmentc po.ssa aprescntar

En nno eastumo la.H-ar mao de fantasia quando Irate de a.ssmnpto de lao alia relompossivel escijpar pch. falta de .snliidas anro- vlnli. de lao alta relo Priadas, amplas. ' vancia para „ pnbl.co, como esle; fnio com siiu-cndado aquclles do- ouja confribuicao c

limfm
con'ra e raio
ACTIVO
Seguros
DE SEGUROS
•/J

REVISTA DE SEGUROS

relirmlo o necessario para a maniiteiKUo do servifo <ie bombeiros. c com a expcricncia fluc lenho do.s :iO nnnos da ijrofissao.

E sc isso nao bastasse, o inccmlio <Ii'o aciina citei no tbcalro Apollo, cm Roma, por si so scria siifficiente j)ara dcmon.strar o <iuanto ha do verdadeiro o sinccro nas iniiihas a-^ser?6es.

As c.sliitistica.s sobrc inceiuhos cm incatros i!os dao. no periodo do 1777 a 192(5. 388 thcatros incendiados c c.crca do 8.000 pcssoas morta.s, tuicimadiis e pisadas.

Esses, incendios occorroram do seguinle modo: dos 388 thcatros inccn<liado.s, 38 nrderam duas vczos; 9. tros; 5, quatro e os thea tres <la Opera Coniica dc Paris e o Nacional dc Washington, cinco vczes.

0 Ihcatro da Opera Comica dc Paris, Qiiando do idtiino inccndio, possuia so elte niais recursos preventives tlo qiie lodos os nofvsos theatres juntos, presentcmehte.

Por ahi so conchic que os nos.sos thea""tros cstao por eonseqiiencia mil vczes mais sHjeitos a urn desastre, tomando-sc em considera<?ao os recur.sos dc que dispdeni.

Basta- dizcr que tomos iia nossa cidade thealros encravados ontrc outro.s prcdios, havcndo ate algims que .sao habitados na parte superior e nos fimdos, coiisa condemnavel.

0 pcior, porem, e que existo em plena iunccao um theatro a cujo lado existe uma chamin6 dcitando fagulhas conslantemcntc, que se insinuaiu pclas jancllas e portas do editicio, o qual ja foi conderiiiiado "por dua.s vczes" pclo Corpo de Bombeiros, e que constitue uma verdadcira espada de Dcniocles sobre a cabeca do.ptibllco.

Talvez os bonibcii'os se vcnham a aiTcpcnder dos ingentes esforcos quo fizeram para salval-o de um incendio quo all occor. reu bem pcrto.

A Prcfeitura da o sen "hiibite-.so", a Hy giene tambem da o seu, por conseguintc nao i deinais que um theatro .so possa abrir siias portas ao publico ilepois do Corpo de Bomboiro.s ter dado o seu "hablte-se", que equivale dizer ao espectailor; "o senhor vae assistir ao csi)ectaculo confortavclmentc installado, cm logar asseiado, mas tombeni com a sou vida garantida' em ca.so de incendio ou panico".

Nessc theatre a que acima ine rcfiru, hu pouco deu-se um curlo-circuJto c, cou.sa curiosa, devido as aguus da.s chuvas que nesse dia cniiiram torrencialinente. A infiitracao deuse pelo pessimo estado da cobcrlura, attingiu a installaqao clectrica, humpdecendc-a, occa-

sionando o ace.idente qi;e, felizmente, nao teve inaiores conscquencias. a nao ser a falls da luz por aigura tempo.

Ahi esta uma falha c hem grande: uni theati'o dove jio-ssuir duas fontes dc luz, inilcpendentcs, para, no caso <le faltar uma, a ouIra ser accesa inimedintamcnte.

Figurenios a hypolhcse de faltar a eorrenIc da Light num theatro que nao tern aquella prevciH'ao, replelo de crcancas, e quo um imbecil qualqiier se lembre dc cominctter a pervcrsidade tic gritar "incendio!" ou se fa^u dc engracado com uma senhora que esleja acompanhada dc sou marido.

0 que .so dar.-i li facll de imaginar; o pa nico se cstabclccc, s.ao crises nervosas, grilos, lamentacoc.s, corrcrins, atropellos, espesinharnentos e mortes.

Tudo isso 6 possivel aeontecer lao somente por nao ter os theatres duas fontes de. luz.

Nao ha inelhor csemplo de um incendio calamiloso num lUealro, acompanhado dc multas perdas de vida, do que o incendio do Iroquois-Theatre em Chicago.

No dia 30 de Dezcnibro de 1903, cerca dc 2.000 mulheres e creangas-assisliaiu li pe?a musical "Mr. Blubearti". Esse theatro tinha a rcputacao dc ser o maior, o mai.s seguro e o mais novo de Chicago, tendo aecommoda5dcs para 1-.740 pessoa.s.

Como era no tempo das ferias c mais aiiida nos ullimos dia.s do anno vclho, juntaraiuse centenas de creaneus com os parentes, nao so dc Chicago como tambem doulras cidadcs da visinhan^a.

A casa estava por i.ssp compictamentc cheia c muita gcntc flcoii com bom humor em pe, alraz das galerias, para ver o celcbrc Eddie Foy, o homem do rise, o jirimeiro da coinpanhia.

Um popular canto estava oecupando a atteneao (las crcaneas c aduttos para oilo iindas meniniis e oito'rapnzes os qiiaes cantavam e dansavara ao som dc uma fina or(diestra, quando de repente cue .sobre o palco uma grande l)e?a do scenario inflammada.

Sem qiie os adores e o auditorio perccbcssem, parte da insl.alla?ao elcctrica qucimou, procnrando os trabalhadorcs do palco combater as cbammas com pAos em vcz de fazercm baixar a cortina de fogo immcdiatamente, ate que nada podendo fazer apparec'eu dianlc (In vista desses imprcvidcntes o cruel inimigo — o inoendio.

Os cantores desorienlados c ussuslados cessaram com a orchestra. Depois de alguns segundos de silencio apparece uma curiosa

Bs incendiarios nesla capilal - A repressao que se vem fazendu

Tendo a Associncfio do Coiupanhius de .Sc'giiru.s, por seu reproscniante, ievado a Associafao Cominoreial ii noticia de vario.s e coMstantes incendios liavidos nesta C.apitai, a sua directorin depois da nomeasao de mnu comini.ssiio procurnu o Sr. .Minislro da .lustiCa .a qneiii esclareceii sobrc o perigo que pes.a sobrc a induslria de .seguro, tendo depois a couimi.ssao nomeadii renielfido iiquellc titular o scgiiinte officio:

•'Exmo. Sr. Minislro de Rslado dos Negocios do'Interior e .luslica.

A Cominissao dc Dircctores da Associaeao Comaicrcial do Hio de .laneiro e da Federa(,'ao da.s Associafdes Commerciaes do Brasil, os qiines tiverem a hoiira de ser recebido.s {)or V. Exa., vem respeitosamente apresunt.ar-Ihe as siias suggestoes a rcspcilo da.s medidas a screm adopladas com a necessaria urgoncia, no intiilto de combater a aceiio (Icsenvolvida polos incendiarios, nesta Ca pital.

A necessidnde de se tomarem providencias tondenfes a este fim, V. Ex. bem a roconhuce, como a reconheeem fodos (juantos tern verificadu os prejuizos occasionados a

figiira, sogiirando um pcqueno: foi Eddie Foy e sou filho, emquanto a liita iniilil continuava no interior do palco, Apressado, passou a creanca a outra pes- soii, (llrigindo-,se para a orchestra. O grotesco apparecimento do comico distraiu a attenCno do pnbiico por inomentos das ehammas que se levantuvam atraz dellc.

Dirigindo-so ao mae.stro impIorou-Jhc: ."Por Dcus, coiilimiem a tocar e riansar". E OS musicos rcsponderam a ess(" ii|)pe]lo com a.s nulos treinendo c os dodos dc.snflnados. Nosso interim, desesporados esforcos foram cmpregados, mas ja tardc, para fazer descer n cortina de fogo.

As ehammas ja violeulos passarain para f(>ra do palco; iie.s.se momcnio. ouviu-se iim grito dc niuIluT, estabcleeeii-sc o panico c o resto s() nussmo os sobrevivenlcs 6 cpte poderiain narnir fielmente.

Fogo e funiaen subiram do palco para as galerias e espaiharam-.se em todos os sentidos. Maes aperlnndo nos bracos sous fllhos queridos foram pisadas com os p^s nunia onda dc desespero.

forliina piibiica e particular pelos surlos em que, a Lurtos periodo.s, se manifesia a acefio eriminosa clcs incendiarios.

Os relatorios do valoroso Corpo de Bom beiros dc-sta capital deixam evidenciado que em cerca de tres quartos dos incendios irrompidos nesta eidadc, nao se chegou a apurar a.s eausas, si hem .se haja apurado quasi s-cmprc (jue o fogo irronipeu em oslabelecimenlos em hicta com difficuldaeds rinancciras e in.stailados em prcdios cujos eonlractos de loca(;ao ostavam a se findar.

Os sigimtarios lembram como provldeneias dign.as dc iminediala adoiiciio, as segiiinles:

I -- A (Icsigna^-ao, para servirem nos exames periciaes unicamente dos perltos cujos nomes constam da relacao organisada pela Assoclacao de Companlnas de Seguros c aprescnlada em tempo ao Exmo. Sr. Dr. Chefc de Pollcia. Os peritos que figuram nessa lista siio de idoncidade comprovada, moral e technica; cumprindo ainda accentual- que a .\ssociacao, reconhecondo a (lefieiencia da verba orfamenlaria de que dispue a Pollcia para custear o .servi^o de exame de escom-

Logo depois ruin o palco e uma eohimna de fogo leviintava-se do solo ati^' ao tccto, o theatro ficou mergiilhado na escuridao e 'os ospecladores desoricnfados das sahidas cmpenhavam-se na lula pela vida, at(i lomb.annu exhaustos ou mortos.

0 panico, a fimiuga e a faJta de liiz causarani cerca de seisceiitas mortes; liavia inontes de cadavares e tambem alguns sobrevi venlcs que nao podiani so locomover.

Foi esse o quadro Iriste que liveram os bombeiros dianfe de sens olhos, e como havia pressa cm salvar os sobroviventes, o Di rector do servi?o para facilit.ir a procura estacava com os bombeiros diante do amonfoado de victimas c pergunlava: Ha aiguem aqui com vida"? K como o silencio se fazia caminhava a procura do.s sobroviventes em quanto outros removiam o.s mortos, e assim am. a conseguirain retirar muitas creancas e mulheres com vida.

TENENTE-CORONEL ERNESTO DE ANDBADE.

{Do "Globo", de 29 8--927>

V. REVIST.A DE SEGUROS

REVISTA DE SEG\!ROS ---

l. fosse111 dictu11dos C·1sos e a pra ica exame ' Jnccn· . á disposição da á justa remune· bros, prompliíica-sc a põ� . mesma a quanlia nec_c�sar••• - d peritos pohcuies. bl"

10

�o.'a bem da previdcncia contrn os dios. , >ru"rcssista, V. Ex Espirilo culto e 1 • .º .. d organi- rnçao os . ele um promotor pu L2 -;\

nss1stenc•�oliciaes

1 : os beoeflc1os c1uc a Comprchenteiª - dvir ·ws • - podcruo a - de t·il con11111ssao t · csc·1 a • • cendio, proiu? or d • o tricio Escusa lemProcurador b..:ral o ts l .-o dc•stn 111Cllidn, saçao ' trata ele acaulelnr. intcn•ssl's que se . S i'linistro, as sug·- ·t·1s ExJUO. • 1. r Sao cs,•• · . . honrn de aJ 1 .. nct• da ac opÇ,l . 1 brar o a lo a (,, . l interesse gera ' b o ponto de v1sln to quer so

referentes a inco a lodos os actos l I cio 1>·11··1 tal pi:lo Dr.

"cslõt•s que os signatnnos tem d ,1 ,, . 1 ela boa vonta e dc1uonst1·azer: espl'r:rnc O • . • ., . 1a siluaç:ãl) quer cio particular. muissão no gcC wão de qma co1 V Ex. para con1u1.11 w1 da por 1·1tos tlc�ta pniç,1 e tl, os crec - , 3 -Ln; Corps'' instituilla já ha nero do •·Salvasc 1 . '"dades do mundo nns granees c1 • muito tempo •. . oustituil-a os repre• que compromc ' e . niz, a adopção das prú· ·1té o bom nome elo P ., ·:1 effic•1·ia , . de11cl-ts ora lembradas <' uc cuJ, ' �

E' o seguro um contracto aleatorio, bilateral e consensual, e a mais alta expressão da previrlencia, no domínio dn economia política

"O premio e o equivalente cio risco segurado"

"Os premios formam os fundos dos quaes se destacam as indemnisnções, quando um sinistro obrign ns companhias ao seu pagamento·•.

imposto ao Tbesouro, no mez seguinte ao ,•encido, ficaram indirectamentc prohibidas de fiar o premio.

O Reg de Seguros mandou que cllas, para garantir as operações que fizessem, constituissem uma reserva de 40 'i'o dos premios terrestrcs e 20 % dos marítimos.

Eis ahi outra razão contraria aopremio a prazo, contra o qual o mesmo regulamento de 1920 se manifestou, em nota á tabella A.

1. do Poderiam c p� c1v1 1sn · ]estas entidades:sentantes ,Je cada uma.<.C ·1>0 de Bombeir◊s

Prcvalecemo-n · . l . pelas ai' Ex· os uossos ngradcc11ucn o a \ . • ·t· n1os ., o1)porlubº 1 . e •,provei ,1 • .

'1 • d sc1·er n'io se deve e parece que • •)ar·t reiterar os do cuse10 , e-·1 (dcle•••1clo), 0 ) Jícia 1vt _..,,._ J t"ça local (promotor (official supc•n°•)' us I d· •eclores llc

1 S<"'uros (dous u

1, 1nslltulo <e "' • ·) Tocnr-11rnJ-iia o cn. _, 1 sc"•ur·11lo1as d sottcua< es . º . . ,t1ht-1111ente ctn c:1 a

1 ·n1crvir ttntll( ' ' cargo I e 1 . . .. 11 •uarrla e con· caso, provirlcncrnndlo p11 cl . c mo�lo a rctlu:t.ir

tcnçõcs rcce tc as . ' . prolcslos de nossa nidadc para apresentai os ·u · . e elevada consi<len1çao

"O premio, sendo destinado a fornecer á companhia os fundos necrssarios para pagar os sinistros deveria ser pago por nolecipação como a etymologia da palavra (primus), faz co1uprcbcnder".

Estes conceitos são do eminente Vivante, no "Tra1ado de Seguros 11arilimos" -

Em vista dessas medidas legaes, as com• panhias hoje só contractam à Yistn, apesar de estipularem de trcs a oito �ia�. �pôs a emissão da apoiice, para a enlrcga do premi...o nas suns sédes.

1 1U'>i - , Rio ili: Janeiro, 30 de �u��,º \�a111;, José

·1lla es l\l,I

- elo salv·1cos. scrvaç-ao s ' _ 1 l· 100 r tam· , l extcnsao e O tan ' quanto poss1,l .1 "•1··11· .-,s autoricl:iLks (As,; ) 1)r. Augusto H:nnos, 1.,ol,e1·Lo Car. J d Souz� e • 'E. e:. )lcssellcr, • · e •

1 • e sug � •· t bem o rlc c•stuc a1 . ..., iedirlas que eoso.

1 lo o tempo. as n

compclcnlcs, a oc __,_

n.io deix:1r:'i tlc Q.. conhc•ccdo1· do processo e que seguros parn etentes 1 . lodos esses clr1tlt'OIOS ás autoridades

., ')__7to elos Tribunacs , de 1.. .·ido 110 est:1belcc11nen (Da "Cazela "0 inccnd,o occo11 1 gacla ele hon, Utnição, na ma< ,u • ' • . 192i). eh rua da ,.ons 1 . ,1purado pots lllllllllllltllllllllllllltlllllllllllllClllllllllllllCllllllllllllltlllllllllllllCllllÍIIIIIIIIOIIIIIIIIIIIIClll

• cr c1cv1cla111en t • ' 1 tem, precisa s ..3111 são rle moeo t •IS(Jlll'OCCIt I u ·,s circums anc1, .•sicle a invcs • •· l ·c1ade que PH :t exigir {1;1 nu 01'1 e •• 1 nttcnç-ão, cm . 1 urna rspecia 1 gação cr11n111n ' . uc muito ]>0Ccm certos factos q ' rcferPnClll ª · . t .. nesse cal.O e111 que 1 · c,·ão ria 111s ic,;,, . ele nux1 ,ar a ,t, ••• c\e um cn1nc se quer investignr a nulo•t,1 pedgo ro111111um ·t·•aril a cau. ·ombros pm,1 I\ O rxan1c• dos esc rl elo n melhor se ··tro e mo ' sa e· origem cio s11!1s ' d verclndciros res1 ee11nenlo os chegar :io con' . ulan11ou pelas suas ,,ons:iv<'is pelo cr1111e q1'.<' (· n1ilias residrnh•; , · nt11ncr·1s ,l 1 proporÇÔl'S 11 111 ·,· • •tlio inccndi:1< 0

.· b:.inçn eo pie nn rircum"15\t1 h s. da i1wcsllg,1anhnr a V •' e Vumos :1cvtnl>< . ., . c1ue semi>n' n<Js

1 om O 1ntrHSSe Ç::;0 crimtntl r . Ltcnt·,m contra 11 .. . os que .1' .•• despertam esses cas . . d 1,ublira, nu1x111ll 1r:1nqu1lhd,i e . si•g11ranr.H l'• r ·ma concordatana·

• t· cio de uma li 4'lll M' lta ,11, . .-0 (lé,'l' ser 111-

e· lorh ik Massa n,t ,\ .ura1 • . ,. vestll'ra<; <11• se incentllt> n1 s (l1fh•rcntl' i•ssc ' . \0·•·� J'ú um·t vc1, bié· rlt' cte< �"• rc:ilisar a assc•nt •' )tivo 1·ustifict1d0• .• nenhum mt · . nchuda. t' sem ,.1:1 ·iffcclll a 111Vl''I• 1 ck ·1 qtwm ll>•• ,\ auton<a r .·ional ,i,-. vnlor.

• • . 1 l• UIII tll'0 LSS tigaçao tr1m111,1

A lNDCSTHIA DOS lNCfü{DlOS

. o nnno passado, nprc"Em ralatorto e.pie 1 Olivci-

••ov"rno o tenente corone 1 sentou no ., � ' \ Corpo ee . . - comnt:mdante eo rfl Lyr10 entuo lposos 50 "/o cios

• clicou como cu · · Bombcll"OS, in . Rio durante o JIC· ·nccndios vcnfJcn<los no. .· ) Nesse t . d pelo seu mem01ta riorlo ab1nng1 o ndo dellcs teriam sido, ahmesmo pr:izo, qua tor'1dndcs compcten. 1 • 1 . pelas au • · nal 1nc uH os _ 'l Ahi está uma

Accrcsccnta ellc que esse melhodo (o pagomenlo antecipado do premio), é geralmente seguido pelas companhias, que exercem outros ramos de seguros: nos negocios marilimos, porém, a vivacidade da concorrencia fez esquecer esses prudentes conselhos cconomicos e, de concessão a concessão, as companhias chegarum a conceder aos segurados prazos que excediam á duração cios proprios riscos.

O escriptor censura vivamente esse costume, que f:iz com que uma grande quantidade de dividas improductivas, figure nos balflnços das companhias.

No Brasil, lambem, houve a praxe de receber o premio, mediante letras de terra ou em promissorias.

Não cffcctuado o pagamento, fica sem valor a a1Jolice, independentemente ele notificação judicial

Esta clausula está dentro da nature1.a desse instituto economico politic:J.

Se o premio, que é um clemenlo essencial no contracto de seguro, foi ,·om·endonarto. mas não pago, o negocio ficou a1,n-nas c•m projecto

A clausula referida é licfü, e obrigatoria. Dispõe o art. 119, do Cort. Civ. :

"Se fôr resolutiva a condiç.rio, l'mqu:mlo esta se não realisar, vigorarft o acto juric.lico. podendo exercer-se desde o mllmcnto deste o direito por elle estabelecido; mas, verificac:J;i a condição, para todos os effeitos. se extin/i:UC o direito vque ella se oppõe".

E', pois, evidente qne no caso figurado a condição do pag:unenlo é resolutiva do conti.acto

Não é necessaria a notificação do segurado, mesmo que a apoiice houvesse !.ilenciaclo 11 respeito, porque

1 dos n•io casunes tcs, na e asse '

'

S• convenicnlemcnt� éJuesião inleressnnte e oor certo, 1>nrt1 . d d·iria nu11·ge111, , . 1 examina a, • e de cfficiencia '0 •,•issc do gn,o que se a1u11.,. . - (lo crime que • tle reprcssao :1ctual processo "1 ºndustria cios u1)li ehamnr cl se convcnc1om , b •1 _ Lnlvcz a" E dnhi -· quem sa e ccndtos · 1 1 uv·is cnpnzcs de 111c1·1clas cg1sa •· viessem me< • . ro dccladc· 1\,1 110.,ur•tr a vida e n t> P thor a:,se., · • pulução."

(Da "A .-,;oile", ele li 8-1927) .

A necessidade de estimulnr a prcvidencia entre commcrciantes ignorantes e um povo não educado nos hnbitos rlc economia. e prevenção dos dias cio futuro, fez com que as companhias concedessem prazo para o paga• mcnto cio premio. Esla praxe era prejudicial ás companhias, porque nem sempre cllas recebiam o premio e penoso seria propôr muitas acções decendiarias ou summarias, para cobrai-o Era tambem má pnrn os segurados cxactos, porque no caso de sinistro, i\ indemnisação era pagn pelo mesmo meio nominal ou a dinheiro ú vista, com 5 % dt• desconto, ó opção da seguradora

Em 1917, foi crendo o imposto de renda, incidindo clle sobre os premios de seguros.

As companhias que dcvinw recolher este

"Incorre de pleno direito o devedor na clausula pcnaJ, desde que se vença o prazo da obrigação, ou se o não ha, desde que se constitua cm mora."

Coei Ch•., nrt. 921:

"O inadimplemento ela obrigação, posili''ª e liquida, no seu termo, constitmi -le pleno clireilo em móra o devedor." Cod Civ., artigo 960

Não póde ser, portanto, objeclo de discussão, que a falta tle pagamento do p1·cmio de seguro, no prazo marcado na apoiice, uão

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comp �p��,��;i�:� dos.cnlpnclos·"
REVISTA DE SEGUROS 11

--So'dSS ISMiAris'lifEicis'' ■-•""^r ' :-; PRESCRlPtOES PflRR IHSTBLlliCflJS ELEmiWb^^^ c

Delesa dos tateresses das eiectricas no BraslI

z--=-"-"

Tendo 0 Comite ^Uxto Rio-Grandensc encarregado o engcnheiro electrictsta Ennho Waltz de procedcr a um estudo para defera das Corapanhias de scguros contra fogo no que concerne a installagoe.s electricas no Brasll, aquelle engenbciro aprcsentou em JuIho, o seguinte trabalho:

INTRODUCCaO:' — Apos quatro annos de successivas cxperiencias levadas a effcito no Brasil. julgo de men f consideracao dos iHustrcs Membros do Cami te Mixto Rio-Grandeose as impressoes obtidas per mim e quo penso uteis ao futuro desenvolvimento do Seguro contra fogo nestc Dai 7

Fallarei com os dictames da consciencia d'um profissional. indifferente em tudo aos inlcresse. mercantis do qualqucr cia cxclusivamente na minba qualidadj: de engenbciro clectricista e chefe da ^ Eleciricidadc do Comite. Escrcvo, da convicsao de que as f° f ros ainda nao rcconhecem a verdadeira im portancia de "Prescripi;des para installapoes

annulle a convengao ajustada, independenlemente de notificaeao proccssual.

0 art 1.432, do Cod. Civ., como faz art 666, do Cod. Com., declara que o con- .rtlo d; soBuro so too modianto a paga do

"" 0™;°sta quo coacobosso a idia teratologlca do havor soguro yalido sem P™""" P"8°; negaria a evidencia legal e a propria nature

''kr"f?papel do discipulo do Mestre, na ""•olact'dato^aubia rocoboo o promio jd vencido, nao importa em tracto. Annullada embora a apolice pela fal ta de pagamenlo do premio, a companhia em 0 dircito de accionar o segurado para cobral-o porque duranle os dias cm que a apo- fS -teve^em vigor, ella cobriu as cousas se^"''vwante, jA cilado. diz que a qne comecou a correr o risco. tern direito '"Tan.1«4;

ma cousa.

rigo notavel e pormancnte de fogo bem como a existencia de para-raios dcfeituosos, sao circumstancias quo ainda em nada influem na taxa a appJicar ao predio ou aos negocios que ello contein.

electricas" que serao obrlgalorias, para a de- fe^r Lgitil de seus interesses cm todo o paiz.

• ff «.io c/»rf>ri nhi'iufilorias, para

J) eFFEITOS da MAJORACaO DOS RISCOS PELAS INSTALLACOES ELECTRI CAS.

Sob 0 ponto de vUta scientltico todos os objectos de seguro devcm set classificados de accordo com o maior ou menor perigo de fogo que ofterecem. Como todos sabem entram n'csse calculo factores diversos, como sejara aberturas perigosas, porlas isolantcs, paredes corta-fogo c tudo, emfim. que influe para o aggravamcnto ou diminui?ao do ris co Ha, porem, enlre,todos esses factores, um que no Brasil nao 6 tornado na devida considcracao e cssc 6: as installasocs electri cas descripcionariamcnte feitas pelo ®^8urji- do. Uma iii5talla?ao modclar, com tubos de aco imbutidos nas paredes. material tcchnicaraente approvado e contendo todas as condigoes de seguranpa ou outra onde ha um pc-

Vindo 0 .segurado ap6s o prazo com_ o va lor do premio, a companhia pode per simples graga ou outorga Ihe conccdcr que a apolice continue cm vigor, at6 o tempo final.

Isto nao constitue um direito de segura do, mas um acto de liberalidade da seguradora.

0 segurado nao pdde, em casos futures, invocar o anteccdente.

"0 facto de uma parte renunciar momentaneamcnte a applicagao da clausula de um contracto, nao importa renunciagao para o futuro." Lalande, "Do Contrato de Seguro contra Incendio", n. 343.

Sendo o premio a contra partida do nsco segurado, "sem tel-o pago" nao pode_ o portador da apolice cxigir a indcmnisagao

®"™Qucm nao concorreu para a fonnagao da reserva legal, "que garante nao tern nenhuma garantia, nenhum direito.

E' claro e logico.

Nao se comprehende tal procedimento por parte do.s organisadores das Tarifas deslinadas a vigorar no Brasil, sob o ponto de vista da sciencia do Scguros. No entretanto, sao bcin graves as consequcncias de tal negligencia, tornando-se uma verdadeira nccessidade que as Companhias iniciem tao cedo quanlo posslvel a defeza de seus interesses contra as installacoes perigosas.

Sao duas as razdes primordiaes que servem de base as tarifas actuaes, no nieu mode de ver:

A' primeira visfa altenla-se a supremacio inicial das Companhias estr.angeiras no Bra sil, estipulando as suas Taxas de acc6rdo com a media estabelecida pelas estatisticas sobrc 0 mesmo "objecto" em todos os paizes do niundo, sem considerarem que no Brasil as installa?6es electricas incluem um perigo no tavel, nao identificavel de forma alguma com OS rcsultadu.s da cstatistica dos paizes industriaes da America do Norte ou da Europa.

A scgunda razao evidcnlo reside na iinpossibilidade em que se encontrani os representantes das Companhias, Icigos, cm regra, sobrc material electrico, do observar e verificar 0 perigo dc fogo inais ou menos notavel que provem das installacocs. E' uma impossibilidaric que prevalecera ainda no futuro.

Accrcscentarei fambem uma terceJra ra zao bem conhecida, 6 o facto dc, tanto f>s Companhias Nacionacs, que nao teem ne gocios em outra parte do mundo, como as Estrangeiras que trabalhaip no mundo inleifo, nao tomarcn) em considorapao quando se trala de seguros limitados ao Bra.sll uma base especial para o calculo das respectivas taxas. Chcgamos niesmo a encontrar em tem pos passaclos a ld<5a verdadeiramcntc phantastica da applicafao de taxas ainda inferiores e miiito as applicadas pelas Companhias estrangeiras.

Vamos, d'estas razdes tirar as consequcn cias naturaes para a actiml situapao.

0 calculo das taxas fdho pelas Cbmpunhias estrangeiras, sob a base mddia observnda por todos os paizes do mundo, conclue 0 facto de quo os confinentes industriaes de populagao miiito densa fornecem a maioria decislva para a classifica?ao dos riscos dos differentes "objectos".

No entretanto, em todos os conlinentes as installagoes electricas ficam fora de qualquer preoccupagao, porque obedeccm sem excep^ao e rigorosamente a prescrip^des obrigatorias pela applica?ao de codigos coin sanc^ao especial para o sou cumprimento, de for ma a serem as installagoes electricas fdra de cousideracao para o aggravamcnto do risco 0 que ja succcde ha dezciias de annos. Assim as Companhias estrangeiras nao cogitam mais do perigo elcctrico como risco addicional nos objectos de segurar, pois o combate no "curto-circuito" fol posto de parte pela propria iniciativa dos electricistas e da policia, desde os prinieiros dias de desenvolviniento d'este ramo. A fiscalisagao das installagdes electricas no Estrangeiro cm nossos dias, estando fora da algada das Companhias de Seguros 6 assumpto que verdadeiraraente Ihes nao inleressa. Resulta d'abi que as directorias das Compauhias estrangeiras nao cuidaram mais este assumpto para as suas operagoes no Brasil, porque nao julgaram possivel que ainda haja cidades e mesmo pai zes onde as installagoes electricas sao feitas sem a minima fiscalisagao e consequentcmente sem scguranga, construidas com material barati.ssin^o e cxpressamenlc fabricado para logares onde inipera a mais absoluta liberdade profissional.

Por outro lado, as Companhias Nacionaes que cxclusivamente opcram no Brasil, sao forgadas a acompanliar a cdrrente das Com panhias Estrangeiras para que a concorrencia nao as colloque f6ra do mercado. No en tretanto, devcraos considerar que o calculo das Companhlas.,Estrangeiras que operam em todo o mundo, nunca, de accSrdo com a sci encia do Seguro, deveria scrvir dc base para as cinprozas que limitam npenas os sous ne gocios ao Brasil, onde a cstatistica de incendios, globalmente, offerece uma media bem desfavoravel em confronto com a dc todos OS outvos paizes. Nao pretendemos que os inccndios electricos casuaes tenham a unien culpa d'esta sifuagao desfavoravel, mas indubltavclnienle, o "curto-circuito", entra na cs tatistica brasileira como um factor bem nota vel, dcvido 6 falta de fiscalisagao technica e dc pi-escripgdes obrigatorias. cuja nao observancia provada em cuso de incendio electri co. deniindaria proposifalidndo e desobrigaria as Companhias da indemnisagao.

Per isso se vcrifica o fracas.so de miiitu.s Companhias Nacionaes ate ao momento em que se fundou a Associagao de Companhias

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REVISTA DE BEGUROS
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de Seguros, no Rio de Janeiro, e suas delegafoes nos Eslados, classificando os divcrsos riscos "brasileiros" em suas Tarifas e distribuindo per cada "obiecto" as taxas c[ue Jhc sao cabiveis, de accordo com o perigo dc fogo que offerece "no Brasil". Tern estcs riscos, poreni, perigos dc fogo pecidiares c inherentes apenas ao Brasil, devendo. porlanto, as taxas sercm calculadas sob base? especiaes da estatistica brasileira e nan pela simples adapta^ao do que existe no Estrangeiro.

Foi a partir do memento d'cssa orgaiiisaSao que veio as Companhias Nacionacs a possibilidade de, sob o ponto de vista da sciencia do Seguro poderem subsistir sem o npoio do rescguro estrangeiro e em concorrcr com as congenercs eslrangciras, collocandose assim ao abrigo dos caprichos do acnso e absolutamentc fora d'cssc verdadeiro jogo de azar que tantas havia Uquidado. As proprias Companhias estrangeiras, so assim sc poderao apoiar no justo equilibrio entre as taxas appJicadas em putros paizcs e aquellas a que Icrao a obedecer para o Brasil.

N'cssc surto rehabilitador iiao nos foi ainda dado o prazer de ver as insfallaroes clectricas consideradas coma caiisaclpra? de perigo de fogo bcin notavel, embora nao conhe^amos o controlc official por mcio de prcscripcoes com cunho de lei que instaliador a rcalisar os servlfos confiados pelo segurado com as imposicoes technlcas dc onde advem a niais absoluta seguranea. E' este um ponto de tal importancia que, uraa vez clescuidado pelas Compa nhias, as lan^arn de novo ao azar da sorle, provocando novos frncassos, como os que acima referimos. Nao e tao facil que isto succcda com as Companhias estrangeiras, cuja csfahilidade e progresso se firnia nos premios que arrccadain em todo o mundo, ao passo quo para ellas o Brasil rcpresenta ape-nas uma parte do grande acervo das opera?oes que realisam.

ram a vontadc sem a fiscalisacao official c a sanc^ao da lei. Basta verificar a estatistica dos incemiios no Brasil para se constatar esse erro fatal, altcntaiido na pcrcentagcm de sinistros attribuidos a "curto-circuito", palavi'a ja classica para definir a causa dc incendio por accidente electrico.

Constatam-sc incendios d'essa naturcza com con.sequcncias hem graves como ainda ha pouco foi verificado no incendio da casa Tude, na Bahia, cujos prejuizos decorrentcs ascenderam a alguns niilharos.de contos do reis. A nao-observancia do que inipoc essa estatistica para o calculo das taxas de seguro contra fogo c contraria a todos os dictames da sciencia do Seguro, fora dos quaes se collocara "as Companhias Nacionacs. E'. pois uma necessidade vital para cstas Compa nhias 0. computo do preniio de seguro, considerando o perigo quasi incalculavcl dc in.stalla?6cs electricas effcctuadas a bel-prazer do segurado o sem a menor condi?ao de sc■giiranfa.

Porto Alcgre, Julho ~de"1927-. EMILIO WALTZ, Engenheiro. (Continua).

iiiiiiiiiiiiiHiiiniiiiiiiHiiimi'iiiiHniiiiiiiiiitrKiiiiiiUmniiiiiiiiiimiiiiiiiiiiiHiiiiiiiiiiiiiiiiiiA

A illacao de dous grandes incendios

Xestes ultimos dins, ou por outra, no jicriodo de vinte e quatro horas, dous grandes incendios, occorridos no perimetro central •ia Metropole, obrigam as companliias de se guros ao desembolso dc somnia superior a cinco mil contos.

0 primeiro dos sinistros a quo eslamos nos referindo, occorreu num vclho casarao — como gcridmente o sao os nossos trapiches. abarrotado de mercadorias de facil combustao.

O segundo verificoii-se numa fabricu de calfados, cujos machinismos eslavam, por assini dizer, annados dentro de um galpuo dc madeira, isto e, circundados de inateriul excellento pai-a ser transfoniiado de um momeiito para outro numa grande fogueira.

Como se v.e qiter no primeiro tasq, quer nd'segundo, tudo indJcava a probabUidade do fogo encontrar terrenb facil paru a sun obrn doslruidora, zombando dos mclhorcs csforco.s que pudesscm cmpregar os nossos valorosos bombeiros.

Os incendios nos Irapichcs desta Capital

sao ja sciii conta c, mais do que isso, assumom sempre pi'opor?oes assustadoras, anieacando olastrar-se em grandes exfonsoos, devido, com loda a cerlcza, a especie de immoveis que os destinam. pois nao presidem nos inesnios, quando e o luonienlo de serem levanladas as suas paredes e a sua cumieira, os culdados de construc^ao que dcviam exigir os grandes armazens destinados a semelhantc fim.

Uni outro erro nao menor e localizar estabelocimcntos I'abris no centre commercial da cidade, sobrcturo, quando nao se os cerca como se deu no exemplo em questao, de ga rantias especiaes de isolamcnto em relagao aos prcdios vizinhos, de forma a nao expol-os a vircm tambcm a ser envolvidos pelo fogo que nelles tern inicio.

" 0s excmplos dcsse jacz vao se succedendo com uma frequencia iinprcssionante, mas parcce que ningucm tira delles a devida illa cao, embora venha custando iiiuito caro tanta tciraosia em ser iinprcvidcnte.

(Do "Jornal do Brasil", rlc 13—7—1927). —•*

le obrigueni o /CORF s quo Ihc sac q UK 1 ^

Desde que as instaliacocs electricas perigosas nao entrem no calculo das taxas como factor importanle a consiclerar, os seguros reali.sados nas mosmas condicdes em que o podom ser na America do Norte e na Europa oudc as inslallacoes offereccm garantias de, ■seguranca verificadas peio contrdle de technicos coinpctenfes c mantidas pcia acgao vi gilante da policia, esse calculo sera pura ficcao no Brasil, onde as negligencias dos proprietarios e os erros dos Installadores vigo-

CORP

O DE BOMBEIROS EM BAGE oit ~.E'

Dr. Carlos Mangabcira, Intendente Municipal de Bage, acnba de firmar uni contracto com o Corpo de Bombeiros de Porto Alegre para a compra dc todo o material necessario a organisaciio do seu congcncre de Bagt, bem como para a instrucfiio o adcstraniento do pcssoal dcstinado a chefia do novo servifo. O material u comprar consta dc carros, inangueiras, hydrantos, cscadas e todos OS accessorios indispensaveis a um servi^o efficicnte contra fogo.

0 exeniplo da Inlcndencia de Bage tein quo servir dc estimiilo a outros Municipio.s que se tern mostrado, sob razoes divcrsas, bcm constrangidos na renlisaffiio do ideal do Coniite Mixto Rio Grandense dc Seguros, embora a demonstrapao da absoluta necessida<ic dc iiistallar em cada locaiidadc de certi importancia niicleo% dc snlvafao que prcsfam assistencia as populafoes em caso dc sinistro. Como se verifica e mais uma victoria conseguida pelo Comite Rio Grandense que nao esmorecc em qualquer campo qitc seja chamado em defeza dos interesses das Compa nhias dc Seguros.

Prinieira c uiiicii pvildica^So que se (lodicii ezcliisiriuiKMitc a industria de seguros no Brasil

aVBAO<.'AO a AnWrHINTRAfAO

Rua do Lavradio, 60

Kio ni5 J.VNKIKO

expediente

Assignaturas

:tWWWAAi"A%V.SSWVVSV."iiV.VSWW <:<)tii|»:iiiliia (i<^ Kcguros c TerrcMfrcs

COiFlANCA

J Capital integralisado 1.000:000$000 Apoiices fecieraes. 1.700:0i)j0$000 J«

Deposito no Tliosourb %

5 Federal 200:0003000 5 63;i:15330O0 S Fiindo de rcserva

DIRECTORIA

Dr.JouoPedi'eira do CnuttoFerrazJuiiior fc ^ Dr Orlando Rodrigues. f

^ Coi-onel Carlos Lcito Ribeiro. f

12 Inezes

12 mezes—estraugeiro.

Numoro avtiUo

5JHOOO

BOJjiOOO

2#r>oo

Aos Srs. assignante-s do Interior roganiofl a gcntileza de rcuovurem suas asslgnaturas para quo a remessa da ItevlHta uSo soffra intemip^sSo.

^ End. Telegraiihioo "SKGUllANC.V 5

i .....u o=, ..... % Teleph. 857 Norte

j RUA DO OUVIDOR, 94-f.' S

J MO 1)K .lAXElKO 5

.VVWW.V..V.^S^V,ViiV.^VAW.^^VV^

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REVXSTA DE SEGUROS 15
.'Ul. v-' .11 >- i.-;

0 que sobre o assumpto disse 0 Repre- No Chile, o governo, toniancio provideilTontante da "Associa?ao de Companhias do cias energica.s, dckTnilnou quo immediataSeguros", Sr. Roberto Cardoso, na rcuniao realizada eni 13 de Julho na Assooia^ao Coininercial do Rio de Janeiro:

"0 Sr. Dr. Roberto Cardo.so, pedindo cm segitida a palavra, comecou dizendo quo o flagello das fallencias fraiuiulenta.s, quo tiio graves prejuizos causa ao conimercio honcsto, assumpto ja amplamenlc tratado pela As• .socia?ao, era acdmpanhada por outro talvez maior: — A industria do incendio.

Ha 4 dias, peto meno.s, teni-se noticia de um incendio diario, cujas causas nao fleam bem apuradas.

0 conimercio honcsto soffre; pcdem-se -providencias; a imprcnsa reclama; artigos e liiscursos, e, cnlrctanto, nada .se torn feito.

A A.ssocia?ao das Companhias de Seguro ja offereceu ao Sr. Dr. CheCe de Policia, uma relaeao de 50 negociautes dos mais conceituados, para scrvirem conio peritos. Ale hoje nao teve resposta ao seu pedido.

A.S Companhias de Segiiros nao podem acaute.Iar seus inieresses. Os "Salvados de incendio fleam em abandono, cm virtude do leis antiquadas que ainda regeni o as sumpto.

I'rgo providenciar. Vemos 0 capital do paiz ficar desfalcado de sominas Importantcs. Em dous annos, 5 grandcs trapiches levaram dos institutes de previdcncia. ccrca de 15 mil conlos de reisl

COMlTItS DE FLORIANOPOLIS E DE B[.UMENAU

Para facilitar os trahalhos do' Comity Mixto Paranaense Santa Catharinense foram organisados cstes doi.s Sub-Comites da .scguinto forma:

'

SUB-COMITE DE FLORIANOPOLIS

Srs. Campos Lobo & Cia, Presidente, Allianta da Dahia; Livoniiis & Cia., Albingia; GiiiIherme II. Chaplin, Alliance Assuranec; Arimnulo Blum, Americana de Seguros.

SUB-COMITL DE BLUMENAU — Srs. Livonius & Cia., Presidente, Internaeional; Moellmann & Cia., Americana de Seguros; Eduardo Neitzel, Anglo. Sul Americana; Abelardo Bezerra, Lloyd Sul Americano.

mente apos o sinistro, lossem presos os proprietaries da casa sinislrada, os qiuies so seriam soHos dc])ois de apuradas as causas do incendio. Es.sa proviilencia coinqiianto reconhecidamente violenta, deu os molhores re.sultados.

O relatorio do Corpo de Bombeiros as.severa, qne 90 % dos incendios que irroinpem nesla Capital, sao dolosos.

0 orador Icrminou, pedindo a Associafao nomear commissao para pedir o auxilio do Sr. Mlni.slro da Justiga, e do Sr. Doulor Chefe de Policia para esta questao, que nao constitiie apenas interes.sc <ie compa nhias de seguros, mas intercsse do commcrcio em geral.

O Sr. Presidente, defcrindo 0 pedido do Sr. Roberto Cardoso, nomeou a seguinte com missao: Roberto Cardoso c Gustavo Silva.

0 Sr. Dr. Augusto Ramos disse quo, na qiialidadc de director de companhia de segu ros que e, scntia a todo moinento os cfCeitos da sitnaeao dc.senhada pelo Sr. Roberto Cardoso, c por isso apoiavu a siia opporliina proposta.

0 Sr. Dr. Silva Araujo suggerio cntao 0 nome do Sr. Dr. Augusto Ramos para a com missao rccera-nomeada.

O Sr. Presidente convidou 0 Sr. Dr. Au gusto Ramos para fuzer parte da refcrida commissao, sendo acceito o convite."

OS INGENDIARIOS

"0 caso merecc, som duvida, acuradb estudo. O commcrcio honcsto nao pode continiiar .sujeito a esses verdadeiros assaltos que, como se tern vislo, estao so rcpetindo de maneira a.ssust^ilora.

Alcm disso, 0 inccndiario e 0 peior, 0 maior, o mais perverso dos criminosos. Preparaclo o nialorial de forma a irroraper 0 fogo, desde logo, com a maxima intensidade e violencia, pode ir para tonge, acccndcr calmanu-iilc sen cliuruto, e, talvez, clizcr com seguraiiea a bora ecrta cm que se liarii 0 faoto.

Apenas, nao podcra prccisar o prcjuizo que terao os vlsinhos c o numero de victimas pes.soaes, que siia indignidade acarretara." (Da "Gazeta dos Tribunaes". de 2117|1927).

REVISTA DE SEGUROS

ESlllDO E OS PBEHIBS DBS COMPaHHiaS OE SEGBROS opmLo ae

"O Globo", em sua edicao de 15 de Ju lho, problicou a seguinte inleressante eiitrevista que obtevc do Sr. Inspector de Se guros:

"Esla em discussao no Scnaiio, c nao de hoje, 0 projecto rcfereiitc a larifa de prcnuos e unifica?ocs de apolices de seguros teirestres e marilimos, assumpto estc de innegave importancia, por isso que affecta ao commeieio em geral e a considcravel massa de pmliculares, que dispoem etc immoveis, c de outros bens. Por outro lado, o concurso das varias companhias. as surpresas quo nan raro-mivem de algimms, mostram que nao e fora de tempo que 0 Congrcsso procur.c regularisar tao cspccialisada e per vezcs contradicloria matcria. Da maneira " projecto em apre?o procura se dcsobngar dc uma missao reparadora e neccssaria bc.m nos poderia dlzor o Dr. Edmundo _Perr>, como in.spector de seguros que e, ra/ao peL qual nao quizemos pcrder a opportunidade dc ouvil-o, indagnndo preliminarmentc .se S S acliava razoavel a interven?ao do Estado na fiscalisa?ao dos premies <le seguros^

- Sem duvida - disse o Dr. Edmundo Perry Adoptada pelo Estado, como foi entre nos, a fiscalisa?ao das operacoes de seguros de qualqucr natureza. e necessidade indechnavcl que niio sc admittam taes operacoes sem obcdiencia a technica que as regula As operacoes de.seguros baseiam-se no calcido ■te probabilidaiies. A detennmacao dos p.emios a cobrar apoia-se nas estat.sticas que devem ser organisadas com o mamr rigo.. Fora desses principios o seguro c um iogo, 5u: nrpode nem deve ser tolcrado. Excmplificnrei, para nk-lhor comprehensao. Sc para uma deterniinada elasse de s<^SUios, m estatislicas evidenciam que. em mil casos, vcrifica um sinistro, a taxa a cobrar se.a U «m por mil (K'lOP) '''' dade assumida. alc-m dc um accre.scuiio deslinado asdespczas de adnu.nslracno, 6s da acqulsl<;ao do seguro e a remuncra^ao doc.inill.1 empregado pelo seguradcr na exploracao objecto da sua actividade. Da n So coneluc quo a cobranfa. em lal case, de «m pre- Lo cgua! a lOlOD nao chcgara para quo o se- gurador cumpra a obrlgafao quo tomou, salvo

se nenhuma despcza liver sido feita. Se o pre- mio cobrado Cor interior a lOiOO, em caso alguni 0 seguradcr podera satisfazcr seus coniproroissos. Nessa ultima hypolhese, 0 segurador nao passaria dc um avenlurciro, 0 contracto dc seguro dc opera?ao dc jogo. e 0 se"urado de vlctima indefesa. A cobranca de premios infcriores aos aconsclhados pela tectinica nao deve ser permitlida. cm beneficio dos projirios scgurados, que scriaiu os lesadus, quando os seguradores nao Ihes pudessem pagar as indemnisacoes devidas, tanto mais quanto o pubUco. desconliccendo os elcmt'iitos tochnicos detcrminadores dos pre mios a cobrar, naturalnienle accorre para os seguradores que mciiorcs premios exigem. Como ve, qualqucr fraciueza no ineio segura dcr podera acarretar serios prejuizos ao publlco em eujo favor o Estado faz a fiscatisatiio e ao proprlo insUtuto do seguro, que nuiito soffre com 0 desapparccimento de qualqucr segurador, quando motivado por ma situacao finaneeir.a.

— Mas em rela?ao as taxas maximas?

0 maximo das tarifas dos premios de seguros tcrrcstres e marilimos, sob o ponto de vista technioo. nao tem a mesma impor tancia, pddendo ficar limitado pela concurrencia, pois e muito justo que um seguradcr, mais acrcditado no mcrcado, dcvido a sua boa orientn?ao e,. qui^ja, a sacrificios antcriores, logre maiores vantagens quando a _sua siluacao o permitla. Entretanto, 0 maximo das tarifas pode ainda ser eiicarado por ou tro aspeclo, o da situucao do publico deante de taxas excessivamente clevadas. Em um paiz como 0 nosso, cm que as socicdadcs de seguros tcrrcstres c marltlnios ordain por quasi unia eenlena, nilo e provavel que o problcnia se apresentc por essa face, devido a conciirrencia, que ontre cllas sc tem feito seiitir de modo inverso; mas estc facto nao inquina de inconvcnicnte qualqucr mcclida estabcleecndo um maximo, que seria mn ado de protecc-ao at) segurado, liio pouco amperado polas leis 0 regulunicntos concernentes a fiscalisaeao das operacoes do seguros. Nao me parcce. em absoluto, aconselhavel a tip- prbvacao de tarifas maximas "com abando no" das minimas, pois protegeriamos os se-

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incendio
<7. Q:

jurados cm hypothese de verificapao duvidosa, e deixariaraos seus interosses ac de.samparo no memento em que aviltamcnio das •axas de seguros entre nos e facto bastanfe conliecido.

A idea, consubstanciada no projecto, parece-me digna de adopfao, mas tenho, para mim, que esse projecto pode scr alvo dc critica procedente. Sem pretender fazer a sua iinaljsL completa, que nem sequcr csta Jigeira palestra comportaria, nao posso deixar de sahcntar falhas evidentes, que neccssitain de sei corngidas, no men modo de entencler. assim que elle determina dever a Inspoctona de Seguros approval-, enibora provisonamente, as tarifas apresentadas pela maioria das sociedades scguradoras. Este disposi tive, alem de coliocar a Inspectoria de Segu ros, "orgao fiscalisador". na coDlingcncin de acceitar o que f6r resolvldo pelas "suas fiscaJisadas", vcrdadeira inversao das respcctivas situaeoes, podera obrigar a Inspectoria a Jiomologar tarifas altas e desarrazoadas. Manda ainda o projecto quo a Inspectoria de Se guros organize, "de accordo" com as socie dades scguradoras, uma larlfa minima apropriada ao nosso meio, mas, se a nova tnrifa de premies tem por base as estatisticas, esse accordo e desnecessario, mesmo porque bastaria o desaccordo das companhias de segu ros para que a Inspectoria nao pudesse levar avantc a organisagao das tarifas. Penso quo o projecto dcveria estabeleccr a approva^ao das tarifas pcla Inspectoria, segundo a technica, c obrigar as sociedades de seguros a forneccrm ii Inspectoria os dados quo Ihes fossem pedidos e a franquearcm o seu archi ve, relalivo ao assumpto, para que a Inspe ctoria organizasse uma tarifa apropriada ao nosso nicio. A approvacao pelo govcrno, de taiifas do preniios de seguros terrestres e maritimos, nao 6 originalidade brasiJeira, pois bem perto de nos, na Argentina, jd vem sondo praticado. Oulro ponto de aJta reievancia e o refercnte & unificacao das apoiices do segiiro, que reputo de grande convenicncia. A Inspectoria de Seguros, nos estreitos Iimiirs do regulaniento baixado com o dccreto n. 14.593, de 31 de Dczembro de 1920 tern procurado corrigir os grandcs defeitos das apotice.s de seguros adoptadas pelas companhias que trabalham no paiz, mas com rc.sultado uiuito morqso, origimuio das difticuidades provcnientcs do reguiamento acinia citado e da opposifOp por parte de alguas se'guradores a essa obra de defesa dos interes-

ses dos segurados. Anferiormente ao regulaniuito de 1920. nenhuma interforeneia tinba 11 Inspectoria nos contractos de seguros, mas dali por deantc, essa intorferencia, embora rcgulaniontannente minima, tern so fcito sen- tir, mais accentuadamente a parlir de 1924 dc modo que ja tcmos iniciada a orientacao para a apolice nnica, ciija adopgao. porem, devc ser delenuinada por lei, para, que so possa reallsar com brevidade e a maior ,seguranga. Mas entendo que a Inspectoria niio dove'scr autorisada a promover a unificagao e, sim, fazel-a, tanfo mais quanto c certo.gue, nao sd cm rclagao as tarifas, coiuo a apolice, a Inspectoria nao prescindiria dos optimos auxilios das sociedades dc .seguros.

— Refcriu-se a rcstricta acgao permittida pelo decreto n. 14.593. de 1920, quanto as apolices?

I— Expiico-me: esse clccreto approvou novo reguiamento para a fiscalisagao das operagoes de seguros, em substituigao d deficientissima regulamcntagao entao vigente e constante do decreto n, 5.072, ja citado. O decreto de 1920, se bem que mcihorasse a regulamentagao anterior, deixou-se muito aquem do desejado, porquanto se apresonta dcfeituoso, lacunoso, inipreciso o "falho de disposilivos que permittani defender, zelar c velar, com efficiencia, pclos intcresses dos segurados". Reconhccendo esSes factos, o entao inspector de seguros Dr. Decio Cosario Alvini, cujo saber, intelllgencia e capacidade de trnbnlho dao hojc brilho a mngistratura local, promoveu a elaborugao dc urn novo reguiamento, que, com proci.sao e rigor, cmbora dentro dos liraites menos amplos que OS de uma lei, melhor attendeu a defesa dos intcresses dos segurados e ao progresso do seguro no Brasil. Esse reguiamento, baixado com 0 decreto 16.738, de 31 de Dezembro de 1924, tendo side mais rigoroso para as socie dades de seguros soffreu impugnagao por par te das inosiuas, a vista da qua), por suggestao do proprio Dr. Decio Alvim, resolveu o govcrno passado estudal-o em face das reclamacocs apre.sentada.s o deixar de executor'as novas medidas fiscaes at^ que, p6s tal estudo, fosse deliberado a respeito. Desdc entao a Inspeeloi-ia do Seguros se tcni vlsto em sonas difficuldodes para fazcr a fiscalisagao pois que vein applicando o reguiamento de 1920, enibora o de 1924 nao leiiha sido revogado. sendo ate quo sociedades de seguros ja tem pleitcado a applicagao do novo reguia mento a certos casos. A Inspectoria, por6m,

.."EVISTA de seguros

"r execiigao uma so das no- as mcdida.s consagradas no decreto niimoro 10.738. do 1924, entre as quacs se aeham a exi.encia de approvagao das tarifas niinimas

mover •-! Inspectoria pro- 0^1 ' ""s apolices (arts. 156 e do ultimo reguiamento, por iniciativa da proPria repartigao fiscalisadora.

intcresses dos segurados lao c,stao sufficientemente dcfendidos e acautelados, em face do reguiamento que vem sendo applicado?

— E 0 confirmo. Os regulaiiientos que torn regulo a fi.scalisagao das operagoes de «guros, cmbora tenha sido a repartigao fisalisadora, — hoje denominada — Inspecto- '•w de Seguros, creada com o fim principal e proleger os interc.sses dos segurados, nao c tem, dado attribuigoes para uma acgao eficqz em prol de taos interessos. quo por esse ivo nao tem sido convenientemenle deondidos, ajicsar de todos os esforgos da In•Pcctona, quo vem langando mao dos meios J-o seu alcance para nao deixar os direitos e segurados totalinente ao desamdal . da inanutengao sumiS,?7'" obrigagoes asnanf. ^ segurados, ponto culmi- nle em todos os syslemas de fiscalisagao operagoes de seguros, nao esta dcvida- JPc-mte regula,lo, pois que as sociedades alieres?rv ""T"', Saraiitidores de taes servas, total ou parclalmente, sem quo a spectona tenha meios de iinpedil-o, so po- ^nclo^ lornar qualquer providencia tardiacnte e em vao. Foi o que succedeu com a

_ Ha tempos, no julgaincnlo de uma appcJcivil referenle a .M-garo maritimo, o re■'ior nffirmou que a pi-e.-icripgao linha sido spcnsa dcvido a fallencia do .segiirado. O tribunal o acompanhou, indifferente crro que depunha contra a sua ciiltura. A suspensao ,1a prcscripgao se dii em ^j^vor dos crcdores do fallido c nao t-iu bcnc*^'0 da massa, porque leiii .syiulicos ou 1|. "iiilatarios que respoiulem civilmento jjela "i.ssao com quo prcjudicarem a dita massa. j Embargado esse Iristc julgado, o relator "Pfou mao de oiitras tintas. Ahl, na Frnn-

Previ.sora Rio-Grandcnse". No caso do fala de reservas. por qualquer motivo que seh so resta a Inspectoria suspender a autorisV Cao para o funccionamento da sociedad'e prov.dencu quo evita males maiores nm nao impede os prejuizos ja soffridr. n ..surado,, deficiancia da actaf, "^ me„t.,5ao ,a foi objacto de .alnhaa „raocc„„a' Coaa no Conaclho Snperior do Con.marcira Indiistna, cm voto escripto e exposicao oral ao se tratar ah do projecto do Codigo Com mercial, como consta da acta da ultima r" UflldO.

— Haveni necessidade dc nova r»-ula mentagao relativa as operagoes do seguros''

— Em face das difficuldadcs creada^ pola duplicidade de rogulamcnfos, torna-se necossana, para normalrsagao do scrvieo do fiscalisagao, a .solugao do assumpto com a aclopgao dc urn reguiamento, que pode muito bein ser o baixado com o dec. 16.738 ja cihido, ciijas linhus geracs sao muito boas, cmbo ra susceptivds de alteragocs que as mclho rem. Imprescindivel tambcm e uma Jei, regukndo OS seguros cm todos os seus aspecto^ pois que OS nossos codigos nao cuidani dessii matcria convenientenicnto, e qualquer re"uamen agao. por melhor que seja, nao poder" cslabeecer certas mcdid.as, que dependcm exclusivamente do Poder Lcgislativo A n"! cessidade dessa lei Ja foi reeonhecida pelo govcrno, que chegou a tratar do assumpto como o dizem as mensagens presidonciaes de 3 do xMaio de 1924, 1925 e 192G. Oxala oue o projecto cm andamcnto no Senado seja o marco inicial para a resolugao des.se proble- nia, com a adopgao de disposilivos dignos .ia magnitude do assumpto e do progresso do seguro no moniento actual." S'^esso do

en a prescripgao intcrronipi,Ia pela propo- situra da acgao passava a sua ordinaria..

tribunal bra.siieiro, segundo a iOgislagao ex-

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