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DIREITO MARITIMO - (Arresto k navio] j|
I'niii intcTussiinte ciuesiai) cifstc Wiino <io (lircito eojiiiiiLTciiil ostove a cnri^o do ))r. Figiicira ik- Al!iu'i<la, cjiii' t- aprec-iatio aiitor <lc iiiii Mvru sobrc o assuniDto.
Uiiia pessoa quo ac dizia crcdora dc um navio, rocjuercu o sou aiTcsto iicsto porto, bascudo uo art. 479, do Cod. Coin, quo pro•scrovu;
"Eniqorinto durai- a rosponsabiliilado da ombarcaciki por obrigacdos iirivik-giadas ptidc scr oiubargada o dolittii a rctiuoriincnfo do crodoros quo aprcscntoni litulos logaos", mas, a-divida nao o.slova rogulaniionlo ijro%'ada. havc'ndo duvida.s quaolo a logitiniidade da pai-lo roquoronto daqiiclta nu'diria vo.vatoria do embargo do vapor "Tamoyo".
Enlro a.s eootas quo instniiam o podido, havia imia rcforonto aos adiiuitanientos fcilos ao vajjor, mas osso titulo ' oroditoido nao rovo.stiii 0 caractor do iirivilogio, niiiriliuiu, |)or tor .sido as-signado com violii^ao maiiifofiln do Art- al'<, do Cod. Com., quo a jurisprutlencia do Egrogio Supronio Tribunal iijtorpreta do soguinto niodo;
Nao obstanto a dcclaraciio incorta no oor])o do unia lotra do sor o diuboiro do.slinado "jjara ol)i-as o ouslcio do navio", dosde quo osteja prosonlo o propriotario, o capitflo acceitando a lotra agiii som autorizafuo daquoilo;, fica tao .sdnionto rospon.savol o dito oapilao em .sou noino o jior .sua pessoa 0 bons.
Acc. do 22 do .lanoiro do 1898. D. 7r>, pag. r)42.
Es.sa e a diroctriz <la Icglslacau brasiloira, consaHrn<ia pola sabia loi do 185(1, cohorento, aliiis. ooni as logislaooos maritiinas (|uo livorani conio fonto diroota' a iiiiinortal Onionanpa do Colb<>rt do 1(>8].
"So quizossomos. disso o Dr. Eigiioira, invocar a <louirina imxlorna do, diroilo marillmo, pixloriatnos affirmar quo a.s oonta.s a.ssignadiis por mn capitao, om qualquor oanfo •do miindo, nao valoni nada, unia voz omiltida 11 npprov/io,lo iji.supprivol du "Agonlo do na-, vogaoao" lt)o:il ou do Consul ria N'aqao tlo luioloimtldado lio navio, porqiio no oapltiio faita capacidado para oonlractar.
A-t-il -'bosoin d'argenf" pour potir.sutvrb Ja navigation'.'
I.os fonds lui sont roinis ])ar I'agonoo ou onvoyes. tolograpliiquimont
|)ai- la maison tt'armomunl; "it no I'ocourt pas a l'omi)runt". Aussi no oonIracto-t-il jjIus avoc ios tiers quo dans dos hyi)otlio.sos trus oxooiJtionnoltos.
Hipporl 5. V. pag. 71)5; Danjon 2.'V. Eonocaiso -- droit inarit. Manara rosp. do L'iinnatoro.
Essa nova orioittagao, iin[)osla pola nooossidado tie ovilar o oonluio fai'tanionto oxpJorado mi vidado mar, docorro da.s maravilhosas ooiupiistas da soioncia, porinittiiido as oonimunicaooos transoooanioas instanlanoas.
_ l>c.s1'arlo. rovogoii-sc o oritorio das togt.slacors anligas quo na pbraso do Con.sulndo do. Mar. faziain do Capitao "sonvor do la nan" atlontas a morosidado, dos nioios dc so corrosponrl,or ooni o arniador o li iirgoncia .com quo dovom .sor rostilvidos os accldontos quo onvolvom o pavio om viagom.
I ct'sando bom, o diroilo maritiiuo niodorno, na.la mais faz quo precizar a liccao do dcoilo romano: "magistor navis"o o cui talitis navis cura niandala ost Dig L. I Do exooo. art. XIV. 8; ao pnsso'quo o inslitor . mo.iornamonto rccommaiuintario nn Ilalia. on "capitain do I'armomonI" na bianon o "quu-uniquo igitur ncgolio praopositns sit L. 5. 2 Dig. i„stit. art. XIV. 3."
O jiiiz fodoral subslitiito <la 3' -Vara tinha concodido o. iirro.slo, mas dopois do proro.-isado olio, o .siqiidonto, Dr. Aclilllos Bovi.'aqua julgoti impro.-o<lonto a modida, om do.simcho digiu) (la sua oiiltura o rocoiihocido scn.so jundioo, quo om rociirso do aggravo toi oonriniiiid.. UMiiniijK.numii- ji.qo .Supi'onuj rr/btinal .
Os incendiarios como sao castigados no extrangeiro
EXRCn.lAO Sr'MMAHl,\ DR IXCRNDIAmoS
Itigii, li ■rolcgrapluim do l.oningriido quo a "Tohoka" annunoia a oxoougilo summaria do imi bando do inoondiarios (H.).
6 colapso da larila do Districio Federal e a Lei de Tarilas do Esta do de New York E. U. da America do Norte GD:niiiif|iiiiiniiiiiiiiiiiic]i(iiiiiiiiiiniinnmiioniiiiniiiaiii[iiiiiim}innimiiini!innii!iiHiiiiiiiiiiiiniiiiiniiiiitiMiiiiiiiiiiaiiiimiiiiitJii!i!iriiiiniiiiiiiiiiiin:n' E' opportune) considorar como a-ssunipto do intorossc gorni das Companliias do Soguro.s contra fogo o do proiirio E.stado. a actual siluagao dcsoriontada da 'I'arifa no Districio Eodoral. Dosdo N'cjvcmbrn do 192G quo osta oondigao indosojavo! do oousas jiordura oavaiulo oiila voz mais profunda cratiM'a do anarchia coin a roduccao iinradoxal das taxas, concorrondo d(;.ssa inaiioira jiara o oin'raquocimentu das Coiiipanhiiis soguradoras o, cunsoquontonioiito diininuindci os provontbs para a oconouiia nacioiial Tal siluagfio, quo 0 a da bora jiroscntc, a qual alias iiao passa do mil trislo ospolbar do falta do cmiporagao 0 (iisciplina concorro para i)reju|zos das (ionipanhias soguradoras, pani a oeonomia re- olvor (le iiiodo absolulo cs.se tao debatido asHunipto. NTu)'dispumos aimla do e.stutistiea.s complotas para a.iuizar da adcqualiilidado das taxas para os difforcntos rlsco.s. todavia l.sto "ao e irma tarefa tao difflcii - torm„-so-i-, m.co.ssano a c.mpilagao do dados quo soriam ioinoeidos pelas divor.sas Conipanhias .do so.guros por intormodic. da Associacao do' Companlnas do Soguros a omnpotonle ropartigao ri-si.alisadora. a liuspecloria Ccrai do Scgudcra/''? T Dislricto Fe- osta
-so.s taes, .soin|)ro apiiarecoin. acoborlando intoro.ssos possoacs o inconfossavots. .
" «llb' c.sla a V. ^ • ■ eclamar, urgonlonu-nlo, a no"'ipoi^usa do ovilar a' dorrocaila '■cssidadt radorar"T.'"' 'l='s Conipanhias soguEslm/o """ do "fC'did do l-\<-i,i contra fogo para esso 'm;/- ' """"( Id <h
(•. '■ ''I'o isti) estiira exiijioado o im-lo " ^'•'Suii". Illu.stramlo o docmucritando 0 mais do quo upportuiu) tranlicrovor uuui nolieia quo a rospeilo appnreoe. iliiiii,.,.
-Ora, so o.sta c a situacao no Disfricto Fo doral. quo 0 (iovorno conjuro oslo.ostado in.(io.sojavol do oim.sas o. o.stabolova por moio do uina ioi a obrigatoriodado das tarifas minimas sf'unonlo (lara o Districio Fodoral, pois <|uo nos doinais Eslados as lariCas goraos ja osfao om [ilonu adopgao o disciplina. nao so fazondo, portanto, nocos.sario a o.xtonsao do ta! disiiosillvu ate olios, unui wz quo 6s mo.snio-s ia so actiaui doiitro da organizaqao om tpio do.si'jariamos ver tamtx'm a Capital do mj.ssn I'aiz. E' bom do vor quo o a.s.siim|)to do oslabclociuionto do lima tarifa legal onvolvo lima comploxidadc- do faotoro.s quo urn si m- nacional -- 0 Eslado — o amoagaiulo dos- ,.; ])los (iispositivo do loi niio scni capaz doC s arlo a sijguranga publica inconlivnmio os inccndiario.s a [irosoguir com mai.s' facilidadc na sua <jbra aim'ii(;:icl(ira a iirnpriodadc c aos bens (las Cojiipaiiiiias, om dolriiiiento do logitiino grupo do sogurados (|uo confiam a iVrcvidenciii do scguro contra rpgo. os hnvorci (|uo Icm a (dirigagao dc garantir. H' osto o actual cslado nosla c.'ii>ital omquanlo quo mini conlra.star unlforiuo. oStilo oin vigor as tarifas para quasi lodo o Drasii -- ate o Para organiza prcsonlonionto a .sita tarifa — o lao bonofica acgfuj ira, som diivida. rofioctir na rnaior .soguranga para o publico sogiirador, quo torri o anijiaro crficionlo e real das (.onijianhias dc scguro quo, cm rociprocidadc offorceeni a colioctividado cjs bcnoficios de maior o mais croseonlo prosporidade, a ••-ivigo da previdcncia. tb-a, mini easo eoiiio neonleee C()rn a tarifa do Districio Federal(.'sta a \'i'r-.so (pio a ae(.*ao coiillntiadji c didiipidadora do rebaixaim'"!" 'a>>as a uni nivo! absurdo trani urn emiKngi, serum iima caiamidade, no qual o Estado e diivgdaiiionio intero.s.sado,' a'feetaiuiu ijrofimdamcnti' a sua eeonoinia om lodus os |)iin""^ vista--e mi(j sera orrado dizer-se (ima cilsus tao.s, a Interveiigau do l-Xlado dove o podora ser feiln. I'stabeieeenil,, por mei" <l'' do taxas - sem la! medida eimitudo^ li-rir os prim-iplns iiboene-s do m'-l'"' •'^"tuieao oiubora que os rofractarios co-rlamoiilo prelon<IPi'ao taxai-a do incoiislib"^""''' <lc ser q mosmn eorcoadora da lilU'C'"' do ermiiiier- mosmn (;orcoa(iora da I'""
Ci.. >' 0i,ln« C„.«i.k.ra56« E, L i-HiKlos Uni.dos [lola unporUuito eouipn nos i'aiiliiu
286 REVISTA DE SEOUROS do scguros contra fogo a "The Hartford Fire Insurance Company" e sob o titulo "Lei de tiirifns (le scgiiro contra fogo (Estado de Ncay York sdiiieiite). hevando em -considera^ao a rcvisiio das ids tornoii-.se necessario para as Conipanhias de Scguros contra fogo organizar inn novo niicleo associativo. conhecido coino "Organl•sa^ao de Tarifas (Ta.sas) de Segiiro Contra Fogo, <]e New York, (New York's Fire Insu rance Baling Organisation), para tomar o encargo do niaehinisino elaborador das tnxas no Estado.
A Legislalura do Estiulo de New York duraiite a eonvoca?ao do anno de 1922, adoptou alguns addilameiitos a seceiio 141 (a) e 141 (b), todas as qiiaes lornarain-se effectivas a partir de 13 de Abril de 1922.
.\s qiuitro corporacdes (pie ate eniiio tern estado incumbidas - do tmbalho de taxacao e quo sao; a.".Yen; York-_ Fire Insurance Fxchange", "Siiliiirban Fire Insurance Exchan ge", "Underu'riiers Association of New York" e a "Stale Buffalo Association of Fire Underwriters", continuam a operar a.s d;visoes da nova organisafao. Essas cprpora?6es fazeni o .scrvico directo de taxacao e nuintem OS necessarios escriptorios encarrcgados dc fixar taxas e de recomnleiidar forimdas e ccndicdes.
As aiterapoes supra criaiii, porlanto. dcs])e7.a ad<Jicional .qiie a.s Cias. nao podein cvitar visto ser nece.ssario manter urn escriptorio para a "New York Fire Insurance Rating Organisation" e oi'ganisar os eonipetentes archivos para as tliversas relac-des e cspccifica?oes de taxas feitas por todas a.s quatro organisardes divisionarias acijtia citndas, com inn corpo, naturalmentc, de funccionarios ndeiptados para atteiider os ditos archivos e inais mitros detailies da opcrapao.
O dispositivo da lei e a interprctapao dada pelo Insijcctor'de Scguros do Estado de New York, i) a segiiinle:
•I.) O tenno "faxa" indue lodds os eleitlcJilos e faclores foi'inando a base para computar a crmsiilei'acao i),, seguro, lues como^; a forma da aimlice, prlvilcgios, resIriccoes e enddssos usados para deterininar a liixii . A despezn pnni a eonseeiicuo <|(, tiegocio, e tambem inleriiretada pda Inspecloria <-omo uni facloi- na laxa, e isfo Incluc o sen niais iinporlaiile coniponente -- a coiiiinissiio on eorrelagein paga,
2) Cada Contpanhla deve apiilicar as ta xas fespectivas sobre riseos individuacs, qtiaiulo c.specialincntc taxados, as esFccifica- foes sobre as quaes laes tuxa.s sao foitas e as coinpctcnics tabelias de taxas para riscos nao taxados esiiecialmentu. A reqtiisipao pdde scr feita para a Comiianhia pela organisapao de taxopao da qual ella e niembro ou 6 siibsci-iplora e qual([uer Comp. po'de adoplar para si prupria as taxas fixatias pela cominissao de taxas, qiier conio conslar ja na cominissiio on sujeitas a uma porceniagein estatuida aciina ou abaixo das ditas taxas. Qiiidquer alterapiio deve scr para iini periodo nao inferior ao de urn anno e deve ser appiicada igiiatmente a todas as taxas deleniiinailas pela organisa?uo. Nenhuina Coinp. pnile ser nieinbro ou subsolptora de iiina orgaiiisagao de taxas so com. o fim de cumprir, em jnirte, as taxas e. regras da dila organisagao. a) A lei nao prohibe a claborayilo c prepuro de qualquer contraclo para instaliaCoi-.s lie eliiiveiriis iiutiiiiiiilleos on oiitros aj)liarelhos inira .reduzir o riseo de fogo em qualquer propriedade.
3) Os agentes, bem coiiio os offieiaes e empregados de eorporav'des on associa?oes de Seguro, sao igiialmente responsaveis pelas infracfdes da lei. A nenhuma pessda, corporapao ou associa^'ao e iiermltlidd cobrar imia laxa ou receber urn premie quc se dosvic <las taxas recebidas pela Comp. e um agente e, especificamente requerido para observar as taxa.s t' regras da Comp. cuja aiJoiice elle emilte. Os correcfores sao siniilarmentc responsaveis^ sendo aos mestnos requerido observar as taxas e regras dc qualqiier organlsa^ao de' que a Com|)., com a qual elles eollocam ncgocios, scja uma associada.
4> A violacao (ias lei de tarifas, commettida de ina fe, e iinia infrac?ao punivel por prisao de um praso lumca superior a uin anno Oil ijor uma imilla de :?nO(l (qiiinhentos dol lars) ou ainba.s, cslatuindo a lei (|ue, qualqiier pessda, nssociacsio, corporacao ou organisacao de tarifas que violc de mode tencionado qiialquer dos disposilivos dessa secQuld, tlevcra, em addlccao a qiialquer outra. penalidade fixiida |Jor disjiosicito estatiitaria, inigiir a iiiullii ao Estailo de New York, quo miMca e inferior a -^25 (vinte e cinco dollars) (' miiuli iiiaior do que iSl . llOII (mil dollars) para cadii cii.so de infriicviio.
(>) O In.spector de .Scguros (Siiiierinteiidenl of insurance) esta aulorizado a Inqiiirir sobre (lualquer assiimpto que se refira as ta xas e disci-iniinavdcs de seguro contra fogo, ficaiuio 0 re.sultado de suas Investigavoes su-
COl^tiA^OUACJiVO
SHJO-URO
A TAfeiFA-A CLAVSULA S.-CONSIPERAQOeS GERAES
.ill tlvemos occasiao de inaiiifestar o nosso pensamenlo sobre • a tarifa; e agora, ao vollai'mos ao assumiito, devemos antes declaI'ar aos quc liudecem de dyspeiisia cerebral qirc 0 nosso olijectivu niio visa iiromover a dcrrocada ila tarifa; pois ,abordaii(lo o as siimpto, niio iios aliramos na nncia de encontrar defeitos mas nuuia tenlativa para revigural-ii, para o eslimulo de sua e.staliilidaile 'e do sell eiii|)regi> efricieiile. -- Xos i|iie fonios dos priiiu'iros a claiitar pela sua orgaiiisacao desejamos. expoiido o nosso pensamen lo com a inaxinia franqueza. demonslrar que a tarifa dos .scguros terrestres, organizada como 0 foi c praticiula conio esta sendo, re- tamcntc antagoiiicos aos que se leve em mtia ao estabelecel-a. ' " ainda por (pic niio desejamos e nem.nos interessa o jiiiganiento que, de uos.siis consideraCoos, pos.sam fazer os "eomiti-s" regionaespela sinqiles razao do nao representar qual quer pruniinciumento dos "comites" a opinii'io venccdora de todas a.s conipanhias — o que vale ijqr •nao reconhecermos. nessas in.siilui^'des competencia algiima'para deviniir questi'ies c resolver alvitres. Isto ,beni entendido. se dado uos fosse, a iios oceasionaes espectadores, chegar aos luiinbraes desse olympieo sodaticio... Identica opiniao jii tivemps ensejo de examinar no n. 55, desta Revista o renovamol-a porquc, rio nosso entender .as re.soiu?6es dos "comites" teiinam siilloii 'na verificafiio de rc.siiltados eomple-^ em nao representar a conscquencia logica da vonlade collecliva manife.stada por assemblea das comiianlua.s (pie operam nas cidadcs.onde existam "coiiiiti's". Se bem, portanlo. que a constiluicao . e as fimcimes dos "comites" continueni a aberrar de todos os prlncipiijs associativos, por era .ileixeniol-os de lado e vejainos ipml o aspecto do dissentimento generalisado que se observa, atraves de sua cau•sa .seciindaria: — a tarifa.
Xiio procuramos. repetimus, o desiiggrcgamento ilas seguradoras c[ue aqid^ operam pelo jiregao <|ue fazenios da imiiratlcabiiidade (la tarihi cm vigor, Demais. friseinos ainda que a nossa intencao, valendo-nos da generosidade desta Revi.sia para o que n nossa fraea observaciio nos [lermitte diseorrer so bre o estado de proiiunciada decoiuposicao em que nos achaiuos, c trazer directamente a refiesiK) de cada um dos Srs, .seguraiiores (em conlrariO, pois. ao quo nos inslnuani) a .aiiomalia cpie reina e o iiiais que a nossa vontade de acertar acoiiselha como de fdgimia nlilida(ie as empi'ezas que labiitam em uo.sso mercailo. Por isso c que niio nos dingunos ao.s "comites", segundo a insinuavao; e ma.s jeito a rcvisiio pela Corle de Appellacao e Suiirenio 'i'ribunal do Estad".
E iniiegavel quc a determina?ao e a adajitacao (las taxas luio poderia dcpendcr da nnssa voritade, de um querer ab.structo e arlutrario, para se resohel-a dc uma assentada, ta! como suceedeii, Fara que um emprehendimenlo como csse satisfizosse as asiiiraIKtes (Ins seguradoras, com seguraii^a de exis-, tcneia diiradouru. deveria antes de tudo, repre.sentaV nin acto madiiramente re'flectido
■ess-
Pela Irilura do.s disposilivos aciiiia e jn- 1 1 ,1.. i-irifas dc .sogiiro coii- teriu'ctavoes da lei 'le " Ira fogo clo I-stado do New ^ ork loma-se cvi(leiile (juc a.s Cuiniiaiilti"'^' severas pcnalidades rcclores, estao sujeitos « '>"• pur, ipmlquer inlraevao eonimetlida de ma fiv , iieiitafio e de |inl|)dan- Este peqiieno coninn""', te actualldade para a indu-strm .segunidoro no Districlo Federal l^do que 1" se esl,o(;a em todas as'grandes de seguro contra fogo desta Capital o vehemente, simio quasi dese.sporadov, 1>»™ « t'sUibeleci- iiiento de „ tarifa c, se este "desidera- liiin f'.r impo.ssive) organizar-se. a excmplo <lo cpie ja exisle em oulros Estados do Brasil eillao preferivel scni (pie venha a lei dc taufas como dispositivo impo.sto pelo C.overno, que tem o valor, „ ,lever ,• obidgacao de s.i]-. aguardar ruio so a ecoiiomia imrticular como •' .do proprio Eslmlo do qmP elte e legal rePie.sentunte, vislo (pu- ambas economias futalmcnte soffrerao profuiKlamenlc com a coiitinu;p-ii() de .seiiK'lhante estado dc cousa.s.
Fio de Janeiro, 14 de Maio de 1927.

Revista De Seguros

rante clcsproporpao ao superlativo dc nossa nulJidade, e iiin rcfinacio absiircio cuja inanutciifao so o puritanismo iiitransigcntc dos seus autorcs pociera justificar.
Se, dc facto, o apoio qiie invocain para a subsistcncia dcssa dis'posicao basca-se, no tlizcr dos cenlurides do rnmo, mim cstudo reflectido c nunia cxpcrioncia de muilos aiiiios, nao vacillarenios iim instante cm deciarar catluco 0 aufor da clausula lao insophismavcl e a contraprodiiCOMcia cie sens dizcres e do siia taxa. Considcrando qiic.uao 6 de ago^ ra quo essa clausula cxistc, a ponilcraeao dc que hojc bem diversos sac os costumes, os centros de commcrcio c os factores de nossos calculos, demonstra quo para os dias que correiii nao poderemos iios prevalecer dc for mulas e disposi^'oes appJicaveis, e talvcz iitois, ha dcz ou mats annos. As opcragoes cm segiiros tcrreslrcs exigem oulros culdados e muito maior tacfo para sc conduzir o negocio em bom caniinbo, — tao modificados e dcsenvolvidos estao hodiernamcnlc os uses c as tendencias; outras dcvcrao ser as .caulelJas c mais apurada a obscrvacao para que, • tanto ha acquisl^ao como na forma dc se concluir 0 contracto, nao apparccnin vishmibres dc um a.ssalto aos haveres segiiradoi'cs, na olasticidadc de conccssocs unilatcrac's como a da clausula 2.
Tenho procurado com vclhos ciiilores do scguro a ubscoiisa nizao de scr dessa clausu la sem, entrctanto, conscguir (i-ualquer dc-" moiistra(;ao convinccnto dc sua utilidadt?.
Ninguem sabc "porquc" a clausula e applieada; e compacta a ignorancia das vantagens que, do sou cmprcgo, jjossam dccorrcr as companliias c desconhecc-sc, cm absoluto, a providcncia que se Ihe protcndc outorgar, A sua applicafiio, como disscmos, oiitra coiisa nao rcprcscnta scnSo inn jogo dc azar ou tuna perdiilaria condescendcncia do scgurador, com a scria aggravantc de que cste, por'issoi nao roccbc do scgurado a ncccssaria e dcvida conipcnsatao na taxa do premio. Nao nos objcctcm em contrario, ou quo um seguro com a clausula 2 e mais caro que com a clausula
1 A. — Aos quo nulrem cssa illustto provtirenios, mais adiantc, que imia apolice com a clausula 2 6 mais barala e que as coinpanhias nuo recebera o prcniio do risco que asstimem.
— Alnda ha pouco, eonversando com um amavel e competenle reprcscnlunlc dc uma corapanhia iiiglcza cxpimhamos os motivos de nossa rcprovacao a hybricicz da clausula quando o bom do Aniigo rctrucou-uos:
"Meu caro, a "nossa" cxperiencia nao poderia cngcndrar a asncira que voce entrevc e o tempo tcin provatlo quo a. clausula e justa e sabia; domais, tanto e assiin que nao se apoiita um sinisfro ondc □ ]jatrimonio das seguradoras lenha sido prejtidicado pelo emprego dcssa disposifilo. Um seguro com a clausula 2, dcvera ser, scmprc, de morcadorias-nao pcrigosas principalmentc quando em conjuncto com mercadorlas pcrigosas ou inflammtivcls, rcspcitando-sc as oxcepcoes da clausu la".' Mas, retriicamos n6s, porque a memoria ou 0 exiguidadc de factos nao nos ajudera pai'a a cita?ao de prcjuizos cm seguros com - a clausula 2, cuja origem ou propor?6cs, por natural deduc?ao, possain .ser attribuidos a prescnga cle arfigos perigosos facultada pela clausula, sera i.sso razao bastantc para comprovar o sou valor e garantir a sua subsis tcncia? Serd preciso que as companhias soffram rombos fonnidavcis cm seus haveres ptira que, entao, se apercebam do abysmo e se convengam de qiic a clausla e graiidcmente le.siva aos .seus interesses? Sera que nao Ihes assiste iini momento de rcflcxao para conhecereni a estulticia que praticani quando collocam em suas apolices o carimbo n. 2. Estas conjeeturas fazem-nos .sitppor que os nos sos scguradores se inclinam a nogar insani-' dade ao individuo que, peio simples facto de niio ler siido aindii roubado, continue a dormir de portas escancaradas...
Acontcce tiinda que, lioje em dia, os contractos com a cliiiisula 2 ja luio sao rcaiisados rcspcitando-sc a prcsumida condigao de avtiltar nos objecto.s i)ro))ostos a scguro mcrcadorias nao pcrigosas. Finmis mais cspcrtas ou habilmente industriadiis propdcm e realizam OS sens seguros sob a simplissima dcsignagao de sobrc mcrcadorias de toda a especie, niio infianimaveis e inflammaveis. .." Esto costume vac se generalisando e as compa nhias, com a Incondicional acquicscencia que Jho disponsant, cffectuam-n'os a qunntos apparegani. Nao e dc hoje que nos inveslimos contra cssc antipoda dos interesses das emprezas .seguradoras. Tempos atraz, declarando por esta Rcvista a nossa aprcciugao sobre o tissumpto, perguntavamos: — Como n cstatistica ou a expericncia podera justifi car o emprego entrc nos da clausula 2, tal como esta redigida? Como so podera penuit!'"• que nuni cstabelecimcnto commercial exisla, por 1|8 ■"/r a mais, o deposito illimita<lo tie toda a sortc de mcrcadorias arriscadas ou perigosas dosde que nao scjam algodao, juta oil mais de 250 galoes de alcool, pelroleo
„ ae,i,ad„s, Esso a»Smo„.«penaari, a liberalidad? q«e » ral Ainda hojc o «'S«mcalo e 0 masn,o^eJ_ mesmas aao as i„dividuos librlo comracrcal a prchlstor.cos , comp.-ovar que, racocnm pods™ » „taW,ida.le5 ™
; o.drT com a daasub. 2 a IP ^ abrindo mao compk-tamente do hmitcl
E- fora de duvida quo um eslabelecimcnto aue se apresenle com quantidadc aprecivel, mas nao dominante sentam na ^ dia das duas f*"' ^ iietcnninagao, do urn clemento intcgianti, pronuncusto do seguro, c tan o mercadocia pela qnalidade ^ .i^vagSo da a,a, .„„.o n.ais as,a cm re taxa, — 0 que vale a-itiucllc factor, lagao direcla as ^ clausula, segundo Entretanto, pelo cntcno da cla sua analyse ^'-uonstrm tm vel com que a tnii . cxposto, (c da outra, conclue-se q ^ conclusao era qualquer ^ mcrcadorias nao sera identical a ta- mcrcadorias ar,1. fugira dessa conclu^ r;5o:°dr:x:m;iar mtidez do disparate uupingido as seguradoras. , a Crs scguradores snbcra dizcr Algum dos Srs- ^ t in,iefcct.vel resullado do que J -^^^^^mnente, se diffe1|8 % com d"';' outra? Achani quo rencia uma clausula invariavcl reesse accrescimo i" j.,„„pensagao justa do presente, de facto,^ aiigmento de 50 do grao dc intento imposto pela amp ^ntc rcsnlliinle da sidade deste, inatbemat camen espccie da a questao que Tao elara se n ^ mcnos attencionap rehitamos estcja pelas conciuso dos Srs. scgurai ^ soes que desejanios. jjustasse para comproto vinios de dizer j^gpsteiitavcl permanenvar a nocividade cia da clausula na tarifa, Icriamos aiuda quo considcrar o seguinte: Sc fosscm invariavcis os elementos com quo se formulam os calculos dc probabllidadcs para o encontro da compensagao approxiraada c clevida as rcsponsabilidades quo sc tomam, teriamos, para argumenlar, como juslificado cssc invariavcl IjS %■ Mas tacs sao c tao diversns as oscillagoes de cada um desses elementos, segimd'o as cspecies tao disscmelhantes que se compare ou se analy se como alitis, se suppoeiu da variagao de ta"xas na clausula l-A," — que 0 meiicionado 118 7c jamais podera rcsislir a evidencia dc sua impropriedade. Como, portanto, e possivel quo, para ser realisado com a clausula 2, um scguro tarifado a 1)4 por exemplo, deva pagar 318 7c, e os a 318 7c, a 112 7c, os a 112 7c, ai8 e asslni por diante? Por que ra zao "na clausula 2 a taxa differencial e cstac'ionaria, uniforme, indislincta quando, na clausula 1-A, e, naturalmentc, progvessiva, peculiar a cada especie? As respostas nao 'poderao ser senao pela confirmagao de quo tanto a clausula e lesiva, como redondamente inexpressiva a taxa que sc Ibe adjudica. Supponhainos, para exemplificar, quo nuiu segu ro de 114 7c a taxa differencial exigida para recebcr a clausula 2, scja, realmente, a deter-, minada pela tarifa: — IjS %, de modo a resuUar OS 318 7c. Pois se tomarmos por base esse ponlo de partida e scguindo a progrcssao obedecida pela tarifa nas laxns da clau sula 1-A, verilicareinos que todas as taxas da clausula 2 cstao erradas por nao obedcccrem nem ao menos ao resultado dc um simples calculo proporcionall! Assim c que, per improcedcntes que fossem as nossas considerag.oes aciina, a remodelagao se torna imprescindivel pois que onde a tarifa, na columna (la claustila 2, diz 318 % deveria dizer 9llC 7c, onde fala em 112 % deveria estar 314 7o, ondc inenciona 518 7o deveria inencionar 15116 7c, onde esld 3|4 % deveria estar l.ljS % e as sim por diante.
— Muitos dos Sr.s. scguradores, no corismuo inulil de tempo valioso, se dctera cm quesliunculas c detalhcs dc somenos iraportancia, quando a boa razao aconselha preferencia ao estudo de questocs como esta, por(jue sao a.ssiimplos que affectaui visceralmentc a estabiiidade dc suas emprezas. Para tan to, a oriontaguo e simples. Devoriam banir o estoicismo com que acceitani ludo qqanto se Ibes impoem do maneira a se Iransfonnaremdos automalos que represcntam em cerebrosde acguo provoilosa, aptos para 0 discerni- inento das cautelias com que so procura ou so deve rodoar a industria. Assim, num .movimenfo bnoso, impidsionados pelo instineto da conservaeao affectada pela degenerescencia quo so alastra, teriam eiiminado a mesgujnha condieao de passives recipientes de impressoes quo outra cotisa nao irradiam senao o aniquiiamento da propria iiidividualidado. So existisse indepondencia, firmeza do caracter e amor pela industria ja teriamos do ^a niuito, constatado o veto formal da colleetividade as falhas, incohercncias c arbitraricdados da tarifa posfa cm pralica pela inconsciencia c era om vigor gi-agas exclusivaiiiciitc a nogligencia. Enlao, a quern voltasse OS ollios para cste raino de industria no Brasii, sc apresenfaria nm micleo de commerciantes cohesos e progressistas, odentados por uma tarjfa uniforme e representaliva dos interesses e opiniao gm-al, balalhando pelo apuramento do negocio a quo se dedicaram, pela supremacia de nossas instituicoes e pela coinpleta infegra?ao das suas.mnprezas na vida do coinmorcio o na economia da Nafao. A csta altura, finalniente, emerge, espontaneanionte. de nossas conslderafocs a causa primana do mal quo infelicita o ranio. Exaininando-o nota-se que elle se forma da apafhia submissa com que reccbc suggcsloes alhelas; da falta de iniciativa, da ausencia de um real intercsse pela industria que, quando nao se acastella num egoistico retrahimonto para • nao beneficiar a cblloctividade, perdc-se na incapacidade de conhccer ou encontrar meios quo prolejam os eapifaes seguradores. Nolanamos, ainda, um consternador afrouxamento de caracferes, ve.rificando que a muita eousa que, incunalmente. dcram approvacao no pnmmro caso prutico negarani-n'a. aglSo diamctialmcnte em contrario .-is rcspectivas ou Lo de caractei-esera de se unireni na priJ meira assemblea da Associagao c, com os'argiimentos que a razao Ihes ditassem, obferem a rcmodelafao de tudo quando iulgasscni menos acceitavel.
0 facto de ter side a tarifa approvada polos Srs^ seguradores niio importou numa irrevoga?ao secular de suas disposi^Qes. Ac envez de adulteral-a, de transgredil-a e "do se disseminar . a sua iinpraticabilldadc melhor scria se cada qual collccionasse suas obscrva?oes, as quaes cnfcixadas num projecto dc modificapao geral e com um cstudo integral de cada segurador, fossem a sanc?ao dc uma assemblea legitlma.
Sabcmos existir no ramo individu^lidades de conhccimentos clevados e intolerantcnumte inaccessiveis para as quaes a mnssa dos seguradores e de anonymos ou borra bolas que, qticr os profissionaes, qucr os que t6m 0 seguro conio occupapao accessoria, ou estagio commercial Iransilorio, nao entendcm do assumpto e, por isso, incapazes de orientar convonientemente a industria. Sao modos de pensar cm que'esses bemaventurados se collocaram e, por ora, nao nos Interessa demovel-os dahi. O que concitamos 6 a pro pria convenicncia de cada iira desses cxpoentes se de-spircm agora de tao infantil presumpcao, porque o niomcnto reclama a colaborafao de todo.s. Por isso chegucm-se at6 a humildade da jnnssa e com ella collaborcm francainonfe, brasileij-amente, pelo reerguimento da tarifa terrcstre. Assim, irmanddos pelo mesmo objectivo, a revisao da tarifa se tornara mais tacil, os resultados sorao mais complelos e a indu.stria, certamen'te, entao podern so desenvolver num ambiente mais .sadip e com resultados mais remuneradorcs.
Sao Paulo, Junho de 1927.
FLAVIO SILVEIRA
Pna S. Bcnto, 40,
CIA. inoleza de SEOUROS
ESTABELECIDA em 1824
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