NOVEMBRO 2018
revista jurídica de seguros
A Revista Jurídica de Seguros em seu nº 9 inaugura uma nova roupagem, um layout mais moderno e chega ao leitor com um número recorde de 14 artigos. Abrindo a seção de Doutrina temos a excelente palestra do Ministro João Otávio de Noronha sobre “Crise financeira e democracia: desafios para a supervisão estatal e administração”, seguido pelo interessantíssimo artigo sobre “Proteção de dados pessoais no setor de seguros: A boa-fé objetiva como fonte irradiadora de deveres e reflexos da Lei nº 13.709/2018 na relação entre Segurado e Seguradora”, de Mario Viola e Leonardo Heringer Matos. Segue-se o texto instigante de Ricardo Bechara tratando de “A morte real com ou sem a presença de cadáver e a morte presumida por ausência ou desaparecimento de pessoas, nos seguros de vida e acidentes pessoais” e fechando a seção “A Teoria do Adimplemento Substancial do contrato do seguro” por Ricardo Celso M. L. C. Gonçalves. Em Opinião, Luiz Tavares nos traz assunto pouco discutido e por ele muito bem tratado: a “Entrega de um serviço como prestação do segurador”, seguido pelo texto de Danielle Djouki e Lohana Fita, sobre a “Função social do Seguro Garantia: cláusulas de cobertura para atos dolosos de corrupção do tomador e de embargos e sanções. Os “Princípios contratuais no Direito Civil brasileiro: é tempo de redimensionamento” é proposta de Thiago Junqueira e a seguir a análise dos “Riscos Cibernéticos - Prevenção e Seguro” por Landulfo de Oliveira Ferreira Junior. Contamos ainda com o parecer histórico de José Sollero Filho sobre “Prevenção e repressão de fraude no seguro” e o texto, sempre atual, do professor alemão Jürgen Basedow, “Em direção a uma Lei Contratual Securitária Europeia?” Em Legislação, os comentários esclarecedores de Juliano Delesporte dos Santos Tunala sobre a “Responsabilização objetiva das pessoas naturais pela SUSEP” e os comentários de Gloria Faria sobre “Violência, sociedade e seguro, as ações públicas e privadas para diminuição da reincidência criminal”. Por fim, a sempre enriquecedora análise de Ricardo Bechara Santos sobre “Acórdão da Terceira Turma do STJ no REsp. nº 1.297.362-SP: o dies a quo da prescrição em ação de ressarcimento no seguro marítimo” e os ilustrativos comentários de Rafaela Soares Barbosa sobre o “Recurso Especial nº 1.691.748 – PR (2017/0201940-6). Da utilização do seguro garantia judicial como forma de garantia ao Juízo, mesmo havendo discordância do exequente”.
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