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PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO AO

prevenção à lavagem de dinheiro da organização. Ela é composta pelo auditor interno e/ou equipe de gestão de riscos, que atuam de forma independente das outras duas linhas. Suas principais responsabilidades incluem:

Avaliar a adequação e a eficácia do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro da organização;

Monitorar a implementação das políticas e dos procedimentos da primeira e segunda linha de defesa;

Realizar auditorias internas de rotina para verificar a conformidade com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro;

Reportar às partes interessadas sobre o desempenho do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

Em resumo, cada uma das três linhas desempenha um papel importante na prevenção à lavagem de dinheiro, trabalhando de forma conjunta para identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados a esse crime.

4.3. Importância de conhecer os clientes e suas operações

Aceitação de Clientes e de Outras Partes Relacionadas

O processo de aceitação de clientes deve atender aos critérios estabelecidos pelo regulador. Todavia, é importante que a empresa estabeleça o processo utilizando a estratégia de avaliação baseada em riscos. Não se trata aqui puramente de utilizar fórmulas e filtros, mas de promover um entendimento claro do ambiente de riscos da empresa, que permitirá a implantação de processos mais objetivos, determinando procedimentos e controles proporcionais à dimensão do risco.

Para as empresas do setor de seguros reguladas pela Susep, o art. 20º da Circular Susep nº 612/2020 determina que, para fins do disposto no inciso I do art. 10 da Lei nº 9.613/98, as sociedades, os resseguradores e os corretores devem adotar procedimentos de identificação que contemplem, minimamente, seus clientes, beneficiários, terceiros e beneficiários finais.

Assim a empresa poderá estabelecer direcionadores de risco, como os listados a seguir, atribuindo pesos a cada um deles: seguradoras (seguros, previdência, capitalização), resseguradores, corretores e as sociedades cooperativas), incluindo o modelo de negócio e a área geográfica; operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. clientes qualificados como Pessoas Politicamente Expostas, pertencentes à países de origem classificados pelo GAFI, ou pertencentes às listas de sanções ou restrições emanadas pelo CSNU*. produtos mais suscetíveis de serem utilizados para lavagem de dinheiro; atividade econômica ou profissão do cliente; segmento comercial de atuação do cliente. outros pontos que possam ser observados na Avaliação Interna de Riscos.

*CSNU – Conselho Nacional das Nações Unidas.

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