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Apresentação
A Regulamentação das Ouvidorias no Setor de Seguros
A instituição desse mecanismo alternativo de solução de controvérsias constitui elevação do patamar de relacionamento entre consumidores e empresas do setor de seguros, uma vez que, além de agilizar o andamento das demandas, funciona como redutor do número de casos com potencial de serem levados à apreciação do Poder Judiciário.
A Resolução CNSP nº 337, de 1º de abril de 2016, incluiu na Resolução CNSP nº 279 a previsão de que o prazo para resposta final fica suspenso caso seja necessário o fornecimento de informações ou documentos complementares para o atendimento da demanda. A norma incluiu, ainda, a necessidade de encaminhamento de relatório semestral de Ouvidoria ao comitê de auditoria e ao conselho de administração da empresa.