2 minute read

SEGURANÇA CIBERNÉTICA E A LGPD ...............................................................................7

1. INTRODUÇÃO

O setor de seguros privados em meio a intensa digitalização, automação e inovações da vida, por progressão das tecnologias, começou a se readequar a essa nova realidade. Os órgãos de regulação e fiscalização deram início a uma vertente em prol de aumentar a eficiência do mercado de seguros.

A evolução da tecnologia ligada a viabilidade de transmissão de maior quantidade de dados em tempo real contribuiu para as inovações como o Open Finance, que trouxe a junção do Open Banking e o Open Insurance, que serão definidos mais a frente.

Adentrando, a essa era tecnológica também podemos citar a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709 de 2018), que trouxe disposições sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Diante disto, o presente projeto tem por objetivo analisar como essa transmissão rápida de fácil acesso dos dados sensíveis dos clientes, com o objetivo de agilizar o acesso e imersão ao seguro privado, irá enfrentar os possíveis desvios de finalidade, principalmente quanto a segurança do consentimento do compartilhamento das informações pessoais.

2. O QUE É OPEN BANKING

Conforme definido pelo Banco Central, o “Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, ágil e conveniente” .

3. O QUE É OPEN INSURANCE

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP aprovou em julho de 2021 a Resolução 415, que define Open Insurance como “compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas no âmbito dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização”1 .

Ademais, outra ótima definição claramente vem do próprio órgão que o criou. Segunda a SUSEP, o “Open Insurance, ou Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Para entregar esses benefícios ao consumidor, o Open Insurance operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança.”

3.1. CONSENTIMENTO NO COMPARTILHAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS

“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais autoriza o tratamento dos dados pessoais obtidos mediante obtenção do consentimento do titular, dispensando a exigência de consentimento em relação aos dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos deste (art. 7º, inciso I e § 4º)2 . ”

Além disso, a SUSEP também destaca que o “compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Insurance depende de prévio consentimento por

This article is from: