Trabalho escravo: como identificar e combater

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Trabalho escravo: como identificar e combater

Realização Apoio

O que é trabalho escravo?

VOCÊ SABIA?

Dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data é um marco na luta pelo trabalho digno.

O trabalho escravo não é coisa do passado. Ele assume novas formas de acordo com as mudanças do tempo. É uma realidade muito perto de você.

O trabalho análogo à escravidão nos dias atuais nem sempre exige a restrição da liberdade do(a) trabalhador(a), como pensamos. Ele pode ser considerado quando a pessoa é obrigada a trabalhar mediante violência ou engano (fraude).

O trabalho forçado é aquele para o qual o trabalhador não pode decidir livremente se aceita a atividade e é dever do Estado impedir essa violação.

Em 2024, mais de dois mil trabalhadores (as) foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil, com Minas Gerais liderando os casos. Desde 1995, com a criação dos grupos especiais de fiscalização, mais de 65,5 mil pessoas foram resgatadas dessa situação. Fonte: MTE e MPT.

A legislação brasileira utiliza o conceito “trabalho análogo ao de escravo” ou “trabalho análogo à escravidão” para se referir a essa realidade. Isto está no artigo 149 do Código Penal, que diz que o trabalho análogo à escravidão envolve ao menos uma de quatro situações: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. A pena é de reclusão de 02 a 08 anos e multa.

Situações que configuram trabalho

análogo à escravo, de acordo com a lei brasileira:

Trabalho forçado: quando alguém é obrigado a trabalhar por meio do uso de violência física e/ou psicológica. Muitas vezes, o patrão obriga a pessoa trabalhadora a permanecer no local de trabalho, inventa dívidas ilegais e abusivas, retém seus documentos ou faz ameaças constantes.

Jornada exaustiva: quando seu horário de trabalho é desgastante ao extremo, alcançando 12 horas por dia ou mais, sem intervalos justos de descanso e sem condições de recuperação física e mental.

Muitas vezes, o trabalhador ou a trabalhadora é privada do descanso semanal e não pode conviver com sua família e amigos.

Exemplo: começar no trabalho às 06h da manhã e parar às 18h, de domingo a domingo, sem qualquer descanso ou folga semanal.

Condição degradante de trabalho: quando a pessoa trabalhadora é obrigada a aceitar condições indignas de trabalho, como alojamento precário, falta de alimentação

VOCÊ SABIA?

O setor do café é um dos que mais soma casos de trabalho análogo ao escravo.

Em 2023, o cultivo cafeeiro teve o maior número de pessoas trabalhadoras resgatadas de condições análogas à escravidão no Brasil.

Fonte: MTE

adequada, maus tratos, falta de água potável e falta de equipamentos de segurança (EPIs) e assistência médica.

Exemplo: falta de banheiro nas lavouras, alojamento em casas abandonadas sem camas, com colchão no chão, sem banheiro e cozinha, ou em condições precárias.

Servidão por dívida: quando o empregador ou empregadora cria uma dívida ilegal, muitas vezes por fonecer transporte, alimentação, moradia e ferramentas de trabalho. Tudo isso é cobrado de forma abusiva e recorrente, deixando a pessoa trabalhadora sempre ‘endividada’ e sem possibilidade de deixar o trabalho, tornando a dívida impagável.

Exemplo: O empregador, encarregado, gerente, turmeiro e/ou “gato” faz com que os trabalhadores e trabalhadoras fiquem devendo ou gastem com passagens, compras para a casa, maquininhas, gasolina, gás de cozinha etc.. Mas lembre-se: você não é obrigado a pagar ou comprar a maquininha para colher o café que é do patrão.

Retenção de documentos: O empregador, encarregado, gerente, turmeiro e/ou “gato” recolher os seus documentos (carteira de trabalho, RG ou CPF) com a desculpa de que vai registrálo; porém, em muitos casos, só devolve ao final do serviço e sem o registro.

Por que o trabalho escravo ainda

acontece

A exploração contínua dos trabalhadores e trabalhadoras e o trabalho análogo ao de escravo no Brasil é resultado de muitos fatores, históricos e sociais, que são cíclicos.

* Ganância do setor produtivo (patrão/ encarregado/capataz/empregador);

* Concentração de terras e de renda;

* Pobreza e desigualdade social;

* Vulnerabilidade social e desemprego da classe trabalhadora;

* Aliciamento;

* Normalização do trabalho escravo pelo trabalhador (a) e pela sociedade, por falta de conhecimento ou medo;

* Subnotificação (poucas denúncias) de casos de trabalho análogo ao escravo;

* Insuficiência de políticas públicas, de prevenção e fiscalização, regionais e locais;

* Omissão do Estado brasileiro na responsabilização de empregadores e empregadoras, além dos demais envolvidos, que submetem os trabalhadores nas condições análogas à escravidão.

VOCÊ SABIA?

O Brasil tem uma lista suja do trabalho escravo, um registro público mantido pelo governo que divulga os nomes de empregadores ou empresas flagrados praticando o trabalho análogo à escravidão. Hoje, a lista tem mais de 700 nomes, e 18% deles são de Minas Gerais, principalmente do setor do café e do carvão.

O trabalho escravo em Minas

Gerais

Minas Gerais é o estado com mais casos de trabalho escravo desde 2014 em diferentes setores:

* Carvão vegetal para carvoaria;

* Agricultura, especialmente o cultivo e colheita do café;

* Criação de bovino para corte e leite;

* Cana de açúcar e álcool;

* Construção civil (obras);

* Confecção e costura;

* Serviço doméstico.

O trabalho escravo no campo

Muitas violações de direitos humanos no Brasil acontecem no campo e pela forma como as atividades agropecuárias ocorrem no país. Trabalho escravo, desmatamento, poluição e contaminação a partir do uso abusivo de agrotóxicos e mortes em conflitos fundiários são exemplos disso, atingindo especialmente trabalhadores e trabalhadoras do campo e comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas.

No Brasil, aproximadamente 80% dos casos de trabalho escravo identificados são praticados no meio rural. Isso, e a violência no campo, podem ser relacionados com a concentração histórica de terras no país e os grandes latifúndios, evidenciando a urgência da reforma agrária popular.

Menos de 1% das propriedades rurais concentram quase metade de toda a área rural do Brasil. Fonte: Oxfam Brasil.

VOCÊ SABIA?

Todo trabalhador e trabalhadora tem direito a receber gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e as ferramentas necessárias para a execução do trabalho.

Dicas de Prevenção

* Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo, principalmente quando houver a necessidade de deslocamento e viagens;

* Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando;

* Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região;

* Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos

Como identificar o trabalho análogo ao

de escravo

* São feitas promessas de bons ganhos e condições boas de trabalho, alojamento e alimentação, mas a realidade é o oposto;

* Transporte (ônibus ou vans) de trabalhadores(as) para as fazendas e colheitas, com a promessa de trabalho e ausência de pagamento de salário, bem como criação de dívidas ilegais, como dívida pelo transporte e moradia;

* Retenção das carteiras de trabalho, documentos de identificação pessoal e outros documentos dos trabalhadores ao chegar nas fazendas e colheitas, sem realizar o registro na carteira de trabalho antes de ser levado ao campo;

* Alojamento precário sem condições de higiene, segurança, conforto básicos, sendo os trabalhadores obrigados a comprar alimentos, materiais de higiene e até móveis que deveriam ser fornecidos gratuitamente, criando dívidas ilegais;

* Estabelecimento de dívidas ilegais, com cobranças recorrentes e abusivas para os trabalhadores, como por exemplo,

obrigação de pagar pelas maquininhas, gasolina e ferramentas de trabalho;

* Trabalho de domingo a domingo sem descanso e sem recebimento de horas extras, folgas aos domingos e feriados, descanso semanal remunerado;

* Ausência de pagamento de salário e pagamento da produção somente no final da colheita, com os descontos das dívidas ilegais.

Perfil das pessoas em situação análoga à de escravidão

São alvo dessa violação, geralmente: homens; jovens; pessoas negras; migrantes; do sul da Bahia ou do Vale do Jequitinhonha; moradores de comunidades rurais, quilombos ou bairros pobres; com baixa escolaridade. Qualquer semelhança com a história da escravidão no Brasil não é mera coincidência.

A escravidão foi abolida no Brasil em 1888, mas hoje, mais de 130 anos depois, as pessoas negras ainda são as principais vítimas das condições de exploração, do campo à cidade.

Escravizados e escravizadas trabalham em lavouras de café no Rio de Janeiro, em 1882. Foto: Marc Ferrez/Instituto Moreira Salles

De 2016 a 2023, mais de 80% das pessoas

resgatadas do trabalho

análogo à escravidão

no Brasil foram negras.

Fonte: CPT

A realidade das mulheres

As mulheres que trabalham como empregadas rurais enfrentam diversas precarizações e desrespeito generalizado aos seus direitos, agravados também pelo machismo. As trabalhadoras, em sua grande maioria, enfrentam dupla jornada de trabalho: passam o dia na roça e, ao voltar para casa, assumem as responsabilidades domésticas e o cuidado com a família.

Apesar de seu trabalho árduo, muitas não têm registro em carteira, o que as impede de acessar direitos básicos, como licença-maternidade, auxíliodoença e a aposentadoria no futuro.

Os desafios enfrentados pelas

trabalhadoras rurais

Mulheres idosas que trabalharam no campo por décadas enfrentam dificuldades para comprovar o tempo de serviço e garantir a aposentadoria, principalmente pela falta de documentos formais. Sem a aposentadoria, muitas continuam trabalhando em condições precárias ou dependem de familiares.

A saúde das trabalhadoras rurais é afetada pelo esforço físico, exposição ao sol, chuva, poeira e agrotóxicos, aumentando o risco de doenças crônicas e câncer. Sem acesso a cuidados médicos adequados, elas enfrentam longas filas e o abandono.

No campo, as mulheres enfrentam a falta de infraestrutura básica, como banheiros e água potável, o que agrava problemas ginecológicos e sua vulnerabilidade. A exposição do corpo nas lavouras é um desrespeito contínuo.

Mulheres no campo sofrem violência de diferentes formas: assédio contra as mais jovens, e violência doméstica e abusos de empregadores nas adultas e idosas. A violência doméstica é um crime invisível, mas com dor constante.

As mulheres trabalhadoras rurais podem se aposentar aos 55 anos e os trabalhadores aos 60 anos, se estiverem com sua documentação em dia. VOCÊ SABIA?

PRESTE ATENÇÃO!

O homem não deve violentar e nem bater em mulher. A violência doméstica é um

crime quase invisível, mas com dores a todo tempo presente.

Apesar dos desafios, a força das mulheres trabalhadoras rurais é admirável. Jovens, adultas e idosas sustentam suas famílias e são heroínas, mesmo sem reconhecimento. É essencial que políticas públicas garantam seus direitos, promovam educação para as jovens, condições de trabalho dignas para todas e aposentadoria justa para as idosas. Valorizar essas mulheres é fundamental para uma sociedade mais justa e igualitária. Elas merecem respeito, proteção e oportunidades, independentemente da idade ou situação social. Garantir seus direitos é uma questão de justiça para um futuro melhor para todos.

Os agrotóxicos

Os agrotóxicos – conhecidos popularmente como “venenos” – estão muito presentes nas lavouras de café, inclusive causando contaminação, adoecimento e morte de muitos trabalhadores. Por isso exigir e utilizar os EPIs para se proteger é uma atitude de sobrevivência para você e para sua família.

Mais de 14 mil pessoas foram intoxicadas por agrotóxicos, levando ao óbito 439 pessoas entre 2019 e 2022, o equivalente a uma morte a cada três dias. Fonte: Ministério da Saúde

Conheça seus direitos

De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador ou trabalhadora tem direito a:

* Receber salário mensal não inferior ao salário mínimo, o qual não pode ser pago ao final da colheita, não podendo ser descontadas dívidas ilegais (moradia, alimentação, higiene, ferramentas de trabalho, etc.);

* Férias proporcionais aos meses trabalhados;

* Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;

* Caso o trabalhador seja demitido antes de finalizar a colheita, tem direito de receber 50% do restante do tempo, desde a demissão até o fim da colheita;

* Receber pagamento com base na sua produção nos domingos e feriados , bem como o direito de descansar (não trabalhar) nesses dias;

* Receber horas extras + acréscimo de no mínimo 50% quando a jornada de trabalho ultrapassar 44h horas por semana e 8h por dia;

* Receber o fundo de garantia (FGTS) por tempo de serviço;

* Receber todos os equipamentos de segurança individual (EPIs, como luvas, botas, máscaras, vestimentas de proteção, chapéu ou boné, dentre outros e ferramentas de trabalho gratuitamente;

* Receber os dias de chuvas, desde que sejam dispensados do trabalho pelo empregador, e/ou ficar à disposição em local seco e seguro.

Nas lavouras e plantações de café, você também tem direito a:

* Acesso a banheiros separados por sexo, com condições básicas de higiene;

* Local apropriado para fazer sua refeição e poder esquentála nas lavouras;

* Local para se proteger da chuva;

* Receber água potável e fresca nas frentes de trabalho;

* Retornar para sua cidade de origem, com passagens pagas pelo empregador;

* Receber gratuitamente a gasolina utilizada na maquininha para colher o café onde foi contratado como empregado fixo ou safrista.

* Direito de continuar recebendo o bolsa família, mesmo que registrado com carteira assinada, dentro dos critérios do programa.

Certificados

As certificações existem para tentar garantir que a produção do café cumpra algumas exigências, como a preservação ambiental e o respeito aos direitos trabalhistas, mas nem sempre elas são um atestado correto e transparente da realidade.

Conheça algumas certificações:

* UTZ Certified;

* Rainforest Alliance;

* C.A.F.E Practices;

* Fairtrade;

* Certifica Minas Café;

* 4C: Código Comum para a Comunidade Cafeeira.

PRESTE ATENÇÃO!

É muito importante saber identificar alguns símbolos de certificadoras que atuam no setor do café para denunciar imediatamente caso seus direitos trabalhistas não estejam sendo cumpridos. Muitas empresas e multinacionais usam os certificados apenas para se esquivar de suas responsabilidades de monitoramento da cadeia produtiva.

Maquininhas

A compra da maquininha é uma obrigação do patrão, não da trabalhadora ou do trabalhador. Sendo uma ferramenta essencial, deve ser fornecida sem custos aos empregados.

Se a trabalhadora ou o trabalhador for obrigado a comprá-la, arcará com um gasto extra injusto, enquanto o patrão economizará às custas do empregado. Além da maquininha, caso o patrão exija seu uso, ele também deve fornecer gasolina, óleo 2 tempos e garantir a manutenção necessária.

PRESTE ATENÇÃO!

O patrão é responsável por fornecer as ferramentas necessárias para o trabalho, sem que o(a) trabalhador(a) precise pagar por elas. Se a maquininha for sua, o patrão respeita o valor que você quer receber por medida?

Registro na carteira de trabalho

Registrar e assinar a carteira de trabalho é uma obrigação do patrão e garante seus direitos.

Com o registro, o trabalhador ou trabalhadora tem proteção em caso de acidente, doença ou falecimento. Além disso, fica assegurado pelo INSS, garantindo acesso a benefícios e aposentadoria no futuro. Com o registro, há garantias para receber seus direitos, seja em caso de demissão ou término do contrato, como no caso do trabalho de safra.

Trabalhador(a) de outra região ou estado?

Se você foi contratado(a) em outro estado ou região, como Bahia, Norte de Minas ou Vale do Jequitinhonha, sua carteira de trabalho deve ser registrada na sua cidade de origem, antes da viagem. Isso garante sua proteção pela previdência caso algo aconteça no trajeto.

Lembre-se: viajar e trabalhar com a carteira assinada oferece mais segurança para você!

Como combater o trabalho escravo

Lutar contra o trabalho escravo é lutar pela manutenção da democracia e dos nossos direitos sociais e trabalhistas, que a todo momento sofrem ataques por parte dos empresários, fazendeiros, usineiros e políticos.

Para continuar combatendo o trabalho escravo, é preciso:

1. Fortalecimento do Ministério do Trabalho e de outros ministérios relacionados, com investimento financeiro e qualidade técnica;

2. Contratações de auditores fiscais e procuradores do trabalho;

3. Manutenção, ampliação e fortalecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST);

4. Revogação imediata da reforma trabalhista e previdenciária;

5. Fortalecimento do movimento sindical das trabalhadoras e trabalhadores, que está fragilizado pela ação do próprio Estado;

6. Reforma agrária popular.

A Emenda Constitucional nº 81/2014 precisa ser

cumprida

Precisamos lutar pela regulamentação da Emenda

Constitucional nº 81/2014, que alterou o artigo 243 da Constituição Federal, dizendo:

“As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

O Brasil precisa de uma reforma agrária popular como política de Estado, a democratização do acesso à terra é essencial para combater o trabalho escravo e promover justiça social. Só assim teremos uma alternativa ao modelo rural que ainda é flagrado com situações análogas à escravidão, ao mesmo tempo que será possível implementar um sistema com justiça social e reparação histórica, principalmente para o povo negro.

Precisamos lutar pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 572/2022

Este PL impõe ao Estado e às grandes empresas nacionais e transnacionais a obrigação de prevenir, monitorar e reparar violações de direitos humanos, com ênfase na responsabilidade solidária ao longo de toda a cadeia produtiva no solo brasileiro.

Como denunciar o trabalho escravo

Se você conhece alguém em situação de violação, exploração ou enfrenta esse problema, procure ajuda. Entre em contato com a Articulação dos Empregados e Empregadas Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere/MG) ou a Central Única dos Trabalhadores (CUT):

* Jorge Ferreira (Jorge da CUT): 35 99806-8579

* Elisabete Vitor (Bete dos Rurais): 35 98838-9093

* Paulo Sebastião (Paulo dos Rurais): 35 99815-0788

* Pedro Crispim (Pedrão): 35 99228-4006

Você também pode denunciar o trabalho análogo ao escravo em plataformas do governo, de forma anônima e sigilosa, nos seguintes canais:

* Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br) - Ministério do Trabalho (www.mpt.mp.br/)

Os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. Caso seja uma denúncia específica de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante.

Garantir e respeitar seus direitos é uma questão de justiça para um futuro melhor para todos!

Conheça a Adere-MG:

A Articulação dos Empregados e Empregadas Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG) é uma organização que articula, organiza e mobiliza as lutas de trabalhadores (as), empregados e empregadas rurais fixos ou safristas, assim como alguns de seus sindicatos, lutando contra a informalidade e precarização do trabalho no campo, contra o trabalho escravo e pelo respeito aos direitos trabalhistas e humanos no meio rural do estado de Minas Gerais, além de cobrar que o estado cumpra seu papel de reprimir, prevenir e promover o trabalho digno, assim como busca responsabilizar as fazendas e empresas que violam e lucram com o desrespeito aos trabalhadores (as).

Conheça a Conectas:

A Conectas é uma organização não governamental, apartidária e independente que há mais de 20 anos atua para efetivar e ampliar os direitos humanos no Brasil e no mundo sob uma perspectiva do Sul Global. Trabalhamos para proteger e ampliar os direitos de todas as pessoas, especialmente das populações mais vulneráveis. Propomos soluções, impedimos retrocessos e denunciamos violações para produzir transformações. Veja mais em: conectas.org.

Expediente

Realização: Articulação dos Empregados e Empregadas Rurais do Estado de Minas Gerais, como apoio da Conectas Direitos Humanos

Pesquisa e autoria: Elisabete Vitor e Jorge Ferreira

Redação: Bárbara Poerner

Edição de texto: Jeferson Batista

Revisão: João Godoy e Thales Machado

Projeto gráfico e diagramação: Mariana Rodrigues | Estúdio Balaio

Coordenação editorial: Jeferson Batista

Fotos: Arquivo Adere/MG [capa, 3, 13, 14, 15, 25], Marc Ferrez/Acervo IMS [12], Arquivo Conectas [7, 11,18, 25], Agência Brasília [21], Divulgação/ GEFM [22], Carlos de Souza/AFP e Lela Beltrão/Repórter Brasil [16].

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