"NÓS NÃO SEREMOS INVISÍVEIS" MULHERES E CONFINAMENTO SOLITÁRIO NOS EUA 1
Heidi Cerneka *
"Embora a segregação seja praticada de forma semelhante nas prisões masculinas e femininas (privações e humilhações são frequentemente práticas generalizadas), as mulheres terão uma sensação única de seu confinamento na segregação porque esta sensação é entrelaçada com o projeto de gênero do regime prisional e suas próprias posições desfavorecidas na sociedade. 2 Assim, experiências de segregação devem ser vistas como marcadas por gênero."
Resumo 3
O confinamento solitário é um tema em voga nos dias de hoje e ativistas de direitos humanos, autoridades prisionais e órgãos internacionais de direitos humanos estão abordando tanto seus efeitos quanto sua eficácia na administração prisional. Desde o século XIX, a 4 Suprema Corte dos Estados Unidos também considerou o tratamento de prisioneiras/os no contexto da Oitava Emenda. As discussões, no entanto, extraem seus dados de homens e respondem às experiências de confinamento em prisões masculinas. Não discutir a realidade das mulheres não torna uma questão “neutra” no viés de gênero. A questão é bastante específica no quesito gênero. Ela trata sobre homens e experiências de homens em 5 confinamento solitário . As mulheres freqüentemente se encontram em confinamento por razões muito diferentes do que aquelas dos homens. O que acontece com mulheres nas mãos dos guardas e do sistema, bem como os efeitos na sua autoestima, saúde mental e emocional, é único para as mulheres. Passar pela prisão pode ser uma experiência profundamente traumatizante para mulheres e frequentemente representam gatilhos de experiências passadas de trauma e violência. Ainda, mulheres são muito mais propensas a sofrer 6 experiências de violência sexual na prisão do que homens . Entre 2009 e 2011, mulheres 1
* Heidi Ann Cerneka recebeu seu Juris Doctor da Escola de Direito de Chicago da Universidade de Loyola em maio de 2017 e é ativista pelos direitos das mulheres há mais de 20 anos. 2 Joane Martel, Telling the Story: A Study in the Segregation of Women Prisoners, 28 SOC. JUST. 196, 199 (2001). 3 Nota da Tradutora (NT): As nomenclaturas são referentes à legislação dos EUA. No caso de não encontrar correspondente direto na legislação brasileira, a tradução do termo será a mais literal possível. De maneira geral “solitary confinement” está traduzido como confinamento solitário; “administrative or disciplinary segregation” como segregação administrativa ou disciplinar; “restrictive housing” como alojamento restritivo; e “secure housing unit” como cela do seguro. 4 NT: ao longo do texto optei por utilizar os artigos em feminino e masculino sempre que aparecerem em gênero neutro no texto original em inglês. Sempre que houver alguma marcação de gênero no texto original, ela estará explícita no texto traduzido. 5 Relatório e Recomendações sobre o Uso de Alojamento Restritivo do Departamento de Justiça dos EUA, Relatório Final (Jan 2016) (Departamento de Justiça dos EUA emitindo um relatório de 128 páginas sobre o uso de espaços restritivos em janeiro de 2016, com referência a mulheres somente quando abordando mulheres grávidas e puérperas). Agendas feministas tampouco incluem debates sobre mulheres e confinamento solitário. 6 Elizabeth Swavola, Kristine Riley & Ram Subramanian, Overlooked: Women and Jails in an Era of Reform, 14 (2016), https://storage.googleapis.com/vera-webassets/downloads/Publications/overlooked-women-and-jails-r eport/legacy_downloads/overlooked-women-and-jails-report-updated.pdf [https://perma.cc/2YFB-ZWK8].