São Paulo, 20 de janeiro de 2017
Ao SERTESP - Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo Caros (as) senhores (as): Em nossa última reunião, em 12 de janeiro, as empresas apresentaram uma proposta para formalizarmos uma Convenção Coletiva com vigência de dois anos, de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2017, consistindo nos seguintes pontos: a) reajuste salarial de 12,89% a partir da assinatura da Convenção (depois esclarecido, após consulta às empresas, ser retroativo à data-base); b) reajuste de 12,89% nas cláusulas econômicas a partir da assinatura do acordo (excetuando-se a cláusula relativa a PPR); c) pagamento compensatório de 78% do salário, a título de compensação pelo retroativo do período 2015/2016, incidindo também de forma proporcional para demitidos e admitidos no período de 1º/12/2015 a 30/11/2016 (mas sem reflexos nas verbas rescisórias dos demitidos); d) cláusula de PPR fica como está na última Convenção (pagamento do equivalente a apenas um ano, sem reajuste nos limites); e) renovação sem mudanças do restante da Convenção Coletiva; f) retirada do dissídio judicial, pelos jornalistas, referente ao período 2015/2016. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo fez um trabalho de comunicação e debate com a categoria, conseguindo reunir quase 500 jornalistas em assembleias representativas no Estado inteiro. Em relação à proposta patronal, a votação da categoria foi inconteste: mais de 95% dos jornalistas rejeitaram a proposta como base para um acordo. As assembleias então se empenharam em debater a situação econômica do país e do setor de rádio e televisão, e chegaram a uma proposta para garantir um acordo digno e equilibrado. Quanto às cláusulas econômicas, os jornalistas decidiram fazer um grande esforço para abrir uma via palpável para a construção de um acordo. Como se recordam, em nossa última contraproposta, pleiteamos um reajuste de 21,5%, composto pela conjunção da inflação do período pelo INPC (19,17%) com 2% de aumento, tendo como base o aumento incontestável de produtividade dos jornalistas no último ano. Neste momento, em mais um gesto demonstrativo de nossa vontade de negociar, propomos um reajuste salarial e nas cláusulas econômicas nos seguintes termos: 15% de reajuste em 1º/12/2016, e mais 3,62% de reajuste em 1º/6/2017. Com isso, teríamos os salários e benefícios econômicos reajustados em 19,17% em junho de 2017. A fórmula de reajuste assim pensada equivale, na prática, a um reajuste linear de 16,92% nos salários durante o período de vigência da Convenção (dezembro de 2016 a novembro de 2017), ou seja, reduzimos nossa demanda de reajuste em 4,63 pontos percentuais, e a situamos 2,25 abaixo da inflação do período. O reajuste parcelado, ao corrigir nominalmente os salários e os benefícios em 19,17% ao final do