Juízo: Juizado Especial da Fazenda Pública - Tapes Processo: 9000216-22.2020.8.21.0137 Tipo de Ação: Regime :: Ingresso e Concurso Autor: Betina Justo Martins Réu: Estado do Rio Grande do Sul Local e Data: Tapes, 17 de dezembro de 2020
SENTENÇA Vistos.
BETINA JUSTO MARTINS ajuizou AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da qual pretende ver determinado que a prova oral do concurso público de ingresso no Curso Superior de Bombeiro Militar (CSBM), iniciado no ano de 2018, não fossa anulada pela Brigada Militar, bem como que fosse fixado prazo para o prosseguimento do certame. Na inicial, a parte autora narrou que está aprovada em todas as fases do referido concurso público, restando, tão somente, pendente o julgamento dos recursos administrativos da 5ª fase (prova oral) pela banca examinadora para que, assim, haja a homologação final do certame, o qual já está em andamento há mais de dois anos e meio. Disse que as provas orais foram realizadas nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2020, sendo devidamente filmada e individualmente sorteada a matéria, o examinador e o ponto a ser explanado por todos os candidatos. A nota da fase oral do concurso podia variar de 0 a 30 pontos, a depender da explanação e desempenho de cada candidato, sendo que notas inferiores a 15 pontos ensejavam a eliminação. Os resultados foram disponibilizados em 12 de março de 2020, sendo que a autora obteve 20 pontos, restando, assim, aprovada na última fase do concurso público para ingresso no CSBM. No entanto, de forma inesperada e obscura, no dia 25 de junho de 2020, sobreveio edital da Brigada Militar suspendendo o certame, tanto de Capitão Bombeiro (CSBM), quanto de Capitão Policiamento (CSPM), com o suposto motivo de sanar eventuais irregularidades da 5ª fase (prova oral). Argumentou, ainda, que a real intenção da Brigada Militar, antecipada dois dias antes da suspensão através de ofício exarado pelo Comandante Geral da Corporação, o que já vicia o ato administrativo da suspensão, é de anular integralmente a 5ª fase e submeter todos os candidatos (CSBM e CSPM) a uma nova avaliação em meio à pandemia da COVID-19, sem que tenha havido qualquer contraditório e/ou tampouco ilegalidades ou fraudes no andamento da fase supramencionada. Pretende assim impedir o ato de anulação da integralidade da 5ª fase (prova oral) dos concursos para ingresso no CSBM e CSPM de 2018, externado pelo Comandante Geral da Brigada Militar, Cel. RODRIGO MOHR PICON, e ver determinado o prosseguimento regular do certame com a análise individual dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos, resultado este natural em caso de ausência de ilegalidade e/ou fraude. Requereu a tutela de urgência consistente em impedir que se concretize a anulação coletiva da 5ª fase (prova oral) e autorizar o prosseguimento do certame, em prazo razoável a ser fixado pelo juízo, possibilitando que a Banca Examinadora avalie os recursos administrativos, os quais serão aptos a sanar eventual e pontual irregularidade de forma individual – por ser esse o procedimento correto e previsto no Edital do concurso, com posterior confirmação em sentença. Juntou documentos. O titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Tapes declarou-se suspeito.
Assinado eletronicamente por Felipe Valente Selistre Confira autenticidade em https://www.tjrs.jus.br/verificadocs , informando 0001133885918.
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