PROJETO DE LEI Nº 4363 DE 2001 - ALTERA DECRETO LEI 667

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4363, DE 2001

Altera o Decreto Lei 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Esta lei altera o Decreto Lei 667, de 2 de julho de 1969, estabelecendo as normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividade e pensões das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 2º A ementa do Decreto-lei 667 de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação: “Estabelece as normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividade e pensões das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados. ” (NR) Art. 3º O Decreto-lei 667 de 1969 passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS Art. 4º. Às polícias militares, instituições militares, comandadas por oficial da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, incumbe privativamente a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Os corpos de bombeiros militares, instituições militares, comandados por oficial da ativa do último posto, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, incumbe a as atividades de prevenção e extinção de incêndios e pânicos, de forma concorrente as atividades pré-hospitalares e ambientais, a execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas em lei.


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